Tenho de 15 a 20 anos de contribuição, posso me aposentar?

Tenho de 15 a 20 anos de contribuição, posso me aposentar?

Se você está se perguntando “Tenho de 15 a 20 anos de contribuição, posso me aposentar?”, a resposta pode ser surpreendente.

Neste artigo, você vai descobrir regras de transição disponíveis para quem tem entre 15 e 20 anos de contribuição e como é possível alcançar a tão sonhada aposentadoria.

Descubra quais são as três principais possibilidades de aposentadoria e qual é a idade mínima necessária para quem tem entre 15 e 20 anos de tempo de contribuição.

Continue sua leitura e compreenda como é possível transformar seu esforço de anos de trabalho, por vezes em atividades insalubres e/ou perigosas, em um futuro mais tranquilo.

Regras de transição para quem tem entre 15 e 20 anos de contribuição

Regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira possibilidade de benefício previdenciário, que é a mais abrangente por englobar diversos trabalhadores, é a regra de transição da aposentadoria por idade.

Entenda! Uma regra de transição é cabível para quem já era filiado ao INSS antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas não conseguiu se aposentar até 13/11/2019.
Regras de transição

A regra de transição da aposentadoria por idade exige 15 anos de tempo de contribuição de todos os segurados. Ou seja, tanto das mulheres quanto dos homens. Sem distinção.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 62 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses.

Neste caso, portanto, se você já tiver alcançado os requisitos listados acima, busque auxílio jurídico o quanto antes. Converse com um advogado especialista e de confiança.

E, se possível, solicite um planejamento previdenciário para descobrir se a regra de transição da aposentadoria por idade é a mais benéfica para o seu caso.

Você dedicou anos de sua vida ao trabalho e merece o melhor benefício possível. Para garantir isso, contar com o auxílio de um advogado competente é fundamental.

Regra de transição da aposentadoria especial de grau médio/moderado

A segunda possibilidade de benefício previdenciário, que é mais restrita por ser direcionada a trabalhadores específicos, é a regra de transição da aposentadoria especial para quem exerceu uma atividade de grau (risco) médio/moderado.

Só que a regra de transição da aposentadoria especial de grau médio exige 20 anos de atividade especial e, além disso, o cumprimento de uma pontuação (76 pontos).

Essa pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição em uma atividade especial de grau médio + seu tempo de contribuição em uma atividade comum (se houver).

Requisitos exigidos da mulher e também do homem na regra de transição da aposentadoria especial de grau médio/moderado:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 20 anos;
  • Pontuação: 76 pontos;
  • Carência: 180 meses.
Atenção! Apesar de não exigir idade, é necessário ter 56 anos em 2024 para somar com 20 anos de atividade especial e completar 76 pontos. E se você tiver um tempo comum, em uma atividade não especial, esse tempo também pode ser usado para aumentar sua pontuação.

Caso você não tenha ideia dos tipos de atividades especiais de grau médio, confira alguns exemplos que exigem 20 anos de contribuição (Decreto 53.831/1964):

  • Quem trabalha com extração de arsênio;
  • Quem trabalha com fabricação de tintas, parasiticidas e inseticidas;
  • Trabalhadores que exercem atividades permanentes, expostos a poeiras e fumos;
  • Operações com o cádmio e seus compostos; 
  • Operações com o chumbo, seus sais e ligas;
  • Quem trabalha com extração e depuração de fósforo branco e seus compostos;
  • Quem trabalha com fabricação de produtos fosforados: 
    • asfixiantes; 
    • tóxicos, 
    • incendiários; ou 
    • explosivos.
  • Quem trabalha com extração e tratamento de amálgamas e compostos;
  • Profissionais que exercem atividades permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho:
    • galerias;
    • rampas;
    • poços;
    • depósitos e etc.
  • Operações industriais com desprendimento de poeiras que podem fazer mal à saúde: sílica, carvão, cimento, asbesto/amianto e talco; e 
  • Profissionais que trabalham em túneis.

Lembre-se! É sempre importante contar com o conhecimento e a experiência de um advogado ou advogada especialista em direito previdenciário. 

Ainda mais no caso da aposentadoria especial, que exige documentos específicos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) para a concessão da sua aposentadoria.

A seguir, acompanhe o exemplo do Paulo. 

O objetivo desse exemplo é fazer com que você compreenda ainda mais e melhor quem tem direito à aposentadoria especial de grau médio. 

Exemplo do Paulo: 56 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição

Exemplo do Paulo

O segurado Paulo, que está com 56 anos de idade em 2024, trabalhou por 20 anos em uma fábrica que produz inseticidas e outros produtos dessa natureza.

Ou seja, durante 20 anos, Paulo exerceu suas atividades exposto a produtos fosforados tóxicos, porque trabalhou com a produção de inseticidas de mosquitos e outros insetos.

Neste exemplo, Paulo tem direito à aposentadoria especial de grau médio, pois é assim que as atividades com produtos fosforados tóxicos podem ser classificadas.

Atenção! Atividades em que os trabalhadores precisam exercer suas funções expostos a produtos fosforados tóxicos podem causar riscos à saúde e até de morte:

– Espasmos e fraqueza muscular;
– Convulsões;
– Inflamação das vias aéreas (tosse);
– Edema pulmonar;
– Dores de cabeça persistentes;
– Vermelhidão, coceira e inflamação na pele;
– Náuseas e vômito;
– Dor abdominal;
– Parada respiratória;
– Falência múltipla dos órgãos. 

Como Paulo está com 56 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, ele já soma os 76 pontos necessários para se aposentar por essa regra especial. 

  • 56 anos (idade) + 20 anos (tempo de atividade especial de grau médio) = 76 pontos.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição comum (se houver). 

No caso do Paulo, por exemplo, a idade dele poderia ser até menor de 56 anos se, além dos 20 anos de contribuição em atividade especial, ele também tivesse mais um tempo de contribuição comum para aumentar sua pontuação. 

Regra de transição da aposentadoria especial de grau grave/alto

A terceira alternativa de benefício, que também é mais restrita por ser cabível a trabalhadores específicos, é a regra de transição da aposentadoria especial para quem exerceu uma atividade de grau (risco) grave/alto.

No entanto, diferente da regra de transição da aposentadoria especial de grau médio, que exige 20 anos de atividade e 76 pontos, a regra de transição da aposentadoria especial de grau grave/alto exige 15 anos de atividade especial e 66 pontos.

Requisitos exigidos da mulher e também do homem na regra de transição da aposentadoria especial de grau grave:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Pontuação: 66 pontos;
  • Carência: 180 meses.
Atenção! Apesar de não exigir idade, é preciso ter 51 anos em 2024 para somar com 15 anos de atividade especial e completar 66 pontos.

Na regra de grau grave, são 5 anos a menos de contribuição e 10 pontos a menos que na de grau médio, em razão da altíssima insalubridade e/ou periculosidade de determinadas atividades. 

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição em uma atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade comum (se houver).

Neste caso, a sua idade pode ser reduzida, ou seja, menor, se você tiver mais tempo de contribuição para compensar na pontuação.  

Abaixo, confira alguns exemplos de atividades especiais de grau grave que exigem 15 anos de contribuição (Decreto 53.831/1964):

  • Trabalhadores que exercem suas funções direto com poeiras minerais nocivas;
  • Operações industriais com desprendimento de poeiras que podem fazer mal à saúde: sílica, carvão, cimento, asbesto/amianto e talco;
  • Trabalhadores que exercem suas funções de forma permanente no subsolo, em operações de corte, furação, desmonte e carregamento nas frentes de trabalho;
  • Mineiros que trabalham frequentemente em minas subterrâneas
  • Operadores de máquinas e equipamentos usados na extração de minerais
  • Engenheiros de minas que passam tempo considerável no subsolo; e
  • Trabalhadores da construção civil que desempenham suas funções em demolições e construções que envolvem escavação de solos e rochas, e ficam expostos a poeiras de concreto, sílica e outros materiais.

Exemplo da Arlete: 51 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição

Arlete é uma engenheira de minas com 51 anos de idade em 2024, que completou 15 anos de tempo de contribuição ao INSS em dezembro de 2023.

Durante essa década e meia, ela trabalhou na linha de frente de uma equipe de mineiros, supervisionando operações de extração de minerais em uma mina de carvão.

Assim que Arlete soube do diagnóstico de um colega de trabalho, que estava com silicose, uma doença pulmonar causada pela inalação prolongada de poeira de sílica, resolveu buscar o auxílio jurídico de um advogado previdenciário.

Apesar de a doença não ter ocorrido nela, a situação acendeu a necessidade de compreender seus direitos previdenciários e quando poderia se aposentar.

Como sua atividade é considerada delicada, Arlete descobriu seu direito à regra de transição da aposentadoria especial de grau grave, por já ter 66 pontos.

  • 51 anos (idade) + 15 anos (tempo de contribuição) = 66 pontos.

Empolgada com a descoberta do seu direito e com o auxílio de um advogado especialista e competente, Arlete decidiu dar entrada no INSS e teve sua aposentadoria concedida.

Se aposentar com 15 a 20 anos de contribuição pode reduzir o valor da aposentadoria?

Sim! Se você se aposentar tendo 15/20 anos de tempo de contribuição, o valor da sua aposentadoria provavelmente sofrerá uma redução significativa.

E você vai entender o motivo dessa redução após compreender como funciona a regra de cálculo das três possibilidades de aposentadoria explicadas anteriormente.

  1. Cálculo da regra de transição da aposentadoria por idade;
  2. Cálculo da regra de transição da aposentadoria especial de grau médio; e
  3. Cálculo da regra de transição da aposentadoria especial de grau grave.

1) Cálculo da regra de transição da aposentadoria por idade

  1. Faça a média aritmética de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir;
  2. Faça a correção monetária da sua média após ela ser calculada;
  3. Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

2) Cálculo da regra de transição da aposentadoria especial de grau médio

  1. Faça a média aritmética de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir;
  2. Faça a correção monetária da sua média após ela ser calculada;
  3. Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

3) Cálculo da regra de transição da aposentadoria especial de grau grave

  1. Faça a média aritmética de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir;
  2. Faça a correção monetária da sua média após ela ser calculada;
  3. Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 15 anos de contribuição.
Atenção! No cálculo da regra da aposentadoria especial de grau grave, tanto a mulher quanto o homem recebem 60% + 2% ao ano que excederem 15 anos de contribuição.

Qual será o valor da aposentadoria?

Como o cálculo da aposentadoria por idade e da aposentadoria especial de grau médio é igual, o valor da aposentadoria será 60% da média de contribuições para a mulher que tem 15 anos de contribuição e para o homem que tem 20 anos de contribuição.

No caso da mulher, ela poderá receber + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, enquanto, o homem, + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Para você ter uma ideia da redução que pode acontecer no valor da sua aposentadoria se aposentando com pouco tempo de contribuição, acompanhe o exemplo do Gabriel.

Exemplo do Gabriel

Exemplo do Gabriel

Gabriel é um segurado que está com 58 anos de idade e 20 anos de contribuição em 2024. 

Neste ano, resolveu solicitar a aposentadoria especial de grau médio por ter trabalhado exposto constantemente ao chumbo na fabricação de baterias para automóveis.

  • 58 anos (idade) + 20 anos (tempo de atividade especial) = 78 pontos (dois pontos a mais que o exigido na regra de transição da aposentadoria especial de grau médio).

Durante 20 anos, a média de salários de contribuição de Gabriel foi de R$ 4.000,00

Como ele não tem mais do que 20 anos de contribuição para receber um adicional de 2% por ano acima de 20 anos, sua aposentadoria será 60% de R$ 4.000,00

Portanto, o valor da aposentadoria de Gabriel será de apenas R$ 2.400,00:

  • 60% de R$ 4.000,00 = R$2.400,00.

Digo que será de apenas R$2.400,00, porque em comparação com a média de contribuições de Gabriel, ele receberá menos R$ 1.600,00 por mês de aposentadoria.

Exemplo da Elvira

Exemplo da Elvira

Elvira é uma segurada que está com 62 anos de idade e 22 anos de contribuição em 2024. 

Já cansada de trabalhar como assistente de escritório, resolveu dar entrada na sua aposentadoria por idade para conseguir ter mais tempo e disposição para os netos.

Como Elvira possui 7 anos a mais de contribuição do que os 15 anos exigidos, ela vai receber + 2% por cada ano acima de 15 anos no cálculo da sua aposentadoria.

  • 60% + (7 anos a mais x 2% = 14%);
  • 60% + 14% = 74%

Confira a tabela abaixo, com a progressão de anos e a variação do coeficiente de Elvira:

Progressão dos anos e do coeficiente de Elvira

Desta forma, portanto, se a média de salários de Elvira for de R$ 4.000,00 e ela tiver 22 anos de tempo de contribuição, o valor da sua aposentadoria será de 74% de R$ 4.000,00.

  • 74% de R$ 4.000,00 = R$ 2.960,00 de aposentadoria.
Valor da aposentadoria de Elvira

Exceção à regra: aposentadoria especial de grau grave 

Na regra de transição da aposentadoria especial de grau grave, que pode ser concedida a quem exerce atividades extremamente nocivas, há uma diferença em relação aos demais cálculos explicados anteriormente.

Os cálculos da aposentadoria por idade e da regra especial de grau médio têm o mesmo coeficiente (60%), mas diferem no tempo de contribuição excedido entre mulheres e homens.

Lembre-se! No coeficiente de 60% dessas regras, haverá um acréscimo de + 2% ao ano para cada ano que a mulher exceder 15 anos de contribuição e que o homem ultrapassar 20 anos de contribuição.

Porém, existe uma exceção no cálculo da regra de transição da aposentadoria especial de grau grave. Nesta regra, tanto mulheres quanto homens recebem 60% + 2% ao ano que excederem 15 anos de contribuição.

Ou seja, na aposentadoria de grau grave, o cálculo para mulheres e homens é feito com o mesmo coeficiente e raciocínio de ultrapassagem de tempo de contribuição. 

Se qualquer um dos gêneros tiver 20 anos de atividade especial de grau grave, com uma média de salários de R$ 4.000,00, suas respectivas aposentadorias serão de R$ 2.800,00.

  • 60% + (2 x 5 anos que passaram 15 anos de contribuição);
  • 60% + 10% = 70%;
  • 70% de R$ 4.000,00 = R$ 2.800,00 de aposentadoria.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem tem de 15 a 20 anos de contribuição

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a possibilidade de aposentadoria para quem tem entre 15 e 20 anos de tempo de contribuição.

Quem tem 15 anos de contribuição se aposenta com que idade?

Depende! Na regra de transição da aposentadoria por idade, a mulher precisa ter, pelo menos, 62 anos de idade, enquanto o homem precisa ter 65 anos de idade.

Quem pode se aposentar com 20 anos de contribuição?

Pode se aposentar com 20 anos de contribuição quem: 

  • Atingiu a idade mínima para requerer a aposentadoria por idade (62/65 anos); ou 
  • Completou 20 anos de contribuição e 76 pontos na regra de transição da aposentadoria especial de grau médio.

Quem tem mais de 15 anos de contribuição pode parar de contribuir?

Depende! Quem tem mais de 15 anos de contribuição somente pode parar de contribuir se tiver completado todos os requisitos para se aposentar em alguma regra.

Antes de parar de contribuir, o mais seguro é você fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista e de confiança.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

O tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade é de 15 anos de contribuição tanto para mulheres quanto para homens.

Qual o valor da aposentadoria por idade com 15 anos de contribuição?

O valor da aposentadoria por idade para quem completou, exatamente, 15 anos de contribuição, é de 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição.

Neste caso, por exemplo, um segurado ou uma segurada que teve uma média de R$ 4.500,00 de salários de contribuição, receberá R$ 2.700,00 de aposentadoria.

Conclusão

Neste artigo, você conheceu três regras de transição decorrentes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, que exigem entre 15 e 20 anos de contribuição:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Regra de transição da aposentadoria especial de grau médio/moderado;
  • Regra de transição da aposentadoria especial de grau grave/alto.

Além dos requisitos exigidos em cada uma dessas três possibilidades de aposentadoria, você também compreendeu como funcionam seus respectivos cálculos.

Em todos os cálculos, há aplicação de um coeficiente que pode aumentar dependendo do tempo de contribuição e do histórico contributivo de cada segurado.

No entanto, mesmo com o aumento do coeficiente no cálculo dessas regras, a descoberta impactante foi que o valor das aposentadorias pode reduzir significativamente para quem decide se aposentar com pouco tempo de contribuição.

Devido a essa diminuição significativa, foi ressaltada a necessidade e a importância de você fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista.

É crucial que você entenda suas próprias necessidades juntamente com a elaboração do seu planejamento previdenciário.

Gostou de ler este conteúdo?

Se você conhece alguém que tem entre 15 e 20 anos de contribuição e já está pensando em se aposentar, compartilhe o artigo.

Espero que você tenha tido uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.