Advogado Especialista em INSS: 7 dicas para não cair em cilada

Contratar um advogado especialista em INSS para garantir uma aposentadoria tranquila nem sempre é uma tarefa simples. 

A abundância de advogados no mercado pode dificultar sua escolha, especialmente quando muitos advogados são generalistas e não possuem o conhecimento necessário para lidar com os trâmites administrativos do INSS.

Por isso, separamos 7 dicas fundamentais para auxiliá-lo nesse processo.

Essas orientações foram elaboradas para evitar possíveis ciladas e assegurar que você encontre o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Como não cair em ciladas com advogados?

Ao seguir todas essas dicas, você estará mais preparado para contratar os serviços de um profissional qualificado e orientado para alcançar seus objetivos previdenciários.

Continue a leitura deste conteúdo e entenda os seguintes tópicos:

O que é um advogado especialista em INSS?

Um advogado especialista em INSS é o profissional do direito que possui o estudo e o conhecimento necessário no mundo tanto legislativo e teórico quanto prático do direito previdenciário.

Especialmente, nas questões que envolvem o INSS.

O advogado previdenciário, focado no RGPS (Regime Geral da Previdência Social), tem familiaridade com a maior parte dos procedimentos administrativos do Instituto. 

Por isso, é comum que ele entenda tudo de documentos, prazos, perícias médicas, solicitação de aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade, entre outros serviços.

Além do mais, um advogado especialista em INSS tem a capacidade de orientar seus clientes e buscar as melhores estratégias possíveis. 

Seja no próprio INSS seja judicialmente, o advogado especialista em INSS oferece um serviço personalizado de acordo com o seu histórico contributivo.

Atenção! Não existe um tipo de especialização que torna o advogado especialista em INSS. 

Entretanto, o advogado especialista em direito previdenciário, principalmente o que lida com o RGPS na prática, tende a desenvolver mais afinidade com o INSS.

Diferença entre advogado generalista e advogado especialista?

O advogado generalista trabalha com diversas áreas do direito e uma ampla gama de casos. 

Enquanto isso, o advogado especialista concentra sua atuação em uma área específica e, geralmente, possui conhecimento técnico mais especializado.

Em outras palavras, o advogado generalista compreende sobre várias áreas jurídicas, porém raramente possui conhecimentos mais aprofundados.

Por sua vez, o especialista, ao se dedicar de maneira específica a uma área, normalmente adquire conhecimentos mais profundos sobre a área em que se especializou e na qual atua.

O que faz um advogado especialista em INSS e aposentadorias?

O advogado especialista em INSS e aposentadorias é um advogado previdenciário.

Devido ao seu conhecimento sobre a previdência social, na prática, seu trabalho envolve consultas e atendimentos previdenciários, planos de aposentadoria e outros serviços.

Para exemplificar, o advogado especialista em INSS e aposentadorias pode lidar com:

Serviços de um advogado previdenciário

São diversas possibilidades. Por isso, é comum que advogados previdenciários optem, por exemplo, por trabalhar exclusivamente com aposentadorias ou benefícios por incapacidade.

Além do mais, é importante destacar que os advogados previdenciários podem ser especialistas em um único regime previdenciário.

Para uma compreensão mais ampla, é essencial saber que existem diferentes tipos de previdência no Brasil, cada uma com seus regimes específicos.

Confira os principais regimes previdenciários brasileiros:

  • Regime Geral da Previdência Social (RGPS): 

Gerido pelo INSS. Destina-se aos trabalhadores da iniciativa privada, que é a maioria dos trabalhadores brasileiros.

  • Regime Próprio da Previdência Social (RPPS): 

Gerido pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É o regime dos servidores públicos (federais, estaduais, distritais e municipais).

  • Regime Militar: 

Gerido por cada estado brasileiro. Trata-se do regime previdenciário dos militares.

Cada um dos regimes mencionados acima possui regras específicas.

Portanto, cabe ao advogado especialista estudar e manter-se atualizado constantemente. 

No caso do advogado especialista em INSS, é crucial que este profissional esteja atualizado sobre as regras do RGPS.

7 dicas para não cair em ciladas com advogados especialistas em INSS

Para não cair em ciladas com advogados que se dizem especialistas em INSS, mas que na verdade são advogados generalistas, confira as dicas dos próximos tópicos.

São 7 dicas de ouro que separamos especialmente para você. 

Dica 1: verificar a especialidade do advogado

Um advogado pode se especializar em várias áreas do direito. 

Mas, mesmo assim, existirão especificidades dentro de cada uma dessas áreas.

De qualquer forma, um advogado pode optar trabalhar somente com aposentadorias, pensão por morte, entre outros benefícios do direito previdenciário.

Portanto, a primeira dica é você verificar qual é a especialidade do seu advogado.

Em regra, quanto mais específico o seu advogado for, melhor ele será.

Certamente, você não deseja que um advogado sem experiência no ramo do direito previdenciário cuide do seu caso

Imagine que você pretende realizar um plano de aposentadoria.

Com esse plano, seu objetivo é entender todas as alternativas possíveis para garantir o melhor benefício quando chegar o momento de solicitá-lo.

Neste caso, o ideal é contar com um advogado previdenciário especialista.

Até pode ser que um profissional especialista em pensão por morte entenda de plano de aposentadoria. Porém, como o plano de aposentadoria não é o foco desse advogado, talvez ele não seja a melhor opção.

O importante é você pesquisar se esse profissional possui alguma especialidade dentro do mundo vasto que é o direito previdenciário.

Depois disso, será crucial verificar se ele tem experiência no tipo de serviço que você procura. Ou seja, em plano de aposentadoria.

Dica 2: pesquisar OAB, redes sociais e endereço físico

A segunda dica de ouro é você pesquisar tanto sobre o advogado que tem a intenção de contratar quanto sobre o escritório de advocacia onde esse profissional atua.

Caso você não tenha noção de onde começar, saiba que esse tipo de pesquisa pode ser feita facilmente. Basta que você tenha acesso a um computador ou celular com internet.

Você pode fazer uma consulta online direto no CNA (Cadastro Nacional de Advogados) e verificar se o profissional realmente é um advogado.

Consulta online CNA
(Fonte: CNA)

No CNA (Cadastro Nacional de Advogados), você também pode checar se o profissional faz parte de uma sociedade de advogados. 

Se você pesquisar, por exemplo, o nome da fundadora aqui da Ingrácio Advocacia, conseguirá visualizar a ficha profissional da doutora Aparecida Ingrácio. Veja: 

Cadastro dra. Aparecida Ingrácio
(Fonte: CNA)

Perceba que a situação da OAB da doutora Aparecida Ingrácio está regular.

Também, na imagem acima, veja que na aba superior ao lado da palavra “Ficha” está a palavra “Sociedade”.

Se você clicar em “Sociedade”, conseguirá identificar que a doutora Aparecida faz parte de uma sociedade de advogados. Confira:

Cadastro de sociedade no CNA
(Fonte: CNA)

Além disso, você pode pesquisar se o advogado e / ou o escritório possuem redes sociais e um endereço físico para realizar o atendimento de seus clientes de forma presencial.

Com o avanço da tecnologia e dos contatos virtuais, muitos escritórios também realizam atendimentos virtuais, sem que você precise se deslocar.

Mas, normalmente, alguns perfis de clientes sentem mais confiança quando existe a possibilidade do atendimento virtual, e também do presencial, cara a cara com o advogado. 

Aqui na Ingrácio, realizamos os dois tipos de atendimento. Ou seja, tanto o atendimento virtual, à distância, quanto no nosso endereço físico, em Curitiba:

Avaliação da Ingrácio no Google em 2023
(Fonte: Google)

Lembre-se, contudo, que também é legal que o advogado tenha redes sociais, tais como:

  • Youtube;
  • Instagram;
  • Site próprio;
  • Blog.

Dica 3: verificar se o profissional compartilha conteúdos na internet

Seguindo um pouco o embalo da última dica, agora vamos comentar sobre esta terceira sugestão.

Se o advogado ou o escritório forem confiáveis, é provável que eles tenham presença em redes sociais, onde compartilham conteúdos de qualidade, agregando valor.

Tais como artigos ou publicações que possuam a capacidade de educar a população sobre seus direitos previdenciários.

Portanto, é interessante verificar se o profissional mantém um blog com um número considerável de artigos e informações relevantes publicados.

Além disso, um advogado ou escritório que publica vídeos no YouTube tende a gerar ainda mais confiança nos serviços que oferece.

Dica 4: verificar as avaliações e recomendações do profissional no Google

Um bom advogado ou escritório de direito previdenciário também terá excelentes avaliações no Google.

Sabe quando você tem dúvidas sobre qual serviço de telefonia contratar?

Nesse caso, é provável que você pesquise o nome da empresa no Google para verificar o que as pessoas têm comentado sobre a qualidade dos serviços oferecidos por essa empresa.

Portanto, quando você precisar do auxílio de um escritório ou advogado, faça o mesmo: verifique a classificação e os comentários sobre esse profissional no Google.

Isso proporcionará o seu acesso às avaliações dos serviços prestados.

Por exemplo, nossa nota no Google é 4,9 (de 5), com mais de 800 comentários.

Avaliação da Ingrácio no Google em 2023
(Fonte: Google)

Além disso, uma dica crucial é verificar se os comentários feitos para o profissional que você está pesquisando não foram escritos por robôs ou perfis falsos.

Entenda! Os comentários no Google devem ser feitos por pessoas com nome completo e foto de perfil.

Normalmente, perfis falsos possuem apenas um nome e não apresentam foto.

Fique atento a isso!

Para concluir essa dica, recomendamos que você sempre solicite recomendações de advogados ou escritórios de direito previdenciário.

Além das recomendações online, pergunte aos seus amigos ou colegas sobre a reputação do profissional que pretende contratar.

Indicações de qualidade podem fazer muita diferença.

Dica 5: não feche contrato sem a apresentação de cálculos

Todo advogado previdenciário deve saber fazer cálculos.

Se não souber, não se trata de um especialista no assunto.

Digo isso porque realizar cálculos de benefícios previdenciários é algo bastante complexo.

Muitos se enganam ao pensar que não precisamos utilizar a matemática dentro da nossa área profissional.

Atenção! Um bom profissional estará em constante atualização e saberá como calcular uma possível aposentadoria para o seu cliente.

Então, não confie no profissional que não apresentar os cálculos necessários quando você fizer uma consulta previdenciária ou um plano de aposentadoria.

Realizar esses cálculos será de extrema importância para que você saia do atendimento com todas as projeções existentes para o benefício pretendido.

Assim, você evitará dores de cabeça, pois terá noção do quanto poderá receber no futuro.

Imagine a seguinte situação: você está prestes a se aposentar e, em razão disso, pretende fazer um plano de aposentadoria.

Após contratar um advogado “não especialista em INSS”, ele informa que, se você contribuir de determinada maneira, receberá uma aposentadoria de R$ 4.000,00 por mês.

No entanto, quando você preenche os requisitos para o benefício, é concedida uma aposentadoria no valor R$ 3.100,00 por mês.

Ninguém deseja isso, não é mesmo?

Com um excelente advogado previdenciário, especialista em INSS e experiente em planos de aposentadoria, falsas expectativas serão evitadas.

Sabe por quê? Porque um bom profissional sabe fazer cálculos.

Dica 6: cuidado ao escolher apenas pelos honorários

Caso você não saiba, os honorários são os valores pagos pelos serviços prestados por cada advogado.

Assim como em qualquer serviço, os valores para a contratação de um profissional em direito previdenciário podem variar.

Quanto maior a experiência do advogado, maiores podem ser os honorários.

No entanto, tome muito cuidado ao escolher um profissional previdenciário apenas pelo valor do serviço.

Certamente, você já solicitou orçamentos de diversas pessoas para o mesmo serviço.

Enquanto algumas pessoas priorizam a agilidade na entrega, outras valorizam a qualidade, e há também aquelas que escolhem um profissional pelo preço.

Entretanto, quando se trata de benefícios previdenciários, é necessário ser mais rigoroso.

O benefício previdenciário está relacionado a algo que pode ser seu pelo resto da vida.

Imagine, por exemplo, contratar o advogado mais barato para cuidar do seu processo de aposentadoria na Justiça.

Apesar do preço, suponha que esse profissional não seja especialista em previdenciário, possua poucas recomendações no Google e, além disso, não saiba fazer cálculos.

O resultado será evidente.

Ou seu benefício não será concedido, ou será concedido com um valor abaixo do esperado.

A aposentadoria é um benefício que você receberá pelo resto da sua vida. Lembra?

Por isso, vale investir em um profissional de qualidade para tratar desse assunto.

Saiba! Existe um valor mínimo e um valor máximo que o advogado pode cobrar, regulamentados pela OAB de cada estado através de uma tabela de honorários.

Dica 7: faça uma busca para ver os tipos de processo em que o advogado já atuou

A última dica de ouro, para você não cair em armadilhas com um advogado previdenciário, é buscar os processos em que ele ainda está atuando ou já atuou.

Dessa forma, você poderá confirmar se o profissional possui experiência e uma trajetória consolidada no ramo do direito previdenciário.

Para isso, pesquise o número da inscrição da OAB do profissional e insira-o no campo de busca dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o Brasil.

Confira a lista dos TRFs:

  • TRF-1: responsável por ações previdenciárias nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
  • TRF-2: responsável por ações previdenciárias nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
  • TRF-3: responsável por ações previdenciárias nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
  • TRF-4: responsável por ações previdenciárias nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
  • TRF-5: responsável por ações previdenciárias nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
  • TRF-6: responsável exclusivamente pelo estado de Minas Gerais.

Ao clicar em cada link da lista acima, você será direcionado para a página de consulta processual e poderá procurar pelos processos em que seu advogado já atuou.

Suponhamos que você busque informações sobre a doutora Aparecida Ingrácio, interessado em alcançar uma aposentadoria no Paraná.

Neste caso, você deve procurar informações sobre as ações da doutora Aparecida no TRF-4.

Importante! Realize essa mesma pesquisa sobre a atuação do seu advogado previdenciário em todos os TRFs.

A maior parte dos processos é eletrônica, portanto, é comum que os profissionais tenham ações distribuídas em mais de um tribunal.

Perguntas frequentes sobre advogado especialista em INSS

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre advogado especialista em INSS.

Quanto custa um advogado especialista em INSS?

Depende! No geral, a tabela de honorários da OAB de cada estado é a referência utilizada para saber os valores mínimos e máximos cobrados pela maioria dos serviços prestados por um advogado especialista.

Qual advogado trabalha com INSS?

O advogado especialista em direito previdenciário é o que melhor trabalha com INSS.

Como achar um bom advogado previdenciário?

Para achar um bom advogado previdenciário, pesquise avaliações e comentários no Google e, além disso, peça indicações para seus amigos, conhecidos e familiares.

É melhor contratar um advogado generalista ou um advogado especialista?

Depende! Para situações mais simples, um advogado generalista pode dar conta.

Porém, para assuntos mais complexos como os que envolvem o direito previdenciário, um advogado especialista pode ser mais indicado.

Quando contratar um advogado especialista em INSS?

É aconselhável contratar um advogado especialista em INSS sempre que houver a necessidade de você lidar com questões burocráticas, que podem colocar o valor do seu benefício previdenciário em risco. 

Planejamento previdenciário e revisões de benefícios são dois exemplos disso.

Conclusão

Verificar a especialidade do advogado, se ele é generalista ou especialista, e não fechar nenhum contrato sem a apresentação de todos os cálculos possíveis. 

Essas foram apenas duas das sete dicas que você aprendeu neste conteúdo.

A abundância de advogados no mercado jurídico pode dificultar a sua escolha. 

Portanto, para assuntos mais complexos como os que envolvem o direito previdenciário, um advogado especialista em INSS pode ser mais indicado.

Afinal de contas, a aposentadoria é um benefício que você receberá pelo resto da sua vida.

Um bom advogado ou escritório de direito previdenciário costuma receber excelentes avaliações no Google e ser ativo com conteúdos de qualidade nas redes sociais.

Por isso, pesquise bem antes de contratar os serviços do seu advogado e, além disso, tome cuidado para não cair em ciladas.

Gostou deste conteúdo? Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Para ajudar com que seus amigos, familiares e conhecidos não caiam em ciladas, compartilhe esse artigo.

Abraço! Até a próxima.

Afastamento Pelo INSS: o que é e como funciona o processo

Ninguém está totalmente imune a situações que demandam o afastamento do trabalho.

Seja por motivos de saúde, acidentes, lesões ou durante o período de licença-maternidade.

Na jornada e nos imprevistos da vida, estamos suscetíveis a circunstâncias extraordinárias ou outros momentos que podem impactar nossa capacidade de trabalhar. 

Por isso, o afastamento pelo INSS é um tema que normalmente gera dúvidas entre grande parte dos segurados e das seguradas da previdência. 

Principalmente, sobre como funciona o processo de afastamento no âmbito administrativo, desde a solicitação de um benefício até o momento em que esse benefício é concedido

Neste contexto, portanto, é essencial que você compreenda de forma simples e objetiva o que é e como funciona um processo de afastamento pelo INSS

Como contribuinte da previdência, você pode ter direito a um benefício que o ampare financeiramente durante o período em que permanecer afastado do seu trabalho.

Continue a leitura deste conteúdo, compreenda o que é e como funciona todo o processo de afastamento pelo INSS. 

O que é o afastamento pelo INSS?

O afastamento pelo INSS é a oportunidade que um segurado ou uma segurada tem de receber ajuda financeira em razão da maternidade, acidente, doença ou invalidez.

Em vez de você entrar com um pedido na Justiça, o afastamento pelo INSS garante que você, como segurado da previdência, faça um pedido administrativo direto no Instituto.

Afinal de contas, o Instituto Nacional do Seguro Social é a autarquia federal responsável por pagar aposentadorias e demais benefícios previdenciários para os segurados do RGPS.

Entenda! A sigla RGPS significa Regime Geral da Previdência Social.

Como funciona o processo de afastamento do trabalho pelo INSS?

No geral, para a maioria dos casos, o processo de afastamento do trabalho pelo INSS funciona a partir de, pelo menos, 5 etapas: 

1) Buscar atendimento médico
2) Comunicar a empresa
3) Solicitar benefício no INSS
4) Passar por perícia médica no INSS
5) Receber a concessão do benefício

Para exemplificar essas etapas, vamos supor que você seja um segurado obrigatório (empregado CLT) que trabalha como gestor de estoque em um atacado.

Por mais que você exerça a sua função recebendo mercadorias e organizando cada tipo de produto por categoria, inúmeras vezes também auxilia no carregamento de caixas pesadas.

Com o passar do tempo nessa função, você começou a sentir uma dor insuportável nas costas, no pescoço e nos braços, a ponto de não conseguir se movimentar direito.

Já que certo dia trabalhar se tornou inviável, você deu início ao seu processo de afastamento do trabalho pelo INSS por meio dos seguintes passos:  

  1. Buscar atendimento médico: você buscou o atendimento de um médico especialista para que ele analisasse o seu caso e emitisse um atestado. 
  2. Comunicar a empresa: você comunicou a empresa que estava de atestado e que precisaria ficar afastado do trabalho durante a sua recuperação.
  3. Solicitar benefício no INSS: você entrou no site ou aplicativo Meu INSS e solicitou o benefício adequado ao seu caso específico.
  4. Passar por perícia médica no INSS: você passou por uma perícia médica no INSS para que o perito do Instituto verificasse a sua condição de saúde.
  5. Receber a concessão do benefício: como a sua incapacidade para o trabalho foi constatada por documentos e perícia, você recebeu a concessão do seu benefício.

Entenda! Em caso de salário-maternidade de empregada CLT, o pedido do benefício é feito direto na empresa mediante atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto.

Nos demais casos, como no de mulheres desempregadas, que adotam, ou que são contribuintes facultativas, o pedido do salário-maternidade deve ser feito direto no INSS.

Quanto tempo pode durar o afastamento pelo INSS?

O tempo de afastamento pelo INSS depende tanto da modalidade de benefício quanto da necessidade do segurado ou da segurada incapaz de exercer suas atividades habituais.

No caso do salário-maternidade, o tempo de afastamento pelo INSS é de 120 dias. Ou seja, uma mulher recebe 4 meses de salário-maternidade. 

Atenção! Em caso de aborto espontâneo (não criminoso), o afastamento será de 14 dias.

Já na situação envolvendo a incapacidade temporária para o trabalho (auxílio-doença), o médico perito do INSS pode definir o tempo de afastamento do segurado.

BenefícioTempo de afastamento
Salário-maternidade120 dias / 4 meses
Auxílio-doençaEm regra, 120 dias
Aposentadoria por invalidezEm regra, é permanente

Atenção! Se o médico perito do INSS não definir um tempo exato de afastamento, esse tempo será de 120 dias durante o recebimento do auxílio-doença.  

Além dessas possibilidades, a incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) não tem um tempo definido, porque, em regra, o afastamento é permanente. 

Por fim, cabe destacar que o auxílio-acidente é concedido como uma indenização para quem tem a capacidade de trabalho reduzida e, por isso, ele não gera um afastamento. 

Confira o que diz o artigo 86 da lei 8.213/1991:

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Quem tem direito ao afastamento pelo INSS?

Após cumprida a carência – número mínimo exigido de contribuições previdenciárias – , as seguintes categorias de segurados podem ter direito ao afastamento pelo INSS:

Importante! Converse com o seu advogado previdenciário e confirme as situações em que a carência pode ser dispensada para o seu afastamento, além das doenças graves.

BenefícioCarência
Salário-maternidadeMínimo 10 contribuições
Auxílio-doençaMínimo 12 contribuições
Aposentadoria por invalidezMínimo 12 contribuições

MEI também tem direito ao afastamento pelo INSS?

Sim! O MEI (Microempreendedor Individual) também tem direito ao afastamento pelo INSS por meio da solicitação e da concessão dos seguintes benefícios previdenciários:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez; e
  • Salário-maternidade.

Quais são os tipos de afastamento do trabalho?

De modo geral, os principais tipos de afastamento do trabalho são por maternidade, ou seja, a mulher que precisa se afastar para ganhar seu bebê, por doença, acidente, invalidez temporária ou permanente

Nos tópicos abaixo, confira um pouco mais sobre cada um desses tipos de afastamento.

Afastamento por licença-maternidade

O salário-maternidade é o benefício previdenciário devido à pessoa que se afasta do trabalho em razão de nascimento de filho (licença-maternidade) ou de algum dos fatos geradores abaixo:

  • guarda judicial por motivo de adoção;
  • feto natimorto (bebê morre no momento do parto ou no útero da mãe);
  • adoção;
  • aborto não criminoso.
salario maternidade quem tem direito

Entenda! Enquanto o salário-maternidade significa o auxílio financeiro, a licença-maternidade é o próprio afastamento do trabalho.

Afastamento por doença ou acidente

O afastamento por doença ou acidente também pode ocorrer ao incapacitar temporariamente o segurado para o trabalho.

Nessa situação, você pode sofrer um acidente de qualquer natureza, seja no trabalho ou não, ou ser acometido por alguma doença, seja ela profissional ou não.

Entretanto, esse tipo de afastamento pelo INSS só ocorrerá se você precisar ficar mais de 15 dias de atestado. 

Entenda! Você pode ter direito ao auxílio-doença comum ou ao auxílio-doença acidentário. 

No mais, caso você seja um segurado obrigatório (empregado CLT) e fique incapacitado por apenas 15 dias, a responsabilidade de pagá-lo continuará sendo do seu empregador e não do órgão previdenciário.

diferença entre auxílio doença previdenciário e auílio doença acidentário

Afastamento por invalidez

Também existe a possibilidade de afastamento do trabalho por invalidez.

Nesse caso, estamos nos referindo à invalidez permanente (aposentadoria por invalidez).

Saiba! Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por invalidez é chamada de benefício por incapacidade permanente. 

Melhor dizendo, se você é um beneficiário do INSS que mantém a qualidade de segurado, mas fica permanentemente inválido para exercer suas atividades habituais, pode ser o caso de afastamento.

Cabe reforçar que a sua invalidez deve impossibilitá-lo até de ser reabilitado em outra função.

O que preciso para dar entrada no afastamento pelo INSS?

Para dar entrada no afastamento pelo INSS, você precisa, primeiro de tudo, agendar o seu pedido de benefício no site ou aplicativo do Meu INSS.

Antes disso, porém, é crucial que você possua a documentação médica necessária. Isso porque o perito médico do INSS também analisará seus documentos no dia da perícia.

Importante! Entre em contato com o seu advogado previdenciário de confiança e confirme a documentação necessária para a sua situação específica.

Em qualquer circunstância, o órgão previdenciário exigirá a documentação comprobatória do seu caso. E essa documentação deve atestar que você realmente precisa se afastar.

Lembre-se que é crucial saber como proceder durante a perícia médica no INSS. Por isso, o auxílio de um advogado especialista torna-se ainda mais fundamental. 

O trabalhador receberá salário durante o afastamento?

Não! Durante o afastamento pelo INSS, o trabalhador não receberá seu salário mensal. 

Em vez disso, ele receberá uma porcentagem referente ao benefício previdenciário solicitado ao Instituto. 

O pagamento do salário pelo empregador será retomado somente quando o benefício previdenciário for encerrado, e, consequentemente, o empregado retornar ao trabalho.

BenefícioQuanto recebe?
Salário-maternidade100% da última remuneração para as empregadas CLT. Nos demais casos, depende do tipo de segurada.
Auxílio-doença91% da média dos últimos 12 salários de contribuição.
Aposentadoria por invalidez60% + 2% ao ano que a mulher exceder 15 anos de tempo de contribuição e que o homem exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Atenção! O valor da aposentadoria por invalidez no quadro acima é para quem se afastar pelo INSS, por essa modalidade, depois da Reforma da Previdência (de 13/11/2019 em diante).

Antes da Reforma, ou seja, até 12/11/2019, quem era afastado em decorrência da aposentadoria por invalidez recebia 100% da média de seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Importante! A data que define a fórmula do cálculo não é a data do pedido administrativo, mas a data fixada como do início da incapacidade permanente.

Exemplo do João

exemplo afastamento inss

Suponha que João seja o gestor de estoque que comentamos no início deste texto.

Lembra que o estoquista começou a sentir uma dor insuportável nas costas, no pescoço e nos braços, a ponto de não conseguir se movimentar direito?

Após ir ao médico e fazer todos os exames necessários, João descobriu que estava com uma hérnia de disco

Em razão disso, como ele precisou ficar em repouso e fazer bastante fisioterapia, o perito médico do INSS constatou a incapacidade temporária de João.

Ou seja, ele conseguiu o direito de receber auxílio-doença por 120 dias.

Nesta hipótese, a média dos salários de contribuição de João é de R$ 3.228,00.

Porém, o auxílio-doença do INSS não será o salário integral de João, e sim 91% da média dos seus últimos 12 salários de contribuição. 

Portanto, João vai receber R$ 2.937,48 de auxílio-doença.    

Perguntas frequentes sobre afastamento pelo INSS

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o afastamento pelo INSS.

Quem paga os primeiros 30 dias de afastamento?

Depende! No caso de afastamento por auxílio-doença, os primeiros 30 dias de afastamento são pagos meio a meio pelo empregador e pelo INSS. 

Enquanto os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador, os 15 dias restantes e subsequentes ficam por conta do órgão previdenciário.

A empresa pode demitir durante o período de afastamento pelo INSS?

Não! A empresa não pode demitir o trabalhador durante o período de afastamento pelo INSS e, muito menos, nos 12 meses posteriores à cessação do auxílio-doença acidentário.

Quantos dias de atestado para entrar no INSS por afastamento?

Em caso de afastamento por auxílio-doença, o segurado já pode dar entrada no INSS a partir do 16º dia de atestado.

Como funciona o afastamento do trabalho superior a 15 dias?

O afastamento do trabalho superior a 15 dias funciona como uma possibilidade, mediante perícia médica e documentos comprobatórios, de solicitação de benefício por incapacidade.

Afastamento pelo INSS recebe salário integral?

Não! O afastamento pelo INSS não faz com que você receba o seu salário integral. Você apenas vai receber uma porcentagem referente ao benefício que solicitar ao se afastar.

Afastamento pelo INSS conta como tempo de serviço?

Sim! O afastamento pelo INSS conta como tempo de serviço / contribuição.

Pessoa encostada pelo INSS pode trabalhar?

Não! Em regra, a pessoa encostada pelo INSS não pode trabalhar. Caso isso aconteça, o benefício poderá ser cancelado. 

Conclusão

Nenhum segurado do INSS está imune aos imprevistos da vida, sejam eles bons ou ruins. 

Por isso, para que você consiga parar de trabalhar por um período de tempo, ou até de forma permanente dependendo do caso, existe a possibilidade de afastamento pelo INSS.

Essa alternativa funciona como uma ajuda financeira, paga pelo órgão previdenciário, para que você consiga viver dignamente durante o período afastado.

A aposentadoria por invalidez e o auxílio doença são pagos em razão de uma incapacidade permanente ou temporária.

Já o salário-maternidade não é pago somente quando nasce o seu filho. 

Se você adotar ou abortar (de forma não criminosa), por exemplo, o salário-maternidade também será devido e você terá direito ao afastamento pelo INSS.

No entanto, para que o afastamento pelo INSS aconteça corretamente, seguindo todos os trâmites administrativos, você deve possuir a documentação necessária e passar por perícia médica no INSS na maioria dos casos. 

Gostou de ler este conteúdo e saber um pouco mais sobre os seus direitos?

Em caso de dúvida, converse com o seu advogado previdenciário de confiança.

Também, não esqueça de compartilhar esse texto com todos os seus amigos e conhecidos. 

Abraço! Até a próxima.

Como aumentar o valor da aposentadoria? Confira 7 dicas!

Se o momento de solicitar o seu tão sonhado benefício previdenciário está se aproximando e você deseja saber como aumentar o valor da sua aposentadoria para receber uma quantia excelente todos os meses, este artigo é para você.

Neste conteúdo, abordaremos 7 dicas que podem ajudá-lo a conquistar um benefício digno.

A partir dessas dicas, você descobrirá os melhores caminhos para aumentar o valor da sua aposentadoria.

Vamos às dicas? Confira todos os tópicos abaixo:

7 dicas sobre como aumentar o valor da sua aposentadoria em 2024

Se você quer descobrir como aumentar o valor da sua aposentadoria em 2024, faça a leitura das dicas que a equipe da Ingrácio preparou para você:

  1. Identificar todos os tipos de trabalho feitos na sua vida.
  2. Reconhecer seus vínculos de trabalho informal.
  3. Averbar períodos de trabalho reconhecidos pela Justiça do Trabalho.
  4. Ficar de olho se você realiza trabalho concomitante.
  5. Converter períodos de atividade insalubre ou perigosa.
  6. Descartar contribuições que pioram o valor do seu benefício.
  7. Fazer um planejamento previdenciário.

1ª dica: Identificar todos os tipos de trabalho feitos na sua vida

Geralmente, todos os períodos de trabalho e contribuição constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

No entanto, pode ser que nem tudo esteja registrado no seu CNIS.

O fato de períodos de trabalho não estarem registrados no seu CNIS não significa necessariamente que esses períodos não possam ser considerados para aumentar o seu tempo de contribuição.

Estamos nos referindo, por exemplo, a períodos de:

Todos esses períodos fazem com que o seu tempo de contribuição aumente, uma vez reconhecido pelo INSS ou pela Justiça.

Dessa forma, o valor da sua aposentadoria também poderá aumentar.

2ª dica: Reconhecer seus vínculos de trabalho informal

Reconheça seus vínculos de trabalho informal, pois esses vínculos podem ser considerados no cálculo do seu tempo de contribuição, permitindo que você antecipe e aumente sua aposentadoria.

Você pode realizar esse reconhecimento de duas maneiras:

  • Solicitar o reconhecimento do trabalho informal diretamente no INSS;
  • Pedir o reconhecimento do vínculo de trabalho na Justiça do Trabalho e, posteriormente, registrar no INSS.

Atenção! É preferível seguir ambas as opções acima, simultaneamente.

Em outras palavras, você pode requerer o reconhecimento de trabalho informal no INSS, mesmo quando ainda estiver em processo de reconhecimento de vínculo de trabalho na Justiça do Trabalho.

Ao fazer isso, não será necessário registrar esse período separadamente no INSS, pois você já terá solicitado o reconhecimento direto no INSS.

Importante! Caso você só tenha pedido o reconhecimento de vínculo na Justiça, solicite o registro no INSS após a decisão favorável na Justiça do Trabalho.

Como comprovar o trabalho informal?

Você pode comprovar o trabalho informal diretamente no INSS

Para isso, porém, é crucial que você possua toda a documentação relacionada ao vínculo de trabalho informal solicitado.

Entenda! Você pode realizar esse procedimento no momento em que for solicitar sua aposentadoria ou quando pedir a atualização do seu CNIS.

Portanto, para comprovar o trabalho informal, será necessário apresentar:

  • Comprovantes de recebimento de valores do seu empregador;
  • Conversas no WhatsApp/Facebook relacionadas aos trabalhos realizados;
  • Registros de pontos eventualmente feitos no local de trabalho;
  • Fotos e vídeos que evidenciem a execução das suas atividades;
  • Qualquer documentação adicional que revele o vínculo de trabalho.

Assim que tudo isso for feito e validado, você conseguirá obter o reconhecimento do seu vínculo de trabalho no INSS, com o seu antigo empregador.

Além do mais, é recomendado entrar simultaneamente com uma ação na Justiça do Trabalho para que o seu trabalho informal seja reconhecido.

Isso se deve ao fato de que, no final do processo, será possível que você receba valores significativos referentes a verbas rescisórias não pagas, tais como:

  • Horas extras;
  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • Adicionais;
  • FGTS.

3ª dica: Averbar períodos de trabalho reconhecidos pela Justiça do Trabalho

Além do trabalho informal, existem diversos casos em que há vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador, mas que não é reconhecido como tal.

Um exemplo clássico é quando alguém presta serviços como autônomo para uma empresa de maneira regular, subordinado a um único empregador, com horário de trabalho definido e recebendo uma remuneração por isso.

Entenda! Esses são elementos básicos de um vínculo empregatício CLT.

No entanto, muitas empresas, com o objetivo de reduzir custos trabalhistas, “contratam” prestadores de serviços com vínculo empregatício.

Ou seja, fica evidente o vínculo desses prestadores de serviços com uma empresa.

Dessa forma, é comum que muitos trabalhadores entrem com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e cobrar reflexos na remuneração, tais como:

  • Horas extras;
  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • Eventuais adicionais;
  • FGTS.

Caso a ação trabalhista seja favorável, é possível registrar o período de trabalho no INSS para aumentar o tempo de contribuição.

E não estamos nos referindo exclusivamente aos prestadores de serviços, mas a todos que obtiveram uma sentença favorável na Justiça do Trabalho.

Entretanto, é crucial apresentar, além da sentença favorável, toda a documentação que comprove o vínculo de trabalho reconhecido pela Justiça do Trabalho.

Isso se deve ao parágrafo 3º, artigo 55 da lei 8.213/1991, que estabelece:

É preciso apresentar início de prova material perante o INSS para que o tempo seja considerado para os fins previdenciários.

O INSS segue rigorosamente o que está disposto na lei.

Portanto, é essencial apresentar novamente toda a documentação para que seja possível averbar (registrar) o tempo no Instituto.

4ª dica: Ficar de olho se você realiza trabalho concomitante

Caso você não saiba, o trabalho concomitante acontece quando você trabalha em dois ou mais lugares – prática comum entre médicos, dentistas, professores e advogados.

Por exemplo, alguém pode atuar como advogado em uma firma de manhã e à tarde, e à noite ser professor em uma universidade privada.

Nesse caso, esse advogado/professor estará exercendo atividades concomitantes, porque trabalha em dois locais: em um escritório e em uma universidade.

Já pensou no que acontece com seu tempo de contribuição nessa situação?

Se você imaginou que o tempo é duplicado, está enganado.

Houve muita discussão sobre esse tema, mas a ideia de dobrar o tempo de contribuição em atividades concomitantes não vingou.

Contudo, uma consequência positiva do trabalho concomitante é a possibilidade de você ter uma contribuição mensal mais elevada.

A partir da lei 13.846/2019, ficou estabelecido que o salário de benefício do segurado que contribuir, devido a atividades concomitantes, será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.

Para ilustrar, considere o exemplo de um advogado que também é professor. Suponha que ele ganhe R$ 3.000,00 como advogado e mais R$ 2.500,00 como professor.

Durante o período em que trabalhar em ambos os empregos simultaneamente, seu salário de contribuição do mês será de R$ 5.500,00 (R$ 3.000,00 + R$ 2.500,00).

Em resumo, a contribuição do segurado será somada nos casos de trabalhos concomitantes, o que pode resultar em um aumento na aposentadoria.

Portanto, fique de olho se você realiza trabalho concomitante.

5ª dica: Converter períodos de atividade insalubre ou perigosa

Essa quinta dica é para quem desempenhou atividades especiais ao longo da carreira profissional.

Ou seja, o segurado que trabalhou em condições insalubres ou perigosas, prejudiciais à saúde, pode ter direito à aposentadoria especial.

No entanto, devido ao risco e/ou insalubridade do trabalho, é possível que um empregado desenvolva lesões/doenças que podem levá-lo a reconsiderar sua permanência na função.

Portanto, é bastante comum que trabalhadores que exerceram atividades especiais mudem de função dentro da empresa ou até mesmo mudem completamente de profissão.

Contudo, o período em que eles desempenharam atividades insalubres ou perigosas pode ser contado de forma diferenciada se convertido para tempo de contribuição “comum”

Isso pode resultar em uma aposentadoria antecipada, além de possibilitar um aumento no valor do benefício.

Entenda! Ao converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição “comum”, é aplicado um fator multiplicador que amplia o tempo de recolhimento.

Para facilitar a compreensão dos fatores de multiplicação, confira a tabela abaixo:

Risco da atividade especialTempo de atividade especialFator multiplicador (mulher)Fator multiplicador (homem)
Alto152,02,33
Médio201,51,75
Baixo251,21,4

Exemplo do Petrolino

Suponha que Petrolino tenha trabalhado como serralheiro por 10 anos, exposto a ruídos acima do permitido (atividade especial de baixo risco).

No entanto, ele começou a ter problemas de audição e solicitou sua transferência para outro setor da mesma empresa.

Esses 10 anos de atividade especial de Petrolino podem ser convertidos para tempo de contribuição “comum” com a aplicação do fator multiplicador 1,4.

  • 10 anos (atividade especial) x 1,4 (fator multiplicador do homem para atividade de baixo risco) = 14 anos (tempo de contribuição).

Isso significa que os 10 anos de Petrolino como serralheiro (atividade especial) são equivalentes a 14 anos de tempo de contribuição.

Dessa forma, Petrolino ganhou mais 4 anos para antecipar sua aposentadoria “comum”.

Portanto, verifique se você desempenhou atividades especiais ao longo de sua vida contributiva e considere a possibilidade de conversão.

Atenção! A conversão só é válida para atividades especiais realizadas antes de 13/11/2019. Ou seja, antes da Reforma da Previdência. 

É importante que você saiba que a Reforma eliminou a possibilidade de converter a atividade especial para tempo de contribuição “comum” após essa data. 

Isso significa que atividades especiais realizadas a partir de 13/11/2019 são tratadas como tempo de contribuição “comum”, sem contagem diferenciada.

6ª dica: Descartar contribuições que pioram o valor do seu benefício

O descarte de contribuições foi uma novidade introduzida pela Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Então, é possível descartar recolhimentos que podem reduzir o valor do seu benefício, desde que esse descarte não resulte na perda do seu direito à aposentadoria.

Para você compreender melhor, precisamos explicar como funciona o cálculo das principais aposentadorias após a Reforma.

Inicialmente, é feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das suas contribuições previdenciárias.

A partir dessa média, pode ser aplicado um redutor ou não, dependendo do tipo de aposentadoria.

Para a maioria das aposentadorias com a média calculada, o beneficiário recebe 60% + 2% ao ano que excede: 

  • 20 anos de contribuição (se homem) ou; 
  • 15 anos de contribuição (se mulher).

Vamos a um exemplo prático de um homem que se enquadra na regra de transição da aposentadoria por idade.

Exemplo do Matias

Matias tem 65 anos de idade e 24 anos de tempo de contribuição.

Foi feita a média de todos os seus recolhimentos, que resultaram em R$ 2.500,00.

Com o redutor, ele receberá 60% + 8%: 

  • 2% x 4 anos (excedem 20 anos de recolhimento) = 68% de R$ 2.500,00.

Ou seja, Mathias terá uma aposentadoria de R$ 1.700,00.

Agora que você entendeu como funciona o cálculo do benefício, veja como funciona a regra do descarte na prática.

Para a regra de transição da aposentadoria por idade, o segurado homem precisa de, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição para ter direito ao benefício.

No caso concreto de Matias, ele percebeu que suas primeiras contribuições foram extremamente baixas, o que reduziria sua média de recolhimentos.

Isso é comum, pois, geralmente, quando alguém ingressa no mercado de trabalho, as remunerações iniciais são mais baixas.

Portanto, o que Matias pode fazer é descartar as contribuições menores para elevar sua média.

Como Matias tem 24 anos de tempo de contribuição, ele concluiu que, após consultar um advogado, descartando 3 anos de contribuição sua média subiria para R$ 3.000,00.

Ao realizar o descarte, Matias ficaria com 21 anos de recolhimento. 

Isso sem perder o direito à regra de transição da aposentadoria por idade, já que possui mais de 15 anos de tempo de contribuição.

Assim que Matias calcular seu benefício com o descarte, ele receberá: 

  • 60% + 2% (2% x 1 ano que excede 20 anos de contribuição) = 62% de R$ 3.000,00.

Dessa forma, Matias receberá um benefício de R$ 1.860,00 com o descarte.

A diferença entre o valor de antes e depois do descarte resultou em um saldo de R$ 160,00.

Pode parecer pouco, mas ao longo de 5 anos, a diferença acumula um total de R$ 9.600,00.

Sendo assim, descartar contribuições, desde que não resulte na perda do seu direito a um benefício, pode ser bastante eficaz dependendo de cada caso.

7ª dica: Fazer um planejamento previdenciário

Essa última dica é uma das mais importantes

Todas as outras sugestões que apresentamos neste conteúdo podem passar despercebidas por muitos segurados.

E a consequência disso é, exatamente, um valor de aposentadoria menor e até mesmo a possibilidade de negação/indeferimento do seu benefício por parte do INSS.

Mas, não se culpe! Muitas dessas informações não chegam nos segurados.

No entanto, somos responsáveis e queremos que você esteja ciente de tudo.

O direito é um instrumento de justiça social. E, por isso, é nosso dever garantir que você saiba sobre todos os seus direitos previdenciários.

Aliás, pode ser que, mesmo após ler as dicas que compartilhamos, você ainda não tenha certeza de como aumentar o valor da sua aposentadoria.

Neste momento, é aí que o advogado especialista em direito previdenciário entra em ação para fazer o seu planejamento previdenciário.

Vantagens do planejamento previdenciário

Através de um planejamento previdenciário, o advogado especialista em direito previdenciário consegue analisar todo o seu histórico contributivo e trabalhista, e verificar:

  • Tempos e salários de contribuição pagos ao INSS;
  • Períodos com recolhimentos irregulares;
  • Indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos contarão;
  • Verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da Reforma);
  • Direito a possíveis ações, como à revisão da vida toda;
  • Projeção de benefícios não programáveis (benefícios por incapacidade e pensão por morte para seus dependentes);
  • Verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • Projeções com cálculos completos de aposentadoria considerando o valor do Teto do INSS e do salário mínimo vigente;
  • Comparação de custo-benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso;
  • Outros pontos específicos que você queira que sejam tratados na sua aposentadoria.

Viu como o planejamento previdenciário é completo e pode ser muito benéfico?

Não tenha dúvidas sobre os seus direitos! Tenha certeza.

É muito melhor solicitar sua aposentadoria já sabendo todas as informações possíveis e tendo meio caminho andando, com a noção de qual será o valor estimado do seu benefício.

Portanto, a última dica que reforçamos é que você faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista no assunto. 

Por meio desse planejamento, você evitará as piores dores de cabeça. 

Quem ainda não se aposentou pode aumentar o valor da aposentadoria?

Sim! 

Quem ainda não se aposentou pode tentar aumentar o valor de sua futura aposentadoria a partir da elaboração de um planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

Uma das vantagens de você solicitar o seu planejamento é que ele vai indicar as melhores formas de recolhimento e para quais benefícios esses recolhimentos contarão.

Quem já está aposentado pode aumentar o valor da aposentadoria?

Sim! 

Quem já é aposentado pode tentar aumentar o valor de sua aposentadoria por meio de uma revisão de aposentadoria. Um exemplo recente é o de revisão da vida toda.

No entanto, antes de você entrar com qualquer pedido de revisão que seja, é importante passar pela consulta com um advogado especialista em direito previdenciário.

Isso porque uma revisão tanto pode aumentar como pode diminuir o valor do seu benefício.

Perguntas frequentes sobre como aumentar o valor da aposentadoria

Confira as perguntas frequentes sobre como você pode tentar aumentar o valor da sua aposentadoria.

Quanto tenho que pagar de INSS para receber 2 salários?

Depende! O quanto você tem que pagar de INSS para receber 2 salários mínimos depende do plano ou alíquota que você contribuir e da média das suas contribuições.

Só saiba que se você contribuir a vida inteira com base no salário mínimo, o valor da sua aposentadoria estará limitado a um único salário mínimo.

Como faço para me aposentar com 3 salários?

Depende! O quanto você tem que pagar de INSS para receber 3 salários mínimos depende do plano ou alíquota que você contribuir e da média das suas contribuições.

Só saiba que se você contribuir a vida inteira com com base no salário mínimo, o valor da sua aposentadoria vai ser de um único salário mínimo.

Como contribuir para aumentar o valor da aposentadoria?

Como a situação previdenciária de cada segurado do INSS é única, porque as pessoas têm históricos contributivos diferentes umas das outras, você só vai saber como aumentar o valor da sua aposentadoria por meio de um planejamento previdenciário.  

Quanto vale a pena aumentar a contribuição do INSS?

Para saber o quanto vale a pena aumentar a contribuição do INSS, você precisa fazer um planejamento previdenciário, ou seja, um estudo do seu histórico contributivo. 

Como aumentar a aposentadoria com apenas uma contribuição?

Não tem como aumentar a aposentadoria com apenas uma única contribuição. O “milagre da contribuição única” deixou de existir com a implementação da lei 14.331/2022.

Como aumentar o valor da aposentadoria do MEI?

O valor da aposentadoria do MEI (Microempreendedor Individual) pode ser elevado se você realizar uma segunda atividade para aumentar suas contribuições.  

Posso aumentar a contribuição do INSS?

Depende! Quem é segurado obrigatório, na condição de empregado CLT, tem o valor do INSS deduzido de acordo com o salário que recebe e, por isso, não pode aumentar nem diminuir suas contribuições.

Já no caso do contribuinte individual, também obrigatório, ele deve recolher conforme a sua remuneração mensal.

Conclusão

Identificar tipos de trabalhos realizados ao longo da sua trajetória profissional, reconhecer vínculos de trabalho informal, saber se você exerce atividades concomitantes.

Essas foram apenas três das sete dicas que orientamos neste conteúdo.

Mas, dentre todas as sete dicas, uma das mais importantes é, sem dúvida, a de que você faça um planejamento previdenciário, principalmente antes de se aposentar.

Muitos segurados do INSS têm dúvidas de como aumentar o valor de suas aposentadorias. 

Isso acontece porque a grande maioria desses segurados contribui sem se planejar.  

Portanto, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e solicite um plano completo para você se organizar.

Gostou de ler este conteúdo?

Então, aproveita e compartilha essas dicas com todos os seus amigos e conhecidos. 

Esperamos que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraços! Até a próxima.

Reações Graves ao Estresse (CID F43) aposenta? Saiba aqui!

As reações graves ao estresse, também conhecidas como reações agudas ao estresse ou estado de choque, representadas pelo código F43 na CID 10, geram dúvidas entre os segurados do INSS que não sabem se a CID F43 aposenta.

Saiba! A sigla CID significa Classificação Internacional de Doenças.

Caso você nunca tenha ouvido falar na expressão “reações graves ao estresse” e, muito menos, na CID F43, esses tipos de reações são bastante comuns e normalmente ocorrem influenciados por mudanças ou acontecimentos extremos.

Quando alguém perde um ente querido, sofre um assalto, sofre um acidente, descobre que tem uma doença grave ou passa por alguma outra situação traumática, inclusive no ambiente de trabalho, essa pessoa pode ficar estressada.

Consequentemente, dependendo da capacidade de cada um em lidar com o estresse, os indivíduos mais vulneráveis tendem a manifestar reações graves. 

São reações que podem durar horas ou até dias, tais como:

  • ansiedade;
  • asma;
  • artrite;
  • depressão;
  • dermatites;
  • diabetes;
  • diarreia;
  • dores de cabeça;
  • falta de concentração;
  • falta de energia;
  • insônia;
  • problemas no estômago e no intestino;
  • cólica estomacal;
  • problemas cardíacos;
  • temperamento explosivo;
  • tristeza;
  • entre outras reações.

Por isso, muitos segurados têm dúvidas se a CID F43 aposenta ou, pelo menos, gera direito a outros benefícios do INSS. 

Se você deseja se informar sobre essas questões, leia este conteúdo na íntegra.

Nos tópicos abaixo, confira se a CID F43 aposenta e muito mais:

O que é CID F43?

A CID F43 é a classificação internacional para as “reações graves ao estresse e distúrbios de adaptação”. 

CID 10CID 11
Na CID 10, o código “F43 Reações graves ao estresse e distúrbios de adaptação” está no capítulo 5, entre os códigos F40-F48, que tratam dos “Transtornos neuróticos relacionados ao estresse”.Na CID 11, o código “6B4Z Transtornos especificamente associados ao estresse” está no capítulo 6, no item que aborda os “Transtornos especificamente associados ao estresse”.

No quadro abaixo, confira os códigos equivalentes às reações ou transtornos associados ao estresse tanto na CID 10 (antiga Classificação Internacional de Doenças) quanto na CID 11 (nova Classificação Internacional de Doenças).

CIDCódigoDoença
10F43Reações graves ao estresse e distúrbios de adaptação
116B4ZTranstornos especificamente associados ao estresse, não especificados

Enquanto as reações graves ao estresse e distúrbios de adaptação são identificados pelo código F43 na CID 10, o código 6B4Z na CID 11 também diz respeito a essa mesma classificação. 

código F43 na CID 10

Fique atento às mudanças que ocorreram entre a antiga e a nova CID.

F43.0: Reação aguda ao estresse

CIDCódigoDoença
10F43.0Reação aguda ao estresse
11QE84Reação aguda ao estresse

F43.1: Estado de estresse pós-traumático

CIDCódigoDoença
10F43.1Estado de estresse pós-traumático
116B40Estado de estresse pós-traumático

F43.2: Transtornos de adaptação

CIDCódigoDoença
10F43.2Transtornos de adaptação
116B43Transtornos de adaptação

F43.8: Outras reações ao estresse grave

CIDCódigoDoença
10F43.8Outras reações ao estresse grave
116B4ZTranstornos especificamente associados ao estresse, não especificados

F43.9: Reação não especificada ao estresse grave

CIDCódigoDoença
10F43.9Reação não especificada ao estresse grave
116B4ZTranstornos especificamente associados ao estresse, não especificados

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

Além de ter atualizado diversos códigos, como é o caso das reações graves ao estresse, que passou do código F43 (CID 10) para o código 6B4Z (CID 11), a CID 11 mudou diversas classificações.

A partir da CID 11, por exemplo, a Síndrome de Burnout (esgotamento) passou a ser compreendida como uma doença do trabalho, e não mais como uma doença mental.

Entenda! Embora a CID 11 tenha sido implementada em 2022, com a reestruturação de vários códigos e a eliminação de categorias que não são mais consideradas doenças, os códigos da CID 10 ainda continuam sendo muito pesquisados.

Tabela CID 10 F43: como fica com as mudanças da CID 11?

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10F43Reação grave ao estresse e distúrbios de adaptação116B4ZTranstornos especificamente associados ao estresse, não especificados
10F43.0Reação aguda ao estresse11QE84Reação aguda ao estresse
10F43.1Estado de estresse pós-traumático116B40Estado de estresse pós-traumático
10F43.2Transtornos de adaptação116B43Transtornos de adaptação
10F43.8Outras reações ao estresse grave116B4ZTranstornos especificamente associados ao estresse, não especificados
10F43.9Reação não especificada ao estresse grave116B4ZTranstornos especificamente associados ao estresse, não especificados

A CID F43 (CID 6B4Z) pode aposentar?

Em tese, é mais fácil a CID F43 garantir o seu direito ao auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, do que a uma aposentadoria.

Isso porque a aposentadoria por invalidez, que assim como o auxílio-doença é um benefício por incapacidade, requer que você fique permanentemente incapacitado para o trabalho e até sem a chance de ser reabilitado em outra função ou atividade profissional. 

E já na hipótese de você manifestar reações graves ao estresse, influenciadas por mudanças ou acontecimentos traumáticos, essas reações tendem a durar por algumas horas ou, em situações extremas, por alguns dias.

Dessa forma, é mais comum você ficar temporariamente incapacitado para o trabalho e, por isso, requerer auxílio-doença, do que ficar permanentemente incapacidado para as suas atividades habituais e requerer aposentadoria por invalidez.

benefícios para pessoas com reações graves ao estresse

No tópico abaixo, entenda um pouco mais sobre o auxílio-doença.

CID F43 (CID 6B4Z) e auxílio-doença

Se você está sofrendo com reações graves ao estresse e foi considerado temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, pode ser o caso de solicitar auxílio-doença. 

No entanto, a concessão do auxílio-doença exige a comprovação da sua incapacidade

Neste caso, você deve passar por uma perícia médica, além de cumprir outros requisitos.

Confira quais são os requisitos para a concessão do auxílio-doença:

Importante! Converse com o seu advogado previdenciário de confiança e confirme as situações em que a carência pode ser dispensada.

Documentos necessários para comprovar CID F43 (CID 6B4Z)

Se você está enfrentando alguma reação grave em decorrência do estresse, será necessário apresentar tanto os seus documentos pessoais e profissionais quanto os que comprovam a sua incapacidade para o trabalho. 

Veja a lista abaixo, com os principais documentos solicitados:

Importante! Converse com um advogado previdenciário. Dependendo do seu caso, pode ser necessário comprovar a incapacidade com documentos mais específicos.  

Perguntas frequentes sobre CID F43 (CID 6B4Z) aposenta

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre as reações graves ao estresse, ou seja, acerca da CID F43 (CID 10) e da CID 6B4Z (CID 11).

CID F43.2 (CID 6B43) dá afastamento?

A CID F43.2 nem sempre dá direito ao afastamento, porque, dependendo da gravidade, ela pode ser tratada com psicoterapia e medicamentos. 

Entenda! As CIDs F43.2 (CID 10) e 6B43 (CID 11) são as dos “Transtornos de adaptação”. 

Os transtornos de adaptação ocorrem quando você manifesta sintomas semelhantes aos de ansiedade ou depressão por não conseguir se adaptar às consequências de uma mudança.

Qual doença psiquiátrica que dá aposentadoria?

A doença psiquiátrica que pode dar direito à aposentadoria por invalidez é aquela que deixa o segurado do INSS permanentemente incapaz para o trabalho ou até para ser reabilitado em outra função.

Esquizofrenia e depressão grave são dois exemplos disso.

Qual CID do transtorno mental grave?

Diversas classificações mentais podem ser consideradas graves na CID. 

A CID F72 (CID 10) e a CID 6A00.2, por exemplo, dizem respeito, respectivamente, ao “retardo mental grave” e ao “transtorno do desenvolvimento intelectual grave”. 

Qual CID da depressão que dá direito ao auxílio-doença?

Não necessariamente existe uma CID da depressão que dá direito ao auxílio-doença. 

Na verdade, se você estiver com depressão e for considerado temporariamente incapaz para o trabalho, mediante perícia médica no INSS e a apresentação de documentos, pode ser considerado apto a receber auxílio-doença. 

CID F43.1 (CID 6B40) dá afastamento?

O estado de estresse pós-traumático, também conhecido como transtorno de estresse pós-traumático (CID F43.1 na CID 10 e CID 6B40 na CID 11), pode dar o direito ao afastamento do trabalho se a sua incapacidade for comprovada.

Conclusão

Muitos segurados do INSS passam por mudanças ou acontecimentos traumáticos. As próprias consequências geradas pela Covid-19 são exemplos da CID F43.

Houve a perda de entes queridos, empregados que foram demitidos em plena pandemia, relacionamentos que acabaram e causaram reações graves a todos esses estresses. 

Dependendo da capacidade de cada pessoa em lidar com situações estressantes, existe a tendência da manifestação a reações graves por horas ou até dias.

A aposentadoria por invalidez nem sempre será o caminho, porque esse benefício exige a incapacidade total e permanente de quem tem reações graves ao estresse.

Já o auxílio-doença, por outro lado, pode ser a solução mais eficaz quando um segurado fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. 

Converse com o seu advogado previdenciário de confiança. Conte tudo sobre o seu caso e peça ajuda para requerer o benefício que melhor se enquadra à sua situação.

No mais, espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Aliás, se você conhece alguém que tem tido reações graves ao estresse, compartilhe agora mesmo esse artigo. 

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria por Deficiência Visual: regras e como solicitar

A lei 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência visual desde 2021.

Trata-se de uma norma que abriu a possibilidade para que as pessoas com a visão de apenas um dos olhos possam requerer a:

  • aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; ou a
  • aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Essas duas modalidades de aposentadorias oferecem critérios mais acessíveis em termos de idade e tempo de contribuição em comparação com outras opções de benefícios.

Neste artigo, abordaremos todos os aspectos relacionados à aposentadoria por deficiência visual

Seja para quem tem cegueira total seja para o segurado com visão monocular.

Acompanhe e saiba mais sobre os tópicos que serão explorados a seguir:

Quem é considerado deficiente visual?

É considerado deficiente visual total (cegueira total) quem possui a nitidez da visão igual ou inferior a 0,05 (5%) no melhor olho. 

Já a baixa visão (cegueira parcial) significa a nitidez visual entre 0,3 (30%) e 0,05 (5%) no melhor olho.

  • Cegueira total: visão igual ou inferior a 5% no melhor olho;
  • Cegueira parcial: visão entre 30% e 5% no melhor olho;
  • Visão monocular: visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

Essas informações estão de acordo com o inciso três, artigo quarto do decreto 3.298/1999; e artigo 1º, parágrafo 2º da portaria 3.128/2008.

Na sequência, confira uma breve explicação sobre a cegueira parcial e a total.

Cegueira parcial

A cegueira parcial acontece quando a pessoa tem baixa visão ou perde a nitidez da visão de apenas um dos olhos. 

Portanto, pode-se dizer que a cegueira parcial se divide em baixa visão e visão monocular. 

Atenção! A baixa visão nem sempre gera a incapacidade e, consequentemente, o direito a algum benefício previdenciário.

Baixa visão

A baixa visão serve para quem possui nitidez visual entre 30% e 5% no melhor olho.

Visão monocular

A pessoa com visão monocular tem cegueira igual ou inferior a 20% em um dos olhos. 

No entanto, com o outro olho, ela consegue enxergar normalmente.

Conforme o CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia), a visão monocular afeta a noção de distância, de profundidade e de espaço. 

Isso prejudica tanto a coordenação motora quanto o equilíbrio. 

Acidentes, tumores, doenças como o glaucoma, da retina ou da córnea são exemplos de enfermidades que podem causar visão monocular

Cegueira parcial

Cegueira total

Já a cegueira total ocorre quando você não consegue enxergar nada, porque sua visão tem a nitidez igual ou inferior a 5% no melhor olho, conforme artigo 1º, parágrafo 2º da portaria 3.128/2008.

Quem é deficiente visual tem direito a uma aposentadoria?

Em tese, tem direito à aposentadoria por deficiência visual o segurado com cegueira total (não enxerga nada, enxerga somente vultos ou tem campo visual menor que 10º) ou visão monocular (enxerga bem com somente um dos olhos).

Visão monocular ou cegueira total pode gerar direito a uma aposentadoria da pessoa com deficiência

Agora, porém, você deve estar se perguntando com qual regra de aposentadoria os segurados do INSS com cegueira total ou visão monocular podem conseguir se aposentar.

Nestes casos, a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição é que pode ser concedida para quem tem cegueira total ou visão monocular.

Vamos comentar sobre os requisitos dessas aposentadorias nos próximos tópicos.

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) funciona como um benefício pago aos segurados do INSS que tenham trabalhado na condição de pessoa com deficiência. 

A definição de quem se enquadra como pessoa com deficiência é estabelecida pela lei 13.146/2015, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência

Segundo essa norma, uma pessoa com deficiência é alguém que possui um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. 

Assim, quando alguém convive com uma ou mais barreiras que prejudicam sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, ela é considerada pessoa com deficiência.

A deficiência pode ser classificada em três graus: leve, médio e grave. 

Quanto maior for o impedimento de longo prazo (igual ou superior a 2 anos) e a dificuldade da pessoa em participar plenamente na sociedade, maior será o seu grau de deficiência.

Cabe destacar que, para determinar o grau de uma deficiência – visual, neste caso, o perito médico e o assistente social do INSS vão realizar uma avaliação por meio de perícia biopsicossocial

Isso inclui a análise dos seguintes pontos: 

  • impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
  • fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • limitações no desempenho de atividades; e 
  • restrições na participação do segurado.

Atenção! O grau da deficiência visual é um fator crucial na definição da modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Existem duas modalidades de benefícios disponíveis:

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
  2. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Portanto, o tipo de aposentadoria concedido vai depender do grau da deficiência na sua visão e do cumprimento dos requisitos estabelecidos para cada modalidade.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade requer uma idade e um tempo de contribuição mínimos.

Geralmente, as pessoas com deficiência visual que não conseguiram recolher por muito tempo é que optam por esse benefício.

Veja os requisitos dessa aposentadoria:

MulherHomem
55 anos de idade.60 anos de idade.
15 anos de contribuição15 anos de contribuição.
Comprovar a existência da deficiência durante o tempo de contribuição mínimo de 15 anos.Comprovar a existência da deficiência durante o tempo de contribuição mínimo de 15 anos.

O ponto positivo na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é que o requisito da idade é, pelo menos, 5 anos inferior à aposentadoria por idade “comum”.

O motivo é evidente, pois os segurados que possuem algum impedimento de longo prazo vivem dificuldades diárias em suas vidas pessoais e atividades profissionais.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Já a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição só exige um tempo de contribuição mínimo para que você consiga ter acesso a esse benefício.

Melhor dizendo, não é necessário que você tenha uma idade mínima.

O ponto positivo desse benefício é que quem começou a trabalhar cedo pode ter direito a uma aposentadoria antecipada em relação aos demais segurados do INSS.

Entenda! O grau da deficiência influencia nos requisitos desta aposentadoria.

Quanto maior o grau da deficiência, menor será o tempo necessário para que você consiga se aposentar.

Os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição são:

Mulher

Grau da deficiênciaTempo de contribuição necessário
Grave20 anos de contribuição
Médio24 anos de contribuição
Leve28 anos de contribuição

Homem

Grau da deficiênciaTempo de contribuição necessário
Grave25 anos de contribuição
Médio29 anos de contribuição
Leve33 anos de contribuição

Saiba! Também é extremamente essencial demonstrar que você trabalhou na condição de pessoa com deficiência para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Perceba, conforme a tabela acima, que mulheres e homens podem ter direito a uma aposentadoria da pessoa com deficiência com somente 20/25 anos de tempo de contribuição, respectivamente. 

Isso se a deficiência for considerada de grau grave.

Lembre-se que quem vai avaliar o grau da sua deficiência é o perito médico e o assistente social do INSS por meio de uma perícia biopsicossocial. 

Como parâmetro, o perito e o assistente vão utilizar o IFBrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria).

Como conseguir aposentadoria por deficiência visual?

Você pode conseguir a aposentadoria por deficiência visual de forma virtual, ao solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência direto no site ou aplicativo Meu INSS.

Siga o passo a passo abaixo:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS.
Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Entrar com gov.br”.
Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Faça o login com o seu CPF e senha cadastrada.
Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Busque por “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa ou clique em “Novo Pedido” se essa expressão já aparecer na tela.
Novo pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Escolha o serviço de “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”.
  2. Clique na aposentadoria desejada:
    1. “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade”;
    2. “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”.
Aposentadoria e CTC e Pecúlio no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Preencha os seus dados de contato e siga os demais passos solicitados.

Importante! A perícia biopsicossocial deverá ser agendada durante a solicitação da sua aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Em razão disso, saiba que é importante levar toda a sua documentação pessoal, profissional e médica, que comprove que você trabalhou na condição de pessoa com deficiência visual, no dia e horário agendados para comparecer no INSS. 

Mas, antes de solicitar sua aposentadoria da pessoa com deficiência, o ideal é que você converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário.

Como comprovar a deficiência visual?

A deficiência visual pode ser comprovada mediante documentos. Abaixo, confira alguns exemplos de documentos essenciais:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de Trabalho;
  • Contracheque (holerite);
  • Documentos, laudos, receitas e exames médicos;
    • Importante! É crucial que a CID (Classificação Internacional da Doença) H54 (CID 10) / 9D90 (CID 11) ou alguma de suas subclassificações constem nos documentos médicos.  
  • Registros de internação hospitalar;
  • Registros de tratamentos médicos;
  • Concessão de auxílio-doença.

Entenda! Apresentando toda a documentação necessária, você tem mais chances de conseguir a concessão de uma aposentadoria da pessoa com deficiência visual.

Como comprovar deficiência por visão monocular?

A comprovação da deficiência por visão monocular envolve a apresentação de documentos que confirmem você possuir visão menor que 20% em um dos olhos. 

Para realizar essa comprovação, é necessário consultar um médico oftalmologista ou outro profissional da saúde qualificado e especializado em questões relacionadas à visão.

No contexto do INSS, vale destacar que os peritos médicos geralmente não possuem especialização em oftalmologia. 

Na grande maioria das vezes, os médicos do INSS são clínicos gerais. 

Portanto, como a comprovação da visão monocular é essencial para a solicitação do seu benefício, pode ser mais eficaz buscar a sua aposentadoria da pessoa com deficiência na Justiça, em vez de somente no INSS. 

Atenção! Não é possível ir diretamente para o judiciário, porque primeiro você tem que ter o protocolo administrativo, ou seja, do INSS.

Isso pode proporcionar uma análise mais aprofundada e adequada da sua condição e, assim, aumentar as chances de você receber a concessão do seu benefício previdenciário.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por deficiência visual

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria da pessoa com deficiência, por deficiência visual.

Com quantos graus de miopia pode se aposentar?

O direito à aposentadoria por deficiência visual não está relacionado à quantidade de graus de miopia, uma vez que a miopia, por si só, não implica incapacidade. 

Para obter a concessão da aposentadoria por deficiência visual, é necessário que você tenha cegueira total ou visão monocular. 

Essas condições mais severas são as que podem dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, por deficiência visual.

Cego de um olho tem direito ao auxílio-doença?

A pessoa cega de um único olho possui visão monocular, é considerada pessoa com deficiência e, em regra, não é uma pessoa que faz jus ao auxílio-doença

Portanto, no geral, não é o caso do direito ao auxílio-doença, e sim à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou tempo de contribuição, de acordo com os requisitos estabelecidos.

Quais são os benefícios de quem tem visão monocular?

Os benefícios de quem tem visão monocular são a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Quem enxerga só de um olho tem direito à aposentadoria?

Sim! Quem enxerga só de um olho pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Conclusão

Se você não enxerga nada ou tem visão monocular, e contribuiu o tempo todo para o INSS já com a cegueira total ou de um dos olhos, pode ser o caso de solicitar seu benefício.

Nestas condições, se cumpridos os requisitos exigidos, um segurado do INSS pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Com a documentação necessária em mãos, tanto pessoal quanto profissional, e sobretudo médica, você pode solicitar sua aposentadoria de forma virtual direto no Meu INSS.

Mas, dependendo da sua situação, pedir a aposentadoria na Justiça tende a ser melhor do que no INSS. Isso porque os peritos do INSS não são especialistas, mas clínicos gerais.

Portanto, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário. 

Os segurados do INSS que são deficientes visuais ou que convivem com visão monocular podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Gostou de ler este conteúdo e ficar por dentro de informações relevantes?

Então, aproveita o embalo e compartilha o artigo com seus amigos e conhecidos.

Esperamos que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Quem teve AVC (CID I64) aposenta? Entenda como funciona!

Muitos segurados do INSS têm dúvidas se a Classificação Internacional de Doenças (CID) I64 aposenta ou ao menos gera direito a algum outro benefício previdenciário.

Entenda! O código I64, presente na CID 10, identifica o AVC (Acidente Vascular Cerebral), popularmente conhecido como derrame ou derrame cerebral. 

Na CID 11, esse mesmo acidente tem o código 8B20.

As duas principais categorias de AVC, isquêmico e hemorrágico (que variam em termos de causas e consequências), são identificadas por esses códigos.

Como se trata de um tipo de acidente relacionado à área do cérebro que tem as artérias entupidas ou rompidas, a possibilidade de um benefício previdenciário ser concedido está ligada às sequelas e à incapacidade gerada.

O dano provocado pelo AVC pode prejudicar a função dos neurônios na região afetada, resultando em diversos desafios para o segurado que sofreu esse tipo de acidente.

De acordo com a Organização Mundial de AVC, o acidente vascular é uma das maiores causas de morte e incapacidade no mundo.

Além disso, conforme dados do Portal da Transparência dos Cartórios de Registro Civil, o AVC tira a vida de milhares de brasileiros todos os anos. 

Isso sem contar as sequelas que ele pode causar.

Diariamente, esse acidente não impacta apenas a saúde, mas também os direitos previdenciários dos segurados afetados.

Neste contexto, portanto, é importante entender como o AVC influencia nos seus direitos previdenciários, se a CID I64 aposenta ou contribui para a concessão de um benefício.

Leia os seguintes tópicos:

O que é CID I64?

Na CID 10, a CID I64 é o código internacional que registra o AVC (Acidente Vascular Cerebral), não especificado como hemorragia ou infarto.

Saiba! Por mais que a CID 11 tenha entrado em vigor em 2022, diversos códigos presentes na CID 10 ainda são bastante procurados.

CID 10CID 11
Na CID 10, o “Acidente Vascular Cerebral, não especificado como hemorragia ou infarto” está no capítulo 9, que trata das “Doenças do sistema circulatório”, entre os códigos “I60-I69 Doenças cerebrovasculares”.Na CID 11, o “AVC não se sabe se é isquêmico ou hemorrágico” está no capítulo 8, que trata das “Doenças do sistema nervoso”, também no item que trata das “Doenças cerebrovasculares”.

Na sequência, confira os códigos referentes ao AVC, listados tanto na CID 10 (antiga Classificação Internacional de Doenças) quanto na CID 11 (nova Classificação).

CIDCódigoDoença
10I64Acidente Vascular Cerebral (AVC), não especificado como hemorragia ou infarto
118B20AVC não se sabe se é isquêmico ou hemorrágico

Ou seja, enquanto o AVC é identificado pelo código I64 na CID 10, o código 8B20 na CID 11 diz respeito a esse mesmo tipo de acidente cerebral. 

Fique antenado às recentes mudanças nos códigos entre uma CID e outra.

código I64 na CID 10

Importante! Em caso de dúvida, converse com o seu médico neurologista ou cardiologista.

O que é o AVC?

Popularmente conhecido como derrame ou derrame cerebral, o AVC (Acidente Vascular Cerebral) é a alteração do fluxo sanguíneo normal do cérebro humano.

Conforme informações do Ministério da Saúde, os vasos sanguíneos que fazem o sangue circular no cérebro entopem (AVC isquêmico) ou se rompem (AVC hemorrágico). 

A pessoa com AVC pode emitir sintomas como alteração na fala e na visão, confusão mental, muita dor de cabeça, fraqueza, formigamento nos braços e pernas, e tontura. 

Normalmente, quem possui colesterol alto, diabetes tipo 2, hipertensão, fuma ou consome álcool excessivamente, por exemplo, tem mais risco de sofrer um AVC.

Quais são os tipos de AVC?

Existem dois tipos de AVC (Acidente Vascular Cerebral), o isquêmico e o hemorrágico. Nos tópicos abaixo, confira um pouco sobre cada um desses dois tipos de acidente cerebral. 

AVC isquêmico

Considerado o mais comum entre os dois tipos de AVC, o AVC isquêmico acontece quando os vasos sanguíneos cerebrais entopem, impedindo o fluxo de sangue.

Esse tipo de AVC pode ocorrer devido à trombose (formação de coágulo) ou embolia (obstrução) das artérias cerebrais.

O coágulo ou a obstrução dificulta a chegada de oxigênio às células, que podem acabar morrendo.

AVC hemorrágico

Já o AVC hemorrágico acontece quando um vaso sanguíneo cerebral se rompe e causa hemorragia, ou seja, o derramamento de sangue para fora dos vasos cerebrais.

Geralmente, embora esse tipo de AVC seja menos comum do que o isquêmico, ele ocorre em pessoas que têm pressão alta, problemas cardíacos, inflamação nos vasos sanguíneos (vasculite), ferimentos na cabeça ou no pescoço, entre outros problemas.

Ataque Isquêmico Transitório (AIT)

Em que pese o AIT (Ataque Isquêmico Transitório) não seja tão grave quanto um AVC (Acidente Vascular Cerebral) e não cause lesões permanentes, apenas temporárias, esse tipo de episódio funciona como um alerta.

Afinal de contas, já que o AIT também ocorre quando uma artéria cerebral se entope ou se rompe, causando sintomas passageiros como tontura e dificuldade na fala, a pessoa que sofre um AIT corre o risco de ter um AVC no futuro.   

Quais são as sequelas do AVC?

Segundo a Sociedade Brasileira de AVC (SBAVC), as sequelas resultantes de um acidente vascular cerebral podem afetar as pessoas de várias maneiras.

Essas sequelas geralmente diminuem a independência, porque prejudicam as funções cerebrais que são necessárias para as atividades diárias comuns.

Logo abaixo estão algumas das principais sequelas do AVC, conforme mencionado pela SBAVC:

  • Perda da força nos membros;
  • Perda do controle e da capacidade de se movimentar;
  • Perda da habilidade para realizar tarefas específicas;
  • Rigidez muscular;
  • Dificuldade na fala;
  • Dificuldade de comunicação;
  • Danos nas funções cognitivas, como memória, pensamento, raciocínio e aprendizagem;
  • Limitações físicas para trabalhar;
  • Alterações emocionais, como ansiedade e depressão;
  • Entre outras sequelas.

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

O que muda com a transição da CID 10 para a CID 11, no contexto do AVC (Acidente Vascular Cerebral), é principalmente a codificação e a nomenclatura.

Na CID 10 (classificação anterior), o AVC é identificado pelo código I64, e a doença associada a esse código é denominada “AVC, não especificado como hemorragia ou infarto”.

Por outro lado, na CID 11 (classificação mais recente), o AVC é representado pelo código 8B20, sendo categorizado como “AVC não se sabe se é isquêmico ou hemorrágico”.

Quais são os direitos de quem teve AVC (CID I64 / CID 8B20)?

benefícios do inss para quem teve AVC

Dependendo do tipo de limitação e das sequelas que o AVC causar, o segurado afetado pode ter direito a dois benefícios previdenciários e/ou a um benefício assistencial:

  1. Aposentadoria por invalidez: atual benefício previdenciário chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.
  2. Auxílio-doença: atual benefício previdenciário chamado de benefício por incapacidade temporária.
  3. BPC (Benefício de Prestação Continuada): benefício assistencial, no valor de um único salário mínimo, que só pode ser concedido em casos bastante específicos.

Nos tópicos abaixo, confira a explicação acerca de cada uma dessas três possibilidades.

Lembre-se! Em caso de dúvida, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

AVC e aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez pode ser concedida se você se tornar completamente incapaz para o trabalho, ou para ser reabilitado em outra função, devido às sequelas deixadas pelo AVC.

No entanto, se você sofrer um AVC e não ficar com sequelas, a concessão do benefício será negada pelo INSS.

Saiba! Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Portanto, para receber essa aposentadoria da previdência social, é necessário comprovar a invalidez por meio de uma perícia médica no INSS

Além disso, é fundamental você estar ciente de todos os requisitos exigidos para a aposentadoria por incapacidade permanente.

Requisitos para a aposentadoria por incapacidade permanente:

  • Ter carência mínima de 12 meses;
  • Manter a qualidade de segurado;
  • Não estar recebendo auxílio-acidente;
  • Apresentar incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Demonstrar a incapacidade permanente causada pelo AVC por meio de perícia médica no INSS.

AVC e auxílio-doença

Se você enfrentou um AVC e, devido às sequelas, ficou temporariamente incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode ser necessário solicitar auxílio-doença.

Saiba! Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária.

No entanto, assim como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença também requer a comprovação da incapacidade. 

Neste caso, você terá que passar por uma perícia médica no INSS.

Requisitos para o benefício por incapacidade temporária:

  • Ter carência mínima de 12 meses;
  • Ficar temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • Ter qualidade de segurado no momento em que ocorrer a incapacidade;
  • Comprovar a incapacidade temporária decorrente das sequelas do AVC por meio de perícia médica.

Atenção! Verifique com o seu advogado previdenciário as situações em que a carência pode ser dispensada.

AVC e BPC/LOAS

Conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é a garantia de um salário mínimo às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos de idade (ou mais), que não têm condições de se manter financeiramente.

Entenda! O BPC não é uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário, e sim um benefício assistencial.

No próximo tópico, confira a lista com os requisitos exigidos para você conseguir o BPC.

Requisitos para o BPC (Benefício de Prestação Continuada):

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Ser constatada a baixa renda / miserabilidade social do requerente do BPC em avaliação social de sua residência – realizada por meio de assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • Importante! Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);
  • Ter alguma deficiência (não importa a idade do requerente do BPC);
  • Estar com 65 anos de idade ou mais.

Portanto, se você sofreu um AVC e ficou com sequelas, mas nunca contribuiu para a previdência, pode ser o caso de solicitar BPC se os requisitos acima forem cumpridos.

Documentos necessários para conseguir benefícios

Se você sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral), isquêmico ou hemorrágico, e ficou com sequelas que o incapacitaram de forma temporária ou permanente, pode ser o caso de solicitar um benefício por incapacidade no INSS.

Sendo assim, para que o seu requerimento fique completo e o seu benefício seja concedido, você terá que apresentar tanto os seus documentos pessoais quanto os que comprovem a sua incapacidade para o trabalho. 

Confira a lista com os principais documentos solicitados pelo INSS:

  • Documento de identificação pessoal  (RG e CPF);
  • Comprovante de residência;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Exames, relatórios, receitas e laudos médicos;
  • Atestado médico com a confirmação da CID I64 ou 8B20;
  • Comprovante de internação hospitalar;
  • Comprovante de tratamento médico;
  • Carnês de contribuição;
  • Outros documentos médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

Importante! Apresente o seu caso para um advogado previdenciário. 

Dependendo da sua situação, pode ser necessário comprovar a incapacidade com documentos mais específicos.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por CID I64 (CID 8B20)

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria por AVC (Acidente Vascular Cerebral), identificado pelos códigos I64 (CID 10) e 8B20 (CID 11).

Quem tem AVC isquêmico pode se aposentar?

Sim! Quem tem AVC isquêmico, que é quando os vasos sanguíneos cerebrais entopem, pode se aposentar por invalidez – atual aposentadoria por incapacidade permanente. 

Porém, essa incapacidade total e permanente do segurado do INSS, que gera o direito à aposentadoria por invalidez, deve ser comprovada mediante perícia médica.

Qual o significado da CID I64 (CID 8B20)?

O significado da CID I64, presente na CID 10 (classificação antiga), é “AVC, não especificado como hemorragia ou infarto”. 

Já na CID 11 (classificação internacional mais atual), o código 8B20 quer dizer “AVC não se sabe se é isquêmico ou hemorrágico”.

Quanto tempo o INSS afasta por AVC?

Na realidade, o INSS não afasta ninguém por AVC, e sim em razão das sequelas incapacitantes resultantes do acidente vascular cerebral.

Em caso de auxílio-doença, se o perito não estabelecer um período de afastamento, o benefício por incapacidade temporária será concedido por 120 dias, podendo ser prorrogado.

Por outro lado, se a sua incapacidade for considerada permanente, não haverá, em princípio, um tempo de afastamento determinado. 

Contudo, é importante saber que você pode ser convocado a passar por novas perícias quando receber aposentadoria por invalidez.

Tive AVC isquêmico, posso me aposentar?

Sim! Se você teve AVC isquêmico, pode se aposentar por invalidez. Para isso, no entanto, a sua incapacidade total e permanente deve ser provada por meio de perícia médica.

Quem teve AVC tem direito ao LOAS?

Depende! Só vai ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), descrito na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), quem cumprir todos os requisitos exigidos para esse benefício que não é previdenciário, mas sim assistencial. 

Precisa contribuir para o INSS para ter direito a benefícios?

Sim! A previdência social brasileira funciona através de um sistema contributivo. Portanto, só tem direito a benefícios previdenciários quem contribui para o INSS.

Conclusão

Sofrer um AVC (Acidente Vascular Cerebral), isquêmico ou hemorrágico, não necessariamente aposenta ou garante o seu direito a um benefício previdenciário.

Na verdade, o que sustenta o seu direito de receber aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença é a incapacidade / sequela causada em decorrência de um AVC.

Inclusive, as pessoas que nunca contribuíram para o INSS, e cumprem alguns requisitos determinados, podem ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Aliás, é importante reforçar que o AIT (Ataque Isquêmico Transitório), que não causa lesões permanentes, apenas temporárias, dificilmente garante algum benefício.

Portanto, caso você sofra um AVC, esse acidente cause sequelas permanentes ou temporárias, e afete a realização do seu serviço, busque um advogado especialista.

Com os documentos necessários em mãos, somente um profissional da área previdenciária conseguirá auxiliá-lo na solicitação do requerimento do seu benefício previdenciário.

Cuide da sua saúde! Mas, mesmo que você seja uma pessoa saudável, o fato de contribuir para a previdência vai ajudar e muito no momento de requerer seu benefício.

Gostou de ler este artigo? 

Então, compartilhe o conteúdo com todos os seus amigos, familiares e conhecidos.

Estamos produzindo uma série de artigos sobre as principais classificações internacionais de doenças. Se tiver interesse, confira outros textos no nosso Blog.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura!

Abraço! Até a próxima.

Qual é a melhor regra de transição para aposentadoria? (2024)

Você certamente já se perguntou sobre qual é a melhor regra de aposentadoria, principalmente após a  Reforma da Previdência que criou regras de transição para quem já contribuía ao INSS antes de 13/11/2019. 

No entanto, é importante destacar que não existe uma única regra de transição considerada a melhor em todos os casos.

Entenda! A situação de cada segurado do INSS é única. 

Por isso, para determinar qual regra de transição proporcionará o melhor benefício, tudo vai depender tanto da maneira como você contribui para o INSS quanto do seu planejamento.

Embora as regras tenham requisitos específicos, a forma como você contribui e se organiza vai definir qual regra de aposentadoria pode ser benéfica ou prejudicial para o seu caso.

Neste conteúdo, vou mostrar o que você precisa saber para conseguir uma aposentadoria excelente, alinhada aos seus objetivos e necessidades pessoais.

Nos tópicos abaixo, descubra o segredo para conquistar a aposentadoria ideal:

O que são as regras de transição?

As regras de transição são uma opção destinada aos segurados que já faziam contribuições previdenciárias ao INSS antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas que não conseguiram se aposentar até 12/11/2019. 

Essas regras têm como objetivo oferecer um caminho de adaptação para quem estava próximo de se aposentar; neste caso, pela antiga aposentadoria por tempo de contribuição. 

Ou seja, são regras que permitem que você se aposente de acordo com as regras de transição entre o sistema previdenciário anterior e o novo, implementado pela Reforma.

Como funcionam as regras de transição?

As regras de transição funcionam como uma alternativa para quem já contribuía ao INSS antes de a Reforma da Previdência (13/11/2019) entrar em vigor.

Cada regra tem critérios diferenciados.

Importante! Quem começou a contribuir após 13/11/2019 não tem direito às regras de transição. Neste caso, terá direito às novas regras criadas a partir da Reforma

Quais são as quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição “comum”?

A partir da Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, foram estabelecidas quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Cada uma dessas quatro regras possui requisitos específicos.

No entanto, vale destacar que essas regras de transição compartilham um requisito comum, que é o tempo mínimo de contribuição. Confira:

  • Mulheres: devem ter pelo menos 30 anos de tempo de contribuição.
  • Homens: devem ter pelo menos 35 anos de tempo de contribuição.

Já a idade mínima necessária varia de acordo com cada regra.

Nos tópicos abaixo, entenda quais são todos os requisitos exigidos.

Regra de transição da idade mínima progressiva

Requisitos para a mulher

  • Tempo de Contribuição: 30 anos de tempo de contribuição.
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade em 2024.
    • Atenção! O requisito da idade aumenta 6 meses por ano até a mulher completar 62 anos de idade de 2031 em diante.

Requisitos para o homem

  • Tempo de Contribuição: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade em 2024. 
    • Atenção! O requisito da idade aumenta 6 meses por ano até o homem completar 65 anos de idade de 2027 em diante.
AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Regra de transição da aposentadoria por pontos

Entenda! A pontuação significa a soma da sua idade + o seu tempo de contribuição. Por isso, você deve alcançar uma pontuação mínima.

Requisitos para a mulher

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição.
  • Pontos: 91 pontos em 2024.
    • Atenção! O requisito da pontuação tem que aumentar 1 ponto por ano até a mulher atingir o limite de 100 pontos em 2033.

Requisitos para o homem

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Pontos: 101 pontos em 2024.
    • Atenção! O requisito da pontuação tem que aumentar 1 ponto por ano até o homem atingir o limite de 105 pontos em 2028.
AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Regra de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% só é possível para a mulher que tinha 28 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), e para o homem que tinha 33 anos de tempo de contribuição nessa mesma data.

Requisitos para a mulher

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição.
    • Atenção! A mulher precisa ter completado, no mínimo, 28 anos de tempo de contribuição (dos 30) na data da Reforma.
  • Pedágio de 50%: 50% (metade) do tempo de contribuição que faltava para completar 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.

Requisitos para o homem

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição.
    • Atenção! O homem precisa ter completado, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição (dos 35) na data da Reforma.
  • Pedágio de 50%: 50% (metade) do tempo de contribuição que faltava para completar 35 anos de contribuição no dia 13/11/2019.

Regra de transição do pedágio de 100%

Requisitos para a mulher

  • Tempo de contribuição: 30 de anos de tempo de contribuição.
  • Idade: 57 anos de idade na DER (Data de Entrada do Requerimento).
  • Pedágio de 100%: 100% (dobro do tempo) que faltava para a mulher se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Requisitos para o homem

  • Tempo de contribuição: 35 de anos de tempo de contribuição.
  • Idade: 60 anos de idade na DER (Data de Entrada do Requerimento).
  • Pedágio de 100%: 100% (dobro do tempo) que faltava para o homem se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Regras de transição para outros tipos de aposentadorias

Confira quais são os requisitos para outras regras de transição, que não necessariamente têm a ver com a aposentadoria por tempo de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria especial

A regra de transição da aposentadoria especial é possível para os segurados que exerciam atividades insalubres ou perigosas antes da Reforma, mas que não conseguiram se aposentar até 13/11/2019.

Requisitos para a mulher e para o homem

  • Atividade de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
  • Atividade de médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial.
  • Atividade de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
Pontuação: idade + tempo de contribuição comum + tempo de atividade especial

Importante! A pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição em uma atividade que não é considerada especial.

O tempo de atividade especial de 15, 20 ou 25 anos é indispensável. Portanto, o tempo em uma atividade “comum”, que não é especial, serve apenas para complementar a pontuação.

Regra de transição da aposentadoria por idade

Requisitos para a mulher

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição.
  • Idade: 62 anos de idade.
  • Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários da segurada + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Requisitos para o homem

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição.
  • Idade: 65 anos de idade.
  • Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários do segurado + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Regra dos servidores públicos

Os servidores públicos federais, regidos pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), podem ter direito a duas regras de aposentadoria:

  • Regra específica para os servidores públicos (regra dos pontos); e
  • Regra de transição do pedágio de 100% para os servidores públicos. 

Regra específica para os servidores públicos (regra dos pontos)

Requisitos para a mulher servidora pública federal

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição.
    • Desses 30 anos, a servidora pública precisará somar:
      • 20 anos de serviço público.
      • 10 anos de carreira.
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • Idade: 57 anos de idade (sem integralidade e paridade).
  • Pontuação: 86 pontos + 1 ponto por ano, de 2020 em diante, até chegar em 100 pontos em 2033.

Requisitos para o homem servidor público federal

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição.
    • Desses 35 anos, o servidor público precisará somar:
      • 20 anos de serviço público.
      • 10 anos de carreira.
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • Idade: 62 anos de idade (sem integralidade e paridade).
  • Pontuação: 96 pontos + 1 ponto por ano, de 2020 em diante, até chegar em 105 pontos em 2028.

Lembre-se! Pontuação é a soma da sua idade + o seu tempo de contribuição.

Regra do pedágio de 100%

Requisitos para a mulher servidora pública federal

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição.
    • Desses 30 anos, a servidora precisará ter:
      • 20 anos de serviço público.
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • Idade: 57 anos de idade (com integralidade e paridade para quem ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003).
  • Pedágio: pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data de vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos para o homem servidor pública federal

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição.
    • Desses 35 anos, o servidor precisará ter:
      • 20 anos de serviço público.
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • Idade: 60 anos de idade (com integralidade e paridade para quem ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003).
  • Pedágio: pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data de vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Como escolher a melhor aposentadoria na regra de transição?

Escolher a melhor opção de aposentadoria dentro das regras de transição requer:

  • compreensão dos requisitos específicos de cada regra;
  • avaliação dos cálculos de aposentadoria;
  • análise do custo-benefício;
  • formulação de um plano de aposentadoria.

A seguir, vou detalhar brevemente cada um desses passos.

Passo 1: Entender quando fecham os requisitos para você se aposentar

Como o universo previdenciário abrange diversas regras de aposentadoria, o passo inicial consiste em compreender os critérios exigidos para cada uma das regras existentes. 

Portanto, somente após a análise dos requisitos de cada regra é que será possível determinar o momento em que você vai conseguir se aposentar. 

Para ficar mais fácil de entender, recomendo que você confira o exemplo do Ademir.

Exemplo do Ademir

Em 2023, o vendedor Ademir procurou um advogado especialista em previdenciário, porque completou 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição como segurado do INSS.

Exemplo do Ademir

Embora Ademir tenha 60 anos de idade, ele ainda não atingiu os 35 anos de tempo de contribuição exigidos, e sim 30 anos de contribuição em 2023.

Ou seja, ainda faltam 5 anos de contribuição para que Ademir complete o tempo mínimo solicitado nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Aliás, se Ademir considerar a regra de transição da aposentadoria por idade, ele vai descobrir que ainda faltam 5 anos de idade para conseguir se aposentar com 65 anos.

Com relação ao tempo de contribuição na regra de transição da aposentadoria por idade, Ademir já completou 15 anos de tempo de contribuição e de carência.

Portanto, como Ademir começou a trabalhar e a contribuir para o INSS antes da Reforma (13/11/2019), ele terá direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Na realidade, quando Ademir completar 65 anos de idade em 2028, ele tanto poderá se aposentar por idade quanto pela regra de transição da idade mínima progressiva, caso continue contribuindo continuamente para esta última.

Passo 2: Verificar os cálculos da aposentadoria

Tanto no caso de Ademir quanto no de qualquer outro segurado do INSS, não basta apenas compreender as datas prováveis para se aposentador ou identificar a regra que permite uma aposentadoria mais rápida.

Às vezes, antecipar a aposentadoria pode ser prejudicial, já que um erro nas decisões tomadas pode resultar em um benefício de menor valor.

Compreender os requisitos de cada regra de transição não foi suficiente para Ademir. Ele também se preocupou em analisar os cálculos em cada uma das regras.

Com base na sua média salarial de R$ 3.500,00 em 2023, Ademir considerou quatro opções para calcular sua futura aposentadoria. 

Confira as opções abaixo.

Opção 1: Regra de transição da idade mínima progressiva (2028)

Em 2028, data em que Ademir completará os requisitos para se aposentar pela regra de transição da idade mínima progressiva, ele terá o total de:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Coeficiente: 90%.

Entenda! Coeficiente é o percentual da média que um segurado recebe de aposentadoria. 

Como a média de Ademir é de R$ 3.500,00, ele conseguirá se aposentar com R$ 3.150,00 em 2028, ou seja: 90% de R$ 3.500,00 = R$ 3.150,00

Opção 2: Regra de transição da aposentadoria por idade (2028)

Ainda em 2028, data em que fará 65 anos, Ademir também vai completar os requisitos para se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

Importante! O cálculo na regra de transição da aposentadoria por idade é o mesmo aplicado na regra de transição da idade mínima progressiva. 

Sendo assim, o coeficiente de Ademir também será de 90%. 

Como ele vai somar 35 anos de tempo de contribuição em 2028, sua aposentadoria terá o valor de: 90% de R$ 3.500,00 = R$ 3.150,00.

Todavia, a regra da aposentadoria por idade tem uma maior flexibilidade no cálculo em relação à possibilidade do descarte dos menores salários

Sendo assim, com a aplicação do descarte, desde que respeitado o divisor mínimo, é possível aumentar a média e o valor do benefício.

Opção 3: Regra de transição dos pontos (2031)

Em 2031, quando Ademir completar 38 anos de tempo de contribuição, ele conseguirá se aposentar pela regra de transição dos pontos.

Com todo esse tempo, o coeficiente de Ademir será maior.

  • Tempo de Contribuição: 38 anos de tempo de contribuição.
  • Coeficiente (2030): 96%.

Atenção! No caso de um segurado homem, o coeficiente vai começar em 60% e terá um adicional de 2% por ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Portanto, o coeficiente de Ademir será de 96% em 2031, na regra de transição dos pontos. Isso vai dar o direito de ele receber uma aposentadoria no valor de R$ 3.360,00 em 2031.

  • 96% de R$ 3.500,00 = R$ 3.360,00.

Opção 4: Regra de transição do pedágio de 100% (2035)

Além das três opções anteriores, Ademir também terá uma quarta opção. Melhor dizendo, ele poderá se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% em 2035.

Porém, nesta regra, o valor do benefício não vai estar relacionado ao tempo de contribuição, porque o coeficiente de cálculo será de 100%.

Portanto, como a média dos salários de Ademir é de R$ 3.500,00, a aposentadoria dele também será de R$ 3.500,00 em 2035.

Para ficar mais fácil de você entender, confira a linha do tempo com os valores dos benefícios de Ademir:

Linha do tempo exemplo do Ademir

Perceba que cada uma das hipóteses trará um valor de benefício distinto para Ademir. Mas será que o custo-benefício vai ser o mesmo para todas as regras?

Passo 3: Analisar o custo-benefício

Agora que você já conhece os resultados, é o momento de analisar o custo-benefício, que, sem dúvida, será diferente para cada uma das regras.

O primeiro passo é você compreender quais são suas necessidades e objetivos.

Ou seja, se você prefere se aposentar com um valor mais alto ou com a regra que proporcionará o melhor custo-benefício.

No caso de Ademir, a aposentadoria pela regra do pedágio de 100% resultará em um valor de benefício maior, mas isso não necessariamente quer dizer que esta regra lhe proporcionará o melhor custo-benefício.

Vou explicar melhor na sequência. 

Continue a leitura!

Valor mais alto ou melhor custo-benefício?

Em um primeiro momento, pareceu mais interessante para Ademir se aposentar com um valor mais alto, já que ele pretende parar de trabalhar apenas no momento em que se aposentar.

Aliás, imagino que valores altos realmente pareçam mais atrativos.

Porém, a longo prazo, o valor que parecia melhor, por ser mais alto, pode não ser sinônimo de melhor custo-benefício.

No caso de Ademir, ele pretende garantir um valor de benefício maior, porque quer contribuir tanto nos gastos familiares quanto em seu planejamento financeiro como um todo.

Entretanto, como mencionei há pouco, se aposentar com o maior valor pode não ser a melhor opção a longo prazo.

Análise dos valores de 2028 e 2035: Qual vai compensar para Ademir?

Se você analisar os valores das aposentadorias que Ademir poderá receber em 2028 (R$ 3.150,00) e 2035 (R$ 3.500,00), esta última, embora pareça atrativa, não compensará.

Se Ademir optar por se aposentar em 2035 (R$ 3.500,00), ele deixará de receber mais de R$ 300 mil ao longo de 2028 e 2035.

Simplesmente, Ademir deixará de receber R$ 300 mil em 7 anos para receber um benefício R$ 350,00 maior em 2035.

Isso sem nem mencionar o valor que teria que investir a mais a título de contribuição previdenciária! Ou seja, o prejuízo seria bastante expressivo.

Portanto, caso esse segurado apenas pense em valor, mas não em custo-benefício, levará muito tempo para que ele recupere o dinheiro que deixará de ganhar.

Com isso, o modo eficaz de analisar em detalhes qual valor será mais vantajoso para você (ou Ademir) será buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Um profissional especializado nessa área saberá criar um plano de aposentadoria e orientar você conforme seus objetivos e necessidades.

Passo 4: Plano de aposentadoria

O planejamento precisa ser feito para identificar qual será a melhor regra.

Por isso, sempre reforço a importância de fazer um plano de aposentadoria com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

A realidade é que levar em consideração apenas o maior valor de benefício muitas vezes não é suficiente, pois esse enfoque pode levá-lo a uma aposentadoria desvantajosa.

Sendo assim, o segredo é investir em um plano de aposentadoria.

Desta forma, você não apenas compreenderá o custo-benefício a longo prazo, mas também em qual cenário realmente pode investir para sair ganhando.

Perguntas frequentes sobre qual a melhor regra de transição para aposentadoria

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre qual é a melhor regra de transição para aposentadoria.

Quem se enquadra nas regras de transição?

Quem começou a contribuir para o INSS antes da Reforma da Previdência, mas não conseguiu se aposentar até 12/11/2019, pode se enquadrar nas regras de transição.

O que é direito adquirido?

Direito adquirido é quando alguém completa todos os requisitos exigidos durante uma lei vigente, e não perde seu direito mesmo que essa lei mude posteriormente. 

As regras de transição mudam?

Depende! As regras de transição da idade mínima progressiva e dos pontos, por exemplo, têm requisitos que mudam com o passar do tempo até se tornarem fixos.

Qual a melhor aposentadoria nas regras de transição?

Depende! Para saber qual é a melhor aposentadoria nas regras de transição, o ideal é que o segurado do INSS faça um plano de aposentadoria com um advogado especialista.  

Como se aposentar com 100% do salário?

Nas regras de transição do INSS, em duas possibilidades:

  • Na regra de transição do pedágio de 100%.
  • Nas demais regras de transição, caso tenha 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)

Atenção! Quem tem direito adquirido à aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade ou à aposentadoria por pontos, pode se aposentar com 100% da média dos 80% maiores salários a contar de julho de 1994 nas regras anteriores à Reforma.

Conclusão

A partir da Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, foram estabelecidas quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso sem contar as demais regras de transição existentes, aplicáveis para casos específicos, como o dos servidores públicos e de quem trabalha em atividades especiais.

Realmente, o universo previdenciário é cheio de regras e requisitos distintos. Não existe uma única regra que seja a mais benéfica de todas, para todos os segurados.

Por isso, fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista é o segredo ideal para você alcançar a melhor aposentadoria.

Além de cada caso ser único, os históricos contributivos são diferentes uns dos outros e as regras de aposentadoria possuem cálculos variados.

Então, se você gostou de ler este conteúdo e de ficar por dentro de assuntos extremamente importantes, compartilhe essas informações com seus amigos e conhecidos.

Buscar o auxílio de um advogado especialista pode ser o caminho mais seguro. Assim, você pode conquistar o tão sonhado benefício previdenciário logo logo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Até a próxima! Um abraço.

Quem tem problemas no joelho (CID M23) aposenta?

Dentre as centenas de códigos registrados na CID (Classificação Internacional de Doenças), muitos segurados do INSS têm dúvidas se a CID M23 aposenta ou ao menos gera direito a algum outro benefício previdenciário.

Saiba! A CID M23, presente na CID 10, serve para identificar os problemas que ocorrem internamente nos joelhos.

Os exemplos mais comuns são de artrite, artrose ou osteoartrite, condromalácia patelar, síndrome da banda iliotibial, lesões de menisco e lesões de ligamento, que afetam tanto pessoas mais jovens quanto principalmente as mais idosas.

Muitas vezes, são lesões causadas por trabalhos fisicamente exigentes, como é o caso de quem trabalha na construção civil, carrega cargas extremamente pesadas, ou de motoristas que passam bastante tempo sentados.

Como as articulações dos joelhos são responsáveis por suportar o peso do corpo humano, o excesso de força nos joelhos pode causar lesões dolorosas, que nem o uso de anti-inflamatórios e medicamentos injetáveis é suficiente.

Em situações mais complexas, os médicos ortopedistas recomendam a artroplastia do joelho, ou seja, a prótese parcial ou total das articulações desgastadas ou comprometidas.

Por isso, existe a dúvida frequente se a CID M23 e suas subcategorias aposentam ou, pelo menos, dão direito a algum benefício por incapacidade do INSS. 

Se você quer ter a resposta dessas informações, continue a leitura dos seguintes tópicos:

O que é CID M23 (Transtornos internos dos joelhos)?

A CID M23 é o código de referência internacional listado na CID 10 e utilizado para identificar e registrar lesões / transtornos internos nos joelhos. 

Atenção! Por mais que a CID 11 tenha entrado em vigor em 2022, após a mudança de diversos códigos da CID 10, assim como com a remoção de categorias que deixaram de ser consideradas doenças, os códigos da CID 10 ainda têm sido bastante utilizados.

CID 10CID 11
Na CID 10, os problemas nos joelhos podem ser encontrados no capítulo 13, que trata das doenças do sistema músculo-esquelético e tecido conjuntivo, e entre os códigos M20-M25, que abordam outros distúrbios articulares.Na CID 11, os problemas nos joelhos podem ser localizados no capítulo 15, que também trata das doenças do sistema músculo-esquelético e tecido conjuntivo, nos títulos “Artropatias” e “Certos distúrbios articulares específicos ou deformidades dos membros”.

A seguir, confira os códigos equivalentes aos problemas nos joelhos listados na CID 10 (antiga Classificação Internacional de Doenças), e também na CID 11 (nova Classificação Internacional de Doenças).

CIDCódigoDoença
10M23Transtornos internos dos joelhos
11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado

Ou seja, enquanto os transtornos internos dos joelhos são identificados pelo código M23 na CID 10, o código FA33.Z diz respeito a esse mesmo problema na CID 11. 

Fique atento às mudanças de códigos e nomenclaturas entre uma CID e outra.

Além do mais, cabe destacar o capítulo 13 da CID 10, intitulado de “Doenças do sistema músculo-esquelético e tecido conjuntivo”. 

Neste capítulo, o código “M23 Transtornos internos dos joelhos” aparece inserido no grupo M20-M25, que trata de “Outros distúrbios articulares”. 

Confira o recorte desse capítulo na imagem abaixo: 

M23 Transtornos internos dos joelhos

Importante! Em caso de dúvida, converse com o seu médico ortopedista.

M23.0: Menisco cístico

CIDCódigoDoença
10M23.0Menisco cístico
11FA33.0Menisco cístico

M23.1: Menisco discoide (congênito)

CIDCódigoDoença
10M23.1Menisco discoide (congênito)
11FA33.1Menisco discoide

M23.2: Transtorno do menisco devido à ruptura ou lesão antiga

CIDCódigoDoença
10M23.2Transtorno do menisco devido à ruptura ou lesão antiga
11FA33.2Transtorno do menisco devido à ruptura ou lesão antiga

M23.3: Outros transtornos do menisco

CIDCódigoDoença
10M23.3Outros transtornos do menisco
11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado

M23.4: Corpo flutuante no joelho

CIDCódigoDoença
10M23.4Corpo flutuante no joelho
11FA33.3Corpo flutuante no joelho

M23.5: Instabilidade crônica do joelho

CIDCódigoDoença
10M23.5Instabilidade crônica do joelho
11FA33.4ZInstabilidade crônica do joelho, não especificada

M23.6: Outras rupturas espontâneas de ligamento(s) do joelho

CIDCódigoDoença
10M23.6Outras rupturas espontâneas de ligamento(s) do joelho
11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado

M23.8: Outros transtornos internos do joelho

CIDCódigoDoença
10M23.8Outros transtornos internos do joelho
11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado

M23.9: Transtorno interno não especificado do joelho

CIDCódigoDoença
10M23.9Transtorno interno não especificado do joelho
11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

Com a nova Classificação Internacional de Doenças (CID 11), as mudanças em relação ao código M23 envolvem uma classificação menos rígida e mais flexível dos transtornos internos dos joelhos. 

Essa atualização na CID é resultado dos avanços na medicina, decorrentes de estudos científicos, e da evolução das informações médicas e epidemiológicas. 

Tabela CID 10 M23: como fica com as mudanças da CID 11?

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10M23Transtornos internos dos joelhos11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado
10M23.0Menisco cístico11FA33.0Menisco cístico
10M23.1Menisco discoide (congênito)11FA33.1Menisco discoide
10M23.2Transtorno do menisco devido à ruptura ou lesão antiga11FA33.2Transtorno do menisco devido à ruptura ou lesão antiga
10M23.3Outros transtornos do menisco11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado
10M23.4Corpo flutuante no joelho11FA33.3Corpo flutuante no joelho
10M23.5Instabilidade crônica do joelho11FA33.4ZInstabilidade crônica do joelho, não especificada
10M23.6Outras rupturas espontâneas de ligamento(s) do joelho11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado
10M23.8Outros transtornos internos do joelho11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado
10M23.9Transtorno interno não especificado do joelho11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado

Quais problemas no joelho não estão inclusos na CID M23 (CID FA33.Z)?

Tanto na CID 10 quanto na CID 11, existem códigos referentes a problemas no joelho que não são subcategorias dos códigos M23 (CID 10) e FA33.Z (CID 11).

Na sequência, portanto, confira outros exemplos de problemas nos joelhos, assim como seus respectivos códigos na CID 10 e 11, que não estão inclusos na CID M23 e FA33.Z.

Anquilose

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10M24.6Anquilose de articulação11FA34.4Anquilose de articulação

Deformidade do joelho

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10M21Outras deformidades adquiridas dos membros11FA31.ZDeformidades adquiridas de membros, não especificadas

Deslocamento recidivante ou subluxação

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10M24.4Luxação recorrente e subluxação da articulação11FA34.2Instabilidade recorrente da articulação

Rótula (patela)

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10M22.1Subluxação recorrente da patela11FA32.0Instabilidade recorrente da patela

Lesão atual

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10S80-S89Lesões no joelho e na perna11NC9ZLesões no joelho ou na perna, não especificadas

Osteocondrite dissecante

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10M93.2Osteocondrite dissecante11FB82.1Osteocondrose ou osteocondrite dissecante

Quem tem desgaste no joelho tem direito a benefícios do INSS?

Sim! Quem tem desgaste no joelho pode ter direito a benefícios do INSS a partir do cumprimento de alguns requisitos. 

Nos tópicos abaixo, entenda sobre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Quem tem desgaste no joelho tem direito a benefícios do INSS?

Atenção! Apenas ter um desgaste no joelho ou em ambos os joelhos não gera o seu direito a uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário por incapacidade. 

Neste caso, você precisa ficar incapacitado de forma termporária ou permanente para exercer suas atividades, além de comprovar a incapacidade em razão do seu problema.

Problemas no joelho e auxílio-doença

Atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é o benefício pago ao segurado do INSS temporariamente incapacitado para o trabalho.

Nesta hipótese, portanto, se você sofrer um trauma no menisco – estrutura interna dos joelhos que serve para amortecer a força -, e precisar ficar mais de 15 dias afastado do trabalho, de repouso e fazendo fisioterapia, pode ser o caso de solicitar auxílio-doença.

Com a documentação necessária em mãos, tais como laudos médicos e receitas médicas, você pode agendar uma perícia para o auxílio-doença direto no Meu INSS.  

Saiba, contudo, que é preciso cumprir alguns requisitos para ter direito ao auxílio-doença:

Importante! Converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário e confira os casos de doenças graves em que a carência pode ser dispensada. 

Problemas no joelho e aposentadoria por invalidez

Já a aposentadoria por invalidez, chamada de benefício por incapacidade permanente desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), serve para quem fica totalmente incapacitado para o trabalho. 

Inclusive, até sem a chance de ser reabilitado em outra função.

Suponha, por exemplo, que você tenha passado por uma artroplastia total do joelho, ou seja, tenha colocado uma prótese em todo o seu joelho esquerdo.

Após passados 6 meses, imagine que o seu corpo tenha manifestado rejeição à colocação da prótese, e que o seu médico tenha identificado uma infecção em estágio avançado.  

Neste caso, com o propósito de evitar que a infecção se alastre e com o objetivo de salvar a sua vida, o procedimento escolhido é o de amputação da sua perna esquerda. 

Acontece, contudo, que por mais que você tenha sobrevivido, as sequelas ficadas foram imensas, impossibilitando você de retornar ao seu trabalho na construção civil e até em outra função dentro da mesma empresa.

Entenda! Se a sua incapacidade permanente for comprovada por meio de documentos e de perícia médica no INSS, pode ser o caso de você pedir uma aposentadoria por invalidez.

Mas, assim como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez também exige o cumprimento de alguns requisitos:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado;
  • não estar recebendo auxílio-acidente;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • comprovar a incapacidade por meio de perícia médica.

Atenção! Dependendo da sua situação específica, pode ser o caso de solicitar algum outro benefício previdenciário que não foi mencionado neste texto. 

Em razão disso, sugiro que você converse com um advogado especialista em direito previdenciário. Fale com um profissional dessa área e conte sobre o seu caso. 

Documentos necessários para comprovar incapacidade

Se você está sofrendo algum problema no joelho e não tem condições de trabalhar, o simples fato de ter um problema não será o suficiente para garantir a concessão do seu benefício previdenciário.

Além de passar por perícia médica no INSS, você também terá que apresentar documentos comprobatórios da sua incapacidade temporária ou permanente.

Confira a lista com os principais documentos solicitados:

Perguntas frequentes sobre se a CID M23 (CID FA33.Z) aposenta

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se a CID M23 da CID 10 aposenta, que equivale ao código FA33.Z da CID 11.

Qual a doença da CID M23 (CID FA33.Z)?

A doença da CID M23 é a de “Transtornos internos dos joelhos”, enquanto a da CID FA33.Z é a de “Transtorno interno dos joelhos, não especificado”.  

Qual o problema no joelho que dá aposentadoria?

Vários problemas no joelho podem dar direito à aposentadoria por invalidez

Para isso, basta comprovar por perícia médica e mediante documentos que o seu problema no joelho deixou você totalmente incapacitado para o trabalho.

Quem tem desgaste no joelho tem direito a benefício do INSS?

Depende! Se o desgaste no joelho causar a sua incapacidade permanente ou temporária, a sua incapacidade pode dar direito a um benefício do INSS.

O que significa CID M23 (CID FA33.Z)?

A CID M23 significa “Transtornos internos dos joelhos” e a CID FA33.Z quer dizer “Transtorno interno dos joelhos, não especificado”.

Ruptura de menisco aposenta?

Depende! Se a ruptura de menisco causar a sua incapacidade total para o trabalho ou para ser reabilitado em qualquer outra função, ela pode aposentar você por invalidez.

O que significa CID M23.8?

A CID M23.8 significa “Outros transtornos internos do joelho”.

O que significa CID M23.3?

A CID M23.3 significa “Outros transtornos do menisco”.

O que são transtornos internos dos joelhos?

Transtornos internos dos joelhos são problemas ou lesões que afetam a parte interna das articulações dos joelhos. Podendo causar, por exemplo: lesões de menisco, bursite e artrite.

Como passar na perícia de joelho?

Para passar na perícia de joelho, é importante consultar um advogado especialista. 

Além disso, é crucial que você leve a sua documentação médica atualizada e responda todas as perguntas do perito do INSS com paciência e de forma clara e verdadeira.

Conclusão

A CID M23 é o código de referência internacional listado na CID 10 e utilizado para identificar e registrar lesões / transtornos internos nos joelhos. 

Na CID 11, o código equivalente ao M23 é o FA33.Z.

Independentemente da idade, quem sofre, por exemplo, de artrite, artrose, lesões de menisco e de ligamento, pode tentar solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Muitas vezes, os segurados do INSS que exercem atividades fisicamente exigentes em seus trabalhos podem acabar desgastando as articulações dos joelhos. 

Em razão disso, se a incapacidade temporária ou permanente de um segurado do INSS for comprovada mediante perícia e documentos, existirá a chance de solicitar um benefício.

Portanto, se você é beneficiário do INSS e está enfrentando problemas no joelho, converse com o seu advogado para saber se é o caso de solicitar um benefício.

Gostou de fazer a leitura deste texto e de saber todas essas informações?

Então, aproveita o embalo e compartilha este artigo com todos os seus conhecidos.

Acompanhe o nosso Blog e fique por dentro de outros grupos de CIDs.

Abraço! Até a próxima.  

Transtornos Específicos de Personalidade (CID F60) aposenta?

Dentre os inúmeros códigos registrados na CID (Classificação Internacional de Doenças), muitos beneficiários do INSS têm dúvidas se a CID F60 aposenta.

Entenda! A CID F60 e seus subtópicos classificam os transtornos específicos de personalidade, caracterizados pelos mais variados tipos de sintomas e comportamentos.

São disfunções que podem afetar tanto a vida de quem se enquadra em algum dos subtópicos da CID F60, como a relação desse indivíduo com outras pessoas.

Normalmente, tratam-se de transtornos duradouros, os quais resultam em uma vida disfuncional de forma leve ou até mesmo moderada ou grave.

Humor imprevisível, falta de empatia, instabilidade emocional, incapacidade de controlar comportamentos impulsivos, violência e perfeccionismo exagerado.

Esses são só alguns dos sintomas de quem tem personalidade paranoica, esquizoide, dissocial, borderline, obsessiva-compulsiva, ansiosa, entre outras personalidades.

Portanto, se você é segurado do INSS, se identifica com essa temática e quer saber se a CID F60 aposenta, continue a leitura deste conteúdo. Leia os seguintes tópicos:

CID F60: o que é?

A CID F60 é a classificação internacional para os chamados “transtornos específicos de personalidade”

De forma resumida, a CID F60 diz respeito aos problemas que afetam a personalidade desde a infância ou adolescência, e que podem persistir ao longo da vida adulta. 

Por conta disso, se você tem algum transtorno de personalidade, a maneira como age, pensa e lida com as outras pessoas ao seu redor tende a ser bastante característica. 

São comportamentos nem sempre controláveis por quem tem algum transtorno, e que podem afetar tanto a vida pessoal quanto a trajetória profissional. 

Entenda! Embora a CID 11 tenha entrado em vigor em 2022, após a reorganização de diversos códigos da CID 10 e a remoção de categorias que deixaram de ser consideradas doenças, a CID 10 ainda tem sido bastante utilizada.

CID 10CID 11
Na CID 10, os transtornos específicos de personalidade estão listados no capítulo 5, que aborda os transtornos mentais e comportamentais.Na CID 11, os transtornos de personalidade estão listados no capítulo 6, que trata dos transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento. 

Confira os códigos equivalentes aos transtornos específicos de personalidade listados na CID 10 (antiga Classificação Internacional de Doenças) e na CID 11 (nova Classificação Internacional de Doenças).

CIDCódigoDoença
10F60Transtornos de personalidade específicos
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

Ou seja, enquanto os transtornos de personalidade específicos são identificados pelo código F60 na CID 10, o código 6D10.Z na CID 11 também diz respeito a essa mesma classificação. 

Fique atento às mudanças que ocorram entre a antiga e a nova CID.

Além disso, vale informar que existe uma subdivisão no capítulo 5 da CID 10, chamada de “F60-F69 Transtornos da personalidade e do comportamento adulto”

Se você acessar essa subdivisão, vai perceber que a CID F60 se reparte em outras 10 classificações, indo da CID F60.0 até a CID F60.9. Confira:

F60-F69 Transtornos da personalidade e do comportamento adulto

F60.0: Personalidade paranoica

CIDCódigoDoença
10F60.0Transtorno de personalidade paranoica
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.1: Personalidade esquizoide

CIDCódigoDoença
10F60.1Transtorno de personalidade esquizoide
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.2: Personalidade dissocial

CIDCódigoDoença
10F60.2Transtorno de personalidade dissocial
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
116D11.2Dissocialidade no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade

F60.3: Transtorno de personalidade com instabilidade emocional (borderline)

CIDCódigoDoença
10F60.3Transtorno de personalidade emocionalmente instável
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.4: Personalidade histriônica (histérica)

CIDCódigoDoença
10F60.4Transtorno de personalidade histriônica
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.5: Personalidade anancástica (obsessiva-compulsiva)

CIDCódigoDoença
10F60.5Transtorno de personalidade anancástica
116D11.4Anancastia em transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade

F60.6: Personalidade ansiosa (evitativa)

CIDCódigoDoença
10F60.6Transtorno de personalidade ansiosa (evitativa)
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.7: Personalidade dependente

CIDCódigoDoença
10F60.7Transtorno de personalidade dependente
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.8: Outros transtornos específicos da personalidade

CIDCódigoDoença
10F60.8Outros transtornos de personalidade específicos
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
116D11.3Desinibição no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
116D11.1Desapego no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
116D11.0Afetividade negativa no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade

F60.9: Transtorno não especificado da personalidade

CIDCódigoDoença
10F60.9Transtorno de personalidade, não especificado
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

O que muda com a nova classificação de doenças entre a CID 10 e a CID 11, especialmente no que diz respeito aos transtornos específicos de personalidade, é em relação ao modo como a CID F60 ou a CID 6D10.Z é classificada.

Na CID 10, os transtornos específicos de personalidade são classificados por categorias (por exemplo: personalidade paranoide, personalidade esquizoide, personalidade ansiosa).

Já na CID 11, a classificação desses transtornos é feita com base em suas dimensões. Isso significa que um transtorno pode ser classificado com ou sem especificação de gravidade.

Na sequência, confira com os códigos equivalentes à CID F60 e suas subdivisões na CID 10, também listados na CID 11. Em caso de dúvida, converse com seu médico especialista.

Tabela CID 10 F60: como fica com as mudanças da CID 11?

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10F60Transtornos de personalidade específicos116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.0Transtorno de personalidade paranóica116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.1Transtorno de personalidade esquizóide116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.2Transtorno de personalidade dissocial116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.2Transtorno de personalidade dissocial116D11.2Dissocialidade no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
10F60.3Transtorno de personalidade emocionalmente instável116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.4Transtorno de personalidade histriônica116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.5Transtorno de personalidade anancástica116D11.4Anancastia em transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
10F60.6Transtorno de personalidade ansiosa [evitativa]116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.7Transtorno de personalidade dependente116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.8Outros transtornos de personalidade específicos116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.8Outros transtornos de personalidade específicos116D11.3Desinibição no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
10F60.8Outros transtornos de personalidade específicos116D11.1Desapego no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
10F60.8Outros transtornos de personalidade específicos116D11.0Afetividade negativa no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
10F60.9Transtorno de personalidade, não especificado116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

Quem tem transtornos específicos de personalidade (CID F60) tem direito a uma aposentadoria?

Depende! Quem tem algum transtorno específico de personalidade (CID F60 ou CID 6D10.Z) pode ter direito, por exemplo, à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença

diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

No entanto, esse segurado terá que passar por uma perícia médica no INSS.

Entenda! O simples fato de você ser diagnosticado com um transtorno específico de personalidade não garante o seu direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença.

Auxílio-doença Aposentadoria por invalidez 
Atual benefício por incapacidade temporária, em que o beneficiário pode ser reabilitado para o trabalho.Atual aposentadoria por incapacidade total e permanente, em que o beneficiário não pode sequer ser reabilitado em outra função.

Suponha, por exemplo, que você tenha uma personalidade boderline (pessoa instável) ou personalidade ansiosa evitativa (pessoa que evita o contato social).

Nestes casos, o seu médico psiquiatra pode receitar que você alinhe o uso de medicamentos específicos com a psicoterapia. 

A partir da realização do tratamento adequado, é provável que os sintomas do seu transtorno fiquem amenos e você não seja afetado na sua vida profissional.

De outro modo, se o seu transtorno for mais grave, o médico perito do INSS pode constatar que você está temporariamente incapaz para o trabalho e, por isso, faz jus ao auxílio-doença.

Ou, então, que você está totalmente incapaz para o trabalho e, portanto, pode ter direito à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). 

Requisitos para pedir auxílio-doença: 

  • ficar incapacitado de forma temporária;
  • ter a incapacidade comprovada por perícia médica;
  • carência mínima de 12 meses:
    • saiba: a carência pode ser dispensada para doenças graves;
  • ter qualidade de segurado no momento em que ficar incapacitado;
  • comprovar a incapacidade temporária.

Requisitos para pedir aposentadoria por invalidez: 

  • ficar incapacitado de forma total e permanente;
  • ter a incapacidade comprovada por perícia médica;
  • não ser reabilitado em qualquer outro cargo ou função de trabalho;
  • carência mínima de 12 meses:
    • saiba: a carência pode ser dispensada para doenças graves;
  • ter qualidade de segurado.

Como agendar a perícia médica?

A perícia médica para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode ser agendada pelo site ou aplicativo Meu INSS, por um pedido de benefício por incapacidade. 

Confira o passo a passo abaixo de como agendar sua perícia médica no INSS:

  1. Entre no site ou aplicativo do Meu INSS.
  2. Procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”.
  3. Leia as orientações sobre benefício por incapacidade.
  4. Escolha o serviço de benefício por incapacidade temporária ou permanente.
  5. Confira as informações do serviço.
  6. Inclua sua documentação médica no pedido.

Em caso de dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário. Conte a sua situação e questione sobre a documentação para apresentar na perícia.

Qual outra CID mental pode dar direito à aposentadoria?

Dependendo da gravidade do seu caso e dos documentos que comprovem a sua incapacidade, existem outras CIDs que podem dar direito à aposentadoria por invalidez, ao auxílio-doença ou até à aposentadoria da pessoa com deficiência.

A seguir, confira a lista de outras classificações internacionais, tanto na CID 10 quanto na 11, que podem garantir o seu direito a um benefício previdenciário.

F32: Episódios depressivos

CIDCódigoDoença
10F32Episódio depressivo
116A70.ZTranstorno depressivo de episódio único, não especificado

F41: Outros transtornos ansiosos

CIDCódigoDoença
10F41Outros transtornos de ansiedade
116B0ZTranstornos relacionados à ansiedade ou ao medo, não especificados

F33: Transtorno depressivo recorrente

CIDCódigoDoença
10F33Transtorno depressivo recorrente
116A71.ZTranstorno depressivo recorrente, não especificado

F31: Transtorno afetivo bipolar

CIDCódigoDoença
10F31Transtorno afetivo bipolar
116A60.ZTranstorno bipolar tipo I, não especificado
116A61.ZTranstorno bipolar tipo II, não especificado

F19: Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas

CIDCódigoDoença
10F19Transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso múltiplo de drogas e de outras substâncias psicoativas
116C4E.ZTranstornos devidos ao uso de outras substâncias psicoativas específicas, incluindo medicamentos, substâncias não especificadas
116C4G.ZTranstornos devidos ao uso de substâncias psicoativas desconhecidas ou não especificadas
116C4H.ZTranstornos devidos ao uso de substâncias não psicoativas, não especificados
116C4D.ZTranstornos devido ao uso de drogas dissociativas, incluindo cetamina e fenciclidina, não especificado

F43: Reação ao estresse severo e distúrbios de adaptação

CIDCódigoDoença
10F43Reação ao estresse severo e distúrbios de adaptação
116B4ZTranstornos especificamente associados ao estresse, não especificados

F10: Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool

CIDCódigoDoença
10F10Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool
116C40.ZTranstornos devidos ao uso de álcool, não especificados

F14: Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína

CIDCódigoDoença
10F14Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína
116C45.ZTranstornos devidos ao uso de cocaína, não especificados

Perguntas frequentes sobre se CID F60 aposenta

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se a CID F60 aposenta.

Quais os direitos de quem tem borderline?

A pessoa com o transtorno de personalidade borderline pode ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez se houver incapacidade para o trabalho confirmada mediante perícia.

Qual é a CID de borderline?

O transtorno de personalidade borderline, também chamado de transtorno de personalidade emocionalmente instável, é encontrado na CID F60.3 (CID 10) ou na CID 6D10.Z (CID 11).

Quais são os sintomas da CID F60?

A CID F60 não se refere a um único transtorno de personalidade específico, e sim a um grupo de transtornos. Nesse grupo, a maioria dos sintomas são de ordem comportamental.

O que significa CID F60.3?

A CID F60.3 significa “transtorno de personalidade emocionalmente instável”, mais conhecido popularmente como borderline

Quais são os sintomas da CID F60.3?

Os sintomas de quem tem borderline (CID F60.3) podem variar de uma pessoa para outra.

Mas, normalmente, eles se manifestam por meio de: comportamentos impulsivos, instabilidade emocional, dificuldade em controlar a raiva, entre outros sintomas.

O que significa CID F60.9?

A CID F60.9 significa “transtorno de personalidade não especificado”. Ou seja, a pessoa tem um transtorno de personalidade que não se encaixa em um diagnóstico específico.

CID F60.9 aposenta?

Embora a CID F60.9 não seja específica, a avaliação médico-pericial e os demais documentos apresentados podem fazer com que a CID F.60.9 aposente. 

Conclusão

A CID F60 e seus subtópicos classificam os transtornos específicos de personalidade, caracterizados pelos mais variados tipos de sintomas e comportamentos.

Essa CID diz respeito a problemas que afetam a personalidade desde a infância ou adolescência, e que podem persistir ao longo da vida adulta.

Por isso, quem recebe o diagnóstico de algum transtorno de personalidade, como o transtorno de personalidade borderline (CID F60.3), pode ter direito a um benefício do INSS

Dependendo da situação, pode ser o caso de solicitar aposentadoria por invalidez, que é quando você tem um transtorno e fica totalmente incapacitado para o trabalho. 

Ou, então, de auxílio-doença, que é quando você tem um transtorno e fica temporariamente incapacitado para o trabalho.

Além desses dois benefícios, também pode ser o caso de você solicitar um BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.

Atenção! Para solicitar o BPC, você deve cumprir requisitos bem específicos. Tais como: deficiência, idade avançada (65 anos ou mais) e miserabilidade.

Ou até uma aposentadoria da pessoa com deficiência.

No entanto, para requerer qualquer benefício pela CID F60, você terá que passar por avaliação em uma perícia médica no INSS e apresentar seus documentos.

Converse com o seu advogado previdenciário de confiança e conte sobre a sua situação. 

Além dos médicos psiquiatras e dos psicólogos, os profissionais da área previdenciária também têm muito a ajudar.

Gostou de ler este conteúdo e saber mais sobre a CID F60?

Se você conhece uma pessoa que sofre com algum transtorno de personalidade, compartilhe esse artigo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.