Quem tem 60 anos e 30 de contribuição pode se aposentar?

Se você é homem ou mulher, tem 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição ao INSS, ou ao menos uma dessas duas características, então acessou o artigo certo.

Nos próximos itens, descubra algumas possibilidades de aposentadorias para já buscar o auxílio de um advogado e correr atrás do seu benefício previdenciário.

Boa leitura!

Quem tem 60 anos de idade e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Sim! Mas para quem tem 60 anos de idade e 30 de contribuição conseguir se aposentar, a conquista da aposentadoria dependerá das regras existentes.

Existem regras de transição, de direito adquirido e outras possibilidades para quem se enquadra nessas duas características; ou, então, em ao menos uma delas.

Regra de transição do pedágio de 50%Cabível para a mulher que completou 30 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), mas atingiu 60 anos de idade só agora (2024).
Regra de transição do pedágio de 100%Cabível para a mulher que completou 30 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019). Apesar de exigir 57 anos de idade da mulher, é possível mesmo que a segurada esteja com 60 anos agora (2024).
Regra de transição da idade mínima progressivaCabível para a mulher com 30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses de idade em 2024, mesmo que já esteja com 60 anos de idade agora (2024).
Regra dos pontos (direito adquirido)Cabível para a mulher que completou 30 anos de contribuição e 56 anos de idade antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), mas que só solicitou sua aposentadoria em 2024, aos 60 anos de idade.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idadeCabível para o homem que tem 60 anos de idade, mesmo que não tenha 30 anos de tempo de contribuição. Essa regra exige a comprovação de 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Se for mulher, a idade mínima é de 55 anos. 
Aposentadoria rural por idadeCabível para o homem que tem 60 anos de idade, mesmo com menos de 30 anos de contribuição. Essa regra não exige tempo de contribuição, e sim carência de 180 meses. Se for mulher, a idade mínima é de 55 anos.

A partir do próximo tópico, você vai entender melhor quais são os requisitos e as principais peculiaridades de cada uma das aposentadorias listadas na tabela acima.

Continue fazendo uma boa leitura!

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Existem três regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que uma mulher, com 60 anos de idade e 30 de contribuição, pode ter direito em 2024:

  • Regra do pedágio de 50%: para a segurada que completou no mínimo 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
  • Regra do pedágio de 100%: para a segurada que completou no mínimo 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019; e
  • Regra da idade mínima progressiva.

Entenda! Regras de transição são benefícios com requisitos mais brandos. 

Elas podem ser úteis para quem já pagava o INSS e estava próximo de se aposentar antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas que não cumpriu todos os requisitos exigidos pelas normas antigas. 

Regra do pedágio de 50%

Se você é uma mulher que completou 30 anos de tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), mas atingiu 60 anos de idade só agora (2024), pode ter o direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%.

Atenção! Embora a regra do pedágio de 50% não faça a exigência de uma idade mínima, estamos tratando de regras cabíveis para quem tem 60 anos de idade.

Neste caso, como você já cumpriu os requisitos exigidos pela regra do pedágio de 50% mesmo antes da Reforma, não precisará cumprir sequer o pedágio de 50%.

Entenda! O pedágio de 50% requer que você cumpra mais a metade do tempo de contribuição que faltava para atingir na data da Reforma. 

Veja as exigências feitas pela regra de transição do pedágio de 50%. 

Requisito exigidos da mulher:

  • Sem idade mínima;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019).

Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem:

  • Sem idade mínima;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019).

Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

De qualquer forma, por mais que você se identifique com a regra do pedágio de 50%, o ideal é que converse com um advogado especialista em previdenciário e de confiança.

Se você fizer um planejamento previdenciário, por exemplo, também conhecido como plano de aposentadoria, pode até descobrir que, no seu caso específico, existem outros benefícios mais vantajosos do que o pedágio de 50%.

Exemplo da Ruth

exemplo pedágio 50 60 anos de idade e 30 anos de contribuicao

Ruth começou a trabalhar como costureira em uma fábrica aos 25 anos de idade.

Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ela já tinha somado 30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade.

Só que logo após a Reforma, Ruth ficou sem esperança com o direito previdenciário, saiu do emprego como costureira (empregada CLT) e foi deixando o tempo passar. 

Agora (2024), com 60 anos de idade, e, por sorte, sem a necessidade de cumprir o pedágio de 50%, porque fechou 30 anos de contribuição na data da Reforma, Ruth acredita conseguir se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%. 

Por isso, ela foi atrás de auxílio jurídico para fazer um plano de aposentadoria e descobrir se, de fato, é essa regra que melhor se encaixa à sua situação.  

Regra do pedágio de 100%

Assim como a regra de transição do pedágio de 50%, a regra do pedágio de 100% também é possível para você (mulher), que completou 30 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas atingiu 60 anos de idade só agora (2024).

Aliás, é importante salientar que, ao contrário da regra do pedágio de 50% – que não exige idade mínima -, a regra do pedágio de 100% exige 57 anos de idade da mulher.

Na sequência, veja quais são os requisitos exigidos pela regra do pedágio de 100%.

Requisito exigidos da mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Carência de 180 meses (15 anos);
  • Cumprir 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019).

Requisito exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Carência de 180 meses (15 anos);
  • Cumprir 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019).

Sendo assim, se você não conseguiu se aposentar antes, e descobriu essa possibilidade só agora, entre em contato e converse com o seu advogado previdenciário.

Assim como a Ruth fez no exemplo dela, é importante buscar auxílio jurídico o quanto antes para que você não perca tempo e nem dinheiro contribuindo para o INSS à toa.

Exemplo da Viviana

exemplo pedágio 100 60 anos de idade e 30 anos de contribuicao

Viviana é uma segurada do INSS que, no mês anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019, ou seja, em outubro de 2019, completou 30 anos de contribuição como cozinheira em um restaurante famoso de frutos do mar.

Porém, como Viviana só tinha 55 anos de idade antes da Reforma, e não os 57 anos exigidos pela regra de transição do pedágio de 100%, não foi possível se aposentar por essa regra de transição em 2019, mesmo com o cumprimento dos 30 anos de contribuição.

Agora, como Viviana foi deixando o tempo passar e vai completar 60 anos de idade em outubro de 2024, quase cinco anos após a Reforma, e permanece tendo 30 anos de contribuição, ela vai conseguir se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%.

Por isso, a cozinheira procurou ajuda de um advogado previdenciário para saber se realmente conseguirá receber um benefício digno do INSS, por essa regra.

Regra da idade mínima progressiva

Outra possibilidade de regra de transição para você (mulher), com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, é a regra da idade mínima progressiva.

Por mais que essa regra exija 58 anos e 6 meses de idade da mulher em 2024, não importa se você já está com os seus 60 anos ou mais de idade neste ano.

O importante é que você cumpra os requisitos estabelecidos.

Requisito exigidos da mulher:

  • 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos).

Requisito exigidos do homem:

  • 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos).

Saiba! A idade progressiva significa que, para conquistar o seu direito a essa regra, você terá que cumprir a idade requerida para o ano que for se aposentar. 

Na tabela abaixo, veja como a progressão de idade funciona com o passar dos anos:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Em caso de qualquer dúvida, reforço para que entre em contato com o seu advogado especialista

A Reforma da Previdência aumentou o número de benefícios existentes, e, além disso, cada benefício tem várias exigências específicas.

Para você não cair na cilada de solicitar a aposentadoria errada, com um valor inferior ao que de fato tem direito, prefira contar com a ajuda do seu advogado previdenciário. 

Exemplo da Maria Alice

exemplo idade mínima progressiva 60 anos de idade e 30 anos de contribuicao

Até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), a contadora Maria Alice somava 56 anos de idade e 26 anos de tempo de contribuição em uma escola de música clássica.

Para que ela pudesse ter solicitado a aposentadoria por idade antes da Reforma de 2019, Maria Alice precisaria ter, no mínimo, 60 anos de idade naquela época.

Já para que ela pudesse ter solicitado a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma de 2019, precisaria ter, pelo menos, 30 anos de contribuição.

Como Maria Alice não tinha nem idade e nem tempo de contribuição suficientes para se aposentar por essas duas regras no final de 2019, ela continuou contribuindo normalmente.

A contadora buscou o auxílio de um advogado previdenciário e solicitou um plano de aposentadoria.

Neste plano, o profissional considerou tanto a idade e o tempo de contribuição de Maria Alice (60 anos de idade e 30 anos de contribuição) quanto seu histórico contributivo.

Além disso, também verificou que a aposentadoria que melhor se encaixa no caso dela é a pela regra de transição da idade mínima progressiva. 

Regra dos pontos anterior à Reforma da Previdência

Também conhecida como aposentadoria por tempo de contribuição integral, a regra dos pontos anterior à Reforma é uma opção para a mulher que fechou 30 anos de contribuição e a pontuação mínima. 

Neste caso, uma mulher com 60 anos de idade atualmente (2024), terá a chance de solicitar o seu direito adquirido à regra dos pontos ao INSS. 

Mais adiante, com as próximas explicações e o exemplo da Sara, você vai entender melhor como funciona essa opção de aposentadoria. 

Regra 86/96 (direito adquirido)

Além das regras de pedágio e da idade mínima progressiva, outra opção para você (mulher), se aposentar com 30 anos de contribuição e 60 anos de idade, é pela regra de direito adquirido por pontos.

Caso você não saiba, a aposentadoria por pontos foi criada em 2015. 

Essa regra estabeleceu uma pontuação fixa, ou seja, não progressiva, como uma alternativa mais vantajosa à aposentadoria por tempo de contribuição.

Confira os requisitos definidos para a aposentadoria por pontos antes da Reforma.

Requisito exigidos da mulher:

  • 86 pontos (até 12/11/2019);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • sem a exigência de idade mínima.

Requisito exigidos do homem:

  • 96 pontos (até 12/11/2019);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • sem a exigência de idade mínima.

Atenção! A pontuação é a soma da sua idade + o seu tempo de contribuição.

Desta forma, se você é uma mulher que está com 60 anos de idade atualmente (2024), mas cumpriu os requisitos exigidos pela regra dos pontos até 12/11/2019, tem direito adquirido.

Entenda! Direito adquirido significa que, embora tenha havido uma reforma previdenciária e a mudança na legislação, os direitos que você conquistou antes dessa mudança são seus.  

Melhor dizendo, os direitos que você alcançou antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019 são seus direitos adquiridos. 

Portanto, se você é uma segurada que fechou 30 anos de contribuição e 56 anos de idade no dia 12 de novembro de 2019, mas só solicitou sua aposentadoria em 2024, aos 60 anos de idade, saiba que pode ter direito adquirido à aposentadoria por pontos.  

Para ficar mais fácil de entender, acompanhe o exemplo da Sara.

Exemplo da Sara

exemplo pontos 60 anos de idade e 30 anos de contribuicao

Sara é uma segurada que começou a contribuir para a previdência com 26 anos de idade. 

Logo depois que terminou a faculdade de arquitetura, aos 26, Sara começou a trabalhar em um escritório que assessorava a restauração e a manutenção de patrimônios históricos.

Nesse escritório, ela trabalhou como empregada CLT, contribuindo para o INSS por 30 anos consecutivos. Sem qualquer falha nas suas contribuições.

Isso até 06 de novembro de 2019, data exata em que saiu do escritório e também fez seu aniversário de 56 anos de idade. 

Assim, como a Reforma da Previdência só entrou em vigor no dia 13/11/2019, ou seja, sete dias após a arquiteta ter completado 56 anos de idade e 30 de contribuição, ela conquistou o direito adquirido à aposentadoria por pontos.

Naquela oportunidade, Sara tinha os 86 pontos exigidos, dos quais, 30 pontos diziam respeito aos seus 30 anos de contribuição e 56 pontos aos seus 56 de idade. 

Porém, como Sara resolveu sair de férias quando parou de trabalhar e no ano seguinte (2020) começou a pandemia da Covid-19, ela foi adiando a busca pelos seus direitos previdenciários.

Só em fevereiro de 2024, já com 60 anos de idade, Sara descobriu a possibilidade de requerer seu direito adquirido à aposentadoria por pontos.

Por isso, buscou auxílio jurídico-previdenciário imediatamente.

Porém, como também existe a regra de transição por pontos, o objetivo de Sara é fazer um planejamento previdenciário para entender qual benefício é o mais vantajoso para ela.

Diferentemente da regra por pontos anterior à Reforma, a regra de transição por pontos exige 30 anos de contribuição da mulher, além de 91 pontos em 2024.

Nesta outra hipótese (da regra de transição por pontos), Sara precisará ter 61 anos de idade para atingir 91 pontos (30 + 61 = 91), o que também pode ser uma possibilidade se ela aguardar até seu aniversário de 61 anos de idade, no dia 06 de novembro de 2024.

Atenção! Enquanto a pontuação é fixa na regra por pontos anterior à Reforma, a pontuação é progressiva (aumenta um ponto por ano) na regra de transição por pontos.  

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é uma possibilidade para você (homem), com 60 anos de idade, mesmo que tenha menos de 30 anos de contribuição.

Entenda! Essa regra exige 55 anos de idade da mulher, mas 60 anos de idade do homem. 

No entanto, deve haver a comprovação do impedimento de longo prazo (superior a dois anos), ou seja, da sua deficiência, durante os 15 anos de contribuição ao INSS.

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Saiba! A regra da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, diferentemente da por tempo de contribuição, não leva em consideração o grau da sua deficiência.

Aposentadoria rural por idade para o trabalhador rural

Aposentadoria por idade rural

Outra possibilidade para você (homem), que tem 60 anos de idade, é a aposentadoria rural – muito procurada por pessoas que trabalham ou já trabalharam na roça.  

E isso mesmo que você (homem) tenha menos de 30 anos de contribuição, porque a aposentadoria rural não exige tempo de contribuição, mas 180 meses (15 anos) de carência.

Logo abaixo, confira os requisitos da aposentadoria rural por idade.

Requisito exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • sem a exigência de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Requisito exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • sem a exigência de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Além dos requisitos acima, outro ponto que é importante você saber diz respeito à variedade de categorias previdenciárias de trabalhadores rurais.

Existe, por exemplo, o trabalhador rural que é:

  • segurado empregado;
  • contribuinte individual;
  • trabalhador avulso; e o
  • segurado especial (rural).

Entenda! Cada trabalhador rural precisa encontrar a categoria que se ajusta às atividades que exerce, porque, como você viu acima, existe mais de uma espécie de trabalhador rural. 

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que existem três regras de transição para que uma mulher consiga se aposentar com 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.

  • Regra do pedágio de 50%: se completou 30 anos antes de 13/11/2019;
  • Regra do pedágio de 100%: se completou 30 anos antes de 13/11/2019; e
  • Regra da idade mínima progressiva.

Além das três regras acima, outra alternativa de aposentadoria com essas características de idade e tempo de contribuição, para a mulher, é a regra de direito adquirido por pontos.

Já no caso dos homens e das mulheres, segurados com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição têm mais chances de se aposentar por duas regras de aposentadorias especiais.

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; e
  • Aposentadoria rural.

Isso sem contar a aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade, tanto para homens quanto para mulheres, que você pode conferir os requisitos em outros textos aqui do nosso Blog ou Canal no YouTube.

Gostou de ler este artigo e descobrir algumas possibilidades de aposentadorias para quem tem 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição?

Como cada caso é um caso, o recomendado é que você apresente o seu histórico contributivo para um especialista em direito previdenciário.

Dependendo da sua situação, pode ser que o seu caso seja mais complexo e você tenha direito a benefícios que não foram mencionados neste texto.

Portanto, se possível, converse o quanto antes com o seu advogado e solicite um plano de aposentadoria – planejamento previdenciário.

Espero que a sua leitura tenha sido bastante proveitosa!

Abraço! Até o próximo conteúdo.

Aposentadoria por Visão Monocular: Como Conseguir? (2024)

Caso você não saiba, a visão monocular é considerada um tipo de deficiência sensorial, do tipo visual, desde março de 2021 (lei 14.126/2021).

A partir disso, como o segurado que tem visão monocular passou a ser classificado como uma pessoa com deficiência, várias consequências previdenciárias foram geradas. 

Principalmente, as ligadas às aposentadorias.

Ficou curioso para saber quais são os direitos da pessoa que perdeu a visão de um dos olhos?

Continue a leitura deste artigo.

Nos tópicos abaixo, você vai entender os seguintes pontos:

O que é a visão monocular?

Visão monocular é quando alguém enxerga com apenas um olho.

Se eu dividir a palavra “monocular” em duas partes, você vai compreender melhor o que significa a expressão completa “visão monocular”.

  • Mono = um.
  • Ocular = olho/visão.

Ou seja, “monocular” quer dizer: visão de um único olho.

Quem não tem e nem convive com alguém com visão monocular, talvez não acredite que essa deficiência dificulta a vida das pessoas com a visão de um único olho.

Porém, enxergar desta forma acarreta consequências negativas bastante significativas nas atividades diárias, pessoais e profissionais, do segurado do INSS que enfrenta esse tipo de deficiência.

Os estudos científicos e relatos pessoais afirmam que o indivíduo perde a noção de profundidade e a visão periférica.

Imagine alguém caminhando na rua, que se depara com um buraco.

Pela falta de noção de profundidade, essa pessoa tende a achar que o buraco está longe, enquanto, na verdade, ele está perto, podendo ocasionar um acidente.

Esse exemplo é simples.

Mas, imagine outras situações.

É por isso que a visão monocular é tratada com cuidado.

Principalmente, por causa da probabilidade de uma pessoa com visão monocular não conseguir se inserir na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.

Visão monocular é deficiência?

Sim! A visão monocular é considerada deficiência sensorial, do tipo visual, desde março de 2021 (lei 14.126/2021).

Se você analisar a lei complementar 142/2013, norma que regula a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), entenderá que o conceito de deficiência é o de alguém que:

Tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

No final do tópico anterior, comentei que a pessoa com visão monocular vive em desigualdade de condições com as demais pessoas da sociedade.

Isso pelo fato de ela não conseguir enxergar como a maioria dos indivíduos.

Ou seja, com os dois olhos.

Portanto, agora fica mais fácil você supor como foi a batalha judicial para o reconhecimento dessa condição como deficiência, assim como foi com a cegueira.

A partir da nova lei de 2021, o próprio INSS (em muitos casos) passou a considerar a visão monocular como deficiência.

Na Justiça, porém, pela análise da lei complementar 142/2013, já existiam entendimentos anteriores a 2021, pelo reconhecimento da pessoa com visão monocular como pessoa com deficiência.

Lei que veio para salvar os segurados

Após intensas discussões, e com a noção de que o Poder Legislativo percebeu que o Judiciário tinha um entendimento majoritário em relação à deficiência da visão monocular, a lei 14.126/2021 foi sancionada.

Essa norma é extremamente simples, porque possui somente dois artigos. 

A partir de então, foi definido que:

Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Nos próximos tópicos, confira quais são as consequências previdenciárias da consideração da visão monocular como deficiência.

INSS tem que considerar a visão monocular como deficiência

Por mais que a Justiça já reconhecesse a visão monocular como deficiência, o INSS não tinha essa mesma consideração.

No entanto, como o órgão previdenciário é uma autarquia pertencente à administração pública federal, ele é obrigado a aplicar o que está escrito na lei.

Assim, desde a edição da lei 14.126/2021, o INSS passou a ter o dever de considerar a visão monocular como deficiência. 

Isso tanto para a concessão de aposentadorias quanto para a aprovação do benefício assistencial chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Atenção! Em caso de dúvidas, busque o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário e em aposentadorias da pessoa com deficiência. 

Na prática, o INSS é uma “caixinha de surpresas”. 

Por isso, é sempre importante que você, no momento de solicitar sua aposentadoria, seja orientado e assistido pelo advogado previdenciário mais competente possível. 

Aposentadorias para as pessoas que têm visão monocular

Existem duas possibilidades de aposentadorias para quem tem visão monocular:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência:
    • por idade; e
    • por tempo de contribuição.
  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente).

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A primeira opção de aposentadoria para quem tem visão monocular é a aposentadoria da pessoa com deficiência. Essa aposentadoria se divide em duas categorias:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Lembre-se! Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, a sua visão monocular deverá impedi-lo de viver em igualdade de condições com as demais pessoas.

Conforme mencionei antes, isso é exatamente o que dispõe a lei complementar 142/2013.

Nas duas aposentadorias da pessoa com deficiência, você conseguirá se aposentar antes dos outros segurados do INSS, porque esses benefícios exigem requisitos mais brandos.

Confira as exigências dessas duas aposentadorias nos itens a seguir.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Requisito da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para receber a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, por visão monocular, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

Mulher:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Saiba! A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade tem requisitos parecidos com os da aposentadoria por idade comum.

A diferença é que a aposentadoria da pessoa com deficiência exige uma idade menor.

Quanto ao valor desta aposentadoria, ele deverá ser calculada da seguinte forma:

Valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019 (data de entrada em vigor da Reforma), faça a média de todos os seus salários de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Requisito da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

A parte positiva da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é que você não precisa cumprir uma idade mínima.

Esse benefício é bem parecido com o da aposentadoria por tempo de contribuição comum antes da Reforma.

Mas, agora, imagino que você deva estar se perguntando se a aposentadoria por tempo de contribuição não foi extinta com a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Na realidade, ela não foi extinta, e sim “transformada” em outras aposentadorias. 

Portanto, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, concedida a segurados específicos, não foi afetada pela Reforma e continua valendo.

A seguir, confira quais são os requisitos para você ter direito a este benefício:

Mulher:

  • Deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição.

Homem:

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição.

Como você deve ter percebido, o grau da deficiência influencia nos requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Isso porque a sua visão monocular, ou seja, a sua deficiência sensorial, do tipo visual, pode ser mais grave ou mais leve, dependendo da situação.

Quem irá confirmar a gravidade da sua deficiência é o médico do INSS, na perícia.

Durante a perícia, esse servidor público fará várias perguntas acerca da sua vida pessoal e profissional para verificar o grau da sua deficiência.

Pode acontecer de a sua visão piorar ao longo do tempo. Em contrapartida, também pode ocorrer um milagre e a sua deficiência regredir após algum tipo de tratamento.

Tudo será avaliado pelo perito.

Atenção! Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o Superior Tribunal de Justiça entende a visão monocular como sendo uma deficiência de grau leve. 

Então, é provável que o perito considere que a sua condição de cegueira de um único olho, ou seja, monocular, possui grau leve de deficiência.

Quanto ao valor da sua aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, faça o cálculo da seguinte forma:

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019 (data de entrada em vigor da Reforma), faça a média de todos os seus salários de contribuição;
  • desta média, você deverá receber 100% do valor.

Importante! O fator previdenciário poderá ser aplicado se ele for benéfico para você.

Exemplo do João 

João tem visão monocular considerada de grau leve.

Ele cumpriu 33 anos de tempo de contribuição no dia 04/02/2024. 

A média de todos os salários de contribuição dele foi calculada no valor de R$ 3.000,00.

Portanto, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de João será exatamente no valor de R$ 3.000,00.

Aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente)

Já a terceira opção de benefício para quem tem visão monocular, melhor dizendo, a visão de apenas um olho, é a aposentadoria por invalidez – atual aposentadoria por incapacidade permanente. 

Porém, para que você tenha direito a este benefício, será preciso cumprir uma série de requisitos.

Na lista abaixo, veja quais são esses requisitos:

  • incapacidade total e permanente;
  • comprovar a incapacidade total e permanente por meio de uma perícia no INSS;
  • impossibilidade de ser reabilitado em qualquer outra função ou trabalho;
  • cumprir carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado; ou
  • estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário.

Importante! A aposentadoria por invalidez é um direito das pessoas que realmente não conseguem mais trabalhar de jeito nenhum.

Entretanto, dependendo do seu caso de visão monocular, pode ser que você consiga, ainda assim, continuar trabalhando. 

Talvez, não na mesma função que exercia antes de ser diagnosticado com a cegueira de um dos olhos, mas em outra atividade profissional. 

Entenda! O importante é conversar com seu advogado previdenciário, pois pode ser o momento de solicitar auxílio-doença (incapacidade temporária), e não aposentadoria por invalidez.  

Quanto ao valor da sua aposentadoria por invalidez, ele é calculado da seguinte forma:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), faça a média dos seus 80% maiores salários:
    • você receberá 100% do valor do benefício.
  • se você cumpriu os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (após a Reforma), calcule a média dos seus 100% maiores salários:
    • você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:
      • 15 anos de contribuição (mulher); ou 
      • 20 anos de contribuição (homem).
Documentos para solicitar aposentadoria por invalidez

Outros benefícios para a pessoa que tem visão monocular

Além das aposentadorias da pessoa com deficiência, e por invalidez, quem tem visão monocular pode ter direito a outros dos benefícios previdenciários:

  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Auxílio-acidente.

Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

Como comentei sobre o auxílio-doença no tópico anterior, já adianto que os requisitos deste benefício por incapacidade são praticamente os mesmos da aposentadoria por invalidez.

A única diferença é no requisito da incapacidade.

Portanto, para a concessão do auxílio-doença, o perito do INSS deve constatar que a sua incapacidade para o trabalho é temporária. Há a chance de você se recuperar no futuro.

Daí, neste caso, você pode ter direito ao auxílio-doença.

Quando o auxílio-doença começa a ser pago

Para calcular seu auxílio-doença, faça o seguinte:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), faça a média dos seus 80% maiores salários:
    •  você receberá 91% do valor;
  • se você cumpriu os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (depois da Reforma), faça a média dos seus 100% maiores salários:
    • você receberá 91% do valor.

Importante! O valor do auxílio-doença é limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

Auxílio-acidente

Além do auxílio-doença, outro benefício que quem tem visão monocular pode tentar receber é o auxílio-acidente, conhecido como um benefício indenizatório.

Sendo assim, se você sofrer um acidente relacionado ou não ao trabalho, e ele reduzir sua capacidade profissional gerando visão monocular, você poderá solicitar auxílio-acidente.

Saiba! O auxílio-acidente é um benefício indenizatório que você pode receber junto com o valor do seu salário mensal.

Abaixo, confira os requisitos do auxílio-acidente: 

  • qualidade de segurado;
  • estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça;
  • ter sofrido um acidente ou adquirido doença de qualquer natureza (relacionados ou não ao trabalho);
  • redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • ter nexo causal – relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral.

No caso da visão monocular, portanto, se você sofreu um acidente que ocasionou a perda da visão de um olho, pode ser que você tenha direito ao auxílio-acidente.

Entenda! É o perito do INSS que deverá constatar que você perdeu a sua capacidade para o trabalho de forma permanente.

Se você perder a noção de profundidade em decorrência da visão monocular, isso irá impedi-lo de exercer várias atividades, principalmente aquelas relacionadas à direção:

  • motorista de caminhão ou ônibus;
  • motorista de aplicativo;
  • entregador;
  • taxista;
  • etc.

Quanto ao valor do seu auxílio-acidente, ele deverá ser calculado da seguinte maneira:

Valor do auxílio-acidente
  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), faça a média dos seus 80% maiores salários:
    • você receberá 50% do valor como benefício.
  • se você cumpriu os requisitos entre os dias 13/11/2019 e 19/04/2020, faça a média dos seus 100% maiores salários:
    • aplique o seguinte redutor na sua média: 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem):
      • você receberá 50% do valor após a aplicação do redutor.
  • se você cumpriu os requisitos a partir do dia 20/04/2020, faça a média dos seus 100% maiores salários:
    • você receberá 50% do valor como benefício.

Isenção do Imposto de Renda

Quem tem visão monocular pode conseguir a isenção do IR (Imposto de Renda).

A norma que aborda essa possibilidade de isenção do IR é a lei 7.713/1988

Nela, contém uma lista de doenças passíveis de exoneração do IR.

Então, já que a lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, é importante você saber que essa deficiência se enquadra na lei 7.713/1988.

Principalmente, por ser uma condição semelhante à cegueira – listada na lei 7.713/1988.

Contudo, vale dizer que essa isenção somente se refere aos valores recebidos a título de aposentadoria, pensão por morte ou reforma (militar).

Quaisquer outros valores serão descontados.

Posso ter direito ao BPC/LOAS com visão monocular?

Sim! Outro benefício que você pode ter direito com visão monocular, se cumprir os requisitos exigidos, é o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

No entanto, é importante que você saiba que o BPC/LOAS não é um benefício previdenciário, e sim assistencial. Ele é pago pelo governo federal.

Cuidado! Além disso, o BPC não é uma aposentadoria

Muitas pessoas confundem benefícios assistenciais com benefícios previdenciários.

Na prática, esse benefício assistencial é pago aos idosos acima de 65 anos de idade ou às pessoas com deficiência, em situação de baixa renda, que não conseguem se sustentar.

Então, já que a lei 14.126/2021 considera a visão monocular como deficiência (para todos os fins legais), quem tem essa deficiência também pode ter direito ao BPC.

Compreenda todos os requisitos exigidos para você ter acesso ao BPC:

Requisitos para ter direito ao BPC
  • ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência;
    • sua visão monocular será atestada através de uma perícia médica no INSS.
  • a sua renda familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com você (requerente do BPC);
  • ser constatada a baixa renda/miserabilidade social em uma avaliação social da sua casa, por um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • você estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Saiba! O BPC é pago no valor de um único salário mínimo (R$ 1.412,00 mensais em 2024), sem direito ao 13º salário.

Como comprovar visão monocular?

A comprovação da deficiência por visão monocular envolve a apresentação de documentos que confirmem que a sua visão é menor que 20% em um dos olhos

Para realizar essa comprovação, é necessário consultar um médico oftalmologista ou outro profissional da saúde capacitado para isso.

No contexto do INSS, vale destacar que os peritos geralmente não possuem especialização em oftalmologia. Na grande maioria das vezes, você será periciado por clínicos gerais. 

Como a comprovação da visão monocular é crucial para a concessão do seu benefício, pode ser mais eficaz buscar seus direitos previdenciários na Justiça em vez de só no INSS. 

Atenção! Não é possível entrar como uma ação direto no judiciário. 

Primeiro, você terá que protocolar o seu pedido administrativo no INSS.

Documentos necessários

A deficiência por visão monocular pode ser comprovada mediante os documentos abaixo:

  • Laudos, receitas e exames médicos oftalmológicos;
  • Registros de internação hospitalar;
  • Registros de tratamentos médicos.

Importante! É crucial que a CID (Classificação Internacional da Doença) H54.4 (CID-10) / 9D90 (CID-11) ou alguma subclassificação dessas CIDs conste nos seus documentos.  

Perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem tem visão monocular

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem tem deficiência visual por visão monocular.

Quais profissões o portador de visão monocular não pode exercer?

Quem tem visão monocular não pode exercer profissões que exigem grande capacidade visual. Exemplos: motoristas de ônibus, caminhão ou moto.

É possível se aposentar com visão monocular?

Quem tem visão monocular pode tentar se aposentar com as aposentadorias da pessoa com deficiência por idade ou tempo de contribuição, ou com a aposentadoria por invalidez.

Quem tem visão monocular pode trabalhar?

Quem tem visão monocular pode trabalhar em atividades ou funções que exigem pouca capacidade visual. Exemplos: psicólogo, telefonista, produtor musical.

Quem se enquadra em visão monocular?

Quem tem menos de 20% de visão em um dos olhos se enquadra em visão monocular.

Qual a idade mínima para se aposentar com visão monocular?

A idade mínima para se aposentar com visão monocular pela aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é de 55 anos de idade (mulher) e 60 anos de idade (homem). 

Além da idade, você também precisa ter 15 anos de tempo de contribuição e comprovar a existência da visão monocular durante esses 15 anos contribuindo para o INSS. 

Quem tem visão monocular tem direito a ser reconhecido PcD?

Sim! Quem tem visão monocular, deficiência sensorial, do tipo visual, tem direito a ser reconhecido como PcD (Pessoa com Deficiência) desde março de 2021 (lei 14.126/2021).

Como conseguir laudo PcD de visão monocular?

Você pode conseguir um laudo PcD de visão monocular consultando um médico oftalmologista ou outro profissional capacitado.

Visão monocular é deficiência leve, moderada ou grave?

Na maioria dos casos, o Judiciário considera a visão monocular como uma deficiência de grau leve. No âmbito administrativo, o INSS também considera essa deficiência como leve.

Conclusão

Neste conteúdo, você aprendeu que a visão monocular é considerada um tipo de deficiência sensorial, do tipo visual, desde março de 2021 (lei 14.126/2021).

Também neste artigo, você conseguiu ficar ciente de vários benefícios que o segurado do INSS, diagnosticado com visão monocular, pode ter direito:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Auxílio-acidente (benefício indenizatório); ou
  • Benefício de Prestação Continuada (benefício assistencial).

Para isso, você terá que comprovar que a sua visão é menor que 20% em um dos olhos, passar por perícia médica e apresentar diversos documentos comprobatórios.

Além do mais, será necessário cumprir cada requisito exigido pelo benefício solicitado no INSS. Os benefícios listados acima têm requisitos diferentes uns dos outros

Portanto, busque orientação jurídica antes de solicitar sua aposentadoria ou outro benefício. 

Converse com um advogado previdenciário de confiança e tire todas as suas dúvidas.

Achou essas informações importantes? 

Então, compartilhe nosso texto com seus amigos, familiares e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Autista Pode se Aposentar Mais Cedo no INSS?

A pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada PcD (Pessoa com Deficiência) de acordo com a lei 12.764/2012.

Dentre diversas garantias, essa norma assegura o direito de quem tem TEA à previdência social, tal como à oportunidade de tentar se aposentar mais cedo, e à assistência social. 

Principais características de quem é diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista conforme a lei 12.764/2012
Deficiência persistente na comunicação (verbal ou não verbal).
Deficiência persistente na interação social.
Ausência de reciprocidade.
Dificuldade em desenvolver e manter relações. 
Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades.
Comportamentos motores ou verbais estereotipados.
Comportamentos sensoriais incomuns.
Excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamentos ritualizados.
Interesses restritos e fixos.

No entanto, para que a aposentadoria do autista seja concedida antes do esperado pela maioria dos segurados, diversos documentos devem ser apresentados ao INSS.

Dentre esses documentos, tanto o laudo médico que atesta o diagnóstico de TEA pela Classificação Internacional de Doenças, como a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) – que tem validade de 5 anos e não é vitalícia como a carteira de vacinação, podem ser comprovantes essenciais.

Saiba! Na décima Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o TEA é registrado nos subtópicos da CID F84. Já na CID-11, o TEA é classificado pela CID 6A02.Z. 

Se você convive com o autismo ou conhece alguém diagnosticado com esse transtorno, aproveite e faça a leitura completa deste artigo.

Nos tópicos abaixo, você vai conhecer e entender todas as  possibilidades de aposentadorias para os segurados do INSS que têm TEA.

Existe uma aposentadoria para o autista?

Não existe uma aposentadoria específica para o autista.

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode ter direito a diferentes aposentadorias dentro do INSS.

Logo a seguir, confira a explicação sobre cada uma das possibilidades de benefícios existentes. Entenda qual aposentadoria se encaixa melhor no seu caso individual.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Conforme a lei 12.764/2012 (parágrafo segundo, artigo 1º), o indivíduo diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerado pessoa com deficiência.

Isso para todos os efeitos legais – inclusive os que dizem respeito ao direito previdenciário.

Portanto, essa classificação encontrada na lei 12.764/2012 significa que os autistas podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência – um benefício garantido a quem possui algum impedimento de longo prazo (superior a dois anos), de natureza:

  • física;
  • mental;
  • intelectual; ou 
  • sensorial.

No caso, o impedimento mencionado deve dificultar a participação plena e efetiva do segurado autista na sociedade, em razão de uma ou mais barreiras.

Simplesmente, o beneficiário do INSS, por causa do autismo, pode acabar não conseguindo participar efetivamente, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Atenção! O autismo pode ser classificado em diferentes graus: leve, moderado ou severo. 

NívelGrauPrincipais características dos níveis de autismo nas pessoas que têm o transtorno 
Nível (1)LevePodem ser pessoas autônomas, independentes e trabalhar normalmente. Porém, autistas leves tendem a falar o que pensam, sem filtro, a não entenderem metáforas ou comandos, e a terem pensamentos rígidos e inflexíveis. 
Nível (2)ModeradoPodem ser pessoas com pouca autonomia e que demandam bastante apoio. Mesmo com terapia, os autistas moderados têm dificuldade de comunicação verbal e não verbal, crises de estresse e frustração, e dificuldade de mudar de contexto. 
Nível (3)SeveroPodem ser pessoas sem qualquer autonomia e que necessitam de apoio constante no dia a dia, porque a comunicação tende a ser mínima e até não verbal. O autista severo apresenta comportamentos graves e dificuldade de fazer o que não gosta. 

Por isso, por mais que o TEA seja uma condição neurológica, não se pode afirmar que a natureza do impedimento é única e exclusivamente mental. 

Dependendo da intensidade do transtorno, cada indivíduo é afetado em um grau diferente e de formas distintas além da natureza mental. 

Diante disso tudo, portanto, é correto dizer que os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência podem garantir um benefício mais rápido. 

Para você ficar por dentro, a aposentadoria da pessoa com deficiência engloba duas modalidades:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; e
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade exige 55 anos de idade da mulher e 60 anos de idade do homem. Ambos têm que comprovar 15 anos de contribuição.

No caso de a pessoa ser diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista), deverá haver a comprovação do impedimento de longo prazo durante os 15 anos de contribuição.

Saiba! A regra da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade não considera o grau da deficiência.

Qual o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade vai depender de quando você tiver preenchido os requisitos exigidos para esse benefício.

Caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer), o cálculo será o seguinte:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • corrija monetariamente a sua média até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá:
    • 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.

Agora, se você tiver completado os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor), o cálculo será um pouco diferente:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • corrigida monetariamente a sua média até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá:
    • 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.

Atenção! A diferença existe somente no cálculo da média dos salários de contribuição.

Antigamente, os 20% menores recolhimentos eram descartados.

A partir da Reforma de 13/11/2019, isso caiu por terra.

Saiba! A nova norma previdenciária (Reforma da Previdência) não mexeu com a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Ou seja, ela manteve a mesma alíquota aplicada à média.

Exemplo do Otávio

Exemplo do Otávio

Otávio foi diagnosticado com o TEA (Transtorno do Espectro Autista) aos 6 anos de idade. 

Com autismo, ou seja, na condição de pessoa com deficiência, ele começou a trabalhar a partir dos seus 20 anos.

Mas, por possuir vários problemas decorrentes do TEA, Otávio trabalhou pouco.

Somente em fevereiro de 2024, quando completou 60 anos de idade, é que ele somou 17 anos de contribuição ao INSS.

Sendo assim, Otávio já poderá se aposentar.

Neste caso, foi feito um cálculo da média de todos os seus salários de contribuição. 

O resultado encontrado, do valor da média de Otávio, foi de R$ 3.500,00.

Para você entender melhor, o cálculo da alíquota foi o seguinte:

  • 70% + 17% (17 anos de recolhimento ao INSS) = 87%;
  • 87% de R$ 3.500,00 = R$ 3.045.

Portanto, o segurado Otávio conseguirá receber o valor mensal de R$ 3.045,00 de aposentadoria na condição de pessoa com deficiência por idade.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, os requisitos consideram não apenas o tempo de contribuição. 

Tanto o grau da deficiência – leve, médio ou grave -, quanto o impedimento de longo prazo durante os anos de contribuição devem ser comprovados. 

GrauHomemMulher
Grave25 anos de contribuição20 anos de contribuição
Moderado29 anos de contribuição24 anos de contribuição
Leve33 anos de contribuição28 anos de contribuição

Nesta hipótese de aposentadoria, quanto mais grave for a deficiência, mais rápido você conseguirá se aposentar. 

Atenção! Você deverá passar por duas análises/perícias, tanto uma médica como uma psicossocial, para verificar a pontuação determinante do grau da sua deficiência.

Assim que você abrir um requerimento no INSS, solicitando a sua aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, é que vão ocorrer as etapas de perícias.

Durante as perícias, serão feitas perguntas sobre o seu cotidiano, trabalho e transtorno.

Existe um questionário próprio para a avaliação do grau de deficiência dos segurados.

Depois que todas as perguntas forem feitas, o perito do INSS chegará a uma conclusão sobre o seu impedimento. Se é o caso de um impedimento grave, médio ou leve.

Para ajudar, é importante que você apresente toda a documentação médica que tiver. 

Sobretudo para comprovar o seu diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista). 

Tais como um laudo médico de autismo e a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), no dia e horário agendados para a sua perícia.

Importante! Converse diretamente com o seu advogado especialista em previdenciário. Confirme toda a documentação necessária de acordo com o grau do seu autismo.

Qual o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição depende de um cálculo específico. 

Confira todos os passos desse cálculo nos tópicos abaixo:

  • caso você tenha completado os requisitos até o dia 12/11/2019, faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • caso você tenha completado os requisitos a partir do dia 13/11/2019, faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • corrija monetariamente a sua média até o mês anterior ao pedido de aposentadoria;
  • depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 100% do valor.

Nesta situação, a forma do cálculo da média dos seus salários de contribuição tem a ver com as regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Para entender melhor, acompanhe o exemplo da Ana.

Exemplo da Ana

Exemplo da Ana

Em janeiro de 2024, Ana completou 50 anos de idade.

Há 28 anos, ela trabalha sob o diagnóstico do TEA (Transtorno do Espectro Autista), na condição de pessoa com deficiência. 

Porém, como Ana não possui o requisito de 55 anos de idade, ela ainda não terá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Só que como essa segurada possui bastante tempo de contribuição, ela conseguirá se aposentar com seus 28 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Após a abertura de um requerimento e da perícia médica no INSS, com a apresentação do laudo médico que atesta seu diagnóstico de autismo de grau leve, entre outros documentos importantes, o perito do Instituto confirmou o direito de Ana à aposentadoria.  

A partir do cálculo da média de todos seus recolhimentos desde julho de 1994, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de Ana deverá ser de R$ 4.000,00.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de benefício por incapacidade permanente, é um direito previdenciário garantido aos segurados incapacitados de forma total e permanente para trabalhar

Inclusive, a incapacidade deve impedir a reabilitação em outras funções ou até profissões, de modo que você realmente não consiga mais trabalhar.

Ou seja, diferentemente da aposentadoria da pessoa com deficiência, concedida a quem tem um impedimento de longo prazo, mas que consegue trabalhar, a aposentadoria por invalidez só poderá ser paga aos segurados que têm incapacidade total para o trabalho.

Portanto, se você ficar totalmente incapacitado para trabalhar (dependendo do grau do seu autista), pode ser o caso de solicitar aposentadoria por invalidez. 

Requisitos da aposentadoria por invalidez.

Importante! Não confunda deficiência com incapacidade.

A deficiência está relacionada a impedimentos de longo prazo. Mas, ainda assim, uma deficiência de longo prazo nem sempre interfere na capacidade de trabalhar.

Já uma pessoa com incapacidade (por invalidez) fica impossibilitada de trabalhar em qualquer tipo de atividade profissional ou função.

No caso do TEA, o autismo deve impossibilitar o trabalho no dia a dia.

Só que, se este for o seu caso, você deverá preencher alguns requisitos para conseguir a concessão da aposentadoria por invalidez

Fique a par da lista de requisitos desse benefício por incapacidade:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado quando constatada a incapacidade;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • comprovar a incapacidade;
  • passar por perícia médica no INSS.

Qual o valor da aposentadoria?

Quanto ao valor do benefício, o cálculo da aposentadoria por invalidez vai depender do momento em que você tiver completado os requisitos.

Se os requisitos tiverem sido preenchidos antes da Reforma (13/11/2019), o cálculo será o seguinte:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • corrija a média monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria por invalidez;
  • com a média calculada e corrigida, você receberá 100% do valor.

Caso contrário, o novo cálculo criado a partir da Reforma será nos seguintes moldes:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • corrija a média monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria por invalidez;
  • com a média calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • 15 anos de recolhimento (mulher);
    • 20 anos de recolhimento (homem);

Saiba! Evite fazer cálculos sozinho, sem o auxílio e o profissionalismo de um advogado especialista em direito previdenciário.

Dependendo da sua situação, o novo cálculo da aposentadoria por invalidez pode ser prejudicial e resultar em um valor inferior ao esperado. 

Por isso, procure ajuda especializada.

Exemplo do Paulo

Exemplo do Paulo

Paulo foi diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) ainda na infância.

Ele trabalhou durante 22 anos, até fevereiro de 2024. 

De repente, o espectro de Paulo começou a mudar.

Depois de muitas consultas psiquiátricas e sessões de terapia, não houve melhora no quadro de Paulo. Realmente, ele estava impossibilitado de trabalhar.

Algum tempo se passou e o TEA de Paulo regrediu ainda mais.

Em uma consulta médica, seu médico falou que ele não conseguiria mais trabalhar.

Por esse motivo, a solicitação da aposentadoria por invalidez foi feita e concedida pelo INSS .

Com o cálculo da média de todos os recolhimentos de Paulo, o valor alcançado foi de R$ 3.000,00.

Já o cálculo da alíquota de Paulo foi o seguinte:

  • 60% + 4% (2% x 2 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição) = 64%;
  • 64% de R$ 3.000,00 = R$ 1.920,00.

A aposentadoria por invalidez de Paulo será no valor de R$ 1.920,00 por mês.

Como conseguir laudo PcD de autismo?

Se você tem os sinais e os sintomas do TEA (Transtorno do Espectro Autista), pode conseguir o laudo PcD de autismo a partir da avaliação de um médico especialista.

Psiquiatras e/ou neurologistas especialistas em autismo tendem a ser os profissionais mais capacitados para a emissão do laudo PcD dessa condição neurológica. 

O que precisa ter no laudo médico de autismo?

No laudo médico de autismo precisa conter informações qualificadas. Ou seja, informações capazes de atestar e garantir o seu direito a um benefício previdenciário. Tais como:

  • o seu histórico clínico;
  • o código da CID para o autismo;
  • o impacto que o TEA (Transtorno do Espectro Autista) causa em você;
  • qual é a natureza da limitação que o autismo gera;
  • se você tem alguma doença associada ao autismo;
  • medicamentos utilizados;
  • tratamentos realizados;
  • os seus dados como paciente;
  • os dados do seu médico; e a
  • assinatura do médico que gerou o laudo.

Lembre-se! Em caso de dúvidas jurídicas quanto às informações que devem constar no laudo PcD de autismo, converse com o seu advogado previdenciário.

O que fazer se não houve contribuição para o INSS?

Se não houve contribuição para o INSS, você pode tentar solicitar um BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.

Muitas vezes, por inúmeros motivos, os segurados com TEA (Transtorno do Espectro Autista) não conseguem contribuir para o INSS.

Nestes casos, quando não existem recolhimentos previdenciários feitos ao INSS, consequentemente não haverá o direito a aposentadorias.

Se esta for a sua situação, saiba, contudo, que existe a alternativa de você tentar conseguir o chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Atenção! Não confunda o BPC com uma aposentadoria.

O BPC é um benefício assistencial pago pelo governo federal:

  • para os idosos acima de 65 anos de idade; e
  • para as pessoas com deficiência de qualquer idade, em situação de baixa renda.

Entenda! Para conseguir o BPC, você deve reunir os seguintes requisitos:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social de sua residência, por meio de um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Geralmente, o critério de renda familiar é aplicado pelo INSS.

Atenção! A situação de baixa renda pode ser relativizada na Justiça.

No caso concreto, o que valerá é a comprovação da sua vulnerabilidade / risco social como requerente do BPC. Se isso for comprovado, o benefício será concedido.

Também, cabe dizer que o BPC, que é sempre no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), será pago somente enquanto a sua situação de baixa renda existir.

Requisitos para ter direito ao BPC

Importante! O Benefício de Prestação Continuada não é vitalício.

É comum que sejam feitas avaliações sociais a cada dois anos, com o propósito de verificar se a sua baixa renda, como beneficiário do BPC, ainda persiste.

Como a lei 12.764/2012 afirma implicitamente que os autistas são, para todos os fins legais, pessoas com deficiência, basta você cumprir os requisitos (mencionados acima) para ter acesso ao BPC.

Portanto, caso você nunca tenha contribuído para o INSS, o BPC poderá ser uma saída.

O que fazer se o pedido for negado?

Se o seu pedido de benefício previdenciário for negado, você poderá entrar com um recurso administrativo ou com uma ação judicial.

Pelo fato de haver a necessidade de você passar por uma perícia médica para a comprovação do seu impedimento de longo prazo ou de incapacidade, tome cuidado.

Na maioria das vezes, os médicos do Instituto são clínicos gerais, e não especialistas em doenças ou transtornos específicos, como é o caso de quem tem o espectro autista.

No INSS, pode ser que você não consiga um atendimento especializado.

Portanto, a partir da negativa do Instituto, você terá ao menos duas saídas:

  • Fazer um recurso administrativo;
  • Entrar com uma ação judicial.

Recurso administrativo

Se você preferir, a primeira opção será fazer um recurso administrativo.

O prazo para o recurso é de até 30 dias contados a partir da data em que você tomou ciência da decisão que negou o seu pedido de benefício.

Recurso administrativo do INSS

Após solicitado o recurso, o seu requerimento irá para o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), lugar em que será novamente analisado.

Ao entrar com o recurso, é provável que você precise passar por outra perícia médica.

Entretanto, como a perícia possivelmente ainda não será feita por um médico especialista em TEA, a decisão do seu recurso corre o risco de ser a mesma que a do INSS.

Dependendo do caso, é mais vantajoso entrar direto com uma ação judicial.

Ação judicial

Já a segunda alternativa é você entrar direto com uma ação judicial, porque a ação judicial não é dependente do recurso administrativo.

Ou seja, você não precisa de um recurso administrativo para entrar com uma ação judicial.

Nesse rumo, portanto, se você optar pela ação judicial, é provável que ocorra uma nova perícia. Só que uma nova perícia feita por um médico especialista em autismo, nomeado pelo juiz responsável pela sua ação judicial.

Quanto tempo demora o processo judicial

Assim, você terá mais chances de conseguir uma decisão favorável para a sua solicitação de benefício na Justiça.

Para isso, será importante contar com um advogado especialista em direito previdenciário.

Esse profissional irá analisar todo o seu histórico contributivo e verificar se você preenche os requisitos para a aposentadoria escolhida.

Além disso, um advogado auxiliará você a ter uma documentação impecável. 

Sem dúvidas, as suas chances de concessão de benefício irão aumentar.

Também, o advogado será o profissional experiente e responsável por instruir você durante o processo judicial, da melhor maneira possível.

Então, a minha dica de ouro é a de que conte com a ajuda de um advogado previdenciário.

Um especialista que trata de benefícios previdenciários há anos saberá exatamente como cuidar do seu caso de forma segura e tranquila.

Perguntas frequentes sobre se o autista pode se aposentar mais cedo no INSS

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se o autista pode se aposentar mais cedo no INSS.

Quem tem autismo é considerado PcD?

Sim! Conforme a lei 12.764/2012, quem tem autismo é considerado PcD (Pessoa com Deficiência) para todos os fins legais.

Quem tem autismo se aposenta com quantos anos?

No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, a mulher que tem autismo pode se aposentar com 55 anos, enquanto, o homem, com 60 anos de idade.

Além da idade, também será necessário que o autista comprove a existência do impedimento de longo prazo (autismo) durante os 15 anos de contribuição exigidos.

Quem tem autismo leve tem direito a algum benefício?

Quem tem autismo leve pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. 

Quais os benefícios que o autista tem?

Os benefícios previdenciários que o autista tem são o da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição, ou à aposentadoria por invalidez.

Já o benefício assistencial que um autista pode ter, a partir do cumprimento de requisitos específicos, é o direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Existem direitos de pais com filhos com autismo?

Sim! Os pais de filhos com autismo, sendo filhos que necessitam de ajuda permanente, podem requerer o adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez de seus filhos.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que a pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada PcD (Pessoa com Deficiência) segundo a lei 12.764/2012.

Porém, você também aprendeu que para que a aposentadoria do autista seja concedida antes do esperado pela maioria dos segurados, diversos documentos devem ser apresentados ao INSS.

A pessoa diagnosticada com essa condição neurológica pode requerer, por exemplo, o laudo PcD de autismo a partir da avaliação de um médico especialista.

Psiquiatras e/ou neurologistas especialistas em TEA normalmente são os profissionais mais capacitados para a emissão do laudo PcD desse transtorno. 

Dessa forma, apesar de não existir uma aposentadoria específica para o autista, você pode ter direito a diferentes aposentadorias dentro do INSS, como às aposentadorias da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição, ou à aposentadoria por invalidez.

Por fim, você também compreendeu que é possível que os autistas que cumprem determinados requisitos recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Embora o BPC não seja uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial, ele é uma renda mensal considerável, no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Em caso de dúvida, converse com o seu advogado previdenciário de confiança. É sempre importante contar com a ajuda e o auxílio jurídico de um especialista no assunto.

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Aproveita e compartilha essas informações com seus conhecidos, amigos e familiares.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até a próxima.

Calendário aposentadoria: quais são as datas e os valores?

O calendário de pagamento do INSS (2024) é dividido em quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412,00 desde maio deste ano) e quem recebe acima de um salário mínimo.   

Além disso, como o percentual dos valores dos benefícios previdenciários são reajustados anualmente, todos os segurados têm o direito de checar e de saber essas informações.

Nos tópicos abaixo, confira o calendário de pagamento do INSS (2024) e muito mais:

1. Qual a data do pagamento dos aposentados?

A data do pagamento dos aposentados varia para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024) e para quem recebe um benefício com valor acima do mínimo.

Calendário de pagamento para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)

Quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412,00) deve considerar o calendário de pagamento do INSS logo abaixo. 

Calendário de pagamentos do INSS 2024 para quem recebe até 1 salário mínimo

Finaldez/23jan/24fev/24mar/24abr/24mai/24jun/24jul/24ago/24set/24out/24nov/24dez/24
121/dez25/jan23/fev22/mar24/abr24/mai24/jun25/jul26/ago24/set25/out25/nov20/dez
222/dez26/jan26/fev25/mar25/abr27/mai25/jun26/jul27/ago25/set28/out26/nov23/dez
326/dez29/jan27/fev26/mar26/abr28/mai26/jun29/jul28/ago26/set29/out27/nov26/dez
427/dez30/jan28/fev27/mar29/abr29/mai27/jun30/jul29/ago27/set30/out28/nov27/dez
528/dez31/jan29/fev28/mar30/abr31/mai28/jun31/jul30/ago30/set31/out29/nov30/dez
62/jan1/fev1/mar1/abr2/mai3/jun1/jul1/ago2/set1/out1/nov2/dez2/jan
73/jan2/fev2/mar2/abr3/mai4/jun2/jul2/ago3/set2/out4/nov3/dez3/jan
84/jan5/fev3/mar3/abr6/mai5/jun3/jul5/ago4/set3/out5/nov4/dez6/jan
95/jan6/fev5/mar4/abr7/mai6/jun4/jul6/ago5/set4/out6/nov5/dez7/jan
08/jan7/fev7/mar5/abr8/mai7/jun5/jul7/ago6/set7/out7/nov6/dez8/jan
(Fonte: INSS)

Calendário de pagamento para quem recebe acima de um salário mínimo (+ de R$ 1.412,00 em 2024)

Por outro lado, quem recebe um benefício acima do salário mínimo, ou seja, superior a R$ 1.412,00, deve considerar este outro calendário de pagamento do INSS abaixo:

Finaldez/23jan/24fev/24mar/24abr/24mai/24jun/24jul/24ago/24set/24out/24nov/24dez/24
1 e 62/jan1/fev1/mar1/abr2/mai3/jun1/jul1/ago2/set1/out1/nov2/dez2/jan
2 e 73/jan2/fev4/mar2/abr3/mai4/jun2/jul2/ago3/set2/out4/nov3/dez3/jan
3 e 84/jan5/fev5/mar3/abr6/mai5/jun3/jul5/ago4/set3/out5/nov4/dez6/jan
4 e 95/jan6/fev6/mar4/abr7/mai6/jun4/jul6/ago5/set4/out6/nov5/dez7/jan
5 e 08/jan7/fev7/mar5/abr8/mai7/jun5/jul7/ago6/set7/out7/nov6/dez8/jan
(Fonte: INSS)

Como saber o dia do pagamento da aposentadoria?

Para saber o dia do pagamento da aposentadoria, basta verificar o número final (NF) do seu número de benefício (NB). Isto é, sem levar em consideração o dígito após o traço (-).

Se, por exemplo, o seu número de benefício (NB) é 456.123.789-0, o número final (NF) é 9, porque o zero, que é o dígito após o traço, será desconsiderado. 

Feito isso, é só analisar um dos calendários de pagamento. Ou o calendário de pagamento para quem recebe até um salário mínimo ou o de quem recebe acima do mínimo.

Como descobrir o número do benefício do INSS?

Você pode descobrir o número do seu benefício no site ou aplicativo do Meu INSS

Assim que você entrar no Meu INSS, faça o seguinte:

  • clique em “entrar com gov.br”;
  • digite o seu CPF e clique em continuar;
  • digite a sua senha e clique em entrar;
  • digite “Meus Benefícios”;
  • veja o número de cada um dos seus benefícios. 
Meu INSS com o tópico de Meus Benefícios para checar o número de benefício.

Lembre-se: como o INSS desconsidera o número após o traço (-), se o seu número de benefício for 987.654.321-0, o número final do seu benefício será 1, e não 0.  

Qual é o final que o INSS está pagando hoje?

Para descobrir qual é o número final que o INSS está pagando hoje, verifique o calendário do INSS.

2. Já tem data para o pagamento do 13º dos beneficiários do INSS em 2024?

Por enquanto, ainda não tem data de pagamento do 13°. dos beneficiários do INSS em 2024.

Assim como o calendário dos valores mensais dos benefícios, que são pagos em dois grupos (o de quem ganha até um salário mínimo e o de quem ganha acima do mínimo), a data para o pagamento do 13º também é organizada nestes moldes.

3. Quais são os valores de pagamento do INSS?

Para que os segurados do INSS não percam o poder de compra, os valores de pagamento do Instituto são reajustados anualmente com a atualização monetária dos benefícios.

O salário mínimo vigente passou a ser de R$ 1.412,00.

Importante: o reajuste do salário mínimo é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que considera o custo de vida das famílias que recebem até cinco salários mínimos.

Como ficou a tabela do valor de contribuição?

A tabela de contribuição dos segurados empregados, dos empregados domésticos e dos trabalhadores avulsos ficou de:

SeguradoAlíquotaValor em 2024
Contribuinte individual11% ou 20%11% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 155,32.

20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02).
Segurado especial (rural)1,3%Sobre o valor da receita bruta da produção rural.
Microempreendedor Individual (MEI)5%, ou 15% para complementar5% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 70,60.

15% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 211,80.
Segurado facultativo5% apenas para o facultativo de baixa renda, 11% ou 20%5% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 70,60

11% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 155,32.

20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02).

Atenção: embora o piso do salário mínimo tenha aumentado a partir de de 2024 (de R$ 1.412,00 para R$ 1.412,00), o teto do INSS permanece em R$ 7.786,02.

Quais são as alíquotas do INSS em 2024?

As alíquotas do INSS em 2024 variam entre aqueles segurados que recebem até um salário mínimo por mês e os que recebem acima de um salário mínimo (+ de R$ 1.412,00).

AnoAlíquota de benefícios acima do salário mínimoAlíquota de benefícios até o salário mínimo (R$1.412)
20243,71%6,97%

Acompanhe a tabela abaixo, com a variação dos anos anteriores (de 1995 até 2024):

AnoVariação de benefícios acima do salário mínimoVariação de benefícios no valor do salário mínimo
199542,86%42,86%
199615%12%
19977,76%7,14%
19984,81%8,33%
19994,61%4,62%
20005,81%11,03%
20017,66%19,21%
20029,2%11,11%
200319,71%20%
20044,53%8,33%
20056,36%15,38%
20065,01%16,67%
20073,3%8,57%
20085%9,21%
20095,92%12,05%
20106,14%9,68%
20116,47%6,86%
20126,08%14,13%
20136,2%9%
20145,56%6,78%
20156,23%8,84%
201611,28%11,68%
20176,58%6,48%
20182,07%1,81%
20193,43%4,61%
20204,48%4,7%
20215,45%5,26%
202210,16%10,18%
20235,93%7,4% até abril
20235,93%8,78% a partir de maio
20243,71%6,97%
(Fonte: INSS)

Como fazer pedidos de revisão do benefício?

Qualquer pessoa que recebe um benefício do INSS pode fazer o pedido de revisão do seu benefício no site ou aplicativo do Meu INSS, ou pela central telefônica 135 do Instituto.

Normalmente, o pedido de revisão de benefício é indicado para:

  • reanalisar o valor do seu benefício;
  • reavaliar o tempo de contribuição que foi considerado;
  • incluir dependentes;
  • alterar dependentes;
  • excluir dependentes;
  • apresentar novos documentos.

Entretanto, como a revisão de benefício é uma faca de dois gumes, porque tanto pode aumentar o valor do seu benefício quanto pode diminuí-lo, tome cuidado.

Antes de solicitar qualquer pedido de revisão, o mais indicado é você buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, que seja da sua confiança.

Conclusão

Assim como o valor do salário mínimo é reajustado anualmente, os calendários de pagamento dos benefícios do INSS também alteram.

Os segurados que recebem até um salário mínimo, que, a partir de 1º de maio de 2024, passou de R$ 1.412,00 para R$ 1.412,00, têm um calendário específico.

Do mesmo modo, os segurados que recebem acima do salário mínimo , têm seus pagamentos agendados em outro calendário.

Gostou de saber dessas informações? Na dúvida, procure a ajuda de um profissional da área, que saiba tudo de direito previdenciário.

Também, aproveita o embalo para compartilhar esse artigo com os calendários de pagamento dos benefícios.

Abraço! Até a próxima.

Pode converter Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez?

A rotina de quase duas décadas de Martin trabalhando como assistente de logística em uma fábrica de equipamentos industriais foi interrompida devido a um acidente no trabalho.

Em uma determinada quinta-feira à tarde, enquanto Martin retornava às suas atividades após o intervalo de almoço, uma prateleira de ferro lotada de instrumentos, com termômetros e manômetros pesados, caiu sobre o trabalhador.

Apesar de estar usando EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), Martin fraturou os joelhos, quebrou o braço esquerdo, teve um olho perfurado e sofreu lesões em outras partes do corpo.

Devido às complicações, o médico que atendeu Martin recomendou repouso absoluto, vários medicamentos para dor, consulta imediata com ortopedista e oftalmologista, e, além de tudo, atestado de 15 dias.

Passado esse tempo, como Martin ainda estava impossibilitado de trabalhar, ele solicitou auxílio-doença ao INSS no 16º dia de afastamento.

Durante a perícia no Instituto, o perito avaliou Martin e seus documentos, e concedeu 120 dias de auxílio-doença (acidentário) – atual benefício por incapacidade parcial e temporária.

Acontece, no entanto, que mesmo após esse afastamento seguindo à risca todas as recomendações médicas, o quadro de Martin piorou

Por isso, agora o segurado quer saber como converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez – atual benefício por incapacidade permanente.

Se você se identificou e tem a mesma dúvida que Martin, continue a leitura deste artigo.

Nos próximos tópicos, descubra a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a possibilidade de conversão de um benefício para o outro e muito mais.

Pode converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Sim! Você pode converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Porém, isso só vai acontecer se a sua incapacidade temporária se tornar permanente.

Foi exatamente isso que aconteceu com Martin.

Na prática, você vai precisar passar por outra perícia médica e cumprir os demais requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por invalidez.

Se o perito confirmar que a sua incapacidade piorou e agora está permanente, daí sim o auxílio-doença que você recebia poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez.  

Quais são os requisitos necessários para a conversão do benefício?

Os requisitos necessários para a conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez são os seguintes.

  • Ter ficado incapacitado de forma total e permanente:
  • Ter a sua incapacidade permanente comprovada por perícia médica e documentos;
  • Ficar sem conseguir trabalhar em qualquer tipo de cargo ou função;
  • Possuir carência mínima de 12 meses;
    • Atenção! Converse com o seu advogado previdenciário e verifique os casos em que a carência não é exigida.
  • Ter qualidade de segurado.
aposentadoria por invalidez precisa de uma incapacidade total e permanente

Resumo do exemplo do Martin, de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

Entenda o exemplo do Martin
Martin conseguiu comprovar na perícia médica e mediante documentos que a sua incapacidade piorou, deixou de ser temporária e se tornou permanente. 
Por ter fraturado seriamente a patela, osso localizado na frente dos joelhos, ele passou a ter dificuldade tanto de dobrar as pernas quanto de caminhar.
Depois de quebrar e ter que mobilizar o braço esquerdo, Martin também fraturou o úmero proximal, que é o osso mais longo do braço localizado próximo ao ombro. 
Com a perfuração de um de seus olhos, Martin apresentou um quadro complexo de catarata traumática, com visão embaçada e opaca, e muita sensibilidade à luz.
Consequentemente, como não conseguia caminhar, nem movimentar um braço e muito menos ter a visão nítida, Martin desenvolveu depressão profunda por ficar permanentemente impossibilitado de trabalhar.
Por fim, como Martin era filiado ao INSS há 7 anos, ele também cumpria o requisito da qualidade de segurado para ter direito à aposentadoria por invalidez.

Qual é a vantagem em converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Determinar qual é a vantagem em converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode depender de diferentes variáveis e circunstâncias individuais.

Ambos os benefícios são essenciais para proporcionar uma vida digna aos trabalhadores incapacitados temporária ou permanentemente, mas precisam ser analisados caso a caso. 

Em termos de valores, por exemplo, a aposentadoria por invalidez corresponde à média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, com uma alíquota inicial de 60%. 

Além disso, esse tipo de aposentadoria pode receber um acréscimo de 25% se você necessitar da assistência constante de outra pessoa.

Já o auxílio-doença corresponde a 91% do seu salário de benefício limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição

Portanto, quanto à vantagem da aposentadoria por invalidez sobre o auxílio-doença, e vice-versa, é crucial analisar cada caso individualmente com um especialista.

Para garantir orientação adequada, o ideal é que você busque a assistência de um advogado previdenciário confiável, experiente nesta área.

Como transformar um auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Para transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, existem duas opções: 

Em ambas as alternativas, é necessário apresentar uma variedade de documentos que comprovem o agravamento da sua incapacidade, além de passar por nova perícia médica para confirmar a possibilidade de transformar seu auxílio em aposentadoria.

documentos para pedir aposentadoria por invalidez

Importante! Pode ser mais fácil conseguir alcançar essa conversão por meio judicial do que pelo processo administrativo. 

Isso porque os servidores do INSS geralmente são clínicos gerais, e não médicos especialistas no problema específico que você enfrenta.

Portanto, se você quer garantir essa transformação, converse previamente com um advogado de confiança antes de optar por qualquer solicitação.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença, chamado de benefício por incapacidade temporária desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), é o auxílio pago ao beneficiário do INSS temporariamente incapacitado para o trabalho.

No entanto, você deve saber que existem dois tipos de auxílio-doença: 

  • auxílio-doença “comum”; e
  • auxílio-doença acidentário.
diferença entre auxílio doença previdenciário e auílio doença acidentário

Diferentemente do auxílio-doença acidentário, que tem como um de seus requisitos o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, o auxílio-doença “comum” é mais amplo.

Neste segundo caso, a concessão do auxílio-doença “comum” não apenas considera qualquer tipo de doença, como também qualquer tipo de acidente ou lesão.

Saiba! No exemplo do Martin, primeiro ele teve direito a um auxílio-doença acidentário.

Em suma, enquanto o auxílio-doença acidentário requer que a doença/lesão ocorra em decorrência do seu trabalho; o auxílio-doença “comum” pode ser concedido por doença que não tem qualquer relação com o seu trabalho.

Ou seja, para o auxílio-doença “comum” a doença pode ser de qualquer natureza.

Quem não tem direito ao auxílio-doença?

A concessão do auxílio-doença requer o cumprimento de vários requisitos. Desta forma, portanto, você não terá direito ao auxílio-doença se:

  • Não possuir carência mínima de 12 meses;
    • Atenção! Exceto em caso de acidente ou doença grave previstos em lei;
  • Não tiver qualidade de segurado (não ser filiado ao INSS);
  • Não estiver dentro do período de graça;
  • Não comprovar a incapacidade parcial e temporária.

Além dos requisitos listados acima, é importante destacar que você também não terá direito ao auxílio-doença se já receber:

  • Uma aposentadoria do INSS;
  • Outro auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente pela mesma doença ou acidente que deseja receber auxílio-doença;
  • Salário-maternidade; ou
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar?

Em regra, quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar nem formal nem informalmente, fazendo bicos, como freelancer ou em qualquer outro tipo de atividade profissional. 

Caso você volte a trabalhar recebendo esse auxílio, seu benefício poderá ser cancelado.

Confira o que diz o parágrafo sexto do artigo 60 da lei 8.213/1991:

O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado (…).

Atenção à exceção! Apesar de a regra ser clara, existe uma exceção no decreto 3.048/1999, que regulamenta a previdência social.

Basicamente, o artigo 73 do decreto 3.048/1999 diz que se você trabalhar em mais de uma função e ficar incapacitado de forma temporária para o trabalho, o auxílio-doença será devido apenas para a atividade que você ficar incapacitado.

Nesta hipótese, você poderá continuar trabalhando na função que não tiver ficado incapacitado, mesmo recebendo auxílio-doença para a outra função.

Importante! Se você tiver dúvidas sobre receber um benefício por incapacidade e continuar trabalhando, entre em contato com o seu advogado previdenciário. 

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário que pode ser pago ao trabalhador que ficar total e permanentemente incapacitado para desempenhar o trabalho que exerce ou para ser reabilitado em qualquer outro tipo de função.

Para receber a aposentadoria por invalidez, não é necessário que você receba o auxílio-doença antes, porque a aposentadoria por invalidez não depende do auxílio.

Mas, assim como o auxílio-doença, a sua invalidez permanente também precisará ser comprovada mediante documentos e pela perícia médica realizada no INSS.

Importante! Se você já tinha uma doença/lesão antes de se filiar ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social/INSS), você não terá direito à aposentadoria por invalidez.

Neste caso, a exceção que pode garantir o seu direito à aposentadoria por invalidez é se você já tinha uma incapacidade antes de se filiar ao INSS, e essa incapacidade progredir/agravar após sua filiação.

A aposentadoria por invalidez pode ser cessada?

Sim! A aposentadoria por invalidez pode ser cessada em pelo menos três situações:

  • Se a pessoa que estiver aposentada por invalidez retornar ao trabalho voluntariamente, ou seja, por livre e espontânea vontade;
  • Se for verificada a recuperação da capacidade de trabalho da pessoa anteriormente aposentada por invalidez;
  • Se após a Prova de Vida checada pelo INSS nos bancos de dados for constatada a morte de quem recebia aposentadoria por invalidez.

Atenção! Algumas informações sobre a possibilidade de a aposentadoria por invalidez poder ser cessada estão nos artigos 46 e 47 da lei 8.213/1991.

Perguntas frequentes sobre converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

Confira as respostas acerca de algumas perguntas frequentes sobre converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Quem recebe auxílio-doença pode pedir aposentadoria?

Sim! Quem recebe auxílio-doença pode pedir aposentadoria por invalidez se comprovar que sua incapacidade temporária piorou e se tornou permanente. 

Quando o perito sugere aposentadoria por invalidez?

Após a conclusão da perícia, o perito médico do INSS pode sugerir a aposentadoria por invalidez quando entender que a sua incapacidade é total e permanente.

Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

O tempo para transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode variar de acordo com diversas circunstâncias. 

Analisando a incapacidade do segurado, por exemplo, não existe um tempo estimado para que ocorra essa transformação, e, além disso, essa transformação nem sempre acontece.

Na prática, a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez apenas poderá ocorrer se a incapacidade temporária do segurado se tornar permanente.

Portanto, o tempo pode variar conforme cada situação.

Quem já recebeu 2 anos de auxílio-doença aposenta?

Não! Quem já recebeu 2 anos de auxílio-doença apenas conseguirá se aposentar por invalidez se comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho. 

tabela com a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez

Qual é o valor da aposentadoria por invalidez após auxílio-doença?

O valor da aposentadoria por invalidez não tem uma determinação específica após o recebimento do auxílio-doença, e sim a sua própria regra de cálculo. 

Melhor dizendo, o valor da aposentadoria por invalidez é, em regra, de 60% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. 

Nessa média, você receberá um adicional de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (se mulher) e 20 anos de contribuição (se homem).

Como saber se o auxílio-doença foi transformado em aposentadoria?

Para saber se o seu auxílio-doença foi transformado em aposentadoria, mesmo você não tendo feito essa solicitação, converse com o seu advogado ou verifique no portal Meu INSS.

Por quanto tempo posso receber o auxílio-doença?

O tempo de recebimento do auxílio-doença depende do tempo definido pelo perito médico do INSS. Se o perito não definir um tempo, o seu auxílio-doença vai durar 120 dias.

Quando é possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

É possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez quando o segurado comprovar que a sua incapacidade temporária piorou e se tornou permanente.

Quando há pedido de conversão, existe algum prejuízo no recebimento do auxílio-doença?

Ao solicitar a conversão do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez, não necessariamente ocorre um prejuízo. 

O auxílio-doença continua sendo pago até a decisão definitiva da conversão.

No entanto, o valor do benefício convertido pode diminuir (ou até aumentar), variando de acordo com cada situação específica.

Conclusão

Converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é possível desde que todos os requisitos para essa conversão sejam levados em consideração.

Principalmente, se a sua incapacidade que era parcial e temporária (requisito do auxílio-doença) se tornar total e permanente (requisito da aposentadoria por invalidez).

Diante dessa mudança negativa de capacidade para trabalhar, você tanto poderá abrir uma solicitação administrativa no INSS quanto entrar com uma ação direto na Justiça.

Em ambas as alternativas, é necessário apresentar uma variedade de documentos que comprovem o agravamento da sua incapacidade, além de passar por nova perícia médica para confirmar a possibilidade de transformar seu auxílio em aposentadoria.

Em caso de dúvida, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário e em benefícios por incapacidade. 

Gostou de ler este conteúdo? Então, aproveita o embalo e compartilha as informações deste texto com algum conhecido seu que precisa converter um benefício.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Cirurgia túnel do carpo: tempo de afastamento pelo INSS (2024)

Diversos segurados do INSS têm dúvidas sobre quanto tempo de afastamento a cirurgia para o tratamento da Síndrome do Túnel do Carpo proporciona

Entenda! A Síndrome do Túnel do Carpo é um problema que comprime / aperta o nervo mediano, um dos principais nervos das mãos. 

Como o nervo mediano é responsável pela capacidade motora e pela sensibilidade dos dedos, essa síndrome pode acabar comprometendo o segurado do INSS nas mais diversas atividades, incluindo a execução de suas atividades profissionais.   

Conforme artigo publicado na Revista Científica da FMC (Faculdade de Medicina de Campos) em 2021, o pico de incidência dessa condição normalmente ocorre entre os 40 e os 59 anos de idade. 

Além disso, esse mesmo artigo relata a existência de estudos que vêm demonstrando a prevalência da Síndrome do Túnel do Carpo nas mulheres

Embora a doença não ofereça riscos, há beneficiários do INSS que não apresentam melhora com medicamentos, imobilização com órtese (munhequeiras) e fisioterapia. 

Por conta disso, precisam passar por uma intervenção cirúrgica e ficar afastados pelo INSS.

Sendo assim, se você enfrentou uma cirurgia para o tratamento da Síndrome do Túnel do Carpo ou conhece alguém que enfrentou, continue a leitura deste artigo.

Nos tópicos abaixo, você vai entender o que de fato é essa síndrome, quanto de afastamento pelo INSS tem direito após cirurgia e muito mais.

O que é a Síndrome do Túnel do Carpo?

Segundo o Into (Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia), a Síndrome do Túnel do Carpo (STC) é uma condição que causa o estreitamento do túnel do carpo.

Essa estrutura anatômica – o túnel do carpo – está localizada na parte da frente dos pulsos e nas bases das mãos. Quando comprimidos, os nervos que passam por dentro do túnel do carpo são afetados. Principalmente, o nervo mediano.

Já que a passagem por dentro do túnel fica menor do que o normal e o nervo mediano comprime, começam aparecer diversos sintomas que causam dor e prejudicam a capacidade motora. Tais como:

  • Dormência ou formigamento nas mãos;
  • Dor que sobe das mãos até os braços e ombros;
  • Diminuição da sensibilidade dos dedos;
  • Dificuldade de distinguir o quente do frio;
  • Sensação de sudorese nas mãos;
  • Dificuldade de amarrar os sapatos e de segurar objetos;
  • Dificuldade de escrever, digitar, dirigir ou de realizar outros tipos de tarefas que dependam dos movimentos dos pulsos e das mãos. 

Quantos dias de atestado para cirurgia de Síndrome do Túnel do Carpo?

A quantidade de dias de atestado após a cirurgia para tratar a Síndrome do Túnel do Carpo pode variar dependendo da complexidade da sua situação e da técnica utilizada. 

Portanto, o ideal é que você converse com o seu médico especialista. 

Apenas um profissional capacitado neste tipo de síndrome, como um ortopedista ou reumatologista, poderá avaliar e estimar o tempo necessário para a sua recuperação.

Benefícios do INSS para quem tem Síndrome do Túnel do Carpo

Quem tem Síndrome do Túnel do Carpo pode tentar solicitar um benefício no INSS

Benefícios do INSS para quem tem síndrome do túnel do carpo

Para esse problema que comprime o nervo mediano nos punhos e nas mãos e causa diversos sintomas doloridos, confira as três possibilidades de benefícios cabíveis:

  • Auxílio-acidente: indenização por sequela permanente;
  • Auxílio-doença: benefício por incapacidade temporária;
  • Aposentadoria por invalidez: benefício por incapacidade permanente.

Nos tópicos abaixo, faça a leitura sobre a explicação acerca de cada um desses benefícios. 

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório

Quando você sofre uma sequela permanente, consequência de acidente ou doença que diminui sua capacidade para trabalhar, é possível solicitar auxílio-acidente. 

Importante! A concessão do auxílio-acidente não impede você de trabalhar.

Embora a sua capacidade seja reduzida, porque afinal você sofreu um acidente ou ficou permanentemente doente, a legislação não proíbe o retorno ao trabalho.

Abaixo, confira quais segurados do INSS podem ter direito ao auxílio-acidente:

Atenção! Segurados facultativos e contribuintes individuais não têm direito ao auxílio-acidente

Portanto, se você está na lista dos segurados que têm direito ao auxílio-doença, verifique as demais exigências para a concessão desse benefício indenizatório:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Estar contribuindo para o INSS; ou 
  • Estar em período de graça;
  • Ter sofrido acidente relacionado ou não ao trabalho;
  • Estar com uma doença relacionada ou não ao trabalho;
  • Sofrer a redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • Passar por perícia médica no INSS;
  • Apresentar documentos comprobatórios da incapacidade;
  • Existir nexo causal: relação entre a doença ou acidente sofrido com a redução da capacidade para o trabalho.

Saiba! A carência não é exigida para a concessão do auxílio-acidente. 

Ou seja, você não precisará ter pago um tempo mínimo de contribuições para o INSS para receber esse auxílio.

Exemplo do Dionísio

Pense na situação do segurado Dionísio. Ele trabalha há 10 anos com tecnologia da informação em um escritório e passa o dia inteiro em frente ao computador.

Certo dia, Dionísio começou a sentir bastante dor e formigamento no pulso e na mão direita, justamente na mão que ele mais utiliza para trabalhar.

Como esses sintomas se tornaram frequentes, sem contar que ele começou a não conseguir nem levantar o braço com facilidade, Dionísio resolveu procurar um médico. 

Depois de fazer diversos exames e análises, o médico constatou que Dionísio estava com a Síndrome do Túnel do Carpo. Por isso, precisaria fazer fisioterapia e se medicar.

Acontece, no entanto, que mesmo seguindo o tratamento à risca, os sintomas de Dionísio pioraram e ele precisou passar por uma cirurgia para tratamento do túnel do carpo.

Após a cirurgia, a recuperação foi rápida, de 12 dias. Porém, Dionísio começou a sentir que a produtividade dele no trabalho tinha reduzido e já não era mais a mesma.

Sendo assim, o segurado resolveu solicitar auxílio-acidente no INSS. Só que durante a perícia, o perito do Instituto constatou não haver nexo causal.

Ou seja, ao analisar os exames de Dionísio, o servidor do INSS indeferiu / negou a concessão do auxílio-acidente, pois entendeu que a Síndrome do Túnel do Carpo não tinha relação com o trabalho que Dionísio exercia.

Isso porque, além de Dionísio ter obesidade, ele também tinha diabetes – duas doenças que têm relação com a Síndrome do Túnel do Carpo e podem reduzir a capacidade motora.   

Exemplos de possíveis causas da Síndrome do Túnel do Carpo
Alterações hormonais (doenças da tireóide);
Diabetes;
Doenças reumáticas (artrite, artrose);
LER (Lesão por Esforço Repetitivo);
Fraturas;
Gravidez;
Menopausa;
Obesidade;
Quedas;
Traumas.

Atenção! Seja no INSS, seja na Justiça, prefira sempre conversar com um advogado especialista em direito previdenciário antes de solicitar seu benefício por incapacidade. 

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um tipo de benefício que pode ser pago ao segurado do INSS que fica incapacitado de forma parcial e temporária por mais de 15 dias.

Mas, além da incapacidade parcial e temporária, o auxílio-doença também exige o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • estar parcial e temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • ter qualidade de segurado no momento em que ficar incapacitado;
  • comprovar a incapacidade gerada pela Síndrome do Túnel do Carpo;
  • passar por perícia médica.

Lembra o exemplo do Dionísio, em que ele precisou ficar 12 dias de recuperação após a cirurgia para tratamento da Síndrome do Túnel do Carpo? 

Vamos supor, por exemplo, que na verdade Dionísio precisou ficar 120 dias se recuperando em razão de a cirurgia ter gerado sua incapacidade parcial e temporária.

Nesta hipótese, ele poderá tentar requerer o auxílio-doença no INSS.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é o benefício que pode ser pago ao segurado do INSS que fica incapacitado de forma total e permanente para trabalhar.

Inclusive, a incapacidade total e permanente precisa ser tamanha, que o segurado sequer pode ser reabilitado em qualquer outro tipo de trabalho ou função.

Porém, assim como o auxílio-acidente e o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez também exige o cumprimento de alguns requisitos. Confira:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado quando constatada a incapacidade;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • comprovar a incapacidade gerada pela Síndrome do Túnel do Carpo;
  • passar por perícia médica.

Quais são os requisitos para receber benefícios por incapacidade?

A maioria dos beneficiários por incapacidade exigem o cumprimento de ao menos três requisitos essenciais:

  • incapacidade para o trabalho (temporária ou permanente);
  • qualidade de segurado;
  • carência.

Nos próximos tópicos, compreenda o que significa cada um desses três requisitos.

Estar incapacitado para o trabalho

Como diz o ditado, “não existe almoço grátis”

Nem o INSS e muito menos a Justiça concedem algum benefício por incapacidade sem que você comprove que realmente está impossibilitado de trabalhar. 

Afinal de contas, o dinheiro que paga o seu benefício do INSS sai dos cofres públicos.

Portanto, um dos principais requisitos exigidos para a concessão do auxílio-acidente (auxílio indenizatório) e dos demais benefícios é a comprovação da sua incapacidade.

Você tanto terá que apresentar documentos comprobatórios quanto passar por perícia médica. São essas duas confirmações que atestarão o seu direito previdenciário.

Ter qualidade de segurado

O segundo requisito essencial é ter qualidade de segurado, que é quando você começa a contribuir para o INSS.

Isso significa que quando você começa a pagar a previdência, você contrai direitos e deveres em relação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

De modo geral, o principal dever que um filiado ao RGPS tem é o pagamento das contribuições previdenciárias ao Instituto.

Atenção! Quem exerce atividades econômicas é obrigado a pagar o INSS.

Já quanto aos direitos, a filiação previdenciária (qualidade de segurado) abre um leque de benefícios que você pode receber a concessão:

  • auxílio-acidente;
  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-reclusão;
  • aposentadorias;
  • salário-maternidade;
  • entre outros benefícios.

Cumprir a carência ou ter isenção

Por fim, o terceiro e último requisito essencial é o cumprimento da carência – tempo mínimo de contribuições que você precisa pagar ao INSS para ter direito a um benefício previdenciário.

Entretanto, é importante saber que, enquanto o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez exigem, em regra, 12 meses de carência, o auxílio-acidente não exige carência.

BenefícioCarência
Auxílio-acidenteNão exige carência
Auxílio-doençaEm regra, exige 12 meses de carência
Aposentadoria por invalidezEm regra, exige 12 meses de carência

Atenção! Por mais que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez requeiram, em regra, 12 meses de carência, existem exceções em que o segurado é isento do cumprimento desse requisito.

O ideal é conversar com o seu advogado previdenciário para saber as situações em que você pode ser isento da carência. 

Mas, caso você esteja curioso para saber, a isenção da carência normalmente recai para segurados com doenças graves ou que sofrem algum tipo de acidente.

Como saber qual benefício eu tenho direito?

Para saber qual benefício você tem direito, procure e converse com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Tome cuidado para não cair em ciladas de advogados generalistas, que não têm uma especialidade definida e lidam com diversas áreas do direito apenas visando o lucro. 

Dependendo da sua situação, apenas um advogado previdenciário poderá orientá-lo sobre quais são os seus direitos e por que caminho você deve seguir. 

Como passar na perícia do INSS por Síndrome do Túnel do Carpo?

Para passar na perícia do INSS por Síndrome do Túnel do Carpo, você não apenas deve ser claro e transparente quanto à sua condição como apresentar, de forma completa e organizada, todos os documentos comprobatórios que tiver.

No dia e horários agendados para a perícia no Instituto, siga os seguintes passos:

  • Seja gentil com todas as pessoas que tiver contato;
  • Seja paciente e deixe o perito do INSS fazer o trabalho dele;
  • Não minta e seja claro nas suas respostas;
  • Leve todos os seus documentos de forma organizada e legível.

Meu benefício foi negado, o que eu faço?

Existem ao menos 3 saídas caso o seu benefício seja negado no INSS:

  1. Fazer um Pedido de Reconsideração: solicitar que o INSS reavalie o seu caso a partir de uma nova perícia e da apresentação de novos documentos.

    • Atenção! O Pedido de Reconsideração pode ser feito no Meu INSS ou pela Central Telefônica do Instituto no número 135.

  2. Entrar com um Recurso Administrativo: mostrar para o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) que o seu benefício foi negado indevidamente.

    • Importante! Você tem o prazo de até 30 dias para entrar com o seu recurso. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento em que você sabe que o seu benefício foi negado pelo INSS.

  3. Pedir seu benefício direto na Justiça: fazer com que a sua incapacidade seja avaliada por um perito especialista na doença que você tem, e não mais por um dos clínicos gerais que atuam no INSS.

    • Saiba! Independentemente do valor da causa na sua ação judicial, é crucial contar com o auxílio e a qualidade técnica de um advogado especialista em direito previdenciário.

Perguntas frequentes sobre cirurgia do túnel do carpo e tempo de afastamento pelo INSS:

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre cirurgia do túnel do carpo e tempo de afastamento pelo INSS.

Quem tem Síndrome do Túnel do Carpo pode se encostar pelo INSS?

Sim! Quem tem Síndrome do Túnel do Carpo pode tentar se encostar pelo INSS se comprovar, mediante documentos e perícia médica, que está incacitado para trabalhar.

Quem faz cirurgia tem direito a algum benefício?

Depende! Quem faz cirurgia pode ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, ou a uma indenização pelo auxílio-acidente. 

Todos esses benefícios exigem o cumprimento de vários requisitos.

O que não pode fazer depois da cirurgia do túnel do carpo?

Depende! Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez depois de passar por uma cirurgia do túnel do carpo, em regra não pode trabalhar.

Quais são as sequelas após cirurgia túnel do carpo?

As sequelas após a cirurgia túnel do carpo podem variar caso a caso. 

Porém, as sequelas que podem ser mais frequentes são: sensibilidade no pulso e nas mãos, dor, formigamento, fraqueza muscular e problemas de cicatrização. 

Síndrome do Túnel do Carpo é considerada deficiência física?

Não! Em regra, a Síndrome do Túnel do Carpo não é considerada deficiência física.

Túnel do carpo volta após cirurgia?

Depende! Se a cirurgia e a recuperação forem bem-sucedidas, a Síndrome do Túnel do Carpo não é para voltar. Converse com o seu médico especialista e tire essa dúvida. 

Qual é o tempo de recuperação da cirurgia túnel do carpo?

O tempo de recuperação da cirurgia túnel do carpo pode variar. Cada pessoa tem um tipo de organismo, de sensibilidade e de recuperação diferente uma da outra.

Quem tem Síndrome do Túnel do Carpo pode trabalhar?

Sim! Quem tem Síndrome do Túnel do Carpo pode trabalhar normalmente. A não ser que a pessoa fique temporária ou permanentemente incapacitada para trabalhar.

No caso do auxílio-acidente, o segurado pode trabalhar mesmo recebendo esse benefício indenizatório.

Quais os direitos de quem tem Síndrome do Túnel do Carpo?

Depende! Os direitos previdenciários de quem tem Síndrome do Túnel do Carpo podem alterar conforme a complexidade do seu caso específico. 

De qualquer forma, os direitos previdenciários mais comuns para quem tem essa síndrome são: auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Quem fez cirurgia do túnel do carpo tem direito à aposentadoria?

Depende! Quem fez cirurgia do túnel do carpo tem direito à aposentadoria por invalidez se comprovar, por meio de documentos e na perícia médica, que ficou total e permanentemente incapaz de trabalhar ou de ser reabilitado em qualquer outra função.

Conclusão

O tempo de afastamento de cada segurado do INSS após a realização de uma cirurgia imprescindível para o tratamento da Síndrome do Túnel do Carpo pode variar.

Além de as técnicas utilizadas pelos médicos nas cirurgias serem diferentes, a recuperação de cada segurado é única e individual.

Lembre-se! Passar por uma cirurgia de túnel do carpo não garante a ninguém o direito a um benefício previdenciário, salvo se você comprovar a sua incapacidade.

De qualquer forma, quem precisa ficar afastado do trabalho depois de enfrentar uma cirurgia, pode ter o direito de solicitar benefícios previdenciários.

Os benefícios mais comuns são o auxílio-acidente, o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. 

Converse com o seu advogado e pergunte quais são os requisitos necessários para solicitar o benefício que se enquadra no seu caso específico.

Gostou deste artigo? Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

E se você conhece alguém que tem Síndrome do Túnel do Carpo e precisa se afastar do trabalho, compartilhe essas informações.

Abraço! Até a próxima.