Aposentadoria Especial: Os 8 Documentos Infalíveis

Conseguir todos os documentos necessários para comprovar alguma atividade especial em seus anos de trabalho pode parecer um pouco difícil, correto?

Não é à toa que a Aposentadoria Especial é um dos benefícios mais complicados de se conseguir.

Mas não se preocupe, nesse post você vai conhecer dicas valiosas que vão te ajudar a conseguir os 8 documentos que vão salvar sua pele na hora de entrar com o pedido de Aposentadoria Especial no INSS.

Essa é uma dúvida que sempre perguntam para mim aqui no escritório, e que pouca gente sabe como explicar.

Até o final deste post você vai saber como conseguir:

1. Carteira de Trabalho

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Parece meio óbvio, mas a Carteira de Trabalho é a sua melhor aliada no processo de conseguir a Aposentadoria Especial, porque esse documento comprova qual atividade você exercia e qual era seu enquadramento profissional.

Algumas vezes, por mais incrível que pareça, muitas pessoas esquecem ou não conservam corretamente sua ou suas Carteiras de Trabalho.

E isso vai gerar um incômodo no futuro, porque, sem esses cuidados, muita informação pode ser perdida ou ficar inelegível, o que acaba prejudicando no momento em que você precisar comprovar alguma atividade especial.

No entanto, eu sei como são as Carteiras de Trabalho, elas nem sempre demonstram como foi a realidade do trabalhador na empresa, incluindo eventuais alterações de cargos, funções, salários, entre outros.

Deste modo, se você trocou em algum momento de cargo que não era enquadrado como especial para um que era, e sua Carteira não fala nada a respeito, então você precisará comprovar os seus cargos.

Em alguns casos o Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido como PPP dá conta de fazer essas comprovações.

Em outras situações, você vai precisar juntar documentos extras, conforme veremos a partir do documento 3.

Mas, mesmo assim, não deixe de apresentar sua Carteira de Trabalho na hora que for realizar o pedido administrativo.

2. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Ppp exemplo inss
Fonte: Previdência Social.

E ainda falando sobre o PPP, ele é um documento que deve ser fornecido para você no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando você solicitar para sua antiga empresa.

Isso significa que o empregador é obrigado a te dar o documento (normalmente o RH da empresa que produz o documento).

Importante mencionar que se você ainda estiver na empresa, também poderá solicitar este documento para se aposentar.

Nós temos no blog um post exclusivo e completo sobre como conseguir o PPP para Aposentadoria Especial, então vale a pena a leitura, porque ele aborda o aspecto em que muitos trabalhadores têm dificuldades, como por exemplo:

  • Quando a empresa se recusa a oferecer o documento;
  • Casos de falência da empresa;
  • Quando o trabalhador é contribuinte individual, entre outros.

É nesses momentos que o PPP se torna de fato o melhor documento para comprovar a atividade especial, porque todas as informações necessárias devem estar nele como:

Fique de olho no item 15 do PPP que mostra os períodos de exposição a agentes insalubres e periculosos:

Também é importante que você confira se todos as insalubridades e/ou periculosidades do seu trabalho estão neste item.

Caso não esteja, pode ser necessário outros documentos ou perícias para comprovar sua atividade especial.

Isso acontece com frequência porque o PPP é feito pela empresa, muitas informações interferem na carga tributária dela.

É por isso que seu PPP pode vir com algumas inconsistências, não refletindo o que acontece na realidade do trabalhador, se tornando um inimigo na hora de conseguir a aposentadoria.

Minha dica é que você sempre deve organizar o quanto antes a documentação, principalmente se o seu benefício for Aposentadoria Especial.

Já atendi um cliente que perdeu dois anos de aposentadoria porque não juntou os documentos quando fez o pedido no INSS.

Parece bobeira, mas é muito importante se organizar com antecedência!

Acredite em mim: deixar para juntar a documentação depois pode ser um tiro no pé, podendo causar prejuízo de anos na sua aposentadoria, ou com um valor abaixo do que era seu por direito.

Agora que você já sabe os principais documentos para se aposentar, vamos passar aos documentos opcionais que podem salvar sua pele, principalmente quando:

  • Você não tem os PPPs;
  • Os PPPs não estiverem conforme a realidade do ambiente de trabalho;
  • Sua carteira de trabalho não está correta ou você a perdeu.

3. LTCAT

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Fonte: Daniel Morais / SlideShare.

A sigla pode ser um pouco complicada de memorizar, mas o nome completo é Laudo Das Condições Ambientais do Trabalho, mas já adianto que ele é um pouco complicado de ter em mãos.

Ele é um laudo mais completo e elaborado pela empresa, constando informações mais detalhadas sobre as condições ambientais do seu trabalho.

É com base nele que é criado o PPP.

Importante dizer que não é toda empresa vai te dar este documento, porque ele basicamente serve para provar exposição aos agentes insalubres e/ou periculosos quando não conseguimos por algum motivo o PPP ou quando ele está sem sentido.

Outra opção para o LTCAT é se você é um profissional autônomo e trabalha com atividade especial.

Neste caso, é de sua responsabilidade contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico especialista em saúde do trabalho.

São esses profissionais que vão criar um LTCAT e, com base nisso, você consegue o seu PPP como autônomo.

Dica bônus: se você atua como autônomo, é importante que você atualize seu LTCAT a cada 3 anos, porque nesse prazo podem ocorrer alterações de atividade ou de ambiente de trabalho.

E para entender ainda melhor como comprovar sua atividade especial sendo autônomo, recomendo que você leia esse post:

O Trabalhador Autônomo Tem direito à Aposentadoria Especial?

4. Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

O Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade é mais um documento adicional que pode te auxiliar no pedido da sua aposentadoria.

É com ele que você consegue mostrar que recebia o adicional de insalubridade.

Vale um aviso: o adicional de insalubridade não dá direito automático a aposentadoria especial, mas ele pode ser usado como indício e prova de que você exercia esse alguma atividade especial.

Outro documento extra são seus holerites, com eles em mãos você consegue provar que a sua atividade era enquadrada como especial, o que é uma mão na roda!

Mas atenção: para ele ter mais valor no pedido administrativo feito ao INSS é importante pedir que testemunhas sejam ouvidas.

5. DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)

Um fato curioso é que o PPP só passou a existir em 2004.

Isso significa que, antes disso, as empresas entregavam outros relatórios e documentos que comprovariam a insalubridade, como é o caso dos seguintes documentos:

  • DIRBEN 8030;
  • SB 40;
  • DISES BE 5235;
  • DSS 8030

Esses documentos só são válidos se você saiu da empresa antes de 01/01/2004.

Caso você tenha saído depois disso, atenção, pois nesses casos só vale o PPP mesmo.

Por outro lado, se você saiu da empresa antes de 2004 e pediu o documento após 2004, você deve receber o PPP emitido depois de 2004 para um período anterior.

6. Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa

Esta é uma dica muito legal e super profissional!

Como dito anteriormente, o PPP pode conter alguns erros, muitas vezes propositais em seu conteúdo, principalmente no ponto onde é demonstrado se há e o grau de periculosidade e/ou insalubridade dentro de determinada função na empresa.

Isso acontece porque tais informações podem os prejudicar no âmbito trabalhista e tributário.

Em alguns casos, pode haver algum colega com o mesmo cargo que o seu, e que já tenha realizado uma perícia judicial para comprovação da atividade especial.

Se este for o seu caso, você pode juntar o resultado dessa perícia judicial no pedido de aposentadoria.

No direito chamamos isso de prova emprestada, evitando o retrabalho em realizar outra perícia que constatou as mesmas informações, diminuindo o seu tempo de espera. Legal, né?

Mas já adianto, em alguns casos isso pode não dar certo, mas já pode ajudar e adiantar uma futura ação judicial ou recurso administrativo.

7. Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista

Caso você tenha entrado com uma ação judicial trabalhista para discutir a insalubridade e/ou periculosidade e a perícia foi favorável, você também pode juntar este documento no seu pedido de aposentadoria especial.

Pode nem sempre funcionar no INSS ou no seu Regime Próprio, mas pode facilitar todo o processo de aposentadoria judicial.

8. Certificado de cursos e apostilas

Você sabia que até certificados de cursos e eventuais apostilar podem te ajudar a conseguir a aposentadoria especial? Basta eles serem relacionados com sua profissão.

Esses certificados ajudam a provar que você realmente exercia uma determinada atividade, nas hipóteses em que a carteira de trabalho é omissa, ou mesmo apresentar indícios que sua atividade era insalubre e/ou periculosa.

Um dos casos que isso pode fazer bastante diferença é para vigias, vigilantes e guardas.

Conclusão

Agora você já está craque e sabe os principais documentos para se aposentar, com esse post você já pode juntar toda a sua documentação e preparar o seu pedido de aposentadoria.

Dica: se você possui algum período sem reconhecimento, contribuições em atraso ou não aparecem no sistema do INSS, eu sugiro que você contrate um advogado especialista em previdenciário.

Eu te sugiro ler esses principais conteúdos sobre Aposentadoria Especial. Eles farão que suas suas chances de ter seu benefício concedido aumentem:

Como Planejar a Aposentadoria se Morei no Exterior?

Chega a hora da sua aposentadoria e você lembra que tem alguns períodos trabalhados no exterior

Isso pode acontecer principalmente quando as pessoas trabalham em uma empresa multinacional e pedem para que realizem serviços em uma unidade no exterior.

Mas se eu te contar que, dependendo do país em que você trabalhou, você pode ter uma chance de conseguir adiantar a sua aposentadoria utilizando os períodos trabalhados no estrangeiro?

Não acredita? Então continua aqui comigo no post que você entenderá tudo sobre:

1. Períodos trabalhados no exterior contam para o INSS?

Sim!

Essa é uma informação que muitos segurados do INSS não tem noção, achando que o tempo realizado no exterior foi “em vão”.

Em alguns casos, eles estão certos, porque depende muito do país em que ele trabalhou.

Já adianto que se você trabalhou em alguns países “menos conhecidos” é pouco provável que você consiga ter o tempo trabalhado no exterior reconhecido no INSS.

Digo isso porque para você ter tempo de contribuição reconhecido aqui no Instituto, é preciso que o país que você exerceu suas atividades no estrangeiro tenha Acordo Internacional de Previdência com o Brasil.

Acordo Internacional de Previdência com o Brasil

Não são todos os países que tem esse Acordo…

Para te deixar mais tranquilo, vale dizer que os principais países que os brasileiros emigram tem sim um Tratado sobre Previdência.

Além disso, países que também têm o idioma português como a língua oficial, geralmente fizeram ou estão em processo de ter um Acordo com o nosso país.

Dito isso, deixo aqui a lista completa atualizada de todos os países que o Brasil tem Acordo Internacional Previdenciário no momento:

  • Alemanha;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Quebec (que na verdade é uma província do Canadá);
  • Suíça.

Existem alguns países que o Brasil já assinou o Acordo Internacional, mas ainda não estão em vigor, pois estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional.

São eles:

  • Bulgária;
  • Índia;
  • Moçambique;
  • República Tcheca.

Isso significa que logo mais os trabalhos exercidos nestes países poderão ser utilizados para contar tempo para a aposentadoria aqui no INSS.

Mas não se desespere! Se você não estiver na lista, existe uma chance de você conseguir utilizar seu tempo no exterior.

Isso porque o Brasil também tem Tratados Multilaterais sobre Previdência.

Tratados Multilaterais sobre Previdência

Os Acordos que eu falei anteriormente são considerados como Tratados Bilaterais.

No Direito Internacional, isso significa que o Acordo só é válido entre os dois países que o assinaram.

Por exemplo, o Brasil tem um Acordo Internacional de Previdência com Portugal.

É um Tratado Bilateral pois aquelas normas valem somente para as duas partes do Acordo: Brasil e Portugal.

Já no Tratado Multilateral, a eficácia da norma assinada é direcionada para todos os assinantes do Acordo, sendo, necessariamente, três ou mais países (por isso o nome Multilateral).

No caso do Brasil, temos em vigor dois Acordos Multilaterais:

  • Acordo Ibero-americano, sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo da Mercosul, sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Também existe um Tratado Multilateral relacionado à Previdência em processo de ratificação no Congresso Nacional: é o Acordo da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP).

A CPLP é destinada aos países que tem como língua oficial o português.

Estou falando aqui dos seguintes países:

  • Angola;
  • Brasil;
  • Cabo Verde;
  • Guiné-Bissau;
  • Guiné Equatorial;
  • Moçambique;
  • Portugal;
  • São Tomé e Príncipe;
  • Timor-Leste.

Vamos esperar que o Congresso Nacional ratifique logo esses Acordos, para que mais segurados possam utilizar seu tempo de contribuição na Previdência brasileira.

Quer saber mais sobre cada Acordo Internacional de Previdência?

Se você ficou curioso para ler os Tratados vigentes e em processo de ratificação, visite este site do Governo Federal.

Lá estarão disponíveis todas as informações relevantes sobre o Acordo Internacional de Previdência entre os países que o Brasil firmou um tratado.

Inclusive, no próprio Acordo estão disponíveis as informações sobre quais benefícios é possível utilizar o tempo realizado em cada país.

Existem também documentos chamados “Ajustes Administrativos”, que se referem a eventuais mudanças no Acordo.

2. Como funciona a utilização do tempo no exterior?

Com certeza essa dúvida veio a cabeça depois de você ver se trabalhou em país que o Brasil tem Acordo Internacional, né?

Para a utilização do tempo trabalhado no exterior na sua aposentadoria, basta que você some todo o tempo de trabalho exercido de forma legal, na lei do país estrangeiro, ao tempo de contribuição aqui do Brasil.

Por exemplo, imagine que João Vitor deseja uma Aposentadoria por Idade com as regras antigas, antes da Reforma.

Desse modo, ele terá que ter cumprido, no mínimo, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, um dia antes da Reforma entrar em vigor.

Nesse dia, João já tinha 66 anos. Requisito da idade cumprido.

Porém, quando olhamos para o seu tempo de contribuição, percebemos que o segurado tem apenas 9 anos e 5 meses de tempo de contribuição até a data que a Reforma entrou em vigor.

Acontece que o pai de João é português. Assim, em uma parte de sua vida (2000-2009), João morou e trabalhou legalmente em Portugal por 8 anos e 9 meses.

Como Portugal tem Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil, o segurado pode trazer o seu tempo de contribuição de lá para a sua aposentadoria aqui, uma vez que voltou a residir em nosso país.

Nesse caso, João terá 18 anos e 3 meses de tempo de contribuição.

Isso significa que ele poderá se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

3. Como fica o cálculo da aposentadoria se eu contribuía com outra moeda?

Nem tudo são flores na vida e com o tempo de contribuição vindo do exterior não é diferente.

Quando falamos do cálculo do benefícios nestes casos, a coisa pode ficar um pouco complicada.

Primeiro porque você trabalhou em um país estrangeiro. Isso significa que o seu salário de contribuição era baseado em outra moeda.

Por exemplo, se você trabalhou em Portugal, você contribuía com base no euro, se você trabalhou no Japão, com base no iene, nos Estados Unidos, com base no dólar, e assim em diante.

Como o único país a utilizar o real (R$) como moeda oficial é o Brasil, a conversão dos valores dos salários de contribuição poderiam ficar meio desbalanceados.

Digo isso porque estamos falando de países diferentes, é outra cultura, outra economia, outra sociedade, e isso interfere diretamente no valor que a pessoa pode contribuir.

Por exemplo, Portugal, em 2023, tem um salário mínimo de 760 euros.

Quando eu morei em Lisboa, o salário mínimo era 580 euros.

Para eu que morava sozinho em uma casa compartilhada com alguns conhecidos, o valor era suficiente para eu conseguir pagar a moradia, a parcela do meu mestrado e fazer o supermercado (olha que eu era mão de vaca, hehe).

Agora fazendo a comparação com o Brasil, que o salário-mínimo de 2023 era de R$ 1.320,00, alguém que recebe o mínimo em Portugal receberia aqui no nosso país, utilizando a cotação de dezembro de 2022, R$ 4.286,40 (760 euros x R$ 5,64).

4 mil reais é muito dinheiro aqui no Brasil e seria encarado com uma pessoa que teria uma boa qualidade de vida.

Sabemos que receber essa quantia é a realidade de poucos brasileiros.

Pois é… mas imagine a situação de alguém trazer o valor do salário de contribuição lá de Portugal para cá… convertendo, ela teria uma boa contribuição, podendo ser próxima ao Teto do INSS.

É óbvio que nem sempre a pessoa vai receber em euro, pois depende do país onde você morou.

Mas como o real é bastante desvalorizado diante do cenário internacional (principalmente agora em momento de pandemia), é bem possível que os salários recebidos no exterior sejam bem maiores do que alguém que trabalha aqui.

Diante disso, concluo duas coisas.

A primeira é que devemos lembrar que a Previdência Social tem um regime contributivo. Ou seja, só tem direito aos benefícios previdenciários quem fizer o devido recolhimento ao nosso sistema.

Como as contribuições aqui são feitas para a Previdência do Brasil, seria estranho e até injusto trazer valores de contribuições realizados no estrangeiro, pois o recolhimento não foi feito diretamente para a Previdência brasileira.

Isso porque quem fica com a contribuição é o próprio país em que foi realizado o recolhimento. Não há repasses de contribuições entre os países.

A segunda conclusão é a injustiça que seria trazer o valor do recolhimento do exterior para cá.

Isso porque, em tese, quem está pagando o valor das aposentadorias no momento são os próprios contribuintes ativos do INSS.

Quando eu estiver aposentado, quem estará “pagando” o meu benefício serão os trabalhadores ativos.

Seria bastante injusto chegar alguém para se aposentar aqui, com valores astronômicos de contribuição, e “pagarmos” isso, não acha?

Além disso, um dos princípios do Direito Internacional é a soberania que cada país tem.

Diante disso, cada valor de recolhimento deve ser destinado somente ao qual regime ele foi feito. Ponto.

E é exatamente por isso que o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999):

Art. 35, §1º c/c art. 42, parágrafo único: quando há contagem de períodos trabalhados no exterior (por meio do Acordo Internacional), não são trazidos os valores dos salários de recolhimento, mas somente o tempo de contribuição.

Ou seja, não são trazidos os valores contribuídos no exterior para cá.

O motivo disso se baseia nas duas conclusões que te informei agora há pouco.

4. Como fica o valor da minha aposentadoria?

Simples, o valor do seu benefício será proporcional ao seus salários de contribuições brasileiros.

Lembra do exemplo do João Vitor? Então, no caso dele, somente os 9 anos e 5 meses de contribuição servirão como base para o cálculo de sua Aposentadoria por Idade.

E tenho uma notícia ruim para você: é possível que o valor do seu benefício seja inferior ao salário-mínimo.

Por lei, o valor da maioria dos benefícios previdenciários devem ser, no mínimo, de um salário-mínimo nacional.

Mas há exceções à essa regra, pois além de averbação de períodos trabalhados no exterior para a aposentadoria, benefícios como Auxílio-Acidente, Abono de Permanência, Auxílio Suplementar, Salário-Família e parcela a cargo do RGPS dos benefícios por totalização também podem ser inferior ao mínimo nacional.

Portanto, fique bastante atento a isso e não se surpreenda se a sua aposentadoria vier abaixo do mínimo nacional, ok?

Para saber o valor da sua aposentadoria proporcional, você deve saber como fazer o cálculo correto do seu benefício.

O Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema. Vale a pena ver 🙂

5. Como ter reconhecido o tempo trabalhado no exterior no INSS?

A primeira coisa que você deve fazer para ter seu tempo trabalhado no exterior reconhecido pelo Instituto é preencher o formulário específico desta solicitação.

Mas já te aviso que o formulário é diferente para cada país que o Brasil tem um Acordo Internacional de Previdência.

Dependendo do caso, existe um formulário específico para cada benefício.

(Só fazendo um parênteses rápido: sim, é possível ter direito a outros benefícios previdenciários fora a aposentadoria. O tipo de benefício depende de qual país você trabalhou, pois um país pode ter o benefício de Pensão por Morte, por exemplo, e outro não ter).

Por exemplo, no Acordo entre Brasil e Estados Unidos da América existe um formulário específico a ser preenchido para o benefício para Pensão por Morte e outro para Aposentadoria por Idade.

Assim sendo, confira bem qual é o documento certo para você.

Passo a passo para pedir aposentadoria

Em relação aos formulários, você tem acesso a eles neste link do Governo Federal.

Após isso, o processo de aposentadoria deve ser feito normalmente no Meu INSS.

Você deve logar no sistema e clicar na opção “Pedir Aposentadoria”, como mostra a imagem:

pedir aposentadoria exterior

Agora você deve clicar na opção que é ideal ao seu caso.

Mas fique atento para escolher a opção que tenha escrito antes “Acordo Internacional”, como mostra a próxima imagem:

acordo internacional aposentadoria

Após isso, é só seguir toda a indicação do site Meu INSS.

Na hora de anexar toda a sua documentação, você deve inserir este formulário preenchido.

É interessante que você junte os comprovantes do seu trabalho realizado no exterior, como, por exemplo:

  • holerites;
  • contrato de trabalho;
  • contrato de rescisão do trabalho;
  • registros de ponto, entre outros.

Qualquer coisa que comprove a situação do seu trabalho no exterior, tá valendo!

6. Conclusão

Pronto, agora você sabe como utilizar o tempo de trabalho exercido no estrangeiro aqui no INSS.

Lembre-se de todas informações que eu falei, principalmente se o país que você trabalhou tem Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil, e que o valor dos recolhimentos de fora não contam aqui.

Também é importante você preencher o formulário correto do país trabalhado e do benefício que você vai requerer.

Conhece alguém que trabalhou no exterior e quer se aposentar no INSS aqui no Brasil? Envie esse conteúdo para ele.

Você tem o poder da informação em suas mãos e poderá ajudar muitas pessoas.

Muito obrigado por me acompanhar aqui. Até a próxima 🙂

7 Principais Dúvidas na Hora de Declarar o Imposto de Renda

Pois é, o prazo final para a Declaração do Imposto de Renda está quase no fim, encerrando-se no fim do mês que vem.

Com certeza vêm algumas dúvidas na hora de declarar o tributo na hora H…

Acertei? Pois é, essa é uma questão de muitas pessoas e eu te entendo, porque, dependendo do seu caso, há vários tipos de despesas a serem informadas…

Rendimentos isentos, não tributáveis, tributáveis… tudo isso pode ser uma receita do desastre caso você declare errado.

Mas fique tranquilo pois aqui vou te explicar melhor sobre as seguintes questões:

1. Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A primeira coisa que você deve saber é se deve ou não declarar o Imposto de Renda.

Você deve bem saber que o Imposto de Renda é um tributo que é cobrado todos os anos pela Receita Federal do Brasil.

Ela incide sobre o valor dos rendimentos do contribuinte, mesmo que ele more no exterior (mas tenha rendimentos aqui no nosso país).

O valor do tributo pago não é o mesmo. Quem tem mais rendimentos, tem mais tributação, e quem tem menos, paga menos.

Dependendo de qual for a quantia total dos seus rendimentos, você não precisará fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda para as Pessoas Físicas (DIRPF).

São 8 casos em que você precisará declarar o Imposto de Renda:

  1. quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, etc.;

  2. quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como alimentação, transporte, reembolso de viagens, salário-família, etc.;

  3. quem recebeu, em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos, em que o Imposto de Renda incida, ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;

  4. quem teve bens ou direitos no valor total superior a R$ 300.000,00, somando todos os bens, até o dia 31/12/2020;

  5. quem passou à condição de residente no Brasil e se manteve nessa condição até o dia 31/12/2020;

  6. quem vendeu imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do Imposto de Renda;

  7. quem exerceu atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020;

  8. quem recebeu Auxílio Emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

A novidade vai a hipótese 8: contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial.

Se você recebeu a quantia, é certo que você precisará declarar a DIRPF.

Ainda em relação ao Auxílio Emergencial, a Lei 13.982/2020, em seu § 2º-B do art. 2º, informa que quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020.

Além de ser obrigado a declarar o IR neste ano, deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes, caso tenha tido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Ou seja, meio que você devolve o valor do Auxílio Emergencial se recebeu mais de R$ 22.847,76 em 2020. Fique de olho nessa informação!

Agora, se não se encaixou em nenhuma das hipóteses, pode ficar tranquilo, pois você não precisará fazer a declaração do Imposto de Renda.

2. Quais são os tipos de rendimentos?

Observando as hipóteses obrigatória de fazer a DIRPF à Receita Federal, você deve ter se deparado com os termos “rendimentos tributáveis, não tributáveis e isentos”, correto?

Mas o que são eles?

Rendimentos tributáveis

Os rendimentos tributáveis são todos aqueles que incidem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Cito aqui alguns rendimentos tributáveis:

A lista completa você encontra no art. 36 do Decreto 9.580/2018.

Rendimentos não tributáveis

Os rendimentos não tributáveis ou isentos são todos aqueles valores recebidos por você em que não são aplicados IRRF.

Entre eles, cito:

A lista completa você encontra no art. 35 do Decreto 9.580/2018.

3. Benefícios previdenciários são rendimentos tributáveis?

Como você viu no tópico passado, a maioria dos benefícios previdenciários são tributáveis, principalmente as aposentadorias. Estou falando aqui do/da:

Já os benefícios isentos ou não tributáveis são os seguintes:

Caso você receba algum desses rendimentos isentos ou não tributáveis, você precisará fazer a DIRPF se o valor total recebido em 2020 for superior a R$ 40.000,00.

Agora, se você recebe algum benefício previdenciário tributável, terá que fazer o DIRPF caso tenha recebido acima de R$ 28.559,70 em todo o ano de 2020.

4. Sou isento de pagar o Imposto de Renda Retido na Fonte. Preciso declarar este ano?

Essa é uma dúvida muito comum, pois várias pessoas confundem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF) com a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Como você viu, a DIRPF é feita anualmente para quem teve algum tipo de rendimento superior ao que a lei estabelece (já informado anteriormente) ou se enquadrou em alguma situação específica (recebeu Auxílio Emergencial, por exemplo).

Já o IRRF é o tributo que você paga todos os meses referente a algum rendimento recebido.

Por exemplo, sou advogado aqui no Ingrácio e todos os meses tenho descontado Imposto de Renda Retido na Fonte baseado no valor do meu salário.

Contudo, algumas pessoas são isentas em pagar o IRRF, pois tem uma condição específica perante as demais pessoas da sociedade.

Atualmente, estão isentos de IRRF as seguintes pessoas:

  • quem recebe rendimentos, qualquer que seja, até R$ 1.903,98 por mês;
  • quem possui doença grave (AIDS, cegueira, Doença de Parkinson, tuberculose ativa, paralisia incapacitante, entre outros) e recebe até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão;
  • quem possui 65 anos de idade ou mais e recebe até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão.

Por falar nisso, temos dois conteúdos exclusivos sobre a isenção do IRRF dos aposentados e das pessoas com doença grave.

Vale a leitura!

Portanto, mesmo que você seja isento do IRRF, pode ser que seja obrigado a fazer a DIRPF, baseada nas hipóteses citadas no primeiro tópico.

5. Qual a diferença entre declaração simples e completa?

Atualmente, existem dois tipos de DIRPF: a simples e a completa.

Pelo nome você deve ter uma noção e com certeza já deve ter ouvido falar sobre elas.

Mas qual a diferença delas, na prática? Vamos lá que vou te explicar.

Declaração simples

Na declaração do IR simples, a Receita Federal utilizará o desconto padrão de 20% sobre todos os seus rendimentos tributáveis declarados, limitados a R$ 16.754,34.

Declaração completa

Já na declaração completa, o desconto padrão poderá ser menor que 20%, e isso dependerá dos seus gastos dedutíveis (que reduzem o valor do desconto), como despesas com educação (ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação), saúde ou dependente(s).

Para você entender melhor, se você tiver despesas dedutíveis, maior será a restituição do seu Imposto de Renda, e menor será o desconto padrão.

No caso da declaração simples, independente se você tiver gastos dedutíveis ou não, será utilizado o desconto de 20%.

Qual é a declaração certa no seu caso?

Isso depende muito de quais foram suas despesas ao longo de 2020.

O próprio programa da DIRPF indica qual é o melhor tipo de declaração baseado nos rendimentos que você colocou.

Em regra, se você tiver gastos dedutíveis, o recomendado é você fazer a declaração completa.

Caso contrário, é mais rápido e menos complicado fazer o simples.

6. Tenho direito à restituição do Imposto de Renda?

Chuto que é um dos tópicos que você estava esperando, não é? Hehehe, eu já sabia.

A Restituição do IR ocorre quando a pessoa paga mais imposto do que deveria.

Nesse caso, a pessoa terá direito a receber de volta valores que pagou a mais à Receita Federal. Parece justo, né?

Após você fazer a sua declaração, caso você tenha valores a serem restituídos, no extrato do documento feito constará o seguinte termo: “em fila para restituição”.

Lembra que eu falei sobre os tipos de declaração? Então… para você ter uma restituição boa e justa, eu recomendo fazer a declaração completa.

Nesse sentido, falo novamente sobre os gastos dedutíveis: somente na modalidade de declaração completa você conseguirá declarar estas despesas dedutíveis.

Na prática, estes valores serão abatidos de todas as suas despesas declaradas.

Porém, alguns gastos dedutíveis tem um limite de valor de abatimento , e é por isso que não consigo falar ao certo o quanto você receberá de restituição, ok?

Mas eu posso te ajudar sim! Vou falar, de forma breve, sobre cada despesa dedutível de tributos permitida pela Receita.

Para ficar mais fácil, elaborei esta tabela para você entender melhor:

Gasto DedutívelExiste limite de abatimento?
Despesas com dependentes (são considerados dependentes:
a) cônjuge/companheiro há mais de 5 anos;
b) filhos/enteados/irmãos/neto/bisneto de até 21 anos de idade, filhos até 24 anos que estão cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
c) pais, avós e bisavós que receberam até R$ 22.847,76 em 2020;
d) menor pobre, de até 21 anos de idade, que o contribuinte tenha guarda judicial;
e) pessoa absolutamente incapaz que o contribuinte seja tutor ou curador;
Sim. É abatido R$ 2.275,08 para cada dependente (não existe limite de dependentes).
Despesas com educação (ensino fundamental, médio, superior ou pós-graduação)Sim. É abatido até R$ 3.561,50 com gastos relativos à educação.
Despesas médicas:
(a) consultas médicas de qualquer especialidade;
b) exames laboratoriais e radiológicos;
c) despesas com parto, despesas hospitalares;
d) despesas com planos e seguro de saúde, mesmo que seja regime de coparticipação;
e) despesas com prótese de silicone;
f) cirurgias plásticas que tiveram como objetivo manter, devolver ou prevenir a saúde mental do contribuinte;
g) despesas com materiais de cirurgia;
h) despesas com aparelhos e próteses ortopédicos e dentários;
i) despesas com assistente social, massagistas e enfermeiros; despesas com instrução de deficientes físicos e mentais;
j) despesas médicas feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil;
k) despesas com internação feita em residência;
l) despesas de internação em hospitais geriátricos.
Não, desde que seja alguma das despesas médicas citadas ao lado.
Despesas com contribuições à Previdência SocialNão.
Despesas com contribuições à Previdência Privada (deve ser da modalidade de Plano Gerador de Benefício Livre e ser contribuinte da Previdência Social)Sim. É abatido até 12% dos rendimentos tributáveis
Despesas com Pensão JudicialNão.
Despesas com empregado domésticoSim. É abatido até R$ 1.200,32, podendo ser identificado somente 1 empregado doméstico a cada contribuinte.
Despesas com doações incentivadasSim. É abatido até 6% do valor que é devido de tributo à Receita.

Atenção aos comprovantes

Se engana quem pensa que é fácil comprovar estas despesas dedutíveis.

A Receita Federal é bastante rigorosa quanto a estes gastos, e é meio óbvio, pois a pessoa reduz os seus tributos e pode até receber um valor de volta.

Desse modo, consiga toda a documentação que comprove as suas despesas dedutíveis. Quanto mais melhor!

Se você estiver pensando: ah, será que isso vai servir? Mesmo que você ache que não, pode ser que ajude.

Portanto, separe toda a sua documentação e esteja preparado para fazer a declaração.

Calendário de restituição do Imposto de Renda

A restituição do Imposto de Renda começa a ser pagas no fim de maio, quase em abril.

Veja a tabela:

LoteData da restituição
31 de maio
30 de junho
30 de julho
31 de agosto
30 de setembro

Vale dizer que existem alguns contribuintes que têm preferência no recebimento da restituição. São eles:

  • pessoas com 60 anos de idade ou mais;
    • há uma prioridade especial para quem tem 80 anos de idade ou mais;
  • pessoas portadoras de deficiência física ou moléstia grave (cegueira, HIV, tuberculose, câncer, entre outros);
  • pessoas que tem a carreira de magistério (professores) como principal fonte de renda.

É bem provável que estes contribuintes estejam no primeiro lote de restituição.

Agora, se você não está nesta lista de preferência, não perca as esperanças, pois você ainda pode estar no primeiro lote de restituição.

Isso porque a Receita Federal paga antes quem declarou o DIRPF primeiro.

7. Qual o prazo para a Declaração do Imposto de Renda?

Já que falei de prazo, vou informá-los sobre o prazo final da Declaração do Imposto de Renda.

Até poucos dias atrás, o prazo final para a entrega da declaração era o dia 30 de abril.

Porém, por um apelo da classe contadora e do Congresso Nacional, aliada ao contexto de pandemia que estamos vivendo, a Receita Federal adiou a entrega da DIRPF, segundo a Instrução Normativa da RFB 2.020/2021.

Desse modo, ficou estipulado que o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2021 é o dia 31 de maio.

Cuidado em declarar no último dia

Como a grande maioria dos contribuintes entregará a declaração do IR no último dia, é quase certo que o sistema ficará bastante lento ou quase inacessível.

Assim sendo, recomendo que você tente entregar o DIRPF o mais rápido possível.

Seria muito ruim você perder o prazo, sendo que você já tinha tudo preenchido, né?

Por falar em perder o prazo, continue comigo no próximo tópico…

O que acontece se eu perder o prazo?

A resposta é: depende.

Sim, você está cansado de ouvir isso no mundo de direito, mas juro que é verdade.

A primeira coisa que pode acontecer com você é… rufem os tambores… nada.

É isso mesmo!

Você pode estar tão preocupado que perdeu o prazo de entrega da DIRPF e nem pode ter se ligado que não entrava em alguma situação que justificasse a declaração do IR.

Desse modo, não acontecerá nada!

Agora, se você era obrigado a declarar, a coisa muda de figura.

Nesse caso, você terá que pagar multa pelo atraso, além de outras medidas mais pesadas, caso você demore para entregar a DIRPF.

Em regra, a multa é 1% ao mês, ou a fração de atraso, em cima do valor devido à Receita.

Mas calma que existe um mínimo e um máximo de multa.

O mínimo que você pagará pelo atraso é R$ 165,74 e o máximo é 20% de multa sobre o imposto devido.

Se você demorar muito, a Receita Federal pode bloquear seu CPF e você pode ser impedido de renovar seu passaporte, se inscrever em concurso público, pegar empréstimos, etc.

Portanto, caso você não entregue a declaração do IR na época correta, se mexa para entregá-la logo, ok?

Conclusão

Pode parecer desesperador a Declaração do Imposto de Renda, mas espero que eu tenha conseguido te ajudar com este conteúdo.

Eu te dei informações preciosas sobre as principais dúvidas na hora de fazer sua própria declaração.

Lembre-se de estudar bem se você é obrigado a fazer o DIRPF ou não.

Dependendo do seu caso, é completamente desnecessário.

Além disso, verifique se você possui muitos gastos dedutíveis, pois, mesmo que você não seja obrigado a declarar o IR, pode ser que você tenha um retorno financeiro muito grande.

Por fim, fique atento ao prazo final do envio da declaração do IR, pois você pode ter algumas consequências financeiras e sociais graves.

Gostou do conteúdo? Compartilhe para todos os seus amigos que querem dicas preciosas sobre a Declaração do Imposto de Renda.

Fico por aqui, até a próxima 🙂

Auxílio-Doença Passa a Valer para Aposentadoria

Desde fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal começou a aceitar o tempo que o segurado recebeu Auxílio-Doença como tempo de carência para fins de aposentadoria

Você sabia disso? Não?

Então continua comigo que vou te explicar isso e muito mais.

Lendo este conteúdo você vai conferir:

1. O que é carência?

Carência nada mais é que o tempo mínimo requisitado para que você tenha direito a um benefício previdenciário.

Dependendo da aposentadoria que você estiver interessado, é preciso que você cumpra um tempo mínimo de carência.

Este tempo geralmente é contado de mês a mês.

Imagine que comecei a trabalhar numa empresa no dia 05/04/2021 e fiquei até o dia 01/08/2021.

Apesar de eu ter trabalhado somente um dia no mês 08/2021, eu ainda terei esse mês de agosto como carência computado no meu histórico previdenciário.

2. Quais aposentadorias tem como requisito a carência?

Já te adianto que todas precisam, mas calma lá, tem exceções, como sempre hehe.

Para a maioria das aposentadorias, você precisará de 180 meses de carência para conseguir se aposentar.

Estou falando aqui das:

Observação: a partir da Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, a Aposentadoria por Idade e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição viraram Aposentadoria Programada.

Mas vale dizer que existem várias Regras de Transição caso você tenha começado a contribuir antes da nova lei.

Nós temos um conteúdo específico sobre. Vale a pena dar uma olhada!

Voltando ao assunto: é óbvio que você precisará cumprir os requisitos específicos de cada tipo de benefício citado acima, como idade (para alguns benefícios) e tempo de contribuição.

Ou seja, a carência é meio que um pré-requisito para que você consiga ter sua tão sonhada aposentadoria.

Bom, lembra que acabei de falar que existe uma exceção? Pois é.

Exceção: aposentadoria por invalidez

A Aposentadoria por Invalidez, agora chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, exige uma carência mínima de 12 meses.

Ou seja, você precisa ter, pelo menos, 12 meses de carência para conseguir se aposentar por invalidez.

Mas vale dizer que existe uma exceção da exceção? Já viu isso? Só no direito mesmo, hehe.

Explicando melhor: se você sofreu um acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, não será necessário cumprir a carência mínima.

Além disso, se a causa da sua invalidez (incapacidade permanente) for decorrente de uma doença grave, também não será necessário ter que possuir 12 meses de carência.

Quando eu falo de doença grave, estou me referindo Anexo XLV da Instrução Normativa 77/2015 do INSS, que nos traz uma lista de todas as condições que fazem desnecessário o cumprimento de 12 meses de carência.

Estou falando aqui das seguintes doenças:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • visão monocular ou cegueira;
  • hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Portanto, se você possui alguma destas condições (ou sofreu um acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho), não terá que comprovar a carência.

3. Recebimento de Auxílio Doença conta para a carência da aposentadoria? | Tema 1.125/STF

Apesar dela ter feito a atualização com o julgamento que vou explicar, acreditei ser importante um conteúdo específico sobre o que foi decidido, por isso estou escrevendo este post.

Vamos lá: no dia 19 de fevereiro de 2021 foi julgado o Tema 1.125 do Supremo Tribunal Federal.

O Tema questionava exatamente a possibilidade de contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de Auxílio-Doença, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa.

Após discussão e julgamento, a tese fixada pelo STF foi a seguinte:

É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa“.

Desse modo, respondendo a pergunta do tópico, afirmo que o tempo que você recebeu o Auxílio-Doença conta sim como carência para fins de sua futura aposentadoria.

Contudo, como o próprio STF citou, é preciso que você tenha trabalhado antes e depois do recebimento do Benefício por Incapacidade.

Por exemplo, imagine que você está bem perto de ter a carência necessária para conseguir se aposentar (178 meses), até que é acometido por uma doença que o deixa incapacitado por 2 meses, hipótese essa que você recebeu Auxílio-Doença.

Após se recuperar, você pode pensar: oba, já tenho direito a Aposentadoria, pois cumpri a carência mínima da aposentadoria (além dos outros requisitos de tempo de contribuição e idade), pois tenho 178 meses de carência + 2 meses de Auxílio-Doença.

Mas não é bem assim

Como o Tema 1.125 do STF cita, para ter o tempo deste Benefício por Incapacidade contado para fins de carência, você deve ter contribuições previdenciárias após o período que ficou afastado.

Desse modo, basta que você volte a trabalhar depois do retorno da sua capacidade. Assim, você terá o tempo de Auxílio-Doença contado para a carência.

Uma coisa que ficou solta no ar foi em relação aos segurados facultativos.

Imagine que no exemplo que eu dei, você tivesse voltado a contribuir de forma facultativa.

Acha que teria o tempo contado como carência? Em um primeiro momento, o STF deixou isso omisso, então não daria para saber.

É provável que sejam interpostos Embargos de Declaração para verificar como ficará a situação dos facultativos.

4. Como era antes?

Antes da decisão do STF, a Lei 8.213/1991 e o Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) estabeleciam que poderiam ser considerados como tempo de contribuição os períodos de recebimento de benefício por incapacidade, intercalados entre os períodos de atividade profissional.

Porém, nenhuma destas normas mencionava nada quanto à carência, somente quanto ao tempo de contribuição.

A situação piorou quando veio o Decreto 10.410/2020, que regulava algumas particularidades da Reforma da Previdência.

No referido Decreto, ficou estabelecido que seria computado o tempo intercalado de recebimento de benefício por incapacidade, exceto para fins de carência.

Ou seja, agora deixaram evidente que o período de recebimento de Auxílio-Doença não contaria para fins de carência.

Desse modo, era muito comum que o INSS não computasse períodos de Benefício por Incapacidade para a carência.

Porém, alguns segurados conseguiam na Justiça esse direito, com fundamento na Ação Civil Pública n. 0004103-29.2009.4.04.7100.

Porém, não eram todos que conseguiam, pois tudo dependia da Data de Entrada do Requerimento Administrativo (DER) que o segurado pediu e/ou de onde ele entrou com o pedido.

Enfim… não era sempre que a pessoa podia conseguir isso na Justiça.

Porém, agora com a decisão do STF, as coisas mudaram um pouco de figura, pois é uma decisão que vincula todos os tribunais do Brasil.

Vou falar melhor disso agora.

5. Quando a decisão começa a valer?

Ela começa a valer assim que a decisão do STF transitar em julgado (quando não é possível mais a interposição de recursos em relação ao que foi decidido).

Provavelmente isso ocorrerá dentro dos próximos meses.

Mas, relembrando o que eu disse antes, é possível que seja interposto Embargos de Declaração para resolver a questão dos facultativos.

Enfim, vamos ver…

Pode deixar que deixarei este conteúdo atualizado quando isso ocorrer. Ficamos combinado assim?

Uma vez ocorrendo o trânsito em julgado, você pode ter seu período de Auxílio-Doença contado como carência para fins de aposentadoria. Pode ficar feliz!

Mas já te falo que esta decisão valerá somente para os processos que estão tramitando ou vão tramitar na Justiça (inclusive Juizados Especiais).

Isso significa que nos processos administrativos o INSS pode continuar negando o tempo de recebimento de Auxílio-Doença como carência.

Digo isso porque o Instituto faz parte da Administração Pública.

Desse modo, eles só podem cumprir o que está previsto expressamente em alguma lei.

Como a decisão explicada no tópico anterior foi proferida por um órgão do Judiciário (e não Legislativo), ela não tem aplicação imediata nos processos dentro do INSS.

Porém, nada impede que o próprio Instituto, dentro dos próximos meses, altere seu regulamento interno para reconhecer o que o Tema 1.125/STF fixou.

Pode ser que o próprio Poder Judiciário obrigue o INSS a alterar as suas regras.

Então, existe outra chance mais rápida para que a modificação ocorra nos processos administrativos.

Caso o seu tempo de carência não seja reconhecida dentro do INSS, não se afobe! Seu direto será reconhecido dentro da Justiça.

Falando nisso, te trago outra informação muito importante: durante a tramitação do Tema 1.125 do STF, foi reconhecida a Repercussão Geral do assunto.

Na prática, isso significa que, agora com a nova tese feita pelo Supremo, todos os tribunais do Brasil devem decidir da mesma maneira.

Por exemplo, não pode a Justiça Federal de Pernambuco reconhecer o período de Auxílio-Doença como carência e a Justiça Federal do Paraná não.

Todos têm que decidir igual: fazer a contagem do tempo afastado por incapacidade como carência.

Conclusão

Em pouco tempo você ficou atualizadíssimo dessa grande novidade que, com certeza, será uma mão na roda para a sua aposentadoria.

Isso porque é bastante comum que nos afastemos do trabalho em conta de algum acidente ou doença que tenha nos impedido de laborar durante certo tempo.

Com essa decisão, esse tempo conta para a carência e pode ajudar a você adiantar a sua aposentadoria.

Lembre-se que, pelo menos nesse primeiro momento, a decisão do STF é válida somente para os processos judiciais.

Vamos torcer para que o INSS se adeque o mais rápido possível a nova tese fixada pelo Supremo e que haja logo o trânsito em julgado da decisão.

E então, gostou do conteúdo?

Compartilhe com todos os seus conhecidos que precisam saber dessa novidade.

Ajudar o próximo nunca é demais, né?

Por fim, deixo aqui conteúdos para você ficar mais craque em Auxílio-Doença e carência:

Te vejo na próxima 🙂

Como Fica a Contribuição ao INSS em Períodos de Lay-Off?

A suspensão temporária do contrato de trabalho, também conhecida como Lay-Off é uma prática comum adotada por várias empresas, principalmente rm momentos em que o cenário econômico está desfavorável.

Mas, nestes períodos em que a empresa não paga o salário do funcionário, como fica a contribuição para o INSS? O período em Lay-Off afetar sua futura aposentadoria?

Entenda neste conteúdo:

1. O que é Lay-Off e como ele funciona? 

Primeiro, vou te explicar o que essa palavrinha significa: Lay-Off. É um termo em inglês cuja tradução é “período de inatividade”

No Direito do Trabalho, esse termo significa a suspensão temporária de um contrato de trabalho, ou seja, o trabalhador é afastado da sua função, mas sem ser demitido.

Essa “pausa” no contrato de um empregado pode ocorrer em razão de uma crise econômica grave, como foi durante a pandemia da COVID-19, ou em casos em que não há trabalho para ocupar toda a mão de obra da empresa. 

Veja que interessante – o Lay-Off pode ser aplicado de duas maneiras diferentes: com a suspensão total do contrato de trabalho, ou com a redução parcial e temporária da jornada e do salário. 

Mas é claro que essa suspensão ou redução do trabalho não pode ser feita de qualquer jeito, combinado?

Os patrões devem observar algumas regrinhas estabelecidas pela nossa legislação. Separei as mais importantes:

Suspensão de Contrato de Trabalho

  • A suspensão do contrato de trabalho pode ter duração de 2 a 5 meses;
  • O empregado deve ser notificado com antecedência de 15 dias, e sim, deve haver um documento em que conste a autorização expressa do trabalhador;
  • Durante o período de suspensão,  o profissional deve participar de algum curso para sua qualificação;
  • Deve existir uma ajuda compensatória mensal;
  • O salário é pago pelo FAT – Fundo de Amparo do Trabalhador;
  • Se o empregado for dispensado enquanto seu contrato estiver suspenso ou em até três meses após o retorno do trabalho, o patrão deverá pagar uma multa.

Redução da remuneração e da jornada de trabalho

  • Deve haver acordo prévio com o sindicato da categoria;
  • A redução da jornada e de salário pode ser de até 25%, no período de até três meses. Esse período pode ser prorrogado, se a crise persistir;
  • Durante esse período, a empresa é responsável pelo pagamento dos salários.

Agora que você já sabe o que é Lay-Off e como ele funciona, preciso te contar algo muito importante: durante a pandemia, o Governo criou o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, que é muito parecido com o Lay-Off, mas não é a mesma coisa, ok? 

Aposto que você ficou curioso para entender qual a diferença entre eles, já que ambos permitem a suspensão do contrato de trabalho durante uma crise.

Nos próximos tópicos, vou falar sobre essas diferenças.

2. Como fica o recolhimento do INSS em Lay-Off?

O empresário não precisa fazer o recolhimento previdenciário do seu funcionário em casos de Lay-Off.

Pois é… É isso mesmo que você leu.

Você pode estar se perguntando se isso pode afetar sua aposentadoria, e já te digo que sim! Isso porque os meses em que o contrato de trabalho estiver em suspensão não serão considerados para um benefício do INSS.

A falta de contribuições previdenciárias pode te colocar em apuros… Não é incomum pessoas não conseguirem se aposentar pela ausência de poucos meses de contribuição.

Muito triste e preocupante, não é?

Se você está com o contrato suspenso, mas deseja que esse período seja considerado em uma futura aposentadoria, eu tenho a solução: você pode realizar o recolhimento por conta própria.

Como recolher no INSS sozinho?

Em alguns casos, o segurado pode efetuar o recolhimento do INSS por conta própria, e a suspensão por Lay-Off é uma destas possibilidades.

Preste muita atenção nas informações que vou te passar.

Recuperar recolhimentos incorretos do INSS pode ser muito demorado e te dar muita dor de cabeça, isso quando você não acaba jogando dinheiro fora…

Para efetuar o recolhimento previdenciário em Lay-Off e garantir a contabilização desse tempo para aposentadoria e para benefícios do INSS, como o Auxílio-Doença, fique ciente que a modalidade correta para o pagamento é contribuinte Facultativo.

Dessa forma, os códigos utilizados podem ser o 1406 para recolhimento mensal ou o 1457 para recolhimento trimestral. 

Fique atento também à alíquota: se você quiser que o período conte como tempo de contribuição, a alíquota utilizada deve ser a de 20%.

Existem porcentagens menores, como 11% e 5%, mas elas têm regrinhas específicas. Falamos sobre elas aqui neste post. 🙂

Outro ponto muito valioso é o valor base do seu recolhimento, ele não pode ser feito em valor abaixo do salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.412, pois não será considerado.

Sendo assim, a contribuição mínima deve ser de R$ 282,40.

Da mesma forma, não é necessário realizar recolhimentos acima do teto – que em 2024 está em R$ 7.786,02.

Se você pagar mais do que 20% do teto – R$ 1.557,20 – o valor considerado para um benefício previdenciário ficará limitado ao teto do mesmo jeito.

Um desperdício de dinheiro, e não é isso que você quer.

Vamos a um exemplo?

Inês está com o contrato suspenso, pois entrou Lay-Off. Para manter um padrão, ela deseja pagar o INSS sobre o valor do seu salário atual, que é de R$ 8.000,00.

Você percebeu que o salário de Inês está acima do teto do INSS?

Pois é… Nesse caso, para não perder dinheiro, o valor que ela pagará será de R$ 1.557,20 (20% do teto do INSS).

Caso Inês queira recolher sobre um valor menor que o próprio salário, é possível, desde que o valor seja igual ao salário-mínimo, ou maior. Vou te dar mais um exemplo.

Pelas dificuldades financeiras que vem enfrentando durante o Lay-Off, Inês deseja recolher o INSS com base em um salário de R$ 1.000,00, ou seja, R$ 200. Será que ela está correta? 

A resposta é: NÃO! O recolhimento mínimo deve ser R$ 282,40, ou seja, 20% do salário mínimo. Nesse caso, Inês pode ter perdido dinheiro.

Se você cometeu esse erro, não se desespere!

É possível solicitar a complementação do valor até que atinja o que falta para o mínimo. No entanto, fique ciente que será preciso pagar juros… um verdadeiro tiro no pé

Quero te dar mais um conselho: o pagamento do INSS deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente.

Ou seja, isso significa que caso você queira realizar o pagamento referente ao mês de março de 2024, sua data limite é 15/04/2024, e assim por diante.

Existe também a possibilidade de recolhimento em atraso.

O código Facultativo, devido aos trabalhadores em Lay-Off, possibilita o pagamento dos últimos seis meses. No entanto, há incidência de multa e juros, que podem tornar o investimento beeeem salgado… 

Em razão disso, prefira sempre realizar os recolhimentos em dia, na alíquota e códigos corretos.

Mas sei que depois desse post, você aprendeu tudo sobre recolhimento de INSS durante o Lay-Off e não vai cair em cilada.

Conclusão

Em poucos minutos, você aprendeu tudo sobre Lay-Off!

O que é, quais as diferenças do Lay-Off para o Programa Emergencial de Preservação de Renda, e claro: como funciona o recolhimento do INSS durante esse período de suspensão.

Aprendeu, principalmente, que deve ficar muito atento à forma do pagamento previdenciário para não perder dinheiro ou ter dores de cabeça, sem deixar de preservar seus direitos a uma futura aposentadoria ou outro benefício do INSS.

Isso é ótimo.

Para descobrir ainda mais sobre tudo que conversamos hoje, te convido a ler outros conteúdos que preparamos para os segurados.

Se informar, principalmente nesse período inseguro de pandemia, pode te livrar de vários problemas.

Dá só um pulo nestes posts:

Qual o Prazo para o INSS Analisar Benefícios?

Você sabia que os prazos de análise dos benefícios do INSS foram alterados?

É isso mesmo! Tudo aconteceu após um acordo do Ministério Público Federal (MPF) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vale dizer, no entanto, que antigamente o próprio INSS não cumpria o tempo estipulado por lei. Será que agora as coisas mudam?

Vamos ver!

Continua aqui comigo, porque logo você vai entender:

Qual o prazo que o INSS tem para analisar os benefícios?

Quem pode pagar em Atraso?

Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o seu requerimento.

Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão.

Além disso, ele pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o Instituto demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei.

Ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias.

Já sei que você vai perguntar se tempo o máximo não era de 45 dias (ou de 90 dias se fosse prorrogado)?

Na verdade, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), esses 45 dias se referem ao tempo estipulado para a implantação do benefício.

Isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento.

Aliás, você deve saber que esse prazo também pode ser estendido por mais 45 dias caso o Instituto dê uma justificativa razoável.

O que acontece na prática?

Diariamente, nos casos aqui do escritório, verifico que a grande maioria dos tribunais brasileiros (e também o INSS, administrativamente falando) adotam o prazo de 45 dias.

Aliás, é muito comum o INSS utilizar a extensão do prazo por igual período.

Algumas vezes, o Instituto não fala nada, porque já fica meio implícito que ele vai demorar pelo menos 90 dias para analisar um benefício.

Portanto, esteja ciente de que o prazo utilizado na prática, tanto pelo INSS como pela Justiça, é o de 45 dias + 45 dias.

Acordo entre INSS e MPF

No dia 05 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários.

Esse acordo foi feito dentro do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.066 do STF, e afeta todos os benefícios geridos pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O principal ponto de discussão do Tema do STF era em relação à demora do INSS na análise dos benefícios requeridos pelos seus segurados.

Sendo assim, o acordo tem o objetivo de garantir que os novos prazos sejam cumpridos pelo Instituto, já que os prazos antigos não eram respeitados.

Além disso, a medida firmada entre o INSS e o MPF tem o objetivo de diminuir as ações judiciais feitas pelos segurados com o fundamento de demora do Instituto.

Geralmente, são feitos Mandados de Seguranças (MS) na Justiça para que o INSS analise logo o benefício do segurado quando o limite legal é ultrapassado.

Na minha opinião, porém, esse acordo apenas deixou mais evidente o que todas as pessoas já sabem. Ou seja, a demora na análise dos benefícios previdenciários.

Desse modo, o Instituto não terá que utilizar a extensão que citei anteriormente. Por isso, o argumento para pedir o aumento do prazo é desnecessário.

Digo isso, porque a maioria dos prazos firmados no acordo teve os tempos de análise dos benefícios dobrados. Ou seja, meio que vai dar na mesma.

Mas, enfim! Vou falar melhor sobre isso no próximo tópico.

Esse acordo não apenas possibilita novos prazos para a análise do pedido inicial de benefício previdenciário. Mas, também, o tempo máximo em que deve ser realizada a avaliação social para o processo de concessão do BPC/LOAS.

Fique atento!

Como ficaram os prazos administrativos?

Na maioria dos benefícios previdenciários, o INSS tem no máximo de 90 dias para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado.

Veja que se utilizei o termo “na maioria dos benefícios previdenciários”, é porque existem exceções.

Quanto mais “urgente” o benefício, menor será o prazo.

Elaborei a tabela abaixo para você entender melhor como ficam os novos prazos para a análise do seu pedido dentro do INSS:

Benefício PrevidenciárioNovo Prazo
Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez)90 dias
Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez)45 dias
Auxílio-Acidente60 dias
Pensão por Morte60 dias
Auxílio-Reclusão60 dias
Salário-Maternidade30 dias
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)90 dias

Aqui, a decepção ficou por conta do novo prazo do BPC/LOAS.

Como estamos falando de um Benefício Assistencial, pago a idosos ou a pessoas com deficiência, de baixa-renda, é evidente que essa população corre um maior risco social.

Desse modo, o certo seria que o prazo para a análise do BPC fosse menor (30 ou 45 dias). Não acha?

Importante: esses prazos não são válidos para os recursos administrativos.

Quando inicia a contagem do prazo?

Depende do benefício que você requereu.

Se o pedido foi feito em casos em que não é necessária a realização de uma perícia médica ou avaliação social, a contagem inicia quando você faz o requerimento.

Estou falando das aposentadorias (exceto a por Invalidez), Salário-Maternidade, Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão.

Caso o seu benefício necessite de uma perícia médica e/ou avaliação social, o prazo inicia a partir do momento em que esses procedimentos são finalizados.

Por exemplo, fiz uma perícia médica no INSS para constatar a minha incapacidade total e temporária para o trabalho (caso de Auxílio-Doença), no dia 05/04/2023.

A partir do dia seguinte à realização deste procedimento, o prazo de 45 dias começa a correr.

E se eu tiver que cumprir uma exigência?

O cumprimento de exigências pelo segurado é algo bastante comum.

Caso isso ocorra, seu prazo fica suspenso até que você cumpra a exigência ou acabe o prazo estipulado para este procedimento (geralmente, 30 dias).

Exemplo do Romeu

Suponha que no dia 01/11/2023, Romeu fez o requerimento de Pensão por Morte em razão do falecimento de um segurado que ele dependia financeiramente (seu irmão).

Como é caso de dependência econômica não presumida, Romeu tem que apresentar a documentação necessária para comprovar que dependia economicamente do seu irmão.

Durante o processo, porém, o INSS percebeu que os comprovantes juntados pelo dependente Romeu não eram suficientes.

Sendo assim, o Instituto abriu uma exigência para que Romeu junte mais provas da sua dependência econômica.

Imagine, então, que tenha passado 20 dias do requerimento do benefício.

Esse tempo vau ser pausado e só voltará a correr quando o dependente cumprir a exigência ou acabar o tempo estipulado para a realização desta medida.

Depois de 5 dias, no dia 25/11/2023, Romeu juntou a documentação, e, desse modo, voltou a contar o prazo para análise do benefício.

Consequentemente, o INSS terá mais 40 dias para analisar o pedido de Pensão por Morte.

Simples, não?

Como ficaram os prazos judiciais?

Os novos prazos que citei valem somente para o processo administrativo dentro do INSS.

Mas calma! O acordo do INSS/MPF também mudou alguns prazos para o cumprimento de decisões do Poder Judiciário.

Ou seja, os novos prazos devem ser cumpridos quando o seu processo estiver na Justiça.

Elaborei uma tabela para você visualizar melhor os casos que estou falando:

DecisãoNovo Prazo
Concessão de aposentadorias, pensões e outros auxílios45 dias
Concessão de Benefício por Incapacidade (Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez)25 dias
Concessão de ações de revisão, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emissão de Guias da Previdência Social (GPS) e averbação de tempo de contribuição90 dias
Juntada de documentos30 dias
Concessão de Benefício Assistencial25 dias
Concessão de tutelas de urgência15 dias

Portanto, fique atento aos novos prazos quando a decisão for feita na esfera judicial, ok?

Quando os prazos começaram a valer?

Os novos prazos estão em vigor desde o dia 10/06/2021.

Portanto, fique de olho e veja se o INSS tem cumprido os prazos mencionados neste conteúdo.

O que fazer caso o INSS não cumpra o prazo?

Conforme informado no acordo, caso o INSS não cumpra o novo prazo legal, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o seu pedido em até 10 dias.

A Central é formada por representantes (titular e suplente) do INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Secretaria de Previdência e Advocacia Geral da União (AGU).

Se o seu processo não for julgado dentro desses 10 dias, você tem a opção de ingressar com um Mandado de Segurança, uma vez que todos os prazos se esgotaram.

Caso você não se lembre, o Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial.

Nela, você tem que explicar para o juiz que o INSS violou o prazo legal na hora de analisar seu benefício, e, mais que isso, afetou seu direito a ter uma resposta do Instituto.

Se for constatada a violação pelo INSS, o juiz vai ordenar, desde logo, que seu processo administrativo seja analisado e julgado.

Daí, vai ocorrer a concessão ou o indeferimento do seu benefício previdenciário.

Importante: o Mandado de Segurança não faz com que o seu caso seja julgado na própria “ação judicial”.

Na realidade, é encaminhada uma ordem do juiz do processo para que o Instituto faça logo a análise administrativa do seu pedido de benefício.

Ah, e se o INSS descumprir novamente o prazo, ele pode receber uma multa severa.

Portanto, é quase certo que seu benefício seja analisado após essa ação.

Nós já produzimos um conteúdo completo sobre Mandado de Segurança e como ele pode adiantar a sua aposentadoria. Vale a pena conferir.

Conclusão

Deve ser muito ruim descobrir que o seu benefício previdenciário está parado há meses.

Isso acontece, principalmente pela alta demanda de pedidos feitos ao INSS.

Mas, o acordo firmado entre o MPF e o INSS foi uma luz no fim do túnel.

A partir desse acordo, foram estabelecidos novos prazos para a análise do seu benefício, com algumas alternativas caso haja qualquer descumprimento.

Percebemos que o prazo para alguns benefícios, como as aposentadorias, aumentou, mas isso era mais ou menos o que já vinha sendo aplicado na prática.

Acredito que o Governo quis deixar a teoria (lei) e a prática em pé de igualdade, pois, pelo menos até agora, poucos prazos são cumpridos a tempo.

O ponto positivo do acordo é que alguns benefícios previdenciários mais críticos (Salário-Maternidade e Benefícios por Incapacidade) devem ser analisados mais rapidamente.

Decisão correta!

Agora, importa é que você esteja ciente de tudo isso antes de requerer o seu benefício.

Lembre-se: os novos prazos já estão valendo.

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