Como o Advogado Pode te Ajudar no seu Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença é um dos benefícios mais requeridos pelos segurados no INSS.

Isso porque estamos falando de um Benefício por Incapacidade, pago às pessoas que não conseguem trabalhar.

Imagina, então, a importância que o Auxílio-Doença tem na vida da pessoa que está incapacitada para o trabalho.

É nesse momento que o advogado previdenciário entrará em cena e poderá ajudar, e muito, a pessoa a conquistar um benefício tão importante em um momento crítico de sua vida.

Portanto, continue comigo, pois vou ensinar tudo sobre:

1. Como funciona o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença, também conhecido por Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário, pago pelo INSS, aos seus segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.

Isto significa que, em razão de alguma lesão ou doença, o trabalhador não conseguirá exercer suas atividades durante certo tempo.

Ou seja, a incapacidade será total.

Neste caso, poderá não haver previsão para a melhora da doença/lesão, mas haverá uma perspectiva de recuperação.

Por isso, a incapacidade é temporária.

No dia a dia, as pessoas chamam o Auxílio-Doença como o benefício que o segurado recebe enquanto está “encostado”. Isto é, não consegue trabalhar.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

O segurado precisará preencher três requisitos para ter direito ao Auxílio-Doença.

São eles:

  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado;
  • Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.

Carência de 12 meses

Carência é o tempo mínimo que você precisará contribuir para o INSS para ter direito a certos benefícios.

No caso do Auxílio-Doença, a carência será de 12 meses.

É a mesma coisa pensar em planos de saúde.


Quando você contrata um plano, precisa esperar certo tempo para fazer exames, cirurgias ou consultas.

No caso da carência, para o Auxílio-Doença, é a mesma coisa.

Porém, existem alguns casos em que a carência será dispensada para o benefício em discussão.

  • Doenças profissionais;
  • Acidentes de trabalho;
  • Acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Doenças graves.

Então, se você for acometido por doenças profissionais, acidentes (de trabalho ou de qualquer natureza), sua carência não será exigida para o Auxílio-Doença.

Como disse, a carência também será dispensada para o caso de doenças graves.

A Lei 8.213/1991 possui uma lista doenças graves:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Vale dizer que não se trata de uma lista de doenças taxativas, fixas, e sim exemplificativas.

Isto é, doenças similares às que estão listadas poderão ser consideradas graves para o INSS e/ou a Justiça.

Por exemplo, a espondiloartrose lombar poderá ser equiparada à espondiloartrose anquilosante, pois ambas são doenças graves na coluna.

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa que você está filiado ao INSS, ou seja, que você realiza contribuições de forma frequente à Previdência Social.

Portanto, se na hora da sua incapacidade você recolhia para o Instituto, sua qualidade de segurado já estará comprovada.

Agora, você deve pensar: e no caso dos desempregados? Existe o chamado período de graça.

O período de graça é o tempo que você possui qualidade de segurado, embora não esteja recolhendo mensalmente para o INSS.

O exemplo do desempregado é o mais comum na utilização do período de graça.

Neste período, não existem recolhimentos.

Contudo, você ainda terá a qualidade de segurado, exatamente para permitir que você se organize financeira e profissionalmente.

Desta maneira, você ainda não perderá os benefícios oferecidos pelo INSS, como o próprio Auxílio-Doença.

Para os segurados obrigatórios (quem exerce qualquer tipo de atividade econômica), o período de graça será de 12 meses.

Além disso, existirá a possibilidade de você estender esse período e ficar em 24 ou 36 meses de período de graça.

Isso acontecerá nas seguintes situações:

  • + 12 meses se você estiver em situação de desemprego involuntário;
  • + 12 meses se você possuir mais de 120 contribuições ao INSS.

Desta maneira, você poderá ter um período de graça de 12, 24 ou 36 meses no caso de segurados obrigatórios.

No caso dos segurados facultativos, o período de graça será de 6 meses, a contar o mês do último recolhimento.

Caso você esteja interessado no assunto, temos um artigo completo sobre qualidade de segurado e período de graça.

Recomendo a leitura.

2. Quanto tempo dura o Auxílio-Doença?

Embora existam alguns segurados que recebem Auxílio-Doença há anos, saiba que ele não será vitalício.

Por isso, é importante que você saiba:

  • O tempo que você receberá o Auxílio-Doença;
  • Quando o Auxílio-Doença poderá ser cessado.

Prazo que você recebe o benefício

Em regra, durante a perícia, o médico do INSS estabelece quanto tempo durará seu benefício.

Após as análises do perito, ele verificará quando sua doença/lesão terá uma possibilidade de melhora, com a volta da sua capacidade laborativa.

Agora, também existirá a possibilidade de o médico não estabelecer um prazo para a melhora do seu quadro clínico na perícia.

Nesta situação, você receberá o Auxílio-Doença por, no máximo, 120 dias.

Caso você ainda esteja incapacitado para o trabalho, deverá requerer uma perícia de prorrogação no Meu INSS ou, então, por meio da Central Telefônica 135 do Instituto.

Na perícia, o médico poderá determinar que:

  • Seu Auxílio-Doença tenha prazo estipulado;
  • Seu Auxílio-Doença não tem previsão de melhora do quadro — caso em que o benefício será pago por até 120 dias, com a possibilidade de você solicitar uma perícia de prorrogação.

Exemplo do Rodrigo

exemplo de concessão de auxílio doença

Rodrigo estava jogando bola com seus amigos, em um fim de semana, até que levou um carrinho e fraturou a perna.

Após ser levado para o hospital, foi constatado que o quadro era grave.

Depois de ser afastado por mais de 15 dias do seu trabalho, Rodrigo entrou com o pedido de Auxílio-Doença no INSS.

O médico verificou que ele estava, de fato, incapaz para o trabalho.

Contudo, na perícia, o médico não tinha uma previsão de melhora da lesão de Rodrigo.

Portanto, o segurado recebeu o Auxílio-Doença por 120 dias.

Acontece que, passados esses 120 dias, a lesão de Rodrigo não melhorou.

Ele solicitou uma perícia de prorrogação e o médico constatou a continuação da capacidade, mas agora com previsão de melhora em 30 dias.

Nesta situação, o Auxílio-Doença será pago por mais 30 dias para Rodrigo.

Quando pode ser cessado

quando o auxílio-doença é cessado

Existem 3 hipóteses em que o Auxílio-Doença poderá ser cessado:

  1. Aposentadoria do segurado;
  2. Retorno espontâneo do segurado ao trabalho;
  3. Pente-Fino.

Aposentadoria do segurado

É proibida, por lei, a cumulação entre aposentadoria e Auxílio-Doença.

Portanto, se você está recebendo o Auxílio-Doença e tem sua aposentadoria concedida, o Benefício por Incapacidade será automaticamente cessado.

Quem diz isso é o inciso I, art. 124 da Lei 8.213/1991:

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I – aposentadoria e auxílio-doença”.

Retorno espontâneo do segurado ao trabalho

Se você, por livre e espontânea vontade, retornar ao seu antigo trabalho ou às suas atividades como autônomo/MEI, seu Auxílio-Doença será cessado automaticamente.

Isso porque, se você volta a trabalhar, presume-se que você está apto a exercer suas atividades laborais normalmente.

Antigamente, existia uma perícia de retorno ao trabalho, situação em que o médico avaliava se a capacidade laboral do segurado existia.

Agora, não existe mais isso.

Então, voltou ao trabalho, tchau tchau Auxílio-Doença.

Pente-Fino

O Pente-Fino é o terror dos beneficiários de Auxílio-Doença.

Esse é um procedimento adotado pelo INSS e pelo Governo Federal para avaliar os segurados que recebem Benefícios por Incapacidade.

Por isto, anualmente, os segurados são convocados para perícias médicas que avaliam se eles estão, de fato, incapazes para o trabalho.

Caso positivo, o Auxílio-Doença continuará sendo pago. Do contrário, o benefício será cessado.

Porém, será possível que você escape do Pente-Fino nas seguintes situações:

  1. Recebe Auxílio Doença há mais de 15 anos e tem, pelo menos, 55 anos de idade;
  2. Se é portador de HIV/AIDS;
  3. Se recebe o Auxílio-Doença há mais de 10 anos.

3. Qual advogado procurar para pedir Auxílio-Doença?

Como estamos falando de um benefício do INSS, o advogado que você deve buscar será o advogado especialista em Direito Previdenciário.

É este profissional que tem o conhecimento da Previdência Social e de todas as particularidades da área.

Além disso, toda a experiência diária que o advogado previdenciário tem nos processos judiciais e administrativos, do INSS, fará diferença.

Pense na área da medicina.

Normalmente, quando os médicos se graduam, eles partem para uma residência que, em regra, escolhem em qual área vão se especializar.

No direito, na maioria das vezes, isso também acontecerá.

Em regra, um bom profissional, especialista em Direito Previdenciário, conhecerá sobre:

Claro que, dependendo do advogado ou escritório, o foco poderá ser em alguns benefícios ou serviços previdenciários.

Por exemplo, um advogado poderá ser especialista em Benefícios por Incapacidade. Outros, em aposentadorias.

Portanto, é o advogado previdenciário que você deverá procurar para ajudá-lo a buscar o Auxílio-Doença.

Pensando nisso, criei um artigo com 7 Dicas Para Não Cair em Ciladas com Advogado Especialista em INSS.

Recomendo a leitura.

4. Como o advogado pode ajudar você no Auxílio-Doença

como o advogado pode te ajudar no auxílio-doença

Pelo que ensinei no tópico passado, o primeiro passo para aumentar suas chances de conseguir o Auxílio-Doença será contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um bom profissional fornecerá as melhores maneiras de você conquistar seu benefício.

Separei algumas dicas de como o advogado previdenciário poderá ajudar você.

Vamos lá.

Confere seu direito ao benefício

É um passo muito importante saber se você, de fato, tem direito ao Auxílio-Doença ou não.

Caso a resposta seja negativa, você deverá se programar e verificar o que fazer daqui para frente.

Caso positivo, você deverá ir atrás do seu benefício.

Quem vai dar a resposta será o advogado previdenciário.

O profissional fará um raio-x da sua situação previdenciária e verificará se você possui os requisitos para o benefício.

A parte mais importante que o advogado avaliará é se você possui a qualidade de segurado e a carência necessária.

Por isso, o conhecimento sobre a Previdência Social, do profissional, é tão importante, pois ele saberá avaliar isso.

Em muitos casos, as pessoas pensam que estão com a qualidade de segurado de maneira errada.

Portanto, confie no seu advogado previdenciário.

Além disso, o profissional verificará se você possui uma doença grave, que entra na lista que mencionei anteriormente.

Isso afastará o requisito da carência.

Ajuda você a ter uma documentação completa

Ter uma boa documentação é meio caminho andado para você conseguir o seu Auxílio-Doença.

Como estamos falando de um Benefício por Incapacidade, a sua melhor carta na manga será seus documentos médicos.

Conforme informei antes, tudo que comprovar a sua incapacidade para o trabalho deverá ser anexada.


Nesse sentido, o bom advogado previdenciário ajudará você a organizar certinho a documentação em ordem cronológica.

Isso, inclusive, auxiliará o perito na hora da avaliação médica.

Além do mais, o profissional saberá quais documentos têm mais chances de o INSS considerar como importantes, exatamente pela prática previdenciária do dia a dia.

Portanto, contar com o auxílio do advogado previdenciário será essencial na hora de ajeitar a sua documentação.

Auxilia você no processo administrativo e/ou judicial

Você também poderá contratar um advogado previdenciário para solicitar seu benefício no INSS (processo administrativo) e/ou judicial.

Com isso, o profissional acompanhará você, durante todo esse procedimento, até a resposta final do INSS e/ou da Justiça.

O auxílio e acompanhamento são muito importantes, porque o advogado fará de tudo para que seu benefício seja concedido.

Como falei anteriormente, um profissional terá conhecimento prático sobre os processos do INSS e da Justiça.

Sendo assim, ele saberá exatamente como proceder em cada etapa dos procedimentos.

É por isso que o advogado previdenciário tem estratégias para conseguir o seu Auxílio-Doença.

Então, avaliando bem o seu caso, ele saberá qual o melhor caminho a ser tomado para seu benefício.

Por exemplo, após a negativa do INSS, e dependendo da doença ou lesão do cliente, o advogado poderá optar por ir pela via do recurso administrativo, por esta via ter julgamentos mais favoráveis.

Ou, pelo conhecimento diário do profissional, a via judicial poderá ser mais benéfica em alguns casos.

Enfim, o advogado previdenciário estará ligado em tudo que possa ajudar você a conseguir o seu Auxílio-Doença.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu a importância do advogado previdenciário na busca do seu Auxílio-Doença.

Além disso, expliquei, brevemente, sobre os requisitos deste Benefício por Incapacidade.

Também, ensinei você sobre a duração e o fim do Auxílio-Doença, informações valiosas para quem busca o benefício.

Por oportuno, é bom frisar que contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário é um investimento.

Como estamos falando de uma situação em que você está incapaz para o trabalho, é melhor que você conte com o auxílio de alguém que saiba do assunto.

Por isso, não precisa ficar com dúvidas ou insegurança para requerer seu benefício com a ajuda de um profissional na área.

E, aí, conhece alguém que está querendo requerer o Auxílio-Doença?

Então, compartilhe esse conteúdo com ele ou ela.

Tenho certeza que vai ser de bastante utilidade.

Agora, vou ficando por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

5 Dicas Para Quem Teve a Perícia do INSS Negada

Ter a perícia médica negada no INSS é algo que nenhum segurado quer.

Imagina você estar incapaz para trabalhar, e não receber nenhum valor.

Sem dúvidas, deve bater o desespero receber uma negativa do INSS e ver que você não terá um auxílio para se manter enquanto não consegue trabalhar.

Mas não se preocupe.

Aqui, neste conteúdo, vou comentar 5 dicas para quem teve a perícia médica do INSS negada.

o que fazer se a su perícia médica for negada

Continua comigo, pois você aprenderá dicas importantíssimas:

1ª dica: Pedido de Reconsideração (PR)

O Pedido de Reconsideração (PR) ocorre quando você solicita uma nova perícia ao INSS, por discordar do resultado negativo da primeira perícia realizada.

Então, uma vez que a sua primeira perícia é negada, você terá o prazo de 30 dias para entrar com o PR.

Caso você não saiba, a maioria dos médicos peritos do INSS são clínicos gerais.

Isto é, eles não são especialistas em determinadas doenças ou lesões. Ou seja, em casos muito específicos.

Por isso que muitas perícias são indeferidas pelos seguintes motivos:

Não estou questionando a capacidade dos peritos do INSS, porque, afinal de contas, eles são médicos.

Porém, bato na tecla que segurados deveriam ser submetidos a perícias com médicos especializados em suas enfermidades.

Desta maneira, a avaliação seria mais precisa e diria, efetivamente, se o segurado está ou não incapaz para o trabalho.

Como solicitar o Pedido de Reconsideração?

Embora o problema possa permanecer o mesmo, solicitar um Pedido de Reconsideração fará com que o segurado seja submetido a uma nova perícia.

Dependendo do caso, poderá ser uma solução rápida e uma boa opção para você arriscar.

  • Saiba: você consegue fazer o Pedido de Reconsideração diretamente no Meu INSS, agendando um atendimento em uma das Agências da Previdência Social (APS) ou, então, ligando para a Central Telefônica 135 do Instituto.

2ª dica: Faça novos exames

Essa é uma outra dica de ouro.

Quanto mais documentação você tiver para comprovar que está incapaz para o trabalho, mais conseguirá convencer o perito médico de que você não poderá exercer suas atividades laborais.

Quais exames são importantes?

Eu recomendo que você tenha vários documentos médicos em mãos, tais como:

  • Laudos;
  • Exames;
  • Receitas;
  • Atestados;
  • Documentos médicos de internação em hospitais;
  • Eventuais fotos da(s) lesão(ões);
  • Quaisquer outros documentos médicos.

Caso haja a negativa do INSS, você poderá fazer novos exames e solicitar um histórico para o seu médico de confiança.

Nesse histórico, o profissional certamente listará:

  • Desde quando você foi acometido pela doença/lesão;
  • Como ela progrediu;
  • Qual o estado da doença/lesão naquele momento;
  • Se ele considera que você está incapaz para o trabalho.

Depois disso, bastará você fazer outro pedido de perícia médica ao INSS.

Quanto mais documentos médicos você possuir em mãos, mais comprovará a sua incapacidade para o trabalho.

E essa documentação não apenas valerá para o processo administrativo no INSS, mas também para um eventual processo judicial que você poderá fazer.

3ª dica: Recurso administrativo

Outra dica de ouro é a do recurso administrativo.

Depois de ter sua perícia inicial negada no INSS, você poderá optar por fazer um recurso administrativo.

Assim que você tomar ciência do resultado da sua avaliação, o prazo para você fazer um recurso administrativo será de até 30 dias.

Em regra, o seu recurso administrativo irá para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) para ser novamente avaliado.

Neste recurso, você deverá informar para o CRPS por que você entende que a sua perícia foi negada indevidamente.

Os argumentos mais válidos serão as informações presentes nos seus documentos médicos.

A partir destes argumentos, você poderá convencer o Conselho de Recursos de que você está incapacitado para o trabalho.

É bem provável que seja realizada nova perícia médica para avaliar a sua incapacidade de trabalhar.

Mas, novamente, entraremos naquele problema que mencionei antes: a falta de especialidade dos médicos do INSS em lesões/doenças específicas.

Como funciona o recurso administrativo?

Recurso administrativo do INSS

Cabe dizer, então, que você poderá fazer um Pedido de Reconsideração (PR) e, depois, um recurso administrativo.

Portanto, você poderá juntar as duas dicas que expliquei aqui e investir em novas chances de ter seu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedidos.

Para finalizar, é importante dizer que não será necessário um advogado, obrigatoriamente, para fazer o recurso administrativo.

Entretanto, eu aconselho você a buscar por um profissional especializado em Direito Previdenciário na hora de escrever o seu recurso.

Aliás, isso tem tudo a ver com a próxima dica que vou comentar.

4ª dica: Auxílio de um advogado

O advogado previdenciário lida com casos iguais aos seu diariamente.

É ele quem tem experiência com a Previdência Social e conhece todas as razões de o INSS negar as perícias médicas.

Muitos dos motivos eu já contei aqui, principalmente em relação aos peritos.

Mas é o advogado previdenciário que lutará pelo seu direito tanto na via administrativa (INSS) quanto na Justiça.

Por que contratar um especialista?

Reforço a importância de que o profissional seja especialista em Direito Previdenciário.

Digo isso, pois este advogado não apenas entenderá tudo sobre benefícios previdenciários, como também saberá a melhor forma de você conseguir o seu auxílio-doença ou a sua aposentadoria por invalidez.

Existem muitos advogados espalhados pelo Brasil. Provavelmente, você conhece algum parente ou conhecido que seja um, mas que não seja especializado na área.

Porém, você não quer deixar um benefício tão importante nas mãos de uma pessoa que não tem a prática no Direito Previdenciário, não é?

Lembre-se que você estará procurando um Benefício por Incapacidade e precisará de uma atenção melhor no seu caso.

O advogado previdenciário experiente saberá tomar as decisões corretas, sempre buscando a concessão do seu benefício.

Dependendo do seu caso, valerá mais a pena entrar direto com um recurso administrativo.

Em outras situações, a via judicial será a melhor alternativa.

Quem saberá como atuar e dar seguimento ao seu processo, será o advogado especialista em Direito Previdenciário.

Pensando nisso, vale lembrar que já escrevi um um conteúdo com: 7 Dicas Para Não Cair em Ciladas com Advogado Especialista em INSS.

5ª dica: Perícia judicial

diferença entre perícia do INSS e perícia judicial

Às vezes, não tem jeito. Será preciso entrar na Justiça para buscar o seu benefício previdenciário.

No caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez (Benefícios por Incapacidade), isso é mais comum do que você imagina.

Inclusive, é fácil explicar os motivos:

  • Dependendo da situação, o recurso administrativo poderá não ser tão efetivo;
  • Existirá a possibilidade de o INSS não fazer uma análise profunda sobre o seu estado de incapacidade para o trabalho;
  • Diariamente, ocorrem diversas perícias e pedidos de Benefícios por Incapacidade que geram filas imensas no INSS.

Por isso, entrar com um processo judicial não será um bicho de sete cabeças.

Poderá ser mais fácil do que você imagina.

A primeira coisa que tenho a dizer é de que você não precisa, obrigatoriamente, da presença de um advogado caso o valor dos atrasados de seu benefício não tenha ultrapassado 60 salários-mínimos (R$ 72.720,00 em 2022).

Isso porque o seu processo irá para o Juizado Especial Federal (JEF) de sua região.

Nesse caso, você mesmo poderá entrar com o seu pedido judicial sem a presença de um advogado.

Contudo, tenha em mente a 4ª dica que eu disse para você.

Contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário será muito importante na busca do seu benefício.

Outra coisa importante que preciso dizer é que, provavelmente, você será submetido a uma nova perícia médica, mas agora na Justiça (perícia judicial).

Qual a diferença entre a perícia do INSS e a perícia judicial?

Perícia do INSS

Perícia judicial

Quem faz?

Médico generalista (clínico geral).

Médico especialista na sua doença ou lesão.

Precisa de um advogado?

Não.

Sim, se o valor dos atrasados do seu benefício ultrapassar 60 salários-mínimos.

O que é avaliado?

Se a sua doença ou incapacidade impede você de exercer as suas funções no trabalho de forma total.

Além de avaliar a doença/incapacidade, o perito tem mais informações e tempo para analisar a sua situação.

Em regra, será nomeado um médico perito especialista na sua lesão ou doença.

Portanto, aquele problema que comentei antes (dos médicos clínicos gerais do INSS), na Justiça, não existirá mais.

O médico especialista irá avaliar a sua lesão ou doença a fundo e verificar se ela incapacita você de forma total para as suas atividades laborais.

Desta maneira, o juiz ficará ciente da sua real situação de saúde e avaliará se você atende os requisitos para ter o seu benefício concedido.

Portanto, dependendo do caso, a via judicial poderá ser a mais adequada.

Pois, além de o médico ser especialista na sua doença ou incapacidade, ele terá mais tempo para avaliar a sua situação, já que o laudo elaborado pelo perito é rico em informações.

Na perícia judicial, você terá o direito de contar toda a sua história contributiva a partir da petição inicial elaborada pelo seu advogado. Por isso, ter o auxílio de um profissional é tão importante.

processo de aposentadoria na justiça federal

Se você não concordar com o resultado dado pelo juiz, você e o seu advogado poderão fazer um recurso judicial.

Então, não fique com medo, ok?

Busque os seus direitos até o fim.

Conclusão

Neste conteúdo, comentei 5 dicas de ouro para você saber o que fazer caso tenha a sua perícia negada no INSS.

Lembre-se que contar com o auxílio de um advogado previdenciário é super importante.

Se o INSS negar a sua perícia, não leve isso como um não eterno.

Existem outras saídas para você buscar seu benefício até o fim, tais como o Pedido de Reconsideração, o recurso administrativo e a via judicial.

Vá até o fim na busca dos seus direitos.

E, então, conhece alguém que teve a perícia negada pelo INSS?

Compartilhe esse conteúdo com ele ou ela.

Você pode ajudar muitas pessoas.

Até a próxima! Um abraço.

Doenças na Coluna dão Direito à Aposentadoria por Invalidez?

Em razão de acidentes, desgastes ou do envelhecimento dos ossos da coluna, muitos segurados do INSS possuem doenças ou lesões que os impedem de trabalhar.

Acontece que a coluna é primordial para a movimentação de qualquer pessoa. Seja durante tarefas laborais seja no decorrer de atividades cotidianas.

Possuir alguma doença ou sofrer uma lesão que reduza ou até anule as funções e movimentações do corpo, poderá ser crucial na vida de um trabalhador.

Por conta disso, escrevi este artigo. O meu objetivo é informar você sobre as possibilidades da aposentadoria por invalidez para caso você possua problemas na coluna.

Durante o conteúdo, vou passar pelos seguintes pontos:

1. Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício previdenciário pago aos segurados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, inclusive para fins de reabilitação profissional.

Isso significa que, em razão de uma lesão ou doença, o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais, sem que haja qualquer previsão de melhora.

Desta maneira, o segurado terá uma aposentadoria garantida, no sentido de que ela possa auxiliá-lo a se manter.

Caso você possua alguma doença ou lesão na coluna, para que consiga a aposentadoria por invalidez, você precisará preencher os seguintes requisitos:

  • Ter carência de 12 meses no INSS;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Ter carência de 12 meses no INSS

Você precisará ter, no mínimo, 12 meses de carência no INSS. Ou seja, você deverá ter contribuído para o Instituto por pelo menos 1 ano.

Caso você não saiba, carência é o número mínimo de contribuições necessárias para que o segurado tenha direito a algum benefício.

Então, essa será a exigência básica para que você consiga a aposentadoria por invalidez.

Ter qualidade de segurado

Você conseguirá preencher este requisito de forma fácil caso esteja recolhendo normalmente para o INSS.

Mas vale dizer que você também terá qualidade de segurado caso esteja no período de graça.

O período de graça é o tempo em que você mantém a sua qualidade de segurado, mesmo que não esteja recolhendo para o INSS.

Em regra, para os segurados obrigatórios (aqueles que exercem atividade econômica), o período de graça será de 12 meses, a contar do mês do último recolhimento.

Esse prazo poderá aumentar:

  • + 12 meses: caso você esteja em situação de desemprego involuntário;
  • + 12 meses: caso você tenha mais de 120 contribuições ao INSS.

Isto é, seu período de graça poderá ser de 24 ou 36 meses, se você preencher as situações acima.

Caso você queira saber mais sobre a qualidade de segurado e o período de graça, já escrevi um conteúdo completo acerca do tema.

Recomendo a leitura.

Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho

É necessário que você comprove a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Para isso, você será submetido a uma perícia com um médico do INSS que irá avaliar a sua lesão ou doença.

Caso essa incapacidade para o trabalho seja confirmada, você terá direito à aposentadoria por invalidez.

Adiante, falarei um pouco mais sobre a avaliação na perícia médica.

Antes, vou deixar um conteúdo para você ler, que tem tudo a ver com o que falei: Perícia Médica do INSS: Como Funciona?

2. Quais doenças na coluna dão direito à aposentadoria por invalidez?

doenças na coluna que podem dar direito a uma aposentadoria por invalidez

Existem várias doenças na coluna que poderão dar direito à aposentadoria por invalidez.

Alerta: ter uma das doenças que falarei abaixo, por si só, não garantirá o seu benefício.

Como falei antes, o mais importante será você estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

Contudo, no dia a dia previdenciário, percebo que as seguintes doenças ou problemas na coluna são os mais comuns nos casos de aposentadoria por invalidez:

  • Hérnia de disco;
  • Osteofitose;
  • Protusão discal;
  • Discopatia degenerativa;
  • Cervicalgia;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Escoliose.

Abaixo, vou explicar cada uma dessas doenças ou problemas da coluna.

Hérnia de disco

Em termos médicos, a hérnia ocorre quando um órgão ou tecido se desloca para outra região, a partir de seu lugar de origem.

Então, essa doença se manifesta quando um nervo fica comprimido e causa dores fortes, situação que provavelmente irá se caracterizar como uma hérnia no disco da coluna.

Geralmente, a hérnia de disco afeta a região lombar do segurado.

Osteofitose

A osteofitose, também conhecida como bico de papagaio, ocorre quando há o crescimento anormal de uma saliência óssea em torno das vértebras da coluna.

Essa saliência se desenvolve em função da pressão e do desgaste dos discos vertebrais do segurado.

Protusão discal

A protusão discal ocorre quando há desgaste no disco da coluna vertebral.

Em razão deste desgaste, há a projeção do disco vertebral para fora do seu local ideal, mas sem o rompimento da membrana que o envolve.

Já no caso da hérnia, para você ter uma noção, há a ruptura desta membrana.

Discopatia degenerativa

A discopatia degenerativa, também conhecida como doença degenerativa do disco, acontece pelo envelhecimento natural do corpo.

Esse envelhecimento poderá causar um desgaste progressivo na coluna do segurado.

Cervicalgia

Cervicalgia é um quadro de dor nas vértebras da coluna cervical.

Normalmente, a dor fica próxima da região do pescoço.

Como me refiro a uma parte do corpo que controla o movimento da cabeça com o resto do corpo, a cervicalgia poderá causar diversos problemas no dia a dia do segurado.

Espondiloartrose lombar

A espondiloartrose lombar é um desgaste nas articulações, principalmente na coluna. Ela se caracteriza como um tipo de artrose.

Essa doença afeta os ossos, os discos intervertebrais, os ligamentos e os nervos.

Algumas vezes, pelo alto grau de dor e impossibilidade de movimentação, o segurado não conseguirá nem andar.

É uma doença séria.

Espondiloartrose anquilosante

A espondiloartrose anquilosante também é uma doença crônica.

Ela se apresenta quando há uma inflamação na coluna.

Desta maneira, a doença causa a rigidez da coluna vertebral, reduz a flexibilidade e poderá até impedir a movimentação do segurado incapacitado por espondiloartrose.

Como disse, trata-se de uma doença autoimune e crônica, que causa inflamação nas grandes articulações do segurado, como quadril, joelhos e ombros.

Ela é bem grave.

Escoliose

Em resumo, a escoliose ocorre quando há a curvatura anormal da coluna para um dos lados do tronco.

Geralmente, essa doença se desenvolve durante o pico de crescimento das pessoas na época da adolescência.

Dependendo da situação e do agravamento dos sintomas, a escoliose poderá se tornar grave e incapacitar o segurado na vida adulta.

3. O que fazer se a doença é em decorrência de trabalho?

Lembra quando eu falei que é preciso cumprir uma carência de 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez?

Existem duas exceções a esta regra:

  • Quando o segurado tem uma doença grave;
  • Quando a doença ou lesão ocorrer, ou não, por conta de um acidente de trabalho.

Doença grave

O artigo 151, da Lei 8.213/1991, possui uma lista das doenças consideradas graves.

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Veja que a espondiloartrose anquilosante está na lista.

Portanto, se você possuir uma das doenças acima, não terá que cumprir a carência de 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez.

Ah, e outra coisa: as doenças graves não se limitam às citadas acima.

Estou falando de uma lista exemplificativa e não taxativa (fixa).

Por isso, doenças semelhantes às citadas acima poderão ser consideradas graves pelo INSS ou pela Justiça.

Sendo assim, as doenças na coluna, parecidas com a espondiloartrose anquilosante, poderão ser consideradas graves.

Principalmente, se estivermos falando de uma doença em estágio avançado.

Acidente

a carência é dispensada mesmo que o acidente não seja decorrente do trabalho

Se você sofreu um acidente que causou lesão ou doença na sua coluna, você também terá a carência dispensada para fins de aposentadoria por invalidez.

Importante: o acidente não precisa ser decorrente do seu trabalho.

Exemplo do Ribamar

Pense no acidente que aconteceu com Ribamar.

Certo dia, Ribamar estava em sua casa assistindo televisão na sala.

De repente, Vânia, que é a esposa de Ribamar, pediu ajuda para que ele trocasse uma lâmpada que havia queimado no banheiro do casal.

Muito prestativo, mas também com pressa para continuar assistindo seu programa favorito de música sertaneja, Ribamar pegou a primeira cadeira que viu pela frente.

Ele correu até o banheiro com a cadeira, subiu neste móvel e se desequilibrou.

O resultado foi que Ribamar caiu estirado no chão. A queda foi tão forte, que fez com que ele gerasse uma lesão grave na sua coluna.

Foi um acidente. Mas, mesmo assim, Ribamar será dispensado da carência, que é o número mínimo de contribuições, para solicitar a sua aposentadoria por invalidez.

4. Como o INSS avalia a incapacidade?

Assim como mencionei anteriormente, o INSS avaliará a sua incapacidade por meio de uma perícia médica.

o que é avaliado na perícia médica do INSS

Durante a perícia, serão feitas:

  • Perguntas sobre a sua doença;
  • Avaliações do seu real estado de saúde, como físicas e mentais;
  • Análises da sua documentação médica.

O último ponto é super importante.

No dia da perícia, você deverá levar, além do diagnóstico da sua doença na coluna, toda a documentação médica que comprove a sua incapacidade para o trabalho.

Por isso, é extremamente necessário que você entregue ao perito:

  • Exames médicos;
  • Laudos médicos;
  • Atestados médicos;
  • Receitas médicas;
  • Quaisquer outros documentos que comprovem a sua doença/lesão e incapacidade total e permanente.

Já adianto, para você, que a perícia médica no INSS não é tão completa assim.

Digo isso, porque o médico que irá atender você, muito dificilmente será especialista em ortopedia ou neurologia, dois ramos da medicina que estudam a coluna.

Geralmente, os peritos são médicos clínicos gerais.

Não que esses médicos não tenham conhecimento suficiente para avaliar o seu estado de saúde.

Mas, ser avaliado por um especialista na sua doença/lesão será muito mais eficaz. Você não concorda?

Desta maneira, a perícia ficará muito mais justa.

Porém, você somente terá a perícia realizada com um especialista em ortopedia ou neurologia se o seu pedido for para a Justiça.

Portanto, se seu pedido de aposentadoria por invalidez for negado no INSS, não se desespere.

Você deverá correr atrás dos seus direitos.

Neste caso, entre em contato e converse com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Juntos, vocês poderão entrar com uma ação judicial.

5. Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Sabia que você poderá ter um adicional de 25% na sua aposentadoria por invalidez?

É isso mesmo que você leu.

Imagina ganhar mais ¼ do valor do seu benefício. Seria ótimo, não é mesmo?

Principalmente, por estarmos falando de doenças na coluna, que poderão requerer fisioterapias e a utilização de medicação constante.

O dispositivo legal, que garante o direito ao acréscimo de 25%, é o artigo 45 da Lei 8.213/1991. Esse artigo menciona o seguinte:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)“.

Portanto, para ter direito ao adicional de 25%, será importante que você necessite da assistência permanente de outra pessoa, como um cuidador.

O Anexo I, do Decreto 3.048/1999, também comenta outras hipóteses em que o adicional de 25% poderá ser pago:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um dos braços e uma das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Vale dizer que essa lista também é exemplificativa.

Situações semelhantes às que relatei acima, também poderão ser consideradas para o adicional de 25% na sua aposentadoria por invalidez.

Na minha visão, as doenças da coluna, por exemplo, poderão ser enquadradas nas duas últimas situações da lista.

Ou seja, a enfermidade que exija permanência contínua no leito e a incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Como estou tratando de uma parte do corpo que serve de “sustentação” para os movimentos, a sua mobilidade poderá ficar extremamente comprometida quando você sofrer uma lesão ou doença da coluna.

Então, se você precisar da assistência de um cuidador de forma permanente, você terá seu adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.

Conclusão

Através deste conteúdo, você descobriu as doenças da coluna mais comuns, que podem dar direito à aposentadoria por invalidez.

Lembre-se que o essencial é comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, independentemente da doença ou lesão que você tenha.

Portanto, é importante que você leve toda a sua documentação médica na perícia, para que a sua incapacidade seja atestada e reforçada para o perito.

E, também, verifique se você necessita da assistência de um profissional de forma permanente.

Se for o caso, você receberá um adicional de 25% no valor do seu benefício.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse material com seus conhecidos, amigos e familiares que precisam saber das informações deste artigo.

Até a próxima! Um abraço.

Como Funciona a Pontuação na Aposentadoria?

Uma grande dúvida dos segurados é sobre como funciona a pontuação no processo de aposentadoria.

  • O que é a pontuação?
  • Como calcular a pontuação?
  • Como aumentar a pontuação?
  • Quantos pontos preciso para me aposentar?

São perguntas comuns, que escuto no dia a dia previdenciário.

Por isso, escrevi esse conteúdo, que servirá para você aprender, de uma vez por todas, as respostas de todas as suas dúvidas.

Neste artigo, vou explicar os seguintes tópicos:

1. O que é a pontuação na aposentadoria?

A pontuação, na aposentadoria, nada mais é do que a somatória da sua idade com o seu tempo de contribuição.

pontuação é a soma da idade e tempo de contribuição

Na prática, a pontuação poderá ser utilizada como requisito para algumas aposentadorias.

Para explicar como essa pontuação iniciou, teremos que viajar no tempo.

Exatamente no dia 05/11/2015 entrou em vigor a Lei 13.183/2015, que criou a aposentadoria por pontos — uma alternativa mais vantajosa da aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria que utiliza a pontuação é um subtipo da aposentadoria por tempo de contribuição, só que mais benéfica.

Digo que a aposentadoria por pontos é mais vantajosa, porque não incide fator previdenciário na hora do cálculo do benefício, o que não acontece com a aposentadoria por tempo de contribuição “comum”.

Na época em que o benefício por pontos foi criado, a comunidade previdenciária ficou feliz. Principalmente, pelo cálculo da aposentadoria, que poderia ajudar os segurados do INSS.

Em 2015, a aposentadoria por pontos foi criada com os seguintes requisitos:

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 95 pontos.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 85 pontos.

Portanto, se alguém tivesse 60 anos de idade + 35 anos de contribuição após a vigência da Lei 13.183/2015, conseguiria a aposentadoria por pontos em 2015.

Estas são as regras antigas da aposentadoria por pontos.

Contudo, ela foi modificada ao longo do tempo.

Vou explicar melhor no próximo tópico.

2. Quais aposentadorias utilizam a pontuação?

A primeira coisa que devo falar é que a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, alterou os requisitos da maioria das aposentadorias do INSS.

E com a aposentadoria por pontos não foi diferente.

Os seguintes benefícios utilizavam a pontuação como requisito antes da Reforma (13/11/2019):

  • Aposentadoria por pontos;
  • Aposentadoria dos professores.

Aposentadoria por Pontos

Como expliquei antes, a aposentadoria por pontos foi uma alternativa mais vantajosa em comparação com a aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria por pontos começou com uma pontuação mínima, de 85/95 pontos. Poucos anos depois, subiu para a exigência mínima de 86/96 pontos até antes da Reforma.

Portanto, até o dia 12/11/2019, os requisitos eram de:

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 96 pontos.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 86 pontos.

Isto é, houve o aumento de 1 ponto nos requisitos dos homens e das mulheres.

Em relação ao valor do benefício, a aposentadoria por pontos era calculada desta forma:

  • Era feita a média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
    • A média era corrigida monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • Da média, você recebia 100% do valor.

Importante: graças ao direito adquirido, você ainda pode ter direito à aposentadoria por pontos nestes moldes caso tenha completado os requisitos até o dia 12/11/2019.

Exemplo da Brenda

exemplo de aposentadoria por pontos

Brenda possui 51 anos de idade e completou 36 anos de contribuição em agosto de 2019.

Fazendo a somatória, Brenda possui:

  • 51 anos de idade + 36 anos de contribuição = 87 pontos.

A segurada já conseguirá se aposentar.

No que se refere ao valor da aposentadoria de Brenda, foi calculada a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

O valor em questão resultou em R$ 4.000,00.

Sendo assim, Brenda terá um benefício de R$ 4.000,00.

Aposentadoria dos Professores

A pontuação também estava presente na aposentadoria dos professores antes da Reforma da Previdência.

Como estamos falando de uma classe de trabalhadores muito importante para o desenvolvimento da nação, os professores possuem redução no valor do tempo de contribuição e na pontuação.

Isso foi feito para estimular os profissionais que trabalham em prol da educação.

Até a data da Reforma, os requisitos para a aposentadoria desses profissionais eram de:

Homem

  • 30 anos de contribuição;
  • 91 pontos.

Caso você fosse professor da rede pública, também precisava cumprir:

  • 55 anos de idade;
  • Dos 30 anos de contribuição, pelo menos:
    • 10 anos de serviço público;
    • 5 anos no último cargo.

Mulher

  • 25 anos de contribuição;
  • 81 pontos.

Caso você fosse professora da rede pública, também precisava cumprir:

  • 50 anos de idade;
  • Dos 25 anos de contribuição, pelo menos:
    • 10 anos de serviço público;
    • 5 anos no último cargo.

Importante: todo o tempo de contribuição deve ter sido exercido como professor, independentemente se na rede pública ou na rede privada de ensino.

Os professores que podiam optar por esta regra eram somente os do ensino infantil, fundamental e médio, das redes públicas ou privadas de ensino.

Também, podiam optar por esta aposentadoria os:

  • Coordenadores;
  • Diretores;
  • Orientadores pedagógicos.

Quanto ao valor do benefício, o cálculo era o mesmo que o da aposentadoria por pontos.

Isto é:

  • Era feita a média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
    • A média era corrigida monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • Da média, você recebia 100% do valor.

Atenção: a exceção fica para os professores que ingressaram no serviço público até o dia 31/12/2003.

Nesta situação, eles terão direito à integralidade e à paridade.

E, para finalizar, será possível você ter direito à aposentadoria nestes moldes, caso tenha reunido os requisitos até o dia 12/11/2019.

Exemplo de Josué

exemplo de aposentadoria por pontos antes da Reforma

Josué, 61 anos de idade, trabalhou 30 anos como professor da rede pública e privada de ensino, até agosto de 2019.

O segurado exerceu suas atividades durante 20 anos na rede de ensino privada (ensino médio), até que passou em um concurso público em 2009.

De 2009 até 2019, Josué trabalhou em uma escola pública estadual e ficou neste mesmo cargo durante 10 anos.

Ele levou seu tempo como professor da rede privada, para o serviço público, através da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Em agosto de 2019, Josué se questionou se poderia se aposentar no serviço público.

Vejamos, Josué tinha:

  • Idade: 61 anos de idade (preenchia o requisito mínimo etário);
  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição como professor. Destes:
    • 20 anos na rede privada,
    • 10 anos na rede pública,
      • 20 + 10 + 61 anos de idade = 91 pontos.
        • Josué preenchia o requisito mínimo de pontuação.
  • 10 anos no serviço público e 10 anos no cargo em que desejava a aposentadoria. Ou seja, completava os requisitos de professor no serviço público.

Então, o segurado Josué conseguiu se aposentar em agosto de 2019.

Quanto ao valor do benefício, primeiro vale lembrar que Josué entrou no serviço público após 31/12/2003.

Neste caso, ele não terá direito à integralidade e paridade.

Dito isso, foi feita a média dos seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994.

O resultado foi de R$ 3.500,00.

Logo, o valor da aposentadoria do professor Josué ficou em R$ 3.500,00.

Após a Reforma, a coisa muda de figura.

São três aposentadorias que utilizam a pontuação como requisito a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019):

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição dos professores por pontos;
  • Regra de transição da aposentadoria especial.

Como estamos falando de uma nova norma previdenciária, que alterou as regras das aposentadorias, a Reforma da Previdência criou regras de transição para não afetar os segurados que estavam perto de conseguir seus benefícios.

Para você entender, as regras de transição servem para suavizar a mudança de requisitos entre a aposentadoria antes e depois da Reforma da Previdência.

Isso quer dizer que as regras de transição serão direcionadas aos segurados que não reuniram os requisitos para as aposentadorias antes da Reforma.

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Foi criada uma regra de transição com os seguintes requisitos para a aposentadoria por pontos:

Homem

  • 100 pontos em 2023;
  • 35 anos de contribuição.

Mulher

  • 90 pontos em 2023;
  • 30 anos de contribuição.

Importante: a pontuação aumenta em 1 ponto, a cada ano que passa, até atingir 105 pontos para os homens (em 2028) e 100 pontos para as mulheres (em 2033).

Para você entender melhor, vou deixar a tabela de progressão da pontuação:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Quanto ao valor do benefício, o cálculo piorou bastante com as novas normas da Reforma.

O cálculo ficou desta maneira:

  • É feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • Da média, você receberá 60% + 2% para cada ano que ultrapassar:
    • Homens: 20 anos de recolhimento;
    • Mulheres: 15 anos de recolhimento.

Agora, todos os salários de contribuição serão levados em conta e não mais os seus 80% maiores salários.

Além disso, existe uma alíquota que dependerá, diretamente, do seu tempo total de contribuição.

Porém, como estamos falando de uma regra de transição, que pede, pelo menos, 35/30 anos de contribuição, a sua alíquota será de, no mínimo, 90%.

Exemplo da Giovana

exemplo de aposentadoria por pontos

Giovana tem 30 anos de contribuição e completou 59 anos de idade em fevereiro de 2022.

Fazendo a somatória, a segurada Giovana já conseguirá se aposentar:

  • 30 anos de contribuição + 59 anos de idade = 89 pontos.

Observando a tabela, ela tem a pontuação mínima exigida para o ano de 2022.

Quanto ao valor do seu benefício, feita a média de todos os salários de contribuição de Giovana, o valor encontrado foi de R$ 3.850,00.

Calculando a alíquota de Giovana, temos:

  • 60% + 30% (2% x 15 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento);
  • 60% + 30% = 90%;
  • 90% de R$ 3.850,00 = R$ 3.465,00.

Isto é, Giovana terá uma aposentadoria de R$ 3.465,00 em 2022.

Regra de Transição dos Professores por Pontos

A regra de transição dos professores por pontos segue mais ou menos o mesmos moldes dos requisitos anteriores à Reforma.

Cabe dizer, no entanto, que os professores também poderão optar por outras regras de transição para se aposentarem.

Expliquei tudo isso neste artigo: Regra de Transição dos Professores 2023 | Como Funciona?

Voltando ao assunto: os requisitos para a regra de transição dos professores por pontos serão os seguintes:

Homem

  • 95 pontos em 2023;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Caso você seja professor da rede pública, também precisará cumprir:

  • Dos 30 anos de contribuição, pelo menos:
    • 20 anos de serviço público;
    • 5 anos no último cargo.

Mulher

  • 85 pontos em 2023;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Caso você seja professora da rede pública, também precisará cumprir:

  • Dos 25 anos de contribuição, pelo menos:
    • 20 anos de serviço público;
    • 5 anos no último cargo.

Assim como a regra de transição da aposentadoria por pontos, a pontuação mínima, que os professores deverão cumprir, subirá 1 ponto a cada ano até atingir:

  • 100 pontos para os homens (em 2028);
  • 92 pontos para as mulheres (em 2030).

Cabe dizer que, aqui, as regras anteriores ainda serão válidas:

  • Todo o tempo de contribuição deverá ter sido feito na condição de professor;
  • Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também poderão ter direito a esta regra de transição.

No que se refere ao valor do benefício, será utilizado quase o mesmo cálculo que a regra de transição da aposentadoria por pontos:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • Da média, você receberá 60% + 2% para cada ano que ultrapassar:
    • Homens: 20 anos de recolhimento;
    • Mulheres: 15 anos de recolhimento;
      • Importante: se você for professora da rede pública, será + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento.

Também, vale lembrar que existe a exceção para os servidores públicos que ingressaram até o dia 31/12/2003 no serviço público.

Nesta situação, o segurado terá direito à integralidade e paridade. Lembra?

Exemplo da Alessandra

exemplo de aposentadoria servidor público

Alessandra tem 28 anos como professora da rede privada de ensino. Ela completou 56 anos de idade em junho de 2022.

  • 28 + 56 = 84 pontos.

Fazendo a somatória, a segurada tem 84 pontos. Isto é, ela soma os pontos necessários para se aposentar em 2022.

Feita a média de todos os salários de contribuição de Alessandra, o resultado encontrado foi de R$ 4.500,00.

Neste exemplo, Alessandra receberá:

  • 60% + 26% (2% x 13 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento)
  • 60% + 26% = 86%;
  • 86% de R$ 4.500,00 =  R$ 3.870,00.

Ou seja, Alessandra receberá uma aposentadoria de R$ 3.870,00 em 2022.

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário para os segurados que trabalham expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Deste modo, para ter direito à regra de transição da aposentadoria especial, você deverá ter trabalhado com atividades especiais.

Para saber mais sobre a aposentadoria especial, temos um conteúdo em que explicamos tudo sobre este benefício: Aposentadoria Especial: Guia para se Aposentar em 2023.

Como você deve imaginar, a Reforma da Previdência resolveu colocar a pontuação como um dos requisitos da regra de transição da aposentadoria especial.

Os requisitos são os seguintes:

Atividade de (baixo) risco:

  • Pontuação: 86 pontos;
  • Tempo: 25 anos de atividade especial;
  • Atividades de baixo risco: trabalho de médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sob condições de calor ou frio intensos, de ruídos acima do permitido, pessoas que trabalham com agentes perigosos.

Atividade de (médio) risco:

  • Pontuação: 76 pontos;
  • Tempo: 20 anos de atividade especial;
  • Atividades de médio risco: pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.

Atividade de (alto) risco:

  • Pontuação: 66 pontos;
  • Tempo: 15 anos de atividade especial;
  • Atividades de alto risco: pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.
grau da atividade especial para aposentadoria

Existem duas diferenças na pontuação desta regra de transição em comparação às outras:

  1. Não haverá o aumento gradual da pontuação com o passar dos anos;
  2. A pontuação será a somatória da sua:
    • Idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”.

Isto é, você poderá atingir a pontuação não somente com o tempo de atividade especial (atividade com exposição ao perigo ou a agentes insalubres à saúde), mas, também, com o tempo de contribuição “comum” (atividades não-especiais).

Em relação ao valor da aposentadoria, o cálculo será praticamente igual aos outros, com uma única exceção:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • Da média, você receberá 60% + 2% para cada ano que ultrapassar:
    • Homens: 20 anos de recolhimento;
      • Importante: se você for homem, que trabalha em atividade de alto risco, será + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento.
        • Mulheres: 15 anos de recolhimento;

Exemplo do Lauro

exemplo aposentadoria especial

Lauro tem 56 anos de idade e 27 anos de atividade especial como enfermeiro (atividade de baixo risco) em 2022.

Nesta situação, o segurado Lauto tem o tempo mínimo de atividade especial, mas possui somente 83 pontos — 3 pontos a menos do que o necessário para se aposentar na regra de transição da aposentadoria especial.

Porém, antes de trabalhar como enfermeiro, vale ressaltar que Lauro trabalhou 3 anos e meio como empacotador em um mercado.

Então, os 3 anos de contribuição “comum”, como empacotador em um mercado, entrarão na conta da pontuação de Lauro.

Deste modo, Lauro terá:

  • 56 anos de idade + 27 anos de atividade especial + 3 anos de contribuição “comum” = 86 pontos.

Com essa última somatória, Lauro cumpriu a pontuação e poderá se aposentar nesta regra de transição.

Quanto ao valor do benefício, foi feita a média de todos os seus recolhimentos. O valor encontrado resultou na quantia de R$ 5.000,00.

Calculando a aposentadoria de Lauro, temos:

  • 60% + 14% (2% x 7 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento);
  • 60% + 14% = 74%;
  • 74% de R$ 5.000,00 = R$ 3.700,00.

Isso significa uma aposentadoria de R$ 3.700,00 para Lauro em 2022.

3. Vale a pena se aposentar por pontos?

Na minha visão como especialista, acredito que valerá a pena se aposentar por pontos em duas hipóteses:

  1. Quando você tem bastante tempo de contribuição;
  2. Quando você trabalhou com atividade insalubre ou perigosa.

Quando você tem bastante tempo de contribuição

Como você é um leitor muito atento, deve ter percebido que a única aposentadoria que exige idade mínima é a aposentadoria dos professores públicos antes da Reforma.

De resto, nenhuma outra aposentadoria exigirá a idade como requisito, incluindo as aposentadorias anteriores à Reforma.

Então, se você tiver muito tempo de contribuição, poderá ser que atinja a pontuação mínima mais facilmente.

Diante desta hipótese, se a sua idade for relativamente baixa neste momento, ela poderá ser compensada.

Vamos ver a situação de Estela Maria, uma mulher que tem 55 anos de idade em 2022.

Exemplo da Estela Maria

Estela Maria precisaria de, no mínimo, 30 anos de contribuição para conseguir a regra de transição da aposentadoria por pontos. Assim, ela teria 85 pontos.

Contudo, em 2022, a pontuação mínima necessária é de 89 pontos.

Agora, imagine a mesma segurada Estela Maria com 37 anos de contribuição. Ela trabalha desde os seus 18 anos de idade.

Nesta segunda situação, Estela Maria somará 92 pontos (3 acima do necessário).

Como o tempo de contribuição aumenta a alíquota do benefício, Estela Maria terá um bom benefício.

Veja que, no caso dela, mesmo possuindo uma idade não tão alta (55 anos), Estela Maria conseguiu se aposentar antes e com um bom valor de benefício.

Então, ter bastante tempo de contribuição será ótimo para a aposentadoria que requer uma pontuação mínima.

Quando você trabalhou com atividade insalubre ou perigosa

Se você exerceu atividades especiais (insalubres ou perigosas) durante parte ou durante toda a sua vida, é um bom sinal.

Primeiro, porque você poderá fazer a conversão da atividade especial, em tempo de contribuição “comum”, para trabalhos exercidos até o dia 12/11/2019.

Essa conversão garantirá um tempo adicional de contribuição “comum”.

Isso porque a atividade especial é exercida exposta a agentes perigosos ou insalubres. Ela é diferenciada em comparação a uma atividade “comum”.

Por isso, existe a conversão mediante contagem diferenciada.

Para você entender melhor, visualize a tabela abaixo:

Tipo de atividade especial

Fator Multiplicador homem

Fator Multiplicador mulher

De baixo risco (25 anos de atividade especial)

1,4

1,2

De médio risco (20 anos de atividade especial)

1,75

1,5

De alto risco (15 anos de atividade especial)

2,33

2,0

O cálculo da conversão funcionará assim:

  • Pegue o seu tempo de atividade especial em anos, meses e dias;
  • Multiplique esse tempo pelo respectivo fator da tabela acima;
  • O resultado será o seu tempo de contribuição “comum”.

Então, se um segurado trabalhou como serralheiro (atividade especial de baixo risco) durante 15 anos, ele terá:

  • 15 x 1,4 = 21 anos de contribuição “comum”.

Isto é, ele ganhará 6 anos de recolhimento somente pela conversão.

Lembre-se do que eu falei no ponto anterior: quanto mais tempo de contribuição, melhor,

principalmente para o novo cálculo da aposentadoria pós-Reforma.

A coisa ficará melhor para quem tiver trabalhado com atividades especiais durante toda a vida.

Agora, após a Reforma, não compensa tanto se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial.

Vou explicar melhor através de um exemplo.

Exemplo de Rodrigo

exemplo aposentadoria especial

Rodrigo sempre trabalhou como vigilante (atividade de baixo risco), exposto ao perigo.

Antes da Reforma, ele tinha 24 anos de atividade especial. Isso quer dizer que Rodrigo não cumpriu o tempo mínimo para se aposentar pela aposentadoria especial nas regras antigas.

Ele continuou trabalhando por mais 3 anos como vigilante. Isso até novembro de 2022.

No total, o segurado Rodrigo possui:

  • Tempo: 27 anos de atividade especial;
  • Idade: 63 anos de idade;
  • Média de salários de contribuição: R$ 5.000,00.

Ele teria direito à aposentadoria especial.        

Nesta situação, Rodrigo receberia:

  • 60% + 14% = 74%;
  • 74% de R$ 5.000,00 = R$ 3.700.

Agora, veja como ficaria se Rodrigo optasse por uma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Se ele convertesse os 24 anos de atividade especial, em tempo de contribuição “comum”:

  • 24 anos x 1,4 (atividade especial de baixo risco) = 33,6 anos de contribuição “comum”.

Lembre-se: não é possível converter atividade especial em tempo de recolhimento para períodos exercidos após a Reforma.

Portanto, nessa conversão, Rodrigo teria:

  • 33,6 anos de contribuição + 3 anos de atividade especial (que valem como tempo de contribuição “comum” após a Reforma) = 36,3 anos de contribuição.

Se Rodrigo escolher se aposentar na regra de transição da aposentadoria por pontos, ele poderá, pois tem:

  • No mínimo, 35 anos de contribuição;
  • No mínimo, 99 pontos em 2022.

Quanto ao valor do seu benefício, o segurado Rodrigo receberia:

  • 60% + 32% (2% x 16 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição);
  • 60% + 32% = 92%;
  • 92% de R$ 5.000,00 = R$ 4.600,00.

Isto é, somente pela conversão, Rodrigo pularia de uma aposentadoria de R$ 3.700 para uma aposentadoria R$ 4.600,00.

Quase R$ 1.000,00 de diferença.

Veja só como compensa converter os valores.

Tenha isso em mente.

Como ter certeza dos valores e do direito à aposentadoria?

Isso é fácil.

Bastará você fazer um Plano de Aposentadoria e verificar, com um advogado especialista em Direito Previdenciário, sobre seu real direito a uma aposentadoria que utiliza pontuação.

O profissional também verificará o valor do seu provável benefício e as possibilidades de aposentadorias em outras modalidades.

Dependendo da sua situação previdenciária, outras aposentadorias poderão ser mais benéficas para você.

Tudo isso será resolvido por meio do Plano de Aposentadoria.

Um Plano de Aposentadoria, que é baseado no seu histórico contributivo, tem o objetivo de fazer com que você se aposente da forma mais rápida, com o melhor valor de benefício.

Caso você tenha interesse, o Ingrácio tem um conteúdo ensinando como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Recomendo fortemente a leitura.

Conclusão

Com este conteúdo, você ficou por dentro de como funciona a pontuação na sua aposentadoria.

Inicialmente, eu expliquei como a exigência da pontuação iniciou nas aposentadorias.

Além disso, ensinei quais são os benefícios que levam a pontuação como requisito, antes e depois da Reforma.

Por fim, ajudei você a entender em quais hipóteses compensa se aposentar quando existe a pontuação como exigência.

Ufa, foi um artigo grande. Mas faça a leitura quantas vezes você achar necessário.

Ah, e não se esqueça de compartilhar o conteúdo, no Whatsapp, com conhecidos que precisam saber destas informações. Ok?

Agora, eu fico por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Burnout dá Direito ao Auxílio-Doença? Veja Como Funciona

Você deve conhecer alguém que esteja passando por um momento de exaustão extrema, de muito desgaste e instabilidade emocional em razão da quantidade excessiva de trabalho.

Caso você conheça, provavelmente essa pessoa esteja com Síndrome de Burnout.

Só para você ter uma ideia, segundo pesquisa feita pela Associação Internacional de Gestão de Estresse (Isma, na sigla em inglês), em 2018, aproximadamente 32% dos brasileiros sofriam com Síndrome de Burnout só naquele ano.

“De acordo com pesquisa do Internacional Stress Management Associations (Isma), o Brasil ocupa o 2º lugar em nível de estresse. Com 70% da população sendo afetada, o País fica atrás somente do Japão.”

“Deste monte, quase a metade (30% da população) sofre com Síndrome de Burnout. Em outra estimativa, agora da Associação Internacional de Gestão de Estresse, 32% dos profissionais sofrem com esgotamento no ambiente de trabalho.”.

(Fonte: Terra).

Isso equivale a ⅓ da população trabalhadora brasileira.

Então, é algo muito sério.

Se esse é o seu caso, ou de alguma pessoa próxima, saiba que é possível ter direito a benefícios previdenciários em razão da Síndrome de Burnout.

1. O que é uma doença ocupacional? Entenda a Síndrome de Burnout

A Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional desde 01/01/2022.

As doenças ocupacionais são aquelas relacionadas à ocupação profissional do trabalhador e às atividades que o trabalhador desenvolve.

o que é doença ocupacional

Por ser uma doença ocupacional, os empregados acometidos pela Síndrome de Burnout passam a ter direitos trabalhistas e previdenciários diferenciados.

No caso, a síndrome poderá dar o direito de o segurado receber benefício por incapacidade temporária ou permanente.

Vou explicar cada benefício para você agora.

2. Auxílio por incapacidade temporária: auxílio-doença

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é o benefício pago, pelo INSS, aos segurados incapazes de forma total e temporária para o trabalho.

No caso da Síndrome de Burnout, esse distúrbio profissional poderá deixar você incapaz de exercer suas atividades laborais por um certo tempo.

Então, o auxílio-doença será pago para a maioria dos segurados que ficarem afastados do trabalho por mais de 15 dias (consecutivos ou dentro de um período de 60 dias).

Para os contribuintes individuais, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIS) e os segurados facultativos, esse benefício será pago assim que a incapacidade total e temporária for constatada.

Exemplo do Fernando

exemplo auxílio-doença

Por ter passado por muita pressão psicológica em sua empresa, Fernando foi diagnosticado com Síndrome de Burnout.

O médico do segurado Fernando deu um atestado de 2 meses para que ele conseguisse se recuperar totalmente.

Os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela empresa. Já o restante dos dias serão pagos pelo INSS se Fernando preencher os requisitos do auxílio-doença.

Importante: o auxílio-doença é pago enquanto você não consegue exercer suas atividades laborais normalmente.

Como você viu no exemplo do Fernando, há uma perspectiva de melhora da doença.

Portanto, isso é que irá caracterizar uma incapacidade como sendo total (incapacidade de trabalho) e temporária (com perspectiva de melhora).

Requisitos do auxílio-doença

Para conseguir o benefício, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

Ter qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado é simples.

Bastará que você esteja contribuindo para o INSS na hora em que a sua incapacidade iniciar.

No caso do Fernando, ele estava trabalhando na empresa até que, de repente, foi diagnosticado com a Síndrome de Burnout.

Como a empresa estava fazendo seus recolhimentos, Fernando terá a qualidade de segurado.

Agora, você também poderá ter qualidade de segurado se estiver em período de graça.

O período de graça é o tempo que, embora você não esteja recolhendo ao INSS, ainda mantém a qualidade de segurado.

O exemplo mais clássico é o da pessoa desempregada.

Dependendo de quanto tempo um indivíduo estiver nessa situação, ele ainda poderá ter sua qualidade de segurado em razão do período de graça.

Para os segurados obrigatórios (que exercem atividade remunerada), esse período será de 12 meses a partir da última contribuição ao INSS.

Você poderá estender esse período em:

  • + 12 meses, se estiver em situação de desemprego de forma involuntária;
  • + 12 meses, se possuir mais de 120 contribuições ao INSS.

Isto é, você poderá ter 24 ou 36 meses de período de graça.

Agora, para os segurados facultativos, o período de graça será de 6 meses a partir do último recolhimento.

Nós temos um conteúdo em que explicamos tudo sobre o período de graça e a qualidade de segurado.

Recomendo fortemente a leitura.

Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.

Será preciso que você demonstre a sua incapacidade de forma total e temporária para o trabalho.

Quem irá atestar a sua situação será o médico do INSS no momento da perícia médica.

Por isso, será importante levar a documentação médica para mostrar ao perito que você está, de fato, incapaz para o trabalho e sofre da Síndrome de Burnout.

Portanto, no dia da perícia, leve:

  • Laudos médicos;
  • Exames médicos;
  • Receitas médicas;
  • Atestados médicos;
  • Quaisquer outros documentos médicos que comprovem a sua doença e incapacidade laboral.

Existe a necessidade de carência?

Um ponto interessante é que, pelo fato de a Síndrome de Burnout ser considerada como uma doença ocupacional, o requisito de carência, exigido tanto para o auxílio-doença quanto para a aposentadoria por invalidez, será dispensado.

Como a Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional, esses benefícios têm um caráter acidentário.

Existe uma diferença principal entre o benefício por incapacidade não acidentário e o acidentário.

Benefício não acidentário: quando a causa da incapacidade não está relacionada a uma doença ocupacional ou a algum acidente de fato.

Auxílio-doença acidentário: a partir do momento em que o segurado precisa ficar afastado por mais de 15 dias das suas atividades, então significa que ele poderá solicitar o auxílio-doença acidentário.

Importante destacar que, quando o segurado recebe um benefício por incapacidade temporária acidentária, também chamado de auxílio-doença acidentário, ele passará a ter direito a um período de estabilidade.

A estabilidade, que tem um prazo de 12 meses, acontecerá a partir do momento em que o trabalhador retornar às suas atividades.

Valor do benefício

O cálculo do auxílio-doença será feito do seguinte modo:

  • Será feita a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994;
    • Esta média será corrigida monetariamente.
  • Desta média, você receberá 91% do valor.

Importante: o benefício é limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

Exemplo de Joana

exemplo de cálculo para auxílio-doença

Imagine que Joana tenha sido afastada do seu trabalho durante 3 meses pela Síndrome de Burnout.

Concedido o benefício, o cálculo do auxílio-doença foi somado para essa segurada.

Nesta situação, suponha que a média de todos os seus recolhimentos tenha sido de R$ 4.500,00.

Joana receberá:

  • 91% de R$ 4.500,00;
  • Auxílio-doença de R$ 4.095,00.

Contudo, feita a média dos últimos 12 salários de contribuição de Joana, o valor calculado foi de R$ 4.000,00.

Como existe a limitação citada, Joana terá um auxílio-doença de R$ 4.000,00.

3. Aposentadoria por incapacidade permanente: aposentadoria por invalidez

A segunda hipótese é a da aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez.

No entanto, apenas ter o diagnóstico de Síndrome de Burnout não será o suficiente.

O segurado precisará comprovar que existe uma incapacidade total e permanente para o trabalho.

Isto é, uma incapacidade que traz limitações de forma permanente para o exercício das suas atividades habituais, inclusive impossibilitado a sua recuperação em outras funções ou profissões.

diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

A diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é o caráter permanente da incapacidade para o trabalho.

No auxílio-doença, haverá perspectiva de melhora do quadro da Síndrome de Burnout.

Já na aposentadoria por invalidez, a enfermidade deverá deixar você impossibilitado, totalmente, de exercer suas atividades de forma permanente.

Continuação do exemplo do Fernando

Vou continuar o exemplo do Fernando.

Lembra que o médico de Fernando disse que ele deveria ficar afastado durante 2 meses?

Pois então, o INSS concedeu o auxílio-doença para o segurado.

Porém, mesmo após os 2 meses, Fernando ainda estava incapacitado para o trabalho.

Durante esses 60 dias, o seu quadro piorou, o que foi constatado pelo médico.

Em razão da Síndrome de Burnout, Fernando desenvolveu outras doenças psicológicas que o fizeram ficar incapacitado de forma permanente para o trabalho.

Isso, inclusive, também foi constatado pelo seu médico.

Portanto, nesse caso, Fernando poderá solicitar uma nova perícia médica, para o INSS, na busca pela sua aposentadoria por invalidez.

Importante: para você receber a aposentadoria por invalidez não é necessário receber o auxílio-doença antes.

Se o perito verificar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho logo na primeira perícia, você já terá seu benefício concedido caso preencha os requisitos.

Requisitos da aposentadoria por invalidez

Os requisitos para a aposentadoria por invalidez são quase os mesmos do auxílio-doença.

  • Ter qualidade de segurado;
  • Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

A única diferença é que a sua incapacidade deverá ser total e permanente (aposentadoria por invalidez) para o trabalho, e não total e temporária (auxílio-doença).

Isso será atestado pelo médico no momento da perícia, conforme citei anteriormente.

Também, não será necessário comprovar o tempo mínimo de carência que a aposentadoria por invalidez exige (12 meses).

Como eu já disse, a Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional.

Importante: o fato de você receber auxílio-doença antes de solicitar uma nova perícia para a aposentadoria por invalidez mantém a sua qualidade de segurado.

Valor do benefício

O cálculo da aposentadoria por invalidez será um pouco diferente se você compará-la com o do auxílio-doença.

O benefício será calculado da seguinte forma:

  • Será feita a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994;
    • Esta média será corrigida monetariamente.
  • Desta média, você receberá 100% do valor.

Como estou falando de uma doença ocupacional, sendo uma enfermidade acidentária, o cálculo será mais benéfico para o trabalhador.

Caso contrário, uma alíquota que poderia reduzir o valor do benefício seria aplicada.

Exemplo da Paula

exemplo cálculo aposentadoria por invalidez

Em razão de várias complicações causadas pela Síndrome de Burnout, Paula teve a sua  aposentadoria por invalidez concedida.

Feito o cálculo de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, a média encontrada foi de R$ 5.100,00.

O valor da aposentadoria por invalidez de Paula será exatamente de R$ 5.100,00 

Conclusão

Com este artigo, você entendeu melhor o que é a Síndrome do Burnout.

Além disso, descobriu quais são os direitos previdenciários que os portadores desta doença podem requerer para o INSS.

Também, ficou por dentro do seu direito ao prazo de estabilidade no trabalho, que você possui quando retorna ao exercício da sua função após ser diagnosticado com Burnout.

Se você conhece alguém que tem enfrentado essas condições, que já tem o diagnóstico ou, então, que ainda está investigando a síndrome, compartilha esse material.

As pessoas precisam saber que têm direitos perante o INSS.

Quanto mais pessoas souberem destas informações, melhor.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até logo.

Auxílio-Doença: Tenho Direito Mesmo Sem Ter Carteira Assinada?

Uma boa parte dos brasileiros já trabalhou sem ter anotações na Carteira de Trabalho.

Já pensou estar trabalhando e sofrer algum acidente ou, então, ser acometido por uma doença que deixa você incapacitado de trabalhar?

Será que, nessa hipótese, você poderá solicitar o auxílio-doença mesmo sem nunca ter tido a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada?

É sobre isso que vou discutir neste artigo.

Aqui, você vai aprender tudo acerca de:

1. O que é e como conseguir o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é o benefício previdenciário pago, pelo INSS, aos segurados incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.

Isto é, o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais por certo tempo, em razão de algum acidente ou doença.

É o famoso benefício pago para quem está “encostado”, sem conseguir trabalhar.

O benefício será pago quando a incapacidade afastar os segurados empregados, avulsos e domésticos do trabalho:

  • Por mais de 15 dias consecutivos;
  • Ou por mais de 15 dias contados dentro de um período de 60 dias.

Já para os outros segurados, como os contribuintes individuais (autônomos) e os facultativos, o auxílio-doença será pago a partir do início da incapacidade.

Requisitos para ter direito ao Auxílio-Doença

Para ter direito ao auxílio-doença, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter carência de 12 meses;
  • Possuir qualidade de segurado;
  • Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.

Carência de 12 meses

O segurado deverá ter, no mínimo, 12 contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio-doença.

Cabe dizer que essa carência será exigida sem que o segurado tenha perdido a qualidade de segurado.

Caso tenha perdido, bastará que o trabalhador tenha uma carência de 6 meses.

a carência é dispensada nos casos em que o segurado possui uma doença grave

Existem algumas doenças graves que dispensam a carência, segundo art. 151 da Lei 8.213/1991. A lista completa, eu deixo aqui:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Vale dizer que, se você sofrer um acidente decorrente do seu trabalho, a carência também será dispensada.

Ter qualidade de segurado

Ter a qualidade de segurado significa que você permanece filiado ao INSS. Neste caso,  ainda será possível receber seus benefícios previdenciários.

Você poderá ter a qualidade de segurado de duas formas:

Portanto, se você estava trabalhando antes de ficar incapacitado para o trabalho, consequentemente já terá cumprido o requisito da qualidade de segurado.

Da mesma forma, se você era segurado facultativo e estava recolhendo mensalmente ao INSS, também já terá preenchido este requisito.

Contudo, é comum que muitos segurados não estejam em dia com seus recolhimentos previdenciários.

É por isso que existe o período de graça.

O período de graça ocorre quando você ainda mantém a qualidade de segurado, embora não esteja contribuindo para o INSS.

Esse período é diferente para os segurados obrigatórios (que exercem atividade remunerada) e para os facultativos.

Para os segurados obrigatórios, o período de graça será de 12 meses.

Existirá a possibilidade de aumentar o período de graça por mais 12 meses se você:

  • Estiver em situação de desemprego de forma involuntária;
  • Possuir mais de 120 contribuições ao INSS.

Então, será possível estender o seu período de graça por até 36 meses.

Já no caso dos segurados facultativos, o período de graça será somente de 6 meses a partir do último recolhimento em dia.

Caso queira saber mais sobre a qualidade de segurado e o período de graça, já escrevi um conteúdo completo sobre o tema.

Vale a pena a leitura.

Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho

Você também deverá comprovar que está incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.

Isto é, você estará impossibilitado de trabalhar (incapacidade total) mas, em regra, haverá uma previsão de recuperação da doença ou lesão sofrida (de forma temporária).

Para comprovar isso, você será submetido a uma perícia médica no INSS.

Um médico irá fazer avaliações físicas, perguntas e a análise de toda a sua documentação médica para verificar se você está, de fato, incapacitado para o trabalho.

Por isso, será importante levar todos os seus documentos médicos para o perito, tais como:

  • Exames;
  • Laudos;
  • Atestados;
  • Receitas de remédios que você usa;
  • Quaisquer outros documentos que comprovem a sua doença/lesão e incapacidade.

Constatada a incapacidade total e temporária para o trabalho, o auxílio-doença será concedido para você.

Para ajudar você a conseguir o benefício, sugiro um conteúdo importante: Perícia Médica do INSS: Como Funciona?

Valor do Auxílio-Doença

O valor do benefício é calculado da seguinte forma:

  • Será feita a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994;
    • Esta média será corrigida monetariamente.
  • Desta média, você receberá 91% do valor.

O auxílio-doença será limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

existe uma limitação no valor do auxílio-doença

Vou relatar um exemplo para ficar mais fácil.

Exemplo do Caio

exemplo de cálculo de auxílio-doença

Caio trabalha em uma madeireira.

Em um fim de semana com os amigos, o segurado quebrou um de seus braços.

O tempo de recuperação estimado pelo médico foi de 3 meses.

Por este motivo, Caio requereu o auxílio-doença e o seu benefício foi devidamente concedido.

Agora, vamos calcular o valor do benefício de Caio.

Feita a média de todos os recolhimentos de Caio, a partir de julho de 1994, o resultado encontrado foi de R$ 3.500,00.

  • 91% de R$ 3.500,00 = R$ 3.185,00
  • Este será o valor do auxílio-doença do segurado Caio.

Mas calma, é preciso ver se haverá uma limitação no benefício de Caio.

Realizada a média dos últimos 12 recolhimentos do segurado, o valor encontrado foi de R$ 4.000,00.

Como essa quantia é maior que o benefício calculado de Caio, o auxílio-doença não será limitado.

Vamos imaginar, agora, que Caio teve a quantia de R$ 2.500,00 como média de suas 12 últimas contribuições.

Nessa situação, haverá uma limitação no valor do benefício.

Portanto, Caio receberá R$ 2.500,00 a título de auxílio-doença.

2. Não tenho carteira assinada, posso pedir Auxílio-Doença?

Já te adianto que sim.

Segundo o IBGE, até o fim de 2021, existiam mais de 38 milhões de trabalhadores informais no Brasil.

São pessoas que não possuem Carteira de Trabalho assinada.

Porém, mesmo nesta condição, é possível que o trabalhador consiga o auxílio-doença.

Primeiramente, vale dizer que devem existir os requisitos para a configuração de vínculo de emprego entre você e o seu antigo chefe.

Para isso, é preciso que o trabalho exercido tenha sido:

  • De forma não eventual;
  • Subordinado a um só chefe;
  • Em um horário de trabalho definido;
  • Mediante o pagamento de uma remuneração.

Estes são elementos básicos de um vínculo de emprego.

Se todos os requisitos forem preenchidos, você poderá pedir o reconhecimento de vínculo de emprego na Justiça do Trabalho através de uma Reclamatória Trabalhista.

Se o juiz trabalhista reconhecer o vínculo, você terá direito a receber todas as verbas trabalhistas, tais como:

  • Férias + ⅓;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Eventuais adicionais, como adicional noturno e adicional de insalubridade.

Atenção: não ocorrem efeitos previdenciários imediatos quando há o reconhecimento de vínculo trabalhista na Justiça do Trabalho.

Portanto, será preciso que você faça a averbação do período reconhecido diretamente no INSS.

Você deverá juntar, basicamente, toda a documentação anexada no processo trabalhista.

Somente a sentença da Justiça do Trabalho, por si só, não valerá como prova para averbar os períodos em que a relação de emprego deveria ter sido reconhecida.

Será preciso que você junte outras provas materiais da existência do trabalho exercido para o seu antigo chefe.

Tais como:

  • Comprovantes de recebimento de valores de seu chefe:
    • PIX, TED, DOC do seu banco;
  • Conversas no Whatsapp/Facebook sobre os trabalhos realizados;
  • Eventuais registros de pontos feitos no local do trabalho;
  • Fotos e vídeos seus realizando o trabalho;
  • Vídeos de câmeras de segurança do local ou do prédio onde você exercia suas atividades;
  • Quaisquer documentos adicionais que revelem o vínculo de trabalho.

Temos um conteúdo completo sobre como comprovar vínculos que não estão na Carteira de Trabalho: Como Comprovar Trabalho sem Registro em Carteira no INSS? 

Como consigo o Auxílio-Doença sem anotação na Carteira de Trabalho?

Uma vez reconhecido o vínculo empregatício do seu trabalho informal, todas as contribuições do período serão computadas em seu tempo de contribuição.

Como a responsabilidade era do seu antigo chefe, já que o dever do recolhimento previdenciário dos empregados é do empregador, você não terá nada a ver com isso.

Simplesmente, você terá recolhido pelo tempo trabalhado naquele vínculo informal e ficará vinculado ao INSS.

Desta maneira, você poderá solicitar o auxílio-doença se cumprir os outros requisitos explicados anteriormente.

Importante: você não precisa entrar com um processo trabalhista para poder averbar o tempo de trabalho informal no INSS.

Bastará solicitar o serviço de “Atualização de Vínculos e Remunerações” no INSS, conforme a Portaria 123/2020 do Instituto.

Você poderá fazer isso de dois modos:

  • Ligue para o número de telefone 135 do INSS;
  • Ou, então, entre no site do Meu INSS.

A partir disso, você poderá agendar um atendimento presencial em uma das Agências da Previdência Social (APS).

Com o agendamento feito, você irá apresentar toda a documentação que comprove o vínculo empregatício do seu trabalho informal.

Caso o INSS aceite o seu pedido, você terá o seu tempo de recolhimento referente ao trabalho exercido em seu histórico contributivo.

Porém, é importante também que você entre com uma Reclamatória Trabalhista.

Assim, você poderá ter direito a uma bolada, pois receberá as verbas trabalhistas corrigidas monetariamente.

4. Posso pedir auxílio-doença estando desempregado?

Sim.

Lembra, lá no início, quando eu falei sobre o período de graça?

Então, mesmo que você não esteja contribuindo para o INSS, você poderá ter qualidade de segurado e solicitar o auxílio-doença.

Mas fique atento a quantidade exata de meses que você tem de período de graça.

Não dê chance ao azar e não perca a sua qualidade de segurado.

Relembrando que, se você é segurado obrigatório (exerce atividade remunerada), o seu período de graça será, em regra, de 12 meses.

Se você estiver em situação de desemprego involuntário ou tiver mais de 120 contribuições, poderá estender esse tempo para 24 ou 36 meses.

No caso dos segurados facultativos, o período de graça será de 6 meses. Lembra?

Como contar o período de graça

Para saber se você ainda tem qualidade de segurado, mesmo estando desempregado, será importante saber como calcular o período de graça.

Você deverá seguir os passos abaixo:

  1. Veja qual mês termina o prazo do seu período de graça (6, 12, 24 ou 36 meses após a cessação das suas contribuições ao INSS);
    1. Lembre-se: a contagem é feita mês a mês, então não “importa” o dia da cessação das contribuições, e sim o mês.
  2. Após saber o mês, adicione mais um mês (cheio);
  3. Adicione mais 15 dias (prazo de pagamento de uma contribuição para você não perder a qualidade de segurado).

Em razão da forma de contagem do período de graça, a lei previdenciária garantirá 1 mês e 15 dias adicionais na qualidade de segurado.

Portanto, o momento fatal, de encerramento do seu período de graça, será 1 mês e 15 dias depois do seu real período de graça.

Observação: o período de graça se encerra sempre no dia 15 de cada mês.

Caso a data caia em um feriado nacional ou fim de semana, o prazo será prorrogado para o próximo dia útil.

Para você entender melhor, elaborei essa tabela:

Período de graça

Período de graça real

6 meses

7 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)

12 meses

13 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)

24 meses

25 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)

36 meses

37 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)

Exemplo do Fernando

exemplo de cálculo do período de graça

Fernando foi demitido do seu emprego em fevereiro de 2022.

Desde esse período, o segurado tem enviado currículos para várias empresas e participado de diversos processos seletivos. Porém, não consegue um trabalho.

Como você deve ter percebido, a situação de Fernando é de desemprego involuntário.

Ele não está desempregado por vontade própria, mas porque ainda não teve a oportunidade de ser recolocado no mercado de trabalho.

O segurado possui menos de 120 contribuições ao INSS.

Fernando tem 24 meses de período de graça e mantém a sua qualidade de segurado no Instituto.

Nesse período, caso Fernando fique incapaz de forma total e temporária para o trabalho, ele poderá requerer o auxílio-doença se preencher os requisitos.

Agora, vamos calcular o real período de graça de Fernando.

Em regra, ele teria até 02/2024 de período de graça.

No entanto, pela forma de contagem, Fernando manterá sua qualidade de segurado até o dia 15/03/2024. Adicionamos 1 mês e 15 dias aos 24 meses do seu período de graça.

O dia 15/03/2024 cai numa sexta-feira. Então, o segurado Fernando terá até esse dia como período de graça.

O que fazer se o período de graça estiver acabando?

Bastará que você recolha para o INSS novamente.

Isso poderá ser feito de diversas formas:

Lembre-se que já escrevi um conteúdo completo sobre a qualidade de segurado e o período de graça para o Blog do Ingrácio.

Vale a pena conferir.

5. Quanto tempo dura o Auxílio-Doença?

A duração do auxílio-doença será especificada pelo médico na perícia inicial. Nela, irá constatar a sua incapacidade total e temporária para o trabalho.

Portanto, caso o perito verifique que você irá se recuperar em 50 dias, seu benefício será pago por 50 dias.

Agora, existe a chance de ser impossível verificar a data da volta da capacidade laborativa.

Desta forma, o perito não informará um prazo final do benefício.

Sendo assim, o auxílio-doença terá duração de 120 dias.

Em ambas as situações, caso você ainda esteja incapaz para o trabalho, você deverá pedir uma perícia de prorrogação.

Será feita uma nova avaliação por um médico do INSS. Ele verificará se a sua impossibilidade laboral ainda continua.

Caso positivo, o benefício continuará sendo pago até a data especificada pelo perito ou, então, por mais 120 dias.

Passado, mais uma vez, o tempo determinado na prorrogação, você  poderá solicitar uma nova prorrogação do auxílio-doença e, assim, sucessivamente.

Entretanto, durante o recebimento do auxílio, existem duas hipóteses em que seu benefício poderá ser cessado:

  • Pelo Pente-Fino em seu auxílio-doença;
  • Pelos seu retorno voluntário ao trabalho.

Pelo Pente-Fino em seu Auxílio-Doença

Também chamado de Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Pente-Fino é uma medida do INSS para verificar a situação de segurados que recebem o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

O objetivo dele será o de analisar os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia, pelo INSS, por um período superior a 6 meses, que não possuem data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

Diante dessa situação, será feita uma força tarefa para verificar se os segurados ainda estão, de fato, incapacitados para o trabalho.

Geralmente, o Pente-Fino é anual.

Então, se você receber alguma carta, SMS, aviso no Meu INSS ou na sua caixa eletrônica, com a informação de que você está no Pente-Fino, não se assuste.

O INSS tem o dever de deixar os segurados cientes de que seus benefícios estão sob análise.

Dependendo da situação, você precisará cumprir exigências, no INSS, para comprovar que ainda está incapaz para o trabalho.

Se for verificado que você não está mais incapaz para o trabalho, seu benefício será cessado.

Vale dizer que você ficará livre do Pente-Fino em duas situações:

  • Quando você recebe benefício por incapacidade:
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Auxílio-doença;
      • Há mais de 15 anos e conta com, pelo menos, 55 anos de idade;
  • Quando você possui HIV/AIDS.

Quer saber mais do assunto?

Nós temos um conteúdo completo explicando sobre o Pente-Fino no INSS.

Pelo retorno voluntário ao trabalho

Caso você retorne de forma voluntária ao seu trabalho habitual, seu benefício também será cessado.

Isso porque será presumido que você já está capaz de trabalhar.

Antigamente, era necessária uma perícia médica para o retorno às atividades laborais, mas isso foi extinto.

Portanto, fique atento.

6. Como pedir Auxílio-Doença

Existem duas formas de pedir o auxílio-doença:

  • Ligando para o telefone 135 do INSS;
  • Ou, então, pelo site do Meu INSS.

Das duas formas, você marcará uma perícia médica no INSS, assim como eu expliquei anteriormente.

Lembre-se de levar todos os seus documentos pessoais e médicos.

Com os documentos em mãos, as suas chances de conseguir o benefício serão maiores.

Caso queira, nós temos um passo a passo de como marcar uma perícia médica no INSS.

O que fazer se o meu Auxílio-Doença for negado?

Existe a possibilidade você fazer um recurso administrativo e/ou entrar com um processo na Justiça.

Dependendo do seu caso, a melhor opção será entrar com um pedido judicial.

Digo isso, porque os médicos do INSS não são especialistas em doenças/lesões específicas. A grande maioria é clínico geral.

Já na Justiça, você passará por uma perícia direto com um especialista na sua enfermidade. Com certeza, um profissional especializado avaliará melhor a sua incapacidade para o trabalho.

Mas em todo esse processo, eu recomendo que você conte com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um advogado da área irá verificar o seu direito ao auxílio-doença.

Além disso, um profissional conseguirá transmitir segurança durante o trâmite do seu processo administrativo e/ou judicial.

Para ajudar, nós temos um conteúdo em que ensinamos como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona o auxílio-doença.

Também, aprendeu que é possível solicitar o benefício caso a sua Carteira de Trabalho nunca tenha sido assinada.

Você pode utilizar a sentença trabalhista favorável como meio de prova para averbar o período de trabalho informal.

Você pode fazer o pedido de inclusão de tempo de contribuição, sem passar pela Justiça do Trabalho, diretamente no INSS.

Mas lembre-se de ir atrás dos seus direitos trabalhistas também, ok?

Por fim, expliquei sobre a possibilidade de o auxílio-doença ser concedido para os desempregados, quanto tempo dura o benefício e como solicitá-lo.

Espero que você tenha gostado do artigo.

Agora, compartilhe esse conteúdo no Whatsapp, com pessoas próximas a você, que precisam saber das informações deste conteúdo.

Até a próxima! Um abraço.

LTCAT: Quem Deve Emitir? Como Fazer? (2024)

Um dos documentos mais importantes para os segurados é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Você deverá tê-lo em mãos na hora de solicitar a sua Aposentadoria Especial.

Para isso, é importante que o laudo esteja completo e tenha sido feito e assinado por um profissional habilitado para realizar este documento.

Portanto, o meu objetivo, neste artigo, será explicar mais sobre o LTCAT.

Quem poderá assinar e emitir o laudo técnico?

Será que o LTCAT poderá ser assinado por qualquer técnico de segurança?

Explicarei tudo isso nos seguintes tópicos:

1. O que é o LTCAT?

O LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Como o próprio nome sugere, ele é um documento que avalia todas as condições do ambiente de trabalho do segurado.

O principal objetivo do laudo será descrever as condições de exposição, do segurado, a agentes insalubres e/ou perigosos.

Caso você não saiba, a atividade especial é caracterizada quando há a presença de agentes insalubres e/ou perigosos no trabalho, prejudiciais à saúde do trabalhador.

Por isso, o LTCAT será um aliado na busca da Aposentadoria Especial pelo segurado.

Conforme eu já disse, o laudo irá descrever todas as condições exatas em que o trabalhador exerce suas atividades.

A página inicial do LTCAT é parecida com esta:

exemplo de LTCAT

Geralmente, o LTCAT é um documento extenso. Contém várias informações sobre as atividades exercidas pelo segurado e acerca dos agentes especiais existentes.

Diferença entre o LTCAT e o PPP 

Quando falei sobre a definição do LTCAT, pode ser que você tenha se lembrado do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP.

Na verdade, o PPP existe desde 01/01/2004.

Ele é um documento oficial, que irá comprovar a atividade especial no ambiente de trabalho do segurado.

Contudo, se comparado ao LTCAT, o PPP é um documento menos complexo e detalhado.

Isso porque o PPP é baseado no LTCAT.

Como se o PPP fosse uma versão resumida do LTCAT.

Lembra que o PPP existe desde 2004? Então, o LTCAT era extremamente necessário antes deste período.

Digo isso, porque o laudo técnico será indispensável nos seguintes períodos e situações:

  • Anteriores a 13/10/1996: quando o agente nocivo for o ruído;
  • De 14/10/1996 a 31/12/2003: independentemente de qual for o agente nocivo;
  • A partir de 01/01/2004: em regra, o LTCAT deixou de ser exigido.
    • Atenção: neste caso, quando o agente nocivo for ruído, calor e eletricidade, é bom ter o laudo em mãos.

Importante: pelo menos até 31/12/2003, o LTCAT será obrigatório para comprovar a especialidade da sua atividade.

até 31/12/2003 será necessário comprovar especialidade da sua atividade através do LTCAT

A partir de 01/01/2004, você poderá comprovar essa situação exclusivamente através do PPP, conforme regulamenta a Instrução Normativa (IN) 99/2003 do INSS.

Contudo, o LTCAT também será seu aliado se você tiver o documento a partir 01/01/2004. Principalmente, por se tratar de um laudo mais detalhado em comparação ao PPP.

Na realidade, ter o combo PPP + LTCAT será muito importante na busca da sua Aposentadoria Especial.

2. O que deve conter no LTCAT?

Existe uma série de informações que deverá constar, de forma obrigatória, no Laudo Técnico das Condições de Trabalho.

Essas informações constam no artigo 276 da Instrução Normativa (IN) 128/2022 do INSS:

  • se o LTCAT é individual ou coletivo;
  • identificação da empresa;
  • identificação do setor e da função;
  • descrição da atividade;
  • identificação do agente prejudicial à saúde;
  • localização das possíveis fontes geradoras;
  • via de penetração no organismo e periodicidade de exposição ao agente prejudicial à saúde;
  • metodologia e procedimentos de avaliação do agente prejudicial à saúde;
  • descrição das medidas de controle existentes;
  • conclusão do LTCAT;
  • assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho; e
  • data da realização da avaliação ambiental.

Você percebeu o quanto as informações do laudo técnico devem ser detalhadas?

É por isso que o laudo é um documento mais robusto se comparado ao PPP.

Vou deixar, aqui, um exemplo dos principais pontos do LTCAT.

O documento abaixo foi disponibilizado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Confira a identificação da empresa:

dados da empresa LTCAT

Agora, confira os agentes nocivos:

agentes nocivos LTCAT

Também, está presente, no laudo, a metodologia e a técnica utilizada para medir os agentes nocivos no ambiente de trabalho. Confira:

metologia e técnica LTCAT

Por fim, há a conclusão do LTCAT:

conclusão LTCAT

O laudo concluiu pela não especialidade da atividade dos trabalhadores (laudo coletivo) da empresa avaliada, por conta da utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC).

Você tem acesso ao LTCAT completo, das imagens acima, neste link.

Vale a pena dar uma olhada, caso você queira fazer uma comparação com o laudo emitido pela sua empresa.

3. Quem deve elaborar e assinar o LTCAT?

Como você deve ter percebido, uma das informações indispensáveis, no LTCAT, é a assinatura do responsável pela avaliação e elaboração do laudo técnico.

A Instrução Normativa (IN) 128/2022 menciona que, podem elaborar e assinar o laudo, os seguintes profissionais:

  • Médico do Trabalho;
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Atenção: a assinatura e a identificação do profissional que emite o LTCAT são obrigatórias.

Médico do Trabalho

O médico do trabalho é o responsável por assegurar a segurança dos trabalhadores em um ambiente de trabalho.

O profissional deverá conhecer, a fundo, as atividades dos segurados e, além disso, fazer um paralelo com a preservação da saúde da pessoa.

As principais atividades do médico do trabalho são:

  • realização de atendimentos médicos;
  • realização de exames e diagnósticos, como exame admissional e demissional;
  • encaminhamento ou acompanhamento do paciente que precisa fazer algum tratamento;
  • inspeção do ambiente de trabalho, que é exatamente o que ocorre na elaboração do LTCAT;
  • notificação de doenças e acidentes de trabalho;
  • participação em atividades educativas de empresas.

Com isso, você deve ter verificado a importância do médico do trabalho na saúde dos trabalhadores.

Sem dúvidas, são profissionais que garantem um ambiente de trabalho salubre para todos os segurados.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

O engenheiro de segurança do trabalho é o profissional responsável por criar e implementar medidas de segurança e analisar projetos.

São profissionais que têm o objetivo de eliminar e/ou reduzir os riscos de acidente de trabalho.

Os engenheiros de segurança do trabalho ficam responsáveis por verificar as condições de segurança de um ambiente de trabalho (ou projeto), assim como os aspectos salubres das instalações para o exercício das atividades dos segurados.

Eles avaliam, criam e implementam ações para prevenir acidentes de trabalho.

Os engenheiros de segurança do trabalho são responsáveis pelas seguintes funções:

  • garantir o bem-estar e a proteção dos trabalhadores;
  • realizar avaliações do ambiente de trabalho;
  • criar relatórios para analisar a salubridade e a segurança do local de trabalho, como é o caso do LTCAT;
  • fazer o mapeamento de riscos do ambiente de trabalho;
  • desenvolver e implementar projetos de segurança;
  • desenvolver ações de conscientização sobre os riscos de acidente de trabalho.

Técnico em Segurança do Trabalho pode emitir LTCAT?

Não.

Embora os engenheiros e técnicos de segurança do trabalho possam ter nomes parecidos, eles têm atribuições, competências e responsabilidades diferentes.

De início, cabe dizer que a Lei 7.410/1985 dispõe sobre a especialização de engenheiros e de arquitetos, em engenharia de segurança do trabalho, e fala sobre a profissão de técnico de segurança do trabalho.

Importante: a norma menciona que somente graduados em Engenharia e em Arquitetura poderão ser habilitados a exercer a função de engenheiro de segurança do trabalho.

Porém, será indispensável que o profissional tenha um curso de pós-graduação (especialização) concluído na área.

Também, será necessário que o engenheiro ou o arquiteto tenha registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Cabe dizer que existem algumas universidades, no Brasil, que oferecem graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.

Neste caso, a pessoa poderá se tornar um engenheiro de segurança do trabalho, caso atenda aos demais requisitos citados.

Agora, o técnico de segurança do trabalho é aquele portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho.

Atenção: o técnico também poderá ter um registro no CREA, mas, mesmo assim, não será possível que ele realize um LTCAT.

A diferença está na certificação recebida por cada profissional.

O engenheiro realiza uma graduação de 5 anos de duração.

Já o técnico, recebe um certificado de conclusão de curso técnico que tem, em média, 3 anos de duração.

A principal diferença entre o engenheiro e o técnico de segurança do trabalho são as responsabilidades de cada profissional.

O engenheiro é o responsável pela parte mais burocrática do trabalho. Ele mapeia situações e projetos que têm o propósito de aumentar a proteção dos trabalhadores em um ambiente de trabalho.

Já o técnico, é aquele que coloca em prática todas as ações criadas pelo engenheiro de segurança do trabalho.

O técnico de segurança do trabalho é responsável por:

  • informar aos funcionários sobre as normas de segurança do trabalho;
  • fiscalizar se os funcionários estão seguindo as diretrizes para ajudar a ter um ambiente mais seguro, como verificar a utilização de EPI e EPC;
  • implementar, na prática, projetos e políticas de saúde e segurança do trabalho;
  • investigar, analisar e recomendar medidas de prevenção e controle de acidentes, entre outras atividades práticas.

Portanto, as atividades do engenheiro e do técnico de segurança do trabalho não podem ser confundidas, apesar de serem parecidas.

Por fim, cabe lembrar que a Lei 5.194/1966 regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo.

O artigo 6º da referida lei estabelece as situações em que a pessoa exerce, ilegalmente, a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

  • a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;
  • o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro.

Na primeira situação, está o técnico de segurança do trabalho, que realiza atividades de engenheiro de segurança do trabalho.

Se um técnico, por exemplo, emitir o LTCAT, ele estará realizando uma função exclusiva do engenheiro.

Neste caso, é o técnico de segurança do trabalho que, embora tenha registro no CREA, estará realizando atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro profissional.

Nas duas situações, o técnico poderá sofrer multa caso realize atividade que não é de sua competência.

O próprio Manual Orientativo de Fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná confirma essas informações.

4. Quantas vezes o LTCAT deve ser emitido para a aposentadoria?

Em regra, se você tiver o LTCAT em mãos, referente a um vínculo de trabalho, ele, por si só, já poderá valer para você utilizar quando for solicitar a sua aposentadoria.

Isto é, o laudo técnico não tem validade (não expira) e sempre será válido para o período especificado no documento.

Por exemplo, se você tem um LTCAT de uma empresa, referente ao período de 2000 a 2015, ele valerá para comprovar eventual especialidade da atividade exercida durante esse período.

Contudo, se você pegar um laudo técnico da mesma empresa, realizado em 2023, o documento não valerá como prova.

Isso porque o documento foi elaborado após o período que você exerceu as atividades na empresa.

Exemplo da Márcia

exemplo de caso em que é necessário emitir o LTCAT para comprovar insalubridade na aposentadoria

Márcia trabalhou de 1990 até 2015 na mesma empresa de serralheria.

Ela solicitou o LTCAT para a sua empresa no ano de 2011.

O laudo comprovava os ruídos acima de 85 decibéis (dB) durante todos estes anos de trabalho.

Essa situação, com o nível de ruído acima do permitido, confirma a insalubridade do ambiente de trabalho de Márcia.

Contudo, como o LTCAT foi feito em 2011, e a segurada trabalhou até 2015, ela precisa comunicar a empresa para que o laudo seja atualizado.

Desta maneira, Márcia poderá comprovar a insalubridade de seu trabalho através do LTCAT entre 1990 e 2015.  

De quem é a responsabilidade de emitir o LTCAT?

É da empresa que você trabalha.

Quem tem a obrigação de contratar um médico, ou engenheiro de segurança do trabalho, é a própria empresa.

Então, por lei, a empresa deve ter esse documento pronto para que ele seja entregue ao trabalhador.

A exceção fica por conta dos contribuintes individuais (autônomos).

Nesta situação, os contribuintes individuais (autônomos) deverão, por conta própria, contratar um dos dois profissionais habilitados para elaborar o LTCAT.

Para todas as situações, será recomendável que você (ou a sua empresa) atualize o laudo técnico a cada 3 anos.

Isso porque a situação de salubridade e segurança no seu ambiente de trabalho poderá ser alterada ao longo do tempo.

Fique atento a este detalhe, principalmente se você trabalhar em uma empresa.

Você poderá pedir, para o seu patrão/empregador, que o LTCAT seja atualizado de maneira periódica.

Então, tenha em mente que:

  • o LTCAT não tem validade (o laudo técnico não expira);
  • o documento deverá compreender o período que você trabalhou na empresa;
  • o autônomo será o responsável por contratar o médico ou engenheiro de segurança do trabalho para elaborar o LTCAT;
  • é recomendável que você ou a sua empresa atualize o LTCAT a cada 3 anos.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor sobre o LTCAT.

Principalmente, sobre as principais informações que devem constar no laudo técnico, incluindo quem pode emitir esse documento.

Lembre-se que, os únicos que podem elaborar e assinar o LTCAT, são os médicos e engenheiros de segurança do trabalho.

O técnico, embora exerça atividades parecidas com as do engenheiro, não pode assinar um laudo mesmo que possua registro no CREA.

Por fim, você entendeu que o LTCAT não tem data de validade.

Contudo, você deve ficar atento para que o documento esteja no período em que você exerceu atividades na empresa e, além disso, para que ele seja atualizado a cada 3 anos.

E, então, sabia dessas informações? Não?

Que tal compartilhar esse material com quem também não sabia sobre o conteúdo que escrevi aqui?

Você pode ajudar muita gente.

Por hoje é só, pessoal.

Um abraço e até a próxima.

Quem Tem AIDS Pode se Aposentar no INSS?

A Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS) ocorre quando há o enfraquecimento do sistema de defesa do corpo humano.

Consequentemente, o indivíduo infectado fica muito mais suscetível a contrair doenças e infecções oportunistas, como pneumonias, e alguns tipos de câncer.

A AIDS é o último estágio de infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).

Desta maneira, o segurado com AIDS possuirá alguns direitos previdenciários.

direitos previdenciários para quem tem AIDS

Me acompanhe neste artigo, pois explicarei tudo sobre:

1. Auxílio-doença para quem tem AIDS

O Auxílio-Doença, atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é o benefício previdenciário pago, pelo INSS, aos segurados incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.

Durante certo tempo, o trabalhador não consegue exercer suas atividades por conta de alguma incapacidade.

Como estou falando de uma doença que deixa o sistema imunológico enfraquecido, a pessoa afetada fica sujeita a infecções por vírus e bactérias de maneira mais fácil.

Portanto, os indivíduos com AIDS tendem a ficar doentes com frequência.

Para os segurados empregados, domésticos e avulsos, o Auxílio-Doença será pago quando eles estiverem afastados do trabalho por mais de 15 dias.

Esse afastamento por mais de 15 dias poderá ser consecutivo ou, então, dentro um período de 60 dias.

Já para os segurados abaixo, o benefício (Auxílio-Doença) será pago assim que a incapacidade for constatada:

Como conseguir o auxílio-doença?

Para conseguir o Auxílio-Doença, você deverá preencher os seguintes requisitos:

  • Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho;
  • Comprovar a qualidade de segurado.

Comprovar a incapacidade total e temporária

Para comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho, você deverá se submeter a uma perícia médica no INSS.

O perito avaliará todos os seus documentos médicos, tais como laudos, exames e atestados.

Depois, ele fará uma série de perguntas e avaliações para verificar a sua condição de incapacidade para o trabalho.

Neste caso, será importante que você possua os comprovantes que atestem a sua contaminação por AIDS.

Comprovar a qualidade de segurado

Também, será preciso que você comprove a sua qualidade de segurado, que é uma comprovação bastante simples.

Bastará que você esteja contribuindo para o INSS ou em período de graça na hora da solicitação do benefício.

O período de graça é o tempo que, embora você não esteja recolhendo para o Instituto, você permanece com a qualidade de segurado.

Para a maioria dos segurados, o período de graça será de 12 meses contados do último mês em que houve recolhimento.

Aliás, existirá a possibilidade de o segurado estender o benefício por mais 24 meses:

  • + 12 meses se o segurado possuir mais de 120 contribuições ao INSS;
  • + 12 meses se o segurado estiver em situação de desemprego involuntário.

Já para os facultativos, o período de graça será de 6 meses.

Eu explico melhor sobre a qualidade de segurado e o período de graça em um conteúdo exclusivo: Qualidade de Segurado e Período de Graça no INSS: O que são?

Recomendo a leitura.

Requisito da carência dispensado? Entenda

Existe um requisito para o Auxílio-Doença extra, que não mencionei antes, mas já explico o porquê.

É que, para conseguir este benefício, de um modo geral, será necessário você ter uma carência de 12 meses.

Contudo, como estou falando de uma doença grave, que é a AIDS, a própria lei de benefícios do INSS (Lei 8.213/1991) dispensa a exigência de carência.

Portanto, bastará que você cumpra os dois requisitos para conseguir ter direito ao benefício: 

  • Incapacidade total e temporária para o trabalho;
  • Qualidade de segurado.

Exemplo do Juca

Agora, imagine o caso de Juca. Infelizmente, ele morava em uma localidade precária, com pouco acesso à informação.

Juca sabia sobre a importância do uso de preservativos, mas tinha um conhecimento raso sobre a prevenção do HIV e da AIDS, assim como de outras doenças sexualmente transmissíveis.

Quanto mais, ele sequer já tinha ouvido falar sobre Profilaxia Pré-Exposição (PrEP), um método de prevenção do HIV, e sobre Profilaxia Pós-Exposição (PEP), medida usada após uma situação de risco de contágio.

Depois de ter sido diagnosticado com AIDS em 2019, com as células do seu sistema imunológico bastante afetadas, Juca descobriu que conviveu com HIV durante 12 anos sem que soubesse do vírus.

Em 2007, ele se relacionou por dois meses com uma pessoa que conheceu em um baile. Muito apaixonado e envolvido na relação, Juca ignorou o uso de preservativos.

Passados dois meses, a pessoa com quem Juca se relacionava sumiu do mapa. 

O único rastro deixado foi um vírus que se transformou na Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS) anos mais tarde.

Sem qualquer tratamento, Juca continuou trabalhando como mecânico na oficina de motos onde já trabalhava desde 2006.

No ano de 2020, porém, o segurado percebeu que frequentemente era infectado por doenças oportunistas, que o deixavam incapaz de exercer suas atividades como mecânico.

Desta maneira, o segurado solicitou Auxílio-Doença por não conseguir trabalhar por conta da AIDS e de outras doenças que facilmente apareciam.

Como pedir o Auxílio-Doença?

A solicitação do pedido é bem fácil.

Bastará você acessar o Meu INSS e, na tela inicial, clicar em “Agendar Perícia”:

A solicitação do pedido é bem fácil.

Bastará você acessar o Meu INSS e, na tela inicial, clicar em “Agendar Perícia”:

agendar perícia médica meu INSS

Depois disso, clique em “Perícia Inicial” e em “Selecionar”, assim como na imagem abaixo:

perícia inicial meu INSS

Por fim, siga todas as indicações do site e pronto.

Você deverá comparecer no dia e hora marcados para a perícia.

Só não esqueça de levar a documentação médica que comprove a sua incapacidade por AIDS.

2. Aposentadoria por invalidez para quem tem AIDS

Outro benefício para quem possui AIDS será a Aposentadoria por Invalidez.

Diferentemente do Auxílio-Doença, a Aposentadoria por Invalidez é o benefício previdenciário pago pelo INSS para quem está incapaz para o trabalho de forma total e permanente.

Perceba que, agora, eu mencionei “incapacidade total e permanente”, e não “incapacidade total e temporária”.

Existe diferença.

Enquanto na incapacidade total e temporária há a perspectiva de melhora do trabalhador em relação à doença ou ao acidente, na incapacidade total e permanente não.

Nesta última situação, a incapacidade deverá impedir o trabalho do segurado de forma permanente, inclusive para que ele seja reabilitado em outras funções ou profissões.

Continuando o exemplo do Juca

Após Juca começar a receber o Auxílio-Doença, em 2020, dois anos depois, em 2022, a AIDS começou a se manifestar de forma cruel no segurado.

Juca começou a ter complicações severas nas doenças oportunistas que a AIDS desencadeou, além da própria moléstia ficar mais grave.

Devido ao estágio crítico e avançado das doenças, Juca não tem perspectiva de recuperação. Portanto, ele ficará sem poder trabalhar de forma “permanente”.

Como descobriu que não consegue mais trabalhar, ele terá direito à Aposentadoria por Invalidez e o seu benefício deverá ser pago.

Isto é, o Auxílio-Doença será convertido em Aposentadoria por Invalidez.

  • Atenção: o tratamento com medicamentos antirretrovirais impede a multiplicação do HIV no organismo das pessoas infectadas pelo vírus.

Caso não haja tratamento, o HIV poderá progredir e se transformar em AIDS, que não tem cura. A AIDS é uma doença causada pelo HIV e pode gerar complicações severas.

Requisitos da aposentadoria por invalidez

Os requisitos da Aposentadoria por Invalidez são quase os mesmos do Auxílio-Doença:

  • Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Comprovar a qualidade de segurado.

Agora, será necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Mas, ainda assim, será preciso comprovar a qualidade de segurado. Bastará você estar recolhendo para o INSS, em período de graça ou, até, recebendo Auxílio-Doença.

A carência de 12 meses também será dispensada. A lei 8.213/1991 justifica a dispensa, porque a AIDS é considerada uma doença grave.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez

O processo de solicitação da Aposentadoria por Invalidez é o mesmo do Auxílio-Doença.

Bastará que você entre no Meu INSS e solicite uma perícia médica.

Isso mesmo. Você também será submetido a uma perícia para atestar sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez

Lembra do exemplo do Juca? Foi exatamente o que aconteceu com o segurado.

Se o médico verificar, na hora da perícia, que o grau é muito grave, a Aposentadoria por Invalidez poderá ser concedida.

  • Atenção: junte o máximo de documentação médica possível e leve no dia da perícia no INSS.

3. E se não contribuí para o INSS?

Caso você não saiba, o INSS atua em um regime contributivo.

Isto é, para você ser coberto pelos benefícios previdenciários do Instituto, será necessário que faça contribuições.

Caso não existam recolhimentos, você não terá direito aos benefícios.

É a mesma coisa que você pagar um plano de saúde, por exemplo.

O pagamento mensal é como se fosse o recolhimento de um benefício previdenciário.

Após um período de carência, você conseguirá usufruir dos benefícios do plano.

Contudo, existe um benefício que você recebe do Governo Federal sem precisar fazer recolhimentos ao INSS. 

Estou me referindo ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O BPC é um benefício assistencial pago para quem está em situação de baixa renda.

O Benefício de Prestação Continuada é devido:

  • Aos idosos acima de 65 anos;
  • Às pessoas com deficiência, de qualquer idade;
    • Ambos os grupos precisam estar em situação de baixa renda.

O BPC tem o valor de um salário-mínimo nacional por mês (R$ 1.212,00 em 2022).

Para receber o benefício, será preciso reunir os seguintes requisitos:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Atenção: o requisito de baixa renda poderá ser relativizado na Justiça.
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social de sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região;
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Portanto, não é qualquer pessoa que poderá receber o BPC.

Ah, e uma informação muito importante: o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria.

Muitas pessoas fazem essa confusão, porque recebem o BPC por muito tempo.

Mas não se engane.

O BPC pode cessar, caso a sua situação econômica, ou a de sua família, se altere.

Por isso, são feitas perícias periódicas para avaliar a real situação de risco social, assim como a baixa renda do beneficiário do BPC.

Falando especificamente dos portadores de AIDS, cabe dizer que eles não são considerados pessoas com deficiência, apesar de estarmos falando de uma doença gravíssima.

O conceito da pessoa com deficiência, segundo a Lei 13.146/2015, é:

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Na minha visão, os indivíduos com AIDS têm impedimento de longo prazo.

Principalmente, quando o conceito menciona que o impedimento poderá obstruir a participação plena e efetiva na sociedade.

Todos sabemos que existem pessoas muito preconceituosas com quem tem AIDS.

Já não bastam os sofrimentos diários que o portador da doença tem, imagine, então, ter que lidar com o preconceito de ter essa enfermidade.

Deve ser horrível.

Enfim, o importante é que, na Justiça, existem muitos entendimentos favoráveis aos portadores de AIDS.

O ideal, no caso concreto, será você comprovar o risco social que enfrenta.

Para comprovar tudo que falei, vou colar uma parte da decisão da Apelação Cível 502XXXX-92.2016.4.04.9999, do TRF-4:

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTIGO 20, DA LEI Nº 8.742/93 (LOAS). CONDIÇÃO DE IDOSO OU DE DEFICIENTE. SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL. PORTADOR DO VÍRUS HIV. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA ESPECÍFICA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. […]

2. O fato de a pessoa portar o vírus HIV é suficiente para a concessão do benefício assistencial previsto na LOAS, ainda que a perícia tenha atestado a capacidade laborativa parcial, considerando-se o contexto social e a extrema dificuldade para competição no mercado de trabalho, em virtude do notório preconceito sofrido. Precedentes deste Tribunal. […]

É muito bom que o Judiciário veja o contexto em que a pessoa com AIDS está inserida.

Outro detalhe interessante é que o número do processo é sigiloso. Volte para ver que existem uns “XXXX”.

Isso é feito para deixar ainda mais confidencial o processo da pessoa portadora de AIDS.

Tudo reforça o cuidado que a sociedade deverá ter em relação a essas pessoas.

Enfim, voltando ao assunto, você poderá, sim, conseguir o seu BPC.

Lute pelo seu direito.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor quais são os direitos previdenciários disponíveis para quem é portador de AIDS.

Caso a doença deixe você incapacitado de forma total e temporária para o trabalho, você pode solicitar o Auxílio Doença.

Agora, se a incapacidade for total e permanente, a Aposentadoria por Invalidez é a ideal para você.

Lembre-se que quem atesta essa condição é o médico na hora da perícia.

Também, é possível conseguir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) caso você esteja em situação de risco social e tenha baixa renda.

Fique atento aos requisitos e lembre-se que o conceito de baixa renda é relativizado na Justiça.

Gostou do conteúdo?

Então, não esqueça de compartilhar o texto com todas as pessoas que têm AIDS/HIV.

Um abraço e até a próxima.

Porte de Arma dá Direito à Aposentadoria Especial?

Ter o porte de arma é uma responsabilidade muito grande para as pessoas.

Imagina possuir algo que tem o poder de tirar vidas.

Pense, então, você portar uma arma durante o exercício do seu trabalho. Com certeza, já dá para presumir que se trata de uma atividade perigosa.

É por isso que escrevi este conteúdo.

A ideia será explicar se o porte de arma te dará direito à aposentadoria especial por periculosidade ou não.

1. Qual a diferença entre a aposentadoria especial e as demais regras?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário devido aos segurados que trabalham expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Quando há a presença destes agentes, a atividade exercida pelo segurado será considerada como especial.

Pelo fato de haver a especialidade na atividade do trabalhador, garante-se, em princípio, uma aposentadoria mais adiantada em relação às aposentadorias “comuns” (como a aposentadoria por idade, por exemplo).

Portanto, a aposentadoria especial foi criada com o objetivo de preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos.

Quanto menos tempo de trabalho nestas atividades especiais, melhor. O trabalhador não ficará exposto durante anos em funções prejudiciais à sua saúde ou integridade física.

2. Como funciona a aposentadoria especial por periculosidade?

Como eu disse antes, tanto os trabalhadores expostos a agentes insalubres quanto aqueles que exercem atividades perigosas têm direito à aposentadoria especial.

Portanto, se durante o exercício da sua função você trabalhar em contato com periculosidade, você terá direito à aposentadoria especial.

Pelo menos até a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial por periculosidade era uma das mais buscadas pelos segurados. Não existia idade ou pontuação mínima.

Somente era necessário cumprir o tempo de atividade especial mínimo e ponto.

Por isso, já vi alguns clientes aqui do escritório se aposentarem por volta dos seus 40 ou 45 anos de idade.

Já com as regras da Reforma, as coisas pioraram.

Vou falar sobre os requisitos agora.

Aposentadoria especial por periculosidade até a Reforma da Previdência (12/11/2019)

Antes da Reforma, era preciso reunir 25 anos de atividade especial por periculosidade para conseguir a aposentadoria especial.

Cumpriu o tempo, já conseguia se aposentar. Ponto.

Isto é, não era necessário ter uma idade ou pontuação mínima.

Esse era o sonho de muitos segurados, principalmente quando falávamos do valor desta aposentadoria.

O benefício era calculado da seguinte forma:

  • era feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994;
    • esta média era corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
  • desta média, você recebia 100% do valor.

Exemplo do Pedro

exemplo aposentadoria por periculosidade

Pedro trabalhou como vigilante durante 27 anos, até o dia 08/08/2019.

Ele solicitou a aposentadoria especial por ter trabalhado exposto ao perigo, sendo concedido o seu benefício na Justiça.

Foi feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O valor resultante foi de R$ 4.000,00.

Portanto, o valor do benefício previdenciário de Pedro será exatamente esses R$ 4.000,00.

Direito adquirido às regras anteriores à Reforma

Você ainda poderá conseguir se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

Basta que você tenha completado 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019.

Desta maneira, você terá direito adquirido às regras antigas, com um cálculo melhor.

Aposentadoria especial por periculosidade a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019)

A partir da Reforma, as coisas complicaram um pouquinho.

Isso porque criaram requisitos extras para a aposentadoria especial.

Se você já trabalhava antes de a Reforma entrar em vigor, mas não cumpriu o requisito necessário para se aposentar, entrará na Regra de Transição.

Regra de Transição da aposentadoria especial

Nesta regra, os requisitos para a Aposentadoria Especial por periculosidade serão de:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

Importante: a pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.

Isto significa que, mesmo as atividades realizadas sem exposição ao perigo, te ajudarão a alcançar a pontuação mínima.

Já vou te relatar um exemplo para ilustrar isso.

Regra Definitiva da aposentadoria especial

Agora, se você começou a trabalhar com periculosidade a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial por periculosidade.

a diferença entre a regra de transição e a regra definitiva da aposentadoria especial é a idade mínima

A Regra Definitiva tem como requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Essa nova regra é horrível, pois estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria especial.

O que antes era um benefício que pretendia que o segurado ficasse o menor tempo possível exposto a agentes insalubres ou perigosos, agora caiu por terra.

Isso porque o trabalhador terá que esperar até os 60 anos de idade para se aposentar.

Pelo menos, a Regra de Transição não é tão prejudicial assim, pois o tempo de contribuição “comum” poderá ajudar a adiantar a sua aposentadoria.

Valor do benefício na Regra de Transição e na Regra Definitiva

No que se refere ao valor do benefício, a Regra de Transição e a Regra Definitiva possuem o mesmo cálculo:

  • é feita a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994;
    • esta média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
  • desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • 20 anos de contribuição (homens);
    • 15 anos de contribuição (mulheres).

O cálculo será pior aqui, pois todos os seus salários de contribuição serão considerados. Antigamente (antes da Reforma), a média era feita com seus 80% maiores recolhimentos.

Além disso, haverá a aplicação da alíquota, que poderá reduzir bruscamente o valor da sua aposentadoria especial.

Exemplo de Sérgio

exemplo aposentadoria por periculosidade

Sérgio tem 54 anos de idade e trabalhou 26 anos como vigilante em uma empresa privada.

Ele completou seus 26 anos de atividade especial no dia 03/05/2022.

Como Sérgio não completou os 25 anos antes de a Reforma entrar em vigor, ele entrará na regra de transição da aposentadoria especial.

Fazendo a somatória, temos que:

  • 54 anos (de idade) + 26 anos (de atividade especial) = 80 (pontos).

Embora Sérgio tenha cumprido o tempo mínimo de atividade especial por periculosidade, ele tem 6 pontos a menos que o necessário para se aposentar.

Contudo, o segurado lembra que também trabalhou durante 7 anos como taxista.

Como eu disse antes, o tempo de contribuição “comum” (não especial), ajudará na somatória para a pontuação da Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Refazendo a somatória da pontuação de Sérgio, temos:

  • 54 anos (de idade) + 26 anos (de atividade especial) + 7 anos (de tempo de contribuição “comum”) = 87 (pontos).

Portanto, o segurado terá direito à aposentadoria especial.

Quanto ao valor do benefício, foi feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994. Essa média foi corrigida monetariamente, e o resultado será de:

  • R$ 4.500,00.

Agora, você deve calcular qual será a alíquota de Sérgio:

  • 60% + 26% (2% x 13 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição);
  • 60% + 26% = 86%;
  • 86% de R$ 4.500,00 = R$ 3.870,00.

Com a aplicação da alíquota, Sérgio perderá R$ 630,00 por mês.

Com as regras anteriores à Reforma, o segurado receberia R$ 4.500,00 por mês (ou até mais, porque os 20% menores salários de contribuição eram descartados).

Comparando os dois cálculos, Sérgio perderá mais de R$ 37.000,00 em 5 anos.

É muito dinheiro.

Mostrei essa comparação só para você ver como o novo cálculo é prejudicial.

O cenário poderia piorar se Sérgio tivesse menos tempo de contribuição total.

Enfim, é a realidade que temos que enfrentar.

Quais são as profissões mais comuns da aposentadoria especial por periculosidade?

Não são tantas profissões que têm direito à aposentadoria especial por periculosidade.

No dia a dia previdenciário, percebo que as profissões mais comuns, que requerem o benefício por periculosidade, são as de:

Portanto, em regra, vigias e vigilantes que têm porte de arma poderão ter direito à Aposentadoria Especial por periculosidade.

Aliás, as coisas mudaram favoravelmente em 2022, para os profissionais da segurança privada que não têm porte de arma.

Já vou falar melhor sobre isso.

Como é comprovada a periculosidade dos trabalhadores que usam arma de fogo em suas funções?

Até o dia 04/03/1997, era fácil comprovar a periculosidade dos trabalhadores (vigias e vigilantes) que usavam arma de fogo durante seus trabalhos.

A comprovação da especialidade da atividade era feita por enquadramento profissional.

Isto é, bastava que o trabalhador comprovasse exercer, de fato, a atividade de vigia ou de vigilante.

No caso, isso era fácil de ser atestado, porque apresentar a Carteira de Trabalho ou o Contrato de Trabalho em que constasse a função perigosa do trabalhador já era o suficiente.

Contudo, a partir do dia 05/03/1997, o Decreto 2.712/1997 entrou em vigor.

Ele tirou do rol de atividades perigosas as atividades dos vigias, vigilantes e eletricistas.

Portanto, pelo menos no INSS, ficava muito difícil a concessão da Aposentadoria Especial para as atividades perigosas.

As discussões iam parar no Poder Judiciário, em ações de vigias, vigilantes e eletricistas que buscavam o direito à aposentadoria especial.

Desde 1997, são feitas perícias técnicas no ambiente de trabalho perigoso para verificar a especialidade da atividade.

Também, é importante que o segurado tenha em mãos:

Toda essa documentação, te auxiliará a conseguir a Aposentadoria Especial por periculosidade quando houver o porte de arma.

Eu já escrevi um conteúdo explicando cada documento citado: Aposentadoria Especial | 8 Documentos Para Levar ao INSS.

Com certeza, vale dar uma olhada no artigo 🙂

3. Como tem funcionado em 2024?

Lembra quando eu disse que, a partir de 05/03/1997, a aposentadoria especial por periculosidade ficou ainda mais difícil?

Pelo menos no INSS, era bastante complicado conseguir a aposentadoria especial com a utilização de arma de fogo no exercício do trabalho.

Então imagina se o vigilante não utilizasse a ferramenta. Já pensou?

Após as negativas do Instituto, várias ações judiciais foram feitas.

Tudo isso para que os vigilantes, com ou sem porte de arma, conseguissem se aposentar.

Essa questão subiu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como Tema Repetitivo número 1.031.

A discussão pelos Ministros do STJ foi a seguinte:

Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo”.

A decisão foi mais benéfica para os vigilantes:

É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado”.

Mesmo sem o uso de arma de fogo, o vigilante poderá ter direito à aposentadoria especial.

o vigilante tem direito à aposentadoria especial com ou sem uso de arma de fogo

E isso vale mesmo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) em vigor.

Atenção: é preciso apresentar laudo técnico ou algum outro documento para comprovar a exposição permanente à atividade nociva.

Isto é, a documentação citada no tópico passado ainda servirá para comprovar a especialidade do vigilante, principalmente o PPP e o LTCAT.

4. Ter porte de arma dá direito à aposentadoria especial?

Somente se você trabalhar em uma função que te exponha ao perigo.

o porte de arma não dá direito à aposentadoria especial se não exercer atividade que exponha ao perigo

Pelo menos agora, em 2022, o porte de arma somente é permitido para os:

  • Agentes de segurança pública;
  • Membros das Forças Armadas;
  • Policiais;
  • Agentes de segurança privada.

As três primeiras funções têm regras de aposentadoria definidas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou pelo Regime de Previdência Militar.

Quanto aos últimos, foi a hipótese que escrevi neste conteúdo, sobre os vigias e vigilantes que atuam como agentes de segurança privada.

Portanto, se você está neste grupo, conseguirá a aposentadoria especial no INSS.

Além do mais, de acordo com o julgamento do Tema 1.031 do STJ, você conseguirá o benefício mesmo se não portar arma de fogo durante o exercício da sua função.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu mais sobre a aposentadoria especial por periculosidade e a possibilidade de conseguir o benefício se portar (ou não) arma de fogo.

Além disso, você ficou por dentro de quais são os documentos necessários para comprovar a periculosidade e tentar conseguir a aposentadoria.

Inclusive, você compreendeu como tem funcionado a aposentadoria especial por periculosidade em 2024, sobre o julgamento do Tema 1.031 do STJ e, também, se ter porte de arma dá direito à Aposentadoria Especial.

Lembre-se que ter o porte, por si só, não garante o seu direito à aposentadoria especial.

É preciso que você seja agente de segurança privada, independentemente se utilizar a arma de fogo na sua função, para conseguir o benefício no INSS.

Além disso, é preciso que você seja exposto ao perigo de forma permanente.

Já os agentes de segurança pública, membros das Forças Armadas e policiais (outras profissões que têm porte de arma) têm uma previdência própria que regulamenta suas aposentadorias.

Você conhece vigias ou vigilantes que precisam saber sobre as informações deste artigo?

Então, compartilhe o material.

Um abraço e até a próxima!

5 Mitos Sobre Aposentadoria por Idade: O que é Verdade?

Existem vários mitos sobre a aposentadoria por idade que rolam por aí.

Quando você tem pouco tempo de contribuição, a saída costuma ser uma aposentadoria por idade.

No entanto, a grande maioria dos segurados nesta condição têm a impressão de que se aposentar por idade é ruim.

A aposentadoria por idade carrega uma péssima fama.

Muito provavelmente, você deve ter algum amigo ou familiar que trabalhou durante um tempo breve na vida e somou pouco tempo de contribuição, por exemplo.

Até a data da Reforma da Previdência (12/11/2019), a aposentadoria por idade realmente não era das melhores. A forma de cálculo e o divisor mínimo faziam com que muitas aposentadorias ficassem no patamar de um salário-mínimo.

Só que a Reforma da Previdência mudou o jogo.

Por mais que exista um novo divisor mínimo e tenham ocorrido alterações na regra de cálculo, ainda assim a aposentadoria por idade não é uma péssima regra.

Na prática, tudo dependerá do seu caso. Eu já me deparei com situações em que se aposentar por idade era a melhor opção.

Por isso, você precisa saber que inexiste uma regra absoluta aplicável para todos os segurados, já que cada um possui uma história diferente do outro.

A aposentadoria será o reflexo da sua história.

Por isso, eu vou te contar e desvendar 5 mitos que envolvem a aposentadoria por idade.

mitos aposentadoria por idade

Você vai entender que a aposentadoria por idade poderá ser um excelente caminho a ser seguido.

Fique por aqui e boa leitura.

Mito 1: Aposentadoria por Idade é sempre de um salário-mínimo

Afirmar que a aposentadoria por idade será sempre de um salário-mínimo é um mito dos grandes. O valor da aposentadoria poderá ser de um salário-mínimo? Poderá.

Mas preste atenção nos pontos que vou te explicar a seguir.

Suponha que você tenha contribuído por um salário-mínimo a sua vida inteira.

Independentemente da regra com a qual você for se aposentar, inclusive se for com a regra do Pedágio de 100%, que tem um cálculo integral, você irá se aposentar com sua média integral. Ou seja, você irá se aposentar com um salário-mínimo.

Sabe por quê? Porque a sua média conquistada foi de um salário-mínimo.

Você precisa entender que o primeiro passo será verificar qual foi a média dos seus salários de contribuição.

Como houve alterações após a Reforma, eu vou te explicar ambos os momentos da aposentadoria por idade: antes e depois da Reforma.

Aposentadoria por Idade (antes) da Reforma

Para se aposentar por idade antes da Reforma, eram necessários:

  • Homem: 65 anos de idade;
  • Mulher: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses de carência (15 anos) para homens e mulheres.

Até um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, em 12 de novembro de 2019, era feita a média das 80% maiores contribuições do segurado, desde julho de 1994.

A partir desse resultado, era aplicado um coeficiente inicial de 70%. O segurado recebia 1% por ano de trabalho a cada grupo de 12 contribuições, limitado a 100%.

Agora, se você imaginar um segurado que irá se aposentar com 15 anos de tempo de contribuição e 15 anos de carência, esse segurado terá um coeficiente de 75%.

Importante: os segurados que completaram os requisitos para a aposentadoria por idade antes da Reforma têm direito adquirido.

Divisor mínimo antigo

Sabe qual é o pulo do gato? O antigo divisor mínimo.

Para a grande maioria dos segurados, que tinham parte de suas contribuições antes de julho de 1994, o divisor fazia com que a média, que poderia ser mais alta, caísse.

Por isso, muitas pessoas que se aposentaram por idade antes da Reforma, se aposentaram com o benefício de um único salário-mínimo.

Caso queira saber como funcionava o antigo divisor mínimo, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema: Novo Divisor Mínimo e o Fim da Contribuição Única (2023) 

Aposentadoria por Idade (depois) da Reforma

Aqui, existem duas possibilidades:

  • A regra de transição da aposentadoria por idade.
  • A regra definitiva (aposentadoria programada).

Cada uma tem requisitos diferentes, mas possuem a mesma regra de cálculo.

Regra de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição da aposentadoria por idade é para segurados que começaram a contribuir antes de 13/11/2019, mas não preencheram os requisitos para aposentadoria até essa data.

Se comparamos a regra de transição da aposentadoria por idade com a regra antiga, não houve alterações para os homens que já eram contribuintes do INSS.

No caso dos segurados homens, há a exigência de:

  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 15 anos de carência;
  • Tempo de Contribuição: 15 anos.

Já para as mulheres, o requisito da idade, que antes era de 60 anos, passou a ter um aumento:

  • Idade: 62 anos de idade.

Regra definitiva da aposentadoria por idade

Quem ainda não era filiado ao INSS até a Reforma da Previdência (13/11/2019), vai entrar na regra definitiva, também chamada de aposentadoria programada.

Exemplo do Enzo
exemplo de cálculo aposentadoria por idade

Imagine que o segurado Enzo tenha se formado na faculdade em 2021. Somente em 2022 ele entrou no mercado de trabalho.

Ou seja, a vida contributiva de Enzo começou em julho de 2022.

Como o requisito para a Regra de Transição serve para quem já era filiado ao INSS até a data da Reforma (12/11/2019), Enzo não poderá utilizar a Regra de Transição.

Caso você se enquadre no exemplo de Enzo, que passou a ser filiado ao INSS após as alterações na legislação, houve um aumento de 5 anos no tempo de contribuição com as regras fixadas a partir da Reforma.

Sendo assim, filiados ao INSS após a Reforma precisarão cumprir os requisitos abaixo.

Homem 

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição;
  • 15 anos de carência.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 15 anos de carência.

Valor da aposentadoria por idade depois da Reforma

Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, a média mudou e um novo cálculo começou a ser feito. Passou a ser calculada a média de todos (100%) os salários do segurado, desde julho de 1994.

Antes disso, a média era calculada com base nos 80% maiores salários do segurado. Os 20% menores salários eram desconsiderados.

Porém, eu te afirmo que é um mito dizer que a média de antes era melhor.

Mais uma vez, tudo dependerá do caso concreto.

A partir da média de todos os salários desde julho de 1994, é aplicado um coeficiente de 60%.

Esse coeficiente terá um adicional de 2% a cada ano que:

  • Mulher: exceder 15 anos de tempo de contribuição;
  • Homem: exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Sem dúvidas, irá parecer que era melhor antes da Reforma se você olhar somente o coeficiente. Mas, a Reforma trouxe outras possibilidades para melhorar o valor da aposentadoria.

Uma delas é o descarte de salários, em que o segurado pode descartar contribuições mais baixas para aumentar a média, desde que mantenha o tempo mínimo de contribuição, que em 2022, é 15 anos na Regra de Transição.

Por conta da regra de descarte, muitos segurados têm se aposentado com benefícios altíssimos sem ter que incluir novas contribuições.

Por isso, é um mito dizer que a aposentadoria por idade será sempre de um salário-mínimo. Inclusive, ela poderá ser o seu maior valor de benefício previsto.

Novo divisor mínimo

divisor mínimo antes e depois da Reforma

Existe um divisor mínimo novo, que está em vigor desde maio de 2022.

Como ele é um valor fixo, você conseguirá planejar a sua aposentadoria de uma forma mais simples, já considerando o divisor mínimo novo.

O divisor mínimo antigo fazia com que a maioria das aposentadorias fosse de um salário-mínimo.

Algo que, hoje, em 2023, já não irá acontecer.

Também possuímos um artigo completo sobre o novo divisor mínimo. Vale a pena conferir!

Mito 2: Aposentadoria por Idade era melhor antes da Reforma

Se você leu o tópico anterior, você já entendeu. Não tem como dizer que a aposentadoria por idade era melhor.

Antes da Reforma: divisor mínimo péssimo

Antes da Reforma, um homem com 20 anos de tempo de contribuição teria um coeficiente de 90%. Agora, ele terá um coeficiente de 60%.

Porém, se antes da Reforma boa parte do tempo de contribuição dele fosse anterior a julho de 1994, esse segurado homem teria um divisor mínimo e o seu benefício cairia.

Agora, existe um divisor mínimo de 108 meses, equivalente a 9 anos.

Também, existe a regra de descarte de salários

Após a Reforma: descarte de salários

limitação na regra de descarte de salários

Após a Reforma, o segurado poderá, literalmente, jogar fora alguns meses de salário em que teve remunerações baixas.

Isto é, quando ele fizer uma comparação com seu histórico de remunerações. Assim, o segurado poderá fazer com que a sua média suba.

Eu vou te relatar um exemplo para ficar mais fácil de visualizar.

gráfico salários aposentadoria por idade

Imagine um grupo de 10 salários com vários picos e oscilações. Momentos em que a remuneração foi alta e momentos em que a remuneração foi baixa.

Quando você calcula a média, o resultado encontrado será de um valor mediano. Você irá se deparar com pontos para cima, de remunerações altas, e pontos para baixo, de remunerações menores.

Neste caso, a média de todos os 10 salários será de um valor intermediário.

Diante desse exemplo, qual será a utilidade do descarte de salários? Simplesmente, os pontos e remunerações mais baixas poderão ser descartados.

Você passará a ter uma média feita com pontos e remunerações mais altos. A consequência disso é que a sua média irá subir. Essa é a regra do descarte de salários.

Atenção: o descarte de salários não serve para todos os segurados.

Como você irá jogar salários fora, precisará ter tempo de sobra.

Você não poderá, por exemplo, jogar salários fora a ponto de ficar com menos de 15 anos de contribuição, o tempo mínimo exigido para se aposentar.

Só porque o coeficiente era maior, a aposentadoria por idade não era melhor antes da Reforma.

Embora exista um divisor mínimo novo, ele é bastante diferente do antigo. Portanto, o grande vilão da aposentadoria por idade era o divisor mínimo (antigo).

Mito 3: A regra do descarte não é mais possível

Esse mito é recente. Na prática, tenho percebido que é a dúvida de muitos segurados.

Várias pessoas perguntam: “a carência da aposentadoria por idade reduziu para 108 meses?”. Não. Não reduziu.

Ou, então, as pessoas também perguntam: “a regra do descarte acabou?”. Não. Não acabou.

Sabe o que aconteceu?

A lei 14.331/2022, de 5 de maio de 2022, trouxe o divisor mínimo novo.

Quando o cálculo da sua média for feito, e você possuir um número inferior a 108 meses depois de julho de 1994, a soma dos seus salários terá que ser dividida por 108, esse número fixo.

Caso você possua mais meses, a divisão será por mais. Porém, se você somar menos meses, a divisão será por 108.

Nesta última alternativa, como você irá somar um número de salário menor, que terá que ser dividido por 108, haverá uma redução no valor do seu benefício.

O divisor mínimo limita o descarte de salários?

O divisor mínimo limita o descarte de salários, mas não exclui.

Exemplo do Almério

exemplo cálculo aposentadoria por idade

Imagine o caso do segurado Almério, que tem 20 anos de tempo de contribuição. Desses 20 anos, 5 anos de contribuição foram depois de julho de 1994.

Você poderá pensar:

“Poxa! Já que Almério tem 20 anos, e o mínimo é de 15, ele poderá descartar 5 anos”.

Não se engane. Isso não será possível com o divisor mínimo novo.

Neste exemplo, Almério somente possui 5 anos depois de julho de 1994.

No momento da soma de todos os salários, o valor será dividido por 60 meses (= 5 anos)?

A resposta é que não. A soma dos salários, posteriores a julho de 1994, será dividida por 108, que é o divisor mínimo novo.

Será possível descartar? Sim. Mas você deverá levar em consideração o divisor mínimo de 108 meses, porque esse divisor irá limitar a regra do descarte.

Então, é um mito que a regra do descarte acabou.

Pelo contrário, ela está vivíssima na Emenda Constitucional 103/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência.

Diariamente, os segurados têm se aposentado e descartando salários.

Você tem que ficar atento à limitação. Agora, não bastará você verificar se possui mais tempo acima do que os 15 anos exigidos.

Você precisará possuir o tempo acima dos 15 anos exigidos e ter, pelo menos, dentre esses 15 anos, 108 meses (equivalentes a 9 anos), depois de julho de 1994.

Não ache que o descarte acabou.

Mito 4: Quanto mais alta a contribuição, maior o valor de aposentadoria

Aqui, muita gente fica assustada, mas fique tranquilo.

Existe como você calcular e se planejar para conseguir ficar com o melhor valor de benefício.

Hoje em dia, a regra de cálculo existente é muito diferente da regra de cálculo de anos atrás.

Bem antigamente, a média para a aposentadoria considerava os últimos 3 anos de contribuição.

Quando faltavam 2/3 anos para um segurado se aposentar, ele aumentava o valor de contribuição, já que o cálculo da aposentadoria consideraria os últimos 36 meses (3 anos) de contribuição.

Com a Reforma: é feita a média de todos os salários de contribuição, incluindo os mais baixos

Com a Reforma, a base de cálculo da aposentadoria passou a levar em consideração todos os salários de contribuição, incluindo os mais baixos.

Sabe o exemplo que comentei antes, dos pontos mais altos e baixos? Tudo isso será levado em consideração.

Se você imaginar um histórico de salários ao longo da sua vida contributiva, poderá haver momentos de altos e baixos durante a sua carreira.

Futuramente, a média dos seus salários será calculada.

Haverá momentos em que você irá fazer o pagamento da contribuição pelo Teto, que é a contribuição mais alta no INSS. Porém, a contribuição no Teto não irá te adiantar em nada.

No instante em que a média dos seus salários for calculada, o Teto não adiantará em nada. Depois, quando o coeficiente for aplicado e houver uma redução, o Teto também não fará diferença.  

Então, não significa que pagar uma contribuição alta irá te proporcionar uma aposentadoria alta. Isso é um mito.

Antes de cogitar aumentar o valor da sua contribuição, você precisará ter certeza de que esse aumento poderá te trazer um resultado positivo.

Não aumente o valor da sua contribuição sem antes entender o reflexo que isso poderá causar na sua declaração do Imposto de Renda (IR). As suas contribuições têm que bater com o valor que você declarou receber de renda. Está tudo interligado.

Valores corrigidos monetariamente

Além disso, quando a sua aposentadoria for calculada, o valor das suas contribuições realizadas ao longo da vida será atualizado.

Como os valores das contribuições serão corrigidos monetariamente, muitos segurados costumam se perder nestas correções.

Portanto, se a vida inteira você tiver feito contribuições no Teto do INSS, precisará entender que os seus salários de contribuição serão corrigidos e atualizados futuramente.

Consequentemente, existirá diferença entre o valor considerado e o valor do Teto.

Índices de atualização monetária mudam com frequência

Os índices de atualização serão aplicados mês a mês. O objetivo disso será o de tentar gerar valores atualizados, mas não correspondentes ao valor do Teto atualizado.

Basicamente, quem paga quase pelo Teto ou, então, pelo Teto a vida toda, acabará tendo um resultado muito semelhante.

Uma dica que eu dou, é que você tente entender, ao menos, pequenos conceitos de como é feito o cálculo de aposentadoria.

A partir disso, você começará a compreender o motivo de algumas aposentadorias serem mais baixas.

Uma pessoa que pagou o máximo a vida inteira, não receberá o máximo na aposentadoria.

Já falei sobre isso aqui: Se eu Pago INSS no Teto, Me Aposento no Valor do Teto? 

Por isso, entender sobre alguns conceitos é essencial para que você fique a par e por dentro dos seus direitos.

Mito 5: Não é possível melhorar o valor da aposentadoria

Outro mito é de que não será possível melhorar o valor da sua aposentadoria.

Na verdade, tanto será possível melhorar o valor para quem ainda não está aposentado quanto para quem já é aposentado.

A forma de melhoria do valor da aposentadoria, no entanto, será distinta para aposentados e não aposentados.

Para quem ainda não se aposentou, será mais fácil, porque esse segurado terá mais possibilidades.

Mexer no valor da contribuição e planejar a data correta para a aposentadoria são dois exemplos de melhoria.

Em alguns casos, você precisará esperar um ano a mais para se aposentar, mas essa espera poderá gerar um aumento de R$ 1.500,00 no valor do seu benefício. Já pensou?

Em outros casos, você sequer precisará esperar.

Neste ano (2023), compartilhei nas minhas redes sociais o caso de um segurado que, somente por ter noção sobre a regra correta, receberia um benefício de R$ 1.200,00 a mais.

Você entende o que são R$ 1.200,00 a mais para o resto da vida? Sem dúvidas, é um valor que produzirá um impacto financeiro (positivo) grande na vida deste aposentado.

“Quem já é aposentado está fadado ao valor de aposentadoria que já foi fixado?”. Pode ser que não. Para saber essa resposta, será importante fazer algumas verificações.

Exemplo da Flaviana

Imagine que o INSS tenha concedido a aposentadoria de Flaviana. Todavia, o Instituto provavelmente ignorou alguns pontos relevantes. Flaviana também tinha:

  • Um período de atividade especial: provavelmente ignorado pelo INSS;
  • Um período de salário concomitante: provavelmente ignorado pelo INSS;

     

    • Neste caso, Flaviana tinha dois empregos ao mesmo tempo:
      • Um como empregada CLT;
      • Um como prestadora de serviços.
        • O Instituto considerou apenas um salário.

Ou seja, o INSS deixou passar batido algum direito que Flaviana já possuía. Simplesmente, ele não considerou um fato que aconteceu na vida desta segurada.

Revisão de fato ou Plano de Aposentadoria?

No caso da Flaviana, que relatei acima, ela poderá entrar com um pedido de revisão de fato em até 10 anos após o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do seu benefício.

O propósito disso será fazer com que a aposentadoria já concedida à Flaviana seja revisada.

Como o INSS deixou de considerar fatos que aconteceram na vida desta segurada, o pedido de revisão fará com que esses fatos sejam analisados.

Sendo assim, poderá haver um aumento no valor do benefício da Flaviana.

Atenção: assim como pode haver aumento, também pode ocorrer uma redução no valor do seu benefício a partir da resposta do pedido de revisão. Fique atento.

Agora, lembra que também será possível melhorar a aposentadoria para quem ainda não se aposentou?

Você conseguirá planejar a sua futura aposentadoria, entender o melhor momento para se aposentar e alcançar um excelente valor de benefício a partir de um Plano de Aposentadoria.

Eu mesma já colaborei com inúmeros segurados. Fiz diversos Planos de Aposentadoria.

Elaborei cálculos e descobri que seria melhor alguns segurados reduzirem seus valores de contribuição, porque eram valores altos, que não trariam retorno algum.

Lembre-se: se você já é aposentado, tem como planejar o melhor benefício por meio de um pedido de revisão.

Geralmente, as revisões de fato incluem:

  • Período especial;
  • Período rural que não foi considerado;
  • Período de serviço militar (comum para os homens);
  • Salários concomitantes;
    • Atenção: muitas pessoas têm mais de um vínculo de emprego ao mesmo tempo. Na maioria das vezes, o INSS erra na hora de analisar os benefícios e não soma esses salários quando deveria somar.

Qual é a minha sugestão?

Se a preocupação é o seu benefício, estando você aposentado ou não, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário, que entenda de todas as possibilidades nesta área e consiga montar um Plano de Aposentadoria junto com você.

Aliás, você sabe o que é um Plano de Aposentadoria? Ele é o caminho que você terá que seguir para alcançar o melhor benefício.

E esse melhor benefício dependerá de cada caso.

Poderá ser que o melhor benefício seja aquele que te traga um valor mensal maior. Poderá ser que o melhor benefício seja o que te traga o melhor retorno sobre investimento. Ou, então, poderá ser que o melhor benefício seja o que te faça economizar.

Na realidade, o conceito de melhor benefício é muito subjetivo.

Mas uma coisa é certa: planejar a aposentadoria é andar pelo caminho de alcançar o melhor benefício.

Conclusão

Além de você ter ficado por dentro de 5 mitos sobre a aposentadoria por idade, um dos primeiros pontos que sublinhei neste texto foi que tudo vai depender do caso concreto.

Até a data da Reforma da Previdência (12/11/2019), a aposentadoria por idade realmente não era das melhores.

Por conta disso, e por mais que, posteriormente, a Reforma tenha mudado as regras do jogo, a má fama da aposentadoria por idade persiste em 2023.

Sem dúvidas, a forma de cálculo e o grande vilão — o divisor mínimo (antigo) — faziam com que muitas aposentadorias ficassem no patamar de um salário-mínimo.

Desde 2019, os mitos têm impedido que os segurados andem pelo caminho correto. Na verdade, a aposentadoria por idade pode até ser o maior benefício previsto (dependendo do caso concreto).

Aliás, você aprendeu que a regra do descarte não acabou e, também, que é um mito enorme achar que as contribuições altas proporcionam aposentadorias altas.

A sorte é que você tem direito ao pedido de revisão, se já for aposentado, ou de fazer um Plano de Aposentadoria, se ainda não for aposentado.

Em caso de dúvidas, a minha dica é que você busque por um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Gostou de desvendar tantos mitos?

Então, sugiro que você compartilhe esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.