Por Que Mulheres se Aposentam Antes que os Homens?

Você já parou para pensar por que existe diferença entre homens e mulheres na aposentadoria no Brasil?

É um tema polêmico, não acha? Mas está na lei!

A diferença de tratamento para a concessão da aposentadoria entre homens e mulheres se baseia nos princípios de seletividade e distributividade previstos no artigo 194, inciso III da Constituição Federal de 1988

Segundo a Constituição, a prestação dos serviços precisa ser criada seguindo os fatores econômico-financeiras dos segurados, baseando-se em um ideal de justiça social e mirando na diminuição da desigualdade social. 

Portanto, essa diferenciação não se trata de uma norma ou regra previdenciária, e sim o conjunto de questões sociais e econômicas da nossa sociedade.

Com isso, mesmo após a Reforma da Previdência, que trouxe tantas mudanças no Direito Previdenciário, essa questão não deixou de ser pautada durante esse período.

Isso acontece porque ainda temos idades e tempo de contribuição diferentes para concessão de aposentadoria para homens e mulheres.

Essas informações e muito mais você vai conferir agora comigo:

1. Diferenças entre a aposentadoria da mulher e do homem com a Reforma 

A Reforma da Previdência trouxe para os segurados várias mudanças, como te disse no início do texto.

Aposentadoria por Idade

Na aposentadoria por idade, os homens devem possuir 65 anos de idade e as mulheres 62 anos de idade, comprovando ambos 15 anos de contribuição para a Previdência em sua Regra de Transição. 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.

Ainda que esta última modalidade, após a Reforma, traga a necessidade de cumprir uma idade mínima para uma Regra de Transição, ela também difere para homens (60 anos) e mulheres (57 anos)

Aposentadoria rural

Na categoria dos trabalhadores rurais, homens e mulheres também têm diferença: além da comprovação de tempo mínimo de contribuição, a idade também é reduzida entre homens (60 anos) e mulheres (55 anos)

Agora eu vou te explicar de forma bem objetiva alguns fatores do porquê essa diferença existe.

Minha intenção aqui não é gerar polêmica ou divisões de ideias, apenas quero te mostrar algumas razões pelas quais (ainda) há essa diferença, ok?

Me acompanhe! 

2. Situação de homens e mulheres no mercado de trabalho formal

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No mercado de trabalho sempre houve desigualdades de gênero.

Hoje algumas coisas já mudaram, e cada vez mais ouvimos falar sobre a notável presença de mulheres em posição de liderança nas empresas brasileiras.

Mas, ainda assim, existe um número altíssimo de desemprego maior entre mulheres do que homens, e essa taxa de desemprego feminino reflete também nos rendimentos recebidos entre os gêneros: contribuem menos para o sistema previdenciário.

A Síntese de Indicadores Sociais de 2015, do IBGE apresenta que 56% das mulheres em idade ativa estão empregadas, contra 78,2% dos homens.

Além disso, elas representam 69,5% da população que não é economicamente ativa – ou seja, aquela apta a trabalhar, mas que não está no mercado.

Uma diferença bem considerável, não acha?

Isso significa que, além do grupo feminino representar o menor número de empregados formais no País, aquelas que são empregadas, a maioria ganha os menores salários.

As mulheres recebem, em média, 70% do rendimento do homem

O estudo também mostra que homens ganham mais em qualquer tipo de ocupação, sendo que as maiores diferenças são em ocupações femininas (60%) e as menores em ocupações masculinas (30%).  

E não paramos por aqui: de acordo com o site Brasil de Fato, até mesmo as mulheres que possuem ensino superior, ganham 55,8% (RAIS, 2015) a menos que o homem com a mesma escolaridade.

Estas estatísticas demonstram que a desigualdade salarial e profissional entre homens e mulheres é um fator que afeta e muito o desenvolvimento da mulher na sociedade, o que inclui a determinação de idade e tempo menor que a do homem para aposentadoria. 

3. Situação de homens e mulheres no mercado de trabalho informal

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Outra diferença que constantemente vemos na sociedade é que grande parte das mulheres não trabalham com vínculo empregatício.

Uma boa parte delas trabalham de forma informal, não conseguindo contribuir para a Previdência o tempo necessário. 

Segundo dados da PNAD 2014, as mulheres trabalham em média 20 horas semanais nas atividades reprodutivas, além da jornada extra doméstica.

Aqui já podemos perceber que esse bônus da diferenciação de idade de aposentadoria, busca compensar essa sobrecarga de trabalho dentro e fora de casa. 

Segundo o Jornal Estadão, os homens representam a maioria no mercado informal. Mas quando se analisa a razão entre população ocupada e indivíduos na informalidade, as mulheres são, de fato, mais afetadas. 

Elas compõem 92% dos trabalhadores domésticos, a categoria de menor adesão ao Regime Geral de Previdência Social, uma parcela de 4,3 milhões de pessoas sem Carteira de Trabalho.

Você percebe que sem registro previdenciário, essas pessoas têm chances muito menores que conseguir um benefício no tempo e valor correto no INSS?

Ainda de acordo com o levantamento feito pelo Estadão, sobre a diferença salarial, também no trabalho informal, mulheres recebem menos que os homens: sendo de 30% a menos e, dependendo da região brasileira, essa diferença chega a 41%, caso do Sul do Brasil.

4. Homens e mulheres na dupla jornada de trabalho

Para aquelas mulheres que estão inseridas no mercado de trabalho, muitas vezes existe um sobretrabalho, que seria acumulado ao longo da vida ativa da mulher.

Se considerarmos o que ela realiza fora do ambiente de trabalho: serviços domésticos, cuidar da casa, filhos e estudos/especializações, é preciso também encontrar nessa agenda lotada um espaço dedicado ao autocuidado e saúde, gerando uma dupla jornada de trabalho

Você conhece alguma mulher que trabalha fora e ainda chega em casa e realiza os trabalhos domésticos?

Pois é, culturalmente as mulheres são muito mais responsáveis pelos trabalhos domésticos e pelos filhos.

Mais de 90% das mulheres ocupadas também são responsáveis pelas tarefas do lar, enquanto entre os homens o percentual é de 28,6%. 

E é essa dupla jornada de trabalho que irá influenciar negativamente no espaço profissional da mulher, principalmente se o seu empregador julgar que o seu cansaço físico e mental poderia prejudicar o seu desempenho profissional.

Ou, não menos pior: evitar promoções e cargos superiores, julgando que a dinâmica da mulher com o seu lar pudesse ser um empecilho. 

Muito exaustivo e injusto, não acha?

5. Afastamento involuntário do mercado de trabalho

E tudo que vimos ao longo deste post não bastasse, ainda temos as mulheres que precisam se afastar do mercado de trabalho para cuidados dos filhos ou de algum outro familiar que necessite de cuidados especiais ou específicos de dependência

Com isso, acontece o afastamento involuntário da sua ocupação profissional para se dedicar exclusivamente a algo que requer 100% a sua atenção. 

Essa situação, também pode justificar a diferença em relação ao tempo de idade e de contribuição que temos nas regras de aposentadoria de homens e mulheres, que com regras mais rígidas, elas não conseguiriam se aposentar

Assim, o fato das mulheres dedicarem integralmente o seu tempo ao trabalho doméstico e encerrarem uma carreira profissional para atender as necessidades da família, podem sim, efetivamente prejudicar a sua aposentadoria, se fosse igualada idade e tempo de contribuição nas regras hoje inerentes apenas aos homens. 

6. Conclusão

Nestes poucos minutos, você pode entender um pouco mais sobre o porquê há diferença nas regras de aposentadoria no Brasil, entre homens e mulheres. 

Você conseguiu perceber que essa diferença não existe com base em uma lei ou uma regra Previdenciária apenas, mas sim levando-se em consideração questões políticas, sociais e econômicas da nossa nação. 

Pensando e considerando os fatores aqui expostos, conseguimos entender porque há diferença nos requisitos de homens e mulheres na aposentadoria e porque mesmo após a Reforma da Previdência, essas diferenças ainda continuam.

Gostou do conteúdo?

Temos um conteúdo específico sobre a aposentadoria das mulheres, vale a pena conferir! Basta clicar aqui: Aposentadoria para a Mulher em 2023.

Como Comprovar Qualidade de Segurado Especial?

Você sabia que algumas mudanças referentes à inscrição e à manutenção da qualidade de segurado especial já estão em vigor?

São alterações importantes e, a grande maioria, benéficas para você. 

Fique por aqui, pois vou deixar você inteirado sobre tudo.

Neste conteúdo, você vai entender:

1. O que é o segurado especial?

O segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar.

A partir dessas atividades, o trabalhador rural extrai o seu próprio sustento e/ou o sustento de sua família.

Ou seja, esse tipo de segurado e seus familiares têm que sobreviver da própria produção rural, sem que haja a finalidade de comércio ou, então, de turismo.

Um dos motivos de dúvida, para muitos segurados especiais, é sobre a perda desta qualidade de segurado.

Se você for um segurado especial e contratar, por exemplo, uma pessoa para auxiliar o seu trabalho, haverá a possibilidade de contratação, desde que a limitação de 120 dias de contrato seja respeitada. 

Atenção: caso o prazo do contrato seja superior a 120 dias, você perderá a qualidade de segurado especial.

Muitos segurados acham que a contratação de um auxiliar para o trabalho não será possível, mas isso é mito.

Também, existirá a possibilidade de o segurado especial explorar o turismo em sua terra, desde que não ultrapasse 120 dias.

Sendo assim, para que você seja considerado segurado especial, deverá atender os dois requisitos a seguir:

  • Trabalhar no meio rural, mesmo que você não seja proprietário da terra;
    • Neste caso, você precisará informar, no ato da inscrição como segurado especial, o nome do parceiro ou meeiro outorgante, arrendador, comodante ou assemelhado.
  • Ter a sua subsistência e a da sua família garantida pelo trabalho rural.

2. Quem é considerado segurado especial?

Agora que você já sabe quem é o segurado especial e como se “tornar” um, vou falar quais são os principais exemplos de segurados especiais.

Diversas pessoas imaginam que os produtores rurais são os únicos exemplos de segurados especiais, mas vai além disso, pois existem muitos outros.

São segurados especiais (como produtores rurais) quem explora atividades, tais como o:

  • Proprietário do terreno;
  • Usufrutuário;
  • Assentado;
  • Possuidor;
  • Parceiro;
  • Meeiro outorgado;
  • Arrendatário rural;
  • Comodatário.

Se você se enquadra em um dos exemplos, será considerado produtor rural para o INSS.

Outros trabalhadores considerados segurados especiais são os pescadores.

Eles se utilizam da pesca, sem o uso de embarcação ou com o uso de embarcação de pequeno porte, em regime de economia familiar, para fins de subsistência.

Os indígenas também são considerados segurados especiais, desde que devidamente reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Esse grupo tanto poderá trabalhar com atividade rural, quanto exercer atividades como artesãos a partir da utilização de matéria-prima retirada do extrativismo vegetal.

Falando em extrativismo vegetal, os seringueiros e extrativistas vegetais, incluindo os carvoeiros, que tiram seus meios de subsistência dessas atividades, também são grupos considerados de segurados especiais. 

Por fim, e não menos importante, os membros do grupo familiar do segurado especial igualmente são considerados segurados especiais.

quem é segurado especial

A Lei 8.213/1991 relata os seguintes membros do grupo familiar:

  • Cônjuges;
  • Companheiros/companheiras;
  • Filhos/filhas maiores de 16 anos;
  • Pessoa equiparada a filho/filha do segurado especial.

Como é bastante comum que a família do segurado especial ajude no exercício das atividades, ela também integra essa qualidade. 

Pronto, agora você já sabe quais são as pessoas consideradas segurados especiais. 

Vamos em frente.

3. Quais foram as mudanças na lei?

Já te aviso que houve 5 mudanças para o segurado especial.

O responsável pelas mudanças foi o Decreto 10.410/2020, em vigor desde o dia 01/07/2020, que teve como objetivo detalhar algumas normas trazidas pela Reforma da Previdência.

Caso você não saiba, um Decreto, no mundo do Direito, tem exatamente a função de “explicar melhor” uma lei.

Com isso, ele poderá oferecer regras a mais para fazer valer o que determinada norma pretendia desde o início.

Voltando ao assunto: algumas mudanças poderão parecer pequenas, mas, com certeza, irão fazer diferença na sua vida.

Por isso, criei esse conteúdo. 

A ideia é deixar você atualizado sobre todos os seus direitos como segurado especial.

Vamos lá?

mudanças na qualidade de segurado especial

Contribuição do segurado especial

A contribuição do segurado especial era, até 17/04/2018, de 2% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Porém, a porcentagem mudou. 

Desde 18/04/2018 ela é de 1,3% da receita bruta da produção rural.

O Decreto 10.410/2020 fez questão de deixar essa mudança explícita para que não haja mais dúvidas para os segurados.

Caso você não se lembre, o tempo de atividade exercido pelo segurado especial era contado como tempo de contribuição até 31/10/1991, mesmo que ele não tivesse contribuído para o INSS.

Bastava que a atividade rural fosse comprovada para que o período fosse contabilizado como tempo de contribuição, sem uma contribuição direta para o Instituto.

A partir de 01/11/1991 criou-se uma contribuição diferenciada para estes trabalhadores. Ele incide, exatamente, na receita bruta da produção rural do segurado especial.

Essa mudança foi boa, porque reduziu, pelo menos um pouco, o valor que seria descontado do segurado referente à sua produção rural.

No fim das contas, isso irá fazer com que a pessoa receba um pouco mais.

Prazo para defesa administrativa

Nos casos de eventuais indícios de irregularidade ou erro material na concessão do benefício, o INSS notificará o segurado especial para que ele apresente sua defesa.

Antigamente, o prazo de defesa era de 10 dias. 

Com o Decreto 10.410/2020, o tempo aumentou para 60 dias.

Vale dizer que este novo prazo também será válido para os:

  • Trabalhadores rurais individuais;
  • Trabalhadores rurais avulsos;
  • Agricultores familiares.

Dentro do prazo de 60 dias, o segurado também poderá apresentar provas e documentos.

Forma de comprovação da atividade rural

A comprovação foi outra questão que o Decreto 10.410/2020 resolveu deixar mais evidente.

Neste caso, a forma de comprovação da atividade rural será realizada por meio de uma autodeclaração, feita pelo próprio segurado especial, até o dia 01/01/2023.

Também, haverá a possibilidade de você complementar a sua autodeclaração com outros documentos. Tais como, por exemplo:

  • Declaração de aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
  • Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Documentos fiscais de entrada de mercadorias, emitidos pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.

Atenção: a partir de 01/01/2023, a comprovação da atividade rural será feita, exclusivamente, a partir dos dados que constarem no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O prazo para essa medida (01/01/2023) poderá ser prorrogado até que 50% dos segurados especiais estejam inseridos no CNIS.

Inscrição do segurado especial no INSS

Antes do Decreto 10.410/2020, a inscrição no INSS era considerada a partir do enquadramento, pelo trabalhador, como segurado especial.

Para isso, o INSS poderia solicitar provas (como as citadas acima) de que a pessoa exercia as atividades especificadas para essa categoria de segurado.

Desde o Decreto 10.410/2020, a inscrição no INSS será considerada a partir do enquadramento, pelo titular do grupo familiar, como segurado especial.

Ou seja, a partir de agora o titular do grupo familiar, uma vez inscrito no INSS como segurado especial, também irá vincular todo o seu grupo familiar como segurado especial.

Antes, isso deveria ser feito individualmente, por cada membro da família.

O Decreto 10.410/2020 fornece orientações para que o titular do grupo familiar se inscreva como segurado especial. Neste caso, o titular deverá fornecer:

  • Identificação da propriedade em que é desenvolvida a atividade, além da informação do título que ela é ocupada:
    • se como propriedade;
    • se como posse;
    • se como arrendamento;
    • ou se como outro título
  • Informação sobre a residência ou não do segurado na propriedade em que é desenvolvida a atividade, e, em caso negativo, sobre o Município onde reside;
  • Quando for o caso, a identificação e a inscrição da pessoa responsável pelo grupo familiar.

Essa foi uma novidade muito boa, porque a inscrição do segurado como especial é um processo burocrático.

Com isso, os membros familiares do segurado especial estarão automaticamente vinculados ao INSS como integrantes desta categoria de segurados.

Qualidade de segurado especial

Caso você não saiba, a hipótese de o trabalhador exercer atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, não irá descaracterizar a qualidade de segurado especial.

Outra notícia boa, que o Decreto 10.410/2020 trouxe, foi a eliminação da restrição de que o afastamento, por conta do exercício de atividade remunerada, ocorresse no período de defeso (período de proibição da pesca) ou de entressafra.

Ou seja, é possível exercer atividades remuneradas, não superiores a 120 dias, a qualquer momento, mesmo que seja fora do período de entressafra ou de defeso.

Também, não irão descaracterizar a condição de segurado especial:

  • Associação a cooperativa agropecuária ou de crédito rural;
  • Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o produto das atividades desenvolvidas como titular de empresa individual, de responsabilidade limitada, de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico;
  • Participação em sociedade empresária ou simples;
  • Atuação como empresário individual;
  • Atuação como titular de empresa individual em atividade agrícola, agroindustrial ou agroturístico, desde que seja mantida a atividade rural como segurado especial.

Mais uma novidade boa para o segurado!

4. A partir de quando valem as novidades?

As novidades que falei no último tópico começaram a valer no dia 01/07/2020, data em que o Decreto 10.410/2020 entrou em vigor.

As exceções são quanto à nova contribuição do segurado especial (que iniciou no dia 18/04/2018) e à forma de comprovação de atividade rural (que inicia a partir de 01/01/2023), que possuem datas diferenciadas, conforme informado nos subtópicos.

Portanto, tome cuidado e preste bastante atenção.

Conclusão

Ufa! Até que enfim chegamos ao final deste conteúdo.

Com certeza, você viu que ocorreram bastantes novidades para os segurados especiais, e a grande maioria foi de novidade benéfica, não é?

E eu te digo que os segurados especiais foram “sortudos”, pois o Decreto 10.410/2020, que trouxe as alterações mencionadas no texto, foi bem maléfico com outros segurados.

Gostou deste material?

Então, chame seus amigos, conhecidos e familiares e compartilhe o conteúdo. Você pode ajudar muita gente com um simples ato.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Aposentadoria Rural: Como Comprovar Tempo Rural?

A Aposentadoria Rural é destinada à parcela da população que exerceu atividades no campo. Essa modalidade de aposentadoria possui diversas formas: 

  • Por idade.
  • Tempo de contribuição. 
  • Híbrida.

Apesar de já ter passado bastante tempo desde a Reforma da Previdência em 13/11/2019, muitos segurados ainda não sabem como a Aposentadoria Rural ficou.

Você tem noção de quais foram as mudanças e se os trabalhadores rurais chegaram a ser afetados?

Fique tranquilo, porque vou mostrar as novidades que a Reforma trouxe para a Aposentadoria Rural

Além disso, também vou ensiná-lo sobre quem tem direito a esse benefício, os requisitos, o valor do benefício e a nova forma de comprovar as atividades rurais.

Acompanhe este texto, que logo você verá tudo sobre:

1. Para quem a aposentadoria rural é direcionada?

A Aposentadoria Rural é destinada aos trabalhadores que exercem suas funções na zona rural das cidades.

Devido às condições de uma zona rural, esses trabalhadores possuem requisitos diferentes dos trabalhadores de uma zona urbana.

Sabe por quê?

Porque, geralmente, os rurais convivem com situações mais difíceis no dia a dia.

No entanto, vale dizer que a Lei 5.899/1973, que regula as normas dos trabalhadores rurais, divide esses trabalhadores em 4 categorias de segurados.

A norma leva em consideração as circunstâncias da profissão e/ou as condições pessoais dos profissionais.

Segurado empregado

Essa categoria de trabalhador presta serviço de forma habitual, subordinada a um empregador, em um prédio rústico ou em uma propriedade rural.

Entenda: um prédio rústico, situado ou não em zona rural, é aquele que se destina, pelas suas características, à lavoura, à exploração agrícola, pecuária, extrativa ou mista.

São trabalhadores que têm vínculo de emprego, porque há o registro das atividades rurais prestadas a empregadores nas suas Carteiras de Trabalho.

No caso, significa que são os próprios empregadores que fazem as contribuições dos seus empregados para o INSS.

Os trabalhadores rurais nessa categoria geralmente são aqueles que cuidam do gado, fazem a colheita de plantações, aram e tratam a terra.

Segurado contribuinte individual

Já os segurados contribuintes individuais prestam serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego a uma ou mais empresas. 

O segurado dessa categoria deve fazer sua própria contribuição para o INSS através de guias de recolhimento.

Confira qual é o procedimento para realizar essa forma de contribuição.

Em sua grande maioria, os segurados contribuintes individuais rurais são os boias-frias, os diaristas rurais e os trabalhadores volantes.

Segurado trabalhador avulso

Essa categoria de trabalhadores é bem parecida com a dos contribuintes individuais, pois presta serviço rural a várias empresas, sem vínculo de emprego.

Novidade: deve haver a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor.

Ou seja, os segurados trabalhadores avulsos devem ser vinculados a uma cooperativa ou a um sindicato que administre os ganhos e também faça a contribuição previdenciária correspondente.

Nesta categoria, assim como na anterior, predominam os trabalhadores boias-frias e os diaristas rurais.

Segurado especial

Esses são os trabalhadores “mais conhecidos” quando falamos de Aposentadoria Rural.

Os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais, de maneira individual ou em regime de economia familiar, sem vínculo de emprego.

O trabalho rural exercido pelo segurado especial deve ser indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da sua família.

Além disso, o trabalho rural precisa ser realizado em condições de mútua dependência e colaboração, sem que seja necessário contratar outro empregado por mais de 120 dias. 

Esse é o significado de regime de economia familiar.

Exemplo da Cátia e do Edelmar

Para você entender melhor, vou usar o exemplo da Cátia e do Edelmar, um casal que mora na zona rural.

Os dois plantam batatas e cenouras sem a ajuda de nenhum outro empregado. Sozinhos, eles cuidam de todo o processo de produção desses alimentos.

O casal também é responsável pela venda do produto a cooperativas.

Sendo assim, o que eles recebem é direcionado ao sustento da família e à compra de materiais para a continuidade do trabalho.

Isso é um exemplo de regime de economia familiar, também conhecido como regime de subsistência.

A maioria desses trabalhadores não conseguem reunir muitos documentos para comprovar suas atividades e, muito menos, têm um vínculo de trabalho com alguém. Também, é raro os segurados especiais contribuírem para o INSS.

Deste modo, se fizermos uma comparação com outros tipos de trabalhadores, as regras são mais brandas para segurados como a Cátia e o Edelmar.

Tipos de segurados especiais

A lei define quais são os tipos de trabalhadores que podem ser segurados especiais:

  • Produtor rural.
  • Pescador artesanal.
  • Indígena.
  • Garimpeiro.
  • Silvicultor e extrativista vegetal.
  • Membros da família de um segurado especial.

Em outro material, já fiz uma análise completa sobre cada tipo de segurado especial dessa lista, confira em Aposentadoria rural: como comprovar no INSS e evitar erros.

Esse artigo pode ser uma mão na roda se você ainda estiver com alguma dúvida.

Aliás, cabe destacar que uma das novidades da Reforma é a inclusão do garimpeiro como segurado especial, o que não era possível antes.

Inclusive, o nome da Aposentadoria Rural mudou para Aposentadoria Rural e do Garimpeiro, segundo a nova lei. Você já sabia disso?

2. Quais os requisitos da Aposentadoria Rural?

Assim como as aposentadorias urbanas, a Aposentadoria Rural tem duas espécies:

Cada uma tem diferentes requisitos e características, principalmente quando tratamos de segurado especial.

Aposentadoria Rural por Idade

A Aposentadoria Rural por Idade é destinada ao trabalhador rural que cumpre uma idade mínima e um tempo de carência.

Para o homem ter direito à Aposentadoria Rural, ele precisa cumprir:

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Enquanto isso, para ter direito à Aposentadoria Rural, a mulher precisa cumprir: 

  • 55 anos de idade
  • 180 meses de carência.

Lembre-se: a Aposentadoria Rural possui requisitos mais fáceis em relação à aposentadoria dos trabalhadores urbanos.

Principalmente, pelas condições de serviço dos trabalhadores rurais.

Aposentadoria Rural por Idade e a Reforma da Previdência

Agora, você já pode ter ouvido falar que a Aposentadoria Rural por Idade sofreu mudanças com a Reforma.

Mas, fique tranquilo, pois nada mudou com a vigência da nova lei previdenciária.

De fato, tentaram aumentar a idade mínima em 5 anos para os homens e para as mulheres, assim como o tempo de carência em mais 60 meses (5 anos).

Porém, isso foi negado já na primeira votação da Reforma na Câmara dos Deputados.

Exceção para os segurados especiais

Como disse antes, os segurados especiais geralmente não contribuem para o INSS por serem pessoas mais simples, que podem não saber como contribuir para a Previdência.

Por isso, há a aplicação de uma alíquota previdenciária de 1,3% sobre os produtos vendidos pelos segurados especiais. Ela é uma forma indireta de contribuição ao INSS.

Deste modo, como é bastante difícil que os segurados especiais comprovem o requisito da carência (pela falta de registro em Carteira), a lei diz que eles devem comprovar os 180 meses de trabalho anteriores ao requerimento administrativo de aposentadoria.

E é importante dizer que esses 180 meses de trabalho não precisam ser diretos. O essencial, mesmo, é você comprovar todos os meses de trabalho.

Vou explicar melhor a como comprovar esse tempo ainda neste artigo.

Inclusive, fique bem atento, pois houve uma mudança com a Reforma!

Aposentadoria Rural por Idade Híbrida

Desde 2008, é possível juntar o tempo de carência de atividades urbanas com as atividades rurais. Essa é a chamada Aposentadoria Híbrida.

Ou seja, significa que pode haver a soma do tempo que você contribuiu para o INSS, tanto na zona rural quanto na urbana, para você conseguir cumprir o requisito da carência.

Essa lei foi muito boa, pois, muitas vezes as pessoas tinham trabalhado certo tempo no campo, se mudado para a cidade, e não conseguiam utilizar o tempo rural para contar na aposentadoria.

Os requisitos para a Aposentadoria Híbrida são diferentes da Aposentadoria Rural por Idade, confira:

Homens

  • 65 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Mulheres

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Atenção: o segurado especial também pode utilizar a Aposentadoria Híbrida, mas, em vez da carência, deve comprovar os meses de exercício de atividade rural.

Exemplo do Fernando

Fernando trabalhou como arador de terra durante 10 anos (120 meses) na zona rural da cidade de Palmas.

Após esse tempo, ele foi para a cidade e trabalhou como assistente administrativo por mais 5 anos (60 meses). 

Nesta hipótese, ele poderá juntar o tempo dos dois empregos e se aposentar.

Aposentadoria Híbrida com a Reforma da Previdência

A Aposentadoria por Idade Híbrida do trabalhador rural sofreu algumas mudanças com a Reforma da Previdência.

Se o trabalhador não reuniu os requisitos acima até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ele vai entrar na Regra de Transição da Aposentadoria Híbrida.

Nela, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

A mudança ocorrida foi o aumento gradual da idade mínima das mulheres de 6 meses por ano, a partir de 2020, até que atingiu 62 anos de idade em 2023.

Agora, se o início da sua filiação ao INSS ocorreu a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), você vai entrar na Regra Definitiva da Aposentadoria Híbrida, que tem os seguintes requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade.
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Perceba que a única alteração foi o aumento de 5 anos de tempo de contribuição para os homens.

Caso você queira saber mais sobre a Aposentadoria Híbrida, o Ingrácio tem um conteúdo exclusivo sobre o tema. Recomendo a leitura!

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

Nessa espécie de aposentadoria rural, o trabalhador precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição para poder se aposentar.

Normalmente, essa aposentadoria vale para os segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.

Isso porque os segurados especiais não contribuem de forma direta para a Previdência, como já vimos neste artigo.

Para ter direito à Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição, você precisa ter:

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 180 meses de carência.

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 180 meses de carência.

Vale dizer que existem contagens específicas para o período rural: 

Trabalhou na zona rural antes de 28/11/1999

Os trabalhos realizados na zona rural – antes de 28 de novembro de 1999 -, são contados como tempo de contribuição devido a uma lei que vigorava antes. 

Como temos o chamado direito adquirido no mundo jurídico, quem já contribuía na zona rural antes dessa data soma tempo de contribuição realizado, e não de carência.

Exerceu atividades de segurado especial antes de 31/10/1991

Se for esse o seu caso, todos os períodos em que você trabalhou na condição de segurado especial, antes de 31 de outubro de 1991, serão considerados como tempo de contribuição mesmo que você não tenha contribuído para o INSS.

Você só vai precisar comprovar que exercia as atividades antes dessa data na condição de segurado especial e pronto.

Todo o tempo que você provar será classificado como tempo de contribuição.

Isso acontece, porque veio outra lei, a de 1991, que modificou as normas previdenciárias.

Mas, para preservar os procedimentos feitos até a entrada em vigor desta lei, os segurados especiais têm direito adquirido sobre a norma que expliquei.

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição e a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência não alterou os requisitos para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

3. Valor da aposentadoria rural com a Reforma da Previdência

O valor da aposentadoria rural depende de qual categoria de segurado você é

Mas, primeiro, vale dizer que a Reforma alterou um pouco a forma do cálculo do benefício.

Antigamente, era considerada a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 para, só então, ser aplicado o redutor na Aposentadoria Rural por Idade e na Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

A partir da Reforma da Previdência, é considerada a média de todos os salários (100%), desde 07/1994. Então, é aplicado o redutor.

Isso significa que essa nova forma de cálculo pode causar um rombo na sua aposentadoria.

Os únicos não afetados com o novo cálculo são os segurados especiais que recebem um salário-mínimo, porque não é feita nenhuma média dos salários de contribuição deles.

Segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos

Se você se encaixa em uma dessas categorias de segurados, o valor da aposentadoria muda, porque a forma de cálculo é diferente para a Aposentadoria Rural por Idade e para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria Rural por Idade

Nesse caso, o cálculo é feito dessa forma:

  • Se preencheu os requisitos até 12/11/2019: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  • Se não preencheu os requisitos até 12/11/2019: média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Dessa média (em ambos os casos) você recebe 70% + 1% ao ano que tiver contribuído para o INSS.

O cálculo, com a Reforma, somente incluiu a média dos 100% salários de contribuição (contra os 80% anteriores).

No entanto, o redutor dos 70% + 1% ao ano de contribuição continua o mesmo. 

Isso foi confirmado através da Circular 64/2019 do INSS, que veio para esclarecer as mudanças da nova lei previdenciária e explicar que o valor da Aposentadoria Rural por Idade é concedido “nas mesmas condições anteriormente previstas”.

Exemplo da Rafaela

Vamos imaginar a situação da Rafaela, 57 anos, que tem 19 anos de contribuição referentes a seu trabalho como cuidadora de gado em uma fazenda.

A média das suas 80% maiores contribuições equivale a R$ 2.500,00 durante esses 19 anos de trabalho.

Assim, o valor da sua Aposentadoria Rural por Idade vai ser de:

  • 70% + 19% = 89% de R$ 2.500,00 = R$ 2.225,00.

Para você ver como a Reforma foi brutal, suponha que a média dos seus salários da Rafaela tenha sido de R$ 2.200,00 (contra R$ 2.500,00 na média dos 80% maiores salários).

Utilizando o cálculo, o valor da Aposentadoria Rural por Idade dela seria de:

  • 70% + 19% = 89% de R$ 2.200,00 = R$ 1.958,00.

A diferença fica em R$ 267,00.

Em 10 anos, Rafaela perderia mais de R$ 32.000,00.

Isso é muito dinheiro!

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

Antes da Reforma (antes de 13/11/2019)

Agora, se você escolheu essa modalidade de aposentadoria e reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019, o cálculo será feito desse jeito:

  • Será feita a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  • Você deve multiplicar o valor dessa média pelo seu fator previdenciário.
Exemplo do José Afonso

Vamos supor a situação de José Afonso, que tem 55 anos e 37 anos de tempo de contribuição.

Esse segurado possui a média das suas 80% maiores contribuições no valor de R$ 2.000,00.

Calculando seu fator previdenciário, encontramos 0,7680. 

Multiplicando 0,7680 x R$ 2.000,00, o valor de aposentadoria dele é de R$ 1.536,00.

Depois da Reforma (13/11/2019)

Caso você tenha completado os requisitos da Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição no dia 13/11/2019 ou após essa data, o cálculo será feito desse modo:

  • Será feita a média dos seus 100% salários de contribuição desde julho de 1994 ou a partir de quando você  tiver começado a contribuir.
  • Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição (homens) ou acima de 15 anos de contribuição (mulheres).

Ainda na situação da Rafaela, imagine, por exemplo, que ela teve 32 anos de tempo de contribuição rural, com a média de 100% dos seus salários no valor de R$ 2.500,00.

Ela vai receber 60% + 34% (2% x 17 anos acima de 15 anos de contribuição) = 94% de R$ 2.500,00. Ou seja, Rafaela vai ter um benefício de R$ 2.350,00.

Segurado especial

Em regra, o segurado especial recebe um salário-mínimo quando comprova os 180 meses de atividade rural. Em 2024, o valor do benefício é de R$ 1.412,00.

Se você quiser um valor maior que esse, precisa cumprir as seguintes condições:

  • Completar 35 anos de tempo de contribuição (homem), ou 30 anos de tempo de contribuição (mulher).
  • Contribuir para o INSS com uma alíquota de 20% do salário de contribuição com um valor base entre o salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024), com o código 1503 (segurado especial rural).

Os segurados especiais têm algumas vantagens em relação aos demais trabalhadores rurais.

Eles conseguem se aposentar de forma “mais fácil”, embora  isso não reflita no valor da aposentadoria.

Na maioria das vezes, a aposentadoria é de um salário-mínimo, exceto quando o aposentado quiser começar a contribuir com a alíquota máxima para o INSS. 

Lembre-se: o segurado especial não foi afetado pela Reforma, porque ele recebe somente o salário-mínimo, que não leva em consideração a média dos seus salários.

Apenas na hipótese de ele conseguir aumentar o seu salário é que isso vai se aplicar nas condições da Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

4. Nova forma de comprovar o período rural

A lei de benefícios da Previdência Social nos traz uma série de documentos que servem para comprovar a atividade rural.

Porém, essa foi uma das etapas mais importantes alteradas pela Reforma.

Em 2019, veio uma lei que mudou um pouco as coisas.

Essa lei diz que, a partir de 1º de janeiro de 2023, a forma de comprovação da atividade rural e da condição de segurado especial se dará somente pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Entretanto, a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, alterou essa data.

Nesse rumo, a comprovação da atividade rural e do segurado especial será feita unicamente pelo CNIS quando o Cadastro Nacional de Informações Sociais atingir a cobertura mínima de 50% dos segurados rurais.

Ou seja, só quando o cadastro atingir essa condição é que vão utilizar o CNIS para a comprovação de atividades rurais e do reconhecimento dos segurados especiais.

Com isso, você precisa tomar bastante cuidado em relação aos documentos que vão salvar sua aposentadoria. Preste atenção nos documentos abaixo:

  • Contrato Individual de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  • Contrato de Arrendamento, Parceria ou Comodato Rural.
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua.
  • Bloco de notas do produtor rural.
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção.
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural.
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Agora, vou explicar como fica para comprovar a atividade rural para as diferentes categorias de segurados separadamente.

Isso vai facilitar sua vida na hora de buscar a documentação necessária.

Segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos

A comprovação ocorre por meio da apresentação da sua documentação pessoal.

Como com a Carteira de Trabalho e os documentos que você conseguir daquela lista que apresentei anteriormente.

Quando o CNIS conseguir cadastrar pelo menos 50% dos trabalhadores rurais, a forma de comprovar o seu tempo de atividade rural vai ocorrer exclusivamente pelo próprio Extrato do CNIS.

Segurado especial

Tabela referente a comprovação das atividades rurais

Já o segurado especial terá uma forma diferente de comprovar a sua atividade rural, assim como a sua própria condição de segurado.

Além dos documentos pessoais, se você estiver nesta categoria, vai ser preciso preencher uma autodeclaração em que você deve descrever:

  • Quando foram suas atividades rurais.
  • Em qual categoria de imóvel você exercia o seu trabalho.
  • Se seus familiares participavam das atividades, etc.

Na hora de certificar o documento, os servidores do INSS podem pedir documentos adicionais para confirmar suas situações como segurados especiais.

Então, é bom levar toda a documentação que você tiver do seu tempo de trabalho rural.

Dica: como especialista em Direito Previdenciário, reforço que é extremamente importante você anexar os documentos daquela lista que mostrei acima, no seu requerimento de aposentadoria.

O modelo de autodeclaração difere para os segurados especiais rurais, pescadores e seringueiros ou extrativistas vegetais.

Vale lembrar que, quando o CNIS conseguir cadastrar pelo menos 50% dos trabalhadores rurais, a forma de comprovar o seu tempo de atividade rural vai ser pelo Extrato do CNIS.

Resumo da forma de comprovação das atividades rurais e da condição de segurado especial

Elaborei essa tabela para que você entenda de forma simples como funciona toda essa comprovação das atividades rurais e da condição dos segurados especiais:

Segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsosSegurados especiais
Antes do cadastro mínimo de 50% dos trabalhadores rurais pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais.Documentação que você tiver da lei de benefícios da Previdência (ela está no início do tópico).Autodeclaração de atividade rural + documentação que comprove o exercício de atividade rural.
Depois do cadastro mínimo de 50% dos trabalhadores rurais pelo Cadastro Nacional de Informações SociaisExclusivamente pelo CNIS.Exclusivamente pelo CNIS.

5. Conclusão

Como você acabou de conferir, as principais mudanças da Aposentadoria Rural, com a Reforma da Previdência, foram em relação à forma de comprovação desta atividade e na forma de cálculo do benefício.

Com certeza, você percebeu que a Reforma foi cruel. Agora, ela tem considerado a média de todos os seus salários para calcular quanto você ganhará de aposentadoria.

O ponto positivo é que você já está bem informado sobre isso e, inclusive, já pode fazer o plano da sua futura aposentadoria.

Também, é bom saber que a Reforma não alterou os requisitos para você ter direito à Aposentadoria Rural

Além do mais, agora você já sabe como comprovar a sua situação de segurado especial e a sua atividade rural.

São ensinamentos importantes para o INSS, porque, a partir deles, você tem grandes chances de a sua aposentadoria ser concedida.

Isto é, se você tiver preenchido todos os requisitos necessários.

Gostou do texto?

Aproveita e já compartilha esse material com todos os seus conhecidos.

Até a próxima! Um abraço.

As 9 Aposentadorias Depois da Reforma da Previdência

As mudanças nas Aposentadorias depois da Reforma da Previdência já são mais do que realidade.

Com elas vieram novas regras e requisitos que atingiram mais de 72 milhões de trabalhadores.

Você, como bom leitor, quer ficar por dentro de todas as novidades das aposentadorias e assim se planejar para o futuro, correto?

Neste post vou te contar todas as mudanças que aconteceram, as formas de cálculos e o que continua o mesmo.

Além disso, preparei exemplos práticos para cada caso e o que podemos esperar daqui pra frente.

Depois de ler esse conteúdo completo, você vai saber o que é:

1. Aposentadoria por Idade 

aposentadoria-por-idade-com-a-reforma-da-previdência

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade já tinha aposentado mais de 10 milhões de pessoas, sendo um dos principais benefícios da Previdência brasileira.

Os requisitos que vou explicar aqui são válidos para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, vigente desde o dia 13/11/2019, ok?

Requisitos

O tempo de contribuição aumentou para os homens e a idade mínima das mulheres também.

Para se aposentar por idade urbana, os homens precisam o mínimo de:

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição.

Já para as mulheres, é necessário, no mínimo:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Essa forma de aposentadoria é destinada para quem contribuiu pouco no INSS ou começou a trabalhar tarde.

Conseguiu perceber que dificultaram o acesso à aposentadoria mais básica que os  trabalhadores tinham?

Infelizmente piorou tanto para os homens quanto para as mulheres.

Forma de cálculo

Também foi adotada uma regra geral para calcular todas as aposentadorias a partir da Reforma da Previdência, considerando:

  • média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Na minha opinião essa regra de cálculo desfavorece bastante os trabalhadores, porque ela leva em conta todos os seus salários, desde quando você entrou no mercado de trabalho até a sua saída.

Sendo assim, os homens vão precisar de 40 anos de tempo de contribuição para ter 100% da média de todos os seus salários, e as mulheres de 35 anos!

A Reforma da Previdência foi cruel nesse ponto!

Fiz um cálculo aqui no escritório e conclui que os trabalhadores podem perder até 600 reais por mês com essa nova forma de cálculo.

Isso é muito dinheiro!

Mas a Reforma da Previdência está aí e considera para a média de cálculo da sua aposentadoria todos os seus salários, até os iniciais. Isso é revoltante!

Porque pense comigo, quando entramos no mercado de trabalho, geralmente recebemos um salário baixo.

É normal para todos que estão no início de carreira.

Exemplo prático

Imagine a hipótese de Fernanda, 22 anos, que começou a trabalhar como auxiliar administrativa em 2020 até 2030.

Contudo, ela precisou cuidar de sua mãe, que estava muito doente. 

A auxiliar precisou dar atenção total à mãe durante muitos anos e não conseguia trabalhar.

Digamos que anos depois, em 2051, ela voltou a trabalhar normalmente e continuou trabalhando até 2059.

Nesta história toda, surgiu uma pergunta: Fernanda vai ter direito ao benefício de Aposentadoria por Idade?

Vejamos, em 2059 ela terá 61 anos e 18 anos de tempo de contribuição.

Isso significa que ela ainda não poderá se aposentar, porque para isso ela precisaria ter 62 anos, devendo esperar mais um ano para conseguir sua aposentadoria.

Importante dizer que a média de todos os seus salários foi R$ 1.900,00. Mas qual será o valor da sua aposentadoria quando ela completar 62 anos?

Para responder essa pergunta, precisamos ver que Fernanda possui 3 anos de contribuição que os ultrapassam os 15 anos mínimos.

Aplicando a regra dos 60% + 2% ao ano que exceder o limite, temos: 60% + 6% (3 anos de contribuição vezes os 2%) = 66%.

Isso significa que ela vai ganhar 66% da média de todos os seus salários. Isso equivale a R$ 1.254,00 por mês de aposentadoria.

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o fim?

A Reforma da Previdência veio e transformou a Aposentadoria por Tempo de Contribuição!

O Governo fez isso porque agora é preciso uma idade mínima para a maioria das aposentadorias.

Para isso, o Governo instituiu algumas Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que ainda é uma outra forma boa de se aposentar para quem já estava trabalhando antes da Reforma da Previdência como é a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos, que será explicada logo a seguir.

Entenda melhor como ficou nova aposentadoria por tempo de contribuição pós Reforma da Previdência neste post aqui.

3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos

Como ficou o sistema de pontos com a Reforma da Previdência?

Essa espécie de aposentadoria, por si só, é espécie de regra de transição entre a lei previdenciária antiga e a nova.

Ela funciona da seguinte maneira: os pontos irão aumentando todo ano até atingirem um limite e depois eles serão sempre os mesmos.

Essas regras que serão explicadas aqui vão valer para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, ok?

O Governo, felizmente, fez isso para que não houvesse uma mudança brusca nos requisitos da Aposentadoria por Pontos.

Vou te explicar melhor agora nos requisitos para esse tipo de aposentadoria.

Requisitos

Para os homens, no mínimo:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) +1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até atingir 105 pontos, em 2028.

Para as mulheres, no mínimo:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) +1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2033.

Conseguiu perceber que o objetivo da Reforma da Previdência foi aproximar a quantidade de pontos entre os homens e as mulheres?

Antes a diferença eram 10 pontos e no futuro serão somente 5.

Para você visualizar melhor, preparei uma tabela para as informações ficarem mais evidentes para você. 

Confira:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Forma de cálculo

A forma de cálculo após a Reforma da Previdência segue a mesma regra que expliquei anteriormente para você. Ficando assim: 

  • média de todos os seus salários a partir de julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Exemplo prático

Matheus começou a trabalhar em 1986 como ator, quando tinha 22 anos. Em 2026 ele queria ver se tinha direito à aposentadoria, porque trabalhou sem parar entre 1986 e 2026. 

Vamos ver se ele tem direito?

Em 2026 Matheus terá 62 anos e 40 anos de contribuição.

Observando a tabela de progressão de pontos que te trouxe antes, ele precisaria de 103 pontos para conseguir se aposentar por pontos.

Pelos cálculos, Matheus possui 102 pontos e o necessário para a aposentadoria em 2026 são 103 pontos. Isto é, ele vai precisar esperar mais um ano para poder se aposentar.

Sabendo disso, eu já consigo saber quanto ele vai receber. 

Me acompanhe

Matheus teve como média de todos os seus salários o valor de R$ 2.500,00. Ele trabalhou 20 anos acima dos 20 anos de contribuição.

Desse modo, o cálculo do seu benefício será de 60% + 40% (20 anos vezes 2%) = 100%.

O valor da aposentadoria de Matheus, pós Reforma da Previdência, será 100% de R$ 2.500,00.

Ou seja, ele vai receber o valor integral da média de todos os seus salários.

4. Aposentadoria Especial

aposentadoria-especial

Agora, mais uma triste notícia trazida pela Reforma da Previdência

Será necessário ter idade mínima como requisito para a Aposentadoria Especial! 

Isso dificulta ainda mais conseguir esse tipo de benefício, que já era reservado para trabalhadores que tinham uma profissão bastante desgastante, pois eles estão expostos a agentes nocivos à saúde ou a trabalhos perigosos.

Requisitos

Os requisitos são os mesmos para os homens e as mulheres:

  • no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial para as atividades de alto risco (atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção);
  • no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial para as atividades de médio risco (atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto);
  • no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial para as atividades de baixo risco (demais atividades insalubres ou perigosas, como atividades de médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido, pessoas que trabalham com agentes perigosos, etc.).

Imagine que você comece a trabalhar com 25 anos de idade em uma atividade com ruído acima do permitido sem interrupções, você só vai poder se aposentar com 60 anos (cumprindo os dois requisitos da Reforma da Previdência).

Na lei antiga, não existia esse requisito etário e você podia se aposentar normalmente quando cumprisse o tempo de atividade especial.

Forma de cálculo

Essa aposentadoria segue a mesma regra de cálculo das anteriores, porém com uma exceção:

  • média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens, e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;
  • para quem trabalha em minas subterrâneas em frente de produção, será 60% da média + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição, seja homem ou mulher.

Exemplo prático

Everaldo começou a trabalhar exposto ao frio excessivo com 23 anos de idade em 2022, trabalhando sem parar até 2051.

Após anos de trabalho, ele quer se aposentar, pois sente que sua saúde está prejudicada por todo esse tempo que trabalhou sob condições prejudiciais à sua saúde.

Em 2051 ele terá direito a Aposentadoria Especial? Vamos calcular!

Nesse ano ele terá 52 anos de idade e 29 anos de atividade especial. Pela lei antiga ele conseguiria se aposentar, mas agora com o requisito da idade isso não será possível. 

Como Everaldo não quer mais trabalhar exposto ao frio, ele terá que esperar mais 8 anos para poder se aposentar, porque completará 60 anos, ou seja, somente em 2059!

Suponha que a média de todos os seus salários foi R$ 3.000,00 e que Everaldo continuou trabalhando por mais esses 8 anos. Ele receberá 60% desse valor + 34% (2% x 17 anos de atividade especial acima de 20 anos) = 94%.

E 94% de R$ 3.000,00 equivale a uma Aposentadoria Especial de R$ 2.820,00.

Agora vamos para uma notícia nada boa, principalmente para quem já trabalhou com atividade especial e quer adiantar sua aposentadoria com esse tempo…

A Reforma da Previdência complicou essa possibilidade.

Não é mais possível converter o tempo de atividade especial

Antes da Reforma da Previdência, era possível fazer uma conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição.

Essa conversão acontecia para fins de contagem em outro tipo de aposentadoria.

Desse modo, os trabalhadores podiam acelerar o processo do seu benefício.

Imagine que Fernando trabalhou 5 anos exposto a frio intenso, mas não se sentiu bem após esse tempo. Assim, começou a trabalhar como mecânico.

Antigamente era possível converter esses 5 anos de atividade especial para a contagem de tempo de contribuição.

O fator de conversão depende da atividade que você exercia, e respeitava-se esta tabela:

Atividades especiaisFator multiplicador
De baixo risco (25 anos de atividade especial)1,4 (homem) ou 1,2 (mulher)
De médio risco (20 anos de atividade especial)1,75 (homem) ou 1,5 (mulher)
De alto risco (15 anos de atividade especial)2,33 (homem) ou 2,0 (mulher)

No caso que eu citei, Fernando teria 5 x 1,4 = 7 anos de tempo de contribuição para fins de Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição, haja vista a atividade insalubre de frio intenso ser considerada uma atividade especial de baixo risco.

Percebeu que ele conseguiu 2 anos a mais com essa conversão?

Contudo, a Reforma da Previdência veio e não será mais possível adiantar a sua aposentadoria, infelizmente….

Mas nem tudo está acabado! 

Se você exerceu atividades especiais antes da Reforma da Previdência (até o dia 12/11/2019), elas ainda podem ser convertidas, pois você tem direito adquirido

Falarei mais sobre isso no fim do post…

A periculosidade ainda é considerada como atividade especial

No texto inicial da Reforma da Previdência, a periculosidade não era mais considerada como atividade especial. 

Isso era um absurdo, principalmente os eletricistas e os vigias, que passam tanto perigo no exercício de suas funções, não teriam mais direito a essa espécie de aposentadoria.

Mas foi na prorrogação do segundo tempo na votação do Senado Federal que isso mudou…

Foi feito um acordo entre todos os senadores na votação em segundo turno da Reforma da Previdência, que garante a Aposentadoria Especial para aqueles que trabalham sujeitos à periculosidade.

Mas tem um porém: somente algumas profissões perigosas terão direito a esse benefício. Isso vai ser definido através do Projeto de Lei Complementar 245/2019 que será feito em regime de urgência. 

Até o momento, ainda não existe nenhuma movimentação relevante deste Projeto de Lei.

Então fique ligado em nosso blog para novidades em relação a esse tema, porque vamos te atualizar sobre tudo que está sendo decidido!

E se você quiser saber como conseguir a Aposentadoria Especial por Periculosidade, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema.

5. Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Aposentadoria por Incapacidade Permanente -  Aposentadoria por Invalidez

Antigamente essa aposentadoria era chamada de “Aposentadoria por Invalidez” e agora, com a Reforma da Previdência, recebe o nome de Aposentadoria por Incapacidade permanente.

Preciso te avisar que a incapacidade do trabalhador é atestada através de um laudo médico-pericial, constatando que ele não possui mais condições de continuar trabalhando de forma total e permanente

Essa aposentadoria funciona assim: quando há algum tipo de doença que incapacite o trabalhador para exercer suas atividades, ele entra com um requerimento de perícia médica para comprovar essa incapacidade. 

Na perícia, o médico pode:

  • atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária, sendo concedido o auxílio-doença;
  • atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo concedida a Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
  • atestar a capacidade laboral e o trabalhador deve retornar ao trabalho.

Há hipóteses em que o Auxílio-Doença pode ser convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Esse caso acontece quando há o fim do período de auxílio-doença e há uma nova perícia que atesta a incapacidade total e permanente.

Te expliquei de forma prática como funciona essa aposentadoria, agora vamos para as regras necessárias…

Requisitos

Os homens e as mulheres precisam:

  • cumprir carência mínima de 12 meses;
  • estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o trabalhador ou estar no período de graça de manutenção de qualidade de segurado;
  • ter incapacidade total e permanente para o trabalho. Isto é, a pessoa precisa estar incapaz para o trabalho habitual e insuscetível de pode ser recuperar para o exercício de suas atividades laborais.

Importante te dizer que o requisito da carência não é exigido quando o trabalhador tiver as seguintes doenças:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • contaminação por radiação, de acordo com um análise médica especializada;
  • incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho.

Forma de cálculo

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente segue a mesma regra de cálculo que as outras aposentadorias:

  • média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Mas preciso te dizer que há uma exceção:

Caso a incapacidade do trabalhador for decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício será de 100% da média dos salários de contribuição.

Agora que eu já dei esse aviso, você também precisa saber que existe a possibilidade de um acréscimo de 25% em cima do valor desse tipo de aposentadoria.

Esse acréscimo acontece quando o segurado precisa da ajuda de outras pessoas para fazer atividades básicas do dia a dia, como a alimentação, higiene, etc.

Ainda sobre essa aposentadoria, está em discussão a PEC Paralela, que modifica alguns aspectos da Previdência, entre elas a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

E neste debate existem duas propostas:

  • acréscimo de 10% nessa aposentadoria em caso de acidente de trabalho;
  • aposentadoria de 100% do valor em caso de doença neurodegenerativa ou incapacidade que gere deficiência.

Nós te deixaremos atualizados sobre essa PEC, então fique ligado aqui no Blog do Ingrácio!

Exemplo prático

Para explicar melhor essa questão, vou usar o exemplo do Felipe, que iniciou seu primeiro emprego numa empresa de fabricação de peças automotivas no dia 02/07/2020

Dez meses depois de entrar na empresa, ele começou a ter sintomas como tosse aguda por bastante tempo, cansaço, dor no peito, etc.

Nessa situação ele solicitou uma perícia médica no INSS após a piora. 

Depois do atendimento ele foi atestado com tuberculose ativa em nível alto, incapacitando ele de forma total e permanente, uma vez que  ele não podia fazer nenhum tipo de esforço, nem os mais leves, devido ao seu quadro grave. 

Nesse caso, Felipe cumpre o requisito da incapacidade e também estava contribuindo para o INSS no momento em que foi atestada a tuberculose. 

Porém, te pergunto: foi cumprido o requisito da carência? Em tese, não, pois ele só estava há dez meses trabalhando. 

Mas lembra que algumas doenças que não precisam de carência?

Então… a doença de Felipe está entre elas, então ele tem direito sim a Aposentadoria por Invalidez.

Qual vai ser o valor de sua aposentadoria?

Durante esses dez meses de trabalho, Felipe teve uma média salarial de R$ 2.500,00. Assim, ele vai receber somente 60% desse valor, pois não contribuiu acima de 20 anos de trabalho.

O cálculo será 60% de R$ 2.500,00, o que equivale a R$ 1.500,00, sendo esse o valor que ele receberá de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

6. Aposentadoria do Servidor Público

aposentadoria-servidor-reforma

Outro benefício que não escapou com a Reforma foi a Aposentadoria dos Servidores Públicos

Vale te dizer que as regras a seguir valem somente para os servidores públicos federais que ingressaram no cargo depois da Reforma da Previdência, ok?

Isto quer dizer que os servidores estaduais e municipais estão fora das regras deste tópico.

Requisitos

Para os homens, no mínimo:

  • 65 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição (dentre estes 25 anos, o servidor deverá ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria).

Para as mulheres, no mínimo:

  • 62 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição (dentre estes 25 anos, a servidora deverá ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria).

Viu que a Reforma da Previdência trouxe uma espécie de regra geral de idade mínima para as aposentadorias?

Quem mais se afetou com a mudança foram as mulheres, pois elas precisam ter 2 anos a mais em comparação com a lei antiga.

Forma de cálculo

Esse cálculo segue o padrão da Reforma da Previdência:

  • média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Perceba nos requisitos acima, para a aposentadoria da servidora vai ser contado 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição, e não 15, como acontece para as contribuintes do Regime Geral.

Além disso, essa regra é válida para os servidores que ingressaram no serviço público após 31/12/2003.

Para quem entrou antes dessa data, o valor da aposentadoria será igual ao valor do último salário do servidor. Isso se chama integralidade!

Exemplo prático

Imaginando essa questão, podemos usar o exemplo da Larissa que tem 32 anos de idade e ingressou no Ministério Público Federal, como técnica, em 2005. 

Ela trabalhou na mesma função até 2033, quando virou analista.

Em 2036 ela indaga se já pode se aposentar, mesmo ainda trabalhando como analista.

Vamos analisar os fatos: em 2036 Larissa terá 63 anos de idade, assim já preenche o requisito da idade.

Quanto ao tempo de contribuição, calculamos que ela tem 31 anos de contribuição, também preenchendo o requisito de contribuição.

No entanto, ela só possui 3 anos na função em que ela deseja se aposentar. Conforme te expliquei antes, são necessários 5 anos!

Desse modo, Larissa só poderá se aposentar daqui 2 anos, quando cumprirá 5 anos na função de analista.

Quanto ao valor de sua aposentadoria, primeiro levo em conta que ela ingressou no serviço público após 2003. Assim, o cálculo que será utilizado será a da regra da Reforma da Previdência.

A média de todos os salários dela foi de R$ 10.350,00. O valor de sua aposentadoria será de 60% + 26% (2% x 13 anos acima de 20 anos de contribuição) = 86% sobre essa média.

Com isso, sabemos que Larissa receberá R$ 8.901,00 de aposentadoria.

7. Aposentadoria dos Professores

aposentadoria-dos-professores

O benefício previdenciário dos professores segue sendo um pouco diferente após a Reforma da Previdência.

Essa aposentadoria é bem mais benéfica do que as outras formas. 

Geralmente os professores possuem um “desconto” de cinco anos no quesito idade de aposentadoria, podendo ter direito à esse benefício mais cedo.

Requisitos

Para os homens, no mínimo:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que quer se dar a aposentadoria.

Para as mulheres, no mínimo:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que quer se dar a aposentadoria.

Forma de cálculo

A forma de cálculo segue o padrão da Reforma da Previdência:

  • média de todos os seus salários a partir de julho de 1994;
  • para os professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;
  • para os professores da iniciativa pública, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

8. Aposentadoria dos Parlamentares

Regra de transição dos parlamentares

Antes de começar esse tópico, eu preciso te dizer que os Parlamentares possuem um Regime Próprio de Previdência Social, mas, com a Reforma da Previdência, ela vai ser extinta! 

As regras que vou te ensinar aqui são direcionadas para os congressistas e ex-congressistas, sendo uma espécie de regra de transição. 

Quando todos os congressistas que entrarem nessa regra se aposentarem, ela deixará de existir automaticamente.

Os novos eleitos daqui para frente, serão automaticamente contribuintes do INSS, entrando no Regime Geral.

Requisitos (regra de transição)

Para os homens, no mínimo:

  • 65 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).

Para as mulheres, no mínimo:

  • 62 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).

Forma de cálculo

Esse quesito também segue o padrão de cálculo da Reforma da Previdência:

  • média de todos os salários desde julho de 1994;
  • O valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Perceba que para a aposentadoria das congressistas, será contado 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição, e não 15, como acontece para as contribuintes do Regime Geral.

9. Aposentadoria dos Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários

Regra de transição dos policiais

Há poucas mudanças no que se refere a aposentadoria depois da Reforma da Previdência para essa classe de trabalhadores. 

Vamos conferir?

Requisitos

Os requisitos são os mesmos para os homens e as mulheres:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição, sendo que 25 anos destes 30 devem ser na mesma função.

Forma de cálculo

A forma de cálculo segue o padrão da Reforma da Previdência:

  • média de todos os salários desde julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Essa regra é válida para os servidores que ingressaram no serviço público após 31/12/2003.

Para quem entrou depois, o valor da aposentadoria será igual ao valor do salário em que se deseja dar a aposentadoria.

Direito adquirido: como se aposentar nas regras antigas?

Se você já possuía os requisitos para algum tipo de aposentadoria antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, você já tem direito adquirido.

Se você tem atividade especial, período rural, contribuições em atraso, períodos no exterior ou qualquer assunto pendente anterior à Reforma da Previdência, não se preocupe…

Nesses casos, após a promulgação da Reforma da Previdência você pode resolver esses pontos, garantir o direito adquirido com os benefícios e valores antigos, desde que os requisitos tenham sido completados antes da Reforma.

Nós criamos um  um post explicando os detalhes do direito adquirido na Reforma da Previdência, vale a pena ler para ficar craque com as mudanças.

Conclusão

Com a leitura desse post, você viu todas as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe.

Mesmo que os requisitos e forma de cálculo da maioria das aposentadorias e benefícios tenham piorado, você ficou informado sobre tudo e sabe como proceder daqui pra frente.

Além disso, você tem a possibilidade de se aposentar com as regras antigas das aposentadorias, se tiver direito adquirido.

Para você ficar ainda mais craque em Reforma da Previdência, eu selecionei 4 posts essenciais para você:

Até a próxima!

Tudo Sobre o Tempo de Trabalhador Rural na Aposentadoria

Você sabia que quem foi trabalhador rural pode utilizar este tempo rural na sua Aposentadoria Por Tempo De Contribuição?

Parece ser uma boa opção, não é mesmo?

Por isso, aqui você vai descobrir tudo sobre o tempo rural, quem tem direito, como comprovar no INSS e o que muda com a Reforma da Previdência.

Este é um assunto que eu sou apaixonada. Afinal, tem tudo a ver com a minha vida.

Provavelmente você não sabe, mas eu nasci no meio rural e comecei a trabalhar desde cedo na lavoura e sei muito bem como é a realidade de quem passou pelas mesmas condições que eu.

Por isso, sempre me dediquei ao máximo para conseguir comprovar o tempo rural dos meus clientes.

Por isso, quero te mostrar o que eu faço aqui no escritório Ingrácio Advocacia.

E com estas informações que estarei te passando agora, suas chances de utilizar o tempo como trabalhador rural no INSS aumentarão muito!

Continue lendo e descubra como melhorar e antecipar sua aposentadoria…

Você vai aprender neste post:

Quem tem direito a contar o tempo rural para a aposentadoria?

Todo mundo que trabalhou no meio rural e foi para o meio urbano, pode utilizar o período rural para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição.

A grande vantagem é que isto pode antecipar e aumentar a aposentadoria.

Vale dizer que esse tópico não sofreu alterações com a Reforma da Previdência. Confira nosso post completo sobre a Aposentadoria Rural com a Reforma da Previdência.

Quem pode utilizar o tempo rural sem pagar nada?

O trabalhador rural antes de 31/10/1991 pode ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS.

Mas para isso é preciso comprovar a condição de segurado especial.

O segurado especial é o trabalhador rural que trabalha sob o regime de economia familiar, boia-fria, mineiro, porcenteiro e arrendatário.

Isso significa que, para ser segurado especial, e ter direito a contar o tempo rural (antes de 1991) sem precisar pagar nada para o INSS, é necessário que:

  • A família/trabalhador trabalhasse no meio rural, para o próprio sustento;
  • Poderia haver venda ou troca de mercadorias, mas somente de um pequeno excedente;
  • A família podia contratar no máximo 120 dias de trabalho para auxiliar no trabalho rural;
  • A subsistência da família tinha que ser garantida pelo meio rural;
  • A propriedade rural não explorasse o turismo mais que 120 dias no ano;

Resumindo, a família/trabalhador tinha que sobreviver da sua própria produção rural, sem a finalidade de comércio ou turismo.

Então se você, e sua família, se encaixam neste perfil, é possível reconhecer o período como trabalhador rural antes de 1991 sem a necessidade de realizar pagamentos para o INSS!

Para isso, você vai precisar juntar documentos para provar o tempo rural. Ainda neste post, você irá conferir a documentação necessária, continue a leitura comigo! 🙂

Obs: você não precisava ser proprietário do terreno rural para conseguir comprovar o tempo rural.

Quem precisa recolher em atraso para utilizar o tempo rural?

Se você não se enquadra como segurado especial ou trabalhou como segurado especial depois de 1991, e não realizou as devidas contribuições para o INSS, você precisa indenizar (pagar em atraso) o INSS para utilizar o tempo para se aposentar.

Mas, para que o INSS aprove o pedido de indenização é necessário juntar toda a documentação que prove que você era trabalhador rural.

Não pague nada antes de provar o tempo como trabalhador rural, porque se você não conseguir comprovar este tempo, ele não contará para sua aposentadoria.

O pedido de indenização deve ser feito em uma das agências no INSS ou pela plataforma Meu INSS.

Desde que idade pode contar o tempo rural?

Como ganhar mais 4 anos na sua aposentadoria…

Apesar do trabalhador rural começar a trabalhar sob o sol forte desde criança, por volta dos 8 anos de idade, não é todo o período que pode ser usado para sua aposentadoria.

O INSS só reconhece o tempo rural depois dos 14 anos de idade.

Ou seja, você pode utilizar o período desde que você completou 14 anos até o dia que você saiu do meio rural.

Lembrando que se você saiu antes de 1991, pode reconhecer sem pagar nada. Se foi depois de 1991, tem que comprovar que trabalhou e indenizar o INSS – pagar atrasado.

Na justiça é pacífico o entendimento que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade.

Ou seja, se você entrar na justiça é possível se aposentar dois anos antes, utilizando seu tempo rural.

Como ganhar mais 2 anos na sua aposentadoria?

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), no processo de nº 0002118-23.2006.4.03.6303, admitiu contar o trabalho de um segurado a partir dos 12 anos. Isso pode mudar o cenário das aposentadorias com tempo rural no Brasil!

O que isso significa?

  1. Quem já se aposentou utilizando o tempo rural pode pedir uma revisão para incluir o período desde seus 10 anos de idade na sua aposentadoria. Isto fará com que o valor que você recebe de aposentadoria aumente;
  2. Quem ainda não se aposentou, pode se aposentar 2 anos antes e aumentar o valor da sua aposentadoria se entrar com um processo de aposentadoria na Justiça.

Essa possibilidade de ganhar mais 2 anos na sua aposentadoria não sofreu alterações com a Reforma.

Um alívio muito grande para os trabalhadores rurais que estão na lida desde muito cedo, concorda comigo?

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posiciona no sentido de reconhecer atividade rural de segurados que começaram a trabalhar antes dos 12 anos de idade, respeitado as particularidades do caso concreto.

Nós falamos disso em um conteúdo específico. Vale a pena a leitura!

Que documentos você precisa para comprovar o tempo rural?

Esta é a parte mais delicada para quem quer reconhecer o período como trabalhador rural para sua aposentadoria.

A Lei de Benefícios traz alguns documentos que são admitidos para provar a atividade rural, e outros que a jurisprudência entende que podem ajudar a comprovar.

Para facilitar sua vida, fiz uma lista dos documentos mais fáceis e comuns de conseguir, confira:

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

É importante tentar juntar documentos de todos os anos que você trabalhou no meio rural.

Quanto mais documentos (e documentos de mais anos você tiver), mais chances de conseguir reconhecer este tempo.

Novidade: obrigatoriedade do CNIS

Em 2019 foi criada uma lei obrigando que você e o INSS utilizem, a partir de 1º de janeiro de 2023, somente o CNIS para fins de comprovação de exercício de atividade rural e da condição de segurado especial.

Para os períodos anteriores a 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição de segurado especial acontece por meio de uma autodeclaração.

Ou seja, a forma que o segurado especial demonstra o exercício da atividade rural, que antes era dada pelo pelo sindicato dos trabalhadores rurais, agora é feita através de uma declaração.

Caso algumas informações da sua declaração forem irregulares/duvidosas, o INSS pode pedir alguns documentos adicionais para comprovar sua condição.

Por outro lado a Reforma da Previdência veio para mudar um pouco o rumo dessas regras

Para fins de comprovação de atividade rural exercida até a data de entrada em vigor da Reforma, o prazo de 01/01/2023, para atestar as atividades rurais unicamente através do CNIS, será prorrogado!

A prorrogação vai acontecer até a data em que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) conseguir atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.

Essa pesquisa será feita pela PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua).

Isso quer dizer que, a comprovação das suas atividades rurais e da condição de segurado especial será feita somente pelo extrato do CNIS a partir do dia em que houver a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais pelo CNIS!

A comprovação da condição de segurado especial antes dessa data será feita através de uma autodeclaração do contribuinte.

Já para comprovar a atividade rural dos segurados empregados rurais, contribuintes individuais e avulsos é preciso apresentar as documentações que eu listei acima.

Vendo isso, tente reunir todos os documentos necessários para essas comprovações o mais rápido possível, para que não possa dar problemas futuros com essa nova regra que pode ocorrer a qualquer hora!

Assim, você já ficará tranquilo e não precisará arrancar os cabelos caso haja alguma alteração nas regras. hehe

Conseguiu perceber que esse assunto terá atualizações constantes?

Então, fique ligado aqui no blog, nós sempre atualizamos as mudanças que ocorrem para a comprovação do tempo rural para fins de aposentadoria, ok?

Obs: Todos documentos deverão ser apresentados em fotocópias acompanhados dos originais no INSS.

Como conseguir os documentos para comprovar tempo rural?

O que ninguém te diz…

O maior desafio, para quem quer comprovar o período como trabalhador rural, é conseguir os documentos necessários. E ninguém explica o caminho para conseguir estes documentos.

Alguns deles, se você não guardou, são impossíveis de conseguir. Mas outros tem como você conseguir ainda hoje, e eu vou te mostrar como.

Preste muita atenção em como conseguir estes documentos, que se você fizer tudo certinho suas chances de reconhecer o período trabalhado a partir dos 14 anos no INSS, e o período a partir dos 12 anos, ou antes, na Justiça, vão aumentar muito.

Atestado de profissão do prontuário de identidade

O atestado de profissão do prontuário de identidade serve para demonstrar qual era sua profissão na época em que você fez sua identidade.

No Paraná, a solicitação deve ser feita pela internet no site da Secretaria da Segurança Pública, selecionando o serviço Atestado de Profissão.

Cópia autenticada das certidões

A cópia autenticada da certidão de nascimento de seus irmãos ou filhos e sua certidão de casamento servem para demonstrar qual era a sua profissão ou de seus pais no momento da emissão do documento.

Para conseguir as certidões de nascimento e casamento, você vai precisar do:

  • Nome completo de quem você quer a certidão;
  • Data do nascimento ou casamento;
  • Local do nascimento ou casamento;

Com esses dados basta entrar em contato com o Cartório de Registro Civil do local de nascimento ou casamento e pedir uma segunda via que conste a profissão dos seus pais.

Caso a profissão deles não conste na certidão, você pode solicitar a certidão de inteiro teor do documento, onde provavelmente estará as profissões.

Histórico escolar do período em que estudou na área rural

Normalmente as pessoas guardam o histórico escolar, mas se você não guardou pode ficar calmo.

Para solicitar basta entrar em contato com a Secretária de Educação do Município que você estudou durante o período rural.

Certificado de reservista

Caso você não tenha mais seu certificado de reservista, ele deverá ser solicitado na Junta Militar do local da prestação do serviço militar.

Os melhores meses para solicitar este documento é entre Maio e Dezembro, que são os meses de baixo movimento no Alistamento Militar, e com isto irá ser bem mais rápido obter o documento.

Os documentos necessários para a segunda via são:

  • Cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento.
  • Duas fotos 3×4 com fundo branco.
  • Comprovante de residência.

Registro de imóvel rural

O registro de imóvel rural deve ser solicitado no Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel.

Para conseguir este documento, você vai precisar do:

  • Nome completo do proprietário;
  • CPF do proprietário;
  • Local da propriedade rural.

Certidão do INCRA

Com a matrícula do imóvel rural em mãos, compareça ao INCRA do estado do imóvel e solicite o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Este é um procedimento simples.

No Paraná o INCRA fica localizado na Rua Dr. Faivre, 1.220 e é necessário comparecer pessoalmente para solicitar o CCIR.

Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Depois que você conseguir todos os documentos que falei nos tópicos anteriores, você deve providenciar a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, caso você seja trabalhador rural empregado, avulso ou contribuinte individual.

Declaração da atividade rural.

Para isto, basta comparecer com todos os documentos que você já possui para comprovar o período como trabalhador rural, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município que você trabalhou no meio rural.

Autodeclaração + autenticação em algum dos órgãos do PRONATER

Caso você seja segurado especial, você vai precisar preencher uma autodeclaração para comprovar sua atividade rural. Você deve informar os períodos trabalhados, qual foi o tipo de imóvel em que foram feitas as atividades, se familiares trabalharam com você, etc.

É muito importante você apresentar este documento na hora de fazer o requerimento para a aposentadoria.

Quando você precisa de testemunhas para comprovar tempo rural?

Você vai precisar de testemunhas se não tiver documentos suficientes para provar todo o período rural, ou não tiver documentos que provem com certeza que você era um trabalhador rural.

Essa é uma ótima opção, caso você não esteja com a documentação em dia, vale a pena ver se o uso dela será possível!

Mas atenção: você sempre vai precisar ter alguns documentos.

Somente testemunhas não é o suficiente nem para o INSS e nem para a Justiça reconhecer o seu período como trabalhador rural.

Como devem ser suas testemunhas:

  1. Pessoas que te conheciam na época em que você era trabalhador rural;
  2. Não podem ser parentes nem amigos próximos;
  3. Quanto mais próximo elas moravam de você, melhor;
  4. É necessário testemunha para todo período, até o momento em que você saiu do meio rural;
  5. O ideal são 3 testemunhas.

Para requerer que o INSS ouça suas testemunhas, e aumentar drasticamente as chances de conseguir reconhecer todo o período rural a partir dos seus 14 anos, você precisa solicitar uma Justificação Administrativa.

A Justificação Administrativa nada mais é que um pedido para que sejam ouvidas suas testemunhas.

Para fazer o requerimento preencha este documento com o nome e endereço de suas testemunhas e leve no INSS no dia agendado para sua aposentadoria.

A Reforma não interfere em nada este tópico. Menos uma mudança para nos dar dor de cabeça, concorda?

Conclusão

Muitas pessoas acham complicada a busca pela comprovação do tempo rural, contudo, esse esforço pode significar você se aposentar mais cedo ou se aposentar com um salário melhor.

Vamos retomar os pontos principais para você ficar atento na hora de reconhecer seu período como trabalhador rural no INSS:

  1. Certifique-se se você pode reconhecer seu tempo rural sem precisar pagar nada (segurado especial antes de 1991).
  2. Tente primeiro no INSS, mas mesmo se der certo entre na Justiça também para aumentar o valor da sua aposentadoria.. Enquanto o INSS só reconhece a partir dos 14 anos, tem entendimento na Justiça que reconhece a partir dos 12 anos, ou até antes (segundo o STJ), o que pode aumentar em 2 anos ou mais o seu tempo de contribuição.
  3. Busque o máximo de documentos possíveis e o mais rápido possível, para não cair na regra de comprovação de atividade rural unicamente pelo CNIS! Se você não tiver nada siga minhas dicas de como conseguir documentos para provar a atividade rural.
  4. Solicite prova testemunhal (Justificação Administrativa) no INSS para ajudar a comprovar o tempo rural.

Fazendo tudo isto, sua chances de antecipar e melhorar suas aposentadorias vão subir. É direito seu ter o tempo rural reconhecido.

Espero que você tenha aproveitado estas dicas valiosas.

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