Auxílio-Doença Antecipado | Como Funciona?

Por conta do Coronavírus, desde 2020, até o momento, o INSS está aceitando atestado médico para substituir a perícia médica no INSS para que os segurados não sofram com a situação crítica que vive nosso país.

Sendo assim, agora neste post vou te mostrar o passo a passo de como fazer para receber os valores do Auxílio-Doença sem perícia médica.

Lendo este conteúdo, você vai descobrir:

1. Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença é devido aos segurados do INSS que estão incapacitados total e temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias.

Vale dizer que esses 15 dias podem ser seguidos ou 15 dias não contínuos num período de 60 dias.

Para ter direito ao benefício, você deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça);
  • Ter uma carência mínima de 12 meses, exceto em casos de acidente ou doenças graves, como tuberculose, cegueira, AIDS, etc.;
  • Incapacidade total e temporária para o trabalho, constatada através de uma perícia médica.

Cumprindo estes três requisitos, você terá direito ao Auxílio-Doença. 🙂

Caso você queira saber mais sobre este benefício, o Ingrácio já fez um conteúdo completo sobre este benefício, vale muito a pena a leitura. 🙂

Fique atento, você só poderá solicitar o Auxílio-Doença caso cumpra estes requisitos, caso contrário, você não terá direito ao benefício sem a perícia médica.

Agora vou te explicar melhor como funciona isso. Continue comigo!

2. Quando o Auxílio-Doença sem perícia médica pode ocorrer?

O pagamento do Auxílio-Doença sem perícia médica só pode ocorrer quando as unidades com atendimento da Perícia Médica Federal forem alcançadas por uma das seguintes situações:

  • Impossibilidade de abertura da unidade de perícia em razão da pandemia;
  • Redução da força de trabalho dos servidores da Perícia Médica Federal superior a 20%, na unidade;
  • Tempo de agendamento da perícia superior a 60 dias.

Se pelo menos uma destas hipóteses não forem identificadas nas unidades, o Auxílio sem perícia não poderá ser concedido.

Isto significa que, o segurado deve residir em localidade em que pelo menos uma das situações acima esteja ocorrendo para realizar o pedido do benefício sem perícia médica.

E se eu já tiver uma perícia médica marcada?

A resposta vem direto da Portaria Conjunta SEPR/ME/INSS 39/2021.

Segundo a Portaria, se você tiver uma perícia médica agendada, poderá optar por fazer o pedido de Auxílio-Doença sem perícia médica presencial, da forma que será explicado adiante.

Caso você faça esta opção, a sua perícia médica presencial será cancelada.

O ponto positivo é que você não precisará se deslocar até a unidade para a realização do procedimento, ainda mais tendo em vista da situação de pandemia que estamos vivendo. Todo cuidado é necessário.

A parte negativa é que o benefício em perícia só pode ser pago por 3 meses, sem possibilidade de prorrogação.

Porém, é possível que você solicite novamente o benefício após a cessação nos mesmos moldes que explicarei.

Vai de você colocar na balança e ver o que fica melhor no seu caso, ok?

3. Requisitos para o Auxílio-Doença sem perícia médica

Antes de mais nada, vamos entender o contexto.

Para conter os efeitos econômicos negativos causados pelo Coronavírus, o Governo Federal, no início de abril de 2020, criou uma lei autorizando o INSS a antecipar o valor de um salário-mínimo para os requerentes do Auxílio-Doença sem a necessidade de uma perícia médica.

No entanto, esta lei esteve vigente até o fim de 2020.

Porém, em conta da continuação da situação crítica que vive o nosso país, foi criada a Lei 14.131/2021, fruto da conversão da Medida Provisória 1.006/2020.

Desse modo, o Auxílio-Doença sem perícia médica continua sendo válido, mas atenção: somente para os requerimentos feitos até o dia 31/12/2021.

Essa medida foi feita para que você não fique sem nenhuma renda durante a pandemia do Coronavírus, o que seria bastante injusto, porque você estaria afastado do trabalho em conta da incapacidade para o trabalho.

Mas, para você ter direito ao Auxílio-Doença sem perícia médica, você deve preencher os seguintes requisitos:

  • Uma carência de 12 meses (exceto para acidentes e doenças graves, como disse anteriormente);
  • Apresentação de um atestado médico (público ou particular) e documentos complementares (não obrigatório, mas importantes).

Quanto ao requisito da carência, o tempo é o mesmo estipulado para a concessão do Auxílio-Doença comum, então continua a mesma coisa.

O que preciso falar é sobre essa apresentação do atestado médico. Vamos lá?

Com a reabertura gradual das Agências do INSS, há localidades em que ainda não é possível fazer uma perícia médica presencial.

Nesse caso,  o segurado não teria, em tese, como comprovar a situação de incapacidade total e temporária para ter direito ao benefício.

A medida que o Governo adotou, enquanto durar a pandemia, para driblar essa situação foi fazer a substituição das perícias pelo atestado médico.

Nada mais justo, concorda? Os segurados não devem sofrer prejuízos econômicos em razão do Coronavírus por si só. 

Devem ser garantidas medidas para que eles ainda tenham acesso ao benefício, principalmente pelo fato que algumas Agências da Previdência Social ainda não estão realizando as perícias médias presenciais, é isto que o Governo fez.

Sobre o atestado médico e documentos complementares

Para ter direito ao benefício, você deve apresentar um atestado médico, feito por um médico público ou particular.

A documentação médica (atestado e documentos complementares) será apresentada no momento do requerimento do Auxílio-Doença.

No pedido, deverá ser indicada a data estimada do início dos sintomas da doença, acompanhada da declaração de responsabilidade quanto a sua veracidade.

Segundo a Portaria Conjunta SEPR/ME/INSS 32/2021, a documentação médica é composta pelo atestado (obrigatório) e por documentos complementares (não obrigatórios).

Falando primeiro do atestado, é preciso que o documento observe os seguintes requisitos:

  • Redação legível e sem rasuras;
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
  • Informações sobre a doença, preferencialmente com a CID;
  • Período estimado de repouso necessário.

Já a documentação complementar, que não é obrigatória, pode ser composta por exames, laudos, relatórios ou outros documentos contemporâneos que comprovem a doença informado no atestado apresentado.

Te adianto que quanto mais documentação você apresentar no seu pedido de Auxílio-Doença, melhor.

Pois, só deste modo os peritos vão ter certeza da condição de incapacidade laboral que você está.

Portanto, reúna todos os documentos médicos possíveis, combinado?

Por fim, cabe mencionar que o atestado médico e os documentos complementares serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise de toda a documentação para verificar se existe, de fato, a incapacidade para o trabalho.

O INSS te notificará sobre a necessidade de agendamento de exame médico pericial presencial, se a Perícia Médica Federal entender necessário.

4. Duração do Auxílio-Doença sem perícia médica

A Portaria Conjunta SEPR/ME/INSS 32/2021 informou que o período máximo do Auxílio-Doença sem perícia é de 90 dias, sendo impossível o pedido de prorrogação do benefício.

Caso a sua incapacidade persista por mais de 90 dias, deverá fazer outro pedido de benefício, anexando a documentação médica atualizada.

Agora vou te explicar como fazer para receber este valor.

5. Valor do Auxílio-Doença sem perícia médica

Com certeza é algo que você estava querendo saber, né? Hehe.

Ao contrário do que acontecia no ano passado, atualmente o valor do benefício não estará limitado ao valor do salário mínimo.

Ou seja, o cálculo do benefício será feito da mesma forma que o pedido de Auxílio-Doença padrão.

Desse modo, o cálculo do Auxílio sem perícia será calculado da seguinte forma:

  • Primeiro é feito o valor do seu Salário de Benefício (SB): a média de todos os seus salários de contribuição a partir de 07/1994;
  • Você recebe 91% desta média;
    • Este valor é limitado a média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

Por exemplo, imagine que desde 07/1994 a média de todos os meus salários de contribuição foi de R$ 3.000,00.

Aplicando a alíquota de 91%, terei direito a um Auxílio-Doença (limitado a 3 meses) de R$ 2.730,00.

Lembrando que se o valor, após aplicada a alíquota, for superior à média dos seus 12 últimos salários de contribuição, o benefício será igual a esta média, ok?

6. Passo a passo de como requerer o Auxílio-Doença sem perícia médica

1.º passo: entrar no site do Meu INSS. Você vai se deparar com uma tela parecida com esta:

Você pode fazer a solicitação sem criar um login, mas é altamente recomendável que você crie uma conta, porque depois é muito mais fácil usar o site do Meu INSS com ela, tendo em vista que você pode solicitar outros benefícios e consultar o estado delas de forma mais fácil.

Para criar sua conta, aperte em “CADASTRAR SENHA” e depois siga os passos que o site indica.

Após ter criado sua senha, volte ao mesmo site do Meu INSS e clique em “ENTRAR”.

2.º passo: você deve digitar seu CPF e logo em seguida a senha que você acabou de cadastrar.

3.º passo: a seguinte tela aparecerá para você:

Solicitar auxílio-doença.

Agora você deve clicar em “Agendar Perícia”.

4.º passo: você chegará nesta página:

solicitar pericia meu inss

Clique em “PERÍCIA INICIAL” e depois em “SELECIONAR”, no canto inferior direito da sua tela.

5.º passo: a seguinte mensagem aparecerá:

documentos médicos perícia meu inss

Você deve clicar em “SIM” e depois em “CONTINUAR” (canto inferior direito da tela) visto que está requerendo o Auxílio-Doença e possui um atestado médico para comprovar sua condição de saúde (incapacidade total e temporária).

O site também te lembra os requisitos que o atestado médico deve ter.

6.º passo: agora a seguinte mensagem constará em sua tela:

informações perícia médica meu inss

Clique em “AVANÇAR”.

7.º passo: você chegará numa página onde constam suas informações pessoais (no caso, eu apaguei para preservar os dados do meu cliente):

Você também deve colocar o número do seu telefone fixo e/ou de seu celular, além de um email válido para você poder acompanhar o estado do benefício. Verifique bem estes dados, porque eles são de extrema importância.

Além disso, é necessário inserir a data do início dos sintomas e o que você está sentindo em conta de sua doença/condição.

Logo abaixo, você deverá anexar os seus documentos de identificação e o atestado médico. Basta clicar no “+” que abrirá uma tela para você selecionar cada arquivo.

Lembre-se: fotografe os documentos que deixem legíveis todas as informações, principalmente do seu atestado médico.

Você também pode escanear seus documentos e anexar em formato “.pdf”, como um arquivo de documento.

Há aplicativos no celular que funcionam como escaneador. Eu indico o CamScanner ou o iScanner, ambos disponíveis para celulares Android e iOS. 🙂

Após fazer tudo isso, clique em “AVANÇAR”.

8.º passo: agora você deve selecionar a Agência do INSS em que você deseja que seu benefício seja mantido.

Não se preocupe, você não precisará ir pessoalmente à Agência da Previdência Social para nada.

Como eu disse, essa seleção da agência serve somente para o INSS saber onde está localizado o seu benefício.

Desse modo, caso você precise se deslocar até uma Agência do INSS quando a pandemia passar, você já sabe onde deve ir.

9.º passo: aparecerá um resumo do seu requerimento e, após isso, marque a caixinha que tem a seguinte mensagem “Declaro que li e concordo com as informações acima”, e clique em “AVANÇAR”.

10.º passo: pronto, sua solicitação foi feita com sucesso!

Agora você pode clicar em “Gerar comprovante” para você salvar todo o requerimento em seu computador.

Conclusão

Com este post, você entendeu quem tem direito ao Auxílio-Doença sem perícia médica.

Essa medida foi feita para que os requerentes do benefício não fiquem sem renda enquanto não há perícia médica em algumas localidades. 

Caso isso não existisse, a concessão do Auxílio-Doença ficaria parado. Seria um desastre, né?

Lembre-se também que os requerimentos de Auxílio-Doença sem perícia só podem ser feitos até o dia 31 de dezembro de 2021.

Caso você tenha um atestado e esteja incapaz para o trabalho, corra para fazer a solicitação.

Além disso, te mostrei o passo a passo de como solicitar o Auxílio de forma prática e simples.

Qualidade de Segurado e Período de Graça no INSS: O que são?

Com certeza, você já ouviu falar na qualidade de segurado e no período de graça. São dois termos que geram muitas dúvidas nos clientes aqui do escritório.

Por isso, resolvi produzir este conteúdo com informações valiosíssimas para você.

Vou explicar a qualidade de segurado e o período de graça de maneira mais fácil.

Então, continua comigo por aqui, que logo você vai saber:

Diferença entre qualidade de segurado e período de graça

Primeiro, preciso dizer o que é a qualidade de segurado para depois você entender melhor o que é período de graça.

O que é qualidade de segurado?

Qualidade de segurado é quando você começa a contribuir para o INSS.

Isso significa que quando você começa a fazer recolhimentos para a previdência, você contrai direitos e deveres em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De modo geral, o principal dever que você tem quando se filia ao RGPS é o pagamento das contribuições previdenciárias.

Se você exerce atividades econômicas, você é obrigado a pagar o INSS.

Quanto aos direitos, a filiação previdenciária abre um leque muito grande de benefícios que você pode conseguir. Tais como:

Obviamente, você precisa cumprir outros requisitos para ter direito a esses benefícios, mas o básico é ter qualidade de segurado.

Sendo assim, há três modos de você conquistar sua qualidade de segurado:

  • estar contribuindo para o INSS;
  • estar recebendo algum benefício previdenciário do INSS (salário-maternidade, por exemplo), com exceção do auxílio-acidente;
  • estar em período de graça.

E esse último modo é a principal dúvida dos meus clientes aqui do escritório.

O que é período de graça?

O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei, que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.

Seria muito injusto pensar que você foi demitido de uma empresa, por exemplo, e imediatamente perder o seu direito ao auxílio-doença

Por isso, existe o período de graça, para deixar você com qualidade de segurado enquanto não consegue contribuir para a previdência.

Quem tem obrigação de pagar a previdência? 

Com certeza, você já deve ter ficado na dúvida se deveria pagar diretamente, ou não, suas contribuições previdenciárias ao INSS.

Como essa questão gera dúvidas em várias pessoas, é importante você entendê-la de uma vez por todas.

Não compreender isso direito pode fazer com que você perca seu período de graça.

Quem não deve pagar o INSS diretamente?

O único tipo de trabalhador que não precisa fazer recolhimentos diretos para o INSS é o trabalhador empregado (incluindo avulsos e domésticos).

Esses trabalhadores são aqueles que trabalham com a carteira de trabalho assinada, subordinados a um empregador.

O trabalhador empregado é o típico trabalhador de uma empresa.

Por exemplo, contadores de uma empresa de venda de tapetes, auxiliares administrativos em empresas de negócios, caixas de supermercado, etc.

No caso, é a própria empresa que faz os recolhimentos previdenciários para o empregado, porque ela é obrigada por lei.

Ou seja, você não precisa se preocupar em pagar algum tipo de carnê ou boleto todos os meses para que a sua contribuição seja feita.

Os contribuintes individuais (autônomos), que prestam serviços a empresas, também estão dispensados de pagar o INSS diretamente.

Nesta hipótese, a responsabilidade de recolhimento também é da empresa que contratou os serviços do contribuinte individual/autônomo.

Atenção: confira com frequência se a empresa onde você trabalha tem feito o pagando dos seus recolhimentos previdenciários em dia.

Simplesmente, porque a falta de pagamento pode gerar bastante dor de cabeça na hora de solicitar sua aposentadoria ou outro benefício que precise de carência.

Você pode checar isso através do seu CNIS, no site ou aplicativo do Meu INSS.

Cabe destacar que é crime o empregador não fazer as contribuições de seus funcionários.

Sem dúvidas, é evidente que você terá direito às suas contribuições.

Isso porque é obrigação da empresa onde você trabalha realizá-las em seu nome, já que você é empregado. Porém, isso pode demandar uma ação na justiça.

Há muitas empresas que não fazem ou esquecem de fazer as contribuições para o INSS.

Muitas vezes, é necessário que seu empregador seja obrigado (novamente), pelo juiz, a fazer essas contribuições.

Quem deve pagar o INSS diretamente

Todos os outros tipos de trabalhadores devem pagar o INSS diretamente, através das Guias da Previdência Social (GPS). São eles:

Exceção: o segurado especial não paga o INSS de forma efetiva.

É descontado o percentual de 1,3% sobre o valor bruto da produção rural.

Então, esse segurado é dispensado de fazer recolhimentos previdenciários se demonstrar que realiza atividade rural voltada à sua subsistência e à de sua família.

Fiz um conteúdo específico para você entender como funcionam as contribuições do segurado especial. Recomendo fortemente a leitura.

Por que saber isso é importante para o período de graça?

Você deve ter percebido que saber quem deve pagar diretamente o INSS, ou não, é importante para o período de graça.

Afinal, isso pode fazer com que você perca a sua qualidade de segurado.

Quando falamos de contribuintes individuais, facultativos e MEIs, devemos prestar atenção. Eles mesmos que devem recolher para a previdência através das guias.

Qualquer esquecimento no pagamento das contribuições pode fazer com que esses contribuintes percam suas qualidades de segurado e o possível benefício pretendido.

Quanto tempo tenho de período de graça?

Primeiro, preciso explicar sobre os tipos de segurados da previdência social para, só depois, falar sobre o tempo do período de graça.

Isso porque esse tempo varia de segurado para segurado.

Os tipos de segurados do INSS

Há dois tipos de segurado no RGPS atualmente:

  • segurado obrigatório;
  • segurado facultativo.

O segurado obrigatório é aquele que é obrigado a contribuir para o INSS – como o próprio nome sugere -, por exercer alguma atividade econômica.

Os segurados obrigatórios são os:

Já os segurados facultativos são somente os contribuintes facultativos. Nessa modalidade de segurado, a pessoa escolhe contribuir para o INSS.

Geralmente, os segurados facultativos são os estudantes e os desempregados.

Os desempregados contribuem facultativamente, porque não querem perder suas qualidades de segurado e, muito menos, atrasar suas aposentadorias.

Agora que você já sabe sobre os dois tipos de segurados do INSS, vou analisar seus períodos de graça.

Período de graça dos segurados

Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça.

Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.

Eu disse que eles têm, no mínimo, 12 meses de período de graça, porque há situações em que esse tempo pode ser maior. Vou explicar isso melhor no próximo tópico.

Já os segurados facultativos, têm 6 meses de período de graça após o pagamento do último recolhimento.

Há uma outra situação específica.

As pessoas que ingressaram no serviço militar com qualidade de segurado, têm 3 meses de período de graça após encerrar esse vínculo.

Além disso, existem duas hipóteses para os segurados obrigatórios em que pode existir uma extensão desse período de 12 meses.

Isso significa que os segurados facultativos estão de fora dessas hipóteses.

Exceto, porém, se eles eram segurados obrigatórios antes de começar a contribuir como facultativos e estavam no período de graça.

1ª hipótese: 120 contribuições ao INSS

Se você fez 120 contribuições ou mais para a previdência social, seu período de graça aumenta em mais 12 meses

Isso significa que você pode manter a qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS.

Vale dizer que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas.

Além disso, você não pode ter perdido a qualidade de segurado durante essas 120 contribuições.

Exemplo do Leandro

Imagine a situação de Leandro, advogado em uma empresa de cosméticos.

Ele trabalhou nessa empresa entre fevereiro de 2009 a abril de 2022, até que pediu demissão do emprego para cuidar da sua própria mãe.

Após um tempo, em setembro de 2023, Leandro foi diagnosticado com tuberculose, que deixou incapacitado de forma total e temporária para o trabalho. 

Nesse caso, você acha que ele manteve a qualidade de segurado para pedir auxílio-doença?

Se você respondeu que sim, você acertou! 

Embora tenham decorrido 12 meses de pausa nas contribuições desde que Leandro pediu a demissão do seu emprego, ele fez mais de 120 contribuições para o INSS.

Isso de fevereiro de 2009 até abril de 2022.

Desse modo, Leandro possui mais 12 meses de período de graça, que totaliza 24 meses.

2ª hipótese: desemprego involuntário

Você pode conseguir mais 12 meses de período de graça se comprovar que estava desempregado involuntariamente.

Para isso, você deve comprovar sua situação em um órgão do Ministério do Trabalho.

Inclusive, o próprio Ministério do Trabalho tem um banco de vagas para diversas profissões. Então, pelo simples fato de você se candidatar a elas, você já prova que não está desempregado de forma voluntária.

Entretanto, pode ser que esse banco de vagas não tenha nenhum cargo de trabalho que seja da sua área específica de atuação profissional.

Nesse caso, as formas mais comuns de comprovar o desemprego involuntário para o INSS e para a justiça são feitas da seguinte maneira:

  • falta de anotações na sua carteira de trabalho;
  • cópia de e-mail que comprova que você enviou seu currículo para algum emprego;
  • cadastro em outros bancos de vagas;
  • recebimento de seguro-desemprego.

Desse modo, fica evidente que você estava desempregado contra a sua própria vontade.

Vale lembrar que você pode atestar a sua situação através de testemunhas.

Pronto! Se a sua situação de desemprego involuntário for verificada, você pode ter mais 12 meses de período de graça.

Isso quer dizer que você pode ter até 36 meses de qualidade de segurado após cessar as contribuições para o INSS.

Digo isso, que é para caso você se enquadre na primeira e na segunda hipótese do aumento do período de graça.

Porém, se você não tiver 120 contribuições, e estiver em situação de desemprego involuntário, você vai ter somente 24 meses de período de graça.

Importante: há a discussão nos tribunais sobre se o recebimento de seguro-desemprego conta no período de graça, ou se isso só acontece depois que o seguro acaba.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) diz que o mero recebimento do seguro-desemprego não muda o período de graça. Então, a contagem deve ser feita normalmente durante o recebimento desse benefício.

Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não adotou uma posição certa sobre o tema.

Enquanto alguns Tribunais Regionais de Justiça (TRFs) afirmam que o recebimento do seguro mantém a qualidade de segurado, outros TRFS não acham a mesma coisa.

Entenda: tenha isso em mente quando você for solicitar um pedido na justiça. 

Já que não existe uma resposta única da justiça, o meu conselho é para que você só utilize essa tese de manutenção da qualidade de segurado em último caso.

Como contar o período de graça?

A lei deixou a contagem do período de graça bastante complicada. De qualquer forma, vou tentar explicá-la de uma maneira fácil e com um exemplo.

Primeiro, é importante dizer que a contagem é feita em meses. Você começa contando a partir do mês seguinte que você parou de contribuir.

Por exemplo, se você parou de contribuir em janeiro de 2023, você começa a contar os meses do período de graça a partir de fevereiro de 2023.

Agora você deve seguir os seguintes passos:

  1. veja em qual mês termina o prazo do seu período de graça (12, 24 ou 36 meses após a cessação das suas contribuições ao INSS);
    • lembre-se: como a contagem é feita de mês a mês, não “importa” o dia da cessação das contribuições, e sim o mês.
  2. após saber o mês, adicione mais um mês (cheio);
  3. adicione mais 15 dias (prazo de pagamento de uma contribuição para você não perder a qualidade de segurado).

Ou seja, a lei dá a você mais um mês de período de graça, assim como mais 15 dias como prazo fatal para você contribuir para o INSS e não perder a qualidade de segurado.

Em resumo, você deve adicionar um mês cheio e mais 15 dias para saber o prazo final do seu período de graça.

Atenção: o prazo final sempre encerra no dia 15 do mês calculado (exceto se cair em um dia que é feriado ou em final de semana – caso que será adiado até o próximo dia útil).

Elaborei a tabela abaixo para você entender melhor o que disse:

Período de graçaPeríodo de graça real
3 meses4 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)
6 meses7 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)
12 meses13 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)
24 meses25 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)
36 meses37 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)

Exemplo do Afonso

Imagine que Afonso parou de contribuir como MEI em 02/04/2022, não tem 120 contribuições mensais ao INSS e não está em situação de desemprego involuntário.

Ele tem o período de graça base, que é de 12 meses

Em tese, o período de graça de Afonso acabaria em 04/2023. Contudo, é preciso seguir os passos que expliquei não faz muito.

No caso, adicionamos mais um mês cheio ao prazo de 04/2023: 05/2023.

Como incluímos um mês cheio, Afonso tem, pelo menos, até o dia 31/05/2023 de período de graça.

Agora, adicionamos 15 dias no mês cheio incluído anteriormente: 15/06/2023 – esse é o último dia do período de graça de Afonso.

Caso a data caia em feriado ou dia não útil (finais de semana), o prazo é prorrogado até o próximo dia útil.

Meu período de graça está acabando, o que fazer?

É um tópico simples e direto para você não se desesperar.

Caso seu período de graça esteja no fim e você seja segurado obrigatório, comece a contribuir como segurado facultativo para manter a qualidade de segurado.

Com uma simples contribuição como facultativo (caso você seja segurado obrigatório), você volta a ter qualidade de segurado para poder usufruir dos benefícios do INSS.

Além disso, caso você volte a contribuir como segurado obrigatório ou facultativo durante o período de graça, você volta a ter sua qualidade de segurado.

Imagine a situação de uma pessoa que falta um mês para acabar o período de graça.

Mas, felizmente, como essa pessoa foi aprovada em um processo seletivo e tornou a trabalhar, ela volta a ter qualidade de segurado.

Alerta: tome cuidado com o fim dos prazos do período de graça.

Período de graça acabou, e agora?

Se você esqueceu do período de graça e perdeu sua qualidade de segurado, você pode recuperá-lo. Para isso, basta voltar a fazer recolhimentos previdenciários para o INSS.

Assim, você terá sua qualidade de segurado de volta, embora a carência vire problema.

Para alguns benefícios do INSS, a carência dos meses de recolhimentos realizados anteriormente deixam de ter valor quando você perde a qualidade de segurado.

Os benefícios em questão são:

Caso você tenha perdido a qualidade de segurado e queira requerer esses benefícios, você precisará cumprir metade da carência exigida inicialmente.

É o caso do auxílio-doença, em que você deve ter, no mínimo, 12 meses de carência para ter acesso ao benefício.

Agora, caso você tenha cumprido esse tempo, e depois perdido sua qualidade de segurado, você vai precisar cumprir 6 meses para ter direito ao auxílio-doença.

Por exemplo, imagina que você trabalhou por 5 anos seguidos, mas perdeu a qualidade de segurado. Seu período de graça encerrou em abril de 2023. 

Em junho de 2023, você conseguiu um emprego novo, começou a trabalhar e voltou a ser segurado.

No mês seguinte, você ficou incapacitado de forma total e temporária, hipótese que pode dar direito ao auxílio-doença.

No caso, você não terá direito ao benefício (exceto em casos de doenças graves e acidentes), porque não voltou a cumprir a carência mínima.

Então, você vai voltar a ter a carência exigida para o auxílio-doença (6 meses, metade do tempo exigido inicialmente), somente a partir de dezembro de 2023.

Calculadora da qualidade de segurado

Por fim, disponibilizo uma excelente calculadora de período de graça, que foi feita pelo Cálculo Jurídico. Como ela é bem intuitiva, você não terá problemas em utilizá-la.

Conclusão

Com este artigo, você já está totalmente por dentro do que é o período de graça e o tempo que você mantém a qualidade de segurado.

Esse período pode ser de grande ajuda, porque a própria qualidade de segurado é um pré-requisito para você ter acesso aos benefícios do INSS.

Além disso, agora você já sabe se pode ter seu período de graça por mais tempo.

Isto é, caso tenha feito 120 contribuições mensais para a previdência e/ou esteja em situação de desemprego involuntário.

Acompanhe nosso blog com frequência. Aqui, você fica informado sobre todas as novidades do direito previdenciário que podem afetar seus direitos e seu bolso.

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Um abraço! Até a próxima.

Salário-Maternidade (2024): Quem Tem Direito e Como Conseguir?

Para muitas pessoas, ter ou adotar um filho é uma nova etapa da vida. Toda a criação, ensinamento, educação e felicidade que você dá à criança, não há dinheiro que pague.

Mas você sabia que você tem direito a um auxílio previdenciário chamado Salário-Maternidade? É isso mesmo!

Se você pensa em ter ou adotar um filho, saiba que você tem direito a um valor mensal para cobrir as eventuais despesas que terá com a criança.

Ainda mais que você não vai conseguir trabalhar neste período.

Nas hipóteses mais tristes, como o aborto espontâneo (não criminoso) ou em casos de fetos natimortos (que morreram na hora do nascimento ou no útero da mãe), você também tem direito ao benefício.

Neste conteúdo, portanto, vou mostrar um guia completo sobre o Salário-Maternidade, um benefício tão importante para os pais e mães de todo o Brasil.

Fique por aqui, que logo você vai entender:

O que é o Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido às pessoas que se afastam do trabalho em de:

salario maternidade quem tem direito
  • Nascimento de filho.
  • Aborto espontâneo (não criminoso) ou nos casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
  • Fetos natimortos (aqueles que falecem na hora do parto ou no útero da mãe).
  • Adoção.
  • Guarda judicial para fins de adoção.

Esses são os fatos geradores do Salário-Maternidade.

Isso significa que você tem que parar de trabalhar para cuidar do seu filho ou para se recuperar física e psicologicamente do parto, adoção ou até de um aborto.

Na realidade, esse benefício serve para que os trabalhadores, principalmente as mulheres, não fiquem sem auxílio financeiro nas hipóteses que acabei de mencionar. 

O Salário-Maternidade é de extrema importância para os segurados.

Além do mais, ele faz com que uma família continue vivendo em condições dignas, com alimentação, saúde e outros cuidados para o novo filho.

Ou, então, para ajudar na etapa após um aborto ou após a retirada de um feto natimorto.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade:

 Salário Maternidade quem tem direito
  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos).
  • Desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS).
  • Empregado doméstico.
  • Contribuinte individual (incluindo o Microempreendedor Individual).
  • Contribuinte facultativo.
  • Segurado especial.

Como é um benefício destinado ao cuidado integral de um novo filho, ou aos cuidados físicos e psicológicos da mulher em caso de aborto espontâneo (não criminoso), o Salário-Maternidade atende a todas as categorias de trabalhadores.

Salário-Maternidade e Licença-Maternidade

 Salário Maternidade e licença maternidade diferença

Agora você deve ter ficado com dúvida, correto? Mas, eu já adianto que o Salário e a Licença-Maternidade são diferentes.

Lembre-se: o Salário-Maternidade é um auxílio financeiro mensal pago às pessoas que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo (não criminoso), feto natimorto ou guarda judicial para fins de adoção.

Já a Licença-Maternidade é o próprio afastamento do trabalho em razão das hipóteses mencionadas.

Enquanto o Salário-Maternidade é o valor que você recebe todo mês, a Licença-Maternidade é o afastamento em si do trabalho.

Digamos que um complementa o outro, porque se você se afasta das suas atividades (Licença-Maternidade) em razão do nascimento de um filho, por exemplo, você vai receber uma quantia mensal (Salário-Maternidade).

Em regra, vale dizer que o tempo da Licença-Maternidade é de 120 dias.

Requisitos para receber o Salário-Maternidade

O requisito básico para você ter direito ao Salário-Maternidade é a qualidade de segurado.

 Salário Maternidade requisitos

Há três hipóteses em que você tem a qualidade de segurado:

Se alguma dessas hipóteses for o seu caso, você tem direito ao benefício. No entanto, existem alguns requisitos adicionais, dependendo da categoria do segurado

O que falei é o requisito básico, que é válido para todos os tipos de segurados.

Só para informar, o período de graça é o tempo que mantém a qualidade de segurado após você parar de contribuir para a Previdência.

Geralmente, você tem 12 meses de qualidade de segurado após parar de recolher para o INSS, exceto para os segurados facultativos, que têm somente 6 meses.

Caso você tenha + de 120 contribuições ao INSS, você tem + 12 meses de período de graça.

Além disso, se você comprovar estar em situação de desemprego involuntário, você terá mais 12 meses de qualidade de segurado.

Ou seja, você pode ter até 36 meses de período de graça, mantendo a qualidade de segurado (exceto segurado facultativo).

Voltando aos requisitos, vou explicar o que é preciso para cada tipo de segurado ter acesso ao Salário-Maternidade.

Segurados empregados (incluindo avulsos e domésticos) e desempregados

Somente com a qualidade de segurado você já tem direito ao benefício. É uma boa notícia, porque você não precisa cumprir nenhum tipo de carência.

Imagina que você foi contratada em janeiro de 2023 para um emprego, e em fevereiro você descobre que está grávida.

Você já terá direito ao Salário-Maternidade.

Segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs)

É preciso cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício.

Segurados especiais

Já para os segurados especiais, além da qualidade de segurado, é preciso comprovar atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.

Valor do Salário-Maternidade

O valor do salário-maternidade também depende de qual tipo de segurado você é. Vou falar especificamente sobre cada um. 

Veja qual é o seu caso e calcule o quanto você vai receber.

Importante: o valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2024).

Caso você faça os cálculos e dê uma quantia inferior a essa, você vai receber o valor do salário-mínimo.

Segurados empregados (incluindo avulsos)

O valor do Salário-Maternidade é exatamente o mesmo da sua remuneração integral. 

Por exemplo, imagina que você é contador de uma empresa de tecidos e recebe R$ 3.500,00 todo mês. Você vai receber os mesmos R$ 3.500,00 de Salário-Maternidade.

Se você é trabalhador avulso e tem uma renda variável (vendedor que recebe comissões, por exemplo), o valor do benefício será a média das suas últimas 6 remunerações.

Para calcular essa média, basta pegar o valor recebido nos últimos 6 meses, somar tudo e dividir por 6 para chegar no valor do seu benefício.

Segurados empregados domésticos

Se for o seu caso, seu Salário-Maternidade terá o valor do seu último salário de contribuição. 

Segurado especial

Para os segurados especiais em regime de economia familiar, o valor do Salário-Maternidade será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Demais segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado)

Nesse caso, para chegar no valor do Salário-Maternidade, é preciso fazer uma média.

  • É preciso somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses).
  • Desta soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade.

Por exemplo, você somou os seus 12 últimos salários de contribuição e chegou em R$ 21.500,00. Se você dividir esse valor por 12, vai chegar no Salário-Maternidade de R$ 1.791,66 por mês.

Quanto tempo dura o Salário-Maternidade?

Isso vai depender de qual foi o fato gerador do Salário-Maternidade: parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto ou aborto espontâneo (não criminoso).

Elaborei uma tabela para você visualizar de forma mais fácil a duração do benefício. Veja:

Evento geradorTipo de seguradoDuração do Salário-Maternidade
PartoTodos120 dias
Adoção e guarda judicial para fins de adoçãoTodos120 dias
Aborto espontâneo (não criminoso)Todos14 dias
Feto natimorto (quando o bebê nasce no momento do parto ou dentro do útero da mãe)Todos120 dias

A contagem do tempo começa a partir do momento que a pessoa se afasta do trabalho.

Ou, então, de quando aconteceu o aborto, a retirada do feto natimorto ou o momento da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você está craque no Salário-Maternidade e já sabe se possui direito ou não.

Além disso, você entendeu qual o valor vai receber mensalmente caso tenha um filho, por exemplo, e qual vai ser a duração do benefício.

Se você quer ter ou adotar um filho, fique atento na documentação correta para conseguir acesso ao Salário-Maternidade e não ter problemas para receber o benefício.

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Documentos para Comprovar Períodos em Atraso no INSS

Em algumas situações, antes de você contribuir em atraso para o INSS, será necessário que faça a comprovação das atividades realizadas no período solicitado.

Mas o que muitos clientes vêm me perguntar é sobre qual a documentação necessária para que o INSS reconheça o trabalho.

Ou seja, exatamente o que vou falar neste conteúdo.

Você poderá apresentar inúmeros documentos ao Instituto.

Aqui, porém, vou comentar sobre os que darão mais chances de você ter seus períodos de atividades profissionais aceitos pelo INSS.

Continue comigo, que logo você entenderá tudo sobre:

Quem precisa comprovar períodos para contribuir em atraso para o INSS?

Em regra, somente os contribuintes individuais (conhecidos como autônomos), que precisarão comprovar a atividade exercida para recolher em atraso no INSS.

Mas não se engane, pois nem todos os contribuintes individuais precisarão fazer isso.

Há, contudo, três hipóteses em que você precisará demonstrar que estava efetivamente trabalhando nos períodos em que deseja pagar a contribuição previdenciária em atraso.

São elas:

  1. Quando o atraso no recolhimento for maior que 5 anos (maioria dos casos).
  2. Quando o atraso for menor que 5 anos, e você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual.

Exemplo: segurado facultativo que exerceu atividades remuneradas e tem guia atrasada por mais de 6 meses.

  1. Quando o atraso for menor que 5 anos, e você quiser pagar em atraso para o período anterior ao primeiro recolhimento em dia, na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Exemplo da Paula

exemplo contribuição em atraso INSS

Paula, contadora autônoma desde 2005, quer recolher, no ano de 2022, o período de 01/2013 a 10/2013, pois ela esqueceu de contribuir para o INSS.

Como se passaram mais de 5 anos do atraso da contribuição, Paula deverá comprovar, perante o INSS, que estava exercendo a atividade como contadora naquela época.

Ou seja, se Paula deseja recolher em atraso para o INSS, ela será obrigada a comprovar seu trabalho exercido no período solicitado.

Caso ela não possa demonstrar para o Instituto, que exercia suas atividades como autônoma naquela época, não adiantará gerar as guias de recolhimento e pagá-las. 

Se Paula fizer isso, e só depois ver que precisava fazer a comprovação, será necessário enfrentar um processo burocrático para receber seu dinheiro de volta.

Se você estivesse na mesma situação de Paula, não iria querer isso, né?

Então, recomendo você a fazer, primeiro, a comprovação do trabalho para, depois, emitir as guias de pagamento.

Agora que você já sabe se deve ou não atestar o exercício do seu trabalho para o INSS, vou falar sobre os principais documentos para você ter o seu período de atividade reconhecido sem maiores dores de cabeça.

Principais documentos para comprovação do trabalho

documentos para contribuir em atraso INSS

Eu vou falar, aqui, sobre cada documento que será sua carta na manga na hora de comprovar sua atividade como contribuinte individual (autônomo).

Quanto mais documentos você apresentar ao INSS, maiores serão as chances de você ter seu período de trabalho reconhecido para conseguir recolher em atraso.

Comprovante de pagamento do serviço prestado

São os famosos recibos, emitidos pela prestação do seu produto/serviço

Poderá ser qualquer tipo de comprovante de pagamento, desde que compreenda o período que você deseja o reconhecimento da atividade.

Ou seja, as datas do recibo deverão ser aquelas que você pretende recolher em atraso.

Imposto de Renda

Será o Imposto de Renda do ano, que você quer recolher em atraso, que poderá demonstrar qual é a renda na sua profissão como autônomo.

Ou seja, mais um documento importantíssimo para você ter seu trabalho reconhecido.

Inscrição de profissão na prefeitura

Este documento serve para os profissionais que devem regularizar suas situações de trabalho na prefeitura, como taxistas, motoristas de aplicativos, camelôs, e outros.

A inscrição da profissão, na prefeitura, reforçará o seu trabalho no período que você pretende recolher em atraso

Ainda mais que, geralmente, será necessário fazer uma regularização anual desta inscrição.

Certidão de nascimento dos filhos

É isso mesmo, a certidão de nascimento do seu filho também poderá servir de comprovante, porque contém a informação da sua profissão.

Caso a certidão não possua essa informação, vá ao cartório onde o documento foi realizado para ter acesso à certidão de nascimento completa.

Contratos de empréstimos

Se você fez um empréstimo para alavancar o seu negócio, na época em que começou a trabalhar como autônomo, por exemplo, esse contrato será de grande utilidade.

Provavelmente, constará, no documento, o trabalho que você realizou.

Melhor dizendo, mais um documento importante para comprovar a sua atividade.

Fotos no trabalho

Se você possuir fotos no exercício do seu trabalho, também será uma boa juntá-las no seu pedido de reconhecimento de atividade.

Neste caso, será importante ter alguma informação, na foto, de quando ela foi postada.

Por exemplo, em redes sociais como Facebook, Instagram e Linkedin, a data em que a foto foi postada é exibida na publicação.

Registro no conselho profissional do trabalho

Há alguns trabalhos que possuem conselho ou ordem para regulamentar profissões. 

Este é o caso, por exemplo, da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Conselhos Regionais de Medicina/Administração/Contabilidade.

Se você mostrar que estava com a inscrição em dia no período solicitado, será mais uma forma de comprovar a atividade.

Registro no sindicato da categoria

Você também poderá utilizar o registro no sindicato da sua categoria como forma de comprovar seu trabalho.

Basta pedir um comprovante do próprio sindicato, que ateste seu registro na época pretendida.

Demais documentos que comprovam a sua profissão

Há, também, outros documentos menos importantes, mas que servem para reforçar que você estava trabalhando em determinado período, tais como:

  • Atestado de ocorrência de acidente de trânsito.
  • Participação em processo judicial.
  • Correspondência pessoal, desde que com data e carimbo dos Correios.
  • Apólices de seguro.
  • Prontuários médicos.

Atenção: a informação da profissão que você exerce ou exercia, assim como as respectivas datas, devem constar nesses documentos.

Como fazer o reconhecimento do trabalho no INSS

É um processo bastante simples, chamado Atualização de Vínculos e Remunerações.

Ele será feito toda vez que você for solicitar um benefício no INSS, mas você poderá optar por fazê-lo a qualquer momento.

Sendo assim, você conseguirá fazer o reconhecimento presencialmente ou pela internet.

Para isso, primeiro você deverá ligar para o INSS através do número 135.

Você deverá abrir um protocolo com o servidor do INSS, solicitar o serviço de Atualização de Vínculos e Remunerações e informar suas informações pessoais, tais como:

  • Nome completo.
  • Data de nascimento.
  • Nome completo da sua mãe.
  • Eventualmente, a cidade onde você nasceu e o nome do procurador que representa você (se for o caso).

Você poderá solicitar um atendimento presencial ou pela internet.

Se for pela internet, será aberta uma exigência na sua conta do Meu INSS, hipótese em que você deverá anexar toda a sua documentação de forma online.

Caso escolha um atendimento presencial, deverá ir presencialmente até a Agência da Previdência Social (APS) mais próxima da sua residência e entregar a documentação para o servidor do INSS.

Conclusão

Agora, você já está pronto para pedir o reconhecimento dos trabalhos exercidos para recolhê-los em atraso no INSS.

Quando o Instituto fizer o reconhecimento, peça as guias de recolhimento e faça o pagamento. 

Desse modo, você terá as suas contribuições, para as atividades exercidas anteriormente, realizadas com sucesso.

Quer saber mais? 

Acompanhe o Blog do Ingrácio, porque criamos conteúdos exclusivos para você, que podem tanto afetar seus direitos quanto seu bolso.

Agora, vou ficar por aqui.

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Compartilhe esse texto com todos os seus conhecidos, amigos e familiares. 

Um abraço! Até a próxima.

Pensão por Morte: Quais os Documentos Essenciais para Pedir?

Está na hora de pedir sua Pensão por Morte, mas ainda está com dúvidas sobre a documentação que você deve juntar ao requerimento?

Ok, então este post é para você!

Vou te explicar tudo sobre os documentos que serão essenciais para você ter grandes chances de sucesso na hora que você for pedir a pensão por morte para o INSS.

Continue me acompanhando aqui e você vai saber:

Quais os requisitos básicos para a Pensão por Morte?

São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:

Óbito do segurado

Quanto ao primeiro requisito, o jeito mais fácil de comprovar o óbito do segurado é juntar ao requerimento de Pensão por Morte o Atestado de Óbito dele.

É neste documento que consta o dia exato e a causa da morte do segurado, seus dados pessoais, se a pessoa deixou filhos ou cônjuges/companheiro, etc.

Qualidade de segurado do falecido

Para cumprir o segundo requisito, basta demonstrar que o falecido estava trabalhando ou estava em período de graça na hora de sua morte.

Juntar o CNIS e/ou a Carteira de Trabalho praticamente resolve este problema.

Caso você não saiba, o período de graça é o tempo que o segurado ainda possui qualidade de segurado após ter parado de contribuir para o INSS. 

Este tempo pode variar entre 12-36 meses após a pausa das contribuições e depende de alguns fatores, como situação de desemprego involuntário e número de contribuições para  Previdência.

Uma informação importante: se o segurado perdeu a qualidade de segurado na hora de sua morte, mas já tinha reunido os requisitos para se aposentar, os dependentes terão direito a Pensão por Morte, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Qualidade de dependente do falecido

No que se refere ao terceiro requisito, serão dependentes do falecido as seguintes pessoas:

  • o cônjuge;
  • o companheiro (referente à união estável);
  • o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave de qualquer idade;
  • os pais;
  • irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, de qualquer idade, podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

O cônjuge, companheiro e o filho têm sua dependência econômica com o falecido presumida. Isso significa que não é necessário comprovar essa dependência, bastando apenas juntar os comprovativos de sua condição (cônjuge, companheiro ou filho).

Já para os pais e para o irmão, é necessário comprovar essa dependência econômica através de uma documentação específica. Vou falar melhor disso no próximo ponto.

Além disso, os dependentes do falecido estão divididos em três classes:

  1. cônjuge, companheiro e filho;
  2. pais;
  3. irmão.

Há uma preferência no recebimento da Pensão por Morte nestas classes, por exemplo, imagine que um segurado tenha deixado sua esposa, um filho de 4 anos, os pais e um irmão.

Nesse caso, somente a esposa e o filho de 4 anos terão direito a Pensão, porque eles estão na classe 1.

Se a pessoa só tivesse os pais e o irmão vivos, a Pensão seria dada somente aos pais (se comprovassem a dependência econômica).

Significa que, o irmão só pode receber a Pensão por Morte em último caso, caso não haja outros dependentes nas classes 1 e 2.

Resumindo: se existirem dependentes na classe 1, a classe 2 e 3 não recebem nada. Se não existirem dependentes na classe 1, a classe 2 terá preferência no pagamento se tiver dependente, e a classe 3 não terá direito. 

Caso não haja nenhum dependente na classe 1 e 2, a classe 3 terá direito a Pensão. Simples, não? 🙂

O Ingrácio já fez um guia completo sobre a Pensão por Morte, incluindo as novidades que a Reforma da Previdência trouxe. Vale a pena a leitura!

Documentos essenciais para ter a Pensão por Morte concedida

Agora vou te explicar melhor sobre todos os documentos que você precisa ter para ter grandes chances de ter o seu benefício concedido. Vamos lá?

Primeiro eu vou te dar a lista de todas as documentações necessárias e depois vou falar sobre cada uma delas.

Os documentos básicos necessários para dar entrada no requerimento de Pensão por Morte são:

  • documentos de identidade;
  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
  • documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Quanto a este último ponto, lembre-se que os cônjuges, companheiros e filhos do falecido não precisam demonstrar a qualidade de dependentes, pois ela é presumida. 

Somente é necessário comprovar o seu vínculo com o segurado, mas vou falar especificamente sobre isso para frente.

Documentos de identidade

É o básico. Você deve juntar ao requerimento da Pensão por Morte o seu documento de identidade e também a do falecido. 

É importante que conste uma foto e o número do CPF no documento de identidade. Caso não haja, você pode juntar o Cartão do CPF (aquele azul) ou o Comprovante de Situação Cadastral do CPF, feita no site da Receita Federal.

Os documentos de identificação mais comuns são:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida

Primeiro é importante dizer que o documento que você deve anexar (pedido feito pela internet) ou apresentar (pedido feito pessoalmente) deve ser o original.

A certidão de óbito, como eu expliquei antes, é o documento onde consta a data de falecimento do segurado, o endereço de sua residência, informações pessoais, causa da morte, local de falecimento, entre outros.

Há também há a possibilidade de conter informações como: cônjuge/companheiro deixado, quantidade de filhos deixados, etc.

Você deve fazer a certidão de óbito do falecido assim que ocorrer a morte. Geralmente este documento é feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento do segurado.

Sua certidão de óbito poderá se parecer com esta:

A certidão pode ser diferente a da foto e isso depende do Cartório em que você pede o documento. De qualquer maneira, uma vez feita a certidão de óbito no Cartório, ela é válida em todo o território nacional.

Nos casos de morte presumida, o documento que vai atestar essa condição é a sentença judicial. Isso significa que você precisa entrar na justiça para que seja reconhecida a morte presumida do falecido. 

Após o juiz fixar na sentença a provável morte do segurado, você deve utilizá-la como comprovante de óbito no seu requerimento de Pensão por Morte.

Basta pegar a sentença e anexar ao pedido do benefício.

Procuração ou termo de representação legal

Se você está representando algum menor ou deficiente mental, você deve juntar uma procuração ou termo de representação legal para que você possa realizar os atos em nome destas pessoas.

Atenção: você também deve juntar os documentos de identificação (com CPF e foto) destes interessados, além dos seus.

A diferença entre procuração ou termo de representação legal é simples.

A procuração é feita por você mesmo, onde é nomeado alguém de sua confiança para agir em seu nome quando você não puder estar presente em alguma situação.

Já o termo de representação legal quando um menor ou incapaz precisa ser representado em atos da vida civil. 

Geralmente quem representa o menor ou incapaz é o tutor (pai ou mãe) ou pessoa que têm a guarda judicial, tutela, curatela ou administrador provisório do interessado.

Ou seja, a diferença é que na procuração a pessoa pode nomear qualquer pessoa para representá-lo e na representação legal somente os tutores ou quem tem a guarda judicial tem esse poder.

Agora, é importante dizer que: ambos servem para que o interessado seja representado por alguém quando ele não puder o fazer ou, porque não o possa (em razão da menoridade ou incapacidade/deficiência).

Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido

Essa é a hora de provar que o falecido tinha qualidade de segurado na hora de sua morte. Há vários documentos que você pode juntar ao requerimento que comprovar esta situação, como:

Estes documentos serão sua carta na manga para preencher o requisito da qualidade de segurado do falecido na hora do óbito, ok?

Lembrando que, mesmo que o falecido não estivesse trabalhando no período que faleceu, ele pode ainda ter direito à Pensão por Morte graças ao período de graça.

O período de graça nada mais é que do que a continuação da qualidade de segurado da pessoa após deixar de contribuir por um certo período.

Geralmente a pessoa tem 12 meses de qualidade de segurado após sair do trabalho, ou seja, quando há uma pausa nas contribuições ao INSS.

O segurado pode ter mais 12 meses de período de graça se possuir 120 contribuições à Previdência.

Também há a possibilidade de estender este período por mais 12 meses, se for comprovado que ele estava em situação de desemprego involuntária.

Isso significa que, o falecido pode ter até 36 meses de período de graça, bastando você comprovar esta situação com a documentação que eu falei.

Documentos que comprovem sua qualidade de dependente

Aqui eu devo fazer uma divisão para ficar mais fácil de você entender, porque a documentação será um pouco diferente se o dependente tem dependência econômica presumida ou não.

Tem dependência econômica presumida

Relembrando o que eu disse antes, os seguintes dependentes têm dependência econômica presumida, ou seja, que você não precisa comprovar:

  • cônjuge;
  • companheiro;
  • filhos.

Neste caso, a documentação exigida para comprovar a qualidade de dependente será aquela que comprove esse vínculo com o falecido, veja:

  • certidão de nascimento e documentos de identificação, para os filhos (onde provavelmente constará o nome do falecido como pai ou mãe);
  • certidão de casamento, para o cônjuge;
  • certidão de união estável, ou documentos que comprovem esta situação, para o companheiro.

A união estável é um pouco mais difícil de conseguir caso não haja certidão, mas você pode juntar os seguintes documentos:

  • depoimento de testemunhas;
  • fotos dos dois juntos em eventos sociais;
  • cópia do perfil do Facebook, Instagram ou outras redes sociais;
  • conta conjunta em bancos;
  • certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o nome do interessado como dependente ou vice-versa;
  • cartas de amor escritas à mão;
  • qualquer outro documento que comprove a situação amorosa do casal.

Não tem dependência econômica presumida

Esse será o caso dos pais ou dos irmãos do falecido.

Para ter direito à Pensão por Morte, será necessário que esses dependentes demonstrem dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Isso acontece porque essas pessoas podem não necessitar do auxílio financeiro da Pensão para conseguirem sobreviver.

Os principais documentos que comprovam a dependência econômica são:

  • disposições testamentárias;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
  • declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
  • quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

Eu coloquei em destaque os documentos mais comuns que os nossos clientes apresentam para atestar essa dependência econômica com os segurados falecidos.

Temos um conteúdo completo sobre como Comprovar a Dependência Econômica para conseguir a Pensão por Morte. Confira!

Por fim, é importante preciso te falar que a Justiça entende que auxílios financeiros eventuais dados em vida pelo segurado aos dependentes não podem ser considerados na hora de comprovar a situação de dependência econômica.

A própria Justiça dá uma noção de quando ocorre a dependência econômica. Ela se divide em três requisitos:

  • ausência de renda dos pais ou irmãos (ou renda muito inferior à renda do segurado);
  • caráter duradouro da renda do instituidor (auxílio financeiro dado ao longo de anos);
  • dificuldades financeiras dos dependentes após o óbito.

Tenha em mente isso na hora que for apresentar sua documentação, para juntar o máximo de comprovativos possíveis que reúnam essas condições.

Conclusão

Pronto, agora você já está pronto para requerer a sua Pensão por Morte! 🙂

Toda essa documentação que eu falei será sua maior aliada na hora do INSS conceder o seu benefício.

Além disso, você também relembrou quais são os requisitos básicos para ter direito à Pensão… é sempre bom ter eles em mente para que você não perca tempo juntando todos os documentos sem ter direito ao benefício, não é mesmo?

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Abraço!

Como Pagar o INSS em Atraso pela Internet? Passo a Passo

Ter contribuições do INSS em atraso é complicado….

Você está quase lá para se aposentar mas viu que há alguns períodos trabalhados em que não houve contribuições ao INSS.

Isso pode acontecer, é normal.

Normalmente quando as pessoas ingressam no mercado de trabalho, é comum exercer a atividade por alguns anos e não contribuir para a Previdência de maneira certinha…

São esses anos que podem fazer falta no futuro para você finalmente se aposentar… mas aqui vai uma notícia boa: você pode contribuir em atraso e conseguir a tão sonhada aposentadoria!

É isso mesmo.

Acompanhe meu raciocínio aqui neste post que você vai entender:

Quem pode pagar INSS em atraso?

São poucos tipos de segurados que podem contribuir em atraso.

Você pode pensar que os segurados empregados (aqueles que prestam serviço para uma empresa, por exemplo), que são a maioria dos trabalhadores, podem contribuir, né? Mas já digo que não.

Os trabalhadores que podem contribuir em atraso são:

Cada um desses segurados têm formas e condições diferentes para pagar os atrasados e é o que vou falar agora.

Isso significa que não basta simplesmente pagar os meses em atraso para poder garantir sua aposentadoria. Você deve ler atentamente as regras para cada tipo de trabalhador, ok?

Vamos lá.

Segurados facultativos

Os segurados facultativos só podem pagar o INSS em atraso se a guia de recolhimento não estiver atrasada em mais de 6 meses.

Nesse caso, o pagamento pode ser feito pela própria internet, no site da Receita Federal. O site é bastante intuitivo.

Os segurados facultativos são todas as pessoas acima de 16 anos, sem renda própria, que querem contribuir para a Previdência por vontade própria. 

Geralmente quem é segurado facultativo não deseja ter uma aposentadoria tardia e contribui, mesmo não possuindo algum tipo de renda fixa.

Como o próprio nome sugere, são pessoas que recolhem para o INSS de forma facultativa. 

Normalmente, estes segurados são os estudantes, desempregados e donos de casa que adotam a forma facultativa de contribuição à Previdência.

Agora você deve se perguntar: o que acontece se atrasar o pagamento da guia de recolhimento em mais de 6 meses?

Nesse caso, você só pode contribuir em atraso se tiver exercido uma atividade profissional que você possa comprovar.

Ou seja, estamos falando agora do segurado contribuinte individual, tema do próximo tópico.

Segurados contribuintes individuais

Os segurados contribuintes individuais (também conhecidos como autônomos) são os trabalhadores que exercem atividade profissional remunerada por conta própria, como os tatuadores, motoristas de aplicativos, músicos, diaristas, etc.

Para eles, é possível pagar o INSS em atraso em qualquer tempo.

Mas calma, não vá emitindo as Guias de Previdência Social (GPS, a forma dos contribuintes individuais recolherem para o INSS) para pagar assim logo de cara. 

Dependendo de quanto tempo as contribuições estiverem atrasadas, você precisará comprovar o seu trabalho.

Quando você não precisa comprovar o seu trabalho

Quando os recolhimentos estiverem atrasados em, no máximo, 5 anos e você estiver cadastrado na categoria ou atividade correspondente no INSS, não é necessário comprovar o trabalho exercido.

Isso significa que você não é obrigado a demonstrar que estava trabalhando na categoria ou atividade que você cadastrou junto à Previdência Social quando do primeiro recolhimento. 

Somente é necessário que o atraso nas contribuições sejam inferiores a 5 anos.

Para fazer isso, basta acessar o site da Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento.

Atenção: você deve pagar juros e multa pelo atraso de pagamento das contribuições previdenciárias.

Quando você precisa comprovar o seu trabalho?

São três casos em que você precisa demonstrar que estava efetivamente exercendo algum trabalho remunerado:

  • o atraso é maior que 5 anos;
  • o atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual (exemplo: segurado facultativo que exerceu atividades remuneradas e tem atraso da guia por mais de 6 meses);
  • o atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Nesses casos, você é obrigado a comprovar que estava trabalhando na época que você deseja contribuir em atraso.

Atenção: não adianta nada você pagar o INSS em atraso, mas não conseguir demonstrar estar exercendo atividade remunerada naquele tempo.

Você pode perder muito dinheiro se fizer isso!

Claro que você pode recuperar esse dinheiro, mas é um processo muito demorado e burocrático.

A dúvida que pode surgir agora é: como faço para demonstrar que estava trabalhando no período que quero contribuir em atraso?

Este serviço pode ser feito tanto nas Agências da Previdência Social (presencialmente), ou pela internet, através do portal Meu INSS.

O nome do serviço é chamado atualização de tempo de contribuição. Ele também é solicitado quando você faz o pedido de algum benefício no INSS, como aposentadorias, Pensão por Morte, Auxílio Doença, etc.

Como especialista, deixo aqui os principais documentos que demonstram o exercício de atividade profissional para os contribuintes profissionais. São eles:

  • comprovante de pagamento do serviço prestado. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;
  • Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
  • inscrição de profissão na prefeitura;
  • microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS;
  • outros documentos que possam indicar a sua profissão ou demonstrem você trabalhando.

Com essa documentação, você tem grandes chances de ter seu período de trabalho reconhecido.

A partir disso, você já pode calcular os recolhimentos em atraso, emitir as Guias e realizar o devido pagamento.

Temos um guia completo sobre Como Pagar INSS em Atraso, em que explicamos em detalhes quem precisa ou não pagar, como é feito cálculo e como funcionam as contribuições antes de 1996. Vale a pena a leitura!

Passo a passo de como pagar INSS em atraso

Agora que você já sabe quem pode pagar o INSS em atraso e se é preciso comprovar o trabalho exercido ou não, você está pronto para o passo a passo de como fazer os recolhimentos.

O exemplo que vou mostrar aqui será de um contribuinte individual, filiado ao INSS após 29/11/1999, que atrasou 1 mês de contribuição em agosto de 2021, com um salário de contribuição de R$ 2.000,00.

Importante: para você pagar INSS em atraso de períodos anteriores a 5 anos, você deve agendar um atendimento no site do Meu INSS.

É neste atendimento que você solicitará o cálculo dos valores a serem pagos de INSS em atraso e as respectivas guias de pagamento das contribuições atrasadas.

1º passo: você deve entrar no Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal e clicar na opção de acordo com o dia que você se filiou ao INSS, como mostra a imagem:

sal-inss-em-atraso

Como no exemplo estou usando alguém filiado após 29/11/1999, clico na segunda opção.

2º passo: agora você deve escolher a categoria de contribuinte que você é (contribuinte individual, doméstico, facultativo ou segurado especial) e depois digitar o seu NIT/PIS/PASEP, como a imagem informa:

contribuicao-calculo-inss-em-atraso

Após digitar o texto de verificação, clique em Confirmar.

3º passo: aparecerá os seus dados cadastrais: NIT, nome, endereço, bairro, município, estado e CEP.

dados-cadastrais-inss-em-atraso

Clique em Confirmar se estiver tudo certo.

4º passo: chegou a etapa principal para pagar INSS em atraso.

Agora você deve colocar a competência (o mês) do atraso na contribuição previdenciária e seu respectivo salário de contribuição (quanto você recebeu naquele mês).

competencias-inss-em-atraso

No caso, usei os valores acima mencionados. 

Atenção: você deve utilizar o código que já se encontra selecionado, o Código de Pagamento 1007, conforme destacado na imagem acima.

Você pode emitir, de uma só vez, 12 contribuições atrasadas.

Após conferir todas as informações, clique em Confirmar.

5º passo: aparecerá todos os dados que você inseriu, com seus respectivos juros, multa e total.

calculo-inss-em-atraso

Faça a conferência para ver se está tudo certo e clique em Gerar GPS.

6º passo: pronto! Suas guias de recolhimento em atraso estão feitas e agora você deve pagá-las.

Conclusão

Com a leitura deste post, você já sabe se pode recolher em atraso para o INSS e a forma que você deve fazer isso.

Lembre-se que para os segurados facultativos, o atraso não pode ser maior que 6 meses (exceto se ele realizou atividades profissionais remuneradas).

Já os segurados contribuintes individuais devem ver o período que ficaram sem recolher, porque isso influencia se eles devem ou não demonstrar o exercício efetivo da atividade remunerada que cadastrou junto à Previdência Social.

Mas fique atento: não vale nada você pagar as contribuições atrasadas sem conseguir comprovar que trabalhou nos respectivos períodos sem recolhimento.

Nosso blog está cada vez mais com informações preciosas que podem afetar os seus direitos e seu bolso. 

Continue nos acompanhando para ficar antenado em todas as novidades sobre o Direito Previdenciário.

Gostou do texto? Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂

Abraço!

Como Pedir o Seguro-Desemprego pela Internet?

Em tempos de crise, infelizmente é comum as empresas demitirem parte de seus funcionários, em busca de um alívio financeiro.

Desse modo, alguns trabalhadores demitidos sem justa causa terão direito a um auxílio do governo chamado de Seguro-Desemprego

Então, se você possui os requisitos necessários para o Seguro-Desemprego, esse material é para você

Acompanhe o conteúdo, que você entenderá tudo sobre:

1. Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Para ter direito ao Seguro-Desemprego, você precisará reunir os seguintes requisitos:

  • Ter sido dispensado (demitido) sem justa causa;
  • Estar desempregado, na hora do requerimento do benefício;
  • Não estar recebendo nenhuma categoria de benefício da Previdência Social, exceto Pensão por Morte ou Auxílio Acidente;
  • Não possuir renda própria para o próprio sustento e de sua família;
  • Ter recebido salário do seu empregador:
    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
    • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos, no caso dos empregados rurais;
  • Não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Conforme você deve ter percebido, são muitos requisitos. Por isso, você deverá prestar atenção em todos eles para saber se terá direito ao Seguro-Desemprego.

Vou deixar, a seguir, dois textos essenciais para você ficar craque no assunto:

Recomendo a leitura. Por meio dela, você ficará por dentro da quantidade de parcelas e do valor do benefício que terá direito.

2. Passo a passo de como pedir o Seguro-Desemprego pela Internet

Primeiro, preciso informar que a solicitação do Seguro-Desemprego poderá ser feita de duas maneiras:

  • Ligar para o telefone 158 e agendar uma visita presencial na Superintendência Regional do Trabalho mais próxima da sua casa.
  • Realizar a solicitação online.

O primeiro caso é o método convencional.

Então, se você preferir fazer a solicitação presencialmente, bastará ligar para o telefone 158 e agendar sua visita.

Agora, vou mostrar um passo a passo para você fazer sua solicitação online:

1º Passo

Para isso, clique no botão “Cadastrar”, localizado no canto superior direito.

2º Passo

Você chegará na seguinte página:

portal Emprega Brasil

Clique em “Entrar com gov.br”.

Digite o seu CPF e, depois, a sua senha.

Caso você não tenha cadastro no gov.br, digite o seu CPF, que você será redirecionado para criar uma senha.

3º Passo 

Após fazer a senha e se logar no sistema, você chegará na seguinte tela:

serviços emprega Brasil

Na tela acima, você deverá clicar em “Seguro-Desemprego” e, depois, na tela abaixo, em “Solicitar Seguro-Desemprego”.

pedir seguro-desemprego pela internet

4º Passo

No quarto passo, você deverá fornecer o número de requerimento do Seguro-Desemprego, que será fornecido pelo seu antigo empregador.

5º Passo

Novamente, você deverá preencher informações com seus dados pessoais e profissionais.

Esse é o mesmo formulário que você preencheria se fosse pessoalmente a alguma agência do Ministério do Trabalho.

6º Passo

No penúltimo passo, serão sugeridas vagas de trabalho que combinam com o seu perfil profissional e, também, cursos de qualificação para melhorar o seu currículo.

Caso você tenha interesse, inscreva-se nesses cursos ou se candidate às vagas de emprego.

7.º Passo

Já no último passo, você deverá confirmar o seu desejo de receber o Seguro-Desemprego.

A partir disso, pronto, você já terá feito a solicitação do benefício.

  • Importante: você vai receber a primeira parcela do Seguro-Desemprego na semana seguinte à solicitação do benefício.

Uma última informação relevante para você, sobre o cadastro, é que será possível fazer todo esse processo de solicitação do Seguro-Desemprego no celular, através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para iOS e Android).

Uma ótima alternativa, não acha?

3. Documentos essenciais para levar no dia do atendimento presencial

Caso você tenha optado pelo atendimento convencional, deverá ir em uma das agências da Superintendência Regional do Trabalho para apresentar a documentação que comprove o seu direito ao Seguro-Desemprego.

Na data marcada, você deverá levar alguns comprovantes, de todos os seus vínculos de trabalho e outros documentos essenciais, para comprovar o seu direito ao Seguro-Desemprego.

Esse procedimento é feito para evitar fraudes.

Então, tenha tudo certo com você para não ter problemas na hora de receber o benefício.

Sendo assim, você deverá levar as seguintes documentações:

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Carteira de Trabalho;
  • Cartão PIS/PASEP ou informações referentes ao extrato;
  • Guia do Seguro-Desemprego.

Levando estes documentos (e cumprindo os requisitos mencionados no primeiro tópico), não tem erro, você terá direito ao Seguro-Desemprego

Conclusão

Agora, você já sabe como pedir o seu Seguro-Desemprego

Conseguiu perceber que esse é um processo muito simples e rápido?

Você pode optar por ir pessoalmente solicitar o benefício, após fazer o agendamento pelo telefone 158, ou fazer a solicitação de maneira totalmente online.

Gostou do texto?

Então, compartilhe esse conteúdo com quem quer saber como pedir o Seguro-Desemprego.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Valor da Aposentadoria Ficou Baixo? Você Não é Obrigado a Aceitar

Finalmente saiu a sua tão sonhada aposentadoria.

Após meses de espera, você recebe a notícia que o INSS concedeu o seu benefício, não como você gostaria…

E o que você se incomodou bastante foi: o valor da aposentadoria concedida ficou menor que o esperado, apesar de você ter feita uma simulação ou até mesmo calculado quanto iria receber…

Essas coisas podem acontecer e, infelizmente, com frequência.

Mas, não se assuste! Você não é obrigado a aceitar esse valor de aposentadoria. É isso mesmo!

Tenho algumas dicas para tentar reverter essa sua situação. 🙂

Continua aqui no post que você terá informações valiosas sobre:

Você não precisa aceitar o valor da sua aposentadoria

É isso mesmo que você leu, você não é obrigado a aceitar o valor da sua aposentadoria

Imagine que você fez o requerimento deste benefício para o INSS, anexou todos os comprovantes do seu tempo de trabalho e teve a aposentadoria concedida.

Mas na hora que chega a Carta de Concessão do Benefício, você percebe que o valor do benefício é abaixo do esperado. É uma situação bastante triste, né? 

Provavelmente você já contava com determinado valor mensalmente para comprar algo que você já estava de olho, para viajar ou até mesmo para ajudar os seus familiares.

É uma rasteira ver que o valor veio abaixo do que você imaginava…

Porém, como eu disse antes, você não precisa aceitar o valor da sua aposentadoria que está ali na Carta de Concessão. E é aqui que mora o perigo

Às vezes você não se atenta ao valor do benefício, começa a recebê-lo e só depois percebe que há algo de errado com a quantia.

Você não pode mudar a data da aposentadoria

Depois que você começa a receber a aposentadoria, você não pode mais mudar a data da aposentadoria.

Claro que você pode fazer um pedido de revisão do benefício (vou falar disso mais para frente), mas pelo fato de não poder modificar a data do início da aposentadoria, há grandes chances de você perder muito dinheiro.

Te explicando melhor: quando você faz o primeiro saque da aposentadoria, a sua data de aposentadoria é fixa e você não pode mudá-la.

Isso quer dizer que caso você continue trabalhando (recebendo aposentadoria), isso não vai alterar o valor que você recebe do benefício do INSS. 

Antigamente havia uma discussão sobre a desaposentação, que era exatamente mudar a data da aposentadoria para uma posterior (a do novo pedido), fazendo com que você ganhasse mais tempo de contribuição, juntando as contribuições realizadas antes e depois da sua primeira aposentadoria.

Mas esta tese não é válida, segundo o Superior Tribunal de Justiça.

Possibilidade de não sacar a aposentadoria

O que pode ser feito é recusar essa aposentadoria concedida e esperar um tempo a mais para se aposentar com um valor maior de benefício.

Se a pessoa aceitasse a primeira aposentadoria, isso não seria possível.

Dito isso, aceitar seu benefício sem saber que você não pode mais mudar a data da aposentadoria pode ser muito prejudicial.

Assim, eu, como especialista, te dou 3 dicas valiosas para fazer quando a sua aposentadoria for concedida:

  • verificar se o benefício foi concedido integralmente (se não foi parcialmente concedido);
  • verificar se não há erro de cálculo no valor do benefício;
  • cogitar atrasar a aposentadoria.

Vou falar de cada um separadamente nos próximos tópicos.

Uma informação importantíssima: para não aceitar a sua aposentadoria, você não deve ter sacado:

Como desistir da aposentadoria?

Todo o processo da desistência da aposentadoria é feito pelo Meu INSS. Segundo o site da Previdência, após ter feito login no sistema, você deve:

  1. escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  2. clicar em “Novo requerimento”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “desistência” e selecione o serviço desejado.

Os documentos que você deve anexar ao seu pedido são:

  • declaração da Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil, informando se houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP em seu nome;
  • declaração de não recebimento de créditos de benefícios.
  • declaração da empresa informando o não recebimento do crédito, no caso de empresa acordante.

Como entrar com Recurso Administrativo para aposentadoria?

Você olha o seu requerimento administrativo e percebe que seu pedido foi parcialmente concedido.

Isso significa que nem todos os períodos de trabalho que você disse ter direito (ou até valores de salários de contribuição) foram aceitos pelo INSS, mas que, mesmo assim, você teve direito ao benefício.

Esses períodos não aceitos pelo Instituto, por exemplo, podem fazer com que o valor da sua aposentadoria caia bastante, principalmente se os salários de contribuição não considerados forem altos.

Uma saída para reclamar desta decisão de parcial concessão do benefício é o recurso administrativo

Neste recurso, o que será analisado serão somente os pontos da decisão que foram desfavoráveis a você.

Cabe ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) fazer essa análise.

Diferentemente do que ocorre com a revisão de benefício, no recurso você não tem chance de ter o valor de sua aposentadoria diminuído. Vou falar disso mais para frente.

No recurso, você pode apresentar novos argumentos e novas provas (documentação adicional) que comprovam seu direito a um determinado período de trabalho não considerado ou salários de contribuição diferentes referentes ao mesmo período, por exemplo.

Caso o CRPS constate que o INSS errou, você terá sua aposentadoria totalmente concedida.

Para fazer a revisão, você deve preencher o formulário de recurso e depois anexar ao seu pedido no site do Meu INSS.

Atenção: o prazo para interpor o recurso são de 30 dias, contados a partir da data em que você esteve ciente da decisão do seu requerimento administrativo.

Se o seu recurso for negado, você pode ajuizar uma ação judicial para discutir seu direito.

Mas aqui vai uma notícia boa: você não precisa fazer um recurso administrativo para ingressar com um processo judicial.

Ou seja, você pode partir direto para o Judiciário uma vez que você constatar que o INSS não considerou tudo que você requereu no pedido inicial.

Como saber se preciso de uma Revisão de Aposentadoria?

Agora imagine que você observa a Carta de Concessão do Benefício (com o benefício concedido integralmente) e notou que há um erro, por parte do INSS, no valor de sua aposentadoria.

Nesse caso, você pode fazer um pedido de revisão administrativa do seu benefício. 

Essa revisão, como o próprio nome sugere, será uma nova análise, por parte do Instituto, de toda a sua documentação anexada ao requerimento do benefício para a verificação de eventuais erros nos cálculos.

Assim como no recurso administrativo, na revisão você também pode anexar novos documentos para comprovar o seu direito.

Agora você deve se perguntar: como saber se há algum erro no valor da minha aposentadoria?

É muito simples, há dois modos de saber isso:

  • você deve analisar a sua carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. São esses documentos que terão as informações do que foi levado em consideração pelo INSS para te dar aquele benefício, incluindo os valores;
  • através do Processo Administrativo (PA), que você pode ter acesso através da Central de Atendimento do Instituto, telefone 135 ou no site do Meu INSS.

Cuidado: a revisão pode diminuir o valor da aposentadoria

Se você não entender muito bem sobre o cálculo da sua aposentadoria, recomendo que faça uma consulta previdenciária para ter certeza que o INSS errou no valor do seu benefício.

Se o INSS constatar que a sua aposentadoria deveria ser menor que o valor que você recebe, ele pode diminuir o valor do benefício.

É isso mesmo… o Instituto está autorizado a fazer isso caso eles vejam que erraram na análise inicial do seu requerimento.

Nesse caso, a revisão da aposentadoria pode ser uma faca de dois gumes: há a chance de você ter o seu benefício aumentado ou diminuído.

Por isso que eu sugiro a realização de uma consulta previdenciária.

E é somente o advogado especialista em Direito Previdenciário que vai te dar um norte sobre a sua possibilidade de sucesso na revisão administrativa, podendo te indicar eventuais documentos que comprovam o seu direito a ela.

Por fim, te alerto que o prazo máximo para você entrar com uma revisão é de 10 anos (salvo exceções que você poder verificar aqui).

Passado esse tempo, você não tem mais direito a ela, exceto se:

  • o INSS deixou de considerar documento que já existia no processo administrativo;
  • quando houver um documento novo que nem o INSS, nem o segurado tinha acesso.

Importante: você pode entrar com um pedido de revisão administrativa assim que o seu benefício for concedido, não precisa aguardar qualquer tempo para poder realizá-la (mas atenção ao prazo máximo de 10 anos).

A revisão também é feita pelo site do Meu INSS.

Atenção: a revisão também pode ser feita judicialmente após a negativa do INSS.

Portanto, é mais uma chance de você ter seu direito garantido!

Atrasar a aposentadoria pode salvar seu benefício

Existe também a possibilidade de você atrasar sua aposentadoria

Se você ver que o valor da sua aposentadoria ficou baixo porque você não tem muito tempo de contribuição, por exemplo, você pode não aceitar o benefício naquele momento e continuar trabalhando normalmente.

Anos depois, quando você pensar que pode ter um valor maior de benefício, você pode fazer a solicitação de uma nova aposentadoria e ter uma quantia bem melhor do que antigamente.

Isso é ótimo, né?

Por exemplo, imagine que João tem 65 anos e 20 anos de contribuição, com uma média dos salários de contribuição no valor de R$ 3.000,00. 

Nas regras que a Reforma estabeleceu, ele terá direito à Aposentadoria por Idade no valor de R$ 1.800,00 com esse tempo de contribuição.

Se ele trabalhar por mais 5 anos, a aposentadoria dele sobe para R$ 2.100,00. Já são R$ 300,00 de diferença. Em 5 anos, João teria perdido mais de R$ 18.000,00, é muito dinheiro!

Também há vezes que o fato do segurado ficar mais velho, por si só, aumenta o valor da aposentadoria.

Dou o exemplo de aposentadorias que utilizam o fator previdenciário no cálculo do benefício.

Então cabe a você pensar, analisar o seu estado de saúde e ver se vale a pena trabalhar ou esperar uns anos a mais para conseguir uma quantia maior de aposentadoria.

Conclusão

Agora você já sabe o que deve fazer quando a sua aposentadoria for concedida e se deve pensar muito bem para ver se a aceita ou não.

O primeiro passo é verificar a Carta de Concessão do Benefício e ver se há algum erro de cálculo do benefício (caso de revisão administrativa) e/ou se seus pedidos não foram totalmente concedidos (caso de recurso administrativo).

Você também deve pensar na possibilidade de atrasar sua aposentadoria para o futuro, porque trabalhar um pouco a mais pode te garantir um benefício maior.

E lembre-se da dica que eu te dei no início do post: não é só porque sua aposentadoria foi concedida que você é obrigado a aceitá-la. 

Toda a equipe do Ingrácio está antenada em todas as novidades que afetam os seus direitos e o seu bolso.

Como consultar o resultado de aposentadoria no Meu INSS

Chegou a hora tão esperada de você saber como consultar o resultado da sua aposentadoria.

Você deve ir até o Meu INSS para saber o resultado da sua aposentadoria.

Chega a dar um frio na barriga, não é mesmo?

Imagina ler aquela mensagem de “benefício deferido” e isso fazer com que você reflita sobre todos os seus anos de trabalho suado.

Finalmente, você vai conseguir descansar e ter seu dinheiro merecido todos os meses.

No entanto, acontece de aparecer outra mensagem, a de “benefício indeferido“. 

Neste momento, você se depara com o início de uma dor de cabeça.

Ainda por cima, em uma oportunidade que você já tinha alcançado o direito à aposentadoria, mas ela não foi reconhecida pelo INSS.

Apesar dessa possibilidade triste, fique tranquilo!

Neste conteúdo, você vai saber sobre os seguintes pontos:

Como consultar o resultado da aposentadoria no INSS?

Siga os passos abaixo:

Primeiro passo: acesse o site do Meu INSS

Você deve acessar o site do Meu INSS. Ao acessar o site, aparecerá a tela abaixo:

tela inicial do meu inss
Tela inicial do Meu INSS. Fonte: Meu INSS.

Nessa tela, clique em Entrar com gov.br”, que está em azul.

Segundo passo: entre com seu login e senha

Após clicar na frase acima, você vai chegar na seguinte tela:

login e senha meu inss
Tela de login e senha. Fonte: Meu INSS.

Observação: caso você ainda não tenha um cadastro, digite seu CPF, clique em “Continuar” e siga os passos do site para criar sua conta.

O sistema é bem intuitivo. Ou seja, bastante fácil de usar nesses momentos. 

Agora, se você já tem uma conta no gov.br, digite seu CPF, clique em “Continuar” e, depois, digite sua senha.

Terceiro passo: consulte pedidos

Pronto!

Como você já está no sistema do Meu INSS, a sua página deve ser parecida com essa abaixo:

página inicial meu inss

Agora, clique na opção “Consultar Pedidos”.

E, para continuar, acompanhe os próximos passos com o tutorial que a Dra. Celise Beltrão gravou para o canal do Ingrácio:

Quarto passo: verifique as solicitações

No quarto passo, vai abrir uma página com todas as solicitações que você já tenha feito para o INSS. Tal como, por exemplo, as solicitações a seguir:

solicitações do meu inss
Solicitações do Meu INSS. Fonte: Meu INSS.

Então, quando você visualizar a sua solicitação de aposentadoria, clique em “BAIXAR PROCESSO”.

Um documento vai ser baixado no seu computador. Provavelmente, o nome desse documento/arquivo será “relatorio.pdf”.

relatório resultado da aposentadoria em pdf.
Relatório com o resultado da aposentadoria. Fonte: Meu INSS.

Quinto passo: veja se a aposentadoria foi concedida ou não

Abra o documento baixado no seu computador e vá até a última página dele.

Na última página, tanto vai ter a informação sobre se o seu benefício foi deferido, ou não, quanto vai constar quais foram os motivos de ele ter sido indeferido (se for o caso).

Exemplo de relatório de aposentadoria concedida
Exemplo de relatório de aposentadoria concedida. Fonte: Meu INSS.

Exemplo: na situação de um dos clientes aqui do Ingrácio (como está na imagem acima), o pedido dele, de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, foi concedido.

Pronto! Agora, você já sabe se está aposentado, ou não. 

Viu como é bem simples de consultar?

2. O que fazer se o benefício for concedido?

Se o seu benefício for concedido, você pode comemorar, porque já está aposentado.

Antes de qualquer coisa, contudo, eu dou uma dica valiosa.

Pegue a sua Carta de Concessão da aposentadoria.

Ela vai chegar no seu endereço via Correios ou, então, você pode ter acesso à carta pelo Meu INSS.

Com a Carta de Concessão em mãos, confira se todos os cálculos do valor do seu benefício estão corretos.

Pode acontecer de o INSS ter deixado de considerar algum período de trabalho ou, então, algum salário de contribuição. Por isso, você deve ficar atento aos detalhes.

Todo mundo erra, é normal!

Porém, esse erro do Instituto pode custar caro, porque é você quem vai perder dinheiro.

Sendo assim, se algum tempo ou salário de contribuição estiver errado, ou não considerado, você pode fazer um pedido de revisão de aposentadoria

O objetivo desse pedido é você conseguir demonstrar que o INSS errou nos seus cálculos.

Cuidado: se o INSS entender que errou em não desconsiderar contribuições que já haviam sido consideradas, ele pode diminuir o valor do seu benefício.

Por isso, você precisa ter certeza que o Instituto errou no cálculo da sua aposentadoria.

Nesses casos, o que sugiro é a realização de uma consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um profissional da área transmitirá mais segurança para você entrar com um pedido de revisão de aposentadoria.

É melhor você fazer isso com a certeza de que houve um erro a ficar na dúvida, certo?

Agora, se estiver tudo correto com o seu benefício, como mostra a Carta de Concessão de Benefício, basta você esperar o pagamento mensal para sacar a sua aposentadoria todos os meses na sua conta indicada no início do requerimento.

O que fazer se o benefício for negado?

Se o seu benefício for negado, eu sinto muito. Mas não precisa pensar que o mundo acabou, porque, ainda assim, você pode ter direito a uma aposentadoria

O Instituto pode até ter dito que você não terá mais direito, mas não é por isso que você deve desistir de um direito seu. Correto?

Em caso de benefício negado, você tem duas opções:

Recurso administrativo

Recurso administrativo do INSS

Se você optar por um recurso administrativo, fique atento ao prazo.

Você tem 30 dias corridos, a partir do recebimento da Carta do INSS com a informação de indeferimento do benefício para entrar com um recurso administrativo.

No recurso, o seu benefício vai ser reanalisado.

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) verifica se o Instituto cometeu alguma falha no seu requerimento e, com isso, realiza um novo julgamento da decisão administrativa do INSS.

No próprio recurso, você pode colocar as suas razões. Melhor dizendo, as razões por que você considera estar certo, enquanto o Instituto errado.

Nesta oportunidade, você pode juntar comprovantes que sustentem os seus argumentos.

Normalmente, o julgamento do recurso administrativo costuma ser mais rápido em relação à ação judicial. Porém, na maioria das vezes, ele não é efetivo, porque pode ser indeferido.

Ação judicial

processo de aposentadoria na justiça federal

Na hipótese de escolher ingressar com uma ação judicial, você vai precisar da presença de um advogado se o valor dos seus atrasados ultrapassar 60 salários-mínimos. 

Ou seja, a quantia de R$ 84.720,00 em 2024.

Importante: não é necessário fazer um recurso administrativo antes da ação judicial. Se o seu benefício for indeferido pelo INSS, você pode partir direto para a Justiça.

Na Justiça, a análise será mais minuciosa do que no INSS.

Além disso, o juiz do seu processo pode pedir mais provas, perícias, e, também, solicitar que testemunhas sejam ouvidas.

Tudo isso garantirá mais justiça para o seu pedido de aposentadoria. 

Geralmente, o seu benefício será concedido na ação judicial se você tiver direito à aposentadoria.

Importante: caso a sua aposentadoria seja concedida, você vai ter direito às parcelas atrasadas desde a data em que tiver entrado com o requerimento administrativo no INSS. 

Isso significa que você pode receber uma bolada logo no primeiro mês em que as parcelas atrasadas do seu benefício forem pagas.

Na Justiça, embora o processo possa demorar de 18 meses a 7 anos, essa será uma forma de você ter o que é seu por direito: a tão sonhada aposentadoria.

Aliás, o Ingrácio já produziu um conteúdo completo sobre o que você deve fazer quando o seu benefício for indeferido.

Por ser extremamente importante, super recomendo a leitura!

Diferença entre recurso administrativo e ação judicial (tabela)

Para você entender a diferença na prática, elaborei essa tabela:

Recurso AdministrativoAção judicial
Como funciona?Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) vai analisar a decisão do INSS.A justiça vai analisar o seu caso.
Como pedir?Através do Meu INSS, telefone ou pelos Correios.Causa abaixo de 60 salários mínimos: Juizado Especial Federal.

Causa acima de 60 salários mínimos: Vara Federal do seu Estado.
Prazo30 dias corridos a partir do recebimento da carta do INSS.Não tem prazo, mas quanto antes entrar com a ação, mais rápido recebe os atrasados.
Precisa de advogado?Não.Sim, se o valor dos atrasados ultrapassar 60 salários mínimos.
Qual o tempo de espera?de 2 a 14 meses.18 meses a 7 anos.
Tem direito aos atrasados?Sim.Sim.

Conclusão

Agora você já sabe como consultar o resultado da sua aposentadoria no site do Meu INSS.

Além disso, está por dentro de quais são os próximos passos caso o seu benefício seja concedido.

Lembre-se de prestar atenção na Carta de Concessão e verificar se os cálculos estão corretos.

Você também já sabe o que fazer caso o seu requerimento seja negado. Neste caso, um recurso administrativo ou ingressar com uma ação na Justiça.

Busque seus direitos até o fim!

Diariamente, o Ingrácio cria conteúdos que servem para deixá-lo atento sobre todas as novidades do Direito Previdenciário.

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Tudo Sobre o Auxílio Emergencial do Governo

O Governo Federal autorizou, através de uma lei, um auxílio mensal para os trabalhadores de baixa renda e para as mulheres que cuidam de família monoparental.

Esse auxílio é chamado de Auxílio Emergencial e é popularmente conhecido como coronavoucher.

Essa foi uma outra medida feita pelo Governo para tentar ajudar os trabalhadores de nosso país diante da crise econômica causada pelo Coronavírus.

Mas já te adianto que nem todas as pessoas terão direito a esse auxílio, então fique atento para ver se você se encaixa nos requisitos.

Além disso, há outras mudanças trazidas pela lei quanto ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e no Auxílio Doença. 

Continua aqui comigo que você vai entender:

1. Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

O Governo, em conta da crise econômica causada pelo Coronavírus, está se mexendo e criando medidas para ajudar todos os trabalhadores de nosso país em momentos tão difíceis.

Já foram várias medidas feitas e uma delas é o Auxílio Emergencial, criado em 2020 para os trabalhadores de baixa renda no valor de R$ 600,00.

Para você ter direito ao auxílio emergencial, você deve cumprir 6 requisitos. São eles:

  • ser maior de idade (ter 18 anos de idade ou mais);
  • não possuir emprego formal (registrada na CLT ou ser servidor público) no momento da solicitação do benefício;
  • não receber nenhum tipo de benefício previdenciário do INSS: aposentadoria, Auxílio Doença, etc.), benefício assistencial (Benefício de Prestação Continuada – BPC), Seguro Desemprego, ou outro programa de transferência de renda federal com exceção de Bolsa Família;
  • cada integrante da família deve receber até meio salário mínimo (R$ 522,50 em 2020) mensalmente ou ter uma renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018 (faixa de isenção do Imposto de Renda);
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), autônomo, desempregado, contribuinte individual ou Microempreendedor Individual (MEI).
  • O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 membros da mesma família.

Como você percebeu, tem direito a esse auxílio pessoas que possuem, de fato, baixa renda. 

Cada membro da família pode ter uma renda mensal de até R$ 522,50 (ou uma renda familiar total de  até R$ 3.135,00 por mês). Se for pensar, isso é muito pouco para a pessoa garantir uma vida digna para todos dentro de casa, considerando as contas de luz, água, gás, aluguel, etc.

Também estão incluídos no Auxílio Emergencial os contribuintes individuais e os Microempreendedores Individuais (MEIs). 

Esses trabalhadores têm seu salário condicionado a serviços/produtos, em sua maioria. Como a procura por serviços e produtos em tempos de Coronavírus diminui, a remuneração deles também é reduzida.

Por fim, o requisito do requerente não ter recebido mais de R$ 28.559,70 só reforça a sua situação de baixa renda, porque é até esse valor que a pessoa fica isenta de declarar o Imposto de Renda.

Limitação do Auxílio Emergencial para até 2 pessoas da família

Sobre o requisito do auxílio emergencial para até 2 membros da família, pode acontecer que, mesmo que não existam duas pessoas na mesma família que recebem o auxílio, ele seja negado e apareça a seguinte mensagem:

“Cidadão ou membro da família recebeu auxílio emergencial emergencial”.

Isso pode acontecer caso os pais do requerente estejam divorciados ou separados e ambos tenham o registrado no CadÚnico como membro familiar.

Ou seja, caso outra pessoa da família fosse solicitar (mesmo não morando com o pai ou mãe), apareceria a mensagem, porque teria 2 pessoas no núcleo familiar.

Pode ocorrer também que incluam como membro familiar uma outra pessoa que consta como membro da família em cadastro antigo do CadÚnico.

No momento a Caixa junto com o Ministério da Cidadania estão resolvendo esses problemas.  

Qualquer novidade nós estaremos compartilhando aqui no blog. Por isso, fique ligado!

Por quanto tempo vou receber o auxílio emergencial?

O Governo informou que esse auxílio será devido durante 3 meses, a partir de abril de 2020, podendo ser prorrogado por mais tempo.

2. Como funciona o dobro do auxílio emergencial para mulheres chefes de família?

Uma novidade da lei que o Governo decretou foi que as mulheres que cuidam de família monoparental tem direito ao dobro do Auxílio Emergencial.

Para você compreender melhor, a família monoparental ocorre quando ou o pai ou a mãe arcam com a responsabilidade de cuidar do filho ou dos filhos sozinhos.

Isso quer dizer que, com a nova lei do Governo Federal, as mães que cuidam de filho ou filhos sozinha tem direito a R$ 1.200,00 por mês (o dobro do auxílio).

Os requisitos do ponto anterior ainda valem para elas para ter direito ao auxílio.

Por exemplo, imagine que há uma mãe, 20 anos de idade, com filho de 2 anos de idade. Ela não sabe onde se encontra o pai da criança, porque ele fugiu.

Ela cuida sozinha do filho e trabalha informalmente. Além disso, ela é inscrita no CadÚnico, recebeu, em 2018, menos que R$ 28.559,70 e não recebe nenhum tipo de benefício do INSS, benefício assistencial ou benefício de transferência de renda do Governo.

Desse modo, ela terá direito ao auxílio de R$ 1.200,00 por mês tendo em vista que preenche os requisitos.

Por quanto tempo vou receber o auxílio emergencial?

Você também receberá o auxílio durante 3 meses, a partir de abril de 2020, podendo ser prorrogado por mais tempo, caso o Governo Federal ache necessário.

Esse auxílio com certeza ajudará muitas famílias monoparentais a se sustentarem durante esses tempos de crise.

3. Como requerer o Auxílio Emergencial?

Documentos do auxílio reclusão

O Auxílio Emergencial pode ser solicitado através do site criado pela Caixa Econômica Federal ou pelo celular (Android ou iOS).

Se você não tiver acesso à internet, será possível fazer o cadastro para o Auxílio nas agências bancárias da Caixa Econômica ou nas casas lotéricas.

Caso você tenha alguma dúvida sobre este benefício, você pode ligar para o número 111. 

Mas atenção: esse telefone serve somente para tirar dúvidas e não para solicitar o Auxílio Emergencial, ok?

4. Mudanças no BPC e no Auxílio Doença

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A lei que o Governo trouxe também alterou algumas regras na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e no adiantamento de valores para os requerentes do próprio BPC e do Auxílio Doença.

Mudanças no BPC

Foram duas mudanças quanto a esse benefício.

A primeira é a alteração no requisito socioeconômico do BPC: a partir desta nova lei, cada integrante familiar que morar com o requerente deve receber até ½ salário mínimo (R$ 522,50 em 2020) por mês, a partir de 1º de janeiro de 2021.

Antigamente o requisito era que cada integrante deveria receber, no máximo, ¼ do salário mínimo (R$ 261,25 em 2020) mensalmente. Esse requisito continua valendo até o dia 31 de dezembro de 2020. Mudança grande, né?

A segunda alteração é uma mão na roda para os requerentes do BPC: o Governo autorizou o adiantamento de até três parcelas de R$ 600,00 (igual o valor do Auxílio Emergencial mencionado antes) para quem requerer este benefício. 

Essa quantia serve para que a pessoa não fique sem auxílio financeiro enquanto aguarda a análise do benefício.

Esses valores serão abatidos do valor que você receberá (um salário-mínimo) caso o benefício seja concedido. Se o benefício for negado, você não precisa restituir o Governo, porque você requereu o BPC com boa-fé.

Por exemplo, você fez o requerimento para o BPC em 3 de abril de 2020. Somente em junho seu benefício é analisado e concedido pelo INSS. Durante estes dois meses de espera, você receberá R$ 1.200,00 (R$ 600,00 por mês).

A partir de junho você recebe o seu benefício normalmente, que é no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00). Contudo, será descontado os valores que você recebeu antecipadamente.

Isso quer dizer que em junho e julho você vai receber R$ 445,00 (R$ 1.045,00 – R$ 600,00) e a partir de agosto R$ 1.045,00.

Mas fique tranquilo, porque você receberá os valores atrasados do BPC desde quando você realizou o requerimento do benefício.

No exemplo que eu dei, em junho você recebe 2 parcelas do benefício (referentes a abril e maio) mais o valor devido do mês. 

Ou seja, R$ 1.045,00 (parcela atrasada de abril) + R$ 1.045,00 (parcela atrasada de maio) + R$ 445,00 (parcela de junho com o desconto da antecipação) = R$ 2.535,00 recebidos em junho

Em julho você recebe só R$ 445,00 e a partir de agosto R$ 1.045,00.

O Benefício de Prestação Continuada é um programa assistencial pago pelo Governo Federal destinado aos idosos e deficientes em situação de miserabilidade social.

O Ingrácio já fez um conteúdo completo sobre este benefício, recomendo a leitura.

Mudanças no Auxílio Doença

Quem também entrou nas mudanças desta nova lei foi o Auxílio Doença.

Assim como no BPC, os requerentes deste Auxílio podem receber uma antecipação no valor do benefício no valor de um salário mínimo por mês, limitado a 3 parcelas, até que seja realizada a perícia médica do segurado.

Assim como no BPC, isso impede que o requerente do Auxílio Doença fique sem conseguir se manter enquanto aguarda a análise do benefício.

Esses valores também serão descontados do seu Auxílio Doença caso ele seja concedido no futuro, por se tratar de uma antecipação. Caso o benefício seja negado, você não precisa pagar o Governo porque você realizou o pedido com boa-fé.

Contudo, para você solicitar essa antecipação você precisa preencher 2 requisitos:

  • cumprimento de carência de 12 meses (exceto em caso de acidentes de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho ou ser acometido com doenças graves, como tuberculose, cegueira, doença de Parkinson, etc.);
  • apresentar atestado médico que comprove sua incapacidade parcial e temporária.

Uma vez preenchendo estes requisitos, você terá direito à antecipação no valor de um salário mínimo.

Imagine que você tem direito a um Auxílio Doença no valor de R$ 2.000,00 por mês. Você solicitou o benefício em abril de 2020 mas somente em julho de 2020 foi realizada a perícia médica.

Você preencheu os requisitos mencionados acima, e durante a análise do benefício você recebeu as três parcelas de salário mínimo a título de antecipação.

Na perícia médica foi constatada sua incapacidade e você começou a receber o benefício a partir de julho de 2020. 

Assim como no caso do BPC, você receberá as parcelas atrasadas desde a data da sua entrada do requerimento do benefício, descontando os valores já recebidos.

Para deixar mais evidente para você: abril, maio e junho você recebe R$ 1.045,00 (um salário mínimo) por mês a título de adiantamento.

Em julho seu benefício é concedido e você tem direito a R$ 2.000,00 por mês. Contudo, nos três primeiros meses de recebimento do Auxílio Doença (julho, agosto e setembro), você recebe R$ 955,00 por mês, em conta do desconto dos valores recebidos anteriormente.

Porém, em julho você recebe os valores atrasados, desde o requerimento, que foi em abril. Ou seja, estes valores atrasados somam R$ 6.000,00 (R$ 2.000,00 x 3 meses).

Isso quer dizer que em julho você vai receber R$ 6.000,00 (das parcelas atrasadas) + R$ 955,00 = R$ 6.955,00. Já em agosto e setembro você receberá R$ 955,00. A partir de outubro, você ganha os R$ 2.000,00 normalmente.

5. Auxílio Emergencial, ainda existe?

Todas as informações citadas no tópico são relativas a 2020, e elas não estão valendo mais.

Porém, uma boa notícia que tenho que te falar é que o Auxílio emergencial ainda está sendo pago em 2021 e ela foi regulamentada pela Medida Provisória 1.039/2021, prorrogada pelo Decreto 10.740/2021.

Os requisitos são parecidos com os do ano passado, sendo eles:

  • não ter um vínculo de emprego formal ativo;
  • não estar recebendo recursos financeiros de BPC, benefícios assistenciais ou de programa de transferência de renda (como o Bolsa Família), exceto o abono salaria;
  • ter uma renda familiar per capita abaixo de meio salário mínimo (R$ 550,00 em 2021);
  • ser membro de família que tenha renda mensal total abaixo de três salários mínimos (R$ 3.300,00 em 2021);
  • ser residente no Brasil;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70;
  • não ter tido, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • no ano de 2019, não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física
  • ter 18 anos de idade ou mais.

O valor do Auxílio Emergencial em 2021 será de R$ 250,00 a cada mês por até 4 meses.

Caso o requerente do benefício seja uma mulher provedora de família monoparental, ela receberá R$ 375,00 por mês.

Já o requerente família unipessoal (caso da pessoa que vive sozinha), o valor do benefício será de R$ 150,00 mensais.

Caso queira saber mais sobre o Auxílio Emergencial, confira a Medida Provisória 1.039/2021.

Cabe dizer que o Ministro da Economia, Paulo Guedes, e o Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, já sinalizaram que o benefício pode ser estendido.

Conclusão

O Auxílio Emergencial é de grande ajuda para os trabalhadores informais e para as mães provedoras de família monoparental.

Do mesmo modo, os requerentes do BPC e do Auxílio Doença tiveram, em 2020, valores adiantados enquanto esperavam a análise do benefício no INSS, garantindo comida na mesa de sua família durante a crise.

Por sorte, o Auxílio Emergencial ainda está sendo pago, com grandes chances de ser estendido.

O Ingrácio está antenado em todas as notícias que podem afetar o seu bolso ou os seus benefícios previdenciários.