Quem tem epilepsia (CID G40) aposenta ou recebe auxílio?

Dentre os mais de 50 mil códigos registrados na CID (Classificação Internacional de Doenças), muitos beneficiários do INSS têm dúvidas se a CID G40 aposenta.

Entenda! O código CID G40 é utilizado para identificar a epilepsia.

Caso você não saiba, a epilepsia não é contagiosa e está longe de ser associada a interpretações religiosas equivocadas, como ocorreu no passado. 

Antigamente, as crises epilépticas, principalmente as mais graves, eram erroneamente ligadas a crenças religiosas e confundidas com situações “demoníacas”.

Mas, apesar do estigma que ainda envolve essa doença, ela é, na verdade, uma desordem ou uma desarticulação das atividades cerebrais.

Por breves segundos ou minutos, uma parte do cérebro da pessoa com epilepsia emite sinais desordenados, que resultam em:

  • crises convulsivas;
  • episódios de “desligamento”;
  • movimentos involuntários; e 
  • outros tipos de manifestações.

Um dado importante é que, conforme a OMS (Organização Mundial de Saúde), a epilepsia afeta cerca de 2% da população brasileira

Além disso, a Secretaria de Atenção Especializada do Ministério da Saúde salienta que 25% dos epilépticos enfrentam estágios graves da doença – o que exige o uso contínuo de medicamentos (anticonvulsivantes).

Nesse contexto, portanto, muitos segurados que convivem com a epilepsia não sabem se a CID G40 aposenta ou ao menos leva à concessão de outros benefícios previdenciários.

Diante dessas questões, produzimos este artigo especialmente para você.

Continue a leitura, descubra se a CID G40 aposenta e muito mais.

CID G40: o que é?

A CID G40 é o código de referência internacional listado na CID 10 e utilizado para identificar e registrar casos de epilepsia

Entenda! Em que pese a CID 11 tenha entrado em vigor em 2022, após a reorganização de diversos códigos da CID 10, assim como com a remoção de categorias que deixaram de ser consideradas doenças, os códigos da CID 10 ainda são bastante procurados. 

CID 10CID 11
Na CID 10, a epilepsia está relacionada no capítulo 6, que trata das doenças do sistema nervoso. Na CID 11, a epilepsia está relacionada no capítulo 8, que também trata das doenças do sistema nervoso. 

Abaixo, confira os códigos equivalentes à epilepsia, listados tanto na CID 10 (antiga Classificação Internacional de Doenças) quanto na CID 11 (nova Classificação Internacional de Doenças).

CIDCódigoDoença
10G40Epilepsia 
118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas

Ou seja, enquanto a epilepsia é identificada pelo código G40 na CID 10, o código 8A6Z na CID 11 também diz respeito a essa mesma doença. Fique atento à mudança de códigos.

Além disso, cabe ressaltar que existe uma subdivisão no capítulo 6 da CID 10, chamada de “G40-G47 Transtornos episódicos e paroxísticos”

Se você acessar essa subdivisão, vai verificar que a CID G40 se desmembra em outras 10 classificações, indo da CID G40.0 até a CID G40.9. Veja:

código G40 na CID 10

Em caso de dúvida, converse com o seu médico neurologista ou com outro profissional da área médica, capacitado para identificar em qual CID G40 você se enquadra. 

Importante! Todos os códigos da CID (Classificação Internacional de Doenças) são empregados para identificar, compilar estatísticas, gerar relatórios, desenvolver políticas públicas e aprimorar a comunicação entre os profissionais da área da saúde.

G40.0: Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal

CIDCódigoDoença
10G40.0Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal
118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada

G40.1: Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais simples

CIDCódigoDoença
10G40.1 Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais simples
118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada
118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas

Importante! No caso da tabela acima, a CID G40.1 da CID 10 equivale a dois códigos da CID 11 (8A61.Z e 8A6Z).

G40.2: Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais complexas

CIDCódigoDoença
10G40.2Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais complexas
118A61.4ZSíndromes epilépticas genéticas com idade variável de início, não especificadas

G40.3: Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas

CIDCódigoDoença
10G40.3 Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas
118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada

G40.4: Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas

CIDCódigoDoença
10G40.4 Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas
118A62.ZEncefalopatias epilépticas não especificadas
118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada

Atenção! Na tabela acima, a CID G40.4 da CID 10 equivale a dois códigos da CID 11 (8A62.Z e 8A61.Z).

G40.5: Síndromes epilépticas especiais

CIDCódigoDoença
10G40.5 Síndromes epilépticas especiais
118A60.ZEpilepsia devido à condição ou doença estrutural ou metabólica não especificada

G40.6: Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)

CIDCódigoDoença
10G40.6 Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)
118A68.4 Convulsão tônico-clônica generalizada
118A65Convulsão única não provocada 

Entenda! A CID G40.6 da CID 10 equivale a dois códigos da CID 11 (8A68.4 e 8A65).

G40.7: Pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal

CIDCódigoDoença
10G40.7Pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal
118A66.1ZEstado de mal epiléptico não convulsivo, não especificado
118A61.21Epilepsia de ausência na infância 

Importante! A CID G40.7 da CID 10 equivale a dois códigos da CID 11 (8A66.1Z e 8A61.21).

G40.8: Outras epilepsias

CIDCódigoDoença
10G40.8Outras epilepsias   
118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas

G40.9: Epilepsia, não especificada

CIDCódigoDoença
10G40.9Epilepsia, não especificada
118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

Além de ter atualizado diversos códigos, como é o caso da epilepsia que passou do código G40 (CID 10) para o 8A6Z (CID 11), a CID 11 mudou algumas classificações.

A partir da CID 11, por exemplo, a Síndrome de Burnout (esgotamento) passou a ser compreendida como uma doença do trabalho, e não mais como uma doença mental. 

Também, outra mudança foi em relação à transexualidade. 

Enquanto a transexualidade era considerada doença na CID 10; na CID 11, ela passou a ser classificada como uma incongruência de gênero na adolescência ou na idade adulta.

Tabela CID 10 G40: como fica com as mudanças da CID 11?

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10G40Epilepsia 118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas
10G40.0Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por localização com crises de início focal 118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada
10G40.1 Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por localização com crises parciais simples118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada
10G40.1 Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por localização com crises parciais simples118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas
10G40.2Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização com crises parciais complexas118A61.4ZSíndromes epilépticas genéticas com idade variável de início, não especificadas
10G40.3 Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada
10G40.4 Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas118A62.ZEncefalopatias epilépticas não especificadas
10G40.4 Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada
10G40.5 Síndromes epilépticas especiais118A60.ZEpilepsia devido a condição ou doença estrutural ou metabólica não especificada
10G40.6 Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)118A68.4 Convulsão tônico-clônica generalizada
10G40.6 Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)118A65Convulsão única não provocada 
10G40.7Pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal118A66.1ZEstado de mal epiléptico não convulsivo, não especificado
10G40.7Pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal118A61.21Epilepsia de ausência na infância 
10G40.8Outras epilepsias   118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas
10G40.9Epilepsia, não especificada118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas

Quem tem epilepsia (CID G40/CID 8A6Z) tem direito a algum benefício?

Quem tem epilepsia, código G40 (CID 10) ou 8A6Z (CID 11), pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, a algum benefício previdenciário por incapacidade ou ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).

benefícios do inss que pessoas com epilepsia têm direito

Atenção! O BPC não é um benefício previdenciário, e sim assistencial, que pode ser pago a pessoas que cumprem requisitos específicos, como miserabilidade e idade avançada e/ou deficiência.

Caso você sofra com essa doença neurológica, entenda tudo o que pode fazer para conseguir alcançar seu benefício previdenciário ou o BPC – benefício assistencial.  

Epilepsia e aposentadoria da pessoa com deficiência

Não podemos descartar a aposentadoria da pessoa com deficiência para quem tem epilepsia em estágio grave.

Se o grau da sua doença for elevado e estiver de acordo com o IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência), você pode tentar a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Confira alguns dos principais sintomas ocasionados pela epilepsia:

  • crises convulsivas intensas;
  • contrações musculares em todo o corpo;
  • contrações musculares em partes específicas do corpo;
  • salivação excessiva;
  • “desligamento” – como se você parasse de interagir por um tempo;
  • entre outros sintomas que podem variar.

No entanto, você deve passar por uma perícia médica para confirmar a sua deficiência de longo prazo (superior a 2 anos), geralmente realizada por médicos neurologistas na Justiça.

Entenda! Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, você deve comprovar o início da deficiência (epilepsia) e somar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Melhor dizendo, tratando-se da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, você deve comprovar a deficiência (epilepsia) ao longo de todo o seu período contributivo.

Dica! Para identificar se é o caso de pedir aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário. 

Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

  • 55 anos de idade (mulher);
  • 60 anos de idade (homem);
  • 15 anos de tempo de contribuição com deficiência.

Atenção! Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário comprovar a existência da sua deficiência durante todo o tempo de contribuição.

Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição:

  • Deficiência de grau grave:
    • 20 anos de tempo de contribuição (mulher);
    • 25 anos de tempo de contribuição (homem).
  • Deficiência de grau médio:
    • 24 anos de tempo de contribuição (mulher);
    • 29 anos de tempo de contribuição (homem).
  • Deficiência de grau leve:
    • 28 anos de tempo de contribuição (mulher);
    • 33 anos de tempo de contribuição (homem).
Guia da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Epilepsia e aposentadoria por invalidez

Caso você fique totalmente incapaz para realizar as suas atividades de trabalho, ou até de ser reabilitado em outra função devido aos sintomas gerados pela epilepsia, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida.

Importante! Desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de benefício por incapacidade permanente.

No entanto, da mesma forma como ocorre na aposentadoria da pessoa com deficiência, a sua invalidez igualmente precisa ser comprovada por meio de perícia médica no INSS.

Requisitos para a aposentadoria por invalidez:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado;
  • não estar recebendo auxílio-acidente;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • comprovar a incapacidade gerada pela epilepsia por meio de perícia médica.

Epilepsia e auxílio-doença

Se você tem epilepsia e está incapacitado de forma temporária para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode ser o caso de solicitar auxílio-doença

Importante! Desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019, o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária

Todavia, assim como a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença também exige a comprovação da incapacidade. 

Neste caso, você deve passar por uma perícia médica no INSS.

Requisitos para o auxílio-doença:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • estar temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • ter qualidade de segurado no momento em que ficar incapacitado;
  • comprovar a incapacidade gerada pela epilepsia por meio de perícia médica.

Importante! Converse com o seu advogado previdenciário de confiança e confira as situações em que a carência pode ser dispensada. 

Epilepsia e BPC/LOAS

O BPC não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.

Conforme a LOAS, o BPC é a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos de idade (ou mais), que não têm condições de se manter financeiramente.

Confira o que diz o artigo 20 da LOAS:

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Porém, o INSS costuma indeferir / negar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), descrito na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), para quem tem epilepsia.

No próximo tópico, leia a lista de todos os requisitos exigidos para o BPC.

Requisitos para o BPC:

  • ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • ser constatada a baixa renda / miserabilidade social do requerente do BPC em avaliação social de sua residência – realizada por meio de assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • importante! estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
  • ter alguma deficiência (não importa a idade do requerente do BPC);
  • ter 65 anos de idade ou mais.

Documentos necessários para comprovar a incapacidade para o trabalho

Se você sofre de epilepsia, uma doença neurológica que causa a desordem das atividades cerebrais, será necessário apresentar tanto os seus documentos pessoais quanto os que comprovam a sua incapacidade para o trabalho. 

Confira a lista com os principais documentos solicitados:

Importante! Apresente sua situação para um advogado previdenciário. Dependendo do seu caso, pode ser necessário comprovar a incapacidade com documentos mais específicos.  

Perguntas frequentes sobre se a CID G40 (CID 8A6Z) aposenta

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se a CID G40 aposenta.

Quem tem crise convulsiva tem direito a algum benefício?

Quem tem crise convulsiva em decorrência da epilepsia pode ter direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença, que são benefícios por incapacidade (previdenciários), ou ao BPC, que não é um benefício previdenciário, e sim assistencial. 

Além desses benefícios, pode ser o caso de você solicitar uma aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição. 

Quem tem epilepsia pode se aposentar mais cedo?

Sim! Se a pessoa com epilepsia (de qualquer idade) ficar totalmente incapacitada para o trabalho ou até para ser reabilitada em outra função, ela pode se aposentar mais cedo, com direito à aposentadoria por invalidez.

Atenção! Essa pessoa pode ser convocada a passar por novas perícias médicas para que o INSS entenda que a sua incapacidade total ainda persiste. 

tabela com a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez

Qual o valor da aposentadoria por epilepsia?

O valor da aposentadoria (por invalidez) em decorrência da epilepsia depende da forma de cálculo desse benefício por incapacidade permanente (total). 

Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por invalidez é calculado da seguinte forma:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde de julho de 1994;
  • aplique um redutor na média dos seus salários calculada;
  • você vai receber 60% + 2% ao ano acima de 15 anos de contribuição (se mulher);
  • ou 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição (se homem).

Quem tem epilepsia tem direito à LOAS?

Em tese, o INSS costuma indeferir / negar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), descrito na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), para quem tem epilepsia.

Porém, se você cumprir os requisitos exigidos para o BPC/LOAS, tal como, por exemplo, ser uma pessoa com deficiência de qualquer idade, ter 65 anos de idade ou mais e não ter como se manter financeiramente, pode ter direito à LOAS.

Quem tem epilepsia pode receber auxílio-doença?

Sim! Quem tem epilepsia e está incapacitado de forma temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode solicitar e receber auxílio-doença.

Quem tem epilepsia tem direito à aposentadoria por invalidez?

Sim! Caso você fique totalmente incapacitado para trabalhar ou até de ser reabilitado em outra função devido aos sintomas gerados pela epilepsia, pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Qual tipo de epilepsia aposenta?

Embora não exista um tipo específico de epilepsia que aposenta, pode-se dizer que os tipos mais graves de manifestação dessa doença podem aposentar.

Na verdade, você tanto vai ter que apresentar todos os documentos que comprovem suas crises epilépticas constantes e o uso de anticonvulsivos, quanto passar por perícia médica no INSS. 

Só assim para saber se a sua epilepsia é do tipo que aposenta. 

Conclusão

O código CID G40, utilizado para identificar a epilepsia na CID 10, aposenta.

Na realidade, quem tem epilepsia – doença neurológica que se caracteriza por ocasionar a desordem e a desarticulação das atividades cerebrais, pode ter direito a alguns benefícios previdenciários e até ao BPC/LOAS, que é um benefício assistencial.

Dentre esses benefícios, a CID G40 pode dar direito a dois benefícios por incapacidade, como à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença. 

Ou, então, em casos mais graves e específicos, à aposentadoria da pessoa com deficiência.

No entanto, o segurado ou a segurada com epilepsia vai ter que passar por perícia médica no INSS, além de apresentar toda a documentação necessária para comprovar a doença.

Portanto, se você sofre de epilepsia, converse com o seu advogado previdenciário. 

Questione a necessidade de solicitar seu benefício apenas na via administrativa, ou seja, no INSS, ou se é possível partir direto para a Justiça.

Gostou de saber todas essas informações a respeito da CID G40?

Fique atento às mudanças trazidas pela CID 11, na CID 10. É bem importante você saber que ocorreram alterações e cobrar isso do seu médico e advogado.

Esperamos que você tenha gostado do texto e feito uma ótima leitura. Compartilhe esse material com todos os seus amigos e conhecidos.

Em caso de dúvida, lembre-se que você pode conversar direto com um profissional.

Abraço! Até o próximo artigo.

Advogado Previdenciário Online: como funciona a consulta?

Sabia que existe a possibilidade de consultar advogado previdenciário online, de qualquer lugar do Brasil e até do exterior? 

Hoje em dia, você tem a chance de utilizar o avanço da tecnologia a seu favor. Basta ter acesso a um computador ou telefone celular conectados à internet. 

Assim como acontece aqui na Ingrácio, muitos outros advogados têm facilitado a vida de seus clientes por meio do atendimentos online

A maior parte dos serviços jurídicos, como processos e protocolos, já é eletrônica. Aliás, nem o INSS ficou para trás após o desenvolvimento da plataforma digital “Meu INSS“. 

O mundo jurídico continua se atualizando e inovando. 

Por isso, é importante que você também acompanhe essas evoluções.

Uma consulta previdenciária online costuma ter a mesma qualidade e ser até mais eficiente do que uma consulta previdenciária presencial. 

Para se manter atualizado sobre essa nova realidade, produzimos um material completo sobre como você pode consultar um advogado previdenciário online

Neste artigo, entenda como funciona a consulta online, aprenda a evitar o advogado que é “caça processo” e muito mais. Leia os seguintes tópicos:

Para que serve a consulta previdenciária?

A consulta previdenciária tem o propósito de prestar esclarecimentos e orientações. Essa etapa ainda não é o momento para você e seu advogado fecharem um contrato. 

Durante a consulta, o advogado dedica tempo para esclarecer todas as suas dúvidas, identificar problemas e suas possíveis soluções, bem como destacar aspectos relevantes que exigem atenção.

No final da consulta, você deve sair sabendo:

  • Quais são os seus direitos previdenciários.
  • O número do seu benefício e os demais detalhes relacionados a ele.
  • Quais são as suas alternativas e possibilidades de ação.

O aspecto mais importante é você receber orientações sobre seus direitos

Entenda! A consulta com um advogado é semelhante à consulta médica, na qual você procura o médico para tratar um problema específico ou verificar o seu estado de saúde. 

Geralmente, ninguém visita um médico pela primeira vez esperando agendar uma cirurgia logo de cara, salvo exceções. A mesma ideia se aplica à consulta com um advogado. 

Não feche um contrato sem antes ter contato prévio com um advogado especialista.

Você deve procurar um profissional da área jurídica para entender a sua situação atual e o que precisa fazer em seguida, da primeira consulta em diante.

Para quem é indicado consulta previdenciária online?

A consulta online com um advogado especialista em direito previdenciário é indicada para pessoas nas mais diversas situações. 

Confira algumas das possibilidades que você tem a oportunidade de explorar em consulta:

  • buscar informações sobre seus benefícios previdenciários;
  • fazer planejamento previdenciário para se aposentar no melhor momento;
  • compreender o cálculo e os valores dos benefícios que tem direito;
  • entender quando e com qual regra vai conseguir se aposentar;
  • pedir ajuda para solicitar algum benefício por incapacidade;
  • obter informações sobre ser dependente e ter direito à pensão por morte;
  • solicitar análise documental para requerer uma revisão da vida toda;
  • requerer a realização de outra revisão que tenha direito;
  • entender os documentos necessários para comprovar seu tempo de contribuição;
  • descobrir as melhores soluções para o seu próprio caso;
  • esclarecer suas principais dúvidas;
  • entre outras possibilidades.

Como funciona a consulta com advogado online?

Aqui na Ingrácio, o planejamento previdenciário passa por sete fases

Tem a consulta prévia para que possamos entender melhor o seu caso, mas também tem a análise completa do seu caso, que envolve:

  1. Preenchimento do formulário inicial.
  2. Análise dos documentos apresentados.
  3. Agendamento da consulta.
  4. Elaboração do planejamento.
  5. Realização da consulta propriamente dita.
  6. Pesquisa de satisfação.
  7. Tempo dedicado para esclarecer todas as suas dúvidas.

Esse processo nos permite dedicar o tempo necessário para compreender a sua situação e oferecer a melhor assistência possível.

  1. Preenchimento do formulário inicial

O preenchimento do formulário inicial é de extrema importância, pois ele assegura que nossa equipe tenha um entendimento claro dos principais aspectos do seu caso, evitando consultas desnecessárias.

Nosso formulário inclui questões cruciais relacionadas à sua situação previdenciária específica. 

Essas informações são essenciais para que possamos direcioná-lo ao especialista mais adequado às suas necessidades.

Por exemplo, se você for um servidor público, não adianta direcionarmos seu caso para um especialista em RGPS (Regime Geral da Previdência Social), já que se trata de RPPS (Regime Próprio da Previdência Social). 

O formulário garantirá que você seja encaminhado ao profissional mais qualificado para tratar da sua situação específica.

  1. Análise dos documentos apresentados

Após a confirmação da consulta, nossa equipe entrará em contato para obter todos os detalhes do seu caso e realizar uma análise minuciosa dos documentos que você já possui.

Essa etapa é muito importante para agilizar a consulta, porque ela assegura uma análise cuidadosa dos seus documentos e fornece respostas precisas, baseadas em cálculos.

Aliás, no contexto do direito previdenciário, a importância dos cálculos é incontestável. 

Os cálculos são a base para compreendermos o que ocorreu no seu histórico contributivo e, além disso, anteciparmos o que pode acontecer no seu futuro previdenciário. 

Atenção! Desconfie de advogados que não fazem análises baseadas em cálculos. 

  1. Agendamento da consulta

Após o envio dos seus documentos, disponibilizamos opções de dias e horários que você pode escolher para agendar a sua consulta. 

Toda essa agilidade faz com que você não precise ir e vir até nosso escritório para marcar conversas que não proporcionam soluções efetivas para as suas necessidades.

Nosso objetivo é garantir que você tenha respostas precisas em uma única conversa, poupando o seu valioso tempo.

  1. Elaboração do planejamento

No campo do direito previdenciário, lidamos com históricos ao longo de vidas inteiras de trabalho. Por isso, não é suficiente apenas conhecermos seu emprego mais recente e as últimas alterações na legislação.

Nossa abordagem requer uma análise minuciosa de cada período de trabalho e de cada contribuição que você fez ao longo da sua vida contributiva. 

Levamos em consideração as leis existentes desde o início da sua trajetória profissional. 

Para analisar apenas as circunstâncias atuais, entendemos que, nesse caso, até a plataforma online do INSS pode fornecer uma resposta genérica.

Porém, a nossa missão é proporcionar uma avaliação verdadeira e aprofundada acerca dos seus direitos e possibilidades. 

E isso demanda um trabalho de alta qualidade, dedicação e vasta experiência. 

Especialmente, porque estamos comprometidos com a elaboração do seu planejamento previdenciário – um estudo que exige tempo e pesquisa de todas as opções de benefícios disponíveis para você, de acordo com o seu caso específico.

  1. Realização da consulta propriamente dita

A sua consulta pode ser realizada de diversas maneiras: 

  • presencialmente; 
  • por videoconferência;
  • ligação telefônica; ou 
  • até mesmo por e-mail.

Entenda! Dentre as opções acima, você mesmo escolhe a forma de consulta que deseja.

Durante essa etapa, nossa equipe estará ao seu lado para orientá-lo sobre seus direitos, apresentar todas as possibilidades disponíveis e traçar o caminho mais favorável rumo à carta de concessão do seu benefício previdenciário.

Ao optar por um planejamento previdenciário, você recebe:

  • Orientação personalizada para a resolução do seu caso.
  • Avaliação da possibilidade de buscar sua aposentadoria sozinho ou com o apoio do nosso escritório.
  • Um diagnóstico abrangente da sua situação.
  • Explicação detalhada dos cálculos que embasam sua aposentadoria.
  • Compreensão das projeções relacionadas aos benefícios previdenciários que você possa ter direito e possíveis revisões a serem consideradas.
  • Identificação de eventuais direitos a ações judiciais para recuperar valores pagos indevidamente ou calculados de forma errada.
  • Projeções relacionadas a benefícios não programáveis (imprevisíveis), como benefícios por incapacidade e pensão por morte para seus dependentes.

Dessa forma, após a consulta, você ficará totalmente informado, ou seja, com um conhecimento aprofundado sobre a sua própria situação.

No final das contas, a conclusão da consulta propriamente dita permitirá que você tome decisões com conhecimento jurídico e busque a melhor aposentadoria possível.

  1. Pesquisa de satisfação

A pesquisa de satisfação é a garantia da qualidade dos atendimentos que realizamos.

Como recebemos milhões de visitas no site da Ingrácio e temos milhares de consultas já realizadas, nosso compromisso com a excelência é evidente.

Através da cuidadosa seleção e do treinamento de advogados especializados em direito previdenciário, aliada à pesquisa de satisfação, conseguimos manter um padrão de serviço.

Cada advogado da equipe da Ingrácio analisa inúmeros casos mensalmente, o que confere a nossos profissionais uma vasta experiência prática no campo do direito previdenciário. 

Isso se traduz no atendimento de qualidade para os clientes que nos procuram.

  1. Tempo dedicado para esclarecer todas as suas dúvidas

Algumas dúvidas podem surgir só depois da consulta.

Por isso, no final dela, oportunizamos um tempo para que você pergunte e entenda toda e qualquer dúvida relativa ao seu caso.

Além disso, dentro do período de 7 dias após essa etapa, possibilitamos que você nos envie eventuais dúvidas remanescentes por escrito (e-mail ou WhatsApp).

Como conseguimos entregar um serviço tão completo de forma online?

A excelência do nosso atendimento online é resultado da adoção de seis softwares modernos, projetados para simplificar a experiência dos clientes e otimizar os processos.

Entre essas ferramentas, destacamos o Cálculo Jurídico, um software especializado em cálculos previdenciários, utilizado por mais de 3 mil escritórios. 

Curiosidade! O Cálculo Jurídico foi desenvolvido em parceria com o Rafael Ingrácio, que é um dos sócios aqui da Ingrácio Advocacia.

Além disso, é importante ressaltar que todos os profissionais responsáveis pelas consultas são especialistas, com ampla experiência no campo do direito previdenciário. 

Essa combinação de tecnologia e conhecimento jurídico nos permite fornecer um serviço completo e de alta qualidade, especialmente para você.

Portanto, conseguimos garantir a satisfação dos nossos clientes até no ambiente online.

Como fugir do advogado “caça processo”?

Você pode fugir do advogado “caça processo” entendendo como ele costuma se comportar para atrair clientes. 

Afinal, é terrível agendar uma consulta e dar de cara com quem só quer tirar o seu dinheiro, e não lutar pelos seus direitos previdenciários. 

O advogado “caça processo” está mais interessado em acertar com que você e ele entrem com um processo, do que realmente realizar a sua consulta.

Entenda! Os maiores objetivos de uma consulta, presencial ou online, são garantir que você obtenha as respostas de todas as suas dúvidas, assim como a descoberta de questões que nem imaginava que poderiam influenciar na sua aposentadoria.

No final das contas, você tem que sair de uma consulta sabendo o caminho necessário, o que pode fazer sozinho, e o que só pode solicitar na Justiça (com auxílio jurídico). 

O cliente que sai de uma consulta cheio de dúvidas, sem saber qualquer possibilidade, não passou por uma uma consulta, e sim pelo encontro com um advogado “caça processo”.

Normalmente, o advogado “caça processo” tem um padrão de comportamento:

  • diz que você só tem a chance de obter a concessão da sua aposentadoria a partir de um processo judicial com a ajuda dele.;
  • não deixa claro o que vai fazer para ajudá-lo;
  • não estuda e muito menos analisa o seu caso nos mínimos detalhes;
  • não faz todos os tipos de cálculos necessários;
  • faz uma consulta extremamente rápida e sem responder todas as suas dúvidas;
  • responde suas perguntas sem qualquer embasamento jurídico;
  • nunca cobra suas consultas;
  • empurra processos.

Tome cuidado ao se deparar com um advogado “caça processo”. Procure por profissionais especialistas em direito previdenciário, que tenham credibilidade nesse meio jurídico.

Bônus: 4 passos para escolher um advogado previdenciário online de confiança

Escolher um advogado previdenciário online, de confiança, é mais simples do que encontrar um escritório que não esteja presente na internet. 

A maior vantagem dos serviços online é a transparência proporcionada pela facilidade de você verificar a reputação dos advogados no Google e demais redes sociais.

Siga os 4 passos abaixo para certificar que o seu advogado previdenciário é de confiança:

  1.  Registro na OAB

Verifique se o site do escritório exibe o número de registro do escritório ou do próprio advogado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em todas as páginas. 

Esse número pode ser verificado na OAB correspondente ao registro do escritório. 

No caso da Ingrácio, você pode acessar nossa OAB (1517) por meio da OAB/PR.

(Fonte: OAB/PR)
  1.  Avaliações online 

Procure por comentários e avaliações no Google e no Facebook. Escritórios que prestam atendimentos de qualidade geralmente possuem avaliações positivas nessas plataformas.

  1.  Endereço físico

Por mais que o seu atendimento seja online, verifique se o escritório possui um endereço físico. Afinal, você pode preferir uma consulta presencial.

  1.  Presença nas redes sociais e atualizações

Considere outros indicadores de confiança, como a presença do escritório nas redes sociais, incluindo Facebook, Instagram e YouTube.

Verifique a regularidade das publicações no site profissional.

A Ingrácio, por exemplo, dedica atenção especial a todos os clientes e visitantes do site. 

Recebemos milhões de visualizações no site e no YouTube. 

Além disso, cabe ressaltar que não atendemos somente clientes do Brasil, mas de outros países, como dos Estados Unidos, Canadá, França, Espanha, Itália e Portugal.

Perguntas frequentes sobre advogado previdenciário online

Confira as respostas de cinco perguntas frequentes sobre advogado previdenciário online.

Preciso contratar um advogado para pedir meu benefício no INSS?

Não! Você não precisa contratar um advogado para pedir seu benefício no INSS. No entanto, a contratação de um advogado dá mais segurança para pedir o benefício certo.

Isso porque alguns erros não podem ser revertidos.

Qual o valor da consulta de um advogado previdenciário?

Depende! A tabela de honorários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) dos estados define os valores mínimos e máximos que podem ser cobrados para cada tipo de serviço. 

Como a Ingrácio está localizada em Curitiba, a tabela de honorários utilizada é a do estado do Paraná. 

Tem advogado previdenciário gratuito?

Sim! Tem advogado previdenciário gratuito. 

Você encontra profissionais e estudantes que prestam assistência judiciária gratuita tanto na Defensoria Pública do seu estado, quanto em instituições de ensino superior que têm serviços jurídicos sem custo.

Como conseguir advogado gratuito no INSS?

Não tem como conseguir advogado gratuito no INSS! O INSS é a autarquia federal responsável pelo pagamento das aposentadorias e demais benefícios previdenciários. 

Como falar com advogado público pelo WhatsApp?

Procure o contato da Defensoria Pública do seu estado, no site da Defensoria Pública da União (DPU), e se existe Defensoria Pública no seu município com número de WhatsApp.

Conclusão

A maior parte dos serviços jurídicos e administrativos já é virtual. 

Com acesso a um computador ou telefone celular conectados à internet, você pode até consultar advogado previdenciário online, sem sair de casa.

Uma consulta previdenciária online pode ter a mesma qualidade e ser até mais eficiente do que uma consulta previdenciária presencial. 

Além disso, ela é indicada para pessoas nas mais variadas situações. 

Aqui na Ingrácio, por exemplo, passamos por sete etapas para proporcioná-lo uma consulta com as melhores orientações jurídicas possíveis. 

Fuja do advogado “caça processo”, porque ele não está interessado em lutar pelos seus direitos.

Procure por profissionais especialistas em direito previdenciário, que tenham credibilidade nesse meio jurídico.

Gostou deste artigo? Esperamos que você tenha feito uma ótima leitura.

Em caso de dúvida, entre em contato com um especialista.

Abraço! Até a próxima. 

Simular Aposentadoria: como fazer essa simulação em 2024?

Você já imaginou a possibilidade de simular a sua aposentadoria de maneira prática, tudo a partir do conforto do seu lar, pelo celular ou pelo computador? 

Pois saiba que essa possibilidade se tornou realidade através da plataforma online chamada de Meu INSS, acessível tanto pelo site quanto pelo aplicativo. 

Neste artigo, vamos desvendar como funciona esse serviço de simulação de aposentadoria que possibilita você ter uma ideia do seu futuro previdenciário. 

Mesmo tendo sido desativado temporariamente, em decorrência da Reforma da Previdência em vigor desde 13/11/2019, o simulador do INSS está de volta e disponível para uso.

Ao longo deste texto, você vai descobrir como simular a sua aposentadoria no Meu INSS, entender se esse serviço é realmente confiável e muito mais. 

Não perca a oportunidade de se informar! 

Continue a leitura e fique por dentro dos seguintes tópicos:

O que é a simulação de aposentadoria do INSS?

A simulação de aposentadoria do INSS é um dos mais de 90 serviços disponíveis na plataforma online da previdência social, chamada de Meu INSS. 

Com o auxílio desse simulador, é possível calcular se você já preenche os requisitos necessários para se aposentar. 

Este recurso fornece diversas informações, tais como:

  • as modalidades de aposentadorias disponíveis para você;
  • a verificação do seu direito a um benefício de aposentadoria;
  • o tempo de contribuição que você tem acumulado;
  • se você já cumpre a carência exigida;
  • entre outras informações relevantes.

Caso você ainda não cumpra todos os requisitos para se aposentar, o simulador vai indicar o tempo restante necessário para atingir esse objetivo. 

Atenção! O simulador utiliza os dados presentes no seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e apresenta as opções de aposentadorias que você tem direito.

No entanto, é importante ressaltar que, antes de utilizar a calculadora de aposentadoria do simulador, é fundamental conferir todos os dados registrados no seu extrato CNIS

Isso é crucial para evitar que o simulador informe possibilidades incorretas para você.

Posso simular todas as categorias de aposentadoria?

Não! Você não pode simular todas as categorias de aposentadoria.

Antes da desativação do simulador para a adaptação dele às novas regras da Reforma da Previdência, o serviço permitia a simulação de todas as categorias de aposentadorias disponíveis, incluindo a estimativa do valor do seu benefício.

Atualmente (desde 13/11/2019), o simulador atualizado oferece apenas 7 tipos de cálculos:

Quais aposentadorias podem ser simuladas no Meu INSS

Atenção! Até este momento, o simulador do INSS só considera regras comuns, ou seja, ele não simula as aposentadorias abaixo:

  • aposentadoria específica para professores;
  • aposentadoria especial (por insalubridade ou periculosidade);
  • aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • aposentadoria rural ou híbrida.

Lembre-se de que é possível corrigir seu tempo de contribuição se houver dados incorretos no seu extrato CNIS. 

Dessa forma, você vai receber uma estimativa mais precisa do simulador, do tempo restante para a sua aposentadoria. 

Como simular minha aposentadoria?

Você pode simular sua aposentadoria de duas formas: pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Simulação de aposentadoria pelo site do Meu INSS

Para a simulação da sua aposentadoria pelo site do Meu INSS, faça o seguinte:

  1. Acesse o site Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov,br”;
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Digite “Simular Aposentadoria” no buscador onde aparece uma lupa:
Simular aposentadoria Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira se os seus dados (idade, sexo e tempo de contribuição) estão corretos;
Simular aposentadoria Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Ao lado de “TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”, por exemplo, clique em cima do ícone onde aparece um lápis para visualizar seus vínculos empregatícios:
Ícone no Meu INSS
  1. Leia a informação de que o simulador não garante o seu direito a um benefício:
informações no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira a tabela com a simulação das aposentadorias que você pode ter direito:
Simulação de aposentadoria no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Baixar PDF” para o download da simulação ser feito no seu computador:
Baixar PDF no Meu INSS

Atenção! Ao lado de “Baixar PDF”, terá a opção de clicar em “PEDIR APOSENTADORIA”.

Só clique em “PEDIR APOSENTADORIA” se você tiver certeza absoluta que o cálculo do seu benefício está correto no simulador. 

Antes de qualquer solicitação, recomendamos que você clique em “Baixar PDF” e mostre a simulação para o seu advogado previdenciário de confiança.

É importante que o seu advogado confira cada detalhe para confirmar que a simulação da sua aposentadoria, feita no Meu INSS, está realmente correta.

Caso contrário, se você fizer a simulação e já pedir sua aposentadoria, não existe a possibilidade de exigir a desaposentação ou a reaposentação posteriormente.

Simulação de aposentadoria pelo aplicativo do Meu INSS

Para a simulação de aposentadoria pelo aplicativo Meu INSS, faça o seguinte:

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular:
  1. Abra o aplicativo no seu celular;
  2. Clique em “Entrar com gov,br”:
Entrar no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”:
login no Meu INSS com CPF
(Fonte: Meu INSS)
  1. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”:
Senha no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Digite “Simular Aposentadoria” no buscador onde aparece uma lupa:
Serviços no app Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira se os seus dados (idade, sexo e tempo de contribuição) estão corretos;
dados no simulador do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Ao lado de “TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”, por exemplo, clique em cima do ícone onde aparece um lápis para visualizar todos os seus vínculos empregatícios:
Ícone no Meu INSS
  1. Leia a informação de que o simulador não garante o seu direito a um benefício;
  2. Confira a tabela com a simulação das aposentadorias que você pode ter direito;
  3. Clique em “Baixar PDF” para fazer o download da simulação no seu celular:

Atenção! Antes de “Baixar PDF”, terá a opção de “SOLICITAR” aposentadoria.

Só clique em “SOLICITAR” se você tiver certeza que o cálculo do seu benefício está correto. 

Saiba! Tanto a simulação feita no site do Meu INSS, quanto no aplicativo, é importante passar pela análise do seu advogado previdenciário de confiança

Na prática, o simulador pode apresentar erros e até resultados incorretos. Por isso, é crucial que a simulação da sua aposentadoria seja conferida por um especialista.

Simulação de aposentadoria pela Dataprev

Dataprev é a empresa que desenvolve e gerencia diversas plataformas digitais do governo federal. Tal como, por exemplo, o Meu INSS, a CTPS digital e o Portal Emprega Brasil.

Melhor dizendo, isso significa que a simulação de aposentadoria pela Dataprev é, exatamente, a simulação que você tem acesso pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Como saber o valor da minha aposentadoria?

Você pode saber o valor estimado da sua aposentadoria usando o simulador do INSS

No entanto, vale observar que esse valor pode variar dependendo da modalidade de regra de aposentadoria a que você tem direito. 

Especialmente, no caso das regras de transição do pedágio de 50% ou 100%.

Portanto, não se surpreenda se os valores apresentados forem diferentes. 

Além disso, o cálculo estimado do seu benefício só poderá ser visualizado se você estiver a menos de 5 anos de se aposentar ou se já tiver direito a uma aposentadoria. 

Caso contrário, a função da calculadora não estará disponível no simulador.

Atenção! Os valores fornecidos são apenas estimativas e podem variar, aumentando ou diminuindo, dependendo da sua situação previdenciária. 

Isso ocorre porque o Meu INSS utiliza as informações disponíveis no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

É possível que você tenha direito a mais tempo de contribuição – o que pode resultar em um valor de aposentadoria ainda maior. 

Por isso, atualize o seu CNIS antes de usar o simulador de aposentadoria online do INSS.

Posso confiar na simulação do INSS ou não?

Na grande maioria das vezes, não confie no simulador do INSS.

Você pode confiar na simulação do INSS apenas nas seguintes condições:

  • Se todos os seus vínculos de trabalho e de recolhimento constarem no CNIS. 
  • Se o seu extrato CNIS não apresentar indicadores ou pendências.
  • Se você não possuir períodos especiais, como insalubres, perigosos, rurais, de professor, ou se for pessoa com deficiência.
    • Atenção! O simulador do INSS não considera períodos especiais.
  • Se os seus salários de contribuição estiverem corretos.
    • Importante! Se os seus salários estiverem errados, a previsão do valor da sua aposentadoria também resultará em um valor errado.
  • Se seus dados pessoais, como sexo e data de nascimento, estiverem corretos.
    • Saiba! Esses dados têm um impacto direto no seu benefício.

Portanto, se você confirmar que tudo está correto, nas condições listadas acima, é provável que possa confiar no simulador do INSS.

De qualquer forma, é sempre importante contar com o auxílio e a análise de um advogado especialista. Isso porque os cálculos de aposentadoria são bastante complexos.

Quando o simulador não é confiável?

O simulador do INSS não é confiável nas seguintes situações:

1) Quando é necessário adicionar manualmente períodos ou salários

Nessas circunstâncias, não é possível garantir que a calculadora do simulador do INSS vai calcular resultados precisos e corretos. 

Não podemos ter a certeza de que o INSS reconhecerá os períodos inseridos no simulador.

2) Se forem identificados erros ou inconsistências nos dados do simulador 

Caso ocorram falhas, os resultados obtidos não podem ser considerados confiáveis. 

3) Quando você precisar ajustar as informações no CNIS ao solicitar o benefício 

Nesse caso, o INSS pode solicitar a documentação comprobatória das informações corretas que você deseja modificar ou incluir.

4) Se você tiver períodos de trabalho especiais 

Para períodos em atividades especiais, como atividades rurais, insalubres, como professor, ou como pessoa com deficiência, o simulador do INSS não vai considerar e nem fazer a conversão desses períodos especiais em tempo “comum”.

Portanto, fique atento às limitações do simulador do INSS ao utilizá-lo.

Como ter certeza da melhor aposentadoria possível?

Para garantir a melhor aposentadoria possível, é aconselhável que você faça um plano de aposentadoria personalizado.

Mesmo que as informações fornecidas pelo simulador estejam corretas, consulte um advogado especialista em direito previdenciário para ter a certeza de que este é o momento certo de você se aposentar.

É esse profissional que poderá elaborar um plano de aposentadoria para você, após estudar as especificidades do seu caso, incluindo a análise de toda a sua documentação.

Confira as principais diferenças entre um plano de aposentadoria e o simulador de aposentadoria do Meu INSS:

Diferença entre plano de aposentadoria e simulador do INSS

Perguntas frequentes sobre simular aposentadoria

A seguir, leia as respostas de quatro perguntas sobre simular aposentadoria. São dúvidas que os nossos clientes têm com bastante frequência.

Como simular se posso me aposentar?

Você pode simular se pode se aposentar através do serviço de simulação de aposentadoria disponível no site ou aplicativo Meu INSS. Atenção! O simulador nem sempre é confiável.

Como saber o valor que vou me aposentar?

Se você estiver a menos de 5 anos de se aposentar ou se já tiver direito a uma aposentadoria, é possível saber a estimativa do valor do seu benefício por meio do simulador do Meu INSS.

Qual o melhor simulador de aposentadoria?

O melhor simulador de aposentadoria é o plano de aposentadoria feito por um advogado especialista em direito previdenciário. 

Como essa opção é realizada por um profissional, ela pode ser mais confiável que a do Meu INSS.

Como simular aposentadoria por tempo de contribuição?

Você pode simular a aposentadoria por tempo de contribuição tanto no site ou aplicativo Meu INSS, quanto por meio de um plano de aposentadoria feito por advogado especialista. 

Conclusão

Embora você possa utilizar o serviço de simulação de aposentadoria disponível no site ou no aplicativo Meu INSS, essa plataforma online nem sempre é confiável.

Como o simulador do INSS se baseia no extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), se o seu CNIS tiver erros ou pendências, a sua simulação não sairá correta. 

Além disso, o simulador do INSS não considera períodos especiais, de atividades insalubres, perigosas, rurais, como professor ou como pessoa com deficiência.

Por mais que o simulador possa ser eficiente e prático, o plano de aposentadoria feito por um advogado especialista em direito previdenciário tende a ser mais confiável.

Converse com um profissional dessa área jurídica, apresente toda a sua documentação e histórico previdenciário e, se possível, também solicite um plano de aposentadoria.

Gostou de ler este conteúdo e de saber como utilizar o simulador do INSS?

Então, já aproveita o embalo e compartilha este artigo com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Meu INSS: como entrar, fazer cadastro e consultas em 2024

A previdência social criou uma plataforma digital, totalmente online, com inúmeros serviços para facilitar a vida dos trabalhadores e dos segurados do INSS.

O nome dessa plataforma é Meu INSS

Ela pode ser acessada tanto por meio do site gov.br, quanto por um aplicativo baixado no seu celular.

Você pode agendar mais de 90 serviços sem sair de casa, diretamente no Meu INSS. 

Isso não apenas ajuda a evitar filas quilométricas, como também agiliza os atendimentos realizados pelo Instituto. 

Confira este guia completo sobre os serviços disponíveis no Meu INSS. 

Aprenda como acessar a plataforma, solicitar perícia, aposentadoria e muito mais.

Leia atentamente os seguintes tópicos:

O que é o Meu INSS?

O Meu INSS é uma ferramenta online que pode ser acessada tanto pelo computador quanto por um aplicativo baixado diretamente no seu telefone celular.

Ele foi criado para proporcionar mais facilidade e agilidade aos beneficiários da previdência social, no momento de agendar e solicitar atendimentos.

Como entrar no Meu INSS?

Se você já tiver cadastro, pode entrar no Meu INSS fazendo o login com o número do seu CPF e senha cadastrada na plataforma. 

Basta entrar no site ou no aplicativo Meu INSS

Assim que você entrar no Meu INSS, abrirá uma tela similar à tela abaixo. 

Site de entrada do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Atenção! Você até pode usar alguns serviços sem cadastro. 

Porém, aqui na Ingrácio, recomendamos que todos os nossos clientes se cadastrem na plataforma, porque daí fica mais fácil para acompanharmos a análise de benefícios.

Como fazer o seu cadastro no Meu INSS?

Se você ainda não é cadastrado, siga os passos a seguir:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”

Essa opção aparece na tela inicial:

Site de entrada do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Na sequência, vai abrir uma nova janela no seu navegador.

  1. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
incluir cpf meu inss
(Fonte: Meu INSS)

Existem várias opções que você pode utilizar para fazer o seu cadastro.

  1. Clique na opção que você preferir:
  • Validação Facial no App Meu gov.br.
  • Bancos Credenciados.
  • Internet Banking.
  • Número do CPF.
  • Certificado digital.
  • Certificado digital em nuvem.
opções de cadastro meu inss
(Fonte: Meu INSS)
  1. Depois que você escolher algumas dessas opções acima, siga os passos que o próprio site do Meu INSS orientar

Geralmente, a opção de cadastro pelo número de CPF é a mais escolhida. 

Assim como a maioria dos usuários, caso você também escolha fazer esse cadastro pelo número do seu CPF, preencha corretamente as demais informações solicitadas:

  • seu nome completo;
  • o número do seu telefone celular; e
  • o seu endereço de e-mail.

Logo que você preencher esses dados, será necessário responder mais três perguntas:

  • Qual é o primeiro nome da sua mãe?
  • Qual é o seu mês de nascimento?
  • Qual é o ano do seu nascimento?

Após responder essas perguntas, mais perguntas precisarão ser respondidas.

A plataforma vai questionar, por exemplo, seus:

  • vínculos de emprego;
  • contribuições feitas ao INSS; e 
  • benefícios que já recebeu.

Por último, você terá que cadastrar uma senha para a sua conta no gov.br, que será a mesma senha utilizada para entrar na plataforma Meu INSS.

Importante! Caso você não consiga criar seu login e senha de acesso no Meu INSS, ligue para a Central Telefônica do INSS, no número de telefone 135.

Como conseguir senha provisória do Meu INSS via seu banco?

Para conseguir senha provisória do Meu INSS, via seu banco, primeiro de tudo, confira se o seu banco é uma das instituições abaixo, as quais dão essa possibilidade:

Se o seu banco estiver na lista acima, entre no internet banking dele. Normalmente, para conseguir a senha provisória do Meu INSS, você tem que buscar onde diz “Serviços”.

Como cada uma dessas instituições financeiras têm sites diferentes, o negócio é você navegar pelo site do seu banco ou pedir ajuda para alguém mais experiente. 

Como fazer o login no Meu INSS pelo site?

Para fazer o login no Meu INSS pelo site, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site do Meu INSS (meu.inss.gov.br).
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.

Atenção! Tanto no site quanto no aplicativo do Meu INSS, a forma de fazer o login é a mesma dos passos orientados acima.

Como entrar no Meu INSS com o CPF?

Para entrar no Meu INSS com o número do seu CPF, siga os seguintes passos:

  1. Entre no site ou acesse o aplicativo do Instituto.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o seu número de CPF.

Saiba! Embora o cadastro para ter acesso ao Meu INSS possa ser feito por certificado digital ou por algum banco credenciado, por exemplo, a opção pelo CPF é a mais comum. 

Como entrar no Meu INSS com o seu banco?

Para entrar no Meu INSS com o seu banco, você tem que acessar o internet banking dele.

Entenda! O internet banking é o site ou o aplicativo do seu banco. Assim como o Meu INSS, você também pode acessá-lo pelo computador ou celular.

Como entrar no Meu INSS com QR Code?

Para entrar no Meu INSS com QR Code, faça assim:

  1. Acesse o site do Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Clique em “Login com QR code”:
Login com QR code Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Abra o leitor de QR Code do seu celular.
  2. Escaneie, com o seu celular, o código que aparecer na tela do seu computador.
  3. Faça o login com o seu CPF e senha.
  4. Ative o login com a biometria do seu celular. 

Como fazer o login no Meu INSS pelo app?

Para fazer o login no Meu INSS pelo aplicativo, siga os passos abaixo:

  1. Abra o aplicativo Meu INSS no seu celular.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.

Atenção! Tanto no aplicativo quanto no site do Meu INSS, a forma de fazer o login é a mesma conforme os passos orientados acima.

Dependendo do modelo do seu celular, é possível cadastrar a biometria para fazer o login no aplicativo Meu INSS.

Como recuperar a senha do Meu INSS?

Você pode recuperar a sua senha do Meu INSS na página inicial do próprio Meu INSS. 

Siga esse passo a passo:

  1. Entre no site ou aplicativo do Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF.
  4. Clique em “Continuar”.
  5. Clique em “Esqueci minha senha”:
Esqueci minha senha no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Siga os demais passos indicados no Meu INSS.

Quais são os serviços do Meu INSS?

O Meu INSS oferece a possibilidade de você acessar mais de 90 serviços. 

Na lista abaixo, confira alguns dos principais serviços que você pode acessar / solicitar:

  • agendamento de perícia médica;
  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • carta de concessão de benefício;
  • cumprimento de exigência;
  • envio de atestado médico;
  • envio de documentos;
  • pensão por morte;
  • extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • extrato de IR (Imposto de Renda);
  • simulação de aposentadoria;
  • resultado de benefício por incapacidade;
  • pedido de revisão de benefício;
  • entre outras possibilidades de serviços.

Atenção! Dependendo do pedido que você quer solicitar no Meu INSS, primeiro converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário.

No caso da revisão de benefício (exemplo: revisão da vida toda), o sistema do INSS ainda não tem qualquer preparo técnico necessário para calcular sua revisão.

Então, por mais que o Meu INSS disponibilize diversos serviços, prefira sempre buscar auxílio jurídico antes de solicitar seus requerimentos. 

Ainda não existe a possibilidade de desaposentação e nem a de reaposentação na legislação previdenciária brasileira. 

Por isso, aja com todo o cuidado e amparo jurídico. 

Como saber se já posso receber a aposentadoria?

Existem ao menos três alternativas para você saber se já pode receber sua aposentadoria:

  • Utilize o simulador de aposentadoria disponível no Meu INSS.
  • Consulte um advogado especialista em direito previdenciário.
  • Solicite um plano de aposentadoria para o seu advogado.

Importante! O simulador de aposentadoria nem sempre é confiável, ainda mais se você estiver com algum indicador ou pendência no seu extrato CNIS.  

Como solicitar o salário-maternidade?

Para solicitar o salário-maternidade, faça assim:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Digite “Salário-Maternidade” no buscador onde aparece uma lupa:
Solicitar salário-maternidade no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Selecione o benefício que melhor se adéqua ao seu caso:
    • “Salário-Maternidade Rural”; ou
    • “Salário-Maternidade Urbano”. 
  2. Atualize os seus dados de contato.
  3. Prossiga com os demais passos solicitados para o seu requerimento.

Como tirar o extrato de contribuição (CNIS)?

Para tirar o seu extrato de contribuição (CNIS), siga esse passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Contribuições CNIS” na barra onde aparece uma lupa:
Extrato de contribuição CNIS no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira a lista com todos os seus vínculos.
  2. Baixe o seu extrato CNIS em formato .pdf.

Saiba! Se você quer visualizar o seu CNIS de forma completa, dentre as opções abaixo, selecione “Relações Previdenciárias e Remunerações” e clique em “Continuar”.

Relações previdenciárias e remunerações
(Fonte: Meu INSS)

Como consultar o NIT pelo Meu INSS?

Caso você queira consultar o seu NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) pelo Meu INSS, também utilize a plataforma online:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Meu Cadastro” na barra onde aparece uma lupa:
Meu Cadastro no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Desça a tela e confira todos os seus dados até chegar no NIT.

No aplicativo, a consulta do seu NIT também pode ser feita de forma mais objetiva. Veja:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Clique nas três barrinhas horizontais circuladas em vermelho na imagem abaixo, no canto superior esquerdo da tela:
Aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Consulte o número do seu NIT: 
Consulta do NIT no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Saiba! O NIT também pode ser consultado no seu extrato CNIS ou na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

Como simular a aposentadoria no Meu INSS?

Se você quer simular a sua aposentadoria no Meu INSS, a plataforma online do Instituto também disponibiliza esse serviço:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Digite “Simular Aposentadoria” no buscador onde aparece uma lupa:
Simular aposentadoria no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira as regras de aposentadoria a que você já tem direito.

Lembre-se, contudo, que essa simulação é feita com base no seus dados registrados no Meu INSS. Caso algum dado esteja incompleto ou errado, não confie no simulador.

Nesta hipótese, a alternativa mais eficaz é entrar em contato com um advogado especialista. Marque uma consulta e, se possível, faça um plano de aposentadoria.

Como agendar sua aposentadoria no Meu INSS?

Você pode agendar sua aposentadoria no Meu INSS por meio de um requerimento. Confira como proceder para fazer um agendamento de aposentadoria:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Novo Pedido” para abrir um requerimento.
  6. Escolha o serviço de “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”:
Aposentadorias e CTC e pecúlio
(Fonte: Meu INSS)
  1. Siga os demais passos solicitados pela plataforma do INSS.

Dica! Tome cuidado para não solicitar a aposentadoria errada. Antes de tudo, procure ajuda de um profissional que possa orientá-lo nos mínimos detalhes.

Como retirar extrato de pagamento do benefício?

Se você quer saber quando o seu benefício foi ou será pago, retire um extrato de pagamento de benefício no Meu INSS desta forma:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Pagamento” na barra onde aparece uma lupa:
Extrato de pagamento Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Siga os demais passos solicitados na plataforma.

Como solicitar sua perícia no Meu INSS?

Você pode solicitar perícia médica no Meu INSS para dois tipos de benefícios por incapacidade: 

  • auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária); 
  • aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente). 
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Siga esse passo a passo completo:

  1. Entre no site ou aplicativo do Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Pedir Benefício por Incapacidade” na barra onde aparece uma lupa:
Pedir benefício por incapacidade no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Leia as orientações sobre benefício por incapacidade.
  2. Escolha o serviço de benefício por incapacidade que deseja solicitar:
Benefícios por incapacidade e perícia
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira as informações do serviço.
  2. Clique em “Avançar” e siga os demais passos solicitados.
  3. Inclua sua documentação médica no pedido.

Como fazer a consulta do empréstimo consignado?

Para consultar extrato de empréstimo consignado, siga esse caminho:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Empréstimo” na barra onde aparece uma lupa:
Extrato de empréstimo
(Fonte: Meu INSS)

Confira seu extrato de Imposto de Renda

Quem é beneficiário do INSS e precisa declarar IR (Imposto de Renda), é importante conferir o extrato do IR. Portanto, saiba que o Meu INSS também disponibiliza esse serviço.

Para conferir o extrato do seu Imposto de Renda:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Imposto de Renda” na barra onde aparece uma lupa:
Extrato de Imposto de Renda no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Descubra se existe algum benefício no seu nome

Para descobrir se existe algum benefício no seu nome, procure por “Declaração de Beneficiário do INSS”. 

Esse documento vai mostrar se consta algum benefício ou se nada consta no seu CPF:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Declaração de Beneficiário do INSS” na barra onde aparece uma lupa:
Declaração de Beneficiário do INSS
(Fonte: Meu INSS)

Como consultar a revisão de benefício?

Para consultar uma revisão de benefício já solicitada, procure por “Consultar Pedidos”:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Consultar Pedidos” na barra onde aparece uma lupa:
Consultar pedidos no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Como achar uma agência do INSS perto de você?

Depois que você logar no site ou aplicativo do Meu INSS com o seu CPF e senha cadastrada, procure por “Encontre uma Agência” na barra onde aparece uma lupa.

Encontre uma agência no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Em seguida, escolha a opção “CEP” ou “ENDEREÇO”, preencha os dados corretamente e clique em “Pesquisar” para descobrir a agência mais perto de você.

Contribuinte individual: saiba como está sua situação

Se você é um trabalhador autônomo, também conhecido como contribuinte individual, saiba se a sua situação está regularizada no INSS. 

Para fazer isso, entre no site ou aplicativo do Meu INSS e procure por “Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte Individual (DRSCI)” na barra onde tem uma lupa.

Declaração de regularidade da situação do contribuinte individual
(Fonte: Meu INSS)

Importante! Em caso de informações divergentes, você pode tentar resolver o problema no próprio Meu INSS ou por meio da Central Telefônica do Instituto, no número 135.

GPS: regularize suas contribuições

Agora, se a intenção é você regularizar suas contribuições previdenciárias, entre no site ou aplicativo do Meu INSS e pesquise por “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”.

Emissão de GPS no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Automaticamente, assim que clicar em “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”, você será redirecionado para o SAL (Sistema de Acréscimos Legais), um site da Receita Federal.

Após acessar o SAL, selecione um dos três módulos disponíveis:

  • Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999;
  • Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999; e
  • Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos.

A partir disso, siga as orientações a seguir:

  1. Escolha a sua categoria de segurado e preencha o número do seu NIT/PIS/PASEP.
  2. Marque o quadradinho ao lado de “Não sou um robô” e clique em “Confirmar”.
  3. Confira se os seus dados estão corretos e clique novamente em “Confirmar”.
  4. Inclua tanto a competência (mês) que pretende pagar, quanto o valor do salário de contribuição sobre o qual deseja contribuir.
  5. Na sequência, consulte se o seu código de contribuição está correto.
  6. Clique em “Confirmar” outra vez.
  7. E, por fim, selecione a competência (mês) e clique em “Gerar GPS”.

Como realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho?

Quem precisa realizar / cadastrar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), porque sofreu um acidente no trabalho, no trajeto indo para o trabalho, ou está com uma doença ocupacional, basta conferir as orientações abaixo: 

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)” no buscador:
Comunicação de acidente de trabalho
(Fonte: Meu INSS)
  1. Selecione a opção “Cadastrar CAT”:
CAT
(Fonte: Meu INSS)

Aparecerá um aviso de que você será redirecionado para um ambiente externo ao site ou aplicativo Meu INSS:

Aviso de redirecionamento de site
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Continuar”.

Abrirá uma tela com a seguinte aparência:

Registrar comunicação de acidente de trabalho
(Fonte: Gov.br)
  1. Clique em “Iniciar”.
  2. Preencha as informações solicitadas:
Comunicação da CAT
(Fonte: Gov.br)
  1. Clique no quadradinho ao lado de “Não sou um robô”.
  2. Clique em “Ok”.
  3. Conclua os demais passos solicitados.

Se necessário, peça a ajuda do seu advogado de confiança ou de algum amigo ou parente próximo para que você consiga preencher a CAT corretamente.

Como fazer a prova de vida do INSS pelo Meu INSS?

É importante ter acesso ao aplicativo Meu INSS com selo de ouro para que a sua prova de vida seja feita e validada por meio da plataforma online do Instituto.

O INSS tem 10 meses, contados do dia do seu aniversário em diante, para analisar seus acessos no aplicativo Meu INSS com selo de ouro.

Entenda! A prova de vida é um passo essencial para atestar que quem recebe um benefício de longo prazo (aposentadoria, pensão por morte, etc.), ainda está vivo.

A partir de 2023, o órgão previdenciário implementou um novo processo de prova de vida. 

Desde então, o Instituto compara dados de diferentes fontes, incluindo os seus acessos no site ou aplicativo Meu INSS com selo de ouro, para verificar se você realmente está vivo.

Como consultar extrato de concessão de benefício?

Você pode consultar o extrato de concessão de benefício, também chamado de “Carta de Concessão de Benefício”, direto no site ou aplicativo Meu INSS. Faça assim:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Carta de Concessão” no buscador:
Carta de concessão no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Siga os demais passos solicitados.

Como tirar extrato de pagamento do benefício?

Para tirar o extrato de pagamento do seu benefício previdenciário, entre no site ou aplicativo Meu INSS e procure por “Extrato de Pagamento” no buscador. Veja:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Pagamento” no buscador:
Extrato de pagamento
(Fonte: Meu INSS)

Mantenha seus dados atualizados

Sempre que você fizer algum pedido de requerimento ou de revisão de benefício no Meu INSS, o sistema do Instituto solicitará que você confirme os seus dados cadastrais.

De qualquer forma, é importante manter seus dados cadastrais atualizados, mesmo que você não faça nenhum pedido de requerimento ou de revisão de benefício.

Suponha que você tenha trocado de número de telefone, de e-mail ou até de cidade e de endereço. Ao acessar o seu cadastro no Meu INSS, você conseguirá atualizar esses dados.  

Para fazer essa atualização:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Meu Cadastro” na parte superior da tela:
Meu cadastro no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Abrirá uma tela com todas as suas informações.

  1. Clique em “Editar dados de contato”:
Editar dados de contato

Conclusão

Agendamento de perícia médica, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, envio de documentos, pensão por morte, extrato CNIS e de Imposto de Renda.

Esses são apenas alguns dos mais de 90 serviços que você pode acessar ou solicitar no site ou aplicativo do Meu INSS, sem precisar se deslocar ou sair de casa. 

Para acessar qualquer uma dessas possibilidades, basta se cadastrar no Meu INSS, pela opção que preferir (exemplo: banco credenciado ou número de CPF), e criar uma senha.

Geralmente, a plataforma do Instituto é bastante intuitiva. 

Mas, mesmo assim, é sempre recomendado buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário antes de você solicitar seus requerimentos.

No caso de revisão da vida toda ou de simulação de aposentadoria, por exemplo, a plataforma do Instituto ainda não está totalmente preparada ou pode apresentar erros. 

Portanto, por mais que o Meu INSS seja bastante eficiente, tome cuidado. Converse com o seu advogado para não errar nos pedidos de requerimentos.

Gostou de ler este guia completo?

Então, aproveita o embalo e já compartilha esse artigo com seus amigos, familiares e conhecidos que têm dúvidas de como usar o Meu INSS.

Abraço! Até o próximo conteúdo.

Aposentadoria Especial para Agente Comunitário de Saúde 2024

Você sabe como funciona o trabalho realizado pelo agente comunitário de saúde (ACS)? 

A função de um agente comunitário de saúde é prestar assistência multiprofissional em saúde, em comunidades onde vivem famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Esses profissionais lidam tanto com a educação em saúde, quanto com o encaminhamento de crianças, adolescentes, adultos e idosos que sofrem algum risco, a unidades de saúde.

Por conta disso, os agentes comunitários também correm riscos frequentes. Principalmente, de algum tipo de contaminação durante a execução de suas atividades.

Eles têm contato diário, por exemplo, com doenças infectocontagiosas, que são doenças transmissíveis.

Tais como: catapora, dermatites, tuberculose e hepatites virais.   

Nesse rumo, portanto, a Emenda Constitucional (EC) 120/2022 trouxe a possibilidade do direito previdenciário à aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde.

Se você quer saber mais informações sobre a aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde, faça a leitura completa deste artigo.

Na sequência, confira os seguintes tópicos: 

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que exercem atividades nocivas à saúde ou que geram risco de morte

Como os agentes comunitários de saúde trabalham expostos a diversas doenças transmissíveis cotidianamente, eles podem ter direito à aposentadoria especial.

O perito médico do INSS vai avaliar as condições de trabalho do agente comunitário e definir se ele cumpre os requisitos exigidos para ter direito a esse benefício especial.

No entanto, é importante destacar que os requisitos exigidos para que o agente comunitário tenha direito à aposentadoria especial podem variar. 

A Reforma da Previdência de 13/11/2019 alterou a legislação previdenciária, trazendo regras de transição e regras definitivas

Mas, quem cumpriu os requisitos da aposentadoria especial até um dia antes de a Reforma passar a valer (12/11/2019), pode ter direito adquirido à regra antiga.

Por isso, se você quer se aposentar, é importante saber os requisitos da aposentadoria especial, anteriores e posteriores à Reforma da Previdência.    

Aposentadoria especial para quem tem direito adquirido

Aposentadoria especial para agente comunitário de saúde antes da Reforma

Quem possui direito adquirido, ou seja, completou os requisitos exigidos para a aposentadoria especial até 12/11/2019, precisa ter cumprido as seguintes condições:

Atividade especialAnos de atividadeIdade mínimaCarência
Alto risco15 anosSem idade180 meses
Médio risco20 anosSem idade180 meses
Baixo risco25 anosSem idade180 meses

Saiba! Muitas atividades insalubres e / ou perigosas são consideradas como de baixo risco.

Em regra, esse é o caso do agente comunitário de saúde e, por isso, a aposentadoria especial pode exigir 25 anos de atividade especial desses agentes.

Atenção! Podem haver exceções.

Na dúvida, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário.

Importante! Para quem tem direito adquirido à aposentadoria especial , o benefício será o valor integral da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Aposentadoria especial para quem (não) tem direito adquirido

Aposentadoria especial para agente comunitário de saúde depois da Reforma

Quem não tem direito adquirido à aposentadoria especial, pode ter direito a duas outras alternativas de aposentadorias especiais, vigentes a partir de 13/11/2019.

  • regra de transição da aposentadoria especial; ou
  • regra definitiva da aposentadoria especial.

Regra de transição da aposentadoria especial

A regra de transição da aposentadoria especial é válida para quem já trabalhava em uma atividade especial antes de 13/11/2019, mas não fechou o tempo de atividade exigido até 12/11/2019 – um dia antes de a Reforma passar a valer. 

Portanto, para entrar nessa regra de transição, você deve observar a pontuação exigida: 

Atividade especialAnos de atividadePontuaçãoIdade mínimaCarência
Alto risco15 anos66 pontosSem idade180 meses
Médio risco20 anos76 pontosSem idade180 meses
Baixo risco25 anos86 pontosSem idade180 meses

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade (+) tempo de atividade especial (+) tempo de contribuição em uma atividade considerada “comum”, se houver.

Em regra, como o agente comunitário de saúde trabalha em uma atividade de baixo risco, ele precisa ter 25 anos de atividade especial e 86 pontos.

Importante! Dependendo do caso e da análise documental do agente, a atividade especial pode não ser considerada de baixo risco, e sim, excepcionalmente, de médio ou alto risco.

Cada caso é um caso. 

Regra definitiva da aposentadoria especial

A regra definitiva da aposentadoria especial é válida para quem começou a trabalhar como agente comunitário de saúde só depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Diferentemente da regra de transição da aposentadoria especial, que exige uma pontuação, a regra definitiva dessa aposentadoria não exige pontuação, e sim idade mínima.

Sendo assim, você deverá atingir os seguintes requisitos abaixo para ter o direito à regra definitiva da aposentadoria especial: 

Atividade especialAnos de atividadeIdade mínimaCarência
Alto risco15 anos55 anos de idade180 meses
Médio risco20 anos58 anos de idade180 meses
Baixo risco25 anos60 anos de idade180 meses

Nesta hipótese, portanto, além de completar, por exemplo, 25 anos de atividade especial de baixo risco, também será necessário ter 60 anos de idade e 180 meses de carência.

Importante! Tanto na regra de transição quanto na definitiva da aposentadoria especial, você vai receber 60% da média de todas as suas contribuições desde julho de 1994.

Além disso, haverá um adicional de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, se você for mulher, e 20 anos de contribuição, se você for homem.

O que é a aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde?

A aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde é uma novidade trazida pela Emenda Constitucional (EC) 120/2022 no campo do direito previdenciário.

Veja o que menciona o parágrafo décimo da EC 120/2022: 

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

Essa emenda estabelece que os agentes comunitários de saúde têm o direito à aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às suas funções. 

E, também, ao adicional de insalubridade.

No entanto, cabe lembrar que, mesmo antes da EC 120/2022, a lei 13.595/2018 já levava em consideração as medidas de segurança e a saúde dos agentes comunitários.

Especialmente, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a execução dos trabalhos realizados pelos agentes comunitários de saúde.

Confira o que diz o artigo 4º-B da lei 13.595/2018:

Deverão ser observadas as ações de segurança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Quem pode ser considerado agente comunitário de saúde?

Quem compõe equipes multiprofissionais nos serviços de atenção básica à saúde pode ser considerado agente comunitário de saúde.

Esse profissional deve desenvolver atividades de promoção da saúde e de prevenção de doenças, focando em atividades de educação popular, individuais e / ou coletivas.

O objetivo do agente comunitário de saúde é ampliar o acesso de comunidades a ações e serviços de informações sobre saúde, promoção social e proteção da cidadania.

Além do mais, todas essas ações e serviços devem ser desenvolvidos em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

No entanto, para que alguém realmente seja considerado um agente comunitário de saúde, as leis 11.350/2006 e 13.595/2018 definem o preenchimento de certos requisitos:

  • residir na área da comunidade onde vai atuar;
  • ter concluído curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas;
  • ter concluído o ensino médio;
  • frequentar cursos bienais de educação continuada e de aperfeiçoamento;
  • ter concluído curso técnico e ser assistido por profissional de saúde de nível superior quando atuar na assistência multiprofissional em saúde da família.
    • Entenda: o agente que atua em saúde da família deve realizar visitas rotineiras, casa a casa, para buscar pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas.

Importante! Quando não houver nenhum inscrito para o cargo de agente comunitário que tenha concluído o ensino médio, a contratação de candidato com ensino fundamental pode ser admitida.

Porém, o ensino médio deve ser concluído no prazo máximo de 3 anos.

Quais são as funções de um agente comunitário de saúde?

O agente comunitário de saúde exerce múltiplas funções. Uma de suas principais funções é fazer visitas domiciliares e nos espaços comunitários para desenvolver ações de educação.

Além disso, um agente comunitário de saúde também exerce as seguintes funções:

  • coleta dados para o controle e planejamento de ações de saúde;
  • acompanha gestantes no pré-natal, no parto e no puerpério;
  • verifica a vacinação de crianças, gestantes e idosos;
  • identifica as necessidades de adolescentes;
  • motiva pessoas idosas a participarem de atividades físicas e coletivas;
  • desenvolve ações de educação com homens, mulheres, grupos homossexuais e transsexuais para ensinar sobre a prevenção de doenças;
  • verifica pessoas que estão em sofrimento psíquico;
  • orienta dependentes químicos de álcool, tabaco e outras drogas;
  • mobiliza e estimula a comunidade à participação nas políticas públicas de saúde;
  • identifica famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
  • orienta pessoas com deficiência;
  • avalia a pressão arterial da comunidade durante visitas domiciliares;
  • encaminha pacientes para as unidades de saúde que são referência;
  • orienta sobre a correta administração de medicamentos; e
  • realiza outras funções.

O que é a EC 120/2022?

A Emenda Constitucional (EC) 120/2022, em vigor desde 05/05/2022, é um acréscimo no texto constitucional, que incluiu mais cinco parágrafos no artigo 198 da Constituição

Esses parágrafos tratam sobre a política remuneratória e a valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de combate a endemias.

Pontos principais da Emenda Constitucional 120/2022

Como a Emenda Constitucional (EC) 120/2022 incluiu mais cinco parágrafos no artigo 198 da Constituição Federal, confira os principais pontos dessa emenda:

Pontos principais incluídos pela EC 120/2022
Valorização do trabalho dos agentes comunitários de saúde com o pagamento de auxílios, gratificações e indenizações.
O vencimento dos agentes comunitários de saúde não pode ser inferior a dois salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).
Em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, os agentes comunitários de saúde têm direito à aposentadoria especial e ao adicional de insalubridade.

Qual o valor da insalubridade do agente comunitário de saúde?

Depende! De acordo com o artigo 9-A, incisos um e dois da lei 13.342/2016, o valor da insalubridade do agente comunitário de saúde pode variar. 

Quando o agente comunitário for empregado CLT (segurado obrigatório), e trabalhar de forma habitual e permanente em condições insalubres, o adicional será calculado sobre o seu salário-base, considerando o grau da insalubridade.

Grau mínimo10% sobre o salário-base
Grau médio20% sobre o salário-base
Grau máximo40% sobre o salário-base

Os graus e a porcentagens descritos no quadro acima estão no artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

De outro modo, se o agente comunitário de saúde for regido por RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), o valor da insalubridade deverá estar determinado em lei específica.  

Atenção! O fato de um agente comunitário receber adicional de insalubridade não garante que ele vai receber aposentadoria especial no futuro. 

O que vai determinar o direito e a concessão à aposentadoria especial é a comprovação da insalubridade mediante documentos e perícia feita pelo INSS.  

Em ambos os casos, entre em contato com o seu advogado especialista

Agende uma consulta e obtenha as respostas de todas as suas dúvidas. 

Documentos necessários para comprovar o direito à aposentadoria especial

Se você é um agente comunitário de saúde, confira quais são os principais documentos para comprovar o seu direito à aposentadoria especial:

Importante! Dependendo do seu caso, pode ser necessária a apresentação de documentos mais específicos.

Por isso, busque auxílio jurídico e peça orientações sobre outros documentos.

Conclusão

A Emenda Constitucional (EC) 120/2022, em vigor desde 05/05/2022, incluiu mais cinco parágrafos no artigo 198 do texto constitucional. 

Desde então, os agentes comunitários de saúde, que trabalham expostos a diversas doenças transmissíveis e em locais de risco e vulnerabilidade social, têm direito à aposentadoria especial e ao adicional de insalubridade.  

Isso porque esses profissionais têm contato frequente com pessoas que estão doentes. 

Durante a execução de suas atividades, os agentes comunitários lidam com indivíduos de diversas idades, com tuberculose, hepatites virais e outras doenças infectocontagiosas.

Portanto, se você é ou conhece algum agente comunitário de saúde, transmita as informações deste texto. Compartilhe esse conteúdo.

Gostou de fazer a leitura desse artigo?

Esperamos você nos próximos textos.

Um abraço! Até mais.

Como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994?

O ano de 1994 foi um marco significativo na história do Brasil e no campo do direito previdenciário.

Se você começou a trabalhar antes desse período, é crucial compreender como isso pode afetar sua aposentadoria

Por outro lado, considerando que você tenha mantido contribuições de forma contínua desde 1994, terá acumulado, no mínimo, 30 anos de contribuição até este ano de 2024. 

Mas, durante todo esse intervalo de tempo, muitos eventos ocorreram. 

Tratam-se de eventos que podem influenciar no seu pedido de aposentadoria

Isso inclui estratégias como descartar contribuições para aumentar sua aposentadoria ou até mesmo conseguir um benefício melhor caso você já seja aposentado

Se você está curioso para obter mais informações, continue a leitura deste artigo. 

Confira o que exploraremos nos tópicos a seguir:

O que mudou em 1994 para o Brasil e para as aposentadorias?

Em 1994, o Brasil passou por mudanças que afetaram tanto a economia quanto o sistema previdenciário. 

A principal transformação foi a introdução do Real (R$) como a nova unidade monetária do país, em substituição ao Cruzeiro Real (CR$). 

Essa mudança foi resultado do Plano Real, implementado durante o governo de Itamar Franco, com o objetivo de enfrentar uma das mais graves crises inflacionárias da história brasileira.

Naquele período, a inflação estava em níveis alarmantes, com os preços de produtos e serviços aumentando quase 3000% ao ano. 

Toda essa situação representava um enorme desafio para a estabilidade econômica e a qualidade de vida da nossa população.

Porém, com a adoção do Plano Real e a entrada em circulação da moeda Real em julho de 1994, a inflação conseguiu ser controlada e retornou a níveis mais aceitáveis, embora ainda permanecesse presente nas décadas seguintes. 

Inicialmente, o Real até tinha uma paridade de valor com o dólar, algo que mudou notavelmente a economia brasileira.

Entretanto, nos anos subsequentes, o Brasil voltou a enfrentar desafios econômicos.

A crise financeira na Ásia e na Rússia afetou as exportações brasileiras, que resultaram na desvalorização do Real a partir de 1999. 

Como resultado, a inflação permaneceu elevada, acompanhada por altas taxas de juros.

Hoje, a realidade do Real é diferente daquela de 1994. 

O valor do Real em relação ao dólar diminuiu bastante, com a moeda brasileira valendo, em média, apenas 1/5 do dólar. 

Além disso, o Brasil ainda enfrenta desafios na inflação e nas taxas de juros, em que pese até tenha experimentado períodos de estabilidade econômica ao longo dos anos. 

Essas mudanças tiveram impacto direto nas aposentadorias, afetaram o poder de compra dos aposentados e as políticas previdenciárias ao longo do tempo.

O que mudou nas aposentadorias em 1994?

A partir de julho de 1994, ocorreram mudanças consideráveis nas aposentadorias no Brasil, relacionadas à transição do Cruzeiro Real para o Real como moeda oficial.

Como parte das adaptações nas leis previdenciárias, foi estabelecido que o cálculo das aposentadorias consideraria os valores dos salários de contribuição realizados a partir do momento em que o Real entrou em vigor.

Ou seja, a partir de julho de 1994. 

Entenda! Isso significa que o tempo de contribuição exercido antes de julho de 1994 continuaria sendo contabilizado, mas não os seus valores.

Essa decisão foi motivada, principalmente, pela dificuldade de converter as moedas, em razão da alta inflação que prevalecia no Brasil naquela época. 

Então, a justificativa foi simplificar o processo ao considerar somente os valores das contribuições a partir da adoção do Real como a nova moeda brasileira.

Inicialmente, essa mudança até pareceria lógica. 

Depois, porém, surgiram preocupações sobre as possíveis consequências negativas desse novo sistema de cálculo de aposentadorias.

Como fica a aposentadoria de quem contribuiu antes de 1994?

A questão da aposentadoria para quem contribuiu antes de julho de 1994 é de extrema importância.

Especialmente para o segurado que tem um longo histórico de contribuições, sobretudo de contribuições altas, mas que não conseguiu se aposentar até 1994.

Como houve a transição de moeda, do Cruzeiro Real para o Real, a legislação passou a considerar apenas os valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Para ficar mais fácil de entender, vamos exemplificar através da história de Osmar.

Exemplo do Osmar

Osmar trabalhou sob o regime CLT desde 1984, sempre ganhando acima do teto do INSS.

Infelizmente, Osmar foi demitido em maio de 1994. 

A partir daquele momento, ele passou a fazer recolhimentos para o INSS como segurado facultativo, tendo como base o salário mínimo.

O objetivo de Osmar era garantir a continuidade de suas contribuições previdenciárias e evitar atrasos em sua futura aposentadoria.

No entanto, após fazer o cálculo do valor de seu benefício, ele descobriu que apenas os valores dos recolhimentos feitos após julho de 1994 seriam levados em consideração. 

Todo o período em que Osmar trabalhou sob o regime CLT, de 1984 até maio de 1994, só seria computado para tempo de contribuição, sem que os valores fossem considerados. 

Portanto, é assim que deve ficar a aposentadoria de quem contribui antes de 1994. Embora o tempo de contribuição seja considerado, os salários de contribuição não são.

Por ter se organizado, Osmar conseguiu se aposentar em 2020, ainda pelas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).

Entenda! Essa é uma das complexidades do sistema previdenciário. 

A mudança no padrão monetário, em 1994, pode afetar o valor da aposentadoria de muitos brasileiros que contribuíram antes dessa data.

Se você se identificou com o exemplo de Osmar, procure ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário e conte sobre a sua situação.

Tanto Osmar quanto você podem ter direito à revisão da vida toda.

Já possui direito a alguma aposentadoria antes de 1994?

Aposentadorias antes de 1994

Você precisa ter direito adquirido a alguma aposentadoria antes de 1994.

A legislação que rege as aposentadorias dos trabalhadores do INSS / RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é a lei 8.213/1991, que entrou em vigor a partir de 1991. 

Ou seja, isso significa que as regras de aposentadoria estavam em vigor tanto antes quanto depois da mudança do padrão monetário com a instituição do Real em julho de 1994.

Portanto, as regras de aposentadoria entre os anos de 1991 e julho de 1994 permaneceram as mesmas, mesmo após a mudança do Cruzeiro Real para o Real. 

Sendo assim, se você atender aos requisitos estabelecidos naquele período, ainda pode ter o direito de se aposentar, considerando as seguintes modalidades de aposentadorias:

  • Aposentadoria por idade.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade

Confira os requisitos da aposentadoria por idade para quem cumpriu as exigências abaixo entre os anos de 1991 e 1994. 

Mulher:

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Homem:

  • 65 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Valor do benefício:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • com a sua média calculada, você deve receber:
    •  70% + 1% a cada ano de recolhimento.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Confira os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição para quem cumpriu as exigências abaixo entre os anos de 1991 e 1994. 

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 180 meses de carência.

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 180 meses de carência.

Valor do benefício:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • com a sua média calculada, você pode receber:
    • mulher: 70% com 25 anos de tempo de contribuição:
    • mulher: + 6% por ano completo de atividade, até o máximo de 100% quando atingir 30 anos de tempo de contribuição.
    • homem: 70% com 30 anos de tempo de contribuição:
    • homem: + 6% por ano completo de atividade, até o máximo de 100% quando atingir 35 anos de tempo de contribuição.

Observação! Caso você tenha cogitado a aposentadoria por pontos, essa modalidade de benefício somente passou a valer de 2015 em diante.

Agora que você já conhece os requisitos exigidos nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, saiba que havia diferença no cálculo dessas aposentadorias. 

Afinal, os salários de contribuição antes de julho de 1994 eram levados em consideração.

Portanto, se as suas contribuições foram altas antes desse período, pode ser vantajoso utilizar seu direito adquirido para solicitar alguma dessas duas aposentadorias:

  • Aposentadoria por idade.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição.

Dessa forma, seu benefício será convertido para o Real na proporção correta.

Descarte contribuições e aumente sua aposentadoria

Provavelmente, quem atingiu os requisitos de algum benefício antes de 1994, se aposentou pelas regras antigas, considerando os salários de contribuição antes de julho de 1994.

Ou, então, é provável que esse mesmo segurado tenha se aposentado pelas regras mais recentes, com base nos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Por outro lado, também é viável que esse segurado acumule um histórico de contribuições antes de julho de 1994, e continue contribuindo para alcançar um benefício mais vantajoso. 

Especialmente, se não possui direito adquirido.  

Nessa última situação, existe a chance de o segurado optar pelo descarte de contribuições realizadas antes de julho de 1994, com o objetivo de aumentar sua aposentadoria.

Como funciona a regra do descarte?

A regra do descarte funciona como uma possibilidade de eliminar contribuições baixas realizadas a partir de julho de 1994, caso elas prejudiquem o cálculo da sua aposentadoria. 

Essa oportunidade do descarte de salários (baixos) de contribuição foi introduzida pela Reforma da Previdência de 13/11/2019, através da Emenda Constitucional 103/2019.

Assim, quem possui um histórico com contribuições relativamente baixas após julho de 1994, pode escolher descartar essas contribuições de menor valor. 

Melhor dizendo, o descarte significa que as contribuições (menores) não serão levadas em consideração no cálculo da sua aposentadoria.

Atenção! É importante ficar ciente de que, ao descartar contribuições, o tempo correspondente a essas contribuições também será desconsiderado. 

Exemplo da Luzineide

Para você entender melhor, confira o exemplo da Luzineide.

Vamos supor que ela possua 13 anos de contribuição antes de julho de 1994, e pouco tempo de contribuição (2 anos e 6 meses) após julho de 1994. 

Vez ou outra, após julho de 1994, Luzineide trabalhou como diarista para ajudar na renda familiar e fez recolhimentos para o INSS com base no salário mínimo.

Em 2023, com 65 anos de idade e 15 anos e 6 meses de tempo de contribuição, Luzineide já pode escolher se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade

Entretanto, o valor de seu benefício será de apenas um salário mínimo, já que os 2 anos e 6 meses de contribuição após julho de 1994 tiveram como base o salário mínimo.

Nesse mesmo exemplo, contudo, vamos imaginar que Luzineide não tenha contribuído esses 2 anos e 6 meses só com base no salário mínimo. 

Na verdade, ela contribuiu com base no mínimo durante 6 meses, e no restante do tempo (2 anos), como segurada facultativa, com a alíquota de 20% sobre valores relativamente altos.   

Nesta hipótese, Luzineide pode escolher descartar os 6 meses de contribuição recolhidos com base no salário mínimo, para que esse tempo não diminua o valor de sua aposentadoria.

No final das contas, ela pode conseguir se aposentar com 13 anos de contribuições realizadas antes de julho de 1994, + 2 anos de contribuições (altas) feitas depois de julho de 1994, totalizando 15 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade.

Atenção! Antes de entrar com o seu pedido de aposentadoria e solicitar o descarte de contribuições, peça que um advogado experiente analise o seu caso e faça todos os cálculos possíveis.

É importante saber se o descarte será viável e vantajoso para você.

Atenção ao novo divisor mínimo

A partir de 05/05/2022, entrou em vigor a lei 14.331/2022, que estabeleceu um divisor mínimo diferente para o cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS.

Desde então, é necessário ter, no mínimo, 108 meses (9 anos) de contribuição após julho de 1994 para evitar que seu benefício seja calculado de forma desvantajosa, resultando em um valor de aposentadoria reduzido.

Essa mudança foi implementada com o intuito de garantir que pessoas com pouco tempo de contribuição após julho de 1994 não recebam benefícios excessivamente altos.

Portanto, se você possui um histórico contributivo curto a partir de julho de 1994, seus salários de contribuição serão divididos por 108 para calcular o valor da sua aposentadoria.

Atenção! É importante observar que essa regra se aplica somente se você atender aos requisitos para uma regra de aposentadoria a partir de 05/05/2022. 

De qualquer forma, o ideal é que você consulte um especialista que faça seu plano de aposentadoria.

Um profissional com experiência poderá analisar todo o seu histórico contributivo e ajudá-lo com as melhores estratégias possíveis.

O que era o “milagre da contribuição única”?

Milagre da contribuição única

O “milagre da contribuição única” se baseava em uma estratégia similar à do descarte de contribuições.

Ou seja, permitia, por exemplo, que uma única contribuição proporcionasse a você uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00.

No entanto, para se qualificar nesse “milagre”, era necessário atender a certos requisitos. 

Você precisava de, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição antes de julho de 1994, além de também alcançar uma idade mínima até 04/05/2022:

  • Mulher: 61 anos e 6 meses.
  • Homem: 65 anos.

Essa oportunidade era possível porque, no “milagre”, o cálculo dos benefícios considerava os valores das contribuições feitas a partir de julho de 1994.

E, neste caso, você já teria cumprido o tempo mínimo exigido para se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade. 

Atenção! A vigência da lei 14.331/2022, a partir de 05/05/2022, encerrou definitivamente a possibilidade do “milagre da contribuição única”.

Foi essa norma que estabeleceu o novo divisor mínimo para o cálculo das aposentadorias.

Exemplo do Juremar

Considere o caso de Juremar, um homem com 66 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição antes de julho de 1994, que depois dessa data passou um longo período trabalhando informalmente.

Em 2021, Juremar estava em dúvida se já poderia se aposentar. 

Com a assistência de um advogado especialista em direito previdenciário, surgiu a possibilidade de Juremar realizar o tal “milagre da contribuição única”.

Nesse cenário, ele optou por fazer uma única contribuição com a alíquota de 20% sobre o valor do teto do INSS de 2021, que era de R$ 6.433,57. 

Isso resultou no pagamento de R$ 1.286,71 (20% de R$ 6.433,57) ao INSS.

Já que a única contribuição de Lindomar após julho de 1994 foi esse pagamento sobre o teto do INSS, o cálculo de sua aposentadoria foi baseado no valor de R$ 6.433,57. 

Portanto, com a aplicação da regra de transição da aposentadoria por idade, Juremar teve direito a um benefício no valor de R$ 3.860,15.

Em outras palavras, ao pagar o INSS com 20% de R$ 6.433,57 (R$ 1.286,72), Juremar garantiu uma aposentadoria de R$ 3.860,15.

O aspecto positivo desse “milagre” é que Juremar não dependeu dos valores das suas contribuições feitas antes de julho de 1994. 

O cálculo de benefícios considerou apenas as contribuições realizadas após essa data.

No entanto, essa oportunidade foi encerrada a partir de 05/05/2022, quando o “milagre da contribuição única” deixou de existir.

Exceto para quem tem direito adquirido.

Ainda é possível conseguir o “milagre da contribuição única” em 2023?

Sim! Ainda é possível conseguir o “milagre da contribuição única” em 2023.

Apesar da implementação do novo divisor mínimo em 05/05/2022, você ainda tem a chance de utilizar a estratégia do “milagre da contribuição única” em 2023.

Para isso, é necessário você ter cumprido dois requisitos essenciais até 04/05/2022:

1) Ter atingido a idade mínima para a regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Mulheres: 62 anos de idade.
  • Homens: 65 anos de idade.

2) Ter feito a contribuição única até a data limite de 04/05/2022.

Caso você atenda essas condições, ainda é possível utilizar esse “milagre” para calcular sua aposentadoria. Do contrário, não será mais possível utilizá-lo.

Como aumentar a aposentadoria se você for aposentado?

É possível tentar aumentar o valor da sua aposentadoria, mesmo depois de você já estar aposentado, por meio da revisão da vida toda.

Essa revisão é uma estratégia desenvolvida especialmente para proteger os aposentados que acumularam muitas contribuições antes de julho de 1994.

Em resumo, existe a chance de você incluir todos os seus salários de contribuição, inclusive aqueles anteriores a julho de 1994, no cálculo do valor da sua aposentadoria.

Entenda! Antes de entrar com a revisão da vida toda, peça para um advogado especialista analisar o seu caso e descobrir se essa revisão será benéfica para você. 

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Quem se encaixa nos requisitos abaixo, pode ter direito à revisão da vida toda:

Teve um benefício concedido com base nas regras válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019 (um dia antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019).

Atenção: mesmo que você tenha se aposentado após a Reforma, ainda pode ter direito à revisão da vida toda caso possua direito adquirido às regras de aposentadoria anteriores à Reforma.
Fez contribuições antes de julho de 1994.
Faz menos de 10 anos que recebe um benefício do INSS.

Perguntas frequentes sobre como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre como fica a aposentadoria para quem contribuiu para o INSS antes de julho de 1994.

Quem contribuiu com o INSS antes de 1994 tem alguma coisa a receber?

Depende! 

Para saber se quem contribuiu com o INSS antes de 1994 tem alguma coisa a receber, procure um advogado que analise a possibilidade de entrar com a revisão da vida toda.

Isso porque, embora o tempo de contribuição seja considerado antes de 1994, os salários de contribuição não são considerados sem a resposta positiva da sua revisão da vida toda.

A mudança no padrão monetário em 1994, do Cruzeiro Real para o Real, fez com que o sistema previdenciário passasse a considerar somente as contribuições de julho de 1994 em diante. 

Quem tem direito de se aposentar pela regra antiga?

Quem tem direito adquirido pode se aposentar pela regra antiga a que faz jus.

Quem trabalhou antes de 1994 pode receber uma grande quantia de atrasados?

Depende! 

O segurado que trabalhou antes de julho de 1994 pode receber uma grande quantia de atrasados se a revisão da vida toda for altamente benéfica para o seu próprio caso.

Converse com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e peça que ele estude todos os registros do seu histórico contributivo.

Quanto tempo de contribuição para se aposentar na lei antiga?

Na lei antiga, anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia 30 anos de contribuição da mulher, e 35 anos do homem.

Saiba! Quem possui direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, ainda pode se aposentar com base nesses requisitos exigidos na lei antiga.

Conclusão

O Brasil passou por mudanças significativas que afetaram tanto a economia quanto o sistema previdenciário em 1994. 

Em julho daquele ano, a principal transformação foi a introdução do Real (R$) como a nova unidade monetária do país, em substituição ao Cruzeiro Real (CR$). 

Nesse rumo, como parte das adaptações nas leis previdenciárias, foi estabelecido que o cálculo das aposentadorias só consideraria os valores dos salários de contribuição realizados a partir do momento em que o Real entrou em vigor.

Ou seja, o tempo de contribuição exercido antes de julho de 1994 continuaria sendo contabilizado, mas não os valores dos salários de contribuição dos segurados.

Já que essa questão toda prejudicou as aposentadorias de inúmeros segurados, agora existe a chance de os beneficiários que têm direito à revisão da vida toda tentarem aumentar o valor de suas aposentadorias. 

Se você ficou com alguma dúvida, converse com um advogado de sua total confiança, especialista em direito previdenciário

Gostou do conteúdo? 

Então, aproveita e compartilha este artigo com todos os seus conhecidos que fizeram contribuições para o INSS antes de julho de 1994. 

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! E até a próxima.

Como Pagar INSS Desempregado? | Guia Completo 2024

Por mais que estar desempregado seja um momento de insegurança na vida de quem se sustenta por meio do trabalho, ainda é possível pagar o INSS neste período sem emprego.

Fazer contribuições previdenciárias é essencial para que você mantenha a sua qualidade de segurado e continue protegido pela previdência social.

Seja devido à sua idade avançada ou a alguma doença, por exemplo.

Na prática, a qualidade de segurado significa que você está filiado ao INSS, pois recolhe e paga a previdência, e, assim, pode usufruir dos diversos benefícios a que tem direito. 

Tais como de aposentadorias, auxílios e pensões.

Neste artigo, portanto, você vai aprender como pagar o INSS desempregado, conhecerá as alíquotas e códigos de contribuição, entre outros pontos relevantes.

Confira cada item a seguir:

O desempregado se enquadra em qual tipo de contribuinte?

O desempregado se enquadra no tipo de segurado facultativo, porque não possui vínculo empregatício.

Mas, para saber o que significa ser um contribuinte facultativo, também é importante você compreender o tipo de segurado classificado como obrigatório.

Segurados obrigatórios

Diferentemente dos segurados facultativos, que é o caso dos desempregados, os segurados obrigatórios têm vínculo empregatício e exercem uma atividade remunerada.

Em razão disso, esses segurados são obrigados por lei a pagar o INSS. 

Confira alguns exemplos de segurados obrigatórios:

Segurados facultativos

Já no caso dos segurados facultativos, incluindo os desempregados, esses indivíduos não são obrigados a pagar o INSS, porque não têm vínculo empregatício.

Além dos desempregados, conheça mais exemplos de segurados facultativos:

  • estagiários e estudantes;
  • donas ou donos de casa;
  • bolsistas que se dedicam à pesquisa:
    • exemplo: pesquisadores de iniciação científica, mestrandos e doutorandos.
  • síndico de condomínio que não é remunerado;
  • quem acompanha marido ou esposa que vai prestar serviço no exterior;
  • entre outros exemplos.

Caso algum desses indivíduos listados acima queira adiantar e ter direito a aposentadorias, ou a benefícios não programáveis, é necessário contribuir para o INSS. 

Agora que você já sabe que o desempregado se enquadra na categoria de segurado facultativo, tem que entender como contribuir para o INSS. 

Nesta hipótese, a responsabilidade de pagar o INSS é do próprio facultativo.

Como contribuir para o INSS estando desempregado?

Estando desempregado, você pode pagar INSS por meio do documento chamado de GPS (Guia da Previdência Social).

No entanto, antes de emitir e pagar a sua guia como segurado facultativo (desempregado), é importante entender qual é a alíquota de contribuição mais adequada para o seu caso.

Entenda! A alíquota é a porcentagem que você vai contribuir sobre um valor que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS de 2024.

No caso do segurado facultativo, existem três possibilidades de alíquotas:

  • 5% – plano do segurado facultativo de baixa renda;
  • 11% – plano simplificado de previdência;
  • 20% – plano normal.
AlíquotaValor
5% (plano do segurado facultativo de baixa renda)5% do salário mínimo (R$ 70,60).
Obs.: você pode pagar o INSS com essa alíquota se tiver renda familiar de até 2 salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).
11% (plano simplificado)11% do salário mínimo (R$ 155,32).
20% (plano normal)20% de qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (mínimo de R$ 282,40 e máximo de R$ 1.557,20).

Entenda um pouco melhor sobre cada uma dessas alíquotas nos próximos tópicos.

Alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS

A alíquota de 20% é a do plano normal de contribuição

Com essa porcentagem, você tem a possibilidade de escolher pagar sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS de 2024.

  • Valor mínimo de contribuição: R$ 282,40 (2024).
  • Valor máximo de contribuição: R$ 1.557,20 (2024).

Como o desempregado não tem um valor de remuneração específico, ele pode escolher sobre quanto contribuir.

Por exemplo, se você estiver desempregado e decidir contribuir com 20% de R$ 2.000, a sua contribuição deverá ser de R$ 400,00.

Apesar de custar mais caro para o desempregado, o lado positivo de contribuir com a alíquota de 20% é que você pode ter direito às aposentadorias por tempo de contribuição.

Ou seja, o seu leque de benefícios e de aposentadorias para o futuro será maior, ainda mais se você não tiver a idade mínima suficiente para a concessão da aposentadoria por idade

Códigos de recolhimento

Os códigos de recolhimento para contribuir com a alíquota de 20% são os seguintes:

  • Segurado facultativo (20% mensal): 1406.
  • Segurado facultativo (20% trimestral): 1457.

Alíquota de 11% sobre o salário mínimo

A alíquota de 11% corresponde ao plano simplificado de contribuição.

Com essa porcentagem, você apenas tem a possibilidade de pagar o INSS com base no salário mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2022).

Por exemplo, se você estiver desempregado e contribuir com 11% sobre R$ 1.412,00, a sua contribuição será de R$ 155,32.

Atenção! Diferentemente da contribuição com a alíquota de 20%, a contribuição com a alíquota de 11% concede somente o direito à aposentadoria por idade e aos benefícios por incapacidade, além de manter a qualidade de segurado.

Caso você se arrependa de ter contribuído com 11%, a alternativa para reverter essa situação será complementar as contribuições até o valor da alíquota de 20%.

Adiante, neste artigo, vamos abordar com mais detalhes a complementação de contribuição.

Códigos de recolhimento

Os códigos de recolhimento para contribuir com a alíquota de 11% são os seguintes:

  • Segurado facultativo (11% mensal): 1473.
  • Segurado facultativo (11% trimestral): 1490.

Alíquota de 5% sobre o salário mínimo

A alíquota de 5% diz respeito ao plano de contribuição dos segurados facultativos de baixa renda que exercem trabalho doméstico em suas próprias casas.

Além disso, os segurados facultativos de baixa renda também devem cumprir outros requisitos para que possam contribuir com 5% sobre o salário mínimo. 

Confira quais são esses requisitos:

  • não exercer atividade remunerada;
  • não possuir renda própria;
  • ter renda familiar de até 2 salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).
    • Importante! O Bolsa Família não entra no cálculo da renda familiar.
  • Atenção! A família do facultativo de baixa renda precisa ter inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), atualizada nos últimos 2 anos.

Assim como na alíquota de 11%, o segurado facultativo de baixa renda também pode fazer a complementação das suas contribuições caso precise.

Códigos de recolhimento

Confira os códigos de recolhimento para contribuir com a alíquota de 5%:

  • Segurado facultativo de baixa renda (5% mensal): 1929.
  • Segurado facultativo de baixa renda (5% trimestral): 1937.

Passo a passo de como emitir e pagar as guias pela internet

Assim que você souber sobre qual alíquota de contribuição deseja recolher para o INSS, será necessário gerar e pagar as GPS (Guias da Previdência Social)

A seguir, preste atenção no passo a passo de como fazer isso:

Passo 1: O primeiro passo é acessar o SAL (Sistema de Acréscimos Legais), um site da Receita Federal.

Para fazer isso, você vai precisar estar conectado a alguma rede de internet, por meio do seu celular ou computador.

SAL da Receita Federa,
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 2: Após acessar o SAL, selecione um dos três módulos disponíveis:

  1. Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999.
  2. Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999.
  3. Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos.
SAL da Receita Federa
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 3: Escolha a sua categoria de segurado, que no caso é a de segurado ‘facultativo’, porque, neste artigo, estamos trabalhando sobre indivíduos desempregados. 

E, além disso, também preencha o número do seu NIT/PIS/PASEP.

Saiba! O número do NIT/PIS/PASEP pode ser encontrado na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

SAL da Receita Federal
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Marque o quadradinho ao lado de “Não sou um robô” e clique em “Confirmar”.

Passo 4: Confira se os seus dados estão corretos e clique novamente em “Confirmar”.

dados-cadastrais-inss-em-atraso
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 5: Inclua tanto a competência (mês) que pretende pagar, quanto o valor do salário de contribuição sobre o qual deseja contribuir.

competencias-inss-em-atraso
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 6: Consulte se o código de contribuição está correto.

Segurado / PlanoContribuiçãoAlíquotaCódigo
facultativo de baixa rendamensal5%1929
facultativo de baixa rendatrimestral5%1937
facultativo plano simplificadomensal11%1473
facultativo plano simplificadotrimestral11%1490
facultativo plano normalmensal20%1406
facultativo plano normaltrimestral20%1457

Outra vez, clique em “Confirmar”.

Passo 7: Selecione a competência (mês) e clique em “Gerar GPS”.

calculo-inss-em-atraso
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Depois que você seguir todos esses passos e, por fim, gerar a sua GPS, abra o arquivo no formato .pdf, na pasta de downloads do seu computador.

Você pode imprimir o documento ou copiar o código de barras dessa sua GPS gerada para fazer o pagamento dela.

Onde pagar a GPS?

A GPS (Guia da Previdência Social) pode ser paga onde você preferir: 

  • direto em uma instituição bancária;
  • em uma lotérica;
  • pelo internet banking; ou 
  • pelo aplicativo do seu banco. 

Complementação de contribuição para o desempregado

Se você é um segurado facultativo (desempregado), que fez contribuições na alíquota de 5% ou de 11% , saiba que você pode complementar essas suas contribuições.

Importante! As contribuições no plano simplificado não contam para as aposentadorias por tempo de contribuição. O plano simplificado é válido para a aposentadoria por idade.

Compreenda como complementar tanto a sua alíquota de 5%, quanto a de 11%:

Complementação+Alíquota=AlcançarContribuiçãoCódigo
15% do facultativo+5%=20%mensal1945
15% do facultativo+5%=20%trimestral1953
6% do facultativo+5%=11%mensal1830
6% do facultativo+5%=11%trimestral1848
9% do facultativo+11%=20%mensal1686
9% do facultativo+11%=20%trimestral1694

Complementação da alíquota de 11%

Para complementar a contribuição realizada com a alíquota de 11%, você deve pagar a diferença até chegar na alíquota de 20%.

Ou seja, somar + 9% do salário mínimo na primeira contribuição que você realizou.

Os códigos para fazer essa complementação são os seguintes:

  • Complementação de 9% do facultativo (mensal): 1686.
  • Complementação de 9% do facultativo (trimestral): 1694.

Complementação da alíquota de 5%

A complementação das contribuições pela alíquota de 5% pode ser feita de duas formas:

  1. Para alcançar 20% – complementar com 20% permite contabilizar a contribuição para todas as modalidades de aposentadorias.
  2. Para alcançar 11% – complementar com 11% pode ocorrer caso você perceba que, na verdade, não tinha o direito de contribuir com a alíquota de 5%.

Complementação da alíquota de 5% para alcançar 20%

Para complementar a alíquota de 5% e chegar em 20%, você deve aumentar com um valor de + 15% sobre o salário mínimo.

Os códigos para fazer essa complementação são os seguintes:

  • Complementação de 15% do facultativo (mensal): 1945.
  • Complementação de 15% do facultativo (trimestral): 1953.

Complementação da alíquota de 5% para alcançar 11%

Caso você perceba que não tinha direito à contribuição na alíquota de 5%, deve fazer a complementação até alcançar os 11%. 

Nesta situação, você tem que pagar uma contribuição de + 6% sobre o salário mínimo.

Confira os códigos para complementar com 6%:

  • Complementação de 6% do facultativo (mensal): 1830.
  • Complementação de 6% do facultativo (trimestral): 1848.

Lembre-se! As contribuições dos segurados facultativos são feitas pelas GPS (Guias da Previdência Social), geradas no Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal.

Como funciona o período de graça: receba benefícios sem estar contribuindo

O período de graça funciona como um momento em que você pode continuar recebendo benefícios do INSS, mesmo sem estar contribuindo para a previdência

Melhor dizendo, por mais que você não tenha pago o INSS em um determinado mês, o período de graça permite que você mantenha a sua qualidade de segurado.

Na hipótese de você estar desempregado, esse período pode ser estendido por até 36 meses (3 anos), dependendo da sua situação.

Para cada situação abaixo, existe um número exato de meses para o período de graça:

  • 12 meses de período de graça – para quem era segurado obrigatório, mas deixou de fazer contribuições ao INSS:
    • + 12 meses de período de graça – para quem fez, pelo menos, 120 contribuições para o INSS, e sem perder a qualidade de segurado;
    • + 12 meses de período de graça – para quem conseguir comprovar que está desempregado involuntariamente.

Ou seja, se você se enquadra em todos esses casos acima, o seu período de graça pode se estender por até 3 anos.

Na prática, isso quer dizer que você pode ficar 36 meses sem contribuir para o INSS, e, mesmo assim, ter o direito de receber benefícios sem estar contribuindo.

Atenção! Se você era segurado facultativo, e deixou de contribuir para o INSS, o seu período de graça será mantido por 6 meses. 

E se eu continuar desempregado após o período de graça?

Caso você continue desempregado após passar o período de graça, mas permaneça contribuindo para o INSS como facultativo, o seu período de graça será de apenas 6 meses.

Importante! Para manter a sua qualidade de segurado, faça contribuições a cada 6 meses. 

Mas, antes de decidir fazer suas contribuições desta forma, converse com um advogado especialista em direito previdenciário e pergunte a melhor saída para a sua situação.

Desempregado pode recolher o INSS em atraso (retroativo)?

Sim! O desempregado pode recolher o INSS em atraso (retroativo).

No entanto, cada caso deve ser analisado separadamente, porque podem existir restrições no recolhimento em atraso do desempregado. 

Tais como, por exemplo, o recolhimento em atraso não ser considerado para a carência e nem para o acesso a alguns benefícios.

As contribuições em atraso diferem na forma como são feitas. Nem todas as categorias de segurados precisam recolher e pagar contribuições em atraso. 

Quem não precisa pagar as contribuições em atraso?

Confira a lista de segurados do INSS que não precisam pagar contribuições em atraso:

  • empregados CLT;
  • trabalhadores avulsos;
  • contribuintes individuais que prestam serviço para pessoas jurídicas:
    • Atenção: a prestação de serviços tem que ser a partir de julho de 2003.
  • trabalhadores rurais antes de 1991;
  • empregados informais (sem registro em carteira).

Entenda! Os segurados listados acima não precisam pagar contribuições em atraso, porque eles não são os responsáveis por pagar suas próprias contribuições previdenciárias.

De qualquer forma, mesmo que a contribuição não tenha sido feita por quem é o responsável por isso, esses segurados ainda têm o direito de comprovar e computar o período como tempo de contribuição.

Observação! Todas as categorias de beneficiários precisam complementar recolhimentos abaixo do mínimo quando posteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Quem precisa pagar as contribuições em atraso?

Confira a lista de segurados do INSS que precisam pagar contribuições em atraso:

  • contribuintes individuais que não prestam serviços para pessoas jurídicas;
  • segurados facultativos (incluindo os desempregados).

No caso dos contribuintes individuais que não prestam serviços para pessoas jurídicas, eles podem pagar as contribuições de períodos em atraso que tenham documentação comprobatória.

Atenção! Faça o cálculo das suas contribuições em atraso antes de pagá-las, pois pode haver a aplicação de juros e multa nessas contribuições. 

Estava desempregado e ficou meses sem pagar INSS?

Se você estava desempregado e ficou meses sem pagar o INSS, é possível pagar o tempo de atraso que não seja superior a 6 meses. 

Melhor dizendo, você só pode pagar até 6 meses de atraso, desde que tenha contribuído em dia nessa condição

Perguntas frequentes sobre como pagar INSS desempregado

Confira as respostas de seis perguntas que os clientes aqui do escritório nos encaminham com frequência. São dúvidas sobre como pagar o INSS estando desempregado.

Qual valor pagar INSS estando desempregado?

Depende!

O valor que você vai pagar o INSS estando desempregado não é fixo, e sim pode variar de acordo com o plano de contribuição que você escolher. 

Como emitir guia do INSS estando desempregado?

Para emitir a GPS (Guia da Previdência Social) estando desempregado, entre no SAL (Sistema de Acréscimos Legais), disponível no site da Receita Federal.

Como pagar INSS para quem não trabalha?

Quem não trabalha e é considerado segurado facultativo, pode pagar o INSS a partir da emissão da GPS (Guia da Previdência Social).

Qual o código de recolhimento do INSS para desempregado?

Não existe um único código de recolhimento, e sim diversos códigos de recolhimento do INSS para quem é desempregado (segurado facultativo).

Esses códigos variam de acordo com o tipo de segurado, o plano escolhido, a alíquota de cada plano (5%, 11% ou 20%), e se a contribuição é mensal ou trimestral.

Segurado / PlanoContribuiçãoAlíquotaCódigo
facultativo de baixa rendamensal5%1929
facultativo de baixa rendatrimestral5%1937
facultativo plano simplificadomensal11%1473
facultativo plano simplificadotrimestral11%1490
facultativo plano normalmensal20%1406
facultativo plano normaltrimestral20%1457

Qual a diferença dos códigos 1473 e 1163?

O código 1473 diz respeito ao segurado facultativo que contribui de forma mensal no plano simplificado (11%). 

Já o código 1163 também está relacionado ao plano simplificado (11%), porém para o contribuinte individual.

Quem não trabalha pode pagar o INSS?

Sim!

Quem não trabalha e é, por exemplo, estudante ou dona de casa, pode pagar o INSS como segurado facultativo. Basta preencher e emitir a GPS (Guia da Previdência Social). 

Conclusão

A forma como pagar o INSS estando desempregado é simples e fácil. 

Se você tem acesso a uma rede de internet, basta preencher e gerar a sua GPS (Guia da Previdência Social) no SAL (Sistema de Acréscimos Legais), um site da Receita Federal.

Enquanto o segurado obrigatório tem relação de emprego e não é responsável por pagar suas contribuições, com o desempregado, que é segurado facultativo, é diferente.

Neste caso, o segurado facultativo é o responsável direto por pagar suas próprias contribuições.

Por isso, é importante saber onde emitir suas guias.

Além disso, antes de emitir uma GPS, o segurado facultativo (desempregado) deve saber qual é exatamente o seu plano e o seu código de contribuição.

Ficou com alguma dúvida? 

Converse com seu advogado especialista em direito previdenciário.

No mais, espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Conhecimento muda a vida das pessoas. Compartilhe este artigo com todos os seus conhecidos.

Ajude a evitar que um amigo seu perca a qualidade de segurado.

Abraço! Até o próximo conteúdo.

Contribuição do INSS Abaixo do Mínimo: O que Fazer? (2024)

Complementar contribuições, agrupar contribuições e utilizar o valor excedente de outras contribuições.

Essas são pelo menos três alternativas para o segurado que tem alguma contribuição do INSS abaixo do mínimo.

Caso você não saiba, a previdência social brasileira funciona com base em um caráter contributivo.

Quem deseja usufruir de um benefício do INSS no presente ou no futuro precisa contribuir para garantir seus direitos.

No entanto, existem situações em que os segurados têm contribuições inferiores ao salário mínimo.

E acontece que esses valores não são contabilizados nem para tempo de contribuição, muito menos para carência.

Portanto, se você deseja evitar complicações, confira a leitura deste conteúdo. 

Nos tópicos a seguir, entenda o que fazer se você fez alguma contribuição ao INSS abaixo do mínimo:

Como funciona a contribuição previdenciária?

A contribuição previdenciária funciona em caráter contributivo, dentro de um sistema solidário, com a finalidade de garantir que todos os contribuintes do INSS tenham condições de se manter financeiramente.

Pessoas com idade avançada, sem mais disposição para trabalhar, têm a opção de solicitar suas aposentadorias quando cumprem os requisitos exigidos. 

Os trabalhadores da iniciativa privada, por exemplo, são segurados obrigatórios do INSS. 

Neste contexto, se um empregado CLT adoecer, sofrer qualquer acidente e ficar incapacitado para o trabalho, ele pode solicitar um benefício por incapacidade, justamente por contribuir para a previdência.

Já no caso de uma contribuinte do INSS engravidar, adotar, abortar espontaneamente (aborto não criminoso), ou ter um natimorto (feto que não sobrevive ao nascimento e morre no útero), essa mulher pode pedir o salário-maternidade pelo tempo que tem direito.   

Ou seja, são diversos benefícios que as seguradas e os segurados contribuintes do INSS têm direito quando fazem os devidos pagamentos para a previdência social.

Como os trabalhadores contribuem para o INSS?

Os trabalhadores contribuem para o INSS conforme a categoria de segurados em que estão inseridos. Existem duas categorias de segurados no INSS:

  • segurados obrigatórios;
  • segurados facultativos.

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles que, por conta do exercício da atividade econômica que exercem, são obrigados a pagar uma contribuição previdenciária mensal.

Ou seja, se você é um dos exemplos descritos abaixo, deve pagar o INSS: 

Trabalhadores empregados, domésticos e avulsos

A responsabilidade de fazer o recolhimento das contribuições dos empregados CLT e dos empregados domésticos é dos empregadores, e não dos empregados. 

Melhor dizendo, esses segurados não têm que se preocupar com suas contribuições. São seus empregadores que têm a responsabilidade de recolher e pagar o INSS.

Já no caso dos trabalhadores avulsos, a responsabilidade de recolher e pagar o INSS é do órgão gestor de mão de obra, e não do trabalhador.

A única questão é que se você é um empregado CLT, doméstico ou trabalhador avulso, é necessário ficar atento. 

Acesse regularmente o site ou aplicativo Meu INSS e consulte o seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Se o seu empregador não estiver fazendo os devidos repasses ao INSS, verifique com o setor de RH (Recursos Humanos) da empresa onde você trabalha.

Pode estar havendo erro no seu NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou em algum outro dado importante.

Se o empregador não resolver o problema, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e peça ajuda para reverter essa situação.

Quanto pagar de INSS?

A alíquota de contribuição que define quanto pagar de INSS depende do valor que você recebe por mês. Para você ter ideia, as alíquotas são progressivas.

Entenda! Quanto menos você recebe, menos você contribui, e vice-versa.

Veja como está a tabela de contribuição progressiva dos segurados do INSS em 2024:

Faixa de salário (2024)Alíquota aplicadaAlíquota efetiva
Até 1 salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)7,5%7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%7,5% a 8,25%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%9,5% a 11,69%

Na contribuição progressiva, o seu salário deve ser aplicado a cada alíquota das faixas de salários.

Por exemplo, imagine que você é empregado CLT e recebe R$ 1.700,00 por mês. Diante dessas informações, você deve pagar:

  • 7,5% de R$ 1.412,00 (seu salário ultrapassou a primeira faixa):
    • = R$ 105,90 de contribuição. 
  • 9% de R$ 288,00 (valor que sobrou do seu salário após passar a primeira faixa: R$ 1.700,00 – R$ 1.412,00):
    • = R$ 25,92 de contribuição.
  • você contribui R$ 131,82 por mês:
    • R$ 105,90 + R$ 25,92 = R$ 131,82.

Contribuintes individuais e MEIs

Em regra, a responsabilidade de recolher e pagar o INSS recai sobre os próprios contribuintes individuais e MEIs, uma vez que eles não possuem empregador. 

Isso é realizado por meio de GPS (Guia da Previdência Social).

A alíquota de contribuição dos contribuintes individuais é de 20% sobre um valor que varia entre:

  • o salário mínimo (R$ 1.412,00, em 2024); e
  • o Teto do INSS (R$ 7.786,02, em 2024).

Além disso, existe a opção de contribuir com 11% sobre o valor do salário mínimo

Entretanto, nesse caso, o contribuinte individual terá direito a um benefício simplificado, que garante acesso apenas aos benefícios não programáveis e à aposentadoria por idade.

Há exceção! Se você é um contribuinte individual que presta serviços a uma pessoa jurídica, a responsabilidade de recolher e pagar o INSS não recairá sobre você, mas sim sobre a pessoa jurídica.

A empresa (pessoa jurídica) que contratou seus serviços irá deduzir 11% de sua remuneração e repassá-la ao INSS.

No caso dos microempreendedores individuais, eles estão sujeitos a uma alíquota de contribuição simplificada, que corresponde a 5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 76,60).

Lembre-se! Se você é MEI, e não quer ficar limitado à regra da aposentadoria por idade para garantir uma aposentadoria mais vantajosa no futuro, existe a possibilidade de complementar sua alíquota para atingir 20%.

É importante ressaltar que cada tipo de alíquota de recolhimento possui um código específico. Portanto, ao preencher sua GPS, preste atenção para inserir o código correto.

Rurais e segurados especiais

O empregado rural (CLT) contribui com alíquotas progressivas, assim como acontece com os empregados urbanos (CLT).

Já na hipótese de ser um segurado especial (rural), a contribuição do trabalhador é feita a partir de descontos no valor da receita bruta da sua produção rural. 

Atualmente, a porcentagem desse desconto é de 1,3%.

Segurados facultativos

Diferentemente dos segurados obrigatórios, os segurados facultativos podem escolher pagar o INSS caso queiram usufruir de algum benefício da previdência social.

Isso significa que, mesmo que você não exerça uma atividade remunerada, pode decidir pagar o INSS por livre e espontânea vontade. Geralmente, os segurados facultativos são:

No caso dos segurados facultativos, as alíquotas de contribuição são as mesmas alíquotas aplicadas aos contribuintes individuais. 

Ou seja, de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS, com a possibilidade de recolher apenas 11% sobre o salário mínimo.

Em situações específicas, é possível contribuir com a alíquota de 5% sobre o valor do mínimo. Para isso, o segurado facultativo deve se enquadrar no conceito de baixa renda.

Atenção! Como os facultativos também utilizam as Guias da Previdência Social, é fundamental tomar cuidado para preencher a GPS com o código de contribuição correto.

Além disso, é importante não ter recolhimentos na condição de segurado obrigatório no mesmo período, pois o recolhimento como facultativo pode ser desconsiderado.

Qual o valor mais baixo e mais alto para pagar INSS?

O valor mais baixo para pagar o INSS é o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), enquanto o valor mais alto é o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Por exemplo, um segurado facultativo pode optar contribuir com 20% sobre o valor máximo, o que significa recolher e pagar o INSS na quantia de R$ 1.557,20 por mês.

Já no caso de você ser empregado CLT, o valor da sua contribuição será calculado com base na sua remuneração mensal.

Suponha que você seja um empregado CLT que recebe R$ 8.000,00 por mês. 

Nesse caso, sua contribuição incidirá sobre o Teto do INSS, que é o valor máximo que alguém pode receber como benefício.

Atenção! O limite de contribuição não pode ultrapassar o valor do Teto do INSS.

Além disso, é crucial reforçar que o Teto também serve como um indicador do valor máximo de benefício que você pode receber mensalmente.

Em outras palavras, o valor mensal da sua aposentadoria não pode exceder R$ 7.786,02 em 2024, nem ser inferior a R$ 1.412,00, salvo raríssimas exceções.

O que significa contribuição abaixo do valor mínimo no INSS?

Contribuição abaixo do valor mínimo significa que o segurado pagou o INSS com base em um valor inferior ao salário mínimo nacional, ou seja, abaixo de R$ 1.412,00. 

Você pode verificar se houve contribuição abaixo do mínimo através do seu extrato CNIS.

Para ter acesso ao seu extrato, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS e ir na opção “extrato de contribuição (CNIS)”:

Buscador do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Selecione a opção “Relações Previdenciárias e Remunerações” para ter acesso ao extrato completo:

Baixar extrato do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Verifique no seu CNIS, na coluna “remuneração”, se houve contribuição abaixo do salário mínimo vigente.

No exemplo abaixo, note que a contribuição de abril de 2023 foi abaixo do salário mínimo de 2023 (R$ 1.320,00):

Modelo de CNIS
(Fonte: Meu INSS)

Se você possui contribuições abaixo do mínimo, ou conhece alguém que já fez a mesma coisa, tome cuidado. O INSS pode acabar invalidando suas contribuições, por você não ter respeitado o valor mínimo de recolhimento.

Seria injusto contribuir a vida toda com um valor inferior ao salário mínimo, que é a base do INSS, e depois receber uma aposentadoria no valor do salário mínimo ou até maior.

Por isso, essas suas contribuições podem ser invalidadas pelo INSS.

Para os empregados CLT, domésticos e trabalhadores avulsos, até era possível contribuir abaixo do mínimo e receber uma aposentadoria no valor do salário mínimo. 

No entanto, essa possibilidade foi eliminada com a Reforma da Previdência de 13/11/2019.

O que fazer quando sua contribuição do INSS fica abaixo do mínimo?

O que fazer se pagou INSS abaixo do mínimo?

Quando a sua contribuição do INSS fica abaixo do mínimo, você tem ao menos três opções:

  • 1ª saída: complementar as contribuições;
  • 2ª saída: agrupar as contribuições; ou
  • 3ª saída: utilizar o valor excedente de outras contribuições. 

Geralmente, contribuições abaixo do mínimo ocorrem no caso de empregados CLT que saem de seus empregos no início de algum mês.

Nessa hipótese, basta fazer uma contribuição proporcional referente a esse mês em específico. 

Nas demais situações, confira o que fazer em cada uma das três saídas abaixo.

1ª saída: complementar as contribuições

A primeira saída que você tem é complementar as contribuições que ficaram abaixo do salário mínimo.

Entretanto, o modo de complementação vai depender da data em que suas contribuições inferiores ao mínimo foram realizadas.

Isso porque a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, mudou as regras de complementação.

Então, é importante observar se as suas contribuições foram anteriores à Reforma (até 12/11/2019), ou a partir dessa mudança legislativa (de 13/11/2019 em diante).

Contribuições abaixo do mínimo de competências (meses) anteriores a 13/11/2019

Para os segurados facultativos, contribuintes individuais, incluindo os MEIs (Microempreendedores Individuais), o pedido de complementação anterior a 13/11/2019 deve ser feito diretamente ao INSS, por meio de um requerimento específico.

Você pode ligar para a Central Telefônica do Instituto, no número 135, ou agendar um atendimento no site ou aplicativo Meu INSS.

Além disso, é importante destacar que a complementação das suas contribuições anteriores à Reforma pode ser solicitada a qualquer momento.

Em outras palavras, se você tiver, por exemplo, contribuições abaixo do salário mínimo de 2024, pode solicitar a complementação dessas contribuições hoje mesmo.

Da mesma forma, outra oportunidade para solicitar a complementação é quando você fizer seu pedido de aposentadoria.

Assim que a complementação for solicitada, o INSS emitirá uma guia para você pagar o valor adicional.

Atenção! A complementação deve ser paga no mesmo mês em que a guia for gerada.

Portanto, calcule cuidadosamente o valor total a ser pago caso você possua muitos recolhimentos abaixo do salário mínimo.

Lembre-se! Empregados CLT, domésticos e trabalhadores avulsos não precisam efetuar a complementação.

Mesmo que as contribuições desses segurados tenham sido feitas abaixo do mínimo, elas serão consideradas para:

  • carência;
  • tempo de contribuição;
  • manutenção da qualidade de segurado.

Contribuições abaixo do mínimo de competências (meses) posteriores a 13/11/2019

No caso de você ter contribuições abaixo do mínimo, de meses posteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019, essas contribuições não têm mais validade para manter sua qualidade de segurado, somar tempo de contribuição e carência.

O artigo 28 da Portaria 450/2020 do INSS estabelece o seguinte:

“A competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição”.

Portanto, imagine, por exemplo, que você está desempregado atualmente, e faltam 5 dias para encerrar sua qualidade de segurado.

Se você efetuar uma contribuição abaixo do mínimo dentro desses 5 dias, você perderá sua qualidade de segurado, pois esse tipo de recolhimento não a mantém.

Ou uma situação ainda pior! 

Suponha que você está próximo de se aposentar e acredita possuir 20 anos de tempo de contribuição para se aposentar com base nas novas regras da Reforma.

Mas, na verdade, você tem apenas 9 recolhimentos após 13/11/2019, e todos eles são inferiores ao salário mínimo.

Nessa situação, você não poderá se aposentar, pois essas suas contribuições não são contabilizadas para o tempo de contribuição.

A partir da vigência da Reforma da Previdência, somente as contribuições que tiverem como base o valor do salário mínimo (ou superior) são consideradas válidas.

Isso se aplica a todos os tipos de segurados. 

Inclusive, aos empregados CLT, domésticos e avulsos, que antes da Reforma tinham alguma vantagem quando faziam contribuições abaixo do mínimo.

2ª saída: agrupar as contribuições

Nesta segunda saída, você tem a opção de agrupar contribuições. 

Por exemplo, caso a sua contribuição de um determinado mês tenha sido menor que um salário mínimo, você pode agrupar / somar essa contribuição com a de outro mês que também tenha sido inferior ao mínimo.

No final das contas, esse agrupamento fará com que suas contribuições abaixo do mínimo se transformem no valor esperado, dentro do mínimo exigido pelo INSS.

Entenda! Para solicitar a soma de contribuições, abra um requerimento no INSS:

  • na Central Telefônica 135;
  • através de um agendamento no site ou aplicativo Meu INSS, ou; 
  • no momento em que você for solicitar sua aposentadoria.

3ª saída: utilizar o valor excedente de outras contribuições

Por fim, a terceira saída é utilizar os valores excedentes de recolhimentos anteriores, superiores ao valor do salário mínimo, e somá-los às contribuições inferiores ao mínimo. 

Para você entender melhor, suponha que o valor do seu salário referente a fevereiro de 2024 tenha sido de R$ 2.000,00. 

Já em junho de 2024, imagine que a sua contribuição tenha incidido sobre R$ 1.000,00.

Neste caso, portanto, você pode utilizar a competência de fevereiro para completar a competência de junho de 2024. Siga o passo a passo:

  • pegue R$ 412,00 da competência de fevereiro;
  • o valor base de fevereiro passará a ser de R$ 1.588,00:
    • (R$ 2.000,00 – R$ 412,00).
  • transfira os R$ 412,00 excedentes de fevereiro para o mês de junho;
  • o valor de junho ficará exatamente em R$ 1.412,00:
    • (R$ 1.000,00 + R$ 412,00).

Lembre-se! O salário mínimo de 2024 é exatamente de R$ 1.412,00.

A vantagem é que você não precisará gastar dinheiro para fazer a complementação, porque o valor utilizado para isso será o de meses que excederem o salário mínimo.

Já a desvantagem é que o valor base das suas contribuições vai reduzir. 

E, na prática, isso pode fazer com que sua aposentadoria diminua. 

A partir da Reforma, o cálculo de benefício considera a média de todos os seus salários de contribuição.

Entenda! Assim como na saída anterior, abra um requerimento no INSS:

  • na Central Telefônica 135;
  • no site ou aplicativo Meu INSS, ou; 
  • no momento em que você solicitar sua aposentadoria.

Existe um prazo para utilizar as saídas (1ª, 2ª e 3ª)?

Depende! 

Você só pode complementar, agrupar ou utilizar o valor excedente de contribuições que dizem respeito ao mesmo ano.

Por exemplo, o agrupamento de contribuições referentes aos meses de 2024 só pode ser feito se você somar as contribuições abaixo do mínimo que também são de 2024.

Caso você queira agrupar contribuições de 2022 ou 2023, com contribuições de 2024, isso não será possível.

Boa notícia para os dependentes do segurado falecido

Se você é dependente de um segurado que faleceu, a boa notícia é que você pode complementar as contribuições abaixo do mínimo desse segurado. 

O objetivo é que o seu direito à pensão por morte seja reconhecido.

Atenção! A complementação das contribuições inferiores ao mínimo, referentes ao segurado falecido, deve ser feita até o dia 15 de janeiro do ano seguinte ao falecimento desse segurado do qual você é dependente.

Se o prazo passar, você não terá mais a possibilidade de complementar esses recolhimentos abaixo do mínimo.

Perguntas frequentes sobre contribuição do INSS abaixo do mínimo

Confira as respostas de seis perguntas frequentes sobre contribuições do INSS abaixo do mínimo. São as respostas de algumas perguntas que nossos clientes mais têm dúvidas.

Qual valor mais baixo para pagar INSS?

O valor mais baixo para pagar o INSS é sobre o salário mínimo nacional. O salário mínimo nacional foi fixado em R$ 1.412,00 em 2024.

Como pagar a diferença ao INSS para aposentar?

Você tem três opções de como pagar a diferença ao INSS para se aposentar:

  • ligando para a Central Telefônica do INSS no número 135;
  • no site ou aplicativo Meu INSS; ou 
  • no momento em que você solicitar sua aposentadoria.

Quem contribui com 20% do salário mínimo se aposenta com quanto?

Como cada contribuinte do INSS tem um histórico previdenciário diferente, não podemos afirmar com quanto alguém que contribui com 20% do salário mínimo vai se aposentar.

Entenda! A contribuição durante toda a vida pelo mínimo, com a alíquota de 5%, 11% ou 20%, pode gerar um benefício equivalente ao mínimo. 

Porém, se houver variação nas suas contribuições, também haverá variação no valor do seu benefício previdenciário.

Para saber a resposta dessa pergunta, o mais indicado é conversar com um advogado especialista em direito previdenciário. 

Agende uma consulta e, se necessário, solicite que esse profissional avalie o seu caso por meio do serviço chamado plano de aposentadoria

É possível se aposentar com menos de um salário mínimo?

Não! 

Em regra, não é possível se aposentar com menos de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024). Mas há exceções.

Quais são os direitos de quem paga 5% do INSS?

Os direitos de quem paga 5% do INSS, como é o caso dos MEIs (Microempreendedores Individuais) e dos facultativos de baixa renda, incluem todos os benefícios previdenciários, exceto as regras de transição das aposentadorias por tempo de contribuição.

Como calcular a complementação de contribuição INSS?

O cálculo da complementação de contribuição ao INSS pode variar dependendo da sua situação específica.

Em geral, você deve determinar a diferença entre o valor que efetivamente contribuiu e o valor mínimo que deveria ter sido pago em cada mês com contribuições abaixo do mínimo.

Feito isso, basta somar as diferenças calculadas.

Importante! O valor mínimo muda anualmente; portanto, antes de efetuar o cálculo da complementação, verifique o salário mínimo vigente.

Conclusão

Complementar contribuições, agrupar contribuições e utilizar o valor excedente de outras contribuições.

Neste artigo, você descobriu que existem pelo menos essas três alternativas para quem tem alguma contribuição do INSS abaixo do mínimo.

Se você é um segurado obrigatório, confira o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com frequência e com bastante atenção. 

No CNIS, você vai saber se o seu empregador tem feito os devidos repasses ao INSS, já que a responsabilidade de pagar o INSS, neste caso, não é sua, e sim dele. 

Por outro lado, caso você seja um segurado facultativo, a responsabilidade de pagar a previdência social é toda sua.

Então, se for preciso, faça a complementação necessária.

Só tome cuidado para não perder seu tempo de contribuição, sua qualidade de segurado e carência.

A partir da Reforma da Previdência de 13/11/2019, as regras mudaram.

Em caso de dúvida, converse com seu advogado previdenciário

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Ajude a evitar que seus amigos e conhecidos percam direitos.

Abraço! Até a próxima.