Afastamento por Auxílio-Doença Vale para Aposentadoria Especial?

Você já pensou em utilizar o período em que esteve afastado por alguma incapacidade, como o auxílio-doença, nos cálculos para obter uma Aposentadoria Especial?

Parece ser uma boa alternativa para quem já esteve em uma situação delicada

Desta forma, podemos ver essa computação como um “bônus” para a concessão de benefício.

Uma possibilidade do empregado afastado por auxílio-doença ou incapacidade, computar também o período de afastamento como tempo especial.

A computação do afastamento por incapacidade em benefícios já passou a ser analisada na via Judicial.

Anteriormente o INSS havia reconhecido a contagem especial somente para aposentadoria de segurados que haviam se afastado por auxílio-doença acidentário, excluindo esta vantagem dos afastados por auxílio-doença previdenciário. 

É justamente com base nessa controvérsia, auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença comum e a possibilidade de contar ou não para aposentadoria, que eu vou te apresentar a diferença entre cada um deles e se é possível ou não computar este período no seu tempo de contribuição especial

Para você conhecer mais sobre essa possibilidade, me acompanhe até o final deste post e fiquei por dentro de tudo isso:

1. Como funciona a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, foram expostos à:

Porém, com a vigência da Reforma da Previdência, algumas coisas mudaram e esta modalidade de concessão infelizmente se tornou mais difícil de conseguir

Na Aposentadoria Especial, quando o segurado não completa todos os anos necessários, poderá usar o período de atividade especial para adiantar sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, uma boa alternativa não é mesmo?

Mas para deixar tudo bem explicadinho, você só poderá converter o tempo de atividades especiais exercidas até 12/11/2019. Após a Reforma da Previdência, esta possibilidade não é mais possível.

Acompanhe comigo as possibilidade de concessão de Aposentadoria Especial antes e depois da Reforma:

Antes da Reforma da Previdência

Se o segurado antes da reforma já trabalhava em atividade especial, entrará no caso da regra de transição, e deverá cumprir: idade + tempo de contribuição, devendo chegar a:

  • 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Depois da Reforma da Previdência

Agora, se você começou a trabalhar e contribuir depois da Reforma, é preciso cumprir uma idade mínima, além do tempo de atividade especial, precisando de:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Você já percebeu que a Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças na Aposentadoria Especial. 

Então se quiser saber mais sobre esta modalidade de concessão, a gente tem um conteúdo completo sobre este tema, confira: Guia da Aposentadoria Especial (com a Reforma da Previdência).

Vale muito a pena a leitura! 🙂

2. Qual a diferença entre Auxílio-Doença, Auxílio-Doença Previdenciário e Auxílio-Doença Acidentário?

Agora vou te falar um pouco sobre os afastamentos no Auxílio-Doença Previdenciário e Acidentário

Auxílio-Doença

Pode ter direito ao Auxílio-Doença o segurado que, por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza, esteja temporariamente incapacitado de trabalhar. 

Além desta incapacidade de trabalhar, precisam ser cumpridos três requisitos básicos para ter direito ao auxílio-doença, que são: 

  1. carência, que é um tempo mínimo pagando o INSS; 
  2. qualidade de segurado, que é o período em que tem direito a pedir o benefício
  3. incapacidade laboral, que é o impedimento do segurado de trabalhar na sua função. 

Ainda, o segurado precisa estar afastado há mais de 15 dias do trabalho, e esses 15 dias não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias. 

O segurado que comprovar que está incapacitado de forma total e temporária para o trabalho, poderá receber o Auxílio-Doença.

Esse afastamento poderá ser na modalidade de Auxílio-Doença Previdenciário ou Acidentário.

Vou te explicar a diferença de cada um deles:

Auxílio-Doença Previdenciário

No auxílio-doença previdenciário, o segurado que possui doença ou lesão decorrente de qualquer natureza (exceto aquelas relacionadas à atividade de trabalho), e cumprir os requisitos mencionados acima, poderá receber o benefício. 

Aqui, o trabalhador não fará jus à estabilidade de emprego e o empregador não é obrigado a depositar o FGTS.

Auxílio-Doença Acidentário

Este auxílio possui as mesmas regras do Auxílio-Doença que acabamos de ver nos dois itens anteriores, mas agora o motivo do afastamento precisa ter origem em um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional (contraída no ambiente de trabalho). 

Esta modalidade gera estabilidade no emprego pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho e obriga o empregador a continuar depositando o FGTS, mesmo durante o período de afastamento. 

Se quiser saber mais sobre o auxílio-doença previdenciário, confira o post no Blog do Ingrácio: Auxílio-Doença – Como funciona e quem tem direito?

Espero que tenha te ajudado a entender a diferença entre cada um destes auxílios! 🙂

Mas vamos seguir nossa leitura…

3. Possibilidade de contagem de tempo especial no período de afastamento

Para o INSS, somente quando se tratar de afastamento acidentário (aquele de relação com a atividade laborativa que acabamos de ver) é que há o direito à contagem especial para a aposentadoria.

Como por exemplo: em um caso concreto (um processo real no judiciário), o INSS negou a contagem de tempo especial, então o segurado ingressou com uma ação na justiça contra a Autarquia.

No julgamento do Recurso Especial 1.723.181, Tema 998/STJ, foi fixada a seguinte tese:  

“[o] Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial”.

Mas o INSS, insatisfeito com essa decisão, apresentou recurso extraordinário contra o acórdão proferido pelo STJ, neste sentido, ao STF. Processo RE nº 1.279.819, Tema nº 1.107

“Possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial”.

Por fim, o STF analisou com a seguinte decisão: o Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.   

Ficou confuso? Deixa eu te explicar melhor:

Ficou mantida a decisão do STJ no julgamento do Tema 998 devendo ser seguida pelo judiciário.

Ou seja, se o trabalhador que exerceu atividade especial,  se afastou e recebeu auxílio-doença previdenciário ou acidentário, terá o direito de computar esse período como tempo especial

Resumindo: para o INSS, somente o Auxílio Doença Acidentário dá direito a uma contagem especial para a aposentadoria.

na Justiça, de acordo com o STJ, é possível a contagem especial para o Auxílio Doença Acidentário e Auxílio Doença Previdenciário.

Isso é uma maravilha!

Mais uma vitória para o segurado, não acha? 😀

4. A Reforma da previdência trouxe alguma mudança?

Precisamos analisar todas as circunstâncias quando falamos das mudanças trazidas com a Reforma

O processo que originou essa decisão do STJ é anterior à Reforma da Previdência, EC 103/2019.

Sendo assim, a Reforma da Previdência alterou regras relativas à aposentadoria especial.

Além disso, em julho de 2020, foi publicado o Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, que alterou o RPS – Regulamento da Previdência Social, adequando este com as regras da Reforma.

Isso significa que na Reforma, não temos mais a possibilidade de contagem especial dos períodos de afastamento por incapacidade, seja ele acidentário ou previdenciário.

Mas alguns Doutrinadores, Juristas e Advogados já têm se posicionado que esta decisão do STJ só vale para os afastamentos anteriores a 30 de junho de 2020, ou seja, data em que o Decreto 10.410 foi publicado.

Esta decisão poderá ser aplicada para concessões de auxílio-doença, mesmo que concedido em data posterior à reforma e ao Decreto. 

Mas não se esqueça: somente para a concessão de Aposentadoria Especial poderíamos contar como tempo especial, e não para computar esse tempo especial na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Conclusão

Neste conteúdo procurei da forma mais simples possível te explicar sobre a possibilidade de contar como tempo especial os períodos de auxílio-doença previdenciário ou acidentário no seu tempo de contribuição.

Isso é ótimo para aqueles segurados que no momento do afastamento estavam exercendo atividade laboral nociva a sua saúde.

Te expliquei rapidamente também a diferença destes dois auxílios, como a Aposentadoria Especial funciona e a possibilidade de computar o período de atividade especial para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Fora isso, você ficou sabendo que com base na decisão do STJ e do STF, o reconhecimento é possível para ambas as espécies de auxílio-doença: seja ele previdenciário ou acidentário.

Mas você deve ficar atento!

Procure um advogado previdenciário e sempre se informe se você se enquadra ou não nessa condição, para assim obter uma aposentadoria mais benéfica para você! 

Carência do INSS: O que é e quanto tempo precisa comprovar?

Enquanto a carência é o tempo mínimo de contribuições que o segurado precisa ter contribuído para o INSS, o tempo que você precisa comprovar para o Instituto pode variar de benefício para benefício.

Caso você não saiba nada sobre isso, vou mostrar como identificar se o período de carência é relevante para a concessão do seu benefício.

Além do mais, também vou ajudar você a entender como funciona a contagem desse período.

Veja o que você compreenderá neste material:

O que é o período de carência?

Antes de mais nada, quero explicar como funciona o período de carência e se ele pode interferir na sua vida previdenciária. Então, para você entender, saiba que a carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício.

Esse período sempre será contado em meses (e não em dias).

Ou seja, carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou o seu dependente possam ter o direito de receber um benefício. Portanto, você precisa se preocupar se esse período está em dia.

Uma coisa interessante sobre a carência é que, mesmo que você não tenha trabalhado todos os dias para fechar um mês, o mês inteiro será considerado no período da sua carência. 

Exemplo da Zelda

exemplo carência inss

Suponha que a segurada Zelda tenha trabalhado somente três dias do mês de julho de 2023. Mesmo assim, ela terá um mês cheio na contagem do seu período de carência.

  • Curiosidade: o tempo de contribuição era contado em dias até 13/11/2019.

No dia 14/11/2019, ocorreu uma modificação. 

Desde então, o tempo de contribuição também começou a ser contado mês a mês, mas não em qualquer caso, e sim quando o recolhimento de determinado mês tem como valor base um salário mínimo, ou mais, de contribuição.

Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?

A carência é o tempo mínimo que você deve cumprir para ter direito a um determinado benefício. Por analogia, a carência do INSS tem o mesmo sentido que o de um plano de saúde.

Para você poder fazer uma cirurgia específica, precisará ter determinado número de meses pagos para poder realizar o procedimento cirúrgico com os benefícios que o plano de saúde oferece.

Ou seja, será preciso cumprir uma carência mínima para desfrutar dos benefícios.

No INSS, é a mesma coisa.

Enquanto isso, o tempo de contribuição é o período efetivo que o segurado fez seus recolhimentos para o INSS. Seja como segurado obrigatório, seja como segurado facultativo.

diferença entre carência e tempo de contribuição

Em regra, para que cada mês seja considerado como tempo de contribuição, o recolhimento do segurado deve ter como base, no mínimo, o valor de um salário mínimo.

Entenda: você não terá acesso ao benefício previdenciário sem reunir o tempo de carência exigido.

Quais períodos não contam para a carência?

Nem todos os períodos entram na contagem da carência. Sabendo disso, caso o seu histórico contributivo tenha algum dos períodos listados abaixo, saiba que eles não entrarão na sua contagem da carência:

  • tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
  • tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior a novembro de 1991; ou, então, um período indenizado após 1991;
  • período de auxílio-acidente ou de auxílio-suplementar;
  • período de aviso prévio indenizado;
  • período de retroação da DIC (Data de Início das Contribuições) e o referente à indenização de período.

Quais benefícios previdenciários exigem carência?

Em que pese nem todos os benefícios exijam carência, ela é indispensável para os benefícios abaixo:

BenefícioCarência
Auxílio-doença 12 meses
Aposentadoria por Invalidez 12 meses
Aposentadoria por idade180 meses
Aposentadoria por tempo de contribuição
180 meses
Aposentadoria especial180 meses
Salário-maternidade para os seguintes segurados:
Contribuinte individual;
Segurado facultativo;
Segurado especial.



10 meses
Auxílio-reclusão24 meses

Em contrapartida, os benefícios que não exigem carência são:

Como saber se tenho carência no INSS?

Confira seus dados no site ou aplicativo do Meu INSS para saber se você possui o tempo de carência exigido.

Qualquer dúvida, procure um advogado especialista em previdenciário, porque um profissional poderá ajudá-lo a compreender o seu caso e quais são as suas possibilidades de conseguir um benefício.

Espero que tenha ficado evidente como funciona o período de carência, já que ele é um requisito importante para obter a concessão de muitos benefícios.

Sem o período, você pode ficar sem o benefício que pretende conseguir. 

Por isso, fique atento a essas informações.

Gostou do texto? 

Então, compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, amigos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.

Aposentadoria Especial do Vigilante em 2024

Finalmente um tema que muitos segurados que trabalham como vigilantes estavam esperando teve uma resposta: o Tema 1.031 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi julgado!

Ele é um assunto específico para os vigilantes que estão expostos diariamente à situações perigosas, o que pode dar direito a uma Aposentadoria Especial.

E então, ficou curioso para saber do que se trata esse Tema de Repercussão Geral do STJ?

Continua me acompanhando aqui no post que você saberá:

1. Os vigilantes/vigias e a Aposentadoria Especial

Caso você não saiba, existe uma modalidade de aposentadoria chamada Aposentadoria Especial.

Ela é direcionada aos trabalhadores que exerceram as suas atividades expostas a agentes perigosos e/ou insalubres prejudiciais à saúde ou à integridade física, como por exemplo:

  • metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores que estão expostos a ruídos acima do permitido (atualmente é insalubre os ruídos acima de 85 decibéis);
  • médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos expostos a agentes biológicos (como fungos, bactérias, etc.);
  • trabalhadores de frigoríficos que trabalham expostos a frio intensos;
  • pessoas que trabalham expostos a agentes químicos prejudiciais à saúde (como benzênico, arsênio, amianto, etc.);

Essa é só uma pequena lista de exemplos de segurados que podem ter direito à uma Aposentadoria Especial.

Como eles trabalham expostos a agentes que são prejudiciais à sua saúde, nada mais justo do que garantir uma aposentadoria mais adiantada do que os trabalhadores que não exercem suas funções sem essa “especialidade”.

Perceba ali no início que eu mencionei que agentes perigosos também são válidos para uma Aposentadoria Especial, e é exatamente aqui que entra a figura do vigilante.

Como a função desta profissão é exatamente a guarda de alguém (pessoas) ou algo (instalações, objetos, etc.), fica evidente o caráter perigoso que os vigilantes estão expostos.

Os exemplos mais comuns de atividades exercidas como vigilantes são como:

  • segurança privada (guarda-costas, por exemplo);
  • escolta armada em bancos;
  • auxílio em transporte de valores (que trabalham em carros-fortes);
  • segurança de instalações, como shoppings, hospitais, edifícios residenciais e empresariais, entre outros.

Isso significa que o vigilante está sempre protegendo algo que pode ser roubado, danificado ou ferido. É ele quem vai ter o papel inicial de assegurar que isso não aconteça.

Ou seja, praticamente durante todo o período de trabalho deste segurado ele terá chance de ter que se envolver em situações perigosas.

Imagine o exemplo mais comum que a gente vê em filmes: uma quadrilha se junta para assaltar um banco. Quem está ali, inicialmente, para proteger a instituição bancária? Sim, os vigilantes.

E por muitas vezes a gente escuta que os bandidos ou os mataram ou os fizeram de refém. Uma situação totalmente perigosa.

Enfim, eu falei tudo isso para você entender a periculosidade inerente à atividade do vigilante.

Nós aqui do Ingrácio temos um guia completo sobre como conseguir a Aposentadoria Especial por periculosidade, vale a pena conferir!

Agora que você sabe que essa profissão tem seu caráter perigoso, vou te falar as especificidades necessárias para que este trabalho de fato tenha direito a Aposentadoria Especial.

2. O que a lei fala sobre a atividade dos vigilantes?

A lei diz expressamente que a Aposentadoria Especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida na lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

O fator especial da atividade do vigilante, como dito anteriormente, é a periculosidade, que pode prejudicar a integridade física do trabalhador.

Para a função que exerce este tipo de segurado, são necessários 25 anos de atividade especial para ter acesso à Aposentadoria Especial.

Vale dizer que não são necessários 25 anos de atividade como vigilante. Você pode trabalhar 15 anos com essa atividade e 10 anos como serralheiro exposto a ruídos acima do permitido (que também requer 25 anos de atividade para ter direito ao benefício), que totalizaria o tempo necessário para se aposentar.

Até o dia 28/04/1995, a especialidade do trabalho como vigilante era feita por enquadramento de categoria profissional.

Ou seja, bastava comprovar que você trabalhava efetivamente como vigilante para a sua atividade ser reconhecida como especial.

Indo um pouco mais em frente no tempo, aconteceu uma outra boa notícia: para quem trabalhou com esta atividade até o dia 05/03/1997 é reconhecida a especialidade da atividade.

Isso foi consolidado através de entendimentos jurisprudenciais.

A partir daqui, as coisas mudaram um pouco de figura…

O INSS e a Justiça começaram a questionar se a atividade do vigilante era, de fato especial, e, caso positivo, se era necessário que os trabalhadores usassem arma de fogo ou não para ter reconhecida essa especialidade.

Pelo que vinha sido discutido, vigilantes que trabalhavam sem o uso de armas, a atividade não era considerada perigosa o suficiente para que a pessoa não tivesse direito a especialidade, o que poderia impedir uma Aposentadoria Especial.

Isso parece bem errado, não acha?

Como eu disse acima, o vigilante está exposto a perigos a todo o tempo de seu trabalho, e não é somente pelo fato deles usarem armas ou não que isso faz com que a atividade seja menos perigosa.

Óbvio que eles podem fazer a guarda de patrimônios que quase não tem nenhum perigo… mas veja eu eu disse quase.

Ou seja, pode ser que aconteça, existe possibilidade. Se existe uma mínima possibilidade de perigo a integridade física do trabalhador, ao meu ver, deve ser reconhecida a especialidade da atividade.

Por exemplo, alguém que trabalha como contador em uma empresa. Em regra, ele não tem nenhum perigo iminente no exercício de sua função.

Sim, eu sei que ele pode se acidentar no trajeto ao trabalho ou na volta (ou que ocorra algum acidente dentro do trabalho), mas isso não está relacionado ao trabalho do segurado.

No caso dos vigilantes, existe sempre a chance que algo de errado possa acontecer à integridade física do trabalhador.

Conseguiu perceber a diferença?

Apesar disso, a Justiça não era linear em suas decisões. Alguns Tribunais Regionais Federais concediam Aposentadoria Especial para os vigilantes que não utilizavam armas de fogo no exercício de suas funções, e outros sim…

3. O que o STF decidiu?

Após algum tempo de discussão, em 2017 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu se pronunciar sobre o assunto…

Foi decidido que é possível sim a caracterização da atividade de vigilante como atividade especial, mesmo após 05/03/1997, com ou sem o uso da arma de fogo.

Contudo, a decisão não era dotada de Repercussão Geral… então os tribunais do Brasil não eram “obrigados” a decidirem igual ao STJ, o que continuou com o problema falado no tópico anterior.

Como o próprio STJ entendeu que ações relativas a este problema estavam sendo recorrentes, o Tema de Repercussão Geral 1.031 foi colocado em pauta para o julgamento.

A questão inicial era verificar, se de fato, a atividade do vigilante era considerada especial a partir de 05/03/1997.

Nos tribunais, esta questão já era praticamente pacificada, pois era reconhecida a especialidade dos vigilantes desde que comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva, de forma permanente, não ocasional, nem intermitente.

A principal questão, como você deve ter percebido, era saber qual tipo de vigilante teria direito a uma Aposentadoria Especial: os que utilizam arma de fogo ou não.

Com o julgamento do Tema 1.031 do STJ ocorrida em 09/12/2020 foi decidido que é admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante a partir de 05/03/1997 (sendo que antes a especialidade era feita por enquadramento na categoria profissional, o que era mais fácil de ser provado no caso concreto).

Além disso, a atividade do vigilante pode ser exercida com ou sem a utilização da arma de fogo!

Uma vitória para os segurados que não utilizavam armas no exercício de sua função.

Mas te alerto: para ter a atividade entendida como especial é extremamente necessária a apresentação de laudo técnico (como o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP) ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente exposição (e não ocasional ou intermitente) a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

Resumindo:

  • A profissão vigilante ainda é considerada uma atividade especial, mesmo após 05/03/1997;
  • Independe da utilização da arma de fogo, é reconhecida a atividade especial do vigilante;
  • É necessário apresentação de laudo técnico ou provas materiais para comprovar a permanente exposição ao perigo que coloque em risco a integridade física do vigilante.

4. O que pode ser feito agora?

Agora que você já soube de todas as informações, você pode pensar: o que eu posso fazer agora?

Isso depende muito de quanto tempo como vigilante você tem.

Vou colocar em tópicos as situações mais comuns que podem ocorrer com os segurados.

Completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019

Nesse caso, você terá direito adquirido à uma Aposentadoria Especial com as regras anteriores à Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Se você não se lembra, antes dessa nova lei, se você cumprisse 25 anos de atividade especial, já era possível se aposentar, uma vez que este tipo de benefício não pedia uma idade mínima ou uma pontuação.

Lembrando que você não precisa ter trabalhado os 25 anos como vigilante para ter direito à aposentadoria, como eu disse antes.

É necessário somente que esse tempo seja de atividades especiais.

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Por exemplo, você trabalhou 20 anos como vigilante e 5 anos exposto a frio intenso. Nesse caso, você somou 25 anos necessários para ter direito ao benefício.

Importante: o tempo de atividade especial para a aposentadoria deve ter sido completado até o dia 12/11/2019, um dia antes da Reforma entrar em vigor.

Se for esse o seu caso, você terá direito adquirido às regras da Aposentadoria Especial antes da Reforma.

Completou 25 anos de atividade especial após 12/11/2019

Aqui podem haver duas situações que você pode se enquadrar:

  • já trabalhava como vigilante antes do dia 12/11/2019, mas até esta data, não completou os 25 anos necessários para uma Aposentadoria Especial, preenchendo o tempo após esse período;
  • começou a trabalhar como vigilante a partir do dia 13/11/2019 e completará os requisitos depois desse período.

A primeira hipótese é direcionada para quem já trabalhava como vigilante antes de 12/11/2019 mas que não completou os 25 anos de atividade especial até esta data.

Nesse caso, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Nesta regra, além dos 25 anos de atividade especial, você precisará cumprir 86 pontos.

A pontuação é uma soma da sua idade, do seu tempo de atividade especial e do seu tempo de contribuição comum.

Isso significa que você pode utilizar períodos de atividade não especial na contagem da sua pontuação.

Por exemplo, imagine que um vigilante completou os 25 anos de atividade especial no dia 10/12/2020, e conta com 57 anos de idade.

No momento, ele possui 82 pontos. Acontece que no início de sua vida profissional, ele trabalhou 4 anos como estoquista em uma loja de atacados. Esse tempo entra na contagem da pontuação, como informado antes.

Desse modo, o vigilante terá direito à Aposentadoria Especial (Regra de Transição), pois tem 86 pontos (25 anos de atividade especial + 57 anos de idade + 4 anos de contribuição comum como estoquista).

Já a segunda hipótese é indicada para quem começou a trabalhar como vigilante a partir do dia 13/11/2019, data esta que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Aqui, você precisará ter, além dos 25 anos de atividade especial, 60 anos de idade.

Ou seja, com a Reforma da Previdência, foi instituída uma idade mínima para os segurados se aposentarem na modalidade especial, o que não ocorria antigamente… é uma tristeza.

Enfim… verifique bem em qual hipótese você se enquadra e preste atenção às regras.

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Tem tempo como vigilante mas não completou 25 anos de atividade especial

Essa situação acontece para as pessoas que trabalharam um período como vigilante mas agora mudaram de profissão.

Óbvio que isso pode acontecer, principalmente porque esta atividade é bastante perigosa, o que pode fazer com que a pessoa pense duas vezes antes de sair de casa, deixar sua família, para exercer uma função que pode afetar negativamente várias pessoas.

Mas não pense que o tempo que você trabalhou como vigilante não pode te beneficiar no futuro.

Isso porque as atividades especiais podem ser convertidas, com um acréscimo, para tempo de contribuição comum.

Alguém que todo dia foi trabalhar exposto à perigos habituais à sua integridade física merece ter algum tipo de contagem diferenciada.

Nada mais justo, concorda?

Desse modo, na hora da conversão, é aplicado o fator 1,4 (homens) ou 1,2 (mulheres) em cima do tempo de atividade especial do vigilante.

Por exemplo, Lucas de Paula trabalhou nesta profissão por 8 anos, até que resolveu mudar para a área do marketing.

Em sua futura aposentadoria, Lucas poderá fazer a conversão do tempo como vigilante para tempo de contribuição comum.

Ele terá 1,4 x 8 = 11,2 anos de contribuição em relação ao tempo de atividade especial exercido anteriormente. Isso significa que só com essa contagem diferenciada, ele ganhou 3,2 anos para adiantar sua aposentadoria.

Mas atenção: somente as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019 podem ser convertidas com esse acréscimo, infelizmente.

A Reforma da Previdência acabou totalmente com essa possibilidade da contagem diferenciada… mais uma bola fora do Governo.

Voltando ao exemplo, se Lucas tivesse feito este tempo a partir do dia 13/11/2019, os anos de atividade especial dele seriam iguais ao tempo de contribuição comum…

A resposta que você estava procurando

Pronto, agora você viu em qual situação você se enquadra, correto?

Agora te dou a resposta definitiva que você estava procurando: se você estava na luta ou ainda buscará seus direitos para ter reconhecido seu tempo de atividade especial como vigilante, é bem possível que seja necessário entrar com uma ação na Justiça.

O Tema 1.031 do STJ é um Tema de Repercussão Geral que deve ser seguido por todos os tribunais do Brasil… perceba que falei tribunais.

Ou seja, há muitas poucas chances de você fazer o pedido de Aposentadoria Especial (ou conversão para tempo de contribuição) no INSS e eles o concederem.

O INSS é uma autarquia, pertencente à Administração Pública. Eles só obedece o que está descrito explicitamente na lei.

Como o Tema do STJ é uma decisão judicial, você precisará de uma discussão no Poder Judiciário para pedir os seus direitos.

Vale lembrar que para fazer esse processo judicial, é necessário antes que você faça o pedido de aposentadoria para o INSS.

Além disso, você precisará da presença obrigatória de um advogado para fazer a ação caso o valor das suas parcelas atrasadas superem 60 salários mínimos (R$ 62.700,00 em 2020).

É por isso que o Ingrácio tem um conteúdo completo com dicas para contratar o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Super recomendo a leitura!

Conclusão

Com a leitura deste post, você conseguiu entender melhor sobre a atividade dos vigilantes, bem como a lei previdenciária trata estes tipos de trabalhadores.

Além disso, você viu que o julgamento do Tema 1.031/STJ foi uma vitória para a vida destas pessoas que estão expostas diariamente ao perigo.

E agora você já sabe o que fazer caso se enquadre em alguma daquelas situações que eu falei.

Não perca tempo e busque os seus direitos 🙂

Mas não se esqueça que a Aposentadoria Especial é um benefício difícil de ser conseguido, o que pode te ajudar muito é o Planejamento Previdenciário para a Aposentadoria Especial.

10 Perguntas Para Fazer ao seu Advogado Previdenciário antes da Consulta

Você ainda está em dúvida se precisa ou não de ajuda no seu caso previdenciário? É para isso que o advogado previdenciário existe!

Eu sei, escolher um profissional que faça a diferença não é fácil, mas se você está nessa saga, é melhor você conhecer as 10 perguntas infalíveis que você deve fazer ao seu Advogado Previdenciário antes de contratá-lo.

É por isso que eu vim aqui hoje! Pois quero te ajudar nesse primeiro contado com um advogado previdenciário e que o seu atendimento seja o melhor possível!

Veja o que você vai encontrar aqui:

Pergunta 1 – Quais casos o seu advogado previdenciário atende?

Confira se ele entende sobre sua necessidade!

Não tenha vergonha de perguntar sobre o ramo de atuação do advogado que você está tento o primeiro contato, na verdade, não tenha vergonha de perguntar nada que eu sugiro aqui neste post! hehe

É essencial que o seu advogado tenha especialização em Direito Previdenciário ou que atenda diariamente casos previdenciários, só assim ele saberá o caminho das pedras do seu caso e como solucionar problemas específicos da área. 

Além disso, é bem importante perguntar qual área do direito previdenciário ele atende com mais frequência, uma vez que não adianta somente ser um profissional do ramo previdenciário, é necessário compreender sobre benefícios e profissões específicas, ok?

Veja aqui no Ingrácio: nós somos especialistas em Direito Previdenciário e trabalhamos exclusivamente com casos desse ramo, mas, além disso, nós temos advogados que são direcionados para algumas áreas. 

Como é o exemplo da nossa especialista Regiane Reguelim, que atende casos distintos, mas é referência aqui no Ingrácio quando falamos em aposentadoria do servidor público.

Sendo assim, quando um servidor entra em contato conosco, é muito provável que seja ela a cuidar do caso dele. Legal, né?

Isso garante uma eficiência maior nos atendimentos e uma solução mais profunda dos seus problemas!

Mas claro, em todos os casos (aposentadorias, profissões e benefícios), nós investimos e incentivamos todos nossos advogados e advogadas a se especializarem. Assim estamos 100% prontos para receber os mais diversos clientes. 🙂 

Uma dica legal: questione também como o seu advogado previdenciário se mantém atualizado e como são os seus estudos sobre a área.

Pergunta 2 – Quais serviços o seu advogado previdenciário realiza? Pergunte qual é o melhor para você

Essa é uma ótima questão, pois um escritório e advogado previdenciário que sempre está pensando no cliente não oferece apenas consultas previdenciárias ou só fechamento de processos judiciais

Pelo contrário, quando o profissional pensa em cada uma das suas necessidades, ele irá oferecer serviços que melhor irão te suprir. 

Não adianta eu querer que você assine um contrato de processo judicial sendo que você pode solucionar seus problemas com apenas uma consulta e realizar todo pedido de aposentadoria ou benefício sozinho. 

Ou ainda, não posso lhe prometer soluções rápidas e rasas se o que você precisa mesmo é de um planejamento concreto, profundo e exclusivo.

Claro, nem sempre o valor do serviço é o que mais agrada, às vezes você pensa ser apenas uma solução rápida e que será um valor baixo, porém o melhor nem sempre é o mais rápido e o mais atrativo para nosso bolso

Desculpe se eu fui muito honesta, mas estou apenas pensando na qualidade do seu atendimento e benefício final! 🙂

Por isso é importante que você conheça e receba uma explicação de cada serviço oferecido pelo seu futuro advogado. 

Se você só conhece a consulta previdenciária, tudo bem, ela é a mais comum mesmo,

Mas vou aproveitar e vou deixar agora uma lista dos serviços que o Ingrácio oferece, assim você vai entender a variedade dos serviços previdenciários. Confira:

Serviço voltado para você que precisa conhecer o seu caso ou descobrir uma solução especializada para seu problema. Este atendimento pode ser presencial e à distância, no Brasil e exterior.

Organizamos e preparamos uma pré-aposentadoria, com objetivo de auxiliar na sua busca por um benefício rápido e com o melhor valor possível. Esse serviço é recomendado para você saber e estar preparado para tudo que envolve sua aposentadoria. 

Este serviço é bem importante. Nele, o advogado previdenciário produz o mandado de segurança para fazer com que o INSS analise e responda rapidamente o seu pedido de benefício, diminuindo seu tempo de espera.

  • Peças Administrativas

Com esse serviço, o advogado previdenciário analisa o seu caso e realizamos uma peça administrativa exclusiva para você. Ela é um documento guia para o INSS no momento da análise do seu pedido.

Aqui, o advogado previdenciário analisa o seu caso, cálculos e o processo do benefício concedido no INSS. Então, conseguirmos identificar o que precisa ser revisado e quanto o seu benefício pode aumentar.

Com esse atendimento, você consegue ter uma análise completa em benefícios que sofreram mudanças de moedas antes do plano real. Este serviço descobre se a Revisão da Vida Toda é vantajosa para você.

Com esse serviço, nós realizamos todo seu processo, desde cálculos, processo administrativo, judicial, até o imposto de renda. Este é um serviço para você que não quer se incomodar com nada.

Ufa, viu como são vários serviços e com várias possibilidades? hehe

Mas agora que você conhece uma lista maior de serviços, questione o seu advogado sobre esses atendimentos e veja se ele realmente terá todo esse suporte para te oferecer!

Pergunta 3 – Quais são os honorários do seu advogado previdenciário?

É dever do seu advogado previdenciário te explicar a lógica da OAB.

Esse é um assunto bem delicado e que poucas pessoas sabem o quanto um advogado pode cobrar delas. 

Mas não tem segredo, o seu advogado não pode cobrar menos ou mais do que a OAB estipula em seus honorários

Ou seja, ela dá um valor base, o advogado previdenciario não pode cobrar menos do que consta na tabela da OAB e nem ultrapassar esses valores. 

Outra coisa bem importante que você deve saber é que o preço de cada serviço também vai variar de acordo com o tipo de atendimento, aposentadoria e benefícios.

Por isso, não espere que todos os serviços e todas as aposentadorias tenham o mesmo valor. 

Digo isso porque muitas pessoas chegam até um advogado ou escritório indicadas por parentes e amigos.

E quando perguntam sobre valores, não são iguais ao indicado e acabam frustradas ou acreditando que o advogado previdenciário está mentindo, mas a realidade não é essa

Sendo assim, faça a pergunta sobre os honorários, peça explicações do porquê é esse valor, qual serviço está sendo oferecido, vantagens e desvantagens. 

Nós mesmos, pensando em explicar essa questão, já criamos um post exclusivo sobre o assunto: Quanto Cobra um Advogado Previdenciário? | Tabela da OAB.

Se você também tem essa dúvida, vale a pena conferir esse conteúdo! 😉

Pergunta 4 – Como o advogado previdenciário se atualiza sobre os temas da área?

Veja se um advogado previdenciário é necessário

Essa pergunta é bem rara de ser feita e aposto que ela não passou pela sua cabeça, acertei? hehe

Bom, ela não é comum porque infelizmente muitas pessoas acreditam que escrever sobre algo é apenas ter um livro, mas hoje em dia a escrita não se resume a isso, pelo contrário, a Internet possibilita que pessoas com alto domínio em uma área possam compartilhar seus conhecimentos. 

Como é o caso dos especialistas do Ingrácio, nós estamos aqui, diariamente compartilhando todo nosso conhecimento previdenciário com você e isso também é uma forma de exercitar e estimular nosso domínio da área, nos tornando cada vez mais didáticos e mais acessíveis.

Então já sabe, advogado previdenciário de respeito é aquele que escreve, estuda e compartilha seus conhecimentos.

Claro existem as exceções, mas você saberá que aquele que apresenta e ensina informações relevantes, é o mais preocupado com os seus clientes e com as pessoas que precisam de ajuda previdenciária. 🙂

Aqui do Ingrácio, nós estamos presentes nas seguintes plataformas:

Essas plataformas são as possibilidades em que seu advogado pevidenciário pode estar atuando, uma dica bem legal é que antes de contratar um serviço, pesquise sobre ele nesses canais de comunicação. 

Pergunta 5 – O seu advogado previdenciário fará todos os cálculos previdenciários?

Não é exagero meu!

É que simplesmente não existe uma estimativa de valor de benefício e de tempo para se aposentar, sem ter os cálculos e os estudos sobre o seu caso. 

Folhear apenas sua carteira de trabalho não irá dar ao advogado previdenciário uma probabilidade confiável e um resultado certeiro lá no final, quando for sacar seu benefício.

E isso pode ser bem frustrante…

Imagina o caso do Paulo, que tem 27 anos de contribuição. Por 16 anos ele trabalhou como minerador subterrâneo em frente de produção, o que lhe daria direito a uma Aposentadoria Especial com 15 anos de atividade insalubre.

Nos 11 anos restantes ele trabalhou como analista administrativo. 

O advogado previdenciário de Paulo terá que analisar várias possibilidades, como:

  • Vale a pena ter Aposentadoria Especial?
  • Vale a pena esperar ele chegar aos 65 anos para ter uma Aposentadoria por Idade?
  • Quais são os valores de cada possibilidade?
  • Quais são os períodos que precisam ser comprovados e regularizados?
  • Quais são os riscos e vantagens de cada benefício?

Viu que são vários fatores? 

Todos eles envolvem cálculos, ou seja, é uma vida inteira de trabalho e o futuro da sua vida e família que está em jogo. Qualquer ausência de análise pode gerar uma grande perda financeira ou de tempo. 

Por favor confira se você irá receber os cálculos do seu caso, ok, me promete? 🙂

Pergunta 6 – Seu advogado previdenciário deixou claro sobre os prazos para te retornar? 

A pressa é inimiga da perfeição… Mas a demora é angustiante, não é mesmo?

Por isso você deve perguntar ao seu futuro advogado previdenciário como ele cumpre os prazos, produção de cálculos, documentos, retorno e todas as informações essenciais do seu caso. 

Como um exemplo sempre é bem-vindo e serve como um norte para a gente compreender como as coisas funcionam, vou citar os prazos do Ingrácio:

  • Quando é contratado algum serviço, nós retornamos no prazo de 1 dia;
  • O atendimento é agendado de acordo com a agenda do cliente;
  • Solicitamos os documentos (apenas os necessários) antes de acontecer o atendimento.
  • Realizamos uma análise que leva cerca de 3 horas do nosso especialista;
  • Enviamos os cálculos 1 dia ou horas antes do atendimento acontecer;
  • Damos o prazo de 7 dias para que todas as suas dúvidas sobre seu caso sejam sanadas. 

O correto é sempre dar retorno ao cliente.

Qualquer avanço, atraso no andamento do serviço ou benefício deve ser comunicado ao cliente.

Login no site Meu INSS, senhas, novas informações, resultados de cálculos e até mesmo alteração no atendimento devem ser avisadas.

E você deve perguntar se isso será feito, afinal é esse retorno que te dará mais tranquilidade e confiança no serviço ofertado

Mas tenha um bom senso, tudo bem? Nem sempre haverão novidades diariamente ou semanalmente sobre o seu caso. Você também precisa confiar no profissional que você escolher contratar. 

Minha dica é: caso não haja retorno do seu advogado previdenciário há mais de um mês, envie seu questionamento para ele, assim você poderá garantir que as coisas estão em andamento. 

Pergunta 7 – Como o seu advogado previdenciário cuida e guarda dos dados dos clientes?

Pergunta mais que importante!

Se engana quem pensa que os documentos e contratos dos escritórios de advocacia ficam em longas e seguras gavetas. Tudo isso mudou e cada vez mais suas informações vão parar no mundo digital. 

Por isso é imprescindível que você questione sobre como o seu advogado previdenciário protege suas informações e documentos, certo?

Esse assunto é tão vital que agora existe a Lei Geral de Proteção de Dados, que é responsável por regulamentar o tratamento dos seus dados pessoais como e-mails, senhas, números de documentos e muito mais. 

Nós aqui no Ingrácio realizamos um mutirão para deixar tudo nos conformes da lei, trazendo mais segurança e tranquilidade para as pessoas que confiaram na gente.

Veja algumas das ações que praticamos:

  • Envio de consentimento para o todos os contatos de e-mails;
  • Realização de procedimentos para envio e armazenamento de dados;
  • Atualização do nosso banco de contatos regularmente;
  • Atualização dos nossos formulários, estabelecendo avisos sobre a importância do consentimento;
  • Atualização da nossa Política de Privacidade.

Entenda, hoje em dia tudo está digital, até os processos judiciais são feitos de forma remota e online, o que torna todas essas medidas ainda mais importantes.

E ter um advogado ou escritório que se importa com isso é um ponto positivo, pois ele está cuidando de você!

Pergunta 8 – Quando o meu benefício será concedido?

Essa pergunta é bem interessante, pois, com ela você compreende melhor como funciona o andamento de um benefício previdenciário na realidade. 

Mas já vou te adiantando: o advogado previdenciário só consegue ter controle dos seus prazos internos.

Estando em dia, ele evita que seu pedido demore ainda mais no INSS ou Justiça. Fora desse parâmetro, as coisas saem um pouco do controle dele…

Porém, essa pergunta irá fazer com que você compreenda alguns aspectos que o INSS e a Justiça tendem a praticar nesses momentos. 

E para eu não te dar uma resposta tão genérica, aqui estão alguns prazos mais comuns do Previdenciário.

Prazos de um Processo no INSS:

Fazer o atendimento na internet e ser atendidode 2 a 6 meses
INSS analisar seu processode 1 dia a 2 meses
Tempo adicional se tiver atividade especial1 a 3 meses
Tempo adicional se tiver período rural1 a 3 meses
Pedido de cópia do seu processo no INSSde 1 a 2 meses
Duração média de um processo no INSS7 meses

Prazo do Recurso Administrativo

Agendamentode 1 a 3 meses
Análise do Recursode 4 a 12 meses
Se a Junta de Recursos solicitar ouvir testemunhas3 a 6 meses
Se o INSS não aceitar uma decisão favorável, e recorrer2 a 12 meses
Duração média de um recurso administrativo14 meses

Deixo claro que esses prazos podem variar de acordo com a sua documentação, tipo de aposentadoria e até mesmo o tipo de benefício, tudo deve ser analisado conforme sua realidade. 

Pergunta 9 – Seu advogado previdenciário está disposto a tirar suas dúvidas após a consulta?

Já aconteceu de você ir em uma consulta médica e esquecer de fazer aquela pergunta que era muito importante, de pedir aquela receita ou até mesmo o atestado? 

Nossa… comigo acontece sempre, é tão chato né? 

Pensando nisso, é bem importante que você pergunte ao advogado previdenciário se ele te dará um prazo para você tirar suas dúvidas. Se ele te oferecer é um ponto positivo!

Isso demonstra que o profissional preza pela informação correta e quer acabar com as objeções criadas. 

Aqui no Ingrácio nós oferecemos o prazo de 7 dias úteis para que os clientes façam todas as perguntas necessárias sobre o caso, documentação ou atendimento. Isso garante que estejamos alinhados com os clientes e suas necessidades.

Minha dica é que durante o atendimento você se esforce para prestar atenção no que está sendo apresentado. Se precisar, anote ou pergunte aquele ponto que não ficou muito óbvio.

Não tenha vergonha de perguntar, ok? 🙂

Pergunta 10 – Como posso acompanhar o andamento do meu caso?

Advogado previdenciario

Essa pergunta, assim como as outras, é essencial, pois garante que você esteja no controle do seu futuro benefício e que fique bem informado sempre. 

Mas confesso que o acompanhamento de casos por parte dos clientes gera situações engraçadas, mas que necessitam de um cuidado maior por parte segurado. 

Digo isso porque já vivenciei situações em que o cliente tinha login e senha do site Meu INSS e que por ansiedade solicitou algo que não devia ou que simplesmente trocou a senha e esqueceu de avisar o advogado previdenciário que estava cuidando do seu caso. 

Para evitar isso, converse com seu especialista e pergunte como e quando você pode acompanhar as novidades sobre seu caso. 

Última dica: recebeu uma senha do INSS? Mantenha ela igual, não a altere. Isso pode comprometer a análise e o andamento do seu caso.

Se alterar, anote e envie ao seu advogado previdenciário. 

Ah e já ia me esquecendo, não entregue seus dados, senhas bancárias ou dados de documentos pessoais para ninguém!

Os golpes estão aí e você precisa ficar atento. 

Falando nisto, nós temos um conteúdo bem informativo sobre os golpes que ocorrem com segurados do INSS.

Confira e esteja protegido!

Conclusão

Uau, graças a esses nossos minutos de leitura, você está preparado para ter um atendimento seguro e completo com o seu futuro advogado previdenciário. Além disto, viu o que um profissional excelente dever ter. 

Neste post você descobriu as perguntas essenciais que você nunca deve esquecer de fazer a um Advogado Previdenciário

Conferiu que realizar perguntas sobre cálculos, prazos, segurança e serviços são suas melhores coisas para garantir um benefício correto e justo.

Meu maior prazer é ver você empoderado, informado e pronto para ter o controle da sua aposentadoria.

Conte comigo e com o Ingrácio, nós estamos aqui diariamente com os melhores conteúdos para você!

Revisão de Aposentadoria do Servidor Público, Existe? Como Funciona?

A Revisão de Aposentadoria é muito comum para os trabalhadores vinculados ao INSS, seja a revisão por erro na concessão do benefício (revisão de fato) ou aquelas revisões chamadas revisões de direito, como Revisão da Vida Toda, Revisão do Buraco Negro, entre outras.

Mas você sabia que o servidor público também tem direito a uma revisão de aposentadoria? É isso mesmo!

Se ficou curioso, continue me acompanhando aqui no post que você irá entender:

1. Todos os servidores públicos têm direito à revisão?

Existem servidores públicos para cada ente federativo:

  • servidores públicos federais;
  • servidores públicos estaduais e do Distrito Federal;
  • servidores públicos municipais.

Todos eles têm direito a revisão de aposentadoria, mas, dependendo de como for o regime de Previdência Social, o local de requerimento será diferente.

Vou falar melhor disso no terceiro tópico.

Mas o que importa agora é saber que todos os tipos de servidores podem sim fazer uma revisão do seu benefício, caso constate erro na concessão do benefício.

Isso é um tabu, porque a gente não escuta muito falarem por aí sobre a possibilidade de uma reanálise da aposentadoria.

É porque, de fato, eu não vejo ela acontecer com bastante frequência… e já te adianto que não é por falta de direito dos segurados.

Agora que você já sabe disso, vamos passar ao próximo tópico.

2. Quais tipos de revisões podem ser feitas?

Assim como os segurados do INSS, os servidores públicos tem dois tipos de revisões que podem ser realizadas com a sua aposentadoria.

Revisão de fato

Essa revisão ocorre por algum fato não levado em conta na hora que o seu órgão concedeu a sua aposentadoria.

Por exemplo, o IBAMA errou na aplicação da forma de cálculo do benefício de um de seus servidores.

Isso foi um fato ocorrido na hora da concessão do benefício do segurado. Nesse caso, ele terá direito a uma revisão de fato para ter o valor correto de aposentadoria.

As revisões de fato são a maioria dos pedidos de revisão, porque pode acontecer que o seu órgão erre na hora de conceder o seu benefício.

Todo mundo erra, e com a Previdência dos servidores não é diferente.

Portanto, o importante aqui é estar atento se a sua aposentadoria foi concedida nos parâmetros corretos, com valores calculados da forma certa e com todos os períodos de contribuição considerados no benefício.

Deixo aqui alguns aspectos que você deve conferir após ter a sua aposentadoria deferida:

  • caso você tenha direito, ver se o seu benefício foi concedido com integralidade e paridade;
  • se foi utilizado o cálculo correto de benefício;
  • se foi considerado períodos de atividade especial;
  • se foram averbados períodos trabalhados em outros regimes de previdência, como o INSS.

Revisão de direito

As revisões de direito, por outro lado, tem origem com a edição de novas leis previdenciárias, novas teses ou julgamentos de Temas de Recursos Repetitivos (com ou sem Repercussão Geral) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF), ou até mesmo da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

Ou seja, o que faz com que a revisão da aposentadoria possa ser feita é uma nova interpretação de leis, teses jurídicas e julgamentos de tribunais.

Para os servidores públicos, o exemplo mais fácil que eu posso dar para você é em relação a Ação do PASEP, que, apesar de não ser uma revisão de aposentadoria, é considerada uma revisão de direito.

Ela é uma revisão destinada aos servidores que ingressaram no serviço público até o dia 17 de agosto de 1988 e que não tiveram os valores de sua conta PASEP atualizadas corretamente quando foram sacar os valores depois de sua aposentadoria.

Caso você tenha curiosidade sobre este tipo de revisão, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre a Ação do PASEP.

Com certeza vale a leitura!

3. O que pode causar o pedido de revisão?

revisao-aposentadoria-servidor-publico

No segundo tópico deste post você já deve ter tido uma noção de quais são os principais problemas que podem dar direito a uma revisão da aposentadoria.

Pela minha experiência com revisão de aposentadoria de servidor, percebi que os problemas mais comuns são:

Períodos especiais não reconhecidos

É o que também acontece com os trabalhadores contribuintes do INSS

Os órgãos, com frequência, não reconhecem períodos de atividade especial realizados pelos servidores públicos.

Não reconhecer esses períodos faz com que aquele período seja contado como tempo de contribuição comum.

Caso você não saiba, as atividades especiais exercidas pelos servidores públicos federais até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor) podem ser convertidas para tempo de contribuição comum com um acréscimo.

Isso é um direito do servidor garantido pelo julgamento do Tema de Repercussão Geral 942 do STF.

Neste tema, foi aberta a possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas.

Ou seja, aquelas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante um acréscimo.

Para os períodos especiais de baixo risco (a maioria das atividades especiais), que pedem 25 anos de atividade para uma Aposentadoria Especial, o fator de conversão é de:

  • Homens: 1,4 (adicional de 40%).
  • Mulheres: 1,2 (adicional de 20%).

Esses adicionais devem ser multiplicados pelo tempo de atividade especial, e o resultado é o tempo de contribuição com o acréscimo.

Por exemplo, Júlia C. trabalhou 5 anos exposta a ruídos acima do permitido em um órgão federal.

Após esse período, ela mudou de função dentro do serviço público e começou a trabalhar em um lugar sem condições insalubres.

Na hora de pedir a aposentadoria, ela terá 5 anos de atividade especial multiplicados pelo fator 1,2, o que garante a Júlia 6 anos de tempo de contribuição comum.

Conseguiu perceber que houve o acréscimo de 1 ano sobre os 5 anos de atividade especial da servidora? Só com a conversão ela adianta em 1 ano a sua aposentadoria.

Ótimo, não é?

A consequência prática disso é que podem existir vários servidores que se aposentam com um valor proporcional mas, na verdade, tem direito a benefício com um valor integral caso tivessem conseguido a conversão.

Voltando ao assunto: é muito comum que os órgãos não reconheçam períodos especiais de seus servidores, o que pode impedir que exista essa conversão com acréscimo.

Portanto, é bastante importante que você tenha seu PPP e LTCAT atualizados e que atestem que você trabalhava, de fato, em situações insalubres ou perigosas prejudiciais à saúde.

Tenha toda a documentação que comprove essa condição antes de entrar com o pedido de revisão.

Averbação de períodos realizados em outro Regime de Previdência

Os servidores públicos federais, estaduais e municipais, em regra, contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Também existe a possibilidade de alguns servidores contribuírem para o INSS, pois são segurados do RGPS, igual os trabalhadores da iniciativa privada.

Isso acontece quando não há um RPPS para o órgão que o servidor trabalha.

Isso é mais comum para quem trabalha para o município.

Eu te disse tudo isso porque é possível transferir tempo de contribuição de um regime para o outro: do RGPS para o RPPS e vice-versa.

Por exemplo, trabalhei como médico de um hospital privado durante 15 anos da minha vida.

Porém, fui aprovado em um concurso público federal e comecei a trabalhar como médico no serviço público.

Eu posso muito bem transferir estes 15 anos que contribuí para o Regime Geral (INSS) e utilizar este tempo para uma futura aposentadoria no Regime Próprio da Previdência deste órgão que estou trabalhando.

Para fazer essa comprovação para o seu órgão público, você deve solicitar uma Certidão por Tempo de Contribuição (CTC) no regime que você exerceu as atividades.

No exemplo acima, devo pedir para o INSS emitir o CTC para a futura comprovação no órgão que estou trabalhando.

O problema é que muitas vezes o órgão público “esquece” ou “não quer ver” esses CTC e não considera para a aposentadoria.

Para fins de revisão, é possível que os tempos declarados no CTC não tenham sido considerados, fazendo com que sua aposentadoria fosse proporcional.

Caso tivessem considerado, você poderia ter uma aposentadoria integral. Injusto, não?

Mas isso é mais comum do que parece…

Assim sendo, verifique a sua aposentadoria e veja se os tempos exercidos em outros regimes (RGPS, militar) foram considerados.

4. Onde faço o requerimento de revisão?

Pronto, agora que você já sabe se pode ter direito a uma revisão de sua aposentadoria, é hora de entrar com o pedido de revisão.

Já te aviso que para a maioria das revisões de direito, será necessário ingressar direto com uma ação judicial.

Isso porque estamos falando, na maioria das vezes, de interpretações de decisões de tribunais superiores.

Caso você não saiba, a Administração Pública (o que inclui os órgãos públicos) deve seguir somente o que está descrito na lei.

Qualquer coisa fora disso, não existirá obrigação alguma deles cumprirem.

Assim, o servidor deverá ingressar com um processo no Poder Judiciário para discutir o seu direito à revisão da aposentadoria.

Agora quando falamos das revisões de fato, é possível que você entre com um pedido primeiramente no órgão que cuida da Previdência Social do seu órgão.

Como o erro aconteceu por culpa deles, nada mais justo que exista a possibilidade de você pedir a revisão direto para o órgão que administra a Previdência de onde você trabalhou.

Desse modo, o requerimento da revisão pode ser feito administrativamente, direto para o setor que cuida da Previdência do órgão que você trabalhou.

Cada órgão tem procedimentos diferentes para o pedido de revisão.

Então você deverá se dirigir ao Instituto de Previdência do seu órgão para ver certinho como funciona.

Mas já te alerto: você deve anexar toda a documentação que comprove o seu direito à revisão já na hora do pedido.

Por exemplo, você quer que seja convertido um período de atividade especial em tempo de contribuição comum para aumentar o valor da sua aposentadoria.

Nesse caso, você terá que provar que exerceu, de fato, atividade especial naquele período mencionado.

Isso pode ser feito principalmente através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Muita atenção

E agora preciso da sua máxima atenção: se o Instituto de Previdência do seu órgão notar que você não tinha direito à revisão da aposentadoria que você está alegando, e, além disso, verificar que errou em algum parâmetro na concessão do seu benefício, é possível que o valor de sua aposentadoria diminua.

É isso mesmo! Você pode entrar com pedido de revisão para ter o seu benefício aumentado e sair dela com um valor menor.

Imagine a seguinte situação: você exerceu dois períodos de atividade especial (além de outros anos de contribuição comuns), e pediu a conversão, com acréscimo, para tempo de contribuição na hora de se aposentar.

Na concessão do benefício, o seu órgão reconheceu somente o primeiro período de atividade especial e o converteu, com acréscimo, sendo que a segunda atividade foi considerada como tempo de contribuição comum, sem o acréscimo da conversão.

Você entrou com um pedido de revisão para pedir a conversão dessa segunda atividade especial em tempo de contribuição com o acréscimo.

Foi juntado ao pedido de revisão alguns PPPs e outros documentos que você pensava que comprovariam a atividade.

Acontece que, além do órgão entender que você não tem direito a conversão a esta atividade especial, eles erraram na hora de converter a sua primeira atividade especial em tempo de contribuição com o acréscimo de tempo.

Isso porque verificaram que a sua primeira atividade especial não foi exercida em condições insalubres.

Assim sendo, o Instituto de Previdência do seu órgão refez o cálculo e, agora sem a conversão com o acréscimo, diminuiu o valor do seu benefício.

Triste, não é mesmo?

Portanto, fique bastante atento quando for fazer um pedido de revisão, ok?

5. O que fazer caso meu pedido seja negado administrativamente?

É aqui que a maioria dos servidores públicos desistem dos seus direitos

Após a negativa administrativa do seu pedido, observo que muitos segurados não optam por continuar buscando a revisão.

Existe a possibilidade de você entrar na Justiça quando seu pedido for negado na via administrativa.

Ah, e uma coisa: você pode entrar direto com um processo judicial, sem passar pelo pedido no órgão público.

Contudo, para isso, você precisará da ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Como estamos falando da sua aposentadoria, algo que você trabalhou tanto para buscar, nada mais justo buscar um profissional que saiba o que está fazendo.

Para te ajudar, o Ingrácio fez um conteúdo completo de como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Espero que isso possa te ajudar 🙂

Voltando ao assunto, eu observo que é a partir da negativa administrativa do órgão que muitos servidores públicos desistem continuar buscando seu direito à revisão.

A minha opinião é: se você acha que tem direito a ter sua aposentadoria revisada, vá até o fim na busca disso.

Como eu disse agora há pouco, você dedicou preciosos momentos da sua vida trabalhando duro para conseguir o tão sonhado benefício.

Desistir agora seria um erro, não acha?

É o que eu sempre aconselho os meus clientes: se existe a possibilidade e direito de revisão, por que não tentar tudo que é possível para que tudo isso seja reconhecido?

6. Existe um prazo para entrar com o pedido de revisão?

Pronto, agora você sabe se tem direito a fazer uma revisão da sua aposentadoria…

Porém, deve vir à sua cabeça: será que existe um prazo máximo para eu entrar com esse pedido, seja na via administrativa ou na judicial?

Te respondo que sim!

Existe um prazo de 5 anos para pedir a sua revisão da aposentadoria. Esse tempo começa a correr a partir do dia que foi concedida a sua aposentadoria.

Por exemplo, o seu benefício foi concedido no dia 04/03/2020. Você terá até o dia 03/03/2025 para entrar com o pedido de revisão.

Fique bastante atento a esse prazo, porque uma vez perdido, não existe mais a chance de reclamar o seu direito, seja no Poder Judiciário, seja no órgão que você trabalhou.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você percebeu ser possível sim fazer a revisão de aposentadoria dos servidores públicos.

Com certeza este assunto não é muito debatido por aí, principalmente porque os servidores desistem de fazer o pedido após a negativa administrativa.

Além disso, é bastante comum que muitos destes trabalhadores não queiram a assistência de um advogado na hora de fazer a revisão.

Te alerto que contar com a ajuda dele é muito importante… e não estou falando isso porque sou advogado… estou aqui te mostrando a realidade.

Lembra que eu te falei que o seu benefício pode diminuir em alguns casos de revisão? Então…

Tudo isso poderia ter sido resolvido com uma simples Consulta Previdenciária com um advogado especialista no assunto.

Ter um auxílio jurídico te dará mais confiança na hora de pedir a revisão, pois você verá que tem, de fato, direito a revisão.

Caso não tenha, o profissional te alertará e você pode fugir de uma enrascada que você mesmo poderia ter criado…

Percebeu a importância do advogado na hora de pedir a revisão?

Te digo isso porque estou em contato diário com pessoas que estão na dúvida se possuem direito ou não a revisão. Meu papel aqui é te alertar e te ajudar sobre os seus direitos 🙂

Se você gostou do conteúdo, compartilhe o post com conhecidos que estão pensando em fazer uma revisão.

10 Dúvidas Sobre a Revisão de Aposentadorias no INSS

A revisão de benefícios no INSS é uma faca de dois gumes. Ela tanto pode salvar sua aposentadoria quanto fazer com que você receba ainda menos.

Por esse motivo, é comum que aposentados e pensionistas tenham dúvidas.

  • O aposentado tem direito à revisão? 
  • O INSS pode fazer a revisão a qualquer momento?
  • O valor do benefício vai aumentar?
  • Quais documentos devem ser juntados ao pedido de revisão?

Acima, relatei apenas quatro dúvidas frequentes. 

Mas, a seguir, você vai perceber que escrevi esse conteúdo para acabar, de uma vez por todas, com as 10 maiores dúvidas sobre a revisão de benefícios.

Ficou curioso? Então, permaneça neste conteúdo.

Aqui, você vai entender tudo sobre:

O que é a revisão de aposentadorias e benefícios?

Primeiro, é importante você entender o que é a revisão de benefícios para, então, acabar com as principais dúvidas sobre esse tipo de procedimento.

O objetivo da revisão é a reanálise do benefício que tem sido pago para você.

Geralmente, a reanálise é feita quando você ou o INSS percebem alguma falha na hora de o seu benefício previdenciário ser concedido.

Exemplo do Leôncio

Imagine que Leôncio tenha se aposentado por tempo de contribuição (antes da Reforma)

Dentre os anos de recolhimento de Leôncio, ele exerceu 4 anos de atividade especial e quis converter esse período em tempo comum.

Na hora de analisar o benefício de Leôncio, o INSS entendeu que, embora ele tivesse tempo suficiente para se aposentar por tempo de contribuição quando requereu o benefício, aqueles 4 anos não foram considerados como atividade especial.

Após Leôncio perceber que o Instituto errou, ele pode entrar com um pedido de revisão para demonstrar o seu direito ao período (4 anos) de atividade especial.

Isso pode fazer o valor do benefício desse segurado aumentar.

Caso você não saiba, esse tipo de revisão se chama revisão de fato

Ou seja, a revisão nasce devido a um fato não considerado pelo INSS na hora da concessão do benefício.

Também, outro tipo de revisão existente é a revisão de direito

A revisão de direito decorre de teses jurídicas, geralmente “criadas” a partir de novas leis ou entendimentos dos tribunais brasileiros.

Neste caso, existem alguns exemplos de revisão de direito:

Atenção: a tese da Revisão da Vida Toda foi aprovado pelo STF em 1º de dezembro de 2022, por 6 votos favoráveis contra 5 desfavoráveis.

Já que Revisão da Vida Toda é dotada de Repercussão Geral, ela alcança todos os segurados do país.

Portanto, procure um advogado especialista para que ele possa realizar os respectivos cálculos e orientá-lo sobre os seus direitos.

Como há muitos erros na análise de benefícios dos segurados, vou responder dúvidas direcionadas à revisão de fato. Combinado?

Vamos em frente!

Dúvidas sobre a Revisão de Benefícios do INSS

(1ª) Dúvida: o valor do benefício sempre aumenta?

Nem sempre.

Com certeza, essa dúvida é a que os segurados me perguntam com frequência nos comentários dos vídeos do Youtube do Ingrácio.

Mas o valor de um benefício nem sempre aumenta após a revisão.

Em um primeiro momento, o INSS pode verificar, novamente, a documentação que você anexou para pedir a revisão. 

A partir disso, por exemplo, o Instituto pode entender que você não tem direito ao tempo de contribuição extra não contabilizado na concessão do seu benefício.

Consequentemente, caso o INSS perceba que você não tem direito à revisão, o seu benefício permanecerá com o mesmo valor ou pode até ficar menor.

Então, preste muita atenção. 

Sem dúvidas, você pode ingressar com uma ação judicial para fazer com que o seu pedido de revisão passe pela análise de um juiz imparcial.

Mas, mesmo assim, pode ser uma situação bem chata. 

Por falar em ingressar com uma ação judicial, existe a possibilidade de você fazer o seu pedido de revisão direto no Poder Judiciário, sem passar pelo INSS antes.

Exceção: se você juntar um documento novo, desconhecido pelo INSS na época da concessão do seu benefício, você terá que fazer o pedido de revisão perante o órgão previdenciário inicialmente. 

Essa é uma posição do Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois, o seu caso pode ser melhor avaliado na Justiça. 

Principalmente, quando a questão for a consideração de atividades especiais, geralmente negadas pelo INSS. 

O ponto negativo é a demora que o seu caso pode enfrentar para ser julgado.

Aliás, não esqueça que se você for entrar com um processo judicial, será necessário contar com a assistência de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um profissional da área vai auxiliar você na ação judicial e, ainda por cima, deixará você mais seguro em todos os procedimentos.

O Ingrácio já produziu um conteúdo exclusivo com 9 dicas de como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Com certeza, recomendo a leitura. 

(2ª) Dúvida: por onde devo fazer o pedido de revisão?

Pelo portal Meu INSS.

Sei que essa dúvida é simples, mas várias pessoas costumam me perguntar.

Caso você não saiba, não é possível mais fazer o pedido de revisão por meio de um atendimento presencial.

Como disse, o processo de revisão de benefício deve ser feito pelo portal online do Meu INSS. Mas, a Central Telefônica 135 do Instituto também pode ser contatada neste caso.

A documentação que sustenta a sua revisão deve estar anexa no Meu INSS.

Importante: caso o Instituto tenha dúvida sobre algum documento em anexo no pedido, é possível que você seja chamado para comparecer em uma das Agências da Previdência Social (APS) para resolver o que for preciso.

Agora, se você escolher fazer a revisão direto no Poder Judiciário, a ação irá para a Vara Federal ou para o Juizado Especial Federal do seu estado.

(3ª) Dúvida: o valor do benefício pode diminuir?

Sim.

Se engana quem pensa que a revisão não pode fazer com que um benefício diminua. Na realidade, a diminuição do valor do benefício é completamente possível.

Sobretudo, porque o INSS pode ter errado na hora de analisar o seu benefício.

Daí, quando o segurado pede uma revisão, o Instituto analisa mais uma vez o direito do segurado ao benefício. 

A reanálise é feita juntamente com toda a documentação comprobatória, que serve como prova para atestar o seu direito.

Neste meio tempo, se for verificado que o segurado tinha direito a um valor menor do que aquele concedido inicialmente (por erro do INSS), ainda assim, será possível que a quantidade do benefício diminua.

Ou seja, não apenas o segurado pode ter sua revisão negada. Também existe a possibilidade de o valor do seu benefício se tornar inferior ao recebido inicialmente.

Parece bizarro, mas isso acontece com mais frequência do que você imagina.

Exemplo do Orlando

exemplo de revisão de benefícios

Imagine a situação do segurado Orlando. 

Ele pediu uma aposentadoria especial, que foi devidamente concedida com um valor de benefício de R$ 3.000,00.

Após a verificação da Carta de Concessão, Orlando percebeu que o INSS não havia considerado um vínculo de atividade especial

Esse vínculo aumentaria o seu benefício mensal em R$ 500,00.

Sendo assim, o beneficiário fez um pedido de revisão no INSS.

Após a verificação do pedido, o Instituto não somente constatou que Orlando não tinha direito aos R$ 500,00 requeridos.

O órgão previdenciário também descobriu que um vínculo de atividade especial, que não era para ter sido reconhecido, foi considerado na concessão do benefício.

Com a realização de um novo cálculo, o INSS definiu que Orlando teria direito a uma aposentadoria especial de R$ 2.500,00, e não mais de R$ 3.000,00. 

Melhor dizendo, o benefício de Orlando foi diminuído.

Atenção: sempre verifique se você realmente tem direito a uma revisão que pode aumentar o valor do seu benefício.

Caso contrário, existe a péssima chance de você perder dinheiro.

(4ª) Dúvida: o INSS pode requerer a revisão do benefício?

Sim.

Não somente os segurados podem pedir a revisão de benefício.

O INSS também pode fazer esse requerimento caso verifique que algum benefício tenha sido concedido com os parâmetros errados.

Cálculos feitos com base em leis antigas, que não estão mais em vigor, são um exemplo disso. Mas, tem um porém.

O INSS apenas pode fazer a revisão em um prazo de até 5 anos após a concessão do benefício inicial do segurado. Passado esse tempo, o prazo decadencial acaba e é impossível que o seu benefício seja revisto.

Portanto, se você for surpreendido com um pedido de revisão, verifique há quanto tempo o seu benefício foi concedido.

Importante: caso você constate algum erro na concessão do seu benefício, o seu prazo para entrar com um pedido de revisão é de 10 anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da sua primeira parcela do benefício.

Após essa década (10 anos), você não poderá mais pedir a revisão.

Fique atento ao prazo.

(5ª) Dúvida: como saber se posso pedir uma revisão?

Existem dois modos para você saber se precisa da revisão do seu benefício.

Carta de Concessão do Benefício e a Memória de Cálculo

O primeiro modo para saber se você precisa de revisão no seu benefício é a partir da análise na sua:

  • Carta de Concessão do Benefício; 
  • Memória de Cálculo (vem junto com a Carta de Concessão).

Na Carta de Concessão e na Memória de Cálculo estão todas as informações necessárias para você saber se o seu benefício está correto. 

Tais como, por exemplo:

Processo Administrativo

Já o segundo modo é você analisar o seu Processo Administrativo.

Você consegue acesso ao processo por meio do Meu INSS ou, então, através de uma solicitação na Central Telefônica 135 do Instituto.

Em ambas as possibilidades, você deve verificar se os seus salários e tempo de contribuição estão corretos.

Além disso, sugiro que você analise se todos os períodos com vínculo de trabalho estão registrados.

Provavelmente, o INSS também vai informar se deixou de considerar determinado período de contribuição ou valores de recolhimentos.

Porém, para ter uma análise mais apurada do seu caso, é sempre bom contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um profissional da área irá afirmar, com confiança e certeza, se você tem direito a uma revisão do seu benefício.

Imagina você fazer tudo sozinho, achar que tem o direito de aumentar o valor da sua aposentadoria, mas chegar na hora e descobrir que o INSS diminuiu o seu benefício.

Já pensou? Certamente, não será uma experiência agradável.  

Um desgosto como esse pode ser evitado por intermédio de uma simples consulta previdenciária com um advogado especialista.

Como já disse, o advogado especialista analisará todo o seu histórico previdenciário para informá-lo quais são as chances de você ter o seu pedido concedido.

Você já ouviu a expressão ou o ditado popular ‘é melhor prevenir do que remediar’?

Então, que tal evitar correr riscos desnecessários no futuro? Fique atento.

(6ª) Dúvida: quais documentos devo juntar para ter a chance de revisão?

As principais documentações, que você deve juntar no pedido de revisão, são as provas do direito que você alega possuir.

Se o INSS considerar, por exemplo, valores de salários de contribuição errados na concessão do seu benefício, você deverá demonstrar quais são os valores corretos.

Nesta hipótese, os valores corretos podem ser demonstrados com a sua Carteira ou Contrato de Trabalho e contracheques (holerites).

Os documentos mais comuns, que vejo os segurados anexarem no pedido de revisão, são:

Tudo dependerá da sua situação previdenciária.

Importante: você pode juntar uma documentação nova, que não constava no seu pedido de concessão inicial, para comprovar o seu direito.

No entanto, isso terá consequências no pagamento de valores retroativos, conforme falarei mais para frente.

(7ª) Dúvida: a Reforma da Previdência mudou algo em relação às revisões?

Não.

A Reforma não mudou as regras da revisão de benefícios, mas dificultou um pouco o acesso à justiça da realização deste pedido perante o INSS.

A possibilidade de ingressar na Justiça Estadual, quando não houver Justiça Federal no município do segurado, foi retirada da Constituição Federal.

Em regra, as ações previdenciárias tramitam na Justiça Federal, salvo exceções, como eu disse acima.

Com a Reforma, é possível fazer uma ação previdenciária na Justiça Estadual quando o segurado morar em um raio superior a 70 km de uma Justiça Federal.

De acordo com cada estado, confira, nos links abaixo, a lista das cidades que não têm Justiça Federal em um raio de 70 km.  

Portanto, caso o segurado esteja morando dentro do raio de 70km, ele terá que buscar a Justiça Federal para ingressar com um processo judicial.

A parte positiva é que a maioria dos processos tem sido realizada por meio eletrônico na Justiça Federal. 

As coisas podem ficar difíceis se o segurado precisar ir até uma unidade da Justiça Federal para audiências.

Dependendo da distância e das condições, o segurado precisará gastar um valor com transporte, o que pode afetar as economias da sua família.

8ª Dúvida: existe um prazo para entrar com o pedido de revisão?

Com certeza.

Lembra que eu falei que o INSS tem um prazo de 10 anos para entrar com um pedido de revisão de benefício?

Então, com os segurados é igual.

A partir do primeiro dia do mês seguinte ao que você começou a receber o pagamento do seu benefício, você terá o prazo de 10 anos para entrar com o pedido de revisão.

Perceba que eu falei a data do recebimento do pagamento do benefício, e não a data da concessão.

Exemplo da Cassandra

exemplo de revisão de benefícios

Cassandra começou a receber um benefício no dia 06/04/2023. 

O prazo de 10 anos de Cassandra começará a contar a partir do dia 01/05/2023 (primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício). 

Consequentemente, o prazo máximo para o pedido de revisão de Cassandra será no dia 01/05/2033 (até 10 anos depois).

Não sabe se está dentro do prazo? Utilize a Calculadora de Prazo Decadencial:

Agora que você já sabe o prazo para o pedido de revisão, calcule certinho se você está dentro do prazo.

Importante: existem algumas revisões de direito (como a Revisão do Buraco Negro e a Revisão do IRSM) que não têm prazo decadencial.

Isso acontece, porque não são revisões feitas em razão da concessão de benefício.

A dúvida que eu respondi neste tópico se refere às revisões de fato. Ok?

(9ª) Dúvida: tenho direito aos retroativos?

Sim. 

Quando seu benefício for revisado (seja pelo INSS seja pela Justiça) você terá direito aos valores retroativos desde a Data do Início do Benefício (DIB).

Afinal, o culpado de o benefício não ter sido calculado da maneira correta foi o INSS, e não você.

Como seu benefício deveria ter sido pago no valor certo desde quando você começou a recebê-lo, nada mais justo que a diferença dos valores não recebidos seja paga no final da revisão.

Importante: quando a DIB for maior que 5 anos, os valores retroativos são limitados a esse período por conta da prescrição prevista no Código Civil.

Caso a DIB seja menor, você receberá desde a data do início.

Exemplo do Aureliano

Suponha que Aureliano tenha solicitado a revisão da sua aposentadoria por idade concedida em 2015. A revisão foi autorizada, com a DIB em setembro daquele ano.

Acontece que, desde 2015, o benefício de Aureliano foi pago abaixo do que ele tinha direito.

Em 2023, Aureliano solicitou a revisão do benefício. O INSS entendeu que errou e, com isso, revisou o benefício do segurado. 

A partir de novembro de 2023, a aposentadoria de Aureliano será maior. Porém, os valores serão limitados aos 5 anos anteriores a novembro de 2023.

Neste caso, os valores atrasados de Aurelino vão ser pagos de novembro de 2018 a novembro de 2023, e não de 2015 a 2023. 

Exceção: se você juntar um documento novo, que o INSS não conhecia na época da concessão do benefício, os valores retroativos vão ser pagos a partir da data do pedido de revisão.

Então, continuando o exemplo do Aureliano, imagine que ele fez o pedido de revisão com um documento novo em fevereiro de 2023.

Caso a revisão seja concedida, ele terá os valores retroativos a partir do mês em que realizou o pedido. Isto é, a partir de fevereiro de 2023.

Lembre-se que os valores são corrigidos monetariamente.

Dependendo de quanto tempo você ficou sem receber o valor correto da diferença entre valores, haverá a possibilidade de você receber uma bolada.

Com certeza, um dinheiro extra desses não irá fazer mal a ninguém.

(10ª) Dúvida: existe um prazo para que o pedido de revisão seja analisado?

Sim.

O prazo para que o INSS faça a análise de um pedido de revisão é bastante discutido entre os advogados.

A lei do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/1991) menciona que o Instituto tem 45 dias, após o protocolo do pedido, para conceder ou negar a revisão.

Inclusive, caso haja um motivo justo, haverá a possibilidade de o prazo de 45 dias ser prorrogado por mais 45 dias.

Por outro lado, a lei de processos administrativos (Lei 9.784/1999) afirma que a resposta deve ser feita em até 30 dias do protocolo do pedido de revisão.

Aqui, se também existir um motivo justo, haverá a possibilidade de o prazo de 30 dias ser prorrogado por mais 30 dias.

Geralmente, o prazo da lei do Regime Geral de Previdência Social é que é aplicado nos casos concretos. 

  • 45 dias + 45 dias (prorrogáveis) = 90 dias para o INSS dar uma resposta após o protocolo da revisão.

Aliás, cabe lembrar que os prazos administrativos e judiciais foram objetos de um acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF).

Sendo assim, o prazo fixado para a análise da revisão, tanto no INSS quanto na justiça, é de 90 dias.

Caso você queira saber quais são os prazos para outros benefícios previdenciários, já produzi um conteúdo completo em que explico esse acordo.

Agora, se o Instituto não cumprir o prazo de 90 dias, será possível fazer um Mandado de Segurança.

O Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial que, neste caso, vai obrigar o INSS a cumprir o prazo estipulado por lei para a análise do pedido do segurado.

Com certeza, como o mandado vai agilizar o processo do segurado, ele será uma boa saída se o pedido estiver atrasado.

Você precisa de um advogado especialista em Direito Previdenciário para fazer esta ação.

Conclusão

Após a leitura das maiores dúvidas sobre revisão de benefícios, você conseguiu entender melhor como funciona esse procedimento.

A dica que eu dou agora é: analise bem se você tem direito à revisão.

Caso você entre com um pedido sem ter direito à revisão, e o INSS entenda que errou na concessão inicial do seu pedido, existe o risco de o valor do seu benefício se tornar menor.

Isso pode fazer com que todo o seu planejamento previdenciário seja comprometido. 

Então, a maior carta na manga no pedido de revisão é você contar com o profissionalismo de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Como eu disse antes, um advogado especialista não apenas transmite segurança, mas informação sobre as reais possibilidades com a revisão do seu benefício.

Isso não significa que você precisa contratar um advogado logo de cara para fazer o acompanhamento durante todo o seu processo no INSS.

A não ser, lógico, que o seu processo vá para a Justiça e o valor da causa seja superior a 60 salários-mínimos, que é R$ 84.720,00 em 2024. 

A minha dica é a seguinte: faça um plano de aposentadoria para que o advogado veja as suas chances de sucesso em um pedido de revisão no INSS.

Isso pode fazer com que você economize dinheiro na hora de contratar um advogado.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe o material com todos os seus conhecidos que têm pensado em entrar com um pedido de revisão de benefício.

Quanto mais espalharmos informações úteis, mais faremos com que a sociedade saiba dos seus direitos.

Espero que você tenha gostado. 

Um abraço! Até a próxima.

Os 5 Golpes Mais Comuns do INSS e Como Evitar

Você já recebeu ligações ou mensagens de alguém se passando por um representante do INSS? Houve perguntas sobre seus dados e/ou benefícios previdenciários? Cuidado. 

Pode ser uma tentativa de golpe contra você.

Embora servidores do Instituto já tenham precisado falar com alguns beneficiários por meio da Central Telefônica 135, geralmente o INSS não entra em contato com os segurados.

De forma frequente, tem ocorrido um aumento nos casos de golpes sofridos pelos segurados do INSS. Os meios mais comuns, usados pelos golpistas, são por:

  • Ligações telefônicas; 
  • Mensagens de texto no celular; 
  • WhatsApp;
  • E-mail.

Agora, fique tranquilo. Sabe por quê? 

Neste texto, eu vou explicar quais são os 5 golpes mais comuns praticados contra os segurados do INSS.  Aqui, você vai aprender o que poderá ser feito para se prevenir.

golpes mais comuns do INSS contra aposentados e pensionistas

Golpe da ligação para agendar perícia ou informar exigência a ser cumprida

Devido à pandemia da Covid-19, as perícias médicas, que já estavam agendadas enquanto as agências do INSS permaneciam fechadas, tiveram que ser adiadas.

Por esse motivo, os servidores faziam ligações aos segurados com o intuito de que as perícias fossem remarcadas.

Também, poderiam ocorrer ligações a respeito de possíveis exigências em aberto.

No entanto, alguns criminosos ainda ligam para os segurados na tentativa de conseguirem informações e/ou documentos pessoais, mesmo após as agências terem reaberto.

Em qualquer situação, você poderá usar duas táticas para não cair em golpes:

Fique atento às informações solicitadas pelo atendente

As ligações são feitas apenas para prestar informações aos segurados. 

Caso o INSS precise de alguma informação ou documento seu, o atendente irá pedir para você fazer isso por meio do sistema Meu INSS.

Sendo assim, o atendente do INSS jamais pedirá por telefone, por exemplo, seus dados. 

Tais como: 

  • CPF;
  • Dados bancários;
  • Senha;
  • Número de cartão.

Afinal, eles já têm esses dados no seu cadastro. 

Cuidado: o INSS nunca irá pedir por telefone seus dados pessoais, como CPF, senha ou número do cartão.

Peça para o atendente colocar a solicitação ou informação no sistema Meu INSS

Existe outra forma de você saber se uma ligação, por exemplo, é verdadeira. 

Peça ao servidor/atendente para fazer solicitações através do Meu INSS, já que este é o meio formal de comunicação e solicitação de informações ou documentos dos segurados.

Exemplo do Francisco

Em determinada tarde, o segurado Francisco recebeu uma ligação falsa, de alguém se passando por um servidor do INSS. 

O suposto servidor relatou que Francisco possuía uma exigência em aberto

Por trás da linha, a pessoa dizia que, para que Francisco conseguisse cumprir a exigência, ele deveria fazer o envio de seus documentos.

Sabe qual foi a reação de Francisco?

Antenado sobre a prática de golpes, ele pediu para que o suposto atendente fizesse a solicitação da documentação online, por meio do sistema Meu INSS.

Felizmente, Francisco se safou por estar bem informado. Simplesmente, ele conseguiu passar por cima da lábia de um oportunista. 

Bem mais seguro, não acha?

Nunca informe nenhum dado pessoal seu por telefone, aplicativos (como o WhatsApp) ou e-mail.

Alerta: não informe nenhum dado seu por telefone, e-mail, aplicativos de mensagens ou por meios parecidos. Apenas o Meu INSS é o meio formal de comunicação e de solicitações.

Caso isso ocorra, diga que irá confirmar tudo direto no Meu INSS, que é um sistema seguro.

Se não houver exigências para serem cumpridas no sistema, certamente a tentativa será a de fazer com que você seja vítima de um golpe.

Golpe da promessa de que você tem valores atrasados para receber

No golpe da promessa dos atrasados, o estelionatário entrará em contato e informará que você tem valores atrasados do seu benefício para receber da Previdência. 

Porém, o golpista provavelmente dirá que existe uma “taxa” para que os seus valores atrasados sejam liberados.  

Na sequência, o estelionatário irá solicitar que o depósito seja feito em uma conta bancária. Ele irá mentir que os seus valores somente serão liberados mediante o pagamento da taxa.

Em situações como essa, fique esperto. 

Se o benefício realmente existir, o INSS jamais irá cobrar para liberar o pagamento de valores atrasados, que são seus por direito. 

Caso isso aconteça, desligue o telefone e não dê confiança para um golpista.

Infelizmente, o golpe da promessa de valores ainda tem sido bastante comum. 

Golpe do benefício bloqueado 

Já no golpe do benefício bloqueado, o objetivo do criminoso será o de conseguir os seus dados pessoais. 

A intenção maldosa dele será a de utilizar o seu nome em compras e pedidos de empréstimos.

No caso desse golpe, você será informado de que o seu benefício está bloqueado. O criminoso vai dizer que, para você fazer o desbloqueio, será necessário confirmar algumas informações. 

Por isso, não informe seus dados:

  • Pessoais: nome completo, data de nascimento, endereço, RG, CPF;
  • Bancários: número de cartão do INSS, senhas.

Lembre-se: como o INSS já possui todos os seus dados, o Instituto, por meio de um servidor, não vai pedir atualização de cadastro por telefone, e-mail ou outro meio parecido.

Portanto, se alguém entrar em contato com você, não entre em desespero. Apenas não informe os seus dados pessoais e os seus dados bancários.

Golpe da promessa de aumentar o valor do seu benefício

Algum advogado já afirmou ser possível aumentar o valor do seu benefício?

A resposta é de que isso será possível, mas somente em situações específicas

Melhor dizendo, o aumento do valor do seu benefício apenas poderá acontecer através de uma ação judicial de revisão de aposentadoria.

Para se prevenir desse golpe, recomendo que você faça a leitura de outros materiais aqui do nosso Blog. A partir dos textos abaixos, você vai entender se você se encaixa nas possibilidades de revisão do Teto:

Se você não se encaixa nas situações que apresentamos acima, preste atenção nas promessas falsas. Certamente, será golpe.

Aproveitando o embalo, eu já digo que um advogado sério e honesto, especialista em Direito Previdenciário, irá proporcionar projeções baseadas na análise do seu caso.

Aliás, um especialista nunca faz promessas. As informações de um verdadeiro profissional deverão ser todas baseadas em horas de estudo sobre a situação de cada cliente. 

Golpe com link em mensagem falsa

Outro golpe muito comum, que tem sido aplicado, é o envio de um link por mensagem de texto do celular ou através do WhatsApp. 

Normalmente, é um link que, supostamente, parecerá ter sido enviado pelo banco do segurado, com o pedido de solicitação e atualização de dados cadastrais.

Ou, ainda, informando a existência de pendências no seu CPF, que poderão ser resolvidas através desse link.

Ao clicar no link, muitas vezes o site poderá parecer confiável. 

Com isso, você poderá acabar digitando dados pessoais importantes e até mesmo senhas que poderão ser usadas para a realização de empréstimos, por exemplo.

Tome muito cuidado. O seu banco jamais pedirá uma atualização de cadastro por mensagem de celular, e-mail ou WhatsApp.

Portanto, caso você receba uma mensagem do seu banco solicitando a atualização dos seus dados cadastrais, não clique no link. Sem dúvidas, é um golpe.

Como fugir e se prevenir dos golpes na Internet e Telefone?

Como eu disse ao longo deste material, o INSS nunca entrará em contato com você para pedir dados pessoais.

Então, caso alguém solicite seu nome completo, CPF, RG ou dados bancários, não forneça nenhuma informação.

Outra coisa que jamais acontecerá é alguém pedir informações sobre o seu benefício.

Afinal de contas, os servidores e atendentes do INSS têm todas as informações necessárias, sobre o seu benefício, no banco de dados do próprio Instituto. 

Logo, se alguém estranho fizer solicitações de informações, isso já será um motivo suficiente para você desconfiar. 

Das formas de se prevenir, além das quais já mencionei neste conteúdo, outra maneira excelente será a de você ficar sempre atento ao sistema Meu INSS.  

Neste sistema, você terá acesso ao andamento dos seus requerimentos e a todas as informações a respeito do seu benefício.

Para facilitar, baixe o aplicativo do Meu INSS no seu celular. 

Assim, você vai conseguir fazer consultas mais rápidas.

Mais uma alternativa bacana será a de você ligar para a Central Telefônica 135 do INSS. Ao fazer essa ligação, você conseguirá confirmar se recebeu, ou não, uma chamada telefônica fraudulenta, de um “pseudo-atendente” do Instituto. 

Minha última dica, extremamente valiosa, é para que você fique sempre de olho aqui no Blog do Ingrácio

Constantemente, atualizamos informações importantes sobre benefícios e situações que podem ocorrer durante a tramitação dos seus requerimentos no INSS. 

Com informações de qualidade e o acompanhamento semanal de conteúdos, você vai ficar super antenado e, além disso, esperto quando tentarem passar a perna em você. 

Achou o conteúdo necessário?

Então, compartilhe esse artigo com seus conhecidos, amigos e familiares. Ajude a evitar que mais pessoas caiam em golpes de pessoas oportunistas.

Até a próxima! Um abraço.