Pessoas com depressão podem se aposentar?

Muitas pessoas não sabem, mas quem é diagnosticado com algum transtorno mental poderá ter direito a vários benefícios previdenciários.

Isso porque transtornos mentais podem incapacitar os segurados para as atividades ou até diminuir suas capacidades de trabalho.

Como existem inúmeros tipos de transtornos mentais, cada um deles tem suas particularidades.

Neste conteúdo, vou explicar melhor sobre os transtornos mentais mais comuns, que aparecem no INSS.

Aqui, você vai entender qual será a consequência previdenciária que os portadores destas doenças terão no futuro, passando pelos seguintes pontos:

O que é um transtorno mental?

O transtorno mental, também conhecido como doença psiquiátrica, é caracterizado pela anormalidade e pelo comprometimento da capacidade cognitiva, psíquica ou mental das pessoas.

A origem destes transtornos pode ser ocasionada por diversos fatores, principalmente por:

  • Predisposição genética.
  • Problemas hormonais.
  • Alterações bioquímicas da produção de neurotransmissores cerebrais.
  • Por fatores externos (como o estresse), que é desencadeado ao longo da vida

O transtorno mental atinge a estabilidade da consciência da pessoa, e, geralmente, está ligado a doenças como depressão e ansiedade.

o que é transtorno mental

Eu poderia falar um pouco mais sobre o transtorno mental, mas como não é minha área de expertise, vou parar por aqui, pois posso me equivocar em algum ponto deste tipo de doença, tão grave e severa às pessoas.

Transtornos mentais mais comuns no INSS

Existem várias doenças psiquiátricas, e cada uma delas com sua particularidade.

Dentro do INSS, não importa exatamente qual o tipo de transtorno mental a pessoa tem, mas sim o que a enfermidade causa no segurado.

Tudo isso, porém, será avaliado na hora da perícia médica.

Uma doença poderá incapacitar a pessoa de forma total e temporária para o trabalho (caso de Auxílio-Doença), assim como outra poderá incapacitar de forma total e permanente (caso de Aposentadoria por Invalidez).

Tudo depende de como o perito avaliará.

Cada caso é um caso.

Mas por que falei tudo isso? É para você entender que, independente da sua doença psiquiátrica, você poderá ter a chance de conseguir um benefício dentro do INSS.

Os transtornos mentais mais comuns, corriqueiros no INSS, são:

  • Transtornos esquizoafetivos.
  • Transtorno bipolar.
  • Transtorno do Espectro Autista.
  • Transtornos de ansiedade (como síndrome do pânico, fobias, etc).
  • Transtornos devido ao uso de álcool.
  • Transtornos depressivos.
  • Transtornos obsessivos compulsivos.

Direitos previdenciários das pessoas com transtornos mentais

direitos previdenciários de quem tem transtornos mentais

Vários são os direitos previdenciários destinados às pessoas com doenças psiquiátricas.

São eles:

Explicarei um a um.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Segundo definição legal, a pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impossibilitam sua participação de forma plena e efetiva na sociedade. Isto é, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Perceba que existe o impedimento a longo prazo, de natureza mental e intelectual.

Portanto, é evidente que as pessoas com transtornos mentais poderão ser consideradas pessoas com deficiência (e isso ocorrerá na maioria das vezes).

Uma vez constatada esta situação, o segurado terá direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Neste benefício, existem duas modalidades de aposentadoria:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Independente da modalidade escolhida, você conseguirá se aposentar bem antes, em relação aos demais benefícios (exceto Aposentadoria por Invalidez). Principalmente, se você escolher a modalidade por Tempo de Contribuição.

Isso porque, na modalidade por Tempo de Contribuição, será levado em consideração o grau da sua deficiência.

Quanto mais grave, mais cedo você conseguirá se aposentar.

Isso será avaliado pelo médico, na perícia médica

Então, logo mais falarei sobre a importância da perícia para quem possui transtornos mentais.

Para eu não me alongar muito, vou deixar o nosso Guia Completo sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

O importante é você saber que poderá ter direito a essa aposentadoria mais benéfica.

Auxílio por Incapacidade Temporária

Este benefício, antes conhecido como Auxílio-Doença, é destinado aos segurados que estão incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.

O Auxílio será pago quando você precisar ficar afastado do seu trabalho por mais de 15 dias, de forma ininterrupta, ou em um período de 60 dias, em razão da sua doença psiquiátrica.

Isso poderá ocorrer nos casos de transtornos que deixam a pessoa desestabilizada por um período de tempo, mas, que, após o tratamento, ela consegue voltar ao trabalho.

No caso, quando a pessoa está sem condições de trabalho por conta do transtorno mental, ela estará incapacitada de forma total e temporária para exercer o seu serviço.

Isto é, ela terá a possibilidade de retornar à sua atividade depois de determinado tempo.

Além de atestar a sua incapacidade, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado (contribuir para o INSS, estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário, exceto Auxílio-Acidente).
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses.

Quanto a este último requisito, poderá ser que você não tenha que cumpri-lo.

Isso porque existe uma lista de doenças graves, que o INSS utiliza para descartar o requisito da carência para os segurados que requerem Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez.

No caso específico do transtorno mental, a alienação mental será considerada doença grave.

Na Justiça, a alienação mental ocorrerá quando houver alteração completa ou considerável da personalidade, que comprometa gravemente os juízos de valor e de realidade, bem como a capacidade de entendimento e de autodeterminação.

Neste caso, o indivíduo se tornará inválido total e permanentemente para qualquer trabalho.

Portanto, caso o médico, na perícia, entenda que você sofre de alienação mental, você não precisará cumprir o requisito da carência.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A antiga Aposentadoria por Invalidez é destinada aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, inclusive para a reabilitação em outras funções/profissões.

Ou seja, a incapacidade do seu transtorno mental deverá ser total, tornando impossível o exercício de atividades laborais.

Isso ocorre frequentemente, com doenças psiquiátricas de grau grave, como o transtorno esquizoafetivo.

Em função dos sintomas destes segurados, fica impossível o exercício de atividades.

Além de comprovar a incapacidade, você deverá cumprir os mesmos dois requisitos que informei no caso do Auxílio por Incapacidade Temporária:

  • Qualidade de segurado (contribuir para o INSS, estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário, exceto Auxílio-Acidente).
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses.

A carência também será dispensada no caso de alienação mental.

Auxílio-Acidente

O Auxílio-Acidente é devido aos segurados que têm suas capacidades laborais reduzidas por causa das sequelas de um acidente (relacionado ou não ao trabalho). Com isso, há a incapacidade parcial e permanente para o exercício das suas atividades profissionais.

Significa, portanto, que quem se acidentou terá direito ao benefício. 

Em função disso, o segurado não conseguirá exercer suas atividades nas mesmas condições que anteriormente, já que restaram as consequências do acidente.

Exemplo do Cassiano

Imagine, por exemplo, que Cassiano trabalha na produção de indústria têxtil e caiu de uma altura considerável dentro do próprio ambiente de trabalho.

Após a recuperação, foi verificado que Cassiano teve a sua capacidade laboral reduzida, pois quebrou o braço no acidente.

Apesar do tratamento fisioterápico, foi constatado que ele terá uma condição reduzida, no seu braço, pelo resto da sua vida.

Mas, a parte positiva, é que Cassiano ainda conseguirá exercer sua atividade laboral. Não exatamente como antes, mas, ainda assim, conseguirá.

É aí que entra o Auxílio-Acidente.

Como se trata de um benefício indenizatório, Cassiano poderá continuar trabalhando e recebendo este benefício.

Ou seja, é extremamente permitido trabalhar e receber Auxílio-Acidente.

Isso não ocorrerá com os benefícios citados anteriormente, pois a concessão do Auxílio Doença e da Aposentadoria por Invalidez dependerá que você esteja incapacitado de forma total para o trabalho.

Caso você retorne ao trabalho, perderá o direito a esses benefícios.

Isso não ocorrerá com o Auxílio-Acidente.

O valor pago será exatamente para indenizar o seu acidente, já que você terá sequelas por toda a sua vida.

Enfim, as pessoas com transtornos mentais também podem ter direito ao Auxílio-Acidente.

Acredito, contudo, que isso ocorrerá em situações bem específicas.

Exemplo da Esmeralda

Suponha que Esmeralda estivesse trabalhando normalmente até que, de repente, sofreu um acidente no caminho do trabalho.

Pode ser que ela não tenha sequelas físicas a longo prazo.

Porém, imagine que Esmeralda tenha começado a desenvolver síndrome do pânico ou ansiedade, justamente por causa do acidente.

Dependendo da situação, essas doenças poderão se agravar ao longo do tempo e fazer com que Esmeralda tenha sequelas pelo resto da sua vida.

Apesar disso, pode ser que ela consiga continuar trabalhando.

Enfim, acho que você entendeu onde eu quis chegar.

Mas, quem vai constatar toda essa situação será o médico na perícia do INSS, ou, eventualmente, o médico perito no processo judicial.

O profissional terá que avaliar o segurado no caso concreto para verificar se houve uma redução da sua capacidade laboral de forma permanente.

Além disso, o segurado terá que cumprir os seguintes requisitos para ter direito a este benefício:

  • Qualidade de segurado (contribuir para o INSS, estar no período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário).
  • Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, relacionada ou não ao trabalho.
  • Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

Benefício de Prestação Continuada

O BPC também poderá ser devido às pessoas com transtorno mental.

Este benefício será pago aos idosos, acima de 65 anos, ou às pessoas com deficiência, de qualquer idade, em situação de baixa renda.

Como você deve ter percebido, é preciso que a pessoa seja considerada baixa renda.

Isso será constatado quando a renda per capita da família do requerente do benefício for menor ou igual a 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024).

Esse critério econômico poderá ser relativizado na Justiça, caso seja constatado seu risco social e o da sua família.

Portanto, idosos e pessoas com deficiência terão direito ao BPC.

Como você deve saber, a pessoa com transtornos mentais poderá ser considerada pessoa com deficiência. 

Conforme expliquei antes, o indivíduo que, em interação com uma ou mais barreiras, tem a sua participação plena e efetiva obstruída na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, é considerada pessoa com deficiência.

Essa constatação também será feita pelo perito do INSS na hora da avaliação.

É ele quem dirá se seu transtorno mental se encaixa na definição de pessoa com deficiência.

Além da necessidade de você ser considerada uma pessoa com deficiência e baixa renda, você precisará cumprir outros dois requisitos para ter acesso ao BPC:

  • Ser constatada a sua baixa renda/miserabilidade social em uma avaliação social da sua residência, através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região;
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O que apresentar na perícia do INSS?

Como você deve ter percebido, a perícia médica será crucial para ter seu benefício concedido.

Na hora da avaliação do médico (tanto no INSS quanto na justiça), será essencial que você leve todos os exames, atestados e avaliações médicas.

Quanto mais, melhor.

A partir desta documentação, será mais fácil identificar o transtorno mental que você possui.

Além disso, com uma boa perícia médica, será verificado se você possui capacidade para o trabalho, se você está com a capacidade reduzida em razão de algum acidente ou, então, se você é considerado pessoa com deficiência.

Tudo isso ficará descrito na perícia realizada.

Alerta: não se contente com o resultado da perícia médica do INSS.

Muitas vezes, os médicos indicados para a realização do exame não são especialistas nas doenças dos segurados.

A coisa complica mais ainda quando lidamos com doenças psiquiátricas, pois não se trata de algo físico, mas sim mental.

Portanto, uma perícia mais precisa será extremamente importante para que você possa ter direito ao benefício.

Caso a resposta da perícia seja algo que não reflita a sua realidade, você poderá partir para uma ação judicial.

Na perícia judicial, o médico indicado será especialista em transtornos mentais, em princípio.

Além disso, você poderá indicar assistentes técnicos para auxiliar o perito judicial.

Parece muito mais justo, concorda?

Possíveis respostas do perito

Na perícia administrativa ou judicial, o perito poderá dar as seguintes respostas em decorrência do seu transtorno mental:

Com exceção do BPC e da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, você terá algumas das respostas acima.

Portanto, poderá ser que você solicite o Auxílio por Incapacidade Temporária e saia com uma Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

O contrário também poderá ocorrer.

No caso do BPC e da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, será feito um outro tipo de perícia médica.

Isso porque, não será avaliada a incapacidade do segurado, e sim os impedimentos de longo prazo.

Então, serão feitas avaliações e perguntas sobre:

  • Seu dia a dia.
  • Como o seu impedimento afeta sua relação com o restante da sociedade.
  • Como o seu impedimento afeta seu trabalho. 
  • Entre outras perguntas.

Todas essas perguntas serão feitas através de um formulário do próprio INSS.

Caso você atenda o mínimo exigido pelo Instituto, você será considerada uma Pessoa com Deficiência.

Portanto, preste bastante atenção no resultado da perícia, independente de qual for.

Como funciona o acréscimo de 25% no valor do benefício?

Você deve saber que existe um adicional de 25% para a Aposentadoria, não é?

Já falei sobre ele aqui: Como Receber o Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez? 

Este é um adicional pago aos aposentados que precisam de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador), para a realização das atividades básicas do dia a dia.

Portanto, a primeira coisa que você deve ter percebido é que somente o aposentado terá direito a esse acréscimo.

Assim, o Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente e o BPC não poderão receber o adicional de 25% no valor do benefício.

Vamos em frente.

O INSS entende que somente algumas situações levam a pessoa a ter direito ao acréscimo.

Falando especificamente do caso de pessoas com transtornos mentais, o adicional de 25% será possível em casos de alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

O acréscimo também será pago nos casos de incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Se você tiver outro caso específico (fora os que citei), que necessite da assistência permanente de um terceiro, você poderá tentar uma ação judicial para discutir seu direito.

Mas, inicialmente, você deverá passar pelo INSS, pois o pedido do adicional de 25% deverá ser realizado no Instituto.

Com isso, será feita outra avaliação médica para verificar a sua situação de saúde e se você possui direito ao aumento do seu benefício.

Tudo dependerá do caso concreto e da sua situação de saúde mental.

Caso você tenha interesse em saber mais sobre esse acréscimo, o Ingrácio tem um conteúdo exclusivo sobre o tema.

O adicional não é devido em todas aposentadorias

Agora, uma notícia quentinha

O adicional de 25% somente será devido aos aposentados por invalidez.

Caso o segurado tenha se aposentado em outra modalidade e precise da assistência permanente de um terceiro, ele não terá direito ao acréscimo.

A fonte desta notícia vem diretamente do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou o Tema de Repercussão Geral 1.095.

Conclusão

Agora, você está por dentro da gama de direitos previdenciários que a pessoa com transtornos mentais pode ter acesso.

Lembre-se de prestar bastante atenção ao que a perícia médica concluir.

Não se renda à decisão do INSS, pois você poderá recorrer da decisão, seja administrativa seja judicialmente.

Por fim, veja bem se você não pode receber o adicional de 25% na sua aposentadoria em decorrência de doença psiquiátrica.

Conhece alguém que deveria ler este conteúdo? Compartilhe no Whatsapp.

Informação vale ouro e você pode ajudar muita gente.

Nós, do Ingrácio, nos preocupamos com os direitos de todas as pessoas.

Agora, vou ficar por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

Benefício suspenso no INSS: 12 situações comuns e como reverter

Ter o benefício previdenciário suspenso. Você já imaginou ser surpreendido com uma notificação dessas pelo INSS?

Caso aconteça, será uma situação desesperadora. Concorda comigo? 

De praxe, existem 12 situações em que seu benefício poderá ser suspenso. 

Mas como nem eu e muito menos você quer que isso ocorra, vou te ajudar a entender todas essas situações.

Assim, você receberá o valor do benefício mensalmente e evitará qualquer suspensão

Você descobrirá informações valiosas.

O que é a suspensão do benefício?

benefício do INSS

Como o próprio nome sugere, a suspensão ocorrerá quando o INSS deixar de pagar o valor do benefício momentaneamente

Mas por que isso poderá acontecer? Neste primeiro momento, eu te digo que a suspensão do benefício poderá acontecer por dois motivos:

  • Ou você fez algo de errado;
  • Ou você deixou de fazer algo importante.

São essas duas possibilidades que te explicarei ao longo do conteúdo.

Por enquanto, eu já te reforço o seguinte: mantenha a calma. 

Caso a suspensão ocorra, você terá boas chances de voltar a receber o benefício.  

Pense na suspensão do seu benefício como uma pausa breve ou um intervalo temporário. 

Além do mais, saiba que você ficará ciente da situação e poderá adotar maneiras para que ela seja normalizada.

No entanto, você precisará ter a noção de que a suspensão e o cancelamento não são a mesma coisa

Enquanto a suspensão é mais branda ou leve, a medida do cancelamento será uma situação bastante preocupante.   

Por isso, eu acho necessário te explicar essa diferença agora.

Diferença entre benefício suspenso e cancelado (cessado)

diferença etre benefício suspenso e cessado do inss

Como te disse há pouco, a suspensão poderá ocorrer de forma temporária. Seja por você ter feito algo de errado. Seja por você ter deixado de fazer algo que era importante. 

Lembra?

A situação poderá ser normalizada e o valor do seu benefício voltar a ser pago pelo INSS. 

Porém, em algumas circunstâncias poderá ser que:

  • Seu benefício seja cancelado de forma imediata;
  • Seu benefício seja cancelado por conta de alguma exigência que você não tenha cumprido enquanto ele estava suspenso.

De qualquer maneira, você será notificado de ambas as situações acima. Principalmente quanto ao prazo que você terá para regularizar a suspensão. 

Afinal, você não quer que o seu benefício seja cancelado futuramente. Não é mesmo? 

Sem sombra de dúvidas, o cancelamento, que também poderá ser chamado de cessação do benefício, nunca será algo desejado pelos segurados. 

Quem é que gostaria de perder o direito àquela prestação recebida mês a mês? Eu imagino que ninguém! 

Mas quer saber? Mesmo que isso ocorra e se torne uma dor de cabeça, você poderá questionar o cancelamento judicialmente.

Portanto, fique ligado nos prováveis motivos de uma suspensão. Eu vou te explicar todos eles na sequência. 

Inclusive, eu também vou te contar se existirá, ou não, a possibilidade de o valor do seu benefício ser cancelado. 

Aqui, um dos objetivos será eu te ensinar sobre se haverá esse cancelamento. Isto é, caso o benefício não seja regularizado dentro do prazo definido pelo INSS.

1. Quando o benefício é concedido com erros

O INSS mantém um programa de revisão tanto da concessão, quanto da manutenção dos benefícios. O objetivo desse programa será o de apurar irregularidades ou erros materiais. 

O programa existe, porque em diversas ocasiões alguns benefícios serão:

  • Concedidos de maneira incorreta;
  • Valor da parcela será maior do que o segurado realmente tinha direito.

Saiba: já houve casos em que segurados apresentaram documentações falsas para a comprovação de seus direitos. 

Diante disso, você deverá estar ciente das verificações anuais, todas feitas pelo INSS.

O Instituto analisará eventuais irregularidades, assim como possíveis erros cometidos por ele, na concessão de benefícios. 

Geralmente, essa verificação é chamada de Pente-Fino do INSS

Importante: caso você esteja curioso para saber tudo de forma detalhada sobre o Pente-Fino do INSS, o Ingrácio elaborou um conteúdo completo. Acesse ele aqui: O que é o Pente-Fino do INSS?

Voltando ao assunto: seu benefício (qualquer um) pode ser suspenso em conta do Pente Fino em duas situações:

  • Quando o INSS te notificar sobre a reavaliação do seu benefício, e você não apresentar uma defesa após essa notificação;
  • Quando o INSS entender que a apresentação da sua defesa tiver sido insuficiente

Quando uma ou outra dessas situações ocorrerem, qual será o procedimento?

Você ganhará prazo para fazer um recurso. Todavia, o seu benefício permanecerá suspenso. 

Quais benefícios podem ser suspensos? 

beneficios do inss que podem ser suspensos

Todos os benefícios do INSS poderão ser suspensos. 

Isso deverá acontecer quando o Instituto constatar erros ou irregularidades na concessão dos benefícios.

Estou falando de:

2. Quando se deixa de fazer a Prova de Vida

Você já ouviu falar da Prova de Vida

Ela serve como um comprovante e deverá ser utilizada a fim de demonstrar à Previdência Social que você ainda está vivo. 

Logo, a Prova de Vida determinará se você continuará com o recebimento de um determinado benefício. 

Quais benefícios podem ser suspensos?  

Neste ponto, você deverá entender que todas as modalidades de aposentadorias poderão ser suspensas.

E nem a pensão por morte escapará dessa suspensão. 

Antigamente, era comum que os dependentes deixassem de comunicar o falecimento de um aposentado ao INSS.

À medida que os aposentados faleciam, os dependentes se aproveitavam da situação. Sabe o que acontecia? 

Isso mesmo, eles permaneciam com o recebimento do benefício, mesmo após a morte do aposentado. Triste, não é mesmo? Desde então, a Prova de Vida foi determinada.

Portanto, o seu benefício será suspenso caso ela não seja realizada no prazo estipulado pelo INSS. 

Na sua situação, eu suponho que você queira continuar com o recebimento do benefício. Concorda?

Então, mesmo que você já seja pensionista do INSS, a Prova de Vida deverá ser comprovada anualmente

Existem exceções à Prova de Vida? Eu te falo que a resposta é sim.

Ela será dispensada de ser apresentada em 3 situações. Todas essas situações dizem respeito à pensão por morte, em casos de:  

  • Pensionistas inválidos, com mais de 60 anos de idade;
  • Portadores de HIV, o vírus da imunodeficiência humana;
  • Segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.

Geralmente, a Prova de Vida poderá ser realizada direto no banco em que você recebe a sua aposentadoria.

3. Quando não há comparecimento em perícia obrigatória

Conforme o enunciado do artigo 46 do Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social:

Quem for aposentado por invalidez poderá ser convocado, a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

Na prática, esse procedimento é conhecido como o Pente-Fino dos Benefícios por Incapacidade do INSS.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Essa situação é válida somente para quem recebe: 

  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

O INSS precisará verificar algumas condições. 

Ou seja, se os quadros que ensejaram ou o direito à aposentadoria por incapacidade permanente ou o auxílio por incapacidade temporária do segurado ainda se mantêm. 

Imagina que péssimo uma pessoa que já está apta para o trabalho continuar com o recebimento de um benefício. Você não acha isso ruim?

Assim, será fundamental haver perícias periódicas.

O resultado dessas perícias determinará as condições de um segurado. Se ele ainda está incapacitado para o trabalho, ou se ele já voltou à capacidade de retornar ao serviço. 

Como ambos são benefícios por incapacidade, o INSS terá que verificar com frequência se o segurado persiste incapacitado para o trabalho. 

Caso você não compareça na perícia médica após a convocação, seu benefício é suspenso até você fazer o procedimento.

Se a sua invalidez ou doença persistir, o seu benefício voltará a ser pago. 

Atenção: você estará dispensado do Pente-Fino nas seguintes situações: 

  • Aposentado por invalidez ou pensionista inválido com mais de 60 anos de idade; 
  • Segurado que recebe benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença) há mais de 15 anos e possui, pelo menos, 55 anos de idade;
  • Portador de HIV;
  • Segurado que recebe benefício previdenciário há mais de 10 anos.

4. Se negar a fazer o processo de Reabilitação Profissional no INSS

A Reabilitação Profissional é um dos serviços disponibilizados pelo INSS. Ela terá o objetivo de se dedicar à readaptação daqueles segurados aposentados por incapacidade permanente. 

Melhor dizendo, a readaptação será oferecida quando esses aposentados retornarem ao mercado de trabalho.  

Quais benefícios podem ser suspensos?

Essa situação apenas será direcionada a quem recebe:

Foi observado que o segurado já tem a capacidade de retornar ao trabalho? Se a resposta for sim, então haverá o procedimento de Reabilitação Profissional.

A Reabilitação será realizada para que o segurado consiga uma reinserção no mercado de trabalho. 

Sendo assim, o INSS fornecerá meios para garantir que essa pessoa receba uma reeducação das suas atividades.

Caso você recuse fazer a Reabilitação Profissional, seu benefício é suspenso até que você o faça.

5. Receber salário-maternidade

Você é uma segurada que recebe salário-maternidade? Então, saiba que a sua aposentadoria ou o seu auxílio serão suspensos até o encerramento desse benefício. 

Quais benefícios podem ser suspensos?

Essa situação também será direcionada para quem recebe:

6. Prisão

A prisão do segurado é uma novidade trazida pelo Decreto 10.410/2020. Esse decreto altera o regulamento da Previdência Social. 

Quais benefícios podem ser suspensos?

O benefício de auxílio-doença poderá ser suspenso. Ou seja, o beneficiário que tiver sido preso terá o seu auxílio-doença imediatamente suspenso. 

Entenda: quando o beneficiário for solto, ele consequentemente voltará a receber o auxílio-doença.

7. Ser investigado pela autoria de crime doloso contra segurado

Você é um dependente que recebe pensão por morte? 

Atenção: caso você seja investigado pela autoria de homicídio doloso (com intenção de matar), contra o segurado que deu origem ao seu benefício, sua pensão será suspensa. 

Você somente voltará a receber a pensão por morte quando a investigação for encerrada. 

Quais benefícios podem ser suspensos?

A pensão por morte poderá ser suspensa.

Exemplo: imagine que José e Maria sejam casados há 3 anos. 

Um belo dia, José pega e mata a Maria com uma única intenção: receber a pensão por morte para ele deixar de trabalhar.

Conforme previsto, o benefício será pago a José normalmente. Como se nada tivesse acontecido. 

Nesse meio tempo, contudo, José passa a ser investigado por assassinato e é indiciado como suspeito pelo homicídio de Maria. 

Resultado: enquanto José for investigado, a sua pensão por morte será suspensa. 

8. Segurado que foge da prisão

Na hipótese de o segurado fugir da prisão, o auxílio-reclusão dos seus dependentes será suspenso. 

Quais benefícios podem ser suspensos?

Como te disse, o auxílio-reclusão poderá ser suspenso. 

Entretanto, ele voltará a ser pago assim que o segurado retornar à prisão. 

Lembre-se: atualmente, o auxílio-reclusão somente será pago aos dependentes do preso que estiver no cumprimento de regime fechado.

9. Retorno ao trabalho após afastamento por maternidade

Essa é outra novidade incluída pelo decreto que alterou o regulamento da Previdência Social. Lembra que eu te comentei sobre ele mais acima?

Quais benefícios podem ser suspensos?

O salário-maternidade poderá ser suspenso. 

O salário-maternidade é um benefício que estará condicionado ao afastamento do trabalho ou atividade desempenhada. Seja pelo segurado, seja pela segurada. 

Atenção: caso a pessoa volte a trabalhar, o salário-maternidade será suspenso.

10. Não apresentar atestado de vacinação obrigatória do dependente

A pessoa que recebe salário-família deverá apresentar o atestado de vacinação dos seus dependentes. 

Além de essa medida ser obrigatória e anual, cabe destacar que ela dirá respeito aos dependentes com até 6 anos de idade.

Ou seja, não será obrigatório apresentar o atestado de vacinação dos dependentes com mais de 6 anos. 

Caso não apresente, o benefício fica suspenso até que apresente o documento. Atenção: o salário-família ficará suspenso até que o documento seja apresentado. 

Quais benefícios podem ser suspensos?

O salário-família poderá ser suspenso.

10. Não apresentar atestado de vacinação obrigatória do dependente

Para os dependentes que possuem a partir de 4 anos de idade, é obrigatória a apresentação do comprovante de frequência escolar pelo titular do benefício a cada 6 meses.

Quais benefícios podem ser suspensos?

O salário-família poderá ser suspenso.

Se o segurado não fizer esta comprovação, o benefício é suspenso até que apresente os documentos.

11. Não apresentar a comprovação de frequência escolar do dependente

Para os dependentes com idades a partir dos 4 anos, a apresentação do comprovante de frequência escolar será obrigatória. 

Desse modo, o titular do benefício deverá agilizar essa comprovação a cada 6 meses. Ou seja, duas vezes por ano. 

Quais benefícios podem ser suspensos?

O salário-família poderá ser suspenso. 

Atenção: caso o titular não faça essa comprovação, o salário-família será suspenso até que se apresente o documento de frequência escolar. 

12. Não atualizar o CadÚnico

Para a continuidade do recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada), a atualização do CadÚnico (Cadastro Único) será obrigatória. Isso deverá ocorrer a cada 2 anos. 

Atenção: sem a atualização do CadÚnico, o BPC ficará suspenso até que o cadastro seja atualizado. 

Quais benefícios podem ser suspensos?

O BPC poderá ser suspenso. 

Cuidado: caso a atualização do CadÚnico não seja feita em até 60 dias após a notificação do INSS, seu BPC será suspenso

O que fazer caso seu benefício tenha sido suspenso?

Em um primeiro momento, o passo inicial será o de você verificar o motivo que causou a suspensão do seu benefício. 

Dependendo da hipótese, poderá ser que você não consiga fazer nada. 

Exemplo: vamos supor que você receba auxílio-reclusão. Em um determinado momento, contudo, o benefício é suspenso. A pessoa que era a instituidora do auxílio-reclusão foge da prisão. 

Em regra, você não poderá fazer nada para voltar a receber o auxílio-reclusão.

Ele somente voltará a ser pago quando o segurado retornar à prisão

Porém, haverá alguns casos em que você poderá tomar as devidas providências. 

A principal situação que deve ficar atento é quando o seu benefício está sendo revisto em conta do Pente Fino.

Poderá ser que você precise realizar uma defesa. E, além disso, apresentar uma documentação que comprove o seu direito ao benefício. 

De qualquer maneira, o seu maior aliado nessa empreitada será um advogado especialista em Direito Previdenciário. Sem dúvidas, esse profissional te ajudará a regularizar o seu benefício. 

Ele te dará a segurança de como proceder desde o dia em que seu benefício tiver sido suspenso.

Além do mais, também te indicará o caminho mais adequado para você voltar a receber o auxílio-reclusão, por exemplo. 

Essa dica será ainda mais aproveitada por aqueles que tenham algum benefício na mira do Pente-Fino do INSS. Normalmente, são casos mais complexos. 

Por outro lado, poderá ser que o seu caso seja mais simples. Daí, será dispensável o auxílio de um advogado. 

Exemplo: no caso da pessoa que recebe salário-família, mas não apresenta o atestado de vacinação obrigatório, ela voltará a receber o benefício a partir da apresentação desse documento. 

Como eu te disse no início desse tópico, você deverá entender o motivo que fez o seu benefício ter sido suspenso. 

Qualquer alteração na situação do benefício, o INSS te notificará! 

Como solicitar a reativação do benefício?

Documentos inss aposentadoria

Em algumas ocasiões, o INSS não reativará o benefício de forma automática. Nestas situações, o pedido de reativação será necessário. 

Isso poderá ser feito de forma simples, diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS

Bastará você clicar em “Meus Benefícios” e, depois, em “Reativar Benefício”

A Central Telefônica 135 do INSS também será outra forma de realizar esse mesmo procedimento. 

O Instituto te dará o prazo de 30 dias para que o benefício volte à normalidade. Caso haja um motivo justificado, o prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por até 60 dias. 

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu mais sobre como funciona a suspensão dos benefícios no INSS.

Eu também te expliquei a diferença entre a suspensão e o cancelamento de um benefício.

Você descobriu como cada benefício poderá ser suspenso.

E, ainda, ficou ciente de como evitar que a suspensão aconteça com um próprio benefício seu. 

Lembre-se: nestes casos, o advogado especialista em Direito Previdenciário poderá te ajudar. Principalmente, quando o motivo for o Pente-Fino do INSS

Por fim, eu te mostrei como você poderá reativar um benefício seu, assim como destaquei que o INSS cobrará um prazo para que isso ocorra. 

Gostou do conteúdo? 

Compartilhe essa postagem no WhatsApp. De repente, seus amigos e conhecidos também tenham interesse em conhecer tudo o que você aprendeu hoje. Certo?

Até a próxima.

Um abraço 🙂

Regra de Transição da Aposentadoria Especial | O que mudou?

Uma das Regras de Transição mais procuradas pelos segurados é a da Aposentadoria Especial.

Infelizmente, a grande maioria das mudanças que a Reforma da Previdência trouxe foi prejudicial às pessoas e aos benefícios.

Com a Aposentadoria Especial, não foi diferente.

A Regra de Transição deste benefício piorou, pois, agora, é necessário uma pontuação mínima para que o segurado tenha direito à sua aposentadoria.

Apesar disso, existe algo que pode ajudá-lo na hora de você conseguir a sua Aposentadoria Especial. Algo benéfico, inclusive, para aumentar o valor do seu benefício.

Então, nem tudo são trevas!

Ficou curioso? Continua comigo, que você ficará inteirado sobre:

Quem tem direito à regra de transição da aposentadoria especial?

regra de transição da aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial é devida aos segurados que exerceram atividades expostas ao perigo ou a agentes insalubres à saúde.

Tanto a insalubridade quanto a periculosidade são consequências decorrentes da profissão exercida pelo segurado.

Quando falo de agentes insalubres, me refiro aos:

Quanto aos agentes perigosos, eles estão presentes naquelas atividades em que a pessoa trabalha exposta ao perigo durante o exercício da sua profissão.

Regra de transição da aposentadoria especial

Atenção: a Regra de Transição da Aposentadoria Especial é devida aos segurados que trabalharam com atividade especial antes de 13/11/2019.

Ou seja, antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, mas que, até aquela data, ainda não haviam completado o tempo mínimo para se aposentar.

Como funciona a regra de transição da aposentadoria especial?

Agora que você já sabe se a Regra de Transição é para você (ou não), vou explicar sobre quais são os requisitos para você ter a sua Aposentadoria Especial.

Segundo a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), a Regra de Transição da Aposentadoria Especial tem os seguintes requisitos:

Atividade de baixo risco: 

pontuação aposentadoria especial
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
  • Médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sob condições de calor ou frio intensos, de ruídos acima do permitido, pessoas que trabalham com agentes perigosos.

Atividade de médio risco: 

  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial.
  • Pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.

Atividade de alto risco: 

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
  • Pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.

Importante: a pontuação é a soma da sua idade, tempo de contribuição “comum” e tempo de atividade especial.

Ah, e os requisitos são os mesmos para as mulheres e os homens.

Exemplo da Maria

Regra de transição da aposentadoria especial exemplo

Então, por exemplo, imagine que Maria, 59 anos de idade, trabalhou durante 23 anos como médica até que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Fazendo a somatória, a segurada possui 82 pontos, 4 pontos a menos que o necessário para se aposentar pela Regra de Transição.

Se Maria trabalhou como médica por mais 2 anos, ela conseguiu o direito de se aposentar em 2022, com 61 anos de idade e 25 anos de atividade especial.

Lembre-se: o segurado deve possuir o tempo mínimo de atividade especial para entrar na Regra de Transição.

No caso, se Maria tivesse 66 anos de idade e 20 anos trabalhados como médica, ela somaria 86 pontos.

Contudo, Maria teria cumprido somente 20 anos de atividade especial.

Deste modo, ela somente conseguirá se aposentar depois de mais de 5 anos trabalhados em atividade especial.

E outra coisa importante: não é preciso que a pessoa tenha exercido a mesma atividade especial durante a vida.

No exemplo de Maria, ela pode muito bem ter trabalhado 10 anos como enfermeira e, depois, 15 anos como médica.

Dá no mesmo, pois tudo é contado como atividade especial.

Como adiantar sua aposentadoria?

Como você deve ter percebido, eu falei que na Regra de Transição da aposentadoria especial, a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum.

Isso significa que as atividades “não especiais” também são somadas na contagem da sua pontuação.

Na prática, esse tempo pode adiantar a sua aposentadoria na Regra de Transição.

Exemplo do José

Regra de transição da aposentadoria especial exemplo

José possui 55 anos de idade e completou 25 anos de atividade como serralheiro, função em que esteve exposto a ruídos acima do permitido (85 decibéis, nos dias de hoje).

Sendo assim, José possui o tempo mínimo de atividade especial definido pela Regra de Transição.

Porém, em relação à pontuação, o segurado possui somente 80 pontos, 6 a menos do que o estipulado pela Regra.

Acontece que, antes de trabalhar como serralheiro, José também trabalhou 7 anos como encanador em uma empresa de reparação doméstica.

No caso, a atividade como encanador é uma atividade não especial (tempo de contribuição “comum”).

Mas, como eu disse antes, o tempo de contribuição comum entra na contagem da pontuação da Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Assim, a vida contributiva de José somará os seus: 

  • 55 anos de idade
  • + 25 anos de atividade como serralheiro (atividade especial) 
  • + 7 anos como encanador (atividade não especial) 
  • e tudo isso resultará em 87 pontos;
  • ou seja: 55 + 25 + 7 = 87 pontos.

Deste modo, o segurado José conseguirá se aposentar na Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Portanto, é importante que você analise todo o seu histórico de trabalho e verifique se há algum período “não especial”, que possa ajudar na contagem da sua pontuação para a Regra de Transição.

Neste sentido, verifique se você tem períodos:

Esses períodos contam como tempo de contribuição e podem ajudar você a alcançar a pontuação mínima da Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Aliás, já escrevi um conteúdo sobre Quais Períodos Podem Adiantar sua Aposentadoria.

Recomendo a leitura!

Qual o valor da aposentadoria?

Que as novas regras da Reforma da Previdência foram prejudiciais aos segurados, todo mundo já sabe.

Mas o que fizeram com o cálculo da Aposentadoria Especial, na Regra de Transição, foi extremamente triste.

Quem se aposentar nesta Regra, terá o seu benefício calculado da seguinte forma:

  • Será feita a média de todos os salários de contribuição (100%) desde julho de 1994;
    • esta média será corrigida monetariamente;
  • Desta média, você receberá 60% + 2% a cada ano que exceder:
    • Homens: 20 anos de tempo de contribuição;
      • Importante: para os homens que tenham exercido atividade especial de alto risco, atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção, será acrescido +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição.
    • Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

Assim parece meio difícil de entender o que estou falando, então vou dar um exemplo para você compreender melhor.

Exemplo do Leandro

Regra de transição da aposentadoria especial exemplo

Leandro possui 55 anos de idade e 25 anos de atividade especial como vigilante.

Ele também trabalhou 10 anos como auxiliar administrativo em uma empresa que vende azulejos.

Somando a pontuação, esse segurado chegou a 90 pontos, 4 a mais que o necessário.

Também, Leandro possui o tempo mínimo de atividade especial (25 anos) exigido pela Regra de Transição.

Ficou evidente, portanto, que Leandro tem direito à Aposentadoria Especial na Regra de Transição feita pela Reforma.

Em relação ao cálculo, foi feita a média aritmética dos seus salários de contribuição (corrigida monetariamente), que resultou no valor de R$ 3.500,00.

O tempo total de contribuição do segurado Leandro foi de 35 anos:

  • 25 anos na atividade especial como vigilante;
  • 10 anos como auxiliar administrativo.

Deste modo, ele possui 15 anos que excederam os 20 anos de tempo de contribuição.

Assim, Leandro terá direito a uma aposentadoria nos seguintes cálculos: 

  • 60% + 30% (2% x 15 anos que excederam 20 anos de recolhimento);
  • 60% + 30% = 90%;
  • 90% de R$ 3.500,00 = R$ 3.150,00.

Isto é, o segurado Leandro receberá uma aposentadoria de R$ 3.150,00.

Neste exemplo, até que o redutor não foi tão prejudicial para Leandro.

Mas imagine que ele tivesse 61 anos de idade e somente 25 anos de atividade especial.

Leandro teria 5 anos que excederiam 20 anos de recolhimento.

No caso, ele receberia:

  • 60% + 10% (2% x 5 anos que excederam 20 anos de recolhimento)
  • 60% + 10% = 70%
  • 70% de R$ 3.500,00 = um benefício de R$ 2.450,00.

Viu só como o tempo de contribuição comum pode fazer diferença na hora de calcular o seu benefício, além de ajudar na somatória da sua pontuação?!

Portanto, confira todos os seus períodos de trabalho e analise se você consegue algum período a mais de contribuição para ajudar a aumentar o valor do seu benefício.

Possibilidade de descarte de tempo de contribuição

Essa foi uma novidade trazida pela Reforma da Previdência.

Na hora de fazer o cálculo, é possível que você descarte tempo de contribuição desde que ele não afete o seu direito ao benefício.

Esse procedimento poderá ser utilizado para descartar períodos de contribuição nos quais o seu salário tenha sido mais baixo

Principalmente, porque a média será calculada a partir de todos os seus recolhimentos.

Geralmente, no início da carreira, há a tendência de o trabalhador receber valores mais baixos.

Todavia, dependendo do tempo de contribuição que você soma, existe a possibilidade de descartar os seus recolhimentos mais baixos.

Importante: para escapar do novo divisor mínimo, é extremamente importante que você tenha, no mínimo, 108 contribuições (9 anos) a partir de julho de 1994.

Do contrário, o valor do seu benefício pode cair bastante.

Eu expliquei melhor sobre o novo divisor mínimo em um conteúdo específico. Vale a pena dar uma olhada!

Lembre-se o exemplo que mencionei faz pouco: Leandro tem 35 anos de contribuição (25 de atividade especial e 10 de contribuição comum).

Como disse, esse segurado teve uma média de recolhimento de R$ 3.500,00 nos seus 35 anos de contribuição.

Porém, observando o seu CNIS, Leandro percebeu que os 4 primeiros anos de trabalho como auxiliar administrativo reduziram o valor da sua média de recolhimento.

Deste modo, ele pode descartar esses 4 anos para que sua média aumente.

Importante: o descarte não deve fazer com que você perca o seu direito.

No caso do Leandro, reduzindo esses 4 anos do seu tempo de contribuição, ele continuará com 86 pontos e, consequentemente, com direito à Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Imagine que, descartado esses 4 anos, a média dele aumentasse para R$ 4.000,00.

Fazendo o cálculo, Leandro receberia uma aposentadoria de:

  • 60% + 22% (2% x 11 anos que excederam 20 anos de recolhimento);
  • 60% + 22% = 82%;
  • 82% de R$ 4.000,00 = R$ 3.280,00.

Ou seja, o segurado receberia um benefício de R$ 3.280,00 (contra os R$ 3.150,00 de antes), aumentando R$ 130,00 em comparação ao valor anterior.

Observação: como os 4 anos foram descartados, esse tempo não entra no tempo que excede os 20 anos de contribuição para o homem, ok?

Caso você queira saber mais sobre o descarte de contribuição, leia nosso conteúdo sobre o tema.

Documentos para pedir Aposentadoria Especial

Conseguir uma Aposentadoria Especial no INSS é bem complicado, pois, muitas vezes, o Instituto não considera os seus períodos de trabalho como especiais.

Deste modo, é muito comum que o seu pedido seja negado no processo administrativo.

Na maioria das vezes, o benefício é concedido somente no processo judicial.

Dado o aviso, confira os principais documentos que comprovam o seu direito à Aposentadoria Especial:

Se você está buscando a Aposentadoria Especial, recomendo dar uma espiada no conteúdo: Documentos da aposentadoria especial.

Importante: existia uma lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS até 28/04/1995.

Caso a sua profissão esteja nessa lista, basta comprovar que você exercia aquela atividade, porque, antes, o enquadramento da atividade especial era feito pela categoria profissional do segurado.

Você ainda pode ter direito às regras antigas!

Antigamente, a Aposentadoria Especial era um dos benefícios mais visados pelo segurado.

Isso porque era necessário cumprir somente 25, 20 ou 15 anos de atividade especial, dependendo do risco da sua profissão.

Isto é, não era preciso ter uma pontuação ou idade mínima.

Cumprindo o tempo mínimo, você teria direito à Aposentadoria Especial.

E as notícias boas não param por aí: em relação ao valor do benefício, o segurado recebia a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem nenhum tipo de redutor.

Veja que eu falei a média das 80% maiores contribuições do segurado. Isto significa que as suas 20% menores contribuições eram descartadas, fazendo com que a sua média de recolhimentos subisse.

Isto era ótimo!

Direito adquirido pode salvar sua aposentadoria

Pois acredite! Graças ao direito adquirido, você pode se aposentar pelas regras antigas para garantir uma aposentadoria mais alta.

Se você cumpriu os 25, 20 ou 15 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido à Aposentadoria Especial nas regras antigas.

Ou seja, uma vez cumprido o tempo mínimo, você tem direito ao benefício, sem idade ou pontuação mínima.

Além disso, você tem direito ao melhor cálculo, pois será feita a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

O valor do seu benefício será essa média.

Não trabalhou 25 anos com atividade especial?

É mais comum do que você imagina as pessoas mudarem de profissão ao longo de suas carreiras, em razão de inúmeros motivos.

Para as pessoas que exercem atividade especial isso é muito mais habitual, pois são trabalhadores expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Pode ser que a pessoa tenha desenvolvido alguma lesão ou doença durante os anos de trabalho especial.

Deste modo, para não prejudicar ainda mais a saúde, o segurado escolhe trocar de profissão e migra para uma atividade “não especial”.

Mas sabia que o tempo em que você exerceu a atividade especial pode ser convertido para tempo de contribuição mediante uma contagem diferenciada, fazendo com que você ganhe anos de recolhimento “comum”?

Pois é! É aplicado um fator de multiplicação em cima do seu tempo de atividade especial. O resultado será o seu tempo de contribuição comum.

Para você entender melhor os fatores de multiplicação, elaborei a tabela abaixo:

Atividades especiaisFator multiplicador
De baixo risco (25 anos de atividade especial)1,4 (homem) ou 1,2 (mulher)
De médio risco (20 anos de atividade especial)1,75 (homem) ou 1,5 (mulher)
De alto risco (15 anos de atividade especial)2,33 (homem) ou 2,0 (mulher)

Exemplo da Karoline

Regra de transição da aposentadoria especial exemplo

Imagine a situação da Karoline, que trabalhou 15 anos submetida ao calor intenso no seu trabalho (atividade de baixo risco).

Contudo, após esses anos exaustivos de trabalho, a segurada resolveu mudar de setor na empresa. Karoline migrou para uma função de trabalho sem que precisasse ficar exposta ao agente físico de calor.

Na sua futura aposentadoria, Karoline poderá converter seus 15 anos de atividade especial em tempo de contribuição comum.

Observando a tabela, o fator de multiplicação da segurada é de 1,2.

Multiplicando 15 por 1,2, chegamos ao total de 18 anos de contribuição.

Isto é, Karoline tem 18 anos de tempo de contribuição em relação aos 15 anos de atividade especial, adiantando em 3 anos a sua aposentadoria “comum”.

Viu só como isso pode ser uma mão na roda para adiantar seu benefício caso você não queira mais a Aposentadoria Especial?

Mas, preste atenção! A conversão somente pode ser feita para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.

Isso porque a Reforma da Previdência excluiu a possibilidade da contagem diferenciada a partir de sua vigência.

Isso significa que somente os períodos anteriores a 13/11/2019 podem ser convertidos.

Conclusão

A Regra de Transição da Aposentadoria Especial foi cruel com os segurados que estavam perto de se aposentar, principalmente por conta do requisito da pontuação mínima.

Porém, você viu que existem algumas possibilidades que podem ajudá-lo a atingir esse requisito, tal como utilizar o seu tempo de contribuição “não especial”.

Além disso, o tempo de recolhimento “comum” pode aumentar o valor do seu benefício.

Não se esqueça da possibilidade de descarte de contribuições, que pode fazer com que a média dos seus recolhimentos aumentem (desde que você continue tendo direito ao benefício).

Você também viu que é possível converter tempo de atividade especial, exercido antes da Reforma, para tempo de contribuição comum.

Ufa, é muita coisa, né?

Para auxiliar neste processo de aposentadoria, ainda mais que estamos falando na Especial, é sempre bom contar com um plano de aposentadoria.

O advogado especialista em Direito Previdenciário dará a certeza do seu direito.

Ele vai informar sobre o valor do seu benefício, tempos de contribuições adicionais que possam aumentar o valor, assim como se existe alguma aposentadoria mais vantajosa.

E para ajudar com isso, também fizemos um conteúdo completo sobre a importância do plano de aposentadoria para a aposentadoria especial

Recomendo a leitura!

E, então, conhece alguém que estava próximo de se aposentar nesta modalidade de benefício, mas ainda não conseguiu?

Agora, compartilhe esse material com seus familiares, amigos e conhecidos. Você pode ajudar muita gente com essas informações.

Até a próxima! Abraço.

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

A Aposentadoria por Idade era um dos benefícios mais buscados antes da Reforma da Previdência, pois necessitava de pouco tempo de contribuição.

Porém, desde que a Reforma entrou em vigor, e você estava perto de conseguir essa aposentadoria, eu imagino que muitas dúvidas tenham surgido. 

Você já deve ter se questionado sobre:

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

E é exatamente por isso que eu vim, através deste conteúdo, responder todas as questões sobre a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Venha comigo!

Você aprenderá sobre:

1. O que é a Aposentadoria por Idade?

A Aposentadoria por Idade sempre foi muito buscada pelos segurados do INSS, como eu disse anteriormente.

O trabalhador conseguia se aposentar com “pouco” tempo de recolhimento.

Geralmente, se aposentavam por idade:

  • pessoas que começavam a recolher tarde;
  • pessoas que nunca tiveram (ou tiveram poucos) vínculos formais de trabalho;
  • estudantes/donas de casa/desempregados que recolheram como facultativo.

Deste modo, a pessoa teria direito ao benefício de Aposentadoria por Idade, uma vez preenchidos os requisitos.

Atenção: como você deve saber, a Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019, e alterou as regras de concessão de diversos benefícios do INSS.

Não diferente, essa alteração também aconteceu na Aposentadoria por Idade.

A Regra de Transição, como o nome sugere, trouxe requisitos mais suaves em relação à Regra Definitiva da nova lei.

Isso significa que, quem estava perto de se aposentar nesta modalidade de benefício, terá direito a entrar na Regra de Transição.

Explicando melhor, só terá direito à Regra de Transição da Aposentadoria por Idade quem já fazia recolhimentos ao INSS. Isto é, antes de a Reforma entrar em vigor.

Esse é um pré-requisito muito importante para você ter direito às regras que explicarei neste conteúdo. Ok?

2. Quem se enquadra na regra de transição da aposentadoria por idade?

Para você conseguir se aposentar na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, terá que cumprir os seguintes requisitos:

Homem:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulher:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Segundo as regras da Reforma, desde de 2020, foram acrescidos 6 meses por ano, no requisito etário, o qual deverá chegar a 62 anos de idade até 2023.

Por isso, elaborei a tabela abaixo para você entender melhor como tem funcionado a idade progressiva para as mulheres.

Bem como, essa tabela também será importante para você compreender qual deverá ser a idade necessária com o passar dos anos.

AnoIdade mínima necessária para a mulher se aposentar nesta Regra de Transição
202060 anos e 6 meses
202161 anos
202261 anos e 6 meses
2023 em diante62 anos

Simples, né?

Importante: se você cumpriu esses requisitos até antes do dia 13/11/2019, pode ser que você tenha direito adquirido e consiga se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

Se for o seu caso, leia o conteúdo inteiro. 

Eu vou te explicar como ficará a sua situação.

Aumento progressivo no tempo de contribuição dos homens?

Você pode ter escutado, por aí, que o requisito de contribuição dos homens aumentaria 6 meses a cada ano, a partir de 2020, até chegar no mínimo de 20 anos de recolhimento. 

Não foi?

Porém, eu já te adianto que essa informação não procede.

Essa possibilidade estava prevista na votação da Reforma, no Senado Federal. No entanto, ela foi excluída do texto da Reforma da Previdência.

Sabe o que isso significa? Que o homem precisará, somente, de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (sem aumento progressivo de recolhimento) para conseguir se aposentar nesta Regra de Transição.

Portanto, pode respirar aliviado 🙂

3. Qual o valor da aposentadoria na regra de transição?

Com certeza, o valor da aposentadoria é algo que muitos segurados querem saber, não é?

Primeiro, eu te digo que a Reforma da Previdência foi bem cruel com os trabalhadores. Ela criou uma nova regra de cálculo de benefício.

Nesta Regra de Transição, o valor da Aposentadoria por Idade será feito do seguinte modo:

  • média aritmética de todos (100%) os seus salários de contribuição, a partir de julho de 1994, ou desde quando você tenha começado a contribuir — valor que será corrigido monetariamente;
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:
    • 20 anos de recolhimento — para os homens;
    • 15 anos de recolhimento — para as mulheres.

Exemplo do João Carlos

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Vamos ao exemplo de João Carlos.

João Carlos possui 65 anos de idade e 16 anos de tempo de contribuição ao INSS cumpridos em abril de 2021.

Pelos requisitos explicados, esse segurado terá direito à Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Feita a média aritmética de todas as contribuições de João Carlos (com os valores corrigidos monetariamente), eu cheguei no valor de R$ 2.000,00.

No caso, João tem 16 anos de contribuição. Por isso, ele não terá direito ao aumento de 2%, já que o seu tempo de recolhimento é inferior a 20 anos.

Sendo assim, João Carlos receberá, somente, 60% da média de todos os seus salários de contribuição.

Isto é, ele terá uma aposentadoria no valor de R$ 1.200,00.

Conseguiu perceber a crueldade que é a nova regra de cálculo imposta pela Reforma?

Exemplo da Maria das Graças

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Agora, imagine a mesma situação, mas com a segurada Maria das Graças.

Assim como João Carlos, Maria das Graças possui os mesmos 65 anos de idade, 16 anos de contribuição e uma média de contribuições de R$ 2.000,00.

Na situação dessa segurada, o valor do seu benefício será de:

  • 60% + 2% (pois ela tem 1 ano que excede os 15 anos de contribuição);
  • 60% + 2% = 62%;
  • 62% de R$ 2.000,00 = 1.240,00.

Ou seja, Maria das Graças terá uma aposentadoria de R$ 1.240,00.

4. Como funcionava a Aposentadoria por Idade antes da Reforma da Previdência?

Os requisitos de concessão do benefício eram bastante parecidos com os da Regra de Transição.

Antes da Reforma, era necessário cumprir as seguintes condições:

Homem:

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência (15 anos).

Mulher:

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência (15 anos).

Ou seja, percebe-se que, na prática, o que foi alterado diz respeito somente à idade mínima para a mulher se aposentar.

E o valor do benefício?

Em comparação às regras de hoje, o cálculo feito antigamente era muito mais benéfico.

O valor do benefício era feito desta forma:

  • média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta média, você receberia 70% + 1% ao ano de contribuição.

Exemplo de Pedro

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Vamos ao exemplo de Pedro.

Em fevereiro de 2017, Pedro completou 65 anos de idade e 16 anos de contribuição.

Feita a média de seus 80% maiores salários, cheguei ao valor de R$ 2.500,00.

No caso, Pedro receberia (antes da Reforma): 

  • 70% + 16% (16 anos de recolhimento);
  • 70% + 16% = 86%;
  • 86% de R$ 2.500,00 = 2.150,00.

Isto é, Pedro receberia uma aposentadoria de R$ 2.150,00.

Entenda: eu utilizei o mesmo tempo de contribuição e de média aritmética para você ver a diferença no valor do benefício com a regra antiga e com a Regra de Transição.

No exemplo da Regra de Transição, Pedro receberá R$ 1.200,00.

Já aqui, antes da Reforma, ele receberia R$ 2.150,00.

A diferença chega em gritantes R$ 950,00. Já pensou?

Em 10 anos, o segurado poderá deixar de receber mais de R$ 110.400,00. 

É muito dinheiro!

Eu ainda posso me aposentar com as regras antigas?

Se engana quem pensa que perdeu o direito a se aposentar com as regras antigas.

Você poderá receber a Aposentadoria por Idade com base nas regras anteriores à Reforma. Ufa!

Contudo, será necessário que você tenha cumprido os requisitos necessários até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma da Previdência ter entrado em vigor).

Deste modo, caso você tenha preenchido a idade mínima e o tempo de contribuição, você terá direito adquirido.

Isto é, como você completou os requisitos necessários para conseguir o benefício de Aposentadoria por Idade antes de a Reforma entrar em vigor, o seu direito à aposentadoria será baseado nas regras anteriores.

Portanto, a regra antiga incluirá a forma de cálculo que, como você viu, é mais benéfica.

E se eu não tiver o tempo mínimo até o dia 12/11/2019?

Calma! Nem tudo está perdido!

Você deverá verificar, com muito cuidado, todos os períodos de trabalho da sua vida.

Poderá ser que você tenha esquecido de algum tempo de trabalho já exercido. Certamente, esse tempo poderá ser contado no seu tempo de contribuição. 

Eu me refiro, por exemplo, a períodos referentes a:

Todas essas hipóteses poderão fazer com que seu tempo de contribuição seja maior.

Isso poderá criar a possibilidade de você completar os requisitos para a Aposentadoria por Idade até o dia 12/11/2019.

Portanto, será extremamente útil que você tenha toda a sua documentação de trabalho reunida e organizada.

Eu já expliquei todas as hipóteses acima em um conteúdo exclusivo, ensinando como você poderá adiantar a sua aposentadoria

Vale a pena a leitura!

Além disso, a realização de um Plano de Aposentadoria te ajudará a ter certeza da sua aposentadoria com as regras antigas.

Será feito todo um estudo da sua situação previdenciária, incluindo uma análise dos seus salários de contribuição, vínculos trabalhistas, etc.

Você vai ter a noção de qual deverá ser a melhor aposentadoria para você

Além de que, também saberá qual, provavelmente, será o valor do seu benefício, quanto tempo precisará esperar para ter direito, entre outras informações.

Portanto, recomendo fazer o Plano de Aposentadoria com um especialista no assunto.

Só ele te dará a certeza no seu direito.

Agora, se você viu tudo isso e percebeu que não reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019, infelizmente terá que se submeter às novas regras instituídas pela Reforma da Previdência.

Conclusão

Você conseguiu entender como funciona a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Compreendeu se tem direito à aposentadoria e qual, possivelmente, será o valor dela .

Também, ficou por dentro de como funcionava a Aposentadoria por Idade antes da Reforma, a forma de cálculo e se ainda é possível se aposentar com as regras antigas.

Lembre-se que o Planejamento Previdenciário é essencial para você ter a certeza do seu direito.

Vai que você tenha direito adquirido e consiga o benefício nos moldes antigos. 

Seria uma mão na roda. Não acha?

No entanto, mesmo que você se aposente com as novas regras, já descobriu como a Regra de Transição funciona. 

Agora, poderá começar a se planejar para alcançar a tão sonhada aposentadoria.

Não esqueça: temos um conteúdo específico no Blog do Ingrácio, sobre todas as Regras de Transição trazidas pela Reforma da Previdência.

Com certeza, vale muito você dar uma lida!

No mais, compartilhe esse conteúdo se você conhece alguém que está com dúvidas sobre a Aposentadoria por Idade. 

Vou ficando por aqui.

Até a próxima.

Quais os direitos de quem contraiu COVID-19?

Que a pandemia causada pela Covid-19 no Brasil e no mundo ainda tem sido extremamente triste, todo mundo já sabe.

Mas o que muitas pessoas não sabem é que quem contraiu Covid-19 poderá ter direitos trabalhistas e previdenciários assegurados.

Deste modo, você ficará protegido economicamente com as consequências da contaminação deste vírus tão cruel.

É o seu caso? Então, me acompanhe, que você ficará por dentro dos seguintes temas:

Direitos previdenciários de quem contraiu COVID-19

direitos previdenciários para quem contraiu COVID-19

Por incrível que pareça, a gama de direitos previdenciários para quem contraiu Covid-19 é grande.

Vou explicar cada um deles para você entender melhor.

Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)

Este benefício é destinado às pessoas incapacitadas de forma total e temporária para o trabalho.

Isso significa que a Covid-19 deverá impedir que você trabalhe de forma plena em sua função.

Com isso, para ter direito ao Auxílio-Doença, a pessoa deverá ficar afastada por mais de 15 dias (seguidos ou em um período de 60 dias).

Exemplo do Giórgio

exemplo direitos de quem contraiu COVID

Suponha que Giórgio tenha contraído coronavírus e testado positivo para a Covid-19.

Neste caso, Giórgio ficou em quarentena por mais de 15 dias, que, geralmente, será o período em que a pessoa conseguirá se recuperar.

Isto é, caso não tenha sintomas muito pesados da doença.

Como você deve saber, embora as internações tenham diminuído em razão da vacinação, algumas pessoas ainda ficam acamadas ou internadas por conta do vírus.

Nesta hipótese, haverá a incapacidade total e temporária para o trabalho.

Sendo assim, você terá direito a este benefício.

Além da incapacidade para o trabalho, o segurado também terá que possuir qualidade de segurado na hora de requerer o benefício.

Ter qualidade de segurado nada mais é do que contribuir para a Previdência Social ou estar em período de graça.

Existirá, também, a carência para o Auxílio por Incapacidade Temporária.

Mas, em razão de decisão do STF, em 2020, a contaminação por Covid-19 passou a ser considerada acidente de trabalho se for demonstrado um nexo causal. 

Então, isso fará com que o requisito da carência seja dispensado.

Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)

Já a Aposentadoria por Invalidez será destinada aos segurados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Isto é, o trabalhador não conseguirá, de nenhum modo, trabalhar, mesmo que seja em função/profissão diferente da que exercia anteriormente.

A Covid-19, por conta de suas várias sequelas, ainda poderá fazer com que o segurado fique incapacitado de trabalhar.

Por exemplo, o vírus poderá deixar o pulmão comprometido.

Dependendo do grau, poderá ser que a pessoa fique com um pulmão extremamente enfraquecido, sem que haja condições de exercer qualquer tipo de trabalho.

Nesta hipótese, entrará a Aposentadoria por Incapacidade Permanente e, com isso, será pago um valor mensal para o segurado se manter.

Portanto, você terá a chance de perder o benefício caso melhore. Fique ciente disso.

Assim como o Auxílio-Doença, você também precisará ter qualidade de segurado para ter direito ao benefício, e terá a carência dispensada.

Auxílio-Acidente

Falando agora do Auxílio-Acidente, este é o benefício destinado aos segurados que, em razão de um acidente (de trabalho ou não), sofreram sequelas que reduziram suas capacidades para o trabalho.

Desta forma, este benefício tem natureza indenizatória, pois será pago um valor mensalmente ao segurado que teve sua capacidade laboral reduzida.

Sendo assim, a pessoa poderá continuar trabalhando normalmente e receber o Auxílio-Acidente, porque, embora a capacidade tenha sido reduzida, a pessoa ainda terá plenas condições de exercer a sua função.

Agora, falando da Covid-19 e do Auxílio-Acidente, é sabido que essa doença poderá causar sequelas graves para os segurados, como falei no tópico passado.

Lembre-se do exemplo do comprometimento do pulmão.

Poderá ser que a pessoa não fique incapacitada de forma total e permanente para o trabalho. Porém, existirá a possibilidade de que a sequela reduza a capacidade laboral do segurado, embora a pessoa consiga trabalhar normalmente.

É exatamente nesta hipótese que o Auxílio-Acidente entrará em cena, tendo em vista que a contaminação por Covid-19 é considerada um acidente de trabalho.

Deste modo, o trabalhador será indenizado por ter sua força de trabalho reduzida em razão do vírus.

Pensão por Morte

Por fim, a Pensão por Morte é o valor devido aos dependentes de um segurado falecido.

Como sabemos bem, a Covid-19 causou o óbito de mais de meio milhão de brasileiros. Dentre eles, muitos segurados do INSS.

Portanto, os dependentes dos falecidos terão direito a uma prestação mensal, paga pelo próprio INSS, em substituição ao valor que o segurado recebia em vida, a título de remuneração ou aposentadoria.

Mas lembre-se que, tirando o cônjuge/companheiro, filho menor de 21 anos ou filho inválido/pessoa com deficiência (qualquer idade) do segurado, os outros dependentes (pais e irmãos) precisarão comprovar a dependência econômica com o falecido.

Melhor dizendo, será preciso ser constatado que dependiam do segurado (quando ele estava vivo) para se manter todos os meses.

Também, será importante você não esquecer que existem classes de dependentes dentro da Pensão por Morte.

Portanto, não são todos os familiares do falecido que terão direito ao benefício.

Enfim, é um assunto que tratei mais especificamente no Guia da Pensão por Morte.

Se o seu familiar faleceu de Covid-19, poderá ser que você tenha direito a este benefício.

Direitos trabalhistas de quem contraiu COVID-19

Direitos trabalhistas de quem contraiu COVID-19

Você também sabia dos direitos trabalhistas para caso você tenha se contaminado por coronavírus?

Pois é, vou explicar melhor a seguir quais são esses direitos.

Vamos lá.

Afastamento do trabalho presencial

O seu empregador terá que afastar você do trabalho presencial para evitar a contaminação dos outros colaboradores.

Neste caso, após a sua recuperação, poderá ser que ele entenda que você fique em regime de teletrabalho (mais conhecido pelo termo home office), em que você trabalhará de casa.

  • Curiosidade: sabia que esse regime é previsto pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) desde 2017? Pois é!

Como a pandemia afetou todo o mundo, este regime ficou muito comum para as empresas (públicas e privadas).

E, por falar nisso, quando tudo isso acabar, será bem provável que alguns lugares adotem o regime híbrido de trabalho, com trabalho presencial e home office.

Isso poderá acontecer pelo fato de ser benéfico para o trabalhador, que não precisará se deslocar até o local de trabalho, e para o empregador, que poderá economizar dinheiro com gás, água e luz do local de prestação de serviços.

Estabilidade no emprego

Você terá direito a uma estabilidade no emprego, por 12 meses, após o retorno ao seu trabalho depois da recuperação total pela Covid-19.

  • Atenção: isso só acontecerá se for comprovado que a contaminação pelo vírus foi decorrente de seu trabalho.

Neste caso, como informei antes, será considerado que você sofreu um acidente de trabalho, por ter sido diagnosticado com coronavírus.

A estabilidade significa que o seu empregador não poderá demiti-lo, de forma alguma, durante os 12 meses após o seu retorno ao trabalho.

Fique ligado nisso!

Indenização por dano moral e material

Você só poderá ter uma indenização por dano moral e material caso comprove que a contaminação por Covid-19 ocorreu em razão do seu trabalho.

Isso significa que você poderá ajuizar uma ação para que seja indenizado pelos danos de ordem moral e material.

No aspecto do dano material, você poderá pedir que a empresa pague os gastos hospitalares, de remédios, de tratamentos, entre outros.

Recebimento de seguro de vida

Em caso de óbito do trabalhador, os seus dependentes terão direito ao recebimento do seguro de vida se a empresa oferecer esse benefício aos seus funcionários.

Geralmente, quando assinamos o seguro de vida, detalhamos sobre quais serão as pessoas que terão direito aos valores (dependentes).

Isso é muito importante e deverá ser respeitado na hora do pagamento do montante de seguro.

Conclusão

A Covid-19 é um vírus extremamente perigoso, que ainda tem causado efeitos horríveis em nossa sociedade.

Contudo, através deste conteúdo, tentei explicar sobre os direitos trabalhistas e previdenciários, que você tem direito caso seja contaminado pelo Coronavírus.

Lembre-se que os direitos são seus, então, com certeza, vale a pena que você os faça valer até o fim.

E, então, não sabia a gama de possibilidades que você tem caso seja diagnosticado com Covid-19? Conhece alguém que tenha que saber essas informações?

Pois então, compartilhe esse material com seus conhecidos.

Quanto mais pessoas souberem, melhor, pois elas poderão estar amparadas economicamente, daqui para frente, caso ocorra qualquer coisa.

Vou ficar por aqui! Até a próxima.

Um abraço.

Por Quanto Tempo Posso Receber Pensão por Morte?

Ao apagar das luzes de 2020, o Ministério da Economia publicou uma Portaria que alterou o prazo de recebimento da Pensão por Morte.

Mas adianto que essa medida não passou a valer para todos os dependentes do benefício.

A notícia ruim é que, dependendo do seu caso, você poderá deixar de receber a Pensão de forma vitalícia. Triste, né?

Ficou curioso para saber se este é o seu caso? 

Então, continue comigo neste artigo, que você entenderá tudo sobre:

1. O que é Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é o benefício previdenciário do INSS pago aos dependentes de um segurado falecido.

Ou seja, este benefício será a substituição do valor que o segurado recebia de salário ou aposentadoria, para os seus dependentes.

Mas não são todos os familiares do falecido que terão direito à Pensão por Morte.

Isso porque existem classes de dependentes na Pensão por Morte.

Classe (1) — Cônjuge/companheiro e filhos

Na primeira classe, temos:

  • Cônjuge;
  • Companheiro;
  • Filho não emancipado, menor de 21 anos, ou filho de qualquer idade, que seja inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Vale dizer que, tanto o enteado como a pessoa menor de idade, que estavam sob tutela do falecido, serão equiparados a filhos para a primeira classe.

Classe (2) — Pais

Já na segunda classe de dependentes, temos os pais do segurado falecido.

Classe (3) — Irmãos

Por fim, a terceira classe será composta pelo irmão do falecido menor de 21 anos.

Caso o irmão tenha alguma invalidez (deficiência intelectual, mental ou deficiência grave), ele poderá ter qualquer idade para ser dependente.

Explicando melhor as classes

Como disse antes, nem todas essas pessoas terão direito ao benefício.

Por isso, existem as classes. Elas funcionam como uma ordem de preferência.

Primeiro, o benefício será pago para os dependentes da primeira classe.

Caso não existam dependentes na primeira classe, os familiares da segunda classe terão preferência. 

Portanto, somente se não houver dependentes na primeira e na segunda classe, é que os dependentes da terceira classe terão direito ao benefício.

Como comprovar a dependência econômica?

Os familiares da primeira classe têm dependência econômica presumida em relação ao falecido.

Ou seja, na hora de requerer o benefício, esses dependentes somente deverão comprovar a relação familiar com o falecido — apresentar certidão de casamento se for a esposa, por exemplo.

No caso dos dependentes da segunda e terceira classe, será necessário que eles comprovem a dependência econômica.

Isto é, na hora do pedido do benefício ao INSS, esses dependentes deverão juntar a documentação que ateste a dependência econômica do falecido para sobreviver.

Falando em documentos, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre os documentos essenciais para solicitar a Pensão por Morte

Recomendo fortemente a leitura.

2. Requisitos para pedir a Pensão por Morte

Agora que você já sabe o que é a Pensão por Morte e se poderá ser um dos dependentes, está na hora de saber quais são os requisitos para pedir o benefício.

Você terá direito à Pensão por Morte se conseguir comprovar:

  • Sua qualidade como dependente;
  • O óbito do segurado;
  • A qualidade de segurado do falecido na hora do óbito.

Qualidade de dependente do falecido

O primeiro requisito é fácil de ser cumprido, pois bastará que você consiga demonstrar ao INSS que é familiar do falecido.

Geralmente, isso poderá ser feito com a documentação pessoal, tal como:

  • RG;
  • Certidão de Casamento;
  • Certidão de Nascimento.

Lembre-se do que falei antes sobre a ordem de preferência de pagamento nas classes e, também, sobre a dependência econômica.

Exemplo do Carlos

Imagine a situação de Carlos, aposentado, que tinha uma esposa e dois filhos menores de 21 anos.

Neste caso, Carlos deixou 3 dependentes da primeira classe

Assim, 3 pessoas terão direito ao benefício.

Na hora de requerer o benefício, a esposa terá que apresentar a Certidão de Casamento, enquanto seus filhos, a Certidão de Nascimento e o RG.

Nos outros casos, além de demonstrar a relação de parentesco, será preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

Óbito do segurado

Em relação ao segundo requisito, bastará juntar a Certidão de Óbito do falecido, ao seu pedido no INSS.

Certidão de obito

Qualidade de segurado do falecido na hora do óbito

Se o segurado estava trabalhando ou em período de graça na hora da sua morte, ele terá qualidade de segurado.

O período de graça nada mais é do que o tempo que a pessoa mantém a qualidade de segurado quando não está contribuindo para o INSS.

Caso você queira saber mais sobre o tema, nós temos um conteúdo completo sobre o assunto.

Por fim, a pessoa também terá qualidade de segurado, na hora do seu falecimento, se estiver recebendo aposentadoria.

3. Alteração da duração da Pensão por Morte

O Ministério da Economia alterou o tempo de duração da Pensão por Morte para os cônjuges/companheiros do segurado falecido, por meio da Portaria 424/2020.

Isso aconteceu no dia 01/01/2021 em diante.

Ou seja, somente os cônjuges/companheiros foram afetados nesta medida.

Antes de partir para a alteração da duração da Pensão por Morte para o cônjuge/companheiro, confira a lista dos casos em que o fim do benefício poderá ocorrer para todos os dependentes:

  • Pela morte do dependente;
  • Para o filho, para a pessoa equiparada ao filho ou para um irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • Para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
  • Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
  • Para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade;
  • Para o cônjuge ou companheiro, em hipóteses que vou explicar melhor a seguir.

Como funciona o fim do benefício para os cônjuges e companheiros?

A duração do benefício para esses dependentes dependerá de alguns fatores:

  • Da idade do dependente;
  • Do tempo de casamento/união estável;
  • Do tempo de contribuição do segurado falecido.

Se você tinha menos de 2 anos de união estável/casamento com o falecido OU o segurado tinha menos de 18 meses de contribuição ao INSS, você só terá direito a 4 meses de Pensão por Morte.

Agora, se você tinha mais de 2 anos de união estável/casamento E o segurado falecido mais de 18 meses de contribuição ao INSS, a duração do benefício dependerá da sua idade na hora do óbito.

É aqui que ocorreu a mudança introduzida pelo Ministério da Economia.

Elaborei essa tabela para você entender melhor do que estou falando:

Idade do dependente na hora do óbito do segurado falecido/Tempo de duração do benefícioComo era antes
Menos de 22 anos: 3 anosMenos de 21 anos: 3 anos
Entre 22 e 27 anos: 6 anosEntre 21 e 26 anos: 6 anos
Entre 28 e 30 anos: 10 anosEntre 27 e 29 anos: 10 anos
Entre 31 e 41 anos: 15 anosEntre 30 e 40 anos: 15 anos
Entre 42 e 44 anos: 20 anosEntre 41 e 43 anos: 20 anos
45 anos ou mais: Benefício Vitalício44 anos ou mais: Benefício Vitalício

Pelo que podemos perceber, houve o “aumento” de um ano nas faixas de idade, o que poderá mudar, e muito, a situação do benefício para o cônjuge/companheiro.

Exemplo da Aurora

Imagine o caso da viúva Aurora, que tinha 44 anos e 11 meses de idade na hora do óbito de seu marido.

Aurora receberá o benefício por 20 anos e não mais de forma vitalícia. É triste.

  • Lembre-se: essas regras são válidas para quem tinha pelo menos 2 anos de duração de casamento ou união estável com o falecido e ele já havia contribuído por mais de 18 meses à Previdência Social antes da sua morte.

E se eu for cônjuge/companheiro com deficiência ou inválido?

Neste caso, você receberá a Pensão por Morte enquanto perdurar a sua situação de deficiência ou invalidez.

Isso porque poderão ser feitas perícias periódicas para constatar a sua situação.

Imagine que o INSS chama você para verificar a sua invalidez. Diante disso, o Instituto atesta que você não está mais incapaz.

No caso, a regra de duração da Pensão por Morte voltará a ser como expliquei antes.

Exemplo da Jane

Suponha que Jane tivesse uma deficiência e fosse casada há menos de 2 anos com um segurado falecido.

Ou, então, que o segurado falecido tivesse menos de 18 meses de contribuição ao INSS.

Neste caso, Jane terá direito a mais 4 meses de Pensão por Morte, contados do dia em que o Instituto tiver verificado o fim da sua invalidez/deficiência.

Agora, se Jane for casada há mais de 2 anos ou, então, se o falecido tiver mais de 18 contribuições, a sua idade será verificada na hora do falecimento do segurado.

Imagine, também, que Jane tivesse 29 anos de idade na hora em que seu marido faleceu.

No caso, ela terá direito a 10 anos de Pensão por Morte a partir do dia em que o INSS atestar o fim da sua invalidez/deficiência.

Conclusão

A partir da leitura deste conteúdo, você tanto ficou ciente da mudança ocorrida com a Pensão por Morte, como percebeu que os cônjuges/companheiros podem ter prejuízos.

Isso porque a duração do benefício para estes dependentes foi alterada baseada na idade do dependente na hora do óbito do segurado falecido.

Lembre-se que a medida do Ministério da Economia está em vigor desde o dia 01/01/2021.

Isso significa que somente as pensões decorrentes de falecimentos ocorridos a partir desta data entram nas novas regras, ok?

Caso o óbito do segurado tenha ocorrido antes da data mencionada, valerão as regras antigas, conforme mostrei na tabela.

Caso você tenha interesse em saber mais sobre Pensão por Morte, já escrevi um Guia Completo sobre o benefício, com assuntos que, com certeza, podem ser do seu interesse.

Gostou do texto?

Então, compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, no Whatsapp, principalmente com quem precisa requerer esse benefício.

O poder de auxiliar o próximo está nas suas mãos.

Hoje, vou ficar por aqui. Obrigado por ler meu conteúdo.

Até a próxima! Um abraço.