Tendinite dá Direito à Aposentadoria e Benefícios do INSS?

As lesões ocasionadas pela tendinite fazem com que diversos segurados busquem seus direitos a benefícios previdenciários e aposentadorias no INSS.

Embora a tendinite possa ocorrer em várias regiões do corpo, em razão de um esforço repetitivo, geralmente essa inflamação afeta os cotovelos, mãos, punhos e ombros.

Não à toa, já que se trata de uma lesão recorrente, você deve conhecer algum trabalhador que sofre de tendinite por exercer atividades com esforços e movimentos intensos.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença afeta uma a cada 100 pessoas. E, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela é considerada uma das causas mais recorrentes de afastamento do trabalho.  

Como se trata de uma questão bastante séria, que pode gerar uma incapacidade temporária ou permanente para o trabalhador, preste atenção.

Se você é segurado do INSS e sofre de tendinite, existem 3 benefícios previdenciários que podem ser solicitados para o Instituto.

1) Auxílio-acidente.
2) Auxílio-doença — benefício por incapacidade temporária.
3) Aposentadoria por Invalidez — aposentadoria por incapacidade permanente.

Neste artigo, vou explicar os 3 benefícios acima, que você pode ter direito e como você pode solicitá-los.

1) O que é a tendinite ou LER/DORT?

o que pode causar tendinite

Conhecida por fazer parte do grupo de Lesões do Esforço Repetitivo (LER) ou como um Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), e também chamada de LER/DORT, a tendinite acomete os trabalhadores brasileiros com frequência.

Ambientes sem condições ergonômicas adequadas, movimentos ininterruptos e a falta de pausas entre as atividades de trabalho são fatais e podem ocasionar lesões nos tendões.

Conforme a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), além do esforço repetitivo, existem outras sobrecargas nocivas para o trabalhador.

Excesso de força para a execução de tarefas e serviços executados com posturas inadequadas igualmente podem sobrecarregar os tendões dos trabalhadores.

Por conta disso, você deve entender que a tendinite é considerada doença ocupacional, porque se trata de uma lesão desenvolvida a partir do exercício das atividades de trabalho.   

2) Quais atividades podem desenvolver tendinite?

Não existe uma única atividade que pode desenvolver tendinite.

Na verdade, a lista das atividades que podem gerar lesões nos tendões é exaustiva, porque as mais variadas profissões têm a possibilidade de lesionar.

Conforme disse anteriormente, não só o exercício de um esforço repetitivo pode ocasionar tendinite, mas qualquer função que sobrecarregue um membro do trabalhador.  

Sem dúvidas, existem algumas profissões que têm uma propensão maior de desenvolver tendinite, justamente em razão das atividades exercidas, como:

  • Professores.
  • Pessoas que trabalham no computador de forma integral.
  • Cozinheiros.
  • Faxineiros.

Imagine um professor, um profissional da educação que passa o dia inteiro escrevendo na lousa. Isso pode sobrecarregar seus tendões e gerar tendinite.

Ainda, pense em um segurado que trabalha no computador de forma integral, com digitações e mexendo no mouse incessantemente.

Nesta hipótese, por mais que não seja tão necessário movimentar os braços, os esforços e repetições ficam focados nas mãos e nos punhos do trabalhador.  

Além das possibilidades acima, outros exemplos são os de cozinheiros e de faxineiros

Já que ambos podem forçar suas mãos e punhos quando exercem esforços repetitivos, por óbvio, as duas funções entram na lista das atividades que têm a chance de gerar tendinite.

Segundo você deve ter percebido, inúmeras atividades causam essa doença ocupacional.

Talvez, você só ainda não saiba quais benefícios os segurados têm direito de solicitar.

Seja pelo inchaço e dor excessiva na região afetada, seja pela dificuldade de trabalhar, porque a sua função demanda muito esforço. Os sintomas da tendinite são variados.

De qualquer forma, você precisa saber que existem 3 possibilidades de benefícios para o segurado acometido por tendinite, a LER/DORT.

3) Quais são os benefícios que a tendinite pode dar direito?

benefícios do inss para quem tem tendinite

No início do conteúdo, mencionei que, se você é um segurado do INSS, que sofre de tendinite, existem 3 benefícios previdenciários que podem ser solicitados para o Instituto.

Lembre-se quais são esses benefícios:

1) Auxílio-acidente.
2) Auxílio-doença — benefício por incapacidade temporária.
3) Aposentadoria por Invalidez — aposentadoria por incapacidade permanente.

Na sequência, para facilitar a sua compreensão, vou explicar sobre cada um dos 3 benefícios acima, separadamente.

Fique atento para tentar identificar qual dos 3 você tem direito.

4) Auxílio-acidente

O primeiro benefício que pode ser solicitado ao INSS é o auxílio-acidente.

Se você sofreu uma redução parcial e permanente na sua capacidade de trabalho, o auxílio-acidente, que é um benefício indenizatório, pode ser seu por direito.

Abaixo, sugiro a leitura de três artigos produzidos com muito carinho pelo time do Ingrácio, para caso você queira entender melhor sobre o assunto:

5) Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

O segundo benefício que pode ser solicitado é o auxílio-doença.

A partir da Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária.

Portanto, se você está incapacitado de forma total e temporária, seja em razão de uma doença seja em razão de um acidente, pode ser que tenha direito ao auxílio-doença.

A seguir, recomendo a leitura de cinco artigos, também produzidos com muito carinho pelo time do Ingrácio, para você ficar ainda mais por dentro desse benefício:

6) Aposentadoria por Invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)

A terceira possibilidade é a aposentadoria por invalidez.

Depois da Reforma da Previdência, que começou a valer em 13/11/2019, esse benefício passou a ser chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.

Sendo assim, para ter direito à aposentadoria por invalidez, você precisa comprovar que existe uma incapacidade total e permanente para o exercício da sua atividade de trabalho.

Não importa que a sua falta de capacidade seja decorrente em razão de uma doença ou por consequência de um acidente.

As duas alternativas podem conceder o seu direito à aposentadoria por invalidez.

Na sequência, indico a leitura de três artigos excelentes sobre a aposentadoria por invalidez, produzidos com muita dedicação pelo time do Ingrácio:

7) Atenção: cuidado com o requisito da carência

Via de regra, tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez exigem o requisito da carência de 12 meses.

Lembre-se: carência é o número mínimo de meses que o segurado deve contribuir para que o INSS conceda direito a benefícios previdenciários.

No caso da tendinite, pelo fato de ela ser considerada uma doença ocupacional, isso faz com que o requisito da carência seja dispensado.

causa da tendinite relacionada ao trabalho

Agora, se você possui tendinite, mas a origem da doença não tem qualquer relação com o seu trabalho e as atividades que você desempenha, não se trata de doença ocupacional.

Neste último caso, vai haver a exigência dos 12 meses de carência, isto é, você deve ter, no mínimo, 12 meses pagos ao INSS.

8) Quais são os documentos necessários?

Não adianta você saber que a sua tendinite é relacionada às suas atividades de trabalho, mas não ter a documentação necessária para comprovar a lesão.

Sem a documentação comprobatória, você não consegue ter direito a qualquer um dos benefícios que comentei nos tópicos anteriores.

De qualquer forma, fique tranquilo.

Os documentos que vou relatar são bem básicos. Confira:

Tendinite: documentos para solicitar o benefício
Documentos pessoais: RG, CPF, CNH.
Comprovante de Residência.
Carteira de Trabalho: que comprove seus vínculos.
Comprovantes de pagamentos: de contribuições previdenciárias.
Documentação médica:
– Receituários.
– Atestados.
– Resultados de exames.
– Documentos que comprovem sua condição.
– Documentos que comprovem seu diagnóstico de tendinite.
– Documentação expedida por médico especializado em tendinite.
– A Classificação Internacional de Doenças (CID).

Importante: os documentos listados podem auxiliar você a passar pela perícia do INSS.

Por mais que a perícia médica seja um passo essencial, talvez o perito do Instituto não consiga avaliá-lo única e exclusivamente pela sua situação, no dia e hora agendados.

Nesta circunstância, portanto, o ideal é que você tenha a documentação completa em mãos. Ela vai ser essencial para comprovar a progressão da tendinite ao longo do tempo.

Caso você não exerça uma atividade como empregado registrado ou como empregada doméstica, pode apresentar os comprovantes de pagamento das suas contribuições.

Isto é, se essas contribuições não aparecem no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Aliás, todos os benefícios que mencionei neste texto podem ser solicitados pelo Meu INSS.

Se a perícia for necessária, você terá que comparecer de forma presencial no Instituto.

Conclusão

Segurados com tendinite, também chamada de LER/DORT (Lesão do Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), podem ter direito a 3 benefícios previdenciários.  

Se você possui tendinite ou conhece alguém que enfrenta essa batalha, o auxílio-acidente, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez podem ser concedidos pelo INSS.

Mas, antes de pedir o seu benefício no Meu INSS, já que há a possibilidade de solicitá-lo virtualmente, sugiro que você busque a ajuda de um advogado previdenciário.

Uma das alternativas mais interessantes, a partir da ajuda de um especialista, é fazer um Plano de Aposentadoria. Com isso, o advogado vai conseguir orientá-lo de forma detalhada.

Nesse rumo, depois que o seu advogado identificar que você possui direito a um dos 3 benefícios e você agendar a perícia médica no INSS, fique atento à documentação.

Durante a avaliação, o perito dificilmente vai conseguir verificar a sua tendinite a olho nu. Por isso, é extremamente essencial que você possua a documentação médica completa.  

Posteriormente, se o seu benefício não for concedido pelo meio administrativo, no Instituto, você e seu advogado podem conversar para que seu direito seja solicitado judicialmente.

Gostou do artigo?

Mesmo que você não sofra com as dores e o desconforto da tendinite, é provável que saiba de algum amigo ou parente que enfrenta esse tipo de lesão/distúrbio osteomuscular.

Por isso, compartilhe o conteúdo com o maior número de pessoas possível.

No mais, espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Até o próximo texto! Um abraço.

Como Voltar a Contribuir para o INSS? (2024)

Se você parou de  contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e agora quer voltar a fazer contribuições, saiba que isso é plenamente possível.

Por inúmeros motivos, é comum que os segurados parem de contribuir.

Seja em razão do desemprego, de uma demissão, seja por conta do déficit na renda familiar.

Neste conteúdo, vou explicar como você pode voltar a contribuir para o INSS.

Além do mais, também vou alertá-lo sobre a importância de voltar a contribuir para o Instituto. Principalmente, se você quer um benefício e sequer estava pensando nisso.

A seguir, fique ligado nos seguintes tópicos:

1. Quando paro de contribuir para o INSS, perco meus direitos previdenciários?

Não.

Quando você ou qualquer outro segurado para de contribuir para o INSS, os seus direitos não são perdidos imediatamente.

Ainda que você pare de contribuir para o Instituto, seja pelo motivo que for, os seus direitos permanecem protegidos durante um período de tempo.

Caso você não saiba, esse tempo é chamado de período de graça.

2. O que o período de graça significa?

A própria expressão ‘período de graça’ já deixa evidente o que ela significa.

No mundo previdenciário, o período de graça quer dizer que, por mais que você não esteja contribuindo para o INSS, seus direitos são mantidos de graça pelo Instituto.

Ou seja, significa que, dentro desse período, você terá a possibilidade de solicitar benefícios previdenciários. Isto é, mesmo que não esteja fazendo contribuições.

Como o termo gera muitas dúvidas e, com certeza, você está sedento para saber mais detalhes sobre o período de graça, recomendo a leitura do conteúdo abaixo.

Qualidade de Segurado e Período de Graça no INSS: O que são?

3. O período de graça dura por quanto tempo?

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Para você ter uma ideia, o período de graça varia de 3 a 36 meses (+ 45 dias).

Na realidade, quando analisamos a forma de contar o período de graça, os segurados ganham mais 45 dias, que equivalem a 1 mês e 15 dias.

Então, quando fazemos a contagem do período de graça, na verdade esses prazos são de 4 meses e 15 dias até 37 meses e 15 dias.

3 meses + 45 dias = 4 meses e 15 dias.36 meses + 45 dias = 37 meses e 15 dias.

4. Quando o prazo do período de graça termina, preciso voltar a contribuir para o INSS?

Sim. Sem dúvidas.

Quando o prazo do período de graça termina, que é aquele prazo que comentei no tópico anterior, é importantíssimo voltar a contribuir para o INSS.

Afinal, é somente assim que tanto você quanto os demais segurados se mantêm cobertos, ou seja, com os direitos previdenciários garantidos pelo Instituto.

Inclusive, cabe lembrar de outro termo que acompanha o período de graça.

Vou comentar sobre esse termo logo na sequência.

Preste muita atenção! 

Qualidade de segurado

quando você tem qualidade de segurado

Caso você não tenha notado, estou falando da qualidade de segurado, já que é justamente essa qualidade que garante o seu acesso a boa parte dos benefícios previdenciários.

Entenda: quando alguém começa a fazer contribuições previdenciárias, consequentemente, essa pessoa passa a ter qualidade de segurado.

Durante o período de graça, a qualidade de segurado é mantida. Portanto, estar em período de graça pressupõe a manutenção da sua qualidade de segurado.

Isso quer dizer que, no dia seguinte ao vencimento da sua última contribuição que assegura o período de graça, não apenas o seu período de graça termina.

No caso, a partir do momento em que o seu período de graça chega ao fim, você também perde a sua qualidade de segurado.

Por isso, além de tomar cuidado redobrado, esse é mais um dos motivos que justifica você voltar a contribuir para o INSS.

5. O que fazer se quero voltar a contribuir para o INSS?

o que fazer se você quiser voltar a contribuir ao INSS

O primeiro passo é você entender qual é a sua situação perante o INSS hoje:

  • Segurado facultativo (não exerce atividade remunerada).
  • Segurado obrigatório (exerce atividade remunerada).

Contribuir como segurado facultativo

Se você não exerce uma atividade remunerada, pode contribuir como segurado facultativo.

Então, se você for um segurado facultativo, pode fazer suas contribuições todos os meses, deixar outros meses sem contribuir e, ainda assim, manter seus direitos previdenciários.

Existe, porém, um detalhe que precisa ser levado em consideração no caso dos segurados facultativos. Ou seja, para os segurados facultativos, o período de graça é reduzido.

O máximo que você pode ficar sem pagar o INSS são 6 meses.

Diante dessa hipótese, portanto, o ideal é que você faça, pelo menos, duas contribuições ao ano e respeite o intervalo máximo de 6 meses entre uma contribuição e outra.

Contribuir como segurado obrigatório

Agora, se você exerce uma atividade remunerada, mas não está contribuindo para o INSS, precisa voltar a contribuir o quanto antes.

Afinal de contas, todos aqueles que exercem uma atividade remunerada se enquadram como segurados obrigatórios do Instituto.

Isso quer dizer que, por ser um segurado obrigatório, existe a obrigação de pagar suas contribuições previdenciárias.

Neste caso, o pagamento deve ser feito por intermédio do seu empregador.

6. Como posso gerar as guias de contribuição?

Você pode gerar as guias de contribuição pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL).

Esse sistema é vinculado à Receita Federal.

No SAL, você terá que informar o seu NIT ou PIS/PASEP, qual é a sua categoria de contribuinte e como pretende fazer suas contribuições para o INSS.

Feito isso, você deve confirmar os dados cadastrados no SAL e preencher:

  • Qual é a competência (mês) que pretende pagar.
    • Exemplo: se você vai pagar o mês de outubro, a competência início é 10/2022 e a competência fim também é 10/2022. Afinal, é um único mês.                
  • Valor base da contribuição. O valor base da contribuição não é efetivamente o que você vai pagar, mas, sim, a base da contribuição previdenciária.
    • Exemplo: se for um salário-mínimo, o valor base é R$ 1.412,00 (2024).
  • Código de contribuição.

Escolha o tipo de recolhimento: facultativo 20%, facultativo 11% ou facultativo baixa-renda 5%.

  • Exemplo: você vai escolher o código, e o próprio sistema vai gerar uma guia com o valor efetivo que você deverá fazer o pagamento.

Para auxiliar nos tipos de recolhimento, temos um conteúdo no Blog do Ingrácio que, com certeza, vai ajudar você: Quanto pagar de INSS? 20, 11 ou 5%? Autônomo, MEI e Baixa Renda.

Recomendo fortemente a leitura!

Conclusão

Quando você deixa de fazer contribuições previdenciárias para o INSS, os seus direitos não são perdidos imediatamente, com um simples piscar de olhos.

O direito previdenciário estabelece o chamado período de graça.

Na prática, esse período significa que você pode ficar sem contribuir durante um tempo, de graça (sem pagar nada), e mesmo assim ser amparado por benefícios previdenciários.

Portanto, se você parou de fazer contribuições e o seu período de graça acabou, basta voltar a contribuir.

Inclusive, porque quando o seu período de graça termina, a manutenção da sua qualidade de segurado também deixa de existir.

Como sempre recomendo, o ideal é buscar ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Esse profissional vai ter a capacidade prática e técnica para analisar o seu histórico contributivo, elaborar um Plano de Aposentadoria e sugerir as melhores opções.

Por isso tudo, se você pretende voltar a contribuir, ao invés de só gerar as guias no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal e contar com a sorte, invista em um Plano de Aposentadoria.

Tenho certeza que investir em um Plano vai fazer toda a diferença na sua vida e na vida da sua família.

Gostou do conteúdo?

Então, não esqueça de compartilhar o material com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! Até a próxima.

Como Comprovar a Periculosidade para Aposentadoria?

Comprovar a periculosidade da atividade que você exerce ou exerceu no passado é uma das tarefas mais importantes para a aposentadoria especial.

Principalmente, se você trabalhou como vigia, vigilante, eletricista, frentista ou alguma atividade que colocava em risco a sua integridade física.

Provavelmente, você já deve ter ouvido falar que a aposentadoria especial é um dos benefícios mais difíceis de se conseguir.

Digo isso, porque os segurados do INSS podem esbarrar com uma ou outra dificuldade no momento da comprovação da periculosidade das atividades que exerciam.

Aliás, quando falo na aposentadoria especial, logo vêm à mente aquelas atividades barulhentas, com exposição a ruídos, frio ou calor excessivo, a agentes biológicos, químicos ou cancerígenos.  

No entanto, se o seu ambiente de trabalho for perigoso, daqueles que gera um risco potencial à sua integridade física, não durma no ponto e preste muita atenção.

Para ter direito à concessão da aposentadoria especial por periculosidade, afirmar que você trabalhou em um local perigoso não será o suficiente.

Você vai precisar comprovar a periculosidade.  

Então, se você exerce ou já exerceu suas atividades em um local de trabalho perigoso, continue a leitura deste texto.

1. Quando a periculosidade dá direito à aposentadoria especial?

Na prática, a periculosidade para a aposentadoria especial existe quando o trabalhador está exposto a um risco de vida.

o que é periculosidade

Neste caso, não seria um prejuízo à saúde, e sim um risco de que o segurado ou a segurada possa perder a vida, porque as atividades que exercem são perigosas.

Trago como exemplo aquelas pessoas que, em seus ambientes de trabalho, correm algum risco de violência, de choque elétrico ou até mesmo de explosão.

Tempo mínimo de atividade especial para se aposentar

Independentemente se for uma regra anterior à Reforma da Previdência (até 12/11/2019), uma regra de transição ou a nova regra (definitiva) da aposentadoria especial, os trabalhadores precisam comprovar 25 anos de atividade especial.

De qualquer forma, por mais que a comprovação do tempo seja igual entre as três possibilidades de regras citadas, elas também têm diferenças.

A seguir, vou analisar cada uma separadamente:

Aposentadoria especial antes da ReformaRegra de transição da aposentadoria especialRegra definitiva da aposentadoria especial, após Reforma
Válida para aqueles segurados que preencheram os requisitos abaixo até um dia antes de a Reforma passar a valer (12/11/2019).Válida para os segurados que não cumpriram os requisitos (25 anos de atividade especial + 15 anos de carência) para se aposentar quando a Reforma passou a valer (13/11/2019).Válida para quem começou a exercer uma atividade especial periculosa depois que a Reforma entrou em vigor, a partir de 13/11/2019.
Requisitos (Homens e Mulheres) Tempo de atividade especial: 25 anos. Carência: 15 anos (180 meses). Requisitos (Homens e Mulheres) Tempo de atividade especial: 25 anos. Carência: 15 anos (180 meses). Pontuação: 86 pontos. Requisitos (Homens e Mulheres) Tempo de atividade especial: 25 anos. Carência: 15 anos (180 meses). Idade: 60 anos de idade.

2. Como funciona a aposentadoria especial?

Como disse anteriormente, a aposentadoria especial tem regras diferenciadas a partir da data em que você começou a contribuir.

Ou seja, elas não se resumem aos 25 anos de tempo de atividade especial.

Aposentadoria especial por periculosidade antes da Reforma

Até 12 de novembro de 2019, um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, os segurados precisavam cumprir dois requisitos: tempo de atividade especial e carência.

Inclusive, outro ponto que você deve saber é que não há distinção de gênero para ter direito à aposentadoria especial por periculosidade, mesmo após a Reforma da Previdência.

Portanto, bastava que os segurados, fossem eles homens ou mulheres, cumprissem 25 anos de tempo de atividade especial e 15 anos de carência.

Por oportuno, se você tem interesse em entender um pouquinho melhor a carência e o tempo de contribuição, recomendo o seguinte conteúdo: Diferença entre carência e tempo de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria especial por periculosidade

Os segurados que precisavam de pouco tempo para fechar os requisitos quando a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019), têm direito à regra de transição da aposentadoria especial por periculosidade.

aposentadoria especial na regra de transição e regra definitiva

Enquanto, antes da Reforma, esse benefício exigia apenas tempo de atividade especial e carência, a regra de transição também passou a requerer uma pontuação.

Entenda: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + tempo de atividade “comuns” (não-especiais).

Por isso, não basta que os segurados, sejam eles homens ou mulheres, cumpram 25 anos de tempo de atividade especial e 15 anos de carência.

A regra de transição da aposentadoria especial por periculosidade igualmente demanda uma pontuação de 86 pontos.

Então, se você já completou 25 anos de atividade especial com periculosidade, vai precisar ter, ao menos, 61 anos de idade para alcançar 86 pontos (61 + 25 = 86 pontos).

Atenção: se você tiver mais tempo de contribuição, ou seja, mais de 25 anos de atividade especial, certamente vai precisar ter menos de 61 anos de idade para somar 86 pontos.

Aposentadoria especial por periculosidade depois da Reforma

a diferença entre a regra de transição e a regra definitiva da aposentadoria especial é a idade mínima

Se nem a regra da aposentadoria especial por periculosidade anterior à Reforma, e nem a regra de transição se enquadram no seu caso, é porque você se encaixa na terceira opção.

Isto é, se você começou a contribuir depois da Reforma (13/11/2019), é porque você tem direito à regra definitiva da aposentadoria especial por periculosidade.

Assim, em que pese a regra definitiva não exija uma pontuação, esse benefício impõe que os segurados, homens e mulheres, devem cumprir um requisito adicional de idade.

Logo, se você for se aposentar pela regra definitiva, além dos 25 anos de atividade especial, também vai precisar dos 15 anos de carência e ter, pelo menos, 60 anos de idade.

3. Documentos para comprovar a periculosidade

documentos para comprovar periculosidade

Agora, porém, imagino que você deva estar se perguntando quais são as atividades consideradas periculosas, assim como comprovar a periculosidade.

De forma resumida, vou mencionar alguns exemplos em que as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores deixam eles expostos à periculosidade.

Sem dúvidas, existem inúmeras atividades. Por ora, vou me ater aos vigias ou vigilantes que trabalham armados ou não, aos eletricistas e aos frentistas de postos de gasolina.

Os ambientes de trabalho de todos esses profissionais são perigosos. Consequentemente, isso acarreta em um risco às suas integridades físicas.

Porém, não basta indicar a profissão. Somente o fato de você ser um vigia, vigilante, eletricista ou frentista não garante o seu direito a uma aposentadoria especial. 

Junto com os demais requisitos, você deve comprovar que, de fato, estava exposto à periculosidade no seu ambiente de trabalho.

Portanto, para a comprovação da periculosidade, confira quais são os três principais documentos que podem auxiliar você a obter a concessão desse benefício.

1) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
2) LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
3) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Confira cada um dos documentos acima nos tópicos a seguir.

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento emitido pela empresa onde você trabalha ou já trabalhou.

Neste documento, deve conter toda a descrição da atividade, assim como os agentes que você esteve exposto no seu ambiente de trabalho.

Modelo de PPP para aposentadoria especial.
Exemplo de PPP.

Caso você não saiba, qualquer empresa tem a obrigação de fornecer o PPP ao trabalhador. Isto é, mesmo que a empresa tenha falido.

Se a empresa se recusar a fornecer o seu PPP, haverá outras alternativas de conseguir esse documento tão importante para a concessão da sua aposentadoria especial.

Caso você queira saber mais, a Dra. Aparecida Ingrácio já produziu o seguinte conteúdo para o nosso blog: Como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Recomendo fortemente a leitura.

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)

Assim como no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) também contém um estudo completo.

Acontece, todavia, que o LTCAT é mais detalhado que o PPP. 

exemplo de LTCAT
Exemplo de LTCAT.

Inclusive, o Perfil Profissiográfico do trabalhador é preenchido a partir das informações contidas no Laudo.

No Laudo Técnico, portanto, deve conter absolutamente todas as condições que você estava exposto no seu ambiente de trabalho, tal como agentes e suas respectivas intensidades.

CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

O terceiro documento é a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Ou seja, a sua Carteira de Trabalho pode servir como indício de que você exerceu uma atividade especial periculosa.

Nela, deve constar que você recebia um adicional de periculosidade.

Atenção: só a Carteira de Trabalho não é o suficiente.

Leve em consideração que a CTPS serve como uma prova adicional para comprovar a periculosidade.

Por ser uma prova adicional, dificilmente você vai conseguir comprovar a periculosidade somente com a sua Carteira de Trabalho. Por isso, é importante que você tenha em mãos seu PPP ou LTCAT.

Mesmo que nas anotações da sua CTPS conste que você recebia um valor adicional de periculosidade, esse valor tem caráter trabalhista, porque é o adicional que você recebia enquanto exercia suas atividades.

Para fins de aposentadoria, apenas apresentar a CTPS com esse adicional não basta para que você tenha o período reconhecido como especial.

Mas, se for um documento adicional, que você vai apresentar em conjunto com o PPP e o LTCAT, a Carteira de Trabalho pode auxiliar na comprovação da sua atividade.

4. Perícias judiciais ajudam a comprovar uma atividade perigosa?

Com certeza.

Além dos três documentos que comentei, o PPP, o LTCAT e a CTPS, a realização de perícias judiciais no seu ambiente de trabalho também podem ajudar na comprovação.

Sendo assim, um profissional capacitado vai analisar todo o seu ambiente de trabalho e entender exatamente quais funções você desempenhava.

Essa análise vai conseguir colaborar no diagnóstico das condições perigosas que você precisava ficar exposto para exercer suas atividades.

5. Reconhecimento da atividade especial exercida pelos vigilantes está pendente de julgamento no STF

Se você é vigia ou vigilante, preste muita atenção no que vou falar agora.

O reconhecimento da atividade especial dessa categoria de trabalhadores está pendente de julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).

Até este momento, ainda não existe uma posição do Supremo sobre o reconhecimento da atividade de vigia ou de vigilante como especial.

Então, se você ingressar com um processo judicial para reconhecer esse período como vigia ou vigilante agora, provavelmente o seu processo fique parado.

Isso é o que a gente chama de processo sobrestado, porque ele fica parado temporariamente, ou seja, suspenso e sem que haja movimentação.

6. Projeto de Lei Complementar em tramitação no Senado Federal

As profissões que listei mais acima são exemplos de atividades que podem dar direito ao reconhecimento de atividades especiais periculosas.

Lembre-se: comentei acerca dos vigias ou vigilantes que trabalham armados ou não, dos eletricistas e dos frentistas de postos de gasolina

Existe, porém, um Projeto de Lei Complementar em tramitação no Senado Federal. Eu me refiro ao PLP 245/2019, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB/AM). 

Conforme o teor (texto) do PLP 245.2019, existe a intenção de que seja definido um rol taxativo de profissões que têm direito à periculosidade.

Entenda: taxativo significa que apenas as profissões elencadas na lista do projeto serão reconhecidas como especiais por periculosidade. Isso se o projeto for aprovado.

No momento, como disse, esse PLP tramita na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal e não tem previsão para seguimento

Assim que houver qualquer novidade de decisão, você será informado em primeira mão aqui pelo Blog do Ingrácio. Combinado?

Conclusão

Se você já trabalhou ou trabalha em uma atividade que expõe a sua vida ao risco, então, muito provavelmente, você tem direito à aposentadoria especial por periculosidade.

Pessoas que exercem suas funções expostas à violência, choque elétrico ou explosão, por exemplo, certamente trabalham em locais perigosos.

Diante disso, os segurados do INSS devem saber que existem três possibilidades de regras de aposentadoria especial por periculosidade.

Se você trabalhou exposto ao perigo, pode ser que você tenha direito à regra da aposentadoria especial por periculosidade (antes da Reforma da Previdência), à regra de transição ou à regra definitiva.

Antes de qualquer medida, porém, sugiro que você busque a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário e faça um Plano de Aposentadoria

Isso tudo baseado em seu histórico previdenciário e contributivo.

https://wp.ingracio.adv.br/wp-content/uploads/2022/10/o-advogado-especialista-em-aposentadorias-e-INSS-e-o-advogado-previdenciario.png 

Por mais que cada caso seja diferente do outro, o profissionalismo de um advogado não apenas vai ajudar você a se aposentar pela regra correta.

A partir da análise detalhada de alguém da área, você também vai conseguir acesso aos documentos necessários com mais facilidade.

Afinal, não basta só afirmar para o INSS que você trabalhou em um ambiente perigoso.

Além disso, será crucial mostrar documentos que comprovem o grau de periculosidade. Tal como, por exemplo, o PPP, o LTCAT e a sua Carteira de Trabalho como prova adicional.

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Então, compartilhe esse texto com os seus conhecidos que trabalham ou já trabalharam por 25 anos (ou mais) expostos ao perigo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

No mais, fique atento às novidades publicadas nas redes sociais e no Blog do Ingrácio.

Um abraço! Até a próxima.

Tenho de 15 a 20 anos de contribuição. Como me aposento?

Se você tem entre 15 e 20 anos de tempo de contribuição, saiba que talvez já seja possível se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Aqui, você vai entender quais são os benefícios previdenciários para quem tem entre 15 e 20 anos de contribuição.

Além do mais, também vou explicar qual é a idade mínima que você precisa ter para conseguir se aposentar tendo esse tempo.

Nesta hipótese, são 3 possibilidades de benefícios previdenciários.

aposentadoria-para-quem-tem-de-15-a-20-anos-de-contribuicao

A seguir, confira quais são as aposentadorias que você pode abraçar:

1. Aposentadoria por idade

A primeira possibilidade (e a mais abrangente) é a regra da aposentadoria por idade.

Mulher Homem
62 anos de idade65 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição e carência.15 anos de tempo de contribuição e carência.

Se você já tiver alcançado os requisitos acima, converse com advogado especialista.

Um profissional da área vai saber orientá-lo com as melhores dicas possíveis. Seja para fazer um Plano de Aposentadoria, analisar documentos e tudo mais.

2. Aposentadoria especial de grau médio/moderado

Uma outra possibilidade é a aposentadoria especial de grau médio/moderado.

Ela pode servir para aqueles segurados que trabalharam expostos ao amianto, por exemplo.

Nesta regra, são exigidos os seguintes requisitos:

Aposentadoria especial de grau médio (mulher e homem)
20 anos de atividade especial.
76 pontos (soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição).
56 anos de idade (no mínimo).

Exemplo do Paulo: 56 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição

exemplo aposentadoria 20 anos de insalubridade de grau moderado

Imagine o exemplo do segurado Paulo, que tem 56 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

Durante todos esses 20 anos, Paulo trabalhou exposto ao amianto/asbesto.

Neste caso, Paulo vai ter direito à aposentadoria especial de grau médio/moderado.

Portanto, como Paulo tem 56 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, ele soma os 76 pontos necessários para se aposentar por essa regra.

56 (anos) + 20 (tempo de atividade especial) = 76 pontos.

Lembre-se: a pontuação é a soma da sua idade + + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição.

3. Aposentadoria especial de grau grave/alto

A terceira possibilidade é a da aposentadoria especial de grau grave, que é aquela decorrente de uma atividade muito nociva à saúde do trabalhador.

Essa aposentadoria serve para os segurados que trabalharam em minas subterrâneas, em linha de frente de produção.

Para essa regra, você precisa cumprir os requisitos abaixo:

Aposentadoria especial de grau grave (mulher e homem)
15 anos de atividade especial.
66 pontos (soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição).
51 anos de idade (no mínimo).

Nesta hipótese, significa que, se você tiver 15 anos de atividade especial de grau grave, vai precisar ter 51 anos de idade (no mínimo), para somar os 66 pontos necessários.

51 (anos) + 15 (tempo de atividade especial) = 66 pontos.

Lembre-se: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição.

4. Se aposentar com 15 a 20 anos de contribuição pode reduzir o valor da aposentadoria?

Sim.

Embora seja possível se aposentar tendo 15 ou 20 anos de tempo de contribuição, preciso fazer um alerta importante.

Com esse tempo, provavelmente você terá uma redução significativa no valor da sua aposentadoria.

E você vai entender o motivo dessa redução após compreender como funciona a regra de cálculo das 3 possibilidades de aposentadoria que expliquei acima.

1) Regra de cálculo da aposentadoria por idade.

2) Regra de cálculo da aposentadoria especial de grau médio.

3) Regra de cálculo da aposentadoria especial de grau grave.

Regra de Cálculo (Aposentadoria por idade e especial de grau médio) Regra de Cálculo (Aposentadoria especial de grau grave)
Média de todos os salários, desde julho de 1994.Média de todos os salários, desde julho de 1994.
É aplicado um coeficiente de 60% + 2% ao ano que: Homem: ultrapassa 20 anos de tempo de contribuição. Mulher: ultrapassa 15 anos de tempo de contribuição. É aplicado um coeficiente de 60% + 2% ao ano que: Homens e mulheres ultrapassam 15 anos de tempo de contribuição.

5. Qual será o valor da aposentadoria?

No caso da aposentadoria por idade e da aposentadoria especial de grau médio/moderado, as duas primeiras hipóteses desse conteúdo, o cálculo do benefício é feito assim:

Regra de Cálculo (Aposentadoria por idade e especial de grau médio)
Média de todos os salários, desde julho de 1994.
É aplicado um coeficiente de 60% + 2% ao ano que: Homem: ultrapassa 20 anos de tempo de contribuição. Mulher: ultrapassa 15 anos de tempo de contribuição.

Nessas duas regras, se você for um homem que tem entre 15 e 20 anos de tempo de contribuição, somente receberá o percentual de 60% da média dos seus salários.

Exemplo do Gabriel

exemplo aposentadoria 17 anos de contribuição

Suponha que o segurado Gabriel tenha tido uma média de salários de R$4.000,00, com um tempo de contribuição de 17 anos.

Neste caso, Gabriel vai receber 60% de R$4.000,00.

60% de R$4.000,00 = R$2.400,00.

Ou seja, o cálculo vai resultar em uma aposentadoria de apenas R$2.400,00 para Gabriel.

Exemplo da Elvira

exemplo de valor de aposentadoria 15 a 20 anos de contribuição

Por outro lado, agora imagine o exemplo da segurada Elvira.

Cada ano que Elvira tiver acima de 15 anos de tempo de contribuição, ela vai receber um adicional de 2%.

Então, se Elvira tiver entre 15 e 20 anos de tempo de contribuição, o seu coeficiente/percentual de aposentadoria vai variar entre 60% e 70%.

Preste atenção na tabela abaixo, com a progressão de anos e a variação de coeficiente.

Anos de contribuiçãoCoeficiente
15 anos60%
16 anos62%
17 anos64%
18 anos66%
19 anos68%
20 anos70%

Conforme a tabela acima, portanto, se a média de salários de Elvira for de 4.000,00 e ela tiver 15 anos de tempo de contribuição, o valor da sua aposentadoria vai ser de 2.400,00.

Anos de contribuiçãoCoeficienteMédia de Salários (R$4.000,00)
15 anos60%R$ 2.400,00
16 anos62%R$ 2.480,00
17 anos64%R$ 2.560,00
18 anos66%R$ 2.640,00
19 anos68%R$ 2.720,00
20 anos70%R$ 2.800,00

Exceção à regra: aposentadoria especial grau grave para os homens

Para a terceira regra, a da aposentadoria especial de grau grave, que é a atividade especial mais nociva, existe uma diferença em relação aos demais cálculos que expliquei.

Regra de Cálculo (Aposentadoria especial de grau grave)
Média de todos os salários, desde julho de 1994.
É aplicado um coeficiente de 60% + 2% ao ano que:
  • Homem: ultrapassa 15 anos de tempo de contribuição.
  • Mulher: ultrapassa 15 anos de tempo de contribuição.

Enquanto na regra de cálculo da aposentadoria por idade e da especial de grau médio havia o mesmo coeficiente, mas diferença na ultrapassagem do tempo de contribuição entre homens e mulheres.

Na aposentadoria especial de grau grave não há qualquer diferença.

Pois o cálculo para os segurados homens e mulheres é regulado pelo mesmo coeficiente e tempo de ultrapassagem.

Volte na tabela acima, porque uma tabela sempre entrega o ouro.

Sendo assim, se qualquer dos gêneros tiver 20 anos de atividade especial de grau grave, com uma média de salários de R$ 4.000,00, suas respectivas aposentadorias vão ser no total de R$ 2.800,00 (para cada).

Conclusão

Aposentadoria por idade, especial de grau médio e especial de grau grave. São essas três alternativas de benefícios para quem já soma entre 15 e 20 anos de contribuição.

Na aposentadoria por idade, que tem regras para as mulheres, e também para os homens,  você vai precisar cumprir uma idade mínima, carência e tempo de contribuição.

Nas demais aposentadorias especiais, de grau médio e de grau grave, tanto mulheres quanto homens vão precisar cumprir o mesmo tempo exigido em cada grau.

Além disso, os segurados homens e mulheres vão precisar ter uma idade suficiente para somar a pontuação necessária.

Caso você tenha esquecido, a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição. Espero que você tenha analisado as tabelas deste conteúdo atentamente.

No mais, apesar de ser viável se aposentar com um tempo de contribuição entre 15 e 20 anos, você deve ficar ligado e pensar no dia de amanhã.

Em um dos últimos tópicos, expliquei que a regra de cálculo das 3 aposentadorias pode diminuir o valor do seu benefício de forma considerável.

O mais indicado é você conversar com um advogado especialista em Direito Previdenciário. Profissionais sensatos vão acertar os ponteiros da sua situação.

Diariamente, sugiro que meus clientes façam um Plano de Aposentadoria.

Afinal, ninguém precisa se desesperar e já agarrar brutalmente a primeira chance de aposentadoria. O negócio é analisar seu histórico contributivo com calma.

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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) Negada? Veja o que Fazer

Você já ouviu falar na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?

Se você está às vésperas de se aposentar e, durante todo o seu histórico contributivo, trabalhou em mais de um regime, ou seja, em regimes previdenciários distintos um do outro, aqui é o seu lugar para entender a CTC.

Tais como, por exemplo, nos regimes brasileiros abaixo:

  • Regime Militar.
  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – INSS.
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Atenção: o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o regime exclusivo de cada ente federativo, destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos federais, estaduais, distritais e municipais.

Para lembrar, portanto, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um dos documentos mais importantes para você, que trabalhou em regimes distintos.

Melhor dizendo, a CTC é indispensável àqueles que estão prestes a se aposentar, mas exerceram funções em regimes diferentes. Ora no RGPS, ora no RPPS, por exemplo.

Sobretudo, porque a certidão relaciona tanto os períodos de trabalho, quanto os salários de contribuição de um segurado ou de uma segurada.

Dito tudo isso, se você estiver interessado no assunto, continue a leitura deste conteúdo.

A seguir, você vai conhecer os seguintes pontos com a palma da mão:

1. O que é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?

Conforme já dei mastigadinho no início deste artigo, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) serve para você validar tempos de contribuição cumpridos em regimes diferentes.

Sendo assim, os períodos dos seus tempos de contribuição vão poder ser somados.

A partir de então, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) vai ser o meio documental utilizado para você levar o período de um regime, para o outro.

Por mais que você já tenha ouvido falar na certidão, ilustrar esse documento com um exemplo vai tornar ainda mais fácil de você entender o que, de fato, a CTC significa.

Exemplo da Poliana

exemplo utilização da CTC

Então, pense no exemplo da segurada Poliana.

Poliana foi contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), durante boa parte da sua vida contributiva.

Por 13 anos, essa segurada foi empregada CLT e trabalhou como gestora de Recursos Humanos (RH) em uma empresa privada de consultoria financeira.  

Porém, após ter passado mais de uma década como gestora, Poliana atingiu o primeiro lugar em um concurso público do estado onde morava.

Com isso, ela se tornou servidora pública estadual em cargo efetivo, em um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Consequentemente, Poliana deixou de ser gestora de RH na empresa privada onde trabalhou por anos, para agarrar a estabilidade como servidora pública.

Nesta situação, portanto, Poliana vai poder utilizar o período anterior, de contribuições para o INSS, e levá-lo para o RPPS, com o qual pretende se aposentar futuramente.

2. Quem pode pedir a CTC?

Depois da leitura do exemplo da Poliana, deve ter caído a sua ficha de que a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) não serve para todo mundo.

Na prática, percebo que muitos segurados confundem a certidão com a contagem que o próprio INSS faz. Isto é, quando os segurados solicitam as suas aposentadorias.

Entretanto, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) somente é possível para quem pretende aproveitar o tempo de contribuição de um regime, em outro.

Ou seja, para quem deseja somar o tempo trabalhado em um regime anterior, no regime que planeja solicitar a concessão da sua aposentadoria.

Lembre-se: quando você faz a emissão do CTC, você “perde” o tempo recolhido em um regime e transfere para o outro.

Se, por exemplo, você transferiu o tempo do RGPS, para o RPPS, não poderá mais utilizar o tempo no RGPS para uma futura aposentadoria no próprio INSS.

3. Existe alguma vedação para a emissão da CTC?

Sim.

Por isso, preste atenção redobrada.

Mesmo que você tenha trabalhado em mais de um regime de previdência, existe uma vedação para a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Lembra do exemplo da Poliana?

Então, suponha que Poliana tenha trabalhado de forma simultânea, ao mesmo tempo, tanto como gestora de RH, quanto como servidora pública estadual.

A atividade de gestora foi no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Enquanto isso, a atividade de servidora pública estadual, em cargo efetivo, foi no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Diante dessa hipótese, vai existir a vedação para a emissão da CTC e, com isso, não será possível Poliana obter a certidão relacionada ao período de referência.

não é possível emitir a CTC de períodos trabalhados de forma simultânea em dois regimes diferentes

4. Como emitir a CTC?

A emissão da CTC depende do regime de previdência.

Para quem contribui para o INSS (iniciativa privada)

Para os trabalhadores da iniciativa privada, aqueles vinculados ao INSS, o pedido de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) deve ser feito diretamente no Instituto.

Aliás, diante de tantas possibilidades virtuais, a CTC é mais uma que você pode solicitar online via internet, do conforto da sua casa, pelo site do Meu INSS.

ctc meu inss

Para quem contribui para Regime Próprio de Previdência (servidor público)

Já para o servidor público, vai depender do órgão em que ele esteve filiado.

Geralmente, você vai precisar preencher um formulário específico e apresentá-lo ao setor de Recursos Humanos (RH) da instituição onde trabalhou.

5. O que fazer se o INSS negar o pedido de CTC?

Se o INSS negar o seu pedido de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), você vai ter duas alternativas:

  • Fazer o pedido da CTC na Justiça.
  • Entrar com um Mandado de Segurança.

Fazer o pedido da CTC na Justiça

Ainda dentro do exemplo da Poliana, pense que, após ela ter trabalhado vinculada ao INSS e, depois, ao estado, como servidora pública estadual, seu pedido de CTC foi solicitado para o Instituto.

Por meio dessa solicitação, Poliana pretendia aproveitar ambos os tempos.

Tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para conseguir adiantar sua aposentadoria no serviço público.

Acontece, porém, que o seu pedido de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) foi negado pelo INSS.

Diante dessa situação, portanto, existirá a possibilidade de Poliana fazer o mesmo pedido de CTC, porém direto na Justiça.

Afinal, Poliana possui a garantia de ter acesso à sua Certidão de Tempo de Contribuição.

Entrar com um Mandado de Segurança

Por outro lado, imagine que Poliana tenha protocolado o seu pedido de CTC faz tempo, e, até agora, não reparou nenhuma movimentação no INSS.

A única informação que Poliana tem é que o seu pedido está sob análise faz séculos.

Então, perante essa inércia do Instituto, pode ser o caso de Poliana entrar com um Mandado de Segurança, que é um instrumento jurídico constitucional.

Melhor dizendo, o Mandado de Segurança também é uma ação judicial.

Porém, neste caso, o intuito dele é dar andamento em um pedido que está parado há muito tempo no INSS.

Se for do seu interesse, já produzi um conteúdo específico sobre Mandado de Segurança:

Como fazer que o INSS analise o pedido de aposentadoria mais rápido? Mandado de Segurança.

Recomendo que você dê uma olhadinha.

Conclusão

Não existe um único regime previdenciário.

No Brasil, além do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo INSS, e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), também temos o Regime Militar.

Quando um segurado trabalha em mais de um desses regimes, ou seja, em regimes distintos, ele tem direito à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Essa certidão será o documento utilizado para um segurado levar o período de um regime, para o que planeja se aposentar.

Cabe lembrar, entretanto, que a emissão da CTC é vedada caso o segurado tenha trabalhado ao mesmo tempo, em mais de um regime.

Além do mais, pode acontecer de o INSS negar um pedido de CTC. Diante dessa hipótese, você terá duas opções.

A primeira delas, é fazer o pedido de certidão direto na Justiça.

Enquanto, a segunda, é entrar com um Mandado de Segurança para que a sua CTC seja movimentada no INSS e você se livre dessa inércia do Instituto.

Caso você tenha ficado com dúvidas, sugiro que procure um advogado previdenciário.

Um profissional especializado nesta área vai conseguir ajudar você a responder todas as suas perguntas, conforme o seu caso concreto.

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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! Até a próxima.

Trabalho com Agrotóxico Garante Aposentadoria Especial?

Se você trabalha ou já trabalhou durante parte da sua vida exposto a agrotóxicos, saiba que você pode ter direito a uma aposentadoria diferenciada no INSS.

Eu estou falando da aposentadoria especial, que é um benefício para quem exerce atividades com exposição à insalubridade ou à periculosidade.

A aposentadoria especial tem requisitos diferenciados, porque leva em consideração o seu tempo de atividade com exposição.

Ou seja, um tempo mínimo, que pode variar entre 15 e 25 anos de atividade especial.

Para você entender melhor, existe uma lógica em relação ao tempo da atividade especial nesta modalidade previdenciária.

Quanto menos tempo for exigido, mais prejudicial é a atividade especial à saúde do trabalhador ou da trabalhadora. Quanto mais tempo, menos prejudicial.

aposentadoria especial na regra de transição e regra definitiva

Vou explicar como funciona a regra da aposentadoria especial para quem exerce atividade especial exposto a agrotóxicos.

Além disso, vou ensinar quais documentos você deve utilizar para comprovar que a sua atividade é ou foi especial.

Permaneça por aqui, que logo vou comentar sobre os seguintes pontos:

1. Quem trabalha exposto a agrotóxicos tem direito à aposentadoria especial?

Sim! 

Quem trabalha exposto a agrotóxicos tem direito à aposentadoria especial.

Entenda: conforme o Instituto Nacional de Câncer (INCA), agrotóxicos são produtos químicos sintéticos usados para matar insetos, larvas, fungos e carrapatos.

quem trabalha com exposição a agrotóxicos tem direito a aposentadoria especial

No entanto, os agrotóxicos podem causar efeitos agudos e até crônicos, como câncer de pulmão, quando entram em contato com a saúde do trabalhador.

Efeitos agudosEfeitos crônicos
Os efeitos agudos são aqueles que aparecem rapidamente no segurado. Eles surgem a partir dos seguintes sintomas:
  • Através da pele: irritação, ardência, desidratação, alergias.
  • Através da respiração: ardência no nariz e boca, tosse, coriza, dor no peito, dificuldade de respirar.
  • Através da boca: irritação da boca e garganta, dor de estômago, náuseas, vômitos, diarreia.
Os efeitos crônicos são aqueles que aparecem após repetidas exposições do segurado a agrotóxicos. Tais como:
  • Alteração no funcionamento do fígado e dos rins.
  • Problemas respiratórios graves.
  • Anormalidade da produção de hormônios da tireoide.
  • Incapacidade de gerar filhos.
  • Potencial de desenvolvimento de leucemia e outros tipos de câncer.

Por isso, o Decreto 8.123/13 determina que a simples proximidade com um agente cancerígeno, como é o caso dos agrotóxicos, dá direito ao reconhecimento de tempo especial para fins de aposentadoria.

Ainda conforme o INCA, a forma como pode acontecer o contato com agrotóxicos no ambiente de trabalho.

Contato com agrotóxicos no ambiente de trabalho
Contato: através da inalação, do contato dérmico ou oral.

Exemplos de trabalhadores:

– Trabalhadores da agricultura.
– Trabalhadores da pecuária.
– Trabalhadores de empresas desinsetizadoras.
– Trabalhadores de transporte e comércio de agrotóxicos.
– Trabalhadores de indústrias de formulação de agrotóxicos.

Além do mais, o Decreto 8.123/2013 comenta sobre o uso de uma lista feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos.

Melhor dizendo, são agentes que podem causar diversas doenças em razão da exposição prejudicial à saúde, como é o caso dos agrotóxicos.

2. Quais são os principais grupos de agentes cancerígenos?

Para você ter noção, os principais grupos de agentes cancerígenos relacionados ao trabalho, entre agentes físicos, químicos e biológicos, são:

  1. Agrotóxicos.
  2. Metais pesados.
  3. Solventes orgânicos.
  4. Formol.
  5. Poeiras de amianto e sílica.

Geralmente, a exposição a agrotóxicos se configura como um grau leve de tempo de atividade especial, para fins de aposentadoria.

Grau de risco da atividadeTempo da atividade especial
Grau alto15 anos de atividade especial
Grau médio20 anos de atividade especial
Grau leve25 anos de atividade especial

Ou seja, se você trabalhou exposto a agrotóxicos, vai ser necessário comprovar 25 anos de tempo de atividade especial.

Só que não basta ter trabalhado com exposição a agrotóxicos. Você vai precisar atestar essa exposição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

3. Quais documentos você precisa apresentar para comprovar a exposição a agrotóxicos?

O principal documento que você vai ter que apresentar é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Modelo de PPP para aposentadoria especial.
Exemplo de PPP.

O PPP possui informações importantes, que comprovam os riscos ambientais no local onde você trabalha ou trabalhava.

Informações que constam no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Dados administrativos da empresa
Informações relativas às desempenhadas:
– Funções.
Cargos.
Descrição das atividades.
A quais agentes você esteve exposto no ambiente de trabalho.

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

modelo-ltcat
Exemplo de LTCAT.

Antes de tudo, você deve entender que o PPP vai ser preenchido pela empresa, com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Acontece, porém, que o seu LTCAT somente será válido se ele for emitido por um:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho.
  • Médico do Trabalho.

Atualização do LTCAT

Outro ponto de atenção é que o LTCAT deve ser constantemente atualizado. O intuito disso é fazer com que o laudo possa retratar, de fato, a realidade vivenciada pelos trabalhadores.

Essa atualização fica a cargo:

  • Do empregador.
  • Da cooperativa de trabalho ou de produção.
  • Do órgão gestor de mão de obra.
  • Do sindicato da categoria.

Agora, você já sabe que o trabalho com exposição a agrotóxicos pode dar direito a uma aposentadoria com tempo de contribuição reduzido.

E que o PPP é um documento essencial para comprovar a atividade especial.  

Mas, eu tenho certeza que você deve estar roendo as unhas para saber como conseguir um Perfil Profissiográfico.

Então, vem junto comigo desvendar esse mistério.

4. Como conseguir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?

O primeiro passo é buscar a documentação na empresa em que você trabalha ou na empresa onde você trabalhou, caso o seu vínculo não esteja mais ativo.

Como esse é um direito seu como trabalhador, a empresa tem o dever de fornecer seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Pode acontecer, todavia, de a empresa fechar ou até falir. Em casos como estes, fique tranquilo, porque nem tudo está perdido.

A única questão é que você não vai mais conseguir o PPP diretamente na empresa.

O procedimento vai ter que ser outro.

Sendo assim, você vai ter que buscar o PPP das seguintes formas:

  • Por meio do síndico da massa falida.
  • Por meio dos sócios da empresa.
  • Por meio do sindicato da categoria.

A Dra. Aparecida Ingrácio já escreveu um conteúdo com 6 formas de conseguir o PPP de empresas falidas. Confira: Como Conseguir o PPP de Empresas Falidas? 

Atenção: somente ter o PPP, sem as informações necessárias e sem o requisito de validade para que ele seja aceito como prova de tempo especial, não vai significar nada.

Então, nesta hipótese, recomendo que você procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientá-lo da melhor maneira possível.

Até porque a chance de você precisar de um advogado para ir em busca da sua aposentadoria direto na Justiça é muito grande.

O entendimento do INSS sobre a aposentadoria especial é bastante restrito. Mas, na Justiça, muitos segurados conseguem a tão sonhada aposentadoria especial.

Conclusão

A aposentadoria especial é uma possibilidade de benefício previdenciário para quem exerce atividade especial com exposição a agentes insalubres ou periculosos.

No caso de quem trabalha ou já trabalhou exposto a agrotóxicos, que são produtos químicos sintéticos, o Decreto 8.123/2013 determina que a simples proximidade com um agente cancerígeno dá direito ao reconhecimento de tempo especial.

A partir da leitura deste artigo, portanto, você aprendeu que, geralmente, a exposição a agrotóxicos se configura como de grau leve, que requer 25 anos de tempo de atividade especial.

Ocorre, porém, que não basta chegar no INSS e dizer que você exerceu uma atividade especial com exposição a agrotóxicos.

Para comprovar a sua atividade especial e, consequentemente, demonstrar o seu direito à aposentadoria especial, o documento mais importante que você vai ter que apresentar é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). 

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse material com todos os segurados que você conhece e que trabalham expostos a agrotóxicos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! Até a próxima.

Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição: Como Funciona o Cálculo?

Você sabia que as pessoas com alguma deficiência têm direito a regras específicas de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?

Esses segurados têm a garantia tanto da aposentadoria por idade quanto da aposentadoria por tempo de contribuição.

São duas regras ou benefícios possíveis para aquelas pessoas que adquiriram alguma deficiência ao longo de suas vidas.

Neste texto, contudo, vou focar em explicar como funciona o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Vou contar o exemplo de João Carlos, um segurado que sofreu acidente e adquiriu deficiência após 20 anos de trabalho como analista de sistemas.

Para você saber, essa é a segunda parte de um conteúdo já existente sobre os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Caso você não tenha ficado por dentro da primeira parte, acesse o seguinte material: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: idade ou tempo de contribuição?

Agora, antes de falar como a regra de cálculo funciona, vou explicar os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, porque esse é o caso do segurado João Carlos.

Permaneça por aqui, que você vai ficar informado acerca dos seguintes pontos:

1. Quais são os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição?

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

No caso da aposentadoria por tempo de Contribuição da pessoa com deficiência, não existe um requisito de idade mínima.

Basta você comprovar o seu tempo de contribuição, que pode variar por meio de dois fatores.

Primeiro, em razão do sexo, se é um segurado homem ou se é uma segurada mulher. E, depois, em razão do grau de deficiência.

Em razão do sexo

Homens e mulheres têm o tempo mínimo necessário diferente uns dos outros.

Esse tempo possui uma variação de cinco anos entre os dois segurados.

Por mais que a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não exija idade mínima, o homem e a mulher têm que comprovar tempo de contribuição.

Em razão do grau de deficiência

Conforme você vai verificar na tabela abaixo, existem três graus de deficiência na aposentadoria da pessoa com deficiência: grau grave, leve ou moderado.

Grau de DeficiênciaTempo de Contribuição da MulherTempo de Contribuição do Homem
Grau Grave20 anos de tempo25 anos de tempo
Grau Moderado24 anos de tempo29 anos de tempo
Grau Leve28 anos de tempo33 anos de tempo

Em razão do sexo do segurado, se é uma mulher ou se um homem, o tempo de contribuição vai variar em cinco anos entre eles, de acordo com o grau de deficiência.

Sobre essa questão, já soltei o verbo anteriormente.

Sendo assim, quando se trata de um segurado que possui uma deficiência de grau grave, a mulher vai precisar de 20 anos de tempo de contribuição, enquanto, o homem, de 25.

Há a redução de 10 anos do tempo que é exigido em uma regra “comum” de aposentadoria por tempo de contribuição.

Por outro lado, quando se trata de segurado que possui deficiência de grau moderado, existe redução de 6 anos do tempo exigido para uma regra “comum”.

Neste caso, a segurada mulher vai precisar de 24 anos de tempo de contribuição, enquanto, o segurado homem, de 29 anos. 

Já sob outra análise, se for uma deficiência de grau leve, a redução do tempo de contribuição, se comparada com a regra “comum”, vai ser de apenas 2 anos.

Então, a segurada mulher vai precisar de 28 anos de tempo de contribuição, ao passo que o segurado homem, de 33 anos de tempo.

2. Como funciona a regra de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?

Com relação à regra de cálculo, preste muita atenção.

Antes de eu desatar o nó de como essa regra tem funcionado, você precisa entender como a média de cálculo de todas as aposentadorias era feita até antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Antes da Reforma da Previdência

Como o INSS faz o cálculo da Aposentadoria

Até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma passar a valer, o cálculo da média levava em consideração os  80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Todos os valores eram atualizados monetariamente.

Com isso, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência seria a média integral dos 80% maiores salários.

Depois da Reforma da Previdência

Veio a Reforma da Previdência, que passou a valer a partir de 13/11/2019, e mudou a forma de cálculo dessa média, que é a base para saber o valor das aposentadorias.

Desde então, até agora, é feita uma média de todos os salários de contribuição, depois de julho de 1994. 

Esses valores continuam sendo atualizados monetariamente.

Qual é a interpretação do INSS?

O Instituto interpreta que, nas aposentadorias da pessoa com deficiência, a nova regra de cálculo da média é que deve ser aplicada.

Melhor dizendo, é a regra que faz a média de 100% dos salários.

Porém, você precisa ter noção de que a regra da aposentadoria da pessoa com deficiência surgiu através da Lei Complementar 142/2013.

Essa lei relaciona o cálculo com a normativa antiga, anterior à Reforma.

Isto é, com a média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Atenção: se, por acaso, você se aposentou com uma regra de aposentadoria da pessoa com deficiência depois da reforma, fique atento ao seu direito à revisão da aposentadoria.

Aliás, para você conhecer sobre o assunto com a palma da sua mão, confira o conteúdo abaixo, produzido pelo Ben-Hur Cuesta, que é advogado e pesquisador aqui no Ingrácio:

Como o Advogado Pode Ajudar na Revisão da sua Aposentadoria?

Caso você tenha interesse na revisão da sua aposentadoria, recomendo fortemente a leitura. Ou, então, permaneça por aqui e analise o exemplo do João Carlos junto comigo.

3. Exemplo do João Carlos

exemplo-calculo-da-aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia-por-contribuicao

Agora, vou entrar no exemplo do João Carlos.

João Carlos é um segurado com 40 anos de idade, que trabalha há 20 como analista de sistemas.

Acontece, contudo, que João Carlos sofreu um acidente em fevereiro de 2022.

Em razão dessa fatalidade, o analista ficou paraplégico.

Mesmo assim, por mais que João Carlos tenha se tornado uma pessoa com deficiência aos 40 anos de idade, ele tem o direito de se aposentar por uma das regras específicas.

Neste caso, pela regra da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Grau da deficiência de João Carlos

Imagine que a deficiência de João Carlos tenha sido reconhecida como de grau leve.

Aproveitando o embalo, também sugiro que você faça a leitura de outro material produzido pelo nosso advogado e pesquisador do Ingrácio, Ben-Hur Cuesta.

É um artigo em que Ben-Hur explica sobre Como Funciona a Perícia Médica para as Pessoas com Deficiência.

Para entender melhor sobre a forma como a classificação dos graus de deficiência é pontuada, sugiro a leitura atenta do texto.

Fator de Conversão

Agora, acerca do reconhecimento do grau de deficiência do João Carlos, o tempo que ele não tinha ficado paraplégico terá que ser convertido para ser utilizado na regra específica.

O Decreto 3.048/1999, mais especificamente o art. 70-E, aborda como a conversão funciona.

Acontece, porém, que existe uma lógica nessa conversão.

Na realidade, isso significa que, se João Carlos utilizar o período em que não tinha deficiência, em uma regra específica, porque adquiriu deficiência, o tempo anterior à paraplegia do segurado vai contar como tempo reduzido.

Entretanto, se ocorresse o oposto, ou seja, se João Carlos quisesse utilizar o tempo de pessoa com deficiência, em uma regra “comum”, o seu tempo de pessoa com deficiência contaria como um tempo a mais para a regra geral.

Justamente, porque a regra geral exige um tempo de contribuição superior.

Então, lembre-se que a deficiência de João Carlos foi reconhecida como de grau leve.

Em razão do sexo, os homens precisam cumprir 33 anos de tempo de contribuição quando a deficiência é classificada como de grau leve.

Porém, no momento em que é preciso fazer a conversão de uma aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 35 anos dos homens, para uma aposentadoria da pessoa com deficiência (grau leve), o fator de conversão deve ser aplicado.

Fator de Conversão para os Homens

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Segundo a tabela acima, o fator de conversão de 0,94 (grau leve) deve ser multiplicado pelo período de 20 anos de trabalho “comum”, anterior à deficiência de João Carlos.

  • 20 x 0,94 = 18,8 anos (equivalente a, aproximadamente, 18 anos e 9 meses).

Com isso, o resultado do fator significa que os 20 anos de tempo de contribuição “comum”, anterior à deficiência de João Carlos, vão poder ser considerados como 18 anos e 9 meses para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Importante: caso o exemplo fosse de uma segurada mulher com deficiência de grau leve, que também precisasse aplicar o fator de conversão, a multiplicação seria por 0,93.

Fator de Conversão para as Mulheres

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Sendo assim, João Carlos vai conseguir uma aposentadoria que exige 33 anos de tempo de contribuição; e, não mais, de 35 — tempo que seria utilizado caso ele não tivesse adquirido uma deficiência de grau leve e ficado paraplégico.

Conclusão

No início deste conteúdo, você entendeu que as pessoas com alguma deficiência têm direito a regras específicas de aposentadoria no INSS.

Embora tanto a aposentadoria por idade quanto a por tempo de contribuição sejam duas alternativas de benefícios, foquei em explicar o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Não existe um requisito de idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Basta comprovar o seu tempo de contribuição em razão do sexo, se homem ou se mulher, e em razão do grau de deficiência, se grau grave, moderado ou leve.

Já com relação ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, você ficou por dentro da média de cálculo anterior à Reforma da Previdência (até 12/11/2019), assim como à média a partir da nova norma previdenciária (13/11/2019).

A regra da aposentadoria da pessoa com deficiência surgiu através de uma lei específica. Enquanto a Lei Complementar 142/2013 relaciona esse cálculo com a normativa antiga (média dos 80%), o INSS interpreta que a nova regra de cálculo é que deve ser aplicada.

Ou seja, a regra que faz a média de 100% dos salários de contribuição do segurado.

Além disso tudo, utilizei o exemplo do segurado João Carlos para explicar sobre o fator de conversão, a possibilidade de, ao menos, o segurado converter o seu tempo “comum” no tempo da regra específica.

Achou o conteúdo importante?

Então, compartilhe essas informações com quem você considerar necessário.

Agora, vou ficar por aqui.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um forte abraço! Até a próxima.

3 Fatores para Analisar Antes de Pedir a Aposentadoria

Como sempre digo, a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a Reforma da Previdência. Isso não passa de um tremendo mito.

Na realidade, quando essa nova lei previdenciária passou a vigorar em 13 de novembro de 2019, ela trouxe diversas regras de transição.

Para você se inteirar, as regras de transição podem ser aplicadas no caso dos segurados que estavam próximos de se aposentar em novembro daquele ano.

Especialmente, porque esses segurados ainda não haviam completado os requisitos para a concessão do benefício quando a Reforma passou a valer com as regras definitivas.

Dentre essas regras, a Reforma surgiu com a aposentadoria por idade em uma regra de transição, assim como com quatro regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

Neste caso, apenas estou falando das regras comuns.

Ou seja, daquelas que se aplicam a todos os filiados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que fazem parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). São elas:

Agora, porém, imagino que tenha dado um nó na sua cabeça com tantas regras. Por mais que existam várias opções de aposentadorias, nem todas são vantajosas para você.

Fique de olhos bem abertos e percorra pelo caminho que garantirá um excelente benefício, de acordo com a sua situação e o seu histórico contributivo.

Por isso, não peça a sua aposentadoria de supetão, sem antes analisar os três fatores que vou explicar a seguir:

os fatores que você deve analisar antes de pedir a sua aposentadoria

Fator 1: Quanto tempo de contribuição você tem?

O primeiro fator que você precisa analisar é quanto tempo de contribuição você tem.

E quando falo em quanto tempo de contribuição você tem, não significa que você deverá apenas verificar o que o simulador do INSS diz.

O simulador do INSS somente leva em consideração as informações que estão no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Caso você não saiba, o CNIS apresenta erros em 99% dos cenários dos segurados.

Tanto podem faltar períodos no cadastro, quanto o INSS pode não ter o conhecimento de que você nasceu na roça, exerceu uma atividade especial ou prestou serviço militar.

Enquanto você não levar suas informações para o INSS, o Instituto não vai conhecer, com a palma da mão, os seus dados mais importantes —  aqueles que são relevantes para a definição/concessão de um benefício previdenciário.

Atenção: um advogado previdenciário de confiança pode ajudar você no seu caso concreto.

Então, analisar o seu tempo de contribuição não pode ser com base exclusiva no simulador.

O simulador faz uma análise automática, a partir do CNIS, que apresenta erros na maioria dos casos.

Assim como, a ausência de informações e vínculos de trabalho que você teve ao longo do seu histórico de vida trabalhista e previdenciário.

Minha sugestão é que você conte com a ajuda de um advogado especialista. É ele o profissional responsável por analisar todos os seus documentos e descobrir direitos ocultos que você não sabe que possui.

Fator 2: Quais são as regras que você tem direito?

Em seguida, você precisa analisar quais regras você tem direito.

Importante: não caia na história da carochinha daqueles advogados que não são especialistas em Direito Previdenciário, que não têm competência nesta área, e só querem ganhar rios de dinheiro.

Diante disso, por exemplo, mesmo que você ainda não tenha o tempo mínimo, poderá se perguntar se a regra de transição do pedágio de 50% seria uma possibilidade no seu caso.

Lembre-se: um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser a salvação da sua pátria também quando a questão é explicar quais regras você tem ou não direito.

Sendo assim, quando a regra for inviável para o seu caso, o profissional dedicado a esta área jurídica deverá excluí-la das suas possíveis aposentadorias. 

O objetivo de um advogado qualificado é não fazer com que você perca tempo e, muito menos, dinheiro.

Além da regra de transição do pedágio de 50%, que talvez não seja a que melhor se enquadre no seu caso, você poderá ter direito a outras regras de transição. Tais como:

Segundo você deve ter percebido, as regras de transição não se limitam às comuns, as quais mencionei na abertura desse texto.

Também, existem regras pontuais, que são específicas para alguns segurados.

Portanto, você e o seu advogado deverão analisar, de forma atenta e detalhada, quais são as regras que você tem direito.

Afinal, eu tenho certeza que você não vai querer colocar a carroça na frente dos bois e solicitar a primeira alternativa de aposentadoria.

Isto é, sem antes se certificar qual é o benefício mais vantajoso para você e a sua família.  

Fator 3: Qual regra tem o maior custo-benefício?

O terceiro fator, juntamente com os dois primeiros, serve para que você possa ir à procura da resposta de qual regra vai gerar o maior valor de aposentadoria.

E, mais que isso, um bom retorno financeiro para você e sua família.

No dia a dia aqui do Ingrácio Advocacia, me deparo com os casos de clientes que, por inúmeros motivos, vão com toda sede ao pote e não solicitam a regra que tem o maior valor de benefício.

Não faz muito tempo, analisei o caso de um segurado que poderia ter se aposentado com R$ 1.500,00 a menos em 2022.

Por outro lado, se esse segurado aguardasse mais uns anos, ele receberia R$ 1.500,00 a mais de aposentadoria.

Sem dúvidas, tanto o meu cliente encheu os olhos, assim como você deve ter enchido ao saber do aumento, mas também da alternativa de esperar e, aparentemente, receber um benefício mais abundante.  

Mas quer saber a verdade? Depois que fizemos os cálculos para saber se compensaria o segurado aguardar um tempo, descobrimos que não valeria a pena ele fazer isso.

Chegamos a uma coclusão que a expectativa de vida do cliente era de 80 anos de idade.

Ou seja, no final das contas esse segurado receberia um benefício maior ao se aposentar com R$ 1.500,00 a menos em 2022, do que se esperasse para se aposentar com R$ 1.500,00 a mais daqui alguns anos.

Para resumir, o cálculo do benefício do nosso cliente daria uma diferença de R$ 80.000,00 em um futuro não tão distante.

Melhor dizendo, resultaria na soma de uma quantia de dinheiro consideravelmente alta.

Qual sonho você gostaria de realizar com R$ 80.000,00 a mais de aposentadoria? Garanto que você tem vários.

Por esse motivo, agir com segurança e escolher a melhor aposentadoria, não tem preço.

No momento em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, porém, em 13 de novembro de 2019, houve bastante tensão entre os segurados do INSS.

Até aquele instante, ninguém sabia como as regras previdenciárias ficariam.

Como foi um período turbulento, aconteceu até de o segurado do Instituto pensar que não conseguiria mais se aposentar ou, então, que perderia seu direito adquirido.

Com isso, uma boa quantidade de beneficiários do INSS solicitou sua aposentadoria sem que tivesse conhecimento adequado sobre as novas regras.

Uma vez que a aposentadoria é concedida e, na sequência, sacada pela primeira vez, não é mais possível desistir do benefício.  

Quer entender sobre a desaposentação? Confira o conteúdo que eu mesma produzi, com o seguinte título: Desaposentação: Posso Desistir ou Trocar Minha Aposentadoria?

Qual é o segredo para conseguir a melhor aposentadoria?

Após analisar os três fatores acima, você precisa fazer um Plano de Aposentadoria. Esse é o segredo para conseguir um excelente benefício previdenciário.

Entenda: você também poderá analisar os três fatores acima quando fizer um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista em Direito Previdenciário. 

Como existe mais de uma regra, há aquela aposentadoria que exige menos tempo de contribuição, enquanto, outra, mais idade. E vice-versa.

Portanto, o Plano de Aposentadoria vai ser o caminho seguro e infinitamente menos caro, burocrático ou prejudicial para guiar você.

Principalmente, porque as regras de aposentadoria ficaram mais complexas depois da Reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019.  

Lembre-se: a Reforma surgiu com 5 regras de transição comuns. Tanto de idade quanto de tempo por contribuição.

Além das regras para casos específicos que mencionei acima.

Dito isso, pode ser que você tenha direito a mais uma regra. Isso acontece com frequência quando elaboramos o Plano de Aposentadoria dos nossos clientes

Já que as regras são diferentes umas das outras, os seus valores variam. 

Enquanto, em determinado caso, o segurado poderá descartar salários, em outro, o fator previdenciário ou até um coeficiente poderá ser aplicado.

Deste modo, o Plano de Aposentadoria é o meio que mais vai gerar respostas concretas, de qual deverá ser a melhor opção para o seu caso.

Um advogado qualificado e especializado em Direito Previdenciário, não vai fazer boca de siri ou esconder quais são os seus direitos.  

Como a aposentadoria é algo que vai impactar você e a sua família pelo resto da sua vida, indicar e traçar um Plano de Aposentadoria, da forma mais detalhada e profissional possível, é uma sugestão eficaz.

Os maiores beneficiados ou prejudicados são os segurados do INSS.

Portanto, você não apenas tem que correr atrás de um advogado competente no assunto, como tomar muita cautela e cuidado na hora de solicitar seu benefício.

Conclusão

Depois de fazer a leitura desse material, você entendeu que a aposentadoria por tempo de contribuição se dissolveu em outras regras.

Dentre as regras comuns, a Reforma surgiu com a aposentadoria por idade em uma regra de transição, assim como com quatro regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

Por isso,  você se certificou sobre a importância de analisar três fatores antes de solicitar um benefício previdenciário: tempo de contribuição, regras e valor de aposentadoria.

O propósito disso tudo é fazer com que você não pise fundo no acelerador, sem saber o caminho que deve seguir.

Neste caso, buscar pelo auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, assim como fazer um Plano de Aposentadoria é o segredo para ter o melhor benefício.

Gostou do artigo?

Então, compartilhe esse texto com seus amigos, familiares e conhecidos.

As pessoas precisam ter noção sobre esses três fatores antes de solicitar e, logo em seguida, sacar uma aposentadoria que, talvez, não tenha volta.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.  

Abraço! Até a próxima.

Posso pagar o que falta de carência de uma vez só?

Suponho que você já deva ter cogitado, com os seus botões, pagar de uma só vez tudo o que falta para completar 180 meses de carência, que é o mínimo de tempo que você precisa para se aposentar

Saiba, porém, que é preciso tomar muito cuidado.

Em algumas situações, o recolhimento em atraso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não conta para a carência.

Se você fizer o pagamento, talvez isso até ajude você a ganhar algum tempo de contribuição. Já para fins de carência, esse pagamento não vai valer.

Você vai ficar na estaca zero e, da mesma forma, deverá continuar contribuindo para conquistar a sua aposentadoria.

Quer saber mais? Fique por aqui, que vou colocar todos os pingos nos is.

Neste conteúdo, você vai entender de uma vez por todas quando o pagamento em atraso conta para fins de carência.

A seguir, tome nota sobre os seguintes pontos:

1. Quando o recolhimento em atraso vale para a carência?

o que é carência

Você precisa observar dois requisitos para que uma contribuição seja válida para fins de carência. Diante disso, para ficar mais fácil de compreender, vou explicar cada requisito.

  • Requisito (1): Recolhimento anterior em dia.
  • Requisito (2): Manutenção da qualidade de segurado.

Requisito (1): Recolhimento anterior em dia

Primeiro de tudo, você precisa ter recolhimento anterior em dia.

Imagine, por exemplo, que você começou a ser um contribuinte individual e a fazer recolhimentos em dia.

No meio do caminho, porém, você passa a empurrar suas contribuições com a barriga e deixa um tempo em atraso.

Neste caso, você vai poder pagar em atraso e, talvez, isso seja considerado para a carência.

Falo “talvez”, porque também haverá um segundo requisito.

Requisito (2): Manutenção da qualidade de segurado

O segundo requisito é em relação à manutenção da sua qualidade de segurado.

Ou seja, o atraso do pagamento não pode ocasionar a perda da sua qualidade de segurado.

o que é qualidade de segurado

Diante disso, se você atrasá-lo, mas não perder a qualidade de segurado, o pagamento tardio vai contar para fins de tempo de contribuição e, também, de carência.

Perceba, portanto, que esses dois requisitos devem ser analisados.

Como saber se possuo qualidade de segurado?

Normalmente, muitos segurados se perguntam sobre como saber se têm qualidade de segurado.

Na prática, a qualidade de segurado pode ser identificada de 3 formas. Entenda:

  • Você tem qualidade de segurado quando está contribuindo para o INSS.
  • Você tem qualidade de segurado quando está recebendo um benefício previdenciário.
    • Exceção: Auxílio-Acidente não mantém a qualidade de segurado, porque é um benefício indenizatório.
  • Você tem qualidade de segurado quando está no período de graça.
O que é o período de graça?

Caso você não saiba, o período de graça é o prazo em que o segurado garante a manutenção da sua qualidade de segurado.

Melhor dizendo, por mais que o segurado deixe de contribuir para o INSS em determinado período, ele mantém sua qualidade de segurado e, consequentemente, todos os seus direitos à concessão de benefícios previdenciários.

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Sendo assim, o prazo que o segurado pode ficar sem pagar o INSS varia de 3 até 36 meses. Nesta última hipótese, o prazo de 36 meses será possível nas seguintes situações:

Quem tem direito aos 36 meses de período de graça?
12 meses: deixou de contribuir ou de exercer atividade remunerada.
12 meses: mais de 10 anos de contribuição ativa.
12 meses: desemprego involuntário.
Total: 36 meses.

Se você fizer contribuições como um segurado obrigatório (não facultativo), deixar de contribuir ou de exercer atividade remunerada, tem direito a 12 meses de período de graça.

De outro modo, se você tiver mais de 10 anos de contribuição ativa ou pelo menos 10 anos de contribuição sem perder a qualidade de segurado, tem direito a um adicional de mais 12 meses.

Com isso, você vai passar a ter direito a 24 meses de período de graça.

Além de tudo, se você for um segurado que comprovar a situação de desemprego involuntário, vai ter direito a ganhar mais 12 meses (além dos 24).

Portanto, se você identificar essas 3 situações, seu período de graça passará para 36 meses.

2. Exemplo Prático

Neste tópico, vou comentar um exemplo prático em duas hipóteses.

O objetivo é que você consiga entender de uma forma simples como isso funciona.

exemplo do Marcelo pagamento em atraso conta para carência

Hipótese (1): Caso do Marcelo

Imagine o caso do segurado Marcelo, que fez uma única contribuição como contribuinte individual para o INSS em maio de 2022.

Depois que Marcelo fez seu primeiro pagamento, acabou deixando o INSS de lado.

Marcelo achou que esse dinheiro, que na opinião dele seria gasto a mais, poderia ficar guardado.  

Acontece, todavia, que chegou em outubro de 2022, e Marcelo viu que não deveria ter ficado sem pagar.

Afinal, como ele era um segurado obrigatório e contribuinte individual, precisaria ter se empenhado e contribuído todos os meses.

Para regularizar a sua situação com a Previdência, Marcelo fez o pagamento dos meses de julho até setembro em atraso.

Neste caso, contará como tempo de contribuição e carência para Marcelo.

Já que ele fez um primeiro recolhimento em dia como contribuinte individual, e só deixou de atrasar um período muito pequeno, isso não fez com que o segurado Marcelo perdesse sua qualidade de segurado.

Então, como Marcelo teve recolhimentos em dia, e estava na manutenção da sua qualidade de segurado, isso se trata justamente do período de graça.

Hipótese (2): Caso do Marcelo

Agora, imagine que Marcelo tenha feito a sua primeira contribuição em dia, em janeiro de 2020, sem nunca ter contribuído antes.

Somente em outubro de 2022, foi que ele teve a preocupação de regularizar sua situação perante o INSS.

Nesta hipótese, por mais que Marcelo pague em atraso, não vai contar para fins de carência, porque faz mais de 2 anos que ele fez seu primeiro recolhimento em dia.

Atenção: a lógica por trás da análise da carência é para evitar que os segurados deixem de pagar o INSS por muito tempo e apenas regularizem suas situações anos depois.

No Brasil, quando o assunto é a Previdência Social, você deve saber que esse sistema tem um caráter solidário.

Ou seja, as contribuições que são pagas hoje, não ficam guardadas para que sejam utilizadas no pagamento de benefícios futuros.

Na realidade, elas são destinadas ao pagamento dos segurados que recebem algum benefício do INSS hoje.

Por isso, também é tão importante que você seja um contribuinte ativo do Instituto, sem pendências ou irregularidades que possam prejudicar o pagamento do seu benefício.

3. O que fazer se perdi a qualidade de segurado?

Agora que você conhece com a palma da mão quando o pagamento em atraso conta para a carência e como o período de graça funciona, imagino que você deva estar se perguntando o que fazer caso aconteça a perda da sua qualidade de segurado.

Diante de uma situação como essa, a minha dica é que você volte a contribuir para o INSS o quanto antes.

Se você está exercendo alguma atividade como contribuinte individual, deve recolher nesta categoria.

Se você não está exercendo alguma atividade remunerada, então pode recolher como um segurado ou segurada facultativos.

Como já ficou evidente, é muito importante que o seu recolhimento seja feito em dia. De preferência, que você recolha pelo menos 6 meses em dia. Sabe por quê?

Porque se você precisar de um benefício por incapacidade daqui a alguns meses, será necessário ter, pelo menos, 6 meses de recolhimento.

Isso vai ajudar com que você recupere a sua qualidade de segurado para caso seja necessário solicitar um benefício por incapacidade.

Importante: depois que você fizer seu primeiro recolhimento ou, ao menos, 6 meses de contribuições previdenciárias, não deixe de procurar um advogado especializado.

Um profissional competente, provavelmente será um poço de sabedoria em Direito Previdenciário.

Logo, esse advogado poderá elaborar o seu Plano de Aposentadoria, um planejamento detalhado, para que você consiga um excelente benefício daqui a alguns anos.

Ou, quem sabe, um benefício muito em breve, para ontem.

No dia a dia da prática previdenciária, percebo que muitos segurados pagam contribuições altíssimas para o INSS. Eles fazem isso sem ter a certeza de que haverá algum retorno.

No fim das contas, são contribuições que se tornam um tremendo prejuízo.

Como você bem sabe, e eu sempre repito, cada caso é um caso.

Por isso, fazer um Plano de Aposentadoria pode ser o caminho ideal para que você consiga entender em detalhes a sua situação previdenciária.

Já que podem faltar apenas alguns meses ou poucos anos de contribuição, talvez você precise voltar a contribuir para o INSS imediatamente.

Então, nada melhor que agir de maneira assertiva, com um valor de contribuição adequado, Plano de Aposentadoria em dia, e o melhor benefício para você.

Conclusão

Como os recolhimentos previdenciários não contarão para a carência em algumas situações, você aprendeu, neste conteúdo, que até poderá ganhar algum tempo de contribuição com recolhimentos em atraso, mas não necessariamente carência no INSS.

A partir de então, expliquei quais são os dois requisitos para que seus recolhimentos em atraso possam valer para a carência.

Neste ponto, mencionei tanto o requisito do recolhimento anterior em dia quanto a manutenção da sua qualidade de segurado.

Já na sequência, ensinei você a identificar a sua qualidade de segurado de 3 formas.

Principalmente, quando você estiver no período de graça — período em que não precisará pagar o INSS por situações específicas, mas, mesmo assim, conseguirá manter a sua qualidade de segurado.

Ou seja, o seu direito à concessão de benefícios previdenciários, dentro de um prazo de 3 até 36 meses, sem estar contribuindo para o Instituto.  

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse material com todos os seus conhecidos que têm pensado em pagar o que falta de carência de uma só vez.

No mais, não esqueça da minha dica infalível, de buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário e fazer um Plano de Aposentadoria.

Abraço! Até o próximo artigo.

Desaposentação: Posso Desistir ou Trocar Minha Aposentadoria?

Tanto o cancelamento de um benefício previdenciário quanto a possibilidade da troca de aposentadoria são dúvidas frequentes entre os segurados do INSS.

No dia a dia da prática como advogada previdenciária, é bastante comum eu receber clientes insatisfeitos com os valores concedidos pelo Instituto.

Principalmente, porque existem segurados que acreditam em informações falsas ou em tudo que leem e ouvem por aí.

Assim como, também existem aqueles segurados afoitos, que não fazem um Plano de Aposentadoria e metem logo os pés pelas mãos.

Embora diversos segurados acreditem que fazer contribuições altas ou aumentar contribuições seja sinônimo de um benefício excelente, esses contribuintes do INSS nem sempre conseguirão receber a melhor aposentadoria no final das contas.

No instante em que a Carta de Concessão é recebida, o descontentamento com o valor baixo da aposentadoria vem a galope, rapidamente.

Por isso, já que a dúvida sobre a desaposentação e a reaposentação tem sido habitual, vou trazer respostas extremamente importantes neste conteúdo.

Fique por aqui, que logo você entenderá tudo sobre:

1. O que é a desaposentação e a reaposentação?

o que são desaposentação e reaposentação

A desaposentação e a reaposentação são um pouquinho diferentes. Logo, é importante que você entenda os conceitos de cada uma delas e como elas funcionariam na prática.

Conforme mencionei na abertura desse texto, as pessoas me perguntam com frequência se elas podem se desaposentar.

Certamente, você tanto já deve ter ouvido essa pergunta de algum amigo ou parente, quanto você já deve ter se perguntado para si mesmo se poderá se desaposentar.

Para facilitar, vou explicar os conceitos da desaposentação e da reaposentação separadamente.

DesaposentaçãoReaposentação
— Cancelar, desistir ou renunciar uma aposentadoria já concedida, para incorporar contribuições de aposentados que continuam trabalhando mesmo após a concessão do benefício.

— O propósito da desaposentação seria melhorar o valor da aposentadoria.
— Trocar de aposentadoria, porque atingiu os requisitos para outra modalidade de aposentadoria apenas depois de se aposentar.

— O propósito da reaposentação seria trocar uma aposentadoria concedida anteriormente, para outra que o aposentado, somente depois de se aposentar, atingiu os requisitos.

Desaposentação

A desaposentação significa que uma pessoa se aposentou, mas quer desistir ou renunciar da sua aposentadoria já concedida.

O motivo disso é para que ela consiga outra aposentadoria com um valor melhor.

Exemplo da Maria

exemplo desaposentação

Imagine o caso da segurada Maria, que se aposentou por tempo de contribuição, com 30 anos de tempo de contribuição.

Maria se aposentou jovem, aos 50 anos de idade.

Depois de se aposentar, contudo, ela continuou trabalhando por mais 5 anos.

Neste caso, quem continua trabalhando, e já é aposentado, ainda assim será obrigado a contribuir para o INSS.  

Saiba mais sobre isso aqui: Me aposentei, devo continuar pagando INSS?

Diante do exemplo da aposentada Maria, a desaposentação dela serviria para quê?

Para que Maria, que se aposentou com 30 anos de tempo de contribuição, e trabalhou por mais 5 anos, pudesse somar esses 5 anos para melhorar o valor da sua aposentadoria.

Portanto, neste exemplo da desaposentação, Maria renunciaria a aposentadoria que já estava recebendo, puxaria o tempo adicional e conseguiria um benefício maior.

Isso ocorreria como uma forma de fazer com que o tempo de contribuição pudesse impactar no cálculo da aposentadoria de Maria.

Reaposentação

A reaposentação é semelhante à desaposentação, mas não é igual.

Enquanto a desaposentação serviria para melhorar o valor de uma aposentadoria, a reaposentação, para fazer a troca de aposentadoria, ou seja, solicitar uma nova.

Exemplo do João

exemplo reaposentação

Pense no exemplo do segurado João.

João se aposentou por tempo de contribuição. Porém, continuou trabalhando  por mais 15 anos.

Após passar um período, chegou o momento em que João completou 65 anos de idade.

Nesta hipótese, a reaposentação seria para que João desistisse da aposentadoria por tempo de contribuição, e solicitasse uma aposentadoria por idade, já que ele teria 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

A desaposentação e a reaposentação são possíveis?

Não. 

Nem a desaposentação e, muito menos, a reaposentação são possíveis no ordenamento jurídico brasileiro.

Para você ter uma ideia, a cada 10 dúvidas que recebo, pelo menos cinco são de pessoas que já se aposentaram e têm ouvido falar na desaposentação ou na reaposentação.

Às vezes, há situações em que as pessoas se aposentam na ânsia de pedir a aposentadoria.

Ou, então, no momento da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, houve quem solicitasse a aposentadoria por insegurança, por não saber como as novas regras da previdência seriam.

Agora, será que essas pessoas poderão desistir de uma aposentadoria solicitada e concedida no passado, para que peçam uma nova aposentadoria no presente?

Não. Se o benefício já foi sacado, o aposentado não poderá desistir ou trocar a sua aposentadoria.

Além disso, a impossibilidade de desistir ou de trocar uma aposentadoria também acontecerá após o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do PIS/PASEP.

Se você acredita que a concessão da sua aposentadoria está errada:
Não saque nenhuma parcela do benefício.
Não saque o FGTS.
Não saque o PIS/PASEP.

A partir do momento em que você aceita a sua aposentadoria, ela é irrenunciável.

Essa data vira um marco na sua vida.

Portanto, tenha em mente que a aceitação da aposentadoria acontecerá de três maneiras:

  • Com o saque do benefício.
  • Com o saque do FGTS.
  • Com o saque do PIS/PASEP.

Dica: confira a carta de concessão antes de solicitar a aposentadoria.

Eu sei que surge uma ansiedade. Afinal, a aposentadoria é um momento muito esperado.

Você trabalhou a vida toda e, quando recebe a notícia do INSS, que o benefício foi concedido, é uma alegria.

Porém, antes de sacar o benefício e já utilizar os valores, você precisará ter certeza que era o melhor benefício a que você tinha direito, assim como o momento ideal para se aposentar.

Sabe por quê? Porque você não poderá desistir da aposentadoria depois.

Agora, suponha que o seu benefício tenha saído com um valor errado ou, então, com um valor que você acha não estar correto.

2. Quais são as suas opções se o benefício for concedido errado?

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Você terá algumas opções quando o valor do seu benefício sair errado ou, então, quando você achar que o valor do seu benefício não está correto.

  • Pedir desistência.
  • Entrar com um recurso administrativo.
  • Entrar com um pedido de revisão.

Lembre-se: não saque nenhuma parcela do seu benefício, FGTS ou PIS/PASEP quando houver algum erro ou você acreditar que o benefício não está correto.

Pedir desistência

Primeiro, você poderá pedir desistência.

Você não será obrigado a ficar com a aposentadoria, desde que não tenha dado o aceite através do saque do benefício, do FGTS ou do PIS/PASEP.

Se você fizer um pedido de desistência, poderá fazer uma nova solicitação de aposentadoria posteriormente.

Entrar com recurso administrativo

Você poderá entrar com um recurso administrativo no INSS, porque acredita ter direito a um benefício maior.

A dra. Aparecida Ingrácio já escreveu um conteúdo sobre como funciona o recurso administrativo e quando vale a pena ser feito. Confira aqui: Recurso do INSS: O Que É, Como Entrar e Prazo.

Entrar com pedido de revisão

Você poderá entrar com um pedido de revisão, porque também considera ter direito a um benefício maior.

Nesta situação, você precisará ter aceitado a sua aposentadoria.

A revisão somente é feita após o início do pagamento do seu benefício.

Geralmente, a revisão é indicada para quem não sabia que seu benefício poderia ter sido concedido com uma quantia maior, e aceitou a aposentadoria “sem querer”.

Como saber qual das três opções é a melhor para o seu caso?

Com o suporte de um advogado previdenciário.

Alguém que seja especializado em benefícios do INSS, em aposentadorias.

Quando falo em Direito Previdenciário, você deve saber que existem atualizações constantes. Algumas são para o bem, enquanto, outras, para o mal.

O advogado deverá estar atualizado sobre todas as formas de conseguir o melhor benefício para o seu caso.

Então, conte com a ajuda de um advogado especializado.

Eu sempre gosto de fazer uma associação com os médicos.

Imagine que você esteja com uma dor muito forte no braço. Você vai procurar um psiquiatra? Não. E sim alguém que seja especializado, como um ortopedista.

Portanto, se você tem alguma questão previdenciária, busque pelo auxílio de um advogado focado nesta área jurídica.

Com o profissionalismo de alguém especializado no assunto, você terá o melhor suporte possível. Afinal, a aposentadoria é uma decisão muito séria.

Como você já aprendeu com a leitura deste texto até aqui, a aposentadoria é irrenunciável. Você não poderá desistir dela depois que aceitá-la.

A aposentadoria é o reflexo de uma vida inteira de trabalho. O maior beneficiado será você, o segurado.

Mas, infelizmente, você também poderá ser o maior prejudicado, porque ficará amarrado ao seu benefício pelo resto da vida.

Por outro lado, se você tiver aceitado a sua aposentadoria ou, então, realmente achar que ela não está certa, será que, mesmo assim, você poderá desistir?

Vou responder essa pergunta na sequência.

3. Direito à desaposentação: Projeto de Lei 172/2014

Desde 2014, o Projeto de Lei (PL) 172/2014, que possibilita o direito do trabalhador aposentado ou pensionista à desaposentação, está em tramitação no Senado Federal.

Esse PL trata justamente do segurado que se aposentou, mas continuou contribuindo para incorporar as contribuições posteriores na sua aposentadoria, com o propósito de, quem sabe, melhorar o valor do seu benefício.

Agora, temos que aguardar qual será a decisão final.

Quando houver qualquer novidade sobre o PL 172/2014, você será informado em primeira mão aqui no Blog do Ingrácio.

Contudo, a desaposentação ainda não é uma possibilidade.

Como advogada previdenciária, e já que o PL 172/2014 ainda está em tramitação, acho muito arriscado você solicitar a aposentadoria, sacar o benefício, o projeto ser convertido em lei e a desaposentação vingar.

Lógico que ela poderá não vingar. No entanto, se a desaposentação vingar e você já tiver feito o saque, o maior prejudicado será você.

4. O que você pode fazer para melhorar uma aposentadoria que já foi concedida?

No INSS, existem as chamadas revisões de fato.

Essas revisões servem para que o seu benefício seja reanalisado, porque ocorreram fatos que não foram considerados, e que aconteceram antes da data em que você se aposentou.

Tais como:

Neste caso, a revisão da sua aposentadoria também será possível para melhorar o valor do seu benefício previdenciário.

Entretanto, a mesma coisa não será viável quando se tratar da reaposentação e da desaposentação, já que são duas possibilidades referentes a contribuições e a salários depois da data em que você se aposentou.

Por isso, você deverá seguir alguns passos para tentar melhorar uma aposentadoria que já foi concedida. A seguir, avalie possibilidades e questionamentos que você deverá fazer:

  • O benefício que o INSS concedeu para você está correto?
  • De acordo com o seu histórico contributivo, o Instituto concedeu o melhor benefício?
  • Todo o seu tempo de contribuição foi considerado?
  • Todos os seus salários de contribuição foram considerados de forma correta?
  • A melhor regra de cálculo foi aplicada?

Importante: a Reforma da Previdência criou diversas Regras de Transição, tanto da aposentadoria por tempo de contribuição.

O valor da sua aposentadoria poderá ser diferente em cada uma dessas regras.

Também, poderá acontecer de você ter direito a mais de uma das regras, mas o INSS conceder, justamente, a que resulta em uma aposentadoria menos vantajosa para você.

Em razão disso, você deverá verificar toda a sua documentação.

Avalie o Processo de Concessão, que é o documento que tem a análise feita pelo INSS na hora de o órgão previdenciário conceder a sua aposentadoria, a Carta de Concessão.

Conforme já reforcei anteriormente, não deixe de checar o seu CNIS, a sua Carteira de Trabalho, assim como todas as outras documentações que você tiver.

A partir desta análise de documentos, você deverá fazer um levantamento da sua vida contributiva.

Assim, você conseguirá ter noção sobre os seus direitos, entender o que o INSS considerou ou até deixou de considerar.

Lembre-se: a revisão é um assunto muito sério.

Ela tanto poderá melhorar o seu benefício quanto reduzi-lo. Inclusive, a revisão igualmente poderá fazer com que o seu benefício seja cortado. Já pensou?

Agora, vou contar o exemplo da segurada Joana, que conseguiu aumentar o valor do seu benefício com a revisão.

Exemplo da Joana

exemplo revisão de aposentadoria INSS

Imagine o caso da segurada Joana.

Ela trabalhou em hospital e foi enfermeira durante boa parte da sua vida.

Quando a Reforma da Previdência estava próxima de acontecer, em 2019, Joana solicitou o seu benefício, porque estava com medo das alterações que poderiam surgir.

Como ela já somava 30 anos de tempo de contribuição, sabia que poderia se aposentar por tempo de contribuição.

Diante do medo e das incertezas das normas previdenciárias, Joana solicitou a sua aposentadoria e se aposentou antes de a Reforma da Previdência passar a valer.

Naquele ano de 2019, o benefício da segurada Joana foi concedido no valor de R$ 1.200,00.

Passado um tempo, Joana começou a se informar melhor, a assistir vídeos no YouTube e acompanhar blogs com conteúdos voltados ao mundo do Direito Previdenciário.

Como Joana havia sido enfermeira e recebido insalubridade durante o tempo em que trabalhou em um hospital, ela finalmente entendeu que isso poderia ter sido considerado como uma atividade especial.

Neste caso, de a atividade de Joana ser considerada como especial, ela teria o direito de aumentar o seu tempo de contribuição.

Pois, até a data da Reforma, as seguradas mulheres que comprovassem tempo especial ganhavam um adicional de 20% no tempo de contribuição.

Deste modo, com o adicional de 20%, Joana fecharia os requisitos para uma aposentadoria por pontos na data em que pediu seu benefício.

Diferença entre a aposentadoria por tempo de contribuição e a por pontos antes da Reforma

Enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição tem a aplicação de fator previdenciário, a por pontos não tem a mesma aplicação.

Portanto, Joana teria direito a um benefício de R$ 1.700,00.

Ou seja, estou falando de uma diferença de R$ 500,00.

Neste exemplo, o tempo de trabalho especial como enfermeira aconteceu antes de Joana pedir a sua aposentadoria.

Naquela oportunidade, porém, ela não sabia que precisava solicitar um documento específico, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Depois que teve conhecimento dessa informação, Joana procurou um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Além do mais, ela entrou em contato com o setor de Recursos Humanos (RH) do hospital onde trabalhou para pedir o PPP com a comprovação de que exercia atividades exposta a agentes insalubres.

Posteriormente, Joana entrou com um pedido de revisão para conseguir um benefício melhor. Já que esse fato aconteceu antes de ela se aposentar, ela poderá revisá-lo.

Se Joana não tivesse se aposentado antes e esperasse para se aposentar depois da Reforma, ela conseguiria um benefício um pouco maior. Daria uma diferença.

Ainda assim, ela saiu de R$ 1.200,00 para R$ 1.700,00. 

Como disse, são R$ 500,00 de diferença para o resto da vida de Joana.

Já que Joana é jovem, está com 54 anos de idade, ela receberá mais 31 anos de aposentadoria se viver até seus 85 anos.

Nesses 31 anos, ela receberá 13 parcelas anuais de aposentadoria, porque a aposentadoria tem 13º.

Portanto, se você fizer um cálculo, descobrirá que Joana receberá R$ 201.500,00 a mais em 31 anos, somente em razão dos R$ 500,00 de diferença. É muito dinheiro.

Exemplo do José

exemplo revisão de aposentadoria INSS

Depois da leitura do exemplo da Joana, é muito importante que você também leia o exemplo do segurado José.

Depois de 25 anos de tempo de contribuição e já com 65 anos de idade, chegou o momento em que José considerou que precisava se aposentar.

Como ele não conseguiria se aposentar por tempo de contribuição, solicitou uma aposentadoria por idade.

Porém, quando José solicitou sua aposentadoria por idade, o INSS não viu que o divisor mínimo deveria ter sido aplicado no caso dele.

Caso você não saiba, o divisor mínimo é algo que reduz bastante o valor das aposentadorias.

Mesmo assim, José ficou inconformado quando saiu o seu benefício.

Fazia uns 3 anos que ele pagava suas contribuições pelo Teto, porque achava que isso ajudaria.

Porém, inconformado com o valor do benefício que saiu (R$ 3.800,00), José pediu uma revisão por acreditar que tivesse direito a um valor mais alto, já que pagava suas contribuições sobre R$ 7.000,00. 

No entanto, quando ele fez o seu pedido de revisão, o servidor que analisou o caso de José percebeu que ele realmente estava errado.

Isto é, o divisor mínimo deveria ter sido aplicado.

Então, se o cálculo de José for corrigido e houver a aplicação do divisor mínimo, ele sequer terá direito ao benefício de R$ 3.800,00, mas, sim, de um único salário-mínimo.

Já pensou?

Conclusão

Há diversos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que acreditam na possibilidade da desaposentação e da reaposentação.

Enquanto a desaposentação seria o cancelamento, a renúncia ou a desistência de um benefício; a reaposentação, a troca de um benefício já concedido, por outro.

Acontece, porém, que embora o Projeto de Lei (PL) 172/2014, que possibilita o direito do trabalhador aposentado ou pensionista à desaposentação, esteja em tramitação no Senado Federal, nenhum dos dois é possível no ordenamento jurídico brasileiro.

Depois que qualquer segurado solicitar e tiver seu benefício previdenciário concedido, ele não pode desistir ou trocar de aposentadoria após o saque da primeira parcela.

Além disso, a impossibilidade de desistir ou de trocar uma aposentadoria também acontece após o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do PIS/PASEP.

A partir do momento em que você aceita a sua aposentadoria com a realização do saque, ela torna-se irrenunciável.

Por mais que você possa ter direito a pedir desistência ou a entrar com um recurso administrativo ou pedido de revisão, fique atento.

A dica infalível é contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Com o profissionalismo de alguém especializado no assunto, você receberá o melhor suporte possível e poderá fazer um Plano de Aposentadoria para ter a aposentadoria mais vantajosa.

Afinal, a aposentadoria é uma decisão muito séria.

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Até a próxima! Um abraço.