3 Dicas Valiosas Sobre Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença é um dos temas previdenciários mais comentados nas notícias, principalmente depois das novas medidas adotadas pelo governo para reduzir o número de pessoas que recebem este benefício.

Existem muitas regras e particularidades que rodeiam o tema.

Se você está passando por alguma situação e quer saber quem tem direito a Auxílio-Doença, como requerer o benefício e qual o valor a ser recebido, esse post é para você!

Vou contar 3 curiosidades sobre o Auxílio-Doença que serão muito úteis, continue comigo até o fim!

1. Você não precisa estar trabalhando para receber Auxílio-Doença

Muita gente não sabe, mas você não precisa estar trabalhando para ter direito ao Auxílio-Doença.

Por outro lado, em alguns casos, mesmo quem está trabalhando não tem direito ao benefício.

Para ter direito ao Auxílio-Doença é necessário preencher 3 requisitos:

  1. Carência (tempo mínimo pagando o INSS para ter direito a pedir Auxílio-Doença);
  2. Qualidade de segurado (período em que você tem direito a pedir o Auxílio-doença);
  3. Incapacidade laboral (não poder trabalhar na sua função).

Carência é o número mínimo de recolhimentos para o INSS que você precisa ter realizado para ter direito ao Auxílio-Doença. Para a maior parte dos casos, antes de ter direito ao auxílio, é necessário ter o mínimo de 12 contribuições (meses).

Após completado esses 12 recolhimentos, você adquire a qualidade de segurado, que é o direito de poder receber o Auxílio-Doença.

Quando alguém para de recolher o INSS, ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo. Em alguns casos, por até 3 anos e 45 dias.

Isso significa que, mesmo que você pare de recolher o INSS, ainda poderá pedir seu Auxílio-Doença por algum tempo.

Quer saber quanto tempo você tem para pedir seu Auxílio-Doença? Então leia este post: Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença

2. O Auxílio-Doença pode contar para sua aposentadoria

Tem um detalhe muito importante no Auxílio-Doença que pode fazer o tempo recebendo este benefício contar ou não para sua aposentadoria.

Se quando você terminar de receber o benefício você realizar uma contribuição para o INSS, todo o período recebendo Auxílio-Doença (pode ser 1 mês ou 10 anos) contará como tempo trabalhado para você se aposentar.

Por outro lado, se você sair do seu Auxílio-Doença e não realizar nenhuma contribuição para o INSS, você pode perder todo tempo de benefício

Então, muito cuidado: em hipótese alguma deixe de realizar contribuições para o INSS depois que seu Auxílio-Doença for cessado, cortado ou indeferido.

3. O valor do Auxílio-Doença é limitado às últimas 12 contribuições

Você sabia que o valor do Auxílio-Doença é limitado às suas últimas 12 contribuições?

Este foi um limite imposto silenciosamente, em 2015, aos benefícios. Teve pouca repercussão na mídia, mas, um resultado devastador nos Auxílios-Doença.

O principal prejudicado é quem perdeu recentemente o emprego e continuou pagando o INSS sobre um salário mínimo para não perder tempo na aposentadoria.

Esta regra diminui consideravelmente o Auxílio-Doença de quem sempre contribuiu com um valor alto, mas que, por algum motivo, começou a contribuir com um valor menor nos últimos 12 meses.

Isso é legal perante a lei e o INSS pode fazer.

Se você está nessa condição, não se desespere. Em primeiro lugar, guarde toda a documentação médica que você acumulou nesse tempo em Auxílio-Doença e já deixe organizada. 

Uma nova perícia não significa que você terá seu benefício cortado. Caso o INSS corte seu benefício e você ainda esteja incapaz para o trabalho, é possível ingressar com uma ação judicial para rever a decisão do INSS. 

Se você ainda tem dúvidas sobre o valor do Auxílio-Doença, como realizar o agendamento e outros detalhes do benefício, a dica é entrar em contato com um advogado previdenciário.

Esse profissional é especialista no tema e pode agilizar seus processos. 😉

Reservei uma lista dos nossos conteúdos sobre o Auxílio-Doença, assim você fica craque no assunto:

Como se Aposentar nas Regras antes da Reforma?

É possível se aposentar com as regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019. 

Isso é chamado de direito adquirido.

Por mais que a Reforma tenha sido aprovada em 2019, ainda assim vivemos um momento de tensão para quem estava próximo de se aposentar naquela data. 

Por isso, vou ensinar algumas dicas de como enfrentar as mudanças. 

Como se Aposentar com as Regras anteriores à Reforma?

O objetivo é fazer com que você consiga se aposentar com as regras antigas, anteriores à Reforma da Previdência.

Dica 1: Descubra se você já podia ter se aposentado

Este é o primeiro passo que você precisará tomar.

Calcule quanto tempo de contribuição você tinha até a entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019) e descubra se já não poderia ter se aposentado.

No Brasil, existem diferentes aposentadorias pelo INSS.

Entenda quais são os requisitos para as principais espécies de aposentadorias: 5 principais espécies de aposentadoria no INSS.

Se você já tiver o tempo necessário para se aposentar em qualquer uma dessas espécies, então as mudanças na lei (incluindo a Reforma) não serão um problema.

Quando todos os requisitos para uma aposentadoria são preenchidos, você terá direito adquirido àquela aposentadoria por mais que ainda não tenha feito o pedido no INSS.

Ter direito adquirido significa que, mesmo com as mudanças da lei, você poderá optar por se aposentar com as regras anteriores à Reforma ou, então, com as novas regras.

Atenção: só tem direito adquirido quem já preencheu todos os requisitos para se aposentar.

Porém, se na data da Reforma (13/11/2019) faltasse 1 dia para preencher todos os requisitos de alguma aposentadoria, você não terá direito adquirido e, consequentemente, estará sujeito às mudanças na aposentadoria.

Importante: a maioria dos requisitos e da forma de cálculo das aposentadorias, antes da Reforma, são mais benéficas que as novas regras.

Portanto, é interessante você tentar conseguir se aposentar com as regras antigas.

Dica 2: Desconfie da contagem do INSS

É normal as pessoas acharem que não podem se aposentar.

As leis brasileiras são confusas. Cada pessoa diz uma coisa diferente e, normalmente, achamos que não temos direitos. Isso está errado.

É comum pensarmos que temos menos tempo do que de fato temos.

O problema é que, quando você vai ao INSS pedir um cálculo do tempo de contribuição, o Instituto não leva em consideração tudo o que poderá contar para a sua aposentadoria.

Alguns períodos somente serão reconhecidos na Justiça.

Fiz uma lista com os principais casos que o INSS normalmente não considera, mas que poderão contar muito para a sua aposentadoria:

Como se Aposentar com as Regras anteriores à Reforma?
  • Trabalho na área da saúde (médico, enfermeiro, dentista): o INSS normalmente não considera esse tempo como especial;
  • Trabalho com ruído, químicos, eletricidade ou agentes biológicos: o INSS normalmente não considera esse tempo como especial;
  • Trabalho sem carteira assinada;
  • Trabalho como autônomo;
  • Tempo de auxílio-doença, desde que intercalado entre períodos contributivos.

Todos esses períodos poderão aumentar seu tempo de contribuição e fazer com que você saia das regras estabelecidas pela Reforma da Previdência.

Neste caso, se você tiver reunido os requisitos necessários para uma aposentadoria, conseguirá o tão sonhado direito adquirido.

Talvez, alguns desses períodos você não consiga diretamente no INSS, mas são alternativas para antecipar e aumentar o valor da sua aposentadoria.

Nós, do Ingrácio, fizemos um conteúdo explicando certinho quais são os períodos de trabalho que podem fazer com que seu tempo de contribuição aumente.

Recomendo a leitura!

Dica 3: Veja se é possível pagar INSS em atraso

Você poderá adiantar sua aposentadoria se tiver deixado de pagar o INSS por algum tempo como contribuinte individual.

Neste caso, é preciso prestar muita atenção.

Em algumas situações, não bastará você recolher o INSS atrasado, será preciso, primeiro, regularizar a sua situação no Instituto.

Esse procedimento dependerá da comprovação da atividade exercida no período que você quer pagar em atraso.

Se você não fizer a regularização primeiro, de nada adiantará pagar em atraso. É dinheiro jogado no lixo.

A regularização poderá ser feita em uma agência do INSS.

No Instituto, algumas provas documentais serão exigidas. São provas que deverão demonstrar o exercício da atividade profissional na época em que se pretende recolher em atraso.

Os documentos mais utilizados para comprovar a atividade profissional são:

  • Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;
  • Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
  • Inscrição de profissão na prefeitura.

Fora esses, qualquer documento que indique sua profissão, ou mostre você trabalhando, poderá ser útil para comprovar o exercício da atividade.

Antes de pagar o INSS em atraso, leia esses dois conteúdos que explicam tudo sobre contribuições em atraso: 

Nós também produzimos um material atualizado, com todas as mudanças da Reforma da Previdência: Resumão da Reforma da Previdência.

Conclusão

Apesar desse artigo ser simples e rápido, ele é de extrema importância para você que quer se aposentar com as regras anteriores à Reforma da Previdência.

Como te expliquei na Dica 1, as regras antigas são muito mais benéficas para você, porque os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos. Além disso, o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.

Fique atento e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefícios antigos. 

Isso pode ser feito por meio do reconhecimento de períodos de contribuição ou, até mesmo, do pagamento de recolhimentos em atraso, conforme ensinado nas Dicas 2 e 3.

Continue acompanhando o Blog do Ingrácio para se manter informado sobre as novidades trazidas pela Reforma da Previdência. 

Postamos conteúdos exclusivos, que fazem com que você fique atualizado sobre os seus direitos.

Outro material que recomendo muito, para caso você não tenha completado os requisitos e possa se aposentar com o direito adquirido, é o nosso guia sobre como se aposentar com as Regras de Transição!

Gostou do texto? 

Então, compartilhe esse material com seus conhecidos, amigos e familiares.

Até a próxima! Abraço.

Quais são os Agentes Insalubres na Aposentadoria Especial?

Temos vários agentes insalubres que podem te garantir uma aposentadoria especial.

Se você está acompanhando o blog já sabe o que é uma Aposentadoria Especial e que para ter direito a ela é necessário ter trabalhado em determinadas funções até 1995 ou ter trabalhado com agentes insalubres, ou periculosos.

Não sabe o que é Aposentadoria Especial? Descubra aqui.

Neste post vamos falar sobre os agentes insalubres.

Mas afinal, quais são os agentes insalubres que garantem o direito de você se aposentar antes e sem que o fator previdenciário diminua o valor da sua aposentadoria?

Vamos ver alguns exemplos de agentes insalubres.

1. Ruído

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Fonte: Folha Certa.

O ruído é o mais famoso dos agentes insalubres.

A exposição a ruídos altos, de modo habitual e permanente gera o direito ao reconhecimento deste período como tempo especial, um período que conta para Aposentadoria Especial e para adiantar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

A exposição ao ruído que gera direito à contagem diferenciada já foi muito discutido na justiça, mas hoje existe um consenso.

Até 04/03/1997 o limite máximo permitido de ruído era 80 db(A).

Ou seja, se você trabalhou exposto ao ruído acima de 80 db(A) antes de 04/03/1997, sua atividade será considerada especial.

De 06/03/1997 até 18/11/2003 o limite máximo permitido de ruído aumentou muito e foi para 90 db(A).

Então, apenas trabalhadores em posições com exposição superior a 90 db(A) nesta época tem sua atividade especial.

A partir de 19/11/2003 o limite máximo baixou para 85 dB(A), se sua exposição após 2003 for superior a este valor sua atividade será considerada especial.

Atenção! O nível de ruído, para que a atividade seja reconhecida como especial, a exposição ao ruído deve ser maior que o limite máximo da época, se o valor for igual não irá contar.

Então se em 1994 você trabalhou somente exposto a um ruído de 80 db(A), este tempo não será considerado pelo INSS como atividade especial, mas se estava exposto a 80,01 db(A) sim.

E o EPI no caso dos ruído?

Nenhuma, o valor que conta no caso do ruído é a medição do ruído sem o uso do EPI.

Então se você usou EPI ou não usou EPI não fará diferença para que sua atividade seja considerada especial.

2. Químicos quantitativos

Os agentes químicos quantitativos são os agentes insalubres que, assim como o ruído, precisam que a empresa registre o nível de exposição.

Nestes casos, cada agente químico quantitativo tem um limite de tolerância diferente e seu período somente será considerado especial se você esteve exposto acima do limite de tolerância.

Quer saber se o agente químico era quantitativo? Veja se ele está na relação abaixo.

Lista dos agentes químicos quantitativos.

3. Químicos qualitativos

Os agentes químicos qualitativos são aqueles agentes insalubres que garantem o direito ao tempo especial pela simples presença no ambiente de trabalho, independentemente do nível de exposição.

Os principais agentes químicos qualitativos são agentes comprovadamente cancerígenos, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio, silicatos, benzenos, fenóis e hidrocarbonetos aromáticos (como grande parte dos solventes e tintas).

Quer saber se o agente químico era qualitativo? Veja se ele está na relação abaixo.

Lista dos agentes químicos qualitativos (Anexo 5, 7, 12, 13 e 13A)

E o EPI no caso dos agentes químicos?

Agora vai ficar mais fácil garantir a sua aposentadoria especial quando o INSS negar seu benefício por conta do EPI.

Diferente do ruído, o EPI faz diferença para caracterização da atividade especial por exposição a agentes químicos.

Isto somente após 1998, antes disso mesmo se existisse EPI a atividade será considerada especial.

Pode ser que a atividade não seja considerada especial se no PPP (perfil profissiográfico previdenciário) estiver discriminado: que a empresa fornecia EPI, que o EPI era eficaz e o código de cada um deles.

Neste caso, para conseguir comprovar a atividade especial é necessário que você prove que o EPI não era eficaz, não havia correta distribuição, uso, documentação ou higienização deles.

4. Biológicos

Os agentes insalubres biológicos funcionam de maneira muito parecida com os agentes químicos qualitativos.

A mera presença deles, de maneira habitual e permanente, é suficiente para que a atividade seja considerada especial, independentemente do nível de exposição.

Esta exposição é comum para quem possui contato permanente com:

  • Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
  • Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
  • Esgotos (galerias e tanques);
  • Lixo urbano (coleta e industrialização).
  • Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
  • Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
  • Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se ao pessoal técnico);
  • Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
  • Cemitérios (exumação de corpos);
  • Estábulos e cavalariças;
  • Resíduos de animais deteriorados.

E o EPI no caso dos agentes biológicos?

O uso do EPI no caso dos agentes insalubres biológicos é bem discutido no direito previdenciário. Ele pode ser interpretado:

  • Igual ao caso do ruído, mesmo que a empresa forneça o EPI, a atividade será especial;
  • Igual ao caso dos químicos, é necessário comprovar que o EPI não era eficaz para que a atividade seja considerada especial.

O INSS interpreta que é preciso comprovar que o EPI não era eficaz, já a Justiça têm os dois entendimentos.

Lista dos agentes biológicos.

agentes-biologicos

5. Trabalhou com estes agentes?

Se você trabalhou com algum desses agentes insalubres, você precisa solicitar para sua empresa o PPP (perfil profissiográfico previdenciário) e apresentá-lo no INSS.

Antigamente, antes de 2003, existiam outros formulários que são válidos desde que emitidos antes de 2003 (como o DSS-8030, DIRBEN-8030 ou SB-40), se a emissão for após 2003 somente o PPP é válido.

Sem estes documentos, o INSS não tem como analisar seu direito ao reconhecimento dos agentes insalubres e da Aposentadoria Especial.

Você trabalhou com algum desses agentes ou conhece alguém que trabalhou?

Então compartilhe esse post para que todos possam ser ajudados por essas dicas.

Até o próximo post!