O que Fazer se sua Aposentadoria veio Errada no INSS

É sempre triste (e até mesmo revoltante) vermos que a nossa aposentadoria está errada.

Depois de anos de esforço no trabalho, chegar uma Carta de Concessão com a modalidade de aposentadoria incorreta e/ou com o valor abaixo do calculado por você/pelo seu advogado, é de deixar qualquer um sem saber o que fazer.

Por isso, ao ler este material, você entenderá tudo sobre:

O que pode dar errado na concessão de aposentadoria no INSS?

Quando a sua aposentadoria é concedida, seja através de uma decisão do próprio INSS, seja através de uma sentença judicial, você recebe uma Carta de Concessão via Correios.

Você também tem acesso à Carta de Concessão pelo Meu INSS, de forma online.

Neste documento contém os seguintes dados:

  • Informações pessoais.
  • Modalidade de aposentadoria que será paga.
  • Valor do benefício.
  • Data de Início do Pagamento (DIP).
  • Memória de cálculo (forma de cálculo feita para chegar ao valor do benefício).
  • Entre outros dados.

Motivos que fazem sua aposentadoria ser negada

motivos que fazem a aposentadoria ser negada pelo INSS

Após a chegada deste documento, você deve conferir se está tudo certo.

Caso positivo, é só você sacar o benefício quando o valor chegar na conta cadastrada.

Agora, se você notar algum erro no benefício, você terá opções para arrumar a sua aposentadoria.

Pelo que meus clientes sempre alegam, a maioria dos erros de concessão de aposentadoria acontecem por 2 motivos:

  1. Cálculo feito de maneira errada pelo INSS.
  2. Modalidade de aposentadoria diferente da que foi requerida.

Cálculo feito de maneira errada pelo INSS

Quanto ao primeiro erro, é bastante comum que o Instituto calcule o seu benefício de maneira errada. E isso acontece por vários motivos. Abaixo, listo os principais:

  • Quando os tempos de contribuição não são considerados.
  • Salários de contribuição não considerados.
  • Cálculo feito de acordo com novas leis.
  • Revisões que não foram feitas automaticamente.

O principal erro do INSS é não computar períodos de contribuição do segurado por entender que aquele vínculo não é válido.

O exemplo mais comum é o caso de atividades realizadas em condições perigosas ou insalubres (atividade especial)

É muito raro o Instituto considerar determinado período de trabalho como especial, porque ele entende que não havia insalubridade ou periculosidade, mesmo com o segurado anexando o PPP e/ou o LTCAT.

Caso você não saiba, as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019 podem ser convertidas, com um acréscimo de tempo, para tempo de contribuição comum, o que pode aumentar o valor da sua aposentadoria.

Outro motivo é quando os salários de contribuição não são considerados ou verificam que o valor está abaixo do que foi informado.

Nesse caso, o valor do benefício também cairá por terra.

Caso o INSS entenda que determinada contribuição está com o valor errado, existirá a chance de o recolhimento ficar com o valor de um salário-mínimo.

Também, é comum que o INSS faça o cálculo errado, de acordo com novas leis previdenciárias.

O exemplo mais recente que posso dar é a Reforma da Previdência, que alterou o cálculo da maioria das aposentadorias.

O INSS pode considerar que determinado benefício deve ser calculado com a nova lei, mesmo com o segurado tendo direito adquirido ao cálculo antigo (por já ter cumprido os requisitos para a aposentadoria).

Por exemplo, imagine que você reuniu os requisitos para a Aposentadoria por Pontos no dia 01/11/2019.

Acontece que a Reforma entrou em vigor no dia 13/11/2019 e alterou a forma de cálculo, como disse.

Você entrou com o requerimento de aposentadoria no dia 05/12/2019.

Como o INSS recebe milhares de pedidos de benefícios por dia, o Instituto pode errar e achar que o seu benefício deverá ser calculado com base nas novas regras da Reforma, o que pode ser um equívoco.

Isso porque você já tem direito adquirido à Aposentadoria por Pontos, uma vez que cumpriu os requisitos para este benefício antes da vigência da Reforma.

Por último, também é muito comum que o Instituto não tenha feito revisões que deveriam ter sido feitas automaticamente pelo INSS.

O melhor exemplo que posso dar é a Revisão do Buraco Negro.

Caso você tenha ficado interessado, o Ingrácio já fez um conteúdo completo sobre essa revisão. Veja o conteúdo aqui.

Mas, voltando ao assunto, a própria lei diz que essas revisões devem ser feitas pelo INSS, sem um requerimento do segurado. 

Porém, isso pode não acontecer por puro esquecimento do Instituto.

Portanto, fique atento para ver se essas situações se encaixam no seu caso.

Modalidade de aposentadoria diferente da que foi requerida

Isso é mais comum do que você pensa.

Exemplo da Natália

exemplo aposentadoria errada inss

Imagine a situação de Natália.

Ela trabalhou entre 1994 e 2019 (25 anos) como farmacêutica em um laboratório com exposição habitual a agentes químicos e biológicos, nocivos à saúde.

No caso, ela teria direito a uma Aposentadoria Especial, e assim a requereu para o INSS.

O INSS entendeu que os períodos de trabalho de Natália não eram especiais, tendo em vista que o trabalho sob condições insalubres não foi comprovado, apesar de ela ter anexado o PPP constatando tal situação.

Contudo, o Instituto concedeu uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Natália. 

Mesmo que o seu tempo especial tenha sido considerado como tempo de contribuição comum, ela já reunia 30 anos de contribuição, porque havia trabalhado 5 anos em uma loja antes de 1994.

Isso pôde ser feito pelo INSS com fundamento no Princípio do Melhor Benefício.

Vou explicar esse princípio melhor. 

O Instituto pode conceder um benefício diferente do requerido quando observar que o segurado não tem direito ao benefício solicitado inicialmente.

Para isso, o requerente deve preencher os requisitos para um outro benefício no momento em que o INSS for analisar o seu pedido.

No exemplo que dei, Natália requereu a Aposentadoria Especial — pedido que foi negado pelo INSS.

Mas, após a verificação das exigências legais, foi constatado que Natália teria direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Isso pode ser ótimo, né? 

Você ganha bastante tempo e já pode começar a receber a aposentadoria.

Porém, no caso específico da Natália, não é uma boa, porque a Aposentadoria por Tempo de Contribuição incide Fator Previdenciário, já que o benefício foi concedido nas regras anteriores à Reforma da Previdência.

E isso, na maioria das vezes, faz o benefício ser menor. Já na Aposentadoria Especial (antes da Reforma), não faz.

Viu como você pode ser lesado pelo INSS por ter um benefício concedido diferente do requerido inicialmente?

Enfim, agora que você já sabe o que pode dar errado, vamos às soluções caso você tenha uma aposentadoria errada.

O que fazer se sua aposentadoria for concedida de forma errada?

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Após se deparar com uma aposentadoria errada pelos motivos apresentados acima, você tem 3 opções para poder receber o seu benefício de modo correto:

  1. Ingressar com uma ação judicial.
  2. Aceitar a aposentadoria e pedir uma revisão do benefício no INSS ou na justiça.
  3. Aceitar a decisão do INSS.

Quando ingressar com uma ação judicial?

Após observar que a sua aposentadoria veio com um valor errado ou em uma modalidade diferente da que você requereu, haverá a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.

Você terá a chance de discutir judicialmente o seu direito ao valor correto do benefício ou, então, que você tem direito a uma outra aposentadoria, que não foi considerada em um primeiro momento pelo INSS.

No exemplo da Natália citado acima, ela pode fazer uma ação judicial contra o INSS, porque a Aposentadoria Especial não foi aceita pelo Instituto, mesmo com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida.

Mas, neste caso, alerto para você não fazer o saque da sua aposentadoria, nem do FGTS e, muito menos, da cota do PIS/PASEP.

Se você fizer o saque de algum desses, o INSS vai acreditar que você aceitou o benefício concedido.

O mesmo vale para o benefício feito com um valor incorreto. Não faça o saque dos valores citados acima, pois você também poderá discuti-los judicialmente.

O ponto positivo de ingressar com uma ação judicial é que o seu benefício será discutido de forma mais justa, assim como você poderá contar com a ajuda de profissionais.

E o perito médico, se for o caso, que é o profissional que verifica as condições do trabalho, entre outras funções, dará uma resposta mais justa para o seu caso.

Além disso, se você sair vencedor da demanda judicial, você receberá os valores corrigidos monetariamente, desde a data de requerimento inicial do seu benefício no INSS.

O ponto negativo é que você não receberá o valor do benefício mensalmente e terá que aguardar um bom tempo até que saia a decisão judicial.

Coloque na balança para ver se isso será viável para o seu caso.

Quando aceitar a aposentadoria e pedir uma revisão?

Também, existe a possibilidade de você aceitar a aposentadoria “errada” e pedir uma revisão no INSS ou na justiça

O ponto positivo é que você já começará a receber uma quantia mensal da sua aposentadoria, mesmo que ela seja a modalidade errada ou tenha um valor incorreto.

Na revisão, você poderá fazer um requerimento no próprio INSS ou na justiça, através de um processo judicial

Já alerto que, poucas vezes, o Instituto muda de opinião quanto ao valor do benefício ou quanto à modalidade de aposentadoria pretendida, ainda mais quando se trata de Aposentadoria Especial.

Nestes casos, é melhor ingressar direto com uma ação de revisão.

Se você sair vencedor da demanda, você terá direito aos valores que deixou de receber desde a Data do Início do Benefício (DIB) da sua aposentadoria.

Caso a DIB seja maior que 5 anos, os valores retroativos são limitados a esse período por conta da prescrição prevista no Código Civil.

Além disso, você começará a receber o valor correto, com a mudança de modalidade de aposentadoria, se for o caso.

Importante: a tese da Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), por 6 votos a 5, no dia 1º de dezembro de 2022.

Como essa revisão tem Repercussão Geral e impacta todos os segurados, procure um advogado especialista em Previdenciário para que ele possa ajudá-lo a fazer os cálculos.

O ponto negativo da revisão é que você terá que esperar passar todo o processo judicial para ter direito aos valores que deixou de ganhar, o que pode demorar anos.

Atenção: ponha na balança e veja se a revisão do benefício é o correto para você.

Quando aceitar a decisão do INSS?

O último caminho, e o menos recomendado, é aceitar a decisão administrativa do INSS.

Desse modo, você vai aceitar o valor da aposentadoria mais baixa do INSS ou uma outra modalidade de benefício que você vai ganhar, menos em relação à inicialmente requerida.

O ponto positivo é que você não vai ter dores de cabeça na sua aposentadoria.

O ponto negativo é que você vai renunciar um direito que é seu, que pode fazer você perder muito dinheiro a longo prazo.

Suponha, por exemplo, que você tinha direito a uma aposentadoria no valor de R$ 2.500,00 mas o INSS entendeu que a quantia correta era de R$ 2.200,00.

Essa diferença de R$ 300,00 pode parecer pouco. Mas, em 5 anos de recebimento do benefício, você perderá mais de R$ 18.000,00. É um dinheirão, concorda?

Por isso, aceitar a decisão do INSS é o caminho que menos indico, tendo em vista todos os meus anos de experiência em Direito Previdenciário.

Você trabalhou tanto na sua vida, com vários dias de trabalho suado, horas extras, e estresse. 

Com certeza, vale uma atenção especial neste momento importante da sua vida.

Não dá para desistir na primeira decisão errada que o INSS comete, porque é a sua vida e o seu dinheiro em jogo.

Portanto, pense bem em todas as possibilidades que dei ao longo do tópico e reflita o que vale a pena no seu caso.

Conclusão

Agora, você já sabe as opções que tem caso a sua aposentadoria esteja errada na hora da concessão do seu benefício.

Olhe bem a sua Carta de Concessão e veja se está tudo nos conformes, principalmente quanto ao valor do benefício.

Caso tenha alguma dúvida, a mínima que seja, recomendo que você entre em contato com um advogado previdenciário.

É ele que dará a certeza se o seu benefício está 100% certo.

Nesse sentido, indico nosso conteúdo ensinando como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Caso contrário, você pode perder muito dinheiro e ser prejudicado pelas decisões incorretas do INSS.

Lembre-se, também, das opções que dei, de possíveis saídas para a aposentadoria errada.

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Você pode ajudar muita gente indicando esse material para quem precisa.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Aposentadoria por Invalidez do Servidor Público

Infelizmente, acidentes e condições médicas graves são comuns. 

Há pessoas que enfrentam situações como essas, ficam incapacitadas de forma total para o trabalho e, por consequência, não podem exercer suas funções. 

Sem dúvidas, embora sejam acontecimentos tristes, o governo procura auxiliá-las com uma aposentadoria em razão da incapacidade

Na prática, eu me refiro à aposentadoria por invalidez, mais conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência, desde novembro de 2019.

Aliás, caso você não saiba, os servidores públicos também têm direito à aposentadoria por incapacidade permanente.Em razão disso, eu vou te mostrar o Guia Completo da Aposentadoria por Invalidez para trabalhadores que são servidores públicos.

Vamos lá?

Lendo este conteúdo você entenderá tudo sobre:

O que é a Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente, antigamente chamada de aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário direcionado às pessoas que estão incapacitadas de forma total e permanente para o trabalho.

Essa incapacidade também deverá impedi-las de serem reabilitadas em outra função. Caso contrário, a pessoa não terá direito ao benefício.

Ou seja, a sua condição de saúde, em razão de algum acidente ou doença, fará com que você não possa trabalhar, independentemente da função que exerça.

Importante: se você possui alguma deficiência e, ainda assim, consegue exercer as atividades do seu cargo, você não terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, e sim à aposentadoria da pessoa com deficiência — com requisitos mais flexíveis em relação às outras aposentadorias dos servidores.

Exemplo

Imagine que dois servidores do IBAMA tenham sofrido um acidente de carro no exercício de suas funções. O acidente deixou um servidor paraplégico e o outro tetraplégico.

No caso do servidor que ficou paraplégico e, apesar de ele ter perdido a movimentação das pernas, ainda assim conseguirá ser readaptado em outra função dentro do IBAMA.

Ele poderá exercer uma função em que não seja preciso utilizar seus membros inferiores, como trabalhar em atividades administrativas do órgão público.

Já no caso do servidor tetraplégico, será bastante difícil de ele conseguir a reabilitação em outra função ou cargo, porque perdeu a capacidade motora do corpo.

Nessa hipótese, o servidor tetraplégico terá direito à aposentadoria por invalidez a partir da data em que a incapacidade ocorreu.

Conseguiu entender a diferença entre as aposentadorias?

Quais servidores têm direito?

servidores que têm direito à aposentadoria por invalidez

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, a pessoa precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser servidor público (federal, estadual, distrital ou municipal);
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho:
    • com a impossibilidade de reabilitação para outro cargo ou função;
    • comprovada através de perícia médica feita pelo órgão que você trabalha.

Para preencher o primeiro requisito, você precisará estar na posse do cargo, no serviço público, na hora em que ficar incapaz para o trabalho.

Importante: você pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente mesmo que ainda esteja em estágio probatório no serviço público.

Até 2018, a Advocacia Geral da União (AGU) entendia que, quem estivesse no período de estágio probatório, e ficasse incapaz de forma total e permanente para o trabalho, poderia ser exonerado caso a perícia médica comprovasse a incapacidade.

Posteriormente, esse entendimento mudou. 

No momento em que o servidor toma posse no cargo, exames de aptidão física e mental são realizados.

Portanto, isso já será o suficiente para entender que o servidor não tinha nenhuma doença incapacitante na oportunidade em que ingressou no serviço público.

Desse modo, a pessoa que sofrer alguma doença ou acidente após a posse, poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Como comprovar incapacidade total e permanente?

No que se refere ao segundo requisito (perícia), para conseguir comprovar uma incapacidade total e permanente (inclusive para a reabilitação em outros cargos/funções), você deverá fazer uma perícia médica no órgão em que trabalha.

Alguns órgãos têm uma espécie de convênio com o INSS e mandam seus servidores realizarem perícias médicas no Instituto.

No INSS, o perito médico fará um laudo atestando se você possui direito ou não ao benefício de aposentadoria por invalidez.

Esse laudo poderá ter quatro possíveis resultados:

  1. Médico atestando que você está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, inclusive constando a informação da impossibilidade da sua reabilitação em outro cargo/função, sendo possível a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente;
  2. Médico atestando que você está incapacitado para o cargo em que estava trabalhando, mas que há a possibilidade de reabilitação em outra função, hipótese essa em que você deverá retornar ao trabalho no novo posto;
  3. Médico atestando que você está incapacitado de forma total e temporária para o trabalho, sendo possível a concessão de Licença Saúde (como se fosse um auxílio-doença, mas, nesse caso, para os servidores públicos);
  4. Médico atestando que você está capaz para o trabalho, hipótese essa em que você deverá retornar ao trabalho que realizava antes.

Portanto, fique atento ao resultado da sua perícia.

Caso você não concorde com o resultado, você poderá ingressar com uma ação judicial para discutir o seu direito à aposentadoria. Neste caso, será feita uma nova perícia, com um médico especialista na sua condição de saúde.

O Ingrácio possui um conteúdo completo sobre as possibilidades que você tem após a negativa de um benefício. Vale dar uma conferida!

3. Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez?

Primeiro, eu preciso te dizer que o modo de cálculo desse benefício poderá ser diferente para os servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

Como a Reforma da Previdência alterou a regra de cálculo somente para os servidores federais, explicarei o valor da aposentadoria para essa categoria de servidores, ok?

Portanto, as regras abaixo servirão para os servidores públicos federais.

Ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003

Se você tomou posse no serviço público até o dia 31/12/2003, terá direito à integralidade e à paridade.

Ou seja, o valor do seu benefício será o mesmo que você recebia no último cargo que exerceu.

Isso se chama integralidade.

Além disso, você terá direito a um reajuste de aposentadoria igual ao dos servidores ativos, que é a paridade.

Por exemplo: você tomou posse nos quadros da UFPR no dia 10/02/2002. 

Acontece que você foi acometido com uma doença que te incapacitou de forma total e permanente para o trabalho.

O salário do seu último cargo na UFPR foi de R$ 7.000,00.

Desse modo, você terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, recebendo um benefício de exatos R$ 7.000,00, igual à remuneração do seu último cargo.

Se os funcionários do seu mesmo cargo (na ativa) receberem, em determinado ano, um reajuste de 3% no salário, você também terá direito a esse aumento.

Ótimo, não é?

Geralmente, a integralidade e a paridade para os servidores que ingressaram no serviço público até o dia 31/12/2003 geram bastante controvérsia.

O que acontece é que o valor da aposentadoria poderá ser calculado de forma errada, porque existe a chance que seja aplicada a forma de cálculo disposta no estatuto do servidor do seu respectivo órgão, gerando diferenças na quantia final do benefício.

Isso, porém, não será válido.

A Emenda Constitucional 70/2012 garante a regra da integralidade e da paridade para todos os servidores que tomaram posse no serviço público até o dia 31/12/2003.

Portanto, fique atento! Caso o seu benefício não tenha sido calculado conforme essas regras (integralidade e paridade), você poderá pedir a revisão da sua aposentadoria, conforme a própria Emenda Constitucional informa.

Ingressou no serviço público e incapacidade ocorrida entre o dia 01/01/2004 e 12/11/2019

Nessa hipótese, a sua aposentadoria por incapacidade permanente será proporcional ao seu tempo de contribuição.

Para saber o valor do seu benefício, você deverá fazer a média aritmética dos seus 80% maiores salários, a contar julho de 1994.

Essa média deverá ser atualizada monetariamente.

O valor da sua aposentadoria será exatamente o valor da sua média.

Por exemplo, imagina que você trabalhou durante 20 anos e teve o valor de R$ 9.000,00 como média salarial desse período.

Acontece que a forma de cálculo levará em conta somente os seus 80% maiores salários, sendo descartados os 20% menores salários do seu tempo de contribuição.

Fazendo esse descarte, você ficará com uma média de R$ 9.500,00 — exatamente o valor de benefício que você receberá.

Importante mencionar que, aqui, você não terá direito à integralidade (visto que o valor do seu benefício é proporcional ao tempo que você trabalhou) e nem paridade (você não terá direito aos mesmos reajustes dos servidores que estão na ativa).

Piorou, mas não foi tanto assim.

Ingressou no serviço público ou incapacidade ocorrida a partir do dia 13/11/2019

O cálculo da aposentadoria piorou!

A Reforma da Previdência alterou o valor do benefício.

Nesse caso, o valor da sua aposentadoria por incapacidade permanente será calculado da seguinte maneira:

  • Será feita a média aritmética de todos (100%) os seus salários a partir de julho de 1994;
  • Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição (válido para homens e mulheres).

Por exemplo: você ficou totalmente incapaz para o trabalho no dia 15/02/2022, contando com 24 anos de contribuição e uma média R$ 6.500,00 de todos os salários.

Você receberá:

  • 60% + 8% (2% x 4 anos acima de 20 anos de contribuição) 
  • 60% + 8% = 68%;
  • 68% de R$ 6.500,00;
  • O valor da sua aposentadoria será de R$ 4.420,00.

Atenção: a regra relativa a acidentes de trabalho, doença do trabalho (ocupacional) e, também, à doença profissional, continua valendo.

Se sua incapacidade teve origem em uma destas situações, você terá direito a 100% da média de todos os seus salários (aposentadoria integral).

No exemplo acima, se você tivesse sofrido um acidente de trabalho, o valor do benefício seria R$ 6.500,00.

Mas há uma exceção: as doenças graves não dão mais direito à aposentadoria integral. 

É uma pena, mas a Reforma acabou com essa opção 🙁

Conseguiu perceber que a Reforma foi brutal com os trabalhadores que vão pedir uma aposentadoria por invalidez? É triste…

Quando a aposentadoria pode ser integral?

aposentadoria por invalidez integral servidor público

Existem 3 casos em que o valor da sua aposentadoria poderá ser integral!

Antes de explicar essas hipóteses, já te aviso que a aposentadoria integral será válida somente para quem ingressou no serviço público e teve incapacidade ocorrida entre os dias 01/01/2004 e 12/11/2019.

Ou seja, antes da Reforma da Previdência.

Voltando à boa notícia, a sua aposentadoria será integral se a causa da sua incapacidade for decorrente de:

  • Uma doença grave;
  • Um acidente de trabalho;
  • Uma doença de trabalho (ocupacional);
  • Doença profissional.

Atenção: a doença e o acidente devem ser decorrentes do trabalho que você exerce.

Se, ao passar dos anos, você desenvolveu alguma doença por conta do seu trabalho, estamos falando de doença do trabalho.

Agora, se você sofreu um acidente no exercício da sua função, estamos falando de acidente de trabalho.

O ponto negativo é que o laudo médico nem sempre informará se a incapacidade se deu por conta de acidente ou de doença do trabalho.

Pode acontecer de você ter duas condições de saúde (uma decorrente de doença preexistente, e a outra decorrente de doença ocupacional) mas o médico perito não perceber isso na hora de fazer o laudo, o que poderá gerar um grande problema.

Se isso acontecer, fique atento para você não perder o direito a um valor maior de benefício.

Quais doenças são consideradas graves?

Quanto às doenças graves, o Governo Federal listou uma série de doenças que também dão direito à aposentadoria integral.

Vale dizer que somente as doenças que listei abaixo serão consideradas graves. 

Ou seja, se você tiver outra condição de saúde fora dessa lista, você não terá direito à Aposentadoria Integral. Isso já foi discutido no STF, inclusive. 

No Direito, falamos que essa lista de doenças é um rol taxativo e não exemplificativo.

As seguintes condições de saúde consideradas graves são:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular adquirida após a posse no cargo;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante (espondilartrite);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave; 
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

Desse modo, se você tiver uma dessas doenças, você terá direito à Aposentadoria Integral.

Diferença entre aposentadoria integral e integralidade

A aposentadoria integral é diferente de integralidade.

Enquanto, na integralidade, você receberá exatamente o quanto ganhava no cargo em que se aposentou, a Aposentadoria Integral te dará como base o Teto do benefício da sua última remuneração.

Já vou explicar melhor como isso funciona.

Como calcular a aposentadoria integral?

Para saber o valor do seu benefício nesses casos, você deverá fazer a média aritmética simples dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

O Teto do seu benefício será sempre o valor da remuneração que você recebia no seu último cargo.

Por exemplo, você recebia R$ 10.000,00 no seu último cargo, até que ficou incapaz por conta de uma cegueira decorrente de um acidente.

Esse é o valor máximo que você poderá receber.

Porém, após feita a média dos seus 80% maiores salários, chegamos em um valor de R$ 8.500,00. É essa quantia que você receberá de aposentadoria.

Simples, não?

5. Direito adquirido

Também peço para você ficar atento a alguns detalhes: se você já estava afastado do trabalho por conta de alguma doença ou acidente (seja decorrente do trabalho ou não) e a Reforma começou a valer, você terá direito às regras anteriores à Reforma.

Imagine que você tenha sido afastado do trabalho por conta de tuberculose no dia 02/11/2019.

Acontece que a Reforma da Previdência entrou em vigor em 13/11/2019,  e você foi pedir uma Aposentadoria por Incapacidade Permanente no dia 03/12/2019.

Nesse caso, você terá direito ao cálculo antigo (para quem ingressou no serviço público a partir do dia 01/01/2004), que é muito mais benéfico, porque a média salarial feita irá desconsiderar os 20% menores salários do seu tempo de contribuição.

Portanto, fique atento a essas informações.

6. A Aposentadoria por Invalidez é vitalícia?

Em regra, você terá direito a esse tipo de aposentadoria enquanto estiver incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

É possível que o órgão em que você trabalhou solicite novas perícias para verificar se você ainda está com incapacidade total e permanente para o trabalho.

A Reforma deixou explícito, na lei, que o aposentado por incapacidade permanente terá que fazer avaliações de tempos em tempos.

O objetivo será verificar se as condições de saúde existentes na época em que se deu a aposentadoria ainda existem.

Porém, ainda não foi informado em qual intervalo de tempo esses exames periódicos deverão ser feitos.

Cabe dizer que, se após as novas perícias os exames demonstrarem que você não possui mais incapacidade total e permanente para o trabalho, você poderá ser readaptado em outras funções, ou, até mesmo, voltar ao cargo que ocupava antes.

Exceção: caso você tenha 60 anos ou mais, não será necessário se submeter a exames periódicos, a não ser que haja algum indício de fraude na concessão do seu benefício (que pode ser feito através de denúncias, por exemplo).

Somente nessa hipótese, você deverá fazer uma nova perícia para atestar a sua incapacidade.

7. É possível o recebimento do acréscimo de 25%?

Caso você não saiba, os aposentados por incapacidade permanente (invalidez) do INSS poderão ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício se precisarem de cuidados permanentes de um terceiro (geralmente um cuidador).

O terceiro auxiliará na realização das suas atividades básicas, como se alimentar, se movimentar, etc.

Dito isso, você pode ter ficado na dúvida se os servidores públicos têm direito a esse acréscimo, correto?

E a resposta para essa pergunta vem direto do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O STF entende que o adicional de 25% não será possível para os servidores públicos.

Isso porque a lei que regula os aposentados do INSS é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e cada ente federativo (união, estados, distrito federal e municípios) possui um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Além disso, na decisão do STF foi informado que não há previsão alguma desse acréscimo de 25% para os aposentados por incapacidade permanente na Constituição Federal.

Levando em conta a falta de previsão em lei, somada ao fato de que os órgãos públicos somente poderão fazer o que está escrito nas normas, o adicional de 25% não será devido aos servidores públicos.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você ficou craque sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do Servidor Público.

Você também entendeu como a Reforma alterou esse benefício, principalmente quando falamos na forma do cálculo da aposentadoria.

Agora, você já está vacinado contra eventuais dores de cabeça no futuro, concorda?

Aliás, conhece algum amigo ou parente servidor público que pode ter direito a essa aposentadoria? Então, compartilhe esse conteúdo.

E continue acompanhando o blog do Ingrácio. 

Criamos conteúdos com bastante frequência por aqui. 

Até a próxima!

Um abraço! 🙂

4 Dicas de Ouro Para Analisar o Seu CNIS

O CNIS é o documento mais importante para a solicitação de qualquer aposentadoria no INSS.

Ele é o extrato previdenciário que deve conter todas as informações de sua vida contributiva.

Agora imagine que você está quase na reta final para conseguir a sua aposentadoria e percebe que seu CNIS possui informações faltando ou elas estão erradas.

Isso poderia ser o fim do seu tão sonhado benefício…

Aqui neste post você vai ter 4 dicas de ouro para analisar o seu CNIS para não ter problemas futuros.

O que é o CNIS?

O Cadastro Nacional de Informações Sociais, mais conhecido por CNIS, é um documento onde consta todo o seu histórico contributivo à Previdência Social criado pelo Governo Federal em 1989.

No Direito Previdenciário é mais comum chamarmos o CNIS de Extrato Previdenciário ou Extrato CNIS.

Desse modo, o CNIS é uma espécie de banco de dados trabalhista e previdenciário dos trabalhadores brasileiros que recolhem ao INSS.

Nesse extrato previdenciário constam:

  • todas os seus vínculos empregatícios a partir de 1976;
  • os recolhimentos como contribuinte individual a partir de 1979; e
  • o valor das remunerações mensais a partir de 1990.

Você pode comprovar vínculos, remunerações e recolhimentos anteriores aos anos citados através de Carteiras de Trabalho, Contratos de Trabalho, entre outros.

Importância do CNIS

O Extrato Previdenciário é um documento que será o seu maior aliado na hora de requerer um benefício no INSS.

É nele que será comprovado ao Instituto:

  • a data da sua filiação à Previdência Social;
  • os valores dos salários de contribuição da sua vida previdenciária;
  • o tempo de contribuição e carência que você tem;
  • períodos de recebimento de benefícios previdenciários, como Auxílio-Doença.

Ou seja, o CNIS será o documento oficial que demonstrará o seu direito a determinado benefício, incluindo a aposentadoria.

Assim, ele tem um papel de extrema importância na hora de sua aposentadoria, exatamente porque é um documento feito pelo próprio Governo.

Agora vamos às dicas, que sei que você tá ansioso para elas, hehe.

1ª dica: Confira todos os vínculos de trabalho ou afastamentos

Essa dica é essencial para você que vai pedir uma aposentadoria!

Você deve conferir se todos os seus vínculos de trabalho ou afastamentos por incapacidade (Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez) constam no seu Extrato Previdenciário.

As principais informações que você deve se atentar é:

  • o tempo que durou o afastamento;
  • as suas relações de trabalho;
  • se há vínculos sem a sua data final de encerramento;
  • vínculos extemporâneos (vínculos incluídos fora do prazo).

Isso influencia diretamente se você terá direito a algum benefício ou não, porque é a partir dessa informação que é contado o tempo de carência e de contribuição.

Por exemplo, imagine que você começou a trabalhar no dia 03/05/2000 e foi pedir a sua Aposentadoria por Idade no dia 03/05/2015, possuindo somente um vínculo de trabalho.

Acontece que a empresa registrou a informação do início do seu trabalho somente um mês depois, no dia 03/06/2000.

Nesse caso, você pode ter dores de cabeça para comprovar aquele seu vínculo porque a informação no Extrato CNIS está errada…

Óbvio que você pode atestar que você começou no dia 03/05/2000 pela informação existente na sua Carteira de Trabalho (CTPS), mas é um pouco mais trabalhoso.

Também pode acontecer que a informação da CTPS esteja errada, aí seria o caso de comprovar por outros meios.

Enfim, caso você constate algum erro no seu CNIS, você pode solicitar a Atualização de Vínculos e Remunerações.

Isso pode ser feito diretamente pelo site do Meu INSS ou nas Agências da Previdência Social.

Geralmente antes de você solicitar um benefício, é perguntado se você quer fazer alguma alteração de dados incorretos do seu CNIS.

Mas a minha dica é exatamente essa: quando você constatar que um vínculo esteja com períodos errados de afastamento ou de trabalho, já faça essa atualização do Extrato Previdenciário.

Assim, quando chegar a hora de você pedir a sua aposentadoria, por exemplo, você não terá que se preocupar com nada, porque o seu CNIS estará todo certinho.

O site do INSS traz a lista de documentação necessária para fazer esse serviço de atualização do tempo de contribuição, e ele pode variar, dependendo de qual tipo de segurado você é (segurado empregado, segurado contribuinte individual, etc.).

Clique aqui para ter acesso a toda a documentação necessária.

Mas já te adianto que é importante que você tenha pelo menos um destes documentos para comprovar o vínculo de trabalho:

  • extrato do FGTS;
  • CTPS;
  • holerite;
  • contrato de trabalho;
  • declaração de Imposto de Renda;
  • rescisão do contrato de trabalho;
  • fichas de registro.

2ª dica: confira todos os salários de contribuição

Da mesma forma que a dica anterior, você deve olhar todos os valores dos seus salários de contribuição.

Essa dica é ainda mais preciosa porque ela influencia diretamente o valor do seu benefício, principalmente na aposentadoria, porque será feito um cálculo com a média destes salários de contribuição.

Desse modo, caso haja algum período em que houve uma contribuição errada, pode ser que o seu benefício no futuro venha mais baixo que o planejado, e isso é horrível!

Para você resolver esse problema após o benefício ser concedido é um processo bastante burocrático e demorado.

Assim, caso você constate qualquer erro com as suas contribuições, seja você segurado empregado, contribuinte individual, facultativo, etc., você deve fazer o mesmo procedimento que eu informei no ponto anterior: a Atualização de Vínculos e Remunerações.

Desta maneira, quando você for solicitar o seu benefício, estará livre de problemas e receberá o valor já calculado com antecedência, porque seu CNIS estará com as informações corretas.

Não tem nada melhor que ter uma aposentadoria sem complicações, né?

3ª dica: peça para que o INSS reconheça vínculos de reclamações trabalhistas

Você deve pedir ao INSS que atualize seu Extrato Previdenciário na hipótese de você ter uma sentença judicial trabalhista que reconheceu vínculo de trabalho com algum empregador.

Isso porque a Reclamatória Trabalhista restringe os efeitos somente para os direitos trabalhistas e, por si só, não produz efeitos previdenciários.

Isso acontece porque o INSS não participou do processo em questão, e, desse modo, não tem o dever imediato de reconhecer aquele vínculo trabalhista.

Deste jeito, você deve pedir à Previdência que acrescente determinado vínculo de trabalho ao seu CNIS, incluindo o valor dos salários de contribuição.

Isso fará diferença na sua aposentadoria, porque há chance de aumento:

  • no seu tempo de contribuição e na carência;
  • no valor do seu benefício, caso ele aumente a média do seu Salário de Benefício.

Atenção: se você já estiver aposentado e houver esse reconhecimento de vínculos de reclamações trabalhistas, você pode pedir a revisão do seu benefício (mesmo que judicialmente).

Já escrevi um conteúdo completo explicando sobre os detalhes da sentença trabalhista e seus efeitos na aposentadoria.

Portanto, fique atento a estas informações!

4ª dica: confira se você possui mais de um CNIS

Sim, isso pode acontecer!

Existe a possibilidade de você ter mais de um CNIS quando você tiver mais de um Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

Geralmente acontece quando a pessoa é empregada em uma empresa, por exemplo, e depois vira contribuinte individual (autônomo), onde, por vezes, é gerado um novo NIT.

Quando isso ocorre, você fica com dois Extratos Previdenciários, então tome bastante cuidado…

Assim, pode ser que, quando você for consultar o seu CNIS, apareça contribuições somente de um trabalho (como autônomo, por exemplo) e não do tempo como empregado.

Isso acontece porque os períodos de contribuição estão em um NIT diferente.

Para resolver esse problema, existe um serviço chamado “Atualização de Cadastro e senha” que pode ser feito pelo Meu INSS ou através do número 135 do Instituto.

Nesta atualização, você pode fazer a unificação dos dois (ou mais) números do NIT que você possuir na hora.

A dica que eu dou é que você faça essa junção dos NITs, porque vai facilitar bastante na hora que você por requerer um benefício.

É muito mais simples ter todo o seu histórico trabalhista e previdenciário junto em um só documento, concorda?

Conclusão

Com essas 4 dicas de ouro, você já está vacinado com qualquer problema que possa vir a ocorrer no futuro com o seu CNIS.

O Extrato Previdenciário será sua maior carta na manga para comprovar o seu tempo de contribuição, carência e os salários de contribuição.

Com o CNIS atualizado, é quase impossível que o INSS não conceda o benefício requerido (desde que você cumpra os requisitos necessários).

O Ingrácio está trabalhando forte para te deixar informado sobre dicas que vão ajudar você na hora de pedir um benefício no INSS. 

Por isso, continue acompanhando os nossos conteúdos aqui no blog. Estamos te atualizando com frequência sobre os seus direitos.

Portanto, fique ligado!

Acha que esse conteúdo pode ajudar algum amigo ou parente que esteja com dificuldades em seu CNIS? Se sim, não deixe de compartilhar com eles, com certeza eles irão te agradecer bastante 🙂

Aposentadoria Especial | 5 Truques para não Cair em Armadilhas

Está chegando a hora de você pedir a sua Aposentadoria Especial e ainda está com dúvidas sobre esse benefício?

Fica tranquilo, o Ingrácio preparou um conteúdo completo com 5 truques para você não cair em armadilhas nessa modalidade de aposentadoria que pode ser uma pedra no sapato de muitos segurados.

Neste post você vai saber:

1ª dica: atenção ao seu PPP | Seu melhor aliado na aposentadoria

Modelo de PPP para aposentadoria especial.

Quando eu digo que o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP, é o seu maior aliado na busca da sua Aposentadoria Especial, estou sendo bem honesto.

Ele é um documento oficial que vai comprovar que a sua atividade tem, de fato, exposição a agentes insalubres ou perigosos.

O PPP faz uma medição do grau de insalubridade e/ou periculosidade que a sua função dentro de determinado trabalho possui.

Por exemplo: imagine o caso de um serralheiro que está exposto a ruídos altos que podem prejudicar a sua audição a longo prazo.

Após medição pela empresa, foi atestado que a pessoa trabalha sujeito a 87 decibéis (db) de barulho durante toda a jornada de trabalho devido a sua atividade.

A lei atual cita que o mínimo de ruído para ter direito a Aposentadoria Especial por esse agente insalubre é de 85 dB para uma jornada de 8 horas de trabalho.

Assim, a pessoa terá o tempo que trabalhou como serralheiro considerado como atividade especial.

O documento também informa as atividades que você exerce na empresa, os cargos que você trabalhou, a habitualidade que você fica exposto a agentes insalubres, entre outros.

Viu só como é importante ter o seu PPP atualizado e com as informações corretas do seu ambiente de trabalho?

Ele será o seu maior aliado na hora de requerer a Aposentadoria Especial.

Mas já te informo que o PPP começou a existir a partir de 2004

Para atividades especiais exercidas antes de 2004, existem outros documentos oficiais que têm a mesma função que ele.

É o caso do:

  • DIRBEN 8030 (emitidos entre 26/10/2000 e 31/12/2003);
  • DSS 8030 (emitidos entre 13/10/1995 e 25/10/2000);
  • DISES BE 5235 (emitidos entre 16/09/1991 e 12/10/1995);
  • SB-40 (emitidos entre 13/08/1979 e 11/10/1995).

Outros documentos também podem deixar mais evidente que você trabalhou exposto a agentes insalubres, como:

  • certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão;
  • laudos de insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas.

Mas atenção: esses documentos servem mais para certificar as informações do PPP. 

Assim, mesmo que você não tenha laudos de insalubridade de Reclamatórias trabalhistas e certificados de cursos e apostilas da sua profissão, não importa.

O que interessa mesmo é o PPP. Se você tiver outros documentos, melhor ainda.

Lembre-se também que até o dia 28/04/1995 a atividade especial era concedida a partir da categoria profissional de cada segurado. 

Ou seja, se você se enquadrasse na categoria profissional considerada insalubre ou perigosa, bastava você demonstrar que exercia atividade nociva a saúde de forma habitual e permanente (bem mais fácil de comprovar do que com o PPP).

Importante: como os contribuintes individuais não trabalham para uma empresa (como para os casos de médicos, enfermeiros, dentistas, etc.), a forma de comprovação da insalubridade e/ou periculosidade é realizada de outra forma.

Nesse caso, é preciso emitir o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

É dever do próprio contribuinte individual contratar um responsável para a emissão do LTCAT.

É importante que você tenha esse documento atualizado a cada 3 anos. Assim, você sempre deixa atestado que você exerce atividades especiais.

Se quiser saber mais sobre a documentação, recomendo que leia nosso post completo sobre o tema.

Importante: caso o segurado empregado possua, é recomendado que ele anexe ao pedido de aposentadoria o PPP e o LTCAT.

Na verdade, o PPP é baseado no próprio LTCAT.

Quanto mais documento, melhor.

2ª dica: fique atento para os seus períodos especiais ainda não comprovados

Outra dica que eu te dou é: fique atento toda a vez que você sair de um emprego em que exercia atividade especial.

Para evitar maiores dores de cabeça, você pode pedir ao INSS, mesmo que ainda não possua direito a Aposentadoria Especial, que reconheça aquele período que você trabalhou como atividade especial.

Isso porque o INSS é muito rigoroso quando se trata de reconhecer esses períodos especiais do segurado, o que pode acabar atrasando bastante a sua aposentadoria.

Ou seja, quando é solicitado ao INSS que considere determinado vínculo como atividade especial, você ganha bastante tempo no futuro, porque tal informação já constará no sistema do Instituto quando for feito o requerimento de aposentadoria.

E eu recomendo fazer isso a cada vínculo de trabalho que tenha períodos especiais.

Por exemplo, você trabalhou de 2006 a 2010 como serralheiro, exposto a ruídos acima da média, e de 2011 a 2018 sujeito a agentes químicos insalubres.

Nesse caso, é recomendável que você já peça ao INSS para que esses períodos sejam consideradas atividades especiais.

Para fazer esse procedimento, você deve solicitar a Aposentadoria Especial, mesmo que ainda não possua direito.

O que o INSS faz é reconhecer eventuais atividades especiais mesmo indeferindo o pedido.

Você utiliza isso como prova para o seu requerimento futuro de aposentadoria quando já cumprir os requisitos para o benefício.

Há a possibilidade do Instituto não reconhecer as suas atividades especiais (é bem comum, na verdade).

Nesse caso, você deve ingressar com uma ação judicial para ter seus períodos de atividades reconhecidos na modalidade especial.

Desse modo, com a sentença da ação, na hora que você for requerer o benefício no INSS, você já tem a prova que determinados períodos são, de fato, exercidos sob condições insalubres ou perigosas.

3ª dica: veja quando você completou os requisitos para se aposentar

Essa é outra dica importantíssima para você, já que a Reforma da Previdência alterou os requisitos para a Aposentadoria Especial.

Diante disso, você deve observar quando completou os requisitos necessários para se aposentar, porque isso vai influenciar diretamente no valor do benefício.

O requisito básico para a Aposentadoria Especial é cumprir:

  • 25 anos de atividade especial para trabalhos de baixo risco (como por exemplo atividades que os trabalhadores estejam expostos a agentes insalubres físicos, biológicos, químicos, com exceção do amianto);
    • geralmente essas são a maioria das atividades especiais, como o serralheiro, médico, dentista, enfermeiro, pessoas que trabalham sob a condição de calor ou frio intensos, etc.
  • 20 anos de atividade especial para trabalhos de médio risco (como por exemplo os trabalhadores expostos a amianto e os que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção);
  • 15 anos de atividade especial para trabalhos de alto risco (como por exemplos as pessoas que trabalham em minas subterrâneas em frente de produção).

Se você cumpriu esse tempo até o dia 12/11/2019, você possui direito adquirido e só precisar comprovar que realizou o período acima na modalidade especial.

Agora se você não tinha completado o tempo mínimo necessário até 12/11/2019, você entrará para a Regra de Transição.

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Nesse caso, será necessário cumprir:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial de baixo risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial de alto risco.

Esses pontos são a somatória da sua idade, do seu tempo de atividade especial e do seu tempo de contribuição. Vou falar melhor sobre isso na próxima dica.

Se quiser saber mais sobre as Regras de Transição para a Aposentadoria Especial, recomendo que leia nosso conteúdo sobre esse tema! Regra de Transição da Aposentadoria Especial | O que mudou?

Agora se você começou a exercer atividade especial a partir do dia 13/11/2019, os requisitos são outros:

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco;

Diferente da Regra de Transição, aqui você precisa cumprir uma idade mínima para se aposentar.

Conseguiu perceber que ficou cada vez mais difícil se aposentar na modalidade especial? Pois é…

E não foram só os requisitos que mudaram, a forma de cálculo também.

Para quem conseguiu reunir o tempo mínimo de atividade especial até o dia 12/11/2019, o valor do benefício será a média dos seus 80% maiores salários de contribuição. 

Já se você reunir os requisitos a partir de 13/11/2019, seja na Regra de Transição ou na regra definitiva, será feito o seguinte cálculo:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens ou que exceder 15 anos de atividade para as mulheres;
  • no caso dos trabalhadores de minas subterrâneas (15 anos de atividade especial), será acrescido +2% ao ano que exceder 15 anos de atividade especial para homens e mulheres.

Por exemplo, imagine que um serralheiro cumpriu 25 anos de atividade especial em outubro de 2019. 

A média dos seus 80% maiores salários foi de R$ 3.000,00. Ele receberá exatamente esse valor de aposentadoria.

Agora se ele entrou para a regra de cálculo trazida com a Reforma, o cálculo será diferente.

Se a média de todos os salários de contribuição dele também for R$ 3.000,00, ele receberá 60% + 10% (2% x 5 anos que excederam 20 anos de atividade especial) = 70% de R$ 3.000,00 = R$ 2.100,00.

Ou seja, só pela regra de cálculo o serralheiro perderia R$ 900,00 por mês. É muito dinheiro!

Essa mudança na regra do cálculo foi brutal com os trabalhadores que exercem atividades especiais…

Então a dica que eu dou é: confira a data exata que você completou os requisitos para essa aposentadoria.

Você pode tentar conseguir a atividade especial de uns períodos que você acha que não tem direito.

Tudo isso será fundamental para que você tenha chance de sair das regras que a Reforma estabeleceu, porque, caso você entre, pode ser que você precise trabalhar mais tempo e também há grandes chances que o valor do seu benefício diminua.

Então fique atento a todos os seus trabalhos que você exerceu de forma especial porque podem ser o seu tempo salvador para cumprir o tempo mínimo para entrar nas regras anteriores a Reforma da Previdência.

4ª dica: tempo de contribuição comum pode ajudar a conseguir a Aposentadoria Especial 

Lembra que eu disse que quem entra na Regra de Transição da Aposentadoria Especial precisa cumprir uma pontuação mínima?

Então, os pontos são a somatória da sua idade, da sua atividade especial e do seu tempo de contribuição também!

Isso significa que você também pode utilizar os tempos que você exerceu atividade comum (não especial) na contagem da sua pontuação para essa Regra de Transição.

Mas atenção: você ainda precisa cumprir o tempo de atividade especial mínimo (25, 20 ou 15 anos).

Por exemplo, imagine que você é médico, tem 25 anos de atividade especial e possui 57 anos de idade.

Fazendo a somatória, você tem 82 pontos. Apesar de já ter cumprido o tempo de atividade especial mínimo (25 anos), ainda não é possível se aposentar porque são necessários 86 pontos.

Acontece que no início da sua vida profissional, você trabalhou durante 4 anos como empregado em uma empresa de informática.

Esses 4 anos de contribuição “comum” podem ser utilizados na contagem dos pontos. 

Assim, já é possível se aposentar na Regra de Transição da Aposentadoria Especial, pois cumpriu 86 pontos: 25 anos de atividade como médico + 57 anos de idade + 4 anos de contribuição comum como empregado na empresa de informática.

Dito isso, a dica que eu dou é: se você entrou na Regra de Transição dessa aposentadoria, verifique se você possui períodos de contribuição comuns para contar na pontuação.

Desse modo, você pode conseguir adiantar a sua aposentadoria!

5ª dica: possibilidade de conversão de tempo especial em comum

A última dica que eu dou é a possibilidade de você converter o tempo exercido de forma especial em tempo de contribuição comum.

Imagina que você percebeu que, entrando nas Regras de Transição, vai demorar muito tempo para se aposentar, embora tenha bastante tempo de contribuição “comum”.

Você pode converter o seu tempo de atividade especial em tempo comum para poder ter direito a uma aposentadoria “não especial” mais rápida e talvez mais vantajosa.

Com essa conversão, você ganha 1,4x (homem) ou 1,2x (mulher) a mais de tempo de contribuição pelas atividades especiais de baixo risco realizadas anteriormente.

Por exemplo, imagina que um homem trabalhou durante 10 anos em uma empresa que vende roupas.

Porém, após fazer um curso, ele começou a trabalhar como serralheiro, ficando exposto a ruídos acima do permitido, dando direito a uma atividade especial.

Após 8 anos de trabalho, o homem já estava exausto da atividade e sentia fortes dores no ouvido. Diante disso, ele decidiu parar de trabalhar e voltar para a empresa de roupas.

Esses 8 anos que a pessoa trabalhou sob condições especiais podem ser utilizadas na contagem de uma possível aposentadoria “comum” no futuro.

Como ele é homem, utilizamos o multiplicador 1,4. Fazendo o cálculo 1,4 x 8 anos de atividade especial = 11,2 anos de tempo de contribuição.

Somando 11,2 + 10 anos de contribuição na empresa de roupas, esse segurado já poderia ter direito a uma Aposentadoria por Idade, se possuísse 65 anos de idade.

Viu só como essa conversão pode ser uma mão na roda para você?

Deixo aqui uma tabela para você saber quais são os fatores de conversão para todas as atividades especiais:

Tipo de atividade especialFator multiplicador homem Fator multiplicador mulher
De baixo risco (25 anos de atividade especial)1,4 1,2
De médio risco (20 anos de atividade especial)1,75 1,5
De alto risco (15 anos de atividade especial)2,33 2,0

Mas uma informação de extrema importância: você só pode converter os períodos de atividade especial exercidos até o dia 12/11/2019. 

Isso porque a Reforma da Previdência acabou com essa conversão, infelizmente…

A dica que eu dou então é: confira se você tem atividades especiais e se vale mais a pena tentar uma aposentadoria comum do que a especial.

Pode ser que você consiga um valor maior de aposentadoria e não precise trabalhar mais com atividade especial para conseguir o benefício.

Conclusão

Pronto, com essas dicas você estará vacinado contra possíveis imprevistos que podem acontecer na hora de você pedir a sua aposentadoria no futuro.

Desse modo, já é possível fazer um planejamento do benefício sem maiores dores de cabeça, uma vez que te alertei sobre as principais armadilhas sobre a Aposentadoria Especial.

Compartilhe esse conteúdo com quem está com dúvidas sobre a Aposentadoria Especial. Você pode ajudar mais pessoas 🙂

Continue acompanhando o blog do Ingrácio. Estamos postando dicas de aposentadoria com frequência que fazem com que você tire de letra todas as preocupações que possa vir a ter.

O que é a Aposentadoria Híbrida e Mudanças em 2024

A Aposentadoria Híbrida é um benefício que pode ajudar muito quem trabalhou no meio rural e também no meio urbano.

Ela é uma espécie de aposentadoria que muitas pessoas desconhecem, mas que pode ser um pote de ouro no seu caso…

Pode ser que você esteja esperando completar o tempo de uma aposentadoria, mas com ela você já conseguiria ter o seu tão sonhado benefício.

Ficou curioso? Então continua comigo aqui que você vai entender:

1. O que é a Aposentadoria Híbrida?

A Aposentadoria Híbrida (ou Mista) é uma espécie de aposentadoria onde os segurados podem somar os tempos de trabalho urbano e rural visando reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício.

Ou seja, serão considerados os períodos que você trabalhou na modalidade rural e urbana para ter acesso a uma aposentadoria.

Essa categoria de aposentadoria foi criada pelo fato de vários segurados migrarem do trabalho na zona rural para labor nos centros urbanos das cidades do Brasil (da mesma forma que o contrário também acontecia, fluxo urbano para o rural).

Após muita discussão e vários debates nos tribunais do Brasil, em 2008 foi criada a Lei 11.718/2008, que regulamenta a Aposentadoria Híbrida.

Importante: essa modalidade de aposentadoria está diretamente ligada à Aposentadoria por Idade, possuindo regras de concessão bastante parecidas.

2. Quem tem direito à Aposentadoria Híbrida?

Tem direito à aposentadoria híbrida os segurados do INSS que exerceram atividade urbana e rural e desejam somar estes tempos de trabalho para conseguir o benefício previdenciário.

Os requisitos dessa aposentadoria vão depender da data que você conseguiu os reunir.

Isso porque a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou as regras da Aposentadoria Híbrida.

Desse modo, até 12/11/2019, terá direito a essa aposentadoria quem cumpriu os seguintes requisitos:

Para os homens

  • 65 anos;
  • 180 meses de carência.

Para as mulheres

  • 60 anos;
  • 180 meses de carência.

Isso significa que, caso você tenha 65/60 anos e 180 meses de carência até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido e pode se aposentar com estas regras da Aposentadoria Híbrida, mesmo que faça o requerimento do benefício após essa data.

Perceba que os requisitos desta modalidade são iguais aos da Aposentadoria por Idade antes da Reforma.

Por isso digo que a Aposentadoria Mista é similar à Aposentadoria por Idade, mas a diferença é que são aceitos os períodos trabalhados na zona rural nela.

Agora, se você não completou os requisitos até 12/11/2019, entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Híbrida, sendo necessário cumprir:

O que é a Aposentadoria Híbrida e Mudanças em 2022

Para os homens

  • 65 anos;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Para as mulheres

  • 62 anos;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Perceba que aqui ocorreram 2 mudanças:

  • necessidade de tempo de contribuição ao invés da carência;
  • +2 anos de idade para as mulheres.

A partir da Reforma, a contagem do tempo de contribuição e da carência é a mesma: é contada a competência de cada contribuição.

Ou seja, o tempo de contribuição e a carência são contados mês a mês. 

Por exemplo: você trabalhou 1 mês e 18 dias em uma empresa. Antes da Reforma, você teria exatos 1 mês e 18 dias de tempo de contribuição.

Agora com a Reforma, você teria 2 meses de tempo de contribuição.

Na prática, principalmente agora, não há muita diferença entre o tempo de contribuição e carência para a Aposentadoria Híbrida.

Também houve o acréscimo de 2 anos de idade para as mulheres.

Regra Definitiva da Aposentadoria Híbrida

Agora, se você se filiou ao INSS após a vigência da Reforma da Previdência, você entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Híbrida.

Os requisitos são os seguintes:

Para os homens

  • 65 anos;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Para as mulheres

  • 62 anos;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Veja que a única alteração foi o aumento do tempo de contribuição mínimo para os homens.

É uma pena…

O benefício pode ser solicitado somente por quem estava exercendo atividade urbana por último?

Essa é uma questão bastante comum para a Aposentadoria Híbrida, principalmente porque a maioria dos segurados que se beneficiam com este benefício são os trabalhadores rurais que migram para a zona urbana.

Para responder isso, o STJ já se pronunciou e entende que não importa se a pessoa exerceu atividade rural ou urbana por último, desde que cumpra os requisitos necessários para o benefício.

Além disso, não existe um mínimo que a pessoa precisa ter cumprido em cada categoria de trabalho para ter direito ao benefício.

Por exemplo, eu posso ter trabalhado 19 anos e 11 meses na zona urbana e 1 mês na zona rural e, do mesmo jeito, terei direito ao benefício.

Uma boa notícia, concorda?

3. Qual o valor da Aposentadoria Híbrida?

Aqui também terei que fazer a divisão da forma de cálculo do benefício antes e depois da Reforma, porque ela alterou bastante o valor da aposentadoria.

Para quem conseguiu reunir os requisitos até o dia 12/11/2019, o valor do benefício será calculado da seguinte maneira:

  • será feito o cálculo do Salário de Benefício (SB). Até essa data, o SB era calculado com a média dos seus 80% maiores salários. Ou seja, aqui são descartados os seus 20% menores salários da sua vida;
  • desta média, você receberá 70% + 1% para cada ano de carência, havendo limitação dessa porcentagem até 100%;

Por exemplo: se o SB de uma segurada foi de R$ 2.000,00 e ela trabalhou durante 17 anos, o valor do benefício será de 70% + 17% = 87% de R$ 2.000,00, ou seja, R$ 1.740,00.

Agora se você se aposentou com as regras vigentes a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), a sua aposentadoria será calculada assim:

  • será feito o cálculo do Salário de Benefício (SB) também. A novidade agora é que o SB é calculado com a média de todos (100%) os seus salários;
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para as mulheres.

Seguindo o mesmo exemplo acima que a segurada trabalhou durante 17 anos, imagine que o SB dela também foi de R$ 2.000,00.

Nas novas regras, o valor do benefício será de 60% + 4% (2 anos que excederam 15 anos de contribuição) = 64% de R$ 2.000,00, ou seja, R$ 1.280,00.

A diferença entre o cálculo dos benefícios considerando o mesmo SB ficou na faixa de R$ 460,00.

Isso dá mais de R$ 55 mil reais em 10 anos! É um dinheirão!

Importante: os períodos que você trabalhou como segurado especial terão como valor de salário de contribuição a quantia de um salário-mínimo.

4. Qual é a documentação essencial para concessão da Aposentadoria Híbrida?

Como na Aposentadoria Híbrida estamos falando dos comprovantes de trabalhos rurais e urbanos, a lista da documentação que pode garantir maiores chances de ter seu benefício concedido no INSS é grande.

Para os trabalhos urbanos, é importante entregar:

Caso você verifique qualquer erro em seu CNIS nós temos um conteúdo completo para te ajudar a fazer as correções!

No que se refere aos trabalhos rurais, isso vai depender de qual a categoria de trabalhador rural você era.

Se você era empregado rural, contribuinte individual ou trabalhador avulso, os documentos serão os mesmos dos trabalhos urbanos.

Agora, se você era segurado especial, há uma documentação adicional.

Só relembrando que o segurado especial é aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerce um dos trabalhos abaixo, sem vínculo de emprego, e se sustenta através destas atividades:

  • produtor rural;
  • pescador artesanal;
  • indígena;
  • seringueiro;
  • extrativista vegetal;
  • membros da família do segurado especial que ajudam nas atividades acima.

Estes tipos de segurados são considerados segurados especiais.

Nesse caso, é preciso comprovar essa condição de trabalho através de uma autodeclaração.

Para facilitar mais a sua vida, você pode entregar os seguintes documentos para confirmar as informações da sua declaração:

  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7.º do art. 30 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Esses comprovantes ajudarão a ter seu tempo como segurado especial reconhecido de forma fácil pelo INSS.

Atenção: para as atividades rurais dos segurados especiais exercidas antes de 31/10/1991 o segurado deve demonstrar somente que realizava tais atividades, não precisando demonstrar contribuição, de fato, a Previdência Social.

Após essa data, o segurado especial contribui para o INSS de forma indireta, com alíquotas de contribuição que incidem sobre a venda de produtos deles, por exemplo.

5. A Aposentadoria Híbrida vale a pena?

Na verdade, essa é uma pergunta complicada e a resposta dela depende muito da situação em que você se encontra.

Em regra, ela é benéfica para quem possui bastante tempo de contribuição/carência em um tipo de trabalho (urbano ou rural) e está usando o tempo trabalhado em outra zona como complemento para atingir os requisitos da aposentadoria.

Agora, se você possui metade do tempo da zona rural e metade do tempo na zona urbana, por exemplo, a Aposentadoria Híbrida pode ser uma pedra no sapato, caso você seja atingido pelas novas regras que a Reforma da Previdência estabeleceu.

Nesses casos, o que eu aconselho é colocar na balança se vale a pena pedir uma Aposentadoria Híbrida ou pedir uma Aposentadoria Rural, ou Urbana por Idade nas Regras de Transição.

Para isso, você terá que ver quanto tempo vai demorar para você se aposentar nas duas modalidades, ok?

O Ingrácio tem um conteúdo completo sobre todas as Regras de Transição trazidas com a Reforma da Previdência. Vale a pena dar uma lida.

E uma boa notícia: a Reforma da Previdência não alterou as regras da Aposentadoria por Idade Rural. Os requisitos são os mesmos que a da Aposentadoria Híbrida antes da Reforma.

Agora caso você tenha um tempo considerável nos dois trabalhos, urbano e rural, e cumpriu os requisitos antes da Reforma, a Aposentadoria Mista é uma boa opção para você, porque é possível somar os dois períodos de trabalho e já tem direito a se aposentar.

Após ler tudo isso, caso você ainda tenha ficado com alguma dúvida, recomendo uma consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Esse profissional vai analisar toda a sua documentação, verá quanto tempo falta para todas as suas aposentadorias (incluindo as Regras de Transição) e qual será a ideal para você. 🙂

Conclusão

Com esse conteúdo, você entendeu tudo sobre a Aposentadoria Híbrida e quem tem direito a este benefício.

Apesar de a Reforma ter alterado negativamente as regras da aposentadoria, você já está ciente das alterações e pode planejar e decidir qual benefício é melhor para o seu caso.

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