Aposentadoria do Dentista: Como Funciona?

O dentista é o profissional responsável pela saúde bucal das pessoas… acredito que isso todo mundo sabe.

Mas, você sabia que esse grupo de trabalhadores tem direito a uma aposentadoria específica e geralmente mais rápida em relação aos demais segurados?

É exatamente por isso que estou criando este conteúdo, para você ficar ciente de como funciona a Aposentadoria do Dentista.

Ficou curioso para saber os requisitos, valores e outras questões sobre a aposentadoria do dentista?

Continua aqui comigo no post, pois você entenderá:

1. Qual aposentadoria o dentista tem direito?

O dentista, ao contribuir para o INSS, tem direito a todas as espécies de aposentadoria.

E eu vou falar aqui sobre a que, geralmente, é a mais vantajosa e rápida no caso desses profissionais.

Estou falando da Aposentadoria Especial.

Caso você não saiba, a Aposentadoria Especial é um benefício pago aos trabalhadores que trabalharam expostos a agentes perigosos ou nocivos à saúde.

Como estamos falando de atividades insalubres ou periculosas, garante-se uma aposentadoria mais adiantada em relação às outras aposentadorias “comuns”.

Dentre estes agentes insalubres, destacam-se:

Quais são os agentes insalubres dos dentistas?

Pela leitura destes agentes, você deve ter uma noção do porquê é devida uma Aposentadoria Especial para os dentistas.

Pelo contato com a boca de seus pacientes, o profissional fica em contato com agentes biológicos, que podem causar dano a sua própria saúde.

Esse fato fica ainda mais evidente nos dias de hoje, em conta da contaminação de uma boa parte da população por Covid-19.

Como você deve saber, a transmissão desse vírus se dá através de vias aéreas.

Portanto, imagine o caso de um dentista que está fazendo uma obturação em seu paciente que está contaminado com Coronavírus sem saber.

Mesmo utilizando o Equipamento de Proteção Individual (EPI), como máscaras, pode ser que o vírus fique durante certo tempo no ar ou até mesmo em superfícies da clínica do dentista.

Enfim, você já deve saber o provável resultado.

Porém, não só com o Covid-19 essa contaminação grave pode acontecer, mas também com outros tipos de bactérias, fungos e outros tipos de vírus.

Portanto, nada mais justo que garantir uma aposentadoria mais rápida em relação aos demais segurados.

Por todos estes motivos, o dentista tem direito a uma Aposentadoria Especial.

2. Quais os requisitos para a aposentadoria do dentista?

Os requisitos da aposentadoria do dentista depende da época que você conseguiu reunir 25 anos de atividade especial.

Ou seja, você, dentista, deve ter 25 anos de trabalho expostos a agentes biológicos no exercício de sua profissão.

Importante: se você tiver outros períodos de atividade insalubre ou perigosa, este tempo também entrará na contagem destes 25 anos.

Por exemplo, imagina que você trabalhava como vigilante em uma empresa de segurança por 5 anos de sua vida.

Após passar no vestibular de odontologia, você mudou sua área e começou a atuar nesse ramo.

Nesse caso, você tem o tempo de atividade especial mínimo preenchido quando possuir 20 anos como dentista, pois os 5 anos de sua antiga atividade perigosa como vigilante também entra na conta.

Isto é, todos os períodos de atividade especial com exposição a agentes insalubres (químicos, físicos e biológicos) e periculosos ajudam a completar os 25 anos de atividade especial.

Porém, dependendo da época que você reuniu o tempo mínimo, pode ser que você necessite de outros requisitos.

Vou explicar melhor em tópicos separados para você entender se você, de fato, tem direito à aposentadoria do dentista agora ou não:

Completou 25 anos como dentista até o dia 12/11/2019

Nesse caso, você já tem direito a uma Aposentadoria Especial, pois, antes da Reforma, o segurado conseguia se aposentar sem cumprir nenhum outro requisito.

Ou seja, tem os 25 anos de atividade especial? Já pode se aposentar!

Isso é ótimo, pois o segurado pode começar a exercer suas atividades relativamente novo e ter uma aposentadoria com uma idade mediana.

Por exemplo, João começou a ser dentista em 1993, com 25 anos de idade.

Se ele trabalhar de forma ininterrupta, ele poderá se aposentar em 2018, com seus 50 anos de idade.

Outra coisa boa é o valor da aposentadoria do dentista, mas vou explicar melhor em outro tópico para que você não se confunda nos requisitos, ok?

Já trabalhava como dentista, mas não reuniu os 25 anos até o dia 12/11/2019

Essa é a hipótese dos segurados que já trabalhavam como dentistas antes de 12/11/2019, mas, até essa data, não conseguiram reunir os 25 anos de atividade especial.

Nesse caso, você irá entrar para a Regra de Transição criada pela Reforma da Previdência (em vigor desde o dia 13/11/2019).

Os requisitos foram bastante prejudiciais para os dentistas (e os outros segurados que trabalham com atividade especial, no geral).

Isso porque foi incluído o requisito da pontuação.

Na Regra de Transição, os dentistas (homens e mulheres) precisam cumprir os seguintes requisitos para conseguir a aposentadoria do dentista, nesse caso:

  • 25 anos de atividade especial, como você já deve saber;
  • 86 pontos.

Observação: os pontos são a somatória da sua idade, do seu tempo de atividade especial e do seu tempo de contribuição “comum”.

Isso significa que o tempo que você trabalhou em atividades não especiais também entram na contagem da sua pontuação.

Por exemplo, Fernanda tem 55 anos de idade e 25 anos de atividade como dentista realizados até setembro de 2021.

No momento, ela preencheu o requisito do tempo mínimo de atividade especial, mas não cumpriu a pontuação, pois possui somente 80 pontos.

Porém, Fernanda lembra que trabalhou durante 6 anos como auxiliar administrativa antes de ingressar para a área odontológica.

Como eu citei antes, este tempo também entra na conta da pontuação.

Desta maneira, Fernanda já pode se aposentar em 2021, pois conta com 86 pontos (55 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 6 anos de tempo de contribuição “comum”).

Começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019

Caso você tenha começado a trabalhar como dentista a partir do dia 13/11/2019, você entrará na regra definitiva da aposentadoria do dentista.

Ou seja, da aposentadoria especial.

Você vai perceber que esta regra é muito mais prejudicial do que a Regra de Transição, pois foi instituída uma idade mínima para este benefício.

Na regra definitiva, os requisitos para a aposentadoria do dentista são os seguintes:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Aqui, nem mesmo o tempo de contribuição “comum” irá ajudar a adiantar a sua aposentadoria, pois agora o requisito é de uma idade mínima.

Vamos pensar no mesmo exemplo da Fernanda, que possui, até setembro de 2021, 55 anos de idade e 25 anos como dentista.

Na regra definitiva, foi cumprido o tempo mínimo de atividade especial, mas não o etário.

Isto é, Fernanda somente conseguirá a sua aposentadoria em 2026, quando terá 60 anos de idade.

É um absurdo o que fizeram com a aposentadoria do dentista e de todos que trabalham com insalubridade/periculosidade.

De forma justa, era uma aposentadoria mais rápida para quem trabalhava em situações especiais.

3. Trabalhei como dentista, mas não trabalho mais. Posso adiantar a aposentadoria?

Esta situação é mais comum do que você imagina.

Por vezes, vemos que as pessoas estão mudando de profissão durante a sua vida, seja por necessidade, falta de habilidade ou até por não gostar da função que exerce.

Mas, você sabia que o tempo que você trabalhou como dentista (ou outra atividade especial) pode te ajudar a antecipar a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Por exemplo, o segurado trabalhou certo tempo como dentista (atividade especial) e depois mudou de profissão, tornando-se um pintor.

No futuro, este segurado poderá requerer uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição e não especial.

Porém, o tempo de atividade especial pode ser convertido para tempo de contribuição comum, mediante uma contagem diferenciada.

Com essa contagem diferenciada, o segurado consegue ganhar alguns anos de tempo de contribuição e adiantar sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Importante: a conversão não é válida para fins de Aposentadoria por Idade.

Como a conversão de tempo funciona?

A conversão de tempo de atividade especial para tempo de contribuição funciona da seguinte maneira:

  • você pega o tempo total de atividade especial e multiplica por 1,4 (homem) ou 1,2 (mulher);
  • o resultado, é seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição.

Para você entender melhor, vou dar o exemplo de Julia.

Ela trabalhou durante 7 anos como dentista, até que resolveu virar uma profissional de Marketing.

Em sua futura Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Julia pode converter estes 7 anos de atividade especial em tempo de contribuição com um ganho.

Fazendo o cálculo mencionado agora há pouco: 7 anos de atividade especial x 1,2 = 8,4 anos de tempo de contribuição “comum”.

Ou seja, só pela conversão, Julia ganhou 1,4 anos para adiantar sua futura aposentadoria.
Ótimo, não é mesmo?

Mas aqui vai uma informação extremamente importante: você só pode realizar esta conversão para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.

Digo isso, pois, a Reforma da Previdência extinguiu a contagem diferenciada para as atividades especiais de atividades a partir de 13/11/2019.

Então, por exemplo, se você exerceu atividades como dentista de 13/11/2019 para frente e mudar de profissão depois, não conseguirá fazer a conversão desse tempo de atividade especial para tempo de contribuição.

Só consegue fazer a conversão, se trabalhou como dentista antes da Reforma da Previdência, ok?

4. Qual o valor da aposentadoria do dentista?

valor-da-aposentadoria-dentista

Quanto ao valor da aposentadoria do dentista, novamente terei que dividir este tópico para te explicar melhor como funciona.

Isso porque, como disse antes, a Reforma da Previdência também alterou a forma de cálculo para aposentadoria do dentista.

Vamos lá:

Completou 25 anos como dentista até o dia 12/11/2019

Esta será o cálculo mais benéfico para você, pois o valor da aposentadoria do dentista será feito da seguinte maneira:

  • é realizada a média aritmética simples das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994, devidamente corrigidas monetariamente;
  • do resultado desta média, você recebe 100% do valor.

É bem justo esse cálculo, pois é desconsiderado seus 20% menores salários, que poderiam fazer diminuir o valor da sua média.

Geralmente estes 20% menores recolhimentos são aqueles de início de carreira, onde o dentista tende a ganhar um pouco menos.

Após feita a média, você fica com 100% do valor do resultado.

Não há nenhum redutor ou aplicação de fator previdenciário. É uma maravilha.

Exemplo: João se aposentou em outubro de 2019.

Foi feita sua média de recolhimentos e chegou-se no valor de R$ 3.830,33.

Será exatamente este o valor de sua aposentadoria.

Mas agora que vem a bomba. Preste atenção ao próximo tópico.

Não completou 25 anos como dentista até 12/11/2019

Aqui entra a nova forma de cálculo da aposentadoria do dentista feita pela Reforma da Previdência, seja para a Regra de Transição ou para a Regra Definitiva.

O valor da aposentadoria do dentista será calculado da seguinte forma:

  • é realizada a média aritmética simples de todas suas contribuições desde julho de 1994, devidamente corrigidas monetariamente;
  • desta média, o segurado recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, para os homens, ou +2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, para as mulheres.

Diferente da regra anterior, são considerados todos os seus salários desde julho de 1994.

Isto é, não são desconsiderados seus menores salários, tudo entra na conta!

Além disso, há aplicação do coeficiente, que pode reduzir o valor do seu benefício logo de cara.

Mas, nem tudo está perdido! Você ainda pode ter direito a uma aposentadoria do dentista no valor integral.

Ao alcançar o tempo mínimo de contribuição você tenha direito a somente 60% da média dos salários.

Porém, como você recebe um adicional de 2% por ano de trabalho que ultrapassar o mínimo, você consegue uma aposentadoria do dentista integral.

Para isso, são necessários no mínimo 40 anos de trabalho para homens e 35 para mulheres.

Vamos a um exemplo para você entender melhor.

Paulo realizou a média de todos os seus recolhimentos durante 26 anos como dentista e chegou no valor de R$ 3.619,34.

Como ele possui 26 anos de recolhimento, seu coeficiente será de 60% + 12% (2% x 6 anos que ultrapassaram 20 de recolhimento) = 72%.

Isto é, Paulo receberá 72% de R$ 3.619,34, que equivale a uma aposentadoria de R$ 2.605,93.

Porém, se Paulo trabalhasse por mais 14 nos, ele teria direito ao valor integral da sua média, que é R$ 3.619,34.

É difícil? Sim. Mas há uma fim do túnel para receber o valor integral da aposentadoria do dentista.

5. Quais os documentos necessários para aposentadoria do dentista?

documentos-essenciais-dentista

Para conseguir a aposentadoria do dentista, é preciso reunir alguns documentos que comprovem que a atividade era especial.

A comprovação da atividade especial, no geral, pode ser uma tarefa bem difícil.

Isso porque estamos falando de agentes insalubres ou perigosos.

Portanto, ter uma documentação que comprove corretamente os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho do segurado é importantíssimo.

Por muitas vezes, as empresas não disponibilizam a documentação em sua forma correta, seja por não fazer a medição correta da insalubridade ou por não terem inseridos todos os agentes nocivos, por exemplo.

No caso dos dentistas, os agentes biológicos devem estar totalmente identificados nos documentos que comprovem a insalubridade no exercício desta profissão.

Para você entender melhor como fazer a comprovação da atividade especial para aposentadoria do dentista, preciso dividir o tópico em dois.

Começou a trabalhar como dentista antes de 28/04/1995

Até o dia 28/04/1995, a comprovação de todas as atividades especiais, incluindo a do dentista, é feita por enquadramento por categoria profissional.

Isto é, se você comprovar somente que era dentista, por si só, a sua atividade era considerada especial.

Para fazer essa comprovação, basta que você apresente algum destes documentos (quanto mais, melhor):

  • carteira de trabalho assinada, comprovando a função de dentista;
  • contrato de trabalho, atestando a função de dentista;
  • notas fiscais de serviços, fotos e documentação odontológica, para os casos de dentistas autônomos;
  • quaisquer outros documentos do trabalho que mostrem a sua função como dentista.

Começou a trabalhar como dentista depois de 28/04/1995

Para as atividades especiais exercidas a partir do dia 29/04/1995, existem documentos específicos que te ajudam a comprovar a insalubridade da sua atividade como para aposentadoria do dentista:

Os documentos mais comuns que, provavelmente você já ouviu falar, são o PPP e o LTCAT.

O PPP começou a existir somente a partir de 2004.

Antes dele, o DIRBEN 8030, SB 40, DISES BE 5235 e o DSS 8030 cumpriam a função do documento citado.

Como conseguir o LTCAT?

O LTCAT é um dos mais importantes para a comprovação da insalubridade do dentista, principalmente para os autônomos.

Se você é um dentista autônomo, deve contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho para que ele elabore o LTCAT para você.

Para você ver a importância do LTCAT, o próprio PPP é baseado nele.

Ele se parece mais ou menos assim:

modelo-ltcat

O LTCAT e o PPP são laudos técnicos que demonstram quais atividades insalubres estão presentes no ambiente de trabalho do segurado, qual é o seu valor (caso seja mensurável), entre outros aspectos.

Sem eles, fica praticamente impossível conseguir a aposentadoria do dentista.

Deixo aqui um exemplo de PPP de um dentista, especificamente na parte que cita os agentes insalubres:

ppp-aposentadoria-do-dentista

Para auxiliar a comprovar a atividade especial como dentista, você pode juntar à sua documentação:

  • Carteira de Trabalho;
  • recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
  • laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • certificado de cursos e apostilas.

Com esses documentos em mãos, fica muito mais fácil e menos burocrático conseguir a aposentadoria do dentista.

Conclusão

Pronto!

Agora você teve uma visão de como funciona a aposentadoria do dentista, profissional tã importante para a nossa sociedade.

Primeiramente, você viu que a aposentadoria do dentista mais indicada é a Aposentadoria Especial, por estar exposto a agentes biológicos nocivos à saúde.

Depois, você viu os requisitos e o valor que pode receber da com a aposentadoria do dentista.

Você também aprendeu que é possível converter as atividades especiais como dentista (realizadas até 12/11/2019) para tempo de contribuição, com o objetivo de antecipar uma aposentadoria não-especial.

Por fim, te expliquei sobre a documentação que te ajudará a comprovar a especialidade na sua atividade e conseguir a aposentadoria do dentista.

Ufa, é muita coisa.

Portanto, não tenha pressa.

Leia e releia quantas vezes você quiser este conteúdo.

Mas então, você conhece algum dentista que adoraria ler este conteúdo? Compartilhe com ele ou ela.

Você tem o poder de ajudar muita gente, hehe.

Mas agora eu vou ficando por aqui.

Até a próxima, um forte abraço!

Aposentadoria Integral | Ainda é possível em 2024?

A Aposentadoria Integral é o sonho de muitos segurados que desejam um bom benefício quando forem se aposentar.

Imagina quantos planos o aposentado pode fazer com uma aposentadoria boa… parece algo distante para alguns… mas será algo tão difícil assim?

É por isso que estou escrevendo este post, para você saber se ainda é possível ter uma Aposentadoria Integral em 2024.

Aqui neste conteúdo você vai entender exatamente:

1. O que é uma Aposentadoria Integral?

Para você entender o ponto deste conteúdo, inicialmente, é importante saber o que é, de fato, uma Aposentadoria Integral.

A Aposentadoria Integral significa que o segurado recebe 100% de seu Salário de Benefício (SB).

Para você entender melhor:

O valor do seu SB mudou com a Reforma da Previdência:

Antes da Reforma da Previdência

É realizada uma média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de 1994.

Regra antes da Reforma entrar em vigor.

Depois da Reforma da Previdência

Média de todos (100%) os salários que você teve durante a vida, a partir de 1994.

Ao contrário que muitos pensam, a Aposentadoria Integral não se trata de um benefício em si, mas sim do valor que o segurado irá receber.

Portanto, ter esta Aposentadoria Integral garante um bom valor de benefício para o segurado, em regra.

Porém, se o trabalhador recolheu com valores baixos durante sua vida, a aposentadoria não será tão alta.

Para ficar mais fácil de você entender sobre valores da aposentadoria integral, me acompanhe no próximo tópico.

2. Como a aposentadoria integral é calculada?

As aposentadorias do INSS são compostas pelo Salário de Benefício (SB) e depois pode ser aplicado ou não um coeficiente. Também conhecido como redutor.

Geralmente este coeficiente diminui quando o aplicamos no SB.

Mas vamos por partes.

1º passo: calcular a sua média (Salário de Benefício)

Como você deve ter notado no primeiro tópico deste conteúdo, o Salário de Benefício tem como base os seus recolhimentos desde julho de 1994.

Porém, o valor desta média depende de quando você reuniu os requisitos para a sua aposentadoria.

Isso faz a diferença para uma aposentadoria integral.

Reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019

Nesse caso, o segurado tem direito adquirido às regras anteriores à Reforma e terá uma média melhor.

Para chegarmos no valor, será feito o seguinte levantamento: calcula-se a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Este cálculo é bom, pois são desconsideradas suas 20% menores contribuições.

Geralmente estes recolhimentos menores são aqueles de início de carreira do segurado.

Descartar estas contribuições faz com que seu SB não diminua, existindo a possibilidade de aumentar sua aposentadoria.

Claro que, para algumas aposentadorias, como a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, incidia o fator previdenciário, que diminuía o valor dessa média.

Isso significava um benefício menor.

Você já vai entender, ainda mais, o porquê deste cálculo ser melhor que após a Reforma.

Reuniu os requisitos a partir do dia 13/11/2019

Neste caso, você entrará para a regra de cálculo do Salário de Benefício que a Reforma da Previdência instituiu.

O SB, agora, é calculado da seguinte forma: calcula-se a média aritmética de todos (100%) os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Isto é, são considerados todos os seus recolhimentos, inclusive os mais baixos (geralmente os de início de carreira, como disse).

É horrível esse novo SB para o segurado, pois isso reflete diretamente no valor que ele receberá de aposentadoria.

É triste…

2º passo: calcular o coeficiente (redutor) das aposentadorias

É aqui que o bicho pega.

Geralmente estes coeficientes são aplicados ao Salário de Benefício e reduzem o valor da aposentadoria.

Isso faz com que a aposentadoria integral seja muito difícil de conseguir.

Contudo, tem vezes que ele nem é aplicado. Tudo depende da aposentadoria que você tem direito.

Novamente, vou dividir o tópico em dois para você entender melhor.

Vou deixar uma tabela com o nome das aposentadorias e o respectivo coeficiente (redutor) para ficar mais fácil você visualizar seu benefício, ok?

Reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019

Nome da aposentadoria Coeficiente
Aposentadoria por Idade (incluindo para a Pessoa com Deficiência)Do SB, você recebe 70% + 1% a cada ano de contribuição que você possui. O resultado é o valor da sua aposentadoria
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (incluindo para a Pessoa com Deficiência) Você multiplica seu SB pelo seu fator previdenciário. O resultado é o valor da sua aposentadoria
Aposentadoria por PontosVocê recebe exatamente o seu SB
Aposentadoria por InvalidezVocê recebe exatamente o seu SB
Aposentadoria EspecialVocê recebe exatamente o seu SB
Aposentadoria Rural para os segurados especiaisVocê recebe um salário mínimo como valor de aposentadoria.

Por exemplo: um homem que tem 65 anos de idade, 18 anos de contribuição, Salário de Benefício de R$ 2.500,00 e tem direito a uma Aposentadoria por Idade.

Sua aposentadoria será de: 70% + 18% = 88% de R$ 2.500,00 = R$ 2.200,00.

Reuniu os requisitos a partir do dia 13/11/2019

Nome da aposentadoria Coeficiente
Regras de Transição das Aposentadorias (exceto a do Pedágio de 50% e 100%)Do SB, você recebe 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher)
Regra de Transição do Pedágio de 50%Você multiplica seu SB pelo seu fator previdenciário. O resultado é o valor da sua aposentadoria
Regra de Transição do Pedágio de 100%Você recebe exatamente o seu SB
Aposentadoria por InvalidezDo SB, você recebe 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria da Pessoa com DeficiênciaDo SB, o coeficiente aplicado é igual a da Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição (antes da Reforma), dependendo de qual benefício você tem direito
Aposentadoria ProgramadaDo SB, você recebe 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria EspecialDo SB, você recebe 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher). Caso você, segurado homem, tenha exercido atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), será acrescido +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição
Aposentadoria Rural para os segurados especiais Você recebe um salário mínimo como valor de aposentadoria

Por exemplo: uma mulher que tem 57 anos de idade, 19 anos de contribuição, Salário de Benefício de R$ 3.000,00 e tem direito a uma Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Sua aposentadoria será de: 60% + 8% (2% x 4 anos acima de 15 anos de recolhimento) = 68% de R$ 3.000,00 = R$ 2.040,00.

Perceba que as regras que a Reforma instituiu são bem prejudiciais para o segurado (se já não bastasse o Salário de Benefício).

3. Ainda é possível a Aposentadoria Integral em 2024?

Sim!

Mas antes te aviso que você deve analisar bem o seu Salário de Benefício.

Só porque estamos falando de Aposentadoria Integral não quer dizer que o valor pode ser grande coisa.

Como expliquei antes, ela depende de seus recolhimentos a partir de julho de 1994.

Assim sendo, a Aposentadoria Integral = 100% do seu SB.

Mas você deve estar se perguntando:

mas existem algumas aposentadorias que possuem os redutores, como a Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e a maioria dos benefícios pós Reforma. Ainda existe a possibilidade da Aposentadoria Integral nesses casos?”

Sim, com certeza tem.

Abaixo vou abordar quais hipóteses você terá uma aposentadoria integral, com 100% do seu Salário de Benefício.

4. Como conseguir uma Aposentadoria Integral?

periodos-para-adiantar-aposentadoria

Mesmo para as aposentadorias com redutores, é possível ter uma Aposentadoria Integral.

Novamente, deixarei uma tabela para você saber como conseguir isso.

Nome da Aposentadoria Antes da Reforma Depois da Reforma
Aposentadoria por Idade (incluindo para a Pessoa com Deficiência)Ter 30 anos de contribuiçãoTer 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (incluindo para a Pessoa com Deficiência) Ter fator previdenciário igual a 1 ou maisNão se aplica, pois foi extinta esta aposentadoria
Aposentadoria por PontosNão se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de BenefícioTer 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria por InvalidezNão se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de Benefício Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher) na hora da incapacidade total e permamente para o trabalho OU se a incapacidade ocorrer em conta de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho
Regras de Transição das Aposentadorias (exceto a do Pedágio de 50% e 100%) Não se aplicaTer 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Regra de Transição do Pedágio de 50% Não se aplicaTer fator previdenciário igual a 1 ou mais
Regra de Transição do Pedágio de 100%Não se aplicaSua aposentadoria será sempre de 100% do seu Salário de Benefício
Aposentadoria ProgramadaNão se aplicaTer 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria EspecialNão se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de Benefício Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher). Caso o segurado homem tenha trabalhado em atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), precisará de 35 anos de contribuição

Explico melhor as regras:

Para as regras anteriores a Reforma, a Aposentadoria por Idade é a que apresenta um redutor proporcional ao seu tempo de contribuição.

No caso, como o valor da aposentadoria nesta modalidade será 70% + 1% ao ano recolhido do Salário de Benefício, “basta” ter 30 anos de contribuição para ter 70% + 30% = 100% de seu SB.

Já para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o que vale é o fator previdenciário, pois ele será multiplicado ao seu Salário de Benefício, devendo ele ser “1” ou mais.

No caso da Aposentadoria por Pontos, ela, por si só, já é 100% do seu SB, então está tudo certo.

Na parte das Regras de Transição (exceto a do Pedágio de 50% e 100%) e da Aposentadoria Programada que a coisa complica.

Regras de transição e aposentadoria programada

Como ela também é proporcional ao tempo de recolhimento (de uma forma piorada, se comparar com a Aposentadoria por Idade antes da Reforma), os segurados têm que trabalhar bastante para conseguir 100% do SB.

Isso porque é preciso cumprir 40 anos (homem) ou 35 anos (mulher) de tempo de contribuição…

Regra de transição do pedágio de 50%

A Regra de Transição do Pedágio de 50% também é definida pelo fator previdenciário do segurado, devendo ser “1” ou mais.

Regra de transição do pedágio de 100%

No Pedágio de 100%, por si só, tem 100% do SB.

Você vai receber exatamente o valor da média de todos os seus salários.

É a regra mais próxima para conseguir uma aposentadoria integral logo de cara, sem redutor.

Aposentadoria especial

Falando agora da Aposentadoria Especial, antes da Reforma, o valor da aposentadoria é 100% do SB. Ou seja, o valor da sua média.

Após a Reforma, será necessário ter:

  • Homem: 40 anos de tempo de contribuição.
  • Mulher: 35 anos de tempo de contribuição.

Exceção: do segurado homem que exerceu atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção, onde deverá possuir 35 anos de recolhimento.

Aposentadoria por invalidez

Por fim, e não menos importante, a Aposentadoria por Invalidez tem suas diferenças antes e depois da Reforma.

Antes da Reforma, o segurado recebia 100% do SB, independente da causa da incapacidade.

Depois, o segurado só recebe 100% do Salário do Benefício se possuir 40 anos (homem) ou 35 anos (mulher) de tempo de contribuição na hora da incapacidade.

Caso contrário, o valor será proporcional.

Porém, se a incapacidade ocorrer em conta de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o segurado receberá 100% do SB.

Fique atento a estes detalhes!

4. Como ter certeza do valor da sua aposentadoria?

Como estou falando de cálculos e várias regras específicas, pode ser que você fique perdido na hora de você fazer o valor do seu benefício.

Ainda mais quando falamos sobre aposentadoria integral.

Ou pode até ser que você não tenha certeza do seu direito ao benefício, qual é a melhor aposentadoria ou se você terá direito a Aposentadoria Integral ou não.

Eu sei que é muita coisa para verificar, ainda mais se você estiver perto de conseguir a sua aposentadoria.

Contar com um profissional especialista em Direito Previdenciário é ideal nessas horas.

Através de uma Consulta ou até mesmo um Planejamento Previdenciário, o segurado sai com todas as suas dúvidas tiradas e saberá qual é a sua situação previdenciária no momento.

Quando irá se aposentar, se terá Aposentadoria Integral, como pode adiantar aposentadoria e tantos outros pontos importantes.

Por que não investir um pouco mais para ter certeza do seu benefício?

É exatamente por isso que o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre Consulta Previdenciária e Planejamento Previdenciário, para você ver qual é a ideal para o seu caso.

Além disso, temos um Guia explicando como escolher o melhor advogado previdenciário!

Você não quer que o seu caso caia nas mãos de qualquer um, correto?

Conclusão

Agora você tem certeza: a aposentadoria integral é possível em 2024.

Ao ler este conteúdo você ficou totalmente ligado como conseguir uma Aposentadoria Integral.

Sei que são vários tipos de aposentadorias e cada um com sua especificidade, principalmente com a vigência da Reforma da Previdência.

Portanto, leia este conteúdo quantas vezes precisar, pois algumas podem ser um pouco complicadinhas mesmo.

Lembre-se da dica que eu dei sobre a Consulta ou Planejamento Previdenciário.

É sempre bom ter certeza do seu direito ao benefício, bem como o valor esperado, não é?

Mas, então, conhece alguém que deseja uma Aposentadoria Integral? Envie esse conteúdo para ele.

Você pode ajudar muita gente 🙂

Agora vou ficando por aqui.

Até a próxima, um abraço!

LTCAT: O que é? Como conseguir?

Vários trabalhadores exercem suas atividades expostos a agentes nocivos que podem resultar em uma redução do tempo necessário para se aposentar.

Dentre esses documentos, existe o LTCAT.

Afinal de contas, o que significa a sigla LTCAT? É o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Continua sendo um nome bem complexo, né?

Mas pode ficar tranquilo, porque vou te explicar tudo o que você precisa saber sobre o LTCAT e qual a melhor forma de conseguir esse documento.

Conquistar o reconhecimento da especialidade de uma atividade pode ser uma excelente oportunidade para se aposentar mais cedo.

Principalmente para uma aposentadoria especial.

Mas, como você já deve ter ouvido falar, esse reconhecimento nem sempre é tarefa fácil.

Por isso, mesmo que você tenha sido empregado (CLT) ou autônomo, é muito importante possuir documentos que comprovem que a atividade que você exerceu era realmente especial.

Só assim você tem direito a uma aposentadoria especial, que era muito vantajosa antes da Reforma da Previdência, pois não exigia idade mínima.

E mesmo após a Reforma, continua sendo muito buscada por quem trabalhou com insalubridade ou periculosidade.

A primeira dica que considero importantíssima sobre como aumentar as suas chances de conseguir o reconhecimento de uma atividade especial é a seguinte: quanto melhor se preparar, maiores serão as chances de sucesso.

É… talvez possa parecer uma dica muito simples, mas garanto que fará toda a diferença na hora de conseguir o melhor benefício.

Hoje, em especial, vamos falar sobre como conseguir o LTCAT.

Me acompanhe para entender sobre:

1. O que é o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)?

O LTCAT é um documento que descreve, de forma detalhada, todas as suas condições de trabalho. Principalmente as suas atividades especiais.

Ele se parece mais ou menos assim:

modelo-ltcat

Em primeiro lugar, quando falamos em atividade especial, talvez o primeiro documento que venha na cabeça seja o PPP, correto?

Caso você não conheça o que é o PPP ou não se lembre exatamente do que se trata, basta clicar aqui.

Mas e se eu te disser que o PPP é feito a partir das informações do LTCAT?

Pois é. E quase ninguém fala sobre isso…

O LTCAT é a base de informações que se utiliza para o preenchimento do PPP. Por isso ele é tão importante.

O que deve conter no LTCAT?

O LTCAT é um documento que contém todas as informações sobre as condições do seu ambiente de trabalho.

E o seu objetivo é justamente produzir efeitos previdenciários.

Ou seja: o LTCAT não é feito com o intuito de demonstrar que o seu salário deve ser maior, em razão da exposição a algum agente nocivo.

Ele serve, na verdade, para que você possa conquistar sua aposentadoria mais cedo e de forma mais vantajosa.

Seja ela uma aposentadoria especial ou para converter tempo especial em comum.

Para se preparar bem antes de dar entrada com o pedido de reconhecimento da atividade especial, nós temos um post em que explicamos quais são os 8 documentos infalíveis para a aposentadoria especial.

Vale a pena conferir!

2. Quando o LTCAT é necessário?

São três possibilidades:

  • para períodos anteriores a 13/10/1996, quando o agente nocivo for o ruído;
  • para períodos de 14/10/1996 a 31/12/2003, independentemente de qual for o agente nocivo;
  • para períodos a partir de 01/01/2004, em regra, o LTCAT deixa de ser exigido. Mas quando o agente nocivo for ruído, calor e eletricidade, é bom ter o laudo em mãos.

Note que a data em que o LTCAT deixa de ser exigido é justamente a data em que o PPP foi regulamentado pela Instrução Normativa 99/2003.

Apesar de nem sempre ser exigido para o reconhecimento da atividade especial, é importante saber que a empresa possui a obrigação de sempre manter o LTCAT atualizado.

A empresa é obrigada por lei a ter esse documento.

3. Como conseguir o LTCAT para quem é empregado CLT?

Saiba quais cuidados você precisa tomar na hora de pedir sua revisão.

Se você não possui o LTCAT, leu os períodos em que o LTCAT é exigido e viu que o seu caso se encaixa em pelo menos uma daquelas hipóteses, está na hora de ver qual a melhor forma de conseguir esse documento.

Vou te falar, primeiro, de como conseguir se você for empregado de carteira assinada (CLT).

Em primeiro lugar, você deve fazer a sua parte e documentar que você está em busca desse documento.

Isso é importante, porque a Justiça Federal, em geral, entende que se você buscou o documento junto à empresa e ela negou o seu pedido, é possível que o juiz determine que seja feita uma perícia técnica para identificar se é ou não uma atividade especial.

Mas, é claro que para comprovar que você buscou a empresa e seu pedido foi negado, existem alguns macetes básicos, como:

  1. Solicitar o LTCAT via e-mail à empresa;
  2. Enviar um requerimento via carta com AR (aviso de recebimento) à empresa;
  3. Levar um documento físico até o RH da empresa e pedir para que carimbem o dia e quem recebeu, como um protocolo;
  4. Notificação extrajudicial, que é feita por qualquer Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

É bom lembrar, também, que o requerimento deve ser legível, possua os seus dados, como nome completo, estado civil, RG e CPF, endereço completo e assinatura.

Isso com certeza facilitará ao juiz na hora de entender que foi você mesmo quem pediu o LCAT.

4. Como conseguir o LTCAT para quem é autônomo?

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Se você é autônomo, o preparo para conseguir o reconhecimento da especialidade da sua atividade é ainda mais importante.

Como em uma empresa, é fundamental sempre ter um laudo atualizado sobre as condições ambientais do trabalho que você exerce.

Caso você trabalhe exposto a agentes nocivos e ainda não possua um LTCAT, talvez seja a hora certa para conseguir um.

Como no seu caso não existe um empregador responsável pelo seu documento, esse é um dever seu.

Veja que não existe uma obrigação legal para que você adquira o laudo.

Mas, caso não possua o LTCAT, posso garantir que conseguir o reconhecimento da especialidade da sua atividade será um pouco mais difícil.

5. Quem é o responsável por elaborar o LTCAT?

O engenheiro de segurança trabalho ou médico do trabalho são os profissionais que elaboram o LTCAT.

Existem também empresas que realizam esse tipo de serviço.

Caso você não tenha o LTCAT atualizado sobre um período em que exerceu atividade exposto a algum agente nocivo, continue acompanhando esse post, porque vou lhe indicar algumas alternativas.

6. Qual a validade do LTCAT?

Na teoria, o LTCAT não tem validade.

Mas, fique atento!

O LTCAT sempre valerá para o período que ele compreende.

Ou seja: se você tentar usar um LTCAT de 2022 para tentar comprovar a especialidade de um período em 2015, por exemplo, fica difícil a comprovação.

Por isso, é importante sempre ter um laudo atualizado.

Eu recomendo que você atualiza seu LTCAT a cada 3 anos, pois nesse período podem ocorrer alterações de atividade ou de ambiente de trabalho.

Principalmente se você for autônomo.

7. Consegui o LTCAT, e agora?

Se você conseguiu o LTCAT, já adianto que o preparo para reconhecer sua atividade especial não parou por aí.

Ainda há algumas questões bem importantes, como, por exemplo, identificar se o LTCAT é da mesma época em que você trabalhou na empresa.

Outra questão muito importante é identificar quem assinou o documento.

Como te falei acima, o responsável pelo documento deve ser um engenheiro em segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Caso o LTCAT seja assinado por um técnico em segurança do trabalho, por exemplo, o documento não valerá para o reconhecimento da especialidade da atividade.

Essas questões, por mais simples que sejam, já podem lhe poupar bastante tempo na hora de conseguir se aposentar.

Agora, além delas, é importante verificar se a forma de avaliação das condições ambientais do trabalho foi feita de acordo com a técnica correta, o que dependerá da lei vigente na época do vínculo empregatício.

Mas não se preocupe: esse tipo de avaliação exige um conhecimento técnico que talvez você possa não ter e isso é super normal.

Por isso, pode ser o momento certo para que busque um advogado previdenciário de sua confiança, quem poderá lhe ajudar a identificar essas questões e conquistar o seu benefício.

8. Qual a diferença entre o LTCAT e o PPRA (ou PGR)?

Aqui no Ingrácio, lidamos com uma série de pessoas que trabalharam em empresas, ou até como autônomos, enquanto expostos a agentes nocivos.

Por isso, há algumas pequenas confusões que já podemos evitar, como achar que o LTCAT é a mesma coisa que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou que o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), por exemplo.

Veja que, no caso do PPRA ou do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), por exemplo, ainda há uma chance maior desses documentos serem utilizados como prova da especialidade da atividade.

No caso do PPRA, por exemplo, que é um documento feito para ter reflexos trabalhistas, é possível que seja considerado como o LTCAT, desde que assinado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho.

Fique atento a isso!

9. A empresa informou que não possui o LTCAT. O que fazer?

Caso seja esse o seu caso, não se preocupe. Nem tudo estará perdido.

Ainda existem algumas possibilidades para que você possa conquistar uma aposentadoria mais vantajosa:

  • Colegas de trabalho;
  • LTCAT de atividade similar;
  • LTCAT de outra época.

A primeira opção é lembrar daquele colega de trabalho que exercia a mesma função de trabalho que você, no mesmo ambiente, sob as mesmas condições e no mesmo período.

Caso ele possua o LTCAT da época em que trabalharam juntos, é possível utilizar o documento para o seu caso!

O INSS acaba sendo um pouco mais rigoroso no aceite de documentos diversos do LTCAT.

No entanto, a Justiça Federal aceita, também, laudos sobre equipamentos ou setores similares, por exemplo.

No entanto, é claro que tudo isso dependerá do caso e dos documentos. Mas já nos dá um certo alívio, né?

E se a empresa forneceu o documento de outra época?

Para você que chegou até aqui e ainda quer saber mais, existe também a possibilidade da empresa realizar ou fornecer um LTCAT de época diferente daquela em que você trabalhou.

Mas para que esse documento possa ter mais chances de ser aceito, é importante que a empresa informe expressamente que não houve alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização desde o vínculo de emprego e o momento em que foi feito o LTCAT.

10. Próximos Passos

Se você não sabia muita coisa sobre o LTCAT, garanto que com a leitura desse post já saberá ao menos por onde começar.

Aqui, abordamos uma etapa muito importante para a obtenção da melhor aposentadoria, que é um preparo bem feito dos documentos.

Caso você consiga fazer com que a empresa lhe dê o LTCAT e as informações que ele apresentar sejam favoráveis, as chances de que a especialidade da atividade que você exerceu seja reconhecida será muito maior do que antes.

Da mesma forma, caso a empresa tenha informado que não possui ou não poderia lhe enviar o LTCAT, você já saberá quais as saídas possíveis para o seu caso.

E se você conhece alguém que está em busca de documentos para comprovar atividade especial, compartilhe esse conteúdo com ele.

Tenho certeza que será de grande ajuda! 🙂

Até a próxima!

Sou CLT e MEI ao mesmo tempo. Pago INSS duas vezes?

Trabalhadores CLT e MEI, que possuem mais de um vínculo com o INSS, normalmente têm dúvidas a respeito de como ficam suas contribuições previdenciárias.

Afinal, são muitas regras.

Caso você não tenha reparado, esta é a situação daqueles segurados que trabalham como empregado CLT (celetista) e MEI (Microempreendedor Individual) ao mesmo tempo.

Você é CLT e MEI e está perdido sobre como ficam as suas contribuições para o INSS?

Fique tranquilo!

Estou aqui para mostrar de forma simples como a contribuição previdenciária é feita nesses casos.

Além disso, vou explicar o que você deve fazer se tiver contribuído com um valor acima do que era devido.

Neste artigo, você também vai descobrir qual é a grande vantagem em realizar o pagamento como MEI e empregado CLT de forma simultânea.

São informações importantes, que podem mudar o rumo da sua futura aposentadoria.

Portanto, esse conteúdo é voltado para quem trabalha como MEI, e também possui um vínculo CLT (ao mesmo tempo).

Se você era CLT, saiu do emprego e virou MEI há pouco tempo, tenho um conteúdo específico para auxiliá-lo: Era CLT e virei MEI, como fica minha aposentadoria?

1. O que é vínculo obrigatório?

Atualizações do Meu INSS

Muitas vezes, um segurado possui mais de um vínculo com a Previdência Social, o INSS.

É o caso do segurado que exerce, ao mesmo tempo, atividade trabalhando como CLT, mas também é MEI (microempreendedor individual).

Caso o segurado exerça essas duas atividades de forma simultânea (MEI e empregado CLT), ele vai estar vinculado à Previdência Social nas duas categorias.

Ambos os vínculos são obrigatórios.

O que isso significa?

Significa que, em regra, o segurado que possui mais de um vínculo obrigatório não pode optar por contribuir apenas em um dos vínculos.

Então, se você exerce atividade como MEI e como empregado (CLT), ao mesmo tempo, deve efetuar recolhimentos/contribuições em ambas as categorias.

No Brasil, a partir do momento em que uma pessoa exerce atividade remunerada, ela está automaticamente vinculada ao INSS.

Ou seja, o ato de filiação ocorre de forma automática, porque só basta que a pessoa exerça alguma atividade remunerada.

Essa filiação independe da vontade do trabalhador, já que o simples exercício do trabalho remunerado gera vinculação automática ao INSS.

Basicamente, se você trabalha e recebe por isso, você deve contribuir para o INSS.

Tem exceção?

Sim!

Caso você contribua no valor do Teto do INSS em um desses vínculos, estará dispensado de realizar o recolhimento pelo outro.

Então, por exemplo, se você já contribui no valor do Teto como empregado CLT, não vai precisar contribuir como MEI.

Ou vice-versa.

Logo mais, vou mostrar com exemplos como saber se a soma das suas contribuições ultrapassam o Teto. Continue me acompanhando.

2. Como são feitas as contribuições previdenciárias para CLT e MEI?

As contribuições como empregado CLT e como MEI são feitas de formas distintas.

Contribuições como CLT

  • Quem é o responsável pela contribuição? O seu empregador/empresa.
  • Qual é o valor da contribuição mensal? O valor depende da sua remuneração. Saiba o valor aqui.
  • Como é feita? O valor é descontado automaticamente pelo empregador/empresa.
  • Como acompanhar? Você pode acompanhar os valores descontados no seu holerite ou no seu CNIS (veja como fazer isso aqui).

No caso do empregado CLT, o valor referente à contribuição previdenciária é descontado automaticamente pelo seu patrão com base na sua remuneração.

Contribuições como MEI

  • Quem é o responsável pela contribuição? Você.
  • Qual é o valor da contribuição mensal? 5% do salário mínimo vigente (R$ 70,60 em 2024).
  • Como é feito? O valor é descontado através da DAS-MEI, no site da Receita Federal.
  • Como acompanhar? Você pode acompanhar os valores descontados no Portal do Empreendedor, na área de “Certidões e Comprovantes”, e também no seu CNIS.

Como regra, a alíquota é de 5% sobre o salário-mínimo nacional (R$ 1.412,00 em 2024).

Mas, existe a possibilidade de complementar sua contribuição (recolhendo mais 15% e totalizando 20% sobre o salário-mínimo).

Essa complementação é vantajosa, porque garante uma aposentadoria com valor maior para o MEI.

Atenção: a complementação só pode ser feita sobre o valor do salário mínimo.

Isto é, a complementação terá uma alíquota de 15% de R$ 1.412,00 (salário mínimo de 2024), o que dá uma guia de recolhimento no valor de R$ 211,80.

Caso você queira contribuir com um salário de contribuição acima do mínimo, vai ter que virar um contribuinte individual (autônomo).

Temos um conteúdo aqui no blog em que explicamos como funciona a contribuição do MEI. Confira: Aposentadoria do MEI: Como Funciona?

3. Quanto pagar de INSS se possuo mais de um vínculo?

No caso do segurado que exerce as duas atividades de forma simultânea, ele deve fazer, em regra, contribuições previdenciárias em ambas as categorias (empregado CLT e MEI).

Mas a soma dessas contribuições não deve ultrapassar o valor do Teto do INSS.

Vou mostrar três exemplos para facilitar.

Importante: recolhimentos como MEI só entram na soma do salário de contribuição se forem complementados com a alíquota de 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Caso contrário, o recolhimento da alíquota de 5% sobre o mínimo apenas vai contar para uma futura Aposentadoria por Idade.

Exemplo 1 – remuneração próxima ao Teto do INSS

João exerce atividade como empregado CLT na Empresa ‘X’, e também exerce uma atividade como MEI.

Na empresa ‘X’, o patrão de João efetua o recolhimento da sua contribuição previdenciária sobre o valor de R$ 7.000,00 (sua remuneração).

Então, o valor máximo que João tem que recolher como MEI é de 15% sobre R$507,49 (valor do Teto do INSS menos o valor já recolhido como empregado CLT).

Veja que, nesse caso, como o valor da soma das remunerações ultrapassa o valor do Teto do INSS, João terá que recolher um valor abaixo do salário-mínimo nacional como MEI.

Exemplo 2 – remuneração igual ou acima do Teto do INSS

Maria exerce atividade como empregada CLT na Empresa ‘Y’, e também exerce atividade como MEI.

Na empresa ‘Y’, Maria recebe R$ 7.510,00.

Contudo, o patrão de Maria efetua o recolhimento da sua contribuição previdenciária sobre o Teto do INSS.

Apesar de o recolhimento como MEI ser obrigatório, Maria não precisa recolher na condição de Microempreendedora Individual, porque o recolhimento feito pela empresa ‘Y’ é com base no Teto do INSS.

Exemplo 3 – remuneração abaixo do Teto do INSS

José exerce atividade como empregado CLT na Empresa ‘Z’, e também exerce atividade como MEI.

Na empresa ‘Z’, o patrão de José efetua o recolhimento da sua contribuição previdenciária sobre o valor de R$ 6.205,49 (sua remuneração).

Então, o valor que José tem que recolher como MEI é de 15% sobre R$ 1.412,00 (valor do salário mínimo nacional em 2024).

Fazendo a somatória, o salário de contribuição de José será R$ 6.205,49 (remuneração na empresa ‘Z’) + R$ 1.412,00 (recolhimento como MEI), totalizando R$ 7.617,49.

Lembre-se: o recolhimento como MEI é sempre com base no valor do salário-mínimo.

Caso o segurado queira recolher com valores maiores, ele deve se tornar um autônomo.

4. E se eu já contribuí com um valor acima do Teto do INSS?

Nesses casos, é possível solicitar a restituição dos valores pagos a mais.

Mas, atenção!

Por conta da prescrição, você só tem direito à restituição dos valores pagos a mais dos últimos 5 anos.

Se passou de 5 anos, a restituição não pode ser feita.

A boa notícia é que, quando for feita essa restituição, o valor pago será atualizado com juros e correção monetária.

Portanto, fique tranquilo!

Caso você tenha realizado contribuições com valores acima do Teto, em razão de exercer atividades concomitantes, é possível pedir a restituição dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos.

Aliás, já falamos como funciona essa restituição e o passo a passo para requerê-la. Confira o conteúdo: Posso ser Ressarcido de Contribuições Acima do Teto do INSS?

5. Qual é a vantagem de contribuir como MEI e CLT ao mesmo tempo?

A vantagem é que esses valores vão ser somados quando houver o cálculo de algum benefício previdenciário.

Mas atenção: os valores só serão somados se você fizer a complementação de 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Do contrário, a contribuição simples de 5% sobre o mínimo não entrará no cálculo dos benefícios previdenciários.

No caso da complementação, na hipótese de uma futura aposentadoria, a soma dos valores aumenta o valor do benefício. E, consequentemente, você vai se aposentar ganhando mais.

O valor da aposentadoria pode ultrapassar o Teto do INSS?

Não!

O valor da aposentadoria tem um limite, que é o Teto do INSS.

Em linhas gerais, você nunca vai receber um benefício acima do Teto do INSS. Existem raríssimas exceções, que já explicamos aqui.

Mesmo se você exercer as duas atividades (MEI e CLT) e somar as contribuições, você não vai receber acima do Teto vigente no ano.

Para a análise do seu caso em específico, o mais indicado é sempre consultar um advogado especialista para orientá-lo.

Quer saber como não errar na hora de contratar um advogado?

Leia as 9 dicas que separamos para você: Advogado Previdenciário: O Que Faz e 9 Dicas para Escolher o Melhor.

Conclusão

Se você leu até aqui, aprendeu que tanto o empregado CLT quanto o MEI são segurados obrigatórios do INSS, e, por isso, devem realizar contribuições em ambos os vínculos.

Aprendeu, também, como funcionam as contribuições nesses casos, quem é o responsável por elas e qual é a vantagem de contribuir nos dois vínculos.

Além do mais, descobriu o que fazer quando a quantia paga para o INSS supera o valor do Teto do INSS.

Se você exerce atividade como MEI e empregado CLT, é obrigado a fazer o recolhimento em ambos os vínculos.

Mas, assim como o valor da sua futura aposentadoria, essas contribuições estão limitadas ao valor do Teto do INSS.

Fique muito atento a isso!

Caso o valor já esteja no Teto do INSS em um dos vínculos, você vai ser dispensado de fazer o recolhimento pelo outro.

Da mesma forma, como a soma das contribuições não deve superar o valor do Teto do INSS, você pode solicitar o reembolso dos últimos 5 anos se tiver contribuído a mais.

Gostou dessas informações e conhece alguém que pode se beneficiar deste conteúdo? Então, compartilhe o artigo pelo Whatsapp.

Tenho certeza que esse material pode ajudar muita gente.

Para ficar por dentro de todas as regras e atualizações da Previdência, acompanhe o Blog do Ingrácio diariamente.

Até mais! Um abraço.

Aposentadoria do Autônomo e Profissional Liberal: Como Funciona?

A aposentadoria para o autônomo e profissional liberal pode causar muitas dúvidas nos segurados que contribuem para essa categoria.

Já te adianto que existem diferenças entre o autônomo e o profissional liberal, e que a contribuição ao INSS não é a mesma que para profissionais CLT ou MEI.

Nesse post vou deixar evidente quais as regras de aposentadoria para o autônomo e o profissional liberal em 2024, quanto eles devem pagar de INSS e como emitir as guias de pagamento.

Me acompanhe para entender sobre:

1. Quem é considerado profissional autônomo?

O profissional autônomo é aquele que não precisa de formação em curso técnico ou graduação para atuar na sua profissão.

Por isso, aqui se enquadram profissionais como:

  • manicure
  • cabeleireiro
  • representante comercial
  • diarista
  • e outros.

Segundo uma pesquisa realizada pelo IBGE, os trabalhadores autônomos, ou aqueles que costumeiramente chamamos trabalhadores “por conta própria” chegaram a um número recorde de 24,8 milhões de pessoas no segundo trimestre de 2021.

Esta quantia corresponde a mais de 28,3% de toda a população ativa no mercado de trabalho, também segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com isso você pode estar se perguntando… Então há diferença entre profissional liberal e autônomos?

Eu já re respondo que tem sim!

2. Quem é considerado profissional liberal?

O profissional liberal, em regra, é aquele que possui uma formação acadêmica na sua área de atuação, como, por exemplo, um curso técnico, uma graduação no ensino superior.

Também, é muito comum que eles pertençam à atividade profissional regulada por entidade de classe e conselho profissional, como OAB para advogados, CRM no caso de médicos, CRECI para corretores e avaliadores de imóveis, CREA para engenheiros, entre outros.

Assim como o autônomo, o profissional liberal pode não atuar sobre o regime CLT.

Eles também podem trilhar o seu próprio caminho profissional.

A partir, disso, se você tem interesse e precisa saber como fica a aposentadoria e outros benefícios desses profissionais, continue me acompanhando.

3. Quem deve fazer a contribuição ao INSS?

Em regra, se o autônomo/liberal não for CLT ou não presta serviços para empresas (pessoas jurídicas), é o próprio trabalhador quem deve fazer a contribuição ao INSS.

Isso vale para as duas categorias: autônomo ou profissional liberal.

Porém, se eles trabalham em regime CLT ou prestam serviços para pessoas jurídicas, é um pouco diferente.

Te explico melhor:

Contribuição como profissional liberal CLT e autônomos que trabalham para empresas

Os empregados CLT possuem um valor destinado ao INSS que é descontado diretamente da sua folha de pagamento.

Isso vale, inclusive, para profissional liberal empregado CLT, que terá o seu INSS descontado no seu salário.

Nesse caso, é a empresa a qual trabalha que faz esse repasse para a Previdência Social.

O mesmo equivale aos que atuam de forma autônoma, mas prestam serviços para empresas.

A contribuição previdenciária é descontada no valor dos serviços, e assim, a empresa contratante é quem faz o repasse para a Previdência.

Contribuição do autônomo e profissional liberal que prestam serviços para pessoas físicas

O profissional liberal e o autônomo que atuam de forma independente, que prestam serviços para pessoas físicas, ou que têm a sua empresa registrada, terão a responsabilidade de gerenciar suas obrigações previdenciárias.

O mesmo vale para o trabalhador informal, que também deve estar atento ao recolhimento previdenciário.

Eles deverão realizar a contribuição ao INSS por conta própria.

Isso significa dizer que, se não nenhum vínculo empregatício, será ele mesmo quem assume todos os encargos previdenciários.

Fiz essa tabela para você entender melhor:

Categoria de trabalhador Quem realiza as contribuições ao INSS?
Profissional liberal CLT A empresa contratante
Autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas (empresas) A empresa contratante
Profissional liberal ou autônomo que prestam serviços para PF (pessoas físicas)O próprio trabalhador
Profissional liberal ou autônomo que possuem empresa registrada O próprio trabalhador
Profissional informal O próprio trabalhador

Dito isso, a partir daqui vou explicar como funciona as contribuições e aposentadorias somente para o autônomo e profissional liberal que realizam as contribuições por conta própria.

Se você trabalha como CLT ou realiza serviços para empresas, temos um conteúdo completo sobre como funcionam as contribuições do INSS, confira: Como Funcionam as Contribuições do INSS?

4. O autônomo e profissional liberado são obrigados a pagar INSS?

Sim.

O trabalhador autônomo e o profissional liberal são considerados contribuintes individuais.

Sendo assim, o caráter contributivo é obrigatório.

É essencial manter os pagamentos para o INSS em dia, pois somente o segurado com seus pagamentos em dia tem direito aos benefícios que vou falar no próximo tópico.

5. Quais os benefícios o autônomo e profissional liberal tem direito?

São vários.

Os trabalhadores autônomos e liberais, ao contribuir, vão garantir, durante toda a sua vida de trabalho, acesso aos benefícios:

Sobre esse último benefício (aposentadorias), existem algumas regras diferentes do que para trabalhadores CLT.

Basicamente, o valor da aposentadoria vai depender de quanto o autônomo e profissional liberal contribuírem.

6. Como contribuir na condição de Contribuinte Individual?

Temos as seguintes opções de contribuição:

Alíquota de 11% (Plano Simplificado)

  • Válido para: autônomo ou profissional que não presta serviços para PJ.
  • Valor da contribuição: 11% sobre o salário mínimo.
  • Regra de aposentadoria que tem direito: aposentadoria por idade, somente.
  • Valor da aposentadoria: Um salário mínimo (R$ 1.142,00 em 2024).
  • Benefícios do INSS que tem direito: todos.
  • Código de contribuição: 1162.

Poderá contribuir com 11% o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica.

Nessa modalidade, pode contribuir também contribuinte facultativo (que não exerce atividade remunerada).

Aposentadoria por idade

Ao contribuir com 11% sobre o salário-mínimo, o trabalhador tem direito, somente, à aposentadoria por idade.

A regra dessa aposentadoria é (2024):

  • 65 anos para homens;
  • 62 anos para as mulheres;
  • 15 anos de contribuição;
  • 15 anos (180 meses) de carência.

O valor da aposentadoria será de um salário mínimo.

Isso significa que você não tem direito a uma:

Como receber mais do que um salário-mínimo?

O autônomo e profissional liberal também podem optar por complementar a alíquota de 11% para alíquota de 20%, que garante mais benefícios e um valor superior de aposentadoria.

Te explico como funciona a complementação no tópico 8.

Alíquota de 20% (Plano Normal)

  • Válido para: autônomo ou profissional que não presta serviços para PJ e quer se aposentar com mais do que um salário-mínimo.
  • Valor da contribuição: 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
  • Regra de aposentadoria que tem direito: todas.
  • Valor da aposentadoria: vai depender da regra que o profissional optar.
  • Benefícios do INSS que tem direito: todos.
  • Código de contribuição: 1007.

O percentual de 20% sobre a remuneração (valor entre o salário-mínimo e o teto do INSS), pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter um valor de aposentadoria acima de um salário-mínimo.

Isso significa que quem contribuiu com a alíquota de 20% tem direito a todas as regras de aposentadoria.

Seja aposentadoria por tempo de contribuição, idade, especial e as regras de transição.

Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário-mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.

A alíquota de 20% paga pelo contribuinte individual é limitada ao teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024), portanto, quando a remuneração mensal excede o limite, não é necessário recolher além disso.

Comparativo entre alíquotas de 11% e 20%

Alíquota de 11% Alíquota de 20%
Valor da contribuição11% sobre um salário mínimo.20% sobre a remuneração (entre o salário mínimo e teto do INSS)
Código INSS (pagamento mensal)11621007
Aposentadoria que tem direitoAposentadoria por idadeTodas as modalidades de aposentadoria
Valor da aposentadoriaUm salário mínimoVai depender da modalidade de aposentadoria escolhida
Demais benefícios do INSS que tem direitoTodosTodos

Se você está pensando em trocar o plano de contribuição ou era contribuinte individual e virou CLT, temos um conteúdo específico sobre as contribuições previdenciárias nesses casos.

Confira: Quanto pagar de INSS? 20, 11 ou 5%? Autônomo, MEI e Baixa Renda.

E no caso dos MEIs?

As regras que expliquei aqui valem somente para profissionais autônomos e liberais.

O Microempreendedor Individual (MEI) possui regra diferenciadas.

Inclusive, temos um conteúdo completo aqui no blog sobre o assunto: Aposentadoria do MEI | Como Funciona?

7. O que fazer se ultrapassei o teto do INSS?

Se o contribuinte presta serviço a mais de uma fonte pagadora, precisa mantê-las informadas no caso da sua contribuição ultrapassar o teto do INSS, evitando que contribuam além do necessário.

Mesmo assim, é possível solicitar a restituição dos valores pagos à maior ao INSS, junto à Receita Federal.

Fiz um conteúdo completo sobre o assunto: Restituição de INSS acima do Teto.

8. A remuneração foi abaixo do mínimo, o que fazer?

O profissional autônomo e liberal pode complementar as suas contribuições.

Isso é mais comum para quem presta serviço à Pessoa Jurídica.

A obrigação de pagar o INSS cabe à fonte pagadora e não ao prestador. A empresa tem a responsabilidade de repassar 11% da sua remuneração ao INSS.

Quando a remuneração do mês for inferior ao valor do salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), cabe ao segurado efetuar o complemento da contribuição, para alcançar o valor equivalente ao recolhimento sobre o mínimo.

A complementação é feita pelos seguintes códigos:

  • Complementação contribuinte individual mensal: 1295.
  • Complementação contribuinte individual trimestral: 1198.

Sem o complemento, esse período não contará para cálculo de aposentadoria.

Então, fique atento!

Caso queira saber mais do assunto, recomendo o nosso artigo: Contribuição do INSS Abaixo do Mínimo: O Que Fazer?

9. Como emitir as Guias de Contribuição? Passo a Passo

O pagamento deve ser realizado mensalmente.

Você pode fazer isso pela internet ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente.

Vou explicar o passo pela internet:

Passo 1 – Você deve emitir as Guias da Previdência Social (GPS) diretamente no Sistema de Acréscimos Legais (SAL), que está no portal da Receita Federal.

Vai aparecer essa tela:

sal-inss-em-atraso

Passo 2 – Ao entrar no sistema, você deve clicar na opção que se encaixa no seu caso.

Aqui no exemplo vamos, prosseguir com a opção Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999.

Passo 3 – Você deve preencher:

  • Categoria: Contribuinte Individual.
  • Número do seu PIS/PASEP, que você encontra na Carteira de Trabalho ou no seu CNIS. (Veja como emitir aqui).
  • Texto em captcha.
contribuicao-calculo-inss-em-atraso

Passo 4 – Após isso, você será direcionado a essa tela para confirmar seus dados.

dados-cadastrais-inss-em-atraso

Se estiver tudo certo, clique em “confirmar”.

Passo 5 – Vai aparecer a tela de opções de cálculo.

Aqui, você deve incluir o mês (competência) da contribuição (seja ela em atraso ou em dia) e a sua remuneração (quanto você recebeu naquele mês).

competencias-inss-em-atraso

No exemplo acima, utilizei o código 1007, para contribuinte individual na alíquota de 20% (mensal).

Passo 6 – Você vai conferir se os dados do cálculo estão corretos. Se sim, basta clicar em “emitir GPS”.

calculo-inss-em-atraso

Passo 7 – Pronto! Você acabou de gerar a sua GPS e está tudo certo para pagá-la.

Você pode imprimir sua GPS para pagar em bancos ou lotéricas, ou ainda utilizar o aplicativo do seu banco.

Todo esse passo a passo também é válido para realizar contribuições em atraso. Vou explicar melhor sobre esses casos no tópico 10.

Que dia vence a contribuição mensal?

A contribuição mensal vence todo dia 15.

Por exemplo: a competência (mês) janeiro vence no dia 15 de fevereiro.

Se o dia 15 cair no sábado, domingo ou feriado, o contribuinte poderá pagar no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao vencimento.

Quem paga sobre o valor de um salário-mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais.

O pagamento trimestral permite que o contribuinte não precise pagar as contribuições mensalmente ao INSS, efetuando o recolhimento em quatro parcelas anuais.

O vencimento será até o dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil encerrado, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário na data do vencimento.

10. O autônomo e o profissional liberal, podem pagar INSS retroativo (recolhimento em atraso)?

É comum que, ao longo da carreira, o profissional liberal ou autônomo tenha deixado de contribuir por alguns períodos.

Isso cria lacunas no tempo de contribuição, que poderão retardar ou até mesmo inviabilizar a concessão do seu benefício.

O trabalhador que exerce atividade profissional remunerada nessa condição consegue recolher as contribuições em atraso junto ao INSS.

Isso é possível desde que haja comprovação do exercício da atividade.

Para isso, pode ser utilizada a inscrição na entidade de classe correspondente, por exemplo.

Mas, fique atento, pois as contribuições recolhidas em atraso não serão computadas para complementação de carência.

Os recolhimentos em atraso servirão apenas para complementar o tempo (em anos, meses, e dias), não para a carência.

Novidades

No dia 23/04/2021 a DIVBEN (Divisão de Benefícios) do INSS emitiu um comunicado de que o INSS não está computando algumas contribuições recolhidas em atraso.

Esse comunicado informa que as contribuições em atraso a partir de 01/07/2020, não contaram nem para tempo, para aposentadorias nas Regras de Transição do Pedágio de 50% e 100%, e direito adquirido até 13/11/2019.

Atualmente, na prática, eu vejo algumas decisões judiciais que vão de encontro a este comunicado.

Portanto, se você tem interesse em recolher em atraso, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário, para analisar o seu caso e identificar se é vantagem para você.

11. Profissional liberal ou autônomo que exercem atividade especial

Alguns profissionais liberais a autônomos estão expostos a atividades especiais.

A exposição à agente nocivo prejudica a saúde do trabalhador quando desenvolvida com frequência.

Esses agentes podem ser produtos químicos, contato com vírus e bactérias, entre outros.

Por esse motivo, esses profissionais têm direito a se aposentar com um tempo mínimo de contribuição menor do que os demais trabalhadores.

Estamos falando da Aposentadoria Especial.

Antes da Reforma da Previdência, o valor do benefício era integral e não havia incidência do fator previdenciário.

Para isso, é bem importante estar atento aos laudos do ambiente de trabalho e demais documentos que possam atestar que a atividade desenvolvida é realizada em ambiente exposto a agente nocivo à saúde.

Temos um conteúdo aqui no blog em que explicamos tudo que o profissional liberal ou autônomo deve saber antes de salicilar a aposentadoria especial. Confira: Aposentadoria Especial para Trabalhador Autônomo.

12. Desconto da contribuição mensal: como funciona?

Quando o contribuinte Individual (autônomo ou profissional liberal) presta serviço para mais de uma empresa, ele poderá descontar da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante.

Essa contribuição patronal deve ser efetivamente declarada e limitada a 9% do respectivo salário de contribuição.

A regra também vale quando o segurado presta serviço para outro contribuinte Individual, enquadrado na condição de:

  • empresa, produtor rural pessoa física;
  • missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira;
  • empresas optantes pelo SIMPLES;
  • microempresa.
  • empregador rural pessoa física e jurídica;
  • associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Conclusão

Se você me acompanhou até aqui, você já entendeu a diferença entre o profissional liberal e o trabalhador autônomo, e também sobre a obrigatoriedade e importância desses trabalhadores verterem a contribuição previdenciária.

Verificou também sobre as formas de contribuir e como contribuir, para adquirir uma aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Verificamos sobre a possibilidade de recolhimento em atraso e também sobre a atividade especial.

Até a próxima! 🙂

Aposentadoria com 5 anos de Contribuição: é Possível?

Aposentadoria para quem tem poucas contribuições é uma possibilidade do INSS que pouca gente comenta.

Existem casos de beneficiários que podem se aposentar com 10, 7 ou até 5 anos de contribuição.

Já te adianto que estou falando de uma exceção à regra. Na prática, será difícil encontrar quem tenha direito à aposentadoria com tempo reduzido.

Mas esse pode ser o seu caso!

Me acompanhe aqui no conteúdo para saber:

1. O que é o Regime Geral de Previdência Social?

O RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é o sistema contributivo da maioria das pessoas que exercem atividade remunerada ou contribuem como segurados facultativos.

É muito importante ter as contribuições em dia com o INSS, pois ele é o responsável por todos os benefícios previdenciários existentes no Brasil.

Ao contribuir, você garante, mês a mês, um auxílio remunerado em momentos cruciais da sua vida. Tais como, por exemplo:

Nessas situações delicadas da sua vida, você poderá contar com o INSS para receber um benefício mensalmente.

E, também, para receber a aposentadoria, que é um benefício que o trabalhador ou trabalhadora tem direito após anos de trabalho. Ou, então, quando já estiver com uma idade avançada.

Benefícios Assistenciais – BPC

Além dos benefícios que exigem contribuições, como as aposentadorias, auxílios e pensões, também existe um benefício que não exige nenhuma contribuição.

Estou falando do BPC (Benefício de Prestação Continuada), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) — a legislação que regula o BPC.

A grande diferença é que, apesar de ele pertencer à Previdência Social, o BPC não é uma aposentadoria.

A Previdência Social também tem um caráter solidário, e é aí que vem o Benefício de Prestação Continuada.

Para ter direito ao BPC, você não precisará ter contribuído ao INSS.

Caso você seja uma pessoa com deficiência, idosa e atenda ao critério da miserabilidade social, terá direito ao benefício.

Aqui no Ingrácio, existe um conteúdo completo sobre o BPC, sobre quem tem direito a esse benefício e como solicitá-lo ao INSS. 

Sugiro a leitura: Como Funciona o BPC?

Quem é obrigado a contribuir para o INSS?

Dentro do Regime Geral de Previdência Social, existem:

  • pessoas que são obrigadas a contribuir, porque têm um dever legal.
  • pessoas que contribuem de forma facultativa.

Os segurados obrigatórios são, por exemplo:

Atenção: todos esses tipos de trabalhadores são obrigados a contribuir para o INSS, pois exercem atividade remunerada.

Já os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, tais como os desempregados ou os estudantes.

Por conta disso, desempregados e estudantes não serão obrigados a contribuir para o INSS.

No entanto, eles poderão contribuir de forma facultativa. A ideia é fazer com que eles garantam os mesmos benefícios e aposentadorias que os trabalhadores assalariados.

2. Como funcionam as contribuições para o INSS?

Há quem pense que todos os valores pagos ao INSS serão revertidos a favor do trabalhador contribuinte.

Isso não é verdade! Sabe a o por quê? Porque o INSS tem um sistema de contribuição solidário.

Nestes casos, não será feita uma poupança específica do segurado, tal como a que ele contribui por anos e, ao final da vida, tem um retorno.

Não é assim que funciona o Regime de Previdência Social.

Ou seja, o trabalhador na ativa (atualmente) pagará pelos benefícios que os segurados do INSS recebem hoje.

Assim, sucessivamente, novos trabalhadores pagarão pelos benefícios de quem está na ativa neste momento, mas se tornará um segurado futuramente.

Esse foi um dos principais motivos que fizeram a Reforma da Previdência ser aprovada em 2019.

Então, fique atento!

3. Quais benefícios exigem poucas contribuições?

Dentro do Regime Geral de Previdência Social, temos uma gama de benefícios que exigem poucas contribuições.

Entretanto, antes de a gente entrar nesse assunto, preciso te explicar a diferença entre carência e tempo de contribuição.

Diferente entre carência e tempo de contribuição

A carência é o tempo mínimo que você precisará contribuir para ter direito a um benefício do INSS.

Como se fosse um “pré-requisito” para conseguir o benefício.

O tempo de contribuição, por outro lado, será o período efetivo que você tiver contribuído, seja como segurado obrigatório seja como facultativo.

Importante: antes de ter o tempo de contribuição, você precisará da carência.

Lista de benefícios que exigem poucas contribuições

Temos, ainda, benefícios que não exigem carência, são eles:

4. Como funciona a aposentadoria com poucas contribuições?

Já adianto que, essa possibilidade de se aposentar com 10 ou 5 anos de contribuição, não fará distinção entre segurados obrigatórios ou facultativos.

Você poderá usufruir dessa regra caso preencha os requisitos e, ainda por cima, sem levar em consideração o tipo de contribuinte que você é.

Dito isso, vamos continuar.

Nesta regra, será necessário você ter, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição para conseguir se aposentar.

Porém, como eu te disse, existe uma exceção.

Antes de 1991, o requisito da carência era de 60 meses (5 anos).

No entanto, houve uma alteração e esse requisito triplicou ao longo dos anos. Até hoje, em vez de a carência ser de 5 anos, será de 180 meses (ou 15 anos)

Nesse meio tempo, surgiu a Regra de Transição da Carência Reduzida.

Note que diz respeito à carência, e não ao tempo de contribuição.

5. Regra de Transição da Carência Reduzida

A Regra de Transição da Carência Reduzida foi criada para aqueles segurados filiados ao INSS, até o dia 24 de julho de 1991, que preencheram os requisitos para se aposentar entre 1991 e 2010.

Aposentadoria 5 anos de contribuição

Além de reduzida, essa carência é progressiva.

Ou seja, desde 1991, até 2010, o período mínimo de carência foi aumentando progressivamente. Ele era de 60 meses, mas chegou a 180 meses em 2011.

Na tabela abaixo, você pode visualizar o período de carência para cada ano, desde 1991 até 2011:

tabela regra de transição carência reduzida
Fonte: Lei 8.213/91.

Essa tabela está disponível no artigo 142 da Lei 8.213/1991 — norma que regula os benefícios previdenciários da Previdência Social.

Como a tabela funciona?

Cada ano corresponde ao mínimo de carência exigido (em meses) para se aposentar naquele ano.

Se você imaginar, por exemplo, que determinada segurada tenha completado 60 anos (idade mínima para se aposentar), em 1991, ela poderá se aposentar com somente 5 anos de contribuição (60 meses de carência).

Já uma segurada que tenha completado 60 anos, em 2007, poderá se aposentar com 13 anos de contribuição (156 meses de carência).

E assim por diante.

Isso quer dizer que, se você completou a idade mínima entre os anos de 1991 e 2010, você terá direito a esse período de carência reduzido, conforme a tabela mostra.

Em quais aposentadorias a regra é aplicada?

São três possibilidades:

Como você pode perceber, a regra de transição não será para todo mundo.

O impacto real acontecerá na aposentadoria por idade.

Antes da Reforma, eram necessários:

Isso quer dizer que, na aposentadoria por idade, não era necessário ter um tempo de contribuição.

Atenção: as aposentadorias por tempo de contribuição e especial permanecem com o tempo mínimo de contribuição até hoje.

Isso faz com que a regra de transição da carência não seja vantajosa nesses casos.

6. Quem pode se aposentar com carência reduzida?

Pouquíssimas pessoas.

Para fazer jus à Regra de Transição da Carência Reduzida, será necessário ter, no mínimo: 

  • Mulheres: 74 anos de idade (em 2024);
  • Homens: 79 anos de idade (em 2024).

E para se aposentar com 5 anos de contribuição (60 meses de carência), será preciso ter:

  • Mulheres: 92 anos;
  • Homens: 97 anos.

Você deve ter notado que são casos extremamente raros. É provável que, as pessoas com essas idades, já estejam aposentadas há anos.

Até hoje, atendi somente um caso em que essa regra poderia ter sido aplicada.

Vou falar sobre esse caso agora.

Exemplo prático

Já atendi uma segurada mulher (vou chamá-la de Joana) com direito à Regra de Transição da Carência Reduzida.

Joana tem 78 anos de idade e procurou o Ingrácio para verificar qual seria a melhor regra de aposentadoria para o caso dela.

Ela ingressou no sistema de previdência em 1988. Ou seja, antes de 1991, que é um dos requisitos para ter direito à Regra de Transição da Carência Reduzida.

De 1988, até agora, Joana completou 147 meses de carência.

Se ela fosse se aposentar por idade na regra anterior à Reforma, ainda faltariam 33 meses para Joana conseguir se aposentar.

E é aí que entra a Regra de Transição.

Como essa segurada tem 78 anos, ela completou a idade mínima (60 anos) em 2003, quando o requisito da idade era de 11 anos (132 meses).

Ou seja, ela tem direito à aposentadoria por idade.

É um caso raro? Sim. Mas foi possível na situação dessa cliente.

Se não fosse por essa regra, Joana precisaria contribuir por mais 2 anos e 9 meses!

Você se identifica com o caso de Joana?

Não hesite em pedir a ajuda de um especialista em direito previdenciário para analisar com calma o seu histórico de trabalho.

É o especialista quem possui todo o conhecimento e a experiência necessários para buscar o melhor benefício, em menor tempo, para você.

Agora, aproveite esse conteúdo com 9 dicas de como escolher o advogado previdenciário ideal. Vale a pena conferir!

7. Conclusão

Se aposentar com 5 anos de contribuição ainda é possível em casos extremamente raros.

Mas, como te expliquei ao longo do conteúdo, já vi casos em que essa regra poupou anos de contribuição de uma cliente.

Isso graças à Regra de Transição da Carência Reduzida, aplicada para segurados e seguradas que completaram 65/60 anos entre 1991 e 2010 (data limite da Regra de Transição).

A partir de 2011, a regra começou a ser de 180 meses de carência.

Portanto, se você percebeu que tem direito à Regra de Transição da Carência Reduzida, procure por um advogado especialista em direito previdenciário. Ele pode te auxiliar na busca da melhor aposentadoria.

E se você conhece alguém que pode se beneficiar com essa regra, compartilhe o post por meio do WhatsApp. Tenho certeza que será de grande ajuda.

Agora, vou ficar por aqui.

Até a próxima!

Servidor Público pode Receber Duas Aposentadorias?

Alguns segurados do INSS têm o direito de receber dois benefícios. Mas, será que essa cumulação também é possível para os servidores públicos?

Eu já respondo que sim! Os servidores públicos também podem cumular benefícios previdenciários, inclusive aposentadorias.

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe diversas alterações, incluindo mudanças sobre a cumulação de benefícios.

Tanto os segurados do INSS – Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quanto os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) têm direito à cumulação.

Entretanto, como esse assunto costuma ser controverso e gerar dúvidas nos servidores, principalmente nos que trabalham em dois empregos ao mesmo tempo, você está no lugar certo.

A partir de agora, você vai aprender sobre todas essas questões.

Acompanhe comigo:

O servidor pode receber duas aposentadorias?

servidor público pode receber duas aposentadorias, desde que sejam de regimes previdenciários diferentes

Se você trabalha como servidor público, mas também exerce atividades remuneradas na iniciativa privada, as notícias são excelentes.

Você pode receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, uma de cada regime.

É isso que prevê o parágrafo 2º, artigo 10 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social):

Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

Isto é, se o servidor público, além da sua função em um cargo público, também exercer atividade remunerada na iniciativa privada, ele vai ser vinculado ao RGPS (do INSS).

Então, se o servidor reunir os requisitos para a aposentadoria no serviço público, e também no RGPS, ele pode ter direito a duas aposentadorias.

Exemplo do Godofredo

exemplo de cumulação de benefícios para servidores

Vamos imaginar a situação de Godofredo, um técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR).

Para complementar sua renda, Godofredo também é autônomo e vende artigos eletrônicos na Internet.

Como ele contribui para o INSS na condição de contribuinte individual, está vinculado ao RGPS.

Caso Godofredo preencha os requisitos no futuro, ele pode se aposentar no RPPS, referente ao cargo público, e também no INSS, por ter uma atividade na iniciativa privada.

servidor público não pode contribuir como facultativo para o INSS

Importante: se você é servidor público, não é possível contribuir para o INSS se não exercer atividade remunerada.

É isso que prevê o parágrafo 2º, artigo 11 do Regulamento da Previdência Social:

Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

Portanto, você vai poder contribuir para o INSS se exercer atividade econômica como empregado CLT ou autônomo.

Posso conseguir duas aposentadorias trabalhando somente no serviço público?

Sim!

O artigo 37 da Constituição permite a cumulação de duas aposentadorias de diferentes cargos públicos.

No entanto, é importante verificar se a atividade que você exerce admite essa cumulação.

A cumulação pode ser o caso dos seguintes profissionais:

Imagina a situação de um professor que ministra aulas em uma escola estadual durante a manhã e, no período da tarde, leciona em uma instituição federal.

Como esse professor contribui tanto para o Regime de Previdência estadual (por dar aula em instituição estadual), quanto para o Regime de Previdência federal (por dar aula em escola federal), é plenamente possível que ele receba uma aposentadoria de cada regime.

Isso também pode acontecer com profissionais da saúde.

Exemplo de médicos

Médicos que realizam plantões em hospitais públicos estaduais em certos dias, e cumprem plantões em hospitais municipais em outros dias, são um exemplo.

Eles também podem receber duas aposentadorias.

Lembre-se: essa possibilidade somente é válida nos três casos citados acima.

Aliás, vale dizer, inclusive, que existe a possibilidade de três aposentadorias para os professores e profissionais da área da saúde.

Duas aposentadorias decorrentes de diferentes cargos públicos, enquanto uma terceira da iniciativa privada (INSS).

Por falar nisso, o Ingrácio produziu um conteúdo em que aborda a possibilidade de três aposentadorias para o médico.

Recomendo fortemente a leitura!

O servidor pode receber duas Pensões por Morte?

Sim, mas somente se forem de regimes diferentes.

Isto é, uma pensão por morte concedida pelo RGPS e a outra pelo RPPS.

Funciona da mesma forma que as aposentadorias.

Exemplo do João

exemplo de cumulação de duas pensões por morte

João recebe pensão por morte da sua falecida esposa Joleide, que trabalhava como vendedora na iniciativa privada. Nesse caso, o benefício foi concedido pelo INSS.

Se João casar novamente e a sua nova esposa vier a óbito, ele também terá direito a outra pensão por morte se a falecida tiver sido servidora pública ou trabalhado como militar.

Quais alterações a Reforma da Previdência trouxe?

A Reforma da Previdência de 2019 fez alterações relevantes na Constituição Federal.

Uma delas está no parágrafo 6º do artigo 40:

“Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência.”

Basicamente, esse parágrafo acima relata que não é possível a cumulação de aposentadorias de cargos públicos diferentes.

Mas, calma! Existe uma ressalva a esse artigo.

Essa ressalva trata justamente sobre as profissões que têm a permissão de cumular aposentadorias.

São as profissões relatadas no inciso XVI, artigo 37 da Constituição Federal, as quais mencionei mais acima.

Ou seja, para acumular aposentadorias em diferentes cargos públicos, você deve exercer uma atividade cumulável.

Para você lembrar, são as três possibilidades abaixo:

  1. Dois cargos de professor.
  2. Um cargo de professor com outro técnico ou científico.
  3. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

Além disso, também é possível cumular aposentadoria com pensão por morte.

Porém, você precisa saber que a Reforma da Previdência alterou drasticamente o valor que você pode receber com essa cumulação.

Vou explicar tudo no próximo tópico, com exemplos.

O servidor pode cumular Aposentadoria e Pensão por Morte?

Sim.

É possível que o servidor público receba uma aposentadoria e uma pensão por morte ao mesmo tempo.

Essa cumulação não depende do tipo de Regime que a pessoa contribuiu, se por meio do RGPS ou do RPPS.

Ou seja, se você se aposentar como servidor público, pode receber a pensão por morte do cônjuge, companheiro ou familiar que contribuía para o INSS (RGPS).

E vice-versa.

Novas regras para cumulação

A Reforma da Previdência, no artigo 24, alterou as regras de cumulação de aposentadoria e pensão por morte para segurados do mesmo regime.

E já adianto que essa alteração foi bem cruel.

Agora, o segurado recebe o valor cheio de somente um dos benefícios. Aquele que for concedido com maior valor.

Para o benefício de menor valor, será aplicada uma redução percentual, isto é, um cálculo para diminuir ainda mais o valor do benefício menos vantajoso.

Cálculo para definir o valor do benefício

O cálculo do benefício menos vantajoso é válido somente para a cumulação de benefícios que ocorrerem após a entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Melhor explicando, esse cálculo serve tanto para aposentadoria, quanto para a pensão por morte cumulada.

Você vai receber uma porcentagem do valor que ultrapassar o salário-mínimo, feita gradativamente.

Elaborei essa tabela abaixo para você entender melhor a explicação:

Valor da Pensão por Morte ou Aposentadoria menos vantajosa Quantos % você vai receber
Até um salário-mínimo (R$ 1.412 em 2024) Valor cheio de R$ 1.412
Entre um e dois salários-mínimos 60% do que ultrapassar um salário-mínimo (R$ 1.412)
Entre dois e três salários-mínimos 40% do que ultrapassar dois salários-mínimos (R$ 2.824)
Entre três e quatro salários-mínimos20% do que ultrapassar três salários-mínimos (R$ 4.236)
Acima de quatro salários-mínimos10% do que ultrapassar quatro salários-mínimos (R$ 5.648)

No caso, os valores vão ser somados no final do cálculo referente às porcentagens calculadas.

O resultado vai ser o valor do benefício menos vantajoso.

A forma de calcular é parecida com a que é feita no Imposto de Renda Retido na Fonte.

As reduções percentuais trazem um enorme prejuízo financeiro.

tabela de cumulação de benefícios

Agora, vou narrar um exemplo prático para você entender ainda mais.

Exemplo prático de cumulação de benefícios para servidor público

Vou compartilhar com você o exemplo da Vanessa, que se tornou viúva recentemente.

Exemplo da Vanessa

exemplo de cumulação de benefícios pensão por morte e aposentadoria

Vanessa se aposentou há alguns anos pelo INSS e recebe R$ 6.400,00 de aposentadoria.

Ela era casada com um médico, que trabalhava no INSS e era servidor público. No total, ele contribuiu por 25 anos.

Ao verificar o valor da pensão por morte a que tinha direito, Vanessa fez uma consulta com um advogado especialista

Ela descobriu que o valor da pensão, sem a cumulação, seria de R$ 2.939,31.

Se o óbito tivesse ocorrido antes da Reforma, Vanessa receberia esse valor de pensão por morte + o valor da sua aposentadoria integralmente, sem nenhum redutor.

Porém, esse não é o caso.

Como o falecimento aconteceu em 2024, Vanessa entrará na nova regra de cálculo.

A segurada tem direito à cumulação dos benefícios.

Além disso, ela vai continuar recebendo a sua aposentadoria de forma integral, pois esse é o benefício mais alto.

O valor da pensão por morte vai entrar no cálculo que mencionei acima.

Como R$ 2.939,31 (valor da pensão por morte) está na faixa entre dois e três salários mínimos, Vanessa deve receber o percentual referente as três primeiras faixas da tabela, a partir do seguinte cálculo:

  • A segurada deve receber 100% de R$ 1.412,00 = R$ 1.412,00 mais;
  • 60% de R$ 1.412,00 = R$ 847,20;
  • 40% de R$ 299,31 (valor do benefício menos vantajoso [R$ 2.939,31] menos o valor de dois salários-mínimos [R$ 2.824,00]) = R$ 115,31.

Somando tudo, Vanessa vai ter:

R$ 1.412,00 + R$ 847,20 + R$ 115,31 = R$ 2.374,51.

Resumindo:

  • Valor que ela recebe de aposentadoria: R$ 6.400,00 (integral).
  • Valor que ela recebe de pensão por morte: R$ 2.374,51.
  • Total dos benefícios cumulados: R$ 8.774,51.

Para você ter certeza dos valores que deve receber, eu recomendo que você faça uma consulta com um advogado da sua confiança.

Principalmente, quando se tratar de pensão por morte.

O luto é um período de dor. E, em um momento como esse, toda ajuda é bem-vinda, ainda mais em casos que envolvam cálculos importantes.

E a última coisa que uma pessoa em luto precisa é de mais prejuízos.

Por isso, contar com a ajuda de um advogado especialista é fundamental.

O profissional na área previdenciária vai realizar todos os cálculos, analisar os possíveis riscos e buscar o melhor benefício para você.

Quais benefícios não podem ser cumulados?

lista de benefícios que não podem ser cumulados

Não são todos os benefícios que podem ser cumulados.

Para falar a verdade, a grande maioria não poderá ser cumulado.

A Lei que regula os benefícios da Previdência Social menciona quais benefícios não podem, em hipótese alguma, ser cumulados.

São eles:

  • Mais de uma aposentadoria do mesmo regime (exceto nas três possibilidades explicadas de servidores públicos).
  • Mais de uma pensão por morte do mesmo regime.
  • Auxílio-acidente com aposentadoria.
  • Aposentadoria com abono de permanência em serviço.
  • Salário-maternidade com auxílio-doença.
  • Aposentadoria com auxílio-doença.
  • Mais de um auxílio-acidente.
  • Seguro-desemprego com benefício assistencial ou previdenciário.

Conclusão

O servidor público tem direito a cumular alguns benefícios previdenciários, são eles:

  • Duas aposentadorias de regimes diferentes.
  • Duas aposentadorias de diferentes cargos públicos para o caso de profissionais da saúde, professores e professores que também exercem atividade técnica ou científica.
  • Duas Pensões por Morte de regimes diferentes.
  • Aposentadoria e Pensão por Morte, independentemente do regime.

Neste conteúdo, você descobriu quais são os requisitos para o servidor público cumular dois ou mais benefícios previdenciários.

É notável que a Reforma da Previdência trouxe alterações drásticas na forma de cálculo para cumular aposentadoria e pensão por morte.

Aliás, devo lembrar que essas mudanças no cálculo são válidas somente para cumulações realizadas após a Reforma entrar em vigor (13/11/2019).

Se você tem direito a benefícios concedidos antes desta data, você faz jus ao seu direito adquirido às regras antigas.

Não se esqueça que a melhor pessoa para ajudá-lo e sanar todas as suas dúvidas é o advogado especialista em direito previdenciário.

É ele quem vai entender o seu caso e auxiliá-lo durante a busca do melhor caminho.

Se você gostou do conteúdo ou conhece algum servidor público que precisa saber dessas mudanças, compartilhe com ele no WhatsApp.

Agora, vou ficar por aqui!

Até mais! Um abraço.