É possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição?

A aposentadoria para quem soma menos de 15 anos de contribuição é uma possibilidade que quase ninguém comenta, ainda mais depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Na verdade, essa possibilidade diz respeito à carência, que era o único requisito (além da idade) da aposentadoria por idade até 13/11/2019.

Os casos de quem se aposenta com menos de 15 anos de carência são raros.

Porém, existe uma carência reduzida para quem começou a contribuir antes de 24/07/1991.

A carência significa o mínimo de contribuições que um segurado precisa ter feito ao INSS para conseguir se aposentar.

No entanto, já adianto que a possibilidade da carência reduzida é uma exceção à regra da carência e das aposentadorias. De qualquer forma, esse pode ser o seu caso.

1. Qual era a carência na antiga aposentadoria por idade (até 1991)?

Até o ano de 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses, ou seja, de 5 anos.  

Entretanto, a partir de 1991 passou a ser aplicada uma regra de transição, chamada de “regra da carência reduzida”.

Como essa regra fez com que a carência aumentasse progressivamente de 1991 até 2011, esse requisito triplicou. Saiu dos 60 meses (5 anos) para os 180 meses (15 anos).

Entenda: o requisito da carência é de 180 meses (15 anos) desde 2011.

2. Qual era a carência exigida para cada ano (de 1991 até 2011)?

Basicamente, a carência partiu de 60 meses em 1991 e 1992, e foi aumentando de 6 em 6 meses com o passar dos anos.

Com exceção de 1995 a 1996, que aumentou 12 meses.

Na tabela que produzi abaixo, você pode visualizar qual foi a carência exigida para cada ano, desde 1991 até 2011 – ano em que esse requisito fixou em 180 meses. Veja:

Ano de implemento dos requisitosMeses de carência exigidosAno de implemento dos requisitos Meses de carência exigidos
199160 meses2002126 meses
199260 meses2003132 meses
199366 meses2004138 meses
199472 meses2005144 meses
199578 meses2006150 meses
199690 meses2007156 meses
199796 meses2008162 meses
1998102 meses2009168 meses
1999108 meses2010174 meses
2000114 meses2011180 meses
2001120 meses  

3. Quem tem direito à regra da carência reduzida?

quem pode ter direito à regra da carência reduzida

Apenas os segurados que começaram a contribuir antes de 24/07/1991 podem ter direito à regra da carência reduzida.

Lembre-se: a carência reduzida começou em 60 meses (5 anos).

Contudo, a carência passou a aumentar gradativamente de 1991 até 2011, ano em que estagnou em 180 meses (15 anos).

Ou seja, para ter direito, é necessário ter completado a idade mínima para se aposentar até o ano de 2010 (um ano antes da regra estagnar em 180 meses).

Aposentadoria 5 anos de contribuição

Isso significa que, em 2023, podem ter direito quem tem, no mínimo:

  • Mulheres: 73 anos de idade em 2023.
  • Homens: 78 anos de idade em 2023.

Embora seja difícil que os segurados com essas idades ainda não tenham se aposentado, existem exceções. Portanto, fique atento.

Até hoje, chegam clientes no meu escritório que podem se beneficiar dessa regra. Comentarei um caso real mais adiante.

Para ficar mais simples de você visualizar a possibilidade da carência reduzida, confira o exemplo da Maria, que tem direito a essa carência menor.

Exemplo da Maria: direito à carência reduzida

exemplo de segurada que pode ter direito à aposentadoria com menos de 15 anos de carência

No ano de 2007, Maria completou 60 anos de idade.

Se ela for analisar a tabela, eram exigidos 156 meses de carência no ano de 2007 – o equivalente a 13 anos.

Como Maria é uma segurada que já era filiada ao INSS antes de 24 de julho de 1991, ela tem o direito de se aposentar na regra da carência reduzida.

No caso dela, não são exigidos aqueles 180 meses de carência que muitos segurados pensam que precisam cumprir.

Assim como Maria, se você completou a idade mínima de 60 anos (se mulher) e de 65 anos (se homem) até 2010, e já era filiado ao INSS antes de 24 de julho de 1991, você pode ter direito à aposentadoria com a carência reduzida.

Pode ter direito à carência reduzida a mulher que: Pode ter direito à carência reduzida o homem que:
– completou 60 anos de idade até 2010.

– completou 65 anos de idade até 2010.

4. Caro real da Joana: 79 anos e ainda não aposentada

exemplo de segurada que pode ter direito à aposentadoria com menos de 15 anos de carência

No tópico anterior, comentei o exemplo da Maria. Agora, porém, vou relatar um caso real que passou pelo nosso escritório. É o caso da segurada Joana (nome fictício).

Joana é uma segura que está com 79 anos de idade em 2023, que ainda não é aposentada. Mas, quando ela soube da carência reduzida, quis buscar seus direitos imediatamente.

O histórico contributivo de Joana começa antes de 24 de julho de 1991, porque 1988 é o ano em que ela começou a fazer suas contribuições previdenciárias.

Ou seja, Joana começou a contribuir para a previdência antes da alteração da carência. De 1988 até 2023, ela soma 147 meses de carência – o equivalente a 12 anos e 3 meses.

Então, se essa segurada for se aposentar pela regra antiga da aposentadoria por idade, já que é na regra antiga que existe a chance da carência reduzida, é porque Joana  completou a idade mínima de 60 anos até a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Afinal de contas, se Joana está com 79 anos de idade em 2023, quer dizer que ela tinha 75 anos na data da Reforma da Previdência – bem mais que 60.

Consequentemente, como Joana tinha se filiado à previdência antes de 24 de julho de 1991, ela tem o direito de utilizar o requisito da carência reduzida.

Joana completou 60 anos em 2004. A carência exigida em 2004 era de 138 meses, e Joana já possui 147 meses de carência em 2023.

Portanto, mesmo sem 180 meses de carência em 2023, Joana consegue se aposentar nos moldes antigos, justamente por ter completado a idade mínima de 60 anos entre 1991 e 2011.

Entenda: este é um caso de exceção, porque Joana se filiou à previdência antes de 24 de julho de 1991 e completou a idade mínima antes da Reforma da Previdência de 2019.

5. Qual é a carência exigida na aposentadoria por idade em 2023?

Neste ano de 2023, a carência exigida dos segurados é de 15 anos. Sem contar os outros requisitos da aposentadoria por idade, como o tempo de contribuição e a idade.

Requisitos da aposentadoria por idade da mulher em 2023 Requisitos da aposentadoria por idade do homem em 2023
– 62 anos de idade;
– 15 anos de tempo de contribuição;
– 180 meses de carência (15 anos).
– 65 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição;
180 meses de carência (15 anos).

Entenda: esses requisitos dizem respeito à regra de transição da aposentadoria por idade, que foi estabelecida em razão da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Se acaso você não sabe, sempre que acontece alguma reforma nas normas previdenciárias, surgem regras de transição. 

Essas regras têm o objetivo de amparar os segurados que estavam próximos de se aposentar, mas não completaram os requisitos exigidos pelas regras antigas.

Conclusão

Não é todo mundo que consegue aproveitar o requisito da carência reduzida, porque esse requisito é uma exceção à carência exigida desde 2011, que é de 180 meses (15 anos).

Até 24 de julho de 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses, ou seja, de 5 anos.  

Entretanto, como a carência passou a aumentar progressivamente de 1991 até 2011, esse requisito triplicou. Saiu dos 60 meses (5 anos) para os 180 meses (15 anos).

Como existem pessoas com uma idade avançada e que ainda não se aposentaram em 2023, pode ser que elas sejam a exceção e tenham direito à carência reduzida.

Na antiga aposentadoria por idade, existia apenas a exigência de uma idade mínima para as mulheres e os homens, de 60 e 65 anos, respectivamente, além da carência.

Como sempre digo, o ideal é você fazer um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista em direito previdenciário, que seja da sua total confiança.

Muitas vezes, as pessoas que têm uma idade mais avançada, e que ainda não são aposentadas, pensam que seus requisitos de carência devem cumprir as regras vigentes.

Por isso, conversar com um profissional qualificado e elaborar um Plano de Aposentadoria pode ser ideal para você saber se possui direito adquirido a regras mais antigas.

Não deixe de correr atrás dos seus direitos. Busque informações de especialistas na área previdenciária, que podem ajudá-lo a conquistar o melhor benefício possível.

Gostou do conteúdo?

Então, aproveita o embalo e compartilha esse artigo com todos os seus conhecidos.

Qualquer dúvida, nosso blog está recheado de conteúdos com informações acessíveis e nosso time de advogados especialistas está à disposição.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria por tempo de contribuição acabou depois da Reforma da Previdência?

A aposentadoria por tempo de contribuição não acabou depois da Reforma da Previdência que aconteceu há mais de três anos, em 13 de novembro de 2019.

Apesar de ser um mito gigantesco, daqueles que tomam proporções enormes entre os segurados do INSS, é bem comum eu escutar essa informação de inúmeras pessoas.

Frequentemente, ouço falar que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais.

Na realidade, além de a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existir, ela foi ‘transformada’ em 4 regras de transição após a Reforma de 2019.

Por isso, resolvi escrever este artigo repleto de informações verdadeiras e úteis para você.

Se você tem alguma dúvida previdenciária em relação ao mito que circunda essa aposentadoria, fique por aqui e faça a leitura deste conteúdo.

Afinal de contas, a aposentadoria por tempo de contribuição está viva e ativa a partir das regras de transição que vou explicar a seguir. Confira os tópicos abaixo:

1. Por que dizem que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou?

Dizem isso, porque a forma como conhecíamos a aposentadoria por tempo de contribuição mudou um pouco com as regras que surgiram a partir da Reforma de 2019.

Só que mudar não significa e nem é sinônimo de acabar.  

Como disse na introdução deste artigo, a aposentadoria por tempo de contribuição foi ‘transformada’ em 4 regras de transição e, no caso, transformar é que é sinônimo de mudar.

a aposentadoria por tempo de contribuição não acabou depois da Reforma da Previdência de 2019

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma

Até a Reforma da Previdência de 2019, a regra da aposentadoria por tempo de contribuição tinha um aspecto mais simples, porque não existiam tantas variáveis.

Naquele período anterior à mudança previdenciária, bastava que a mulher completasse 30 anos de tempo de contribuição, o homem 35, e que ambos tivessem 15 anos de carência.

Entenda: a carência é o tempo mínimo de contribuições que o segurado precisa ter para conseguir a concessão de um benefício previdenciário.

Não havia a necessidade de que a mulher ou o homem atingissem uma idade mínima para que conseguissem se aposentar por tempo de contribuição. Isso antes da Reforma.

Por um lado, a grande vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição era permitir que as pessoas se aposentassem mais jovens.

Já por outro lado, havia a aplicação do fator previdenciário no cálculo dessa aposentadoria. Afinal, não existia uma idade mínima antes da Reforma e essa aposentadoria era concedida mais cedo.

Imagine uma mulher com 30 anos de contribuição, que começou sua vida profissional aos 18. Ela poderia se aposentar com 48 anos de idade se nunca tivesse parado de trabalhar.

Nesta hipótese, haveria a aplicação do fator previdenciário na aposentadoria dessa segurada e, consequentemente, ela teria uma perda significativa no valor de seu benefício.

Caso você não saiba, o fator previdenciário leva 3 detalhes em consideração:

  • idade do segurado;
  • tempo de contribuição;
  • expectativa de sobrevida.

Porém, como a ideia deste artigo não é explicar o fator previdenciário, e sim o fato de a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existir, vou dar uma sugestão para você.

Meu sócio Rafael Ingrácio já escreveu um material completíssimo, que foi produzido com muito carinho especialmente para você: o que é o fator previdenciário? 

Recomendo fortemente a leitura.

Aposentadoria por tempo de contribuição depois da Reforma

Quando a Reforma da Previdência passou a valer, ou seja, no dia 13 de novembro de 2019, essa nova norma trouxe 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição:

tempo de contribuição mínimo das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

O que as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição têm em comum?

Além do requisito da carência (15 anos), a aposentadoria por tempo de contribuição e essas suas 4 regras de transição têm o tempo mínimo de contribuição em comum.

Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.
Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
Carência de 15 anos para mulheres e homens.

Quem tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?

Quem se filiou ao INSS antes da data em que a Reforma da Previdência passou a valer, e não completou os requisitos anteriores à nova norma, tem direito às regras de transição.

Lembre-se: a última Reforma da Previdência passou a valer no dia 13/11/2019.

Portanto, se você se filiou ao INSS, por exemplo, no dia 1º de novembro de 2019, você tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Quem começou a contribuir depois da Reforma tem direito às regras de transição?

Não! 

Quem começou a contribuir depois da Reforma tem direito à aposentadoria programada, e não às regras de transição.

Como a aposentadoria programada começou a valer quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em 13/11/2019, quem começou a contribuir a partir desta data é que se encaixa nas regras da programada.

Na grande maioria dos casos, são as pessoas mais jovens e que entraram no mercado de trabalho não faz muito tempo que vão conseguir esse benefício.

Aliás, a aposentadoria programada tem muito mais semelhança com a aposentadoria por idade do que com a por tempo de contribuição. Confira os requisitos da programada:

Homem — aposentadoria programadaMulher — aposentadoria programada
65 anos de idade;

20 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência.
62 anos de idade;

15 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência.

Por isso, se você se filiou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 13/11/2013, é provável que você irá se aposentar por essa regra.

Mas, lógico, isso vai depender se você não tiver direito a uma das aposentadorias abaixo, que também podem se encaixar na sua situação:

Já que você deve estar curioso para saber mais sobre a aposentadoria programada, recomendo a leitura do artigo: o que é e como funciona a aposentadoria programada?

2. Quais são as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?

Como cada uma das 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição demanda requisitos específicos, vou explicá-las em tópicos separados.

De qualquer forma, você já pode ir dando uma conferida na tabelinha abaixo. Veja:

regra do pedágio de 50%
regra do pedágio de 100%
regra de transição por pontos
regra da idade mínima progressiva

Vamos a cada uma das regras? Qualquer dúvida, procure um advogado especialista.

3. Regra de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% é a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição. O detalhe é que, além dos requisitos, ela também exige um pedágio.

Homem: pedágio de 50%Mulher: pedágio de 50%
sem idade mínima;

com fator previdenciário;

35 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

pedágio de 50%;

Atenção: possível apenas para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019).
sem idade mínima;

com fator previdenciário;

30 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

pedágio de 50%;

Atenção: possível apenas para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019).

Nesta hipótese, o pedágio significa um tempo adicional que o segurado precisa cumprir para ter direito a esta regra de transição.

Porém, justamente por ser a regra mais próxima da aposentadoria por tempo de contribuição – sem a exigência de uma idade mínima -, ela também aplica o fator previdenciário.  

Inclusive, outro ponto de atenção é que a regra do pedágio de 50% não vale para todo mundo.

Na realidade, ela apenas pode ser aplicada no caso de quem faltava menos de 2 anos para completar o tempo mínimo de contribuição (35/30), na data da Reforma.

Portanto, se você souber o tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição (se homem) ou 30 (se mulher), é possível entender o pedágio de 50% exigido.

Se a gente imaginar uma mulher que tinha 29 anos de tempo de contribuição na data da Reforma, é porque faltava 1 ano para ela completar os 30 anos exigidos.

Neste exemplo, o pedágio de 50% de 1 ano equivale a 6 meses. Ou seja, a segurada terá que cumprir o único ano que faltava e mais os 6 meses referentes ao pedágio.

Atenção: tome cuidado com o fator previdenciário, porque, se você for mais jovem, ele pode reduzir consideravelmente o valor da sua aposentadoria.

Converse com um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Um profissional qualificado vai saber informar com segurança se o fator previdenciário é benéfico para o cálculo da sua aposentadoria pela regra do pedágio de 50%.  

4. Regra de transição do pedágio de 100%

A lógica da regra de transição do pedágio de 100% é semelhante à do pedágio de 50%.

Uma das principais diferenças é que, enquanto a regra do pedágio de 50% apenas é possível para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma, a do pedágio de 100% serve para todo mundo que já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019.

Homem: pedágio de 100%Mulher: pedágio de 100%
60 anos de idade;

35 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

pedágio de 100%.
57 anos de idade;

30 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

pedágio de 100%.

Então, se a gente pensar novamente em uma mulher que tinha 29 anos de contribuição na data da Reforma, é porque faltava 1 ano para ela completar os 30 anos exigidos.

Neste exemplo, o pedágio de 100% de 1 ano equivale a 1 ano. Ou seja, a segurada terá que cumprir este 1 ano que faltava + 1 ano referente ao pedágio (2 anos).

No total, essa mulher vai precisar completar 31 anos de tempo de contribuição.

Entretanto, existe outra diferença bastante significativa. Enquanto a regra do pedágio de 50% não exige idade mínima, a regra do pedágio de 100% exige.

Portanto, além de completar a carência, o tempo de contribuição e o pedágio de 100%, a mulher vai precisar ter, no mínimo, 57 anos de idade, e o homem 60 anos.

Aqui, vale destacar que se você completar todos os requisitos necessários, a sua aposentadoria vai ser integral pela regra de transição do pedágio de 100%.

De qualquer forma, é interessante consultar um especialista em direito previdenciário.

Por mais que a média seja integral na regra de transição do pedágio de 100%, e não tenha um redutor, o valor da sua aposentadoria pode estagnar nisso e sequer ter um aumento como acontece em outras regras.

Ao passo que você pode ganhar mais do que 100% da sua média de salários em outras regras previdenciárias, com a do pedágio de 100% você está limitado à média integral.

Explico melhor: com exceção da regra do pedágio de 50% e 100%, as outras duas regras de transição (da idade progressiva e a por pontos) têm um cálculo diferenciado.

O cálculo leva em conta a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994 (com atualização monetária), e existe uma alíquota de 60% + 2% ao ano que ultrapassar:

  • 20 anos de recolhimento, para os homens;
  • 15 anos de recolhimento, para as mulheres.

Vamos imaginar a situação de um segurado que trabalhou desde muito cedo.

No total, ele acumulou 44 anos de recolhimento para o INSS, com uma média de contribuição de R$ 4.000,00.

Fazendo os cálculos, a alíquota do segurado será 60% + 48% = 108% de R$ 4.000,00.

Isto é, o segurado terá uma aposentadoria de R$ 4.320,00.

Veja, então, que este cálculo pode aumentar ainda mais a aposentadoria do segurado caso ele tenha bastante tempo de contribuição.

Já no caso do pedágio de 100%, isso não é possível.

Além do mais, a regra do pedágio de 100% é completamente inviável de ser aplicada no caso de quem tinha pouco tempo de contribuição na data da Reforma.

Afinal de contas, quem tinha pouco tempo de contribuição em novembro de 2019, terá que cumprir todo o restante do tempo de contribuição exigido e mais um pedágio de 100% desse tempo.

Quando o pedágio de 100% não vale a pena? Exemplo da Cassandra

Cassandra tinha somente 5 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019.

Ou seja, como as mulheres precisam de 30 anos de tempo de contribuição, Cassandra ainda teria que contribuir por mais 25 anos para fechar essas três décadas.

Porém, com mais o requisito do pedágio de 100% do tempo que faltava, esses 25 anos seriam dobrados e, consequentemente, Cassandra teria que contribuir por 55 anos. Repare:

  • 5 anos que ela já havia contribuído;
  • 25 anos do tempo que faltava para fechar os 30;
  • 25 anos referentes ao pedágio de 100% do tempo que faltava;
  • 5 + 25 + 25 = 55 anos de tempo de contribuição.

Então, em muitos casos, se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% fica inviável, porque nem sempre vale a pena contribuir por tanto tempo assim.

Talvez, seja mais vantajoso você se aposentar pelas regras da aposentadoria por idade. Mas, para ter certeza disso, o ideal é fazer um Plano de Aposentadoria.

Fazer um planejamento e se organizar é o ponto estratégico para você conquistar a aposentadoria dos sonhos, de acordo com o seu histórico contributivo.

5. Regra de transição da aposentadoria por pontos

No embalo, a penúltima regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição é a da aposentadoria por pontos, que foi bastante alterada com a Reforma da Previdência.

Homem: por pontosMulher: por pontos
sem idade mínima;

35 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

101 pontos (2024).

Entenda: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
sem idade mínima;

30 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

91 pontos (2024).

Entenda: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Conforme você deve ter verificado na tabela acima, a regra de transição da aposentadoria por pontos tem um requisito adicional, que é a pontuação (idade + tempo de contribuição).

Em 2024, a pontuação é de 91 pontos para as mulheres e de 101 para os homens. A pontuação aumenta nos próximos anos.

Na tabela abaixo, veja a progressão da pontuação exigida com o passar dos anos:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Nesse sentido, é sempre importante você ficar atento na sua idade, mesmo que não haja o requisito de idade mínima na regra dos pontos, e também no seu tempo de contribuição.

O tempo de contribuição tem um ponto de partida, que é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens – e nunca menos que isso.

Portanto, se a sua idade estiver mais baixa, você terá que compensar com o seu tempo de contribuição, às vezes acima do exigido, para somar a pontuação necessária.

Lembre-se: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Mais um detalhe que você deve tomar cuidado é o fato de que a regra de transição dos pontos não é uma aposentadoria integral logo de cara.

Antes da Reforma, a regra dos pontos era integral, ou seja, de 100% da média de contribuições do segurado. Após a Reforma, essa média reduziu para 90%.

Atenção: após a Reforma, o segurado só recebe 100% da média se ultrapassar 35 anos de contribuição (mulher) e 40 anos de contribuição (homem).

Um exemplo disso pode ser se você imaginar alguém com uma média de salários no valor de R$ 5.000,00, dentro do tempo mínimo de contribuição exigido (30/35).

Antes da Reforma, essa pessoa receberia uma média integral pela regra dos pontos. No caso, a média integral (100%) equivale a exatamente R$ 5.000,00.

Por outro lado, se essa mesma pessoa se aposentar pela regra de transição dos pontos, sua média não vai ser integral, mas sim de 90%.

Nesta segunda hipótese pós-Reforma, 90% de R$ 5.000.00 equivale a R$ 4.500. Consequentemente, haveria uma redução de R$ 500,00.

Portanto, sublinho que o ideal é você buscar o auxílio e a competência de um profissional capacitado.

Faça uma análise com quem realmente entende e trabalha há anos debruçado sobre as regras previdenciárias pertinentes ao seu caso.

6. Regra de transição da idade mínima progressiva

Por último, mas não menos importante, temos a regra de transição da idade mínima progressiva, que também é uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Homem: idade mínima progressivaMulher: idade mínima progressiva
63 anos e 6 meses de idade (2024);

35 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência.
58 anos e 6 meses de idade (2024);

30 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência.

Importante: não confunda a regra de transição da idade mínima progressiva com a regra da aposentadoria por idade.

diferença entre a regra de transição da idade mínima progressiva e regra da aposentadoria por idade

Diariamente, percebo que não apenas os segurados do INSS, mas advogados e previdenciaristas trocam uma regra pela outra e vice-versa.

Na situação da regra de transição da idade mínima progressiva, a idade dos segurados homens e mulheres aumenta em 6 meses a cada ano.

Isso é mais ou menos o que acontece com a regra de transição por pontos, porque os pontos também precisam subir pouco a pouco. Lembra?

Mas, fique tranquilo, porque o aumento da idade mínima progressiva não é eterno. Veja:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Para as mulheres, a idade delas deve aumentar 6 meses a cada ano, até que atinjam 62 anos de idade.

Já para os homens, a idade deles também deve aumentar 6 meses por ano, até que alcancem o máximo de 65 anos de idade.

Se você reparou bem, essas idades de 62 e 65 anos são as idades exigidas na aposentadoria programada – aquela regra para quem se filiou ao INSS após a Reforma.

7. Como saber quando vou me aposentar?

Você deve saber quando vai conseguir se aposentar quando fizer um Plano de Aposentadoria com um advogado que seja de sua total confiança.

Sempre comento sobre o Plano de Aposentadoria aqui no Blog, nos vídeos do canal do Ingrácio e até nas publicações que reproduzimos nas nossas outras redes sociais.

Depois da Reforma da Previdência, fazer um Plano de Aposentadoria se tornou ainda mais essencial. Justamente, porque só da aposentadoria por tempo de contribuição desabrocharam 4 regras de transição.

Por mais que essas 4 regras de transição tenham brotado com semelhanças da aposentadoria por tempo de contribuição, elas não apenas têm seus próprios requisitos, como cálculos que podem gerar resultados distintos.

Então, não existe uma regra de transição que seja melhor do que a outra.

Em que pese cada regra possua requisitos objetivos, os históricos de contribuições dos segurados são individuais e subjetivos.

Dificilmente, o seu próprio histórico de contribuições vai ser exatamente igual ao de um amigo ou familiar.

Por isso, não existe uma resposta única e certeira para saber quando você vai conseguir se aposentar, sem que antes seja feito um Plano de Aposentadoria.

Se você é uma pessoa organizada, pensa no seu futuro e no futuro das pessoas que dependem financeiramente de você, faça um Plano de Aposentadoria.

Em resumo, um Plano de Aposentadoria vai muito além de cálculos e análises detalhadas da sua vida contributiva.

O advogado especializado que traçar o seu plano vai correr atrás de mostrar quais são as chances de você conseguir o melhor benefício possível.

Nunca deixe para amanhã o que você pode fazer hoje.

Busque seus direitos com antecedência.

Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição não acabou, esse é um mito dos grandes. Na realidade, essa aposentadoria foi ‘transformada’ em 4 regras de transição.

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição levava apenas o tempo e a carência do segurado em consideração.

Não existia uma idade mínima e os requisitos eram mais simples.

Posteriormente, quando a Reforma passou a valer a partir de 13/11/2019, dela desabrocharam 4 regras de transição:

  • do pedágio de 50%;
  • do pedágio de 100%;
  • por pontos;
  • da idade mínima progressiva.

Surgiram variáveis, porque cada uma dessas 4 regras têm requisitos específicos.

Portanto, o ideal é você traçar um Plano de Aposentadoria com um especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Buscar qualquer profissional ou agir sozinho pode ser um risco.

Saiba dos seus direitos, cuide do que é seu, e lembre-se que, muito provavelmente, você tem uma família que depende financeiramente de você.

Se organizar no presente é vital para garantir a melhor aposentadoria no futuro.

Gostou do conteúdo?

Informações verdadeiras sobre direito previdenciário são sempre bem-vindas. Então, compartilhe esse artigo com todos os seus amigos e familiares.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Previdência Privada ou INSS? Qual o melhor para aposentadoria?

Há quem tenha dúvidas sobre se é possível pagar uma previdência privada, e não pagar o INSS (previdência social).

Quando pensamos nas aposentadorias e em poupar dinheiro para o futuro, logo surge a questão se pagar a Previdência Social é ou não o melhor investimento.

Acontece que, na realidade, muitas pessoas procuram alternativas além da Previdência Social para aumentar o valor das suas futuras aposentadorias.

Tal como, por exemplo, com um investimento na poupança, no tesouro direto ou até mesmo com uma previdência privada

No entanto, ocorre que a previdência privada não substitui a previdência social.

Diferentemente da previdência privada, pagar o Instituo nem sempre é uma opção como algumas pessoas imaginam, e sim uma obrigação legal.

Neste artigo, portanto, você vai aprender qual é a diferença entre a previdência privada e a previdência social. Também, vou ensinar como funcionam as contribuições para o INSS.

Se você está com dúvidas entre essas duas previdências, recomendo fortemente a leitura deste conteúdo. A partir dele, você vai entender os seguintes pontos:

1. Como funciona a previdência social (INSS)?

A Previdência Social brasileira, que é administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), funciona a partir do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Com isso, todos os trabalhadores da iniciativa privada que exercem uma atividade remunerada fazem parte da previdência social, têm caráter contributivo e filiação obrigatória.

Na prática, as contribuições previdenciárias em dia funcionam como um “seguro” nos momentos mais sensíveis da vida do trabalhador e, inclusive, até de seus dependentes.

Assim, quando um contribuinte do INSS perde sua capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente, maternidade, morte, reclusão ou mesmo pela idade avançada, a Previdência Social opera como um “seguro” que substitui a renda mensal do trabalhador.

o que é previdencia privada

Na realidade, existe uma série de benefícios que são garantidos pela Previdência Social, como mais de um tipo de aposentadoria, mais de um tipo de pensão ou de auxílio.

No dia a dia, porém, as quatro situações mencionadas acima (maternidade, doença, idade e morte), são as que geram o direito dos benefícios mais utilizados pelos segurados do INSS.

Diante disso, e para eu não me alongar muito por aqui, separei alguns artigos que preparamos com muito carinho, especialmente para ajudar você:

Recomendo fortemente a leitura de todos os conteúdos acima!

2. Quem é obrigado a contribuir para o INSS?

Posso só pagar previdência privada e não pagar o INSS?

Todos os trabalhadores da iniciativa privada que exercem uma atividade remunerada, sejam eles urbanos ou rurais, são segurados obrigatórios e vinculados à Previdência Social.

Quem é obrigado a contribuir para o INSS?
Empregado CLT.
Empregado doméstico.
Trabalhador avulso.
Autônomo.
Profissional liberal.
Microempreendedor Individual (MEI).

Ou seja, não existe a opção de somente pagar uma previdência privada e, consequentemente, fugir da previdência social para as categorias listadas acima.

Se você exerce qualquer atividade remunerada, apenas pagar uma previdência privada é impossível.

Como fica evidente, o segurado obrigatório tem que contribuir para o INSS.

No caso, as contribuições de alguns segurados obrigatórios são feitas a partir de uma parcela descontada dos seus salários mensais, pelos seus próprios empregadores/patrões.

Por outro lado, quem contribui como um segurado facultativo, por exemplo, deve fazer seus recolhimentos por conta própria, através das Guias de Previdência Social (GPS).

3. Os segurados facultativos podem escolher se filiar ao INSS?

Sim!

Na realidade, são os segurados facultativos, e não os obrigatórios, que podem escolher se querem ou não se filiar ao INSS.

Porém, já que os facultativos não exercem atividades remuneradas, é importante que eles optem por contribuir para o INSS se quiserem “seguro” e proteção em situações eventuais.

contribua como segurado facultativo para garantir a cobertura do INSS

Caso você não saiba, os exemplos mais comuns de segurados facultativos são:

Agora, vou explicar um pouco sobre como funciona a previdência privada. Vamos lá?

4. Como funciona a Previdência Privada?

Enquanto a Previdência Social está ligada ao INSS, a previdência privada, também chamada de complementar, não tem relação alguma com o Instituto.

Na verdade, a Previdência Privada pode funcionar como uma alternativa de aumentar/complementar, por exemplo, o valor total da sua aposentadoria alcançada por meio do INSS.

A principal diferença entre essas duas previdências é que, na Previdência Privada, você pode estipular qual vai ser o valor de contribuição que irá fazer.

se você exerce atividade remunerada e resolve contratar uma previdência privada, ainda assim você será obrigado a pagar o INSS

Você pode, inclusive, resgatar de forma antecipada esses valores, mas desde que cumpra o prazo de carência estipulado com a instituição financeira contratada.

Entenda: seja na Previdência Social seja na Privada, carência significa o tempo mínimo de contribuições que você precisa ter antes de solicitar seus valores.

5. Posso pagar a previdência privada e o INSS ao mesmo tempo?

Sim!

Você pode pagar as duas previdências ao mesmo tempo, sem nenhum problema.

Aliás, pagar uma previdência privada, mesmo fazendo as suas contribuições para o INSS, é super recomendado em diversas situações.

No caso da previdência privada, os planos privados são ofertados por inúmeras instituições financeiras. Por isso, cabe a você decidir qual é o melhor plano de acordo com a sua situação.

Se achar necessário, procure a ajuda de um advogado especialista para evitar dar uma bola fora e perder dinheiro à toa.

Nosso advogado e pesquisador Ben-Hur Cuesta produziu esse material com muito cuidado e carinho, especialmente para você que tem interesse em previdência privada.

6. Quais as diferenças entre a previdência privada e a previdência social?

diferenças entre previdência privada e INSS

No INSS, existe um limite mínimo e máximo para os benefícios previdenciários.

Geralmente, o limite mínimo é o salário mínimo. Em 2024, o salário mínimo está no valor de R$ 1.412,00. Enquanto, o limite máximo, que é o Teto do INSS.

Então, se você imaginar alguém que recebe uma remuneração acima do Teto do INSS, quando essa pessoa for se aposentar ela vai ter um benefício limitado ao valor máximo.

Consequentemente, isso pode causar uma redução muito brusca no orçamento familiar do segurado que recebia acima do Teto, mas vai se aposentar no limite máximo. 

Em situações como essa, portanto, é fortemente recomendado que se tenha um investimento alternativo, tal como com uma previdência privada.

Com as duas previdências, você vai conseguir ter uma renda pelo menos semelhante à renda mensal que tinha quando ainda estava na ativa.

Saiba: o resgate da previdência privada não está vinculado à sua aposentadoria pelo INSS.

Conforme já disse, você apenas deve aguardar o tempo de carência previsto no ato da contratação para resgatar a sua previdência privada de forma antecipada.

7. Qual é o segredo para garantir uma boa aposentadoria?

O segredo para que você possa garantir e desfrutar de uma boa aposentadoria é se planejar com antecedência por meio de um Plano de Aposentadoria.

A partir do Plano de Aposentadoria, você vai entender o seguinte:

Vantagens do Plano de Aposentadoria
Tudo o que já aconteceu na sua vida previdenciária.
Eventuais pendências que precisam ser solucionadas.
Documentos que você precisa buscar para ter tranquilidade no momento da sua aposentadoria.
Se é o caso de aumentar o valor das suas contribuições.
Se é interessante reduzir suas contribuições.
Se você pode fazer contribuições de forma espaçada.
Qual é o melhor benefício para o seu caso.
O momento ideal para solicitar a sua aposentadoria.
Se é necessário buscar uma Previdência Privada para complementar seu benefício.

Pouco importa se você contribui para o INSS, se você paga o INSS e uma Previdência Privada ou se você apenas paga a Previdência Privada.

Em todos os casos, para que você realmente tenha liberdade financeira, o ideal é fazer um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista que seja da sua confiança.

Um dos grandes mitos existentes é que você não vai ter uma boa aposentadoria se somente pagar o INSS. Isso não é verdade.

Sem dúvidas, a sua realidade e o seu histórico contributivo precisam ser levados em consideração e totalmente analisados.

Tanto se você recebe um único salário mínimo (R$ 1.314,00 em 2024), quanto se você recebe valores muito acima do Teto do INSS.

Se você utilizar o tempo a seu favor e os próximos anos para se planejar, é possível receber uma aposentadoria do INSS acima da média das aposentadorias brasileiras.

Para conseguir isso, você simplesmente precisa fazer um Plano de Aposentadoria. Ele serve para ajudá-lo a montar um planejamento ideal para a sua futura aposentadoria.

Conclusão

Qualquer previdência, seja a privada seja a social, funciona como um “seguro” nos momentos mais sensíveis da vida do trabalhador e, inclusive, até de seus dependentes.

Enquanto a previdência privada é uma opção para quem quer uma renda extra, com a Previdência Social não funciona assim.

Para diversos segurados, como para os segurados obrigatórios, pagar a previdência social é uma obrigação legal – o que não acontece, por exemplo, com os segurados facultativos.

Na realidade, todos os trabalhadores que exercem uma atividade remunerada fazem parte da Previdência Social, que tem caráter contributivo e filiação obrigatória.

A principal diferença entre essas duas previdências é que, na previdência privada, você pode estipular qual vai ser o valor de contribuição que irá fazer.

Por outro lado, existe um limite mínimo e máximo para os benefícios previdenciários do INSS. Em 2024, o limite mínimo é de R$ 1.412,00 e o máximo é o teto do INSS.

Sendo assim, já que é possível pagar a Previdência Social e a Privada ao mesmo tempo, você pode escolher pagar esta última caso queira ter uma renda complementar.

De qualquer forma, o mais recomendado é você buscar o auxílio de um advogado especialista, que seja da sua confiança, para fazer um Plano de Aposentadoria.

A partir desse plano, você vai conseguir se planejar com antecedência e descobrir se realmente precisa contratar uma Previdência Complementar.

Gostou de saber dessas informações?

Como esse assunto nem sempre é abordado, sugiro que você compartilhe o artigo com todos os seus amigos, familiares e conhecidos.

Qualquer dúvida, eu e o time do Ingrácio estamos à disposição.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! E até o próximo conteúdo.

Posso me Aposentar com 59 Anos de Idade?

Se você ainda não completou seis décadas de vida, mas atingiu 59 anos de idade, saiba que já é completamente possível se aposentar.

Por serem leigas no assunto, inúmeras pessoas acreditam que apenas vão conseguir seus benefícios pela aposentadoria por idade, com faixas etárias superiores aos 60 anos.

Apesar disso, você deve saber que é possível se aposentar com 59 anos de idade.

Neste conteúdo, você não vai só descobrir quais são as alternativas de aposentadorias para quem tem 59 anos de idade.

Além de verificar se você se encaixa em alguma das possibilidades que vamos analisar, você também vai compreender se vale a pena se aposentar com 59 anos de idade.

Na teoria, você pode ter a garantia do direito de se aposentar nesta faixa etária.

Por outro lado, na prática, talvez agora não seja o melhor momento para solicitar sua aposentadoria com essa idade.

Diante disso, como é importante ficar atento aos mínimos detalhes, aproveita e já dá sequência à leitura deste artigo.

Nos próximos tópicos, você vai ficar inteirado sobre as seguintes informações:

1. É possível se aposentar com 59 anos de idade?

Sim.

Existem 4 regras de transição que são possíveis para quem quer se aposentar com 59 anos de idade.

vale a pena se aposentar aos 59 anos?

Lembre-se: uma regra de transição é cabível no caso do segurado que estava próximo de se aposentar na data da Reforma (13/11/2019), mas não atingiu todos os requisitos até essa data.

Aliás, vale reforçar que as 4 regras de transição listadas acima são decorrentes da aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso você não saiba, a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir, e sim se ‘transformou’ em 4 regras de transição a partir da Reforma da Previdência.

Como sugestão, recomendo a leitura de um dos artigos produzidos pelo nosso pesquisador Ben-Hur Cuesta: Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Nos próximos tópicos, vou explicar cada uma dessas 4 regras de transição separadamente, que é para você entender ponto por ponto sem perder um único detalhe.

Portanto, se você está com 59 anos de idade, preste atenção.

2. Regra de transição da aposentadoria por pontos: possível para homens e mulheres

Antes de qualquer informação sobre a regra de transição da aposentadoria por pontos, você deve saber que, embora essa regra não exija idade mínima, ela requer uma pontuação.

Deste modo, a regra de transição por pontos é cabível tanto no caso de homens, quanto no de mulheres com 59 anos de idade, que já cumprem a pontuação mínima.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

HomemMulher
Não exige idade mínima.

101 pontos (2024).

35 anos de tempo de contribuição.

15 anos de carência.
Não exige idade mínima.

91 pontos (2024).

30 anos de tempo de contribuição.

15 anos de carência.

No entanto, por mais que a regra de transição por pontos não exija idade mínima, ela requer um tempo de contribuição, que é diferente para os homens e para as mulheres.

Por isso, se uma mulher tiver 59 anos de idade e 30 de tempo de contribuição – que é o tempo solicitado nessa regra – esse tempo não vai ser o suficiente.

Nesta hipótese, se uma segurada quiser se aposentar com 59 anos de idade, ela vai precisar compensar com mais tempo de contribuição para somar a pontuação necessária.

Da mesma forma, se um homem quiser se aposentar com 59 anos de idade em 2024, ele também vai precisar compensar com mais tempo de contribuição.

Caso você ainda não tenha entendido, vou relatar os exemplos da Angélica e do Janaíno, porque, talvez, esses exemplos possam ser parecidos com o seu caso real.

Exemplo da Angélica

exemplo regra dos pontos

Imagine o exemplo da Angélica.

Essa segurada completou 59 anos de idade em 2023.

No entanto, como a regra de transição por pontos requer 30 anos de tempo de contribuição das mulheres, a somatória da pontuação de Angélica, de 59 + 30, não vai ser suficiente.

Lembre-se: a pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição.

Nesse rumo, como Angélica deve somar 90 pontos nesta regra de transição em 2023, ela vai precisar compensar com mais tempo de contribuição.

Por isso, para Angélica conseguir se aposentar com 59 anos de idade pela regra de transição por pontos neste ano, ela precisa ter 31 anos de contribuição.

Afinal, 59 anos de idade + 31 de tempo de contribuição = 90 pontos.

Exemplo do Janaíno

exemplo regra dos pontos

Agora, pense no exemplo de um segurado homem, o Janaíno.

Assim como Angélica, Janaíno também completou 59 anos de idade em 2023.

Porém, como a regra de transição por pontos requer 35 anos de tempo de contribuição dos homens, a somatória da pontuação de Janaíno, de 59 + 35, não vai ser o suficiente.

Já que esse segurado deve somar 100 pontos em 2023, ele igualmente vai precisar compensar com mais tempo de contribuição.

De forma resumida, portanto, para que Janaíno possa se aposentar com 59 anos de idade pela regra de transição por pontos neste ano, ele precisa somar 41 anos de contribuição.

Com 59 anos, ele precisa de, no mínimo, 41 anos de tempo de contribuição em 2023.

No caso, 59 anos de idade + 41 de tempo de contribuição = 100 pontos.

Atenção: a pontuação para homens e mulheres, de 100 e 90 pontos, respectivamente, vai ser exigida até o dia 31 de dezembro de 2023.

Se você não se recorda, ainda vamos ter algumas mudanças na pontuação da regra de transição da aposentadoria por pontos nos próximos anos.

Desde a Reforma da Previdência, essas mudanças já estavam programadas quando a nova norma entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019.

Então, seguindo esse caminho de alterações que passaram a ser exigidas com Reforma, a pontuação deve subir em um ponto a partir de 1º de janeiro de 2024.

 Na tabela abaixo, confira a progressão da pontuação de acordo com o ano de referência:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Conforme você analisou nessa tabela, a pontuação aumenta com o passar dos anos.

Por esse motivo, é importante observar a pontuação definida para cada ano e, consequentemente, compensar com o seu tempo de contribuição se for necessário.

3. Regra de transição do pedágio de 50%: possível para homens e mulheres

Assim como a regra de transição da aposentadoria por pontos não exige idade mínima, a regra de transição do pedágio de 50% também dispensa esse mesmo requisito.

Nessa segunda alternativa, contudo, é importante entender que essa regra não serve para todos os segurados. Se você é um leitor assíduo aqui do Blog, certamente já sabe a razão.

Mas, se você ainda não sabe, vou explicar.

A regra de transição do pedágio de 50% é exclusiva para aqueles segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

HomemMulher
Não exige idade mínima.

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção: essa regra tem fator previdenciário.
Não exige idade mínima.

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção: essa regra tem fator previdenciário.

Por um lado, como você já sabe, a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima – e isso é o que possibilita que muitas pessoas se aposentem mais cedo.

Em contrapartida, para que você conquiste o direito de se aposentar por esse regra, era necessário ter, na data da Reforma (13/11/2019):

Se mulherSe homem
Pelo menos 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição.Pelo menos 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição.

Este é o seu caso? Ótimo!

Só não esqueça que você também deve prestar atenção nos demais requisitos. Principalmente, no do pedágio de 50%, que é o requisito adicional exigido.

Melhor dizendo, o pedágio, nesta regra, é de 50% do tempo que faltava para você completar 30 anos de contribuição na data da Reforma, se mulher, ou 35 anos, se homem.

Assim como na regra anterior, vou narrar mais dois exemplos.

Agora, os do Emiliano e da Natuza, porque acredito que exemplos ajudam nossos leitores a entender ainda melhor as regras.

Exemplo do Emiliano

exemplo regra do pedágio de 50%

Em 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência passou a valer, o segurado Emiliano tinha 34 anos de tempo de contribuição.

Conforme você deve ter percebido, faltava apenas um único ano para ele fechar os 35 anos de tempo de contribuição exigidos na regra do pedágio de 50%.

Atenção: a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima.

A partir do tempo faltante, que no caso do segurado Emiliano era de 1 ano para completar os 35 de contribuição, o seu pedágio de 50% equivale a 6 meses (metade de 1 ano).

Neste exemplo, como Emiliano tinha 34 anos de tempo de contribuição, ele vai precisar ter 35 anos e + 6 meses de contribuição na regra de transição do pedágio de 50%.

  • 34 anos (tempo de contribuição até a Reforma)
  • + 1 ano (tempo faltante)
  • + 6 meses (pedágio de 50% do tempo faltante)
  • = 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Portanto, se Emiliano tiver 59 anos de idade em 2023, ele vai conseguir se aposentar.

Exemplo da Natuza

exemplo regra do pedágio de 50%

Com relação à mulher, a lógica é a mesma na regra de transição do pedágio de 50%.

A segurada precisa analisar quanto tempo de contribuição tinha na data da Reforma para só então saber qual é o seu pedágio de 50%.

Se você pensar no caso da Natuza, por exemplo, que precisava de 6 meses para fechar 30 anos de contribuição na data da Reforma, o pedágio dela vai ser de 50% desse período.

Lembre-se: a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima.

Ou seja, 50% de 6 meses equivale a 3 meses (metade de 6 meses).

Nesta hipótese, como Natuza tinha 29 anos e 6 meses de contribuição, ela vai precisar completar 30 anos de contribuição e + 3 meses referentes à regra do pedágio de 50%.

  • 29 anos e 6 meses (tempo de contribuição até a Reforma)
  • + 6 meses (tempo faltante)
  • + 3 meses (pedágio de 50% do tempo faltante)
  • = 30 anos e 3 meses de tempo de contribuição.

Portanto, se Natuza tiver 59 anos de idade em 2023, ela também vai conseguir se aposentar.

4. Regra de transição do pedágio de 100%: possível apenas para mulheres

Diferente das duas primeiras regras que analisei anteriormente (por pontos e do pedágio de 50%), a regra de transição do pedágio de 100% exige idade mínima.

Com essa informação, e após analisar a tabela na sequência, você logo vai entender a razão de os homens com 59 anos não terem direito à regra do pedágio de 100%.

HomemMulher
60 anos de idade.

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
57 anos de idade.

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

De acordo com os requisitos do pedágio de 100% (verifique a tabela acima), os homens precisam ter, pelo menos, 60 anos de idade para alcançar essa regra em 2023.

Por outro lado, como é exigido um requisito de idade mais baixa das mulheres, ou seja, de pelo menos 57 anos, elas saem na frente.

Exemplo da Miriane

exemplo regra do pedágio de 100%

Neste ano de 2023, a segurada Miriane completou 59 anos de idade.

Como a regra do pedágio de 100% exige 30 anos de tempo de contribuição das seguradas mulheres, e Miriane tinha apenas 28 anos de tempo até a Reforma, ela deve se atentar ao pedágio.

Diante desse cenário, já que Miriane tinha só 28 anos de contribuição, ela precisa completar 30 anos de contribuição e + o tempo referente à regra do pedágio de 100%.

  • 28 (tempo de contribuição até a Reforma)
  • + 2 anos (tempo faltante)
  • + 2 anos (pedágio de 100% do tempo faltante)
  • = 32 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, com 32 anos de tempo de contribuição e 59 anos de idade, Miriane pode se aposentar pela regra do pedágio de 100% se ela tiver começado a contribuir aos 27 anos.

Atenção: não esqueça da carência – número mínimo de meses que qualquer segurado precisa contribuir para abraçar seu direito a um benefício previdenciário.

5. Regra de transição da idade mínima progressiva: possível apenas para mulheres

Enquanto as regras de transição por pontos e do pedágio de 50% não exigem idade mínima, as do pedágio de 100% e da idade mínima progressiva exigem.

Então, como a regra de transição da idade mínima progressiva também exige uma idade, ela somente é possível para mulheres com 59 anos de idade, e não para homens.

Os homens precisam ter, no mínimo, 63 anos de idade em 2023. Repare na tabela abaixo:

HomemMulher
63 anos de idade (2023).

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.
58 anos de idade (2023).

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

Conforme você deve ter reparado na tabela, os segurados homens estão excluídos dessa regra, porque ela exige 63 anos de idade deles em 2023.

Ou seja, quatro anos a mais do que a idade que estamos estudando neste artigo.

Porém, se for uma segurada mulher, ela vai precisar ter, pelo menos, 58 anos de idade para conseguir se aposentar pela regra da idade mínima progressiva agora em 2023.

Atenção: a idade mínima da mulher vai subir para 58 anos e 6 meses, em 2024, para 59, em 2025, e assim sucessivamente até estagnar em 62 anos a partir de 2031 em diante.

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Diante dos requisitos acima, portanto, se você é uma mulher com 59 anos de idade em 2023, 30 anos de contribuição e 15 de carência, é provável que consiga se aposentar pela regra de transição da idade mínima progressiva.

Exemplo da Alessandra

exemplo regra da idade mínima progressiva

Até fevereiro de 2023, Alessandra possuía 59 anos de idade e mais 29 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Apesar de a segurada ter a idade mínima para se aposentar, ela ainda não tem os 30 anos de contribuição requeridos para a regra de transição da idade progressiva.

Se Alessandra continuar contribuindo de forma ininterrupta, ela vai conseguir se aposentar em agosto de 2023.

Nessas situações, principalmente se a pessoa tem a idade mínima, é importante verificar se ela conseguirá atingir o tempo mínimo de contribuição antes do fim de cada ano.

Isso porque, para as mulheres, a exigência da idade mínima tem aumentado a cada 6 meses, até 2031, quando o requisito vai estagnar em 62 anos de idade.

Regras de aposentadoria específicas

Além das regras que ensinei acima, existem regras específicas.

Vou listar alguns conteúdos aqui do Blog, produzidos especialmente para você.

São conteúdos que abordam regras de aposentadorias as quais também podem ser uma possibilidade para quem tem 59 anos de idade em 2023. Confira:

Gostou das sugestões? Recomendo a leitura de todos esses artigos.

6. Vale a pena se aposentar com 59 anos de idade?

No início desse texto, comentei que seria importante você analisar se vale a pena se aposentar com 59 anos de idade.

Então, chegou o momento de a gente explorar isso.

Regra de aposentadoriaPossível para quem?Vale a pena se aposentar com 59 anos?
Regra de transição da aposentadoria por pontosPossível para homens e mulheres.Sim! O segurado ou a segurada vai receber uma boa parcela da sua média de salários.
Regra de transição da idade mínima progressivaPossível apenas para mulheres.Sim! A segurada vai receber, no mínimo, 90% da sua média de salários.
Regra de transição do pedágio de 50%Possível para homens e mulheres.Nem sempre! Pode ocorrer redução na aposentadoria com a aplicação do fator previdenciário.
Regra de transição do pedágio de 100%Possível apenas para mulheres.Depende! A aposentadoria é integral, mas outras regras, ainda assim, podem ser melhores.

Afinal, ao se aposentar com essa idade, você precisa entender como requerer um benefício na faixa dos 59 anos vai influenciar no valor da sua aposentadoria.

Em razão dessa questão, vou verificar regra por regra. Na sequência, a ideia é a gente checar, juntos, se realmente compensa e é benéfico se aposentar com 59 anos.

Regra de transição por pontos: você recebe, no mínimo, 92% da sua média

Se você analisar a regra de transição da aposentadoria por pontos, vai descobrir que vale a pena se aposentar por ela com 59 anos de idade em 2023.

HomemMulher
Vale a pena, pois você vai receber, no mínimo, 102% da sua média.

Lembre-se: para um homem se aposentar com 59 anos de idade pela regra dos pontos, ele precisa ter, pelo menos, 41 anos de tempo de contribuição em 2023.
Vale a pena, pois você vai receber, no mínimo, 92% da sua média.

Lembre-se: para uma mulher se aposentar com 59 anos de idade pela regra dos pontos, ela precisa ter, pelo menos, 31 anos de tempo de contribuição em 2023.

Na realidade, a regra dos pontos possui um bom coeficiente, porque o segurado vai precisar ter bastante tempo de contribuição.

E, se tiver mais tempo de contribuição, melhor ainda.

Isso porque, o cálculo desta regra de transição é feito da seguinte maneira:

Vai ser feita a média de todos os salários de contribuição dos segurados, homens e mulheres, desde julho de 1994.
Essa média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria do segurado.
Da média calculada e corrigida, o segurado vai receber 60% + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulher) e 20 anos de contribuição (homem).

Portanto, quanto mais tempo de contribuição, melhor, porque o coeficiente aumenta.

O único ponto é que essa aposentadoria não é integral para as mulheres, mas, mesmo assim, é uma aposentadoria que terá um redutor menor, em razão do tempo de contribuição elevado.

Importante: você vai receber a aposentadoria integral, isto é, 100% da média de todos os seus salários de contribuição, se atingir:

  • 40 anos de contribuição (homem).
  • 35 anos de contribuição (mulher).

Regra de transição da idade mínima progressiva: você recebe, no mínimo, 90% da sua média

De acordo com o que já disse no tópico cinco deste artigo, a regra de transição da idade mínima progressiva cabe apenas para as mulheres.

Para lembrar, o valor da aposentadoria é calculado da mesma forma que na regra dos pontos.

A diferença é que, com 30 anos de tempo de contribuição, será aplicado um redutor de 10% no valor do benefício da segurada.

Desta forma, uma mulher com 59 anos de idade que só tiver o tempo mínimo (30 anos) vai ter o direito de receber 90% da sua média de salários.

Por mais que uma mulher possa se aposentar aos 59 anos pela regra da idade mínima progressiva, sugiro que ela faça um Plano de Aposentadoria antes.

Nesta hipótese, se o redutor afetar consideravelmente o valor do seu benefício, pode ser que não valha a pena se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2023. 

Regra de transição do pedágio de 50%: tem o grande vilão das aposentadorias, que é o fator previdenciário

Agora, quando analisamos a regra do pedágio de 50%, que tanto homens quanto mulheres com 59 anos de idade podem se aposentar por ela em 2023, tome muito cuidado.

Nesta modalidade, vai ser aplicado o grande vilão das aposentadorias – o fator previdenciário -, que pode diminuir o valor do seu benefício.

Para quem não sabe, o fator previdenciário leva em consideração três pontos:

Idade do segurado ou da segurada.
Tempo de contribuição.
Expectativa de sobrevida.

Melhor dizendo, o fator previdenciário funciona a partir de uma lógica.

Ou seja, quanto maior for a sua expectativa de sobrevida, você vai ter mais tempo para receber a sua aposentadoria, e, consequentemente, o seu fator previdenciário vai ser menor.

Assim, como você provavelmente vai receber sua aposentadoria por mais tempo, o valor do seu benefício deverá ser menor em função dessa expectativa de vida.

Aliás, se você quiser saber qual o seu fator previdenciário, confira na calculadora abaixo:

Por isso, você tem que tomar muito cuidado com a regra de transição do pedágio de 50%.

Dependendo da sua situação, se você estiver com seus 30 anos de contribuição e 59 anos de idade, o seu fator previdenciário pode ser baixo.

Na realidade, como cada situação é diferente da outra, reforço a importância de você fazer um Plano de Aposentadoria com um advogado da sua confiança.

Regra de transição do pedágio de 100%: tem uma média integral

De acordo com o seu caso concreto, a regra de transição do pedágio de 100% pode ser muito boa ou, então, ela pode ser péssima e fazer você perder dinheiro.

Nessa alternativa, o valor da sua aposentadoria vai compreender uma média integral, de 100% de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

Dependendo de quanto tempo de contribuição uma mulher tiver, a regra do pedágio de 100% pode ser vantajosa, porque não vai haver qualquer redução no valor da aposentadoria.

Acontece, no entanto, que como essa regra geralmente requer um tempo de contribuição bastante alto, ela pode não valer a pena se pensarmos no custo-benefício.

Sendo assim, enfatizo a necessidade de você fazer um Plano de Aposentadoria.

Afinal, para saber se esta ou aquela regra é mais vantajosa, um profissional especializado precisa conferir os mínimos detalhes do seu histórico contributivo.

Conclusão

Antes de saber se vale a pena se aposentar pela regra ‘x’ ou ‘y’, o ideal é que qualquer segurado do INSS faça um Plano de Aposentadoria.

Além de as regras de transição serem diferentes umas das outras, os históricos de contribuição de cada segurado têm as suas particularidades.

Por isso, por mais que os beneficiários do Instituto possam se aposentar com 59 anos de idade em 2023, é importante buscar a ajuda de um advogado previdenciário.

Enquanto a regra por pontos tem um bom coeficiente e é possível para homens e mulheres com 59 anos, o segurado vai precisar compensar com mais tempo de contribuição.

Aliás, por mais que a regra de transição do pedágio de 50% não exija idade mínima e também seja possível para ambos os gêneros, você deve observar o fator previdenciário.

Já a regra de transição do pedágio de 100%, além ser cabível apenas para as mulheres com 59 anos de idade, tanto pode ser boa quanto pode fazer você perder dinheiro.

No mais, a regra da idade mínima progressiva, que também pode se encaixar no caso das mulheres com 59 anos de idade, pode reduzir o valor da sua aposentadoria.

Na realidade, não existe um segredo guardado a sete chaves para saber qual é a melhor regra. Basta fazer um Plano de Aposentadoria, com um especialista da sua confiança.

A partir do Plano, você vai compreender quais regras tem direito, qual é a mais rápida de conseguir e, além de tudo, qual delas apresenta o melhor custo-benefício.

Gostou do artigo? Sei que o Direito Previdenciário pode parecer complexo.

Porém, tudo pode ficar mais fácil se você buscar o profissionalismo de um advogado competente, especialista em cálculos e que seja confiável para analisar o seu caso.

Agora, aproveita e já compartilha esse conteúdo com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Quem pode se aposentar com 58 anos de idade?

Se você está com 58 anos de idade, provavelmente já se questionou sobre a possibilidade de se aposentar com esta faixa etária, ainda mais depois da Reforma da Previdência.

Com a Reforma, que passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, ocorreram muitas mudanças nas regras das aposentadorias.

Desde aquela data, os segurados do INSS têm se confundido ou realmente não sabem se vão conseguir alcançar seus benefícios previdenciários com 58 anos de idade em 2023.

De qualquer forma, você precisa saber que tem a chance de se aposentar com 58 anos de idade, em 2023, por meio das regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

Atenção: as regras de aposentadoria por tempo de contribuição não deixaram de existir com a Reforma, e sim se ‘transformaram’ em quatro regras de transição.

No entanto, saber se você pode se aposentar tendo 58 anos de idade não é o suficiente.

Antes de entrar com o pedido do seu benefício no INSS, é importante tentar entender que, por mais que você esteja com 58 anos, se este é realmente o momento ideal.

Afinal, você deve ter a consciência plena se uma aposentadoria com esta faixa etária vai ser vantajosa para a sua vida e para o bem-estar da sua família.

Se você está curioso para conhecer mais detalhes, fique comigo até o final deste artigo e descubra quais são as alternativas para se aposentar com 58 anos de idade.

Atente-se ao conteúdo abaixo, porque você vai ficar por dentro dos seguintes pontos:

1. É possível se aposentar aos 58 anos de idade?

Sim!

Porém, para conseguir atingir um benefício aos 58 anos de idade, tudo vai depender de como foi o seu histórico de contribuição.

Quando falo sobre as aposentadorias por tempo de contribuição, você precisa saber que existe uma premissa básica, que nos guia nessas aposentadorias.

É que o tempo de contribuição exigido dos homens é de, pelo menos, 35 anos, enquanto, das mulheres, de 30 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, esse é o ponta pé inicial para as aposentadorias por tempo de contribuição.

Sabendo disso tudo que mencionei, você também deve compreender que algumas regras exigem idade mínima, embora outras não façam essa mesma exigência.

A maioria das possibilidades para se aposentar aos 58 anos de idade, você encontra nas regras que não exigem o requisito mínimo de idade.

2. Quais aposentadorias são possíveis para quem tem 58 anos de idade?

aposentadorias para quem tem 58 anos de idade

Antes de você ficar a par das regras de direito adquirido, vou explicar quatro regras de transição, as quais são possíveis para quem tem 58 anos de idade.

Regra de transiçãoPossível para quem aos 58 anos?
Regra de transição da aposentadoria por pontosPossível para homens e mulheres.
Regra de transição do pedágio de 50%Possível para homens e mulheres.
Regra de transição pedágio de 100%Possível para mulheres.
Regra de transição da idade mínima progressiva Possível para mulheres.
diferença entre regras de direito adquirido e regras de transição

Nos tópicos a seguir, confira cada uma dessas 4 regras de transição acima, separadamente.

3. Regra de transição da aposentadoria por pontos: possível para homens e mulheres

Caso você ainda não saiba, a regra de transição da aposentadoria por pontos também é uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Na faixa dos 58 anos de idade, ela pode ser viável tanto para homens quanto mulheres.

HomemMulher
Não exige idade mínima.

100 pontos (2023).

35 anos de tempo de contribuição

15 anos de carência.
Não exige idade mínima.

90 pontos (2023).

30 anos de tempo de contribuição.

15 anos de carência.

Exemplo do Edvaldo

exemplo aposentadoria 58 anos de idade

Pense no exemplo do segurado Edvaldo, que completou 58 anos em 2023.

Neste caso, para que ele consiga se aposentar com essa idade, Edvaldo precisará ter 42 anos de tempo de contribuição para somar 100 pontos em 2023.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da idade + o tempo de contribuição.

  • 58 anos de idade + 42 anos de tempo de contribuição = 100 pontos.

Sendo assim, se Edvaldo tiver começado a contribuir de forma ininterrupta, a partir dos 16 anos de idade, ele vai conseguir se aposentar pela regra de transição dos pontos em 2023.

Exemplo da Marilena

exemplo aposentadoria 58 anos de idade

Agora, imagine o exemplo da segurada Marilena.

Já que ela recém completou 58 anos de idade, Marilena precisará ter 32 anos de tempo de contribuição para alcançar 90 pontos neste ano de 2023.

  • 58 anos de idade + 32 anos de tempo de contribuição = 90 pontos.

Portanto, se Marilena tiver começado a contribuir de forma ininterrupta, a partir dos seus 26 anos, ela também vai conseguir se aposentar pela regra de transição dos pontos em 2023.

Atenção: conforme alertei no primeiro tópico deste artigo, alcançar uma aposentadoria aos 58 anos vai depender de como foram suas contribuições para o INSS ao longo da vida.

Diariamente, comento com meus clientes sobre a importância de eles acompanharem suas contribuições previdenciárias para que não haja buracos grandes entre um trabalho e outro.

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que igualmente é chamado de Extrato CNIS, é um prato cheio para você analisar todas as suas contribuições.

Aliás, reforço com frequência que não estar trabalhando não significa que você não pode ou não deve contribuir para o INSS. Na verdade, muito pelo contrário.

Diferentemente dos segurados obrigatórios – que são pessoas que exercem uma atividade remunerada e têm suas contribuições pagas pelos seus empregadores, porque isso é determinado por lei – os desempregados são segurados facultativos.

Melhor dizendo, os segurados facultativos podem decidir, por livre e espontânea vontade, se desejam contribuir para a previdência social.

No Blog do Ingrácio, já produzimos um conteúdo detalhado, que explica o passo a passo de como o segurado facultativo pode emitir as Guias da Previdência Social (GPS) e pagá-las.

4. Regra de transição do pedágio de 50%: possível para homens e mulheres

A regra de transição do pedágio de 50% é exclusiva para quem faltava menos de 2 anos para fechar 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher, na data da Reforma.

HomemMulher
Não exige idade mínima.

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência

.+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção: essa regra tem fator previdenciário.
Não exige idade mínima.

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção: essa regra tem fator previdenciário.

Ou seja, até um dia antes da Reforma, o homem precisava ter, pelo menos, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição, enquanto, a mulher, 28 anos e 1 dia de tempo.

Então, se você completou esse tempo de contribuição até o dia 12/11/2019, basta analisar se também fechou os demais requisitos para a regra de transição do pedágio de 50%.

Exemplo da Catarina

Aposentadoria para quem tem 58 anos

Na data da Reforma (13/11/2019), faltava 1 ano para que a segurada Catarina completasse 30 anos de tempo de contribuição.

Por isso, ela tem que fechar esses 30 anos de tempo + o pedágio de 50%.

Nesta hipótese, como faltava um único ano para Catarina somar o tempo de contribuição, o seu pedágio de 50% equivale a + 6 meses (metade de 1 ano).

Então, como essa segurada estava com 54 anos de idade e 29 de contribuição na data da Reforma, isso significa que Catarina começou a contribuir com 25 anos de idade.

Lembre-se: a mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos 1 dia de tempo de contribuição para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% na data da Reforma.

Portanto, é completamente possível que ela se aposente com 58 anos de idade em 2023.

Exemplo do Nicanor

exemplo aposentadoria 58 anos de idade

No caso de um segurado homem, é a mesma coisa.

Suponha que faltassem 4 meses para Nicanor fechar 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

Como a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima, Nicanor vai precisar fechar 35 anos de tempo de contribuição + o pedágio de 50%.

Já que faltavam 4 meses para Nicanor somar o tempo de contribuição, o seu pedágio de 50% vai corresponder a + 2 meses de contribuição (metade de 4 meses).

Então, como esse segurado estava com 54 anos de idade e 34 anos e 8 meses de contribuição na data da Reforma, significa que Nicanor começou a contribuir pelos 19 anos.

Desta forma, é bem possível que ele consiga se aposentar com 58 anos de idade em 2023.

5. Regra de transição do pedágio de 100%: possível para mulheres

A regra de transição do pedágio de 100% também é uma regra de aposentadoria por tempo de contribuição.

Apesar disso, ela exige uma idade mínima mais avançada para os homens. Confira:

HomemMulher
60 anos de idade.

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
57 anos de idade.

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Então, o seu pedágio de 100% vai depender de quanto tempo de contribuição você tinha na data da Reforma, ou seja, até 13/11/2019.

Com isso, o seu pedágio de 100% vai ser 100% do que faltava para você completar 30/35 anos de contribuição na data da Reforma.

Exemplo: se faltavam 10 anos para uma mulher completar 30 anos de contribuição, ela vai ter que somar esses 10 anos + os 10 anos equivalentes ao pedágio de 100%.

Além do mais, a regra de transição do pedágio de 100% exige uma idade mínima.

No caso de uma segurada mulher, ela precisa ter a idade mínima de 57 anos nesta regra, mais os 30 anos de tempo de contribuição.

Sem esquecer, lógico, do pedágio de 100%.

Como estou falando de aposentadoria para quem tem 58 anos de idade, as mulheres com esta idade, em 2023, até têm um ano a mais do que o requisitado para a regra de transição do pedágio de 100%.

Então, logicamente, vai depender muito de quanto tempo de contribuição uma mulher tinha na data Reforma para que possamos saber o tempo real do seu pedágio.

De qualquer modo, a regra de transição do pedágio de 100% é possível para mulheres com 58 anos de idade.

Mas, mesmo assim, sugiro que você conte com a ajuda de um advogado especializado.

Principalmente, para que um profissional da área possa analisar o seu histórico contributivo e se certificar de que essa regra é a melhor alternativa para o seu caso.

6. Regra de transição da idade mínima progressiva: possível para mulheres

Como a regra de transição da idade mínima progressiva também exige idade mínima, essa regra somente é possível para as mulheres com 58 anos de idade.

Repare na tabela abaixo:

HomemMulher
63 anos de idade (2023).

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.
58 anos de idade (2023).

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

No caso, os homens estão excluídos dessa regra, porque ela exige 63 anos de idade deles em 2023. Ou seja, cinco anos a mais do que a idade que estou tratando neste artigo.

Por outro lado, e de acordo com o que você observou, uma mulher que tem 30 anos de tempo de contribuição, 180 meses de carência e 58 anos de idade, pode conseguir se aposentar pela regra de transição da idade mínima progressiva em 2023.

7. Quais regras anteriores à Reforma da Previdência são possíveis para quem tem 58 anos de idade?

Agora, contudo, acho válido também analisarmos as regras anteriores à Reforma da Previdência, que são as chamadas regras de direito adquirido.

o que é direito adquirido

Sendo assim, para as pessoas com 58 anos de idade, que têm direito adquirido, podemos analisar duas regras de aposentadorias anteriores à Reforma.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Aposentadoria por pontos.
Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)
Homem:

35 anos de tempo de contribuição.
15 anos de carência.

Mulher:

30 anos de contribuição.
15 anos de carência.
Homem:

35 anos de tempo de contribuição.
15 anos de carência.
96 pontos.

Mulher:

30 anos de contribuição.
15 anos de carência.
86 pontos.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição

8. Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)

Para ficar mais fácil de entender, vou comentar como deve ser para os homens e para as mulheres que têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Preste atenção nos subtítulos abaixo.

Aposentadoria por tempo de contribuição do homem (antes da Reforma)

Como a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, vamos imaginar um segurado homem que tivesse 54 anos de idade e 35 de contribuição naquela data.

Ou seja, um segurado que certamente preencheu os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição em 2019, e que, por algum motivo, não solicitou seu benefício.

Já que esse homem conquistou seu direito adquirido aos 54 anos de idade em 2019, é bem provável que agora, em 2023, ele tenha 58 anos – a idade que estamos analisando.

Há quatro anos, se ele possuía 54 anos de idade e 35 de contribuição, parte-se da ideia de que ele deve ter começado a fazer contribuições previdenciárias com 19 anos.

Sendo assim, é completamente possível que esse segurado alcance uma aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma), com seus 58 anos de idade em 2023.

Aposentadoria por tempo de contribuição da mulher (antes da Reforma)

Agora, então, vamos analisar a situação de uma mulher que igualmente tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Na data da Reforma, essa segurada tinha 54 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição. Em 2023, é praticamente certo que ela tenha 58 anos – ou seja, a idade que estamos analisando.

Como ela possuía 54 anos de idade e 30 de contribuição há quatro anos, parte-se da ideia de que essa mulher começou a fazer contribuições previdenciárias com 24 anos.

Portanto, também é completamente possível que uma segurada alcance sua aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma), com 58 anos de idade em 2023.

Importante: entenda a diferença entre Consulta Previdenciária e Plano de Aposentadoria em um artigo que produzimos com muito carinho, especialmente para você.

9. Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)

Além da aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma), a segunda alternativa para os segurados que têm direito adquirido é a aposentadoria por pontos.

Na sequência, confira como fica para o homem e para a mulher.

Aposentadoria por pontos do homem (antes da Reforma)

Na tabela que produzi mais acima, deixei bem claro que, além do tempo de contribuição, os segurados também precisam somar uma pontuação na regra dos pontos.

No caso dos homens, esse tempo era de 35 anos, enquanto, a pontuação, de 96 pontos até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Embora não exista o requisito da idade mínima na aposentadoria por pontos, os segurados que pretendem a concessão desse benefício nos moldes anteriores devem ficar atentos.

Afinal, já mencionei algumas vezes que a pontuação diz respeito à somatória da sua idade + o seu tempo de contribuição.

Nesse rumo, portanto, se um homem com 58 anos, em 2023, cogita a aposentadoria por pontos antes da Reforma, é provável que ele tivesse 54 anos de idade em 2019.

Assim, para que ele somasse 96 pontos tendo 54 anos de idade em 2019, apenas os 35 anos de tempo de contribuição não seriam suficientes.

  • 54 (idade) + 35 (tempo de contribuição) = 89 pontos.

Nitidamente, faltariam 7 anos de contribuição (totalizando 42 de tempo), para que ele fechasse os 96 pontos requeridos até 2019.

Se fosse assim, o caso de um homem com 54 anos + 42 de tempo para fechar os 96 pontos em 2019, esse segurado precisaria ter começado a contribuir com 12 anos de idade.

Na prática, não é totalmente impossível que um segurado se aposente com 58 anos de idade em 2023, tendo seu direito adquirido com essas características que relatei acima.

A questão que mais vem à tona, contudo, é que esse segurado homem vai precisar aumentar o seu tempo de contribuição – o que realmente pode acontecer.

Diante de uma situação como essa, existe a possibilidade de o segurado computar períodos adicionais, que possam aumentar o seu tempo de contribuição.

Tais como, por exemplo:

  • Período rural.
  • Período em escola técnica.
  • Período em serviço militar.
  • Período no exercício de uma atividade especial.

Aposentadoria por pontos da mulher (antes da Reforma)

Já no caso das mulheres, o tempo de contribuição era de 30 anos, enquanto, a pontuação, de 86 pontos até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Desta forma, se uma mulher com 58 anos, em 2023, cogita a aposentadoria por pontos antes da Reforma, é provável que ela tivesse 54 anos de idade em 2019.

Assim, para que uma segurada somasse 86 pontos tendo 54 anos de idade em 2019, apenas os seus 30 anos de tempo de contribuição não seriam suficientes.

  • 54 (idade) + 30 (tempo de contribuição) = 84 pontos.

Nesta hipótese, faltariam 2 anos de contribuição (totalizando 32 de tempo), para que uma mulher fechasse os 86 pontos requeridos na regra dos pontos até 2019.

Se fosse o caso de uma mulher com 54 anos + 32 de tempo para fechar os 86 pontos em 2019, ela precisaria ter começado a contribuir com 22 anos de idade.

Por consequência, é possível que uma segurada com 58 anos de idade consiga se aposentar pela regra dos pontos (antes da Reforma), em 2023, porque tem direito adquirido.

10. Vale a pena se aposentar aos 58 anos de idade?

Antes de você solicitar qualquer aposentadoria, para saber se vale a pena se aposentar aos 58 anos de idade é importante considerar que cada regra tem a sua forma de cálculo.

No caso, tanto as regras anteriores, de direito adquirido, quanto as regras posteriores, de transição, têm formas de cálculo diferentes umas das outras.

Forma de cálculo anterior à Reforma, na aposentadoria por tempo de contribuição: tem fator previdenciário

Na aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma), por exemplo, o seu benefício vai ser com o grande vilão das aposentadorias, que é o fator previdenciário.

Anteriormente à Reforma, se fazia a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, e, sobre essa média, se aplicava o fator previdenciário.

Por oportuno, utilize a calculadora abaixo para calcular o seu fator previdenciário:

Forma de cálculo anterior à Reforma, na regra dos pontos: tem uma média integral

Já na regra dos pontos (antes da Reforma), não tem fator previdenciário.

Nesta regra, a forma de cálculo leva em consideração a média integral dos seus 80% maiores salários.

Forma de cálculo depois da Reforma: depende de cada regra

Depois da Reforma, contudo, a forma de cálculo de como calculamos a média mudou, porque cada uma das regras tem um jeito diferente de ser calculada.

Na regra de transição do pedágio de 50%, por exemplo, também haverá a aplicação do temido fator previdenciário.

De outro modo, na regra de transição da aposentadoria por pontos, a forma de cálculo vai depender do seu tempo de contribuição.

Além de tudo, a regra de transição da aposentadoria por pontos e a da idade mínima progressiva vão ser calculadas com a média de 100% dos salários, desde julho de 1994.

Sobre essa média, deve ser aplicado um coeficiente/percentual.

Esse percentual vai ser de 60% + 2% a cada ano que:

  • Mulher: exceder 15 anos de tempo de contribuição.
  • Homem: exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Entenda: não existe uma resposta única, capaz de abraçar todos os beneficiários da Previdência Social, que faça eu afirmar que esta ou aquela regra é a melhor para você.

Nunca vou me cansar de lembrar para você que cada caso é um caso.

Por isso, na melhor das hipóteses, o ideal é que você faça um Plano de Aposentadoria para entender como foram as suas contribuições ao longo da vida previdenciária.

A partir da contratação de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que seja da sua total confiança e saiba tudo de cálculos, você terá mais segurança.

Como sugestão, indico que você dê aquele famoso Google, porque, ao acessar essa plataforma que hospeda milhares de informações, vai ser mais fácil procurar um advogado.

No Google, você consegue ter acesso às avaliações de diversos escritórios.

Consequentemente, isso pode ajudar você a confiar ainda mais no profissional que pretende contratar.

Conclusão

A maioria das possibilidades para se aposentar aos 58 anos de idade, você encontra nas regras que não exigem o requisito da idade mínima.

Então, enquanto as regras de transição da aposentadoria por pontos e do pedágio de 50% não exigem idade mínima e são cabíveis para homens e mulheres que têm 58 anos de idade em 2023, com as demais é diferente.

Já que as regras de transição do pedágio de 100% e da idade mínima progressiva exigem o requisito da idade, somente as seguradas mulheres com 58 anos de idade podem se aposentar por uma dessas duas regras em 2023.

No mais, além dessas quatro regras de transição, você também pode ter direito adquirido a duas regras anteriores à Reforma da Previdência.

Nesta última hipótese, me refiro à aposentadoria por tempo de contribuição e à aposentadoria por pontos antes das mudanças surgidas com a Reforma.

Por mais que cada uma dessas duas regras de direito adquirido exijam o cumprimento de requisitos, como tempo de contribuição, carência ou pontos, nenhuma requer idade mínima.

Entretanto, antes de você solicitar qualquer aposentadoria para saber se vale a pena se aposentar aos 58 anos de idade, é importante considerar que cada regra tem a sua forma de cálculo.

O ideal, como sempre digo, é que você busque pelo profissionalismo de um advogado especialista em Direito Previdenciário, mas que também entenda de cálculos.

Além disso, é crucial que esse advogado seja da sua total confiança.

Gostou do artigo?

Se você conhece alguém que está com 58 anos ou que vai completar essa idade em 2023, compartilhe esse conteúdo.

A partir de todas as informações que mencionei, você tem a chance de ajudar muita gente a tirar suas principais dúvidas.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Volto na próxima semana! Um abraço.

Tenho 56 anos, Posso Me Aposentar pelo INSS?

Será que é possível a concessão de uma aposentadoria para quem tem 56 anos de idade em 2023?

Provavelmente, você já esbarrou com algumas regras do INSS, com normas que dizem que os segurados só podem se aposentar na faixa entre os 60 e os 65 anos de idade.

Isso não é totalmente verdade.

Como sempre destaco aqui no Blog e no nosso canal do YouTube, cada caso é diferente do outro.

Mesmo que seu histórico contributivo seja parecido com o de algum amigo ou conhecido, é improvável que seja totalmente igual.

Se você tem 56 anos de idade, o ideal é focar nas particularidades do seu próprio histórico de contribuições, sem se comparar com os históricos dos outros.

Neste artigo, portanto, você vai entender quais são as possibilidades de aposentadorias que existem no INSS para você se aposentar com 56 anos de idade.

No decorrer do texto, você vai descobrir se realmente vale a pena se aposentar com 56 anos, porque uma coisa é poder se aposentar, enquanto, a outra, é valer a pena.

Então, se você quer saber se está diante do melhor benefício possível, preste muita atenção nos tópicos a seguir:

1. É possível se aposentar com 56 anos de idade?

Sim!

Para quem está na faixa dos 56 anos de idade, é possível se aposentar.

Só que, para isso, você precisa ter sido muito responsável durante sua vida contributiva. 

Sugestão: Confira 4 dicas de ouro para analisar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o documento mais importante com os dados da sua vida contributiva.

Existem alguns vínculos de emprego nos quais a responsabilidade de pagar as contribuições previdenciárias não é do empregado, e sim do empregador.

Já nas hipóteses em que não existe empregador, o responsável pelo pagamento das suas contribuições previdenciárias é você mesmo.

Tais como, por exemplo, no caso de você ser:

Se você quer se aposentar com 56 anos de idade em 2023, o ideal é que tenha começado a contribuir cedo e sem interrupções para o INSS.

Caso contrário, fica muito difícil você se aposentar nesta faixa etária.

2. Aposentadorias para quem tem 56 anos de idade

Dentre as aposentadorias atuais, isto é, as regras de transição, existem duas delas que podem ser aplicadas no caso de segurados que têm 56 anos de idade em 2023. Confira:

Caso você não se lembre, as regras de transição estão disponíveis para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019.

Se você já fazia contribuições ao INSS antes dessa data, mas não conseguiu completar os requisitos até 13/11/2019, você se enquadra em algumas das regras de transição.

Como ocorreram mudanças significativas com a Reforma da Previdência, as regras de transição surgiram para reduzir os impactos trazidos no mundo previdenciário.

De qualquer forma, nem todas as regras de transição são viáveis para quem tem 56 anos de idade, porque a maior delas exige uma idade mínima.  

Para quem tem 56 anos de idade em 2023, apenas as regras de transição do pedágio de 50% e da aposentadoria por pontos podem ser aplicadas.

Mas, logicamente, se você cumprir os requisitos que irei falar a seguir.

3. Regra de transição do pedágio de 50%: para quem estava perto de se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)

Primeiro de tudo, você deve entender que a regra de transição do pedágio de 50% não serve para todos os segurados que contribuíam para o INSS antes da Reforma.

Embora o pedágio de 50% não exija idade mínima, o que possibilita a aplicação nos casos de quem tem 56 anos, ele é cabível somente para quem faltava menos de 2 anos para fechar o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma.

Homem Mulher

Precisava ter, pelo menos, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Além disso, você também deve ficar atento aos demais requisitos requeridos pela regra de transição do pedágio de 50%.

Analise a tabela abaixo para ter certeza que você se enquadra nessa primeira alternativa:

Homem Mulher

Não exige idade mínima.

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção: essa regra tem a aplicação do fator previdenciário.

Não exige idade mínima.

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção: essa regra tem a aplicação do fator previdenciário.

Para ajudá-lo a entender melhor essa regra, trouxe dois exemplos de segurados que têm direito ao pedágio de 50%.

Exemplo da Heloísa

exemplo aposentadoria aos 56 anos pedágio de 50%

Imagine o exemplo da segurada Heloísa.

Na data da Reforma (13/11/2019), ela tinha 52 anos de idade e 29 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Lembre-se: a segurada mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/19).

No caso dessa segurada, faltavam 6 meses para que ela fechasse 30 anos de contribuição.

Então, Heloísa vai precisar contribuir por mais 6 meses (para fechar 30 anos de contribuição), e, também, + o pedágio de 50% de 6 meses (= 3 meses).

Sem esquecer, lógico, da carência de 180 meses (15 anos).

Sendo assim, já que Heloísa começou a contribuir ininterruptamente para a previdência a partir dos seus vinte e poucos anos, ela vai conseguir se aposentar com 56 anos em 2023.

Portanto, a regra de transição do pedágio de 50% é cabível neste exemplo específico.

Exemplo do Bernardo

exemplo aposentadoria aos 56 anos pedágio de 50%

Se aplicarmos o exemplo da Heloísa no caso de um segurado homem, a análise é parecida.

Agora, portanto, imagine a situação do segurado Bernardo.

Na data da Reforma (13/11/2019), ele tinha 52 anos de idade e 34 anos e 2 meses de tempo de contribuição.

Lembre-se: o segurado homem precisava ter, pelo menos, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/29).

No caso desse segurado, faltavam 10 meses para que ele fechasse os 35 anos de tempo de contribuição.

Então, Bernardo vai precisar contribuir por mais 10 meses (para fechar 35 anos de contribuição), e, também, + o pedágio de 50% de 10 meses (= 5 meses).

Sem esquecer, lógico, da carência de 180 meses (15 anos).

Sendo assim, já que Bernardo começou a contribuir ininterruptamente para a previdência a partir dos seus 18 anos de idade, ele vai conseguir se aposentar com 56 anos em 2023.

Portanto, a regra de transição do pedágio de 50% também é cabível neste exemplo específico, de um segurado homem.

4. Regra de transição da aposentadoria por pontos: mais provável para mulheres que tenham bastante tempo de contribuição

Por mais que a regra por pontos também não demande idade mínima, e exija um tempo de contribuição igual ao da regra do pedágio de 50% (30/35 anos), essa regra tem um diferencial: a pontuação.

Como o seu próprio nome já deixa evidente, os segurados do INSS vão precisar somar uma pontuação para que tenham direito à aposentadoria pela regra dos pontos.

Entenda: a pontuação significa a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Homem Mulher

Não exige idade mínima.

100 pontos (2023).

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses (15 anos) de carência.

Não exige idade mínima.

90 pontos (2023).

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses (15 anos) de carência.

É importante você saber que a pontuação da regra de transição por pontos ainda vai mudar durante um tempo.

Depois da Reforma, ficou determinado o aumento da pontuação gradativamente.

Desde 2020, os segurados homens e mulheres têm que somar + 1 ponto nas suas pontuações.

Mas, essa somatória não é infinita. Dê uma verificada na tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Enquanto os homens vão precisar somar o limite de 105 pontos a partir de 2028 em diante, as mulheres terão que somar o limite de 100 pontos a partir de 2033 em diante.

Exemplo do Hélio

exemplo aposentadoria aos 56 anos aposentadoria por pontos

Reflita sobre o exemplo do segurado Hélio.

Para que Hélio consiga se aposentar com 56 anos de idade em 2023, ele precisa ter, pelo menos, 44 anos de tempo de contribuição para somar os 100 pontos.

  • 56 (idade) + 44 (tempo de contribuição) = 100 pontos.

Na minha prática de anos como advogada, logo afirmo que acaba sendo mais difícil para que um homem consiga se aposentar com 56 anos de idade pela regra por pontos.

Neste exemplo do Hélio, ele precisaria ter começado a contribuir com 12 anos de idade.

Então, embora não seja impossível, o caso dele é mais difícil.

Na prática, é possível que ele consiga se aposentar se tiver períodos de tempo adicional para somar no seu tempo de contribuição, como:

Confira outros períodos que podem antecipar sua aposentadoria em um de nossos conteúdos sobre o tema: Períodos que podem adiantar sua aposentadoria.

Exemplo da Claudete

exemplo aposentadoria aos 56 anos aposentadoria por pontos

Agora, chegou a vez de você imaginar o exemplo de uma segurada mulher.

Reflita sobre o exemplo da Claudete, que tem 56 anos de idade em 2023.

Para que ela consiga se aposentar aos 56, neste ano, ela precisa ter, pelo menos, 34 anos de tempo de contribuição para somar os 90 pontos.

  • 56 (idade) + 34 (tempo de contribuição) = 90 pontos.

Diferente dos homens, as mulheres precisam cumprir 10 pontos a menos para se aposentar na regra dos pontos, o que acaba sendo mais fácil de alcançar.

Ou seja, Claudete conseguirá se aposentar tranquilamente neste exemplo, porque, se ela já soma 90 pontos (2023), é provável que tenha começado a contribuir com 22 anos de idade.

Quanto às demais regras de transição, ou elas não são cabíveis para quem tem 56 anos, porque exigem mais idade, ou elas têm requisitos bastante específicos.

Se você está curioso para saber os requisitos de outras regras, separei alguns artigos que o time do Ingrácio produziu especialmente para você:

5. Quais aposentadorias anteriores à Reforma podem ser aplicadas para quem tem 56 anos de idade em 2023?

Apenas a aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma) pode ser aplicada no caso de segurados com 56 anos de idade em 2023.

Acontece, no entanto, que os segurados que têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição precisam ter completado os requisitos desta regra até 12/11/2019.

Ou seja, um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer, porque a nova norma previdenciária entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Saiba: se você completou os requisitos de uma regra antiga até um dia antes de a Reforma entrar em vigor, ou seja, até 12/11/2019, você está protegido pelo seu direito adquirido.

Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era possível para quem cumpria os seguintes requisitos:

HomemMulher

Sem idade mínima.

– 35 anos de contribuição.

– 180 meses de carência.

Atenção: essa regra tem a aplicação do fator previdenciário.

Sem idade mínima.

– 30 anos de contribuição.

– 180 meses de carência.

Atenção: essa regra tem a aplicação do fator previdenciário.

A aposentadoria por tempo de contribuição é possível para os homens que tinham 52 anos de idade e 35 anos de contribuição em 2019.

Provavelmente, o segurado deve ter começado a contribuir com 17 anos de idade.

Já no caso das mulheres, essa mesma aposentadoria pode ser aplicada para as seguradas que tinham 52 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2019.

Provavelmente, a segurada mulher deve ter começado a contribuir com 22 anos de idade.

Portanto, homens e mulheres que têm direito adquirido podem se aposentar por tempo de contribuição com 56 anos de idade em 2023.

Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)

Antes das novas regras previdenciárias, a aposentadoria por pontos era possível para quem cumpria os requisitos abaixo:

Homem Mulher

Sem idade mínima.

– 35 anos de contribuição.

– 180 meses de carência.

– 96 pontos.

Entenda: pontuação é a idade + o tempo de contribuição.

Sem idade mínima.

– 30 anos de contribuição.

– 180 meses de carência.

– 86 pontos.

Entenda: pontuação é a idade + o tempo de contribuição.

A regra por pontos (antes da Reforma) seria possível para o homem que tivesse 52 anos de idade e 44 anos de contribuição em 2019.

Para isso, o segurado deveria ter começado a contribuir com 8 anos de idade.

Acontece, porém, que em raríssimos casos isso é possível.

Tais como, por exemplo, nos casos de o segurado ter exercido atividade rural quando criança ou, então, se ele fizer a conversão de tempo especial em comum, de períodos trabalhados antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Por outro lado, a aposentadoria por pontos é possível para a mulher que tinha 52 anos de idade e 34 anos de contribuição em 2019.

Provavelmente, a segurada começou a contribuir com 18 anos de idade.

Aposentadoria especial (antes da Reforma)

Conforme as duas regras acima, também anteriores à Reforma, a aposentadoria especial não requer idade mínima, e igualmente exige 180 meses de carência.

Para você entender, a aposentadoria especial é concedida ao beneficiário do INSS que exerceu função em atividade insalubre ou perigosa, que poderia causar risco à sua saúde ou integridade física.

Esse risco, que pode ser dividido em três graus – risco baixo, risco médio e risco alto -, requer o mesmo tempo de atividade especial, seja para homens seja para mulheres.

RiscoTempo de atividade especial Possibilidade (homens e mulheres)
Baixo 25 anosPara quem tinha 52 anos de idade em 2019.
Médio 20 anosPara quem tinha 52 anos de idade em 2019.
Alto 15 anos Para quem tinha 52 anos de idade em 2019.

Como expliquei anteriormente, períodos trabalhados com insalubridade e/ou periculosidade antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), podem ser convertidos como um tempo adicional para as aposentadorias por tempo de contribuição.

Isso é benéfico para quem não completou o tempo mínimo de atividade especial, mas possui um tempo considerável de trabalho exposto a agentes insalubres e/ou periculosos.

Se esse for o seu caso, recomendo a leitura do conteúdo que escrevemos sobre o tema: Como Converter Tempo Especial para Aposentar Mais Cedo? 

Se você tem  direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, à por pontos ou à aposentadoria especial (antes da Reforma), vai conseguir se aposentar por alguma dessas regras, mesmo  em 2023.

De todo modo, o ideal é você buscar um advogado previdenciário que seja da sua confiança.

Pode ser extremamente complexo analisar o próprio histórico contributivo sozinho, sem a orientação de um especialista nesta área.

6. Vale a pena se aposentar com 56 anos de idade?

 Ponto positivo Ponto negativo

Regra de transição do pedágio de 50%

A idade mínima não interfere em nada. Não é para todos os segurados e o seu fator previdenciário pode diminuir o valor da aposentadoria.
Regra de transição da aposentadoria por pontos O valor da aposentadoria é próximo ao integral:

98% da média se a segurada tiver 56 anos.

No caso do homem, é 108%.

É difícil que homens aos 56 anos consigam se aposentar nessa regra.

Além disso, é necessário ter tempo de contribuição acima do mínimo para se aposentar.

Para saber se vale a pena se aposentar com 56 anos de idade, em primeiro lugar você precisa entender quais regras se encaixam na sua situação.

Como a regra de transição do pedágio de 50% tem a aplicação do fator previdenciário, você não deve pisar fundo no acelerador como essa fosse a sua única possibilidade.

Entenda: o fator previdenciário é o grande vilão da maioria das aposentadorias, porque ele pode devorar boa parte da sua média de salários e fazer com que o valor do seu benefício diminua.

Para saber qual é o seu fator previdenciário, faça uma análise minuciosa com a ajuda de um advogado especialista, além de conferir o seu fator na calculadora do Cálculo Jurídico.

Já na regra de transição da aposentadoria por pontos, se você levar em consideração a faixa dos 56 anos de idade, haverá um coeficiente – percentual da sua média de salários.

No caso dos homens com 56 anos de idade e 44 anos de tempo de contribuição, o percentual da média de salários deve ser de 108%.

Ou seja, o segurado recebe uma aposentadoria mais alta que a média integral dos seus salários.

Porém, reforço: é difícil que homens, aos 56 anos de idade, consigam se aposentar pela regra de transição por pontos.

Enquanto isso, no caso das mulheres com 56 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição, o coeficiente deve ser de 98%.

Além do mais, a aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma) – única alternativa para quem tem direito adquirido -, também aplica o fator previdenciário.

Conforme mencionei acima, o fator previdenciário pode abocanhar boa parte da sua média de salários e gerar uma queda no valor do seu benefício.

Importante: quem tem direito adquirido pode fazer a Revisão da Vida Toda, recentemente aprovada pelo STF, para tentar melhorar o valor de um benefício que já recebe.

De qualquer forma, antes de você agir para obter a concessão de um benefício previdenciário que vale a pena, sugiro que faça um Plano de Aposentadoria.

Para encerrar com chave de ouro, separei alguns conteúdos que podem orientá-lo a escolher um advogado excelente, de acordo com o seu caso. Confira:

Tenho certeza que você vai amar fazer a leitura dos conteúdos acima, porque eles são riquíssimos em informações extremamente valiosas, do seu interesse.

Conclusão

Dentre todas as regras de transição, existem duas que podem ser aplicadas no caso de segurados que têm 56 anos de idade em 2023.

A primeira, possível para homens e mulheres, é a regra de transição do pedágio de 50%, cabível para quem estava a menos de dois anos para se aposentar na data da Reforma.

Embora a regra de transição do pedágio de 50% não exija idade mínima, ela tem a aplicação do fator previdenciário, que pode reduzir a sua média de salários.

Ainda para quem tem 56 anos de idade em 2023, a segunda alternativa é a regra de transição da aposentadoria por pontos, mais cabível para as mulheres. 

Por mais que a regra dos pontos também não faça a exigência de idade mínima, há a necessidade de você somar uma pontuação (sua idade + seu tempo de contribuição).

Além disso, os segurados que têm 56 anos e direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição também podem se aposentar com esta faixa etária em 2023.

O ideal é que você tenha feito corrupções ininterruptas para o INSS, desde bastante jovem.

Neste momento, contudo, a minha sugestão é que você organize a sua vida previdenciária e faça um Plano de Aposentadoria.

O Plano de Aposentadoria vai servir para você traçar uma rota segura, que irá levá-lo a conquistar o benefício mais vantajoso no INSS.  

Gostou de fazer a leitura deste conteúdo?

Compartilhe o artigo com o maior número de pessoas que precisa saber dessas informações.

Um abraço! Até a próxima.

Aposentadoria para quem tem entre 40 e 50 anos. É possível?

Normalmente, pessoas com uma faixa etária entre 40 e 50 anos de idade têm dúvidas sobre se existem alternativas para que elas consigam se aposentar.

Se você acompanha o Blog do Ingrácio, deve estar por dentro, por exemplo, dos requisitos para alguém ter direito à aposentadoria por idade em 2023.

Nesta regra, os segurados homens devem possuir 65 anos de idade, enquanto, as mulheres, 62 anos de idade em 2023.

Sem esquecer, lógico, do tempo mínimo de 15 anos de contribuição, e também da carência.  

Lembre-se: a aposentadoria por idade tem regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019), assim como uma regra de transição.

Como os segurados possuem históricos diferentes uns dos outros, o ideal é você buscar o auxílio de um advogado da sua confiança, que seja especialista em Direito Previdenciário.

Agora, porém, voltando ao direito de alguém se aposentar com uma idade entre 40 e 50 anos, é sobre essa possibilidade que tratarei neste artigo.

Na sequência, vou analisar regra por regra para você saber em quais delas um beneficiário do INSS pode se aposentar tendo entre 40 e 50 anos de idade.

Fique por aqui e leia atentamente os tópicos a seguir:

1) Aposentadorias possíveis para quem tem entre 40 e 50 anos

Existem duas possibilidades de aposentadorias para quem está na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade:

  • regra de transição da aposentadoria por pontos.
  • regra de transição do pedágio de 50%.
tabela das aposentadorias possíveis para quem tem entre 40 e 50 anos de idade

A regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa para a segurada mulher com 50 anos de idade e 40 anos de tempo de contribuição.

Entenda: como a pontuação é a somatória da idade + tempo de contribuição, uma segurada mulher precisa somar 90 pontos para se aposentar em 2023.

Além dessa, a regra de transição do pedágio de 50% é a segunda alternativa para mulheres, e também para homens, que têm entre 40 e 50 anos de idade.

Entretanto, na Regra do Pedágio de 50%, o ideal é preencher um período adicional, como o especial ou o militar, para que você consiga somar mais esse tempo na sua aposentadoria.

Depois das alterações, das regras de transição e das demais normas trazidas pela Reforma da Previdência (13/11/2019), as mudanças têm gerado confusão nos segurados.

Em novembro de 2019, a Reforma surgiu com um número maior de regras que dependem de idade mínima. Porém, nem todas as regras demandam esse requisito.

Na realidade, você precisa manter a calma e analisar quais são os requisitos exigidos para cada regra, já que existem várias regras de aposentadoria no INSS.

Conforme mencionei acima, pessoas com idades entre 40 e 50 anos têm duas possibilidades de aposentadorias para requererem seus benefícios neste ano.

Por mais que eu tenha listado cinco aposentadorias na tabela anterior, e só duas delas sejam viáveis para quem tem entre 40 e 50 anos, é importante analisarmos todas.

Abaixo, confira as aposentadorias que não são uma opção, assim como o motivo de elas não serem uma opção, e as aposentadorias que são uma opção para essa faixa etária.

2) Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos: pode ser uma possibilidade para mulheres

Diferentemente das regras de transição que vou explicar logo mais, que exigem idade mínima, a regra de transição da aposentadoria por pontos não faz essa exigência.

Sendo assim, essa regra começa a mostrar uma realidade mais próxima de aposentadoria, principalmente para as mulheres que têm entre 40 e 50 anos de idade.

Nesse rumo, contudo, você deve prestar atenção na somatória da pontuação que a regra de transição da aposentadoria por pontos solicita.

Entenda: pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

HomemMulher
Não exige idade mínima.
100 pontos (2023).
35 anos de tempo de contribuição.
Não exige idade mínima.
90 pontos (2023).
30 anos de tempo de contribuição.

Como essa regra requer uma pontuação, você vai ter que compensar com a sua idade se tiver um tempo de contribuição muito próximo do tempo mínimo.

Por outro lado, se você já soma um tempo de contribuição bastante acima do tempo mínimo, é provável que consiga alcançar sua aposentadoria.

Exemplo do Carlos Augusto

exemplo aposentadoria por pontos

Neste ano de 2023, Carlos Augusto soma 35 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, ele vai precisar ter 65 anos de idade para conseguir fechar 100 pontos (35 + 65) e se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos.

Sem dúvidas, é uma idade bastante superior à faixa etária entre 40 e 50 anos.

Por ora, no caso dos homens com idades entre 40 e 50 anos, se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos não é uma opção.

Exemplo da Maria Joana

exemplo aposentadoria por pontos

Neste ano de 2023, Maria Joana soma 30 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, a segurada vai precisar ter 60 anos de idade para conseguir fechar 90 pontos (30 + 60) e se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos.

Assim como no exemplo do Carlos Augusto, o exemplo da Maria Joana também requer uma idade bastante superior à faixa etária entre 40 e 50 anos.

De qualquer modo, como a mulher precisa de 10 pontos a menos que os segurados homens, pode ser que uma segurada consiga se aposentar tendo entre 40 e 50 anos.

Mais adiante, você vai entender como isso pode ser possível para as mulheres que estão no limite dessa faixa etária, com 50 anos de idade.

Se aposentar aos 40 anos de idade pela regra de transição dos pontos

Infelizmente, é muito improvável que você consiga essa proeza.

Conforme a tabela abaixo, você conseguiria se aposentaria com 40 anos de idade, em 2023, se cumprisse os seguintes requisitos:

HomemMulher
40 anos de idade.60 anos de tempo de contribuição.
40 + 60 = 100 pontos.
40 anos de idade.50 anos de tempo de contribuição.
40 + 50 = 90 pontos.

Ou seja, são requisitos inviáveis de serem cumpridos.

A não ser que você consiga somar outros períodos à pontuação, como o tempo rural e o tempo especial de períodos anteriores à Reforma. Mas, ainda assim, seria muito difícil se aposentar com 40 anos de idade.

Se aposentar com 50 anos de idade pela regra de transição dos pontos

Com 50 anos de idade, apenas mulheres têm a possibilidade de se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos em 2023.

Afinal, para conseguir se aposentar por essa regra, com esta idade, é preciso que você alcance os requisitos abaixo:

HomemMulher
50 anos de idade.
50 anos de tempo de contribuição.
50 + 50 = 100 pontos.
50 anos de idade.
40 anos de tempo de contribuição.
50 + 40 = 90 pontos.

No caso das seguradas mulheres, se aposentar com 50 anos de idade pela regra dos pontos já fica um pouco mais próximo da realidade.

Imagine o caso de uma segurada que nasceu na roça e exerceu atividade rural com a sua família. Depois, maiorzinha, essa segurada foi para a cidade e trabalhou por anos a fio.

Talvez, então, ela até consiga fechar 40 anos de tempo de contribuição e se aposentar com 50 anos de idade em 2023.

Essa realidade é mais próxima para as mulheres.

Contudo, como os históricos previdenciários dos segurados têm uma sequência de acontecimentos diferentes uns dos outros, um profissional deve entrar em cena.

Já que cada caso é um caso, você certamente vai se sentir mais seguro e confiante se contar com o trabalho de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Por isso, separei 4 artigos. Eles são excelentes e vão ajudar você a entender melhor a importância de contratar um advogado da sua confiança. Confira:

3) Regra de Transição do Pedágio de 50%: pode ser uma possibilidade para homens e mulheres

Assim como a regra dos pontos, a regra do pedágio de 50% também não exige idade mínima. Essa regra só exige o tempo de contribuição + o pedágio de 50%.

Atenção: a regra de transição do pedágio de 50% não serve para todos os segurados.

Com uma idade entre 40 e 50 anos, para saber se você tem direito à regra do pedágio de 50%, é preciso entender quanto tempo de contribuição você tinha na data da Reforma.

Importante: essa alternativa só é viável para quem faltava menos de 2 anos para completar o tempo mínimo exigido na data da Reforma, em 13/11/2019.

HomemMulher
Não exige idade mínima.
35 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.
+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Não exige idade mínima.
30 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.
+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

De forma muito simples, isso significa que o homem precisava ter, pelo menos, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma, enquanto, a mulher, 28 anos e 1 dia.

Consequentemente, você vai precisar completar 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, ou 35 anos de tempo de contribuição, se homem.

Sem esquecer, também, que você terá que completar mais a metade (pedágio de 50%) do tempo que faltava para fechar os 30 ou 35 anos de contribuição.

Exemplo da Solange

exemplo pedágio de 50%

Solange tinha 29 anos de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

Como ela tinha 29 anos de contribuição, faltava um único ano para que Solange conseguisse fechar os 30 anos de tempo.

Então, a segurada vai ter que completar 30 anos de contribuição (para fechar esse um ano faltante), e, além disso, mais o pedágio de 50%, que é a metade de 1 ano (6 meses).

Portanto, Solange terá que completar 30 anos e 6 meses de tempo de contribuição para conseguir se aposentar pela regra do pedágio de 50%.

Se o exemplo acima tratasse do caso de um segurado homem, seria a mesma coisa.

O segurado precisaria verificar quanto tempo de contribuição já tinha na data da Reforma. E, em seguida, completar o tempo faltante + o pedágio de 50% (metade do tempo).

Tanto homens quanto mulheres podem aumentar o tempo de contribuição a partir de períodos adicionais, que o INSS, geralmente, não reconhece por conta própria:

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade: não é uma opção

A regra da aposentadoria por idade não é uma opção para quem tem entre 40 e 50 anos de idade.

Simplesmente, porque a regra da aposentadoria por idade exige uma idade mínima superior às idades entre 40 e 50 anos.

HomemMulher
65 anos de idade (2023).
15 anos de tempo de contribuição.180 meses de carência.
62 anos de idade (2023).
15 anos de tempo de contribuição180 meses de carência.

Como os requisitos desta aposentadoria mudaram, pode ser que você tenha direito adquirido às regras anteriores à Reforma ou às regras de transição.

Se você gostaria de analisar cada mínimo detalhe, de acordo com a sua situação, confira o conteúdo exclusivo que preparamos para você: Aposentadoria por Idade (2023): Quem Tem Direito e Valores.

Recomendo fortemente a leitura!

Regra de Transição do Pedágio de 100%: não é uma opção

Apesar de a regra de transição do pedágio de 100% ser uma das regras de aposentadoria por tempo de contribuição, ela também exige uma idade mínima mais avançada.

HomemMulher
60 anos de idade.
35 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.
+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
57 anos de idade.
30 anos de tempo de contribuição.180 meses de carência.
+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Deste modo, a regra de transição do pedágio de 100% não é uma opção para os segurados homens e nem para as seguradas mulheres com idades entre 40 e 50 anos.

Além disso, como se trata de uma regra de transição, você precisa saber o que isso significa. No caso, a regra de transição é uma expectativa de direito.

Mais precisamente, se você já tinha começado a contribuir para o INSS antes de a Reforma da Previdência existir, mas não conseguiu fechar os requisitos para se aposentar quando a nova norma passou a valer, você tem direito às regras de transição.

A partir da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir.

Na realidade, ela se “transformou” em outras aposentadorias, como é o caso da regra de transição do pedágio de 100% (aposentadoria por tempo de contribuição integral).

Ou seja, para se aposentar por essa regra, além de cumprir a idade mínima, o tempo de contribuição e a carência, você também terá que cumprir um pedágio de 100%.

Entenda: o pedágio de 100% é o dobro do tempo que faltava para você se aposentar quando a Reforma da Previdência passou a valer em 2019.

Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva: não é uma opção

Quem tem entre 40 e 50 anos de idade, não vai conseguir se aposentar pela regra da idade mínima progressiva.

Aliás, assim como a regra de transição do pedágio de 100%, a regra da idade mínima progressiva também é uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Até 31 de dezembro de 2022, a regra da idade mínima progressiva exigiu 57 anos e 6 meses de idade (das mulheres), e 62 anos e 6 meses de idade (dos homens).

Neste ano de 2023, porém, como o próprio nome da regra já deixa evidente, a idade mínima progressiva avançou. Confira:

HomemMulher
63 anos de idade (2023).
35 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.
58 anos de idade (2023).
30 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.

Mais uma vez, portanto, essa regra de transição também não é uma alternativa para quem tem entre 40 e 50 anos.

4) Aposentadoria especial: para quem trabalha com insalubridade ou periculosidade

Agora, se você trabalha em condições especiais, exposto a agentes insalubres e/ou agentes periculosos, a aposentadoria especial pode ser seu benefício.

Eu me refiro a pessoas que trabalham expostas a ruídos excessivos, a agentes cancerígenos que podem trazer um prejuízo para a saúde.

Tudo isso precisa ser observado quando falamos da aposentadoria especial.

aposentadoria especial antes da Reforma pode ser uma alternativa para se aposentar mais jovem

Quem trabalha com periculosidade e exerce sua função exposto à eletricidade, corre o risco de levar um choque elétrico, por exemplo.

Esse trabalhador pode até falecer em razão do risco que a atividade traz à sua integridade física.

Na aposentadoria especial, portanto, para quem tem entre 40 e 50 anos de idade, o primeiro passo é verificar quanto tempo de atividade especial tinha lá na data da Reforma.

Completou os requisitos da aposentadoria especial (antes) da Reforma da Previdência?

Se a resposta for sim, você certamente tem direito adquirido.

Melhor dizendo, se você (homem ou mulher) completou os requisitos da aposentadoria especial, por insalubridade ou periculosidade, antes de a Reforma passar a valer (até 12/11/2019), você tem a segurança jurídica do direito adquirido às regras antigas.

Caso você não saiba, o direito adquirido existe para protegê-lo diante da existência de regras novas. Nesta situação, das mais recentes regras previdenciárias.

Isto é, mesmo que você não tenha solicitado sua aposentadoria especial antes de a Reforma entrar em vigor, mas tenha completado os requisitos até 12/11/2019, você ainda pode solicitar sua aposentadoria com as regras antigas.

Por esse motivo, segurados que começaram a trabalhar com 18 anos de idade, em atividades periculosas ou insalubres, e completaram o tempo de atividade especial até 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma valer), podem se aposentar em 2023.

Consequentemente, neste ano, esses segurados vão estar com idades entre 40 e 50 anos.

As opções da tabela abaixo podem ser uma possibilidade para segurados homens e mulheres que têm entre 40 e 50 anos de idade e possuem direito adquirido.

GrauTempo de atividade especialIdade aproximada para conseguir se aposentar
Baixo25 anos43 anos de idade até 12/11/2019.
18 + 25 = 43 anos em 2019.

– Tem 47 anos em 2023.
Médio20 anos38 anos de idade até 12/11/2019.
18 + 20 = 38 anos em 2019.

– Tem 42 anos em 2023.
Grave15 anos33 anos de idade até 12/11/2019.
18 + 15 = 33 anos em 2019.

– Tem 37 anos em 2023.

Para você conseguir compreender melhor, separei as atividades especiais conforme os seus respectivos graus: baixo, médio e grave.

A seguir, fique atento aos tópicos para entender quais graus de atividades especiais podem ser uma possibilidade de aposentadoria para segurados com idades entre 40 e 50 anos.

Lembre-se: estou falando de segurados que têm direito adquirido.

25 anos de atividade especial (grau baixo): exemplo do Rodolfo

exemplo aposentadoria especial antes da reforma

Em 2023, Rodolfo completou 47 anos de idade.

Desde os seus 18 anos, ele exerceu uma atividade especial de grau baixo, com exposição a ruídos e à eletricidade.

Embora Rodolfo tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 25 anos de atividade especial no dia 12/11/2019, quando tinha 43 anos de idade, ele não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Portanto, esse segurado vai poder se aposentar pela aposentadoria especial com seus 47 anos de idade em 2023, porque tem direito adquirido.

Ou seja, ele pode se aposentar dentro da faixa etária que estamos analisando, já que Rodolfo está com uma idade entre 40 e 50 anos.

20 anos de atividade especial (grau médio): exemplo da Dinorá

exemplo aposentadoria especial antes da reforma

Em 2023, Dinorá completou 42 anos de idade.

Desde os seus 18 anos, ela exerceu uma atividade especial de grau médio, com exposição ao amianto, também conhecido como asbesto.

Embora Dinorá tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 20 anos de atividade especial no dia 12/11/2019, quando tinha 38 anos de idade, ela não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Portanto, essa segurada vai poder se aposentar com 42 anos de idade pela aposentadoria especial em 2023, porque, conforme você entendeu, ela tem direito adquirido.

Sendo assim, Dinorá conseguirá se aposentar dentro da faixa etária que estamos analisando, já que ela também está com uma idade entre os 40 e os 50 anos.

15 anos de atividade especial (grau grave): exemplo do Valder

exemplo aposentadoria especial antes da reforma

Em 2023, Valder completou 37 anos de idade.

Desde os seus 18 anos, ele exerceu uma atividade especial de grau grave, em linha de frente de produção em minas subterrâneas, com exposição a agentes cancerígenos, químicos, físicos e biológicos.

Entenda: como não se trata da exposição a um único agente, e sim a vários, chamamos isso de exposição a uma associação de agentes.

Deste modo, por mais que Valder tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 15 anos de atividade especial no dia 12/11/2019, quando tinha 33 anos de idade, ele não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Consequentemente, Valder vai poder se aposentar pela aposentadoria especial com seus 37 anos de idade em 2023, porque tem direito adquirido.

Neste caso, ele vai conseguir se aposentar dentro de uma faixa etária inferior à que estamos analisando, já que o segurado Valder completou 37 anos em 2023.

Quem tem direito à regra de transição da aposentadoria especial?

Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial mudou consideravelmente.

Com isso, foi criada a regra de transição da aposentadoria especial, que é bem diferente da regra antiga comentada mais acima.

Em qualquer que seja o grau (baixo, médio ou grave), pessoas com idades entre 40 e 50 anos não têm direito à regra de transição da aposentadoria especial.

Simplesmente, porque essa regra trouxe um requisito adicional.

Lembre-se: se você já tinha começado a contribuir para o INSS antes de a Reforma da Previdência existir, mas não conseguiu fechar os requisitos para se aposentar quando a nova norma passou a valer, você tem direito às regras de transição.

Nesta hipótese, o requisito adicional se refere a uma pontuação.

Muito provavelmente, você se recorda o que a pontuação significa. Quando mencionei a regra de transição da aposentadoria por pontos mais acima, expliquei a pontuação.

E, na regra de transição da aposentadoria especial, ela quer dizer a mesma coisa: a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

De acordo com o que você aprendeu no início do tópico 2, a aposentadoria especial, antes da Reforma, apenas levava em consideração o tempo de atividade especial.

No entanto, a partir da regra de transição da aposentadoria especial, houve o acréscimo do requisito adicional: a pontuação.

Por isso, as opções abaixo não são válidas para quem tem entre 40 a 50 anos em 2023. Confira:

Grau Baixo25 anos de atividade especial86 pontosPrecisa ter 61 anos de idade em 2023
Grau Médio20 anos de atividade especial76 pontosPrecisa ter 56 anos de idade em 2023
Grau Grave15 anos de atividade especial66 pontosPrecisa ter 51 anos de idade em 2023

Aliás, é importante ressaltar que a aposentadoria especial também leva em consideração (para a soma da pontuação), o seu tempo exercido em uma atividade “comum” – aquelas atividades em que você não trabalha em ambientes insalubres ou periculosos.

Atenção: na aposentadoria especial, o tempo de contribuição somente diz respeito ao tempo de trabalho exercido em uma atividade especial.

Portanto, se você eventualmente exerceu uma atividade “comum”, como, por exemplo, em um ambiente de escritório ou administrativo, esse tempo não vai ser somado como tempo de contribuição.

Na realidade, ele vai poder ser considerado para aumentar a sua pontuação.

5) Como ter certeza que você pode se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade?

Primeiro de tudo, você precisa conhecer o seu tempo de contribuição com a palma da mão.

Nos tópicos anteriores, deixei bastante claro que existem as regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência.

Antes da Reforma, era comum as pessoas se aposentarem muito mais jovens.

Por isso, para ter certeza se você já pode se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade, você precisa fazer uma análise da sua vida inteira de trabalho.

Algumas regras previdenciárias vão depender de quanto tempo de contribuição você somava até a data da Reforma.

Lembre-se: a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Depois de avaliar seu histórico previdenciário, você certamente vai saber se tem direito adquirido às regras anteriores à Reforma, se tem direito às regras de transição ou, ainda, se vai precisar esperar mais um tempo para conseguir se aposentar.

Aqui no Ingrácio, recomendamos que nossos clientes façam um Plano de Aposentadoria.

O Plano é um material detalhado sobre a vida previdenciária do segurado, que traça todas suas possibilidades de aposentadorias, mais ou menos vantajosas.

Com um Plano de Aposentadoria bem elaborado, você consegue perceber que, quanto mais jovem você se aposenta, menor é o seu fator previdenciário.

Saiba: o fator previdenciário leva em consideração a sua expectativa de sobrevida, o seu tempo de contribuição e a sua idade.

Então, quanto mais jovem você for, menor vai ser o seu fator previdenciário.

Na prática, isso implica, por exemplo, na regra do pedágio de 50%.

Nesta regra, o seu benefício vai ser calculado pela média dos seus salários depois de julho de 1994, e, sobre essa média, vai ser aplicado um fator previdenciário.

Se você tiver um fator de 0,55, você vai receber 55% da sua média.

Ou seja, é uma redução muito considerável no valor do seu benefício.

Às vezes, os segurados não pensam nisso no momento que solicitam suas aposentadorias, Em muitas situações, eles nem precisam do benefício naquele instante.

Depois, se arrependem, porque poderiam ter esperado para usufruir de uma aposentadoria com um valor R$ 1.000,00 / R$ 2.000,00 a mais.

Por isso tudo, acerte os ponteiros com um advogado previdenciário da sua confiança.

Fazer um Plano de Aposentadoria pode ser o ideal para você conquistar o seu tão sonhado benefício previdenciário, com o melhor valor, no tempo mais apropriado.

Conclusão

Existem duas possibilidades de aposentadorias pelas regras de transição para quem está na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade.

A regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa para a mulher com 50 anos de idade e 40 anos de tempo de contribuição.

Além dessa, a regra de transição do pedágio de 50% é a segunda alternativa para mulheres, e também para homens, que têm entre 40 e 50 anos de idade.

Mas, essas regras são de transição.

Ou seja, válidas para quem estava prestes a se aposentar na data da Reforma, mas não atingiu os requisitos até 12/11/2019 – um dia antes de a nova norma passar a valer.

Ainda nessa faixa etária entre 40 e 50 anos de idade, quem completou os requisitos para a aposentadoria especial antes da Reforma (até 12/11/2019), tem direito adquirido.

Sendo assim, as regras antigas da aposentadoria especial também podem ser uma opção.

Até 12 de novembro de 2019, a aposentadoria especial somente levava em consideração o tempo da atividade especial, de acordo com o grau baixo, médio ou grave da atividade.

Por isso, alguns segurados conseguiam se aposentar mais jovens antes da Reforma.

Contudo, se você tem entre 40 e 50 anos em 2023, não conseguirá a regra de transição da aposentadoria especial, porque ela passou a solicitar um requisito adicional (pontuação).

Por fim, o ideal é você fazer um Plano de Aposentadoria.

Tanto mais, porque existem diversas regras e detalhes no mundo previdenciário, que só um advogado especialista, da sua confiança, vai conseguir direcionar você.

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Espero que você tenha feito uma excelente leitura!

Um abraço forte! E até a próxima.

Período no Exército Conta para Aposentadoria?

Você sabia que o tempo no exército (serviço militar) pode influenciar positivamente na sua aposentadoria?

Esse período tanto pode aumentar seu tempo de contribuição, para reduzir o quanto você vai ter que contribuir daqui para frente, como, até mesmo, antecipar sua aposentadoria.

Já adianto, contudo, que o INSS não reconhece o período no exército por conta própria.

Você vai precisar comprovar que exerceu um tempo de serviço militar para o Instituto.

Neste texto, vou mostrar como você pode comprovar um período de serviço militar.

Se você se interessa pelo tema e quer ficar por dentro do assunto, confira os itens a seguir:  

1. Quais documentos comprovam o período de serviço militar?

documentos para o INSS comprovar período militar

O período de serviço militar pode ser comprovado por meio de três documentos:

Os três documentos informam qual foi o período que você esteve na atividade militar.

Porém, na minha prática como advogada, um dos maiores problemas que observo é a falta de conservação do Certificado de Reservista e da CTC.

Seja no INSS, em um pedido administrativo, seja na Justiça, em um pedido judicial, apenas documentos legíveis, com informações que saltem à vista, são aceitos.

Em razão dessa questão de conservação documental, imagino que você tenha notado que estou falando de períodos que, na maioria dos casos, aconteceram há anos.

Por isso, guarde seus documentos com muito cuidado.

Principalmente, o seu Certificado de Reservista e a sua Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), já que mencionei a importância deles para comprar um tempo de serviço militar.

Todos os três documentos são fundamentais para provar seu tempo como militar.

Mas, será que todo o período exercido no serviço militar vai ser válido para aumentar seu tempo de contribuição ou antecipar sua aposentadoria?

Na sequência, vou responder essa dúvida.

2. Quanto tempo de período de serviço militar é válido?

Por menor que seja, todo o período que você exerceu um serviço militar pode ser contado para o seu tempo de contribuição.

Seja esse período de 3 meses, 6 meses, 1 ano, mais ou menos que isso.

Independentemente de quanto tempo você exerceu serviço militar, todo esse período vai poder ser válido para a contagem do seu tempo de contribuição.

todo o período exercido no exército pode ser válido para tempo de contribuição no INSS

Atenção: tome cuidado com o requisito da carência.

Caso você não saiba o que significa carência, vou abordar este assunto no tópico a seguir.

3. Cuidado com o requisito da carência

carência para período militar

Para períodos anteriores à Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, é possível que o seu período de serviço militar conte para a carência.

Mas, isso se o seu período for solicitado por via judicial, porque o INSS costuma negá-lo.

Por outro lado, se o seu tempo de serviço militar (obrigatório) tiver ocorrido após a Reforma (a partir de 13/11/2019), ele conta para a carência, segundo a Instrução Normativa (IN) 128/2022.

Lembre-se: carência é o tempo mínimo, contado em meses, que qualquer segurado precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício previdenciário.

Importante: a partir da IN 128/2022 do INSS, que é a “bíblia” dos servidores do Instituto, o parágrafo primeiro, do artigo 194, trouxe que somente o tempo de serviço militar obrigatório, após a Reforma (13/11/2019), é válido para fins de carência.

Confira o parágrafo primeiro, artigo 194, da IN 128/2022:

O tempo de serviço militar obrigatório exercido posteriormente a 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, devidamente certificado pelo respectivo ente federativo na forma da contagem recíproca por meio de Certidão de Tempo de Contribuição, será considerado para fins de carência.

Comento essa questão, porque é extremamente importante que a gente fale sobre carência.

Quais aposentadorias do INSS exigem carência?

Todas as aposentadorias do INSS exigem um tempo mínimo de carência de 180 meses (15 anos).

Entretanto, nem todos os benefícios previdenciários exigem um tempo de carência. Tais como, por exemplo, os benefícios abaixo:

  • Auxílio-Acidente.
  • Pensão por Morte.
  • Salário-Família.
  • Auxílio-Doença – em casos de doenças graves ou incapacidade gerada a partir de acidente (seja ele relacionado ao trabalho ou não).
  • Aposentadoria por Invalidez – em casos de doenças graves ou incapacidade gerada a partir de acidente (seja ele relacionado ao trabalho ou não).

Se você está curioso para saber o tempo mínimo de carência de outros benefícios, ou, até mesmo, quais outros benefícios não exigem carência, já produzimos um conteúdo exclusivo: Carência do INSS: O que é e quanto tempo precisa comprovar?

Não confunda carência com tempo de contribuição

Enquanto é preciso cumprir a carência específica – número ‘x’ de meses para conseguir usufruir de um benefício previdenciário -, o tempo de contribuição tem outro objetivo.

De forma bastante direta, tempo de contribuição significa todo o período efetivo que um segurado precisa fazer recolhimentos para o INSS.

Seja como segurado obrigatório, seja como segurado facultativo.

Além de requerer outros requisitos, e ter regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019), na Aposentadoria por Idade, por exemplo, há a exigência de 15 anos de tempo de contribuição.

Quer saber quais são todas as regras para você ter direito à Aposentadoria por Idade?  Confira o artigo que preparamos exclusivamente para você: Aposentadoria por Idade: Quem Tem Direito e Valores.

Agora, no caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, como não existe uma única possibilidade para este benefício, e sim variáveis que mudam as regras do jogo, você não terá que cumprir apenas os requisitos de cada regra.

Além do cumprimento da carência, é importante você entender que existe:

Falei tudo isso para você ter mais noção sobre a quantidade de detalhes que existem no Direito Previdenciário.

Como há inúmeras particularidades no mundo jurídico previdenciário, acredito que seja muito mais fácil você ter mais tempo (meses) de carência do que o exigido.

Assim, você não terá que se preocupar se o seu período de serviço militar vai ser contado, ou não, para fins de carência.

4. O que fazer se o INSS não reconheceu o período no exército?

se o INSS não reconhecer o tempo de serviço militar, você pode reverter essa situação na justiça, com o auxílio de um advogado especialista em previdenciário

Você pode reverter um pedido negado no INSS, na Justiça.

Ou seja, se você pediu para o INSS computar o seu período de serviço militar, mas recebeu uma negativa do Instituto, é possível reverter essa situação por meio de um pedido judicial.

Nem sempre, vai ser obrigatório você buscar pelo auxílio de um advogado especialista quando for entrar com um pedido no INSS ou na Justiça.

De qualquer forma, o mais recomendado é que um profissional da área acompanhe você em todas as etapas do seu processo.

Além de contar com a competência de um advogado atualizado em todas as possibilidades existentes, você vai se sentir mais seguro e confiante para conquistar sua tão sonhada aposentadoria.

Conclusão

O período de serviço militar pode ser comprovado por meio de três documentos.

No caso, o Certificado de Reservista, a Certidão da Junta Militar e a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) são os três documentos que ajudam nesta comprovação.

Por isso, mantenha sua documentação conservada para que ela permaneça legível e seu tempo seja aceito no INSS, administrativamente, ou na Justiça, em um pedido judicial.

A consequência disso, da comprovação de um tempo de serviço militar, pode servir para aumentar seu tempo de contribuição ou antecipar sua aposentadoria.

Independentemente de quanto tempo você exerceu serviço militar, todo esse período vai poder ser válido para a sua contagem de tempo de contribuição.

No entanto, você vai precisar tomar cuidado com o requisito da carência.

A partir da Instrução Normativa (IN) 128/2022, somente o tempo de serviço militar obrigatório, após a Reforma da Previdência (13/11/2019), é válido para fins de carência.

Porém, antes de fazer um pedido no INSS ou na Justiça, o ideal é que você busque um especialista na área e faça um Plano de Aposentadoria.

Como você já sabe, nem sempre é necessário fazer um pedido administrativo (no INSS), por exemplo, acompanhado de advogado.

Entretanto, com a ajuda de um profissional competente e atualizado, você não apenas vai se sentir mais seguro, como também deixará de perder tempo e até dinheiro.

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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! E até a próxima.

Advogado para Revisão da Vida Toda: Preciso de um? Qual Escolher?

Se você é aposentado, deve ter acompanhado o julgamento da Revisão da Vida Toda, que aconteceu no final de 2022.

Afinal, essa revisão possibilita o aumento do valor das aposentadorias em alguns casos.

No entanto, para saber se esse é o seu caso, é necessário contar com a ajuda de um advogado especialista, tanto na área previdenciária como na parte de cálculos.

cuidados na hora de contratar advogado para revisão da vida toda

Neste artigo, vou contar três cuidados que você precisa ter antes de contratar um profissional para este momento.

Ficou curioso? Então, continua comigo aqui no conteúdo, pois logo você vai entender:

1º Cuidado: Confira se o profissional está fazendo os cálculos corretamente, principalmente antes de janeiro de 1982

O primeiro cuidado é com relação ao cálculo.

Diferentemente do que muitos profissionais acreditam, não basta só fazer o cálculo de Revisão da Vida Toda apenas com o que diz o Extrato Previdenciário CNIS do Meu INSS.

Caso você não saiba, esse documento somente possui os valores de remuneração a partir de janeiro de 1982.

Já para todos os períodos anteriores, os salários não aparecem.

Então, quando o cálculo é realizado apenas com base no CNIS, os períodos anteriores a janeiro de 1982 são considerados como se a remuneração tivesse sido de um único salário-mínimo.

Cuidado: isso pode fazer com que o cálculo da sua Revisão da Vida Toda seja errado.

Então, se essa não foi a sua realidade e você teve remunerações bem maiores, não entre com a ação com o profissional que fez os cálculos sem considerar os períodos anteriores a janeiro de 1982.

Do contrário, você pode descobrir, mais tarde, que seu benefício poderia ter sido ainda maior com o cálculo correto.

Lembre-se: existe um prazo de 10 anos para entrar com o pedido de revisão.

O prazo de 10 anos é a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício previdenciário.

Então, se você encontrar um especialista que faz os cálculos sem considerar os valores de remuneração anteriores a janeiro de 1982, desconfie.

2º Cuidado: Procure o advogado certo para entrar com a sua ação da Revisão da Vida Toda

O segundo cuidado que você deve ter é ligar o alerta para os advogados aventureiros.

Como a Revisão da Vida Toda foi um tema amplamente comentado, muitos profissionais começaram a se aventurar com os pedidos de revisão.

De certa forma, a Revisão da Vida Toda até parece uma revisão fácil, afinal, o STF já decidiu que é ela possível.

Acontece, contudo, que a Revisão da Vida Toda envolve a elaboração de cálculos específicos.

Por isso, você tem que ficar atento se esse profissional entende:

  • de cálculos previdenciários;
  • se ele é especializado na área de direito previdenciário;
  • se possui OAB ativa.

Para conferir, entre no site do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).

Lá, você vai conseguir procurar o nome do advogado e verificar como está a situação dele ou dela perante a OAB.

Por exemplo, se você colocar o meu nome no site do CNA, analise as telas que vão aparecer:

consultar OAB advogado
Fonte: OAB/PR.
celise beltrao oab pr
Fonte: OAB/PR.

Também, perceba que aparece o nome da sociedade que o advogado participa.

Observe o meu caso:

inscrição OAB sociedade ingracio advocacia
Fonte: OAB/PR.

Além disso, confira se esse profissional já falava sobre a Revisão da Vida Toda ou se ele começou a abordar o assunto apenas agora que está em alta.

Recomendo que você também veja a área de atuação do escritório.

Isso porque, você deve tomar cuidado com advogados sem uma especialização.

Para você entender melhor, falo que, dentro do Direito, existem diversas áreas, tais como:

  • Direito Civil.
  • Direito Tributário.
  • Direito Previdenciário.
  • Direito Trabalhista.
  • Entre outras áreas de atuação.

Cada uma das áreas do Direito têm as suas particularidades. Por isso, o profissional que deseja atuar com segurança em alguma dessas áreas precisa se especializar.

Uma última dica que sugiro é a de você acompanhar as avaliações do Google.

Hoje, a internet nos permite verificar o que as outras pessoas estão falando sobre as empresas, pessoas que contrataram, que experimentaram uma prestação de serviço.

Basta acessar o Google, digitar o nome do escritório ou do advogado que você está pensando em contratar e verificar quais foram as avaliações deixadas pelos clientes.

Por exemplo, se você pesquisar no Google, nosso escritório possui 4,9/5 estrelas:

ingracio advocacia avaliações no google
Fonte: Google.

3º Cuidado: Se atente aos honorários cobrados na Revisão da Vida Toda

Um terceiro cuidado que você deve ter é com relação aos honorários.

Verifique se o profissional contratado não está cobrando menos do que a OAB permite ou mais do que a recomendação indicada.

A OAB determina os valores de honorários mínimos e máximos que podem ser cobrados, sendo que cada estado pode fixar estes valores, respeitados estes valores mínimos e máximos.

De forma fácil, você consegue achar a tabela de honorários da OAB do seu Estado digitando no Google o seguinte: “Tabela de Honorários OAB” + a sigla do seu Estado.

Exemplo: Tabela de Honorários OAB MG.

Geralmente, é um dos primeiros resultados que aparece:

buscador do google tabela de honorários oab mg
Fonte: Google.

Quanto um advogado cobra para fazer revisão de aposentadoria?

No caso da elaboração dos cálculos da Revisão da Vida Toda, tem profissional que não cobra nada, até profissional que custa por volta de R$ 2.000,00.

Já para ingressar com a ação, os contratos geralmente preveem alguma das modalidades:

  • percentual sobre o valor de atrasados + um número de benefícios;
  • número de benefícios integrais, sem percentual de atrasados;
  • número de parcelas referente à diferença do benefício conquistado com a revisão.

Quanto ao percentual, o comum é que cobrem entre 25% até 30%.

Mas, o limite máximo que a OAB permite é de 50%.

quanto cobra um advogado previdenciário

Lembre-se: me refiro ao percentual retroativo, ou seja, ao valor de atrasados.

Então, se você ver alguém cobrando mais do que isso, pode ficar com o pé atrás. Confira mais aqui: Quanto Cobra um Advogado Previdenciário?

Atenção: na hora de contratar um advogado para auxiliar você com a Revisão da Vida Toda, não adianta o combinado boca a boca.

É necessário que vocês tenham um contrato assinado pelas duas partes, tanto por você quanto pelo seu advogado.

Também, já produzimos um conteúdo com tudo que você precisa saber antes de assinar o contrato com um advogado previdenciário: Como é o contrato do advogado previdenciário?

Como bônus, vou dar mais uma dica muito valiosa.

Muitas vezes, os contratos parecem extensos e com informações só para fazer volume.

Mas, garanto que você precisa ficar atento a todas as cláusulas do contrato, porque, afinal, ao assinar o contrato, você dá poderes para que um profissional o represente.

Conclusão

Agora, quero saber de você, aposentado: você já fez os cálculos de uma possível Revisão da Vida Toda para o seu benefício?

Lembre-se de tomar todos os cuidados mencionados neste artigo antes de contratar um advogado previdenciário.

Para ajudar ainda mais, abaixo deixo outros conteúdos que já produzimos, sobre a Revisão da Vida Toda e sobre advogados previdenciários:

  1. Revisão da Vida Toda do INSS Foi Aprovada: Quem Tem Direito?
  2. Quais os Documentos para Pedir a Revisão da Vida Toda?
  3. Prazo para Pedir Revisão da Vida Toda
  4. Estou com processo de aposentadoria em andamento. Tenho direito à Revisão da Vida Toda?
  5. 9 dicas de como escolher o melhor profissional para o seu caso

Recomendo fortemente a leitura!

Agora, vou ficando por aqui.

Encontro você no próximo conteúdo! Abraço.

BPC/LOAS Foi Negado pelo INSS? Veja o que Fazer

Você teve o seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) negado e não sabe o que fazer para reverter a situação?

Preste atenção, porque isso é bastante comum de acontecer no INSS.

Aliás, os motivos de o seu BPC ser negado podem ser os mais diversos possíveis.

Simplesmente, o médico do INSS pode não ser um profissional especializado para conseguir analisar a sua situação – se existe um impedimento de longo prazo.

Ou, então, porque a sua documentação apresenta um ou mais erros.

Apesar de haver a possibilidade de o BPC ser negado pelo INSS, fique tranquilo.

Existem alternativas para você tentar reverter essa situação.

Fique por aqui, que logo vou explicar os seguintes tópicos:

1. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma aposentadoria?

Não! 

Se você ainda não tem essa informação, entenda de uma vez por todas.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido por LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), ou BPC/LOAS, não é uma aposentadoria.

Para quem ainda não sabe, o BPC/LOAS é um benefício assistencial, pago pelo governo federal, mesmo que você não tenha contribuído para o INSS.  

2. Quem tem direito de solicitar e receber BPC/LOAS?

Categorias de beneficiários do BPC

Nem todas as pessoas têm o direito de solicitar e, consequentemente, receber esse benefício previdenciário, que, lembre-se, não é uma aposentadoria.

Abaixo, verifique se você faz parte da lista de beneficiários do BPC/LOAS:

Que tem o direito de solicitar e receber BPC/LOAS
Pessoas que possuem alguma deficiência (impedimento de longo prazo), que são de baixa renda
Pessoas idosas com 65 anos de idade (ou mais), que são de baixa renda.

Lembre-se: como o BPC é um benefício assistencial, é exatamente por isso que ele não exige contribuições previdenciárias.

Enquanto a aposentadoria exige um tempo mínimo de contribuição ou de carência, esses dois requisitos não existem quando se trata de BPC/LOAS.

Aproveitando o embalo, se você tiver interesse em entender melhor o requisito do tempo de contribuição e da carência, já produzimos um conteúdo excelente sobre o tema: Diferença entre Carência e Tempo de Contribuição.

Recomendo fortemente a leitura.

3. O que é necessário cumprir para ter direito ao BPC/LOAS?

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Nos tópicos anteriores, comentei que o BPC/LOAS não exige os requisitos de tempo de contribuição de carência.

De qualquer forma, ninguém recebe um benefício assistencial, simplesmente porque gostaria de somar uma renda extra.

Se você leu o item anterior e a sua situação consta na lista de quem tem o direito de solicitar/receber BPC/LOAS, também vai ser necessário cumprir mais alguns passos.

Requisitos necessários cumprir para ter direito ao BPC/LOAS
Estar com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado.
Possuir renda familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa.

4. O que pode causar o indeferimento/negativa do BPC/LOAS no INSS?

principais causas da negativa do bpc/loas

No tópico anterior, reforcei o cumprimento de dois requisitos necessários para você ter direito ao Benefício de Prestação Continuada.

Falei tanto da importância do CadÚnico atualizado quanto da renda familiar, que deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família.

Acontece, porém, que o INSS pode negar o BPC/LOAS devido a diversos fatores, como:

Principais causas de negativa do BPC
CadÚnico desatualizado.
Renda familiar superior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família.
Documentação errada e/ou inadequada para comprovar a renda familiar ou a condição de Pessoa com Deficiência (PcD).
Perícias médicas realizadas pelo INSS.
Não ser uma pessoa de baixa renda.
Não possuir alguma deficiência de longo prazo.
Não ter, pelo menos, 65 anos de idade.

Consequentemente, a falta de conhecimento dos requisitos faz com que o INSS indefira/negue uma quantidade enorme de solicitações deste benefício.

Além disso, o erro na documentação também é um dos principais motivos de o INSS negar a sua solicitação para receber o BPC.

Às vezes, você até tem direito de receber o benefício assistencial, mas não junta a documentação requisitada. Seja para comprovar sua renda familiar, seja para atestar sua condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

Outro ponto que também leva ao indeferimento/negativa do BPC está relacionado às perícias médicas realizadas pelo INSS.

Os médicos do Instituto são extremamente capazes. Mas, muito provavelmente, o profissional responsável por avaliá-lo não vai ser um especialista na sua condição.

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por exemplo, principalmente as que têm um grau mais elevado dessa condição, não conseguem ser avaliadas de forma plena.

Como os médicos do INSS são mais generalistas, é comum que eles não consigam distinguir condições tão específicas, nem outros impedimentos de longo prazo.

Por isso, a falta de especialização do perito pode gerar o indeferimento (negativa) do seu Benefício de Prestação Continuada.

Sem contar o fato de você também não observar os demais requisitos que mencionei anteriormente.

5. Quais os caminhos possíveis quando o INSS nega o direito ao BPC?

o que fazer quando o inss nega o benefício

A partir do momento em que você entende qual foi o motivo que levou o INSS a negar seu benefício, existem 3 caminhos possíveis.

  • Entrar com um Recurso Administrativo.
  • Entrar com um Processo Judicial.
  • Fazer um novo pedido no INSS.

Importante: para compreender o melhor caminho que deve seguir, recomendo que você busque o auxílio de um advogado da sua confiança, especialista em Direito Previdenciário.

Para ajudar, indico a leitura de um artigo produzido com muito carinho pelo time do Ingrácio: 7 Dicas Para Não Cair em Ciladas com Advogado Especialista em INSS.

Entrar com um Recurso Administrativo

Se, após conversar com o seu advogado especialista, o mais adequado para o seu caso for entrar com um Recurso Administrativo, preste atenção no prazo.

Depois da leitura da do documento que indeferiu seu BPC, e, consequentemente, a partir da ciência da decisão de negativa do INSS, o prazo para que você possa recorrer é de 30 dias.

Caso você queira se inteirar de mais informações acerca do Recurso Administrativo, a Dra. Aparecida Ingrácio já escreveu um material riquíssimo sobre o assunto.

Portanto, se o seu benefício foi negado ou você acha que ele corre esse risco, acesse o seguinte conteúdo: Recurso do INSS (2023): O que é, Como Entrar e Prazo.

Entrar com um Processo Judicial

O segundo caminho possível vai ser você solicitar o seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) direito na justiça, por meio de um processo judicial.

Na hipótese de Pessoas com Deficiência (PcD), ir para a justiça pode ser mais vantajoso, justamente, por haver uma nova avaliação da sua condição.

Isto é, com um perito especializado na sua deficiência de longo prazo.

Flexibilização do critério de renda

Outro ponto que acaba sendo mais favorável em pedidos judiciais é quando a renda familiar, a renda por pessoa da família, ultrapasse o limite estabelecido na lei.

Mesmo que a renda familiar seja um pouco superior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), ainda assim, você pode receber BPC se os demais requisitos forem preenchidos.

Os juízes avaliam se você e sua família têm gastos que são essenciais.

Deste modo, a renda um pouco superior ao salário-mínimo pode ser avaliada, pelos magistrados, através da ótica de um critério de flexibilização.

Inclusive, se você já recebia o benefício, e a sua renda aumentou um pouco, os juízes podem determinar que a manutenção do seu BPC é completamente justificável.

Fazer um novo pedido no INSS

O terceiro e último caminho que sugiro é você iniciar tudo de novo no INSS.

Ou seja, fazer um novo pedido do seu benefício no Instituto.

Se, por acaso, você não apresentou a documentação necessária para que o INSS fizesse uma análise do seu pedido administrativo, o recomendado é fazer um novo pedido.

6. Por que consultar um advogado especialista em previdenciário?

Conforme reforcei anteriormente, o ideal é que você passe por, pelo menos, uma consulta com algum advogado especialista em Direito Previdenciário.

Traçar a estratégia correta é um dos pontos-chave para que você tenha sucesso na solicitação do seu benefício assistencial.

Um profissional especializado na área vai conseguir analisar os seguintes pontos:

  • Se você apresentou a documentação correta no primeiro pedido.
  • Qual foi o motivo da negativa do INSS.
  • Se você precisa atualizar o seu CadÚnico.
  • Se você precisa de uma documentação mais legível.
  • Se você é uma Pessoa com Deficiência (PcD), e precisa de um número maior de documentos que comprovem o seu impedimento de longo prazo.

Conclusão

Por mais que o BPC/LOAS seja um benefício assistencial, e não previdenciário, ainda assim, a sua solicitação é feita para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ocorre, contudo, que por diversos motivos, o Instituto pode negar o seu direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Mas, quanto ao fato de você, por exemplo, não ter contribuído para o INSS, pode ficar sossegado. Já que o BPC é assistencial, ele não requer contribuição e nem carência.

Se você é uma pessoa de baixa renda, possui alguma deficiência de longo prazo ou tem 65 anos de idade (ou mais), pode ter direito ao BPC/LOAS.

Nestes casos, tanto o seu CadÚnico deve estar atualizado quanto a sua renda familiar precisa ser inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família.

Lembre-se: a partir de 1º de janeiro de 2023, como o salário-mínimo é de R$ 1.412,00 (2024), 1/4 significa R$ 353,00 por pessoa da família.

Por outro lado, se você solicitar o seu BPC/LOAS, e ele for negado/indeferido, haverá a possibilidade de seguir por 3 caminhos: entrar com um Recurso Administrativo, com um Processo Judicial ou fazer um novo pedido para o INSS.

Com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, você vai conseguir descobrir o melhor caminho a seguir, de acordo com o seu caso específico.

Gostou do conteúdo?

Então, se você conhece pessoas que se enquadram nas características de quem tem direito ao BPC, não perca tempo. Compartilhe esse material.

Sem dúvidas, você tem o poder nas mãos, de repassar essas informações para muitos amigos, familiares e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Forte abraço! Até o próximo conteúdo.