7 Armadilhas no INSS que Matam sua Aposentadoria

Milhões de pessoas acabam caindo em armadilhas que atrasam sua aposentadoria e ainda podem diminuir quanto você tem para receber.

São casos que facilmente passam despercebidos e impactam toda a sua aposentadoria.

Eu vou te mostrar as 7 piores armadilhas do INSS e como não cair nelas. 

São casos que vejo acontecer todo dia e deixam as pessoas indignadas quando descobrem que caíram na armadilha:

1ª Armadilha – Contribuições em atraso

Esta é a armadilha mais cara para quem quer se aposentar. 

Olha só este caso de um médico que perdeu mais de 30 mil reais.

Certa vez recebemos uma pergunta de um médico que recolheu 3 anos em atraso para poder se aposentar antes da Reforma da Previdência.

Ele foi no INSS, falaram que era só fazer o pagamento dos 3 anos em atraso e estaria tudo  certo.

Confiante, ele pediu para o INSS emitir a guia de pagamento e fez o pagamento. Mais de 30 mil reais à vista.

Você acha que ele conseguiu se aposentar?

Não, não conseguiu.

Na hora que ele fez o pedido da aposentadoria, os 3 anos pagos em atraso não foram considerados para aposentadoria.

Imagina como ele ficou bravo. Eu também ficaria.

O que faltou para os 3 anos contar na aposentadoria deste médico?

Comprovar que ele estava trabalhando nestes 3 anos.

Fazer o recolhimento em atraso não vai te servir de nada se você não comprovar seu período de trabalho. 

Ou seja, somente pagar as contribuições do passado não garante que o tempo será contado para sua aposentadoria.

Vejo muita gente achando que pode recolher 5 anos em atraso. Mas nem sonha que além do pagamento é preciso comprovar o efetivo exercício de uma atividade laboral remunerada em duas situações:

  • O período em atraso é anterior aos últimos 5 anos.
  • O período em atraso está dentro dos últimos 5 anos mas você quer recolher para um mês anterior ao seu primeiro recolhimento de INSS em dia na sua categoria profissional.

Nesses casos, antes de fazer qualquer pagamento, o primeiro passo é sempre comprovar que você realmente estava trabalhando. 

Não pague o INSS em atraso sem comprovar primeiro o trabalho.

Outra armadilha de contribuição em atraso que você precisa evitar é pagar contribuições quando você não era o responsável pelo recolhimento delas.

Esse é o caso da pessoa física que trabalhou para uma pessoa jurídica após o ano de 2003.

Nesta situação, quem teria a obrigação de realizar o recolhimento era a empresa. O trabalhador não tem a obrigação e não deve ser prejudicado pelos atrasos de pagamento do INSS. 

É o mesmo caso se você trabalhou como CLT e a empresa deixou de fazer o recolhimento do INSS. 

Você não precisa recolher em atraso para este período contar na sua aposentadoria.

Para não cair nessas armadilhas:

Antes de fazer qualquer recolhimento em atraso, pergunte.

Quem era o responsável por fazer as contribuições nesta época?

Se a responsabilidade não era sua, não pague nem um centavo em atraso. Basta comprovar que você trabalhou e que o responsável por pagar o INSS não era você.

Se a responsabilidade era sua, verifique se você precisa comprovar a atividade laboral.

Se este for o seu caso, comprove que você trabalhava antes de fazer qualquer recolhimento em atraso.

Primeiro regularize o seu CNIS e comprove que você estava trabalhando para somente depois realizar os pagamentos em atraso.

Para te ajudar com isso o Ingrácio fez um conteúdo completo sobre como analisar e atualizar seu CNIS, vale a pena conferir!

Se você não fizer isso, pode perder muito dinheiro, não contar tempo para aposentadoria e ter que enfrentar um processo administrativo para pedir a restituição do INSS pago. 

Isso pode demorar alguns anos.

A gente fez o artigo mais completo da internet para te orientar como pagar o INSS em atraso.

Ele fala com clareza quais são os casos de quem não precisa pagar, como o valor em atraso é calculado e quando você não precisa pagar multa e nem juros.

2ª Armadilha – Trabalhistas

É normal achar que se você ganhou uma causa trabalhista, este direito vai ser reconhecido automaticamente na sua aposentadoria.

Mas não é assim que acontece.

A justiça do Trabalho e a Previdenciária são independentes.

Se você reconheceu um vínculo na Justiça do Trabalho, ou reconheceu um salário maior que o registrado, você precisa pedir expressamente para o INSS considerar esses períodos para você.

Eu sei que muita gente acredita que é só mostrar o processo trabalhista para o INSS e pronto. Não caia nesta armadilha.

Além de levar seu processo trabalhista para o INSS analisar, você vai precisar apresentar todas as provas que demonstrem o seu vínculo de emprego e os seus recebimentos.

Isso porque uma sentença, uma decisão trabalhista, não garante seu direito no INSS.

Minha dica para você não cair nesta armadilha é:

  1. Guardar comprovantes de pagamento da empresa e todos os documentos que comprovem seu vínculo como termo de rescisão, comprovante de FGTS, recibos, contrato de trabalho, etc.
  2. Se você juntar os documentos e o INSS não reconhecer seu período e salário, peça para o INSS uma justificação administrativa. Este é um pedido para ele ouvir testemunhas que comprovem seu caso.
  3. Se nada disso der certo, talvez você precise de um processo na justiça previdenciária para comprovar o vínculo. Vínculo reconhecido permite você não pagar contribuições do período.

3ª Armadilha – 2 trabalhos ao mesmo tempo

O armadilha de número 3 acontece quando você tem 2 trabalhos ao mesmo tempo.

Isso significa que provavelmente você tenha mais de uma contribuição e que juntas podem melhorar o valor da sua aposentadoria.

Nesses casos o INSS peca ao não somar os valores para o cálculo do valor do seu benefício.

O mais comum é ele usar apenas o valor da sua contribuição da atividade principal e ignorar as demais.

Essa armadilha do INSS pode afetar muito o valor do seu benefício.

É algo comum para profissionais da saúde, professores, contribuintes individuais, frentistas e qualquer atividade que você trabalhe em mais de um lugar ao mesmo tempo.

Minha dica para você não cair nesta armadilha é:

Sempre que você receber qualquer benefício do INSS, confira como ele fez o cálculo dos seus salários de contribuição.

Verifique se as contribuições estão somadas. Você pode ver isso na carta de concessão ou na página resumo de benefício em concessão do processo administrativo do INSS.

Se seus salários não estiverem somados, você pode pedir para o INSS somar essas contribuições e discutir o valor do seu benefício.

Isto virou lei em junho/2019, mas a justiça já entende que é seu direito somar as contribuições muito antes disso. 

4º Armadilha – Insalubridade e Periculosidade

Aqui tem tantas armadilhas que é um dos grandes motivos para o INSS ter tanto processo perdido na Justiça.

Insalubridade e periculosidade é um dos temas que mais dão dor de cabeça no INSS.

Ele usa vários motivos para negar a insalubridade e periculosidade. E quando você lê os motivos, eles parecem convincentes. Mas não caia nesta história.

Tenha atenção redobrada se você trabalhou em algum período da sua vida com insalubridade ou periculosidade.

As armadilhas que o INSS usa para negar seu direito:

  • Não considera seus documentos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP.  
  • Alega todo o tipo de irregularidade nos documentos apresentados.
  • Não aprova períodos anteriores a 29/04/95 por enquadramento profissional.
  • Alega que o EPI elimina a insalubridade, mesmo quando não elimina.
  • Faz referências a laudos que não correspondem ao seu caso.
  • Não considera agentes que podem ser reconhecidos por via judicial.

Tem muita armadilha que ele pode usar para negar seu direito. A maior parte dos motivos é papo furado.

Quer fugir dessas armadilhas? Então você precisa saber que :

  1. Várias categorias profissionais até 28/04/1995 não precisam do PPP para comprovar especialidade.
  2. A partir de 29/04/1995 começou a ser exigido os documentos como PPP e DIRBEN 8030. Você vai precisar desses documentos.
  3. E sempre vale a pena reforçar, você precisa estar atento se há informações no PPP e se elas estão corretas.
  4. Este é um dos direitos mais negados no INSS. Quase sempre vale a pena brigar pelo reconhecimento da atividade especial.

Os períodos especiais podem adiantar sua aposentadoria ou aumentar o valor dela

Se o INSS não considerou esses períodos, você pode mudar a decisão dele através de um recurso administrativo ou um processo na justiça

Este assunto é tão grande e tem tantas armadilhas que criamos um passo a passo para conseguir sua aposentadoria especial e um guia completo da aposentadoria especial.

5ª Armadilha – Contribuição como Autônomo

As Guias da Previdência são as contribuições recolhidas em carnês que entrem no cálculo de tempo de contribuição e no cálculo do valor da sua aposentadoria e outros benefícios do INSS.

Uma das coisas mais trágicas que podem acontecer com sua previdência é o INSS não registrar no seu sistema essas contribuições ou você recolher com o código errado e este período não contar para a aposentadoria que você quer.

E vai por mim, isso é bem frequente. 

Esses dias recebemos um cliente que contribuiu quase 10 anos com o código errado. Com um código que retirava o direito dele se aposentar por tempo de contribuição.

Esse armadilha pode colocar no esquecimento todo seus pagamentos como contribuinte individual ou te obrigar a pagar uma bolada de complementação de INSS de uma só vez para conseguir se aposentar.

Não é porque você pagou que o INSS vai contar este período sem nenhuma dor de cabeça.

Para  fugir dessa armadilhas você precisa

  1. Ter os carnês e guias sempre em dia. 
  2. Guardar o comprovante de pagamento de todas as suas GPS. Guarde todas até você conseguir se aposentar.
  3. Conferir se todos os pagamentos das Guias constam no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais retirados no site do Meu INSS).
  4. Conferir qual alíquota de recolhimento (20%, 11% e 5%) é a melhor para você. 
  5. Preencher corretamente as Guias da Previdência com o código para recolhimento. Alguns códigos que precisam de uma contribuição menor, podem também retirar alguns dos seus direitos à aposentadoria. Então se informe exatamente qual é o impacto do código que você está recolhendo.

Se o período pago em GPS não estiver no seu CNIS você precisa apresentar ao INSS o comprovante de pagamento do período que não está lá.

Se você não tiver os comprovantes de contribuição, uma das saídas é pedir para o INSS as microfichas de recolhimento.

Elas servem como informações do banco de dados da Previdência e podem comprovar o período do segurado. 

Não é 100% garantido que a informação vai estar lá, mas vale a pena tentar.

Se o período foi recolhido com o código errado você deve fazer um pedido para complementar suas contribuições pagas.

A complementação é a diferença entre o valor que você pagou e o valor da alíquota que você deveria ter recebido.

6ª armadilha – Período rural

Os trabalhadores rurais antes de 1991 que atuam em regime de economia familiar (para a subsistência da família) podem reconhecer o trabalho desde os 12 anos de idade sem ter que pagar nada por isso.

Mas não é tão fácil assim.

Primeiro, não é fácil comprovar para o INSS que você trabalhava no meio rural. Você vai precisar de documentos e quase sempre testemunhas da época do seu trabalho rural.

Segundo, mesmo que o INSS reconheça seu período rural, ele só considera o trabalho após os 14 anos de idade.

Enquanto a justiça geralmente entende que pode contar para sua aposentadoria o trabalho rural desde os 12 anos de idade.

Em alguns casos, caso você consiga comprovar, você pode reconhecer o trabalho rural mesmo antes dos 12 anos.

O que quase sempre acontece nesses casos é o INSS:

  1. Não conceder o tempo rural justificando que não existem documentos no nome do contribuinte ou não possuía terras;
  2. Se reconhecer o tempo rural, considerar apenas o período a partir dos 14 anos de idade.

Para evitar cair nessas armadilhas, minhas dicas são:

  1. Preencher a autodeclaração para comprovar o seu período rural;
  2. Ter todos os documentos necessários que comprovem seu período rural, para reforçar as informações da sua autodeclaração;
  3. Apresentar os documentos originais ou autenticados;
  4. Deixar bem claro que a principal fonte de renda familiar era da atividade rural;
  5. Já ter conversado com pelo menos 3 colegas da época do trabalho rural que possam ser suas testemunhas;
  6. Estar consciente que o INSS só vai reconhecer o período rural após seus 14 anos de idade. Se você precisar de 2 anos a mais para se aposentar, você vai precisar entrar na justiça.

Lembrando a forma de comprovação de atividade rural para os segurados especiais vai mudar nos próximos anos.

A partir de 01/01/2023 a comprovação iria ser feita somente pelo extrato previdenciário (CNIS). 

Mas a Reforma da Previdência mudou um pouco as coisas: a data dessa comprovação exclusivamente pelo extrato previdenciário vai ser prorrogada até o dia que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) inscrever 50% dos segurados especiais.

Fique ligado em nosso blog, pois qualquer mudança, você vai receber a atualização em primeira mão.

7ª armadilha – Tempo afastado por doença ou acidente

Esta armadilha pega muita gente desprevenida.

O tempo em auxílio doença pode contar para sua aposentadoria, mas muitas vezes é deixado de fora do cálculo.

O período que você recebeu auxílio doença entra como tempo de contribuição para você se aposentar e também entra no cálculo do valor da sua aposentadoria.

A armadilha está que o INSS normalmente não reconhece o período afastado quando não há contribuição previdenciária logo após o término do auxílio doença ou auxílio-doença acidentário.

Para não cair nesta armadilha:

Eu recomendo você realizar uma contribuição previdenciária quando seu auxílio-doença acabar. Acabou, faça uma contribuição para o INSS no mês seguinte.

Isso evita dor de cabeça e processos judiciais.

Além disso, se você for pedir qualquer benefício no INSS, não deixe de conferir se ele está considerando o período e o valor do benefício dos seus afastamentos.

Mas se você já teve o auxílio-doença encerrado e não recolheu, provavelmente você vai precisar de um processo na justiça para reconhecer este período.

O INSS não dá mole e não considera como tempo de contribuição períodos de afastamento sem uma contribuição logo após o encerramento do benefício.

Gostou do post? 

Compartilhe com quem precisa saber sobre essas armadilhas do INSS e como não cair nelas!

Estamos publicando posts com informações valiosas, como este, toda a semana.

Agentes Químicos que Valem para a Aposentadoria Especial

Os agentes químicos são um dos maiores motivos para os brasileiros conseguirem uma Aposentadoria Especial.

E apenas 2 em cada 10 trabalhadores conseguem sua aposentadoria especial sem precisar entrar com um processo judicial?

O INSS aplica inúmeras restrições ao reconhecimento do trabalho insalubre com exposição a agentes químicos.

Tudo que eu vou falar aqui vale para a aposentadoria especial no INSS ou para aposentadoria especial do servidor público.

Eu vou desmistificar este tema e colocar na mesa tudo que você precisa saber sobre agentes químicos na aposentadoria especial:

1. Quais são os agentes químicos?

Se você perguntar para o INSS, é bem provável que ele diga que os agentes químicos insalubres estão listados na Norma Regulamentadora 15 (NR 15) e no anexo IV do decreto 3.048/99.

Isso é verdade.

Mas não é só ali que são encontrados

Dos mais de 23 milhões de compostos químicos, dos 60 mil produtos químicos usados industrialmente, apenas cerca de 200 estão na NR 15.

Novos agentes químicos são criados e comercializados todo o dia. Então a NR 15 é um indicativo já normalizado dos agentes insalubres.

Mas algum agente químico não listado na NR 15 pode também ser considerado insalubre.

Então o primeiro passo para saber se o químico ao qual você esteve exposto é considerado pelo INSS é ver as listas oficiais:

  1. Agentes químicos de insalubridade qualitativa
  2. Agentes químicos de insalubridade quantitativa
  3. Insalubridade do benzeno

Se não estiver ali, ainda pode ser possível o reconhecimento da atividade especial.

Estive exposto a um agente químico que não está na NR 15 e nem no anexo IV do Decreto 3048/99

Os agentes químicos possuem a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).

Nela é possível colher mais informações sobre o agente químico, controle de exposição, propriedades física e químicas e outras informações que podem te ajudar a considerar um período como especial, mesmo que o químico não esteja no Decreto ou na Norma Regulamentadora.

Outra alternativa é usar decisões em processos trabalhistas referente ao agente químico como prova, ou início de prova, no reconhecimento da atividade especial no processo de aposentadoria.

2. Agentes químicos qualitativos e quantitativos

Para o seu período ser considerado especial, muitas vezes não basta apenas você ter trabalhado com determinado agente químico.

Há uma separação entre agentes qualitativos e quantitativos.

Os agentes qualitativos são aqueles que a caracterização da atividade especial NÃO depende da quantidade a qual você esteve exposto. Sua nocividade é presumida.

Os agentes quantitativos são aqueles que a caracterização da atividade especial depende da quantidade ao qual você esteve exposto.

Se a quantidade for abaixo do limite de tolerância, não é considerado atividade especial.

Vou te mostrar em detalhes.

Exposição Qualitativa

São agentes muito nocivos à saúde. Alguns até cancerígenos.

A simples presença deles no ambiente de trabalho já garante o direito à aposentadoria especial.

Vou te falar dos 5 agentes químicos qualitativos mais comuns que vejo aqui no escritório:

Hidrocarbonetos e outros compostos orgânicos é o mais frequente de todos e é comum para quem trabalha com graxas, tintas, vernizes e solventes.

Muito comum em diversas indústrias, como a metalúrgica.

Benzeno que está ligado à atividades relacionadas profissionais que trabalham com fabricação de cola, calçados, borrachas, soldagem, petroquímica, entre outras.

Arsênico que está presente em funções com tintas, inseticidas, conservação de madeira, com alguns medicamentos ou produtos em geral.

Chumbo que está presente no dia-a-dia de muitos trabalhadores que manuseiam tintas, esmaltes, alguns vernizes, munições e armas, indústria gráfica, fabricação de esmalte, cristal, etc.

Cromo é encontrado em atividades relacionadas a galvanoplastia, curtição de couro, pintados com pigmentos que possuem cromo, polimento de móveis e fabricação de cimento.

Fósforo é comum em funções de trabalhadores rurais através do contato com fertilizantes, manejo de solo, curtimento de couro, entre outros.

Carvão para quem trabalha de forma permanente no subsolo ou em operações a seco como britadores, peneiras, classificadores, carga e descarga de silos, de transportadores de correia e de teleféricos.

Mercúrio para quem trabalha na fabricação ou manipulação de compostos orgânicos de mercúrio.

Silicatos é comum para quem trabalha em subsolo, minas e túneis. Na operação de extração, trituração e moagem de talco.

Na fabricação de material refratário, como refratários para fôrmas, chaminés e cadinhos, recuperação de resíduos.

Exposição Quantitativa

Aqui está a maior parte dos agentes químicos.

Os agentes quantitativos possuem um limite de tolerância e a atividade só é considerada insalubre se a exposição for superior ao limite de tolerância.

Além do mais, o INSS e a Justiça realizam diferentes análises de alguns agentes químicos.

Como é a caso da radiação ionizante, onde o INSS encara de forma quantitativa esse agente.

Já a justiça entende que esse elemento deve ser analisado de acordo com uma exposição qualitativa.

Outro ponto bem relevante é que os agentes químicos cancerígenos, podem ser reconhecidos como Qualitativos na Justiça.

Mesmo que na Norma Regulamentadora esteja diferente. Então você deve ficar atento.

Use a NR15 e o Decreto 3.048/99 apenas como base, mas a melhor forma de ter êxito no seu pedido é não confiar plenamente neles ou na análise do INSS.

Você precisa saber como estão as decisões na Justiça para o seu caso e para o agentes aos quais você esteve exposto.

3. Como ver os Agentes Químicos no PPP?

O principal documento para comprovar os agentes químicos é o PPP (perfil profissiográfico previdenciário).

O principal lugar que você deve olhar é o campo 15 Exposição a fatores de riscos. Lá todas as informações de 15.1 a 15.8 devem estar preenchidas.

fatores de risco ppp

Vou detalhar o que significa cada campo do PPP:

  • 15.1 Período: Aqui vai estar o período de trabalho exposto a determinado fator de risco.
  • 15.2 Tipo: Aqui está listado qual o tipo do fator de risco, pode ser Q (químico), F (físico), B (Biológico). Algumas vezes pode aparecer E (ergonômico) e P (periculosidade).
  • 15.3 Fator de risco: é aqui deve estar detalhado qual agente químico você estava exposto. Confira se todos, absolutamente todos, os agentes químicos estão aqui.
  • 15.4 Intens/Conc: este campo indica a quantidade da exposição e é muito importante para agentes químicos quantitativos.
  • 15.5 Técnica Utilizada: alguns fatores de risco precisam de técnicas próprias para serem auferidos. Se a técnica não for a indicada legalmente, é possível questionar o PPP.
  • 15.6 EPC: indica se era usado EPC (equipamento de proteção coletiva) e se ele era eficaz para eliminar ou reduzir a insalubridade.
  • 15.7 EPI: indica se era usado EPI (equipamento de proteção individual) e se ele era eficaz para eliminar ou reduzir a insalubridade. A eficácia do EPI
  • 15.8 CA EPI: este campo indica o número do certificado de aprovação do EPI. Este número é usado para conferir a validade deste EPI e se ele era uma forma válida para eliminar a insalubridade do fator de risco.

O PPP é sem dúvida o principal documento para reconhecer a atividade especial e a efetiva exposição a agentes químicos.

Além dos campos que te mostrei, os outros campos também devem ser analisados para identificar inconsistências e erros nele.

E se não tiver PPP?

O primeiro passo é ir atrás dos PPP. Esta deve ser sua prioridade número um.

Eu aconselho que você comece a buscar por esses documentos meses antes de concluir seu tempo de aposentadoria. Isso pode adiantar sua aposentadoria no INSS.

Mas se por algum motivo você não conseguir ele, existem outras saídas.

4. Os documentos essenciais são

Esses são os documentos que você precisa ter em mãos na hora de pedir sua aposentadoria especial:

  • Carteira de Trabalho: é a sua maior aliada. Ela comprova qual atividade você exercia na empresa e é essencial para provar atividade especial por enquadramento da categoria especial.
  • PPP – O queridinho para conseguir a Aposentadoria Especial.
  • LTCAT – Laudo das Condições Ambientais de Trabalho: ele é feito na empresa e contém informações mais completas que o PPP, mas nem toda a empresa vai te dar esse documento.
    Caso você seja autônomo, você pode pedir a um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico especialista em Saúde do Trabalho para criar um LTCAT, que deve ser atualizado a cada 3 anos..
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DSS 8030): como o PPP só passou a existir a partir de 2004, você pode utilizar documentos antigos para conseguir sua aposentadoria especial que irão comprovar insalubridade ou periculosidade.
  • Perícias judiciais previdenciárias: se algum colega com o mesmo cargo que o seu já realizou uma perícia e obteve um resultado positivo, você pode juntar esse documento no seu pedido de aposentadoria.
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista: caso você já possua uma trabalhista favorável, ela também pode te ajudar no processo de aposentadoria especial.
  • Certificados de cursos e apostilas: com eles você pode provar que realmente exercia sua atividade e apresentar indícios de que era insalubre ou periculosa. Esses documentos podem fazer bastante diferença para vigias, vigilantes e guardas.
  • Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade: ele demonstra através dos holerites, a atividade especial que você trabalhada.
    Nesse caso, é interessante complementar com outras provas documentais ou testemunhais. Sozinho ele tem pouca força.

5. EPIs, a grande desculpa do INSS

Muitos trabalhadores acabam tendo seu pedido de Aposentadoria Especial negado, porque o INSS alega que o uso do EPI anula a insalubridade.

Isso acontece quando o INSS e empresas alegam que durante todo o tempo de trabalho, todo dia, foi usado EPIS de forma correta, com a devida periodicidade de troca e que eles eram capazes de elidir toda a insalubridade.

É seu trabalho comprovar que os EPIs não são o suficiente para anular todos os efeitos negativos dos agentes químicos.

O primeiro passo é analisar o PPP.

Os PPPs informam sobre sua atividade, os agentes em que você estava exposto, o uso de equipamentos de segurança, entre outras informações que te ajudarão a obter seu benefício.

Mas nem sempre os PPPs estão corretos. Eles podem alegar que o EPI era eficaz, quando na verdade não era.

Ou nem sempre os EPIs são eficazes por todas as vidas de contaminação: inalação, absorção cutânea e ingestão.

Mesmo se o PPP indicar o uso eficaz do EPI, ainda é possível:

  1. Confrontar a documentação de controle de EPIs pela empresa.
  2. Analisar validade dos EPIs pelo código deles.
  3. Discutir se o EPI realmente é o suficiente para eliminar a insalubridade.

Pela minha experiência, a maior parte das vezes é possível afastar o argumento do EPI e conseguir o reconhecimento da atividade especial.

Além disso, o EPI antes de 02/12/1998 não pode ser usado para descaracterizar a atividade especial.

Acontece que foi somente com a MP 1.729/03 em 03/12/1998 que se passou a exigir a informação se o EPI diminuía a intensidade da insalubridade.

6. Seus próximos passos

Agora você tem certeza que os agentes químicos podem garantir seu direito à Aposentadoria Especial.

Mas é preciso analisar com calma se o agente químico:

  1. Está regulamentado pelas normas previdenciárias. Se não estiver, é preciso um trabalho maior para comprovar a insalubridade.
  2. É qualitativo ou quantitativo. E verificar como é a posição judicial sobre cada agente que você esteve exposto.
  3. Está devidamente registrado no PPP. Se algo estiver errado, é preciso ir a fundo para comprovar que o PPP não está certo.
  4. Pode ser desconsiderado pelo uso do EPI. Este é um argumento comum do INSS que pode ser derrubado.

Se você está juntando a documentação e quer comprovar sua atividade especial, eu recomendo 3 artigos para você:

  1. Passo a Passo para Conseguir a sua Aposentadoria Especial
  2. 6 formas de comprovar o tempo especial das empresas falidas
  3. Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência

O mais importante é se preparar, reunir toda a documentação e saber seus direitos antes de fazer qualquer pedido no INSS ou no seu Regime de Previdência.

Saber exatamente o que você tem direito evita que alguém te dê informações erradas que podem custar anos de aposentadoria ou deixar você recebendo menos do que deveria.

Aposentadoria Especial (Insalubridade) em 2024

Não é exagero nenhum dizer que aposentadoria especial vai acabar!

Eu como especialista tenho certeza que em poucos anos ninguém mais vai se aposentar com ela.

A reforma da previdência, em vigor desde 13/11/2019, começou a exigir idade mínima e colocou um redutor no valor da aposentadoria especial.

Neste post vou te mostrar:

1. Como fica a Aposentadoria Especial com a nova lei?

O governo exagerou nos requisitos e praticamente não vale mais a pena esperar para conseguir uma Aposentadoria Especial.

A partir da reforma da previdência, para conseguir esta aposentadoria você precisa cumprir esses requisitos:

  • 60 anos de idade para atividade de 25 anos de contribuição (quase todas)
  • 58 anos de idade para atividade de 20 anos de contribuição (amianto e trabalho em minas afastado da frente de produção).
  • 55 anos de idade para atividade com 15 anos de contribuição (trabalho em minas subterrâneas na frente de produção).

Os requisitos ficaram severos e muito parecidos com as outras aposentadorias propostas na reforma.

O caso de alguém que comece a trabalhar como metalúrgico aos 20 anos de idade, vai se aposentar 15 anos mais tarde comparado com a lei antes da reforma da previdência.

Isso se ele conseguir trabalhar 40 anos, sem intervalo, com uma atividade tão pesada e danosa à saúde.

2. A regra de transição que quase complicou tudo

Aposentadoria Especial do servidor público depois e transição com a Reforma.

O texto inicial da reforma previu uma Regra de Transição de pontos para a Aposentadoria Especial para quem já estava trabalhando com atividades especiais.

Até aí tudo bem… Mas também era mencionado um aumento progressivo dos pontos.

Felizmente esse acréscimo foi excluído da reforma na votação do Senado e não vale mais, restando somente a Regra de Transição sem o aumento dos pontos.

Os requisitos são:

  • Atividade especial de 25 anos de contribuição + 86 pontos.
    Atividade especial de 20 anos de contribuição + 76 pontos.
    Atividade especial de 15 anos de contribuição + 66 pontos.

Ponto é a soma da sua idade, do seu tempo de atividade especial e do seu tempo de contribuição (aquelas atividades não consideradas especiais).

Imagine a situação de Abel, trabalha exposto a frio excessivo. Ele possui 50 anos de idade e 24 anos de atividade especial em 2019 até que veio a reforma.

Sob as regras antigas, ela ia conseguir se aposentar em 2020, pois ia atingir os 25 anos de contribuição especial.

Mas agora com essa Regra de Transição ele precisa somar 86 pontos (além de 25 anos de atividade especial).

Em 2019 ele possui 74 pontos e só vai conseguir se aposentar em 2025 quando ele vai ter 56 anos de idade e 30 anos de atividade especial.

Conseguiu perceber como ela deixa bem mais difícil você se aposentar nessa modalidade?

3. O valor da nova Aposentadoria Especial

O cálculo da Aposentadoria Especial do Servidor Público.

Agora o valor da aposentadoria especial não é mais integral e nem usa apenas os 80% maiores salários.

A aposentadoria antes da Reforma era assim:

  • Média dos 80% dos maiores salários após 1994.
  • Sem o fator previdenciário.

Depois da reforma da previdência fica assim:

  • Média de todos os salários desde julho de 1994.
  • 60% desta média + 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade especial, para os homens, e a partir dos 15 anos para as mulheres.

Para atividades especiais de 15 anos, é 60% + 2% por ano a partir de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.

Vou dar o exemplo da Lívia.

Lívia vai completar 28 anos de idade em 2020 e está começando a carreira como médica.

Se ela começar a trabalhar em 2020, depois da reforma da previdência, ela só vai ter direito à aposentadoria especial como médica com 60 anos de idade, lá em 2052.

Isso significa que a Lívia vai precisar de 7 anos a mais de trabalho para uma aposentadoria 25% menor que a lei antes da reforma.

E eu não dúvido que a lei mude de novo até 2052 e a Lívia acabe precisando de ainda mais tempo para uma aposentadoria muito pior.

Mas tem mais mudanças. Dê uma olhadinha:

4. O fim da atividade especial para adiantar aposentadorias.

Boa parte das pessoas não aguentam trabalhar 25 anos numa atividade insalubre. É penoso, desgastante e acaba com a saúde.

Outras vezes elas perdem a oportunidade de trabalho e não conseguem uma realocação no mesmo ramo.

Uma mudança enorme na proposta é o fim da conversão da atividade especial para acelerar e melhorar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Antes da Reforma, o tempo em atividade especial pode ser usado ou para conseguir uma aposentadoria especial ou para adiantar e aumentar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso deixou de existir. Acabaram com a conversão de atividade especial em atividade comum.

Para deixar bem claro, vou dar o exemplo do Arnaldo.

Arnaldo trabalhou 20 anos em atividade especial, exposto ao ruído em metalúrgicas. Mas ele acabou perdendo o emprego e passou a trabalhar como vendedor.

Antes da reforma, esses 20 anos de atividade especial podem ser convertidos em tempo comum pelo fator 1,4 para homens e  para mulher é 1,2.

Isso significa que os 20 anos vão contar como 28 anos trabalhados na hora do pedido de aposentadoria no INSS.

Por conta da atividade especial, Arnaldo vai conseguir se aposentar 8 anos antes.

Mas depois da reforma, o jogo mudou…

Acabaram com esta conversão!

No caso do Arnaldo, os 20 anos de insalubridade não vão fazer diferença nenhuma para outras aposentadorias.

Ele perde os 8 anos adicionais.

Isto é, o tempo de atividade especial vale a mesma coisa que o tempo de contribuição comum.

Atenção: os períodos que você trabalhou com atividade especial realizados antes da reforma poderão ser convertidos em conta do seu direito adquirido.

Isto é, são os períodos de atividade especial feitos depois da reforma que não podem ser transformados em tempo de contribuição comum.

5. O quase fim da Aposentadoria Especial por periculosidade

O título já é autoexplicativo.

A Periculosidade quase deixou de ser considerada para a atividade especial depois que a reforma da previdência for aprovada.

Quem vai ser muito prejudicado por isso são os eletricistas e vigias.

O texto inicial da Proposta da reforma da Previdência dizia assim:

“vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e enquadramento por periculosidade;”

Mas foi no último momento de votação da reforma no Senado que as palavras “enquadramento por periculosidade” foram retiradas da jogada.

O que aconteceu foi o seguinte: todos os senadores concordaram em fazer o Projeto de Lei Complementar 245/2019 para discutirem quais serão as classes de trabalhadores expostas ao perigo que vão ser considerados para fins de Aposentadoria Especial.

Eu, como especialista, acredito que vão incluir somente os vigias e os eletricistas, porque as atividades deles já eram consideradas como especiais antes da reforma.

Vale dizer que esse Projeto de Lei está parado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal desde março de 2020.

Por isso te indico a ficar ligado em nosso blog porque qualquer novidade sobre esse tema, você receberá a notícia em primeira mão aqui no Ingrácio.

6. Como adiantar a Aposentadoria Especial e fugir das regras pós-reforma

Como você deve ter percebido, as regras da Reforma da Previdência já estão valendo, e isso desde o dia 13/11/2019.

Porém, ainda é possível que você consiga se aposentar com os requisitos anteriores à reforma.

Para isso, você deve ter 25/20/15 anos de atividade especial realizados até o dia que a reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Tudo isso é possível graças ao direito adquirido.

Para verificar se você tem esse direito, o melhor caminho é tentar reconhecer todos os períodos especiais que você possui antes da reforma.

Dessa forma, você pode conseguir uma aposentadoria especial com a lei antes da reforma (com um valor de benefício mais alto) pelo direito adquirido ou diminuir o impacto violento da regra de transição.

Você pode tomar algumas atitudes para não deixar nenhum período especial passar batido:

  1. Juntar toda a documentação para reconhecer sua aposentadoria especial.
  2. Reconhecer a atividade especial mesmo de empresas que já fecharam.
  3. Conversar com um profissional sobre a possibilidade de reconhecer períodos que o PPP está desfavorável.

Se você ainda não está 100% por dentro sobre Aposentadoria Especial, separei 5 materiais que vão ser um guia para você agora:

  1. Passo a Passo para a Aposentadoria Especial.
  2. 4 dicas para conseguir a sua Aposentadoria Especial.
  3. Agentes insalubres na Aposentadoria Especial.
  4. Regra de Transição da Aposentadoria Especial | O que mudou?
  5. E se mesmo lendo tudo que eu te passei aqui você ainda está na dúvida se vai conseguir se aposentar neste ano eu separei esse post exclusivo para você

    Posso me Aposentar? Veja as Regras de Transição!

Aposentadoria Especial do Servidor Público | Como Funciona?

Você sabia que o servidor público com 25, 20 ou 15 anos de atividade insalubre poderá conseguir uma aposentadoria especial, com proventos integrais e sem idade mínima, se reunir os requisitos antes da Reforma

Caso você seja servidor público e, mesmo que não esteja pensando em se aposentar, reconhecer esse direito garantirá o reembolso das suas verbas previdenciárias (abono de permanência).

Acontece, porém, que nem tudo é um mar de rosas.

Você precisará ter várias questões em mente antes de reconhecer seu direito à aposentadoria especial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — previdência do servidor —, ainda mais com as novas regras da Reforma da Previdência.

Então, me acompanhe até o final deste conteúdo. 

Somente assim você ficará sabendo tudo sobre:

Quem tem direito à aposentadoria especial do servidor?

As regras da aposentadoria especial do servidor público são as mesmas do celetista — empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Até a Reforma da Previdência, não havia uma lei específica para regulamentar a aposentadoria especial do servidor público.

Ocorre, porém, que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui um posicionamento consolidado pela Súmula Vinculante 33:

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4.º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica

Mas como a edição de uma lei complementar específica para este caso nunca aconteceu, a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do INSS, é que será aplicada.

Sendo assim, pelo RGPS, os servidores que comprovarem 25 anos de atividade insalubre ou periculosa, expostos a agentes nocivos à saúde, segundo o artigo 57 da Lei 8.213/91, têm direito à aposentadoria especial.

Se a exposição for muito grande e grave, como é com asbestos ou trabalhadores de minas subterrâneas, a aposentadoria especial poderá requerer apenas 20 ou 15 anos de atividade especial. 

Contudo, a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, mudou um pouco as regras. 

Ou seja, se você não tiver reunido o tempo de atividade especial até a data da Reforma ou, então, se você não tiver entrado no serviço público após a aprovação das mudanças, você terá que cumprir outros requisitos.

Se você ingressou no serviço público depois da Reforma, você precisará ter, além do tempo de atividade especial:

  • 60 anos de idade: atividades especiais de 25 anos;
  • 58 anos de idade: atividades especiais de 20 anos;
  • 55 anos de idade: atividades especiais de 15 anos.

Caso você tenha entrado no serviço público antes da Reforma, mas não completou o tempo de atividade especial até o dia 12/11/2019, você precisará cumprir, além do tempo de atividade especial:

  • 86 pontos (atividades especiais de 25 anos): 

Soma da idade + Tempo de atividade especial + Tempo de contribuição comum.

  • 76 pontos (atividades especiais de 20 anos): 

Soma da idade + Tempo de atividade especial + Tempo de contribuição comum.

  • 66 pontos (atividades especiais de 15 anos): 

Soma da idade + Tempo de atividade especial + Tempo de contribuição comum. 

Dentre o período de atividade especial exercido, você deverá ter, no mínimo:

  • (20 anos) de efetivo exercício no serviço público;
  • (5 anos) no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Vale dizer, portanto, que você poderá trazer o período de atividade especial do INSS.

Exemplo do Paulo

exemplo aposentadoria especial servidor público

Imagine que Paulo, um médico de 61 anos, trabalhou durante 6 anos em um hospital particular no início da sua carreira, tendo contribuído para o INSS nesse tempo. 

Após esse período, ele foi aprovado como médico da Fundação Nacional do Índio (Funai), também exposto a agentes biológicos no exercício da sua função.

Paulo trabalhou no serviço público durante 19 anos, sendo 7 anos no seu último cargo.

Embora o segurado Paulo tenha 86 pontos:

  • Mais de 5 anos no cargo em que ele quer a aposentadoria;
  • 6 anos (no INSS) + 19 anos (no serviço público) = 25 anos de atividade especial.
  • 61 + 25 = 86 pontos
  • Ele ainda não poderá se aposentar.

Ou seja, Paulo não tem 20 anos, e sim 19 anos de efetivo exercício no serviço público. 

Desse modo, Paulo deverá trabalhar mais um ano para poder ter acesso à aposentadoria especial.

Aliás, voltando ao assunto principal, existem duas regras para saber se a sua atividade é considerada insalubre ou periculosa:

Regra (1): Enquadramento pela Categoria Profissional

A regra do enquadramento pela categoria profissional será válida para períodos trabalhados até 28/04/1995, pois, até essa data, algumas profissões possuíam presunção de insalubridade ou periculosidade.

Uma vez que você tenha trabalhado em alguma das profissões com presunção de insalubridade ou periculosidade, até 1995, você terá direito a reconhecer esse período como atividade especial.

Veja a lista das profissões consideradas especiais AQUI.

Conforme a Reforma da Previdência, tanto as profissões insalubres quanto as perigosas continuam a mesma coisa. 

O Projeto de Lei Complementar 245/2019, contudo, em tramitação no Senado Federal, ainda dirá quais profissões periculosas serão consideradas como atividade especial.

Isto é, somente os trabalhos perigosos listados poderão ser considerados como atividade especial caso o Projeto de Lei Complementar seja aprovado.

Se estiver fora da lista, o respectivo trabalhador não terá direito à aposentadoria especial.

Atualmente, em 2022, esse Projeto de Lei Complementar tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.

Caso você queira saber mais, fique ligado no Blog do Ingrácio. Aqui, você ficará informado de tudo sobre essa questão, assim que o projeto for aprovado e entrar em vigor.

Regra (2): Enquadramento pela exposição

A regra do enquadramento pela exposição será válida para qualquer época

Se você trabalhou exposto a agentes insalubres, então poderá ter direito à aposentadoria especial.

Alguns agentes insalubres garantirão o seu direito pelo simples fato de você trabalhar exposto — são os agentes qualitativos.

Já outros enquadramentos dependerão da quantidade de exposição — são os agentes quantitativos.

Exemplo de agentes qualitativos:

  • Benzeno;
  • Arsênico;
  • Chumbo;
  • Cromo;
  • Fósforo;
  • Asbestos;
  • Agentes biológicos.

Exemplo de agentes quantitativos:

  • Ruído;
  • Eletricidade;
  • Trepidação;
  • Calor;
  • Frio;
  • A maior parte dos agentes químicos.
  • Atenção: com a Reforma, o enquadramento pela exposição continua valendo.

Aposentadoria Especial do policial civil

A única profissão que possui Lei Complementar com os critérios para a concessão de aposentadoria especial é a do policial civil

Eu me refiro à Lei Complementar 51/1985, com redação alterada pela Lei Complementar 144/2014.

O policial (homem) poderá se aposentar voluntariamente após:

  • 30 anos (de tempo de contribuição).
  • 20 anos (de exercício de cargo de natureza estritamente policial).

Já a policial (mulher) poderá se aposentar voluntariamente após: 

  • 25 anos (de tempo de contribuição).
  • 15 anos (de exercício de cargo de natureza estritamente policial).

Aliás, você sabe o que é um cargo de natureza estritamente policial?

Um cargo com essa natureza é definido pela Constituição como sendo de policial das estruturas das seguintes polícias:

  • Federal;
  • Rodoviária Federal;
  • Ferroviária Federal;
  • Civil.

Os policiais militares e os bombeiros militares não são considerados dentro desta natureza. Por isso, eles têm regras próprias para a aposentadoria enquanto militares.

Com a Reforma, cabe lembrar que a aposentadoria especial do policial civil continua em vigor.

Como conseguir a Aposentadoria Especial?

Teoricamente, você precisará juntar a documentação que comprove a insalubridade, assim como fazer um pedido administrativo.

Entretanto, a maioria dos municípios e estados não entregam nem possuem a documentação que comprova a insalubridade.

Eu falo sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e sobre o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Ainda que os segurados solicitem essa documentação, muitas vezes recebem a resposta: 

“Só temos a obrigação de fornecer este documento se você entrar com um mandado de injunção”. 

Importante: O Mandado de Injunção visa remediar um problema gerado pela omissão do Poder Público em algo previsto na Constituição.

No caso, o Mandado obrigaria o Poder Público a regulamentar e entregar a documentação que comprova a insalubridade no ambiente de trabalho do servidor.

Ou seja, isso é um absurdo.

Provavelmente, você precisará de um processo administrativo ou judicial para conseguir a documentação e fazer o pedido da sua aposentadoria especial de servidor público no regime de previdência do seu município.

O cálculo da Aposentadoria Especial do Servidor Público

O cálculo vai depender de quando você ingressou no serviço público.

Ingressou no serviço público antes de 31/12/2003

Se você ingressou no serviço público antes de 31/12/2003, você terá direito ao cálculo da aposentadoria integral pela regra da integralidade e paridade salarial.

Enquanto a integralidade garantirá o direito a se aposentar com remuneração igual ao seu último salário; a paridade, o direito aos mesmos reajustes de quem ainda está na ativa.

Se este for o seu caso, você precisará, primeiro, calcular se vale a pena se aposentar ou receber o abono de permanência.

integralidade e paridade servidor público

Paridade e integralidade da Aposentadoria Especial do Servidor Público que ingressou até 31/12/2003

Antes, falei que você terá a possibilidade da integralidade e da paridade na aposentadoria especial do servidor.

Eu disse “terá a possibilidade” porque é um tema que gera decisões muito diferentes entre os tribunais do nosso país.

Como especialista, adoto a posição de que você terá direito à integralidade e à paridade na aposentadoria especial se tiver ingressado no serviço público até 31/12/2003.

Digo isso, porque, em 2018, o STF decidiu o direito do servidor público à aposentadoria especial. 

Melhor dizendo, caso um servidor público exerça atividades de risco, ele poderá obter aposentadoria especial. 

O valor do benefício será calculado com base na integralidade e na paridade. 

Portanto, se foi dado ao servidor público, que trabalha com periculosidade, essa possibilidade, podemos dizer que será a mesma coisa para as atividades nocivas à saúde, pois as duas hipóteses dão direito à aposentadoria especial.

Além disso, com a Reforma, critérios diferenciados para a concessão de atividade especial poderão ser adotados por lei complementar, conforme está na Constituição.

Sendo assim, poderá surgir uma lei que confirme o direito à integralidade e à paridade para os servidores públicos.

Por fim, há uma norma, da Reforma da Previdência, que trata da regra de transição da aposentadoria especial para os servidores e para os contribuintes do INSS.

Essa regra garante que o valor da aposentadoria seja apurado na forma da lei. 

Como a própria Reforma garante, haverá integralidade e paridade para os servidores que entraram no serviço público até 31/12/2003.

Não há dúvidas sobre a garantia desses direitos, ainda mais que a aposentadoria especial está explícita no texto da Reforma.

Entrou no serviço público (após) 31/12/2003

Se você entrou no serviço público após 31/12/2003, a regra será a seguinte:

  1. Média aritmética simples das 80% maiores remunerações, corrigidas monetariamente;
  2. Sem fator previdenciário;
  3. Teto será a remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria;
  4. Reajuste será variável e dependerá do seu regime de previdência.

Completou os requisitos da aposentadoria ou entrou no serviço público após a Reforma da Previdência (13/11/2019)

Agora, se você ingressou no serviço público após a Reforma, ou ainda não reuniu o tempo de atividade especial até a sua entrada em vigor, o cálculo será muito ruim.

Ou seja, o cálculo será do seguinte modo:

  • Média aritmética simples de todos os seus salários, a partir de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • Valor será 60% dessa média + 2% ao ano de contribuição acima de 20 anos de tempo de contribuição.

Viu como será prejudicial para o trabalhador?

Exemplo da Marina

exemplo aposentadoria especial servidor público

Imagina o exemplo da segurada Marina. Ela teve uma média salarial de R$ 8.000,00 durante todo o seu tempo de serviço público (35 anos).

Com isso, Marina receberá:

  • 60% + 30% (15 anos x 2%) = 90% desse valor. 

Ou seja, a aposentadoria da segurada Marina será de R$ 7.200,00.  

A longo prazo, ela perderá muito dinheiro.

Não quer a Aposentadoria Especial? Fique com o Abono de permanência

Mesmo se você não quiser se aposentar, valerá a pena o reconhecimento da aposentadoria especial para receber o abono de permanência.

Ele poderá ser concedido a partir da data que você teria direito à aposentadoria especial e, além disso, garantirá o reembolso do desconto previdenciário da sua folha de pagamento.

Para ficar mais fácil de entender, o abono de permanência é um benefício concedido ao servidor público que preenche os requisitos para se aposentar, mas continua trabalhando.

O mais interessante é que o servidor poderá ter direito a receber os valores retroativos à data em que cumpriu os requisitos para se aposentar.

Um médico, servidor público, por exemplo, que completou os requisitos da aposentadoria especial em 2010, mas optou por continuar trabalhando, poderá reconhecer o direito a esse benefício e receber os valores retroativos.

Neste caso, o médico servidor público receberá o reembolso das verbas previdenciárias referente aos últimos 5 anos. Isso porque os valores superiores a 5 anos estarão prescritos.

Posso aproveitar a atividade especial para outras aposentadorias do servidor?

Sim!

Até o julgamento do Tema 942 do STF, somente o servidor público que completasse integralmente os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, exigidos pelo artigo 57 da Lei 8.213/91, se beneficiaria dos períodos trabalhados em condições especiais.

Porém, após o julgamento desta questão, foi decidido que seria possível a aplicação dos fatores multiplicadores:

  • 1,40, 1,75 e 2,33 (para homens);
  • 1,20, 1,50 e 2,0 (para mulheres);

Assim como é feito para os trabalhadores da iniciativa privada (INSS).

Seria incoerente os contribuintes do RGPS terem essa oportunidade e os servidores do RPPS não. Concorda comigo?

Portanto, se você trabalhou com atividades especiais, saiba que poderá converter esse tempo, em tempo de contribuição “comum”, por meio da contagem diferenciada, com a aplicação do fator para adiantar sua aposentadoria.

A notícia ruim, neste caso, é que a Reforma acabou com a conversão com fatores multiplicadores.

Isso significa que você somente poderá utilizar a contagem diferenciada para atividades especiais realizadas até o dia 13/11/2019.

Pode ser que venha uma lei complementar que altere isso. Mas, pelo menos por enquanto, é assim que funciona. Ok?

Período especial no INSS, serve para o servidor?

Sim!

Você poderá levar o período especial do INSS para o RPPS (regime do servidor público). 

Para que a especialidade seja considerada no cálculo de tempo de contribuição no RPPS, o cômputo do tempo de serviço especial e o acréscimo da conversão em tempo de serviço comum deverá constar, de forma discriminada, na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do segurado.

Neste momento, portanto, o maior cuidado será com a CTC, que deverá constar com a informação da atividade especial.

Isso é garantido pela Portaria 154/2008 do INSS, em conjunto com a Nota Técnica SEI nº 1/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV-ME:

Art. 5º O setor competente da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município deverá promover o levantamento do tempo de contribuição para o RPPS à vista dos assentamentos funcionais do servidor.

III – exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos limites da Súmula Vinculante nº 33 ou com amparo em decisão judicial.

Muitas vezes, primeiro será preciso comprovar a atividade especial no INSS para, somente depois, realizar a CTC e passar o tempo para você utilizá-lo na sua aposentadoria especial de servidor público.

Em 80% dos casos, o INSS não reconhecerá o período especial.

Assim, você precisará de um recurso administrativo ou processo judicial para, primeiro, reconhecer a atividade especial no INSS.

Isso continua valendo com a Reforma da Previdência.

Aposentadoria especial do servidor público no INSS

A Constituição diz que todos os servidores públicos, titulares de cargos efetivos, deverão se aposentar pelo RPPS (regime de previdência do servidor).

Ocorre, todavia, que muitos municípios não possuem um regime próprio de previdência e adotam o RGPS (INSS).

Logo, essa prática dos municípios sem regime gerou interpretações divergentes sobre a obrigação de o servidor público parar de trabalhar e se aposentar pelo INSS.

Na prática, a administração exonera o servidor público aposentado pelo INSS, por entender que ele deveria seguir as regras do RPPS (servidor), apesar de ter seu benefício concedido pelo INSS.

Antigamente, alguns tribunais do Brasil estavam decidindo que o servidor aposentado pelo INSS não podia ser exonerado.

Desta forma, estes servidores eram reintegrados por terem se aposentado no INSS.

A discussão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e houve uma resposta definitiva sobre o assunto por meio do Tema Repetitivo 1.150 do STF:

O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.

Vale dizer que esse julgamento é dotado de Repercussão Geral. Isto é, todos os tribunais do Brasil deverão decidir no mesmo sentido da decisão acima.

Portanto, o servidor público aposentado não poderá ser reintegrado ao cargo que se aposentou.

Conclusão

servidor público e que pode utilizá-la de duas formas:

  1. Você pode se aposentar;
  2. Você pode garantir o abono de permanência, reembolso das verbas previdenciárias.

Mas, para conseguir este reembolso, você ficou sabendo que vai precisar de um processo judicial, já que esse direito não é reconhecido pela Administração Pública.

Além de tudo tudo que expliquei, vou deixar mais 3 artigos que podem ajudar você:

Até a próxima! Um abraço.

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