Tenho 65 anos, posso me aposentar por idade em 2024?

Aqui na Ingrácio, recebemos diversas dúvidas previdenciárias. Dentre as mais comuns, os clientes perguntam: “Doutora, tenho 65 anos, posso me aposentar por idade?”.

Às vezes, temos a impressão de que muitas pessoas acreditam que a aposentadoria por idade é a única que existe e que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. 

E está tudo bem não saber todas as regras presentes e vigentes na legislação brasileira. 

Afinal, é para isso que existem advogados previdenciários que atuam na defesa dos seus direitos.

De qualquer forma, mesmo que você não conheça todas as modalidades de aposentadoria, ao menos vale saber quais regras existem. 

Ainda mais se você já está na faixa dos 65 anos de idade.

Depois que a Reforma da Previdência passou a valer no dia 13 de novembro de 2019, o leque de possibilidades aumentou. 

Só a aposentadoria por tempo de contribuição foi transformada em, pelo menos, quatro regras de transição, que são regras com requisitos mais brandos.

Por conta disso, resolvemos produzir este guia. Nele, você vai entender se é possível se aposentar com 65 anos de idade, quais são as regras cabíveis e muito mais. 

Se você pretende solicitar seu tão sonhado benefício, preste atenção nos tópicos abaixo:    

Quem pode se aposentar com 65 anos?

Quem tem 65 anos de idade pode se aposentar se tiver cumprido os requisitos exigidos nas regras de transição ou se tiver direito adquirido às aposentadorias anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019).

Produzimos a tabela abaixo para você saber com quais regras pode se aposentar: 

Aposentadorias possíveis aos 65 anos de idade

Os requisitos exigidos em cada uma dessas regras, assim como seus respectivos cálculos, você pode conferir na sequência. Continue fazendo uma excelente leitura.

Requisitos e cálculo da regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira regra que vamos analisar é a de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição por idade exige 65 anos de idade do homem e 62 anos da mulher, além de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência de ambos.

Portanto, o homem que tem 65 anos de idade e cumpre todos os requisitos exigidos, pode se aposentar pela regra de transição por idade. 

Da mesma forma, a mulher que já está com 65 anos de idade e também cumpre os demais requisitos, igualmente pode se aposentar pela regra de transição por idade.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da regra de transição por idade deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

Exemplo de João

Exemplo do João

Pense no exemplo do segurado João. Ele está com 65 anos de idade, 22 anos de tempo de contribuição e já pode se aposentar.

Suponha que a média de todos os salários de contribuição de João seja de R$ 2.500,00.

Se você calcular a alíquota de João, encontrará:

  • 60% + 4% (2% x 2 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição);
  • 60% + 4% = 64%;
  • 64% de R$ 2.500,00 = R$ 1.600,00.

O valor da aposentadoria de João será de R$ 1.600,00.

Requisitos e cálculos das aposentadorias por tempo de contribuição

Agora, a segunda regra que vamos analisar é a da aposentadoria por tempo de contribuição, que foi transformada em algumas regras de transição a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Veja quais são essas regras de transição:

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição da idade mínima progressiva;
  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição do pedágio de 100%.

Para ficar mais fácil de você entender, avalie os requisitos e os cálculos aplicados em cada uma dessas regras nos tópicos abaixo.

Regra de transição da aposentadoria por pontos

Apesar de a regra de transição por pontos não exigir idade mínima, ela requer uma pontuação que corresponde à soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Enquanto a mulher precisa somar 91 pontos em 2024, o homem tem que atingir 101 pontos, ou seja, dez pontos a mais do que a pontuação exigida da mulher.

Sendo assim, a mulher com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição somará 95 pontos em 2024 – mais do que suficiente para se aposentar por pontos.

Já o homem com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição somará 100 pontos em 2024 – um ponto a menos do que o necessário.

De qualquer forma, o homem pode tentar aumentar sua pontuação se tiver algum período adicional, como o período militar, por exemplo.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Atenção! A pontuação exigida na regra dos pontos aumenta um ponto por ano até o limite de 100 pontos para a mulher em 2033 e de 105 pontos para o homem em 2028.

Confira a pontuação que será exigida nos próximos anos na tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

O cálculo da regra de transição por pontos deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

Regra de transição da idade progressiva

A regra de transição da idade progressiva exige uma idade que aumenta 6 meses por ano.

Neste ano (2024), a idade progressiva requer 58 anos e 6 meses de idade das mulheres e 63 anos e 6 meses dos homens. 

No próximo ano (2025), a idade exigida aumentará em mais 6 meses.

Para ter uma noção melhor sobre a idade exigida ao longo dos anos, acompanhe a tabela abaixo:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Portanto, a regra de transição da idade progressiva pode ser uma possibilidade para o segurado ou segurada que já está com 65 anos de idade e cumpre os demais requisitos.

Requisitos exigidos da mulher na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da regra de transição da idade progressiva deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 50%

Apesar de a regra de transição do pedágio de 50% não exigir idade mínima, ela requer o cumprimento dos requisitos de tempo de contribuição, carência e pedágio de 50%.

Outro ponto relevante é que a regra do pedágio de 50% não se aplica a todos os segurados, mas somente àqueles que estavam a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma.

Melhor dizendo, a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e um dia de contribuição pagos ao INSS até 13/11/2019, e o homem 33 anos e um dia de contribuição.

Portanto, a regra do pedágio de 50% pode ser perfeitamente aplicada tanto para o homem quanto para a mulher que têm 65 anos de idade e que cumprem os demais requisitos.

Caso você se encaixe nesta situação, o ideal é passar pela análise de um advogado especialista. Fazer um plano de aposentadoria pode ser a saída mais benéfica. 

Atenção! Como a regra do pedágio de 50% é a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, cuide a aplicação do fator previdenciário.

Requisito exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: a mulher precisa ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: o homem precisa ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

O cálculo da regra de transição do pedágio de 50% deve ser desta forma:

Regra de transição do pedágio de 100%

Diferentemente da regra de transição do pedágio de 50%, a regra do pedágio de 100% exige uma idade mínima de 57 anos para a mulher e de 60 anos para o homem.

Desta forma, quem tiver 65 anos de idade poderá se aposentar por essa regra se também cumprir os demais requisitos: tempo de contribuição, carência e pedágio de 100%.

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

O cálculo da regra de transição do pedágio de 100% deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • O resultado da sua média será o valor final da sua aposentadoria pela regra do pedágio de 100%.

Direito adquirido às regras antes da Reforma

Se você já era filiado ao INSS e atingiu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 13/11/2019, seu direito às regras anteriores à Reforma está assegurado mesmo após o surgimento das novas normas previdenciárias.

No mundo jurídico, dizemos que você tem seu direito adquirido.

Afinal, seria completamente injusto alguém atingir este ou aquele benefício, mas não conseguir usufruir dessa conquista em razão da reforma na legislação previdenciária.

Por isso, é importante você saber que antes das regras de transição que explicamos nos tópicos anteriores, existiam regras de aposentadorias mais benéficas.

  • Aposentadoria por idade (direito adquirido);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  • Aposentadoria por pontos (direito adquirido).

Dependendo do seu histórico contributivo, pode ser que você tenha direito adquirido.

Confira os requisitos e os cálculos dessas regras pré-Reforma nos tópicos a seguir.

Aposentadoria por idade (direito adquirido)

A mulher que tinha 60 anos de idade e 180 meses de carência na data da Reforma (13/11/2019) possui direito adquirido e pode se aposentar por idade agora em 2024.

Muito provavelmente, se você for mulher, já terá completado seus 65 anos em 2024.

Da mesma forma, o homem que tinha 65 anos de idade e 180 meses de carência na data da Reforma também possui direito adquirido e pode se aposentar agora em 2024.

No caso de você ser homem, é provável que já tenha completado seus 70 anos de idade em 2024.

Atenção! Mesmo que você tenha preenchido os requisitos de uma regra antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, os efeitos financeiros (pagamento de valores da aposentadoria) só serão contados a partir do seu requerimento administrativo. 

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da aposentadoria por idade (direito adquirido) deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 70% + 1% por ano de contribuição, limitado a 100%.

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)

A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima. Para quem tem direito adquirido, bastará ter cumprido tempo de contribuição e carência.

Desse modo, uma mulher que completou 30 anos de contribuição e 180 meses de carência até a data da Reforma (13/11/2019), é provável que tenha direito adquirido.

Da mesma maneira, um homem que atingiu 35 anos de contribuição e 180 meses de carência até a data da Reforma, também pode conseguir a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido) deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Multiplique a média pelo seu fator previdenciário;
    • Lembre-se! Você pode acessar a calculadora online do Cálculo Jurídico para consultar qual é o seu fator previdenciário.
  • O resultado da sua média multiplicada pelo seu fator previdenciário será o valor final da sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por pontos

Antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor no dia 13/11/2019, já existia uma aposentadoria por pontos criada pela lei 13.183/2015

Essa aposentadoria por pontos da lei 13.183/2015 exigia 30 anos de contribuição e 86 pontos da mulher e 35 anos de contribuição e 96 pontos do homem.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra por pontos (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 86 pontos.

Requisitos exigidos do homem na regra por pontos (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 96 pontos.

Logo, uma mulher que está com 65 anos de idade em 2024, mas possuía 60 anos de idade e 30 anos de contribuição na data da Reforma, somava 90 pontos em 2019 e pode ter direito adquirido à regra dos pontos.

Já o homem que está com 65 anos de idade em 2024, mas possuía só 60 anos de idade e 35 anos de contribuição na data da Reforma, somava 95 pontos em 2019 e não tem direito adquirido à regra dos pontos.

O cálculo da aposentadoria por pontos (direito adquirido) deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • O resultado da sua média será o valor final da sua aposentadoria pela aposentadoria por pontos (direito adquirido).

O que é preciso para se aposentar com 65 anos?

O que você precisa para se aposentar aos 65 anos?

Para se aposentar com 65 anos de idade, é preciso:

  • Cumprir o requisito de tempo de contribuição;
  • Cumprir o requisito da carência;
  • Verificar a melhor regra de aposentadoria;
  • Ir atrás da documentação;
  • Fazer o pedido no INSS.

Se você quer entender um pouco mais sobre essas dicas do que precisa fazer para se aposentar com 65 anos de idade, acompanhe os tópicos abaixo.

Cumprir o requisito de tempo de contribuição

Nos tópicos anteriores, você descobriu que todas as regras de transição exigem tempo de contribuição.

O tempo de contribuição nada mais é do que o período efetivo que você pagou, ou seja, contribuiu para o INSS como segurado obrigatório ou como segurado facultativo.

Por isso, é extremamente importante cumprir o requisito de tempo de contribuição.

Saiba! Desde a Reforma da Previdência, é preciso que o seu salário de contribuição de qualquer competência/mês seja acima de um salário mínimo. 

Caso contrário, o mês não entrará na contagem do seu tempo total de contribuição.

Cumprir o requisito da carência

De forma geral, o requisito da carência significa o tempo mínimo de meses que você deve ter pago em dia ao INSS para possuir o direito à concessão de benefícios previdenciários.

Tanto as aposentadorias anteriores quanto as posteriores à Reforma da Previdência exigem 180 meses de carência, equivalente a 15 anos. 

Os demais benefícios exigem carências variadas.

Benefícios com carências variadas.

Portanto, é crucial você cumprir o requisito da carência para acessar um benefício.

Importante! Existem exceções para o requisito da carência, como é o caso dos segurados com doenças graves.

Verificar a melhor regra de aposentadoria

Agora que você está por dentro da quantidade de regras presentes no direito previdenciário, é importante verificar qual delas é a melhor para o seu caso específico de aposentadoria.

Com 65 anos de idade, pode ser que você tenha direito adquirido às aposentadorias anteriores à Reforma da Previdência. 

Mas, se este não for seu caso, as regras de transição podem se aplicar à sua situação.

A alternativa mais segura e eficaz para verificar a melhor regra de aposentadoria de acordo com o seu histórico contributivo é por meio de um plano de aposentadoria.

Esse tipo de serviço é oferecido por advogados especialistas em direito previdenciário.

Através da análise e do estudo completo do seu histórico contributivo, você saberá quando poderá se aposentar e quais são os melhores benefícios para você, assim como o valor que terá a chance de receber de aposentadoria.

Ir atrás da documentação

Para garantir sua aposentadoria, é essencial reunir todos os documentos que comprovem seu tempo de contribuição.

Normalmente, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) são suficientes para isso.

Porém, você pode ter períodos que não constam nesses documentos, como:

O mais importante é você ir atrás da documentação que comprove seu tempo total de contribuição para o INSS.

Entenda! Ao contratar um advogado previdenciário, você terá ajuda para garantir uma documentação completa.

Dessa forma, as chances de a sua solicitação de aposentadoria ser concedida pelo INSS aumentarão significativamente.

Fazer o pedido no INSS

Antes de fazer seu pedido de aposentadoria no INSS, é relevante que tenha acompanhado todas as dicas e orientações anteriores.

Isso porque, se você não tiver cumprido o requisito de tempo de contribuição e de carência, e nem tiver reunido toda a documentação necessária, o INSS poderá indeferir ou negar seu direito de se aposentar.

O ideal é que você não apenas tenha cumprido tempo e carência e reunido a documentação, como também tenha passado por uma consulta previdenciária ou plano de aposentadoria.

Depois que todos esses passos forem seguidos à risca, aí sim é que você poderá dar entrada na sua aposentadoria online, pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Quem tem 65 anos pode se aposentar sem contribuição?

Não! Quem tem 65 anos de idade não pode se aposentar sem contribuição, porque a previdência social brasileira funciona justamente por ser um sistema contributivo.  

No entanto, se você nunca contribuiu para a previdência, pode ser que tenha direito a um benefício assistencial chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Benefício de Prestação Continuada

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) não é um benefício previdenciário, e sim assistencial, pago pelo governo federal:

  • para os idosos acima de 65 anos de idade; e
  • para as pessoas com deficiência de qualquer idade, em situação de baixa renda.
Se você tem 65 anos e nunca contribuiu para o INSS, você pode ter direito ao BPC

Mas, para que você tenha direito ao BPC, só ser idoso acima dos 65 anos de idade ou ser uma pessoa com deficiência de qualquer idade não será o suficiente.

É necessário cumprir uma série de requisitos para ter direito ao BPC.

Os requisitos para receber o BPC são os seguintes:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com você (requerente do benefício);
  • Ser constatada sua baixa renda/miserabilidade em uma avaliação da sua residência por meio de assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • Você estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal) nos últimos dois anos.

Entenda! O BPC será sempre de um salário mínimo por mês (R$ 1.412,00 em 2024).

Não tenho 65 anos, e agora?

Se você ainda não está com 65 anos de idade, uma saída talvez seja aumentar seu tempo de contribuição.

Aumentando seu tempo de contribuição, é possível que você obtenha direito às regras de transição que não consideram o requisito de idade:

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição do pedágio de 50%.

Para auxiliar nisso, existem alguns períodos que podem ser utilizados para aumentar o seu tempo de contribuição. Confira:

  • Período de trabalho rural;
  • Recolhimento em atraso;
  • Tempo de serviço militar;
  • Tempo como aluno-aprendiz;
  • Conversão de atividade especial em tempo de contribuição;
  • Tempo de trabalho no Exterior, em país que tem acordo internacional previdenciário com o Brasil;
  • Trabalho que não consta no seu extrato CNIS;
  • Trabalho informal;
  • Trabalho no serviço público;
  • Período de recebimento de auxílio-doença;
  • Período de recebimento de aposentadoria por invalidez.

Todos esses períodos podem servir para aumentar seu tempo de contribuição.

Lembra que na aposentadoria pela regra de transição por pontos comentamos que um homem com 65 anos de idade e 35 de contribuição soma 100 pontos?

Esses 100 pontos são insuficientes para a regra dos pontos, porque a regra dos pontos exige 101 pontos do homem em 2024.

Neste caso, consideramos que esse segurado consiga aumentar sua própria pontuação se tiver algum período adicional, como o tempo de serviço militar.

Da mesma forma, se esse homem tiver menos de 65 anos, também será possível utilizar um tempo adicional para aumentar sua pontuação. 

Perguntas frequentes sobre ter 65 anos e se aposentar por idade

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre ter 65 anos e se aposentar por idade. 

Quem contribuiu por 9 anos, tem direito a alguma aposentadoria?

Quem contribuiu por 9 anos não tem direito a nenhuma aposentadoria.

Das regras que exigem tempo de contribuição, a que requer menos tempo é a de transição por idade, que demanda no mínimo 15 anos de contribuição.

Tenho 65 anos e nunca paguei INSS, posso me aposentar?

Em regra, quem tem 65 anos e nunca pagou o INSS não pode se aposentar.

No entanto, neste caso, se você cumprir os requisitos exigidos, pode tentar requerer um benefício assistencial como o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Qual é o valor do benefício se eu me aposentar com 65 anos?

Se você se aposentar com 65 anos de idade, o valor do seu benefício dependerá do seu histórico contributivo e das regras de aposentadoria às quais tem direito.

Posso continuar trabalhando após os 65 anos se me aposentar por idade?

Se você tem 65 anos e é aposentado por idade, é possível continuar trabalhando.

Entretanto, isso não será possível se você for aposentado por invalidez ou se recebe aposentadoria especial e quiser continuar trabalhando em atividade perigosa ou insalubre.

Conclusão

Neste texto, você descobriu que a maioria das regras de transição são cabíveis para os segurados que têm 65 anos de idade e cumprem os demais requisitos exigidos.

Inclusive, você também ficou sabendo que quem tem 65 anos de idade pode ter direito adquirido às aposentadorias anteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Em qualquer situação, o recomendado é que você cumpra os requisitos de tempo de contribuição e de carência antes de solicitar sua aposentadoria.

Também, é crucial buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário

Fazer um plano de aposentadoria pode ser a melhor alternativa para descobrir qual é a regra que mais bem se encaixa à sua situação específica. 

Depois que você tiver toda a documentação necessária e saber, com a ajuda de um profissional, se é o momento certo para se aposentar, poderá solicitar seu benefício.

Gostou de ler este conteúdo?

Se você conhece alguém que está com 65 anos de idade, compartilhe este artigo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 60 Anos, posso me aposentar por idade? (2024)

Uma das perguntas que mais recebemos pelos nossos clientes aqui da Ingrácio é: “Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?”

Quando a maioria das pessoas atinge essa faixa etária, a vontade de se aposentar vem logo à tona – o que é super compreensível devido aos longos anos dedicados ao trabalho.

Portanto, se você está com 60 anos de idade, tem essa mesma dúvida e quer saber se já pode se aposentar, preparei este artigo para responder seus questionamentos.  

Nos próximos tópicos, você vai entender quem pode se aposentar aos 60 anos de idade e muito mais.

Pegue o seu óculos, uma folha para anotar as respostas das suas dúvidas, procure um local silencioso, se isso for possível, e faça uma excelente leitura. 

Vamos nessa?

Aposentadorias que exigem 60 anos de idade mínima

Nem todas as regras impõem que você tenha exatamente 60 anos de idade. 

Até existem aposentadorias pelas regras de transição ou especiais que exigem menos de 60 anos.

Já outras regras requerem que você tenha acima de 60 anos de idade.

Para ficar mais fácil de entender quais aposentadorias exigem 60 anos de idade, preparei a tabela abaixo:

Aposentadorias que exigem 60 anos de idade mínima

Atenção! A idade mínima não é o único requisito exigido nas aposentadorias acima. 

Além da idade, você também deve cumprir os demais requisitos requeridos pela regra que pretende se aposentar. 

Por isso, vou explicar cada uma dessas regras separadamente.

Confira os próximos itens!  

Aposentadoria por idade

A regra da aposentadoria por idade era uma das poucas que exigia idade mínima antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019).

Mas, mesmo com a entrada em vigor da Reforma, a aposentadoria por idade urbana continuou exigindo uma idade mínima de quem tem direito adquirido a essa regra e de quem tem direito às demais aposentadorias por idade.

Entenda! Não existe apenas a aposentadoria por idade urbana

Também, existe a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, que não tiveram suas regras alteradas pela Reforma da Previdência.

Isso sem contar a regra de transição da aposentadoria por idade, cabível para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não atingiu todos os requisitos até 13/11/2019.

Nos próximos tópicos, portanto, você vai conferir os requisitos dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade urbana (antes da Reforma);
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Dessas três possibilidades, a mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana pode se aposentar com 60 anos de idade.

Já no caso de você ser um homem com 60 anos de idade, poderá ter direito à aposentadoria por idade rural ou à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Lembre-se! Não adianta ter apenas a idade mínima exigida. Além dos 60 anos de idade para se aposentar por idade, você também deve cumprir os demais requisitos.

Caso contrário, o INSS pode indeferir, ou seja, negar o seu pedido de aposentadoria.

Aposentadoria por idade urbana (antes da Reforma)

A mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, porque completou os requisitos exigidos antes da Reforma (13/11/2019), pode se aposentar com 60 anos.

Mas, se você é uma mulher que completou 60 anos de idade até a data da Reforma, lembre-se que a aposentadoria por idade não se limita ao cumprimento da idade.

A carência, que significa o número mínimo de meses pagos em dia ao INSS, é outro requisito que precisa ser comprovado.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 60 anos de idade comprovados até 13/11/2019;
  • 180 meses (15 anos) comprovados até 13/11/2019.

Requisitos exigidos do homem:

  • 65 anos de idade comprovados até 13/11/2019;
  • 180 meses (15 anos) comprovados até 13/11/2019.

Aposentadoria por idade rural

Como mencionei anteriormente, a aposentadoria por idade rural não mudou com a Reforma da Previdência. Os requisitos exigidos antes da Reforma são iguais aos de agora (2024).

Nesta hipótese, o homem com 60 anos de idade pode se aposentar por idade pela aposentadoria por idade rural.

A mulher precisa ter no mínimo 55 anos.

Só que assim como a aposentadoria por idade urbana exige carência, a aposentadoria por idade rural também exige os mesmos 180 meses de carência. 

Requisitos exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos).

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Outra aposentadoria que não mudou com a Reforma da Previdência (13/11/2019) foi a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Neste caso, se você é um homem com 60 anos de idade e possui uma deficiência física, intelectual, mental ou sensorial de longo prazo (superior a dois anos), pode solicitar ao INSS a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade. 

A mulher precisa ter no mínimo 55 anos.

Saiba! A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade também requer 15 anos de tempo de contribuição tanto do homem quanto da mulher. 

Portanto, o homem ou a mulher que possui, respectivamente, 60 ou 55 anos de idade, e quer solicitar esse benefício, deve comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de tempo de contribuição. 

Apenas comprovar a idade não será o suficiente.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • Comprovar a deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • Comprovar a deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 100%

Por fim, a última possibilidade de aposentadoria é a regra de transição do pedágio de 100% para o homem que tem 60 anos de idade.

A mulher precisa ter no mínimo 57 anos.

Mesmo que essa regra não seja de aposentadoria por idade, ela é decorrência da transformação na aposentadoria por tempo de contribuição pela Reforma da Previdência.

A alteração na legislação fez com que a aposentadoria por tempo de contribuição fosse transformada em diversas regras de transição, sendo a do pedágio de 100% uma delas.

Principais regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por pontos
Idade mínima progressiva
Aposentadoria por idade
Pedágio de 50%
Pedágio de 100%

Sendo assim, quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não atingiu todos os requisitos exigidos até 13/11/2019, pode ter direito às regras de transição, incluindo o direito à regra de transição do pedágio de 100%.

Abaixo, confira todos os requisitos que a regra do pedágio de 100% demanda.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Quanto às demais regras de transição, já que não existe só a regra de transição do pedágio de 100%, o Blog aqui da Ingrácio tem diversos conteúdos completos sobre esse assunto.

Em caso de qualquer tipo de dúvida, o ideal é que você entre em contato e converse com seu advogado previdenciário para fazer uma consulta ou plano de aposentadoria.

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?

Depende! Se você tem 60 anos, até pode se aposentar por idade.

No entanto, a aposentadoria por idade só será possível para você (mulher) que possui o direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, por ter completado 60 anos de idade e 180 meses de carência até a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção! O segurado que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana precisa ter completado 65 anos de idade antes da Reforma.

No caso de você ser homem, poderá ter direito à aposentadoria por idade rural se tiver completado 60 anos de idade e 180 meses de carência, mesmo após a Reforma.

Além da aposentadoria rural, você (homem) pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade se tiver 60 anos de idade e a comprovação da sua deficiência durante 15 anos de contribuição.

Lembre-se! Tanto a aposentadoria por idade rural quanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade exigem 55 anos de idade da segurada mulher.

Como se aposentar sem ter contribuído?

Não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído para o INSS.

Quem nunca contribuiu, não tem direito à aposentadoria por idade, à aposentadoria por tempo de contribuição ou a qualquer outro benefício pago pela previdência.

Porém, se você realmente nunca contribuiu um centavo sequer para a previdência social, conhecida popularmente como INSS, ou contribuiu por tempo insuficiente, talvez tenha a chance de conseguir a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Esse benefício, muitas vezes confundido com uma aposentadoria, é um auxílio social (não previdenciário) que pode ser pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Na prática, o BPC funciona como uma ajuda financeira de um salário mínimo pago mensalmente ao seu requerente (R$ 1.412,00 em 2024).

Importante! O BPC não tem o acréscimo de 13º e nem pode ser estendido aos dependentes do requerente como pensão por morte.

Compreenda todos os requisitos exigidos para ter acesso ao BPC:

  • Ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou uma pessoa com deficiência;
  • Passar por perícia médica no INSS;
  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro de sua família que vive com você;
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social em uma avaliação social da sua casa, por um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social)
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Quem é considerado idoso?

Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, regulado pela lei 10.741/2003, é considerado idoso quem tem 60 anos de idade ou mais.

Confira o que diz o artigo 1º do Estatuto da Pessoa Idosa:

É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

Normalmente, essa é a média de idade compreendida pelas regras de aposentadoria do INSS.

Algumas regras podem exigir um pouco menos de idade, outras um pouco mais, tendo até regras que não exigem idade mínima alguma.  

Conclusão

A partir da leitura deste artigo, você descobriu quatro regras que permitem um segurado do INSS se aposentar aos 60 anos de idade: 

  • Aposentadoria por idade urbana (antes da Reforma); 
  • Aposentadoria por idade rural; 
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade. 
  • Aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100%. 

Na primeira possibilidade, você entendeu que uma mulher com direito adquirido à aposentadoria por idade urbana pode se aposentar aos 60 anos. 

Já na segunda alternativa, como a aposentadoria por idade rural não mudou com a Reforma, você soube que o homem com 60 anos pode se aposentar por essa regra. 

Ainda dentro da aposentadoria por idade, você compreendeu que um homem de 60 anos, com alguma deficiência física, intelectual, mental ou sensorial, pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Por fim, você aprendeu sobre um benefício decorrente da aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem 60 anos.

Melhor dizendo, entendeu que a regra de transição do pedágio de 100% é mais uma opção para o homem com 60 anos de idade. 

No entanto, no decorrer deste texto, ficou explicado que apenas atingir a idade exigida para uma aposentadoria não é suficiente. 

Isso porque cada aposentadoria descrita aqui também exige, além da idade mínima de 60 anos, outros requisitos que devem ser obrigatoriamente cumpridos. 

Portanto, se você se identificou com alguma regra, busque auxílio de um advogado de confiança, especialista em aposentadorias e em direito previdenciário

Um profissional conseguirá analisar se você realmente cumpre todos os requisitos exigidos, a aposentadoria a que tem direito e os documentos necessários para dar entrada no INSS.

Gostou de ler este conteúdo e descobrir as aposentadorias a que pode ter direito? 

Então, aproveite o embalo e compartilhe este artigo com todos os seus conhecidos. 

Espero que tenha feito uma excelente leitura. 

Abraço! Até o próximo artigo.

Autista Pode se Aposentar Mais Cedo no INSS?

A pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada PcD (Pessoa com Deficiência) de acordo com a lei 12.764/2012.

Dentre diversas garantias, essa norma assegura o direito de quem tem TEA à previdência social, tal como à oportunidade de tentar se aposentar mais cedo, e à assistência social. 

Principais características de quem é diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista conforme a lei 12.764/2012
Deficiência persistente na comunicação (verbal ou não verbal).
Deficiência persistente na interação social.
Ausência de reciprocidade.
Dificuldade em desenvolver e manter relações. 
Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades.
Comportamentos motores ou verbais estereotipados.
Comportamentos sensoriais incomuns.
Excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamentos ritualizados.
Interesses restritos e fixos.

No entanto, para que a aposentadoria do autista seja concedida antes do esperado pela maioria dos segurados, diversos documentos devem ser apresentados ao INSS.

Dentre esses documentos, tanto o laudo médico que atesta o diagnóstico de TEA pela Classificação Internacional de Doenças, como a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) – que tem validade de 5 anos e não é vitalícia como a carteira de vacinação, podem ser comprovantes essenciais.

Saiba! Na décima Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o TEA é registrado nos subtópicos da CID F84. Já na CID-11, o TEA é classificado pela CID 6A02.Z. 

Se você convive com o autismo ou conhece alguém diagnosticado com esse transtorno, aproveite e faça a leitura completa deste artigo.

Nos tópicos abaixo, você vai conhecer e entender todas as  possibilidades de aposentadorias para os segurados do INSS que têm TEA.

Existe uma aposentadoria para o autista?

Não existe uma aposentadoria específica para o autista.

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode ter direito a diferentes aposentadorias dentro do INSS.

Logo a seguir, confira a explicação sobre cada uma das possibilidades de benefícios existentes. Entenda qual aposentadoria se encaixa melhor no seu caso individual.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Conforme a lei 12.764/2012 (parágrafo segundo, artigo 1º), o indivíduo diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerado pessoa com deficiência.

Isso para todos os efeitos legais – inclusive os que dizem respeito ao direito previdenciário.

Portanto, essa classificação encontrada na lei 12.764/2012 significa que os autistas podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência – um benefício garantido a quem possui algum impedimento de longo prazo (superior a dois anos), de natureza:

  • física;
  • mental;
  • intelectual; ou 
  • sensorial.

No caso, o impedimento mencionado deve dificultar a participação plena e efetiva do segurado autista na sociedade, em razão de uma ou mais barreiras.

Simplesmente, o beneficiário do INSS, por causa do autismo, pode acabar não conseguindo participar efetivamente, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Atenção! O autismo pode ser classificado em diferentes graus: leve, moderado ou severo. 

NívelGrauPrincipais características dos níveis de autismo nas pessoas que têm o transtorno 
Nível (1)LevePodem ser pessoas autônomas, independentes e trabalhar normalmente. Porém, autistas leves tendem a falar o que pensam, sem filtro, a não entenderem metáforas ou comandos, e a terem pensamentos rígidos e inflexíveis. 
Nível (2)ModeradoPodem ser pessoas com pouca autonomia e que demandam bastante apoio. Mesmo com terapia, os autistas moderados têm dificuldade de comunicação verbal e não verbal, crises de estresse e frustração, e dificuldade de mudar de contexto. 
Nível (3)SeveroPodem ser pessoas sem qualquer autonomia e que necessitam de apoio constante no dia a dia, porque a comunicação tende a ser mínima e até não verbal. O autista severo apresenta comportamentos graves e dificuldade de fazer o que não gosta. 

Por isso, por mais que o TEA seja uma condição neurológica, não se pode afirmar que a natureza do impedimento é única e exclusivamente mental. 

Dependendo da intensidade do transtorno, cada indivíduo é afetado em um grau diferente e de formas distintas além da natureza mental. 

Diante disso tudo, portanto, é correto dizer que os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência podem garantir um benefício mais rápido. 

Para você ficar por dentro, a aposentadoria da pessoa com deficiência engloba duas modalidades:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; e
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade exige 55 anos de idade da mulher e 60 anos de idade do homem. Ambos têm que comprovar 15 anos de contribuição.

No caso de a pessoa ser diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista), deverá haver a comprovação do impedimento de longo prazo durante os 15 anos de contribuição.

Saiba! A regra da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade não considera o grau da deficiência.

Qual o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade vai depender de quando você tiver preenchido os requisitos exigidos para esse benefício.

Caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer), o cálculo será o seguinte:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • corrija monetariamente a sua média até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá:
    • 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.

Agora, se você tiver completado os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor), o cálculo será um pouco diferente:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • corrigida monetariamente a sua média até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá:
    • 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.

Atenção! A diferença existe somente no cálculo da média dos salários de contribuição.

Antigamente, os 20% menores recolhimentos eram descartados.

A partir da Reforma de 13/11/2019, isso caiu por terra.

Saiba! A nova norma previdenciária (Reforma da Previdência) não mexeu com a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Ou seja, ela manteve a mesma alíquota aplicada à média.

Exemplo do Otávio

Exemplo do Otávio

Otávio foi diagnosticado com o TEA (Transtorno do Espectro Autista) aos 6 anos de idade. 

Com autismo, ou seja, na condição de pessoa com deficiência, ele começou a trabalhar a partir dos seus 20 anos.

Mas, por possuir vários problemas decorrentes do TEA, Otávio trabalhou pouco.

Somente em fevereiro de 2024, quando completou 60 anos de idade, é que ele somou 17 anos de contribuição ao INSS.

Sendo assim, Otávio já poderá se aposentar.

Neste caso, foi feito um cálculo da média de todos os seus salários de contribuição. 

O resultado encontrado, do valor da média de Otávio, foi de R$ 3.500,00.

Para você entender melhor, o cálculo da alíquota foi o seguinte:

  • 70% + 17% (17 anos de recolhimento ao INSS) = 87%;
  • 87% de R$ 3.500,00 = R$ 3.045.

Portanto, o segurado Otávio conseguirá receber o valor mensal de R$ 3.045,00 de aposentadoria na condição de pessoa com deficiência por idade.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, os requisitos consideram não apenas o tempo de contribuição. 

Tanto o grau da deficiência – leve, médio ou grave -, quanto o impedimento de longo prazo durante os anos de contribuição devem ser comprovados. 

GrauHomemMulher
Grave25 anos de contribuição20 anos de contribuição
Moderado29 anos de contribuição24 anos de contribuição
Leve33 anos de contribuição28 anos de contribuição

Nesta hipótese de aposentadoria, quanto mais grave for a deficiência, mais rápido você conseguirá se aposentar. 

Atenção! Você deverá passar por duas análises/perícias, tanto uma médica como uma psicossocial, para verificar a pontuação determinante do grau da sua deficiência.

Assim que você abrir um requerimento no INSS, solicitando a sua aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, é que vão ocorrer as etapas de perícias.

Durante as perícias, serão feitas perguntas sobre o seu cotidiano, trabalho e transtorno.

Existe um questionário próprio para a avaliação do grau de deficiência dos segurados.

Depois que todas as perguntas forem feitas, o perito do INSS chegará a uma conclusão sobre o seu impedimento. Se é o caso de um impedimento grave, médio ou leve.

Para ajudar, é importante que você apresente toda a documentação médica que tiver. 

Sobretudo para comprovar o seu diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista). 

Tais como um laudo médico de autismo e a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), no dia e horário agendados para a sua perícia.

Importante! Converse diretamente com o seu advogado especialista em previdenciário. Confirme toda a documentação necessária de acordo com o grau do seu autismo.

Qual o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição depende de um cálculo específico. 

Confira todos os passos desse cálculo nos tópicos abaixo:

  • caso você tenha completado os requisitos até o dia 12/11/2019, faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • caso você tenha completado os requisitos a partir do dia 13/11/2019, faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • corrija monetariamente a sua média até o mês anterior ao pedido de aposentadoria;
  • depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 100% do valor.

Nesta situação, a forma do cálculo da média dos seus salários de contribuição tem a ver com as regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Para entender melhor, acompanhe o exemplo da Ana.

Exemplo da Ana

Exemplo da Ana

Em janeiro de 2024, Ana completou 50 anos de idade.

Há 28 anos, ela trabalha sob o diagnóstico do TEA (Transtorno do Espectro Autista), na condição de pessoa com deficiência. 

Porém, como Ana não possui o requisito de 55 anos de idade, ela ainda não terá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Só que como essa segurada possui bastante tempo de contribuição, ela conseguirá se aposentar com seus 28 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Após a abertura de um requerimento e da perícia médica no INSS, com a apresentação do laudo médico que atesta seu diagnóstico de autismo de grau leve, entre outros documentos importantes, o perito do Instituto confirmou o direito de Ana à aposentadoria.  

A partir do cálculo da média de todos seus recolhimentos desde julho de 1994, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de Ana deverá ser de R$ 4.000,00.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de benefício por incapacidade permanente, é um direito previdenciário garantido aos segurados incapacitados de forma total e permanente para trabalhar

Inclusive, a incapacidade deve impedir a reabilitação em outras funções ou até profissões, de modo que você realmente não consiga mais trabalhar.

Ou seja, diferentemente da aposentadoria da pessoa com deficiência, concedida a quem tem um impedimento de longo prazo, mas que consegue trabalhar, a aposentadoria por invalidez só poderá ser paga aos segurados que têm incapacidade total para o trabalho.

Portanto, se você ficar totalmente incapacitado para trabalhar (dependendo do grau do seu autista), pode ser o caso de solicitar aposentadoria por invalidez. 

Requisitos da aposentadoria por invalidez.

Importante! Não confunda deficiência com incapacidade.

A deficiência está relacionada a impedimentos de longo prazo. Mas, ainda assim, uma deficiência de longo prazo nem sempre interfere na capacidade de trabalhar.

Já uma pessoa com incapacidade (por invalidez) fica impossibilitada de trabalhar em qualquer tipo de atividade profissional ou função.

No caso do TEA, o autismo deve impossibilitar o trabalho no dia a dia.

Só que, se este for o seu caso, você deverá preencher alguns requisitos para conseguir a concessão da aposentadoria por invalidez

Fique a par da lista de requisitos desse benefício por incapacidade:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado quando constatada a incapacidade;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • comprovar a incapacidade;
  • passar por perícia médica no INSS.

Qual o valor da aposentadoria?

Quanto ao valor do benefício, o cálculo da aposentadoria por invalidez vai depender do momento em que você tiver completado os requisitos.

Se os requisitos tiverem sido preenchidos antes da Reforma (13/11/2019), o cálculo será o seguinte:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • corrija a média monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria por invalidez;
  • com a média calculada e corrigida, você receberá 100% do valor.

Caso contrário, o novo cálculo criado a partir da Reforma será nos seguintes moldes:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • corrija a média monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria por invalidez;
  • com a média calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • 15 anos de recolhimento (mulher);
    • 20 anos de recolhimento (homem);

Saiba! Evite fazer cálculos sozinho, sem o auxílio e o profissionalismo de um advogado especialista em direito previdenciário.

Dependendo da sua situação, o novo cálculo da aposentadoria por invalidez pode ser prejudicial e resultar em um valor inferior ao esperado. 

Por isso, procure ajuda especializada.

Exemplo do Paulo

Exemplo do Paulo

Paulo foi diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) ainda na infância.

Ele trabalhou durante 22 anos, até fevereiro de 2024. 

De repente, o espectro de Paulo começou a mudar.

Depois de muitas consultas psiquiátricas e sessões de terapia, não houve melhora no quadro de Paulo. Realmente, ele estava impossibilitado de trabalhar.

Algum tempo se passou e o TEA de Paulo regrediu ainda mais.

Em uma consulta médica, seu médico falou que ele não conseguiria mais trabalhar.

Por esse motivo, a solicitação da aposentadoria por invalidez foi feita e concedida pelo INSS .

Com o cálculo da média de todos os recolhimentos de Paulo, o valor alcançado foi de R$ 3.000,00.

Já o cálculo da alíquota de Paulo foi o seguinte:

  • 60% + 4% (2% x 2 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição) = 64%;
  • 64% de R$ 3.000,00 = R$ 1.920,00.

A aposentadoria por invalidez de Paulo será no valor de R$ 1.920,00 por mês.

Como conseguir laudo PcD de autismo?

Se você tem os sinais e os sintomas do TEA (Transtorno do Espectro Autista), pode conseguir o laudo PcD de autismo a partir da avaliação de um médico especialista.

Psiquiatras e/ou neurologistas especialistas em autismo tendem a ser os profissionais mais capacitados para a emissão do laudo PcD dessa condição neurológica. 

O que precisa ter no laudo médico de autismo?

No laudo médico de autismo precisa conter informações qualificadas. Ou seja, informações capazes de atestar e garantir o seu direito a um benefício previdenciário. Tais como:

  • o seu histórico clínico;
  • o código da CID para o autismo;
  • o impacto que o TEA (Transtorno do Espectro Autista) causa em você;
  • qual é a natureza da limitação que o autismo gera;
  • se você tem alguma doença associada ao autismo;
  • medicamentos utilizados;
  • tratamentos realizados;
  • os seus dados como paciente;
  • os dados do seu médico; e a
  • assinatura do médico que gerou o laudo.

Lembre-se! Em caso de dúvidas jurídicas quanto às informações que devem constar no laudo PcD de autismo, converse com o seu advogado previdenciário.

O que fazer se não houve contribuição para o INSS?

Se não houve contribuição para o INSS, você pode tentar solicitar um BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.

Muitas vezes, por inúmeros motivos, os segurados com TEA (Transtorno do Espectro Autista) não conseguem contribuir para o INSS.

Nestes casos, quando não existem recolhimentos previdenciários feitos ao INSS, consequentemente não haverá o direito a aposentadorias.

Se esta for a sua situação, saiba, contudo, que existe a alternativa de você tentar conseguir o chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Atenção! Não confunda o BPC com uma aposentadoria.

O BPC é um benefício assistencial pago pelo governo federal:

  • para os idosos acima de 65 anos de idade; e
  • para as pessoas com deficiência de qualquer idade, em situação de baixa renda.

Entenda! Para conseguir o BPC, você deve reunir os seguintes requisitos:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social de sua residência, por meio de um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Geralmente, o critério de renda familiar é aplicado pelo INSS.

Atenção! A situação de baixa renda pode ser relativizada na Justiça.

No caso concreto, o que valerá é a comprovação da sua vulnerabilidade / risco social como requerente do BPC. Se isso for comprovado, o benefício será concedido.

Também, cabe dizer que o BPC, que é sempre no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), será pago somente enquanto a sua situação de baixa renda existir.

Requisitos para ter direito ao BPC

Importante! O Benefício de Prestação Continuada não é vitalício.

É comum que sejam feitas avaliações sociais a cada dois anos, com o propósito de verificar se a sua baixa renda, como beneficiário do BPC, ainda persiste.

Como a lei 12.764/2012 afirma implicitamente que os autistas são, para todos os fins legais, pessoas com deficiência, basta você cumprir os requisitos (mencionados acima) para ter acesso ao BPC.

Portanto, caso você nunca tenha contribuído para o INSS, o BPC poderá ser uma saída.

O que fazer se o pedido for negado?

Se o seu pedido de benefício previdenciário for negado, você poderá entrar com um recurso administrativo ou com uma ação judicial.

Pelo fato de haver a necessidade de você passar por uma perícia médica para a comprovação do seu impedimento de longo prazo ou de incapacidade, tome cuidado.

Na maioria das vezes, os médicos do Instituto são clínicos gerais, e não especialistas em doenças ou transtornos específicos, como é o caso de quem tem o espectro autista.

No INSS, pode ser que você não consiga um atendimento especializado.

Portanto, a partir da negativa do Instituto, você terá ao menos duas saídas:

  • Fazer um recurso administrativo;
  • Entrar com uma ação judicial.

Recurso administrativo

Se você preferir, a primeira opção será fazer um recurso administrativo.

O prazo para o recurso é de até 30 dias contados a partir da data em que você tomou ciência da decisão que negou o seu pedido de benefício.

Recurso administrativo do INSS

Após solicitado o recurso, o seu requerimento irá para o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), lugar em que será novamente analisado.

Ao entrar com o recurso, é provável que você precise passar por outra perícia médica.

Entretanto, como a perícia possivelmente ainda não será feita por um médico especialista em TEA, a decisão do seu recurso corre o risco de ser a mesma que a do INSS.

Dependendo do caso, é mais vantajoso entrar direto com uma ação judicial.

Ação judicial

Já a segunda alternativa é você entrar direto com uma ação judicial, porque a ação judicial não é dependente do recurso administrativo.

Ou seja, você não precisa de um recurso administrativo para entrar com uma ação judicial.

Nesse rumo, portanto, se você optar pela ação judicial, é provável que ocorra uma nova perícia. Só que uma nova perícia feita por um médico especialista em autismo, nomeado pelo juiz responsável pela sua ação judicial.

Quanto tempo demora o processo judicial

Assim, você terá mais chances de conseguir uma decisão favorável para a sua solicitação de benefício na Justiça.

Para isso, será importante contar com um advogado especialista em direito previdenciário.

Esse profissional irá analisar todo o seu histórico contributivo e verificar se você preenche os requisitos para a aposentadoria escolhida.

Além disso, um advogado auxiliará você a ter uma documentação impecável. 

Sem dúvidas, as suas chances de concessão de benefício irão aumentar.

Também, o advogado será o profissional experiente e responsável por instruir você durante o processo judicial, da melhor maneira possível.

Então, a minha dica de ouro é a de que conte com a ajuda de um advogado previdenciário.

Um especialista que trata de benefícios previdenciários há anos saberá exatamente como cuidar do seu caso de forma segura e tranquila.

Perguntas frequentes sobre se o autista pode se aposentar mais cedo no INSS

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se o autista pode se aposentar mais cedo no INSS.

Quem tem autismo é considerado PcD?

Sim! Conforme a lei 12.764/2012, quem tem autismo é considerado PcD (Pessoa com Deficiência) para todos os fins legais.

Quem tem autismo se aposenta com quantos anos?

No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, a mulher que tem autismo pode se aposentar com 55 anos, enquanto, o homem, com 60 anos de idade.

Além da idade, também será necessário que o autista comprove a existência do impedimento de longo prazo (autismo) durante os 15 anos de contribuição exigidos.

Quem tem autismo leve tem direito a algum benefício?

Quem tem autismo leve pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. 

Quais os benefícios que o autista tem?

Os benefícios previdenciários que o autista tem são o da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição, ou à aposentadoria por invalidez.

Já o benefício assistencial que um autista pode ter, a partir do cumprimento de requisitos específicos, é o direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Existem direitos de pais com filhos com autismo?

Sim! Os pais de filhos com autismo, sendo filhos que necessitam de ajuda permanente, podem requerer o adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez de seus filhos.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que a pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada PcD (Pessoa com Deficiência) segundo a lei 12.764/2012.

Porém, você também aprendeu que para que a aposentadoria do autista seja concedida antes do esperado pela maioria dos segurados, diversos documentos devem ser apresentados ao INSS.

A pessoa diagnosticada com essa condição neurológica pode requerer, por exemplo, o laudo PcD de autismo a partir da avaliação de um médico especialista.

Psiquiatras e/ou neurologistas especialistas em TEA normalmente são os profissionais mais capacitados para a emissão do laudo PcD desse transtorno. 

Dessa forma, apesar de não existir uma aposentadoria específica para o autista, você pode ter direito a diferentes aposentadorias dentro do INSS, como às aposentadorias da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição, ou à aposentadoria por invalidez.

Por fim, você também compreendeu que é possível que os autistas que cumprem determinados requisitos recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Embora o BPC não seja uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial, ele é uma renda mensal considerável, no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Em caso de dúvida, converse com o seu advogado previdenciário de confiança. É sempre importante contar com a ajuda e o auxílio jurídico de um especialista no assunto.

Gostou do conteúdo? 

Aproveita e compartilha essas informações com seus conhecidos, amigos e familiares.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até a próxima.

Transtorno Afetivo Bipolar (CID F31) aposenta? Saiba aqui!

Fases maníacas e eufóricas, depressivas e de tristeza, ou ciclotímicas (mistas). 

São com essas oscilações complexas de humor, as quais podem causar prejuízos na vida de quem tem o transtorno afetivo bipolar (CID F31), que os bipolares costumam lidar.  

Saiba! A sigla CID significa Classificação Internacional de Doenças.

Sintomas da fase maníaca no transtorno bipolarSintomas da fase depressiva no transtorno bipolar 
Agitação e euforiaTristeza profunda
Agressividade e irritaçãoDesânimo
Fala bastanteFalta de motivação
Faz várias atividades ao mesmo tempoPerda de interesse
Comportamentos impulsivos e de riscoPerda de prazer por atividades que gostava
Sensação de grandiosidadePensamento suicida

(Fonte: Guia / Abrata

Entenda! Na fase mista, a pessoa bipolar tem sintomas maníacos e depressivos. 

Conforme dados da ABTB (Associação Brasileira de Transtorno Bipolar), estima-se que quase 10 milhões de pessoas tenham o diagnóstico dessa doença só no Brasil. 

Em âmbito internacional, a OMS (Organização Mundial da Saúde) relaciona 140 milhões de bipolares ao redor do mundo, com instabilidades emocionais e mudanças de comportamentos em níveis extremos.

Embora ainda não se saiba exatamente o que motiva o surgimento do transtorno, estudos indicam que ele está relacionado à alteração de dois neurotransmissores cerebrais

Ou seja, com a serotonina (substância química da felicidade) e com a noradrenalina (substância química da energia e atenção), ambas responsáveis pela regulação do humor.   

Além do mais, a carga da doença é tão grande que ela tende a estar associada a diversas comorbidades, tais como ansiedade, síndrome do pânico, hipertensão e obesidade.    

Em razão disso, diversos segurados do INSS, diagnosticados com bipolaridade, têm dúvidas se a CID F31 aposenta ou gera direito a outros benefícios previdenciários.   

Se você chegou até aqui e quer saber mais sobre os direitos previdenciários de quem sofre com esse transtorno, continue a leitura dos tópicos abaixo.

O que é CID F31?

A CIF F31 é a classificação internacional para o transtorno afetivo bipolar na CID 10. 

CIDCódigoDoença
10F31Transtorno afetivo bipolar
116A60.ZTranstorno bipolar tipo I, não especificado
116A61.ZTranstorno bipolar tipo II, não especificado

Já na CID 11 – classificação que entrou em vigor em 2022 e tem até janeiro de 2025 para ser implementada definitivamente -, o transtorno afetivo bipolar é dividido em dois tipos:

  • Transtorno bipolar tipo I, não especificado: 6A60.Z (CID 11).
    • No transtorno bipolar tipo I, o segurado pode apresentar quadros depressivos graves. Porém, os episódios de mania costumam ser mais intensos, com euforia, hiperatividade, comportamentos impulsivos e até agressivos, causando problemas no trabalho e até nas relações pessoais.
  • Transtorno bipolar tipo II, não especificado: 6A61.Z (CID 11).
    • No transtorno bipolar tipo II, o segurado pode apresentar quadros maníacos. Entretanto, os episódios depressivos são mais frequentes e profundos, podendo durar dias ou até meses.  
CID 10CID 11
Na CID 10, o código “F31 Transtorno afetivo bipolar” está no capítulo 5, entre as CIDs “F30-F39 Transtornos de humor [afetivos]”. O capítulo 5 trata dos “Transtornos mentais e comportamentais”. Na CID 11, os códigos 6A60.Z e 6A61.Z estão no capítulo 6, que trata dos “Transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento”, nos itens “Transtornos de humor” e “Transtornos bipolares relacionados”. 

Importante! Embora a CID 11 já tenha sido lançada, a CID 10 ainda é muito utilizada. 

Portanto, é importante você saber como a CID 10 estrutura as subcategorias da CID F31.

F31 Transtorno afetivo bipolar

Em caso de dúvidas relacionadas à sua saúde, converse com o seu médico psiquiatra. 

Por outro lado, se a sua dúvida for jurídica e sobre benefícios do INSS, entre em contato com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário

F31.0: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco

CIDCódigoDoença
10F31.0Transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco
116A60.2Transtorno bipolar tipo I, episódio atual hipomaníaco

F31.1: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco sem sintomas psicóticos

CIDCódigoDoença
10F31.1Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco sem sintomas psicóticos
116A60.0Transtorno bipolar tipo I, episódio atual maníaco, sem sintomas psicóticos

F31.2: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos

CIDCódigoDoença
10F31.2Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos
116A60.1Transtorno bipolar tipo I, episódio atual maníaco, com sintomas psicóticos

F31.3: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo leve ou moderado

CIDCódigoDoença
10F31.3Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo leve ou moderado
116A60.3Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, leve

F31.4: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos

CIDCódigoDoença
10F31.4Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos
116A60.6Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, grave, sem sintomas psicóticos

F31.5: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos

CIDCódigoDoença
10F31.5Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos
116A60.7Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, grave com sintomas psicóticos

F31.6: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto

CIDCódigoDoença
10F31.6Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto
116A60.9Transtorno bipolar tipo I, episódio atual misto, sem sintomas psicóticos

F31.7: Transtorno afetivo bipolar, atualmente em remissão

CIDCódigoDoença
10F31.7Transtorno afetivo bipolar, atualmente em remissão
116A60.F Transtorno bipolar tipo I, atualmente em remissão completa

F31.8: Outros transtornos afetivos bipolares

CIDCódigoDoença
10F31.8Outros transtornos afetivos bipolares
116A6ZTranstornos bipolares ou relacionados, não especificados

F31.9: Transtorno afetivo bipolar não especificado

CIDCódigoDoença
10F31.9Transtorno afetivo bipolar não especificado
116A6ZTranstornos bipolares ou relacionados, não especificados

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

O que muda com a nova classificação de doenças, entre a CID 10 e a CID 11, no que diz respeito ao transtorno afetivo bipolar, é que a CID 11 especifica os tipos I e II.

Tabela CID 10 F31: como fica com as mudanças do CID 11?

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10F31Transtorno afetivo bipolar116A60.ZTranstorno bipolar tipo I, não especificado
10F31Transtorno afetivo bipolar116A61.ZTranstorno bipolar tipo II, não especificado
10F31.0Transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco116A60.2Transtorno bipolar tipo I, episódio atual hipomaníaco
10F31.1Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco sem sintomas psicóticos116A60.0Transtorno bipolar tipo I, episódio atual maníaco, sem sintomas psicóticos
10F31.2Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos116A60.1Transtorno bipolar tipo I, episódio atual maníaco, com sintomas psicóticos
10F31.3Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo leve ou moderado116A60.3Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, leve
10F31.4Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos116A60.6Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, grave, sem sintomas psicóticos
10F31.5Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos116A60.7Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, grave com sintomas psicóticos
10F31.6Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto116A60.9Transtorno bipolar tipo I, episódio atual misto, sem sintomas psicóticos
10F31.7Transtorno afetivo bipolar, atualmente em remissão116A60.F Transtorno bipolar tipo I, atualmente em remissão completa
10F31.8Outros transtornos afetivos bipolares116A6ZTranstornos bipolares ou relacionados, não especificados
10F31.9Transtorno afetivo bipolar não especificado116A6ZTranstornos bipolares ou relacionados, não especificados

Quem tem transtorno bipolar tem direito a algum benefício?

Depende! Segurados que lidam com o transtorno afetivo bipolar podem ter direito a benefícios previdenciários, desde que atendam aos critérios estipulados pelo INSS.

É importante notar que, embora o transtorno bipolar não tenha cura, existem tratamentos eficazes, capazes de estabilizar os sintomas maníacos e depressivos. 

Isso inclui o uso de medicamentos prescritos por um médico psiquiatra, tais como estabilizadores de humor, psicoterapia e a adoção de um estilo de vida saudável.

Sendo assim, caso você receba o diagnóstico de CID F31, e enfrente dificuldades para responder positivamente ao tratamento recomendado, neste caso, pode ser considerada a possibilidade de solicitar um benefício previdenciário.

benefícios que quem tem transtorno bipolar pode ter direito

Abaixo, confira os requisitos de cada uma das três possibilidades de benefícios.

Aposentadoria por invalidez e transtorno bipolar

A primeira opção de benefício para quem tem transtorno bipolar é a aposentadoria por invalidez. Porém, a CID F31 só irá aposentá-lo se você ficar permanentemente incapaz.

Isso porque um dos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, atual benefício por incapacidade permanente, é a impossibilidade de você continuar trabalhando na função que exerce ou até de você ser reabilitado em outra função.

Além do mais, a sua invalidez permanente deverá ser comprovada tanto mediante uma perícia médica realizada no INSS quanto por meio de documentos comprobatórios

Confira todos os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado quando constatada a incapacidade;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • comprovar a incapacidade gerada pela CID F31 por meio de perícia médica.

Auxílio-doença e transtorno bipolar

Já a segunda opção de benefício para quem convive com o transtorno bipolar é o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária.

Nesta hipótese, se você é bipolar e ficar incapacitado de forma temporária para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode ser o caso de solicitar auxílio-doença.

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Um exemplo que pode ser cabível são os efeitos colaterais nos segurados do INSS que iniciam algum tratamento medicamentoso para amenizar os sintomas do transtorno.

Dependendo do remédio e do organismo do segurado, podem ocorrer efeitos adversos no período inicial do tratamento, até que o medicamento estabilize e faça o efeito esperado. 

Exemplos de efeitos colaterais gerados por alguns medicamentos indicados para a CID F31, listados na Portaria 315/2016 do Ministério da Saúde 
Diarreia, agressividade, vômitos, visão turva, náuseas, queda de cabelo, dor de cabeça, tremor, sonolência, cansaço, febre, incontinência urinária, colesterol alto, taquicardia, etc. 

Todavia, assim como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença também exige a comprovação da sua incapacidade total e temporária

Neste caso, igualmente deverá passar por uma perícia médica no INSS.

Confira todos os requisitos para a concessão do auxílio-doença:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • estar parcial e temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • ter qualidade de segurado no momento em que ficar incapacitado;
  • comprovar a incapacidade gerada pela CID F31 por meio de perícia médica.

Importante! Converse com o seu advogado previdenciário de confiança e confira as situações em que a carência pode ser dispensada. 

BPC/LOAS e transtorno bipolar

Por fim, a última possibilidade para quem tem o transtorno bipolar é o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.

Conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), o BPC é a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos de idade (ou mais), que não têm condições de se manter financeiramente.

Confira o que diz o artigo 20 da LOAS:

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Portanto, não basta o diagnóstico de CID F31 para que você obtenha o direito à concessão do BPC. Além dos requisitos mencionados, também existem outras exigências.

Confira todos os requisitos para a concessão do BPC:

  • Ser pessoa com deficiência que não tem como se manter financeiramente;
  • Ser uma pessoa idosa com 65 anos de idade (ou mais) que não tem como se manter financeiramente;
  • Possuir renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Ser constatada a baixa renda do requerente do BPC em avaliação da sua residência por assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • Importante! Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

O que é necessário para aposentar por transtorno bipolar?

Para se aposentar por transtorno bipolar, primeiro de tudo, é necessário que você esteja total e permanentemente incapacitado para trabalhar em qualquer função.

Além disso, você também deverá passar por uma perícia médica no INSS e comprovar, mediante documentos profissionais e médicos, a sua incapacidade permanente.

Documentos para provar transtorno bipolar

Se você sofre de transtorno bipolar, confira a lista com os principais documentos solicitados pelo INSS para comprovar a sua incapacidade para o trabalho:

Atenção! Converse com o seu advogado previdenciário. 

Dependendo do seu caso e/ou histórico de bipolaridade, pode ser necessário comprovar a incapacidade temporária ou permanente com documentos mais específicos.  

Perguntas frequentes sobre CID F31 (CID 6A60.Z e 6A61.Z) aposenta

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a CID F31 (CID 10), também classificada como CID 6460.Z e 6A61.Z (CID 11).

É possível se aposentar por transtorno bipolar?

Depende! Só é possível se aposentar por invalidez por transtorno bipolar o segurado que provar, na perícia realizada no INSS e mediante documentos, a incapacidade permanente.

Quais são os sintomas da CID F31 (CID 6A60.Z e 6A61.Z)?

Os sintomas da CID F31 são maníacos (agitação e euforia), depressivos (tristeza profunda e desânimo) ou mistos (maníacos e depressivos). 

Atenção! Como cada caso é um caso, você precisa passar por avaliação médica e receber o diagnóstico de um profissional qualificado.

CID F31 (CID 6A60.Z e 6A61.Z) tem cura?

Não! A CID F31 não tem cura. 

No entanto, os sintomas do transtorno afetivo bipolar podem ser amenizados por meio de tratamento médico específico com medicamentos, psicoterapia e hábitos saudáveis.

Como passar na perícia do INSS por bipolaridade?

Para passar na perícia médica do INSS por bipolaridade, seja verdadeiro com o perito médico. Ele não apenas irá avaliá-lo como também verificará toda a sua documentação.

Entenda! Em muitos casos, o transtorno bipolar leva anos para ser diagnosticado. 

CID F31.4 (CID 6A60.6) aposenta?

Depende! A CID F31.4 (transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos) só aposenta se você comprovar sua incapacidade total e permanente.

Tenho transtorno bipolar, tenho direito a LOAS?

Depende! Para ter direito ao BPC/LOAS, você deve cumprir todos os requisitos exigidos para a concessão desse benefício assistencial. 

Pessoas com deficiência ou idosos a partir dos 65 anos de idade que não têm como se manter financeiramente podem conseguir a concessão do BPC. 

Conclusão

Apesar dos impactos que o transtorno afetivo bipolar (CID F31) pode acarretar na sua vida pessoal e profissional, os sintomas dessa condição não implicam necessariamente em incapacidade para o trabalho.

Por meio da combinação de tratamentos medicamentosos, psicoterapia e da adoção de um estilo de vida saudável, é possível amenizar os sintomas associados à bipolaridade.

Dessa forma, para que a bipolaridade seja considerada para a concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença, você deve comprovar a incapacidade permanente ou temporária para o trabalho

Essa comprovação é feita tanto mediante perícia médica no INSS quanto pela análise dos seus documentos comprobatórios.

Melhor dizendo, se você é segurado do INSS, somente poderá ter o direito de se aposentar pela CID F31 se cumprir todos os requisitos exigidos pela legislação.

Vale lembrar que apesar dos sintomas maníacos, depressivos ou mistos, e da ausência de cura para o transtorno bipolar, por si só, a CID F31 não aposenta ninguém.

Se for do seu interesse, busque a orientação de um advogado de total confiança, especialista em direito previdenciário.

Gostou de ler este artigo? 

Então, compartilhe essas informações com quem tem o transtorno bipolar.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

BPC/LOAS Foi Negado pelo INSS? Veja o que Fazer

Você teve o seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) negado e não sabe o que fazer para reverter a situação?

Preste atenção, porque isso é bastante comum de acontecer no INSS.

Aliás, os motivos de o seu BPC ser negado podem ser os mais diversos possíveis.

Simplesmente, o médico do INSS pode não ser um profissional especializado para conseguir analisar a sua situação – se existe um impedimento de longo prazo.

Ou, então, porque a sua documentação apresenta um ou mais erros.

Apesar de haver a possibilidade de o BPC ser negado pelo INSS, fique tranquilo.

Existem alternativas para você tentar reverter essa situação.

Fique por aqui, que logo vou explicar os seguintes tópicos:

1. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma aposentadoria?

Não! 

Se você ainda não tem essa informação, entenda de uma vez por todas.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido por LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), ou BPC/LOAS, não é uma aposentadoria.

Para quem ainda não sabe, o BPC/LOAS é um benefício assistencial, pago pelo governo federal, mesmo que você não tenha contribuído para o INSS.  

2. Quem tem direito de solicitar e receber BPC/LOAS?

Categorias de beneficiários do BPC

Nem todas as pessoas têm o direito de solicitar e, consequentemente, receber esse benefício previdenciário, que, lembre-se, não é uma aposentadoria.

Abaixo, verifique se você faz parte da lista de beneficiários do BPC/LOAS:

Que tem o direito de solicitar e receber BPC/LOAS
Pessoas que possuem alguma deficiência (impedimento de longo prazo), que são de baixa renda
Pessoas idosas com 65 anos de idade (ou mais), que são de baixa renda.

Lembre-se: como o BPC é um benefício assistencial, é exatamente por isso que ele não exige contribuições previdenciárias.

Enquanto a aposentadoria exige um tempo mínimo de contribuição ou de carência, esses dois requisitos não existem quando se trata de BPC/LOAS.

Aproveitando o embalo, se você tiver interesse em entender melhor o requisito do tempo de contribuição e da carência, já produzimos um conteúdo excelente sobre o tema: Diferença entre Carência e Tempo de Contribuição.

Recomendo fortemente a leitura.

3. O que é necessário cumprir para ter direito ao BPC/LOAS?

requisitos-para-ter-direito-ao-BPC-879x630

Nos tópicos anteriores, comentei que o BPC/LOAS não exige os requisitos de tempo de contribuição de carência.

De qualquer forma, ninguém recebe um benefício assistencial, simplesmente porque gostaria de somar uma renda extra.

Se você leu o item anterior e a sua situação consta na lista de quem tem o direito de solicitar/receber BPC/LOAS, também vai ser necessário cumprir mais alguns passos.

Requisitos necessários cumprir para ter direito ao BPC/LOAS
Estar com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado.
Possuir renda familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa.

4. O que pode causar o indeferimento/negativa do BPC/LOAS no INSS?

principais causas da negativa do bpc/loas

No tópico anterior, reforcei o cumprimento de dois requisitos necessários para você ter direito ao Benefício de Prestação Continuada.

Falei tanto da importância do CadÚnico atualizado quanto da renda familiar, que deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família.

Acontece, porém, que o INSS pode negar o BPC/LOAS devido a diversos fatores, como:

Principais causas de negativa do BPC
CadÚnico desatualizado.
Renda familiar superior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família.
Documentação errada e/ou inadequada para comprovar a renda familiar ou a condição de Pessoa com Deficiência (PcD).
Perícias médicas realizadas pelo INSS.
Não ser uma pessoa de baixa renda.
Não possuir alguma deficiência de longo prazo.
Não ter, pelo menos, 65 anos de idade.

Consequentemente, a falta de conhecimento dos requisitos faz com que o INSS indefira/negue uma quantidade enorme de solicitações deste benefício.

Além disso, o erro na documentação também é um dos principais motivos de o INSS negar a sua solicitação para receber o BPC.

Às vezes, você até tem direito de receber o benefício assistencial, mas não junta a documentação requisitada. Seja para comprovar sua renda familiar, seja para atestar sua condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

Outro ponto que também leva ao indeferimento/negativa do BPC está relacionado às perícias médicas realizadas pelo INSS.

Os médicos do Instituto são extremamente capazes. Mas, muito provavelmente, o profissional responsável por avaliá-lo não vai ser um especialista na sua condição.

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por exemplo, principalmente as que têm um grau mais elevado dessa condição, não conseguem ser avaliadas de forma plena.

Como os médicos do INSS são mais generalistas, é comum que eles não consigam distinguir condições tão específicas, nem outros impedimentos de longo prazo.

Por isso, a falta de especialização do perito pode gerar o indeferimento (negativa) do seu Benefício de Prestação Continuada.

Sem contar o fato de você também não observar os demais requisitos que mencionei anteriormente.

5. Quais os caminhos possíveis quando o INSS nega o direito ao BPC?

o que fazer quando o inss nega o benefício

A partir do momento em que você entende qual foi o motivo que levou o INSS a negar seu benefício, existem 3 caminhos possíveis.

  • Entrar com um Recurso Administrativo.
  • Entrar com um Processo Judicial.
  • Fazer um novo pedido no INSS.

Importante: para compreender o melhor caminho que deve seguir, recomendo que você busque o auxílio de um advogado da sua confiança, especialista em Direito Previdenciário.

Para ajudar, indico a leitura de um artigo produzido com muito carinho pelo time do Ingrácio: 7 Dicas Para Não Cair em Ciladas com Advogado Especialista em INSS.

Entrar com um Recurso Administrativo

Se, após conversar com o seu advogado especialista, o mais adequado para o seu caso for entrar com um Recurso Administrativo, preste atenção no prazo.

Depois da leitura da do documento que indeferiu seu BPC, e, consequentemente, a partir da ciência da decisão de negativa do INSS, o prazo para que você possa recorrer é de 30 dias.

Caso você queira se inteirar de mais informações acerca do Recurso Administrativo, a Dra. Aparecida Ingrácio já escreveu um material riquíssimo sobre o assunto.

Portanto, se o seu benefício foi negado ou você acha que ele corre esse risco, acesse o seguinte conteúdo: Recurso do INSS (2023): O que é, Como Entrar e Prazo.

Entrar com um Processo Judicial

O segundo caminho possível vai ser você solicitar o seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) direito na justiça, por meio de um processo judicial.

Na hipótese de Pessoas com Deficiência (PcD), ir para a justiça pode ser mais vantajoso, justamente, por haver uma nova avaliação da sua condição.

Isto é, com um perito especializado na sua deficiência de longo prazo.

Flexibilização do critério de renda

Outro ponto que acaba sendo mais favorável em pedidos judiciais é quando a renda familiar, a renda por pessoa da família, ultrapasse o limite estabelecido na lei.

Mesmo que a renda familiar seja um pouco superior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), ainda assim, você pode receber BPC se os demais requisitos forem preenchidos.

Os juízes avaliam se você e sua família têm gastos que são essenciais.

Deste modo, a renda um pouco superior ao salário-mínimo pode ser avaliada, pelos magistrados, através da ótica de um critério de flexibilização.

Inclusive, se você já recebia o benefício, e a sua renda aumentou um pouco, os juízes podem determinar que a manutenção do seu BPC é completamente justificável.

Fazer um novo pedido no INSS

O terceiro e último caminho que sugiro é você iniciar tudo de novo no INSS.

Ou seja, fazer um novo pedido do seu benefício no Instituto.

Se, por acaso, você não apresentou a documentação necessária para que o INSS fizesse uma análise do seu pedido administrativo, o recomendado é fazer um novo pedido.

6. Por que consultar um advogado especialista em previdenciário?

Conforme reforcei anteriormente, o ideal é que você passe por, pelo menos, uma consulta com algum advogado especialista em Direito Previdenciário.

Traçar a estratégia correta é um dos pontos-chave para que você tenha sucesso na solicitação do seu benefício assistencial.

Um profissional especializado na área vai conseguir analisar os seguintes pontos:

  • Se você apresentou a documentação correta no primeiro pedido.
  • Qual foi o motivo da negativa do INSS.
  • Se você precisa atualizar o seu CadÚnico.
  • Se você precisa de uma documentação mais legível.
  • Se você é uma Pessoa com Deficiência (PcD), e precisa de um número maior de documentos que comprovem o seu impedimento de longo prazo.

Conclusão

Por mais que o BPC/LOAS seja um benefício assistencial, e não previdenciário, ainda assim, a sua solicitação é feita para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ocorre, contudo, que por diversos motivos, o Instituto pode negar o seu direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Mas, quanto ao fato de você, por exemplo, não ter contribuído para o INSS, pode ficar sossegado. Já que o BPC é assistencial, ele não requer contribuição e nem carência.

Se você é uma pessoa de baixa renda, possui alguma deficiência de longo prazo ou tem 65 anos de idade (ou mais), pode ter direito ao BPC/LOAS.

Nestes casos, tanto o seu CadÚnico deve estar atualizado quanto a sua renda familiar precisa ser inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família.

Lembre-se: a partir de 1º de janeiro de 2023, como o salário-mínimo é de R$ 1.412,00 (2024), 1/4 significa R$ 353,00 por pessoa da família.

Por outro lado, se você solicitar o seu BPC/LOAS, e ele for negado/indeferido, haverá a possibilidade de seguir por 3 caminhos: entrar com um Recurso Administrativo, com um Processo Judicial ou fazer um novo pedido para o INSS.

Com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, você vai conseguir descobrir o melhor caminho a seguir, de acordo com o seu caso específico.

Gostou do conteúdo?

Então, se você conhece pessoas que se enquadram nas características de quem tem direito ao BPC, não perca tempo. Compartilhe esse material.

Sem dúvidas, você tem o poder nas mãos, de repassar essas informações para muitos amigos, familiares e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Forte abraço! Até o próximo conteúdo.

BPC/LOAS é Aposentadoria? Entenda como Funciona

Muitas pessoas não sabem, mas o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial.

Para você ficar ciente, existem várias diferenças entre esses dois benefícios.

Foi pensando nisso que escrevi este artigo, para explicar as principais diferenças entre o BPC e a aposentadoria.

E, então, você está pronto?

Aqui no conteúdo, vou ensinar sobre os seguintes pontos:

O que é BPC/LOAS?

O BPC é o Benefício de Prestação Continuada.

Ele foi criado através da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que é a Lei 8.742/1993.

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Apesar de o INSS gerir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), como eu disse antes, ele não é um benefício previdenciário, e sim um benefício assistencial garantido às pessoas em situação de baixa renda.

Atualmente, o BPC é devido para:

  • Idosos, acima de 65 anos de idade.
  • Pessoas com Deficiência.

Para receber esse benefício, portanto, é necessário comprovar a baixa renda e o risco social da família do requerente.

Os requisitos para o BPC são os seguintes:

Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.
Atenção: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça.
Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social da sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), da região onde o requerente vive.
Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Quais são as principais diferenças entre o BPC e as aposentadorias?

diferenças entre o boc/loas e as aposentadorias do INSS

Agora que expliquei o que é o BPC, vou ensinar as 5 principais diferenças entre o Benefício de Prestação Continuada e as aposentadorias do INSS.

  • Diferença 1: Valor do benefício.
  • Diferença 2: 13º salário.
  • Diferença 3: Possibilidade de revisão.
  • Diferença 4: Pensão por Morte aos dependentes.
  • Diferença 5: Possibilidades de cessação do benefício.

Diferença 1: Valor do benefício

Uma das diferenças mais marcantes é sobre o valor dos dois benefícios.

O Benefício de Prestação Continuada tem o valor fixo de um salário-mínimo por mês (R$ 1.412,00 em 2024).

Ou seja, o valor do BPC/LOAS é reajustado todos os anos, pois respeita o salário-mínimo vigente.

Porém, não há a possibilidade de você aumentar o valor do seu BPC.

No caso das aposentadorias, existem benefícios que têm o valor de um salário-mínimo por mês, como é o caso da aposentadoria dos segurados especiais.

Contudo, também existe a possibilidade de você receber acima do mínimo.

Tudo depende de qual foi o valor das suas contribuições com o passar do ano.

A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, modificou o cálculo da maioria das aposentadorias.

A regra geral é assim:

É calculada a sua média aritmética de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.
Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
Homens: 20 anos de recolhimento.
Mulheres: 15 anos de recolhimento.

A diferença fica nas Regras de Transição do Pedágio de 50% e de 100%.

Caso queira saber mais, temos um conteúdo completo em que explicamos cada Regra de Transição:

Exemplo da Bruna

exemplo cálculo de aposentadoria

Bruna trabalhou durante um tempo considerável na área da engenharia civil.

Aos 62 anos de idade, juntamente com 27 anos de tempo de contribuição, ela solicitou sua Aposentadoria por Idade.

Calculado sua média, Bruna chegou no valor de R$ 5.000,00.

Aplicando a regra que acabei de explicar, a aposentadoria de Bruna será de:

60% + 24% (2% x 12 anos que excederam 15 anos de recolhimento).
60% + 24% = 84%.
84% de R$ 5.000,00 = R$ 4.200,00.
Isto é, o valor da aposentadoria de Bruna corresponde a R$ 4.200,00.

Diferença 2: 13° salário

Outra diferença é sobre o pagamento do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina.

No caso do BPC, não existe o pagamento do 13º salário.

Já no caso das aposentadorias, a gratificação natalina é paga.

Contudo, o Projeto de Lei (PL) 2.348/2022, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL/AM), que pretende o pagamento do 13º para os beneficiários do BPC, ainda está em tramitação.

Com certeza, o pagamento do 13º salário é um valor que ajudaria muitas pessoas em situação de baixa renda, já que esse dinheiro serve de subsistência aos beneficiários do BPC e aos seus familiares.

Como os aposentados recebem gratificação natalina do INSS, e, mesmo que o BPC não seja um benefício previdenciário, e sim assistencial, o PL comenta a seguinte justificativa:

Entendemos haver um tratamento desproporcional em afronta à equidade, uma vez que, em todos os casos, a renda recebida apresenta natureza alimentar e serve de subsistência ao beneficiário e a seus familiares. Todos deveriam ter direito a um pagamento adicional para fazer frente às despesas de final de ano.

Atualmente, porém, o Projeto de Lei 2.348/2022 está na Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) da Câmara dos Deputados.

Vamos torcer para que ele vire, de fato, uma Lei.

Aliás, pode ficar tranquilo, que vou avisar você sobre quaisquer alterações.

Fique sempre de olho no nosso Blog.

Diferença 3: Possibilidade de revisão

Para o BPC, não existe a possibilidade de revisão do benefício.

Isso porque, quando falamos em revisão, geralmente o segurado pretende a inclusão de períodos trabalhados que não constam no seu CNIS (Extrato Previdenciário), realizados antes da concessão da sua aposentadoria, tais como:

Porém, no caso do BPC, não existe essa possibilidade.

Como informei agora há pouco, o valor do BPC é fixo em um salário-mínimo por mês.

Além disso, como estamos falando de um benefício assistencial, as contribuições feitas ao INSS não valem para o Benefício de Prestação Continuada.

Diferença 4: Pensão por Morte aos dependentes

Caso você não saiba, a Pensão por Morte é o valor deixado pelo segurado falecido, para os dependentes desse segurado.

Se a pessoa estava aposentada, e morre, ela deixa uma quantia para os seus familiares mais próximos. Desta maneira, garante-se uma maior proteção social para os entes queridos do segurado.

Já no caso do BPC, se a pessoa falece, ela não tem a opção de deixar uma Pensão por Morte para os seus dependentes.

Isto é, quando o beneficiário do BPC falece, o benefício é cessado.

Triste, né?

Diferença 5: Possibilidades de cessação do benefício

No caso do BPC, existe um procedimento chamado de Pente-Fino, que, inclusive, você já deve ter escutado falar.

Geralmente, é feita uma verificação a cada 2 anos, das pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada.

Isso acontece para verificar se os requisitos de concessão do benefício ainda estão presentes naquele momento.

Por exemplo, pode ser que a situação econômica da família tenha sido alterada (para melhor), com o passar dos anos.

Nesta hipótese, o BPC pode ser cessado.

Já no caso das aposentadorias do INSS, em tese, não há o Pente-Fino.

A exceção é para a Aposentadoria por Invalidez, hipótese que o Pente-Fino pode ser feito para verificar se o segurado permanece com a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Se não houver mais invalidez, a aposentadoria é cessada.

Para as demais aposentadorias, o benefício é cessado quando o segurado falece.

Existem outras situações que a aposentadoria também pode ser cessada:

  • Aposentadorias acima do Teto do INSS.
  • Possíveis erros e fraudes nos benefícios.
  • Suspeita de óbito do aposentado.
  • Processos que estão na Força-Tarefa Previdenciária.
  • Pagamento indevido por parte do INSS.
  • Acúmulo indevido de benefícios.

Para ajudar nesse quesito, temos um conteúdo sobre Aposentadoria Cessada: O que Fazer e Como se Prevenir no Blog do Ingrácio.

Recomendo a leitura!

Conclusão

Com este conteúdo, expliquei quais são as principais diferenças entre o BPC e as aposentadorias do INSS.

Lembre-se que o BPC é um benefício assistencial e não se trata de uma aposentadoria, mesmo que o INSS cuide de ambos os benefícios.

Além disso, as contribuições realizadas pelo INSS não valem para o BPC.

Inclusive, você pode receber o Benefício de Prestação Continuada mesmo sem nunca ter contribuído para o Instituto.

Se você está em situação de baixa renda e é uma pessoa idosa, acima de 65 anos, ou uma Pessoa com Deficiência (PcD), você pode receber o BPC com valor de um salário-mínimo por mês.

A minha dica é: sempre busque conseguir uma aposentadoria no INSS.

Como expliquei ao longo do tópico, você viu que são vários os benefícios para quem consegue a concessão de uma aposentadoria.

Então, é sempre importante fazer um Plano de Aposentadoria para receber um bom benefício, baseado no seu histórico contributivo.

E, então, gostou de saber das diferenças? Conhece alguém que precisa saber das informações deste artigo?

Compartilhe o conteúdo com seus conhecidos! Você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Aposentadoria por Fibromialgia: Como Funciona?

A fibromialgia é uma doença reumatológica, que afeta o aparelho locomotor, causa dor na musculatura e nos ossos das pessoas.

No entanto, essa condição muscular generalizada também pode acarretar outros impactos na saúde, tais como alterações no sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade.

Em média, cerca de 10 milhões de pessoas sofrem de fibromialgia no Brasil, sendo uma doença relativamente comum.

Os dados são alarmantes, mas você sabia que quem convive com a doença poderá garantir benefícios previdenciários no INSS?

Exatamente por isso que escrevi este artigo.

A partir dele, você ficará por dentro dos seguintes pontos:

1. Quais benefícios a pessoa com fibromialgia tem direito?

benefícios da pessoa com fibromialgia

Por ser uma doença que causa dor em diversos pontos do corpo, além da possibilidade de ela acarretar outros problemas de saúde, o segurado do INSS, com fibromialgia, poderá ter direito a alguns benefícios previdenciários e assistenciais.

São eles:

Agora que eu relatei esses três benefícios previdenciários e assistenciais, você precisa ficar por dentro sobre quais são as características principais de cada um deles.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é o benefício destinado aos segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.

Isto quer dizer que, apesar de a incapacidade não ser definitiva, o trabalhador não consegue exercer suas atividades habituais.

Pelo fato de a fibromialgia deixar as pessoas com muita dor, com a possibilidade de a locomoção ou movimentações físicas serem dificultadas, a incapacidade para o trabalho torna-se comum.

Portanto, caso a sua situação seja de fibromialgia, você deverá possuir os seguintes requisitos para ter direito ao benefício:

  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado (estar recolhendo ou em período de graça no INSS);
  • Ter incapacidade total e temporária para o trabalho.

Os dois primeiros requisitos são fáceis de serem cumpridos, pois bastará que você esteja contribuindo (ou em período de graça), e tenha feito mais de 12 recolhimentos ao INSS.

Já o requisito da incapacidade total e temporária poderá ser mais difícil.

Muito provavelmente, você será submetido a uma perícia médica no INSS e os seus documentos médicos serão avaliados.

Além disso, perguntas e exames serão realizados para identificar a sua fibromialgia.

Por muitas vezes, entretanto, o perito será um clínico geral que poderá não ter muito conhecimento sobre doenças reumatológicas.

Portanto, é bastante comum que o Auxílio-Doença seja negado no INSS.

Assim, muitos segurados vão para a Justiça discutir os seus direitos.

Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é o benefício previdenciário destinado aos segurados incapazes de forma total e permanente para o trabalho e, inclusive, para a reabilitação em outras funções.

A diferença entre o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez é o caráter permanente da incapacidade para o trabalho.

Enquanto, no Auxílio-Doença, a pessoa está incapaz para o trabalho de forma temporária, na Aposentadoria por Invalidez a pessoa está de forma permanente, inclusive para trabalhar em outras funções/profissões.

Neste caso, você deve entender que a fibromialgia causa tantas reações no corpo de uma pessoa, que ficará impossível de ela trabalhar de forma definitiva.

Como eu informei antes, a fibromialgia poderá desenvolver outras doenças.

Consequentemente, essas outras doenças também poderão causar a incapacidade total e permanente do segurado.

Sendo assim, para que o segurado consiga a Aposentadoria por Invalidez, será necessário cumprir os requisitos abaixo:

  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado (estar recolhendo ou em período de graça no INSS);
  • Ter incapacidade total e permanente para o trabalho.

Perceba que os requisitos são quase idênticos entre o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez. A maior diferença está na incapacidade.

Novamente, ressalto que a perícia poderá não constatar a incapacidade do segurado.

Por isso, muitos segurados com fibromialgia irão recorrer a ações judiciais. A ideia é que eles também possam conseguir seus benefícios previdenciários na Justiça.

Falarei mais para frente sobre isso.

diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

BPC/LOAS

Trata-se de um benefício assistencial destinado às pessoas idosas, a partir dos 65 anos, e às pessoas com deficiência, sem qualquer limite de idade, em situação de baixa renda.

O BPC significa Benefício de Prestação Continuada.

Inclusive, ele poderá apresentar o termo “LOAS”, que, na verdade, é a lei que regula o BPC e significa “Lei Orgânica da Assistência Social”.

Cabe destacar que o BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial. Ele é pago pelo Governo Federal para quem está em situação de vulnerabilidade social.

Por ser um benefício para as pessoas de baixa renda, alguns requisitos muito específicos deverão ser cumpridos.

No caso das pessoas com fibromialgia, elas poderão ter direito ao BPC se:

  • Possuírem 65 anos de idade ou mais;
  • A doença tenha causado impedimentos a longo prazo.

A Pessoa com Deficiência (PcD), segundo definição do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é aquela com impedimentos a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

São impedimentos que deverão impossibilitar a participação da Pessoa com Deficiência de forma plena e efetiva na sociedade.

Ou seja, a fibromialgia, neste caso, deverá causar impedimentos na vida da pessoa de forma definitiva.

Não se trata de impedimento laboral, porque, senão, o segurado teria direito ao Auxílio-Doença ou à Aposentadoria por Invalidez.

Aqui, eu me refiro ao BPC. Lembra?

Para conseguir o BPC, o impedimento pela doença deverá ser algo que impeça a pessoa com fibromialgia de participar de forma plena e efetiva na sociedade.

Certamente, o segurado acometido por esta síndrome de dores musculares não estará em igualdade de condições com as demais pessoas.

Apesar de o segurado ter tido complicações permanentes por conta da fibromialgia, ainda assim ele conseguirá trabalhar.

Portanto, para ter direito ao BPC/LOAS, será necessário:

  • Ter mais de 65 anos de idade ou ser Pessoa com Deficiência (PcD), sem qualquer limite de idade;
  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
    • Cabe dizer que o requisito de baixa renda é relativizado na Justiça.
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social, de sua residência, através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Caso você tenha interesse, nós, do Ingrácio, possuímos um artigo completo sobre o BPC/LOAS.

Se você acha que é o seu caso, aconselho a leitura!

2. O que mudou na aposentadoria da pessoa com fibromialgia?

O Projeto de Lei (PL) nº 4.399/2019 está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O documento tem o objetivo de incluir a fibromialgia no rol das doenças que isentam o seguro de carência para a concessão do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez.

Isto é, após o segurado ter se filiado ao INSS e sido acometido pela doença reumatológica.

Lembra, anteriormente, que eu mencionei sobre o requisito da carência de 12 meses para ambos os benefícios de Auxílio-Doença e de Aposentadoria por Invalidez?

O projeto quer retirar esse requisito para quem possuir fibromialgia após se filiar ao INSS.

Então, se o PL for aprovado, as coisas vão melhorar para quem possui a doença reumática.

No momento, o PL 4.399/2019 já foi aprovado pelo Senado Federal e, agora, está na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Na minha opinião, acredito que o projeto será aprovado e, com isso, a fibromialgia entrará no rol das doenças que vão isentar a carência dos benefícios por incapacidade.

Para ficar por dentro da tramitação deste Projeto de Lei, fique de olho nos conteúdos do Blog do Ingrácio.

Sempre atualizamos nossos materiais.

Assim, você ficará inteirado sobre tudo o que acontece no mundo previdenciário e que poderá, de uma forma ou outra, afetar os seus direitos.

3. Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez no INSS?

Dependendo do grau que a fibromialgia afeta o segurado do INSS, ele terá direito à Aposentadoria por Invalidez.

Neste caso, será necessário solicitar essa aposentadoria.

Passo a passo de como pedir

O primeiro passo será você acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS. O passo a passo é o mesmo tanto no site, quanto no aplicativo.

Você vai cair em um endereço eletrônico com a tela:

página inicial meu INSS
Página inicial do Meu INSS. Fonte: Meu INSS.

Clique em “Entrar com gov.br” e, então, abrirá uma nova janela:

login meu inss
Login do Meu INSS. Fonte Meu INSS.

Basta digitar o seu CPF e, depois, a sua senha.

Caso você não tenha conta gov.br, terá que criar uma após digitar o seu CPF.

O processo é bem intuitivo e rápido. Então, não se preocupe.

Depois disso, você já estará logado no sistema.

Clique em “Agendar Perícia”, assim como mostra a imagem abaixo:

serviços do meu inss agendar perícia
Serviços do Meu INSS. Fonte: Meu INSS.

Lembra que eu disse que você, muito provavelmente, deverá fazer uma perícia para o médico constatar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho? Então…

Depois de clicar, você estará nesta página:

solicitar perícia meu inss
Solicitar perícia médica. Fonte: Meu INSS.

Clique em “PERÍCIA INICIAL” e, depois, em “Selecionar”.

Informações serão checadas e, após isso, você deverá digitar alguns dados pessoais:

dados do requerente perícia médica
Preencher dados para solicitação de perícia médica. Fonte: Meu INSS.

Na “Categoria do Requerente”, aparecerá uma opção para você selecionar se é empregado ou não.

Caso você seja, deverá digitar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa.

Do contrário, não precisará fazer mais nada.

Depois que você preencher todos os campos solicitados, clique em “Avançar”.

Agora, será feita uma busca para verificar a Agência da Previdência Social mais próxima da sua residência:

busca de agência do inss
Verificar endereço para realização da perícia médica. Fonte: Meu INSS.

Basta procurar por CEP, município ou localização e escolher a melhor opção para o seu caso.

Pronto. Após isso, você entrará na tela de confirmação do pedido e uma data será marcada para você realizar a sua perícia.

Lembre-se: na data marcada, leve toda a sua documentação médica. Quanto mais documentações, melhor.

Estou falando aqui de:

  • Laudos médicos;
  • Receitas;
  • Exames médicos;
  • Carta de seu médico informando a CID da sua doença;
  • Quaisquer outros documentos médicos.

Tudo isso fará com que a sua chance de conseguir a Aposentadoria por Invalidez aumente.

O que fazer se o pedido for negado?

Suponha que você tenha comparecido na data agendada para a perícia médica. A perícia é realizada pelo perito do INSS.

No entanto, após consultar o resultado, você verifica que o perito não considerou a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Com essa avaliação do perito, o seu pedido de Aposentadoria por Invalidez é negado.

Neste caso, você terá duas opções a seguir:

  • Solicitar um recurso administrativo;
  • Fazer uma ação judicial.

Solicitar um recurso administrativo

Nesta situação, você terá 30 dias, a partir da ciência do resultado da sua perícia, para fazer um pedido de recurso para o próprio INSS.

Você tanto deverá explicar o motivo de não concordar com o resultado da perícia, quanto apresentar a documentação médica necessária.

É quase certo que você será submetido a uma nova perícia médica para que a sua incapacidade seja avaliada.

Dependendo do caso, o recurso administrativo será a opção mais rápida.

Contudo, é provável que o perito do INSS não seja especialista em fibromialgia, o que diminuirá as suas chances de êxito no recurso.

Apesar disso, você também terá uma segunda saída.

Fazer uma ação judicial

Sim, você poderá recorrer ao Poder Judiciário para avaliar o seu direito à Aposentadoria por Invalidez.

Embora a Justiça seja mais demorada, as suas chances de sair com um bom resultado serão melhores neste caso.

Isto porque, será marcada uma perícia médica com um especialista em reumatologia.

Assim, o julgamento da sua incapacidade estará nas mãos de um médico que entende, de fato, sobre fibromialgia.

Importante: não é preciso passar pelo recurso administrativo antes de ir para a ação judicial.

Você poderá ingressar direto na Justiça após receber a negativa da perícia médica. Ok?

4. Como conseguir acréscimo de 25% na aposentadoria?

Existe a possibilidade de a sua Aposentadoria por Invalidez aumentar em 25%.

Imagina conseguir ganhar ¼ a mais (25%) do valor de seu benefício. Já pensou?

Isso poderá acontecer nas seguintes situações:

  • Cegueira total;
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e dos dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

As duas últimas possibilidades são as que mais poderão se encaixar na situação das pessoas acometidas pela fibromialgia.

Por exemplo, a doença pode impedir a sua locomoção diária, fazendo com que você fique permanentemente em uma cama.

Ou, até, você não consegue realizar as atividades básicas diárias em conta da fibromialgia.

Nestes casos, é necessário contar com a ajuda de um terceiro para te ajudar.

Felizmente, o Governo pensou em todas essas possibilidades para aumentar o valor do benefício da Aposentadoria por Invalidez.

lista de situações em que é possível conseguir 25% de acréscimo na aposentadoria por invalidez

Caso você tenha se enquadrado em alguma das situações acima, é muito provável que precisará contratar um cuidador para te ajudar a realizar as atividades do dia a dia.

Então, se for o seu caso, você poderá solicitar o adicional de 25% diretamente no site do Meu INSS.

Bastará digitar “25%” na busca da página principal do Meu INSS e, depois, seguir as instruções:

requerer acréscimo de 25% aposentadoria por invalidez no meu inss
Solicitar acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez. Fonte: Meu INSS.

Feito isso, você será submetido a uma nova perícia. Ela verificará se você se encaixa nas situações que permitem o acréscimo de 25%.

Aliás, eu já escrevi um conteúdo em que explico, detalhadamente, sobre como funciona o adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez.

Conclusão

Com este conteúdo, você ficou por dentro de quais são os direitos previdenciários e assistenciais dos seguradores que possuem fibromialgia.

Estou falando de uma doença que afeta cerca de 10 milhões de brasileiros.

Portanto, caso você tenha fibromialgia e essa doença reumatológica cause a sua incapacidade, poderá requerer benefícios no INSS.

Dentre eles, eu comentei que você terá o direito de solicitar o recebimento do Auxílio-Doença ou, então, da Aposentadoria por Invalidez.

Também, relatei que será possível receber um BPC/LOAS se a fibromialgia tornar o cidadão uma Pessoa com Deficiência ou se ele tiver, pelo menos, 65 anos de idade em uma situação de baixa renda.

Fique atento no Blog do Ingrácio para saber sobre a movimentação do Projeto de Lei 4.399/2019.

Por fim, ensinei, passo a passo, como solicitar a Aposentadoria por Invalidez, o que fazer se ela for negada e como conseguir o adicional de 25%.

Você conhece alguém que vive com fibromialgia? É super importante que você compartilhe esse conteúdo com quem precisa ficar informado sobre os benefícios do INSS.

Assim, você ajudará a espalhar direitos previdenciários.

Agora, eu fico por aqui.

Forte abraço! Até a próxima.

Auxílio-Inclusão | O Que é e Como Funciona?

Você já ouviu falar no Auxílio-Inclusão? Você sabia que ele tem ligação com o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

Pois então, a criação deste Auxílio foi uma medida do Governo para ajudar as pessoas que estão pretendendo voltar ao mercado de trabalho.

Quer saber mais sobre o tema? Continue aqui comigo para saber sobre:

1. O que é o Auxílio-Inclusão?

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O Auxílio-Inclusão é uma medida de incentivo do Governo Federal aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Ela funciona da seguinte maneira: é fornecido um valor mensal para quem recebe o BPC e está prestes a reingressar no mercado de trabalho.

E é por isso que o nome do Auxílio é Inclusão, pois ajuda o beneficiário do BPC a reingressar no mercado de trabalho sem perder toda a renda que recebia.

Assim sendo, podemos perceber que o Auxílio-Inclusão é uma forma de substituição do BPC.

Uma curiosidade é que o Auxílio-Inclusão está previsto desde a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 94.

Porém, ele só foi regulamentado, de fato, na Lei 14.176/2021.

Vamos agora ver se você tem direito a este Auxílio.

2. Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?

Para conseguir receber o Auxílio-Inclusão, você precisa preencher os seguintes requisitos:

  • estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
  • começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos (R$  2.824,00 em 2024);
  • ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00) na hora do requerimento do Auxílio-Inclusão;
    • neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta desde que não ultrapasse dois salários mínimos;
    • também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem;
  • inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Como você deve ter percebido, estar recebendo ou ter recebido o BPC é essencial caso você queira receber o Auxílio-Inclusão.

Além disso, é extremamente importante que você continue tendo uma renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00) na hora do requerimento do benefício que estamos explicando.

Caso contrário, você não estaria, em tese, possuindo direito ao BPC e nem ao Auxílio-Inclusão.

Na hora do requerimento do benefício, você já deve estar exercendo uma atividade remunerada, seja para a iniciativa privada (contribuindo para o INSS) ou para a iniciativa pública (recolhendo para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).

Por fim, você deve estar com inscrição atualizada e regular no CadÚnico e no CPF.

No caso do CPF, pode até parecer uma coisa boba, mas ela pode te afetar em vários aspectos.

Não ter um CPF regular pode impedir que você não renove seu passaporte, adie sua posse no serviço público, entre outros.

Portanto, verifique bem a situação do seu CPF no site da Receita Federal.

3. Qual o valor do Auxílio-Inclusão?

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O valor do Auxílio-Inclusão será sempre de 50% da quantia do BPC.

Isto é, este Auxílio equivale a metade de um salário mínimo.

Em 2024, o Auxílio-Inclusão tem o valor de R$ 706,00, uma vez que o mínimo nacional deste ano é de R$ 1.412,00.

4. Por quanto tempo recebo o Auxílio-Inclusão?

Você receberá o Auxílio-Inclusão enquanto mantiver os requisitos anteriormente mencionados.

Isso significa que se sua renda familiar per capita ultrapassar 1/4 do salário mínimo, você deixará de receber o benefício.

Além disso, se você, durante o recebimento do Auxílio-Inclusão, começar a receber uma remuneração superior a 2 salários mínimos, também perderá direito ao benefício.

Cabe dizer que se você deixar de atender aos critérios de manutenção do BPC, seu Auxílio também será cessado.

Estes critérios são praticamente os mesmos de concessão do Auxílio-Inclusão.

Então, cumprindo os requisitos do Auxílio-Inclusão ao longo do tempo, fique tranquilo, pois continuará recebendo o benefício.

Por fim, a última hipótese de cessação do benefício ocorrerá quando você receber:

Por esse motivo que o Auxílio-Inclusão não pode ser cumulado com os benefícios acima citados.

5. Como fica o BPC no caso de recebimento de Auxílio-Inclusão?

Provavelmente você já sabe a resposta, mas para deixar a resposta mais evidente, aqui vai: o seu BPC fica suspenso enquanto você recebe o Auxílio-Inclusão.

Porém, segundo a lei, caso você perca o seu emprego, é possível solicitar a reativação do BPC.

E o melhor: não será necessário passar por novas avaliações (médicas ou sociais) para ter seu benefício reativado.

Ótimo, não é?

Pelo visto, o Governo pensou bem em todas hipóteses que podem ocorrer durante o recebimento do Auxílio-Inclusão.

6. Exemplo de pessoa que tem direito ao Auxílio-Inclusão

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Pode ser que, com a leitura do conteúdo, você tenha ficado um pouco em dúvida com quem pode, de fato, receber o benefício em estudo.

Elaborei este exemplo para você entender com mais facilidade.

Imagine a situação de José Aparecido, 66 anos de idade, que mora somente com sua esposa.

A sua esposa não tem renda e José Aparecido recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para o idoso há 1 ano.

Como a família não possui nenhuma renda, logicamente o segurado atende o requisito econômico do BPC (renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo).

Porém, apareceu uma oportunidade para José trabalhar como mecânico meio período, profissão esta que ele exercia antes de receber o BPC.

A remuneração devida para o exercício desta atividade é de R$ 1.800,00, pelo fato de ser meio período.

José viu que a renda familiar subiria, pois seria muito mais benéfico R$ 388,00 a mais para ele e sua esposa.

Após ele ler este conteúdo do Ingrácio (hehe), ele percebeu que tem direito ao benefício.

Isso porque ele:

  • cumpre o requisito de renda do Auxílio-Inclusão;
  • recebe o BPC;
  • acabou de começar o seu novo trabalho com remuneração inferior a 2 salários mínimos;
  • tem inscrição atualizada e regularizada do CPF e do CadÚnico.

Como eu informei anteriormente, o Auxílio-Inclusão é uma espécie de substituição do BPC, onde você recebe 50% do valor.

Deste modo, a renda mensal de José Aparecido será de R$ 1.800,00, referentes a sua remuneração, mais R$ 706,00, referentes ao Auxílio-Inclusão em 2024.

Isto é, ele terá uma renda de R$ 2.506,00 no ano de 2024.

Vale lembrar que o valor do salário mínimo muda todo ano. Portanto, ano que vem, ele receberá um pouquinho mais.

Por fim, também é importante mencionar que José Aparecido só receberá o Auxílio-Inclusão se mantiver os critérios de concessão e manutenção deste benefício e do BPC.

7. O Auxílio-Inclusão já está valendo?

Sim!

O Auxílio-Inclusão está disponível desde o dia 01/10/2021.

Você pode solicitar este benefício diretamente no site do Meu INSS.

Conclusão

O Auxílio-Inclusão é uma medida que visa a economia nos valores dos cofres públicos, incentivando os beneficiários do BPC a ingressarem no mercado de trabalho.

Com ela, a pessoa trabalha e recebe uma parte do valor que ganhava antigamente.

Isso é um estímulo ao trabalho.

Porém, pelo fato do BPC ser direcionado às pessoas com deficiência e aos idosos, pode ser que muitos não tenham condições físicas e/ou mentais para trabalhar.

Portanto, é muito importante você sentar com a sua família e ver se o Auxílio-Inclusão é uma boa ideia para o seu caso.

De qualquer maneira, você já está ciente desta novidade do Governo e já pode começar a se planejar.

Você também pode ser uma alavanca de auxílio à população, pois pode compartilhar este conteúdo com seus conhecidos que recebem BPC e estão pensando em voltar ao mercado de trabalho, hehe.

Por fim, deixo aqui alguns conteúdos que, com certeza, serão de utilidade para você:

Mas agora vou ficando por aqui.

Até a próxima 🙂

Benefício suspenso no INSS: 12 situações comuns e como reverter

Ter o benefício previdenciário suspenso. Você já imaginou ser surpreendido com uma notificação dessas pelo INSS?

Caso aconteça, será uma situação desesperadora. Concorda comigo? 

De praxe, existem 12 situações em que seu benefício poderá ser suspenso. 

Mas como nem eu e muito menos você quer que isso ocorra, vou te ajudar a entender todas essas situações.

Assim, você receberá o valor do benefício mensalmente e evitará qualquer suspensão

Você descobrirá informações valiosas.

O que é a suspensão do benefício?

benefício do INSS

Como o próprio nome sugere, a suspensão ocorrerá quando o INSS deixar de pagar o valor do benefício momentaneamente

Mas por que isso poderá acontecer? Neste primeiro momento, eu te digo que a suspensão do benefício poderá acontecer por dois motivos:

  • Ou você fez algo de errado;
  • Ou você deixou de fazer algo importante.

São essas duas possibilidades que te explicarei ao longo do conteúdo.

Por enquanto, eu já te reforço o seguinte: mantenha a calma. 

Caso a suspensão ocorra, você terá boas chances de voltar a receber o benefício.  

Pense na suspensão do seu benefício como uma pausa breve ou um intervalo temporário. 

Além do mais, saiba que você ficará ciente da situação e poderá adotar maneiras para que ela seja normalizada.

No entanto, você precisará ter a noção de que a suspensão e o cancelamento não são a mesma coisa

Enquanto a suspensão é mais branda ou leve, a medida do cancelamento será uma situação bastante preocupante.   

Por isso, eu acho necessário te explicar essa diferença agora.

Diferença entre benefício suspenso e cancelado (cessado)

diferença etre benefício suspenso e cessado do inss

Como te disse há pouco, a suspensão poderá ocorrer de forma temporária. Seja por você ter feito algo de errado. Seja por você ter deixado de fazer algo que era importante. 

Lembra?

A situação poderá ser normalizada e o valor do seu benefício voltar a ser pago pelo INSS. 

Porém, em algumas circunstâncias poderá ser que:

  • Seu benefício seja cancelado de forma imediata;
  • Seu benefício seja cancelado por conta de alguma exigência que você não tenha cumprido enquanto ele estava suspenso.

De qualquer maneira, você será notificado de ambas as situações acima. Principalmente quanto ao prazo que você terá para regularizar a suspensão. 

Afinal, você não quer que o seu benefício seja cancelado futuramente. Não é mesmo? 

Sem sombra de dúvidas, o cancelamento, que também poderá ser chamado de cessação do benefício, nunca será algo desejado pelos segurados. 

Quem é que gostaria de perder o direito àquela prestação recebida mês a mês? Eu imagino que ninguém! 

Mas quer saber? Mesmo que isso ocorra e se torne uma dor de cabeça, você poderá questionar o cancelamento judicialmente.

Portanto, fique ligado nos prováveis motivos de uma suspensão. Eu vou te explicar todos eles na sequência. 

Inclusive, eu também vou te contar se existirá, ou não, a possibilidade de o valor do seu benefício ser cancelado. 

Aqui, um dos objetivos será eu te ensinar sobre se haverá esse cancelamento. Isto é, caso o benefício não seja regularizado dentro do prazo definido pelo INSS.

1. Quando o benefício é concedido com erros

O INSS mantém um programa de revisão tanto da concessão, quanto da manutenção dos benefícios. O objetivo desse programa será o de apurar irregularidades ou erros materiais. 

O programa existe, porque em diversas ocasiões alguns benefícios serão:

  • Concedidos de maneira incorreta;
  • Valor da parcela será maior do que o segurado realmente tinha direito.

Saiba: já houve casos em que segurados apresentaram documentações falsas para a comprovação de seus direitos. 

Diante disso, você deverá estar ciente das verificações anuais, todas feitas pelo INSS.

O Instituto analisará eventuais irregularidades, assim como possíveis erros cometidos por ele, na concessão de benefícios. 

Geralmente, essa verificação é chamada de Pente-Fino do INSS

Importante: caso você esteja curioso para saber tudo de forma detalhada sobre o Pente-Fino do INSS, o Ingrácio elaborou um conteúdo completo. Acesse ele aqui: O que é o Pente-Fino do INSS?

Voltando ao assunto: seu benefício (qualquer um) pode ser suspenso em conta do Pente Fino em duas situações:

  • Quando o INSS te notificar sobre a reavaliação do seu benefício, e você não apresentar uma defesa após essa notificação;
  • Quando o INSS entender que a apresentação da sua defesa tiver sido insuficiente

Quando uma ou outra dessas situações ocorrerem, qual será o procedimento?

Você ganhará prazo para fazer um recurso. Todavia, o seu benefício permanecerá suspenso. 

Quais benefícios podem ser suspensos? 

beneficios do inss que podem ser suspensos

Todos os benefícios do INSS poderão ser suspensos. 

Isso deverá acontecer quando o Instituto constatar erros ou irregularidades na concessão dos benefícios.

Estou falando de:

2. Quando se deixa de fazer a Prova de Vida

Você já ouviu falar da Prova de Vida

Ela serve como um comprovante e deverá ser utilizada a fim de demonstrar à Previdência Social que você ainda está vivo. 

Logo, a Prova de Vida determinará se você continuará com o recebimento de um determinado benefício. 

Quais benefícios podem ser suspensos?  

Neste ponto, você deverá entender que todas as modalidades de aposentadorias poderão ser suspensas.

E nem a pensão por morte escapará dessa suspensão. 

Antigamente, era comum que os dependentes deixassem de comunicar o falecimento de um aposentado ao INSS.

À medida que os aposentados faleciam, os dependentes se aproveitavam da situação. Sabe o que acontecia? 

Isso mesmo, eles permaneciam com o recebimento do benefício, mesmo após a morte do aposentado. Triste, não é mesmo? Desde então, a Prova de Vida foi determinada.

Portanto, o seu benefício será suspenso caso ela não seja realizada no prazo estipulado pelo INSS. 

Na sua situação, eu suponho que você queira continuar com o recebimento do benefício. Concorda?

Então, mesmo que você já seja pensionista do INSS, a Prova de Vida deverá ser comprovada anualmente

Existem exceções à Prova de Vida? Eu te falo que a resposta é sim.

Ela será dispensada de ser apresentada em 3 situações. Todas essas situações dizem respeito à pensão por morte, em casos de:  

  • Pensionistas inválidos, com mais de 60 anos de idade;
  • Portadores de HIV, o vírus da imunodeficiência humana;
  • Segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.

Geralmente, a Prova de Vida poderá ser realizada direto no banco em que você recebe a sua aposentadoria.

3. Quando não há comparecimento em perícia obrigatória

Conforme o enunciado do artigo 46 do Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social:

Quem for aposentado por invalidez poderá ser convocado, a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

Na prática, esse procedimento é conhecido como o Pente-Fino dos Benefícios por Incapacidade do INSS.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Essa situação é válida somente para quem recebe: 

  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

O INSS precisará verificar algumas condições. 

Ou seja, se os quadros que ensejaram ou o direito à aposentadoria por incapacidade permanente ou o auxílio por incapacidade temporária do segurado ainda se mantêm. 

Imagina que péssimo uma pessoa que já está apta para o trabalho continuar com o recebimento de um benefício. Você não acha isso ruim?

Assim, será fundamental haver perícias periódicas.

O resultado dessas perícias determinará as condições de um segurado. Se ele ainda está incapacitado para o trabalho, ou se ele já voltou à capacidade de retornar ao serviço. 

Como ambos são benefícios por incapacidade, o INSS terá que verificar com frequência se o segurado persiste incapacitado para o trabalho. 

Caso você não compareça na perícia médica após a convocação, seu benefício é suspenso até você fazer o procedimento.

Se a sua invalidez ou doença persistir, o seu benefício voltará a ser pago. 

Atenção: você estará dispensado do Pente-Fino nas seguintes situações: 

  • Aposentado por invalidez ou pensionista inválido com mais de 60 anos de idade; 
  • Segurado que recebe benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença) há mais de 15 anos e possui, pelo menos, 55 anos de idade;
  • Portador de HIV;
  • Segurado que recebe benefício previdenciário há mais de 10 anos.

4. Se negar a fazer o processo de Reabilitação Profissional no INSS

A Reabilitação Profissional é um dos serviços disponibilizados pelo INSS. Ela terá o objetivo de se dedicar à readaptação daqueles segurados aposentados por incapacidade permanente. 

Melhor dizendo, a readaptação será oferecida quando esses aposentados retornarem ao mercado de trabalho.  

Quais benefícios podem ser suspensos?

Essa situação apenas será direcionada a quem recebe:

Foi observado que o segurado já tem a capacidade de retornar ao trabalho? Se a resposta for sim, então haverá o procedimento de Reabilitação Profissional.

A Reabilitação será realizada para que o segurado consiga uma reinserção no mercado de trabalho. 

Sendo assim, o INSS fornecerá meios para garantir que essa pessoa receba uma reeducação das suas atividades.

Caso você recuse fazer a Reabilitação Profissional, seu benefício é suspenso até que você o faça.

5. Receber salário-maternidade

Você é uma segurada que recebe salário-maternidade? Então, saiba que a sua aposentadoria ou o seu auxílio serão suspensos até o encerramento desse benefício. 

Quais benefícios podem ser suspensos?

Essa situação também será direcionada para quem recebe:

6. Prisão

A prisão do segurado é uma novidade trazida pelo Decreto 10.410/2020. Esse decreto altera o regulamento da Previdência Social. 

Quais benefícios podem ser suspensos?

O benefício de auxílio-doença poderá ser suspenso. Ou seja, o beneficiário que tiver sido preso terá o seu auxílio-doença imediatamente suspenso. 

Entenda: quando o beneficiário for solto, ele consequentemente voltará a receber o auxílio-doença.

7. Ser investigado pela autoria de crime doloso contra segurado

Você é um dependente que recebe pensão por morte? 

Atenção: caso você seja investigado pela autoria de homicídio doloso (com intenção de matar), contra o segurado que deu origem ao seu benefício, sua pensão será suspensa. 

Você somente voltará a receber a pensão por morte quando a investigação for encerrada. 

Quais benefícios podem ser suspensos?

A pensão por morte poderá ser suspensa.

Exemplo: imagine que José e Maria sejam casados há 3 anos. 

Um belo dia, José pega e mata a Maria com uma única intenção: receber a pensão por morte para ele deixar de trabalhar.

Conforme previsto, o benefício será pago a José normalmente. Como se nada tivesse acontecido. 

Nesse meio tempo, contudo, José passa a ser investigado por assassinato e é indiciado como suspeito pelo homicídio de Maria. 

Resultado: enquanto José for investigado, a sua pensão por morte será suspensa. 

8. Segurado que foge da prisão

Na hipótese de o segurado fugir da prisão, o auxílio-reclusão dos seus dependentes será suspenso. 

Quais benefícios podem ser suspensos?

Como te disse, o auxílio-reclusão poderá ser suspenso. 

Entretanto, ele voltará a ser pago assim que o segurado retornar à prisão. 

Lembre-se: atualmente, o auxílio-reclusão somente será pago aos dependentes do preso que estiver no cumprimento de regime fechado.

9. Retorno ao trabalho após afastamento por maternidade

Essa é outra novidade incluída pelo decreto que alterou o regulamento da Previdência Social. Lembra que eu te comentei sobre ele mais acima?

Quais benefícios podem ser suspensos?

O salário-maternidade poderá ser suspenso. 

O salário-maternidade é um benefício que estará condicionado ao afastamento do trabalho ou atividade desempenhada. Seja pelo segurado, seja pela segurada. 

Atenção: caso a pessoa volte a trabalhar, o salário-maternidade será suspenso.

10. Não apresentar atestado de vacinação obrigatória do dependente

A pessoa que recebe salário-família deverá apresentar o atestado de vacinação dos seus dependentes. 

Além de essa medida ser obrigatória e anual, cabe destacar que ela dirá respeito aos dependentes com até 6 anos de idade.

Ou seja, não será obrigatório apresentar o atestado de vacinação dos dependentes com mais de 6 anos. 

Caso não apresente, o benefício fica suspenso até que apresente o documento. Atenção: o salário-família ficará suspenso até que o documento seja apresentado. 

Quais benefícios podem ser suspensos?

O salário-família poderá ser suspenso.

10. Não apresentar atestado de vacinação obrigatória do dependente

Para os dependentes que possuem a partir de 4 anos de idade, é obrigatória a apresentação do comprovante de frequência escolar pelo titular do benefício a cada 6 meses.

Quais benefícios podem ser suspensos?

O salário-família poderá ser suspenso.

Se o segurado não fizer esta comprovação, o benefício é suspenso até que apresente os documentos.

11. Não apresentar a comprovação de frequência escolar do dependente

Para os dependentes com idades a partir dos 4 anos, a apresentação do comprovante de frequência escolar será obrigatória. 

Desse modo, o titular do benefício deverá agilizar essa comprovação a cada 6 meses. Ou seja, duas vezes por ano. 

Quais benefícios podem ser suspensos?

O salário-família poderá ser suspenso. 

Atenção: caso o titular não faça essa comprovação, o salário-família será suspenso até que se apresente o documento de frequência escolar. 

12. Não atualizar o CadÚnico

Para a continuidade do recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada), a atualização do CadÚnico (Cadastro Único) será obrigatória. Isso deverá ocorrer a cada 2 anos. 

Atenção: sem a atualização do CadÚnico, o BPC ficará suspenso até que o cadastro seja atualizado. 

Quais benefícios podem ser suspensos?

O BPC poderá ser suspenso. 

Cuidado: caso a atualização do CadÚnico não seja feita em até 60 dias após a notificação do INSS, seu BPC será suspenso

O que fazer caso seu benefício tenha sido suspenso?

Em um primeiro momento, o passo inicial será o de você verificar o motivo que causou a suspensão do seu benefício. 

Dependendo da hipótese, poderá ser que você não consiga fazer nada. 

Exemplo: vamos supor que você receba auxílio-reclusão. Em um determinado momento, contudo, o benefício é suspenso. A pessoa que era a instituidora do auxílio-reclusão foge da prisão. 

Em regra, você não poderá fazer nada para voltar a receber o auxílio-reclusão.

Ele somente voltará a ser pago quando o segurado retornar à prisão

Porém, haverá alguns casos em que você poderá tomar as devidas providências. 

A principal situação que deve ficar atento é quando o seu benefício está sendo revisto em conta do Pente Fino.

Poderá ser que você precise realizar uma defesa. E, além disso, apresentar uma documentação que comprove o seu direito ao benefício. 

De qualquer maneira, o seu maior aliado nessa empreitada será um advogado especialista em Direito Previdenciário. Sem dúvidas, esse profissional te ajudará a regularizar o seu benefício. 

Ele te dará a segurança de como proceder desde o dia em que seu benefício tiver sido suspenso.

Além do mais, também te indicará o caminho mais adequado para você voltar a receber o auxílio-reclusão, por exemplo. 

Essa dica será ainda mais aproveitada por aqueles que tenham algum benefício na mira do Pente-Fino do INSS. Normalmente, são casos mais complexos. 

Por outro lado, poderá ser que o seu caso seja mais simples. Daí, será dispensável o auxílio de um advogado. 

Exemplo: no caso da pessoa que recebe salário-família, mas não apresenta o atestado de vacinação obrigatório, ela voltará a receber o benefício a partir da apresentação desse documento. 

Como eu te disse no início desse tópico, você deverá entender o motivo que fez o seu benefício ter sido suspenso. 

Qualquer alteração na situação do benefício, o INSS te notificará! 

Como solicitar a reativação do benefício?

Documentos inss aposentadoria

Em algumas ocasiões, o INSS não reativará o benefício de forma automática. Nestas situações, o pedido de reativação será necessário. 

Isso poderá ser feito de forma simples, diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS

Bastará você clicar em “Meus Benefícios” e, depois, em “Reativar Benefício”

A Central Telefônica 135 do INSS também será outra forma de realizar esse mesmo procedimento. 

O Instituto te dará o prazo de 30 dias para que o benefício volte à normalidade. Caso haja um motivo justificado, o prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por até 60 dias. 

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu mais sobre como funciona a suspensão dos benefícios no INSS.

Eu também te expliquei a diferença entre a suspensão e o cancelamento de um benefício.

Você descobriu como cada benefício poderá ser suspenso.

E, ainda, ficou ciente de como evitar que a suspensão aconteça com um próprio benefício seu. 

Lembre-se: nestes casos, o advogado especialista em Direito Previdenciário poderá te ajudar. Principalmente, quando o motivo for o Pente-Fino do INSS

Por fim, eu te mostrei como você poderá reativar um benefício seu, assim como destaquei que o INSS cobrará um prazo para que isso ocorra. 

Gostou do conteúdo? 

Compartilhe essa postagem no WhatsApp. De repente, seus amigos e conhecidos também tenham interesse em conhecer tudo o que você aprendeu hoje. Certo?

Até a próxima.

Um abraço 🙂

Qual o Prazo para o INSS Analisar Benefícios?

Você sabia que os prazos de análise dos benefícios do INSS foram alterados?

É isso mesmo! Tudo aconteceu após um acordo do Ministério Público Federal (MPF) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vale dizer, no entanto, que antigamente o próprio INSS não cumpria o tempo estipulado por lei. Será que agora as coisas mudam?

Vamos ver!

Continua aqui comigo, porque logo você vai entender:

Qual o prazo que o INSS tem para analisar os benefícios?

Quem pode pagar em Atraso?

Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o seu requerimento.

Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão.

Além disso, ele pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o Instituto demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei.

Ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias.

Já sei que você vai perguntar se tempo o máximo não era de 45 dias (ou de 90 dias se fosse prorrogado)?

Na verdade, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), esses 45 dias se referem ao tempo estipulado para a implantação do benefício.

Isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento.

Aliás, você deve saber que esse prazo também pode ser estendido por mais 45 dias caso o Instituto dê uma justificativa razoável.

O que acontece na prática?

Diariamente, nos casos aqui do escritório, verifico que a grande maioria dos tribunais brasileiros (e também o INSS, administrativamente falando) adotam o prazo de 45 dias.

Aliás, é muito comum o INSS utilizar a extensão do prazo por igual período.

Algumas vezes, o Instituto não fala nada, porque já fica meio implícito que ele vai demorar pelo menos 90 dias para analisar um benefício.

Portanto, esteja ciente de que o prazo utilizado na prática, tanto pelo INSS como pela Justiça, é o de 45 dias + 45 dias.

Acordo entre INSS e MPF

No dia 05 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários.

Esse acordo foi feito dentro do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.066 do STF, e afeta todos os benefícios geridos pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O principal ponto de discussão do Tema do STF era em relação à demora do INSS na análise dos benefícios requeridos pelos seus segurados.

Sendo assim, o acordo tem o objetivo de garantir que os novos prazos sejam cumpridos pelo Instituto, já que os prazos antigos não eram respeitados.

Além disso, a medida firmada entre o INSS e o MPF tem o objetivo de diminuir as ações judiciais feitas pelos segurados com o fundamento de demora do Instituto.

Geralmente, são feitos Mandados de Seguranças (MS) na Justiça para que o INSS analise logo o benefício do segurado quando o limite legal é ultrapassado.

Na minha opinião, porém, esse acordo apenas deixou mais evidente o que todas as pessoas já sabem. Ou seja, a demora na análise dos benefícios previdenciários.

Desse modo, o Instituto não terá que utilizar a extensão que citei anteriormente. Por isso, o argumento para pedir o aumento do prazo é desnecessário.

Digo isso, porque a maioria dos prazos firmados no acordo teve os tempos de análise dos benefícios dobrados. Ou seja, meio que vai dar na mesma.

Mas, enfim! Vou falar melhor sobre isso no próximo tópico.

Esse acordo não apenas possibilita novos prazos para a análise do pedido inicial de benefício previdenciário. Mas, também, o tempo máximo em que deve ser realizada a avaliação social para o processo de concessão do BPC/LOAS.

Fique atento!

Como ficaram os prazos administrativos?

Na maioria dos benefícios previdenciários, o INSS tem no máximo de 90 dias para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado.

Veja que se utilizei o termo “na maioria dos benefícios previdenciários”, é porque existem exceções.

Quanto mais “urgente” o benefício, menor será o prazo.

Elaborei a tabela abaixo para você entender melhor como ficam os novos prazos para a análise do seu pedido dentro do INSS:

Benefício PrevidenciárioNovo Prazo
Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez)90 dias
Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez)45 dias
Auxílio-Acidente60 dias
Pensão por Morte60 dias
Auxílio-Reclusão60 dias
Salário-Maternidade30 dias
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)90 dias

Aqui, a decepção ficou por conta do novo prazo do BPC/LOAS.

Como estamos falando de um Benefício Assistencial, pago a idosos ou a pessoas com deficiência, de baixa-renda, é evidente que essa população corre um maior risco social.

Desse modo, o certo seria que o prazo para a análise do BPC fosse menor (30 ou 45 dias). Não acha?

Importante: esses prazos não são válidos para os recursos administrativos.

Quando inicia a contagem do prazo?

Depende do benefício que você requereu.

Se o pedido foi feito em casos em que não é necessária a realização de uma perícia médica ou avaliação social, a contagem inicia quando você faz o requerimento.

Estou falando das aposentadorias (exceto a por Invalidez), Salário-Maternidade, Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão.

Caso o seu benefício necessite de uma perícia médica e/ou avaliação social, o prazo inicia a partir do momento em que esses procedimentos são finalizados.

Por exemplo, fiz uma perícia médica no INSS para constatar a minha incapacidade total e temporária para o trabalho (caso de Auxílio-Doença), no dia 05/04/2023.

A partir do dia seguinte à realização deste procedimento, o prazo de 45 dias começa a correr.

E se eu tiver que cumprir uma exigência?

O cumprimento de exigências pelo segurado é algo bastante comum.

Caso isso ocorra, seu prazo fica suspenso até que você cumpra a exigência ou acabe o prazo estipulado para este procedimento (geralmente, 30 dias).

Exemplo do Romeu

Suponha que no dia 01/11/2023, Romeu fez o requerimento de Pensão por Morte em razão do falecimento de um segurado que ele dependia financeiramente (seu irmão).

Como é caso de dependência econômica não presumida, Romeu tem que apresentar a documentação necessária para comprovar que dependia economicamente do seu irmão.

Durante o processo, porém, o INSS percebeu que os comprovantes juntados pelo dependente Romeu não eram suficientes.

Sendo assim, o Instituto abriu uma exigência para que Romeu junte mais provas da sua dependência econômica.

Imagine, então, que tenha passado 20 dias do requerimento do benefício.

Esse tempo vau ser pausado e só voltará a correr quando o dependente cumprir a exigência ou acabar o tempo estipulado para a realização desta medida.

Depois de 5 dias, no dia 25/11/2023, Romeu juntou a documentação, e, desse modo, voltou a contar o prazo para análise do benefício.

Consequentemente, o INSS terá mais 40 dias para analisar o pedido de Pensão por Morte.

Simples, não?

Como ficaram os prazos judiciais?

Os novos prazos que citei valem somente para o processo administrativo dentro do INSS.

Mas calma! O acordo do INSS/MPF também mudou alguns prazos para o cumprimento de decisões do Poder Judiciário.

Ou seja, os novos prazos devem ser cumpridos quando o seu processo estiver na Justiça.

Elaborei uma tabela para você visualizar melhor os casos que estou falando:

DecisãoNovo Prazo
Concessão de aposentadorias, pensões e outros auxílios45 dias
Concessão de Benefício por Incapacidade (Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez)25 dias
Concessão de ações de revisão, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emissão de Guias da Previdência Social (GPS) e averbação de tempo de contribuição90 dias
Juntada de documentos30 dias
Concessão de Benefício Assistencial25 dias
Concessão de tutelas de urgência15 dias

Portanto, fique atento aos novos prazos quando a decisão for feita na esfera judicial, ok?

Quando os prazos começaram a valer?

Os novos prazos estão em vigor desde o dia 10/06/2021.

Portanto, fique de olho e veja se o INSS tem cumprido os prazos mencionados neste conteúdo.

O que fazer caso o INSS não cumpra o prazo?

Conforme informado no acordo, caso o INSS não cumpra o novo prazo legal, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o seu pedido em até 10 dias.

A Central é formada por representantes (titular e suplente) do INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Secretaria de Previdência e Advocacia Geral da União (AGU).

Se o seu processo não for julgado dentro desses 10 dias, você tem a opção de ingressar com um Mandado de Segurança, uma vez que todos os prazos se esgotaram.

Caso você não se lembre, o Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial.

Nela, você tem que explicar para o juiz que o INSS violou o prazo legal na hora de analisar seu benefício, e, mais que isso, afetou seu direito a ter uma resposta do Instituto.

Se for constatada a violação pelo INSS, o juiz vai ordenar, desde logo, que seu processo administrativo seja analisado e julgado.

Daí, vai ocorrer a concessão ou o indeferimento do seu benefício previdenciário.

Importante: o Mandado de Segurança não faz com que o seu caso seja julgado na própria “ação judicial”.

Na realidade, é encaminhada uma ordem do juiz do processo para que o Instituto faça logo a análise administrativa do seu pedido de benefício.

Ah, e se o INSS descumprir novamente o prazo, ele pode receber uma multa severa.

Portanto, é quase certo que seu benefício seja analisado após essa ação.

Nós já produzimos um conteúdo completo sobre Mandado de Segurança e como ele pode adiantar a sua aposentadoria. Vale a pena conferir.

Conclusão

Deve ser muito ruim descobrir que o seu benefício previdenciário está parado há meses.

Isso acontece, principalmente pela alta demanda de pedidos feitos ao INSS.

Mas, o acordo firmado entre o MPF e o INSS foi uma luz no fim do túnel.

A partir desse acordo, foram estabelecidos novos prazos para a análise do seu benefício, com algumas alternativas caso haja qualquer descumprimento.

Percebemos que o prazo para alguns benefícios, como as aposentadorias, aumentou, mas isso era mais ou menos o que já vinha sendo aplicado na prática.

Acredito que o Governo quis deixar a teoria (lei) e a prática em pé de igualdade, pois, pelo menos até agora, poucos prazos são cumpridos a tempo.

O ponto positivo do acordo é que alguns benefícios previdenciários mais críticos (Salário-Maternidade e Benefícios por Incapacidade) devem ser analisados mais rapidamente.

Decisão correta!

Agora, importa é que você esteja ciente de tudo isso antes de requerer o seu benefício.

Lembre-se: os novos prazos já estão valendo.

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