Perícia Médica do INSS: Como Agendar? Quem Precisa Fazer?

Se você já solicitou algum benefício ao INSS, ou conhece alguém que tenha solicitado, provavelmente ouviu falar na famosa perícia médica do Instituto. 

A perícia é realizada para comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador, seja total, seja parcialmente, para exercer sua profissão.

Ela será necessária, por exemplo, em casos de pedido de:

E, então, quer saber como funciona a perícia médica?

Vem comigo, que vou explicar tudo sobre as perícias e, inclusive, se você será obrigado ou não a fazê-las.

Quem precisa fazer a perícia do INSS?

benefícios que exigem perícia médica do INSS

Antes de mais nada, você deve estar se perguntando se será obrigado a fazer a perícia. A lógica é muito simples. 

Para receber um benefício do INSS, que dependa da comprovação da condição de saúde, será necessário realizar a perícia médica

Confira os casos que exigirão o agendamento de perícia:

Perícia Médica é a mesma coisa que Prova de Vida?

Quero aproveitar para lembrar que perícia médica é diferente da Prova de Vida. Preste muita a atenção nisso, tá bom?

A Prova de Vida será feita quando o segurado já recebe o benefício, e o INSS pede para confirmar que essa pessoa ainda está viva.

Isso é realizado para evitar fraudes previdenciárias.

Além do mais, a Prova de Vida não será realizada por um médico do INSS, mas por um servidor ou pelos próprios funcionários do banco em que o segurado recebe seu benefício. 

Inclusive, essa prova já pode ser feita de forma online por alguns segurados, através do site ou aplicativo do Meu INSS.

Como e onde são feitas as perícias do INSS?

Todo segurado do INSS, que precisa de perícia médica, já se perguntou como funcionará a perícia ou onde precisará ir para fazê-la

As respostas para essas perguntas são muito simples e não há motivo de preocupação.

Na data e horário agendados, você deverá comparecer na agência do INSS designada, com sua documentação médica atualizada.

Um médico perito ou do trabalho avaliará tanto seus documentos, quanto seu estado de saúde. 

Responda sinceramente às perguntas que ele fizer. Uma “mentirinha” poderá impedir que você receba seu benefício.

E eu tenho certeza que não é isso que você quer.

Aliás, não se esqueça de solicitar um comprovante de comparecimento.

O comprovante poderá ser útil no futuro, caso seja necessário comprovar que você estava presente na data e horário marcados.

O que fazer se eu não puder comparecer à perícia?

Uma dúvida muito comum dos segurados é se ele poderá comparecer no local marcado ou se terá outra opção.

Bem! Vamos lá.

Apesar de, em regra, a perícia ser realizada na agência do INSS da sua localidade, existem alguns casos em que o segurado poderá ser atendido em outros lugares

Perícia Hospitalar

Ela será possível nos casos em que a pessoa está internada em um hospital

Para esse atendimento, será necessário que o próprio segurado ou um representante com procuração, compareça em uma agência do INSS.

Isto é, em até dois dias antes da data marcada.

A partir disso, você poderá solicitar a realização da perícia no hospital.

Perícia Domiciliar

A lógica será a mesma da perícia hospitalar.

Na situação da perícia domiciliar, ela poderá ser solicitada nos casos em que o segurado possua alguma restrição de locomoção. 

Para conseguir ser atendido na sua residência, o segurado também precisará enviar um representante ao INSS, em até dois dias antes da data agendada.

Isso ocorre para que sejam apresentados documentos médicos que comprovem a impossibilidade de comparecimento na agência.

Perícia em outra localidade

Existem algumas pessoas que realizam tratamento médico em cidades diferentes de onde residem

Se esse for o seu caso, não precisa se preocupar. Haverá a possibilidade de realizar a perícia em outra cidade. 

Para fazer isso, você deverá ir até uma agência do INSS do local em que está.

Neste momento, será preciso que você leve documentos de identificação, comprovante de agendamento na cidade natal e comprovantes de tratamento de saúde.

  • Atenção: existe o prazo de 90 dias para pedir perícia em outra cidade. 

Se você perder este prazo, deverá pedir a transferência do seu benefício para a nova localidade em que está. 

Viu só como a perícia não tem segredos?

Basta ter toda a documentação em mãos, se atentar aos prazos e datas agendados, e claro, ser aberto e sincero com o médico que atender você.

Quais documentos médicos devo levar à perícia do INSS?

É muito importante apresentar documentos legíveis, atualizados, que contenham datas e que especifiquem quais doenças acometeram você.

Eu me refiro aos seguintes documentos:

  • Exames e laudos: de sangue, imagem, etc;
  • Atestados médicos, indicando a Classificação Internacional de Doenças (CID) e o tempo necessário de afastamento;
  • Receituários;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • Carta elaborada pela empresa, que declare o último dia de trabalho.

Todos deverão estar devidamente assinados por um médico, com indicação do CRM.

  • Dica: documentos rasurados, manchados, sem assinatura ou carimbo do médico, sem CID e sem a especificação de tempo de afastamento necessário, podem prejudicar você.

Então, fique ligado para não dar essa bola fora.

Como agendar perícia para o INSS? | Internet, telefone e presencial

A perícia médica pode ser agendada no site Meu INSS ou pelo atendimento telefônico 135 do INSS.

Como agendar pela internet?

Você poderá agendar perícia em qualquer agência do INSS próxima da sua residência.

Para agendar a perícia presencial, siga o passo a passo:

1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça seu login. Se não tiver login, faça seu cadastro.

tela inicial do meu inss

2. Após realizar o login, clique em “Agendar Perícia”:

agendar perícia meu inss

3. Então, você deverá selecionar o tipo de perícia que deseja agendar. No nosso caso, será a “Perícia Inicial”.

4. Após selecionar a perícia, aparecerá uma tela confirmando se você possui os documentos médicos para anexar. Contudo, pelo menos até o momento, este serviço não está disponível.

Então, na dúvida, clique em “NÃO”.

confirmação documentos médicos

5. Então, na sequência, você deverá preencher alguns dados seus:

dados para perícia média meu inss

6. Após isso, você deverá digitar o seu CEP e escolher a agência do INSS mais próxima:

perícia inicial presencial meu inss

7. Aparecerá a Agência de Previdência Social (APS) mais próxima da sua residência para a perícia ser realizada:

APS perícia médica

8. Você será direcionado ao Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade

Nesta página, você escolherá a data mais próxima disponível na agência escolhida e marcará seu horário:

selecionar data e hora para realização de perícia médica

9. Agora, será necessário preencher mais algumas informações:

informações para agendar perícia médica

10. Compareça no dia e hora marcada.

Para acompanhar seu pedido, basta ir em “Resultado de Benefício por Incapacidade”. Já ensinamos como fazer isso aqui: Como Acessar Resultado da sua Perícia?

Como agendar pelo telefone do INSS?

Você também poderá agendar sua perícia pelo número do INSS, que é o 135.

A ligação é gratuita e o atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Você também poderá acompanhar seu pedido pelo Meu INSS, como citei acima.

Posso pedir a prorrogação do benefício após a perícia?

Sim!

Se você já recebe um benefício e deseja solicitar prorrogação, você também poderá pedir essa prorrogação através do site do Meu INSS, de forma prática. 

Isso poderá ser feito em até 15 dias antes da data final do benefício.

Essa função também dependerá da apresentação de documentação médica atualizada. 

Ou seja, da comprovação de que você ainda não recuperou sua capacidade de trabalhar.

Não fui reabilitado ao trabalho: meu Auxílio-Doença será cortado?

recebimento de auxílio doença enquanto você não for reabilitado

Muitos segurados entraram em contato comigo assustados, com medo de terem seus benefícios cortados, já que não foram reabilitados para trabalho.

Em primeiro lugar, é importante que você entenda do que se trata a reabilitação.

Ela é um serviço prestado pelo INSS, aos segurados, com o objetivo de inserir ou reinserir a pessoa no mercado de trabalho.

O atendimento para a reabilitação será feito por uma equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.

Isso, portanto, será excelente para os trabalhadores que precisam de apoio para voltar às atividades após um período de afastamento.

Então, justamente por ser algo tão importante, resolvi escrever um tópico exclusivamente para explicar essa dúvida:

“Não consegui ser reabilitado! Meu benefício será cortado?”

Calma! Seu benefício não será cortado.

Enquanto você não for reabilitado, você conseguirá receber normalmente o seu Auxílio-Doença.

Conclusão

Em alguns minutos de leitura, você aprendeu como funciona, quem precisa ou não precisa fazer a perícia do INSS, assim como fazer o agendamento. 

A possibilidade de agendar online é incrível e facilita a vida de muitas pessoas. Aposto que você ficou feliz com essa novidade. Não foi?

O que eu aconselho a você, neste momento, é obter toda a documentação médica para comprovar a sua situação de saúde.

Para isso, siga todas as dicas que dei aqui.

No mais, fique tranquilo, pois o Ingrácio sempre deixará você atualizado sobre as novidades do Governo em relação à Previdência Social.

Qualquer alteração, você saberá em primeira mão aqui no Blog.

Além do mais, acho que você gostaria de ler outros materiais sobre perícia e benefícios do INSS. Então, confira os seguintes conteúdos:

Por hoje é só, pessoal.

Um abraço! Até a próxima.

Fui demitido. Quais são meus direitos?

Ser demitido de um emprego não é nada fácil.

Todo seu planejamento econômico terá que ser refeito.

E, às vezes, a demissão nem será por sua culpa, mas em razão da situação econômica do país.

Nesses casos, os patrões têm que dispensar alguns funcionários para cortar gastos, por exemplo.

Mas, mesmo que você seja demitido, você terá direitos que ajudarão você a se garantir financeiramente, durante certo tempo.

Então, continua comigo, que vou explicar os seguintes pontos:

1. Quais são os tipos de demissão?

Primeiro, vale dizer que as regras que vou falar, aqui, se aplicam aos empregados com carteira (CLT) assinada, incluindo os domésticos.

Isso porque eles são subordinados aos seus patrões (empregadores).

Atualmente, existem 5 tipos de demissões normatizadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

São elas:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão indireta;
  • Demissão por justa causa;
  • Pedido de demissão pelo próprio empregado;
  • Demissão consensual.

Explicarei melhor uma a uma.

tipos de demissão

Demissão sem justa causa

Ocorre quando o empregador não deseja mais os serviços do trabalhador, mesmo que o empregado não tenha cometido algo que justifique sua saída.

Em regra, a empresa não precisa explicar os motivos da demissão do empregado.

Geralmente, a demissão sem justa causa ocorre em razão de corte de gastos ou baixo rendimento do colaborador.

Porém, será preciso avisar o trabalhador 30 dias antes da data que a empresa quer que ele saia, hipótese em que será necessário cumprir o famoso aviso prévio.

Poderá ocorrer, no entanto, de o empregador dispensar o empregado no mesmo dia em que ele é avisado.

Quando isso ocorre, o aviso prévio deverá ser indenizado pela própria empresa, ao trabalhador.

Demissão indireta

casos de demissão indireta

A demissão indireta ocorre por iniciativa do empregado, quando seu patrão pratica uma série de faltas graves.

Neste caso, se torna impossível o exercício do trabalho do empregado de forma adequada.

Ou seja, a própria empresa deixa insustentável a permanência do empregado no ambiente de trabalho, por cometer várias ações graves.

De acordo com a CLT, a demissão indireta acontecerá nas seguintes hipóteses:

  • Quando forem exigidos serviços superiores às forças do empregado, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
  • Quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • Quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
  • Quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  • Quando o empregador praticar, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • Quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outra pessoa;
  • Quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Demissão por justa causa

Este tipo de demissão ocorre por culpa do próprio trabalhador.

Isso significa que existirá um motivo justificável para que a empresa demita a pessoa e rescinda seu contrato por justa causa.

Sendo assim, o motivo justificável acontecerá quando o empregado cometer erros graves, com certa frequência.

Aliás, sei que falar “erros graves” pode parecer genérico, mas a própria CLT, em seu artigo 482, comenta um rol de atos que justificam a justa causa:

  • Ato de improbidade. Ou seja, falta de ética profissional, de zelo e respeito no local de trabalho, incluindo atos de assédio moral e sexual;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual o empregado trabalha, ou for prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções. Ou seja, desleixo, falta de atenção, preguiça, etc;
  • Embriaguez habitual ou em serviço, incluindo a utilização de drogas;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outra pessoa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outra pessoa;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
    • Exemplo: quando um advogado, em uma sociedade de advogados, tem a sua licença da OAB cassada em razão de alguma infração disciplinar.

Ufa, são tantas coisas, né?

Portanto, se você for demitido por um desses motivos acima, sua rescisão do contrato será por justa causa.

Isso significa que você terá gerado algum motivo grave para a empresa demitir você.

Quando isso ocorrer, você perderá vários direitos trabalhistas

Vou explicar melhor no próximo tópico.

  • Importante: se você for demitido por justa causa, em hipótese alguma essa informação deve constar na sua Carteira de Trabalho.

Isso foi definido para proteger os trabalhadores na busca do próximo emprego.

Com certeza, seria chato a pessoa se candidatar para outro trabalho e constar, na sua CTPS, que ela foi despedida por insubordinação.

Pedido de demissão pelo próprio empregado

Como o nome sugere, a iniciativa da demissão parte do próprio trabalhador, mesmo que a empresa seja contra a sua saída.

Geralmente, isso ocorre quando alguém tem novos objetivos, recebe propostas de emprego ou, simplesmente, não deseja mais trabalhar na empresa por outros motivos.

Demissão consensual

A Reforma Trabalhista de 2017 incluiu essa modalidade de demissão na CLT.

A demissão consensual tem iniciativa do próprio empregado e da empresa em que ele trabalha: um acordo mútuo entre os dois.

Este tipo de demissão é favorável tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

Se a empresa demitir a pessoa sem justa causa, terá que pagar várias verbas trabalhistas.

Já se o empregado pedir demissão (pedido de demissão pelo próprio trabalhador), ele terá direito a poucos direitos trabalhistas.

Com a demissão consensual, o trabalhador abrirá mão de poucos benefícios trabalhistas e a empresa terá suas verbas rescisórias reduzidas para pagar ao funcionário.

Desse modo, a demissão ficará mais palpável para ambos os lados da relação trabalhista.

Os dois saem “ganhando”.

2. Quais são os seus direitos se você for demitido?

Acho que é o tópico que você queria ler logo, né? 

Então, existem diferentes tipos de direitos trabalhistas para cada modalidade de demissão.

Por exemplo, fica óbvio que uma demissão sem justa causa garantirá mais direitos do que a demissão por iniciativa do trabalhador.

  • Imagine: a pessoa está trabalhando normalmente, até que a empresa informa que não deseja mais ter os serviços dela.

Nesse caso, o trabalhador terá que correr atrás de um novo emprego.

A empresa terá que assegurar uma indenização maior ao trabalhador, por deixá-lo à mercê do mercado de trabalho.

Já no caso da demissão por iniciativa do empregado, ele mesmo já sabe que não terá mais aquela renda mensal para se sustentar.

Portanto, seus direitos serão reduzidos, porque ele próprio não quer mais trabalhar na empresa.

Dito isso, explico os direitos que você terá em cada tipo de demissão.

Demissão sem justa causa

Como informei antes, a demissão sem justa causa terá o maior número de verbas rescisórias.

Quando você é demitido sem um motivo pelo seu patrão, você receberá:

  • Salário dos dias trabalhados naquele mês (saldo de salário), incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o caso;
  • Aviso prévio indenizado, se for o caso;
  • 13º proporcional ao tempo que você trabalhou e 13º vencidos, se houver;
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Multa de 40% sobre o valor total depositado pelo seu empregador a título de FGTS (pago pelo patrão);
  • Possibilidade de sacar todo o seu FGTS;
  • Seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
  • Dica: Para não deixar passar nada, controle tudo em uma planilha do Excel.

Se tiver dificuldades com isso, dê uma passada no blog da Hashtag Treinamentos. Eles têm vários conteúdos que poderão ajudar você

Você poderá receber uma bolada no final do seu contrato.

O melhor é que você terá direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos), ou seja, ao valor mensal recebido em razão da rescisão sem justa causa do empregador.

Já produzimos um conteúdo específico sobre este tema

Recomendo fortemente a leitura. 

Demissão indireta

Nesses casos, o empregado terá os mesmos direitos que a pessoa demitida sem justa causa.

Demissão por justa causa

Na demissão por justa causa, a gama de direitos trabalhistas reduzirá de forma drástica.

Isso porque quem dará causa à rescisão do contrato de trabalho será o próprio trabalhador.

Nesse caso, você terá direito a somente:

  • Saldo de salário:
    •  incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o caso;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3, se for o caso;
  • 13º salário vencido, se for o caso.

Conseguiu perceber como são poucos os direitos para quem é demitido por justa causa?

Além disso, haverá uma situação pior.

Quem for demitido por justa causa não terá direito às férias nem ao 13º proporcionais ao tempo trabalhado.

Pedido de demissão pelo próprio empregado

A rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do próprio trabalhador, garantirá a ele os seguintes direitos:

  • Saldo de salário:
    • incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o caso;
  • 13º proporcional ao tempo trabalhado; 
  • 13º vencido, se houver;
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Aviso prévio indenizado, se for o caso.

Demissão consensual

Na demissão consensual, o empregado terá direito às seguintes verbas trabalhistas:

  • Saldo de salário:
    • incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o caso;
  • 13º proporcional ao tempo trabalhado;
  • 13º vencido, se houver;
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Aviso prévio de 50%, se for o caso;
  • Multa de 20% sobre o valor total depositado pelo empregador a título de FGTS;
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS.

Nesta demissão, você não terá direito ao seguro-desemprego.

Portanto, fique atento a isso quando for pedir a demissão consensual.

3. Existe um prazo para receber as verbas rescisórias?

Já adianto que sim.

Segundo o § 6º, artigo 477 da CLT, as verbas rescisórias deverão ser pagas em até 10 dias corridos, contados do término do contrato.

Se a data cair em dia não útil, o prazo ficará para o próximo dia útil.

E se o patrão não pagar no prazo citado?

Caso o empregador não cumpra o prazo de 10 dias, o trabalhador terá direito a uma multa no valor do seu último salário.

Quando houver atraso no pagamento das verbas, é interessante que você entre em contato com o seu sindicato ou com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

A partir desses contatos, você saberá como proceder legalmente em relação à sua situação.

4. O que acontece com os recolhimentos previdenciários?

Aqui começam os problemas previdenciários.

Após sua demissão, você deverá ficar atento às suas contribuições previdenciárias, já que, quem fazia seus recolhimentos, era a própria empresa.

A partir do dia em que você for demitido ou pedir demissão, o prazo do período de graça começará a correr.

Enquanto isso, o número das suas contribuições e carência ficará pausado, exatamente pelo fato de não haver recolhimentos previdenciários.

Caso você não se lembre, o período de graça é o tempo que você mantém a qualidade de segurado, perante o INSS, mesmo sem contribuir.

Durante esse tempo, você poderá continuar recebendo alguns benefícios previdenciários, tais como, por exemplo, o Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) e o Auxílio-Acidente.

A duração do período de graça dependerá de alguns fatores.

  • Você terá 12 meses iniciais de período de graça após a saída do seu emprego.
  • Se você tiver 120 contribuições ou mais, o prazo estenderá por + 12 meses.
  • Se você estiver em situação de desemprego involuntário, seu período poderá aumentar por + 12 meses.

Ou seja, seu período poderá esticar até 36 meses.

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Caso você tenha interesse em saber como funciona esse período de graça, confira o nosso conteúdo completo sobre o tema.

Enfim, agora vamos continuar o assunto.

Você já deve ter percebido que o tempo que você fica sem emprego não contará para a Previdência, correto?

Isso porque você não estará contribuindo para a Previdência durante esse período.

Como disse antes, o seguro-desemprego é um benefício trabalhista, e não previdenciário.

Então, ele não tem nenhum fim para o INSS, em regra.

Portanto, fique ligado nisso.

Se você não continuar recolhendo para o INSS, você poderá atrasar sua aposentadoria e perder sua qualidade de segurado.

Consequentemente, isso fará com que você não tenha direito a outros benefícios previdenciários.

Dica de especialista: continue contribuindo para a Previdência

Essa será a saída quando você estiver desempregado.

Você poderá começar a contribuir como segurado facultativo do INSS (Código 1406).

Desse modo, você:

  • Manterá a qualidade de segurado e continuará tendo direito a outros benefícios (se preencher os requisitos específicos);
  • Não atrasará sua aposentadoria, pois continuará recolhendo ao INSS e aumentando seu tempo de contribuição.

Sendo assim, é importante que você continue recolhendo como facultativo, até que consiga trabalhar novamente.

Fazer isso somente trará benefícios.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você já sabe quais são seus direitos depois de uma demissão.

Preste atenção à sua situação, pois é bastante comum o empregado se demitir por culpa de algumas atitudes do patrão.

Dependendo do caso concreto, a demissão poderia ter sido indireta, o que garante mais verbas rescisórias para o trabalhador.

Desse modo, veja exatamente qual foi o tipo de demissão e corra atrás dos seus direitos.

O sindicato e o Ministério Público do Trabalho estão aí para auxiliar em todo o processo demissional do empregado. 

Por último, você entendeu como ficam as contribuições previdenciárias após a demissão.

Lembre-se de recolher como facultativo. Somente desse jeito você garante uma aposentadoria no tempo previsto e continua com direito a outros benefícios da Previdência.

Se também quiser saber mais sobre as 4 principais situações trabalhistas que afetam a sua aposentadoria, recomendo a leitura desse artigo: 4 Situações no Trabalho que Impactam na sua Aposentadoria

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse texto com todos os seus amigos, familiares e conhecidos trabalhadores.

Vejo você no próximo conteúdo! Um abraço.

Como Somar suas Contribuições do INSS?

A contagem da contribuição é algo básico, que pode interferir você de saber se tem direito, ou não, a uma aposentadoria

E se eu te dissesse que a Reforma da Previdência mudou a forma da contagem de recolhimentos, você acreditaria?

A cada dia que passa, é possível perceber o quanto a Reforma mudou a vida previdenciária de boa parte dos beneficiários do INSS. Inclusive, a sua vida previdenciária, eu imagino.

Mas neste caso, e por incrível que pareça, você deve saber que a mudança foi positiva

Acredita?

Continua comigo, que você logo entenderá tudo sobre:

1. O que é a contribuição previdenciária?

Antes de eu explicar como funciona a soma da contribuição, preciso dar uma pincelada sobre o que é, de fato, a contribuição previdenciária.

A Previdência Social, um dos pilares da Seguridade Social, visa garantir a proteção econômica e social das pessoas que não conseguem mais se autossustentar.

Quando isso ocorre, a previdência intervém e auxilia mensalmente o segurado para que ele consiga se manter, e também ajudar sua família.

Como a previdência tem um regime contributivo, isso tudo não é de graça.

Mas sim um tipo de contraprestação, já que você contribui no presente para garantir seus direitos previdenciários no futuro.

Desse modo, o recolhimento previdenciário é obrigatório para que você usufrua dos benefícios da previdência brasileira.

Seria estranho pensar que você poderia conseguir uma aposentadoria sem nunca ter contribuído para o sistema previdenciário, concorda?

Afinal, de onde viria o dinheiro para pagar a sua aposentadoria? Das taxas e juros que as pessoas pagam todos os anos? Não é bem assim!

O dinheiro das aposentadorias, assim como de outros benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada, vem da própria contribuição mensal desses trabalhadores.

É como pensar que, agora, você tem pago a aposentadoria de alguns segurados.

No entanto, quando for a sua vez de se aposentar, os trabalhadores ativos é que irão pagar o seu benefício.

Tudo isso é o regime contributivo: você paga e é coberto pelo sistema previdenciário.

2. Como cada segurado contribui?

Já te adianto que depende para qual tipo de previdência você contribui.

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Se você trabalha na iniciativa privada ou se é servidor público sem um regime específico de previdência, a sua contribuição será para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como a maioria dos trabalhadores do Brasil contribui para o INSS, vou explicar sobre esses trabalhadores agora.

Para eu não me estender muito, vou deixar uma tabela de como funciona a contribuição de cada tipo de trabalhador que recolhe para o RGPS:

Tipo de trabalhadorComo contribui para o INSS?Quem é responsável por fazer a contribuição?
– Empregado CLT 
– Empregado Doméstico
– Trabalhador Avulso
A contribuição é descontada da folha de pagamento pelo empregador e o valor do recolhimento dependerá da remuneração do segurado. 

Caso queira saber como funciona, clique aqui
O empregador



Contribuinte Individual
Em regra, contribui com uma alíquota de 20% entre o valor do salário-mínimo e o Teto do INSS, com direito a uma aposentadoria na mesma proporção do tempo de contribuição e dos valores recolhidos.

Existe a possibilidade de esse segurado contribuir com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo. Neste caso, o contribuinte individual terá direito a uma aposentadoria simples, com o valor do benefício no mínimo mensal.
O próprio segurado, exceto se ele prestar serviços a uma empresa (neste caso, a própria empresa deverá realizar o recolhimento).
O recolhimento será feito por meio das Guias da Previdência Social (GPS).
Microempreendedor Individual (MEI)Em regra, o MEI contribui com uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo. Isso dá direito a uma aposentadoria simples, com o valor de benefício de um salário-mínimo mensal.

Aliás, existe a possibilidade de o MEI complementar sua contribuição, até chegar em 20%, com um valor de aposentadoria melhor.
O próprio segurado, exceto se ele prestar serviço a uma empresa (neste caso, a própria empresa deverá realizar o recolhimento).
O recolhimento será feito por meio das Guias da Previdência Social (GPS).
Segurado EspecialO segurado especial, em regra, contribui com uma alíquota de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural.As empresas que compram a produção rural do segurado.
Segurado FacultativoEm regra, o segurado facultativo contribui com uma alíquota de 20% entre o valor do salário-mínimo e o Teto do INSS, com direito a uma aposentadoria na mesma proporção de tempo de contribuição e dos valores recolhidos.

Existe a possibilidade de esse segurado contribuir com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo. Neste caso, o segurado facultativo terá direito a uma aposentadoria simples, com o valor do benefício no mínimo mensal.

Atenção: alguns segurados poderão ser considerados de baixa renda, contribuindo com 5% sobre o valor do mínimo. Assim como na hipótese anterior, a aposentadoria, aqui, também será simples.
O próprio segurado.
O recolhimento será feito por meio das Guias da Previdência Social (GPS).

Aproveito e também deixo, aqui, uma tabela com as alíquotas que cada segurado deve contribuir ao INSS em 2024, conforme suas faixas de salário:

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Por outro lado, caso você seja servidor público, o seu recolhimento será para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), específico do seu órgão.

Vale destacar que, cada órgão, organiza as suas próprias regras previdenciárias.

Um servidor estadual do Paraná, por exemplo, pode ter requisitos de aposentadoria diferentes do que os requisitos de um servidor estadual da Bahia.

Importante: enquanto os servidores do RGPS têm requisitos de aposentadoria diferentes, os servidores públicos federais são regidos por uma única regra, mesmo que eles estejam em localizações distintas pelo Brasil. 

Outros tipos de previdência

Também, existem tipos de previdência menos comuns, tais como a dos militares, com regras específicas.

Por fim, vale mencionar as previdências privadas, que têm outros requisitos para os seus benefícios.

3. Como fazer a contagem da sua contribuição?

Como fazer a contagem da sua contribuição?

Pode parecer complicado, mas não é.

Já te adianto que a forma de contagem das contribuições mudou ao longo do tempo.

Vou deixar bem dividido e explicado para você entender melhor, ok?

Contagem da contribuição até o dia 13/11/2019

Para todos os períodos de recolhimentos exercidos até o dia 13/11/2019, a forma de contagem de contribuição será data a data, conforme prevê o art. 188-G, caput, do Decreto 3.048 /1999 (Regulamento da Previdência Social).

Isso significa que o seu tempo de contribuição será contabilizado da data exata em que você tiver começado o seu vínculo até a data exata do final dela (da contribuição).

Portanto, a sua contribuição será contada em anos, meses e dias de recolhimento previdenciário.

Exemplo do Caio

Caio começou a exercer a função de motorista, em uma empresa, do dia 04/11/1998 até o dia 04/12/2018. Ele completou 20 anos e 1 mês de contribuição.

No dia 12/01/2019, voltou a trabalhar na mesma empresa. Porém, após uma discussão feia com seu chefe, resolveu sair de seu trabalho, novamente, no dia 17/01/2019.

Referente a este último período, ele terá 5 dias de contribuição, que foi a quantidade de dias que trabalhou como motorista em sua antiga empresa.

Somando os 5 dias de contribuição com seus 20 anos e 1 mês de contribuição, o segurado terá um total de 20 anos, 1 mês e 5 dias de contribuição previdenciária.

Contagem da contribuição a partir do dia 14/11/2019

A partir desta data, já estavam em vigor a temida Reforma da Previdência.

Que ela gerou vários efeitos negativos para os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos federais, não há dúvidas.

Entretanto, a Reforma tem um ponto positivo, que é o da contagem de contribuição.

Desde de 14/11/2019, a contagem da contribuição é feita mês a mês.

Ou seja, não importa quanto tempo você tenha trabalhado em determinado mês, pois, mesmo assim, será contado como um mês de recolhimento cheio.

Atenção: é necessário que o valor da contribuição do mês seja igual ou superior ao salário-mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2024) para que ele seja válido como fim previdenciário.

Vou explicar melhor no exemplo.

Continuação do exemplo do Caio

Vamos pensar na mesma situação da hipótese anterior: o segurado tinha 20 anos e 1 mês de contribuição feitos antes de 14/11/2019.

Porém, o motorista retornou à empresa no dia 14/12/2020.

Após discussão com seu antigo chefe, ele resolveu se demitir, de novo, do seu emprego, no dia 22/12/2020.

Nesse caso, mesmo que tenha trabalhado 8 dias, o segurado possuirá um mês cheio de contribuição previdenciária.

Somando tudo, ele terá 20 anos e 2 meses de recolhimentos feitos até o dia 22/12/2020.

Valor do seu salário de contribuição

Você lembra que eu falei que a contribuição deve ser igual ou superior ao mínimo vigente? Então…

Como o segurado trabalhou 8 dias no mês, a sua remuneração será paga de acordo com os dias trabalhados.

Visualizando o seu CNIS, o segurado percebeu que o valor de seu salário de contribuição, da competência de 12/2020, teve como base R$ 850,00. 

Ou seja, um valor inferior ao salário-mínimo daquele ano de 2020 (R$ 1.045,00).

Neste caso, ele terá que ajustar o seu salário de contribuição para que o valor seja igual ou superior ao salário-mínimo de 2020.

Para resolver isto, ele terá 3 opções:

  • complementar as contribuições;
  • agrupar as contribuições;
  • utilizar o valor excedente de outras contribuições.

Mas como eu faço isso?

Calma, eu criei um conteúdo específico sobre como ajustar as suas contribuições caso elas tenham ficado abaixo do mínimo.

Se for o seu caso, com certeza vale a leitura.

Uma vez ajustadas as contribuições ou com elas iguais ou acima do salário-mínimo do ano da competência a ser discutida, você terá a contagem do mês cheio.

4. Dica de especialista: confira seu CNIS

Você já deve ter tido uma boa prévia desta dica na leitura do exemplo anterior, não é?

Portanto, confira seu CNIS no site do Meu INSS para você ver todo o seu histórico de contribuições.

A primeira coisa que você deverá ver é se todos os seus salários de contribuição, inclusive os anteriores a 14/11/2019, estão iguais ou acima do mínimo do ano das competências analisadas.

Se a resposta for negativa, peço para você olhar, novamente, o conteúdo que eu produzi sobre o que fazer quando há recolhimentos abaixo do mínimo.

Outro ponto que você deverá se atentar é o de observar se todos os seus vínculos trabalhistas e recolhimentos previdenciários estão no CNIS.

Caso contrário, você poderá perder o tempo de contribuição dos seus trabalhos exercidos ao longo da vida.

Tenho um conteúdo sobre o que você deve se atentar quando for analisar o CNIS, incluindo o que acabei de mencionar.

cnis-exemplo

5. Fique de olho no INSS…

Atenção: fique atento à contagem utilizada pelo INSS na hora em que você for pedir a sua aposentadoria.

Na minha prática previdenciária, percebo que o INSS tem feito a contagem antiga (anterior à Reforma). 

Ou seja, a contagem data a data, a qual poderá prejudicar os segurados que estão perto de se aposentar.

Você tem o direito e o INSS tem o dever de utilizar a nova contagem. 

Melhor dizendo, a contagem mês a mês para os recolhimentos previdenciários feitos a partir do dia 14/11/2019.

Isto é, se os recolhimentos tiverem como salário de contribuição um valor igual ou acima do mínimo.

Portanto, fique de olho na contagem que o INSS faz para a sua aposentadoria.

Conclusão

Com este conteúdo, eu te ensinei que a contagem de contribuição interfere diretamente na concessão da sua futura aposentadoria.

Se ela for feita de um modo errado pelo INSS, haverá a chance de que o seu benefício seja negado administrativamente.

Agora que você já sabe como é feita a contagem exata dos seus recolhimentos, você está vacinado quanto a isso.

Além do mais, você já pode olhar o seu CNIS, calcular quanto tempo de contribuição possui e, inclusive, quanto tempo ainda falta para você se aposentar.

Por fim, deixo 4 conteúdos que serão de grande utilidade para você ficar inteirado sobre a sua futura aposentadoria:

Gostou do texto? Então, não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂

Até a próxima!

Qual o Prazo Máximo para Receber os Benefícios Previdenciários?

Com certeza dá um alívio depois da concessão do seu benefício no INSS.

Você recebe os atrasados, começa a receber a quantia mensal… mas depois de pouco tempo você pode se perguntar: por quanto tempo vou receber este benefício?

Pois é, vários leitores vêm me perguntar qual o prazo máximo de recebimento de benefícios previdenciários, e é uma questão bastante pertinente.

Isso porque você precisa fazer um planejamento financeiro para quando o benefício acabar, não é?

Mas fique sossegado, pois neste conteúdo você vai entender:

1. Prazo de término para os benefícios do INSS

Toda história tem um início, meio e fim, e com o benefício previdenciário é a mesma coisa.

O início do benefício ocorre quando o INSS (ou a Justiça, se for o caso) concede o nosso pedido.

Já o meio acontece quando você já está recebendo a parcela mensal do seu benefício previdenciário.

Por último, o fim significa os casos em que você deixa de receber o benefício do INSS.

O foco deste conteúdo será exatamente as hipóteses em que o benefício termina para o segurado.

Já te adianto que ela pode ocorrer por várias causas, como:

  • morte do segurado;
  • recebimento de outro benefício previdenciário;
  • completou determinada idade, entre outros.

Mas vou te falar dois casos em que você deixa de receber os valores mensais, independente do tipo de benefício que recebe.

Morte do segurado

Todos os benefícios acabam com a morte do segurado. Ponto.

Quando o beneficiário falece, não tem porque ele continuar recebendo o valor mensal, pois o benefício é personalíssimo, ou seja, o benefício é devido somente àquela pessoa, e ninguém mais.

Lógico que os dependentes do segurado que veio a óbito podem requerer uma Pensão por Morte, mas aí já estamos falando de outro benefício previdenciário.

Juntou documentação falsa no processo administrativo/judicial

Outra coisa que eu tenho que deixar bem evidente para você é na hipótese do segurado ter juntado provas e comprovantes falsos em seu processo administrativo e/ou judicial para ter seu benefício concedido.

Se isso ocorreu e o INSS pedir uma revisão no futuro (no prazo máximo de 10 anos desde quando ele foi concedido), você terá seu benefício cessado, e é bem provável que terá que devolver os valores recebidos.

Além disso, você pode ter problemas na esfera criminal, por ter forjado documentos falsos para utilizar no processo administrativo e/ou judicial.

E o motivo disso é óbvio: a falsidade documental.

Isso anulará todos os atos praticados em relação ao seu benefício ativo, sendo ele extinto desde já.

Esses dois casos valem para todos os benefícios

Isso é muito importante!

Portanto, tenha isso em mente quando você ler os próximos tópicos.

Por exemplo, quando eu falar que o Auxílio-Acidente se encerra com a aposentadoria do segurado, deve ficar subentendido que a morte e a falsidade documental também são outras hipóteses do fim do benefício, ok?

Dito isso, vamos em frente.

2. Aposentadorias

As aposentadorias que estou me referindo aqui são:

Todas elas se encerram somente com a morte do segurado ou quando há falsidade documental no processo administrativo/judicial.

Porém, há uma exceção quanto ao prazo máximo de recebimento da Aposentadoria por Invalidez.

É isso que explicarei no próximo ponto.

Exceção: aposentadoria por invalidez

Como você deve saber, a Aposentadoria por Invalidez é destinada aos segurados que estão incapazes de forma total e permanente para o trabalho, incluindo a impossibilidade de reabilitação em outras profissões ou funções.

Isso significa que a pessoa, em razão de uma incapacidade, não consegue mais trabalhar de jeito nenhum.

Vamos imaginar uma pessoa que possui alto grau de esquizofrenia e pede o benefício.

Na perícia médica no INSS, o perito constata que o segurado não pode mais trabalhar em conta de sua condição mental, que causa uma incapacidade total e permanente.

Agora que você entendeu o que é esta aposentadoria, te explico outra forma deste benefício ser cessado.

Pente-Fino do INSS

Desde a Medida Provisória 767/2017, convertida na Lei 13.457/2017, foi instituído no Brasil o Pente-Fino previdenciário.

O principal objetivo deste programa é analisar os benefícios por incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez) caso a caso e verificar se os beneficiários continuam com a incapacidade que deu origem ao benefício.

Desse modo, todos os anos são feitas perícias médicas nos beneficiários de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez com o objetivo de verificar se eles podem retornar ao trabalho ou não.

Nesta perícia, caso o médico do INSS constate que você está capaz para o trabalho, sua aposentadoria será cessada!

Para você garantir que vai estar preparado para evitar estes casos nós preparamos este conteúdo exclusivo: Aposentadoria Cessada: O que Fazer e Como se Prevenir?

No exemplo que eu dei, se a esquizofrenia do segurado está mais estável, fazendo com que o segurado possa voltar ao seu trabalho, a Aposentadoria por Invalidez dele será cessada.

Óbvio que após a cessação você pode entrar com um recurso administrativo ou uma ação judicial, mas você viu que o Pente-Fino é outra causa de extinção do benefício, não é?

Uma notícia boa: está livre do Pente-Fino quem:

  • está com, pelo menos, 55 anos de idade e 15 anos recebendo Aposentadoria por Invalidez;
  • tem mais de 60 anos de idade e recebe Aposentadoria por Invalidez.

Se você está em uma destas hipóteses, comemore!

Você não será chamado para o Pente-Fino.

Retorno ao trabalho

Por fim, o último caso que a Aposentadoria por Invalidez pode acabar é quando você retorna ao trabalho.

Como o fato gerador deste benefício é exatamente a incapacidade total e permanente para o trabalho, voltar ao trabalho quer dizer que você consegue laborar.

3. Auxílio-Doença

Já que eu mencionei agora há pouco sobre este benefício por incapacidade, vamos falar mais sobre ele.

O Auxílio Doença, agora chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário do INSS garantido aos segurados que estão incapacitados de forma total e temporária para o trabalho, em conta de alguma doença ou acidente.

Este auxílio é um dos mais buscados no INSS, e a razão é meio óbvia: é muito comum que as pessoas adoeçam ou sofram acidentes em sua vida.

Nesses casos, a Previdência Social, mais especificamente o INSS, está ali para te cobrir financeiramente.

Mas atenção: nos casos dos empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, o Auxílio-Doença é pago quando você fica mais de 15 dias afastado do seu trabalho.

Lembrando que os 15 dias não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias somados num período de até 60 dias.

No caso dos outros segurados (facultativos, contribuintes individuais, MEis, etc.), o auxílio é devido desde quando ocorreu a incapacidade.

Por exemplo, imagine que um segurado sofreu um acidente de carro, deixando-o com várias fraturas no corpo.

Na perícia, o médico constatou que o tempo de recuperação total estimado do trabalhador é de 70 dias.

Nesse caso, a pessoa está incapacitada totalmente e temporariamente por 70 dias, tendo direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária.

Voltando as hipóteses de cessação do benefício, elas são praticamente iguais a da Aposentadoria por Invalidez, já que estamos falando de outro Benefício por Incapacidade.

Desse modo, o Auxílio Doença pode ser cessado por:

  • perícia médica anual (Pente-Fino) atestando a capacidade do segurado;
  • retorno espontâneo do segurado ao trabalho.

Por fim, vale dizer que você estará livre do Pente-Fino, nos casos de Auxílio Doença, se tiver 55 anos de idade ou mais e recebe o benefício há mais de 15 anos.

4. Auxílio-Acidente

Este benefício é destinado aos segurados do INSS que sofreram qualquer tipo de acidente (relacionados ao trabalho ou não) que resultem em sequelas que diminuam sua capacidade laboral.

Vale lembrar que estas sequelas devem ser permanentes.

Por exemplo, imagine que um segurado sofreu um acidente de carro e teve que amputar uma de suas mãos.

Seguro o perito do INSS, ele ainda consegue continuar em seu trabalho como vendedor, mas ele possui sequelas permanentes que diminuíram sua capacidade laboral.

Neste caso, o Instituto paga uma indenização ao segurado.

Em tese, o Auxílio-Acidente é vitalício, sendo encerrado nos seguintes casos:

  • morte do segurado;
  • concessão de aposentadoria para o segurado;
  • se a capacidade de trabalho não ficar mais reduzida (melhora das sequelas).
    • essa hipótese só é válida para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, data em que a Medida Provisória 905/2019 esteve em vigor. Se seu acidente aconteceu antes ou depois desse período, pode respirar aliviado.

5. Pensão por Morte

Aqui as coisas complicam um pouquinho….

Te digo por isso que existem vários tipos de dependentes do benefício de Pensão por Morte.

Então, dependendo de qual tipo de dependente você seja, o fim do benefício é diferente.

Dando uma pincelada sobre a Pensão, ela é destinada para os dependentes de um segurado falecido do INSS.

É uma espécie de substituição do valor que o finado recebia em vida a título de aposentadoria ou salário.

Existem 3 classes de dependentes (quem tem direito ao benefício) dentro da Pensão por Morte.

Vou citar cada uma delas, e qual o prazo máximo de recebimento do benefício, ou seja, quando ela se encerra.

Classe 1

Dentro dessa categoria, estão presentes os seguintes dependentes:

  • cônjuge:
  • companheiro ou companheira;
  • filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos OU filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
    • o enteado e a pessoa menor de idade que estavam sob tutela do falecido se equiparam como filho.

Prazo máximo do benefício

Para o filho de qualquer condição, o benefício se encerra na hora que ele completa 21 anos inteiros de idade.

No caso de filho inválido ou deficiente, o benefício acaba quando for constatada a validez ou a recuperação da deficiência do dependente.

Ou seja, nesse caso, não tem um prazo máximo para o filho inválido ou deficiente receber o benefício, porque pode ser que essa condição nunca se encerre.

Isso significa que, dependendo do caso, a Pensão pode ser paga até a morte do dependente.

No caso do cônjuge ou companheiro(a), a situação complica um pouco mais.

O prazo máximo de recebimento da Pensão por Morte depende de vários fatores:

  • da idade do dependente na hora do óbito do segurado;
  • do tempo de casamento ou união estável entre os dois;
  • do número de contribuições previdenciárias realizadas pelo falecido antes de sua morte;
  • da existência de invalidez ou deficiência do dependente;
  • em caso de cônjuges/companheiros separados, se o falecido pagava pensão alimentícia.

Elaborei esta tabela para você entender melhor o prazo máximo da Pensão por Morte para cada caso citado:

Idade do dependente na hora do óbito do segurado falecido/Tempo de duração do benefícioComo era antes
Menos de 22 anos: 3 anosMenos de 21 anos: 3 anos
Entre 22 e 27 anos: 6 anosEntre 21 e 26 anos: 6 anos
Entre 28 e 30 anos: 10 anosEntre 27 e 29 anos: 10 anos
Entre 31 e 41 anos: 15 anosEntre 30 e 40 anos: 15 anos
Entre 42 e 44 anos: 20 anosEntre 41 e 43 anos: 20 anos
45 anos ou mais: Benefício Vitalício44 anos ou mais: Benefício Vitalício

Por exemplo, vamos imaginar o caso de Andrey, 27 anos, e Marina, 29 anos, em 2021, casados há mais de 5 anos.

Andrey já tinha contribuído durante 7 anos para o INSS, até que veio a falecer em fevereiro 2021.

Marina terá direito a Pensão por Morte pelo prazo máximo de 10 anos, contados a partir da data do início do benefício (DIB), segundo a tabela.

Perceba que se Marina tivesse 45 anos de idade ou mais, a pensão seria vitalícia.

Classe 2

Já nesta segunda classe, são dependentes somente os pais do segurado falecido, independente de sua idade.

Prazo máximo do benefício

Os pais do segurado falecido recebem o benefício de forma vitalícia.

Ou seja, não existe prazo máximo para receber a Pensão por Morte para esta classe.

Classe 3

Por fim, a terceira classe tem como dependentes os irmãos não emancipados do falecido, de qualquer condição, menor de 21 anos.

Os irmãos acima de 21 anos também podem ser dependentes, desde sejam inválidos, com alguma deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Prazo máximo do benefício

Aplicam-se aqui as mesmas regras da classe 1, no que se refere aos filhos.

Isso significa que o prazo máximo de Pensão por Morte para os irmãos do falecido ocorre quando eles completarem 21 anos de idade ou quando cessarem suas invalidezes ou deficiências.

Não são todas as classes que receberão o benefício

Isso é muito importante!

As classes são como uma ordem de preferência no recebimento da Pensão por Morte.

Isso significa que se houver dependentes na classe 1, a classe 2 e a 3 não terão direito ao benefício.

Agora se a classe 1 perder direito ao benefício ou não tiver nenhuma pessoa que se enquadre nas condições, a classe 2 terá direito a Pensão por Morte, enquanto a classe 3 nada ainda.

Somente em último caso, na falta de dependentes da classe 1 e 2, a classe 3 terá direito ao benefício.

Quer saber mais sobre a Pensão por Morte?

Se você leu o conteúdo e acha que tem direito a este benefício, eu já escrevi um Guia Completo que pode te ajudar bastante a entender melhor.

Confira:

6. Auxílio-Reclusão

O Auxílio Reclusão é um valor pago mensalmente aos dependentes de um segurado preso em regime fechado.

O prazo máximo para o recebimento deste benefício para os dependentes seguem as mesmas regras da Pensão por Morte.

Isso significa que também existem as classes informadas dentro deste benefício.

Além disso, a tabela que eu acabei de te mostrar aqui também é válida para o tempo de duração máxima do Auxílio-Reclusão.

Por exemplo, vamos imaginar a situação de Alexandre, 30 anos, e Maria Helena, 26 anos, em 2021, casados há mais de 8 anos.

Em julho de 2021, Alexandre foi preso em regime fechado.

Se Maria Helena cumprir os requisitos, o prazo máximo que ela terá o Auxílio-Reclusão será de 10 anos a partir da data de início do pagamento, segundo a tabela.

Mas aqui vai um alerta: se o segurado recluso mudar de regime (semi aberto ou aberto), escapar da prisão ou for solto, o benefício é interrompido.

7. Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Apesar do BPC não ser um benefício previdenciário, mas sim um benefício assistencial, acho interessante que você saiba as hipóteses em que ele pode acabar.

Caso você não saiba, o Benefício de Prestação Continuada é um benefício pago aos idosos, acima de 65 anos, ou deficientes de baixa-renda que não tem condições de se sustentar, nem mesmo tê-la provida por sua família.

Caso você se encaixe nos requisitos, você terá direito a um salário-mínimo por mês como benefício.

Voltando ao assunto do post, além da morte do beneficiário e da falsidade documental, existem outros casos em que o BPC pode acabar.

Lembra que existe o Pente-Fino para os benefícios por incapacidade? Então, o Pente-Fino também avalia os beneficiários do BPC.

Anualmente são feitas avaliações da situação econômica da pessoa que recebe o benefício.

Como um dos requisitos do BPC é a pessoa ser considerada baixa-renda, o Governo fiscaliza se a situação da pessoa continua a mesma quando da concessão do benefício.

Caso continue, o BPC segue sendo pago. Caso contrário, o benefício termina.

Ou seja, o prazo máximo de pagamento do BPC ocorre até a pessoa melhorar a sua situação econômica.

Isso pode ocorrer quando o beneficiário comece a trabalhar, por exemplo.

Observação: o requisito de baixa-renda considerado para o INSS é a renda da pessoa ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo, para cada membro da família.

Contudo, esse requisito é relativizado na Justiça, pois a pessoa pode encontrar-se em condição de miserabilidade social no caso concreto.

De qualquer maneira, frequentemente estes benefícios são fiscalizados pelo Governo, ainda mais por se tratar de um benefício assistencial, que não tem um regime contributivo.

Conclusão

Ufa, são muitas informações, né? hehe.

Mas não se preocupe, atente-se ao benefício (ou benefícios) que você recebe, e veja qual o prazo máximo que você pode o receber.

Desse modo, você já pode se planejar financeiramente para quando ele for cessado e não ser pego de surpresa.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida sobre os requisitos de cada benefício, não se preocupe.

O Ingrácio já tem um conteúdo exclusivo para cada modalidade de benefício citado.

Eles estão em forma de link em cada tópico deste post.

Gostou do post?

Então compartilha este conteúdo com os seus conhecidos que recebem um benefício previdenciário (ou assistencial, no caso do LOAS).

Abraço! 🙂

Como Funciona a Contribuição do Segurado Especial (2024)?

O segurado especial (incluindo o trabalhador rural) é um dos que mais tem “vantagens” dentro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo a sua forma de contribuição previdenciária.

Com certeza você já deve ter se perguntado como ela funciona, não é?

Mas não se preocupe, porque estou aqui para te explicar melhor como é o recolhimento destes segurados, e muito mais.

Portanto, continue comigo que você entenderá:

1. O que é o Segurado Especial?

Em regra, o segurado especial é o trabalhador que exerce atividades que garantem sua própria subsistência ou de sua família, de forma individual ou em regime de economia familiar.

Regime de economia familiar nada mais é quando os membros da família do segurado especial trabalham, em conjunto com ele e sem vínculo de emprego, e tiram dali o seu meio de vida, economicamente falando.

O exemplo mais comum de um segurado especial em regime de economia familiar são os trabalhadores que possuem uma terra, onde ocorre algum tipo de plantio, para posterior venda rural.

Vamos imaginar a situação de Joaquim, que mora no campo e tem uma pequena terra que planta cenoura e milho.

Ele possui uma esposa e um filho de 16 anos que auxiliam em suas atividades rurais.

Posteriormente, Joaquim, como produtor rural, venderá as cenouras e milhos para garantir a subsistência dele e de sua família.

Essa situação é muito comum nas zonas rurais do Brasil.

O exemplo que eu dei foi de um produtor rural, mas existem vários outros tipos de exemplos de segurados especiais.

Vale dizer que os segurados especiais possuem uma condição econômica mais delicada, uma vez que suas atividades são bastante desgastantes.

Portanto, nada mais justo que eles possuírem um regime mais específico em relação à aposentadoria e à contribuição, não concorda?

2. Quem é considerado Segurado Especial?

Como eu acabei de citar, vários são os exemplos de segurados especiais.

Eu citei, inicialmente, o produtor rural, mas existem várias categorias dentro deste tipo de segurado especial.

É considerado produtor rural quem exerce as atividades como:

  • proprietário do terreno;
  • usufrutuário;
  • assentado;
  • possuidor;
  • parceiro;
  • meeiro outorgado;
  • arrendatário rural;
  • comodatário.

Se você está dentro desta lista, é considerado segurado especial.

Pescador artesanal

O pescador artesanal é outra categoria de segurado especial para o INSS.

Estes trabalhadores utilizam-se da pesca artesanal, sem o uso de embarcação ou com uso de embarcação de pequeno porte, para a sua subsistência.

Para você entender melhor, é considerada embarcação de pequeno porte quando a arqueação bruta (volume interno do barco) for menor que 20, segundo a Lei 11.959/2009.

Indígenas

Também são segurados especiais os indígenas!

Mas aqui vai um alerta: eles devem ser cadastrados e reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Somente desta forma eles podem ser considerados segurados especiais.

Geralmente os indígenas trabalham com atividade rural ou realizam atividades como artesão, com a utilização de matéria-prima advinda do extrativismo vegetal.

Já que falamos em extrativismo vegetal, também são considerados segurados especiais os seringueiros e extrativistas vegetais.

Está incluso nesta categoria também os carvoeiros.

A partir que é idade é reconhecida atividade rural?

E por último, e também bastante importante, os membros do grupo familiar do trabalhador são reconhecidos como segurados especiais, desde que sejam cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoas equiparadas a filho.

Quanto aos filhos, este critério é relativizado pelo INSS e pela Justiça.

Até alguns anos atrás, era reconhecida a atividade rural dos segurados especiais com até 12 anos de idade.

Recentemente o STJ se pronunciou sobre o assunto, e informou que a criança de qualquer idade pode ser considerado segurado especial.

Logicamente que temos que ter um pouco de filtro aqui.

Não dá pra dizer que o filho de um segurado especial de 4 anos já trabalhava nesta idade.

Enfim, tudo depende da demonstração das atividades como segurado rural no caso concreto.

A lei resolveu incluir os membros da família do segurado especial exatamente pelo regime de economia familiar mencionado anteriormente.

Como a família, na maioria das vezes, auxilia o segurado especial em suas atividades, nada mais justo que garantir sua cobertura pela Previdência Social.

3. Segurado especial é a mesma coisa que atividade especial?

Pode parecer bobo, mas muita gente confunde!

O segurado especial é aquele que trabalha em regime de economia individual e familiar, tirando do meio de trabalho o seu sustento.

Os meios ali informados são os que eu expliquei no tópico anterior:

  • na zona rural, como produtores rurais, indígenas, extrativistas vegetais, seringueiros, carvoeiros e membros do grupo familiar do segurado especial;
  • na pesca artesanal;
  • no artesanato, como indígenas.

Já a atividade especial é aquela exercida em situação de insalubridade, nociva à saúde, ou com risco à integridade física do segurado.

Por exemplo, atividades que a pessoa está exposta a agentes químicos cancerígenos, que fazem mal à saúde.

Como a situação do trabalho é insalubre, é garantida uma aposentadoria antecipada em relação aos demais tipos de trabalhadores “comuns”.

Apesar do trabalho dos segurados especiais serem bastante desgastantes, suas atividades não se enquadram no conceito de atividade especial.

É uma coisa completamente diferente da outra.

Os segurados especiais têm direito a uma aposentadoria mais simples (economicamente falando) em relação a aposentadoria das pessoas que trabalharam em situações insalubres/perigosas (Aposentadoria Especial).

Vou falar melhor disso mais para frente.

Portanto, não confunda!

Segurado especial e atividade especial/Aposentadoria Especial são conceitos bem distintos.

4. Como funciona a contribuição do Segurado Especial?

Para explicar como funciona a contribuição do segurado especial, preciso passar por dois momentos diferentes, porque, até um momento, não existia uma contribuição efetiva ao INSS.

Atividades dos segurados especiais exercidas até o dia 31/10/1991

Até esse momento, não existia uma contribuição, de fato, ao INSS.

Isso porque a lei previdenciária não estipulava qualquer tipo de menção de contribuição à esta categoria de segurados.

Isso significa que todo o tempo exercido na condição de segurado especial, até o dia 31/10/1991, é considerado tempo de contribuição, mesmo sem uma contribuição direta para a Previdência.

Para conseguir esse “benefício”, basta comprovar que você exercia uma atividade como segurado especial antes de 31/10/1991.

Atividades dos segurados especiais exercidas a partir do dia 01/11/1991

A partir do dia 01/11/1991 entrou em vigor uma outra lei que estipulava uma contribuição ao INSS dos segurados especiais.

Funciona do seguinte modo: toda vez que o segurado especial vender a sua produção à uma empresa, por exemplo, será aplicado um percentual de contribuição em cima do valor do negócio.

Atualmente, é aplicado o percentual de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural.

Então, se por exemplo, vendo R$ 20.000,00 em cenouras e milhos, a contribuição previdenciária que incidirá sobre a nota fiscal da venda será R$ 260,00 (1,3%).

Aqui vai uma curiosidade: na verdade o que vai para a Previdência Social, mais especificamente para a Seguridade Social, é a alíquota de 1,2% sobre o valor bruto da venda rural.

O 0,1% restante vai para o financiamento de complementação das prestações por acidente de trabalho.

Por fim, vale dizer que essa contribuição dos segurados especiais não é contada como tempo de contribuição, mas somente conta para a carência do benefício e para a manutenção da qualidade de segurado.

Isso significa que eles não terão direito a aposentadoria que utilizam tempo de contribuição como requisitos.

Assim, os segurados especiais só terão direito as aposentadorias mais simples e básicas do INSS.

Vou explicar melhor logo logo.

O desconto é responsabilidade da empresa que comprou os produtos

Importante!

É de responsabilidade da empresa que comprou os produtos do segurado especial o desconto no valor da venda.

Ou seja, quem compra os produtos do segurado deve fazer o devido repasse do recolhimento previdenciário do percentual de 1,3% ao INSS.

Nesse caso, fique de olho se na suas notas fiscais de vendas são descontadas as alíquotas de 1,3% para fins de Previdência Social.

Se tiver, tudo ok.

Se a empresa não fizer o repasse, a responsabilidade é dela mesmo, podendo, inclusive, ter problemas na esfera criminal.

O segurado especial não pagará o “pato” por isso, porque será reconhecido o recolhimento de qualquer maneira.

5. Quando o Segurado Especial se aposenta?

Com certeza você deve ter se questionado isso.

A aposentadoria dos segurados especiais também é diferenciada, com requisitos mais flexíveis em relação às outras aposentadorias “comuns”.

Para ter direito a aposentadoria, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Homens

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulheres

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Valor da aposentadoria

Essa é a parte ruim da aposentadoria para os segurados especiais.

Eles somente terão direito a um salário-mínimo nacional por mês como benefício, lembrando que existe o reajuste anual deste valor.

Em 2024, o valor do mínimo é de R$ 1.412,00.

Existe a possibilidade de ganhar mais que um salário-mínimo?

Sim!

Você pode se tornar um segurado especial facultativo (código 1503 do INSS).

Isso significa que você recolherá ao INSS com uma alíquota de 20% sobre um valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Desse modo, as suas contribuições valerão como tempo de contribuição, fazendo com que seus recolhimentos entrem para cálculo do benefício no futuro.

Como consequência, você pode ter a possibilidade de ter uma aposentadoria acima do salário-mínimo.

Mas atenção: seus recolhimentos como segurado especial facultativo devem ter como base de contribuição valores acima do salário-mínimo.

Te explico melhor neste conteúdo sobre como calcular a sua aposentadoria.

Observação: você não deixa de ser segurado especial por contribuir facultativamente à Previdência Social.

Basta recolher com o código 1503 (contribuição mensal) ou 1554 (contribuição trimestral) para recolher na modalidade facultativa e continuar como segurado especial.

Não fique com medo de perder sua condição.

Conclusão

Agora você está por dentro de como funciona o sistema de contribuição dos segurados especiais.

Parece um pouco difícil, mas, na verdade, não é.

Basicamente é descontada uma porcentagem do valor da produção rural dos segurados, sendo responsabilidade do comprador o repasse dos valores para o INSS.

Deixo aqui 4 conteúdos que te deixarão muito mais informados sobre os segurados especiais:

Um abraço e até a próxima!

Atrasados do INSS (2024): Quando e Como Vou Receber?

O recebimento dos valores atrasados é uma parte importante na concessão do seu benefício do INSS, pois ele costuma ser uma bolada.

Esses valores são acumulados desde a data que você realizou o seu requerimento, ou desde a data em que cumpriu os requisitos da concessão do benefício. 

Me acompanhe ao longo desse conteúdo para saber tudo sobre como receber seus valores atrasados no INSS, seja pela via administrativa ou judicial.

Veja o que você vai conferir:

Quando começo a receber os valores atrasados?

O recebimento vai depender se o seu pedido foi concedido pela via administrativa do INSS ou pela via judicial.

Através do pedido administrativo

Se você realizou um pedido administrativo de algum benefício previdenciário no INSS e ele foi concedido, você vai receber uma carta de concessão na sua casa.

Se estiver tudo correto e você concordar com o valor do benefício, pode festejar.

Desde o primeiro pagamento, você vai receber os valores atrasados.

Caso você não tenha concordado com o valor ou com a modalidade do seu benefício, você não é obrigado a aceitar.

Confira como isso funciona: Aposentadoria Veio Errada? Veja o que Fazer?

Através de um processo judicial

Agora, se a concessão do benefício foi determinada em um Processo Judicial, você também pode receber esses valores atrasados.

No entanto, eles não vão ser pagos no primeiro momento, e sim, através de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório[.

Se tratando de uma ação judicial, a partir da concessão do benefício, esse processo vai ser encaminhado para um Contador Judicial realizar os cálculos e apresentar o valor que o INSS deve efetuar ao segurado que ganhou a ação. 

Assim, somente a partir da homologação feita por um juiz, o segurado vai ter o direito de receber os valores retroativos. 

Compreendeu como os primeiros passos do pagamento dos atrasados acontecem?

Qual é a diferença entre RPV e Precatório?

Qual é a diferença entre RPV e Precatório?

Após a homologação do juiz, vai ser definida por qual forma de pagamento o segurado vai receber seu crédito.

Pode ser através da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou do precatório. 

Caso você não saiba, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) e o precatório são ordens de pagamento emitidas pelo Tribunal Federal, em nome do segurado que teve o seu benefício concedido. 

Com essa ordem de pagamento, que chamamos de alvará, o beneficiário deve ir ao banco ou agência indicados no documento para receber os valores: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Aviso: neste momento, você deve se deslocar até a agência bancária portando um documento pessoal válido e com foto.

Quem vai me avisar quando os atrasados saírem?

É dever do seu advogado comunicá-lo quando a RPV ou seu precatório chegar.

Diferente da Carta de Concessão, que é um pagamento muito mais simples (etapa feita direto na esfera administrativa do INSS), a RPV ou precatório chegam diretamente no processo. Por isso, o seu advogado deve comunicá-lo.

Ou seja, é o advogado quem vai entregar o alvará ao segurado.

Mas fique tranquilo! 

Não existe a possibilidade de você não receber esses valores.

Afinal, a RPV ou o Precatório vai ser emitido no nome e CPF do beneficiário.

Então, o advogado não pode receber pelo cliente sem o conhecimento do cliente. 

O que vai diferenciar a RPV do precatório é o valor a ser recebido.

Requisição de Pequeno Valor (RPV)

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é paga se o valor atrasado for de até 60 salários mínimos.

Em 2024, o valor de 60 salários mínimos representa R$ 84.720,00.

Nessa modalidade, o tempo de espera é menor e você recebe o benefício de forma mais rápida.

Todo os meses, são liberadas as RPVs.

Com nossos anos de experiência em Direito Previdenciário, sabemos que a RPV demora em média 60 dias para o pagamento após a sua emissão.

Precatório

O precatório é pago se o valor atrasado for acima de 60 salários mínimos e pode demorar de 1 ano e meio até 2 anos para ser pago

Essa demora acontece por se tratar de uma condenação maior. 

Os precatórios são liberados somente uma vez a cada ano.

Em 2021, os valores saíram no mês de julho.

Antes da emissão do precatório, se for o seu caso, você tem a oportunidade de escolher se prefere renunciar o valor que excede os 60 salários mínimos e receber através da RPV

Caso você decida não renunciar aos valores excedentes, infelizmente terá que esperar.

Converse com seu advogado previdenciário para ele analisar qual é a opção mais vantajosa para você.

Como acontece o calendário de pagamento de precatórios?

Você já entendeu as formas de receber os valores em atraso, agora vou apresentar como o cronograma de pagamento do precatório funciona.

Confira:

Se o protocolo for feito até 2 de abril, o crédito somente será pago no orçamento do próximo ano.

Agora, se o protocolo for feito após o dia 2 de abril, o crédito somente será pago no orçamento 2 anos depois.

Como acontece o calendário de pagamento de precatórios?

Para você entender de uma forma simples, veja esse exemplo

  • Precatório protocolado em 30/03/2023: o pagamento deverá ser realizado até 31/12/2024
  • Precatório protocolado em 03/04/2023: o pagamento deverá ser realizado até 31/12/2025.

Lembre-se: a liberação dos valores dos precatórios acontece uma vez por ano. Em 2019, foi no mês de abril, em 2020, em julho, e, em 2021, também no mês de julho.

Como eu havia dito, esses ritos de pagamento, seja por RPV seja por precatório, são após a confirmação do cálculo realizado pelo contador judicial.

Depois, o cálculo deve ser aprovado pelo juiz e, só assim, será informado o valor da condenação do INSS no seu processo. 

É importante esclarecer que a “fila” para receber os valores atrasados (seja por RPV seja por precatório), segue de forma cronológica.

Mas, existem alguns segurados que são atendidos primeiro, em casos de preferência. 

Pessoas com 60 anos de idade (ou mais) e credores com doenças graves são prioritárias mediante a comprovação por atestado ou laudo médico. 

Vários detalhes, né? Mas todos são muito importantes para você conhecer.

Continue me acompanhando.

Herdeiros podem receber valores atrasados?

Existem muitos casos em que o segurado falece e os herdeiros, sabendo ou não desses atrasados, não têm ideia que podem receber os valores atrasados.

Você sabia disso?

Nessa situação, é possível que o herdeiro (a) se habilite no Juizado ou Vara Federal em que o processo está tramitando. 

Para esse processo ser habilitado, o herdeiro (a) deve apresentar: 

  • certidão de dependentes do INSS;
  • certidão de óbito, documento de identidade e CPF;
  • e um comprovante de residência. 

Pronto! Uma vez habilitado no Juizado ou Vara Federal e o pagamento dos atrasados for autorizado, o herdeiro (a) vai ter o saque liberado e poderá levantar os valores.

Veja no próximo tópico o que fazer após essa liberação.

Seu pagamento foi liberado? Veja o que fazer agora

Se você é segurado do INSS e já teve o seu valor dos atrasados liberado pela justiça, pode consultar se vai receber os valores referentes ao precatório.

O segurado pode fazer esta consulta no site do Tribunal Regional Federal da Região em que o processo judicial estiver tramitando. 

Por exemplo, para consultas no TRF da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), o site é este.

Essa pesquisa pode ser feita por meio do número do processo.

Você pode pedir esse número para o seu advogado previdenciário, ou pode fazer a pesquisa com o número do seu CPF

A consulta é apenas informativa. Se você ficar com alguma dúvida, entre em contato com a Vara em que o processo está tramitando para obter mais informações.

Separei alguns conteúdos sobre valores de aposentadorias e processos previdenciários, vale muito a leitura:

Conclusão 

Que bom que você me acompanhou até aqui! Agora você sabe o caminho para receber valores atrasados de um benefício concedido na via administrativa e na via Judicial

Relembrando que existem duas modalidades de ordem de pagamento desses valores atrasados: a RPV e o precatório

A diferença entre eles é o valor da condenação, ou seja, os valores calculados e homologados no processo, que é a quantia que o INSS deve pagar ao segurado

Lembre-se: até 60 salários mínimos, você pode receber em até 60 dias após a sua expedição por meio da RPV.

Se exceder 60 salários mínimos, você recebe de um 1 e meio até 2 anos, por meio do precatório.

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Abraço! Até a próxima.