Como dar entrada no INSS: documentos e passo a passo completo

Se você não tem nem ideia de como dar entrada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), saiba que já é possível fazer até pedido de aposentadoria pela internet.

Com um celular em mãos ou diante da tela de um computador, você pode entrar no site ou aplicativo do meu Meu INSS para solicitar seu benefício previdenciário.

Os avanços tecnológicos têm facilitado a vida de milhares de segurados do Instituto, por meio de sistemas e ferramentas simples e ágeis, utilizáveis sem sair de casa.   

Por mais que o seu benefício possa ser concedido sem precisar entrar com uma ação judicial, é importante entender como dar entrada no INSS de forma on-line.

Contar com a ajuda de um advogado especialista é essencial até mesmo em solicitações virtuais. Então, confira algumas informações e dicas no artigo abaixo:

O que é o Meu INSS?

O Meu INSS é uma plataforma on-line que oferece serviços previdenciários virtuais aos segurados da Previdência Social – aqueles vinculados ao INSS. 

Um dos objetivos da sua criação foi diminuir a necessidade do deslocamento dos beneficiários do Instituto até as Agências da Previdência Social. 

Ainda mais se o beneficiário mora longe, em regiões afastadas ou em zonas rurais.

Afinal, grande parte das pessoas que acessam esses serviços é formada por idosos, doentes, por pessoas que têm alguma deficiência permanente ou incapacidade temporária.

Mas, o objetivo da criação do Meu INSS não foi apenas para facilitar o deslocamento. A plataforma também tornou o processo e o requerimento de benefícios mais ágil. 

Desde a sua criação, lançamento e disponibilidade, entre os anos de 2016 e 2018, os segurados do INSS podem realizar uma variedade de solicitações

Incluindo, por exemplo, os pedidos de: 

Atenção: dependendo do pedido que você fizer ao Meu INSS, é recomendado buscar o auxílio de um advogado previdenciário antes de fazer a solicitação na plataforma.

Há casos em que, por mais prático que o Meu INSS seja, ainda assim ele não está preparado. Um exemplo disso é o pedido de revisão da vida toda.

Tecnicamente, a plataforma do Instituto não está preparada para analisar um pedido de revisão da vida toda e pode acabar fazendo uma revisão incompleta e/ou inadequada.

Neste caso, a plataforma do Instituto até recebe o pedido de revisão. Porém, como ela não foi reprogramada para esse cálculo específico, o ideal é procurar um advogado. 

De todo modo, é importante ressaltar que o Meu INSS não apenas facilita a organização da documentação dos segurados, como também adianta o processo administrativo.

Um ponto importante, contudo, é que mesmo que o Meu INSS possa ser acessado pelo celular, é mais prático ter a documentação digitalizada e organizada pelo computador.

No celular, indico o acesso ao Meu INSS quando você quiser analisar o seu requerimento de aposentadoria que já foi solicitado pelo computador. 

Outros exemplos de serviços disponibilizados online no site ou aplicativo do Meu INSS
envio de atestado médico;
acompanhamento de requerimento de pedido de benefício;
simulador de aposentadoria;
Atenção: o simulador pode não ser confiável, porque ele apenas faz uma simulação e não dá garantias que o benefício será concedido.
extrato de pagamento;
extrato de empréstimo consignado;
extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
resultado de benefício por incapacidade;
carta de concessão;
consulta de revisão de benefício – artigo 29.

Quem pode utilizar o Meu INSS?

O Meu INSS pode ser utilizado por diversas pessoas. 

Na lista abaixo, confira exemplos de quem pode acessar essa plataforma on-line de serviços previdenciários:

  • aposentados;
  • pensionistas;
  • trabalhadores empregados;
  • trabalhadores autônomos;
  • microempreendedores individuais (MEI);
  • beneficiários de auxílio-doença;
  • beneficiários de auxílio-acidente;
  • mulheres que recebem salário-maternidade;
  • advogados previdenciaristas;
  • entre outras pessoas.

Quais documentos que vão ajudar a ter sua aposentadoria concedida?

Os documentos que vão ajudar a ter sua aposentadoria concedida dependem do tipo de benefício que você solicitar no Meu INSS. 

Existem documentos que servem para atestar o direito de um trabalhador incapacitado de forma total e permanente à aposentadoria por invalidez.

Mas, também, existem os documentos que comprovam períodos exercidos em atividades especiais, como é o caso de empregados que trabalham expostos a agentes nocivos.

E, inclusive, existem os documentos que são básicos e, ao mesmo tempo, os mais importantes, que servem para solicitar todos os tipos de aposentadorias no Meu INSS.

Nesta lista, você encontra os seguintes documentos:

  • documento de identificação;
  • carteira de trabalho;
  • extrato previdenciário CNIS;
  • comprovante de residência;
  • requerimento por escrito;
  • comprovantes de períodos de atividades especiais:
    • períodos de atividade especial;
    • períodos de atividade no exterior;
    • períodos de atividade rural.

Dica: fotografe ou digitalize todos os seus documentos.

O ideal é que a sua documentação esteja legível e que ela seja salva nos formatos jpg ou em pdf.

Documento de identificação

Para iniciar o processo de solicitação da sua aposentadoria (ou de outro benefício) por meio do Meu INSS, é necessário ter documentos de identificação válidos. 

O INSS aceita como documento de identificação a cédula de identidade (RG) que contenha o número do seu CPF. 

No entanto, caso o RG não apresente o número do CPF, será necessário anexar ao requerimento algum comprovante que possua esse número, juntamente com o seu nome.

Além do RG com CPF, outra opção de documento de identificação válido é a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). 

Se você possui uma CNH atualizada, pode utilizá-la como documento de identificação ao solicitar sua aposentadoria.

Importante: certifique-se de que seus documentos de identificação estão em bom estado, legíveis e atualizados. 

O mais indicado é que a digitalização e as fotos dos seus documentos sejam coloridas.

Imagens coloridas facilitam a autenticação da sua documentação pelo servidor do INSS.

Essa etapa é essencial. Seja para garantir a identificação do requerente (quem está solicitando um benefício), seja para validar o processo de solicitação de benefício no INSS.

Carteira de Trabalho

Outro documento essencial para o processo de aposentadoria é a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

A Carteira tem um papel fundamental, porque comprova os vínculos de trabalho – registrados – que você teve ao longo da sua vida.

Ela é indispensável durante o processo de solicitação da sua aposentadoria. 

Mesmo que alguns vínculos não estejam registrados no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), eles podem ser comprovados por meio da sua CTPS.

Por esse motivo, é recomendável verificar se todos os vínculos que você teve ao longo do seu histórico contributivo estão registrados. 

Caso você perceba a ausência de vínculos, o primeiro passo será identificar se há outros documentos da época que possam comprovar a atividade exercida. Tais como:

Se não houver documento algum, você ainda terá a possibilidade de acionar seus antigos empregadores na Justiça do Trabalho.

O objetivo é que seja feita a regularização dos períodos para fins previdenciários (de aposentadoria).

Saiba: é importante garantir que todos os vínculos estejam registrados na CTPS. 

Aliás, a apresentação da sua CTPS deve ser completa. 

Até as páginas em branco, de capa a capa, são levadas em consideração. 

Se você incluir somente páginas anotadas, o INSS abrirá uma exigência para que a sua carteira de trabalho seja apresentada de novo, o que vai atrasar seu requerimento.

Essas informações serão levadas em consideração tanto no cálculo do seu tempo de contribuição quanto no valor da sua aposentadoria.

Portanto, certifique-se de que a sua carteira de trabalho esteja atualizada e que todos os períodos de trabalho estejam corretamente registrados. 

Assim, você terá um processo de aposentadoria mais tranquilo e sem problemas relacionados à comprovação de vínculos.

Extrato Previdenciário CNIS

Muito provavelmente, você já sabe que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) desempenha um papel crucial. 

Afinal, o Cadastro Nacional comprova todas as contribuições que você fez ao INSS ao longo da sua vida contributiva

E essas contribuições têm um impacto direto no cálculo do valor dos seus benefícios, uma vez que elas são consideradas para determinar os seus salários de contribuição.

Sendo assim, é fundamental se certificar se os valores registrados no seu CNIS estão corretos.

De outro modo, caso você identifique alguma divergência ou erro, será necessário solicitar uma retificação/correção ao INSS. 

Para isso, você precisará apresentar documentos que comprovem as informações corretas.

Entenda: a correção do CNIS não é apenas importante para garantir que todas as suas contribuições estejam devidamente registradas, mas, também, para que o resultado do cálculo do seu benefício previdenciário seja com base em dados precisos. 

Dessa forma, você conseguirá garantir que o valor da sua aposentadoria seja calculado de forma justa e adequada, de acordo com o seu histórico contributivo.

Comprovante de residência

O comprovante de residência é essencial para demonstrar que você realmente reside em um endereço válido.

Na prática, ele serve para que o INSS possa enviá-lo, por exemplo, uma carta de cumprimento de exigência.

Saiba: a carta de cumprimento de exigência é um pedido do INSS para que o segurado complemente alguma documentação que está faltando. 

Mas, de modo geral, a comprovação do seu endereço determinará a agência mais próxima da sua residência para o recebimento do seu benefício.

Vale destacar, porém, que não existe um único tipo de comprovante de residência, mas diferentes tipos de documentos que podem ser utilizados como comprovantes. 

São eles:

  • conta de luz, água, telefone ou internet em seu nome;
  • declaração recente do IR (Imposto de Renda);
  • algum boleto bancário;
  • contracheque emitido por órgão público;
  • extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • escritura de imóvel;
  • documento de financiamento imobiliário;
  • fatura de cartão de crédito em seu nome;
  • guia ou carnê de IPTU ou de IPVA:
    • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
    • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor).
  • contrato de aluguel reconhecido em cartório.

Em suma, ter um comprovante de residência atualizado é importante para que o INSS verifique sua localização e confirme que você possui um endereço residencial válido. 

Portanto, tenha um comprovante de residência adequado para incluí-lo junto com os demais documentos solicitados pelo Instituto. 

Requerimento por escrito

Embora a apresentação do requerimento por escrito seja opcional, ele desempenha um papel crucial para você dar entrada no seu pedido de benefício no INSS.

Nesse documento, você terá a oportunidade de explicar o objetivo de cada comprovante anexado no seu pedido de aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário. 

Além de funcionar como um guia para o servidor do INSS, o requerimento também fornece informações adicionais e esclarece pontos relevantes do seu caso específico.

Se, por exemplo, você tiver períodos de atividade especial e anexar um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) no seu pedido, mencione – no requerimento por escrito – que o PPP serve para comprovar suas condições especiais de trabalho.

Em uma situação como essa, já que provavelmente você foi exposto a agentes insalubres e/ou perigosos, o requerimento por escrito não apenas justificará o seu PPP.

Mas a contagem diferenciada desses períodos para a sua aposentadoria especial.

Então, seja claro e objetivo sobre cada comprovante apresentado. 

Na prática, o requerimento ajuda o servidor do INSS a entender melhor o seu caso e facilita a análise e o processamento do seu pedido de aposentadoria.

Exemplo do Vinícius em atividade especial

Durante 23 anos, Vinícius trabalhou como alpinista industrial – uma função arriscada, em que há a necessidade de o trabalhador subir em estruturas e locais altos, de difícil acesso.

Nesse rumo, no momento em que o segurado pensou em como dar entrada no INSS, ele buscou o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário

Naquela oportunidade, o advogado de Vinícius percebeu que ele já tinha um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciários) para comprovar a periculosidade como alpinista.

Porém, como Vinícius ainda não tinha um requerimento por escrito, seu advogado sugeriu que eles redigissem um requerimento mais ou menos nestes moldes:    

Eu, Vinícius (sobrenome), entre as datas 08/03/2000 e 09/04/2023, realizei atividades como alpinista industrial, sendo, esta função, em situação de periculosidade — o que me confere direito à atividade especial nos períodos destacados, conforme comprova o PPP anexado.

Exemplo do Peter em trabalho no exterior

Por pouco mais 4 anos, Peter trabalhou como vendedor de hambúrgueres em Tampa, uma cidade localizada no estado da Flórida, nos EUA (Estados Unidos da América).

Como os EUA é um dos países que têm Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, Peter juntou seu comprovante de trabalho no exterior, para se aposentar no Brasil.

Atenção! O acordo entre o Brasil e os EUA prevê apenas a possibilidade de utilizar os períodos trabalhados no exterior para os seguintes benefícios:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • pensão por morte.

O advogado de Peter, no entanto, sugeriu que eles fizessem um requerimento por escrito que reforçasse seu comprovante de trabalho no exterior. Veja um modelo:

Este documento comprova o período em que eu, Peter (sobrenome), trabalhei como vendedor de hambúrgueres em Tampa – cidade do estado da Flórida, nos EUA -, entre 19/08/2015 e 26/11/2019, assim como atesta que realmente houve contribuição previdenciária para o país onde trabalhei.

Além desse requerimento, o advogado de Peter também orientou que ele apresentasse um formulário referente ao benefício solicitado

Conforme os exemplos do Vinícius e do Peter, não esqueça de fazer o seu requerimento por escrito. Na dúvida, converse com um advogado especialista.

Comprovantes de períodos de atividade especial, no exterior e rural

Os comprovantes de períodos de atividade especial, no exterior e rural, são extremamente importantes para a concessão do seu benefício previdenciário. 

Então, um dos passos mais importantes antes de você dar entrada no INSS, é realizar o reconhecimento de atividade especial, rural ou de período trabalhado no exterior.

Esse reconhecimento é feito pelo próprio INSS.

Vou listar alguns documentos que podem ajudar a comprovar esses períodos:

  • Rural: autodeclaração rural.
  • Especial: PPP e/ou LTCAT.
  • Exterior: contrato de trabalho no exterior e comprovantes de contribuição.

Se mesmo apresentando a documentação, o INSS não reconhecer esses períodos, a via mais adequada será por meio da Justiça.

Exemplo da Silvana

Silvana nasceu e cresceu no meio rural. Ela passou toda a adolescência e o início de sua vida adulta trabalhando com apicultura e agroindústria familiar na produção de doces. 

Na sua casa, localizada no interior do Paraná, em Ortigueira, a maioria dos cômodos exalava cheiro de mel e de laranjeira. 

Mas era nos fundos da residência de Silvana que ela, seus três irmãos mais velhos e seus pais produziam mel, geleia de laranja, compotas de doces e bolos dessa mesma fruta.

Durante mais de uma década, dos 12 aos 23 anos, Silvana trabalhou no meio rural.

Naquela época, toda sua família se empenhava em vender o que produzia dentro da comunidade de Ortigueira. Era a maneira como conseguiam se manter financeiramente.

Só dos 23 anos em diante que Silvana conseguiu se mudar para Curitiba, cursar uma faculdade pública e trabalhar como auditora fiscal na indústria têxtil

Depois dessa trajetória toda, de 11 anos no meio rural e mais quase 25 anos como auditora fiscal, Silvana considerou que sabia como dar entrada no INSS. 

Sem as orientações de um advogado especialista, a auditora fez seu pedido de aposentadoria no Meu INSS. 

Como ela ignorou o período trabalhado em atividade especial rural, acabou não fazendo o reconhecimento desse período antes de entrar com seu pedido de aposentadoria.

Na análise do requerimento de Silvana, como ela não tinha documentos que comprovassem o período rural, o INSS não considerou esse período para a aposentadoria dela. 

A consequência foi negativa e o Instituto indeferiu o benefício de Silvana.

Por isso, só então ela resolveu buscar o auxílio de um advogado especialista. 

Apesar de a Justiça muitas vezes ser mais demorada, Silvana finalmente resolveu ir de encontro ao tempo e tentar reconhecer, o quanto antes, seu período de atividade especial.

Certamente, ela levará mais um tempo nessa empreitada. 

Agora, porém, Silvana está bem-acompanhada pelo profissionalismo de um advogado especialista. 

Períodos de atividade especial

Você pode comprovar períodos de atividade especial com o PPP.

A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Esse documento demonstra quais foram as atividades insalubres e/ou perigosas que você exerceu no período em que trabalhou com exposição a agentes nocivos à sua saúde.

Mas, certamente, o PPP não é o único documento existente. 

Também existem outros documentos extremamente importantes, como o LTCAT.

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Abaixo, confira outras alternativas para você comprovar períodos de atividade especial:

  • PPP;
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
  • PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), se for o caso;
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
  • Formulário SB-40 (utilizado antes do PPP);
  • Formulário DSS-8030 (utilizado antes do PPP).

Períodos de atividade no exterior

Não é difícil comprovar períodos de atividade no exterior.

Um contrato de trabalho completo, com todas as informações adequadas sobre o emprego que você manteve fora do Brasil, pode ser extremamente útil.

Além desse contrato, no entanto, você também deve juntar o comprovante das contribuições realizadas no exterior, para a previdência do país onde trabalhou.

Atenção: só é possível reconhecer períodos de atividades realizadas no exterior com os países que o Brasil tem Acordo Previdenciário Internacional.

Do contrário, caso você tenha trabalhado em um país que não tem esse tipo de acordo com o Brasil, não será possível reconhecer os períodos trabalhados fora.

Inclusive, é importante juntar o próprio Acordo Previdenciário entre o Brasil e o país em que você trabalhou, no seu requerimento de aposentadoria.

O objetivo é demonstrar que você tem direito ao reconhecimento, aqui no Brasil, dos períodos trabalhados no exterior.

Períodos de atividade rural

Empregados rurais podem comprovar períodos de atividade rural tanto por meio da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), quanto por intermédio do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). 

Mas, dependendo do segurado especial (rural), o processo de comprovação do período é diferente. 

Desde 1º de janeiro de 2023, quem exerceu atividade rural até antes dessa data, precisa preencher a autodeclaração do segurado especial rural.  

Essa autodeclaração facilita, por exemplo, a análise do pedido de aposentadoria por idade rural e o salário-maternidade rural. 

Confira o artigo 115 da Instrução Normativa 128/2022:

Para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, a comprovação do exercício da atividade e da condição do segurado especial e do respectivo grupo familiar será realizada por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas executoras do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER credenciadas nos termos do art. 13 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, ou por outros órgãos públicos.

Se você não sabe, existem vários tipos de segurados especiais (rurais):

  • membros de grupo familiar;
  • produtor rural;
  • extrativista vegetal;
  • pescador artesanal;
  • seringueiro;
  • indígena.

Atenção: indígena não precisa de autodeclaração para aposentadoria por idade, mesmo fazendo parte da lista de segurados especiais rurais.

Como dar entrada no INSS por atestado médico?

Um segurado pode dar entrada no INSS por atestado médico quando precisar de um benefício por incapacidade temporária, como é o caso do auxílio-doença.

Diante de uma situação como essa, basta entrar no site ou aplicativo do Meu INSS e cadastrar a documentação que será avaliada por um perito médico federal. 

Desde 28 de julho de 2022, a Portaria Conjunta MPT/INSS 7/2022 traz essa possibilidade.

Porém, a entrada no INSS por atestado médico só será possível quando o tempo de espera para a realização da perícia médica for superior a 30 dias

Ainda assim, o atestado médico legível e sem rasuras deve conter os seguintes elementos:

  • nome completo do beneficiário;
  • data de emissão do documento médico;
  • breve histórico da doença; 
  • o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde);
  • assinatura do profissional que emitiu o atestado médico;
  • carimbo de identificação do profissional médico com registro do Conselho de Classe;
  • data de início do repouso e o prazo estimado (se necessário).

Na dúvida, converse com um advogado especialista para que você consiga dar entrada no INSS direto pela internet, por atestado médico.

Quem deve dar entrada no INSS, o funcionário ou a empresa?

Quem deve dar entrada no INSS para a solicitação de algum benefício previdenciário é o funcionário, e não a empresa. 

Afinal de contas, não apenas o interesse pelo benefício é do funcionário/segurado, como a responsabilidade de reunir e fornecer a documentação necessária também é dele.

Sem dúvidas, existem situações em que a empresa tem obrigações relacionadas ao INSS. 

Assim como na hipótese de repasse de contribuições para o Instituto, ou de emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

No entanto, a entrada no INSS depende do funcionário.  

Qual o passo a passo para solicitar a aposentadoria pela internet?

Neste passo a passo, confira um exemplo de como solicitar a sua aposentadoria pela internet, no site ou aplicativo do Meu INSS. 

Abaixo, veja 10 passos de como dar entrada no INSS com um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

  1. Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS.
  2. Faça o login.
  3. Insira seus dados.
  4. Clique na opção “Novo Pedido”.
  5. Atualize os dados, caso seja necessário.
  6. Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento).
  7. Anexe a documentação.
  8. Selecione a APS (Agência da Previdência Social) mais próxima da sua residência.
  9. Escolha a agência bancária que deseja receber a sua aposentadoria.
  10. Confira o resumo do pedido.

1. Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS

Primeiro de tudo, você tem que acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS.

Entrar com gov.br no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Entre na página inicial do Meu INSS, conforme aparece na imagem acima, e clique em “Entrar com gov.br”.

2. Faça o login

Depois que você acessar o site o aplicativo do Meu INSS e clicar em “Entrar com gov.br”, faça o seu login.

Login no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Assim como mostra na imagem acima, digite o seu CPF no espaço indicado, clique em “Continuar”, e coloque a sua senha já cadastrada no Meu INSS. 

Atenção: se você nunca acessou a plataforma do Instituto, será necessário fazer um cadastro para conseguir ter acesso. 

3. Insira seus dados

Logo na sequência em que você inserir seus dados, abrirá uma tela como esta abaixo:

Página inicial do Meu INSS após o login.
(Fonte: Meu INSS)

Clique na opção “Novo Pedido”.

4. Clique na opção “Novo Pedido”

Assim que você clicar em “Novo Pedido”, abrirá uma tela similar à tela abaixo, com a lista de pedidos do Meu INSS:

Novo pedido no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Clique em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”.

Depois, selecione a aposentadoria desejada.

Neste nosso caso, será a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”. Veja:

Pedido de aposentadoria no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Atenção: se você quiser requerer uma aposentadoria especial, clique em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.

5. Atualize os dados, caso seja necessário

Atualize os dados se aparecer uma tela para que você possa atualizá-los.

Os segurados precisam ter em mente a importância de o INSS estar a par de todas as suas informações. Dados corretos e atualizados ajudam na concessão de benefícios.

Requerimentos do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Depois que você fizer a atualização necessária, clique em “Atualizar”.

Provavelmente, vão aparecer as seguintes perguntas: 

  • Você possui tempo especial?
  • Você possui tempo rural?
  • Você possui tempo trabalhado em outro país (exterior)?
  • Você já trabalhou como professor?
  • Você já trabalhou como militar e/ou funcionário/servidor público da União, Estado ou Município?

Responda as perguntas que surgirem de acordo com a sua situação específica.

6. Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento)

Muito provavelmente, o sexto passo será a pergunta de reafirmação da DER.

Reafirmação da DER no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Sugiro que você clique em “SIM”.

Assim, se você cumprir os requisitos para se aposentar no meio do processo administrativo, você terá direito à sua aposentadoria.

Ao clicar em “SIM”, você não apenas garantirá mais rapidez, como evitará a realização de um novo requerimento – isso se o seu benefício for negado por faltar requisitos.

7. Anexe a documentação

Agora chegou o momento de você anexar a sua documentação. 

No começo, aparecerá a seguinte tela:

Preenchimento de dados do requerente no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Preencha as informações solicitadas.

Quando você descer um pouco a tela, chegará na parte de anexar documentos para pedir sua aposentadoria no Meu INSS.

Anexar documentos no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Basta anexar a documentação de acordo com o que o site pedir

Depois que os seus documentos estiverem anexados, clique em “Avançar”.

8. Selecione a APS (Agência da Previdência Social)

Neste momento, você vai chegar em uma tela para informar o número do seu CEP (Código de Endereçamento Postal) de onde você mora. 

A busca pelo CEP da plataforma, já lhe indica como primeira opção, a agência mais próxima da sua casa. Sugiro que você escolha essa agência. 

9. Agência bancária

Na concessão do benefício (pela carta de concessão), o INSS geralmente indica a agência mais próxima do endereço que você informou. No caso, o mais próximo da sua residência. 

10. Confira o resumo do pedido

Um dos passos finais será você conferir as informações inseridas no seu requerimento de aposentadoria.

Leia o resumo do seu pedido atentamente, clique na caixinha em branco para confirmar a veracidade das informações e, depois, em “Avançar”.

Declaração de ter lido documento no Meu INSS.
(Fonte Meu INSS)

Pronto! O seu requerimento de aposentadoria foi feito e já está encaminhado.

Como o site do Meu INSS é bastante intuitivo, não tem muito mistério.

Agora, é só aguardar o resultado do seu benefício. 

Aliás, você pode verificar se a sua aposentadoria foi concedida direto no site do Meu INSS. Em caso de dúvidas, ligue para a central telefônica 135 do Instituto.

Importante: além dos passos acima, compareça à perícia médica se houver essa necessidade durante o processo de requerimento administrativo da sua aposentadoria.

E, de qualquer forma, por mais que o Meu INSS seja fácil de manusear, é sempre importante contar com o conhecimento de um advogado previdenciarista.

Quanto tempo demora para sair a resposta do pedido INSS?

Em regra, é de 30 dias o tempo de demora para sair a resposta do pedido do INSS. 

Todavia, segundo a lei de processos administrativos, o INSS pode prorrogar o prazo de 30 dias por + 30 dias se houver uma justificativa para essa prorrogação. 

Como solicitar prorrogação do auxílio-doença?

A prorrogação do auxílio-doença pode ser solicitada tanto pela central telefônica 135 do INSS, quanto pelo site ou aplicativo do Meu INSS. 

Neste caso, se o segurado considerar que ainda não está em condições de retornar ao trabalho, a prorrogação pode ser solicitada nos últimos 15 dias de recebimento do auxílio.

Assim que você entrar no site ou aplicativo do Meu INSS:

  • informe o seu CEP e senha de acesso;
  • clique em “Do que você precisa?”;
  • escreva “Pedir benefício por incapacidade”;
  • clique no nome do serviço ou do benefício desejado;
  • selecione “Remarcar Perícia”.

Importante: se o segurado remarcar a perícia, e não comparecer no dia e hora agendados, ele poderá solicitar a remarcação por uma única vez, dentro do prazo de 7 dias.

E se o pedido for negado?

Se o seu pedido de aposentadoria for negado pelo INSS, você terá 3 opções:

  1. aceitar a decisão do INSS;
  2. entrar com um recurso administrativo;
  3. entrar com uma ação judicial.

1. Aceitar a decisão do INSS

Dificilmente alguém vai se contentar com um pedido negado pelo INSS e aceitar a decisão de indeferimento de benefício pelo Instituto. 

Então, sugiro que você entre com um recurso administrativo ou com uma ação judicial.

2. Entrar com um recurso administrativo

A partir do momento em que você fica sabendo a decisão do INSS sobre o seu benefício, o prazo é de 30 dias para entrar com um recurso administrativo.

Saiba: em caso de auxílio-doença, você pode fazer um pedido de reconsideração (nova avaliação médica), também no prazo de 30 dias, antes do recurso administrativo.

3. Entrar com uma ação judicial

Se você não aceitar a decisão do INSS e, muito menos, ter seu benefício deferido pelo Instituto mesmo após recurso administrativo, a saída será entrar com uma ação judicial.

Nesta esfera, as chances de você conseguir seu benefício são maiores.

Enquanto, por exemplo, as perícias do INSS são realizadas por médicos que não são especialistas, as perícias judiciais são feitas por médicos especializados no seu caso.

Isso sem contar os valores retroativos que você poderá recebê-los.

Lembre-se: um advogado previdenciário serve para ajudá-lo diante de qualquer situação, e, inclusive, para tentar reverter decisões desfavoráveis. 

Conclusão

Saber como dar entrada no INSS é fundamental para quem deseja fazer uma solicitação de aposentadoria ou de outro benefício previdenciário on-line, por meio administrativo.

Entender como utilizar o INSS sozinho faz muita diferença no dia a dia dos segurados.

Desde 2022, por exemplo, existe até a possibilidade de um segurado incapacitado de forma temporária requerer auxílio-doença com a apresentação de um atestado médico virtual.

No entanto, mesmo que a plataforma do Instituto seja fácil de acessar, um advogado especialista pode ter mais familiaridade com o aplicativo ou com o site do Meu INSS. 

Esses profissionais lidam diariamente com clientes que precisam acessar o Meu INSS. 

O hábito faz com que os advogados tenham mais facilidade no acesso.

Na dúvida, converse com um advogado previdenciarista que seja da sua confiança.

Gostou do conteúdo?

Então, aproveita para compartilhar essas informações.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Direito Previdenciário: o que é, quais os princípios e legislação?

Considerada a origem da previdência social, a Lei Eloy Chaves fez com que os ferroviários do setor privado passassem a ter direito previdenciário durante a velhice a partir de 1923.

Alguns anos mais tarde, a Constituição Federal de 1946 foi a quinta Constituição brasileira, mas a primeira a mencionar a expressão ‘previdência social’.

Mais de quarenta anos depois, a Constituição Federal de 1988 – sétima e última Constituição brasileira (vigente até hoje), tratou pela primeira vez da seguridade social.

Assim, o sistema previdenciário cresceu até chegar no modelo atual.

Neste texto, confira os principais princípios do direito previdenciário, atrelados à seguridade social.

O que é o Direito Previdenciário?                 

Existem diversas ramificações na ciência jurídica e o Direito Previdenciário é uma delas – uma ramificação autônoma, de direito público, repleta de princípios e regras singulares.

Assim, o Direito Previdenciário serve para fixar princípios e normas que dizem respeito:

A sigla INSS quer dizer Instituto Nacional da Seguridade Social.

Além de tudo, mesmo que o Direito Previdenciário tenha regras e regulações específicas, isso não significa que ele não se relacione com outras ramificações do direito.

Não apenas a Constituição Federal, que é a norma mais importante do ordenamento jurídico brasileiro, tem forte influência na vida do Direito Previdenciário.

O Direito do Trabalho e o Direito Tributário são exemplos de ramificações jurídicas que também têm grande relação com o Direito Previdenciário.

Quais os 5 princípios do Direito Previdenciário?

quais os príncipios do direito previdenciário

Enquanto as regras são ordens definitivas, os princípios são orientações fundamentais, mais generalizadas, que norteiam as regras – neste caso, as regras previdenciárias.

  • Regras: são ordens definitivas.
  • Princípios: são orientações para as regras.
    • Importante: tanto regras como princípios são normas jurídicas.

Deste modo, pode-se dizer que as regras e os princípios são normas jurídicas que fazem parte e sustentam o Direito Previdenciário.

Na sequência, confira 5 princípios, não necessariamente exclusivos do Direito Previdenciário, mas que servem de alicerce para esse ramo jurídico:

  1. princípio da dignidade humana;
  2. princípio da solidariedade social;
  3. princípio do equilíbrio econômico;
  4. princípio da proteção ao hipossuficiente;
  5. princípio da vedação ao retrocesso.

Princípio da dignidade humana

Todas as pessoas têm necessidades vitais e merecem ser amparadas de forma digna. Principalmente, aquelas que financiam a previdência social dentro de um sistema solidário.  

Ou seja, com uma parte de suas remunerações mensais (ou trimestrais), as quais serão, de alguma forma, usufruídas por beneficiários da previdência no presente ou no futuro.

Se o fundo da previdência existe e é alimentado por centenas de parcelas de contribuições, os contribuintes do INSS devem ter a segurança de que vão poder viver dignamente quando passarem por qualquer necessidade.  

Por isso, quando uma trabalhadora com qualidade de segurado fica doente ou engravida, o mínimo que ela deve ter como retorno é a concessão de um benefício.

Tal como, por exemplo:

  • o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença); ou
  • o salário-maternidade.

Ninguém quer servir como instrumento econômico estatal ou ser tratado com descaso.  

Princípio da solidariedade social

A partir do princípio da solidariedade social, as pessoas que estão na ativa contribuem para financiar os benefícios previdenciários pagos aos segurados que não estão na ativa.

Fundamentalmente, a previdência social só funciona porque existe solidariedade, ação coletiva e movimentação entre todos os membros da sociedade.  

Dentro deste sistema, as contribuições de um empregado CLT, por exemplo, são arrecadadas e repassadas mensalmente para o fundo da previdência social.

Mas quem usufruirá dessas contribuições, provavelmente não será o próprio empregado CLT, e sim aqueles que atualmente recebem algum benefício previdenciário, como aposentadorias, auxílios ou pensões.

Princípio do equilíbrio econômico

O sistema previdenciário deve estar constantemente preocupado em manter suas receitas e despesas equilibradas, com os dois lados da balança em proporções similares.

No mínimo, todo valor que entra e todo valor que sai da previdência social precisa ficar organizado e garantir que as finalidades previdenciárias sejam cumpridas.

Afinal, os segurados do INSS contribuem no presente acreditando na segurança de que serão amparados por essas contribuições no futuro ou em momentos de necessidade.  

Princípio da proteção ao hipossuficiente

Assim como o Direito do Trabalho, o Direito Previdenciário normalmente protege o lado com menos condições financeiras de uma relação.

Por isso, diversos estudiosos defendem que o sistema de proteção deste ramo jurídico deve cuidar e resguardar as pessoas desfavorecidas socialmente.

Quando for para interpretar a aplicação de uma regra que cause dúvidas entre um trabalhador e o Estado, o princípio da proteção ao hipossuficiente orienta que essa interpretação deve beneficiar o trabalhador.

Não à toa, a maioria das pessoas, mesmo empregadas ou contribuintes do INSS, precisa contar com alguma política social e/ou previdenciária.

Princípio da vedação do retrocesso

Os direitos fundamentais sociais, como é o caso da saúde e da previdência social, não podem andar para trás ou serem diminuídos por meio de alterações normativas.

Chamado de princípio da aplicação progressiva dos direitos sociais ou de princípio da proibição do retrocesso, o princípio da vedação do retrocesso existe para proteger direitos.

Na prática, essa vedação é um instrumento de segurança jurídica para a estabilização das normas previdenciárias. Principalmente, quando há mudanças e reformas na previdência.

A ideia é que o princípio da vedação do retrocesso garanta o mínimo existencial para as pessoas e os trabalhadores segurados pelo INSS.

O que é o sistema de seguridade social?

A seguridade social é o sistema de proteção estatal e de ordem social. Ela garante o cumprimento de necessidades individuais e coletivas a partir de três frentes:

  • assistência social: não tem caráter contributivo;
  • previdência social: tem caráter contributivo; e
  • saúde pública: não tem caráter contributivo.

Ocorre, porém, que a previdência social tem caráter contributivo. Você precisa contribuir e possuir qualidade de segurado para ter direito a benefícios previdenciários.

Enquanto, por outro lado, a assistência social e a saúde pública não têm caráter contributivo. Diversos indivíduos, famílias ou comunidades podem ser amparados.  

Atenção: qualquer pessoa pode ser amparada pela saúde pública, mas não é qualquer pessoa que pode ser necessariamente amparada pela assistência social.

Neste último caso (da assistência social), somente idosos acima de 65 anos e Pessoas com Deficiência (PcDs), que comprovarem condição de miserabilidade, têm direito, por exemplo, ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício não é previdenciário, e sim assistencial.

O BPC não depende de contribuições para ser concedido.

Entenda: os poderes públicos e a sociedade de forma geral também fazem parte do conjunto de ações que dão vida à seguridade social.                

Quais são os princípios da seguridade social?

Os 7 princípios da seguridade social estão listados no artigo 194 da Constituição Federal:

  1. Universalidade da cobertura e do atendimento;
  2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  3. Seletividade e distributividade dos benefícios e serviços;
  4. Irredutibilidade do valor dos benefícios;
  5. Equidade na forma de participação no custeio;
  6. Diversidade da base de financiamento;
  7. Caráter democrático e descentralizado da administração.

Universalidade da cobertura e do atendimento

Além de alcançar riscos sociais que causam necessidades para as pessoas, e, portanto, garantir a universalidade da cobertura, a seguridade social não se limita a cobrir riscos.

Todos os indivíduos, nacionais ou estrangeiros, têm que ter acesso às frentes da seguridade social: assistência social, previdência social e saúde. Sem distinções.

Lembre-se: dependendo do caso, a miserabilidade e outros requisitos precisam ser comprovados para que a pessoa tenha direito a benefícios assistenciais.

No ramo previdenciário, o segurado facultativo foi criado, justamente, para considerar a universalidade do atendimento além dos segurados obrigatórios.

Com isso, pessoas a partir dos 16 anos de idade, estudantes e donas de casa também podem ser cobertos pelo sistema da seguridade social com a previdência.

Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

Quando a seguridade social é colocada em prática, as populações urbanas e rurais têm que ter um tratamento equivalente, mesmo que existam diferenças pontuais entre elas.

No caso das populações rurais, a Constituição Federal estabelece uma forma especial de contribuição previdenciária para as famílias que trabalham em regime de economia familiar.

Como essas famílias enfrentam inúmeras dificuldades e dependem da comercialização de seus produtos e serviços para a subsistência, a forma especial é justificada.  

Não diferente, os trabalhadores rurais do campo, que muitas vezes exercem suas atividades sob o sol escaldante ou sob chuvas instáveis, entre outras condições, têm direito à redução de 5 anos na aposentadoria por idade em relação aos trabalhadores urbanos.

Aposentadoria por idade do trabalhador urbano antes da Reforma (até 12/11/2019)

Aposentadoria por idade do trabalhador urbano

Aposentadoria por idade do trabalhador rural

– Mulheres: 60 anos de idade.

– Homens: 65 anos de idade.

– Carência: 180 meses/15 anos.
– Mulheres: 62 anos de idade.

– Homens: 65 anos de idade.

– Carência: 180 meses/15 anos.
– Mulheres: 55 anos de idade.

– Homens: 60 anos de idade.

– Carência: 180 meses/15 anos.

Entenda: embora diversas regras tenham mudado com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, não houve alteração na aposentadoria por idade do trabalhador rural.

Seletividade e distributividade dos benefícios e serviços

Como o dinheiro estatal é limitado, precisa haver escolhas para que ele consiga abraçar as demandas sociais urgentes, conforme suas possibilidades orçamentárias.

Em razão disso, o princípio da seletividade concede prestações sociais mais relevantes, ao determinar que, por exemplo, somente alguns beneficiários receberão auxílio-reclusão.

Também, somada à seletividade, está a distributividade, que serve para ajudar a diminuir as desigualdades sociais a partir da distribuição de benefícios e do acesso a serviços.

De um lado, a seletividade define os riscos que serão amparados pela seguridade social.

De outro, a distributividade escolhe quem será amparado, através de benefícios e serviços sociais, por sofrer esses riscos.

Irredutibilidade do valor dos benefícios

Embora o valor real de um benefício previdenciário possa ser reajustado, que é o que acontece anualmente pela correção monetária do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o valor nominal de um benefício previdenciário não pode ser reduzido.

  • Valor nominal: definido no momento em que é feito o cálculo do benefício e que ele é concedido pelo INSS – não pode ser reduzido posteriormente.
    • Exceção: o INSS tem o prazo de 5 anos para revisar um benefício que já foi concedido e verificar irregularidades na concessão.
  • Valor real: é o reajuste anual do valor nominal, de acordo com o INPC – não pode reduzir o valor nominal, e sim apenas reajustá-lo.

Em decorrência da segurança jurídica, portanto, o valor dos benefícios dos segurados do INSS são irredutíveis. Mesmo em momentos de crise econômica e inflacionária.

Equidade na forma de participação no custeio

Quem tem maior remuneração mensal, contribui com uma porcentagem maior para a previdência social.

Quem tem menor remuneração mensal, contribui com uma porcentagem menor para a previdência social.

Assim funciona o princípio da equidade na forma de participação no custeio da seguridade social. Cada um contribui para a seguridade social de forma justa, proporcional ao dinheiro que recebe de remuneração mensalmente.

Por isso, existem as tabelas de contribuição com alíquotas progressivas e aplicadas conforme a faixa de salário de cada tipo de segurado do INSS.  

Diversidade da base de financiamento

O dinheiro que financia a seguridade social não deve ser arrecadado somente por meio das contribuições dos trabalhadores e dos empregadores ou do poder público.

No caso, deve existir a diversidade da base de financiamento, com múltiplas fontes, já que a seguridade é formada por um sistema contributivo e, ao mesmo tempo, não contributivo.

Sendo assim, os recursos que sustentam a seguridade social não devem surgir só de quem contribui para a previdência, e sim de várias receitas – é o que define o artigo 27 da lei 8.212/1991. Tais como de:

  • multas, atualizações monetárias e juros moratórios (de pagamentos atrasados);
  • remuneração de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança;
  • prestação de serviços e fornecimento ou arrendamento de bens (espécie de locação);
  • receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
  • doações, legados (bens certos e determinados que são deixados por herança), subvenções (transferência/auxílio para cobrir despesas) e outras receitas;
  • 50% do valor apreendido em decorrência do tráfico ilícito de drogas e da exploração de trabalho escravo;
  • 40% do resultado de leilões de bens apreendidos pela Receita Federal;
  • de outras receitas.

Caráter democrático e descentralizado da administração

O poder público não administra a seguridade social sozinho ou de maneira exclusiva.

Por isso, o caráter democrático e descentralizado da seguridade social faz com que ela seja administrada por quatro participantes:

  • trabalhadores;
  • empregadores;
  • aposentados; e
  • pelo governo nos órgãos de deliberação colegiada:
    • CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social);
    • CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social);
    • CNS (Conselho Nacional de Saúde).         

Para que serve o direito previdenciário?                

O direito previdenciário serve para uniformizar/padronizar as regras gerais/federais da previdência social: de aposentadorias, auxílios, pensões, idade avançada, tempo se serviço e muito mais.

Nesta estrutura, portanto, o direito previdenciário também organiza e regula as normas responsáveis por garantir uma vida minimamente digna para a maioria dos brasileiros.  

Tudo funciona e serve como uma espécie de suporte para os beneficiários da previdência social e para os profissionais que trabalham com a preservação desses direitos.

Importante: os direitos previdenciários dos servidores públicos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios podem ser regulados e disciplinados por normas próprias destes entes federados, e não pelas regras gerais cabíveis aos trabalhadores da iniciativa privada.

Qual a relação do Direito Previdenciário com o Direito Trabalhista?

Como a maioria dos segurados da previdência social é de empregados, tanto o Direito do Trabalho repercute no Direito Previdenciário quanto a recíproca também é verdadeira.

Quando um empregado fica afastado do seu trabalho por alguma doença, por exemplo, a obrigação de pagar o salário desse empregado, nos primeiros 15 dias de afastamento dele, será do empregador (Direito do Trabalho).

Posteriormente, se o afastamento desse empregado passar dos 15 dias, ele terá direito ao benefício por incapacidade temporária. Neste momento, a obrigação do pagamento do auxílio será do INSS (Direito Previdenciário).  

Outro exemplo seria quando a mulher engravida. Diante desta hipótese, e perante o Direito do Trabalho, ela terá direito à licença-maternidade de 120 dias, de acordo com o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Já o Direito Previdenciário concederá à segurada um salário-maternidade quando ela cumprir os critérios e os requisitos previstos para esse benefício.

Digamos, portanto, que o Direito Previdenciário entra no campo do Direito do Trabalho quando um trabalhador, por motivo ou outro, não pode trabalhar no presente.

Mas, mesmo assim, esse trabalhador precisa garantir a sua segurança financeira e de sua família durante um determinado período de tempo no futuro.

Quais os benefícios garantidos pelo Direito Previdenciário?

benefícios garantidos pelo direito previdenciário

A lista de benefícios garantidos pelo Direito Previdenciário relaciona diversas possibilidades:

Em que pese cada um desses benefícios tenha especificidades, confira três mencionados no Boletim Estatístico da Previdência Social, que são concedidos em larga escala:

  • salário-maternidade;
  • seguro em caso de acidente;
  • aposentadoria por invalidez.

Salário-maternidade

Nascimento de filho, adoção, guarda judicial, aborto espontâneo (não criminoso), bebês que morrem no momento do parto ou ainda na barriga da mãe.

Todas essas situações asseguram o direito previdenciário de uma segurada do INSS ter acesso ao salário-maternidade e, mais que isso, se manter por um período sem trabalhar.

Assim, a previdência social garante o salário-maternidade às seguradas abaixo:

  • trabalhadora empregada CLT;
  • desempregada com qualidade de segurado (que está em período de graça ou recebendo algum outro benefício do INSS – exceto o auxílio-acidente);
  • empregada doméstica;
  • contribuinte individual;
  • contribuinte facultativa;
  • segurada especial.

Saiba: enquanto a duração do salário-maternidade é de 14 dias para a mulher que sofreu aborto espontâneo (não criminoso); em todos os outros casos, a duração é de 120 dias.

Seguro em casos de acidente

Doenças, cortes, feridas, queimaduras químicas, lesões, fraturas e amputações.

Segundo o Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho, essas são as principais causas de notificações de acidentes do trabalho. Só em 2022, foram quase 60 mil atendimentos hospitalares de trabalhadores com vínculo de emprego (CLT).  

Em razão disso, quando alguém sofre acidente ou adquire alguma doença, relacionados ou não ao trabalho, essa pessoa pode ser segurada pela previdência social com um benefício indenizatório chamado de auxílio-acidente.

De qualquer forma, é importante saber que, por mais que o segurado sofra a redução da sua capacidade para o trabalho, ele poderá ser readaptado em outra função.

Nesse meio tempo, tanto o salário do empregado como o auxílio-acidente serão pagos simultaneamente ao trabalhador acidentado.

Atenção: contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

Porém, os beneficiários abaixo têm direito ao auxílio-acidente mesmo sem o cumprimento da carência – que é o tempo mínimo de contribuições para o INSS:

  • empregados urbanos e rurais;
  • empregados domésticos;
  • segurados especiais;
  • trabalhadores avulsos.

Aposentadoria por invalidez

Diferentemente do auxílio-doença, que requer incapacidade temporária com a possibilidade de reabilitação ao trabalho, a aposentadoria por invalidez tem requisitos opostos.

Atenção: embora conhecida como aposentadoria por invalidez, esse benefício passou a ser chamado de benefício por incapacidade permanente.

Neste caso, o segurado incapacitado de forma permanente para trabalhar, e, além disso, sem a possibilidade de ser reabilitado ao trabalho, tem direito à aposentadoria por invalidez.

Seja por doença, especialmente por doença grave, seja por acidente, a aposentadoria por invalidez pode ser assegurada ao trabalhador se:

  • a incapacidade total for comprovada por perícia médica;
  • ele não puder ser reabilitado em outro cargo ou função;
  • houver qualidade de segurado; e
  • carência mínima de 12 meses.  

Importante: embora a carência mínima seja um dos requisitos exigidos, ela é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho e doença profissional.          

Onde atua o advogado previdenciário?                

O advogado previdenciário atua em diversas frentes do Direito Previdenciário.

Na realidade, são muitas possibilidades e, inclusive, o profissional do ramo pode se especializar em uma área específica dentro do mundo vasto que é o Direito Previdenciário.

Abaixo, confira algumas frentes de atuação do advogado previdenciário:

  • elaborar Plano de Aposentadoria;
  • atuar para o trabalhador do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS);
  • atuar para o servidor público do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • atuar para o militar;
  • trabalhar pela sua aposentadoria;
  • trabalhar pelo seu benefício por incapacidade;
  • trabalhar para conseguir a sua pensão por morte como dependente;
  • trabalhar para adquirir o seu auxílio-reclusão como dependente;
  • trabalhar para conseguir o seu Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • ajudar a corrigir o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • orientar sobre as suas contribuições atrasadas;
  • auxiliar sobre a possibilidade de revisão da sua aposentadoria;
  • entre outras possibilidades.

Seja antes do seu pedido de benefício, para você fazer um Plano de Aposentadoria e tirar dúvidas, seja durante, seja depois – quando o seu benefício for concedido e você quiser entrar, por exemplo, com uma revisão da vida toda.

Advogados são sempre bem-vindos.

Afinal, não existe somente um único campo de atuação dentro do Direito Previdenciário.

Antes de mais nada, é sempre importante pesquisar se o advogado que você pretende contratar é confiável e capaz de atuar no seu caso concreto.  

Por isso, siga à risca todas as dicas para não cair em ciladas de advogados:

  • verifique se o cadastro do advogado está na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • certifique se ele é especialista na área previdenciária que você precisa;
  • descubra se o advogado é eficiente em cálculos;
  • confira as avaliações do escritório dele no Google;
  • pesquise se o profissional escreve artigos e publica conteúdos na internet.

Na pior das hipóteses, você apenas deixará de contratar um advogado meia-boca.

Na melhor, você irá contratar um profissional competente, dedicado e confiável para ajudá-lo a alcançar um benefício digno.

7 dicas para não cair em ciladas com advogados

Previdência social

Assim como a assistência social e a saúde pública, a previdência social é uma das três frentes que compõem o sistema de seguridade social brasileiro.

No caso, a previdência social existe para garantir que as pessoas que não podem mais trabalhar, seja por incapacidade seja por idade avançada, ou que dependentes e mulheres grávidas consigam se manter financeiramente por certo tempo.

Porém, diferentemente dos outros ramos da seguridade, que não dependem de contribuição e de filiação, a previdência funciona a partir do caráter contributivo e da filiação obrigatória.

como funciona a seguridade social
Fonte: Gran Cursos.

Previdência privada

Enquanto a previdência social é vinculada ao INSS, a previdência privada, também chamada de previdência complementar, não tem nenhuma relação com o Instituto.

Na realidade, a previdência privada existe como uma alternativa para aumentar o valor total da aposentadoria alcançada por meio do INSS.

A principal diferença entre essas duas previdências é que, na previdência privada, você pode estipular o valor de contribuição que irá fazer.

Você pode, inclusive, resgatar esse valor de forma antecipada, mas desde que cumpra o prazo de carência estipulado pela instituição financeira contratada.

Saiba: além de ser possível pagar as duas previdências ao mesmo tempo, a privada e a pública, essa opção é extremamente recomendada em algumas situações.

No caso da previdência privada, os planos dessa previdência são ofertados por instituições financeiras. Cabe a você decidir qual é o melhor plano de acordo com a sua situação.

Na dúvida, o ideal é que você procure ajuda de um advogado especialista e faça um Plano de Aposentadoria para não correr o risco de perder dinheiro à toa.

Direito empresarial previdenciário

O direito empresarial previdenciário mergulha no ramo da advocacia previdenciária que pode funcionar por meio da equipe jurídica de uma empresa ou de profissionais autônomos.

Então, além de você entender o que é e para que serve o direito previdenciário, também é importante compreender como o direito empresarial previdenciário funciona na prática.

Principalmente, porque muitos advogados escolhem atuar nesse campo.

Assim, a equipe jurídica de uma empresa deve reunir habilidades que proporcionem atendimento completo dentro de uma estrutura focada no cliente.

Deste modo, para que um escritório de advocacia atuante na busca e na preservação de direitos previdenciários seja completo, o ideal é que ele possua os setores:

  • jurídico consultivo: com uma equipe de advogados especializados em analisar quais são os direitos assegurados a cada cliente;
  • jurídico contencioso: com uma equipe de advogados especializados em cuidar de processos administrativos e judiciais com as melhores estratégias;
  • paralegal: com uma equipe de advogados especializados no cumprimento de prazos administrativos e judiciais;
  • administrativo: com uma equipe preparada em manter todo o time organizado, com a qualidade e com o bem-estar de seus profissionais; e de
  • marketing: com uma equipe de comunicadores especializados em desenvolver conteúdos de qualidade e de manter o escritório conectado com seus clientes.

Regimes Próprios de Previdência Social

O sistema previdenciário brasileiro não é formado exclusivamente pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social), do INSS. 

Além do RGPS e do regime de previdência privada complementar, a Constituição também prevê um regime de previdência com regras específicas para servidores efetivos e militares.

Diferentemente do RGPS, que é o regime da maioria dos trabalhadores, o RPPS, igualmente chamado de Regime Estatutário, é um conjunto de regras específicas para os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

No caso, cada um desses entes que compõem o Estado brasileiro pode ter o seu próprio RPPS, com regras específicas e diferentes para os seus respectivos servidores públicos.

O objetivo do RPPS, portanto, é garantir que servidores públicos tenham direito a regras de benefícios previdenciários diferentes dos trabalhadores comuns, amparados pelo RGPS.

Qual a legislação previdenciária?

A legislação previdenciária não diz respeito a uma única lei, mas ao conjunto de normas e atos normativos conectados a toda seguridade social: assistência, previdência e saúde.

Então, já que a legislação previdenciária é composta por uma lista bem ampla de normas e atos normativos, confira quais são as principais normas da legislação previdenciária:

Entenda: existem fontes primárias, que criam as normas jurídicas, e fontes secundárias, que explicam as fontes primárias. As duas fontes são a legislação previdenciária.

Exemplos de fontes primárias Exemplos de fontes secundárias
– Constituição Federal/1988.

Leis complementares.

Leis ordinárias.

– Medidas Provisórias.
Instruções normativas.

– Notas técnicas.

– Ofícios.

Portarias.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

A última Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe, pelo menos, 5 mudanças nas normas previdenciárias dos segurados do RGPS e do RPPS.

principais mudanças trazidas pela Reforma da Previdência

Requisitos de idade e tempo de contribuição mínimo

A primeira mudança foi a necessidade de tanto o segurado privado quanto o servidor público ter uma idade mínima e mais um tempo de contribuição para se aposentar.

Basicamente, ocorreu a união e a exigência da idade e do tempo de contribuição.

Mudança na regra de cálculo dos benefícios

Já a segunda alteração foi na regra de cálculo. Antes, ela era de 80% dos maiores salários. A partir da Reforma, passou para 100% dos salários do segurado (desde julho de 1994).

Alíquotas de contribuição se tornaram progressivas

Nesse rumo, as alíquotas de contribuição também enfrentaram mudanças. Assim como o Imposto de Renda (IR), as alíquotas de contribuição se tornaram progressivas.

Quem recebe mais, paga mais, enquanto quem recebe menos, paga menos.

Criação das regras de transição

A quarta mudança trazida pela Reforma criou oito regras de transição para os segurados que já contribuíam, mas que não conseguiram se aposentar até 12/11/2019. Veja:

Mudança no cálculo da pensão por morte

Além disso tudo, a forma de cálculo da pensão por morte também mudou

Ela deixou de ser de 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou que teria direito caso fosse aposentado por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente), para ser de 50% + 10% por dependente.  

Entenda: enquanto um dependente tem o direito de receber 60% de pensão por morte (50% + 10%), dois dependentes têm o direito de receber, 70% (50% + 20%).

Conclusão                

A previdência social, junto com a assistência social e a saúde pública, faz parte do sistema de proteção estatal pela seguridade social sobre os indivíduos e toda a coletividade.

No caso, a previdência assegura que as pessoas que não podem trabalhar, por um motivo ou outro (idade avançada, doença, etc) sejam amparadas financeiramente.

Porém, para que a previdência consiga funcionar de forma organizada, o Direito Previdenciário existe repleto de princípios e regras singulares.

Justamente, para que não ocorra um retrocesso de garantias e para que as pessoas hipossuficientes consigam viver com dignidade.

Gostou do conteúdo? 

O Direito Previdenciário tem muitas regras importantes.

Na dúvida, sugiro que você converse com algum advogado confiável, especialista e estudioso, que saiba explicar tudo nos mínimos detalhes.

Agora, aproveita para compartilhar esse artigo repleto de informações necessárias sobre um ramo do direito público tão demandado.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Cálculo do INSS: como calcular e pagar em atraso em 2024?

A Reforma da Previdência mudou o cálculo do INSS tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos federais. 

Como as alterações nos recolhimentos começaram a valer desde 01/03/2020, os segurados e os servidores têm sentido diferença nos seus pagamentos desde abril de 2020.  

Nos tópicos a seguir, confira como está o cálculo do INSS e entenda quanto você precisa pagar para a previdência social.  

Qual é a base de cálculo do INSS?

A base de cálculo é o valor sobre o qual se aplica uma alíquota

A partir da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, a base de cálculo do INSS, na maioria dos casos, tem variado conforme o salário que o segurado recebe. 

Enquanto os trabalhadores que recebem menos, contribuem menos, porque têm uma base de cálculo menor; os trabalhadores que recebem mais, contribuem mais

Na prática, quem recebe um salário maior tem mais condições de contribuir para o INSS. 

Por outro lado, quem recebe um salário menor, no patamar do mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), tem menos condições.

Nitidamente, seria injusto eu receber R$ 1.500,00 por mês, você receber R$ 5.000,00, mas nós dois contribuirmos com o mesmo valor (fictício) de R$ 300,00.

Eu ficaria com somente R$ 1.200,00 para me manter por mês. Já você, com R$ 4.700,00.

Então, para entender melhor, confira as duas tabelas de contribuições abaixo:

  • tabela de contribuições dos trabalhadores da iniciativa privada;
  • tabela de contribuições do servidor público federal.

Tabela de contribuições dos trabalhadores da iniciativa privada

A tabela de contribuições dos trabalhadores da iniciativa privada é separada em três colunas: faixa de salário, alíquota aplicada e alíquota efetiva:

  • faixa de salário – valor do salário bruto que você recebe por mês;
  • alíquota aplicada – percentual máximo que poderá ser aplicado;
  • alíquota efetiva – percentual que de fato será aplicado sobre o salário bruto.

Quanto às alíquotas, você não deve se preocupar muito com a alíquota aplicada, e sim com a alíquota efetiva, já que é ela que fará diferença no valor que você vai contribuir.

Faixa de salárioAlíquota AplicadaValor efetivo de contribuição
Até 1.412,007,5%R$ 105,90
De 1.412,01 até 2.666,689%de R$ 105,90 a R$ 211,92
De 2.666,69 até 4.000,0312%de R$ 211,92 a R$ 378,82
De 4.000,04 até 7.786,0214%de R$ 378,82 a R$ 908,86


Exemplo do Bartolomeu

O trabalhador Bartolomeu recebe R$ 3.000,00 por mês como gerente de supermercado. Com isso, ele se encaixa na terceira faixa de salário: de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03.

No caso deste segurado, portanto, a alíquota aplicada, conforme a tabela, é de 9%. Porém, no final das contas, Bartolomeu irá pagar a alíquota efetiva de 8,63% sobre R$ 3.000,00.

  • 8,63% de R$ 3.000,00 = R$ 258,82.

Na dúvida, é importante buscar o auxílio de um advogado previdenciário que seja especialista em cálculos. Quando se trata de números, pode ser crucial contar com a ajuda de um profissional.

Tabela de contribuição do servidor público federal

Na hipótese de você ser servidor público federal, a alíquota de contribuição previdenciária seguirá a mesma tabela dos trabalhadores do RGPS. 

A única diferença, contudo, é que como os servidores públicos têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), eles não têm o Teto do INSS, e sim um valor bastante superior. 

Inicialmente, as alíquotas e as faixas de salário seguem os mesmos valores que constam na tabela dos trabalhadores da iniciativa privada. 

Apenas depois do Teto do INSS é que a tabela continua para os servidores públicos. Com isso, os valores das faixas de salários aumentam. Veja:

Faixa de salárioAlíquota aplicada
Até um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 (Teto do INSS)14%
De R$ 7.786,03 a R$ 13.333,4814,5%
De R$ 13.333,49 a R$ 26.666,9416,5%
De R$ 26.666,95 a R$ 52.000,5419%
Acima de R$ 52.000,5422%


Caso você não saiba ou não tenha percebido, a Reforma da Previdência unificou as alíquotas dos trabalhadores que contribuem para o INSS.

Em tese, isso foi um modo de deixar os trabalhadores do Brasil em pé de igualdade quando falamos de contribuições previdenciárias.

Um servidor que ganha R$ 15.000,00, por exemplo, deverá fazer contribuição superior a R$ 2.000,00.

Afinal de contas, quem ganha mais, contribui mais; e quem ganha menos, contribui menos.

Esse é o lema das contribuições previdenciárias com a Reforma.

Como fazer o cálculo do INSS?

O cálculo INSS tem uma série de detalhes que devem ser levados em consideração.

Para ficar mais fácil de entender, imagine que você é um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 por mês de salário em 2024. 

Diante deste valor, o cálculo da sua contribuição previdenciária deverá seguir os cinco passos abaixo, a partir das novas regras:

  1. analisar a faixa de salário em que você se encontra;
  2. tirar a alíquota aplicada do valor da primeira faixa de salário e guardar esse valor;
  3. tirar a alíquota aplicada do valor da segunda faixa de salário e guardar esse valor;
  4. tirar a alíquota aplicada do valor da terceira faixa de salário e guardar esse valor;
  5. somar os valores que você “guardou” nos 2º, 3º e 4º passos.

1. Analisar a faixa de salário que você se encontra

No seu caso, como você é um trabalhador que recebe R$ 3.000,00, você se enquadra na terceira faixa – de R$ 2.571,29 a R$ 3.856,94.

3ª)De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%


Nesta faixa, enquanto a alíquota aplicada é de 12%, a alíquota efetiva varia de 8,25% a 9,5%.

2. Tirar a alíquota aplicada do valor da primeira faixa de salário e guardar esse valor

A primeira faixa é de valores de até 1 salário mínimo (R$ 1.412,00em 2024). 

Como ainda não chegamos nos R$ 3.000,00 que você recebe de salário, extraímos a alíquota aplicada da primeira faixa (7,5%) sobre o valor do salário mínimo. 

  • 7,5% de R$ 1.412,00 = R$ 105,90.

3. Tirar a alíquota aplicada do valor da segunda faixa de salário e guardar esse valor

A segunda faixa de valores vai de R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68.

Porém, como também ainda não estamos na faixa de salário correspondente ao valor do seu salário (R$ 3.000,00), temos que aplicar parte do valor do seu salário aqui.

Desse modo, você deve extrair a alíquota aplicada de 9% de R$ 1.251,28 (diferença entre o máximo e o mínimo da segunda faixa de salário).

  • R$ 2.666,68  R$ 1.412,01 = R$ 1.254,67.
  • 9% de R$ 1.254,67 = R$ 112,92.

4. Tirar a alíquota aplicada do valor da terceira faixa de salário e guardar esse valor

A terceira faixa de valores varia entre R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03.

Só agora, portanto, entramos na faixa de salário que corresponde ao valor de salário que você recebe por mês: R$ 3.000,00. 

Então, nesse passo, basta subtrairmos os valores que já foram aplicados à alíquota das faixas anteriores pelo valor do seu salário. Veja:

  • R$ 3.000,00 (valor do seu salário);
  • R$ 3.000,00  R$ 1.412,00  R$ 1.254,67 = R$ 333,33.

Nesse valor que sobrou, utilizamos a alíquota aplicada da terceira faixa de salário e “guardamos esse valor” : 

  • 12% de R$ 333,33 = R$ 40,00.

5. Somar os valores que você “guardou” nos 2º, 3º e 4º passos

O valores que “guardei” nos 2º, 3º e 4º passos foram os seguintes: 

  • R$ 105,90 + R$ 112,92 + R$ 40,00 = R$ 258,82

Ou seja, R$ 227,06 é o valor que você vai pagar de contribuição.

Por outro lado, se o seu salário mensal fosse maior, você teria que ir aplicando os mesmos passos para as faixas de salários subsequentes. 

Como calcular a alíquota efetiva?

A alíquota efetiva é a porcentagem que incide de forma direta sobre o seu salário.

Então, é importante você saber como calcular essa alíquota. Para isso, faça o seguinte cálculo:

  • divida o valor da sua contribuição pelo valor do seu salário;
  • R$ 258,82 (valor da sua contribuição) ÷ R$ 3.000,00 (valor do seu salário) = 0,086273333;
  • 0,086273333 = 8,63% de alíquota efetiva.

Ou seja, 8,63% de R$ 3.000,00 = R$ 258,82 de contribuição.

Como calcular INSS em atraso?

O INSS em atraso pode ser calculado com a separação das parcelas que estão vencidas há menos de 5 anos e das parcelas que estão vencidas há mais de 5 anos

Parcelas vencidas há menos de 5 anos

As parcelas vencidas há menos de 5 anos podem ser calculadas diretamente no site da Receita Federal, sem a obrigatoriedade de um valor que você terá que recolher. 

Na realidade, esse valor terá que estar entre o mínimo e o Teto do INSS.

Assim, a partir do momento que você entra no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita, basta preencher as lacunas, que o próprio site calcula quanto você tem que pagar.

Atenção: antes de emitir a Guia da Previdência Social (GPS), verifique se o seu Imposto de Renda (IR) dos últimos 5 anos é compatível com o valor que você vai pagar em atraso.

Afinal de contas, ninguém quer ter algum tipo de problema fiscal com a Receita Federal.

Além do mais, vale destacar que tem a aplicação de juros e multa no cálculo das contribuições em atraso. 

Parcelas vencidas há mais de 5 anos

Já as parcelas vencidas há mais de 5 anos têm uma regra específica. Simplesmente, você não pode escolher o valor que será pago.

Desta forma, o valor a ser pago em cada mês é de 20% da média das suas 80% maiores contribuições corrigidas desde julho de 1994, até o mês anterior ao pagamento em atraso.

Depois disso, será acrescido, a partir de 10/1996:

  • juros de até 50% (0,5% por mês de atraso);
  • multa de 10%.

Exemplo do Alfredo

Imagine que o segurado Alfredo queira pagar 10 meses em atraso. São 10 meses referentes ao ano de 2005, com uma média de contribuição de R$ 2.500,00.

Para cada mês de atraso, Alfredo terá que pagar R$ 675,00. Ou seja:

  • R$ 500,00 referente a 20% da média das 80% maiores contribuições (R$2.500,00);
  • R$ 125,00 referente aos juros;
  • R$ 50,00 referente à multa.

Consequentemente, para que esses 10 meses em atraso sejam reconhecidos, Alfredo terá que pagar um total de R$ 6.750,00 (R$ 675,00 x 10 meses).

Quanto ao procedimento, não será possível requerer a emissão da GPS pelo site da Receita Federal, mas sim através de um pedido no INSS, mediante comprovação de atividade. 

Como pagar INSS em atraso?

Caso você não saiba, somente os segurados facultativos e os contribuintes individuais podem recolher em atraso.

Porém, cada um desses contribuintes têm uma forma de como pagar o INSS retroativo.

Segurados facultativos

Os segurados facultativos só podem pagar o INSS em atraso, se já fizeram a primeira contribuição em dia, e tem períodos nos últimos 06 meses sem recolhimento.

Ou seja, poderá recolher em atraso, a partir de uma contribuição em dia, no prazo máximo de 06 meses. 

Lembre-se: normalmente, os facultativos são os estudantes, os desempregados e as donas de casa – ou seja, as pessoas maiores de 16 anos que recolhem para o INSS por conta e vontade própria, sem perceberem remuneração advinda de trabalho ou atividade profissional.

Nestes casos, portanto, o pagamento do INSS em atraso poderá ser feito on-line, direto no site da Receita Federal. 

Contribuintes individuais

Diferentemente dos segurados facultativos, que só podem recolher em atraso no prazo de 06 meses, os contribuintes individuais podem pagar o INSS retroativo a qualquer tempo.

No entanto, dependendo de quanto tempo as contribuições estiverem atrasadas, o contribuinte individual terá que comprovar o seu trabalho.

Por isso, tome cuidado para não emitir as Guias da Previdência Social (GPS) e ir pagando tudo logo de cara.

Afinal, as comprovações serão necessárias, para um período de recolhimento superior a 5 anos. 

Por que o advogado é necessário?

Como a contribuição do INSS se diferencia dependendo do perfil do trabalhador?

Como os perfis dos segurados do INSS são diferentes, cada tipo de trabalhador tem uma forma de contribuir para o Instituto. 

Não à toa, essas formas influenciam no cálculo do INSS de cada trabalhador.

Cálculo INSS de autônomo

O cálculo do INSS de autônomo, neste caso, de autônomo que não presta serviço para pessoa jurídica, pode ocorrer a partir do plano simplificado ou do plano normal. 

Plano simplificado

  • Valor da contribuição: 11% sobre o salário mínimo (R$ 155,32 em 2024).
  • Regra de aposentadoria que tem direito: somente aposentadoria por idade e benefícios não programáveis do INSS. 
  • Valor da aposentadoria: dependerá da média dos salários no período básico de cálculo, e a aplicação do coeficiente, calculado a partir do tempo de contribuição do segurado.
  • Benefícios do INSS que tem direito: todos.
  • Código de contribuição: 1163.

Plano normal

  • Valor da contribuição: 20% sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).
  • Regra de aposentadoria que tem direito: todas.
  • Valor da aposentadoria: depende da regra que o profissional optar.
  • Benefícios do INSS que tem direito: todos.
  • Código de contribuição: 1007.

Cálculo INSS de MEI

O cálculo do INSS de Microempreendedor Individual (MEI) depende da alíquota que o MEI recolhe para o Instituto. 

Em regra, como o Microempreendedor contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), sua contribuição será de R$ 70,60 por mês.

A contribuição do MEI será considerada para fins de aposentadoria por idade e benefícios não programáveis do INSS.

Por outro lado, se o MEI complementar esses 5% com mais 15% e contribuir com uma alíquota de 20% sobre o valor do salário mínimo, poderá também, se aposentar por tempo de contribuição. 

O mais indicado é sempre conversar com um advogado especialista, e realizar um Planejamento Previdenciário.

Cálculo INSS para facultativos

Em regra, o cálculo do INSS para facultativos é com uma alíquota de 20% entre o valor do salário mínimo (R$ 1.412,00) e o Teto do INSS (R$ 7.786,02). 

Também, existe a possibilidade de os facultativos contribuírem com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo. 

Saiba: alguns facultativos podem ser considerados de baixa renda e, em razão disso, a contribuição será de 5% sobre o valor do mínimo. 

Cálculo INSS para empregado doméstico

No caso do cálculo do INSS para empregado doméstico, a contribuição é descontada da folha de pagamento do empregado. 

Por isso, o cálculo vai depender da faixa de salário que esse empregado recebe:

Faixa de salárioAlíquota AplicadaValor efetivo de contribuição
Até 1.412,007,5%R$ 105,90
De 1.412,01 até 2.666,689%de R$ 105,90 a R$ 211,92
De 2.666,69 até 4.000,0312%de R$ 211,92 a R$ 378,82
De 4.000,04 até 7.786,0214%de R$ 378,82 a R$ 908,86

Exemplo da Ramona

A dona Ramona é uma empregada doméstica que recebe uma faixa de salário de R$ 1.700,00 desde junho de 2024.

Neste caso, o cálculo do INSS para a empregada doméstica Ramona será feito da seguinte forma (preste atenção na tabela acima):

  • 7,5% de R$ 1.412,00 (o salário de Ramona ultrapassou a primeira faixa):
    • 7,5% de R$ 1.412,00 = R$ 105,90
  • 9% sobre R$ 288,00 (valor que sobrou do salário após passar a primeira faixa):
    • R$ 1.700,00 – R$ 1.412,00 =  R$ 288,00.
    • 9% sobre R$ 288,00 = R$ 25,92;
  • R$ 105,90 + R$ 25,92 = R$ 131,82 – valor que Ramona contribuirá por mês.

Cálculo INSS para empresas

Em regra, o cálculo do INSS para empresas, também chamado de contribuição patronal, é de 20% sobre o valor total da folha de pagamento da empresa.

No entanto, caso a empresa escolha o Simples Nacional, o cálculo deverá ser de acordo com as alíquotas determinadas nos anexos da Lei Complementar 123/2006.

Entenda: o Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Como eram as contribuições do INSS antes da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12 de novembro de 2019 – um dia antes de a Reforma passar a valer -, as contribuições do INSS seguiam a tabela abaixo: 

Faixa de salárioAlíquota
1ª)Até R$ 1.751,808%
2ª)De R$ 1.751,81 a R$ 2.919,72 9%

3ª)
De R$ 2.919,73 a R$ 6.101,06 (Teto do INSS em 2020);
ou, então, para servidores públicos federais, qualquer que fosse o salário.

11%

Exemplo do Denilson

Confira o exemplo do Denilson conforma as:

  • Alíquotas antes da Reforma.
  • Alíquotas depois da Reforma.
  • Alíquotas de servidor público (antes e depois da Reforma). 

Alíquotas antes da Reforma

Suponha que o segurado Denilson recebesse R$ 2.700,00 de salário e, consequentemente, fosse enquadrado na segunda faixa de salário, de R$ 1.751,81 a R$ 2.919,72.

Nesta hipótese antes da Reforma, o valor da contribuição de Denilson seria de:

  • 9% de R$ 2.700,00 = R$ 243,00 (até 12/11/2019).

Alíquotas depois da Reforma

Contudo, se Denilson fizer o mesmo cálculo, mas de acordo com a contribuição posterior à Reforma, agora na terceira faixa, sua alíquota não será mais de 9%, e sim de 8,419%. Veja:

3ª)De R$ 2.571,29 a R$ 3.856,9412%8,25% a 9,5%
  • 8,419% de R$ 2.700,00 = R$ 227,33 (a partir de 13/11/2019).

Entre a regra anterior e posterior à Reforma, a diferença seria de R$ 15,67:

  • R$ 243,00 – R$ 227,33 = 15,67.

Alíquotas de servidor público (antes e depois da Reforma)

Por outro lado, se Denilson recebesse bem mais e fosse servidor público na sexta faixa de salário, com um salário de R$ 15.000,00, a diferença seria maior.

Com as regras antigas, Denilson pagaria:

  • 11% de R$ 15.000,00 = R$ 1.650,00.

Já com as novas regras, a contribuição de Denilson seria de:

  • 14,8543% de R$ 15.000,00 = R$ 2.228,15.
6ª)De R$ 12.856,51 a R$ 25.712,9916,5%

Seria uma diferença de R$ 578,15 entre a regra nova e a antiga.

Por que o INSS é descontado do salário?

O INSS é descontado do salário, porque, através desses descontos, o trabalhador pode ter o direito de receber aposentadorias, auxílios, pensões e outros benefícios previdenciários.

Assim, o pagamento do Instituto funciona a partir de contribuições mensais ou trimestrais (dependendo de cada caso), descontadas do salário do contribuinte. 

Em algum momento, o segurado será amparado financeiramente pela previdência social, justamente por ter contribuído de forma mensal ou trimestral.

Enquanto quem exerce atividade remunerada é obrigado por lei a pagar o INSS, com quem não exerce atividade assim, é diferente.

Pessoas que não exercem atividade remunerada são segurados facultativos e podem escolher pagar o INSS através das Guias da Previdência Social (GPS). 

Qual a porcentagem de desconto do INSS sobre o salário?

A porcentagem de desconto do INSS, sobre o salário do contribuinte, varia de 7,5% a 14% para os empregados CLT e os empregados domésticos. 

Nestes casos, a porcentagem é definida de acordo com a faixa de salário do contribuinte

Por outro lado, o segurado que é autônomo e que não presta serviço para pessoa jurídica, pode escolher contribuir com o plano simplificado (11%), ou com o plano normal (20%).

Na hipótese de o segurado ser Microempreendedor Individual (MEI), ele contribui com uma porcentagem de 5%, que, inclusive, pode ser complementada com mais 15%, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. 

Já os facultativos podem contribuir com uma porcentagem de 5% quando eles forem de baixa renda; ou, então, com alíquotas de 11% ou 20%.

Na dúvida, é sempre importante pedir o auxílio de um advogado especialista, porque tanto existe mais de um tipo de contribuinte quanto de alíquotas para contribuir.

Conclusão

Saber a porcentagem que as contribuições do seu INSS são descontadas é fundamental para você ficar a par da sua situação previdenciária. 

Se você é um empregado CLT, por exemplo, pode acompanhar cada informação descrita mensalmente no seu holerite/contracheque, além de analisar o seu extrato CNIS.

Lembre-se: CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O Plano de Aposentadoria, é uma forma minuciosa de analisar o seu histórico contributivo, e entender qual a melhor forma de contribuir, pensando no melhor benefício.

Ou, melhor dizendo, qual é a melhor alíquota que você deve contribuir para, futuramente, ter um benefício previdenciário digno. 

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Abraço! Até a próxima.

Tabela salário mínimo de 1994 a 2024 e como é calculado?

Você já se perguntou quais foram os valores do salário mínimo com o passar dos anos e como o salário mínimo é calculado?

Resolvi criar este conteúdo com o objetivo de produzir uma tabela com a evolução do salário mínimo de 1994 a 2024.

Além disso, também vou responder algumas perguntas que recebo com frequência nas redes sociais do Ingrácio. São dúvidas exatamente sobre o salário mínimo.

Ficou animado? Continue comigo neste artigo, pois logo você entenderá:

1. Tabela salário mínimo de 1994 a 2024

Para início de conversa, vou deixar a tabela do salário mínimo de 1994 a 2024 lobo abaixo.

Entenda: o marco de 1994 é utilizado, porque foi a partir daquele ano que o Cruzeiro Real (CR$) foi substituído pelo Real (R$) aqui no Brasil.

A partir de Valor do salário mínimo Reajuste comparado ao ano anterior
julho de 1994 R$ 64,79
setembro de 1994 R$ 70,00 8,04%
maio de 1995 R$ 100,00 42,86%
maio de 1996 R$ 112,00 12,00%
maio de 1997 R$ 120,00 7,14%
maio de 1998 R$ 130,00 8,33%
maio de 1999 R$ 136,00 4,62%
junho de 2000 R$ 151,00 11,03%
junho de 2001 R$ 180,00 19,21%
junho de 2002 R$ 200,00 11,11%
junho de 2003 R$ 240,00 20,00%
maio de 2004 R$ 260,00 8,33%
maio de 2005 R$ 300,00 15,38%
abril de 2006 R$ 350,00 16,67%
abril de 2007 R$ 380,00 8,57%
março de 2008 R$ 415,00 9,21%
fevereiro de 2009 R$ 465,00 12,05%
janeiro de 2010 R$ 510,00 9,68%
janeiro de 2011 R$ 540,00 5,88%
março de 2011 R$ 545,00 0,93%
janeiro de 2012 R$ 622,00 14,13%
janeiro de 2013 R$ 678,00 9,00%
janeiro de 2014 R$ 724,00 6,78%
janeiro de 2015 R$ 788,00 8,84%
janeiro de 2016 R$ 880,00 11,68%
janeiro de 2017 R$ 937,00 6,48%
janeiro de 2018 R$ 954,00 1,81%
janeiro de 2019 R$ 998,00 4,61%
janeiro de 2020 R$ 1.039,00 4,1%
fevereiro de 2020 R$ 1.045,00 0,58%
janeiro de 2021 R$ 1.100,00 5,26%
janeiro de 2022 R$ 1.212,00 10,16%
janeiro de 2023 R$ 1.302,00 7,43%
maio de 2023R$ 1.320,00 1,38%
janeiro de 2024R$ 1.412,006,97%

2. Perguntas frequentes

Na sequência, vou responder algumas perguntas que recebo com frequência nas redes sociais do Ingrácio.

Provavelmente, você ainda tenha ficado com dúvidas mesmo após verificar toda a tabela.

O que é o salário mínimo?

Como o próprio nome sugere, o salário mínimo é o valor mínimo que uma empresa deve pagar para o seu funcionário registrado na Carteira de Trabalho.

Segundo o inciso 4, artigo 7 º da Constituição Federal, o salário mínimo deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas das pessoas e de suas famílias.

Trata-se de uma quantia que deve cobrir os gastos de:

  • moradia;
  • alimentação;
  • educação;
  • saúde;
  • lazer;
  • vestuário;
  • higiene;
  • transporte;
  • previdência social.

Além disso, o salário mínimo deve ser reajustado anualmente para que o poder aquisitivo dos trabalhadores brasileiros seja preservado.

Porém, sabemos que um salário mínimo nem sempre satisfaz todas as necessidades que mencionei acima.

O trabalhador receber um único salário mínimo pode ser uma incoerência, já que o valor que representa o salário mínimo pode não satisfazer as demandas mensais desse trabalhador.

Quando o salário mínimo foi criado?

Já no Brasil, o surgimento do salário mínimo foi em 1936, por meio da Lei 185/1936.

Contudo, o salário mínimo brasileiro só foi instituído quatro anos depois, através do Decreto-Lei 2.162/1940, durante o governo do então presidente Getúlio Vargas.

Naquela época, a moeda era o réis.

Na cotação atual, 1 réis equivale a R$ 0,123.

Além disso, o valor do salário mínimo dependia da região em que o trabalhador morasse.

Mas, em média, o trabalhador recebia 240 mil réis.

Qual o novo valor do salário mínimo 2024?

Neste ano de 2024, o valor do salário mínimo está na quantia de R$ 1.412,00.

O reajuste em comparação valor do salário mínimo do ano passado (R$ 1.320,00) foi de 6,97%.

Em qual mês aumenta o salário mínimo?

Embora o trabalhador só sinta no bolso a diferença do novo mínimo em fevereiro, janeiro é o mês em que se fixa o reajuste do salário mínimo.

Isso porque, a remuneração do mês de janeiro ainda é referente à folha de pagamento de dezembro do ano anterior.

Sendo assim, o novo salário mínimo somente começa a ser pago em fevereiro, já que a folha de pagamento de janeiro já está com o novo valor.

Exemplo da Gabriela

Exemplo salario minimo

Em 2022, Gabriela recebia um salário mínimo de R$ 1.212,00.

No pagamento de janeiro de 2023, ela ainda recebeu R$ 1.212,00, porque essa remuneração dizia respeito ao trabalho realizado por Gabriela em dezembro de 2022.

Deste modo, ela apenas começou a receber o novo valor de R$ 1.302,00 em fevereiro de 2023, que é a quantia referente ao trabalho prestado por Gabriela em janeiro de 2023.

A partir de maio de 2023, o salário mínimo aumentou, passando a ser R$ 1.320,00.

Com isso, a partir de junho de 2023, R$ 1.320,00 passou a ser o salário de Gabriela.

E, em 2024, aumentou para R$ 1.412,00.

Quanto tem sido o aumento do salário mínimo?

Nos últimos anos, o reajuste do salário mínimo tem sido bastante razoável.

De 2021 a 2023, o reajuste foi de R$ 100,00 por ano. Já em 2024, o reajuste foi de R$ 92,00.

Obviamente, não é o ideal. Porém, é a possibilidade que o governo tem em mãos com as receitas geradas anualmente.

Se você olhar na tabela, o reajuste foi totalmente fora do comum em 2018. Naquele ano, houve um aumento de somente 1,81%.

De qualquer modo, a tendência é que o reajuste fique entre 7% e 10% por ano.

Curiosidade: segundo o levantamento mais recente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o salário mínimo ideal seria de mais de R$ 6.000,00.

Como o salário mínimo é calculado?

O cálculo do salário mínimo foi alterado em 2020.

Até 2019, o reajuste do mínimo era feito com base no PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil, e também de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Em regra, o PIB leva em consideração a soma de todos os bens e serviços produzidos pelo nosso país em um ano.

Porém, somente o INPC passou a ser tomado como um referencial para o reajuste do salário-mínimo a partir de 2020.

reajuste-das-aposentadorias

Cabe dizer que o INPC leva em conta o custo de vida das famílias que recebem até 5 salários mínimos por mês (R$ 6.600,00 em 2024).

Com isso, é feito um cálculo de aumento de custo de vida mensal, até ele resultar na porcentagem anual do INPC.

Qual era o valor do salário mínimo em 2008?

O valor do salário mínimo em 2008 ficou em R$ 415,00, com um aumento percentual de 9,21% em comparação a 2007.

A norma responsável pela instituição do salário-mínimo de 2008 foi a Lei 11.709/2008.

Tabela salario minimo

Qual era o valor do salário mínimo em 1997?

Conforme consta na tabela, o salário-mínimo de 1997 ficou em R$ 120,00. Ou seja, R$ 8,00 a mais em comparação ao ano de 1996.

A norma responsável pela instituição do mínimo em 1997 foi a Lei 9.971/2000.

Conclusão

O salário mínimo tem o objetivo de garantir as necessidades vitais básicas das pessoas e de suas famílias, como moradia, alimentação, educação e lazer.

Ao longo do tempo, o mínimo vem sendo alterado para cobrir a inflação. Desta forma, isso evita com que os trabalhadores não percam o poder de compra.

Obviamente, o mínimo atual não é o suficiente para cobrir todos os gastos de uma família. Contudo, aumentar esse valor sem um planejamento correto pode arruinar um país.

É preciso verificar formas de aumentar a receita do Brasil para que o salário mínimo também possa aumentar.

Até 2019, o salário mínimo era baseado no PIB e no INPC brasileiro. Mas, a partir de 2020, somente o INPC passou a integrar o cálculo dos salários.

Vamos ver como ficará o índice para o ano que vem.

Mande este artigo para quem tem dúvidas sobre o salário mínimo e também confira os outros conteúdos do nosso blog.

Vejo você no próximo material.

Um abraço!

Viúva tem direito à pensão por morte do INSS?

Toda viúva tem direito à aposentadoria mesmo recebendo pensão por morte, porque estes dois benefícios previdenciários são acumuláveis.

A aposentadoria é uma remuneração paga a qualquer viúva que tenha atingido determinados requisitos, por contribuir para a Previdência Social.

Enquanto isso, a pensão por morte é paga à viúva em razão de ela ser considerada dependente de primeira classe do seu marido ou companheiro que faleceu.

Neste artigo, confira os pontos mais importantes sobre a viúva ter o direito de receber pensão por morte. Nos itens abaixo, leia os seguintes tópicos: 

Toda viúva tem direito à aposentadoria?

O fato de uma mulher ser viúva não confere a ela o direito à aposentadoria

Assim como os demais segurados do INSS, a viúva só tem direito à aposentadoria se ela tiver contribuído para a previdência social e, também, se ela tiver cumprido os requisitos exigidos na regra do benefício que pretende se aposentar.  

Portanto, uma coisa é a viúva receber pensão por morte, porque ela era dependente de primeira classe do seu marido ou companheiro que faleceu. 

Já outra coisa é a viúva ter trabalhado e contribuído para a previdência durante sua vida, para, consequentemente, ter direito a uma aposentadoria.

Neste caso, a mulher viúva pode ter direito a uma aposentadoria dentre as diversas possibilidades que a norma previdenciária estabelece. 

Tudo vai depender de como foi o histórico contributivo da viúva. 

Como cada aposentadoria existente tem regras próprias, o histórico da viúva terá que coincidir com uma das regras exemplificadas abaixo:

São muitas aposentadorias e regrinhas no mundo previdenciário. Por isso, o recomendado é sempre buscar ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

Lembre-se: a mulher ser viúva não tem nada a ver com o seu direito de receber uma aposentadoria e, além disso, a viúva pode receber aposentadoria + pensão por morte.

O que a viúva tem direito?

Na condição de viúva, uma mulher tem direito à pensão por morte deixada por seu marido ou companheiro que faleceu, porque ela é considerada dependente do segurado morto.

Inclusive, a viúva não apenas tem o direito de receber uma pensão por morte. Ela também tem o direito de acumular sua pensão com outros benefícios previdenciários. Tais como:

  • com o auxílio-reclusão;
  • com o auxílio-acidente;
  • com o salário-maternidade;
  • com o seguro-desemprego;
  • com benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
  • com benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez;
  • com outra pensão por morte do RGPS/INSS;
  • com outra pensão por morte do RPPS;
  • com outra pensão por morte decorrente de atividade militar;
  • com aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS);
  • com aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Como funciona a pensão de viúva?

A pensão de viúva funciona a partir do recebimento de uma pensão por morte, deixada pelo seu cônjuge ou pelo seu companheiro que faleceu.

Na realidade, não basta o marido ou o companheiro de alguém falecer.

Quais os requisitos para ter direito à pensão por morte?

Existem, pelo menos, três requisitos para ter direito à pensão por morte. Destes, ao menos dois devem ser cumpridos pela viúva de quem falece. 

Portanto, para ter direito à pensão por morte, você precisa:

  • demonstrar que o segurado realmente faleceu ou a morte presumida dele;
  • comprovar que o falecido possuía qualidade de segurado quando morreu.

Como comprovar a morte ou a morte presumida?

A morte ou a morte presumida é um dos requisitos mais simples de ser comprovado.

Enquanto a morte pode ser comprovada com o documento de certidão de óbito do segurado falecido, a morte presumida necessita de sentença judicial como documento comprobatório.

Entenda: a morte presumida quer dizer que, apesar de o segurado ter sumido sem rastros, ou de o seu corpo estar desaparecido, é provável que ele tenha falecido.

Quem são considerados dependentes?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado ou segurada que faleceu.

As pessoas consideradas dependentes do segurado que faleceu são separadas em primeira, segunda e terceira classe. A viúva, por exemplo, faz parte da primeira classe.

Confira quais são as três classes de dependentes/pensionistas da pensão por morte:

ClassePensionistas com direito à pensão por morteDependência econômicaOrdem de preferência
Classe 1– Marido, esposa (cônjuges).
– Companheiro, companheira (união estável).
– Filho menor de 21 anos, não emancipado.
– Filho de qualquer idade, com deficiência intelectual, mental ou grave;

Importante: tanto o enteado quanto a pessoa menor de idade, que estava sob tutela do falecido, se equipara a filho mediante declaração de óbito.


Dependência econômica presumida.


Preferência no recebimento do benefício em relação às classes 2 e 3.
Classe 2
– Pai.
– Mãe.
Precisa comprovar a dependência econômica.Preferência no recebimento do benefício em relação à classe 3.
Classe 3– Irmão menor de 21 anos, não emancipado.
– Irmão de qualquer idade, com deficiência intelectual, mental ou grave.
Precisa comprovar a dependência econômica.Só recebe pensão por morte se não existir nenhum dependente nas classes 1 e 2.

Na prática, essas classes significam uma ordem de preferência para o recebimento da pensão por morte. 

Sendo assim, fica evidente que a viúva, a esposa da pessoa que faleceu, está no topo da ordem de preferência e, mais que isso, não precisa comprovar dependência econômica.

Viúva não precisa comprovar dependência econômica.

Somente será necessário que ela apresente a certidão de casamento ou união estável com o falecido. O objetivo é comprovar a relação que eles tinham antes do óbito do segurado.

Como comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado?

Quem contribui para o INSS, tem qualidade de segurado.

Então, se o segurado que faleceu tinha qualidade de segurado ou ao menos estava no período de graça – um período sem contribuições, mas com direito à manutenção da qualidade de segurado -, ele cumpre esse terceiro requisito. 

Além disso, por mais que ocorra a perda da qualidade de segurado quando o beneficiário do INSS falece, seus dependentes podem continuar com direito à pensão por morte.

Essa possibilidade somente será viável quando o segurado falecido tiver preenchido todos os requisitos para se aposentar antes de morrer.

Confira alguns documentos que comprovam a qualidade de segurado do falecido:

Além do mais, vale destacar que a pessoa que faleceu, e já recebia algum dos benefícios abaixo (com exceção do auxílio-acidente), tinha qualidade de segurado:

  • aposentadorias.
  • auxílio doença.
  • salário-maternidade. 
  • entre outros benefícios.

Quando a viúva não tem direito à pensão?

A viúva não tem direito à pensão por morte em, pelos menos, três situações:

  • quando o marido/companheiro recebia Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • quando a viúva for condenada judicialmente como autora, coautora ou uma participante de ter matado ou de ter tentado matar o seu marido/companheiro;
  • quando for apurado em um processo judicial que a viúva simulou ou fraudou seu casamento ou união estável ou, ainda, tentou formalizar casamento ou união estável apenas para conseguir a pensão por morte.

A primeira delas será quando o seu marido ou companheiro que faleceu recebia BPC. 

Já que esse benefício é um auxílio assistencial, e não previdenciário, ele não pode ser convertido em pensão por morte para a viúva. Que é como acontece, por exemplo, quando o marido ou o companheiro que faleceu recebia uma aposentadoria.  

Enquanto isso, a segunda situação será quando a viúva for condenada criminalmente por um sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso), por causar o falecimento de seu marido ou companheiro. 

Seja como autora, seja como coautora, seja como participante, de algum modo, de homicídio doloso – que é quando há a intenção de matar. 

A terceira situação é quando for apurado, em processo judicial, que a viúva simulou ou fraudou seu casamento ou união estável. Ou, ainda, que a viúva tentou formalizar um casamento ou união estável apenas para conseguir o dinheiro da pensão por morte.

Viúva pode receber pensão e aposentadoria?

Sim! A viúva pode receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo, mesmo que ambos os benefícios sejam de igual regime previdenciário ou de regimes diferentes.

Viúva pode receber, ao mesmo tempo, pensão por morte e aposentadoria.

Seja pensão por morte com aposentadoria do RGPS/INSS. Seja pensão por morte com aposentadoria do RPPS. Seja, inclusive, com algum valor decorrente de atividade militar.

Mesmo regimePensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS+Aposentadoria do INSS
Mesmo regimePensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS+Aposentadoria do RPPS
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS+Aposentadoria do RPPS
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS+Aposentadoria do INSS
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS+Algum valor decorrente de atividade militar
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS+Algum valor decorrente de atividade militar

Quem traz essa possibilidade é o artigo 641, inciso dois, da IN 128/2022.

No entanto, a acumulação de pensão por morte com qualquer aposentadoria sofrerá a redução do valor de um dos benefícios.

Enquanto o recebimento do valor total do benefício mais vantajoso (com valor maior), ficará assegurado à viúva, o benefício menos vantajoso será pago com valor parcial

Confira a tabela com o percentual que deverá ser pago do benefício menos vantajoso, de acordo com a quantidade de salários mínimos.

Atenção: o cálculo da redução é feito por faixas, assim como é feito no Imposto de Renda Retido na Fonte.

Quantidade de salários mínimos que representa o benefício menos vantajosoPercentual a ser pago
Se o benefício é de um salário mínimo em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00.100%
Se o benefício vai de um até dois salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00 até R$ 2.824,00.60%
Se o benefício vai de dois até três salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 2.824,00 até R$ 4.236,00.40%
Se o benefício vai de três até quatro salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 4.236,00 até R$ 5.648,00.20%
Se o benefício for maior do que quatro salários mínimos em 2024, ou seja, maior do que R$ 5.648,00.10%

Se houver alteração no valor dos benefícios que você recebe, procure a ajuda de um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Para quem fica a aposentadoria do falecido?

A aposentadoria do falecido fica para os seus dependentes. Para isso, contudo, será necessário prestar atenção na ordem das classes de dependentes.

Quanto maior for o grau de parentesco e de dependência, maior será a preferência na ordem de recebimento do benefício pelo pensionista. Veja como funciona:

  • dependentes da primeira classe – tem preferência no recebimento do benefício em relação às classes 2 e 3;
  • dependentes da segunda classe – tem preferência no recebimento do benefício em relação à classe 3;
  • dependentes da terceira classe – só recebem o benefício caso não existam dependentes das classes 1 e 2.
Viúva não para de receber pensão por morte se ela se casar novamente.
Exemplo do Nino

Suponha que Nino tenha falecido e deixado quatro dependentes:

  • sua esposa/viúva de 39 anos – primeira classe;
  • um filho de 4 anos de idade – primeira classe;
  • uma filha de 23 anos de idade – seria de primeira classe com menos de 21 anos;
  • sua mãe de 78 anos de idade – segunda classe;
  • seu irmão de 49 anos de idade considerado pessoa com deficiência (PcD) – terceira classe.

Nesta hipótese, apenas a viúva e o filho de 4 anos de idade, ambos de primeira classe, têm direito à pensão por morte de Nino.

Caso não houvesse viúva e, muito menos, filho menor de 21 anos, a pensão por morte seria devida para a mãe de Nino, que é de segunda classe.

Somente por último é que a pensão por morte de Nino seria paga para o seu irmão PcD.

Lembre-se: enquanto a primeira classe tem dependência econômica presumida, os familiares da segunda e da terceira classe têm que comprovar essa dependência.

Por quanto tempo a viúva recebe a pensão?

O tempo que a viúva recebe a pensão por morte dependerá da idade que ela tiver na data do falecimento do seu marido ou companheiro, de acordo com o artigo 77 da lei 8.213/1991.

Tabela de idade para receber pensão por morte

Idade da viúva/dependente:Duração da pensão por morte:
menos de 22 anos de idade3 anos de pensão
entre 22 e 27 anos de idade6 anos de pensão
entre 28 e 30 anos de idade10 anos de pensão
entre 31 e 41 anos de idade15 anos de pensão
entre 42 e 44 anos de idade20 anos de pensão
a partir de 45 anos de idadepensão vitalícia

Entenda: a tabela acima apenas pode ser aplicada se o falecido tiver, no mínimo, 18 anos de contribuições para o INSS e + de 2 anos de casamento ou união estável. 

Caso contrário, a pensão por morte somente poderá ser paga por 4 meses.

Cabe recordar, ainda, que se o segurado falecido tinha a obrigação judicial de pagar pensão alimentícia temporária para ex-cônjuge ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo tempo que a pensão alimentícia seria paga.

Como passar a aposentadoria para viúva?

Embora não seja necessário a viúva comprovar que tinha dependência econômica do seu marido ou companheiro aposentado que faleceu, existem alguns documentos importantes.

Esses documentos vão servir para que a viúva dê entrada no seu requerimento de pensão por morte no INSS. Veja quais são:

  • certidão de casamento;
  • certidão de união estável;
  • documentos de identidade;
  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • procuração ou termo de representação legal;
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
    • carteira de trabalho;
    • carnês ou guias de recolhimento;
    • certidão de tempo de contribuição;
    • extrato do cadastro nacional de informações sociais (CNIS).

Como é calculada a pensão por morte?

A forma mais benéfica de calcular o valor da pensão por morte é para quem entrou com o pedido de requerimento da pensão com as regras anteriores à Reforma da Previdência (até 12/11/2019). 

Essa forma de cálculo será de: 

  • 100% do valor que o marido ou companheiro recebia de aposentadoria;
  • 100% do valor que o marido ou companheiro teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do seu óbito (será feita uma projeção).
Exemplo do aposentado Tadeu (antes da Reforma)

Depois de morrer, Tadeu deixou três dependentes: sua esposa/viúva, de 46 anos, e mais dois filhos menores, com idades de 10 e 12 anos. 

Todos os três de primeira classe e com direito à pensão por morte.

Sendo assim, como Tadeu era aposentado e recebia uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00, esse valor deverá ser dividido em partes iguais entre os seus três dependentes.

Cada um terá o direito de receber R$ 1.333,33 de pensão por morte. A viúva apenas teria o direito de receber o valor integral de R$ 4.000,00 se Tadeu não tivesse filhos. 

De qualquer forma, quando os filhos de Tadeu completarem 21 anos de idade, o valor da pensão por morte integral e vitalícia de R$ 4.000 será todo da esposa/viúva dele. 

No entanto, se Tadeu não recebia aposentadoria, essa pensão por morte será de 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data em que faleceu.  

Nesta hipótese, basta fazer a média das 80% maiores contribuições de Tadeu. O resultado será exatamente o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez.

Exemplo do aposentado Tadeu (após a Reforma)

Porém, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, a partir de 13/11/2019, surgiu uma nova regra de cálculo por cota familiar. 

O cálculo da pensão por morte passou a ter uma cota inicial de 50%, com adicional de 10% por dependente, até o limite de 100%. 

Desde a Reforma, portanto, o cálculo é feito da seguinte maneira:

  • considere o valor que o seu marido ou companheiro recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez;
  • deste valor, você receberá:
    • 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Com a tabela abaixo, fica mais fácil de compreender a situação:

Quantidade de dependentesPorcentagem que os dependentes têm direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6 ou mais100%

Ainda na situação de Tadeu, por exemplo, se a sua esposa/viúva tiver que dividir o valor da pensão por morte com os dois filhos menores, o valor total da pensão por morte será de:

  • 80% (3 dependentes) de R$ 4.000,00 = R$ 3.200,00.

No entanto, como o valor total deverá ser dividido entres os três dependentes, ficará assim:

  • viúva receberá: R$ 1.066,66;
  • filho de 10 anos até completar 21 anos: R$ 1.066,66;
  • filho de 12 anos até completar 21 anos: R$ 1.066,66.

Caso não existissem outros dependentes de primeira classse que competissem com a viúva, ela receberia 60% de R$ 4.000,00, que equivale a R$ 2.400.  

Atenção: o valor total da pensão por morte nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente de R$ 1.412,00 (2024). 

Como fazer para receber a aposentadoria do marido falecido?

Para receber a aposentadoria do marido, que será convertida em pensão por morte e calculada de acordo com as normas anteriores à Reforma (se você tiver direito adquirido), ou com as normas posteriores, basta entrar no site ou aplicativo do Meu INSS.

  • Clicar em “entrar com gov.br”;
  • Digitar seu CPF e clicar em “continuar”;
  • Digitar sua senha e clicar em “entrar”
  • Buscar “Pensão por morte” na aba em que aparece a lupa;
  • Clicar na opção desejada.

Na dúvida, procure um advogado especialista em direito previdenciário. E, mais que isso, um advogado que entenda de cálculos, de pensão por morte e que saiba orientar você. 

Conclusão

A aposentadoria é uma remuneração paga a qualquer viúva que tenha atingido determinados requisitos, por trabalhar e/ou contribuir para a previdência social.

Já a pensão por morte é paga à viúva em razão de ela ser considerada dependente de primeira classe do seu marido ou companheiro que faleceu.

Na prática, a aposentadoria que o marido ou o companheiro da viúva recebia antes de falecer, será convertida em pensão por morte para a viúva se ela for a única dependente.

Isso quer dizer, inclusive, que além de a viúva receber a sua própria aposentadoria, ela terá a possibilidade de acumular a sua aposentadoria com a pensão por morte do falecido.

Para solicitar o benefício de pensão por morte é simples e prático. Basta entrar no site ou aplicativo do Meu INSS e fazer o pedido on-line.

De qualquer forma, como são necessários alguns documentos do segurado que faleceu, é sempre importante contar com a ajuda de um advogado especialista. 

Inclusive, para saber se a documentação a ser apresentada realmente favorece a decisão pelo deferimento do benefício.

Gostou do conteúdo? Aproveita para compartilhar essas informações.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria para professor: o que é e como funciona

Mesmo que a atividade como professor não seja mais classificada como penosa desde o início da década de 80, o professor ainda tem direito a uma aposentadoria “especial”.

Deste modo, a aposentadoria de professor permanece sendo considerada especial, porque essa categoria profissional tem direito a regras reduzidas.

Para saber mais detalhes, confira o artigo completo sobre a aposentadoria especial de professor da rede privada e pública (federal), dos ensinos infantil, fundamental e médio.

Professor tem aposentadoria especial?

Professores da educação infantil, do ensino fundamental e do médio cumprem regras reduzidas.

Por isso, pode-se dizer que esses profissionais têm uma aposentadoria “especial”, que, na realidade, não é aquela mesma aposentadoria especial para quem exerce atividades insalubres ou perigosas

Enquanto, por exemplo, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) exige o cumprimento de 65 anos de idade para os homens e de 62 para as mulheres (na aposentadoria por idade); professores e professoras das redes pública e privada de ensino têm que atingir 5 anos de idade a menos.

Antigamente, entre os anos 1964 e 1981, a função dos professores até era considerada como penosa – uma classificação similar às atividades insalubres e perigosas

A partir de meados de 1981, porém, em que pese a atividade de professor tenha deixado de ser penosa, a particularidade da profissão fez com que as regras reduzidas fossem mantidas.

aposentadoria especial do professor é diferente da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade

O que é aposentadoria especial de professor?

A aposentadoria especial do professor de magistério no ensino infantil, assim como do professor nos ensinos fundamental e médio é um direito garantido constitucionalmente. 

Em comparação com as regras das demais aposentadorias, esses profissionais da educação têm direito a uma regra especial, porque normalmente se aposentam mais cedo.

Acontece, contudo, que o professor não precisava completar uma idade mínima antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12 de novembro de 2019.

Foi somente a partir de 13 de novembro daquele ano, quando a Reforma passou a valer definitivamente, que a regra da aposentadoria especial de professor mudou de figura.

Aposentadoria especial do professor antes da Reforma

Os requisitos para ter direito à aposentadoria especial do professor antes da Reforma, até 12/11/2019, eram um pouco diferentes.

Professores da rede privada de ensino tinham direito à aposentadoria especial:

  • professora: com 25 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima);
  • professor: com 30 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima).

Já os professores da rede pública de ensino tinham direito à aposentadoria especial:

  • professora: com 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição;
  • professor: com 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição;
  • importante: desses 25/30 anos, tanto as professoras quanto os professores da rede pública, respectivamente, tinham que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria fosse concedida.

Atenção: professores das redes pública e privada, que completaram os requisitos acima até 12/11/2019, têm direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência.

Por que professor recebe aposentadoria especial?

Em um primeiro momento, entre 1964 e meados de 1981, o professor recebia aposentadoria especial, porque essa atividade educacional era considerada penosa.

Isso não apenas pela possibilidade de desgaste físico, mental e vocal. O contato constante com o pó de giz também causava reações alérgicas respiratórias, entre outras reações.

Posteriormente, a partir da metade de 1981, a Emenda Constitucional 18/1981 retirou a alternativa de os professores terem direito a uma aposentadoria especial.

Com isso, mesmo que a atividade de professor não seja mais considerada penosa desde 1981, eles ainda podem receber uma aposentadoria diferenciada, com algumas vantagens.

Atenção: o professor continua exposto a riscos no exercício da profissão. 

Nos últimos meses, soubemos sobre ataques e massacres em escolas, onde, além de alunos e demais trabalhadores, os professores têm sido alvo de violência.  

Como funciona a aposentadoria especial para professor?

A aposentadoria especial para professor funciona a partir do cumprimento efetivo, ou seja, do exercício exclusivo na função de professor durante o tempo exigido nesta regra.

Porém, não basta ser professor no decorrer de todo o tempo exigido na regra da aposentadoria especial desta categoria para receber a concessão do benefício. 

Desde a Emenda Constitucional 20/1998, a aposentadoria especial para professor, melhor dizendo, os requisitos reduzidos, são limitados a professores específicos.

Quem tem direito à aposentadoria especial de professor?

Não somente professores das redes de ensino infantil, fundamental e médio têm direito à aposentadoria especial de professor. 

Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também podem obter a concessão desse benefício previdenciário. 

quem tem direito à aposentadoria especial do professor

Por outro lado, quem é professor do ensino superior, de cursos livres e profissionalizantes, reforço, não tem direito à aposentadoria especial de professor com requisitos reduzidos. 

Na sequência, portanto, confira quais são os requisitos da aposentadoria especial de professor para quem tem direito a esse benefício com as regras posteriores à Reforma. 

Aposentadoria de professor particular/rede privada

Veja quais são os requisitos da aposentadoria de professor particular que passou a contribuir para a previdência a partir da aprovação da Reforma (13/11/2019).

Requisitos da aposentadoria de professora (mulher) da rede privada:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Requisitos da aposentadoria de professor (homem) da rede privada:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

No caso de professores que já contribuíam antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido às regras antigas até 12/11/2019, eles podem ter direito às regras de transição.  

Aposentadoria de professor público/rede pública federal

Veja quais são os requisitos da aposentadoria de professor público (federal), que passou a contribuir para a previdência a partir da aprovação da Reforma (13/11/2019).

Requisitos da aposentadoria de professora (mulher) da rede pública federal:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Requisitos da aposentadoria de professor (homem) da rede pública federal:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • desses 25 anos, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

No caso de professores que já contribuíam antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido às regras antigas até 12/11/2019, eles podem ter direito às regras de transição.  

Aposentadoria de professor municipal e/ou estadual

Diferentemente da aposentadoria de professor da rede privada e da rede pública federal, que segue a regra do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), a aposentadoria de professor municipal e/ou estadual tem regras próprias.

Nestas duas situações, a aposentadoria de professor municipal e/ou estadual segue as regras de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Na realidade, é sempre importante conversar com um advogado especialista em direito previdenciário, que saiba confirmar e analisar o regime do órgão onde você atua. 

Por mais que muitos municípios e estados considerem as regras do RGPS, nosso país é composto por 5.568 municípios, mais o Distrito Federal, distribuídos em 26 estados

Tabela de aposentadoria para professores

Como são muitas regras, confira as tabelas de aposentadoria para professores da rede privada e da rede pública de ensino.

Tabela de aposentadoria para professores da rede privada:

AposentadoriaProfessora (mulher)Professor (homem)
Aposentadoria especial de professor antes da Reforma (até 12/11/2019)25 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima)30 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima)
Aposentadoria especial de professor a partir da Reforma (13/11/2019)57 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição.
60 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição
Aposentadoria especial de professor na regra de transição por pontos86 pontos em 2024

25 anos de tempo de contribuição
96 pontos em 2024

30 anos de tempo de contribuição
Aposentadoria especial de professor na regra de transição do pedágio de 100%52 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição

pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)
55 anos de idade

30 anos de tempo de contribuição

pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)
Aposentadoria especial de professor na regra de transição da idade mínima progressiva53 anos de idade em 2024

25 anos de tempo de contribuição
58 anos de idade em 2024

30 anos de tempo de contribuição

Tabela de aposentadoria para professores da rede pública (federal):

AposentadoriaProfessora (mulher)Professor (homem)
Aposentadoria especial de professor antes da Reforma (até 12/11/2019)25 anos de tempo de contribuição e 50 anos de idade

desses 25 anos, as professoras da rede pública tinham que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que fosse concedida a aposentadoria
30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade

desses 30 anos, os professores da rede pública tinham que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que fosse concedida a aposentadoria
Aposentadoria especial de professor a partir da Reforma (13/11/2019)57 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição

desses 25 anos, as professoras da rede pública têm que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida
60 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição

desses 25 anos, os professores da rede pública têm que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida
Aposentadoria especial de professor na regra de transição por pontos86 pontos em 2024

25 anos de tempo de contribuição

desses 25 anos, as professoras da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida
96 pontos em 2024

30 anos de tempo de contribuição;

desses 30 anos, os professores da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida
Aposentadoria especial de professor na regra de transição do pedágio de 100%52 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição

pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)

desses 25 anos, as professoras da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida
55 anos de idade

30 anos de tempo de contribuição

pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)

desses 30 anos, os professores da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida

Qual a regra de transição para professores?

Não há uma única regra de transição para essa categoria, e sim, existem três regras de transição para professores que estavam próximos de se aposentar na data da Reforma, em 13/11/2019, mas não atingiram todos os requisitos exigidos.  

  • Aposentadoria por pontos.
  • Aposentadoria do pedágio de 100%.
  • Aposentadoria da idade progressiva.

Lembre-se: nem todos os professores têm direito à aposentadoria de professor e, no caso, as regras de transição funcionam da mesma forma. 

Ou seja, apenas professores das redes pública e privada de ensino infantil, fundamental e médio têm direito às regras de transição da aposentadoria de professor. 

Incluindo, nessa possibilidade, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. 

Aposentadoria por pontos (para professores)

Na sequência, confira os requisitos da aposentadoria por pontos para professores da rede privada e da rede pública (federal), de ensino infantil, fundamental e médio. 

Requisitos da aposentadoria da professora (mulher) na regra por pontos:

  • 86 pontos em 2024;
  • a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos em 2030;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
    • importante: desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Requisitos da aposentadoria do professor (homem) na regra por pontos:

  • 96 pontos em 2024;
  • a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos em 2028;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • importante: desses 30 anos, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Lembre-se: a pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição.

Além do mais, como a pontuação da aposentadoria por pontos (para professor) aumenta em 1 ponto por ano, confira qual será a pontuação necessária nos próximos anos: 



Ano
Pontuação necessária para as professoras (mulheres)Pontuação necessária para os professores (homens)
20238595
20248696
20258797
20268898
20278999
202890100 (limite)
202991100 (limite)
203092 (limite)100 (limite)

Aposentadoria do pedágio 100% (para professores)

Abaixo, veja os requisitos da regra de transição do pedágio de 100% para professores da rede privada e da rede pública (federal), de ensino infantil, fundamental e médio.

Requisitos da aposentadoria da professora (mulher) na regra do pedágio de 100%:

  • no mínimo 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
    • importante: desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Requisitos da aposentadoria do professor (homem) na regra do pedágio de 100%:

  • no mínimo 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
    • importante: desses 30 anos, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Aposentadoria da idade progressiva (para professores)

A regra da idade progressiva só é cabível para professores da rede privada de ensino infantil, fundamental e médio.

Requisitos da aposentadoria da professora (mulher) na regra da idade progressiva:

  • 53 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
    • atenção: a idade da professora deve subir 6 meses por ano até alcançar 57 anos de idade em 2031. 

Requisitos da aposentadoria do professor (homem) na regra da idade progressiva:

  • 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • atenção: a idade do professor deve subir 6 meses por ano até alcançar 60 anos de idade em 2027.

Confira a tabela com os anos e as respectivas idades progressivas para professoras e professores da rede privada de ensino:


Ano
Idade progressiva para professoras (mulheres)Idade progressiva para professores (homens)
202353 anos58 anos
202453 anos e 6 meses58 anos e 6 meses
202554 anos59 anos
202654 anos e 6 meses59 anos e 6 meses
202755 anos60 anos
202855 anos e 6 meses60 anos
202956 anos60 anos
203956 anos e 6 meses60 anos
203157 anos60 anos

Qual a idade mínima para a aposentadoria de professor?

A idade mínima que os professores precisam ter para se aposentar é: 53 anos de idade (mulher) e 55 anos de idade (homem). 

Isso na regra de transição do pedágio de 100%.

Sem considerar as regras de transição, a idade mínima é de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens (nova regra).

No entanto, para professores da rede privada com direito adquirido às regras antigas, ou seja, às regras anteriores à Reforma da Previdência, não há exigência de idade mínima.

Afinal de contas, até um dia antes de a Reforma entrar em vigor (12/11/2019), apenas havia a exigência de idade (50 anos mulheres e 55 homens) para professores da rede pública.  

Como pedir aposentadoria especial para professor?

O pedido de aposentadoria especial para professor pode ser solicitado com a apresentação de documentos comprobatórios, que atestem o trabalho exclusivo como professor.

Sendo assim, além de contar com a ajuda de um advogado especialista para orientá-lo, já saiba, de antemão, que você deve ter os seguintes documentos:

  • carteira de trabalho com registro de professor;
  • cadastro nacional de informações sociais (CNIS) atualizado;
  • declaração da instituição de ensino em que foi professor;
  • certidão de tempo de contribuição (CTC) para professores da rede pública de ensino, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Caso você decida utilizar o simulador de aposentadoria do INSS, tome cuidado. As regras específicas para professor não aparecem no simulador.

Por isso, é sempre importante consultar um especialista, e não confiar no simulador irrefletidamente.

Aliás, tanto o diploma de graduação em licenciatura como a comprovação da formação como professor não são documentos solicitados

Simplesmente, porque a qualificação de professor é presumida e pode ser comprovada a partir da apresentação dos documentos listados acima.

Atenção: todo o tempo de contribuição exigido deve ser comprovado no exercício da atividade de professor ou em outra atividade relacionada ao magistério.

documentos para solicitar a aposentadoria especial do professor

Como calcular o valor da aposentadoria do professor?

O cálculo da aposentadoria do professor, neste caso, a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), varia entre profissionais da rede privada e da rede pública (federal). 

Desta forma, o cálculo do valor da Renda Mensal Inicial (RMI) para o professor da rede privada, que leciona na educação infantil, fundamental ou média, segue este modelo:

  • será feita a média de todos os salários do professor, a partir de julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder:
    • 15 anos de contribuição para as mulheres;
    • 20 anos de contribuição para os homens.

Por outro lado, o cálculo do valor da RMI para o professor da rede pública, que leciona na educação infantil, fundamental ou média, segue este outro modelo similar:

  • será feita a média de todos os salários do professor;
  • o valor da aposentadoria será de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder:
    • 20 anos de contribuição para as mulheres;
    • 20 anos de contribuição para os homens.

Importante: o professor ou a professora que ingressou nesta função até o dia 31/12/2003, tem direito à integralidade e à paridade.

Inclusive, é importante você saber sobre a possibilidade de acumular/receber duas aposentadorias, caso seja professor da rede pública (com as regras do RPPS); e também professor da rede privada (com as regras do RGPS/INSS).

Saiba: antes da Reforma (até 12/11/2019), o cálculo da RMI era feito com base na média das 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Perguntas frequentes

Nos tópicos abaixo, confira as respostas de perguntas frequentes, encaminhadas diariamente para a equipe da Ingrácio Advocacia.

O professor readaptado tem direito à aposentadoria especial?

Sim! O professor readaptado tem direito à aposentadoria especial, mas desde que a sua reabilitação seja em atividades pedagógicas. 

Entenda: a reabilitação acontece quando o professor sofre uma limitação na sua capacidade física ou mental e, em função disso, precisa ser reabilitado em outro cargo. 

Esse cargo, necessariamente, precisa ser em atividades pedagógicas no âmbito da unidade escolar. Ou seja, em funções que possuem caráter pedagógico, com efetivo exercício de magistério para efeitos de aposentadoria.

Se a readaptação ocorrer no âmbito da unidade escolar, mas em funções que não possuem caráter pedagógico, esses períodos não serão considerados como de efetivo exercício do magistério pelo INSS. 

Nesta hipótese, você poderá levar a discussão para um eventual processo judicial. 

Existe aposentadoria de professor por idade?

Em tese, existe a aposentadoria especial de professor, que tem regras similares à aposentadoria por idade, também chamada de aposentadoria programada após a Reforma.

Então, mesmo assim, pode-se dizer que existe aposentadoria de professor por idade. Neste caso, com 5 anos a menos do que a idade exigida na aposentadoria programada.

Enquanto a aposentadoria por idade (para a maioria dos segurados), exige 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens, para os professores há uma redução. 

A partir da Reforma, no caso dos profissionais da educação, de ensino infantil, fundamental e médio, é exigido 57 anos de idade para as professoras e 60 anos de idade para os professores, além de 25 anos de tempo de contribuição (para ambos). 

Como é a aposentadoria de professor por tempo de contribuição?

A aposentadoria de professor por tempo de contribuição se ‘transformou’ em algumas regras de transição a partir da Reforma da Previdência (13/12/2019).

Sendo assim, os professores da rede privada, de ensino infantil, fundamental e médio podem ter direito a três regras de transição:

  • aposentadoria por pontos;
  • aposentadoria do pedágio de 100%;
  • aposentadoria da idade progressiva.

Enquanto isso, os professores da rede pública (federal), de ensino infantil, fundamental e médio podem ter direito a duas regras de transição:

  • aposentadoria por pontos;
  • aposentadoria do pedágio de 100%.

Conclusão

Desde a Emenda Constitucional 20/1998, a aposentadoria especial de professor, melhor dizendo, os requisitos reduzidos, são limitados a professores específicos.

Não apenas professores das redes privada e pública, do ensino infantil, fundamental e médio, têm direito à aposentadoria especial de professor.

Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também podem obter a concessão desse benefício previdenciário especial. 

Já professores do ensino superior, de cursos livres e profissionalizantes, contudo, não têm direito à aposentadoria especial de professor. 

Diante disso tudo, e com tantas mudanças – principalmente a partir da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 -, o ideal é buscar o auxílio de um especialista.

A partir da análise e do estudo dos seus documentos, um advogado competente conseguirá ajudá-lo por meio da elaboração de um Plano de Aposentadoria.

Assim, você terá segurança para dar entrada nesta ou naquela regra, já que existe mais de uma possibilidade para se aposentar como professor.

Gostou do conteúdo? Então, compartilhe esse artigo com os professores que você conhece. Inclusive, até com os professores universitários.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima. 

Quem paga o INSS: empregado ou empregador?

O compromisso de quem recolhe contribuições previdenciárias depende do tipo de segurado que você é. A responsabilidade de pagar o INSS pode ser tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores filiados ao INSS/RGPS.

Como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é público e administrado pelo Instituto, os trabalhadores na ativa têm a obrigação de contribuir para a previdência social.

No entanto, já que existe mais de um tipo de segurado filiado à previdência, com e sem vínculo empregatício, as responsabilidades de pagar o INSS variam.

Já que esse assunto precisa ser analisado por partes, fiz algumas divisões neste artigo. Assim, você vai conseguir entender de quem é a responsabilidade de pagar o INSS.

Como funciona pagar o INSS?

O pagamento do INSS/RGPS funciona a partir das contribuições mensais (ou trimestrais, em alguns casos), que faz com que o segurado seja amparado financeiramente pela previdência social.

Com isso, quem paga o Instituto pode ter o direito de receber aposentadorias, auxílios, pensões e outros benefícios previdenciários.

Enquanto quem exerce atividade remunerada é obrigado por lei a pagar o INSS, com quem não exerce atividade assim, é diferente.

Pessoas que não exercem atividade remunerada são segurados facultativos e podem escolher pagar o INSS através das Guias da Previdência Social (GPS).

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles que devem, obrigatoriamente, pagar o INSS.

Na grande maioria das vezes, esses segurados têm um serviço remunerado, trabalham de carteira assinada (CLT) ou são autômonos/MEIs. O que faz com que, automaticamente, sejam filiados à previdência social.

São segurados obrigatórios:

  • contribuintes individuais/autônomos;
  • empregados CLT;
  • empregados domésticos;
  • microempreendedores individuais (MEI);
  • segurados especiais;
  • trabalhadores avulsos.

Segurados facultativos        

Diferentemente dos seguros obrigatórios, que contribuem obrigatoriamente para o INSS/RGPS, os segurados facultativos fazem contribuições voluntárias.

Como os facultativos não têm um serviço remunerado, eles podem escolher se querem ou não pagar o INSS.

Então, o próprio segurado facultativo terá a responsabilidade de pagar o INSS.

Confira os contribuintes que são considerados segurados facultativos:

  • desempregados;
  • donas ou donos de casa;
  • pessoas que moram fora do Brasil;
  • estudantes do ensino médio;
  • estudantes universitários;
  • estagiários;
  • bolsistas.

Atenção: quem se dedica ao trabalho doméstico da própria residência e, por isso, não tem renda própria, pode se enquadrar nos requisitos do segurado facultativo de baixa renda.

Quando é responsabilidade do empregador pagar o INSS?

quando é responsabilidade do empregador pagar o INSS

Existem cinco hipóteses em que a responsabilidade de pagar o INSS/RGPS, ou seja, de repassar os recolhimentos para o Instituto, é do empregador.

  • Empregado CLT.
  • Empregada doméstica.
  • Trabalhador avulso.
  • Autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas.
  • Segurado especial (excluindo o facultativo rural).

Empregado CLT

Já que o empregado CLT possui vínculo empregatício e trabalha com carteira assinada, ele é automaticamente considerado um segurado obrigatório.

Neste caso, a responsabilidade de recolher as contribuições previdenciárias do empregado CLT, e pagá-las ao INSS, é do empregador/patrão (e não do trabalhador).

O valor repassado ao INSS é descontado da remuneração do empregado.

Empregado doméstico

O empregado doméstico não paga o INSS por conta própria, porque o seu regime de contribuição é basicamente o mesmo que o do empregado CLT.

Sendo assim, a responsabilidade de recolher as contribuições previdenciárias do empregado doméstico, e pagá-las ao INSS, também é do empregador/patrão.

Trabalhador avulso

O trabalhador avulso presta serviços sem vínculo de emprego a diversas empresas tomadoras de mão de obra.

Deve haver uma intermediação obrigatória entre o avulso e a empresa contratante de seus serviços. Isso ocorre através do sindicato ou do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) para os trabalhadores portuários.

De qualquer modo, a empresa é a responsável por fazer o recolhimento das contribuições dos trabalhadores avulsos contratados.

Autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas

Igual ao empregado CLT e ao empregado doméstico, o autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas não faz seus recolhimentos previdenciários por conta própria.

Na realidade, a pessoa jurídica para quem o autônomo presta serviços é a responsável por realizar o pagamento das contribuições desse segurado, para o INSS.

Neste caso, o valor repassado ao INSS é de 11% sobre o serviço prestado.

Valor que o empregado paga de INSS        

Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), as alíquotas de contribuição se tornaram progressivas. Isso no caso dos empregados com carteira assinada e dos domésticos.

Cada faixa de salário recebe a aplicação de um desconto referente à contribuição do valor que o empregado deve, obrigatoriamente, pagar para o INSS.

Tanto os empregados CLT quanto os empregados domésticos precisam considerar as faixas de salário e suas respectivas alíquotas aplicadas e efetivas.

Já na hipótese dos trabalhadores avulsos e autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas, embora eles não sejam responsáveis por suas próprias contribuições, são responsáveis pela complementação de valores.

As pessoas jurídicas para as quais os autônomos trabalham têm a responsabilidade de pagar 11% do serviço prestado, para o INSS.

Entretanto, quando a remuneração do autônomo for abaixo do salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), o próprio segurado poderá emitir uma Guia da Previdência Social (GPS) para fazer a complementação.

Caso específico: segurado especial

Já para os segurados especiais, é descontada a alíquota de 1,3% sobre o valor dos produtos vendidos.

Essa contribuição é realizada na própria nota fiscal e deve ser descontada sobre o valor total.

A exceção fica por conta dos facultativos rurais que pretendem ter uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Quando é responsabilidade do trabalhador pagar o INSS?

quando é responsabilidade do próprio trabalhador pagar o INSS

Existem três hipóteses em que a responsabilidade de pagar o INSS/RGPS, ou seja, de repassar os recolhimentos para o Instituto, é do próprio trabalhador.

  • Autônomo que presta serviços para pessoas físicas.
  • Microempreendedor Individual (MEI).
  • Profissional liberal.

Autônomo que presta serviços para pessoas físicas

Quando o segurado é autônomo e presta serviços para pessoas físicas, o próprio autônomo/trabalhador será o responsável por fazer o pagamento das suas contribuições.

Lembre-se: se você é um segurado autônomo, que presta serviços para pessoas físicas, não esqueça de emitir e pagar as Guias da Previdência Social (GPS).

O valor da contribuição pode ser de 11% sobre o salário mínimo ou, então, de 20% sobre a remuneração.

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) também tem a responsabilidade de pagar as próprias contribuições para o INSS.

Basicamente, o microempreendedor é, ao mesmo tempo, o trabalhador e o empregador encarregado de recolher suas próprias contribuições para o Instituto.

Profissional liberal

Os profissionais liberais têm suas profissões regulamentadas e são aqueles trabalhadores protegidos e/ou representados por entidades ou conselhos de classe. Tais como:

  • advogados – OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
  • arquitetos – CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo);
  • corretores de imóveis – CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis);
  • dentistas – CRO (Conselho Regional de Odontologia);
  • médicos – CRM (Conselho Regional de Medicina);
  • psicólogos – CRP (Conselho Regional de Psicologia);
  • entre outras entidades e conselhos representativos.

Assim, quando esses profissionais atuam de forma independente, porque prestam serviços para pessoas físicas, eles têm a responsabilidade de gerenciar suas próprias contribuições previdenciárias e pagá-las para o INSS/RGPS.

O valor da contribuição também é de 11% sobre o salário mínimo ou, então, de 20% sobre a remuneração.

Valor que o trabalhador paga de INSS

O segurado/trabalhador autônomo, que presta serviços para pessoas físicas, e o profissional liberal, pagam o INSS com 11% (Plano Simplificado) ou 20% (Plano Normal):

Autônomos e profissionais liberais que prestam serviços para pessoas físicas Alíquota de 11%

(Plano Simplificado)

Alíquota de 20%

(Plano Normal)

Valor da contribuição 11% sobre um salário mínimo = R$ 155,32 (2024). 20% sobre a remuneração entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o Teto do INSS
Código para pagamento mensal no INSS 1163 1007

Importante: o valor da contribuição não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao teto do INSS.

Enquanto isso, o MEI recolhe o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) de forma reduzida.

Neste caso, o valor da contribuição que o MEI paga é de 5% sobre o salário mínimo.

Entenda: 5% sobre R$ 1.412,00 (salário mínimo em 2024) equivale a R$ 70,60 por mês.  

Todavia, você deve saber que, assim como o autônomo, o MEI também tem a possibilidade de complementar a sua contribuição de 5% com mais uma alíquota de 15% sobre o mínimo.

Isso se ele quiser que sua aposentadoria conte para uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa somatória pode ser complementada por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS) manual, através do código 1910.

Além do mais, é importante destacar que o microempreendedor ainda tem chance de aumentar o valor da sua aposentadoria se ele somar as contribuições CLT com as de MEI.

Por fim, tanto quanto o autônomo que presta serviços para pessoas físicas, o profissional liberal igualmente pode pagar o INSS com:

  • Plano Simplificado: 11% sobre o valor da sua remuneração mensal;
  • Plano Normal: 20% sobre o valor da sua remuneração mensal.

Para isso, será necessário que o profissional liberal emita e pague as Guias da Previdência Social (GPS) disponíveis no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.

Como saber se a empresa está mesmo pagando o INSS?

A alternativa mais rápida e eficaz para você saber se a empresa está mesmo pagando o seu INSS, além de analisar os valores discriminados no seu holerite/contracheque, é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Também chamado de extrato CNIS, de extrato previdenciário ou de extrato de contribuição, o cadastro nacional é um dos documentos mais importantes para os segurados do INSS.

Nele, você pode verificar toda a sua trajetória previdenciária, os dados relativos a vínculos, o seu histórico de remunerações e de contribuições.

Todas essas informações não apenas servem para você conferir se a empresa está mesmo pagando o seu INSS.

Mas, também, como meio de prova para a concessão da sua aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário.  

Passo a passo de como consultar o extrato CNIS

Antes de consultar o seu extrato CNIS, confira o passo a passo de como baixá-lo direto do site ou aplicativo do Meu INSS:

  • passo (1): acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
  • passo (2): clique em “Entrar com gov.br”;
  • passo (3): insira o seu número de CPF e clicar em “Continuar”;
  • passo (4): preencha a sua senha e clicar em “Entrar”;
  • passo (5): escreva “Extrato de Contribuição (CNIS)” onde aparece uma lupinha;
  • passo (6): escolha a opção “Relações Previdenciárias e Remunerações” e aperte em “Continuar” para que o seu extrato CNIS seja baixado.

Saiba: com a documentação necessária em mãos, também é possível consultar o seu extrato CNIS em uma das agências do INSS.

O que fazer se a empresa não pagou o INSS?

Se você verificar que a empresa onde trabalhou ou ainda trabalha não pagou o INSS, isso após consultar o seu extrato CNIS, será necessário regularizar o seu cadastro nacional.  

Lembre-se: o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um dos documentos mais importantes, porque registra todo o histórico previdenciário do trabalhador.

Como a responsabilidade de repassar os valores dos segurados obrigatórios, para o INSS, é da empresa onde o segurado trabalha, verifique o seu CNIS com frequência.  

Importante: o empregador corre o risco de pagar uma multa por apropriação indébita se ele não repassar as suas contribuições previdenciárias para o INSS.

Como regularizar o extrato CNIS

Se faltar alguma informação ou houver qualquer dado errado, assim como os famosos indicadores no seu CNIS, você precisará regularizar o seu extrato previdenciário.

Tanto as correções quanto a inclusão de informações no seu cadastro nacional podem ser solicitadas no Meu INSS, por meio da central telefônica 135, ou direto no Instituto.

Ao entrar em contato com o servidor do órgão ou ao acessar a página virtual do Meu INSS, basta pedir a “Atualização de Vínculos e Remunerações” e apresentar a documentação necessária.

O que fazer se o INSS não reconhecer os vínculos de trabalho?        

Se o INSS não reconhecer os vínculos de trabalho, isso mesmo após você apresentar toda a documentação necessária para retificar o seu CNIS, procure um advogado especialista.

Caso você não saiba, pode acontecer de o Instituto não reconhecer vínculos de trabalho que fazem toda a diferença no seu histórico contributivo e, consequentemente, na concessão de uma aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário.

Em razão disso, o ideal é você buscar a ajuda de um profissional qualificado, que saiba orientá-lo em todos os passos para o reconhecimento de vínculos.

Tenho direito ao INSS mesmo sem trabalhar registrado?

Se você faz parte da grande leva de trabalhadores informais, que não têm suas carteiras de trabalho registradas, em regra, você também não terá qualidade de segurado.

Aliás, você também não terá o requisito da carência, que é o tempo mínimo de contribuições que um segurado precisa somar para ter direito a benefícios previdenciários.

Como a assinatura da carteira de trabalho é importante, assim como os seus recolhimentos previdenciários também são, você só terá direito ao INSS se comprovar que trabalhava.

Como regularizar o trabalho sem registro em carteira?        

Se o empregador não regularizar a assinatura da sua carteira de trabalho, ainda assim você poderá solicitar uma aposentadoria ou algum outro benefício previdenciário.

Entretanto, você precisará ter provas de que exercia esta ou aquela atividade de trabalho não eventual, com subordinação, que demonstrem a sua relação empregatícia da época.

Documentos importantes para comprovar períodos sem registro em carteira        

Existem vários documentos importantes para comprovar períodos informais. Mas, lembre-se que esses documentos devem ser contemporâneos ao fato. Ou seja, devem ser do período trabalhado.  

São os seguintes documentos:

  • contrato de trabalho (se houver);
  • termo de rescisão;
  • registro de ponto;
  • comprovantes de valores que recebeu da empresa;
  • fotos e vídeos no ambiente de trabalho;
  • e-mails e mensagens eletrônicas (Whatsapp e SMS);
  • qualquer outro documento da época trabalhada.

Atenção: documentos falsificados podem causar complicações penais para você.

Além do mais, cabe reforçar que, em que pese testemunhas também tenham força probatória, apenas os seus relatos não são suficientes.

Por isso, sempre guarde a sua documentação com cuidado. Ela pode protegê-lo e deixá-lo preparado para pedir a concessão de um benefício do INSS no futuro.  

Conclusão                

A Previdência Social brasileira tem caráter solidário.

A responsabilidade de pagar o INSS do empregado CLT, do doméstico, do avulso,do autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas e do segurado especial, recai sobre o empregador/comprador dos produtos.

Já o autônomo que presta serviços para pessoas físicas, microempreendedor individual (MEI), profissional liberal e segurado facultativo são os responsáveis pelas suas próprias contribuições.

Lembre-se de consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) frequentemente, para verificar se suas contribuições estão sendo computadas pelo INSS.

Afinal de contas, as informações do CNIS servem para conferir se a empresa onde você trabalhou ou ainda trabalha está mesmo pagando o seu INSS.

Além do mais, o extrato previdenciário também é um meio de prova importante para que o órgão previdenciário verifique o seu histórico contributivo e, com isso, autorize a concessão da sua aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário.  

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Na dúvida, o Ingrácio tem um time de especialistas pronto para ajudar você.

Espero que a sua leitura tenha sido proveitosa.

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Abraço forte! Até a próxima.

Vendedor tem direito à aposentadoria especial?

Alguns vendedores, dos mais diversos ramos, se questionam se têm direito à aposentadoria especial por trabalharem em ambientes insalubres ou perigosos.

A resposta desta pergunta é que depende.

Neste conteúdo, você vai entender se vendedores realmente têm direito à aposentadoria especial e muito mais.

Continue comigo aqui no artigo, que logo você entenderá:

1. O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício pago pelo INSS para os segurados que trabalham expostos a agentes:

Pelo fato de serem agentes nocivos à saúde, as atividades exercidas sob essas condições de insalubridade e/ou periculosidade são chamadas de atividades especiais.

Em tese, garante-se uma aposentadoria mais rápida a esses trabalhadores, em relação à “aposentadoria comum” dos trabalhadores que não exercem uma atividade especial.

Digo em tese, porque as regras da aposentadoria especial foram alteradas com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019.

Qual o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria especial?

O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria especial é de 25 anos para a maioria das atividades com exposição a agentes nocivos.

Na verdade, são 25 anos de atividade especial.

Diferença: enquanto o tempo de contribuição de um segurado é o tempo total que ele trabalhou na vida; o tempo de atividade especial, que pode integrar o tempo de contribuição, diz respeito a apenas o tempo trabalhado em um atividade insalubre ou perigosa.

Também existe a possibilidade de o segurado se aposentar com:

  • 20 anos de atividade especial: caso tenha trabalhado com exposição a amianto ou em minas subterrâneas afastadas da frente de produção;
  • 15 anos de atividade especial: caso tenha trabalhado em minas subterrâneas em frente de produção.

Conforme disse, a grande maioria das atividades especiais são as de 25 anos.

Até a Reforma da Previdência (13/11/2019), somente era necessário ter 25 anos de atividade especial.

A idade e a pontuação mínima para conseguir uma aposentadoria especial não eram requisitos exigidos.

No entanto, os segurados que não conseguiram juntar 25 anos de atividade especial até a Reforma (13/11/2019), entram na regra de transição da aposentadoria especial.

Os requisitos desta regra de transição são os seguintes:

  • 86 pontos;
  • 25 anos de atividade especial.

Entenda: a pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição.

Isso significa que mesmo o tempo de atividade não-especial (tempo de contribuição comum) ajuda você a conseguir a pontuação mínima.

Importante: se você conseguiu somar 25 anos de atividade até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma entrar em vigor), você ainda pode se aposentar nos moldes antigos, mesmo que a nova norma previdenciária esteja valendo.

Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?

Se você começou a trabalhar a partir do dia 13/11/2019, data em que a Reforma entrou em vigor, será preciso ter uma idade mínima para conseguir a aposentadoria especial.

Desde aquela data, você já cai na regra definitiva da aposentadoria especial, porque foi quando a Reforma passou a valer definitivamente.

Assim, para conseguir o seu benefício na regra definitiva, é preciso de:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial.

Nesta hipótese, nem o seu tempo de contribuição comum vai ajudar você a se aposentar antes.

Ou você tem 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, ou não consegue este benefício de aposentadoria especial.

2. Quais profissões entram na aposentadoria especial?

Existiam algumas profissões que, por si só, já garantiam o seu tempo de atividade especial – isso até 28/04/1995, porque havia o chamado ‘enquadramento por categoria profissional’.

Até 28 de abril de 1995: enquadramento por categoria profissional

Então, até 28 de abril de 1995, o enquadramento da atividade especial era feito por categoria profissional.

Foram os anexos dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 que definiram esse enquadramento por categoria profissional.

Assim, se você fosse um profissional do transporte ferroviário, por exemplo, sua atividade era considerada especial automaticamente.

Apenas era necessário atestar que você realmente exercia determinada profissão.

Por isso, a forma de comprovação era fácil. Na maioria das vezes, bastava você só apresentar a sua carteira de trabalho.

Exemplos de profissões que têm enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995:

  • auxiliar de enfermeiro;
  • auxiliar de tinturaria;
  • auxiliar de serviços gerais em condições insalubres;
  • bombeiro;
  • cirurgião;
  • cortador gráfico;
  • dentista;
  • enfermeiro;
  • engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • médico;
  • mergulhador;
  • metalúrgico;
  • mineiros de superfície;
  • motorista de ônibus;
  • motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • professor;
  • recepcionista (telefonista);
  • soldador;
  • supervisores e fiscais de áreas;
  • tintureiro;
  • torneiro mecânico;
  • trabalhador de construção civil (grandes obras, apartamento acima de 8 andares);
  • vigia armado, (guardas).

Após 28 de abril de 1995: comprovação por documentação

Já a partir do dia 29 de abril de 1995, a forma de comprovação da atividade especial mudou.

A partir daquela data, laudos técnicos começaram a ser exigidos para atestar a especialidade da atividade do segurado.

Isto é, mesmo que a pessoa trabalhasse com transporte ferroviário, era preciso comprovar que a atividade era insalubre.

Isso porque, algumas profissões, por si só, podem não ser consideradas insalubres ou perigosas.

Depende muito do ambiente de trabalho que o segurado realiza suas atividades.

Portanto, cabe destacar que os documentos mais comuns para a comprovação das atividades insalubres e perigosas são os seguintes:

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

É obrigatório para as atividades especiais exercidas a partir do dia 01/01/2004.

O PPP é um laudo técnico e resumido das atividades exercidas pelo segurado em uma empresa.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é obrigatório para as atividades especiais exercidas antes de 13/10/1996, quando o agente nocivo for o ruído.

Para os períodos de 14/10/1996 a 31/12/2003, esse documento é obrigatório independentemente do agente nocivo.

Como o LTCAT é um documento bastante completo sobre as condições de trabalho do segurado, o próprio PPP é baseado no LTCAT.

Outros documentos

Existem outros documentos que reforçam a especialidade da sua atividade.

Estou falando da seguinte documentação:

  • carteira de trabalho;
  • recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • DIRBEN 8030;
  • SB 40;
  • DISES BE 5235;
  • DSS 8030;
  • perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
  • laudos de insalubridade em reclamatória trabalhista;
  • certificado de cursos e apostilas.

Portanto, se você possui algum ou alguns desses documentos, não deixe de incluí-los no seu processo de aposentadoria especial.

3. Vendedor tem direito à aposentadoria especial?

Na maioria das vezes, não!

Em regra, o vendedor não está exposto a agentes insalubres e/ou perigosos.

o vendedor, geralmente, não tem direito a uma aposentadoria especial

Obviamente, sei que um vendedor pode trabalhar exposto a eventuais assaltos, por exemplo.

Porém, isso também pode acontecer com os segurados de quaisquer outras profissões.

No que se refere à insalubridade, depende muito.

O vendedor pode trabalhar em ambiente insalubre, com ruídos acima de 85 decibéis, ou com exposição a outros agentes físicos, químicos ou biológicos.

Pelo menos até 28/04/1995, não há previsão de enquadramento por categoria profissional de vendedor na lista de profissões.

De qualquer forma, é preciso que os laudos técnicos do vendedor declarem qualquer tipo de agente nocivo capaz de tornar a sua atividade insalubre ou perigosa.

Atenção: toda a documentação citada no tópico anterior é bastante importante.

Na jurisprudência, que significa um conjunto de decisões, existem sentenças que reconhecem como atividade especial a profissão de pessoas que trabalham expostas ao gás de cozinha (GLP).

Principalmente, nas seguintes funções:

  • oficiais de produção de gás;
  • serviços gerais;
  • motorista de caminhão;
  • pessoa que trabalha no tanque;
  • estoquistas;
  • entregadores.

Portanto, caso o vendedor tenha contato habitual e permanente com o gás de cozinha, pode ser que ele consiga a concessão da aposentadoria especial.

Atenção: laudos técnicos e documentos adicionais devem atestar a insalubridade da sua atividade.

Em razão disso, é necessário ter o LTCAT e o PPP da forma mais completa possível.

Importante: a jurisprudência não equipara vendedor de telemarketing à atividade de telefonista (que estava na lista das profissões insalubres até 28/04/1995).

4. Outras aposentadorias que o vendedor tem direito

Em regra, apesar de o vendedor não ter direito à aposentadoria especial (exceto se comprovar que trabalha em ambiente insalubre ou perigoso), ele tem direito a outras modalidades de aposentadorias.

aposentadorias que o vendedor tem direito

Tais como, o vendedor pode ter direito à:

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é recomendada para os segurados mais velhos, que não conseguiram fazer muitos recolhimentos durante suas vidas contributivas.

Os requisitos da aposentadoria por idade são:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Caso você seja homem e tenha se filiado ao INSS a partir do dia 13/11/2019, você precisará, além dos 65 anos de idade, de 20 anos de tempo de contribuição.

Isso pelo fato de você se enquadrar na regra definitiva da aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019.

A regra para as mulheres continua a mesma.

Aposentadorias por tempo de contribuição

As aposentadorias por tempo de contribuição são destinadas aos segurados que possuem bastante tempo de contribuição ao longo da vida.

Em algumas regras, não é necessário ter uma idade mínima.

No momento, como é um mito que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou, você deve saber que esse benefício foi “transformado” em 4 regras de transição a partir da Reforma:

  • idade mínima progressiva;
  • por pontos;
  • pedágio de 100%;
  • pedágio de 50%.

De forma breve, confira quais são os requisitos para cada uma dessas regras de transição:

Idade mínima progressiva

Homem

  • 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • aumento de 6 meses (na idade), a cada ano que passa, até chegar em 65 anos de idade em 2027.

Mulher

  • 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • aumento de 6 meses (na idade), a cada ano que passa, até chegar em 62 anos de idade em 2031.

Por pontos

Homem

  • 101 pontos em 2024;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • aumento de 1 ponto a cada ano que passa, até chegar em 105 pontos em 2028.

Mulher

  • 91 pontos em 2024;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • aumento de 1 ponto a cada ano que passa, até chegar em 100 pontos em 2033.

Pedágio de 100%

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Pedágio de 50%

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • + 50% (metade) do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • + 50% (metade) do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

Direito adquirido

Você pode ter direito adquirido às regras da aposentadoria por tempo de contribuição anteriores à Reforma.

Para isso, basta que você tenha completado as regras abaixo até o dia 12/11/2019.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Aposentadoria por pontos

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos.

Conclusão

A aposentadoria especial é o benefício devido aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes insalubres e/ou perigosos.

Por se tratar de atividade penosa, garante-se uma aposentadoria mais rápida a esses trabalhadores, se fizermos uma comparação com as aposentadorias “comuns”.

Em regra, os vendedores não possuem direito à aposentadoria especial.

Porém, podem existir casos em que o ambiente de trabalho que o vendedor exerce suas atividades é totalmente insalubre e/ou perigoso.

Nesta situação, você deve ter o seu PPP e o LTCAT preenchidos da forma mais completa possível, assim como documentos adicionais que reforcem a insalubridade/periculosidade.

Tais como o DIRBEN 8030, o DSS 8030, ou outros documentos que comprovem o recebimento do adicional de insalubridade/periculosidade.

Lembre-se: a jurisprudência reconhece que a atividade habitual e permanente com o gás de cozinha (GLP) é considerada especial.

Caso a insalubridade não esteja presente no seu ambiente de trabalho, você ainda tem direito às aposentadorias “comuns”: à por idade e à por tempo de contribuição.

Espero que o conteúdo tenha explicado todas as informações sobre a aposentadoria do vendedor.

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Afinal de contas, você pode ajudar muita gente.

Até o próximo conteúdo! Um abraço.