Aposentadoria para pessoas trans: requisitos e como solicitar

Se você não se identifica com o sexo biológico com o qual nasceu, e sim com o sexo oposto registrado no seu nascimento, seus direitos previdenciários podem ser requeridos.

E isso mesmo que a legislação previdenciária e outras leis desta área do direito tenham regras para cada identidade de gênero: regras para os homens e regras para as mulheres.

A aposentadoria para pessoas trans (transexuais e transgêneros) pode ser requerida até mesmo diante da ausência de normas que tratem de forma específica sobre este assunto. 

Tanto porque um dos princípios da seguridade social, que inclui a previdência social, é o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.

Diversidade social

Independente do gênero, todas as pessoas que contribuem para o INSS têm o direito de serem cobertas e atendidas por auxílios, pensões, aposentadorias, entre outros benefícios.   

Então, se você é uma pessoa trans ou conhece alguém que seja, continue sua leitura.

Neste artigo, você vai entender quais aposentadorias pode requerer sendo uma pessoa trans e como solicitá-las, o que fazer caso o INSS negue seu benefício e muito mais.

O que é ser uma pessoa trans?

Diferença entre orientação sexual, gênero e expressão de gênero

No geral, ser uma pessoa trans é ser uma pessoa que não se identifica com o sexo biológico com o qual nasceu, e sim com o gênero oposto ao do nascimento.

Por exemplo, eu (Bruna) sou uma pessoa cisgênero, e não trans. Ou seja, nasci mulher e me identifico com o sexo biológico do meu nascimento.  

Para você compreender melhor, no Brasil existem diversas pessoas famosas que são transexuais: a cartunista Laerte Coutinho, o político Thammy Miranda, a deputada Duda Salabert, o youtuber Luca Scarpelli, entre outras tantas personalidades conhecidas.

Entenda! Enquanto o cisgênero se identifica com o gênero com o qual nasceu, a pessoa trans, ou transgênero, se identifica com o gênero oposto ao do nascimento. 

Outra informação relevante é que uma pessoa trans não necessariamente precisa se submeter a intervenções cirúrgicas ou hormonais para ser considerada trans.

Basta a autoidentificação da própria identidade de gênero para alguém ser compreendido como uma pessoa trans.

Como funciona a aposentadoria para pessoas trans?

A redesignação ou readequação sexual (mudança de sexo com intervenção cirúrgica) não é pré-requisito para solicitar a aposentadoria da pessoa trans.   

Em uma situação como essa, a aposentadoria para pessoas trans funciona a partir da identidade de gênero voluntariamente autopercebida.

Isso quer dizer que se você não se reconhece com o seu sexo biológico, as regras previdenciárias devem valer conforme a sua própria identificação.

Se você nasceu homem, mas se percebe como mulher, pode tentar se aposentar com as regras para as mulheres nas aposentadorias que têm requisitos distintos por gênero.

Dessa mesma forma funciona se você nasceu mulher e se compreende como homem. 

Mas, para isso, será necessário a alteração do seu prenome (primeiro nome) e gênero tanto no registro civil de pessoas naturais como nos demais documentos públicos (RG, CPF, etc) – é o que decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal) em 2018.

Importante! Embora a legislação previdenciária não trate sobre a aposentadoria para pessoas trans, há uma série de avanços relacionados a este assunto.

Na sequência, você vai conferir qual foi a decisão exata do STF em 2018, entre outros progressos que dizem respeito aos direitos de pessoas trans.

Quais os principais avanços para pessoas trans?

Alguns dos principais avanços para pessoas trans

Confira cinco dos principais avanços para pessoas trans. São avanços que influenciam diretamente na segurança dos direitos previdenciários dessa população. Veja:

  1. Reconhecimento de companheiro (a) como dependente;
  2. Uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero;
  3. Alteração do prenome e do gênero com a autoidentificação;
  4. Alteração do prenome e do gênero sem entrar na Justiça;
  5. Alistamento militar de transexuais.

1) Reconhecimento de companheiro (a) como dependente

As pessoas trans têm o direito de reconhecer seus companheiros ou companheiras como dependentes em caso de pensão por morte e auxílio-reclusão.

No início dos anos 2000, o MPF (Ministério Público Federal) propôs uma ação contra o INSS em Porto Alegre, buscando ampliar o rol de dependentes desses benefícios. 

A decisão veio à tona em dezembro de 2001, por meio do julgamento da ação civil pública de número 2000.71.00.009347‐0, que depois foi reconhecida pelo STF. 

Desde então, a possibilidade abrange todo o Brasil e está assegurada na lei que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.

2) Uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero

Diferença entre nome social e identidade de gênero

Em abril de 2016, a edição do decreto 8.727/2016 reconheceu o uso do nome social e da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

E como o INSS é uma autarquia federal, ele tem que cumprir o princípio da legalidade, sendo obrigado a alterar o nome das pessoas transexuais no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e em outros registros.

Confira o que diz os artigos primeiro, segundo e terceiro do decreto 8.727/16:

Art. 1ºArt. 2ºArt. 3º
Este Decreto dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (…).Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste Decreto. Parágrafo único. É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

3) Alteração do prenome e do gênero com a autoidentificação

Outro avanço é a possibilidade de a pessoa trans mudar seu primeiro nome e gênero sem a necessidade de redesignação/readequação sexual, ou de tratamentos hormonais.

Melhor dizendo, sem a necessiade da mudança de sexo (sexo biológico) com qualquer intervenção cirúrgica ou com a transgenitalização. 

Essa possibilidade aconteceu a partir da decisão proferida pela ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.275/2018 no STF (Supremo Tribunal Federal)

Foi no julgamento desta ação que o Supremo entendeu a autoidentificação como um direito fundamental ao desenvolvimento da personalidade, o direito à honra e à dignidade.

Portanto, se você é uma pessoa trans, saiba que a sua autoidentificação também compreende os seus direitos previdenciários, incluindo o direito a uma aposentadoria.

Só que para isso será necessário você alterar seu prenome (primeiro nome) e gênero em um cartório de registro civil de pessoas naturais.

4) Alteração do prenome e do gênero sem entrar na Justiça

Se você é uma mulher ou homem transexual que ainda não alterou seu prenome e gênero e pretende se aposentar, é possível fazer essa alteração sem entrar na Justiça.

Conforme o provimento 73/2018 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), se você é maior de 18 anos e se autopercebe como trans, procure um registro civil de pessoas naturais.

De forma célere e sem burocracias, o cartório procurado deverá averbar/registrar seu prenome e gênero de acordo com o gênero que você mesmo se identifica. 

Não há a necessidade de judicializar essa questão, a não ser que os registros civis se neguem a alterar seu prenome e gênero.

Atenção! Além de os requisitos serem outros, a retificação de nome gênero para menores de 18 anos deve ser feita exclusivamente pela via judicial.

Em hipóteses como essas, busque o auxílio de um especialista, porque você precisará que, além da alteração no registro civil, seus documentos também sejam retificados/corrigidos quando for solicitar sua aposentadoria.

Saiba! O artigo 56 da lei 14.382/2022 reforça a alteração do prenome independentemente de decisão judicial. Confira o que diz este artigo.

A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. (…)

5) Alistamento militar de transexuais

Mais um avanço, no sentido de haver uma resposta efetiva sobre o assunto, é o alistamento militar de pessoas transexuais.

Segundo informações do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Defensoria Pública do Rio de Janeiro recebeu a resposta de um ofício enviado ao Ministério da Defesa em 2018. 

A ideia deste ofício era compreender quais procedimentos adotar no alistamento militar em relação a uma pessoa trans que já mudou de nome e gênero nos documentos. 

A resposta do Ministério da Defesa, que vale para o alistamento em qualquer localidade do Brasil, foi com as seguintes orientações para o serviço militar de pessoas trans:

  • Homem trans que alterou seus documentos antes dos 18 anos de idade: deve se apresentar ao serviço militar, podendo ser recrutado;
  • Homem trans que alterou seus documentos com 18 anos de idade: deve se apresentar ao serviço militar em até 30 dias após a mudança oficial, podendo ser recrutado;
  • Homem trans que alterou seus documentos entre os 19 e os 45 anos de idade: deve se apresentar ao serviço militar em até 30 dias após a mudança oficial para entrar no cadastro de reservista e, em caso de guerra, será convocado;
  • Homem trans que alterou seus documentos após os 45 anos de idade: não é obrigado a fazer o alistamento militar;
  • Mulher trans que alterou seus documentos antes dos 18 anos de idade: não é necessário se apresentar às Forças Armadas.

Importante! Assim como acontece com quem é cisgênero, a pessoa trans que serviu no Exército pode utilizar esse período para aumentar seu tempo de contribuição no INSS. 

Quais são os tipos de aposentadoria para pessoas trans?

Aposentadorias para pessoas trans

Se você é trans e cumpre os requisitos conforme o seu gênero – homem ou mulher – em uma regra de aposentadoria binária, pode solicitar sua aposentadoria ao INSS.

Embora a legislação previdenciária não estabeleça regras específicas para pessoas trans, você pode se aposentar mediante a apresentação da documentação comprobatória da sua identidade de gênero voluntariamente autopercebida no registro civil.  

Mas, além da alteração do seu nome e gênero no registro civil, seus outros documentos também precisarão estar corrigidos quando for dar entrada na sua aposentadoria.

Na sequência, confira as aposentadorias que têm regras distintas para homens e mulheres e, consequentemente, para as pessoas trans que se encaixam em um destes dois gêneros:

  • Aposentadoria por idade:
    • Aposentadoria por idade para a pessoa trans que tem direito adquirido;
    • Aposentadoria por idade pela regra de transição;
    • Aposentadoria programada.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição:
    • Aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa trans que tem direito adquirido;
    • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
    • Regra de transição da idade mínima progressiva;
    • Regra de transição do pedágio de 50%;
    • Regra de transição do pedágio de 100.

Aposentadoria por idade

A primeira possibilidade para as pessoas trans é a aposentadoria por idade

Só que com a implementação da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, existem três possibilidades de aposentadoria por idade:

  1. Aposentadoria por idade para a pessoa trans que tem direito adquirido;
  2. Aposentadoria por idade pela regra de transição;
  3. Aposentadoria programada.

1) Aposentadoria por idade para a pessoa trans que tem direito adquirido

Se você é uma pessoa trans que cumpriu os requisitos abaixo antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), então pode ter direito adquirido à aposentadoria por idade.

Direito adquirido

Requisitos da aposentadoria por idade para a mulher trans que tem direito adquirido:

  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: não exige.

Requisitos da aposentadoria por idade para o homem trans que tem direito adquirido:

  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: não exige.

Perceba que, nesta hipótese, por exemplo, se o seu sexo biológico é o de mulher, mas você se autoidentifica como um homem trans, terá que se aposentar por esta regra aos 65 anos.

Em comparação com o seu sexo biológico, se aposentará 5 anos mais tarde.

2) Aposentadoria por idade pela regra de transição

Se você é uma pessoa trans que já contribuía para o INSS, mas não cumpriu os requisitos abaixo até a Reforma da Previdência (13/11/2019), pode ter direito à aposentadoria por idade pela regra de transição.

Regras de transição

Requisitos da aposentadoria por idade para a mulher trans pela regra de transição:

  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo.

Requisitos da aposentadoria por idade para o homem trans pela regra de transição:

  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo.

Já nesta situação, por exemplo, se o seu sexo biológico é o de um homem, mas você se autoidentifica como mulher trans, poderá se aposentar com 62 anos de idade.

Em comparação com o seu sexo biológico, poderá se aposentar três anos mais cedo.

3) Aposentadoria programada

Por fim, se você é uma pessoa trans que começou a contribuir para o INSS só depois da Reforma da Previdência (13/11/2019), pode ter direito à aposentadoria programada

Requisitos da aposentadoria programa para a mulher trans:

  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição.

Requisitos da aposentadoria programada para o homem trans:

  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 20 anos de contribuição.

Nesta alternativa, se o seu sexo biológico é o de um homem, mas você se autoidentifica como uma mulher trans, poderá se aposentar com 62 anos de idade e 15 de contribuição.

Em comparação com o seu sexo biológico, poderá se aposentar com três anos menos de idade e com cinco anos menos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A segunda possibilidade para quem é trans é a aposentadoria por tempo de contribuição

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir.

Quem tem direito adquirido, pode tentar se aposentar com os requisitos exigidos na aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma. 

Quem não tem direito adquirido, pode tentar se aposentar por alguma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que surgiram com a Reforma.

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa trans que tem direito adquirido (cumpriu os requisitos até 13/11/2019);
  2. Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  3. Regra de transição da idade mínima progressiva;
  4. Regra de transição do pedágio de 50%;
  5. Regra de transição do pedágio de 100%.

1) Aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa trans que tem direito adquirido (cumpriu os requisitos até 13/11/2019)

Se você é uma pessoa trans que cumpriu os requisitos abaixo antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), pode ter direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição para a mulher trans que tem direito adquirido:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo.

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição para o homem trans que tem direito adquirido:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo.

2) Regra de transição da aposentadoria por pontos

Se você não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria por pontos.

Lembre-se que as regras de transição são regras com requisitos em tese mais brandos, válidos para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas que não conseguiu se aposentar até 13/11/2019.

Requisitos da regra de transição da aposentadoria por pontos para a mulher trans:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024.

Requisitos da regra de transição da aposentadoria por pontos para o homem trans:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição. Só que essa pontuação não é fixa. Você deve observar o aumento da pontuação exigida em cada ano.

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Em caso de dúvida, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário e que esteja apto para lidar com a aposentadoria de pessoas trans.

3) Regra de transição da idade mínima progressiva

Outra possibilidade para quem não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição pode ser a regra de transição da idade mínima progressiva.

Se você é uma pessoa trans, confira os requisitos desta alternativa logo abaixo.

Requisitos da regra de transição da idade mínima progressiva para a mulher trans:

  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo.

Requisitos da regra de transição da idade mínima progressiva para o homem trans:

  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo.

Entenda! A idade progressiva não é fixa, e sim aumenta seis meses por ano. 

Se você pretende se aposentar por esta regra, preste atenção na idade exigida anos após ano. Confira a tabela abaixo:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

E como disse anteriormente, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário em caso de qualquer dúvida. 

Prefira um profissional que saiba lidar com a aposentadoria de pessoas trans.

4) Regra de transição do pedágio de 50%

Mais uma saída para a pessoa trans que não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição pode ser a regra de transição do pedágio de 50%.

O pedágio de 50% é um tempo adicional que você precisa contribuir para o INSS. Ele é a metade do tempo que faltava para você atingir 30/35 anos de contribuição. 

Só que essa regra só é possível para a mulher trans que tinha pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019, e para o homem trans que tinha no mínimo 33 anos e 1 dia.

Se você se enquadra nesta alternativa, acompanhe os requisitos desta regra de pedágio.

Requisitos da regra de transição do pedágio de 50% para a mulher trans:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo;
  • Pedágio: metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Requisitos da regra de transição do pedágio de 50% para o homem trans:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo;
  • Pedágio: metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

5) Regra de transição do pedágio de 100%

Por fim, outra possibilidade para a pessoa trans que não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição é a regra de transição do pedágio de 100%.

Assim como o pedágio de 50%, o pedágio de 100% também é um tempo adicional que você precisa contribuir para o INSS. 

Ele é o dobro do tempo que faltava para você atingir 30/35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Avalie se os requisitos desta regra de pedágio se encaixam à sua situação.

Requisitos da regra de transição do pedágio de 100% para a mulher trans:

  • Idade: 57 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo;
  • Pedágio: o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Requisitos da regra de transição do pedágio de 100% para o homem trans:

  • Idade: 60 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo;
  • Pedágio: o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção! As regras listadas acima são apenas algumas das regras de aposentadoria que fazem essa distinção binária, exigindo requisitos diferentes para homens e mulheres.

Além delas, ainda temos outras regras que também fazem essa distinção de gênero, como a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria rural.

Uma regra que não exige requisitos diferentes para homens e mulheres é a regra da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade, possível para as pessoas trans que trabalharam expostas a agentes nocivos, insalubres e/ou perigosos.

Em qualquer dos casos acima, reforço a importância de você buscar o auxílio de um advogado experiente em lidar com aposentadorias para pessoas trans.

Com a ajuda de um profissional, você ficará mais seguro sobre todos os requisitos que precisa cumprir para obter a concessão do seu benefício previdenciário.

Quais são os requisitos para a pessoa trans se aposentar?

Requisitos para a pessoa trans se aposentar

Confira a lista com alguns requisitos para a pessoa trans se aposentar:

  • Alterar o prenome (primeiro nome) e o gênero no registro civil de pessoas naturais;
  • Alterar o prenome e o gênero na Justiça caso os registros civis de pessoas naturais se neguem a fazer a alteração extrajudicial;
  • Alterar o prenome e o gênero em todos os documentos pessoais e previdenciários:
    • RG e CPF;
    • Certidão de nascimento;
    • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
    • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
    • CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
    • Entre outros documentos pessoais e previdenciários.
  • Contribuir para o INSS e cumprir o período de carência necessário;
  • Cumprir os requisitos exigidos na regra de aposentadoria que pretende solicitar;
  • Apresentar a documentação comprobatória do direito à aposentadoria solicitada;
  • Entre outros requisitos requeridos conforme a sua situação e exigência específica.
Entenda! Se você quer estar bem preparado e orientado quando for solicitar sua aposentadoria, faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista.  

E se o INSS negar a aposentadoria da pessoa trans?

Se o INSS negar sua aposentadoria como pessoa trans, mesmo você já tendo feito a alteração do seu prenome e gênero em todos os seus documentos, faça o seguinte:

Por mais que a legislação previdenciária não tenha qualquer regra específica para a aposentadoria de pessoas trans, não desista dos seus direitos.

Busque o auxílio de um advogado previdenciário e, junto com este profissional, corra atrás da sua aposentadoria no INSS.

Quais são os direitos das pessoas trans?

Além dos principais avanços para pessoas trans, também é importante ressaltar algumas garantias asseguradas, que têm relação com os direitos previdenciários dessa população.

  • Direito à união estável e ao casamento;
  • Direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão;
  • Direito ao salário-maternidade.

Direito à união estável e ao casamento 

O direito à união estável de pessoas do mesmo sexo, que abrange as pessoas transexuais, foi reconhecido pela ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.277/2011

Assim como os casais heterossexuais, os casais homoafetivos e transexuais têm o direito de construir suas próprias famílias independentemente de gênero e sexualidade.

Saiba! Em 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou a resolução 175/2013

Essa resolução afirma que as autoridades competentes não podem se recusar a:

  • celebrar casamento civil; 
  • converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Entenda! Uma pessoa trans pode ter uma união estável e casamento heteronormativo, pois a transexualidade não se confunde com homossexualidade.

Direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão

Seguindo o embalo de direitos, vale lembrar que a ação civil pública 200.71.00.009347-0 impulsionou a edição da Instrução Normativa 25/2000 do INSS. 

Essa Portaria estendeu a possibilidade da pensão por morte e do auxílio-reclusão aos companheiros e companheiras homoafetivos, que passaram a integrar o rol de dependentes.

Direito ao salário-maternidade

Para encerrar esse tópico, outro direito garantido às pessoas trans é o salário-maternidade de 120 dias aos segurados do INSS, e não mais somente às seguradas. 

A lei 12.873/2013 ampliou a possibilidade do salário-maternidade na lei 8.212/1991. Antes dessa ampliação, somente as seguradas recebiam o benefício.

Agora, qualquer pessoa que adota ou que obtém a guarda judicial de uma criança para fins de adoção, pode requerer a concessão do salário-maternidade na previdência.

Confira a redação do artigo 71-A e seu parágrafo primeiro na lei 8.212/1991:

Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013). Parágrafo primeiro. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

Atenção! A legislação não concede salário-maternidade a mais de um segurado decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que cônjuges ou companheiros.

Como solicitar aposentadoria?

Você pode solicitar sua aposentadoria no site ou aplicativo Meu INSS

Mas para isso, é crucial que tenha corrigido seu nome e gênero em todos os documentos pessoais e profissionais, e que tenha passado por uma consulta com um advogado previdenciário.

Depois que você consultar um profissional qualificado, poderá seguir o passo a passo abaixo para dar entrada na sua aposentadoria.

Passo 1

Com um computador ou celular conectado à internet, acesse o site ou aplicativo Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”.

Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Passo 2

Depois de clicar em “Entrar com gov.br”, digite o seu login e aperte em “Continuar”, insira sua senha e clique em “Entrar”.

Login no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Passo 3

Digite “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa.

Novo Pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Passo 4

Clique em “Aposentadoria e CTC e Pecúlio”.

Aposentadorias e CTC e Pecúlio
(Fonte: Meu INSS)

Passo 5

Solicite a aposentadoria desejada. Neste caso, solicitei a “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” para exemplificar.

Aposentadoria por tempo de contribuição
(Fonte: Meu INSS)

Posteriormente, siga os demais passos solicitados pelo Meu INSS. 

Tais como a correção dos seus dados de contato, uma agência da previdência e envio dos seus documentos.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria para pessoas trans

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria para pessoas trans. 

Mulheres transexuais podem se aposentar mais cedo?

As mulheres transexuais podem se aposentar mais cedo se fizerem a retificação do nome e gênero no registro civil de pessoas naturais e em todos os documentos. 

Além disso, também será necessário que a mulher transsexual tenha cumprido todos os requisitos exigidos na regra de aposentadoria pela qual pretende se aposentar.

Transexual pode se aposentar de acordo com o sexo que se identifica?

O transexual pode se aposentar de acordo com o sexo que se identifica se fizer a autoidenficiação de gênero em um registro civil e corrigir todos os seus documentos. 

É necessário atualizar documentos previdenciários após a mudança de identidade de gênero?

Sim! É necessário atualizar todos os documentos previdenciários e até pessoais após a identificação do gênero oposto ao biológico, do nascimento. 

Quem tem nome em cadastro de restrição de crédito (SPC e Serasa) pode mudar de nome e/ou gênero no Cartório de Registro Civil?

Sim! Não é mais um requisito estar sem débitos/protestos para mudar de nome. 

Mas você terá que apresentar certidão dos tabelionatos de protestos, do local onde reside, relativa aos últimos cinco anos.

Quem tem antecedentes criminais pode mudar de nome e/ou gênero no Cartório de Registro Civil? 

Sim! Desde que sejam apresentadas as certidões cíveis e criminais do local onde você reside, relativa aos últimos cinco anos, assim como a certidão de execução criminal.

Posso mudar de nome e/ou gênero no Cartório de Registro Civil sem laudo médico e/ou psicológico? 

Sim! Não é mais um requisito ter documentação médica/psicológica para mudar de nome e/ou gênero.

Também, não é necessário você ter se submetido à cirurgia de redesignação sexual e/ou tratamento hormonal para mudar de nome e/ou gênero.

Conclusão

Embora a legislação previdenciária e outras leis desta área do direito não abordem especificamente a aposentadoria para pessoas trans, quem é trans pode se aposentar.

Em uma situação como essa, você pode solicitar sua aposentadoria após a alteração do seu prenome (primeiro nome) e gênero no registro civil e em todos os seus documentos, e após cumprir os requisitos exigidos na aposentadoria que pretende solicitar.

A retificação de nome pode ser feita a partir da identidade de gênero voluntariamente autopercebida, sem a necessidade de entrar com uma ação na Justiça.

Se você se reconhece como uma mulher ou homem trans, basta ir a um registro civil de pessoas naturais e solicitar a alteração do seu nome e gênero.

Além disso, como o INSS é uma autarquia federal, ele também tem a obrigação de alterar seus dados pessoais nos registros do sistema de informações previdenciárias.

Embora existam estudos que abordem, por exemplo, a conversibilidade do tempo de contribuição exercido em cada gênero ou a aposentadoria de acordo com o gênero presente na data do requerimento, nada disso está nas normas previdenciárias.

Enquanto uma regra específica não se concretiza, as pessoas trans têm que recorrer às alternativas existentes.

Gostou de ler este conteúdo e ficar por dentro de um tema tão atual?

Então compartilhe este artigo com todas as pessoas trans que você conhece.

Se depender do time da Ingrácio, ninguém fica sem direito previdenciário.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Quanto pagar de INSS sendo contribuinte individual e facultativo?

Pagar o INSS pode se tornar um verdadeiro quebra-cabeça se você não compreender o significado de cada plano de contribuição, valor e alíquota

E isso pode ser ainda mais confuso se você for o responsável direto por pagar seu INSS. Seja como contribuinte individual (autônomo), MEI (Microempreendedor Individual), seja como segurado facultativo.

Mas, não entre em desespero! Estou aqui para ajudá-lo com essas informações.

Em breve, você entenderá que existem diferentes maneiras de contribuir, com alíquotas variando entre 5%, 11%, e 20%. 

E que essas alíquotas dependem tanto da sua situação previdenciária como dos seus objetivos para quando for se aposentar.

Pronto para começar? 

Siga cada etapa deste conteúdo para compreender os seguintes pontos:

Quem deve pagar o INSS?

Deve pagar o INSS quem é segurado obrigatório.

Quem é segurado facultativo pode escolher pagar o INSS.

ContribuinteAtividade remunerada?Sobre quanto recolher?
Contribuinte individual (Obrigatório)
Sim!
Recolhe sobre o valor que recebe, devendo observar o salário mínimo e o teto do INSS.
FacultativoNão!Recolhe sobre quanto quiser, devendo observar o salário mínimo e o teto do INSS.

A grande diferença entre o segurado facultativo e o obrigatório é em relação à atividade remunerada que o obrigatório exerce, mas que o facultativo não exerce.

Conforme a legislação vigente, o contribuinte obrigatório tem o dever de pagar o INSS sobre a remuneração mensal que recebe.

Já o segurado facultativo tem a opção de escolher ou não pagar o INSS caso queira a segurança dos benefícios ofertados pela previdência social.  

Ou seja, caso queira a segurança de receber uma aposentadoria, um auxílio ou salário-maternidade, por exemplo, quando precisar ou quando chegar o momento.

Atenção! O segurado facultativo não pode ser filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), como um servidor público do estado do Paraná, por exemplo.

Nos próximos tópicos, você vai descobrir com qual valor contribuir para o INSS e por meio de qual plano de contribuição, pois existem três planos diferentes.

Qual o valor da contribuição do INSS?

O valor da contribuição do INSS varia conforme cada plano de contribuição:

  • Plano Normal do INSS (20%): contribuinte individual (obrigatório) e facultativo;
  • Plano Simplificado do INSS (11%): contribuinte individual (obrigatório) e facultativo;
  • Baixa renda e MEI (5%): apenas facultativo de baixa renda e MEI.

Nos itens a seguir, confira como funciona cada um desses três planos.

Plano Normal do INSS (20%)

Plano Normal 20%

Pelo Plano Normal do INSS, com a alíquota de 20%, podem contribuir tanto o contribuinte individual (obrigatório) quanto o segurado facultativo.

E esses 20% podem ser pagos sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

  • Valor mínimo de contribuição (20% sobre o salário mínimo): R$ 282,40;
  • Valor máximo de contribuição (20% sobre o teto do INSS): R$ 1.557,20.

A alíquota de 20% serve para quem pretende a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo.

Porém, quem se enquadra nesta categoria precisa prestar atenção em três pontos:

  1. Para quem o serviço é prestado;
  2. Se a remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo; e
  3. Se a remuneração do mês foi superior ao teto do INSS.

1) Para quem o serviço é prestado

O primeiro ponto é para o contribuinte individual que presta serviço para uma pessoa jurídica. Neste caso, a obrigação de pagar o INSS é da pessoa jurídica, e não do contribuinte. 

A pessoa jurídica será responsável por descontar e pagar 11% (não 20%) da sua remuneração como contribuinte individual e repassá-la ao INSS.

2) Se a remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo

O segundo ponto diz respeito à remuneração mensal inferior ao salário mínimo. 

Se a sua remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo, a obrigação da complementação será sua até atingir a contribuição referente a um salário mínimo.

Caso essa complementação não seja feita, o mês não contará para sua aposentadoria.

3) Se a remuneração do mês foi superior ao teto do INSS

Por fim, o terceiro ponto diz respeito a remunerações superiores ao teto do INSS.

Nesta hipótese, a obrigação do contribuinte individual é fazer o recolhimento de 20% de sua remuneração mensal até o limite do teto da previdência social.

Caso a remuneração exceda o teto, não será necessário continuar contribuindo.

Saiba! Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02 e o máximo que você precisa recolher por mês é R$ 1.557,20 (20% de R$ 7.786,02).

Geralmente, uma remuneração excede o teto quando existem múltiplas fontes pagadoras. Ou seja, quando você presta serviço para várias pessoas jurídicas.

Nessas situações, será necessário avisar as empresas/pessoas jurídicas para que elas não contribuam mais do que o necessário.

Se suas contribuições passarem o teto, será possível solicitar à Receita Federal a restituição dos valores pagos a mais.

Confira a tabela com os códigos do INSS para quem contribui com a alíquota de 20%.

CódigoContribuinteFrequência
1007Contribuinte individual Mensal
1104Contribuinte individual Trimestral
1406Segurado facultativoMensal
1457Segurado facultativoTrimestral

Plano Simplificado do INSS (11%)

Pelo Plano Simplificado do INSS, com a alíquota de 11%, podem contribuir tanto o contribuinte individual que não presta serviço para pessoa jurídica (segurado obrigatório) quanto o segurado facultativo.

  • Valor mínimo de contribuição (11% sobre o salário mínimo): R$ 155,32.

Vale reforçar que a alíquota de 11% serve para quem pretende a aposentadoria por idade, entre outros benefícios. A aposentadoria por tempo de contribuição é excluída do Plano Simplificado (11%). 

Atenção! Quem paga o INSS com 11% não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem tem direito à CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

1) Paguei o INSS com a alíquota de 11% e me arrependi

Se você quiser se aposentar por tempo de contribuição depois de contribuir para o INSS com a alíquota de 11% , isso só será possível após a complementação das contribuições.

Você pode complementar suas contribuições de 11%, pagando mais 9% sobre os valores contribuídos, para atingir a alíquota de 20%.

Importante! As guias de pagamento de complementação são acrescidas de juros e multa.

2) Já estou pagando a alíquota de 20%, posso começar a pagar a de 11%?

Sim! Se você é contribuinte individual ou segurado facultativo, pode começar a pagar 11% de INSS a qualquer momento ao invés de continuar pagando 20%.

Lembre-se, contudo, que a alíquota de 11% não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição, ao menos que você faça a complementação com mais 9% para atingir 20%.

Confira a tabela com os códigos do INSS para quem contribui com a alíquota de 11%.

CódigoContribuinteFrequência
1163Contribuinte individual Mensal
1180Contribuinte individual Trimestral
1473Segurado facultativoMensal
1490Segurado facultativoTrimestral

Baixa Renda e MEI (5%) 

Por fim, pelo Plano Baixa Renda e MEI (Microempreendedor Individual), apenas podem contribuir com 5% os segurados facultativos de baixa renda que cumprem requisitos específicos e os MEIs.

Plano do Facultativo de Baixa Renda e do MEI 5%

Nestas duas situações, tanto do facultativo de baixa renda quanto do MEI, o valor da contribuição do INSS será de 5% sobre o salário mínimo vigente.

Em 2024, como o salário mínimo é R$ 1.412,00, os 5% do mínimo equivalem a R$ 70,60.

Requisitos específicos que definem um segurado facultativo de baixa renda
  • Valor mínimo de contribuição (5% sobre o salário mínimo): R$ 70,60;
Saiba! A contribuição do MEI deve ser feita pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No DAS, o MEI precisa pagar sua contribuição e os tributos correspondentes à atividade que exerce: ISS (Imposto sobre Serviços) e/ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Só que no caso do MEI, o microempreendedor poderá complementar suas contribuições feitas com 5% com mais 15% sobre o salário mínimo (15% de R$ 1.412,00 = R$ 211,80) se quiser ter direito às aposentadorias por tempo de contribuição. 

Código de complementação do MEI

Isso porque quem contribui com as alíquotas de 5% e de 11% garante todos os benefícios do INSS, menos as aposentadorias por tempo de contribuição e a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

Confira a tabela com os códigos do INSS para quem contribui com a alíquota de 5%.

CódigoContribuinteFrequência
1929Facultativo baixa renda Mensal
1937Facultativo baixa renda Trimestral

Confira a tabela com o código do INSS para o MEI complementar suas contribuições.

CódigoContribuinteFrequência
1910MEI – complementação Mensal

Como escolher o melhor plano de contribuição?

A maneira ideal de escolher o melhor plano de contribuição é através do planejamento previdenciário feito por um advogado especialista nesta área jurídica.

Por meio da elaboração do seu planejamento específico, um profissional será capaz de compreender sua situação e objetivos, traçando o melhor caminho para seguir.

Dessa forma, você poderá realizar suas contribuições ao INSS no valor correto, sem pagar mais do que o necessário e, consequentemente, sem perder dinheiro por contribuir.

Além de ajudar a definir o melhor plano de contribuição, o planejamento previdenciário também oferece uma série de vantagens:

  • É mais abrangente e confiável do que o Simulador do INSS;
  • Identifica todos os benefícios aos quais você tem direito – incluindo as regras de transição implementadas pela Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • Avalia a documentação que você já possui e orienta na busca por outros documentos importantes;
  • Analisa o custo-benefício de contribuir neste ou naquele plano;
  • Entre outras análises que podem influenciar na sua aposentadoria. 

Quanto pagar de INSS sendo contribuinte individual?

Sendo contribuinte individual, você pode pagar 11% de INSS sobre o valor do salário mínimo ou 20% sobre o salário mínimo e o teto do INSS.

Caso pague com 11%, mas resolva pagar com 20%, terá que complementar suas contribuições pagas com 11%, com mais 9%, e arcar com os valores de juros e multa.

Quanto pagar de INSS sendo contribuinte facultativo?

Sendo contribuinte facultativo, você pode pagar 11% de INSS sobre o valor do salário mínimo ou 20% sobre o salário mínimo e o teto do INSS.

A alíquota de 5% sobre o salário mínimo apenas é possível para o segurado facultativo de baixa renda. 

Nesta hipótese, o facultativo de baixa renda deverá comprovar a baixa renda mediante inscrição no CadÚnico, entre outros requisitos.

O que ocorre se você trocar a forma de contribuir?

Se você trocar a forma de contribuir, seja porque era empregado CLT e virou contribuinte individual, seja porque era facultativo e virou individual, entre outras possibilidades, deverá observar quem é o responsável por fazer suas contribuições ao INSS.

Nos tópicos abaixo, confira algumas possibilidades:

  • Era profissional celetista e virou contribuinte individual;
  • Era contribuinte individual e foi contratado por uma pessoa jurídica;
  • Era contribuinte facultativo e virou contribuinte individual;
  • Era contribuinte individual e virou facultativo.

Era profissional celetista e virou contribuinte individual 

Se você era um empregado CLT, mas virou contribuinte individual (autônomo ou MEI), continuará obrigado a pagar suas contribuições.

Só que antes, como empregado CLT, era o seu empregador o responsável por recolher e repassar suas contribuições para o INSS. 

Agora, contudo, como contribuinte individual que não presta serviço para pessoa jurídica, você é o responsável por preencher, emitir e pagar suas Guias da Previdência Social.

Isso pelo site da Receita Federal (se for autônomo) ou pelo Portal do Empreendedor (se for MEI).

Era contribuinte individual e foi contratado por uma pessoa jurídica

Se você era contribuinte individual que não prestava serviço para pessoa jurídica, mas foi contratado por um empreendimento (pessoa jurídica), será o empregador o responsável por recolher e pagar suas contribuições ao INSS. 

Era contribuinte facultativo e virou contribuinte individual

Se você era um contribuinte facultativo, mas virou contribuinte individual, MEI ou abriu empresa, tudo vai depender se está prestando serviços para uma pessoa física ou jurídica.

Caso esteja prestando serviços para uma pessoa física, basta preencher, emitir e pagar suas GPS (Guias da Previdência Social) que nem como quando era facultativo.

Só tome cuidado ao preencher suas guias com as informações/códigos corretos.

De outro modo, se você virou contribuinte individual e está prestando serviços para uma pessoa jurídica, será esta pessoa jurídica a responsável por recolher e pagar seu INSS.

Além do mais, vale ressaltar que se você era facultativo, e virou empregado CLT, o responsável por recolher e pagar suas contribuições para o INSS será seu empregador.

Era contribuinte individual e virou facultativo

Por fim, outra possibilidade é se você era um contribuinte individual que virou facultativo. Tais como, por exemplo:

  • Se você parou de trabalhar para começar a estudar;
  • Se você está desempregado no momento; ou
  • Se você virou dona ou dono de casa.

Nesta hipótese, você mesmo será o responsável por preencher, emitir e pagar suas GPS (Guias da Previdência Social) como segurado facultativo.

Conforme mencionei anteriormente, só preste atenção para preencher suas guias com as informações/códigos corretos. 

Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário

Melhor do que ninguém, um profissional conseguirá orientá-lo de acordo com suas necessidades.

Pagamento mensal ou trimestral?

Depende! Se você é um contribuinte individual que não presta serviços para pessoas jurídicas ou um segurado facultativo, cabe a você escolher pagar suas contribuições de forma mensal ou trimestral.

Afinal de contas, nestes dois casos, o contribuinte individual e o segurado facultativo são os responsáveis diretos por suas próprias contribuições.

Caso você escolha pagar suas contribuições de forma mensal, terá que efetuar 12 contribuições por ano. Confira a tabela abaixo:

Pagamento mensal do INSS

De outro modo, caso escolha pagar de forma trimestral, terá que efetuar quatro contribuições por ano. 

Além disso, em cada contribuição trimestral (que são quatro por ano), é importante você saber que deverá pagar três meses seguidos de uma única vez. 

Pagamento trimestral

Atenção! Quando o dia 15 cair em um final de semana ou feriado nacional, a data de vencimento do pagamento da sua guia será no primeiro dia útil subsequente.

Separei alguns pontos importantes para você observar no momento de preencher suas GPS (Guias da Previdência Social):

  • Insira o código mensal ou trimestral correto;
  • Insira a competência/mês ou as competências/meses exatos; 
  • Se o pagamento for trimestral, o valor da sua contribuição deve ser referente a três meses – aliás, essa possibilidade só é cabível para quem contribui sobre o mínimo.

Atenção! Solicite o auxílio do seu advogado previdenciário se tiver dúvidas para preencher suas GPS (Guias da Previdência Social).

Lembre-se que a forma ideal de como escolher o melhor plano de contribuição é por meio do seu planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

Qual a diferença entre recolher em período trimestral e mensal?

A diferença entre recolher e pagar o INSS mensal e trimestral é em relação à frequência e à quantidade de pagamentos.

Enquanto o pagamento mensal é realizado mês a mês (em 12x), o trimestral é de três em três meses conforme os quatro trimestres civis (em 4x).

Nestes casos, a soma das suas contribuições será a mesma, ainda que a contribuição seja em periodicidades diferentes.

Por exemplo, com a alíquota de 20% sobre o salário mínimo (R$ 1.1412,00) na periodicidade mensal, o valor das suas contribuições será de R$ 282,40 por mês, o equivalente a R$ 3.388,80 durante os 12 meses de 2024.

De outro modo, se o pagamento com 20% sobre o salário mínimo for trimestral, o valor das suas contribuições a cada trimestre será de R$ 847,20, que também é equivalente a R$ 3.388,80 se somarmos os quatro trimestres de 2024.

Como e quanto pagar de INSS por GPS e carnê?

Enquanto a GPS (Guia da Previdência Social) pode ser preenchida e emitida pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal, os famosos carnês laranjas do INSS podem ser adquiridos em casas lotéricas e bancas de jornais. 

Já o quanto pagar de INSS por GPS ou carnê vai depender do seu plano de contribuição. 

Ou seja, se você aderiu ao Plano Normal (20%), ao Plano Simplificado (11%) ou ao Plano Baixa Renda e MEI (5%).

PlanoContribuinteQuanto pagar?Sobre o salário mínimo
Plano Normal (20%)Contribuinte individual e segurado facultativo 20% sobre qualquer valor entre o mínimo e o teto do INSS20% de R$ 1.412,00 = R$ 282,40
Plano Simplificado (11%)Contribuinte individual e segurado facultativo11% sobre o mínimo11% de R$ 1.412,00 = R$ 155,32  
Plano Baixa Renda e MEI (5%)Facultativo baixa renda e MEI5% sobre o mínimo5% de R$ 1.412,00 = R$ 70,60

Perguntas frequentes sobre quanto pagar de INSS?

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre quanto pagar de INSS.

Quanto pagar de INSS sendo empregado e trabalhador avulso?

Sendo empregado CLT e trabalhador avulso, você deve pagar de INSS (segurado obrigatório) uma alíquota entre 7,5% e 14% sobre a remuneração que recebe. 

Quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), paga 7,5% de INSS. 

Quem recebe de 1.412,01 a R$ 2.666,68, paga até 9%. Quem recebe de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 paga até 12%. E quem recebe de R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 paga até 14%.

Quanto pagar de INSS sendo segurado especial?

Depende! Se você é, por exemplo, um segurado especial rural, o pagamento do INSS será de 1,3% sobre o valor da receita bruta da sua produção rural.

Paguei sobre a alíquota de 5% e me arrependi! E agora?

Se você pagou o INSS com a alíquota de 5% e se arrependeu, poderá começar a pagar o INSS com 11% ou 20%, dependendo do seu objetivo previdenciário. 

Só que as contribuições de 5% já pagas, deverá complementá-las com mais 6% (para chegar em 11%) ou 15% (para chegar em 20%), além do pagamento de juros e multa.

Conclusão

Quem é o responsável direto por recolher e pagar suas próprias contribuições ao INSS descobriu, neste artigo, que existem três planos de contribuição.

O Plano Normal (20%), possível para o contribuinte individual e o segurado facultativo, é o mais completo de todos, porque pode gerar seu direito às aposentadorias por tempo de contribuição e à CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

Isso sem contar o direito aos demais benefícios previdenciários.

Já o Plano Simplificado (11%), como o próprio nome sugere, possível tanto para o contribuinte individual que não presta serviço para pessoa jurídica como para o segurado facultativo, é mais restrito.

Neste conteúdo, você aprendeu que o Plano Simplificado restringe o direito às aposentadorias por tempo de contribuição e à CTC, a não ser que você faça a complementação com mais 9% das contribuições feitas com 11%.

Por fim, o terceiro e último plano é o Plano Baixa Renda e MEI (5%), disponível apenas para quem cumpre os requisitos de um segurado facultativo de baixa renda ou é microempreendedor.

Para contribuir em qualquer dos três planos existentes, a maneira ideal é você buscar o seu planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

No seu planejamento específico, um profissional será capaz de compreender, exatamente, qual é sua situação e quais são seus objetivos, traçando o melhor caminho para você seguir.

Gostou de ler este conteúdo?

Não esqueça de preencher suas Guias da Previdência Social com as informações e os códigos corretos.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Se possível, compartilhe este texto com todos os seus amigos, familiares e conhecidos.

Abraço! Até a próxima.