Tabela salário mínimo de 1994 a 2024 e como é calculado?

Você já se perguntou quais foram os valores do salário mínimo com o passar dos anos e como o salário mínimo é calculado?

Resolvi criar este conteúdo com o objetivo de produzir uma tabela com a evolução do salário mínimo de 1994 a 2024.

Além disso, também vou responder algumas perguntas que recebo com frequência nas redes sociais do Ingrácio. São dúvidas exatamente sobre o salário mínimo.

Ficou animado? Continue comigo neste artigo, pois logo você entenderá:

1. Tabela salário mínimo de 1994 a 2024

Para início de conversa, vou deixar a tabela do salário mínimo de 1994 a 2024 lobo abaixo.

Entenda: o marco de 1994 é utilizado, porque foi a partir daquele ano que o Cruzeiro Real (CR$) foi substituído pelo Real (R$) aqui no Brasil.

A partir de Valor do salário mínimo Reajuste comparado ao ano anterior
julho de 1994 R$ 64,79
setembro de 1994 R$ 70,00 8,04%
maio de 1995 R$ 100,00 42,86%
maio de 1996 R$ 112,00 12,00%
maio de 1997 R$ 120,00 7,14%
maio de 1998 R$ 130,00 8,33%
maio de 1999 R$ 136,00 4,62%
junho de 2000 R$ 151,00 11,03%
junho de 2001 R$ 180,00 19,21%
junho de 2002 R$ 200,00 11,11%
junho de 2003 R$ 240,00 20,00%
maio de 2004 R$ 260,00 8,33%
maio de 2005 R$ 300,00 15,38%
abril de 2006 R$ 350,00 16,67%
abril de 2007 R$ 380,00 8,57%
março de 2008 R$ 415,00 9,21%
fevereiro de 2009 R$ 465,00 12,05%
janeiro de 2010 R$ 510,00 9,68%
janeiro de 2011 R$ 540,00 5,88%
março de 2011 R$ 545,00 0,93%
janeiro de 2012 R$ 622,00 14,13%
janeiro de 2013 R$ 678,00 9,00%
janeiro de 2014 R$ 724,00 6,78%
janeiro de 2015 R$ 788,00 8,84%
janeiro de 2016 R$ 880,00 11,68%
janeiro de 2017 R$ 937,00 6,48%
janeiro de 2018 R$ 954,00 1,81%
janeiro de 2019 R$ 998,00 4,61%
janeiro de 2020 R$ 1.039,00 4,1%
fevereiro de 2020 R$ 1.045,00 0,58%
janeiro de 2021 R$ 1.100,00 5,26%
janeiro de 2022 R$ 1.212,00 10,16%
janeiro de 2023 R$ 1.302,00 7,43%
maio de 2023R$ 1.320,00 1,38%
janeiro de 2024R$ 1.412,006,97%

2. Perguntas frequentes

Na sequência, vou responder algumas perguntas que recebo com frequência nas redes sociais do Ingrácio.

Provavelmente, você ainda tenha ficado com dúvidas mesmo após verificar toda a tabela.

O que é o salário mínimo?

Como o próprio nome sugere, o salário mínimo é o valor mínimo que uma empresa deve pagar para o seu funcionário registrado na Carteira de Trabalho.

Segundo o inciso 4, artigo 7 º da Constituição Federal, o salário mínimo deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas das pessoas e de suas famílias.

Trata-se de uma quantia que deve cobrir os gastos de:

  • moradia;
  • alimentação;
  • educação;
  • saúde;
  • lazer;
  • vestuário;
  • higiene;
  • transporte;
  • previdência social.

Além disso, o salário mínimo deve ser reajustado anualmente para que o poder aquisitivo dos trabalhadores brasileiros seja preservado.

Porém, sabemos que um salário mínimo nem sempre satisfaz todas as necessidades que mencionei acima.

O trabalhador receber um único salário mínimo pode ser uma incoerência, já que o valor que representa o salário mínimo pode não satisfazer as demandas mensais desse trabalhador.

Quando o salário mínimo foi criado?

Já no Brasil, o surgimento do salário mínimo foi em 1936, por meio da Lei 185/1936.

Contudo, o salário mínimo brasileiro só foi instituído quatro anos depois, através do Decreto-Lei 2.162/1940, durante o governo do então presidente Getúlio Vargas.

Naquela época, a moeda era o réis.

Na cotação atual, 1 réis equivale a R$ 0,123.

Além disso, o valor do salário mínimo dependia da região em que o trabalhador morasse.

Mas, em média, o trabalhador recebia 240 mil réis.

Qual o novo valor do salário mínimo 2024?

Neste ano de 2024, o valor do salário mínimo está na quantia de R$ 1.412,00.

O reajuste em comparação valor do salário mínimo do ano passado (R$ 1.320,00) foi de 6,97%.

Em qual mês aumenta o salário mínimo?

Embora o trabalhador só sinta no bolso a diferença do novo mínimo em fevereiro, janeiro é o mês em que se fixa o reajuste do salário mínimo.

Isso porque, a remuneração do mês de janeiro ainda é referente à folha de pagamento de dezembro do ano anterior.

Sendo assim, o novo salário mínimo somente começa a ser pago em fevereiro, já que a folha de pagamento de janeiro já está com o novo valor.

Exemplo da Gabriela

Exemplo salario minimo

Em 2022, Gabriela recebia um salário mínimo de R$ 1.212,00.

No pagamento de janeiro de 2023, ela ainda recebeu R$ 1.212,00, porque essa remuneração dizia respeito ao trabalho realizado por Gabriela em dezembro de 2022.

Deste modo, ela apenas começou a receber o novo valor de R$ 1.302,00 em fevereiro de 2023, que é a quantia referente ao trabalho prestado por Gabriela em janeiro de 2023.

A partir de maio de 2023, o salário mínimo aumentou, passando a ser R$ 1.320,00.

Com isso, a partir de junho de 2023, R$ 1.320,00 passou a ser o salário de Gabriela.

E, em 2024, aumentou para R$ 1.412,00.

Quanto tem sido o aumento do salário mínimo?

Nos últimos anos, o reajuste do salário mínimo tem sido bastante razoável.

De 2021 a 2023, o reajuste foi de R$ 100,00 por ano. Já em 2024, o reajuste foi de R$ 92,00.

Obviamente, não é o ideal. Porém, é a possibilidade que o governo tem em mãos com as receitas geradas anualmente.

Se você olhar na tabela, o reajuste foi totalmente fora do comum em 2018. Naquele ano, houve um aumento de somente 1,81%.

De qualquer modo, a tendência é que o reajuste fique entre 7% e 10% por ano.

Curiosidade: segundo o levantamento mais recente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o salário mínimo ideal seria de mais de R$ 6.000,00.

Como o salário mínimo é calculado?

O cálculo do salário mínimo foi alterado em 2020.

Até 2019, o reajuste do mínimo era feito com base no PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil, e também de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Em regra, o PIB leva em consideração a soma de todos os bens e serviços produzidos pelo nosso país em um ano.

Porém, somente o INPC passou a ser tomado como um referencial para o reajuste do salário-mínimo a partir de 2020.

reajuste-das-aposentadorias

Cabe dizer que o INPC leva em conta o custo de vida das famílias que recebem até 5 salários mínimos por mês (R$ 6.600,00 em 2024).

Com isso, é feito um cálculo de aumento de custo de vida mensal, até ele resultar na porcentagem anual do INPC.

Qual era o valor do salário mínimo em 2008?

O valor do salário mínimo em 2008 ficou em R$ 415,00, com um aumento percentual de 9,21% em comparação a 2007.

A norma responsável pela instituição do salário-mínimo de 2008 foi a Lei 11.709/2008.

Tabela salario minimo

Qual era o valor do salário mínimo em 1997?

Conforme consta na tabela, o salário-mínimo de 1997 ficou em R$ 120,00. Ou seja, R$ 8,00 a mais em comparação ao ano de 1996.

A norma responsável pela instituição do mínimo em 1997 foi a Lei 9.971/2000.

Conclusão

O salário mínimo tem o objetivo de garantir as necessidades vitais básicas das pessoas e de suas famílias, como moradia, alimentação, educação e lazer.

Ao longo do tempo, o mínimo vem sendo alterado para cobrir a inflação. Desta forma, isso evita com que os trabalhadores não percam o poder de compra.

Obviamente, o mínimo atual não é o suficiente para cobrir todos os gastos de uma família. Contudo, aumentar esse valor sem um planejamento correto pode arruinar um país.

É preciso verificar formas de aumentar a receita do Brasil para que o salário mínimo também possa aumentar.

Até 2019, o salário mínimo era baseado no PIB e no INPC brasileiro. Mas, a partir de 2020, somente o INPC passou a integrar o cálculo dos salários.

Vamos ver como ficará o índice para o ano que vem.

Mande este artigo para quem tem dúvidas sobre o salário mínimo e também confira os outros conteúdos do nosso blog.

Vejo você no próximo material.

Um abraço!

Aposentadoria para professor: o que é e como funciona

Mesmo que a atividade como professor não seja mais classificada como penosa desde o início da década de 80, o professor ainda tem direito a uma aposentadoria “especial”.

Deste modo, a aposentadoria de professor permanece sendo considerada especial, porque essa categoria profissional tem direito a regras reduzidas.

Para saber mais detalhes, confira o artigo completo sobre a aposentadoria especial de professor da rede privada e pública (federal), dos ensinos infantil, fundamental e médio.

Professor tem aposentadoria especial?

Professores da educação infantil, do ensino fundamental e do médio cumprem regras reduzidas.

Por isso, pode-se dizer que esses profissionais têm uma aposentadoria “especial”, que, na realidade, não é aquela mesma aposentadoria especial para quem exerce atividades insalubres ou perigosas

Enquanto, por exemplo, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) exige o cumprimento de 65 anos de idade para os homens e de 62 para as mulheres (na aposentadoria por idade); professores e professoras das redes pública e privada de ensino têm que atingir 5 anos de idade a menos.

Antigamente, entre os anos 1964 e 1981, a função dos professores até era considerada como penosa – uma classificação similar às atividades insalubres e perigosas

A partir de meados de 1981, porém, em que pese a atividade de professor tenha deixado de ser penosa, a particularidade da profissão fez com que as regras reduzidas fossem mantidas.

aposentadoria especial do professor é diferente da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade

O que é aposentadoria especial de professor?

A aposentadoria especial do professor de magistério no ensino infantil, assim como do professor nos ensinos fundamental e médio é um direito garantido constitucionalmente. 

Em comparação com as regras das demais aposentadorias, esses profissionais da educação têm direito a uma regra especial, porque normalmente se aposentam mais cedo.

Acontece, contudo, que o professor não precisava completar uma idade mínima antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12 de novembro de 2019.

Foi somente a partir de 13 de novembro daquele ano, quando a Reforma passou a valer definitivamente, que a regra da aposentadoria especial de professor mudou de figura.

Aposentadoria especial do professor antes da Reforma

Os requisitos para ter direito à aposentadoria especial do professor antes da Reforma, até 12/11/2019, eram um pouco diferentes.

Professores da rede privada de ensino tinham direito à aposentadoria especial:

  • professora: com 25 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima);
  • professor: com 30 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima).

Já os professores da rede pública de ensino tinham direito à aposentadoria especial:

  • professora: com 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição;
  • professor: com 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição;
  • importante: desses 25/30 anos, tanto as professoras quanto os professores da rede pública, respectivamente, tinham que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria fosse concedida.

Atenção: professores das redes pública e privada, que completaram os requisitos acima até 12/11/2019, têm direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência.

Por que professor recebe aposentadoria especial?

Em um primeiro momento, entre 1964 e meados de 1981, o professor recebia aposentadoria especial, porque essa atividade educacional era considerada penosa.

Isso não apenas pela possibilidade de desgaste físico, mental e vocal. O contato constante com o pó de giz também causava reações alérgicas respiratórias, entre outras reações.

Posteriormente, a partir da metade de 1981, a Emenda Constitucional 18/1981 retirou a alternativa de os professores terem direito a uma aposentadoria especial.

Com isso, mesmo que a atividade de professor não seja mais considerada penosa desde 1981, eles ainda podem receber uma aposentadoria diferenciada, com algumas vantagens.

Atenção: o professor continua exposto a riscos no exercício da profissão. 

Nos últimos meses, soubemos sobre ataques e massacres em escolas, onde, além de alunos e demais trabalhadores, os professores têm sido alvo de violência.  

Como funciona a aposentadoria especial para professor?

A aposentadoria especial para professor funciona a partir do cumprimento efetivo, ou seja, do exercício exclusivo na função de professor durante o tempo exigido nesta regra.

Porém, não basta ser professor no decorrer de todo o tempo exigido na regra da aposentadoria especial desta categoria para receber a concessão do benefício. 

Desde a Emenda Constitucional 20/1998, a aposentadoria especial para professor, melhor dizendo, os requisitos reduzidos, são limitados a professores específicos.

Quem tem direito à aposentadoria especial de professor?

Não somente professores das redes de ensino infantil, fundamental e médio têm direito à aposentadoria especial de professor. 

Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também podem obter a concessão desse benefício previdenciário. 

quem tem direito à aposentadoria especial do professor

Por outro lado, quem é professor do ensino superior, de cursos livres e profissionalizantes, reforço, não tem direito à aposentadoria especial de professor com requisitos reduzidos. 

Na sequência, portanto, confira quais são os requisitos da aposentadoria especial de professor para quem tem direito a esse benefício com as regras posteriores à Reforma. 

Aposentadoria de professor particular/rede privada

Veja quais são os requisitos da aposentadoria de professor particular que passou a contribuir para a previdência a partir da aprovação da Reforma (13/11/2019).

Requisitos da aposentadoria de professora (mulher) da rede privada:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Requisitos da aposentadoria de professor (homem) da rede privada:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

No caso de professores que já contribuíam antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido às regras antigas até 12/11/2019, eles podem ter direito às regras de transição.  

Aposentadoria de professor público/rede pública federal

Veja quais são os requisitos da aposentadoria de professor público (federal), que passou a contribuir para a previdência a partir da aprovação da Reforma (13/11/2019).

Requisitos da aposentadoria de professora (mulher) da rede pública federal:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Requisitos da aposentadoria de professor (homem) da rede pública federal:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • desses 25 anos, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

No caso de professores que já contribuíam antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido às regras antigas até 12/11/2019, eles podem ter direito às regras de transição.  

Aposentadoria de professor municipal e/ou estadual

Diferentemente da aposentadoria de professor da rede privada e da rede pública federal, que segue a regra do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), a aposentadoria de professor municipal e/ou estadual tem regras próprias.

Nestas duas situações, a aposentadoria de professor municipal e/ou estadual segue as regras de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Na realidade, é sempre importante conversar com um advogado especialista em direito previdenciário, que saiba confirmar e analisar o regime do órgão onde você atua. 

Por mais que muitos municípios e estados considerem as regras do RGPS, nosso país é composto por 5.568 municípios, mais o Distrito Federal, distribuídos em 26 estados

Tabela de aposentadoria para professores

Como são muitas regras, confira as tabelas de aposentadoria para professores da rede privada e da rede pública de ensino.

Tabela de aposentadoria para professores da rede privada:

AposentadoriaProfessora (mulher)Professor (homem)
Aposentadoria especial de professor antes da Reforma (até 12/11/2019)25 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima)30 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima)
Aposentadoria especial de professor a partir da Reforma (13/11/2019)57 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição.
60 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição
Aposentadoria especial de professor na regra de transição por pontos86 pontos em 2024

25 anos de tempo de contribuição
96 pontos em 2024

30 anos de tempo de contribuição
Aposentadoria especial de professor na regra de transição do pedágio de 100%52 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição

pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)
55 anos de idade

30 anos de tempo de contribuição

pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)
Aposentadoria especial de professor na regra de transição da idade mínima progressiva53 anos de idade em 2024

25 anos de tempo de contribuição
58 anos de idade em 2024

30 anos de tempo de contribuição

Tabela de aposentadoria para professores da rede pública (federal):

AposentadoriaProfessora (mulher)Professor (homem)
Aposentadoria especial de professor antes da Reforma (até 12/11/2019)25 anos de tempo de contribuição e 50 anos de idade

desses 25 anos, as professoras da rede pública tinham que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que fosse concedida a aposentadoria
30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade

desses 30 anos, os professores da rede pública tinham que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que fosse concedida a aposentadoria
Aposentadoria especial de professor a partir da Reforma (13/11/2019)57 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição

desses 25 anos, as professoras da rede pública têm que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida
60 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição

desses 25 anos, os professores da rede pública têm que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida
Aposentadoria especial de professor na regra de transição por pontos86 pontos em 2024

25 anos de tempo de contribuição

desses 25 anos, as professoras da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida
96 pontos em 2024

30 anos de tempo de contribuição;

desses 30 anos, os professores da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida
Aposentadoria especial de professor na regra de transição do pedágio de 100%52 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição

pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)

desses 25 anos, as professoras da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida
55 anos de idade

30 anos de tempo de contribuição

pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)

desses 30 anos, os professores da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida

Qual a regra de transição para professores?

Não há uma única regra de transição para essa categoria, e sim, existem três regras de transição para professores que estavam próximos de se aposentar na data da Reforma, em 13/11/2019, mas não atingiram todos os requisitos exigidos.  

  • Aposentadoria por pontos.
  • Aposentadoria do pedágio de 100%.
  • Aposentadoria da idade progressiva.

Lembre-se: nem todos os professores têm direito à aposentadoria de professor e, no caso, as regras de transição funcionam da mesma forma. 

Ou seja, apenas professores das redes pública e privada de ensino infantil, fundamental e médio têm direito às regras de transição da aposentadoria de professor. 

Incluindo, nessa possibilidade, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. 

Aposentadoria por pontos (para professores)

Na sequência, confira os requisitos da aposentadoria por pontos para professores da rede privada e da rede pública (federal), de ensino infantil, fundamental e médio. 

Requisitos da aposentadoria da professora (mulher) na regra por pontos:

  • 86 pontos em 2024;
  • a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos em 2030;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
    • importante: desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Requisitos da aposentadoria do professor (homem) na regra por pontos:

  • 96 pontos em 2024;
  • a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos em 2028;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • importante: desses 30 anos, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Lembre-se: a pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição.

Além do mais, como a pontuação da aposentadoria por pontos (para professor) aumenta em 1 ponto por ano, confira qual será a pontuação necessária nos próximos anos: 



Ano
Pontuação necessária para as professoras (mulheres)Pontuação necessária para os professores (homens)
20238595
20248696
20258797
20268898
20278999
202890100 (limite)
202991100 (limite)
203092 (limite)100 (limite)

Aposentadoria do pedágio 100% (para professores)

Abaixo, veja os requisitos da regra de transição do pedágio de 100% para professores da rede privada e da rede pública (federal), de ensino infantil, fundamental e médio.

Requisitos da aposentadoria da professora (mulher) na regra do pedágio de 100%:

  • no mínimo 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
    • importante: desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Requisitos da aposentadoria do professor (homem) na regra do pedágio de 100%:

  • no mínimo 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
    • importante: desses 30 anos, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Aposentadoria da idade progressiva (para professores)

A regra da idade progressiva só é cabível para professores da rede privada de ensino infantil, fundamental e médio.

Requisitos da aposentadoria da professora (mulher) na regra da idade progressiva:

  • 53 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
    • atenção: a idade da professora deve subir 6 meses por ano até alcançar 57 anos de idade em 2031. 

Requisitos da aposentadoria do professor (homem) na regra da idade progressiva:

  • 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • atenção: a idade do professor deve subir 6 meses por ano até alcançar 60 anos de idade em 2027.

Confira a tabela com os anos e as respectivas idades progressivas para professoras e professores da rede privada de ensino:


Ano
Idade progressiva para professoras (mulheres)Idade progressiva para professores (homens)
202353 anos58 anos
202453 anos e 6 meses58 anos e 6 meses
202554 anos59 anos
202654 anos e 6 meses59 anos e 6 meses
202755 anos60 anos
202855 anos e 6 meses60 anos
202956 anos60 anos
203956 anos e 6 meses60 anos
203157 anos60 anos

Qual a idade mínima para a aposentadoria de professor?

A idade mínima que os professores precisam ter para se aposentar é: 53 anos de idade (mulher) e 55 anos de idade (homem). 

Isso na regra de transição do pedágio de 100%.

Sem considerar as regras de transição, a idade mínima é de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens (nova regra).

No entanto, para professores da rede privada com direito adquirido às regras antigas, ou seja, às regras anteriores à Reforma da Previdência, não há exigência de idade mínima.

Afinal de contas, até um dia antes de a Reforma entrar em vigor (12/11/2019), apenas havia a exigência de idade (50 anos mulheres e 55 homens) para professores da rede pública.  

Como pedir aposentadoria especial para professor?

O pedido de aposentadoria especial para professor pode ser solicitado com a apresentação de documentos comprobatórios, que atestem o trabalho exclusivo como professor.

Sendo assim, além de contar com a ajuda de um advogado especialista para orientá-lo, já saiba, de antemão, que você deve ter os seguintes documentos:

  • carteira de trabalho com registro de professor;
  • cadastro nacional de informações sociais (CNIS) atualizado;
  • declaração da instituição de ensino em que foi professor;
  • certidão de tempo de contribuição (CTC) para professores da rede pública de ensino, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Caso você decida utilizar o simulador de aposentadoria do INSS, tome cuidado. As regras específicas para professor não aparecem no simulador.

Por isso, é sempre importante consultar um especialista, e não confiar no simulador irrefletidamente.

Aliás, tanto o diploma de graduação em licenciatura como a comprovação da formação como professor não são documentos solicitados

Simplesmente, porque a qualificação de professor é presumida e pode ser comprovada a partir da apresentação dos documentos listados acima.

Atenção: todo o tempo de contribuição exigido deve ser comprovado no exercício da atividade de professor ou em outra atividade relacionada ao magistério.

documentos para solicitar a aposentadoria especial do professor

Como calcular o valor da aposentadoria do professor?

O cálculo da aposentadoria do professor, neste caso, a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), varia entre profissionais da rede privada e da rede pública (federal). 

Desta forma, o cálculo do valor da Renda Mensal Inicial (RMI) para o professor da rede privada, que leciona na educação infantil, fundamental ou média, segue este modelo:

  • será feita a média de todos os salários do professor, a partir de julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder:
    • 15 anos de contribuição para as mulheres;
    • 20 anos de contribuição para os homens.

Por outro lado, o cálculo do valor da RMI para o professor da rede pública, que leciona na educação infantil, fundamental ou média, segue este outro modelo similar:

  • será feita a média de todos os salários do professor;
  • o valor da aposentadoria será de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder:
    • 20 anos de contribuição para as mulheres;
    • 20 anos de contribuição para os homens.

Importante: o professor ou a professora que ingressou nesta função até o dia 31/12/2003, tem direito à integralidade e à paridade.

Inclusive, é importante você saber sobre a possibilidade de acumular/receber duas aposentadorias, caso seja professor da rede pública (com as regras do RPPS); e também professor da rede privada (com as regras do RGPS/INSS).

Saiba: antes da Reforma (até 12/11/2019), o cálculo da RMI era feito com base na média das 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Perguntas frequentes

Nos tópicos abaixo, confira as respostas de perguntas frequentes, encaminhadas diariamente para a equipe da Ingrácio Advocacia.

O professor readaptado tem direito à aposentadoria especial?

Sim! O professor readaptado tem direito à aposentadoria especial, mas desde que a sua reabilitação seja em atividades pedagógicas. 

Entenda: a reabilitação acontece quando o professor sofre uma limitação na sua capacidade física ou mental e, em função disso, precisa ser reabilitado em outro cargo. 

Esse cargo, necessariamente, precisa ser em atividades pedagógicas no âmbito da unidade escolar. Ou seja, em funções que possuem caráter pedagógico, com efetivo exercício de magistério para efeitos de aposentadoria.

Se a readaptação ocorrer no âmbito da unidade escolar, mas em funções que não possuem caráter pedagógico, esses períodos não serão considerados como de efetivo exercício do magistério pelo INSS. 

Nesta hipótese, você poderá levar a discussão para um eventual processo judicial. 

Existe aposentadoria de professor por idade?

Em tese, existe a aposentadoria especial de professor, que tem regras similares à aposentadoria por idade, também chamada de aposentadoria programada após a Reforma.

Então, mesmo assim, pode-se dizer que existe aposentadoria de professor por idade. Neste caso, com 5 anos a menos do que a idade exigida na aposentadoria programada.

Enquanto a aposentadoria por idade (para a maioria dos segurados), exige 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens, para os professores há uma redução. 

A partir da Reforma, no caso dos profissionais da educação, de ensino infantil, fundamental e médio, é exigido 57 anos de idade para as professoras e 60 anos de idade para os professores, além de 25 anos de tempo de contribuição (para ambos). 

Como é a aposentadoria de professor por tempo de contribuição?

A aposentadoria de professor por tempo de contribuição se ‘transformou’ em algumas regras de transição a partir da Reforma da Previdência (13/12/2019).

Sendo assim, os professores da rede privada, de ensino infantil, fundamental e médio podem ter direito a três regras de transição:

  • aposentadoria por pontos;
  • aposentadoria do pedágio de 100%;
  • aposentadoria da idade progressiva.

Enquanto isso, os professores da rede pública (federal), de ensino infantil, fundamental e médio podem ter direito a duas regras de transição:

  • aposentadoria por pontos;
  • aposentadoria do pedágio de 100%.

Conclusão

Desde a Emenda Constitucional 20/1998, a aposentadoria especial de professor, melhor dizendo, os requisitos reduzidos, são limitados a professores específicos.

Não apenas professores das redes privada e pública, do ensino infantil, fundamental e médio, têm direito à aposentadoria especial de professor.

Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também podem obter a concessão desse benefício previdenciário especial. 

Já professores do ensino superior, de cursos livres e profissionalizantes, contudo, não têm direito à aposentadoria especial de professor. 

Diante disso tudo, e com tantas mudanças – principalmente a partir da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 -, o ideal é buscar o auxílio de um especialista.

A partir da análise e do estudo dos seus documentos, um advogado competente conseguirá ajudá-lo por meio da elaboração de um Plano de Aposentadoria.

Assim, você terá segurança para dar entrada nesta ou naquela regra, já que existe mais de uma possibilidade para se aposentar como professor.

Gostou do conteúdo? Então, compartilhe esse artigo com os professores que você conhece. Inclusive, até com os professores universitários.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima. 

Vendedor tem direito à aposentadoria especial?

Alguns vendedores, dos mais diversos ramos, se questionam se têm direito à aposentadoria especial por trabalharem em ambientes insalubres ou perigosos.

A resposta desta pergunta é que depende.

Neste conteúdo, você vai entender se vendedores realmente têm direito à aposentadoria especial e muito mais.

Continue comigo aqui no artigo, que logo você entenderá:

1. O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício pago pelo INSS para os segurados que trabalham expostos a agentes:

Pelo fato de serem agentes nocivos à saúde, as atividades exercidas sob essas condições de insalubridade e/ou periculosidade são chamadas de atividades especiais.

Em tese, garante-se uma aposentadoria mais rápida a esses trabalhadores, em relação à “aposentadoria comum” dos trabalhadores que não exercem uma atividade especial.

Digo em tese, porque as regras da aposentadoria especial foram alteradas com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019.

Qual o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria especial?

O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria especial é de 25 anos para a maioria das atividades com exposição a agentes nocivos.

Na verdade, são 25 anos de atividade especial.

Diferença: enquanto o tempo de contribuição de um segurado é o tempo total que ele trabalhou na vida; o tempo de atividade especial, que pode integrar o tempo de contribuição, diz respeito a apenas o tempo trabalhado em um atividade insalubre ou perigosa.

Também existe a possibilidade de o segurado se aposentar com:

  • 20 anos de atividade especial: caso tenha trabalhado com exposição a amianto ou em minas subterrâneas afastadas da frente de produção;
  • 15 anos de atividade especial: caso tenha trabalhado em minas subterrâneas em frente de produção.

Conforme disse, a grande maioria das atividades especiais são as de 25 anos.

Até a Reforma da Previdência (13/11/2019), somente era necessário ter 25 anos de atividade especial.

A idade e a pontuação mínima para conseguir uma aposentadoria especial não eram requisitos exigidos.

No entanto, os segurados que não conseguiram juntar 25 anos de atividade especial até a Reforma (13/11/2019), entram na regra de transição da aposentadoria especial.

Os requisitos desta regra de transição são os seguintes:

  • 86 pontos;
  • 25 anos de atividade especial.

Entenda: a pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição.

Isso significa que mesmo o tempo de atividade não-especial (tempo de contribuição comum) ajuda você a conseguir a pontuação mínima.

Importante: se você conseguiu somar 25 anos de atividade até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma entrar em vigor), você ainda pode se aposentar nos moldes antigos, mesmo que a nova norma previdenciária esteja valendo.

Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?

Se você começou a trabalhar a partir do dia 13/11/2019, data em que a Reforma entrou em vigor, será preciso ter uma idade mínima para conseguir a aposentadoria especial.

Desde aquela data, você já cai na regra definitiva da aposentadoria especial, porque foi quando a Reforma passou a valer definitivamente.

Assim, para conseguir o seu benefício na regra definitiva, é preciso de:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial.

Nesta hipótese, nem o seu tempo de contribuição comum vai ajudar você a se aposentar antes.

Ou você tem 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, ou não consegue este benefício de aposentadoria especial.

2. Quais profissões entram na aposentadoria especial?

Existiam algumas profissões que, por si só, já garantiam o seu tempo de atividade especial – isso até 28/04/1995, porque havia o chamado ‘enquadramento por categoria profissional’.

Até 28 de abril de 1995: enquadramento por categoria profissional

Então, até 28 de abril de 1995, o enquadramento da atividade especial era feito por categoria profissional.

Foram os anexos dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 que definiram esse enquadramento por categoria profissional.

Assim, se você fosse um profissional do transporte ferroviário, por exemplo, sua atividade era considerada especial automaticamente.

Apenas era necessário atestar que você realmente exercia determinada profissão.

Por isso, a forma de comprovação era fácil. Na maioria das vezes, bastava você só apresentar a sua carteira de trabalho.

Exemplos de profissões que têm enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995:

  • auxiliar de enfermeiro;
  • auxiliar de tinturaria;
  • auxiliar de serviços gerais em condições insalubres;
  • bombeiro;
  • cirurgião;
  • cortador gráfico;
  • dentista;
  • enfermeiro;
  • engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • médico;
  • mergulhador;
  • metalúrgico;
  • mineiros de superfície;
  • motorista de ônibus;
  • motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • professor;
  • recepcionista (telefonista);
  • soldador;
  • supervisores e fiscais de áreas;
  • tintureiro;
  • torneiro mecânico;
  • trabalhador de construção civil (grandes obras, apartamento acima de 8 andares);
  • vigia armado, (guardas).

Após 28 de abril de 1995: comprovação por documentação

Já a partir do dia 29 de abril de 1995, a forma de comprovação da atividade especial mudou.

A partir daquela data, laudos técnicos começaram a ser exigidos para atestar a especialidade da atividade do segurado.

Isto é, mesmo que a pessoa trabalhasse com transporte ferroviário, era preciso comprovar que a atividade era insalubre.

Isso porque, algumas profissões, por si só, podem não ser consideradas insalubres ou perigosas.

Depende muito do ambiente de trabalho que o segurado realiza suas atividades.

Portanto, cabe destacar que os documentos mais comuns para a comprovação das atividades insalubres e perigosas são os seguintes:

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

É obrigatório para as atividades especiais exercidas a partir do dia 01/01/2004.

O PPP é um laudo técnico e resumido das atividades exercidas pelo segurado em uma empresa.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é obrigatório para as atividades especiais exercidas antes de 13/10/1996, quando o agente nocivo for o ruído.

Para os períodos de 14/10/1996 a 31/12/2003, esse documento é obrigatório independentemente do agente nocivo.

Como o LTCAT é um documento bastante completo sobre as condições de trabalho do segurado, o próprio PPP é baseado no LTCAT.

Outros documentos

Existem outros documentos que reforçam a especialidade da sua atividade.

Estou falando da seguinte documentação:

  • carteira de trabalho;
  • recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • DIRBEN 8030;
  • SB 40;
  • DISES BE 5235;
  • DSS 8030;
  • perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
  • laudos de insalubridade em reclamatória trabalhista;
  • certificado de cursos e apostilas.

Portanto, se você possui algum ou alguns desses documentos, não deixe de incluí-los no seu processo de aposentadoria especial.

3. Vendedor tem direito à aposentadoria especial?

Na maioria das vezes, não!

Em regra, o vendedor não está exposto a agentes insalubres e/ou perigosos.

o vendedor, geralmente, não tem direito a uma aposentadoria especial

Obviamente, sei que um vendedor pode trabalhar exposto a eventuais assaltos, por exemplo.

Porém, isso também pode acontecer com os segurados de quaisquer outras profissões.

No que se refere à insalubridade, depende muito.

O vendedor pode trabalhar em ambiente insalubre, com ruídos acima de 85 decibéis, ou com exposição a outros agentes físicos, químicos ou biológicos.

Pelo menos até 28/04/1995, não há previsão de enquadramento por categoria profissional de vendedor na lista de profissões.

De qualquer forma, é preciso que os laudos técnicos do vendedor declarem qualquer tipo de agente nocivo capaz de tornar a sua atividade insalubre ou perigosa.

Atenção: toda a documentação citada no tópico anterior é bastante importante.

Na jurisprudência, que significa um conjunto de decisões, existem sentenças que reconhecem como atividade especial a profissão de pessoas que trabalham expostas ao gás de cozinha (GLP).

Principalmente, nas seguintes funções:

  • oficiais de produção de gás;
  • serviços gerais;
  • motorista de caminhão;
  • pessoa que trabalha no tanque;
  • estoquistas;
  • entregadores.

Portanto, caso o vendedor tenha contato habitual e permanente com o gás de cozinha, pode ser que ele consiga a concessão da aposentadoria especial.

Atenção: laudos técnicos e documentos adicionais devem atestar a insalubridade da sua atividade.

Em razão disso, é necessário ter o LTCAT e o PPP da forma mais completa possível.

Importante: a jurisprudência não equipara vendedor de telemarketing à atividade de telefonista (que estava na lista das profissões insalubres até 28/04/1995).

4. Outras aposentadorias que o vendedor tem direito

Em regra, apesar de o vendedor não ter direito à aposentadoria especial (exceto se comprovar que trabalha em ambiente insalubre ou perigoso), ele tem direito a outras modalidades de aposentadorias.

aposentadorias que o vendedor tem direito

Tais como, o vendedor pode ter direito à:

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é recomendada para os segurados mais velhos, que não conseguiram fazer muitos recolhimentos durante suas vidas contributivas.

Os requisitos da aposentadoria por idade são:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Caso você seja homem e tenha se filiado ao INSS a partir do dia 13/11/2019, você precisará, além dos 65 anos de idade, de 20 anos de tempo de contribuição.

Isso pelo fato de você se enquadrar na regra definitiva da aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019.

A regra para as mulheres continua a mesma.

Aposentadorias por tempo de contribuição

As aposentadorias por tempo de contribuição são destinadas aos segurados que possuem bastante tempo de contribuição ao longo da vida.

Em algumas regras, não é necessário ter uma idade mínima.

No momento, como é um mito que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou, você deve saber que esse benefício foi “transformado” em 4 regras de transição a partir da Reforma:

  • idade mínima progressiva;
  • por pontos;
  • pedágio de 100%;
  • pedágio de 50%.

De forma breve, confira quais são os requisitos para cada uma dessas regras de transição:

Idade mínima progressiva

Homem

  • 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • aumento de 6 meses (na idade), a cada ano que passa, até chegar em 65 anos de idade em 2027.

Mulher

  • 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • aumento de 6 meses (na idade), a cada ano que passa, até chegar em 62 anos de idade em 2031.

Por pontos

Homem

  • 101 pontos em 2024;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • aumento de 1 ponto a cada ano que passa, até chegar em 105 pontos em 2028.

Mulher

  • 91 pontos em 2024;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • aumento de 1 ponto a cada ano que passa, até chegar em 100 pontos em 2033.

Pedágio de 100%

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Pedágio de 50%

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • + 50% (metade) do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • + 50% (metade) do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

Direito adquirido

Você pode ter direito adquirido às regras da aposentadoria por tempo de contribuição anteriores à Reforma.

Para isso, basta que você tenha completado as regras abaixo até o dia 12/11/2019.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Aposentadoria por pontos

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos.

Conclusão

A aposentadoria especial é o benefício devido aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes insalubres e/ou perigosos.

Por se tratar de atividade penosa, garante-se uma aposentadoria mais rápida a esses trabalhadores, se fizermos uma comparação com as aposentadorias “comuns”.

Em regra, os vendedores não possuem direito à aposentadoria especial.

Porém, podem existir casos em que o ambiente de trabalho que o vendedor exerce suas atividades é totalmente insalubre e/ou perigoso.

Nesta situação, você deve ter o seu PPP e o LTCAT preenchidos da forma mais completa possível, assim como documentos adicionais que reforcem a insalubridade/periculosidade.

Tais como o DIRBEN 8030, o DSS 8030, ou outros documentos que comprovem o recebimento do adicional de insalubridade/periculosidade.

Lembre-se: a jurisprudência reconhece que a atividade habitual e permanente com o gás de cozinha (GLP) é considerada especial.

Caso a insalubridade não esteja presente no seu ambiente de trabalho, você ainda tem direito às aposentadorias “comuns”: à por idade e à por tempo de contribuição.

Espero que o conteúdo tenha explicado todas as informações sobre a aposentadoria do vendedor.

Compartilhe este artigo com seus familiares, amigos e conhecidos.

Afinal de contas, você pode ajudar muita gente.

Até o próximo conteúdo! Um abraço.

Quem tem insuficiência cardíaca pode se aposentar e como fazer

Um estudo realizado em 2020 mostrou que cerca de 3 milhões de brasileiros possuem insuficiência cardíaca.

Em razão disso, você deve se estar se perguntando se quem possui essa doença cardiovascular pode se aposentar.

Além do mais, caso exista a possibilidade de quem tem insuficiência cardíaca se aposentar, como fazer para conseguir esse benefício previdenciário no INSS?

Já que frequentemente recebo perguntas parecidas com essas nas redes sociais do Ingrácio, vou respondê-las aqui neste artigo. Fique tranquilo, que logo você vai aprender:

1. Quem tem insuficiência cardíaca pode se aposentar?

segurados que possuem insuficiência cardíaca podem se aposentar por invalidez, desde que cumpram os requisitos

A insuficiência cardíaca é uma doença ocasionada por falha no coração na hora de esse órgão bombear sangue para o resto do corpo.

Por causa da insuficiência, outros órgãos podem começar a falhar por não estarem com o sangue necessário para que consigam funcionar corretamente.

Caso você não saiba, a insuficiência cardíaca pode ser causada por consequência de outras doenças que atingem o coração.

Tais como, por exemplo:

  • hipertensão arterial;
  • diabete;
  • doença coronariana;
  • cardiopatia;
  • valvulopatia.

Essa doença cardiovascular pode atingir indivíduos de todas as idades, embora seja mais comum em pessoas a partir dos 50 anos de idade.

Além disso, vale destacar que a insuficiência cardíaca desenvolve vários sintomas “comuns”, entre eles a falta de ar e o cansaço.

Muitos segurados acreditam que estes sintomas aparecem apenas por estarem envelhecendo.

Acreditar nisso é muito perigoso, pois estes são os sintomas iniciais da insuficiência cardíaca.

De qualquer modo, a insuficiência cardíaca pode gerar o direito à aposentadoria.

E o benefício que estamos falando aqui é o da aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Como o nome sugere, trata-se de um benefício pago pelo INSS para os seus segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para qualquer tipo de trabalho.

A incapacidade permanente também não permite que o segurado seja reabilitado em outro cargo ou em outra atividade de trabalho.

Imagine uma pessoa que possui insuficiência cardíaca em grau avançado.

Pelo fato de ter que tomar várias doses de medicamentos, assim como fazer exames hospitalares com frequência, pode ser impossível que o segurado seja reabilitado até nas funções mais simples.

Portanto, segurados que possuem insuficiência cardíaca podem se aposentar por invalidez.

Na sequência, vou falar um pouco mais sobre esse benefício.

2. Como se aposentar por insuficiência cardíaca?

Já que as pessoas com insuficiência cardíaca têm direito à aposentadoria por invalidez, elas precisam cumprir certos requisitos para que tenham esse benefício concedido pelo INSS.

São eles:

  • carência de 12 meses;
  • qualidade de segurado;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho.
Como receber o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Carência de 12 meses

É preciso que você tenha 12 contribuições mensais ao INSS para que tenha direito à aposentadoria por invalidez.

A carência é o tempo mínimo de pagamento ao Instituto para que você consiga ter acesso a alguns benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por invalidez.

Sabe quando você precisa de um certo tempo de carência para realizar alguns procedimentos no plano de saúde, tal como uma cirurgia? No INSS é a mesma coisa.

Porém, existe exceção em caso de doenças graves, que é quando você não precisa cumprir esses 12 meses de carência.

Digo isso, porque a cardiopatia grave está na lista de doenças graves.

Entenda: a cardiopatia grave é um tipo de insuficiência cardíaca que agride o coração do segurado de uma forma mais severa e, além disso, causa a perda da capacidade do órgão.

A cardiopatia grave também é um tipo de doença que gera direito à aposentadoria por invalidez.

Comprovar a qualidade de segurado

Possuir qualidade de segurado é o requisito essencial para que você tenha direito à aposentadoria por invalidez.

A qualidade de segurado ocorre quando você é filiado ao INSS e faz recolhimentos contributivos para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Portanto, se você já recolhia para o INSS quando foi diagnosticado com insuficiência cardíaca, a sua qualidade de segurado estará comprovada.

Existem outras duas situações em que você mantém a qualidade de segurado, mesmo não fazendo recolhimentos para o Instituto:

O período de graça é o período que, embora você não esteja recolhendo para o INSS, ainda mantém sua qualidade de segurado.

O exemplo mais comum é a pessoa que foi demitida de seu emprego.

Simplesmente, se não houvesse o período de graça, o beneficiário do INSS perderia sua qualidade de segurado imediatamente.

Assim, se a pessoa tivesse algum tipo de incapacidade para o trabalho, ela não poderia requerer nem auxílio-doença e nem aposentadoria por invalidez.

Seria bastante injusto, concorda?

Para os segurados obrigatórios (aqueles que exercem atividade remunerada), o período de graça é de 12 meses a contar do último mês em que houve contribuição.

Esse período pode ser estendido:

  • por mais 12 meses, em caso de desemprego involuntário;
  • por mais 12 meses, caso o segurado tenha 120 recolhimentos ou mais para o INSS sem perder a qualidade de segurado.

Isto é, os segurados obrigatórios podem ter um período de graça de 12, 24 ou 36 meses.

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Já os segurados facultativos têm somente 6 meses de período de graça. Isso a contar do último mês que houve recolhimento.

Por fim, o segurado mantém a qualidade de segurado caso receba algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.

Entenda: o auxílio-acidente se trata de um benefício indenizatório, e não de um benefício que substitui a renda mensal do trabalhador.

Como comprovar insuficiência cardíaca

documentos para comprovar insuficiência cardiáca para se aposentar

O último requisito é você comprovar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Quem vai atestar sua incapacidade é o médico do INSS, através de uma perícia médica.

Além de ele realizar alguns exames em você, serão feitas perguntas sobre a sua condição, e também serão analisados os seus documentos médicos.

Por conta disso, é preciso ter a documentação necessária em mãos.

Ou seja, uma documentação que comprove que a sua insuficiência cardíaca deixa você incapacitado para o trabalho.

Inclusive, sem que haja a possibilidade da sua reabilitação profissional em outros cargos ou funções.

Abaixo, separei uma lista de documentos que vão ajudar a comprovar a sua incapacidade em razão da insuficiência cardíaca:

  • atestados e laudos médicos;
  • atestado de saúde;
  • exames de imagem;
  • prontuários médicos;
  • comprovantes de internação hospitalar;
  • ficha de evolução clínica;
  • receitas médicas com a prescrição do uso de medicamentos.

Atestados e laudos médicos

Os atestados e laudos médicos são documentos assinados pelo profissional em medicina, que comprovam os resultados encontrados após os exames feitos no segurado.

Geralmente, o atestado e o laudo médico são acompanhados pela famosa CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), com um código em letras e números.

A CID específica da insuficiência cardíaca é a I50.

Então, se você possui atestados e laudos médicos com a CID I50, ficará evidente que você possui insuficiência cardíaca.

CID I50 é insuficiência cardíaca

Atestado de saúde

Também conhecido como Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o atestado de saúde é o documento assinado por um médico do trabalho.

Esse atestado tem o objetivo de verificar se o trabalhador realmente está apto para trabalhar.

Neste documento, são descritos eventuais riscos do ambiente de trabalho, tal como a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.

Caso seu ASO determine que você não está apto para o trabalho, por conta da sua insuficiência cardíaca, esse será mais um indício da sua incapacidade para trabalhar.

Exames de imagem

Os exames de imagem mais comuns podem ser:

  • raio-X;
  • tomografia;
  • ressonância magnética;
  • angiografia digital;
  • ecocardiograma.

Em todos esses exames, o médico responsável pela avaliação dá a opinião médica sobre os resultados obtidos.

Obviamente, quem irá mencionar o aval final será o seu médico cardiologista.

De qualquer modo, esses exames são extremamente importantes para o seu pedido de aposentadoria por invalidez.

Prontuários médicos

O prontuário médico nada mais é do que o histórico de saúde do paciente em determinado hospital. Toda a documentação médica deve estar no prontuário (histórico) do segurado.

Por exemplo, os documentos médicos mencionados anteriormente, tais como laudos e exames, devem constar no prontuário médico.

Portanto, para que o diagnóstico do paciente seja o mais certeiro possível, o prontuário deve estar o mais completo possível.

Comprovantes de internação hospitalar

Outro indício de que o segurado não consegue trabalhar é anexar os comprovantes de internação hospitalar.

Quando falamos de pessoas com insuficiência cardíaca, o documento de internação se torna ainda mais importante.

A insuficiência é uma doença bastante grave, que pode gerar cirurgias de última hora.

Deste modo, tudo isso pode confirmar a incapacidade permanente do trabalhador.

Ficha de evolução clínica

É um documento feito pelo seu médico para mostrar a evolução clínica da sua insuficiência cardíaca.

Em tese, a ficha de evolução é o documento que mostra todo o histórico da sua doença, assim como o acompanhamento que foi feito desde o início.

Na ficha, o médico pode citar que a situação da sua enfermidade está controlada através da utilização de medicamentos, por exemplo.

Ou, então, que é necessário um cuidado constante do segurado.

Tudo vai depender de como está a sua insuficiência cardíaca no momento.

Além do mais, o médico também pode atestar a sua incapacidade permanente para o trabalho, neste documento.

Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos

O receituário médico também é um ótimo documento a ser anexado para a concessão da sua aposentadoria por invalidez.

Conforme expliquei, a insuficiência cardíaca é uma condição séria, que pode fazer com que o segurado necessite da utilização de remédios constantes.

Inclusive, essas medicações podem ser fortes, que não deixam o segurado totalmente bem, ou até intravenosas (aplicadas direto na veia).

Neste último caso, a pessoa terá que ir até o hospital para uma aplicação medicamentosa correta.

De forma direta, o receituário médico pode confirmar a incapacidade laboral do trabalhador.

3. Perguntas frequentes

Agora, vou responder algumas perguntas frequentes que nossos leitores fazem nas redes sociais do Ingrácio. Vamos lá?

Quais são as doenças cardíacas que aposentam?

Não existem doenças cardíacas que, por si só, fazem a pessoa se aposentar por invalidez. Tudo depende de cada caso específico.

Por exemplo, você pode até ter insuficiência cardíaca, mas em um nível que ainda consegue ter a capacidade para trabalhar.

Por outro lado, outra pessoa pode ter uma insuficiência cardíaca que a torne incapaz de forma total e permanente para o exercício de qualquer atividade de trabalho.

Pela minha experiência, posso afirmar que as doenças que listei na sequência são as mais comuns para fins de aposentadoria por invalidez:

  • angina de peito (angina pectoris);
  • bloqueio atrioventricular total;
  • cardiomiopatia dilatada;
  • cardiopatia grave com lesão severa em três vasos sanguíneos principais;
  • cardiopatia grave com implante de marca-passo;
  • cardiopatia grave com intervenção cirúrgica e acompanhamento médico constante comprovado;
  • cardiopatia grave crônica e incurável – paciente foi submetido ao procedimento de angioplastia com colocação de stents;
  • cardiopatia isquêmica grave;
  • cardiopatia isquêmica severa;
  • cardiopatia severa de fibrilação arterial;
  • doença cardiovascular aterosclerótica;
  • fibrilação atrial crônica;
  • hipertensão – pode causar cardiopatia hipertensiva;
  • infarto agudo do miocárdio;
  • insuficiência cardíaca congestiva;
  • neoplasia maligna (câncer) relacionada à cardiopatia grave.

Quem tem insuficiência cardíaca pode receber auxílio-doença?

Sim!

Lembra que falei que quem atesta a incapacidade total e permanente para o trabalho é o médico do INSS em uma perícia?

Então, na própria perícia, o médico pode constatar que a sua insuficiência cardíaca torna você incapacitado para o seu trabalho.

Porém, essa incapacidade pode ser total e temporária.

Isso significa que, embora você não consiga trabalhar por causa da sua condição de saúde em um determinado momento específico, há a previsão de que você melhore no futuro.

Nesta hipótese, portanto, você receberá o auxílio-doença ao invés da aposentadoria por invalidez.

Logicamente, a sua condição pode alterar no futuro e a sua aposentadoria ser concedida.

Contudo, se você não concordar com a opinião do INSS, você pode ajuizar uma ação na Justiça, com a ajuda de um advogado especializado.

Neste caso, você será submetido a uma perícia com um médico especialista na sua condição de saúde.

Quem tem insuficiência cardíaca pode trabalhar?

Depende!

Voltando a falar sobre a perícia médica do INSS, pode ser que o profissional do Instituto diga que você possui capacidade para o trabalho, mesmo com insuficiência cardíaca.

Entretanto, a maioria dos médicos do INSS são médicos generalistas. Isto é, não possuem especialidade em uma área específica como os médicos cardiologistas possuem.

Não estou duvidando do profissionalismo dos médicos do INSS, de jeito nenhum.

Mas, com certeza, um exame para constatar uma condição séria de saúde seria muito melhor avaliado por um profissional na área, no caso, um cardiologista. Concorda?

Então, você pode levar o seu caso à Justiça, conforme acabei de informar.

Nesta situação, o seu real estado de saúde será avaliado mediante uma perícia médico judicial com um médico cardiologista (especialista, e não generalista).

Todavia, podem existir situações em que a insuficiência cardíaca não cause qualquer incapacidade para o segurado e ele tenha que voltar a trabalhar.

Conclusão

A insuficiência cardíaca é uma condição bastante séria. Essa doença cardiovascular causa a falha no coração quando ele não consegue bombear sangue para o resto do corpo.

Suas consequências são enormes. Principalmente, porque pode gerar o mau funcionamento de alguns órgãos do corpo humano.

Por esse motivo, a pessoa com insuficiência cardíaca pode se aposentar no INSS na modalidade por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente).

São necessários 3 requisitos para que a pessoa se aposente por invalidez:

  • carência de 12 meses (exceto se você possuir cardiopatia grave);
  • qualidade de segurado (essa qualidade é comprovada caso você esteja no período de graça ou recebendo benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente);
  • incapacidade total e permanente para o trabalho (comprovada).

Embora a comprovação da incapacidade para o trabalho se dê pelo médico perito do INSS, você pode aumentar as chances de a sua incapacidade ser reconhecida.

Por isso, é bom ter em mãos uma documentação médica suficiente, que consiga demonstrar como a insuficiência cardíaca prejudica você no dia a dia.

Tais como, por exemplo, atestados e laudos médicos, exames de imagem, ficha de evolução clínica, entre outros documentos.

Lembre-se: você também pode receber auxílio-doença caso o perito constate a sua incapacidade total e temporária para o trabalho.

Além disso, você corre o risco de ter que voltar a trabalhar mesmo tendo insuficiência cardíaca. Isso se o médico atestar a sua capacidade laboral.

De qualquer modo, você pode recorrer na Justiça para ter direito a uma perícia médica com um médico especialista, o cardiologista, e não mais com um médico generalista do INSS.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Não esqueça de compartilhar o artigo com os seus conhecidos que, infelizmente, possuem insuficiência cardíaca.

Até a próxima! Um abraço.

Índices de reajustes dos benefícios do INSS desde 1994

No início de cada ano, os benefícios previdenciários do INSS são reajustados.

E o motivo disso é evidente, já que é preciso que o segurado não perca o seu poder de compra em razão da inflação brasileira.

Imagina se não houvesse o reajuste no valor dos benefícios! Uma pessoa que se aposentou em 2006, dificilmente conseguiria se manter em 2024.

Por isso, resolvi escrever este conteúdo, que é para você entender de forma simples e fácil quais foram os índices de reajustes dos benefícios do INSS desde 1994.

Além disso, vou responder as dúvidas mais frequentes sobre reajuste de benefícios.

1. Tabela com índices de reajustes dos benefícios do INSS desde 1994

Antes de eu começar a explicar tudo em detalhes, abaixo anexei uma tabela com os índices de reajustes dos benefícios do INSS desde 1994.

AnoVariação de benefícios acima do salário mínimoVariação de benefícios no valor do salário mínimo
199542,86%42,86%
199615%12%
19977,76%7,14%
19984,81%8,33%
19994,61%4,62%
20005,81%11,03%
20017,66%19,21%
20029,2%11,11%
200319,71%20%
20044,53%8,33%
20056,36%15,38%
20065,01%16,67%
20073,3%8,57%
20085%9,21%
20095,92%12,05%
20106,14%9,68%
20116,47%6,86%
20126,08%14,13%
20136,2%9%
20145,56%6,78%
20156,23%8,84%
201611,28%11,68%
20176,58%6,48%
20182,07%1,81%
20193,43%4,61%
20204,48%4,7%
20215,45%5,26%
202210,16%10,18%
20235,93%7,4% até abril
20235,93%8,78% a partir de maio
20243,71%6,97%
(Fonte: INSS)

Caso você não saiba o motivo de o marco temporal ser 1994, é porque foi a partir daquele ano que o Real (R$) começou a ser utilizado como moeda oficial no Brasil.

A nova moeda surgiu em substituição ao Cruzeiro Real (CR$).

Nessa situação, portanto, a tabela representa a variação dos benefícios com valor igual ao salário mínimo e, também, dos benefícios acima do mínimo.

Entenda: a tabela começa em 1995, pois é referente à variação dos benefícios a partir de 1994 – data em que o Real (R$) passou a ser utilizado.

A partir do próximo tópico, vou responder algumas questões bastante frequentes em relação ao reajuste de benefícios do INSS.

2. Perguntas frequentes

Selecionei algumas perguntas que recebo com frequência nas redes sociais do Ingrácio.

O objetivo é que você não tenha nenhuma dúvida sobre o reajuste de benefícios previdenciários do INSS.

Como funciona o reajuste de benefícios do INSS?

Conforme informei na introdução deste artigo, o principal motivo de haver o reajuste de benefícios do INSS é em razão da inflação anual brasileira.

Sem dúvidas, os benefícios não precisariam ser reajustados se não houvesse inflação, já que o poder de compra dos brasileiros provavelmente permaneceria o mesmo.

Situação hipotética

Suponha que você tenha recebido uma aposentadoria de 2 salários mínimos e meio em 2008, o equivalente a R$ 1.037,50.

Para você ter uma noção, o valor do salário mínimo está em R$ 1.412,00 em 2024, contra os R$ 415,00 de 2008.

Perceba, portanto, que o valor que você recebia de salário em 2008 é menor do que o que você receberia com o valor do salário mínimo de 2024.

Se não houvesse reajuste, você estaria recebendo R$ 1.037,50 até hoje.

Aliás, este valor pode até ser o sonho de muitas pessoas, mesmo sendo um valor que, praticamente, não garante o sustento familiar de nenhum segurado.

Ainda mais se levarmos em consideração que os preços dos produtos e serviços aumentam gradualmente.

Mas, voltando à situação hipotética, você deveria receber R$ 3.530,00 (2 salários mínimos e meio em 2024). Ou seja, praticamente três vezes mais do que recebia em 2008.

A aposentadoria passa por reajuste anual?

Sim! Todos os benefícios previdenciários do INSS passam por reajustes anuais.

Como acabei de explicar, a inflação acontece ano após ano. Então, enquanto os índices de inflação existirem, os benefícios previdenciários continuarão sendo reajustados.

Qual o significado de RMA no INSS?

A sigla RMA significa Renda Mensal Atual.

De acordo com o que o próprio nome sugere, a RMA é o valor do benefício previdenciário que você recebe após o reajuste anual do INSS.

Além disso, vale ressaltar que a sigla RMA é diferente da RMI (Renda Mensal Inicial) – que é o valor de benefício concedido inicialmente.

Já vou falar melhor sobre isso.

Quem ganha mais de um salário mínimo tem direito ao reajuste?

Sim!

Se você observar a tabela que criei no primeiro tópico, existe o reajuste para os benefícios com valor:

  • de um único salário mínimo;
  • superior a um único salário mínimo.

Dependendo do ano a ser considerado, existe um índice de reajuste diferente entre os dois tipos de benefícios.

Isso pode ocorrer, porque o salário mínimo nem sempre é reajustado com os mesmos índices utilizados para a correção dos valores de benefícios acima do mínimo.

Assim, podem existir alguns anos em que o reajuste do salário mínimo é maior do que os benefícios acima do mínimo, e vice-versa.

Qual o índice de correção dos benefícios do INSS?

reajuste-das-aposentadorias

Desde fevereiro de 2004, o índice de correção dos benefícios do INSS é baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Sendo assim, você deve saber que o INPC leva em consideração o custo de vida das famílias que recebem até 5 salários mínimos (R$ 7.060,00 em 2023).

A partir disso, são feitos os percentuais do aumento do custo de vida de forma mensal.

Posteriormente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) calcula o índice geral do INPC no final de cada ano.

Apesar de o INPC ser o índice de reajuste, nem sempre foi assim. Confira a lista com todos os índices que já foram utilizados no Brasil:

  • ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) até 09/1984;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 12/1991;
  • IRSM (Índice de Reajuste de Salário Mínimo) até 02/1994;
  • IPC-R (Índice de Preços ao Consumidor do Real) até 06/1995;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 03/1996;
  • IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) até 01/2004;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 02/2004 em diante.

O que significa evolução da RMI (Renda Mensal Inicial)?

Mais acima, expliquei que a RMI é a Renda Mensal Inicial, que é o valor do benefício que você vai receber em determinado ano.

Contudo, conforme comentei ao longo deste artigo, os valores dos benefícios previdenciários do INSS são reajustados anualmente.

Portanto, a RMI não será sempre a mesma.

Assim, existe o termo “evolução da RMI”, que significa o reajuste do benefício anual até o ano atual.

Por consequência, quando esse benefício é reajustado até o momento atual, ele passa a ser chamado de RMA (Renda Mensal Atual).

Exemplo do Caio

Caio teve a sua aposentadoria por tempo de contribuição concedida em janeiro de 2018, com uma RMI de R$ 2.483,87.

Para verificar a evolução da RMI de Caio, assim como calcular a RMA atual desse segurado, você precisa:

  • reajustar o valor para janeiro de 2019 (3,43%), de acordo com a tabela:
    • R$ 2.483,87 + 3,43% = R$ 2.569,06.
  • reajustar o valor para janeiro de 2020 (4,48%), de acordo com a tabela.
    • R$ 2.569,06 + 4,48% = R$ 2.684,15.
  • reajustar o valor para janeiro de 2021 (5,45%), de acordo com a tabela:
    • R$ 2.684,15 + 5,45% = R$ 2.830,44.
  • reajustar o valor para janeiro de 2022 (10,16%), de acordo com a tabela:
    • R$ 2.830,44 + 10,16% = R$ 3.118,01.
  • Reajustar o valor para janeiro de 2023 (5,93%), de acordo com a tabela:
    • R$ 3.118,01 + 5,93% = R$ 3.302,91.

Como atualizar salários antigos?

A grande dúvida da maioria dos segurados é como atualizar salários para o presente.

Atualizando o valor do benefício

Se você recebe um benefício previdenciário neste momento, e quer atualizar o valor para saber a RMA, é bastante fácil.

Basta pegar o valor da sua Renda Mensal Inicial (RMI) e ir aplicando as alíquotas de acordo com a tabela que criei anteriormente.

O processo vai ser igual ao da evolução da RMI que acabei de calcular para o segurado Caio.

Atualizando o salário de contribuição

Assim como os benefícios previdenciários são atualizados anualmente, os salários de contribuição (que integram o cálculo dos benefícios) também devem ser atualizados.

Após a Reforma da Previdência (13/11/2019), o cálculo da maioria dos benefícios previdenciários passou a levar em consideração a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Nesta média, pode ser (ou não) aplicada uma alíquota.

Exemplo da Amanda

Para você entender melhor, imagine o exemplo da segurada Amanda, que iniciou sua carreira ganhando R$ 220,00 por mês em 1997.

Todos os salários de contribuição de Amanda foram de R$ 220,00 em 1997.

Obviamente, se calcularmos a média aritmética simples de todos os salários de contribuição de Amanda, os recolhimentos menores farão sua média final despencar.

Afinal de contas, Amanda recebia valores baixos.

Portanto, é preciso que Amanda atualize todos os seus salários de contribuição até o mês anterior ao seu pedido de benefício.

Caso você não saiba, essa média final é chamada de Salário de Benefício (SB). Porém, nem sempre o SB será a sua RMI.

Tudo depende de qual benefício você está buscando.

De qualquer modo, para atualizar seus salários de contribuição, é preciso que você pegue o valor do seu recolhimento e vá aplicando as alíquotas mês a mês.

Todos os meses, o Governo Federal disponibiliza o índice de atualização dos salários de contribuição em seu site.

A atualização deve ser feita com base na planilha oferecida pelo Governo Federal.

Primeiro, observe bem onde você deve clicar para ter acesso à planilha.

Estou utilizando como referência o mês de abril de 2023:

como funciona o índice de atualização das contribuições para cálculo do salário de benefício
Fonte: gov.br

O seguinte arquivo será baixado em seu computador:

planilha com os fatores de atualização monetária dos salários de contribuição
Fonte: gov.br

Para abrir, você precisará de um leitor de planilha, como o Microsoft Excel ou a Planilha Google.

Vamos voltar ao exemplo da Amanda, que ganhou R$ 220,00 em todo ano de 1997.

Abrindo a planilha, procure pelos índices de atualização do ano de 1997:

tabela de atualização monetária dos salários de contribuição
Fonte: gov.br

Então, se Amanda sempre ganhou R$ 220,00, basta aplicar as alíquotas a este valor.

Por exemplo, o fator multiplicador era de 6,163763 em julho de 1997.

R$ 220,00 x 6,163763 = R$ 1.356,03.

Isto é, o salário de contribuição atualizado de Amanda, referente a julho de 1997, é de R$ 1.356,03 em 2023.

Todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994 ou do início de seus recolhimentos (se for posterior a esta data), devem ser atualizados até o mês atual.

Lembre-se: o Governo Federal compartilha uma planilha atualizada a cada mês.

O motivo disso é evidente, já que o fator multiplicador aumenta principalmente em relação aos salários de contribuição mais antigos.

Curiosidade: utilizamos a plataforma do Cálculo Jurídico aqui no Ingrácio, um aplicativo que faz essa atualização de forma totalmente automática.

O Cálculo Jurídico foi criado pelo Rafael Ingrácio (um dos sócios do Ingrácio), juntamente com seu outro sócio da plataforma.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona o índice de reajuste dos benefícios do INSS desde 1994.

Atualmente, a atualização de benefícios é feita com base no INPC.

Aliás, o reajuste pode ser diferente para os benefícios com valor de um único salário mínimo e com valor acima do mínimo.

Além disso, o reajuste é feito de forma anual, porque o principal objetivo dele é conter a inflação brasileira.

Lembre-se de olhar atentamente a tabela do início do conteúdo para poder atualizar o seu benefício (evolução da RMI) e saber a sua RMA (Renda Mensal Atual).

Basta pegar o valor do seu benefício desde o ano em que ele foi concedido e ir somando a respectiva alíquota.

No caso dos salários de contribuição, é preciso que você entre no site do Governo Federal, baixe a planilha dos índices de atualização dos salários de contribuição e, depois, vá aplicando os fatores multiplicadores.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado com todas as suas dúvidas sobre o reajuste de benefícios no INSS.

Compartilhe este artigo com seus conhecidos que possuem questões sobre o assunto.

Vejo você no próximo conteúdo! Um abraço.

O que significa CID I50 e aposentadoria por cardiopatia grave?

As doenças cardiovasculares representam as principais causas da morte de brasileiros.

Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 300 mil pessoas sofrem infarto agudo todos os anos, sendo que, em 30% desses casos, ocorre óbito.

Por isso, se você sofre com alguma doença cardiovascular, saiba que pode ter direito à aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS.

Quer entender como tudo isso funciona?

Continua comigo aqui no conteúdo, que logo você entenderá:

1. O que significa CID I50?

A CID é a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.

Em linhas simples, a CID divide em categorias todas as doenças conhecidas até o momento.

A CID substitui o nome das doenças por códigos dispostos em letras e números.

Desta forma, fica mais fácil a identificação das enfermidades (são muitas).

CID I50 é insuficiência cardíaca

Sabe quando você vai ao médico com alguns sintomas, e sai de lá diagnosticado com algum tipo de doença?

Então, no atestado, é bem provável que a CID da sua enfermidade esteja lá.

A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde foi criado com o objetivo de manter uma lista organizada de todas as enfermidades.

Logo, é possível ter um controle maior de onde as doenças são mais frequentes. Assim, são feitas ações para que essas enfermidades sejam controladas.

Como a própria sigla cita, a CID é uma lista internacional.

Isto é, a CID de uma doença aqui no Brasil será a mesma CID da mesma doença na Espanha, por exemplo.

A CID I50

Segundo o Ministério da Saúde, a CID I50 se trata de uma insuficiência cardíaca, e está presente dentro do item que relaciona as doenças do aparelho circulatório.

De início, já vale dizer que a CID I50 exclui as seguintes doenças:

  • insuficiência cardíaca devido à hipertensão (I11.0);
  • doença cardíaca e renal hipertensiva (I13.-);
  • insuficiência cardíaca neonatal (P29.0);
  • complicação de aborto ou gravidez ectópica ou molar (O00-O07, O08.8);
  • complicação de cirurgia e procedimentos obstétricos (O75.4);
  • Insuficiência cardíaca subsequente à cirurgia cardíaca ou devido à presença de prótese cardíaca (I97.1).

A insuficiência cardíaca ocorre quando o coração não consegue atuar de maneira completa, comprometendo a quantidade de sangue bombeada para o corpo.

Assim, acontece a redução do fluxo sanguíneo, retenção de sangue nas veias e mau funcionamento dos órgãos do corpo humano.

Apesar de a doença surgir em pessoas de qualquer idade, mesmo em crianças pequenas, ela é muito mais comum entre as pessoas idosas.

É exatamente por isso que muitas pessoas com mais idade se questionam sobre a possibilidade de elas se aposentarem por invalidez em razão de insuficiência cardíaca.

O que é cardiopatia grave para o INSS?

A cardiopatia grave é um tipo de insuficiência do coração. Ela acontece quando o próprio coração é comprometido por alguma doença.

Por isso, a possibilidade de que a enfermidade cause incapacidade na vida do segurado é bastante grande, pois estamos falando de comprometimento no coração, um órgão vital no corpo humano.

Por causa da incapacidade profissional, as cardiopatias graves podem gerar direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, que são benefícios por incapacidade.

O tipo de benefício a ser concedido depende se a doença causa incapacidade temporária ou permanente no segurado.

Por ser uma doença séria, a cardiopatia grave está na lista de doenças do INSS, que dispensa a exigência de carência de 12 meses para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, segundo o art. 151 da Lei 8.213/1991.

direitos de quem tem cardiopatia grave

As cardiopatias graves são divididas em:

  • Cardiopatias agudas;
  • Cardiopatias crônicas;
  • Cardiopatias terminais.

Cardiopatias agudas

A cardiopatia aguda ocorre quando há o comprometimento do coração de uma maneira bem rápida, com uma evolução constante dos sintomas em um curto período de tempo.

É possível que a cardiopatia aguda se torne uma cardiopatia crônica.

Cardiopatias crônicas

Já a cardiopatia crônica, como o nome sugere, ocorre quando há uma perda das funcionalidades do coração com o passar dos anos, de forma progressiva.

Cardiopatias terminais

Por fim, a cardiopatia terminal acontece quando o coração do segurado já está “nas últimas”.

Isto é, o órgão não consegue mais bombear o sangue de forma correta para o resto do corpo, fazendo com que a vida do segurado se torne extremamente complicada.

Nesta fase da cardiopatia, não há cirurgia ou medicamento que possa corrigir a alteração cardíaca.

É na cardiopatia terminal o momento em que a pessoa fica à espera de um transplante de coração, pois o órgão está muito debilitado.

2. Segurado com insuficiência cardíaca tem direito à aposentadoria por invalidez?

Sim.

Como disse anteriormente, a cardiopatia grave é considerada uma doença grave pelo INSS.

Por isso, quem possui essa condição tem o direito de que a carência seja dispensada no caso dos benefícios por incapacidade:

  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por invalidez.
diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Caso você não saiba, a carência é de 12 meses para os benefícios citados acima.

No entanto, não é preciso cumprir esse requisito se você possui cardiopatia grave.

Porém, apenas ter essa doença não significa que a sua aposentadoria por invalidez será concedida.

É preciso que você cumpra dois requisitos para ter acesso à aposentadoria por invalidez (ou ao auxílio-doença, dependendo do caso):

  • qualidade de segurado;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho.

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa que você é filiado ao INSS e está realizando contribuições para a previdência social.

A pessoa tem qualidade de segurado quando está:

  • trabalhando;
  • em período de graça;
  • recebendo algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.

Está trabalhando

Se você está trabalhando, automaticamente possui qualidade de segurado.

Mas, para isso, é preciso que você (ou sua empresa) esteja recolhendo para o INSS.

Isso depende de qual tipo de segurado você é.

Também, existe a chance de você ser um segurado facultativo. Isto é, você não exerce uma atividade econômica, mas quer a proteção da previdência social.

Neste sentido, o facultativo também terá qualidade de segurado se contribuir para o INSS.

Está em período de graça

Agora, pode ser que você esteja em período de graça.

O período de graça é o período que, embora você não esteja recolhendo para o INSS, ainda mantém a qualidade de segurado.

Para os segurados obrigatórios, o período de graça é de 12 meses, a contar do mês do último recolhimento.

Esse período pode ser aumentado em:

  • + 12 meses – em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses – caso você possua 120 contribuições (ou mais) sem perder a qualidade de segurado.

Isto é, seu período de graça pode ser de 12, 24 ou até de 36 meses.

Já o segurado facultativo, só possui 6 meses de período de graça.

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Está recebendo algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente

Por fim, você mantém a qualidade de segurado quando recebe qualquer benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente – que é um benefício indenizatório.

Então, imagine que você recebe auxílio-doença em razão de uma cardiopatia grave.

Caso você faça o requerimento para uma aposentadoria por invalidez, o requisito da qualidade de segurado será preenchido, já que você recebe um benefício previdenciário.

Incapacidade total e permanente para o trabalho

Outro requisito básico para a concessão da aposentadoria por invalidez é a comprovação da sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Inclusive, sem que haja a possibilidade da sua reabilitação profissional.

Quem faz essa análise é um médico durante a perícia no INSS.

Sendo assim, é importante que você junte toda a documentação necessária para comprovar que você está incapacitado para o trabalho.

O ideal é que você organize sua documentação médica em ordem cronológica.

Desse jeito, fica mais evidente para o médico a evolução da sua doença ao longo do tempo.

Os documentos médicos que estou me referindo são:

  • atestados médicos;
  • exames médicos: ecocardiograma, ressonância magnética, angiografia digital, radiografias, etc;
  • laudos médicos;
  • receitas de medicamentos para o coração;
  • quaisquer outros documentos que comprovem a sua incapacidade.

Caso o perito médico do INSS constate a sua incapacidade total e permanente para o trabalho, seu benefício será concedido.

Porém, pode ser que o médico realmente constate que você tem uma incapacidade, mas que uma incapacidade temporária, e não permanente.

Nesta situação, o benefício que vai ser concedido é o auxílio-doença.

Em qualquer hipótese, caso você discorde com a opinião do perito médico do INSS, você pode solicitar o seu benefício na Justiça.

Geralmente, os médicos do INSS são médicos “generalistas”, que não possuem especialização em doenças específicas.

Tal como, por exemplo, os cardiologistas, que são especialistas em doenças do coração.

Já na Justiça, será feita uma nova perícia, agora com um médico especialista na sua doença. Provavelmente, um cardiologista.

Portanto, se o INSS não constatar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho, ainda existe chance de você reverter essa situação por meio de uma ação judicial.

3. Quais doenças do coração dão direito à aposentadoria?

Pode ser que você já tenha ouvido falar no termo “cardiopatia grave”, que, na realidade, é um termo que diz respeito a várias doenças específicas.

Para você entender melhor, confira a lista de cardiopatias graves:

  • angina de peito (angina pectoris);
  • bloqueio atrioventricular total;
  • cardiomiopatia dilatada;
  • cardiopatia grave com lesão severa em três vasos sanguíneos principais;
  • cardiopatia grave com implante de marca-passo;
  • cardiopatia grave com intervenção cirúrgica e acompanhamento médico constante comprovado;
  • cardiopatia grave crônica e incurável – paciente foi submetido ao procedimento de angioplastia com colocação de stents;
  • cardiopatia isquêmica grave;
  • cardiopatia isquêmica severa;
  • cardiopatia severa de fibrilação arterial;
  • doença cardiovascular aterosclerótica;
  • fibrilação atrial crônica;
  • hipertensão – pode causar cardiopatia hipertensiva;
  • infarto agudo do miocárdio;
  • insuficiência cardíaca congestiva;
  • neoplasia maligna (câncer) relacionada à cardiopatia grave.

Perceba que a cardiopatia grave tem várias espécies.

Por se tratar de uma doença de “falha” no coração, estamos falando de uma doença muito séria.

Diante disso tudo, se você está incapacitado para o trabalho, você pode solicitar um benefício por incapacidade.

Conclusão

A CID I50 se refere à insuficiência cardíaca.

Um dos principais exemplos desta doença é a cardiopatia grave, que ocorre quando o coração começa a perder a sua capacidade funcional.

Isso pode ocasionar diversos malefícios na vida do segurado, incluindo a incapacidade para a realização de seu trabalho, de forma temporária ou até permanente.

Por ser uma doença que envolve um dos órgãos mais importantes para o funcionamento do nosso corpo, o coração, o INSS enquadra a cardiopatia grave como uma doença grave.

Sendo assim, a carência é dispensada para fins de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença para os segurados que possuem alguma cardiopatia grave.

Lembre-se: ainda é preciso ter qualidade de segurado e ter incapacidade total ou permanente para o trabalho.

Só assim você terá seu benefício concedido.

Por fim, existem várias doenças decorrentes da cardiopatia grave, tais como a angina de peito, cardiomiopatia dilatada, hipertensão, infarto agudo do miocárdio, entre outras.

Compartilhe este conteúdo com seus conhecidos que têm algum problema do coração.

Espero que este artigo possa ajudá-lo a conseguir uma aposentadoria por invalidez e aproveite para ler os outros conteúdos do nosso blog.

Agora, vou ficando por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

Servidor público tem direito à revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é o assunto do momento. Por isso, existe a grande dúvida sobre se a revisão da vida toda também para o servidor público.

Continue comigo! Aqui, você vai entender os seguintes tópicos:

Como foi o julgamento da revisão da vida toda?

A mais recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à revisão da vida toda ocorreu em março de 2024.

O STF finalmente julgou as pendentes Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam em espera desde o ano 2000.

Infelizmente, a decisão do STF não favoreceu os aposentados e aqueles que buscavam a revisão da vida toda.

Ao validar o artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF determinou que os segurados não possuem mais a liberdade de escolher a regra de cálculo mais vantajosa.

Em resumo, os segurados estarão obrigados à regra de transição estabelecida pelo INSS, o que impede a revisão da vida toda.

Para mais informações detalhadas, consulte: Última decisão do STF sobre a revisão da vida toda: próximos passos.

O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é uma modalidade de revisão de benefícios previdenciários do INSS.

Em resumo, por se tratar “da vida toda”, todos os salários de contribuição do segurado são levados em consideração no cálculo de seu benefício.

Saiba: no cálculo da grande maioria dos benefícios dos segurados, é considerada a média de recolhimentos do trabalhador.

Acontece, porém, que a lei 9.876/1999 alterou o cálculo de boa parte dos benefícios previdenciários do INSS.

Ela incluiu uma limitação nos salários de contribuição que são considerados.

Com essa norma, os 80% maiores salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994, é que são levados em consideração antes de ser aplicada uma alíquota.

Esse marco de 07/1994 existe, porque foi a partir de julho daquele ano que o real (R$) começou a valer em substituição ao cruzeiro real (CR$).

Imagine que você possuísse contribuições altíssimas antes de julho de 1994.

Porém, você tivesse trocado de profissão após aquele período e já não ganhasse tão bem assim. Seus recolhimentos eram com valores baixos para a Previdência Social.

Na hora de solicitar a sua aposentadoria, os valores das suas contribuições feitas após 07/1994 é que serão considerados.

Todos os seus valores de recolhimento antes da vigência do real serão desconsiderados.

Então, a discussão da revisão da vida toda é exatamente para incluir todos os valores de contribuição dos segurados, da vida inteira, especialmente os anteriores a julho de 1994.

A lei 9.876/1999 gerou bastante discussão entre os advogados previdenciários.

Vários requerimentos de benefícios foram levados à Justiça questionando a inclusão dos valores dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Quem tem direito à revisão de vida toda?

Em regra, é preciso que você cumpra 3 requisitos para ter direito à revisão da vida toda.

Preste bastante atenção em todos eles!

Revisão da Vida Toda Aprovada no STJ. Próximos passos
  • benefício concedido com base nas regras de 29/11/1999 e 12/11/2019;
  • tem salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
  • começou a receber o benefício faz menos de 10 anos.        

Benefício concedido com base nas regras de 29/11/1999 e 12/11/2019

O primeiro requisito básico para conseguir a sua revisão da vida toda é ter recebido o benefício com as regras vigentes entre os dias 29/11/1999 e 12/11/2019.

Para você se situar, o dia 29/11/1999 foi a data em que a lei 9.876/1999 passou a valer.

Essa norma alterou o cálculo dos benefícios previdenciários e limitou a média dos recolhimentos do segurado às contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Já o dia 12/11/2019 é o dia anterior à vigência da Reforma da Previdência.

Caso você não saiba, a Reforma também alterou o cálculo dos benefícios previdenciários.

E, pelo fato de a limitação dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994, ser uma regra de transição da lei 9.876/1999, a possibilidade de revisão da vida toda para quem teve um benefício concedido a partir de 13/11/2019 foi extinguida.

Sendo assim, analise qual foi a Data de Início do Benefício (DIB) e confira se essa data está entre os dias 29/11/2019 e 12/11/2019.

Exceção: direito adquirido

Mas, vale dizer que existe uma exceção ao requisito do período de datas em que o seu benefício foi concedido. Eu me refiro à possibilidade do direito adquirido.

O direito adquirido nada mais é do que aquilo que é seu por direito, tendo em vista que você já preencheu os requisitos para a concessão de um benefício.

Imagine, por exemplo, que você tenha reunido os requisitos para se aposentar antes de a Reforma da Previdência (13/11/2019) entrar em vigor.

Contudo, você fez o requerimento da sua aposentadoria após a data da Reforma.

Mesmo com a vigência de uma nova lei, caso você tenha completado os requisitos de algum benefício antes de essa norma entrar em vigor, você terá adquirido.

Então, nada muda se surgir uma ou várias leis depois que o seu direito foi adquirido.

De qualquer forma, você continuará tendo direito ao seu benefício.

Portanto, mesmo que a sua DIB seja após a Reforma, você ainda terá direito à revisão da vida toda, porque o seu benefício foi concedido com base nas regras da lei antiga.

Tem salários de contribuição anteriores a julho de 1994

A tese da revisão da vida toda se dá a partir da existência de recolhimentos antes de julho de 1994, para, então, os valores de contribuição anteriores a essa data serem incluídos.

Portanto, é preciso que você tenha salários de contribuição antes de 07/1994.

Do contrário, não há motivos para você solicitar a revisão da vida toda.

Começou a receber o benefício faz menos de 10 anos

Aqui, você deve ter o maior cuidado possível. Isso porque, estou falando do famoso prazo decadencial utilizado na maioria das revisões do INSS.

Em resumo, o prazo decadencial é o tempo que você tem para reclamar o seu direito. Caso esse período acabe, seu prazo decai e não tem mais nada que você possa fazer.

O prazo decadencial é de 10 anos para a maioria das revisões do INSS, inclusive o da revisão da vida toda.

A contagem do prazo de 10 anos inicia no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício.

Atenção: muitos segurados pensam que a contagem começa no mês seguinte à data de concessão do benefício, e não é assim que funciona.

quando começa a contar o prazo da revisão da vida toda

Perceba que eu falei dois termos completamente diferentes:

  • data de concessão do benefício;
  • recebimento da primeira parcela do benefício.

Exemplo do Carlos

exemplo de prazo decadencial revisão da vida toda

Vamos imaginar a situação do segurado Carlos.

A aposentadoria por tempo de contribuição de Carlos foi concedida no dia 28/02/2019.

Apesar disso, a primeira parcela da aposentadoria desse segurado apenas foi recebida no dia 04/03/2019.

Neste exemplo, portanto, isso significa que o prazo decadencial de 10 anos de Carlos começou a contar no dia 01/04/2019, já que esse foi o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela de sua aposentadoria.

Portanto, o segurado Carlos terá até o dia 31/03/2029 para entrar com o seu pedido de revisão da vida toda.

Servidor público tem direito à revisão da vida toda?

Depende. Apesar de a maioria dos servidores públicos não ter direito à revisão da vida toda, existem exceções.

Primeiro, vou explicar como funciona o recolhimento de contribuições da maioria dos servidores públicos do Brasil.

Os servidores públicos têm um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é administrado por órgãos dos entes federados.

Os entes federados são:

  • a União;
  • os Estados;
  • os Municípios;
  • o Distrito Federal.

Portanto, cada ente federado possui o seu próprio RPPS.

Agora, vamos imaginar a situação dos servidores públicos do estado do Paraná. Esses servidores têm uma previdência social estadual própria.

Como há outros RPPS nos demais estados brasileiros, nos municípios, no Distrito Federal e na União, os requisitos dos benefícios previdenciários podem ser diferentes entre si.

Isso não é o que ocorre no caso dos trabalhadores da iniciativa privada.

Afinal de contas, quem trabalha no âmbito privado recolhe para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo INSS.

Em razão disso, as previdências entre os servidores públicos e os trabalhadores da iniciativa privada são “diferentes”.

Agora, em relação ao “depende”, reforço que a maioria dos servidores públicos não têm direito à revisão da vida toda.

Como a tese dessa revisão foi gerada com base na lei 9.876/1999, que trata da forma de cálculo dos benefícios previdenciários do INSS (RGPS), não há porque falar de revisão da vida toda para os servidores públicos.

Como disse anteriormente, os servidores públicos têm um Regime Próprio de Previdência Social, com regras específicas para cada RPPS.

Na prática, isso quer dizer que a regra de cálculo deve ser diferente entre os servidores públicos.

Principalmente, para aqueles que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, situação em que a paridade e a integralidade podem ser concedidas.

Exceção: servidor público que contribuiu para o INSS

Toda regra tem uma exceção, e aqui não é diferente.

Lembra quando falei que existe um RPPS para cada ente federado? Isso não é bem verdade para alguns municípios.

Apesar de a lei “obrigar” que cada município tenha seu Regime Próprio de Previdência Social, muitas cidades não têm seu RPPS.

Assim, os servidores de municípios que não têm RPPS, recolhem para o INSS (RGPS).

Como existem servidores municipais que recolhem para o INSS, a regra de cálculo deles será feita com base no que expliquei anteriormente.

Isto é, será feita a média dos recolhimentos do segurado desde julho de 1994 para, então, ser aplicada uma eventual alíquota, a depender do benefício pretendido.

Portanto, os servidores públicos de municípios que não têm Regime Próprio de Previdência Social podem ter direito à revisão da vida toda.

A mesma situação é possível para os servidores públicos em cargo em comissão ou temporário, que também têm direito à revisão da vida toda, porque recolhem para o INSS.

Por fim, uma última exceção é no caso dos empregados públicos, já que o vínculo de trabalho deles é CLT e, portanto, seus recolhimentos são feitos para o INSS.

a revisão da vida toda é possível para alguns servidores públicos

A revisão da vida toda pode ser feita para os servidores públicos:

  • que não têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • em cargo em comissão;
  • em cargo temporário;
  • empregados públicos.

Como o servidor público pode solicitar revisão da vida toda no INSS?

O processo de solicitação da revisão da vida toda para os servidores públicos acontece da mesma maneira que ocorre com os demais segurados do INSS – por meio da Justiça.

Como estou falando de uma tese que veio do Supremo Tribunal Federal (STF), é preciso que você ajuíze uma ação requerendo a sua revisão da vida toda.

Até existe a possibilidade de você pedir a sua revisão direto no INSS, mas fazer isso não compensa por dois motivos:

  • ainda não existem procedimentos internos e eficazes no INSS para o pedido de revisão da vida toda;
  • na maioria dos casos, os beneficiários do Instituto não têm direito aos últimos 5 anos das parcelas atrasadas.

Em razão desses dois motivos acima, se você ajuizar um pedido de revisão no INSS, você corre o risco de perder tempo e até dinheiro.

Então, a minha recomendação é que você procure um advogado previdenciário especialista em revisão da vida toda. Um profissional experiente neste tipo de ação vai analisar:

  • se você realmente possui direito à revisão da vida toda;
  • se você está dentro do prazo decadencial;
  • se a revisão da vida toda vale a pena no seu caso;
  • a documentação que você tem que disponibilizar, tais como:
    • documento de identificação;
    • CPF;
    • comprovante de residência atualizado;
    • carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
    • cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
    • cálculo do valor da causa;
    • cálculo do tempo de contribuição.

Aliás, existe a possibilidade de você ajuizar uma ação de revisão da vida toda sem a ajuda de advogado.

Isso é cabível quando o valor da ação é inferior a 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2024). Neste caso, o processo vai para o Juizado Especial Federal da sua região.

Entretanto, se houver algum tipo de recurso do INSS, será necessário você contar com o profissionalismo de um advogado competente.

Além do mais, não ter um advogado na sua revisão da vida toda é muito perigoso. 

Primeiro, você nem sempre saberá se realmente possui direito à revisão. Segundo, você pode não ter certeza se a revisão vale a pena para o seu caso.

E, por último, caso seja verificado que o seu benefício inicial foi concedido com falhas do INSS, é possível que o valor dele seja diminuído ou até cessado.

Por isso, tenho certeza que será de grande ajuda você contar com um advogado experiente  durante todo o seu processo de revisão da vida toda.

Viu só como é importante ter um advogado previdenciário com você na revisão da vida toda?

Revisão da Vida Toda Aprovada no STJ. Próximos passos

Até quando posso pedir a revisão da vida toda?

Você pode pedir a revisão da vida toda em até 10 anos após o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício previdenciário.

Lembra quando falei do prazo decadencial de 10 anos? É exatamente esse prazo que você possui para pedir a revisão da vida toda.

Então, atente-se ao dia que você recebeu a primeira parcela do seu benefício previdenciário do INSS. O prazo começa a contar no primeiro dia do mês seguinte à data de recebimento.

A revisão da vida toda pode ser feita para quais benefícios previdenciários?

Se engana quem pensa que é somente a aposentadoria que pode ser objeto de revisão da vida toda. Vários outros benefícios previdenciários podem ser revistos pela tese.

Estou falando aqui de:

Conclusão

A revisão da vida toda é um tipo de revisão de benefício previdenciário do INSS.

Ela tem o objetivo de considerar todos os salários de contribuição do segurado, inclusive os anteriores a julho de 1994.

Como expliquei no primeiro tópico, a lei 9.876/1999 mudou o cálculo de benefícios previdenciários do INSS.

Essa norma aplicou a utilização dos salários do segurado somente a partir de 07/1994 como marco temporal, o que gerou um problema para quem recebia bem antes de julho de 1994.

Lembre-se: você deve ter recebido seu benefício entre 29/11/1999 e 12/11/1999, que foi o período de vigência da lei 9.876/1999 em relação aos cálculos dos benefícios.

Também, é preciso que você possua recolhimentos anteriores a 07/1994 e esteja dentro do prazo decadencial de 10 anos.

Conforme comentei, esse prazo decadencial inicia no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício.

Para os servidores públicos, existe a possibilidade da revisão da vida toda.

Contudo, essa possibilidade somente é cabível em 4 exceções:

  • servidor que não tem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • servidor em cargo em comissão;
  • servidor em cargo temporário;
  • empregado público.

A solicitação da revisão da vida pode ser feita diretamente na Justiça. Por isso, lembre-se que contar com um advogado previdenciário com experiência é fundamental.

Do contrário, você pode perder tempo e até dinheiro, principalmente se você não tiver certeza do seu direito à revisão ou se você fizer o requerimento direto no INSS.

Espero que você tenha gostado do conteúdo, e que eu tenha conseguido explicar as possibilidades de revisão da vida toda para os servidores públicos.

Não esqueça de compartilhar esse artigo com todos os seus conhecidos.

Até a próxima! Abraço.

Aposentadoria de policial civil: entenda quais são as regras

Uma das grandes dúvidas que sempre recebo no meu e-mail é em relação a quais são as regras da aposentadoria do policial civil.

Estou falando de uma categoria de trabalhadores responsáveis pela segurança pública – e, é exatamente por esse motivo, que se trata de segurados importantes para a sociedade.

Por mais que seja garantida uma aposentadoria específica para os policiais civis, cada estado brasileiro tem uma regra diferente.

Mas, apesar das diferenças, existem alguns pontos iguais.

São exatamente esses pontos em comum que vou abordar neste artigo.

Continue comigo, que logo você entenderá:

1. Como funciona a aposentadoria do policial civil?

Os responsáveis por tratar da aposentadoria dos policiais civis são os próprios entes federativos estaduais.

Isso significa que existe um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para cada estado brasileiro.

Portanto, são os estados que têm o dever de criar e regulamentar as regras dos benefícios previdenciários pagos aos seus policiais civis.

Isso quer dizer que os policiais civis do estado de Roraima, por exemplo, podem ter regras de aposentadoria diferentes das dos policiais civis de Santa Catarina.

Contudo, existem algumas Leis Complementares (LC) que regulamentam, de forma geral, a aposentadoria dos policiais civis.

Com isso, você precisa saber que a primeira LC criada sobre a aposentadoria do policial civil foi a de número 51, no ano de 1985.

Na sequência, a Lei Complementar 144/2014 alterou os requisitos da aposentadoria dos policiais civis na LC 51/1985.

Nessas normas, dois tipos de aposentadorias são citadas:

  • a compulsória;
  • a voluntária.
diferença entre aposentadoria compulsória e voluntária policial civil

Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória, também conhecida como aposentadoria “expulsória”, é o tipo de benefício destinado aos policiais que atingiram uma idade mais avançada.

Portanto, a aposentadoria compulsória acontece de forma automática, mesmo sem a autorização do policial.

Na maioria dos estados brasileiros, o policial civil se aposenta de forma compulsória com 75 anos de idade segundo a Lei Complementar 152/2015.

Antigamente, essa idade era de 65 anos.

Atenção: é melhor você confirmar a idade da aposentadoria compulsória com o seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Mas pense: 75 anos de idade é uma idade extremamente avançada. Muitos, nesta idade, já terão se aposentado.

Mas, obviamente, alguns policiais civis ainda terão vigor físico e mental para continuar trabalhando até essa idade.

Aposentadoria voluntária

A aposentadoria voluntária, como o próprio nome sugere, é aquela em que o próprio servidor/policial solicita ao seu RPPS quando preenche os requisitos necessários.

Vou falar dos requisitos mais adiante.

Cargo de natureza estritamente policial

Para você ficar ciente, existe um requisito dentro do requisito do tempo de contribuição do policial civil. É o chamado cargo de natureza estritamente policial.

Isto é, é preciso que você tenha um tempo mínimo em cargos (e não funções), de natureza estritamente policiais.

Abaixo, contém exemplos de cargos que se relacionam com a natureza estritamente policial. Repare:

  • Policial Federal;
  • Policial Rodoviário Federal;
  • Policial Ferroviário Federal;
  • Policial Legislativo Federal;
  • Policial Militar;
  • Policial Civil;
  • Policial Penal;
  • Militar das Forças Armadas;
  • Bombeiro Militar;
  • Agente penitenciário;
  • Agente socioeducativo.

Portanto, se você ocupava um dos cargos citados anteriormente, antes de ser policial civil, você terá tempo de natureza estritamente policial.

Policial federal e policial militar

A aposentadoria do policial federal e do policial militar também é diferenciada.

Isso porque, recentemente, houve uma alteração nas legislações federal e militar que preveem:

  • direito adquirido – para quem cumpriu os requisitos da aposentadoria antes da mudança da Reforma da Previdência (para os policiais federais) ou da Reforma Militar (para os policiais militares);
  • regra de transição – para quem já trabalhava como policial federal ou militar, mas não conseguiu reunir os requisitos até a Reforma entrar em vigor;
  • regra definitiva de aposentadoria – para quem ingressou na polícia federal ou militar após a Reforma entrar em vigor.

De forma resumida, confira os requisitos das aposentadorias desses policiais aqui:

aposentadoria dos policiais federais
aposentadoria dos policiais militares

2. Quem tem direito à aposentadoria especial do policial civil?

Os profissionais com cargo de natureza administrativa, processual e investigativa possuem direito às regras explicadas ao longo deste tópico.

Isso porque, além de todo o estresse do trabalho, há o risco diário à integridade física desses servidores no exercício de seus cargos.

Portanto, as regras deste texto são aplicadas aos policiais civis.

Cálculo da aposentadoria do policial civil

Alguns servidores possuem direito à integralidade e à paridade. Para isso, é preciso que eles tenham ingressado no serviço público até o dia 31/12/2003.

Caso contrário, a regra de cálculo do benefício dependerá do que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do seu estado específico estabelece.

o que é integralidade e paridade

O que é paridade?

A paridade significa ter direito aos mesmos reajustes que os policiais civis ainda na ativa.

Então, imagine que você é aposentado na polícia civil do estado do Amazonas.

Caso os policiais que ainda estão trabalhando tenham um aumento de 5,89% nos seus salários, você também terá um aumento de 5,89% no valor da sua aposentadoria.

Maravilha, né?

O que é integralidade?

Já a integralidade é ter como valor da sua aposentadoria o último salário recebido pela polícia civil.

Vamos imaginar a situação de Rafael.

Exemplo do Rafael

Rafael ingressou na polícia civil de Santa Catarina antes de 31/12/2003.

Ele se aposentou em 2018, com sua última remuneração no valor de R$ 7.500,00.

Portanto, o valor da aposentadoria de Rafael, com a integralidade, será exatamente de R$ 7.500,00.

Sem dúvidas, haverá a atualização monetária desse valor com o passar dos anos.

Também é outro direito maravilhoso, não acha?

3. Quais são os requisitos da aposentadoria especial para o policial civil?

Como eu disse antes, tudo depende de quais são as regras do seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Porém, a Lei Complementar 144/2004 nos trouxe um tempo mínimo de contribuição os Regimes Próprios de Previdência Social dos estados brasileiros.

Na aposentadoria voluntária, o policial civil se aposenta quando cumpre os seguintes requisitos:

Homem

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • deste tempo, 20 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.

Mulher

  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • deste tempo, 15 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.

Perceba, portanto, que o policial civil precisa cumprir, teoricamente, somente um tempo mínimo de contribuição.

Ou seja, não existe idade ou pontuação mínima para a aposentadoria voluntária.

Eu disse o termo “teoricamente”, porque todos os estados brasileiros passaram por reformas em suas previdências.

O que permaneceu foi exatamente o tempo mínimo de recolhimento para os policiais (30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres).

Dica de especialista: confira as regras do seu estado

As regras mencionadas acima são os requisitos gerais na maioria dos estados brasileiros.

Por conta da Reforma da Previdência dos entes federativos estaduais, muitos estados determinaram regras de transição e regras definitivas para os policiais que:

  • não cumpriram os requisitos mínimos antes de a Reforma entrar em vigor (regra de transição);
  • ingressaram no serviço público após a Reforma entrar em vigor (regra definitiva).

Veja que estou falando da Reforma da Previdência dos estados, e não da Reforma da Previdência “geral” (da Emenda Constitucional 103/2019), válida para os servidores públicos federais.

Portanto, o ideal é que você contrate um advogado especialista em direito previdenciário para saber exatamente as regras de aposentadoria do seu estado em relação à polícia civil.

Exemplo dos policiais civis do estado de Santa Catarina

No caso, os policiais civis de Santa Catarina (SC) possuem duas regras de transição.

Saiba: a Reforma da Previdência de Santa Catarina começou a sua vigência no dia 01/01/2022.

aposentadoria dos policiais civis de santa catarina

1ª Regra de transição: idade mínima

A primeira regra de transição demanda os seguintes requisitos:

Homem

  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • deste tempo, 20 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.
  • 55 anos de idade.

Mulher

  • 25 anos de tempo de contribuição;
    • deste tempo, 15 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.
  • 55 anos de idade.
Valor da aposentadoria

Se o policial ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003, ele tem direito à integralidade e à paridade.

Caso contrário, e se você escolher pagar a previdência complementar, o valor da sua aposentadoria será de 100% da média de todos os seus salários de contribuição atualizados monetariamente.

2ª Regra de transição: idade mínima + pedágio de 50%

Já na segunda regra de transição, os policiais civis se aposentam com:

Homem

  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • deste tempo, 20 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.
  • 53 anos de idade;
  • pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição no dia 01/01/2022.

Mulher

  • 25 anos de tempo de contribuição;
    • deste tempo, 15 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.
  • 52 anos de idade;
  • pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição no dia 01/01/2022.
Valor da aposentadoria

Se o policial ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003, ele tem direito à integralidade e à paridade.

Caso contrário, e se você escolher pagar a previdência complementar, o valor da sua aposentadoria será de 100% da média de todos os seus salários de contribuição atualizados monetariamente.

Regra definitiva

A regra definitiva da aposentadoria dos policiais civis de Santa Catarina é destinada no caso de quem ingressou no serviço público catarinense a partir de 01/01/2022.

Os requisitos da regra definitiva são os seguintes:

Homens e mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • deste tempo, 25 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.
  • 55 anos de idade.
Valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria, para quem ingressou no serviço público a partir de 01/01/2022, modificou bastante.

A regra definitiva ficou assim:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • esta média é atualizada monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
  • da média, você recebe 60% + 1% ao ano de contribuição.

Então, você vai receber 90% do valor da sua média, já que precisa cumprir, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição.

Exemplo do Alexandre

exemplo de aposentadoria de policial civil de santa catarina

Vamos imaginar a situação do policial civil Alexandre.

Até 31/12/2021, um dia antes de a Reforma da Previdência do estado de Santa Catarina entrar em vigor, Alexandre possuía 51 anos de idade e 27 anos de tempo de contribuição.

Destes 27 anos de tempo de contribuição, 17 anos foram em cargo de natureza estritamente policial.

Como Alexandre completou o tempo mínimo de aposentadoria, ele precisou escolher uma das regras de transição.

Com isso, esse policial civil escolheu a segunda regra, ou seja, a regra da idade mínima + pedágio de 50%.

Veja que ele precisa ter os seguintes requisitos para se aposentar:

  • 30 anos de tempo de contribuição (Alexandre tem 27 anos de tempo);
    • deste tempo, 20 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial (Alexandre tem 17 anos destes 20).
  • 53 anos de idade (Alexandre tem 51 anos de idade);
  • pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição no dia 01/01/2022.

No caso, faltam 3 anos de idade e 3 anos de tempo de contribuição (dentro deste período de recolhimento, 3 anos de cargo de natureza estritamente policial que serão completados caso o segurado continue exercendo sua atividade como policial civil).

Além disso, é preciso que Alexandre cumpra um pedágio de 50% do tempo que falta para completar 30 anos de tempo de contribuição.

Portanto, no momento, faltam 3 anos de recolhimento para que o policial civil complete 30 anos de contribuição.

50% de 3 anos é igual a 1 ano e 6 meses.

Portanto, Alexandre se aposentará somente em junho de 2026.

Isso porque, ele precisa cumprir mais 4 anos e 6 meses de contribuição, sendo 3 anos referentes aos que faltavam para Alexandre ter 30 anos de recolhimento + 1 ano e 6 meses de pedágio.

Isto é, ele se aposentará em junho de 2026 com 55 anos de idade e 31 anos e 6 meses de contribuição.

Quanto ao valor do benefício, como Alexandre ingressou no serviço público de Santa Catarina antes de 31/12/2003, ele terá direito à integralidade e à paridade.

A sua última remuneração foi de R$ 8.000,00 em maio de 2026.

Portanto, será este o valor da aposentadoria de Alexandre.

Policial tem direito ao plano de aposentadoria?

Sim!

O plano de aposentadoria é indicado para todos os segurados, sejam eles contribuintes do INSS sejam eles contribuintes do serviço público.

Neste caso, o plano é ainda mais indicado para os policiais civis.

Conforme você viu, são várias regras e tudo depende das normas de cada estado.

Um profissional competente terá o conhecimento suficiente para saber todos os pormenores da sua aposentadoria, de acordo com as normas do estado em que você é servidor público.

Dentro do plano de aposentadoria, será avaliado todo o seu histórico de recolhimentos.

Desta forma, você vai conseguir saber qual é o benefício mais indicado para o seu caso, no melhor valor possível. Afinal, tudo é planejado de acordo com as suas contribuições.

Também, é importante que o advogado especialista da sua confiança esteja por dentro dos cálculos da aposentadoria do policial civil.

Lembre-se: dependendo do caso, você pode ter direito à integralidade e à paridade.

Essa é a importância de um plano de aposentadoria.

4. Como pedir a aposentadoria especial do policial civil?

lista de documentos para pedir aposentadoria especial do policial civil

O processo de solicitação da aposentadoria do policial civil é feito diretamente no setor de recursos humanos (gestão de pessoas) do órgão em que o policial trabalha.

Portanto, quando você reunir os requisitos para a sua aposentadoria, entre em contato com o Regime Próprio de Previdência Social de seu estado e solicite o seu benefício.

Os documentos mais comuns de serem exigidos são:

  • cópia do RG;
  • cópia do CPF;
  • cópias da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento atualizadas;
  • cópia da Carteira de Trabalho (se for o caso);
  • cópia do Comprovante de Residência atualizado;
  • a Certidão de Tempo de Contribuição de recolhimentos feitos no INSS (se for o caso);
  • formulário próprio do RPPS, de declaração de acúmulos de cargos, empregos e/ou funções;
  • o Formulário de Declaração de Bens e/ou Imposto de Renda;
  • a Declaração de Recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.

Busque um advogado para requerer a aposentadoria de policial civil

Assim como o plano de aposentadoria é importante, é sempre bom ter um advogado com experiência em direito previdenciário para requerer a sua aposentadoria como policial civil.

Isso porque, um profissional vai saber quais documentos exatos que o seu RPPS requer.

O advogado especialista vai organizar cada item e verificar se está tudo nos conformes.

Pode ser que faltem algumas informações durante a análise do seu processo de aposentadoria.

Por isso, um advogado especialista e competente também vai ser necessário neste momento.

Isso porque, ele saberá exatamente o que fazer para que tudo ocorra como deve acontecer, para que você receba a sua aposentadoria da maneira mais adequada possível.

Conclusão

A aposentadoria do policial civil é mais adiantada do que a maioria das aposentadorias dos outros trabalhadores brasileiros.

O motivo disso é meio evidente, porque o policial trabalha em constante perigo à sua integridade física durante o exercício de suas atividades.

Como o cargo de policial civil é de natureza estadual, as regras de aposentadoria dos policiais civis são estruturadas pelos estados brasileiros.

Contudo, a legislação definiu uma idade mínima para o benefício previdenciário desses profissionais, que é de 30 anos para os homens e de 25 anos para as mulheres.

Além disso, existe outra modalidade de aposentadoria para os policiais civis, que é a aposentadoria compulsória (ou “expulsória” na linguagem popular).

Nesta hipótese, os policiais são aposentados automaticamente quando completam 75 anos de idade.

Lembre-se: os requisitos dos policiais civis dependem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos estados em que eles exercem suas atividades.

Como houve uma Reforma da Previdência em todos os estados brasileiros, a indicação é que você conte com o auxílio de um advogado previdenciário.

Um profissional qualificado vai conseguir elaborar tanto o seu plano de aposentadoria quanto o requerimento do seu benefício previdenciário.

Desta forma, você poderá ter acesso a uma aposentadoria nos melhores moldes possíveis, conforme os seus recolhimentos previdenciários.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Se tiver com alguma dúvida sobre o conteúdo, converse com um de nossos especialistas.

Até a próxima! Um abraço.

Aposentadoria rural documentos em nome do marido: como solicitar

No dia a dia previdenciário, percebo ser comum seguradas/mulheres terem dificuldade em comprovar períodos de atividade rural para fins de aposentadoria.

No entanto, uma grande carta na manga para as seguradas rurais é a comprovação do período rural por meio de documentos em nome de seus maridos.

Caso você não saiba, isso é plenamente possível.

Então, vou explicar exatamente essa possibilidade neste artigo.

Aqui no conteúdo, você entenderá:

1. A mulher pode usar documentos em nome do marido para comprovar atividade rural?

Sim! 

A mulher tanto pode utilizar documentos em nome de seu marido para comprovar atividade rural, como até em nome de outros familiares.

Na aposentadoria, a atividade rural pode ser considerada dentro do tempo de contribuição.

Porém, o que “pega” na hora de o INSS inserir o tempo rural, como tempo de contribuição, é no momento de o segurado ou a segurada comprovar a realização de atividades rurais.

Isso porque, a maioria dos segurados rurais não possuem uma documentação rigorosa das atividades realizadas, ainda mais que estou falando de segurados especiais.

Entenda: em regra, o segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar (membros da família auxiliam na produção rural).

Nesse sentido, portanto, você deve se questionar o que acontece caso a pessoa não tenha muitos documentos para comprovar o trabalho rural.

De início, pode parecer complicado.

Já tive várias conversas com clientes aqui do escritório sobre esse tema.

Contudo, o segurado especial pode exercer as atividades em regime de economia familiar.

Então, caso a mulher não tenha documentos de sua atividade rural, ela pode comprovar o exercício de suas atividades por documentos de seu marido, ou até de outros familiares.

Como a atividade rural foi exercida “em família”, é possível que a segurada utilize documentos de seus familiares para comprovar o exercício do trabalho rural.

a mulher pode utilizar documentos rurais em nome do marido para comprovar que o trabalho rural era em regime de economia familiar

Importante: não se desespere caso você não tenha tantos documentos assim.

Aliás, pode deixar que vou falar sobre a documentação necessária logo logo.

E quando o marido exerce atividade urbana?

Aí, a situação muda de figura.

Quando há o exercício de atividade urbana, o INSS pega um pouco no pé, porque a figura do segurado especial deixa de existir.

Na atividade urbana, é possível pode ser:

Nos três primeiros casos, a comprovação da atividade será do e para o próprio segurado e não poderá ser utilizada na aposentadoria de terceiros.

A única exceção é em relação ao trabalhador informal.

a mulher pode comprovar que exercia atividade informal junto com o marido e utilizar a documentação dele para comprovar esse período

Vamos imaginar a situação de um casal que foi contratado de maneira informal para prestar um serviço de captação de clientes.

Caso você não saiba, o trabalho informal garante tempo de contribuição para o INSS. Basta que você demonstre a atividade exercida.

Nessa situação, é obrigação do “empregador” verter as contribuições para a previdência social.

Voltando ao assunto, você pode utilizar a documentação de seu marido caso tenha trabalhado com ele de maneira informal.

Nesta hipótese, você pode comprovar que exercia um trabalho informal através de:

  • fotos;
  • documentos bancários;
  • mensagens de celular.

No caso, se você trabalhou com seu marido e tiver a informação de que realmente estava trabalhando com ele, será mais um indício da sua atividade.

2. A partir de qual idade posso provar tempo rural para a aposentadoria?

Existem duas versões, a do INSS e a da Justiça

O Instituto reconhece a atividade rural exercida a partir dos 14 anos de idade.

Então, se você trabalhou na lavoura desde os seus 14 anos, poderá contar esse tempo na sua aposentadoria.

Já na Justiça, a interpretação é diferente.

Até alguns anos atrás, era pacífico o entendimento de que a atividade rural poderia ser considerada a partir dos 12 anos de idade.

Tanto é verdade que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento que o tempo de trabalho infantil é contado para fins de aposentadoria.

Além disso, o STJ entende que não existe uma idade mínima para considerar o tempo de atividade rural. É possível a contagem do tempo rural antes mesmo dos 12 anos de idade.

A comprovação ocorre por documentos e testemunhas.

Mas, temos que ser coerentes.

Não dá para pedir a consideração de uma atividade rural de uma pessoa desde os seus 3 anos de idade.

Quando a pessoa já tem uma idade suficiente para conseguir ajudar sua família na plantação, por exemplo, aí sim podemos considerar isso uma atividade rural.

Você deve observar o seu caso concreto e ver qual atividade exercia quando era menor.

De qualquer modo, se o INSS não considerar sua atividade rural antes dos 14 anos, lembre-se que você pode recorrer na Justiça, pois lá o entendimento é diferente.

3. Quais são os documentos em nome do marido para comprovar atividade rural?

lista de documentos em nome do marido que a esposa pode utilizar para comprovar atividade rural

Primeiro, preciso te dizer que existem alguns documentos em seu próprio nome que você pode utilizar para comprovar a sua atividade rural.

São eles:

  • certidão de nascimento e/ou RG;        
  • contrato individual de trabalho ou CTPS.

Certidão de nascimento e/ou RG

A carteira de identidade, mais conhecida como RG, é o documento básico que você deve ter em mãos, porque você precisa comprovar a sua identidade.

Além da identidade, a certidão de nascimento é outro documento de extrema importância.

Não só para comprovar sua identidade, mas, também, para garantir o acesso a informações extras do local de seu nascimento, tais como:

  • verificação do nascimento em cidade rural;
  • eventual informação de que seus pais trabalhavam em atividades rurais;
  • outras informações que confirmem a sua atividade rural.

Portanto, não deixe de anexar sua certidão de nascimento no seu pedido de aposentadoria.

Contrato individual de trabalho ou CTPS

A carteira de trabalho (CTPS) também é essencial na busca pela comprovação da sua atividade rural.

Isso porque, caso você tenha trabalhado com anotação na CTPS, na sua carteira vai ser constatada a atividade rural que você exerceu.

Além disso, eventuais contratos de trabalho também serão importantes para comprovar seu período de trabalho.

A partir de agora, separei uma lista de documentos (em nome do marido) que você pode utilizar para comprovar atividade rural. Confira:

  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;        
  • declaração de aptidão ao programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar ou documento que substitua essa declaração;        
  • bloco de notas do produtor rural;        
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros;
    • atenção: tem que haver indicação do segurado como vendedor ou consignante;        
  • comprovantes de recolhimentos de contribuição à previdência social decorrentes da comercialização da produção rural;        
  • licença de ocupação ou permissão outorgados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural

A partir de agora, vamos falar de documentos que podem ser utilizados em nome do marido.

O contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural pode não estar no seu nome, mas no de seu companheiro/cônjuge.

De qualquer forma, se você exercia atividade rural na propriedade, esse documento será de extrema relevância.

Nesta hipótese, será confirmado o local que você e sua família exerciam suas atividades rurais. Abaixo, veja um exemplo de contrato de arrendamento rural:

exemplo de contrato de arrendamento de imóvel rural
Fonte: Scribd.

Na maioria dos contratos, existe somente uma pessoa responsável pela assinatura do documento.

Porém, para reforçar a autenticidade, pode ser que você tenha assinado como testemunha.

Isso atesta, ainda mais, que você exercia a atividade rural.

Declaração de aptidão ao programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar (Pronaf) ou por documento que a substitua

Essa declaração é o documento utilizado para identificar e qualificar as unidades familiares de produção agrária (UFPA), da agricultura familiar.

Nem preciso falar que esse documento é relevante, né?

Afinal de contas, ele declara a atividade rural da sua família.

Entretanto, a declaração somente é emitida para o responsável pela área rural.

Veja um exemplo da declaração de aptidão ao Pronaf:

Na declaração de aptidão acima, observe a categoria “Demais agricultores familiares” em que o trabalhador se situa.

Também, perceba a condição e posse de uso da terra.

Sendo assim, se o seu marido já tem esse documento ou quer emiti-lo, você pode utilizá-lo para comprovar a sua atividade rural.

Bloco de notas do produtor rural

O bloco de notas do produtor rural é um documento fiscal implementado em 2018, utilizado pelos segurados que comercializam ou prestam serviços nas zonas rurais.

Basicamente, esse bloco de notas é uma nota fiscal dos produtos vendidos pelo segurado.

Sabe quando você compra um produto ou serviço e solicita a nota fiscal? Se trata da mesma coisa.

O bloco de notas é um documento com um valor muito grande, capaz de demonstrar a atividade rural do segurado.

Portanto, se o seu marido possui essas notas fiscais, você pode utilizá-las para comprovar seu tempo na zona rural.

Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante

Também, existe o documento fiscal relativo à entrada da sua produção rural em uma cooperativa agrícola, que é quando você vende o fruto do seu trabalho a uma cooperativa.

Obviamente que isso vai ser registrado pela cooperativa, hipótese em que será entregue uma nota fiscal com todos os produtos vendidos.

Ou seja, esse documento também é ótimo para comprovar sua atividade rural.

Então, se o seu marido possui os comprovantes fiscais, é interessante você anexá-los no seu pedido de aposentadoria.

Comprovantes de recolhimentos de contribuição à previdência social decorrentes da comercialização da produção rural

O segurado especial não contribui diretamente para a previdência social. Na verdade, há a aplicação de uma alíquota de 1,3% sobre os produtos vendidos pelo segurado.

Se trata de uma contribuição indireta. Assim, tudo o que você vende tem a aplicação da alíquota de 1,3% que vai direto para o INSS.

Importante: confira a nota fiscal dos produtos que você vendeu e verifique a aplicação do desconto previdenciário.

Afinal, todas as documentações que tiverem essas informações vão servir como prova da sua atividade rural.

Licença de ocupação ou permissão outorgado pelo Incra

A licença de ocupação, também chamada de Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO), é o documento que comprova a ocupação de uma área pública pelo segurado.

No entanto, essa licença outorgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não implica no reconhecimento do direito de propriedade ou de regularização fundiária da área.

De qualquer forma, já que a certidão é expedida pela administração pública – neste caso  representada pelo Incra -, se trata de um documento valioso, que também serve para reconhecer seu tempo de atividade rural.

Portanto, se o seu marido possui uma CRO, pegue essa certidão de reconhecimento para você utilizá-la no requerimento da sua aposentadoria.

Conclusão

A partir da leitura deste conteúdo, você ficou por dentro sobre quais documentos do seu marido podem ser utilizados para a comprovação da sua atividade rural.

É plenamente possível utilizar os documentos do seu cônjuge/companheiro para comprovar o trabalho exercido na zona rural.

Inclusive, isso fica ainda mais evidente no caso dos segurados especiais que trabalham em regime de economia familiar.

Ainda mais se levarmos em consideração que a documentação necessária pode não estar no seu nome.

Enquanto o INSS considera as atividades rurais realizadas a partir dos 14 anos de idade, a Justiça tem um entendimento diferente – principalmente, por causa do STJ.

Os documentos que listei no conteúdo podem auxiliar no requerimento da sua aposentadoria.

Normalmente, os documentos expedidos pela administração pública são mais relevantes. Tal como a licença de ocupação, que é expedida pelo Incra, e os documentos fiscais.

Espero que este conteúdo tenha ajudado a deixar mais evidente as informações sobre a comprovação da atividade rural.

Aproveita o embalo e já compartilha esse artigo com todos os seus conhecidos.

Principalmente, com aqueles que precisam saber quais documentos solicitar em nome do marido para comprovar atividade rural.

Espero você no próximo conteúdo! Um abraço.

Aposentadoria radiologia: quais as regras e como funciona?

Muitos profissionais que trabalham com radiologia se questionam sobre o tipo de aposentadoria que eles terão no futuro e como ela vai funcionar.

De modo geral, o técnico em radiologia é o profissional que atua na preparação e na condução de diagnósticos por imagem.

As atividades dessa categoria profissional envolvem:

  • realização de exames radiográficos;
  • processamento de filmes radiológicos;
  • preparação de soluções químicas;
  • organização da sala de processamento de imagens;
  • preparação do paciente para a realização de exames nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, tais como:
    • mamografia;
    • tomografia;
    • ressonância magnética.
  • auxílio na realização de procedimentos de medicina nuclear e radioterapia;
  • acompanhamento da utilização de meios de contraste radiológicos.

Conforme você deve ter percebido, os técnicos em radiologia trabalham expostos a agentes insalubres durante o exercício de suas atividades.

E o lado ruim, é que se há exposição à radiação a longo prazo, podem ocorrer consequências irreversíveis no corpo e na saúde da pessoa que trabalha nessa atividade.

Isso porque a radiação produz efeitos ao nível celular, o que pode causar a modificação das células do indivíduo, em razão de danos causados no DNA, ou até a morte.

Pelo fato de essas células serem afetadas (ou até mesmo mortas), a radiação tem a capacidade de causar a disfunção e a morte dos órgãos atingidos.

Vou explicar um pouco mais sobre a aposentadoria da pessoa que trabalha com radiologia, tal como o técnico em radiologia.

Neste conteúdo, você ficará por dentro dos seguintes pontos:

1. Quem trabalha com radiologia se aposenta mais cedo?

Essa é uma pergunta muito comum, que recebo diariamente nas redes sociais do Ingrácio.

Em princípio, a resposta para esta pergunta é sim.

quem trabalha com radiologia pode ter direito a uma aposentadoria especial do INSS

Isso porque, a pessoa que trabalha com radiologia tem direito à aposentadoria especial – uma aposentadoria garantida aos segurados que exercem suas atividades de trabalho expostos a agentes perigosos e/ou insalubres.

Para explicar melhor, os agentes perigosos são aqueles que podem gerar riscos à integridade física do trabalhador.

Já os agentes insalubres são compostos por:

Perceba que estou falando sobre agentes insalubres, que podem estar presentes no ambiente de trabalho do segurado.

Portanto, caso haja algum agente insalubre e/ou perigoso no ambiente profissional, é porque o segurado enfrenta uma situação “especial” de trabalho.

As atividades insalubres e/ou perigosas são consideradas atividades especiais, pois diferem das demais atividades que não causam nenhum risco ou perigo ao trabalhador.

Então, a aposentadoria especial é devida aos segurados que trabalharam nestas condições.

Em regra, a aposentadoria especial requer um tempo menor do que a maioria das aposentadorias “comuns” do INSS (como a por idade ou por tempo de contribuição).

E o motivo disso é exatamente para que o trabalhador fique menos tempo em contato com os agentes nocivos à sua saúde.

Afinal, quanto maior o tempo que a pessoa trabalha, maior a chance de ela ter sua saúde afetada. Principalmente, no caso dos trabalhadores expostos à radiação.

Qual o tempo de aposentadoria de um técnico em radiologia?

O tempo mínimo que você deve ter trabalhado na área de radiologia são 25 anos!

Além disso, para conseguir a sua aposentadoria, é preciso ter 86 pontos.

Essa é a regra de transição da aposentadoria especial criada pela Reforma da Previdência, que está em vigor desde o dia 13/11/2019.

requisitos aposentadoria especial de quem trabalha em radiologia

Entretanto, se você cumpriu os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, um dia antes de a Reforma passar a valer, você não precisará somar a pontuação mínima.

Neste caso, você pode conseguir sua aposentadoria especial somente tendo 25 anos de atividade especial.

25 anos de atividade especial

A radiação ionizante é um agente físico que carrega energia suficiente para arrancar elétrons dos átomos.

Essa radiação produz diferentes efeitos sobre os organismos vivos.

Como já disse, os efeitos da radiação dependem diretamente do tempo de exposição, da quantidade de radiação absorvida e da intensidade da fonte que emite a radiação.

Os principais efeitos que a radiação ionizante pode causar são:

  • anemias;
  • náuseas;
  • perda de cabelo;
  • quadros hemorrágicos graves;
  • doenças medulares;
  • lesões de pele;
  • doenças pulmonares;
  • câncer.

Apesar de ser algo bastante grave, o INSS considera a exposição à radiação ionizante como atividade especial de baixo risco.

Segundo o Instituto, existe Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC).

Com isso, os equipamentos seriam capazes de eliminar tanto a insalubridade do ambiente de trabalho quanto da função do segurado.

Porém, se você é técnico em radiologia (ou trabalha na área da radiologia), sabe que não é bem assim, e que o contato habitual com a radiação ionizante causa problemas mesmo com a utilização do EPI e/ou do EPC.

Então, os 25 anos de atividade especial é o tempo mínimo que você precisa para conseguir sua aposentadoria especial.

Importante: não é necessário que os 25 anos de atividade especial sejam somente como técnico ou em atividades relacionadas à radiologia.

Se você exerceu outras atividades especiais, esses períodos também entram na contagem.

Por exemplo, se você trabalhou 10 anos em uma indústria química, exposto ao chumbo e ao carvão de forma habitual, esse período será considerado como atividade especial.

Depois desses 10 anos, suponha que você tenha trabalhado exposto a radiações ionizantes por mais 15 anos.

Com a soma das duas atividades, você completou os 25 anos para a aposentadoria especial, mesmo que não tenha trabalhado todo esse tempo como técnico em radiologia.

86 pontos

A pontuação é a somatória da:

  • sua idade;
  • seu tempo de atividade especial;
  • seu tempo de contribuição “comum” (sem exposição a agentes insalubres e/ou perigosos).

Por mais que essa nova regra não tenha uma idade mínima, ela dificultou o acesso à aposentadoria especial dos segurados, porque exige uma pontuação mínima.

Antes da Reforma, já vi casos de segurados que se aposentaram com 45 anos de idade.

Agora, contudo, é preciso cumprir no mínimo 86 pontos mais os 25 anos de atividade especial.

Algo que pode ajudá-lo é a utilização do tempo de contribuição “comum” para que você consiga atingir a pontuação mínima.

Isto é, mesmo os períodos em que você não trabalhou como técnico em radiologia podem ajudá-lo a conseguir sua tão sonhada aposentadoria especial.

Exemplo da Karina
exemplo aposentadoria radiologia

Em 2023, Karina possui 53 anos de idade e 25 anos de atividade especial como técnica em radiologia.

Contudo, no início de sua carreira, Karina também trabalhou durante 8 anos como digitadora em uma empresa.

Ela quer saber se pode se aposentar na modalidade especial.

Confira o histórico da segurada Karina:

  • 53 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial;
  • 8 anos de tempo de contribuição “comum”.

A primeira coisa que deve ser notada é o tempo de atividade especial mínimo exigido pela aposentadoria especial.

No caso, Karina já tem esse tempo mínimo.

Agora, você deve verificar se a segurada tem 86 pontos ou mais.

Se você somar a idade de Karina e todo o tempo recolhido para o INSS, vai encontrar: 

  • 53 anos de idade + 
  • 25 anos de atividade especial + 
  • 8 anos de tempo de contribuição = 
  • 86 pontos.

Perceba, então, que Karina possui exatamente a pontuação exigida para a aposentadoria especial. Ou seja, os 86 pontos.

Sendo assim, essa segurada realmente consegue se aposentar em 2023.

Bacana, né?

2. Quais os documentos necessários para solicitar aposentadoria?

O processo de concessão da aposentadoria pode ser uma pedra no sapato para muitos segurados. A coisa fica ainda mais crítica quando falamos da aposentadoria especial.

Digo isso, porque normalmente é mais complicado o INSS conceder esse tipo de benefício por conta da falta de comprovação da atividade especial do segurado. Isto é, falta de documentos.

lista de documentos para solicitar aposentadoria de quem trabalha em radiologia

Caso você não saiba, muitos requerimentos de aposentadoria especial param na Justiça.

Portanto, neste tópico, meu objetivo é explicar os documentos que você deve ter em mãos, porque eles ajudam na concessão do seu benefício. Seja no INSS, seja na Justiça.

Em resumo, os principais documentos para conseguir a aposentadoria especial para profissional de radiologia são:

  • Carteira de trabalho ou contrato de trabalho (para períodos de atividade especial anteriores a 28 de abril de 1995);
  • Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho);
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado e requerido no INSS;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa do período trabalhado como tecnólogo ou técnico em radiologia;
  • Histórico de doses, que é concedido pela CNEN, ou Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que é fornecido pela empresa;
  • Carnês de contribuição, no caso de contribuintes individuais.

Comprovação da atividade especial do técnico em radiologia até 28/04/1995

Para as atividades especiais dos técnicos em radiologia exercidas até 28/04/1994, a comprovação da atividade especial ocorria a partir do enquadramento por categoria profissional.

Sendo assim, a comprovação da insalubridade e/ou da periculosidade das atividades dos segurados acontecia pela mera função que o trabalhador exercia. Isso até 28/04/1994.

Consequentemente, a sua atividade como técnico em radiologia era automaticamente considerada insalubre até 28/04/1994.

Ou seja, você não precisava de documentos adicionais para comprovar a especialidade da atividade que exercia.

Bastava que o segurado comprovasse que trabalhava como técnico em radiologia ou que exercia uma função em contato com radiação.

Quem trouxe essa disposição foi o anexo do Decreto 53.831/1964, no código 1.1.4.

Veja:

comprovação de trabalho exposto à radiação para aposentadoria

Então, para comprovar a especialidade da sua atividade até 28/04/1995, são essenciais:

  • contrato de trabalho;
  • carteira de trabalho.

O importante era demonstrar a sua função.

Comprovação da atividade especial do técnico em radiologia a partir de 29/04/1995

A partir de 29/04/1995, a comprovação da atividade especial deixou de ser feita pelo enquadramento por categoria profissional.

Desde 29/04/1995, são necessários documentos que comprovem a real insalubridade da sua atividade com exposição à radiação ionizante.

Confira a lista de documentos que você deve ter em mãos para ter direito ao benefício:

  • Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho);        
  • Cadastro Nacional de Informações do Sociais (CNIS) atualizado e requerido no INSS;        
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa, do período trabalhado como tecnólogo ou técnico em radiologia;        
  • histórico de doses, que é concedido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) ou Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que é fornecido pela empresa;        
  • Carnês de contribuição, no caso de contribuintes individuais.

Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho)

Esses são os documentos básicos para as pessoas que querem uma aposentadoria.

Simplesmente, você precisa se identificar no INSS (e na Justiça, se for o caso), para que o Instituto confirme que você é realmente você.

A carteira de trabalho também é essencial para comprovar os seus vínculos de trabalho escritos no seu Extrato Previdenciário CNIS.

Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado e requerido no INSS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais, mais conhecido como Extrato CNIS, é um documento oficial do governo federal.

Neste cadastro, estão seus vínculos de trabalho e recolhimentos feitos ao INSS.

Apesar de todos os servidores do INSS possuírem acesso ao Extrato CNIS, é importante mencioná-lo.

Afinal, você deve ter esse documento atualizado conforme o seu histórico de trabalho e de recolhimentos.

Entenda: o CNIS é o documento oficial em que os servidores do INSS se baseiam para verificar as suas contribuições feitas ao Instituto.

Portanto, tê-lo da forma mais completa e atualizada possível fará com que você saia na frente, com mais chances de que sua aposentadoria especial seja concedida.

Aliás, recomendo um conteúdo em que escrevi dicas de ouro para você ter o seu CNIS da forma mais completa possível: 4 dicas de ouro para analisar o seu CNIS.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa do período trabalhado como tecnólogo ou técnico em radiologia

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é essencial e obrigatório para conseguir a sua aposentadoria especial.

O PPP se trata de um laudo técnico oficial do governo federal, que comprova a insalubridade e/ou periculosidade do seu ambiente de trabalho.

Exemplos de informações que constam no PPP:

  • cargos ocupados;
  • descrição das atividades realizadas;
  • exposição a fatores de riscos;
  • outros detalhes fundamentais que comprovam a atividade insalubre e/ou periculosa para a aposentadoria especial.

O PPP se tornou obrigatório a partir de 01/01/2004.

Antes do perfil profissiográfico, existiam outros laudos técnicos utilizados para comprovar a especialidade de uma atividade. Eu me refiro às seguintes documentações:

  • IS SSS-501.19/71;
  • ISS-132;
  • SB-40;
  • DISES BE 5235;
  • DSS-8030;
  • DIRBEN 8030.

Elaborei a tabela abaixo para você saber qual foi o período de vigência de cada laudo técnico. Confira:

FormulárioPeríodo de vigência
IS nº SSS-501.19/71de 26/02/1971 a 05/12/1977
ISS-132de 06/12/1977 a 12/08/1979
SB-40de 13/08/1979 a 15/09/1991
DISES BE 5235de 16/09/1991 a 12/10/1995
DSS-8030de 13/10/95 a 25/10/2000
DIRBEN 8030de 26/10/2000 a 31/12/2003
PPPa partir de 01/01/2004

Histórico de doses, que é concedido pela CNEN, ou Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que é fornecido pela empresa

Outro documento de grande importância é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, conhecido mais por sua sigla LTCAT.

Como o próprio nome diz, é um laudo técnico que estuda, de forma aprofundada, as condições ambientais do trabalho do segurado.

Diferentemente do PPP, que é um documento mais simples e direto, o LTCAT faz um estudo completo do ambiente em que o trabalhador exerce suas atividades.

O LTCAT já foi exigido para comprovar a insalubridade e/ou periculosidade do trabalho.

Contudo, dependendo de quando você exerceu suas atividades especiais, o documento ainda é obrigatório:

  • para períodos de atividades especiais anteriores a 13/10/1996 – quando o agente nocivo for o ruído;
  • para períodos de atividades especiais exercidos entre 14/10/1996 e 31/12/2003 – qualquer agente nocivo.

De qualquer modo, sempre tenha o LTCAT em mãos, independentemente do período de atividade especial.

Também existe o histórico de doses, que é concedido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Esse documento nada mais é do que o histórico de doses de exposição anuais, de trabalhadores que exercem suas funções expostos a radiações ionizantes.

Ou seja, é exatamente o caso das pessoas que trabalham na área da radiologia.

Cabe dizer, ainda, que o histórico está disponível desde 1987 para todos os trabalhadores que receberam dosímetros individuais nas suas atividades profissionais.

No site do governo tem um passo a passo de como você pode solicitar o documento.

Tudo pode ser feito de forma online, com um custo de R$ 33,88 em 2023.

Com o LTCAT e o histórico em mãos, as chances de a sua aposentadoria especial ser concedida aumentam muito.

Carnês de contribuição, no caso de contribuintes individuais

No caso dos contribuintes individuais (os famosos autônomos), também é preciso anexar os carnês de contribuição, assim como seus respectivos comprovantes de pagamento.

Além disso, é dever do próprio segurado contratar um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho para elaborar o PPP e/ou LTCAT.

Atenção: isso é exigido somente de autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.

Já para os contribuintes individuais que prestam serviços para pessoas jurídicas, a responsabilidade é da empresa para:

  • o desconto previdenciário de 11% sobre o valor do serviço prestado pelo autônomo;
  • o fornecimento do LTCAT/PPP.

Portanto, fique bastante atento a este ponto se você for contribuinte individual, ok?

3. Qual o valor da aposentadoria na radiologia?

Agora vou falar de algo que você provavelmente já estava esperando.

Atualmente (na regra de transição da aposentadoria especial), o cálculo é feito nos seguintes moldes:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • essa média é atualizada monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria no INSS.
  • da média atualizada, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • 15 anos de contribuição (mulheres);
    • 20 anos de contribuição (homens).

Valor da aposentadoria da Karina

exemplo aposentadoria radiologia

Para você entender melhor o valor da aposentadoria, vou voltar ao exemplo da segurada Karina.

Vamos lembrar das informações da segurada Karina em 2023:

  • 53 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial;
  • 8 anos de tempo de contribuição “comum”.

Perceba que a segurada tem, no total, 33 anos de recolhimento ao INSS, sendo 25 anos de atividade especial e 8 anos de contribuição “comum”.

Após Karina consultar um advogado previdenciário com experiência, o profissional fez a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

O valor calculado foi de R$ 3.849,44.

Porém, este ainda não é o valor do benefício de Karina, porque o cálculo da sua alíquota também deve ser feito.

Como ela possui 18 anos acima de 15 anos de contribuição para o INSS, sua alíquota será: 60% + 36% (2% x 18 anos) = 96%.

Aplicando 96% na quantia de R$ 3.849,44, o advogado especialista encontrou a aposentadoria especial de Karina no valor de R$ 3.695,46.

Perceba que, no caso dessa segurada, a alíquota não reduziu tanto o valor do seu benefício, porque ela possui bastante tempo de contribuição total.

Do contrário, o valor do benefício de Karina poderia ser menor.

O cálculo explicado anteriormente foi incluído pela Reforma da Previdência a partir de 13/11/2019 para a maioria das aposentadorias dos segurados do INSS, incluindo a especial.

Mas atenção: se você preencheu 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, muito provavelmente você se encaixa na regra de cálculo antiga da aposentadoria especial.

Veja como funciona aqui: Direito Adquirido na Aposentadoria Especial | Como Funciona?

Dando uma resposta rápida para você, o cálculo antigo da aposentadoria especial leva em conta:

  • seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta média, você recebia 100%.

Voltando ao exemplo da Karina: suponha que ela possuísse os 25 anos de atividade especial requeridos pela aposentadoria especial completados antes de a Reforma entrar em vigor.

Neste caso, ela tem direito adquirido ao benefício no cálculo antigo.

Calculada a média de seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994, o advogado previdenciário chegou num valor de R$ 4.149,93.

Será exatamente este o valor da aposentadoria especial de Karina, antes da Reforma.

Veja que comparando as duas regras de cálculo da aposentadoria especial, temos uma diferença de R$ 454,47.

Pode parecer pouco, mas faz uma baita diferença para o aposentado.

Lembre-se: ainda é possível ter direito ao antigo cálculo de benefício.

Basta que você tenha completado os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019.

4. Quantos anos um radiologista pode trabalhar?

Essa é uma dúvida muito comum entre os segurados do INSS.

A pessoa que trabalha com radiologia precisa de, no mínimo, 25 anos de atividade para conseguir a aposentadoria especial.

Porém, isso é válido somente para os segurados que desejam se aposentar.

Existem outros trabalhadores que escolhem continuar trabalhando, porque ainda têm vigor e capacidade física e mental para o trabalho exposto a radiações ionizantes.

Por um lado, isso é bom, pois quanto mais tempo de contribuição, maior é a pontuação do segurado para fins de enquadramento nos requisitos da aposentadoria especial.

Além disso, quanto mais tempo de atividade, maior é a alíquota que incide sobre o valor de todos os salários de contribuição do segurado.

Por outro lado, a saúde do trabalhador pode ser prejudicada dia após dia.

Então, a recomendação é que o segurado faça exames periódicos para verificar a sua situação de saúde, caso queira continuar trabalhando na área da radiologia.

Posso continuar trabalhando após solicitar a aposentadoria especial?

A resposta é depende!

Caso você queira continuar trabalhando na área da radiologia, a resposta é não.

Se você continuar exercendo atividades insalubres e/ou perigosas relacionadas à radiologia ou a quaisquer outros agentes nocivos, sua aposentadoria será suspensa até que você pare de trabalhar.

Tudo isso conforme a lei 8.213/1991, que cita quem recebe aposentadoria especial não pode mais trabalhar com atividades especiais após se aposentar.

Atenção: existe uma exceção.

No julgamento dos Embargos de Declaração 709 do Supremo Tribunal Federal (STF), foi aberta a possibilidade da continuação da atividade especial mesmo após a concessão da aposentadoria especial.

Porém, isso só é válido para os profissionais da saúde que trabalham diretamente no combate à epidemia da Covid-19. 

Ou, então, que prestam serviços de atendimento a pessoas atingidas pela doença em hospitais/locais similares (públicos ou privados).

E veja só, o art. 3º-J da lei 13.979/2020 prevê, exatamente, a possibilidade da continuação dos profissionais da radiologia:

XV – técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética; (Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)

Porém, a exceção explicada é válida enquanto a lei 13.979/2020 estiver em vigor.

Neste ano de 2023, essa norma ainda é válida.

No entanto, caso o trabalhador que exerce atividade com radiologia tenha uma aposentadoria especial e queira continuar trabalhando, existe outra possibilidade.

Se for a sua situação, você pode escolher trabalhar em um local que não tenha exposição a agentes insalubres e/ou perigosos.

Lembra do caso da Karina? Se ela optar por voltar a trabalhar como digitadora, essa opção é plenamente possível, já que não se trata de uma atividade nociva à saúde.

Entenda: a impossibilidade de o segurado continuar trabalhando em atividades especiais, após a concessão da aposentadoria especial, é para resguardar sua saúde.

5. Como pedir a conversão de tempo de radiologia em comum no INSS?

Imagine que você trabalhou durante anos como técnico de radiologia.

Mas, após o aparecimento de doenças relacionadas ao trabalho, você mudou de profissão.

Será que esse tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo de contribuição “comum”, com um acréscimo? A resposta é sim!

Atenção: menciono esse acréscimo em razão do caráter prejudicial do trabalho, por se tratar de uma atividade insalubre.

Então, se você não completou o tempo mínimo de atividade especial, você pode converter o período para solicitar uma das regras da aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, nem todos os períodos de atividade especial podem ser convertidos em tempo de contribuição “comum”.

A Reforma da Previdência acabou com essa possibilidade.

Contudo, por conta do direito adquirido, as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma entrar em vigor), podem ser convertidas.

A partir de 13/11/2019, não há mais a possibilidade de conversão.

Entretanto, o STF está julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 neste momento, que discute algumas mudanças para a aposentadoria especial.

Entre essas mudanças, está a eventual inconstitucionalidade da norma da Reforma da Previdência que extinguiu a possibilidade da conversão para períodos de atividade especial.

Isto é, a partir da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma).

Vamos esperar e ver o que acontece.

Como funciona a conversão?

Essa contagem diferenciada funciona do seguinte modo: você pega seu tempo total de atividade especial e aplica um fator multiplicador.

O resultado da multiplicação é seu tempo de contribuição “comum”.

Analise a tabela abaixo, com os fatores multiplicadores para os profissionais que trabalham com radiologia:

Fator multiplicador (homem)Fator multiplicador (mulher)
1,41,2

Conforme você deve ter percebido, existe diferença entre os fatores.

Nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, os homens se aposentam, em média, com 35 anos de recolhimento.

Já a mulher se aposenta, em média, com 30 anos de recolhimento.

Para saber em quais aposentadorias por tempo de contribuição você pode escolher utilizar esse tempo, recomendo o guia completo de cada uma delas.

Exemplo do Leandro

exemplo conversão de tempo especial para aposentadoria por tempo de contribuição

Imagine que Leandro trabalhou 12 anos como técnico em radiologia (antes de 12/11/2019), em um hospital privado da cidade onde mora.

Após sofrer lesões na pele, que se agravaram com o passar do tempo, Leandro resolveu mudar de profissão.

Agora, ele trabalha como contador em um mercado (atividade não-especial).

Neste exemplo, os 12 anos de atividade especial de Leandro podem ser convertidos em tempo de contribuição “comum”.

Essa conversão vai ajudar o segurado a antecipar sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Aplicando o fator multiplicador 1,4 em cima dos 12 anos de atividade especial, temos 16,8 anos de tempo de contribuição “comum”.

Isso corresponde a 16 anos e 9 meses.

Ou seja, Leandro poderá se aposentar por tempo de contribuição 4 anos e 9 meses mais cedo.

6. Quais benefícios tem um técnico de radiologia no INSS?

Além da aposentadoria especial do técnico de radiologia no INSS, esse profissional possui direito a diversos outros benefícios previdenciários.

Pelo fato de ser um segurado obrigatório do Instituto, o técnico em radiologia também tem direito:

Para entender melhor sobre cada um, basta clicar em cima do conteúdo em que você se interessou.

Ao clicar, abrirá um conteúdo completo sobre cada benefício citado.

Como especialista, cito que os benefícios mais comuns do técnico em radiologia são:

  • o auxílio-doença;
  • o auxílio-acidente;
  • a aposentadoria por invalidez.

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são considerados benefícios por incapacidade.

Isto é, são devidos à pessoa que está incapaz para o trabalho, de forma permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença).

Durante o exercício de suas atividades, a pessoa que trabalha com radiologia pode desenvolver uma doença (como citei anteriormente), que pode gerar alguma incapacidade.

Dependendo do grau da doença, a enfermidade pode tornar o segurado incapacitado de forma permanente para o trabalho.

Também, pode ser devido o auxílio-acidente para o técnico em radiologia.

Isso ocorre em casos mais específicos, nas hipóteses em que alguma doença ou lesão gerada pelo seu trabalho deixa você com sequelas de forma permanente.

Exemplo: um técnico de radiologia teve câncer em razão da sua exposição habitual a radiações ionizantes, e, para a doença não evoluir, teve que amputar seu braço.

Veja que, neste exemplo, se trata  de uma sequela permanente, porque esse técnico  não pode ter seu braço novamente.

Portanto, será devido o auxílio-acidente neste caso, que é um benefício de caráter indenizatório.
Isto é, mesmo com a redução da capacidade laboral, o técnico em radiologia ainda consegue exercer suas atividades como técnico em radiologia.

7. Como o advogado pode auxiliar na aposentadoria da radiologia?

Conforme você viu neste conteúdo, a aposentadoria da radiologia tem muitos detalhes. Principalmente, relacionados aos requisitos, documentação e valor do benefício.

Para que você tenha certeza do seu direito à aposentadoria especial, recomendo que busque por um advogado previdenciário que seja de confiança.

Atenção: eu me refiro ao advogado especialista em direito previdenciário.

Não escolha um advogado sem qualquer experiência na área previdenciária.

Afinal, é o advogado previdenciário que deve ter a experiência necessária para analisar o seu histórico de trabalho, assim como os seus recolhimentos previdenciários.

Além disso, ele deve saber calcular o valor da sua aposentadoria e, inclusive, verificar se vale a pena você solicitar seu benefício neste ou em outro momento.

Em alguns casos, esperar poucos anos para pedir a aposentadoria pode aumentar, e muito, o valor do seu benefício.

Com a análise minuciosa do seu caso, o advogado vai verificar se existem períodos adicionais de contribuição que podem auxiliar você a antecipar sua aposentadoria.

Tudo é feito através do Plano de Aposentadoria, que consiste em um serviço prestado pelo advogado previdenciário, com o objetivo de você se aposentar da melhor forma possível.

Você, como um profissional que trabalhou com radiologia, certamente esteve exposto por anos à radiação ionizante.

Não acha que é hora de investir um pouco e ter a sua aposentadoria concedida nos melhores moldes possíveis, tudo baseado no seu histórico de trabalho?

Pense o quanto você batalhou para chegar até aqui.

Quais os riscos de pedir aposentadoria da radiologia sem assistência profissional?

Não contar com um advogado previdenciário na hora de solicitar sua aposentadoria especial é muito arriscado.

Primeiro, pode ser que você não consiga verificar se possui direito ao benefício.

Desta forma, você pode perder bastante tempo e, como consequência, ter sua solicitação negada pelo INSS.

Além disso, você não vai ter certeza do valor aproximado que receberá de aposentadoria.

Em algumas situações, como expliquei no tópico anterior, pode ser que alguns anos aumentem o valor da sua aposentadoria.

Também, existem técnicas como o descarte de salários, que pode aumentar o valor do seu benefício.

Tudo isso pode ser resolvido rapidamente por meio do profissionalismo de um advogado previdenciário com experiência.

Então, coloque na ponta do lápis e veja quantos pontos negativos você deve enfrentar se optar por não contratar um advogado previdenciário.

Lembre-se que tempo é dinheiro.

Neste caso, você pode perder tempo, e também dinheiro.

Pense nisso!

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a aposentadoria da pessoa que trabalha com radiologia.

Em tese, esses profissionais se aposentam mais cedo que os demais segurados do INSS.

Isso porque, são necessários 25 anos de atividade especial + 86 pontos para ter acesso ao benefício previdenciário.

Existe uma série de documentos que você deve ter em mãos para conseguir sua aposentadoria especial, principalmente o PPP.

O mais importante é comprovar a especialidade da sua atividade, como um profissional que exerce atividade com radiologia.

Lembre-se que a forma de comprovação é diferente antes e depois de 28/04/1995.

Em relação ao valor da aposentadoria, quanto maior o tempo de contribuição, menor será sua perda financeira.

Existe a possibilidade de profissionais da radiologia continuarem trabalhando na mesma área, mesmo após a concessão da aposentadoria especial.

Tenha em mente que isso só é possível enquanto a lei 13.979/2020 estiver em vigor.

Caso o beneficiário da aposentadoria especial escolha exercer atividades não-especiais, não existirá nenhum impedimento legal para que ele trabalhe e receba seu benefício.

Além isso, é possível a conversão do tempo especial em “comum”, para adiantar sua aposentadoria.

É muito importante que você conte com um advogado previdenciário para te auxiliar na sua aposentadoria.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Agora, compartilhe esse artigo com todos os seus conhecidos que precisam ler as informações explicadas aqui.

Vejo você no próximo artigo! Um abraço e até mais.