Calculadora Fator Previdenciário | Simples e Prática

O fator previdenciário é um dos grandes vilões das aposentadorias, principalmente antes da Reforma da Previdência.

Caso você tenha fechado os requisitos para se aposentar antes de 12/11/2019, ele poderá diminuir o seu benefício quanto menos idade e contribuição você tiver.

Mas nem sempre valerá a pena ficar esperando ele aumentar.

O ideal será você usar a calculadora fator previdenciário 2024 e descobrir.

Aqui, na Ingrácio Advocacia, criamos uma ferramenta grátis e exclusiva que mostrará:

  • o seu fator previdenciário;
  • quando você irá completar os requisitos para se aposentar;
  • quanto você perderá se esperar.

Tenha em mente que os números são precisos, mas não substituirão a análise de um advogado especializado.

Existem outras variáveis que poderão influenciar na sua aposentadoria.

Quer saber como entender a calculadora fator previdenciário de uma vez por todas? Continue aqui comigo!

1. O que é o fator previdenciário?

Criado em 1999, o fator previdenciário foi estabelecido para permitir que as pessoas se aposentassem mais cedo, e sem um limite mínimo de idade.

Em novembro de 2019, porém, o fator foi praticamente extinto com a aprovação da Reforma da Previdência.

Desde então, ele somente poderá ser utilizado em uma regra de transição que eu vou te explicar mais para frente.

A função do fator previdenciário era permitir que o segurado aproveitasse a aposentadoria mais jovem, mas com um benefício reduzido.

O cálculo do fator previdenciário levava em consideração três variáveis:

  1. Expectativa de sobrevida;
  2. Idade;
  3. Tempo de contribuição;

Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor seria o fator previdenciário.

Quanto maior a expectativa de vida, pior seria o fator previdenciário. 

Ou seja, ele tanto poderia aumentar, como reduzir o valor de benefícios.

Tenha em mente que existiam modalidades de aposentadorias que não usavam o fator previdenciário.

Então, se você possui direito adquirido, deverá ficar de olho na hora de fazer o pedido dessas aposentadorias no INSS. 

Algumas serão mais vantajosas ou rápidas de se conseguir. 

Tudo dependerá do seu perfil.

2. Fator previdenciário pode aumentar o benefício?

SIM!

Eu te digo que isso não é nada comum! Todavia, há casos em que o fator previdenciário poderá aumentar o valor da sua aposentadoria. 

Principalmente, haverá esse aumento para quem já soma muito tempo de contribuição e alguns anos na conta.

Em quase todos os casos de fator previdenciário positivo, o trabalhador optará por se aposentar mais tarde. Em resumo: você irá se aposentar depois do que deveria.

Importante: raramente valerá a pena esperar anos para se aposentar só para você deixar o fator previdenciário positivo.

3. Quais aposentadorias não usam o fator previdenciário?

Nem todas as categorias de aposentadoria recorrerão ao fator no cálculo do valor final do benefício.

Em alguns casos, ele só será aplicado se for para melhorar a aposentadoria.

Veja quais são essas modalidades:

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial permitirá você se aposentar em qualquer idade, sem sofrer perdas pelo fator previdenciário.

Isso significa que tanto faz você se aposentar com 40 ou 70 anos. Porque o valor da aposentadoria especial não mudará devido ao fator.

O que será importante é a comprovação de 15 a 25 anos de atividade especial, dependendo de qual função você tenha desempenhado.

Após a Reforma, serão necessários entre 55-60 anos para você poder se aposentar. 

De qualquer forma, o cálculo não levará em conta o fator previdenciário, mas sim a média de todos os seus salários.

Afinal, você sabe o que é uma atividade especial

A atividade especial se caracteriza pela realização de determinado trabalho em contato com elementos: 

Aposentadoria por Idade (antes da Reforma da Previdência)

Esta é outra aposentadoria que não perderá nada com o fator previdenciário.

Se o fator for positivo, ele poderá ser utilizado para aumentar o valor do benefício.

Quem terá direito à aposentadoria por idade? 

Isto é, nas regras anteriores à Reforma.

Homens:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição (pelo menos).

Mulheres:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição (pelo menos).

A partir da vigência da Reforma, as regras foram alteradas.

Homens:

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição. 

Mulheres:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Atenção: apesar de o período mínimo de contribuição ser de 15 anos, caso você tenha contribuído para a Previdência por um prazo maior, seu benefício também poderá ser aumentado por conta da alíquota da Aposentadoria por Idade.

Isto se você tiver direito à regra anterior à Reforma.

Aposentadoria por Invalidez

Essa modalidade de aposentadoria será concedida àqueles que não estiverem aptos aos exercícios de suas profissões.

Aqui, contará a média das 80% maiores contribuições desde 07/1994.

Com a Reforma, o cálculo será de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que exceder:

  • 20 anos de contribuição para os homens
  • 15 anos de contribuição para as mulheres.

Caso se trate de uma servidora pública, será +2% ao ano que exceder 20 anos (igual à regra dos homens).

Diferente da aposentadoria por idade, neste caso o fator previdenciário não contará de jeito nenhum. Seja ele positivo, seja ele negativo.

Aposentadoria por Pontos (antes da Reforma da Previdência)

A melhor aposentadoria do Brasil antes da Reforma da Previdência.

Se você tiver atingido os requisitos de pontos, o fator previdenciário não poderá te prejudicar.

O fator só entrará na conta se for para melhorar o valor da sua aposentadoria.

Para ver como funciona a regra dos pontos, clique aqui: Com Funciona a Aposentadoria por Pontos?

Neste conteúdo, eu falo tanto como funcionará a aposentadoria, quanto como um profissional em direito previdenciário deverá analisar se esta será a melhor opção para você. 

Preciso te dizer que, com a Reforma, houve um aumento progressivo dos pontos até atingir o limite de:

  • 105 pontos para os homens;
  • 100 pontos para as mulheres.

Será acrescido 1 ponto por ano, de 2020 em diante, até atingir o limite que citei.

Deixo, aqui, uma tabela que elaborei para você entender melhor:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Saiba: mesmo com a Reforma, o fator previdenciário não incidirá na Aposentadoria com Pontos.

Consulte o que mudou com a Reforma!

4. Quando vale a pena se aposentar agora?

Agora vou te mostrar alguns casos.

A partir deles, você entenderá quando valerá a pena se aposentar agora.

Você sempre contribuiu com o salário mínimo após 07/1994

Quem sempre pagou o salário-mínimo após 1994, não ganhará nada ao esperar mais tempo para se aposentar.

Provavelmente, este deverá ser o caso de muitos contribuintes individuais.

A regra de cálculo da aposentadoria levará em conta os salários a partir de 07/1994. 

Como essa média será abaixo do salário-mínimo, o fator previdenciário não fará diferença.

Atenção: é mentira essa história de que, se você aumentar as contribuições nos últimos três anos, a sua aposentadoria também aumentará.

Os últimos três anos vão interferir muito pouco no valor do benefício, pois serão consideradas as suas contribuições desde 1994.

Você já tem direito à aposentadoria sem fator previdenciário

Se esse é o seu caso, eu recomendo que você se aposente o quanto antes.

Caso a sua aposentadoria já não tenha fator previdenciário, consequentemente não valerá a pena esperar mais para se aposentar. Simples assim.

Atenção: poderá haver uma exceção para aqueles que têm pouca contribuição depois de 07/1994.

Sabe a razão? Existe a regra do divisor mínimo. Veja como funciona: Novo Divisor Mínimo com a Reforma da Previdência.

O fator previdenciário é muito próximo de 1 (acima de 0,9)

Se o seu fator já estiver muito próximo de 1, quase sempre valerá a pena se aposentar.

Todos os anos, a expectativa de sobrevida do brasileiro aumenta. Isso, no entanto, faz com que o cálculo do fator previdenciário diminua.

Então, não persista na briga por mais alguns anos, por conta de 10% do valor da sua aposentadoria. 

São raros os casos em que essa espera te trará bons resultados.

5. Quando você deve esperar para se aposentar?

Se você não se enquadra nos casos que falei acima, será preciso analisar se fará sentido você esperar para se aposentar.

Importante: somente é possível escolher com segurança, entre se aposentar ou esperar para se aposentar, se houver a análise do tempo de contribuição e o estudo de cada valor.

Leve em consideração três aspectos.

  1. leve em consideração que, enquanto você espera para se aposentar mais tarde, deixará de receber um benefício que já teria direito;
  2. quando você começar a receber a sua aposentadoria, terá que pagar imposto de renda sobre o valor que receber;
  3. após aposentado, você deixará de ter o seu FGTS retido todo mês.

Além disso, é importante você ter em mente que as leis podem mudar. 

Entenda que:

  • os requisitos para se aposentar poderão ser diferentes no futuro;
  • as regras de cálculo poderão ser outras no futuro — para pior ou melhor;
  • se você tiver direito adquirido, poderá se aposentar pela lei antiga mesmo que as regras sejam alteradas.

Contudo, essa análise deverá ir além do previdenciário

Não deixe de considerar os três pontos abaixo.

O que considerar antes de se aposentar.
  1. sua situação financeira hoje;
  2. o momento de vida da sua família;
  3. se você está preparado para se chamar de aposentado.

Tudo isso é importante e deverá ser analisado por você ou por seu advogado previdenciário de confiança.

6. Reforma da previdência acabou com o fator previdenciário?

A Reforma alterou algumas regras no direito previdenciário.

Uma delas é a extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que utilizava o fator previdenciário.

Porém, é importante dizer que, quem começou a contribuir antes da Reforma, e já possui todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição, tem direito adquirido

Neste caso, você conseguirá se aposentar pelas regras antigas, assim como poderá utilizar o fator previdenciário no cálculo do valor da sua aposentadoria.

Para você que contribuía antes da Reforma, mas não conseguiu preencher os requisitos, certamente entrará em uma das regras de transição.

Importante: a regra de transição do pedágio de 50% é a única que aplica o fator previdenciário.

Essa regra de transição foi estabelecida para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar no momento da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Para ter direito à regra de transição do pedágio de 50%: 

  • os homens precisarão ter, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição até a data de vigência da Reforma;
  • as mulheres precisarão ter, no mínimo, 28 anos de tempo de contribuição até a data de vigência da Reforma.

Além disso, será preciso cumprir 50% do tempo (metade) que faltava para atingir:

  • 35 anos de contribuição para os homens;
  • 30 anos de contribuição para as mulheres.

Exemplo: imagine a situação de Carla.

Carla tinha 29 anos e 6 meses de tempo de contribuição no dia 13/11/2019. Faltavam somente 6 meses para ela se aposentar.

Ela terá que cumprir o pedágio de 50% — referente a esse tempo que faltava (6 meses).

Desse modo, Carla terá que cumprir 6 meses + 3 meses (pedágio). Essa somatória totalizará 9 meses para o seu direito à aposentadoria nessa regra de transição.

O cálculo do benefício será feito com a média de todos os salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.

Importante: caso você tenha começado a contribuir depois da Reforma, entrará nas regras novas.

Nós fizemos um post sobre tudo que mudou com a nova lei previdenciária, confira!

Desse modo, após a Reforma da Previdência, somente em duas situações o fator previdenciário será aplicado:

A tendência é que o fator previdenciário caia em desuso no futuro

Sabe o por quê? 

Porque existe um número limitado de pessoas que têm direito adquirido às aposentadorias anteriores à Reforma, assim como à Regra de Transição do pedágio de 50%.

Ou seja, uma hora ou outra ninguém mais se enquadrará nas hipóteses de aplicação do fator previdenciário. Desse modo, ele deixará de ser utilizado nas aposentadorias.

Conclusão

Não se esqueça de usar a calculadora fator previdenciário que fizemos para você. Explore-a, mas não pare sua análise com essa ferramenta.

Sempre que precisar, releia este post com minhas dicas para você decidir se vale a pena se aposentar ou esperar.

Viu como uma calculadora deixa tudo mais fácil?

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Lista de Profissões Insalubres pelo INSS (Categoria Profissional)

Quem exerce atividade insalubre terá direito à aposentadoria especial se comprovar a atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos.

No caso de algumas profissões, a comprovação da insalubridade será mais fácil no INSS.

Até 28/04/1995, existiu uma lista de profissões consideradas insalubres pelo Instituto. 

Se você exerceu alguma profissão dessa lista, até 1995, bastará comprovar o exercício da profissão para que o período seja considerado na sua aposentadoria especial.

Na maioria das vezes, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) já será o suficiente para que o INSS reconheça o seu direito.

Por isso, para ajudar você, listei as principais profissões insalubres neste material.

Vou falar sobre profissões que possuem enquadramento por categoria profissional no INSS. 

Para facilitar, separei a explicação da atividade especial pelo requisito em anos.

Confira:

25 anos de atividade especial

A seguir, segue a lista de profissões e atividades insalubres que dão direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas).

20 anos de atividade especial

Agora, segue a lista de profissões e atividades insalubres que dão direito à aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade especial

Por último, segue a lista de profissões e atividades que dão direito à aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

É importante ter em mente que algumas profissões não estão nos decretos, mas são consideradas insalubres pela jurisprudência (decisões judiciais).

Como ficou após 28/04/1995?

O enquadramento por categoria profissional acabou após 28/04/1995. 

Desde então, tem sido necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.

Você poderá fazer a comprovação com documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

O que fazer se a sua profissão não estiver na lista?

Calma. Mesmo as atividades e profissões insalubres, que não estão na lista antes de 1995, poderão ser reconhecidas como especiais (insalubres ou periculosas).

A diferença é que você precisará comprovar a insalubridade por meio de outros documentos.

A comprovação será um pouco mais trabalhosa, mas valerá muito a pena para você.

Aliás, os profissionais do Ingrácio criaram um conteúdo muito bacana, que explica sobre os 8 documentos essenciais para você pedir a sua aposentadoria especial.

Recomendo você dar uma olhada.

O período de atividade especial poderá tanto reduzir o tempo necessário para você se aposentar, quanto aumentar o valor da sua aposentadoria.

Quer saber mais sobre Aposentadoria Especial?

Agora você já sabe quais são as profissões insalubres, que dão direito à aposentadoria especial no INSS.

Lembre-se: embora a lista de profissões seja válida somente até 28/04/1995, você pode comprovar a insalubridade com outros documentos, como com o PPP e o LTCAT.

Lembre-se: embora a lista de profissões seja válida somente até 28/04/1995, você pode comprovar a insalubridade com outros documentos, como com o PPP e o LTCAT.

Quanto mais documentos você tiver, melhor.

Se você está interessado na aposentadoria especial, recomendo a leitura calma e atenta dos quatro materiais abaixo:

  1. Passo a Passo para conseguir a sua Aposentadoria Especial.
  2. Aposentadoria Especial por Insalubridade (atualizado).
  3. Guia da Aposentadoria Especial.
  4. 4 Dicas Valiosas para Conseguir a Aposentadoria Especial.

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Até a próxima! Um abraço.

Aposentadoria Especial por Insalubridade 2024 (atualizado)

A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.

Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça.

Na teoria é bem simples, na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos, isso porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos.

Para ajudar nisso, vou mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à Aposentadoria Especial por insalubridade antes e depois da Reforma e como saber se você pode antecipar a sua aposentadoria.

Para você aproveitar melhor o texto, entenda primeiramente que:

A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Pronto, agora me acompanhe nesta leitura completa:

1. Quais são os trabalhos insalubres?

São duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres.

A regra é a mesma antes e depois da reforma.

Regra 1 – Enquadramento por categoria profissional

A primeira regra é pela categoria profissional até 28/04/1995.

Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.

As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes:

  • Médicos, dentistas, enfermeiros;
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros;
  • Bombeiros, guardas, seguranças;
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Aeronautas ou aeroviários;
  • Telefonistas ou telegrafistas;
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • Operadores de Raio-X.

Confira a lista completa de profissões clicando aqui.

Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995.

Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995.

Importante: essa regra ainda vale com a vigência da Reforma da Previdência!

Mas e o restante?

O restante vai, obrigatoriamente, entrar na segunda regra de reconhecimento de atividade especial.

Regra 2 – Exposição a agentes insalubres

A segunda regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos.

Aqui não importa se é antes ou depois de 1995, essa regra vale em qualquer período.

Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre.

A lei divide a insalubridade em três agentes:

  1. Biológicos;
  2. Físicos;
  3. Químicos.

Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles.

Esses são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade a que você estava exposto.

Outros agentes, no entanto, garantem o seu direito à Aposentadoria Especial por lnsalubridade somente se sua exposição for superior a uma determinada quantidade, são considerados os agentes insalubres quantitativos.

Em resumo: alguns agentes não dependem da quantidade deles (os qualitativos) e outros dependem da quantidade (os quantitativos).

A regra sobre a exposição a agentes insalubres não foi alterada com a Reforma.

Confusão comum

Na Reforma se falou muito em retirar a atividade especial por periculosidade, mas isso foi descartado nos últimos minutos.

Então continua valendo a atividade especial por periculosidade, mas está em tramitação no Senado um Projeto de Lei Complementar (PLP) que vai definir quais serão as profissões que terão direito à Aposentadoria Especial por periculosidade.

Isso quer dizer que se sua profissão não estiver nesta lei, você não terá direito à Aposentadoria depois da Reforma.

A última movimentação do PLP foi em março de 2022, onde o PLP foi incluída na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fique ligado em nosso blog porque qualquer novidade sobre essa lei, você vai receber em primeira mão por aqui.

2. O que é insalubridade quantitativa e qualitativa?

Vale ler com cuidado este tópico, ok?

Insalubridade que depende da quantidade

Agentes quantitativos são aqueles que dependem da quantidade de exposição a quantidade a que você foi exposto precisa ser comprovada se você quiser reconhecer a sua atividade especial.

Você pode acessar a NR 15 (norma regulamentadora 15), anexos 1, 2, 3, 5, 8, 11 e 12; para ver os agentes insalubres quantitativos.

Insalubridade que não depende da quantidade

Agentes qualitativos são aqueles que a mera presença no seu trabalho garante o direito à atividade especial. Isso pode ser usado para adiantar a aposentadoria por contribuição ou conseguir uma Aposentadoria Especial por Insalubridade.

  1. Agentes biológicos (contato com esgoto, pacientes com doenças infectocontagiosas, cemitério, estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais);
  2. Químicos como benzeno, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos, mercúrio;
  3. Químicos que comprovadamente podem desenvolver câncer.

Você pode acessar a NR 15 (norma regulamentadora 15) anexos 6, 13 e 14; para ver os agentes insalubres quantitativos.

Cuidado e atenção!

Se você olhar as listas com cuidado, pode perceber que nem todos os químicos ou situações estão descritos na norma.

Além disso, para alguns agentes, a Justiça possui um entendimento diferente e mais favorável.

É o caso da radiação ionizante, que o INSS considera agente quantitativo e a justiça possui posicionamentos que consideram a radiação ionizante como qualitativo. Isso vale para muitos químicos cancerígenos.

Então a norma é apenas uma referência, muito pouco atualizada e que pode estar defasada. Na dúvida, não confie na análise do INSS e nem na NR 15.

Com a Reforma da Previdência, os agentes quantitativos e qualitativos não sofreram alteração.

3. Adicional de insalubridade dá direito à aposentadoria especial?

Resposta curta e sem medo de errar: não.

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista garantido a quem trabalha com agentes insalubres e que pode ser concedido em grau mínimo, grau médio e grau máximo.

Entretanto, sua aposentadoria é regida pelas normas do Direito Previdenciário e, receber o adicional de insalubridade, que é um direito trabalhista, não garante que sua atividade seja considerada especial.

O adicional vai servir apenas como um indicador de que sua atividade pode ser especial. Isso não retira o seu dever de apresentar documentos ao INSS que comprovem a atividade especial.

Se você não apresentar os documentos corretos, ainda que tenha recebido o adicional, este período não vai contar para sua Aposentadoria Especial por Insalubridade.

4. Quem tem direito à aposentadoria especial por insalubridade?

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Para quem começou a trabalhar antes da Reforma (13/11/2019) e reuniu todos os requisitos para a aposentadoria

O requisito mais famoso para a Aposentadoria Especial é possuir 25 anos de atividade especial (insalubridade e periculosidade).

Este é o tempo que vale para quase todo mundo, mas têm alguns agentes insalubres e situações que garantem uma Aposentadoria Especial por Insalubridade mais cedo.

É o caso de exposição ao amianto (asbestos) e de trabalhadores de minas subterrâneas afastados da frente de produção. Estes podem se aposentar com 20 anos dessas atividades especiais.

Trabalhadores de minas subterrâneas em frente de produção podem se aposentar com 15 anos de atividade especial.

A regra aqui é: quanto mais lesivo, mais grave a insalubridade e antes o trabalhador pode se aposentar.

Além da atividade especial, existe o requisito da carência de 180 meses. Este é um assunto extenso e muito importante no direito previdenciário.

Para quem começou a trabalhar antes da Reforma mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo

Se você se encaixa neste tópico, a Reforma criou uma Regra de Transição para você!

Para isso é necessário que:

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  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial na maioria dos casos. Aqui, os pontos são a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas subterrâneas afastado da frente de produção;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial nos casos de trabalho em minas subterrâneas em frente de produção.

O lado bom desta Regra de Transição é que você pode incluir o tempo de contribuição em atividades “comuns” na pontuação.

Mas lembrando: você deve ter um mínimo de tempo de atividade especial e isso vai depender de qual é o seu trabalho.

Nós temos um conteúdo completo explicando especificamente a Regra de Transição da Aposentadoria Especial, vale a pena a leitura!

Para quem começou a trabalhar depois da vigência da Reforma (13/11/2019)

Passa a existir uma idade mínima para a concessão da Aposentadoria Especial por Insalubridade:

  • No mínimo 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial na maioria das atividades especiais, como atividades em que a pessoa está exposta a ruídos excessivos, calor ou frio intensos, ou a periculosidade;
  • No mínimo 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas subterrâneas afastado da frente de produção;
  • No mínimo 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial nos casos de trabalho em minas subterrâneas em frente de produção.

Atenção: essas regras valem para os homens e para as mulheres.

Esse novo requisito da idade mínima vai deixar quase impossível você se aposentar por essa aposentadoria, porque imagine bem: você começa a trabalhar com 20 anos em uma atividade sujeita a frio intenso. 

Você conseguia a Aposentadoria Especial 25 anos depois, com 45 anos de idade. Mas agora, você vai ter que trabalhar por mais 15 anos para alcançar a idade mínima de 60 anos de idade. 

Isso é inaceitável, mas é o que a Reforma trouxe… 🙁

5. O que são Agentes Biológicos?

São enquadrados como agentes biológicos os vírus, fungos e bactérias.

Portanto, se você trabalha em um local onde há exposição a estes três agentes, você têm direito à insalubridade, o que poderá ser considerado no cálculo do seu pedido de Aposentadoria Especial por Insalubridade.

Confira alguns exemplos de atividades e locais onde existe contato com agentes biológicos:

  • Curtumes;
  • Criadouros e matadouros de animais;
  • Hospitais e postos de saúde;
  • Consultórios médicos e odontológicos;
  • Clínicas veterinárias;
  • Atividades da construção civil nas quais há contato com esgoto;
  • Atividades de higienização e limpeza urbana.

Lembre-se de que esta relação é apenas um exemplo. O que importa é a exposição a vírus, fungos e bactérias que prejudiquem a saúde ou a integridade física do empregado.

Importante dizer que os agentes biológicos continuam o mesmo com a Reforma.

6. O que são Agentes Físicos?

Os agentes físicos são todos aqueles que causam algum impacto físico no trabalhador. Entenda melhor quais são eles:

Ar comprimido

Todos os trabalhos nos quais o trabalhador está exposto ao ar comprimido.

É o caso dos trabalhos de mergulho, atividade com ar comprimido em túneis pressurizados, atividades em câmaras pneumáticas, entre outros.

Calor e frio

Exposição ao calor ou frio excessivo.

Nestes casos, são considerados excessivas as fontes de calor artificiais com patamar acima de 46 ºC e frio abaixo de 8º C.

Vale destacar que esta exposição deve vir de fontes artificiais e a exposição deve ser habitual e permanente.

Além disso, a exposição permanente alternada entre o frio e o calor também gera direito ao benefício da insalubridade.

Eletricidade

Toda atividade em que o trabalhador está exposto a eletricidade acima de 250 volts é considerada de risco.

Ela, na verdade, é uma atividade periculosa, não insalubre. Mesmo assim, também garante o direito à Aposentadoria Especial.

Ruídos

Atividades em que o trabalhador fica exposto de forma permanente e habitual a ruídos acima do limite legal. Este limite mudou ao longo dos anos.

  • Até 04/03/1997, o limite máximo permitido de ruído era 80 db(A). Ou seja, se você trabalhou exposto a ruído acima de 80 db(A) antes de 04/03/1997, sua atividade será considerada especial;
  • De 05/03/1997 até 17/11/2003, o limite máximo permitido de ruído aumentou muito e foi para 90 db(A). Então, apenas trabalhadores em posições com exposição superior a 90 db(A), nesta época, têm sua atividade considerada como especial;
  • Após 17/11/2003, o limite máximo baixou para 85 dB(A). Se sua exposição após 2003 for superior a este valor, então sua atividade será considerada especial.

O mais curioso é que, pela justiça e pela Lei, o ouvido humano era considerado mais forte de 1997 a 2003, porque nesta época 87dB(A) era considerada não insalubre e, depois de 2003, passou a ser considerado insalubre.

Costumam se enquadrar neste tipo de situação os operadores de máquinas industriais.

Vale destacar que o direito à Aposentadoria Especial por Insalubridade se caracteriza em função do risco de surdez e de diversos outros problemas de saúde ao qual estes trabalhadores estão constantemente expostos.

Radiação

Os trabalhadores que trabalham no manuseio de aparelhos de raios X ou que lidam com produtos radioativos, como o urânio, tório X, césio 137, entre outros, têm direito à Aposentadoria Especial por Insalubridade em razão da exposição permanente ao risco.

Trepidação

Neste agente se encaixam os trabalhadores que manuseiam máquinas e equipamentos perfurantes e que geram trepidação. Este agente físico pode causar problemas para a saúde, desta forma, é considerado uma atividade insalubre.

Os agentes físicos também não sofreram alterações com a Reforma da Previdência.

7. O que são Agentes Químicos?

Os agentes químicos são todos aqueles que causam algum impacto químico no trabalhador. Entenda melhor quais são eles:

  • Arsênio: atividades profissionais em que o trabalhador manuseia arsênio. Por exemplo, atividades com tintas, inseticidas, conservação de madeira, alguns medicamentos, etc.;
  • Amianto: atividades relacionadas a materiais isolantes, colocação ou demolição de produtos de amianto, etc.;
  • Benzeno: atividades relacionadas ao campo petroquímico no qual há produção do agente, também estão expostos os profissionais que trabalham com fabricação de cola, calçados, borrachas, soldagem, etc.;
  • Berílio e derivados: fabricação e fundição de ligas metálicas, fabricação de fluorescentes, vidros especiais, porcelanas para isolantes térmicos, soldagem de prata, galvanização, etc.;
  • Bromo e Ácido Bromo;
  • Bronze, Chumbo e derivados: tintas, esmaltes, alguns vernizes, munições e armas, indústria gráfica, fabricação de esmalte, cristal, etc.;
  • Cloro.
  • Iodo.
  • Cromo e Ácido Crômico: atividades relacionadas a galvanoplastia, curtição de couro, pintos com pigmentos que possuem cromo, polimento de móveis, fabricação de cimento, etc.;
  • Flúor e Ácido Fluorídrico: fabricação de cimento, vidro, esmalte, telhas, ladrilhos, cerâmicas, fibra de vidro, gasolina, galvanoplastia, etc.;
  • Fósforo e Manganês: atividades rurais com fertilizantes, fabricação de explosivos, curtimento de couro, etc.;
  • Solventes em geral: como os utilizados na fabricação de itens como ceras, graxas, desengordurantes, removedores de tinta, alguns tipos de anestésicos, borracha, resina, pinturas, etc.;
  • Monóxido de Carbono: atividades relacionadas a gasolina, indústria química, siderurgia, fundição, controle de incêndios, etc.;
  • Mercúrio: fabricação de tintas, soldas, aparelhos como termômetros, lâmpadas, retificadores, pilhas, etc.

Além destes, há outros agentes químicos que oferecem risco para a saúde do trabalhador.

É importante que você esteja atento ao seu direito de receber o adicional de insalubridade nos casos em que estiver exposto a qualquer agente químico considerado nocivo para a sua saúde. Mesmo se este agente não estiver na NR 15 ou outras normas.

Do mesmo jeito que os anteriores, os agentes químicos continuam o mesmo com a Reforma.

8. Como comprovar a insalubridade?

Para comprovar o enquadramento profissional e a exposição a agentes insalubres, você vai precisar de documentos, como sua CTPS, PPP, LTCAT, laudos e, algumas vezes, até de perícias.

É muito mais fácil comprovar a categoria profissional. Normalmente, a CTPS basta.

Para comprovar a exposição a agentes insalubres, no entanto, você vai precisar de documentos como PPP, laudos, documentos antigos e perícia.

Siga este passo a passo para comprovar a Aposentadoria Especial e não perca seus direitos. Neste post eu falo da documentação que você vai precisar para cada situação.

Vale dizer que a forma de comprovação da insalubridade não sofreu nenhuma alteração com a Reforma da Previdência.

9. Cálculo aposentadoria especial por insalubridade: como fazer?

Antes da Reforma

O valor será a média dos 80% maiores salários de contribuição após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, sem o fator previdenciário.

O resultado deste cálculo, então, quase sempre vai dar abaixo do que você recebe hoje.

Alguém que sempre contribuiu com o teto tem uma média 8% menor que o teto. Isso se deve a índices de atualização monetária da aposentadoria e a duas modificações no teto da aposentadoria, em 1998 e 2004, que criam esta defasagem.

Isso significa que a aposentadoria integral não é 100% do que você ganha hoje.

Por exemplo, imagine a situação de Geraldo, serralheiro exposto a ruídos acima do permitido por lei durante 32 anos, que recebia R$ 4.000,00 no seu cargo antes de se aposentar, mas que a média dos seus 80% maiores salários foi de R$ 3.500,00.

Ele vai receber esses R$ 3.500,00 de aposentadoria. Simples, não? 🙂

Atenção: essa regra é válida se você completou os requisitos para a Aposentadoria Especial por Insalubridade antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Se esse for o seu caso, você tem direito adquirido e o valor da sua aposentadoria será a média dos 80% maiores salários de contribuição após 1994.

Caso contrário, você vai entrar na regra de cálculo criada com a Reforma que vou te ensinar agora.

Depois da Reforma

Se você começou a trabalhar a trabalhar antes da vigência da Reforma mas não reuniu os requisitos para se aposentar ou se começou a trabalhar depois dela entrar em vigor, o cálculo utilizado será o seguinte:

  • Será feita a média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994;
  • Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Por exemplo, imagine a mesma situação de Geraldo que falei atrás. Lembrando que a nova regra de cálculo da Reforma leva em conta a média de 100% dos salários dele.

Sendo assim, foi calculado que essa média dos 32 anos de atividade especial dele correspondem a R$ 3.000,00.

Geraldo vai receber 60% + 24% (2% x 12 anos acima de 20 anos de atividade especial) = 84% de R$ 3.000,00. Ou seja, ele vai ter uma aposentadoria no valor de R$ 2.520,00.

Para você ver o impacto negativo desse novo cálculo que a Reforma trouxe

Comparando os valores que Geraldo pode receber a título de Aposentadoria Especial por Insalubridade antes e depois da Reforma chegamos a conclusão que ele perde R$ 980,00 por mês.

Isso significa que com a nova regra de cálculo, ele perde mais de R$ 117 mil reais em 10 anos. Essa nova regra é um absurdo! 🙁

10. Direito Adquirido

Importante te explicar que as regras Reforma da Previdência trouxe são válidas para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para a Aposentadoria Especial por Insalubridade.

Ou seja, elas valem para quem começou a trabalhar antes da Reforma e não tem o tempo mínimo de atividade especial ou que começou a trabalhar depois da vigência dela.

Se esse for o seu caso, não se preocupe!

Você já está por dentro de todas as novidades e já pode evitar algumas enrascadas das novas regras e se planejar melhor para ganhar um valor maior na sua aposentadoria.

Mas se você já possuía o tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos) antes da reforma, já tem direito adquirido. Isto é, você não precisará ter idade mínima e, ainda por cima, o cálculo do valor da aposentadoria será melhor para você.

Conclusão

Se você trabalhou 25 anos em alguma atividade considerada especial até 1995 ou já exerceu algum trabalho em contato com agentes insalubres e periculosos, independentemente do ano de atuação, você pode conseguir a Aposentadoria Especial por Insalubridade.

Você precisa prestar atenção à NR 15, mas não levar ela a ferro e fogo. Muitos agentes insalubres ainda não estão regulamentados ou, ainda, possuem um entendimento mais favorável na Justiça.

Antes de ir ao INSS, junte toda a documentação para evitar perder seu tempo e seus direitos.

Além disso, fique atento se você entra ou não nas novas regras da Reforma da Previdência, que mudou os requisitos e a forma de cálculo.

Se você quiser saber mais sobre Aposentadoria Especial por Insalubridade, recomendo esses artigos:

  1. Passo a Passo para Conseguir a sua Aposentadoria Especial
  2. Guia da Aposentadoria Especial
  3. 6 formas de comprovar o tempo especial de empresas falidas
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