Quem tem 60 anos e 30 de contribuição pode se aposentar?

Se você é homem ou mulher, tem 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição ao INSS, ou ao menos uma dessas duas características, então acessou o artigo certo.

Nos próximos itens, descubra algumas possibilidades de aposentadorias para já buscar o auxílio de um advogado e correr atrás do seu benefício previdenciário.

Boa leitura!

Quem tem 60 anos de idade e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Sim! Mas para quem tem 60 anos de idade e 30 de contribuição conseguir se aposentar, a conquista da aposentadoria dependerá das regras existentes.

Existem regras de transição, de direito adquirido e outras possibilidades para quem se enquadra nessas duas características; ou, então, em ao menos uma delas.

Regra de transição do pedágio de 50%Cabível para a mulher que completou 30 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), mas atingiu 60 anos de idade só agora (2024).
Regra de transição do pedágio de 100%Cabível para a mulher que completou 30 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019). Apesar de exigir 57 anos de idade da mulher, é possível mesmo que a segurada esteja com 60 anos agora (2024).
Regra de transição da idade mínima progressivaCabível para a mulher com 30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses de idade em 2024, mesmo que já esteja com 60 anos de idade agora (2024).
Regra dos pontos (direito adquirido)Cabível para a mulher que completou 30 anos de contribuição e 56 anos de idade antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), mas que só solicitou sua aposentadoria em 2024, aos 60 anos de idade.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idadeCabível para o homem que tem 60 anos de idade, mesmo que não tenha 30 anos de tempo de contribuição. Essa regra exige a comprovação de 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Se for mulher, a idade mínima é de 55 anos. 
Aposentadoria rural por idadeCabível para o homem que tem 60 anos de idade, mesmo com menos de 30 anos de contribuição. Essa regra não exige tempo de contribuição, e sim carência de 180 meses. Se for mulher, a idade mínima é de 55 anos.

A partir do próximo tópico, você vai entender melhor quais são os requisitos e as principais peculiaridades de cada uma das aposentadorias listadas na tabela acima.

Continue fazendo uma boa leitura!

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Existem três regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que uma mulher, com 60 anos de idade e 30 de contribuição, pode ter direito em 2024:

  • Regra do pedágio de 50%: para a segurada que completou no mínimo 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
  • Regra do pedágio de 100%: para a segurada que completou no mínimo 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019; e
  • Regra da idade mínima progressiva.

Entenda! Regras de transição são benefícios com requisitos mais brandos. 

Elas podem ser úteis para quem já pagava o INSS e estava próximo de se aposentar antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas que não cumpriu todos os requisitos exigidos pelas normas antigas. 

Regra do pedágio de 50%

Se você é uma mulher que completou 30 anos de tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), mas atingiu 60 anos de idade só agora (2024), pode ter o direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%.

Atenção! Embora a regra do pedágio de 50% não faça a exigência de uma idade mínima, estamos tratando de regras cabíveis para quem tem 60 anos de idade.

Neste caso, como você já cumpriu os requisitos exigidos pela regra do pedágio de 50% mesmo antes da Reforma, não precisará cumprir sequer o pedágio de 50%.

Entenda! O pedágio de 50% requer que você cumpra mais a metade do tempo de contribuição que faltava para atingir na data da Reforma. 

Veja as exigências feitas pela regra de transição do pedágio de 50%. 

Requisito exigidos da mulher:

  • Sem idade mínima;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019).

Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem:

  • Sem idade mínima;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019).

Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

De qualquer forma, por mais que você se identifique com a regra do pedágio de 50%, o ideal é que converse com um advogado especialista em previdenciário e de confiança.

Se você fizer um planejamento previdenciário, por exemplo, também conhecido como plano de aposentadoria, pode até descobrir que, no seu caso específico, existem outros benefícios mais vantajosos do que o pedágio de 50%.

Exemplo da Ruth

exemplo pedágio 50 60 anos de idade e 30 anos de contribuicao

Ruth começou a trabalhar como costureira em uma fábrica aos 25 anos de idade.

Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ela já tinha somado 30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade.

Só que logo após a Reforma, Ruth ficou sem esperança com o direito previdenciário, saiu do emprego como costureira (empregada CLT) e foi deixando o tempo passar. 

Agora (2024), com 60 anos de idade, e, por sorte, sem a necessidade de cumprir o pedágio de 50%, porque fechou 30 anos de contribuição na data da Reforma, Ruth acredita conseguir se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%. 

Por isso, ela foi atrás de auxílio jurídico para fazer um plano de aposentadoria e descobrir se, de fato, é essa regra que melhor se encaixa à sua situação.  

Regra do pedágio de 100%

Assim como a regra de transição do pedágio de 50%, a regra do pedágio de 100% também é possível para você (mulher), que completou 30 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas atingiu 60 anos de idade só agora (2024).

Aliás, é importante salientar que, ao contrário da regra do pedágio de 50% – que não exige idade mínima -, a regra do pedágio de 100% exige 57 anos de idade da mulher.

Na sequência, veja quais são os requisitos exigidos pela regra do pedágio de 100%.

Requisito exigidos da mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Carência de 180 meses (15 anos);
  • Cumprir 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019).

Requisito exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Carência de 180 meses (15 anos);
  • Cumprir 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019).

Sendo assim, se você não conseguiu se aposentar antes, e descobriu essa possibilidade só agora, entre em contato e converse com o seu advogado previdenciário.

Assim como a Ruth fez no exemplo dela, é importante buscar auxílio jurídico o quanto antes para que você não perca tempo e nem dinheiro contribuindo para o INSS à toa.

Exemplo da Viviana

exemplo pedágio 100 60 anos de idade e 30 anos de contribuicao

Viviana é uma segurada do INSS que, no mês anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019, ou seja, em outubro de 2019, completou 30 anos de contribuição como cozinheira em um restaurante famoso de frutos do mar.

Porém, como Viviana só tinha 55 anos de idade antes da Reforma, e não os 57 anos exigidos pela regra de transição do pedágio de 100%, não foi possível se aposentar por essa regra de transição em 2019, mesmo com o cumprimento dos 30 anos de contribuição.

Agora, como Viviana foi deixando o tempo passar e vai completar 60 anos de idade em outubro de 2024, quase cinco anos após a Reforma, e permanece tendo 30 anos de contribuição, ela vai conseguir se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%.

Por isso, a cozinheira procurou ajuda de um advogado previdenciário para saber se realmente conseguirá receber um benefício digno do INSS, por essa regra.

Regra da idade mínima progressiva

Outra possibilidade de regra de transição para você (mulher), com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, é a regra da idade mínima progressiva.

Por mais que essa regra exija 58 anos e 6 meses de idade da mulher em 2024, não importa se você já está com os seus 60 anos ou mais de idade neste ano.

O importante é que você cumpra os requisitos estabelecidos.

Requisito exigidos da mulher:

  • 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos).

Requisito exigidos do homem:

  • 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos).

Saiba! A idade progressiva significa que, para conquistar o seu direito a essa regra, você terá que cumprir a idade requerida para o ano que for se aposentar. 

Na tabela abaixo, veja como a progressão de idade funciona com o passar dos anos:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Em caso de qualquer dúvida, reforço para que entre em contato com o seu advogado especialista

A Reforma da Previdência aumentou o número de benefícios existentes, e, além disso, cada benefício tem várias exigências específicas.

Para você não cair na cilada de solicitar a aposentadoria errada, com um valor inferior ao que de fato tem direito, prefira contar com a ajuda do seu advogado previdenciário. 

Exemplo da Maria Alice

exemplo idade mínima progressiva 60 anos de idade e 30 anos de contribuicao

Até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), a contadora Maria Alice somava 56 anos de idade e 26 anos de tempo de contribuição em uma escola de música clássica.

Para que ela pudesse ter solicitado a aposentadoria por idade antes da Reforma de 2019, Maria Alice precisaria ter, no mínimo, 60 anos de idade naquela época.

Já para que ela pudesse ter solicitado a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma de 2019, precisaria ter, pelo menos, 30 anos de contribuição.

Como Maria Alice não tinha nem idade e nem tempo de contribuição suficientes para se aposentar por essas duas regras no final de 2019, ela continuou contribuindo normalmente.

A contadora buscou o auxílio de um advogado previdenciário e solicitou um plano de aposentadoria.

Neste plano, o profissional considerou tanto a idade e o tempo de contribuição de Maria Alice (60 anos de idade e 30 anos de contribuição) quanto seu histórico contributivo.

Além disso, também verificou que a aposentadoria que melhor se encaixa no caso dela é a pela regra de transição da idade mínima progressiva. 

Regra dos pontos anterior à Reforma da Previdência

Também conhecida como aposentadoria por tempo de contribuição integral, a regra dos pontos anterior à Reforma é uma opção para a mulher que fechou 30 anos de contribuição e a pontuação mínima. 

Neste caso, uma mulher com 60 anos de idade atualmente (2024), terá a chance de solicitar o seu direito adquirido à regra dos pontos ao INSS. 

Mais adiante, com as próximas explicações e o exemplo da Sara, você vai entender melhor como funciona essa opção de aposentadoria. 

Regra 86/96 (direito adquirido)

Além das regras de pedágio e da idade mínima progressiva, outra opção para você (mulher), se aposentar com 30 anos de contribuição e 60 anos de idade, é pela regra de direito adquirido por pontos.

Caso você não saiba, a aposentadoria por pontos foi criada em 2015. 

Essa regra estabeleceu uma pontuação fixa, ou seja, não progressiva, como uma alternativa mais vantajosa à aposentadoria por tempo de contribuição.

Confira os requisitos definidos para a aposentadoria por pontos antes da Reforma.

Requisito exigidos da mulher:

  • 86 pontos (até 12/11/2019);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • sem a exigência de idade mínima.

Requisito exigidos do homem:

  • 96 pontos (até 12/11/2019);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • sem a exigência de idade mínima.

Atenção! A pontuação é a soma da sua idade + o seu tempo de contribuição.

Desta forma, se você é uma mulher que está com 60 anos de idade atualmente (2024), mas cumpriu os requisitos exigidos pela regra dos pontos até 12/11/2019, tem direito adquirido.

Entenda! Direito adquirido significa que, embora tenha havido uma reforma previdenciária e a mudança na legislação, os direitos que você conquistou antes dessa mudança são seus.  

Melhor dizendo, os direitos que você alcançou antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019 são seus direitos adquiridos. 

Portanto, se você é uma segurada que fechou 30 anos de contribuição e 56 anos de idade no dia 12 de novembro de 2019, mas só solicitou sua aposentadoria em 2024, aos 60 anos de idade, saiba que pode ter direito adquirido à aposentadoria por pontos.  

Para ficar mais fácil de entender, acompanhe o exemplo da Sara.

Exemplo da Sara

exemplo pontos 60 anos de idade e 30 anos de contribuicao

Sara é uma segurada que começou a contribuir para a previdência com 26 anos de idade. 

Logo depois que terminou a faculdade de arquitetura, aos 26, Sara começou a trabalhar em um escritório que assessorava a restauração e a manutenção de patrimônios históricos.

Nesse escritório, ela trabalhou como empregada CLT, contribuindo para o INSS por 30 anos consecutivos. Sem qualquer falha nas suas contribuições.

Isso até 06 de novembro de 2019, data exata em que saiu do escritório e também fez seu aniversário de 56 anos de idade. 

Assim, como a Reforma da Previdência só entrou em vigor no dia 13/11/2019, ou seja, sete dias após a arquiteta ter completado 56 anos de idade e 30 de contribuição, ela conquistou o direito adquirido à aposentadoria por pontos.

Naquela oportunidade, Sara tinha os 86 pontos exigidos, dos quais, 30 pontos diziam respeito aos seus 30 anos de contribuição e 56 pontos aos seus 56 de idade. 

Porém, como Sara resolveu sair de férias quando parou de trabalhar e no ano seguinte (2020) começou a pandemia da Covid-19, ela foi adiando a busca pelos seus direitos previdenciários.

Só em fevereiro de 2024, já com 60 anos de idade, Sara descobriu a possibilidade de requerer seu direito adquirido à aposentadoria por pontos.

Por isso, buscou auxílio jurídico-previdenciário imediatamente.

Porém, como também existe a regra de transição por pontos, o objetivo de Sara é fazer um planejamento previdenciário para entender qual benefício é o mais vantajoso para ela.

Diferentemente da regra por pontos anterior à Reforma, a regra de transição por pontos exige 30 anos de contribuição da mulher, além de 91 pontos em 2024.

Nesta outra hipótese (da regra de transição por pontos), Sara precisará ter 61 anos de idade para atingir 91 pontos (30 + 61 = 91), o que também pode ser uma possibilidade se ela aguardar até seu aniversário de 61 anos de idade, no dia 06 de novembro de 2024.

Atenção! Enquanto a pontuação é fixa na regra por pontos anterior à Reforma, a pontuação é progressiva (aumenta um ponto por ano) na regra de transição por pontos.  

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é uma possibilidade para você (homem), com 60 anos de idade, mesmo que tenha menos de 30 anos de contribuição.

Entenda! Essa regra exige 55 anos de idade da mulher, mas 60 anos de idade do homem. 

No entanto, deve haver a comprovação do impedimento de longo prazo (superior a dois anos), ou seja, da sua deficiência, durante os 15 anos de contribuição ao INSS.

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Saiba! A regra da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, diferentemente da por tempo de contribuição, não leva em consideração o grau da sua deficiência.

Aposentadoria rural por idade para o trabalhador rural

Aposentadoria por idade rural

Outra possibilidade para você (homem), que tem 60 anos de idade, é a aposentadoria rural – muito procurada por pessoas que trabalham ou já trabalharam na roça.  

E isso mesmo que você (homem) tenha menos de 30 anos de contribuição, porque a aposentadoria rural não exige tempo de contribuição, mas 180 meses (15 anos) de carência.

Logo abaixo, confira os requisitos da aposentadoria rural por idade.

Requisito exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • sem a exigência de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Requisito exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • sem a exigência de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Além dos requisitos acima, outro ponto que é importante você saber diz respeito à variedade de categorias previdenciárias de trabalhadores rurais.

Existe, por exemplo, o trabalhador rural que é:

  • segurado empregado;
  • contribuinte individual;
  • trabalhador avulso; e o
  • segurado especial (rural).

Entenda! Cada trabalhador rural precisa encontrar a categoria que se ajusta às atividades que exerce, porque, como você viu acima, existe mais de uma espécie de trabalhador rural. 

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que existem três regras de transição para que uma mulher consiga se aposentar com 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.

  • Regra do pedágio de 50%: se completou 30 anos antes de 13/11/2019;
  • Regra do pedágio de 100%: se completou 30 anos antes de 13/11/2019; e
  • Regra da idade mínima progressiva.

Além das três regras acima, outra alternativa de aposentadoria com essas características de idade e tempo de contribuição, para a mulher, é a regra de direito adquirido por pontos.

Já no caso dos homens e das mulheres, segurados com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição têm mais chances de se aposentar por duas regras de aposentadorias especiais.

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; e
  • Aposentadoria rural.

Isso sem contar a aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade, tanto para homens quanto para mulheres, que você pode conferir os requisitos em outros textos aqui do nosso Blog ou Canal no YouTube.

Gostou de ler este artigo e descobrir algumas possibilidades de aposentadorias para quem tem 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição?

Como cada caso é um caso, o recomendado é que você apresente o seu histórico contributivo para um especialista em direito previdenciário.

Dependendo da sua situação, pode ser que o seu caso seja mais complexo e você tenha direito a benefícios que não foram mencionados neste texto.

Portanto, se possível, converse o quanto antes com o seu advogado e solicite um plano de aposentadoria – planejamento previdenciário.

Espero que a sua leitura tenha sido bastante proveitosa!

Abraço! Até o próximo conteúdo.

Aposentadoria Rural (2024): Como Comprovar Tempo Rural no INSS

Além de a aposentadoria rural ser um benefício muito buscado por pessoas que trabalharam na roça, ela também é uma alternativa para se aposentar mais cedo.

Apesar de a aposentadoria rural não ter sido afetada pela Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, é importante entender sobre esse benefício. 

Para tanto, confira este guia completo com as principais regras previdenciárias e procedimentos aplicáveis aos trabalhadores rurais. 

Aqui, você encontrará todas as informações necessárias para garantir seu benefício quando chegar o momento certo de solicitá-lo. 

Acompanhe a leitura a partir dos seguintes tópicos: 

Trabalhador rural: como se aposentar no INSS

Cada trabalhador rural precisa encontrar a categoria que se ajusta às atividades que exerce, porque existe mais de uma espécie de trabalhador rural. 

Só assim será possível saber exatamente como se aposentar pelo INSS.

Além do mais, é importante que o trabalhador rural busque informações sobre os requisitos dos benefícios existentes e, se for o caso, a melhor maneira de regularizar seus recolhimentos no órgão previdenciário.

Depois de obter as informações necessárias e de reunir os documentos exigidos, o requerimento de aposentadoria poderá ser feito direto no site ou aplicativo do Meu INSS. 

Ou, então, em uma das agências físicas do Instituto.

Se você quer conhecer todas as regras e saber como se aposentar, continue a leitura deste conteúdo. 

Quem é considerado trabalhador rural?

A expressão “trabalhador rural” abrange diversas categorias de segurados do RGPS (Regime Geral da Previdência Social). 

Isso inclui o segurado empregado, o segurado contribuinte individual, o segurado trabalhador avulso e o segurado especial. 

Ou seja, “trabalhador rural” é uma expressão que se refere a pessoas que exercem diferentes formas de trabalho no meio rural. 

A seguir, entenda sobre cada um desses tipos de segurados rurais.

Segurado empregado

O primeiro grupo de trabalhadores rurais é composto por quem trabalha de forma subordinada a um empregador, em propriedade rural ou prédio rústico.

Por exemplo, são os profissionais contratados para realizar tarefas como colheita, tratamento da terra, cuidado com animais e outras atividades similares, sob a orientação do contratante e com vínculo empregatício.

No geral, esses trabalhadores se registram na previdência por meio da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), e suas contribuições são responsabilidade do empregador.

Nesse caso, quando falamos de trabalhador rural, estamos nos referindo a um empregado que atua no meio rural. 

Digo isso, porque nem todos os trabalhadores rurais atuam no meio rural. 

Atenção! Existem trabalhadores rurais que podem atuar no meio urbano.  

Segurado contribuinte individual

O segundo grupo de trabalhadores rurais é o dos segurados contribuintes individuais. 

Esses trabalhadores são aqueles que prestam serviços de forma eventual

Ou seja, de modo esporádico, para uma ou mais pessoas jurídicas, especialmente grandes fazendas, e sem que haja vínculo empregatício.

Um exemplo comum de contribuinte individual é o do boia-fria. Mas essa categoria também inclui trabalhadores volantes da agricultura e os diaristas rurais.

Caso você seja um prestador de serviço para pessoa jurídica, é o tomador de serviços que terá que fazer seus recolhimentos previdenciários.

Segurado trabalhador avulso

Outra categoria de trabalhador rural é a de trabalhador avulso.

Os trabalhadores avulsos realizam serviços tanto urbanos quanto rurais (eventuais), para várias empresas, e sem vínculo empregatício.

Entretanto, se o trabalhador avulso realizar atividade urbana superior a 4 meses por ano, a sua aposentadoria rural será descaracterizada. 

Importante destacar que, para a concessão de uma aposentadoria rural, o trabalho avulso (urbano) precisa ser eventual e em um período inferior a 4 meses por ano.

Importante! O avulso precisa prestar serviço rural para várias empresas para ser incluído nessa categoria, além de contar com a participação de uma entidade de classe. 

Para você ter ideia, a intermediação das atividades realizadas pelo avulso deve ser feita por um órgão gestor de mão de obra ou sindicato da categoria.

Por isso, geralmente, o trabalhador avulso é associado a um sindicato ou cooperativa, que administra seus ganhos e realiza os recolhimentos previdenciários necessários.

Nesta modalidade, os exemplos mais comuns também são os de diaristas e boias-frias. 

Segurado especial

A quarta categoria de trabalhador rural é a dos segurados especiais.

Entenda! A aposentadoria rural que não exige comprovação de tempo de contribuição se refere ao benefício concedido aos trabalhadores rurais dessa categoria. 

Ou seja, aos segurados especiais (rurais). 

Por isso, não confunda, por exemplo, os segurados especiais rurais com os segurados especiais que exercem atividades insalubres ou perigosas.

Na prática, a modalidade de benefício do segurado especial rural é mais simples de ser requerida, já que se trata de uma aposentadoria destinada a pequenos produtores rurais, pescadores, seringueiros e outros trabalhadores especiais do meio rural.

Um ponto importante a ser considerado é que esses trabalhadores tendem a ter dificuldade em reunir documentos e não costumam ter vínculos formais de emprego

Além disso, muitos sequer fazem contribuições à previdência social.

A seguir, confira quem são os segurados especiais rurais. 

Quem são os segurados especiais rurais?

Produtor rural, pescador artesanal, membro de grupo familiar que exerce atividade econômica rural, indígena, garimpeiro, extrativista e silvicultor vegetal. 

Todos esses são exemplos de segurados especiais rurais.

Na sequência, compreenda um pouco sobre cada um desses segurados especiais que têm direito à aposentadoria rural.  

Produtor rural

De acordo com o artigo 109 da Instrução Normativa 128/22 do INSS, o produtor rural que exerce atividade rural individualmente, ou em regime de economia familiar, é considerado segurado especial. Mesmo que esse produtor necessite do auxílio eventual de terceiros.

Veja quais são os três requisitos indispensáveis para você ser um produtor rural:

  1. desempenhar atividade em regime de economia familiar ou individualmente;
  2. não exercer outras atividades ou não ter outras fontes de renda, salvo aquelas permitidas no artigo 112 da IN 128/2022, tal como, por exemplo:
    1. exceção: exploração da atividade turística da propriedade rural etc. 
  3. exercer atividade rural em imóvel com área de até 4 módulos fiscais (sem restrição do tipo de atividade, conforme entendimento do STJ).

Entenda! Conforme informação da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), o módulo fiscal é uma unidade de medida em hectares. 

Cada município brasileiro tem seus módulos fiscais fixados pelo Incra.

No mais, segundo o artigo 11, inciso sete, parágrafo primeiro da lei 8.213/1991, o produtor rural é segurado especial quando se trata de uma pessoa física

Essas pessoas físicas têm que residir em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:  

  • proprietários – são donos e possuem o título de propriedade de um terreno;
  • usufrutuários – têm o direito de usar uma terra e colher a riqueza extraída dela por meio da autorização dada pelo proprietário;
  • possuidores – por direito, não estão autorizados a explorar a terra, mas exercem poderes como se fossem proprietários;
  • assentados – como beneficiários de programa governamental de reforma agrária podem usar parcela de uma propriedade dividida em pequenas unidades destinadas à atividade rural;
  • parceiros – firmam contrato de parceria com o proprietário e compartilham os lucros e prejuízos da exploração da atividade rural;
  • meeiros outorgados – recebem terra de um proprietário para que ela seja explorada em troca de parte dos lucros ou da produção;
  • comodatários – recebem propriedade a título de empréstimo gratuito, com ou sem prazo definido para a devolução;
  • arrendatários rurais – utilizam uma terra mediante o pagamento de determinada quantia de aluguel paga em bens ou em dinheiro.

Atenção! O produtor rural, considerado empregador rural, e cujas propriedades são classificadas como empresa rural e latifúndio de exploração, não pode ser classificado como rurícola (trabalhador rural).

Pescador artesanal 

Tanto pescadores artesanais quanto outras pessoas que têm a pesca como profissão habitual, ou meio de vida, fazem parte da segunda categoria de segurados especiais.

Nessa modalidade, estão incluídos os segurados que pescam de forma direta ou em regime de economia familiar, sem utilizar embarcações ou usando embarcações de pequeno porte. 

Membros do grupo familiar

Cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoas equiparadas a filhos dos segurados especiais também podem ser segurados especiais.

Mas isso desde que atuem em conjunto com seus parentes.

É uma extensão que ocorre, porque as atividades rurais frequentemente são desenvolvidas em regime de economia familiar, em que os membros de uma família contribuem para a exploração da atividade.

Indígena

Por fim, os indígenas também podem ser considerados como segurados especiais. 

Mas, para isso, é necessário o reconhecimento pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) a partir da documentação comprobatória:

  • RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) emitido pela Funai;
  • CEAR (Certidão de Exercício de Atividade Rural Indígena) emitida pela Funai.

Assim, o reconhecimento como indígena (segurado especial) acontece quando a Funai emite o registro e a certidão necessária para solicitar a aposentadoria.

É importante destacar que a condição de segurado especial abrange tanto indígenas que vivem de atividades rurais como aqueles que atuam como artesãos, utilizando matéria-prima de extrativismo vegetal.

Além disso, a atividade como artesão pode acontecer tanto no campo como na cidade. 

Eu, por exemplo, que moro na região metropolitana de Porto Alegre, vejo indígenas com frequência no Centro da capital gaúcha vendendo os produtos de artesanato que produzem. 

São indígenas que igualmente têm direito à aposentadoria rural como segurados especiais. 

Garimpeiros

Conforme o artigo 247, inciso três (III), da IN 128/2022, o garimpeiro que trabalha em regime de economia familiar é considerado trabalhador rural.

Com isso, o garimpeiro deverá comprovar o trabalho rural em regime de economia familiar para que possa ter acesso à sua aposentadoria.

A comprovação do exercício da atividade de garimpeiro pode ser feita por:

  • certificado de matrícula expedido pela Receita Federal:
    • para períodos anteriores a fevereiro de 1990.
  • certificado de matrícula expedido pelos órgãos estaduais competentes:
    • para períodos posteriores a fevereiro de 1990.
  • certificado de permissão de lavra garimpeira:
    • emitido pela ANM (Agência Nacional de Mineração); ou 
  • declaração emitida por sindicato que representa a categoria:
    • para o período de 01/02/1990 a 31/03/1993.

Extrativista e silvicultores vegetais

Extrativistas e silvicultores vegetais também são segurados especiais, incluindo os carvoeiros vegetais.

A atividade exercida por essa classe é bastante árdua. Por isso, são considerados segurados especiais.

Excluídos da condição de segurado especial

Diversas circunstâncias podem excluir o trabalhador da condição de segurado especial. Todas elas estão listadas no artigo 113 da IN 128/2022. Confira algumas:

  • segurado especial que se torna segurado obrigatório;
  • pelo período em que o segurado especial recebe pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão com valor superior ao salário mínimo (+ R$ 1.412,00 em 2023);
  • segurado especial que começa a participar de sociedade empresária ou simples;
  • entre outras circunstâncias que podem excluir o segurado especial desta condição.

Membro de grupo familiar com outra fonte de renda

Se o membro de um grupo familiar tiver outra fonte de renda, ele será automaticamente excluído da condição de segurado especial. 

Por exemplo, se o filho de uma família de produtores for contratado para trabalhar no comércio urbano, ele passará a contribuir como segurado empregado (CLT).

O segurado empregado (CLT) é um segurado obrigatório.

Exceções que não excluem o segurado especial 

Existem exceções que não excluem o segurado especial desta condição de segurado.

Ou seja, há fontes de renda que não descaracterizam a condição de segurado especial:

  • parceria ou meação outorgada – quando a parcela cedida não for superior a 50% da propriedade rural (com tamanho de até 4 módulos fiscais):
    • exemplo: produtor rural que recebe lucros do terreno em que o vizinho cultiva vegetais, no limite de 4 módulos fiscais.
  • exploração de atividade turística – até 120 dias por ano;
  • atividade artesanal – com matéria-prima produzida pela própria família;
  • atividade artística – exercer atividade artística e receber até um salário mínimo;
  • mandato de vereador no município em que exerce suas atividades;
  • mandato de dirigente em cooperativa rural composta por segurados especiais;
  • mandato eletivo em sindicato de trabalhadores rurais no cargo de dirigente;
  • atividade remunerada com período que não ultrapasse 120 dias corridos ou intercalados, dentro de um ano;
  • benefício pela participação em plano previdenciário complementar se a origem for um programa assistencial do governo;
  • auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou pensão por morte – desde que no limite do menor benefício da previdência social.

Quais são os requisitos para aposentadoria rural?

A legislação exige uma série de requisitos para que o trabalhador rural possa se aposentar

Contudo, esses requisitos podem variar de acordo com a categoria do segurado e conforme a aposentadoria que o segurado deseja solicitar.

Entenda tudo sobre os requisitos necessários nos próximos tópicos.

Requisitos da aposentadoria rural por idade

A aposentadoria rural por idade pode ser concedida quando o trabalhador completa a idade mínima e o período de carência definido em lei.

Aposentadoria por idade rural: a aposentadoria por idade rural tem como requisitos

Confira os requisitos da aposentadoria rural por idade.

Mulher:

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Homem:

  • 60 anos de idade
  • 180 meses de carência.

Um ponto importante de ser comentado é que a legislação reduz a idade exigida na aposentadoria por idade rural nas quatro categorias de segurados rurais:

  • segurado empregado;
  • segurado contribuinte individual;
  • segurado trabalhador avulso; e 
  • segurado especial.

Já os trabalhadores que não exercem exclusivamente atividade rural têm que atingir 5 anos de idade a mais, no caso dos homens, e 7 anos a mais, no caso das mulheres, nesta mesma aposentadoria.

São 62 anos de idade para as mulheres e 65 para os homens. Isso tanto na regra de transição da aposentadoria por idade quanto na regra definitiva pós-Reforma da Previdência.

Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 não alterou os requisitos exigidos na aposentadoria rural por idade.

Condição de segurado especial

O trabalhador rural que é segurado especial não contribui diretamente para a previdência. Portanto, não tem como cumprir um número mínimo de contribuições para a carência.

Caso você não saiba, os recolhimentos desses segurados são efetuados com a aplicação da alíquota de 1,3% sobre os produtos vendidos

Na prática, funciona como se fosse uma espécie de tributo.

Por isso, a lei do RGPS determina que o tempo de atividade rural possa substituir o período de carência para a concessão do benefício.

Só que o segurado especial deve demonstrar 180 meses de atividade nos anos imediatamente anteriores à data do requerimento do seu benefício. 

E é permitida a atuação descontínua da atividade durante esses 180 meses.

Por exemplo, você pode interromper sua atividade rural para se dedicar aos estudos ou ao trabalho urbano e, ainda assim, completar o período exigido.

Aposentadoria rural por idade híbrida

Em 2008, uma mudança legislativa criou a possibilidade de você unir seu período de carência urbano + o tempo de atividade rural para a obtenção da aposentadoria por idade. 

Essa alternativa se chama aposentadoria por idade híbrida

Assim, efetivamente, a aposentadoria por idade híbrida trouxe vantagens. 

A partir dela, muitos trabalhadores têm a chance de contribuir parte de suas vidas como trabalhadores rurais e parte como urbanos.

De forma resumida, esse benefício nada mais é do que uma aposentadoria por trabalho urbano concedida ao segurado especial que não comprovou 180 meses de serviço rural.

Nesse caso, o período de atividade rural é somado ao período de contribuição em outra modalidade para cumprir o período de carência.

Por exemplo, você pode somar o período como pescador artesanal + o período em que contribuiu como empregado de uma fábrica para a aposentadoria por idade híbrida.

Requisitos da aposentadoria por idade híbrida até 12/11/2019:
  • idade mínima para a mulher: 60 anos;
  • idade mínima para o homem: 65 anos;
  • carência: 180 contribuições.
Requisitos da aposentadoria por idade híbrida a partir da Reforma de 13/11/2019:
  • idade mínima para a mulher: 60 anos;
  • tempo de contribuição para a mulher: 15 anos.
  • idade mínima para o homem: 65 anos;
  • tempo de contribuição para o homem: 20 anos.

Importante! Não existe regra de transição para a aposentadoria por idade híbrida.

Segurado especial antes de 31/10/1991

O segurado especial que já exercia atividades rurais antes de 31/10/1991 pode utilizar esse período como se fosse tempo de contribuição, mesmo sem qualquer contribuição, embora não haja a contagem da carência. 

Por exemplo, se você comprovar que trabalhou desde 1986, os 5 anos anteriores a 1991 não dependerão de qualquer contribuição previdenciária.

Essa situação poderá ser considerada para uma regra de aposentadoria por tempo de contribuição, todavia, o requisito da carência não será computado.

Reforma da Previdência

Os requisitos da aposentadoria por idade rural não mudaram com a Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Documentos necessários para solicitar aposentadoria rural

Os documentos necessários para requerer a aposentadoria rural variam de acordo com a categoria da aposentadoria que você deseja solicitar. 

A seguir, veja quais são os documentos que cada trabalhador rural necessita:

Documentos Pessoais

O primeiro grupo de documentos são os registros de identificação do cidadão, exigidos de todos os segurados rurais:

  • documento de identificação válido e oficial com foto;
  • CPF.

Além desses, também será preciso demonstrar, com os documentos abaixo, o exercício da atividade rural para obter os benefícios da aposentadoria na condição de trabalhador rural: 

  • contrato individual de trabalho ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração fundamentada do sindicato que representa o trabalhador rural ou, quando for o caso, do sindicato ou colônia de pescadores:
    • atenção: a declaração deve ser homologada pelo INSS;
  • comprovante de cadastro no Incra para produtores em regime de economia familiar;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuições da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de IR (Imposto de Renda), com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; 
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Documentos do segurado empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso

Segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos têm que apresentar os registros dos recolhimentos feitos para o INSS.

  • CTPS;
  • carnês do INSS; e
  • outros documentos que comprovem os recolhimentos.

Documentos do segurado especial

Tanto o segurado especial quanto o segurado que pretende solicitar a aposentadoria híbrida precisa comprovar o exercício da atividade rural. 

É importante destacar que apenas o depoimento testemunhal não é suficiente para essa comprovação. Também será necessário apresentar uma documentação do período rural.

Geralmente, a comprovação ocorre a partir dos seguintes documentos:

  • contratos rurais de parceria, arrendamento ou meação;
  • notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
  • declarações de cooperativas e órgãos públicos;
  • comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos;
  • dentre outros.

O ideal é você consultar um advogado para investigar todas as opções viáveis.

A forma de comprovação de atividade e condição de segurado especial vai mudar!

Em 2015, uma lei foi criada para que o INSS usasse o CNIS como única forma de comprovar atividade rural e a condição de segurado especial. 

Essa regra começou a valer efetivamente em 1º de janeiro de 2023. 

Antes disso, a comprovação era feita pela autodeclaração do segurado especial rural. 

Autodeclaração do segurado especial rural
(Fonte: INSS)

No entanto, a Reforma da Previdência de 13/11/2019 alterou essas regras. 

Desde então, o uso exclusivo do CNIS para comprovar atividades rurais foi prorrogado até que o sistema virtual do INSS alcance ao menos 50% dos trabalhadores rurais. 

Quando esse alcance realmente acontecer, a comprovação se dará apenas pelo extrato do CNIS. Mas, até lá, a autodeclaração ainda é válida.

Vale ressaltar que quando o segurado rural se cadastra com essa condição no INSS, no seu CNIS estará registrado que se trata de um segurado rural.

Portanto, o ideal é que você preencha a informação de forma clara no seu CNIS.

Em qualquer caso, contudo, também será crucial apresentar a autodeclaração.

Como solicitar e agendar a aposentadoria rural?

Antes de solicitar e agendar sua aposentadoria rural, o ideal é que você consulte um advogado especialista em direito previdenciário. 

Isso porque existem diversas categorias de trabalhadores rurais e, dependendo da qual você se encaixa, a documentação exigida será mais específica.

Como o advogado pode te ajudar na sua aposentadoria rural

Depois de conversar com seu advogado, aí sim é que você poderá dar início ao seu processo de aposentadoria rural.  

Para fazer isso, tanto é possível comparecer em uma das agências do INSS quanto entrar no sistema on-line do Instituto, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. 

Se você escolher a segunda opção, faça o seguinte:

  1. entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. clique em “Entrar com gov.br”;
  3. digite seu login (CPF) e clique em “Continuar”;
  4. digite a sua senha e clique em “Entrar”;
  5. procure por “aposentadoria por idade rural”:
Aposentadoria por idade rural no buscador do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

6. siga os demais passos solicitados pelo sistema.

Como é feito o cálculo da aposentadoria rural?

O cálculo da aposentadoria rural e, consequentemente, o valor que o segurado vai receber depende ao menos de dois fatores:

  • se é aposentadoria rural por idade;
  • se a regra de cálculo é anterior ou posterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019. 

Na sequência, você vai entender essas duas questões. 

Cálculo da aposentadoria rural por idade até 12/11/2019

Para quem reuniu os requisitos até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer, o cálculo da aposentadoria rural por idade será feito da seguinte maneira:

  • será feita a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994;
  • dessa média, você receberá:
    • 70% + 1% ao ano de contribuição realizada.

Cálculo da aposentadoria rural por idade a partir da Reforma (13/11/2019)

Já caso você reúna os requisitos para a aposentadoria rural por idade a partir de 13/11/2019, o cálculo será o seguinte:

  • será feita a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir;
  • dessa média, você receberá:
    • 70% + 1% ao ano de contribuição realizada.

Conclusão

A expressão “trabalhador rural” abrange diversas categorias de segurados do RGPS (Regime Geral da Previdência Social). 

Isso inclui o segurado empregado, o segurado contribuinte individual, o segurado trabalhador avulso e o segurado especial. 

Porém, só a categoria do segurado especial engloba diversos outros segurados com características bastante distintas, como o pescador artesanal e o indígena.

Além disso, a legislação previdenciária exige uma série de requisitos para que cada trabalhador rural possa se aposentar. 

Esses requisitos podem variar de acordo com a categoria do segurado e conforme a aposentadoria que o segurado solicitar ao INSS.

Em caso de dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria rural

Leia as respostas de algumas perguntas que nos encaminham com frequência.

Quem tem direito à aposentadoria rural em 2024?

Os trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria rural em 2024.

Esses trabalhadores são: o segurado empregado, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o segurado especial rural.

Como ficou a aposentadoria rural em 2024?

Os requisitos da aposentadoria por idade rural não mudaram com a Reforma da Previdência de 13/11/2019. Portanto, continuam os mesmos em 2024.

Qual a idade mínima da aposentadoria para produtor rural?

A idade mínima na regra da aposentadoria por idade para o produtor rural é de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.

Como é feita a contribuição do trabalhador rural?

A contribuição do trabalhador rural depende da categoria do trabalhador:

  • segurado empregado – feita pelo empregador;  
  • contribuinte individual – feita pelo próprio tomador de serviço PJ; 
  • trabalhador avulso – feita por um sindicato ou cooperativa; e 
  • segurado especial rural – varia de acordo com a espécie de segurado especial, podendo não ser exigida a contribuição. 

Como comprovar trabalho rural para aposentadoria em 2024?

O trabalho rural para aposentadoria em 2024 pode ser comprovado por meio de uma autodeclaração rural, do CNIS e de outros documentos.

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade rural?

Sim! Existem casos de segurados rurais que nunca contribuíram para a previdência e, mesmo assim, podem se aposentar por idade rural recebendo um único salário mínimo. 

Os indígenas (segurados especiais rurais) se enquadram nessa possibilidade.  

O que é necessário para aposentadoria rural em 2024?

Para a aposentadoria rural em 2024, é necessário ter uma idade mínima e carência.

Quem mora na cidade pode receber aposentadoria por idade rural?

Sim!

Quem mora na cidade pode receber aposentadoria por idade rural desde que se enquadre em uma das categorias de trabalhador rural e exerça atividade considerada rural.

Meu marido ou minha esposa trabalha na cidade: tenho direito ao benefício ainda?

Se o seu marido ou a sua esposa trabalha na cidade, você ainda pode ter direito ao benefício de aposentadoria rural. Exceto se esse trabalho foi antes de 31/10/1991.

De qualquer forma, o enunciado da súmula 41 da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) diz que:

“A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.”.

Por fim, cabe ressaltar que, o Tema Repetitivo 532 do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) também já pacificou essa questão.

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Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria rural documentos em nome do marido: como solicitar

No dia a dia previdenciário, percebo ser comum seguradas/mulheres terem dificuldade em comprovar períodos de atividade rural para fins de aposentadoria.

No entanto, uma grande carta na manga para as seguradas rurais é a comprovação do período rural por meio de documentos em nome de seus maridos.

Caso você não saiba, isso é plenamente possível.

Então, vou explicar exatamente essa possibilidade neste artigo.

Aqui no conteúdo, você entenderá:

1. A mulher pode usar documentos em nome do marido para comprovar atividade rural?

Sim! 

A mulher tanto pode utilizar documentos em nome de seu marido para comprovar atividade rural, como até em nome de outros familiares.

Na aposentadoria, a atividade rural pode ser considerada dentro do tempo de contribuição.

Porém, o que “pega” na hora de o INSS inserir o tempo rural, como tempo de contribuição, é no momento de o segurado ou a segurada comprovar a realização de atividades rurais.

Isso porque, a maioria dos segurados rurais não possuem uma documentação rigorosa das atividades realizadas, ainda mais que estou falando de segurados especiais.

Entenda: em regra, o segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar (membros da família auxiliam na produção rural).

Nesse sentido, portanto, você deve se questionar o que acontece caso a pessoa não tenha muitos documentos para comprovar o trabalho rural.

De início, pode parecer complicado.

Já tive várias conversas com clientes aqui do escritório sobre esse tema.

Contudo, o segurado especial pode exercer as atividades em regime de economia familiar.

Então, caso a mulher não tenha documentos de sua atividade rural, ela pode comprovar o exercício de suas atividades por documentos de seu marido, ou até de outros familiares.

Como a atividade rural foi exercida “em família”, é possível que a segurada utilize documentos de seus familiares para comprovar o exercício do trabalho rural.

a mulher pode utilizar documentos rurais em nome do marido para comprovar que o trabalho rural era em regime de economia familiar

Importante: não se desespere caso você não tenha tantos documentos assim.

Aliás, pode deixar que vou falar sobre a documentação necessária logo logo.

E quando o marido exerce atividade urbana?

Aí, a situação muda de figura.

Quando há o exercício de atividade urbana, o INSS pega um pouco no pé, porque a figura do segurado especial deixa de existir.

Na atividade urbana, é possível pode ser:

Nos três primeiros casos, a comprovação da atividade será do e para o próprio segurado e não poderá ser utilizada na aposentadoria de terceiros.

A única exceção é em relação ao trabalhador informal.

a mulher pode comprovar que exercia atividade informal junto com o marido e utilizar a documentação dele para comprovar esse período

Vamos imaginar a situação de um casal que foi contratado de maneira informal para prestar um serviço de captação de clientes.

Caso você não saiba, o trabalho informal garante tempo de contribuição para o INSS. Basta que você demonstre a atividade exercida.

Nessa situação, é obrigação do “empregador” verter as contribuições para a previdência social.

Voltando ao assunto, você pode utilizar a documentação de seu marido caso tenha trabalhado com ele de maneira informal.

Nesta hipótese, você pode comprovar que exercia um trabalho informal através de:

  • fotos;
  • documentos bancários;
  • mensagens de celular.

No caso, se você trabalhou com seu marido e tiver a informação de que realmente estava trabalhando com ele, será mais um indício da sua atividade.

2. A partir de qual idade posso provar tempo rural para a aposentadoria?

Existem duas versões, a do INSS e a da Justiça

O Instituto reconhece a atividade rural exercida a partir dos 14 anos de idade.

Então, se você trabalhou na lavoura desde os seus 14 anos, poderá contar esse tempo na sua aposentadoria.

Já na Justiça, a interpretação é diferente.

Até alguns anos atrás, era pacífico o entendimento de que a atividade rural poderia ser considerada a partir dos 12 anos de idade.

Tanto é verdade que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento que o tempo de trabalho infantil é contado para fins de aposentadoria.

Além disso, o STJ entende que não existe uma idade mínima para considerar o tempo de atividade rural. É possível a contagem do tempo rural antes mesmo dos 12 anos de idade.

A comprovação ocorre por documentos e testemunhas.

Mas, temos que ser coerentes.

Não dá para pedir a consideração de uma atividade rural de uma pessoa desde os seus 3 anos de idade.

Quando a pessoa já tem uma idade suficiente para conseguir ajudar sua família na plantação, por exemplo, aí sim podemos considerar isso uma atividade rural.

Você deve observar o seu caso concreto e ver qual atividade exercia quando era menor.

De qualquer modo, se o INSS não considerar sua atividade rural antes dos 14 anos, lembre-se que você pode recorrer na Justiça, pois lá o entendimento é diferente.

3. Quais são os documentos em nome do marido para comprovar atividade rural?

lista de documentos em nome do marido que a esposa pode utilizar para comprovar atividade rural

Primeiro, preciso te dizer que existem alguns documentos em seu próprio nome que você pode utilizar para comprovar a sua atividade rural.

São eles:

  • certidão de nascimento e/ou RG;        
  • contrato individual de trabalho ou CTPS.

Certidão de nascimento e/ou RG

A carteira de identidade, mais conhecida como RG, é o documento básico que você deve ter em mãos, porque você precisa comprovar a sua identidade.

Além da identidade, a certidão de nascimento é outro documento de extrema importância.

Não só para comprovar sua identidade, mas, também, para garantir o acesso a informações extras do local de seu nascimento, tais como:

  • verificação do nascimento em cidade rural;
  • eventual informação de que seus pais trabalhavam em atividades rurais;
  • outras informações que confirmem a sua atividade rural.

Portanto, não deixe de anexar sua certidão de nascimento no seu pedido de aposentadoria.

Contrato individual de trabalho ou CTPS

A carteira de trabalho (CTPS) também é essencial na busca pela comprovação da sua atividade rural.

Isso porque, caso você tenha trabalhado com anotação na CTPS, na sua carteira vai ser constatada a atividade rural que você exerceu.

Além disso, eventuais contratos de trabalho também serão importantes para comprovar seu período de trabalho.

A partir de agora, separei uma lista de documentos (em nome do marido) que você pode utilizar para comprovar atividade rural. Confira:

  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;        
  • declaração de aptidão ao programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar ou documento que substitua essa declaração;        
  • bloco de notas do produtor rural;        
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros;
    • atenção: tem que haver indicação do segurado como vendedor ou consignante;        
  • comprovantes de recolhimentos de contribuição à previdência social decorrentes da comercialização da produção rural;        
  • licença de ocupação ou permissão outorgados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural

A partir de agora, vamos falar de documentos que podem ser utilizados em nome do marido.

O contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural pode não estar no seu nome, mas no de seu companheiro/cônjuge.

De qualquer forma, se você exercia atividade rural na propriedade, esse documento será de extrema relevância.

Nesta hipótese, será confirmado o local que você e sua família exerciam suas atividades rurais. Abaixo, veja um exemplo de contrato de arrendamento rural:

exemplo de contrato de arrendamento de imóvel rural
Fonte: Scribd.

Na maioria dos contratos, existe somente uma pessoa responsável pela assinatura do documento.

Porém, para reforçar a autenticidade, pode ser que você tenha assinado como testemunha.

Isso atesta, ainda mais, que você exercia a atividade rural.

Declaração de aptidão ao programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar (Pronaf) ou por documento que a substitua

Essa declaração é o documento utilizado para identificar e qualificar as unidades familiares de produção agrária (UFPA), da agricultura familiar.

Nem preciso falar que esse documento é relevante, né?

Afinal de contas, ele declara a atividade rural da sua família.

Entretanto, a declaração somente é emitida para o responsável pela área rural.

Veja um exemplo da declaração de aptidão ao Pronaf:

Na declaração de aptidão acima, observe a categoria “Demais agricultores familiares” em que o trabalhador se situa.

Também, perceba a condição e posse de uso da terra.

Sendo assim, se o seu marido já tem esse documento ou quer emiti-lo, você pode utilizá-lo para comprovar a sua atividade rural.

Bloco de notas do produtor rural

O bloco de notas do produtor rural é um documento fiscal implementado em 2018, utilizado pelos segurados que comercializam ou prestam serviços nas zonas rurais.

Basicamente, esse bloco de notas é uma nota fiscal dos produtos vendidos pelo segurado.

Sabe quando você compra um produto ou serviço e solicita a nota fiscal? Se trata da mesma coisa.

O bloco de notas é um documento com um valor muito grande, capaz de demonstrar a atividade rural do segurado.

Portanto, se o seu marido possui essas notas fiscais, você pode utilizá-las para comprovar seu tempo na zona rural.

Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante

Também, existe o documento fiscal relativo à entrada da sua produção rural em uma cooperativa agrícola, que é quando você vende o fruto do seu trabalho a uma cooperativa.

Obviamente que isso vai ser registrado pela cooperativa, hipótese em que será entregue uma nota fiscal com todos os produtos vendidos.

Ou seja, esse documento também é ótimo para comprovar sua atividade rural.

Então, se o seu marido possui os comprovantes fiscais, é interessante você anexá-los no seu pedido de aposentadoria.

Comprovantes de recolhimentos de contribuição à previdência social decorrentes da comercialização da produção rural

O segurado especial não contribui diretamente para a previdência social. Na verdade, há a aplicação de uma alíquota de 1,3% sobre os produtos vendidos pelo segurado.

Se trata de uma contribuição indireta. Assim, tudo o que você vende tem a aplicação da alíquota de 1,3% que vai direto para o INSS.

Importante: confira a nota fiscal dos produtos que você vendeu e verifique a aplicação do desconto previdenciário.

Afinal, todas as documentações que tiverem essas informações vão servir como prova da sua atividade rural.

Licença de ocupação ou permissão outorgado pelo Incra

A licença de ocupação, também chamada de Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO), é o documento que comprova a ocupação de uma área pública pelo segurado.

No entanto, essa licença outorgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não implica no reconhecimento do direito de propriedade ou de regularização fundiária da área.

De qualquer forma, já que a certidão é expedida pela administração pública – neste caso  representada pelo Incra -, se trata de um documento valioso, que também serve para reconhecer seu tempo de atividade rural.

Portanto, se o seu marido possui uma CRO, pegue essa certidão de reconhecimento para você utilizá-la no requerimento da sua aposentadoria.

Conclusão

A partir da leitura deste conteúdo, você ficou por dentro sobre quais documentos do seu marido podem ser utilizados para a comprovação da sua atividade rural.

É plenamente possível utilizar os documentos do seu cônjuge/companheiro para comprovar o trabalho exercido na zona rural.

Inclusive, isso fica ainda mais evidente no caso dos segurados especiais que trabalham em regime de economia familiar.

Ainda mais se levarmos em consideração que a documentação necessária pode não estar no seu nome.

Enquanto o INSS considera as atividades rurais realizadas a partir dos 14 anos de idade, a Justiça tem um entendimento diferente – principalmente, por causa do STJ.

Os documentos que listei no conteúdo podem auxiliar no requerimento da sua aposentadoria.

Normalmente, os documentos expedidos pela administração pública são mais relevantes. Tal como a licença de ocupação, que é expedida pelo Incra, e os documentos fiscais.

Espero que este conteúdo tenha ajudado a deixar mais evidente as informações sobre a comprovação da atividade rural.

Aproveita o embalo e já compartilha esse artigo com todos os seus conhecidos.

Principalmente, com aqueles que precisam saber quais documentos solicitar em nome do marido para comprovar atividade rural.

Espero você no próximo conteúdo! Um abraço.

Lista de Documentos para Comprovar Atividade Rural

Quando falo de Aposentadoria Rural, muitas pessoas ficam com receio.

Por mais que seja uma aposentadoria como qualquer outra, a complicação em conseguir este benefício acontece na hora de comprovar que você exerceu, de fato, a atividade na zona rural de uma cidade.

O motivo é simples. Por muitas vezes, os segurados não têm os documentos da época, e são esses documentos que demonstram a atividade rural.

Então, principalmente no INSS, a Aposentadoria Rural pode ser um pouco difícil de se conseguir.

Por isso, resolvi criar este conteúdo para ajudar você de uma vez por todas.

Vou explicar como conseguir a sua aposentadoria e quais são os documentos-chave para ter seu benefício concedido.

Continue comigo aqui no artigo, pois logo você entenderá:

1. Quem tem direito à Aposentadoria Rural?

A Aposentadoria Rural, como o nome sugere, se trata do benefício previdenciário pago pelo INSS, aos trabalhadores que exercem suas atividades na zona rural das cidades.

Apesar de estarmos falando de segurados que trabalham na zona rural, existem diferenciações entre os tipos de trabalhadores.

quais os documentos para conseguir a aposentadoria rural

Na zona rural, temos:

  • Segurados empregados rurais.
  • Contribuintes individuais (autônomos) rurais.
  • Trabalhadores avulsos rurais.
  • Segurados especiais.

Todos estes têm requisitos diferenciados, pelo fato de exercerem suas atividades de trabalho na zona rural.

Segurados empregados rurais

Assim como os segurados empregados urbanos, os rurais são aqueles trabalhadores que, de forma habitual, prestam seus serviços subordinados a um empregador, em prédio rústico ou propriedade rural.

Os exemplos mais comuns são os das pessoas contratadas para realizar a colheita de frutas e vegetais e para cuidar de alguma terra, tudo sob a direção de seus empregadores.

Importante: por se tratar de empregados, eles têm anotação na Carteira de Trabalho.

Por isso, quem deve recolher as contribuições previdenciárias é o próprio patrão do empregado.

Segurados contribuintes individuais (autônomos) rurais

Os autônomos rurais prestam serviço sem vínculo de emprego, de forma eventual, para uma ou mais empresas ou pessoas.

Pelo que percebo, na prática previdenciária, os exemplos mais comuns de contribuintes individuais rurais são os boias-frias.

Contudo, também existem os trabalhadores volantes da agricultura e os diaristas rurais.

Caso o autônomo rural preste serviço a Pessoas Jurídicas, quem tem o dever de realizar o desconto previdenciário são os próprios contratantes do serviço.

Agora, se o trabalhador presta serviço a Pessoas Físicas, o dever de recolher o INSS é do próprio segurado.

Segurados trabalhadores avulsos rurais

Os trabalhadores avulsos, neste caso rurais, prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato da categoria.

Na maioria das vezes, o avulso é vinculado ao sindicato ou à cooperativa da sua categoria profissional.

Nessa situação, portanto, é o próprio sindicado/cooperativa o responsável por fazer os recolhimentos previdenciários para o trabalhador.

Na maior parte das vezes, os avulsos são diaristas rurais e boias-frias.

Segurados especiais

Os segurados especiais são a maioria da categoria de trabalhadores rurais.

A aposentadoria para o segurado especial é uma modalidade mais simples de benefício, porque tem exigências mais brandas.

Isso se comparada com outras modalidades de aposentadorias.

Caso você não saiba, essa aposentadoria é destinada aos:

  • Produtores rurais, na condição de proprietário, arrendatário, possuidor, comodatário, parceiro, meeiro, usufrutuário, condômino, posseiro, assentado ou acampado da terra que trabalhava.
  • Pescadores artesanais.
  • Garimpeiros.
  • Extrativistas vegetais e silvicultores, incluindo os carvoeiros.
  • Indígenas.
  • Membros do grupo familiar, que exercem atividades especiais.

O segurado especial deve comprovar que exercia, de fato, a atividade rural na época mencionada no requerimento administrativo.

Por isso, os segurados especiais não dependem de comprovação de tempo de contribuição.

Isso ocorre porque os trabalhadores rurais, principalmente os segurados especiais, não têm uma documentação completa e rigorosa das suas atividades.

Além disso, é bastante difícil que eles tenham vínculos de emprego.

2. Requisitos da Aposentadoria Rural

Em regra, existem duas aposentadorias que os trabalhadores rurais podem optar:

  • Aposentadoria Rural por Idade.
  • Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria Rural por Idade

aposentadoria por idade rural

De longe, é o benefício mais requerido pelos trabalhadores rurais.

Como informei antes, os requisitos para essa aposentadoria são mais simples e existe uma diminuição na idade mínima exigida.

Para se aposentar nesta modalidade, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

HomemMulher
60 anos de idade.
180 meses (15 anos) de carência.
55 anos de idade.
180 meses (15 anos) de carência.

Importante: existe uma Aposentadoria Rural por Idade, que é específica para os segurados especiais. No caso deles, ao invés da carência, é preciso demonstrar o exercício da atividade rural por 180 meses.

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

aposentadoria por tempo de contribuição rural

É isso mesmo!

Os trabalhadores rurais também podem optar por uma Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

Os requisitos são os seguintes:

HomemMulher
35 anos de contribuição.
180 meses (15 anos) de carência.
30 anos de contribuição.
180 meses (15 anos) de carência.

Importante: o segurado especial não pode optar por essa aposentadoria. Isso porque, o período de atividade do trabalhador não conta para fins de tempo de contribuição, mas somente para carência.

Então, na maioria das vezes, quem escolhe a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o empregado, o autônomo ou o trabalhador avulso.

Contudo, o segurado especial pode contar seu tempo de atividade como tempo de contribuição. Isso se ele se tornar segurado especial facultativo.

3. Como solicitar a Aposentadoria Rural?

Pronto, agora que você sabe quem são os trabalhadores rurais e os requisitos para a aposentadoria, vou explicar como solicitar o benefício.

O processo é bem simples e você consegue fazer tudo de forma online, através do site do Meu INSS.

O primeiro passo é entrar no site: Meu INSS.

Depois de logar com sua conta “gov.br”, você cairá nesta tela:

meu inss
Fonte: Meu INSS.

Agora, basta clicar em “Novo Pedido”.

Na sequência, vai abrir a imagem abaixo:

meu inss
Fonte: Meu INSS.

No espaço “Do que você precisa?”, basta digitar: Aposentadoria por Idade Rural:

meu inss aposentadoria rural
Fonte: Meu INSS.

Caso você queira uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural, digite “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.

Depois disso, é só seguir as recomendações do site e anexar toda a sua documentação:

meu inss aposentadoria rural
Fonte: Meu INSS.

4. Como funciona a autodeclaração rural

Antes de eu falar sobre a documentação necessária para a Aposentadoria Rural, preciso comentar sobre a autodeclaração rural, que é o documento mais importante.

Para conseguir o seu benefício na condição de segurado especial, você deve ter a autodeclaração rural em mãos.

a autodeclaração rural é obrigatória para fins de aposentadoria

A autodeclaração rural é um documento que você mesmo deve preencher, porque, nele, deve constar toda atividade rural exercida com o passar dos tempos.

autodeclaracao rural
Fonte: INSS.

Mesmo se tratando de um documento que você deve preencher, a autodeclaração rural é um documento oficial e obrigatório do Governo Federal.

Ou seja, ela atesta a veracidade das informações de que você trabalhou na zona rural.

A exigência da declaração rural começou com a vigência do Decreto 10.410/2020.

Antes disso, a comprovação rural era feita por meio de outros documentos, sobre os quais vou falar no tópico seguinte.

Se você quiser visualizar e ler o modelo de uma autodeclaração completa, clique aqui: Modelo de Autodeclaração Rural.

Aliás, cabe reforçar que o servidor do INSS, ao analisar seu pedido de aposentadoria, pode exigir mais documentações sobre o período de atividade rural que você exerceu.

Então, o Instituto pode abrir o Cumprimento de Exigências para você atestar as informações descritas na autodeclaração.

É exatamente por isso que você deve anexar a maior quantidade de documentos possível.

Assim, seu requerimento de aposentadoria vai ser julgado com mais rapidez.

Caso você queira informações adicionais sobre a autodeclaração, temos um conteúdo completo sobre o tema: Autodeclaração Rural: O que é? Como Fazer?.

5. Lista de outros documentos necessários

Para os segurados especiais, é necessário que o pedido de Aposentadoria Rural também seja acompanhado pelos seguintes documentos:

Contrato de Arrendamento/Parceria/Meação ou Comodato Rural: o período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório.
Comprovante de Cadastro do INCRA.
Bloco de notas do agricultor.
Notas fiscais de entrada de mercadorias: notas fiscais emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária.
Documentos fiscais: documentos relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
Comprovantes de recolhimento de contribuição: comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção.
Cópia do Imposto de Renda: cópia da declaração de Imposto de Renda (IR), com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural.
Comprovante de pagamento do ITR: comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Licença de ocupação/permissão INCRA: licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), ou qualquer outro documento emitido por esse órgão, que indique o beneficiário assentado do programa de reforma agrária.
Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP): declaração de aptidão, a partir de 7 de agosto de 2017.
documentos para socilitar aposentadoria rural

Já para os empregados rurais, trabalhadores avulsos e autônomos, é preciso ter em mãos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Carnês do INSS.
  • Outros documentos que comprovem os recolhimentos rurais.
documentos para socilitar aposentadoria rural

Como a comprovação da atividade deste grupo de segurados é menos trabalhosa de ser realizada, principalmente porque o recolhimento pode ser de responsabilidade do empregador, fica mais “fácil” conseguir sua Aposentadoria Rural.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu mais sobre os documentos necessários para a Aposentadoria Rural.

Lembre-se, principalmente, dos documentos que são essenciais para os segurados especiais: autodeclaração + documentação que ateste o exercício da atividade rural.

Para os outros trabalhadores rurais, a comprovação é mais fácil.

Também, tenha em mente que é possível solicitar uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Então, se você exerceu atividades desde cedo, seu benefício pode ser concedido com mais antecedência. Isso se fizermos uma comparação com a Aposentadoria por Idade Rural.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Conhece algum trabalhador rural que precisa ler essas informações?

Então, compartilhe o link do artigo via Whatsapp.

Com certeza, você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Autodeclaração Rural: O que é? Como Fazer? (2024)

A autodeclaração é um documento indispensável para você conseguir comprovar a sua atividade rural como segurado especial.

Você, como agricultor familiar, deve preencher a autodeclaração da forma mais completa possível para que os servidores do INSS tenham certeza da sua atividade.

É exatamente por isso que escrevi este conteúdo, para ensinar, passo a passo, como você deve preencher a autodeclaração de segurado especial rural.

Quer saber mais?

Então, continua comigo aqui no artigo, que você vai entender os seguintes pontos:

1. O que é a autodeclaração rural?

A autodeclaração rural é um documento oficial do Governo Federal, em que o próprio segurado especial rural preenche e relata os detalhes da atividade que exerce.

Portanto, mesmo que o responsável pelo preenchimento da declaração seja o próprio segurado, trata-se de um documento que comprova que a atividade que o segurado exerce é verdadeira.

Vale dizer que o Decreto 10.410/2020 foi o responsável por introduzir a autodeclaração para os segurados especiais.

Antes dessa norma, a comprovação da atividade rural do segurado especial era feita por justificações administrativas ou por declarações emitidas nos sindicatos dos trabalhadores rurais.

Também, eram utilizados outros documentos para atestar a atividade rural.

Tais como:

  • Declaração de aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
  • Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural.
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • Documentos fiscais de entrada de mercadorias, emitidos pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.

Atenção: os documentos acima ainda podem ser utilizados para dar mais autenticidade à própria autodeclaração.

Nesse sentido, vale dizer que, caso o servidor do INSS tenha dúvidas sobre o documento preenchido pelo segurado, ele pode convocá-lo para apresentar a documentação que comprove a atividade rural.

Portanto, sugiro que o segurado junte o máximo de documentos da época em que exercia atividade rural. O propósito disso é para reforçar as informações da autodeclaração.

O formulário de autodeclaração é fornecido no site do INSS. Neste formulário, é obrigatório constar as seguintes informações:

  • Se você era proprietário, arrendatário, possuidor, comodatário, parceiro, meeiro, usufrutuário, condômino, posseiro, assentado ou acampado da terra que trabalhava.
  • Dados pessoais dos familiares com quem você exerceu o trabalho rural.
  • Informações sobre os produtos cultivados e a destinação final deles.
  • Entre outras informações.

Agora, pode deixar que eu vou ensinar você a preencher a sua autodeclaração.

Importante: conforme o Decreto 10.410/2020, a partir de 01/01/2023, a comprovação da atividade rural deve ser feita, exclusivamente, de acordo com os dados do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Embora o prazo para essa medida seja 1º de janeiro de 2023, ele pode ser prorrogado até que 50% dos segurados especiais estejam inseridos no CNIS.

Na minha visão, vai demorar um certo tempo para que todos os segurados especiais estejam cadastrados.

Porém, se surgir qualquer novidade, eu vou deixar você atualizado aqui no Blog, ok?

Vamos em frente.

2. Como preencher a autodeclaração?

É preciso ter muita atenção na hora de preencher a autodeclaração.

Desta maneira, seu documento não apenas vai ficar o mais completo e correto possível, como você vai evitar que o INSS abra alguma exigência pedindo para que você explique eventuais questões da sua autodeclaração.

A primeira coisa que preciso falar é sobre como conseguir ter acesso ao documento.

Para facilitar, vou deixar a autodeclaração aqui: Modelo de Autodeclaração Rural.

Você vai se deparar com este documento:

autodeclaracao-rural-modelo

Obviamente, vão existir mais páginas, mas essa é a primeira.

Agora, vou ensinar, passo a passo, como preencher as informações da autodeclaração.

1º passo

Primeiro, você precisa preencher seu nome completo e dados pessoais, como endereço, CPF e data de nascimento.

autodeclaracao-rural-modelo

2º passo

Depois, você precisa colocar o período da atividade rural, em dia, mês e ano.

Informações importantes:

  • Na coluna de “condição em relação ao imóvel”, você precisa colocar se você era o proprietário, arrendatário, possuidor, comodatário, parceiro, meeiro, usufrutuário, condômino, posseiro, assentado ou acampado do imóvel em relação ao período trabalhado.
  • Você também precisa colocar, para cada período, se a situação era individual ou em regime de economia familiar.
    • o primeiro caso é quando o segurado trabalhava de forma individual em propriedade de até 72 hectares. Já o segundo, é quando todos os membros da família se dedicam à atividade rural.
    • se for o segundo caso, você vai precisar preencher se era o titular ou componente. Titular é a pessoa em nome de quem as notas de produtor são feitas. Componentes são os membros da mesma família do titular.
  • Por último, você precisará incluir os dados de todos os membros da família e se você exerceu atividade em economia familiar.
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3º passo

O terceiro passo é destinado para você que era/é proprietário, posseiro/possuidor, assentado, usufrutuário ou que tenha/tem cessão da terra.

Se você não se encaixar em nenhum desses, basta deixar em branco.

autodeclaracao-rural-modelo

Agora, se você se encaixar, deverá incluir:

  • A forma de cessão (arrendamento, parceria, meação ou comodato) do imóvel.
  • O período (em dias, meses e ano).
  • A área cedida em hectares.

4º passo

Indo mais para baixo, no documento, você deve dar detalhes extras sobre os dados da terra onde exerceu a atividade rural.

Tal como, por exemplo, o registro ITR, se você possuir um, a área total do imóvel e o local.

autodeclaracao-rural-modelo

5º passo

Agora, você vai precisar preencher quais eram as atividades rurais que você desempenhava, se houve recolhimento de IPI sobre a venda da produção e se você possuía empregados ou prestadores de serviços na época.

autodeclaracao-rural-modelo
autodeclaracao-rural-modelo

6º passo

Chegamos no item 4 da autodeclaração.

Nessa etapa, você deve incluir se exercia outra atividade ou se recebia mais renda além da atividade rural.

Ainda, você deve incluir a atividade, o período, a renda (valor) se trabalhou nas atividades: turística, artística, artesanal, de dirigente sindical ou de cooperativa, ou sob o mandato de vereador.

Para finalizar, você deve colocar se participava de cooperativa, a entidade, o CNPJ e informar se era agropecuária ou crédito rural.

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7º passo

Chegamos à última etapa.

Agora, basta que você coloque a data e o local em que a autodeclaração foi realizada.

Depois disso, você precisa imprimir o documento e assinar.

Lembre-se: você declara, sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas na declaração são verdadeiras, e que está ciente das penalidades do crime de falsidade ideológica, com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão.

autodeclaracao-rural-modelo

Importante: a autodeclaração vem em um formato em que você pode preenchê-la através do próprio computador ou celular.

Porém, é obrigatório que você imprima e assine o documento, em todas as páginas da autodeclaração.

autodeclaracao-rural-modelo


Pronto, sua autodeclaração está feita.

Dica importante

Tenha o extrato CNIS em mãos para preencher os dados corretamente.

Confira todas as informações antes de mandar ao INSS e não minta sobre nenhuma delas.

Isso porque, o INSS pode verificar a veracidade das suas informações.

Não exclua nada no formulário.

3. A autodeclaração é obrigatória?

Sim!

a autodeclaração rural é obrigatória para fins de aposentadoria

A autodeclaração rural é obrigatória para fins de aposentadoria.

Como informei antes, a autodeclaração surgiu através do Decreto 10.410/2020, com apresentação obrigatória para o INSS, caso você precise demonstrar as seguintes atividades:

Importante: existe uma declaração específica para o pescador artesanal, e outra para o seringueiro e extrativista vegetal.

Nestes casos, basta você clicar em cima dos nomes para ir direto ao documento destas classes de segurados especiais.

Lembre-se: é importante que você reforce as informações da autodeclaração para o INSS, com a inclusão de outros documentos (embora não seja obrigatório).

Tais como:

  • Contrato de Arrendamento/Parceria/Meação ou Comodato Rural: o período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório.
  • Comprovante de Cadastro do INCRA.
  • Bloco de notas do agricultor.
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias: notas fiscais emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária.
  • Documentos fiscais: documentos relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição: comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção.
  • Cópia do Imposto de Renda: cópia da declaração de Imposto de Renda (IR), com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural.
  • Comprovante de pagamento do ITR: comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
  • Licença de ocupação/permissão INCRA: licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão, que indique o beneficiário assentado do programa de reforma agrária.
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP): declaração de aptidão, a partir de 7 de agosto de 2017.

4. E se a declaração for negada?

o que fazer se a autodeclaração rural for negada

Caso o INSS indefira seu pedido de aposentadoria em razão da sua autodeclaração, você vai ter duas saídas:

Recurso administrativo

Você tem a opção de fazer um recurso administrativo para o próprio INSS, com o objetivo de que o Instituto reavalie o motivo de a sua autodeclaração, e, consequentemente, do seu pedido de aposentadoria, ter sido indeferido.

O prazo para realizar o recurso é de 30 dias, a contar da ciência da data da decisão que negou o seu requerimento inicial.

Muitas vezes, o recurso, por si só, não é tão efetivo, porque os posicionamentos dentro do INSS são muito restritos para os segurados.

Em alguns casos específicos, o recurso pode valer a pena.

Ação judicial

Na grande maioria das situações, a ação judicial é mais efetiva para o seu caso.

Isso porque, diferente do INSS, a justiça tem entendimentos mais favoráveis para os segurados.

Principalmente, quanto aos segurados especiais e que exercem atividades rurais.

A principal dica que dou é: entre em contato com um advogado previdenciário da sua confiança para que ele possa ajudar você a seguir pelo melhor caminho.

Para auxiliar, o Ingrácio tem um conteúdo completo, que fala sobre como escolher o melhor advogado para a sua situação.

Recomendo fortemente a leitura!

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu melhor o que é a autodeclaração do segurado especial que exerceu atividades rurais como agricultor familiar.

Depois, fiz um passo a passo completo de como preencher a sua autodeclaração.

Além disso, informei que a entrega do documento é obrigatória para o requerimento da sua aposentadoria.

Lembre-se que é importante juntar, com o seu pedido, outros documentos que reforcem as informações inseridas na autodeclaração.

Por fim, você descobriu quais são as saídas existentes caso o seu pedido de aposentadoria, baseado no documento, seja negado/indeferido pelo INSS.

Nessas horas, é importante ter o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, com larga experiência no assunto.

Conhece alguém que está para fazer uma autodeclaração como agricultor familiar?

Então, compartilhe esse artigo.

Com certeza , todo esse passo a passo vai ajudar muito.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Até a próxima! Um grande abraço.

Como o Advogado Pode Ajudar na sua Aposentadoria Rural?

Em alguns casos, a Aposentadoria Rural pode ser um pouco complicado de se conseguir no INSS. É exatamente por isso que o advogado previdenciário pode te ajudar, e muito, quando você for solicitar este benefício.

Como estou falando de um benefício que poderá ser difícil de comprovar a atividade na zona rural, peço que você preste bastante atenção aos pontos que vou escrever. Ok?

Então, continue aqui no conteúdo, pois você entenderá:

1. Como conseguir uma Aposentadoria Rural no INSS?

A aposentadoria rural será direcionada aos segurados que realizaram atividades rurais.

Contudo, diferentes tipos de segurados poderão ser considerados como trabalhadores rurais.

Existem, por exemplo:

  • segurados empregados rurais;
  • contribuintes individuais rurais;
  • trabalhadores avulsos rurais;
  • segurados especiais.

Segurado empregado rural

O segurado empregado rural será aquele que possui vínculo empregatício, com anotação em sua Carteira de Trabalho.

Os trabalhadores rurais, de forma habitual, prestam serviços a somente um empregador, em prédio rústico ou propriedade rural.

O exemplo mais comum é o do empregado rural contratado para realizar colheita ou para cuidar da pecuária de determinado local.

trabalhor rural boia fria

Contribuinte individual rural

Agora, falando do contribuinte individual rural, me refiro aos trabalhadores rurais sem vínculo de emprego.

Eles prestarão serviços de natureza rural para uma ou mais empresas, sem vínculo de emprego.

Ou seja, sem anotação na Carteira de Trabalho.

Os exemplos mais comuns são os dos boias-frias e diaristas rurais.

trabalho na roça conta para aposentadoria

Trabalhador avulso rural

Quanto ao trabalhador avulso rural, também se tratará de trabalhador rural sem vínculo de emprego e com prestação de serviço a uma ou mais empresas.

A diferença, nesse caso, é que os avulsos serão intermediados/vinculados a sindicatos de categorias rurais ou a órgãos gestores de mão de obra.

Com o objetivo de haver maior proteção social, haverá a obrigatoriedade da participação das entidades de classes para intermediar os trabalhadores avulsos.

Os boias-frias e os diaristas rurais também são os principais exemplos de trabalhadores avulsos.

Segurado especial

E, por último, explico um pouco mais sobre o segurado especial.

O segurado especial será o trabalhador rural mais simples, que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar.

Os segurados especiais tiram de sua atividade o próprio sustento e/ou de sua família.

Por exemplo, uma família de trabalhadores rurais que planta milho, arroz e batata.

trabalho em meio rural aposentadoria

Eles conseguem ficar com a maioria dos produtos rurais para a própria subsistência.

Eventualmente, o segurado especial poderá vender os excedentes de sua produção para um cerealista da região.

Por se tratar de trabalhadores mais simples, a exigência documental para as suas aposentadorias será um pouco menos rígida.

São exemplos comuns de segurados especiais:

  • produtores rurais, como citei no exemplo;
  • pescadores artesanais;
  • garimpeiros;
  • indígenas, reconhecidos pela FUNAI;
  • extrativistas vegetais e silvicultores, incluindo os carvoeiros;
  • membros do grupo familiar do segurado especial que ajudam em suas atividades.

Aposentadoria dos trabalhadores rurais

Existem dois tipos de aposentadorias para os trabalhadores rurais:

  • a Aposentadoria por Idade Rural;
  • a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.

Aposentadoria por Idade Rural

aposentadoria por idade rural

A Aposentadoria por Idade Rural tem como requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Em comparação com a aposentadoria da zona urbana, haverá uma redução no requisito etário em 5 anos para as mulheres e os homens.

Isso acontece em conta das atividades serem bastante  desgastantes ao trabalhador, em princípio.

Observação: esse tipo de aposentadoria é a mais solicitada pelos segurados especiais.

E isso tem uma explicação: a exigência da carência também poderá ser comprovada pela demonstração da atividade rural durante o período alegado pelo segurado especial.

Essa demonstração poderá ser feita por meio de uma autodeclaração rural, que o segurado deverá preencher para informar os períodos de trabalho rural.

O INSS também vai solicitar outros documentos para que seja comprovado o trabalho na condição de segurado especial.

Importante: felizmente, a Reforma da Previdência não alterou os requisitos desta aposentadoria.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural

aposentadoria por tempo de contribuição rural

Também existe a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.

Nela, o segurado precisará cumprir:

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulher

  • 30 anos de contribuição.
  • 180 meses (15 anos) de carência.

A Reforma também não mexeu com os requisitos desta aposentadoria.

Geralmente, os trabalhadores rurais, que conseguem esse benefício, são os empregados rurais, os contribuintes individuais e os trabalhadores avulsos.

Isso porque, frequentemente, o recolhimento previdenciário será feito pelas empresas que eles trabalham/prestam serviços.

Os segurados especiais também poderão ter acesso à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.

Porém, eles precisarão recolher à Previdência como segurados facultativos (rural).

o segurado especial não faz uma contribuição direta à previdencia

O recolhimento será feito de forma indireta, quando o segurado especial realizar a venda de seus excedentes rurais, na alíquota de 1,3% sobre o valor dos produtos.

Se eles começarem a recolher na condição de facultativos (rural), será feita uma contribuição “direta” ao INSS.

Assim, o tempo pago será contado como tempo de contribuição, dando direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.

2. Por que a Aposentadoria Rural é complicada de se conseguir no INSS?

Para conseguir uma aposentadoria rural, será preciso que o segurado comprove o tempo de carência/contribuição exercido somente como trabalhador rural.

Dependendo do tipo de trabalhador, isso poderá ser um pouco mais difícil de se conseguir.

Todavia, os empregados rurais são os mais sortudos nesse sentido.

Explico o porquê: toda a condição de trabalho rural dos empregados está prevista no Contrato de Trabalho firmado entre os integrantes da relação de trabalho.

Por isso, a anotação na Carteira de Trabalho também ajudará a comprovar a atividade rural.

Já para os avulsos e contribuintes individuais, será bom apresentar:

Já os segurados especiais deverão juntar ao requerimento de aposentadoria:

  • autodeclaração de atividades rurais, como citei antes;
  • contratos rurais (parceria, arrendamento ou meação);
  • Notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
  • Declarações de cooperativas e órgãos públicos;
  • Comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos;
  • Dentre outros.

Para todos os segurados, os documentos abaixo poderão auxiliar na comprovação do tempo rural:

  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), no caso de produtores em regime de economia familiar;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o parágrafo 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuições decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

Agora, respondendo à pergunta do tópico, a Aposentadoria Rural no INSS poderá ser um pouquinho mais complicada de se conseguir, porque nem todos os segurados rurais possuem uma documentação tão completa assim.

Isso ainda é mais fato quando falamos dos segurados especiais, pois atuam em regime de subsistência, em uma situação mais modesta em relação aos demais trabalhadores.

Desta maneira, ficará um pouco mais difícil a comprovação da atividade rural.

Por este motivo, foi criada a autodeclaração de segurado especial, com uma exigência mais leve para essa categoria de segurados.

De um modo geral, muitos segurados que já atendi têm problemas em comprovar a atividade rural.

Assim, dependendo do caso, o advogado poderá te ajudar a conseguir a sua Aposentadoria Rural no INSS.

3. Como o advogado pode te ajudar a conseguir a sua Aposentadoria Rural?

como o advogado pode te ajudar a conseguir uma aposentadoria rural no INSS

Agora, vou contar como o advogado pode te ajudar na empreitada de conseguir a tão sonhada Aposentadoria Rural.

Vamos lá?

Conseguir uma documentação impecável

No tópico passado, você percebeu que ter uma boa documentação será um grande passo na conquista de sua aposentadoria.

Isso fica mais evidente quando falamos dos segurados especiais, que, na maioria das vezes, não têm uma documentação tão completa assim.

O advogado previdenciário tem experiência na área e saberá como comprovar a sua atividade rural da melhor maneira possível.

Tudo isso fará com que o INSS (ou o Poder Judiciário, se for o caso) se convença do tempo de atividade rural exercido.

Portanto, o advogado previdenciário te ajudará a ter a melhor documentação possível para fazer o seu requerimento de aposentadoria.

Auxilia no seu processo administrativo e/ou judicial

O advogado especialista em Direito Previdenciário também saberá conduzir um processo administrativo e/ou judicial da melhor maneira possível.

O bom profissional estará atualizado de todas as teses jurídicas que envolvem Aposentadoria Rural.

Além disso, terá uma argumentação afiada na hora de fazer o seu requerimento administrativo ou judicial.

Inclusive, o advogado previdenciário saberá de técnicas que vão te ajudar a conseguir o seu benefício.

Por exemplo, o profissional poderá te ajudar a procurar testemunhas que comprovem a realização de atividade rural durante determinado tempo.

Então, um bom advogado previdenciário saberá sobre o Mandado de Segurança, um tipo de ação judicial, utilizada quando o INSS não dá uma resposta ao pedido de benefício dentro dos 90 dias que possui de prazo.

Essa ação consegue adiantar em alguns meses a conclusão do pedido.

Embora o INSS tenha o prazo de 90 dias para responder o requerimento de benefício, o comum é que esses pedidos levem mais de um ano para serem analisados.

O Mandado de Segurança pode diminuir em vários meses esse tempo para análise.

Analisa o seu histórico de trabalho e confere seu direito ao benefício

O advogado também perguntará sobre todo o seu histórico de trabalho e fará uma análise aprofundada de todas as possibilidades de aposentadoria que você possui.

Por exemplo, se você possuir períodos de trabalho realizados na zona rural e na urbana, será possível solicitar uma Aposentadoria Híbrida.

Ou, dependendo do caso, poderá ser mais vantajoso solicitar uma Aposentadoria por Idade Urbana mesmo.

Cada caso é um caso. Sempre digo isso.

Enfim, toda a experiência do profissional fará diferença na hora H.

Com a análise em mãos, o advogado previdenciário saberá qual benefício será o mais indicado para o seu caso e te ajudará a consegui-lo.

4. Dicas de como escolher o melhor advogado para sua aposentadoria rural

Viu só como o advogado previdenciário poderá te ajudar a conseguir uma Aposentadoria Rural no INSS?

Agora que você já sabe isso, está na hora de buscar o melhor profissional para o seu caso.

Saiba que essa não será uma tarefa tão simples assim.

Existem muitos advogados “caça processos” ou profissionais não especialistas em Direito Previdenciário, por exemplo.

Por isso, será importante buscar quem irá te auxiliar na sua Aposentadoria Rural.

A primeira dica que eu dou é você pesquisar o nome do advogado ou do próprio escritório previdenciário no Google.

Com uma busca simples, você verá as notas que os clientes deram, bem como os possíveis comentários sobre o serviço prestado.

Por exemplo, se você digitar Ingrácio na busca, irá se deparar com esta imagem:

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Quanto mais comentários positivos sobre as atividades do advogado/escritório, melhor.

Só confira se essas avaliações não foram feitas por robôs (fakes/falsos). Existem muitos lugares, por aí, que só querem enganar seus possíveis clientes.

Outra dica que eu dou, será a de você avaliar se o advogado está realmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para isso, bastará acessar o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) e procurar pelo nome do profissional.

consulta online oab

Se você for buscar o nome da nossa fundadora, a Doutora Aparecida Ingrácio, você chegará nesta tela:

aparecida ingracio oab ativa e regular

Repare que ela está com a situação da OAB regular e ativa.

Outro ponto importante será verificar se o advogado/escritório tem experiência em Direito Previdenciário.

Você não vai querer que qualquer lugar ou profissional trate da sua aposentadoria, não é?

É sempre bom lembrar do quanto um advogado previdenciário poderá te ajudar na Aposentadoria Rural, que nem acabei de te ensinar.

Para saber disso, será importante você procurar o nome ou o número da OAB do profissional nas consultas processuais dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), de todas as regiões do país.

Vou deixar uma lista aqui com o link de cada um:

Por exemplo, as ações judiciais previdenciárias daqui do Paraná, inicialmente, vão para as Varas Federais do estado, e poderão passar, eventualmente, para o TRF da 4ª Região, conforme você poderá conferir no link.

A última dica que eu dou é a de você pesquisar as redes sociais do advogado ou do escritório de advocacia previdenciária.

Verifique se eles escrevem sobre Direito Previdenciário e se têm um contato mais próximo com o público (como vídeos ou publicações sobre os mais diversos assuntos dos benefícios da Previdência Social).

Isso só mostrará um advogado/escritório humanizado e que possui experiência no que está falando.

Uma advocacia que se preocupa, de fato, com o público em geral, será sempre a melhor opção.

E se você quer ler mais sobre como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso, nós aqui do Ingrácio criamos um conteúdo para te ajudar, ainda mais, nessa saga.

Que tal conferir?

Conclusão

Através da leitura deste conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Aposentadoria Rural no INSS, bem como os segurados que podem consegui-la.

A demonstração da atividade rural pode ser uma tarefa difícil, principalmente porque muitos segurados não têm uma documentação tão rigorosa dos trabalhos exercidos.

Lembre-se que o advogado previdenciário pode te ajudar na empreitada de conseguir a sua Aposentadoria Rural.

Por que não investir um pouco mais e conseguir o benefício que você terá pelo resto de sua vida?

É por isso que você deve tomar muito cuidado na hora de contratar o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Não se esqueça das dicas que eu dei, hehe.

Ah, se você conhece alguém que esteja buscando por uma Aposentadoria Rural, não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com ela ou ele, ok?

Um abraço e até a próxima!

Aposentadoria Rural do Boia-fria | Como Funciona?

Muita gente já ouviu falar dos boias-frias ou até mesmo é/foi um, mas você sabe como funciona a aposentadoria para esta parcela de trabalhadores rurais?

Pelo fato de exercerem seu labor no campo, além de possuírem uma atividade extremamente desgastante, uma atenção especial deve ser direcionada para esta parcela de trabalhadores.

Ficou curioso para saber como funciona a aposentadoria do bóia-fria? Então continua me acompanhando aqui no conteúdo, porque você sairá sabendo tudo sobre:

1. Quem é o boia-fria?

O assalariado rural temporário, popularmente conhecido como boia-fria, é aquele trabalhador da zona rural que não possui o meio de produção dos produtos que ele faz a colheita.

Como eles não possuem o meio de produção, isto é, não são proprietários/usufrutuários da terra, os boias-frias são contratados para exercerem atividades rurais no terreno, principalmente em época de safra.

Estes trabalhadores também são conhecidos como trabalhador rural informal e safrista.

Além disso, outra característica marcante dos boias-frias é a falta de vínculo empregatício com qualquer tipo de empregador.

Isto é, tudo ocorre na maior informalidade possível.

Portanto, é bem comum que o boia-fria trabalhe para mais de uma pessoa informalmente.

Infelizmente isso acontece porque estas pessoas são pessoas simples e sem um conhecimento sobre seus direitos trabalhistas.

Como uma das únicas saídas de ganhar dinheiro honestamente é realizar os serviços de colheita no campo, eles acabam se submetendo a jornadas de trabalho desgastantes.

Geralmente, os boias-frias trabalham entre 10-12 horas por dia, com 30 minutos de almoço.

A título de curiosidade, a expressão “boia-fria” foi criada pois, quando estes trabalhadores saem para o trabalho, por volta das 4 ou 5 da manhã, eles já levam suas marmitas para a sua posterior refeição.

Como na hora do almoço já se passou um bom tempo, a comida levada pelo trabalhador já está fria.

2. Como funciona a aposentadoria rural para boia-fria?

Pelo fato dos boias-frias exercerem suas atividades nas zonas rurais da cidade, esta categoria de trabalhadores terá direito à Aposentadoria Rural, que possui requisitos mais brandos em relação às aposentadorias urbanas do INSS.

Contudo, mesmo possuindo direito à Aposentadoria Rural, há uma subdivisão na categoria de trabalhador considerado como boia-fria.

E qual a consequência disso? O valor da aposentadoria.

Vou falar nisso em um tópico específico mais para frente.

Enfim, o boia-fria pode ser um:

  • contribuinte individual;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial.

Vou explicar cada uma dessas categorias abaixo.

Contribuinte individual

Antigamente o contribuinte individual era conhecido como autônomo.

Geralmente, são contribuintes individuais os boias-frias que prestam serviços a uma ou mais empresas, sem vínculo de emprego.

Isto é, são prestadores de serviços.

Como eles trabalham para uma ou mais empresas, a responsabilidade no recolhimento é do próprio contratante e não do boia-fria.

Essa regra é válida desde abril de 2003.

Antes disso, quem era responsável de fazer a contribuição previdenciária era o próprio boia-fria através do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

Fique atento a isso, ok?

Trabalhador avulso

O trabalhador avulso também trabalha para uma ou mais empresas sem relação de emprego.

Contudo, há a intermediação obrigatória de órgãos gestores de mão-de-obra ou sindicato.

Na maioria dos casos, os trabalhadores avulsos são vinculados a uma cooperativa ou sindicato, que faz os respectivos recolhimentos previdenciários para o segurado.

Apesar desta possibilidade, os boias-frias se enquadram na próxima categoria de trabalhadores.

Segurado especial

No caso do boia-fria, ele é considerado segurado especial quando reside em imóvel rural que atua individualmente ou em regime de economia familiar na condição de explorador de atividade agropecuária, de seringueiro ou extrativista vegetal que faça de uma dessas atividades o principal meio de vida.

Isto é, o boia-fria atua na atividade do campo de forma individual ou em conjunto com sua família e é através desta atividade que ele tira o próprio sustento ou de seu núcleo familiar.

Vamos imaginar o caso de um pai e uma mãe que saem todo dia às 5 da manhã para fazer a colheita de milho em um campo.

Os dois serão considerados segurados especiais, primeiro porque não há vínculo empregatício e segundo porque não há intervenção de sindicato ou prestação de serviços formal à uma empresa.

Essa é a realidade de muitos boias-frias espalhados pelo Brasil.

Portanto, a maioria destes trabalhadores é segurado especial.

Para a jurisprudência brasileira, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que o boia-fria é equiparado ao segurado especial.

Para a Aposentadoria Rural do segurado especial, não há uma exigência do tempo de contribuição, por se tratar de atividades mais simples, no campo.

Nesse sentido, o segurado especial não faz um recolhimento direto à Previdência Social.

Além disso, os segurados especiais, principalmente os boias-frias, não reúnem uma documentação completa de todas as suas atividades, sendo quase impossível firmar vínculos de emprego.

Muitos nem conhecem a possibilidade de se aposentar nestas atividades, é triste…

Por todo esse conjunto de fatores, a Aposentadoria Rural para os boias-frias segurados especiais é mais simplificada quanto à apresentação da documentação que comprova a atividade rural.

3. O que é preciso para se aposentar como trabalhador rural?

A Aposentadoria Rural para os boias-frias depende de qual categoria de trabalhador eles pertencem.

Requisitos para os contribuintes individuais e avulsos

Neste caso, como os boias-frias fazem recolhimento direto ao INSS (via Guia da Previdência Social ou pelos sindicatos/patrões), eles podem conseguir uma aposentadoria melhor.

Isso você verá melhor no próximo tópico.

Voltando ao assunto: os boias-frias contribuintes individuais e trabalhadores avulsos podem optar por duas aposentadorias:

  • Aposentadoria Rural por Idade;
  • Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria Rural por Idade

Neste caso, o boia-fria terá que cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Importante: carência e tempo de contribuição não são a mesma coisa.

Carência é o mínimo de recolhimentos ao INSS para poder ter direito aos benefícios previdenciários.

Tempo de contribuição é o tempo efetivo de recolhimento pelo trabalhador.

Fizemos um conteúdo onde explicamos melhor essa diferença. Vale a pena conferir.

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

Já a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição é direcionada para os boias-frias que possuem bastante tempo de contribuição.

Eles precisam cumprir:

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 30 anos de contribuição.
  • 180 meses de carência.

Perceba que aqui não existe a exigência de uma idade mínima.

Completou o tempo de contribuição, você pode se aposentar.

Requisitos para os segurados especiais

Aqui se enquadram a maioria dos boias-frias, pois, como eu disse anteriormente, as condições de trabalho desta categoria são mais simples e sem formalidade nenhuma.

A Aposentadoria Rural dos segurados especiais boias-frias tem como requisito:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Sim, os requisitos são os mesmos da Aposentadoria Rural por Idade, mas a diferença será no valor da aposentadoria.

Sei que você deve estar curioso para saber disso, então vou falar disso agora.

4. Qual o valor da Aposentadoria Rural para boia-fria?

O valor de benefício que os boias-frias receberão depende, primeiramente, de qual benefício eles irão receber.

Aposentadoria Rural por Idade

O primeiro passo é fazer a média dos salários de contribuição nos seguintes termos:

  • será feita a média dos 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994 se os requisitos forem preenchidos até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor), média esta corrigida monetariamente;
  • ou a média de todos os recolhimentos desde julho de 1994 se os requisitos forem completados a partir de 13/11/2019, média esta corrigida monetariamente.

Essa média, na prática, pode ser feita por um advogado especialista em Direito Previdenciário.

É ele quem tem os mecanismos necessários para atualizar monetariamente e depois realizar esta média para, então, calcular o valor final de sua aposentadoria.

A partir desta média, o boia-fria receberá 70% do valor + 1% ao ano de recolhimento ao INSS.

Então vamos pensar na situação de José Ribeiro, 65 anos de idade e 17 anos de recolhimento na condição de trabalhador avulso, com uma média de todos os recolhimentos de R$ 2.000,00 completados depois de 12/11/2019.

Fazendo cálculo, José receberá 70% + 17% (17 anos de contribuição) = 87% de R$ 2.000,00 = R$ 1.740,00.

Portanto, quanto mais tempo de contribuição, melhor para o segurado.

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

Existe uma diferença de cálculo para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

Se você completou os requisitos até o dia 12/11/2019, o cálculo será o seguinte:

  • será feita a média dos 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994, corrigida monetariamente;
  • você multiplica o valor da sua aposentadoria pelo seu fator previdenciário;
  • o resultado é o valor do seu benefício.

Agora, se você completou os requisitos a partir de 13/11/2019, o cálculo será o seguinte:

  • será feita a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994, corrigida monetariamente;
  • dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Então vamos pensar no caso de Maria José, que completou os requisitos para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição em abril de 2023, com seus 30 anos de contribuição e uma média de todos os salários de contribuição na quantia de R$ 3.000,00.

Ela receberá 60% + 30% (2% x 15 anos que excederam 15 anos de recolhimento) = 90% de R$ 3.000,00, o que dá uma aposentadoria de R$ 2.700,00.

Aposentadoria do segurado especial

Aqui fica fácil falar o valor do benefício, pois não há cálculo a ser feito.

A aposentadoria para o boia-fria segurado especial será sempre de um salário mínimo nacional.

Em 2022, esse valor é de R$ 1.212,00.

Posso receber mais do que um salário mínimo?

Sim!

Porém, é preciso que você faça recolhimento como segurado especial rural.

Isto é, terá que emitir a Guia de Previdência Social (GPS) e pagar com o código 1503.

O valor do recolhimento deverá ter como base uma quantia acima de um salário mínimo.

O Ingrácio já ensinou como emitir as GPS passo a passo. Se é sua intenção receber uma aposentadoria acima do mínimo, recomendo fortemente a leitura!

A partir disso, seu benefício será calculado na forma explicada da Aposentadoria Rural por Idade ou por Tempo de Contribuição, já que os recolhimentos feitos na condição de segurado especial rural são contados, de fato, como tempo de contribuição.

5. Como comprovar tempo rural como bóia-fria?

Novamente friso que a documentação deve ser dividida pela categoria de trabalhador do boia-fria.

Isso porque, a documentação do segurado especial é mais simples e, em alguns casos, mais difícil de se conseguir.

Contudo, o primordial, para qualquer tipo de boia-fria, é apresentar o labor na condição de trabalhador rural.

Você pode apresentar:

  • contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuições decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

Documentação específica para os contribuintes individuais e trabalhadores avulsos

Como estes trabalhadores fazem recolhimento ou por conta própria ou por conta do sindicato/empresa que necessita do serviço do boia-fria, é preciso apresentar no requerimento de aposentadoria:

  • carteira de trabalho (CTPS);
  • GPS (Guias da Previdência Social) pagas;
  • comprovativos de prestação de serviço;
  • extrato CNIS.

Documentação específica para os segurados especiais

Nesse caso, a exigência para os segurados especiais é menor em comparação aos demais boias-frias.

Para comprovar o exercício de atividade rural, é preciso demonstrar o mínimo de início de prova material.

Isto é, comprovar que nos períodos alegados você trabalhava na condição de segurado especial.

O principal documento a ser apresentado no requerimento administrativo no INSS é a autodeclaração rural.

Nela, você deve preencher todas suas informações pessoais, períodos de atividade rural, se foi feito em regime de economia familiar, entre outros.

Você tem acesso a esta autodeclaração aqui: Modelo de Autodeclaração Rural.

Autodeclaracao rural

Todas as informações serão avaliadas criteriosamente.

Para confirmar o alegado na declaração, você pode apresentar:

  • contratos de rurais (parceria, arrendamento ou meação);
  • notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
  • declarações de cooperativas e órgãos públicos;
  • comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos;
  • comprovante de residência rural;
  • certidão de casamento ou nascimento que conste o segurado na condição de boia-fria;
  • fotos, vídeos e documentos que mostram você no exercício do trabalho como boia-fria.

Você também pode solicitar a oitiva de testemunhas.

Mas, atenção: isso só pode ser pedido com as provas anteriormente citadas.

Isto é, você não pode comprovar a sua situação como segurado especial baseado somente nas testemunhas, ok?

6. Tabela da aposentadoria rural do boia-fria

Aposentadoria Quem tem direitoIdade mínima Carência Tempo de contribuiçãoValor

Aposentadoria Rural por Idade

Contribuintes individuais e avulsos

60 anos (homens) e 55 anos (mulheres)

180 meses (15 anos)

Não tem

Depende de quando você preencheu os requisitos mínimos. Veja aqui.

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

Contribuintes individuais e avulsos

Não tem

180 meses (15 anos)

35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)

Depende de quando você preencheu os requisitos mínimos. Veja aqui.

Aposentadoria Rural do Segurado Especial

Segurado especial

60 anos (homens) e 55 anos (mulheres)

180 meses (15 anos)

Não tem

 1 salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022).

Para facilitar para você, elaborei essa tabela comparando as aposentadorias e os requisitos:

Conclusão

Pronto! Agora você sabe tudo sobre a Aposentadoria do boia-fria.

Todos sabemos que a condição de trabalho destes trabalhadores é precária e bastante difícil.

Porém, como todo trabalhador brasileiro, eles também têm direito a uma aposentadoria digna.

Muitos acreditam que, pelo fato de não realizarem recolhimento direto ao INSS, não têm direito à aposentadoria, o que é um grande mito.

Compartilhe no Whatsapp com todas as pessoas que você conhece. Somente assim, poderemos espalhar as informações deste conteúdo para todos estarem ligados.

Deste modo, os boias-frias ficarão sabendo como funciona sua aposentadoria.

Agora vou ficando por aqui.

Um abraço e até a próxima 🙂

Quando a sua Aposentadoria Pode ir Parar na Justiça? Como Fazer?

Quase ninguém nos dias de hoje gosta de ir à Justiça para resolver os seus problemas…

É um bom tempo de demora até a resposta final do Judiciário, algumas custas processuais a serem pagas, dependendo do caso, além de toda burocracia existente em todos os procedimentos.

Com as aposentadorias e demais benefícios previdenciários não é diferente.

O segurado sempre quer evitar ir ao Judiciário para ter que conseguir o seu benefício, principalmente por se tratar de algo urgente à pessoa.

Porém, existem alguns casos que é quase certo que você terá que judicializar o seu pedido para conseguir o tão sonhado benefício.

Quer saber quais são esses casos? Continue aqui comigo, pois você entenderá:

1. Por que as aposentadorias vão parar na Justiça?

Respondendo prontamente: por culpa do próprio INSS ou do segurado.

Quando a culpa é do segurado?

A culpa é do trabalhador (segurado) quando ele não junta todos os comprovantes do seu direito ao benefício.

Desta maneira, o Instituto nega o pedido da pessoa por razões óbvias.

Por exemplo, imagine os pais de um segurado que faleceu.

Eles irão requerer uma Pensão por Morte, pois dependiam financeiramente do filho que veio a óbito.

Caso você não saiba, neste caso, é preciso comprovar dependência econômica com o falecido.

Aí imagine que os pais somente juntam poucos comprovantes desta dependência.

É quase certo que o INSS irá indeferir o pedido de Pensão por Morte para estes dependentes.

Portanto, dependendo do caso, é a própria pessoa a responsável por ter seu benefício negado.

Quando a culpa é o do INSS?

Agora, mudando de lado, o INSS é culpado em indeferimento de benefícios quando não faz a análise aprofundada de todos os documentos juntados ao requerimento administrativo.

Como todo mundo deve saber, o Instituto sempre está abarrotado com vários requerimentos de benefícios.

Portanto, é até comum o INSS pecar em analisar os pedidos dos segurados.

Outra razão do INSS indeferir muito os benefícios é em relação ao posicionamento de alguns temas previdenciários.

Já vou falar mais para frente disso, mas nem sempre o Instituto e o Judiciário possuem o mesmo entendimento sobre determinado do tema da Previdência.

Deste modo, ocorrem vários indeferimentos por parte do INSS.

Às vezes até o próprio segurado sabe que o Instituto irá negar o benefício, mas eles fazem isso para logo recorrer para a Justiça, que é exatamente sobre o que eu vou falar no último tópico.

Agora que você já sabe de quem é a “culpa” nos indeferimentos dos benefícios, vamos em frente.

2. O INSS possui os mesmos posicionamentos que a Justiça?

teto-do-inss-previdencia

Então, na maioria das vezes não.

O Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal, pertencente à Administração Pública.

Como eles são parte da própria Administração Pública, eles só podem aplicar o que está descrito em lei ou em regimento do próprio INSS (Instruções Normativas, por exemplo).

No Direito, este proceder está atrelado ao chamado Princípio da Legalidade.

Caso os servidores do Instituto façam algo que está fora das normas descritas, corre-se o risco de dar decisões “sem sentido”, o que pode gerar problemas de responsabilidade para estes trabalhadores do INSS.

É por essa questão que os Temas Repetitivos de Controvérsia da Turma Nacional de Uniformização (TNU), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) não têm aplicabilidade direta no INSS.

Eu sempre reforço isso nos conteúdos que escrevo, mas estes posicionamentos são aplicados somente na esfera judicial.

Aí depende do Governo Federal (ou do próprio INSS) criar normas (como Portarias, Instruções Normativas) para ficar de acordo com os posicionamentos dos tribunais.

Agora o que temos que fazer é esperar a boa vontade do INSS em fazer isso.

Pois veja bem, quanto mais rápido eles fizerem isso, mais benefícios são resolvidos e menos aciona-se Justiça (que, por sinal, sempre está com muitos processos pendentes de julgamento).

É meio que um efeito cascata!

Mas claro que existem alguns temas que o INSS e a Justiça tem o mesmo entendimento, mas não é a regra geral.

3. Casos que é quase certo que terão que ir para a Justiça

Existem algumas matérias previdenciárias e até benefícios que são quase certo que precisarão de uma análise da Justiça, porque, provavelmente, o INSS irá os indeferir.

Vou explicar melhor agora:

Aposentadoria Especial e/ou períodos de atividade especial

aposentadoria-especial-reforma

Em 80% das vezes, o INSS indefere ou a Aposentadoria Especial ou período de atividade especial.

Caso você não saiba, esta aposentadoria é devida para os segurados que trabalharam expostos a agentes insalubres à saúde ou perigosos.

Estas atividades são consideradas especiais.

Portanto, é muito comum que o segurado tenha trabalhado toda sua vida em atividades especiais ou até mesmo durante pouco tempo.

Pelo menos até a Reforma, a Aposentadoria Especial era muito boa, pois requeria 25, 20 ou 15 anos de atividade especial, dependendo do trabalho exercido.

E o melhor: não existia uma idade mínima para conseguir o benefício.

Agora, com a Reforma, é necessário cumprir uma pontuação mínima (Regra de Transição) ou uma idade mínima (Regra Definitiva), além dos tempos de atividade especial citados.

Conversão de tempo especial em comum

Porém, quem trabalhou parte de sua vida em atividades insalubres ou perigosas, pode converter este tempo, mediante uma contagem diferenciada, para tempo de contribuição comum.

Aviso: esta conversão só pode ser feita para as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019.

Isso porque a Reforma extinguiu a possibilidade desta contagem diferenciada destas atividades a partir da vigência da norma.

Voltando ao assunto: como estamos falando de períodos de atividade especial, existem várias maneiras de se “medir” a insalubridade ou periculosidade.

Dependendo do agente, só o fato da pessoa estar em contato com determinada substância química já garante a especialidade da atividade (por exemplo, amianto e chumbo), o chamado agente qualitativo.

Porém, o INSS, às vezes, não utiliza os mesmos parâmetros que a Justiça.

Por exemplo, o entendimento do Instituto quanto à utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI) é bem mais restrita que a Justiça.

Em alguns casos, o INSS considera que a utilização do EPI já é capaz de neutralizar o agente nocivo.

Nós sabemos que isso não é a realidade de muitas atividades.

Exatamente por isso o INSS indefere tantos pedidos de Aposentadoria Especial ou de conversão de períodos de atividade especial para comum.

Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez

Estes dois são considerados Benefícios por Incapacidade, uma vez que só são concedidos se o segurado encontra-se incapaz para o trabalho.

No caso do Auxílio Doença, é necessário que a pessoa tenha uma incapacidade total e temporária para o trabalho.

Nesta hipótese, o segurado irá se recuperar no futuro, em regra, mas pode ocorrer que a situação da pessoa piore e ela possa ser aposentado por invalidez.

Já a Aposentadoria por Invalidez é concedida aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Nesta situação, não existe a possibilidade de recuperação do segurado, inclusive em outras profissões.

Para constatar a situação de incapacidade para fins de algum dos Benefícios por Incapacidade, é inevitável a realização de uma perícia médica no INSS.

É o médico do Instituto que verificará toda a documentação médica do segurado e fará um exame com ele.

A partir disso, ele poderá dar três respostas:

  • atestar pela capacidade total do segurado, hipótese esta que o benefício será negado;
  • atestar pela incapacidade total e temporária do segurado, hipótese esta que o Auxílio Doença será concedido, caso ele cumpra os outros requisitos;
  • atestar pela incapacidade total e permanente do segurado, hipótese esta que a Aposentadoria por Invalidez será concedida, caso ele cumpra os outros requisitos.

Observação: se você fizer um requerimento de Auxílio por Invalidez e o perito atestar que você está incapaz de forma total e temporária, você receberá o Auxílio Doença.

Agora, se você pediu um Auxílio Doença e a perícia atestou incapacidade total e permanente para o trabalho, você receberá a Aposentadoria por Invalidez.

Ou seja, independente do benefício requerido, você receberá aquele de acordo com a sua situação de saúde.

Porém, a maioria dos casos os peritos médicos não são especializados nas enfermidades dos segurados.

Por exemplo, pode ser que um médico clínico geral faça a perícia de alguém que sofre com transtornos psicológicos.

Em regra, este profissional não possui um conhecimento aprofundado na doença que o segurado.

Portanto, a perícia médica fica a mercê de suposições ou até a parcialidade do médico, e isso é algo inaceitável.

Para ser totalmente justo com o segurado, é necessário um profissional médico que entenda muito bem da lesão ou doença que a pessoa sofre para, então, ter um resultado coerente com a realidade.

É geralmente na Justiça que os juízes chamam um médico especialista na doença em discussão para verificar a incapacidade do segurado.

Portanto, por muitas vezes o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez vão para o Judiciário.

Aposentadoria Rural e/ou períodos rurais

A vida e o trabalho no campo não são fáceis.

Muita gente começa a trabalhar em lavouras, por exemplo, desde criança, fazendo com que a pessoa perca, praticamente, toda a infância.

Uma parcela da parte da população que mora no campo é mais humilde, sem muitas condições.

É exatamente por isso que os segurados especiais, aqueles que tiram o seu meio de vida aquela atividade (como produtores rurais, indígenas, pescadores artesanais, etc.), tem uma atenção especial da Previdência Social.

É garantida uma aposentadoria com requisitos mais simples, com exigências mais suaves em relação à aposentadoria urbana.

Estas exigências mais suaves se referem, principalmente, na forma de comprovação da carência exigida para o benefício.

Como é pouco provável que os segurados especiais reúnam documentos que comprovem suas atividades de forma evidente, relativiza-se um pouco a forma de comprovação das atividades rurais do trabalhador.

Porém, por muitas vezes, não é isso que acontece na prática.

Às vezes o INSS é muito rigoroso e criterioso na avaliação da atividade rural do segurado especial.

Além disso, há uma discussão no INSS que somente são considerados segurados especiais as pessoas com 14 anos de idade ou mais.

Já a Justiça (principalmente o STJ) não estabelece um limite de idade, mas claro, com coerência: não vamos esperar alguém com 4 anos de idade um segurado especial.

Enfim, disse tudo isso para te explicar que a comprovação dos períodos como segurado especial e aposentadoria rural para estes trabalhadores é um pouco trabalhosa dentro do INSS.

Na Justiça, o entendimento é muito mais favorável a estes segurados.

Para te auxiliar nessa parte (e tentar evitar a Justiça), o Ingrácio tem um conteúdo completo ensinando como comprovar a atividade rural no INSS.

4. Como entrar na Justiça para se aposentar?

O primeiro passo para poder entrar na Justiça para se aposentar é ter seu benefício indeferido ou deferido parcialmente no INSS.

Isso porque somente é possível acionar o Judiciário após a negativa do benefício ou de algum período controverso pelo Instituto.

A competência para o julgamento das demandas previdenciárias, em regra, é da Justiça Federal.

Caso o valor da sua ação não seja superior a 60 salários mínimos, a competência será do Juizado Especial Federal (JEF), onde, teoricamente, o processo é mais rápido.

Caso contrário, o processo irá para a Vara Federal da Justiça Federal da sua região.

Preciso de um advogado para entrar na Justiça?

Você não precisará de advogado se o seu processo for para a JEF (exceto se houver recurso).

Agora, se a sua ação ultrapassar o valor de 60 salários mínimos, você precisará, obrigatoriamente, contar com uma ajuda deste profissional.

Sempre indicamos você contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário em seu processo, pois é ele quem tem toda a experiência em conduzir a ação da melhor forma para você.

Você já está na reta final para conseguir o seu tão sonhado benefício.

Por que não investir um valor para ficar mais tranquilo em relação a sua situação, não é mesmo?

Após contratar um advogado da sua confiança, ele analisará toda a sua documentação e verificará se precisa de mais alguma coisa.

Depois de tudo ficar certo, o profissional entrará com a ação na Justiça Federal.

Quanto tempo minha aposentadoria ficará na justiça?

Em média, o processo na primeira instância dura entre 18 a 20 meses, podendo ser menos, dependendo da situação.

Geralmente, o processo conta com:

  • oitiva de testemunhas;
  • perícia médica ou no local do trabalho;
  • solicitação de comprovantes adicionais.

Se for necessário todos estes pontos na sua ação, o processo tende a demorar mais: 20 meses.

Caso contrário, pode durar menos.

Geralmente, também há recursos para o Tribunal Regional Federal ou Turma Recursal (quando o processo originário vier da JEF).

Se houver recurso, o processo demorará mais, entre 6 a 24 meses.

Excepcionalmente, a sua ação pode ir para os tribunais superiores (STJ e/ou STF), o que acrescentará entre 12 a 60 meses no prazo de julgamento do seu processo.

Fiz essa tabela para você entender melhor:

SituaçãoTempo
Primeira instância18 a 20 meses
Recurso para TRF ou Turma Recursal6 a 24 meses
Recurso para STF e/ou STJ12 a 60 meses

Caso você queira saber mais como funciona o processo judicial na Justiça Federal, ou até como funciona o processo dentro do INSS, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema.

Conclusão

Sei que muitos segurados odeiam o INSS, e é óbvio, qualquer pessoa ou qualquer “serviço” terá seus defeitos.

Com o Instituto não é diferente.

A todo momento, eles estão tentando melhor, seja fazendo um mutirão para analisar os benefícios previdenciários ou criando serviços para atender melhor os segurados.

Com certeza eles tem um bom caminho pela frente mas, por um lado, é bom ver que eles estão se mexendo para fazer algo.

Especificamente sobre os benefícios previdenciários, cabe novamente dizer que o INSS está totalmente atrelado ao Princípio da Legalidade.

É exatamente por isso que a posição da jurisprudência e do Instituto não são os mesmos.

Devemos esperar que eles deem atenção aos casos que citei no último tópico para que haja uma maior rapidez na análise dos benefícios previdenciários e para desafogar o Poder Judiciário.

E então, sabia que tinham alguns casos específicos que era bem provável que iriam para a Justiça?

Conhece alguém está entre os casos citados acima? Compartilhe este conteúdo por Whatsapp.

Você pode ajudar muita gente.

Um abraço 🙂

Aposentadoria do Pescador Artenasal: Como Funciona?

O pescador tem direito a uma aposentadoria adiantada em relação aos demais segurados do INSS. Você sabia disso?

Caso o pescador se enquadre nos requisitos da lei, ele será considerado segurado especial.

Ficou interessado em saber como funciona a aposentadoria do pescador? 

Continue comigo, aqui neste texto, que você entenderá:

Quem é considerado pescador para o INSS?

O pescador é o profissional que se dedica à prática pesqueira.

Porém, para o INSS, pode ser que o pescador seja considerado segurado especial.

Vale dizer, no entanto, que nem todos os pescadores serão considerados segurados especiais.

Imagine, por exemplo, que você tenha algum parente pescador. Esse seu parente possui habilidade no meio da pesca, com anos de experiência.

Somente por essa capacidade, ele será considerado segurado especial? 

Já aviso que não.

Para o INSS, o pescador artesanal é quem será considerado segurado especial.

Segundo a Lei 8.213/1991:

“…é considerado segurado especial o pescador artesanal, ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

Então, de acordo com o trecho acima, significa que a pesca deverá ser o meio pelo qual o pescador tira o seu sustento mensal, já que ele deverá trabalhar habitualmente com isso.

Caso você não saiba, a maioria dos segurados especiais precisam cumprir esse requisito para que sejam considerados especiais. 

Ou seja, são trabalhadores que deverão exercer determinada atividade por meio da qual conseguem o seu próprio sustento.

Isso também ocorre com os segurados especiais rurais, que tiram seu rendimento mensal através de atividades de plantio e colheita (até para vender), por exemplo.

Com o pescador artesanal não é diferente.

No exemplo que mencionei antes, suponha que seu parente tire seu próprio sustento da pesca, pois vende peixes em um comércio local.

Neste caso, seu parente será considerado segurado especial.

Somente pescador é considerado segurado especial?

A resposta é que não.

Como falei antes, a lei define que as atividades semelhantes às de pescador artesanal também enquadram os trabalhadores como segurados especiais.

Eu me refiro às atividades de:

  • Limpadores de pescado;
  • Marisqueiros;
  • Pescadores de camarão;
  • Catadores de caranguejos;
  • Quaisquer outras atividades de apoio à pesca artesanal.

Atenção: trabalhos de confecção e de reparos de artes e apetrechos de pesca, assim como de reparos em embarcações de pequeno porte ou no processamento do produto da pesca artesanal também são assemelhados às atividades pesqueiras.

pescador é segurado especial no INSS

Pescador pode ter embarcação própria?

Segundo o Decreto 3.048/1999, o pescador artesanal, para ser considerado segurado especial:

  • Não deve utilizar embarcação própria.
  • Pode utilizar embarcação de pequeno porte.

Segundo a Lei 11.959/2009, é considerada embarcação de pequeno porte quando a arqueação bruta (volume interno do barco) for igual ou menor que 20.

Caso contrário, a pesca será considerada industrial quando a embarcação tiver um volume interno superior a 20.

Com essas dimensões, portanto, o segurado será descaracterizado como especial.

Por isso, verifique a arqueação bruta da sua embarcação caso você pretenda ou seja um pescador artesanal.

Quais aposentadorias o pescador tem direito?

aposentadorias que o pescador tem direito

São três tipos:

  • Aposentadoria por Idade do Segurado Especial;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria por Idade do Segurado Especial

O pescador artesanal, uma vez enquadrado como segurado especial perante o INSS, pode ter direito a uma aposentadoria mais adiantada em relação aos demais segurados.

Isso acontece porque a categoria de segurado especial recebe uma atenção especial do Instituto, uma vez que as atividades destes trabalhadores são mais desgastantes.

Sendo assim, o pescador artesanal poderá ter direito à aposentadoria quando atingir os seguintes requisitos:

Homem:
– 60 anos de idade.
– 180 meses (15 anos) de carência.
Mulher:
– 55 anos de idade
– 180 meses (15 anos) de carência.

O valor da aposentadoria, nesta modalidade simples, será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Essas aposentadorias podem garantir ao pescador um valor acima de um salário-mínimo.

Então, se você quiser uma aposentadoria com valor acima do mínimo, você poderá contribuir facultativamente para o INSS (código 1503 do INSS).

Caso você não saiba, o tempo exercido pelo segurado especial, em regra, não contará como tempo de contribuição, mas somente carência.

Vou explicar a razão disso mais para frente.

Se você se tornar segurado facultativo, poderá ter uma aposentadoria com valor maior.

A alíquota de contribuição será de 20% em cima de um valor que deverá ficar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Você escolherá o valor base que incidirá sobre os 20%.

Exemplo do Túlio

exemplo aposentadoria do pescador

Suponha que o segurado Túlio queira um salário de contribuição de R$ 3.000,00.

Para isso, ele terá que pagar uma contribuição de R$ 600,00 para o INSS.

  • 20% de R$ 3.000,00 = R$ 600,00.

Fazendo isso, seus recolhimentos como facultativo serão considerados como tempo de contribuição.

A partir de então, Túlio poderá escolher duas aposentadorias:

  • Aposentadoria por Idade Rural.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.
Aposentadoria por Idade Rural

Para a Aposentadoria por Idade Rural, você (e Túlio) precisará cumprir os seguintes requisitos:

Homem:
– 60 anos de idade.
– 180 meses (15 anos) de carência.
Mulher:
– 55 anos de idade.
– 180 meses (15 anos) de carência.

Ou seja, esses requisitos são os mesmos da Aposentadoria por Idade do Segurado Especial.

Contudo, o valor do benefício será calculado da seguinte maneira:

Média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994, caso tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019.
Média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir, caso tenha preenchido os requisitos a partir do dia 13/11/2019.
Desta média, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição realizada.

Se continuarmos o exemplo do segurado Túlio, imagine, agora, que ele tenha cumprido os requisitos no dia 05/12/2019. 

Em 17 anos de contribuição como segurado facultativo rural, a média das contribuições de Túlio foi de R$ 2.000,00.

Diante dessa hipótese, Túlio terá uma aposentadoria de:

  • 70% + 17% (anos de contribuição).
  • 70% + 17% = 87%.
  • 87% de R$ 2.000,00 = R$ 1.740,00.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição rural, o pescador artesanal terá que cumprir os seguintes requisitos:

Homem:
– 35 anos de contribuição.
– 180 meses (15 anos) de carência.
Mulher:
– 30 anos de contribuição.
– 180 meses (15 anos) de carência.

O valor do benefício será calculado da seguinte maneira, caso você tenha completado os requisitos até o dia 12/11/2019:

Média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994, caso tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019.
Desta média, você multiplica pelo seu fator previdenciário. O resultado será o valor da sua aposentadoria.

Agora, se você preencheu os requisitos a partir do dia 13/11/2019, o cálculo será o seguinte:

Média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir
Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:

– Homem: 20 anos de contribuição.
Mulher: 15 anos de contribuição.

Então, pense, por exemplo, que Túlio tenha cumprido os requisitos no dia 19/04/2023.

Nesta hipótese, a média de contribuições de Túlio foi de R$ 2.500,00 em 35 anos de recolhimento. Sendo assim, ele terá uma aposentadoria de:

  • 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 de contribuição).
  • 60% + 30% = 90% de R$ 2.500,00. 
  • 90% de R$ 2.500,00 = R$ 2.250,00.

Como comprovar o tempo como pescador artesanal?

Não adiantará de nada você atingir a idade mínima para se aposentar, sem que consiga comprovar a sua atividade ou tempo de contribuição.

Para você, que contribui como facultativo e quer uma aposentadoria acima do mínimo, bastará apresentar o seu CNIS e as GPS (Guias da Previdência Social) pagas. 

São nestes documentos que estarão todas as suas contribuições. 

Porém, se você optar pela Aposentadoria por Idade do Segurado Especial, a coisa poderá complicar um pouquinho.

Comprovar as atividades como segurado especial antes de 31/10/1991

Os períodos de atividades exercidas pelo pescador artesanal serão contados como tempo de contribuição. Isto é, mesmo sem qualquer tipo de contribuição direta para o INSS.

A justificativa é porque essa regra foi alterada por uma nova lei. Porém, quem tiver atividade antes de 31/10/1991, terá seu direito adquirido.

Portanto, bastará que você comprove que trabalhava com pesca artesanal (ou qualquer outra atividade como segurado especial) para ter seu tempo comprovado no INSS.

Para comprovar a atividade, será importante ter alguns dos seguintes documentos:

  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
  • Bloco de notas do produtor rural.
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias.
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção.
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural.
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.
  • Quaisquer outros documentos que comprovem sua atividade com pesca artesanal.

Comprovar as atividades como segurado especial a partir de 01/11/1991

A partir deste período, a atividade do pescador artesanal (e de outros segurados especiais) não é contada como tempo de contribuição.

E você deve se perguntar: como se dá o recolhimento ao INSS então?

Simples, é descontada a alíquota de 1,3% sobre a produção do segurado especial.

Este desconto geralmente será feito na nota fiscal da venda da produção do pescador artesanal e haverá a obrigação de o comprador descontar e repassar ao INSS.

Mas vale dizer que na hora que você for se aposentar, para você comprovar a sua atividade, será necessário apresentar uma autodeclaração como segurado especial.

Esse documento explica melhor sobre as atividades exercidas como pescador artesanal.

Você tem acesso ao modelo de autodeclaração neste link.

De forma complementar, você poderá utilizar os documentos listados acima para comprovar sua atividade.

Sendo assim, reúna a maior documentação possível para que você não tenha dor de cabeça na hora de comprovar sua atividade como pescador artesanal.

Seguro defeso para os pescadores artesanais

O período de defeso é o tempo em que os pescadores ficam proibidos, por lei, de realizar suas atividades.

O defeso acontece para que haja a preservação e reprodução dos animais utilizados nas atividades dos segurados.

Geralmente, o período de defeso ocorre entre novembro e fevereiro.

Por isso, o Governo fornece o seguro defeso para que os pescadores artesanais não sejam prejudicados pela falta de atividade durante este tempo, pois, do contrário, ficariam sem renda e sem condições de sustento. 

Assim, caso o segurado preencha os requisitos, ele terá direito a um salário-mínimo por mês a título de seguro defeso.

Falando em requisitos, para que o pescador artesanal tenha direito a este seguro, ele precisará apresentar os seguintes documentos:

  • Registro como pescador profissional, categoria artesanal, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura com antecedência mínima de 1 (um) ano, contado da data de requerimento do benefício.
  • Cópia do documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária ou comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção à pessoa física.
  • Outros documentos estabelecidos em ato do Ministério da Previdência Social que comprovem:
    • Exercício da profissão.
    • Que se dedicou à pesca e/ou que não dispõe de outra fonte de renda diversa da atividade pesqueira.

Vale dizer que o pescador não poderá receber nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada. 

A exceção fica em conta dos seguintes benefícios:

Como solicitar o Seguro defeso?

Simples. Basta entrar no Meu INSS e, uma vez logado no sistema, buscar o termo “pescador”.

Aparecerá a opção “Seguro Defeso – Pescador Artesanal”, conforme mostra a imagem abaixo:

seguro defeso inss pescador

Depois é só clicar e seguir o que o site indica.

Simples, né?

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu melhor como funciona a aposentadoria do pescador artesanal.

Aprendeu que nem todos os pescadores são considerados segurados especiais para o INSS.

Além disso, você também ficou ciente de todas aposentadorias que essa classe de trabalhadores tem direito. 

Inclusive, sobre a possibilidade de conseguir um benefício acima do mínimo.

Agora, você já sabe como comprovar sua atividade para o INSS, independentemente do tempo que exerceu suas atividades como pescador artesanal.

Por fim, você descobriu que existe o Seguro Defeso, tão importante para os pescadores nos períodos em que a pesca é proibida.

Se você conhece algum pescador (ou profissão com atividade semelhante), compartilhe o conteúdo no Whatsapp

Você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficar por aqui.

Espero você no próximo conteúdo.

Um abraço! Até logo. 

Como Funciona a Contribuição do Segurado Especial (2024)?

O segurado especial (incluindo o trabalhador rural) é um dos que mais tem “vantagens” dentro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo a sua forma de contribuição previdenciária.

Com certeza você já deve ter se perguntado como ela funciona, não é?

Mas não se preocupe, porque estou aqui para te explicar melhor como é o recolhimento destes segurados, e muito mais.

Portanto, continue comigo que você entenderá:

1. O que é o Segurado Especial?

Em regra, o segurado especial é o trabalhador que exerce atividades que garantem sua própria subsistência ou de sua família, de forma individual ou em regime de economia familiar.

Regime de economia familiar nada mais é quando os membros da família do segurado especial trabalham, em conjunto com ele e sem vínculo de emprego, e tiram dali o seu meio de vida, economicamente falando.

O exemplo mais comum de um segurado especial em regime de economia familiar são os trabalhadores que possuem uma terra, onde ocorre algum tipo de plantio, para posterior venda rural.

Vamos imaginar a situação de Joaquim, que mora no campo e tem uma pequena terra que planta cenoura e milho.

Ele possui uma esposa e um filho de 16 anos que auxiliam em suas atividades rurais.

Posteriormente, Joaquim, como produtor rural, venderá as cenouras e milhos para garantir a subsistência dele e de sua família.

Essa situação é muito comum nas zonas rurais do Brasil.

O exemplo que eu dei foi de um produtor rural, mas existem vários outros tipos de exemplos de segurados especiais.

Vale dizer que os segurados especiais possuem uma condição econômica mais delicada, uma vez que suas atividades são bastante desgastantes.

Portanto, nada mais justo que eles possuírem um regime mais específico em relação à aposentadoria e à contribuição, não concorda?

2. Quem é considerado Segurado Especial?

Como eu acabei de citar, vários são os exemplos de segurados especiais.

Eu citei, inicialmente, o produtor rural, mas existem várias categorias dentro deste tipo de segurado especial.

É considerado produtor rural quem exerce as atividades como:

  • proprietário do terreno;
  • usufrutuário;
  • assentado;
  • possuidor;
  • parceiro;
  • meeiro outorgado;
  • arrendatário rural;
  • comodatário.

Se você está dentro desta lista, é considerado segurado especial.

Pescador artesanal

O pescador artesanal é outra categoria de segurado especial para o INSS.

Estes trabalhadores utilizam-se da pesca artesanal, sem o uso de embarcação ou com uso de embarcação de pequeno porte, para a sua subsistência.

Para você entender melhor, é considerada embarcação de pequeno porte quando a arqueação bruta (volume interno do barco) for menor que 20, segundo a Lei 11.959/2009.

Indígenas

Também são segurados especiais os indígenas!

Mas aqui vai um alerta: eles devem ser cadastrados e reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Somente desta forma eles podem ser considerados segurados especiais.

Geralmente os indígenas trabalham com atividade rural ou realizam atividades como artesão, com a utilização de matéria-prima advinda do extrativismo vegetal.

Já que falamos em extrativismo vegetal, também são considerados segurados especiais os seringueiros e extrativistas vegetais.

Está incluso nesta categoria também os carvoeiros.

A partir que é idade é reconhecida atividade rural?

E por último, e também bastante importante, os membros do grupo familiar do trabalhador são reconhecidos como segurados especiais, desde que sejam cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoas equiparadas a filho.

Quanto aos filhos, este critério é relativizado pelo INSS e pela Justiça.

Até alguns anos atrás, era reconhecida a atividade rural dos segurados especiais com até 12 anos de idade.

Recentemente o STJ se pronunciou sobre o assunto, e informou que a criança de qualquer idade pode ser considerado segurado especial.

Logicamente que temos que ter um pouco de filtro aqui.

Não dá pra dizer que o filho de um segurado especial de 4 anos já trabalhava nesta idade.

Enfim, tudo depende da demonstração das atividades como segurado rural no caso concreto.

A lei resolveu incluir os membros da família do segurado especial exatamente pelo regime de economia familiar mencionado anteriormente.

Como a família, na maioria das vezes, auxilia o segurado especial em suas atividades, nada mais justo que garantir sua cobertura pela Previdência Social.

3. Segurado especial é a mesma coisa que atividade especial?

Pode parecer bobo, mas muita gente confunde!

O segurado especial é aquele que trabalha em regime de economia individual e familiar, tirando do meio de trabalho o seu sustento.

Os meios ali informados são os que eu expliquei no tópico anterior:

  • na zona rural, como produtores rurais, indígenas, extrativistas vegetais, seringueiros, carvoeiros e membros do grupo familiar do segurado especial;
  • na pesca artesanal;
  • no artesanato, como indígenas.

Já a atividade especial é aquela exercida em situação de insalubridade, nociva à saúde, ou com risco à integridade física do segurado.

Por exemplo, atividades que a pessoa está exposta a agentes químicos cancerígenos, que fazem mal à saúde.

Como a situação do trabalho é insalubre, é garantida uma aposentadoria antecipada em relação aos demais tipos de trabalhadores “comuns”.

Apesar do trabalho dos segurados especiais serem bastante desgastantes, suas atividades não se enquadram no conceito de atividade especial.

É uma coisa completamente diferente da outra.

Os segurados especiais têm direito a uma aposentadoria mais simples (economicamente falando) em relação a aposentadoria das pessoas que trabalharam em situações insalubres/perigosas (Aposentadoria Especial).

Vou falar melhor disso mais para frente.

Portanto, não confunda!

Segurado especial e atividade especial/Aposentadoria Especial são conceitos bem distintos.

4. Como funciona a contribuição do Segurado Especial?

Para explicar como funciona a contribuição do segurado especial, preciso passar por dois momentos diferentes, porque, até um momento, não existia uma contribuição efetiva ao INSS.

Atividades dos segurados especiais exercidas até o dia 31/10/1991

Até esse momento, não existia uma contribuição, de fato, ao INSS.

Isso porque a lei previdenciária não estipulava qualquer tipo de menção de contribuição à esta categoria de segurados.

Isso significa que todo o tempo exercido na condição de segurado especial, até o dia 31/10/1991, é considerado tempo de contribuição, mesmo sem uma contribuição direta para a Previdência.

Para conseguir esse “benefício”, basta comprovar que você exercia uma atividade como segurado especial antes de 31/10/1991.

Atividades dos segurados especiais exercidas a partir do dia 01/11/1991

A partir do dia 01/11/1991 entrou em vigor uma outra lei que estipulava uma contribuição ao INSS dos segurados especiais.

Funciona do seguinte modo: toda vez que o segurado especial vender a sua produção à uma empresa, por exemplo, será aplicado um percentual de contribuição em cima do valor do negócio.

Atualmente, é aplicado o percentual de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural.

Então, se por exemplo, vendo R$ 20.000,00 em cenouras e milhos, a contribuição previdenciária que incidirá sobre a nota fiscal da venda será R$ 260,00 (1,3%).

Aqui vai uma curiosidade: na verdade o que vai para a Previdência Social, mais especificamente para a Seguridade Social, é a alíquota de 1,2% sobre o valor bruto da venda rural.

O 0,1% restante vai para o financiamento de complementação das prestações por acidente de trabalho.

Por fim, vale dizer que essa contribuição dos segurados especiais não é contada como tempo de contribuição, mas somente conta para a carência do benefício e para a manutenção da qualidade de segurado.

Isso significa que eles não terão direito a aposentadoria que utilizam tempo de contribuição como requisitos.

Assim, os segurados especiais só terão direito as aposentadorias mais simples e básicas do INSS.

Vou explicar melhor logo logo.

O desconto é responsabilidade da empresa que comprou os produtos

Importante!

É de responsabilidade da empresa que comprou os produtos do segurado especial o desconto no valor da venda.

Ou seja, quem compra os produtos do segurado deve fazer o devido repasse do recolhimento previdenciário do percentual de 1,3% ao INSS.

Nesse caso, fique de olho se na suas notas fiscais de vendas são descontadas as alíquotas de 1,3% para fins de Previdência Social.

Se tiver, tudo ok.

Se a empresa não fizer o repasse, a responsabilidade é dela mesmo, podendo, inclusive, ter problemas na esfera criminal.

O segurado especial não pagará o “pato” por isso, porque será reconhecido o recolhimento de qualquer maneira.

5. Quando o Segurado Especial se aposenta?

Com certeza você deve ter se questionado isso.

A aposentadoria dos segurados especiais também é diferenciada, com requisitos mais flexíveis em relação às outras aposentadorias “comuns”.

Para ter direito a aposentadoria, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Homens

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulheres

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Valor da aposentadoria

Essa é a parte ruim da aposentadoria para os segurados especiais.

Eles somente terão direito a um salário-mínimo nacional por mês como benefício, lembrando que existe o reajuste anual deste valor.

Em 2024, o valor do mínimo é de R$ 1.412,00.

Existe a possibilidade de ganhar mais que um salário-mínimo?

Sim!

Você pode se tornar um segurado especial facultativo (código 1503 do INSS).

Isso significa que você recolherá ao INSS com uma alíquota de 20% sobre um valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Desse modo, as suas contribuições valerão como tempo de contribuição, fazendo com que seus recolhimentos entrem para cálculo do benefício no futuro.

Como consequência, você pode ter a possibilidade de ter uma aposentadoria acima do salário-mínimo.

Mas atenção: seus recolhimentos como segurado especial facultativo devem ter como base de contribuição valores acima do salário-mínimo.

Te explico melhor neste conteúdo sobre como calcular a sua aposentadoria.

Observação: você não deixa de ser segurado especial por contribuir facultativamente à Previdência Social.

Basta recolher com o código 1503 (contribuição mensal) ou 1554 (contribuição trimestral) para recolher na modalidade facultativa e continuar como segurado especial.

Não fique com medo de perder sua condição.

Conclusão

Agora você está por dentro de como funciona o sistema de contribuição dos segurados especiais.

Parece um pouco difícil, mas, na verdade, não é.

Basicamente é descontada uma porcentagem do valor da produção rural dos segurados, sendo responsabilidade do comprador o repasse dos valores para o INSS.

Deixo aqui 4 conteúdos que te deixarão muito mais informados sobre os segurados especiais:

Um abraço e até a próxima!