Autodeclaração Rural: O que é? Como Fazer? (2024)

A autodeclaração é um documento indispensável para você conseguir comprovar a sua atividade rural como segurado especial.

Você, como agricultor familiar, deve preencher a autodeclaração da forma mais completa possível para que os servidores do INSS tenham certeza da sua atividade.

É exatamente por isso que escrevi este conteúdo, para ensinar, passo a passo, como você deve preencher a autodeclaração de segurado especial rural.

Quer saber mais?

Então, continua comigo aqui no artigo, que você vai entender os seguintes pontos:

1. O que é a autodeclaração rural?

A autodeclaração rural é um documento oficial do Governo Federal, em que o próprio segurado especial rural preenche e relata os detalhes da atividade que exerce.

Portanto, mesmo que o responsável pelo preenchimento da declaração seja o próprio segurado, trata-se de um documento que comprova que a atividade que o segurado exerce é verdadeira.

Vale dizer que o Decreto 10.410/2020 foi o responsável por introduzir a autodeclaração para os segurados especiais.

Antes dessa norma, a comprovação da atividade rural do segurado especial era feita por justificações administrativas ou por declarações emitidas nos sindicatos dos trabalhadores rurais.

Também, eram utilizados outros documentos para atestar a atividade rural.

Tais como:

  • Declaração de aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
  • Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural.
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • Documentos fiscais de entrada de mercadorias, emitidos pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.

Atenção: os documentos acima ainda podem ser utilizados para dar mais autenticidade à própria autodeclaração.

Nesse sentido, vale dizer que, caso o servidor do INSS tenha dúvidas sobre o documento preenchido pelo segurado, ele pode convocá-lo para apresentar a documentação que comprove a atividade rural.

Portanto, sugiro que o segurado junte o máximo de documentos da época em que exercia atividade rural. O propósito disso é para reforçar as informações da autodeclaração.

O formulário de autodeclaração é fornecido no site do INSS. Neste formulário, é obrigatório constar as seguintes informações:

  • Se você era proprietário, arrendatário, possuidor, comodatário, parceiro, meeiro, usufrutuário, condômino, posseiro, assentado ou acampado da terra que trabalhava.
  • Dados pessoais dos familiares com quem você exerceu o trabalho rural.
  • Informações sobre os produtos cultivados e a destinação final deles.
  • Entre outras informações.

Agora, pode deixar que eu vou ensinar você a preencher a sua autodeclaração.

Importante: conforme o Decreto 10.410/2020, a partir de 01/01/2023, a comprovação da atividade rural deve ser feita, exclusivamente, de acordo com os dados do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Embora o prazo para essa medida seja 1º de janeiro de 2023, ele pode ser prorrogado até que 50% dos segurados especiais estejam inseridos no CNIS.

Na minha visão, vai demorar um certo tempo para que todos os segurados especiais estejam cadastrados.

Porém, se surgir qualquer novidade, eu vou deixar você atualizado aqui no Blog, ok?

Vamos em frente.

2. Como preencher a autodeclaração?

É preciso ter muita atenção na hora de preencher a autodeclaração.

Desta maneira, seu documento não apenas vai ficar o mais completo e correto possível, como você vai evitar que o INSS abra alguma exigência pedindo para que você explique eventuais questões da sua autodeclaração.

A primeira coisa que preciso falar é sobre como conseguir ter acesso ao documento.

Para facilitar, vou deixar a autodeclaração aqui: Modelo de Autodeclaração Rural.

Você vai se deparar com este documento:

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Obviamente, vão existir mais páginas, mas essa é a primeira.

Agora, vou ensinar, passo a passo, como preencher as informações da autodeclaração.

1º passo

Primeiro, você precisa preencher seu nome completo e dados pessoais, como endereço, CPF e data de nascimento.

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2º passo

Depois, você precisa colocar o período da atividade rural, em dia, mês e ano.

Informações importantes:

  • Na coluna de “condição em relação ao imóvel”, você precisa colocar se você era o proprietário, arrendatário, possuidor, comodatário, parceiro, meeiro, usufrutuário, condômino, posseiro, assentado ou acampado do imóvel em relação ao período trabalhado.
  • Você também precisa colocar, para cada período, se a situação era individual ou em regime de economia familiar.
    • o primeiro caso é quando o segurado trabalhava de forma individual em propriedade de até 72 hectares. Já o segundo, é quando todos os membros da família se dedicam à atividade rural.
    • se for o segundo caso, você vai precisar preencher se era o titular ou componente. Titular é a pessoa em nome de quem as notas de produtor são feitas. Componentes são os membros da mesma família do titular.
  • Por último, você precisará incluir os dados de todos os membros da família e se você exerceu atividade em economia familiar.
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3º passo

O terceiro passo é destinado para você que era/é proprietário, posseiro/possuidor, assentado, usufrutuário ou que tenha/tem cessão da terra.

Se você não se encaixar em nenhum desses, basta deixar em branco.

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Agora, se você se encaixar, deverá incluir:

  • A forma de cessão (arrendamento, parceria, meação ou comodato) do imóvel.
  • O período (em dias, meses e ano).
  • A área cedida em hectares.

4º passo

Indo mais para baixo, no documento, você deve dar detalhes extras sobre os dados da terra onde exerceu a atividade rural.

Tal como, por exemplo, o registro ITR, se você possuir um, a área total do imóvel e o local.

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5º passo

Agora, você vai precisar preencher quais eram as atividades rurais que você desempenhava, se houve recolhimento de IPI sobre a venda da produção e se você possuía empregados ou prestadores de serviços na época.

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6º passo

Chegamos no item 4 da autodeclaração.

Nessa etapa, você deve incluir se exercia outra atividade ou se recebia mais renda além da atividade rural.

Ainda, você deve incluir a atividade, o período, a renda (valor) se trabalhou nas atividades: turística, artística, artesanal, de dirigente sindical ou de cooperativa, ou sob o mandato de vereador.

Para finalizar, você deve colocar se participava de cooperativa, a entidade, o CNPJ e informar se era agropecuária ou crédito rural.

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7º passo

Chegamos à última etapa.

Agora, basta que você coloque a data e o local em que a autodeclaração foi realizada.

Depois disso, você precisa imprimir o documento e assinar.

Lembre-se: você declara, sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas na declaração são verdadeiras, e que está ciente das penalidades do crime de falsidade ideológica, com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão.

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Importante: a autodeclaração vem em um formato em que você pode preenchê-la através do próprio computador ou celular.

Porém, é obrigatório que você imprima e assine o documento, em todas as páginas da autodeclaração.

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Pronto, sua autodeclaração está feita.

Dica importante

Tenha o extrato CNIS em mãos para preencher os dados corretamente.

Confira todas as informações antes de mandar ao INSS e não minta sobre nenhuma delas.

Isso porque, o INSS pode verificar a veracidade das suas informações.

Não exclua nada no formulário.

3. A autodeclaração é obrigatória?

Sim!

a autodeclaração rural é obrigatória para fins de aposentadoria

A autodeclaração rural é obrigatória para fins de aposentadoria.

Como informei antes, a autodeclaração surgiu através do Decreto 10.410/2020, com apresentação obrigatória para o INSS, caso você precise demonstrar as seguintes atividades:

Importante: existe uma declaração específica para o pescador artesanal, e outra para o seringueiro e extrativista vegetal.

Nestes casos, basta você clicar em cima dos nomes para ir direto ao documento destas classes de segurados especiais.

Lembre-se: é importante que você reforce as informações da autodeclaração para o INSS, com a inclusão de outros documentos (embora não seja obrigatório).

Tais como:

  • Contrato de Arrendamento/Parceria/Meação ou Comodato Rural: o período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório.
  • Comprovante de Cadastro do INCRA.
  • Bloco de notas do agricultor.
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias: notas fiscais emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária.
  • Documentos fiscais: documentos relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição: comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção.
  • Cópia do Imposto de Renda: cópia da declaração de Imposto de Renda (IR), com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural.
  • Comprovante de pagamento do ITR: comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
  • Licença de ocupação/permissão INCRA: licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão, que indique o beneficiário assentado do programa de reforma agrária.
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP): declaração de aptidão, a partir de 7 de agosto de 2017.

4. E se a declaração for negada?

o que fazer se a autodeclaração rural for negada

Caso o INSS indefira seu pedido de aposentadoria em razão da sua autodeclaração, você vai ter duas saídas:

Recurso administrativo

Você tem a opção de fazer um recurso administrativo para o próprio INSS, com o objetivo de que o Instituto reavalie o motivo de a sua autodeclaração, e, consequentemente, do seu pedido de aposentadoria, ter sido indeferido.

O prazo para realizar o recurso é de 30 dias, a contar da ciência da data da decisão que negou o seu requerimento inicial.

Muitas vezes, o recurso, por si só, não é tão efetivo, porque os posicionamentos dentro do INSS são muito restritos para os segurados.

Em alguns casos específicos, o recurso pode valer a pena.

Ação judicial

Na grande maioria das situações, a ação judicial é mais efetiva para o seu caso.

Isso porque, diferente do INSS, a justiça tem entendimentos mais favoráveis para os segurados.

Principalmente, quanto aos segurados especiais e que exercem atividades rurais.

A principal dica que dou é: entre em contato com um advogado previdenciário da sua confiança para que ele possa ajudar você a seguir pelo melhor caminho.

Para auxiliar, o Ingrácio tem um conteúdo completo, que fala sobre como escolher o melhor advogado para a sua situação.

Recomendo fortemente a leitura!

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu melhor o que é a autodeclaração do segurado especial que exerceu atividades rurais como agricultor familiar.

Depois, fiz um passo a passo completo de como preencher a sua autodeclaração.

Além disso, informei que a entrega do documento é obrigatória para o requerimento da sua aposentadoria.

Lembre-se que é importante juntar, com o seu pedido, outros documentos que reforcem as informações inseridas na autodeclaração.

Por fim, você descobriu quais são as saídas existentes caso o seu pedido de aposentadoria, baseado no documento, seja negado/indeferido pelo INSS.

Nessas horas, é importante ter o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, com larga experiência no assunto.

Conhece alguém que está para fazer uma autodeclaração como agricultor familiar?

Então, compartilhe esse artigo.

Com certeza , todo esse passo a passo vai ajudar muito.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Até a próxima! Um grande abraço.

INSS descontou seu benefício de forma indevida? Saiba o que fazer

Provavelmente, você já deve ter olhado o extrato de pagamento do seu benefício previdenciário do INSS e observado algumas tarifas que você não tem ideia do que se tratam.

Atualmente, até com o Auxílio-Brasil, um benefício assistencial do Governo Federal, algumas tarifas indevidas têm sido cobradas.

O objetivo deste conteúdo, portanto, é alertá-lo sobre todos esses descontos e o que fazer caso algum deles esteja sendo cobrado de você.

Ficou curioso para saber tudo?

Então, continua comigo aqui no artigo, pois você ficará por dentro dos seguintes tópicos:

1. Quando o benefício do INSS pode ser aumentado?

quando o benefício do INSS pode ser aumentado

Se você recebe um benefício previdenciário do INSS mensalmente, esse valor pode ser aumentado em algumas circunstâncias:

  • Reajuste anual de benefícios.
  • 13º salário.
  • Revisão do benefício.

Reajuste anual de benefícios

Anualmente, todos os benefícios do INSS são reajustados de acordo com o aumento do salário-mínimo, para quem recebe o mínimo como valor de benefício.

Já para quem recebe um benefício acima do mínimo, o reajuste é calculado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

O ideal seria que o salário-mínimo fosse aumentado com base no INPC, mas isso nem sempre acontece.

Mesmo assim, o reajuste anual ocorre para não existir a diminuição do poder de compra do segurado, em razão da inflação.

Exemplo do Albano

exemplo de aumento de aposentaria com base no reajuste do salário mínimo

Imagine que o segurado Albano, em 2010, teve a sua aposentadoria concedida no valor de R$ 1.530,00 – equivalente a 3 salários-mínimos naquele ano.

Se não houvesse reajuste (em 2022), Albano ainda estaria recebendo os mesmos R$ 1.530,00 por mês.

Nesta situação, ele receberia quase um salário-mínimo em 2022.

Entendeu onde quero chegar?

É por isso que, anualmente, os valores dos benefícios previdenciários são alterados.

Por mais que o INPC reflita sobre o poder de compra dos consumidores em determinado ano, ele pode não ser o melhor indicador para cobrir a inflação.

Então, no reajuste anual, muitas vezes, ou o poder de compra não é aumentado, ou o novo valor do benefício não cobre o valor da inflação do ano anterior.

É complicado!

13º salário

Não é bem um aumento no valor do benefício, mas achei interessante colocar o 13º salário neste tópico.

Alguns benefícios previdenciários possuem a famosa gratificação natalina, também conhecida como abono anual.

São os seguintes benefícios:

Caso você tenha recebido o benefício previdenciário há menos de um ano, o valor do seu abono anual será proporcional ao tempo em que o valor dele foi pago para você.

Geralmente, o 13º salário é pago em duas parcelas: no meio e no fim do ano.

Revisão do benefício

A revisão do benefício é outra maneira de aumentar o seu benefício previdenciário.

Esse é um procedimento para que o INSS (ou a própria Justiça) reavalie toda a sua situação previdenciária.

Normalmente, o segurado que não concorda com o valor do seu benefício ou, então, que não teve seu período de contribuição contabilizado pelo INSS ou pela Justiça, entra com um pedido de revisão.

Atenção: a revisão pode tanto aumentar quanto diminuir o valor do seu benefício.

Caso a Justiça ou o INSS perceba que houve erro no cálculo inicial do valor que você recebe mensalmente, vai existir a chance de o seu benefício diminuir.

É uma faca de dois gumes.

Portanto, converse com seu advogado previdenciário para verificar as reais chances do seu direito à revisão.

Geralmente, a revisão de benefícios é dividida em duas:

  • Revisão de fato.
  • Revisão de direito.

Revisão de fato

São as revisões que têm por base algum fato não considerado na hora da concessão do seu benefício.

Estou falando de fatos como:

  • Utilização do cálculo errado para o seu benefício.
  • Erros nos valores dos salários de contribuição.
  • Erros no seu CNIS.
  • Vínculos de emprego ou contribuições não computadas.
  • Desconsideração de períodos de atividade, tais como:
    • atividades especiais;
    • contribuições realizadas no exterior;
    • períodos como Aluno-Aprendiz;
    • atividades informais;
    • períodos como militar;
    • entre outros períodos.

Por algum motivo específico (ou até por puro esquecimento), o INSS pode não considerar determinados períodos de contribuição.

Além do mais, o Instituto pode utilizar os parâmetros errados para calcular o seu benefício.

Tudo isso, portanto, gera o direito a uma revisão de benefício.

Importante: não é preciso que você entre com um pedido de revisão direto no INSS.

Você pode ingressar com uma ação judicial, desde que tenha inserido todo o seu histórico contributivo no requerimento do seu benefício.

Revisão de direito

São as revisões de benefício com origem em:

  • Decisões judiciais (TNU/STJ/STF).
  • Entendimentos de determinados tribunais.
  • Teses jurídicas.
  • Novas leis.

Para você ter uma noção, as revisões de direito mais comuns são essas abaixo:

Não vou me alongar neste texto, basta você clicar em cima de cada tipo de revisão, que vai abrir um guia completo.

Recomendo a leitura!

2. Quando o benefício do INSS pode ser diminuído?

quando o benefício do INSS pode ser diminuído

Assim como existe a possibilidade de o seu benefício do INSS aumentar, também existe a chance de ele diminuir, seja por algum procedimento, seja por algum desconto.

Estou falando de:

  • Revisão de benefício.
  • Imposto de renda.
  • Empréstimo consignado.
  • Desconto associativo.

Revisão de benefício

Como expliquei agora há pouco, a revisão pode muito bem aumentar ou até diminuir o valor do seu benefício.

Para alguns benefícios, como é o caso dos Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez), existe o Pente-Fino anual, que avalia a sua incapacidade de forma periódica.

Nesta situação, seu benefício pode até ser cessado.

Então, sugiro que você converse com seu advogado previdenciário e verifique as suas reais chances de ter uma revisão de benefício concedida no INSS ou na Justiça.

Dependendo do seu caso, você pode entrar em uma enrascada e ter o valor do seu benefício diminuído.

Tenho certeza que você não quer isso, não é mesmo?

Então, como é melhor prevenir do que remediar, recomendo a contratação de um advogado previdenciário para auxiliar no seu caso.

Imposto de renda

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é aplicado, mensalmente, em cima do valor que você recebe a título de benefício previdenciário.

Muitos segurados pensam que os valores recebidos todos os meses estão isentos de impostos, mas não é bem assim.

O que existe, na verdade, é uma isenção na aplicação do IRRF, dependendo da quantia recebida de benefício do INSS.

Para você entender melhor, vou deixar a seguinte tabela:

Valor do benefício previdenciárioValor do desconto referente ao IRRF
Até R$1.903,98Isento
De R$1.903,99 até R$2.826,657,5%
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%
Acima de R$4.664,6827,5%

Importante: o desconto do IRRF é somente no valor que excede a isenção.

Exemplo do Armando

Suponha que Armando receba R$ 3.000,00 a título de aposentadoria do INSS.

Ele vai ter descontado, para fins de IRRF, a quantia mensal de R$ 82,20 (7,5% de 1.096,02, que é o valor que excedeu R$ 1.903,98).

Portanto, nesta situação, o desconto para fins de Imposto de Renda é totalmente válido, pois excedeu o valor da isenção do IRRF.

Isenção dupla ou total do IRRF

Vale dizer que existe a possibilidade de isenção dupla ou até total do IRRF.

No caso da isenção dupla, a hipótese é direcionada para os aposentados e pensionistas que possuem 65 anos de idade ou mais.

Como se trata de uma isenção dupla, você deve pegar o valor da isenção “básica” e multiplicar por 2.

Então: R$ 1.903,98 x 2 = R$ 3.807,96.

Voltando ao exemplo do Armando, imagine que ele possua 65 anos de idade ou mais.

Neste caso, o benefício de Armando não terá um desconto mensal a título de IRRF, porque está dentro da faixa de isenção dupla do Imposto de Renda.

Outra hipótese de isenção é a isenção total do IRRF.

Ela é direcionada para quem:

  • Recebe aposentadoria, pensão por morte ou reforma (valor recebido pelos militares aposentados).
  • Tem doença grave.

As doenças consideradas graves são:

  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Cegueira ou visão monocular.
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra).
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite).
  • Nefropatia grave.
  • Hepatopatia grave.
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Contaminação por radiação.
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
  • Acidente vascular encefálico (agudo).
  • Abdome agudo cirúrgico.
  • Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).

Todas essas doenças devem ser atestadas por meio de uma conclusão da medicina especializada na enfermidade.

Além disso, mesmo que você tenha ficado doente após o recebimento do seu benefício, ainda vai ter direito à isenção do IRRF, a partir do diagnóstico da enfermidade.

E, para finalizar com uma notícia boa: o valor da isenção vai ser sobre o valor total do seu benefício.

Ótimo, não é?

Empréstimo consignado

O empréstimo consignado é outro valor que pode ser descontado automaticamente do seu benefício previdenciário.

Caso você não saiba, essa é uma modalidade de empréstimo em que você tem as parcelas descontadas diretamente do seu contracheque/benefício.

É praticamente a modalidade de “débito automático” que alguns serviços fazem, sabe?

Pelo fato de os valores serem descontados diretamente do seu benefício, os juros do empréstimo consignado são bastante inferiores, porque há a “garantia” de que as prestações vão ser pagas.

Importante: o empréstimo consignado deve ser autorizado expressamente pelo beneficiário.

Do contrário, o empréstimo não terá qualquer validade.

É exatamente por isso que existe a Ação de Reserva de Margem Consignável.

Se você tem notado descontos indevidos no seu contracheque ou benefício, de algum empréstimo consignado, corra atrás dos seus direitos.

Além dos empregados CLT e servidores públicos, o empréstimo consignado também pode ser feito por:

  • Aposentados.
  • Pensionistas.
  • Beneficiários do BPC.
  • Beneficiários do Auxílio-Brasil.

Além disso, existem três tipos de empréstimo:

  • Empréstimo consignado.
  • Cartão de crédito consignado (RMC).
  • Cartão de benefício.

Empréstimo consignado

O empréstimo consignado é o tipo de serviço financeiro que você solicita um valor “xis”, e recebe essa quantia inteira, de uma única vez.

Depois disso, você pode parcelar a totalidade que recebeu de empréstimo, em prestações que vão ser descontadas mensalmente, do seu contracheque ou benefício previdenciário.

Por falar nisso, o empréstimo consignado pode ser parcelado em até 84 vezes para os beneficiários de aposentadorias, pensão por morte, BPC e Auxílio-Brasil.

Cartão de crédito consignado (RMC)

O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito comum.

Contudo, existe um valor mínimo que vai ser descontado diretamente do seu benefício previdenciário.

Caso você gaste mais que esse valor mínimo, vai ser emitido um boleto para que você pague a quantia excedente.

Cartão de benefício

O cartão de benefício é destinado a quem recebe benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões) e assistenciais (BPC e Auxílio-Brasil).

Esse cartão não somente é utilizado para a retirada do valor do seu benefício, como também é possível você fazer um empréstimo consignado.

Desconto associativo

Essa modalidade de desconto é devida somente aos aposentados e pensionistas do INSS.

Os descontos associativos são valores totalmente voluntários.

Na prática, os segurados podem fazer contribuições mensais para associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas.

São valores parecidos com os destinados para os sindicatos dos trabalhadores.

Os descontos associativos têm como objetivo auxiliar os institutos que cuidam de eventuais problemas dos segurados, relacionados a aposentadorias e pensões por morte.

Conforme já expliquei, o desconto é totalmente facultativo.

Cabe dizer que é necessário ter uma autorização expressa, a cada 3 anos, para a continuidade dos descontos associativos dos beneficiários.

Do contrário, a cobrança é ilegal, de acordo com a Instrução Normativa 110/2020 do INSS.

Lembre-se: se você não assinou nada em que conste o desconto associativo, a cobrança desses valores vai ser ilegal.

Por isso, você pode entrar na Justiça para solicitar a devolução de todas as quantias, com correção monetária.

3. Como descobrir que o INSS alterou o valor do benefício?

É mais fácil do que você imagina.

Basta acessar o site do Meu INSS e fazer login com a sua conta “gov.br”.

Na tela inicial do site, você deve procurar a opção de “Extrato de pagamento”.

Como o próprio nome do serviço diz, todas as movimentações financeiras referentes ao seu benefício previdenciário vão estar no extrato.

Veja o exemplo deste beneficiário:

meu INSS extrato de pagamento
Fonte: Meu INSS.

Basta clicar no botão “Extrato de Pagamento” e prosseguir para a próxima página.

Você cairá nesta tela:

códigos de desconto meu inss
Fonte: Meu INSS.

Vão aparecer informações da competência do pagamento, valor, status do pagamento, previsão do pagamento e número do benefício.

Se você clicar na setinha azul, o extrato do pagamento será mostrado.

Veja que, na imagem acima, existe o “Valor total de mr do período”, que se refere ao valor total do benefício, sem os descontos.

Depois, terão os descontos de Imposto de Renda e do Empréstimo Consignado (caso você tenha contratado) e outros descontos, como os associativos.

Você pode optar por baixar o PDF para ter todas essas informações.

4. Verifiquei um desconto indevido. O que fazer?

Fique bem atento, porque o seu extrato de pagamento de benefícios é o seu maior aliado na hora de verificar descontos indevidos.

A Portaria 992 do INSS mostra todos os códigos que podem aparecer no seu extrato, juntamente com a descrição da rubrica do código e o valor descontado.

Os principais códigos sobre os quais você deve ficar atento são os seguintes:

  • 203 – CONSIGNAÇÃO.
  • 216 – CONSIGNADO – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
  • 217 – EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC.
  • 242 – CONTRIBUIÇÃO SINDIAPI.
  • 243 – CONTRIBUIÇÃO SINTRAAPI/CUT.
  • 244 – CONTRIBUIÇÃO ABAMSP.
  • 245 –  CONTRIBUIÇÃO FITF/CNTT/CUT.
  • 246 – CONTRIBUIÇÃO RIAAM-BRASIL.
  • 247 – CONTRIBUIÇÃO SINAB.
  • 248 – CONTRIBUIÇÃO ABSP.
  • 249 – CONTRIBUIÇÃO CONAFER.
  • 250 – CONTRIBUIÇÃO UNIBRASIL.
  • 310 – DESCONTO DE CONSIGNAÇÃO NO I.R.
  • 322 – RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).
  • 912 – CONSIGNAÇÃO DÉBITO COM INSS.
  • 918 – CONSIGNAÇÃO ASSISTÊNCIA PATRONAL.
  • 919 – CONSIG. POOL DE SEGURO DE VIDA DA ASTRE.

Confira um exemplo nesta imagem:

Veja que a maioria dos problemas que identifiquei no extrato de pagamento de benefícios está relacionada a empréstimos consignados.

Isso acontece, porque os bancos empurram um cartão de crédito consignado (sem autorização do beneficiário), juntamente quando o empréstimo consignado é realizado.

Às vezes, você utiliza o cartão de crédito consignado “sem mesmo saber” ou até mesmo as instituições financeiras dão o golpe da Reserva de Margem Consignável (RMC)

Além disso, existem tarifas destinadas ao seguro de vida e a pacotes de cartão de crédito, que podem ser cobrados sem a sua autorização.

São outros exemplos de tarifas indevidas.

Então, fique atento a todos os descontos realizados no extrato de pagamento de benefícios.

Você pode ter direito a valores retroativos e corrigidos monetariamente.

O que fazer caso você veja algum desconto indevido?

Você deve solicitar um atendimento no INSS, através do Meu INSS, ou ligar para o telefone do Instituto, o número 135.

No atendimento, você deve levar o seu extrato de pagamento e solicitar uma avaliação de quais são os motivos de os eventuais valores estarem sendo descontados.

Através de análises simples, os servidores do INSS podem identificar, facilmente, erros ou divergências de pagamentos, e realizar correções na hora.

Contudo, existem situações em que vai ser necessário abrir um processo judicial para reivindicar valores que foram descontados indevidamente.

Para isso, é necessário contar com a competência de um advogado especialista no assunto.

Esse profissional vai ter a experiência necessária para verificar todo o seu extrato de pagamento de benefícios e analisar se você tem ou não direito a alguma devolução.

Dependendo da sua situação, você pode ter direito a receber uma bolada.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como funcionam os casos em que o seu benefício previdenciário pode ser aumentado.

Por outro lado, você também verificou as hipóteses em que o seu benefício pode ser diminuído.

Seguindo em frente, ensinei quais são os principais tipos de descontos em cima dos valores recebidos mensalmente.

Para verificar esses descontos, basta você acessar o extrato de pagamento do seu benefício previdenciário.

Por fim, expliquei sobre as principais tarifas indevidas, debitadas pelo INSS, e o que fazer caso haja problemas existentes nas cobranças do Instituto.

Imagino que você conheça alguém que já teve descontos indevidos pelo Instituto. Acertei?

Então, tenho certeza que você deseja compartilhar as informações deste artigo com seus conhecidos.

Espero que você tenha gostado do texto.

Por hoje, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Trabalho com Agrotóxico Garante Aposentadoria Especial?

Se você trabalha ou já trabalhou durante parte da sua vida exposto a agrotóxicos, saiba que você pode ter direito a uma aposentadoria diferenciada no INSS.

Eu estou falando da aposentadoria especial, que é um benefício para quem exerce atividades com exposição à insalubridade ou à periculosidade.

A aposentadoria especial tem requisitos diferenciados, porque leva em consideração o seu tempo de atividade com exposição.

Ou seja, um tempo mínimo, que pode variar entre 15 e 25 anos de atividade especial.

Para você entender melhor, existe uma lógica em relação ao tempo da atividade especial nesta modalidade previdenciária.

Quanto menos tempo for exigido, mais prejudicial é a atividade especial à saúde do trabalhador ou da trabalhadora. Quanto mais tempo, menos prejudicial.

aposentadoria especial na regra de transição e regra definitiva

Vou explicar como funciona a regra da aposentadoria especial para quem exerce atividade especial exposto a agrotóxicos.

Além disso, vou ensinar quais documentos você deve utilizar para comprovar que a sua atividade é ou foi especial.

Permaneça por aqui, que logo vou comentar sobre os seguintes pontos:

1. Quem trabalha exposto a agrotóxicos tem direito à aposentadoria especial?

Sim! 

Quem trabalha exposto a agrotóxicos tem direito à aposentadoria especial.

Entenda: conforme o Instituto Nacional de Câncer (INCA), agrotóxicos são produtos químicos sintéticos usados para matar insetos, larvas, fungos e carrapatos.

quem trabalha com exposição a agrotóxicos tem direito a aposentadoria especial

No entanto, os agrotóxicos podem causar efeitos agudos e até crônicos, como câncer de pulmão, quando entram em contato com a saúde do trabalhador.

Efeitos agudosEfeitos crônicos
Os efeitos agudos são aqueles que aparecem rapidamente no segurado. Eles surgem a partir dos seguintes sintomas:
  • Através da pele: irritação, ardência, desidratação, alergias.
  • Através da respiração: ardência no nariz e boca, tosse, coriza, dor no peito, dificuldade de respirar.
  • Através da boca: irritação da boca e garganta, dor de estômago, náuseas, vômitos, diarreia.
Os efeitos crônicos são aqueles que aparecem após repetidas exposições do segurado a agrotóxicos. Tais como:
  • Alteração no funcionamento do fígado e dos rins.
  • Problemas respiratórios graves.
  • Anormalidade da produção de hormônios da tireoide.
  • Incapacidade de gerar filhos.
  • Potencial de desenvolvimento de leucemia e outros tipos de câncer.

Por isso, o Decreto 8.123/13 determina que a simples proximidade com um agente cancerígeno, como é o caso dos agrotóxicos, dá direito ao reconhecimento de tempo especial para fins de aposentadoria.

Ainda conforme o INCA, a forma como pode acontecer o contato com agrotóxicos no ambiente de trabalho.

Contato com agrotóxicos no ambiente de trabalho
Contato: através da inalação, do contato dérmico ou oral.

Exemplos de trabalhadores:

– Trabalhadores da agricultura.
– Trabalhadores da pecuária.
– Trabalhadores de empresas desinsetizadoras.
– Trabalhadores de transporte e comércio de agrotóxicos.
– Trabalhadores de indústrias de formulação de agrotóxicos.

Além do mais, o Decreto 8.123/2013 comenta sobre o uso de uma lista feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos.

Melhor dizendo, são agentes que podem causar diversas doenças em razão da exposição prejudicial à saúde, como é o caso dos agrotóxicos.

2. Quais são os principais grupos de agentes cancerígenos?

Para você ter noção, os principais grupos de agentes cancerígenos relacionados ao trabalho, entre agentes físicos, químicos e biológicos, são:

  1. Agrotóxicos.
  2. Metais pesados.
  3. Solventes orgânicos.
  4. Formol.
  5. Poeiras de amianto e sílica.

Geralmente, a exposição a agrotóxicos se configura como um grau leve de tempo de atividade especial, para fins de aposentadoria.

Grau de risco da atividadeTempo da atividade especial
Grau alto15 anos de atividade especial
Grau médio20 anos de atividade especial
Grau leve25 anos de atividade especial

Ou seja, se você trabalhou exposto a agrotóxicos, vai ser necessário comprovar 25 anos de tempo de atividade especial.

Só que não basta ter trabalhado com exposição a agrotóxicos. Você vai precisar atestar essa exposição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

3. Quais documentos você precisa apresentar para comprovar a exposição a agrotóxicos?

O principal documento que você vai ter que apresentar é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Modelo de PPP para aposentadoria especial.
Exemplo de PPP.

O PPP possui informações importantes, que comprovam os riscos ambientais no local onde você trabalha ou trabalhava.

Informações que constam no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Dados administrativos da empresa
Informações relativas às desempenhadas:
– Funções.
Cargos.
Descrição das atividades.
A quais agentes você esteve exposto no ambiente de trabalho.

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

modelo-ltcat
Exemplo de LTCAT.

Antes de tudo, você deve entender que o PPP vai ser preenchido pela empresa, com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Acontece, porém, que o seu LTCAT somente será válido se ele for emitido por um:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho.
  • Médico do Trabalho.

Atualização do LTCAT

Outro ponto de atenção é que o LTCAT deve ser constantemente atualizado. O intuito disso é fazer com que o laudo possa retratar, de fato, a realidade vivenciada pelos trabalhadores.

Essa atualização fica a cargo:

  • Do empregador.
  • Da cooperativa de trabalho ou de produção.
  • Do órgão gestor de mão de obra.
  • Do sindicato da categoria.

Agora, você já sabe que o trabalho com exposição a agrotóxicos pode dar direito a uma aposentadoria com tempo de contribuição reduzido.

E que o PPP é um documento essencial para comprovar a atividade especial.  

Mas, eu tenho certeza que você deve estar roendo as unhas para saber como conseguir um Perfil Profissiográfico.

Então, vem junto comigo desvendar esse mistério.

4. Como conseguir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?

O primeiro passo é buscar a documentação na empresa em que você trabalha ou na empresa onde você trabalhou, caso o seu vínculo não esteja mais ativo.

Como esse é um direito seu como trabalhador, a empresa tem o dever de fornecer seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Pode acontecer, todavia, de a empresa fechar ou até falir. Em casos como estes, fique tranquilo, porque nem tudo está perdido.

A única questão é que você não vai mais conseguir o PPP diretamente na empresa.

O procedimento vai ter que ser outro.

Sendo assim, você vai ter que buscar o PPP das seguintes formas:

  • Por meio do síndico da massa falida.
  • Por meio dos sócios da empresa.
  • Por meio do sindicato da categoria.

A Dra. Aparecida Ingrácio já escreveu um conteúdo com 6 formas de conseguir o PPP de empresas falidas. Confira: Como Conseguir o PPP de Empresas Falidas? 

Atenção: somente ter o PPP, sem as informações necessárias e sem o requisito de validade para que ele seja aceito como prova de tempo especial, não vai significar nada.

Então, nesta hipótese, recomendo que você procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientá-lo da melhor maneira possível.

Até porque a chance de você precisar de um advogado para ir em busca da sua aposentadoria direto na Justiça é muito grande.

O entendimento do INSS sobre a aposentadoria especial é bastante restrito. Mas, na Justiça, muitos segurados conseguem a tão sonhada aposentadoria especial.

Conclusão

A aposentadoria especial é uma possibilidade de benefício previdenciário para quem exerce atividade especial com exposição a agentes insalubres ou periculosos.

No caso de quem trabalha ou já trabalhou exposto a agrotóxicos, que são produtos químicos sintéticos, o Decreto 8.123/2013 determina que a simples proximidade com um agente cancerígeno dá direito ao reconhecimento de tempo especial.

A partir da leitura deste artigo, portanto, você aprendeu que, geralmente, a exposição a agrotóxicos se configura como de grau leve, que requer 25 anos de tempo de atividade especial.

Ocorre, porém, que não basta chegar no INSS e dizer que você exerceu uma atividade especial com exposição a agrotóxicos.

Para comprovar a sua atividade especial e, consequentemente, demonstrar o seu direito à aposentadoria especial, o documento mais importante que você vai ter que apresentar é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). 

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse material com todos os segurados que você conhece e que trabalham expostos a agrotóxicos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! Até a próxima.

Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição: Como Funciona o Cálculo?

Você sabia que as pessoas com alguma deficiência têm direito a regras específicas de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?

Esses segurados têm a garantia tanto da aposentadoria por idade quanto da aposentadoria por tempo de contribuição.

São duas regras ou benefícios possíveis para aquelas pessoas que adquiriram alguma deficiência ao longo de suas vidas.

Neste texto, contudo, vou focar em explicar como funciona o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Vou contar o exemplo de João Carlos, um segurado que sofreu acidente e adquiriu deficiência após 20 anos de trabalho como analista de sistemas.

Para você saber, essa é a segunda parte de um conteúdo já existente sobre os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Caso você não tenha ficado por dentro da primeira parte, acesse o seguinte material: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: idade ou tempo de contribuição?

Agora, antes de falar como a regra de cálculo funciona, vou explicar os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, porque esse é o caso do segurado João Carlos.

Permaneça por aqui, que você vai ficar informado acerca dos seguintes pontos:

1. Quais são os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição?

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

No caso da aposentadoria por tempo de Contribuição da pessoa com deficiência, não existe um requisito de idade mínima.

Basta você comprovar o seu tempo de contribuição, que pode variar por meio de dois fatores.

Primeiro, em razão do sexo, se é um segurado homem ou se é uma segurada mulher. E, depois, em razão do grau de deficiência.

Em razão do sexo

Homens e mulheres têm o tempo mínimo necessário diferente uns dos outros.

Esse tempo possui uma variação de cinco anos entre os dois segurados.

Por mais que a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não exija idade mínima, o homem e a mulher têm que comprovar tempo de contribuição.

Em razão do grau de deficiência

Conforme você vai verificar na tabela abaixo, existem três graus de deficiência na aposentadoria da pessoa com deficiência: grau grave, leve ou moderado.

Grau de DeficiênciaTempo de Contribuição da MulherTempo de Contribuição do Homem
Grau Grave20 anos de tempo25 anos de tempo
Grau Moderado24 anos de tempo29 anos de tempo
Grau Leve28 anos de tempo33 anos de tempo

Em razão do sexo do segurado, se é uma mulher ou se um homem, o tempo de contribuição vai variar em cinco anos entre eles, de acordo com o grau de deficiência.

Sobre essa questão, já soltei o verbo anteriormente.

Sendo assim, quando se trata de um segurado que possui uma deficiência de grau grave, a mulher vai precisar de 20 anos de tempo de contribuição, enquanto, o homem, de 25.

Há a redução de 10 anos do tempo que é exigido em uma regra “comum” de aposentadoria por tempo de contribuição.

Por outro lado, quando se trata de segurado que possui deficiência de grau moderado, existe redução de 6 anos do tempo exigido para uma regra “comum”.

Neste caso, a segurada mulher vai precisar de 24 anos de tempo de contribuição, enquanto, o segurado homem, de 29 anos. 

Já sob outra análise, se for uma deficiência de grau leve, a redução do tempo de contribuição, se comparada com a regra “comum”, vai ser de apenas 2 anos.

Então, a segurada mulher vai precisar de 28 anos de tempo de contribuição, ao passo que o segurado homem, de 33 anos de tempo.

2. Como funciona a regra de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?

Com relação à regra de cálculo, preste muita atenção.

Antes de eu desatar o nó de como essa regra tem funcionado, você precisa entender como a média de cálculo de todas as aposentadorias era feita até antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Antes da Reforma da Previdência

Como o INSS faz o cálculo da Aposentadoria

Até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma passar a valer, o cálculo da média levava em consideração os  80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Todos os valores eram atualizados monetariamente.

Com isso, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência seria a média integral dos 80% maiores salários.

Depois da Reforma da Previdência

Veio a Reforma da Previdência, que passou a valer a partir de 13/11/2019, e mudou a forma de cálculo dessa média, que é a base para saber o valor das aposentadorias.

Desde então, até agora, é feita uma média de todos os salários de contribuição, depois de julho de 1994. 

Esses valores continuam sendo atualizados monetariamente.

Qual é a interpretação do INSS?

O Instituto interpreta que, nas aposentadorias da pessoa com deficiência, a nova regra de cálculo da média é que deve ser aplicada.

Melhor dizendo, é a regra que faz a média de 100% dos salários.

Porém, você precisa ter noção de que a regra da aposentadoria da pessoa com deficiência surgiu através da Lei Complementar 142/2013.

Essa lei relaciona o cálculo com a normativa antiga, anterior à Reforma.

Isto é, com a média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Atenção: se, por acaso, você se aposentou com uma regra de aposentadoria da pessoa com deficiência depois da reforma, fique atento ao seu direito à revisão da aposentadoria.

Aliás, para você conhecer sobre o assunto com a palma da sua mão, confira o conteúdo abaixo, produzido pelo Ben-Hur Cuesta, que é advogado e pesquisador aqui no Ingrácio:

Como o Advogado Pode Ajudar na Revisão da sua Aposentadoria?

Caso você tenha interesse na revisão da sua aposentadoria, recomendo fortemente a leitura. Ou, então, permaneça por aqui e analise o exemplo do João Carlos junto comigo.

3. Exemplo do João Carlos

exemplo-calculo-da-aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia-por-contribuicao

Agora, vou entrar no exemplo do João Carlos.

João Carlos é um segurado com 40 anos de idade, que trabalha há 20 como analista de sistemas.

Acontece, contudo, que João Carlos sofreu um acidente em fevereiro de 2022.

Em razão dessa fatalidade, o analista ficou paraplégico.

Mesmo assim, por mais que João Carlos tenha se tornado uma pessoa com deficiência aos 40 anos de idade, ele tem o direito de se aposentar por uma das regras específicas.

Neste caso, pela regra da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Grau da deficiência de João Carlos

Imagine que a deficiência de João Carlos tenha sido reconhecida como de grau leve.

Aproveitando o embalo, também sugiro que você faça a leitura de outro material produzido pelo nosso advogado e pesquisador do Ingrácio, Ben-Hur Cuesta.

É um artigo em que Ben-Hur explica sobre Como Funciona a Perícia Médica para as Pessoas com Deficiência.

Para entender melhor sobre a forma como a classificação dos graus de deficiência é pontuada, sugiro a leitura atenta do texto.

Fator de Conversão

Agora, acerca do reconhecimento do grau de deficiência do João Carlos, o tempo que ele não tinha ficado paraplégico terá que ser convertido para ser utilizado na regra específica.

O Decreto 3.048/1999, mais especificamente o art. 70-E, aborda como a conversão funciona.

Acontece, porém, que existe uma lógica nessa conversão.

Na realidade, isso significa que, se João Carlos utilizar o período em que não tinha deficiência, em uma regra específica, porque adquiriu deficiência, o tempo anterior à paraplegia do segurado vai contar como tempo reduzido.

Entretanto, se ocorresse o oposto, ou seja, se João Carlos quisesse utilizar o tempo de pessoa com deficiência, em uma regra “comum”, o seu tempo de pessoa com deficiência contaria como um tempo a mais para a regra geral.

Justamente, porque a regra geral exige um tempo de contribuição superior.

Então, lembre-se que a deficiência de João Carlos foi reconhecida como de grau leve.

Em razão do sexo, os homens precisam cumprir 33 anos de tempo de contribuição quando a deficiência é classificada como de grau leve.

Porém, no momento em que é preciso fazer a conversão de uma aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 35 anos dos homens, para uma aposentadoria da pessoa com deficiência (grau leve), o fator de conversão deve ser aplicado.

Fator de Conversão para os Homens

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Segundo a tabela acima, o fator de conversão de 0,94 (grau leve) deve ser multiplicado pelo período de 20 anos de trabalho “comum”, anterior à deficiência de João Carlos.

  • 20 x 0,94 = 18,8 anos (equivalente a, aproximadamente, 18 anos e 9 meses).

Com isso, o resultado do fator significa que os 20 anos de tempo de contribuição “comum”, anterior à deficiência de João Carlos, vão poder ser considerados como 18 anos e 9 meses para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Importante: caso o exemplo fosse de uma segurada mulher com deficiência de grau leve, que também precisasse aplicar o fator de conversão, a multiplicação seria por 0,93.

Fator de Conversão para as Mulheres

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Sendo assim, João Carlos vai conseguir uma aposentadoria que exige 33 anos de tempo de contribuição; e, não mais, de 35 — tempo que seria utilizado caso ele não tivesse adquirido uma deficiência de grau leve e ficado paraplégico.

Conclusão

No início deste conteúdo, você entendeu que as pessoas com alguma deficiência têm direito a regras específicas de aposentadoria no INSS.

Embora tanto a aposentadoria por idade quanto a por tempo de contribuição sejam duas alternativas de benefícios, foquei em explicar o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Não existe um requisito de idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Basta comprovar o seu tempo de contribuição em razão do sexo, se homem ou se mulher, e em razão do grau de deficiência, se grau grave, moderado ou leve.

Já com relação ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, você ficou por dentro da média de cálculo anterior à Reforma da Previdência (até 12/11/2019), assim como à média a partir da nova norma previdenciária (13/11/2019).

A regra da aposentadoria da pessoa com deficiência surgiu através de uma lei específica. Enquanto a Lei Complementar 142/2013 relaciona esse cálculo com a normativa antiga (média dos 80%), o INSS interpreta que a nova regra de cálculo é que deve ser aplicada.

Ou seja, a regra que faz a média de 100% dos salários de contribuição do segurado.

Além disso tudo, utilizei o exemplo do segurado João Carlos para explicar sobre o fator de conversão, a possibilidade de, ao menos, o segurado converter o seu tempo “comum” no tempo da regra específica.

Achou o conteúdo importante?

Então, compartilhe essas informações com quem você considerar necessário.

Agora, vou ficar por aqui.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um forte abraço! Até a próxima.

3 Formas de Fugir do Divisor Mínimo do INSS

O novo divisor mínimo é o terror de muitos segurados que estão se aposentando no momento.

Digo isso, porque ele pode limitar bastante o valor de um benefício previdenciário, dependendo do seu histórico contributivo.

Então, escrevi este artigo para ensinar como você pode escapar do novo divisor mínimo.

A ideia é que você não tenha o valor da sua aposentadoria afetado com essa nova “técnica” do INSS.

maneiras de fugir do divisor mínimo do INSS

Continua comigo, aqui no conteúdo, que logo você entenderá:

O que é o divisor mínimo?

Em resumo, o divisor mínimo é uma maneira de calcular benefícios previdenciários, que será aplicado em casos específicos.

A maioria das aposentadorias do INSS são calculadas da seguinte forma:

  • É feita a média aritmética, corrigida monetariamente, de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
    • Todos os salários de contribuição (corrigidos monetariamente) são somados e divididos pelo número de meses de recolhimento a partir de 1994.
  • Desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:
Homens: 20 anos de recolhimento. Mulheres: 15 anos de recolhimento.

O principal objetivo deste divisor mínimo é impedir que os segurados com poucas contribuições, após 07/1994, consigam um valor alto de aposentadoria.

Por mais que o divisor mínimo já existisse antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (13/11/2019), ele ficou extinto desde a vigência da nova norma previdenciária até 04/05/2022.

Embora o nome “divisor mínimo” seja o mesmo, há uma pequena diferença entre o velho e o novo divisor.

Vou explicar melhor na sequência.

Divisor mínimo antes da Reforma da Previdência (13/11/2019)

Antes da Reforma da Previdência, o divisor mínimo era utilizado se você tivesse menos de 60% das contribuições realizadas entre 07/1994 e o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.

O cálculo era muito prejudicial, porque era feito da seguinte forma:

  • Todos os seus salários de contribuição eram somados desde julho de 1994, e o valor final corrigido monetariamente.
  • A média era dividida por 60% do número de meses entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
  • Com isso, a depender da regra de aposentadoria, era aplicada uma alíquota ou o fator previdenciário. Só então chegamos no valor final de aposentadoria, a chamada RMI (Renda Mensal Inicial).

Como a forma de calcular a aposentadoria variava muito, por conta da data do pedido do benefício, ela era terrível para os segurados.

Para você entender melhor, vou comentar o exemplo do Alexandre.

Exemplo do Alexandre

exemplo divisor mínimo antes da reforma

Alexandre completou 15 anos de tempo de contribuição (180 meses) e 65 anos de idade em setembro de 2016.

Ele fez o requerimento da sua Aposentadoria por Idade naquele mesmo período.

60% de 265 equivale a 159 meses.

Isto é, se Alexandre não tiver, no mínimo, 159 meses de recolhimento (13 anos e 3 meses), após julho de 1994, ele vai entrar no antigo divisor mínimo.

Acontece que, ao ser feita a análise do seu extrato CNIS, o segurado possui somente 120 meses (10 anos) de contribuição após julho de 1994.

Isso significa que Alexandre se enquadra no antigo divisor mínimo.

Agora, se você verificar o valor da aposentadoria de Alexandre:

  • A somatória de todos os seus salários de contribuição corrigidos monetariamente, desde julho de 1994, fica na quantia de R$ 210.069,60.
  • Esse valor vai ser dividido por 60% do número de meses, entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da aposentadoria de Alexandre ( = 159 meses).
    • R$ 210.069,60 / 159 = R$ 1.321,19.
  • A Aposentadoria por Idade tinha o seguinte cálculo:
    • Deste valor, o segurado receberia 70% + 1% a cada ano de recolhimento.
    • 70% + 15% = 85%.
    • 85% de R$ 1.321,19 =  R$ 1.123,01 — o valor da aposentadoria do segurado Alexandre.

Veja que, se o segurado reunisse seu tempo de contribuição mínimo anos depois, o seu benefício diminuiria.

Isso porque o cálculo leva o número de meses que se passaram, entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da aposentadoria, em consideração.

Então, o divisor mínimo era o terror de muitos segurados.

Contudo, ele foi extinto com a entrada em vigor da Reforma da Previdência. Mas isso não durou muito tempo.

O novo divisor mínimo

Se você verificar quanto tempo se passou (para ver se ele entra no antigo divisor mínimo), entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da aposentadoria de Alexandre, vai descobrir que se passaram 265 meses.

Em razão da descoberta da técnica do Milagre da Contribuição Única por advogados previdenciários, a partir da Reforma da Previdência, muitos segurados conseguiam um valor grande de aposentadoria.

Isto é, mesmo que eles possuíssem poucas contribuições após julho de 1994 (e também com o auxílio do descarte de contribuições, criado a partir da Reforma).

Com isso, a Lei 14.331/2022, que instituiu uma nova redação para o art. 135-A da Lei 8.213/1991, definiu que:

Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses”.

Portanto, vale dizer que não cai no divisor mínimo quem:

Nos outros casos, o segurado deve possuir, no mínimo, 108 meses (9 anos) de contribuição ao INSS, após julho de 1994, para não cair no novo divisor mínimo.

Conforme comentei anteriormente, esse divisor mínimo é um pouco diferente.

O cálculo dele não envolve o tempo que passou entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido de aposentadoria.

Se você possuir menos de 108 meses de recolhimento, a partir de julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria, sua média vai ser calculada com a soma de todos os seus recolhimentos, desde 07/1994, e, depois, dividida por 108.

Na realidade, isso significa que, quanto menos tempo de contribuição você possuir desde julho de 1994, vai ser pior.

Menciono essa questão, porque, de qualquer forma, todos os seus salários de contribuição vão ser somados e divididos por 108.

Então, o cálculo do divisor mínimo vai acontecer da seguinte forma:

  • Todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, vão ser somados, e os valores corrigidos monetariamente.
  • O valor total vai ser dividido por 108 (sempre).
  • O resultado vai ser a sua média.
  • A partir da média, pode ser aplicado um coeficiente redutor ou fator previdenciário, a depender da aposentadoria pretendida.

Portanto, para fugir do novo divisor mínimo, o ideal é que você possua, no mínimo, 108 meses de recolhimento.

Atenção: após a aplicação do divisor mínimo, que é a soma de todos os seus salários de contribuição, desde 07/1994, dividida por 108, ainda é possível a aplicação de uma eventual alíquota para o cálculo da aposentadoria.

Isso porque, o divisor mínimo somente calcula a média inicial, e não o valor final da aposentadoria, como explicado mais acima.

Vou relatar um exemplo para você entender melhor.

Exemplo da Amanda

exemplo-divisor-minimo-depois-da-reforma

Amanda completou 61 anos e 6 meses de idade + 15 anos de tempo de contribuição em agosto de 2022.

No mesmo mês, ela requereu o seu benefício pela Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Entretanto, quando Amanda foi verificar seu CNIS, ela percebeu que possuía somente 84 meses (7 anos) de recolhimento após julho de 1994.

Ou seja, significa que ela vai cair no novo divisor mínimo.

Para calcular o valor da aposentadoria da segurada Amanda, você tem que utilizar o cálculo explicado há pouco:

A somatória de todos os salários de contribuição de Amanda, desde 07/1994, corrigidos monetariamente, resultou na quantia de R$ 214.235,28.

  • R$ 214.235,28 / 108 = R$ 1.903,66 — a média da segurada.

Agora, o cálculo da Regra de Transição da Aposentadoria por Idade vai ser aplicado. Amanda vai receber 60% de R$ 1.903,66 = R$ 1.190,19.

  • Atenção: como R$ 1.190,19 é inferior ao salário-mínimo, e as aposentadorias, em regra, não podem ser menores que o mínimo, Amanda vai receber uma aposentadoria de R$ 1.412,00 em 2024.

Viu só como o divisor mínimo ainda pode ser prejudicial para os segurados do INSS?

Tabela de diferenças entre o antigo e o novo divisor mínimo

Para você visualizar melhor, vou deixar uma tabela com as principais diferenças entre o antigo e o novo divisor mínimo.

Antigo divisor mínimoNovo divisor mínimo
AplicaçãoSe reuniu os requisitos da aposentadoria antes da Reforma.Se reuniu os requisitos da aposentadoria (com exceção da Aposentadoria por Invalidez), a partir de 05/05/2022, e se filiou ao INSS antes de julho de 1994.
Hipótese de aplicaçãoSe você tivesse menos de 60% das contribuições realizadas entre 07/1994 e o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.Se você tiver menos de 108 contribuições a partir de julho de 1994.
Número de meses que o valor dos seus salários de contribuição será dividido  a partir de 07/199460% do número de meses entre 07/1994 e o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.108 meses (sempre).
Válido para todas as aposentadorias?Sim. Não. A Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente) é o único benefício em que o novo divisor mínimo não é aplicado.

Agora, serão explicadas três maneiras para você passar longe do divisor mínimo. Preste bastante atenção que serão dicas importantíssimas para você.

Vamos lá?

Forma 1: Ter mais de 108 meses (9 anos) de contribuição após 07/1994

Você sabia que existem algumas maneiras de fugir do tão temido divisor mínimo?

Pois, então, neste e nos próximos dois tópicos, vou explorar essas possibilidades.

A primeira forma é ter mais de 108 meses (9 anos) de contribuição após julho de 1994.

Lembre-se: o novo divisor mínimo é aplicado somente para quem tem menos de 108 meses de recolhimento a partir de 07/1994.

Se você possuir mais tempo de recolhimento, será feita a somatória do seu número de contribuições. Esse valor, é dividido pelo número de meses de recolhimento, a partir de julho de 1994, chegando ao valor da média.

Por exemplo, se você possuir 16 anos de recolhimento, todos os seus salários de contribuição (corrigidos monetariamente) vão ser somados e divididos por 192 (número de meses recolhidos).

Atenção: se você tem mais de 108 meses de recolhimento, você pode descartar os salários de contribuição que, eventualmente, diminuem a sua média.

Mas lembre-se que, com o descarte, você ainda deverá ter 108 meses e 15 anos de contribuição após julho de 1994.

Caso você queira saber mais sobre o descarte de contribuições para aumentar a sua aposentadoria, temos um conteúdo completo sobre o tema aqui no Blog do Ingrácio.

De qualquer maneira, indico que você faça um Plano de Aposentadoria, com um advogado especialista em Direito Previdenciário, para planejar o seu benefício.

Ele vai saber calcular todas essas questões, baseado no seu histórico contributivo.

Por último, sempre friso a data de julho de 1994. Caso você não se lembre, foi a partir daquele período que o Plano Real começou sua vigência.

Dentre outras medidas, o Plano Real instituiu o início da moeda real (R$) no território brasileiro, em substituição ao cruzeiro real (CR$).

Portanto, fica aí a informação.

Forma 2: Ter preenchido os requisitos para se aposentar entre 13/11/2019 e 04/05/2022

Como expliquei antes, a norma que deu vigência ao novo divisor mínimo foi a lei 14.331/2022.

Contudo, essa lei começou a valer somente a partir de 05/05/2022.

Isso significa que, entre a Reforma da Previdência (que extinguiu o antigo divisor mínimo) e a vigência da Lei 14.331/2022, não existiu divisor mínimo.

Portanto, se você preencheu os requisitos da sua aposentadoria entre 13/11/2019 e 04/05/2022, não terá a aplicação do divisor mínimo, mesmo se possuir menos de 108 meses de recolhimento após julho de 1994.

Tudo isso é possível graças ao direito adquirido.

Antes da lei, você já preencheu os requisitos da sua aposentadoria sem saber que o divisor mínimo voltaria.

Então, nada mais justo que seu benefício seja calculado com as regras vigentes na época em que você começou a ter direito a uma aposentadoria.

E isso vai ser uma garantia sua, mesmo que você faça o requerimento do seu benefício após o início do novo divisor mínimo.

Agora, também existe a possibilidade de você ter reunido os requisitos de alguma aposentadoria, com as regras anteriores à Reforma da Previdência.

Da mesma forma, você vai ter direito adquirido.

Tenha em mente, porém, que o antigo divisor mínimo pode ser aplicado, dependendo do seu histórico contributivo.

A maneira mais eficaz de saber a melhor opção para o seu caso é verificar com seu advogado previdenciário sobre a sua situação atual.

Nós, aqui do Ingrácio, temos um conteúdo em que ensinamos como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Recomendo fortemente a leitura!

Forma 3: Planejar sua aposentadoria considerando o divisor mínimo

Anteriormente, eu já mencionei a última forma de você fugir do novo divisor mínimo.

Ou seja, faça um Plano de Aposentadoria com um especialista em Direito Previdenciário.

O advogado previdenciário vai ser o maior parceiro para que você tenha a melhor aposentadoria, baseado em seu histórico de contribuição.

Um profissional da área vai verificar se o novo divisor mínimo (ou o antigo, eventualmente) pode ser aplicado no seu caso.

Sendo assim, o advogado vai considerar o divisor mínimo e fazer cálculos atualizados.

Ele também vai considerar as possibilidades para que você fuja do divisor mínimo. Tal como, por exemplo, com a realização de contribuições extras.

Além disso, ele vai checar se é possível você descartar salários que podem atrapalhar o cálculo da sua média.

Importante: tudo isso, e muito mais, somente pode ser feito através de um Plano de Aposentadoria.

Caso você queira ficar por dentro deste serviço, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o que é e quais são os benefícios do Plano de Aposentadoria.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como o antigo e o novo divisor mínimo funcionam.

Lembre-se que o divisor mínimo é utilizado como exceção para o cálculo da média inicial das aposentadorias.

A principal dica é: tenha um tempo considerável de recolhimento após julho de 1994. Do contrário, o valor da sua aposentadoria pode ser reduzido drasticamente.

Você descobriu três formas de como você pode fugir do novo divisor mínimo. Um dos pontos mais importantes, foi sobre o advogado previdenciário.

Somente um profissional especialista nesta área pode analisar a sua situação de forma minuciosa e bastante detalhada.

Por isso, sempre friso que o advogado focado em Direito Previdenciário é o maior parceiro na busca da sua aposentadoria. Tenha isso em mente.

E você, conhece alguém que precisa saber as informações deste artigo?

Então, compartilhe o conteúdo via Whatsapp.

Tenho certeza que ele vai ajudar muita gente.

Agora, vou ficando por aqui.

Forte abraço! Até a próxima.

Plano de Aposentadoria e Consulta Previdenciária: Qual a Diferença?

Muitos segurados têm dúvidas sobre qual serviço escolher com um advogado previdenciário.

Em alguns casos, o Plano de Aposentadoria é o serviço mais recomendado.

Em outros, agendar uma Consulta Previdenciária, com um advogado especialista, pode ser mais do que suficiente, conforme cada situação.

Com isso, já adianto que tudo depende do seu caso e do seu cenário previdenciário. Há questões que podem mudar muito o jogo.

Ficou curioso para saber qual é o serviço ideal para você?

Então, continue comigo aqui no conteúdo, que você vai entender:

1. Qual é advogado especialista em aposentadoria?

Antes de tudo, preciso explicar uma coisa para você.

Assim como na medicina, no Direito também temos advogados especialistas em algumas áreas específicas.

Obviamente, existem profissionais que entendem de diversas áreas, mas, na minha visão, isso pode ser uma tremenda cilada.

Exatamente, pelo fato de o advogado não focar em uma área determinada do Direito.

Mas, quem trata especificamente sobre as aposentadorias, ou seja, o advogado especialista no assunto, é o advogado previdenciário.

o advogado especialista em aposentadorias e INSS é o advogado previdenciário

Estou falando de um profissional que entende sobre a Previdência Social do Brasil e suas particularidades, tais como, por exemplo:

Aliás, até dentro do Direito Previdenciário, existem advogados que são especialistas em assuntos completamente específicos.

Por exemplo, um profissional pode focar em atender somente clientes que estão buscando uma aposentadoria no INSS.

Ou, então, podem existir advogados que se especializam em realizar Planos de Aposentadoria.

Isso para você ter noção de quão vasta são as áreas do Direito.

Então, se você está atrás de um advogado para tratar da sua aposentadoria, procure por um advogado previdenciário.

Para ajudar você, produzimos um conteúdo em que ensinamos como escolher o melhor advogado para o seu caso.

Recomendo a leitura!

2. Diferença entre consulta previdenciária e plano de aposentadoria

diferença entre consulta previdenciária e plano de aposentadoria

Consulta Previdenciária

Na Consulta Previdenciária, é disponibilizado um tempo para que o advogado entenda as suas necessidades, tais como, por exemplo:

  • Dúvidas sobre a sua futura aposentadoria.
  • Se você faz recolhimentos da maneira correta.
  • Se o CNIS está certo e quais são os eventuais indicadores.
  • Previsões simples de aposentadoria.
  • Possibilidade de receber outros benefícios previdenciários, como pensão por morte.

Lembre-se: assim como uma consulta médica, que serve para o profissional entender quais são seus sintomas, fazer um diagnóstico e indicar o tratamento mais adequado; na previdenciária, você fala para o advogado quais são as suas dúvidas.

Na realidade, as consultas médicas e previdenciárias não são tão distantes assim.

Antes da Consulta Previdenciária, o advogado, na maioria das vezes, vai solicitar a documentação relativa ao seu histórico contributivo, como:

  • Extrato do CNIS.
  • Carteira de Trabalho.
  • Documentação médica.
  • Guias e carnês de recolhimento do INSS.
  • CTC.
  • PPP e LTCAT.
  • Documentos rurais.
  • Outros documentos que o profissional achar pertinente.

A partir da Consulta Previdenciária, você vai ter algumas opções:

  • Solicitar a elaboração de eventuais cálculos, Planos de Aposentadoria, pedidos de revisão (trabalho consultivo).
  • Requerimentos no INSS, na Previdência do seu órgão público ou na Justiça (trabalho contencioso).
  • Esperar até que chegue a hora de você se aposentar.

Lembre-se: na Consulta Previdenciária, você não vai ter cálculos e simulações sobre a sua futura aposentadoria ou benefício.

Esse seria o caso de um Plano de Aposentadoria.

Diferentemente do Plano, a Consulta vai servir para verificar como está a sua situação previdenciária naquele momento.

Plano de Aposentadoria

O Plano de Aposentadoria não apenas vai analisar todo o seu histórico contributivo, como também levará conta:

  • Todos os tipos de aposentadorias.
  • Tempo de contribuição.
  • Valor da contribuição.
  • Quantia que o trabalhador deseja receber de benefício.
  • Direito adquirido.
  • Se você entra em alguma das Regras de Transição da Reforma da Previdência.
  • Se você se encaixa nas novas normas previdenciárias.

A partir disso, seu Plano de Aposentadoria será realizado baseado em eventuais:

  • Recolhimentos em atraso.
  • Recolhimentos futuros.
  • Reconhecimento de tempo de contribuição não incluso no CNIS, tais como:
  • Retornos sobre o investimento (ROI).
  • Simulação de todos os cenários possíveis de aposentadoria.

No final das contas, após uma conversa franca com o seu advogado previdenciário, você vai sair do serviço sabendo das seguintes informações:

  • Tempos e salários de contribuição ao INSS.
  • Períodos com recolhimentos irregulares.
  • Indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos irão contar.
  • Verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da Reforma).
  • Direito a possíveis ações:
    • Imposto de Renda para quem mora no exterior;
    • Revisão da Vida Toda.
  • Projeção de benefícios não programáveis:
    • Benefícios por incapacidade;
    • Pensão por morte para seus dependentes.
  • Verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso.
  • Projeções com cálculos completos de aposentadoria, considerando o Teto e o salário-mínimo.
  • Comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso.

Veja só a grande diferença entre os serviços.

Enquanto, na Consulta Previdenciária, você tem a sua situação previdenciária momentânea e um eventual diagnóstico à disposição; no Plano de Aposentadoria, você descobre todos os pontos importantes para conseguir o melhor benefício possível.

Isto é, o Plano de Aposentadoria é baseado no seu histórico contributivo, incluindo a possibilidade de revisões a serem feitas.

Aqui, imagine, novamente, a Consulta Previdenciária como uma consulta médica.

Dependendo do seu caso, na consulta médica, o profissional já vai conseguir diagnosticar o que você possui.

Mas, na maioria das vezes, você vai ter que fazer exames para verificar o que realmente está acontecendo no seu organismo.

Por isso, falei sobre as opções que você tem após uma Consulta Previdenciária.

Neste caso, você vai precisar do diagnóstico da sua situação para que ela seja resolvida.

3. Qual é o serviço mais indicado para você?

Então, isso depende muito da sua situação e do que você pretende.

Exemplo do Leandro

exemplo consulta previdenciária e plano de aposentadoria

Imagine o exemplo do Leandro, que tem 35 anos de idade.

Ele trabalha como contribuinte individual (autônomo) e paga o INSS de vez em quando, em carnês de contribuição.

O segurado Leandro não sabe se contribui corretamente, porque seguiu a recomendação do seu amigo sobre como pagar a Previdência Social.

Além disso, embora tenha pouca idade, Leandro não sabe quanto tempo de contribuição possui. Por isso, ele deseja entender se pode e como pode recolher em atraso.

Veja que são situações que podem ser resolvidas em uma Consulta Previdenciária.

O segurado possui dúvidas sobre a sua situação previdenciária naquele momento.

Na Consulta, tudo isso será respondido pelo advogado responsável pelo atendimento.

Agora, se Leandro desejasse saber quando e como ele vai se aposentar no futuro, recebendo o melhor benefício possível, a coisa mudaria de figura.

Caso já pretenda planejar sua futura aposentadoria, Leandro vai saber como proceder durante os anos que faltam para conseguir o benefício na melhor quantia, baseado em seus recolhimentos.

Além das questões respondidas em uma Consulta Previdenciária, Leandro vai ter a simulação de todos os benefícios possíveis para a sua situação, assim como períodos de contribuição ocultos (trabalho no exterior e informal) e retorno sobre investimento (ROI).

Também, Leandro vai ter uma previsão do valor e da data da sua aposentadoria. Tudo isso, de acordo com as indicações que o seu advogado previdenciário fizer.

Veja só a diferença entre os serviços.

O Plano de Aposentadoria inclui a Consulta Previdenciária, uma vez que esse serviço é muito mais detalhado e completo.

Por outro lado, a Consulta Previdenciária não inclui o Plano de Aposentadoria, já que ela é específica para um determinado momento.

Conclusão

Com este conteúdo, você conseguiu entender melhor o que são o Plano de Aposentadoria e a Consulta Previdenciária.

Primeiro, você compreendeu qual é o advogado indicado para realizar esses tipos de serviços. Ou seja, o advogado previdenciário.

Depois, expliquei, um por um, dos serviços, suas semelhanças e diferenças.

Por fim, dei um exemplo para exemplificar quais são as situações em que o Plano de Aposentadoria e a Consulta Previdenciária são indicadas para os segurados.

Lembre-se que, no Plano de Aposentadoria, além conversar com o advogado previdenciário, você tem um leque maior de informações sobre a sua situação e histórico contributivo.

Enquanto isso, a Consulta Previdenciária serve para verificar e responder eventuais dúvidas que você tenha naquele determinado momento, assim como o que você pode fazer para resolvê-las.

Dependendo da situação, você vai precisar fazer outros procedimentos para resolver seu problema, tais como pedidos administrativos ou judiciais, ou, até mesmo, um Plano de Aposentadoria.

É bastante comum o segurado agendar uma Consulta Previdenciária, mas, depois, sair com um Plano de Aposentadoria, porque precisa de um serviço com maiores detalhes sobre a sua situação previdenciária.

Portanto, fique atento ao seu caso concreto.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Agora, compartilhe o artigo no Whatsapp, com todos os seus conhecidos que precisam saber das diferenças entre os serviços discutidos neste texto.

Um abraço! Até a próxima.

3 Fatores para Analisar Antes de Pedir a Aposentadoria

Como sempre digo, a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a Reforma da Previdência. Isso não passa de um tremendo mito.

Na realidade, quando essa nova lei previdenciária passou a vigorar em 13 de novembro de 2019, ela trouxe diversas regras de transição.

Para você se inteirar, as regras de transição podem ser aplicadas no caso dos segurados que estavam próximos de se aposentar em novembro daquele ano.

Especialmente, porque esses segurados ainda não haviam completado os requisitos para a concessão do benefício quando a Reforma passou a valer com as regras definitivas.

Dentre essas regras, a Reforma surgiu com a aposentadoria por idade em uma regra de transição, assim como com quatro regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

Neste caso, apenas estou falando das regras comuns.

Ou seja, daquelas que se aplicam a todos os filiados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que fazem parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). São elas:

Agora, porém, imagino que tenha dado um nó na sua cabeça com tantas regras. Por mais que existam várias opções de aposentadorias, nem todas são vantajosas para você.

Fique de olhos bem abertos e percorra pelo caminho que garantirá um excelente benefício, de acordo com a sua situação e o seu histórico contributivo.

Por isso, não peça a sua aposentadoria de supetão, sem antes analisar os três fatores que vou explicar a seguir:

os fatores que você deve analisar antes de pedir a sua aposentadoria

Fator 1: Quanto tempo de contribuição você tem?

O primeiro fator que você precisa analisar é quanto tempo de contribuição você tem.

E quando falo em quanto tempo de contribuição você tem, não significa que você deverá apenas verificar o que o simulador do INSS diz.

O simulador do INSS somente leva em consideração as informações que estão no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Caso você não saiba, o CNIS apresenta erros em 99% dos cenários dos segurados.

Tanto podem faltar períodos no cadastro, quanto o INSS pode não ter o conhecimento de que você nasceu na roça, exerceu uma atividade especial ou prestou serviço militar.

Enquanto você não levar suas informações para o INSS, o Instituto não vai conhecer, com a palma da mão, os seus dados mais importantes —  aqueles que são relevantes para a definição/concessão de um benefício previdenciário.

Atenção: um advogado previdenciário de confiança pode ajudar você no seu caso concreto.

Então, analisar o seu tempo de contribuição não pode ser com base exclusiva no simulador.

O simulador faz uma análise automática, a partir do CNIS, que apresenta erros na maioria dos casos.

Assim como, a ausência de informações e vínculos de trabalho que você teve ao longo do seu histórico de vida trabalhista e previdenciário.

Minha sugestão é que você conte com a ajuda de um advogado especialista. É ele o profissional responsável por analisar todos os seus documentos e descobrir direitos ocultos que você não sabe que possui.

Fator 2: Quais são as regras que você tem direito?

Em seguida, você precisa analisar quais regras você tem direito.

Importante: não caia na história da carochinha daqueles advogados que não são especialistas em Direito Previdenciário, que não têm competência nesta área, e só querem ganhar rios de dinheiro.

Diante disso, por exemplo, mesmo que você ainda não tenha o tempo mínimo, poderá se perguntar se a regra de transição do pedágio de 50% seria uma possibilidade no seu caso.

Lembre-se: um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser a salvação da sua pátria também quando a questão é explicar quais regras você tem ou não direito.

Sendo assim, quando a regra for inviável para o seu caso, o profissional dedicado a esta área jurídica deverá excluí-la das suas possíveis aposentadorias. 

O objetivo de um advogado qualificado é não fazer com que você perca tempo e, muito menos, dinheiro.

Além da regra de transição do pedágio de 50%, que talvez não seja a que melhor se enquadre no seu caso, você poderá ter direito a outras regras de transição. Tais como:

Segundo você deve ter percebido, as regras de transição não se limitam às comuns, as quais mencionei na abertura desse texto.

Também, existem regras pontuais, que são específicas para alguns segurados.

Portanto, você e o seu advogado deverão analisar, de forma atenta e detalhada, quais são as regras que você tem direito.

Afinal, eu tenho certeza que você não vai querer colocar a carroça na frente dos bois e solicitar a primeira alternativa de aposentadoria.

Isto é, sem antes se certificar qual é o benefício mais vantajoso para você e a sua família.  

Fator 3: Qual regra tem o maior custo-benefício?

O terceiro fator, juntamente com os dois primeiros, serve para que você possa ir à procura da resposta de qual regra vai gerar o maior valor de aposentadoria.

E, mais que isso, um bom retorno financeiro para você e sua família.

No dia a dia aqui do Ingrácio Advocacia, me deparo com os casos de clientes que, por inúmeros motivos, vão com toda sede ao pote e não solicitam a regra que tem o maior valor de benefício.

Não faz muito tempo, analisei o caso de um segurado que poderia ter se aposentado com R$ 1.500,00 a menos em 2022.

Por outro lado, se esse segurado aguardasse mais uns anos, ele receberia R$ 1.500,00 a mais de aposentadoria.

Sem dúvidas, tanto o meu cliente encheu os olhos, assim como você deve ter enchido ao saber do aumento, mas também da alternativa de esperar e, aparentemente, receber um benefício mais abundante.  

Mas quer saber a verdade? Depois que fizemos os cálculos para saber se compensaria o segurado aguardar um tempo, descobrimos que não valeria a pena ele fazer isso.

Chegamos a uma coclusão que a expectativa de vida do cliente era de 80 anos de idade.

Ou seja, no final das contas esse segurado receberia um benefício maior ao se aposentar com R$ 1.500,00 a menos em 2022, do que se esperasse para se aposentar com R$ 1.500,00 a mais daqui alguns anos.

Para resumir, o cálculo do benefício do nosso cliente daria uma diferença de R$ 80.000,00 em um futuro não tão distante.

Melhor dizendo, resultaria na soma de uma quantia de dinheiro consideravelmente alta.

Qual sonho você gostaria de realizar com R$ 80.000,00 a mais de aposentadoria? Garanto que você tem vários.

Por esse motivo, agir com segurança e escolher a melhor aposentadoria, não tem preço.

No momento em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, porém, em 13 de novembro de 2019, houve bastante tensão entre os segurados do INSS.

Até aquele instante, ninguém sabia como as regras previdenciárias ficariam.

Como foi um período turbulento, aconteceu até de o segurado do Instituto pensar que não conseguiria mais se aposentar ou, então, que perderia seu direito adquirido.

Com isso, uma boa quantidade de beneficiários do INSS solicitou sua aposentadoria sem que tivesse conhecimento adequado sobre as novas regras.

Uma vez que a aposentadoria é concedida e, na sequência, sacada pela primeira vez, não é mais possível desistir do benefício.  

Quer entender sobre a desaposentação? Confira o conteúdo que eu mesma produzi, com o seguinte título: Desaposentação: Posso Desistir ou Trocar Minha Aposentadoria?

Qual é o segredo para conseguir a melhor aposentadoria?

Após analisar os três fatores acima, você precisa fazer um Plano de Aposentadoria. Esse é o segredo para conseguir um excelente benefício previdenciário.

Entenda: você também poderá analisar os três fatores acima quando fizer um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista em Direito Previdenciário. 

Como existe mais de uma regra, há aquela aposentadoria que exige menos tempo de contribuição, enquanto, outra, mais idade. E vice-versa.

Portanto, o Plano de Aposentadoria vai ser o caminho seguro e infinitamente menos caro, burocrático ou prejudicial para guiar você.

Principalmente, porque as regras de aposentadoria ficaram mais complexas depois da Reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019.  

Lembre-se: a Reforma surgiu com 5 regras de transição comuns. Tanto de idade quanto de tempo por contribuição.

Além das regras para casos específicos que mencionei acima.

Dito isso, pode ser que você tenha direito a mais uma regra. Isso acontece com frequência quando elaboramos o Plano de Aposentadoria dos nossos clientes

Já que as regras são diferentes umas das outras, os seus valores variam. 

Enquanto, em determinado caso, o segurado poderá descartar salários, em outro, o fator previdenciário ou até um coeficiente poderá ser aplicado.

Deste modo, o Plano de Aposentadoria é o meio que mais vai gerar respostas concretas, de qual deverá ser a melhor opção para o seu caso.

Um advogado qualificado e especializado em Direito Previdenciário, não vai fazer boca de siri ou esconder quais são os seus direitos.  

Como a aposentadoria é algo que vai impactar você e a sua família pelo resto da sua vida, indicar e traçar um Plano de Aposentadoria, da forma mais detalhada e profissional possível, é uma sugestão eficaz.

Os maiores beneficiados ou prejudicados são os segurados do INSS.

Portanto, você não apenas tem que correr atrás de um advogado competente no assunto, como tomar muita cautela e cuidado na hora de solicitar seu benefício.

Conclusão

Depois de fazer a leitura desse material, você entendeu que a aposentadoria por tempo de contribuição se dissolveu em outras regras.

Dentre as regras comuns, a Reforma surgiu com a aposentadoria por idade em uma regra de transição, assim como com quatro regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

Por isso,  você se certificou sobre a importância de analisar três fatores antes de solicitar um benefício previdenciário: tempo de contribuição, regras e valor de aposentadoria.

O propósito disso tudo é fazer com que você não pise fundo no acelerador, sem saber o caminho que deve seguir.

Neste caso, buscar pelo auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, assim como fazer um Plano de Aposentadoria é o segredo para ter o melhor benefício.

Gostou do artigo?

Então, compartilhe esse texto com seus amigos, familiares e conhecidos.

As pessoas precisam ter noção sobre esses três fatores antes de solicitar e, logo em seguida, sacar uma aposentadoria que, talvez, não tenha volta.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.  

Abraço! Até a próxima.

Posso pagar o que falta de carência de uma vez só?

Suponho que você já deva ter cogitado, com os seus botões, pagar de uma só vez tudo o que falta para completar 180 meses de carência, que é o mínimo de tempo que você precisa para se aposentar

Saiba, porém, que é preciso tomar muito cuidado.

Em algumas situações, o recolhimento em atraso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não conta para a carência.

Se você fizer o pagamento, talvez isso até ajude você a ganhar algum tempo de contribuição. Já para fins de carência, esse pagamento não vai valer.

Você vai ficar na estaca zero e, da mesma forma, deverá continuar contribuindo para conquistar a sua aposentadoria.

Quer saber mais? Fique por aqui, que vou colocar todos os pingos nos is.

Neste conteúdo, você vai entender de uma vez por todas quando o pagamento em atraso conta para fins de carência.

A seguir, tome nota sobre os seguintes pontos:

1. Quando o recolhimento em atraso vale para a carência?

o que é carência

Você precisa observar dois requisitos para que uma contribuição seja válida para fins de carência. Diante disso, para ficar mais fácil de compreender, vou explicar cada requisito.

  • Requisito (1): Recolhimento anterior em dia.
  • Requisito (2): Manutenção da qualidade de segurado.

Requisito (1): Recolhimento anterior em dia

Primeiro de tudo, você precisa ter recolhimento anterior em dia.

Imagine, por exemplo, que você começou a ser um contribuinte individual e a fazer recolhimentos em dia.

No meio do caminho, porém, você passa a empurrar suas contribuições com a barriga e deixa um tempo em atraso.

Neste caso, você vai poder pagar em atraso e, talvez, isso seja considerado para a carência.

Falo “talvez”, porque também haverá um segundo requisito.

Requisito (2): Manutenção da qualidade de segurado

O segundo requisito é em relação à manutenção da sua qualidade de segurado.

Ou seja, o atraso do pagamento não pode ocasionar a perda da sua qualidade de segurado.

o que é qualidade de segurado

Diante disso, se você atrasá-lo, mas não perder a qualidade de segurado, o pagamento tardio vai contar para fins de tempo de contribuição e, também, de carência.

Perceba, portanto, que esses dois requisitos devem ser analisados.

Como saber se possuo qualidade de segurado?

Normalmente, muitos segurados se perguntam sobre como saber se têm qualidade de segurado.

Na prática, a qualidade de segurado pode ser identificada de 3 formas. Entenda:

  • Você tem qualidade de segurado quando está contribuindo para o INSS.
  • Você tem qualidade de segurado quando está recebendo um benefício previdenciário.
    • Exceção: Auxílio-Acidente não mantém a qualidade de segurado, porque é um benefício indenizatório.
  • Você tem qualidade de segurado quando está no período de graça.
O que é o período de graça?

Caso você não saiba, o período de graça é o prazo em que o segurado garante a manutenção da sua qualidade de segurado.

Melhor dizendo, por mais que o segurado deixe de contribuir para o INSS em determinado período, ele mantém sua qualidade de segurado e, consequentemente, todos os seus direitos à concessão de benefícios previdenciários.

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Sendo assim, o prazo que o segurado pode ficar sem pagar o INSS varia de 3 até 36 meses. Nesta última hipótese, o prazo de 36 meses será possível nas seguintes situações:

Quem tem direito aos 36 meses de período de graça?
12 meses: deixou de contribuir ou de exercer atividade remunerada.
12 meses: mais de 10 anos de contribuição ativa.
12 meses: desemprego involuntário.
Total: 36 meses.

Se você fizer contribuições como um segurado obrigatório (não facultativo), deixar de contribuir ou de exercer atividade remunerada, tem direito a 12 meses de período de graça.

De outro modo, se você tiver mais de 10 anos de contribuição ativa ou pelo menos 10 anos de contribuição sem perder a qualidade de segurado, tem direito a um adicional de mais 12 meses.

Com isso, você vai passar a ter direito a 24 meses de período de graça.

Além de tudo, se você for um segurado que comprovar a situação de desemprego involuntário, vai ter direito a ganhar mais 12 meses (além dos 24).

Portanto, se você identificar essas 3 situações, seu período de graça passará para 36 meses.

2. Exemplo Prático

Neste tópico, vou comentar um exemplo prático em duas hipóteses.

O objetivo é que você consiga entender de uma forma simples como isso funciona.

exemplo do Marcelo pagamento em atraso conta para carência

Hipótese (1): Caso do Marcelo

Imagine o caso do segurado Marcelo, que fez uma única contribuição como contribuinte individual para o INSS em maio de 2022.

Depois que Marcelo fez seu primeiro pagamento, acabou deixando o INSS de lado.

Marcelo achou que esse dinheiro, que na opinião dele seria gasto a mais, poderia ficar guardado.  

Acontece, todavia, que chegou em outubro de 2022, e Marcelo viu que não deveria ter ficado sem pagar.

Afinal, como ele era um segurado obrigatório e contribuinte individual, precisaria ter se empenhado e contribuído todos os meses.

Para regularizar a sua situação com a Previdência, Marcelo fez o pagamento dos meses de julho até setembro em atraso.

Neste caso, contará como tempo de contribuição e carência para Marcelo.

Já que ele fez um primeiro recolhimento em dia como contribuinte individual, e só deixou de atrasar um período muito pequeno, isso não fez com que o segurado Marcelo perdesse sua qualidade de segurado.

Então, como Marcelo teve recolhimentos em dia, e estava na manutenção da sua qualidade de segurado, isso se trata justamente do período de graça.

Hipótese (2): Caso do Marcelo

Agora, imagine que Marcelo tenha feito a sua primeira contribuição em dia, em janeiro de 2020, sem nunca ter contribuído antes.

Somente em outubro de 2022, foi que ele teve a preocupação de regularizar sua situação perante o INSS.

Nesta hipótese, por mais que Marcelo pague em atraso, não vai contar para fins de carência, porque faz mais de 2 anos que ele fez seu primeiro recolhimento em dia.

Atenção: a lógica por trás da análise da carência é para evitar que os segurados deixem de pagar o INSS por muito tempo e apenas regularizem suas situações anos depois.

No Brasil, quando o assunto é a Previdência Social, você deve saber que esse sistema tem um caráter solidário.

Ou seja, as contribuições que são pagas hoje, não ficam guardadas para que sejam utilizadas no pagamento de benefícios futuros.

Na realidade, elas são destinadas ao pagamento dos segurados que recebem algum benefício do INSS hoje.

Por isso, também é tão importante que você seja um contribuinte ativo do Instituto, sem pendências ou irregularidades que possam prejudicar o pagamento do seu benefício.

3. O que fazer se perdi a qualidade de segurado?

Agora que você conhece com a palma da mão quando o pagamento em atraso conta para a carência e como o período de graça funciona, imagino que você deva estar se perguntando o que fazer caso aconteça a perda da sua qualidade de segurado.

Diante de uma situação como essa, a minha dica é que você volte a contribuir para o INSS o quanto antes.

Se você está exercendo alguma atividade como contribuinte individual, deve recolher nesta categoria.

Se você não está exercendo alguma atividade remunerada, então pode recolher como um segurado ou segurada facultativos.

Como já ficou evidente, é muito importante que o seu recolhimento seja feito em dia. De preferência, que você recolha pelo menos 6 meses em dia. Sabe por quê?

Porque se você precisar de um benefício por incapacidade daqui a alguns meses, será necessário ter, pelo menos, 6 meses de recolhimento.

Isso vai ajudar com que você recupere a sua qualidade de segurado para caso seja necessário solicitar um benefício por incapacidade.

Importante: depois que você fizer seu primeiro recolhimento ou, ao menos, 6 meses de contribuições previdenciárias, não deixe de procurar um advogado especializado.

Um profissional competente, provavelmente será um poço de sabedoria em Direito Previdenciário.

Logo, esse advogado poderá elaborar o seu Plano de Aposentadoria, um planejamento detalhado, para que você consiga um excelente benefício daqui a alguns anos.

Ou, quem sabe, um benefício muito em breve, para ontem.

No dia a dia da prática previdenciária, percebo que muitos segurados pagam contribuições altíssimas para o INSS. Eles fazem isso sem ter a certeza de que haverá algum retorno.

No fim das contas, são contribuições que se tornam um tremendo prejuízo.

Como você bem sabe, e eu sempre repito, cada caso é um caso.

Por isso, fazer um Plano de Aposentadoria pode ser o caminho ideal para que você consiga entender em detalhes a sua situação previdenciária.

Já que podem faltar apenas alguns meses ou poucos anos de contribuição, talvez você precise voltar a contribuir para o INSS imediatamente.

Então, nada melhor que agir de maneira assertiva, com um valor de contribuição adequado, Plano de Aposentadoria em dia, e o melhor benefício para você.

Conclusão

Como os recolhimentos previdenciários não contarão para a carência em algumas situações, você aprendeu, neste conteúdo, que até poderá ganhar algum tempo de contribuição com recolhimentos em atraso, mas não necessariamente carência no INSS.

A partir de então, expliquei quais são os dois requisitos para que seus recolhimentos em atraso possam valer para a carência.

Neste ponto, mencionei tanto o requisito do recolhimento anterior em dia quanto a manutenção da sua qualidade de segurado.

Já na sequência, ensinei você a identificar a sua qualidade de segurado de 3 formas.

Principalmente, quando você estiver no período de graça — período em que não precisará pagar o INSS por situações específicas, mas, mesmo assim, conseguirá manter a sua qualidade de segurado.

Ou seja, o seu direito à concessão de benefícios previdenciários, dentro de um prazo de 3 até 36 meses, sem estar contribuindo para o Instituto.  

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse material com todos os seus conhecidos que têm pensado em pagar o que falta de carência de uma só vez.

No mais, não esqueça da minha dica infalível, de buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário e fazer um Plano de Aposentadoria.

Abraço! Até o próximo artigo.

Adicional de Insalubridade Garante Aposentadoria Especial?

Em muitas funções, o trabalhador tem direito a um adicional de insalubridade por exercer atividades nocivas à saúde.

Esse adicional tem caráter trabalhista, mas, dependendo do caso, pode gerar direito a uma aposentadoria especial.

Como notei que muitos segurados já manifestaram suas dúvidas sobre o assunto nas redes sociais do Ingrácio, resolvi escrever esse artigo.

Fique por aqui, que logo você vai entender tudo sobre:

1. O que é aposentadoria especial?

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes perigosos e insalubres, nocivos à saúde.

Os agentes insalubres são divididos em:

Agentes biológicos

Exposição a fungos, vírus e bactérias. Tais como:

  • trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
  • trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo histologia;
  • trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
  • trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
  • esvaziamento de biodigestores;
  • coleta e industrialização do lixo.

Agentes físicos

Exposição a agentes como a:

  • ruídos;
  • vibrações;
  • radiações ionizantes;
  • temperaturas anormais;
  • pressões atmosféricas anormais.

Agentes químicos

Exposição a agentes como:

  • amianto;
  • hidrocarbonetos;
  • benzeno;
  • chumbo;
  • cromo;
  • carvão;
  • mercúrio;
  • silicatos.

Agentes perigosos

Já os agentes perigosos se caracterizam naquelas atividades que, em razão do trabalho desenvolvido pelo segurado, podem causar danos à integridade física do trabalhador.

Pelo fato de eles trabalharem expostos a esses agentes, a atividade do segurado é chamada de especial. Portanto, é daí que vem o nome Aposentadoria Especial.

2. Requisitos da aposentadoria especial

Caso você não saiba, somente uma parcela de trabalhadores tem direito a esse benefício.

Antes da Reforma, a aposentadoria especial era muito buscada pelos segurados do INSS, principalmente porque não existia idade ou pontuação mínima nos requisitos do benefício.

Apenas era preciso atingir certo tempo de atividade especial e pronto.

Assim, você já teria reunido os requisitos necessários.

Com a Reforma, porém, a Aposentadoria Especial passou por uma mudança.

aposentadoria especial na regra de transição e regra definitiva

Para quem entrou na regra de transição, é necessário cumprir uma pontuação mínima, junto com o tempo de atividade especial.

Agora, se você entrou na regra definitiva, terá que possuir uma idade mínima aliada ao tempo de atividade especial para conseguir a Aposentadoria Especial.

Antes de falar dos requisitos, preciso falar como são divididos os agentes especiais da Aposentadoria Especial.

Agente especial de alto risco:Qualquer trabalho em minas subterrâneas em frente de produção.
Agente especial de médio risco:Qualquer trabalho em minas subterrâneas afastado da frente de produção ou trabalho em contato com amianto.
Agente especial de baixo risco: Todos os trabalhos com exposição a agentes perigosos (vigias, vigilantes, eletricitários, etc), e outros agentes insalubres (atividades de médicos, enfermeiros, serralheiros, pilotos de avião, caminhoneiros, bombeiros, etc). Veja a lista completa aqui.

Quanto maior o risco da atividade, menor o tempo necessário para se aposentar.

Segundo informei antes, você pode se enquadrar em uma das 3 situações existentes:

  1. Completou os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).
  2. Trabalhava com atividade especial antes da Reforma, mas não completou os requisitos até a vigência dela.
  3. Começou a exercer atividade especial a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Fiz essa tabela para facilitar para você:

Completou os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019)Trabalhava com atividade especial antes da Reforma, mas não completou os requisitos até a vigência delaComeçou a exercer atividade especial a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019)
15 anos de atividade especial de alto risco.

20 anos de atividade especial de médio risco.

25 anos de atividade especial de baixo risco.

Saiba: se você tiver reunido o tempo de atividade especial acima até 12/11/2019, ainda poderá se aposentar com a regra antiga, anterior à Reforma da Previdência.
15 anos de atividade especial de alto risco + 66 pontos.

20 anos de atividade especial de médio risco + 76 pontos.

25 anos de atividade especial de baixo risco + 86 pontos.

Saiba: se você já trabalhava com atividade especial antes da Reforma e reunir o tempo de atividade acima + a pontuação necessária, poderá se aposentar pela regra de transição da Aposentadoria Especial.
15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade.

20 anos de atividade especial de médio risco + 58 anos de idade.

25 anos de atividade especial de baixo risco + 60 anos de idade.

Saiba: se você começou a exercer atividade especial a partir da Reforma, poderá se aposentar pela regra definitiva se reunir o tempo da atividade especial acima + a idade mínima necessária para cada grau de risco de atividade especial.

Completou os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019)

Antes da Reforma, era preciso que você cumprisse somente o tempo de atividade especial.

Isto é, sem necessidade de ter uma pontuação ou idade mínima.

Até 12/11/2019, os requisitos eram:

  • 15 anos de atividade especial de alto risco.
  • 20 anos de atividade especial de médio risco.
  • 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Uma vez cumprido um dos tempos acima, você teria direito à aposentadoria especial.

Importante: você ainda pode se aposentar com essas regras.

Basta que você tenha reunido o tempo de atividade especial mínimo até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma entrar em vigor).

Trabalhava com atividade especial antes da Reforma, mas não completou os requisitos até a vigência dela

Nesta situação, como você não cumpriu os requisitos antes da Reforma, entrará na regra de transição da Aposentadoria Especial.

Os requisitos na regra de transição são os seguintes:

  • 15 anos de atividade especial de alto risco + 66 pontos.
  • 20 anos de atividade especial de médio risco + 76 pontos.
  • 25 anos de atividade especial de baixo risco + 86 pontos.

Diante desta hipótese, você deverá atingir uma pontuação.

Essa pontuação é a somatória da sua:

  • Idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum” (se houver).

Sendo assim, isso significa que até mesmo o tempo que você recolheu sem estar exposto a agentes perigosos ou insalubres (tempo comum) vai ajudar na somatória da sua pontuação.

Exemplo do Mário

exemplo aposentadoria especial na regra de transição

Mário, 55 anos de idade, trabalhou como serralheiro durante 25 anos (atividade de baixo risco), até setembro de 2022.

Somando sua pontuação, o segurado Mário tem 80 pontos.

  • 55 anos de idade + 25 anos de atividade especial = 80 pontos.

Acontece que, antes de trabalhar como serralheiro, Mário trabalhou durante 7 anos como empregado, na parte administrativa de uma empresa.

Neste caso, esses 7 anos são considerados como tempo de contribuição “comum”, por não ter ocorrido nenhuma exposição de Mário ao perigo ou a agentes insalubres.

Conforme disse, o tempo comum também é um período de recolhimento que auxilia na pontuação.

Portanto, Mário terá direito à Aposentadoria Especial, porque soma 87 pontos.

  • 55 anos de idade.
  • 25 anos de atividade especial como serralheiro.
  • 7 anos de contribuição “comum” como empregado.
  • 55 + 25 + 7 = 87 pontos.

Começou a exercer atividade especial a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019)

Já nesta última situação, o segurado entrará na regra definitiva da Aposentadoria Especial.

Nesta regra, é preciso cumprir:

  • 15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade.
  • 20 anos de atividade especial de médio risco + 58 anos de idade.
  • 25 anos de atividade especial de baixo risco + 60 anos de idade.

Veja que, agora, é necessário cumprir uma idade mínima.

Nem o tempo de contribuição “comum” vai ajudar você a conseguir seu benefício.

É triste!

3. Adicional de insalubridade dá direito à aposentadoria especial?

Agora, vamos falar do adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que está exposto a um ambiente de trabalho nocivo à saúde.

Isso tem tudo a ver com o que acabei de explicar sobre a Aposentadoria Especial.

Contudo, neste momento, estou falando de um benefício de natureza trabalhista e não previdenciário.

O adicional de insalubridade, além de ser uma forma de proteger o segurado, também faz com que o empregador fique atento às condições de trabalho oferecidas aos seus colaboradores.

Graus de insalubridade

Existem três níveis de insalubridade para o adicional:

  • Grau máximo de insalubridade: adicional de 40%.
  • Grau médio de insalubridade: adicional de 20%.
  • Grau mínimo de insalubridade: adicional de 10%.

O adicional de insalubridade é feito com base na remuneração do trabalhador.

Quem vai constatar o grau de insalubridade é um perito que fará uma análise do ambiente de trabalho em que o trabalhador exerce suas atividades.

Importante: não confunda os graus de insalubridade com os graus de risco de atividade especial apresentados anteriormente.

Enfim, falei tudo isso para você entender um pouco mais sobre o adicional de insalubridade, um benefício de natureza trabalhista.

Neste instante, preciso contar que o Direito Previdenciário e o Direito do Trabalho, embora estejam interligados em vários aspectos, representam áreas distintas do direito.

Portanto, o mero fato de você receber adicional de insalubridade não caracteriza sua atividade, de forma imediata, como uma atividade especial.

adicional de insalubridade não garante o direito a uma aposentadoria especial

É necessário comprovar para o INSS que, de fato, existe insalubridade na sua atividade, de modo que ela seja considerada como uma atividade especial.

Para isso, existem documentações específicas que comprovam essa situação.

É o que eu vou falar no próximo tópico. Fique atento!

4. Como comprovar a exposição à insalubridade?

Existem algumas maneiras de comprovar a exposição à insalubridade para fins de Aposentadoria Especial.

Como comprovar a insalubridade até 28/04/1995?

Até 28/04/1995, essa comprovação era feita a partir do enquadramento por categoria profissional em uma lista de profissões consideradas insalubres.

Isto é, se sua profissão está nesta lista, e você exerceu determinada atividade até 28/04/1995, basta fazer a comprovação de que exercia, de fato, uma profissão considerada especial.

Inclusive, uma das formas de comprovar profissões insalubres ainda é por meio de anotações na Carteira de Trabalho. Neste documento, deverá constar especificações sobre a atividade que você exercia.

Isso pode ser feito, por exemplo, através das anotações da sua Carteira de Trabalho, documento em que consta a sua profissão.

A lista completa, que mencionei acima, você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

Abaixo, vou deixar os exemplos mais comuns de atividades insalubres. Confira:

Profissões insalubres de alto risco:

  • Britador.
  • Carregador de Rochas.
  • Cavouqueiro.
  • Choqueiro.
  • Mineiros no subsolo.
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea.
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Profissões insalubres de médio risco:

  • Extrator de Fósforo Branco.
  • Extrator de Mercúrio.
  • Fabricante de Tinta.
  • Fundidor de Chumbo.
  • Laminador de Chumbo.
  • Moldador de Chumbo.
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
  • Carregador de Explosivos.
  • Encarregado de Fogo.

Profissões insalubres de baixo risco:

  • Aeroviário.
  • Aeroviário de Serviço de Pista.
  • Auxiliar de Enfermeiro.
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres.
  • Bombeiro.
  • Cirurgião.
  • Cortador Gráfico.
  • Dentista.
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts).
  • Enfermeiro.
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
  • Escafandrista.
  • Estivador.
  • Foguista.
  • Químicos industriais, toxicologistas.
  • Gráfico.
  • Jornalista.
  • Maquinista de Trem.
  • Médico.
  • Mergulhador.
  • Metalúrgico.
  • Mineiros de superfície.
  • Motorista de ônibus.
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas).
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
  • Técnico de radioatividade.
  • Trabalhadores em extração de petróleo.
  • Transporte ferroviário.
  • Transporte urbano e rodoviário.
  • Tratorista (Grande Porte).
  • Operador de Caldeira.
  • Operador de Raios-X.
  • Operador de Câmara Frigorífica.
  • Pescadores.
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola.
  • Professor.
  • Recepcionista (Telefonista).
  • Soldador.
  • Supervisores e Fiscais de áreas.
  • Tintureiro.
  • Torneiro Mecânico.

Caso você queira ler mais sobre profissões e atividades insalubres, temos um conteúdo completo sobre o tema.

Como comprovar a insalubridade na atividade após 28/04/1995?

Após 28/04/1995, existem outros modos de comprovação da insalubridade da sua atividade especial.

Resumidamente, são necessários laudos técnicos que comprovem a exposição à insalubridade no ambiente de trabalho.

O primeiro documento que devo falar para você é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, o famoso LTCAT.

O LTCAT é indispensável para comprovar a insalubridade nas seguintes situações:

  • Períodos anteriores a 13/10/1996: quando o agente nocivo for o ruído.
  • Períodos de 14/10/1996 a 31/12/2003: qualquer agente nocivo.
  • Períodos a partir de 01/01/2004: em regra, o LTCAT deixa de ser exigido.
    • Atenção: quando o agente nocivo for ruído, calor e eletricidade, mesmo assim é bom você ter o laudo em mãos.

Já para períodos a partir do dia 01/01/2004, o principal documento que você deve ter é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Também, existiam alguns laudos técnicos anteriores a 01/01/2004, que são parecidos com o PPP. Tais como:

  • DIRBEN 8030.
  • SB-40.
  • DISES BE 5235.
  • DSS 8030.

Se você possuir algum desses laudos técnicos, melhor ainda.

Embora não sejam documentos fortes para comprovar a insalubridade, ainda assim existem outros, que também vão ajudar você na sua empreitada para conseguir a Aposentadoria Especial. Eu falo dos seguintes documentos:

  • Recebimento de adicional de insalubridade.
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.
  • Certificado de cursos e apostilas.
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa.

Veja que receber adicional de insalubridade é algo que, com certeza, vai ajudar a caracterizar a sua atividade como especial.

Contudo, conforme mencionei antes, devem existir documentos técnicos que confirmem a sua situação.

Então, de forma resumida, quando você for solicitar a sua aposentadoria especial, é bom que tenha os documentos abaixo em mãos:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
  • LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho).
  • Carteira de Trabalho (CLT).
  • Recebimento de adicional de insalubridade.
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.
  • Certificado de cursos e apostilas.
  • DIRBEN 8030.
  • SB-40.
  • DISES BE 5235.
  • DSS 8030.
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor sobre como funciona a aposentadoria especial, bem como compreendeu quais são os requisitos deste benefício.

Além disso, você ficou ciente de que o fato de receber adicional de insalubridade na sua empresa não caracteriza, imediatamente, a sua atividade especial.

Conforme expliquei no último tópico, é necessário que você tenha uma série de documentos para que a sua atividade insalubre seja considerada como especial.

Espero que você tenha gostado do conteúdo e que ele ajude você na busca da sua Aposentadoria Especial.

Para auxiliá-lo, ainda mais, vou deixar alguns conteúdos que podem ser úteis para você:

Conhece outra pessoa que precisa saber deste conteúdo?

Então, compartilhe o artigo via Whatsapp.

Tenho certeza que será de grande ajuda.

Por hoje, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Desaposentação: Posso Desistir ou Trocar Minha Aposentadoria?

Tanto o cancelamento de um benefício previdenciário quanto a possibilidade da troca de aposentadoria são dúvidas frequentes entre os segurados do INSS.

No dia a dia da prática como advogada previdenciária, é bastante comum eu receber clientes insatisfeitos com os valores concedidos pelo Instituto.

Principalmente, porque existem segurados que acreditam em informações falsas ou em tudo que leem e ouvem por aí.

Assim como, também existem aqueles segurados afoitos, que não fazem um Plano de Aposentadoria e metem logo os pés pelas mãos.

Embora diversos segurados acreditem que fazer contribuições altas ou aumentar contribuições seja sinônimo de um benefício excelente, esses contribuintes do INSS nem sempre conseguirão receber a melhor aposentadoria no final das contas.

No instante em que a Carta de Concessão é recebida, o descontentamento com o valor baixo da aposentadoria vem a galope, rapidamente.

Por isso, já que a dúvida sobre a desaposentação e a reaposentação tem sido habitual, vou trazer respostas extremamente importantes neste conteúdo.

Fique por aqui, que logo você entenderá tudo sobre:

1. O que é a desaposentação e a reaposentação?

o que são desaposentação e reaposentação

A desaposentação e a reaposentação são um pouquinho diferentes. Logo, é importante que você entenda os conceitos de cada uma delas e como elas funcionariam na prática.

Conforme mencionei na abertura desse texto, as pessoas me perguntam com frequência se elas podem se desaposentar.

Certamente, você tanto já deve ter ouvido essa pergunta de algum amigo ou parente, quanto você já deve ter se perguntado para si mesmo se poderá se desaposentar.

Para facilitar, vou explicar os conceitos da desaposentação e da reaposentação separadamente.

DesaposentaçãoReaposentação
— Cancelar, desistir ou renunciar uma aposentadoria já concedida, para incorporar contribuições de aposentados que continuam trabalhando mesmo após a concessão do benefício.

— O propósito da desaposentação seria melhorar o valor da aposentadoria.
— Trocar de aposentadoria, porque atingiu os requisitos para outra modalidade de aposentadoria apenas depois de se aposentar.

— O propósito da reaposentação seria trocar uma aposentadoria concedida anteriormente, para outra que o aposentado, somente depois de se aposentar, atingiu os requisitos.

Desaposentação

A desaposentação significa que uma pessoa se aposentou, mas quer desistir ou renunciar da sua aposentadoria já concedida.

O motivo disso é para que ela consiga outra aposentadoria com um valor melhor.

Exemplo da Maria

exemplo desaposentação

Imagine o caso da segurada Maria, que se aposentou por tempo de contribuição, com 30 anos de tempo de contribuição.

Maria se aposentou jovem, aos 50 anos de idade.

Depois de se aposentar, contudo, ela continuou trabalhando por mais 5 anos.

Neste caso, quem continua trabalhando, e já é aposentado, ainda assim será obrigado a contribuir para o INSS.  

Saiba mais sobre isso aqui: Me aposentei, devo continuar pagando INSS?

Diante do exemplo da aposentada Maria, a desaposentação dela serviria para quê?

Para que Maria, que se aposentou com 30 anos de tempo de contribuição, e trabalhou por mais 5 anos, pudesse somar esses 5 anos para melhorar o valor da sua aposentadoria.

Portanto, neste exemplo da desaposentação, Maria renunciaria a aposentadoria que já estava recebendo, puxaria o tempo adicional e conseguiria um benefício maior.

Isso ocorreria como uma forma de fazer com que o tempo de contribuição pudesse impactar no cálculo da aposentadoria de Maria.

Reaposentação

A reaposentação é semelhante à desaposentação, mas não é igual.

Enquanto a desaposentação serviria para melhorar o valor de uma aposentadoria, a reaposentação, para fazer a troca de aposentadoria, ou seja, solicitar uma nova.

Exemplo do João

exemplo reaposentação

Pense no exemplo do segurado João.

João se aposentou por tempo de contribuição. Porém, continuou trabalhando  por mais 15 anos.

Após passar um período, chegou o momento em que João completou 65 anos de idade.

Nesta hipótese, a reaposentação seria para que João desistisse da aposentadoria por tempo de contribuição, e solicitasse uma aposentadoria por idade, já que ele teria 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

A desaposentação e a reaposentação são possíveis?

Não. 

Nem a desaposentação e, muito menos, a reaposentação são possíveis no ordenamento jurídico brasileiro.

Para você ter uma ideia, a cada 10 dúvidas que recebo, pelo menos cinco são de pessoas que já se aposentaram e têm ouvido falar na desaposentação ou na reaposentação.

Às vezes, há situações em que as pessoas se aposentam na ânsia de pedir a aposentadoria.

Ou, então, no momento da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, houve quem solicitasse a aposentadoria por insegurança, por não saber como as novas regras da previdência seriam.

Agora, será que essas pessoas poderão desistir de uma aposentadoria solicitada e concedida no passado, para que peçam uma nova aposentadoria no presente?

Não. Se o benefício já foi sacado, o aposentado não poderá desistir ou trocar a sua aposentadoria.

Além disso, a impossibilidade de desistir ou de trocar uma aposentadoria também acontecerá após o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do PIS/PASEP.

Se você acredita que a concessão da sua aposentadoria está errada:
Não saque nenhuma parcela do benefício.
Não saque o FGTS.
Não saque o PIS/PASEP.

A partir do momento em que você aceita a sua aposentadoria, ela é irrenunciável.

Essa data vira um marco na sua vida.

Portanto, tenha em mente que a aceitação da aposentadoria acontecerá de três maneiras:

  • Com o saque do benefício.
  • Com o saque do FGTS.
  • Com o saque do PIS/PASEP.

Dica: confira a carta de concessão antes de solicitar a aposentadoria.

Eu sei que surge uma ansiedade. Afinal, a aposentadoria é um momento muito esperado.

Você trabalhou a vida toda e, quando recebe a notícia do INSS, que o benefício foi concedido, é uma alegria.

Porém, antes de sacar o benefício e já utilizar os valores, você precisará ter certeza que era o melhor benefício a que você tinha direito, assim como o momento ideal para se aposentar.

Sabe por quê? Porque você não poderá desistir da aposentadoria depois.

Agora, suponha que o seu benefício tenha saído com um valor errado ou, então, com um valor que você acha não estar correto.

2. Quais são as suas opções se o benefício for concedido errado?

aposentadoria-veio-errada-o-que-fazer

Você terá algumas opções quando o valor do seu benefício sair errado ou, então, quando você achar que o valor do seu benefício não está correto.

  • Pedir desistência.
  • Entrar com um recurso administrativo.
  • Entrar com um pedido de revisão.

Lembre-se: não saque nenhuma parcela do seu benefício, FGTS ou PIS/PASEP quando houver algum erro ou você acreditar que o benefício não está correto.

Pedir desistência

Primeiro, você poderá pedir desistência.

Você não será obrigado a ficar com a aposentadoria, desde que não tenha dado o aceite através do saque do benefício, do FGTS ou do PIS/PASEP.

Se você fizer um pedido de desistência, poderá fazer uma nova solicitação de aposentadoria posteriormente.

Entrar com recurso administrativo

Você poderá entrar com um recurso administrativo no INSS, porque acredita ter direito a um benefício maior.

A dra. Aparecida Ingrácio já escreveu um conteúdo sobre como funciona o recurso administrativo e quando vale a pena ser feito. Confira aqui: Recurso do INSS: O Que É, Como Entrar e Prazo.

Entrar com pedido de revisão

Você poderá entrar com um pedido de revisão, porque também considera ter direito a um benefício maior.

Nesta situação, você precisará ter aceitado a sua aposentadoria.

A revisão somente é feita após o início do pagamento do seu benefício.

Geralmente, a revisão é indicada para quem não sabia que seu benefício poderia ter sido concedido com uma quantia maior, e aceitou a aposentadoria “sem querer”.

Como saber qual das três opções é a melhor para o seu caso?

Com o suporte de um advogado previdenciário.

Alguém que seja especializado em benefícios do INSS, em aposentadorias.

Quando falo em Direito Previdenciário, você deve saber que existem atualizações constantes. Algumas são para o bem, enquanto, outras, para o mal.

O advogado deverá estar atualizado sobre todas as formas de conseguir o melhor benefício para o seu caso.

Então, conte com a ajuda de um advogado especializado.

Eu sempre gosto de fazer uma associação com os médicos.

Imagine que você esteja com uma dor muito forte no braço. Você vai procurar um psiquiatra? Não. E sim alguém que seja especializado, como um ortopedista.

Portanto, se você tem alguma questão previdenciária, busque pelo auxílio de um advogado focado nesta área jurídica.

Com o profissionalismo de alguém especializado no assunto, você terá o melhor suporte possível. Afinal, a aposentadoria é uma decisão muito séria.

Como você já aprendeu com a leitura deste texto até aqui, a aposentadoria é irrenunciável. Você não poderá desistir dela depois que aceitá-la.

A aposentadoria é o reflexo de uma vida inteira de trabalho. O maior beneficiado será você, o segurado.

Mas, infelizmente, você também poderá ser o maior prejudicado, porque ficará amarrado ao seu benefício pelo resto da vida.

Por outro lado, se você tiver aceitado a sua aposentadoria ou, então, realmente achar que ela não está certa, será que, mesmo assim, você poderá desistir?

Vou responder essa pergunta na sequência.

3. Direito à desaposentação: Projeto de Lei 172/2014

Desde 2014, o Projeto de Lei (PL) 172/2014, que possibilita o direito do trabalhador aposentado ou pensionista à desaposentação, está em tramitação no Senado Federal.

Esse PL trata justamente do segurado que se aposentou, mas continuou contribuindo para incorporar as contribuições posteriores na sua aposentadoria, com o propósito de, quem sabe, melhorar o valor do seu benefício.

Agora, temos que aguardar qual será a decisão final.

Quando houver qualquer novidade sobre o PL 172/2014, você será informado em primeira mão aqui no Blog do Ingrácio.

Contudo, a desaposentação ainda não é uma possibilidade.

Como advogada previdenciária, e já que o PL 172/2014 ainda está em tramitação, acho muito arriscado você solicitar a aposentadoria, sacar o benefício, o projeto ser convertido em lei e a desaposentação vingar.

Lógico que ela poderá não vingar. No entanto, se a desaposentação vingar e você já tiver feito o saque, o maior prejudicado será você.

4. O que você pode fazer para melhorar uma aposentadoria que já foi concedida?

No INSS, existem as chamadas revisões de fato.

Essas revisões servem para que o seu benefício seja reanalisado, porque ocorreram fatos que não foram considerados, e que aconteceram antes da data em que você se aposentou.

Tais como:

Neste caso, a revisão da sua aposentadoria também será possível para melhorar o valor do seu benefício previdenciário.

Entretanto, a mesma coisa não será viável quando se tratar da reaposentação e da desaposentação, já que são duas possibilidades referentes a contribuições e a salários depois da data em que você se aposentou.

Por isso, você deverá seguir alguns passos para tentar melhorar uma aposentadoria que já foi concedida. A seguir, avalie possibilidades e questionamentos que você deverá fazer:

  • O benefício que o INSS concedeu para você está correto?
  • De acordo com o seu histórico contributivo, o Instituto concedeu o melhor benefício?
  • Todo o seu tempo de contribuição foi considerado?
  • Todos os seus salários de contribuição foram considerados de forma correta?
  • A melhor regra de cálculo foi aplicada?

Importante: a Reforma da Previdência criou diversas Regras de Transição, tanto da aposentadoria por tempo de contribuição.

O valor da sua aposentadoria poderá ser diferente em cada uma dessas regras.

Também, poderá acontecer de você ter direito a mais de uma das regras, mas o INSS conceder, justamente, a que resulta em uma aposentadoria menos vantajosa para você.

Em razão disso, você deverá verificar toda a sua documentação.

Avalie o Processo de Concessão, que é o documento que tem a análise feita pelo INSS na hora de o órgão previdenciário conceder a sua aposentadoria, a Carta de Concessão.

Conforme já reforcei anteriormente, não deixe de checar o seu CNIS, a sua Carteira de Trabalho, assim como todas as outras documentações que você tiver.

A partir desta análise de documentos, você deverá fazer um levantamento da sua vida contributiva.

Assim, você conseguirá ter noção sobre os seus direitos, entender o que o INSS considerou ou até deixou de considerar.

Lembre-se: a revisão é um assunto muito sério.

Ela tanto poderá melhorar o seu benefício quanto reduzi-lo. Inclusive, a revisão igualmente poderá fazer com que o seu benefício seja cortado. Já pensou?

Agora, vou contar o exemplo da segurada Joana, que conseguiu aumentar o valor do seu benefício com a revisão.

Exemplo da Joana

exemplo revisão de aposentadoria INSS

Imagine o caso da segurada Joana.

Ela trabalhou em hospital e foi enfermeira durante boa parte da sua vida.

Quando a Reforma da Previdência estava próxima de acontecer, em 2019, Joana solicitou o seu benefício, porque estava com medo das alterações que poderiam surgir.

Como ela já somava 30 anos de tempo de contribuição, sabia que poderia se aposentar por tempo de contribuição.

Diante do medo e das incertezas das normas previdenciárias, Joana solicitou a sua aposentadoria e se aposentou antes de a Reforma da Previdência passar a valer.

Naquele ano de 2019, o benefício da segurada Joana foi concedido no valor de R$ 1.200,00.

Passado um tempo, Joana começou a se informar melhor, a assistir vídeos no YouTube e acompanhar blogs com conteúdos voltados ao mundo do Direito Previdenciário.

Como Joana havia sido enfermeira e recebido insalubridade durante o tempo em que trabalhou em um hospital, ela finalmente entendeu que isso poderia ter sido considerado como uma atividade especial.

Neste caso, de a atividade de Joana ser considerada como especial, ela teria o direito de aumentar o seu tempo de contribuição.

Pois, até a data da Reforma, as seguradas mulheres que comprovassem tempo especial ganhavam um adicional de 20% no tempo de contribuição.

Deste modo, com o adicional de 20%, Joana fecharia os requisitos para uma aposentadoria por pontos na data em que pediu seu benefício.

Diferença entre a aposentadoria por tempo de contribuição e a por pontos antes da Reforma

Enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição tem a aplicação de fator previdenciário, a por pontos não tem a mesma aplicação.

Portanto, Joana teria direito a um benefício de R$ 1.700,00.

Ou seja, estou falando de uma diferença de R$ 500,00.

Neste exemplo, o tempo de trabalho especial como enfermeira aconteceu antes de Joana pedir a sua aposentadoria.

Naquela oportunidade, porém, ela não sabia que precisava solicitar um documento específico, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Depois que teve conhecimento dessa informação, Joana procurou um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Além do mais, ela entrou em contato com o setor de Recursos Humanos (RH) do hospital onde trabalhou para pedir o PPP com a comprovação de que exercia atividades exposta a agentes insalubres.

Posteriormente, Joana entrou com um pedido de revisão para conseguir um benefício melhor. Já que esse fato aconteceu antes de ela se aposentar, ela poderá revisá-lo.

Se Joana não tivesse se aposentado antes e esperasse para se aposentar depois da Reforma, ela conseguiria um benefício um pouco maior. Daria uma diferença.

Ainda assim, ela saiu de R$ 1.200,00 para R$ 1.700,00. 

Como disse, são R$ 500,00 de diferença para o resto da vida de Joana.

Já que Joana é jovem, está com 54 anos de idade, ela receberá mais 31 anos de aposentadoria se viver até seus 85 anos.

Nesses 31 anos, ela receberá 13 parcelas anuais de aposentadoria, porque a aposentadoria tem 13º.

Portanto, se você fizer um cálculo, descobrirá que Joana receberá R$ 201.500,00 a mais em 31 anos, somente em razão dos R$ 500,00 de diferença. É muito dinheiro.

Exemplo do José

exemplo revisão de aposentadoria INSS

Depois da leitura do exemplo da Joana, é muito importante que você também leia o exemplo do segurado José.

Depois de 25 anos de tempo de contribuição e já com 65 anos de idade, chegou o momento em que José considerou que precisava se aposentar.

Como ele não conseguiria se aposentar por tempo de contribuição, solicitou uma aposentadoria por idade.

Porém, quando José solicitou sua aposentadoria por idade, o INSS não viu que o divisor mínimo deveria ter sido aplicado no caso dele.

Caso você não saiba, o divisor mínimo é algo que reduz bastante o valor das aposentadorias.

Mesmo assim, José ficou inconformado quando saiu o seu benefício.

Fazia uns 3 anos que ele pagava suas contribuições pelo Teto, porque achava que isso ajudaria.

Porém, inconformado com o valor do benefício que saiu (R$ 3.800,00), José pediu uma revisão por acreditar que tivesse direito a um valor mais alto, já que pagava suas contribuições sobre R$ 7.000,00. 

No entanto, quando ele fez o seu pedido de revisão, o servidor que analisou o caso de José percebeu que ele realmente estava errado.

Isto é, o divisor mínimo deveria ter sido aplicado.

Então, se o cálculo de José for corrigido e houver a aplicação do divisor mínimo, ele sequer terá direito ao benefício de R$ 3.800,00, mas, sim, de um único salário-mínimo.

Já pensou?

Conclusão

Há diversos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que acreditam na possibilidade da desaposentação e da reaposentação.

Enquanto a desaposentação seria o cancelamento, a renúncia ou a desistência de um benefício; a reaposentação, a troca de um benefício já concedido, por outro.

Acontece, porém, que embora o Projeto de Lei (PL) 172/2014, que possibilita o direito do trabalhador aposentado ou pensionista à desaposentação, esteja em tramitação no Senado Federal, nenhum dos dois é possível no ordenamento jurídico brasileiro.

Depois que qualquer segurado solicitar e tiver seu benefício previdenciário concedido, ele não pode desistir ou trocar de aposentadoria após o saque da primeira parcela.

Além disso, a impossibilidade de desistir ou de trocar uma aposentadoria também acontece após o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do PIS/PASEP.

A partir do momento em que você aceita a sua aposentadoria com a realização do saque, ela torna-se irrenunciável.

Por mais que você possa ter direito a pedir desistência ou a entrar com um recurso administrativo ou pedido de revisão, fique atento.

A dica infalível é contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Com o profissionalismo de alguém especializado no assunto, você receberá o melhor suporte possível e poderá fazer um Plano de Aposentadoria para ter a aposentadoria mais vantajosa.

Afinal, a aposentadoria é uma decisão muito séria.

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Até a próxima! Um abraço.