Como Funciona a Pontuação na Aposentadoria?

Uma grande dúvida dos segurados é sobre como funciona a pontuação no processo de aposentadoria.

  • O que é a pontuação?
  • Como calcular a pontuação?
  • Como aumentar a pontuação?
  • Quantos pontos preciso para me aposentar?

São perguntas comuns, que escuto no dia a dia previdenciário.

Por isso, escrevi esse conteúdo, que servirá para você aprender, de uma vez por todas, as respostas de todas as suas dúvidas.

Neste artigo, vou explicar os seguintes tópicos:

1. O que é a pontuação na aposentadoria?

A pontuação, na aposentadoria, nada mais é do que a somatória da sua idade com o seu tempo de contribuição.

pontuação é a soma da idade e tempo de contribuição

Na prática, a pontuação poderá ser utilizada como requisito para algumas aposentadorias.

Para explicar como essa pontuação iniciou, teremos que viajar no tempo.

Exatamente no dia 05/11/2015 entrou em vigor a Lei 13.183/2015, que criou a aposentadoria por pontos — uma alternativa mais vantajosa da aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria que utiliza a pontuação é um subtipo da aposentadoria por tempo de contribuição, só que mais benéfica.

Digo que a aposentadoria por pontos é mais vantajosa, porque não incide fator previdenciário na hora do cálculo do benefício, o que não acontece com a aposentadoria por tempo de contribuição “comum”.

Na época em que o benefício por pontos foi criado, a comunidade previdenciária ficou feliz. Principalmente, pelo cálculo da aposentadoria, que poderia ajudar os segurados do INSS.

Em 2015, a aposentadoria por pontos foi criada com os seguintes requisitos:

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 95 pontos.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 85 pontos.

Portanto, se alguém tivesse 60 anos de idade + 35 anos de contribuição após a vigência da Lei 13.183/2015, conseguiria a aposentadoria por pontos em 2015.

Estas são as regras antigas da aposentadoria por pontos.

Contudo, ela foi modificada ao longo do tempo.

Vou explicar melhor no próximo tópico.

2. Quais aposentadorias utilizam a pontuação?

A primeira coisa que devo falar é que a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, alterou os requisitos da maioria das aposentadorias do INSS.

E com a aposentadoria por pontos não foi diferente.

Os seguintes benefícios utilizavam a pontuação como requisito antes da Reforma (13/11/2019):

  • Aposentadoria por pontos;
  • Aposentadoria dos professores.

Aposentadoria por Pontos

Como expliquei antes, a aposentadoria por pontos foi uma alternativa mais vantajosa em comparação com a aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria por pontos começou com uma pontuação mínima, de 85/95 pontos. Poucos anos depois, subiu para a exigência mínima de 86/96 pontos até antes da Reforma.

Portanto, até o dia 12/11/2019, os requisitos eram de:

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 96 pontos.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 86 pontos.

Isto é, houve o aumento de 1 ponto nos requisitos dos homens e das mulheres.

Em relação ao valor do benefício, a aposentadoria por pontos era calculada desta forma:

  • Era feita a média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
    • A média era corrigida monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • Da média, você recebia 100% do valor.

Importante: graças ao direito adquirido, você ainda pode ter direito à aposentadoria por pontos nestes moldes caso tenha completado os requisitos até o dia 12/11/2019.

Exemplo da Brenda

exemplo de aposentadoria por pontos

Brenda possui 51 anos de idade e completou 36 anos de contribuição em agosto de 2019.

Fazendo a somatória, Brenda possui:

  • 51 anos de idade + 36 anos de contribuição = 87 pontos.

A segurada já conseguirá se aposentar.

No que se refere ao valor da aposentadoria de Brenda, foi calculada a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

O valor em questão resultou em R$ 4.000,00.

Sendo assim, Brenda terá um benefício de R$ 4.000,00.

Aposentadoria dos Professores

A pontuação também estava presente na aposentadoria dos professores antes da Reforma da Previdência.

Como estamos falando de uma classe de trabalhadores muito importante para o desenvolvimento da nação, os professores possuem redução no valor do tempo de contribuição e na pontuação.

Isso foi feito para estimular os profissionais que trabalham em prol da educação.

Até a data da Reforma, os requisitos para a aposentadoria desses profissionais eram de:

Homem

  • 30 anos de contribuição;
  • 91 pontos.

Caso você fosse professor da rede pública, também precisava cumprir:

  • 55 anos de idade;
  • Dos 30 anos de contribuição, pelo menos:
    • 10 anos de serviço público;
    • 5 anos no último cargo.

Mulher

  • 25 anos de contribuição;
  • 81 pontos.

Caso você fosse professora da rede pública, também precisava cumprir:

  • 50 anos de idade;
  • Dos 25 anos de contribuição, pelo menos:
    • 10 anos de serviço público;
    • 5 anos no último cargo.

Importante: todo o tempo de contribuição deve ter sido exercido como professor, independentemente se na rede pública ou na rede privada de ensino.

Os professores que podiam optar por esta regra eram somente os do ensino infantil, fundamental e médio, das redes públicas ou privadas de ensino.

Também, podiam optar por esta aposentadoria os:

  • Coordenadores;
  • Diretores;
  • Orientadores pedagógicos.

Quanto ao valor do benefício, o cálculo era o mesmo que o da aposentadoria por pontos.

Isto é:

  • Era feita a média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
    • A média era corrigida monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • Da média, você recebia 100% do valor.

Atenção: a exceção fica para os professores que ingressaram no serviço público até o dia 31/12/2003.

Nesta situação, eles terão direito à integralidade e à paridade.

E, para finalizar, será possível você ter direito à aposentadoria nestes moldes, caso tenha reunido os requisitos até o dia 12/11/2019.

Exemplo de Josué

exemplo de aposentadoria por pontos antes da Reforma

Josué, 61 anos de idade, trabalhou 30 anos como professor da rede pública e privada de ensino, até agosto de 2019.

O segurado exerceu suas atividades durante 20 anos na rede de ensino privada (ensino médio), até que passou em um concurso público em 2009.

De 2009 até 2019, Josué trabalhou em uma escola pública estadual e ficou neste mesmo cargo durante 10 anos.

Ele levou seu tempo como professor da rede privada, para o serviço público, através da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Em agosto de 2019, Josué se questionou se poderia se aposentar no serviço público.

Vejamos, Josué tinha:

  • Idade: 61 anos de idade (preenchia o requisito mínimo etário);
  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição como professor. Destes:
    • 20 anos na rede privada,
    • 10 anos na rede pública,
      • 20 + 10 + 61 anos de idade = 91 pontos.
        • Josué preenchia o requisito mínimo de pontuação.
  • 10 anos no serviço público e 10 anos no cargo em que desejava a aposentadoria. Ou seja, completava os requisitos de professor no serviço público.

Então, o segurado Josué conseguiu se aposentar em agosto de 2019.

Quanto ao valor do benefício, primeiro vale lembrar que Josué entrou no serviço público após 31/12/2003.

Neste caso, ele não terá direito à integralidade e paridade.

Dito isso, foi feita a média dos seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994.

O resultado foi de R$ 3.500,00.

Logo, o valor da aposentadoria do professor Josué ficou em R$ 3.500,00.

Após a Reforma, a coisa muda de figura.

São três aposentadorias que utilizam a pontuação como requisito a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019):

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição dos professores por pontos;
  • Regra de transição da aposentadoria especial.

Como estamos falando de uma nova norma previdenciária, que alterou as regras das aposentadorias, a Reforma da Previdência criou regras de transição para não afetar os segurados que estavam perto de conseguir seus benefícios.

Para você entender, as regras de transição servem para suavizar a mudança de requisitos entre a aposentadoria antes e depois da Reforma da Previdência.

Isso quer dizer que as regras de transição serão direcionadas aos segurados que não reuniram os requisitos para as aposentadorias antes da Reforma.

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Foi criada uma regra de transição com os seguintes requisitos para a aposentadoria por pontos:

Homem

  • 100 pontos em 2023;
  • 35 anos de contribuição.

Mulher

  • 90 pontos em 2023;
  • 30 anos de contribuição.

Importante: a pontuação aumenta em 1 ponto, a cada ano que passa, até atingir 105 pontos para os homens (em 2028) e 100 pontos para as mulheres (em 2033).

Para você entender melhor, vou deixar a tabela de progressão da pontuação:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Quanto ao valor do benefício, o cálculo piorou bastante com as novas normas da Reforma.

O cálculo ficou desta maneira:

  • É feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • Da média, você receberá 60% + 2% para cada ano que ultrapassar:
    • Homens: 20 anos de recolhimento;
    • Mulheres: 15 anos de recolhimento.

Agora, todos os salários de contribuição serão levados em conta e não mais os seus 80% maiores salários.

Além disso, existe uma alíquota que dependerá, diretamente, do seu tempo total de contribuição.

Porém, como estamos falando de uma regra de transição, que pede, pelo menos, 35/30 anos de contribuição, a sua alíquota será de, no mínimo, 90%.

Exemplo da Giovana

exemplo de aposentadoria por pontos

Giovana tem 30 anos de contribuição e completou 59 anos de idade em fevereiro de 2022.

Fazendo a somatória, a segurada Giovana já conseguirá se aposentar:

  • 30 anos de contribuição + 59 anos de idade = 89 pontos.

Observando a tabela, ela tem a pontuação mínima exigida para o ano de 2022.

Quanto ao valor do seu benefício, feita a média de todos os salários de contribuição de Giovana, o valor encontrado foi de R$ 3.850,00.

Calculando a alíquota de Giovana, temos:

  • 60% + 30% (2% x 15 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento);
  • 60% + 30% = 90%;
  • 90% de R$ 3.850,00 = R$ 3.465,00.

Isto é, Giovana terá uma aposentadoria de R$ 3.465,00 em 2022.

Regra de Transição dos Professores por Pontos

A regra de transição dos professores por pontos segue mais ou menos o mesmos moldes dos requisitos anteriores à Reforma.

Cabe dizer, no entanto, que os professores também poderão optar por outras regras de transição para se aposentarem.

Expliquei tudo isso neste artigo: Regra de Transição dos Professores 2023 | Como Funciona?

Voltando ao assunto: os requisitos para a regra de transição dos professores por pontos serão os seguintes:

Homem

  • 95 pontos em 2023;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Caso você seja professor da rede pública, também precisará cumprir:

  • Dos 30 anos de contribuição, pelo menos:
    • 20 anos de serviço público;
    • 5 anos no último cargo.

Mulher

  • 85 pontos em 2023;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Caso você seja professora da rede pública, também precisará cumprir:

  • Dos 25 anos de contribuição, pelo menos:
    • 20 anos de serviço público;
    • 5 anos no último cargo.

Assim como a regra de transição da aposentadoria por pontos, a pontuação mínima, que os professores deverão cumprir, subirá 1 ponto a cada ano até atingir:

  • 100 pontos para os homens (em 2028);
  • 92 pontos para as mulheres (em 2030).

Cabe dizer que, aqui, as regras anteriores ainda serão válidas:

  • Todo o tempo de contribuição deverá ter sido feito na condição de professor;
  • Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também poderão ter direito a esta regra de transição.

No que se refere ao valor do benefício, será utilizado quase o mesmo cálculo que a regra de transição da aposentadoria por pontos:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • Da média, você receberá 60% + 2% para cada ano que ultrapassar:
    • Homens: 20 anos de recolhimento;
    • Mulheres: 15 anos de recolhimento;
      • Importante: se você for professora da rede pública, será + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento.

Também, vale lembrar que existe a exceção para os servidores públicos que ingressaram até o dia 31/12/2003 no serviço público.

Nesta situação, o segurado terá direito à integralidade e paridade. Lembra?

Exemplo da Alessandra

exemplo de aposentadoria servidor público

Alessandra tem 28 anos como professora da rede privada de ensino. Ela completou 56 anos de idade em junho de 2022.

  • 28 + 56 = 84 pontos.

Fazendo a somatória, a segurada tem 84 pontos. Isto é, ela soma os pontos necessários para se aposentar em 2022.

Feita a média de todos os salários de contribuição de Alessandra, o resultado encontrado foi de R$ 4.500,00.

Neste exemplo, Alessandra receberá:

  • 60% + 26% (2% x 13 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento)
  • 60% + 26% = 86%;
  • 86% de R$ 4.500,00 =  R$ 3.870,00.

Ou seja, Alessandra receberá uma aposentadoria de R$ 3.870,00 em 2022.

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário para os segurados que trabalham expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Deste modo, para ter direito à regra de transição da aposentadoria especial, você deverá ter trabalhado com atividades especiais.

Para saber mais sobre a aposentadoria especial, temos um conteúdo em que explicamos tudo sobre este benefício: Aposentadoria Especial: Guia para se Aposentar em 2023.

Como você deve imaginar, a Reforma da Previdência resolveu colocar a pontuação como um dos requisitos da regra de transição da aposentadoria especial.

Os requisitos são os seguintes:

Atividade de (baixo) risco:

  • Pontuação: 86 pontos;
  • Tempo: 25 anos de atividade especial;
  • Atividades de baixo risco: trabalho de médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sob condições de calor ou frio intensos, de ruídos acima do permitido, pessoas que trabalham com agentes perigosos.

Atividade de (médio) risco:

  • Pontuação: 76 pontos;
  • Tempo: 20 anos de atividade especial;
  • Atividades de médio risco: pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.

Atividade de (alto) risco:

  • Pontuação: 66 pontos;
  • Tempo: 15 anos de atividade especial;
  • Atividades de alto risco: pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.
grau da atividade especial para aposentadoria

Existem duas diferenças na pontuação desta regra de transição em comparação às outras:

  1. Não haverá o aumento gradual da pontuação com o passar dos anos;
  2. A pontuação será a somatória da sua:
    • Idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”.

Isto é, você poderá atingir a pontuação não somente com o tempo de atividade especial (atividade com exposição ao perigo ou a agentes insalubres à saúde), mas, também, com o tempo de contribuição “comum” (atividades não-especiais).

Em relação ao valor da aposentadoria, o cálculo será praticamente igual aos outros, com uma única exceção:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • Da média, você receberá 60% + 2% para cada ano que ultrapassar:
    • Homens: 20 anos de recolhimento;
      • Importante: se você for homem, que trabalha em atividade de alto risco, será + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento.
        • Mulheres: 15 anos de recolhimento;

Exemplo do Lauro

exemplo aposentadoria especial

Lauro tem 56 anos de idade e 27 anos de atividade especial como enfermeiro (atividade de baixo risco) em 2022.

Nesta situação, o segurado Lauto tem o tempo mínimo de atividade especial, mas possui somente 83 pontos — 3 pontos a menos do que o necessário para se aposentar na regra de transição da aposentadoria especial.

Porém, antes de trabalhar como enfermeiro, vale ressaltar que Lauro trabalhou 3 anos e meio como empacotador em um mercado.

Então, os 3 anos de contribuição “comum”, como empacotador em um mercado, entrarão na conta da pontuação de Lauro.

Deste modo, Lauro terá:

  • 56 anos de idade + 27 anos de atividade especial + 3 anos de contribuição “comum” = 86 pontos.

Com essa última somatória, Lauro cumpriu a pontuação e poderá se aposentar nesta regra de transição.

Quanto ao valor do benefício, foi feita a média de todos os seus recolhimentos. O valor encontrado resultou na quantia de R$ 5.000,00.

Calculando a aposentadoria de Lauro, temos:

  • 60% + 14% (2% x 7 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento);
  • 60% + 14% = 74%;
  • 74% de R$ 5.000,00 = R$ 3.700,00.

Isso significa uma aposentadoria de R$ 3.700,00 para Lauro em 2022.

3. Vale a pena se aposentar por pontos?

Na minha visão como especialista, acredito que valerá a pena se aposentar por pontos em duas hipóteses:

  1. Quando você tem bastante tempo de contribuição;
  2. Quando você trabalhou com atividade insalubre ou perigosa.

Quando você tem bastante tempo de contribuição

Como você é um leitor muito atento, deve ter percebido que a única aposentadoria que exige idade mínima é a aposentadoria dos professores públicos antes da Reforma.

De resto, nenhuma outra aposentadoria exigirá a idade como requisito, incluindo as aposentadorias anteriores à Reforma.

Então, se você tiver muito tempo de contribuição, poderá ser que atinja a pontuação mínima mais facilmente.

Diante desta hipótese, se a sua idade for relativamente baixa neste momento, ela poderá ser compensada.

Vamos ver a situação de Estela Maria, uma mulher que tem 55 anos de idade em 2022.

Exemplo da Estela Maria

Estela Maria precisaria de, no mínimo, 30 anos de contribuição para conseguir a regra de transição da aposentadoria por pontos. Assim, ela teria 85 pontos.

Contudo, em 2022, a pontuação mínima necessária é de 89 pontos.

Agora, imagine a mesma segurada Estela Maria com 37 anos de contribuição. Ela trabalha desde os seus 18 anos de idade.

Nesta segunda situação, Estela Maria somará 92 pontos (3 acima do necessário).

Como o tempo de contribuição aumenta a alíquota do benefício, Estela Maria terá um bom benefício.

Veja que, no caso dela, mesmo possuindo uma idade não tão alta (55 anos), Estela Maria conseguiu se aposentar antes e com um bom valor de benefício.

Então, ter bastante tempo de contribuição será ótimo para a aposentadoria que requer uma pontuação mínima.

Quando você trabalhou com atividade insalubre ou perigosa

Se você exerceu atividades especiais (insalubres ou perigosas) durante parte ou durante toda a sua vida, é um bom sinal.

Primeiro, porque você poderá fazer a conversão da atividade especial, em tempo de contribuição “comum”, para trabalhos exercidos até o dia 12/11/2019.

Essa conversão garantirá um tempo adicional de contribuição “comum”.

Isso porque a atividade especial é exercida exposta a agentes perigosos ou insalubres. Ela é diferenciada em comparação a uma atividade “comum”.

Por isso, existe a conversão mediante contagem diferenciada.

Para você entender melhor, visualize a tabela abaixo:

Tipo de atividade especial

Fator Multiplicador homem

Fator Multiplicador mulher

De baixo risco (25 anos de atividade especial)

1,4

1,2

De médio risco (20 anos de atividade especial)

1,75

1,5

De alto risco (15 anos de atividade especial)

2,33

2,0

O cálculo da conversão funcionará assim:

  • Pegue o seu tempo de atividade especial em anos, meses e dias;
  • Multiplique esse tempo pelo respectivo fator da tabela acima;
  • O resultado será o seu tempo de contribuição “comum”.

Então, se um segurado trabalhou como serralheiro (atividade especial de baixo risco) durante 15 anos, ele terá:

  • 15 x 1,4 = 21 anos de contribuição “comum”.

Isto é, ele ganhará 6 anos de recolhimento somente pela conversão.

Lembre-se do que eu falei no ponto anterior: quanto mais tempo de contribuição, melhor,

principalmente para o novo cálculo da aposentadoria pós-Reforma.

A coisa ficará melhor para quem tiver trabalhado com atividades especiais durante toda a vida.

Agora, após a Reforma, não compensa tanto se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial.

Vou explicar melhor através de um exemplo.

Exemplo de Rodrigo

exemplo aposentadoria especial

Rodrigo sempre trabalhou como vigilante (atividade de baixo risco), exposto ao perigo.

Antes da Reforma, ele tinha 24 anos de atividade especial. Isso quer dizer que Rodrigo não cumpriu o tempo mínimo para se aposentar pela aposentadoria especial nas regras antigas.

Ele continuou trabalhando por mais 3 anos como vigilante. Isso até novembro de 2022.

No total, o segurado Rodrigo possui:

  • Tempo: 27 anos de atividade especial;
  • Idade: 63 anos de idade;
  • Média de salários de contribuição: R$ 5.000,00.

Ele teria direito à aposentadoria especial.        

Nesta situação, Rodrigo receberia:

  • 60% + 14% = 74%;
  • 74% de R$ 5.000,00 = R$ 3.700.

Agora, veja como ficaria se Rodrigo optasse por uma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Se ele convertesse os 24 anos de atividade especial, em tempo de contribuição “comum”:

  • 24 anos x 1,4 (atividade especial de baixo risco) = 33,6 anos de contribuição “comum”.

Lembre-se: não é possível converter atividade especial em tempo de recolhimento para períodos exercidos após a Reforma.

Portanto, nessa conversão, Rodrigo teria:

  • 33,6 anos de contribuição + 3 anos de atividade especial (que valem como tempo de contribuição “comum” após a Reforma) = 36,3 anos de contribuição.

Se Rodrigo escolher se aposentar na regra de transição da aposentadoria por pontos, ele poderá, pois tem:

  • No mínimo, 35 anos de contribuição;
  • No mínimo, 99 pontos em 2022.

Quanto ao valor do seu benefício, o segurado Rodrigo receberia:

  • 60% + 32% (2% x 16 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição);
  • 60% + 32% = 92%;
  • 92% de R$ 5.000,00 = R$ 4.600,00.

Isto é, somente pela conversão, Rodrigo pularia de uma aposentadoria de R$ 3.700 para uma aposentadoria R$ 4.600,00.

Quase R$ 1.000,00 de diferença.

Veja só como compensa converter os valores.

Tenha isso em mente.

Como ter certeza dos valores e do direito à aposentadoria?

Isso é fácil.

Bastará você fazer um Plano de Aposentadoria e verificar, com um advogado especialista em Direito Previdenciário, sobre seu real direito a uma aposentadoria que utiliza pontuação.

O profissional também verificará o valor do seu provável benefício e as possibilidades de aposentadorias em outras modalidades.

Dependendo da sua situação previdenciária, outras aposentadorias poderão ser mais benéficas para você.

Tudo isso será resolvido por meio do Plano de Aposentadoria.

Um Plano de Aposentadoria, que é baseado no seu histórico contributivo, tem o objetivo de fazer com que você se aposente da forma mais rápida, com o melhor valor de benefício.

Caso você tenha interesse, o Ingrácio tem um conteúdo ensinando como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Recomendo fortemente a leitura.

Conclusão

Com este conteúdo, você ficou por dentro de como funciona a pontuação na sua aposentadoria.

Inicialmente, eu expliquei como a exigência da pontuação iniciou nas aposentadorias.

Além disso, ensinei quais são os benefícios que levam a pontuação como requisito, antes e depois da Reforma.

Por fim, ajudei você a entender em quais hipóteses compensa se aposentar quando existe a pontuação como exigência.

Ufa, foi um artigo grande. Mas faça a leitura quantas vezes você achar necessário.

Ah, e não se esqueça de compartilhar o conteúdo, no Whatsapp, com conhecidos que precisam saber destas informações. Ok?

Agora, eu fico por aqui.

Um abraço! Até a próxima.