Tenho 51 anos e 30 de contribuição, posso me aposentar? (2024)

As aposentadorias passaram por várias alterações devido à Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019.

Uma das principais mudanças é que a maioria das regras estabelecidas pela Reforma agora exige idade mínima para que os segurados possam se aposentar.

Diante dessas modificações, surge a pergunta que muitos clientes nos fazem: “Tenho 51 anos de idade e 30 de contribuição, posso me aposentar?”.

Já mencionamos várias vezes aqui no blog que os requisitos de algumas regras de transição aumentam progressivamente ano após ano.

Se você está começando a ler nossos artigos agora e cumpriu os requisitos para se aposentar de acordo com as regras anteriores à Reforma (até 13/11/2019), saiba que você tem direito adquirido.

Por outro lado, se sua situação se enquadra nas regras de transição trazidas pela Reforma, você precisa compreender se é possível se aposentar de acordo com alguma dessas regras.

Portanto, se você tem 51 anos de idade e 30 de contribuição, talvez tenha direito às regras de transição.

Quer descobrir quais são seus direitos? Continue a leitura deste texto.

Nos próximos tópicos, abordarei os seguintes pontos:

É possível se aposentar com 51 anos de idade?

Se você cumprir os requisitos exigidos, é possível se aposentar com 51 anos de idade por meio de, pelo menos, três regras de transição.

São regras de transição que não exigem idade mínima, e sim outros requisitos.

Entenda! As regras de transição destinam-se aos segurados que estavam próximos de se aposentar na data da Reforma (13/11/2019), mas não preencheram os requisitos exigidos para a concessão de um benefício de acordo com as regras anteriores à mudança na legislação previdenciária.
Possibilidades de aposentadoria para quem tem 51 anos
  • Regra de transição dos pontos: difícil, mas não impossível para a mulher, e praticamente impossível para o homem em 2024;
  • Regra de transição do pedágio de 50%: possível para a mulher, e difícil mas não impossível para o homem em 2024;
  • Regra de transição da aposentadoria especial: possível para a mulher, e difícil mas não impossível para o homem em 2024.
RegraMulherHomem
Regra de transição dos pontosIdade mínima: não exige.
Pontuação: 91 pontos (2024).
Tempo: 30 anos de contribuição.
Idade mínima: não exige.
Pontuação: 101 pontos (2024).
Tempo: 35 anos de contribuição.
Regra de transição do pedágio de 50%Idade mínima: não exige.
Tempo: 30 anos de contribuição.
Pedágio: + metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).
Observação: ter pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.
Idade mínima: não exige.
Tempo: 35 anos de contribuição.
Pedágio: + metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).
Observação: ter pelo menos 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.
Regra de transição da aposentadoria especialIdade mínima: não exige.
Atividade de alto risco: 15 anos (+ 66 pontos).
Atividade de médio risco: 20 anos (+ 76 pontos).
Atividade de baixo risco: 25 anos (+ 86 pontos).
Idade mínima: não exige.
Atividade de alto risco: 15 anos (+ 66 pontos).
Atividade de médio risco: 20 anos (+ 76 pontos).
Atividade de baixo risco: 25 anos (+ 86 pontos).

Nos próximos tópicos, vou explicar um pouco mais sobre cada regra acima e abordar exemplos que podem fazer você se situar melhor. 

Saiba que esse conteúdo é apenas um guia. De qualquer forma, é sempre importante contar com o auxílio e o profissionalismo de um advogado previdenciário de confiança.

Regra de transição dos pontos

RegraMulher com 51 anosHomem com 51 anos
Regra de transição dos pontosDifícil, mas não impossível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra dos pontos, a mulher precisa ter 40 anos de contribuição para somar 91 pontos em 2024. 
Praticamente impossível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra dos pontos, o homem precisa ter 50 anos de contribuição para somar 101 pontos em 2024. 

A primeira possibilidade que vamos analisar é a regra de transição dos pontos.

Para uma mulher com 51 anos de idade se aposentar pela regra de transição dos pontos em 2024, ela precisa ter 40 anos de contribuição e 91 pontos.

Entenda! A pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição (51 + 40 = 91 pontos).

Nesta hipótese, a mulher precisa ter começado a contribuir com 11 anos de idade, o que não é completamente impossível, principalmente no caso de pessoas que têm tempo rural.

Atenção! Apesar de o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) proibir o trabalho para menores de 14 anos, a não ser que seja na condição de menor aprendiz, o Judiciário já reconhece o tempo de trabalho rural antes dos 12 anos de idade para fins previdenciários. 

Agora, contudo, para um homem com 51 anos de idade se aposentar pela regra de transição dos pontos em 2024, ele precisa ter 50 anos de contribuição e 101 pontos.

Ou seja, uma possibilidade completamente inviável, porque o homem precisaria ter começado a trabalhar com apenas 1 ano de idade.

Importante! Como a pontuação é progressiva na regra de transição dos pontos, é importante você saber que esse requisito aumenta um ponto por ano.

Melhor dizendo, a pontuação exigida por esta regra em 2024 não será a mesma exigida nos anos subsequentes. Confira a tabela abaixo para entender melhor:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Preste bastante atenção e continue fazendo uma boa leitura. Vamos aos exemplos!

Exemplo da Jandira: 51 anos de idade

Exemplo da Jandira

Jandira é uma segurada que completou 51 anos de idade em 2024. 

Acontece, porém, que ter apenas 30 anos de contribuição (tempo exigido na regra dos pontos) não será o suficiente para que ela consiga somar 91 pontos neste ano. 

Afinal de contas, como a pontuação é a soma do tempo de contribuição + a idade, Jandira só teria 81 pontos.

Como essa segurada está com 51 anos de idade, ela vai precisar de 40 anos de contribuição para conseguir se aposentar pela regra de transição dos pontos em 2024.

Por outro lado, se Jandira tivesse mais idade, seu tempo de contribuição poderia ser menor. 

Lembre-se!  A mulher não pode ter menos de 30 anos de tempo de contribuição, porque esse é o tempo mínimo exigido pela regra de transição dos pontos. 

Na situação de Jandira, ela precisa ter começado a trabalhar aos 11 de idade para somar 40 anos de contribuição.

Ou seja, pode ser difícil para uma mulher se aposentar nessas condições, mas não é completamente impossível.

Ainda mais para uma segurada que começou a trabalhar cedo na zona rural ou que possui tempo de contribuição em uma atividade especial antes da Reforma da Previdência. 

Exemplo do Frederico: 51 anos de idade

Exemplo do Frederico

Agora, imagine o caso do segurado Frederico, que também tem 51 anos de idade. 

Para que ele consiga somar 101 pontos em 2024, ter apenas 35 anos de contribuição – tempo mínimo exigido para os homens na regra dos pontos – não será o suficiente.  

Conforme mencionei no exemplo da Jandira, a pontuação é igual à soma do tempo de contribuição + a idade do segurado. 

Na situação de Frederico, não será o suficiente ter apenas 35 anos de contribuição e 51 anos de idade para fechar 101 pontos em 2024 (35 + 51 = 86 pontos). 

Para que sua aposentadoria possa ser concedida pela regra de transição dos pontos (2024), ele precisa ter 50 anos de contribuição.

  • 50 anos de contribuição + 51 anos de idade = 101 pontos (2024).

E, francamente, seria difícil Frederico se aposentar com 50 anos de contribuição tendo 51 anos de idade. 

Uma situação em que este exemplo poderia dar certo seria caso Frederico tivesse trabalhado dos 12 anos de idade (mais ou menos) até o início da vida adulta na lavoura, em regime de economia familiar.

Após este período, ele ainda precisaria ter exercido alguma atividade especial de grau leve até 13/11/2019. 

Nesta hipótese, Frederico poderia converter o tempo “comum” em especial. Ele teria tempo e pontuação até maiores (a depender de sua data de nascimento).

Regra de transição do pedágio de 50%

RegraMulher com 51 anosHomem com 51 anos
Regra de transição do pedágio de 50%Possível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra do pedágio de 50%, a mulher precisa ter atingido, pelo menos, 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 
Difícil, mas não impossível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra do pedágio de 50%, o homem precisa ter atingido, pelo menos, 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

A segunda alternativa, que não exige idade mínima, é a regra de transição do pedágio de 50%. Essa regra só requer tempo de contribuição, pedágio e carência.

No entanto, é importante você saber que a regra do pedágio de 50% não serve para todos os segurados. E, sim, apenas para aqueles que precisavam de menos de 2 anos para completar o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

Ou seja, enquanto a mulher precisava ter 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, o homem precisava ter 33 anos e 1 dia de contribuição.

Exemplo da Carol: 51 anos de idade e 29 anos de contribuição na data da Reforma 

Exemplo da Carol

Imagine o exemplo da segurada Carol. Ela tinha 29 anos de tempo de contribuição e 46 anos de idade na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Neste caso, como Carol precisava de 1 ano para fechar os 30 anos de tempo de contribuição, seu pedágio de 50% foi de 6 meses para atingir 30 anos. 

Portanto, Carol vai conseguir se aposentar só com 30 anos e 6 meses de contribuição.

Neste ano (2024), já que Carol está com 51 anos de idade e 34 anos de contribuição, ela tem até tempo de contribuição a mais, além dos 30 anos e 6 meses exigidos. 

Agora, se você estiver se perguntando se a regra do pedágio de 50% é vantajosa, eu não afirmo que ela é vantajosa, mas que ela pode ser vantajosa

Tudo vai depender da situação específica, porque cada caso é um caso. 

Aplicação do fator previdenciário

A maior questão da regra do pedágio de 50% é a aplicação do fator previdenciário.

Para uma pessoa considerada jovem, como é o caso dos segurados com 51 anos de idade, o fator previdenciário tende a ser baixo – isso sob a análise da ótica previdenciária. 

Saiba! O fator previdenciário é considerado o grande vilão do valor das aposentadorias.

Na realidade, o fator previdenciário tem duas caras. 

A faceta positiva, porque o segurado consegue se aposentar mais cedo. Mas também a faceta negativa, porque o fator pode diminuir o valor da aposentadoria.

De forma resumida, o fator previdenciário leva em consideração três pontos:

  • a sua idade;
  • o seu tempo de contribuição; e
  • a expectativa de sobrevida que você tem.

Entenda! A expectativa de sobrevida é o tempo aproximado que você vai receber um benefício previdenciário do INSS.  

Por isso, quanto mais jovem você for e mais distante estiver da expectativa de vida registrada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), significa que receberá sua aposentadoria por um tempo maior. 

Em contrapartida, se você tem uma idade mais avançada, significa que, ao analisar a tabela de expectativa de vida do IBGE, você receberá sua aposentadoria por um tempo menor. 

Consequentemente, isso quer dizer que quem tem mais idade receberá um benefício maior, mas por menos tempo.

Essa é a lógica do fator previdenciário – o que nem sempre será bom em todos os casos. 

Descubra qual é o seu fator previdenciário clicando na calculadora abaixo:

Regra de transição da aposentadoria especial

RegraMulher com 51 anosHomem com 51 anos
Regra de transição da aposentadoria especialPossível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra de transição da aposentadoria especial, a mulher precisa ter o tempo mínimo de atividade especial exigido e mais uma pontuação.

Sendo ambos, tempo e pontuação, conforme o grau da atividade.
Difícil, mas não impossível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra de transição da aposentadoria especial, o homem precisa ter o tempo mínimo de atividade especial exigido e mais uma pontuação.

Sendo ambos, tempo e pontuação, conforme o grau da atividade.

A terceira opção de como se aposentar com 51 anos de idade é por meio da regra de transição da aposentadoria especial para quem trabalhou em atividades insalubres ou perigosas.  

Para você ficar ciente, a Reforma da Previdência (13/11/2019) não aumentou o tempo mínimo exigido na regra de transição da aposentadoria especial. 

Mesmo com a implementação da Reforma, permanece a exigência do tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. Confira a tabela abaixo.

Grau da atividadeTempo mínimo da atividade especialPontuação
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos
Baixo25 anos86 pontos

O único porém é que a regra de transição da aposentadoria especial tem um novo requisito: o da pontuação. 

Importante! Essa pontuação é semelhante àquela exigida na regra dos pontos. 

Ou seja, a pontuação é a soma da sua idade + o seu tempo de atividade especial + o seu tempo em uma atividade considerada comum.

Portanto, você deve saber que é possível se aposentar com 51 anos de idade pela regra de transição da aposentadoria especial. 

Só que não vai bastar só ter o tempo de atividade especial. Também será necessário que você complete a pontuação mínima exigida.

Para você dar conta de compreender a regra de transição da aposentadoria especial, agora vou explicar o exemplo do segurado João.

Exemplo do João: 51 anos de idade e 25 anos de atividade especial

Exemplo do João

O segurado João é um metalúrgico de 51 anos.

Como a metalurgia é considerada uma atividade de grau leve, João precisará completar, no mínimo, 25 anos de atividade especial – o tempo exigido para o grau leve.

No entanto, como João tem 51 anos, completar 25 anos de atividade especial como metalúrgico não será suficiente para totalizar 86 pontos (51 + 25 = 76 pontos).

Ele precisará de mais 10 pontos para atingir os 86 pontos exigidos.

Neste caso, João terá que acumular 35 anos de contribuição. Destes 35, pelo menos 25 anos devem ser de atividade especial de grau leve.

Os 10 anos restantes podem ser em atividade especial de grau leve e/ou de tempo de contribuição exercidos em uma atividade comum.

Atenção! A regra de transição para a aposentadoria especial é a mesma para homens e mulheres.

Como saber se vale a pena se aposentar aos 51 anos de idade?

Antes de qualquer explicação, é importante lembrar que a aposentadoria é um benefício para o resto da sua vida.

Portanto, para determinar se vale a pena se aposentar aos 51 anos de idade, não basta apenas verificar se você atende aos requisitos e tem direito a uma aposentadoria.

Em outras palavras, após realizar uma análise criteriosa do seu benefício previdenciário, você vai descobrir qual é a melhor opção de aposentadoria, de acordo com o seu caso.

Atenção! Atender aos requisitos é apenas uma parte da equação.

Hoje, você talvez até queira utilizar o simulador do Meu INSS.

Apesar de o simulador, muitas vezes, fornecer dados incorretos, é possível que você se depare com a informação de que já tem o direito de se aposentar.

Só que além de questionar se já é vantajoso se aposentar aos 51 anos de idade, você também precisa considerar outros pontos:

  • Você realmente necessita dessa aposentadoria neste momento?
  • Você não vai cumprir os requisitos para uma aposentadoria melhor em breve?
  • Não é mais vantajoso esperar um pouco mais para se aposentar?

Enfim, como costumo dizer, cada caso é único.

Se você deseja saber se alguma das três regras de transição é vantajosa para se aposentar aos 51 anos de idade, avalie os pontos positivos e negativos:

RegraPonto positivoPonto negativo

Regra de transição dos pontos
Pode ser a melhor regra caso você tenha começado a trabalhar jovem.É difícil fechar os requisitos para conseguir a pontuação. No caso das mulheres, por exemplo, pode ser necessário um período rural ou a conversão de tempo especial. Já no caso dos homens, pode ser complicado se aposentar nesta regra, porque um homem precisaria ter começado a contribuir bastante cedo.
Regra de transição do pedágio de 50%É a regra mais realista, porque não exige o requisito da idade e nem o da pontuação.O benefício pode diminuir, devido ao fator previdenciário. Ou seja, existe uma grande chance de você ser prejudicado em razão da regra de cálculo.
Regra de transição da aposentadoria especialPode ser uma saída caso você tenha trabalhado com insalubridade/periculosidade e também com atividades não especiais.Com 51 anos de idade, pode ser necessário cumprir um tempo de atividade especial maior do que o exigido ou ter tempo de contribuição “comum” para ajudar na pontuação.

Como entender o seu histórico previdenciário para se aposentar aos 51 anos de idade?

Imagina, por exemplo, que você já tenha direito à regra de transição do pedágio de 50%.

Para compreender seu histórico previdenciário e determinar se essa regra é benéfica para o seu caso, é interessante elaborar um plano de aposentadoria.

Por meio de um plano de aposentadoria, o advogado especialista em direito previdenciário vai calcular o custo-benefício de você se aposentar agora ou mais tarde.

O planejamento previdenciário permite que você

Como não existe só uma regra no mundo previdenciário, fazer cálculos é essencial.

Por isso, montar um plano de aposentadoria não apenas é importante para entender seu histórico, mas também determinar o melhor momento para você se aposentar.

Conclusão

A partir da leitura deste artigo, você descobriu que existem três regras de transição para se aposentar com 51 anos de idade em 2024.

Enquanto a regra de transição dos pontos pode ser desafiadora, mas não impossível para uma mulher de 51 anos de idade, para o homem essa regra é praticamente inatingível.

Por outro lado, a regra de transição do pedágio de 50% pode ser a alternativa mais realista para quem tem 51 anos.

No entanto, embora essa regra de pedágio não exija idade mínima nem pontuação, você pode ser prejudicado pelo fator previdenciário.

Já a terceira opção que você compreendeu é a regra de transição da aposentadoria especial.

Entretanto, se aposentar pela regra da aposentadoria especial com 51 anos de idade pode exigir o cumprimento de um tempo de atividade maior.

Como sempre digo, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário antes de solicitar qualquer benefício.

Um profissional desta área irá orientá-lo da melhor maneira possível, sugerindo até a elaboração do seu plano de aposentadoria.

Com esse serviço, você terá mais segurança para se aposentar e garantir a aposentadoria mais benéfica para você e sua família.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe este artigo com todos os seus conhecidos, amigos e familiares que têm 51 anos de idade e sonham em se aposentar.

Espero que você tenha apreciado a leitura.

Abraço! Até o próximo texto.

Documentos para pedir aposentadoria por visão monocular

Desde março de 2021, com a entrada em vigor da lei 14.126/2021, a visão monocular é oficialmente reconhecida como deficiência sensorial, do tipo visual.

A partir de então, essa consideração significativa passou a proporcionar o reconhecimento dos indivíduos diagnosticados com visão monocular como Pessoas com Deficiência (PcD). 

Como a visão monocular destaca a capacidade de enxergar com apenas um dos olhos, seu diagnóstico abriu portas para requerer uma variedade de benefícios.

Incluindo, por exemplo, a possibilidade de você solicitar aposentadorias por visão monocular, benefícios por incapacidade e até o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

No entanto, para a concessão de qualquer desses benefícios, é crucial apresentar a documentação apropriada, que comprove sua condição de deficiência visual. 

Nesse sentido, a ideia deste texto é apresentar os documentos necessários para você solicitar uma aposentadoria por visão monocular, bem como outros benefícios no INSS.

Quer saber quais documentos são necessários e como proceder para dar entrada na sua aposentadoria?

Acompanhe os tópicos a seguir:

Como dar entrada na aposentadoria por visão monocular?

Para dar entrada na aposentadoria por visão monocular, o primeiro passo é reunir a documentação necessária para comprovar sua deficiência visual.

Os documentos precisam comprovar capacidade visual igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

os documentos que atestam visão monocular precisam comprovar capacidade visual igual ou superior a 20% em um dos olhos

Depois que você reunir a documentação necessária, é importante entrar em contato e conversar com um advogado especialista em direito previdenciário

Isso porque existem vários benefícios previdenciários e até um benefício assistencial que você pode solicitar ao INSS, dependendo da sua situação específica.

beneficios para quem tem visão monocular

E cada um desses benefícios exige o cumprimento de requisitos distintos uns dos outros. 

Por exemplo, você pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, que requer 55 anos de idade da mulher, 60 anos do homem, e mais 15 anos de contribuição para ambos (mulher e homem) na condição de pessoa com deficiência.

Por outro lado, você pode não ter direito ao BPC, porque o BPC exige que você seja idoso a partir dos 65 anos de idade, tenha deficiência visual (por visão monocular), não tenha condições financeiras de se manter sozinho, entre outros requisitos.

Assim como a situação de cada segurado do INSS é única, a sua situação também é. Por isso, é extremamente importante contar com o auxílio jurídico de um profissional.

Com o suporte necessário, você evita perder tempo e dinheiro, e garante segurança no momento de solicitar o benefício correto no órgão previdenciário.

Logo após um advogado analisar seu caso, você já poderá agendar o atendimento certo no INSS para solicitar sua aposentadoria por visão monocular ou outro benefício.

Cada modalidade de benefício tem um passo a passo distinto para agendamento. No entanto, todos exigem a comprovação da visão monocular com documentos.

É sobre essa comprovação que você vai entender nos próximos tópicos.

Benefícios e requisitos para quem tem visão monocular

Benefícios para quem tem visão monocularRequisitos exigidos da mulherRequisitos exigidos do homem
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idadeIdade: 55 anos;

Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD com visão monocular;

Observação: comprovar a existência da visão monocular durante os 15 anos de contribuição.
Idade: 60 anos;

Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD com visão monocular;

Observação: comprovar a existência da visão monocular durante os 15 anos de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuiçãoDeficiência de grau grave: 20 anos de contribuição;

Deficiência de grau médio: 24 anos de contribuição;

Deficiência de grau leve: 28 anos de contribuição.
Deficiência de grau grave: 25 anos de contribuição;

Deficiência de grau médio: 29 anos de contribuição;

Deficiência de grau leve: 33 anos de contribuição.
Aposentadoria por invalidez — Incapacidade total e permanente;
Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
Impossibilidade de ser reabilitada em qualquer outra função ou trabalho;
Carência de 12 meses;
Qualidade de segurada;
  Estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário.
Incapacidade total e permanente;
Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
Impossibilidade de ser reabilitado em qualquer outra função ou trabalho;
Carência de 12 meses;
Qualidade de segurado;
  Estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário.
Auxílio-doença Incapacidade temporária;
Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
Carência de 12 meses;
Qualidade de segurada quando solicitar o auxílio-doença.
Incapacidade temporária;
Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
Carência de 12 meses;
Qualidade de segurado quando solicitar o auxílio-doença.
Auxílio-acidenteQualidade de segurada;
Estar contribuindo para o INSS ou em período de graça;
Ter sofrido um acidente ou adquirido doença de qualquer natureza (relacionados ou não ao trabalho) que causou visão monocular;
Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
Ter nexo causal: relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral.
Qualidade de segurado;
Estar contribuindo para o INSS ou em período de graça;
Ter sofrido um acidente ou adquirido doença de qualquer natureza (relacionados ou não ao trabalho) que causou visão monocular;
Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
Ter nexo causal: relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral.
Benefício de Prestação Continuada —  Ter 65 anos de idade ou mais ou ser pessoa com deficiência (visão monocular);
—  Ter a visão monocular atestada por perícia médica no INSS;
Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com a requerente do BPC;
Ter a baixa renda constatada por um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
—  Estar inscrita e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
—  Ter 65 anos de idade ou mais ou ser pessoa com deficiência (visão monocular);
—  Ter a visão monocular atestada por perícia médica no INSS;
Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do BPC;
Ter a baixa renda constatada por um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
—  Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Requisitos exigidos da mulher:

  • Idade: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD com visão monocular;
  • Observação: comprovar a existência da visão monocular durante os 15 anos de contribuição.

Requisitos exigidos do homem:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD com visão monocular;
  • Observação: comprovar a existência da visão monocular durante os 15 anos de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Requisitos exigidos da mulher:

  • Deficiência de grau grave: 20 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 24 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau leve: 28 anos de contribuição.

Requisitos exigidos do homem:

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de contribuição.
diagnostico medico atestando cid 10 h544
(Imagem: Exemplo de resultado de perícia médica que indica deficiência por visão monocular).

Atenção! Para atestar o grau da sua deficiência, você será avaliado em perícia médica e biopsicossocial no INSS. 

Nessas perícias, o IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência) será utilizado para pontuar o grau da sua deficiência.

De acordo com esse índice, por exemplo, é considerada deficiência grave aquela que a pontuação é menor ou igual a 5.739.   

Aposentadoria por invalidez 

Requisitos exigidos da mulher e do homem:

  • Incapacidade total e permanente;
  • Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
  • Impossibilidade de ser reabilitado em qualquer outra função ou trabalho;
  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado; 
  • Estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário.

Auxílio-doença

Requisitos exigidos da mulher e do homem:

  • Incapacidade temporária;
  • Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado quando solicitar o auxílio-doença.

Auxílio-acidente

Em caso de pagamento de auxílio-acidente, a visão monocular pode ter ocorrido, por exemplo, em decorrência de um acidente que diminuiu sua capacidade visual na atividade que exerce, mas sem impedir que você trabalhe

Entenda! O auxílio-acidente é um auxílio indenizatório.

Pense, por exemplo, que você é um operário de manutenção industrial, e que em determinado dia seu olho direito é atingido por um parafuso da máquina a qual você estava montando.

Neste caso, se você for diagnosticado com visão monocular em razão deste acidente, poderá solicitar auxílio-acidente e continuar trabalhando mesmo recebendo o auxílio.

Requisitos exigidos da mulher e do homem:

  • Qualidade de segurado;
  • Estar contribuindo para o INSS ou em período de graça;
  • Ter sofrido um acidente ou adquirido doença de qualquer natureza (relacionados ou não ao trabalho) que causou visão monocular;
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • Ter nexo causal – relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral.

Benefício de Prestação Continuada

Requisitos exigidos da mulher e do homem:

Como comprovar a visão monocular?

Para comprovar que você tem visão monocular, será necessário apresentar documentos que demonstrem que a visão de um de seus olhos é igual ou inferior a 20%.

relatório médico atestando visão monocular
(Imagem: Exemplo de relatório médico que atesta visão monocular).

Isso envolve passar por consultas com oftalmologistas ou com outros profissionais de saúde, realizar exames, possuir receitas médicas e demais documentos. 

Importante! É crucial que a CID (Classificação Internacional da Doença) H54.4 (CID-10) / 9D90 (CID-11) ou alguma subclassificação dessas CIDs conste nos seus documentos.  

Saiba! Quando você agendar sua perícia no INSS, é importante já estar ciente de que os peritos do Instituto geralmente não são especialistas. 

Na maioria das vezes, são médicos clínicos gerais.

Portanto, como a comprovação da visão monocular é essencial para conseguir um benefício, pode ser mais eficaz você buscar seus direitos na Justiça, além de solicitá-los apenas no INSS. 

Mas, preste atenção! Protocole o pedido primeiro no INSS antes de recorrer ao Poder Judiciário.

Quais são os documentos necessários para pedir aposentadoria por visão monocular?

Existe uma lista de documentos necessários para solicitar aposentadoria por visão monocular.

Essa lista inclui tanto documentos médicos quanto documentos pessoais e previdenciários. 

Dependendo do seu caso concreto, pode ser necessário apresentar documentos bastante específicos ao solicitar um benefício no INSS.

Por exemplo, se além de ter visão monocular, você possui períodos de atividade especial, rural ou militar, esses períodos podem ser considerados na sua aposentadoria se você tiver a documentação específica.

Por isso, antes de solicitar um benefício, é sempre importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário para pedir orientações sobre o seu caso.

De qualquer forma, se você deseja começar a se organizar para solicitar sua aposentadoria por visão monocular, confira algumas documentações exigidas:

  • Documentação médica;
  • Documentação para comprovar tempo de contribuição e carência;
  • Documentação em caso de trabalho em atividade especial;
  • Documentação em caso de tempo de serviço público;
  • Documentação em caso de período de serviço militar; e
  • Documentação em caso de atividade rural.

Documentação médica

  • Exames de capacidade/incapacidade visual (antigos e atuais);
  • Receitas de óculos (antigas e atuais);
  • Receitas de tratamento médico (antigas e atuais);
  • Atestados médicos (antigos e atuais);
  • Prontuário médico em que conste o diagnóstico de visão monocular;
  • Laudos médicos (antigos e atuais);
  • Laudos antigos do INSS referentes a pedidos de benefícios anteriores.

Documentação para comprovar tempo de contribuição e carência

Documentação em caso de trabalho em atividade especial

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • Recebimento de adicional de insalubridade/periculosidade;
  • Laudo de insalubridade em reclamação trabalhista;
  • DIRBEN 8030;
  • SB 40;
  • DISES BE 5235;
  • DSS 8030.

Documentação em caso de tempo de serviço público

Documentação em caso de período de serviço militar

  • Certificado de Reservista;
  • Certidão de Serviço Militar.

Documentação em caso de atividade rural

  • Notas fiscais de entrada e saída de mercadorias;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Cópia de declaração de IR (Imposto de Renda);
  • Certidão de casamento ou de união estável;
  • Certidão de nascimento de filhos;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Escritura pública de imóvel rural;
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Declaração fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

4 dicas para dar tudo certo na hora de pedir a aposentadoria

Se você deseja que dê tudo certo na hora de pedir sua aposentadoria por visão monocular no INSS, confira quatro dicas preparadas especialmente para você.

1. Procure um advogado especialista

O advogado especialista em direito previdenciário geralmente tem conhecimento técnico, experiência prática e compreensão da legislação na área jurídica em que atua.

Além de entender sobre seus direitos previdenciários, esse profissional deve transmitir a segurança necessária para solucionar o seu caso da melhor maneira possível. 

Se você quer economizar tempo e dinheiro, procure um advogado especialista e de confiança. Tome cuidado com o charlatanismo de quem só quer se aproveitar de você.

2. Organize seus documentos

O INSS não vai decidir sua aposentadoria com base apenas em perícia médica. 

Você também terá que apresentar diversos documentos comprobatórios da sua visão monocular: exames, receitas e laudos médicos indicando a deficiência que possui.

Por isso, organize seus documentos para agilizar a concessão do seu benefício.

3. Digitalize os documentos em boa qualidade

Documentos ilegíveis podem atrasar a resposta do seu pedido de aposentadoria por visão monocular.

O ideal é que você digitalize seus documentos para garantir boa qualidade. Documentos em papel podem perder a tinta e se desgastar com o tempo.

Organize sua documentação em pastas digitais online, acessíveis a qualquer momento.

4. Esteja atento às exigências do INSS

Ignorar as exigências do INSS é outro motivo que pode atrasar a resposta do seu pedido de aposentadoria por visão monocular.

Isso inclui entender, por exemplo, como funcionam os prazos e os procedimentos administrativos, e como seus documentos devem ser apresentados.

Portanto, esteja atento às exigências do INSS

Para facilitar, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário que possa orientá-lo em todos os trâmites administrativos.

Conclusão

Neste artigo, você compreendeu que a visão monocular passou a ser oficialmente reconhecida como deficiência sensorial, do tipo visual, em 2021.

A partir do enquadramento das pessoas com visão monocular como PcDs (Pessoas com Deficiência), houve a abertura de um leque de direitos previdenciários para quem é diagnosticado com visão monocular.

Dependendo da sua situação específica, e desde que você tenha a capacidade visual igual ou inferior a 20% em um dos olhos, é possível solicitar benefícios previdenciários e até um benefício assistencial ao INSS.

O primeiro passo para dar entrada no seu benefício é reunir a documentação comprobatória da sua deficiência visual. Existe uma lista de documentos necessários, incluindo tanto documentos médicos quanto documentos pessoais e previdenciários.

No entanto, também é extremamente importante contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário

Como cada caso é único, procure orientação jurídica para não perder tempo e nem dinheiro.

Achou relevante ficar por dentro da documentação para solicitar aposentadoria por visão monocular ou outro benefício?

Se você conhece alguém diagnosticado com visão monocular, compartilhe este artigo.

Espero que você tenha aproveitado esta leitura.

Abraço! E até a próxima.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência 2024: Como Funciona?

Conforme dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de 18 milhões de pessoas têm alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial no Brasil.

Em relação a todas essas deficiências, a mais registrada, de 3,4%, foi a de quem tem dificuldade para andar ou subir degraus, necessitando, por exemplo, de algum tipo de dispositivo de assistência como a cadeira de rodas.

Neste caso, são indivíduos que possuem dificuldade motora e de locomoção.  Seja por paraplegia ou tetraplegia, seja por amputação causada por acidente, ou em decorrência de alguma condição médica como o diabetes.

Sendo assim, muitos segurados do INSS, especialmente os cadeirantes, não sabem se têm direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Por conta dessa dúvida, vou ensinar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência nos tópicos abaixo. 

Vamos lá? Boa leitura!

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Quem pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Se você tem alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (superior a 2 anos), pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Atenção! Só não confunda a aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente).

No próximo tópico, você vai entender a diferença entre esses dois benefícios.

Diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez

Aposentadoria da pessoa com deficiênciaAposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente)
Possível para o segurado com alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que pode trabalhar mesmo tendo suas limitações.Possível para o segurado que sofreu um acidente ou possui alguma doença que o impossibilita total e permanentemente de trabalhar em qualquer tipo de função.


A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida a quem possui um impedimento de longo prazo, mas que consegue trabalhar mesmo tendo limitações.

Já a aposentadoria por invalidez só pode ser concedida a quem está total e permanentemente incapacitado para o trabalho, incapaz de exercer qualquer tipo de função. 

Para entender ainda mais e melhor a diferença entre esses dois benefícios, confira os exemplos do Fernando e da Patrícia nos próximos tópicos.

Exemplo da Patrícia (aposentadoria por invalidez, atual aposentadoria por incapacidade permanente)

Desde a adolescência, Patrícia apresentou predisposição à esquizofrenia.

Mas sem tantas manifestações da doença, ela concluiu o ensino médio e depois cursou engenharia. Com o passar dos anos, entretanto, o quadro de Patrícia começou a mudar. 

De tempos em tempos, ela ficava extremamente agressiva, tinha delírios, problemas de memória, alucinações visuais e auditivas e comportamentos compulsivos.

Esses sintomas fizeram com que a engenheira não conseguisse mais trabalhar.

Depois que Patrícia passou por uma avaliação médica com seu psiquiatra e por um perito do INSS, ela foi considerada totalmente incapaz para exercer a engenharia.

Inclusive, ela sequer poderia ser reabilitada na mesma função ou em outra atividade profissional devido aos fortes distúrbios causados por essa doença incapacitante. 

Foi aí que Patrícia obteve a concessão da aposentadoria por invalidez no INSS.

Exemplo do Fernando (aposentadoria da pessoa com deficiência)

Ainda na infância, Fernando sofreu um acidente grave de carro e ficou paraplégico.

Mas a paraplegia e o uso de cadeira de rodas não impediu que ele concluísse o colégio e depois se graduasse em jornalismo, seguindo a carreira da comunicação.

Sendo assim, após alguns anos exercendo a profissão de repórter em uma emissora local, Fernando cumpriu todos os requisitos necessários para se aposentar.

Entenda! Devido ao seu impedimento de longo prazo, Fernando foi classificado como uma pessoa com deficiência e, por isso, possui o direito a uma aposentadoria nesta condição.

Como se aposentar por deficiência? 

Você pode tentar se aposentar por deficiência por meio de dois benefícios

  • aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; ou
  • aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade serve para quem não conseguiu contribuir por muito tempo, a por tempo de contribuição é direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de contribuição.

Logo abaixo, veja quais são todos os requisitos exigidos para você ter direito a cada uma dessas duas possibilidades.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Mulher: 55 anos de idade;
  • Homem: 60 anos de idade;
  • Tempo: 15 anos de contribuição;
    • Atenção: é necessário comprovar a existência da sua deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Essa aposentadoria exige requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. A diferença é a comprovação da deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Por isso, o tempo exigido na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade só começará a contar a partir do momento em que você se tornar uma pessoa com deficiência.

Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

O cálculo para saber o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade leva em consideração a data em que você completou os requisitos exigidos. 

  • Completou os requisitos até o dia 13/11/2019: faça o cálculo considerando a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
    • Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.
  • Completou os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (data de entrada em vigor da Reforma da Previdência): faça o cálculo considerando a média de todos os seus salários desde julho de 1994.
    • Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.

Importante! Como a Reforma da Previdência não trouxe uma alteração específica em relação ao cálculo da aposentadoria da PcD, pode ser que, na Justiça, seja aplicada a regra de cálculo anterior à Reforma.

Confira a calculadora abaixo para descobrir o seu fator previdenciário:

Para ilustrar melhor o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, dê uma olhada no exemplo do segurado Rodrigo no próximo tópico.

Exemplo do Rodrigo

Imagine que o segurado Rodrigo tenha 60 anos de idade e 18 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência por paraplegia.

Em um primeiro momento, suponha que Rodrigo tenha completado esses requisitos em agosto de 2019 (antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor).

Neste caso, a média de Rodrigo será de 80% de seus maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Ele receberá: 

  • 70% + 18% (anos trabalhados) = 88%.
  • 88% de R$ 4.000,00 = R$ 3.520,00 de aposentadoria.

Por outro lado, agora imagine que Rodrigo tenha completado os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade só em outubro de 2021 (depois da Reforma).

Nesta hipótese posterior à Reforma, a média de todos os salários de Rodrigo será de R$ 3.200,00. Ele deverá receber: 

  • 70% + 18% (anos trabalhados) = 88%.
  • 88% de R$ 3.200,00 = R$ 2.816,00 de aposentadoria.

Comparando a regra de cálculo anterior e posterior à Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria de Rodrigo resulta em uma diferença de mais de R$ 700,00 por mês.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige idade mínima. O grau da deficiência é que pode fazer diferença neste caso. 

Importante! O grau da sua deficiência deve ser constatado mediante perícias no INSS.

Você precisará passar por uma avaliação médica e por uma avaliação biopsicossocial.

A seguir, compreenda quais são os requisitos exigidos em cada grau de deficiência:

  • Deficiência de grau grave:
    • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 25 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau médio:
    • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 29 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau leve:
    • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 33 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Entenda! O grau da sua deficiência será avaliado por um perito médico do INSS e por uma avaliação biopsicossocial quando você fizer seu requerimento de aposentadoria.

Durante a perícia, o médico vai perguntar sobre a sua vida pessoal e profissional para verificar se você realmente trabalhou como uma pessoa com deficiência.

O perito pode fazer as perguntas mais variadas possíveis. 

Tais como, por exemplo, se você: 

  • consegue fazer sua própria comida; 
  • precisa de ajuda para se locomover no dia a dia;
  • necessita de acessibilidade no seu trabalho.

Atenção! Leve seus documentos médicos no dia e horário agendados para a perícia. 

Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

O cálculo para encontrar o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não tem redutor. 

Ele considera a data em que você completou os requisitos exigidos.

  • Completou os requisitos da aposentadoria até o dia 13/11/2019: faça o cálculo considerando a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
    • Você vai receber 100% do valor dessa média.
      • Atenção! O fator previdenciário poderá ser aplicado se ele for benéfico para você.
  • Completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor): faça o cálculo considerando a média de todos os seus salários desde julho de 1994.
    • Você vai receber 100% do valor dessa média.
      • Atenção! O fator previdenciário poderá ser aplicado se ele for benéfico para você.

Importante! Como a Reforma da Previdência não trouxe uma alteração específica em relação ao cálculo da aposentadoria da PcD, pode ser que, na Justiça, seja aplicada a regra de cálculo anterior à Reforma.

Para exemplificar, confira o exemplo do segurado Abel.

Exemplo do Abel

Abel é um segurado do INSS que completou todos os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição em fevereiro de 2022.

A média aritmética de todos os salários dele foi de R$ 3.500,00.

Como Abel completou os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição depois da Reforma, ele vai receber R$ 3.500,00 de aposentadoria.

De outro modo, suponha que Abel tenha completado os requisitos antes da Reforma da Previdência. A média dele será de 80% de seus maiores salários. 

Seus 20% menores salários serão descartados. 

Neste segundo caso, o valor da aposentadoria de Abel deverá ser de R$ 4.200,00.

Como comprovar o tempo de deficiência?

O tempo que você fez suas contribuições ao INSS na condição de pessoa com deficiência pode ser comprovado por diversos meios de prova. 

Confira alguns documentos essenciais:

Aposentadoria para deficientes negada, e agora?

Se a sua aposentadoria da pessoa com deficiência for negada / indeferida pelo INSS, você terá ao menos três opções:

  • aceitar que a sua aposentadoria foi negada;
  • entrar com um recurso administrativo no prazo de até 30 dias;
  • entrar com uma ação judicial já que só uma solicitação no INSS não adiantou.

Entenda! Entrar com uma ação judicial é a melhor opção.

Enquanto os peritos do INSS costumam ser clínicos gerais, os peritos que atuam no judiciário são especialistas designados para avaliar sua deficiência específica.

Além disso, você tem a chance de receber valores retroativos se o juiz que decidir sua situação entender que você tem direito a uma aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Como adiantar a aposentadoria em anos?

O período em que você contribuiu de forma “comum” na contagem do seu tempo de contribuição pode ser utilizado para a aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Com isso, você tem a chance de adiantar seu benefício em anos.

Entenda! A mesma possibilidade se aplica a períodos exercidos em atividades especiais, em trabalhos insalubres ou prejudiciais à saúde.

Tempo de contribuição comum convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência

O tempo de contribuição exercido em uma atividade considerada comum pode ser convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Isso é possível, porque as pessoas que não têm uma deficiência hoje podem acabar sendo afetadas por alguma deficiência de longo prazo no futuro. 

Para esses casos específicos, existem tabelas de conversão.

Saiba! A mulher precisava de 30 anos de tempo de contribuição na aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019).

Já o homem precisava de 35 anos de tempo de contribuição para se aposentar nessa mesma modalidade antes da mudança na legislação previdenciária em 2019.

Conversão de tempo “comum” para pessoa com deficiência: homens

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Conversão de tempo “comum” para pessoa com deficiência: mulheres

Tempo de contribuiçãoConverter para 20 anos 
(grau grave)
Converter para 24 anos 
(grau médio)
Converter para 28 anos 
(grau leve)
Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo de contribuição “comum”)0,670,800,931,00

Para ficar mais bem explicado, preparei alguns exemplos que ajudarão você a entender os multiplicadores descritos nas tabelas de conversão.

Acompanhe os exemplos do Rafael, da Bianca e do Alexandre.

Exemplo do Rafael

Exemplo do Rafael

Pense no caso do segurado Rafael. 

Ele trabalhou como mecânico em uma transportadora por 15 anos.

Só que em determinado dia aconteceu uma fatalidade. Rafael sofreu um acidente de carro, ficou preso entre as ferragens do automóvel, e precisou amputar as duas pernas

Posteriormente, como a deficiência de Rafael foi considerada de grau leve, ele conseguiu ser reabilitado no setor administrativo da mesma transportadora onde já trabalhava. 

Neste exemplo, Rafael terá que multiplicar o tempo de contribuição comum que já possui como mecânico (que não se enquadra como PcD), 15 anos, por 0,94

De acordo com a tabela, de 35 para 33 anos de contribuição.

  • 15 x 0,94 = 14,1;
    • 14,1 (anos de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de grau leve).
  • Resultado: Rafael vai precisar de mais 18,9 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício e completar 33 anos de contribuição.
    • 14,1 + 18,9 = 33 anos.

Exemplo da Bianca

Bianca nunca apresentou nenhum grau de qualquer doença que fosse. Apesar de ter fases de sedentarismo, sem exercícios físicos constantes, às vezes ela fazia natação.

Certo dia, depois de comer alguns alimentos sem saber que eles estavam contaminados, Bianca começou a ter sintomas graves, como a atrofia muscular dos membros inferiores. 

Ou seja, de suas pernas.

Em atendimento médico hospitalar, foi constatado que ela estava com poliomielite.

Sendo assim, depois de trabalhar 17 anos como contadora em uma rede de supermercados, Bianca precisou se afastar em razão da doença e da atrofia muscular.

Neste exemplo, ela terá que multiplicar o tempo de contribuição comum que já possui (17 anos), por 0,71.

De acordo com a tabela, de 28 para 20 anos. 

  • 17 x 0,71 = 12,07;
    • 12,07 (anos de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de grau grave);
  • Resultado: Bianca vai precisar de mais 7,93 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício e completar 20 anos de contribuição.
    • 12,7 + 7,93 = 20 anos.

Tempo de atividade especial para tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Embora não seja possível somar a redução do tempo de atividade especial com o tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Suponha que você seja um médico paraplégico que trabalha exposto a agentes biológicos nocivos à sua saúde: bactérias, vírus e fungos. 

Você pode verificar o tempo de conversão mais benéfico e aplicá-lo ao período em questão.

Neste caso, também serão utilizadas tabelas de conversão.

Conversão de tempo especial para pessoa com deficiência: homens

Tempo de contribuiçãoConverter para 15 anos (atividade especial alto risco)Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco)Converter para 25 anos (atividade especial de baixo risco/
deficiência de grau grave)
Converter para 29 anos (deficiência de grau médio)Converter para 33 anos (deficiência de grau leve)
15 anos (atividade especial de alto risco)1,001,331,671,932,20
20 anos (atividade especial de médio risco)0,751,001,251,451,65
25 anos (atividade especial de baixo risco/
deficiência de grau grave)
0,600,801,001,161,32
29 anos (deficiência de grau médio)0,520,690,861,001,14
33 anos (deficiência de grau leve)0,450,610,760,881,00

Conversão de tempo especial para pessoa com deficiência: mulheres

Tempo de contribuiçãoConverter para 15 anos (atividade especial alto risco)Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco)Converter para 24 anos (atividade especial de baixo risco/
deficiência de grau grave)
Converter para 25 anos (deficiência de grau médio)Converter para 28 anos (deficiência de grau leve)
15 anos (atividade especial de alto risco)1,001,331,601,671,87
20 anos (atividade especial de médio risco)0,751,001,201,251,40
24 anos (atividade especial de baixo risco/
deficiência de grau grave)
0,630,831,001,041,17
25 anos (deficiência de grau médio)0,600,800,961,001,12
28 anos (deficiência de grau leve)0,540,710,860,891,00

Confira o exemplo do Alexandre para ficar mais simples de entender.

Exemplo do Alexandre

Alexandre é um segurado do INSS que tem 54 anos de idade. Ele trabalhou como médico (atividade especial de baixo risco) por 19 anos.

Só que durante esse tempo, Alexandre ficou cego de um dos olhos. E essa restrição visual chamada de visão monocular acabou gerando sua deficiência.  

Agora, Alexandre quer saber qual será o cálculo mais benéfico para o seu caso. 

Isso porque é preciso levar em consideração que ele não poderá mais trabalhar como médico em razão da visão monocular.

Conversão do tempo de atividade especial para o tempo de atividade comum (exemplo do Alexandre)

A partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), Alexandre precisará preencher dois requisitos para ter direito à aposentadoria para atividades de baixo risco.

  • Tempo de atividade especial: 25 anos de atividade especial de baixo risco.
  • Idade: 60 anos de idade.
    • Lembre-se! No exemplo acima, Alexandre possui 19 anos de atividade especial e 54 anos de idade.

Além disso, vale lembrar que a conversão de atividade especial em tempo de contribuição comum utiliza o fator multiplicador de 1,4 para os homens.

Faça o seguinte cálculo para aplicar o fator multiplicador de 1,4 no caso de Alexandre:

  • 19 x 1,4 = 26,6.
    • 26,6 (anos de tempo de contribuição comum).
  • Alexandre vai precisar de 35 anos para essa categoria de aposentadoria.
  • Ele terá que somar + 8,4 anos de trabalho para conseguir atingir o requisito.
    • 26,6 + 8,4 = 35 anos.
Atenção! Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), não é mais possível fazer a conversão de tempo de atividade especial. 

Somente o período trabalhado antes de 13/11/2019 é que pode ser convertido.

Conversão do tempo de atividade especial para o tempo de atividade da pessoa com deficiência (exemplo do Alexandre)

Agora, se Alexandre quiser fazer a conversão do tempo de atividade especial (como médico), para o tempo de atividade da pessoa com deficiência, o grau da deficiência dele deve ser confirmado. 

De acordo com o laudo médico, a deficiência de Alexandre foi considerada de grau médio.

Portanto, o multiplicador que pode ser aplicado é o de 1,16, de 25 anos de atividade especial para 29 anos de tempo de contribuição (pessoa com deficiência).

  • 19 x 1,16 = 22,04.
    • 22,04 (anos de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de grau médio).
  • Alexandre vai precisar de + 6,96 anos de trabalho com visão monocular para conseguir ter direito a esse benefício.
    • 22,04 + 6,96 = 29 anos.

Resultado! No final das contas, analisando o caso de Alexandre, a conversão mais benéfica será a do tempo de atividade especial para o tempo da pessoa com deficiência.

Acréscimo no valor da aposentadoria da pessoa com deficiência

Não existe a possibilidade do acréscimo de 25% no valor de quem recebe aposentadoria da pessoa com deficiência.

Na realidade, o adicional de 25% só pode ser acrescido no valor de quem recebe aposentadoria por invalidez

Isso ocorre porque provavelmente se trata de alguém que precisa da assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas do dia a dia.

O artigo 45 da lei 8.213/1991 diz o seguinte:

“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%“.

Caso você tenha alguma deficiência de longo prazo e necessite da ajuda permanente de outra pessoa, converse com um advogado especialista em direito previdenciário.

Diante deste tipo de situação, você e seu advogado de confiança podem tentar solicitar o adicional de 25% direto na Justiça. 

Entenda! No tema de repercussão geral 1.095, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a extensão do adicional de 25% não é possível a outras modalidades de aposentadoria além da aposentadoria por invalidez.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria da pessoa com deficiência

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Sou cadeirante, posso me aposentar?

Quem é cadeirante pode tentar se aposentar com a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição. Basta cumprir os requisitos.

Como funciona a aposentadoria de deficiente físico?

A aposentadoria de deficinte físico funciona a partir do cumprimento dos requisitos exigidos na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Qual é o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e por tempo de contribuição depende de quando você cumpriu os requisitos exigidos para a concessão do seu benefício.

Lembre-se! A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Se você completou os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade até 13/11/2019, o valor será a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição. 

Por outro lado, se você completou os requisitos dessa mesma aposentadoria a partir de 13/11/2019, vai receber 70% da sua média + 1% por ano de contribuição. 

Já no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o cálculo é diferente. 

Se você completou os requisitos até 13/11/2019, o valor do seu benefício será a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

No entanto, se para esta segunda alternativa você completou os requisitos a partir de 13/11/2019, o valor será de 100% da sua média calculada desde julho de 1994.

Importante! Como a Reforma da Previdência não trouxe uma alteração específica em relação ao cálculo da aposentadoria da PcD, pode ser que, na Justiça, seja aplicada a regra de cálculo anterior à Reforma. 

Pessoas que nascem com deficiência têm direito à aposentadoria?

Apenas nascer com alguma deficiência não gera o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Para isso, será necessário cumprir os requisitos exigidos pela aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência para quem nunca contribuiu

Quem nunca contribuiu não tem direito à aposentadoria.

No caso específico da pessoa com deficiência que nunca contribuiu para o INSS, ela pode tentar conseguir a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada)

Embora o BPC não seja um benefício previdenciário, e sim assistencial, ele é equivalente a uma ajuda financeira mensal no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024). 

Qual é a idade mínima para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?

A idade mínima exigida para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é de 55 anos para a mulher e de 60 anos para o homem.

Que tipo de deficiência dá direito à aposentadoria?

Deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais podem dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Quanto tempo de serviço para aposentadoria do deficiente físico

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, tanto o deficiente físico quanto qualquer outro tipo de deficiente precisa comprovar 15 anos de contribuição / serviço na condição de pessoa com deficiência.

O que é considerado deficiência grave para aposentadoria?

De acordo com o IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência), é considerada deficiência grave aquela que a pontuação é menor ou igual a 5.739.  

Pessoa com deficiência aposenta mais cedo?

Depende! Quem é PcD (Pessoa com Deficiência) pode se aposentar mais cedo com a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Isso porque o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que existem duas possibilidades de aposentadorias para a pessoa com deficiência: 

  • aposentadoria por idade; e 
  • aposentadoria por tempo de contribuição.

Portanto, se você possui alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, pode ter o direito de receber um desses dois benefícios depois de completar os requisitos exigidos. 

Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade serve para quem não conseguiu contribuir por muito tempo, a por tempo de contribuição é direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de contribuição.

Só que na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o grau da deficiência é avaliado por perícia médica no INSS e por avaliação biopsicossocial.

Além do mais, você pode ter o direito de converter um tempo de contribuição comum ou exercido em uma atividade especial, em tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Gostou de ler este conteúdo e ficar por dentro dessa modalidade de benefício?

Se você é cadeirante ou conhece algum cadeirante, compartilhe essas informações.

Em caso de dúvida, converse com seu advogado especialista em direito previdenciário.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Advogado Previdenciário: o que faz e como contratar o melhor?

Se você pensa em garantir a melhor aposentadoria para o seu futuro, certamente já considerou buscar auxílio jurídico de um advogado previdenciário.

Seja para esclarecer dúvidas sobre solicitação de aposentadoria, lidar com algum benefício por incapacidade, ou revisar um valor que você já recebe do INSS.

Advogados são profissionais que exercem um papel fundamental.

Mas, afinal, você sabe exatamente qual é a função do advogado previdenciário?

O especialista em direito previdenciário é o profissional indicado para lidar com todos os aspectos relacionados à previdência social.

Para saber mais sobre ele, aproveite o embalo e faça a leitura completa deste artigo. 

Compreenda tudo sobre o melhor advogado previdenciário nos tópicos abaixo.

O que é e o que faz o advogado previdenciário?

O advogado previdenciário é o profissional da área jurídica que exerce a função de ajudar pessoas a alcançarem direitos previdenciários.

Só que dentro desta área do direito, a atuação do advogado previdenciário é abrangente e engloba uma variedade de práticas relacionadas à previdência. 

Como existem diversas possibilidades, o advogado previdenciário pode trabalhar para:

  • tirar dúvidas previdenciárias;
  • fazer plano de aposentadoria;
  • buscar a concessão de aposentadorias no Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS);
  • buscar a concessão de aposentadorias de servidores públicos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • auxiliar militares a se aposentarem;
  • auxiliar dependentes no momento de solicitar pensão por morte;
  • auxiliar dependentes no momento de solicitar auxílio-reclusão;
  • orientar sobre a solicitação de benefícios por incapacidade;
  • orientar sobre o pagamento de contribuições previdenciárias atrasadas;
  • fazer revisão de aposentadorias ou de outros benefícios;
  • entre outras possibilidades de serviços.

Atenção! O melhor advogado previdenciário é o especialista – aquele que se especializa para atender áreas específicas do mundo vasto que é o direito previdenciário.

Assim como um médico ortopedista se especializa em determinadas áreas, os advogados previdenciários também podem se aprimorar em diferentes especializações. 

Alguns se dedicam exclusivamente a aposentadorias do INSS, enquanto outros focam em benefícios previdenciários militares, por exemplo.

No entanto, é mais comum você encontrar advogados previdenciários que atuam especificamente contra o INSS, buscando benefícios por incapacidade e aposentadorias. 

Geralmente, é menor o número de escritórios que prestam serviços para:

Se você está vinculado a algum desses regimes, pesquise de forma ainda mais criteriosa para contratar um profissional qualificado.

Na Ingrácio, temos expertise em lidar com benefícios do INSS, mas também do RPPS – que é o Regime Próprio da Previdência Privada (servidores públicos). 

Serviços de um advogado previdenciário

De qualquer forma, é natural você se questionar se é realmente necessário contratar um advogado previdenciário para qualquer questão relacionada à previdência.

Se você quer entender melhor como funciona a atuação do advogado previdenciário, assim como quando deve procurá-lo, continue a leitura deste texto.

Principais serviços previdenciários

Existem diversos serviços previdenciários. 

Abaixo, confira algumas das principais situações em que contar com o conhecimento e com a ajuda de um advogado previdenciário é imprescindível:

Atenção! Caso você se enquadre em alguma das situações acima, entenda isso como um alerta de que, possivelmente, deverá conversar com um advogado previdenciário.

Cuidados para escolher um advogado previdenciário

Tenha bastante cuidado ao escolher o profissional que irá tratar de uma etapa tão importante da sua vida.

Escolha um advogado previdenciário de confiança e que realmente seja especialista na área em que atua. 

Para fazer uma decisão segura, confira as orientações abaixo. 

Antes de visitar o escritório

  • Verifique se o advogado é especialista em previdenciário. Você pode descobrir em quantos processos previdenciários o escritório dele atua;
  • Pesquise se o advogado escreve e entende sobre previdenciário. Veja se ele faz publicações no site do escritório em que atua e / ou nas redes sociais; 
  • Peça para um advogado que você já conhece e confia ajudá-lo a pesquisar sobre a atuação e a reputação do colega.

No início da consulta previdenciária

  • Peça para ver os cálculos do seu benefício (aposentadoria, pensão, auxílios). Um bom advogado previdenciário deve fazer todos os cálculos possíveis para descobrir o melhor benefício para você;
  • Analise se o advogado perguntou os detalhes da sua vida de trabalho. Uma conversa pode ajudar ele a entender um pouco mais sobre o seu caso. Por vezes, será preciso de várias conversas além da análise de documentos;
  • Verifique se quem está atendendo você realmente é um advogado previdenciário. Não aceite ser atendido por estagiários ou pessoas sem profundo conhecimento no campo do direito previdenciário.

Durante a consulta previdenciária

  • Pergunte se ele (o advogado) vai impetrar / solicitar um mandado de segurança caso seu processo administrativo demore muito tempo;
    • Entenda! O mandado de segurança é uma alternativa que pode acelerar a decisão do seu benefício previdenciário.
  • Questione se o advogado vai elaborar uma petição inicial para o seu requerimento administrativo;
    • Atenção! A petição pode evitar processos judiciais e facilitar a conquista dos seus direitos. 
  • Confira se, na procuração, o advogado está pedindo poderes para receber benefícios em seu nome;
    • Importante! Embora a concessão de alguns poderes seja comum, o ideal é verificar se você não corre nenhum perigo.

Em resumo, todas essas orientações vão ajudá-lo a contratar o melhor advogado previdenciário, de confiança e especialista nos serviços que oferece. 

O objetivo é que você não caia na lábia de advogados inexperientes, estelionatários ou que prestam serviços de qualquer jeito visando lucrar enganando os outros.

Quanto cobra um advogado previdenciário?

Depende! 

Conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), cada advogado deve observar os valores mínimos estabelecidos pela Tabela de Honorários do respectivo Conselho Seccional onde o serviço é prestado. 

Isso quer dizer que quem advoga / presta um serviço aqui em Curitiba, por exemplo, deve cobrar os valores estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB do Paraná. 

Por outro lado, quem advoga / presta um serviço em Porto Alegre deve ficar atento aos valores mínimos fixados na Tabela de Honorários da OAB do Rio Grande do Sul. 

Na prática, você deve saber que um honorário advocatício não pode ser inferior ao mínimo estipulado pela OAB, nem exceder o valor total recebido no seu processo.

Para casos como aposentadorias, benefícios por incapacidade e pensão por morte, a maioria dos escritórios adota uma divisão de pagamento baseada em:

  • percentual dos atrasados;
  • quantidade de benefícios.

No Estado do Paraná, a OAB determina o mínimo de 25% das parcelas vencidas e 25% das 12 parcelas vincendas (ainda a serem pagas), para processos judiciais previdenciários.

Em resumo, o valor mínimo que um advogado previdenciário pode cobrar no Paraná é de:

  • 25% dos atrasados;
  • 3 dos 12 benefícios vincendos (25%) – que ainda vão vencer.

Já o valor máximo permitido para cobrança é de:

  • 50% dos atrasados;
  • 6 dos 12 benefícios vincendos (50%) – que ainda vão vencer.

Lembre-se! O advogado não pode receber um valor superior ao recebido por você (cliente), nem cobrar menos do que o mínimo estabelecido pela Tabela da OAB.

Dúvida frequente: O advogado previdenciário só recebe se ganhar a causa?
Depende! Na realidade, o pagamento do advogado previdenciário depende do tipo de serviço prestado e do contrato firmado com você (cliente). 
Se o serviço prestado pelo advogado for consultivo, por meio da elaboração de um plano de aposentadoria, não se trata de ganho de causa, e sim de um valor fixado no contrato.

Quando NÃO contratar um advogado previdenciário?

Embora seja altamente recomendado contar com o auxílio de um advogado previdenciário, até existem situações em que você pode agir sozinho.

Geralmente, não é necessário contratar advogado previdenciário quando suas informações estão corretas e sem erros no INSS

Neste caso, é possível tentar iniciar o processo de aposentadoria por conta própria, através de um procedimento administrativo no INSS.

Melhor dizendo, se o seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estiver sem erros e / ou alterações que coloquem em dúvida o seu tempo de contribuição, pode não ser necessário contratar um advogado previdenciário.

Saiba! O extrato CNIS está disponível no site ou aplicativo Meu INSS.

Elementos fundamentais que devem ou não constar no Extrato CNIS
Devem constar: todos os seus períodos de trabalho de contribuições pagas ao INSS.
Devem constar: todos os salários corretos.
NÃO devem constar: pendências registradas por indicadores (siglas).
Indicadores do CNIS

Atenção! Mesmo com seu CNIS perfeito, passe por, pelo menos, uma consulta com advogado para ter certeza que chegou o momento de você se aposentar.

Já no caso de você ser servidor público, quando não houver a necessidade de averbação de períodos em outros Regimes, você poderá encaminhar seu pedido por meio do setor de RH (Recursos Humanos) do órgão onde trabalha. 

Entenda! O órgão encaminhará o pedido ao Instituto de Previdência a que você, como servidor público, estiver vinculado.

Como descobrir se este é o seu caso?

Para descobrir se você realmente não precisa contratar um advogado previdenciário, separei algumas opções para ajudar você a identificar a sua situação previdenciária.

Se você marcar “SIM!” para qualquer das perguntas, é porque realmente precisa contar com o auxílio do melhor advogado especialista em direito previdenciário.

Perguntas para responder se precisa de um advogado previdenciário

Caso você não se enquadre em nenhuma dessas situações, porque respondeu “NÃO!” em todas, existe a chance de você resolver suas questões sem advogado.

Só que um bom advogado previdenciário será honesto e transparente. 

Ela vai explicar quando é indispensável buscar assistência jurídica e quando é possível você seguir por conta própria.

Dica! Se você fez qualquer solicitação ao INSS (ou em outro Regime), e ela foi negada, busque orientação de um advogado previdenciário o quanto antes. 

Com a ajuda e a contratação de um profissional, você poderá tentar reverter sua situação. 

No caso de você ser servidor público, é de extrema importância que todos os períodos averbados e não averbados sejam verificados antes da concessão da sua aposentadoria. 

Depois, não será mais possível fazer alterações. 

Como o advogado previdenciário pode acelerar seu processo?

Contrariando o que muitas pessoas acreditam, um advogado pode, sim, desempenhar um papel significativo na aceleração do seu processo previdenciário.

Se o seu advogado for um profissional comprometido, ele terá o potencial de adiantar o andamento do seu processo previdenciário, reduzindo meses de espera. 

Essa possibilidade está diretamente relacionada à dedicação e organização do profissional.

Entenda! A espera pela sua aposentadoria não deve ser prolongada.

Na prática, um advogado proativo deve reconhecer a urgência.

Por isso, aqui na Ingrácio, desenvolvemos uma estratégia sólida para beneficiar nossos clientes. Essa estratégia é composta por três técnicas específicas:

  • Petições administrativas especializadas;
  • Mandado de segurança; e
  • Prazos internos curtos.

Importante! O ideal é que você discuta com seu advogado previdenciário de confiança a adoção dessas práticas para otimizar o andamento do seu caso. 

Para compreender melhor, confira um pouco sobre cada uma dessas três estratégias nos tópicos a seguir.

1º) Petições administrativas especializadas

A petição administrativa é o documento capaz de prevenir processos judiciais, ou pelo menos agilizá-los.

Embora seja opcional, esse documento expõe todos os seus direitos e a razão pela qual você deve ter seu benefício concedido sem a necessidade de um processo judicial.

Além disso, a petição facilita a análise do INSS (ou de outros órgãos administrativos) e aumenta suas chances de obter uma decisão favorável sem precisar recorrer ao Judiciário.

Atenção! Caso seja necessário ingressar com uma ação judicial, a petição também facilitará o processo na Justiça.

Afinal, uma das funções das petições é organizar seus documentos e deixar nítido quais de seus direitos não foram reconhecidos.

2º) Mandado de segurança

O mandado de segurança, conhecido como remédio constitucional no meio jurídico, tem o potencial de adiantar processos parados no INSS por mais de 10 meses.

Conforme comentei anteriormente, esse tipo de mandado obriga o INSS a dar uma resposta imediata para você, sem que seu processo fique mais tempo estacionado.

Em outras palavras, quando um mandado de segurança é impetrado, o INSS é obrigado a cumprir o prazo legal estipulado para responder aos seus requerimentos.

Importante! O mandado de segurança não garante a concessão do seu benefício..

No entanto, ele acelera a tomada de decisão do INSS e pode evitar meses de estagnação do seu processo administrativo.

3º) Prazos internos curtos

O advogado não tem controle sobre os prazos determinados pelo juiz e nem pelo INSS. Entretanto, ele consegue gerenciar suas próprias responsabilidades.

Embora o advogado tenha o prazo de 15 dias para cumprir uma determinada tarefa, não significa que ele deva procrastinar e aguardar até o último dia. 

Geralmente, reservamos pelo menos cinco dias antes do prazo final.

Escritórios com prazos internos mais curtos têm a capacidade de reduzir o tempo necessário para concluir seus processos.

Até existem situações em que escritórios deixam processos parados por um ano, sem justificativa, antes mesmo de darem início aos procedimentos para seus clientes. 

Porém, saiba que esse tipo de atitude é inadmissível.

Conclusão

Diante da variedade de serviços que podem ser prestados por advogados previdenciários, é crucial escolher um profissional alinhado com a sua situação específica.

De preferência, um advogado com conhecimento não apenas teórico, mas também técnico, capaz de lidar com as complexidades e detalhes do sistema previdenciário. 

Isso tanto no INSS quanto no meio judicial.

A concessão de aposentadorias, benefícios por incapacidade, pensões por morte e salário-maternidade, por exemplo, exige conhecimento especializado.

A possibilidade de você iniciar seu processo administrativo por conta própria até é viável. 

Entretanto, isso requer o entendimento das regulamentações e leis previdenciárias para evitar possíveis equívocos ou atrasos na concessão do seu benefício.

Portanto, a escolha do melhor advogado previdenciário é um passo significativo.

Priorizar um profissional especializado e confiável é fundamental para garantir seus direitos.

Gostou das informações abordadas neste conteúdo?

Aproveite e compartilhe este texto com todos os seus amigos e conhecidos.

O Blog aqui da Ingrácio publica artigos regularmente.

Retorne em breve para ler mais conteúdos. 

Abraços! Até a próxima.

Tenho 15 anos de contribuição, posso me aposentar? Saiba mais!

Uma das dúvidas que mais escutamos na Ingrácio, seja por pessoas que já são nossas clientes, seja por quem acompanha as redes sociais aqui do escritório, é: “Tenho 15 anos de contribuição, posso me aposentar?”.

E a resposta é sempre: “Depende! Antes de afirmarmos que você realmente pode se aposentar com 15 anos de contribuição, precisamos analisar sua situação previdenciária.”

Como existem aposentadorias que, de fato, exigem 15 anos de contribuição, muitos segurados acreditam que já podem se aposentar porque atingiram esse requisito.

Só que, na prática, a teoria nem sempre pode ser aplicada em todos os casos. 

Cada segurado do INSS tem um histórico de vida, de trabalho e previdenciário diferente. 

Às vezes, a aposentadoria que pode ser concedida para uma pessoa específica não pode ser concedida para a outra. Simplesmente, porque cada caso é um caso.   

Então, se você tem 15 anos de contribuição e está curioso ou curiosa para saber se já pode se aposentar, abriu o conteúdo certo. 

Neste artigo, você vai entender quem realmente consegue se aposentar com 15 anos de contribuição e muito mais. Confira os tópicos abaixo:

Quem tem 15 anos de contribuição, pode se aposentar?

Depende! Quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar se tiver direito à:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria especial de grau grave / alto.
AposentadoriaMulherHomem
Regra de transição da aposentadoria por idade15 anos de contribuição

62 anos de idade

180 meses de carência
15 anos de contribuição

65 anos de idade

180 meses de carência
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade55 anos de idade

15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência
60 anos de idade

15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência
Aposentadoria especial de grau grave / alto15 anos de atividade especial / contribuição

66 pontos

Observação: você precisa ter, no mínimo, 51 anos de idade neste ano (2024) para somar 66 pontos (15 + 51)
15 anos de atividade especial / contribuição

66 pontos

Observação: você precisa ter, no mínimo, 51 anos de idade neste ano (2024) para somar 66 pontos (15 + 51)

Nos tópicos a seguir, você vai compreender melhor cada uma das três possibilidades de aposentadorias que exigem, pelo menos, 15 anos de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira opção de aposentadoria para quem tem no mínimo 15 anos de contribuição é a regra de transição da aposentadoria por idade

Apesar de a aposentadoria por idade anterior à Reforma da Previdência (13/11/2019) não exigir um tempo mínimo de contribuição, a regra de transição passou a exigir 15 anos

Nos próximos itens, confira todos os requisitos que você precisa cumprir para receber a concessão da aposentadoria por idade pela regra de transição.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Atenção! Além do tempo de contribuição, lembre-se que essa aposentadoria também faz outras exigências, como ter carência e preencher a idade mínima exigida.

Se você tiver apenas 15 anos de contribuição e, mesmo assim, solicitar seu benefício sem considerar os demais requisitos, o INSS certamente irá indeferir / negar a concessão da sua aposentadoria.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Se você tem 15 anos de contribuição ao INSS, pagos na condição de pessoa com deficiência, pode tentar se aposentar pela regra de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Só que essa regra também exige o cumprimento de uma idade mínima.

Enquanto a mulher com deficiência precisa ter 55 anos de idade, o homem com deficiência deve estar com, no mínimo, 60 anos de idade para se aposentar.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • Pelo menos 15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência.

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • Pelo menos 15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência.

O INSS tanto irá analisar toda a sua documentação, quanto exigirá que você passe por uma perícia médica para que a sua deficiência seja avaliada.

Aposentadoria especial (grau grave / alto)

A terceira possibilidade para você que tem 15 anos de contribuição é a aposentadoria especial de grau grave / alto, por exercer alguma atividade prejudicial à sua saúde.

São aquelas atividades extremamente perigosas e / ou insalubres, em que você desempenha sua função, por exemplo, na linha de frente de uma mineração subterrânea.

No entanto, além do tempo de contribuição requerido, a Reforma da Previdência (13/11/2019) incluiu a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição em uma atividade considerada comum.

Neste caso, portanto, para alcançar a pontuação exigida em uma atividade de alto risco, você precisará ter 15 anos de atividade especial e 51 anos de idade para somar 66 pontos (2024).

  • 51 anos de idade + 15 anos de atividade especial de grau grave / alto = 66 pontos.

No quadro abaixo, confira a pontuação e o tempo de contribuição exigidos em cada um dos graus existentes além do grau alto (baixo, médio e alto):

Grau de nocividade da atividade Tempo de contribuiçãoPontuação
Grau baixo25 anos de atividade especial86 pontos
Grau médio20 anos de atividade especial76 pontos
Grau alto15 anos de atividade especial66 pontos

Atenção! Em caso de qualquer dúvida jurídica, entre em contato com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário. 

Qual valor de 15 anos de contribuição?

O valor da aposentadoria para quem vai se aposentar com 15 anos de contribuição depende da regra utilizada. 

Na sequência, entenda como é calculado o valor de cada uma das três possibilidades de aposentadorias que exigem 15 anos de contribuição. 

Valor pela regra de transição da aposentadoria por idade

  1. Faça a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir (depois de julho de 1994);
  2. Faça a correção monetária da sua média calculada.

Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:

  • 15 anos de recolhimento (mulher);
  • 20 anos de recolhimento (homem).

Valor pela aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Se você completou os requisitos dessa aposentadoria até 13/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), o cálculo será feito com a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir (depois de julho de 1994).

Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.

Se você completou os requisitos dessa aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (depois da Reforma), o cálculo será feito com a média de todos os seus salários desde julho de 1994, ou desde quando você começou a contribuir (depois de julho de 1994).

Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.

Atenção! O fator previdenciário pode ser aplicado se ele for benéfico para você.

Valor pela aposentadoria especial de grau grave/alto

Com a Reforma da Previdência, a regra de cálculo da aposentadoria especial mudou. 

Se você receber esse benefício depois da Reforma, faça a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir.

Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de:

  • 15 anos de atividade especial (mulher);
  • 20 anos de atividade especial (homem).

Atenção! Se você trabalha em minas subterrâneas (atividade de alto risco), haverá o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial acima de:

  • 15 anos de atividade especial (mulher e homem).

Quem tem menos de 15 anos de contribuição, pode se aposentar?

Na verdade, essa possibilidade diz respeito à carência

Existe uma carência reduzida, inferior a 180 meses (15 anos), para quem começou a contribuir para a previdência antes de 24/07/1991.

Entenda! Carência significa o número mínimo de contribuições feitas ao INSS para que você consiga se aposentar.

Até 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses (5 anos).  

Mas foi de 1991 em diante que a regra da carência reduzida passou a ser aplicada progressivamente até fixar em 180 meses (15 anos) a partir de 2011.

Confira a tabela das carências inferiores a 15 anos:

tabela regra de transição da carência reduzida

Regra da carência reduzida

Se você se filiou à previdência antes de 24/07/1991 e completou a idade mínima para se aposentar até 2010 (65 anos homem / 60 anos mulher) pode ter direito à carência reduzida.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Ter se filiado à previdência antes de 24/07/1991;
  • 60 anos de idade;
  • Carência conforme o ano que atingiu 60 anos de idade (entre 1991 e 2010);
  • Exemplo: completou 60 anos em 1997, deverá ter 96 meses de carência (8 anos).

Requisitos exigidos do homem:

  • Ter se filiado à previdência antes de 24/07/1991;
  • 65 anos de idade;
  • Carência conforme o ano que atingiu 65 anos de idade (entre 1991 e 2010);
  • Exemplo: completou 65 anos em 1997, deverá ter 96 meses de carência (8 anos).
quem tem direito è regra de transição da carência reduzida

Na tabela abaixo, para saber a carência exigida para se aposentar, verifique o ano em que você completou a idade necessária:

tabela carencia reduzida
Fonte: Lei 8.213/91

Com 15 anos de contribuição, eu posso parar de contribuir?

Com 15 anos de contribuição, você pode parar de contribuir para o INSS (como segurado facultativo) se solicitar e receber a concessão da sua aposentadoria. 

Ou seja, se você já tem idade suficiente, tempo de contribuição e carência, as chances de se aposentar por idade são imensas. 

Importante! Prefira consultar um advogado especialista e, se possível, solicite um planejamento previdenciário antes de parar de contribuir para o INSS.

Porém, se você voltar a trabalhar como segurado obrigatório, mesmo já estando aposentado, deverá contribuir obrigatoriamente para a previdência, sem usufruir desses valores no futuro. 

Aliás, existem duas categorias distintas de segurados no INSS: 

  • Segurados obrigatórios;
  • Segurados facultativos.

No próximo tópico, vou explicar a diferença entre segurado obrigatório e facultativo, para você saber em qual categoria se encaixa.

Por outro lado, caso você ainda não esteja aposentado, parar de contribuir para o INSS depois de 15 anos de contribuição (sem perder a qualidade de segurado), só será possível para quem é segurado facultativo. 

Segurado obrigatório

Quem trabalha exercendo uma atividade remunerada é considerado segurado obrigatório e, por isso, é obrigado a contribuir para o INSS.

Os segurados obrigatórios são os seguintes:

Nesta hipótese, portanto, se você é um segurado obrigatório que tem 15 anos de contribuição e pretende continuar trabalhando nessa mesma categoria de segurado, será obrigado a continuar contribuindo para o INSS. 

Segurado facultativo

Já o segurado facultativo, que não trabalha exercendo uma atividade remunerada, como é o caso dos estudantes, dos desempregados e das donas de casa, tem a opção de contribuir ou não para o INSS.

Neste caso, se você tem 15 anos de contribuição e é um facultativo, saiba que pode escolher parar de pagar o INSS se não quiser mais contribuir para a previdência.

Porém, você precisa ter cuidado ao optar por parar de pagar suas contribuições.

Importante! O ideal é que o segurado facultativo pague o INSS pelo menos uma vez a cada seis meses para não perder a qualidade de segurado.

Quer saber o que é qualidade de segurado? Acompanhe o próximo tópico.

Qualidade de segurado

Manutenção da qualidade de segurado - período de graça

A qualidade de segurado é uma proteção garantida pelo INSS.

Se você tem qualidade de segurado, o INSS pode protegê-lo diante, por exemplo, de situações imprevistas, garantindo o seu acesso a diversos benefícios previdenciários ou até a pensão por morte para seus dependentes.

Mesmo para os segurados facultativos, que não têm obrigação de contribuir, manter a qualidade de segurado é fundamental para poder receber qualquer amparo do INSS.

Como disse no tópico anterior, e vale reforçar, o ideal é que o segurado facultativo pague o INSS pelo menos uma vez a cada seis meses para garantir proteção previdenciária.

Entenda! O intervalo de seis meses sem pagar o INSS se chama período de graça.

Durante o período de graça, o segurado mantém todos os seus direitos no INSS, mesmo sem efetuar contribuições.

No entanto, é importante destacar que, para os segurados facultativos, o período de graça é limitado a apenas seis meses.

Então, se você tem 15 anos de contribuição como facultativo, mas ainda não tem direito a nenhuma aposentadoria, tome cuidado ao parar de contribuir para o INSS.

Quem não deve parar de pagar com 15 anos de contribuição?

Se você tem 15 anos de contribuição, mas ainda não atingiu a idade exigida para se aposentar nem o período de carência necessário, não deve parar de pagar o INSS.

Além disso, também existem, pelo menos, mais outros três motivos pelos quais você não deve parar de pagar o INSS:

  1. Você tem 9 anos de contribuições válidas depois de julho de 1994?

Como a lei 14.331/2022 estabeleceu um divisor mínimo de 108, a soma dos seus salários de julho de 1994 em diante não pode ser dividida por um número inferior a 108.

Por isso, você deve tomar cuidado para não diminuir o valor da sua média de contribuições ao parar de pagar o INSS com apenas 15 anos de contribuição.

  1. Você tem um histórico de contribuições baixas?

Se você tem um histórico de contribuições baixas, é importante se questionar se receber uma aposentadoria no valor do salário mínimo para o resto da sua vida será o suficiente.

Portanto, antes de parar de contribuir definitivamente para o INSS, o ideal é que você converse com seu advogado de confiança e solicite um planejamento previdenciário.

  1. Falta muito para você completar a idade mínima?

Se você tem 15 anos de contribuição, mas ainda é jovem e falta bastante tempo para completar a idade mínima, preste atenção ao parar de contribuir.

Quem para de contribuir com 15 anos de contribuição fica limitado à aposentadoria por idade, sem a possibilidade de fazer jus a regras mais vantajosas.

Importante! Também, se porventura ocorrer uma nova reforma na legislação previdenciária, pode haver o risco de o tempo de contribuição exigido aumentar. 

Perguntas frequentes sobre aposentadoria com 15 anos de contribuição

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria com 15 anos de contribuição.

Se eu me aposentar com 15 anos de contribuição, o valor da aposentadoria é reduzido?

Se você se aposentar com 15 anos de contribuição, o valor da sua aposentadoria provavelmente será na faixa do salário mínimo.

No caso da aposentadoria por idade, que exige um tempo de contribuição reduzido, ocorre um cálculo diferenciado, com a aplicação de um redutor chamado de “coeficiente”.

Com 15 anos de contribuição, você vai receber 60% da sua média. 

O valor do seu benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, e sim ficará entre R$ 1.412,00 e R$ 4.671,61, considerando o valor do Teto do INSS em 2024.

Quem tem 15 anos de contribuição se aposenta com que idade?

Depende! Na regra de transição da aposentadoria por idade, por exemplo, quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar com 62 anos (mulher) e com 65 anos (homem). 

Também, será preciso ter 180 meses de carência. 

Como funciona a aposentadoria especial com 15 anos de contribuição?

A aposentadoria especial com 15 anos de contribuição, que é para quem exerce uma atividade altamente prejudicial à saúde, funciona a partir do cumprimento do tempo de contribuição exigido e da somatória de 66 pontos.

Quem contribuiu por 5 anos tem direito a uma aposentadoria?

Na verdade, quem começou a contribuir para a previdência antes de 24/07/1991 pode ter direito à carência reduzida de 60 meses (5 anos).

Até 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses (5 anos).  

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar se tiver direito à:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria especial de grau grave / alto.

Portanto, se você já soma 15 anos de contribuição e cumpre os requisitos exigidos para a regra que acredita ter direito, o ideal é que converse com um advogado especialista.

A partir da análise do seu caso por um advogado, esse profissional poderá avaliar se você realmente já pode e deve parar de contribuir para solicitar sua aposentadoria.

Tome cuidado ao parar de contribuir para o INSS só porque você acredita ter direito a um benefício. Você pode acabar perdendo sua qualidade de segurado.

Gostou de ler este artigo?

Se você tem 15 anos de contribuição ou conhece alguém que já contribuiu todo esse tempo para o INSS, compartilhe este conteúdo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 60 Anos, posso me aposentar por idade? (2024)

Uma das perguntas que mais recebemos pelos nossos clientes aqui da Ingrácio é: “Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?”

Quando a maioria das pessoas atinge essa faixa etária, a vontade de se aposentar vem logo à tona – o que é super compreensível devido aos longos anos dedicados ao trabalho.

Portanto, se você está com 60 anos de idade, tem essa mesma dúvida e quer saber se já pode se aposentar, preparei este artigo para responder seus questionamentos.  

Nos próximos tópicos, você vai entender quem pode se aposentar aos 60 anos de idade e muito mais.

Pegue o seu óculos, uma folha para anotar as respostas das suas dúvidas, procure um local silencioso, se isso for possível, e faça uma excelente leitura. 

Vamos nessa?

Aposentadorias que exigem 60 anos de idade mínima

Nem todas as regras impõem que você tenha exatamente 60 anos de idade. 

Até existem aposentadorias pelas regras de transição ou especiais que exigem menos de 60 anos.

Já outras regras requerem que você tenha acima de 60 anos de idade.

Para ficar mais fácil de entender quais aposentadorias exigem 60 anos de idade, preparei a tabela abaixo:

Aposentadorias que exigem 60 anos de idade mínima

Atenção! A idade mínima não é o único requisito exigido nas aposentadorias acima. 

Além da idade, você também deve cumprir os demais requisitos requeridos pela regra que pretende se aposentar. 

Por isso, vou explicar cada uma dessas regras separadamente.

Confira os próximos itens!  

Aposentadoria por idade

A regra da aposentadoria por idade era uma das poucas que exigia idade mínima antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019).

Mas, mesmo com a entrada em vigor da Reforma, a aposentadoria por idade urbana continuou exigindo uma idade mínima de quem tem direito adquirido a essa regra e de quem tem direito às demais aposentadorias por idade.

Entenda! Não existe apenas a aposentadoria por idade urbana

Também, existe a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, que não tiveram suas regras alteradas pela Reforma da Previdência.

Isso sem contar a regra de transição da aposentadoria por idade, cabível para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não atingiu todos os requisitos até 13/11/2019.

Nos próximos tópicos, portanto, você vai conferir os requisitos dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade urbana (antes da Reforma);
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Dessas três possibilidades, a mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana pode se aposentar com 60 anos de idade.

Já no caso de você ser um homem com 60 anos de idade, poderá ter direito à aposentadoria por idade rural ou à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Lembre-se! Não adianta ter apenas a idade mínima exigida. Além dos 60 anos de idade para se aposentar por idade, você também deve cumprir os demais requisitos.

Caso contrário, o INSS pode indeferir, ou seja, negar o seu pedido de aposentadoria.

Aposentadoria por idade urbana (antes da Reforma)

A mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, porque completou os requisitos exigidos antes da Reforma (13/11/2019), pode se aposentar com 60 anos.

Mas, se você é uma mulher que completou 60 anos de idade até a data da Reforma, lembre-se que a aposentadoria por idade não se limita ao cumprimento da idade.

A carência, que significa o número mínimo de meses pagos em dia ao INSS, é outro requisito que precisa ser comprovado.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 60 anos de idade comprovados até 13/11/2019;
  • 180 meses (15 anos) comprovados até 13/11/2019.

Requisitos exigidos do homem:

  • 65 anos de idade comprovados até 13/11/2019;
  • 180 meses (15 anos) comprovados até 13/11/2019.

Aposentadoria por idade rural

Como mencionei anteriormente, a aposentadoria por idade rural não mudou com a Reforma da Previdência. Os requisitos exigidos antes da Reforma são iguais aos de agora (2024).

Nesta hipótese, o homem com 60 anos de idade pode se aposentar por idade pela aposentadoria por idade rural.

A mulher precisa ter no mínimo 55 anos.

Só que assim como a aposentadoria por idade urbana exige carência, a aposentadoria por idade rural também exige os mesmos 180 meses de carência. 

Requisitos exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos).

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Outra aposentadoria que não mudou com a Reforma da Previdência (13/11/2019) foi a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Neste caso, se você é um homem com 60 anos de idade e possui uma deficiência física, intelectual, mental ou sensorial de longo prazo (superior a dois anos), pode solicitar ao INSS a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade. 

A mulher precisa ter no mínimo 55 anos.

Saiba! A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade também requer 15 anos de tempo de contribuição tanto do homem quanto da mulher. 

Portanto, o homem ou a mulher que possui, respectivamente, 60 ou 55 anos de idade, e quer solicitar esse benefício, deve comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de tempo de contribuição. 

Apenas comprovar a idade não será o suficiente.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • Comprovar a deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • Comprovar a deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 100%

Por fim, a última possibilidade de aposentadoria é a regra de transição do pedágio de 100% para o homem que tem 60 anos de idade.

A mulher precisa ter no mínimo 57 anos.

Mesmo que essa regra não seja de aposentadoria por idade, ela é decorrência da transformação na aposentadoria por tempo de contribuição pela Reforma da Previdência.

A alteração na legislação fez com que a aposentadoria por tempo de contribuição fosse transformada em diversas regras de transição, sendo a do pedágio de 100% uma delas.

Principais regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por pontos
Idade mínima progressiva
Aposentadoria por idade
Pedágio de 50%
Pedágio de 100%

Sendo assim, quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não atingiu todos os requisitos exigidos até 13/11/2019, pode ter direito às regras de transição, incluindo o direito à regra de transição do pedágio de 100%.

Abaixo, confira todos os requisitos que a regra do pedágio de 100% demanda.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Quanto às demais regras de transição, já que não existe só a regra de transição do pedágio de 100%, o Blog aqui da Ingrácio tem diversos conteúdos completos sobre esse assunto.

Em caso de qualquer tipo de dúvida, o ideal é que você entre em contato e converse com seu advogado previdenciário para fazer uma consulta ou plano de aposentadoria.

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?

Depende! Se você tem 60 anos, até pode se aposentar por idade.

No entanto, a aposentadoria por idade só será possível para você (mulher) que possui o direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, por ter completado 60 anos de idade e 180 meses de carência até a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção! O segurado que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana precisa ter completado 65 anos de idade antes da Reforma.

No caso de você ser homem, poderá ter direito à aposentadoria por idade rural se tiver completado 60 anos de idade e 180 meses de carência, mesmo após a Reforma.

Além da aposentadoria rural, você (homem) pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade se tiver 60 anos de idade e a comprovação da sua deficiência durante 15 anos de contribuição.

Lembre-se! Tanto a aposentadoria por idade rural quanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade exigem 55 anos de idade da segurada mulher.

Como se aposentar sem ter contribuído?

Não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído para o INSS.

Quem nunca contribuiu, não tem direito à aposentadoria por idade, à aposentadoria por tempo de contribuição ou a qualquer outro benefício pago pela previdência.

Porém, se você realmente nunca contribuiu um centavo sequer para a previdência social, conhecida popularmente como INSS, ou contribuiu por tempo insuficiente, talvez tenha a chance de conseguir a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Esse benefício, muitas vezes confundido com uma aposentadoria, é um auxílio social (não previdenciário) que pode ser pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Na prática, o BPC funciona como uma ajuda financeira de um salário mínimo pago mensalmente ao seu requerente (R$ 1.412,00 em 2024).

Importante! O BPC não tem o acréscimo de 13º e nem pode ser estendido aos dependentes do requerente como pensão por morte.

Compreenda todos os requisitos exigidos para ter acesso ao BPC:

  • Ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou uma pessoa com deficiência;
  • Passar por perícia médica no INSS;
  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro de sua família que vive com você;
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social em uma avaliação social da sua casa, por um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social)
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Quem é considerado idoso?

Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, regulado pela lei 10.741/2003, é considerado idoso quem tem 60 anos de idade ou mais.

Confira o que diz o artigo 1º do Estatuto da Pessoa Idosa:

É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

Normalmente, essa é a média de idade compreendida pelas regras de aposentadoria do INSS.

Algumas regras podem exigir um pouco menos de idade, outras um pouco mais, tendo até regras que não exigem idade mínima alguma.  

Conclusão

A partir da leitura deste artigo, você descobriu quatro regras que permitem um segurado do INSS se aposentar aos 60 anos de idade: 

  • Aposentadoria por idade urbana (antes da Reforma); 
  • Aposentadoria por idade rural; 
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade. 
  • Aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100%. 

Na primeira possibilidade, você entendeu que uma mulher com direito adquirido à aposentadoria por idade urbana pode se aposentar aos 60 anos. 

Já na segunda alternativa, como a aposentadoria por idade rural não mudou com a Reforma, você soube que o homem com 60 anos pode se aposentar por essa regra. 

Ainda dentro da aposentadoria por idade, você compreendeu que um homem de 60 anos, com alguma deficiência física, intelectual, mental ou sensorial, pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Por fim, você aprendeu sobre um benefício decorrente da aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem 60 anos.

Melhor dizendo, entendeu que a regra de transição do pedágio de 100% é mais uma opção para o homem com 60 anos de idade. 

No entanto, no decorrer deste texto, ficou explicado que apenas atingir a idade exigida para uma aposentadoria não é suficiente. 

Isso porque cada aposentadoria descrita aqui também exige, além da idade mínima de 60 anos, outros requisitos que devem ser obrigatoriamente cumpridos. 

Portanto, se você se identificou com alguma regra, busque auxílio de um advogado de confiança, especialista em aposentadorias e em direito previdenciário

Um profissional conseguirá analisar se você realmente cumpre todos os requisitos exigidos, a aposentadoria a que tem direito e os documentos necessários para dar entrada no INSS.

Gostou de ler este conteúdo e descobrir as aposentadorias a que pode ter direito? 

Então, aproveite o embalo e compartilhe este artigo com todos os seus conhecidos. 

Espero que tenha feito uma excelente leitura. 

Abraço! Até o próximo artigo.

Tenho 20 anos de contribuição, posso me aposentar? (2024)

Você tem 20 anos de contribuição e quer saber se já pode se aposentar?

No caso dos segurados do INSS com uma idade mais avançada, e apenas 20 anos de contribuição, a aposentadoria tem sido uma preocupação.

Por isso, se você está com 20 anos de contribuição, preste atenção: você tem grandes chances de conseguir se aposentar neste ano (2024). 

Neste artigo, vou comentar as regras que você pode ter direito com 20 anos de contribuição, ou com até menos de 20 anos.

Confira os tópicos abaixo:

É possível se aposentar com 20 anos de contribuição?

Sim! É possível se aposentar com 20 anos de contribuição.

Quem pode se aposentar com 20 anos de contribuição

Existem 3 regras para você se aposentar com 20 anos de contribuição ou até com menos de 20 anos.

  • Regra de transição da aposentadoria por idade: exige 15 anos de contribuição para homens e mulheres.
  • Aposentadoria especial (grau médio): exige 20 anos de atividade especial para homens e mulheres.
  • Aposentadoria especial (grau alto): exige 15 anos de atividade especial para homens e mulheres.

Na sequência, confira todos os requisitos exigidos para cada uma dessas 3 possibilidades de aposentadorias para quem tem 20 anos de contribuição ao INSS.

Regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira hipótese de benefício para quem tem 20 anos de contribuição é a aposentadoria por idade.

Mas, além do tempo de contribuição, essa aposentadoria também faz outras exigências, como carência e idade mínima.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Aposentadoria especial: grau médio ou alto

A segunda possibilidade para quem tem até 20 anos de contribuição é a aposentadoria especial, de grau médio ou alto, para quem exerce alguma atividade insalubre, prejudicial à saúde.

Confira o tempo de contribuição exigido para os graus baixo, médio e alto:

Grau da insalubridade Tempo de contribuiçãoExemplos
Grau baixo25 anos de atividade especialChão de fábrica exposto a ruídos.

Médico exposto a agentes biológicos, material infectocontagioso (sangue, fungos, bactérias, microorganismos).

Trabalhador exposto a hidrocarboneto, agentes químicos, tolueno, benzeno.

Vigias e vigilantes.
Grau médio20 anos de atividade especialTrabalhador exposto a amianto.

Trabalhador minerador subterrâneo, afastado da frente de produção.

Produção de produtos fosforados, tóxicos, incendiários ou explosivos, extração de fósforo branco, fundição com chumbo, fabricação de parasiticidas e inseticidas, extração de arsênico.
Grau alto15 anos de atividade especialTrabalhador minerador subterrâneo, em frente de linha de produção.

Além do tempo de contribuição exigido na aposentadoria especial, é importante você saber que a Reforma da Previdência de 13/11/2019 trouxe uma alteração bastante significativa: a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial

Entenda! Essa pontuação nada mais é do que a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade considerada comum.

No caso, o tempo em que você contribui trabalhando em uma atividade sem exposição a agentes nocivos também poderá ser somado na sua pontuação.

Grau da insalubridade Tempo de contribuiçãoPontuação
Grau baixo25 anos de atividade especial86 pontos
Grau médio20 anos de atividade especial76 pontos
Grau alto15 anos de atividade especial66 pontos

Aposentadoria especial (grau médio)

Para você entender melhor, a aposentadoria especial de grau médio serve para os segurados que exercem, por exemplo, atividades em minas subterrâneas, afastados da frente de produção, ou expostos a amianto.

Entenda! Apesar de o amianto, também chamado de asbesto, ser um mineral encontrado na natureza, ele pode ser bastante prejudicial à saúde.

Como essa modalidade de aposentadoria especial de grau médio exige 20 anos de tempo de contribuição, tanto o homem quanto a mulher precisam somar 76 pontos.

Então, se você já soma 20 anos de atividade especial, precisará ter, pelo menos, 56 anos para conseguir alcançar 76 pontos neste ano (2024).

  • 56 anos de idade + 20 anos de atividade especial de grau médio = 76 pontos.

Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposentadoria especial, você tem a vantagem de incluir o tempo de contribuição exercido em uma atividade não considerada especial.

Portanto, se você trabalhou, por exemplo, em uma atividade administrativa no período inicial da sua carreira profissional, esse tempo poderá ser incluído na sua pontuação.

Aposentadoria especial (grau alto)

Já na hipótese de exercer uma atividade especial que tem alto grau de insalubridade, você nem precisará atingir 20 anos de atividade especial.

Isso porque a aposentadoria especial de grau alto requer 15 anos de atividade especial e a soma de 66 pontos (idade + tempo de atividade especial + tempo de atividade comum).

Para alcançar a pontuação exigida em uma atividade de alto risco, você precisará ter 15 anos de atividade especial e 51 anos de idade para somar 66 pontos neste ano (2024).

  • 51 anos de idade + 15 anos de atividade especial de grau alto = 66 pontos.

Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposentadoria especial, você tem a vantagem de incluir o tempo de contribuição exercido em uma atividade não considerada especial.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

Depende! Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria por idade não exigia tempo mínimo de contribuição, somente a carência de 180 meses e idade mínima

Foi somente após a Reforma, a partir de 13/11/2019, que aposentadoria por idade passou a exigir (para quem não tem direito adquirido à regra antiga), um tempo de contribuição

E esse tempo passou a ser exigido tanto na regra de transição da aposentadoria por idade quanto na nova regra de aposentadoria. 

Tempo mínimo antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor e passar a ser aplicada, a aposentadoria por idade não exigia tempo de contribuição.

Os únicos requisitos que essa aposentadoria exigia eram idade mínima e carência.

Requisitos exigidos da mulher antes da Reforma:

  • Sem tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem antes da Reforma:

  • Sem tempo de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Atenção! Se você cumpriu os requisitos acima antes de a Reforma da Previdência passar a valer, você tem direito adquirido à aposentadoria por idade

Tempo mínimo após a Reforma da Previdência (após 13/11/2019)

Após a Reforma da Previdência entrar em vigor, aí é que a aposentadoria por idade começou a exigir um tempo mínimo de contribuição na regra de transição.

Requisitos exigidos da mulher após a Reforma:

  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem após a Reforma:

  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Quanto tempo preciso para conseguir me aposentar por tempo de contribuição?

Em regra, você precisa somar 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem) para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Diferentemente da aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição sempre exigiu um tempo mínimo de contribuição.

Porém, é importante saber que a Reforma aumentou o número de regras para quem não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, embora a mudança na legislação não tenha acabado com a aposentadoria por tempo de contribuição, essa aposentadoria foi transformada em mais regras.

Essas novas regras passaram a ser conhecidas como as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima, e sim apenas tempo de contribuição e carência.

Requisitos exigidos da mulher antes da Reforma:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Sem idade mínima;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem antes da Reforma:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Sem idade mínima;
  • 180 meses de carência.

Tempo de contribuição após a Reforma da Previdência (após 13/11/2019)

Como disse anteriormente, passaram a existir regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição a partir da Reforma da Previdência: 

  1. Regra do pedágio de 50%;
  2. Regra do pedágio de 100%;
  3. Regra da aposentadoria por idade;
  4. Regra da idade mínima progressiva;
  5. Regra dos pontos.

Neste caso, a regra de 30/35 anos de tempo de contribuição na aposentadoria por tempo de contribuição mudou um pouco. Confira na tabela:

Regra de transiçãoTempo de contribuição 
Regra do pedágio de 50%Mulher: 30 anos + Pedágio de 50%
Homem: 35 anos + Pedágio de 50%
Regra do pedágio de 100%Mulher: 30 anos + Pedágio de 100%
Homem: 35 anos + Pedágio de 100%
Regra da aposentadoria por idadeMulher: 15 anos de contribuição
Homem: 15 anos de contribuição
Regra da idade mínima progressivaMulher: 30 anos de tempo de contribuição
Homem: 35 anos de tempo de contribuição
Regra dos pontosMulher: 30 anos de tempo de contribuição
Homem: 35 anos de tempo de contribuição

Entenda! Analisando a tabela das regras de transição acima, a única alternativa para quem tem 20 anos de contribuição é a regra de transição da aposentadoria por idade.

Como funcionam as regras para quem se filiou ao INSS após a Reforma?

Se você se filiou ao INSS somente após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019, terá que se aposentar, inevitavelmente, pela aposentadoria programada.

Com a implementação da Reforma, a aposentadoria programada foi criada em substituição, principalmente, à aposentadoria por idade e à por tempo de contribuição.

Não se preocupe! As aposentadorias mais específicas continuam existindo normalmente:

No próximo tópico, compreenda quais são os requisitos exigidos na aposentadoria programada.

Aposentadoria programada

Abaixo, confira todos os requisitos exigidos na aposentadoria programada. 

Requisitos exigidos da mulher:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem:

  • Pelo menos 20 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Como se preparar para conseguir a tão sonhada aposentadoria?

Se você possui 20 anos de tempo de contribuição, mas ainda não tem 65 anos de idade (se homem) ou 62 anos de idade (se mulher), sabe o que deve fazer?

Para conseguir o seu tão sonhado benefício, o ideal é que faça um plano de aposentadoria, bastante conhecido como planejamento previdenciário.

Sempre vou bater nessa tecla, porque um plano de aposentadoria é a forma mais eficaz de você entender o que deve ou não ser feito.  

Seja para solicitar o seu benefício, seja para regularizar alguma pendência no INSS.

Embora o maior erro de muitos segurados seja o de se preocupar com a aposentadoria somente quando ela está próxima, imagino que você não seja esse tipo de pessoa.

Mas, se você é do tipo de pessoa que deixa tudo para a última hora, preste atenção.

Nem sempre é fácil conseguir a documentação que você precisa apresentar ao INSS para se aposentar.

Isso pode demorar tempo.

Sem contar a hipótese de você ter que regularizar alguma pendência no INSS.

Isso pode demorar ainda mais tempo. 

Portanto, quanto antes você se preparar, mais tranquilo ficará para se aposentar. 

Afinal, essa é uma fase da vida que todo mundo deseja sossego e tranquilidade.

Não existe segredo. A fórmula é simples.

Não tem como você entrar em um atalho para conseguir o melhor benefício sem se planejar.

Essa é a melhor forma de se preparar para conseguir a tão sonhada aposentadoria.

Conclusão

Por mais que cada caso seja um caso, a partir da leitura deste conteúdo, você descobriu as hipóteses de como se aposentar com 20 anos de contribuição.

Dentre as cinco regras de transição por tempo de contribuição fixadas com a Reforma da Previdência, a da aposentadoria por idade pode ser uma alternativa para homens e mulheres que querem se aposentar com menos de 20 anos de contribuição. 

A regra de transição da aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição.

O ponto negativo é que essa regra de transição requer 62 anos de idade da mulher e 65 do homem. 

Já na hipótese da aposentadoria especial por insalubridade, que é quando você trabalha em uma atividade prejudicial à sua saúde, é possível se aposentar com 15 e 20 anos de contribuição.

Enquanto o grau médio de exposição exige 20 anos de atividade especial tanto do homem quanto da mulher, quem trabalha exposto a um grau alto precisa somar 15 anos de atividade especial.

Para conseguir alcançar o seu tão sonhado benefício de forma tranquila e organizada, fazer um plano de aposentadoria pode ser uma excelente opção.

Em caso de dúvidas, busque auxílio de um advogado especialista em previdenciário.

Um profissional capacitado poderá ajudá-lo da melhor maneira possível.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe essas informações com seus amigos, conhecidos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.

Quanto cobra um advogado previdenciário em 2024? Saiba agora!

Você sabe quanto cobra um advogado previdenciário?

Conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), cada advogado deve observar os valores mínimos estabelecidos pela Tabela de Honorários do respectivo Conselho Seccional onde o serviço é prestado. 

Isso quer dizer que quem advoga / presta um serviço no Estado do Paraná, por exemplo, deve observar os valores estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB do Paraná. 

Por outro lado, quem advoga / presta um serviço no Acre deve ficar atento aos valores mínimos fixados na Tabela de Honorários da OAB do Acre. 

Portanto, se você quer saber o que um advogado faz e os serviços que ele oferece, assim como quanto cobra um advogado previdenciário, continue a leitura deste artigo.

Nos tópicos abaixo, você encontrará as respostas destas dúvidas e muitos mais.

Espero que você faça uma excelente leitura!

O que é um advogado previdenciário?

O advogado previdenciário é o profissional da área jurídica que atua ou pode atuar ajudando pessoas a alcançarem direitos previdenciários.

Dentro dessa área do direito, no entanto, o advogado não está restrito a trabalhar apenas na busca por aposentadorias. Existem diversas possibilidades e especializações.

Um profissional tem a faculdade de se especializar e de se aprimorar em uma subárea específica. 

Importante! Normalmente, quanto menos generalista um advogado é, mais competência e agilidade ele tem para trabalhar.

Em outras palavras, um advogado previdenciário especializado em aposentadoria militar possui mais aptidão para lidar com um caso envolvendo este tipo de aposentadoria do que um profissional sem especialidade alguma.

Quais serviços o advogado previdenciário oferece?

O advogado previdenciário pode prestar vários serviços voltados à essa área do direito.

Na lista abaixo, confira algumas frentes de atuação do advogado previdenciário:

Quanto um advogado pode cobrar por uma causa previdenciária?

Depende! Por uma causa previdenciária em âmbito judicial, o advogado dessa área pode cobrar um:

  • Valor mínimo: 25% dos atrasados;
  • Valor máximo: 50% dos atrasados;
  • Valor mais comum no mercado: 30% dos atrasados.
Valores mínimo, máximo e comum que um advogado cobra

Valor mínimo que o advogado previdenciário pode cobrar

  • 25% dos atrasados;
  • 3 primeiros benefícios (25% das 12 parcelas que ainda não venceram).

Valor máximo que o advogado previdenciário pode cobrar

  • 50% dos atrasados;
  • 6 primeiros benefícios (50% das 12 parcelas que ainda vão vencer).

Valor mais comum no mercado

  • 30% dos atrasados;
  • 3 a 5 primeiros benefícios.

A regra é clara! O seu advogado previdenciário não pode receber mais do que você (cliente) e nem cobrar menos do que o mínimo regulamentado pela OAB.

Melhor dizendo, o seu advogado deve cobrar um valor entre o mínimo e o máximo.

Atenção! Desconfie de práticas ilegais, porque elas fogem da regra.

Lembre-se da existência da Tabela de Honorários da OAB do seu Estado e que você pode consultá-la de forma simples, direto no Google. 

Suponha que você seja cliente de um advogado que está prestando um serviço para você em Aracaju, no Estado de Sergipe. 

No Google, digite: “Tabela de Honorários da OAB de Sergipe” e clique na primeira opção. 

Pesquisa no Google
(Imagem: Google / Reprodução)

Como são definidos os valores dos honorários do advogado previdenciário?

Os valores dos honorários do advogado previdenciário são definidos pelos Conselhos Seccionais da OAB de cada Estado.

Acontece, no entanto, que o valor determinado para cada serviço não pode ser menor do que o mínimo definido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, e nem maior do que o valor que você recebeu no seu processo.

Confira o que diz o Código de Ética e Disciplina da OAB

Artigo 48. Parágrafo 6º: Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.

Aliás, é importante você saber que o valor cobrado pelo seu advogado previdenciário vai variar de acordo com o tipo de serviço prestado por ele. 

Se você solicitar aposentadoria por invalidez, o valor do serviço será diferente do que se você solicitar o seu direito à pensão por morte como dependente de alguém que faleceu. 

Entenda! Cada tipo de serviço tem um valor determinado. 

Na maioria dos casos, os escritórios jurídicos separam os pagamentos da seguinte maneira: 

  • Percentual dos atrasados + quantidade de benefícios.

Aqui em Curitiba, no Paraná, que é onde está localizada a sede da Ingrácio, a OAB estabelece, para um processo judicial previdenciário, o mínimo de 25% das parcelas vencidas e 25% das 12 parcelas que ainda vão vencer (incluindo o 13º).

Confira o link da Tabela de Honorários da OAB de cada Estado e do Distrito Federal:

AcreTabela de Honorários da OAB do Acre
AlagoasTabela de Honorários da OAB de Alagoas
AmapáTabela de Honorários da OAB do Amapá
AmazonasTabela de Honorários da OAB do Amazonas
BahiaTabela de Honorários da OAB da Bahia
CearáTabela de Honorários da OAB do Ceará
Distrito FederalTabela de Honorários da OAB do Distrito Federal
Espírito SantoTabela de Honorários da OAB do Espírito Santo
GoiásTabela de Honorários da OAB do Goiás
MaranhãoTabela de Honorários da OAB do Maranhão
Mato GrossoTabela de Honorários da OAB do Mato Grosso
Mato Grosso do SulTabela de Honorários da OAB do Mato Grosso do Sul
Minas GeraisTabela de Honorários da OAB de Minas Gerais
ParáTabela de Honorários da OAB do Pará
ParaíbaTabela de Honorários da OAB da Paraíba
ParanáTabela de Honorários da OAB do Paraná
PernambucoTabela de Honorários da OAB de Pernambuco
PiauíTabela de Honorários da OAB do Piauí
Rio de JaneiroTabela de Honorários da OAB do Rio de Janeiro
Rio Grande do NorteTabela de Honorários da OAB do Rio Grande do Norte
Rio Grande do SulTabela de Honorários da OAB do Rio Grande do Sul
RondôniaTabela de Honorários da OAB de Rondônia
RoraimaTabela de Honorários da OAB de Roraima
Santa CatarinaTabela de Honorários da OAB de Santa Catarina
São Paulo Tabela de Honorários da OAB de São Paulo
SergipeTabela de Honorários da OAB de Sergipe
TocantinsTabela de Honorários da OAB de Tocantins

Como saber se realmente preciso de um advogado previdenciário?

Preciso ser honesta com você, mesmo que isso seja um tiro no meu próprio pé.

Não posso guardar informações importantes só para mim ou para poucas pessoas.

Atenção! A verdade é que você nem sempre precisará de um advogado para conseguir sua aposentadoria ou outro benefício do INSS.

Existem vários casos que podem ser resolvidos sozinhos, sem dor de cabeça. 

E muitas vezes a solução consiste apenas em preparar e organizar a documentação correta para você entregá-la ao INSS.

Mas se você tem pesquisado sobre o mundo previdenciário, é porque está preocupado com alguma coisa, alguma contribuição não feita, uma atividade não comprovada. Acertei?

Então, ainda neste texto, vou comentar três dicas para você saber se realmente precisará de um advogado para a sua aposentadoria ou para fazer qualquer outra solicitação.

São essas dicas que você conferirá agora:

3 dicas para você saber se precisa de um advogado

Dica 1: Confira o seu CNIS 

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um dos documentos mais importantes do INSS, responsável por registrar sua situação na previdência social.

Nele, você encontra todo o seu histórico contributivo e de trabalho.

Ou seja, em regra, o CNIS lista as suas contribuições feitas ao INSS, tempo trabalhado, empresa, cargo, condições do ambiente de trabalho e muito mais.

Modelo de CNIS

Cuidado! Caso seu CNIS não tenha todas as informações ou contenha dados errados, você precisará contar com um advogado especialista em direito previdenciário.

Dica 2: Descubra em qual caso você está

A segunda dica é compreender em qual tipo de caso você está. 

No quadro abaixo, separei algumas opções para ajudar você a identificar a sua situação previdenciária.

Se você responder “Sim!” para qualquer das perguntas, é porque realmente precisa contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Situações previdenciárias para quem pode precisar de um advogado

Dica 3: Contrate uma Consulta Previdenciária

A consulta previdenciária é o principal serviço para quem deseja solicitar a aposentadoria sozinho, sem precisar assinar um contrato para um processo judicial desnecessário.

Ao optar por uma consulta com um advogado especialista, você garante mais segurança e autonomia na busca por benefícios vantajosos.

É a partir de uma consulta que você tem a chance de:

  • Saber toda a sua situação previdenciária;
  • Conhecer tudo sobre seus direitos;
  • Obter um diagnóstico personalizado para o seu caso específico;
  • Evitar perder dinheiro com contribuições atrasadas ou por benefícios incorretos; e
  • Descobrir como ter uma documentação impecável para apresentar ao INSS.

Isso significa que fazer uma consulta completa e honesta é a melhor opção para você que está pensando em se aposentar, pois é a consulta que fornece suas principais informações. 

Esse tipo de serviço dá a possibilidade de você escolher a opção mais vantajosa.

Importante! Todas as dicas e conselhos mencionados acima foram identificados e estudados cuidadosamente nos mais de 20 anos de prática aqui da Ingrácio. 

Sempre buscamos inovar no que diz respeito aos seus direitos previdenciários.

Com a nossa experiência, atendemos pessoas que sofreram e ainda sofrem nas mãos do INSS, ou que suportam o peso das más escolhas feitas no início da aposentadoria.

Aliás, aqui na Ingrácio também oferecemos o serviço de plano de aposentadoria, que é ainda mais completo e até inclui uma consulta previdenciária.

No plano de aposentadoria, examinamos toda a projeção de benefícios previdenciários (como aposentadoria) que você tem ou poderá ter direito no futuro.

Além disso, é a partir do plano que descobrimos se você tem direito a revisões ou ações judiciais que podem garantir valores atrasados.

Desse modo, nossos clientes evitam surpresas ruins e não perdem dinheiro à toa. 

4 dicas para contratar um bom advogado previdenciário

Já que as três dicas anteriores foram mais para você saber se realmente precisa contratar um advogado, e você provavelmente entendeu quanto cobra um advogado previdenciário, agora vou acrescentar mais quatro dicas de como contratar um profissional de qualidade.

Com informações deste calibre, o objetivo é que você aprenda a se proteger de advogados sem experiência ou daqueles que só têm interesse em fechar um contrato para tirar proveito da sua boa-fé e do seu dinheiro.

Vamos nessa? Preste atenção nas quatro dicas abaixo:

  1. Pergunte imediatamente se ele faz cálculos previdenciários

Esse conselho não poderia faltar de jeito nenhum.

Se um advogado previdenciário não apresentar cálculos concretos sobre seu histórico de trabalho, é melhor evitá-lo.

Um profissional dessa área precisa conhecer e realizar cálculos previdenciários.

Sem a apresentação dos cálculos, você não terá a segurança de estar solicitando o benefício correto. Além disso, sem cálculos, será impossível descobrir:

  • Qual benefício você tem direito;
  • Quanto tempo ainda falta para você se aposentar;
  • Quanto tempo de contribuição resta para você contribuir; e
  • Quais podem ser os valores do seu benefício.

Não fazer os cálculos necessários pode significar um grave indício da falta de segurança e confiança no advogado que você pretende contratar.

Por isso, preste atenção neste momento e só aceite atendimento caso haja comprometimento com os números do seu caso.

  1. Não feche um contrato para processo judicial logo de cara

Realizar atendimentos gratuitos apenas para fazer o cliente fechar o contrato de um processo na Justiça é algo bastante comum, infelizmente.

No entanto, nós não concordamos com essa prática, pois estamos ao lado dos nossos clientes. Em muitas ocasiões, as pessoas nem precisam de um processo.

Para evitar que você caia nessa armadilha, estou aqui para ajudar a identificar quando esse tipo de cilada pode acontecer com você. Desconfie se o advogado:

  • não analisou seus documentos profundamente;
  • não entregou os números do seu caso;
  • não explicou o que há de errado com seu histórico de trabalho; e
  • não explicou por que não existem outras possibilidades.

Um advogado competente deve explicar tudo com a maior franqueza.

Até pode ser que você realmente precise de um processo, como nos casos de aposentadoria especial, rural, ou em situações de contribuições e períodos não comprovados.

No entanto, caso sua situação seja uma dessas, um profissional qualificado deverá explicar por que você precisa de um processo na Justiça.

Digo isso, pois ainda pode existir a possibilidade de você ter que esperar mais algum tempo até alcançar os requisitos para um benefício melhor.

Neste caso, o ideal é que o seu advogado sugira que você faça um plano de aposentadoria.

  1. Atenção ao assinar o contrato de prestação de serviços

A terceira dica para contratar um bom advogado previdenciário é uma das mais importantes. Isso porque é bem comum as pessoas assinarem contratos sem ler.

Certamente, você conhece alguém que já fez isso ou você mesmo se descuidou e assinou um documento importante sem fazer a leitura de todas as cláusulas previstas.

Portanto, preste atenção e leia o contrato de prestação de serviços antes de assiná-lo

Importante! Um bom advogado deve ter toda a paciência do mundo e explicar as dúvidas que você tiver antes de assinar esse tipo de documento.

Na prática, o seu advogado precisa ser transparente e transmitir confiança, ajudar a evitar mal-entendidos, e deixar claro quais são as suas responsabilidades e as dele.

Tome cuidado com advogados que oferecem serviços a todo custo. Esse tipo de advogado não é profissional e só está preocupado em lucrar em cima do seu dinheiro. 

  1. Entenda sobre como funcionam os honorários

Conforme comentei na introdução deste artigo, o Código de Ética e Disciplina da OAB diz que um advogado deve observar os valores mínimos estabelecidos pela Tabela de Honorários do Conselho Seccional onde cada tipo de serviço é realizado. 

Vamos supor, por exemplo, que você seja do Rio de Janeiro e queira impetrar um mandado de segurança para fazer com que o INSS analise o seu pedido de aposentadoria parado, sem resposta há quase dois anos.

Neste caso, você tem que entender que o seu advogado deverá se valer dos valores mínimos estabelecidos pela Tabela de Honorários da OAB do Rio de Janeiro. 

De outro modo, se a realização desse mesmo tipo de serviço (mandado de segurança) for em outro Conselho Seccional, ou seja, em Natal, o seu advogado deverá observar os valores mínimos definidos pela Tabela de Honorários da OAB do Rio Grande do Norte.

Importante! Nem todos os valores são fixados pelas tabelas de honorários das seccionais.     

Em uma situação como essa, o seu advogado deve seguir o Código de Ética e Disciplina da OAB e cobrar o serviço levando em consideração os seguintes fatores:

  • Complexidade do serviço;
  • Trabalho e tempo necessários para fazer o serviço;
  • Competência e o renome profissional;
  • Entre outras questões pertinentes.

Perguntas frequentes sobre quanto cobra um advogado previdenciário

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre quanto cobra um advogado previdenciário.

Advogado pode cobrar mais de 30 por cento?

Em regra, o advogado deve observar os valores definidos pela tabela de honorários do conselho seccional onde o serviço for prestado.

Mas, mesmo assim, ele pode cobrar mais de 30% desde que não obtenha vantagens e não ganhe mais do que seu cliente.

Qual é o valor máximo que um advogado pode cobrar?

 O valor máximo que um advogado pode cobrar é de 50% dos atrasados.

Advogado pode cobrar para dar entrada no processo?

Sim! O advogado pode cobrar para dar entrada no processo. 

Quanto custa um cálculo previdenciário?

Depende! Se a tabela de honorários do conselho seccional do local onde este tipo de serviço for prestado não definir nenhum valor, o próprio advogado poderá fixar seu próprio preço. 

Em uma situação como essa, o advogado deverá considerar os fatores orientados pelo Código de Ética e Disciplina da OAB para cobrar o serviço de cálculo previdenciário.

Advogado pode cobrar 30 + 3 parcelas em ação previdenciária?

Depende! O advogado até pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária, mas desde que ele não receba, no final das contas, mais do que seu próprio cliente. 

O advogado só recebe se ganhar a causa?

Depende! O advogado só recebe se ganhar causa se ele e seu cliente fizerem esse acordo.

O advogado recebe antes que o cliente?

Em regra, o advogado não recebe antes que o cliente. 

Conclusão

Neste artigo, você descobriu quanto cobra um advogado previdenciário.

Em regra, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, cada advogado deve observar os valores mínimos estabelecidos pela Tabela de Honorários do respectivo Conselho Seccional onde o serviço é prestado. 

Entenda! A Tabela de Honorários existe como um guia de valores de serviços jurídicos. 

Na prática, o seu advogado previdenciário não pode receber mais do que você (cliente) e nem cobrá-lo menos do que o mínimo regulamentado pela OAB.

Aliás, um bom advogado previdenciário, sério, ético e competente, precisa ser transparente e transmitir confiança, ajudar a evitar confusões e mal-entendidos.

Por isso, preste atenção no profissional que você pretende contratar. 

Com as dicas que você encontrou neste texto, não tem erro.

Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado previdenciário renomado.

Gostou de saber todas essas informações sobre quanto cobra um advogado previdenciário? 

Como muitas pessoas são leigas nesse assunto, sugiro que você compartilhe este conteúdo com o maior número de amigos, familiares e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura!

Abraço! Até o próximo conteúdo.