Calculadora Tempo de Serviço | Gratuita e On-line

Já parou para pensar quanto tempo de contribuição / serviço falta para você se aposentar? 

É bastante normal nossos clientes terem dúvidas sobre isso. Especialmente a partir das novas regras trazidas pela Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019

Mas, não se preocupe! Neste texto, você vai conhecer uma ferramenta incrível e gratuita. 

Vou mostrar uma calculadora que computa quanto tempo você ainda precisa contribuir para o INSS para conquistar sua tão sonhada aposentadoria. 

Embarque nessa leitura e compreenda os seguintes pontos:

Calculadora de tempo de serviço

A calculadora abaixo, que é totalmente gratuita, vai ajudá-lo a simular quanto tempo de contribuição você já tem para, a partir disso, conseguir planejar sua aposentadoria

Essa ferramenta elimina qualquer contagem concomitante (duplicada) e, ainda por cima, permite que você calcule períodos de atividade especial, como aqueles exercidos em atividades insalubres ou perigosas.

Para começar a utilizá-la, clique em “Iniciar”.

Depois disso, preencha as informações solicitadas para conseguir ver o resultado.

Se você quer entender melhor como o tempo de contribuição funciona, continue a leitura deste artigo.

O que é tempo de contribuição ou tempo de serviço?

Tempo de contribuição é todo o período que você pagou a previdência social, ou seja, o INSS.

Até o final dos anos 90, a aposentadoria por tempo de contribuição era chamada de aposentadoria por tempo de serviço. Por isso, ainda é comum ouvirmos falar a expressão ‘tempo de serviço’.

No entanto, com a Reforma da Previdência de 1998, implementada pela Emenda Constitucional 20/1998, o nosso sistema se tornou predominantemente contributivo

Daí a utilização da expressão ‘tempo de contribuição’.

As formas mais comuns de você / segurado recolher suas contribuições ou pagamentos previdenciários para o INSS, e somar tempo de contribuição, são de dois modos:

  • como segurado obrigatório;
  • como segurado facultativo.

Segurados obrigatórios

Segurados obrigatórios são pessoas que exercem alguma atividade remunerada. Como o próprio nome sugere, essas pessoas são obrigadas a contribuir para a previdência social (INSS).

Existem várias espécies de segurados obrigatórios:

  • empregado CLT;
  • empregado doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial:
    • exemplo: pessoas que trabalham em regime de economia familiar, como muitas vezes fazem os trabalhadores rurais.
  • contribuinte individual (trabalhador autônomo);
  • MEI (Microempreendedor Individual).

Segurados facultativos

Já os segurados facultativos contribuem para a previdência por livre e espontânea vontade, porque não querem perder tempo, e sim garantir suas aposentadorias no futuro.

Para exemplificar, na grande maioria dos casos, os facultativos são as donas de casa, os desempregados e os estudantes.

Ou seja, a  contribuição previdenciária não é realizada somente por meio de trabalho.

Afinal de contas, facultativos também podem contribuir.

Aliás, vale mencionar que existem situações em que você pode não exercer uma atividade remunerada e, mesmo assim, seu tempo de contribuição ser considerado. Veja:

  • período em que você recebe salário-maternidade;
  • período de licença remunerada (com desconto de contribuições);
  • período em que você é colocado em disponibilidade remunerada pela empresa (com desconto de contribuições);
  • período de atividade patronal ou autônoma (exercida antes de 26/08/1960);
  • período de atividade na condição de empregador rural;
  • período de exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal:
    • desde que a contribuição tenha sido feita na época apropriada, e não tenha sido contada para uma aposentadoria em outro regime previdenciário. 
  • período de licença, afastamento ou inatividade sem remuneração (segurado empregado, inclusive o doméstico e o intermitente);
  • período de exercício no serviço militar, inclusive como voluntário:

Nesses casos descritos acima, mesmo que você não tenha trabalhado, o tempo de contribuição será contabilizado no seu histórico previdenciário. 

Atenção! Esse tempo de contribuição pode servir para que você receba sua aposentadoria.

Como são contadas e somadas as contribuições?

Como são contadas e somadas as contribuições

A contagem e a soma das contribuições podem ser feitas de duas formas. Essas duas formas variam de acordo com o momento anterior ou posterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019: 

Muitas pessoas imaginam que as contribuições são contadas data a data – em dias, meses e anos. Mas, na verdade, elas não são contadas assim.

No final de junho de 2020, um decreto regulamentou e deixou mais evidente as mudanças trazidas pela Reforma de 13/11/2019. 

Entre essas mudanças estava a alteração da forma de contagem das contribuições previdenciárias pagas ao INSS.

Exemplo do Mévio

Suponha que Mévio tenha começado a trabalhar como auxiliar de serviços gerais em uma mecânica. Sua admissão aconteceu no dia 10/03/2019.

Entretanto, em razão de alguns imprevistos financeiros, o empregador da mecânica precisou demitir os funcionários recém-contratados, incluindo o Mévio.

O último dia de trabalho de Mévio foi em 20/03/2019.

Para fins previdenciários, somaram-se 10 dias de contribuição. Ou seja, a contagem foi feita data a data: de 10/03/2019 a 20/03/2019 = 10 dias trabalhados.

Agora, imagine que Mévio tenha sido contratado em um outro lugar no dia 14/04/2020.

Porém, por conta da pandemia causada pelo coronavírus, o novo chefe dele não encontrou outra alternativa. Precisou demiti-lo poucos dias depois, em 17/04/2020.

Se a contagem fosse considerada data a data, Mévio somaria apenas 4 dias de contribuição. Contudo, como a forma de contagem mudou a partir de 14/11/2019, Mévio tem 1 mês completo de contribuição.

Isso significa que não importa se ele trabalhou um único dia em um mês, e depois foi demitido.

O INSS contará o mês como se Mévio tivesse trabalhado todos os dias.

Atenção ao valor do salário de contribuição do mês

Você pode ter trabalhado um único dia no mês e, mesmo assim, ter o mês (cheio) de contribuição considerado.

Contudo, para que essa contribuição seja computada no seu tempo total, o valor base deve ser de, no mínimo, um salário mínimo correspondente ao ano em questão.

Por exemplo, as contribuições dos segurados devem ter como base o valor de R$ 1.412,00 em 2024.

Qualquer valor de recolhimento mensal abaixo disso não entrará para a contagem do seu tempo de contribuição.

No exemplo do Mévio, que trabalhou poucos dias em um mês, é bem provável que o salário de contribuição dele fique abaixo do salário mínimo vigente.

Portanto, preste atenção para saber se os seus recolhimentos estão com o valor base de, pelo menos, um salário mínimo (ou mais).

Como o INSS tem encarado a mudança?

Na prática, o INSS tem encarado a mudança não fazendo a contagem mês a mês.

Atenção! Isso pode prejudicar os segurados que estão perto de se aposentar.

Portanto, fique atento à sua situação e verifique se o INSS está fazendo a contagem correta. Senão, você pode entrar com um recurso, ação judicial ou até revisão.

Em caso de dúvida, sugiro que procure um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos.

Como calcular o tempo de serviço?

Além da calculadora disponível na plataforma do Cálculo Jurídico, você também pode utilizar as ferramentas disponibilizadas no Meu INSS para calcular seu tempo de serviço. 

Atenção! As ferramentas disponíveis no Meu INSS devem ser utilizadas somente para você ter uma base.

O simulador do Instituto não inclui períodos que não estão no seu CNIS. São períodos que podem ser convertidos, como o especial antes da Reforma, o rural, e períodos sem registro.

Outra alternativa é calcular as datas registradas na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), que tanto pode ser física como digital.

Saiba! Você pode obter e adquirir acesso à CTPS digital no site do governo federal.

Como calcular tempo de serviço pelo INSS?

Pelo INSS, você pode utilizar o site ou aplicativo “Meu INSS” para calcular seu tempo de contribuição / serviço. Para fazer isso, siga os passos abaixo:

  • entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  • digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  • procure por “Simular Aposentadoria” no buscador:
Simular Aposentadoria Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  • clique na lupa que aparece no canto direito conforme aparece na imagem acima;
  • visualize seu tempo de contribuição em anos e meses:
Simular Aposentadoria Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Saiba! A simulação do tempo de contribuição só informa se você tem tempo suficiente para solicitar: 

  • aposentadoria por idade; ou 
  • aposentadoria por tempo de contribuição.

Atenção! Na maioria dos casos, a simulação de tempo de contribuição não é confiável.

Isso porque a ferramenta funciona de forma automática e só considera os dados registrados no INSS.

O próprio site do governo federal sinaliza que essa simulação funciona apenas como uma amostragem, gerando expectativa de direito e não o seu direito ao benefício em si. 

Aviso do Meu INSS de que o simulador não garante direito ao benefício
(Fonte: Meu INSS)

Se você quer saber se de fato tem direito a algum benefício, sugiro que faça um plano de aposentadoria com um advogado especialista em direito previdenciário.

Outro ponto que deve ser levado em consideração são os seus vínculos com pendências

Caso você tenha pendências não corrigidas no sistema do INSS, o resultado do seu tempo de contribuição será calculado errado.

Por isso, reforço a importância de contar com o auxílio de um advogado competente, qualificado e especialista em direito previdenciário.

Vantagens do Plano de Aposentadoria e desvantagens do simulador do INSS

Como calcular tempo de serviço pela CTPS?

Para calcular seu tempo de serviço pela CTPS, você terá que verificar a data de admissão e a data de saída de cada contrato de trabalho registrado e assinado no seu documento. 

Exemplo do Edson

Imagine que Edson tenha sido admitido como caixa de uma churrascaria no dia 04/05/2008.

Por mais que amasse seu trabalho e tivesse empregadores excelentes, ele conseguiu um emprego próximo de sua casa alguns anos depois de começar a trabalhar na churrascaria. 

Como esse novo emprego era de início imediato, Edson saiu da churrascaria no dia 16/09/2012.

Para saber calcular quanto tempo exato de serviço tinha neste trabalho em específico, primeiro de tudo, o caixa separou as datas de admissão e de saída:

  • data de admissão: 04/05/2008;
  • data de saída: 16/09/2012.

Na sequência, ele fez um quadro com as datas e a seguinte subtração:

DiaMêsAno
Data de saída16092012
Data de admissão04052008
Cálculo16 – 4 = 1209 – 5 = 2012 – 2008 = 4

Atenção! Neste exemplo acima, a subtração não resultou em números negativos. Caso isso acontecesse, o cálculo seria um pouco mais complexo. 

Na coluna do “Dia”, que deu um resultado de 12, Edson somou 12 + 1 para incluir seu primeiro dia de trabalho na churrascaria. O resultado de dias ficou assim:

  • 12 + 1 = 13.

Se você olhar o resultado de cada cálculo na tabela, de trás para frente (ano/mês/dia), considerando o resultado dos dias como 13, Edson terá o seguinte tempo de serviço:

  • 4 anos, 4 meses e 13 dias de tempo de serviço na churrascaria. 

Lembre-se: para contribuições feitas até 13/11/2019, a contagem é data a data; enquanto contribuições feitas a partir de 14/11/2019, a contagem é feita com o mês cheio.

No caso de Edson, como se tratam de contribuições feitas antes de 13/11/2019, ele tem 4 anos, 4 meses e 13 dias de contribuição (na churrascaria). 

Caso fossem contribuições a partir de 14/11/2019, os 13 dias virariam um mês cheio mesmo que Edson não tivesse trabalhado o mês todo.

Importante! Tempo de experiência e de aviso-prévio trabalhado são somados ao tempo de serviço

Quanto tempo de contribuição preciso para cada aposentadoria?

Depende! 

A Reforma da Previdência de 13/11/2019 alterou os requisitos exigidos para as aposentadorias.

Para quem começou a contribuir depois da Reforma, existem somente duas aposentadorias cabíveis:

Dentro da aposentadoria programada, existem outras modalidades de benefícios sobre os quais vou falar mais a seguir.

Atenção! As regras que vou comentar são direcionadas às pessoas que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019, data em que a Reforma passou a valer.

Se você começou a contribuir antes disso, pode ser que tenha direito adquirido a outras aposentadorias, como à por pontos, à por tempo de contribuição, ou às aposentadorias pelas regras de transição.

Aposentadoria programada

A aposentadoria programada, como o próprio nome sugere, é o tipo de benefício que pressupõe um planejamento para que você consiga se aposentar. 

Ela dá a entender que você “programou” sua própria aposentadoria. 

Para ter acesso a esse benefício no INSS, você precisa cumprir alguns requisitos.

Mulher:

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.
  • 180 meses de carência.

Homem: 

  • 65 anos de idade.
  • 20 anos de tempo de contribuição.
  • 180 meses de carência.

A aposentadoria programada tem outras modalidades de benefícios atreladas a ela.

A que comentei acima é a aposentadoria programada geral, similar a uma aposentadoria por idade. É a aposentadoria mais básica e fácil de você conseguir a concessão.

Nela, quanto mais tempo você trabalha, maior será o seu benefício.

Na aposentadoria programada geral, você precisa cumprir uma idade mínima, um tempo de contribuição e um período de carência. São os requisitos listados anteriormente.

Aposentadoria especial

Além da aposentadoria programada, também existe a aposentadoria especial para trabalhadores que exercem suas atividades sob condições insalubres e / ou perigosas.

Confira o quadro abaixo para entender quais são os requisitos da aposentadoria especial:

RiscoIdadeTempoExemplo
Baixo60 anos de idade25 anos de atividade especialExposição a agentes físicos, químicos, biológicos e periculosos.
Médio58 anos de idade20 anos de atividade especialAtividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção e aquelas em que a pessoa fica exposta a amianto.
Alto55 anos de idade15 anos de atividade especialAtividades em minas subterrâneas em frente de produção.


Neste caso, perceba que o tempo de contribuição deve ter sido realizado na modalidade especial.

Melhor dizendo, dentro de uma atividade praticada com exposição a agentes insalubres e / ou perigosos, nocivos à saúde do trabalhador.

A diferença é que a idade e o tempo de contribuição exercidos de forma especial são menores em comparação à aposentadoria programada geral. 

Aposentadoria rural

A aposentadoria rural é outra modalidade de aposentadoria programada. Ela exige requisitos mais benéficos para os segurados / trabalhadores rurais.

Para saber se você tem acesso a esse benefício, verifique se atingiu os requisitos.

Mulher:

  • 55 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Homem:

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência. 

Nesta modalidade de aposentadoria é necessário ter carência e não exatamente tempo de contribuição. Mais adiante, vou explicar sobre essa diferença. Continue comigo.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Por fim, também existe a aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD).

Na aposentadoria da PcD por idade, os requisitos também são mais benéficos se comparados com os da aposentadoria programada geral.

Mulher:

  • 55 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Homem:

  • 60 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição. 

Além da aposentadoria da PcD por idade, também existe a aposentadoria da PcD por tempo de contribuição. Nesta última hipótese, os requisitos são outros.

Grau da deficiênciaTempo de contribuição da MulherTempo de contribuição do Homem
Grave20 anos de contribuição25 anos de contribuição
Médio24 anos de contribuição29 anos de contribuição
Leve28 anos de contribuição33 anos de contribuição


Pronto! Agora você já sabe quanto tempo precisa para se aposentar com as regras criadas a partir da Reforma da Previdência. 

Isso se você tiver começado a contribuir de 13/11/2019 em diante.

Caso você tenha começado a contribuir antes da Reforma (antes de 13/11/2019), mas não atingiu os requisitos exigidos até essa nova norma entrar em vigor, é provável que tenha direito a alguma das regras de transição.

Nesta hipótese, o ideal é que você entre em contato com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para que ele elabore seu plano de aposentadoria.  

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente, devida ao trabalhador que tem alguma doença ou sofreu um acidente relacionado ou não ao trabalho, também é conhecida como aposentadoria por invalidez ou aposentadoria não-programada.

A partir da doença ou acidente sofrido, o segurado deve ficar total e permanentemente incapacitado de exercer suas atividades profissionais, e até de ser reabilitado em outra profissão.

Simplesmente, a pessoa fica sem condições alguma de conseguir trabalhar. 

Por isso, há a garantia desse benefício.

Abaixo, confira quais são os requisitos da aposentadoria por incapacidade permanente:

  • ficar incapacitado de forma total e permanente;
  • ter a incapacidade comprovada por perícia médica;
  • não ser reabilitado em qualquer outro cargo ou função de trabalho;
  • possuir carência mínima de 12 meses;
    • atenção: a carência mínima não é exigida em caso de qualquer tipo de acidente ou doença grave.
  • ter qualidade de segurado.

Perceba que, neste caso, o requisito é o da carência e não o do tempo de contribuição.

Na sequência, vou explicar a diferença entre esses dois requisitos.

Diferença entre tempo de contribuição e carência

Enquanto o tempo de contribuição corresponde ao tempo total que você contribuiu ao INSS; a carência, na maioria dos casos, está relacionada ao pagamento das contribuições em dia para o Instituto.

Saiba mais sobre cada uma dessas modalidades nos tópicos a seguir.

O que é a carência?

A carência é o tempo mínimo de contribuições mensais pagas em dia à previdência social. 

Apesar de existirem exceções em que a carência pode não ser exigida, esse tempo mínimo de contribuições pagas em dia ao INSS serve para que você tenha direito aos benefícios oferecidos pelo Instituto.

Conforme expliquei anteriormente, a aposentadoria programada geral exige 180 meses de carência, além de 15/20 anos de tempo de contribuição e 62/65 anos de idade.

Porém, cabe destacar que há benefícios que exigem um tempo reduzido de carência:

  • auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez – 12 meses de carência;
  • salário-maternidade para segurados facultativos, contribuintes individuais e MEIs (Microempreendedores Individuais) – 10 meses de carência.

No caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, a carência pode ser dispensada nas hipóteses de o segurado ter algum tipo de doença grave, como HIV/Aids, cegueira, tuberculose ativa, entre outras doenças.

Aliás, também vale destacar que existem alguns períodos específicos que não são considerados como tempo de carência:

  • tempo de serviço militar obrigatório ou voluntário;
  • tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior a novembro de 1991 (ou o período indenizado após 1991);
  • período em que o segurado recebe auxílio-acidente;
  • aviso-prévio indenizado;
  • entre outros.
Períodos que não contam para carência

A forma de contagem da carência é com o mês cheio, igual ao cômputo do tempo de contribuição a partir de 14/11/2019.

A principal diferença entre tempo de contribuição e carência era na forma de contagem de cada período, tendo em vista que a contribuição era contada data a data.

Porém, como a contagem passou a ser com o mês cheio, o tempo de contribuição e de carência tornaram-se, em regra, idênticos a partir de 14/11/2019.

Lembre-se: tempo de contribuição significa a contagem de todo o período que você pagou a previdência social (INSS).

Como toda regra tem exceção, a carência e o tempo de contribuição não escaparam. 

Exceção! Fique atento e identifique se você possui períodos que não são considerados como tempo de contribuição ou de carência.

Por exemplo, o período de tempo de serviço militar não conta para a carência, mas conta para o tempo de contribuição.

Uma dica

A carência da previdência faz lembrar quando você contrata um plano de saúde novo. 

Você não pode começar a usar o plano de saúde recém-contratado logo de cara.

Algumas vezes, para marcar certos tipos de exames ou consultas, é necessário esperar um tempo, que, na verdade, é o tempo de carência. 

Na previdência social é a mesma coisa

É necessário somar um tempo mínimo de contribuição para poder usufruir do benefício que você deseja. E, dependendo do benefício, esse tempo mínimo varia.

No final das contas, quando você somar tudo que contribuiu para a previdência, o resultado total não será a carência, e sim o seu tempo de contribuição. 

Por isso, não confunda carência com tempo de contribuição. Enquanto carência é o tempo mínimo exigido, o tempo de contribuição é o tempo total já contribuído. 

Conclusão

Existem várias formas de somar o seu tempo de contribuição, como:

  • Simulador do Meu INSS.
  • Registros na sua Carteira de Trabalho.
  • Calculadoras on-line, como a do Cálculo Jurídico.

Essas ferramentas facilitam o dia a dia, mas, tenha em mente que elas dão somente uma base.

Para saber o seu tempo real de contribuição, faça um plano de aposentadoria para encontrá-lo com seu advogado especialista e de confiança.

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Aproveita o embalo e compartilha esse material com todos os seus amigos e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

GPS em atraso: como calcular, gerar e pagar sua GPS (2024)

Pagar GPS em atraso, sigla que quer dizer Guia da Previdência Social, é uma das principais dúvidas dos segurados do INSS. 

Na prática, é bastante comum nos depararmos com pessoas que fazem seus próprios recolhimentos previdenciários, mas que, por diversas razões, deixaram de fazê-los.

Se você se identifica com essa situação e quer saber como pagar GPS em atraso para conseguir se aposentar, continue a leitura deste artigo. 

Nos próximos tópicos, descubra como se organizar para regularizar o pagamento de uma GPS em atraso e obter seu benefício de forma segura e tranquila. Confira:

O que é GPS (Guia da Previdência Social)?

Guia da Previdência Social (GPS)
(Fonte: Meu INSS)

A GPS (Guia da Previdência Social) é o documento por meio do qual os segurados responsáveis por suas próprias contribuições previdenciárias pagam o INSS. 

Essas guias funcionam como um elo entre os cidadãos que não têm um empregador, porque são, por exemplo, donas de casa, estudantes ou trabalhadores autônomos, mas que querem garantir a proteção do INSS, além de suas aposentadorias no futuro.

Quem não precisa pagar INSS em atraso?

Quem se enquadra nas situações abaixo não precisa pagar INSS em atraso:

Quem não precisa pagar INSS em atraso?

Por conta dessas três hipóteses, antes de calcular juros e multa para pagar INSS em atraso, saiba se você realmente precisa efetuar esse pagamento. 

Nestas situações, basta comprovar que você de fato trabalhava para que o Instituto considere o tempo solicitado na contagem da sua aposentadoria.

Portanto, se você trabalhou nos períodos e condições relatados neste tópico, não perca tempo calculando o valor das suas guias da previdência. 

Em vez disso, procure os documentos que possam comprovar o seu tempo de serviço.

No caso de um emprego sem registro em carteira, para maior segurança e chances de êxito, é recomendado que você busque o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho.

Assim que toda a documentação estiver reunida, agende o serviço de atualização de tempo de contribuição no INSS.

Para facilitar o reconhecimento, sugiro que você preencha e apresente o RAC (Requerimento de Atualização do CNIS) – um documento do INSS que informa o período a ser reconhecido.

Requerimento de Atualização do CNIS (RAC)
(Fonte: INSS)

Quem pode pagar GPS em atraso?

Contribuintes facultativos e individuais (autônomos) podem pagar GPS em atraso

Porém, caso você se encaixe em alguma dessas modalidades, fique atento às exigências antes de efetuar qualquer pagamento. 

Quem pode pagar INSS em atraso

Senão, além de perder dinheiro, o tempo pago em atraso pode não ser contabilizado para a sua futura aposentadoria.

Na sequência, observe atentamente as regras que serão explicadas e entenda como pagar GPS em atraso.

Contribuinte facultativo

O contribuinte facultativo, como, por exemplo, a dona de casa e o desempregado, só pode pagar GPS em atraso se a guia não estiver mais de 6 meses atrasada.

Importante! Não é viável realizar contribuição em atraso, como facultativo, se você não contribuiu para o INSS nessa categoria em data anterior ao período que pretende pagar.

Para fazer o cálculo de quanto tempo de atraso você tem, sugiro que utilize a plataforma SAL (Sistema de Acréscimos Legais), da Receita Federal.

Contribuinte individual (autônomo)

Diferentemente do contribuinte facultativo, que apenas pode pagar GPS em atraso se a guia não estiver mais de 6 meses atrasada, o individual (autônomo) pode pagar a guia de qualquer época.

Porém, no caso do contribuinte individual, há ressalvas.

Caso você não saiba, o contribuinte individual é aquele que exerce atividade profissional remunerada, por conta própria. Ou seja, sem a sua subordinação a um empregador (pessoa física). 

Atenção! Antes de emitir sua guia da previdência, como contribuinte individual, verifique se há a necessidade de comprovar o trabalho como autônomo. 

O INSS pode pedir provas de qualquer recolhimento em atraso, mesmo dos últimos 5 anos. 

Quem precisa comprovar o trabalho para pagar o INSS atrasado?

Os contribuintes que se enquadram nas três situações descritas abaixo precisam comprovar o trabalho para pagar o INSS em atraso:

  • atraso superior a 5 anos;
  • atraso inferior a 5 anos de quem nunca foi contribuinte individual;
  • atraso inferior a 5 anos de quem quer pagar em atraso um período anterior ao primeiro recolhimento em dia ou cadastro da atividade exercida. 

Importante! Em qualquer desses casos, não faz diferença pagar GPS em atraso sem comprovar que você efetivamente trabalhava. 

Pagamento sem comprovação é dinheiro jogado fora. 

Quem NÃO precisa comprovar o trabalho para pagar o INSS atrasado?

Quem tem atraso de pagamento inferior a 5 anos ou já estava cadastrado na categoria ou atividade correspondente, em tese não precisa comprovar nada para pagar INSS atrasado. 

Importante! Por mais que você não tenha que comprovar, na prática, o Instituto pode acabar solicitando a comprovação. Portanto, tenha sempre seus documentos em mãos.

Conforme consta no artigo 92 da Instrução Normativa (IN) 128/2022:

“Para fins de validação das contribuições existentes no CNIS, reconhecimento de filiação e autorização de cálculo de contribuições em atraso, em se tratando de segurado contribuinte individual que exerça atividade por conta própria, o período de atividade será considerado comprovado quando: I – existir atividade cadastrada no CNIS, nessa condição, sem evidência de interrupção ou encerramento;“.

Ou seja, a própria IN menciona que se houver interrupção pode ser necessária a apresentação de comprovação. 

Neste caso, o recolhimento em atraso indica justamente uma forma de interrupção.

Saiba! Você terá que pagar juros e multa sobre contribuições em atraso.

Documentos para comprovar o trabalho para o INSS

Quando o pagamento de GPS em atraso exigir a comprovação do exercício da atividade profissional, você deverá apresentar os documentos comprobatórios da sua atividade.  

Documentos para comprovar períodos em atraso no INSS

Os documentos mais utilizados para comprovar atividades profissionais são:

  • comprovante de pagamento do serviço prestado:
    • importante: pode ser qualquer comprovante, desde que compreenda o período que você/segurado deseja o reconhecimento da atividade.
  • IR (Imposto de Renda) para comprovar a renda da profissão;
  • inscrição da profissão na prefeitura;
  • microfichas de recolhimentos que constam no banco de dados do INSS.

Além dos documentos listados acima, você pode apresentar outros documentos que indiquem sua profissão ou que comprovem a atividade que você exerce.

Tudo isso, porque na grande maioria dos casos, não basta recolher em atraso. 

Antes, você precisa regularizar a sua situação no INSS.

Lembre-se que, sem a regularização da sua situação, não adianta pagar em atraso. 

Caso contrário, seu dinheiro será jogado no lixo

Como calcular GPS em atraso?

O cálculo da GPS em atraso pode ser feito direto no site oficial da Receita Federal, por meio do SAL (Sistema de Acréscimos Legais). 

Atenção! Verifique se faz menos ou mais de 5 anos que a sua guia do INSS está atrasada.

Cálculo da GPS em atraso por menos de 5 anos

Você pode conferir o cálculo das parcelas em atraso por menos de 5 anos direto no site da Receita Federal.

Preencha as informações solicitadas para que o próprio site faça o cálculo de quanto deve ser pago.

Nesse momento, você terá a liberdade de escolher sobre quanto deseja contribuir. 

Entretanto, é importante lembrar que, ao efetuar pagamentos atrasados, você estará fornecendo dados sobre a sua renda à Receita Federal.

Consequentemente, o seu IR (Imposto de Renda) relativo aos últimos 5 anos deverá ser compatível com o valor de contribuição do INSS que está sendo pago em atraso. 

Na prática, acontece bastante de um segurado não declarar seus rendimentos dos últimos 5 anos e, de forma inesperada, ter que realizar contribuições atrasadas atingindo o limite referente a esse período.

Atenção! A Receita Federal pode perceber a incoerência e a falta de sentido. 

Em razão disso, você será notificado para quitar o imposto correspondente à quantia de contribuição do INSS recolhida em atraso. Com acréscimo de juros e demais encargos tributários em relação ao IR.

Portanto, tenha em mente que é essencial agir com prudência e cautela e, de preferência, com a ajuda de um excelente advogado especialista em direito previdenciário>.

Cálculo da GPS em atraso por mais de 5 anos

O pagamento da GPS atrasada por mais de 5 anos tem regras específicas. Além de serem regras mais complexas, você não pode escolher o valor que será pago.  

Nesta situação, você terá que pagar, para cada mês, 20% da média das suas 80% maiores contribuições (corrigidas), desde julho/1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso.

Depois disso, será incluído:

  • juros de no máximo 50% por mês de atraso (capitalizado anualmente); e
  • multa de 10%.

Abaixo, vou relatar o exemplo do Mariovaldo para ficar mais fácil de você entender.

Exemplo do Mariovaldo

Mariovaldo é um trabalhador que deseja pagar 10 meses em atraso. São meses referentes ao ano de 2005. A média de contribuição de Mariovaldo é de R$ 2.500,00.

Para cada mês de atraso, ele terá que pagar R$ 800,00.

Competência/mêsContribuiçãoJurosMultaTotal a pagar
10/2005R$ 500,00R$ 250,00R$ 50,00R$ 800,00
09/2005R$ 500,00R$ 250,00R$ 50,00R$ 800,00
08/2005R$ 500,00R$ 250,00R$ 50,00R$ 800,00
07/2005R$ 500,00R$ 250,00R$ 50,00R$ 800,00
06/2005R$ 500,00R$ 250,00R$ 50,00R$ 800,00
05/2005R$ 500,00R$ 250,00R$ 50,00R$ 800,00
04/2005R$ 500,00R$ 250,00R$ 50,00R$ 800,00
03/2005R$ 500,00R$ 250,00R$ 50,00R$ 800,00
02/2005R$ 500,00R$ 250,00R$ 50,00R$ 800,00
01/2005R$ 500,00R$ 250,00R$ 50,00R$ 800,00
TOTALR$ 5.000,00R$ 2.500,00R$ 500,00R$ 8.000,00
  • Contribuições em atraso anteriores a 5 anos.
  • Média dos 80% maiores salários no PBC (Período Básico de Cálculo): R$ 2.500,00.
  • Indenização (20% da média): R$ 500,00.

Ou seja, para que esses 10 meses em atraso sejam reconhecidos, Mariovaldo precisará pagar o total de R$ 8.000,00.

Tabela de juros e multa do INSS em atraso

O artigo 61 da lei 9.430/1996 diz que a multa por dia de atraso é de 0,33%:

“Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso.”.

Atenção! De acordo com o parágrafo segundo do artigo 61 da lei 9.430/1996, o percentual da multa é limitado a 20%

Importante! A partir de 61 dias ou mais de atraso, a multa fica limitada a 20%.

Já para a multa mensal, o total não pode ultrapassar 10% no mês.

Tabela de multa do INSS por dia de atraso 

Dias atrasadosMulta por dia de atrasoDias atrasadosMulta por dia de atrasoDias atrasadosMulta por dia de atraso
10,33%113,63%216,93%
20,66%123,96%227,26%
30,99%134,29%237,59%
41,32%144,62%247,92%
51,65%154,95%258,25%
61,98%165,28%268,58%
72,31%175,61%278,91%
82,64%185,94%289,24%
92,97%196,27%299,57%
103,30%206,60%309,90%

Tabela de juros do INSS

Conforme indica a Receita Federal, os juros cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de 1º de janeiro de 1995, devem ser calculados, em agosto de 2023, nos percentuais indicados conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento: 

Tabela de juros do INSS

Entenda! Os percentuais acima equivalem à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) para títulos federais acumulados mensalmente.

Como gerar a guia da GPS em atraso?

Você pode gerar a guia da GPS em atraso direto no site da Receita Federal, por meio da página chamada SAL (Sistema de Acréscimos Legais). Siga as instruções abaixo:

  • acesse o SAL;
  • selecione um dos três módulos disponíveis:
  • selecione a sua categoria de segurado:
    • contribuinte individual;
    • doméstico;
    • facultativo;
    • segurado especial.
  • insira seu NIT/PIS/PASEP;
  • marque o captcha para confirmar que você não é um robô;
  • clique em “Confirmar”;
  • verifique se as suas informações pessoais estão corretas;
  • clique em “Confirmar”;
  • inclua a competência / mês que deseja pagar;
  • insira o salário de contribuição sobre o qual vai efetuar o pagamento;
Competência / mêsSalário de contribuição
A competência corresponde ao mês que você está preenchendo a guia. A partir dessa data, você tem até o dia 15 do mês seguinte para pagar a GPS.O salário de contribuição é o valor que a alíquota será descontada. Cada categoria de segurado tem valores específicos para pagar o INSS.
  • selecione o código de pagamento;
  • coloque a data de pagamento;
  • clique em “Confirmar”;
  • selecione a competência;
  • clique em “Gerar GPS”.

Como pagar a GPS em atraso?

Logo que a sua GPS é gerada no site do SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal, você pode pagá-la da forma como preferir. 

Ou seja, direto em uma instituição bancária, em uma lotérica, pelo internet banking ou pelo aplicativo de celular ou computador do seu banco. 

Contribuição em atraso antes de 1996 (sem multa, nem juros)

Antes de 14/10/1996, não havia a possibilidade de o INSS cobrar juros e multa dos segurados.

Então, quem faz o pagamento em atraso referente a esse período específico, não deveria ser cobrado a mais pelo Instituto. 

Atenção! Mesmo não podendo cobrar juros e multa de pagamento em atraso referente ao período anterior a 14/10/1996, o INSS cobra.

Portanto, se você ainda não fez o pagamento em atraso desse período, é possível fazer direto um pedido judicial para que o valor em atraso seja calculado corretamente.

Por outro lado, se você já fez o pagamento em atraso, e foi cobrado com juros e multa, você pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente ao INSS, na Justiça.

Perguntas frequentes sobre GPS em atraso

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre GPS em atraso.

Como gerar GPS com código de barras em atraso?

A GPS em atraso, com código de barras, pode ser gerada direto no site da Receita Federal, por meio do SAL (Sistema de Acréscimos Legais).

Como calcular o recolhimento do INSS em atraso?

O cálculo de recolhimento do INSS em atraso pode ser feito direto no SAL. 

Antes de gerar a GPS e emitir a guia, você pode inserir a competência / mês e o salário de contribuição no sistema da Receita Federal. 

A partir das informações que você preencher, será apresentado o total que deve ser pago, acrescido de juros e multa. 

Como pagar INSS atrasado sendo contribuinte individual?

Sendo contribuinte individual, você também pode pagar o INSS atrasado no SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal. 

Contribuinte individual no SAL
(Fonte: SAL)

No entanto, você deve verificar a necessidade de comprovar a atividade que exerce ou exercia como individual (autônomo), com a apresentação da documentação comprobatória.

Como emitir GPS em atraso?

Você pode emitir GPS em atraso no site do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal. Basta ter acesso a um celular ou computador com internet. 

Conclusão

A GPS (Guia da Previdência Social) é o documento por meio do qual os segurados responsáveis por suas próprias contribuições previdenciárias pagam o INSS. 

Quando ainda não existia acesso à internet e a tantas possibilidades por meio de celulares e computadores, os segurados da previdência adquiriam o famoso carnê laranja.

No entanto, já existe a facilidade de entrar no sistema on-line da Receita Federal, preencher as informações necessárias, gerar GPS em atraso e pagá-la por um código de barras.

Diferentemente do contribuinte facultativo, que só pode pagar GPS em atraso se a guia não estiver mais de 6 meses atrasada; o contribuinte individual /autônomo pode pagar a guia de qualquer época.

Entretanto, por mais que exista essa alternativa, você deve saber que, sobre a GPS em atraso, ocorre a aplicação de juros e multa. 

Gostou de ler este conteúdo e descobrir que gerar uma GPS é simples e fácil?

Então, aproveita o embalo e já compartilha o artigo com todos os seus amigos, familiares e conhecidos. Conhecimento e informação de qualidade fazem toda diferença.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Em caso de dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário que seja de sua total confiança.

Abraço! Até a próxima.

Quando posso me aposentar? Tabela atualizada (2024)

Uma das perguntas que nossos clientes mais fazem aos profissionais aqui do escritório é: “Quando posso me aposentar?”.

Mas, na realidade, essa é a dúvida da maioria dos segurados do INSS.

Ainda mais após o surgimento das regras de transição criadas a partir da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019

Se você acredita ter o direito de se aposentar em 2024, ou se você presume estar próximo disso, continue comigo neste artigo. 

Nos próximos tópicos, veja quais são os requisitos das principais regras de transição do INSS:

A Reforma da Previdência e as novas regras

A Reforma da Previdência está vigente desde o dia 13 de novembro de 2019. 

Para os segurados que estavam próximos de se aposentar nessa data, mas não atingiram todos os requisitos exigidos, a nova legislação introduziu diversas regras de transição.

Entenda! As regras de transição são criadas como uma forma de amenizar a situação e evitar surpresas para os segurados que estavam quase se aposentando com as regras antigas.  

Nos tópicos abaixo, vou explicar quais são os requisitos de cada regra de transição para você descobrir se conseguirá se aposentar em 2024.

Quando posso me aposentar por idade?

Você pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade quando atingir 62 anos de idade (mulher), ou 65 anos de idade (homem), além de 15 anos de contribuição e carência.

Mulher:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Homem:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Exemplo do Márcio

Exemplo do Márcio

O segurado Márcio fechou 15 anos de tempo de contribuição e vai fazer 65 anos de idade no dia 03/11/2023.

Assim que completar 65 anos de idade, Márcio terá direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Portanto, ele pode solicitar sua aposentadoria no INSS a partir de 03/11/2023.

Importante: caso você tenha completado 65 anos de idade (homem), 60 anos de idade (mulher), 15 anos de contribuição e 180 meses de carência até 12/11/2019, você pode ter direito adquirido à aposentadoria por idade com a regras anteriores à Reforma.

Quando posso me aposentar por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a Reforma da Previdência.

Ela foi transformada em quatro regras de transição de aposentadoria por tempo de contribuição.

Vou comentar sobre cada uma dessas regras a seguir.

Importante! Você tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição se tiver completado 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), e 180 meses de carência até 12/11/2019.

Aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser concedida se

Quando posso me aposentar por pontos?

Aposentadoria por pontos agora é regra de transição

Você pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos quando atingir 30 anos de contribuição (mulher), 35 anos de contribuição (homem), e + a pontuação necessária.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 91 pontos em 2024 (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 101 pontos em 2024 (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).

Exemplo do Fernando

Exemplo do Fernando

Imagine a situação de Fernando.

Ele completou 65 anos de idade e mais 35 anos de tempo de contribuição em 2023.

Neste exemplo, Fernando já soma 100 pontos (65 + 35).

Ou seja, ele poderá se aposentar na regra de transição por pontos, porque tem a pontuação exigida.

Observação! Como a pontuação é gradual e aumenta um ponto por ano, ela apenas se tornará fixa quando a mulher alcançar 100 pontos, em 2033; e o homem 105 pontos, em 2028. 

Confira como deverá ser sua pontuação nos próximos anos:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Quando posso me aposentar pela regra da idade progressiva?

Como a regra de transição da idade progressiva é mais uma das regras originadas da aposentadoria por tempo de contribuição, você pode se aposentar pela idade progressiva quando cumprir 30 anos de tempo de contribuição (mulher), ou 35 (homem). 

Isso sem contar o requisito da idade mínima, que, de acordo com o exigido nesta regra, deve aumentar 6 meses por ano até atingir uma idade fixa. 

A seguir, confira todos os requisitos desta regra para 2024 e para os próximos anos:

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 58 anos de idade em 2024;
    • 59 anos de idade em 2025;
    • 59 anos e 6 meses de idade em 2026;
    • 60 anos de idade em 2027;
    • 60 anos e 6 meses de idade em 2028;
    • 61 anos de idade em 2029;
    • 61 anos e 6 meses de idade em 2030;
    • 62 anos anos de idade 2031 (idade fixa na regra definitiva).

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
    • 64 anos de idade em 2025;
    • 64 anos e 6 meses de idade em 2026;
    • 65 anos de idade em 2027 (idade fixa na regra definitiva).

Exemplo da Catarina

Exemplo da Catarina

Agora, pense no exemplo da segurada Catarina. Ela completou 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição no dia 02/02/2023.

Naquele momento, ela não conseguiu se aposentar pela regra de transição da idade progressiva, porque ainda faltavam 6 meses para completar 58 anos de idade.

Catarina só conseguiu solicitar sua aposentadoria em 02/08/2023, dia em que finalmente completou 58 anos de idade.

Quando posso me aposentar pelo pedágio de 50%? (fator previdenciário)

Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher), ou 35 anos de contribuição (homem), + 50% referente ao pedágio incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a vigência da Reforma (Emenda Constitucional 103/2019).

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • + metade do tempo que faltava (pedágio de 50%) para atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019 – data da Reforma da Previdência.

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • + metade do tempo que faltava (pedágio de 50%) para atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019 – data da Reforma da Previdência.

Atenção! Essa regra só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar pela antiga aposentadoria por tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor. Ou seja, é imprescindível contar com 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem.

Além do mais, vale lembrar que a regra de transição do pedágio de 50% tem a aplicação do fator previdenciário. 

Se você tiver pouca idade ou tempo de contribuição, seu fator previdenciário será baixo e, consequentemente, o valor final da sua aposentadoria também será baixo.

Aproveitando o embalo, utilize a calculadora abaixo para descobrir o seu fator previdenciário:

Caso você queira entender ainda mais sobre a aplicação da regra do pedágio de 50%, confira o exemplo da Julia.

Exemplo da Julia

Exemplo da Julia

Julia tinha 28 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

Em dezembro daquele mesmo ano, Julia se perguntou se já poderia se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%. A resposta, no entanto, foi que ela não poderia. 

Julia ainda não havia cumprido o pedágio necessário e, muito menos, o tempo mínimo de recolhimento.

Na realidade, ela precisava cumprir 2 anos de contribuição (para chegar nos 30 anos de recolhimento – o mínimo para esta regra) e + o pedágio de 50% incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a data da Reforma.

  • 50% de 2 anos = 1 ano a mais de tempo de contribuição.

Isso significa que, partindo de 13/11/2019, Julia precisava fazer + 3 anos de recolhimentos para o INSS para conseguir se aposentar.

Portanto, se ela trabalhou direto de 13/11/2019 em diante, é provável que já tenha conseguido se aposentar em novembro de 2022.

Quando posso me aposentar pelo pedágio de 100%? (valor integral)

Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem), a idade mínima exigida nesta regra: 57 anos (mulher) e 60 (homem); e, além disso, o pedágio de 100% incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a data da Reforma.

Para ficar mais fácil de entender, confira quais são todos os requisitos necessários para você se aposentar pela regra do pedágio de 100% em 2024. 

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 57 anos de idade;
  • + pedágio de 100%, ou seja, o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 60 anos de idade;
  • + pedágio de 100%, ou seja, o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Importante! A regra do pedágio de 100% pode ser utilizada por servidores públicos federais, porém, há requisitos específicos não listados aqui. 

Além disso, alguns estados e municípios também têm previsões dessa regra em suas respectivas legislações previdenciárias.

Agora, confira o exemplo do Marcos, trabalhador da iniciativa privada vinculado ao INSS, para você ficar ainda mais por dentro desta regra.

Exemplo do Marcos

Exemplo do Marcos

O segurado Marcos possuía 59 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Em dezembro daquele mesmo ano de mudanças na legislação previdenciária, Marcos estava curioso para saber se já poderia se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Assim que ele consultou um advogado especialista, a resposta do profissional foi de que Marcos ainda não poderia se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Para Marcos conseguir se aposentar nesta regra, ele precisará cumprir mais 3 anos de tempo de contribuição para fechar os 35 anos de tempo de contribuição exigidos.

Além disso, ele também precisará cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar no momento em que a Reforma entrou em vigor.

  • 100% de 3 anos = 3 anos a mais de contribuição.

Isso significa que Marcos deve recolher por mais:

  • 6 anos = 3 anos (que faltavam) + 3 anos (do pedágio de 100%).

Melhor dizendo, ele só poderá se aposentar em dezembro de 2025, quando tiver cumprido o requisito da contribuição e da idade. Isso se Marcos contribuir ininterruptamente.

A única parte boa desta regra diz respeito ao cálculo do benefício, que é integral.

No último tópico, vou falar mais sobre isso. Então, me acompanhe!

Como se aposentar por insalubridade ou periculosidade?

Para se aposentar por insalubridade ou periculosidade em 2024, além de ter exercido uma atividade nociva à sua saúde, você também deve cumprir o tempo de atividade especial + a pontuação exigida para cada grau de risco em que as atividades são classificadas.

Entenda! Essa pontuação significa a somatória da sua idade + o seu tempo de atividade especial + o seu tempo de contribuição em uma atividade comum (se houver).

  • Trabalho de risco baixo: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
    • Exemplos: médicos, enfermeiros, pessoas que exercem atividades expostas a ruídos acima do permitido, frio ou calor intensos.
  • Trabalho de risco médio: 76 pontos + 20 anos de atividade especial.
    • Exemplos: pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
  • Trabalho de risco alto: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
    • Exemplos: pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.

Observação: os requisitos acima são os mesmos para homens e mulheres.

Exemplo do Josué

Exemplo do Josué

Em 2024, Josué fez 57 anos de idade e completou 25 anos como médico, atividade especial na qual trabalhou exposto a agentes biológicos, nocivos à sua saúde.

Fazendo as contas, ele só tem 82 pontos (57 + 25).

Mas, acontece que antes de trabalhar como médico, Josué trabalhou 4 anos como auxiliar administrativo – período que também pode ser somado à sua pontuação.

Então, como na realidade Josué tem 86 pontos, ele conseguirá se aposentar em 2024:

  • 57 anos (idade) + 
  • 25 anos (atividade especial como médico) + 
  • 4 anos (tempo de contribuição comum como auxiliar administrativo) =
  • 86 pontos.

Como os professores se aposentam?

Os professores não ficaram de fora das regras de transição

Em 2024, eles têm duas alternativas:

  • regra de transição dos professores por pontos; ou
  • regra de transição dos professores no pedágio de 100%.

Regra de transição dos professores por pontos

Mulher (professora da iniciativa pública federal):

  • 25 anos de tempo de contribuição;
    • dos quais, para as professoras da iniciativa pública, são necessários:
      • 20 anos no serviço público; 
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • 86 pontos.

Homem (professor da iniciativa pública federal):

  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • dos quais, para os professores da iniciativa pública, são necessários:
      • 20 anos no serviço público; 
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • 96 pontos.

Mulher (professora da iniciativa privada):

  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos.

Homem (professor da iniciativa privada):

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos.

Observação: a pontuação mínima dos professores aumenta um ponto a cada ano até atingir 92/100 pontos em 2028/2030, para mulheres e homens, respectivamente.

Regra de transição dos professores no pedágio de 100%

Mulher:

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • Pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
    • Para professoras da rede pública: do tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.

Homem:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
    • Para professores da rede pública: do tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.

Importante! Você precisa comprovar que, durante todo o período de contribuição exigido, houve o exercício da atividade exclusivamente relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores.

Exemplo de Marcela

Exemplo da Marcela

A segurada Marcela é professora do ensino médio de um colégio particular. Ela completou 56 anos de idade e 27 anos de tempo de contribuição como professora em 2023.

  • 56 anos (idade) + 27 anos (contribuição) = 83 pontos.

Apesar de ela ter o tempo de contribuição mínimo para as professoras (25 anos), Marcela não tem a pontuação mínima exigida para 2023 (85 pontos).

Portanto, se Marcela continuar no magistério, ela só conseguirá se aposentar em 2025, quando tiver 87 pontos: 58 anos (idade) + 29 anos (contribuição) = 87 pontos.

Quanto vou receber de aposentadoria?

O quanto você vai receber de aposentadoria dependerá da regra de cálculo criada com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, para as regras de transição. 

Esse cálculo deve ser realizado da seguinte forma:

  • faça a média aritmética de todas as suas contribuições previdenciárias desde julho de 1994 (não esqueça de corrigi-las monetariamente);
  • do valor da média, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:
    • mulher: 15 anos de tempo de contribuição; 
    • homem: 20 anos de tempo de contribuição.
      • para os servidores públicos (mulheres e homens), será + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição.

Exemplo da Fernanda

Exemplo da Fernanda

Com 31 anos de tempo de contribuição, Fernanda é uma segurada que vai se aposentar pela regra de transição por pontos.

Após calcular a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994, o valor encontrado foi de R$ 3.000,00. Portanto, Fernanda receberá:

  • 60% + 32% (2% x 16 anos que ultrapassaram 15 anos de contribuição); 
  • 60% + 32% = 92%;
  • 92% de R$ 3.000,00 = R$ 2.760,00.

Pela regra por pontos, o valor da aposentadoria de Fernanda será de R$ 2.760,00.

Entenda! Dependendo da regra de transição que você escolher, o redutor de 60% pode baixar o valor do seu benefício.

Por exemplo, são necessários 15 anos de recolhimentos na regra de transição da aposentadoria por idade.

No caso de um homem, se ele decidir se aposentar com esse tempo de contribuição, só receberá 60% da média de todas as suas contribuições.

Exceções: pedágio de 100% e 50% 

Como toda regra tem sua exceção, aqui não seria diferente. Neste caso, você deve saber que o cálculo do benefício muda um pouco nas regras dos pedágios de 100% e 50%

Cálculo na regra do pedágio de 100%

Na regra de transição do pedágio de 100%, o valor da sua aposentadoria será a média de todas as suas contribuições calculadas desde julho de 1994. 

Nesta hipótese de benefício, você receberá o valor exato da média de todos os seus recolhimentos previdenciários.

Ou seja, um valor integral, limitado a 100% da média de todos os salários.

Cálculo na regra do pedágio de 50%

Já na regra de transição do pedágio de 50%, o valor da sua aposentadoria será a média de todas as suas contribuições calculadas desde julho de 1994. 

Porém, essa média será multiplicada por um fator previdenciário, que, dependendo da sua idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, poderá reduzir o valor do seu benefício.

Importante! Se houver dúvida, converse com seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Faça um plano de aposentadoria para identificar o benefício que melhor se encaixa no seu caso concreto.

E se eu tiver direito às regras antigas?

Se você tiver direito adquirido às regras antigas, anteriores à Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, fique tranquilo. Como a própria expressão sugere, é direito adquirido.

Normalmente, a gente ouve muito falar em direito adquirido quando uma nova lei surge em detrimento de alguma lei anterior, que se torna antiga.  

Porém, os segurados que conseguem reunir todos os requisitos exigidos para algum benefício dessa lei antiga, antes de a nova passar a valer, não são afetados pela nova lei.

A partir de então, essas pessoas ficam protegidas, com o direito adquirido assegurado. 

Isso porque seria no mínimo decepcionante preencher os requisitos de um benefício e, nesse meio tempo, uma nova lei passar por cima dos seus direitos impondo novas regras.

E novas regras nem sempre são simples e fáceis de conquistá-las. 

Então, suponha que você tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição com os requisitos exigidos antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Neste caso, você tem o direito adquirido de se aposentar pela regra da aposentadoria por tempo de contribuição com os requisitos exigidos antes da Reforma.

Inclusive, até a regra de cálculo do benefício será a antiga, já que era essa regra de cálculo que estava prevista quando você reuniu todos os requisitos para o seu benefício.

Portanto, se você acredita ter direito adquirido a algum benefício, sugiro que verifique com o seu advogado especialista em previdenciário.

Na sequência, vou mencionar, de forma resumida, quais são os requisitos e o cálculo para as principais aposentadorias vigentes até um dias antes da Reforma (até 12/11/2019).

Todas têm como requisito em comum os 180 meses de carência.

Aposentadoria por idade

  • Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
  • Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Deste valor, você recebe 70% + 1% ao ano de recolhimento.

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.
  • Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994 multiplicada pelo seu fator previdenciário.

Aposentadoria por pontos

  • Mulher: 86 pontos e 30 anos de tempo de contribuição.
  • Homem: 96 pontos e 35 anos de tempo de contribuição.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Atenção! A pontuação foi alterada pela lei 13.183/2015. Quem preencheu os requisitos antes de 2019, com base na lei de 2015, precisa somar 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem).  

Aposentadoria especial

  • Atividade de baixo risco: 25 anos de atividade especial.
  • Atividade de médio risco: 20 anos de atividade especial.
  • Atividade de alto risco: 15 anos de atividade especial.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  • Atenção: as regras deste benefício são as mesmas para mulheres e homens.

Tabela das aposentadorias para 2024

Para fechar com chave de ouro, elaborei a tabela a seguir com um resumo de todas as regras de transição e seus respectivos requisitos para você se aposentar em 2024.

Regras de transição para as mulheres em 2024

Regra de transiçãoIdade mínima (mulher)Tempo de contribuição (mulher)
Aposentadoria por idade62 anos15 anos
Aposentadoria por pontosNão tem30 anos e 91 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade progressiva58 anos e 6 meses30 anos
Pedágio de 50%Não tem30 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%57 anos30 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Servidoras públicas57 anos30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 91 pontos
Aposentadoria especialNão tem86 pontos e 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessorasNão tem25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 86 pontos

Regras de transição para os homens em 2024

Regra de transiçãoIdade mínima (homem)Tempo de contribuição (homem)
Aposentadoria por Idade65 anos15 anos
Aposentadoria por PontosNão tem35 anos e 101 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade Progressiva63 anos e 6 meses35 anos
Pedágio de 50%Não tem35 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%60 anos35 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Servidores Públicos62 anos35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 101 pontos
Aposentadoria EspecialNão tem86, 76 ou 66 pontos (a depender do risco) e 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessoresNão têm30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 96 pontos

Perguntas frequentes sobre quando posso me aposentar

Confiras as respostas de ao menos oito perguntas que os clientes aqui do Ingrácio nos fazem com bastante frequência.

Como saber se a pessoa já pode se aposentar?

Faça um plano de aposentadoria com um advogado de confiança, também conhecido como planejamento previdenciário, para saber se uma pessoa já pode se aposentar. 

Como existem diversos benefícios no INSS, é importante que o histórico contributivo e a documentação completa de cada pessoa passe por um estudo analítico e profundo. 

Quando posso me aposentar como MEI?

Se você é um MEI e contribui somente pelo DAS (5% sobre o salário mínimo), poderá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade quando tiver 62 anos de idade e 15 de contribuição (mulher); e 65 anos de idade e 15 de contribuição (homem).

Por outro lado, se você fizer a complementação com 15% sobre o salário mínimo, terá direito a mais tipos de aposentadorias.

Em decorrência disso, o momento da sua aposentadoria poderá variar conforme os requisitos exigidos em cada tipo de regra.

Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar?

Sim, mas em casos específicos.

Se você tem 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial se tiver exercido atividade de alto ou médio risco

Nesta regra, quem exerceu 15 anos de atividade especial de alto risco precisa somar 66 pontos: idade + tempo de atividade especial + tempo de atividade comum (se houver).

Já quem exerceu 20 anos de atividade especial de risco médio precisa somar 76 pontos.   

Quando posso me aposentar pelo INSS?

Você pode se aposentar pelo INSS quando atingir os requisitos exigidos para conquistar a aposentadoria desejada, entrar no sistema virtual do Instituto e solicitar seu benefício.

Porém, antes disso, o ideal é que você faça um plano de aposentadoria com um advogado de confiança e que seja especialista em direito previdenciário. 

Assim que esse profissional analisar todos os seus documentos e indicar o benefício mais vantajoso para o seu caso, aí sim é que você poderá se aposentar pelo INSS. 

Quanto tempo tem que ter de contribuição para me aposentar?

Quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição precisa ter 30 anos de tempo de contribuição (se mulher), e 35 anos de tempo de contribuição (se homem), para se aposentar.

Esse mesmo tempo de contribuição (30/35) também é exigido na: 

  • regra de transição da idade progressiva;
  • regra de transição do pedágio de 50%;
  • regra de transição do pedágio de 100%; 
  • e na regra de transição por pontos.

Afinal de contas, todas as regras de transição listadas acima derivam da aposentadoria por tempo de contribuição.

Quando posso me aposentar por invalidez?

Você pode se aposentar por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), quando ficar totalmente incapacitado para exercer suas atividades de trabalho. 

Seja por doença, especialmente por doença grave, seja por algum acidente.

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?

Sim!

A mulher que completou 60 anos de idade até 12/11/2019 tem direito adquirido à aposentadoria por idade com as regras anteriores à Reforma da Previdência e, por conta disso, ainda pode se aposentar por idade (urbana) em 2024.

Já no caso dos trabalhadores rurais, que permanecem com a exigência das mesmas regras previdenciárias após a Reforma, os homens podem se aposentar com 60 anos de idade por meio da regra da aposentadoria por idade (rural) em 2024.   

Quem pode se aposentar com 25 anos de serviço?

Quem tem direito à aposentadoria por idade, à aposentadoria especial ou à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência pode se aposentar com 25 anos de serviço.

Conclusão e dica de especialista

Existem diversas regras de transição a partir da Reforma da Previdência. 

Caso você esteja para se aposentar ainda em 2024, faça as contas e confira quanto tempo de contribuição você já soma. 

Depois disso, veja em qual regra você se encaixa e o valor do seu benefício.

Lembre-se de que algumas regras têm cálculos diferenciados, o que pode fazer uma diferença significativa na sua futura aposentadoria.

Se você quer saber em qual requisito se enquadra, outra fórmula é fazer um plano de aposentadoria a partir da análise rigorosa do seu extrato CNIS e demais documentos.

A partir do estudo completo e analítico do seu caso concreto, você tanto saberá em qual benefício melhor se adequa quanto o valor que poderá receber em cada modalidade.

Gostou de fazer a leitura deste conteúdo? Muito mais que um artigo, esse texto também serve como um guia que explica os requisitos das principais regras previdenciárias.

Aproveita que você chegou até aqui e já compartilha esse material riquíssimo de informações com todos os seus amigos, familiares e conhecidos. 

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! E até a próxima.

Revisão de aposentadoria após dez anos é possível?

Provavelmente, você já deve ter ouvido falar no prazo decadencial da revisão de aposentadoria. Em regra, o prazo para a revisão de benefícios é de 10 anos.

Então, se já faz quase 10 anos que a sua aposentadoria foi concedida, este é o conteúdo certo.

Aqui, você vai descobrir tudo sobre o  prazo decadencial da revisão de aposentadoria. Principalmente, se o seu prazo está quase chegando ao fim.

Também, quando é possível você fazer a revisão de aposentadoria após passados os 10 anos do prazo decadencial. 

Na sequência, leia tudo atentamente e confira os seguintes tópicos:

É possível solicitar revisão de aposentadoria após 10 anos?

Sim! É possível solicitar revisão de aposentadoria após 10 anos, desde que se trate de uma revisão de direito, e não de uma revisão de fato.

A revisão de fato pode acontecer quando o INSS não considera, por exemplo, períodos importantes de trabalho ou erra os cálculos do seu benefício.

Já a revisão de direito pode ser feita quando há novas leis ou decisões de repercussão geral do STJ e do STF, aplicáveis a todos os segurados.

Revisões do INSS

Por um lado, a revisão de fato é mais específica e depende do caso concreto de cada segurado. Por outro, a revisão de direito é mais geral, porque há uma mudança significativa na lei ou decisão que repercute a ponto de afetar inúmeros segurados. 

Também, cabe lembrar que é possível solicitar revisão de aposentadoria após 10 anos quando o prazo decadencial da revisão sofre interrupções por algum motivo.

Mais adiante, vou comentar algumas situações que representam a possibilidade de revisão mesmo após o prazo decadencial de 10 anos.

Caso você não tenha qualquer noção sobre a possibilidade de interrupção de prazo, consulte um advogado especialista para ter certeza sobre o seu prazo decadencial. 

Qual é o prazo para pedir revisão de aposentadoria?

Em tese, o prazo para pedir revisão de aposentadoria é de 10 anos.

E vale ressaltar que a contagem do prazo decadencial inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício.

O prazo da revisão da vida toda não começa a contar

É importante reforçar que essa contagem não será imediata. Se você recebeu o seu benefício hoje, o seu prazo não começará a contar exatamente hoje. 

Já que muitos beneficiários do INSS se confundem, perceba que o prazo decadencial não começa a contar:

  • a partir do pedido de aposentadoria no INSS;
  • a partir da data de concessão do seu benefício;
  • da data em que você recebeu o resultado do seu processo administrativo;
  • da data em que você recebeu o resultado do seu processo judicial.

Se você souber o marco inicial da sua aposentadoria, o prazo de 10 anos começará a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do seu benefício ou da resposta administrativa do seu pedido revisional.

Para ficar mais fácil de entender, confira o caso do aposentado Roger.

Caso real: exemplo do Roger

Exemplo do segurado Roger

Apesar de Roger ter enfrentado um longo processo de aposentadoria, ele conseguiu se aposentar por tempo de contribuição.

O primeiro passo do processo de Roger foi quando ele entrou com o pedido de aposentadoria no dia 02/12/2014.

Inclusive, vale lembrar que Roger teve direito a um reconhecimento especial, porque trabalhou exposto a agentes nocivos durante alguns períodos de sua vida profissional.

Com esse reconhecimento e a aposentadoria por tempo de contribuição concedida, ele ganhou um tempo adicional

No entanto, o processo com o pedido de tempo especial levou tempo. 

O benefício de Roger foi concedido três anos depois, no dia 27/12/2017.

Caso você não saiba, ninguém pode sacar um benefício imediatamente, assim que recebe a carta de concessão do INSS. O Instituto informa qual é a previsão do pagamento.

Atenção! Leia a sua carta de concessão com todo cuidado. 

Geralmente, o INSS leva alguns dias para liberar o pagamento dos valores, que foi o que aconteceu com Roger. 

Esse segurado só conseguiu fazer o saque da primeira parcela do seu benefício em 18/01/2018 – mais de 20 dias depois que sua aposentadoria foi concedida.

Então, é a partir de 18/01/2018, dia do saque do benefício, que o prazo decadencial de Roger deverá ser considerado. 

Como Roger sacou seu benefício pela primeira vez em 18/01/2018, o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do seu benefício foi 01/02/2018. 

Ou seja, foi do dia 01/02/2018 em diante que o prazo decadencial desse aposentado começou a ser contado.

Etapas da aposentadoria de RogerData Início do prazo?
Entrou com o pedido de aposentadoria 02/02/2014Não.
Aposentadoria foi concedida27/12/2017Não.
INSS liberou o primeiro saque18/01/2018Não.
Primeiro dia do mês seguinte à liberação do saque do primeiro benefício01/02/2018Sim! A partir daqui começa o prazo de 10 anos para Roger pedir a revisão.

Diante disso tudo, tanto Roger quanto você devem se atentar às datas. Se o prazo decadencial de 10 anos terminar, vocês perdem o direito à revisão. 

Por isso, não tenha receio de procurar um advogado competente para auxiliá-lo. 

Embora todo pedido de revisão seja um risco, porque pode aumentar ou diminuir o valor do benefício, o profissionalismo de um especialista pode deixá-lo mais seguro e confiante.

Já imaginou entrar com um pedido de revisão para aumentar o valor da sua aposentadoria, e sair sem benefício algum? Tome muito cuidado! Busque profissionais qualificados.

Alternativas para revisão de aposentadoria após 10 anos

Confira 3 alternativas para a revisão de aposentadoria após 10 anos:

  • Tema 256 da TNU.
  • Revisão de aposentadoria e ação trabalhista.
  • Revisão do teto não tem decadência.

Tema 256 da TNU: Solicitação da revisão da aposentadoria de forma administrativa no INSS

A primeira alternativa para a revisão de aposentadoria após o prazo de 10 anos foi discutida no Tema 256 da TNU (Turma Nacional de Uniformização).

Esse tema avaliou a possibilidade de interrupção do prazo de 10 anos em caso de requerimento administrativo de revisão.

No final de maio de 2021, o Tema 256 da TNU analisou a natureza jurídica do prazo decenal (de 10 anos), descrito no artigo 103 da lei 8.1213/1991

O tema firmou a seguinte tese:

III – O prazo decenal para a impugnação do ato de indeferimento definitivo da revisão administrativa tem sua contagem iniciada na data da ciência do beneficiário e apenas aproveita às matérias suscitadas no requerimento administrativo revisional.

Portanto, o inciso três da tese acima aborda a alternativa de o prazo de 10 anos ser contado a partir do momento em que você, aposentado ou pensionista do INSS, fica sabendo que o órgão previdenciário não concordou com o pedido feito na sua revisão administrativa.

Para ficar mais fácil de entender, confira o exemplo da dona Margarida. 

Exemplo da Margarida

Imagine o caso da dona Margarida. Anos após se aposentar em 14/06/2004, ela entendeu que o valor da sua aposentadoria estava errado. 

O INSS não havia contado corretamente todos os anos que Margarida trabalhou – o que refletiu consideravelmente no valor do benefício da segurada. 

Portanto, tempos depois de se deparar com esse erro, Margarida entrou com um pedido de revisão de aposentadoria no dia 01/02/2012.

No pedido, ela solicitou que o órgão previdenciário reavaliasse / revisasse seu tempo de contribuição e o resultado do valor do benefício que lhe havia sido concedido.

Porém, em 29/10/2013, o INSS indeferiu o pedido feito por Margarida na revisão administrativa, dizendo que não reavaliaria o tempo de contribuição da aposentada e, muito menos, o valor concedido. 

Ainda em outubro daquele ano, Margarida tomou ciência disso após receber uma carta de indeferimento do Instituto. 

Então, como ela não concordou com a decisão do INSS, o prazo de 10 anos pode ser contado a partir de 29/10/2013 até 29/10/2023 para solicitar outra revisão. 

Contudo, essa revisão precisará aproveitar o mesmo pedido da revisão anterior.

Ou seja, de reavaliação do seu tempo de contribuição e valor concedido.

Isso porque, a regra trazida pela TNU é de que Margarida só pode pedir a revisão sobre as questões já mencionadas inicialmente.

Concessão da aposentadoria: 14/06/2004
Protocolo da revisão: 01/02/2012
Decisão administrativa da revisão: 29/10/2013 (início do prazo decadencial)
Decadência: 29/10/2023

Revisão de aposentadoria e ação trabalhista

Quando houver ação trabalhista em curso, existirá a possibilidade de o marco inicial do prazo decadencial começar a contar a partir do trânsito em julgado da sentença desta ação.

Melhor dizendo, existirá a chance de o prazo decadencial para solicitar uma revisão de aposentadoria iniciar da decisão final da reclamatória trabalhista que você ingressou.

Se você quiser compreender melhor, leia o exemplo do Cândido.

Exemplo do Cândido

Cerca de uns 8 anos após receber a carta de concessão de aposentadoria, Cândido começou a matutar que o valor do seu benefício poderia estar errado.

A empresa havia feito diversos dos seus recolhimentos previdenciários pelo valor mínimo. Além disso, ela não havia pago algumas verbas que eram devidas. 

Então, Cândido decidiu buscar o auxílio de um advogado previdenciário – coisa que, por um erro seu, não havia feito ao solicitar sua aposentadoria anos mais cedo no INSS.

A partir da análise do CNIS e dos documentos de Cândido, como a CTPS, seu advogado percebeu um rombo absurdo no histórico de contribuições do segurado. 

Em razão disso, o aposentado entrou com um processo trabalhista solicitando as verbas adicionais e o pagamento das contribuições previdenciárias sobre os salários corretos.

Entretanto, quando o processo terminou (transitou em julgado), e Cândido obteve a sentença, seu prazo decadencial de 10 anos já tinha acabado. 

Ele estava aposentado há 11 anos – um ano a mais que o prazo decadencial.

Considerando o tema 1117 do STJ, portanto, foi nesse instante que o segurado descobriu a possibilidade de o prazo decadencial começar a contar a partir da sentença da reclamatória trabalhista.

Revisão do teto não tem decadência

A revisão do teto se trata muito mais de um reajustamento do salário de benefício aos tetos definidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, do que de uma revisão em si.

Por causa disso, o prazo decadencial do artigo 103 da lei 8.213/1991 não se aplica à revisão do teto, também conhecida como reajustamento do teto. Veja esse artigo:

“O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos (…).”

Sendo assim, você poderá requerer o reajustamento do teto a qualquer momento, já que ele não está sujeita ao prazo decadencial de 10 anos imposto às revisões.

Inclusive, vale lembrar o artigo 565 da Instrução Normativa 77/2015:

“Não se aplicam às revisões de reajustamento os prazos de decadência de que tratam os arts. 103 e 103-A da Lei nº 8.213, de 1991. (…)”.

O que fazer se o prazo de 10 anos da revisão está no fim?

Se o prazo de 10 anos da revisão que você pode fazer está no fim, procure um advogado especialista em direito previdenciário imediatamente. 

Depois que esses 10 anos passarem, não haverá muito o que fazer.

Mas, além de buscar um advogado especialista, também sugiro que você siga dois passos:.

O que fazer se você está próximo de completar 10 anos de aposentado?

A partir dos passos abaixo, você conseguirá verificar quanto tempo ainda possui de prazo decadencial para entrar com uma revisão.

  • passo (1): baixe sua carta de concessão no Meu INSS;
  • passo (2): selecione um intervalo de datas.

Passo (1): baixe sua carta de concessão no Meu INSS

Primeiro de tudo, entre no site ou aplicativo do Meu INSS e baixe a sua carta de concessão.

Carta de concessão de benefício
(Fonte: Meu INSS)

Na carta de concessão, deve constar a data em que o seu benefício foi concedido. 

Lembra do caso do Roger comentado em um dos tópicos anteriores? 

Em que pese o benefício de Roger tenha sido concedido no dia 27/12/2017, o saque da primeira parcela dele foi em 18/01/2018.

Já o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício de Roger foi em 01/02/2018 – dia em que o prazo decadencial para uma revisão passou a ser contado. 

Passo (2): selecione um intervalo de datas

Depois que você souber a data de concessão do seu benefício, clique na aba chamada “Extrato de Pagamento” dentro do Meu INSS.

Extrato de pagamento no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

A partir disso, o sistema dará a possibilidade de você selecionar um intervalo de datas.

Data de início e data de fim de um benefício.
(Fonte: Meu INSS)

Neste momento, insira, por garantia, um mês antes da data de concessão do seu benefício, assim como uns cinco meses depois da data de concessão.

No caso do Roger, que o benefício foi concedido em 27/12/2017, eu selecionaria um intervalo entre novembro de 2017 até abril de 2018.

Ajuste de período de datas no extrato de pagamento de benefício no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

A partir de então, o sistema do INSS deverá mostrar os benefícios que já foram concedidos para você e, mais que isso, quando foi que você recebeu a sua primeira parcela.

Ainda sobre Roger, se ele tiver recebido algum outro benefício na mesma época que mencionei acima, esse segurado terá que verificar o número exato do benefício que pretende fazer a contagem do prazo decadencial.

São vários detalhes sobre os quais Roger terá que se atentar. Mas, digamos que ele somente tenha obtido a concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição. 

Assim que Roger puxar o prazo que quer saber, em seguida aparecerá que o pagamento da primeira parcela foi efetuado em 18/01/2018.  

Perguntas frequentes sobre revisão de aposentadoria após 10 anos

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas que nos encaminham com frequência por meio dos canais de comunicação aqui do Ingrácio.

Qual o prazo para pedir revisão da aposentadoria?

Em tese, o prazo decadencial para pedir a revisão da sua aposentadoria é de 10 anos. 

Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício. 

Vale a pena pedir revisão de aposentadoria?

Pode ser que sim! Pode ser que valha a pena pedir revisão de aposentadoria.

Mas, para você ter segurança, recomendo que antes você faça uma análise prévia com um advogado especialista em previdenciário e que domine esse tipo de cálculo.

A diferença no valor do seu benefício pode ser gigante. Há casos de aposentadorias que passaram do valor mínimo para o teto do INSS, e vice-versa.

Como a revisão tanto pode aumentar como diminuir o valor do seu benefício, é extremamente importante buscar o auxílio de um profissional capacitado e de confiança.  

Conclusão

Embora até existam situações que não levam o prazo decadencial em consideração, no geral, o prazo decadencial para solicitar uma revisão de benefício é de 10 anos.

Esses 10 anos começam a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da sua aposentadoria.

Por isso, se o prazo de 10 anos do recebimento da primeira parcela da sua aposentadoria estiver chegando ao fim, busque a ajuda de um advogado imediatamente. 

Qualquer passo em falso, sem o auxílio de um profissional competente, pode fazer você perder dinheiro. Ou, então, você pode ter seu benefício cortado pelo INSS.

Gostou do conteúdo? 

Se possível, compartilhe esse artigo com seus amigos, familiares e conhecidos que estão com o prazo decadencial por um triz.

Leia esse material quantas vezes achar necessário. 

Abraço! Até o próximo artigo.

Como Pedir Revisão de Aposentadoria no INSS?

Entender como pedir revisão de aposentadoria é importante, porque esse serviço tanto pode aumentar como pode diminuir o valor do seu benefício previdenciário.

Embora exista a possibilidade de a revisão de aposentadoria ser feita de forma virtual, direto pelo site ou aplicativo do Meu INSS, você deve compreender o passo a passo necessário e quais medidas tomar antes de solicitar sua revisão.

Neste artigo, descubra quais são os documentos indispensáveis, além da importância de fazer um requerimento de revisão de benefício por escrito.

A seguir, confira os tópicos que serão abordados: 

Como pedir revisão de aposentadoria?

O pedido de revisão de aposentadoria pode ser solicitado ao menos de duas formas:

  • presencialmente no INSS;
  • pelo Meu INSS (on-line).

Pedir revisão de aposentadoria presencialmente no INSS

Se você prefere o atendimento presencial no INSS, essa opção ainda está disponível.

Porém, antes de ir até uma agência da previdência, ligue para a central telefônica do Instituto no número 135. 

Durante a ligação, escolha o serviço de “Revisão de aposentadoria ou benefício” e agende um dia e horário para comparecer na agência escolhida.

Importante! Escolha uma agência que seja próxima da sua casa.

Na agência, apresente a documentação exigida para que o seu requerimento de revisão seja efetivado. Caso você não saiba quais documentos apresentar, vou comentar melhor sobre isso nos próximos tópicos. 

De qualquer forma, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

Pedir revisão de aposentadoria pelo Meu INSS (on-line)

A segunda forma de como pedir a revisão de aposentadoria é on-line:

  1. entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. clique em “Entrar com gov.br”;
  3. faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. procure por “Novo Pedido” ou clique nessa opção se ela aparecer na tela:
Novo pedido no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  1. quando abrir a tela para você solicitar um novo pedido, procure por “Revisão”:
Pedido de revisão no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  1. assim que você clicar em “Revisão”, é provável que abra uma tela para a atualização dos seus dados cadastrais;
  2. clique em “Atualizar”;
  3. atualize os dados necessários, como seu endereço, bairro, município, estado, telefone e e-mail, e clique em “Avançar”.
  4. na sequência, aparecerá a seguinte informação: 

Atenção: Ao avançar, você está ciente de que todos os critérios serão reavaliados, podendo resultar em aumento ou diminuição do valor ou até mesmo, na perda do direito ao benefício.”.

Aviso de atenção do Meu INSS ao pedir revisão de benefício.
(Fonte: Meu INSS)
  1. se você estiver de acordo com a informação acima, clique em “Avançar”;
  2. leia as demais informações do serviço e clique em “Avançar”:
Informações do serviço prestado no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  1.  siga os últimos passos solicitados no Meu INSS.

Entenda! A mensagem do item 10 é um alerta de extrema atenção e cuidado.

Se você pretende fazer um pedido de revisão apenas para “ver o que acontece” ou com o pensamento de “vai que o meu benefício aumenta de valor”, não entre nessa furada.

Só faça o pedido de revisão de aposentadoria após a análise prévia do seu histórico contributivo por um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Em que pese a revisão possa aumentar bastante o valor da sua aposentadoria, ela também pode reduzir consideravelmente o valor do seu benefício

Por isso, o primeiro passo é buscar o auxílio de um profissional capacitado.

Quais as vantagens do portal Meu INSS?

Por ser uma plataforma digital, o portal Meu INSS possui inúmeras vantagens

A primeira vantagem, e talvez a mais evidente de todas, é que você não precisa se deslocar até uma agência do Instituto para solicitar os diversos serviços oferecidos na plataforma.

Assim, não será necessário pegar ônibus, gastar com táxi ou aplicativo de transporte, enfrentar trânsitos caóticos ou filas quilométricas no próprio INSS. 

Depois da efetivação do seu cadastro no portal, ele poderá ser acessado de qualquer lugar. Basta que você tenha acesso a um computador ou celular com internet. 

Para fazer o cadastro, é só seguir as orientações indicadas no site do Instituto. 

Mas, caso você tenha dificuldade com tanta tecnologia, peça a ajuda de algum familiar, amigo próximo ou até mesmo do seu advogado de confiança.

Feito isso, você terá acesso às seguintes vantagens do Meu INSS:

Só não se assuste quando o portal apresentar algum erro ou instabilidade.

Erro no página do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Como o Meu INSS está entre as cinco plataformas digitais mais acessadas do país, é comum ele dar erros ou demonstrar instabilidades momentâneas.

Aqui no Ingrácio, estamos acostumados com as instabilidades da plataforma. Mesmo assim, o site / aplicativo do Instituto permanece sendo bastante útil e eficaz.

Em caso de dúvida, converse com seu advogado previdenciário de confiança. Afinal de contas, esses profissionais lidam diariamente com o Meu INSS.  

Quais os documentos essenciais para o pedido de revisão? 

documentos para pedir revisão no INSS

Existem diversos documentos essenciais para o pedido de revisão. Confira alguns:

  • RG;
  • CPF;
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • comprovante de residência atualizado.

Se você tiver períodos insalubres/periculosos, também tenha em mãos documentos como:

Já se você possui tempo de trabalho rural, você pode juntar ao seu requerimento:

  • certidão de nascimento;
  • compra e venda de propriedade rural;
  • filiação com sindicato de trabalhadores rurais;
  • comprovante de matrícula em escola rural.
  • entre outros documentos rurais.

A importância de ter o requerimento por escrito 

Além dos documentos essenciais, também é crucial preencher o requerimento do pedido de revisão de aposentadoria por escrito, relatando as razões que o levaram a fazer esse pedido. 

O requerimento pode ser obtido direto no site do INSS. Nele, você não apenas deverá inserir as razões do seu pedido, como as seguintes informações:

  • requerente (seu nome completo);
  • endereço, bairro, cidade;
  • telefone;
  • e-mail;
  • local e data;
  • número do benefício que você quer que seja revisado;
  • sua assinatura como requerente ou a do seu representante legal.

Nesta etapa, o ideal é que, antes do preenchimento do requerimento, o seu histórico contributivo e a carta de concessão do benefício que você recebe atualmente sejam analisados previamente por um advogado previdenciário. 

Isso porque cada caso tem suas particularidades. 

Com a ajuda de um profissional, você terá ainda mais certeza das razões que devem ser incluídas no seu requerimento de revisão.

Ainda nesta etapa, lembre-se que você terá que inserir o número do benefício que deseja ser revisado. 

Como existem segurados do INSS que acumulam o recebimento de benefícios, tome cuidado para inserir o número correto.

Se porventura você não sabe o número do seu benefício, existem ao menos 6 formas de encontrá-lo. Dê uma olhada nas dicas da lista abaixo:

  • consulte o PIS/PASEP pelo Cartão do Cidadão;
  • solicite ao seu advogado que ajudou na concessão do seu benefício;
  • acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
  • consulte a carta de concessão ou de liberação do seu benefício;
  • ligue para a central telefônica 135 do INSS;
  • compareça em uma agência do INSS.

Atenção! Cuidado ao procurar seu número de benefício, porque, infelizmente, é bastante comum aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência caírem em golpes.

Para evitar isso, não ligue para outro número que não seja o 135. 

Muito menos, entre em outro site que não seja o oficial do Meu INSS.

Também, não passe seu CPF, RG e outros dados pessoais para pessoas desconhecidas. 

Por isso, é extremamente importante contar com o comprometimento ético do seu advogado de confiança. Com a ajuda dele, você se sentirá mais seguro e tranquilo.

O que fazer depois do pedido?

Depois que você fizer o seu pedido de revisão, mantenha-se atento às cartas de exigência do INSS ou aos resultados que serão comunicados.

O INSS utiliza cartas de exigência quando identifica a ausência dos documentos necessários para avaliar sua solicitação.

Nesta hipótese, você receberá um pedido específico de cumprimento de exigência, com prazo de 30 dias para ser respondido. 

Seja por meio da plataforma, seja no 135, você poderá agendar o envio dos documentos para encaminhá-los virtualmente ou levá-los até uma agência física do INSS.

Portanto, é fundamental acompanhar a conclusão da sua solicitação de revisão, porque nessa etapa constará todas as informações relevantes sobre o seu pedido.

Por fim, se o seu pedido for rejeitado, ou seja, indeferido pelo INSS, é aconselhável buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Um advogado verificará a possibilidade de a sua revisão ser feita direto na Justiça.

Por que você precisa da ajuda de um advogado na hora de pedir a revisão?

Embora a revisão de aposentadoria possa tornar o seu benefício mais vantajoso, esse mesmo pedido também pode resultar em um benefício pior, com valor reduzido.

Esse é um dos principais motivos que justificam a necessidade de você contar com a ajuda de um advogado. 

Não faça qualquer solicitação sem uma análise prévia.

No próximo tópico, vou comentar melhor sobre o risco de a revisão diminuir seu benefício.

A revisão pode diminuir seu benefício

A revisão não somente pode diminuir seu benefício, como também tem o poder de cessá-lo.

Durante a análise de um pedido de aposentadoria, principalmente se você tive-lo feito sozinho, sem a ajuda de advogado, é comum documentos serem considerados errados ou até mesmo serem preenchidos equivocadamente.

Depois, a partir do seu pedido de revisão é que o INSS aproveita para arrumar os erros. 

Porém, com os ajustes do órgão previdenciário, sem a análise prévia de um advogado:  

  • o seu tempo de contribuição pode diminuir;
  • atividades ou períodos podem ser desconsiderados; ou, até mesmo,
  • o INSS pode chegar à conclusão de que você nunca teve direito ao benefício que lhe foi concedido anteriormente. 

Quando primeiro você contrata o serviço de análise de revisão por um advogado especialista, antes mesmo de pedir a revisão no INSS, você evita correr riscos.

Um profissional saberá orientá-lo sobre os documentos para a revisão, de acordo com o seu caso concreto, evitando que o valor da sua aposentadoria seja reduzido drasticamente.  

Inclusive, um advogado qualificado fará o diagnóstico completo do seu caso para informá-lo que, de repente, a revisão não será benéfica para você e, por isso, é melhor não fazê-la. 

Profissionais cautelosos não empurram a revisão de aposentadoria para seus clientes. Antes de qualquer solicitação administrativa, muitos estudos devem ser realizados.

Perguntas frequentes sobre revisão de aposentadoria 

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas frequentes. São dúvidas que os clientes aqui do Ingrácio nos questionam diariamente.

O que é necessário para pedir revisão de aposentadoria?

Para pedir revisão de aposentadoria é necessário observar ao menos três pontos: 

  1. se você já recebe um benefício previdenciário;
  2. se faz menos de 10 anos que você recebe esse benefício (prazo decadencial); e 
  3. se um advogado especialista analisou o seu caso previamente, antes de você solicitar a revisão de aposentadoria no INSS.

É preciso advogado para pedir revisão de aposentadoria?

Em tese, não é preciso! 

Porém, como o valor da sua aposentadoria pode diminuir com a realização da revisão, é altamente recomendado que você seja assistido por um advogado especialista durante todo esse processo, desde antes da revisão.

Como saber se tem direito à revisão de benefício?

Para saber se você tem direito à revisão de benefício, a alternativa mais eficaz é fazer um planejamento previdenciário, também conhecido como plano de aposentadoria. 

A partir da análise da carta de concessão que deu direito ao seu benefício, assim como do seu histórico contributivo e demais documentos, seu advogado saberá orientá-lo.

Vale a pena pedir revisão de aposentadoria?

Sim! 

Vale muito a pena pedir revisão de aposentadoria. Todavia, para que o resultado da sua revisão seja vantajoso, primeiro é importante passar pela análise de um especialista.

A revisão de aposentadoria pode diminuir o valor?

Sim! 

Se você solicitar a revisão de aposentadoria sem que o seu caso seja estudado detalhadamente por um especialista em direito previdenciário, existe o risco de ela diminuir. 

Inclusive, ela pode até ser cessada se o INSS identificar que cometeu algum erro no momento de admitir seu benefício.

Quais são os documentos necessários para fazer a revisão de aposentadoria?

Os documentos de identificação pessoal, como RG, CPF e / ou CNH servem para todos os casos. Depois, pode ser necessário anexar alguns documentos específicos, de acordo com o seu histórico previdenciário:

  • formulário DSS-8030;
  • formulário SB-40
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • documentos rurais;
  • entre outros documentos.

Quem tem direito a pedir revisão de aposentadoria?

Tem direito a pedir revisão de aposentadoria quem obteve a concessão de um benefício há menos de 10 anos. Esse é o prazo decadencial das revisões. 

Caso você não saiba, a contagem do prazo começa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao início do recebimento do seu benefício. Seja para você, seja para o INSS.

Conclusão

O pedido de revisão de aposentadoria pode ser solicitado ao menos de duas formas: presencialmente, em uma agência do INSS, ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Porém, antes de solicitar essa revisão, o ideal é contar com a ajuda de um advogado previdenciário. Um profissional de confiança analisará toda a sua documentação para orientá-lo da melhor maneira possível.

Isso porque o pedido de revisão tanto pode diminuir ou aumentar o valor da sua aposentadoria, quanto pode até cessá-la. 

Na revisão, o INSS pode identificar que cometeu algum equívoco e, como consequência, cortar a sua aposentadoria de vez por todas. Não corra esse risco à toa.

Procure um advogado especialista antes de fazer qualquer solicitação.

Gostou do conteúdo?

Então, aproveita o embalo e já compartilha o artigo com todos os seus conhecidos. 

Informação de qualidade faz muita diferença na vida das pessoas.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até o próximo material.

Aposentadoria Rural (2024): Como Comprovar Tempo Rural no INSS

Além de a aposentadoria rural ser um benefício muito buscado por pessoas que trabalharam na roça, ela também é uma alternativa para se aposentar mais cedo.

Apesar de a aposentadoria rural não ter sido afetada pela Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, é importante entender sobre esse benefício. 

Para tanto, confira este guia completo com as principais regras previdenciárias e procedimentos aplicáveis aos trabalhadores rurais. 

Aqui, você encontrará todas as informações necessárias para garantir seu benefício quando chegar o momento certo de solicitá-lo. 

Acompanhe a leitura a partir dos seguintes tópicos: 

Trabalhador rural: como se aposentar no INSS

Cada trabalhador rural precisa encontrar a categoria que se ajusta às atividades que exerce, porque existe mais de uma espécie de trabalhador rural. 

Só assim será possível saber exatamente como se aposentar pelo INSS.

Além do mais, é importante que o trabalhador rural busque informações sobre os requisitos dos benefícios existentes e, se for o caso, a melhor maneira de regularizar seus recolhimentos no órgão previdenciário.

Depois de obter as informações necessárias e de reunir os documentos exigidos, o requerimento de aposentadoria poderá ser feito direto no site ou aplicativo do Meu INSS. 

Ou, então, em uma das agências físicas do Instituto.

Se você quer conhecer todas as regras e saber como se aposentar, continue a leitura deste conteúdo. 

Quem é considerado trabalhador rural?

A expressão “trabalhador rural” abrange diversas categorias de segurados do RGPS (Regime Geral da Previdência Social). 

Isso inclui o segurado empregado, o segurado contribuinte individual, o segurado trabalhador avulso e o segurado especial. 

Ou seja, “trabalhador rural” é uma expressão que se refere a pessoas que exercem diferentes formas de trabalho no meio rural. 

A seguir, entenda sobre cada um desses tipos de segurados rurais.

Segurado empregado

O primeiro grupo de trabalhadores rurais é composto por quem trabalha de forma subordinada a um empregador, em propriedade rural ou prédio rústico.

Por exemplo, são os profissionais contratados para realizar tarefas como colheita, tratamento da terra, cuidado com animais e outras atividades similares, sob a orientação do contratante e com vínculo empregatício.

No geral, esses trabalhadores se registram na previdência por meio da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), e suas contribuições são responsabilidade do empregador.

Nesse caso, quando falamos de trabalhador rural, estamos nos referindo a um empregado que atua no meio rural. 

Digo isso, porque nem todos os trabalhadores rurais atuam no meio rural. 

Atenção! Existem trabalhadores rurais que podem atuar no meio urbano.  

Segurado contribuinte individual

O segundo grupo de trabalhadores rurais é o dos segurados contribuintes individuais. 

Esses trabalhadores são aqueles que prestam serviços de forma eventual

Ou seja, de modo esporádico, para uma ou mais pessoas jurídicas, especialmente grandes fazendas, e sem que haja vínculo empregatício.

Um exemplo comum de contribuinte individual é o do boia-fria. Mas essa categoria também inclui trabalhadores volantes da agricultura e os diaristas rurais.

Caso você seja um prestador de serviço para pessoa jurídica, é o tomador de serviços que terá que fazer seus recolhimentos previdenciários.

Segurado trabalhador avulso

Outra categoria de trabalhador rural é a de trabalhador avulso.

Os trabalhadores avulsos realizam serviços tanto urbanos quanto rurais (eventuais), para várias empresas, e sem vínculo empregatício.

Entretanto, se o trabalhador avulso realizar atividade urbana superior a 4 meses por ano, a sua aposentadoria rural será descaracterizada. 

Importante destacar que, para a concessão de uma aposentadoria rural, o trabalho avulso (urbano) precisa ser eventual e em um período inferior a 4 meses por ano.

Importante! O avulso precisa prestar serviço rural para várias empresas para ser incluído nessa categoria, além de contar com a participação de uma entidade de classe. 

Para você ter ideia, a intermediação das atividades realizadas pelo avulso deve ser feita por um órgão gestor de mão de obra ou sindicato da categoria.

Por isso, geralmente, o trabalhador avulso é associado a um sindicato ou cooperativa, que administra seus ganhos e realiza os recolhimentos previdenciários necessários.

Nesta modalidade, os exemplos mais comuns também são os de diaristas e boias-frias. 

Segurado especial

A quarta categoria de trabalhador rural é a dos segurados especiais.

Entenda! A aposentadoria rural que não exige comprovação de tempo de contribuição se refere ao benefício concedido aos trabalhadores rurais dessa categoria. 

Ou seja, aos segurados especiais (rurais). 

Por isso, não confunda, por exemplo, os segurados especiais rurais com os segurados especiais que exercem atividades insalubres ou perigosas.

Na prática, a modalidade de benefício do segurado especial rural é mais simples de ser requerida, já que se trata de uma aposentadoria destinada a pequenos produtores rurais, pescadores, seringueiros e outros trabalhadores especiais do meio rural.

Um ponto importante a ser considerado é que esses trabalhadores tendem a ter dificuldade em reunir documentos e não costumam ter vínculos formais de emprego

Além disso, muitos sequer fazem contribuições à previdência social.

A seguir, confira quem são os segurados especiais rurais. 

Quem são os segurados especiais rurais?

Produtor rural, pescador artesanal, membro de grupo familiar que exerce atividade econômica rural, indígena, garimpeiro, extrativista e silvicultor vegetal. 

Todos esses são exemplos de segurados especiais rurais.

Na sequência, compreenda um pouco sobre cada um desses segurados especiais que têm direito à aposentadoria rural.  

Produtor rural

De acordo com o artigo 109 da Instrução Normativa 128/22 do INSS, o produtor rural que exerce atividade rural individualmente, ou em regime de economia familiar, é considerado segurado especial. Mesmo que esse produtor necessite do auxílio eventual de terceiros.

Veja quais são os três requisitos indispensáveis para você ser um produtor rural:

  1. desempenhar atividade em regime de economia familiar ou individualmente;
  2. não exercer outras atividades ou não ter outras fontes de renda, salvo aquelas permitidas no artigo 112 da IN 128/2022, tal como, por exemplo:
    1. exceção: exploração da atividade turística da propriedade rural etc. 
  3. exercer atividade rural em imóvel com área de até 4 módulos fiscais (sem restrição do tipo de atividade, conforme entendimento do STJ).

Entenda! Conforme informação da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), o módulo fiscal é uma unidade de medida em hectares. 

Cada município brasileiro tem seus módulos fiscais fixados pelo Incra.

No mais, segundo o artigo 11, inciso sete, parágrafo primeiro da lei 8.213/1991, o produtor rural é segurado especial quando se trata de uma pessoa física

Essas pessoas físicas têm que residir em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:  

  • proprietários – são donos e possuem o título de propriedade de um terreno;
  • usufrutuários – têm o direito de usar uma terra e colher a riqueza extraída dela por meio da autorização dada pelo proprietário;
  • possuidores – por direito, não estão autorizados a explorar a terra, mas exercem poderes como se fossem proprietários;
  • assentados – como beneficiários de programa governamental de reforma agrária podem usar parcela de uma propriedade dividida em pequenas unidades destinadas à atividade rural;
  • parceiros – firmam contrato de parceria com o proprietário e compartilham os lucros e prejuízos da exploração da atividade rural;
  • meeiros outorgados – recebem terra de um proprietário para que ela seja explorada em troca de parte dos lucros ou da produção;
  • comodatários – recebem propriedade a título de empréstimo gratuito, com ou sem prazo definido para a devolução;
  • arrendatários rurais – utilizam uma terra mediante o pagamento de determinada quantia de aluguel paga em bens ou em dinheiro.

Atenção! O produtor rural, considerado empregador rural, e cujas propriedades são classificadas como empresa rural e latifúndio de exploração, não pode ser classificado como rurícola (trabalhador rural).

Pescador artesanal 

Tanto pescadores artesanais quanto outras pessoas que têm a pesca como profissão habitual, ou meio de vida, fazem parte da segunda categoria de segurados especiais.

Nessa modalidade, estão incluídos os segurados que pescam de forma direta ou em regime de economia familiar, sem utilizar embarcações ou usando embarcações de pequeno porte. 

Membros do grupo familiar

Cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoas equiparadas a filhos dos segurados especiais também podem ser segurados especiais.

Mas isso desde que atuem em conjunto com seus parentes.

É uma extensão que ocorre, porque as atividades rurais frequentemente são desenvolvidas em regime de economia familiar, em que os membros de uma família contribuem para a exploração da atividade.

Indígena

Por fim, os indígenas também podem ser considerados como segurados especiais. 

Mas, para isso, é necessário o reconhecimento pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) a partir da documentação comprobatória:

  • RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) emitido pela Funai;
  • CEAR (Certidão de Exercício de Atividade Rural Indígena) emitida pela Funai.

Assim, o reconhecimento como indígena (segurado especial) acontece quando a Funai emite o registro e a certidão necessária para solicitar a aposentadoria.

É importante destacar que a condição de segurado especial abrange tanto indígenas que vivem de atividades rurais como aqueles que atuam como artesãos, utilizando matéria-prima de extrativismo vegetal.

Além disso, a atividade como artesão pode acontecer tanto no campo como na cidade. 

Eu, por exemplo, que moro na região metropolitana de Porto Alegre, vejo indígenas com frequência no Centro da capital gaúcha vendendo os produtos de artesanato que produzem. 

São indígenas que igualmente têm direito à aposentadoria rural como segurados especiais. 

Garimpeiros

Conforme o artigo 247, inciso três (III), da IN 128/2022, o garimpeiro que trabalha em regime de economia familiar é considerado trabalhador rural.

Com isso, o garimpeiro deverá comprovar o trabalho rural em regime de economia familiar para que possa ter acesso à sua aposentadoria.

A comprovação do exercício da atividade de garimpeiro pode ser feita por:

  • certificado de matrícula expedido pela Receita Federal:
    • para períodos anteriores a fevereiro de 1990.
  • certificado de matrícula expedido pelos órgãos estaduais competentes:
    • para períodos posteriores a fevereiro de 1990.
  • certificado de permissão de lavra garimpeira:
    • emitido pela ANM (Agência Nacional de Mineração); ou 
  • declaração emitida por sindicato que representa a categoria:
    • para o período de 01/02/1990 a 31/03/1993.

Extrativista e silvicultores vegetais

Extrativistas e silvicultores vegetais também são segurados especiais, incluindo os carvoeiros vegetais.

A atividade exercida por essa classe é bastante árdua. Por isso, são considerados segurados especiais.

Excluídos da condição de segurado especial

Diversas circunstâncias podem excluir o trabalhador da condição de segurado especial. Todas elas estão listadas no artigo 113 da IN 128/2022. Confira algumas:

  • segurado especial que se torna segurado obrigatório;
  • pelo período em que o segurado especial recebe pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão com valor superior ao salário mínimo (+ R$ 1.412,00 em 2023);
  • segurado especial que começa a participar de sociedade empresária ou simples;
  • entre outras circunstâncias que podem excluir o segurado especial desta condição.

Membro de grupo familiar com outra fonte de renda

Se o membro de um grupo familiar tiver outra fonte de renda, ele será automaticamente excluído da condição de segurado especial. 

Por exemplo, se o filho de uma família de produtores for contratado para trabalhar no comércio urbano, ele passará a contribuir como segurado empregado (CLT).

O segurado empregado (CLT) é um segurado obrigatório.

Exceções que não excluem o segurado especial 

Existem exceções que não excluem o segurado especial desta condição de segurado.

Ou seja, há fontes de renda que não descaracterizam a condição de segurado especial:

  • parceria ou meação outorgada – quando a parcela cedida não for superior a 50% da propriedade rural (com tamanho de até 4 módulos fiscais):
    • exemplo: produtor rural que recebe lucros do terreno em que o vizinho cultiva vegetais, no limite de 4 módulos fiscais.
  • exploração de atividade turística – até 120 dias por ano;
  • atividade artesanal – com matéria-prima produzida pela própria família;
  • atividade artística – exercer atividade artística e receber até um salário mínimo;
  • mandato de vereador no município em que exerce suas atividades;
  • mandato de dirigente em cooperativa rural composta por segurados especiais;
  • mandato eletivo em sindicato de trabalhadores rurais no cargo de dirigente;
  • atividade remunerada com período que não ultrapasse 120 dias corridos ou intercalados, dentro de um ano;
  • benefício pela participação em plano previdenciário complementar se a origem for um programa assistencial do governo;
  • auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou pensão por morte – desde que no limite do menor benefício da previdência social.

Quais são os requisitos para aposentadoria rural?

A legislação exige uma série de requisitos para que o trabalhador rural possa se aposentar

Contudo, esses requisitos podem variar de acordo com a categoria do segurado e conforme a aposentadoria que o segurado deseja solicitar.

Entenda tudo sobre os requisitos necessários nos próximos tópicos.

Requisitos da aposentadoria rural por idade

A aposentadoria rural por idade pode ser concedida quando o trabalhador completa a idade mínima e o período de carência definido em lei.

Aposentadoria por idade rural: a aposentadoria por idade rural tem como requisitos

Confira os requisitos da aposentadoria rural por idade.

Mulher:

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Homem:

  • 60 anos de idade
  • 180 meses de carência.

Um ponto importante de ser comentado é que a legislação reduz a idade exigida na aposentadoria por idade rural nas quatro categorias de segurados rurais:

  • segurado empregado;
  • segurado contribuinte individual;
  • segurado trabalhador avulso; e 
  • segurado especial.

Já os trabalhadores que não exercem exclusivamente atividade rural têm que atingir 5 anos de idade a mais, no caso dos homens, e 7 anos a mais, no caso das mulheres, nesta mesma aposentadoria.

São 62 anos de idade para as mulheres e 65 para os homens. Isso tanto na regra de transição da aposentadoria por idade quanto na regra definitiva pós-Reforma da Previdência.

Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 não alterou os requisitos exigidos na aposentadoria rural por idade.

Condição de segurado especial

O trabalhador rural que é segurado especial não contribui diretamente para a previdência. Portanto, não tem como cumprir um número mínimo de contribuições para a carência.

Caso você não saiba, os recolhimentos desses segurados são efetuados com a aplicação da alíquota de 1,3% sobre os produtos vendidos

Na prática, funciona como se fosse uma espécie de tributo.

Por isso, a lei do RGPS determina que o tempo de atividade rural possa substituir o período de carência para a concessão do benefício.

Só que o segurado especial deve demonstrar 180 meses de atividade nos anos imediatamente anteriores à data do requerimento do seu benefício. 

E é permitida a atuação descontínua da atividade durante esses 180 meses.

Por exemplo, você pode interromper sua atividade rural para se dedicar aos estudos ou ao trabalho urbano e, ainda assim, completar o período exigido.

Aposentadoria rural por idade híbrida

Em 2008, uma mudança legislativa criou a possibilidade de você unir seu período de carência urbano + o tempo de atividade rural para a obtenção da aposentadoria por idade. 

Essa alternativa se chama aposentadoria por idade híbrida

Assim, efetivamente, a aposentadoria por idade híbrida trouxe vantagens. 

A partir dela, muitos trabalhadores têm a chance de contribuir parte de suas vidas como trabalhadores rurais e parte como urbanos.

De forma resumida, esse benefício nada mais é do que uma aposentadoria por trabalho urbano concedida ao segurado especial que não comprovou 180 meses de serviço rural.

Nesse caso, o período de atividade rural é somado ao período de contribuição em outra modalidade para cumprir o período de carência.

Por exemplo, você pode somar o período como pescador artesanal + o período em que contribuiu como empregado de uma fábrica para a aposentadoria por idade híbrida.

Requisitos da aposentadoria por idade híbrida até 12/11/2019:
  • idade mínima para a mulher: 60 anos;
  • idade mínima para o homem: 65 anos;
  • carência: 180 contribuições.
Requisitos da aposentadoria por idade híbrida a partir da Reforma de 13/11/2019:
  • idade mínima para a mulher: 60 anos;
  • tempo de contribuição para a mulher: 15 anos.
  • idade mínima para o homem: 65 anos;
  • tempo de contribuição para o homem: 20 anos.

Importante! Não existe regra de transição para a aposentadoria por idade híbrida.

Segurado especial antes de 31/10/1991

O segurado especial que já exercia atividades rurais antes de 31/10/1991 pode utilizar esse período como se fosse tempo de contribuição, mesmo sem qualquer contribuição, embora não haja a contagem da carência. 

Por exemplo, se você comprovar que trabalhou desde 1986, os 5 anos anteriores a 1991 não dependerão de qualquer contribuição previdenciária.

Essa situação poderá ser considerada para uma regra de aposentadoria por tempo de contribuição, todavia, o requisito da carência não será computado.

Reforma da Previdência

Os requisitos da aposentadoria por idade rural não mudaram com a Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Documentos necessários para solicitar aposentadoria rural

Os documentos necessários para requerer a aposentadoria rural variam de acordo com a categoria da aposentadoria que você deseja solicitar. 

A seguir, veja quais são os documentos que cada trabalhador rural necessita:

Documentos Pessoais

O primeiro grupo de documentos são os registros de identificação do cidadão, exigidos de todos os segurados rurais:

  • documento de identificação válido e oficial com foto;
  • CPF.

Além desses, também será preciso demonstrar, com os documentos abaixo, o exercício da atividade rural para obter os benefícios da aposentadoria na condição de trabalhador rural: 

  • contrato individual de trabalho ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração fundamentada do sindicato que representa o trabalhador rural ou, quando for o caso, do sindicato ou colônia de pescadores:
    • atenção: a declaração deve ser homologada pelo INSS;
  • comprovante de cadastro no Incra para produtores em regime de economia familiar;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuições da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de IR (Imposto de Renda), com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; 
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Documentos do segurado empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso

Segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos têm que apresentar os registros dos recolhimentos feitos para o INSS.

  • CTPS;
  • carnês do INSS; e
  • outros documentos que comprovem os recolhimentos.

Documentos do segurado especial

Tanto o segurado especial quanto o segurado que pretende solicitar a aposentadoria híbrida precisa comprovar o exercício da atividade rural. 

É importante destacar que apenas o depoimento testemunhal não é suficiente para essa comprovação. Também será necessário apresentar uma documentação do período rural.

Geralmente, a comprovação ocorre a partir dos seguintes documentos:

  • contratos rurais de parceria, arrendamento ou meação;
  • notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
  • declarações de cooperativas e órgãos públicos;
  • comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos;
  • dentre outros.

O ideal é você consultar um advogado para investigar todas as opções viáveis.

A forma de comprovação de atividade e condição de segurado especial vai mudar!

Em 2015, uma lei foi criada para que o INSS usasse o CNIS como única forma de comprovar atividade rural e a condição de segurado especial. 

Essa regra começou a valer efetivamente em 1º de janeiro de 2023. 

Antes disso, a comprovação era feita pela autodeclaração do segurado especial rural. 

Autodeclaração do segurado especial rural
(Fonte: INSS)

No entanto, a Reforma da Previdência de 13/11/2019 alterou essas regras. 

Desde então, o uso exclusivo do CNIS para comprovar atividades rurais foi prorrogado até que o sistema virtual do INSS alcance ao menos 50% dos trabalhadores rurais. 

Quando esse alcance realmente acontecer, a comprovação se dará apenas pelo extrato do CNIS. Mas, até lá, a autodeclaração ainda é válida.

Vale ressaltar que quando o segurado rural se cadastra com essa condição no INSS, no seu CNIS estará registrado que se trata de um segurado rural.

Portanto, o ideal é que você preencha a informação de forma clara no seu CNIS.

Em qualquer caso, contudo, também será crucial apresentar a autodeclaração.

Como solicitar e agendar a aposentadoria rural?

Antes de solicitar e agendar sua aposentadoria rural, o ideal é que você consulte um advogado especialista em direito previdenciário. 

Isso porque existem diversas categorias de trabalhadores rurais e, dependendo da qual você se encaixa, a documentação exigida será mais específica.

Como o advogado pode te ajudar na sua aposentadoria rural

Depois de conversar com seu advogado, aí sim é que você poderá dar início ao seu processo de aposentadoria rural.  

Para fazer isso, tanto é possível comparecer em uma das agências do INSS quanto entrar no sistema on-line do Instituto, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. 

Se você escolher a segunda opção, faça o seguinte:

  1. entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. clique em “Entrar com gov.br”;
  3. digite seu login (CPF) e clique em “Continuar”;
  4. digite a sua senha e clique em “Entrar”;
  5. procure por “aposentadoria por idade rural”:
Aposentadoria por idade rural no buscador do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

6. siga os demais passos solicitados pelo sistema.

Como é feito o cálculo da aposentadoria rural?

O cálculo da aposentadoria rural e, consequentemente, o valor que o segurado vai receber depende ao menos de dois fatores:

  • se é aposentadoria rural por idade;
  • se a regra de cálculo é anterior ou posterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019. 

Na sequência, você vai entender essas duas questões. 

Cálculo da aposentadoria rural por idade até 12/11/2019

Para quem reuniu os requisitos até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer, o cálculo da aposentadoria rural por idade será feito da seguinte maneira:

  • será feita a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994;
  • dessa média, você receberá:
    • 70% + 1% ao ano de contribuição realizada.

Cálculo da aposentadoria rural por idade a partir da Reforma (13/11/2019)

Já caso você reúna os requisitos para a aposentadoria rural por idade a partir de 13/11/2019, o cálculo será o seguinte:

  • será feita a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir;
  • dessa média, você receberá:
    • 70% + 1% ao ano de contribuição realizada.

Conclusão

A expressão “trabalhador rural” abrange diversas categorias de segurados do RGPS (Regime Geral da Previdência Social). 

Isso inclui o segurado empregado, o segurado contribuinte individual, o segurado trabalhador avulso e o segurado especial. 

Porém, só a categoria do segurado especial engloba diversos outros segurados com características bastante distintas, como o pescador artesanal e o indígena.

Além disso, a legislação previdenciária exige uma série de requisitos para que cada trabalhador rural possa se aposentar. 

Esses requisitos podem variar de acordo com a categoria do segurado e conforme a aposentadoria que o segurado solicitar ao INSS.

Em caso de dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria rural

Leia as respostas de algumas perguntas que nos encaminham com frequência.

Quem tem direito à aposentadoria rural em 2024?

Os trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria rural em 2024.

Esses trabalhadores são: o segurado empregado, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o segurado especial rural.

Como ficou a aposentadoria rural em 2024?

Os requisitos da aposentadoria por idade rural não mudaram com a Reforma da Previdência de 13/11/2019. Portanto, continuam os mesmos em 2024.

Qual a idade mínima da aposentadoria para produtor rural?

A idade mínima na regra da aposentadoria por idade para o produtor rural é de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.

Como é feita a contribuição do trabalhador rural?

A contribuição do trabalhador rural depende da categoria do trabalhador:

  • segurado empregado – feita pelo empregador;  
  • contribuinte individual – feita pelo próprio tomador de serviço PJ; 
  • trabalhador avulso – feita por um sindicato ou cooperativa; e 
  • segurado especial rural – varia de acordo com a espécie de segurado especial, podendo não ser exigida a contribuição. 

Como comprovar trabalho rural para aposentadoria em 2024?

O trabalho rural para aposentadoria em 2024 pode ser comprovado por meio de uma autodeclaração rural, do CNIS e de outros documentos.

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade rural?

Sim! Existem casos de segurados rurais que nunca contribuíram para a previdência e, mesmo assim, podem se aposentar por idade rural recebendo um único salário mínimo. 

Os indígenas (segurados especiais rurais) se enquadram nessa possibilidade.  

O que é necessário para aposentadoria rural em 2024?

Para a aposentadoria rural em 2024, é necessário ter uma idade mínima e carência.

Quem mora na cidade pode receber aposentadoria por idade rural?

Sim!

Quem mora na cidade pode receber aposentadoria por idade rural desde que se enquadre em uma das categorias de trabalhador rural e exerça atividade considerada rural.

Meu marido ou minha esposa trabalha na cidade: tenho direito ao benefício ainda?

Se o seu marido ou a sua esposa trabalha na cidade, você ainda pode ter direito ao benefício de aposentadoria rural. Exceto se esse trabalho foi antes de 31/10/1991.

De qualquer forma, o enunciado da súmula 41 da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) diz que:

“A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.”.

Por fim, cabe ressaltar que, o Tema Repetitivo 532 do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) também já pacificou essa questão.

Gostou do texto?

Então, compartilhe esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 

Abraço! Até a próxima.

É possível pedir revisão de pensão por morte?

Se você recebe pensão por morte, certamente já passou pela sua cabeça se o valor da sua pensão não poderia aumentar e ser pelo menos um pouco maior.

Já que vários clientes nos procuram com essa dúvida, decidimos explicar se existe a possibilidade de a pensão por morte ser revisada.

Fique atento! Nos próximos tópicos, vou comentar tudo sobre esse benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que falece

Aqui, você vai entender como é feito o cálculo para encontrar o valor da sua pensão, quem pode recebê-la e se é possível revisar a quantia paga pelo INSS.

Faça uma excelente leitura dos tópicos que se seguem:

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é o benefício concedido aos dependentes do segurado que falece. 

Trata-se de um benefício não programável, já que ninguém sabe quando vai morrer, destinado aos familiares que um beneficiário do órgão previdenciário deixa para trás. 

A finalidade desse benefício é assegurar que os dependentes recebam suporte financeiro após a morte do provedor ou da provedora da família. 

Dessa forma, a pensão possibilita que o familiar beneficiado tenha condições de garantir seu sustento e consiga se reorganizar financeiramente após a perda do ente que faleceu.

Requisitos da pensão por morte.

Quem é considerado dependente?

Cônjuges, companheiros, filhos, pais, mães e irmãos. Essas são as pessoas consideradas dependentes economicamente do segurado ou da segurada que falece.

Segundo o artigo 16 da lei 8.213/1991, os dependentes são separados por classes. Essas classes significam a ordem de preferência/prioridade de pagamento da pensão.

Abaixo, compreenda como as três classes existentes são definidas:

Classes de dependentes: 1, 2 e 3.
  • Primeira classe:
    • cônjuge;
    • companheira / companheiro;
    • filho não emancipado, de qualquer condição (adotado ou equiparado), menor de 21 anos;
    • filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Segunda classe:
    • pai / mãe.
  • Terceira classe:
    • irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
    • irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

A existência de dependentes da primeira classe exclui os dependentes das demais classes.

Portanto, os dependentes da segunda e da terceira classe só serão pensionistas se o falecido não tiver cônjuge, companheira / companheiro ou filho não emancipado.

Atenção! Para receber pensão por morte, os filhos precisam ser menores de 21 anos, e  não menores de 24 anos como é exigido em alguns casos de pensão alimentícia.

Tenha em mente que essas duas pensões são totalmente diferentes.

Como é feito o cálculo da pensão por morte? 

Com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, o cálculo da pensão por morte sofreu alterações. 

Antes dessa mudança legislativa, os dependentes tinham direito a 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria.

Ou, caso o falecido não fosse aposentado, os dependentes recebiam o valor que ele teria direito se recebesse uma aposentadoria por invalidez.

A partir da Reforma, contudo, o valor da pensão por morte diminuiu. 

Desde então, os dependentes recebem 50% do valor da aposentadoria do falecido ou a quantia que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.

Além disso, esses 50% são acrescidos de 10% por dependente.

Para ficar mais fácil de entender, confira o exemplo do Lucas e de seus dependentes no próximo tópico. 

Exemplo do Lucas

O segurado Lucas, casado há 25 anos com Laura, de 48 anos, tem dois filhos: a Aninha, de 8 anos, e o Matheus, de 17. 

Se Lucas falecer, e ainda não for aposentado, o valor considerado para ser dividido entre seus três dependentes de primeira classe será o da aposentadoria por invalidez.

Nesta hipótese, o valor da aposentadoria por invalidez de Lucas seria de R$ 5.000,00.

Já o valor da pensão por morte seria calculado assim:

  • 50% de R$ 5.000,00 = R$ 2.500,00;
  • R$ 2.500,00 + 30% (10% x 3 dependentes = 30%) de R$ 5.000,00;
  • R$ 2.500,00 + R$ 1.500,00 = R$ 4.000,00;
  • R$ 4.000,00 ÷ 3 (dependentes) = R$ 1.333,33.

Nessa situação, cada dependente teria direito a R$ 1.333,33 de pensão por morte.

Enquanto Matheus e Ana (filhos) receberiam R$ 1.333,33 de pensão até completarem 21 anos de idade, Laura (esposa) receberia R$ 1.333,33 de forma vitalícia.

Além de Laura ter mais de 45 anos de idade, ela estava casada há mais de 2 anos com Lucas.  

Como pedir / solicitar a pensão por morte no Meu INSS – passo a passo

Para pedir / solicitar a pensão por morte no site ou aplicativo do Meu INSS, é bem fácil. Confira o passo a passo abaixo:

  • acesse o sistema on-line chamado de Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • faça o login com o seu CPF e clique em “Continuar”;
  • digite a sua senha cadastrada no sistema e clique em “Entrar”;
  • na barra de pesquisa, escreva “Pensão por morte”;
  • clique em “Pensão por Morte Urbana”:
Pensão por morte no buscador do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  • atualize seus dados cadastrais se necessário;
  • siga os demais passos solicitados.

Durante esse procedimento virtual, é provável que você tenha que anexar documentos comprobatórios para que a sua pensão seja garantida e aprovada pelo INSS

Em caso de dúvida, converse com um advogado especialista em benefícios não programáveis do direito previdenciário. 

Dependendo da sua classe de dependente, pode ser que a documentação de comprovação da dependência econômica, por exemplo, não seja exigida. 

É possível revisar a pensão por morte no INSS? 

Sim! É possível revisar a pensão por morte no INSS. 

Diferentemente do que muitos segurados acreditam, as revisões não estão restritas apenas às aposentadorias; elas também podem ser aplicadas em outros benefícios previdenciários, como na pensão por morte.

Revisão de pensão por morte pré-Reforma – antes de 13/11/2019

Para as pensões por morte concedidas antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, existem ao menos quatro possibilidades de revisões

A seguir, vou comentar um pouco sobre cada uma dessas revisões.

Revisão da lei 13.135/2015

Em 2015, a pensão por morte era de 100% da aposentadoria do segurado falecido. 

Contudo, em 01/03/2015, um decreto alterou esse cenário. A partir daquele dia, as pensões passaram a ser calculadas com 50% da aposentadoria + 10% por dependente.

Foi uma mudança que resultou na redução do valor das pensões

No entanto, em 17/06/2015, o referido decreto foi revogado.

A partir de então, houve o restabelecimento do cálculo de 100% da aposentadoria – ao menos até a aprovação da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Por óbvio, quem teve uma pensão por morte aprovada durante a vigência daquele decreto sofreu perdas significativas. 

O INSS até reconheceu o equívoco e fez a revisão automática de algumas pensões.

Só que, como essa revisão não alcançou a integralidade das pensões afetadas, muitas pessoas que foram prejudicadas sequer têm conhecimento acerca dessa revisão. 

Portanto, se você recebeu uma pensão por morte entre 01/03/2015 e 17/06/2015, é altamente recomendado buscar o auxílio de um advogado.

Procure um especialista em direito previdenciário. Esse profissional poderá analisar a sua situação e determinar se você tem direito à revisão da pensão por morte.

Revisão do artigo 29

Talvez você esteja se questionando sobre o artigo 29 da lei nº. 8.213/91 e como ele pode influenciar no aumento da sua pensão por morte. 

Esse artigo estabelece que os benefícios devem ser calculados com base na média aritmética simples dos maiores salários, correspondentes a 80% de todo o período em que houve contribuições.

Contudo, o INSS não seguiu essa regra.

Entre 17/04/2002 e 29/10/2009, o Instituto calculou alguns benefícios usando 100% dos salários de contribuição, em vez dos 80% determinados pela lei.

Isso resultou em diversas aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença sendo concedidos com valores muito inferiores ao que deveriam ser.

Em 2012, uma ação civil pública abordou essa questão e levou o INSS a concordar em pagar automaticamente os valores incorretos.

Na teoria, esses pagamentos deveriam ter sido feitos em etapas até 2021.

Mas, se a revisão da sua pensão por morte ainda não ocorreu, é aconselhável buscar a orientação de um advogado experiente na revisão de benefícios previdenciários. 

Isso pode ajudar a garantir que você receba o valor correto a que tem direito.

Revisão do teto

Em 1998, o limite máximo de pagamento do INSS aumentou para R$ 1.200,00 e, posteriormente, em 2003, para R$ 2.400,00.

Naquelas épocas, esses valores superaram a taxa de inflação.

Como resultado, muitos aposentados e pensionistas sentiram-se lesados, uma vez que logo após receberem seus benefícios, os limites foram aumentados.

Por isso, diversas pessoas optaram por entrar com ações judiciais em busca da correção dos valores dos seus benefícios para que eles se adequassem aos tetos mais vantajosos. 

No embalo, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que essa revisão era uma possibilidade válida.

Todavia, para você ter direito à revisão do teto, é necessário que a concessão da sua pensão por morte tenha ocorrido entre 05/04/1991 e 31/12/2003.

Na dúvida, converse com um advogado especialista em previdenciário e faça um plano de aposentadoria para identificar a revisão que melhor se adequa ao seu caso.

Revisão da pensão por morte pós-Reforma – depois de 13/11/2019

As pensões por morte concedidas pós-Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019, são influenciadas pelo tempo de contribuição do segurado que faleceu.

Por causa disso, se o tempo de contribuição desse segurado aumentar, a pensão por morte também poderá aumentar de valor.

Entenda algumas dicas de como aumentar o tempo de contribuição do seu ente querido e melhorar a pensão por morte que você recebe:

Só que para você comprovar esses períodos e conseguir revisar o valor da sua pensão por morte, é importante reunir toda a documentação necessária

É mais simples do que parece.

Porém, recomendo que você procure um especialista que possa ajudá-lo no levantamento da documentação necessária e no que mais for preciso.

Qual o prazo para revisar a pensão por morte?

O requerimento de revisão da pensão por morte deve ser realizado dentro do prazo decadencial de 10 anos.

Entenda! A palavra “decadência” quer dizer que algo está próximo do fim e, no mundo jurídico, o prazo decadencial significa que você está perto de perder um direito que é seu. 

Neste caso, de solicitar a revisão da pensão por morte. 

Aliás, no contexto das revisões, o período de solicitação da revisão dentro do prazo de 10 anos começa a contar a partir da concessão da pensão ou do benefício original. 

Isso se aplica especialmente quando a pensão por morte deriva de uma aposentadoria.

Para verificar se você está dentro do limite temporal, a calculadora do prazo decadencial pode ser uma ferramenta útil:

Importante destacar que o prazo tem início no mês subsequente ao primeiro pagamento feito pelo INSS referente à pensão por morte ou à aposentadoria.

Além disso, em caso de identificação de equívoco no cálculo do benefício, haverá a possibilidade de pedir os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Perguntas frequentes sobre revisão de pensão por morte

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes. 

São perguntas que os nossos clientes e o pessoal que acompanha o Ingrácio nas redes sociais têm dúvidas quanto às respectivas respostas.

Como é feita a revisão da pensão por morte?

A revisão da pensão por morte é feita por meio de um pedido, ou seja, de uma solicitação de revisão. Esse pedido pode ser requerido direto na via administrativa, pelo site ou aplicativo do Meu INSS. 

Porém, em razão tanto da complexidade dos cálculos quanto da ineficiência técnica do órgão previdenciário para algumas revisões, é extremamente importante contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário. 

É possível pedir revisão de aposentadoria de falecido?

Sim!

Caso o valor de uma pensão por morte seja decorrente da aposentadoria de quem faleceu, o dependente que recebe essa pensão poderá solicitar a revisão de aposentadoria do falecido. Mas isso tem que ser dentro do prazo decadencial de 10 anos.

Quem tem direito à revisão da pensão por morte?

Como existem três classes de dependentes com direito ao recebimento de pensão por morte, todos eles têm a revisão da pensão por morte garantida dentro do prazo de 10 anos.

Conclusão

Embora muitos pensionistas tenham dúvidas ou realmente não saibam, é possível solicitar a revisão de pensão por morte no INSS.

Diferentemente do que vários segurados e beneficiários da previdência acreditam, as revisões não estão restritas apenas às aposentadorias.

Sem sombra de dúvidas, elas também podem ser aplicadas em outros benefícios previdenciários, como na pensão por morte – um benefício não programável.

Porém, antes de você, pensionista, tomar qualquer atitude e ir logo solicitando a sua revisão de pensão por morte no INSS, converse com um advogado previdenciário.

Um profissional qualificado saberá orientá-lo sobre os passos que devem ser seguidos. 

Além disso, ele avaliará se você deve entrar com seu pedido de revisão direto no INSS ou se será mais eficaz partir logo para a Justiça.

Gostou do conteúdo e conhece alguém que recebe pensão por morte? 

Então, aproveita o embalo e já compartilha nosso artigo. Conhecimento e informações de qualidade são sempre bem-vindos.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até o próximo artigo.

Guia Completo da Aposentadoria Especial (2024)

A aposentadoria especial costumava ser uma das melhores formas de se aposentar, especialmente antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019. 

Esse benefício preservava a saúde do trabalhador, permitindo que ele se afastasse mais cedo de ambientes nocivos ou da exposição a agentes prejudiciais à sua saúde.

No entanto, ocorreram mudanças significativas com a implementação da Reforma. 

O tempo de exposição a atividades insalubres ou perigosas, ou a exposição a agentes nocivos, deixou de ser o único critério para a obtenção da aposentadoria especial.

A partir de então, além do tempo de exposição, o trabalhador pode precisar cumprir uma pontuação na regra de transição, ou atingir uma idade mínima na regra definitiva.

Neste guia, você encontrará informações detalhadas sobre a aposentadoria especial, antes e depois da Reforma. 

Com este material, será possível identificar se você tem direito ao benefício de aposentadoria especial e como fazer seu pedido no INSS.

Confira os tópicos que serão abordados:

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, expostos à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos. 

Ou, então, que realizam trabalhos perigosos e que geram risco de morte.

O propósito dessa aposentadoria é beneficiar os segurados do INSS que trabalham em condições especiais

São condições tão degradantes, que podem afetar a saúde, a integridade física e até a vida dos trabalhadores.

Aposentadoria especial por insalubridade

A aposentadoria especial por insalubridade é o benefício concedido ao trabalhador que exerce sua atividade exposto a condições prejudiciais à saúde

Isso geralmente acontece em profissões que envolvem o contato com agentes físicos, químicos ou biológicos. 

É o exemplo de pessoas que trabalham com ruídos excessivos, em ambientes de calor ou frio intenso, ou em contato com produtos tóxicos. 

Aposentadoria especial por periculosidade

A aposentadoria especial por periculosidade é o benefício concedido ao trabalhador que exerce sua atividade profissional em condições consideradas perigosas, envolvendo risco iminente de acidentes, danos à integridade física ou risco de vida

Essas condições podem estar relacionadas a explosivos, substâncias inflamáveis, eletricidade ou a outras situações perigosas.

O que são agentes nocivos à saúde?

Agentes nocivos à saúde são elementos que prejudicam a integridade física e a vida do trabalhador. Eles estão presentes no ambiente de trabalho e representam riscos

Conforme mencionei antes, esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e estão associados às condições insalubres ou perigosas em que o trabalhador atua.

Agentes físicos

Os agentes físicos são elementos presentes no ambiente de trabalho e que podem causar danos à saúde do trabalhador, porque expõem o trabalhador a fatores ambientais nocivos. 

Tal como, por exemplo:

  • ruídos excessivos;
  • vibrações;
  • temperaturas extremas (calor ou frio intenso);
  • pressões anormais;
  • radiações ionizantes;
  • radiações não ionizantes;
  • entre outros elementos.

A exposição constante a agentes físicos pode causar danos à audição, problemas respiratórios, distúrbios circulatórios, lesões na pele, entre outros problemas de saúde.

Por isso, várias normas foram criadas ao longo do tempo. 

Essas normas definem, por exemplo, o limite que um trabalhador pode ficar exposto a ruídos para ter direito à aposentadoria especial.

Portanto, caso você trabalhe exposto a um ruído acima de 85 decibéis, a sua atividade provavelmente será considerada especial.

Entenda! Os agentes físicos são quantitativos e, em razão disso, dependem da quantidade de exposição que você sofreu para garantir o seu direito à aposentadoria especial.

Na dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário para que ele consiga auxiliá-lo da melhor forma possível.

Agentes químicos

Os agentes químicos são substâncias nocivas, que podem prejudicar a saúde do trabalhador por inalação, absorção cutânea ou ingestão, por exemplo. 

Como não existe um único tipo de agente químico, esses agentes incluem poeiras, vapores, gases, líquidos tóxicos, ácidos, solventes, entre outros. 

Trabalhadores que são expostos com frequência a substâncias químicas nocivas podem ter problemas respiratórios, intoxicações, irritações na pele e nos olhos, alergias, doenças crônicas, e outras condições negativas à saúde.

Contudo, vale ressaltar que existem agentes químicos quantitativos e qualitativos

Enquanto os agentes quantitativos dizem respeito à quantidade de exposição que você sofreu a uma substância química; os agentes qualitativos consideram a mera presença do agente no seu ambiente de trabalho.

Agentes químicos quantitativos

Os anexos 11 e 12 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) mencionam exemplos de agentes químicos quantitativos. 

Além disso, esses anexos também relatam o limite de tolerância (quantidade máxima permitida) da presença do agente no ambiente de trabalho ou de contato com o agente.

Importante! Para entender o limite de tolerância permitido, converse com um especialista. 

Assim, você descobrirá se a sua exposição a agentes quantitativos está dentro do aceitável.

Confira exemplos de agentes químicos quantitativos que têm seus limites estabelecidos no anexo 11 da NR-15:

  • acetona;
  • acrilonitrila;
  • chumbo;
  • cianogênio;
  • decaborano;
  • estibina;
  • metilamina;
  • trietilamina;
  • entre outros.

Importante! Pode haver divergência entre o INSS e a Justiça sobre a definição do agente químico, se ele é quantitativo ou qualitativo. 

Por isso, converse com um advogado especialista para que ele possa orientá-lo sobre o pedido de benefício que lhe será mais favorável, de acordo com seu caso concreto.

Agentes químicos qualitativos

No caso dos agentes químicos qualitativos, esses agentes são tão perigosos que a simples presença deles no ambiente de trabalho já presume a nocividade.

E isso mesmo que o trabalhador utilize EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), porque os agentes químicos qualitativos são altamente cancerígenos.

Por falar em agentes cancerígenos, vale lembrar que existe a LINACH (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos), publicada pela Portaria Interministerial 9/2014.

Agentes biológicos

Coveiros, dentistas, enfermeiros, garis, legistas e médicos são apenas alguns exemplos de profissionais que lidam direta ou indiretamente com agentes biológicos. Tais como:

  • vírus;
  • bactérias;
  • fungos;
  • parasitas;
  • protozoários;
  • sangue;
  • doenças infectocontagiosas;
  • objetos não previamente esterilizados;
  • dejetos humanos e de animais;
  • esgotos expostos;
  • lixo urbano e hospitalar;
  • inúmeros tipos de resíduos;
  • entre outros materiais biológicos nocivos.

Seja durante a execução de suas atividades, seja apenas estando no ambiente de trabalho, é provável que esses profissionais tenham contato com agentes biológicos qualitativos. 

Nível de insalubridade/periculosidade

Algumas atividades têm níveis de agentes insalubres ou periculosos mais prejudiciais do que outras. Por isso, quanto maior for a nocividade do agente, menos tempo você precisará trabalhar para conseguir se aposentar.

Por exemplo, trabalhadores em minas subterrâneas precisam trabalhar por 15 anos para se aposentar. 

Já os que lidam com amianto ou trabalham em minas acima da terra precisam de 20 anos. 

Enquanto isso, aqueles que são vigilantes, eletricitários, ou trabalham em ambientes com ruído alto, frio ou calor intenso precisam trabalhar por 25 anos.

  • 15 anos (grau máximo de insalubridade/periculosidade).
  • 20 anos (grau moderado de insalubridade/periculosidade).
  • 25 anos (grau mínimo de insalubridade/periculosidade).

Essa aposentadoria mais rápida é uma garantia que protege os trabalhadores que exercem atividades críticas, como quem trabalha em minas subterrâneas. 

Porém, com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, quase tiraram o direito de várias classes de trabalhadores à aposentadoria especial.

A sorte foi que, no último momento, os senadores fizeram um acordo para manter as atividades perigosas como especiais. 

Mas, caso você não saiba, ainda há um projeto de lei tramitando para definir quais profissões terão direito à aposentadoria. 

Trata-se do Projeto de Lei Complementar 245/2019.

Ainda não há uma previsão de quando esse projeto será aprovado. Por conta disso, o ideal é que você se mantenha sempre informado aqui no blog do Ingrácio e a par das decisões previdenciárias.

Que profissões têm direito à aposentadoria especial?

Tanto o decreto 53.831/64 quanto o anexo II (dois) do decreto 83.080/79 definem o enquadramento por categoria profissional, assim como quais profissões geram a aposentadoria especial.

Entretanto, você só tem direito garantido ao enquadramento por categoria profissional e à aposentadoria especial se tiver trabalhado até 28/04/1995 em uma das profissões descritas nesses decretos.

Separadas por grupos profissionais, confira algumas profissões do anexo II:

Então, se você se enquadrar em algum dos grupos acima, provavelmente será possível o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, véspera da lei 9.032/95.

Porém, se você passou a exercer uma atividade insalubre ou periculosa após 28/04/1995, deverá comprovar com documentos a efetiva exposição a agentes nocivos à sua saúde.

O documento mais comum para comprovar a atividade especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado)

Modelo de PPP
(Imagem: modelo de PPP)

O PPP é o documento formulado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

Com isso, o perfil profissiográfico comprovará a sua exposição a agentes nocivos, e também atestará que os efeitos dessa exposição não conseguiram ser neutralizados pelo uso de EPIs.

O que fazer se o PPP estiver incompleto?

Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência

Os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, ou seja, válidos até 12/11/2019 ou para quem tem direito adquirido às regras antigas, são os seguintes:

  • 25 anos de atividade especial:
    • Para as atividades de baixo risco.
  • 20 anos de atividade especial:
    • Para as atividades de médio risco.
  • 15 anos de atividade especial:
    • Para as atividades de alto risco.

Quase todos os casos de insalubridade e de periculosidade são classificados como de atividades especiais de baixo risco e exigem 25 anos de trabalho.

A carência de 180 meses, que são 15 anos de contribuições feitas em dia ao INSS, é outro requisito exigido na aposentadoria especial antes da Reforma.

Como era calculado o valor da aposentadoria especial antes da Reforma?

O valor da aposentadoria especial antes da Reforma é calculado da seguinte forma:

  • é encontrada a média dos seus 80% maiores salários, desde julho de 1994 até novembro de 2019 – mês em que a Reforma entrou em vigor;
  • a média é corrigida monetariamente;
  • você recebe 100% do valor final;
  • tudo sem a aplicação de redutor ou de fator previdenciário, a não ser que essas aplicações deixem o valor da sua aposentadoria ainda melhor.

Exemplo da Carla

Imagine a situação da segurada Carla. Ela trabalhou exposta a agentes nocivos por mais de duas décadas. Foram 26 anos no exercício de uma atividade insalubre.

A partir do histórico contributivo de Carla, foi feita a média dos seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994 até o mês anterior ao seu requerimento administrativo de aposentadoria especial. 

O resultado encontrado foi o de uma média de R$ 3.500,00. Portanto, o valor da aposentadoria especial por insalubridade de Carla será de, exatamente, R$ 3.500,00.

A única parte negativa disso tudo é que a média sofre defasagem em razão dos índices de correção monetária levados em consideração no cálculo de aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial

Antes da Reforma da Previdência, o segurado que não conseguia completar todos os requisitos exigidos na aposentadoria especial podia optar pela por tempo de contribuição.

Essa possibilidade funcionava a partir da conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum. Assim, você também se aposentava antes.

Era uma alternativa para conseguir se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

Na hipótese de atividade insalubre de grau mínimo ou de baixo risco era utilizado o:

  • fator multiplicador de: 1,4 (homem);
  • fator multiplicador de: 1,2 (mulher). 

Esse fator não só aumentava o tempo de contribuição, como adiantava sua aposentadoria.

Exemplo do Henrique

O segurado Henrique trabalhou por 10 anos como serralheiro antes da vigência da Reforma da Previdência, sempre exposto a ruídos acima do volume permitido.

Em 2002, ele sentiu que sua audição estava bastante prejudicada. 

Com isso, Henrique decidiu pedir transferência para a área administrativa da mesma empresa onde trabalhava como serralheiro.

Como ele já possuía 10 anos de atividade especial, conseguiu usar esse período para adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.

  • 10 anos x 1,4 (fator de multiplicação do homem) =
    • = 14 anos de tempo de contribuição

Ou seja, com a multiplicação realizada, Henrique ganhou 4 anos a mais pela atividade especial que exerceu como serralheiro.

Já para os casos de atividades com grau de risco médio e alto, deve-se utilizar o fator multiplicador apresentado na tabela a seguir:

Grau de risco da atividade especialFator multiplicador (mulher)Fator multiplicador (homem)
Médio risco (20 anos de atividade especial)1,51,75
Alto risco (15 anos de atividade especial)2,02,33


Atenção! Essa conversão somente é possível para as atividades especiais realizadas antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019).

Se você tiver exercido uma atividade especial até 12/11/2019, poderá adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição com esse período especial.

Aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência

Depois da Reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019, existem duas formas de você conseguir sua aposentadoria especial:

  • pela regra de transição da aposentadoria especial; ou
  • pela regra definitiva (com idade mínima).

1º Regra de transição da aposentadoria especial

A regra de transição da aposentadoria especial é válida para quem já trabalhava em uma atividade especial antes da Reforma, mas não fechou o tempo de atividade exigido até 12/11/2019. 

Para entrar nessa regra de transição, você deve observar a pontuação exigida: 

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco);
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco);
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).

Entenda! A pontuação exigida é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.

Exemplo da Ana

Durante 3 anos, Ana trabalhou como auxiliar administrativo em uma empresa de contabilidade. Depois disso, ela passou a trabalhar como serralheira.

No final das contas, se Ana se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial, será possível somar esses 3 anos de atividade comum nos 86 pontos exigidos.

Exemplo do Paulo

Paulo tinha 40 anos de idade e 22 anos de atividade especial com exposição a ruído em 2019, quando a Reforma da Previdência passou a valer.

Se não fosse a Reforma, ele teria sua aposentadoria especial por baixo risco garantida em 2022. 

Entretanto, agora Paulo somente atingirá os requisitos da regra de transição da aposentadoria especial daqui mais alguns anos, em 2031.

2º Regra definitiva (com idade mínima)

A segunda opção de aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência é pela regra definitiva (com idade mínima).

Neste caso, a regra definitiva, válida apenas para quem começou a trabalhar depois da Reforma, exige o cumprimento do tempo de atividade especial e de uma idade mínima.

Para se aposentar por essa regra, você precisará ter:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.

No último caso da lista acima, por exemplo, além de você precisar completar 25 anos de atividade especial de baixo risco, também será necessário ter 60 anos de idade.

Como é calculado o valor da aposentadoria especial depois da Reforma?

Com a Reforma da Previdência, mudou totalmente a regra de cálculo da aposentadoria especial. Se você receber esse benefício depois da Reforma, o valor será calculado assim: 

  • será feita a média de todos os seus salários:
    • a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de:
    • 15 anos de atividade especial (mulher);
    • 20 anos de atividade especial (homem).
  • para quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), haverá o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial acima de:
    • 15 anos de atividade especial para mulheres e homens.

Para você entender o impacto dessa nova regra de cálculo, vou relatar o exemplo de uma cliente aqui do escritório. Ela trabalhou exposta ao calor excessivo por 28 anos.

Exemplo da Beatriz

Depois que nossos advogados analisaram o histórico de Beatriz e fizeram os devidos cálculos da média de todos os salários dela, o valor encontrado foi de R$ 4.100,00.

Sendo assim, Beatriz receberá:

  • 60% + 26% (2% x 13 anos de atividade especial acima de 15 anos);
  • 60% + 26% = 86%; 
  • 86% de R$ 4.100,00 = R$ 3.526,00 
  • Beatriz receberá R$ 3.526,00 de aposentadoria especial.
Como era e como ficou com a Reforma: Aposentadoria especial

Conversão de atividade especial depois da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência acabou com a possibilidade de converter tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum. 

Desde a nova norma, isso significa que o tempo de atividade especial é tratado da mesma forma que o tempo de contribuição comum, sem distinção. 

A não ser que você tenha direito adquirido às regras antigas.

Nesta hipótese, os períodos de atividade especial em que você trabalhou antes da vigência da Reforma, ou seja, antes de 13/11/2019, podem ser convertidos normalmente, já que você possui direito adquirido. 

Direito Adquirido. Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga da aposentadoria especial?

Quem cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar antes da Reforma (até 12/11/2019), tem direito adquirido e pode se aposentar com a regra anterior.

Isso é válido mesmo que você ainda não tenha comprovado sua atividade especial ou, então, caso o INSS ainda não tenha reconhecido sua atividade especial.

Independentemente dessas questões, você se mantém em tempo de comprovar que sua atividade era insalubre/periculosa e se aposentar.

Essa comprovação contribuirá com que você se aposente pela regra da antiga aposentadoria especial.

Caso você queira adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição, convertendo o tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum, você também pode.

Mas desde que seja um período especial realizado antes da Reforma.

Direito à aposentadoria especial mesmo com uso de EPI

O seu direito à aposentadoria especial não é eliminado pelo uso de EPIs. 

O STF (Superior Tribunal Federal) já decidiu que, em casos como exposição a ruídos intensos para motoristas de ônibus e metalúrgicos, por exemplo, os equipamentos de proteção não podem justificar a negativa à concessão da sua aposentadoria especial.

Essa decisão do STF deve ser seguida por outros tribunais, e garantir que, se você trabalhou exposto a ruídos intensos, sua aposentadoria especial seja concedida. 

O mesmo acontece para trabalhadores expostos a agentes químicos e biológicos, desde que seja comprovado que os EPIs não eram higienizados, fiscalizados ou distribuídos devidamente.

Essa posição do STF se mantém mesmo após a Reforma da Previdência.

Como conseguir a aposentadoria especial?

Você pode conseguir a aposentadoria especial por um requerimento solicitado presencialmente, direto no INSS, ou pela internet. 

Presencialmente

A primeira alternativa é requerer sua aposentadoria de forma presencial. Mas, antes disso, agende seu atendimento em uma agência do INSS pela central telefônica de número 135.  

No dia e horário marcados, compareça na agência em que você agendou seu atendimento. Só não esqueça de levar seus documentos de identificação pessoal, como CPF e RG.

Além desses documentos, também será preciso levar:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário):
    • Atenção! Leve o PPP de todas as empresas onde você trabalhou. 
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade;
  • comprovantes de recebimento do adicional de periculosidade;
  • entre outros documentos importantes.

Pela internet

A segunda alternativa, talvez a mais fácil e prática, é conseguir a aposentadoria especial pela internet. Para isso, você deverá solicitar seu requerimento on-line:

  • entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • digite seu login (CPF) e clique em “Continuar”;
  • digite sua senha e clique em “Entrar”;
  • pesquise por “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa ou clique em “Novo Pedido” se essa opção aparecer na sua tela:
Novo pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
Requerimento do benefício de aposentadoria especial
(Fonte: Meu INSS)
  • atualize seus dados de contato (se necessário);
  • inclua a documentação digitalizada no seu requerimento:
    • Importante! A documentação que deve ser anexada ao seu pedido virtual é a mesma que você precisa levar no atendimento presencial.

Em caso de dúvida sobre sua documentação ou aposentadoria especial, procure a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

Se você não tem PPP

Para garantir sua aposentadoria especial sem perder dinheiro, é importante buscar os documentos necessários, como o PPP. 

Você pode solicitar o perfil profissiográfico previdenciário direto nas empresas onde trabalhou.

Com a facilidade da internet, peça seu documento por e-mail ou que ele seja encaminhado para o seu número de WhatsApp. 

Basta entrar em contato com a empresa por telefone ou mensagem. 

Segundo a lei, a empregadora tem até 30 dias para fornecer o documento.

No entanto, se a empresa onde você trabalhou faliu, procure o sindicato da categoria, os antigos sócios ou o administrador da massa falida para obter seu PPP.

Além do PPP, existem outros documentos menos comuns para essa finalidade, mas que podem ser usados para comprovar atividades especiais. Confira alguns:

Documentos para comprovar atividades especiais.
  • DIRBEN 8030;
  • SB-40;
  • DISES BE 5235; 
  • DSS-8030;
  • certificado de cursos;
  • apostilas que comprovem a profissão;
  • laudos de reclamatórias trabalhistas.

Se a sua aposentadoria for negada

Ter a aposentadoria negada é uma situação comum no INSS. 

Mesmo cumprindo todos os requisitos e, por mais que você apresente todos os documentos necessários, seu benefício pode ser negado pelo Instituto

Nesse caso, é importante estar preparado para entrar com um processo judicial.

Antes de iniciar o processo, contrate um advogado especialista em direito previdenciário. 

É fundamental que esse profissional seja de sua total confiança, conheça as regras da aposentadoria especial e os principais motivos de a sua aposentadoria ter sido negada. 

Contar com o apoio de um profissional qualificado pode aumentar as chances de você obter sua aposentadoria especial de forma justa.

Se você não quer parar de trabalhar

Se você não quer parar de trabalhar mesmo após receber sua aposentadoria especial, é melhor solicitar o benefício assim que atingir os requisitos mínimos. 

Solicite sua aposentadoria logo que completar 15/20/25 anos em uma função especial.

O seu salário da previdência apenas será pago após a solicitação. 

Um ponto importante que deve ser levado em consideração é que, se você pretende continuar trabalhando, é possível. Mas desde que não trabalhe exposto a agentes nocivos.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas frequentes feitas pelos nossos clientes aqui nos bastidores do Ingrácio.

Quem é que tem direito à aposentadoria especial?

Tem direito à aposentadoria especial o trabalhador que exerce atividades profissionais exposto à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos. Ou, então, que realiza trabalhos perigosos e que geram risco de morte.

Qual a idade mínima para aposentadoria especial?

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria especial não exigia idade mínima, e sim apenas a carência e o tempo de atividade especial. 

Porém, na regra definitiva da aposentadoria especial (a partir da Reforma de 13/11/2019), a idade mínima varia entre 55, 58 e 60 anos de idade, dependendo do grau de risco da insalubridade ou periculosidade da atividade exercida pelo segurado.

Quais são as regras para aposentadoria especial?

As regras para aposentadoria especial variam.

Antes da Reforma, ela exigia tempo de atividade especial e carência.

Na regra de transição da Reforma, ela exige uma pontuação, tempo de atividade especial e carência.

Já na regra definitiva, a aposentadoria especial requer idade mínima, tempo de atividade especial e carência.

O que é aposentadoria especial código 46?

A aposentadoria especial com o código 46 é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição (integral).

Neste caso, o segurado do INSS deve comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição ao agente nocivo.

Conclusão

A aposentadoria especial é destinada a profissionais que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos expostos a agentes nocivos à saúde, insalubres e/ou perigosos.

No entanto, é importante verificar se você tem direito adquirido, se entra na regra de transição a partir da Reforma da Previdência, ou se já se enquadra na regra definitiva. 

Para saber em qual regra você se encaixa, converse com um advogado atuante em direito previdenciário e faça um plano de aposentadoria. Ele saberá informá-lo sobre os documentos necessários e a melhor alternativa de como solicitar sua aposentadoria especial. 

Gostou do conteúdo? 

Como você teve a oportunidade de ler um material repleto de informações importantes, compartilhe esse conhecimento com seus amigos, conhecidos e familiares.

Assim, eles também poderão se informar sobre o assunto.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição: Guia Completo 2024

A aposentadoria por tempo de contribuição não foi extinta com a última Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.

Na realidade, a aposentadoria por tempo de contribuição foi transformada em algumas regras de transição para os segurados que já contribuíam para o INSS antes das mudanças legislativas, mas não atingiram todos os requisitos exigidos até 13/11/2019.

Analisando os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, ela é uma possibilidade para mulheres que têm acima de 30 anos de contribuição e homens que têm acima de 35 anos de contribuição.

Também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, ela foi uma das regras que mais sofreu alterações em 2019, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Neste conteúdo, vou explicar as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e como essa aposentadoria funcionava antes da Reforma de 2019.

Nosso guia completo oferece informações precisas e fundamentais para que você busque o melhor benefício para o seu futuro. 

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício disponível para o segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo de tempo. 

Esse tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e de 35 para os homens.

Até o final dos anos 90, a aposentadoria por tempo de contribuição era chamada de “aposentadoria por tempo de serviço”. 

No entanto, com a Reforma da Previdência implementada pela Emenda Constitucional 20/1998, o sistema se tornou predominantemente contributivo

Assim, o nome do benefício mudou para “aposentadoria por tempo de contribuição”.

Por quais Reformas o sistema previdenciário brasileiro já passou?
Emenda Constitucional 3/1993
Emenda Constitucional 20/1998
Emenda Constitucional 41/2003
Emenda Constitucional 47/2005
Emenda Constitucional 70/2012
Emenda Constitucional 88/2015
Emenda Constitucional 103/2019


Nesse rumo, você deve saber que existem diferentes tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com regras que podem variar em apenas poucos meses de diferença. 

Saiba quais são algumas dessas regras:

  • aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da Reforma de 13/11/2019.
  • regras de transição;
  • aposentadoria por pontos:
    • antes e depois da Reforma de 13/11/2019.
  • aposentadoria proporcional.

Entenda! Em todas essas regras listadas acima, é necessário que você tenha 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, para a concessão da sua aposentadoria

Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição depende da modalidade de aposentadoria e das regras anteriores e posteriores à Reforma.

Isso porque a Reforma alterou o cálculo do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e trouxe quatro regras de transição.

Em resumo, antes da Reforma, o cálculo levava em conta a média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. Exceto na aposentadoria por pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média.

Após a Reforma, cada regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição possui um cálculo diferenciado, embora as quatro regras levem em consideração a média de todas as contribuições (100%), desde julho de 1994.

Para saber o cálculo específico de cada regra, confira os próximos tópicos.

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral?

A aposentadoria por tempo de contribuição integral pode ser obtida por quem cumpre os requisitos de cada uma das regras abaixo: 

  1. aposentadoria por tempo de contribuição integral antes da Reforma da Previdência, na regra dos pontos; 
  2. aposentadoria por tempo de contribuição integral depois da Reforma da Previdência, na regra de transição do pedágio de 100%.
Aposentadoria integral

Nos próximos tópicos, compreenda, separadamente, quais são os requisitos exigidos, já que essa aposentadoria tem regras diferentes antes e depois da Reforma.

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Veja quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição integral (por pontos) antes da Reforma, porque cumpriu os requisitos abaixo até 12/11/2019. 

Mulher:

  • 86 pontos (até 12/11/2019);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • sem exigência de idade mínima.

Homem:

  • 96 pontos (até 12/11/2019);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • sem exigência de idade mínima.

Atenção: a pontuação é a soma da sua idade + o seu tempo de contribuição.

Essa aposentadoria é chamada de “integral”, porque nela não incide o fator previdenciário no cálculo. Explicarei sobre isso com mais detalhes no decorrer deste conteúdo.

Mas, caso você não tenha a pontuação mínima exigida, também existe a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição (com fator previdenciário).

Isso se você tiver completado os requisitos antes de a Reforma entrar em vigor.

São eles:

Mulher:

  • sem exigência de idade mínima;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • com fator previdenciário.

Homem:

  • sem exigência de idade mínima;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • com fator previdenciário.

Se você cumpriu todos os requisitos necessários até 12 de novembro de 2019, sua aposentadoria por tempo de contribuição terá o fator previdenciário aplicado

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma é a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 até novembro de 2019.

Vale ressaltar que essa média sofreu defasagem devido à correção monetária histórica.

Então, quem tiver contribuído sobre o teto do INSS durante toda a vida, terá uma média inferior ao teto do INSS em 2024.

Depois de calculada a média das suas contribuições, o fator previdenciário será aplicado no caso de a aposentadoria não ser integral (por pontos).

Atenção! O fator previdenciário diminui o valor da aposentadoria na maioria dos casos.

Quanto mais novo você é e menos tempo de contribuição você tem, pior tende a ser o valor da sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Por exemplo, se você é um homem que tinha 55 anos de idade e somava 35 anos de tempo de contribuição até a Reforma, o valor aproximado da sua aposentadoria será de R$ 4.400,25.

Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

Agora, compreenda quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral depois da Reforma da Previdência, na regra de transição do pedágio de 100%.

Mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário;
  • pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário;
  • pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma

Desde a Reforma, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição não tem a aplicação do fator previdenciário, em que pese o cálculo tenha mudado significativamente.

Agora, você recebe a média de todos os seus salários, sem que os 20% salários mais baixos sejam descartados. 

Ou seja, isso significa que o valor do seu benefício será calculado com base na média de todas as suas contribuições, desde julho de 1994.

Quem tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?

Quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência, mas não conseguiu completar todos os requisitos exigidos quando a Reforma passou a valer, provavelmente tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser concedida se

Portanto, quem estava próximo de se aposentar por tempo de contribuição no dia 13/11/2019, mas não se aposentou, agora pode ter direito às seguintes regras:

  1. regra de transição da idade progressiva;
  2. regra de transição do pedágio de 50%;
  3. regra de transição do pedágio de 100%;
  4. regra de transição de pontos.

Nos tópicos abaixo, entenda quais são os requisitos para cada uma dessas quatro regras.

1ª Regra de Transição | Idade Progressiva

Veja quais são os requisitos exigidos na regra de transição da idade progressiva.

Mulher:

  • 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário, mas com redutor coeficiente de cálculo.

Homem:

  • 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário, mas com redutor coeficiente de cálculo.

Atenção! Como a idade mínima é progressiva nesta regra de transição, a faixa de idade aumenta 6 meses por ano tanto para as mulheres quanto para os homens.

Nesta hipótese, chegará um momento em que ela vai parar de aumentar.

O limite de idade mínima será de 62 anos para as mulheres em 2031, enquanto, para os homens, será de 65 anos em 2027. Fique atento a esse detalhe.

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Em caso de dúvida, converse com seu advogado especialista em direito previdenciário. Na grande maioria das vezes, o ideal é fazer um plano de aposentadoria com um profissional.

Valor da aposentadoria

Para encontrar o valor da aposentadoria na regra de transição da idade mínima progressiva, o cálculo é realizado da seguinte maneira:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição:
    • desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir.
  • você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de:
    • 15 anos de tempo de contribuição (se mulher);
    • 20 anos de tempo de contribuição (se homem).

Exemplo da Maria Clara

Imagine a situação de Maria Clara, que tinha 54 anos de idade e 31 anos de tempo de contribuição em 2019.

Com os requisitos exigidos na regra de transição da idade progressiva, Maria conseguiu se aposentar nesta regra em 2023, com 58 anos de idade e 31 anos de contribuição.

Suponha que a média de todos os salários dela tenha sido de R$ 5.000,00. 

Maria Clara receberá, nesta regra:

  • 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 15 anos de contribuição);
  • 60% + 32% = 92% de R$ 5.000,00.

O resultado significa que a segurada deste exemplo deve receber R$ 4.600,00 de aposentadoria na regra de transição da idade progressiva.

2ª Regra de Transição | Pedágio 50%

Agora, veja quais são os requisitos exigidos na regra de transição do pedágio de 50%.

Mulher:

  • sem idade mínima;
  • 28 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • com fator previdenciário;
  • pedágio de 50%: cumprir o período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.

Homem:

  • sem idade mínima;
  • 33 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • com fator previdenciário;
  • pedágio de 50%: cumprir o período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.

Conforme listado acima, a regra do pedágio de 50% pode ser aplicada no caso de quem estava a menos de 2 anos de se aposentar quando a Reforma de 2019 foi implementada.

Por exemplo, imagine que você precisava de 1 ano para se aposentar quando a Reforma de 2019 passou a valer. Neste caso, você precisará contribuir por mais 1 ano e 6 meses.

  • 1 ano: é o tempo que faltava para você se aposentar;
  • 6 meses: é o pedágio de 50%, ou seja, metade desse 1 ano que faltava.

No entanto, um ponto importante que você deve levar em consideração na regra do pedágio de 50% é que ela é a única regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que ainda mantém o fator previdenciário.

Por isso, é importante conversar com um advogado especialista e fazer um plano de aposentadoria para saber se a regra do pedágio de 50% é benéfica para o seu caso.

Valor da aposentadoria

Para encontrar o valor da aposentadoria na regra de transição do pedágio de 50%, o cálculo é realizado da seguinte forma:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição:
    • desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir, se posterior a julho de 1994.
  • o valor da média deverá ser multiplicado pelo fator previdenciário.

Para ficar ainda mais fácil de você entender, vou continuar explicando a regra do pedágio de 50% com o mesmo exemplo da Maria Clara utilizado anteriormente.

Exemplo da Maria Clara

Primeiro de tudo, lembre-se a média de todas as contribuições de Maria Clara era de R$ 5.000,00.

Depois de utilizar a calculadora do fator previdenciário, Maria Clara descobriu que seu fator era de 0,8046.

Conforme o cálculo exigido, ela multiplicou a média de todas suas contribuições pelo fator:

  • R$ 5.000,00 x 0,8046 = R$ 4.023,00.

Sendo assim, o valor da aposentadoria de Maria Clara resultou em R$ 4.023,00.

Nesta situação, perceba que o fator previdenciário fez com que Maria Clara perdesse quase mil reais no valor de todos os seus recolhimentos.

Se, por um acaso, Maria fosse mais velha, seu fator seria maior e, consequentemente, não atrapalharia tanto no valor final de sua aposentadoria.

Por isso, é extremamente importante não apenas colocar tudo na ponta do lápis como também contar com a análise de um advogado especialista.

3ª Regra de Transição | Pedágio 100%

Essa é a regra da aposentadoria integral que expliquei em um dos tópicos anteriores. 

Aliás, vale mencionar que a regra do pedágio de 100% é uma regra que vale para:

  • quem cumpre os requisitos e contribuiu para o INSS;
  • servidores públicos, ainda que para servidores existam alguns requisitos adicionais específicos aplicados no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Na sequência, lembre quais são os requisitos da regra do pedágio de 100%:

Mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário;
  • pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário;
  • pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Para ficar mais fácil de compreender, imagina que faltassem 3 anos para você se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Nesta hipótese, você terá que completar esses 3 anos contribuindo, além dos 3 anos equivalentes ao pedágio de 100%.

  • 3 anos: é o tempo que falta para você se aposentar;
  • 3 anos: é o pedágio de 100% do tempo que falta.

Ou seja, você deverá contribuir por mais 6 anos caso escolha se aposentar por essa regra.

Valor da aposentadoria

Nesta terceira regra, você deverá seguir os passos do cálculo abaixo para encontrar o valor da aposentadoria no pedágio de 100%:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição:
    • desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir, se posterior a julho de 1994.
  • você receberá exatamente o valor desta média, sem nenhum redutor.

Mais uma vez, vou utilizar o exemplo da Maria Clara para explicar a terceira regra.

Exemplo da Maria Clara

Neste momento, você deve entender que a média de todos os recolhimentos de Maria Clara, desde julho de 1994, é que será relevante.

Então, de acordo com os dados que analisamos anteriormente, lembre-se que a média de todos os recolhimentos de Maria foi no valor de R$ 5.000,00.

Portanto, já que não existe redutor no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição na regra do pedágio de 100%, o benefício de Maria Clara será exatamente de R$ 5.000,00.

4ª Regra de Transição | Pontos

Quem cumpre os requisitos exigidos na aposentadoria por pontos, provavelmente tem direito a esse benefício previdenciário. Confira quais são os requisitos:

Mulher:

  • sem idade mínima;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • fator previdenciário opcional;
  • ter 91 pontos em 2024.

Homem:

  • sem idade mínima;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • fator previdenciário opcional;
  • ter 101 pontos em 2024.

Entenda! Pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Caso você não saiba, a aposentadoria por pontos foi criada em 2015, como uma alternativa mais vantajosa da aposentadoria por tempo de contribuição comum.

Desde então, essa aposentadoria permite que você não utilize o fator previdenciário. Ou seja, era uma aposentadoria de valor integral.

Entretanto, cabe lembrar que quando a aposentadoria por pontos foi criada em 2015, a pontuação era fixa. Já a partir da Reforma de 2019, a nova norma definiu o aumento progressivo da pontuação

O aumento passou a ser de 1 ponto por ano desde 01/01/2020 em diante. 

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Atenção! Quem reuniu 86/96 pontos até a Reforma (13/11/2019), não sofrerá as consequências do aumento progressivo dos pontos, pois já possui o direito adquirido de se aposentar.

Exemplo da Regiane

Imagine a situação da segurada Regiane, que possuía 84 pontos em 2019:

  • 54 anos (idade) + 30 anos (contribuição) = 84 pontos.

Neste caso, Regiane não conseguiu se aposentar por pontos em 2019.

Se você observar a tabela mais acima, entenderá que ela somente conseguiu se aposentar em 2021, quando atingiu 88 pontos (o mínimo para se aposentar naquele ano).

Quem tem direito à aposentadoria por pontos?

Tem direito à aposentadoria por pontos, antes da Reforma, quem reuniu 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) até o dia 12/11/2019, com no mínimo 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem).

Qual o valor da aposentadoria por pontos antes da Reforma?

Igual à aposentadoria por tempo de contribuição integral, o valor da aposentadoria por pontos será a média dos seus 80% maiores salários de contribuição.

Isso desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.

Neste caso, não haverá fator previdenciário se o fator for prejudicial para o seu benefício.

Além do mais, é importante saber que a média dos salários sofre defasagem devido à correção monetária histórica.

Então, se você tiver contribuído sobre o teto do INSS durante toda sua vida, você terá uma média inferior ao teto em 2024.

Depois que a média das contribuições for calculada, o fator previdenciário somente será aplicado se ele for positivo. Ou seja, isso é uma exceção.

Mas, em alguns casos raros, o fator realmente pode aumentar o valor da sua aposentadoria.

Para entender melhor essa questão, busque o auxílio de um advogado especialista.

Qual o valor da aposentadoria por pontos depois da Reforma?

O valor da aposentadoria por pontos mudou depois da Reforma e deixou de ser integral.

Como houve alteração na forma de cálculo desse benefício, o valor não é mais a média dos seus 80% maiores salários de contribuição.

Para quem for se aposentar depois da Reforma, na regra de transição da aposentadoria por pontos, o valor desse benefício passou a ser calculado assim:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição:
    • desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir, se posterior a julho de 1994.
  • dessa média, você receberá 2% ao ano acima de:
    • 15 anos de contribuição (se mulher);
    • 20 anos de contribuição (se homem).

Exemplo do Renan

Para você entender melhor, confira o exemplo do Renan.

Renan possui 65 anos de idade e 36 anos de tempo de contribuição.

Em 2024, ele somou os 101 pontos exigidos na regra dos pontos.

Além disso, a média de todos os salários de Renan é de R$ 3.000,00.

Para encontrar o valor da aposentadoria deste segurado, faça a seguinte aplicação:

  • 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 20 anos de contribuição );
  • 60% + 32% = 90%; 
  • 92% de R$ 3.000,00 = R$ 2.760,00.

Ou seja, Renan receberá R$ 2.760,00.

Quem tem direito à aposentadoria proporcional?

Embora a aposentadoria proporcional seja uma aposentadoria por tempo de contribuição extinta em 1998, algumas pessoas ainda têm direito a ela em razão das regras de transição.  

Naquela época (1998), porém, os segurados homens e mulheres precisavam completar 5 anos a menos do que o tempo exigido na aposentadoria comum.

Mulher (1998):

  • 25 anos de tempo de contribuição.

Homem (1998):

  • 30 anos de tempo de contribuição.

Atualmente, para quem contribuiu até 16 de dezembro de 1998, ainda é possível usufruir da aposentadoria proporcional por meio da regra de transição que requer uma idade mínima:

Mulher:

  • 48 anos de idade.

Homem:

  • 53 anos de idade.

Outro ponto de alteração foi no valor da aposentadoria proporcional. 

Não apenas o fator previdenciário foi aplicado. A base de cálculo também reduziu 70% do salário de benefício.

Além do necessário para se aposentar, a base de cálculo recebe o acréscimo de 5%, até o limite de 95% a cada ano de trabalho.

Por causa dessas condições, geralmente a aposentadoria proporcional não traz muitas vantagens para o segurado.

Dessa forma, é importante contar com o apoio de um advogado especialista, que consiga identificar as regras aplicáveis ao seu caso concreto. 

Mais que isso, um advogado conseguirá montar um plano de aposentadoria para apontar o melhor benefício e época. Assim, você conseguirá fazer seu requerimento.

Regra de transição da aposentadoria proporcional

A regra de transição da aposentadoria proporcional tem funcionamento próprio

Quem já contribuía para a previdência quando a Emenda Constitucional 20/1998 entrou em vigor, terá que trabalhar 40% a mais do tempo que faltava para obter o benefício.

No tópico a seguir, leia o exemplo do Joaquim para ficar mais fácil de entender.

Exemplo do Joaquim

Imagina que Joaquim tinha 25 anos de tempo de contribuição quando a legislação previdenciária mudou e passou a valer em 1998.

Como a aposentadoria proporcional exige 30 anos de contribuição, Joaquim precisará trabalhar por mais 5 anos para ter direito a essa aposentadoria.

Em cima desses 5 anos que faltam, a regra de transição exige o cumprimento de pedágio, que é um tempo extra exigido, porque a lei mudou.

Neste caso, o pedágio é de 40% do tempo que faltava para a aposentadoria proporcional.

Significa que Joaquim terá que trabalhar mais 40% dos 5 anos.

  • 40% de 5 anos = trabalhar 2 anos a mais.

Portanto, para que Joaquim consiga a concessão da aposentadoria proporcional com a regra de transição, ele precisará:

  • ter no mínimo 53 anos de idade;
  • de mais 5 anos de contribuição para fechar os 30 anos exigidos;
  • de mais 2 anos de contribuição em razão do pedágio de 40%;
  • de um total de 32 anos de tempo de contribuição.

Qual o valor da aposentadoria proporcional?

O valor da aposentadoria proporcional deve seguir o cálculo abaixo:

  • faça a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994;
  • aplique o fator previdenciário, que normalmente reduz o valor da aposentadoria;
  • aplique a alíquota da aposentadoria proporcional, que também pode reduzir o valor da sua aposentadoria (em mais 30%).

Com isso, para alguém que sempre contribuiu no teto, quer dizer que a aposentadoria proporcional pode ser com um valor inferior à metade do teto. 

Essa queda ocorre por conta de todos os redutores da aposentadoria proporcional. Sem contar que torna a aposentadoria proporcional em uma das piores que existe.

No final das contas, ela diminui consideravelmente o valor da sua aposentadoria. Além de ser pior do que as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Por isso, tenha cautela antes de escolher a aposentadoria proporcional. É preciso muita análise para saber se não existem formas melhores de se aposentar.

Diferença entre a aposentadoria proporcional e a aposentadoria por tempo de contribuição

Existem várias diferenças entre a aposentadoria proporcional e a aposentadoria por tempo de contribuição. Essas diferenças estão resumidas no quadro abaixo:

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da ReformaAposentadoria proporcional
Quem tem direitoQuem cumpriu os requisitos antes de 13/11/2019.Quem começou a contribuir ao INSS antes de 16/12/1998 e cumpriu os requisitos para se aposentar antes de 13/11/2019.
Idade mínimaNão tem.Mulher: 48 anos.
Homem: 53 anos.
Tempo de contribuiçãoMulher: 30 anos.
Homem: 35 anos.
Mulher: 25 anos.
Homem: 30 anos.
Precisa cumprir tempo adicionalNão.Sim! Precisa do pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 25/30 anos de contribuição no dia 16/12/1998.
Valor da aposentadoria80% da média dos maiores salários a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.80% da média dos maiores salários a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
Do resultado, você recebe 70% + 5% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição (25 ou 30 anos) somado com o pedágio.

Valor mínimo e máximo da aposentadoria por tempo de contribuição

Valor mínimo e valor máximo de aposentadoria

Os valores mínimo e máximo da aposentadoria por tempo de contribuição mudam todos os anos. Isso acontece em razão dos reajustes do INSS.

Nenhuma aposentadoria pode ser menor do que o mínimo e, muito menos, maior do que o máximo (teto do INSS). Apesar de ser bastante raro que uma aposentadoria atinja o teto.

Importante! Os valores do mínimo e do máximo da aposentadoria por tempo de contribuição não mudaram com a Reforma.

O que é o fator previdenciário?

O fator previdenciário é uma regra que afeta a maioria das aposentadorias, especialmente as por tempo de contribuição. 

Ele foi criado em 1999 com a ideia de permitir que os segurados do INSS se aposentassem mais cedo, mas com um valor reduzido.

Basicamente, o fator previdenciário é calculado levando em conta três variáveis

  • a sua expectativa de vida;
  • a sua idade; e 
  • o tempo que você contribuiu para a previdência. 

Quanto maior sua expectativa de vida, pior é o seu fator. 

Por outro lado, quanto maior é a sua idade e o seu tempo de contribuição, melhor é o fator.

Porém, como a expectativa de vida no Brasil aumenta a cada ano, isso acaba tornando o fator previdenciário menos vantajoso para quem quer se aposentar mais cedo.

Em alguns casos raros, o fator previdenciário pode ser maior que 1, o que aumentaria o valor da aposentadoria. 

Mas para que isso aconteça com um homem, por exemplo, ele precisaria ter 40 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Com a Reforma, o fator previdenciário foi praticamente eliminado das regras de aposentadoria por tempo de contribuição, exceto pela regra do pedágio de 50%.

Pedágio de 50%

Se você quiser saber qual é o seu fator previdenciário, utilize a calculadora específica:

Documentos que você precisa para a aposentadoria por tempo de contribuição

Ter a documentação correta é fundamental para você solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Se você não apresentar os documentos necessários ao INSS, pode perder tempo e até mesmo o direito à aposentadoria. 

O Instituto pode negar seu benefício ou não considerar todos os períodos que você contribuiu. 

Na prática, isso pode levá-lo a ter que fazer novos pedidos e afetar o seu recebimento dos valores atrasados, que são os pagamentos desde o momento do pedido até a aprovação do seu benefício. 

Portanto, não importa o tipo de aposentadoria que você tem direito

Sempre apresente a documentação correta para garantir que seu processo corra o mais rápido possível e, além disso, de forma segura.

Abaixo, confira quais são os principais documentos para você requerer seu benefício:

  • RG;
  • CPF;
  • comprovante de residência.
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social):
    • leve todas suas carteiras de trabalho se você tiver mais de uma.
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

A documentação que listei acima é a documentação básica. 

Caso você se enquadre em alguma das situações que vou mencionar a seguir, certamente precisará de outros documentos mais específicos.

Contribuiu em GPS, carnê e autônomo:

  • carnês de contribuição, guia da previdência social (GPS);
  • microfichas de recolhimento que podem ser retiradas no INSS:
    • quando você não tiver GPS.

Realizou contribuição em atraso:

  • recibo de prestação de serviço:
    • pode ser qualquer um que compreenda o período que você deseja o reconhecimento da atividade.
  • imposto de renda para comprovar a renda da profissão;
  • inscrição de profissão na prefeitura;
  • qualquer outro documento que indique a profissão exercida.

Períodos com insalubridade ou periculosidade:

Tempo de serviço militar:

  • certificado de reservista;
  • certidão da junta militar.

Período trabalhado em Regime Próprio:

  • certidão de tempo de contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.

Trabalho fora do país:

  • formulário para acordos internacionais:
  • documentos que comprovem a atividade realizada no exterior:
    • contrato de trabalho;
    • holerites (contracheques); 
    • ficha de registro de empregado; 
    • entre outros.

Períodos como empregado sem registro em carteira:

Período rural:

  • autodeclaração de segurado especial (se for o caso);
  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração do sindicato dos trabalhadores rurais;
  • registro de imóvel rural;
  • comprovante de cadastro do Incra;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola:
    • com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • atestado de profissão do prontuário de identidade:
    • com identificação da sua profissão ou da profissão dos seus pais como lavradores ou agricultores.
  • certidão de nascimento dos seus irmãos que nasceram no meio rural:
    • com identificação da profissão dos seus pais como lavradores ou agricultores.
  • certidão de casamento:
    • com identificação da sua profissão como lavrador se você casou no meio rural.
  • histórico escolar do período em que estudou na área rural:
    • com indicação da profissão dos seus pais como lavradores ou agricultores.
  • certificado de reservista:
    • com identificação da sua profissão ou da profissão dos seus pais como lavradores ou agricultores.
  • outros documentos que mencionem sua profissão ou a profissão dos seus pais como lavradores/agricultores.

Esses são os documentos básicos e os específicos para comprovar seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 

Certamente, você precisará deles durante o processo administrativo no INSS.

Importante! Os documentos que você precisa levar ao INSS para solicitar seu benefício e comprovar seu tempo de trabalho continuam os mesmos depois da Reforma.

Qual a hora ideal para se aposentar por tempo de contribuição?

A hora ideal para se aposentar por tempo de contribuição depende de alguns fatores importantes. 

Abaixo, vou explicar alguns pontos para ajudar você a tomar a melhor decisão:

  1. Faça o cálculo da sua aposentadoria: é importante saber se você se encaixa nas regras da Reforma da Previdência ou nas regras antigas.
  2. Considere benefícios futuros: verifique se esperar alguns meses pode garantir um benefício mais vantajoso para você.
  3. Avalie suas condições pessoais: pense sobre quais são suas necessidades e objetivos ao se aposentar.

Você precisa ter esses três fatores em mente antes de se aposentar. A intenção é que você decida de forma consciente, de modo que não se arrependa depois..

Se você estiver pensando em pedir sua aposentadoria agora, analise suas contribuições, o fator previdenciário e faça cálculos para saber quanto receberá de benefício: 

  • contribuições: qual a média das suas contribuições (antes ou depois da Reforma)?
  • fator previdenciário: vale se aposentar nas regras que usam o fator?
  • cálculos: vou entrar na regra de cálculo de antes ou de depois da Reforma?
  • quanto vou receber: qual será o valor da minha aposentadoria?

Com isso, você conseguirá saber se o valor da sua aposentadoria está muito distante da média das suas contribuições.

Se esses valores forem muito próximos, com menos de 5% de diferença, a resposta quase sempre será: aposente-se o quanto antes.

No entanto, se a diferença entre a média das suas contribuições e a sua aposentadoria for muito grande, faça alguns questionamentos:

  1. Posso descartar salários que excedem o tempo mínimo de contribuição??
  2. Vou completar a idade para a aposentadoria por idade em breve?
  3. Tenho direito à aposentadoria por invalidez ou à da pessoa com deficiência?

Se a resposta para alguma dessas perguntas for sim, o indicado é que você espere mais alguns meses (ou até anos) para se aposentar.

Lembre-se! A aposentadoria é para o resto da sua vida.

Direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição

Importante explicar que todas as regras válidas antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019, aplicam-se aos trabalhadores que já têm direito adquirido.

Isso significa que esses trabalhadores preencheram o tempo mínimo de contribuição da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma.

Se esse não for o seu caso, considere alguma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Resumo: tabela da aposentadoria por tempo de contribuição

Veja a tabela com as principais regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. 

Regra de transiçãoMulherHomemValorObservação
Idade progressiva30 anos de contribuição.
58 anos e 6 meses de idade.
35 anos de contribuição.
63 anos e 6 meses de idade.
60% da média de todos os seus salários (a partir de julho de 1994) + 2% ao ano que ultrapassar: 15 anos (mulher) e 20 anos (homem).A idade mínima aumenta 6 meses por ano até a mulher alcançar 62 anos e o homem 65.
Pedágio de 50%30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para esses 30 anos.35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para esses 35 anos.Média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.No mínimo, 28 anos de recolhimento (mulher) ou 33 anos (homem) no dia em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Pedágio de 100%57 anos de idade.
30 anos de contribuição. 
O dobro do tempo que faltava para se aposentar na vigência da Reforma (13/11/2019).
60 anos de idade.
35 anos de contribuição.
O dobro do tempo que faltava para se aposentar na vigência da Reforma (13/11/2019).
O valor da aposentadoria é a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.Você pode optar por essa regra independentemente de quantos anos de recolhimento tinha na Reforma.
Regra dos pontos91 pontos e
30 anos de contribuição.
101 pontos e
35 anos de contribuição.
60% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que ultrapassar: 15 anos (mulher) e 20 anos (homem).A pontuação aumenta + 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos (mulher) e 105 (homem).


Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição assim como os seus tipos, preste atenção nos itens abaixo antes de se aposentar:

  • na média dos seus 80% ou dos seus 100% maiores salários de contribuição;
  • se você terá fator previdenciário ou coeficiente redutor;
  • se você não está perto de alcançar uma outra aposentadoria mais vantajosa.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por tempo de contribuição

Nos próximos tópicos, confira as respostas de algumas perguntas frequentes que nossos clientes encaminham para os canais de comunicação aqui do Ingrácio.

Quanto tempo de contribuição para o INSS para se aposentar?

Enquanto a mulher precisa completar 30 anos de tempo de contribuição ao INSS para garantir sua aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisa completar 35 anos de contribuição ao Instituto para ter direito a esse mesmo benefício.

Quem é MEI tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Sim!

Quem é MEI (Microempreendedor Individual) e faz a complementação das contribuições ao INSS , pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição tanto na regra antiga quanto nas regras de transição.

Porém, cada caso é único e precisa ser analisado por um advogado.

Quais são as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição?

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), as regras da aposentadoria por tempo de contribuição levavam em consideração: o tempo que você contribui para o INSS, a carência e o fator previdenciário (exceto na regra dos pontos). 

Já da Reforma em diante, ou seja, a partir de 13/11/2019, as regras da aposentadoria por tempo de contribuição variam conforme cada regra de transição.

Como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?

Você pode pedir sua aposentadoria por tempo de contribuição no site ou aplicativo do Meu INSS.

Entre com seu login (CPF) e senha cadastrada no sistema gov.br, procure por “Novo Pedido”, busque por “Aposentadoria por tempo de contribuição” e siga os demais passos solicitados no sistema virtual da previdência.