Aposentadoria de técnico de enfermagem: o benefício é especial?

Você já se perguntou como funciona a aposentadoria do técnico de enfermagem no Brasil? E se eu disser que ele se aposenta mais rápido do que a maioria dos trabalhadores?

O técnico de enfermagem é um profissional de extrema importância na operação das unidades de saúde do Brasil.

Essa categoria de profissional exerce sua função diretamente no atendimento a pacientes, principalmente em atividades básicas, de prevenção e manutenção da saúde.

O técnico em enfermagem também auxilia diretamente a equipe de enfermagem:

  • na prestação de assistência a pacientes;
  • no controle e prevenção de doenças;
  • no apoio direto ao enfermeiro;
  • no planejamento de atividades da unidade de saúde;
  • no controle do risco de infecção hospitalar.

Uma das principais funções do técnico em enfermagem é o auxílio direto a enfermeiros no cuidado de pacientes em hospitais e clínicas, por exemplo.

Já que o técnico em enfermagem atua em contato direto com pessoas doentes, com a possibilidade de contrair doenças durante o seu trabalho, esse profissional tem a garantia de uma aposentadoria mais adiantada.

Isso em relação aos demais segurados do INSS.

Portanto, resolvi escrever este conteúdo. O objetivo do artigo, assim como os tópicos abaixo, é ensiná-lo sobre os seguintes pontos:

1. Como funciona a aposentadoria de técnico de enfermagem?

O técnico de enfermagem trabalha em contato direto, habitual e permanente com pacientes que precisam de auxílio médico.

Estou falando de pessoas internadas ou que necessitam de auxílio rápido.

São pessoas que podem estar com doenças infecciosas e transmissíveis à saúde do técnico em enfermagem.

Além disso, o técnico lida constantemente com sangue e outras secreções da pessoa enferma que está sob seus cuidados.

Portanto, esse profissional exerce uma atividade insalubre e pode ter direito à aposentadoria de técnico de enfermagem como um benefício especial.

Aposentadoria dos enfermeiros e técnicos de enfermagem é especial?

Caso você não saiba, existe a chamada aposentadoria especial.

O benefício especial é devido aos segurados que exercem atividades de trabalho perigosas ou insalubres, nocivas à saúde.

As atividades insalubres são divididas nos exemplos abaixo:

  • biológicos: contato com bactérias, vírus, fungos;
  • físicos: contato com ruído acima de 85 decibéis, calor ou frio intensos;
  • químicos: contato com agentes químicos como o chumbo, amianto, cromo e mercúrio.

Como você deve ter percebido, o técnico de enfermagem, assim como os enfermeiros, trabalha em contato habitual e permanente com agentes biológicos.

O motivo é evidente.

Já que esses profissionais lidam com pacientes que precisam de cuidados e tratamentos hospitalares, é notória a possibilidade de infecção por vírus, bactérias e fungos.

Além disso, a infecção pode ocorrer por meio do sangue e de eventuais secreções dos pacientes.

Diante disso, você deve ter compreendido que os técnicos e os enfermeiros são exemplos de profissionais importantes, porque cuidam das vidas e das saúdes das pessoas.

Por esses motivos, a aposentadoria de técnico de enfermagem é especial.

Como pretendo focar mais no técnico de enfermagem, indico um conteúdo completo sobre a aposentadoria do enfermeiro: como conseguir aposentadoria especial do enfermeiro? 

Nos próximos tópicos, o direcionamento será para os técnicos de enfermagem, ok?

Vamos em frente!

2. Técnico de enfermagem se aposenta com quantos anos?

Aqui, temos uma boa notícia.

Conforme informei no início do artigo, os técnicos em enfermagem têm direito a uma aposentadoria mais adiantada em relação à maioria dos trabalhadores.

E o motivo disso é exatamente pelo fato de esses profissionais trabalharem expostos a agentes biológicos, nocivos à saúde.

Pense bem! Quanto mais tempo um técnico estiver na ativa, maior a possibilidade de ele ser contaminado por alguma doença no exercício da sua função.

Portanto, existe a garantia da aposentadoria especial, que em princípio é um benefício que exige menos tempo de trabalho do segurado.

Aposentadoria com menos tempo de trabalho

A aposentadoria especial requer menos tempo de trabalho dos técnicos de enfermagem, justamente pela exposição a agentes insalubres à saúde.

Para conseguir esse benefício, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos (idade + tempo de atividade especial + tempo em atividades não especiais).

25 anos de atividade especial

Esse é o requisito básico para a aposentadoria especial.

Atenção: os 25 anos de trabalho não precisam ser, necessariamente, na condição de técnico de enfermagem.

Isto é, você pode ter trabalhado 15 anos como técnico de enfermagem, e os outros 10 anos como enfermeiro.

O importante é que você tenha 25 anos de atividade especial.

o que é atividade especial

Importante: antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), essa aposentadoria tinha como requisito somente os 25 anos de atividade especial.

Como não havia a exigência de nenhuma idade ou pontuação mínima, muitos segurados conseguiam se aposentar entre os seus 45 a 50 anos de idade.

Mas, preste atenção, porque ainda há a possibilidade de se aposentar por essa regra antiga, mesmo após a vigência da Reforma da Previdência.

Para isso, é preciso que você tenha completado os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 – um dia antes de a Reforma entrar em vigor.

Desta maneira, se você tiver direito adquirido às regras antigas, vai conseguir se aposentar sem precisar de uma idade ou pontuação mínima.

86 pontos

A pontuação é outro requisito essencial para a concessão da sua aposentadoria especial.

Essa pontuação nada mais é do que a somatória da sua:

  • idade;
  • tempo de atividade especial;
  • tempo de contribuição “comum”.

Perceba que o tempo de contribuição “comum” é aquele exercido sem a exposição a agentes insalubres ou perigosos.

Então, até o emprego em que você trabalhou fora da área de enfermagem pode ser utilizado para contar na somatória da sua pontuação.

A seguir, vou comentar o exemplo do Cláudio para você entender melhor os requisitos.

Exemplo do Cláudio

exemplo aposentadoria técnico de enfermagem

Pense na situação do Cláudio.

Ele é técnico de enfermagem e trabalha em um hospital privado há 20 anos.

Como Cláudio possui 55 anos de idade, ele está com dúvida sobre se já pode se aposentar na modalidade especial.

Vamos analisar as informações básicas do segurado Cláudio:

  • 55 anos de idade;
  • 20 anos como técnico de enfermagem em um hospital privado;
  • 7 anos como serralheiro – trabalho exposto a ruídos acima de 85 decibéis (dB);
  • 5 anos como empacotador em um supermercado.

Primeiro, relembre os requisitos da aposentadoria especial:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

De início, é importante verificar se Cláudio possui, no mínimo, 25 anos de atividade especial.

Se você analisar, ele tem 20 anos como técnico de enfermagem e mais 7 anos como serralheiro – trabalho exposto a ruídos acima de 85 dB.

No caso, o trabalho como serralheiro também é insalubre, porque houve a exposição nociva de Cláudio a ruídos acima do permitido.

Já o tempo como empacotador não é considerado especial, uma vez que Cláudio não trabalhou exposto a agentes insalubres ou perigosos durante essa função.

A partir dos cálculos, Cláudio possui 27 anos de atividade especial.

Quanto à pontuação, faça a somatória da idade e dos tempos recolhidos por Cláudio:

  • 55 anos de idade +
  • 20 anos como técnico de enfermagem em um hospital privado +
  • 7 anos como serralheiro – trabalho exposto a ruídos acima de 85 decibéis (dB) +
  • 5 anos como empacotador em um supermercado.

Isso resulta em uma pontuação de 87 pontos.

Ou seja, como Cláudio conseguiu somar mais de 86 pontos, ele pode ter a sua aposentadoria especial concedida.

3. Qual a documentação necessária para a aposentadoria especial da enfermagem?

documentos para solicitar aposentadoria especial do técnico de enfermagem

Assim como a situação de Cláudio, muitos segurados espalhados pelo Brasil também podem ter direito à aposentadoria especial.

Contudo, você está enganado se pensa que comprovar o tempo de atividade especial é uma tarefa fácil.

Como se tratam de períodos com exposição a atividades insalubres, a comprovação no INSS se torna mais complicada.

Em muitos casos, o pedido de aposentadoria é feito na Justiça após a negativa do INSS.

Desse modo, para conseguir comprovar a especialidade da sua atividade como técnico de enfermagem, é importante que você tenha uma documentação forte em mãos.

Na sequência, organizei uma lista com a explicação da maioria dos documentos que você precisa ter para solicitar a sua aposentadoria especial. Confira.

  • PPP e LTCAT.
  • DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 e outros.
  • Laudos de insalubridade de ações trabalhistas e previdenciárias
  • Prova testemunhal.
  • Comprovante de recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade.
  • Certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão.
  • Solicitação de perícia indireta.

PPP e LTCAT

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) são essenciais na busca pela sua aposentadoria especial.

Tanto o PPP quanto o LTCAT são laudos técnicos, que têm força legal para comprovar a insalubridade e/ou a periculosidade da sua atividade de trabalho.

Entretanto, o LTCAT é um documento extenso e bem mais específico que o PPP, porque, como o PPP é baseado no laudo, ele é produzido de uma forma mais objetiva.

Atenção: o seu PPP pode conter erros de preenchimento e/ou de conteúdo, simplesmente por falta de atenção ou até de forma proposital (acredite se quiser).

Como algumas informações do PPP podem prejudicar a empresa no âmbito trabalhista e tributário, essas situações acontecem com frequência.

De qualquer forma, a apresentação do PPP é obrigatória para que você consiga sua aposentadoria especial de técnico de enfermagem.

Entenda: o PPP é exigido como documento oficial de comprovação de atividade especial desde 01/01/2004, de acordo com a Instrução Normativa 99/2003 do INSS.

Já o LTCAT é necessário em 2 possibilidades:

  • para períodos anteriores a 13/10/1996 – quando o agente nocivo for o ruído;
  • para períodos de 14/10/1996 a 31/12/2003 – qualquer agente nocivo.

Lembre-se: para períodos a partir de 01/01/2004, em regra o LTCAT deixou de ser exigido.

Porém, é sempre bom você ter o seu laudo em mãos.

No caso da comprovação de períodos anteriores a 14/10/1996, outros documentos são necessários. Vou falar sobre cada um deles no próximo tópico.

DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 e outros

O PPP é exigido desde 2004. Antes disso, o LTCAT poderia ser apresentado, assim como outros laudos técnicos oficiais.

Estou falando dos seguintes documentos:

  • IS SSS-501.19/71;
  • ISS-132;
  • SB-40;
  • DISES BE 5235;
  • DSS-8030;
  • DIRBEN 8030.

Se você não tem ideia, todos esses documentos listados acima são considerados laudos técnicos.

Por consequência, eles também têm a capacidade de demonstrar a insalubridade e/ou a periculosidade do seu ambiente de trabalho.

Contudo, a exigência da documentação depende do período de atividade especial.

Abaixo, veja a tabela informativa com o período e o respectivo documento de comprovação:

FormulárioPeríodo de vigência
IS nº SSS-501.19/71De 26/02/1971 a 05/12/1977
ISS-132De 06/12/1977 a 12/08/1979
SB-40De 13/08/1979 a 15/09/1991
DISES BE 5235De 16/09/1991 a 12/10/1995
DSS-8030De 13/10/95 a 25/10/2000
DIRBEN 8030De 26/10/2000 a 31/12/2003
PPPA partir de 01/01/2004

Veja um exemplo de laudo SB-40:

exemplo documento para comprovar atividade especial
(Fonte: Scribd).

Laudos de insalubridade de ações trabalhistas e previdenciárias

Você pode utilizar o resultado das perícias judiciais de colegas que trabalharam no mesmo cargo que você para reforçar a insalubridade da atividade especial que você exercia.

No mundo jurídico, chamamos essa questão de prova emprestada.

o que é prova emprestada

Ou seja, pegamos a prova de um processo que não é o seu para comprovar a especialidade da sua atividade como técnico de enfermagem.

A prova pode ser decorrente de um processo trabalhista ou previdenciário.

Desse modo, há mais chances de você conseguir a documentação comprobatória da insalubridade da sua atividade.

Legal, né?

Prova testemunhal

Outro método para reforçar as informações dos seus laudos técnicos é chamar testemunhas para serem ouvidas, seja pelo INSS seja pela Justiça.

Você pode unir todos que presenciaram seu trabalho como técnico de enfermagem.

O ideal é chamar quem trabalhava diretamente com você. Podem ser técnicos de enfermagem, enfermeiros e médicos.

Além disso, é extremamente importante que as testemunhas tenham trabalhado com você durante o período especial que você está solicitando.

Imagina chamar alguém que trabalha na mesma função que a sua, mas que somente começou a trabalhar depois da sua saída da empresa.

Por isso, fique atento em quem você vai chamar para ser sua testemunha.

Comprovante de recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

Esse comprovante reforça a insalubridade da sua atividade como técnico de enfermagem.

Portanto, tenha o comprovante do recebimento do adicional na sua remuneração em mãos.

Aviso: os adicionais de insalubridade e de periculosidade são do direito trabalhista.

Como estou falando de aposentadoria especial neste artigo, você deve saber que ela se trata de um benefício previdenciário, e não trabalhista.

As áreas do direito previdenciário e do direito trabalhista são diferentes.

Portanto, o simples fato de alguém receber um adicional de insalubridade não gera o direito automático ao reconhecimento de determinado período como especial.

Certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão

Os certificados de cursos e apostilas também são interessantes para verificar se você realmente trabalhava em uma atividade nociva à sua saúde.

Afinal, pode ser que a sua carteira de trabalho não mostre claramente a atividade especial que você desempenhava.

Com esses certificados, você pode reforçar no que trabalhava ao apresentar indicativos de que a atividade que desenvolvia era insalubre.

Solicitação de perícia indireta

Uma situação comum, no dia a dia dos trabalhadores expostos a atividades especiais, é que seus empregadores não fornecem laudos técnicos logo de cara.

No caso, laudos como o PPP e/ou o LTCAT.

Somente na hora em que o segurado solicita seu benefício no INSS é que surge a preocupação para conseguir os laudos.

Porém, pode ser que a empresa onde você trabalhava não exista mais – o que assusta -, embora a atividade que você exercia ainda possa ser considerada especial.

Nesta hipótese, você pode solicitar ao juiz uma perícia indireta (por similaridade), que é uma perícia baseada no argumento da “primazia da realidade”.

Entenda: o princípio da primazia da realidade significa que os fatos reais, que realmente aconteceram, podem ser mais importantes que documentos.

Por isso, o juiz avalia as provas fáticas apresentadas pelo segurado.

Desta maneira, a especialidade da sua atividade como técnico de enfermagem pode ser comprovada.

Mas, lógico, também é importante que você tenha documentos que comprovem a atividade.

Importante: caso a empresa tenha sido incorporada em outra empresa ou mudado de nome, ainda é possível solicitar seu PPP/LTCAT para essa ‘nova’ empresa.

Saiba mais em: Como Conseguir o PPP de Empresas Falidas? 

4. Qual o valor da aposentadoria de técnico de enfermagem?

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, estabeleceu um novo tipo de cálculo para a aposentadoria de técnico de enfermagem.

O ruim é que a Reforma prejudicou os segurados expostos a agentes nocivos e perigosos.

Agora, o valor da aposentadoria de técnico de enfermagem depende diretamente de quanto tempo de contribuição total o segurado possui.

Como calcular a aposentadoria de técnico de enfermagem?

O cálculo da aposentadoria especial de técnico de enfermagem é feito da seguinte forma:

  • é feita a média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994;
    • a média é atualizada monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria.
  • dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • 20 anos de contribuição total – homens;
    • 15 anos de contribuição total – mulheres.

Para você ter uma noção do prejuízo do novo cálculo, confira como a aposentadoria especial era calculada antes da Reforma:

  • era feita a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994;
    • a média era atualizada monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria.
  • dessa média, o segurado recebia 100% do valor.

Antes da Reforma, não existia nenhum tipo de redutor no valor da média.

Além do mais, os 20% menores salários de contribuição eram desconsiderados, o que fazia aumentar a média.

Geralmente, os 20% menores salários são aqueles de início de carreira, que é quando a remuneração do segurado tende a ser menor.

Importante: você ainda pode ter direito a esse cálculo – basta que tenha completado 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019.

Exemplo do Cláudio: valor da aposentadoria

exemplo aposentadoria técnico de enfermagem

Agora, vou continuar o exemplo do Cláudio, que é para você entender melhor como será a aposentadoria desse segurado. Preste atenção.

Depois que Cláudio verificou que já pode se aposentar, ele organizou a documentação necessária.

Com isso, o segurado foi atrás de uma consulta com um advogado previdenciário confiável, que calculasse o valor da sua aposentadoria.

Feita a média de todos os salários de contribuição de Cláudio – desde julho de 1994 -, o valor encontrado foi de R$ 3.500,00, que ainda não é o valor da sua aposentadoria especial.

Lembre-se que existe um redutor.

No caso deste segurado em específico, ele possui 32 anos totais de contribuição (27 anos de atividade especial + 5 anos de contribuição “comum”).

Então, a alíquota dele vai ser de 60% + 24% (2% x 12 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento) = 84%.

Se você aplicar 84% em cima dos R$ 3.500,00, vai encontrar a aposentadoria especial do técnico em enfermagem Cláudio.

O valor do benefício dele vai ser de R$ 2.940,00.

Entenda: o novo cálculo vai fazer com que esse segurado perca R$ 560,00 por mês, que, somados, são mais de R$ 33.600,00 em 5 anos.

Agora, se fizermos o cálculo antigo, a coisa melhora de figura, porque média dos 80% maiores recolhimentos de Cláudio resulta no valor de R$ 3.750,00.

Isso significa que sua aposentadoria especial seria 100% desse valor. Isto é, R$ 3.750,00.

Perceba que a diferença dos cálculos, entre a regra antiga e a nova, faz Cláudio perder mais de R$ 1.000,00.

É triste!

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu como funciona a aposentadoria de técnico de enfermagem.

Sabemos que, juntamente com os enfermeiros, se trata de um grupo essencial de trabalhadores.

Afinal, eles trabalham envolvidos com a manutenção da saúde do nosso país.

Diariamente, os técnicos exercem suas funções em contato com agentes biológicos. São agentes que podem causar doenças nesses profissionais.

Portanto, a concessão da aposentadoria especial para os técnicos de enfermagem é possível.

Lembre-se: eles se aposentam com 25 anos de atividade especial + 86 pontos.

Também, é importante ter a documentação comprobatória em mãos, tais como LTCAT, PPP e outros laudos técnicos.

Inclusive, existem mais documentos capazes de reforçar a insalubridade da sua atividade como técnico em enfermagem.

Por fim, ensinei como você pode calcular a sua aposentadoria e que é preciso prestar atenção em quando você reuniu os 25 anos de atividade especial.

Se foi até o dia 12/11/2019, você tem direito a uma aposentadoria teoricamente maior.

O ideal é consultar um advogado previdenciário que seja da sua confiança. Um profissional competente garante mais certeza sobre o seu direito ao benefício.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Aproveitando o embalo e já compartilha esse artigo com seus amigos, familiares e conhecidos.

Vejo você no próximo texto! Um abraço.

Como acessar o PPP eletrônico pelo Meu INSS? (2024)

Pode ser que você ainda não saiba, mas, agora, é possível visualizar seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de forma online, tudo através do site do Meu INSS.

Com certeza, essa alternativa vem do plano do Instituto de informatizar a maioria dos procedimentos previdenciários.

Desta maneira, o segurado consegue ver, a qualquer momento, como está sua situação. Principalmente, em relação às atividades especiais (insalubres e/ou perigosas) que exerce.

Além disso, o trabalhador consegue verificar se o seu PPP realmente está de acordo com as condições insalubres e/ou perigosas da sua atividade de trabalho.

Quer saber mais sobre como acessar o PPP pelo Meu INSS?

Então, continue comigo aqui no artigo.

Neste conteúdo, você entenderá:

1. O que é o PPP?

PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Trata-se de um laudo técnico em que contém diversas informações sobre o seu histórico de trabalho na empresa onde você exerce suas funções.

Além disso, o Perfil Profissiográfico também mostra suas exposições a atividades especiais, tais como atividades insalubres e/ou periculosas.

Desde 2004, ele é o documento oficial utilizado para comprovar a atividade especial que um segurado do INSS exerce.

No PPP, é essencial constar:

  • Cargos ocupados.
  • Descrição das atividades realizadas.
  • Exposição a fatores de riscos.
  • Outros detalhes fundamentais que comprovem a atividade insalubre e/ou periculosa para a aposentadoria especial.

Por se tratar de um laudo técnico, no PPP deve possuir todas as informações necessárias para comprovar que existe insalubridade e/ou periculosidade na função do segurado.

Por exemplo, se você exerce uma função como serralheiro, exposto a ruídos no seu ambiente de trabalho, no seu PPP deverá constar as seguintes informações:

  • Nível do ruído.
  • Metodologia de aferição do ruído.
  • Se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é eficaz.
  • Entre outras informações.

Tudo isso visa garantir a especialidade (ou não) da atividade dos segurados.

Caso o seu PPP esteja incompleto, o documento terá que ser refeito de acordo com o que acontece na sua realidade.

Abaixo, confira o exemplo de um PPP:

ppp modelo
Modelo de PPP.

2. O PPP é emitido para quais trabalhadores?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário pode ser emitido para todos os trabalhadores do INSS, menos para os segurados facultativos.

Isso porque os segurados facultativos não exercem nenhuma atividade econômica.

Contudo, existe algo importante e que preciso falar para você: a responsabilidade da emissão do PPP.

Responsabilidade da realização e emissão do PPP para os trabalhadores com carteira assinada

Para os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada, a responsabilidade da emissão do PPP é da própria empresa.

Ou, então, do representante do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), do sindicato, ou da cooperativa, por exemplo, em que a pessoa trabalha.

Estou falando dos:

  • Empregados CLT.
  • Empregados domésticos.
  • Trabalhadores avulsos.

Portanto, é dever da empresa contratar um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho para avaliar as condições de trabalho do segurado.

Nesta situação, o PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, ou pelo seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a veracidade das informações do laudo técnico em relação à:

  • Fiel transcrição dos registros administrativos.
  • Veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

Responsabilidade da realização e emissão do PPP para os autônomos e MEIs

Para trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) e Microempreendedores Individuais (MEIs), a responsabilidade da realização e da emissão do PPP é do próprio segurado.

No entanto, existe uma exceção no caso dos autônomos que prestam serviços para Pessoas Jurídicas (empresas). Nesta hipótese, a responsabilidade da realização e da emissão do PPP é da própria Pessoa Jurídica.

Para os MEIs e contribuintes individuais que prestam serviços para Pessoas Físicas, o segurado deverá contratar um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho para realizar a avaliação do seu ambiente de trabalho.

No final da avaliação, o profissional irá realizar e emitir o PPP, juntamente com o seu próprio nome completo, CPF e registro profissional.

3. Passo a passo para acessar o PPP pelo aplicativo Meu INSS

Caso você não saiba, o PPP Eletrônico passou a ser obrigatório a partir de 01/01/2023.

Porém, isso somente é válido para as atividades especiais exercidas a partir de 01/01/2023.

Então, significa que o PPP físico ainda vai ser aceito para as atividades anteriores a 01/01/2023.

Além disso, o documento pode ser emitido para todos os tipos de trabalhadores, e não somente para quem trabalha exposto a agentes nocivos ou perigosos.

Assim, o PPP pode servir para a comprovação do nexo causal em casos de Benefícios por Incapacidade, principalmente na modalidade acidentária.

Neste tópico, portanto, vou orientá-lo com um passo a passo de como emitir seu PPP Eletrônico através do site do Meu INSS.

1º passo: acesse o site do Meu INSS

A primeira coisa a ser feita é acessar o site do Meu INSS.

Ao entrar no site do Instituto, você irá se deparar com a tela abaixo:

página inicial meu inss
Fonte: Meu INSS.

Nesta tela, você deve clicar no botão “Entrar com gov.br” e, na sequência, fazer seu login no sistema.

login meu inss
Fonte: Meu INSS.

2º passo: procure o serviço do PPP Eletrônico

Pronto!

Agora que você já está logado no sistema do Meu INSS, vai aparecer uma tela parecida com a tela abaixo:

serviços meu inss
Fonte: Meu INSS.

No retângulo praticamente em branco, assim como aparece na imagem acima, você deve digitar “PPP eletrônico” onde está escrito  “Do que você precisa”:

busca pelo ppp eletrônico no meu INSS
Fonte: Meu INSS.

Feito isso, você deve clicar em “PPP Eletrônico – Perfil Profissiográfico Previdenciário”.

3º passo: verifique seus vínculos de trabalho e baixe o PPP Eletrônico

Agora que você já clicou no serviço de PPP Eletrônico, abrirá uma nova tela:

baixar ppp eletrônico
Fonte: Meu INSS.

Conforme você deve ter notado, todos os seus vínculos estarão disponíveis nessa página.

No exemplo acima, há somente um vínculo.

Para baixar seu PPP Eletrônico, clique no ícone da folha azul com o “PDF”.

baixar ppp eletrônico
Fonte: Meu INSS.

Após esse clique, será baixado um documento com o seu PPP Eletrônico.

baixar ppp eletrônico
Fonte: Meu INSS.

O seu PPP será praticamente nos moldes do documento abaixo. Veja:

ppp eletrônico exemplo
Fonte: Meu INSS.

É importante destacar, ainda, que dependendo do seu tipo de trabalho, pode aparecer a seguinte imagem:

informação que trabalhador não possui ppp eletrônico
Fonte: Meu INSS.

Não se preocupe, pois, nesta situação, é bem provável que não haja uma especialidade no seu trabalho.

Lembre-se: a emissão do PPP de forma eletrônica tornou-se obrigatória somente para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023.

4. Dicas de como saber se o seu PPP está correto

Assim como em todos os documentos, o PPP também pode ter seus erros. Principalmente, na parte em que consta o preenchimento do laudo técnico.

1ª Dica: Campo 13 do PPP

Campo do PPP:13
Nome do campo:Lotação e Atribuição
Dica:Verificar se o período, o setor, o seu cargo e a sua função estão corretos.

A primeira dica que dou é para você analisar o campo 13 do PPP: “Lotação e Atribuição”.

É importante verificar se o período, o setor, o seu cargo e a sua função estão corretos.

2ª Dica: Campo 14 do PPP

Campo do PPP:14
Nome do campo:Profissiografia
Dica:Se atentar à descrição das atividades e se elas realmente batem com as suas atividades exercidas diariamente.

No campo 14, intitulado de “Profissiografia”, também é importante se atentar à descrição das atividades e se elas realmente batem com as suas atividades exercidas diariamente.

Muitas vezes, o setor de Recursos Humanos (RH) preenche esse campo, e somente “copia e cola” as atividades de forma genérica, sem que elas sejam reais.

Atenção: termos como “eventualidade”, em vez de de “permanência” e “indissociabilidade” podem fazer com que o INSS não reconheça a especialidade da sua atividade.

3ª Dica: Campo 15 do PPP

Campo do PPP:15
Nome do campo:Exposição a fatores de risco
Dica:Conferir se as seguintes informações estão corretas:
Fatores de insalubridade e/ou periculosidade.Intensidade do agente nocivo.
Concentração do agente nocivo.Metodologia aplicada para verificar o agente nocivo.
Técnicas de avaliações quantitativas/qualitativas dos agentes nocivos.

o campo 15, que se chama “Exposição a fatores de risco”, é um dos pontos mais importantes do seu PPP.

Simplesmente, porque esse campo mostra quais são os fatores de insalubridade e/ou periculosidade desenvolvidos no seu trabalho.

Além disso, a intensidade, a concentração, as metodologias e as técnicas de avaliações quantitativas/qualitativas dos agentes insalubres ou perigosos são exploradas no campo 15.

Portanto, confira muito bem o campo 15.

4ª Dica: Campo 16 e 17 do PPP

Campo do PPP:16 e 17
Nome do campo:Responsável pelos registros ambientais
Dica:Se atentar em quem realizou o PPP. Necessário ser um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.

Nos campos 16 e 17 há a referência do responsável pelos registros ambientais do seu PPP.

Isto é, o responsável deve ser, obrigatoriamente, um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.

Importante: técnicos em segurança do trabalho não podem assinar o documento.

Por isso, não deixe de prestar atenção nos campos 16 e 17 e verificar a idoneidade do profissional que elaborou e assinou o seu PPP.

Dependendo da situação, pode ser que o seu documento não seja válido simplesmente pelo fato de o seu laudo técnico não ter sido assinado pelo profissional correto.

5ª Dica: Campo 18 do PPP

Campo do PPP:18
Nome do campo:Representante legal da empresa
Dica:Analisar quem foi o representante legal ou o preposto da empresa e se a pessoa realmente possui capacidade para assinar o documento.

Na sequência, o campo 18 é a parte do PPP onde são exigidos os dados e a assinatura do representante legal da empresa ou do preposto da empresa.

Então, fique ligado! Em diversas situações, outras pessoas da empresa, as que não são as representantes legais ou as que não são os prepostos, assinam o documento.

Com a assinatura de alguém não autorizado, o seu documento se tornará inválido.

Portanto, analise o campo 18 com muita cautela.

6ª Dica: Analise seu LTCAT

A última dica que dou é para você ler atentamente o seu Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

Isso porque, na verdade, o PPP é baseado nas informações presentes no LTCAT.

Em comparação com o PPP, o LTCAT é um laudo técnico muito mais robusto e completo.

Consequentemente, todos os campos citados anteriormente estarão muito mais bem detalhados no LTCAT.

Já que mencionei o LTCAT, saiba que o autônomo pode solicitá-lo na sua própria empresa ou para um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Com o LTCAT em mãos, você pode comparar as informações entre este documento e o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O que fazer caso o PPP esteja incorreto?

Para quaisquer divergências de informações, você deve solicitar, imediatamente, a retificação/correção do seu PPP para a empresa.

Afinal, buscar a retificação/correção do seu PPP é um direito seu, porque você precisa do reconhecimento da especialidade da sua atividade ou da Aposentadoria Especial.

Caso a empresa se negue a corrigi-lo, você pode entrar com um processo judicial para solicitar que o seu PPP seja retificado.

Busque seus direitos!

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como acessar seu PPP pelo Meu INSS.

No primeiro tópico, informei que o PPP é um laudo técnico com diversas informações do seu trabalho. Ele relata a sua exposição a atividades especiais.

Atenção: o PPP eletrônico é obrigatório somente a partir de 01/01/2023.

Já no segundo tópico, explorei um pouco mais sobre a possibilidade de emissão do PPP para todos os tipos de trabalhadores.

A exceção fica por conta dos segurados facultativos, porque eles não exercem atividade remunerada.

Lembre-se: a responsabilidade da elaboração e emissão do PPP é da própria empresa em que você trabalha.

Agora, se você for MEI ou autônomo, a responsabilidade é sua.

Para esses trabalhadores, é necessário que eles contratem um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho que avalie as condições ambientais dos seus locais de trabalho.

No terceiro tópico, mencionei o passo a passo de como baixar seu PPP Eletrônico através do site do Meu INSS.

Por fim, dei algumas dicas sobre o que você deve prestar atenção para saber se o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário está correto.

É sempre bom visualizar todos os campos do PPP e ver se eles batem com a realidade.

Inclusive, também é interessante verificar o profissional que elaborou o documento e quem foi o responsável por assiná-lo

Quaisquer divergências entre o PPP e a sua realidade de trabalho, ou até em relação ao LTCAT, você deve pedir para que a empresa retifique/corrija o documento.

Caso a empresa se negue a corrigi-lo, você pode entrar com uma ação na Justiça para ter direito a um PPP que seja fiel à sua realidade de trabalho.

Gostou do conteúdo?

Aproveita e já compartilha o artigo com todos os seus conhecidos que precisam saber sobre esse tema tão importante.

Vejo você no próximo texto! Um abraço.

Quem tem 54 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Quem tem 54 anos de idade 30 anos de tempo de contribuição, com certeza já deve ter se perguntado se já pode se aposentar.

Sendo assim, neste conteúdo, resolvi explorar quais são as suas opções de aposentadoria.

Neste artigo, você vai entender sobre os seguintes pontos:

1. 54 anos de idade e 30 anos de contribuição: Exemplo real

exemplo aposentadoria para quem tem 54 anos e 30 anos de contribuição

Para você entender melhor este conteúdo, vou focar, desde o início, na situação da Márcia.

Márcia é uma segurada que possui 54 anos de idade completados em fevereiro e 30 anos de contribuição em 2023.

Ela começou a trabalhar (e, consequentemente, contribuir para o INSS), desde os seus 24 anos de idade de forma ininterrupta.

Suas funções de trabalho sempre foram em atividades administrativas dentro de uma empresa que vende cosméticos.

Na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019), Márcia possuía 50 anos de idade e 26 anos de tempo de contribuição.

Desta forma, essa segurada ainda não cumpria os requisitos de nenhuma aposentadoria naquele momento.

Por este motivo, caso ela queira se aposentar, terá que optar por uma das Regras de Transição deixadas pela nova norma previdenciária.

o que são regras de transição de aposentadoria

As Regras de Transição são de aposentadorias destinadas aos segurados que, embora já estivessem recolhendo antes da Reforma, não reuniram os requisitos necessários para conseguir seus benefícios previdenciários.

Portanto, esta é exatamente a situação da segurada Márcia.

Regras de Transição da Reforma da Previdência

As Regras de Transição das aposentadorias criadas pela Reforma da Previdência são as seguintes:

Entenda: as últimas 4 Regras de Transição são fruto da Aposentadoria por Tempo de Contribuição pós-Reforma.

2. Opções de aposentadoria para Márcia nos próximos anos

Conforme acabei de informar, Márcia ainda não vai conseguir se aposentar, porque possui 54 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2023.

Entenda quais são opções de aposentadoria para a segurada Márcia nos próximos anos.

De forma resumida, vou mostrar os requisitos são:

Regra de Transição (2023)Requisitos para os homensRequisitos para as mulheres
Aposentadoria por Idade65 anos de idade.

15 anos de contribuição.
62 anos de idade.

15 anos de contribuição.
Idade Progressiva63 anos de idade.

35 anos de contribuição.
58 anos de idade.

30 anos de contribuição.
Aposentadoria por Pontos100 pontos.

35 anos de contribuição.
90 pontos.

30 anos de contribuição.
Pedágio de 50%No mínimo, 33 anos e 1 dia de contribuição no dia 13/11/2019.

35 anos de contribuição.

Pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
No mínimo, 28 anos e 1 dia de contribuição no dia 13/11/2019.

30 anos de contribuição.

Pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
Pedágio de 100%60 anos de idade.

35 anos de contribuição.

Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
57 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.

Perceba que, na situação de Márcia, ela ainda não tem os requisitos necessários para nenhuma aposentadoria em 2023.

Então, vamos explorar as opções de benefícios que ela pode ter direito nos próximos anos.

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade: poderá se aposentar em 2031

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Em 2031.

A segurada ainda não se encaixa nos requisitos desta aposentadoria.

Embora ela possua 30 anos de contribuição (15 anos acima do necessário), Márcia ainda não tem os 62 anos de idade requeridos para a Aposentadoria por Idade.

Desta forma, caso ela opte por esta Regra de Transição, somente vai conseguir se aposentar em 2031. Ou seja, daqui 8 anos.

Quanto ao valor do benefício, a aposentadoria será calculada da seguinte forma:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Homem: 20 anos de recolhimento.
    • Mulher: 15 anos de recolhimento.

Regra de Transição da Idade Progressiva: poderá se aposentar em 2030

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Em 2030.

Márcia também não cumpre os requisitos desta Regra de Transição.

Isso porque ela ainda não possui os 58 anos de idade exigidos nesta regra.

Aliás, vale relembrar que o nome desta Regra de Transição é Idade Progressiva.

Isto é, o seu requisito etário demandado deve aumentar 6 meses a cada ano até atingir a idade máxima de 62 anos.

Entenda como funciona esse aumento com o passar dos anos:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Perceba que Márcia apenas poderá se aposentar por esta regra em 2030, quando ela tiver 61 anos e 6 meses de idade.

Veja que ela consegue esta idade em 2030, pois ela faz aniversário em fevereiro.

Então, ela conseguirá sua aposentadoria nesta Regra de Transição em agosto de 2030.

Para calcular o valor do benefício, o cálculo será a mesma da Regra de Transição anterior.

Isto é:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Homem: 20 anos de recolhimento.
    • Mulher: 15 anos de recolhimento.

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos: poderá se aposentar em 2029

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Em 2029.

A Regra de Transição por Pontos é outra possibilidade de aposentadoria para Márcia.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

Como mostrei anteriormente, as seguradas mulheres precisam de 90 pontos + 30 anos de contribuição para que consigam se aposentar em 2023.

Embora Márcia já possua 30 anos de contribuição, ela tem somente 84 pontos.

  • 54 anos de idade + 30 de contribuição = 84 pontos.

Além disso, cabe dizer que a pontuação deve aumentar em 1 ponto por ano, até atingir a pontuação máxima de 105 pontos, para os homens, e de 100 pontos, para as mulheres.

Veja na tabela:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Com a progressão da pontuação mínima necessária, Márcia somente vai ter a chance de se aposentar por esta regra em 2029, quando somar 96 pontos.

Isto é, se considerarmos que ela vai persistir trabalhando além deste ano de 2023.

O valor do benefício na Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos também é calculada da mesma forma que as regras anteriores:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Homem: 20 anos de recolhimento.
    • Mulher: 15 anos de recolhimento.

Regra de Transição do Pedágio de 50%: não é possível se aposentar nesta regra

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Ela não terá direito, pois tinha menos que 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Infelizmente, a segurada Márcia não tem direito à Regra de Transição do Pedágio de 50%.

Conforme citei nos requisitos deste benefício, era preciso que a segurada possuísse, no mínimo, 28 anos e 1 dia de contribuição na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

No entanto, Márcia tinha 26 anos de contribuição em novembro de 2019.

Portanto, a Regra do Pedágio de 50% está descartada para a situação dela.

Porém, a título de curiosidade, o cálculo desta Regra de Transição é diferente comparada as demais.

O benefício é calculado desta forma:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Você deve multiplicar a média pelo seu fator previdenciário.
  • O resultado da multiplicação é o valor da sua aposentadoria.

Regra de Transição do Pedágio de 100%: poderá se aposentar em 2027

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Em 2027.

Outra opção de aposentadoria para Márcia seria a Regra de Transição do Pedágio de 100%.

Contudo, ela ainda não tem 57 anos de idade e, muito menos, cumpriu o pedágio de 100% neste ano de 2023.

Quanto ao pedágio, a segurada precisa cumprir 100% do tempo – o dobro que faltava para atingir 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Segundo informei no tópico passado, Márcia tinha 26 anos de contribuição em 13/11/2019.

Consequentemente, isso significa que ela deve contribuir por mais:

  • 4 anos – em relação ao tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição.
  • 4 anos – em relação ao pedágio de 100%.

Ou seja, Márcia terá que trabalhar por mais 8 anos, a partir de novembro de 2019, para conseguir se aposentar por esta Regra de Transição.

Veja que a segurada já cumpriu 30 anos de recolhimento em 2023.

Contudo, ainda faltam 4 anos de contribuição referentes ao pedágio.

No caso, significa que Márcia vai atender os requisitos apenas em 2027.

Daqui 4 anos (em 2027), ela vai ter 34 anos de contribuição + 58 de idade, um ano acima do requisito etário exigido para esta Regra de Transição.

Quanto ao valor do benefício, a Regra de Transição do Pedágio de 100% tem o melhor cálculo de todos.

A aposentadoria é calculada desta forma:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • O resultado é o valor da sua aposentadoria.

Isto é, não existe nenhum tipo de redutor.

Em contrapartida, o pedágio pode atrasar bastante a sua aposentadoria.

É bom colocar na ponta do lápis suas opções de benefícios baseados nos cálculos.

3. Comparação das regras de aposentadoria da Márcia

Depois de eu ter explicado as Regras de Transição, agora vou trazer uma comparação das regras de aposentadoria que Márcia terá direito nos próximos anos.

Para refrescar sua memória, lembre-se quais são os prováveis anos em que Márcia vai conseguir se aposentar de acordo com cada Regra de Transição, com o valor aproximado de cada uma:

comparação das regras de aposentadoria disponíveis para quem tem 54 anos de idade e 30 anos de contribuição

Cálculo das regras de aposentadoria da Márcia

Inicialmente, vamos supor que a média de todos os salários de contribuição de Márcia ficou no valor de R$ 4.500,00, com um pouquinho de variação no decorrer dos anos.

Essa média é a base para o cálculo de todas as Regras de Transição.

A partir disso, vamos para a análise de cada situação.

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Caso Márcia não pare de contribuir até 2031, ela vai ter 38 anos de recolhimento.

Isso significa que a segurada pode receber:

  • 60% + 46% (2% x 23 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento).
  • 60% + 46% = 106%.
  • 106% de R$ 4.500,00 = R$ 4.770,00.

Por esta regra, Márcia terá um benefício de R$ 4.770,00 em 2031.

Regra de Transição da Idade Progressiva

Já no ano de 2030, Márcia terá 37 anos de recolhimento.

Isso dá uma alíquota de:

  • 60% + 44% (2% x 22 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento).
  • 60% + 44% = 104%.
  • 104% de R$ 4.500,00 = R$ 4.680,00.

Pela regra da Idade Progressiva, Márcia receberá uma aposentadoria de R$ 4.680,00 em 2030.

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Por outro lado, se Márcia não parar de fazer seus recolhimentos em 2023, ela vai se aposentar pela Regra de Transição por Pontos em 2029.

Perceba que, agora, a alíquota que deve ser aplicada à média é de 102%, pois 6 anos  ultrapassaram 15 anos de recolhimento (2% x 21 anos).

No caso, isso resultará em uma Aposentadoria por Pontos de R$ 4.590,00 em 2029.

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Como não é uma opção de aposentadoria para Márcia, não compensa fazer o cálculo desta regra.

Mas, se o Pedágio de 50% for cabível no seu caso, lembre-se que o fator previdenciário vai ser aplicado na média de todos os seus salários de contribuição.

O fator previdenciário leva em consideração:

  • Sua idade.
  • Seu tempo de contribuição.
  • Sua expectativa de sobrevida.

Então, quanto mais idade e tempo de contribuição você tiver, maior será o seu fator previdenciário.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

A regra de cálculo dessa aposentadoria é exatamente o valor da média de todos os salários de contribuição da segurada Márcia desde julho de 1994.

Se Márcia permanecer contribuindo sem parar de 2023 em diante, ela conseguirá sua aposentadoria em 2027, com um valor de benefício de R$ 4.500,00.

4. Análise: qual a melhor regra de aposentadoria?

Na verdade, depende muito!

Veja que os cálculos podem ser diferentes para cada Regra de Transição.

Além disso, o tempo de contribuição impacta diretamente no valor do benefício. Quanto mais tempo, melhor.

Porém, perceba que há um aumento de somente 2% a cada ano que ultrapassa 15 anos de recolhimento para as mulheres.

Se a segurada possuir muito tempo de contribuição, isso fará diferença.

Nesse rumo, perceba que a discrepância entre o menor e o maior valor entre as Regras de Transição é de R$ 270,00 (R$ 4.770,00  R$ 4.500,00).

Com certeza, é um valor considerável e a ser pensado.

Entretanto, repare que existe uma diferença de 4 anos no recebimento do benefício entre as regras abaixo:

Se Márcia optar pela Aposentadoria por Idade, vai receber um benefício mais alto, mas precisará aguardar mais tempo.

Já se optar pelo Pedágio de 100%, irá se aposentar mais cedo, mas com um valor de benefício menor.

Portanto, a segurada vai precisar botar tudo na ponta do lápis e verificar o que é mais importante para ela: começar a receber o benefício mais cedo ou aguardar e ter um benefício mais alto.

Não existe certo ou errado, pois tudo depende do seu objetivo e necessidade.

De qualquer forma, a minha dica de ouro é que você faça um Plano de Aposentadoria com um advogado previdenciário experiente, que seja da sua confiança.

O objetivo de um Plano de Aposentadoria, baseado no seu histórico previdenciário, é que você consiga se aposentar da maneira mais rápida, recebendo o melhor valor possível.

Dependendo do seu caso, pode ser que você consiga descartar salários de contribuição para que a sua média aumente.

Além disso, caso você seja uma Pessoa com Deficiência (PcD), trabalhe na zona rural ou exerça atividades especiais, as regras de aposentadoria são outras.

Para cada hipótese, existem técnicas específicas que devem ser conhecidas por todos aqueles advogados previdenciários que têm qualidade e competência no assunto.

Para ajudá-lo ainda mais na busca do melhor benefício, sugiro três conteúdos essenciais:

Conclusão

As Regras de Transição são resquícios das aposentadorias pré-Reforma, destinadas aos segurados que não conseguiram se aposentar antes da vigência da nova norma previdenciária.

Ou seja, até 12/11/2019.

Neste conteúdo, portanto, abordei a situação da Márcia, uma segurada que possui 54 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição em 2023.

Inicialmente, dentre as Regras de Transição analisadas, Márcia só não possui direito à do Pedágio de 50%, porque não tinha 28 anos de recolhimento em novembro de 2019.

Já dentre as outras Regras de Transição estudadas, o Pedágio de 100% é o benefício mais rápido a ser conquistado no exemplo dessa segurada.

Por outro lado, a regra mais distante é a de Transição da Aposentadoria por Idade, que possui um valor de benefício mais alto.

Para ajudá-lo, a melhor sugestão é que você contrate um advogado especialista em Direito Previdenciário, que entenda e faça o seu Plano de Aposentadoria.

Desta maneira, você saberá qual é a melhor regra para o seu caso específico.

Espero que este conteúdo tenha feito você entender melhor quais são as suas próprias opções de aposentadorias para os próximos anos.

Conhece alguém que está na mesma situação da Márcia? 

Então, compartilhe esse conteúdo.

Você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Acordo Previdenciário Entre Brasil e Espanha: Como Funciona?

O Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e a Espanha tem o objetivo de amparar os trabalhadores desses dois países, com benefícios previdenciários disponíveis em ambas as nações.

Segundo dados do Statista, mais de 80 mil brasileiros vivem na Espanha no momento. E esse número tende a crescer, principalmente se considerarmos a qualidade de vida dos espanhóis.

Porém, caso você ainda não saiba, é possível utilizar o tempo de contribuição realizado aqui no Brasil, para uma futura aposentadoria espanhola.

No mesmo sentido, também é possível somar o tempo trabalhado na Espanha, para uma futura aposentadoria brasileira.

Ficou curioso e quer saber mais? Continue lendo o conteúdo, pois logo você entenderá:

Quais são as regras para se aposentar no Brasil?

Aqui no Brasil, existem muitas regras de aposentadoria.

Entretanto, dependendo do grupo de segurados, as regras são específicas.

Neste caso, me refiro às aposentadorias de:

Contudo, o foco das regras de aposentadoria deste conteúdo é para os segurados comuns do INSS, que são os segurados facultativos e os trabalhadores da iniciativa privada – a maior parcela de contribuintes do nosso país.

Atenção: caso você queira saber mais sobre a aposentadoria de cada um desses segurados, basta clicar no conteúdo específico.

Então, no momento, os segurados do INSS podem se aposentar nas seguintes modalidades:

Entenda: as regras de transição estão valendo, porque a Reforma da Previdência, vigente desde o dia 13/11/2019, alterou os requisitos das principais aposentadorias no Brasil.

Obviamente, é possível que você tenha direito adquirido às antigas aposentadorias caso  tenha reunido os requisitos até 12/11/2019 – um dia antes de a Reforma passar a valer.

Se você quer ler mais sobre isso, recomendo um artigo que produzimos com muito carinho, especialmente para você: O que é Direito Adquirido na Aposentadoria?

Mas, agora, voltando às regras de transição, cada regra tem as suas especificidades.

Com exceção da Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, as quatro últimas são Regras de Transição que foram estabelecidas a partir da antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Enquanto isso, a primeira regra da lista é decorrente da aposentadoria por idade.

Para não me alongar muito neste tópico, vou deixar uma tabela com os requisitos de cada regra de transição para 2023. Confira os requisitos dos homens e das mulheres.

Aposentadoria dos homens para 2023

tabela de aposentadoria para homens

Aposentadoria das mulheres para 2023

tabela de aposentadorias das mulheres

Quais são as regras para se aposentar na Espanha?

Assim como no Brasil, a Espanha possui diversas aposentadorias específicas para os trabalhadores:

  • Autônomos.
  • Trabalhadores da mineração de carvão.
  • Trabalhadores do Mar.
  • Artistas.
  • Toureiros.

Caso você queira saber quais são as regras específicas para esses trabalhadores, o site da Seguridade Social da Espanha tem uma tabela em que explica certinho todos os requisitos.

Quanto aos trabalhadores “comuns”, os segurados espanhóis se aposentam com a jubilación ordinaria, que é a aposentadoria comum deles.

Cabe dizer que, no momento, a Espanha está passando por um processo para aumentar a idade normal de aposentadoria, com o intuito de ela ficar em sincronia com o que muitos países da União Europeia têm feito.

Em 2013, a Espanha fez uma Reforma da Previdência para aumentar a idade da aposentadoria de 65 anos, para 67, em um período de 15 anos.

Isto é, os espanhóis também têm passado por uma Regra de Transição nas suas aposentadorias.

A idade máxima vai parar de aumentar em 2027.

Assim como no Brasil, o aumento gradual da idade mínima tem o objetivo de garantir a sustentabilidade do pagamento de benefícios previdenciários.

Na realidade, essa questão se deve ao fato de que houve o aumento da expectativa de vida da população da Espanha, e a diminuição do número de nascimentos.

Consequentemente, isso tem acarretado em um sistema previdenciário com mais aposentados e menos contribuintes.

Quanto aos requisitos da aposentadoria na Espanha, confira quais são eles:

  • 65 anos de idade.
  • 37 anos e 9 meses de contribuição.

Agora, se o segurado possuir menos de 37 anos e 9 meses de contribuição, a idade mínima vai ser de 66 anos e 4 meses, com, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Isto é, a idade mínima padrão são os 65 anos de idade se o segurado tiver o tempo de contribuição exigido.

Caso contrário, a idade mínima aumenta.

Portanto, neste momento, as regras de aposentadoria na Espanha são as seguintes:

Tempo de contribuiçãoIdade necessária
37 anos e 9 meses ou mais65 anos de idade
Menos de 37 anos e 9 meses e mais de 15 anos66 anos e 4 meses de idade

Observação: os requisitos são os mesmos para homens e mulheres.

Se for do seu interesse saber mais, abaixo está a tabela da regra de transição da aposentadoria espanhola até 2027, que é o período em que a idade mínima vai estabilizar para quem não possuir o tempo de contribuição exigido.

AnoTempo de contribuição e idade
202438 anos ou mais = 65 anos de idade.

Menos de 38 anos = 66 anos e 6 meses de idade.
202538 anos e 3 meses ou mais = 65 anos de idade.

Menos de 38 anos e 3 meses = 66 anos e 8 meses de idade.
202638 anos e 3 meses ou mais = 65 anos de idade.

Menos de 38 anos e 3 meses = 66 anos e 10 meses de idade.
A partir de 202738 anos e 6 meses ou mais = 65 anos de idade.

Menos de 38 anos e 6 meses = 67 anos de idade.

Lembrando que o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos de recolhimento.

Como funciona o Acordo de Previdência com a Espanha?

O Decreto 1.689/1995 foi a norma que definiu as regras do Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e a Espanha.

No começo do texto, eu expliquei que esse Acordo Internacional de Previdência tem como objetivo garantir que as pessoas que vivem em diferentes países possam receber benefícios de Previdência Social caso precisem.

Ou seja, esse acordo garante que você possa ter acesso aos benefícios previdenciários em ambos os países.

Também, são garantidos direitos para:

  • Pessoas em deslocamento temporário.
  • Evitar a bitributação previdenciária de trabalhadores brasileiros em empresas multinacionais.
  • Não exigir a tradução de documentação previdenciária.
  • Utilizar a Previdência dos países para procedimentos com o objetivo de conseguir um benefício, como a perícia médica para Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária).
  • Entre outros direitos.

Focando em aposentadorias, o Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e a Espanha garante que o tempo que você trabalhou nos dois países seja somado, desde que você tenha contribuído legalmente para as Previdências Sociais de cada país.

Isso significa que você pode receber benefícios de aposentadoria de ambos os países, caso tenha trabalhado em ambos durante sua vida.

Isso é garantido pelo artigo 16 (2) do Decreto 1.689/1995:

O trabalhador que tenha estado, sucessiva ou alternadamente, submetido à legislação de uma e outra parte Contratante, terá direito às prestações regulamentadas neste Capítulo, nas seguintes condições:

2 – Do mesmo modo, a Instituição competente de cada Parte determinará à pensão totalizando com os próprios períodos aqueles períodos de seguro cumpridos sob a legislação da outra Parte. Quando, efetuada a totalização, se alcançar o direito à prestação, para o cálculo do montante a pagar aplicar-se-ão as seguintes regras:“.

Portanto, é possível você utilizar o seu tempo de contribuição espanhol para conseguir uma aposentadoria brasileira e vice-versa.

Mas, já adianto que essa possibilidade deve ser utilizada com cautela.

Isso porque, caso você utilize o tempo de recolhimento espanhol, aqui no Brasil, você receberá uma aposentadoria com os valores proporcionais contribuídos no nosso território.

Atenção: receber valores proporcionais não tem relação nenhuma com a Aposentadoria Proporcional, que é uma modalidade de aposentadoria que exige um tempo menor de idade e tempo de contribuição dos segurados que se filiaram ao INSS até o dia 15/12/1998.

Portanto, se você não tiver o tempo de contribuição suficiente para se aposentar pelas normas da previdência brasileira, o ideal é utilizar o tempo de contribuição estrangeiro.

Aliás, o Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e a Espanha está disponível para a soma do tempo de contribuição e a possibilidade de concessão dos seguintes benefícios:

benefícios que estão disponíveis no acordo previdenciário entre Brasil e Espanha

É possível se aposentar nos dois países?

Sim!

Existe a possibilidade de você conseguir a aposentadoria no Brasil e na Espanha, caso reúna os requisitos de aposentadoria nos dois países.

como receber duas aposentadorias (Brasil e Espanha)

Desta maneira, você deve receber um valor mensal em reais (R$) e em euros (€).

Contudo, segundo o Decreto 1.689/1995, é preciso que haja, no mínimo, um ano de contribuição exercido no país que se deseja utilizar o tempo de contribuição.

Por exemplo, você só pode utilizar o tempo de recolhimento espanhol para somar na sua aposentadoria se tiver recolhido lá por, pelo menos, um ano, e vice-versa.

Isso é definido pelo artigo 18 (1), confira:

1 – O disposto no parágrafo 2 do Artigo 16 não será aplicável pela Instituição Competente de uma das Partes Contratantes sempre que a duração total dos períodos de seguro ou de trabalho cumpridos sob a sua legislação for inferior a uma ano, desde que, levando-se em conta estes períodos, não se tenha adquirido o direito à prestação em conformidade com a legislação dessa Parte”.

Assim, você consegue duas aposentadorias: a brasileira e a espanhola.

Contudo, lembre-se que, aqui no Brasil, você só pode utilizar o tempo espanhol para a Aposentadoria por Idade (além da por Invalidez), e para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Quanto ao valor da aposentadoria, ele é proporcional ao valor contribuído no país.

Vou explicar melhor no próximo tópico.

Exemplo do Caio

exemplo aposentadoria no Brasil e na Espanha

Vamos a um exemplo prático para você entender melhor como funciona para conseguir uma aposentadoria em ambos os países.

Caio é um chefe de cozinha que nasceu no Brasil.

Entre vários bicos em restaurantes, ele começou a recolher para o INSS em 1985, e trabalhou sem parar até 1996.

Em 1996, Caio foi chamado para trabalhar na Espanha em um restaurante renomado de Madrid, a capital da Espanha.

Caio continuou trabalhando de 1996 a 2023 na Espanha.

Até que, em 2023, ele se perguntou se já pode se aposentar em ambos os países, tendo em vista que completou 65 anos de idade.

Vejamos! Caio possui:

  • 11 anos de contribuição no Brasil.
  • 27 anos de contribuição na Espanha.

Em nenhum dos países, Caio possui o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, embora tenha a idade necessária de 65 anos.

Após ler este artigo do Ingrácio, o segurado entendeu que possui o direito de somar o tempo recolhido entre os países para conseguir a aposentadoria brasileira e a espanhola.

Na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, o cálculo do benefício é realizado desta forma:

  • Vai ser feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
    • Essa média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • Desta média, o segurado vai receber 60% + 2% para cada ano que ultrapassar:
    • Homem: 20 anos de tempo de contribuição.
    • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.

Nesse rumo, se formos somar o tempo de Caio, ele possui 38 anos de contribuição no total.

Feita a média dos seus salários de contribuição aqui no Brasil, temos R$ 3.500,00.

Sendo assim, ele vai receber:

  • 60% + 36% (2% x 18 anos que ultrapassaram 20) = 96%.
  • 96% de R$ 3.500,00 = R$ 3.360,00.

Contudo, este não vai ser o valor da aposentadoria do segurado Caio.

Lembra quando falei que o valor da aposentadoria será proporcional ao tempo que ele recolheu aqui no Brasil?

Então, do contrário, o segurado poderia ganhar uma boa aposentadoria, mesmo com pouco tempo de recolhimento em ambos os países.

A proporção de recolhimento do segurado foi de 11/38 de R$ 3.360,00. 

Esta proporção existe, pois, dos 38 anos trabalhados, 11 foram no Brasil.

Fazendo as contas, isso dá uma aposentadoria brasileira de R$ 972,63.

Veja que o valor é inferior ao salário-mínimo de 2024, que é de R$ 1.412,00.

o valor do benefício pode ser inferior ao salário mínimo em casos de acordos previdenciários

Em regra, os benefícios previdenciários brasileiros não podem ser inferiores ao salário-mínimo. Exceto, contudo, em casos de utilização de Acordo Internacional de Previdência, segundo o artigo 35, parágrafo 1º do Decreto 3.048/1999:

Art. 35. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.

§ 1º A renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo.

Mas, repare que, neste exemplo, Caio pode optar por pegar somente 4 anos de contribuição da Espanha para cumprir os 15 anos de recolhimento para a regra de transição da aposentadoria por idade.

Fazendo isso, ele terá o mínimo para se aposentar aqui no Brasil.

Agora, o cálculo deve ficar assim:

  • 60% + 0% (porque não teve tempo de contribuição superior a 20 anos) = 60%
  • 60% de R$ 3.500,00 = R$ 2.100,00.

Nesta situação, a proporção deve ficar em 11/15, porque Caio recolheu 11 anos no Brasil, e pegou 4 anos da Espanha para somar 15 anos de contribuição.

Portanto, a aposentadoria brasileira de Caio terá o valor de R$ 1.540,00 em 2023.

Perceba que o valor é superior ao salário-mínimo brasileiro de 2023.

Já na Espanha, o segurado também pode somar os 27 anos contribuídos na Espanha e 11 anos contribuídos no Brasil e se aposentar.

Como o cálculo da aposentadoria espanhola é bem complexo e depende de vários fatores, acredito que não seja tão interessante mostrá-lo neste conteúdo.

No entanto, tenho certeza que o valor vai ser bastante superior ao da aposentadoria brasileira, exatamente por Caio ter mais tempo de recolhimento na Espanha.

E o melhor de tudo é que ele vai receber o valor da sua aposentadoria em euro.

A proporção da aposentadoria espanhola é de 27/38. Bem alta, não acha?

Como ter certeza do seu direito a ambas as aposentadorias?

Você percebeu que as regras previdenciárias podem ser muito complicadas. Principalmente, quando falamos de algum Acordo Internacional de Previdência.

Para ajudá-lo na busca das suas aposentadorias, vou dar uma dica: faça um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Desta forma, você possivelmente receberá as suas aposentadorias da melhor maneira possível, já que tudo vai ser analisado de acordo com o seu histórico de contribuições.

Além disso, um advogado com vasta experiência vai saber como pegar o seu tempo de trabalho exercido no exterior, para conseguir o melhor benefício brasileiro.

Lembre-se do exemplo do Caio.

Ele precisou pegar somente 4 anos de recolhimento da Espanha para ter uma aposentadoria superior. Isso em comparação a se ele tivesse pego todos os 27 anos.

Deste modo, é importante entender que o Plano de Aposentadoria é um serviço completo, que se propõe a uma análise profunda e minuciosa sobre todos os seus recolhimentos previdenciários.

Para ajudar, recomendo o artigo Plano de Aposentadoria: O Que É e Quem Deve Fazer?

Somente advogados previdenciários competentes no assunto é que vão conseguir fazer o Plano de Aposentadoria ideal para você.

Pensando nisso, também elaboramos um conteúdo com dicas de como escolher o melhor advogado para o seu caso.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como funciona o Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e a Espanha.

No Brasil, para os segurados do INSS, temos 5 regras de transição, fruto da Reforma da Previdência.

Já na Espanha, existe a jubilación ordinaria, que é a aposentadoria espanhola.

Os dois países possuem um Acordo Internacional de Previdência, que permite somar o tempo de contribuição e conseguir duas aposentadorias (uma em cada país).

No exemplo do Caio, te expliquei, na prática, como é feito o cálculo do valor proporcional da aposentadoria brasileira.

Por fim, ressalto: se você acha que pode utilizar o tempo espanhol para somar no seu tempo de contribuição (e vice-versa), realize um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Desta forma, você deve conseguir as melhores aposentadorias, porque um plano é traçado de acordo com o seu histórico de contribuições.

Ainda mais se você tiver direito ao benefício no Brasil e na Espanha.

E, aí, gostou do conteúdo?

Conhece alguém que trabalhou no Brasil e foi para a Espanha (ou vice-versa)? Então, compartilha esse artigo.

Você pode ajudar muita gente!

Fique ligado aqui no Blog do Ingrácio, pois, frequentemente, produzimos materiais sobre os Acordos Internacionais de Previdência entre o Brasil e outros países.

Até a próxima! Um abraço.

Aposentadoria para Pessoas com Nanismo: Como Funciona?

As pessoas com nanismo têm uma aposentadoria diferenciada se compararmos com os demais segurados do INSS.

Como os indivíduos com nanismo são considerados pessoas com deficiência, eles conseguem alcançar alguns requisitos de benefícios previdenciários mais rápido.

Então, resolvi escrever este conteúdo com o objetivo de você entender melhor como funciona a aposentadoria dos segurados com nanismo.

Neste artigo, você vai entender:

1. Quem tem nanismo?

Segundo a cartilha do Governo Federal sobre as pessoas com nanismo e seus direitos, o nanismo se trata de uma condição genética que causa o crescimento desproporcional entre os membros (pernas e braços) e o tronco.

O resultado desta condição são pessoas com estatura abaixo da média em relação à população da mesma idade e sexo.

O nanismo entrou no rol de deficiência física através do Decreto 5.296/2004.

Isso aconteceu em razão do comprometimento da função física e dos impactos consideráveis que essa população enfrenta nos mais variados ambientes.

Essa condição afeta o segurado no seu dia a dia e na sua qualidade de vida.

Por exemplo, as pessoas com nanismo podem ter problemas ao abrir portas com maçanetas redondas, dirigir carros, sacar dinheiro em caixas eletrônicos, entre outros.

Cabe destacar que a acondroplasia é o tipo mais comum de nanismo.

Sendo assim, os segurados do INSS, com nanismo, possuem diversos direitos, porque são considerados pessoas com deficiência.

Diante disso tudo que já comentei até aqui, meu propósito é explicar como funciona a aposentadoria para a parcela de segurados com nanismo.

pessoas com nanismo têm direito a uma aposentadoria específica para pessoas com deficiência, que pode ser tanto por idade quanto por tempo de contribuição

Vamos lá?

2. Aposentadoria para as pessoas com deficiência

Existe uma aposentadoria diferenciada para as pessoas com deficiência, que inclui as pessoas com nanismo.

Justamente, porque esse benefício exige requisitos mais rápidos de serem alcançados em relação às aposentadorias “comuns”.

No caso, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência se subdivide em duas modalidades:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, como o nome sugere, nos traz requisitos de idade e tempo de contribuição mínimo.

Neste benefício, o segurado precisa ter:

Homem

  • 60 anos de idade.
  • 15 anos de contribuição.

Mulher

  • 55 anos de idade.
  • 15 anos de contribuição.

Importante: todo o tempo de contribuição deve ter sido realizado na condição de Pessoa com Deficiência.

Além disso, o grau de deficiência não faz diferença, independente se o seu grau de impedimento for alto ou baixo.

Valor do benefício

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade é calculada da seguinte forma:

  • Se completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma): média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
  • Se completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor): média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou, então, de quando você começou a contribuir.
  • Você recebe 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.
  • Se o seu fator previdenciário for mais benéfico, ele pode ser aplicado.
Exemplo da Clara
exemplo aposentadoria pessoa com deficiência

Clara foi diagnosticada com nanismo ainda na infância.

Embora ela tenha tido dificuldade para trabalhar na condição de Pessoa com Deficiência, somou 55 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição em março.

A média de todos os salários de contribuição de Clara, desde julho de 1994, ficou em R$ 3.500,00.

Fazendo o cálculo, Clara deve receber o seguinte:

  • 70% + 15% = 85%.
  • 85% de R$ 3.500,00 = R$ 2.975,00.
  • Ela deve receber R$ 2.975,00 por mês de aposentadoria.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Também existe a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, que não exige uma idade mínima.

Isso é ótimo, pois, desta forma, a pessoa com nanismo pode se aposentar relativamente jovem.

Importante: nesta modalidade de aposentadoria, o grau de deficiência do segurado muda o tempo de contribuição mínimo exigido.

Quem deve atestar o grau é o perito médico (ou judicial, se for o caso), em uma avaliação biopsicossocial. Esse profissional vai levar em conta:

  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais do segurado.
  • Limitações causadas pela deficiência no desempenho de atividades.
  • Restrição de participação na sociedade.

Caso você queira saber mais sobre essa avaliação, já escrevi um tema completo sobre o assunto. Recomendo a leitura!

Agora, vamos aos requisitos desta aposentadoria.

Homem

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de contribuição.
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de contribuição.
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de contribuição.

Mulher

  • Deficiência de grau grave: 20 anos de contribuição.
  • Deficiência de grau médio: 24 anos de contribuição.
  • Deficiência de grau leve: 28 anos de contribuição.

Importante: não é necessário que todo esse tempo tenha sido exercido na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), assim como ocorre na Aposentadoria PcD por Idade.

Isto é, o período trabalhado sem o diagnóstico de PcD pode ser utilizado para a contagem através de uma conversão.

Abaixo, incluí a tabela de conversão para você entender melhor.

Para os homens, a conversão deve ser essa:

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Já para as mulheres, a conversão fica assim:

Tempo de contribuiçãoConverter para 20 anos 
(grau grave)
Converter para 24 anos 
(grau médio)
Converter para 28 anos 
(grau leve)
Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo de contribuição “comum”)0,670,800,931,00

Antes de explicar mais sobre a conversão, vou falar como funciona o cálculo desta modalidade de aposentadoria.

Valor do benefício

O cálculo do benefício é feito desta forma:

  • Se completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma): média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
  • Se completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor): média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou, então, de quando você começou a contribuir.
  • Você vai receber 100% do valor dessa média.
  • Se o fator previdenciário for mais benéfico, ele pode ser aplicado.
Exemplo do Rafael
exemplo aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Rafael também foi diagnosticado com nanismo quando era criança.

Apesar disso, ele contribuiu como segurado facultativo para o INSS, entre os 18 e 21 anos de idade, para poder adiantar sua futura aposentadoria.

Depois, a partir dos seus 21 anos de idade, Rafael começou a trabalhar na área administrativa de uma empresa.

Nesta empresa, ele trabalhou por 30 anos na condição de Pessoa com Deficiência.

A partir de então, Rafael se questiona se já pode se aposentar por tempo de contribuição.

Isto é, pelo benefício da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Após a avaliação biopsicossocial ter sido feita no segurado, foi constatado que o seu grau de deficiência é leve.

Ou seja, ele precisa somar 33 anos de contribuição.

Contudo, como informado, entre os seus 18 e 21 anos de idade, Rafael contribuiu como facultativo no INSS, um período que totalizou 3 anos de contribuição.

Apesar de ser um tempo de contribuição “comum”, devemos observar que Rafael já era uma Pessoa com Deficiência neste período.

Então, esses 3 anos vão entrar direto para a contagem do tempo de contribuição como PcD.

Caso a deficiência fosse diagnosticada após os recolhimentos como facultativo, esse período deveria ser convertido para tempo de recolhimento da Pessoa com Deficiência, conforme a tabela que mostrei no segundo tópico.

Portanto, no total, Rafael possui 33 anos de contribuição na condição de PcD de grau leve e já pode se aposentar.

Quanto ao valor de benefício, foi feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. O valor calculado foi de R$ 4.000,00.

Assim, o valor da aposentadoria de Rafael vai ser exatamente de R$ 4.000,00.

3. Como dar entrada na aposentadoria?

O processo de requerimento da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é bastante fácil.

E o melhor, é que você pode fazer tudo de forma online.

O primeiro passo é entrar no site do Meu INSS.

Recomendo que você crie uma conta caso ainda não possua. Pois, desta forma, fica mais fácil visualizar o seu pedido.

Para criar ou entrar na sua conta, basta acessar o site do Meu INSS e clicar em “Entrar com gov.br”.

Se você ainda não tiver uma conta, digite seu CPF e acesse as etapas para criá-la.

página inicial meu inss

Após logar no sistema, vai abrir a tela abaixo:

serviços meu inss

Clique em “Novo Pedido”.

Na próxima tela, basta clicar em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e procurar pela aposentadoria desejada:

pedir aposentadoria da pessoa com deficiência meu inss

Depois disso, siga as instruções do site.

Provavelmente, o sistema vai pedir para você atualizar suas informações pessoais. É importante que você faça isso para poder acompanhar o estado da sua aposentadoria.

Além do mais, para comprovar o nanismo, é bom ter a seguinte documentação em mãos:

  • Carteira de Trabalho.
  • Contrato de Trabalho.
  • Contracheque (holerite).
  • Documentos médicos.
  • Laudos médicos.
  • Receitas médicas.
  • Exames médicos.
  • Concessão de auxílio-doença.

Por fim, você vai ser submetido a uma perícia médica, e, depois, a uma avaliação biopsicossocial para comprovar a sua situação de Pessoa com Deficiência física.

4. Nunca contribuiu para o INSS? Você pode ter direito ao BPC

Se você tem nanismo, sabia que você pode ter direito a um benefício mensal mesmo que nunca tenha feito recolhimentos para o INSS?

Eu me refiro ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O BPC é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria. Portanto, não confunda.

No caso, ele é devido às pessoas idosas, em situação de baixa renda, que não conseguem se sustentar nem mesmo pela própria família.

Você tem direito ao BPC se cumprir os seguintes requisitos:

  • Tem 65 anos de idade (ou mais) ou é uma Pessoa com Deficiência.
  • Tem renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.
    • Atenção: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça.
  • Foi constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social da sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) da sua região.
  • Está inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Perceba que o BPC é devido às Pessoas com Deficiência.

Conforme informei antes, o Decreto 5.296/2004 caracterizou o nanismo como uma deficiência física.

Portanto, se a Pessoa com Deficiência reunir os requisitos acima, ela tem o direito de receber BPC no valor de um salário-mínimo por mês (R$ 1.412,00 em 2024).

Caso queira se inteirar mais do assunto, o Blog do Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como funciona a aposentadoria das pessoas com nanismo.

Lembre-se: existem duas modalidades de aposentadorias para esse grupo de segurados.

De qualquer forma, o ideal é que você faça um Plano de Aposentadoria com um especialista em Direito Previdenciário e verifique qual é a melhor opção para o seu caso.

Afinal, um Plano vai ser produzido todo baseado no seu histórico de recolhimentos.

Na sequência, expliquei como funciona para você requerer seu benefício de forma totalmente online, pelo Meu INSS.

Por fim, também ensinei sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que se trata de um benefício assistencial e não uma aposentadoria.

Assim, se você for considerada uma Pessoa com Deficiência (em razão do nanismo), de baixa renda, você pode ter direito a um salário-mínimo por mês, mesmo sem nunca ter feito recolhimentos para o INSS.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Compartilhe esse artigo com todos os seus conhecidos. Quanto mais pessoas souberem destas informações, melhor.

Espero você no próximo texto.

Um abraço! Até a próxima.

Sou Empregado CLT, Posso Contribuir como Autônomo?

É bem comum ter dúvidas se é possível pagar o INSS por fora, como facultativo, mesmo possuindo vínculo empregatício regulado pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

O motivo desta questão é que muitos segurados querem que as suas futuras aposentadorias sejam mais altas.

Portanto, diversos beneficiários do Instituto se questionam se existe alguma saída para que eles possam fazer o recolhimento por fora.

E a primeira ideia destes segurados é se eles também podem recolher como facultativo, mesmo tendo um emprego CLT.

Então, o objetivo deste artigo é exatamente responder essa questão para você.

Aqui no conteúdo, você logo entenderá:

1. Como funciona a contribuição do empregado CLT?

O empregado CLT, isto é, aquele que possui vínculo empregatício com anotação na Carteira de Trabalho, é um segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Caso você não saiba, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por gerir o RGPS.

Com isso, o segurado obrigatório do INSS é aquele que exerce atividade remunerada.

Por este motivo, ele é obrigado a recolher para o Instituto, sob pena de multa.

Outros exemplos de segurados obrigatórios do INSS:

Todos esses trabalhadores são obrigados por lei a recolher para o RGPS, porque exercem atividades econômicas.

Agora, voltando ao empregado CLT, o recolhimento previdenciário deste grupo é feito com base na remuneração mensal do segurado.

Isto é, dependendo de quanto o trabalhador recebe por mês, é descontado um percentual.

Observe a tabela:

Faixa de salárioAlíquota AplicadaValor efetivo de contribuição
Até 1.412,007,5%R$ 105,90
De 1.412,01 até 2.666,689%de R$ 105,90 a R$ 211,92
De 2.666,69 até 4.000,0312%de R$ 211,92 a R$ 378,82
De 4.000,04 até 7.786,0214%de R$ 378,82 a R$ 908,86

A aplicação das alíquotas é feita por faixa de salário, da mesma forma que acontece com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Mas, aqui, vai uma informação importante: o desconto no valor da remuneração do empregado CLT é feito pela própria empresa que a pessoa trabalha.

Então, se você tem anotação na sua Carteira de Trabalho, a responsabilidade do recolhimento previdenciário é do seu próprio patrão.

Caso a empresa deixe de fazer os devidos descontos e repasses para o INSS, quem vai sofrer as consequências penais e tributárias é o seu próprio chefe.

Se você demonstrar que estava trabalhando no local durante determinado período, o INSS deve computar seu tempo de contribuição, com os respectivos salários de contribuição.

Isso acontece, porque a responsabilidade da contribuição previdenciária é do empregador.

Então, neste caso, se você possuir todos os comprovantes de que prestou um serviço em determinada empresa, você terá seu tempo de contribuição considerado.

Ou seja, mesmo sem o repasse das suas contribuições previdenciárias.

Portanto, não se preocupe!

2. O empregado CLT pode escolher com quanto contribui ao INSS?

O empregado CLT não pode escolher com quanto contribui ao INSS.

Conforme expliquei no tópico anterior, o salário de contribuição do empregado CLT é baseado na remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador.

Então, se, por exemplo, um empregado recebe R$ 2.000,00 por mês em 2024, este vai ser o valor do seu salário de contribuição para todas as competências (meses) deste ano.

Mas, aí, fica a questão: e se estivermos falando de um segurado que pretende que a sua futura aposentadoria seja alta?

Veja que, a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), a maioria das aposentadorias é calculada com a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994.

Esses valores são atualizados monetariamente até o mês anterior ao pedido do benefício.

Portanto, com recolhimentos que não são tão altos, mesmo considerando a atualização monetária, a aposentadoria tende a não ser tão boa.

Por isso, os segurados que não recebem muito bem, ou até mesmo aqueles que querem se aposentar com valores próximos ao Teto do INSS, pensam em pagar o INSS por fora com o objetivo de aumentar suas aposentadorias.

Importante: os benefícios previdenciários são limitados ao Teto do INSS.

Neste ano de 2024, o Teto do INSS é de R$ 7.786,02.

Isso significa que você não pode ter, por exemplo, uma aposentadoria superior ao Teto.

Então, caso você seja empregado CLT e esteja buscando um benefício alto no futuro, existem algumas formas de aumentar o seu salário de contribuição do mês.

Vou explicar quais são as possibilidades agora.

3. Tem como pagar INSS por fora para aumentar a aposentadoria?

Não é possível recolher ao INSS como facultativo se você é empregado CLT.

o empregado CLT não pode contribuir ao INSS como segurado facultativo

O segurado facultativo, como o nome sugere, é aquela pessoa que, embora não exerça nenhum tipo de atividade remunerada, quer estar coberta pela Previdência Social.

Estar coberto pela Previdência dá direito a vários benefícios, tais como:

Então, quem busca uma proteção social da Previdência, certamente deve se filiar ao INSS na condição de segurado facultativo.

Na prática, a maioria dos facultativos são:

  • Desempregados.
  • Estudantes.

Essas pessoas procuram não atrasar suas aposentadorias, seja em razão da baixa idade (estudantes), seja pela falta de recolhimentos (desempregados).

Agora, imagino que você deva ter se perguntado: o empregado CLT pode contribuir como facultativo para aumentar o seu salário de contribuição?

A resposta é não!

É preciso que a pessoa não exerça nenhuma atividade remunerada para que ela seja considerada como segurado facultativo

Como o empregado CLT trabalha, ele possui uma atividade remunerada.

Então, é impossível que o empregado CLT realize contribuições como facultativo enquanto trabalha.

Caso a pessoa venha a ser demitida ou saia do emprego por outro motivo, ela pode realizar contribuições como segurado facultativo enquanto não estiver trabalhando.

Desta forma, o segurado vai continuar coberto pelos benefícios previdenciários e não terá a sua aposentadoria adiantada.

E o melhor de tudo é que o segurado facultativo pode optar pelo salário de contribuição, caso recolha pelo Plano Normal.

Entenda: o Plano Normal do segurado facultativo consiste na alíquota de 20% sobre um valor que deve girar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Então, se um facultativo quiser um salário de contribuição de R$ 3.000,00, por exemplo, ele vai ter que pagar um recolhimento de R$ 600,00 por mês (20% de R$ 3.000,00).

O que acontece se contribuí como facultativo sendo CLT

Pode ser que alguns segurados não sabiam que é vedado contribuir como facultativo sendo CLT.

Se for o seu caso, saiba que os seus recolhimentos como facultativo não entrarão como tempo de contribuição, muito menos como salário de contribuição.

Isto é, foi uma contribuição perdida.

Você pode solicitar o ressarcimento da contribuição feita como facultativo, uma vez que você não sabia que era impossível recolher nesta condição sendo empregado CLT.

Para isso, você deverá se dirigir ao site da Receita Federal e realizar o pedido de ressarcimento.

Caso você prefira, você pode se deslocar a uma unidade da Receita Federal mais perto de sua residência e realizar o pedido pessoalmente.

4. Formas de aumentar a aposentadoria sendo CLT

se você é empregado CLT, você só pode aumentar o valor da contribuição se exercer outra atividade remunerada, como autônomo ou MEI

Apesar de você não poder realizar contribuições como facultativo, existem duas saídas para conseguir aumentar sua futura aposentadoria.

Obviamente que, para aumentar o seu salário de contribuição, é preciso que você pague recolhimentos previdenciários.

Sendo empregado CLT, você pode aumentar a sua aposentadoria como:

Lembra que eu citei esses trabalhadores lá no primeiro tópico?

Sim, essas pessoas são consideradas como segurados obrigatórios.

Aviso: para se tornar autônomo ou MEI, você obrigatoriamente precisa ter outra atividade remunerada.

Do contrário, o INSS pode não aceitar o seu recolhimento como contribuinte individual (autônomo) ou como Microempreendedor Individual (MEI).

Dependendo do caso, o Instituto vai precisar que você comprove que estava exercendo determinada atividade nas condições de autônomo ou MEI.

Importante: muito se diz por aí que contribuir como MEI, não exercendo nenhuma atividade nesta condição, é uma alternativa de aumentar o seu salário de contribuição.

Pasme, que vi isso até em comentários nas redes sociais.

Contudo, é algo arriscado de se fazer, exatamente pela falta de comprovação de atividade caso o INSS ou até a Justiça peçam isso.

É sempre bom não ter nenhum peso na consciência e fazer tudo conforme as regras.

Então, para ser um MEI ou um autônomo, você precisa exercer outra atividade remunerada além da atividade como empregado CLT.

Contribuinte individual

O contribuinte individual, também conhecido como autônomo, é o segurado que pode prestar serviços para Pessoas Físicas e Jurídicas, sem anotação na Carteira de Trabalho.

A parte positiva de ser um autônomo é que você não vai ser subordinado a um chefe ou, até mesmo, não vai ter uma jornada de trabalho definida.

É o próprio autônomo que decide como vai fazer o seu serviço.

Isso é uma ótima saída, porque se a pessoa for um empregado CLT, ela vai ter que exercer sua atividade como autônomo em horários diferenciados do seu dia.

Existem dois modos para aumentar a aposentadoria do contribuinte individual, que é prestando serviços para:

  • Pessoas Físicas.
  • Pessoas Jurídicas.

Pessoas Físicas

Nesta situação, a obrigação de fazer recolhimentos para o INSS é totalmente sua.

Ou seja, você deve gerar a sua Guia da Previdência Social (GPS) e recolher com o valor dos serviços prestados no mês para as Pessoas Físicas.

Caso você tenha interesse, nós temos um Guia Completo de Como Emitir e Pagar a GPS.

Recomendo a leitura!

Para que o valor dos serviços contem como tempo de recolhimento e aumentem o valor do seu salário de contribuição, é preciso pagar como autônomo no Plano Normal.

No caso, isso significa pagar 20% sobre um valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Já os recolhimentos no Plano Simplificado (11% sobre o valor do salário-mínimo), não são somados como salário de contribuição, a não ser que sejam complementados depois.

Pessoas Jurídicas

Nesta situação, o dever do recolhimento previdenciário é da empresa que solicitou os seus serviços.

Sendo assim, a Pessoa Jurídica deve descontar 11% do valor do serviço prestado e, na sequência, fazer o repasse ao INSS a título de contribuição previdenciária.

Com isso, esse valor vai entrar como salário de contribuição e, inclusive, vai ser somado naquela competência (mês) para fins de INSS.

Portanto, caso você preste algum serviço a Pessoas Jurídicas, fique atento se houve o desconto de 11% sobre o valor da nota fiscal para fins previdenciários.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é o empreendedor com faturamento máximo de até R$ 81.000,00 por ano, e que possui, no máximo, 1 funcionário contratado.

O Governo resolveu criar essa modalidade de contribuinte individual para aquelas pessoas que não possuem um negócio tão grande assim.

Além disso, cabe dizer que você precisa exercer alguma das atividades previstas em lei para ser MEI.

Caso você não esteja nesta lista, você terá que ser um contribuinte individual.

Por ser um negócio mais simples, existem alguns benefícios para os Microempreendedores Individuais, e, um deles, é em relação à Previdência Social.

O recolhimento normal do MEI é de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

Em 2024, a guia gerada deve ser no valor de R$ 70,60 (5% de R$ 1.412,00).

Pode haver aumento nesse valor, dependendo da atividade exercida pelo MEI.

Para os prestadores de serviços, vai incidir o ISS (Imposto sobre Serviços) no valor de R$ 5,00 por mês.

Agora, para quem trabalha na área da indústria ou do comércio, vai haver um aumento de R$ 1,00 no valor da contribuição mensal, referente à taxa de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Além disso, vale dizer que o recolhimento do MEI ocorre por meio de uma guia de contribuição própria, o DAS-MEI, disponível no Portal do Empreendedor.

Importante: o Plano Comum do MEI não entra diretamente como salário de contribuição.

Isso porque estamos falando de um plano mais simples e barato.

Se a pessoa for MEI desde sempre, as suas contribuições na alíquota de 5% somente vão dar direito a uma Aposentadoria por Idade, no valor mensal de um salário-mínimo.

Para que a contribuição do MEI entre como salário de contribuição, é preciso complementar o recolhimento.

Segundo informei antes, o Plano Normal de contribuição do contribuinte individual é de 20%.

Portanto, o MEI deve complementar com 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Cuidado: o Microempreendedor Individual só pode complementar em cima do valor do salário-mínimo.

Essa complementação só é feita por meio da GPS física (aquele carnê laranja), através do código 1910.

Neste ano de 2024, o valor da GPS é de R$ 211,80 (15% sobre R$ 1.412,00).

Exemplo do Vitor

Para você entender melhor tudo o que acabei de explicar, vou dar o exemplo do Vitor.

Vitor é contador (empregado CLT) em uma empresa há mais de 5 anos e, em 2024, recebe a quantia de R$ 5.000,00 por mês.

Pelo fato de sempre se preocupar com o futuro da sua família, esse segurado pretende receber o máximo possível no INSS.

Portanto, para que Vitor tenha um salário de contribuição perto do Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024), ele resolveu se tornar autônomo, vender produtos eletrônicos na internet e, também, para pessoas do bairro onde mora.

Como Vitor comercializa produtos relativamente caros, seu rendimento mensal gira em torno dos R$ 3.000,00 por mês.

Nessa situação, seu rendimento mensal fica por cerca dos R$ 8.000,00.

Porém, perceba que esse valor é superior ao Teto do INSS de 2024. E, como eu disse, não há como os segurados receberem acima do Teto (exceto em raríssimas situações).

Portanto, Vitor deve recolher como autônomo a diferença de valor entre a sua remuneração como contador e o Teto do INSS. Veja bem como fica, nesta situação:

  • R$ 7.786,02 (Teto do INSS) R$ 5.000,00 (salário como contador) = R$ 2.786,01.

Deste valor, Vitor deve recolher com a alíquota de 20% de R$ 2.786,01 = R$ 557,20.

Isso significa que, se Vitor recolher todos os meses conforme expliquei, seu salário de contribuição vai ser igual ao Teto do INSS, ou seja, de R$ 7.786,02.

Agora, se esse segurado recebesse R$ 3.000,00 como CLT e + R$ 3.000,00 como autônomo, ele deveria recolher 20% de R$ 3.000,00.

Na prática, resultaria em uma contribuição de R$ 600,00, que geraria um salário de contribuição de R$ 6.000,00 no mês.

Exemplo da Amanda

Agora, vou contar o exemplo da Amanda.

Ela possui vínculo empregatício, com anotação na Carteira de Trabalho, como instrutora em uma academia. Amanda recebe R$ 3.300,00 por mês em 2024.

Acontece, também, que Amanda tem um hobby como pintora.

Em razão disso, ela resolveu abrir um MEI para deixar tudo certinho quando vender seu trabalho para as pessoas interessadas.

Conforme expliquei antes, se Amanda recolher somente com o DAS-MEI de 5% sobre o salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), ela continuará tendo o salário de contribuição de R$ 3.300,00, porque esse recolhimento não aumenta o seu salário de contribuição.

Agora, se Amanda complementar o recolhimento como MEI, com a alíquota de 15% sobre o mínimo, ela vai ter um salário de contribuição de:

  • R$ 3.300,00 (como instrutora na academia) + R$ 1.412,00 (como pintora) = R$ 4.712,00.

A título de recolhimento como MEI, veja quanto essa segurada vai gastar por mês:

  • R$ 70,60 = contribuição do DAS-MEI.
  • R$ 1,00 = referente ao ICMS.
  • 15% de R$ 1.412,00 (salário-mínimo de 2024) = R$ 211,80 a título de complementação da contribuição.

Somando tudo, Amanda vai gastar R$ 282,40 por mês como MEI.

Dica de especialista

De acordo com o que você viu, cada caso é um caso.

Nesse sentido, se você estiver pensando em receber uma boa aposentadoria no futuro, recomendo que faça um Plano de Aposentadoria.

Com a contratação deste serviço, que pretende que você se aposente da maneira mais rápida possível, você vai descobrir qual é o melhor valor de benefício.

Em um plano, tudo é feito baseado no seu histórico contributivo.

A partir dele, toda a sua história de vida vai ser analisada, assim como quais foram os seus recolhimentos e vínculos, entre outras questões importantes.

Deste modo, vão ser feitas projeções para que você se aposente da melhor maneira.

Caso você queira ler mais sobre isso, recomendo fortemente a leitura de um dos nossos artigos sobre o Plano de Aposentadoria.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu, primeiramente, como funciona a contribuição do empregado CLT.

Depois, contei que existe a possibilidade de pagar o INSS para aumentar o seu salário de contribuição, com o objetivo de você ter uma boa aposentadoria no futuro.

No terceiro tópico, expliquei sobre o segurado facultativo e a impossibilidade de recolher nesta condição sendo um empregado CLT.

Por fim, relatei todas as saídas possíveis para você aumentar a sua remuneração total e isso contar no seu futuro benefício no INSS.

Além do mais, mostrei dois exemplos de como se tornar MEI ou autônomo pode ajudá-lo na sua aposentadoria.

Espero que eu tenha contribuído através deste artigo.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse material com seus parentes e conhecidos.

Você também pode ajudar muita gente!

Espero você no próximo artigo.

Um abraço! Até logo.

Revisão da Vida Toda Para Quem Se Aposentou Após a Reforma

Um dos assuntos mais comentados no momento é a Revisão da Vida Toda, principalmente após a última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Aqui no conteúdo, você entenderá:

Última decisão do STF sobre a revisão da vida toda: março de 2024

No dia 21 de março, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000.

A decisão do STF não favoreceu os aposentados e aqueles que pleiteavam a revisão da vida toda.

Ao declarar a constitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF determinou que os segurados não possuem mais a opção de escolher a regra de cálculo mais vantajosa.

Em síntese, os segurados ficarão sujeitos à regra de transição estabelecida pelo INSS, o que impossibilita a revisão da vida toda.

Para mais informações, confira: STF e revisão da vida toda: quais são os próximos passos?

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão do seu benefício previdenciário do INSS.

Em linhas simples, essa revisão faz com que seu benefício seja calculado com todos os valores de salários de contribuição, inclusive com os anteriores a julho de 1994.

A Lei 9.876/1999, criada em 1999, determinou que a partir de julho de 1994, os benefícios previdenciários seriam calculados com base na média dos 80% maiores salários de contribuição.

O marco temporal de julho de 1994 foi estabelecido justamente no mês que o real (R$) entrou em vigor, substituindo o cruzeiro real (CR$).

Neste momento, portanto, você deve estar se perguntando se quem recebia bons valores antes de julho de 1994 teve esses valores desconsiderados.

Infelizmente, a resposta é que sim!

Imagina que você ganhava super bem antes de julho de 1994.

Em um determinado momento, porém, você foi demitido e começou a ganhar bem menos.

No futuro, sua aposentadoria também deve ser calculada com esses valores mais baixos.

Totalmente injusto! Não acha?

Importante: o que são desconsiderados são os valores antes de julho de 1994, não o tempo de contribuição, contado normalmente.

Exatamente por essas questões é que passou a existir uma preocupação dos advogados previdenciários em relação à Revisão da Vida Toda.

Após anos de batalha judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente se posicionou de forma favorável à Revisão da Vida Toda em dezembro de 2022.

Isso significa que o segurado pode ter seu benefício revisado para incluir os valores dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Se você recebia bons valores antes de julho de 1994, você pode ter direito aos valores atrasados dos últimos 5 anos, assim como ter direito a um aumento no valor do seu benefício.

Ótimo, não é?

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Logicamente, nem todos os segurados do INSS têm direito à Revisão da Vida Toda.

Os três requisitos são:

  • Ter seu benefício concedido (DIB) com base nas regras entre 29/11/1999 e 12/11/2019.
  • Ter contribuições anteriores a julho de 1994.
  • Seu benefício precisa ter sido concedido a menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

Perceba que, apesar de haver apenas três requisitos, eles são bastante importantes.

Você deve observá-los com cuidado para verificar se preenche todos.

Vou explicar um por um agora.

Ter seu benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019

O seu benefício deve ter sido concedido bom base nas regras vigentes entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

Entenda o motivo:

  • A Lei 9.876/1999 entrou em vigor no dia 29/11/1999. Nesse dia, essa norma alterou o cálculo dos benefícios previdenciários que levam em conta os salários de contribuição a partir de julho de 1994;
    • Desta forma, os segurados que já estavam filiados ao INSS antes de 29/11/1999, mas entraram nas novas regras de cálculo do benefício, podem ter direito à Revisão da Vida Toda.
  • O marco de 12/11/2019 é o dia anterior à Reforma da Previdência entrar em vigor;
    • Desta forma, se você recebe seu benefício com as novas regras da Reforma (incluindo as regras de transição), você não tem direito à Revisão da Vida Toda.

Porém, existem duas exceções caso você tenha se aposentado após a Reforma da Previdência.

Vou explicá-las melhor no próximo tópico.

Continue aqui comigo!

Ter contribuições anteriores a julho de 1994

Conforme expliquei antes, o principal objetivo da Revisão da Vida Toda é considerar todos os salários de contribuição do segurado, incluindo os anteriores a julho de 1994.

Assim, para solicitar revisão, é necessário ter contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Na prática, vejo que quem pode se beneficiar com a revisão são pessoas que tiveram salários altos antes dessa data, para que consigam impactar o valor do seu benefício previdenciário.

Com isso, pode ser que você tenha um aumento no valor da sua aposentadoria.

Além disso, pode ter direito aos atrasados referentes aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da sua ação de Revisão da Vida Toda.

Seu benefício precisa ter sido concedido a menos de 10 anos

Este requisito é importante, pois me refiro ao prazo decadencial das revisões do INSS.

Caso você ultrapasse o prazo decadencial, não será mais possível solicitar a Revisão da Vida Toda.

O prazo decadencial é de 10 anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício.

Perceba que não estou me referindo à Data de Início do Benefício (DIB), mas sim à data do recebimento do primeiro pagamento do benefício.

Exemplo da Paula

exemplo segurada que se aposentou depois da reforma

Paula conseguiu se aposentar por tempo de contribuição, tendo como DIB a data de 26/11/2015.

Contudo, a segurada recebeu a sua primeira parcela do benefício somente no dia 05/12/2015.

Isso significa que a contagem do prazo decadencial será no dia 01/01/2016, pois é o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício.

Então, Paula terá até o dia 31/12/2025 para entrar com o seu pedido de Revisão da Vida Toda, caso atenda todos os requisitos explicados anteriormente.

Já produzi um conteúdo sobre como funciona o prazo decadencial, com outros exemplos e uma calculadora gratuita. Veja em: Prazo para Pedir Revisão da Vida Toda: Calculadora Grátis.

Me aposentei depois da Reforma, tenho direito à Revisão da Vida Toda?

Depende!

Depois de fazer a leitura do tópico anterior, você viu ser necessário que o seu benefício tenha a DIB entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

Isto é, seu benefício deve ter sido concedido com as regras em vigor entre o período citado.

Então, em um primeiro momento, quem teve o benefício concedido a partir da Reforma da Previdência, não terá direito à Revisão da Vida Toda.

Isso porque, segundo informei antes, a Lei 9.876/1999 trouxe uma Regra de Transição para o cálculo dos benefícios para os segurados filiados até a vigência desta norma.

Como se trata de uma Regra de Transição, a Reforma da Previdência acabou com esta regra, estabeleceu novas regras de transição, assim como regras definitivas.

Importante: mesmo que seu benefício tenha sido concedido após a Reforma ou tenha sido requerido depois dessa nova norma, é possível ter direito à Revisão da Vida Toda.

Entenda as exceções:

quando você pode ter direito à revisão mesmo se você se aposentou após a Reforma de 2019

1ª Exceção: Direito Adquirido

O direito adquirido é aquilo que é seu por direito. Isso se você já tiver preenchido os requisitos necessários para conseguir determinado direito.

Ou seja, nos benefícios previdenciários, o direito adquirido existe quando você completa os requisitos necessários para ter acesso a determinado benefício.

Então, se você preencheu os requisitos necessários para um benefício previdenciário (aposentadoria, por exemplo) com as regras anteriores à Reforma da Previdência (em vigor desde o dia 13/11/2019), você pode ter direito à Revisão da Vida Toda.

Nesta situação de direito adquirido, é possível entrar com a revisão mesmo que você tenha feito o requerimento após a Reforma entrar em vigor, mas o seu benefício tenha sido concedido com as regras anteriores à nova norma previdenciária.

Importante: nesta hipótese, é preciso que você tenha os requisitos mínimos das aposentadorias pré-Reforma para que seu benefício seja concedido nos moldes antigos.

Portanto, é importante que você tenha direito a alguma aposentadoria até 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma entrar em vigor).

Em um caso como esse, você tem direito adquirido e pode entrar com um pedido de aposentadoria a qualquer momento.

2ª Exceção: Fez o pedido antes de a Reforma entrar em vigor

Você também pode ter direito à Revisão da Vida Toda se tiver feito o requerimento do seu benefício antes da Reforma, mas o seu pedido foi concedido pelo INSS ou pela Justiça após a Reforma entrar em vigor.

Aliás, isso tem tudo a ver com o direito adquirido, pois o segurado já reuniu os requisitos para a sua aposentadoria antes de a Reforma entrar em vigor.

Contudo, pela demora da resposta do INSS ou da Justiça, o pedido de aposentadoria foi deferido somente após a Reforma da Previdência.

Mas, há de se observar, entretanto, que as regras de concessão foram feitas com base nas normas anteriores à Reforma.

Tudo isso é possível graças ao seu direito adquirido!

Exemplo da Paola

Vamos imaginar a situação da Paola, que possuía 60 anos de idade e 30 anos de contribuição até 02/11/2019.

Pelas regras vigentes naquela época, ela tinha direito às seguintes aposentadorias:

Como Paola ainda não queria se aposentar e ter uma aposentadoria melhor, ela continuou trabalhando, até que veio a Reforma da Previdência.

Passaram-se anos até a segurada perceber que a nova norma previdenciária prejudicou muito o cálculo das aposentadorias.

Após ler o artigo de direito adquirido aqui do Blog do Ingrácio, Paola entendeu que pode se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

Isto é, mesmo que ela tenha feito o requerimento de benefício após a vigência da nova norma previdenciária.

Depois de fazer um Plano de Aposentadoria com um especialista em Direito Previdenciário, Paola viu que a melhor opção é a Aposentadoria por Pontos, com as regras anteriores à Reforma.

Por fim, o seu advogado previdenciário, experiente em revisão da vida toda, alertou que os anos recolhidos após a Reforma não ajudariam.

E, muito menos, seriam contados como tempo de contribuição para a Aposentadoria por Pontos (antes da Reforma).

Então, mesmo que Paola tenha solicitado sua aposentadoria após a Reforma, ela ainda terá direito à Revisão da Vida Toda, já que teve seu benefício concedido nos moldes antigos.

Agora, se ela tivesse optado por uma das Regras de Transição ou benefícios nos moldes da Reforma, ela não teria direito à Revisão da Vida Toda.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Revisão da Vida Toda, incluindo os requisitos para esse tipo de revisão.

Em um primeiro momento, não é possível ter direito à revisão se você teve seu benefício concedido após a Reforma.

Mas, existem duas exceções:

  • Já havia pedido em andamento e teve seu benefício concedido após a Reforma, mas nas regras anteriores à nova norma previdenciária.
  • Solicitou o benefício após a Reforma, com direito adquirido a um benefício nas regras anteriores à nova norma previdenciária.

Portanto, se você teve seu benefício concedido após a Reforma, não se assuste.

Ainda existe a chance de você conseguir a Revisão da Vida Toda.

O ideal é que você entre em contato com o seu advogado previdenciário de confiança para que ele analise todo o seu histórico previdenciário.

Desta forma, você vai conseguir saber:

  • Se tem direito à Revisão da Vida Toda.
  • Se a Revisão da Vida Toda é benéfica para o seu caso.
  • Quanto você pode ganhar na ação da Revisão da Vida Toda.

Viu só quantos benefícios você tem?

Por fim, peço que você compartilhe este artigo com seus conhecidos.

Quanto mais pessoas souberem destas informações, melhor.

Imagine seu amigo ficar sabendo que pode ter direito à Revisão da Vida Toda. Seria ótimo, não?

Confira mais conteúdos sobre a Revisão da Vida Toda, produzidos pelo Ingrácio:

Até a próxima! Um abraço!

Aposentadoria do Policial: Federal, Civil e Militar (2024)

Os policiais são trabalhadores extremamente importantes para preservar e garantir a ordem, a paz e a segurança pública de uma sociedade.

Como eles exercem suas funções muito expostos ao perigo, é garantida uma aposentadoria com requisitos mais benéficos em comparação a outros trabalhadores.

Porém, existem vários tipos de policiais aqui no Brasil.

Neste conteúdo, vou explicar como funciona a aposentadoria desta classe trabalhadora.

Continue aqui comigo, pois logo você entenderá:

1. Como funciona a aposentadoria do policial?

A aposentadoria dos policiais, como citei anteriormente, é diferenciada em comparação aos “trabalhadores comuns”.

Isso porque, há exposição ao perigo durante toda a jornada de trabalho dos policiais.

É muito comum (infelizmente) vermos na televisão notícias e vídeos de policiais em ação contra bandidos.

Normalmente, eles enfrentam situações que podem acabar com suas vidas e, até mesmo, com as vidas dos membros de suas famílias.

Portanto, por mais que a função de um policial seja extremamente necessária, ela também é bastante perigosa.

É por isso que a maioria dos policiais possui porte de arma mesmo quando não está trabalhando.

Então, para fins de aposentadoria, é justo garantir um benefício mais adiantado em relação aos demais segurados. Concorda?

Desta forma, os policiais se aposentam mais cedo do que a maioria dos trabalhadores do Brasil, exatamente pelo fato de exercerem um trabalho extremamente perigoso.

Aqui, não estou falando da Aposentadoria Especial “comum”, garantida às pessoas que trabalham expostas a agentes insalubres, nocivos à saúde, ou a agentes perigosos.

Apesar de existir perigo na função, a aposentadoria do policial é ainda mais específica do que a Aposentadoria Especial.

Por exemplo, a Aposentadoria Especial, com agentes perigosos, é devida aos:

  • Vigias.
  • Vigilantes.
  • Eletricitários.

Perceba que a função de vigias e vigilantes também pode ser bastante perigosa.

Contudo, eles exercem atividades em situações de defesa e conservação de ambientes privados.

No caso dos policiais, o objetivo desta classe trabalhadora é manter a ordem, a defesa, a paz e a segurança pública em geral.

Por isso, os policiais são considerados servidores públicos, exatamente pelo fato de cuidarem da segurança pública do país.

Então, é garantida uma Aposentadoria Especial específica para os servidores públicos que trabalham como policiais.

2. Aposentadoria dos policiais federais

aposentadoria dos policiais federais

A Polícia Federal é responsável por:

  • apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
  • prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
  • exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
  • exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Contudo, ainda no nível federal, também existe:

  • Polícia Rodoviária Federal.
  • Polícia Ferroviária Federal.
  • Polícia Penal Federal.
  • Agente Penitenciário Federal.
  • Agente Socioeducador Federal.
  • Policial Civil, militar e bombeiro militar do Distrito Federal.
  • Polícia Legislativa Federal do Congresso Nacional.

Portanto, as regras de aposentadoria deste tópico também são válidas para os trabalhadores acima, ok?

Os policiais são considerados servidores públicos.

Então, eles possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), diferente dos trabalhadores da iniciativa privada, que recolhem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS.

A norma que regulamenta a aposentadoria dos policiais federais é a Lei Complementar (LC) 51/1985.

Para policiais federais que completaram os requisitos até 12/11/2019

Os requisitos da LC 51/1985 são válidos para os policiais federais que completarem:

Homem (até 12/11/2019)Mulher (até 12/11/2019)
30 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.
25 anos de contribuição.

Deste período, 15 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

Atenção: os requisitos da aposentadoria do Policial Federal foram alterados com a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019.

Neste caso, se o servidor completou os requisitos acima até o dia 12/11/2019, ele tem direito adquirido e pode se aposentar nas condições apresentadas.

Para policiais federais que não completaram os requisitos até 12/11/2019

Já na hipótese de o Policial Federal não completar os requisitos listados acima, esse profissional da segurança pública vai entrar na Regra de Transição.

Então, você precisa saber que os requisitos desta Regra de Transição são os seguintes:

Homem (a partir de 13/11/2019)Mulher (a partir de 13/11/2019)
53 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

+ o dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
52 anos de contribuição.

5 anos de contribuição.

Deste período, 15 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

+ o dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

A regra da tabela acima também é conhecida como Regra de Transição do Pedágio de 100%, existente, inclusive, para os trabalhadores da iniciativa privada.

Exemplo do Abreu

Imagine a situação do segurado Abreu, um policial rodoviário federal com 28 anos de contribuição completados no dia 12/11/2019.

Além do mais, Abreu já somava 18 anos exercidos neste cargo de natureza policial.

Acontece, com isso, que ele não tinha os requisitos necessários para se aposentar. No total, faltavam 2 anos no cargo para que ele conseguisse atingir o tempo mínimo de contribuição.

Portanto, Abreu vai precisar entrar na Regra de Transição trazida pela Reforma.

No exemplo deste policial, vai ser necessário que Abreu cumpra 2 anos + o dobro do tempo que faltava para ele se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Entenda: 2 anos + 2 anos de Pedágio = 4 anos de contribuição.

Isso significa que, se Abreu continuar contribuindo ininterruptamente, poderá solicitar a aposentadoria a partir de novembro de 2023.

Para policiais que ingressaram na função após 13/11/2019

Por fim, caso o servidor tenha ingressado na função depois de a Reforma da Previdência entrar em vigor, ele vai entrar na Regra Definitiva, com os seguintes requisitos:

Homens e mulheres que entram na Regra Definitiva
55 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Deste período, 25 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

Importante: os requisitos da Regra Definitiva são iguais para os servidores e as servidoras.

Perceba que a Regra Definitiva foi mais maléfica para as policiais federais, porque houve o aumento da idade mínima e o tempo de contribuição para as mulheres.

É uma pena!

Qual o valor da aposentadoria do policial federal?

O valor da aposentadoria do policial federal vai depender se ele completou os requisitos antes ou depois de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Completou os requisitos (antes) de a Reforma entrar em vigor

Neste caso, o valor do benefício será o melhor possível.

O policial vai ter direito à integralidade e à paridade.

Isso significa que o servidor vai ganhar exatamente o mesmo valor que recebeu na sua última remuneração quando estava na ativa (integralidade).

Além disso, o segurado vai ter direito aos mesmos reajustes dos policiais federais que ainda estão na ativa (paridade).

Completou os requisitos (depois) de a Reforma entrar em vigor

Para os policiais que entraram na Regra de Transição, o cálculo da aposentadoria vai ser feito nos seguintes moldes:

  • A partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • O valor do benefício vai ser 100% desta média.

A parte ruim deste cálculo é que não existe direito à integralidade e à paridade.

Contudo, a sua aposentadoria não terá nenhum tipo de redutor.

Agora, se você entrar na Regra Definitiva dos Policiais Federais, seu benefício vai ser calculado da seguinte forma:

  • A partir da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Da média, você deve receber 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens e mulheres).

Então, para um policial receber 100% da sua média, ele deve trabalhar no mínimo 40 anos.

Exemplo da Mariana

Mariana é uma policial rodoviária federal que entrou na Regra Definitiva da aposentadoria.

Ela tem 55 anos de idade e 32 anos de contribuição.

Destes 32 anos de contribuição, 29 anos são em cargo de natureza policial.

Portanto, Mariana já pode se aposentar.

Após fazer a média de todos os seus salários desde julho de 1994, encontrei R$ 7.200,00.

Com a aplicação do coeficiente, temos:

  • 60% + 24% (2% x 12 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento).
  • 60% + 24% = 84%.
  • 84% de R$ 7.200,00 = R$ 6.048,00.

Importante: após a Reforma, o valor da aposentadoria é limitado ao Teto do INSS.

3. Aposentadoria dos policiais civis

Quanto aos policiais civis, tenho algo importante para falar.

O responsável por gerir o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) desta categoria de servidores são os entes federativos estaduais.

Isto é, são os próprios estados brasileiros que têm o dever de criar e regulamentar as regras sobre a previdência dos seus policiais civis.

Portanto, as regras de aposentadoria dos policiais civis do estado do Amazonas, por exemplo, podem ser diferentes da dos policiais civis do estado do Rio Grande do Norte.

Então, para que este conteúdo não fique gigante, a recomendação é que você pesquise ou converse com seu advogado previdenciário de confiança, e especialista em regime próprio de previdência, para saber os requisitos de aposentadoria dos policiais civis do seu estado.

Vou dar o exemplo das regras de aposentadoria do estado de São Paulo para você entender melhor.

aposentadoria dos policiais civis

Além do policial civil, esta regra de aposentadoria é destinada aos servidores de São Paulo dos seguintes cargos:

  • Polícia Técnico-Científica.
  • Agente de Segurança Penitenciária.
  • Agente de Escolta e Vigilância.

Para policiais civis que completaram os requisitos até 05/03/2020

Assim como a Reforma da Previdência afetou os policiais federais, o estado de São Paulo promulgou sua Reforma da Previdência estadual (Emenda Constitucional 49/2020), no dia 6 de março de 2020.

O propósito da Reforma da Previdência de São Paulo foi alterar as regras de concessão de aposentadoria dos seus policiais civis.

Até essa Reforma de São Paulo, os policiais se aposentavam com:

Homem (até 05/03/2020)Mulher (até 05/03/2020)
30 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

5 anos no mesmo cargo.
25 anos de contribuição.

Deste período, 15 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

5 anos no mesmo cargo.

Perceba que não existia idade ou pontuação mínima.

Além disso, ainda é possível ter direito adquirido a esta aposentadoria caso você tenha completado os requisitos acima até o dia 5 de março de 2020.

Para policiais civis que não completaram os requisitos até 05/03/2020

Caso você não tenha reunido o tempo de contribuição necessário, vai cair na Regra de Transição, que tem como requisitos:

Homem Mulher
55 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Deste período, 25 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.
55 anos de idade.

25 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

Para policiais civis que ingressaram na função após 06/03/2020

Agora, se você ingressou na carreira da polícia civil a partir de 6 de março de 2020, vai entrar na Regra Definitiva de aposentadoria, que tem como requisitos:

Homem Mulher
55 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Deste período, 25 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

5 anos no último cargo.
55 anos de idade.

25 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

5 anos no último cargo.

Perceba que os requisitos são bem parecidos com as regras da Reforma da Previdência válidas para os policiais federais.

Valor da aposentadoria dos policiais civis

O valor do benefício segue mais ou menos os mesmos moldes da Reforma da Previdência válida para os policiais federais.

Para aqueles servidores que ingressaram na carreira pública até o dia 31/12/2003, será garantida a integralidade e a paridade.

Agora, para quem teve a aposentadoria concedida entre 01/01/2004 e 05/03/2020 (um dia antes da promulgação da Reforma da Previdência de São Paulo), a aposentadoria vai ser calculada da seguinte forma:

  • A partir da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
  • O valor do seu benefício será 100% desta média.

Por último, se você teve a sua aposentadoria concedida com as regras da Reforma da Previdência estadual, seu benefício vai ser calculado da seguinte forma:

  • A partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
  • Da média, você deve receber 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens e mulheres).

Importante: o valor do benefício também está limitado ao Teto do INSS.

4. Aposentadoria dos policiais militares

aposentadoria dos policiais militares

Por último, quanto aos policiais militares, eles também possuem um regime específico de previdência.

A Previdência dos militares é chamada de Previdência Militar.

Os requisitos deles são diferenciados se compararmos com os dos outros policiais (civis e federais).

A parte boa é que as regras de aposentadoria do policial militar valem no Brasil inteiro.

Além disso, cabe reforçar que também houve uma Reforma da Previdência nas aposentadorias dos militares nos últimos anos.

Pode ficar tranquilo, que vou explicar direitinho.

A norma responsável pela alteração da aposentadoria dos militares foi a Lei 13.954/2019, que entrou em vigor a partir de 17 de dezembro de 2019.

A primeira informação que devo falar é que existem “dois tipos de aposentadoria” dos policiais militares:

  • Reserva remunerada.
  • Reforma.

A reserva remunerada é uma espécie de aposentadoria paga ao policial que não está mais trabalhando.

Contudo, o policial continua à disposição da Polícia Militar em casos excepcionais. Além disso, ele pode voltar à ativa se for convocado em situações específicas.

Por exemplo, caso haja algum atentado à soberania ou início de guerra no Brasil, esses policiais podem ser chamados para voltar a trabalhar durante determinado tempo.

Mas lembre-se que agora também existe a Reforma.

A Reforma ocorre quando o policial militar está de fato aposentado.

Isto é, não pode ser convocado para voltar a trabalhar mesmo em situações específicas.

Requisitos da reserva remunerada

Assim como acontece nas aposentadorias dos policiais civis e militares, existe o direito adquirido à reserva remunerada com os requisitos anteriores à Reforma da Previdência dos Militares.

Para policiais militares que completaram os requisitos até 16/12/2019

Antes da Reforma, era necessário que os homens e mulheres policiais militares cumprissem 30 anos de serviço militar para que conseguissem se aposentar.

Era somente esse requisito, sem idade, pontuação ou outra exigência.

Simples, né?

Para policiais militares que completaram os requisitos até 16/12/2019

Como disse, existe o direito adquirido caso você tenha completado esse tempo de contribuição até o dia 16/12/2019.

Caso contrário, você entrará na Regra de Transição da reserva remunerada.

Os requisitos são os seguintes (para homens e mulheres):

Homens e mulheres – Regra de Transição da reserva remunerada
30 anos de tempo de serviço militar.

Pedágio de 17% do tempo que faltava para você completar 30 anos de serviço militar no dia 17/12/2019 (data que a Reforma da Previdência Militar entrou em vigor).

Para policiais militares que ingressaram na função após 17/12/2019

Agora, para quem ingressou como policial militar a partir do dia 17/12/2019, vai cair na Regra Definitiva da reserva remunerada.

A Regra Definitiva da reserva remunerada conta com os seguintes requisitos (para homens e mulheres):

Homens e mulheres – Regra de Definitiva da reserva remunerada
35 anos de tempo de serviço.

Desses 35 anos, o militar precisa de, pelo menos, 30 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados:
– na Escola Naval.
– na Academia Militar das Agulhas Negras.
– na Academia da Força Aérea.
– no Instituto Militar de Engenharia.
– no Instituto Tecnológico de Aeronáutica.
– em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças.

Ou 25 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais não enquadrados na hipótese anterior.

Requisitos da Reforma

Para a Reforma, é necessário completar uma idade mínima.

Atenção: não existe uma Regra de Transição.

Isto é, ou você completou os requisitos anteriores à Reforma da Previdência dos Militares (até 16/12/2019), ou você vai cair na Regra Definitiva de aposentadoria.

Antes da nova norma, entrava na Reforma os policiais militares (homens e mulheres) que completaram:

  • 68 anos para o oficial-general.
  • 64 anos para o oficial superior.
  • 60 anos para capitão-tenente, capitão e oficial subalterno.
  • 56 anos para praças.

Agora, com a Reforma da Previdência dos Militares, entram na Reforma os policiais militares (homens e mulheres) que completarem:

  • 75 anos para o oficial-general.
  • 72 anos para o oficial superior.
  • 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.

Valor da aposentadoria

O valor do benefício para os policiais militares é o sonho de todas as pessoas.

Isso porque, eles recebem exatamente o quanto ganharam no último cargo enquanto estavam na ativa, com direito aos mesmos reajustes de quem ainda está trabalhando.

Ou seja, têm direito à integralidade e à paridade.

Ótimo, não é?

Saiba: isso é válido mesmo depois da Reforma da Previdência dos Militares.

Além do mais, não existe a limitação do benefício no valor do Teto do INSS.

Pode comemorar!

Exemplo do Maurício

Maurício é policial militar desde 2000 e quer saber se já pode se aposentar em 2023.

Em 2023, ele possui 23 anos de serviço militar e 55 anos de idade.

Até 16/12/2019, o policial Maurício não tinha completado o requisito para conseguir o direito adquirido.

Isto é, não possuía 30 anos de serviço como policial militar.

Na data em que a Reforma da Previdência Militar entrou em vigor, o policial tinha 19 anos de tempo de serviço.

Portanto, Maurício cairá na Regra de Transição.

Nessa hipótese, vai ser necessário que ele cumpra um Pedágio de 17% do tempo que faltava para completar 30 anos de serviço no dia 17/12/2019.

Depois de fazer os cálculos, descobri que faltavam 21 anos para o segurado completar 30 anos como policial militar.

17% de 21 anos = 3,57 anos.

Desde 2019, significa que Maurício tem cumprido os 21 anos faltantes para atingir 30 anos de serviço + 3,57 anos de pedágio, o que resulta em 24,57 anos de serviço.

Veja que, em 2023, ele já possui 23 anos como policial.

Portanto, se Maurício continuar trabalhando de forma ininterrupta, ele vai conseguir se aposentar em meados de julho de 2043.

Quanto ao valor do benefício, imagine que Maurício recebia R$ 16.000,00 em julho de 2043.

O valor da sua aposentadoria vai ser exatamente R$ 16.000,00, em razão da integralidade.

Além disso, ele terá direito aos mesmos reajustes dos policiais militares que estão na ativa.

5. Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a aposentadoria dos policiais.

Apesar de ser um conteúdo extenso, você verificou que expliquei sobre os requisitos e os valores das aposentadorias de todos os “tipos” de policiais.

Lembre-se que, para os policiais civis, as regras determinadas por cada estado brasileiro devem ser observadas, porque as normas desses entes podem ser diferentes.

De qualquer modo, recomendo que você entre em contato com um advogado previdenciário com experiência para fazer um Plano de Aposentadoria.

De forma rápida e eficiente, você terá o melhor benefício possível.

Tudo baseado no seu histórico de contribuição.

Com certeza, é um investimento que vale muito a pena.

Para ajudar você, o Ingrácio tem um conteúdo em que ensinamos como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Você conhece algum policial? Então, compartilhe este artigo com ele ou ela.

É possível ajudar muita gente!

Agora, vou ficando por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

Revisão da ORTN: o que é e quem tem direito? (2024)

Existem várias formas de revisar a aposentadoria do INSS para receber um valor mais alto. Uma delas, é a  Revisão da ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional), disponível para quem se aposentou entre 21/06/1977 e 04/10/1988.

A sigla pode assustar um pouco, mas garanto que não apenas se trata de uma revisão possível para alguns segurados, como ela pode gerar bons benefícios financeiros.

Ficou curioso para saber se essa revisão pode fazer sua aposentadoria aumentar?

Então, continue me acompanhando neste conteúdo.

Aqui, vou explicar sobre os seguintes pontos:

1. O que é a Revisão da ORTN?

A primeira coisa que devo reforçar é o que significa a sigla ORTN.

Como disse no início deste texto, a ORTN é a Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional.

Essa Obrigação Reajustável, uma modalidade de título público federal, foi criada e ficou em vigor entre os anos de 1964 e 1986, ou seja, durante toda a ditadura militar brasileira (1964-1985).

Em linhas simples, a ORTN é um índice econômico de correção monetária criado em razão da inflação ocorrida no Brasil.

ORTN é o índice econômico de correção monetária, que ficou em vigor entre 1964 e 1986.

A ORTN é parecida com outros tipos de índices de correção, tais como o INPC e IPCA.

Lembre-se: INPC significa Índice Nacional de Preços ao Consumidor, enquanto IPCA quer dizer Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Portanto, para que não houvesse perda do poder econômico da população brasileira, o índice ORTN era aplicado para os benefícios previdenciários anualmente.

Ao longo do tempo, vários índices de atualização monetária dos benefícios previdenciários foram aplicados.

Veja a lista de obrigação e de índices:

  • ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) até 09/1984;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 12/1991;
  • IRSM (Índice de Reajuste de Salário Mínimo) até 02/1994;
  • IPC-R (Índice de Preços ao Consumidor do Real) até 06/1995;
  • INPC até 03/1996;
  • IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) até 01/2004;
  • INPC em diante.

É aqui que entra em cena a Revisão da ORTN.

Como começou a Revisão da ORTN?

Agora, vou explicar como começou a história da Revisão da ORTN para os benefícios previdenciários.

Em junho de 1977, a Lei 6.423/1977 foi responsável por determinar que os salários de contribuição dos segurados fossem corrigidos monetariamente pela ORTN na hora da concessão de um benefício.

Infelizmente, contudo, o INSS não aplicou o índice ORTN. Mas, sim, o índice fixado pelo Ministério da Previdência da época – um índice que gerava prejuízo aos segurados.

Sendo assim, houve desobediência direta do INSS quanto à aplicação da norma vigente naquele período.

Deste modo, a Revisão da ORTN não discute erros eventualmente feitos na época da concessão do benefício previdenciário.

O que ocorreu foi um erro intencional do INSS em não corrigir os salários de contribuição com base na ORTN, conforme a lei previa na época.

A partir desse problema gerado pelo INSS, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou a Súmula nº 2, que menciona o seguinte:

Para o cálculo da aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, no regime precedente à Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, corrigem-se os salários-de-contribuição, anteriores aos doze últimos meses, pela variação nominal da ORTN/OTN. DJ (Seção II) de 13-01-92, p.241”.

Atenção: perceba a menção ao índice OTN, que significa Obrigação do Tesouro Nacional.

Como disse anteriormente, a ORTN foi extinta em 1986, quando o Plano Cruzado congelou os preços do mercado econômico brasileiro.

A partir de 1986, portanto, a sigla ORTN mudou para OTN.

Então, é comum existir menção a essa revisão como Revisão da ORTN/OTN.

2. Quem tem direito à Revisão da ORTN?

Não são todos os segurados que têm direito à Revisão da ORTN.

quem-tem-direito-a-revisao-da-ortn

Conforme informei antes, o índice da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional foi aplicado para corrigir os salários de contribuição dos segurados até 09/1984.

Diante disso, somente quem teve seu benefício deferido durante a vigência da ORTN terá o direito de fazer a revisão.

Os requisitos para a Revisão da ORTN são:

  • Benefício concedido entre 21/06/1977 e 04/10/1988.
  • Benefício não revisado anteriormente pelo INSS.

Benefício concedido entre 21/06/1977 e 04/10/1988

A revisão é possível para este período, porque, conforme informei anteriormente, foi a partir de 21/06/1977 que a Lei 6.423/1977 entrou em vigor.

A data fim da revisão é para benefícios concedidos até 04/10/1988 – quando a Constituição Federal (CF) de 1988 entrou em vigor e alterou os cálculos dos benefícios previdenciários.

Antes da CF de 1988, eram considerados os 36 últimos salários de contribuição do segurado. Destes 36 últimos salários, os 24 primeiros deveriam ser corrigidos pela ORTN.

Quais benefícios podem ser revisados?

Os benefícios previdenciários que podem ser revisados pela ORTN são:

Os Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez) não podem ser revisados, pois são benefícios que levavam como base somente os últimos 12 salários de contribuição do segurado.

Benefício não revisado anteriormente pelo INSS

Também é necessário que seu benefício não tenha sido revisado anteriormente pelo INSS.

Como a revisão se deu por erro intencional do INSS, em não calcular corretamente o valor dos benefícios dos segurados, o Instituto, por vezes, fez a revisão de forma automática.

Por isso, é bom observar seu histórico de pagamento e verificar se essa revisão já não foi feita.

Tente se lembrar se o seu benefício aumentou (pouco ou muito) nos anos anteriores.

A recomendação é que você entre em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar se isso já não foi feito automaticamente pelo INSS.

Caso contrário, você terá direito à revisão.

3. A revisão será sempre benéfica?

Não!

Assim como as outras revisões do INSS, pode ser que a Revisão da ORTN não seja benéfica para o seu caso.

Isso porque, dos 137 meses em que a ORTN deveria ter sido aplicada, em 74 meses o índice citado foi superior ao índice aplicado pelo INSS.

Desta forma, nos outros 63 meses (137  74 = 63 meses), o índice aplicado pelo Instituto foi mais benéfico do que a ORTN.

Portanto, é necessário que você converse com seu advogado previdenciário de confiança.

Um profissional da área não apenas vai fazer os cálculos corretos, como também vai verificar se a Revisão da ORTN vale a pena para o seu caso específico.

Abaixo, deixo um estudo da Contadoria da Justiça Federal de Santa Catarina sobre os índices de ORTN entre 17/06/1977 e 04/10/1988. Confira:

ações previdenciárias revisão da ortn

4. Ainda é possível fazer o pedido de Revisão da ORTN?

Caso você não saiba, é aplicado um prazo decadencial de 10 anos para que o segurado peça qualquer revisão em face do INSS, seja administrativamente, seja na Justiça.

Isto é, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício, você tem 10 anos para solicitar a revisão.

Por exemplo, se você recebeu a primeira parcela do seu benefício em 05/01/2024, você terá até dia 31/01/2034 para solicitar a revisão. Entenda:

– Recebimento da primeira parcela em: 05/01/2024.

– Primeiro dia do mês seguinte ao recebimento: 01/02/2024.

– Prazo de 10 anos para a Revisão da ORTN/OTN vai até: 31/01/2034.

Isso está regulado no art. 103 da Lei 8.213/1991.

Contudo, esse artigo foi introduzido na referida norma através da Lei 9.528/1997.

No mundo do Direito, incluindo o Direito Previdenciário, temos o princípio do Tempus Regit Actum (tempo rege o ato).

Então, em tese, a decadência começou a ser aplicada somente a partir de 1997 para os benefícios previdenciários.

Antes disso, teoricamente, o prazo decadencial não poderia ser aplicado, porque, na época, não havia norma que abordasse algo sobre essa regulamentação.

Algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam o que acabei de falar.

Confira uma:

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI Nº 8.213 / 91. SUCESSIVAS MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS. APLICAÇÃO da REGRA VIGENTE na DATA da CONCESSÃO do BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A lei que institui o “Prazo Decadencial” só pode produzir efeitos após a sua vigência. Assim, a decadência deve incidir apenas em relação aos segurados que tiveram seus benefícios concedidos após a publicação da lei.

2. Agravo Regimental improvido.

(STJ, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n° 919.556 / RS, SEXTA TURMA, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, publicado no DJU no dia 17/12/2007)”.

Logicamente, nos dias de hoje, existem posicionamentos contrários ao meu.

Porém, a meu ver, não existir decadência para a Revisão da ORTN se baseia no fato de também não haver decadência na Revisão do Teto 10.

Já que o erro não foi na concessão do benefício em si, mas do INSS em não reajustar os valores de acordo com o índice ORTN, não haveria motivo para se falar em prazo decadencial.

Veja o que fala o art. 103 da Lei 8.213/1991:

Art. 103.  O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:”.

Portanto, na minha visão, você pode entrar com o pedido da Revisão da ORTN a qualquer momento.

A única coisa que devo falar é que você só terá direito a receber os valores atrasados dos últimos 5 anos (além do acréscimo do benefício, se for o caso), por conta da prescrição.

De forma resumida, a decadência diz respeito à perda efetiva de um direito (no caso, à revisão) pelo seu não exercício no prazo estipulado.

Já a prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida. No caso explicado, estarão prescritas as parcelas atrasadas há mais de 5 anos para o segurado.

Isto é, o segurado só terá direito aos valores retroativos dos últimos 5 anos.

5. Documentos para entrar com a Revisão da ORTN

A documentação para a Revisão da ORTN é bem simples.

Você deverá juntar os seguintes documentos ao seu processo:

  • Cópia do Processo Administrativo do INSS, do seu benefício.
  • Carta de Concessão do Benefício.
  • Cálculo realizado pelo seu advogado referente aos salários de contribuição atualizados de acordo com a ORTN.

A cópia do seu processo administrativo e a carta de concessão, você as consegue de forma extremamente fácil no site do Meu INSS.

Já o cálculo deve ser feito por um advogado especialista em Direito Previdenciário, que seja da sua confiança.

Ele será o responsável por verificar se você possui direito à Revisão da ORTN.

Depois que o advogado fizer os cálculos, você vai descobrir se a revisão é benéfica para o seu caso. Posteriormente, você apresentará o documento que deve ser anexado ao seu pedido de revisão.

Para ajudar, nós temos um conteúdo em que ensinamos como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Recomendo a leitura!

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Revisão da ORTN.

A ORTN foi um índice de correção de benefícios previdenciários do INSS.

Embora esse índice tenha sido válido até 09/1984, o INSS não o aplicou corretamente entre 17/06/1977 e 04/10/1988.

Dependendo das competências (meses) em que houve recolhimento, os salários de contribuição da época poderiam ter sido maiores, o que faria com que seu benefício também aumentasse.

Nesse sentido, é importante contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar o seu caso.

Lembre-se: para que a revisão seja possível, seu benefício deve ter sido concedido entre 17/06/1977 e 04/10/1988.

Também é necessário que o INSS não tenha feito a revisão do seu benefício de forma automática.

E, então, conhece alguém que se encaixa nos requisitos para a Revisão da ORTN?

Envie esse conteúdo para ele ou ela.

Tenho certeza que você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Posso Pedir Aposentadoria Antes de Completar os Requisitos?

Não é uma regra, mas existe segurado que solicita sua aposentadoria antes de saber se completou os requisitos para conseguir seu benefício.

Apesar de parecer evidente que a aposentadoria vai ser indeferida, isso nem sempre acontece.

Pode, sim, existir o deferimento do benefício, e isso ocorre devido há algo que existe dentro do Direito Previdenciário.

Ficou curioso e quer saber mais sobre o assunto?

Então, continua comigo aqui no conteúdo, pois logo você entenderá:

1. Como fazer o pedido de aposentadoria no INSS?

O primeiro passo para você conseguir receber a sua aposentadoria no INSS é, evidentemente, realizar o seu pedido no Instituto.

A maneira mais fácil de fazer esse procedimento é por meio do site do Meu INSS.

O Meu INSS é uma plataforma digital, totalmente online, utilizada para facilitar a vida dos segurados do Instituto.

São mais de 20 serviços que podem ser utilizados pelo site, incluindo o pedido de aposentadoria.

Apesar de o Meu INSS apresentar alguns períodos de instabilidade, o site é ótimo para auxiliar os segurados a solicitarem seus benefícios, assim como outros procedimentos.

Quando você acessar o site do Meu INSS, vai cair direto em uma tela parecida com esta:

meu inss
Fonte: Meu INSS.

Como especialista, recomendo a criação de uma conta “gov.br”.

Desta maneira, fica muito mais fácil administrar seus pedidos no Meu INSS.

Saiba: é possível solicitar sua aposentadoria sem essa conta.

Nesse rumo, após logar na sua conta, é preciso clicar em “Novo Pedido” e, depois, solicitar a aposentadoria pretendida.

novo pedido meu inss
Fonte: Meu INSS.
novo pedido meu inss
Fonte: Meu INSS.

Para eu não me alongar muito neste tópico, vou deixar um passo a passo completo, que o Blog do Ingrácio tem, ensinando como solicitar sua aposentadoria no INSS.

Recomendo a leitura!

2. Posso dar entrada na aposentadoria antes de completar os requisitos?

Na verdade, pode sim.

Mas, isso não é uma garantia de que você vai ter a sua aposentadoria concedida no INSS.

É a mesma coisa quando você faz inscrição em algum processo seletivo, em um concurso público que exige ensino superior, e você ainda está para se formar.

Não é completamente certo que você vai passar no concurso e será chamado, principalmente se ainda não estiver formado.

Apesar disso, nada impede que você faça sua inscrição em um processo seletivo.

Na aposentadoria, é a mesma coisa.

Mesmo que você ainda não cumpra os requisitos para o benefício, você já pode solicitá-lo no INSS.

E isso é muito mais comum do que você imagina, principalmente, porque:

  • o segurado não sabe os requisitos para a aposentadoria que está solicitando;
  • o segurado não tem certeza se tem direito à aposentadoria;
  • o segurado conferiu o simulador do INSS, e no sistema aparecia que ele tinha direito à aposentadoria;
  • entre outros motivos.

Quanto ao simulador do INSS, ele é uma faca de dois gumes. 

O seu Extrato Previdenciário CNIS, documento em que aparecem todos os seus recolhimentos do INSS, pode não estar completo ou com indicadores de pendências.

Aí, o segurado pode, erroneamente, achar que tem direito a uma aposentadoria.

Mas, mesmo que o segurado dê entrada na aposentadoria antes de completar os requisitos, ele ainda pode ter seu benefício concedido.

E tudo tem a ver com a Reafirmação da DER.

O que é Reafirmação da DER?

DER é a Data de Entrada do Requerimento Administrativo.

Ou seja, é o dia em que você solicitou a sua aposentadoria para o INSS.

A Reafirmação da DER é um tipo de vantagem destinada aos segurados que, embora não tenham reunido os requisitos na hora em que entraram com o pedido de aposentadoria, ainda podem ter o benefício concedido. 

Isso porque esses segurados reuniram os requisitos durante o processo.

Portanto, se você reunir o necessário para se aposentar no meio do processo administrativo ou judicial, ainda assim será possível ter a concessão da sua aposentadoria.

Neste caso, a DER vai ser modificada para a data em que você reuniu os requisitos.

Pode parecer meio difícil, mas vou explicar melhor através de um exemplo.

Exemplo da Bruna

exemplo aposentadoria antes de completar os requisitos

Bruna trabalhou anos como jornalista.

Conseguiu recolher durante 31 anos e 6 meses de contribuição.

Em janeiro de 2022, com 56 anos e 6 meses de idade, ela se questiona se já pode se aposentar.

Após ler o Blog do Ingrácio, Bruna verificou que, em seu caso específico, ela conseguiria se aposentar em 2022, pela Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Essa regra possui como requisitos:

  • 30 anos de contribuição.
  • 89 pontos.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da idade + o tempo de contribuição do segurado, em anos, meses e dias.

Mesmo sabendo dos requisitos, Bruna resolveu entrar com o seu pedido de aposentadoria em 06 fevereiro de 2022.

Inicialmente, ela não teria direito ao benefício.

Contudo, o INSS demorou um tempo considerável para analisar a aposentadoria de Bruna.

A análise ocorreu somente em 20 de agosto de 2022.

Mesmo após fazer seu pedido de benefício, a segurada continuou recolhendo para o INSS.

Como Bruna fazia aniversário no dia 07 de julho de 2022, até esta data ela contava com:

  • 57 anos de idade.
  • 32 anos de contribuição.

Fazendo a somatória de Bruna, ela possui o tempo mínimo de contribuição para a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos e, também, a pontuação de 89 pontos.

Portanto, por mais que a segurada não possuísse os requisitos para se aposentar em fevereiro de 2022, em 07 de julho de 2022 ela cumpriu o necessário para a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos.

Então, em 7 de julho de 2022, houve a Reafirmação da DER do pedido de Bruna.

Por este motivo, após o INSS analisar a solicitação da segurada, a aposentadoria de Bruna foi concedida em agosto de 2022.

Neste caso, a nova Data de Entrada de Requerimento vai ser no dia 07 de julho de 2022, pois foi quando a segurada preencheu os requisitos para o seu benefício.

3. Dicas do que fazer antes de pedir a aposentadoria

o que fazer antes de pedir aposentadoria

A situação de Bruna, relatada no tópico anterior, é mais comum do que você imagina.

Além disso, é preciso que o segurado tenha “sorte”, pois, como o INSS ou até a Justiça podem demorar um tempo considerável para dar a resposta da sua aposentadoria, pode existir a Reafirmação da DER.

Porém, é preciso estar atento, porque você pode perder tempo e até dinheiro se solicitar seu benefício sem ter reunido os requisitos.

Agora, vou dar algumas dicas antes de você pedir sua aposentadoria.

Organizar seus documentos

É sempre bom ter em mãos toda a documentação que comprove o seu direito à aposentadoria.

Isso porque, o INSS ou a Justiça podem questionar se você trabalhou, efetivamente, em determinado período.

Assim, é importante ter documentos que comprovem o seu trabalho ou até o seu tempo de contribuição, com as Guias da Previdência Social (GPS).

Estou falando de:

  • Microfichas de Recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.
  • Guias de Recolhimento na modalidade GR, GR1 e GR2.
  • Carnês de Contribuição.
  • Guia de Recolhimento de Contribuinte Individual (GRCI).
  • Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS-3).
  • Guia da Previdência Social (GPS).
  • Para prestadores de serviços e empresários, a partir de abril de 2003:
    • comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho;
    • comprovante de pagamento do serviço prestado, em que conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI;
    • valor da remuneração paga;
    • desconto da contribuição efetuado;
    • número de inscrição do segurado no RGPS;
  • Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), relativa ao ano-base objeto da comprovação.

Conferir se seu Extrato Previdenciário CNIS está correto

O CNIS é um documento oficial, que comprova os seus recolhimentos à Previdência Social.

Se tudo estiver correto, será muito mais fácil de comprovar suas contribuições.

Contudo, é bom conferir se não existem pendências nos recolhimentos do seu Extrato Previdenciário.

Para auxiliar, temos um conteúdo com 4 Dicas de Ouro Para Analisar o Seu CNIS.

Além disso, também já produzimos um artigo em que explicamos cada pendência (indicador) em seu Extrato Previdenciário.

É importante a leitura!

Fazer um Plano de Aposentadoria

Fazer um Plano de Aposentadoria, com um advogado especialista em Direito Previdenciário, é essencial para que você consiga um bom benefício.

Em resumo, o Plano de Aposentadoria é um serviço que objetiva que você se aposente da maneira mais rápida e, inclusive, receba o melhor benefício possível.

Tudo baseado no seu histórico contributivo.

O Plano de Aposentadoria leva em consideração:

  • Todos os tipos de aposentadorias.
  • Tempo de contribuição.
  • Valor da contribuição.
  • Quantia que o trabalhador deseja receber de benefício.
  • Direito adquirido.
  • Se você entra em alguma das Regras de Transição da Reforma da Previdência.
  • Se você se encaixa nas novas normas previdenciárias.

Então, o serviço é ótimo para que você não perca tempo e dinheiro no futuro.

Através do Plano de Aposentadoria, você sairá do serviço sabendo:

  • Tempos e salários de contribuição feitos ao INSS.
  • Períodos com recolhimentos irregulares.
  • Indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos irão contar.
  • Verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da Reforma).
  • Direito a possíveis ações:
  • Verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso.
  • Projeções com cálculos completos de aposentadoria, considerando o Teto e o salário-mínimo.
  • Comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso.

O Blog do Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o Plano de Aposentadoria.

Se você quer ter direito a um bom benefício, é recomendável a leitura.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona o pedido de aposentadoria no INSS.

Eu expliquei que a solicitação pode ser feita diretamente no site do Meu INSS.

Além disso, também relatei que é possível entrar com o pedido de benefício antes de completar os requisitos.

A Reafirmação da DER é algo que pode ajudar muito.

Então, a minha recomendação é que você faça um Plano de Aposentadoria.

Contar com o auxílio de um advogado previdenciário não apenas faz com que você planeje o seu benefício, como, também, faz com que você possa ter a chance de receber o melhor valor possível. 

Tudo baseado no seu histórico contributivo.

Espero que eu tenha trazido informações importantes através deste conteúdo.

Gostou do texto?

Não esqueça de compartilhar o link do artigo com todos os seus conhecidos.

Até a próxima!