Regra de Transição da Aposentadoria dos Professores

Caso você não saiba, os professores têm um desconto nos requisitos de idade e de tempo de contribuição para se aposentar.

Mesmo com a Reforma da Previdência, esse desconto ainda existe na Regra de Transição da Aposentadoria dos Professores — regra que pode ser aplicada no caso de docentes que trabalharam até o dia 13/11/2019, mas ainda não conseguiram se aposentar.

Ficou curioso para saber como está a aposentadoria dos profissionais da educação?

Continua comigo, que logo você ficará inteirado sobre:

1. O que é a Regra de Transição da Aposentadoria dos Professores?

Como você deve saber, as Regras de Transição são feitas para que as pessoas não sejam pegas de surpresa com a vigência de uma nova lei.

No caso, a Reforma da Previdência entrou em vigor há mais de 3 anos.

Por isso, foram feitas Regras de Transição para os segurados que estavam próximos de conseguir a tão sonhada aposentadoria.

Com os professores, não foi diferente

Deste então, há uma Regra de Transição para esses profissionais da educação, que segue os mesmos moldes do benefício antes da entrada em vigor da Reforma.

Como me refiro às regras entre uma lei antiga e uma nova, os requisitos se dificultam com o passar do tempo, até que sejam atingidos os requisitos de quem começou a contribuir após a Reforma (Regra Definitiva).

Parece difícil, mas já já você vai entender do que estou falando.

Conforme comentei em outros conteúdos sobre as Regras de Transição, é bem provável que elas sejam extintas com o passar dos anos.

Exatamente pelo fato de os requisitos da aposentadoria serem iguais às regras definitivas instituídas pela Reforma.

Voltando a falar sobre os professores: esta é uma classe de trabalhadores que tem uma aposentadoria mais antecipada em relação aos demais segurados.

Isso porque os docentes são extremamente essenciais para o crescimento de uma nação.

E, como você deve saber, muitos desses profissionais não são valorizados, porque têm salários e condições de trabalho bem abaixo do justo.

Além disso, pelo alto volume de trabalho dos professores, muito tempo é ocupado para que eles resolvam questões relacionadas à atividade da docência.

Deste modo, é justo a Previdência Social garantir uma aposentadoria mais rápida para os professores em relação aos demais segurados.

2. Requisitos da Regra de Transição da Aposentadoria dos Professores

A primeira coisa que você deve saber é que não são todos os professores que têm direito à Regra de Transição.

Regra de Transição da Aposentadoria dos Professores | Melhorou?

Somente alguns docentes podem utilizar a Regra de Transição da Aposentadoria dos Professores.

São eles:

  • docentes da rede de ensino infantil;
  • docentes do ensino fundamental;
  • docentes do ensino médio.

Ou seja, os professores do ensino superior não são contemplados por essa Regra de Transição.

Outra informação importante é que os professores podem tanto ser da iniciativa pública quanto da privada.

Importante: coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos são equiparados a professores para efeito desta Regra de Transição.

Portanto, se você é um destes profissionais, terá direito à Regra de Transição da Aposentadoria dos Professores.

Também, você precisa ter a noção de que existem duas Regras de Transição para os docentes.

A primeira é a Regra por Pontos. Enquanto, a segunda, é a Regra de Transição do Pedágio de 100%.

Agora, vamos aos requisitos.

Regra de Transição dos Professores por Pontos

Para os professores se aposentarem pela Regra de Transição por Pontos, é necessário cumprir:

Homem

  • 96 pontos em 2024;
    • a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos em 2028.
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Para o professor da rede pública: do seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.

Mulher

  • 86 pontos em 2024;
    • a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos em 2030.
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • Para a professora da rede pública: do seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.

Importante: precisa ser comprovado que todo o período de contribuição exigido foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores.

Lembre-se: a pontuação é a soma da idade + tempo de contribuição (anos, meses e dias).

Você deve ter percebido que a pontuação vai subir a cada ano que passa até atingir:

  • 100 pontos — no caso dos homens;
  • 92 pontos — no caso das mulheres.

Verifique a pontuação necessária a cada ano.

Elaborei a tabela abaixo para ficar mais fácil de você visualizar:

Regra de Transição da Aposentadoria dos Professores | Melhorou?

Ou seja, se uma professora da iniciativa privada quiser se aposentar em 2023, ela vai precisar somar 85 pontos.

Simples, né?

Lembre-se: docentes da iniciativa pública devem ter um tempo mínimo de permanência no serviço público, bem como no cargo em que deseja dar entrada na aposentadoria.

Regra de Transição dos Professores do Pedágio de 100%

Você sabia que os professores também têm direito à Regra de Transição do Pedágio de 100%? Muitas pessoas não sabem disso.

Nesta Regra de Transição, os professores precisam cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
  • Para professores da rede pública: do tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que deseja dar entrada na aposentadoria.

Mulher

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • Pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
  • Para professoras da rede pública: do tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que deseja dar entrada na aposentadoria.

Importante: precisa ser comprovado que, durante todo o período de contribuição exigido, houve o exercício de atividade exclusivamente relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores.

Exemplo do Paulo

Vamos a um exemplo para você entender melhor.

Em 2021, Paulo (professor da iniciativa privada), tinha 54 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Na época em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019), ele contava com 28 anos de recolhimento ao INSS.

Conforme expliquei, é preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de recolhimento na época em que a Reforma começou a valer.

No caso do professor Paulo, faltavam 2 anos para que ele alcançasse 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

Veja bem: 100% de 2 anos equivale, exatamente, a 2 anos.

Portanto, Paulo vai conseguir sua aposentadoria em 2023, visto que já possui os 30 anos de recolhimento que a Reforma pede.

Em 2023, contudo, ele pagou o pedágio e totalizará 32 anos de contribuição.

Veja bem que, neste caso, a Regra de Transição do Pedágio de 100%, para Paulo, é mais benéfica que a por pontos.

Em 2021, Paulo tinha 84 pontos. Em 2021, o mínimo necessário para entrar na Regra de Transição dos Professores por Pontos era de 93 pontos.

Se ele escolhesse esta Regra, se aposentaria somente em 2029, quando tivesse somado 100 pontos.

No exemplo acima, Paulo vai conseguir se aposentar pela Regra de Transição do Pedágio de 100% em 2023.

3. Valor da Regra de Transição dos Professores

Regra de Transição da Aposentadoria dos Professores | Melhorou?

Como você notou no tópico anterior, os docentes podem escolher entre duas Regras de Transição:

  • a por Pontos;
  • a do Pedágio de 100%;

As duas Regras têm cálculos diferentes para chegar ao valor da aposentadoria.

Justo, então, dividir esse tópico em dois.

Valor da aposentadoria na Regra de Transição dos Professores por Pontos

Existem professores da iniciativa pública e da privada.

Dependendo de algumas circunstâncias, as coisas podem mudar de figura no que se refere ao valor da aposentadoria.

Então, vamos lá.

Para os professores da iniciativa privada

O valor da aposentadoria para os professores da iniciativa privada é calculado da seguinte maneira:

  • Será feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média vai ser corrigida monetariamente.
  • Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • 20 anos de contribuição no caso dos homens;
    • 15 anos de contribuição no caso das mulheres.
Exemplo da Elisete
Regra de Transição da Aposentadoria dos Professores | Melhorou?

Elisete, uma professora da iniciativa privada, se aposentou com 25 anos de recolhimento, com a média de todos os seus salários de contribuição no valor de R$ 3.500,00.

A aposentadoria de Elisete será calculada da seguinte maneira: 

  • 60% + 20% (2% x 10 anos que ultrapassaram 15 de recolhimento);
  • 60% + 20% = 80%;
  • 80% de R$ 3.500,00 = R$ 2.800,00

Isto é, a aposentadoria desta professora será de R$ 2.800,00.

Isso significa que os professores da iniciativa privada, nesta Regra de Transição, receberão, no mínimo, 80% da média de todas as suas contribuições, porque eles devem recolher 30 ou 25 anos para o INSS.

Para os professores da iniciativa pública

Aqui, a coisa muda um pouco de figura.

Para os professores que ingressaram no serviço público até o dia 31/12/2003, é garantida a integralidade e a paridade em suas aposentadorias.

Isso significa que o professor vai receber como valor de benefício exatamente o seu último salário de quando estava na ativa.

Além do mais, ele vai ter direito aos mesmos reajustes dos professores que ainda estão trabalhando.

Ótimo, né?

Agora, se você entrou no serviço público após 31/12/2003, você vai cair na seguinte regra:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média será corrigida monetariamente.
  • Desta média, você receberá:
    • 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e para as mulheres.

É quase a mesma regra dos professores da iniciativa privada.

Porém, aqui são acrescidos 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento. Seja para homens seja para mulheres.

Valor da aposentadoria na Regra de Transição dos Professores do Pedágio de 100%

Terei que fazer a mesma divisão neste tópico, para os professores da iniciativa privada e para os professores da rede pública de ensino.

Para os professores da iniciativa privada

O cálculo para a Regra de Transição dos Professores no Pedágio de 100% é bem melhor, principalmente para os da iniciativa privada.

Nesta Regra de Transição, os docentes vão receber exatamente a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.

Não haverá redutor, não haverá aplicação de fator previdenciário, nem nada!

Isto é, se a média de todos os seus recolhimentos foi de R$ 3.000,00 desde julho de 1994, você vai receber exatamente esse valor de aposentadoria.

Pelo menos, o pagamento do pedágio serve para alguma coisa.

Para os professores da iniciativa pública

Aqui, o valor segue mais ou menos o que expliquei no tópico da Regra de Transição por Pontos.

Se o docente da iniciativa pública ingressar até o dia 31/12/2003, ele vai ter direito à integralidade e à paridade.

Agora, se ele tiver entrado depois desta data, receberá exatamente 100% do valor de todas as suas contribuições desde julho de 1994.

Isso significa que, pelo menos para os professores públicos que entraram até 31/12/2003, o que muda são apenas os requisitos de aposentadoria, já que o valor será igual.

Para quem entrou depois, essa Regra de Transição é melhor, porque o cálculo é mais benéfico por não haver redutor.

4. Qual é a melhor Regra de Transição para o Professor? | Dica de Especialista

Regra de Transição da Aposentadoria dos Professores | Melhorou?

Como você percebeu, existem duas Regras de Transição para os Professores: a do Pedágio de 100% e a por Pontos.

No exemplo que dei lá no primeiro tópico, a Regra de Transição do Pedágio de 100% foi mais benéfica para o professor Paulo.

Mas isso não é a regra!

Existem situações em que a Regra de Transição por Pontos dos Professores será melhor, enquanto a do Pedágio de 100% também pode ser mais benéfica em outras situações.

Como especialista, indico a Regra de Transição por Pontos para os professores que:

  • possuem uma idade mais avançada;
  • possuem 30 anos de tempo de contribuição (homem) ou 25 anos de tempo de contribuição (mulher).

Já a Regra de Transição do Pedágio de 100% para os professores é mais indicada para quem:

  • não possui uma idade tão avançada;
  • possui bastante tempo de contribuição;
  • precisava de pouco tempo para atingir 30 anos de tempo de contribuição (homem) ou 25 anos de tempo de contribuição (mulher) na época em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Esse último ponto é bastante importante.

Imagina se faltassem 5 anos para você completar o necessário na época em que a Reforma entrou em vigor.

Você vai ter que pagar um pedágio de mais 5 anos para conseguir se aposentar pela Regra de Transição do Pedágio de 100%.

Além disso, você deve levar em consideração a forma de cálculo para as duas Regras de Transição.

Portanto, o que eu recomendo é a realização de uma Consulta ou até mesmo de um Plano de Aposentadoria com um especialista em Direito Previdenciário.

Somente assim, você saberá qual é a melhor Regra de Transição para o seu caso, quando você vai conseguir se aposentar e o provável valor do seu benefício.

Um profissional qualificado irá ajudá-lo a escolher a melhor Regra.

Aliás, o Ingrácio já produziu um conteúdo completo em que ensina como escolher o melhor advogado previdenciário.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você aprendeu tudo sobre a Regra de Transição da Aposentadoria dos Professores.

Você entendeu que eles podem ter direito a duas regras, assim como descobriu quais são os requisitos e os valores de cada benefício.

Por fim, você também teve uma noção de qual é a melhor regra para o seu caso, independentemente se for docente da iniciativa pública ou da privada.

Lembre-se que contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário é essencial para você ter a melhor aposentadoria.

Eu me refiro a um benefício que você receberá pelo resto de sua vida.

Com certeza, você não quer deixar isso nas mãos de quem não entende muito do assunto, mas sim nas mãos de um profissional que trabalha há anos na área, não é?

Portanto, contar com a ajuda de um excelente advogado previdenciário é extremamente importante para ter a sua aposentadoria da melhor maneira possível.

Por fim, deixo dois excelentes conteúdos para você dar uma conferida:

Gostou do texto?

Então, compartilha esse conteúdo com seus conhecidos, amigos e familiares.

Até a próxima! Um abraço. 

Descarte Contribuições do INSS e Aumente sua Aposentadoria

Existe uma novidade instituída com a Reforma da Previdência que pode te ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria: o descarte das contribuições.

O descarte é uma maneira simples e rápida de elevar os seus salários de contribuição.

Ainda mais, levando em conta que o cálculo do benefício é feito com a média de todos os seus recolhimentos.

Ficou curioso em como você poderá aumentar a sua aposentadoria com o descarte

Permaneça comigo que você ficará por dentro de tudo sobre:

Cálculo da aposentadoria após a Reforma

como calcular a aposentadoria

Caso você não saiba, a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou a regra de cálculo da maioria das aposentadorias.

Essa nova regra é válida para quem já contribuía ao INSS antes da Reforma, e ainda não conseguiu se aposentar.

Ela também servirá para quem começou a contribuir a partir da vigência da nova norma previdenciária.

Isso significa que, a regra que explicarei abaixo, não será aplicável para quem optar pelo direito adquirido às aposentadorias antes da nova lei.

Explico melhor: se você reuniu os requisitos de aposentadoria até o dia 12/11/2019, e o cálculo do seu benefício é mais benéfico, as regras antigas serão utilizadas.

Média dos seus salários

Para se calcular o valor da aposentadoria após a Reforma da Previdência, primeiro deverá ser calculada a média de todos os seus salários, desde julho de 1994.

Aliás, o marco temporal de julho de 1994 é utilizado, porque foi o período em que a moeda “real” (R$) passou a vigorar no Brasil, em substituição ao “cruzeiro real” (CR$).

A média leva em consideração os períodos entre julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.

Fique atento: o mês que você fez o pedido não vai ser considerado na aposentadoria.

Antes da Reforma, para você ter uma noção, a média era das 80% maiores contribuições.

Isso significa que as suas 20% menores contribuições eram descartadas e, por consequência, a média ficava maior.

Quando alguém ingressa no mercado de trabalho, o salário tende a ser menor. Neste início, é normal ainda não haver tanta experiência.

Portanto, a lei correspondia à realidade dos trabalhadores brasileiros.

Agora, entretanto, ela não corresponde à realidade.

Todos os seus valores de recolhimento, desde julho de 1994, serão contados. Inclusive, aqueles valores menores, de início de carreira.

Redutor da sua média

Depois que você souber a sua média, você deverá aplicar o redutor que a Reforma criou para, então, descobrir o valor da aposentadoria.

Abaixo, eu te explico como o redutor funciona.

Da média dos seus salários, você receberá:

  • 60% do valor + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Homem: 20 anos de contribuição;
    • Mulher: 15 anos de contribuição.

Exemplo do Marcelo

Marcelo irá se aposentar pela Regra de Transição da Aposentadoria por Idade e possui 23 anos de recolhimento ao INSS.

O cálculo da aposentadoria dele será:

  • 60% + 2 x 3% (3 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento x 2%); 
  • 60% + 6% = 66% da média de todos os seus recolhimentos.

Essa é a regra de cálculo em vigor no momento.

Seja para quem está buscando se aposentar em algumas Regras de Transição, seja para quem se enquadrar na Regra Definitiva de Aposentadoria (também chamada de Aposentadoria Programada).

Porém, este redutor não será utilizado nas seguintes situações:

Exemplo da Joana

Imagine a situação de Joana.

Ela possui 63 anos de idade e 17 anos de recolhimento ao INSS.

Sendo assim, Joana fez um plano de aposentadoria com um especialista em Direito Previdenciário.

Foi identificado que a melhor Regra de Transição para o seu caso seria a da Aposentadoria por Idade.

Esse benefício exige 62 anos de idade e 15 anos de recolhimento para as mulheres.

Geralmente, essa Regra de Transição é indicada para quem possui pouco tempo de contribuição e uma idade avançada.

Pronto, já sabemos que Joana tem os requisitos necessários para se aposentar.

Porém, como ela completou os requisitos necessários após a Reforma, o cálculo do seu benefício será feito conforme ensinei anteriormente.

Juntamente com os valores do CNIS de Joana, a média ficou em R$ 2.750,00.

Como a situação de Joana não se enquadra em nenhuma das exceções da utilização do redutor, teremos que aplicá-lo.

Vejamos: 

  • 60% + 2 x 2% (2 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento x 2%);
  • 60% + 4% = 64%

Deste modo, o redutor será de 64% da média de Joana (R$ 2.750,00).

Portanto, o valor da aposentadoria de Joana será de R$ 1.760,00.

Viu só como o novo cálculo da Reforma foi bastante prejudicial aos segurados. Principalmente, se você levar em conta o redutor.

Fazendo uma comparação rápida, o cálculo da Aposentadoria por Idade, antes da Reforma, era feito da seguinte maneira:

  • Era feita a média dos 80% maiores recolhimentos do segurado, desde julho de 1994;
  • o redutor era 70% + 1% ao ano de recolhimento.

Mesmo se você que média antiga de Joana fosse de: 

  • R$ 2.750,00;
  • o redutor seria de 70% + 17% (17 anos de recolhimento); 
  • 70% + 17% = 87% 
  • 87% de R$ 2.750,00 daria uma aposentadoria de R$ 2.392,50.

Só pelo redutor, a diferença do valor da aposentadoria, entre a regra antiga e a nova, foi de R$ 632,50.

Em 5 anos, o prejuízo seria de mais de R$ 37.950,00. É muito dinheiro!

Portanto, eu recomendo que você leia nosso conteúdo sobre direito adquirido e veja se você reuniu os requisitos antes da Reforma.

Caso positivo, é muito provável que você tenha uma aposentadoria melhor.

Como funciona a regra do descarte de salários?

limitação na regra de descarte de salários

Se você leu o tópico anterior e percebeu que caiu na nova regra de cálculo da Reforma, não precisa se desesperar.

Vou te contar uma novidade que a própria Reforma trouxe aos segurados: a regra do descarte das contribuições.

Segundo o parágrafo 6º do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019 (norma que regula a Reforma da Previdência):

Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal“.

Tá, parece complicado olhando assim, mas calma que vou te explicar.

Regra do descarte na prática

O que a lei quis dizer é que o segurado poderá optar por excluir contribuições, que são prejudiciais para a sua aposentadoria.

Porém, se você optar por fazer o descarte, os recolhimentos excluídos não valerão para nada, inclusive para o seu tempo total de contribuição.

Vamos utilizar o exemplo passado de Joana.

Só recapitulando as informações dela:

  • 62 anos de idade;
  • 17 anos de recolhimento;
  • Média de R$ 2.750,00;
  • Redutor de 64%;
  • Aposentadoria de R$ 1.760,00.

Visualizando o CNIS, ela percebeu que seus primeiros 1 ano e 6 meses de recolhimento foram com base no salário-mínimo da época.

Isso fez com que a sua média reduzisse, pois leva em consideração todas as contribuições do segurado desde julho de 1994, como eu ensinei antes.

Como esses 1 ano e 6 meses de Joana prejudicam a sua média, com a Reforma a segurada poderá pedir o descarte desse período.

Lendo a norma, a exclusão de contribuições não deve fazer com que Joana perca o direito à aposentadoria.

Veja bem, ela não perdeu o direito de se aposentar pela Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Pois 17 anos de contribuição, menos 1 ano e 6 meses de recolhimento, equivalem a 15 anos e 6 meses de tempo de contribuição total.

Lembrando que o descarte faz com que o tempo não seja contado para o tempo total.

Recalculando a média para os 15 anos e 6 meses, você chegará no valor de R$ 3.300,00.

Ou seja, só pelo descarte, a média de Joana subiu um pouco!

Já o redutor, diminui. O tempo de 1 ano e 6 meses foi excluído da contribuição.

Deste modo, o redutor da segurada será de 60%, pois ela não possui mais anos que ultrapassem 15 anos de recolhimento. 

Perceba: aplicando o redutor à média (60% de R$ 3.300,00), o valor da aposentadoria será de R$ 1.980,00.

Apesar de a diferença ser pouca, Joana ganhará R$ 220,00 só nesta dica que eu dei.

Claro que, aqui, eu dei um exemplo bem simples. Em outros casos, a regra do descarte será muito mais benéfica.

Para quem é indicado o descarte de salários?

O descarte de salários é indicado para quem possui períodos de recolhimento com salários de contribuição baixos (com base no mínimo, por exemplo).

Como você viu, o redutor levará em conta o tempo de contribuição do segurado que ultrapassar 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de recolhimento.

Portanto, redutor maior = valor de aposentadoria maior.

Aliás, o descarte das contribuições poderá aumentar muito mais o seu benefício, e não somente o redutor.

Isso porque a média poderá fazer mais diferença se você desconsiderar contribuições baixas.

O ideal é que você tenha um bom tempo de contribuição também, para que o redutor não seja afetado (não é a regra).

Digo isso, pois poderá ser que, excluindo algumas contribuições, sua média suba bastante a ponto de o redutor “não ter importância”.

Exemplo prático

Vamos a um exemplo real, com valores reais.

Pense na situação de Paulo.

Ele nasceu no dia 06/05/1957, e possui 65 anos de idade, além de somar 32 anos e 8 dias de contribuição.

No momento, ele não tem direito a nenhuma Regra de Transição de Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Isso porque Paulo não possui 35 anos de recolhimento, o tempo mínimo de recolhimento para estas Regras de Transição.

Ele somente poderá ter direito a alguma das regras em 2026, quando tiver completado os 35 anos de contribuição necessários.

Porém, analisando a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ele já tem o requisito mínimo de recolhimento (15 anos) e de idade (65 anos).

Fazendo o cálculo, o redutor de Paulo ficará em 84% acima da média.

Calculando todos os salários de contribuição e aplicando o redutor, Paulo chegará em uma aposentadoria de R$ 2.136,85.

No entanto, devemos observar que Paulo tem 17 anos acima do necessário para a Regra de Transição, e, observando seu CNIS, muito desse tempo foi recolhido com um salário que reduziu o valor da sua média.

Se desconsiderarmos 213 salários de contribuição do segurado, a aposentadoria de Paulo chegará em R$ 3.800,67.

É uma diferença de mais de R$ 1.600!

Veja que o redutor dele, neste caso, ficará em 60%, pois foram desconsiderados um pouco mais de 17 anos de recolhimento.

Porém, a média subiu tanto que o redutor não fez tanta diferença. Portanto, o descarte foi muito benéfico!

Nova mudança na regra de descarte de salários

Em maio de 2022, tivemos uma notícia preocupante.

A Lei 14.331/2022, em vigor desde o dia 05 de maio de 2022, trouxe algumas mudanças nas normas previdenciárias.

Ela mexeu com o descarte de contribuição.

Veja só:

Art. 135-A. Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses“.

Em resumo, a norma fez renascer o divisor mínimo, que requer um mínimo de 108 contribuições após julho de 1994 para que não seja aplicado.

Portanto, pelo menos desde 05 de maio de 2022, você não poderá descartar quantas contribuições quiser.

Você precisará ter, no mínimo, 9 anos (108 meses) de recolhimento a partir de julho de 1994.

Caso contrário, o valor do seu benefício poderá cair muito!

Expliquei melhor esse cálculo aqui: Novo Divisor Mínimo e o Fim da Contribuição Única (2022).

Enfim, eu falei tudo isso para você entender que, agora, você poderá até descartar seus recolhimentos mais baixos.

Porém, você deverá ter, no mínimo, 108 meses de contribuição após 07/1994.

A única exceção a essa regra é se você tiver completado a sua idade mínima para a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade até o dia 04 de maio de 2022.

Caso você não saiba, o requisito etário para este benefício é de:

  • Homens: 65 anos;
  • Mulheres: 62 anos.

Fique atento!

O que eu recomendo agora?

A primeira observação que eu faço para você que está perto de se aposentar com as regras da Reforma da Previdência é fazer um plano de aposentadoria com um especialista da área.

É ele quem te dará a certeza do seu direito ao benefício e te informará o provável valor de benefício.

Além disso, se ele for mesmo especialista no assunto, poderá visualizar se você terá direito ao descarte de contribuições para aumentar o valor da sua aposentadoria.

Como disse, o descarte é recomendado para quem tem bastante tempo de contribuição e quem teve recolhimentos baixos em algum momento da vida.

Com a exclusão de alguns recolhimentos, sua média poderá aumentar, fazendo com que seu benefício suba bastante!

Porém, quem fará este cálculo e te dará a certeza da possibilidade da utilização da regra do descarte é o advogado especialista em Direito Previdenciário.

O profissional também verá se o divisor mínimo será aplicado ao seu caso, podendo comprometer o seu descarte.

Portanto, vá em busca do seu advogado especialista em previdenciário!

O legislador coloca as regras, e cabe a nós tentarmos encontrar a melhor maneira de receber o seu benefício, da melhor forma possível.

Caso você tenha interesse, o Ingrácio tem um conteúdo no qual te ensinamos como procurar um advogado especialista no seu caso.

Com certeza, vale a pena a leitura.

O INSS faz o descarte das contribuições automaticamente?

Em princípio, o descarte é feito de forma automática sim!

Porém, já te adianto que, como o Instituto está sempre com muitas demandas, a regra do descarte de contribuições poderá passar despercebida pelos servidores.

Com isso, pode ser que você tenha uma aposentadoria menor.

Claro, que, se o servidor do INSS não fizer o descarte, você poderá fazer uma revisão do seu benefício para que ela seja aplicada.

Portanto, quando você fizer um pedido de aposentadoria (e se você não tiver um advogado te acompanhando), fique atento para verificar se o Instituto fez o descarte de acordo com o que você ou o seu advogado calcularam.

Por vezes, o INSS também faz o descarte de algumas contribuições. Porém, algumas que diminuem o valor do seu benefício, continuam lá.

Então, como eu disse, fique sempre atento a quais recolhimentos o Instituto descarta.

Retomando o que já disse, o plano de aposentadoria será essencial para que você saiba quais contribuições poderão ser excluídas e te ajudem no valor do seu benefício.

Conclusão

Com esse conteúdo, você entendeu como funciona a regra do descarte de contribuições.

Que a Reforma da Previdência foi brutal com os segurados do Brasil, isso já é meio óbvio, mas, como tudo na vida, existe uma luz no fim do túnel para todos.

Mesmo com a limitação trazida em maio de 2022, a regra do descarte continua sendo uma ótima opção de melhorar o valor da aposentadoria.

E, então, gostou da técnica que pode fazer você ter uma aposentadoria maior?

Compartilhe com seus conhecidos no Whatsapp para que eles também fiquem antenados sobre essa novidade.

Por hoje, é só.

Até a próxima, um abraço 🙂

Aposentadoria do Bombeiro | Como Funciona?

Você já se perguntou como funciona a Aposentadoria do Bombeiro?

Pois é, estes trabalhadores têm um papel muito importante na nossa sociedade e nada mais justo eles terem garantido um benefício mais específico em relação às demais profissões.

É exatamente por isso que vou te explicar neste post como funciona a Aposentadoria dos Bombeiros.

Aqui, você entenderá:

1. Quem é considerado Bombeiro?

aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial

O Bombeiro é um profissional da segurança que atua na prevenção de situações de risco e na ação em situações de emergência.

A primeira coisa que vem a mente é que estes profissionais auxiliam no controle de incêndios.

Com certeza eles fazem isso, porém os Bombeiros também são extremamente importantes em outras situações de risco e emergências.

Para você visualizar melhor, deixo aqui a lista das principais atividades do bombeiro:

  • combate a incêndios;
  • salvamentos em rios, lagos, mar (nesta última situação, o Bombeiro é mais conhecido como Salva Vidas);
  • resgates em alturas (prédios, torres, morros, elevadores com problemas, etc.);
  • auxílio às pessoas em situações de desabamento/enchentes;
  • auxílio às pessoas em acidentes de trânsito;
  • vistoria de estabelecimentos comerciais e elaboração de laudos de segurança;
  • quaisquer outros eventos em que esteja em perigo à vida humana, à natureza ou ao patrimônio.

Conseguiu perceber a gama de atividades que o Bombeiro tem? É muita coisa e uma mais perigosa que a outra!

Mas você sabia que existe dois tipos de Bombeiros? É isso mesmo!

Tem o Bombeiro Civil e o Bombeiro Militar.

Bombeiro civil

O Bombeiro Civil é o profissional particular ou voluntário, que, geralmente, trabalha na parte de segurança de locais como escolas, shoppings, indústria, eventos.

Para ser um Bombeiro Civil, é preciso realizar um curso de, geralmente, 200 horas.

Ou seja, não é necessário fazer uma faculdade para se tornar um Bombeiro Civil.

Bombeiro militar

Agora falando do Bombeiro Militar, este profissional é concursado.

Melhor dizendo: é o profissional do Estado que realiza os serviços em prol da segurança do patrimônio das cidades, da proteção da vida e do atendimento à população em geral.

Vale dizer que o Bombeiro Civil e Militar realizam praticamente as mesmas atividades citadas acima.

Porém, o Bombeiro Civil atua mais em espaços privados e o Bombeiro Militar mais nos locais públicos.

Então, por exemplo, imagine se ocorre um acidente de trânsito no centro da cidade.

Quem será chamado será o Bombeiro Militar.

Agora, se inicia um foco de incêndio num shopping da cidade. Quem tomará a frente será o Bombeiro Civil.

Outra diferença está na forma de ingresso na profissão.

O Civil consegue se tornar Bombeiro através de curso profissionalizante específico.

Já o Bombeiro Militar, somente se passar no concurso público.

Como acabei de mencionar, existem dois tipos de Bombeiros.

É exatamente por isso que preciso dividir este tópico em dois, pois suas aposentadorias são diferentes.

Vamos lá:

2. Como funciona a Aposentadoria do Bombeiro Civil?

É muito triste e revoltante, mas, em regra, o Bombeiro Civil não tem direito à uma Aposentadoria Especial.

É isso mesmo! Mesmo com toda periculosidade no exercício de sua profissão, é garantida somente as aposentadorias “comuns” para eles.

Mas calma, no último tópico vou falar melhor disso. Existe uma exceção, hehe.

Voltando ao assunto: no momento, os Bombeiros Civis tem direito às seguintes aposentadorias:

Para quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019

Nesse caso, o Bombeiro irá entrar para alguma das Regras de Transição criadas pela Reforma da Previdência.

Elas são:

São vários requisitos diferentes, então deixar aqui o post onde explico, especificamente, todas estas Regras de Transição, incluindo o valor do benefício.

Para quem começou a contribuir para o INSS a partir do dia 13/11/2019

Neste caso, você entrará para a regra definitiva criada pela Reforma da Previdência.

Ela é direcionada para quem não tinha nenhuma contribuição antes da nova lei entrar em vigor (13/11/2019).

A partir da Reforma foi criada a Aposentadoria Programada.

Para você conseguir este benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Ela é parecida com a Aposentadoria por Idade antes da Reforma, porém há um aumento no tempo de contribuição para o homem (antes eram 15 anos) e um aumento na idade mínima para a mulher (antes eram 62 anos).

Só aí você já viu como a Reforma foi prejudicial para os segurados, principalmente para os Bombeiros Civis homens, que devem ficar mais 5 anos expostos ao perigo no exercício de sua profissão.

Qual o valor da Aposentadoria do Bombeiro Civil?

Ao se aposentar nas regras de transição ou novas, será calculado o benefício da seguinte maneira:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição, atualizados monetariamente;
  • desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento para os homens ou que ultrapassar 15 anos de recolhimento para as mulheres.

Pois então, imagine que uma Bombeira Civil tem 20 anos de contribuição, com uma média de todos os seus salários de contribuição no valor de R$ 3.500,00.

Aplicado o redutor, ela terá direito a 60% + 10% (2% x 5 anos que ultrapassaram 15 anos de contribuição) = 70% de R$ 3.500,00 = R$ 2.450,00.

Esta forma de cálculo de benefício é extremamente prejudicial aos segurados, pois é feita a média de todas as suas contribuições e ainda é aplicado o redutor.

Direito adquirido do bombeiro civil

Você pode ter lido os requisitos depois da Reforma ou das Regras de Transição e percebido que possui um bom tempo de contribuição antes da vigência da nova lei.

Se for o seu caso, pode ser que você tenha direito adquirido e já consegue se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

Vou deixar os requisitos das principais aposentadorias pré-Reforma.

Importante: você só terá direito à elas se cumpriu os requisitos abaixo até o dia 12/11/2019, ok?

Aposentadoria por Idade

  • Homem: 65 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência;
  • Mulher: 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência.
  • Valor do benefício: média de suas 80% maiores contribuições. Desta média, você recebe 70% + 1% ao ano de recolhimento.

Aposentadoria por Pontos

  • Homem: 96 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e 30 anos de contribuição.
  • Valor do benefício: média de suas 80% maiores contribuições.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  • Homem: 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 30 anos de contribuição.
  • Valor do benefício: média de suas 80% maiores contribuições multiplicada pelo seu fator previdenciário.

3. Como funciona a Aposentadoria do Bombeiro Militar?

aposentadoria-militar

Já o Bombeiro Militar tem bastante regalia no que se refere ao seus requisitos para conseguir a tão sonhada aposentadoria.

Contudo, a Reforma da Previdência também alterou os requisitos para a obtenção do benefício para estes bombeiros.

Portanto, preciso dividir o tópico para explicar os requisitos antes e depois da Reforma, bem como falar sobre a Regra de Transição.

Vamos lá?

Para quem já era Bombeiro Militar antes de 13/11/2019

Se chegou no dia 13/11/2019 e você não conseguiu se aposentar ainda, você entrará na Regra de Transição instituída pela Reforma da Previdência.

Para conseguir se aposentar como Bombeiro Militar você deverá cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 53 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 20 anos devem ser em cargo de natureza estritamente policial;
  • cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulher

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 15 anos devem ser em cargo de natureza estritamente policial;
  • cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Neste caso, existe um pedágio que você deve cumprir para conseguir sua aposentadoria na Regra de Transição.

Imagine, então, um Bombeiro Militar homem que, no dia 13/11/2019, contava com 28 anos de contribuição, sendo 25 anos no mesmo cargo como Bombeiro Militar.

Como você deve ter percebido, no dia que a Reforma entrou em vigor, faltavam 2 anos de contribuição para ele se aposentar.

No caso, ele deverá cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava no dia 13/11/2019.

Ou seja, um pedágio de 100% em cima de 2 anos que faltavam para o benefício equivale a 2 anos.

Isso significa que o Bombeiro Militar em 2023, pois faltavam 2 anos para ele se aposentar + 2 anos de pedágio.

Valor da aposentadoria na regra do pedágio de 100%

Na regra do pedágio 100%, o benefício será calculado da seguinte maneira:

  • será feita a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994;
  • desta média, você recebe 100% do valor.

Por exemplo, você teve uma média de recolhimentos de R$ 7.000,00 desde julho de 1994 (levando em conta que os recolhimentos são corrigidos monetariamente).

A sua aposentadoria será de exatamente R$ 7.000,00.

Simples, né?

Para quem começou a ser Bombeiro Militar a partir de 13/11/2019

Neste caso, o Bombeiro Militar entrará para a Regra Definitiva de aposentadoria que a Reforma trouxe.

Assim, para eles se aposentarem, é necessário cumprir:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 25 anos devem ser em cargo de natureza estritamente policial.

Observação: os requisitos são válidos para os homens e mulheres.

Houve um aumento do tempo de contribuição para as mulheres e a instituição de uma idade mínima superior à Regra de Transição antes informada.

É triste…

Valor da aposentadoria na regra após a Reforma

O valor da aposentadoria dos Bombeiros Militares após a Reforma da Previdência foi bem prejudicial.

Quem começou a trabalhar nesta função a partir de 13/11/2019 terá o benefício calculado da seguinte maneira:

  • será feita a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994;
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (regra válida para homens e mulheres).

Então, por exemplo, se um Bombeiro Militar trabalhar 30 anos (tempo mínimo para se aposentar), com uma média de salários de contribuição de R$ 6.000,00, sua aposentadoria será de: 60% + 20% (2% x 10 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento) = 90% de R$ 6.000,00 = R$ 5.400,00.

Isto significa que a aposentadoria do Bombeiro Militar após a Reforma será 90% da média de todos os seus recolhimentos, no mínimo.

Direito adquirido do bombeiro militar

Mas agora vai uma boa notícia: se você tem um bom tempo de contribuição antes do dia 13/11/2019, você pode ter direito adquirido às regras antigas.

Isto é, se você cumprir os requisitos abaixo, você conseguirá se aposentar:

Homem

  • 30 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 20 anos devem ser em cargo de natureza estritamente policial.

Mulher

  • 25 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 15 anos devem ser em cargo de natureza estritamente policial.

Aqui não há pedágio nem idade mínima.

Cumpriu os 30 ou 25 anos de contribuição (desde que atendido o tempo mínimo em cargo de natureza policial), você terá direito a se aposentar.

Mas atenção: como eu disse antes, este tempo deve ser cumprido até o dia 12/11/2019.

Isto porque, um dia após a data mencionada, entrou em vigor a Reforma da Previdência.

Valor da aposentadoria na regra antes da Reforma

Uma boa notícia!

No caso de direito adquirido, sua aposentadoria será com proventos integrais.

Para você entender melhor, explico o cálculo:

  • será feita a média das suas 80% maiores contribuições;
  • desta média, você recebe o valor integral (100%).

Então, se um Bombeiro Militar que reuniu os requisitos antes de 13/11/2019 tiver seus 80% maiores recolhimentos no valor de R$ 5.500,00, sua aposentadoria será integral, ou seja, R$ 5.500,00.

Com certeza é um boa notícia!

4. Novidades sobre inclusão de tempo no requisito dos Bombeiros

Agora chego com uma novidade boa feita pela Reforma. Pelo menos uma tinha que ter, né? hehe.

Então, lembra quando eu falei do requisito do tempo de contribuição dos Bombeiros Militares, que era necessário que parte deste tempo fosse de cargo de natureza estritamente policial? Então.

Antigamente, o tempo de cargos policiais e militares não poderiam ser computados conjuntamente.

Mas, com a Reforma, tudo pode ser contado para cumprir o tempo de cargo mínimo para a aposentadoria.

Assim, o tempo de Bombeiro Militar pode ser somado junto com tempo das seguintes atividades:

  • serviço militar (obrigatório ou não) nas Forças Armadas;
  • agente penitenciário;
  • policial.

Ou seja, se faltavam alguns anos para você cumprir o tempo de cargo mínimo em funções estritamente policiais, há uma saída para conseguir a sua tão sonhada aposentadoria.

5. Bombeiro tem direito à Aposentadoria Especial?

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Mais ou menos.

Mas vamos separar por partes.

O Bombeiro Militar tem algumas regras específicas, porém não são as mesmas que alguém que vai se aposentar na modalidade especial.

Porém, como os requisitos são diferenciados em relação às outras aposentadorias, talvez não seja necessário discutir a possibilidade do Bombeiro Militar à uma Aposentadoria Especial.

Agora falando do Bombeiro Civil, a coisa muda de figura.

Como você viu, as atividades realizadas por estes profissionais são bastante perigosas, com riscos à integridade física dos segurados.

Além disso, há todo um desgaste psicológico dos Bombeiros Civis, pois passam por muitas situações delicadas.

Porém, na Justiça, pouco se entende que o Bombeiro Civil tem direito à uma Aposentadoria Especial.

Portanto, a discussão fica extremamente aberta neste sentido.

Contudo, vale lembrar que, até 28/04/1995, o enquadramento de atividades especiais era feito por categorias profissionais.

Isto é, se a sua profissão estiver na lista elaborada pelos anexos do Decreto 53.831/64 e do Decreto 83.080/79, sua atividade será considerada especial, sem a necessidade de mais comprovações.

Bastava comprovar que você exercia determinada atividade da lista.

E olha só:

No anexo do Decreto nº 53.831/64 (mais especificamente no código 2.5.7), as atividades de Bombeiros, Guardas e Investigadores são consideradas perigosas, com direito à uma Aposentadoria Especial com 25 anos de atividade.

Portanto, pelo menos até 28/04/1995, você consegue ter reconhecido seu tempo como Bombeiro Civil como atividade especial.

A coisa complica depois, porque, como dito, não há entendimento certo na Justiça (na maioria das vezes, o pedido é negado no INSS).

Portanto, você terá que entrar na Justiça e ver como será decidido no seu caso. Mas não há garantia de nada, infelizmente…

Importante: se você cumpriu 25 anos como Bombeiro Civil antes de 28/04/1995, é bem possível que você consiga uma Aposentadoria Especial.

E então, o que fazer?

Caso você não tenha direito à Aposentadoria Especial, o que dá para fazer é converter o tempo de atividade especial como Bombeiro realizado até o dia 28/04/1995 para tempo de contribuição comum.

Com isso, você consegue uns anos mais na conta e adianta sua aposentadoria “comum”.

Explico melhor: caso você não saiba, você pode converter tempo de atividade insalubre ou perigosa para tempo de contribuição comum.

Isso porque, como a atividade foi feita em condições diferentes das demais, nada mais justo ela ter uma contagem diferenciada caso você queira utilizar este tempo em uma aposentadoria “comum”.

Portanto, a contagem diferenciada aplica-se desta maneira: pega-se o tempo de atividade especial e multiplica pelo fator 1,4 (homens) ou 1,2 (mulheres).

Exemplo: imagine que um homem Bombeiro trabalhou 8 anos nesta atividade até o dia 28/04/1995.

Na sua futura aposentadoria, estes 8 anos de atividade especial somarão 11,2 anos (8 x 1,4) de tempo de contribuição.

Isto é, só com a contagem diferenciada, o Bombeiro conseguiu 3,2 anos de tempo de contribuição a mais em sua futura aposentadoria “comum”.

Mas atenção: esta conversão específica dos Bombeiros só pode ser feita até o dia 28/04/1995, pois, após este período, a atividade especial parou de ser enquadrada por categoria profissional.

Conclusão

Este foi um Guia Completo da Aposentadoria dos Bombeiros.

Você viu que existe uma diferenciação entre Bombeiro Civil e Bombeiro Militar, com regras e valores de aposentadorias diferentes entre si.

Também viu que existe a possibilidade de inclusão de tempo no requisito dos Bombeiros.

Por fim, falei sobre a possibilidade de Aposentadoria Especial para esta classe de trabalhadores.

Ufa, foi muita coisa.

E então, conhece algum Bombeiro (Militar ou Civil) que adoraria ler este conteúdo?

Então compartilhe para ele ou ela no Whatsapp.

Agora vou ficando por aqui.

Até a próxima 🙂

Como Aumentar a Pensão por Morte em 2024?

A Pensão por Morte é um dos benefícios mais buscados pelos segurados do INSS, e ter a chance de conseguir aumentá-la parece uma boa, não é mesmo?

E é exatamente por isso que estou escrevendo este conteúdo, para te explicar como você pode esticar o valor da sua pensão, principalmente em conta de uma novidade.

Lendo este conteúdo você entenderá:

1. O que é a Pensão por Morte?

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A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado falecido.

O benefício é pago, então, para quem dependia economicamente do segurado, enquanto ele estava vivo, para poder se sustentar.

Isso significa que o valor da Pensão vem para substituir a aposentadoria do segurado que veio a óbito, ou ao valor que ele teria direito na hora de sua morte.

Vale dizer que, em alguns casos, a dependência econômica do dependente é presumida, e isso tem a ver com um maior grau de relação familiar entre o falecido e o beneficiário.

Quem tem direito à pensão por morte?

Como eu acabei de informar, terá direito à Pensão por Morte os dependentes do segurado falecido.

Porém, a Lei 8.213/1991 nos traz classes de dependentes, e ela segue uma ordem prioritária. Já te explico melhor.

1ª classe – Cônjuge/companheiro e filhos

A primeira classe é composta pelos seguintes dependentes:

  • o cônjuge;
  • o companheiro (referente à união estável);
  • o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (de qualquer idade).

Vale dizer que estes familiares não precisam comprovar a dependência econômica com o finado, uma vez que tinham um maior grau de proximidade com o segurado.

2ª classe de dependentes – Pais

Já a segunda classe é composta somente pelos pais do segurado.

Aqui, já é necessário que eles comprovem que dependiam economicamente do finado (quando ele estava vivo) para poderem se sustentar.

3ª classe de dependentes – Irmãos

Por fim, a última classe de dependentes é composta somente pelo irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos.

Agora, se o irmão for inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, ele poderá ter qualquer idade para ser considerado como dependente.

Aqui também será necessário comprovar a dependência econômica.

Cuidado com as classes!

Como eu disse antes, não é só o fato de você estar enquadrado em uma das classes que fará com que receba a Pensão por Morte.

Há uma ordem de preferência dos dependentes: Classe 1 > Classe 2 > Classe 3.

Isso significa que se houver dependentes na classe 1, as classes 2 e 3 não terão direito ao benefício.

Agora, se não existir dependentes na classe 1, mas somente na classe 2 e 3, o que terá direito ao benefício será a segunda classe.

Isso significa que a terceira classe só terá direito à Pensão se não houver dependentes na classe 1 e 2.

Tenha isso em mente.

Como receber a pensão por morte?

Para a pessoa receber a Pensão por Morte, o dependente deve comprovar:

  • o óbito ou morte presumida do segurado;
  • qualidade de segurado do falecido na hora de sua morte;
  • sua qualidade de dependente, demonstrando sua dependência econômica com o finado, se for o caso.

O primeiro requisito é bem simples de comprovar, bastando apresentar o atestado de óbito ou documento que mostre a morte presumida do falecido.

Em relação ao segundo requisito, é importante que seja comprovada a qualidade de segurado do falecido.

Isso é fácil de atestar se o finado estava recebendo uma aposentadoria ou recolhendo ativamente para o INSS.

Caso contrário, pode ser que ele estivesse no período de graça na hora de seu falecimento, e, deste modo, também será comprovada esta qualidade de segurado.

Por fim, você precisa demonstrar que é dependente do falecido, apresentando documentos que mostrem seu vínculo familiar e a dependência econômica (caso seja dependente da classe 2 ou 3).

Deseja saber mais sobre a Pensão por Morte?

Dei uma pincelada rápida sobre os principais pontos da Pensão por Morte.

Caso você tenha mais dúvidas sobre o benefício e deseja saber se, realmente, tem direito a este benefício, nós temos um Guia Completo sobre a Pensão por Morte.

2. Quanto posso receber de Pensão por Morte?

O valor da Pensão por Morte depende se o segurado estava recebendo aposentadoria ou não na hora de seu falecimento.

Caso ele estivesse recebendo, o cálculo do benefício leva em conta exatamente o valor que ele recebia a título de aposentadoria.

Agora, se ele não estava recebendo aposentadoria, o valor base para o cálculo da Pensão será a quantia que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora de seu óbito.

Saiba o valor que o segurado teria direito na Aposentadoria por Invalidez clicando aqui.

Após a verificação desta questão, é importante verificar quantos dependentes habilitados (da mesma classe) existem para receber o benefício.

A Pensão será dividida igualmente entre os dependentes da mesma classe.

Quando algum destes dependentes deixa de ter direito à Pensão, o benefício é recalculado para a quantidade de beneficiários existentes.

Por exemplo, um segurado faleceu e deixou sua esposa e seu filho de 18 anos.

Os dois fizeram o requerimento de Pensão por Morte e começaram a receber o valor mensalmente.

Após o filho do falecido completar 21 anos de idade, o benefício será devido somente para a esposa.

Por fim, a última questão a ser verificada é quando ocorreu o óbito do segurado ou o requerimento administrativo para o benefício.

Digo isso porque, dependendo de quando elas ocorreram, o cálculo do benefício pode alterar significativamente.

Agora explicarei melhor o valor do benefício da Pensão por Morte para os dependentes:

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019

Essa é o melhor cálculo da Pensão por Morte para os dependentes.

Neste caso, o valor do benefício será o seguinte:

  • 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria;
  • ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Exemplo: uma segurada, que recebia R$ 3.000,00 de aposentadoria, deixou seu marido e dois filhos (5 anos e 12 anos de idade).

Os 3 dependentes (marido e dois filhos) terão direito à uma Pensão por Morte de R$ 1.000,00 cada um, totalizando um benefício total de R$ 3.000,00, exatamente o que a segurada recebida a título de aposentadoria em vida.

Quando os filhos completarem 21 anos de idade, pode ser que o viúvo continue recebendo os R$ 3.000,00 + correção monetária anual.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo (depois de ter passado 180 ou 90 dias do óbito do segurado) a partir de 13/11/2019

A partir do dia 13/11/2019 a Reforma da Previdência entrou em vigor, alterando, negativamente, as regras de cálculo da Pensão por Morte.

Com a vigência da nova lei previdenciária, este benefício será calculado da seguinte maneira:

  • você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
  • deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Para você visualizar melhor o que eu estou falando, elaborei esta tabela:

Quantidade de DependentesPorcentagem que os dependentes terão direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6100%
100%

Para você ver como o novo cálculo foi prejudicial, vou dar o mesmo exemplo da situação do tópico anterior: uma segurada, que recebia R$ 3.000,00 de aposentadoria, deixou seu marido e dois filhos menores de idade após sua morte.

Visualizando a tabela, os dependentes terão direito a 80% do valor que ela recebia de aposentadoria.

Isso significa que o valor total da Pensão será de R$ 2.400,00, que equivale a um benefício de R$ 800,00 para cada dependente.

Isto é, só pelo novo cálculo, a família deixa de receber R$ 600,00 por mês, pois antes eles teriam direito a uma Pensão total de R$ 3.000,00 (o valor que a falecida recebia de aposentadoria).

Em 5 anos, eles deixariam de ganhar mais de R$ 36.000,00. É um absurdo…

Importante: o valor total da Pensão por Morte não pode ser inferior a um salário mínimo nacional (R$ 1.412,00 em 2024).

3. Como aumentar sua Pensão por Morte?

Documentos da Pensão por Morte

Com certeza é algo que você já deve ter procurado, não é mesmo? Pois então…

A principal forma de aumentar o seu benefício é requerer uma revisão do seu benefício.

Para as pensões concedidas antes da Reforma (13/11/2019), existem as seguintes revisões de direito disponíveis:

Todas elas foram explicadas neste conteúdo.

Porém, o foco deste artigo está na revisão de fato da Pensão por Morte, principalmente pelo julgamento do Tema 1.057 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Revisão de fato da Pensão por Morte

A revisão de fato acontece quando o INSS não reconheceu alguns períodos de trabalho do segurado falecido na hora de sua aposentadoria ou calculou o benefício da maneira errada.

Como eu informei antes, o valor da aposentadoria está extremamente ligada ao valor da Pensão por Morte.

Desta forma, a revisão pode ser feita para que o INSS analise e veja se, de fato, errou em conceder o benefício com os cálculos errados para o segurado falecido.

Caso haja esse erro, seu valor de Pensão pode aumentar.

Porém, algo que era bastante discutido no INSS e na Justiça é se os dependentes tinham direito ou não às diferenças de valores que não foram pagas durante os anos de recebimento da Pensão.

Pois veja, o benefício era de R$ 2.500,00 e foi feita uma revisão que estabeleceu que o valor real da Pensão seria de R$ 3.000,00 desde o início.

Parece injusto os dependentes não receberem as diferenças dos valores após a revisão, não é mesmo?

Exemplo: a esposa recebe R$ 2.000,00 desde julho de 2024.

Porém, ela fez uma revisão em dezembro do mesmo ano e o INSS entendeu que o novo valor da Pensão por Morte seria de R$ 2.300,00, pois não tinha reconhecido alguns períodos rurais do segurado falecido.

Desta forma, seria justo a dependente receber a diferença de R$ 300,00 por 5 meses, o que resultaria num valor de R$ 1.500,00 para a viúva.

Porém, este pagamento de diferenças não era bem aceito no INSS.

Já na Justiça, não existia um entendimento pacífico sobre o tema.

4. Novidades

É exatamente por esta falta de entendimento pacífico que foi criado o Tema Repetitivo 1.057 do STJ.

A questão submetida a julgamento foi a seguinte:

Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa ‘ad causam’ de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do ‘de cujus’, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte – quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991.

O Tema também discutia a possibilidade dos dependentes receberem os valores devidos não pagos pelo INSS quando o segurado era vivo.

Pois imagine, se o INSS errou no valor da aposentadoria do falecido, óbvio que ele teria direito às diferenças caso estivesse vivo e propusesse uma revisão, concorda?

O que o STJ decidiu?

As mudanças decididas pelo STJ foram:

  • o valor não recebido em vida pelo segurado falecido será pago aos dependentes da Pensão por Morte, ou, na falta destes, aos sucessores legais;
  • os pensionistas podem requerer revisão do benefício de Pensão por Morte com direito às diferenças aos valores atrasados, desde que não tenha decaído o direito;
  • os pensionistas podem pedir a revisão da aposentadoria do segurado falecido com objetivo de aumentar o valor do benefício antes pago, que refletirá, diretamente, no valor da Pensão por Morte, desde que não tenha decaído o direito da aposentadoria;
  • os sucessores legais também podem requerer a revisão da aposentadoria do segurado falecido, desde que não existam dependentes habilitados à Pensão por Morte.

Isso significa que os dependentes (ou sucessores legais, caso não existam dependentes para a Pensão por Morte) podem propor:

  • revisão da Pensão por Morte, com o objetivo de aumentar o valor da Pensão por Morte e também receber as diferenças dos valores atrasados;
  • revisão da aposentadoria do falecido, com o objetivo de receber as diferenças de valores atrasados à título de aposentadoria do falecido.

Portanto, só nestas revisões, os dependentes podem ganhar uma bolada!

Cuidado ao período para pedir a revisão!

Atenção: estas revisões só podem ser feitas caso não tenha decaído o direito de revisão.

Ocorre a decadência do direito para os benefícios previdenciários após 10 anos do primeiro dia do mês seguinte do recebimento da primeira parcela do benefício.

Portanto, se a sua Pensão ou aposentadoria do segurado que você deseja revisar para receber as diferenças foi paga há mais de 10 anos, você não pode fazer a revisão.

Além disso, como estamos falando de uma decisão do STJ, é bem provável que você terá que fazer uma ação judicial para discutir seu direito às revisões aqui mencionadas.

Por fim, vale dizer que esta decisão ainda pode ser revista caso a questão seja levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Qualquer novidade, eu vou te avisando aqui pelo blog do Ingrácio.

Dica: peça a revisão o mais rápido possível

Corra para fazer a revisão de sua Pensão por Morte ou da aposentadoria do segurado falecido.

Isso porque a questão ainda não foi levada ao STF. Portanto, o que vale, no momento, é a decisão do STJ.

Para você ter certeza do seu direito à revisão, consulte um especialista em Direito Previdenciário.

Caso você não saiba, corre o risco da sua Pensão reduzir de valor na ação de revisão do benefício caso o INSS entenda que errou no cálculo da concessão do benefício.

Isto é, ao invés de você aumentar sua Pensão, pode ser que ela diminua.

Portanto, contar com um especialista em Direito Previdenciário é a melhor saída.

O Ingrácio tem um conteúdo completo te ensinando a escolher o melhor profissional para o seu caso.

Conclusão

Agora você está por dentro da grande oportunidade que você tem em aumentar sua Pensão por Morte e/ou ganhar um bom dinheiro com as diferenças não pagas à título de aposentadoria para o instituidor do seu benefício.

Você também relembrou como funciona este benefício e entendeu melhor como funciona o seu cálculo.

Lembre-se que contar com o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário é extremamente importante na hora de requerer uma revisão de benefício.

Por hoje vou ficando por aqui.

Te aguardo no próximo conteúdo!

Um abraço 🙂

Regra de Transição da Idade Progressiva, Como Funciona?

Continuando a explicação de todas as Regras de Transição, a que eu vou focar hoje será a Regra de Transição da Idade Progressiva, que vejo ser pouco comentada entre as pessoas e até entre os advogados.

Como você pode perceber pelo nome, o requisito da idade para a aposentadoria é menor e, de forma gradual, vai aumentando ao passar dos anos.

Dependendo da idade que você possui, pode ser uma boa saída para sua aposentadoria.

Caso tenha ficado curioso, continue me acompanhando aqui no post que você entenderá:

1. O que é a Regra de Transição da Idade Progressiva?

Como eu acabei de mencionar, esta Regra de Transição é um resquício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Aliada a ela, existe uma idade mínima a ser cumprida para que o segurado possa conseguir se aposentar.

Porém, como estamos falando de uma Regra de Transição, este requisito etário vai aumentando ao passar dos anos até que seja atingida a idade que a Reforma prevê para quem começou a recolher após a sua vigência.

Isto significa que a Regra de Transição é feita para que o segurado não seja pego de surpresa com a edição de uma nova lei que modifica os requisitos dos benefícios.

Portanto, no futuro, a Regra explicada neste conteúdo será extinta, pois a idade mínima prevista para quem começou a contribuir depois da Reforma será atingida.

Vou explicar melhor isso agora com os requisitos, ok?

2. Requisitos da Regra de Transição da Idade Progressiva

Como acabei de informar, a Regra de Transição da Idade Progressiva leva em conta dois fatores:

  • idade mínima;
  • tempo de contribuição mínimo.

Para você conseguir se aposentar nesta Regra, é exigido um “pré requisito”: ter contribuído antes da Reforma.

Apesar de ser meio óbvio, explico isso pois algumas pessoas que começaram a recolher a partir do dia 13/11/2019 (início da Reforma da Previdência) não sabem disso, e podem pensar, de forma errada, que poderia ter direito à esta Regra.

Mas cá entre nós, como estamos falando de uma Regra de Transição, fica subentendido que a pessoa deveria estar contribuindo para o INSS antes da Reforma da Previdência.

Tá, vamos ao que interessa.

Os requisitos para a Regra de Transição da Idade Progressiva são os seguintes:

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.

Lendo isso, pode ser que você tenha ficado com dúvida em relação à idade que você deve ter ao decorrer dos anos para ter direito à esta Regra de Transição.

Elaborei esta tabela para você entender melhor esta questão da idade.

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Como você deve ter percebido, as idades mínimas necessárias para esta Regra de Transição vão aumentando ao passar do tempo até chegar em 62 (mulher) e 65 (homem).

E é exatamente por isso que a Regra é chamada de Idade Progressiva.

Vale dizer que este requisito de 65/62 anos de idade é a idade mínima exigida para a Aposentadoria Programada, destinada a quem começou a contribuir depois da vigência da Reforma da Previdência.

Para você entender melhor, vou te dar dois exemplos:

Homem

Em 2024, o homem consegue se aposentar quando completar 63 anos e 6 meses de idade + 35 anos de tempo de contribuição.

Mulher

Em 2028, se uma mulher quiser utilizar esta Regra de Transição, precisará ter 60 anos e 6 meses de idade + 30 anos de recolhimento.

Simples, né?

3. Valor da aposentadoria na Regra de Transição da Idade Progressiva

Valor de aposentadoria rural com a reforma da previdencia

Tenho certeza que você estava esperando por este tópico, hehehe.

O valor da aposentadoria na Regra de Transição da Idade Progressiva seguirá o novo cálculo estabelecido pela Reforma da Previdência.

Assim, o valor da aposentadoria será calculada da seguinte maneira:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres).

Mais um exemplo para você entender melhor:

Pense no caso de uma mulher que em 2024 tem 59 anos de idade e 31 anos de tempo de contribuição.

De acordo com os requisitos, ela consegue se aposentar! (veja que a idade está compatível com a idade mínima apresentada na tabela do tópico anterior).

Feito o seu Salário de Benefício (SB), foi constatado que a média de todas as suas contribuições chegou no valor de R$ 3.000,00.

Porém, ainda não é esse valor que será pago a segurada pois ainda existe o redutor a ser aplicado ao SB.

Como ela tem 31 anos de tempo de contribuição, 16 anos ultrapassaram os 15 anos de contribuição.

Desta forma, o benefício será calculado da seguinte forma: 60% + 32% (2% x 16 anos que ultrapassaram 15) = 92% de R$ 3.000,00 = R$ 2.760,00.

Isso significa que, da média de todos os recolhimentos da segurada, foram “cortados”
R$ 240,00 pelo redutor instituído pela Reforma da Previdência.

Levando em conta que se a segurada do exemplo tivesse alcançado essa mesma idade e tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência, ela se aposentadoria com uma Aposentadoria por Pontos e seriam considerados os 80% maiores salários dela e não seria aplicado qualquer redutor, gerando um benefício com um valor bem mais alto.

Conseguiu perceber que este novo cálculo é prejudicial aos segurados?

Contudo, pelo fato do segurado ter que possuir, no mínimo, 35 ou 30 anos de recolhimento, o redutor será de, pelo menos, 90% em cima do Período Base de Cálculo (média de todas as suas contribuições), o que não faz com que seu benefício diminua tanto.

Se você possuir um pouco mais de tempo, pode ser que você consiga subir o seu redutor para 100%, o que resultaria num valor integral do seu SB.

4. Quais casos essa regra vale a pena para você?

A Regra de Transição da Idade Progressiva é destinada para os segurados que estavam perto de se aposentar na Aposentadoria por Pontos antes da Reforma.

Apesar da Aposentadoria por Pontos ter uma Regra de Transição própria, com uma pontuação progressiva ao passar dos anos, a Regra de Transição da Idade Progressiva é mais benéfica ao segurado, em regra.

É uma boa notícia!

Digo isso por dois motivos:

  • apesar da Regra de Transição da Idade Progressiva possuir uma idade mínima, o tempo de contribuição é o mesmo da Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos;
  • a pontuação exigida na Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos é maior do que a pontuação exigida pela Regra da Idade Progressiva (caso fizéssemos do requisito mínimo de idade com tempo de contribuição desta Regra).

Então, vamos dar o exemplo de um homem que quer se aposentar em 2025.

Na Regra de Transição da Idade Progressiva, ele conseguiria o seu benefício assim que atingisse 64 anos de idade + 35 anos de contribuição.

Na Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos, além dos 35 anos de contribuição, o segurado precisaria de 102 pontos.

Calculando hipoteticamente, na Regra de Transição da Idade Progressiva o homem teria 99 pontos.

Pela Regra da Aposentadoria por Pontos, ele não teria direito, pois possui 3 pontos a menos que o necessário para aquele ano.

Mas, como você bem viu, ele tem direito a se aposentar na Regra da Idade Progressiva.

Agora vamos a um exemplo atual: uma mulher quer se aposentar em 2021.

Na Regra da Idade Progressiva, a segurada precisa ter, no mínimo, 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.

Já na Regra por Pontos, ela precisaria ter, além dos 30 anos de recolhimento, 88 pontos.

Perceba, novamente, que somando a idade e tempo de contribuição dos requisitos da Idade Progressiva chegamos a 87 pontos.

Comparando, a Regra por Pontos é pior pois requer um ponto a mais do que se fizéssemos a pontuação dos requisitos da Regra da Idade Progressiva para 2021.

Enfim, conseguiu perceber a parte boa desta Regra de Transição? Pois é!

Deste modo, indico a Regra de Transição da Idade Progressiva para quem:

  • possui entre 57-61 anos de idade (mulher) ou 62-65 anos (homem);
  • possui entre 30-32 anos de recolhimento (mulher) ou 35-37 anos de recolhimento (homem).

Preste atenção a esta última indicação.

Caso você possua muito mais tempo de contribuição, além do requerido para esta Regra de Transição, provavelmente a mais recomendada para você será a Regra por Pontos.

A Regra por Pontos é mais indicada para quem possui muito tempo de contribuição e possui uma idade menor.

Ficou com dúvidas?

Sim, eu sei que estas regras podem parecer um pouco complicadas.

Caso você não tenha certeza qual é a melhor Regra de Transição para você, recomendo realizar uma Consulta ou até mesmo um Planejamento Previdenciário com um advogado especialista no assunto.

É com ele que você terá mais confiança da provável data que você irá se aposentar, do valor aproximado e da melhor Regra de Transição.

A aposentadoria é uma fase muito importante da vida e você deve ter bastante cuidado de como proceder neste momento.

Portanto, dependendo do seu caso, é melhor deixar o benefício nas mãos de quem está há anos lidando com estas questões, não acha?

Para te ajudar, o Ingrácio tem um conteúdo exclusivo que ensina como procurar o melhor advogado previdenciário para a sua questão.

Conclusão

A elaboração deste conteúdo foi para explicar, especificamente, a Regra de Transição da Idade Progressiva.

Com ele, você aprendeu os requisitos e o valor do benefício que você receberá, caso opte pela Regra.

Você também entendeu se ela é ideal para você ou não.

Por fim, você deve ter conseguido perceber a importância de um advogado previdenciário na hora fazer o seu pedido de aposentadoria.

É ele quem irá fazer os cálculos e verificar qual é a melhor Regra de Transição para você e quanto você ganhará mensalmente.

E então, gostou do conteúdo?

Até a próxima e um grande abraço!

Aposentadoria do Pescador Artenasal: Como Funciona?

O pescador tem direito a uma aposentadoria adiantada em relação aos demais segurados do INSS. Você sabia disso?

Caso o pescador se enquadre nos requisitos da lei, ele será considerado segurado especial.

Ficou interessado em saber como funciona a aposentadoria do pescador? 

Continue comigo, aqui neste texto, que você entenderá:

Quem é considerado pescador para o INSS?

O pescador é o profissional que se dedica à prática pesqueira.

Porém, para o INSS, pode ser que o pescador seja considerado segurado especial.

Vale dizer, no entanto, que nem todos os pescadores serão considerados segurados especiais.

Imagine, por exemplo, que você tenha algum parente pescador. Esse seu parente possui habilidade no meio da pesca, com anos de experiência.

Somente por essa capacidade, ele será considerado segurado especial? 

Já aviso que não.

Para o INSS, o pescador artesanal é quem será considerado segurado especial.

Segundo a Lei 8.213/1991:

“…é considerado segurado especial o pescador artesanal, ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

Então, de acordo com o trecho acima, significa que a pesca deverá ser o meio pelo qual o pescador tira o seu sustento mensal, já que ele deverá trabalhar habitualmente com isso.

Caso você não saiba, a maioria dos segurados especiais precisam cumprir esse requisito para que sejam considerados especiais. 

Ou seja, são trabalhadores que deverão exercer determinada atividade por meio da qual conseguem o seu próprio sustento.

Isso também ocorre com os segurados especiais rurais, que tiram seu rendimento mensal através de atividades de plantio e colheita (até para vender), por exemplo.

Com o pescador artesanal não é diferente.

No exemplo que mencionei antes, suponha que seu parente tire seu próprio sustento da pesca, pois vende peixes em um comércio local.

Neste caso, seu parente será considerado segurado especial.

Somente pescador é considerado segurado especial?

A resposta é que não.

Como falei antes, a lei define que as atividades semelhantes às de pescador artesanal também enquadram os trabalhadores como segurados especiais.

Eu me refiro às atividades de:

  • Limpadores de pescado;
  • Marisqueiros;
  • Pescadores de camarão;
  • Catadores de caranguejos;
  • Quaisquer outras atividades de apoio à pesca artesanal.

Atenção: trabalhos de confecção e de reparos de artes e apetrechos de pesca, assim como de reparos em embarcações de pequeno porte ou no processamento do produto da pesca artesanal também são assemelhados às atividades pesqueiras.

pescador é segurado especial no INSS

Pescador pode ter embarcação própria?

Segundo o Decreto 3.048/1999, o pescador artesanal, para ser considerado segurado especial:

  • Não deve utilizar embarcação própria.
  • Pode utilizar embarcação de pequeno porte.

Segundo a Lei 11.959/2009, é considerada embarcação de pequeno porte quando a arqueação bruta (volume interno do barco) for igual ou menor que 20.

Caso contrário, a pesca será considerada industrial quando a embarcação tiver um volume interno superior a 20.

Com essas dimensões, portanto, o segurado será descaracterizado como especial.

Por isso, verifique a arqueação bruta da sua embarcação caso você pretenda ou seja um pescador artesanal.

Quais aposentadorias o pescador tem direito?

aposentadorias que o pescador tem direito

São três tipos:

  • Aposentadoria por Idade do Segurado Especial;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria por Idade do Segurado Especial

O pescador artesanal, uma vez enquadrado como segurado especial perante o INSS, pode ter direito a uma aposentadoria mais adiantada em relação aos demais segurados.

Isso acontece porque a categoria de segurado especial recebe uma atenção especial do Instituto, uma vez que as atividades destes trabalhadores são mais desgastantes.

Sendo assim, o pescador artesanal poderá ter direito à aposentadoria quando atingir os seguintes requisitos:

Homem:
– 60 anos de idade.
– 180 meses (15 anos) de carência.
Mulher:
– 55 anos de idade
– 180 meses (15 anos) de carência.

O valor da aposentadoria, nesta modalidade simples, será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Essas aposentadorias podem garantir ao pescador um valor acima de um salário-mínimo.

Então, se você quiser uma aposentadoria com valor acima do mínimo, você poderá contribuir facultativamente para o INSS (código 1503 do INSS).

Caso você não saiba, o tempo exercido pelo segurado especial, em regra, não contará como tempo de contribuição, mas somente carência.

Vou explicar a razão disso mais para frente.

Se você se tornar segurado facultativo, poderá ter uma aposentadoria com valor maior.

A alíquota de contribuição será de 20% em cima de um valor que deverá ficar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Você escolherá o valor base que incidirá sobre os 20%.

Exemplo do Túlio

exemplo aposentadoria do pescador

Suponha que o segurado Túlio queira um salário de contribuição de R$ 3.000,00.

Para isso, ele terá que pagar uma contribuição de R$ 600,00 para o INSS.

  • 20% de R$ 3.000,00 = R$ 600,00.

Fazendo isso, seus recolhimentos como facultativo serão considerados como tempo de contribuição.

A partir de então, Túlio poderá escolher duas aposentadorias:

  • Aposentadoria por Idade Rural.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.
Aposentadoria por Idade Rural

Para a Aposentadoria por Idade Rural, você (e Túlio) precisará cumprir os seguintes requisitos:

Homem:
– 60 anos de idade.
– 180 meses (15 anos) de carência.
Mulher:
– 55 anos de idade.
– 180 meses (15 anos) de carência.

Ou seja, esses requisitos são os mesmos da Aposentadoria por Idade do Segurado Especial.

Contudo, o valor do benefício será calculado da seguinte maneira:

Média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994, caso tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019.
Média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir, caso tenha preenchido os requisitos a partir do dia 13/11/2019.
Desta média, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição realizada.

Se continuarmos o exemplo do segurado Túlio, imagine, agora, que ele tenha cumprido os requisitos no dia 05/12/2019. 

Em 17 anos de contribuição como segurado facultativo rural, a média das contribuições de Túlio foi de R$ 2.000,00.

Diante dessa hipótese, Túlio terá uma aposentadoria de:

  • 70% + 17% (anos de contribuição).
  • 70% + 17% = 87%.
  • 87% de R$ 2.000,00 = R$ 1.740,00.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição rural, o pescador artesanal terá que cumprir os seguintes requisitos:

Homem:
– 35 anos de contribuição.
– 180 meses (15 anos) de carência.
Mulher:
– 30 anos de contribuição.
– 180 meses (15 anos) de carência.

O valor do benefício será calculado da seguinte maneira, caso você tenha completado os requisitos até o dia 12/11/2019:

Média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994, caso tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019.
Desta média, você multiplica pelo seu fator previdenciário. O resultado será o valor da sua aposentadoria.

Agora, se você preencheu os requisitos a partir do dia 13/11/2019, o cálculo será o seguinte:

Média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir
Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:

– Homem: 20 anos de contribuição.
Mulher: 15 anos de contribuição.

Então, pense, por exemplo, que Túlio tenha cumprido os requisitos no dia 19/04/2023.

Nesta hipótese, a média de contribuições de Túlio foi de R$ 2.500,00 em 35 anos de recolhimento. Sendo assim, ele terá uma aposentadoria de:

  • 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 de contribuição).
  • 60% + 30% = 90% de R$ 2.500,00. 
  • 90% de R$ 2.500,00 = R$ 2.250,00.

Como comprovar o tempo como pescador artesanal?

Não adiantará de nada você atingir a idade mínima para se aposentar, sem que consiga comprovar a sua atividade ou tempo de contribuição.

Para você, que contribui como facultativo e quer uma aposentadoria acima do mínimo, bastará apresentar o seu CNIS e as GPS (Guias da Previdência Social) pagas. 

São nestes documentos que estarão todas as suas contribuições. 

Porém, se você optar pela Aposentadoria por Idade do Segurado Especial, a coisa poderá complicar um pouquinho.

Comprovar as atividades como segurado especial antes de 31/10/1991

Os períodos de atividades exercidas pelo pescador artesanal serão contados como tempo de contribuição. Isto é, mesmo sem qualquer tipo de contribuição direta para o INSS.

A justificativa é porque essa regra foi alterada por uma nova lei. Porém, quem tiver atividade antes de 31/10/1991, terá seu direito adquirido.

Portanto, bastará que você comprove que trabalhava com pesca artesanal (ou qualquer outra atividade como segurado especial) para ter seu tempo comprovado no INSS.

Para comprovar a atividade, será importante ter alguns dos seguintes documentos:

  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
  • Bloco de notas do produtor rural.
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias.
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção.
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural.
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.
  • Quaisquer outros documentos que comprovem sua atividade com pesca artesanal.

Comprovar as atividades como segurado especial a partir de 01/11/1991

A partir deste período, a atividade do pescador artesanal (e de outros segurados especiais) não é contada como tempo de contribuição.

E você deve se perguntar: como se dá o recolhimento ao INSS então?

Simples, é descontada a alíquota de 1,3% sobre a produção do segurado especial.

Este desconto geralmente será feito na nota fiscal da venda da produção do pescador artesanal e haverá a obrigação de o comprador descontar e repassar ao INSS.

Mas vale dizer que na hora que você for se aposentar, para você comprovar a sua atividade, será necessário apresentar uma autodeclaração como segurado especial.

Esse documento explica melhor sobre as atividades exercidas como pescador artesanal.

Você tem acesso ao modelo de autodeclaração neste link.

De forma complementar, você poderá utilizar os documentos listados acima para comprovar sua atividade.

Sendo assim, reúna a maior documentação possível para que você não tenha dor de cabeça na hora de comprovar sua atividade como pescador artesanal.

Seguro defeso para os pescadores artesanais

O período de defeso é o tempo em que os pescadores ficam proibidos, por lei, de realizar suas atividades.

O defeso acontece para que haja a preservação e reprodução dos animais utilizados nas atividades dos segurados.

Geralmente, o período de defeso ocorre entre novembro e fevereiro.

Por isso, o Governo fornece o seguro defeso para que os pescadores artesanais não sejam prejudicados pela falta de atividade durante este tempo, pois, do contrário, ficariam sem renda e sem condições de sustento. 

Assim, caso o segurado preencha os requisitos, ele terá direito a um salário-mínimo por mês a título de seguro defeso.

Falando em requisitos, para que o pescador artesanal tenha direito a este seguro, ele precisará apresentar os seguintes documentos:

  • Registro como pescador profissional, categoria artesanal, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura com antecedência mínima de 1 (um) ano, contado da data de requerimento do benefício.
  • Cópia do documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária ou comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção à pessoa física.
  • Outros documentos estabelecidos em ato do Ministério da Previdência Social que comprovem:
    • Exercício da profissão.
    • Que se dedicou à pesca e/ou que não dispõe de outra fonte de renda diversa da atividade pesqueira.

Vale dizer que o pescador não poderá receber nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada. 

A exceção fica em conta dos seguintes benefícios:

Como solicitar o Seguro defeso?

Simples. Basta entrar no Meu INSS e, uma vez logado no sistema, buscar o termo “pescador”.

Aparecerá a opção “Seguro Defeso – Pescador Artesanal”, conforme mostra a imagem abaixo:

seguro defeso inss pescador

Depois é só clicar e seguir o que o site indica.

Simples, né?

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu melhor como funciona a aposentadoria do pescador artesanal.

Aprendeu que nem todos os pescadores são considerados segurados especiais para o INSS.

Além disso, você também ficou ciente de todas aposentadorias que essa classe de trabalhadores tem direito. 

Inclusive, sobre a possibilidade de conseguir um benefício acima do mínimo.

Agora, você já sabe como comprovar sua atividade para o INSS, independentemente do tempo que exerceu suas atividades como pescador artesanal.

Por fim, você descobriu que existe o Seguro Defeso, tão importante para os pescadores nos períodos em que a pesca é proibida.

Se você conhece algum pescador (ou profissão com atividade semelhante), compartilhe o conteúdo no Whatsapp

Você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficar por aqui.

Espero você no próximo conteúdo.

Um abraço! Até logo.