Novo Divisor Mínimo e o Fim da Contribuição Única (2024)

O divisor mínimo voltou! E isso afetará muitos segurados que estão perto de se aposentar.

Mas nem tudo são trevas na vida.

Vou mostrar uma situação que fará com que você escape da volta do divisor.

Além disso, também vou explicar outras alterações em normas previdenciárias que poderão afetar o seu benefício.

Está curioso e quer ler mais?

Então, me acompanha aqui no conteúdo, pois você vai ficar por dentro dos seguintes tópicos:

Como é feito o cálculo das aposentadorias hoje?

como calcular a aposentadoria

Hoje em dia, passamos, basicamente, por três etapas para calcular as aposentadorias:

  • Saber o Período Básico de Cálculo (PBC).
  • Encontrar a sua média dos salários.
  • Verificar se será aplicado um redutor ou fator previdenciário.

Saber o Período Básico de Cálculo

O primeiro conceito que você deverá saber é sobre o Período Básico de Cálculo (PBC).

O PBC nada mais é do que os meses de salário de contribuição considerados no cálculo da média da sua aposentadoria.

Em regra, o PBC será calculado a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.

Ou seja, anterior à Data de Entrada do Requerimento (DER).

O seu PBC será todos os meses entre o intervalo acima citado.

Exemplo de PBC:

Recolhi durante fevereiro de 1998 até dezembro de 2015.

  • O meu PBC será de 02/1998 até 12/2015.

Encontrar a sua média de salários

Agora, é hora de calcular a sua média de salários, ou seja, o Salário de Benefício (SB).

Para fazer isso, você deverá calcular a média aritmética simples de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Vale dizer que essa média será corrigida monetariamente.

Você deverá pegar todos os seus valores-base de recolhimento, a partir de julho de 1994, fazer a atualização monetária e somar tudo.

Com o resultado, você deverá dividi-lo pelo total de meses de contribuição que possui.

Exemplo da Laura

Por exemplo, imagine a situação de Laura, que pode optar por se aposentar na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Ela possui exatos 20 anos de recolhimento (240 meses), após julho de 1994, e fez a correção de todos os seus salários de contribuição.

Com a somatória, ela chegou no valor de R$ 500.000,00.

Para fazer a média aritmética simples de seus recolhimentos, bastará Laura dividir esse valor por 240.

  • R$ 500.000,00 / 240 = R$ 2.083,33.

O valor da média de todos os salários de contribuição será o Salário de Benefício (SB) de Laura. Entretanto, esse ainda não será o valor de sua aposentadoria.

Verificar se será aplicado um redutor ou fator previdenciário

Com a Reforma da Previdência, foi instituído, para a maioria das aposentadorias, um redutor (alíquota) aplicado em cima da média.

Essa alíquota funciona do seguinte modo:

  • 60% + 2% a cada ano que:
    • ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens;
    • ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.

Homem: um homem com 31 anos de contribuição terá uma alíquota de 60% + 22% (2% x 11 anos que ultrapassaram 20) = 82%.

Mulher: no caso de Laura, sua alíquota será 60% + 10% (2% x 5 anos que ultrapassaram 15) = 70%.

Daí, aplicar 70% em cima da média (R$ 2.083,33), faz com que a Renda Mensal Inicial (RMI) dessa segurada seja de R$ 1.458,33.

Esse será o valor da aposentadoria de Laura = R$ 1.458,33.

Pode ser, também, que seja aplicado o fator previdenciário (presente somente na regra de transição do pedágio de 50%).

No exemplo da Laura, se ela optasse pela regra do pedágio de 50%, o cálculo seria um pouco diferente:

A média (R$ 2.083,33) deverá ser multiplicado pelo fator previdenciário dela.

Como o fator previdenciário dela é de 0,5, o valor da sua aposentadoria ficaria em R$ 1.249,99.

Como você pode perceber, no caso de Laura, não valeria a pena se aposentar pela regra do pedágio de 50%.

Resumo: como calcular o valor da aposentadoria?

Portanto, para fazer o cálculo da aposentadoria será preciso:

  • calcular a sua média, baseado no seu Período Base de Cálculo;
  • aplicar a alíquota ou fator previdenciário na média, na maioria dos casos;
  • o resultado será o valor da sua aposentadoria (sua RMI).

Exemplo de Carla

Carla tem 25 anos de recolhimento e também irá se aposentar pela Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

A partir dos meses considerados no seu Período Básico de Cálculo, ela chegou a uma média de R$ 2.840,94.

Alíquota de Carla: 60% + 2% x 10 anos que ultrapassaram 15 de contribuição.

Isto é, a alíquota de Carla será de 80%.

Quando ela aplicar 80% em cima dos R$ 2.840,94, chegará em uma Renda Mensal Inicial de R$ 2.272,75.

Quando o redutor ou fator previdenciário não são aplicados?

Perceba que eu falei, ali em cima, que a alíquota e o fator previdenciário serão aplicados em alguns casos, mas não em todos.

Algumas regras possuem requisitos diferenciados, como:

2. O que é o divisor mínimo do INSS?

O divisor mínimo é uma forma de cálculo de benefícios previdenciários.

Em linhas simples, esse divisor tem o objetivo de impedir que uma pessoa com poucos recolhimentos, após 07/1994, consiga um valor alto de aposentadoria, principalmente se contribuir com valores maiores.

O marco de julho de 1994 existe, pois foi a partir daquele momento que o real (R$) começou a ser a moeda vigente no Brasil.

O divisor mínimo surgiu a partir da Lei 9.876/1999 — inicialmente extinto com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

Primeiro, deixa eu te explicar como o divisor funcionava antes da Reforma da Previdência extingui-lo.

Divisor Mínimo antes da Reforma da Previdência

divisor mínimo, antes da Reforma, era utilizado se você possuísse menos de 60% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.

Como informei antes, o divisor foi criado para impedir que as pessoas com poucas contribuições (mas que contribuíram com valores altos), após julho de 1994, recebessem benefícios exagerados.

O cálculo do divisor mínimo era feito da seguinte forma:

  • eram somados todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994 (corrigidos monetariamente).
  • essa soma era dividida por 60% do período entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.

Ou seja, o 60% é o mínimo divisor.

Exemplo de José

Vamos imaginar a seguinte situação:

José fez o pedido de aposentadoria em agosto de 2014.

De julho de 1994 a julho de 2014 (mês anterior ao pedido), se passaram 20 anos (240 meses).

  • 60% de 240 = 144 meses.

Isto é, se José não possuísse, no mínimo, 144 meses de contribuições feitas após julho de 1994, ele entraria no cálculo do divisor mínimo.

Acontece que o segurado só recolheu durante 100 meses entre julho de 1994 e julho de 2014.

Portanto, José entrou no divisor mínimo.

Desta maneira, no cálculo de sua aposentadoria, todos esses 100 salários de contribuição realizados após julho de 1994 deveriam ter sido somados e, depois, divididos por 144 (divisor mínimo de José).

A partir do resultado dessa divisão, poderiam ser aplicadas, ou não, outras alíquotas em cima desse valor, dependendo da modalidade de aposentadoria que ele requereu.

O que mudou no divisor mínimo?

Em maio de 2022, o divisor mínimo voltou a fazer parte do cálculo das aposentadorias.

Por conta do “descobrimento” da técnica do Milagre da Contribuição Única (já vou explicar o que é), o Governo Federal verificou que o divisor mínimo teria que voltar, mas de uma maneira diferente.

É exatamente por isso que a nova redação do art. 135-A da Lei 8.213/1991, incluída pela Lei 14.331/2022, dispõe que:

Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses.  

Em resumo, o divisor mínimo requer que todas as aposentadorias, exceto a por incapacidade permanente (invalidez), deverão ter, no mínimo, 108 meses (9 anos) de salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Caso exista menos tempo, a soma dos seus salários de contribuição, desde julho de 1994, deverá ser dividida por 108.

Portanto, a divisão não será mais por 60% das contribuições entre julho 1994 e o mês anterior ao pedido de aposentadoria, e sim, por 108.

Para você entender melhor, vou dar um exemplo.

Exemplo de cálculo utilizando o divisor mínimo atual

Vamos imaginar a situação da segurada Maria.

Após julho de 1994, ela contribuiu muito pouco, chegando aos seus 15 anos de recolhimento somente em 2022.

Seu benefício foi concedido na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, com Data do Início do Benefício em setembro de 2023.

Lembra quando eu falei que a maioria das aposentadorias levará em conta a média aritmética de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994?

Então, essa média será feita pela soma de todos os seus salários de contribuição divididos pelo número de meses recolhidos, como expliquei no primeiro tópico deste conteúdo.

Mas, no caso de Maria, ela possui somente 84 meses de contribuição após julho de 1994, o que é inferior ao que a nova norma pede (108 meses).

Portanto, Maria entrará para o novo divisor mínimo.

Desta maneira, serão somados todos os seus 84 salários de contribuição, devidamente corrigidos monetariamente, e o resultado será dividido por 108 (divisor mínimo).

A diferença, para antes, é que esse divisor mínimo poderia variar, dependendo de quanto tempo tivesse se passado entre julho 1994 e o mês anterior ao pedido de aposentadoria.

O resultado da aplicação do divisor mínimo seu novo Salário de Benefício.

A partir daí, volta todo o cálculo de aposentadoria que expliquei anteriormente (aplicação da alíquota ou fator previdenciário).

É possível o direito adquirido?

Como eu disse antes, a Lei 14.331/2022 alterou a redação do art. 135-A da Lei 8.213/1991.

Essa norma entrou em vigor a partir do dia 05/05/2022.

Isso significa que o novo divisor mínimo passou a existir desde o início de maio de 2022.

Portanto, se você reuniu os requisitos para a sua aposentadoria até o dia 04/05/2022, não terá aplicação do divisor mínimo.

Isso tudo graças ao direito adquirido. Se você teve o direito ao seu benefício antes da vigência da nova lei, por que você seria afetado por ela, concorda?

Então, fique atento a isso!

3. Limitação na regra do descarte de salários

limitação na regra de descarte de salários

A Reforma da Previdência também incluiu a possibilidade do descarte de salários de contribuição.

Segundo o parágrafo 6º do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência):

Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade […]

Portanto, para aumentar a sua média, recolhimentos que prejudiquem a sua média poderão ser descartados, desde que você tenha tempo de contribuição a mais que o mínimo exigido.

Lembre-se: quando você descarta o tempo de contribuição, perde-se aquele tempo recolhido, inclusive para fins de averbação em outro regime previdenciário.

Exemplo do Carlos

Por exemplo, Carlos tem 16 anos de contribuição e pretende a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, que pede 15 anos de recolhimento para a sua concessão.

Após uma análise com um advogado previdenciário, Carlos descobriu que 1 ano de recolhimento baixaria a sua média consideravelmente.

Desta maneira, o segurado pode optar por descartar este 1 ano e ficar com 15 anos de contribuição.

Mesmo tendo feito isso, Carlos ainda preenche os requisitos para a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade e terá um benefício maior, pois descartou os salários de contribuição que o prejudicava.

Descarte de salários: o que mudou?

Mais do que você imagina…

Lembra que a nova norma pede que o segurado tenha, no mínimo, 108 contribuições após julho de 1994 para que não seja aplicado o divisor mínimo?

Pois então…

Se você for descartar os seus recolhimentos, lembre-se que deverá ter, pelo menos, 108 recolhimentos (9 anos) desde 07/1994 para que o seu benefício não diminua, ok?

Mas isso só será válido se você tiver cumprido os requisitos para a sua aposentadoria a partir do dia 05/05/2022, data da vigência da Lei 14.331/2022.

Como expliquei, existe o direito adquirido.

Então, neste caso, você poderá descartar quantas contribuições quiser, respeitado o tempo mínimo de recolhimento para a concessão da aposentadoria, independentemente do número de recolhimentos a partir de 07/1994.

4. O fim do milagre da contribuição única

O Milagre da Contribuição Única era uma técnica descoberta pelos estudiosos do Direito Previdenciário, que poderia triplicar o valor da sua aposentadoria, dependendo do caso.

Funcionava assim: primeiro era verificado se você possuía 15 anos de contribuição (ou um pouco menos) até julho de 1994.

Após isso, descartavam-se todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, e, depois, fazia-se uma única contribuição sobre o valor do Teto do INSS.

Veja que isso fazia com que seu Período Base de Cálculo fosse somente do mês em que houve a contribuição única.

E isso gerava, como consequência, uma média (Salário de Benefício) igual ao valor do Teto do INSS do respectivo ano.

A partir da média, aplicava-se a alíquota (60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20/15 anos de contribuição do segurado) ou fator previdenciário, ensinada anteriormente.

Isso fazia com que, através de uma única contribuição, a sua média subisse e você tivesse direito a uma aposentadoria muito boa!

Geralmente, o que era para ser um salário-mínimo, subiria para mais de 3 mil ou até 4 mil reais.

Tudo isso foi possível graças ao divisor mínimo, que estava extinto desde a Reforma da Previdência.

Por que a contribuição única acabou?

Contudo, a partir da Lei 14.331/2022, serão necessários 108 meses de recolhimento após julho de 1994 para que não seja aplicado o novo divisor.

No caso da contribuição única, como você teria somente uma contribuição após julho de 1994, esse valor seria o total dos seus recolhimentos.

Deste total, o valor seria dividido por 108, o que daria uma quantia em centavos.

Observação: como uma aposentadoria, em regra, não pode ser inferior ao salário-mínimo nacional, você ganha o mínimo, mesmo como valor de aposentadoria, caso tenha feito a contribuição única a partir de 05/05/2022.

Ainda posso me beneficiar do milagre da contribuição única?

quando o milagre da contribuição única é possível

Sim!

Mas somente em um caso: se completou a idade mínima e pagou a contribuição única até o dia 04/05/2022.

  • Homens: 65 anos;
  • Mulheres: 61 anos e 6 meses;

Caso contrário, não poderá ser aplicada a técnica do milagre da contribuição única.

Essa possibilidade existe graças ao direito adquirido, assim como falei anteriormente.

Como, até o dia 04/05/2022, não existia a norma que instituiu o novo divisor mínimo, quem tiver cumprido os requisitos para o benefício com o milagre da contribuição única ainda poderá ter direito.

5. O que fazer agora?

Agora que você sabe de todas essas informações (bem complexas, por sinal), você deve ter se questionado: “o que fazer neste momento”?

O ideal, principalmente neste momento de mudança, será contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Com a vigência do novo divisor mínimo, fim do milagre da contribuição única e limitação do descarte de contribuições, muita coisa poderá afetar a sua futura aposentadoria.

É por isso que você precisa fazer um Plano de Aposentadoria e verificar como poderá receber o melhor benefício possível.

Lembre-se que a aposentadoria é o benefício que você vai receber pelo resto da sua vida.

Por que não investir um pouco mais para verificar todas as possibilidades e ganhar a melhor aposentadoria baseado no seu histórico de contribuição?

Um excelente profissional previdenciário, primeiro, vai ver se você cai no novo divisor mínimo, calculando seu tempo de contribuição após 07/1994.

Além disso, analisará sua possibilidade de descartar salários para aumentar o valor da sua média (Salário de Benefício).

Por fim, verificará se preenche os requisitos para o milagre da contribuição única, caso tenha feito a contribuição no teto até o dia 04/05/2022.

Feitas todas as análises, além da simulação das suas possibilidades de aposentadoria, você saberá a provável data e o valor do seu benefício.

Portanto, é bom pesquisar bem antes de contratar o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

É por isso que eu escrevi um conteúdo explicando 7 Dicas Para Não Cair em Ciladas com Advogado Especialista em INSS.

Com certeza, vale a leitura!

Conclusão

Com este conteúdo, você ficou por dentro do novo divisor mínimo para o ano de 2024, válido a partir de 05/05/2022.

Ele é um pouco diferente, e um pouco menos prejudicial, do que o divisor antigo.

Portanto, fique atento.

Além disso, você entendeu sobre como são calculadas as aposentadorias no momento: Período Básico de Cálculo, média e aplicação (ou não) de alíquota ou fator previdenciário.

Lembre-se que nem todos os benefícios levam em consideração esses redutores.

Você também ficou por dentro da limitação do descarte de contribuições (levando em conta o divisor mínimo) e do milagre da contribuição única.

Se você possuir direito adquirido, pode ficar tranquilo, pois as novas regras não valerão no seu caso, ok?

E então, gostou do conteúdo? Conhece alguém que precisa saber dessas novas informações?

Compartilhe o conteúdo com parentes e amigos! Você tem o poder de ajudar muita gente com este artigo.

Agora, eu fico por aqui.

Um abraço!

Aposentado por invalidez pode retornar ao trabalho?

Logo de cara, você precisa ficar ciente de que o aposentado por invalidez não pode retornar ao trabalho.

Sem dúvidas, muitos segurados se aposentam, utilizam o valor da aposentadoria como uma fonte de complementar a renda, mas não param de trabalhar.

Como nem sempre o valor da aposentadoria é o suficiente, há situações em que voltar a trabalhar torna-se uma questão de necessidade.

Em outros casos, o segurado ainda tem força, gosta do que faz, e não tem o mínimo interesse em parar de trabalhar.

No entanto, existem algumas exceções em que retornar ao trabalho não será possível.

Uma delas é, justamente, a  aposentadoria por invalidez — chamada de aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência —, não será possível continuar trabalhando.

Vou te falar um pouquinho sobre essa situação. Se você quer saber mais detalhes, fique por aqui e faça uma ótima leitura.

Você vai entender tudo sobre:

1. Como funciona a Aposentadoria por Invalidez (ou Incapacidade Permanente)?

Quando falo da aposentadoria por invalidez, você precisa saber que tipo de benefício é esse. Será que ele serve para todo mundo?

Ou, então, será que todos que têm uma doença, alguma condição de saúde, terão direito à aposentadoria por invalidez?

A resposta para essas duas perguntas acima é que não, ela não servirá para todo mundo e, muito menos, para todos que tenham alguma doença ou condição de saúde.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, você precisa que a incapacidade seja:

  • total; e
  • permanente.
aposentadoria por invalidez precisa de uma incapacidade total e permanente

Caso você tenha perdido, definitivamente, a função de um membro ou órgão, por exemplo, e isso tenha gerado a incapacidade de exercer suas atividades, poderá existir o direito à aposentadoria por invalidez.  

Qual a idade mínima para se aposentar por invalidez?

Além do mais, outra característica importante é que, como esse benefício está diretamente atrelado à saúde e à condição do segurado, a regra da aposentadoria por invalidez não exige idade mínima.

Apesar disso, outros requisitos indispensáveis precisarão ser observados. Tal como você ter a qualidade de segurado.

Quando essa qualidade terá que ser observada? Quando a incapacidade tiver iniciado.

Exemplo do Orlandir

Pense no exemplo do professor Orlandir.

Em determinado momento das atividades de Orlandir como professor, ele adquiriu uma condição na mão, a famosa LER (Lesão por Esforço Repetitivo).

Neste caso, o professor Orlandir adquiriu uma doença ocupacional, relacionada ao trabalho.

Ele trabalhou como professor a vida inteira. Foram anos e anos de matérias escritas nos quadros das salas de aula e de provas corrigidas à mão.

Sendo assim, após uma análise do caso de Orlandir, ficou constatado que ele não teria condições de se reabilitar para exercer outra atividade, tampouco a mesma.

Só que existe um detalhe importante. Embora o início da incapacidade de Orlandir tenha aparecido há 3 anos, o professor parou de contribuir nesse período de 3 anos.

Por consequência do tempo sem contribuir, perdeu a qualidade de segurado.

Porém, Orlandir verificou que tinha direito ao benefício somente depois de passados os três anos.

Então, suponha que o seu caso seja semelhante ao de Orlandir. Depois desses 3 anos, e sem contribuir, você não terá mais o direito de pedir o benefício?

Isso não irá acontecer.

Tanto o direito de Orlandir, quanto o seu direito será analisado na data em que a incapacidade do professor e a sua tiverem iniciado.

Orlandir e você já tinham a qualidade de segurados quando a incapacidade começou, há 3 anos?

Se a resposta for sim, não apenas o requisito de Orlandir estará completo, mas o seu requisito também estará completo.

2. Como saber se você tem a qualidade de segurado?

São três hipóteses para você saber se terá a qualidade de segurado:

  1. Se você está recebendo um benefício previdenciário; ou
  2. Se você está contribuindo para o INSS; ou
  3. Se você está em período de graça.

Primeira hipótese: você está recebendo um benefício previdenciário

Se você estiver recebendo um benefício previdenciário, terá a qualidade de segurado.

Com exceção do auxílio-acidente, pois este benefício não garantirá a sua qualidade de segurado.

Segunda hipótese: você está contribuindo para o INSS

Se você estiver contribuindo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), terá a qualidade de segurado, seja você:

Independentemente da sua condição de contribuinte (facultativo ou obrigatório), se as suas contribuições, após a Reforma da Previdência, estiverem dentro do mínimo legal, que é o salário-mínimo, então você terá a qualidade de segurado.

Terceira hipótese: está em período de graça

Você já ouviu falar no Período de Graça?

O Período de Graça irá manter a sua qualidade de segurado mesmo que:

  • Você não esteja recebendo benefícios;
  • Você não esteja empregado.
  • Você não esteja pagando contribuição previdenciária.

Por isso que o Período de Graça tem esse nome.

Melhor dizendo, o segurado não precisará fazer pagamentos ao INSS e, ainda assim, manterá a sua condição.

Ocorre, todavia, que o Período de Graça poderá variar, de 3 meses até 3 anos, dependendo da situação do segurado.

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Casos mais comuns do Período de Graça

Situação

Período de graça

Serviço militar obrigatório3 meses
Segurado facultativo6 meses
Empregado CLT 12 meses
Contribuinte individual (autônomo) 12 meses
Ter mais de 120 contribuições Acréscimo de mais 12 meses (para empregado CLT e contribuinte individual).
Comprovar desemprego involuntário Acréscimo de mais 12 meses (para empregado CLT e contribuinte individual).

Militar: 3 meses de período de graça

Podem existir situações em que o trabalhador vinculado ao INSS terá que tirar uma licença para prestar o serviço militar obrigatório.

Nesta situação, o segurado pode ficar até 3 meses sem contribuir para o Instituto sem perder sua qualidade de segurado.

Segurado Facultativo: 6 meses de período de graça

O segurado facultativo é aquele que não exerce uma atividade remunerada, mas faz contribuições ao INSS.

Nesta situação, o Período de Graça do segurado facultativo será de 6 meses, o mesmo tempo que ele terá para fazer seus pagamentos em atraso.

Ou seja, 6 meses será o prazo limite do segurado facultativo.

Empregado ou Contribuinte Individual: 12 meses de período de graça

Agora, se você é empregado ou contribuinte individual, a regra é um pouco mais vantajosa. Sabe por quê?

Porque caso você receba um benefício ou pague as suas contribuições como contribuinte empregado ou individual, o seu direito ao Período de Graça será de 12 meses.

Atenção: o Período de Graça do empregado ou contribuinte individual pode ser estendido.

Como estender o período de graça?

Você pode fazer isso de duas formas (e as duas podem ser somadas):

  1. Comprovar que você tem 120 contribuições mensais ou mais: mais 12 meses de período de graça;
  2. Comprovar desemprego involuntário: mais 12 meses de período de graça.
Ter 120 contribuições mensais: mais 12 meses de período de graça

Seu período de graça pode aumentar se você comprovar que tem mais de 10 anos (o equivalente a 120 contribuições mensais) sem ter perdido a qualidade de segurado.

Uma vez que você faça a comprovação de nunca ter perdido a qualidade de segurado nesses 10 anos (ou mais), seu direito aumentará mais 12 meses, chegando a 24 meses.

Lembre-se: a extensão não se aplica ao segurado facultativo, pois o segurado facultativo está limitado ao Período de Graça de 6 meses.

Desemprego Involuntário: mais 12 meses de período de graça

Ainda, existe mais uma extensão de 12 meses que pode ser aplicada.

Ela poderá ser utilizada nos casos de segurados que comprovem desemprego involuntário.

Por isso, os segurados nesta situação poderão usufruir de um Período de Graça de até 36 meses. 

Aliás, você sabe o que significa desemprego involuntário?

O desemprego involuntário acontece quando o trabalhador não consegue uma oportunidade no mercado de trabalho.

Em outros termos, o segurado estar desempregado não será algo voluntário. Simplesmente, neste período, inexistem contribuições ao INSS pelo fato de não haver uma possibilidade de emprego para o segurado.

Essa questão do desemprego involuntário não é restrita ao empregado. Ela também poderá ser aplicada para o contribuinte individual.

Portanto, o contribuinte individual igualmente conseguirá a extensão de 36 meses.

Qualidade de segurado. Relembre quais são as três hipóteses:

Atenção: se você se enquadra em alguma dessas três situações, então você tem qualidade de segurado.

Se quiser mais sobre a qualidade de segurado e o período de graça, veja nosso conteúdo: Qualidade de Segurado e Período de Graça no INSS: O que são? 

3. Carência: um número mínimo de contribuições

A carência significa um número mínimo de meses de contribuições. 

Desta forma, o segurado precisará ter feito esse mínimo de contribuições ao INSS para conseguir alcançar o direito a um benefício

A carência possui bastantes semelhanças com um plano de saúde, por exemplo.

Sabe quando você adere ao plano de saúde? Precisará correr um tempo mínimo para que você usufrua dos benefícios do seu plano. Com o INSS, é a mesma coisa.

Então, via de regra, a carência exigida para a aposentadoria por invalidez, também denominada como incapacidade permanente, será de 12 meses.

Exceções: situações em que a carência é dispensada

situações que dispensam a carência do INSS para aposentadoria por invalidez

Você precisa saber que existirão algumas situações em que a carência será dispensada. Normalmente, são situações mais delicadas.

A Lei 8.213/1991, no inciso II do art. 26, entende que, se você comprovar a qualidade de segurado e a incapacidade, já será o suficiente para a obtenção do benefício.

Situações/exceções em que a carência será dispensada:

  • Acidentes de qualquer natureza;
  • Acidentes ou doenças do trabalho;
  • Doenças graves — aquelas que são irreversíveis e incapacitantes:
    • Tuberculose;
    • Hanseníase;
    • Esclerose múltipla;
    • Cegueira;
    • Paralisia;
    • Cardiopatia grave;
    • Parkinson;
    • Câncer;
    • Depressão;
    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

Existem algumas doenças consideradas graves, que farão com que o segurado possa dispensar o requisito da carência.

Já listamos todas elas aqui: Aposentadoria por Invalidez: Doenças que Dão Direito. 

Não confunda doença com incapacidade

Logo, se você conseguir somar os três requisitos — incapacidade total e permanente para o trabalho (inclusive para a reabilitação profissional), qualidade de segurado e carência (ou os dois primeiros, se for um caso que dispensa a carência) —, terá direito ao benefício.

Atenção: eu não trouxe como requisito uma doença, e sim uma incapacidade.

Você precisa compreender que, um segurado com diagnóstico de doença grave e, inclusive, com dispensa do requisito de carência, não necessariamente será reconhecido com incapacidade total e permanente.

Isto é, mesmo que essa doença seja considerada grave.

Não confunda o diagnóstico de uma doença, com a incapacidade, e os efeitos que isso poderá gerar na sua vida. Pois o que aposenta é a incapacidade.

não é a doença que aposenta, e sim a incapacidade

4. Como a incapacidade permanente do segurado é analisada?

O segurado precisará passar por uma perícia, assim como acontece no benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença.

Perícia médica e documentação

Como disse, o segurado terá que passar por uma perícia médica.

Inclusive, precisará ter, principalmente, a documentação médica que comprove a incapacidade permanente. Tais como:

  • Prontuário médico;
  • Documentos médicos particulares que atestem a sua condição.

Entenda: a documentação precisa comprovar que a sua condição incapacita você de forma permanente, e não temporária, para todas as atividades.

De todo modo, mesmo com a documentação, a realização da perícia será necessária.

Importante: sempre tenha todos os documentos em mãos, pois não tem como esperar apenas pela análise do perito.

Sabe o que eu mais vejo na prática?

O segurado tem documentos favoráveis, que dizem que ele está incapacitado.

Porém, quando vai na perícia, especialmente a do INSS, o médico faz uma análise, e entende que o segurado não está incapacitado.

Depois, o segurado consegue entrar na justiça. Na justiça, costuma ter médicos mais especializados na doença alegada pelo segurado, que analisam cada caso concreto.

Então, por meio da justiça é que o segurado consegue a obtenção do benefício.

5. Qual o valor da aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente?

Com relação a valores, eu te digo que a questão é delicada.

A Reforma da Previdência trouxe uma alteração que impactou o cálculo da aposentadoria por invalidez.

Lembre-se: até a data anterior à Reforma, a nomenclatura utilizada era a de aposentadoria por invalidez.

Em que pese o nome desse benefício ainda seja mencionado assim, houve uma mudança de nomenclatura a partir da Reforma.

Atualmente, chama-se incapacidade permanente.

Antes da Reforma: cálculo da aposentadoria por invalidez

Antes da Reforma, a aposentadoria por invalidez era calculada fazendo a média dos 80% maiores salários de contribuição, vertidos depois de julho de 1994.

Desta média, o segurado recebia 100% do valor. Então, era integral.

Contudo, a partir da Reforma da Previdência, não somente o nome do benefício foi alterado para incapacidade permanente.

Desde então, também houve alterações na regra de cálculo.

Depois da Reforma: cálculo da incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Foi aplicada a mesma regra de cálculo que é aplicada nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.  

A partir de então, a regra de cálculo leva em consideração o tempo de contribuição que o segurado possui.

Agora, não é feita uma média dos 80% maiores salários de contribuição, e sim uma média de todos os salários de contribuição depois de julho de 1994.

Sobre essa média, será aplicado um coeficiente.

  • 60% + 2% ao ano em que:
    • Mulher: exceder 15 anos de contribuição;
    • Homem: exceder 20 anos de contribuição.

Importante: nas duas regras, tanto antes da Reforma quanto depois da Reforma, não existe uma idade mínima.

Comparação antes e depois da Reforma

Digamos que, até a Reforma, um segurado tivesse alguma incapacidade, se aposentasse e fosse um jovem recém iniciado na vida previdenciária.

Por um infortúnio, ele adquire uma incapacidade total e permanente.

Esse segurado receberia (antes da Reforma) a média integral dos seus 80% maiores salários.

Às vezes, por estar em um começo de vida contributiva, talvez as remunerações não fossem tão altas. Por isso, o segurado não teria uma média grande.

Ainda assim, seria uma média equivalente.

Agora (depois da Reforma), um segurado com menos de 20 anos de contribuição receberá 60% da sua média.

Lógico, que, terá a limitação ao salário-mínimo — o benefício não poderá ser inferior ao salário-mínimo.

Então, eventualmente, se você calcular a média e a aplicação do coeficiente resultar em uma quantia menor, o valor será aumentado para alcançar o salário-mínimo.

Você percebe o quanto essa alteração foi brutal?

Não apenas foi brutal, como têm ocorrido diversas decisões no meio judicial, de juízes e tribunais, que reconhecem a alteração que te relatei como inconstitucional.

São teses que têm surgido depois da Reforma da Previdência.

Justamente, por essa mudança reduzir, de maneira drástica, o valor do benefício do segurado.

Isso é muito complicado. Eu faço referência, principalmente, àqueles segurados que não têm condições de exercerem outras atividades (e nem podem).

Você já vai ficar ciente disso.

Quando o benefício não vai ter a aplicação do redutor?

aposentadoria por invalidez integral

Existem algumas situações em que a aposentadoria por invalidez não terá a aplicação do redutor:

  • Acidente do trabalho;
  • Doença profissional;
  • Doença do trabalho;

Nesses casos, o segurado receberá a média integral.

Atenção: os segurados que não se encaixarem nessas hipóteses terão os seus benefícios reduzidos.

A propósito, sabe o que eu tenho visto com frequência?

Segurados que recebiam um auxílio-doença, ou seja, benefício temporário, por incapacidade (antes da Reforma).

Passada a Reforma, esses mesmos segurados foram chamados em uma perícia revisional.

Agora, o perito entendeu que eles estão incapacitados de forma permanente.

  • Antes da Reforma: benefício por incapacidade temporária = 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
  • Depois da Reforma: benefício por incapacidade permanente = 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, caso não tenha mais de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de tempo de contribuição.

Na verdade, essa diferença, de antes e depois da Reforma, tem sido muito complicada. Frequentemente, me deparo com situações assim.

Em alguns casos, será preciso judicializar. A redução do valor do benefício foi muito alta. Você também acha?

Acompanhamento permanente: adicional de 25% para casos graves

Ainda, no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, existe uma possibilidade para casos mais graves, que será a questão do adicional de 25%.

Esse adicional não será para todo mundo que se aposenta por invalidez, e sim para casos mais extremos.

Ou seja, para aqueles casos em que o segurado está incapacitado de forma total e permanente e precisara da ajuda constante de terceiros.

Nesta situação, o segurado poderá entrar com o pedido do adicional de 25%.

Esse adicional, inclusive, se você somar o valor dele com o da aposentadoria poderá ultrapassar o Teto do INSS.

Mas quer saber? Não haverá uma limitação quando ocorrer o adicional de 25%. 

Se existir um segurado com um valor muito alto, esses 25%, facilmente, farão ultrapassar o Teto do INSS. Por isso, aqui, não será aplicada a limitação que existe nos demais benefícios.

Exemplo do Adelino

Imagine que Adelino seja um segurado que se aposentou por idade e, depois que ele se aposentou por idade, ficou incapacitado.

O fato de Adelino ter ficado incapacitado não lhe dará direito, por mais que ele precise da ajuda de terceiros, ao adicional de 25%.

Ele estará restrito à regra da aposentadoria por invalidez.

Importante: casos como o de Adelino já foram julgados por tribunais superiores.

A tese firmada é de que o adicional de 25% não se aplica, por mais que exista uma incapacidade total e permanente, assim como a necessidade de terceiros.

Portanto, se você se identifica com a situação de Adelino, precisa saber que estará ligado à regra de aposentadoria por invalidez.

6. Aposentado por invalidez pode voltar a trabalhar?

Não. Se você retornar ao trabalho após se aposentar por invalidez, você perderá o direito ao benefício.

o aposentado por invalidez não pode voltar a trabalhar

A aposentadoria por invalidez é um benefício que não tem idade mínima e que está relacionada, diretamente, com a condição de saúde.

Então, se existem esses requisitos que vão beneficiar, a depender da condição do segurado, ele não poderá voltar a exercer suas atividades.

Isso está expresso na lei. A norma diz que, inclusive, se o segurado voltar à atividade, o INSS cancelará o benefício de forma automática.

Confira a redação do art. 46 da Lei 8.213/1991:

Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”.

Exemplo do Belisário

Imagine o caso de Belisário. Ele já estava aposentado por invalidez e resolveu voltar a trabalhar mesmo assim.

Contudo, o INSS não verificou a data em que Belisário voltou a trabalhar. Passados 3 anos, o Instituto descobriu, depois desse tempo, que o segurado tinha retornado ao trabalho.

Sabe qual deverá ser o procedimento? O INSS não apenas cortará o Benefício de Belisário. O Instituto também exigirá a devolução dos valores.

A aposentadoria por invalidez pode ser revertida?

A aposentadoria por invalidez, por mais que ela pressuponha a incapacidade total e permanente, não será um benefício definitivo logo de cara.

Ou seja, dependendo da situação, ela poderá ser revertida.

Porém, existirão alguns prazos para que a aposentadoria por invalidez não possa mais ser cortada.

Geralmente, a cada ano, o segurado terá que passar pelo famoso Pente-fino do INSS.

Certamente, você já deve ter ouvido falar do Pente-fino.

Neste caso, o que irá acontecer?

Uma avaliação precisará ser feita, por meio de perícia revisional, anualmente (em regra). O objetivo é identificar se a condição que deu direito à sua aposentadoria por invalidez ainda permanece.

E se o INSS identificar que houve uma melhora e você não está mais incapacitado?

O benefício poderá ser cortado.

Exceções em que o benefício não poderá mais ser cortado:

  • Se você já tiver mais de 60 anos de idade;
  • Se você tiver mais de 55 anos de idade + 15 anos recebendo o seu benefício.
quando a aposentadoria por invalidez não pode ser cortada pelo INSS

Nessas hipóteses, o INSS não poderá mais cortar o seu benefício. Não será mais reversível a aposentadoria por invalidez. Antes disso, sim, essa aposentadoria será reversível.

Dica: se você já foi em uma perícia revisional e teve o seu benefício cortado, a minha dica é para que você procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário conseguirá analisar o seu caso e entender a sua condição.

O profissional terá competência para identificar a sua situação, documentação médica e para descobrir se será o caso de tentar pedir o restabelecimento.

Isso poderá ser feito por meio de um pedido para restabelecer o benefício que foi cortado — já vi várias situações assim.

Ou, então, se será o caso de você voltar ao mercado de trabalho.

Também já vi casos em que, depois de um tempo recebendo a aposentadoria por invalidez, o segurado acabou se recuperando e voltou a ser um contribuinte ativo.

7. E se eu quiser voltar a trabalhar?

E se você tem recebido uma aposentadoria por invalidez, mas quer voltar a trabalhar?

Na realidade, você não quer mais receber a aposentadoria por invalidez.

Às vezes, poderá ser que você ainda esteja sem condições, precise de um valor de renda maior, e precise voltar a trabalhar. Talvez, na ativa, consiga uma renda mais interessante.

O que poderá ser feito nessa situação?

Você precisa comunicar o INSS

Se você deseja voltar voluntariamente ao trabalho, precisará comunicar ao INSS.

Na verdade, você fará um pedido de alta ao INSS. Solicitará que ele cancele o seu benefício, porque você quer voltar a exercer a atividade.

Isso é muito comum quando o segurado quer voltar a trabalhar.

Às vezes, o segurado já estará aposentado por invalidez, faz o Plano de Aposentadoria e descobre que, em cerca de 3 meses, poderá se aposentar por idade — com o cálculo do benefício muito melhor.

Em algumas situações, isso será vantajoso.

O segurado irá se aposentar. Receberá o benefício.

A regra de cálculo, inclusive, será a mesma que a aposentadoria por idade. E, se esse segurado quiser, poderá exercer uma atividade, ter mais uma renda extra. Ele não terá essa limitação.

Em muitos casos, isso é aplicado. A aposentadoria por invalidez será cancelada, e o segurado irá pelo caminho de uma aposentadoria por tempo ou por idade.

Sendo assim, se antes de se aposentar por invalidez, você era um trabalhador que exercia a sua função registrada, com vínculo empregatício regulado pela CLT, e se recupera, você terá a alta da aposentadoria.

A empresa deverá te reintegrar na sua antiga função.

8. Aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição?

Sim.

Quando um segurado se aposenta por invalidez, não será dado baixa, justamente pelo fato de a aposentadoria por invalidez não ter caráter permanente, em um primeiro momento.

Já que estou falando sobre cessar a aposentadoria, é o seguinte: todo esse tempo de recebimento de aposentadoria por invalidez poderá contar como tempo de contribuição.

O que precisará ser feito?

Não bastará você pedir alta e já entrar com um pedido de aposentadoria.

O inciso II do art. 55 da Lei 8.213/1991 determina que, sempre que o período for intercalado (contribuição antes e contribuição depois), o tempo de benefício por incapacidade contará como tempo de contribuição.

Entende como é muito importante, antes de cogitar fazer um pedido de cessação da aposentadoria, de compreender se você realmente tem essas condições?

Em algumas oportunidades, você terá pouquíssimo tempo de contribuição e, mesmo com o tempo de aposentadoria, você não alcançará o tempo mínimo. Isso poderá acontecer.

Então, como você descobrirá se é o seu caso? Se você se aposentar por outra regra será melhor? Se você terá a possibilidade de se aposentar por outra regra? Ou se terá como entrar com um pedido de revisão para melhorar o cálculo do seu benefício?

Ultimamente, teses e decisões têm sido formuladas. A jurisprudência tem mostrado decisões no sentido de que a regra de cálculo é inconstitucional.

Para você conseguir ter um direcionamento, receber um benefício que seja justo e te auxilie de fato, faça um Plano de Aposentadoria.

Quando falo de alguém que está aposentado por invalidez, você deve saber que a própria condição que a pessoa enfrenta já exigirá gastos.

Por mais que tenha o atendimento no SUS (Sistema Único de Saúde), por mais que consiga alguns medicamentos, o segurado precisará fazer certos exames e arcar com os valores. 

Há determinados remédios que, talvez, o segurado até consiga a liberação, mas a liberação normalmente demora e ele precisará arcar com o seu próprio bolso.

São muitos gastos envolvidos e, às vezes, o valor da aposentadoria não será suficiente.

Por isso, será interessante, mesmo que você já receba um benefício por incapacidade, ter esse estudo para entender se terá como conseguir uma renda um pouco melhor.

E, aí, lógico, você não ficará proibido de exercer uma atividade, uma prestação de serviço mais pontual, alguma coisa que você já tenha a expertise, que você seja reconhecido por aquilo que fazia antes de se afastar.

Talvez, você já esteja com condições um pouco melhores. No momento certo, faça ajustes para não ter qualquer tipo de problema depois.

Conclusão

Logo de cara, eu deixei você ciente de que o aposentado por invalidez (chamado de aposentado por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência) não pode retornar ao trabalho.

Nem todas as aposentadorias permitem com que o segurado se aposente e, ainda assim, continue trabalhando.

Além do mais, eu te ensinei que, embora a aposentadoria por invalidez não tenha idade mínima, ela pressupõe a existência de uma incapacidade total e permanente.

Você também vai precisar observar outros requisitos para saber se tem direito ao benefício. Ou seja, o início da qualidade de segurado, as três hipóteses que geram essa qualidade, assim como o período de carência.  

Aliás, você também descobriu as situações em que a carência vai ser dispensada.

Por fim, eu te relatei sobre a necessidade da perícia, documentação médica, o adicional de 25% nos casos mais graves de aposentadoria por invalidez e, para encerrar, sobre os casos em que ela pode ser revertida.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse material com seus amigos, conhecidos e familiares.

Não se esqueça que o aposentado por invalidez não pode voltar a trabalhar. Caso isso aconteça, a aposentadoria pode ser cancelada automaticamente pelo INSS.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Revisão de Atividades Concomitantes (2024): Teve Dois Empregos ao Mesmo Tempo?

Você trabalha ou já trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo? A revisão de atividades concomitantes pode melhorar sua aposentadoria.

Essa é uma decisão recente e a notícia do momento.

A nova revisão tem animado os segurados que trabalharam com duas ou mais atividades “ao mesmo tempo”, nos últimos anos.

Dependendo da sua situação, você tanto poderá ganhar um bom dinheiro com os atrasados, assim como aumentar o valor da sua aposentadoria.

Só fique atento! Porque você deverá preencher alguns requisitos para conseguir fazer a revisão de atividades concomitantes.

Ficou curioso? Então, continue aqui comigo!

Você logo entenderá:

1. O que é uma atividade concomitante?

Em linhas gerais, a atividade concomitante existe quando o segurado exerce mais de uma atividade econômica de forma simultânea.

Exemplo do Pedro

Imagina que Pedro trabalha como contador em uma empresa, na modalidade de empregado com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Simultaneamente à atividade de contador, ele também vende materiais de informática na Internet, para conseguir uma renda extra, na condição de contribuinte individual (autônomo).

Portanto, veja que Pedro exerce duas atividades econômicas:

Toda vez que ele recolher para o INSS com as atividades citadas, Pedro possuirá dois salários de contribuição no mesmo mês.

Isso é classificado como atividade concomitante.

Saiba: essa concomitância também poderá ocorrer se o trabalhador exercer mais de duas atividades econômicas ao mesmo tempo.

Exemplo: alguém que possua dois vínculos de emprego CLT, mas também seja autônomo.

Neste caso, esse segurado terá três salários de contribuição na mesma competência (mês).

Exemplos de atividades concomitantes

No dia a dia, é bastante comum a atividade concomitante nas seguintes profissões:

Principalmente, quanto aos três primeiros (médicos, dentistas e professores). Pois é extremamente comum que esses profissionais trabalhem em mais de um lugar.

Um médico, por exemplo, poderá trabalhar em um hospital privado pela manhã, mas atender outros pacientes, em seu consultório particular, na parte da tarde.

Ou, até mesmo professores, que trabalham em mais de uma escola particular durante o dia (com aulas pela manhã e depois à tarde).

Ultimamente, existem muitas pessoas com vínculo CLT, mas que precisam complementar suas rendas como motoristas de aplicativos, por exemplo.

Portanto, você deve ter percebido que as atividades concomitantes estão bastante presentes na nossa realidade.

Agora, você vai ver como a legislação previdenciária trata esse tipo de atividade.

Como você acha que ficará a sua aposentadoria? Descubra comigo.

2. Como calcular a aposentadoria concomitante?

Antes de explicar como calcular a aposentadoria de quem exerceu atividades concomitantes, preciso te falar sobre dois conceitos importantes.

O primeiro é o Salário de Benefício (SB).

Salário de Benefício (SB)

O SB, atualmente, nada mais é do que a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, atualizados monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.

Veja que utilizei o termo “salário de contribuição”, que é diferente de “salário de benefício”.

Este salário de contribuição servirá como base de:

Exemplo da Márcia

Imagina que Márcia trabalha como professora em uma escola privada e recebe R$ 3.000,00 por mês.

Se ela somente for exercer essa atividade econômica no mês, o salário de contribuição mensal será de R$ 3.000,00.

Esse salário de contribuição servirá como base para o Salário de Benefício dela e, também, como desconto previdenciário mensal.

Explicado isso, agora posso falar como funciona o cálculo da aposentadoria de atividades concomitantes.

Como são calculados os salários de contribuição?

Quando acontece essa simultaneidade de atividades, existirão dois ou mais salários de contribuição para uma mesma competência (mês).

Atualmente, para o cálculo da aposentadoria de atividades concomitantes, serão somados os valores dos salários de contribuição de todas essas atividades, limitados ao Teto do INSS que é de R$ 7.786,02 em 2024.

Isso, inclusive, está disposto no artigo 225 da nova Instrução Normativa 128/2022 do INSS:

O salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas no período básico de cálculo“.

Exemplo da Márcia

Então, vamos utilizar o exemplo da Márcia, médica que trabalha em um hospital privado e recebe R$ 4.000,00 por mês.

Além desta atividade, ela possui uma clínica particular, onde recebe, em média, R$ 3.000,00 por mês.

Cada atividade de Márcia é considerada um salário de contribuição.

Para chegar no valor total do salário de contribuição do mês da segurada, você deverá somar os rendimentos de Márcia.

  • R$ 4.000,00 + R$ 3.000,00 = R$ 7.000,00.

Isto é, ela terá um salário de contribuição total de R$ 7.000,00.

Agora, lembra quando falei que os valores são limitados ao Teto do INSS?

Então, esse Teto nada mais é do que o limite máximo que os segurados poderão receber de benefício do Instituto.

Em raríssimos casos um benefício ultrapassará o Teto.

Isso significa que, caso você tenha atividades concomitantes em que a soma de seus valores supere o Teto, o seu salário de contribuição será limitado a R$ 7.786,02. 

Como saber o valor da aposentadoria?

Para calcular a aposentadoria das pessoas que exerceram mais de uma atividade, será preciso somar todos os salários de contribuição do segurado e fazer uma média aritmética (Salário de Benefício).

Essa média será corrigida monetariamente até os índices do mês anterior ao pedido de aposentadoria.

Nesta média, poderão ser aplicadas alíquotas ou o fator previdenciário, dependendo da modalidade de aposentadoria que você estiver pedindo.

Nosso blog tem um conteúdo completo onde ensinamos como calcular a sua aposentadoria.

Lembre-se de somar os seus salários de contribuição das atividades que você exerceu de forma simultânea, com limitação de R$ 7.786,02. Ok?

Agora que você entendeu tudo isso, vou explicar como iniciou a revisão de atividades concomitantes e o quanto você ganhar com isso.

Importante: o tempo de contribuição das atividades concomitantes não será somado, somente os salários de contribuição de cada atividade serão somados.

3. Como funciona a revisão de atividades concomitantes?

Antes da vigência da Lei 13.846/2019, o cálculo do salário de contribuição das atividades concomitantes do segurado era feito de uma forma bem diferente (e mais prejudicial ao trabalho, diga-se de passagem).

Funcionava assim: suas duas (ou mais atividades) eram divididas em categorias.

Existia a atividade primária, que era aquela que você tinha maior tempo de contribuição. Neste caso, seus rendimentos eram integrais para o cálculo do salário de contribuição.

Enquanto isso, a atividade concomitante restante era considerada como secundária.

Nesta atividade secundária, era considerado um percentual da média de seus salários de contribuição, com proporção aos anos trabalhados e o tempo de contribuição necessário para a sua aposentadoria.

Enfim, era uma dor de cabeça e fazia com que o seu salário de contribuição total reduzisse.

Isto é, os rendimentos de suas atividades concomitantes não eram somados.

O que mudou em 2019?

Foi somente a partir do dia 18/06/2019, data da vigência da Lei 13.846/2019, que os rendimentos de atividades concomitantes começaram a ser somados integralmente, como expliquei antes.

Até antes da vigência da nova lei, vários segurados entravam na Justiça com um pedido de revisão do benefício.

Isso porque, não somar os salários de contribuição das atividades concomitantes em sua integralidade fere o Princípio da Isonomia, uma vez que a lei não trata o segurado como único contribuinte.

De qualquer maneira, havia o desconto mensal previdenciário, do rendimento total do segurado.

Ou seja, o desconto de recolhimento previdenciário, das atividades primárias e secundárias, era realizado.

Porém, na hora da concessão de benefícios, uma das atividades não era totalmente integrada ao cálculo.

Parece injusto! E era mesmo.

Exatamente pelo fato de haver desconto previdenciário integral da atividade secundária.

A partir disso, se originou a tese da revisão de atividades concomitantes.

4. Novidade: o STJ aprovou a revisão!

A questão da revisão de atividades concomitantes deu o que falar, até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu dar um basta no assunto através do Tema Repetitivo 1.070.

Em resumo, o STJ questionava:

Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base“.

Neste caso, os Ministros queriam discutir se a soma das contribuições de atividades concomitantes poderia ser para todo o período a partir da Lei 9.876/1999.

O resultado foi o melhor possível.

Foi decidido que:

Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário“.

Nesse rumo, a partir da vigência da Lei 9.876/1999, foi definido que as atividades concomitantes deverão ser somadas para chegar ao salário de contribuição total da competência (mês), assim como é feito hoje.

Como estou falando de uma tese judicial, você precisará da assistência de um advogado previdenciário para entrar com uma ação e requerer a Revisão de atividades concomitantes.

5. Quem tem direito à revisão de atividades concomitantes?

Em regra, você tem direito à revisão de atividades concomitantes se:

  • se aposentou entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
  • tem atividades concomitantes entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
  • recebeu a primeira parcela da aposentadoria há menos de 10 anos (prazo decadencial).

Se aposentou entre 29/11/1999 e 17/06/2019

Você precisará ter se aposentado entre 29/11/1999 e 17/06/2019, pois foi este o período em que esteve em vigor a norma previdenciária que garantia o cálculo prejudicial para as atividades concomitantes.

Eu me refiro à Lei 9.876/1999, em vigor desde o dia 29/11/2019.

Como disse anteriormente, a Lei 13.846/2019, em vigor desde o dia 18/06/2019, modificou o cálculo das aposentadorias com atividades concomitantes.

Portanto, entre a vigência dessas duas leis, ficou uma lacuna em que o salário de contribuição de atividades simultâneas não foi calculado de maneira justa.

Tem atividades concomitantes entre 29/11/1999 e 17/06/2019

Também, será importante que você tenha atividades concomitantes entre 29/11/1999 e 17/06/2019.

De nada adiantará você querer fazer a Revisão e verificar que não trabalhou em dois ou mais lugares por vários meses.

Lembrando que a soma dos salários de contribuição das atividades é limitada ao Teto do INSS.

E uma dica de especialista: para que a sua aposentadoria tenha um acréscimo considerável após a revisão, será importante contar com vários meses de atividades concomitantes calculadas de forma errada.

Do contrário, seu benefício poderá não subir muito.

É por isso que vou dar uma outra dica no último tópico.

Continue comigo!

Recebeu a primeira parcela da aposentadoria há menos de 10 anos

No Direito Previdenciário, o prazo decadencial é de 10 anos.

Isto é, se você não fizer uma revisão no prazo de 10 anos, você não poderá mais discutir o seu benefício previdenciário.

A contagem desses 10 anos se iniciará no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do seu benefício.

Veja bem que é da data do recebimento da prestação de seu benefício, e não da data que a sua aposentadoria foi concedida.

Não sabe se está dentro do prazo? Utilize a Calculadora de Prazo de Decadência:

Exemplo do Alberto

Imagine que Alberto teve a aposentadoria concedida em fevereiro de 2016.

Porém, a primeira parcela só foi paga no dia 05/03/2016.

Neste caso, o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela será no dia 01/04/2016.

Isso significa que Alberto terá 10 anos, a partir desta data, para entrar com o pedido da revisão de atividades concomitantes (e a maioria das revisões do INSS).

Ou seja, Alberto terá até o dia 31/03/2026 para entrar com o pedido.

6. Quanto posso ganhar na revisão de atividades concomitantes?

É aquela resposta que você não quer ouvir, mas preciso ser sincero: depende muito!

Como eu disse antes, depende de quantos meses de atividades concomitantes foram calculados da maneira antiga.

Se forem vários meses, maior será o valor que você terá direito.

Ah, e você terá direito aos valores atrasados referentes aos últimos 5 anos por conta da prescrição. Ok?

Além disso, caso você tenha sua revisão de atividades concomitantes concedida, seu benefício poderá aumentar.

Atenção: somente o advogado previdenciário conseguirá fazer os cálculos para você, pois ele terá conhecimento para isso.

Fique ligado que, no último tópico, te darei uma dica de ouro.

7. Lista de benefícios que podem ser revisados

Em princípio, todas as modalidades de aposentadoria podem ser objeto de revisão de atividades concomitantes.

Estou falando da:

Essas aposentadorias, no Salário de Benefício, levarão em conta os salários de contribuição do segurado.

Revisão de atividades concomitantes

A exceção vai ocorrer na Aposentadoria Rural do segurado especial, que sempre terá o valor fixo de um salário-mínimo nacional.

8. Como ter certeza do meu direito à revisão de atividades concomitantes?

Lembra quando falei de uma dica que eu daria no último tópico? Então, ela está aqui!

A dica de ouro que eu dou é: contrate um advogado especialista em Direito Previdenciário e que tenha conhecimento em revisões de aposentadoria.

Um excelente profissional estará totalmente preparado e terá experiência para saber, inicialmente, se você tem direito à revisão de atividades concomitantes, ou não.

Além disso, ele fará todos os cálculos necessários, baseado em seus recolhimentos previdenciários, e verificará se a revisão será viável economicamente para o seu caso.

O advogado previdenciário também conduzirá sua ação judicial da melhor maneira possível, com técnicas que poderão te ajudar a conseguir a sua revisão.

Viu só o quão importante é o profissional especialista em Direito Previdenciário e em revisões de aposentadoria?

Para te ajudar, escrevi um conteúdo em que dou 7 Dicas Para Não Cair em Ciladas com Advogado Especialista em INSS.

Conclusão

Pronto!

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu tudo sobre a revisão de atividades concomitantes no INSS.

Primeiro, descobriu o que são, de fato, as atividades concomitantes.

Depois, viu como funciona o cálculo das aposentadorias quando você trabalha em dois ou mais lugares.

Entendeu qual o fundamento para a revisão das atividades concomitantes, bem como a decisão do STJ sobre o assunto, que foi positiva!

Por fim, aprendeu que investir em um advogado previdenciário é essencial para você ter boas chances de a sua revisão ser concedida.

Espero que eu tenha ajudado, e que você consiga ter a sua aposentadoria revisada.

Conhece alguém que tenha se aposentado antes de 17/06/2019 e que trabalhou em vários lugares “ao mesmo tempo”?

Compartilhe esse conteúdo com ele ou ela.

Imagina só ajudar essa pessoa a aumentar o benefício dela?

Um abraço e até a próxima!

Tempo Como Estagiário Conta para Aposentadoria?

Muitos estagiários contribuem para a previdência e planejam suas aposentadorias desde a época em que começam a estagiar.

Eles têm o propósito de receber o benefício o mais cedo possível.

E sabe por que as pessoas estagiárias estão corretas em agir dessa forma?

Porque contribuir no período de estágio e planejar a aposentadoria com antecedência não apenas é um excelente meio de se organizar.

Isso também poderá fazer com que você (caso seja estagiário), receba o benefício até mesmo antes do esperado.

Portanto, criei esse conteúdo para você entender melhor como contribuir no período de estágio.

Após a leitura, você conseguirá compreender tudo sobre:

1. Como funciona o contrato de estágio?

Antes de começar, preciso te explicar o que é o estágio em si.

Em linhas simples, o estágio se caracteriza como um ato educativo escolar supervisionado.

Ele objetiva desenvolver o aprendizado de competências de atividades profissionais do estagiário, preparando o aluno para o “mundo do trabalho” posteriormente.

Infelizmente, muitas empresas confundem as atividades de um estágio, com as de um empregado que tem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Porém, as coisas não são assim!

A primeira função de um estagiário será o aprendizado a partir da realização de atividades que aprimorem as suas competências. Lembra?

É por isso que o contrato de estágio visa garantir uma formação prática do aluno, bem como uma mão de obra qualificada para a empresa contratante.

Por um lado, o aluno estará disposto a aprender toda a prática relacionada à sua área.

Por outro, a empresa contará com alguém cheio de vontade em aprender. Um estagiário disposto a colaborar com as demandas laborais do seu ambiente de aprendizado.

Deste modo, muitos locais estão sempre abertos à contratação de estagiários pelo fato de isso ser benéfico para ambas as partes de um contrato de estágio.

No entanto, admitir estagiários não é tão fácil quanto você imagina.

Será preciso cumprir uma série de exigências estabelecidas por leis, as quais garantirão o aprendizado prático do aluno.

Atenção: isso é importante para que a empresa contratante não se aproveite do estudante como um empregado CLT, de “baixo custo”.

Sendo assim, é por esta razão que deverá existir o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), com as seguintes partes envolvidas:

  • empresa contratante;
  • aluno (estagiário);
  • instituição de ensino.

Não esqueça: todas as partes deverão ler, atentamente, as condições do contrato antes de concordarem com o documento.

Entre os termos mais importantes do TCE, deverá constar:

  • objetivo do estágio;
  • área do estágio;
  • jornada de estágio (horário de “trabalho”);
  • vigência do TCE;
  • responsabilidades do estagiário e da empresa;
  • valores a serem pagos;
  • entre outros.

Nestas contratações, a instituição de ensino precisará ficar atenta às condições do estágio. Sem contar a análise do TCE para proteger seus alunos de eventuais cláusulas abusivas.

Importante: o estágio só pode ser feito por quem está estudando (ensino médio, técnico e superior — incluindo pós-graduações).

2. O tempo de estágio conta para aposentadoria?

Não.

Um TCE não assina a carteira de trabalho. Isto é, a assinatura do termo não valerá como um contrato de trabalho.

Então, todas aquelas verbas rescisórias (13º, horas extras, adicionais, etc.), estarão de fora do TCE.

Por esse motivo, não existirão contribuições previdenciárias feitas pela empresa para o estagiário.

Como não se trata de um trabalho em si (regido pela CLT), a empresa não precisará fazer o recolhimento ao INSS.

Alerta: é por isso que muitos empregadores se interessam pela contratação de estagiários.

Lembre-se disso para depois. Ok?

Mas os estagiários ainda têm os seus direitos garantidos.

Assim, se um estagiário sair do seu local de trabalho, ele receberá:

  • saldo de salário (valor dos dias estagiados no mês);
  • valor das férias, sem o acréscimo de ⅓, proporcionais ao tempo de estágio.

E se as atividades como estagiário forem iguais às de um trabalhador CLT?

Contudo, se as atividades do estagiário forem iguais às de um trabalhador CLT da empresa, o aluno poderá pedir o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.

Se houver esse reconhecimento, o estagiário poderá receber um bom valor. Principalmente, por existir a possibilidade de equiparação salarial com alguém da empresa que exerce as mesmas atividades.

Ainda, o aluno terá direito a usufruir de todos os benefícios trabalhistas, tais como:

  • pagamento de FGTS;
  • 13º salário;
  • adicionais (periculosidade, insalubridade, dentre outros);
  • entre outros.

Enfim, tentei dar uma resumida básica de como funciona o estágio e o TCE.

Vamos em frente? Vem comigo!

3. Estágio e aluno aprendiz, são a mesma coisa?

Não.

diferença entre estágio e aluno aprendiz

No tópico passado, eu falei bastante sobre aluno. Acho que você deve ter percebido.

Como disse, para ser um estagiário, a pessoa deverá estar estudando.

Contudo, também existe a figura do aluno ou menor aprendiz.

O estágio estimula a preparação do aluno para o mercado de trabalho, podendo ser até parte do currículo do curso.

Já o aluno aprendiz estará em um programa de aprendizagem para a formação técnico-profissional que visa ao seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

O aluno aprendiz também deverá, obrigatoriamente, estar estudando para ingressar no programa de aprendizagem, assim como o estagiário.

A diferença é que o jovem deverá estar matriculado em escolas técnicas ou profissionalizantes, como o SENAI.

Além disso, existirá um contrato de trabalho para o menor aprendiz, com a respectiva anotação na carteira de trabalho (CTPS).

Pelo fato de existir a anotação na CTPS, haverá a contribuição previdenciária para o jovem aprendiz e, também, todos os seus direitos trabalhistas, como FGTS, férias + ⅓ e 13º salário.

Cabe dizer que, para ser contratado por alguma empresa, o aluno deverá possuir entre 14 e 24 anos de idade.

Já o estagiário deverá possuir, no mínimo, 16 anos de idade (não há limite etário máximo).

Em ambas as modalidades, seja estagiário, seja jovem aprendiz, o estudante poderá permanecer na empresa durante um limite máximo de 2 anos.

Em termos práticos:

Estágio

Aluno Aprendiz

Tem vínculo de emprego (anotação na CTPS)? Não.Sim.
Há contribuição previdenciária?Não.Sim.
Há direitos trabalhistas, como 13º, FGTS? Não. Existem férias para o estagiário quando eles completam um ano de contrato, mas não há o adicional de ⅓. Sim.
Há limite mínimo e máximo de idade? A partir de 16 anos. Sem idade máxima. Entre 14 e 24 anos de idade.
Precisa estar matriculado em escola técnica ou profissionalizante? Não.Sim.
Precisa estar matriculado em uma Instituição de ensino? Sim. Não.

4. Como contribuir como estagiário?

como contribuir para o inss no período de estágio

Pronto, agora que você entendeu melhor como funciona o contrato de estágio, bem como a diferença para o aluno aprendiz, vou te contar como recolher para o INSS.

Como eu disse antes, a empresa que o estagiário trabalha não faz recolhimentos para o Instituto.

Isso porque não há relação de emprego entre os dois.

Porém, mesmo dessa maneira, você poderá se filiar ao INSS e realizar contribuições na condição de segurado facultativo.

O que é um segurado facultativo?

O segurado facultativo é aquela pessoa que deseja uma cobertura da Previdência Social para receber os benefícios previdenciários.

Diferente do segurado obrigatório (que exerce atividade econômica), o facultativo, por livre e espontânea vontade, se inscreve no INSS e faz recolhimentos previdenciários.

Você pode se filiar como segurado facultativo a partir dos seus 14 anos completos de idade, segundo o art. 13 da Lei 8.213/1991.

A Instrução Normativa 128/2022 do INSS afirma que a filiação somente poderá ocorrer a partir dos 16 anos de idade.

Contudo, no Direito, temos uma hierarquia de normas.

A Lei 8.213/1991 é uma lei ordinária hierarquicamente superior à Instrução Normativa do INSS.

Infelizmente, na prática, o INSS aceita a inscrição de facultativos a partir de 16 anos mesmo.

Como se inscrever no INSS?

A primeira informação que tenho a te dizer é: se você já emitiu a sua carteira de trabalho (CTPS), você estará “automaticamente” inscrito no INSS.

Nesta hipótese, você só precisará realizar as contribuições daqui para frente.

Caso contrário, terá que, primeiro, se inscrever no Instituto.

Isso pode ser feito ligando para o telefone do INSS, no número 135.

Ou, também, você tem a opção de fazer a sua inscrição via Internet, da seguinte forma:

1º passo: entrar neste site do INSS e clicar em “Cidadão”.

passo a passo como se cadastrar no INSS

2º passo: você chegará nesta tela:

passo a passo como se cadastrar no INSS

Agora, bastará clicar em “Inscrição” e descer até a aba escrito “Filiado”. É só clicar na opção.

passo a passo como se cadastrar no INSS

3º passo: neste passo, será o momento de você preencher os seus dados pessoais:

passo a passo como se cadastrar no INSS

Digite o seu nome, nome de sua mãe, sua data de nascimento, CPF e clique na caixinha “Não sou um robô”.

Feito isso, clique em “Continuar” e depois siga as indicações do site.

O processo é bastante simples.

Depois desse passo, pode ser que peçam mais informações, como o endereço da sua residência e telefone. São dados básicos e de fácil inserção.

Como contribuir ao INSS como facultativo?

Via de regra, o facultativo recolhe 20% sobre um valor de salário de contribuição, que deverá ser entre:

Isto é, você deverá escolher o valor base do seu salário de contribuição e pagar, como recolhimento, 20% da quantia.

Exemplo

Se você optar por ter um salário de contribuição de R$ 2.000,00 na competência de junho de 2023, o valor efetivo que você vai pagar será de R$ 400,00.

Plano simplificado: para uma aposentadoria no valor de um salário-mínimo

Também, existe o pagamento do facultativo no Plano Simplificado.

Essa opção garante um recolhimento com uma alíquota de 11%, somente, sobre o valor do salário-mínimo nacional.

Portanto, seu salário de contribuição será sempre o valor do mínimo.

Neste ano de 2024, a quantia que você paga é de R$ 155,32 por mês (11% de R$ 1.412,00).

Ah, e esse recolhimento não conta como tempo de contribuição em si.

Ele valerá, somente, para a Aposentadoria por Idade (com valor de um salário-mínimo) e para o recebimento de outros benefícios, como Pensão por Morte para os dependentes, Salário-Maternidade, etc.

Segurado facultativo de baixa renda

Por último, existe o segurado facultativo de baixa renda.

Ele poderá contribuir ao INSS com a alíquota de 5%, somente, sobre o valor do salário-mínimo nacional.

Isso daria R$ 70,60 — o equivalente a 5%, de R$ 1.412,00 por mês, em 2024.

Aqui, o seu recolhimento também não conta para tempo de contribuição e serve, apenas, para uma Aposentadoria por Idade, com valor de um salário-mínimo (e outros benefícios previdenciários).

Contudo, para ser considerado facultativo de baixa renda, você deverá preencher os seguintes requisitos abaixo.

  • não possuir renda própria de nenhum tipo, incluindo:
    • aluguel;
    • pensão alimentícia;
    • pensão por morte;
    • entre outras;
  • dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, em sua própria residência;
  • não exercer atividade remunerada;
  • possuir renda familiar de até 2 salários-mínimos (Bolsa Família não entra no cálculo);
  • estar inscrito no CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

Qual o código de contribuição para contribuir como facultativo?

Após escolher em qual “categoria” de facultativo você vai contribuir, é bom saber o código de contribuição que você deverá inserir na Guia de Previdência Social (GPS).

Caso você não saiba, é através da GPS que você fará as contribuições ao INSS.

Vou deixar uma tabela para você saber o código de contribuição e não errar na hora de recolher.

Plano normal de contribuição (alíquota de 20%)

Plano Simplificado de contribuição (alíquota de 11%)

Plano de facultativo baixa renda (alíquota de 5%)

140614731929

Complementar a contribuição para ganhar mais no futuro

Observação: você pode complementar seu recolhimento, para o plano normal, com o objetivo de contar como tempo efetivo no INSS e ter melhores aposentadorias.

Isso poderá ser feito por meio do pagamento de novas guias com a alíquota restante para chegar nos 20%.

Inclusive, será possível complementar o recolhimento do facultativo baixa renda para o Plano Simplificado.

Os seguintes códigos deverão ser utilizados:

Complementar do Plano Simplificado para o Plano normal (alíquota de 9%)

Complementar do Plano de facultativo baixa renda para o Plano normal (alíquota de 15%)

Complementar do Plano de facultativo baixa renda para o Plano Simplificado (alíquota de 6%)

1686 1945 1830

Pronto, agora você está preparado para realizar suas contribuições.

Passo a passo de como pagar a Guia do INSS

A maneira mais fácil de realizar contribuições é emitir a GPS via Internet.

1º passo: entrar no site da Receita Federal de Sistema de Acréscimos Legais (SAL):

como gerar gps e pagar contribuição do INSS

Você deverá clicar na opção baseada na data que se filiou ao INSS.

2º passo: agora, você terá que preencher a categoria de segurado e o seu NIT, PIS ou PASEP.

como gerar gps e pagar contribuição do INSS

Por fim, bastará digitar o captcha (números/letras) da imagem que for aparecer acima.

3º passo:  as suas informações pessoais serão mostradas.

como gerar gps e pagar contribuição do INSS

Se tudo estiver correto, clique em “Confirmar”.

4º passo: agora, escolha a competência (mês) que você irá pagar e o salário de contribuição:

como gerar gps e pagar contribuição do INSS

No exemplo acima, deixei um salário de contribuição de R$ 2.000,00 no Plano Normal de contribuição, na competência de maio de 2022.

Fique atento ao código de pagamento, como eu informei antes.

Importante: estou pagando a competência de 05/2022. A data de vencimento da GPS será sempre o dia 15 do mês seguinte ao da competência inserida.

Depois de conferir tudo, clique em “Confirmar”.

5º passo: você chegará em uma tela para confirmar a competência, valor da contribuição e o total da sua GPS.

como gerar gps e pagar contribuição do INSS

Caso tudo esteja correto, clique em “Gerar GPS”.

Após isso, será aberta uma tela com o “boleto” que deverá ser pago em instituições bancárias (pode até ser pelo aplicativo do seu banco, no celular ) ou nas Casas Lotéricas.

Pronto!

Após realizar o pagamento, você já estará contribuindo para o INSS!

Carnês de contribuição | Outro modo de realizar seus recolhimentos

Também existe a possibilidade de você comprar aqueles carnês de contribuição laranjas, vendidos em bancas de jornais e papelarias.

carnê do INSS
Carnê do INSS. Fonte: Jornal O Globo.

Bastará preencher as informações e pagar o valor em instituições bancárias ou lotéricas.

5. Vantagens de contribuir como estagiário

Agora que você descobriu que pode realizar contribuições ao INSS, na condição de segurado facultativo, vou te falar sobre os benefícios de recolher à Previdência.

Quando você se torna um facultativo, passa a ter direito a vários benefícios do INSS.

Tais como:

Sabe por quê? Porque quando você faz recolhimentos ao INSS, começa a somar tempo de contribuição.

A maioria dos segurados facultativos do Brasil são os desempregados e estudantes/estagiários.

Essas pessoas não desejam uma aposentadoria tardia ou que ela demore mais do que o planejado.

Então, vou dar o exemplo da Marcela.

Exemplo da Marcela

Marcela começou a estudar em uma faculdade de administração e, com a vigência da Reforma da Previdência, ficou preocupada que poderia se aposentar com uma idade muito avançada.

Ela fez estágio em quase todos os seus 5 anos de estudo.

Desde o início, Marcela já tinha se inscrito no INSS e, parte do que ela recebia no estágio, dedicava à Previdência Social.

Sabe o resultado disso?

Lá no futuro, quando ela começar a trabalhar como administradora, ela terá 5 anos para serem utilizados como tempo de contribuição.

Ah, e durante seus estudos, Marcela sofreu um acidente, a deixando incapacitada durante 30 dias.

Como estava contribuindo para o INSS, ela solicitou o Auxílio-Doença (atual Auxílio por Incapacidade Temporária) e ficou recebendo o benefício durante o tempo em que não conseguia estagiar.

Tudo isso é uma mão na roda, né?

Queria eu saber tantas informações quando comecei a estagiar no primeiro ano de faculdade. Hehe.

Só de ver alguns anos a mais de contribuição, já ficaria feliz e poderia ter uma aposentadoria antes do planejado.

Enfim…

O ideal é que você coloque na ponta do lápis. Faça uma análise do quanto poderá contribuir para a Previdência.

Como já fui estagiário, sei que esses estudantes podem não ganhar tão bem assim.

Portanto, veja o quanto você poderá utilizar da sua bolsa de estágio para fazer os devidos recolhimentos.

Conclusão

Com a leitura desse conteúdo, você ficou por dentro de como contribuir no período de estágio.

O primeiro passo é se filiar ao INSS. Você deverá prestar atenção para fazer o recolhimento previdenciário em dia e com o código correto.

Além disso, você também viu a diferença entre o estagiário e o aluno aprendiz, que está nos direitos trabalhistas e contribuições previdenciárias.

Por fim, você descobriu os benefícios de contribuir durante o período de estágio. Imagina adiantar a sua aposentadoria? Que maravilha!

Conhece algum estagiário que precisa saber dessas informações de ouro? Então, compartilhe o link desse artigo com ela ou ele.

Você pode ajudar muita gente 🙂

Hoje, eu fico por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Testemunhas no Processo de Aposentadoria: Vale a Pena?

Uma dúvida frequente, entre os segurados do INSS, é se vale a pena utilizar testemunhas para conseguir a aposentadoria. 

Os beneficiários do Instituto se questionam, até mesmo, sobre em qual momento a utilização de testemunhas será possível.

Como especialista na área, eu já te respondo que sim, compensará você usar testemunhas no seu processo de aposentadoria.

Nessas situações, você poderá buscar testemunhas que confirmem as suas alegações.

No entanto, você não poderá se valer de testemunhas em todos os casos.

Além disso, não será qualquer pessoa que poderá testemunhar a seu favor em um processo de aposentadoria ou, então, em outros pedidos de benefícios previdenciários.

Hoje, você vai entender como e quando será viável que as suas testemunhas te ajudem em um processo.

Inclusive, também vou ensinar os cuidados que você precisará ter.

Quer ficar por dentro desse assunto?

Continue comigo e ótima leitura!

1. Como as testemunhas podem ajudar no processo de aposentadoria?

quando você pode precisar de testemunhas

As testemunhas poderão te ajudar eventualmente no seu processo de aposentadoria.

Ou seja, quando você não tiver todos os documentos necessários para anexar ao processo ou ao pedido de benefício previdenciário.

Atenção: via de regra, quando você faz alguma alegação, é necessário que tenha todos os documentos que comprovem a sua situação.  

Imagine as seguintes situações:

exemplo apara aposentadoria especial uso de testemunhas

Ou, ainda:

exemplo apara aposentadoria rural uso de testemunhas

Você sabe por que será fundamental comprovar as alegações acima?

Porque o simples ato de você falar que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde ou, então, durante um período em atividade rural, não será o suficiente.

Não bastará trazer essas informações para dentro do processo.

Se em algum momento você alegar que trabalhou exposto a ruídos excessivos, por exemplo, será preciso comprovar essa exposição.

Meios de prova

De forma geral, você precisará saber que existirão, pelo menos, dois meios de prova:

  1. Prova documental.
  2. Prova testemunhal.

Prova documental

A prova documental será o meio mais aceitável e essencial em um processo de aposentadoria. Sem dúvidas, você precisará ter todos os seus documentos em mãos.

Eventualmente, contudo, poderá acontecer de você não ter todos os seus documentos. Sendo assim, a prova testemunhal servirá como uma alternativa.

Testemunhas

Podem ser testemunhas seus colegas de trabalho, pessoas que exerciam funções expostas a ruídos (tanto ou quanto você), assim como outros sujeitos do seu círculo de convivência.

Todos esses, que, à época, estavam na mesma situação ou próximos a você, poderão ser usados como suas testemunhas.

Contudo, imagine que você tenha vindo da roça, de um período em atividade rural. Sabe quais pessoas, por exemplo, poderão testemunhar a seu favor?

Vizinhos, que, durante essa etapa da sua vida, testemunhavam você, seus pais e irmãos mais velhos no exercício da atividade rural.

Eram pessoas que estavam presentes na sua vida nos momentos de exposição a ruídos ou, conforme esse segundo exemplo, no período de atividade rural.

Importante: a comprovação será por prova documental e você só poderá utilizar testemunhas se tiver os documentos.

Por mais que a prova testemunhal é uma aliada no pedido da sua aposentadoria, ela não substitui a prova documental.

Quem pode ser testemunha no processo de aposentadoria?

O artigo 447 do Código de Processo Civil (CPC) fala sobre a limitação de testemunhas.

Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

Por isso, você precisará ter noção sobre as três categorias de testemunhas que não poderão servir como prova no seu caso.

As três categorias são classificadas como:

1. Impedidas: marido, esposa, filho, filha, pai e mãe.

São pessoas que têm uma relação muito próxima com você, e não poderão ser trazidas para dentro do seu processo de aposentadoria.

Possivelmente, elas serão favoráveis às suas alegações, para um benefício seu. Por isso, farão parte da categoria de testemunhas impedidas.  

2. Suspeitas: amigos próximos, pessoas íntimas e até inimigos.

Embora amigos ou outras pessoas íntimas não tenham uma relação de parentesco com você, elas entrarão na categoria de testemunhas suspeitas.

No caso de inimigos, a suspeição de testemunha também será levada em consideração.

3. Incapazes: menores de 16 anos, enfermos ou pessoas com alguma doença mental.

Pessoas que têm alguma limitação considerável ou ainda são consideradas absolutamente incapazes (como os menores de 16 anos), farão parte da categoria de testemunhas incapazes.

Por esses motivos, elas não poderão servir como prova testemunhal.

Caso contrário, o testemunho de incapazes poderá causar prejuízos ao seu processo ou pedido de benefício.

Dependendo da situação, o juiz poderá ouvir as testemunhas menores, impedidas ou suspeitas como informantes.

Nessa situação, não haverá compromisso de honra por estas pessoas.

O juiz poderá fazer um juízo de valor, e decidir se os fatos narrados pelos informantes são de importância ou não.

No dia a dia, é muito comum os segurados surgirem, justamente, com as testemunhas das três categorias que relatei acima.

Ainda mais quando o caso diz respeito a períodos antigos, de muito tempo atrás.

Sobretudo, nos processos que discutem:

  • Período de atividade especial;
  • Período de atividade rural.
Aposentadoria especial

Exemplo:

Imagine a situação de Pablo Afonso.

Durante um tempo, Pablo Afonso trabalhou exposto a ruídos excessivos.

Atualmente, ele gostaria de solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — o documento que descreve todas as informações relativas à atividade do trabalhador exposto a agentes nocivos.

Porém, a empresa onde Pablo Afonso trabalhava fechou. Com isso, o segurado não conseguiu um PPP para comprovar o seu direito à aposentadoria especial.

Por outro lado, imagine que Pablo Afonso tenha conseguido um PPP, mas com determinada informação duvidosa.

Nesta hipótese, ele solicitou um Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), mas a empresa não forneceu. 

Coloque-se no lugar de Pablo Afonso.

Com um PPP duvidoso, e sem um LTCAT, qual será a opção?

A opção será uma prova testemunhal.

Lembra daquele colega de trabalho que exerceu as mesmas atividades junto com você? Esse colega poderá ser uma testemunha que irá te auxiliar.

Ele poderá ser a prova testemunhal que trará comprovações ao seu caso. Ou seja, o seu colega confirmará a realidade nociva que vocês viveram no ambiente de trabalho.

Aposentadoria rural

A mesma coisa servirá para a aposentadoria rural ou período de atividade rural.

Quem poderá te auxiliar e ser a sua testemunha?

Exemplo:

Imagine a situação de Paulina.

Quando mais jovem, Paulina e sua família trabalharam na roça, com a terra e plantios.

Porém, tanto Paulina quanto a sua família não mexiam em uma terra inteira. Lado a lado, no meio rural, famílias vizinhas também faziam suas plantações.

Naquela época, vizinhos e outras famílias viam os pais de Paulina carregando a enxada ou ela suja, com a mão na terra, em meio à plantação e na escola rural.

Coloque-se no lugar de Paulina. Como você fará essa comprovação?

Você poderá pedir, por exemplo, para que os seus vizinhos daquele período te auxiliem como prova testemunhal.

Essas testemunhas poderão aumentar a chance de o seu pedido ser concedido. Seja quando a sua documentação estiver fraca ou, até mesmo, forte.

Mesmo que você possua bastantes documentos, ainda assim as suas testemunhas poderão te ajudar.  

2. Quando vale a pena usar testemunhas?

Você precisará entender que a testemunha tanto será importante para comprovar um período, quanto para comprovar se uma atividade foi, ou não, especial. 

Até mesmo, valerá a pena você usar testemunhas quando for para comprovar uma pensão por morte. Já pensou nisso?

Exemplo:

Imagine um casal que conviveu junto por 10 anos. Os dois não eram casados no papel e, muito menos, tinham uma declaração de união estável formalizada.

De repente, a companheira falece. 

Agora, viúvo, o companheiro quer fazer um pedido de pensão por morte.

Entretanto, o INSS entende que precisará existir a convivência do casal, de união estável, por no mínimo 2 anos. Assim, o viúvo poderá apresentar outros documentos.

Tais como:

  • Fotos juntos;
  • Comprovante de Residência no nome dos dois, no mesmo endereço;
  • Ele como beneficiário do plano de saúde dela.

Como no exemplo acima não existem tantas documentações, o viúvo poderá usar testemunhas. Percebe?

Saiba: um vizinho de porta, que sempre via os dois chegando, pode ser testemunha.

Aqui no escritório, eu já vi casos como esse, em que os vizinhos foram testemunhas. Era um casal que conviveu junto por mais de 20 anos, e o INSS negou a pensão para o viúvo.

Naquela época, o cliente entrou com um processo judicial e apresentou muitas documentações.

No meio judicial, esse mesmo cliente (viúvo) fez o pedido para que as suas testemunhas fossem ouvidas.

Depois que teve a audiência, foi reconhecido que, de fato, o casal tinha uma união estável e, por direito, a pensão foi concedida a esse viúvo.

Detalhe: um pedido de pensão por morte que levou quase 3 anos. Acredita?

Perceba como esses casos poderão se delongar.

Geralmente, a testemunha será acionada quando você já estiver em um processo mais demorado. Sabe por quê?

Muito provavelmente, porque você não tinha a documentação suficiente. O INSS ficou com dúvidas e não entendeu, de forma objetiva, o seu direito constituído.

3. Cuidados na hora de utilizar testemunhas no processo

cuidados na hora de utilizar testemunhas no processo de aposentadoria

Eu já te falei sobre testemunhas e acerca da possibilidade de você trazer pessoas que te auxiliem na comprovação das suas condições.

Apesar disso, você precisará tomar alguns cuidados.

(H3) Mentir em juízo é crime

Nem o segurado e, tampouco, as suas testemunhas, em uma oitiva de testemunhas, poderá falar coisas que, na verdade, não aconteceram.

Ou seja, mentir em juízo.

Mentir em juízo é crime e, portanto, isso não poderá acontecer de jeito algum.

Escolha bem suas testemunhas

Além do mais, você precisará ficar atento às pessoas que levará para testemunhar.

Pense bem! Essas pessoas poderão ser decisivas para o seu processo. Melhor dizendo, para a concessão do seu benefício.

Quantidade de testemunhas

De praxe, serão 3 testemunhas. Recentemente, ocorreu uma alteração, através da Instrução Normativa 128/2022 do INSS, que, agora, entende a quantidade de 2 testemunhas como suficiente.

Se você tiver 3, melhor.

Lembre-se: escolha muito bem as testemunhas que serão chamadas.

Tenha certeza de que as suas testemunhas entenderam qual é a sua situação. Analise se elas têm plena noção daquilo que você busca.

Converse com suas testemunhas

Às vezes, poderá acontecer de você chamar a testemunha, e nem conversar com ela.

Sendo assim, dialogue com a sua testemunha. Fale a ela o seguinte:

“Olha, eu estou com esse processo, porque quero o reconhecimento de período rural. Lembra que você era o meu vizinho e me via com o meu pai na roça?”.

exemplo pedido de testemunha aposentadoria

Será muito importante você alinhar todas essas questões com a sua testemunha. É bom evitar de chegar no momento da prova testemunhal e cada testemunha falar uma coisa.

Já pensou que chato?

Há situações em que as testemunhas não lembrarão de detalhes ou, até, ficarão nervosas. Isso é muito comum de acontecer.

4. Como requerer que o INSS ouça as testemunhas?

Você poderá apresentar as testemunhas no INSS. Isso poderá ser requerido por meio de uma Justificação Administrativa (JA).

Você pode requerer no próprio site do INSS: Requerimento De Justificação Administrativa – INSS.

Na JA, você vai precisar preencher alguns dados, como:

requerimento de justificação administrativa inss
Requerimento de Justificação Administrativa do INSS.

Nesta oportunidade, você precisará apresentar os dados das testemunhas.

Posteriormente, a Justificação Administrativa será convocada.

Se estiver tudo certo, será agendado um dia e horário para que as suas testemunhas compareçam ao INSS.

Inclusive, o agendamento desse dia e horário poderá não somente ser presencial, mas por videoconferência.

Com a pandemia da Covid-19, as audiências e justificações passaram a ser de forma online e digital. Uma grande facilidade, concorda?

Desde o surto da doença, até hoje, as audiências por videoconferência têm ocorrido tanto na via administrativa, quanto judicial.

Conclusão

Hoje, você aprendeu que vale a pena usar testemunhas para conseguir a aposentadoria.

Principalmente, em casos de atividade especial ou de período rural, quando não houver a documentação necessária.

Via de regra, a prova documental é o meio mais aceitável.

Porém, a prova testemunhal, de no máximo 3 pessoas, também pode ser sua grande aliada em um pedido de benefício.

Apesar de a prova testemunhal ser possível, eu te ensinei sobre a limitação de testemunhas.

Comentei que existem três categorias que não podem ser usadas no seu caso.

Na prática, você pode apresentar os dados das suas testemunhas no INSS, por meio de uma Justificação Administrativa.

Se o Instituto concordar, ele vai marcar dia e horário para as audiências e justificações.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe essas informações com seus amigos, familiares e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma boa leitura.

Até a próxima!

Abraço!

Como o Advogado Pode Ajudar na sua Aposentadoria Rural?

Em alguns casos, a Aposentadoria Rural pode ser um pouco complicado de se conseguir no INSS. É exatamente por isso que o advogado previdenciário pode te ajudar, e muito, quando você for solicitar este benefício.

Como estou falando de um benefício que poderá ser difícil de comprovar a atividade na zona rural, peço que você preste bastante atenção aos pontos que vou escrever. Ok?

Então, continue aqui no conteúdo, pois você entenderá:

1. Como conseguir uma Aposentadoria Rural no INSS?

A aposentadoria rural será direcionada aos segurados que realizaram atividades rurais.

Contudo, diferentes tipos de segurados poderão ser considerados como trabalhadores rurais.

Existem, por exemplo:

  • segurados empregados rurais;
  • contribuintes individuais rurais;
  • trabalhadores avulsos rurais;
  • segurados especiais.

Segurado empregado rural

O segurado empregado rural será aquele que possui vínculo empregatício, com anotação em sua Carteira de Trabalho.

Os trabalhadores rurais, de forma habitual, prestam serviços a somente um empregador, em prédio rústico ou propriedade rural.

O exemplo mais comum é o do empregado rural contratado para realizar colheita ou para cuidar da pecuária de determinado local.

trabalhor rural boia fria

Contribuinte individual rural

Agora, falando do contribuinte individual rural, me refiro aos trabalhadores rurais sem vínculo de emprego.

Eles prestarão serviços de natureza rural para uma ou mais empresas, sem vínculo de emprego.

Ou seja, sem anotação na Carteira de Trabalho.

Os exemplos mais comuns são os dos boias-frias e diaristas rurais.

trabalho na roça conta para aposentadoria

Trabalhador avulso rural

Quanto ao trabalhador avulso rural, também se tratará de trabalhador rural sem vínculo de emprego e com prestação de serviço a uma ou mais empresas.

A diferença, nesse caso, é que os avulsos serão intermediados/vinculados a sindicatos de categorias rurais ou a órgãos gestores de mão de obra.

Com o objetivo de haver maior proteção social, haverá a obrigatoriedade da participação das entidades de classes para intermediar os trabalhadores avulsos.

Os boias-frias e os diaristas rurais também são os principais exemplos de trabalhadores avulsos.

Segurado especial

E, por último, explico um pouco mais sobre o segurado especial.

O segurado especial será o trabalhador rural mais simples, que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar.

Os segurados especiais tiram de sua atividade o próprio sustento e/ou de sua família.

Por exemplo, uma família de trabalhadores rurais que planta milho, arroz e batata.

trabalho em meio rural aposentadoria

Eles conseguem ficar com a maioria dos produtos rurais para a própria subsistência.

Eventualmente, o segurado especial poderá vender os excedentes de sua produção para um cerealista da região.

Por se tratar de trabalhadores mais simples, a exigência documental para as suas aposentadorias será um pouco menos rígida.

São exemplos comuns de segurados especiais:

  • produtores rurais, como citei no exemplo;
  • pescadores artesanais;
  • garimpeiros;
  • indígenas, reconhecidos pela FUNAI;
  • extrativistas vegetais e silvicultores, incluindo os carvoeiros;
  • membros do grupo familiar do segurado especial que ajudam em suas atividades.

Aposentadoria dos trabalhadores rurais

Existem dois tipos de aposentadorias para os trabalhadores rurais:

  • a Aposentadoria por Idade Rural;
  • a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.

Aposentadoria por Idade Rural

aposentadoria por idade rural

A Aposentadoria por Idade Rural tem como requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Em comparação com a aposentadoria da zona urbana, haverá uma redução no requisito etário em 5 anos para as mulheres e os homens.

Isso acontece em conta das atividades serem bastante  desgastantes ao trabalhador, em princípio.

Observação: esse tipo de aposentadoria é a mais solicitada pelos segurados especiais.

E isso tem uma explicação: a exigência da carência também poderá ser comprovada pela demonstração da atividade rural durante o período alegado pelo segurado especial.

Essa demonstração poderá ser feita por meio de uma autodeclaração rural, que o segurado deverá preencher para informar os períodos de trabalho rural.

O INSS também vai solicitar outros documentos para que seja comprovado o trabalho na condição de segurado especial.

Importante: felizmente, a Reforma da Previdência não alterou os requisitos desta aposentadoria.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural

aposentadoria por tempo de contribuição rural

Também existe a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.

Nela, o segurado precisará cumprir:

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulher

  • 30 anos de contribuição.
  • 180 meses (15 anos) de carência.

A Reforma também não mexeu com os requisitos desta aposentadoria.

Geralmente, os trabalhadores rurais, que conseguem esse benefício, são os empregados rurais, os contribuintes individuais e os trabalhadores avulsos.

Isso porque, frequentemente, o recolhimento previdenciário será feito pelas empresas que eles trabalham/prestam serviços.

Os segurados especiais também poderão ter acesso à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.

Porém, eles precisarão recolher à Previdência como segurados facultativos (rural).

o segurado especial não faz uma contribuição direta à previdencia

O recolhimento será feito de forma indireta, quando o segurado especial realizar a venda de seus excedentes rurais, na alíquota de 1,3% sobre o valor dos produtos.

Se eles começarem a recolher na condição de facultativos (rural), será feita uma contribuição “direta” ao INSS.

Assim, o tempo pago será contado como tempo de contribuição, dando direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.

2. Por que a Aposentadoria Rural é complicada de se conseguir no INSS?

Para conseguir uma aposentadoria rural, será preciso que o segurado comprove o tempo de carência/contribuição exercido somente como trabalhador rural.

Dependendo do tipo de trabalhador, isso poderá ser um pouco mais difícil de se conseguir.

Todavia, os empregados rurais são os mais sortudos nesse sentido.

Explico o porquê: toda a condição de trabalho rural dos empregados está prevista no Contrato de Trabalho firmado entre os integrantes da relação de trabalho.

Por isso, a anotação na Carteira de Trabalho também ajudará a comprovar a atividade rural.

Já para os avulsos e contribuintes individuais, será bom apresentar:

Já os segurados especiais deverão juntar ao requerimento de aposentadoria:

  • autodeclaração de atividades rurais, como citei antes;
  • contratos rurais (parceria, arrendamento ou meação);
  • Notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
  • Declarações de cooperativas e órgãos públicos;
  • Comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos;
  • Dentre outros.

Para todos os segurados, os documentos abaixo poderão auxiliar na comprovação do tempo rural:

  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), no caso de produtores em regime de economia familiar;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o parágrafo 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuições decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

Agora, respondendo à pergunta do tópico, a Aposentadoria Rural no INSS poderá ser um pouquinho mais complicada de se conseguir, porque nem todos os segurados rurais possuem uma documentação tão completa assim.

Isso ainda é mais fato quando falamos dos segurados especiais, pois atuam em regime de subsistência, em uma situação mais modesta em relação aos demais trabalhadores.

Desta maneira, ficará um pouco mais difícil a comprovação da atividade rural.

Por este motivo, foi criada a autodeclaração de segurado especial, com uma exigência mais leve para essa categoria de segurados.

De um modo geral, muitos segurados que já atendi têm problemas em comprovar a atividade rural.

Assim, dependendo do caso, o advogado poderá te ajudar a conseguir a sua Aposentadoria Rural no INSS.

3. Como o advogado pode te ajudar a conseguir a sua Aposentadoria Rural?

como o advogado pode te ajudar a conseguir uma aposentadoria rural no INSS

Agora, vou contar como o advogado pode te ajudar na empreitada de conseguir a tão sonhada Aposentadoria Rural.

Vamos lá?

Conseguir uma documentação impecável

No tópico passado, você percebeu que ter uma boa documentação será um grande passo na conquista de sua aposentadoria.

Isso fica mais evidente quando falamos dos segurados especiais, que, na maioria das vezes, não têm uma documentação tão completa assim.

O advogado previdenciário tem experiência na área e saberá como comprovar a sua atividade rural da melhor maneira possível.

Tudo isso fará com que o INSS (ou o Poder Judiciário, se for o caso) se convença do tempo de atividade rural exercido.

Portanto, o advogado previdenciário te ajudará a ter a melhor documentação possível para fazer o seu requerimento de aposentadoria.

Auxilia no seu processo administrativo e/ou judicial

O advogado especialista em Direito Previdenciário também saberá conduzir um processo administrativo e/ou judicial da melhor maneira possível.

O bom profissional estará atualizado de todas as teses jurídicas que envolvem Aposentadoria Rural.

Além disso, terá uma argumentação afiada na hora de fazer o seu requerimento administrativo ou judicial.

Inclusive, o advogado previdenciário saberá de técnicas que vão te ajudar a conseguir o seu benefício.

Por exemplo, o profissional poderá te ajudar a procurar testemunhas que comprovem a realização de atividade rural durante determinado tempo.

Então, um bom advogado previdenciário saberá sobre o Mandado de Segurança, um tipo de ação judicial, utilizada quando o INSS não dá uma resposta ao pedido de benefício dentro dos 90 dias que possui de prazo.

Essa ação consegue adiantar em alguns meses a conclusão do pedido.

Embora o INSS tenha o prazo de 90 dias para responder o requerimento de benefício, o comum é que esses pedidos levem mais de um ano para serem analisados.

O Mandado de Segurança pode diminuir em vários meses esse tempo para análise.

Analisa o seu histórico de trabalho e confere seu direito ao benefício

O advogado também perguntará sobre todo o seu histórico de trabalho e fará uma análise aprofundada de todas as possibilidades de aposentadoria que você possui.

Por exemplo, se você possuir períodos de trabalho realizados na zona rural e na urbana, será possível solicitar uma Aposentadoria Híbrida.

Ou, dependendo do caso, poderá ser mais vantajoso solicitar uma Aposentadoria por Idade Urbana mesmo.

Cada caso é um caso. Sempre digo isso.

Enfim, toda a experiência do profissional fará diferença na hora H.

Com a análise em mãos, o advogado previdenciário saberá qual benefício será o mais indicado para o seu caso e te ajudará a consegui-lo.

4. Dicas de como escolher o melhor advogado para sua aposentadoria rural

Viu só como o advogado previdenciário poderá te ajudar a conseguir uma Aposentadoria Rural no INSS?

Agora que você já sabe isso, está na hora de buscar o melhor profissional para o seu caso.

Saiba que essa não será uma tarefa tão simples assim.

Existem muitos advogados “caça processos” ou profissionais não especialistas em Direito Previdenciário, por exemplo.

Por isso, será importante buscar quem irá te auxiliar na sua Aposentadoria Rural.

A primeira dica que eu dou é você pesquisar o nome do advogado ou do próprio escritório previdenciário no Google.

Com uma busca simples, você verá as notas que os clientes deram, bem como os possíveis comentários sobre o serviço prestado.

Por exemplo, se você digitar Ingrácio na busca, irá se deparar com esta imagem:

Pasted image 0

Quanto mais comentários positivos sobre as atividades do advogado/escritório, melhor.

Só confira se essas avaliações não foram feitas por robôs (fakes/falsos). Existem muitos lugares, por aí, que só querem enganar seus possíveis clientes.

Outra dica que eu dou, será a de você avaliar se o advogado está realmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para isso, bastará acessar o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) e procurar pelo nome do profissional.

consulta online oab

Se você for buscar o nome da nossa fundadora, a Doutora Aparecida Ingrácio, você chegará nesta tela:

aparecida ingracio oab ativa e regular

Repare que ela está com a situação da OAB regular e ativa.

Outro ponto importante será verificar se o advogado/escritório tem experiência em Direito Previdenciário.

Você não vai querer que qualquer lugar ou profissional trate da sua aposentadoria, não é?

É sempre bom lembrar do quanto um advogado previdenciário poderá te ajudar na Aposentadoria Rural, que nem acabei de te ensinar.

Para saber disso, será importante você procurar o nome ou o número da OAB do profissional nas consultas processuais dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), de todas as regiões do país.

Vou deixar uma lista aqui com o link de cada um:

Por exemplo, as ações judiciais previdenciárias daqui do Paraná, inicialmente, vão para as Varas Federais do estado, e poderão passar, eventualmente, para o TRF da 4ª Região, conforme você poderá conferir no link.

A última dica que eu dou é a de você pesquisar as redes sociais do advogado ou do escritório de advocacia previdenciária.

Verifique se eles escrevem sobre Direito Previdenciário e se têm um contato mais próximo com o público (como vídeos ou publicações sobre os mais diversos assuntos dos benefícios da Previdência Social).

Isso só mostrará um advogado/escritório humanizado e que possui experiência no que está falando.

Uma advocacia que se preocupa, de fato, com o público em geral, será sempre a melhor opção.

E se você quer ler mais sobre como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso, nós aqui do Ingrácio criamos um conteúdo para te ajudar, ainda mais, nessa saga.

Que tal conferir?

Conclusão

Através da leitura deste conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Aposentadoria Rural no INSS, bem como os segurados que podem consegui-la.

A demonstração da atividade rural pode ser uma tarefa difícil, principalmente porque muitos segurados não têm uma documentação tão rigorosa dos trabalhos exercidos.

Lembre-se que o advogado previdenciário pode te ajudar na empreitada de conseguir a sua Aposentadoria Rural.

Por que não investir um pouco mais e conseguir o benefício que você terá pelo resto de sua vida?

É por isso que você deve tomar muito cuidado na hora de contratar o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Não se esqueça das dicas que eu dei, hehe.

Ah, se você conhece alguém que esteja buscando por uma Aposentadoria Rural, não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com ela ou ele, ok?

Um abraço e até a próxima!

Posso Desistir da Aposentadoria? As Opções que Você Tem

Você resolveu tentar a sorte e fazer o pedido da sua aposentadoria, no INSS, sozinho?

Eu vou imaginar que não tenha ocorrido qualquer análise anterior do seu pedido e, sem dificuldades, você fez a solicitação dele de forma virtual, pelo site do INSS.

Veio o resultado: a concessão do benefício e, consequentemente, a sua aposentadoria.

Porém, o susto apareceu logo na sequência. Quando você se deu por conta, o valor da sua aposentadoria, na Carta de Concessão, era incompatível com o que você esperava.

Então, surgiram os mais diversos questionamentos.

duvidas-desistir-da-aposentadoria

Infelizmente, é comum que o cálculo utilizado pelo INSS te prejudique.

No seu caso, eu acredito que você não tenha noção sobre o que aconteceu exatamente. Contudo, o resultado não ficou de acordo com as suas expectativas.

Mas, fique muito tranquilo!

Hoje, eu vou te contar sobre as opções que você tem quando o assunto for desistir da sua aposentadoria.

1. Posso desistir de uma aposentadoria do INSS?

posso-recursar-a-aposentadoria

Sim! Você poderá recusar uma aposentadoria que foi concedida pelo INSS.

No entanto, você precisará tomar cuidado. Existirão alguns requisitos para que você possa, de fato, recusar a sua aposentadoria.

Saque feito? Aposentadoria irrenunciável

Na prática, a sua aposentadoria será aceita de duas formas:

quando você pode recusar a aposentadoria
  • Com o saque do seu primeiro benefício;
  • Com o saque do seu FGTS ou PIS/PASEP.

Portanto, caso você resolva recusar a sua aposentadoria, mas já tenha feito o saque do seu primeiro benefício, assim como o saque do seu FGTS ou PIS/PASEP, a sua aposentadoria se tornará irrenunciável.

Isto é, você não poderá mais recusar a aposentadoria concedida.

A partir desse momento, o que acontecer na sua vida contributiva, independentemente do que seja, não será considerado na aposentadoria.

Exemplos que não serão considerados na sua aposentadoria:

Sabe o que poderá ser considerado? 

Os salários ou os períodos ocorridos antes da data da sua aposentadoria, seja para fins de aumento do benefício seja para qualquer outro ponto que te traga vantagem, poderão ser considerados.

Atenção: embora uma situação como essa pareça tentadora, eu reforço que você precisará ter cautela.

Aceitar o benefício ou sinalizar a desistência?

Exemplo do Geraldo

Imagine que Geraldo tenha feito um pedido de aposentadoria. O resultado do pedido demora a surgir, mas eis que sai com um valor em atraso muito atraente.

exemplo geraldo aposentadoria

Posteriormente, Geraldo percebe que, na realidade, não deveria ter sacado esse valor.

Caso ele tivesse aguardado por mais 3 ou 4 meses, teria entrado em uma regra de aposentadoria que somaria mais de R$ 1.000,00 de diferença.

Você não quer ter uma surpresa desagradável como a do Geraldo. Eu tenho certeza disso.

Então, o que Geraldo precisaria ter feito quando saiu o benefício do INSS?

Por mais que ele não tivesse feito o saque do primeiro benefício, do FGTS ou do PIS/PASEP, e embora o saque fosse opcional, não significa que ele deveria sacar.

Coloque-se no lugar do Geraldo. Imagine que seja você na posição dele.

Em alguma data próxima, você precisará analisar se terá os requisitos completos para se valer de outra regra.

Frequentemente, eu relato exemplos reais em que, por mais 3 ou 6 meses, o segurado passaria a fazer jus a uma regra com cerca de R$ 1.000,00 de diferença.

Em determinada ocasião, recordo de um caso que contemplava o intervalo de, aproximadamente, 1 ano — período que trouxe mais de R$ 1.800,00 por mês, para o resto da vida do segurado.

Ou seja, um dinheiro que, se ele for seu, certamente fará uma tremenda diferença na sua vida, assim como na vida de sua família.

Por isso, volto a enfatizar que será muito importante você ter a certeza de qual deverá ser o momento ideal de pedir a sua aposentadoria.

Contudo, caso você não tenha observado o momento de fazer o pedido, agora precisará ficar atento se deverá aceitar o benefício ou sinalizar a desistência dele.

O que você precisa entender?

Com a Reforma da Previdência, uma gama de regras diferenciadas passou a existir.

Desde 13 de novembro de 2019 (quando a Reforma entrou em vigor), surgiram possibilidades as quais fizeram com que um mesmo segurado consiga, em cada regra, ter benefícios com valores distintos.  

Em algumas regras, poderá haver a aplicação do Fator Previdenciário. Em outras, não haverá a aplicação de redutor — o segurado receberá a média integral de salários.

Também, existirão as regras com a aplicação do coeficiente relacionado ao tempo de contribuição do segurado.

A regra do Descarte de Salários recebeu alteração significativa por meio da Lei 14.331/2022, no dia 5 de maio.

Esclareço que por mais que essa regra não tenha sido extinta, ela sofreu uma limitação no cálculo, mas o Descarte continuará como uma alternativa.

Acumulação de benefícios

Se você recebe pensão por morte, precisará entender como ficará o valor da sua aposentadoria.

Receber dois benefícios, ou seja, acumular uma pensão e uma aposentadoria, não fará com que você receba os dois valores de forma integral.

Você somente receberá dois benefícios integrais se eles forem de um salário-mínimo. Ou, então, se um deles for acima disso, mas o outro benefício for no valor de um único salário-mínimo.

Exemplo da Francisca

Imagine que Francisca tenha:

  • Uma pensão de R$ 2.000,00;
  • Uma aposentadoria concedida no valor R$ 2.000,00 (também).
exemplo francisca aposentadoria

Na verdade, o valor que Francisca receberá não será o de R$ 4.000,00. Um dos benefícios de R$ 2.000,00 passará por redução.

Então, perceba como será importante entender o contexto como um todo. Não importa se na situação de Francisca ou se na sua situação. Em qualquer delas, o contexto será extremamente relevante.

Cada informação será preciosa para você entender o valor que conseguirá receber mensalmente.

Por isso, escolher a sua aposentadoria é o ideal. Mas, antes, o essencial será você saber qual provavelmente se enquadrará como a melhor regra para o seu caso.

Importante: você vai poder escolher o melhor momento para solicitar a sua aposentadoria. A partir do instante em que você fecha os requisitos, já poderá fazer a escolha.

Atrasar a aposentadoria é vantajoso?

Exemplo do Jorge Augusto

Imagine que Jorge Augusto seja um empregado público.

Quando Jorge Augusto for se aposentar, ele terá que se afastar da atividade como empregado público

Atualmente, embora Jorge Augusto feche os requisitos para se aposentar, ainda não é um momento interessante para que ele comece a receber.

Sem contar que Jorge não quer se afastar das suas atividades como empregado público.

Ele poderá aguardar um pouco mais. Porém, até que ponto fará sentido Jorge Augusto atrasar a aposentadoria? O que será mais vantajoso?  

Coloque-se no lugar desse empregado público. Suponha que você seja Jorge Augusto. Qual deverá ser a melhor opção para o seu caso?

Atenção: não é possível alterar a data de início. Por isso, é importante você ter muita sabedoria na hora de fazer o pedido e entender qual deverá ser a melhor oportunidade.

Momento adequado para a aposentadoria

Exemplo da Suzana

Imagine que Suzana, aos 64 anos de idade, se aposenta por tempo de contribuição.

Passa um ano, e Suzana completa 65 anos. Nesta oportunidade, ela pretende revisar a aposentadoria por tempo de contribuição para uma aposentadoria por idade.

Isso poderá acontecer? Não! A aposentadoria de Suzana estará limitada à data de quando ela se aposentou com 64 anos.

Por isso, você precisará ter a noção de que existirá um momento adequado para fazer o pedido de aposentadoria.

Se você fizer o pedido no instante errado, de forma antecipada, isso te trará prejuízos.

Não será um prejuízo que você sentirá a curto prazo, mas sim a longo prazo.

Provavelmente, em um período no futuro, quando você já não estará mais com a mesma força de trabalho, nem conseguirá exercer as mesmas atividades que exerce hoje.

Ou seja, as atividades que te trazem uma boa fonte de renda e interferem no seu orçamento familiar.

Entenda: cada caso é um caso. Eu não tenho como precisar qual deverá ser a melhor regra de aposentadoria aqui, neste texto.

Como advogada, já me deparei com casos de segurados em que a melhor regra de aposentadoria foi a do Pedágio de 50%.

Em outras situações, a regra mais benéfica foi a da aposentadoria por idade ou a do Pedágio de 100%.

Tudo dependerá de:

  • Como foi o seu histórico contributivo;
  • Quanto tempo de contribuição você tem;
  • Quais direitos ocultos você poderá ter;
  • Períodos que você nem sabe que poderão te auxiliar na aposentadoria:
    • Períodos que poderão antecipar um benefício maior;
    • Períodos que poderão aumentar o seu tempo de contribuição.
    • Períodos que poderão aumentar o seu coeficiente.

Viu só? Cada segurado terá um histórico diferente do outro.

2. Como saber se vale a pena recusar a aposentadoria?

Se você acha que o valor da sua aposentadoria não está de acordo, não faça a recusa dela simplesmente por conta desse achismo.

Muitas vezes, a Regra de Cálculo acabará sendo uma grande vilã e, infelizmente, irá reduzir o valor do seu benefício.  

Então, você vai precisar descobrir se valerá a pena recusar, ou não, o seu benefício.

Como você vai saber que será vantajoso recusar um benefício concedido pelo INSS?

A primeira dica, sem dúvidas, será você buscar por um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um profissional competente e qualificado conseguirá entender e fazer projeções sobre o seu caso.

Exemplo do Teodorico

Imagine que Teodorico tenha R$ 1.500,00 para receber neste momento.

Considerando essa remuneração atual, Teodorico entrará em outra regra daqui a 4 meses.

O benefício dele passará de 1.500,00 para R$ 1.900,00. Ou seja, será uma diferença muito pequena, de R$ 400,00. 

Seja o advogado de Teodorico, seja ele empenhado em fazer a análise do próprio caso, será preciso qualquer deles ter a consciência da documentação essencial.

São documentos que vão ajudar o segurado a descobrir se será melhor recusar o benefício.  

Importância da documentação

Em regra, a importância da documentação estará envolvida em três documentos principais: Carta de Concessão, CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e PA (Processo Administrativo).

Carta de Concessão:

  • Abordará com qual regra o benefício foi concedido;
  • Data de início da aposentadoria;
  • Como o benefício foi calculado;
  • Quais salários foram considerados;
  • E, eventualmente, qual fator ou coeficiente foi aplicado.

Extrato Previdenciário CNIS

  • Mostrará se é uma situação em que o segurado vai conseguir ter a resolução direto no Meu INSS, sem nenhuma dor de cabeça;
  • Mostrará se é algo que vai precisar de um pouco mais de esforço:
    • seja para buscar uma documentação;
    • seja por ser um processo que levará mais tempo, já que algumas questões precisarão ser comprovadas.
importância do cnis para aposentadoria

Processo Administrativo

Trará, do início ao fim, todas as movimentações que aconteceram no pedido feito ao INSS; Desde o momento em que você fez o protocolo:

  • Quando foi anexada a sua documentação;
  • Se o INSS abriu uma exigência;
  • Se você cumpriu a contagem que o INSS fez;
  • O que foi considerado como tempo de contribuição;
  • O que foi considerado para fins de carência;
  • Períodos que não foram considerados;
  • Se houve um cômputo de tempo adicional:
    • Tempo de contribuição total;
    • Tempo aproveitado: período concomitante não contará em dobro. Se você tiver trabalhado em duas empresas, o tempo será um só. Apenas poderá haver a soma dos seus salários;
    • Tempo convertido.

Exemplo da Marta

Imagine que Marta tenha exercido uma atividade especial até 12 de novembro de 2019. Ela conseguirá converter tempo especial em comum.

Isso será possível, justamente pelo fato de o PA somar essa riqueza de informações.

Com a documentação, tanto Marta quanto você conseguirá entender, detalhadamente, como o INSS analisou o seu benefício.

A partir dos documentos, será possível fazer uma projeção para assimilar em qual momento você fechará cada uma das Regras de Transição.

Além disso, você também conseguirá perceber se, de repente, não será mais vantajoso aguardar por uma regra que te traga um benefício maior.

Lembra da dica sobre procurar um advogado previdenciário? Antes de recusar o seu benefício, o essencial será você buscar por um advogado especialista.

Como as áreas do Direito são completamente específicas, não dá para você contratar qualquer advogado.

Como advogada, eu não vou negar que os Direitos Trabalhista e Previdenciário sejam semelhantes em alguns pontos.

Contudo, esses dois ramos não são iguais. Cada um deles carrega especificidades e particularidades.

Atenção: somente o advogado previdenciarista terá a capacidade de gerar uma análise completa e segura para o seu caso.

Informações confiáveis são suas aliadas

Você tem buscado por informações confiáveis?

Eu tenho certeza que elas não apenas poderão ser suas aliadas, como vão te ajudar na análise do seu caso e na construção de um Plano de Aposentadoria.

Sem dúvidas, é bastante frequente os segurados com acesso a artigos e vídeos explicativos descobrirem melhores alternativas de benefícios.

Há diversos segurados que, apenas no meio do processo, têm acesso a conteúdos relevantes.

Com isso, eles passam a ter consciência sobre a importância de se fazer um Plano de Aposentadoria.

No curso do processo, então, resolvem fazer esse Plano.

Sabe qual costuma ser a surpresa? Por meio do Plano de Aposentadoria, o beneficiário entende que, o que já havia feito, não era o melhor.    

Por isso, resolve entrar com o pedido de desistência.

3. Como solicitar o pedido de desistência de aposentadoria?

O pedido de desistência poderá ser feito direto pelo site do Meu INSS.

No site do Instituto, existirá uma opção chamada “Solicitar Desistência do Benefício”.

solicitar desistência de benefício no meu inss

Para isso, você precisará apresentar:

  • Pedido escrito e fundamentado;
  • Documentos pessoais;
  • Algumas declarações.
informações para solicitar desistência de benefício no meu ins

Por que essas declarações? Por conta das duas limitações à desistência:

  • Você não poderá ter recebido o primeiro benefício (sacado);
  • Você não poderá ter sacado o FGTS e o PIS/PASEP.

Ou seja, essas declarações precisarão ser apresentadas e assinadas com a confirmação de que você não fez qualquer saque.

Poderá ser, por exemplo, por meio de:

  • Declaração da Caixa Econômica Federal;
  • Declaração do Banco do Brasil;
  • Declaração pessoal de não recebimento de créditos;
  • Declaração da empresa informando o não recebimento do crédito, no caso de empresa acordante.

Todas essas declarações serão importantes para atestar que você não recebeu e nem sacou nenhum valor.

Daí por diante, você conseguirá fazer a desistência do seu benefício.

Importante: como a desistência é um novo pedido ao INSS, ela não é feita de forma automática. Também, não existe um prazo fixo. Geralmente, os pedidos de desistência levam de 3 a 5 meses.

Por isso, reforço a necessidade de você contar com o auxílio de um advogado especialista.

O que fazer se já tiver começado a receber o benefício?

Você não poderá desistir da aposentadoria, querer devolver os valores, pedir a “desaposentadoria” ou, até, uma “reaposentadoria”.

Como eu disse antes, o benefício é irrenunciável.

Mas, fique calmo! Vou explicar quais poderão ser as suas opções.

4. Já estou recebendo a aposentadoria, e agora?

Você já recebe a aposentadoria, mas está insatisfeito com o valor concedido?

Você poderá entrar com um recurso ou, então, com um pedido de revisão do seu benefício. 

Algum ponto deveria ter sido reconhecido, mas não foi e, ainda por cima, te prejudicou?

Eu costumo observar os casos de segurados que, por intermédio do recurso ou da revisão, conseguem melhorar as suas aposentadorias.

Já imaginou você se aposentar e, só depois, descobrir ter direitos que nem fazia ideia?

Isso é muito comum.

Afinal, entrar com um recurso ou fazer o pedido de revisão? Eu vou te explicar!

Quando ir pelo caminho do recurso?

Primeiro, você terá que se atentar aos prazos.

No pedido de recurso, haverá um prazo curto. Esse prazo será de 30 dias contados a partir da data em que você teve ciência da decisão do seu benefício.

Isto é, passados esses 30 dias, você não poderá mais solicitar um recurso.

Já na revisão, o prazo será muito maior. Via de regra, o prazo da revisão será de 10 anos contados a partir do recebimento do primeiro benefício.

O recurso servirá para tudo? Não!

Você entrará com um recurso, por exemplo, se o seu benefício tiver sido concedido de forma parcial.

Exemplo do Nicanor

Imagine que a aposentadoria de Nicanor tenha sido concedida.

Contudo, o INSS deixou de considerar um período em que Nicanor havia pago em atraso. Simplesmente, o Instituto não quis considerar esse período para determinada regra.

A regra deveria ter sido considerada.

Então, Nicanor poderá recorrer desse período totalmente ignorado pelo Instituto.

Coloque-se no lugar de Nicanor, mas suponha que o seu benefício tenha sido indeferido completamente. Você poderá entrar com um recurso? Sim!

Você tanto poderá entrar com um recurso, como terá a possibilidade de fazer um pedido de concessão direto na via judicial.

Porém, quando um benefício for parcialmente concedido, o recurso será cabível.

No caso de Nicanor, ele poderá anexar novos documentos no recurso. Ou, então, documentos que auxiliem na comprovação do período que ele tem direito, mas que foi ignorado pelo INSS.

Atenção: no momento em que você fizer o pedido de recurso, fique atento para já apresentar toda a documentação.  

5. Quando pedir uma revisão ao INSS?

Já a revisão, que tem prazo de 10 anos, é o que a gente chama de revisão de fato.

Essa revisão será um pedido para revisar e incluir fatos que aconteceram na sua vida, e que não foram considerados pelo INSS.

Exemplo do Hamilton

Imagine que Hamilton tenha nascido na roça.

Quando pequenininho, Hamilton trabalhou na roça com seus pais e irmãos mais velhos. Ele ajudava nas plantações de arroz, batata e milho.

Tudo o que Hamilton e a sua família plantava era somente para a subsistência deles. Não existia interesse em obter lucro ou crescimento financeiro.

O objetivo era colocar comida na mesa de casa.

Eventualmente, eles vendiam o que sobrava para os cerealistas da região.

Portanto, como Hamilton nasceu e depois trabalhou na roça, isso será um fato.

Ponha-se no lugar de Hamilton. Imagine que você também tenha trabalhado um tempo na roça.

Chegado o momento de pedir a sua aposentadoria, você nem sabia que isso poderia te ajudar. Por consequência, você não informa, ao INSS, o fato de ter trabalhado na roça.

Atenção: se o INSS não for informado, ele não terá ciência do fato.

base do INSS é o CNIS, e o período rural não constava no seu CNIS.

O trabalho na roça será um fato que te aconteceu. Ou seja, se o período rural trabalhado for reconhecido, ele poderá auxiliar na sua aposentadoria.

Ele poderá excluir ou aumentar o fator previdenciário, assim como aumentar o coeficiente.

Você sabia que, aproximadamente, o INSS erra um a cada três pedidos?

Essa proporção é imensa. Olha a quantidade de segurados existentes no Brasil, de pessoas que fazem os seus pedidos de aposentadorias todos os dias. Esse número é altíssimo.

Então, se a cada três pessoas, o INSS erra na concessão de um pedido, imagine o número de pessoas com as suas aposentadorias erradas. É muito erro!

Sendo assim, poderá ser que caiba a possibilidade de um pedido de revisão de fato.

Logicamente, a revisão precisará ser confirmada.

Só o fato de você ter nascido na roça e ter exercido atividade rural, não significa que, se você entrar com um pedido de revisão, ocorrerá o aumento do seu benefício.

Eu já vi situações em que o reconhecimento não trazia um aumento financeiro.

Neste caso, não existirá motivo para entrar com uma revisão.

Antes de tomar qualquer decisão que envolva um benefício previdenciário, todas as condições precisarão ser analisadas e calculadas.

A revisão te trará vantagens ou você apenas perderá tempo e dinheiro? Pense nisso!

Importante: o primeiro passo é fazer a realização dos cálculos previdenciários.  

Certamente, eu imagino que você deva ter se perguntado quando será o momento e a situação ideal para fazer um pedido de revisão.

Lembre-se: você deve ficar atento ao prazo de 10 anos.

Você terá dois caminhos em um pedido de revisão:

  • Pedido de Revisão Administrativa — no INSS;
  • Pedido Judicial — direto na Justiça.

Para isso, será necessário analisar qual é o seu caso.

Revisão Administrativa

Vamos imaginar que você tenha feito o pedido de aposentadoria especial, mas sem apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Obrigatoriamente, você terá que ir para um Pedido Administrativo.

Entenda: antes de fazer qualquer pedido de revisão, seja de forma administrativa ou judicial, tenha a certeza de que a revisão vai te ajudar, e não piorar a sua situação.

Eu já vi casos de segurados que entraram com um pedido de revisão, mas saíram com um benefício menor. Inclusive, já vi até pior.

Como o caso em que um segurado entrou com o pedido de revisão, e teve o seu benefício cortado. Triste, não é mesmo?

Revisão Judicial

Por outro lado, imagine que toda a documentação tenha sido apresentada na via administrativa.

Contudo, simplesmente pela razão de como o Instituto entende, ele não aceita a documentação.

Neste momento, o seu único caminho será ingressar com um Pedido Judicial.

Por isso, você precisará entender onde será melhor fazer o pedido de revisão.

Conclusão

Com as informações desse conteúdo, mostrei como o Plano de Aposentadoria te ajudará na resposta de qual deverá ser o momento mais adequado para pedir um benefício.

O Plano de Aposentadoria será essencial tanto para quem não quer errar, quanto para quem quer receber o melhor benefício possível.

Por outro lado, eu também te expliquei que, caso você não tenha Plano, mas tenha feito o pedido de aposentadoria sozinho — sem a ajuda de um advogado —, quais deverão ser as opções para você desistir do benefício.

Eu comentei que você sempre precisará analisar o seu caso concreto.

Será crucial fazer cálculos bem elaborados antes de você cogitar:

  • Desistir ou recusar uma aposentadoria que já foi concedida;
  • Ingressar com um recurso;
  • Entrar com um pedido de revisão.

Como evitar fazer um pedido no momento errado? A resposta é simples.

Bastará você fazer um Plano de Aposentadoria.

Agora, eu vou ficar por aqui! Espero que você tenha gostado de todas as explicações.

Por oportuno, que tal compartilhar esse conteúdo com seus familiares, amigos e conhecidos?

Até logo!

Aposentadoria do Médico Militar: Como Funciona?

Que os médicos são importantes para a preservação da saúde da população, a maioria das pessoas sabe.

Mas você sabia que também existem os médicos militares? E mais, eles se aposentam com regras diferenciadas em comparação com os demais profissionais civis.

Ficou curioso para saber como funciona a aposentadoria do médico militar? Então, continue comigo, que você vai entender:

1. Quem é o médico militar?

Em linhas gerais, o médico militar é o profissional que exerce as suas atividades na:

  • Aeronáutica;
  • Exército;
  • Marinha.

Os três serviços, juntos, constituem as Forças Armadas do Brasil (FAB).

Embora exista quem desconheça o médico militar, essa função existe faz tempo.

Lembra das cenas dos filmes de guerra? Na maioria delas, existe um profissional do Exército que ajuda os companheiros feridos.

Parece um exemplo bobo! Porém, o médico militar é esse profissional que tem por função ajudar os seus companheiros feridos. Seja nas cenas de um filme, seja na vida real.

Muitos profissionais ingressam nas Forças Armadas por conta dos diversos benefícios que possuem. Principalmente, em relação à aposentadoria.

Neste caso, você deverá saber que, em conjunto com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), também existe o Regime de Previdência dos Militares, com regras e benefícios próprios.

Contudo, as regras de aposentadorias, entre os três regimes previdenciários, são diferentes umas das outras.

Por isso, esse conteúdo será focado nos médicos das Forças Armadas, os quais contribuem para o Regime de Previdência dos Militares. Ok?

Vamos ao que interessa?

2. Como funciona a aposentadoria do médico militar?

A aposentadoria do médico militar é um pouco diferente da dos profissionais vinculados ao RGPS e ao RPPS.

Os médicos civis, que recolhem para o RGPS e para o RPPS, têm direito à Aposentadoria Especial.

Esse benefício será destinado aos segurados que exercem suas atividades expostos a agentes perigosos e insalubres, nocivos à saúde.

Por isso, os médicos civis contarão com uma aposentadoria mais adiantada em relação aos segurados que não exercem atividades especiais.

No entanto, quando me refiro aos médicos militares, a coisa muda de figura.

A aposentadoria dos militares é especial?

Não.

Não existe Aposentadoria Especial dentro do Regime de Previdência Militar.

A aposentadoria de todos os militares, incluindo os médicos, se dá através da reserva remunerada e da reforma, com requisitos que não levam em conta a especialidade da atividade do trabalhador.

Por falar nisso, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU-4) já se manifestou no sentido de não reconhecer a especialidade da atividade do médico realizada no serviço militar.

Isso significa que, pelo menos nos Juizados Especiais Federais do TRF4 (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), a atividade do médico militar não será considerada especial se for utilizar estes períodos (como médico militar) nos outros regimes de Previdência.

Nos outros tribunais, a questão depende muito de quem está julgando. Não há um posicionamento igual.

Enfim, eu falei tudo isso para você entender que a aposentadoria dos médicos militares será diferente.

Sobretudo, se você compará-la com a dos servidores públicos e a dos segurados do INSS.

Portanto, fique atento aos requisitos do benefício no próximo tópico. Ok?

Vamos lá!

3. Como o médico militar se aposenta?

Alguns médicos militares “não se aposentam” de fato. Não falei antes para não te assustar.

O que nós temos, na verdade, é a chamada reversa remunerada e a reforma.

como o médico militar se aposenta

Antes de eu ir para os requisitos da reserva e da reforma, preciso te falar que a Lei 13.954/2019 modificou as regras desses dois benefícios para os militares.

Essa norma é conhecida como a Reforma da Previdência dos Militares (não é a Reforma da Previdência “comum” que você já deve ter ouvido por aí).

Reserva remunerada do médico militar

Na reserva remunerada, o médico militar não trabalhará mais (como se ele já fosse aposentado).

Entretanto, ele continuará à disposição das Forças Armadas. Isto é, em ocasiões especiais.

De modo que, caso essas ocasiões aconteçam, o médico militar precisará voltar à ativa por tempo determinado.

Geralmente, os militares da reserva remunerada serão convocados quando o país estiver em estado de:

  • Guerra;
  • Emergência.

Entenda: o exemplo mais recente é o da situação de pandemia causada pela Covid-19.

Muitos militares, principalmente os médicos, foram chamados para atuar na linha de frente do combate ao coronavírus.

Requisitos da reserva remunerada

Antes da Reforma dos Militares, eram necessários 30 anos de tempo de serviço para os médicos conseguirem entrar na reserva remunerada.

Como eu disse, a Reforma da Previdência dos Militares alterou a regra para a concessão dos benefícios, incluindo a reserva remunerada.

Se você não tiver reunido os 30 anos de serviço até o dia 16/12/2019, entrará na Regra de Transição da reserva remunerada.

Nela, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • 30 anos de tempo de serviço;
  • Pedágio de 17% do tempo que faltava para você se aposentar (30 anos) até a vigência da Reforma da Previdência dos Militares (17/12/2019).

Para ficar mais fácil, vou te mostrar o exemplo de Paulo, médico militar.

exemplo-medico-militar

No dia 17/12/2019, Paulo contava com 24 anos de tempo de serviço.

Como ele ainda não havia completado os 30 anos até o dia 16/12/2019, entrará na Regra de Transição.

Além dos 6 anos de serviço que precisa, Paulo deverá cumprir um Pedágio de 17% deste tempo remanescente.

Isto é, 17% de 6 anos, que equivale a 1,02 anos.

Resumindo

Para Paulo entrar na reserva remunerada, ele deverá trabalhar por mais 7,02 anos:

  • 6 anos que faltavam até a Reforma;
  • 1,02 de Pedágio;
  • 6 anos + 1,02 = 7,02 anos = 7 anos e 9 dias.

Por fim, se você ingressou nas Forças Armadas a partir da vigência da Reforma dos Militares (17/12/2019), entrará na Regra Definitiva da reserva.

Nesta Regra, todos os militares vão precisar cumprir 35 anos de tempo de serviço.

Contudo, destes 35 anos, o militar necessitará ter, pelo menos:

  • 30 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados:
    • na Escola Naval;
    • na Academia Militar das Agulhas Negras;
    • na Academia da Força Aérea;
    • no Instituto Militar de Engenharia;
    • no Instituto Tecnológico de Aeronáutica;
    • em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças.
  • ou 25 anos de exercício de atividade de natureza militar:
    • nas Forças Armadas, para os oficiais não enquadrados na hipótese anterior.

A parte boa de todos os requisitos apresentados é que você não precisará cumprir uma idade mínima para entrar na reserva remunerada.

Então, se você começou a trabalhar cedo como médico das Forças Armadas, poderá se “aposentar” relativamente antes.

Ótimo, não é?

Reforma (aposentadoria) do médico militar

Também existe uma “aposentadoria de fato” dos médicos militares. Essa aposentadoria é a chamada reforma.

No caso da reforma, o militar não poderá ser convocado para voltar à ativa. Ou seja, mesmo que o país esteja em estado de guerra ou de emergência.

Requisitos da reforma

Geralmente, o militar está na reserva remunerada até que entra nos requisitos da reforma.

Nesta reforma, o trabalhador precisará atingir uma idade mínima somente.

É quase como se fosse uma aposentadoria compulsória, existente para os servidores públicos.

Até o dia 16/12/2019, você precisava ter, no mínimo:

  • 68 anos para o oficial-general;
  • 64 anos para o oficial superior;
  • 60 anos para capitão-tenente, capitão e oficial subalterno;
  • 56 anos para praças.

Com a Reforma dos Militares, a partir de 17/12/2019, você precisará ter, no mínimo:

  • 75 anos para o oficial-general;
  • 72 anos para o oficial superior;
  • 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.

Por exemplo, se você é médico oficial subalterno e completou 68 anos em 2022, entrará para a reforma.

Perceba que houve um aumento significativo da idade mínima para os militares entrarem na reforma.

Agora, os praças precisarão ficar 12 anos a mais para que consigam entrar na “aposentadoria de fato”.

Existirá a possibilidade de os médicos militares serem reformados quando:

  • forem julgados inválidos;
  • forem julgados incapazes, de forma definitiva, para o serviço ativo das Forças Armadas, quando a incapacidade decorrer de ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública.

Fique atento a esses pontos. Ok?

4. Valor da aposentadoria do médico militar

O médico militar receberá, exatamente, o que ganhava no último cargo (integralidade), ganhando os mesmos reajustes do militar que ainda está na ativa (paridade).

É um sonho, acredite!

Então, imagine a situação de Joana.

Ela trabalhava como capitã, recebia R$ 9.500,00 por mês, até que entrou na reserva remunerada.

Joana receberá, mensalmente, R$ 9.500,00 a título de reserva.

Quando houver reajuste no valor das “aposentadorias” dos militares, Joana também terá alterado o valor de sua reserva.

Isso é ótimo, né?

E o melhor: vale para quem entrou na reforma/reserva antes ou depois da Reforma da Previdência dos Militares.

A integralidade e a paridade são algo que, pelo menos agora, têm sido bastante difíceis de se conseguir no Brasil.

No caso dos servidores públicos federais, eles só terão direito a estes benefícios caso tenham ingressado no serviço público até o dia 31/12/2003.

Isto é, conseguir a integralidade e a paridade, hoje em dia, será algo bastante difícil para os outros trabalhadores brasileiros.

Viu só a sorte que você tem? hehe.

5. É difícil comprovar o tempo como médico militar?

Na verdade, não.

Os sistemas militares estaduais funcionam muito bem, de modo que conseguem armazenar todo o tempo de serviço realizado por seus trabalhadores.

Além disso, como dentro das Forças Armadas não há diferenciação entre as atividades dos médicos e as outras funções, não existirá documentação específica para entrar na reserva remunerada ou na reforma.

A documentação básica para você “se aposentar” como médico militar será apresentar:

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável, se for o caso;
  • Comprovante de Residência;
  • Último holerite (contracheque);
  • Declaração de não acumulação de cargo, função ou provento de aposentadoria no âmbito da Administração Pública;
  • Atestado de Origem da perícia militar, se for o caso de lesão ou doença incapacitante.

Viu só como é mais simples?

Se eu for comparar com o INSS, a coisa mudará totalmente de figura.

No Regime Geral (INSS), o médico poderá solicitar uma Aposentadoria Especial, por ter contato com agentes biológicos nocivos à saúde.

Porém, a comprovação dependerá de laudos técnicos e, na maioria das vezes, o benefício será negado pelo INSS.

Por isso, no caso do médico civil, ele provavelmente necessitará de uma ação judicial para conseguir a sua aposentadoria.

Conclusão

Com esse conteúdo, você conseguiu entender melhor como funciona a aposentadoria do médico militar.

Como eu expliquei, não existe uma Aposentadoria Especial para esses profissionais.

Os requisitos da reforma/reserva remunerada são os mesmos para todos os trabalhadores das Forças Armadas.

Lembre-se que a Reforma da Previdência dos Militares está em vigor.

Então, fique atento na hora de verificar quais condições de “aposentadoria” você deve cumprir, baseado em quando completou a sua idade mínima ou tempo de serviço militar.

Mas, e você? Conhece algum médico militar que precisa saber das informações desse conteúdo? Então, compartilhe o link do conteúdo com ele ou ela.

Imagina você contar para essa pessoa, em primeira mão, que ela terá direito à integralidade e à paridade? hehe.

Agora, fico por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Como o Advogado Pode Ajudar na sua Aposentadoria por Idade?

A Aposentadoria por Idade é um dos benefícios mais buscados pelos segurados do INSS no Brasil, neste momento.

O motivo é bastante simples: não é exigido um tempo grande de contribuição para conseguir essa aposentadoria. Em 2024, são 15 anos.

Contudo, mesmo com isso, muitos segurados acreditam que não têm o tempo suficiente para alcançarem o benefício.

E é aí que entra o papel do advogado especialista em INSS, o chamado advogado previdenciário.

Este profissional pode te ajudar a encontrar períodos que nem mesmo você conhecia, mas que te auxiliarão na concessão da sua Aposentadoria por Idade.

Ficou curioso para saber mais?

Então continua comigo que você vai entender:

1. Como conseguir uma Aposentadoria por Idade no INSS?

A Aposentadoria por Idade é o benefício previdenciário do INSS destinado aos segurados que atingiram, em 2024:

  • 65 anos, se forem homens.
  • 62 anos, se forem mulheres.

Com esta idade mínima, o trabalhador deverá ter 15 anos de contribuição.

Este benefício é um dos principais buscados pelos segurados do INSS, exatamente por exigir pouco tempo de contribuição.

Por não terem conseguido contribuir ao passar dos anos, elas encontram nesta modalidade a melhor opção.

Mesmo com todos esses motivos, a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019, alterou os requisitos desta aposentadoria.

Vou precisar dividir o tópico em dois para você entender se terá, de fato, direito ao benefício em discussão, ok?

Vamos lá!

Aposentadoria por Idade antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma, a Aposentadoria por Idade tinha como requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Perceba que era exigida a carência e não o tempo de contribuição.

Atualmente, a diferença entre os dois é pouca.

Para você entender melhor sobre o assunto, indico nosso conteúdo que explica a diferença, ok?

Enfim, você precisava de uma idade mínima (65 ou 60 anos) + 180 meses (15 anos) de carência para ter a sua Aposentadoria por Idade concedida, antes da Reforma da Previdência.

Importante: até hoje você consegue se aposentar com os requisitos apresentados.

Isso é possível graças ao direito adquirido.

Portanto, se você completou os requisitos para a Aposentadoria por Idade até o dia 12/11/2019, terá direito ao benefício, mesmo se fizer o requerimento após esta data.

Tenha isso em mente, ok?

Aposentadoria por Idade depois da Reforma da Previdência

Infelizmente, o Governo Federal alterou as regras da Aposentadoria por Idade.

Mesmo se tratando de um benefício destinado os segurados que não tiveram muitas oportunidades de contribuir ao longo do tempo, os requisitos para essa aposentadoria foram modificados.

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Para quem já era filiado do INSS antes da Reforma, mas, até o dia 12 de novembro de 2019, não reunia as condições para a Aposentadoria por Idade, foi feita uma Regra de Transição para o benefício.

Nesta Regra de Transição, você precisará ter:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

A única alteração, em comparação com as regras antigas, foi o aumento gradual da idade das mulheres.

Esse aumento funciona do seguinte modo: a cada ano, o requisito etário das mulheres aumenta em 6 meses.

Vou deixar uma tabela para você entender melhor:

Ano

Idade necessária para as mulheres

2019 60 anos
2020 60 anos e 6 meses
2021 61 anos
2022 61 anos e 6 meses
2023 em diante62 anos

Portanto, as seguradas precisam ter 62 anos + 15 anos de contribuição.

Caso você queira saber mais sobre a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, já escrevi um conteúdo completo sobre o assunto.

Regra Definitiva da Aposentadoria por Idade

Agora, caso você tenha se filiado ao INSS a partir do dia 13 de novembro de 2019, você entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria por Idade.

Na verdade, essa Regra se transformou em uma nova aposentadoria: a Aposentadoria Programada.

E digo mais: após a Reforma, não existe mais Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição. Todas elas se transformaram nesta Aposentadoria Programada.

O que você escuta por aí são as Regras de Transição destes benefícios, que, na verdade, são resquícios das aposentadorias antigas.

Como a Aposentadoria Programada é destinada para quem começou a recolher para o INSS a partir da vigência da Reforma, o Governo Federal resolveu unir as aposentadorias “comuns” em uma só.

O propósito dele foi facilitar o sistema previdenciário.

Enfim, voltando ao assunto, para a Regra Definitiva/Aposentadoria Programada, você precisará reunir os seguintes requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Veja, aqui, que agora temos duas diferenças:

  • aumento no tempo de contribuição do homem em 5 anos;
  • aumento na idade mínima da mulher, que já estava sendo gradualmente alterada com a Regra de Transição.

O maior ponto negativo é o grande aumento de 5 anos de contribuição para os homens.

E pior: na votação da Reforma da Previdência, tentaram aumentar, gradualmente, este tempo de contribuição mínimo na Regra de Transição, assim como fizeram com a idade da mulher.

Felizmente isso foi negado no Senado.

Contudo, para a Aposentadoria Programada, esse aumento existe e é uma realidade.

Se você quiser saber mais sobre a Aposentadoria Programada, também já escrevi um post sobre o tema.

Que tal conferir?

2. É possível pedir aposentadoria sem advogado?

A resposta é sim!

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Essa é a dúvida de muitos segurados que vão pedir os benefícios do INSS, principalmente a Aposentadoria por Idade.

Embora muitos acreditem ser obrigatória a presença de um advogado na hora de requerer a aposentadoria, isso é um mito.

Como eu sempre fui sincero com você, não tem nada por trás dos panos. Ainda mais pelo fato de eu ser advogado e entender bastante de Direito Previdenciário.

Pela minha experiência, você não precisará de um advogado se atender os “requisitos” abaixo:

  • ter seu Extrato Previdenciário CNIS correto e sem indicadores;
  • ter toda a documentação que comprova o seu direito;
  • possuir os requisitos necessários para o benefício.

Nesse caso, o seu requerimento terá pouquíssimas chances de ser negado pelo INSS.

Então, por que precisar de um advogado, correto?

Contudo, como nem tudo são flores, existem algumas situações em que o segurado deverá ficar mais atento, tais como:

  • há contribuições faltando no CNIS ou com a presença de indicadores;
  • não saber se o benefício mais vantajoso será o com as regras de antes ou de depois da Reforma;
  • ter dúvida sobre o valor que irá receber de aposentadoria;
  • ter períodos não averbados no INSS;
  • não ter documentação que comprove o direito ao benefício.

Nestes casos, será super importante que você conte com a presença de um advogado especialista em INSS.

Você poderá perder tempo e dinheiro se não planejar bem a sua aposentadoria.

Exemplo:

Vamos imaginar a situação de Paulo.

Ele trabalhou durante 16 anos e está com 65 anos de idade.

Crente que seu CNIS estava correto e sem indicadores, ele fez o requerimento de sua Aposentadoria por Idade.

Seis meses depois, a surpresa: Paulo teve o seu benefício negado.

Isso, porque, muitos períodos que ele achava estarem corretos encontravam-se com indicadores no CNIS.

Tudo isso fez Paulo perder tempo e dinheiro. Tempo, pois ele precisou esperar 6 meses por uma resposta do INSS. Dinheiro, porque o segurado não recebeu os valores atrasados, referentes a este período.

Um plano de aposentadoria, ou até uma consulta com um advogado poderia ter identificado os erros do histórico previdenciário de Paulo.

Viu só como o advogado pode te ajudar no seu processo de aposentadoria?

Então, voltando a responder à pergunta do tópico: você pode, sim, pedir a sua aposentadoria sem um advogado, mas, dependendo do caso, será interessante ter um.

Se você tem um mínimo de dúvida, que tal ter certeza?

Sua aposentadoria é o benefício que você irá receber até o fim de sua vida.

Por que não recebê-la da melhor maneira possível para o seu caso? Pense nisso 🙂

3. Quem é o advogado que cuida das aposentadorias?

É o advogado previdenciário (também conhecido como previdenciarista).

Assim como o médico, a maioria dos advogados escolhe se especializar em determinadas áreas.

Por exemplo, você deve ter ouvido falar que algum conhecido seu é da área de Direito de Família, Direito do Trabalho, etc.

Com o Direito Previdenciário é a mesma coisa.

Existem muitos escritórios e advogados especializados nesta área.

São esses profissionais os responsáveis por auxiliarem seus clientes a conseguirem:

Portanto, caso você esteja buscando resolver problemas relacionados aos seus direitos previdenciários, será importante que você conte com um advogado especialista no assunto.

Entenda: é ele que tem o estudo de anos e a experiência prática para resolver e te ajudar a conseguir solucionar o seu problema.

4. Como o advogado previdenciário pode te ajudar na aposentadoria por idade?

O advogado pode te ajudar de diversas maneiras a conseguir uma aposentadoria por idade.

Separei 5 formas que o advogado pode te ajudar e vou explicar cada uma:

  1. Confere se você tem direito ao benefício e faz os devidos cálculos.
  2. Ajuda você a ter uma documentação impecável.
  3. Descobre se você tem períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição.
  4. Faz seu Plano de Aposentadoria.
  5. Auxilia no processo administrativo e judicial
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Lembre-se: em alguns casos, não contar com a presença de um advogado poderá ser bastante prejudicial.

Confere se você tem direito ao benefício e faz os devidos cálculos

Um bom advogado previdenciário fará uma análise apurada de seu caso para verificar se você possui, de fato, direito à Aposentadoria por Idade.

Ele pegará seu histórico e fará um levantamento para saber se você reúne as condições para ter seu benefício concedido.

Além disso, ele também fará o cálculo da sua provável aposentadoria baseado no seu histórico de salários de contribuição.

Um bom advogado previdenciário sabe fazer os cálculos e conseguirá chegar a um valor bem próximo ao que você receberá do INSS.

Essas informações são essenciais para que você não perca tempo durante a tramitação do seu requerimento de aposentadoria.

Ajuda você a ter uma documentação impecável

Um advogado previdenciário também possuirá o conhecimento prático, de anos, para te auxiliar a ter a melhor documentação possível, em mãos, antes de fazer o requerimento da sua Aposentadoria por Idade.

Nada adianta você ter direito ao benefício, mas não saber o que colocar dentro do seu processo administrativo do INSS, não é mesmo?

Será o profissional que fará uma lista de documentos necessários para você entrar com o seu pedido, ainda mais se você possuir períodos incontroversos ou com pendências em seu CNIS.

Então, o advogado previdenciário vai te instruir e fará com que você tenha tudo, em mãos, para solicitar a sua Aposentadoria por Idade.

Descobre se você tem períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição

Aumentar o tempo de contribuição poderá te auxiliar a conseguir, de maneira mais rápida, a sua Aposentadoria por Idade, ou até mesmo alargar o valor do seu benefício.

Um bom advogado previdenciário, através da prática de anos, conseguirá identificar, com o cliente, se ele possui períodos não existentes no extrato previdenciário.

Isso ajudará o segurado a aumentar o seu tempo de recolhimento.

Estou falando, aqui, de:

Por exemplo, você poderia ter imaginado que somente preencheria os requisitos para a Aposentadoria por Idade em 2024.

No entanto, após contar com a ajuda de um advogado previdenciário, o profissional  verificou que você possuía anos de trabalho informal.

A partir de então, ele te ajudou a averbar esse período no INSS.

Assim, você não apenas conseguirá se aposentar neste ano de 2022, como terá o valor do seu benefício aumentado.

Tudo isso, sabe como? Com a ajuda de um advogado profissional, que conseguiu identificar a existência de todos os esses períodos e, ainda por cima, também ajudou você a adiantar a sua aposentadoria.

Caso queira saber, especificamente, sobre cada um destes períodos, já escrevi um conteúdo completo sobre o tema.

Que tal dar uma olhadinha? 🙂

Faz seu Plano de Aposentadoria

Em resumo, o Plano de Aposentadoria é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria.

Este serviço visa garantir que você se aposente de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.

Por exemplo, aqui no Ingrácio, esse Plano leva em consideração:

  • tempos e salários de contribuição ao INSS;
  • períodos com recolhimentos irregulares;
  • melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos irão contar;
  • diversos cenários de aposentadoria (antes e depois da reforma);
  • o direito às possíveis ações (Imposto de Renda para quem mora no exterior e revisões de aposentadoria);
  • projeção de benefícios não programáveis, como pensão por morte;
  • cálculos de períodos de recolhimento em atraso;
  • cálculos completos de aposentadoria considerando o teto e o salário-mínimo;
  • comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso, entre outros pontos específicos que você quiser que sejam tratados na sua aposentadoria.

Ufa, é muita coisa, não é mesmo?

Um bom Plano de Aposentadoria deverá abordar todos estes aspectos em relação à sua aposentadoria.

Como eu te disse no primeiro parágrafo, todo mundo deseja ter um benefício concedido rápido e pago no maior valor possível, considerando cada histórico de recolhimentos, né?

O advogado previdenciário poderá te auxiliar nesta empreitada.

Por que não investir em um profissional especialista em Direito Previdenciário para receber um benefício que será pago a sua vida toda? Pense nisso.

Auxilia no processo administrativo e judicial

O bom advogado previdenciário também saberá todas as técnicas processuais para conduzir bem o seu processo administrativo e judicial.

Começando pela petição administrativa, onde o advogado indica todo o direito de seu cliente, o porquê de ter juntado determinados documentos.

Desta maneira, o servidor que for analisar o requerimento da Aposentadoria por Idade entenderá o motivo de o segurado ter direito ao benefício.

Inclusive, até a análise da aposentadoria poderá ser mais rápida.

Além disso, um bom advogado previdenciário terá o conhecimento do Mandado de Segurança, caso o INSS tenha ultrapassado 90 dias sem analisar o requerimento de aposentadoria do segurado.

Esse Mandado é um tipo de ação judicial que, caso deferido, obrigará o INSS a analisar o pedido de benefício o mais rápido possível.

Importante: o Mandado de Segurança não faz com que o seu benefício seja concedido, mas que seja analisado, desde logo, o requerimento de aposentadoria. Então, não confunda, ok? 🙂

Ainda, no processo judicial, o profissional previdenciário poderá se utilizar de outras técnicas processuais para ajudar a provar o seu direito à Aposentadoria por Idade.

Por exemplo, ele poderá e pedir a oitiva de testemunhas sobre a realização de eventuais trabalhos informais.

Ademais, ele também poderá solicitar a realização de perícias que poderão te auxiliar a provar períodos incontroversos.

Viu só quanto o advogado previdenciário pode te ajudar na Aposentadoria por Idade?

5. Como escolher o melhor advogado previdenciário?

O primeiro passo é procurar o nome do advogado ou do escritório no Google.

Com uma simples busca, você conseguirá visualizar as avaliações e comentários sobre o trabalho realizado pelo profissional.

Um bom advogado previdenciário terá várias avaliações e comentários positivos de clientes que ele já atendeu.

Porém, será importante verificar se essas avaliações e comentários foram feitos por robôs (fakes) para que eles não te induzam ao erro. Isso é mais comum do que você imagina.

Um comentário verdadeiro será deixado por uma pessoa com nome, sobrenome e uma foto de perfil.

Além disso, é importante que você verifique se a OAB do advogado está ativa.

Caso o advogado esteja com a OAB suspensa, será possível que ele tenha cometido infrações éticas. Então, muito cuidado!

Você conseguirá verificar a situação da OAB do profissional através do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).

consultar-oab-ativa-advogado
Consulta online de OAB ativa.

Na tela acima, basta digitar o nome completo do advogado e verificar as informações.

Por exemplo, procurando pelo nome da Doutora Aparecida, você chegará nesta tela e notará que a situação da OAB está regular.

Outra dica de ouro que eu dou, é para você procurar se os processos em que o advogado atua são de Direito Previdenciário.

Para isso, você poderá procurar os processos que ele atua nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), através do número da OAB do profissional.

Aqui no Paraná, os processos previdenciários que vão para a Justiça caem no TRF da 4ª Região.

Então, é bom pesquisar a região que o TRF do seu estado está inserido, além de fazer a busca pela OAB do advogado sobre os processos em que ele exerce seu trabalho.

Por fim, a última dica que eu dou, é pesquisar as redes sociais do advogado previdenciário.

Um bom profissional ou escritório costuma ter um site completo, com artigos engajantes e publicados.

Desta maneira, você consegue descobrir se o advogado previdenciário sabe mesmo do que está falando e a experiência que ele possui.

Se você tem interesse em saber mais sobre o assunto, o Ingrácio possui um conteúdo que ensina como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso e, além disso, quais cuidados tomar na hora de escolher o profissional.

É muito importante que você leia estes conteúdos caso esteja querendo contratar um advogado.

Conclusão

Com essas informações que separei, você conseguiu entender como o advogado previdenciário pode te ajudar na sua Aposentadoria por Idade.

Viu quantos benefícios você pode ter? Um bom profissional saberá conduzir seu processo administrativo/judicial, fazer seu Plano de Aposentadoria, te ajudar a ter uma documentação impecável, entre outros pontos.

Para isso, é importante saber como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Então, lembre-se das dicas de ouro que eu te dei, para você não cair em uma cilada, ok?

Se você conhece alguém que precisa saber destas informações, compartilhe o link deste conteúdo para ela ou ele.

Você poderá ajudar muita gente!

Muito obrigado por me acompanhar até aqui.

Um abraço e até a próxima!

10 Erros que o INSS Comete nas Aposentadorias (Como Corrigir)

Não é de hoje que o INSS erra nas aposentadorias.

Por isso, separei os 10 erros mais comuns do INSS na hora de ele te conceder um benefício. São erros que eu vejo com frequência aqui no escritório.

Então, esse conteúdo vai te ajudar à beça. 

Além disso, eu separei dicas de como recorrer de um erro no INSS. Já pensou você se deparar com um erro?

Como recorrer desse erro no INSS? Onde você deverá ir? Quem será necessário procurar? O que você precisará fazer? Qual caminho seguir?

Se você tem dúvidas, eu vou te ajudar.

Fique por aqui e boa leitura!

Erros mais comuns do INSS na concessão da aposentadoria

erros-inss-comete-na-aposentadoria

Como te disse, separei os 10 erros mais comuns do INSS na hora de ele te conceder um benefício.

Vou explicar cada um deles separadamente.

Assim, acredito que não apenas facilitará a sua leitura, como ajudará no seu entendimento sobre os principais erros cometidos pelo INSS

1. Não considerar períodos de atividade especial

Você já ouviu falar nos segurados que trabalham em atividades especiais?

Ou seja, são segurados que exercem suas atividades de trabalho expostos a condições prejudiciais à saúde, que expõem suas vidas a riscos, como o risco à integridade física, por exemplo.

Estou falando de:

Em decorrência da exposição a condições prejudiciais, esses segurados terão a possibilidade de contar tempo especial.

Sabe o que o tempo especial garantirá ao segurado? Um adicional nas aposentadorias “comuns”, ou seja:

Todas as regras, exceto a aposentadoria especial.

Atenção: o adicional é válido apenas até a data da Reforma da Previdência (12 de novembro de 2019).

A partir da entrada em vigor da Reforma (13 de novembro de 2019), contudo, não será mais concedido o direito ao adicional a esse segurado que tiver começado a trabalhar após a Reforma.

Como comprovar que possuo período especial?

Você pode comprovar de duas formas. E cada uma vai depender da data que você trabalhava exposto à insalubridade ou periculosidade.

  1. Enquadramento por categoria profissional: até 28 de abril de 1995.
  2. Documentação que comprove exposição: a partir de 29 de abril de 1995.

Enquadramento por categoria profissional: até 28 de abril de 1995.

Não era necessário comprovar a efetiva exposição à insalubridade ou periculosidade até 28 de abril de 1995, mas sim comprovar o exercício de determinadas profissões.

Isso porque, até essa data, o INSS considerava determinadas profissões em que você teria o enquadramento por categoria profissional, e não por exposição, como é feito hoje.

Ou seja, o simples fato de você exercer a profissão, já contava como tempo especial.

A Dra. Aparecida Ingrácio já listou quais são essas profissões neste conteúdo aqui: Lista de Profissões Insalubres pelo INSS (Categoria Profissional).

Para te explicar como esse enquadramento funciona na prática, vou falar um pouco sobre o caso do Astolfo.

Astolfo começou a sua vida contributiva em 1980 e trabalhou até novembro de 2019, ou seja, ele tem 39 anos de tempo de contribuição.

Portanto, ele terá de 1980, até novembro de 2019 para analisar se poderá, ou não, converter esse período em razão, por exemplo, da profissão que exerceu.

Digamos que Astolfo tenha exercido a função de médico entre 1980 e 1986.

Como médico, ele conseguirá o reconhecimento da atividade especial durante esses 6 anos, em razão do enquadramento por categoria profissional.

Isso porque médico é uma das profissões consideradas insalubres pelo INSS. E como Astolfo trabalhou na função antes de 28 de abril de 1995, ele poderá contar esse período como tempo especial e adiantar a sua aposentadoria.

Documentação que comprove exposição: a partir de 29 de abril de 1995

Você precisará ter a comprovação da efetiva exposição à atividade especial a partir de 29 de abril de 1995.

A comprovação poderá ser feita das mais variadas formas. Contudo, eu te digo que você sempre terá que analisar qual era a documentação vigente àquela época, apta para a comprovação.

Existe uma gama de documentos que poderá auxiliar na comprovação da exposição à insalubridade:

Saiba: segurados que trabalham expostos a ruídos excessivos, por mais que façam uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) e protetor auricular, ainda estão expostos à insalubridade.

O mesmo vale para quem trabalha em indústria química, com exposição a agentes químicos, os quais também causam prejuízos à saúde.

Outro exemplo seria o dos eletricistas. Eles trabalham normalmente expostos a altas tensões, acima de 250 volts. Isso é muito alto. Concorda comigo?  

Então, nessas condições, o segurado terá a possibilidade de contar tempo especial e converter para tempo “comum”, caso não esteja mais buscando ou não tenha direito à aposentadoria especial.

Como usar o tempo especial para adiantar aposentadoria?

O tempo especial, geralmente, trará um adicional para os segurados homens e outro adicional para as seguradas mulheres.

  • Homens: adicional de 40%;
  • Mulheres: adicional de 20%.

O que isso significa? Se o segurado tiver 10 anos de atividade especial, seja em razão de enquadramento até 28 de abril de 1995, seja em razão de exposição, o tempo será considerado maior. 

Neste caso, significa dizer que esses 10 anos, na realidade, serão considerados como de 14 anos para o homem. Enquanto, para a mulher, serão considerados de 12 anos. Ou seja:

  • Homem: 40% de 10 anos = 4 anos (10 anos de atividade especial + 4 anos adicionais = 14 anos);
  • Mulher: 20% de 10 anos = 2 anos (10 anos de atividade especial + 2 anos adicionais = 12 anos).

Um aumento considerável! Você não acha?

Mas o que eu tenho percebido, com frequência, é que o INSS não tem feito a verificação do direito do segurado ao enquadramento de categoria

Eu falo em INSS, por quê? Porque na hora que você fizer o pedido de aposentadoria, a carteira de trabalho será um documento essencial. Então, você precisará apresentá-la.

Dependendo da profissão que você tiver exercido, só o fato de ela estar na sua carteira de trabalho já será uma prova suficiente. 

Portanto, é evidente que o INSS teria plenas condições de identificar o seu direito ao reconhecimento de atividade especial.

Na maioria das vezes, porém, o INSS não reconhece a atividade especial. Percebe esse erro?

Ou, então, há situações em que o segurado nem sequer imagina que ele poderá ter acesso ao direito de reconhecimento da atividade especial.

Viu como esse conteúdo é importante?

O que fazer se na carteira de trabalho não consta a profissão insalubre?

“Eu ouvi que existem algumas profissões que se enquadram como atividade especial, mas na minha carteira de trabalho não era bem isso que eu exercia de atividade. O que devo fazer?”

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No caso acima, você deverá ter outros documentos, em mãos, para comprovar o exercício da atividade especial.

Como citei anteriormente, existe uma lista de profissões exemplificativas, que se enquadram como atividades especiais.

Contudo, diversas outras profissões não estão nessa lista dos anexos dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 e, ainda assim, o segurado conseguirá o reconhecimento da atividade especial, em razão do enquadramento.

Já pensou se a atividade que você exerce é um caso de exposição efetiva, mas você nem imagina que isso poderá te trazer algum benefício?

Como advogada especialista, gostaria de te dizer que já vi vários casos assim.

São casos, por exemplo, em que determinado segurado se aposentou, mas ele não fazia ideia de que seria necessário ter solicitado um PPP na empresa em que trabalhava.

Ainda por cima, ele também não sabia que deveria ter apresentado esse mesmo PPP no INSS.

Depois de alguns anos, antes de fechar 10 anos, ele conseguiu esse reconhecimento. O que o segurado fez? Foi atrás do PPP e conseguiu revisar o seu benefício.

Importante: em uma situação parecida, você poderá ficar na dúvida sobre a partir de qual momento isso será revisado.

Também, como existem entendimentos diferentes, certamente haverá a discussão se a revisão deverá ser feita por via administrativa ou judicial.

Como profissional, eu te digo que, sempre será importante fazer os devidos cálculos para você ver se valerá a pena entrar com o pedido.

Entendeu a razão? Nem sempre contar mais tempo será benéfico para você. Mas você precisa ficar ciente de que, na maioria das revisões, haverá o aumento do benefício.

Isto é, ocorrerá o aumento da aposentadoria para o resto da sua vida toda.

É muito importante ficar de olho nesse erro comum cometido pelo INSS. Por isso, tome cuidado caso a sua atividade especial não tenha sido reconhecida.

2. Não considerar períodos de atividade rural

Aqui, será muito semelhante à lógica da atividade especial.

Quando me refiro a um segurado que tenha exercido atividade rural, estou falando de alguém que tenha nascido na roça e exerceu atividades apenas com o propósito do sustento familiar.

Regime de economia familiar

Você já ouviu falar no regime de economia familiar?

Não necessariamente, tudo que se planta deverá ser destinado, com exclusividade, a essa família.

Caso haja um excedente da plantação, ela poderá ser vendida para o cerealista da região, por exemplo.

O foco principal, no entanto, deverá ser o sustento familiar.

Aqui, este será um caso de segurado especial.

Dúvida: será que o INSS reconhece que você trabalhou na roça dos seus 12 anos de idade até os seus 16 anos? Como o Instituto saberá que você ajudava os seus pais no plantio de arroz e batata em uma terra pequenininha?

Ora, você precisará saber que o INSS não tem uma bola de cristal.

Melhor dizendo, o Instituto apenas reconhecerá a atividade rural quando você fizer essa manifestação.

Sozinho, o órgão não solicitará a apresentação dos seus documentos se você não manifestar uma autodeclaração.

Ou, então, não apresentar qualquer tipo de documento, tais como uma certidão de nascimento que consta o seu pai como lavrador.

Aqui, mais uma vez, o segurado precisará comprovar. Precisará juntar a documentação necessária e apresentá-la ao INSS.

Posteriormente, o INSS analisará a documentação para, quem sabe, conceder um aumento no seu tempo de contribuição ou no seu benefício.

Isso é um erro muito comum e acontece sabe por quê? Pela ausência da apresentação de documentação.

Aqui no Ingrácio, eu conheço muitos segurados que eram do meio rural, e acabaram migrando para o meio urbano.

Hoje, embora eles trabalhem nas grandes cidades, essa não era a realidade de quando foram pequenos.

Você nasceu em uma cidade pequena? Trabalhava na roça? Isso poderá te auxiliar na aposentadoria.

Lembre-se: o INSS não fará essa verificação se o próprio segurado não apresentar a documentação e fizer o pedido.

Como considerar o tempo trabalhado em meio rural?

“Trabalhei na roça com os meus pais e quero ter esse tempo considerado. O que eu faço?”

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Você se identificou com essa dúvida? Eu vou te explicar como proceder.

Vamos supor que você já seja aposentado atualmente. Porém, também se identificou com a situação acima, por ter trabalhado um período na roça.

Esse poderá ser o caso de você entrar com um pedido de revisão.

Por que eu digo “poderá ser o caso”? Porque haverá a necessidade de fazer um cálculo.

No caso, o aumento do tempo de contribuição e do valor do benefício nem sempre ocorrerá. Isso irá depender de como foram as suas remunerações e da regra com a qual você se aposentou.

Existem variáveis que a gente precisará levar em consideração.

Como eu tenho certeza que você quer um aumento na sua aposentadoria, pode ser que essa explicação te ajude.

Para muitos, uma única aposentadoria acabará sendo a renda que garantirá o sustento de uma família inteira.

Então, levar esse ponto em consideração será muito importante.

3. Não considerar períodos de atividade informal

Sabe aquele período em que você precisa muito de um emprego, mas não conseguiu achar nenhum lugar em que tenha o trabalho registrado?

De repente, você encontra uma empresa e o empregador te fala:

“Vamos trabalhar? Eu só não vou te registrar, mas pelo menos você ganhará o dinheiro limpo. Será igual como se fosse registrado. Você só não terá o registro.”

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Quer saber? Isso não será tão bom no momento em que você for se aposentar.

Mas, fique tranquilo!

Se em algum momento isso já te aconteceu, não significa dizer que você não poderá usar esse tempo. Em uma situação semelhante, você deverá comprovar que estava dentro de um vínculo empregatício, mas não houve registro em carteira.

Como fazer o INSS considerar períodos informais?

Mais uma vez, eu preciso te lembrar que o INSS não é adivinha. Como ele saberá, sozinho, que você exerceu esse tipo de atividade informal?

A base de dados do INSS é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

No CNIS, haverá as contribuições e os vínculos que aconteceram. Poderá ocorrer de, algumas vezes, um vínculo não aparecer no CNIS pelo fato de ele ser muito antigo, ou por você estar com pendências.

Via de regra, contudo, o CNIS registrará todos os vínculos e todas as suas contribuições.

Se não houve a formalização desse vínculo, como um registro em carteira, ou um pagamento de contribuição previdenciária, o INSS não terá conhecimento.

E é aí que muitos segurados serão prejudicados.

Eles não deixarão de ter seus benefícios concedidos. Por um lado, isso será bom. Por outro, o tempo registrado poderia ter sido maior. Entende?

Às vezes, você poderia ter fechado uma Aposentadoria por Pontos (antes da Reforma), que seria integral. Isso é um erro.

É lógico que não bastará só dizer ao INSS: ‘Eu trabalhei sem registro em carteira’.

Você precisará comprovar, ter documentos. O Ben-Hur já listou eles neste conteúdo: Como Comprovar Trabalho sem Registro em Carteira no INSS? 

Vou colocar alguns exemplos abaixo:

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E, se tiver pelo menos um pouco de documentos, poderá tentar apresentar testemunhas.

Ou seja, fazer uma audiência, um Requerimento de Justificação, para demonstrar que você realmente exerceu uma atividade de fato, em determinado período.

4. Não considerar períodos de serviço militar

O INSS não considerar os períodos de serviço militar é muito comum para os homens.

Muitos segurados tiveram, anos atrás, no começo (quando eram jovens), um período junto ao Exército.

Você deverá saber que existe uma documentação, geralmente o Certificado de Reservista, que precisará ser apresentada ao INSS para que esse tempo seja considerado.

O INSS, mais uma vez, não te fará essa solicitação sem que você informe: “Eu exerci serviço militar”.

Como fazer o INSS reconhecer período militar?

Importante: antes, o servidor do INSS tinha o dever de abrir uma exigência quando entendesse que faltavam documentos para analisar direitos.

Agora, com a nova Instrução Normativa (IN) 128/2022 do INSS, que é a lei que serve como um guia para os servidores de como deverão analisar os pedidos de benefícios, eles não têm mais esse dever.

O que eu acabei de te destacar valerá tanto para os segurados aposentados, que querem pedir uma revisão, quanto para os segurados que ainda irão se aposentar.

Além do mais, você tem noção do que acontecerá se faltarem documentos para o seu benefício ser concedido?

Simplesmente, o seu benefício poderá ser indeferido.

Às vezes, você nem sabia que precisava ter apresentado. Ou, então, você apresentou, mas o INSS entendeu que não era válido, queria mais documentos e indeferiu seu benefício.

Esse é um ponto importante. Há casos em que o INSS não irá considerar o serviço militar, justamente por não ter o conhecimento desse período.  

5. Não considerar tempo de benefício por incapacidade

Também, acontece com frequência de o INSS não considerar o tempo de benefício por incapacidade.

Sabe aquele período em que você ficou doente, não estava bem de saúde, não estava conseguindo exercer as suas atividades? Por isso, acabou afastado e recebendo um benefício do INSS.

Muitos segurados usam a expressão “encostado”. Ficou um tempo encostado e, depois, voltou a exercer as suas atividades.

Aqui estou falando de:

Nessas condições, você trabalhava, ou era um contribuinte, ficou afastado por um tempo, ficou doente e enfrentou uma situação delicada.

Digamos: você ficou 6 meses incapacitado e afastado sem poder exercer as suas atividades. Nesse meio tempo você ficou recebendo o auxílio-doença.

Depois desses 6 meses, você voltou a trabalhar e a contribuir.

Durante esse intervalo, por mais que você não tenha trabalhado e não tenha contribuído (afinal, você estava encostado), esses 6 meses poderão ser considerados na sua contagem de tempo.

Sabe por quê? Porque a regra que a gente tem é que esse período de afastamento, se tiver sido intercalado, poderá ser considerado como tempo de contribuição.

Eu me refiro às contribuições, antes do afastamento, intercaladas às contribuições depois do afastamento.

Exemplo da Joana

Então, imagine a Joana, que ficou anos e anos afastada em razão de um auxílio-doença.

Imaginou?

Primeiro, ela é afastada por um ano. Volta, trabalha mais um pouquinho. Depois, fica por mais um ano afastada, mais 6 meses, até que chega na idade de ela se aposentar.

O que Joana deverá fazer? Ela não poderá usar o tempo dela? Ela poderá! Porém, ela também deverá se atentar se esse tempo foi intercalado.

Como garantir que o INSS vai considerar o tempo de benefício por incapacidade?

Diversas vezes, o INSS não observará que houve um período de afastamento intercalado Consequentemente, ele também não irá conceder o tempo.

Como eu falei para você, esse tempo a mais poderá trazer um aumento para o valor do benefício. Então, esse é um erro muito comum.

Inclusive, a gente tem a possibilidade de que esse período afastado seja considerado como carência.

Aqui, é bem importante, principalmente para quem irá se aposentar por idade.

Por idade, você vai precisar de:

  • 15 anos de contribuição;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Então, se for intercalado com o exercício de atividade, também será computado para a carência.

A nova Instrução Normativa 128/2022 do INSS trouxe, inclusive, a disposição de uma Ação Civil Pública. Agora, essa ação permite o cômputo do afastamento também para fins de carência.

Existem, com isso, algumas regrinhas.

Inclusive, a gente teve, há pouco tempo, o entendimento do STF, em seu Tema Repetitivo 1.125, determinando que, se fosse intercalado com exercício de atividade remunerada, seria computado para carência.

Mais uma vez, em muitos casos, o INSS não fará essa consideração.  

6. Não considerar tempo como aluno-aprendiz

Aqui, eu falo sobre uma situação semelhante à da atividade rural, especial e militar.

Para você conseguir o reconhecimento de um período como aluno-aprendiz em escola técnica, você precisará apresentar um documento.

Aparentemente, a documentação em dia é extremamente importante. Não é mesmo?

Como comprovar período como aluno-aprendiz no INSS?

No caso de aluno-aprendiz, não bastará você achar que só ter estudado no CEFET já será o suficiente.

Igualmente, será relevante você ter, em mãos, uma certidão com as informações em relação ao período em si. Além disso, você precisará atender alguns requisitos.

Ou seja, você também necessitará comprovar que recebia uma remuneração à contraprestação da União.

Recentemente, a gente teve uma restrição do reconhecimento desse tempo de aluno-aprendiz.

Até então, se só comprovasse o recebimento de prestação pecuniária, ainda que de forma indireta, você já conseguiria o reconhecimento.

De forma indireta não quer dizer que você recebia valores. Mas fardamento, material ou alimentação, por exemplo. Com isso, você já conseguiria reconhecer o tempo de aluno-aprendiz.

Agora, entretanto, você não conseguirá. Os requisitos estão mais rígidos. Então, você deverá saber que tem sido cada vez mais difícil.

As certidões fornecidas pelas escolas técnicas, na maioria das vezes, se prestam a informar apenas o período. E só o período, por mais que seja comprovado como de aluno-aprendiz em escola técnica, não será o suficiente.

Sem dúvidas, isso é um erro. Poderá ser que o segurado consiga fazer um pedido de revisão para incluir esse período.

Às vezes, contudo, isso afastará ou até aumentará o Fator Previdenciário

Poderá ser, até, que você consiga aumentar o valor do seu benefício e que isso aumente o seu coeficiente. Ou seja, será possível que isso te traga uma melhora.

Mas quer saber? Isso é um erro, porque o INSS não faz essa análise. E você, como segurado, mais uma vez nem faz ideia que a análise poderia ter te auxiliado.

7. Não considerar salários de contribuição maiores

Aqui, eu faço referência a um erro de cálculo. É algo que o INSS poderia ter feito da forma certa. Por quê? Porque a documentação já foi apresentada.

Em determinadas ocasiões, se você comparar um CNIS e uma Carta de Concessão.

A Carta de Concessão será o documento em que tanto terá o cálculo do seu benefício, como nela aparecerão todos os valores que já te foram considerados.

Quando você comparar um documento com o outro, você perceberá a diferença.

O que fazer se o CNIS estiver errado?

“Neste mês, estão considerando um salário-mínimo, enquanto no meu CNIS estava que a minha remuneração era R$ 5.000,00. Como assim?”

Sabe o que aconteceu? Um erro de cálculo.

Se a gente está falando de um mês, uma competência em que o seu salário foi considerado errado, o prejuízo será muito pequeno.

Agora, se a gente está falando de um número maior de meses, independentemente de ser pela regra antiga ou pela nova, a coisa mudará de figura.

Pela regra antiga (antes da Reforma da Previdência), os 20% menores salários eram desconsiderados.

Se você tinha um salário que era maior, e está como menor, ele será desconsiderado.

Isso poderá impactar na hora de calcular a sua média e o seu benefício. Ainda por cima que, agora, essa será a média de todos os seus salários.

Triste, não é mesmo? Este é um erro de cálculo muito frequente.

O que fazer se já sou aposentado?

Se você já está aposentado, entre no Meu INSS, baixe a Carta de Concessão, emita o seu CNIS e compare.

Compare o que está no CNIS com o que está na Carta de Concessão.

Atenção: mesmo aposentado, o CNIS também poderá estar errado.

Às vezes, o que está no CNIS não bate com a guia da previdência, com o holerite (contracheque), com nada.

Só que, neste caso, você terá que pedir o acerto desse CNIS. Também, não esqueça de dar uma olhada nos valores considerados na sua Carta de Concessão.

8. Não considerar todas as contribuições

Quando você for fazer o cálculo do seu benefício, você deverá levar em consideração o período básico de cálculo. O que é isso?

São os salários do segurado a partir de julho de 1994, até o mês anterior ao seu pedido.

Digamos que hoje seja dia 29 de abril de 2022.

Se eu realizar um pedido de aposentadoria para mim, na hora de fazer a análise do cálculo, o início das contribuições e os salários considerados a partir de julho de 1994 deverão ser considerados.

Ou, então, a data posterior, se eu tiver iniciado as minhas contribuições depois dessa data, que é o caso, até o mês anterior (março).

Ou seja, todos esses salários terão de ser considerados até o mês de março de 2022.

Às vezes, o INSS deixa de considerar todos os salários. Considera um número de salários menor do que deveria. Isso traz prejuízo, também, no cálculo do benefício.

9. Aplicar fator previdenciário indevidamente (ou errado)

Houve erro ou o Fator Previdenciário foi calculado de forma errada?

Vamos supor que o seu direito fosse de um Fator Previdenciário maior.

Se o Fator Previdenciário for maior, consequentemente o benefício também será. Salvo se o seu benefício for de um salário-mínimo.

Ou, ainda pior. Como vou te relatar a seguir.

Se o INSS, na hora que fez a análise, entende que você tinha que ter a aplicação do Fator Previdenciário, mas, na realidade, você já tinha atingido (por exemplo, na regra antiga) a pontuação.

Exemplo:

Entenda o caso fictício da Isadora.

Ela fechou 86 pontos pela regra antiga da aposentadoria por pontos. Nesse caso, não haverá Fator Previdenciário. Mas sabe o que acontece?

O INSS calcula errado e coloca um Fator Previdenciário. Sabe o que ocorrerá com o benefício? Ele reduzirá.

Então, aí, existirá uma possibilidade de isso ser corrigido com a revisão.

10. Ignorar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Ignorar o adicional de 25%, na aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Eis, aqui, mais um erro comum.

Esse adicional não será para todo mundo que recebe aposentadoria por invalidez.

Esse adicional somente será devido àqueles segurados que, em benefício por incapacidade permanente, precisam de auxílio de terceiros.

Ou seja, o tempo todo precisará ter alguém auxiliando o segurado que, em razão da sua incapacidade, tem limitações tão grandes que não consegue fazer nada sozinho.

Atenção: esse adicional não é possível para outros beneficiários.

Sou aposentado. Consigo receber adicional de 25%?

Somente se você receber uma aposentadoria por invalidez.

“Eu recebo uma aposentadoria por idade, mas hoje estou incapacitado. O que devo fazer?”.

Se você estiver incapacitado, e já é aposentado, você não poderá receber as duas aposentadorias.

Como você já tem a sua aposentadoria por idade, não poderá solicitar esse adicional.

Eu sei que há casos de segurados que precisam desse adicional.

Sem dúvidas, a pessoa que auxiliará o segurado de forma permanente, também estará dedicando seu tempo ao segurado incapacitado.

Então, essa pessoa igualmente terá uma limitação das coisas que ela conseguirá fazer. No caso, o adicional seria para trazer auxílio.

Infelizmente, na maioria dos casos, o INSS não concederá esse auxílio. Triste, não é?

Como saber se tem algum erro na concessão?

Existem 3 documentos principais, que são o guia para qualquer revisão ser analisada.

Eu vou te explicar um por um.

1) Carta de Concessão

Por que a Carta de Concessão é importante? Porque ela te trará o seguinte:

  • Tempo total reconhecido;
  • Qual benefício foi concedido;
  • Qual foi a regra de cálculo;
  • A partir de que data o benefício começou a ter validade;
  • A partir de que data você receberá o benefício;
  • Salários que foram considerados;
  • Cálculo;
  • Cálculo do Fator Previdenciário (se for o caso);
  • Cálculo de coeficiente;
  • Cálculo de descarte de salários (se for uma concessão pelas novas regras, as regras de transição);

Ou seja, a Carta de Concessão será um documento muito rico para você verificar tanto se existirá a possibilidade de uma revisão, quanto se existe algum erro.

2) CNIS

No CNIS, você terá aquilo que o INSS considera a base do Instituto.

Melhor dizendo, quando o INSS vai conceder um benefício, se você não tiver apresentado nenhum outro documento, ele levará em consideração as informações do CNIS.

Se no CNIS tiver pendência, seu benefício também não será concedido da melhor forma.

As pendências poderão te prejudicar. Deu para entender melhor agora?  

3) Processo Administrativo (PA)

O Processo Administrativo será o seu pedido de aposentadoria do início ao fim.

Desde o momento em que você faz o pedido no Meu INSS, apresenta toda a documentação e o INSS solicita exigências.

Assim, você juntará novos documentos e tudo isso será unificado.

Depois que o seu benefício é concedido, você terá um PA do início ao fim.

Isto é, desde o momento em que você pediu o benefício, até o momento em que ele foi concedido.

O PA trará, por exemplo:

  • Contagem de tempo e de carência;
  • Quais períodos foram considerados;
  • Quais períodos não foram considerados.

Ou seja, enquanto a Carta de Concessão te trará o seu tempo total, no PA você terá a lista de todos os períodos.

Como o Processo Administrativo provavelmente será um documento mais complexo, eu vou te dar uma dica com todo o carinho e respeito.

Dica: quem será a pessoa mais adequada para fazer uma análise desse PA? Sem dúvida alguma, eu te digo que será um advogado especialista em Direito Previdenciário

Por quê? Porque o PA requererá inúmeros pontos de atenção, que só um advogado conseguirá identificar. Por isso, busque por um especialista.

Eu já vi casos em que a contagem estava errada.

Também, já vi casos em que o INSS reconheceu todos os períodos, mas, na contagem final, colocou um tempo errado e indeferiu o benefício.

Sabe o que é pior? A segurada tinha direito.

Foi um erro do INSS na hora de ele fazer a contagem. Ou, então, o INSS analisou os requisitos de forma errada. Quer saber a consequência?

O desgaste de a segurada entrar na justiça para que ela tivesse o seu benefício. Acontece e com frequência.

Por isso, a recomendação é que você tenha o auxílio de um advogado previdenciário.

Não é qualquer advogado, ou um advogado de outra área.

No Direito Previdenciário existem muitos detalhes, exceções, legislações e atualizações o tempo todo.

Se não for alguém que realmente seja da área, haverá a chance de o seu benefício incorrer em algum tipo de equívoco.

Como recorrer de um erro do INSS?

Eu vou te orientar com algumas possibilidades.

Mas, claro, depende de quanto tempo faz que o seu benefício foi concedido.

Digamos que você deu entrada no INSS sozinho, e faz 10 dias que o seu benefício foi concedido. Neste seu caso, já existirão algumas possibilidades.

Você poderá entrar com um pedido de revisão, com um pedido de recurso ou entrar na justiça. Existem alguns caminhos.

O fato é que, quando te falo de recurso administrativo, você precisará entender que tem um prazo de 30 dias a partir da data de concessão do benefício para ele ser solicitado

Assim, será possível que você consiga uma alteração de algo que não foi reconhecido.

Não confunda o recurso administrativo com a revisão

Quando eu te digo sobre a revisão, você terá um prazo muito maior.

Para a revisão, o prazo será de 10 anos contados da data do recebimento do primeiro benefício.

Repare que não será da data em que você pediu a aposentadoria, e sim da data em que você tiver recebido o seu primeiro benefício.

Vai contar 10 anos. Viu só que ótimo para entrar com um pedido de revisão?

Ou seja, esse será o seu prazo para fazer um pedido de revisão de fato.

Vou te explicar o que é essa revisão.

Revisões de fato

Existem diferentes possibilidades de você melhorar o seu benefício, que não apenas por meio da famosa Revisão da Vida Toda.

Enquanto a Revisão da Vida Toda seria uma revisão de direito, as revisões mais comuns são as de fato.

Com isso, as revisões de fato têm mais chances de beneficiar um número maior de segurados.

Já a Revisão da Vida Toda, por outro lado, não terá essa mesma chance.

Afinal, você sabe o que é uma revisão de fato? Eu vou te explicar!

A revisão de fato analisa os fatos e as influências ocorridas durante o percurso da sua vida contributiva.

Isso poderá acontecer, por exemplo, quando o INSS, por algum motivo, deixar de observar e considerar fatos importantes ou, então, avaliar esses mesmos fatos de maneira errada.

A revisão de fato dependerá de um prazo. Simplesmente, os fatos da sua vida contributiva não poderão ser revistos a qualquer momento.

A revisão tanto poderá melhorar, como poderá piorar o seu benefício

Digamos que você foi até o INSS, fez o seu pedido de benefício e teve ele concedido. Posteriormente, você percebeu que o INSS deixou de considerar um tempo especial.

Você poderá entrar com um pedido de revisão, simplesmente porque não foi reconhecido/concedido o seu tempo especial.

Suponhamos que você pensou que fosse ter um aumento de R$ 300,00 na sua aposentadoria. Já pensou? Seria um valor de R$ 300,00 para o resto da sua vida.

Sem saber se aquilo realmente daria certo, e sem haver qualquer erro na concessão, você entra com o pedido.

Quando o INSS vai analisar o seu benefício, ele percebe que contou tempo a mais.

Na verdade, o seu benefício deveria ser R$ 500,00 a menos.

Pensa comigo! Você entrou com o pedido, porque achava que teria o direito de pedir R$ 300,00 a mais.

No entanto, quando você sai do processo, você termina com R$ 500,00 a menos.

Que ruim, não é? Eu tenho certeza que nenhum de vocês quer isso.

Você precisará ter muito cuidado com a revisão, justamente pelo fato de o seu benefício poder ser reduzido.

Poderá acontecer, inclusive, de o seu benefício ser cortado se o INSS identificar que ele não deveria ter sido concedido. Ou que ele foi concedido por um erro.

Além do mais, o INSS terá o direito de cobrar a devolução desses valores. 

Imagina se você se aposenta, recebe dois anos um benefício de R$ 2.000,00, com mais dois 13º salários. Ou seja, 26 parcelas.

26 parcelas multiplicadas por R$ 2.000,00 = R$ 52.000,00.

Sendo assim, o INSS identifica que, na verdade, você não deveria ter recebido tudo isso e pede a devolução.

Cuidado: eu preciso te alertar que isso realmente acontece na prática.

Então, antes de cogitar entrar com um pedido de revisão, procure um especialista.

Como eu já te falei, nem sempre reconhecer o tempo aumentará o valor do seu benefício.

O ponto é que, quando eu te comento sobre a revisão de fato, lembre-se que ela dirá respeito aos fatos que aconteceram no seu histórico contributivo, e que não foram considerados pelo INSS.

Conclusão

Hoje, eu te ensinei sobre os 10 erros mais comuns que o INSS comete, assim como as possibilidades de pedidos de revisão de fato.

Você aprendeu que, para cada erro, também haverá a possibilidade de um pedido de revisão.

Mas é lógico que, para isso, você entendeu que precisará ter a documentação necessária em mãos.

Existem 3 documentos principais que você precisará verificar, porque tudo no previdenciário deverá ser comprovado.

Você precisará, por exemplo, atestar que exerceu uma atividade rural.

Ou ainda, comprovar que, durante o seu exercício como médico, trabalhava em um hospital exposto a agentes biológicos.

Reforcei, além de tudo, para você ficar atento ao prazo de 10 anos. Passados esses 10 anos, não existirá a possibilidade de fazer qualquer desses pedidos de revisão de fato.

Viu como tudo se torna muito mais simples com alguém te instruindo?

Esses foram os pontos mais importantes, que eu queria, e espero ter conseguido passar para você.

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Agora, vou ficar por aqui. Logo logo estarei de volta com outros conteúdos incríveis.

Até breve!