É possível pedir revisão de pensão por morte?

Se você recebe pensão por morte, certamente já passou pela sua cabeça se o valor da sua pensão não poderia aumentar e ser pelo menos um pouco maior.

Já que vários clientes nos procuram com essa dúvida, decidimos explicar se existe a possibilidade de a pensão por morte ser revisada.

Fique atento! Nos próximos tópicos, vou comentar tudo sobre esse benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que falece

Aqui, você vai entender como é feito o cálculo para encontrar o valor da sua pensão, quem pode recebê-la e se é possível revisar a quantia paga pelo INSS.

Faça uma excelente leitura dos tópicos que se seguem:

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é o benefício concedido aos dependentes do segurado que falece. 

Trata-se de um benefício não programável, já que ninguém sabe quando vai morrer, destinado aos familiares que um beneficiário do órgão previdenciário deixa para trás. 

A finalidade desse benefício é assegurar que os dependentes recebam suporte financeiro após a morte do provedor ou da provedora da família. 

Dessa forma, a pensão possibilita que o familiar beneficiado tenha condições de garantir seu sustento e consiga se reorganizar financeiramente após a perda do ente que faleceu.

Requisitos da pensão por morte.

Quem é considerado dependente?

Cônjuges, companheiros, filhos, pais, mães e irmãos. Essas são as pessoas consideradas dependentes economicamente do segurado ou da segurada que falece.

Segundo o artigo 16 da lei 8.213/1991, os dependentes são separados por classes. Essas classes significam a ordem de preferência/prioridade de pagamento da pensão.

Abaixo, compreenda como as três classes existentes são definidas:

Classes de dependentes: 1, 2 e 3.
  • Primeira classe:
    • cônjuge;
    • companheira / companheiro;
    • filho não emancipado, de qualquer condição (adotado ou equiparado), menor de 21 anos;
    • filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Segunda classe:
    • pai / mãe.
  • Terceira classe:
    • irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
    • irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

A existência de dependentes da primeira classe exclui os dependentes das demais classes.

Portanto, os dependentes da segunda e da terceira classe só serão pensionistas se o falecido não tiver cônjuge, companheira / companheiro ou filho não emancipado.

Atenção! Para receber pensão por morte, os filhos precisam ser menores de 21 anos, e  não menores de 24 anos como é exigido em alguns casos de pensão alimentícia.

Tenha em mente que essas duas pensões são totalmente diferentes.

Como é feito o cálculo da pensão por morte? 

Com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, o cálculo da pensão por morte sofreu alterações. 

Antes dessa mudança legislativa, os dependentes tinham direito a 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria.

Ou, caso o falecido não fosse aposentado, os dependentes recebiam o valor que ele teria direito se recebesse uma aposentadoria por invalidez.

A partir da Reforma, contudo, o valor da pensão por morte diminuiu. 

Desde então, os dependentes recebem 50% do valor da aposentadoria do falecido ou a quantia que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.

Além disso, esses 50% são acrescidos de 10% por dependente.

Para ficar mais fácil de entender, confira o exemplo do Lucas e de seus dependentes no próximo tópico. 

Exemplo do Lucas

O segurado Lucas, casado há 25 anos com Laura, de 48 anos, tem dois filhos: a Aninha, de 8 anos, e o Matheus, de 17. 

Se Lucas falecer, e ainda não for aposentado, o valor considerado para ser dividido entre seus três dependentes de primeira classe será o da aposentadoria por invalidez.

Nesta hipótese, o valor da aposentadoria por invalidez de Lucas seria de R$ 5.000,00.

Já o valor da pensão por morte seria calculado assim:

  • 50% de R$ 5.000,00 = R$ 2.500,00;
  • R$ 2.500,00 + 30% (10% x 3 dependentes = 30%) de R$ 5.000,00;
  • R$ 2.500,00 + R$ 1.500,00 = R$ 4.000,00;
  • R$ 4.000,00 ÷ 3 (dependentes) = R$ 1.333,33.

Nessa situação, cada dependente teria direito a R$ 1.333,33 de pensão por morte.

Enquanto Matheus e Ana (filhos) receberiam R$ 1.333,33 de pensão até completarem 21 anos de idade, Laura (esposa) receberia R$ 1.333,33 de forma vitalícia.

Além de Laura ter mais de 45 anos de idade, ela estava casada há mais de 2 anos com Lucas.  

Como pedir / solicitar a pensão por morte no Meu INSS – passo a passo

Para pedir / solicitar a pensão por morte no site ou aplicativo do Meu INSS, é bem fácil. Confira o passo a passo abaixo:

  • acesse o sistema on-line chamado de Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • faça o login com o seu CPF e clique em “Continuar”;
  • digite a sua senha cadastrada no sistema e clique em “Entrar”;
  • na barra de pesquisa, escreva “Pensão por morte”;
  • clique em “Pensão por Morte Urbana”:
Pensão por morte no buscador do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  • atualize seus dados cadastrais se necessário;
  • siga os demais passos solicitados.

Durante esse procedimento virtual, é provável que você tenha que anexar documentos comprobatórios para que a sua pensão seja garantida e aprovada pelo INSS

Em caso de dúvida, converse com um advogado especialista em benefícios não programáveis do direito previdenciário. 

Dependendo da sua classe de dependente, pode ser que a documentação de comprovação da dependência econômica, por exemplo, não seja exigida. 

É possível revisar a pensão por morte no INSS? 

Sim! É possível revisar a pensão por morte no INSS. 

Diferentemente do que muitos segurados acreditam, as revisões não estão restritas apenas às aposentadorias; elas também podem ser aplicadas em outros benefícios previdenciários, como na pensão por morte.

Revisão de pensão por morte pré-Reforma – antes de 13/11/2019

Para as pensões por morte concedidas antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, existem ao menos quatro possibilidades de revisões

A seguir, vou comentar um pouco sobre cada uma dessas revisões.

Revisão da lei 13.135/2015

Em 2015, a pensão por morte era de 100% da aposentadoria do segurado falecido. 

Contudo, em 01/03/2015, um decreto alterou esse cenário. A partir daquele dia, as pensões passaram a ser calculadas com 50% da aposentadoria + 10% por dependente.

Foi uma mudança que resultou na redução do valor das pensões

No entanto, em 17/06/2015, o referido decreto foi revogado.

A partir de então, houve o restabelecimento do cálculo de 100% da aposentadoria – ao menos até a aprovação da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Por óbvio, quem teve uma pensão por morte aprovada durante a vigência daquele decreto sofreu perdas significativas. 

O INSS até reconheceu o equívoco e fez a revisão automática de algumas pensões.

Só que, como essa revisão não alcançou a integralidade das pensões afetadas, muitas pessoas que foram prejudicadas sequer têm conhecimento acerca dessa revisão. 

Portanto, se você recebeu uma pensão por morte entre 01/03/2015 e 17/06/2015, é altamente recomendado buscar o auxílio de um advogado.

Procure um especialista em direito previdenciário. Esse profissional poderá analisar a sua situação e determinar se você tem direito à revisão da pensão por morte.

Revisão do artigo 29

Talvez você esteja se questionando sobre o artigo 29 da lei nº. 8.213/91 e como ele pode influenciar no aumento da sua pensão por morte. 

Esse artigo estabelece que os benefícios devem ser calculados com base na média aritmética simples dos maiores salários, correspondentes a 80% de todo o período em que houve contribuições.

Contudo, o INSS não seguiu essa regra.

Entre 17/04/2002 e 29/10/2009, o Instituto calculou alguns benefícios usando 100% dos salários de contribuição, em vez dos 80% determinados pela lei.

Isso resultou em diversas aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença sendo concedidos com valores muito inferiores ao que deveriam ser.

Em 2012, uma ação civil pública abordou essa questão e levou o INSS a concordar em pagar automaticamente os valores incorretos.

Na teoria, esses pagamentos deveriam ter sido feitos em etapas até 2021.

Mas, se a revisão da sua pensão por morte ainda não ocorreu, é aconselhável buscar a orientação de um advogado experiente na revisão de benefícios previdenciários. 

Isso pode ajudar a garantir que você receba o valor correto a que tem direito.

Revisão do teto

Em 1998, o limite máximo de pagamento do INSS aumentou para R$ 1.200,00 e, posteriormente, em 2003, para R$ 2.400,00.

Naquelas épocas, esses valores superaram a taxa de inflação.

Como resultado, muitos aposentados e pensionistas sentiram-se lesados, uma vez que logo após receberem seus benefícios, os limites foram aumentados.

Por isso, diversas pessoas optaram por entrar com ações judiciais em busca da correção dos valores dos seus benefícios para que eles se adequassem aos tetos mais vantajosos. 

No embalo, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que essa revisão era uma possibilidade válida.

Todavia, para você ter direito à revisão do teto, é necessário que a concessão da sua pensão por morte tenha ocorrido entre 05/04/1991 e 31/12/2003.

Na dúvida, converse com um advogado especialista em previdenciário e faça um plano de aposentadoria para identificar a revisão que melhor se adequa ao seu caso.

Revisão da pensão por morte pós-Reforma – depois de 13/11/2019

As pensões por morte concedidas pós-Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019, são influenciadas pelo tempo de contribuição do segurado que faleceu.

Por causa disso, se o tempo de contribuição desse segurado aumentar, a pensão por morte também poderá aumentar de valor.

Entenda algumas dicas de como aumentar o tempo de contribuição do seu ente querido e melhorar a pensão por morte que você recebe:

Só que para você comprovar esses períodos e conseguir revisar o valor da sua pensão por morte, é importante reunir toda a documentação necessária

É mais simples do que parece.

Porém, recomendo que você procure um especialista que possa ajudá-lo no levantamento da documentação necessária e no que mais for preciso.

Qual o prazo para revisar a pensão por morte?

O requerimento de revisão da pensão por morte deve ser realizado dentro do prazo decadencial de 10 anos.

Entenda! A palavra “decadência” quer dizer que algo está próximo do fim e, no mundo jurídico, o prazo decadencial significa que você está perto de perder um direito que é seu. 

Neste caso, de solicitar a revisão da pensão por morte. 

Aliás, no contexto das revisões, o período de solicitação da revisão dentro do prazo de 10 anos começa a contar a partir da concessão da pensão ou do benefício original. 

Isso se aplica especialmente quando a pensão por morte deriva de uma aposentadoria.

Para verificar se você está dentro do limite temporal, a calculadora do prazo decadencial pode ser uma ferramenta útil:

Importante destacar que o prazo tem início no mês subsequente ao primeiro pagamento feito pelo INSS referente à pensão por morte ou à aposentadoria.

Além disso, em caso de identificação de equívoco no cálculo do benefício, haverá a possibilidade de pedir os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Perguntas frequentes sobre revisão de pensão por morte

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes. 

São perguntas que os nossos clientes e o pessoal que acompanha o Ingrácio nas redes sociais têm dúvidas quanto às respectivas respostas.

Como é feita a revisão da pensão por morte?

A revisão da pensão por morte é feita por meio de um pedido, ou seja, de uma solicitação de revisão. Esse pedido pode ser requerido direto na via administrativa, pelo site ou aplicativo do Meu INSS. 

Porém, em razão tanto da complexidade dos cálculos quanto da ineficiência técnica do órgão previdenciário para algumas revisões, é extremamente importante contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário. 

É possível pedir revisão de aposentadoria de falecido?

Sim!

Caso o valor de uma pensão por morte seja decorrente da aposentadoria de quem faleceu, o dependente que recebe essa pensão poderá solicitar a revisão de aposentadoria do falecido. Mas isso tem que ser dentro do prazo decadencial de 10 anos.

Quem tem direito à revisão da pensão por morte?

Como existem três classes de dependentes com direito ao recebimento de pensão por morte, todos eles têm a revisão da pensão por morte garantida dentro do prazo de 10 anos.

Conclusão

Embora muitos pensionistas tenham dúvidas ou realmente não saibam, é possível solicitar a revisão de pensão por morte no INSS.

Diferentemente do que vários segurados e beneficiários da previdência acreditam, as revisões não estão restritas apenas às aposentadorias.

Sem sombra de dúvidas, elas também podem ser aplicadas em outros benefícios previdenciários, como na pensão por morte – um benefício não programável.

Porém, antes de você, pensionista, tomar qualquer atitude e ir logo solicitando a sua revisão de pensão por morte no INSS, converse com um advogado previdenciário.

Um profissional qualificado saberá orientá-lo sobre os passos que devem ser seguidos. 

Além disso, ele avaliará se você deve entrar com seu pedido de revisão direto no INSS ou se será mais eficaz partir logo para a Justiça.

Gostou do conteúdo e conhece alguém que recebe pensão por morte? 

Então, aproveita o embalo e já compartilha nosso artigo. Conhecimento e informações de qualidade são sempre bem-vindos.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até o próximo artigo.

Viúva tem direito à pensão por morte do INSS?

Toda viúva tem direito à aposentadoria mesmo recebendo pensão por morte, porque estes dois benefícios previdenciários são acumuláveis.

A aposentadoria é uma remuneração paga a qualquer viúva que tenha atingido determinados requisitos, por contribuir para a Previdência Social.

Enquanto isso, a pensão por morte é paga à viúva em razão de ela ser considerada dependente de primeira classe do seu marido ou companheiro que faleceu.

Neste artigo, confira os pontos mais importantes sobre a viúva ter o direito de receber pensão por morte. Nos itens abaixo, leia os seguintes tópicos: 

Toda viúva tem direito à aposentadoria?

O fato de uma mulher ser viúva não confere a ela o direito à aposentadoria

Assim como os demais segurados do INSS, a viúva só tem direito à aposentadoria se ela tiver contribuído para a previdência social e, também, se ela tiver cumprido os requisitos exigidos na regra do benefício que pretende se aposentar.  

Portanto, uma coisa é a viúva receber pensão por morte, porque ela era dependente de primeira classe do seu marido ou companheiro que faleceu. 

Já outra coisa é a viúva ter trabalhado e contribuído para a previdência durante sua vida, para, consequentemente, ter direito a uma aposentadoria.

Neste caso, a mulher viúva pode ter direito a uma aposentadoria dentre as diversas possibilidades que a norma previdenciária estabelece. 

Tudo vai depender de como foi o histórico contributivo da viúva. 

Como cada aposentadoria existente tem regras próprias, o histórico da viúva terá que coincidir com uma das regras exemplificadas abaixo:

São muitas aposentadorias e regrinhas no mundo previdenciário. Por isso, o recomendado é sempre buscar ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

Lembre-se: a mulher ser viúva não tem nada a ver com o seu direito de receber uma aposentadoria e, além disso, a viúva pode receber aposentadoria + pensão por morte.

O que a viúva tem direito?

Na condição de viúva, uma mulher tem direito à pensão por morte deixada por seu marido ou companheiro que faleceu, porque ela é considerada dependente do segurado morto.

Inclusive, a viúva não apenas tem o direito de receber uma pensão por morte. Ela também tem o direito de acumular sua pensão com outros benefícios previdenciários. Tais como:

  • com o auxílio-reclusão;
  • com o auxílio-acidente;
  • com o salário-maternidade;
  • com o seguro-desemprego;
  • com benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
  • com benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez;
  • com outra pensão por morte do RGPS/INSS;
  • com outra pensão por morte do RPPS;
  • com outra pensão por morte decorrente de atividade militar;
  • com aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS);
  • com aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Como funciona a pensão de viúva?

A pensão de viúva funciona a partir do recebimento de uma pensão por morte, deixada pelo seu cônjuge ou pelo seu companheiro que faleceu.

Na realidade, não basta o marido ou o companheiro de alguém falecer.

Quais os requisitos para ter direito à pensão por morte?

Existem, pelo menos, três requisitos para ter direito à pensão por morte. Destes, ao menos dois devem ser cumpridos pela viúva de quem falece. 

Portanto, para ter direito à pensão por morte, você precisa:

  • demonstrar que o segurado realmente faleceu ou a morte presumida dele;
  • comprovar que o falecido possuía qualidade de segurado quando morreu.

Como comprovar a morte ou a morte presumida?

A morte ou a morte presumida é um dos requisitos mais simples de ser comprovado.

Enquanto a morte pode ser comprovada com o documento de certidão de óbito do segurado falecido, a morte presumida necessita de sentença judicial como documento comprobatório.

Entenda: a morte presumida quer dizer que, apesar de o segurado ter sumido sem rastros, ou de o seu corpo estar desaparecido, é provável que ele tenha falecido.

Quem são considerados dependentes?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado ou segurada que faleceu.

As pessoas consideradas dependentes do segurado que faleceu são separadas em primeira, segunda e terceira classe. A viúva, por exemplo, faz parte da primeira classe.

Confira quais são as três classes de dependentes/pensionistas da pensão por morte:

ClassePensionistas com direito à pensão por morteDependência econômicaOrdem de preferência
Classe 1– Marido, esposa (cônjuges).
– Companheiro, companheira (união estável).
– Filho menor de 21 anos, não emancipado.
– Filho de qualquer idade, com deficiência intelectual, mental ou grave;

Importante: tanto o enteado quanto a pessoa menor de idade, que estava sob tutela do falecido, se equipara a filho mediante declaração de óbito.


Dependência econômica presumida.


Preferência no recebimento do benefício em relação às classes 2 e 3.
Classe 2
– Pai.
– Mãe.
Precisa comprovar a dependência econômica.Preferência no recebimento do benefício em relação à classe 3.
Classe 3– Irmão menor de 21 anos, não emancipado.
– Irmão de qualquer idade, com deficiência intelectual, mental ou grave.
Precisa comprovar a dependência econômica.Só recebe pensão por morte se não existir nenhum dependente nas classes 1 e 2.

Na prática, essas classes significam uma ordem de preferência para o recebimento da pensão por morte. 

Sendo assim, fica evidente que a viúva, a esposa da pessoa que faleceu, está no topo da ordem de preferência e, mais que isso, não precisa comprovar dependência econômica.

Viúva não precisa comprovar dependência econômica.

Somente será necessário que ela apresente a certidão de casamento ou união estável com o falecido. O objetivo é comprovar a relação que eles tinham antes do óbito do segurado.

Como comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado?

Quem contribui para o INSS, tem qualidade de segurado.

Então, se o segurado que faleceu tinha qualidade de segurado ou ao menos estava no período de graça – um período sem contribuições, mas com direito à manutenção da qualidade de segurado -, ele cumpre esse terceiro requisito. 

Além disso, por mais que ocorra a perda da qualidade de segurado quando o beneficiário do INSS falece, seus dependentes podem continuar com direito à pensão por morte.

Essa possibilidade somente será viável quando o segurado falecido tiver preenchido todos os requisitos para se aposentar antes de morrer.

Confira alguns documentos que comprovam a qualidade de segurado do falecido:

Além do mais, vale destacar que a pessoa que faleceu, e já recebia algum dos benefícios abaixo (com exceção do auxílio-acidente), tinha qualidade de segurado:

  • aposentadorias.
  • auxílio doença.
  • salário-maternidade. 
  • entre outros benefícios.

Quando a viúva não tem direito à pensão?

A viúva não tem direito à pensão por morte em, pelos menos, três situações:

  • quando o marido/companheiro recebia Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • quando a viúva for condenada judicialmente como autora, coautora ou uma participante de ter matado ou de ter tentado matar o seu marido/companheiro;
  • quando for apurado em um processo judicial que a viúva simulou ou fraudou seu casamento ou união estável ou, ainda, tentou formalizar casamento ou união estável apenas para conseguir a pensão por morte.

A primeira delas será quando o seu marido ou companheiro que faleceu recebia BPC. 

Já que esse benefício é um auxílio assistencial, e não previdenciário, ele não pode ser convertido em pensão por morte para a viúva. Que é como acontece, por exemplo, quando o marido ou o companheiro que faleceu recebia uma aposentadoria.  

Enquanto isso, a segunda situação será quando a viúva for condenada criminalmente por um sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso), por causar o falecimento de seu marido ou companheiro. 

Seja como autora, seja como coautora, seja como participante, de algum modo, de homicídio doloso – que é quando há a intenção de matar. 

A terceira situação é quando for apurado, em processo judicial, que a viúva simulou ou fraudou seu casamento ou união estável. Ou, ainda, que a viúva tentou formalizar um casamento ou união estável apenas para conseguir o dinheiro da pensão por morte.

Viúva pode receber pensão e aposentadoria?

Sim! A viúva pode receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo, mesmo que ambos os benefícios sejam de igual regime previdenciário ou de regimes diferentes.

Viúva pode receber, ao mesmo tempo, pensão por morte e aposentadoria.

Seja pensão por morte com aposentadoria do RGPS/INSS. Seja pensão por morte com aposentadoria do RPPS. Seja, inclusive, com algum valor decorrente de atividade militar.

Mesmo regimePensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS+Aposentadoria do INSS
Mesmo regimePensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS+Aposentadoria do RPPS
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS+Aposentadoria do RPPS
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS+Aposentadoria do INSS
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS+Algum valor decorrente de atividade militar
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS+Algum valor decorrente de atividade militar

Quem traz essa possibilidade é o artigo 641, inciso dois, da IN 128/2022.

No entanto, a acumulação de pensão por morte com qualquer aposentadoria sofrerá a redução do valor de um dos benefícios.

Enquanto o recebimento do valor total do benefício mais vantajoso (com valor maior), ficará assegurado à viúva, o benefício menos vantajoso será pago com valor parcial

Confira a tabela com o percentual que deverá ser pago do benefício menos vantajoso, de acordo com a quantidade de salários mínimos.

Atenção: o cálculo da redução é feito por faixas, assim como é feito no Imposto de Renda Retido na Fonte.

Quantidade de salários mínimos que representa o benefício menos vantajosoPercentual a ser pago
Se o benefício é de um salário mínimo em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00.100%
Se o benefício vai de um até dois salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00 até R$ 2.824,00.60%
Se o benefício vai de dois até três salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 2.824,00 até R$ 4.236,00.40%
Se o benefício vai de três até quatro salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 4.236,00 até R$ 5.648,00.20%
Se o benefício for maior do que quatro salários mínimos em 2024, ou seja, maior do que R$ 5.648,00.10%

Se houver alteração no valor dos benefícios que você recebe, procure a ajuda de um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Para quem fica a aposentadoria do falecido?

A aposentadoria do falecido fica para os seus dependentes. Para isso, contudo, será necessário prestar atenção na ordem das classes de dependentes.

Quanto maior for o grau de parentesco e de dependência, maior será a preferência na ordem de recebimento do benefício pelo pensionista. Veja como funciona:

  • dependentes da primeira classe – tem preferência no recebimento do benefício em relação às classes 2 e 3;
  • dependentes da segunda classe – tem preferência no recebimento do benefício em relação à classe 3;
  • dependentes da terceira classe – só recebem o benefício caso não existam dependentes das classes 1 e 2.
Viúva não para de receber pensão por morte se ela se casar novamente.
Exemplo do Nino

Suponha que Nino tenha falecido e deixado quatro dependentes:

  • sua esposa/viúva de 39 anos – primeira classe;
  • um filho de 4 anos de idade – primeira classe;
  • uma filha de 23 anos de idade – seria de primeira classe com menos de 21 anos;
  • sua mãe de 78 anos de idade – segunda classe;
  • seu irmão de 49 anos de idade considerado pessoa com deficiência (PcD) – terceira classe.

Nesta hipótese, apenas a viúva e o filho de 4 anos de idade, ambos de primeira classe, têm direito à pensão por morte de Nino.

Caso não houvesse viúva e, muito menos, filho menor de 21 anos, a pensão por morte seria devida para a mãe de Nino, que é de segunda classe.

Somente por último é que a pensão por morte de Nino seria paga para o seu irmão PcD.

Lembre-se: enquanto a primeira classe tem dependência econômica presumida, os familiares da segunda e da terceira classe têm que comprovar essa dependência.

Por quanto tempo a viúva recebe a pensão?

O tempo que a viúva recebe a pensão por morte dependerá da idade que ela tiver na data do falecimento do seu marido ou companheiro, de acordo com o artigo 77 da lei 8.213/1991.

Tabela de idade para receber pensão por morte

Idade da viúva/dependente:Duração da pensão por morte:
menos de 22 anos de idade3 anos de pensão
entre 22 e 27 anos de idade6 anos de pensão
entre 28 e 30 anos de idade10 anos de pensão
entre 31 e 41 anos de idade15 anos de pensão
entre 42 e 44 anos de idade20 anos de pensão
a partir de 45 anos de idadepensão vitalícia

Entenda: a tabela acima apenas pode ser aplicada se o falecido tiver, no mínimo, 18 anos de contribuições para o INSS e + de 2 anos de casamento ou união estável. 

Caso contrário, a pensão por morte somente poderá ser paga por 4 meses.

Cabe recordar, ainda, que se o segurado falecido tinha a obrigação judicial de pagar pensão alimentícia temporária para ex-cônjuge ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo tempo que a pensão alimentícia seria paga.

Como passar a aposentadoria para viúva?

Embora não seja necessário a viúva comprovar que tinha dependência econômica do seu marido ou companheiro aposentado que faleceu, existem alguns documentos importantes.

Esses documentos vão servir para que a viúva dê entrada no seu requerimento de pensão por morte no INSS. Veja quais são:

  • certidão de casamento;
  • certidão de união estável;
  • documentos de identidade;
  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • procuração ou termo de representação legal;
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
    • carteira de trabalho;
    • carnês ou guias de recolhimento;
    • certidão de tempo de contribuição;
    • extrato do cadastro nacional de informações sociais (CNIS).

Como é calculada a pensão por morte?

A forma mais benéfica de calcular o valor da pensão por morte é para quem entrou com o pedido de requerimento da pensão com as regras anteriores à Reforma da Previdência (até 12/11/2019). 

Essa forma de cálculo será de: 

  • 100% do valor que o marido ou companheiro recebia de aposentadoria;
  • 100% do valor que o marido ou companheiro teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do seu óbito (será feita uma projeção).
Exemplo do aposentado Tadeu (antes da Reforma)

Depois de morrer, Tadeu deixou três dependentes: sua esposa/viúva, de 46 anos, e mais dois filhos menores, com idades de 10 e 12 anos. 

Todos os três de primeira classe e com direito à pensão por morte.

Sendo assim, como Tadeu era aposentado e recebia uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00, esse valor deverá ser dividido em partes iguais entre os seus três dependentes.

Cada um terá o direito de receber R$ 1.333,33 de pensão por morte. A viúva apenas teria o direito de receber o valor integral de R$ 4.000,00 se Tadeu não tivesse filhos. 

De qualquer forma, quando os filhos de Tadeu completarem 21 anos de idade, o valor da pensão por morte integral e vitalícia de R$ 4.000 será todo da esposa/viúva dele. 

No entanto, se Tadeu não recebia aposentadoria, essa pensão por morte será de 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data em que faleceu.  

Nesta hipótese, basta fazer a média das 80% maiores contribuições de Tadeu. O resultado será exatamente o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez.

Exemplo do aposentado Tadeu (após a Reforma)

Porém, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, a partir de 13/11/2019, surgiu uma nova regra de cálculo por cota familiar. 

O cálculo da pensão por morte passou a ter uma cota inicial de 50%, com adicional de 10% por dependente, até o limite de 100%. 

Desde a Reforma, portanto, o cálculo é feito da seguinte maneira:

  • considere o valor que o seu marido ou companheiro recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez;
  • deste valor, você receberá:
    • 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Com a tabela abaixo, fica mais fácil de compreender a situação:

Quantidade de dependentesPorcentagem que os dependentes têm direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6 ou mais100%

Ainda na situação de Tadeu, por exemplo, se a sua esposa/viúva tiver que dividir o valor da pensão por morte com os dois filhos menores, o valor total da pensão por morte será de:

  • 80% (3 dependentes) de R$ 4.000,00 = R$ 3.200,00.

No entanto, como o valor total deverá ser dividido entres os três dependentes, ficará assim:

  • viúva receberá: R$ 1.066,66;
  • filho de 10 anos até completar 21 anos: R$ 1.066,66;
  • filho de 12 anos até completar 21 anos: R$ 1.066,66.

Caso não existissem outros dependentes de primeira classse que competissem com a viúva, ela receberia 60% de R$ 4.000,00, que equivale a R$ 2.400.  

Atenção: o valor total da pensão por morte nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente de R$ 1.412,00 (2024). 

Como fazer para receber a aposentadoria do marido falecido?

Para receber a aposentadoria do marido, que será convertida em pensão por morte e calculada de acordo com as normas anteriores à Reforma (se você tiver direito adquirido), ou com as normas posteriores, basta entrar no site ou aplicativo do Meu INSS.

  • Clicar em “entrar com gov.br”;
  • Digitar seu CPF e clicar em “continuar”;
  • Digitar sua senha e clicar em “entrar”
  • Buscar “Pensão por morte” na aba em que aparece a lupa;
  • Clicar na opção desejada.

Na dúvida, procure um advogado especialista em direito previdenciário. E, mais que isso, um advogado que entenda de cálculos, de pensão por morte e que saiba orientar você. 

Conclusão

A aposentadoria é uma remuneração paga a qualquer viúva que tenha atingido determinados requisitos, por trabalhar e/ou contribuir para a previdência social.

Já a pensão por morte é paga à viúva em razão de ela ser considerada dependente de primeira classe do seu marido ou companheiro que faleceu.

Na prática, a aposentadoria que o marido ou o companheiro da viúva recebia antes de falecer, será convertida em pensão por morte para a viúva se ela for a única dependente.

Isso quer dizer, inclusive, que além de a viúva receber a sua própria aposentadoria, ela terá a possibilidade de acumular a sua aposentadoria com a pensão por morte do falecido.

Para solicitar o benefício de pensão por morte é simples e prático. Basta entrar no site ou aplicativo do Meu INSS e fazer o pedido on-line.

De qualquer forma, como são necessários alguns documentos do segurado que faleceu, é sempre importante contar com a ajuda de um advogado especialista. 

Inclusive, para saber se a documentação a ser apresentada realmente favorece a decisão pelo deferimento do benefício.

Gostou do conteúdo? Aproveita para compartilhar essas informações.

Abraço! Até a próxima.

Pensão por morte pode acumular com outro benefício, quais?

Na lista de benefícios previdenciários não programáveis, aqueles concedidos em razão de situações inesperadas, está a pensão por morte – que é um direito dos dependentes do segurado que falece.

No dia a dia da previdência social, porém, o que muitos dependentes não sabem é que a pensão por morte pode acumular com outro benefício previdenciário.

Quando um segurado do INSS falece – aposentado ou não -, quem dependia dele precisa de renda para conseguir suprir suas necessidades básicas ao menos por um tempo.

Como essa renda nem sempre é concedida em um valor alto, e diversas vezes precisa ser dividida entre os dependentes, a pensão por morte pode acumular com outro benefício.

Dessa forma, você pode receber ambos os benefícios ao mesmo tempo.

Na sequência deste artigo, portanto, você vai descobrir com quais benefícios a pensão por morte pode acumular. Preste atenção nos tópicos abaixo.

1. Quais os requisitos gerais da pensão por morte?

Existem, pelo menos, 3 requisitos gerais para você ter direito à pensão por morte.

1) Morte ou morte presumida do segurado.
2) Qualidade de segurado.

3)

Qualidade de dependente.

Morte ou morte presumida

A morte ou a morte presumida é um dos requisitos gerais mais fáceis de ser comprovado.

Enquanto a morte pode ser comprovada com o documento de certidão de óbito do segurado falecido, a morte presumida necessita de sentença judicial como documento comprobatório.

Entenda: a morte presumida quer dizer que, apesar de o segurado ter sumido sem rastros, ou de o seu corpo morto estar desaparecido, é super provável que ele tenha falecido.

Qualidade de segurado

Todas as pessoas que contribuem para o INSS (segurados obrigatórios ou facultativos), têm qualidade de segurado.

Então, se o segurado que faleceu tinha qualidade de segurado, ou ao menos estava com seu período de graça intacto – um período sem contribuições, mas com direito à manutenção da qualidade de segurado -, ele cumpre esse segundo requisito.

Além disso, por mais que ocorra a perda da qualidade de segurado quando o beneficiário do INSS falece, seus dependentes podem continuar com direito à pensão por morte.

Essa possibilidade somente será viável quando o segurado falecido tiver preenchido todos os requisitos para se aposentar antes de morrer.

Confira alguns documentos que comprovam a qualidade de segurado do falecido:

Qualidade de dependente

A qualidade de dependente na data do óbito do segurado é separada em 3 classes, as quais significam uma ordem de preferência para o recebimento da pensão por morte.

Confira quais são as 3 classes de pensionistas da pensão por morte:

ClassePensionistas com direito à pensão por morte Dependência econômica Ordem de preferência

Classe 1

– Marido, esposa (cônjuges).

– Companheiro, companheira (união estável).

– Filho menor de 21 anos, não emancipado.

– Filho de qualquer idade, com deficiência intelectual, mental ou grave.

Dependência econômica presumida.Preferência no recebimento do benefício em relação às classes 2 e 3.

Classe 2

– Pai.

Mãe.

Precisa comprovar a dependência econômica.

Preferência no recebimento do benefício em relação à classe 3.

Classe 3

– Irmão menor de 21 anos, não emancipado.

– Irmão de qualquer idade, com deficiência intelectual, mental ou grave.

Precisa comprovar a dependência econômica. Só recebe pensão por morte se não existir nenhum dependente nas classes 1 e 2.

Na realidade, esse terceiro requisito da qualidade de dependente também diz respeito à dependência econômica que o pensionista tem em relação ao segurado falecido.

Os dependentes da classe 1 têm a dependência econômica presumida.

Isto é, não precisam comprovar que dependem financeiramente do segurado falecido, porque essa dependência já é imaginada.

Atenção: se o segurado falecido tinha a obrigação judicial de pagar pensão alimentícia temporária para ex-cônjuge ou ex-companheiro, a pensão por morte será devida pelo tempo que a pensão alimentícia ainda precisa ser paga.

No caso da classe 1, basta apresentar a certidão de casamento, de união estável ou, então, de nascimento na hipótese de o pensionista ser filho do segurado.

Em contrapartida, os dependentes das classes 2 e 3 precisam comprovar a dependência econômica que tinham e ainda têm do segurado falecido.

Abaixo, veja alguns dos principais documentos que as classes 2 e 3 podem usar para comprovar a dependência financeira que tinham e ainda têm:

  • testamento;
  • declaração de imposto de renda com o nome do interessado como dependente;
  • escritura pública feita por tabelião e que declara a dependência econômica;
  • prova de que tinham o mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos, como o pagamento de aluguel, água e luz;
  • procuração ou fiança aprovada por ambas as partes;
  • conta bancária conjunta entre segurado falecido e dependente;
  • registro em associação que contenha o interessado como dependente;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado, em nome do dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos.
requisitos da pensão por morte

Entenda: dependentes da classe 1 têm preferência no recebimento da pensão por morte.

Já os dependentes da classe 2 (pais e mães), passam a ter a preferência no recebimento da pensão por morte se não houver nenhum dependente da classe 1.

Consequentemente, os dependentes da classe 3 (irmãos), só podem receber a pensão por morte se não existir nenhum dependente das classes anteriores.

com quais benefículos a pensão por morte pode ser acumulada

2. Pode acumular mais de uma pensão por morte?

Em tese, não é possível acumular mais de uma pensão por morte do mesmo regime previdenciário.

Todavia, é possível acumular mais de uma pensão, de cônjuge ou companheiro, quando as pensões por morte forem decorrentes de regimes previdenciários diferentes.

Quem traz essa possibilidade é o artigo 641, inciso um, da Instrução Normativa 128/2022.

Essa acumulação pode ser feita a partir da apresentação da documentação necessária: certidão de casamento ou certidão de união estável – já que aos pensionistas da classe 1 é dispensada a comprovação de dependência econômica.

Conheça: o Regime Geral de Previdência Social é representado pela sigla RGPS, que é do INSS, enquanto o Regime Próprio de Previdência Social é representado pela sigla RPPS.

1) Pensão por morte do INSS+Pensão por morte do RPPS
2) Pensão por morte do INSS+Pensão por morte decorrente de atividade militar
3) Pensão por morte do RPPS+Pensão por morte decorrente de atividade militar

Porém, a única questão para que a acumulação de mais de uma pensão por morte aconteça é em relação à redução do valor de uma das pensões.

Enquanto o recebimento do valor total da pensão mais vantajosa (com valor maior), fica assegurado ao dependente, a pensão menos vantajosa é paga com valor parcial.

Caso você não saiba, existem 4 faixas estabelecidas pela legislação previdenciária.

São faixas que consideram um percentual da pensão por morte menos vantajosa, de acordo com a quantidade de salários mínimos que essa pensão representa.

Veja na tabela abaixo:

Quantidade de salários mínimos que representa o benefício menos vantajosoPercentual a ser pago
Se o benefício é de um salário mínimo em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00.100%
Se o benefício vai de um até dois salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00 até R$ 2.824,00.60%
Se o benefício vai de dois até três salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 2.824,00 até R$ 4.236,00.40%
Se o benefício vai de três até quatro salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 4.236,00 até R$ 5.648,00.20%
Se o benefício for maior do que quatro salários mínimos em 2024, ou seja, maior do que R$ 5.648,00.10%

3. Pode acumular aposentadoria e pensão por morte de regimes diferentes?

Sim!

Você pode acumular qualquer aposentadoria com pensão por morte, deixada por cônjuge ou companheiro, mesmo que ambos os benefícios sejam de igual regime previdenciário ou de regimes diferentes.

Seja pensão por morte com aposentadoria do RGPS/INSS. Seja pensão por morte com aposentadoria do RPPS. Seja, inclusive, com algum valor decorrente de atividade militar.

Mesmo regime Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS + Aposentadoria do INSS
Mesmo regime Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS + Aposentadoria do RPPS
Regimes diferentes Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS + Aposentadoria do RPPS
Regimes diferentes Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS + Aposentadoria do INSS
Regimes diferentes Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS

+

Algum valor decorrente de atividade militar
Regimes diferentes Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS + Algum valor decorrente de atividade militar

Quem traz essa possibilidade é o artigo 641, inciso dois, da IN 128/2022.

No entanto, assim como a acumulação de pensões explicada no tópico anterior, a acumulação de qualquer aposentadoria com pensão por morte sofrerá a redução do valor de um dos benefícios.

Enquanto o recebimento do valor total do benefício mais vantajoso (com valor maior), fica assegurado ao dependente, o benefício menos vantajoso é pago com valor parcial.

Confira a tabela com o percentual que deverá ser pago do benefício menos vantajoso, de acordo com a quantidade de salários mínimos.

Atenção: o cálculo da redução é feito por faixas, assim como é feito no Imposto de Renda Retido na Fonte.

Quantidade de salários mínimos que representa o benefício menos vantajosoPercentual a ser pago
Se o benefício é de um salário mínimo em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00.100%
Se o benefício vai de um até dois salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00 até R$ 2.824,00.60%
Se o benefício vai de dois até três salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 2.824,00 até R$ 4.236,00.40%
Se o benefício vai de três até quatro salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 4.236,00 até R$ 5.648,00.20%
Se o benefício for maior do que quatro salários mínimos em 2024, ou seja, maior do que R$ 5.648,00.10%

Se houver alteração no valor dos benefícios que você recebe, procure a ajuda de um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

4. Pode acumular pensão por morte e auxílio-doença?

A pensão por morte e o auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, podem ser acumulados.

Quem define isso é o artigo 648 da Instrução Normativa 128/2022.

Na verdade, o auxílio-doença só não pode ser acumulado com os seguintes benefícios:

  • qualquer aposentadoria;
  • outro auxílio-doença – mesmo se for acidentário;
  • auxílio-acidente – quando ambos se referirem à mesma doença ou ao acidente que deu origem aos dois auxílios;
  • salário-maternidade;
  • BPC/LOAS.

5. Pode acumular pensão por morte com seguro-desemprego?

Você pode acumular a pensão por morte com o seguro-desemprego.

Inclusive, o seguro-desemprego também pode ser acumulado com outros benefícios: o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente.

Conforme afirma a IN 128/2022, o seguro-desemprego apenas não pode ser acumulado com qualquer benefício assistencial ou com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Aliás, se você não se recorda, vale lembrar que o seguro-desemprego é um dos benefícios da seguridade social – uma garantia fundamental assegurada aos trabalhadores brasileiros.

Esse seguro tem o objetivo de garantir a assistência financeira temporária do trabalhador dispensado sem justa causa pelo seu empregador, ou seja, de forma involuntária.

6. Em qual situação posso receber duas pensões por morte?

Você só pode receber mais de uma pensão por morte se:

  • as pensões forem de regimes previdenciários diferentes (em caso de pensões por morte de cônjuge ou de companheiro);
  • você tiver direito a uma pensão do seu cônjuge ou companheiro + uma pensão do seu pai e/ou mãe.
    • atenção: nesses casos, as pensões podem ser do mesmo regime previdenciário.

Abaixo, confira dois exemplos de acumulação de pensões por morte:

Exemplo da Leilane: regimes previdenciários diferentes

Leilane, uma garçonete de 40 anos de idade, era casada há sete anos com Pablo, um padeiro de 54 anos que já contribuía para a previdência fazia duas décadas.

Certo dia, Pablo madrugou para ir trabalhar como de costume. Ele acordava ainda de madrugada, porque era o primeiro a chegar na padaria Pão Fofinho onde trabalhava.

Acontece, porém, que Pablo sofreu um latrocínio quando estava saindo de casa.

Simplesmente, um bandido encapuzado roubou a mochila com os pertences do padeiro e, na sequência, por mais que Pablo não tenha reagido, levou dois tiros e morreu na hora.

Consequentemente, Leilane ficou viúva no dia 26 de janeiro de 2021.

Como única dependente da classe 1, ela procurou seu direito à pensão por morte do segurado morto Pablo, porque as viúvas têm direito à pensão por morte.  

Sem precisar comprovar dependência econômica, e com apenas a certidão de casamento dela e de Pablo, Leilane começou a receber uma pensão por morte integral de R$ 1.947,00.

Como Leilane tinha 40 anos de idade na época, ela tem o direito de receber essa pensão por morte integral por 15 anos.

Idade do dependente:

Duração da pensão por morte:
– menos de 22 anos de idade; 3 anos de pensão;
– entre 22 e 27 anos de idade; 6 anos de pensão;
– entre 28 e 30 anos de idade; 10 anos de pensão;
– entre 31 e 41 anos de idade; 15 anos de pensão;
– entre 42 e 44 anos de idade; 20 anos de pensão;
– a partir de 45 anos de idade. pensão vitalícia

Entenda: a tabela acima apenas pode ser aplicada se o falecido tiver, no mínimo, 18 anos de contribuições para o INSS e + de 2 anos de casamento ou união estável. Caso contrário, a pensão por morte somente poderá ser paga por 4 meses.

Com o propósito de seguir em frente, Leilane casou novamente em 2 de fevereiro de 2023. Desta vez, com Celso, servidor público do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Vamos supor, todavia, que esse servidor público deixe Leilane viúva mais uma vez daqui uns anos. Ninguém quer que isso aconteça, porém é uma realidade que pode acontecer.

Diante desta hipótese, e se isso acontecer, vamos imaginar que Leilane seja a única dependente de Celso e que a pensão pela morte de Celso seja de R$ 3.208,00.

A garçonete poderá acumular as duas pensões por morte, mas não de forma integral.

Neste caso, Leilane poderá ficar com a pensão por morte mais vantajosa, que seria a decorrente da morte do Celso, de R$ 3.208,00, e continuar recebendo a pensão deixada por Pablo de forma parcial.

Como mencionei anteriormente, o cálculo funciona por faixas. Vou te explicar como funciona no exemplo da Leilane:

Como R$ 1.947,00 (valor da pensão por morte de Pablo) está na faixa entre um e dois salários mínimos, ela receberá o percentual referente as duas primeiras faixas da tabela:

  1. Primeira faixa (até 1 salário mínimo):
    • 100% de R$ 1.412,00 = R$ 1.412,00.
  2. Segunda faixa (entre 1 e 2 salários mínimos):
    • Diferença entre 2 e 1 salário mínimo: R$ 2.824,00 – R$ 1.412,00 = R$ 1.412,00.
    • 60% da diferença (0,6 × R$ 1.412,00) = R$ 847,20.
  3. Benefício na faixa entre 1 e 2 salários mínimos (R$ 1.947,00):
    • Subtrair pelos valores utilizados nas faixas anteriores:
      • R$ 1.947,00 − R$ 1.412,00 = R$ 535,00.
    • 60% na diferença (0,6 × R$ 535,00) = R$ 321,00.
  4. Somar os valores dos passos 1 e 3:
    • R$ 1.412,00 + R$ 321,00= R$ 1.733,00.

Ou seja, Leilane irá receber R$ 4.941,00 no total (R$ 3.208,00 + R$ 1.733,00).

Entenda: esse exemplo e os cálculos decorrentes dele podem mudar totalmente se, além da dependente Leilane, seus ex-maridos tiverem deixado outros dependentes da classe 1.

Com mais dependentes da classe 1 na jogada, as pensões por morte seriam divididas em partes iguais para cada dependente e, sem dúvidas, Leilane receberia menos de pensão.

exemplo de acumulação de pensões por mortes

Exemplo do Ezequiel: mesmo regime previdenciário

Certo dia, o jovem recém-casado e universitário Ezequiel, de 19 anos, perdeu a esposa com quem namorava desde os 15 anos de idade, seu pai e sua mãe em um acidente de carro.

Como Janete, 48 anos, mãe de Ezequiel; Rodolfo, 50 anos, pai de Ezequiel; e Elisa, 22 anos, a esposa do jovem universitário, trabalhavam na mesma quadra do Centro de Porto Alegre, os três iam e voltavam juntos de carro para o serviço.

Todos os dias, enquanto Ezequiel cursava engenharia química pela manhã e fazia estágio no turno da tarde perto de casa, na zona norte da capital gaúcha, sua família ia e vinha do Centro.

Porém, pouco após o expediente de uma sexta-feira tumultuada, um ônibus escolar perdeu o freio e passou por cima do carro em que estavam Janete, Rodolfo e Elisa.

Todos os três familiares de Ezequiel faleceram na hora.

Sendo assim, Ezequiel poderá receber três pensões por morte:

Pensão por morte como dependente da sua mãe Janete, que trabalhava há 17 anos como recepcionista em um hotel (RGPS).Como Ezequiel é filho menor de 21 anos, não emancipado, ele tem o direito de receber a pensão pela morte da sua mãe por 3 anos.
Pensão por morte como dependente do seu pai Rodolfo, que trabalhava como cozinheiro há 13 anos em um restaurante (RGPS). Como Ezequiel é filho menor de 21 anos, não emancipado, ele tem o direito de receber a pensão pela morte do seu pai por 3 anos.
Pensão por morte como dependente da sua cônjuge Elisa, que trabalhava há 5 anos, ou seja, desde os seus 17 anos de idade, como secretária em uma clínica odontológica (RGPS). Como Ezequiel tem 19 anos, namorava com Elisa desde os 15 anos, e casou há mais de 2 anos com ela, ele tem o direito de receber a pensão pela morte da sua esposa por 3 anos.

Lembre-se: dependentes da classe 1 não precisam comprovar a dependência econômica.

Então, é somente na hipótese de você ser dependente de mais de uma pessoa para conseguir receber duas pensões ou mais.

De qualquer forma, como existem três classes com dependentes diferentes uns dos outros, o ideal é você entrar em contato com um advogado especialista.

como o advogado pode te ajudar na sua pensão por morte

7. Como receber duas pensões por morte (ou mais)?

Para conseguir receber duas (ou mais) pensões por morte, lembre-se que:

  • o segurado falecido precisa ter cumprido os requisitos para deixar pensão por morte para seus dependentes.
  • você precisa ter qualidade de dependente.

O pedido de pensão por morte pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Mas, não esqueça que antes de fazer a solicitação, você deve ter a documentação necessária em mãos. Abaixo, confira quais são os documentos essenciais:

  • documentos de identidade;
  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido:
    • carteira de trabalho (CTPS);
    • extrato do CNIS;
    • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
    • carnês ou guias de recolhimento (contribuintes individuais ou facultativos);
    • documentação que comprove atividade rural ou atividade no exterior;
    • comprovante de situação de desemprego involuntário do segurado falecido.
  • documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Conclusão

A pensão por morte pode ser acumulada em pelo menos oito situações:

  1. pensão por morte de cônjuge ou companheiro do INSS + pensão por morte de cônjuge ou companheiro do RPPS (e vice-versa);
  2. pensão por morte de cônjuge ou companheiro + pensão por morte de pai e/ou mãe (independentemente do regime previdenciário);
  3. pensão por morte de cônjuge ou companheiro do INSS + pensão por morte decorrente de atividade militar;
  4. pensão por morte de cônjuge ou companheiro do RPPS + pensão por morte decorrente de atividade militar;
  5. pensão por morte de cônjuge ou companheiro do INSS + aposentadoria do INSS;
  6. pensão por morte de cônjuge ou companheiro do INSS + aposentadoria do RPPS;
  7. pensão por morte + auxílio-doença;
  8. pensão por morte + seguro-desemprego.

Se você não for da classe 1 de dependentes do segurado falecido, podem existir exceções em que a pensão por morte é acumulada com outro benefício previdenciário.

Converse com um advogado especialista e tire suas dúvidas.

Lembre-se, contudo, que existem três requisitos para o recebimento da pensão por morte: comprovar a morte/morte presumida, a qualidade de segurado e a qualidade de dependente.

Além do mais, só é possível acumular mais de uma pensão por morte, de cônjuge ou companheiro, quando as pensões forem de regimes previdenciários diferentes.

A única questão para que a acumulação de mais de uma pensão por morte aconteça é em relação à redução do valor de uma das pensões.

Enquanto o recebimento do valor total da pensão mais vantajosa (com valor maior), fica assegurado ao dependente, a pensão menos vantajosa é paga com valor parcial.

Já a acumulação de aposentadoria + pensão por morte (deixada por cônjuge ou companheiro), pode acontecer se esses benefícios forem de regimes iguais ou diferentes.

Entretanto, o benefício de menor valor também deverá ser pago com valor parcial.

Antes que eu esqueça, a pensão por morte tanto pode ser acumulada com o auxílio-doença, quanto com o seguro-desemprego.

Sei que esse assunto pode ser um pouco complexo. Mas, é por causa disso que existem os advogados especializados nesta área de atuação.

Se for do seu interesse, o Ingrácio tem um time de profissionais.

Gostou do conteúdo?

O Blog do escritório consta com inúmeros materiais super acessíveis.

Espero que você tenha gostado de saber mais sobre acumulação da pensão por morte com outros benefícios previdenciários.

Um abraço! Até a próxima.

Como o Advogado Pode Ajudar na sua Pensão por Morte?

Pensão por Morte é o benefício previdenciário do INSS mais importante para as famílias, já que se trata de um valor mensal deixado para ajudar no sustento familiar quando um segurado falece.

Porém, dependendo do caso, ter esse benefício concedido e na proporção correta pode ser bem difícil de se conseguir.

É aí que entra o papel do advogado previdenciário.

Um profissional pode ajudar você a fugir de complicações e a alcançar a sua Pensão por Morte sem maiores dores de cabeça.

É algo que todos queremos, não é mesmo?

Então, continua comigo aqui no conteúdo, porque logo você entenderá:

1. Como funciona a Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é o benefício previdenciário pago pelo INSS para os dependentes do segurado falecido.

Ou seja, significa que são deixados valores para os dependentes do trabalhador ou do aposentado que morreu.

Desta forma, garante-se uma proteção social para esses dependentes, porque eles continuam podendo se manter com o valor decorrente da Pensão por Morte.

Trocando em miúdos, a pensão é a troca do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez, se ele ainda estivesse trabalhando.

Os requisitos para a Pensão por Morte são os seguintes:

  • Óbito ou morte presumida do segurado.
  • Qualidade de segurado do finado na época do falecimento.
  • Qualidade de dependente.

Óbito ou morte presumida do segurado

Basta que você anexe, ao seu pedido de Pensão por Morte, o atestado de óbito ou o comprovante de morte presumida do segurado.

Qualidade de segurado do finado na época do falecimento

Também, é necessário que o segurado que morreu tivesse qualidade de segurado na hora do seu falecimento.

Ter qualidade de segurado significa que o falecido contribuía para o INSS..

Pode ser, inclusive, que a pessoa estivesse em período de graça.

O período de graça, como o próprio nome sugere, é o tempo que o segurado não está contribuindo para o INSS, mas mantém a qualidade de segurado.

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

O tempo de graça é de, normalmente, 12 meses a partir do último mês de recolhimento.

Esse período pode aumentar em:

  • + 12 meses – em caso de desemprego involuntário.
  • + 12 meses – caso o segurado tenha mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado.

Para os segurados facultativos, o período de graça é de somente 6 meses.

A qualidade de segurado também é mantida caso o beneficiário do INSS esteja recebendo algum benefício previdenciário, exceto Auxílio-Acidente.

Então, se a pessoa já estava aposentada na hora em que faleceu, ela vai ter qualidade de segurado.

Por fim, vale dizer que, de acordo com a Súmula 416 do STJ, a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de uma aposentadoria até a data do seu óbito.

Qualidade de dependente

Agora você deve se perguntar: quem são os dependentes da Pensão por Morte?

Logicamente, os familiares mais próximos do falecido são quem têm direito à pensão.

Nas normas previdenciárias, existem 3 classes de dependentes do segurado que falece:

Classe 1Classe 2Classe 3
– Cônjuge.

– Companheiro (a) (referente à união estável).

– Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (de qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
– Pais do segurado que faleceu.– Irmãos não emancipados do falecido, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave de, qualquer idade.

A Classe 1 traz os familiares mais próximos do falecido, como é o caso do cônjuge/companheiro (a) e dos filhos.

Contudo, a lei limita que os filhos e os irmãos tenham até 21 anos de idade (de qualquer condição) ou que sejam inválidos ou tenham algum tipo de deficiência intelectual, mental ou grave (de qualquer idade).

Importante: nem todas as classes têm direito à Pensão por Morte.

Se houver dependentes na Classe 1, os da Classe 2 e 3 não podem receber a pensão.

Agora, se não existirem dependentes na Classe 1, os dependentes da Classe 2, os pais, podem receber o benefício.

Somente se não houver dependentes na Classe 1 e 2 é que os dependentes da Classe 3 têm direito à Pensão por Morte.

E aqui vai outro aviso importante: os dependentes da Classe 1 têm a dependência econômica presumida.

Isto é, não precisam comprovar que dependiam economicamente do falecido para se sustentar.

Agora, os dependentes das Classes 2 e 3 precisam fazer essa comprovação.

Do contrário, não terão direito à Pensão por Morte.

Pronto, neste tópico você teve uma visão geral de como funciona a Pensão por Morte.

Agora, vou abordar outro tópico de extrema importância.

Continue comigo!

2. Quanto tempo dura a Pensão por Morte?

A duração da Pensão por Morte depende diretamente de qual tipo de dependente você é.

Além disso, para os cônjuges/companheiros, a duração da pensão depende de três fatores:

  • Qual o tempo da duração da relação de casamento/união estável.
  • Quanto tempo o falecido contribuiu para o INSS.
  • Idade do cônjuge/companheiro (a).

Abaixo, vou citar os casos de encerramento da Pensão por Morte:

  • Pela morte do dependente.
  • Para o filho, para a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.
  • Para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez.
  • Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, pelo afastamento da deficiência.
  • Para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o segurado falecido, exceto menores de 16 anos ou quem possui uma deficiência mental que não consiga exprimir sua vontade.
  • Para cônjuge ou companheiro, em hipóteses que vou explicar melhor a seguir.

Como expliquei antes, a duração da Pensão por Morte para os cônjuges e companheiros depende de alguns fatores.

Vou deixar uma tabela para você entender melhor do que estou falando.

Confira:

Lembre-se: DIP é a Data do Início do Pagamento da sua Pensão por Morte.

Idade do cônjuge ou companheiroTempo de contribuição do segurado falecidoTempo de casamento ou união estável antes do óbitoSituação do cônjuge ou companheiroTempo de pagamento da Pensão por Morte
Qualquer idadeMenos de 18 contribuiçõesMenos que 2 anosQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)4 meses a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Menos de 22 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)3 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 22 e 27 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)6 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 28 e 30 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)10 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 31 e 41 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)15 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 42 e 44 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)20 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
45 anos ou mais18 ou mais contribuições2 anos ou maisNão deficiente ou não inválidoVitalícia
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaDeficiente ou inválidoVitalícia enquanto durar a invalidez ou a deficiência
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaEx-cônjuge ou ex-companheiro deve estar recebendo pensão alimentícia do falecido por decisão judicialO tempo que faltava para o segurado falecido pagar a pensão alimentícia

O Blog do Ingrácio tem um conteúdo completo sobre esse tema: Por Quanto Tempo Posso Receber Pensão por Morte?

Recomendo a leitura!

Exemplo da Alessandra e do Gabriel

exemplo recebimento de pensão por morte

Alessandra, 28 anos de idade, e Gabriel, 31 anos de idade, eram casados há 3 anos e não tinham filhos.

Nenhum dos dois possui qualquer tipo de invalidez ou deficiência.

Ambos trabalham como contadores faz 5 anos e recolhem para o INSS durante todo esse tempo.

Infelizmente, Gabriel sofreu um acidente de trânsito quando dirigia sozinho em 2023. Ele não resistiu e faleceu.

Diante dessa situação, Alessandra questiona se terá direito à Pensão por Morte.

Vamos ver se ela preenche os requisitos:

  • Alessandra tem o atestado de óbito de Gabriel.
  • Gabriel estava contribuindo para o INSS na época do seu falecimento. Portanto, tem qualidade de segurado.
  • Alessandra é cônjuge de Gabriel.

Sendo assim, após observarmos todos os requisitos, entendemos que Alessandra terá direito à Pensão por Morte devido ao falecimento de Gabriel.

Além de ela ser a única dependente da Classe 1, o casal não teve filhos.

Agora, vamos olhar a tabela e verificar por quanto tempo Alessandra terá direito à pensão.

Alessandra tem entre 28 e 30 anos de idade.

Mais que isso, Gabriel não somente tem acima de 18 contribuições ao INSS, como seu casamento tem duração maior que 2 anos.

Portanto, Alessandra vai ter direito a 10 anos de Pensão por Morte.

Veja:

Idade do cônjuge ou companheiroTempo de contribuição do segurado falecidoTempo de casamento ou união estável antes do óbitoSituação do cônjuge ou companheiroTempo de pagamento da Pensão por Morte
Qualquer idadeMenos de 18 contribuiçõesMenos que 2 anosQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)4 meses a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Menos de 22 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)3 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 22 e 27 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)6 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 28 e 30 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)10 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 31 e 41 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)15 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 42 e 44 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)20 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
45 anos ou mais18 ou mais contribuições2 anos ou maisNão deficiente ou não inválidoVitalícia
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaDeficiente ou inválidoVitalícia enquanto durar a invalidez ou a deficiência
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaEx-cônjuge ou ex-companheiro deve estar recebendo pensão alimentícia do falecido por decisão judicialO tempo que faltava para o segurado falecido pagar a pensão alimentícia

Se o casal possuísse menos de 2 anos de casados ou Gabriel tivesse menos de 18 contribuições ao INSS, Alessandra apenas teria direito a 4 meses de Pensão por Morte.

3. Qual advogado procurar para pedir Pensão por Morte?

É o advogado previdenciário. Isto é, aquele que tem experiência com o Direito Previdenciário.

Assim como na medicina, o Direito é composto pelas mais diversas áreas, como:

  • Civil.
  • Penal.
  • Empresarial.
  • Tributário.
  • Ambiental.
  • Trabalhista.
  • Previdenciário.
  • Entre outros ramos.

O profissional do Direito pode escolher se especializar em uma ou mais áreas de atuação.

O profissional previdenciário entende sobre o sistema previdenciário brasileiro, as regras e posicionamentos dos tribunais.

A área de atuação do advogado previdenciário envolve conhecimento:

  • Em aposentadorias.
  • Em benefícios por incapacidade:
    • Auxílio-Doença.
    • Aposentadoria por Invalidez.
  • Em Pensão por Morte.
  • Sobre o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
  • Sobre quaisquer outros benefícios previdenciários.
  • Na restituição e contribuições em atraso.
  • Na correção de extratos previdenciários.
  • Em Planos de Aposentadoria.
  • Entre outros.

Como em qualquer outro ramo jurídico, no Direito Previdenciário, o profissional pode escolher se especializar somente em alguns temas específicos, dadas as inúmeras áreas de atuação dentro da Previdência Social.

Por exemplo, um advogado pode escolher trabalhar somente com benefícios por incapacidade.

Outros, podem se especializar somente em aposentadorias, e por aí vai.

De qualquer maneira, o advogado que você deve buscar para conseguir a sua Pensão por Morte é o advogado previdenciário.

Esse profissional vai conhecer todas as normas que regulam a Pensão por Morte e, além disso, saberá qual a melhor forma de você ter o maior benefício possível.

Para ajudar, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Com certeza, vale a leitura!

4. Como o advogado pode ajudar você?

como o advogado pode te ajudar na sua pensão por mprte

Agora que você já sabe qual advogado buscar, vou ensinar como esse profissional pode auxiliar você na sua busca pela Pensão por Morte.

Vamos lá!

Confere seu real direito ao benefício e faz os cálculos do quanto você vai receber

O primeiro passo para conseguir a sua Pensão por Morte é verificar se você preenche os requisitos para o benefício.

Portanto, o advogado previdenciário com experiência analisará todo o seu caso para dar a resposta se você de fato possui direito à pensão.

De nada adianta você ser um dependente da Classe 1, mas o falecido não ter qualidade de segurado na hora do óbito, entende?

Além disso, o advogado previdenciário vai fazer o cálculo do quanto você vai ganhar de Pensão por Morte e analisar o tempo estimado de recebimento do benefício.

Dependendo da situação, pode ser um pouco complicado calcular o valor da pensão.

Mas não se preocupe, o profissional vai ajudar você com tudo isso.

Ajuda você a ter uma documentação impecável

Ter documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos da Pensão por Morte é essencial na busca deste benefício.

Se você deixar todos os seus documentos desorganizados, rasurados ou, até, faltarem documentos, isso pode gerar o indeferimento do seu benefício no INSS ou na Justiça.

Além disso, comprovar a dependência econômica, para os segurados da Classe 2 e 3, é extremamente importante para que você seja inserido como dependente do falecido.

Quem vai ajudar você a ter uma documentação impecável é o advogado previdenciário.

Com a experiência de vários casos, ele vai saber certinho quais são os documentos mais aceitos pelo INSS e pela Justiça para comprovar os requisitos da Pensão por Morte.

Ajuda a aumentar o valor da sua Pensão por Morte

O advogado previdenciário conhece técnicas que podem aumentar o valor da sua Pensão por Morte.

Um exemplo disso é a possibilidade de complementação após o óbito do segurado.

Ou seja, de complementação das contribuições previdenciárias, para a Pensão por Morte do segurado facultativo de baixa renda, que não foram validadas pelo INSS.

Nesta situação, segundo o Tema 286 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), é possível que o dependente faça a complementação da alíquota de recolhimento para o segurado falecido.

Outra hipótese é a oportunidade do dependente solicitar uma revisão da aposentadoria do falecido.

Esta revisão tem o objetivo de redefinir o valor do benefício, que refletirá diretamente no valor da Pensão por Morte, incluindo a possibilidade de receber as diferenças resultantes do recálculo da aposentadoria.

Essa possibilidade foi criada a partir do julgamento do Tema 1.057 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Enfim, são várias técnicas possíveis que o advogado previdenciário pode conhecer para tentar aumentar o valor da sua Pensão por Morte.

Com certeza, é algo que vai ajudar muito!

Auxilia no processo administrativo e no judicial

O advogado previdenciário também pode ajudar você durante a tramitação do seu processo administrativo e/ou judicial.

Não é obrigatória a presença de um advogado nos processos administrativos e judiciais (com valor de causa de até 60 salários-mínimos).

Contudo, é extremamente importante contar com esse profissional durante todo o seu processo de concessão de Pensão por Morte.

Isso porque, o advogado previdenciário conhece técnicas que podem otimizar o seu tempo e as reais chances de você conseguir o seu benefício.

Por exemplo, se o INSS demorar mais do que 60 dias para julgar seu pedido de Pensão por Morte, o advogado pode fazer um Mandado de Segurança e solicitar que o Instituto julgue o seu requerimento logo, com possibilidade de multa caso haja descumprimento do INSS.

Ainda, o advogado previdenciário com experiência pode convocar uma oitiva de testemunhas para reforçar as informações prestadas. A finalidade disso pode servir para confirmar a união estável entre você e seu companheiro (a).

Diante disso tudo, a supervisão de um profissional vai ser relevante para auxiliar você até o fim. Melhor dizendo, até que a sua pensão seja concedida.

O advogado previdenciário vai ser seu maior amigo na busca desse benefício.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como o advogado previdenciário pode ajudar você na busca da sua Pensão por Morte.

Primeiramente, expliquei como funciona a pensão e quais são seus requisitos, incluindo quem são considerados os dependentes do segurado falecido.

Depois, expliquei qual o prazo de duração da Pensão por Morte. Lembre-se que o prazo é diferenciado para os cônjuges/companheiros.

Por fim, comentei quem é o advogado que cuida da Pensão por Morte e como ele pode ajudar você a conquistar o seu benefício.

Conhece alguém que está com dificuldades de conseguir a pensão?

Então, compartilhe este conteúdo.

Contar com um advogado previdenciário no processo da Pensão por Morte é totalmente recomendado.

Que tal investir um pouco para conseguir um benefício que você pode ter por um tempo considerável? Com certeza, vale a pena.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

União Estável dá Direito à Pensão por Morte?

Quando uma pessoa é casada, e o seu cônjuge vem a falecer, provavelmente você já deve ter ouvido falar sobre o direito à pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em caso de união estável, porém, será que a pensão por morte será garantida da mesma forma que é assegurada a cônjuges ou filhos?

Sim.

Haverá a possibilidade de o benefício da pensão por morte ser pago para quem  vivia em união estável com o companheiro falecido.

Quer saber mais detalhes sobre a união estável garantir o direito à pensão por morte?

Permaneça por aqui, que logo você ficará por dentro dos seguintes pontos: 

1. O que é a pensão por morte?

Caso você nunca tenha ouvido falar, a pensão por morte é o benefício pago aos dependentes da pessoa que faleceu. 

Sendo assim, para que esses dependentes tenham a pensão por morte assegurada, a confirmação de, ao menos, dois requisitos será fundamental.

Requisito (1): comprovação da morte

O principal requisito é a comprovação da morte ou da morte presumida.

Saiba: a morte presumida é uma morte bastante provável de ter acontecido, embora ainda haja dúvidas sobre se, de fato, ela ocorreu. 

Ou seja, quando há a morte presumida de um segurado, presume-se que ele faleceu, em que pese ainda ninguém tenha certeza disso.  

Requisito (2): qualidade de segurado

quando você tem qualidade de segurado

A pessoa que falece precisa ter qualidade de segurado na data do óbito. 

Entenda: quando você começa a contribuir para o INSS, ou seja, a fazer recolhimentos para a Previdência Social, você passa a ter qualidade de segurado.

Com isso, a qualidade de segurado poderá ser verificada a partir de quatro formas.

  1. Se o segurado contribuía para o INSS ou, então, se ele trabalhava com a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada.
  2. Se o segurado recebia benefício previdenciário (com exceção do auxílio-acidente).
  3. Se o segurado estava dentro do período de graça.
  4. O segurado, na data do óbito, tinha direito adquirido à aposentadoria.

Para quem não tem noção, o período de graça é o tempo em que o segurado permanece protegido pelo INSS

Diante desse período, portanto, ainda que o segurado esteja sem pagar contribuições mensais, a sua proteção e os seus direitos serão mantidos pelo órgão previdenciário.

Por isso, o nome desse período se chama, justamente, período de graça.

Mas e se a pessoa não tiver mais direito ao período de graça?

Confira o exemplo a seguir.

Exemplo da Neusa

exemplo dependente que tem direito à pensão por morte

Suponha que a segurada Neusa tenha completado todos os requisitos para a sua tão sonhada aposentadoria pouco antes de falecer.

Porém, seja pela falta de informação, seja pela falta de tempo, Neusa não conseguiu solicitar sua aposentadoria previamente ao seu óbito.

Neste caso, ainda que Neusa tenha perdido a qualidade de segurado, seus dependentes poderão solicitar pensão por morte

Atenção: ter direito adquirido à aposentadoria, na data do óbito, garante a possibilidade de pensão por morte para os dependentes do falecido.  

2. União estável garante pensão por morte?

Quem vive em união estável, faz parte da primeira classe de dependentes previdenciários e, consequentemente, tem direito à pensão por morte.

quem vive em união estável tem direito a uma pensão por morte, mesmo que não tenha a Declaração de União Estável

Isso quem assegura é a Lei 8.213/1991, que regulamenta os principais pontos sobre os benefícios da previdência social.

Para você ficar por dentro do assunto, essa norma previdenciária define três classes de dependentes. 

Na sequência, confira os indivíduos que pertencem a cada uma das três classes.





1ª Classe
Cônjuge.
Companheira (união estável).
Companheiro (união estável).
Filho não emancipado, que pode ser:
– Menor de 21 anos (de qualquer condição).
– Ser inválido (qualquer idade).
Ter deficiência intelectual (qualquer idade).
– Ter deficiência mental (qualquer idade).
– Ter deficiência grave (qualquer idade).
2ª ClassePais.



3ª Classe
Irmão não emancipado, que pode ser:
– Menor de 21 anos (de qualquer condição).
– Ser inválido (qualquer idade).
– Ter deficiência intelectual (qualquer idade).
– Ter deficiência mental (qualquer idade).
– Ter deficiência grave (qualquer idade).

Conforme tabela acima, a primeira classe é considerada a mais importante das três, os companheiros não precisarão comprovar a existência de dependência econômica da pessoa que faleceu.

Da mesma forma como acontece no casamento, a união estável também poderá ser registrada/averbada em cartório.  

Na prática, contudo, percebo que a maioria dos casais não fazem a Declaração de União Estável

Pelo fato de as pessoas conviverem há anos como se fossem casadas, a união estável costuma se configurar de forma natural, sem qualquer registro

Entretanto, para que uma união estável seja configurada, a comprovação de que existe afeto mútuo, por si só, não será o suficiente.

Também, a comprovação de que as pessoas viviam juntas e tinham o intuito de construir uma família duradoura, deverá existir. 

Isto é, além da Declaração de União Estável.

3. Como comprovar a união estável? 

A comprovação da união estável poderá ser feita não apenas com uma Declaração de União Estável.

Existem diversos documentos que comprovam a relação entre um casal.

  • Comprovante de Residência — confirma que os dois residiam no mesmo local.
  • Certidão de Nascimento dos filhos do casal. 
  • Declaração de conta bancária conjunta. 
  • Dependência no Plano de Saúde. 
  • Dependência na declaração do Imposto de Renda (IR).
  • Dependência no Seguro de Vida.
  • Fotos e vídeos que comprovam o laço entre as pessoas.

No dia a dia da prática jurídica, como advogada, percebo que, quando alguém falece, e o companheiro vivo entra com um pedido de pensão por morte, o INSS indefere/nega o pedido, porque não reconhece a união estável. 

Seja pelo fato de não existir qualquer Declaração de União Estável ou, então, de essa declaração ter sido feita faz pouco tempo.

Importante: se a morte do companheiro ou companheira ocorrer sem que 18 contribuições mensais do falecido(a) tenham sido feitas, o direito à pensão por morte vai durar apenas 4 meses. 

Além disso, o direito à pensão por morte também terá duração de somente 4 meses caso a união estável tenha iniciado há menos de 2 anos da morte do companheiro ou companheira.

Saiba mais como isso funciona aqui: Pensão por Morte: Quem Tem Direito e Como Conseguir? 

Agora, se o falecido(a) tinha, pelo menos, 18 contribuições ao INSS e a duração da união estável tenha sido superior a 2 anos, a duração da pensão por morte respeitará a tabela abaixo:

Idade do(a) dependenteTempo que a Pensão por Morte vai durar a partir da Data do Início do Benefício para o companheiro(a)
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisNão vai acabar (Pensão por Morte vitalícia)

Importante: a idade mencionada acima se refere a quantos anos o companheiro(a) tinha na data do óbito de seu companheiro(a).

Exemplo da Amanda e do Roberto

Amanda, 30 anos de idade, e Roberto, 35 anos de idade, trabalhavam juntos como engenheiros mecânicos em uma empresa há mais de 5 anos.

Há cerca de 3 anos, em 2019, os dois começaram a morar juntos com intuito de constituir família (união estável).

Acontece que em fevereiro de 2022, Roberto veio a falecer em um acidente.

No caso, a Amanda, como dependente de Roberto pelo fato de ser companheira do segurado falecido, terá direito a 10 anos de pensão por morte.

4. Como recorrer na Justiça se o pedido for negado?

Fique tranquilo, porque haverá a possibilidade de você entrar com um pedido na Justiça para conseguir o direito à pensão por morte, caso o pedido tenha sido negado pelo INSS. 

Na Justiça, você poderá apresentar todas as documentações que comprovam a união estável entre você, seu companheiro ou companheira.

Antes disso, você precisará já ter apresentado, em um primeiro momento, toda a documentação necessária, da sua união estável, para o INSS.

Apesar de, na maioria dos casos, o Instituto levar em consideração apenas a data em que a Declaração de União Estável foi firmada, você precisará ter os principais documentos em mãos

Por isso, a chance de você conseguir a pensão por morte judicialmente será mais fácil

Diferentemente do INSS, que analisa somente a data da declaração, a Justiça avaliará toda a documentação pertinente.

Inclusive, a Justiça analisará aquelas documentações anteriores à data da declaração, que confirmam que você, seu companheiro ou companheira, já viviam nesta condição.

5. Pensão por morte de ex-companheiro ou ex-companheira

requisitos para o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) receber pensão por morte

Se a pessoa que falecer for seu ex-companheiro ou ex-companheira, ainda assim, a sua pensão por morte poderá ser concedida.

Você poderá se enquadrar em uma das duas situações relatadas abaixo:

Situação (1): recebe pensão alimentícia 

Na data do falecimento do seu ex-companheiro ou ex-companheira, você recebia pensão alimentícia?

Se a resposta for sim, então você poderá receber uma pensão por morte, mesmo que essa pensão seja pelo óbito do seu ex-companheiro ou ex-companheira.

Consequentemente, a sua pensão por morte deverá ter a mesma duração que teria a pensão alimentícia, paga obrigatoriamente a você pela sua ex ou seu ex-companheiro.

Situação (2): possui dependência econômica

Ainda que você não receba pensão alimentícia, será possível receber pensão por morte

Neste caso, você precisará comprovar o surgimento de uma dependência econômica posterior à separação do seu ex-companheiro ou ex-companheira. 

Assim entende o Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 336, que cita:

A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.

Melhor dizendo, por mais que você não recebesse pensão alimentícia, era o falecido ou a falecida quem auxiliava você com seus gastos, antes de ele ou de ela morrer. 

Como você dependia economicamente dessa pessoa, isso poderá gerar o seu direito à pensão por morte.

Conclusão  

A partir da leitura deste material, você descobriu sobre a possibilidade da garantia do direito à pensão por morte mesmo que a relação entre você e seu companheiro ou sua companheira fosse configurada dentro de uma união estável. 

Ou seja, pessoas que viviam em união estável, com alguém que faleceu, são enquadradas na primeira classe de dependentes previdenciários e têm direito à pensão por morte. 

De praxe, a dependência econômica dos indivíduos pertencentes à primeira classe é presumida e não precisa ser comprovada. 

Porém, mesmo assim, você entendeu sobre a importância de haver o registro/averbação de uma Declaração de União Estável, assim como a existência de outros documentos.

Além de tudo, o companheiro ou a companheira do segurado também deve comprovar a morte ou a morte presumida do falecido e a qualidade de segurado na data do óbito.

Se a pessoa que falecer for seu ex-companheiro ou ex-companheira, a sua pensão por morte pode ser igualmente concedida.

Gostou do texto?

Então, compartilha esse conteúdo com todas as pessoas que você conhece, e que viviam em união estável com um segurado ou uma segurada que faleceu.

Agora, vou ficar por aqui.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! Até a próxima.

Como Saber se Tenho Qualidade de Segurado? (Calculadora)

Uma das dúvidas que recebo com frequência é sobre “como saber se tenho qualidade de segurado?” Informação extremamente importante.

Caso você não saiba, a qualidade de segurado é um dos principais requisitos para que qualquer pessoa tenha direito a benefícios previdenciários (auxílio-doença e pensão por morte, por exemplo).

Por isso, é comum as pessoas ficarem com receio de perder a qualidade de segurado, assim como direitos perante o INSS quando param de trabalhar ou de receber benefícios.

À medida que você fizer contribuições válidas, dentro do prazo, que respeitem o valor mínimo legal, sua segurança previdenciária será mantida pelo INSS.

Por outro lado, será que você manterá sua qualidade de segurado e, ainda assim, poderá receber um benefício sem fazer o pagamento das contribuições previdenciárias?

Neste texto, você descobrirá se tem qualidade de segurado. Isto é, sem que haja a perda da sua cobertura pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A seguir, confira três garantias de que você tem qualidade de segurado e muito mais:

1. Três garantias de que você tem qualidade de segurado

quando você tem qualidade de segurado

Primeiro de tudo, entenda quais são as 3 principais garantias de que você tem qualidade de segurado e o que essa qualidade significa.

Qualidade de segurado é uma condição atribuída ao indivíduo/contribuinte ativo do INSS.

Consequentemente, você será elegível a um benefício previdenciário quando for filiado ao Instituto.

Acontece, porém, que a qualidade de segurado será mantida em 3 hipóteses.

01.

Se você contribui para o INSS.

02.

Se você recebe algum benefício previdenciário do INSS, sem que seja o auxílio-acidente.

03.

Se você está em período de graça.

Então, caso você se encaixe em uma das hipóteses acima, será provável que tenha qualidade de segurado e, com isso, direito aos seguintes benefícios:

  • Possibilidade de se aposentar por invalidez.
  • Possibilidade de uma eventual pensão por morte para os seus dependentes.
  • Eventualmente, um benefício por incapacidade se você ficar doente e precisar ficar afastado por um tempo por não ter condições de exercer suas atividades.
  • Salário-Maternidade.
  • Dentre tantas outras hipóteses existentes de benefícios, que estão atreladas à qualidade de segurado.

Observação: para as aposentadorias “comuns” (incluindo a especial) não é necessário ter qualidade de segurado para ter direito ao benefício.

Para ficar mais fácil de compreender, vou explicar cada uma das 3 hipóteses.

1ª Hipótese: você é um contribuinte

Se você for um contribuinte .

Ou seja, se você fizer o recolhimento das suas contribuições previdenciárias, terá sua qualidade de segurado.

Seja você, por exemplo:

2ª Hipótese: você recebe algum benefício previdenciário

Se você receber algum benefício previdenciário.

Exceção do auxílio-acidente, porque o auxílio-acidente é um benefício que tem caráter indenizatório.

Para você lembrar, o segurado poderá ter direito ao auxílio-acidente quando ocorrer acidente e, como resultado, sequela que gere redução na sua capacidade de trabalhar.

Não me refiro a alguém incapaz, mas a alguém que, por algum acidente, tenha redução na sua capacidade laborativa.

Portanto, isso fará com que o segurado possa receber auxílio-acidente, que virá como uma espécie de indenização, já que houve a perda da capacidade.

Então, se você receber um benefício previdenciário, você terá qualidade segurado. 

Exceto, porém, no caso de auxílio-acidente, um benefício que não garantirá essa qualidade.

3ª Hipótese: você está no período de graça

Se você estiver no período de graça.

Mas, agora, você provavelmente deve estar se perguntando o que é e como funciona o período de graça.

Vou explicar na sequência.

2. O que é o período de graça?

O nome ‘período de graça’ já diz tudo.

O período de graça é um período em que você consegue manter sua qualidade de segurado, mesmo não contribuindo ativamente para o INSS. Simples assim.

Isto é, sem que você precise fazer o recolhimento de contribuição previdenciária ou, então, sem que receba algum benefício.

Prazos do período de graça

A lei estabelece prazos que variam entre 3 e 36 meses — o mínimo e o máximo de período de graça que será possível.

Perceba, porém, que nem todo mundo terá direito a 36 meses de período de graça, pois cada situação dará direito a um período de graça específico.

PrazoMeses

Prazo do período de graça — serviço militar.

3 meses.

Prazo do período de graça — segurado facultativo.

6 meses.

Prazo do período de graça — segurado obrigatório.

12 meses

(com direito à extensão em determinados casos).

Prazo do período de graça: serviço militar

Se o caso é de um segurado que ingressou no serviço militar com qualidade de segurado, o período de graça será de 3 meses após o encerramento do vínculo militar — o menor prazo existente.

Prazo do período de graça: segurado facultativo

Quando falo de um segurado facultativo, por exemplo, que não exerce atividade remunerada, mas contribui por opção própria, o período de graça será 6 meses.

Então, durante 6 meses, por mais que o segurado facultativo não contribua para o INSS, ainda assim ele conseguirá manter sua qualidade de segurado.

Prazo do período de graça: segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles que devem (são obrigados) fazer recolhimentos para INSS, tais como:

  • Empregado CLT.
  • Empregado doméstico.
  • Contribuinte individual.

Logo de cara, a partir do momento em que qualquer destes segurados deixar de recolher sua contribuição, terá direito a 12 meses de período de graça.

Acontece, contudo, que a lei traz hipóteses de extensão desse período de graça.

Conforme você deve ter percebido, o período de graça mínimo, para os segurados obrigatórios, será de 12 meses, mas com direito à extensão em determinados casos.

Segurado com + de 120 contribuições ao INSS

(sem perder a Qualidade de segurado)

12 meses

Desemprego involuntário

12 meses

A lei determina que, se o segurado fizer mais de 120 contribuições mensais, equivalentes a 10 anos sem ter perdido a qualidade de segurado, esse segurado terá direito a uma prorrogação de + 12 meses.

  • 12 meses + 12 meses = 24 meses.

A lei ainda traz outra possibilidade de extensão de 12 meses, que será no caso de o segurado obrigatório comprovar uma situação de desemprego involuntário.

Exemplo do Lineu
exemplo contagem do período de graça INSS

Imagine o caso de Lineu, que era empregado, mas saiu da empresa onde trabalhava.

Lineu trabalhou por 20 anos de forma ininterrupta.

Ele nunca deixou de ter suas contribuições, foi mandado embora e recebeu seguro-desemprego.

Em resumo, portanto, Lineu:

  • Era um segurado obrigatório.
  • Completou mais de 10 anos sem perder sua qualidade de segurado.
  • Foi mandado embora.
  • Recebeu seguro-desemprego.
  • Estava em uma situação de desemprego involuntário — melhor dizendo, não ficou desempregado por opção própria.

Isso significa que Lineu terá direito a 36 meses de período de graça.

Serão 36 meses equivalentes a 3 anos sem fazer o pagamento de contribuição previdenciária, mas com a manutenção de todos os seus direitos perante o INSS.

E se Lineu deixasse de fazer suas contribuições?

Se, por acaso, Lineu fosse empregado/segurado obrigatório, mas deixasse de fazer suas contribuições, ele não teria 10 anos sem perder a qualidade de segurado.

Nesta hipótese, suponha que Lineu tenha tido vários intervalos longos no decorrer da vida, mas, mesmo assim, comprova sua situação de desemprego involuntário que, inclusive, também será possível para os contribuintes individuais.

Trago o exemplo do empregado, porque é o mais comum, mas essa hipótese também poderá ser aplicada, conforme já disse, no caso de um contribuinte individual.

Então, voltando ao exemplo, Lineu terá direito a um adicional de + 12 meses.

Agora, se Lineu tiver 10 anos sem perder a qualidade de segurado, o seu período de graça aumentará para 24 meses.

Contudo, poderá ser que Lineu não tenha 10 anos sem perder a qualidade de segurado. Daí, ele terá que verificar se cumpre o requisito para a essa extensão de + 12 meses.

3. Como descobrir se você está no período de graça?

Para descobrir se você está dentro do período de graça, você precisa entender como funciona a contagem desse prazo.

Já adianto que a contagem é muito benéfica, porque, na realidade, todo mundo ganha 1 mês e 15 dias, um adicional de 45 dias quando faz a contagem do período de graça.

Como calcular o período de graça?

01.

Ele começa no mês seguinte ao da última contribuição.

02.

São 3, 6, 12, 24 ou 36 meses cheios, de acordo com o tipo de segurado.

03.

Todos ganham + 1 mês de qualidade de segurado.

04.

Todos ganham + 15 dias como prazo final para contribuir ao INSS.

05.

Período de graça acaba sempre no dia 15 do mês, se for dia útil.

Um dos primeiros passos será analisar qual é o período de graça que você tem direito.

Mais acima, já expliquei como você poderá saber o prazo, dependendo da sua situação.

Posteriormente, o próximo passo será você adicionar + 1 mês cheio.

Adicionado o mês cheio, você deverá somar + 15 dias, que resultará em um adicional de 45 dias ao todo.

O motivo disso é que, quando fazemos o recolhimento da contribuição previdenciária, a contribuição de um mês vencerá no dia 15 do mês seguinte.

Exemplo da Vanda

Suponha que Vanda esteja no dia 25 de julho.

Se ela fizer o pagamento da contribuição de julho, terá até o dia 15 de agosto para pagar sua guia em dia.

Consequentemente, até 15 de agosto, ainda se pagará o mês de julho em dia.

Mas, se por acaso, o dia 15 de agosto cair em um final de semana ou em um dia em que não houver expediente bancário, esse prazo poderá:

  • Ser prorrogado para o próximo dia útil.
  • Ser antecipado para o dia útil anterior.
Atenção: não recomendo, para quem quer que seja, pagar no último dia. Pague com antecedência, pois será melhor você se prevenir a perder a qualidade de segurado.

Então, por isso, na hora de contar o período de graça, Vanda terá 1 mês e 15 dias a mais.

Como o prazo inicia no mês seguinte, Vanda terá que analisar o vencimento da contribuição do último mês quando for somar todo o período de graça a que ela tem direito.

Daí, em todas as contagens, os segurados ganharão 25 dias.

Agora, digamos que o dia 15 de agosto tenha caído em um dia de semana útil normal, mas Vanda não fez o pagamento.

Então, no dia imediatamente posterior, via de regra no dia 16, Vanda perderá sua qualidade de segurada. E isso será um problemão.

Para as aposentadorias, na verdade, tirando a aposentadoria por invalidez , você não precisará ter qualidade de segurado quando for pedir o benefício.

Você precisará ter qualidade de segurado em um auxílio-doença, ou no salário-maternidade, por exemplo.

Entretanto, uma única contribuição não resolverá nada nesses casos.

Mas, antes de eu explicar a razão disso, quero compartilhar uma ferramenta muito útil e prática para você calcular o seu período de graça.

4. Calculadora da qualidade de segurado

Como disse no tópico anterior, existe uma calculadora para que você possa calcular o seu período de graça.  

Por isso, vou mostrar, neste texto, como usar uma calculadora tão especial, feita para descobrir se você está em período de graça.

A calculadora da qualidade de segurado é uma calculadora do Cálculo Jurídico, disponibilizada no site do Ingrácio.

Quando acessá-la, você terá que preencher algumas informações para que o sistema indique qual é o seu período de graça.

A seguir, vou comentar alguns passos para que você consiga utilizá-la.

Vamos lá?

1º Passo: fez alguma contribuição para a previdência?

A calculadora perguntará se você já fez alguma contribuição para a previdência. Marque se sim ou se não.

Atenção: se você marcar que não, o sistema imediatamente mostrará que você não tem qualidade de segurado.

2º Passo: parou de contribuir para a previdência?

Em seguida, a calculadora perguntará se você parou de contribuir para a previdência. Marque se sim ou se não.  

Atenção: se você marcar que não, o sistema mostrará que você tem qualidade de segurado garantida, porque não parou de contribuir.

3º Passo: recebe algum benefício da previdência?

Logo na sequência, o sistema perguntará se você recebe algum benefício da previdência. Marque se sim ou se não.

Caso você marque que não, terá que dizer por qual motivo interrompeu suas contribuições.

  • Contribuinte obrigatório que parou de contribuir.
  • Recebeu benefício que foi cessado.
  • Doença de segregação compulsória.
  • Detido ou recluso.
  • Incorporado às forças para o serviço militar.
  • Contribuinte facultativo que parou de contribuir.

Suponha que você tenha marcado a opção “Contribuinte obrigatório que parou de contribuir”.

A partir de então, o sistema perguntará se você teve 120 contribuições, ou mais que isso, sem perder sua qualidade de segurado.

Lembre-se: 120 contribuições equivalem a 10 anos.

Então, caso tenha tido, responda que sim, que você teve 120 contribuições (10 anos).

A pergunta subsequente será se você esteve em uma situação de desemprego involuntário. Ou seja, se você comprovou desemprego.

Se você responder que não, que não esteve desempregado involuntariamente, o sistema perguntará qual foi a data da sua última contribuição.

Neste caso, por exemplo, coloque que sua contribuição foi em 10/05/2020.

A seguir, clique em “Ver resultado”.

O sistema mostrará os resultados.

Dirá que, após 10/05/2020, você terá direito a 24 meses, porque você era um segurado obrigatório, mas parou de contribuir para o INSS.

Porém, como você teve 120 contribuições sem perder sua qualidade, terá direito a 24 meses de qualidade de segurado.

Como sua última contribuição foi em 10/05/2020, você terá que adicionar um mês cheio. Irá para junho e, também, adicionar + 15 dias, conforme expliquei antes.

Mais 15 dias será no dia 15 de junho de 2022.

Só que, neste caso, como já passou consideravelmente do dia 15 de junho, já que estamos em setembro de 2022, hipoteticamente, você já terá perdido sua qualidade de segurado.

4º Passo: recebe auxílio-acidente?

Depois, o sistema perguntará se você recebe auxílio-acidente.

Se você responder que sim, que é o único benefício que você recebe, terá que analisar outros fatores.

Pois, como você aprendeu, o auxílio-acidente não mantém a qualidade de segurado.

Se você responder que sim, que recebe auxílio-acidente, mas que também recebe outro benefício acumulado, você manterá sua qualidade de segurado.

Se você responder que não, que não recebe auxílio-acidente, sua qualidade de segurado também estará garantida.

5. O que fazer se o seu período de graça acabou?

Você passou pela calculadora, e descobriu que perdeu sua qualidade de segurado? Vou mostrar o que  fazer para recuperá-la.

Primeiro de tudo, você precisará voltar a contribuir para o INSS o quanto antes.

Como já expliquei, com uma única contribuição, você já poderá conseguir recuperar essa condição perante o INSS.

Se você estiver desempregado, terá que recolher como facultativo.

Agora, se voltar a trabalhar como um empregado CLT, então você não terá que se preocupar, porque o recolhimento será responsabilidade do empregador.

Só que, se por acaso, você fizer o pagamento de apenas um mês, ficar doente e precisar de um benefício, será que essa única contribuição garantirá sua qualidade de segurado?

A resposta é que infelizmente não.

A lei traz uma hipótese de que, no caso de determinados beneficiários, para que o segurado possa ter direito, ele precisará cumprir metade da carência exigida.

  • Atenção: Se você perder a qualidade de segurado, terá que cumprir metade da carência exigida inicialmente para voltar a ter direito aos benefícios.

Auxílio-doença

6 Meses

Aposentadoria por Invalidez

6 Meses

Salário-maternidade (Contribuintes individuais e facultativos)

5 Meses

Auxílio-reclusão

12 Meses

Metade da carência: Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez

Sendo assim, no caso de um benefício por incapacidade, seja o auxílio-doença, seja a aposentadoria por invalidez, serão exigidos 12 meses de carência.

Para o segurado, que não é mais segurado, possa recuperar sua qualidade, ele terá que contribuir por 6 meses, que seria a metade.

Só que haverá mais uma questão.

O prazo da carência pela metade fará com que você possa aproveitar as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado.

Exemplo do Everton

Pense no exemplo do segurado Everton.

Se Everton fizer somente duas contribuições para o INSS, e perder sua qualidade, ele não poderá solicitar um benefício por incapacidade se contribuir por apenas mais 6 meses.

  • 2 meses + 6 meses = 8 meses.
  • Neste caso, Everton precisaria somar 12 meses.

Essa regra reduzida permitirá que Everton aproveite suas contribuições anteriores.

Neste exemplo, contudo, ele teria apenas 8 meses ao todo, e não fecharia os 12 meses necessários.

A possibilidade de cumprir com metade da carência, para poder ter direito ao benefício, será para que você possa aproveitar suas contribuições anteriores.

Com isso, você terá que somar o número total de meses de carência exigidos na regra.

No caso do auxílio-doença, serão necessários 6 meses de carência (metade dos 12).

Haverá exceção para quem for portador de doença grave ou tiver uma incapacidade decorrente de acidente.

No caso da aposentadoria por invalidez, que é a aposentadoria por incapacidade permanente, será a mesma coisa.

Redução para 6 meses, mas, se for uma doença grave ou uma incapacidade decorrente de acidente, o indivíduo somente precisará ter qualidade de segurado.

Metade da carência: Salário-maternidade

Já na hipótese do salário-maternidade, para as contribuintes individuais e facultativas, serão exigidos um total de 10 meses.

Então, a metade desse prazo será de 5 meses.

Metade da carência: Auxílio-reclusão

Por fim, no caso do auxílio-reclusão, existirá o prazo de 24 meses se o segurado perder sua qualidade.

Para recuperar, o segurado terá que cumprir com a metade, que são 12 meses.

Portanto, para você entender se está com sua qualidade de segurado, o primeiro passo será utilizar a calculadora do Cálculo Jurídico, uma ferramenta gratuita, disponibilizada para você acompanhar sua situação previdenciária.

Por mais que a qualidade de segurado não seja um requisito para você se aposentar, tudo o que disse até aqui, mais a utilização da calculadora, é muito importante.

No mundo previdenciário, você será dependente dos requisitos de cada regra, tais como os requisitos de tempo, idade e carência, e não apenas da qualidade de segurado.

6. Como fica a qualidade de segurado no caso dos benefícios não programáveis?

Na realidade, também, o bicho pega e aperta quando falamos dos benefícios não programáveis.

  • Pensão por morte.
  • Benefício por incapacidade.

Tanto a pensão por morte, quanto o benefício por incapacidade, são situações em que o segurado não se programa.

Afinal, ninguém sabe em qual data ficará doente ou poderá morrer.

qualidade de segurado para benefícios por incapacidade e pensão por morte

Obviamente, existirão exceções, como no caso do próprio benefício por incapacidade

Pode ser que você tenha sido diagnosticado com uma incapacidade no momento em que você não tinha qualidade de segurado.

Diante dessa possibilidade, suponha que você volte a contribuir para o INSS e saia em busca de um benefício. Mas será que você conseguirá receber o benefício solicitado? 

Depois que fizer essa solicitação, você até poderá comprovar o agravamento da doença e da sua condição.

Isto é, desde a data em que foi diagnosticado, até a data em que você recuperou a qualidade de segurado.

Ou seja, a comprovação do agravamento será importante, porque me refiro a uma doença pré-existente ao seu ingresso no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Importante: caso o perito veja que a doença não progrediu e ela seja preexistente ao seu ingresso no RGPS, seu benefício por incapacidade será negado.

No caso de uma pensão por morte, será a mesma coisa.

Por mais que você venha a óbito, e não tenha qualidade de segurado, existirá uma exceção em que seus dependentes poderão receber a pensão.

Eu me refiro ao segurado que não tinha qualidade de segurado, mas tinha completado os requisitos para alguma aposentadoria.

Ou seja, os dependentes de um segurado que, neste caso, tinha direito adquirido quando faleceu, poderão receber pensão por morte.

Entenda: as situações sobre as quais falei acima são um pouco complexas e exigem uma análise profunda caso a caso.

Desse modo, o profissional que poderá ajudá-lo será um especialista em Direito Previdenciário. Não procure generalistas, que atuam em todas as áreas do Direito.

Como o Direito Previdenciário é um ramo jurídico específico, será melhor buscar por um profissional qualificado, que seja competente para fazer seu Plano de Aposentadoria.  

Afinal, se você tiver uma dor no braço, por exemplo, você não irá procurar um médico psiquiatra, e sim um ortopedista.

Por isso, no mundo jurídico, é a mesma coisa.

Você não vai procurar um advogado de Família e Sucessões para correr atrás da sua aposentadoria, e sim um advogado previdenciarista. Concorda?

Conclusão

Neste conteúdo, você aprendeu como descobrir se tem ou não qualidade de segurado.

Desde o início, ensinei você a identificar as 3 principais garantias de que você tem essa qualidade.

Seja como contribuinte, com o recebimento de algum benefício previdenciário (com exceção do auxílio-acidente), seja se você estiver no período de graça.

Aliás, também expliquei como você consegue verificar se está no período de graça e, inclusive, o que fazer se o seu período de graça acabar.

Além do mais, você ficou por dentro da calculadora do Cálculo Jurídico, uma ferramenta essencial, que ajuda você a entender a sua situação perante o INSS

Por fim, mencionei como fica a qualidade de segurado no caso dos benefícios não programáveis, como a pensão por morte e o benefício por incapacidade.

Mas qualquer que seja a sua situação, o recomendado é fazer um Plano de Aposentadoria.

Para isso, você deve buscar pelo profissionalismo de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse material com seus amigos, conhecidos e familiares.

Agora, vou ficar por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

Revisão do Artigo 29 | Quem Tem Direito e Como Funciona?

A revisão do artigo 29 pode ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, auxílio-doença ou pensão por morte.

Esta revisão é possível para quem começou a receber esses benefícios entre 17/04/2002 e 17/04/2009, e é relacionada a como o benefício foi calculado no momento da concessão.

Fique ligado que, mesmo agora em 2024, a revisão do artigo 29 ainda está sendo paga para alguns segurados do INSS.

Me acompanhe aqui no conteúdo, porque você entenderá:

1. O que é o artigo 29?

O artigo 29, que serve de fundamento para a revisão do mesmo nome, se refere ao art. 29 da Lei 8.213/1991, também conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social.

Esta norma faz menção a como será calculado o Salário de Benefício (SB), isto é, a média das contribuições previdenciárias.

Contudo, ainda não é o valor final que o segurado irá receber, pois é possível que sejam aplicadas algumas alíquotas, como o fator previdenciário.

Média das contribuições antes da Reforma da Previdência

Agora que você sabe o que é o Salário de Benefício, vou te explicar como ele era calculado antes da Reforma da Previdência de 2019.

O inciso II do art. 29 da Lei 8.213/1191 nos ensina:

Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

Portanto, era feita a média aritmética dos seus 80% maiores recolhimentos para descobrirmos o seu Salário de Benefício.

Isto é, eram desconsideradas suas 20% menores contribuições.

Este cálculo é ótimo, pois desconsidera seus menores recolhimentos, aumentando, desta maneira, o valor da média.

Por exemplo, imagina que foi feita a média de todos os seus recolhimentos, chegando no valor de R$ 3.000,00.

Como são desconsiderados os 20% menores salários de contribuição, foi realizada a média das 80% maiores contribuições.

O valor agora ficou em R$ 3.300,00.

Isso aconteceu porque este segurado, em específico, tinha contribuições muito baixas quando ingressou no mercado de trabalho, o que é bem comum entre os trabalhadores.

Média das contribuições após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, mudou o cálculo do Salário de Benefício.

Agora para chegar no valor, é feita a média de todos (100%) os valores de seus recolhimentos.

Isto é, a média leva em conta até suas contribuições mais baixas.

A consequência disso é a possível redução do valor do seu benefício.

Contudo, a média só é calculada desta nova maneira para quem preencheu os requisitos para os benefícios a partir que a Reforma começou a valer.

Entendido isso, vamos em frente.

2. Como funciona a revisão do artigo 29?

Entre 17/04/2002 e 17/04/2009, os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS foram calculados com 100% do valor da média aritmética dos salários de contribuição do segurado.

Contudo, como eu disse anteriormente, naquela época, o Salário de Benefício deveria ser calculado com a média dos 80% maiores recolhimentos do segurado.

E o que isso causou? Uma redução no valor que o segurado teria direito, pois a média não descartou as 20% menores contribuições.

A partir de 18/04/2009, o INSS voltou a conceder os benefícios calculando o Salário de Benefício correto.

Mas e quem teve seu benefício calculado de maneira diferente? Eles que lutem?

Felizmente, não 🙂

É exatamente por isso que existe a revisão do artigo 29.

O que é a revisão do artigo 29?

Quando você faz um pedido de revisão, o benefício que você recebe é reavaliado (pelo INSS ou pela Justiça), e, caso comprovado o erro, o valor é aumentado.

Pode ser que o valor do benefício também diminua, caso na revisão tenham verificado que foi feito o cálculo errado.

No caso da revisão do artigo 29, o erro foi do próprio INSS em não calcular a média, isso é, o Salário de Benefício da maneira correta.

É exatamente por isso que foi ajuizada, em 2013, uma Ação Civil Pública determinando que o INSS revise, de forma automática, esses benefícios calculados errados entre 17/04/2002 e 17/04/2009.

A Ação Civil Pública (ACP) é a nº. 0002320-59.2012.4.03.6183/SP.

A revisão do artigo 29 está sendo feita gradualmente, desde 2013.

Existe uma ordem de prioridade na revisão automática do artigo 29, sendo paga assim:

  1. benefícios ativos (quem está recebendo benefícios do INSS);
  2. beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV;
  3. benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.

Uma vez revisto o benefício, o segurado terá direito:

  • à correção (e possível aumento) do valor de seu benefício;
  • ao recebimento dos valores atrasados referentes ao período em que o segurado não recebeu o valor correto.

Veja a tabela com as datas de pagamentos disponibilizada no site do Governo Federal:

competencia-de-pagamento-revisao-do-artigo-29

Importante: o segurado que já requereu e conseguiu a revisão do artigo 29 antes da Ação Civil Pública, não poderá pedir uma nova reanálise do seu benefício.

Isto é, se já teve seu benefício revisto, não poderá solicitar outra com base na Ação Civil Pública, ok?

3. Quem tem direito à revisão do artigo 29?

quem-tem-direito-revisao-do-artigo-29

Para conseguir receber os valores da revisão do artigo 29, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  1. receber algum dos benefícios abaixo:
  1. ter seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.

Isto é, não são todos os benefícios do INSS que terão direito à revisão do artigo 29.

Somente os benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença), pensão por morte e auxílio-acidente valem.

O seu benefício também deve ter sido concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009, período este que o Salário de Benefício não foi calculado corretamente.

Quem não tem direito à revisão do artigo 29?

A revisão do artigo 29 não é válida para:

Se você se aposentar em alguma das regras mencionadas acima, a revisão do artigo 29 não é para você, mas existem outras revisões que você pode ter direito.

Listei elas aqui: Revisão de Benefícios do INSS.

Fique atento aos requisitos!

4. Quanto posso ganhar na revisão do artigo 29?

Caso você tenha direito à revisão do artigo 29, receberá:

  • valores atrasados referentes à diferença do cálculo do Salário de Benefício;
  • aumento no valor do benefício que você recebe mensalmente.

Sobre o valor real que você pode ganhar com a revisão, depende muito.

Como eu expliquei antes, é preciso verificar qual era a média dos seus 80% maiores salários de contribuição na hora que seu benefício foi concedido.

Se a diferença da média de recolhimento de 80% para 100% for alta, você terá um bom aumento no valor do seu benefício.

Já vi alguns casos que esse acréscimo foi por volta dos 40%.

O mais indicado é você contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário para fazer os cálculos para você.

Este é o profissional que te ajudará a saber o quanto você pode ganhar com a revisão do artigo 29.

Falando nisso, possuímos um conteúdo onde ensinamos a escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Recomendo a leitura!

5. A revisão do artigo 29 ainda é paga em 2024?

Felizmente, sim!

Porém, neste ano de 2024, a revisão do art. 29 está sendo paga somente para uma parte dos beneficiários do INSS.

como receber os valores da revisão do artigo 29

Para receber os valores, é preciso que no dia 17/04/2012:

  • seu benefício estivesse cessado;
  • o valor de diferença entre o valor pago na época e o correto tivesse sido a partir de R$ 6.000,01;
  • possuísse, no máximo, 45 anos de idade.

Para você entender melhor, o marco do dia 17/04/2012 foi estabelecido porque foi nessa data que o INSS foi intimado a responder a ACP, interrompendo a prescrição e decadência do direito ao recálculo dos benefícios.

Desta maneira, os requerimentos analisados tem limite de 10 anos antes desta data (17/04/2002), referente ao prazo decadencial do Direito Previdenciário.

Como descobrir se você tem direito à revisão do artigo 29 em 2024?

O jeito mais fácil de você descobrir se terá direito à revisão do artigo 29 em 2024 é acessar o site do Meu INSS.

Depois que você logar no sistema, basta procurar a barra de busca e digitar “revisão art. 29”, assim como a imagem abaixo mostra:

revisao-artigo-29-meu-inss

É só seguir os passos e verificar, ok?

Também existe a possibilidade de você ligar para o 135 (telefone do INSS) e solicitar a informação.

É preciso requerer o benefício ou ele é feito de forma automática?

Pode ficar tranquilo que a revisão do artigo 29 é feita de forma automática.

Isso se deve ao fato da Ação Civil Pública que mencionei anteriormente ter obrigado o INSS a verificar quem tem direito à revisão do artigo 29.

Se você preencher os requisitos, terá seu benefício revisado e receberá os valores atrasados.

6. Como será feito o pagamento?

Em 2023, o INSS irá pagar o lote referente à revisão do artigo 29 entre os dias 01 e 07 de maio.

A previsão é que mais de 10 mil beneficiários do Instituto recebam a correção no valor de seus benefícios e ganhem os valores atrasados.

Portanto, caso você tenha lido o conteúdo e notado que pode ter direito à revisão do artigo 29, é bom ligar para o 135 ou entrar no site do Meu INSS.

Vai que você ganha um bom valor. Surpresas boas são sempre bem-vindas, hehehe.

Conclusão

Pronto! Agora você entendeu como funciona a revisão do artigo 29.

Primeiro, foi ensinado o que é o “tal” do artigo 29, bem como os fundamentos que possibilitaram a criação da Revisão em estudo.

Depois, você aprendeu quais são os requisitos para a revisão, bem como quais são os benefícios que podem ser revistos por essa tese.

Além disso, também citei a forma que você pode verificar se terá o valor pago este ano.

A forma mais fácil de realizar esta verificação é através do site do Meu INSS.

Caso você esteja com problemas em acessar o portal (o que acontece às vezes), basta ligar para o 135 e solicitar a informação.

E você, conhece alguém que você acha que pode ter direito à revisão do artigo 29? Então compartilhe o link deste conteúdo via Whatsapp.

Imagina você ajudar um amigo ou familiar a conseguir um bom dinheiro. Seria ótimo, não é?

Agora vou ficando por aqui.

Até a próxima. Abraços 🙂

Herdeiros Têm Direito à Aposentadoria do Falecido?

O falecimento de um ente querido é algo de extrema tristeza para todos os integrantes da família, principalmente os herdeiros.

Além do luto, são muitas burocracias e documentos para correr atrás.

Você já se perguntou o que acontece com a aposentadoria da pessoa quando ela falece? Todos os herdeiros têm direito a esse valor?

É algo que parece muito básico, mas muita gente não sabe. E então, quer descobrir?

Fica aqui comigo que você entenderá:

1. Quem é considerado herdeiro?

O herdeiro, também conhecido como sucessor, é a pessoa que recebe o patrimônio deixado por alguém que morreu.

Essa é a definição básica de quem é o herdeiro.

Então, vamos imaginar uma família de 4 pessoas, sendo:

  • o pai;
  • a mãe;
  • dois filhos de 4 e 8 anos de idade.

Acontece que o pai se envolveu em um acidente de trânsito e acabou falecendo.

No caso, quem terá direito a tudo que o pai possui serão os herdeiros, como os filhos e a mãe, no exemplo citado.

Inicialmente, vale dizer que a parte da herança é regulada pelo Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002) a partir do art. 1.829.

Primeiramente, devo falar sobre a figura do herdeiro necessário.

Herdeiro necessário

O herdeiro necessário é aquele que, obrigatoriamente, receberá o que o falecido deixou, como imóveis, terrenos, carros, entre outros.

Isto é, este herdeiro receberá todo o patrimônio de quem morreu.

São considerados herdeiros necessários:

  • descendentes (filhos, netos, bisnetos…);
  • ascendentes (pais, avós e bisavós…);
  • cônjuge ou companheiro.

Cabe dizer que a situação de união estável (companheiro ou companheira) do falecido, embora não esteja presente no Código Civil, constitui herdeiro necessário por julgamento do Tema de Repercussão Geral 498 e 809 do Supremo Tribunal Federal.

Desta maneira, não há nenhum tipo de distinção entre cônjuges e companheiros a título de herdeiros necessários.

Voltando ao assunto: nem todos os parentes receberão o patrimônio do falecido.

Isso porque há uma ordem preferencial de recebimento do patrimônio do instituidor, igual acontece com a Pensão por Morte.

Por exemplo, caso o falecido tenha deixado filhos, serão eles que terão prioridade no recebimento dos bens, e não seus pais ou irmãos, por exemplo.

Nesse sentido, vale dizer que a herança será devida aos herdeiros necessários na seguinte ordem:

  • Classe 1: descendentes, e, dependendo do caso, o cônjuge/companheiro;
  • Classe 2: ascendentes e cônjuge/companheiro.

Descendentes

São os:

  • filhos;
  • netos;
  • bisnetos;
  • trinetos;
  • tataranetos.

Em regra, os filhos sempre receberão parte da herança.

Dividirá a herança com os filhos, o cônjuge/companheiro do falecido, exceto se o regime de bens escolhido pelo casal tenha sido a comunhão universal ou de separação obrigatória de bens.

No caso dos netos, bisnetos, trinetos e tataranetos, a herança pode ser deixada na forma de direito de representação.

Em linhas simples, significa que estes herdeiros necessários terão direito ao patrimônio do falecido quando seu pai ou mãe tiverem morrido antes do instituidor principal, e assim por diante.

Por exemplo: Paula tem duas filhas, Fernanda e Thais.

Fernanda (filha) morreu em 2019 e Paula (mãe), em 2022.

Como a Fernanda (filha) morreu antes de sua mãe, os filhos de Fernanda (netos de Paula), terão direito de representação de sua mãe e receberão parte da herança, e assim sucessivamente, quando estivermos falando de bisnetos, trinetos, etc.

Não existe limitação nesse direito de representação para os demais descendentes (netos, bisnetos, trinetos, tataranetos).

Isto é, o direito de representação sempre pode ser realizado quando os herdeiros necessários possuírem direito de receber o patrimônio do falecido.

Ascendentes e cônjuges/companheiros

Os pais terão direito à herança somente se o falecido não deixar qualquer tipo de descendentes.

Além disso, os cônjuges/companheiros terão que dividir os bens do falecido com os ascendentes, obrigatoriamente, independente do regime de bens do casal, se já não foram enquadrados na classe 1.

Cabe dizer que nesta classe, não há o direito de representação para os demais ascendentes.

Isto significa que, caso haja um ascendente mais próximo (avó, por exemplo), os demais ascendentes (bisavós, trisavós e tataravós) do falecido não terão direito à herança.

Herdeiros facultativos

Os herdeiros facultativos são os parentes colaterais de até 4º grau.

Estes só terão direito caso não existam os herdeiros citados anteriormente (herdeiros necessários).

Cito aqui, em ordem de importância, os principais colaterais:

  • irmãos;
  • sobrinhos;
  • tios;
  • primos.

Os mais próximos afastam os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

Por exemplo, se o falecido só possui 2 irmãos e 2 tios (sem descendentes, ascendentes e cônjuge), a herança vai, obrigatoriamente, para os 2 irmãos, afastando os 2 tios do direito de receber o patrimônio.

E se houver testamento, como fica a situação dos herdeiros?

Imagine que a pessoa morreu sem deixar nenhum tipo de testamento?

Simples, seguirá a ordem explicada no tópico anterior referente a 100% do valor do patrimônio do falecido.

Neste caso, os bens serão divididos de forma igual entre o número de herdeiros.

Agora, se houver testamento, a coisa muda de figura.

O falecido deverá dispor de pelo menos 50% de sua herança para os seus herdeiros necessários.

Os outros 50%, podem ser dispostos livremente, como, por exemplo, para os herdeiros facultativos, amigos, entre outros.

Caso não existam herdeiros, ou, caso existam, renunciem à herança, o patrimônio deixado pelo falecido irá para o município ou para o Distrito Federal.

Falei mais sobre isso aqui: Planejamento sucessório: O que é e Como Fazer.

Exemplo prático

Imagine a situação de uma mulher que faleceu. Sua família é composta por:

  • seu esposo, em casamento no regime de comunhão parcial de bens;
  • duas filhas;
  • irmão;
  • mãe e pai;
  • tio e tia.

Ela deixou testamento deixando 50% de seu patrimônio para a sua tia, que cuidou da falecida durante 15 anos de sua vida.

Isso é possível, pois, como disse, 50% do valor da herança pode ser cedida para herdeiros facultativos.

Os 50% restantes serão divididos entre o esposo e as filhas da falecida.

As filhas têm direito porque estão na classe 1. Isto é, tem prioridade imediata e são consideradas as primeiras na fila para o recebimento do patrimônio de sua mãe.

E o esposo também recebe, pois casou-se no regime de comunhão parcial de bens.

Portanto, a disposição da herança da mulher ficará assim:

  • 50% para a tia;
  • 16,66% para cada filha;
  • 16,66% para o esposo.

Os pais teriam direito a 50% da herança se ela não tivesse deixado filhos e esposo.

Já o irmão só teria direito à herança se ela não tivesse filhos, pais e esposo.

Por fim, o tio receberia metade do patrimônio da falecida se ela não tivesse mais os filhos, pais, esposo e irmão.

2. Herdeiros têm direito à aposentadoria do falecido?

Com a explicação, você deve ter ficado na dúvida de como fica a aposentadoria do falecido, não é mesmo?

Apesar de integrar o patrimônio econômico do falecido, o valor da aposentadoria do instituidor não irá para os herdeiros.

A exceção fica em conta de casos em que a pessoa está no meio do processo administrativo/judicial para conseguir sua aposentadoria e falece.

Para responder melhor isso, e não mudar tanto o foco deste conteúdo, deixo aqui um artigo em que eu respondo o que acontece quando o segurado morre no curso do seu pedido de aposentadoria.

Note que aqui estou falando da aposentadoria concedida pelo INSS, e não de investimentos como previdência privada ou complementar, ok?

Quando o segurado morre, imediatamente o pagamento do benefício é cessado, ou seja, deixa de ser pago.

Na verdade, o cartório que registrou o óbito do segurado deve enviar os comprovantes do falecimento para o INSS e, uma vez tornando-se oficial a morte do beneficiário, a aposentadoria deixa de ser paga.

Voltando ao assunto: como a aposentadoria é um direito personalíssimo, ou seja, é devido somente para uma pessoa em específico, o benefício não pode continuar sendo pago para os herdeiros.

Agora você deve estar se perguntando: então o benefício do segurado falecido é extinto para sempre?

Sim, pois ele é cessado com o óbito do instituidor.

Mas calma, sempre tem a luz no fim do túnel.

Pode ser que alguns herdeiros tenham direito à famosa Pensão por Morte, em conta do falecimento do segurado que recebia aposentadoria.

3. Pensão por Morte equivale à aposentadoria do falecido?

Sim, mas nem sempre será o mesmo valor da aposentadoria que o falecido recebia em vida.

A Pensão por Morte é a substituição do valor que o falecido recebia de aposentadoria (ou, caso não estivesse aposentado, do valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez) em prol de seus dependentes.

O valor que os dependentes vão receber mudou com a Reforma da Previdência. Vou falar disso mais para frente.

Antes, vou explicar quem tem direito a esse benefício.

Vou começar com um exemplo.

Imagine que uma mulher morava com seu marido e dois filhos menores.

Ela recebia sua aposentadoria normalmente até que faleceu em conta de um acidente.

Sua família poderá ter direito à pensão caso preencha os requisitos para o benefício.

Mas, aqui vai um alerta: o pagamento do benefício é garantido para os dependentes de forma similar ao que acontece com a herança.

Isto é, existe uma ordem de dependentes para o recebimento de Pensão por Morte, sendo elas:

  • classe 1: cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos/pessoas com deficiência de qualquer idade;
  • classe 2: pais do falecido;
  • classe 3: irmãos menores de 21 anos ou irmãos inválidos/pessoas com deficiência de qualquer idade.

Isso significa que, caso existam dependentes na classe 1, as classes 2 e 3 não terão direito à Pensão por Morte, e assim em diante.

Ou seja, a classe 3 só receberá este benefício previdenciário se não existirem dependentes na classe 1 e 2.

Perceba também que as classes 1 e 2 são praticamente idênticas aos herdeiros necessários, enquanto a 3 refere-se a um dos herdeiros facultativos.

Mas, não se confunda, uma pessoa herdeira necessária/facultativa nem sempre receberá a Pensão por Morte, exatamente por existirem diferenças na consideração de dependentes aptos a receber o benefício.

4. Requisitos para a Pensão por Morte

Para você solicitar a Pensão por Morte do INSS, você precisará:

  • comprovar a morte do segurado instituidor do benefício;
  • demonstrar a qualidade de segurado do instituidor do benefício;
  • demonstrar sua qualidade de dependente.

Vou falar sobre cada ponto:

Comprovar a morte do segurado instituidor do benefício

Este requisito é bem fácil de ser completado.

Basta anexar ao pedido de benefício a certidão de óbito ou sentença que decretou a morte presumida do segurado instituidor do benefício.

Demonstrar a qualidade de segurado do instituidor do benefício

Como estamos falando especificamente de uma pessoa que estava recebendo uma aposentadoria, automaticamente ele possui qualidade de segurado.

Portanto, minha dica é anexar o Extrato CNIS do falecido para comprovar que ele estava recebendo o benefício previdenciário antes de seu óbito.

Você pode conseguir isso através do portal Meu INSS, com o login e senha do falecido.

Se você não tem acesso ao login e a senha do falecido, pode entrar com seu acesso próprio no Meu INSS e buscar pelo serviço “Solicitar Encerramento do Benefício por óbito”.

Encerramento do Benefício por óbito

Também é possível fazer o requerimento por ligação, através do número 135.

Demonstrar sua qualidade de dependente

Essa pode ser a parte que mais dificulta o recebimento de sua Pensão por Morte, principalmente se você for dependente da classe 2 ou 3.

Porém, vamos primeiro falar da classe 1.

Como este grupo de dependentes possui um grau de parentesco mais próximo do falecido, a lei previdenciária garante que a dependência econômica com o instituidor seja presumida.

Isto é, você não precisa comprovar que dependia economicamente da aposentadoria do falecido para sobreviver.

Portanto, para a classe 1, basta apresentar documentos que comprovem seu vínculo com o falecido:

  • para cônjuge/companheiro: comprovar casamento ou união estável anterior à data em que o segurado faleceu.
    • para cônjuge, basta apresentar certidão de casamento;
    • para companheiro, você pode apresentar contrato de união estável ou os documentos que citarei abaixo para a comprovação de dependência econômica.
  • para filhos: RG e certidão de nascimento.

Agora, as classes 2 e 3 precisam, obrigatoriamente, comprovar dependência econômica com o segurado falecido.

Por muitas vezes, os pais, em conta da idade avançada, necessitam de seus filhos para prover a sobrevivência digna do núcleo familiar, o mesmo podendo acontecer com os irmãos do falecido.

Listo aqui alguns documentos essenciais para a comprovação da dependência econômica.

Eles também são válidos para quem tem união estável, mas não possui o contrato.

Vamos lá:

  • certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • certidão de casamento Religioso;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
  • disposições testamentárias;
  • declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
  • quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

5. Valor da Pensão por Morte para os dependentes

Agora que você já sabe se tem direito à Pensão por Morte, vou te explicar como funciona o cálculo do benefício.

Este cálculo dependerá diretamente de quando ocorreu o óbito do instituidor ou quando foi feito o requerimento administrativo do benefício.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019

Neste caso, são aplicadas as regras anteriores à Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019.

Neste caso, o valor a ser recebido pelos dependentes é 100% da quantia da aposentadoria recebida em vida pelo falecido.

Isto é, os dependentes dividirão igualmente tudo o que o instituidor recebia antes de seu óbito.

Vamos imaginar que um segurado deixou sua esposa e um filho de 3 anos, recebendo R$ 3.000,00 por mês.

Cada dependente receberá R$ 1.500,00 por mês, totalizando os mesmos R$ 3.000,00 recebidos pelo segurado em vida.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo (depois de ter passado 180 ou 90 dias do óbito do segurado) a partir de 13/11/2019

Neste caso, aplica-se a nova regra de cálculo que a Reforma da Previdência instituiu.

Ela funciona da seguinte maneira:

  • você pega o valor que o segurado recebia de aposentadoria;
  • deste valor, a Pensão por Morte terá o valor de 50% + 10% para cada dependente.

Você vai entender melhor esse cálculo com a tabela e o exemplo abaixo:

Quantidade de DependentesPorcentagem que os dependentes terão direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6100%
100%

Então, seguindo o mesmo número de dependentes e valor de aposentadoria do exemplo passado: uma família com 2 dependentes e uma aposentadoria deixada de R$ 3.000,00.

A mãe e a filha terão direito a 70% do valor que o segurado recebia em vida, isto é, R$ 2.100,00 no total.

Isso significa uma Pensão por Morte de R$ 1.050,00 para cada dependente.

A diferença no valor nas duas regras é absurda, pois foi perdido R$ 900,00 no valor total do benefício.

Em 5 anos, o prejuízo seria em torno dos R$ 54.000,00.

Complicado o que a Reforma fez com a gente…

Pelo menos você já está ciente do valor que pode chegar a receber e se preparar financeiramente.

Conclusão

Agora você deve ter entendido que os herdeiros não terão direito aos valores de aposentadoria do INSS.

Porém, o que alguns deles têm a chance de conseguir é a Pensão por Morte, que substitui o benefício previdenciário recebido em vida pelo falecido.

Lembre-se que não são todos os herdeiros que possuirão esta chance. Portanto, veja bem os requisitos para não se surpreender caso o INSS te dê uma resposta negativa.

Além disso, você teve uma noção de quem são os herdeiros necessários e facultativos, e o que ocorre com os bens no processo tradicional e quando há testamento.

Nas próximas semanas, escreverei conteúdos sobre as modalidades de Planejamento Sucessório, e, entre elas, está o próprio testamento.

Muito obrigado por ter me acompanhado até aqui.

Um abraço e até a próxima 🙂

Como Aumentar a Pensão por Morte em 2024?

A Pensão por Morte é um dos benefícios mais buscados pelos segurados do INSS, e ter a chance de conseguir aumentá-la parece uma boa, não é mesmo?

E é exatamente por isso que estou escrevendo este conteúdo, para te explicar como você pode esticar o valor da sua pensão, principalmente em conta de uma novidade.

Lendo este conteúdo você entenderá:

1. O que é a Pensão por Morte?

pensao-por-morte-covid

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado falecido.

O benefício é pago, então, para quem dependia economicamente do segurado, enquanto ele estava vivo, para poder se sustentar.

Isso significa que o valor da Pensão vem para substituir a aposentadoria do segurado que veio a óbito, ou ao valor que ele teria direito na hora de sua morte.

Vale dizer que, em alguns casos, a dependência econômica do dependente é presumida, e isso tem a ver com um maior grau de relação familiar entre o falecido e o beneficiário.

Quem tem direito à pensão por morte?

Como eu acabei de informar, terá direito à Pensão por Morte os dependentes do segurado falecido.

Porém, a Lei 8.213/1991 nos traz classes de dependentes, e ela segue uma ordem prioritária. Já te explico melhor.

1ª classe – Cônjuge/companheiro e filhos

A primeira classe é composta pelos seguintes dependentes:

  • o cônjuge;
  • o companheiro (referente à união estável);
  • o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (de qualquer idade).

Vale dizer que estes familiares não precisam comprovar a dependência econômica com o finado, uma vez que tinham um maior grau de proximidade com o segurado.

2ª classe de dependentes – Pais

Já a segunda classe é composta somente pelos pais do segurado.

Aqui, já é necessário que eles comprovem que dependiam economicamente do finado (quando ele estava vivo) para poderem se sustentar.

3ª classe de dependentes – Irmãos

Por fim, a última classe de dependentes é composta somente pelo irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos.

Agora, se o irmão for inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, ele poderá ter qualquer idade para ser considerado como dependente.

Aqui também será necessário comprovar a dependência econômica.

Cuidado com as classes!

Como eu disse antes, não é só o fato de você estar enquadrado em uma das classes que fará com que receba a Pensão por Morte.

Há uma ordem de preferência dos dependentes: Classe 1 > Classe 2 > Classe 3.

Isso significa que se houver dependentes na classe 1, as classes 2 e 3 não terão direito ao benefício.

Agora, se não existir dependentes na classe 1, mas somente na classe 2 e 3, o que terá direito ao benefício será a segunda classe.

Isso significa que a terceira classe só terá direito à Pensão se não houver dependentes na classe 1 e 2.

Tenha isso em mente.

Como receber a pensão por morte?

Para a pessoa receber a Pensão por Morte, o dependente deve comprovar:

  • o óbito ou morte presumida do segurado;
  • qualidade de segurado do falecido na hora de sua morte;
  • sua qualidade de dependente, demonstrando sua dependência econômica com o finado, se for o caso.

O primeiro requisito é bem simples de comprovar, bastando apresentar o atestado de óbito ou documento que mostre a morte presumida do falecido.

Em relação ao segundo requisito, é importante que seja comprovada a qualidade de segurado do falecido.

Isso é fácil de atestar se o finado estava recebendo uma aposentadoria ou recolhendo ativamente para o INSS.

Caso contrário, pode ser que ele estivesse no período de graça na hora de seu falecimento, e, deste modo, também será comprovada esta qualidade de segurado.

Por fim, você precisa demonstrar que é dependente do falecido, apresentando documentos que mostrem seu vínculo familiar e a dependência econômica (caso seja dependente da classe 2 ou 3).

Deseja saber mais sobre a Pensão por Morte?

Dei uma pincelada rápida sobre os principais pontos da Pensão por Morte.

Caso você tenha mais dúvidas sobre o benefício e deseja saber se, realmente, tem direito a este benefício, nós temos um Guia Completo sobre a Pensão por Morte.

2. Quanto posso receber de Pensão por Morte?

O valor da Pensão por Morte depende se o segurado estava recebendo aposentadoria ou não na hora de seu falecimento.

Caso ele estivesse recebendo, o cálculo do benefício leva em conta exatamente o valor que ele recebia a título de aposentadoria.

Agora, se ele não estava recebendo aposentadoria, o valor base para o cálculo da Pensão será a quantia que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora de seu óbito.

Saiba o valor que o segurado teria direito na Aposentadoria por Invalidez clicando aqui.

Após a verificação desta questão, é importante verificar quantos dependentes habilitados (da mesma classe) existem para receber o benefício.

A Pensão será dividida igualmente entre os dependentes da mesma classe.

Quando algum destes dependentes deixa de ter direito à Pensão, o benefício é recalculado para a quantidade de beneficiários existentes.

Por exemplo, um segurado faleceu e deixou sua esposa e seu filho de 18 anos.

Os dois fizeram o requerimento de Pensão por Morte e começaram a receber o valor mensalmente.

Após o filho do falecido completar 21 anos de idade, o benefício será devido somente para a esposa.

Por fim, a última questão a ser verificada é quando ocorreu o óbito do segurado ou o requerimento administrativo para o benefício.

Digo isso porque, dependendo de quando elas ocorreram, o cálculo do benefício pode alterar significativamente.

Agora explicarei melhor o valor do benefício da Pensão por Morte para os dependentes:

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019

Essa é o melhor cálculo da Pensão por Morte para os dependentes.

Neste caso, o valor do benefício será o seguinte:

  • 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria;
  • ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Exemplo: uma segurada, que recebia R$ 3.000,00 de aposentadoria, deixou seu marido e dois filhos (5 anos e 12 anos de idade).

Os 3 dependentes (marido e dois filhos) terão direito à uma Pensão por Morte de R$ 1.000,00 cada um, totalizando um benefício total de R$ 3.000,00, exatamente o que a segurada recebida a título de aposentadoria em vida.

Quando os filhos completarem 21 anos de idade, pode ser que o viúvo continue recebendo os R$ 3.000,00 + correção monetária anual.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo (depois de ter passado 180 ou 90 dias do óbito do segurado) a partir de 13/11/2019

A partir do dia 13/11/2019 a Reforma da Previdência entrou em vigor, alterando, negativamente, as regras de cálculo da Pensão por Morte.

Com a vigência da nova lei previdenciária, este benefício será calculado da seguinte maneira:

  • você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
  • deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Para você visualizar melhor o que eu estou falando, elaborei esta tabela:

Quantidade de DependentesPorcentagem que os dependentes terão direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6100%
100%

Para você ver como o novo cálculo foi prejudicial, vou dar o mesmo exemplo da situação do tópico anterior: uma segurada, que recebia R$ 3.000,00 de aposentadoria, deixou seu marido e dois filhos menores de idade após sua morte.

Visualizando a tabela, os dependentes terão direito a 80% do valor que ela recebia de aposentadoria.

Isso significa que o valor total da Pensão será de R$ 2.400,00, que equivale a um benefício de R$ 800,00 para cada dependente.

Isto é, só pelo novo cálculo, a família deixa de receber R$ 600,00 por mês, pois antes eles teriam direito a uma Pensão total de R$ 3.000,00 (o valor que a falecida recebia de aposentadoria).

Em 5 anos, eles deixariam de ganhar mais de R$ 36.000,00. É um absurdo…

Importante: o valor total da Pensão por Morte não pode ser inferior a um salário mínimo nacional (R$ 1.412,00 em 2024).

3. Como aumentar sua Pensão por Morte?

Documentos da Pensão por Morte

Com certeza é algo que você já deve ter procurado, não é mesmo? Pois então…

A principal forma de aumentar o seu benefício é requerer uma revisão do seu benefício.

Para as pensões concedidas antes da Reforma (13/11/2019), existem as seguintes revisões de direito disponíveis:

Todas elas foram explicadas neste conteúdo.

Porém, o foco deste artigo está na revisão de fato da Pensão por Morte, principalmente pelo julgamento do Tema 1.057 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Revisão de fato da Pensão por Morte

A revisão de fato acontece quando o INSS não reconheceu alguns períodos de trabalho do segurado falecido na hora de sua aposentadoria ou calculou o benefício da maneira errada.

Como eu informei antes, o valor da aposentadoria está extremamente ligada ao valor da Pensão por Morte.

Desta forma, a revisão pode ser feita para que o INSS analise e veja se, de fato, errou em conceder o benefício com os cálculos errados para o segurado falecido.

Caso haja esse erro, seu valor de Pensão pode aumentar.

Porém, algo que era bastante discutido no INSS e na Justiça é se os dependentes tinham direito ou não às diferenças de valores que não foram pagas durante os anos de recebimento da Pensão.

Pois veja, o benefício era de R$ 2.500,00 e foi feita uma revisão que estabeleceu que o valor real da Pensão seria de R$ 3.000,00 desde o início.

Parece injusto os dependentes não receberem as diferenças dos valores após a revisão, não é mesmo?

Exemplo: a esposa recebe R$ 2.000,00 desde julho de 2024.

Porém, ela fez uma revisão em dezembro do mesmo ano e o INSS entendeu que o novo valor da Pensão por Morte seria de R$ 2.300,00, pois não tinha reconhecido alguns períodos rurais do segurado falecido.

Desta forma, seria justo a dependente receber a diferença de R$ 300,00 por 5 meses, o que resultaria num valor de R$ 1.500,00 para a viúva.

Porém, este pagamento de diferenças não era bem aceito no INSS.

Já na Justiça, não existia um entendimento pacífico sobre o tema.

4. Novidades

É exatamente por esta falta de entendimento pacífico que foi criado o Tema Repetitivo 1.057 do STJ.

A questão submetida a julgamento foi a seguinte:

Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa ‘ad causam’ de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do ‘de cujus’, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte – quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991.

O Tema também discutia a possibilidade dos dependentes receberem os valores devidos não pagos pelo INSS quando o segurado era vivo.

Pois imagine, se o INSS errou no valor da aposentadoria do falecido, óbvio que ele teria direito às diferenças caso estivesse vivo e propusesse uma revisão, concorda?

O que o STJ decidiu?

As mudanças decididas pelo STJ foram:

  • o valor não recebido em vida pelo segurado falecido será pago aos dependentes da Pensão por Morte, ou, na falta destes, aos sucessores legais;
  • os pensionistas podem requerer revisão do benefício de Pensão por Morte com direito às diferenças aos valores atrasados, desde que não tenha decaído o direito;
  • os pensionistas podem pedir a revisão da aposentadoria do segurado falecido com objetivo de aumentar o valor do benefício antes pago, que refletirá, diretamente, no valor da Pensão por Morte, desde que não tenha decaído o direito da aposentadoria;
  • os sucessores legais também podem requerer a revisão da aposentadoria do segurado falecido, desde que não existam dependentes habilitados à Pensão por Morte.

Isso significa que os dependentes (ou sucessores legais, caso não existam dependentes para a Pensão por Morte) podem propor:

  • revisão da Pensão por Morte, com o objetivo de aumentar o valor da Pensão por Morte e também receber as diferenças dos valores atrasados;
  • revisão da aposentadoria do falecido, com o objetivo de receber as diferenças de valores atrasados à título de aposentadoria do falecido.

Portanto, só nestas revisões, os dependentes podem ganhar uma bolada!

Cuidado ao período para pedir a revisão!

Atenção: estas revisões só podem ser feitas caso não tenha decaído o direito de revisão.

Ocorre a decadência do direito para os benefícios previdenciários após 10 anos do primeiro dia do mês seguinte do recebimento da primeira parcela do benefício.

Portanto, se a sua Pensão ou aposentadoria do segurado que você deseja revisar para receber as diferenças foi paga há mais de 10 anos, você não pode fazer a revisão.

Além disso, como estamos falando de uma decisão do STJ, é bem provável que você terá que fazer uma ação judicial para discutir seu direito às revisões aqui mencionadas.

Por fim, vale dizer que esta decisão ainda pode ser revista caso a questão seja levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Qualquer novidade, eu vou te avisando aqui pelo blog do Ingrácio.

Dica: peça a revisão o mais rápido possível

Corra para fazer a revisão de sua Pensão por Morte ou da aposentadoria do segurado falecido.

Isso porque a questão ainda não foi levada ao STF. Portanto, o que vale, no momento, é a decisão do STJ.

Para você ter certeza do seu direito à revisão, consulte um especialista em Direito Previdenciário.

Caso você não saiba, corre o risco da sua Pensão reduzir de valor na ação de revisão do benefício caso o INSS entenda que errou no cálculo da concessão do benefício.

Isto é, ao invés de você aumentar sua Pensão, pode ser que ela diminua.

Portanto, contar com um especialista em Direito Previdenciário é a melhor saída.

O Ingrácio tem um conteúdo completo te ensinando a escolher o melhor profissional para o seu caso.

Conclusão

Agora você está por dentro da grande oportunidade que você tem em aumentar sua Pensão por Morte e/ou ganhar um bom dinheiro com as diferenças não pagas à título de aposentadoria para o instituidor do seu benefício.

Você também relembrou como funciona este benefício e entendeu melhor como funciona o seu cálculo.

Lembre-se que contar com o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário é extremamente importante na hora de requerer uma revisão de benefício.

Por hoje vou ficando por aqui.

Te aguardo no próximo conteúdo!

Um abraço 🙂

Benefício suspenso no INSS: 12 situações comuns e como reverter

Ter o benefício previdenciário suspenso. Você já imaginou ser surpreendido com uma notificação dessas pelo INSS?

Caso aconteça, será uma situação desesperadora. Concorda comigo? 

De praxe, existem 12 situações em que seu benefício poderá ser suspenso. 

Mas como nem eu e muito menos você quer que isso ocorra, vou te ajudar a entender todas essas situações.

Assim, você receberá o valor do benefício mensalmente e evitará qualquer suspensão

Você descobrirá informações valiosas.

O que é a suspensão do benefício?

benefício do INSS

Como o próprio nome sugere, a suspensão ocorrerá quando o INSS deixar de pagar o valor do benefício momentaneamente

Mas por que isso poderá acontecer? Neste primeiro momento, eu te digo que a suspensão do benefício poderá acontecer por dois motivos:

  • Ou você fez algo de errado;
  • Ou você deixou de fazer algo importante.

São essas duas possibilidades que te explicarei ao longo do conteúdo.

Por enquanto, eu já te reforço o seguinte: mantenha a calma. 

Caso a suspensão ocorra, você terá boas chances de voltar a receber o benefício.  

Pense na suspensão do seu benefício como uma pausa breve ou um intervalo temporário. 

Além do mais, saiba que você ficará ciente da situação e poderá adotar maneiras para que ela seja normalizada.

No entanto, você precisará ter a noção de que a suspensão e o cancelamento não são a mesma coisa

Enquanto a suspensão é mais branda ou leve, a medida do cancelamento será uma situação bastante preocupante.   

Por isso, eu acho necessário te explicar essa diferença agora.

Diferença entre benefício suspenso e cancelado (cessado)

diferença etre benefício suspenso e cessado do inss

Como te disse há pouco, a suspensão poderá ocorrer de forma temporária. Seja por você ter feito algo de errado. Seja por você ter deixado de fazer algo que era importante. 

Lembra?

A situação poderá ser normalizada e o valor do seu benefício voltar a ser pago pelo INSS. 

Porém, em algumas circunstâncias poderá ser que:

  • Seu benefício seja cancelado de forma imediata;
  • Seu benefício seja cancelado por conta de alguma exigência que você não tenha cumprido enquanto ele estava suspenso.

De qualquer maneira, você será notificado de ambas as situações acima. Principalmente quanto ao prazo que você terá para regularizar a suspensão. 

Afinal, você não quer que o seu benefício seja cancelado futuramente. Não é mesmo? 

Sem sombra de dúvidas, o cancelamento, que também poderá ser chamado de cessação do benefício, nunca será algo desejado pelos segurados. 

Quem é que gostaria de perder o direito àquela prestação recebida mês a mês? Eu imagino que ninguém! 

Mas quer saber? Mesmo que isso ocorra e se torne uma dor de cabeça, você poderá questionar o cancelamento judicialmente.

Portanto, fique ligado nos prováveis motivos de uma suspensão. Eu vou te explicar todos eles na sequência. 

Inclusive, eu também vou te contar se existirá, ou não, a possibilidade de o valor do seu benefício ser cancelado. 

Aqui, um dos objetivos será eu te ensinar sobre se haverá esse cancelamento. Isto é, caso o benefício não seja regularizado dentro do prazo definido pelo INSS.

1. Quando o benefício é concedido com erros

O INSS mantém um programa de revisão tanto da concessão, quanto da manutenção dos benefícios. O objetivo desse programa será o de apurar irregularidades ou erros materiais. 

O programa existe, porque em diversas ocasiões alguns benefícios serão:

  • Concedidos de maneira incorreta;
  • Valor da parcela será maior do que o segurado realmente tinha direito.

Saiba: já houve casos em que segurados apresentaram documentações falsas para a comprovação de seus direitos. 

Diante disso, você deverá estar ciente das verificações anuais, todas feitas pelo INSS.

O Instituto analisará eventuais irregularidades, assim como possíveis erros cometidos por ele, na concessão de benefícios. 

Geralmente, essa verificação é chamada de Pente-Fino do INSS

Importante: caso você esteja curioso para saber tudo de forma detalhada sobre o Pente-Fino do INSS, o Ingrácio elaborou um conteúdo completo. Acesse ele aqui: O que é o Pente-Fino do INSS?

Voltando ao assunto: seu benefício (qualquer um) pode ser suspenso em conta do Pente Fino em duas situações:

  • Quando o INSS te notificar sobre a reavaliação do seu benefício, e você não apresentar uma defesa após essa notificação;
  • Quando o INSS entender que a apresentação da sua defesa tiver sido insuficiente

Quando uma ou outra dessas situações ocorrerem, qual será o procedimento?

Você ganhará prazo para fazer um recurso. Todavia, o seu benefício permanecerá suspenso. 

Quais benefícios podem ser suspensos? 

beneficios do inss que podem ser suspensos

Todos os benefícios do INSS poderão ser suspensos. 

Isso deverá acontecer quando o Instituto constatar erros ou irregularidades na concessão dos benefícios.

Estou falando de:

2. Quando se deixa de fazer a Prova de Vida

Você já ouviu falar da Prova de Vida

Ela serve como um comprovante e deverá ser utilizada a fim de demonstrar à Previdência Social que você ainda está vivo. 

Logo, a Prova de Vida determinará se você continuará com o recebimento de um determinado benefício. 

Quais benefícios podem ser suspensos?  

Neste ponto, você deverá entender que todas as modalidades de aposentadorias poderão ser suspensas.

E nem a pensão por morte escapará dessa suspensão. 

Antigamente, era comum que os dependentes deixassem de comunicar o falecimento de um aposentado ao INSS.

À medida que os aposentados faleciam, os dependentes se aproveitavam da situação. Sabe o que acontecia? 

Isso mesmo, eles permaneciam com o recebimento do benefício, mesmo após a morte do aposentado. Triste, não é mesmo? Desde então, a Prova de Vida foi determinada.

Portanto, o seu benefício será suspenso caso ela não seja realizada no prazo estipulado pelo INSS. 

Na sua situação, eu suponho que você queira continuar com o recebimento do benefício. Concorda?

Então, mesmo que você já seja pensionista do INSS, a Prova de Vida deverá ser comprovada anualmente

Existem exceções à Prova de Vida? Eu te falo que a resposta é sim.

Ela será dispensada de ser apresentada em 3 situações. Todas essas situações dizem respeito à pensão por morte, em casos de:  

  • Pensionistas inválidos, com mais de 60 anos de idade;
  • Portadores de HIV, o vírus da imunodeficiência humana;
  • Segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.

Geralmente, a Prova de Vida poderá ser realizada direto no banco em que você recebe a sua aposentadoria.

3. Quando não há comparecimento em perícia obrigatória

Conforme o enunciado do artigo 46 do Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social:

Quem for aposentado por invalidez poderá ser convocado, a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

Na prática, esse procedimento é conhecido como o Pente-Fino dos Benefícios por Incapacidade do INSS.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Essa situação é válida somente para quem recebe: 

  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

O INSS precisará verificar algumas condições. 

Ou seja, se os quadros que ensejaram ou o direito à aposentadoria por incapacidade permanente ou o auxílio por incapacidade temporária do segurado ainda se mantêm. 

Imagina que péssimo uma pessoa que já está apta para o trabalho continuar com o recebimento de um benefício. Você não acha isso ruim?

Assim, será fundamental haver perícias periódicas.

O resultado dessas perícias determinará as condições de um segurado. Se ele ainda está incapacitado para o trabalho, ou se ele já voltou à capacidade de retornar ao serviço. 

Como ambos são benefícios por incapacidade, o INSS terá que verificar com frequência se o segurado persiste incapacitado para o trabalho. 

Caso você não compareça na perícia médica após a convocação, seu benefício é suspenso até você fazer o procedimento.

Se a sua invalidez ou doença persistir, o seu benefício voltará a ser pago. 

Atenção: você estará dispensado do Pente-Fino nas seguintes situações: 

  • Aposentado por invalidez ou pensionista inválido com mais de 60 anos de idade; 
  • Segurado que recebe benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença) há mais de 15 anos e possui, pelo menos, 55 anos de idade;
  • Portador de HIV;
  • Segurado que recebe benefício previdenciário há mais de 10 anos.

4. Se negar a fazer o processo de Reabilitação Profissional no INSS

A Reabilitação Profissional é um dos serviços disponibilizados pelo INSS. Ela terá o objetivo de se dedicar à readaptação daqueles segurados aposentados por incapacidade permanente. 

Melhor dizendo, a readaptação será oferecida quando esses aposentados retornarem ao mercado de trabalho.  

Quais benefícios podem ser suspensos?

Essa situação apenas será direcionada a quem recebe:

Foi observado que o segurado já tem a capacidade de retornar ao trabalho? Se a resposta for sim, então haverá o procedimento de Reabilitação Profissional.

A Reabilitação será realizada para que o segurado consiga uma reinserção no mercado de trabalho. 

Sendo assim, o INSS fornecerá meios para garantir que essa pessoa receba uma reeducação das suas atividades.

Caso você recuse fazer a Reabilitação Profissional, seu benefício é suspenso até que você o faça.

5. Receber salário-maternidade

Você é uma segurada que recebe salário-maternidade? Então, saiba que a sua aposentadoria ou o seu auxílio serão suspensos até o encerramento desse benefício. 

Quais benefícios podem ser suspensos?

Essa situação também será direcionada para quem recebe:

6. Prisão

A prisão do segurado é uma novidade trazida pelo Decreto 10.410/2020. Esse decreto altera o regulamento da Previdência Social. 

Quais benefícios podem ser suspensos?

O benefício de auxílio-doença poderá ser suspenso. Ou seja, o beneficiário que tiver sido preso terá o seu auxílio-doença imediatamente suspenso. 

Entenda: quando o beneficiário for solto, ele consequentemente voltará a receber o auxílio-doença.

7. Ser investigado pela autoria de crime doloso contra segurado

Você é um dependente que recebe pensão por morte? 

Atenção: caso você seja investigado pela autoria de homicídio doloso (com intenção de matar), contra o segurado que deu origem ao seu benefício, sua pensão será suspensa. 

Você somente voltará a receber a pensão por morte quando a investigação for encerrada. 

Quais benefícios podem ser suspensos?

A pensão por morte poderá ser suspensa.

Exemplo: imagine que José e Maria sejam casados há 3 anos. 

Um belo dia, José pega e mata a Maria com uma única intenção: receber a pensão por morte para ele deixar de trabalhar.

Conforme previsto, o benefício será pago a José normalmente. Como se nada tivesse acontecido. 

Nesse meio tempo, contudo, José passa a ser investigado por assassinato e é indiciado como suspeito pelo homicídio de Maria. 

Resultado: enquanto José for investigado, a sua pensão por morte será suspensa. 

8. Segurado que foge da prisão

Na hipótese de o segurado fugir da prisão, o auxílio-reclusão dos seus dependentes será suspenso. 

Quais benefícios podem ser suspensos?

Como te disse, o auxílio-reclusão poderá ser suspenso. 

Entretanto, ele voltará a ser pago assim que o segurado retornar à prisão. 

Lembre-se: atualmente, o auxílio-reclusão somente será pago aos dependentes do preso que estiver no cumprimento de regime fechado.

9. Retorno ao trabalho após afastamento por maternidade

Essa é outra novidade incluída pelo decreto que alterou o regulamento da Previdência Social. Lembra que eu te comentei sobre ele mais acima?

Quais benefícios podem ser suspensos?

O salário-maternidade poderá ser suspenso. 

O salário-maternidade é um benefício que estará condicionado ao afastamento do trabalho ou atividade desempenhada. Seja pelo segurado, seja pela segurada. 

Atenção: caso a pessoa volte a trabalhar, o salário-maternidade será suspenso.

10. Não apresentar atestado de vacinação obrigatória do dependente

A pessoa que recebe salário-família deverá apresentar o atestado de vacinação dos seus dependentes. 

Além de essa medida ser obrigatória e anual, cabe destacar que ela dirá respeito aos dependentes com até 6 anos de idade.

Ou seja, não será obrigatório apresentar o atestado de vacinação dos dependentes com mais de 6 anos. 

Caso não apresente, o benefício fica suspenso até que apresente o documento. Atenção: o salário-família ficará suspenso até que o documento seja apresentado. 

Quais benefícios podem ser suspensos?

O salário-família poderá ser suspenso.

10. Não apresentar atestado de vacinação obrigatória do dependente

Para os dependentes que possuem a partir de 4 anos de idade, é obrigatória a apresentação do comprovante de frequência escolar pelo titular do benefício a cada 6 meses.

Quais benefícios podem ser suspensos?

O salário-família poderá ser suspenso.

Se o segurado não fizer esta comprovação, o benefício é suspenso até que apresente os documentos.

11. Não apresentar a comprovação de frequência escolar do dependente

Para os dependentes com idades a partir dos 4 anos, a apresentação do comprovante de frequência escolar será obrigatória. 

Desse modo, o titular do benefício deverá agilizar essa comprovação a cada 6 meses. Ou seja, duas vezes por ano. 

Quais benefícios podem ser suspensos?

O salário-família poderá ser suspenso. 

Atenção: caso o titular não faça essa comprovação, o salário-família será suspenso até que se apresente o documento de frequência escolar. 

12. Não atualizar o CadÚnico

Para a continuidade do recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada), a atualização do CadÚnico (Cadastro Único) será obrigatória. Isso deverá ocorrer a cada 2 anos. 

Atenção: sem a atualização do CadÚnico, o BPC ficará suspenso até que o cadastro seja atualizado. 

Quais benefícios podem ser suspensos?

O BPC poderá ser suspenso. 

Cuidado: caso a atualização do CadÚnico não seja feita em até 60 dias após a notificação do INSS, seu BPC será suspenso

O que fazer caso seu benefício tenha sido suspenso?

Em um primeiro momento, o passo inicial será o de você verificar o motivo que causou a suspensão do seu benefício. 

Dependendo da hipótese, poderá ser que você não consiga fazer nada. 

Exemplo: vamos supor que você receba auxílio-reclusão. Em um determinado momento, contudo, o benefício é suspenso. A pessoa que era a instituidora do auxílio-reclusão foge da prisão. 

Em regra, você não poderá fazer nada para voltar a receber o auxílio-reclusão.

Ele somente voltará a ser pago quando o segurado retornar à prisão

Porém, haverá alguns casos em que você poderá tomar as devidas providências. 

A principal situação que deve ficar atento é quando o seu benefício está sendo revisto em conta do Pente Fino.

Poderá ser que você precise realizar uma defesa. E, além disso, apresentar uma documentação que comprove o seu direito ao benefício. 

De qualquer maneira, o seu maior aliado nessa empreitada será um advogado especialista em Direito Previdenciário. Sem dúvidas, esse profissional te ajudará a regularizar o seu benefício. 

Ele te dará a segurança de como proceder desde o dia em que seu benefício tiver sido suspenso.

Além do mais, também te indicará o caminho mais adequado para você voltar a receber o auxílio-reclusão, por exemplo. 

Essa dica será ainda mais aproveitada por aqueles que tenham algum benefício na mira do Pente-Fino do INSS. Normalmente, são casos mais complexos. 

Por outro lado, poderá ser que o seu caso seja mais simples. Daí, será dispensável o auxílio de um advogado. 

Exemplo: no caso da pessoa que recebe salário-família, mas não apresenta o atestado de vacinação obrigatório, ela voltará a receber o benefício a partir da apresentação desse documento. 

Como eu te disse no início desse tópico, você deverá entender o motivo que fez o seu benefício ter sido suspenso. 

Qualquer alteração na situação do benefício, o INSS te notificará! 

Como solicitar a reativação do benefício?

Documentos inss aposentadoria

Em algumas ocasiões, o INSS não reativará o benefício de forma automática. Nestas situações, o pedido de reativação será necessário. 

Isso poderá ser feito de forma simples, diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS

Bastará você clicar em “Meus Benefícios” e, depois, em “Reativar Benefício”

A Central Telefônica 135 do INSS também será outra forma de realizar esse mesmo procedimento. 

O Instituto te dará o prazo de 30 dias para que o benefício volte à normalidade. Caso haja um motivo justificado, o prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por até 60 dias. 

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu mais sobre como funciona a suspensão dos benefícios no INSS.

Eu também te expliquei a diferença entre a suspensão e o cancelamento de um benefício.

Você descobriu como cada benefício poderá ser suspenso.

E, ainda, ficou ciente de como evitar que a suspensão aconteça com um próprio benefício seu. 

Lembre-se: nestes casos, o advogado especialista em Direito Previdenciário poderá te ajudar. Principalmente, quando o motivo for o Pente-Fino do INSS

Por fim, eu te mostrei como você poderá reativar um benefício seu, assim como destaquei que o INSS cobrará um prazo para que isso ocorra. 

Gostou do conteúdo? 

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Até a próxima.

Um abraço 🙂