Aposentadoria por idade 2024 para quem nunca contribuiu

A nossa previdência social tem caráter contributivo, ou seja, é necessário contribuir para conseguir se aposentar.

Por isso, a concessão da aposentadoria por idade urbana não é possível para quem nunca contribuiu para o INSS.

De modo geral, apenas as pessoas que cumprirem os requisitos solicitados para este benefício é que podem ter direito à aposentadoria por idade.

Acontece, no entanto, que diversos segurados do INSS não são os responsáveis diretos por recolher e pagar suas contribuições previdenciárias, e sim seus empregadores.

Então, mesmo que você não seja responsável pelo pagamento das suas contribuições, você pode ter direito à aposentadoria por idade.

Neste artigo, confira quais são os requisitos da aposentadoria por idade e muito mais.        

O que é aposentadoria por idade?

Antigamente chamada de aposentadoria por “velhice” – isso pela década de sessenta -, os requisitos e a expressão da atual aposentadoria por idade foram determinados em 1991. 

Desde aquele ano, a lei que trata dos planos e dos benefícios da previdência social instituiu a aposentadoria por idade, que é um dos benefícios previdenciários mais famosos e mais conhecidos pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Afinal de contas, quem é filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pode ter direito a uma prestação mensal chamada de aposentadoria por idade.

Como funciona a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade funciona a partir do cumprimento dos requisitos exigidos na lei que trata dos planos e dos benefícios da previdência social.

Como o próprio nome deste benefício sugere, o principal requisito é que o segurado cumpra uma determinada idade para ter direito à aposentadoria por idade.

Porém, como houve a Reforma da Previdência de 2019, é importante prestar atenção no funcionamento desta aposentadoria antes e depois das alterações trazidas pela Reforma.

Entenda: em vigor desde 13 de novembro de 2019, a Reforma da Previdência mudou algumas normas previdenciárias, o que também atingiu as regras da aposentadoria por idade.

Assim, dependendo do caso de cada segurado, a aposentadoria por idade pode funcionar com as regras anteriores à Reforma, com as regras de transição ou com as novas regras.

Só pode se aposentar por idade quem nunca contribuiu?

Só pode se aposentar por idade quem  contribuiu para a previdência social. Quem nunca contribuiu, pode ter direito, por exemplo, ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Atenção: não confunda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com uma aposentadoria, porque o BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário.

Não é possível se aposentar sem nunca ter pago o INSS, exatamente pelo caráter  contributivo da Previdência Social.

Quem tem direito a receber aposentadoria por idade?

Em 2024, tem direito a receber a aposentadoria por idade quem completou os requisitos determinados para esse benefício previdenciário: idade, carência, tempo de contribuição.

Embora existam regras específicas de aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência, o autônomo e o microempreendedor individual (MEI), por exemplo, também há as regras gerais, que, como já disse, são diferentes antes e depois da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Quais os requisitos da aposentadoria por idade?

De modo geral, o benefício da aposentadoria por idade demanda o preenchimento de três requisitos: idade, carência e tempo de contribuição.

No entanto, uma das questões que devem ser consideradas é em relação ao período de tempo em que você, como segurado no INSS, atingiu ou ainda vai atingir esses requisitos.

Como o cumprimento de todos os três requisitos nem sempre foi exigido, pode ser que haja um ou outro que não seja solicitado quando você pedir a concessão da sua aposentadoria.  

Completou os requisitos até 12/11/2019? Tem direito à aposentadoria por idade:

  • idade (mulher): 60 anos;
  • idade (homem): 65 anos;
  • carência para ambos: 180 meses de carência.

Já era filiado ao RGPS/INSS, mas não completou os requisitos até 12/11/2019? Tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade:

  • idade (mulher): 62 anos;
  • idade (homem): 65 anos;
  • carência para ambos: 180 meses de carência;
  • tempo de contribuição para ambos: 15 anos de tempo.

Somente começou a contribuir para o INSS a partir de 13/11/2019? Tem direito à aposentadoria programada:

  • idade (mulher): 62 anos;
  • tempo de contribuição (mulher): 15 anos de tempo;
  • idade (homem): 65 anos;
  • tempo de contribuição (homem): 20 anos de tempo;
  • carência para ambos: 180 meses de carência.

Atenção: já que há situações em que a aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição resultam em valores parecidos, converse com um advogado especialista.

Quais os documentos para pedir aposentadoria por idade?

Os documentos básicos para conseguir uma aposentadoria por idade são:

Importante: além dos documentos listados acima, você também pode mostrar outros documentos que comprovem o seu direito à aposentadoria por idade.

Alguma aposentadoria é possível para quem nunca contribuiu?

Em regra, quem nunca contribuiu para a previdência social, não pode se aposentar.

Isso está previsto na constituição federal, que é a norma mais importante do país.

Então, em tese, essa pessoa não tem direito a benefícios previdenciários e, muito menos, à aposentadoria por idade urbana.

Acontece, contudo, que existem casos em que os trabalhadores não têm a responsabilidade direta de pagar o INSS, porque essa obrigação depende do recolhimento de seus empregadores para o Instituto.

  • Empregado com carteira assinada.
  • Trabalhador avulso.
  • Prestador de serviço para pessoa jurídica.
  • Pequeno produtor rural (segurado especial).

Empregado com carteira assinada

O empregado com carteira assinada, que é um dos segurados obrigatórios do INSS, é aquele que normalmente chamamos de empregado CLT.

Saiba: a sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho.

Neste caso, as contribuições do empregado CLT devem ser repassadas pelo empregador, que assina a carteira de trabalho do empregado, para o INSS.

Entretanto, há casos em que o empregador se esquiva, não faz os descontos do contracheque do empregado, e tampouco repassa essas contribuições para o Instituto.

Em uma situação como essa, o trabalhador não pode ser afetado por culpa de um erro do seu empregador. Simplesmente, essa questão precisa ser regularizada.

Além de buscar o auxílio de um advogado especialista, o empregado também pode mostrar as anotações na sua carteira de trabalho para comprovar que havia vínculo empregatício.

Nesta hipótese, o INSS pode conceder uma aposentadoria ao trabalhador que “nunca” tiver contribuído, mas apresentar a documentação necessária como comprovação.

Trabalhador avulso

Assim como o empregado CLT, o trabalhador avulso também é um segurado obrigatório.

Uma das diferenças entre essas categorias é que o trabalhador avulso não tem vínculo empregatício.        

Na realidade, a atividade exercida pelo avulso, que normalmente é a de movimentação de mercadorias no geral, é intermediada pelo sindicato da categoria e pelo tomador de serviço.  

Entenda: o tomador de serviço é quem contrata a atividade de quem faz o serviço.

Funções que o trabalhador avulso normalmente exerce
Fazer a carga e a descarga de mercadorias
Operar equipamentos de carga e descarga
Fazer a pré-limpeza e a limpeza de locais onde vai operar

Por isso, como o tomador de serviço é o responsável por recolher as contribuições previdenciárias do trabalhador avulso, o INSS também pode conceder uma aposentadoria ao trabalhador avulso, mesmo que ele “nunca” tenha contribuído.

Diante da falta de contribuições, o trabalhador avulso não pode ser penalizado por uma responsabilidade que não é sua.

De qualquer forma, sempre será importante apresentar a documentação necessária, assim como contar com o profissionalismo de um advogado especialista.

Prestador de serviço para pessoa jurídica

Igual ao empregado CLT e ao trabalhador avulso, o prestador de serviço – neste caso, o autônomo que presta serviço para pessoa jurídica – não faz seus recolhimentos previdenciários por conta própria.

Na realidade, desde maio de 2003, a pessoa jurídica para quem o autônomo presta serviços é a responsável por fazer o pagamento das contribuições deste segurado para o INSS.        

Então, mesmo diante da falta de contribuições, o INSS pode conceder uma aposentadoria ao prestador de serviço que “nunca” tenha contribuído.

Como disse, é a empresa contratante que, desde 2003, faz os recolhimentos e paga o INSS do prestador. Portanto, o prestador de serviço não pode perder o seu direito a um benefício previdenciário por uma irresponsabilidade que não cometeu.

Para isso, existem dois caminhos que devem ser seguidos: juntar a documentação adequada que comprove para o INSS a sua prestação de serviço; e contar com a segurança e o conhecimento de um advogado especialista, o qual avaliará previamente a pertinência e suficiência da documentação.

Pequeno produtor rural (segurado especial)

Assim como os demais trabalhadores relatados anteriormente (empregado CLT, avulso e prestador de serviço), o pequeno produtor rural também não paga seu próprio INSS.

Na realidade, é a empresa que compra a produção do pequeno produtor rural (segurado especial) que, em tese, paga as contribuições previdenciárias desse segurado.

Entenda: quem mora em imóvel rural e exerce uma atividade rural sozinho, junto com a sua família ou com a ajuda eventual de outras pessoas, na zona rural ou até mesmo na zona urbana, pode ser considerado um pequeno produtor rural (segurado especial).

Quem é considerado pequeno produtor rural (segurado especial)?
Proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro, comodatário ou arrendatário que exerce atividade: 

– agropecuária

– de seringueiro; ou

– de extrativista vegetal.
Pescador artesanal que tem a pesca como sua profissão habitual ou como seu principal meio de sustento.
Maridos, esposas, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham junto com suas famílias na produção rural e, além disso, têm como comprovar essa atividade.

Na prática, quando uma empresa compra algo de um produtor rural, é extraído um percentual dessa compra. Esse percentual é a contribuição do produtor.

Porém, mesmo que o produtor rural (segurado especial) “nunca” tenha contribuído, porque esse percentual não foi repassado para o INSS, ainda assim ele conseguirá se aposentar.

Importante: os requisitos da aposentadoria rural por idade não mudaram com a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.

Vale destacar que, neste tópico, comentamos a possibilidade de aposentadoria para quem teve contribuições recolhidas por terceiros. 

No caso, o comprador de produtos que recolheu as contribuições do produtor rural.

Portanto, não tratamos do trabalhador rural, que pode ter essa atividade reconhecida desde os seus 8 anos de idade.

Aposentadoria por idade rural

4. Quem contribuiu pouco, tem chance de se aposentar?

Sim!

Embora isso não seja uma coisa certeira e cabível em todo e qualquer caso, quem contribuiu pouco para o INSS pode ter a chance de se aposentar.

De modo geral, o tempo mínimo de carência e de contribuição que um segurado precisa somar para o INSS é de 15 anos na regra da aposentadoria por idade.

Contudo, cabe lembrar que existe a chamada carência reduzida.

Nesta hipótese aplicável no caso de pouquíssimos segurados, o beneficiário do instituto pode conseguir se aposentar com menos tempo de carência.

Quando não é necessário pagar o INSS retroativo

Não é necessário pagar o INSS retroativo justamente nos casos dos segurados/contribuintes que mencionei anteriormente.

O empregado CLT, o trabalhador avulso, o prestador de serviço e o pequeno produtor rural não precisam pagar INSS retroativo, porque eles não têm responsabilidade sobre suas contribuições previdenciárias.

Independentemente de a empresa, o tomador de serviço, a pessoa jurídica ou de a empresa compradora do produto rural fazer recolhimentos, estes segurados podem conseguir se aposentar.

Quando é possível o pagamento do INSS retroativo

É possível fazer o pagamento do INSS retroativo/em atraso quando o próprio segurado é o responsável por recolher e pagar suas contribuições previdenciárias.

De outro modo, não faz sentido, por exemplo, um empregado CLT pagar o INSS retroativo, porque ele não é o responsável pelas contribuições previdenciárias do seu contrato de trabalho.

É possível receber auxílio sem ter contribuído?

Quem nunca contribuiu para a previdência, consequentemente não tem direito a nenhum auxílio de natureza previdenciária, tal como, por exemplo, ao auxílio-doença ou ao auxílio-acidente.

No entanto, é possível receber um auxílio assistencial sem nunca ter contribuído.

Esse tipo de auxílio não vem da previdência social, e sim da assistência social, como é o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Entenda: é preciso cumprir o período de carência, que é um tempo mínimo de contribuições, para ter direito aos benefícios previdenciários. Veja alguns exemplos:

Benefício previdenciário Carência mínima exigida
Aposentadoria por idade 180 meses/15 anos de carência
Aposentadoria por invalidez 12 meses/ 1 ano de carência
Auxílio-doença 12 meses/ 1 ano de carência
Auxílio-reclusão 24 meses/ 2 anos de carência
Salário-maternidade 10 meses de carência

O que é e como funciona o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio social, e não previdenciário, que pode ser pago a idosos e a pessoas com deficiência de baixa renda.

Embora esse benefício seja confundido com um auxílio previdenciário ou com uma aposentadoria, ele também funciona como uma espécie de ajuda financeira a partir do pagamento de um salário mínimo mensal (R$ 1.412,00 em 2024).

No entanto, diferentemente das aposentadorias e dos demais benefícios previdenciários, não é necessário contribuir para o INSS para ter direito ao BPC.

Todos requisitos para o BPC

A garantia do pagamento de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), que é o BPC, não apenas requer que a pessoa seja idosa ou deficiente.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) somente será pago diante do cumprimento dos requisitos abaixo, os quais, a maioria, estão na lei que organiza a assistência social:

  • o solicitante do BPC deve comprovar a sua baixa renda/miserabilidade social;
  • o idoso deve ter 65 anos de idade ou mais;
  • a pessoa com deficiência (de qualquer idade) deve ter um impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo – com efeitos por no mínimo 2 anos;
  • em regra, a renda individual por integrante da família deve ser menor do que 1/4 do salário mínimo atual, ou seja, inferior a R$ 353,00;
  • passar por avaliação social;
  • passar por avaliação para verificar o grau da deficiência, se for o caso;
  • estar com o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado.

BPC é vitalício para idosos?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é um benefício que dura a vida toda e, portanto, não é vitalício nem para idosos e, muito menos, para pessoas com deficiência.

Na realidade, se as condições que fizeram com que o BPC fosse solicitado e pago pararem de existir ou, então, se o beneficiário do auxílio falecer, ele deixará de ser pago, pois será extinto.

Entenda: o BPC será revisado a cada 2 anos para que haja a confirmação da necessidade de que o seu pagamento seja realmente continuado.

Como solicitar o BPC? Passo a passo

Antes de qualquer coisa, o cidadão que for solicitar o BPC precisa estar devidamente cadastrado no CadÚnico. Esse é o primeiro passo a ser dado.

Conforme orientações do governo federal, é importante ir até um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da sua cidade, mais especificamente, de seu bairro. O Cras poderá informá-lo e orientá-lo.

Importante: sempre que houver alteração de dados pessoais, quem já é beneficiário do BPC ou quem irá solicitá-lo precisa pedir a atualização do CadÚnico no Cras.

De qualquer forma, além de o CadÚnico estar em dia, o pedido de requerimento do BPC pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS.

  • Central telefônica 135 do INSS (a ligação é gratuita).
  • Site ou aplicativo do Meu INSS.
  • Direto em uma Agência da Previdência Social (APS).

Porém, não basta acessar um desses canais de atendimento e solicitar o benefício. O próximo passo é apresentar a documentação necessária.

  • CadÚnico devidamente atualizado.
  • Apresentação de documento pessoal com foto.
  • Demais documentos solicitados.

Qual o valor da aposentadoria por idade?

O valor da aposentadoria por idade depende do histórico contributivo de cada segurado do INSS.

Por isso, o ideal é que você busque a competência de um advogado previdenciário especialista em cálculos.

Em todo caso, você deve saber que é um mito que a aposentadoria por idade vai ser sempre no valor de um único salário mínimo.

Aposentadorias com valores abaixo do mínimo até eram uma realidade antes da Reforma da Previdência.

Isso em razão de um divisor mínimo que até já foi extinto.

Agora, porém, você deve levar em consideração o cálculo da aposentadoria por idade anterior à Reforma da Previdência, o da regra de transição e o da aposentadoria programada.         

Como calcular a aposentadoria por idade?

Existem três formas de calcular a aposentadoria por idade.

 

Completou os requisitos até 12/11/2019

contribuía antes da Reforma, mas não completou os requisitos até 13/11/2019

Começou a contribuir após 13/11/2019

Aposentadoria que tem direito Aposentadoria por idade nas regras anteriores à Reforma Regra de transição da aposentadoria por idade Aposentadoria programada
Cálculo para o homem 70% da média dos 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho. 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição. 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição.
Cálculo para a mulher 70% da média dos 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho. 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição. 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição.

Para saber em qual cálculo sua aposentadoria se encaixa, faça um Plano de Aposentadoria. Afinal, cada contribuinte do INSS possui um histórico previdenciário diferente do outro.

De acordo com os requisitos atingidos, pode ser que você tenha direito ao:

  • cálculo da aposentadoria por idade com os requisitos completos até 12/11/2019: 70% da média dos 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho;
  • cálculo da regra de transição da aposentadoria por idade com os requisitos completos após 12/11/2019: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 anos de contribuição (se mulher);
  • cálculo da aposentadoria programada se começou a contribuir a partir de 13/11/2019: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 anos de contribuição (se mulher).

Perguntas frequentes

A seguir, confira as respostas de perguntas que nos fazem frequentemente.                

Como fazer para se aposentar quem nunca contribuiu?

Em regra, quem nunca contribuiu para o INSS não tem como se aposentar, porque realizar contribuições é um dos pré-requisitos para requerer uma aposentadoria no Instituto.

Porém, se a responsabilidade de fazer recolhimentos previdenciários não era sua, mas do seu empregador, e você tem como comprovar que trabalhou mesmo sem “nunca” ter contribuído, apresentar a documentação necessária pode garantir sua aposentadoria.

Dica: para saber se as suas contribuições estão corretas, confira o seu Extrato CNIS.

Quem nunca contribuiu pode receber algum benefício?

Quem nunca contribuiu para o INSS não pode receber um benefício previdenciário.

No entanto, essa pessoa pode receber um benefício assistencial, como é o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como saber se tenho direito à aposentadoria por idade?

Para saber se tem direito à aposentadoria por idade, você deve consultar os requisitos exigidos para esse benefício.

Contudo, existem os requisitos da aposentadoria por idade anteriores à Reforma da Previdência, os requisitos da regra de transição da aposentadoria por idade e os requisitos da aposentadoria programada.

Quem contribuiu por 5 anos tem direito à aposentadoria?

Não é possível se aposentar com 5 anos de tempo de contribuição.

O tempo de contribuição e de carência mínima para se aposentar é de 15 anos.

Porém, existe uma exceção que poucas pessoas podem usufruir: a regra da carência reduzida.

No caso, apenas quem completou 60/65 anos de idade, e 5 de carência até 1991, tem direito à aposentadoria com a regra da carência reduzida de 5 anos.

Ou seja, praticamente impossível.

O pagamento do INSS retroativo conta como tempo de contribuição?

O pagamento do INSS retroativo pode contar como tempo de contribuição, mas, nem sempre conta para carência.

Como cada caso tem especificidades, é sempre importante contatar um advogado especialista.

Conclusão

Em regra, quem nunca contribuiu para a previdência, não tem direito a nenhum benefício previdenciário.

Muito menos à aposentadoria por idade.

Mas, há uma saída: idosos e pessoas com deficiência, que tenham baixa renda, podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Afinal de contas, o BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário, que é pago mesmo às pessoas que nunca contribuíram.

Na dúvida, converse com um advogado especialista de sua confiança e faça um Plano de Aposentadoria. No time do Ingrácio, contamos com inúmeros profissionais.

Gostou do conteúdo?

Aproveita para compartilhar essas informações. Conhecimento nunca é demais.

Abraço! Até a próxima.

Saque Aniversário do FGTS | Quem tem Direito? Vale a Pena?

Você que está pensando em sacar o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, será que vale a pena aderir à modalidade de saque aniversário do FGTS?

Pensar bem quando utilizar o seu dinheiro é super importante, ainda mais em tempos de instabilidade financeira em muitas empresas e gastos extras com a saúde.

Por isso que neste conteúdo vou te contar como funciona o saque aniversário do FGTS e tirar suas dúvidas sobre os valores e datas de saque. 

E já vou dando um spoiler, vou responder uma pergunta bem comum: afinal, quem opta pelo saque aniversário, pode sacar o valor integral?

Isso e muito mais você vai descobrir agora:

1. Como funciona o saque aniversário do FGTS?

Antes de partir direto para a explicação do saque, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado, entre outras hipóteses, para proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa.

Além disso, o FGTS é direito de todo o trabalhador que está vinculado pelo regime da CLT e que teve seu contrato firmado a partir de 05/10/1988.

Antes desse período, o fundo era facultativo, ou seja, era escolha de cada um ter ou não uma garantia. 

Mas voltando no assunto saque, você não precisa esperar que a demissão aconteça para poder usufruir desse dinheiro.

Pode parecer uma explicação obvia, porém, várias pessoas deixam de sacar por entender que esse dinheiro só será “liberado” quando a demissão chegar. 

Bom, agora falando mais diretamente do saque de aniversário, essa modalidade permite que o trabalhador faça um saque anual do saldo de sua conta do FGTS.

Esse saque não é obrigatório, se você não fizer a opção, permanecerá na sistemática do Saque-Rescisão, ok? 

O trabalhador que quiser aderir ao saque aniversário deve fazer a solicitação através do aplicativo FGTS, no site da Caixa Econômica Federal, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências. 

E caso você não saiba, a data limite para solicitar é o último dia útil do mês do seu aniversário.

Então fique atento aos prazos do saque, certo?

2. Quando posso fazer o saque aniversário?

Desde o primeiro dia do mês do seu aniversário, a partir desta data os valores já ficarão disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente. 

Por exemplo, se você faz aniversário em 27 de abril, você terá desde o dia 1º de abril até o dia 30 de junho para fazer o saque, não tem erro! hehe

Caso você não realize o saque, o valor volta automaticamente para a conta do FGTS.

3. Posso sacar o valor integral do FGTS?

Essa é uma dúvida bem frequente: é possível sacar integralmente o FGTS? 

Bom, os valores para saque aniversário são limitados, então a resposta é não, se você optar pelo saque aniversário, não poderá fazer o saque do saldo total da sua conta do FGTS.

Mas você deve estar de perguntando: então qual é o valor que você terá direito a sacar?

Você poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, para te ajudar a entender melhor essa relação, confira a tabela abaixo:

Faixa de saldo (R$)AlíquotaParcela adicional (R$)
Até 500,0050%
De 500,01 até 1.000,0040%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020%650,00
De 10.000,01 até 15.000,0015%1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010%1.900,00
Acima de 20.001,005%2.900,00

E para te explicar melhor, imagine que você tem R$ 1.000,00 na sua conta do FGTS, isso significa que poderá sacar 40% deste valor, ou seja, R$ 400,00. 

Essa faixa de saldo, conforme a tabela acima, tem direito a uma parcela adicional de R$ 50,00. Então, o valor que você poderá sacar será de R$ 450,00.

Agora ficou fácil de calcular não é mesmo?!

Mas será que para você, essa opção de saque é vantajosa?

É isso que você irá ver no próximo tópico, vamos lá!

4. Vale a pena optar pelo saque aniversário?

Fique sabendo que a opção de saque aniversário é reversível, você pode solicitar voltar para a sistemática saque-rescisão a qualquer momento.

Mas, por exemplo, se você está prestes a se aposentar e tem dívidas para quitar e o valor seria relevante para esse pagamento ou para renegociação, então me parece uma boa ideia aderir ao saque, concorda comigo?

E outro fator positivo, quando se aposentar você terá acesso ao valor integral do saldo da sua conta do FGTS, então é uma forma de você usufruir do seu dinheiro antecipadamente e se preparar para uma aposentadoria livre de dívidas!

Agora, se você não está tão perto assim da aposentadoria, uma opção seria usar o valor do saque em produtos financeiros que ofereçam uma boa rentabilidade.

Dessa forma, no caso de algum imprevisto ou, ainda, após a sua aposentadoria, você terá uma boa reserva financeira.

Nada mal né?!

Mas fique sempre atento quando o assunto é suas finanças pessoais, sobre quando e como usar o seu dinheiro.

Bom, espero que tenha ficado mais fácil tomar a decisão de aderir ou não ao saque do FGTS.

Até a próxima!

Como Comprovar Qualidade de Segurado Especial?

Você sabia que algumas mudanças referentes à inscrição e à manutenção da qualidade de segurado especial já estão em vigor?

São alterações importantes e, a grande maioria, benéficas para você. 

Fique por aqui, pois vou deixar você inteirado sobre tudo.

Neste conteúdo, você vai entender:

1. O que é o segurado especial?

O segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar.

A partir dessas atividades, o trabalhador rural extrai o seu próprio sustento e/ou o sustento de sua família.

Ou seja, esse tipo de segurado e seus familiares têm que sobreviver da própria produção rural, sem que haja a finalidade de comércio ou, então, de turismo.

Um dos motivos de dúvida, para muitos segurados especiais, é sobre a perda desta qualidade de segurado.

Se você for um segurado especial e contratar, por exemplo, uma pessoa para auxiliar o seu trabalho, haverá a possibilidade de contratação, desde que a limitação de 120 dias de contrato seja respeitada. 

Atenção: caso o prazo do contrato seja superior a 120 dias, você perderá a qualidade de segurado especial.

Muitos segurados acham que a contratação de um auxiliar para o trabalho não será possível, mas isso é mito.

Também, existirá a possibilidade de o segurado especial explorar o turismo em sua terra, desde que não ultrapasse 120 dias.

Sendo assim, para que você seja considerado segurado especial, deverá atender os dois requisitos a seguir:

  • Trabalhar no meio rural, mesmo que você não seja proprietário da terra;
    • Neste caso, você precisará informar, no ato da inscrição como segurado especial, o nome do parceiro ou meeiro outorgante, arrendador, comodante ou assemelhado.
  • Ter a sua subsistência e a da sua família garantida pelo trabalho rural.

2. Quem é considerado segurado especial?

Agora que você já sabe quem é o segurado especial e como se “tornar” um, vou falar quais são os principais exemplos de segurados especiais.

Diversas pessoas imaginam que os produtores rurais são os únicos exemplos de segurados especiais, mas vai além disso, pois existem muitos outros.

São segurados especiais (como produtores rurais) quem explora atividades, tais como o:

  • Proprietário do terreno;
  • Usufrutuário;
  • Assentado;
  • Possuidor;
  • Parceiro;
  • Meeiro outorgado;
  • Arrendatário rural;
  • Comodatário.

Se você se enquadra em um dos exemplos, será considerado produtor rural para o INSS.

Outros trabalhadores considerados segurados especiais são os pescadores.

Eles se utilizam da pesca, sem o uso de embarcação ou com o uso de embarcação de pequeno porte, em regime de economia familiar, para fins de subsistência.

Os indígenas também são considerados segurados especiais, desde que devidamente reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Esse grupo tanto poderá trabalhar com atividade rural, quanto exercer atividades como artesãos a partir da utilização de matéria-prima retirada do extrativismo vegetal.

Falando em extrativismo vegetal, os seringueiros e extrativistas vegetais, incluindo os carvoeiros, que tiram seus meios de subsistência dessas atividades, também são grupos considerados de segurados especiais. 

Por fim, e não menos importante, os membros do grupo familiar do segurado especial igualmente são considerados segurados especiais.

quem é segurado especial

A Lei 8.213/1991 relata os seguintes membros do grupo familiar:

  • Cônjuges;
  • Companheiros/companheiras;
  • Filhos/filhas maiores de 16 anos;
  • Pessoa equiparada a filho/filha do segurado especial.

Como é bastante comum que a família do segurado especial ajude no exercício das atividades, ela também integra essa qualidade. 

Pronto, agora você já sabe quais são as pessoas consideradas segurados especiais. 

Vamos em frente.

3. Quais foram as mudanças na lei?

Já te aviso que houve 5 mudanças para o segurado especial.

O responsável pelas mudanças foi o Decreto 10.410/2020, em vigor desde o dia 01/07/2020, que teve como objetivo detalhar algumas normas trazidas pela Reforma da Previdência.

Caso você não saiba, um Decreto, no mundo do Direito, tem exatamente a função de “explicar melhor” uma lei.

Com isso, ele poderá oferecer regras a mais para fazer valer o que determinada norma pretendia desde o início.

Voltando ao assunto: algumas mudanças poderão parecer pequenas, mas, com certeza, irão fazer diferença na sua vida.

Por isso, criei esse conteúdo. 

A ideia é deixar você atualizado sobre todos os seus direitos como segurado especial.

Vamos lá?

mudanças na qualidade de segurado especial

Contribuição do segurado especial

A contribuição do segurado especial era, até 17/04/2018, de 2% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Porém, a porcentagem mudou. 

Desde 18/04/2018 ela é de 1,3% da receita bruta da produção rural.

O Decreto 10.410/2020 fez questão de deixar essa mudança explícita para que não haja mais dúvidas para os segurados.

Caso você não se lembre, o tempo de atividade exercido pelo segurado especial era contado como tempo de contribuição até 31/10/1991, mesmo que ele não tivesse contribuído para o INSS.

Bastava que a atividade rural fosse comprovada para que o período fosse contabilizado como tempo de contribuição, sem uma contribuição direta para o Instituto.

A partir de 01/11/1991 criou-se uma contribuição diferenciada para estes trabalhadores. Ele incide, exatamente, na receita bruta da produção rural do segurado especial.

Essa mudança foi boa, porque reduziu, pelo menos um pouco, o valor que seria descontado do segurado referente à sua produção rural.

No fim das contas, isso irá fazer com que a pessoa receba um pouco mais.

Prazo para defesa administrativa

Nos casos de eventuais indícios de irregularidade ou erro material na concessão do benefício, o INSS notificará o segurado especial para que ele apresente sua defesa.

Antigamente, o prazo de defesa era de 10 dias. 

Com o Decreto 10.410/2020, o tempo aumentou para 60 dias.

Vale dizer que este novo prazo também será válido para os:

  • Trabalhadores rurais individuais;
  • Trabalhadores rurais avulsos;
  • Agricultores familiares.

Dentro do prazo de 60 dias, o segurado também poderá apresentar provas e documentos.

Forma de comprovação da atividade rural

A comprovação foi outra questão que o Decreto 10.410/2020 resolveu deixar mais evidente.

Neste caso, a forma de comprovação da atividade rural será realizada por meio de uma autodeclaração, feita pelo próprio segurado especial, até o dia 01/01/2023.

Também, haverá a possibilidade de você complementar a sua autodeclaração com outros documentos. Tais como, por exemplo:

  • Declaração de aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
  • Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Documentos fiscais de entrada de mercadorias, emitidos pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.

Atenção: a partir de 01/01/2023, a comprovação da atividade rural será feita, exclusivamente, a partir dos dados que constarem no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O prazo para essa medida (01/01/2023) poderá ser prorrogado até que 50% dos segurados especiais estejam inseridos no CNIS.

Inscrição do segurado especial no INSS

Antes do Decreto 10.410/2020, a inscrição no INSS era considerada a partir do enquadramento, pelo trabalhador, como segurado especial.

Para isso, o INSS poderia solicitar provas (como as citadas acima) de que a pessoa exercia as atividades especificadas para essa categoria de segurado.

Desde o Decreto 10.410/2020, a inscrição no INSS será considerada a partir do enquadramento, pelo titular do grupo familiar, como segurado especial.

Ou seja, a partir de agora o titular do grupo familiar, uma vez inscrito no INSS como segurado especial, também irá vincular todo o seu grupo familiar como segurado especial.

Antes, isso deveria ser feito individualmente, por cada membro da família.

O Decreto 10.410/2020 fornece orientações para que o titular do grupo familiar se inscreva como segurado especial. Neste caso, o titular deverá fornecer:

  • Identificação da propriedade em que é desenvolvida a atividade, além da informação do título que ela é ocupada:
    • se como propriedade;
    • se como posse;
    • se como arrendamento;
    • ou se como outro título
  • Informação sobre a residência ou não do segurado na propriedade em que é desenvolvida a atividade, e, em caso negativo, sobre o Município onde reside;
  • Quando for o caso, a identificação e a inscrição da pessoa responsável pelo grupo familiar.

Essa foi uma novidade muito boa, porque a inscrição do segurado como especial é um processo burocrático.

Com isso, os membros familiares do segurado especial estarão automaticamente vinculados ao INSS como integrantes desta categoria de segurados.

Qualidade de segurado especial

Caso você não saiba, a hipótese de o trabalhador exercer atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, não irá descaracterizar a qualidade de segurado especial.

Outra notícia boa, que o Decreto 10.410/2020 trouxe, foi a eliminação da restrição de que o afastamento, por conta do exercício de atividade remunerada, ocorresse no período de defeso (período de proibição da pesca) ou de entressafra.

Ou seja, é possível exercer atividades remuneradas, não superiores a 120 dias, a qualquer momento, mesmo que seja fora do período de entressafra ou de defeso.

Também, não irão descaracterizar a condição de segurado especial:

  • Associação a cooperativa agropecuária ou de crédito rural;
  • Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o produto das atividades desenvolvidas como titular de empresa individual, de responsabilidade limitada, de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico;
  • Participação em sociedade empresária ou simples;
  • Atuação como empresário individual;
  • Atuação como titular de empresa individual em atividade agrícola, agroindustrial ou agroturístico, desde que seja mantida a atividade rural como segurado especial.

Mais uma novidade boa para o segurado!

4. A partir de quando valem as novidades?

As novidades que falei no último tópico começaram a valer no dia 01/07/2020, data em que o Decreto 10.410/2020 entrou em vigor.

As exceções são quanto à nova contribuição do segurado especial (que iniciou no dia 18/04/2018) e à forma de comprovação de atividade rural (que inicia a partir de 01/01/2023), que possuem datas diferenciadas, conforme informado nos subtópicos.

Portanto, tome cuidado e preste bastante atenção.

Conclusão

Ufa! Até que enfim chegamos ao final deste conteúdo.

Com certeza, você viu que ocorreram bastantes novidades para os segurados especiais, e a grande maioria foi de novidade benéfica, não é?

E eu te digo que os segurados especiais foram “sortudos”, pois o Decreto 10.410/2020, que trouxe as alterações mencionadas no texto, foi bem maléfico com outros segurados.

Gostou deste material?

Então, chame seus amigos, conhecidos e familiares e compartilhe o conteúdo. Você pode ajudar muita gente com um simples ato.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.