As 9 Aposentadorias Depois da Reforma da Previdência

As mudanças nas Aposentadorias depois da Reforma da Previdência já são mais do que realidade.

Com elas vieram novas regras e requisitos que atingiram mais de 72 milhões de trabalhadores.

Você, como bom leitor, quer ficar por dentro de todas as novidades das aposentadorias e assim se planejar para o futuro, correto?

Neste post vou te contar todas as mudanças que aconteceram, as formas de cálculos e o que continua o mesmo.

Além disso, preparei exemplos práticos para cada caso e o que podemos esperar daqui pra frente.

Depois de ler esse conteúdo completo, você vai saber o que é:

1. Aposentadoria por Idade 

aposentadoria-por-idade-com-a-reforma-da-previdência

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade já tinha aposentado mais de 10 milhões de pessoas, sendo um dos principais benefícios da Previdência brasileira.

Os requisitos que vou explicar aqui são válidos para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, vigente desde o dia 13/11/2019, ok?

Requisitos

O tempo de contribuição aumentou para os homens e a idade mínima das mulheres também.

Para se aposentar por idade urbana, os homens precisam o mínimo de:

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição.

Já para as mulheres, é necessário, no mínimo:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Essa forma de aposentadoria é destinada para quem contribuiu pouco no INSS ou começou a trabalhar tarde.

Conseguiu perceber que dificultaram o acesso à aposentadoria mais básica que os  trabalhadores tinham?

Infelizmente piorou tanto para os homens quanto para as mulheres.

Forma de cálculo

Também foi adotada uma regra geral para calcular todas as aposentadorias a partir da Reforma da Previdência, considerando:

  • média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Na minha opinião essa regra de cálculo desfavorece bastante os trabalhadores, porque ela leva em conta todos os seus salários, desde quando você entrou no mercado de trabalho até a sua saída.

Sendo assim, os homens vão precisar de 40 anos de tempo de contribuição para ter 100% da média de todos os seus salários, e as mulheres de 35 anos!

A Reforma da Previdência foi cruel nesse ponto!

Fiz um cálculo aqui no escritório e conclui que os trabalhadores podem perder até 600 reais por mês com essa nova forma de cálculo.

Isso é muito dinheiro!

Mas a Reforma da Previdência está aí e considera para a média de cálculo da sua aposentadoria todos os seus salários, até os iniciais. Isso é revoltante!

Porque pense comigo, quando entramos no mercado de trabalho, geralmente recebemos um salário baixo.

É normal para todos que estão no início de carreira.

Exemplo prático

Imagine a hipótese de Fernanda, 22 anos, que começou a trabalhar como auxiliar administrativa em 2020 até 2030.

Contudo, ela precisou cuidar de sua mãe, que estava muito doente. 

A auxiliar precisou dar atenção total à mãe durante muitos anos e não conseguia trabalhar.

Digamos que anos depois, em 2051, ela voltou a trabalhar normalmente e continuou trabalhando até 2059.

Nesta história toda, surgiu uma pergunta: Fernanda vai ter direito ao benefício de Aposentadoria por Idade?

Vejamos, em 2059 ela terá 61 anos e 18 anos de tempo de contribuição.

Isso significa que ela ainda não poderá se aposentar, porque para isso ela precisaria ter 62 anos, devendo esperar mais um ano para conseguir sua aposentadoria.

Importante dizer que a média de todos os seus salários foi R$ 1.900,00. Mas qual será o valor da sua aposentadoria quando ela completar 62 anos?

Para responder essa pergunta, precisamos ver que Fernanda possui 3 anos de contribuição que os ultrapassam os 15 anos mínimos.

Aplicando a regra dos 60% + 2% ao ano que exceder o limite, temos: 60% + 6% (3 anos de contribuição vezes os 2%) = 66%.

Isso significa que ela vai ganhar 66% da média de todos os seus salários. Isso equivale a R$ 1.254,00 por mês de aposentadoria.

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o fim?

A Reforma da Previdência veio e transformou a Aposentadoria por Tempo de Contribuição!

O Governo fez isso porque agora é preciso uma idade mínima para a maioria das aposentadorias.

Para isso, o Governo instituiu algumas Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que ainda é uma outra forma boa de se aposentar para quem já estava trabalhando antes da Reforma da Previdência como é a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos, que será explicada logo a seguir.

Entenda melhor como ficou nova aposentadoria por tempo de contribuição pós Reforma da Previdência neste post aqui.

3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos

Como ficou o sistema de pontos com a Reforma da Previdência?

Essa espécie de aposentadoria, por si só, é espécie de regra de transição entre a lei previdenciária antiga e a nova.

Ela funciona da seguinte maneira: os pontos irão aumentando todo ano até atingirem um limite e depois eles serão sempre os mesmos.

Essas regras que serão explicadas aqui vão valer para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, ok?

O Governo, felizmente, fez isso para que não houvesse uma mudança brusca nos requisitos da Aposentadoria por Pontos.

Vou te explicar melhor agora nos requisitos para esse tipo de aposentadoria.

Requisitos

Para os homens, no mínimo:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) +1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até atingir 105 pontos, em 2028.

Para as mulheres, no mínimo:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) +1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2033.

Conseguiu perceber que o objetivo da Reforma da Previdência foi aproximar a quantidade de pontos entre os homens e as mulheres?

Antes a diferença eram 10 pontos e no futuro serão somente 5.

Para você visualizar melhor, preparei uma tabela para as informações ficarem mais evidentes para você. 

Confira:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Forma de cálculo

A forma de cálculo após a Reforma da Previdência segue a mesma regra que expliquei anteriormente para você. Ficando assim: 

  • média de todos os seus salários a partir de julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Exemplo prático

Matheus começou a trabalhar em 1986 como ator, quando tinha 22 anos. Em 2026 ele queria ver se tinha direito à aposentadoria, porque trabalhou sem parar entre 1986 e 2026. 

Vamos ver se ele tem direito?

Em 2026 Matheus terá 62 anos e 40 anos de contribuição.

Observando a tabela de progressão de pontos que te trouxe antes, ele precisaria de 103 pontos para conseguir se aposentar por pontos.

Pelos cálculos, Matheus possui 102 pontos e o necessário para a aposentadoria em 2026 são 103 pontos. Isto é, ele vai precisar esperar mais um ano para poder se aposentar.

Sabendo disso, eu já consigo saber quanto ele vai receber. 

Me acompanhe

Matheus teve como média de todos os seus salários o valor de R$ 2.500,00. Ele trabalhou 20 anos acima dos 20 anos de contribuição.

Desse modo, o cálculo do seu benefício será de 60% + 40% (20 anos vezes 2%) = 100%.

O valor da aposentadoria de Matheus, pós Reforma da Previdência, será 100% de R$ 2.500,00.

Ou seja, ele vai receber o valor integral da média de todos os seus salários.

4. Aposentadoria Especial

aposentadoria-especial

Agora, mais uma triste notícia trazida pela Reforma da Previdência

Será necessário ter idade mínima como requisito para a Aposentadoria Especial! 

Isso dificulta ainda mais conseguir esse tipo de benefício, que já era reservado para trabalhadores que tinham uma profissão bastante desgastante, pois eles estão expostos a agentes nocivos à saúde ou a trabalhos perigosos.

Requisitos

Os requisitos são os mesmos para os homens e as mulheres:

  • no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial para as atividades de alto risco (atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção);
  • no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial para as atividades de médio risco (atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto);
  • no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial para as atividades de baixo risco (demais atividades insalubres ou perigosas, como atividades de médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido, pessoas que trabalham com agentes perigosos, etc.).

Imagine que você comece a trabalhar com 25 anos de idade em uma atividade com ruído acima do permitido sem interrupções, você só vai poder se aposentar com 60 anos (cumprindo os dois requisitos da Reforma da Previdência).

Na lei antiga, não existia esse requisito etário e você podia se aposentar normalmente quando cumprisse o tempo de atividade especial.

Forma de cálculo

Essa aposentadoria segue a mesma regra de cálculo das anteriores, porém com uma exceção:

  • média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens, e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;
  • para quem trabalha em minas subterrâneas em frente de produção, será 60% da média + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição, seja homem ou mulher.

Exemplo prático

Everaldo começou a trabalhar exposto ao frio excessivo com 23 anos de idade em 2022, trabalhando sem parar até 2051.

Após anos de trabalho, ele quer se aposentar, pois sente que sua saúde está prejudicada por todo esse tempo que trabalhou sob condições prejudiciais à sua saúde.

Em 2051 ele terá direito a Aposentadoria Especial? Vamos calcular!

Nesse ano ele terá 52 anos de idade e 29 anos de atividade especial. Pela lei antiga ele conseguiria se aposentar, mas agora com o requisito da idade isso não será possível. 

Como Everaldo não quer mais trabalhar exposto ao frio, ele terá que esperar mais 8 anos para poder se aposentar, porque completará 60 anos, ou seja, somente em 2059!

Suponha que a média de todos os seus salários foi R$ 3.000,00 e que Everaldo continuou trabalhando por mais esses 8 anos. Ele receberá 60% desse valor + 34% (2% x 17 anos de atividade especial acima de 20 anos) = 94%.

E 94% de R$ 3.000,00 equivale a uma Aposentadoria Especial de R$ 2.820,00.

Agora vamos para uma notícia nada boa, principalmente para quem já trabalhou com atividade especial e quer adiantar sua aposentadoria com esse tempo…

A Reforma da Previdência complicou essa possibilidade.

Não é mais possível converter o tempo de atividade especial

Antes da Reforma da Previdência, era possível fazer uma conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição.

Essa conversão acontecia para fins de contagem em outro tipo de aposentadoria.

Desse modo, os trabalhadores podiam acelerar o processo do seu benefício.

Imagine que Fernando trabalhou 5 anos exposto a frio intenso, mas não se sentiu bem após esse tempo. Assim, começou a trabalhar como mecânico.

Antigamente era possível converter esses 5 anos de atividade especial para a contagem de tempo de contribuição.

O fator de conversão depende da atividade que você exercia, e respeitava-se esta tabela:

Atividades especiaisFator multiplicador
De baixo risco (25 anos de atividade especial)1,4 (homem) ou 1,2 (mulher)
De médio risco (20 anos de atividade especial)1,75 (homem) ou 1,5 (mulher)
De alto risco (15 anos de atividade especial)2,33 (homem) ou 2,0 (mulher)

No caso que eu citei, Fernando teria 5 x 1,4 = 7 anos de tempo de contribuição para fins de Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição, haja vista a atividade insalubre de frio intenso ser considerada uma atividade especial de baixo risco.

Percebeu que ele conseguiu 2 anos a mais com essa conversão?

Contudo, a Reforma da Previdência veio e não será mais possível adiantar a sua aposentadoria, infelizmente….

Mas nem tudo está acabado! 

Se você exerceu atividades especiais antes da Reforma da Previdência (até o dia 12/11/2019), elas ainda podem ser convertidas, pois você tem direito adquirido

Falarei mais sobre isso no fim do post…

A periculosidade ainda é considerada como atividade especial

No texto inicial da Reforma da Previdência, a periculosidade não era mais considerada como atividade especial. 

Isso era um absurdo, principalmente os eletricistas e os vigias, que passam tanto perigo no exercício de suas funções, não teriam mais direito a essa espécie de aposentadoria.

Mas foi na prorrogação do segundo tempo na votação do Senado Federal que isso mudou…

Foi feito um acordo entre todos os senadores na votação em segundo turno da Reforma da Previdência, que garante a Aposentadoria Especial para aqueles que trabalham sujeitos à periculosidade.

Mas tem um porém: somente algumas profissões perigosas terão direito a esse benefício. Isso vai ser definido através do Projeto de Lei Complementar 245/2019 que será feito em regime de urgência. 

Até o momento, ainda não existe nenhuma movimentação relevante deste Projeto de Lei.

Então fique ligado em nosso blog para novidades em relação a esse tema, porque vamos te atualizar sobre tudo que está sendo decidido!

E se você quiser saber como conseguir a Aposentadoria Especial por Periculosidade, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema.

5. Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Aposentadoria por Incapacidade Permanente -  Aposentadoria por Invalidez

Antigamente essa aposentadoria era chamada de “Aposentadoria por Invalidez” e agora, com a Reforma da Previdência, recebe o nome de Aposentadoria por Incapacidade permanente.

Preciso te avisar que a incapacidade do trabalhador é atestada através de um laudo médico-pericial, constatando que ele não possui mais condições de continuar trabalhando de forma total e permanente

Essa aposentadoria funciona assim: quando há algum tipo de doença que incapacite o trabalhador para exercer suas atividades, ele entra com um requerimento de perícia médica para comprovar essa incapacidade. 

Na perícia, o médico pode:

  • atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária, sendo concedido o auxílio-doença;
  • atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo concedida a Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
  • atestar a capacidade laboral e o trabalhador deve retornar ao trabalho.

Há hipóteses em que o Auxílio-Doença pode ser convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Esse caso acontece quando há o fim do período de auxílio-doença e há uma nova perícia que atesta a incapacidade total e permanente.

Te expliquei de forma prática como funciona essa aposentadoria, agora vamos para as regras necessárias…

Requisitos

Os homens e as mulheres precisam:

  • cumprir carência mínima de 12 meses;
  • estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o trabalhador ou estar no período de graça de manutenção de qualidade de segurado;
  • ter incapacidade total e permanente para o trabalho. Isto é, a pessoa precisa estar incapaz para o trabalho habitual e insuscetível de pode ser recuperar para o exercício de suas atividades laborais.

Importante te dizer que o requisito da carência não é exigido quando o trabalhador tiver as seguintes doenças:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • contaminação por radiação, de acordo com um análise médica especializada;
  • incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho.

Forma de cálculo

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente segue a mesma regra de cálculo que as outras aposentadorias:

  • média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Mas preciso te dizer que há uma exceção:

Caso a incapacidade do trabalhador for decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício será de 100% da média dos salários de contribuição.

Agora que eu já dei esse aviso, você também precisa saber que existe a possibilidade de um acréscimo de 25% em cima do valor desse tipo de aposentadoria.

Esse acréscimo acontece quando o segurado precisa da ajuda de outras pessoas para fazer atividades básicas do dia a dia, como a alimentação, higiene, etc.

Ainda sobre essa aposentadoria, está em discussão a PEC Paralela, que modifica alguns aspectos da Previdência, entre elas a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

E neste debate existem duas propostas:

  • acréscimo de 10% nessa aposentadoria em caso de acidente de trabalho;
  • aposentadoria de 100% do valor em caso de doença neurodegenerativa ou incapacidade que gere deficiência.

Nós te deixaremos atualizados sobre essa PEC, então fique ligado aqui no Blog do Ingrácio!

Exemplo prático

Para explicar melhor essa questão, vou usar o exemplo do Felipe, que iniciou seu primeiro emprego numa empresa de fabricação de peças automotivas no dia 02/07/2020

Dez meses depois de entrar na empresa, ele começou a ter sintomas como tosse aguda por bastante tempo, cansaço, dor no peito, etc.

Nessa situação ele solicitou uma perícia médica no INSS após a piora. 

Depois do atendimento ele foi atestado com tuberculose ativa em nível alto, incapacitando ele de forma total e permanente, uma vez que  ele não podia fazer nenhum tipo de esforço, nem os mais leves, devido ao seu quadro grave. 

Nesse caso, Felipe cumpre o requisito da incapacidade e também estava contribuindo para o INSS no momento em que foi atestada a tuberculose. 

Porém, te pergunto: foi cumprido o requisito da carência? Em tese, não, pois ele só estava há dez meses trabalhando. 

Mas lembra que algumas doenças que não precisam de carência?

Então… a doença de Felipe está entre elas, então ele tem direito sim a Aposentadoria por Invalidez.

Qual vai ser o valor de sua aposentadoria?

Durante esses dez meses de trabalho, Felipe teve uma média salarial de R$ 2.500,00. Assim, ele vai receber somente 60% desse valor, pois não contribuiu acima de 20 anos de trabalho.

O cálculo será 60% de R$ 2.500,00, o que equivale a R$ 1.500,00, sendo esse o valor que ele receberá de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

6. Aposentadoria do Servidor Público

aposentadoria-servidor-reforma

Outro benefício que não escapou com a Reforma foi a Aposentadoria dos Servidores Públicos

Vale te dizer que as regras a seguir valem somente para os servidores públicos federais que ingressaram no cargo depois da Reforma da Previdência, ok?

Isto quer dizer que os servidores estaduais e municipais estão fora das regras deste tópico.

Requisitos

Para os homens, no mínimo:

  • 65 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição (dentre estes 25 anos, o servidor deverá ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria).

Para as mulheres, no mínimo:

  • 62 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição (dentre estes 25 anos, a servidora deverá ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria).

Viu que a Reforma da Previdência trouxe uma espécie de regra geral de idade mínima para as aposentadorias?

Quem mais se afetou com a mudança foram as mulheres, pois elas precisam ter 2 anos a mais em comparação com a lei antiga.

Forma de cálculo

Esse cálculo segue o padrão da Reforma da Previdência:

  • média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Perceba nos requisitos acima, para a aposentadoria da servidora vai ser contado 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição, e não 15, como acontece para as contribuintes do Regime Geral.

Além disso, essa regra é válida para os servidores que ingressaram no serviço público após 31/12/2003.

Para quem entrou antes dessa data, o valor da aposentadoria será igual ao valor do último salário do servidor. Isso se chama integralidade!

Exemplo prático

Imaginando essa questão, podemos usar o exemplo da Larissa que tem 32 anos de idade e ingressou no Ministério Público Federal, como técnica, em 2005. 

Ela trabalhou na mesma função até 2033, quando virou analista.

Em 2036 ela indaga se já pode se aposentar, mesmo ainda trabalhando como analista.

Vamos analisar os fatos: em 2036 Larissa terá 63 anos de idade, assim já preenche o requisito da idade.

Quanto ao tempo de contribuição, calculamos que ela tem 31 anos de contribuição, também preenchendo o requisito de contribuição.

No entanto, ela só possui 3 anos na função em que ela deseja se aposentar. Conforme te expliquei antes, são necessários 5 anos!

Desse modo, Larissa só poderá se aposentar daqui 2 anos, quando cumprirá 5 anos na função de analista.

Quanto ao valor de sua aposentadoria, primeiro levo em conta que ela ingressou no serviço público após 2003. Assim, o cálculo que será utilizado será a da regra da Reforma da Previdência.

A média de todos os salários dela foi de R$ 10.350,00. O valor de sua aposentadoria será de 60% + 26% (2% x 13 anos acima de 20 anos de contribuição) = 86% sobre essa média.

Com isso, sabemos que Larissa receberá R$ 8.901,00 de aposentadoria.

7. Aposentadoria dos Professores

aposentadoria-dos-professores

O benefício previdenciário dos professores segue sendo um pouco diferente após a Reforma da Previdência.

Essa aposentadoria é bem mais benéfica do que as outras formas. 

Geralmente os professores possuem um “desconto” de cinco anos no quesito idade de aposentadoria, podendo ter direito à esse benefício mais cedo.

Requisitos

Para os homens, no mínimo:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que quer se dar a aposentadoria.

Para as mulheres, no mínimo:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que quer se dar a aposentadoria.

Forma de cálculo

A forma de cálculo segue o padrão da Reforma da Previdência:

  • média de todos os seus salários a partir de julho de 1994;
  • para os professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;
  • para os professores da iniciativa pública, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

8. Aposentadoria dos Parlamentares

Regra de transição dos parlamentares

Antes de começar esse tópico, eu preciso te dizer que os Parlamentares possuem um Regime Próprio de Previdência Social, mas, com a Reforma da Previdência, ela vai ser extinta! 

As regras que vou te ensinar aqui são direcionadas para os congressistas e ex-congressistas, sendo uma espécie de regra de transição. 

Quando todos os congressistas que entrarem nessa regra se aposentarem, ela deixará de existir automaticamente.

Os novos eleitos daqui para frente, serão automaticamente contribuintes do INSS, entrando no Regime Geral.

Requisitos (regra de transição)

Para os homens, no mínimo:

  • 65 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).

Para as mulheres, no mínimo:

  • 62 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).

Forma de cálculo

Esse quesito também segue o padrão de cálculo da Reforma da Previdência:

  • média de todos os salários desde julho de 1994;
  • O valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Perceba que para a aposentadoria das congressistas, será contado 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição, e não 15, como acontece para as contribuintes do Regime Geral.

9. Aposentadoria dos Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários

Regra de transição dos policiais

Há poucas mudanças no que se refere a aposentadoria depois da Reforma da Previdência para essa classe de trabalhadores. 

Vamos conferir?

Requisitos

Os requisitos são os mesmos para os homens e as mulheres:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição, sendo que 25 anos destes 30 devem ser na mesma função.

Forma de cálculo

A forma de cálculo segue o padrão da Reforma da Previdência:

  • média de todos os salários desde julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Essa regra é válida para os servidores que ingressaram no serviço público após 31/12/2003.

Para quem entrou depois, o valor da aposentadoria será igual ao valor do salário em que se deseja dar a aposentadoria.

Direito adquirido: como se aposentar nas regras antigas?

Se você já possuía os requisitos para algum tipo de aposentadoria antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, você já tem direito adquirido.

Se você tem atividade especial, período rural, contribuições em atraso, períodos no exterior ou qualquer assunto pendente anterior à Reforma da Previdência, não se preocupe…

Nesses casos, após a promulgação da Reforma da Previdência você pode resolver esses pontos, garantir o direito adquirido com os benefícios e valores antigos, desde que os requisitos tenham sido completados antes da Reforma.

Nós criamos um  um post explicando os detalhes do direito adquirido na Reforma da Previdência, vale a pena ler para ficar craque com as mudanças.

Conclusão

Com a leitura desse post, você viu todas as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe.

Mesmo que os requisitos e forma de cálculo da maioria das aposentadorias e benefícios tenham piorado, você ficou informado sobre tudo e sabe como proceder daqui pra frente.

Além disso, você tem a possibilidade de se aposentar com as regras antigas das aposentadorias, se tiver direito adquirido.

Para você ficar ainda mais craque em Reforma da Previdência, eu selecionei 4 posts essenciais para você:

Até a próxima!

Aposentadorias por Idade e Tempo de Contribuição em 2024

Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição, qual é a melhor?

Já se passaram mais de dois anos da Reforma da Previdência e ainda recebemos essa mesma pergunta diversas vezes.

Te garanto que com esse conteúdo você vai ficar sabendo qual é a melhor opção de aposentadoria para você.

Você vai conseguir se prevenir e planejar o seu futuro, evitando entrar em enrascadas.

Ele contém tudo que mudou na Reforma as principais regras de transição.

Foi pensando nisso que eu preparei esse post completo sobre Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição. Nele você vai conferir:

1. Quais as mudanças da Aposentadoria por Idade?

Essa forma de aposentadoria geralmente é feita para quem começou a contribuir tarde para o INSS ou para quem contribuiu poucas vezes.

Requisitos da Aposentadoria por Idade

Para você ter direito a esse benefício é preciso cumprir alguns requisitos.

Para os homens é necessário:

  • 65 anos de idade
  • 20 anos de tempo de contribuição

Já para as mulheres:

  • 62 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição

Esses requisitos são direcionados para as pessoas que começaram a contribuir para a previdência depois da reforma (13/11/2019).

Se já contribuía antes da reforma ou está perto de se aposentar, então você vai entrar nas regras de transição que serão explicadas ao longo do post.

Valor da Aposentadoria por Idade

Começou a vigorar uma nova regra para o valor do benefício por Idade! Ela funciona da seguinte maneira:

  • será feita a média aritmética de todos os seus salários
  • o valor da sua aposentadoria será 60% dessa média + um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, para os homens
  • Para as mulheres, será feito o mesmo cálculo, porém é acrescido 2% por ano de contribuição que exceda 15 anos de contribuição

Importante salientar que essa regra de cálculo virou padrão com a reforma, sendo feita da mesma forma para os outros tipos de aposentadorias, com exceção da Regra de Transição do Pedágio de 50% e 100%.

Uma verdadeira pedra no nosso sapato.

Veja só: os trabalhadores só irão receber 100% da média de todos os seus salários quando cumprirem 40 anos de contribuição, no caso dos homens, e 35 anos, no caso das mulheres. 

Isso é muito tempo de trabalho!

Como essas regras funcionam na prática?

Vou usar o exemplo da Francisca, 45 anos de idade, começou a trabalhar como recepcionista a partir de fevereiro de 2020.

Ela trabalhou de forma ininterrupta até fevereiro de 2031 na mesma empresa, quando pediu demissão para cuidar da saúde de sua mãe.

Depois de toda essa situação, voltou a trabalhar na mesma função em outra empresa de 2032 até 2039.

Podemos observar que Francisca possui 18 anos de tempo de contribuição (11 do primeiro emprego e 7 do segundo).

Nesse caso, ela consegue se aposentar? Sim!

Em 2039 Francisca vai ter 64 anos de idade e já terá cumprido o tempo de contribuição mínimo para se aposentar.

O valor de sua aposentadoria será 60% da média aritmética de todos os seu salários + 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição.

Isso significa que Francisca vai receber um valor de 60% + 6% (2% x 3 anos) = 66% da média de todos os seus salários.

Regra de transição da Aposentadoria Por Idade

Como o próprio nome diz, a regra de transição procura trazer a lei atual da Reforma da Previdência de uma forma lenta e gradual para que ela possa se estabelecer de maneira que não prejudique os trabalhadores do nosso país.

A Regra de Transição da Aposentadoria por Idade é direcionada para quem já começou a contribuir para a previdência antes da reforma entrar em vigor e já está perto de se aposentar.

Para ter direito a ela, os homens precisam cumprir:

  • 65 anos
  • 15 anos de contribuição

E as mulheres:

  • 62 anos
  • 15 anos de tempo de contribuição

Vale dizer que você também pode optar pelas outras regras de transição que eu ainda vou explicar ao longo do post, ok?

Valor da Aposentadoria por Idade na regra de transição

Conforme eu falei anteriormente, a regra adotada com a Reforma da Previdência para o cálculo do valor da aposentadoria será de 60% da média aritmética de todos os seus salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, para os homens, e acima de 15 anos, para as mulheres.

Exemplo prático

Imagine a situação de Maria: 57 anos de idade e 16 anos de contribuição em 2019.

Antes da Reforma, ela poderia se aposentar em 2022, com 60 anos de idade, mas tudo tudo mudou quando veio a Reforma

Então você deve estar se perguntando: em que ano ela poderá se aposentar, observadas as Regras de Transição da Aposentadoria por Idade?

Como já mencionei, a partir de 1º de janeiro de 2020, o requisito de idade das mulheres aumentou em 6 meses por ano até atingir 62 anos, em 2023.

No caso, faltavam 3 anos para Maria conseguir se aposentar com 60 anos.

No entanto, durante esse período de três anos, a idade mínima requerida para esta regra de transição aumentou gradualmente.

Ela conseguirá se aposentar somente em 2024, aos 62 anos de idade, a idade requerida para esta aposentadoria desde 2023.

2. Como era a Aposentadoria Por Idade antes da Reforma?

Antes da reforma era muito mais fácil se aposentar, isso porque os requisitos eram bem acessíveis para toda a população, principalmente para aqueles que não conseguiram contribuir muito para a Previdência durante a vida.

Para ter acesso à ela, você precisava de:

  • 65 anos de idade para os homens e 60 anos de idade para as mulheres
  • 180 meses de carência

Quanto ao valor da aposentadoria, ele era calculado a partir da média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria multiplicado pela alíquota da Aposentadoria Por Idade.

A alíquota é calculada da seguinte forma: 70% + 1% para cada 12 meses de contribuição.

Sobre essa questão vou usar o exemplo do Gustavo, 66 anos de idade e 22 anos (264 meses) de tempo de contribuição antes da reforma. A média dos 80% maiores salários dele é de R$ 2.100,00.

Nesse caso a alíquota será de 0,70 (70%) + 0,22 (22% referentes aos 22 anos de contribuição), totalizando 0,92.

Multiplicando a média dos maiores salários mais a alíquota, chegamos num valor de Aposentadoria Por Idade de R$ 1.932,00.

Nós já fizemos um artigo sobre como funcionava a Aposentadoria Por Idade anteriormente, confira aqui!

3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição com a Reforma da Previdência

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir com a Reforma da Previdência! Mas se acalme, há três regras de transição para quem está perto de se aposentar.

Com esse post você já está saindo na frente, porque com ele é possível ver em qual situação se encaixa, e provavelmente não vai precisar da ajuda de um advogado na hora de se aposentar.

1ª Regra de Transição | Idade Progressiva

Essa regra é válida para quem que já contribuiu antes da reforma previdenciária, mas após ela ainda faltam mais de 2 anos para se aposentar.

Os requisitos para os homens são:

  • 35 anos de contribuição
  • 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 65 anos de idade, em 2027.

Já para as mulheres, os requisitos são

  • 30 anos de contribuição
  • 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020,, até atingir 62 anos de idade, em 2031.

Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O cálculo será o mesmo que o da Aposentadoria Por Idade, ou seja, o valor será 60% da média aritmética dos salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres.

Exemplo prático

Imagine a situação do Edvaldo, 61 anos de idade com 35 anos de tempo de contribuição, em 2020 vai ter uma média de contribuições no valor de R$ 2.000,00.

Pelas minhas contas ele tem mais 30% (2% x 15 anos) para calcular em cima dos 60%, totalizando 90%, dado que contribuiu 15 anos a mais do que os 20 informados pela lei.

Nesse caso, a redução em sua aposentadoria seria de 10%, sendo o valor total R$ 2.000,00 – R$ 200,00 = R$ 1.800,00.

2ª Regra de Transição | Pedágio de 50%

Essa segunda regra de transição é válida para aqueles que já contribuíram antes da Reforma da Previdência e, após a vigência dela, faltam menos de dois anos para se aposentar.

Os requisitos para os homens são:

  • 35 anos de contribuição;
  • dever cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

No caso das mulheres, os requisitos são:

  • 30 anos de contribuição;
  • dever cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Desse modo, você vai ter que pagar uma espécie de pedágio de 50% referente ao tempo que levaria para se aposentar nas condições anteriores à Reforma da Previdência.

Por exemplo, se falta 1 ano de contribuição para você conseguir se aposentar até que veio a nova lei previdenciária.

Com essa regra de transição, você vai precisar cumprir esse 1 ano + 6 meses de pedágio, totalizando 1 ano e 6 meses de contribuição para conseguir a sua aposentadoria.

Valor da aposentadoria

O cálculo do valor da aposentadoria nessa regra de transição será feito do seguinte modo: a média de todos os seus salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário.

Saiba qual é seu fator previdenciário clicando aqui!

Neste caso, esta regra se diferencia do cálculo do valor da aposentadoria antes da reforma porque agora é feito uma média de todos os salários após 1994 e antigamente era somente a média dos 80% maiores salários.

Na minha opinião essa regra trouxe uma dificuldade maior em conseguir uma aposentadoria melhor e mais justa para os seus anos de trabalho porque:

  • é feita a média de todos os seus salários, inclusives os mais baixos.
  • também é utilizado o fator previdenciário, que deixa o valor da aposentadoria menor se você for mais jovem.

Exemplo prático

Márcia tem 28 anos de contribuição até a data da Reforma, faltando, desse modo, somente 2 anos para conseguir se aposentar.

Com essa regra de transição, ela vai precisar pagar um “pedágio” referente a 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma, que, no caso, são 2 anos. 50% de 2 anos equivale a 1 ano.

Assim, Márcia precisará de 3 anos para se aposentar nessa regra de transição.

3ª Regra de Transição | Pedágio de 100%

Essa é uma regra de transição opcional que vale tanto para os trabalhadores contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.

Para os servidores existe uma regra diferenciada que o time do Ingrácio já explicou tudo em outro post sobre as 4 principais aposentadorias do Servidor.

Os requisitos para os homens são:

  • 60 anos de idade
  • 35 anos de tempo de contribuição
  • dever cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de tempo de contribuição.

Já para as mulheres, os requisitos são

  • 57 anos de idade
  • 30 anos de tempo de contribuição
  • dever cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de tempo de contribuição.

Isto é, além de contribuir o tempo que faltava para se aposentar antes da vigência da reforma, a pessoa ainda deve cumprir um período adicional de contribuição igual ao tempo restante para a aposentadoria.

Percebe que é um “pedágio” de 100%? Por exemplo, imagine que você precisava de 3 anos de contribuição para se aposentar até a vigência da Reforma da Previdência.

Se optar por essa Regra de Transição, você vai precisar cumprir esses 3 anos + 3 anos de pedágio, totalizando 6 anos de tempo de contribuição para conseguir se aposentar.

Valor da aposentadoria

A parte “boa” dessa regra de transição é o cálculo do valor da aposentadoria, ele será 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994, não havendo qualquer forma de redução!

Essa regra de transição não fará você se aposentar antes, mas garante um cálculo diferenciado para a aposentadoria que pode beneficiar alguns trabalhadores.

Exemplo prático

No caso da Gabriela, 47 anos de idade, ela contribuiu 26 anos para a previdência. Na lei anterior, ela precisaria de mais 4 anos para se aposentar.

No entanto, veio a Reforma Previdenciária e ela optou por seguir essa regra de transição.

Deste modo, precisará de mais 4 anos para se aposentar, pois há o “pedágio de 100%”.

Calculando o total, Gabriela deverá trabalhar 8 anos (4 anos que faltavam + 4 anos do pedágio de 100%) para ter direito a aposentadoria nessa regra de transição

Mas passados esses 8 anos, ela ainda terá 55 anos de idade, podendo se aposentar por essa regra de transição somente dois anos depois, atingindo, por consequência, o requisito da idade.

4. Como era a Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da reforma?

Conforme eu falei anteriormente, a reforma extinguiu a espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, restando somente as suas regras de transição, que servem para quem já contribuiu para o INSS antes da entrada em vigor da reforma.

Parece que o Governo quer que nós trabalhemos mais, porque, com a Reforma da Previdência, todas as espécies de aposentadorias possuem um requisito de idade mínima, com exceção de algumas Regras de Transição.

Antigamente na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, era necessário somente atender um requisito: o tempo de contribuição, que para os homens era de 35 anos, e, para as mulheres, 30 anos.

Ou seja, agora você não pode mais se aposentar sem cumprir a idade estabelecida na nova lei previdenciária… Isso te gera mais anos de trabalho somente para conseguir os requisitos para os benefícios.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição era a média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário.

O valor mínimo para essa aposentadoria era o valor do salário mínimo.

5. Quais as mudanças da Aposentadoria por Pontos?

O tempo de contribuição por pontos leva em conta a soma do seu tempo de contribuição para o INSS mais a sua idade.

Esse tipo de aposentadoria é uma espécie de regra de transição, porque há um aumento progressivo da quantidade de pontos necessários dependendo do ano.

Mas lá em 2033 esse benefício vai ficar com os requisitos que a reforma prevê: 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

Você pode optar por esse tipo de aposentadoria se começou a contribuir antes da reforma (mas ainda não preencheu os requisitos para se aposentar) ou depois.

Requisitos da Aposentadoria Por Pontos

Para o homem, são necessários dois requisitos:

  • 35 anos de tempo de contribuição
  • 96 pontos (somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídos meses e dias) + 1 ponto por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 105 pontos, em 2028.

Para as mulheres, também são necessários dois requisitos:

  • 30 anos de tempo de contribuição
  • 86 pontos (somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídos meses e dias) + 1 ponto por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 100 pontos, em 2033.

Percebe que a intenção da reforma é aproximar a quantidade de pontos entre os homens e as mulheres?

Antes da reforma, a diferença era de 10 pontos entre os dois, e, em 2034, será de apenas 5 pontos.

Valor da aposentadoria por pontos

O cálculo do valor segue a regra geral. Será 60% da média aritmética de todos os salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres.

Existe uma mudança brusca nesse tipo de aposentadoria, porque agora há esse redutor no valor da aposentadoria

Regra de transição da Aposentadoria Por Pontos

As regras de transição da Aposentadoria Por Pontos são as mesmas da aposentadoria por tempo de contribuição, já explicadas no tópico anterior.

Além disso, essa aposentadoria, por si só, é uma espécie de regra de transição, pois haverá um aumento progressivo dos pontos até 2033, ano este que a aposentadoria atingirá um máximo de 105/100 pontos.

Exemplos práticos

José, 62 anos de idade e 39 anos de contribuição, deseja se aposentar depois da entrada em vigor da reforma da previdência, em 2020.

Somando-se sua idade com seu tempo de contribuição chegamos no total de 101.

O mínimo de pontos, em 2020, respeitado aquele acréscimo mencionado anteriormente, que o segurado deve ter é de 97 pontos.

Nesse caso, José já ultrapassou o limite e pode se aposentar tranquilamente.

Quanto ao valor de sua aposentadoria, somando 60% da média de todos os seus salários com 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição (19 anos a mais, ou seja, 38%), ele receberá 98% da média aritmética de todos os seus salários.

Ou seja, se a média dele foi de R$ 2.000,00, o valor da aposentadoria de José será de R$ 1.960,00.

Contudo, imagine a situação de Maria Serafina. Possui 27 anos de contribuição e 51 anos de idade em 2019. Pela somatória, ela tem 78 pontos neste ano.

Relembrando o acréscimo de um ponto por ano, iniciando-se em 2020, ela conseguirá se aposentar somente em 2027, se continuar trabalhando continuamente, pois atingirá 59 anos de idade e 35 de contribuição, totalizando 94 pontos, sendo exatamente o necessário para atingir a pontuação referente àquele ano.

Por último, vejamos a situação de Celso: 51 anos de idade e 28 de contribuição, que ainda está trabalhando. Fazendo a somatória, temos 79 pontos.

Ele conseguirá se aposentar em 2032, aos 64 anos (e 41 de contribuição), somando 105 pontos, relembrando o acréscimo em um ponto por ano, iniciando em 2020.

Confira a tabela, para ficar mais fácil a visualização:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

6. Como era a Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos antes da reforma?

Essa forma de aposentadoria era uma das melhores para os trabalhadores, pois não incidia fator previdenciário, que funcionava como um redutor no valor da aposentadoria se a pessoa quisesse se aposentar mais cedo.

Os requisitos eram simples:

O homem precisava ter:

  • 35 anos de contribuição;
  • 96 pontos.

Já as mulheres precisavam:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos.

O cálculo do valor da aposentadoria era muito bom também!

Era calculado a média dos 80% maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, sem o fator previdenciário, conforme mencionado anteriormente.

Essa forma de aposentadoria era a mais utilizada pelos trabalhadores, pois o cálculo e o tempo, somado com a idade, eram possíveis de se conseguir.

Conclusão

Viu como esse conteúdo pode te ajudar a entender os rumos da sua aposentadoria?

Agora você já sabe tudo sobre os benefícios por idade e tempo de contribuição. E está cada vez mais próximo de se tornar um craque em Reforma da Previdência.

Pensando nisso, eu te indico a continuar lendo nossos conteúdos:

Com a nossa ajuda você conheceu os requisitos para se aposentar mesmo que a Reforma já tenha sido promulgada e sabe quem pode se beneficiar pela lei do direito adquirido.

Gostou do texto? Então não esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂

Guia Completo da Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é uma saída para as pessoas que adoecem com o passar dos anos e ficam incapacitadas de trabalhar pelo resto da vida.

É natural que algumas pessoas adoeçam, seja por genética, seja por acidentes dentro ou fora do trabalho. Concorda comigo?

Se você tem uma doença que impeça você de exercer o seu trabalho, pensa que vai perder o direito de se aposentar?

Para responder essa pergunta e outras mais, preparei um Guia Completo sobre Aposentadoria por Invalidez

Assim, você ficará por dentro de todos os seus direitos e requisitos desse benefício.

Neste conteúdo, você saberá tudo acerca:

O que é Aposentadoria por Invalidez?

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou Aposentadoria por Invalidez, é o benefício previdenciário, do INSS, destinado às pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho.

Isso inclui a impossibilidade de o segurado ser reabilitado em outra profissão, porque a incapacidade o impede de fazer isso.

Caso (1): Exemplo do José

José trabalha como mecânico em uma multinacional de carros. 

Certa vez, enquanto José mexia em um carro que estava suspenso, o veículo acabou caindo e atingiu seu braço direito. 

O braço de José precisou ser amputado.

Infelizmente, José não poderá mais trabalhar como mecânico, porque precisa das suas duas mãos para trabalhar.

Acontece, contudo, que o laudo pericial disse que ele pode trabalhar em profissões que não exigem a utilização dos dois membros superiores.

Um exemplo disso, portanto, seria José trabalhar em funções administrativas dentro desta empresa multinacional onde já trabalha.

Caso (2): Exemplo do Pedro

Já no caso de Pedro, que é eletricista, houve um problema técnico na escada enquanto ele consertava um poste de luz.

Esse problema resultou na queda do segurado Pedro, que ficou tetraplégico, segundo o laudo pericial.

Consegue perceber que Pedro não poderá mais trabalhar como eletricista?

Além do mais, ele nem mesmo poderá ser reabilitado em outro emprego ou função.

Qual dos dois vai ter direito à Aposentadoria por Invalidez?

Se você respondeu Pedro, você acertou. 

José poderá ser reabilitado em outra profissão, mesmo depois do acidente que causou a amputação do seu braço.

Já Pedro, não, ele está tetraplégico e não poderá exercer nenhuma função laboral, conforme o laudo do médico.

Atenção: doenças ou acidentes incapacitantes não precisam ser decorrentes das atividades de trabalho.

As lesões/doenças também podem ser ocasionadas por predisposição genética, acidentes fora do ambiente de trabalho, entre outras causas. 

Caso Pedro não tivesse se acidentado, mas sofresse com um quadro elevado de esquizofrenia que aumentasse ao longo dos anos, o médico atestaria que Pedro não poderia mais trabalhar em nenhum lugar.

Ou seja, é a mesma coisa.

Vou ter o benefício pela vida toda?

Preciso dizer que esse benefício é válido enquanto persistir a sua incapacidade.

O INSS pode fazer uma perícia médica a cada ano para atestar se você ainda continua incapacitado total e permanentemente, como acontece no caso do Pente-Fino do INSS.

Essa regra não vale para quem:

  • Tem 60 anos de idade.
  • Tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença).
  • Portadores de HIV/AIDS.

Na minha visão, o Governo acertou nessa regra, porque ela guarda os direitos dos idosos. 

Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez

Como todos os outros benefícios de aposentadoria do INSS, a Aposentadoria por Invalidez também possui requisitos próprios.

Para conseguir a Aposentadoria por Invalidez, você precisa:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses.
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita você, no período de graça ou recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente).
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
    • A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.

Vale dizer que os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres.

Existem, contudo, 3 hipóteses em que você não precisará comprovar a carência para ter direito à Aposentadoria por Invalidez:

situações que dispensam a carência do INSS para aposentadoria por invalidez
  • Acidente de qualquer natureza.
  • Acidente ou doença do trabalho.
  • Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e no do Trabalho e Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Quanto a essa última hipótese, as doenças especificadas são:

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna.
  • Cegueira ou visão monocular.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Acidente vascular encefálico (agudo).
  • Abdome agudo cirúrgico.

Isto é, se você tiver alguma destas doenças, não precisará comprovar 12 meses de carência.

Como funciona o Processo de Concessão

Agora que já expliquei tudo sobre o que é Aposentadoria por Invalidez (Por Incapacidade Permanente) e o que você precisa ter para consegui-lá, vou mostrar como funciona o processo de concessão.

Primeiro, quando você precisar se afastar do trabalho por alguma doença/acidente, é necessário, inicialmente, ir a um médico para que ele ateste sua incapacidade total ou parcial para o trabalho.

Se você precisar ficar afastado por mais de 15 dias (no caso dos empregados CLT e avulsos), será preciso agendar uma perícia médica, com um médico do INSS, para que o perito avalie você e informe:

  • À previdência sobre o tipo de doença que você está sofrendo.
  • Quanto tempo será necessário ficar afastado do trabalho habitual.
  • Eventuais incapacidades parciais ou permanentes.

Importante: esses 15 dias não precisam ser seguidos, porque você também pode somar 15 dias num período máximo de 60 dias.

Se você for segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou empregado doméstico, poderá entrar com um pedido de perícia médica, no INSS, logo que ficar incapacitado.

Na perícia, o médico poderá:

  • Atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária, sendo concedido o Auxílio-Doença.
  • Atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo concedida a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
  • Atestar a capacidade, que o trabalhador deverá retornar ao trabalho.

Após isso, caso você esteja na segunda hipótese e preencha os requisitos mostrados no tópico anterior, você terá direito ao benefício de Aposentadoria por Invalidez.

Sabe o que também pode acontecer?

Na perícia médica, o perito pode atestar que você está com uma incapacidade total e temporária para o trabalho, conforme disse agora há pouco. 

Neste caso, você terá direito ao Auxílio-Doença.

Contudo, durante o tempo, o grau da sua doença ou lesão podem ficar mais críticos e fazer com que você desenvolva uma incapacidade total e permanente.

Se isso acontecer, seu Auxílio-Doença poderá ser convertido em Aposentadoria por Invalidez.

O que fazer caso minha aposentadoria seja negada no INSS?

Os requisitos são bem simples para a Aposentadoria por Invalidez. Ademais, ela possui algumas hipóteses em que não será necessário demonstrar a carência para a sua concessão.

Mesmo com essa simplicidade, o benefício poderá ser facilmente negado.

Isso ocorre por vários motivos. 

Um deles é a falta de documentação adequada para o processo administrativo com o objetivo de comprovar sua condição de segurado quando você se tornou incapacitado.

Sem falar que o INSS também pode ter culpa nisso tudo.

Primeiro, a Aposentadoria por Invalidez não é tão “lucrativa” para o Governo, porque você não precisa contribuir tanto tempo para a previdência quanto as outras espécies de aposentadorias.

Por isso, há a busca por maneiras de economizar gastos, o que é um absurdo, porque estamos falando de um direito de aposentadoria garantido na Constituição.

Uma situação que acontece com bastante frequência é a negação do pedido em razão das perícias realizadas pelos médicos que trabalham no INSS.

O médico do Instituto pode não ser um especialista na doença que você possui. Desta forma, ele acaba não conseguindo examinar você da melhor maneira possível.

Imagine o caso de um paciente com grau alto de esquizofrenia. O médico que realizará a perícia médica desse paciente, provavelmente será um clínico geral.

Então, é nítido que ele não terá a mesma precisão técnica que um psiquiatra.

Se a sua aposentadoria for negada pelo INSS, você tem 3 opções:

  • Aceitar a decisão.
  • Entrar com um recurso administrativo.
  • Entrar com uma ação judicial.

Aceitar a decisão

Acredito que essa não seja a opção mais viável.

Se você foi buscar o INSS para se aposentar por invalidez (ou até Auxílio-Doença), quer dizer que a doença que você possui é séria.

Isto é, você só está procurando a satisfação dos direitos que possui.

Além disso, como você não pode trabalhar, ficará impossível pagar todas as despesas médicas e pessoais, em razão da doença que possui.

Portanto, não recomendo somente aceitar a decisão do INSS. 

Você deve buscar seus direitos até o fim.

Entrar com um recurso administrativo

Apesar de ser mais rápido do que uma ação judicial, o recurso administrativo para o INSS não tem tanta efetividade que nem o ajuizamento no judiciário.

Você passará por mais uma perícia no INSS, podendo não ser um médico especialista na sua doença, com alto risco de o benefício ser negado novamente.

Lembre-se: o recurso deve ser feito em até 30 dias, a contar do dia em que você tomou ciência da decisão da negativa do benefício pelo INSS.

O recurso poderá ser feito pela própria Internet através do site do INSS.

Entrar com uma ação judicial

Como todo mundo sabe, a maioria das ações judiciais demandam um certo tempo

Mas essa será a opção mais viável caso seu benefício de Aposentadoria por Invalidez seja negado.

No processo judicial, o juiz vai nomear um perito especialista na sua doença. Isso garantirá mais justiça, pois você será avaliado por alguém que entende da sua doença.

Apesar da demora no judiciário, caso a ação seja positiva, você receberá o pagamento retroativo da aposentadoria desde o dia em que ingressou com a ação administrativa perante o INSS.

Importante: não é necessário que você entre com um recurso administrativo antes de ingressar com uma ação judicial.

Isso significa que você poderá partir para o Judiciário assim que seu pedido administrativo do INSS for negado.

Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez?

A Reforma da Previdência foi aprovada e está em vigor desde o dia 13/11/2019. 

Ela mudou muita coisa, inclusive a forma de cálculo do benefício da Aposentadoria por Invalidez.

Como isso é recente e dependerá do tempo que o trabalhador começou a contribuir, vou dividir o tópico a seguir em dois e explicar melhor como o cálculo do benefício funciona. 

Quem preencheu todos os requisitos até o dia 12/11/2019

Se você já completou todos os requisitos, possui direito adquirido a esse benefício e poderá se aposentar com a forma de cálculo de antes da Reforma.

Ele funciona da seguinte maneira:

  • É contada a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
  • O resultado será o valor de seu benefício.

Vale dizer que essa forma é mais benéfica do que a forma de cálculo criada pela Reforma.

Para ilustrar melhor, vou dar um exemplo.

Exemplo do José

Imagine a situação de José, que teve como média salarial, de todo o tempo que contribuiu, o valor de R$ 3.500,00.

Como é considerado somente os 80% maiores benefícios, e tendo em vista que, no início da sua carreira, José não recebia tanto, essa média dos 80% equivale a R$ 4.000,00.

Deste modo, esses R$ 4.000,00 é o valor que ele vai receber como Aposentadoria por Invalidez, porque corresponde a 100% do valor da média dos 80% maiores salários.

Quem não preencheu todos os requisitos até o dia 12/11/2019

A Reforma incluiu um cálculo para a maioria dos benefícios de aposentadoria.

Ele será feito desse modo:

  • Será feita a média de todos os seus salários, a partir de 1994 ou desde quando você começou a contribuir.
  • Desse valor, você receberá 60% desta média + 2% ao ano que exceder:

Exemplo do Mário

Agora, vamos imaginar a situação de Mário, que começou a trabalhar antes da Reforma, mas não conseguiu se aposentar até a entrada em vigor dela.

Mário trabalhou por 22 anos. Depois, ficou incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, não podendo ser readaptado em outra profissão.

Ele teve como média salarial o valor de R$ 3.500,00 durante todos os 22 anos de trabalho, conforme mencionei antes.

Assim, Mário receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição.

  • 60% + 4 % (2% x 2 anos acima dos 20 anos de contribuição) = 64%. 
  • Mário receberá 64% de R$ 3.500,00, que corresponde a um valor de R$ 2.240,00.

Comparando as duas regras de cálculo, antes e depois da Reforma, Mário recebe praticamente metade do que receberia antes.

É um absurdo o que fizeram com a regra de cálculo para esse tipo de aposentadoria.

Mas nem tudo está perdido. 

Se você for aposentado por invalidez em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, você terá direito a 100% da média salarial.

No exemplo, Mário receberia os R$ 3.500,00 de benefício.

Acréscimo dos 25% no valor da Aposentadoria por Invalidez

lista de situações em que é possível conseguir 25% de acréscimo na aposentadoria por invalidez

Você sabia que o valor da sua aposentadoria pode aumentar em 25%?

Esse acréscimo acontece quando você precisa de acompanhamento permanente para as atividades normais do cotidiano. Tais como para comer, tomar banho, andar, etc.

As hipóteses em que a lei permite esse acréscimo são destinadas às pessoas que possuem:

  • Cegueira total.
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • Doença que exija permanência contínua no leito.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Mas, vamos voltar ao exemplo de Mário, do ponto anterior. 

Suponha que ele sofra de cegueira total.

O valor da aposentadoria de Mário, com a Reforma, é de R$ 2.240,00. Com este acréscimo, ele receberia R$ 2.800.

Apesar de serem situações extremamente delicadas, é bom saber que o Governo pensou nas hipóteses de você estar extremamente debilitado e precisar de um acompanhamento permanente para as atividades básicas do dia a dia.

Caso seja do seu interesse, nós temos um conteúdo completo sobre como funciona o acréscimo de 25% para a Aposentadoria por Invalidez

Vale conferir.

A PEC Paralela | O que está sendo discutido?

Está em discussão, no Senado Federal, a PEC Paralela. 

Assim como a Reforma, essa PEC altera algumas regras da previdência, inclusive sobre a aposentadoria por incapacidade permanente.

Há duas propostas:

  • Acréscimo de 10% nessa aposentadoria, em caso de acidentes que não tenham origem no trabalho do segurado.
  • Aposentadoria de 100% do valor, em caso de doença neurodegenerativa ou incapacidade que gera deficiência.

Isto é, em vez de o cálculo ser 60%, será 70% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que exceder:

  • Homens: 20 anos de tempo de contribuição.
  • Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição. 

Isto é, nas hipóteses de incapacidade em razão de acidentes não relacionados ao trabalho.

Até o momento, a PEC Paralela foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal e encaminhada para a votação na Câmara dos Deputados.

Atualmente, em 2022, a PEC está em tramitação na Corte de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Isso desde o dia 10/03/2021.

Estamos aqui, ligados e acompanhando todas as decisões sobre a PEC Paralela e outras propostas que envolvam essa categoria de aposentadoria. 

Então, continue acompanhando o nosso blog, Canal do Youtube e redes sociais.

Fique atento!

Conclusão

Agora, você já sabe tudo sobre a Aposentadoria por Invalidez, os requisitos, a forma de cálculo e se tem direito ao acréscimo ou não.

Se você entrou na regra do novo cálculo da Reforma, pelo menos agora está por dentro de todas as novidades e já pode se programar para eventuais apuros.

Além disso, você também pode ter direito a 100% do benefício, se sofrer com uma doença decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Lembre que, nesses casos, você também não precisa comprovar a carência. 

Fora essas situações, se possuir cegueira, tuberculose ativa, doença de Parkinson ou outras doenças que já mencionei, você também não vai precisar comprovar a carência.

Agora, vou ficar por aqui.

Gostou do conteúdo?

Aproveita o embalo e compartilha esse material com seus amigos, conhecidos e familiares.

Um abraço! Até a próxima.

Aposentadorias do Servidor Público 2024 | Guia Completo

Uma aposentadoria correta e justa é direito de qualquer servidor público, principalmente depois de anos de trabalho duro.

Por isso, com as novas regras da Reforma da Previdência, vim explicar em detalhes como funcionam as 4 formas de aposentadoria para o servidor público, assim como quais são os requisitos para conseguir cada uma delas.

Você vai descobrir tudo isso neste artigo exclusivo.

Neste conteúdo, você vai aprender os seguintes tópicos:

1. O que é Regime Próprio de Previdência?

O Regime Próprio de Previdência Social é o sistema previdenciário para os servidores públicos efetivos:

  • Da União;
  • Dos estados;
  • Do Distrito Federal;
  • Dos municípios.

Uma curiosidade importante para você: esse sistema é estabelecido separadamente para cada ente público.

Isso significa que cada órgão tem seu Regime Próprio de Previdência.

O objetivo central desse Regime é organizar a previdência dos servidores públicos e titulares de cargo efetivo.

O Regime Próprio exclui os servidores comissionados, e inclui as autarquias e fundações, para os ativos, aposentados e também para seus dependentes.

E se o servidor público não fez concurso?

Os servidores comissionados (que não fizeram concurso público) devem ter contribuído para o Regime Próprio do seu respectivo órgão público até 1998.

No referido ano, foi criada uma lei que os excluíram do Regime Próprio e os incluíram no Regime Geral de Previdência Social.

Portanto, hoje em dia os servidores comissionados contribuem para o INSS, assim como os trabalhadores da iniciativa privada.

2. Por que alguns servidores ainda contribuem para o INSS?

Essa pergunta do título acima é muito comum para os servidores que vêm aqui no escritório. Vou explicar melhor.

Todos os entes públicos são obrigados a criar a própria previdência social.

Aqui no Brasil, a União e todos os estados já possuem um regime próprio.

A exceção fica com alguns municípios.

No total, mais de 3.500 municípios não possuem um regime próprio, ou seja, mais de 62,8%. Um número bem alto, concorda?

Assim, os servidores públicos que trabalham para um município que não tem Regime Próprio são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

3. Aposentadoria por Invalidez Permanente

Esse benefício pode ser concedido para quem apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, devidamente atestada através de um laudo médico pericial.

O que isso significa? Imagine que um professor do município de Palmas sofreu um acidente de carro em uma rodovia movimentada da sua cidade e ficou tetraplégico.

Devido à sua condição física, ele não tem mais capacidade de voltar a dar aulas.

Vale lembrar que essa incapacidade não precisa ser física. Ela pode ser psicológica/mental.

Por exemplo, o servidor pode começar a apresentar ou já ter predisposição a quadros pesados de depressão, esquizofrenia, etc.

Nesses casos, ele também é considerado incapaz de forma permanente para o trabalho.

Valor da aposentadoria

Para esse tipo de aposentadoria, o valor do benefício é proporcional ao tempo de contribuição do servidor.

Exceto, porém, se a incapacidade decorrer em razão de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave.

Se o caso for esse, o benefício é concedido de forma integral.

4. Aposentadoria Compulsória

Popularmente, a Aposentadoria Compulsória é conhecida como “aposentadoria expulsória”.

Como o próprio nome sugere, esse tipo de benefício acontece de forma obrigatória para os servidores com as seguintes particularidades:

  • 70 anos de idade até 04/12/2015;
  • 75 anos a partir de 04/12/2015.

Ou seja, essa aposentadoria ocorre automaticamente, mesmo sem a autorização do servidor ou do órgão público que ele trabalha.

Valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria é proporcional ao tempo de contribuição do servidor.

5. Aposentadoria Voluntária

Na aposentadoria voluntária, o servidor público reúne os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição e deve pedir sua aposentadoria para o ente público que trabalha.

Vou explicar de uma forma bem simples os requisitos para a aposentadoria voluntária do servidor público.

Essas regras dependem bastante da data em que o servidor entrou no Poder Público.

Digo isso, porque há diferenças entre as leis que foram sendo criadas ao longo dos anos, inclusive com a edição da Reforma da Previdência, que alterou algumas normas.

Então, essa questão vai depender muito da situação que você pode se inserir, ok?

Dado o aviso, vamos lá!

6. Aposentadoria Integral: ingressou até 16/12/1998

Para o servidor que ingressou até 16/12/1998 e deseja a aposentadoria integral, os requisitos são:

  • 35 anos de contribuição (se homem);
  • 30 anos de contribuição (se mulher);
  • 25 anos de efetivo exercício no serviço público, conforme a contagem abaixo:
    • 15 anos de carreira no mesmo órgão;
    • 5 anos no cargo que quer a aposentadoria.
  • para cada ano a mais de contribuição, que ultrapasse os 35 e 30 anos, diminuímos 1 na idade limite de 60 e 55 anos, respectivamente para homens e mulheres.

Valor desta aposentadoria

Esse benefício tem um valor integral.

Além disso, o servidor tem direito à integralidade e à paridade, conforme explicarei nos pontos subsequentes.

7. Aposentadoria mais rápida: ingressou até 16/12/1998

Para o servidor que ingressou até 16/12/1998 e deseja uma aposentadoria mais rápida, mas com valor menor, os requisitos são:

  • 53 anos de idade (se homem);
  • 48 anos de idade (se mulher);
  • 35 anos de contribuição (se homem);
  • 30 anos de contribuição (se mulher);
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Valor desta aposentadoria

Nesta hipótese, o valor do benefício é 80% do valor da média aritmética dos seus maiores salários a partir de 1994 ou de quando começou a contribuir.

8. Aposentadoria para quem ingressou até 31/12/2003

Para os funcionários públicos que ingressaram até o dia 31/12/2003, os requisitos são:

  • 60 anos de idade (se homem);
  • 55 anos de idade (se mulher);
  • 35 anos de contribuição (se homem);
  • 30 anos de contribuição (se mulher);
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público incluídos na contagem:
    • 10 anos de carreira no mesmo órgão;
    • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Valor da aposentadoria

O valor dessa aposentadoria também é integral com direito à integralidade e paridade.

9. Aposentadoria para quem ingressou após 31/12/2003

Para os servidores públicos que ingressaram depois de 31/12/2003, os requisitos são:

  • 60 anos de idade (se homem);
  • 55 anos de idade (se mulher);
  • 35 anos de contribuição (se homem);
  • 30 anos de contribuição (se mulher);
  • Os anos de contribuição devem estar incluídos na contagem:
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Valor da aposentadoria

A aposentadoria pode ser integral, mas o servidor não tem direito à integralidade e à paridade.

Caso o ingresso no serviço público tenha se dado após a instituição de Previdência Complementar pelo ente federativo, a aposentadoria será limitada ao Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

10. O que aconteceu após a Reforma da Previdência?

A Reforma, em vigor desde o dia 13/11/2019, trouxe duas regras de transição para o servidor que estava perto de se aposentar.

Se esse for o seu caso, fique ligado nas regras a seguir:

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Para os homens, os requisitos desta regra são:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição.

Já para as mulheres, os requisitos desta regra são:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição.

Nesses períodos de contribuição, tanto o servidor quanto a servidora precisam ter:

  • 20 anos no serviço público;
  • 5 anos no cargo que quer a aposentadoria.

Também, é necessário cumprir um período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (35 anos se homem ou 30 anos se mulher), na data de entrada em vigor da Reforma.

Exemplo: se faltavam 2 anos para você se aposentar até que veio a Reforma (13/11/2019), você deve cumprir 100% desse tempo, ou seja, mais 2 anos, totalizando 4 anos.

Valor da aposentadoria

A forma de cálculo dessa aposentadoria é muito benéfica, entenda:

Se você ingressou até 31/12/2003, é garantida a integralidade e a paridade da aposentadoria.

Caso você tenha entrado no serviço público após esse período, é garantido 100% da média de todos os seus salários, sem nenhum redutor.

Regra de Transição por Pontos

Os requisitos para os homens servidores na regra de transição por pontos são:

  • 61 anos de idade até 31/12/2021 e 62 anos a partir de 01/01/2022;
  • 35 anos de contribuição;
    1. 20 anos no serviço público;
    2. 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
    3. 5 anos no cargo que quer a aposentadoria.
  • 101 pontos em 2024;
    • Atenção: existe o acréscimo de + 1 ponto por ano, desde 01/01/2020, até chegar em 105 pontos em 2028.

Já para as servidoras públicas é necessário:

  • 56 anos até 31/12/2021 e 57 anos a partir de 01/01/2022;
  • 30 anos de contribuição;
    1. 20 anos no serviço público;
    2. 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
    3. 5 anos no cargo que quer a aposentadoria;
  • 91 pontos em 2024;
    • Atenção: existe o acréscimo de + 1 ponto por ano, desde 01/01/2020, até chegar em 100 pontos em 2033.

Valor da aposentadoria

No caso dos homens que ingressaram até 31/12/2003, é devida a integralidade e a paridade quando eles se aposentaram aos 65 anos de idade ou mais.

Já as mulheres têm que se aposentar com 62 anos de idade ou mais.

Caso você tenha ingressado após essa data, o cálculo é feito da seguinte maneira:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição a partir de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • deve receber 60% dessa média + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Exemplo: imagina que você entrou no serviço público após 31/12/2003 e estava perto de se aposentar até que veio a Reforma.

Em 2024, você completou 35 anos de contribuição e possui uma média salarial de R$ 9.000,00.

Você vai receber 60% + 30% (15 anos x 2%) = 90% de R$ 9.000,00.

Isso equivale a uma aposentadoria de R$ 8.100,00.

Para o servidor que ingressou após a vigência da Reforma da Previdência

Após a aprovação da Reforma, ficaram definidos diferentes requisitos para a concessão da aposentadoria.

Os requisitos ficaram assim:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição, sendo que, desse tempo, o servidor precisa ter:
    • 10 anos no serviço público;
    • 5 anos no cargo em que se quer a aposentadoria.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição, sendo que, desse tempo, a servidora precisa ter:
    • 10 anos no serviço público;
    • 5 anos no cargo em que se quer a aposentadoria.

Valor da aposentadoria

Aqui a mudança foi brusca!

O cálculo é igual à segunda regra de transição, sendo feito da seguinte maneira:

  • é realizada uma média de todos os seus salários de contribuição a partir de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • você recebe 60% dessa média + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Para conhecer ainda mais sobre as Regras de Transição para os Servidores Públicos, recomendo a leitura desse artigo.

11. Aposentadoria Especial para o Servidor Público

O quarto benefício é a aposentadoria especial.

Essa aposentadoria é direcionada aos servidores que trabalham expostos de forma habitual a agentes químicos, físicos ou biológicos, nocivos à saúde.

No caso, servidores que trabalham sob a condição de ruídos altos, calor ou frio excessivos, contato com vírus, bactérias, arsênio e benzeno, por exemplo, entram na categoria da aposentadoria especial.

Nesse tipo de benefício, o servidor tem o direito de se aposentar após completar:

  • 25 anos de atividade especial – para quem trabalha exposto a ruídos excessivos, calor ou frio intensos, agentes biológicos que podem ser perigosos (enfermeiros, médicos).
  • 20 anos de atividade especial – para pessoas que trabalham em minas subterrâneas, afastadas da frente de produção, ou expostas a amianto.
  • 15 anos de atividade especial – para pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.

Com a Reforma, foi incluído o requisito da idade!

Atenção: o requisito da idade é válido se você ingressar no serviço público a partir da vigência da nova norma.

Se você se inclui nesse caso, você entra na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.

Nela, além do tempo de atividade especial, você vai precisar de:

  • 60 anos de idade, para as atividades especiais de 25 anos;
  • 58 anos de idade, para as atividades especiais de 20 anos;
  • 55 anos de idade, para as atividades especiais de 15 anos.

Se você ingressou no serviço público antes da Reforma, porém ainda não cumpriu o tempo de atividade especial, você precisa, além desse tempo, de:

  • 86 pontos, para as atividades especiais de 25 anos;
  • 76 pontos, para as atividades especiais de 20 anos;
  • 66 pontos, para as atividades especiais de 15 anos.

Esta é a chamada Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Entenda: a pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”.

Antigamente, existia uma discussão sobre a aceitação da aposentadoria especial para os servidores públicos. Tempos atrás, essa forma de aposentadoria somente era direcionada para quem contribuía para o INSS, ou seja, para o Regime Geral.

No entanto, após uma discussão no STF em 2014, começou a ser entendido que as regras de aposentadoria especial do Regime Geral de Previdência Social também se aplicam aos servidores.

Então, pode ficar tranquilo. Você tem o mesmo direito à aposentadoria especial que um trabalhador que contribui para o Regime Geral.

O texto da Reforma também incluiu o direito à aposentadoria especial dos servidores.

Valor da aposentadoria

O valor dessa aposentadoria vai depender de quando você ingressou no serviço público ou de quando você se aposentar.

Explico melhor! Caso você tenha entrado no serviço público até 31/12/2003, você pode ter direito ao cálculo da sua aposentadoria integral pela regra da integralidade e paridade.

Após essa data, o valor da aposentadoria é a média aritmética simples das suas 80% maiores remunerações, corrigidas monetariamente e sem fator previdenciário.

Agora, se você se completou os requisitos da aposentadoria depois da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), o cálculo é feito da seguinte maneira:

  • média de todos os seus salários a partir de 1994 ou de quando você começou a contribuir
  • dessa média, o valor que você recebe é 60% + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para homens e mulheres.

Por exemplo, se você se aposentar depois da Reforma e tiver 29 anos de contribuição, você vai receber 60% + 18% (2% x 9 anos) = 78% da média de todos os seus salários.

12. O que é Integralidade e Paridade de aposentadoria?

A integralidade e a paridade servem para manter o padrão do salário dos servidores e de seus dependentes. Mas o que é cada uma?

A integralidade é a vantagem que o servidor tem de que o valor referente ao início da sua aposentadoria (proventos) seja o mesmo ao do seu último salário.

Isto é, com a integralidade o valor da sua aposentadoria simplesmente vai ser o valor da sua última remuneração no cargo em que se aposentou.

Não há nenhum cálculo para verificar quanto você vai ganhar.

Dito isso, pergunto a você: se um servidor público ganhava R$ 13.000,00 de remuneração, este será o valor da aposentadoria caso ele tenha direito à integralidade? Depende!

Se esse valor tinha somente natureza de verba remuneratória, a resposta é sim.

Caso haja algum valor de verba indenizatória, como diárias, ajudas de custo, auxílio-transporte ou auxílio-alimentação, elas não entram no valor da aposentadoria do servidor.

Nesse embalo, sublinho que é importante deixar claro para você que a integralidade não é a mesma coisa que a aposentadoria integral.

Aposentadoria integral

A aposentadoria integral acontece nas hipóteses em que o servidor cumpre todos os requisitos e pode se aposentar com 100% do valor do cálculo do benefício da aposentadoria.

O cálculo do benefício é feito a partir da média aritmética das 80% maiores contribuições ou de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.

Conforme expliquei antes, há alguns servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998. Eles têm como valor de aposentadoria a média aritmética dos seus 80% maiores salários desde 1994 ou de quando começaram a contribuir.

Exemplo do Carlos

Agora, imagine a situação de Carlos.

Carlos é um servidor da Funasa que ingressou no cargo antes de 1998.

Neste momento, ele já preenche todos os requisitos para a aposentadoria em que o cálculo é a média dos seus 80% maiores salários.

Carlos recebia R$ 15.000,00 na função em que se daria a sua aposentadoria.

Porém, ele teve como média salarial dos 80% maiores salários o valor de R$ 13.000,00.

Como o cálculo do valor da sua aposentadoria é essa média, ele vai receber R$ 13.000,00.

Se Carlos possuísse a integralidade, ele receberia exatamente o mesmo valor da sua última remuneração. Ou seja, os R$ 15.000,00.

Ainda neste exemplo, pense que, dos R$ 15.000,00 que Carlos recebia, R$ 200,00 eram de auxílio-transporte e R$ 800,00 de auxílio-alimentação.

Nesse caso, Carlos deve receber R$ 14.000,00 de aposentadoria, porque os valores de auxílio-transporte e alimentação não entram na contagem do valor do benefício.

Já a paridade se refere ao direito de receber os mesmos aumentos e reajustes de quem é servidor ativo.

Como exemplo, todos os servidores do Ibama receberam um aumento salarial de 20% em 2019.

Se você tivesse se aposentado como funcionário do Ibama e tivesse ingressado no serviço público até 31/12/2003, você teria direito à paridade e receberia o mesmo aumento de 20% na sua aposentadoria.

Tenho direito à paridade e à integralidade? A Emenda Constitucional 41/2003

Antes de dezembro de 2003, as contribuições previdenciárias dos servidores eram baseadas nas suas primeiras remunerações.

Enquanto isso, o valor das suas aposentadorias era igual ao das suas últimas remunerações (integralidade).

Isso causa prejuízo, porque o valor que o aposentado contribuiu não estava na mesma proporção que o valor que ele passou a receber de benefício.

Exemplo da Fernanda

Para você compreender melhor, vou usar o exemplo da Fernanda.

Ela ingressou como servidora de um órgão público do estado de São Paulo em 1983, recebendo R$ 5.000,00 por mês.

A contribuição previdenciária dos servidores públicos, antes da Reforma, possuía uma alíquota de 11%.

Sendo assim, eram descontados R$ 550,00 de contribuição de Fernanda.

Antes de se aposentar, ela recebia R$ 9.500 de remuneração.

Porém, ainda eram descontados R$ 550,00 da contribuição previdenciária de Fernanda.

Isso parece justo para você?

Pela lógica, ela deveria pagar R$ 1.045,00 de contribuição. Mas, não era o que acontecia.

Conseguiu perceber que isso causa um dano à economia?

O caso de Fernanda pode ser idêntico ao de milhões de outros servidores.

Por isso, o Governo editou uma lei em 2003, com o objetivo de acabar com essas despesas.

Deste modo, somente os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 conseguem ter o direito à paridade e à integralidade.

A pergunta que pode ter surgido pra você é: “Se comecei a trabalhar antes de 31/12/2003, terei direito à integralidade e à paridade?”.

Sim! Essa questão já foi decidida pelo próprio STF em 2009.

Quem entrou no serviço público antes de 31/12/2003, têm direito adquirido à integralidade e à paridade.

Você entendeu que pode ter direito a um aumento no valor da sua aposentadoria caso preencha os requisitos?

Se esse for o seu caso, meu conselho é que você procure um advogado experiente em Direito Previdenciário.

Já produzimos um artigo sobre o profissional jurídico ideal para você.

A data de ingresso é válida a partir da aprovação no concurso, da nomeação ou da posse?

Eu preciso lembrar que para ter direito à paridade e à integralidade é considerada a data de ingresso no serviço público e não a data de realização do concurso ou da nomeação.

Exemplo do Paulo

Paulo fez um concurso para o Incra em 2002, foi devidamente aprovado e nomeado no mesmo ano, mas tomou posse em setembro de 2003.

Ele terá direito? Sim, porque ingressou no serviço público antes de 31/12/2003.

Exemplo da Maria Clara

Vamos imaginar a situação de Maria Clara.

Ela fez o mesmo concurso do Incra em 2002, foi devidamente aprovada no mesmo ano, e nomeada em novembro de 2003.

Só que ela tomou posse somente em janeiro de 2004.

Ela terá direito? Não, porque ingressou no serviço público após 31/12/2003.

Saí de um serviço público depois de 2004, mas logo em seguida entrei em outro. Perdi meu direito à integralidade e à paridade?

Esse tópico tem tudo a ver com a história da Ana Laura.

Exemplo da Ana Laura

Ana Laura ingressou no Banco Central do Brasil (BCB/Bacen) em 1997.

Posteriormente, ela fez um concurso para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em 2003, foi devidamente aprovada e nomeada.

Na sequência, Ana Laura saiu do seu cargo no Bacen no dia 05/01/2004 e ingressou (tomou posse) na Anatel no dia 07/01/2004.

Ela tem direito à integralidade e à paridade? Não!

Ana Laura não tem esse direito, porque houve um intervalo entre a saída efetiva do serviço (exoneração) e o novo ingresso, o que mudou sua data de início no serviço público.

Para essa servidora ter direito à paridade e à integralidade, não poderia existir qualquer intervalo entre a exoneração de um serviço público e o ingresso em outro.

Nesse caso, se Ana Laura tivesse ingressado no dia 06/01/2004, ela teria direito, porque não haveria qualquer intervalo entre sua saída do Bacen e início na Anatel.

Desta forma, o ano de ingresso no serviço público dela continua sendo em 1997.

Na prática, a justiça costuma flexibilizar essa regra em alguns dias.

Isso porque, entre a data de exoneração e o ingresso em outro cargo público podem existir feriados, finais de semana ou dias não úteis.

Portanto, se isso ocorreu com você, não se desespere. Você ainda tem a chance de reverter o seu caso no Poder Judiciário.

13. Ação de complementação de aposentadoria para os servidores contribuintes do INSS

Já que muitos municípios ainda não criaram um Regime Próprio, seus servidores municipais permanecem no Regime Geral, contribuindo para o INSS.

Infelizmente, preciso alertar que esses trabalhadores podem enfrentar um grande problema na hora em que forem se aposentar.

Caso você não saiba, existem modalidades de aposentadorias no Regime Próprio que possibilitam o recebimento do valor da aposentadoria integral.

Ou seja, com valor igual à última remuneração referente ao cargo em que se deu a aposentadoria (integralidade), conforme disse antes.

Se você não tem direito à integralidade, há um cálculo de aposentadoria diferenciado.

Esse cálculo utiliza 80% da média aritmética de todos os seus salários, a contar de 1994 ou da sua primeira contribuição.

Tendo direito ou não à integralidade, os proventos dos servidores podem ultrapassar o teto estabelecido pelo INSS, podendo fazê-los perder muito dinheiro.

Isso é correto? Na minha opinião, não!

Como os órgãos públicos são obrigados a criar Regimes Próprios de Previdência, esses servidores municipais acabam não tendo direito a uma boa aposentadoria.

As eventuais consequências relacionadas ao direito de aposentadoria dos servidores públicos devem receber suporte do órgão público causador desses prejuízos.

Exemplo do Lucas

Para você entender melhor, vamos imaginar a situação de Lucas, um servidor administrativo do município de Ibiporã.

Vamos supor que essa cidade não possua Regime Próprio.

Por isso, seus servidores recolhem para o INSS.

Como Lucas ingressou no poder público antes de 2003, ele tem direito à integralidade e à paridade.

Lucas já tem todos os requisitos para se aposentar voluntariamente.

Ele recebia R$ 8.500,00 (verbas remuneratórias) na sua última função.

Nesse caso, quando Lucas ingressar com o pedido administrativo para a sua aposentadoria no INSS, ele vai receber R$ 8.500,00 de benefício?

Não! O INSS possui um valor de Teto máximo em relação a cada benefício que pode ser dado aos seus contribuintes.

O valor do Teto do INSS é de R$ 7.786,02 em 2024.

O que acontece com essa diferença de R$ 713,99 que Lucas teria direito? Ela será perdida? Também não!

Existe uma ação que o servidor público pode fazer, que é a Ação de Complementação de Aposentadoria.

Isso porque o próprio município deveria ter instituído o Regime Próprio.

Sendo assim, o município deve arcar com todos os prejuízos pela falta de Regime Próprio em Ibiporã.

Nesse caso, Lucas pode ingressar com a Ação de Complementação de Aposentadoria contra o município, com o objetivo de acrescentar R$ 713,99 à sua aposentadoria.

Importante: o servidor pode ingressar com uma ação que declara seu direito à complementação de aposentadoria antes mesmo de se aposentar, se conseguir provar que tem direito a um valor de aposentadoria que excede o Teto do INSS.

Nesses dois casos, você deve procurar um advogado que tenha experiência nesse tipo de ação.

Outros artigos que vão ajudar você na busca pela sua aposentadoria:

Conclusão

Viu só como funciona a aposentadoria dos servidores públicos?

Agora você já está craque nesse assunto e já sabe que pode até ter direito a um aumento no salário.

Seja pela regra da integralidade/paridade seja pela Ação de Complementação de Aposentadoria.

Sabe de alguém que precisa ler esse texto sobre as formas de aposentadoria dos servidores? Então, aproveita e já compartilha o conteúdo.

Até a próxima.

Um abraço!

Recurso do INSS (2024): O Que É, Como Entrar e Prazo

Ter algum benefício negado é uma situação comum, enfrentada por diversos trabalhadores.

Você também já passou por isso?

Nestes casos, há quem prefira entrar com um recurso administrativo.

Você se prepara, procura documentos, corre atrás de cartórios para autenticar a papelada, marca atendimento para fazer o pedido e espera um considerável período de tempo

No final das contas, a decisão é uma Carta de Indeferimento do benefício. Que situação frustrante e lamentável.

Você não acha? 🙁

Mas não se preocupe. Eu vou te explicar tudo sobre o recurso administrativo.

Que tal você realizar esse pedido da melhor maneira possível, no INSS? Sabia que, ao fazer um recurso administrativo, você diminuirá a necessidade de recorrer à justiça?

Eu garanto que o resultado do recurso te aproximará da tão sonhada aposentadoria.

Por isso, separei esse post em 6 etapas. A ideia é que você absorva cada detalhe. Boa leitura!

Como funciona o recurso administrativo no INSS?

De forma objetiva, o recurso administrativo será utilizado para solicitar uma reavaliação do Requerimento Inicial de Aposentadoria.

Na prática, esse recurso fará uma checagem do benefício anteriormente indeferido.

Desta nova avaliação ou julgamento poderão ocorrer dois resultados.

O primeiro deles poderá ser o de manter o indeferimento. Já o segundo poderá ser o de trocar o indeferimento pela aprovação da aposentadoria.

Isso acontece porque não são os mesmos servidores do INSS que vão analisar o pedido, que deve ser avaliado por um servidor da Junta de Recursos.

Quando você precisa entrar com um recurso administrativo?

Durante a busca pela aposentadoria, um dos momentos mais importantes será o do recebimento da Carta de Exigências, assim como a escolha do INSS.

Para entender melhor o que acontecerá neste momento, eu vou te contar a história do João.

O João será um personagem fictício. Mas, certamente, caso a história do João não seja semelhante à sua, muito provavelmente você conhecerá alguém que já passou ou que venha a passar por uma experiência parecida à do João.

História do João

Em determinado momento de sua vida, João entrou com um pedido de aposentadoria no INSS.

Naquela oportunidade, qual deveria ter sido a atitude de João? Ficar atento e acompanhar o andamento do seu pedido. Correto?

Aliás, essa é uma dica que eu te dou. Não é bacana ser pego de surpresa. Então, você deverá acompanhar todas as movimentações feitas pelo INSS.

Será possível fazer esse acompanhamento pelo telefone, na Central de Atendimento 135. Ou pela Internet, no portal do Meu INSS.

Mas voltando ao João, você já deve ter previsto o que aconteceu com ele. Não é mesmo?

Lamentavelmente, João recebeu uma carta com o comunicado de que o seu pedido havia sido negado pelo INSS.

O que será que João fez?

Será que ele se questionou se deveria ou não entrar com um recurso?

Neste caso e em situações como essa, qual seria a opção mais vantajosa?

Primeiro de tudo, será fundamental você levar dois fatores em consideração. Seja no caso de João, no de um conhecido próximo ou até no seu próprio caso.

  • Só será possível entrar com um recurso quando o INSS não reconhecer todos os períodos no seu processo administrativo. Poderá ser, por exemplo:
  • Ou, então, quando houver a cessação de um benefício ativo.

Aviso: no caso narrado acima, se o INSS não conceder o benefício, o que será possível? Exatamente o que você pensou. Será possível você entrar com um recurso administrativo.

Com essa medida, você poderá reverter a decisão do benefício negado. A ideia é que não seja necessário entrar com um novo pedido ou, até mesmo, que você tenha que recorrer à justiça.

Lembra que eu já havia te comentado sobre isso antes? Pois é!

Em que você deve ficar atento na decisão do INSS?

Antes de iniciar um recurso administrativo no INSS, eu recomendo que você faça a leitura da sua Carta de Indeferimento. Combinado?

Leia a Carta com atenção.

Porque com a leitura, você entenderá o motivo de o INSS não ter concedido a sua aposentadoria. Esse processo é fundamental.

Se o conteúdo da sua Carta não estiver bem explicado, você terá a opção de ir até uma agência do INSS.

Importante: para ingressar com o recurso administrativo, você precisará se atentar ao prazo. Ou seja, a partir do dia em que o benefício tiver sido negado, você terá 30 dias de prazo.

Isso quer dizer que, desde o dia em que você tiver recebido a Carta do INSS, você terá 1 mês para entrar com o recurso.

Mas eu te digo o seguinte: nunca deixe para amanhã o que você tem a chance de fazer hoje.

Para te mostrar como será importante cumprir com esse prazo, vou usar o exemplo da Rosa. Ela será outra personagem fictícia.

História da Rosa

A Rosa fez um pedido de aposentadoria no dia 15 de fevereiro de 2022.

Porém, ela recebeu uma Carta de Indeferimento do seu pedido no dia 10 de setembro deste mesmo ano de 2022.

Consequentemente, como o prazo seria de 1 mês para entrar com o recurso, a Rosa teria até o dia 10 de outubro de 2022 para preencher o formulário de recurso e fazer o protocolo .

Adivinha o que aconteceu? Infelizmente, ela deixou o prazo passar. O Instituto não aceitou um recurso fora do prazo.

Sendo assim, qual você acha que deveria ter sido a atitude de Rosa neste momento?

Eu te digo que a alternativa dela deveria ter sido a de fazer um novo pedido de aposentadoria. Só assim seria possível repetir a avaliação.

Por isso, será tão fundamental que você fique atento a todo e qualquer prazo.

Ninguém aqui quer perder o mesmo tempo que a Rosa perdeu. Você não acha?

Como recorrer quando o benefício é negado?

Já te mostrei as principais características do recurso. Tanto a forma de você entender a decisão do INSS, quanto qual será a melhor oportunidade para fazer o seu pedido.

Agora, contudo, eu gostaria de te pedir um pouco mais de atenção!

Para o seu recurso ter mais chances de ser aceito, você precisará preencher as informações do Formulário Obrigatório do INSS.

Melhor dizendo, você deverá fazer isso corretamente. Combinado?

Esse documento será o Formulário de Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social.

Ele poderá ser impresso e preenchido à mão, ou até mesmo online.

Para te ajudar, eu separei 5 passos de como fazer um preenchimento perfeito.

Confira:

  • Passo 1: Acesse o formulário de Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social.
  • Passo 2: coloque o seu nome completo no campo “Segurado”;
  • Passo 2: repita o seu nome completo no campo “Recorrente”;
  • Passo 3: coloque o seu endereço no campo “Endereço para correspondência”. Fazer essa referência será necessário para que você receba informações sobre o seu recurso.
  • Passo 5: marque a opção que trata do seu caso na etapa “Motivo do Recurso”.
    • Exemplo: Caso o motivo seja de indeferimento, você poderá marcar o quadradinho ao lado de “Indeferimento do Benefício Nº”. Feito isso, bastará você colocar o número do benefício no espaço em branco, ao lado.
  • Passo 6: no espaço “Razões do Recurso”, você deverá descrever qual é a sua intenção com esse recurso.
    • Exemplo: Na Carta de Indeferimento, o INSS relata que, de acordo com o cálculo deles, você soma 31 anos e 4 meses de contribuição.

Contudo, só por meio de uma visualização rápida da documentação, é evidente que você poderá provar já ter completado 35 anos de contribuição.

Então, você deverá colocar nas “Razões do Recurso” que o cálculo foi incompleto. Também, será importante você destacar que o INSS deverá fazer um novo cálculo para que os 35 anos de contribuição sejam reconhecidos.

Como fazer o protocolo do recurso quando o benefício é negado?

como entrar com recurso administrativo no inss

Você sabe qual será a função do processo de protocolo do recurso? Eu te explico!

Depois que você tiver juntado e enviado todos os documentos para o INSS, essa etapa servirá para que o Instituto possa fazer a análise da documentação.

A etapa de análise da documentação te ajudará a obter a concessão do benefício.

Atenção: é neste momento que você receberá um número de protocolo. Guarde o número, porque ele será necessário para o acompanhamento do processo.

Conheça 3 formas de fazer o protocolo do recurso:

  1. Telefone: você poderá fazer o protocolo por meio da Central Telefônica 135 do INSS. Ligue para o número 135 e agende um horário. Na data combinada, você deverá comparecer na agência do INSS para protocolar o recurso;
  2. Pela internet: você também poderá realizar o protocolo de forma digital. Sabe como? Com acesso à Internet, entre no site do Meu INSS. Conectado à página online do Instituto, você deverá ir até “Agendamentos/Requerimentos” e encontrar a opção do serviço desejado. Neste caso, o serviço será o de “Recurso – Atendimento à Distância”.

Lembre-se: você precisará estar com todos os documentos necessários digitalizados. Eles serão anexados ao recurso.

  1. Via Correios: a terceira e última alternativa de envio do recurso será por intermédio dos Correios. Nessa modalidade, será fundamental você encaminhar a lista de documentos, todos autenticados, para o INSS.

Importante: na agência dos Correios, você deverá enviar o recurso por “Correspondência Comum + AR”. A sigla AR quer dizer aviso de recebimento. Além disso, o endereço de envio terá que ser o da agência do INSS que emitiu a decisão.

Dica: eu acredito que a opção dos Correios será a menos viável.

Porque além do deslocamento, você também precisará arcar com os custos de enviar uma correspondência. Como diz minha mãe: “Não existe almoço grátis”. Concorda?

Na minha singela opinião, será mais fácil você fazer o pedido do recurso online, pelo Meu INSS.

Agora você está com a faca e o queijo na mão para ter sucesso no seu Recurso, mas ainda tenho informações extras que você precisa saber…

Agora, você está com a faca e queijo na mão para ter muito sucesso no seu recurso. Mas eu acho importante te passar outras questões.

Então, te agarra nas informações extras, logo abaixo.

Principais dúvidas sobre o recurso administrativo

Recurso administrativo do INSS

Abaixo, te respondo algumas dúvidas frequentes sobre o recurso administrativo do INSS.

Você precisa de um advogado para fazer o recurso no INSS?

A resposta é não!

Um dos pontos mais interessantes do recurso é que ele não dependerá de um advogado. Você poderá fazer esse procedimento sozinho, assim como mover o recurso no INSS.

Você fica livre para decidir como quiser.

Como comentei no início deste conteúdo, o recurso servirá como um meio de reverter a decisão que tenha tido um benefício negado pelo INSS.

A grande vantagem do recurso será a de você conseguir acelerar a sua aposentadoria.

Neste caso, sem que haja a necessidade de fazer um novo pedido ao INSS ou, até mesmo, de você tentar o benefício pela via judicial.

O baixo número de equipamentos, sistemas antigos e a abundância de trabalho faz com que os serviços sejam demorados e não tenham a qualidade desejada.

Todas essas questões são obstáculos. Elas geram meses de demora e influenciam no baixo número de análises feitas pelo INSS.

O que acontece depois que o seu recurso estiver protocolado?

De maneira resumida, o processo segue 6 etapas:

  1. Depois de protocolado, o processo será entregue a um Relator. O Relator será o funcionário que analisará o processo.
  2. Após analisado, o relator vai colocá-lo na pauta dos processos que serão julgados por um colegiado. Analisado o processo, o Relator colocará o documento na pauta de processos. Assim, ele será julgado por um Colegiado.
  3. Esse Colegiado será formado por 3 representantes: um do governo, um de empresas e um de trabalhadores.
  4. Após julgado, o processo voltará para o INSS.
  5. Em casos que envolvam matéria médica, um membro da assessoria técnica médica do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) estará presente no julgamento.
  6. Na oportunidade em que o processo entrar na pauta de processos, isso será divulgado no site do e-Recursos. Inclusive, essa mesma movimentação também será fixada em forma de lista, no órgão julgador.

Agora, eu imagino que você esteja na dúvida de quanto tempo levará o vai e vem do seu recurso.

O órgão julgador terá 85 dias para julgar e devolver o processo ao INSS.

De acordo com o Instituto, esse prazo começará a correr depois que o processo for protocolado.

Em situações de demora, será possível fazer uma reclamação pela Internet ou por telefone. Ou seja, caso o prazo ultrapasse os 85 dias.

Pela Internet, você precisará acessar o site da Ouvidoria do INSS. Já por telefone, uma reclamação poderá ser registrada na Central de Atendimento 135.

Cabe destacar, contudo, que após a decisão ser definida pelo órgão julgador previdenciário, haverá um outro prazo.

Sendo assim, esse órgão terá 20 dias para devolver o processo ao INSS e fazer com que o Instituto cumpra a decisão estabelecida.

É possível assistir ao julgamento do meu recurso?

Você sabia que pode assistir ao julgamento do seu próprio recurso?

Com isso, além de o INSS permitir que o segurado assista ao julgamento, ele também permitirá a chamada sustentação oral.

Confira o passo a passo para você solicitar o acompanhamento:

  • Passo 1: como assistir?

Para assistir ao julgamento, será necessário você fazer uma solicitação prévia. Ela poderá ser realizada no formulário do próprio recurso.

Exemplo de formulário de solicitação para assistir ao julgamento do recurso. Sustentação oral meu inss
Exemplo de formulário de solicitação para assistir ao julgamento do recurso.

Igualmente, será possível fazer o pedido direto no órgão julgador. O pedido será juntado no processo.

Com o pedido feito, haverá um comunicado com a data, hora e local do julgamento.

Atenção: caso inexista uma solicitação prévia, o comunicado não será enviado. Portanto, você precisará descobrir as informações de data, hora e local do julgamento. Mas fique tranquilo, isso não impedirá você de assistir à sessão.

Caso você não faça essa solicitação prévia, o comunicado não será enviado e você terá que procurar sozinho essas informações, como data, horário e local de julgamento.

Ao comparecer, poderá assistir normalmente.

  • Passo 2: como fazer a sustentação oral?

Além de assistir ao julgamento, o segurado também poderá fazer a sustentação oral.

Você sabe o que é isso?

A sustentação oral será a oportunidade concedida ao trabalhador para que ele possa defender o seu direito à aposentadoria. Isto é, antes de a Junta Recursal determinar uma decisão.

Ainda, vale sublinhar que o trabalhador também poderá fazer a sustentação oral de outros benefícios previdenciários.

Na sustentação oral você poderá falar, por exemplo, sobre:

  • Validade dos seus documentos;
  • Cálculo apresentado ao INSS;
  • Resultado de um laudo médico;

Saiba: o segurado que optar por isso deverá solicitar a sustentação no formulário do seu próprio recurso. Veja abaixo:

Exemplo de solicitação para fazer a sustentação oral, quando do julgamento do recurso.
Exemplo de solicitação para fazer a sustentação oral, quando do julgamento do recurso.

Seu recurso está em outro estado? Entenda o que isso significa

Talvez pareça estranho, mas haverá situações em que o seu recurso poderá ser encaminhado para outro estado. Você sabe o que isso significa?

Essa situação pode acontecer quando um órgão julgador estiver abarrotado de processos e de recursos. A sobrecarga será tanta, que ele não conseguirá te dar uma resposta em tempo razoável.

Isso, portanto, significa afirmar que o seu recurso será enviado para uma Junta de Recursos com menos volume de processos.

Existirá a troca de estados, justamente para garantir que o seu recurso não fique parado por muito tempo, sem uma decisão.

Conclusão

Com essas informações, você entendeu que depois da tempestade vem a bonança. Concorda?

Melhor dizendo: hoje, você descobriu o quanto um recurso administrativo no INSS poderá ser seu aliado. Depois de ter seu benefício negado, o recurso poderá ser uma excelente solução.

Agora, eu realmente acredito que você esteja preparado para analisar o seu próprio caso. Afinal, relatei diversas possibilidades de verificar se um recurso te trará frutos ou benefícios.

Sem falar que, a partir deste momento, você também aprendeu como preencher os formulários obrigatórios.

Ainda por cima, respondi 4 dúvidas frequentes para você não errar na hora de protocolar seu recurso. Não foi uma beleza?

Bora seguir essas dicas tintim por tintim? 🙂

E se você conhece alguém que teve o benefício negado pelo INSS e precisa dessas informações, compartilhe o conteúdo com ele ou ela no WhatsApp.

Até mais!