Por Quanto Tempo Posso Receber Pensão por Morte?

Ao apagar das luzes de 2020, o Ministério da Economia publicou uma Portaria que alterou o prazo de recebimento da Pensão por Morte.

Mas adianto que essa medida não passou a valer para todos os dependentes do benefício.

A notícia ruim é que, dependendo do seu caso, você poderá deixar de receber a Pensão de forma vitalícia. Triste, né?

Ficou curioso para saber se este é o seu caso? 

Então, continue comigo neste artigo, que você entenderá tudo sobre:

1. O que é Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é o benefício previdenciário do INSS pago aos dependentes de um segurado falecido.

Ou seja, este benefício será a substituição do valor que o segurado recebia de salário ou aposentadoria, para os seus dependentes.

Mas não são todos os familiares do falecido que terão direito à Pensão por Morte.

Isso porque existem classes de dependentes na Pensão por Morte.

Classe (1) — Cônjuge/companheiro e filhos

Na primeira classe, temos:

  • Cônjuge;
  • Companheiro;
  • Filho não emancipado, menor de 21 anos, ou filho de qualquer idade, que seja inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Vale dizer que, tanto o enteado como a pessoa menor de idade, que estavam sob tutela do falecido, serão equiparados a filhos para a primeira classe.

Classe (2) — Pais

Já na segunda classe de dependentes, temos os pais do segurado falecido.

Classe (3) — Irmãos

Por fim, a terceira classe será composta pelo irmão do falecido menor de 21 anos.

Caso o irmão tenha alguma invalidez (deficiência intelectual, mental ou deficiência grave), ele poderá ter qualquer idade para ser dependente.

Explicando melhor as classes

Como disse antes, nem todas essas pessoas terão direito ao benefício.

Por isso, existem as classes. Elas funcionam como uma ordem de preferência.

Primeiro, o benefício será pago para os dependentes da primeira classe.

Caso não existam dependentes na primeira classe, os familiares da segunda classe terão preferência. 

Portanto, somente se não houver dependentes na primeira e na segunda classe, é que os dependentes da terceira classe terão direito ao benefício.

Como comprovar a dependência econômica?

Os familiares da primeira classe têm dependência econômica presumida em relação ao falecido.

Ou seja, na hora de requerer o benefício, esses dependentes somente deverão comprovar a relação familiar com o falecido — apresentar certidão de casamento se for a esposa, por exemplo.

No caso dos dependentes da segunda e terceira classe, será necessário que eles comprovem a dependência econômica.

Isto é, na hora do pedido do benefício ao INSS, esses dependentes deverão juntar a documentação que ateste a dependência econômica do falecido para sobreviver.

Falando em documentos, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre os documentos essenciais para solicitar a Pensão por Morte

Recomendo fortemente a leitura.

2. Requisitos para pedir a Pensão por Morte

Agora que você já sabe o que é a Pensão por Morte e se poderá ser um dos dependentes, está na hora de saber quais são os requisitos para pedir o benefício.

Você terá direito à Pensão por Morte se conseguir comprovar:

  • Sua qualidade como dependente;
  • O óbito do segurado;
  • A qualidade de segurado do falecido na hora do óbito.

Qualidade de dependente do falecido

O primeiro requisito é fácil de ser cumprido, pois bastará que você consiga demonstrar ao INSS que é familiar do falecido.

Geralmente, isso poderá ser feito com a documentação pessoal, tal como:

  • RG;
  • Certidão de Casamento;
  • Certidão de Nascimento.

Lembre-se do que falei antes sobre a ordem de preferência de pagamento nas classes e, também, sobre a dependência econômica.

Exemplo do Carlos

Imagine a situação de Carlos, aposentado, que tinha uma esposa e dois filhos menores de 21 anos.

Neste caso, Carlos deixou 3 dependentes da primeira classe

Assim, 3 pessoas terão direito ao benefício.

Na hora de requerer o benefício, a esposa terá que apresentar a Certidão de Casamento, enquanto seus filhos, a Certidão de Nascimento e o RG.

Nos outros casos, além de demonstrar a relação de parentesco, será preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

Óbito do segurado

Em relação ao segundo requisito, bastará juntar a Certidão de Óbito do falecido, ao seu pedido no INSS.

Certidão de obito

Qualidade de segurado do falecido na hora do óbito

Se o segurado estava trabalhando ou em período de graça na hora da sua morte, ele terá qualidade de segurado.

O período de graça nada mais é do que o tempo que a pessoa mantém a qualidade de segurado quando não está contribuindo para o INSS.

Caso você queira saber mais sobre o tema, nós temos um conteúdo completo sobre o assunto.

Por fim, a pessoa também terá qualidade de segurado, na hora do seu falecimento, se estiver recebendo aposentadoria.

3. Alteração da duração da Pensão por Morte

O Ministério da Economia alterou o tempo de duração da Pensão por Morte para os cônjuges/companheiros do segurado falecido, por meio da Portaria 424/2020.

Isso aconteceu no dia 01/01/2021 em diante.

Ou seja, somente os cônjuges/companheiros foram afetados nesta medida.

Antes de partir para a alteração da duração da Pensão por Morte para o cônjuge/companheiro, confira a lista dos casos em que o fim do benefício poderá ocorrer para todos os dependentes:

  • Pela morte do dependente;
  • Para o filho, para a pessoa equiparada ao filho ou para um irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • Para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
  • Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
  • Para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade;
  • Para o cônjuge ou companheiro, em hipóteses que vou explicar melhor a seguir.

Como funciona o fim do benefício para os cônjuges e companheiros?

A duração do benefício para esses dependentes dependerá de alguns fatores:

  • Da idade do dependente;
  • Do tempo de casamento/união estável;
  • Do tempo de contribuição do segurado falecido.

Se você tinha menos de 2 anos de união estável/casamento com o falecido OU o segurado tinha menos de 18 meses de contribuição ao INSS, você só terá direito a 4 meses de Pensão por Morte.

Agora, se você tinha mais de 2 anos de união estável/casamento E o segurado falecido mais de 18 meses de contribuição ao INSS, a duração do benefício dependerá da sua idade na hora do óbito.

É aqui que ocorreu a mudança introduzida pelo Ministério da Economia.

Elaborei essa tabela para você entender melhor do que estou falando:

Idade do dependente na hora do óbito do segurado falecido/Tempo de duração do benefícioComo era antes
Menos de 22 anos: 3 anosMenos de 21 anos: 3 anos
Entre 22 e 27 anos: 6 anosEntre 21 e 26 anos: 6 anos
Entre 28 e 30 anos: 10 anosEntre 27 e 29 anos: 10 anos
Entre 31 e 41 anos: 15 anosEntre 30 e 40 anos: 15 anos
Entre 42 e 44 anos: 20 anosEntre 41 e 43 anos: 20 anos
45 anos ou mais: Benefício Vitalício44 anos ou mais: Benefício Vitalício

Pelo que podemos perceber, houve o “aumento” de um ano nas faixas de idade, o que poderá mudar, e muito, a situação do benefício para o cônjuge/companheiro.

Exemplo da Aurora

Imagine o caso da viúva Aurora, que tinha 44 anos e 11 meses de idade na hora do óbito de seu marido.

Aurora receberá o benefício por 20 anos e não mais de forma vitalícia. É triste.

  • Lembre-se: essas regras são válidas para quem tinha pelo menos 2 anos de duração de casamento ou união estável com o falecido e ele já havia contribuído por mais de 18 meses à Previdência Social antes da sua morte.

E se eu for cônjuge/companheiro com deficiência ou inválido?

Neste caso, você receberá a Pensão por Morte enquanto perdurar a sua situação de deficiência ou invalidez.

Isso porque poderão ser feitas perícias periódicas para constatar a sua situação.

Imagine que o INSS chama você para verificar a sua invalidez. Diante disso, o Instituto atesta que você não está mais incapaz.

No caso, a regra de duração da Pensão por Morte voltará a ser como expliquei antes.

Exemplo da Jane

Suponha que Jane tivesse uma deficiência e fosse casada há menos de 2 anos com um segurado falecido.

Ou, então, que o segurado falecido tivesse menos de 18 meses de contribuição ao INSS.

Neste caso, Jane terá direito a mais 4 meses de Pensão por Morte, contados do dia em que o Instituto tiver verificado o fim da sua invalidez/deficiência.

Agora, se Jane for casada há mais de 2 anos ou, então, se o falecido tiver mais de 18 contribuições, a sua idade será verificada na hora do falecimento do segurado.

Imagine, também, que Jane tivesse 29 anos de idade na hora em que seu marido faleceu.

No caso, ela terá direito a 10 anos de Pensão por Morte a partir do dia em que o INSS atestar o fim da sua invalidez/deficiência.

Conclusão

A partir da leitura deste conteúdo, você tanto ficou ciente da mudança ocorrida com a Pensão por Morte, como percebeu que os cônjuges/companheiros podem ter prejuízos.

Isso porque a duração do benefício para estes dependentes foi alterada baseada na idade do dependente na hora do óbito do segurado falecido.

Lembre-se que a medida do Ministério da Economia está em vigor desde o dia 01/01/2021.

Isso significa que somente as pensões decorrentes de falecimentos ocorridos a partir desta data entram nas novas regras, ok?

Caso o óbito do segurado tenha ocorrido antes da data mencionada, valerão as regras antigas, conforme mostrei na tabela.

Caso você tenha interesse em saber mais sobre Pensão por Morte, já escrevi um Guia Completo sobre o benefício, com assuntos que, com certeza, podem ser do seu interesse.

Gostou do texto?

Então, compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, no Whatsapp, principalmente com quem precisa requerer esse benefício.

O poder de auxiliar o próximo está nas suas mãos.

Hoje, vou ficar por aqui. Obrigado por ler meu conteúdo.

Até a próxima! Um abraço. 

Pensão por Morte: Como Comprovar a Dependência Econômica?

Comprovar a dependência econômica em casos de pensão por morte é essencial para que os familiares consigam receber o benefício.

Infelizmente, o falecimento de um familiar nunca é um período fácil de atravessar. Dá um arrepio só de pensar em perder aquelas pessoas que tanto amamos, não é mesmo?

Para piorar, esse momento de perda também pode trazer muitas dificuldades financeiras, principalmente aos filhos e aos viúvos daqueles que se foram.

Por isso, vou explicar quem tem direito à pensão por morte e, além disso, vou contar para você como comprovar a dependência econômica para o INSS.

Vem comigo.

1. O que é a Pensão Por Morte?

Com o objetivo de diminuir o impacto provocado pelo luto, a Previdência Social criou a pensão por morte, um benefício destinado à subsistência dos que perderam um familiar.

Ela é garantida aos familiares do segurado que faleceu, fosse ele aposentado ou não, e é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Exemplo da Mônica

exemplo dependente pensão por morte

Imagine que o casal Mônica e Afonso, juntamente com seus dois filhos de 5 anos, fizeram uma viagem de carro.

Na estrada, durante o percurso, a família sofreu um acidente. Mônica morreu na hora. 

Afonso, o pai que antes cuidava e sustentava as duas crianças em conjunto com Mônica, a mãe, ficou sozinho e desamparado.

Portanto, nada mais justo que a Previdência Social prestar o devido apoio a essa família, você não acha?

Diante dessa história trágica, você pode ter se perguntado:

  • Esse pai receberá pensão para sempre?
  • E se Mônica e Afonso não fossem casados, o pai teria direito à pensão?
  • Como ficam os filhos?

Vem comigo, que vou explicar tudo isso nos próximos tópicos.

2. Quem pode receber Pensão por Morte?

quem pode receber pensão por morte classe de dependentes

Em primeiro lugar, quero deixar claro que não é todo mundo que poderá receber pensão por morte.

Para isso, geralmente será necessário você comprovar a dependência econômica e também fazer parte das classes definidas em lei. 

Portanto, observe como a lei estabelece os direitos de cada dependente em caso de óbito:

ClasseEm caso de óbito, sempre recebe?
Classe 1 – Cônjuge, Companheiro, filho menor de 21 anos, não emancipado, ou filho maior de 21 anos que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.Sim, sempre recebe. Se houver mais de um dependente da Classe 1, a Pensão é dividida entre eles.
Classe 2 – Pais do Falecido.Só recebem se não houver integrantes da Classe 1.
Classe 3 – Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou irmão maior de 21 anos que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.Só recebem se não houver integrantes da Classe 1 e 2.

Assim ficou bem mais fácil visualizar quem terá e quem não terá direito à pensão por morte, concorda comigo?

Mas como comentei há pouco, existirá outro requisito: o da dependência econômica.

Ele vai variar de acordo com a classe do dependente. 

3. Filhos, Cônjuges e Companheiros Precisam Comprovar Dependência?

Um alento aos companheiros, cônjuges e filhos: não será necessário comprovar dependência econômica do falecido.

Nestes casos, a dependência econômica será presumida.

Isso significa que o fato de você ser casado, ter constituído união estável ou ser filho menor de 21 anos do falecido já garantirá o seu direito ao benefício.

Dessa forma, quando você for realizar o pedido da pensão, deverá apresentar Certidão de Casamento ou de União Estável.

Se for filho menor de 21 anos, deverá apresentar a Certidão de Nascimento que conste o nome do falecido na filiação. Viu como é simples?

Já nos casos em que o dependente for um filho maior de 21 anos, que possui deficiência grave, serão necessários outros documentos

Documentos que comprovam deficiência grave do filho maior de 21 anos

Anota, aí, o que será preciso fornecer ao INSS:

  • Laudo médico: deverá atestar a deficiência grave, conter a informação de que a condição de saúde gera incapacidade e, de preferência, possuir o número da CID e a informação da data de início da doença ou condição.
  • Exames laboratoriais: tanto exames de imagem quanto outros que confirmem o diagnóstico médico.
  • Comprovantes de gastos: com remédios, fraldas descartáveis, sondas, terapias ou outras despesas relacionadas à saúde do dependente.
  • Prontuários de atendimento: em pronto-socorro, internamentos e outros tipos de atendimento, se houver.

Importante: a deficiência do dependente deve iniciar antes do falecimento do segurado, pois, caso contrário, a dependência econômica não fica configurada.

Por isso, a importância de apresentar a documentação médica.

Agora, você já sabe que os filhos menores de 21 anos, cônjuges e companheiros não precisarão comprovar dependência, enquanto os filhos com deficiência grave poderão apresentar documentação médica para a obtenção do benefício. 

Mas e nos casos em que a união estável nunca foi formalizada

Como comprovar para o INSS essa questão?

4. Como comprovar dependência econômica em União Estável?

Hoje em dia, muitos casais juntam as escovas e passam a compartilhar o dia a dia. 

Dividem as despesas, compram casa, carro, criam os filhos em conjunto, mas nunca formalizam a união no cartório. 

Esses casos são conhecidos como união estável.

Diante desse exemplo, você pode ter se perguntado o que diferencia a união estável de um namoro? 

Então, eu respondo para você que a união estável tem o objetivo de constituir família — e isso não envolve filhos obrigatoriamente, tá bom?

Além de que, diferentemente do namoro, a união estável garantirá alguns direitos ao casal — inclusive o direito à pensão por morte caso um dos companheiros faleça. 

Documentos que comprovam a União Estável

A união estável, assim como o casamento, poderá ser averbada/registrada em cartório

Dessa forma, quando for necessário comprovar, bastará você apresentar a Certidão de União Estável, também chamada de Declaração de União Estável

O escritório Ingrácio Advocacia atende muitas pessoas que viviam em união estável, mas nunca registraram nada em cartório

Será que o INSS e a Justiça aceitarão conceder a pensão por morte nestes casos? 

A resposta é que sim, aceitarão.

Além do mais, também existem outros documentos que você poderá apresentar para comprovar a união estável:

  • Declaração de Banco que comprove a existência de conta conjunta;
  • Plano de Saúde com um dos companheiros como dependente;
  • Certidão de Nascimento de filhos em comum;
  • Fotos em eventos familiares e momentos importantes, tais como como nascimento de filhos, aniversários, casamentos, formaturas, batizados e viagens;
  • Correspondências no mesmo endereço;
  • Contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos;
  • Apólice de seguro com um dos companheiros como dependente do outro;
  • Declarações de Imposto de Renda.

Notícia boa: esses são somente alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados. 

Tudo o que puder colaborar com a ideia de que o casal vivia em união, será válido.

Será importante apresentar a maior quantidade de documentos possível para que o INSS reconheça a união estável e não seja necessário pedir o benefício judicialmente.

Agora que você já sabe como comprovar a união estável para a Justiça ou o INSS, vou falar um pouco sobre ex-marido e ex-esposa, pois também será possível receber pensão por morte nestes casos. 

5. Como comprovar dependência econômica do ex-esposo ou ex-esposa?

Quando um casamento chega ao fim, não é incomum que o ex-esposo ou ex-esposa seja obrigado a pagar pensão para o ex-cônjuge.

Nesses casos, em que há a obrigação de pagamento de pensão determinada judicialmente, o ex que recebia pensão terá direito à pensão por morte. 

Para comprovar a dependência econômica, será necessário apresentar sentença judicial ou acordo que determine o pagamento do auxílio. 

Importante: a pensão por morte dura o tempo que o juiz determinou para a pensão original. 

Exemplo da Ana

exemplo dependente pensão por morte

Vou apresentar o exemplo da Ana, que se divorciou do Vitor. 

Conforme um processo de divórcio, a Justiça determinou que Ana fizesse o pagamento de pensão alimentícia para Vitor durante quatro anos.

Dois anos após essa determinação e de pagar a pensão alimentícia corretamente para Vitor, Ana tragicamente faleceu em um acidente de balonismo. 

Nessa situação, Vítor terá direito à pensão por morte durante dois anos, tempo que faltava para atingir o prazo estabelecido pelo juiz para a primeira pensão.

Ocorre que, em muitos casos, embora o divórcio aconteça, um dos ex-cônjuges continua recebendo apoio financeiro mesmo que isso não seja formalizado. 

Ex-esposas ou maridos permanecem pagando plano de saúde, aluguel, medicamentos etc. 

Documentos que comprovam dependência econômica de ex-cônjuge

Se essa for a sua situação, você poderá comprovar ao INSS que a dependência econômica ainda existia ao apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovantes de transferências bancárias regulares;
  • Comprovantes de pagamentos de plano de saúde;
  • Comprovantes de pagamento de contas básicas: água, luz, internet;
  • Comprovantes de pagamento de cartão de crédito;
  • Notas fiscais de alimentos, medicamentos;
  • Recibos de pagamento de aluguel.

Esses também são apenas alguns exemplos. 

Assim como no caso da comprovação de união estável, existem diversos documentos que poderão ser utilizados para a comprovação de dependência.

6. Como comprovar dependência econômica de pai ou mãe dependentes dos filhos?

Após certa idade, muitos pais e mães contam com o apoio dos filhos. Seja com o pagamento de plano de saúde, medicamentos, compras para a casa etc. 

Alguns pais até poderão viver com os filhos para que se sintam mais seguros devido às mudanças que a idade poderá trazer.

Inclusive, a vida é imprevisível e a ordem poderá se inverter. Os filhos, fatalmente, poderão falecer antes de seus pais.

Pensando nessas situações, o INSS possibilita que pais dependentes de filhos falecidos possam receber pensão por morte.

Sendo assim, para que um pai ou mãe receba pensão em decorrência do óbito de um filho, será necessário que o genitor (pai ou mãe) comprove que era dependente economicamente do filho que morreu

Documentos que comprovam dependência econômica dos pais

Essa comprovação poderá ser feita através de documentos como:

  • Extrato bancário.
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas ou de despesas essenciais, como compras de supermercado.
  • Energia.
  • Água.
  • Declaração de Imposto de Renda. 

Esses são apenas exemplos. 

Por mais que a sua história se encaixe ou não nessas situações, minha orientação será a de você sempre procurar um advogado previdenciário para que ele possa ajudar a encontrar uma solução para o seu caso. 

Dica: a prova testemunhal também pode ajudar. 

Vizinhos, empregados domésticos, enfermeiros e cuidadores, por exemplo, poderão relatar ao INSS sobre a rotina da família, comprovando a dependência. 

Viu só quantas opções? 

Atenção: pais dependentes só têm direito à pensão por morte se o finado não tinha filhos menores de 21 anos ou com deficiência, cônjuge/companheiro ou ex-cônjuge dependente.

7. Dependência de irmão menor de 21 anos ou com deficiência

Assim como no caso dos pais, irmãos menores de 21 anos, ou com deficiência também precisarão provar ao INSS que são dependentes economicamente do falecido, de modo a obter a pensão por morte.

Essa prova poderá ser realizada através da apresentação de diversos documentos. 

Vou dar algumas sugestões:

  • Comprovante de pagamento de colégio/curso;
  • Dependência em plano de saúde/odontológico;
  • Dependência em apólice de seguro de vida;
  • Extratos bancários e notas fiscais de: compra de uniformes, material escolar, brinquedos, remédios, vitaminas, alimentos ou outras despesas essenciais para o bem-estar do dependente;
  • Guarda definitiva;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Caderneta de vacinas e prontuários médicos do dependente, que constem como responsável o irmão falecido.

No caso de pessoa com deficiência, além de provar a dependência econômica, será importante apresentar os laudos médicos, exames e atestados

Enfim, tudo que demonstre que a deficiência do dependente iniciou antes do óbito do irmão.

Atenção: irmãos fazem parte da Classe 3 de pensão por morte, ou seja, só têm direito se o falecido não tiver cônjuge/companheiro, filhos, ex-cônjuge dependente ou pais dependentes.

Conclusão

Neste material, meu objetivo foi mostrar quais são os documentos necessários para comprovar a dependência econômica no pedido de pensão por morte

Aqui, você aprendeu que a pensão por morte obedece à ordem das Classes 1, 2 e 3 previstas em lei. 

Eu ensinei que os primeiros a receber pensão são o cônjuge, o companheiro e os filhos.

Além do mais, disse que eles não precisam comprovar que eram dependentes economicamente do falecido.

Também, você aprendeu a como comprovar a união estável.

Mencionei que pais que perderam o filho precisam comprovar a dependência econômica para que tenham direito à pensão e, além disso, que só vão receber a pensão se não existirem filhos, companheiros ou cônjuges do filho que morreu. 

Sobre irmãos menores de 21 anos, ou com deficiência, contei que eles têm direito à pensão por morte. Isto é, desde que sejam dependentes economicamente do irmão que morreu e que não existam dependentes das outras duas classes. 

Não bastasse, expliquei tudo sobre a documentação que pode ser utilizada para comprovar a dependência econômica no caso de pais, ex-cônjuge e irmãos. 

Olha quanta coisa você aprendeu em alguns minutos de leitura. Viu só?

Compartilhe essas informações com quem você ama e se preocupa, ou com uma pessoa que você sabe que pode ser ajudada por esse conteúdo.

Aliás, nós temos diversos textos sobre pensão por morte aqui no Blog do Ingrácio. Você já deu uma olhadinha?

Caso ainda não tenha dado uma olhadinha, aproveita para aprender mais um pouco sobre esse benefício e facilite a sua vida:

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima. 

Pensão por Morte: Quais os Documentos Essenciais para Pedir?

Está na hora de pedir sua Pensão por Morte, mas ainda está com dúvidas sobre a documentação que você deve juntar ao requerimento?

Ok, então este post é para você!

Vou te explicar tudo sobre os documentos que serão essenciais para você ter grandes chances de sucesso na hora que você for pedir a pensão por morte para o INSS.

Continue me acompanhando aqui e você vai saber:

Quais os requisitos básicos para a Pensão por Morte?

São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:

Óbito do segurado

Quanto ao primeiro requisito, o jeito mais fácil de comprovar o óbito do segurado é juntar ao requerimento de Pensão por Morte o Atestado de Óbito dele.

É neste documento que consta o dia exato e a causa da morte do segurado, seus dados pessoais, se a pessoa deixou filhos ou cônjuges/companheiro, etc.

Qualidade de segurado do falecido

Para cumprir o segundo requisito, basta demonstrar que o falecido estava trabalhando ou estava em período de graça na hora de sua morte.

Juntar o CNIS e/ou a Carteira de Trabalho praticamente resolve este problema.

Caso você não saiba, o período de graça é o tempo que o segurado ainda possui qualidade de segurado após ter parado de contribuir para o INSS. 

Este tempo pode variar entre 12-36 meses após a pausa das contribuições e depende de alguns fatores, como situação de desemprego involuntário e número de contribuições para  Previdência.

Uma informação importante: se o segurado perdeu a qualidade de segurado na hora de sua morte, mas já tinha reunido os requisitos para se aposentar, os dependentes terão direito a Pensão por Morte, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Qualidade de dependente do falecido

No que se refere ao terceiro requisito, serão dependentes do falecido as seguintes pessoas:

  • o cônjuge;
  • o companheiro (referente à união estável);
  • o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave de qualquer idade;
  • os pais;
  • irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, de qualquer idade, podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

O cônjuge, companheiro e o filho têm sua dependência econômica com o falecido presumida. Isso significa que não é necessário comprovar essa dependência, bastando apenas juntar os comprovativos de sua condição (cônjuge, companheiro ou filho).

Já para os pais e para o irmão, é necessário comprovar essa dependência econômica através de uma documentação específica. Vou falar melhor disso no próximo ponto.

Além disso, os dependentes do falecido estão divididos em três classes:

  1. cônjuge, companheiro e filho;
  2. pais;
  3. irmão.

Há uma preferência no recebimento da Pensão por Morte nestas classes, por exemplo, imagine que um segurado tenha deixado sua esposa, um filho de 4 anos, os pais e um irmão.

Nesse caso, somente a esposa e o filho de 4 anos terão direito a Pensão, porque eles estão na classe 1.

Se a pessoa só tivesse os pais e o irmão vivos, a Pensão seria dada somente aos pais (se comprovassem a dependência econômica).

Significa que, o irmão só pode receber a Pensão por Morte em último caso, caso não haja outros dependentes nas classes 1 e 2.

Resumindo: se existirem dependentes na classe 1, a classe 2 e 3 não recebem nada. Se não existirem dependentes na classe 1, a classe 2 terá preferência no pagamento se tiver dependente, e a classe 3 não terá direito. 

Caso não haja nenhum dependente na classe 1 e 2, a classe 3 terá direito a Pensão. Simples, não? 🙂

O Ingrácio já fez um guia completo sobre a Pensão por Morte, incluindo as novidades que a Reforma da Previdência trouxe. Vale a pena a leitura!

Documentos essenciais para ter a Pensão por Morte concedida

Agora vou te explicar melhor sobre todos os documentos que você precisa ter para ter grandes chances de ter o seu benefício concedido. Vamos lá?

Primeiro eu vou te dar a lista de todas as documentações necessárias e depois vou falar sobre cada uma delas.

Os documentos básicos necessários para dar entrada no requerimento de Pensão por Morte são:

  • documentos de identidade;
  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
  • documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Quanto a este último ponto, lembre-se que os cônjuges, companheiros e filhos do falecido não precisam demonstrar a qualidade de dependentes, pois ela é presumida. 

Somente é necessário comprovar o seu vínculo com o segurado, mas vou falar especificamente sobre isso para frente.

Documentos de identidade

É o básico. Você deve juntar ao requerimento da Pensão por Morte o seu documento de identidade e também a do falecido. 

É importante que conste uma foto e o número do CPF no documento de identidade. Caso não haja, você pode juntar o Cartão do CPF (aquele azul) ou o Comprovante de Situação Cadastral do CPF, feita no site da Receita Federal.

Os documentos de identificação mais comuns são:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida

Primeiro é importante dizer que o documento que você deve anexar (pedido feito pela internet) ou apresentar (pedido feito pessoalmente) deve ser o original.

A certidão de óbito, como eu expliquei antes, é o documento onde consta a data de falecimento do segurado, o endereço de sua residência, informações pessoais, causa da morte, local de falecimento, entre outros.

Há também há a possibilidade de conter informações como: cônjuge/companheiro deixado, quantidade de filhos deixados, etc.

Você deve fazer a certidão de óbito do falecido assim que ocorrer a morte. Geralmente este documento é feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento do segurado.

Sua certidão de óbito poderá se parecer com esta:

A certidão pode ser diferente a da foto e isso depende do Cartório em que você pede o documento. De qualquer maneira, uma vez feita a certidão de óbito no Cartório, ela é válida em todo o território nacional.

Nos casos de morte presumida, o documento que vai atestar essa condição é a sentença judicial. Isso significa que você precisa entrar na justiça para que seja reconhecida a morte presumida do falecido. 

Após o juiz fixar na sentença a provável morte do segurado, você deve utilizá-la como comprovante de óbito no seu requerimento de Pensão por Morte.

Basta pegar a sentença e anexar ao pedido do benefício.

Procuração ou termo de representação legal

Se você está representando algum menor ou deficiente mental, você deve juntar uma procuração ou termo de representação legal para que você possa realizar os atos em nome destas pessoas.

Atenção: você também deve juntar os documentos de identificação (com CPF e foto) destes interessados, além dos seus.

A diferença entre procuração ou termo de representação legal é simples.

A procuração é feita por você mesmo, onde é nomeado alguém de sua confiança para agir em seu nome quando você não puder estar presente em alguma situação.

Já o termo de representação legal quando um menor ou incapaz precisa ser representado em atos da vida civil. 

Geralmente quem representa o menor ou incapaz é o tutor (pai ou mãe) ou pessoa que têm a guarda judicial, tutela, curatela ou administrador provisório do interessado.

Ou seja, a diferença é que na procuração a pessoa pode nomear qualquer pessoa para representá-lo e na representação legal somente os tutores ou quem tem a guarda judicial tem esse poder.

Agora, é importante dizer que: ambos servem para que o interessado seja representado por alguém quando ele não puder o fazer ou, porque não o possa (em razão da menoridade ou incapacidade/deficiência).

Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido

Essa é a hora de provar que o falecido tinha qualidade de segurado na hora de sua morte. Há vários documentos que você pode juntar ao requerimento que comprovar esta situação, como:

Estes documentos serão sua carta na manga para preencher o requisito da qualidade de segurado do falecido na hora do óbito, ok?

Lembrando que, mesmo que o falecido não estivesse trabalhando no período que faleceu, ele pode ainda ter direito à Pensão por Morte graças ao período de graça.

O período de graça nada mais é que do que a continuação da qualidade de segurado da pessoa após deixar de contribuir por um certo período.

Geralmente a pessoa tem 12 meses de qualidade de segurado após sair do trabalho, ou seja, quando há uma pausa nas contribuições ao INSS.

O segurado pode ter mais 12 meses de período de graça se possuir 120 contribuições à Previdência.

Também há a possibilidade de estender este período por mais 12 meses, se for comprovado que ele estava em situação de desemprego involuntária.

Isso significa que, o falecido pode ter até 36 meses de período de graça, bastando você comprovar esta situação com a documentação que eu falei.

Documentos que comprovem sua qualidade de dependente

Aqui eu devo fazer uma divisão para ficar mais fácil de você entender, porque a documentação será um pouco diferente se o dependente tem dependência econômica presumida ou não.

Tem dependência econômica presumida

Relembrando o que eu disse antes, os seguintes dependentes têm dependência econômica presumida, ou seja, que você não precisa comprovar:

  • cônjuge;
  • companheiro;
  • filhos.

Neste caso, a documentação exigida para comprovar a qualidade de dependente será aquela que comprove esse vínculo com o falecido, veja:

  • certidão de nascimento e documentos de identificação, para os filhos (onde provavelmente constará o nome do falecido como pai ou mãe);
  • certidão de casamento, para o cônjuge;
  • certidão de união estável, ou documentos que comprovem esta situação, para o companheiro.

A união estável é um pouco mais difícil de conseguir caso não haja certidão, mas você pode juntar os seguintes documentos:

  • depoimento de testemunhas;
  • fotos dos dois juntos em eventos sociais;
  • cópia do perfil do Facebook, Instagram ou outras redes sociais;
  • conta conjunta em bancos;
  • certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o nome do interessado como dependente ou vice-versa;
  • cartas de amor escritas à mão;
  • qualquer outro documento que comprove a situação amorosa do casal.

Não tem dependência econômica presumida

Esse será o caso dos pais ou dos irmãos do falecido.

Para ter direito à Pensão por Morte, será necessário que esses dependentes demonstrem dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Isso acontece porque essas pessoas podem não necessitar do auxílio financeiro da Pensão para conseguirem sobreviver.

Os principais documentos que comprovam a dependência econômica são:

  • disposições testamentárias;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
  • declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
  • quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

Eu coloquei em destaque os documentos mais comuns que os nossos clientes apresentam para atestar essa dependência econômica com os segurados falecidos.

Temos um conteúdo completo sobre como Comprovar a Dependência Econômica para conseguir a Pensão por Morte. Confira!

Por fim, é importante preciso te falar que a Justiça entende que auxílios financeiros eventuais dados em vida pelo segurado aos dependentes não podem ser considerados na hora de comprovar a situação de dependência econômica.

A própria Justiça dá uma noção de quando ocorre a dependência econômica. Ela se divide em três requisitos:

  • ausência de renda dos pais ou irmãos (ou renda muito inferior à renda do segurado);
  • caráter duradouro da renda do instituidor (auxílio financeiro dado ao longo de anos);
  • dificuldades financeiras dos dependentes após o óbito.

Tenha em mente isso na hora que for apresentar sua documentação, para juntar o máximo de comprovativos possíveis que reúnam essas condições.

Conclusão

Pronto, agora você já está pronto para requerer a sua Pensão por Morte! 🙂

Toda essa documentação que eu falei será sua maior aliada na hora do INSS conceder o seu benefício.

Além disso, você também relembrou quais são os requisitos básicos para ter direito à Pensão… é sempre bom ter eles em mente para que você não perca tempo juntando todos os documentos sem ter direito ao benefício, não é mesmo?

Gostou do texto? Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂

Abraço!

Pensão por Morte (2024): Quem Tem Direito e Como Conseguir?

Você sabe o que é Pensão Por Morte e como conseguir este benefício em 2024?

Independentemente da sua resposta, já adianto que ela sofreu drásticas mudanças com a Reforma da Previdência.

Mas, indo direto ao ponto, a Pensão Por Morte serve para cuidar economicamente de todos os dependentes do falecido para que eles não sofram mais prejuízos.

Por isso, pensando em ajudar você a entendê-la melhor, preparei este guia completo sobre a Pensão por Morte.

Ele inclui o que é a Pensão por Morte, quem tem direito de recebê-la, quais são os requisitos, o valor do benefício, as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe e o que podemos esperar com as propostas da PEC Paralela.

Com esse conteúdo você vai ficar craque em:

O que é a Pensão por Morte e quem tem direito?

A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito.

Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

Quem são os dependentes que recebem a Pensão por Morte?

Aquela pessoa que dependia economicamente do falecido é considerada dependente. No caso, é essa pessoa que vai ter direito à Pensão por Morte.

Mas, preciso alertar que vários fatores devem ser considerados, tais como:

  • parentesco;
  • idade do filho;
  • existência de deficiências;
  • se a pessoa é casada ou divorciada;
  • etc.

A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes em três classes:

Classe 1Cônjuge, companheiro e filhos.
Classe 2Pais.
Classe 3Irmãos.

Classe 1: cônjuge, companheiro e filhos

A classe 1 é composta pelos seguintes dependentes:

  • o cônjuge;
  • o companheiro (referente à união estável);
  • o filho não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou filho (qualquer idade), que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência deles para o INSS.

Você deve somente comprovar que é cônjuge/companheiro(a) ou filho(a) do segurado falecido.

Nesse sentido, cabe citar o Tema Representativo de Controvérsia 226 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

No julgamento deste Tema, foi decidido que a dependência econômica do cônjuge ou do companheiro é absoluta.

Portanto, segundo a TNU, o INSS não pode fazer qualquer tipo de questionamento quanto à autossuficiência econômico-financeira destes dependentes.

Além do mais, preciso informar que o enteado e a pessoa menor de idade, que estavam sob tutela do falecido, se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada a dependência econômica.

Fora isso, a Pensão Por Morte, para os filhos de até 21 anos de idade, não pode ser estendida até os 24 anos pelo fato de esse filho estar cursando uma Universidade (na pensão alimentícia, isso é possível).

Em relação aos cônjuges ausentes (aqueles que desaparecem sem deixar notícias ou procuradores antes do falecimento do segurado), é possível que eles tenham direito à Pensão Por Morte, desde que também comprovem dependência econômica.

No caso de cônjuge ou companheiro divorciado ou separado, eles também podem ter direito à pensão, mas somente se recebiam pensão alimentícia ou se tivessem voltado a morar com o segurado falecido como um casal.

Mesmo que o cônjuge ou companheiro divorciado/separado tenha recusado a pensão alimentícia, ele pode ter direito caso comprove necessidade econômica depois da morte do segurado, conforme entendimento do STJ.

Classe 2: pais

Já a classe 2 tem como dependentes somente os pais do falecido. Neste caso, é preciso que os pais comprovem a dependência econômica que tinham com o segurado.

Mas, continue me acompanhando, que mais para frente vou falar como fazer isso.

Classe 3: irmãos

Por fim, a classe 3 possui como dependente somente o irmão não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade.

Também, é preciso comprovar a dependência econômica com o finado.

Nos próximos tópicos, vou mostrar como fazer isso.

Essa divisão de classes foi feita para deixar os dependentes que eram mais próximos do falecido, em regra, com preferência no recebimento da pensão.

Isso significa que se há dependentes na classe 1, quem estiver na classe 2 ou 3 não terá direito ao benefício.

Mas, se não houver ninguém na classe 1 e você estiver na 2, você vai ter direito.

Exemplo prático

Vamos imaginar a situação de José Carlos. Ele faleceu deixando os seguintes familiares:

  • a esposa que vivia com ele;
  • um filho de 11 anos;
  • uma filha de 25 anos, que tem deficiência intelectual grave;
  • uma filha de 23 anos;
  • os pais;
  • um irmão de 33 anos.

Observando a hierarquia das classes, vemos que quem vai ter direito à Pensão Por Morte é a esposa, o filho de 11 anos e a filha de 25 anos que possui deficiência intelectual grave.

A filha de 23 anos não entra como dependente, já que tem mais de 21 anos (não é inválida, não possui deficiência física, intelectual ou mental grave), nem os pais, porque eles estão na classe 2, e, muito menos, o irmão de 33 anos, que está na classe 3.

Se José Carlos não tivesse nenhum cônjuge ou filhos, os dependentes dele seriam somente seus pais (classe 2), se eles comprovassem dependência econômica.

Quais são os requisitos da Pensão por Morte?

Para você ter direito à Pensão Por Morte, vai precisar comprovar:

  • o óbito ou morte presumida do segurado;
  • a qualidade de segurado do finado na época do falecimento;
  • qualidade de dependente.

Óbito ou morte presumida do segurado

Você só precisa mostrar o atestado de óbito do segurado ou algum tipo de comprovante da morte presumida dele.

Esse é um dos requisitos mais fáceis de se preencher.

Qualidade de segurado do finado na época do falecimento

Se o falecido estava trabalhando, em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente), no momento da sua morte, ele vai possuir qualidade de segurado.

O período de graça é o tempo que você não está mais trabalhando, mas mantém a qualidade de segurado.

O tempo desse período depende de algumas variáveis.

Em regra, você vai ter 12 meses de qualidade de segurado após deixar de contribuir para o INSS. Se você tiver 120 contribuições mensais (10 anos), você vai ter 24 meses.

Agora, se você estiver em situação de desemprego involuntário, terá 36 meses de período de graça. Aliás, você deve comprovar essa situação no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Além disso, com o passar dos anos, o entendimento da Justiça sobre esse requisito foi mudando, veja:

Em 2009, o STJ entendeu que, mesmo que o segurado falecido tenha perdido a qualidade de segurado na hora da sua morte, caso ele tenha reunido os requisitos para qualquer categoria de aposentadoria naquele momento, seus dependentes vão ter direito à Pensão Por Morte.

Isso é válido até hoje.

Qualidade de dependente

Você deve comprovar a sua qualidade de dependente perante o INSS.

Por exemplo, se você for filho, deve anexar a cópia da sua certidão de nascimento e do seu RG. Se for cônjuge, a certidão de casamento.

Vou falar sobre isso mais para frente, no ponto da documentação que você deve apresentar ao INSS na hora do requerimento. Combinado?

Atenção: não é possível inscrever alguém no INSS depois que a pessoa já morreu.

Por exemplo, imagine que você é cônjuge de alguém que nunca trabalhou, e que faleceu em 2017. Em 2018, você inscreve essa pessoa no INSS, paga as parcelas atrasadas dela como contribuinte individual ou facultativo, e solicita o benefício de Pensão Por Morte.

Nesta situação, o INSS vai negar seu benefício, já que esta é uma forma proibida de ter direito à Pensão por Morte.

Os 3 estágios da Pensão Por Morte

Agora, vou falar um pouco sobre o prazo para requerer a Pensão Por Morte, o Termo Inicial do Benefício, e como pode ocorrer o fim da pensão para os dependentes.

Me acompanhe!

Existe um prazo para pedir a Pensão por Morte?

Na verdade, não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte.

Mas, quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido vai ter o valor. Inclusive, os retroativos, dependendo da data em que fizer o requerimento.

Na prática, isso quer dizer que o momento que você pede a pensão vai influenciar somente na Data de Início do Pagamento (DIP).

Melhor dizendo, você vai ter direito à pensão sempre que reunir os requisitos necessários.

Termo Inicial da Pensão por Morte

Com o passar dos anos, várias leis mudaram as regras da Pensão Por Morte.

Assim, o Termo Inicial da Pensão Por Morte dirá qual é a Data de Início do Pagamento (DIP). Além do mais, ela vai depender de quando o segurado faleceu.

Essa DIP é bem importante, porque é a partir daquele determinado momento que você vai ter direito à Pensão Por Morte.

Exemplo do Pedro Paulo

Imagine a situação de Pedro Paulo.

Ele faleceu no dia 09/04/2019, deixando sua esposa e filho menor de idade como dependentes. Três dias depois, eles já solicitaram a Pensão Por Morte.

Mesmo que o benefício seja concedido meses depois, os dependentes vão ter direito à pensão desde o óbito do segurado. Eles foram rápidos em solicitar a Pensão Por Morte.

Se eles demorassem bastante tempo para solicitar o benefício, poderia ser que a DIP fosse fixada na data do requerimento administrativo, e não no dia do óbito do segurado falecido. Na realidade, isso depende de muita coisa, as quais já vou explicar.

Como especialista, sugiro que, após a morte do segurado, você corra o quanto antes para reunir toda a documentação necessária para comprovar os requisitos e ter sua DIP o mais cedo possível.

Confia em mim!

Faleceu até 10/11/1997

Nessa data, a DIP será a mesma que a data do óbito, independentemente de quando o requerimento for feito.

Para esses casos, os dependentes vão ter direito a receber as parcelas atrasadas desde a data do falecimento do segurado.

Faleceu entre 11/11/1997 até 04/11/2015

Nesse caso, a DIP vai ser fixada:

  • do óbito – quando for requerida até 30 dias depois do falecimento do segurado;
  • do requerimento administrativo no INSS – se for solicitada após o prazo do ponto anterior;
  • da decisão judicial – nos casos de morte presumida.

Faleceu entre 05/11/2015 até 17/01/2019

Para essas datas, a DIP vai ser dada:

  • do falecimento – quando for requerida até 90 dias depois do óbito do segurado;
  • do requerimento administrativo no INSS – se for solicitada após o prazo do ponto anterior;
  • da decisão judicial – nos casos de morte presumida.

Faleceu a partir de 18/01/2019

Finalmente, nesta hipótese, a DIP vai ser fixada:

  • do óbito – quando for requerida em até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 após o falecimento, para os demais dependentes;
  • do requerimento administrativo no INSS – se for solicitada após o prazo do ponto anterior;
  • da decisão judicial – nos casos de morte presumida.

Fim da Pensão Por Morte

A Pensão Por Morte é dividida em partes iguais para os dependentes (cota-parte).

Se alguém deixa de ser dependente, a parte dela volta a ser dividida igualmente para aqueles que ainda continuam sendo.

No fim, sobra apenas um ou nenhum dependente.

Explicado isso, já posso apresentar melhor as hipóteses de fim da Pensão Por Morte para os dependentes.

Fique atento, porque o fim da pensão pode acontecer nos seguintes casos:

  • pela morte do dependente;
  • para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido, tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
  • para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
  • para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possua uma deficiência mental que impeça de exprimir sua vontade;
  • para cônjuge ou companheiro, em hipóteses que vou explicar melhor a seguir.

Entenda: esse último ponto sofreu várias mudanças ao longo do tempo e, por isso, merece uma atenção especial.

O fim da Pensão Por Morte para cônjuge ou companheiro pode ocorrer quando:

  1. Em 4 meses, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos ou o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
  2. Se, na data do óbito, o falecido tiver contribuído por mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos – o fim da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro vai depender da idade dele ou dela;
  3. Se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitando as regras dos pontos 1 e 2;
  4. Pelo tempo que faltava pagar a título de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).

Importante: a comprovação de união estável, para a Pensão por Morte, pode ser feita por testemunhas.

Não é necessário reunir muitos documentos para comprovar essa situação.

Como especialista, aviso que quanto mais documentos você apresentar para o INSS, que comprovam essa união, mais chances de você ser incluído como dependente.

Falecido com menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de duração do casamento ou união estável

Caso você não tenha 2 anos de casamento ou união estável até a morte do segurado, ou o segurado não tenha contribuído por 18 meses para o INSS, você vai entrar nessa regra.

Neste caso, você vai receber a Pensão Por Morte somente por 4 meses.

Por exemplo, imagine a situação de George e Marcelle.

Eles tinham 4 anos de união estável, enquanto George possuía 13 meses de contribuição para o INSS quando faleceu.

Diante desse exemplo, significa que Marcelle vai receber Pensão por Morte por apenas 4 meses.

Exceção: se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, esses requisitos desaparecem.

A partir da presença da exceção acima, você vai entrar nas regras do próximo ponto.

Falecido com 18 meses de contribuição ou mais e 2 anos ou mais de duração do casamento ou união estável

O segurado falecido, que possuía 18 meses de contribuição ou mais na data do seu óbito, assim como o dependente e o finado que tinham, pelo menos, 2 anos de casamento ou de união estável na hora da morte do segurado, vão entrar nessa hipótese.

Além disso, o cônjuge/companheiro não pode ser inválido ou deficiente. Caso seja, entrará nas regras do próximo tópico.

Nesse ponto, você deve observar qual era sua idade na época do falecimento do segurado, para, então, saber em quanto tempo vai acabar sua Pensão por Morte.

Elaborei uma tabela para ficar mais fácil de você visualizar esse tempo:

Idade do dependenteTempo que a Pensão por Morte vai durar, a partir da DIP, para o cônjuge ou companheiro
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisNão vai acabar (Pensão por Morte vitalícia)

Imagine a situação de José, com 34 anos de idade, e de Marina, com 31 anos de idade, que foram casados por 5 anos.

Maria possuía mais de 18 contribuições, e faleceu em 2019.

Nesse caso, a Pensão Por Morte de José vai acabar em 15 anos a partir da DIP.

Ou, melhor, ele vai ter direito ao benefício durante 15 anos até que seja cessado.

Importante: essa regra é válida para óbitos ocorridos a partir do dia 18/06/2015.

Caso o falecimento tenha ocorrido antes dessa data, não vai ser preciso ter uma duração mínima de casamento ou de união estável.

Dependente inválido ou com deficiência

Nesse caso, o cônjuge ou companheiro terá a Pensão Por Morte enquanto durar a sua condição de deficiente ou invalidez.

Uma vez constatada a cessação da invalidez ou o afastamento da deficiência, o dependente não vai ter mais direito à Pensão Por Morte.

Importante: deve ser respeitado o tempo mínimo que o benefício deve durar, conforme ensinei nos pontos anteriores.

Imagine a situação de Marcelo, 28 anos, e Pedro, 25 anos, casados durante 1 ano e meio até 2019. Marcelo completou 1 ano de aposentado por invalidez, também em 2019.

Mas, no mesmo ano, Pedro faleceu.

Em tese, Marcelo vai ser o dependente do seu cônjuge até a invalidez cessar.

Contudo, no início de 2020, foi feita uma nova perícia em Marcelo e ele foi readaptado ao seu antigo trabalho.

Nesse caso, a Pensão Por Morte vai seguir as regras do primeiro ponto, uma vez que o casamento entre Marcelo e Pedro durou 1 ano e meio.

Isso quer dizer que o benefício vai cessar em 4 meses, a partir da data em que foi constatada a cessação da invalidez pelo INSS.

Agora, imagine a mesma situação, mas que o casal tinha 4 anos de casados e Pedro tinha mais de 18 contribuições para o INSS na época do seu óbito.

O benefício de Marcelo vai cessar em 10 anos, a partir da data em que houve a constatação da cessação da invalidez pelo INSS.

Ficou mais fácil de entender?

Falecido pagava pensão alimentícia para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)

Nesse caso, a Pensão Por Morte vai ser devida pelo mesmo prazo que o segurado iria pagar a título de pensão alimentícia temporária para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) a partir da data do óbito.

Vale lembrar que o segurado deveria estar pagando pensão alimentícia por obrigação de uma determinação judicial.

Por exemplo, imagine que Abel e Fernanda foram casados por 7 anos.

Quando eles se divorciaram em 2019, ela solicitou judicialmente pensão alimentícia temporária, pois dependia economicamente de Abel.

Sendo assim, o juiz julgou procedente e determinou o pagamento da pensão por 5 anos.

Porém, como Abel faleceu em 2022, a pensão alimentícia de Fernanda vai se “transformar” em Pensão Por Morte.

Isso significa que Fernanda vai receber a Pensão por Morte por mais 2 anos, que é o tempo restante que Abel pagaria a título de pensão alimentícia caso estivesse vivo.

Resumão do que falei

Já que essa parte é bem confusa, preparei uma tabela para que todas essas informações fiquem mais fáceis de serem compreendidas. Confira:

Idade do cônjuge ou companheiroTempo de contribuição do segurado falecidoTempo de casamento ou união estável antes do óbitoSituação do cônjuge ou companheiroTempo de pagamento da Pensão por Morte
Qualquer idadeMenos de 18 contribuiçõesMenos que 2 anosQualquer um (seja deficiente, inválido ou não)4 meses a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Menos de 22 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente, inválido ou não)3 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 22 e 27 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente, inválido ou não)6 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 28 e 30 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente, inválido ou não)10 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 31 e 41 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente, inválido ou não)15 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 42 e 44 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente, inválido ou não)20 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
45 anos ou mais18 ou mais contribuições2 anos ou maisNão deficiente ou não inválidoVitalícia
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaDeficiente ou inválidoVitalícia enquanto durar a invalidez ou a deficiência
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaEx-cônjuge ou ex-companheiro deve estar recebendo pensão alimentícia do falecido por decisão judicialO tempo que faltava para o segurado falecido pagar a pensão alimentícia

Se você quiser ler um conteúdo que fala somente sobre o tempo que pode durar a sua Pensão Por Morte, recomendo que leia o material a seguir: Por Quanto Tempo Posso Receber Pensão por Morte?

Qual o valor da Pensão Por Morte em 2024?

O valor desse benefício vai depender da situação do segurado na hora da sua morte. O cálculo vai levar em conta:

  • o valor que o finado recebia de aposentadoria;
  • ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.

Atenção: o valor da Pensão Por Morte será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente.

Dependendo da data do óbito do segurado ou de quando o requerimento administrativo da Pensão por Morte foi feito, vale dizer que o valor será diferente.

Isso ocorre, porque a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019

Essa é a forma de cálculo mais benéfica para os pensionistas. O valor do benefício vai ser:

  • 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria;
  • ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Por exemplo, uma família de 3 dependentes (esposa e 2 filhos menores de idade), tem direito à Pensão Por Morte em decorrência da morte de Otávio (cônjuge), que recebia uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00.

Isso quer dizer que cada dependente vai receber R$ 1.333,33 de benefício (R$ 4.000,00).

Caso a esposa de Otávio tenha cessado sua condição de dependente, o valor passa a ser dividido entre os 2 filhos menores de idade.

Ou seja, significa que cada um vai receber R$ 2.000,00.

No futuro, quando eles completarem 21 anos de idade, a Pensão Por Morte vai deixar de ser paga. Isto é, caso não existam mais dependentes (como os pais do falecido, irmão menor de idade, irmão deficiente ou inválido, etc).

Agora, se o falecido ainda não recebia aposentadoria, o valor da Pensão Por Morte seria de 100% do valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Para esse cálculo, basta fazer a média das 80% maiores contribuições do falecido.

O resultado vai ser o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do óbito.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo (depois de ter passado 180 ou 90 dias do óbito do segurado), a partir de 13/11/2019

A partir de 13/11/2019, a Reforma da Previdência entrou em vigor. Com ela, veio uma nova regra de cálculo muito prejudicial para os pensionistas.

Os óbitos ou requerimentos administrativos após passados 90 dias, (ou 180 dias, caso o dependente seja filho menor de 16 anos do falecido), ocorridos depois da data da vigência da Reforma, vão ter seus benefícios calculados de uma forma diferente do que expliquei no ponto anterior.

Agora o cálculo vai ser feito dessa maneira:

  • você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
  • deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Com a tabela abaixo, fica mais fácil de você compreender a situação:

Quantidade de dependentesPorcentagem que os dependentes têm direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6100%
100%

Isso significa que, se um segurado que recebia uma aposentadoria de R$ 3.500,00 deixar uma família com 4 dependentes, o valor total da Pensão Por Morte vai ser 90% de R$ 3.500,00.

Ou seja, de R$ 3.150,00 por mês ou R$ 787,50 para cada um dos dependentes.

Importante: o valor total pago ao(s) dependente(s) não pode ser inferior a 1 salário-mínimo.

Caso seja inferior, o valor total que o(s) dependente(s) vai/vão receber vai ser de 1 salário-mínimo.

Se a Pensão Por Morte for a única fonte de renda da família, será garantido 1 salário-mínimo como valor de benefício.

Por fim, vale dizer que quem recebia Pensão Por Morte, antes da vigência da Reforma (13/11/2019), não vai ter o valor do seu benefício alterado.

Além do mais, caso o óbito ou o requerimento administrativo do benefício seja anterior à Reforma, você entra nas regras de cálculo do ponto anterior.

Afinal, você já possui direito adquirido.

Pensão por Morte Rural – Como funciona?

Como funciona a pensão por morte para o Trabalhador rural?
Foto: Central dos Sindicatos Brasileiros

Assim como os segurados urbanos, a Pensão Por Morte também é devida para os falecidos que eram segurados rurais.

As regras da Pensão Por Morte Rural são iguais às da Pensão por Morte Urbana.

Salvo uma única exceção: o valor do benefício (Renda Mensal Inicial – RMI) sempre será de um salário-mínimo.

Em 2024, esse valor é R$ 1.412,00.

Isso quer dizer que uma família de 2 dependentes receberá R$ 706,00 para cada um.

A forma de cálculo que a Reforma da Previdência criou não vai ter importância aqui, porque é garantido, no mínimo, 1 salário-mínimo para esse tipo de benefício.

Sendo assim, não importa quando ocorreu o óbito ou o requerimento administrativo da Pensão por Morte, pois o valor da RMI vai ser o mesmo, ok?

Quais documentos são essenciais para comprovar a Pensão Por Morte?

Agora que você já sabe os requisitos, o valor que pode receber e se é um dependente, está na hora de fazer o requerimento administrativo para o INSS.

Para isso, separei uma lista dos documentos essenciais para você conseguir chances maiores de ter sua Pensão Por Morte concedida:

Exemplo de CNIS
  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida (originais);
  • documentos pessoais seus e do falecido;
  • procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF – nos casos de menores ou deficientes mentais;
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc;
  • documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Quanto a esse último ponto, a forma que você vai provar sua qualidade de dependente vai depender de qual tipo de relação familiar você tinha com o segurado falecido:

  • para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
  • para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Deve apresentar RG e certidão de nascimento;
  • para os pais: comprovar dependência econômica.
  • para os irmãos: comprovar dependência econômica e faixa etária inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Os documentos que comprovam a dependência econômica e o casamento/união estável são os seguintes:

  • certidão de nascimento de filho em comum;
  • certidão de casamento religioso;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
  • disposições testamentárias;
  • declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza no qual conste o interessado como dependente do segurado;
  • anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
  • quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

Confira o conteúdo com Todos os Documentos para Pedir Pensão Por Morte para não ter nenhuma dúvida na hora de requerer o benefício.

Recomendo fortemente a leitura!

Posso receber duas Pensões Por Morte?

A Pensão Por Morte pode ser acumulada com qualquer outro benefício do INSS, como:

Agora, quando falamos sobre a acumulação de duas Pensões Por Morte, a coisa complica um pouco.

Primeiro, vale dizer que não é possível a acumulação de mais de uma Pensão por Morte deixada por cônjuge ou companheiro.

Vou explicar isso melhor através de um exemplo

Imagine que Marcela era casada com Igor, contribuinte do INSS. Ele faleceu, e ela começou a receber pensão pela morte do marido.

Anos depois, a pensionista casou com Pablo, também contribuinte do INSS, que faleceu após 3 anos de casamento com Marcela.

Ela também é dependente de Pablo. Mas, neste caso, Marcela não pode acumular as pensões de Igor e de Pablo.

Em um caso como esse, a pessoa deve escolher qual Pensão Por Morte é mais vantajosa.

No exemplo da Marcela, digamos que a pensão de Pablo tinha um valor de R$ 1.000,00 a mais do que a de Igor.

Sendo assim, a viúva escolheria continuar com a pensão de Pablo, não é mesmo?

Porém, há duas hipóteses em que o INSS aceita que a Pensão Por Morte seja acumulada com outra Pensão por Morte:

  • pensão do cônjuge ou companheiro do INSS + pensão do cônjuge ou companheiro do Regime Próprio de Previdência (servidor público);
  • pensão do pai + pensão da mãe para o filho.

No primeiro caso, imagine o exemplo do Pablo.

Ele era contribuinte do INSS (da iniciativa privada), enquanto Igor contribuía para o Regime Próprio (RPPS), pois era servidor da FUNAI.

Em uma hipótese como essa, as Pensões por Morte deixadas por Pablo e Igor podem ser acumuladas para Marcela.

Quanto ao segundo caso, imagine uma família de 3 pessoas, os pais e um filho menor de idade, em que os pais morreram em um acidente de carro.

Nesse caso, o filho vai ter direito à Pensão Por Morte do pai e da mãe, porque a dependência econômica dele é presumida.

Bônus: agora, vou falar algumas hipóteses que podem gerar acumulação de pensões.

Embora seja pouco provável que o INSS conceda a acumulação de pensões, você pode levar esses casos para uma discussão judicial:

  • pensão do cônjuge ou companheiro + pensão do filho;
  • pensão de um filho + pensão de outro filho;
  • pensão de dois filhos + pensão do cônjuge ou companheiro;
  • pensão dos pais + pensão dos filhos + pensão do cônjuge.

Como especialista, digo que vai ser bem difícil você comprovar a dependência econômica dos seus filhos (dependência não presumida) e de seus pais juntamente.

Pois, é bem provável que você dependa de um ou de outro.

O mesmo vale nas hipóteses de você pedir pensão do seu filho ou filhos + pensão do cônjuge ou companheiro.

A propósito, se você já era dependente do seu cônjuge ou companheiro, vai precisar comprovar a dependência econômica dos seus filhos. Como fazer isso?

De cara, digo que é bem difícil conseguir essas hipóteses tanto no INSS quanto no âmbito judicial. Mas, como cada caso é um caso, o juiz pode entender que seu é uma exceção.

Portanto, pense bem se você quiser entrar com uma ação judicial.

PEC Paralela e a Pensão Por Morte – O que esperar?

Depois da Reforma, um dos assuntos comentados pelo governo é a PEC Paralela.

Ela está em tramitação na Câmara dos Deputados e vai servir, caso aprovada, para complementar e arrumar algumas confusões que a Reforma da Previdência trouxe.

Inclusive, para alterar algumas regras da Pensão por Morte.

A PEC Paralela propõe os seguintes pontos:

  • aumentar o valor de benefício de Pensão por Morte para os dependentes menores de 18 anos;
  • o acúmulo de pensões em determinados casos;
  • a garantia de que nenhum servidor público vai receber menos de um salário-mínimo.

Aumento do valor do benefício

10% para cada dependente, continua o mesmo, mas com uma exceção: para os dependentes menores de idade, a alíquota vai ser 20% e não 10%.

Por exemplo, uma família com 3 dependentes vai solicitar o benefício do segurado que recebia aposentadoria.

Essa família é composta pela mãe, 55 anos, um filho, de 10, e pelo filho de 20 anos.

Pelos cálculos, segundo a Reforma da Previdência, a família vai ter direito a 50% + 30% (3 dependentes) = 80% da aposentadoria do falecido.

Já nas regras que, segundo a PEC, a família ia receber 50% + 40% (10% da mãe + 10% do filho de 20 anos + 20% do filho de 10 anos) = 90% da aposentadoria do falecido.

Estão querendo aumentar o valor da Pensão Por Morte, que sofreu um grande prejuízo com a Reforma da Previdência. Ponto positivo para a PEC Paralela!

Acúmulo de pensões

Outro ponto que a PEC Paralela propõe é sobre a acumulação de Pensões Por Morte para os dependentes que possuem deficiência (intelectual, mental ou deficiência grave).

Por exemplo, imagine que o pai e o filho de um dependente deficiente mental falecem. Se a PEC for aprovada nesses termos, essa pessoa poderia acumular a Pensão por Morte nas duas pessoas.

Espero que essa proposta continue e seja aprovada, porque ela é destinada às pessoas que já possuem muitas limitações no dia a dia, e, provavelmente, têm muitos gastos com a saúde. Sendo assim, a PEC Paralela visa suprir tudo isso.

Garantia de um salário-mínimo

O último ponto da PEC, que muda a Pensão por Morte, é esse: garantir pelo menos o valor de um salário-mínimo para os dependentes de servidores públicos.

Essa regra já é garantida para os trabalhadores da iniciativa privada, mas para o setor público ainda não.

Conseguiu perceber que a PEC Paralela, se aprovada em todos os pontos que expliquei, vai ser muito benéfica para esse tipo de benefício?

Agora, vamos esperar a votação na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a PEC encontra-se na Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Vamos aguardar para ver se ela será aprovada.

Conclusão

Ufa, viu como o benefício da Pensão por Morte tem vários pontos a serem discutidos?

Com este guia completo, você descobriu:

  • se é um dependente;
  • como comprovar a dependência econômica (se não for presumida); 
  • quanto vai receber (antes e depois da Reforma);
  • quando a pensão pode acabar;
  • quando você deve fazer o pedido do benefício.

Você também viu que não há prazo para requerer a Pensão Por Morte.

Porém, se você demorar para solicitá-la, ela pode mudar a data do início do benefício e fazer com que você perca dinheiro.

Então, tome cuidado!

Por fim, você já está preparado para o que pode acontecer no futuro com a PEC Paralela!

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Abraço! Até a próxima.