Como Declarar o Imposto de Renda dos Benefícios Previdenciários?

A declaração do Imposto de Renda deve ser feita anualmente, com base nos rendimentos percebidos no ano anterior.

Geralmente, o empregado faz a declaração a partir do extrato da folha de pagamento encaminhado por seu empregador, onde consta o valor de cada parcela e sua natureza.

A dúvida pode surgir quando há a percepção de benefícios previdenciários, sobre se eles devem ser declarados ou não e, se sim, como fazer essa declaração?

Essa informação, é essencial para que a declaração seja feita de maneira correta, evitando qualquer impasse junto à Receita Federal.

Diante dessa importância, preparei este post para esclarecer como se deve declarar os benefícios previdenciários.

Me acompanhe até o final deste post e você ficará craque em:

1. Quais benefícios previdenciários devem ser declarados no imposto de renda?

A Constituição Federal garante ao segurado da Previdência Social, ou aos seus dependentes, dez benefícios.

Cada um deles será concedido se cumpridas as condições específicas que o justificam, conforme previsão na Lei de Benefícios (Lei n.º 8.213/91).

Os benefícios previdenciários são os seguintes:

Referente à declaração do Imposto de Renda, a regra é que todo e qualquer rendimento deve ser declarado, o que também se aplica aos benefícios previdenciários.

Logo, havendo o recebimento de qualquer um deles, seja pelo segurado ou pelo dependente, o benefício deve ser declarado no Imposto.

Nós temos um post explicando o passo a passo de como declarar o imposto de renda quando se mora no exterior. Acesse aqui: como declarar aposentadoria e imposto de renda no exterior.

2. Como fazer a declaração de IR do benefício previdenciário?

Importante atentar para a diferença dos benefícios no quesito de tributação. Ao passo que alguns benefícios previdenciários são isentos, outros são tributáveis.

Isso significa que sobre alguns benefícios não haverá nenhuma dedução tributária, sendo necessária sua declaração apenas para controle da renda; sobre outros, por sua vez, haverá dedução de tributos.

Isenção da declaração dos benefícios previdenciários

Entre os benefícios previdenciários isentos estão: o Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença e Auxílio-Reclusão e o Salário-Família.

Se o segurado receber algum destes, deve declarar na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Ainda nessa página da declaração, deve ser preenchido se a percepção é como titular ou dependente (de todos esses benefícios, apenas o Auxílio-Reclusão é percebido pelos dependentes), além de informar o nome e CNPJ da fonte pagadora e a descrição do benefício: Auxílio-Doença, por exemplo.

Declaração dos benefícios previdenciários tributáveis

Os benefícios tributáveis, por outro lado, são aqueles sobre os quais haverá dedução de imposto de renda.

Entre os benefícios previdenciários destaca-se a: Aposentadoria por Idade, por Tempo de Contribuição, Especial e por Invalidez, o Salário Maternidade e a Pensão por Morte.

O valor recebido a título de Salário-Maternidade durante a licença, por sua vez, deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Nessa ficha deve ser descrito, além do valor recebido e a sua natureza, a fonte pagadora e o seu CNPJ.

Já as aposentadorias e a Pensão por Morte, embora sejam, em regra, tributáveis, contam com algumas exceções, razão pela qual serão vistas em um tópico próprio, mais a seguir.

Como é feita a declaração das aposentadorias e da Pensão por Morte

Em regra, os valores percebidos a título de aposentadoria (paga ao segurado) e de pensão por morte (paga ao dependente) são tributáveis.

Por essa razão, devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Beneficiário com 65 anos ou mais

O beneficiário que tiver 65 anos ou mais conta com uma isenção até o limite de R$ 24.751,74 por ano.

Isso significa que o idoso a partir de 65 anos que receba até R$ 1.903,98 por mês, mais o 13º salário no mesmo valor, seja por aposentadoria ou por pensão, deve declarar esse valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Caso o montante recebido a título de aposentadoria, de pensão ou de ambos, cumulativamente, seja superior aos R$ 24.751,87 por ano, o contribuinte deve calcular o valor que excede desse limite.

Isso porque somente o valor excedente será declarado na ficha de “Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica”. O valor no limite continua devendo ser declarado apenas na ficha de rendimentos isentos.

Serão, dessa forma, declarações em duas fichas distintas, relacionadas a um ou a dois benefícios (aposentadoria e pensão). O cálculo deve ser feito mecanicamente pelo segurado, já que o sistema não o faz.

Assim, se o valor total for lançado na ficha de rendimentos tributáveis, o cálculo da tributação será feito sobre esse valor, e não sobre o excedente.

O contribuinte deve, portanto, ficar atento a esse limite de isenção conferido a quem conta com mais de 65 anos.

Aposentados por invalidez decorrente de acidente de trabalho, aposentados e pensionistas com doenças graves

O aposentado por invalidez decorrente de acidente de trabalho, os aposentados (por idade, tempo de contribuição, especial, deficiência ou por invalidez) e os pensionistas que tenham doenças graves (ainda que contraídas depois da concessão do benefício) também contam com isenção do Imposto de Renda.

O aposentado por invalidez em razão de acidente de trabalho terá a isenção automaticamente, já que a condição foi registrada para a concessão do benefício previdenciário.

Já o aposentado ou pensionista portador de doença grave precisará comprovar essa condição, através do laudo médico emitido por profissional do órgão público.

Não será preciso passar por perícia, mas deve ser apresentada a documentação em uma unidade do INSS, juntamente com o requerimento de isenção.

Se reconhecido o direito à isenção, o próprio INSS registrará o desconto do Imposto de Renda.

Entre as doenças que dão direito à isenção, pode-se destacar: alienação mental, AIDS, cegueira, doença de Parkinson, esclerose múltipla, doença de Paget em estado avançado, cardiopatia grave, contaminação por radiação, fibrose cística, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa e paralisia irreversível.

Se a doença for reconhecida desde data anterior ao pedido de isenção, o contribuinte pode requerer, junto à Receita Federal, a restituição dos valores pagos.

Dessa forma, os benefícios previdenciários devem ser declarados no imposto de renda. No entanto, alguns deles serão declarados como rendimentos isentos e outros como rendimentos tributáveis, como destacado ao longo do texto.

Ainda assim, mesmo os tributáveis, podem vir a se tornar isentos em razão de alguma condição especial, como é o caso de aposentados e pensionistas que tenham doenças graves.

Ou seja, cabe a cada beneficiário se informar sobre essas situações com um especialista para não pagar o que não é devido.

Bônus: para você ficar craque sobre seus rendimentos, nós criamos um post exclusivo como retirar seus informes de rendimentos do INSS

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Gostou das informações mostradas neste post?

Perícia Médica do INSS: Como Funciona? (2024)

Você com certeza já ouviu falar da perícia médica feita pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), seja porque já fez ou conhece alguém que passou por ela. Acertei?

Porém, algumas pessoas ainda têm dúvidas quanto a alguns aspectos que envolvem esse assunto.

Por exemplo:

  • Você sabe como ela funciona?
  • Quando e por que ela é necessária?
  • Quem a realiza?
  • Como proceder à marcação
  • Como se preparar e o que levar?
  • O que fazer se discordar do resultado?

E essas são questões altamente relevantes, pois, em algum momento, você pode ter que realizar esse procedimento e, para isso, será fundamental saber o que fazer.

Por esse motivo, eu trouxe algumas informações para esclarecer esses pontos e que serão úteis para quando você tiver que passar pela perícia médica do INSS.

Confira!

O que é a perícia médica do INSS?

Ela consiste em um procedimento médico realizado por um profissional da saúde habilitado do INSS.

De caráter obrigatório, o seu objetivo é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Conheça mais profundamente cada tipo:

Perícia hospitalar

Para realizar esse tipo de perícia, um responsável pelo interessado, deve ir até uma agência do INSS, dois dias antes da perícia normal marcada, e levar alguma documentação que comprove a internação.

Perícia Domiciliar

Neste caso o responsável pelo interessado também deve ir até uma agência do INSS, dois dias antes da data da perícia já marcada e apresentar algum documento médico que comprove a restrição de locomoção.

Perícia em outra localidade

Este caso é muito frequente para aqueles segurados que precisarem realizar algum tratamento hospitalar em outro município ou localidade.

Para realizar essa perícia o segurado deve ir até uma agência do INSS do local em que se encontra, neste momento é preciso que você leve documentos de identificação, comprovante de agendamento da perícia na localidade natal e comprovantes de tratamento de saúde;

Você terá o prazo de 90 dias de deslocamento para pedir perícia em outra cidade, caso tenha passado desse período você deverá pedir transferência do seu benefício para nova localidade em que se encontra. 

Quando deve ser feita a perícia médica do INSS?

Como visto, a perícia médica do INSS deve ocorrer quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefícios previdenciários.

No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador segurado do INSS deve buscar atendimento médico, quando será elaborado um atestado determinando o afastamento do paciente de suas atividades laborais.

Informada desse fato, a empresa empregadora procederá ao agendamento da perícia no INSS para comprovar a incapacidade do empregado, que ocorrerá após 15 dias de afastamento (contínuos ou intercalado num período de 60 dias).

É a partir desse procedimento que a pessoa passa a receber o Auxílio-Acidente ou Auxílio-Doença.

A depender da incapacidade, o INSS determinará o prazo de duração do pagamento do benefício. Ao final dele, deve ser feito o agendamento de uma nova perícia em até seis meses.

O resultado dessa nova perícia é que vai definir se a incapacidade permanece ou não. Assim, o médico atesta se o trabalhador está apto a retornar às suas atividades, devendo ser cessado o pagamento, ou se ele deve continuar afastado e recebendo o benefício, que será renovado.

Se for o caso de concessão da aposentadoria por invalidez, o trabalhador que apresentar alguma incapacidade que o impeça de exercer suas atividades deve requerer, primeiramente, o auxílio-doença.

Da mesma forma que ocorre com esse, a pessoa deve passar pela perícia médica do INSS.

Certificada a referida incapacidade, bem como a impossibilidade de reabilitação, será devido o pagamento do benefício.

Além disto, o INSS pode convocar os beneficiários para atestar a permanência da incapacidade a cada dois anos, o que chamamos de pente-fino, quando a perícia também deve ser feita.

Se for constatado que não foi restabelecida a capacidade para trabalhar, o benefício é prorrogado.

Caso contrário, estando o segurado apto a trabalhar, o benefício é cancelado.

Quem realiza a perícia médica do INSS?

E quando se fala de saúde e trabalho quanto ao INSS, pode-se pensar em três tipos de médicos que vão atender o paciente, são eles: o médico assistente, o médico do trabalho e o médico perito.

O médico assistente é aquele que está disponível a todos que necessitarem de atendimentos e tratamentos de saúde.

Ele vai, primeiramente, atender o trabalhador, fazer o diagnóstico, definir determinar as intervenções a serem feitas e conceder o atestado de afastamento, caso considere necessário.

O médico do trabalho, por sua vez, é o profissional constituído pela empresa empregadora. Ao ser diagnosticado com alguma doença ou lesão, o empregado deve fazer uma consulta com esse médico.

Ele atesta a condição de saúde daquele, elabora o ASO — Atestado de Saúde Ocupacional — e o encaminha ao INSS.

Já o médico perito trabalha para o Instituto.

Ele analisa a concessão do afastamento e emite parecer conclusivo quanto à existência da incapacidade para trabalhar e a necessidade de afastamento do trabalhador, assim, pode ocorrer deste médico discordar das conclusões dos outros.

Por isso, embora inicialmente o trabalhador tenha sido afastado por decisão dos outros profissionais da saúde, o seu benefício pode ser cancelado e ele pode ter que retornar às suas atividades a partir do parecer elaborado em perícia médica.

Como se preparar para a perícia médica no INSS?

Você pode agendar a perícia por telefone, presencialmente, ou pela internet. No primeiro caso, basta ligar para o telefone 135.

No segundo, você deve comparecer a uma das agências do INSS.

Já no terceiro, é preciso acessar o site do Meu INSS e agendar uma perícia médica.

Prefira, no entanto, fazer o agendamento pela internet. Sem dúvidas, este é o procedimento mais cômodo e é por meio dele que é fornecido um comprovante da data e horário escolhidos.

Esse documento será importante em caso de eventual desmarcação, ausência do médico perito ou erros no sistema.

Leve todos os documentos médicos atualizados

Além do documento de identificação com foto, da carteira de trabalho e do comprovante de endereço, é importante que o paciente leve, no dia da perícia:

  • O ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • uma carta elaborada pela empresa em se declare o último dia de trabalho;
  • um atestado médico em que esteja descrito o quadro clínico, diagnóstico e tratamentos, com assinatura, carimbo e endereço do profissional que o elaborou;
  • exames de sangue e de imagem que comprovem a doença ou lesão;
  • todas as receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.

Lembre-se de que todos esses documentos devem estar atualizados!

Isso significa que, entre a emissão e a apresentação deles, não deve ter transcorrido período maior que três meses.

Guarde-os em uma pasta para ter certeza de que não vai esquecer nenhum deles, ok? 🙂

5. Como proceder durante a perícia médica?

dicas perícia médica

Durante o atendimento pelo médico perito, seja natural e objetivo. Para isso, limite-se a responder o que for perguntado e apresente os documentos que lhe forem solicitados pelo profissional.

Seja gentil e educado com o atendente.

Não se esqueça que ofensas e agressões verbais podem configurar desacato a funcionário público e lhe gerar problemas com a Justiça.

Ao final da perícia, exija um comprovante de comparecimento. Ele poderá ser útil futuramente, caso se faça necessário atestar que você estava presente na data e horário marcados.

Uau, o post nem terminou e já te passei diversas dicas, está gostando? 🙂 Hehe

6. O que fazer se a perícia médica for negada?

Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado para entender seus direitos.

Ele te ajudará a recorrer administrativamente, no próprio INSS.

É possível, ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial favorável à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios, ou da aposentadoria por invalidez.

Depois de ler todas essas informações e dicas, é fácil perceber que a perícia médica do INSS não é lá aquele bicho de sete cabeças que você pensava, não é mesmo?

O segredo é saber como funciona e se preparar para ela!

Conclusão

Durante este conteúdo, eu te mostrei o que é a perícia médica do INSS, para que serve, quem tem direito e como se preparar para ela.

Além disso, agora você sabe quais documentos deve apresentar na perícia e o que fazer caso ela seja negada.

E aí, gostou do texto? Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂

Como Retirar o Informe de Rendimentos do INSS?

Saber que tem direito à restituição de imposto de renda, em vez de pagar, já é algo positivo, porém se você é beneficiário do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para declarar seu imposto de renda é preciso, primeiro, acessar o seu informe de rendimentos do INSS.

Comum entre a maioria dos trabalhadores, o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) refere-se aos ganhos mensais auferidos por uma pessoa física.

Para garantir que o valor seja adequadamente pago, no fim do ano, é preciso fazer uma Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), em que se verifica se falta pagar algo ou se há deduções a fazer.

Porém, para que os beneficiários da seguridade social comprovem os valores recebidos mensalmente e preencham a Declaração da forma correta, é preciso obter um informe de rendimentos do INSS.

Saiba mais sobre esse documento e como acessá-lo a seguir!

1. O que é o informe de rendimentos do INSS?

Também chamado de extrato do INSS ou demonstrativo do Imposto de Renda, o informe de rendimentos do INSS é um documento oficial emitido pelo Instituto que contém um resumo dos valores recebidos pelos beneficiários da previdência pública, como aposentados e pensionistas.

Além de informar o Imposto de Renda recolhido mensalmente pelo contribuinte durante o último ano.

É o demonstrativo que comprova o recebimento adequado de benefícios durante o ano base.

Por esse motivo, o documento é obrigatoriamente utilizado para a produção da Declaração de Imposto de Renda, já que, a partir dos valores já recolhidos e da renda mensal auferida pelo segurado, é possível calcular o tributo remanescente ou verificar a possibilidade de restituição.

A forma mais simples e cômoda de retirar o extrato do INSS é através da internet.

No entanto, para isso, é necessário retirar o extrato no portal Meu INSS, que permitirá a obtenção do documento online, no conforto da sua casa.

2. Como fazer o cadastro no portal Meu INSS?

A primeira etapa a se tomar quando se deseja acessar o demonstrativo de rendimentos do Imposto de Renda é cadastrar-se no Meu INSS.

Para isso, é preciso entrar neste link e clicar em “Crie sua conta gov.br”.

Após isso, você deve optar por fazer seu cadastro com uma das opções disponíveis pelo site:

Opções de cadastro de demonstrativo de rendimentos.

Uma vez escolhida a opção, basta seguir as instruções do site.

Caso você opte por fazer seu cadastro pelo número do seu CPF, você deverá preencher algumas informações pessoais, como:

  • CPF;
  • Nome completo;
  • Número de telefone celular ativo;
  • Um endereço de e-mail válido.

Depois disso, aparecerão 3 perguntas a serem respondidas:

  • Qual é o primeiro nome da sua mãe?
  • Qual é o seu mês de nascimento?
  • Qual é o ano do seu nascimento?

Após respondê-las, serão feitas novas perguntas referentes aos vínculos de emprego, contribuições com o INSS, benefício já recebidos. 

Terminada esta etapa, é gerado um código de acesso provisório.

Com esse código, já é possível realizar o primeiro login no Meu INSS e criar uma senha definitiva.

Ao entrar, surgirá uma mensagem automática para a criação da nova senha.

A partir daí, o contribuinte terá um login e uma senha definitivos para acesso à sua conta no Meu INSS.

Além do acesso ao demonstrativo do Imposto de Renda, o site oferece uma série de outros serviços e informações previdenciárias úteis ao trabalhador.

Vale ressaltar que o cadastro pode dar errado se houver alguma divergência entre as informações prestadas e as reais!

Até mesmo erros de digitação no nome do beneficiário ou da mãe, como letra trocada ou falta de acento, podem levar a problemas de cadastro.

Por isso, é importante usar dados verdadeiros e prestar atenção em deslizes ao digitá-los!

Mesmo assim, ainda pode ocorrer de as informações usadas, mesmo corretas, estarem desatualizadas em relação às registradas junto ao próprio INSS.

Dessa forma, em qualquer hipótese de erro no cadastro, o segurado deve agendar no INSS uma atualização de cadastro, podendo retirar a senha de acesso numa de suas agências.

Mais informações sobre outras formas de acesso estão no último tópico deste texto.

3. Como e quando devo consultar o extrato no Meu INSS?

Uma vez portador de login e senha, o segurado está pronto para entrar em sua conta do Meu INSS.

Acessando o portal, o beneficiário deve procurar o campo “Imposto de Renda”, que deve estar na lateral esquerda da tela, e consultar o Extrato de Imposto de Renda (IR).

Então será gerado o demonstrativo de rendimentos.

O site da Secretaria da Previdência ainda informa: “durante a consulta, caso o navegador apresente a mensagem de erro código 1004, o segurado deve realizar a limpeza de cache, cookies e histórico na barra de navegação para consultar o demonstrativo”.

Quanto à época para envio da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e obtenção do demonstrativo, o contribuinte pode ficar tranquilo.

O prazo para envio da DIRPF em 2022 já se esgotou, então a próxima declaração só acontece em 2023.

O período de entrega foi durante os meses de março e a maio.

Os atrasados devem pagar multa ao fisco de até 20% do valor devido.

Por isso, o melhor é se preparar o quanto antes. Levando em conta os prazos do ano passado, é importante pegar o informe de rendimentos do INSS com antecedência.

A DIRPF de 2022 se refere à renda do período de 01/01/2021 a 31/12/2021.

Portanto, o ideal é que, no começo de 2023, o beneficiário já acesse seu informe de rendimentos e reúna os outros documentos necessários para realizar a declaração com calma.

4. Há outros modos de obter o demonstrativo de rendimentos?

Existe uma outra forma, mais antiga, de acesso pela internet do demonstrativo de rendimento, sem necessidade do Meu INSS.

Utilizando o site do INSS, é possível localizar o extrato atual, além de demonstrativos de anos anteriores.

Outras formas de consultar os demonstrativos de renda?

Para isso, é preciso colocar as seguintes informações:

  1. Ano calendário;
  2. Número do benefício (somente a numeração, sem pontos, traços ou barras);
  3. Data de nascimento do beneficiário (com 4 algarismos no ano. Também não é necessário colocar as barras);
  4. Nome completo do segurado;
  5. Número do CPF do beneficiário (sem pontos, traços ou barras).

Por fim, por questões de segurança, é necessário confirmar que você não é um “robô”.

Uma vez inseridas e confirmadas todas as informações, é gerado o extrato do INSS do beneficiário.

É possível conseguir o informe de rendimentos do INSS de forma física, através de atendimento direto nas agências de Previdência Social, ou imprimi-lo em terminais de autoatendimento dos bancos pagadores dos benefícios.

No entanto, o próprio INSS sugere que a opção pela internet seja priorizada, já que, além de mais cômoda ao contribuinte, ajuda a desocupar as sedes da Previdência Social e diminuir a espera de atendimento.

É importante lembrar que, caso existam quaisquer dúvidas a respeito do processo de cadastro no Meu INSS, da função do extrato do Imposto de Renda ou da obtenção do demonstrativo do INSS, elas podem ser sanadas ligando para a Central 135.

Agora que você já sabe como obter seu informe de rendimentos da forma mais cômoda possível, pode ser que existam outras dúvidas sobre seguridade social ou sobre o INSS.

Afinal, não é fácil saber todas as informações sobre a previdência brasileira!

Por isso, que tal começar descobrindo 7 coisas que o INSS não conta?