Aposentadoria do Policial: Federal, Civil e Militar (2024)

Os policiais são trabalhadores extremamente importantes para preservar e garantir a ordem, a paz e a segurança pública de uma sociedade.

Como eles exercem suas funções muito expostos ao perigo, é garantida uma aposentadoria com requisitos mais benéficos em comparação a outros trabalhadores.

Porém, existem vários tipos de policiais aqui no Brasil.

Neste conteúdo, vou explicar como funciona a aposentadoria desta classe trabalhadora.

Continue aqui comigo, pois logo você entenderá:

1. Como funciona a aposentadoria do policial?

A aposentadoria dos policiais, como citei anteriormente, é diferenciada em comparação aos “trabalhadores comuns”.

Isso porque, há exposição ao perigo durante toda a jornada de trabalho dos policiais.

É muito comum (infelizmente) vermos na televisão notícias e vídeos de policiais em ação contra bandidos.

Normalmente, eles enfrentam situações que podem acabar com suas vidas e, até mesmo, com as vidas dos membros de suas famílias.

Portanto, por mais que a função de um policial seja extremamente necessária, ela também é bastante perigosa.

É por isso que a maioria dos policiais possui porte de arma mesmo quando não está trabalhando.

Então, para fins de aposentadoria, é justo garantir um benefício mais adiantado em relação aos demais segurados. Concorda?

Desta forma, os policiais se aposentam mais cedo do que a maioria dos trabalhadores do Brasil, exatamente pelo fato de exercerem um trabalho extremamente perigoso.

Aqui, não estou falando da Aposentadoria Especial “comum”, garantida às pessoas que trabalham expostas a agentes insalubres, nocivos à saúde, ou a agentes perigosos.

Apesar de existir perigo na função, a aposentadoria do policial é ainda mais específica do que a Aposentadoria Especial.

Por exemplo, a Aposentadoria Especial, com agentes perigosos, é devida aos:

  • Vigias.
  • Vigilantes.
  • Eletricitários.

Perceba que a função de vigias e vigilantes também pode ser bastante perigosa.

Contudo, eles exercem atividades em situações de defesa e conservação de ambientes privados.

No caso dos policiais, o objetivo desta classe trabalhadora é manter a ordem, a defesa, a paz e a segurança pública em geral.

Por isso, os policiais são considerados servidores públicos, exatamente pelo fato de cuidarem da segurança pública do país.

Então, é garantida uma Aposentadoria Especial específica para os servidores públicos que trabalham como policiais.

2. Aposentadoria dos policiais federais

aposentadoria dos policiais federais

A Polícia Federal é responsável por:

  • apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
  • prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
  • exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
  • exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Contudo, ainda no nível federal, também existe:

  • Polícia Rodoviária Federal.
  • Polícia Ferroviária Federal.
  • Polícia Penal Federal.
  • Agente Penitenciário Federal.
  • Agente Socioeducador Federal.
  • Policial Civil, militar e bombeiro militar do Distrito Federal.
  • Polícia Legislativa Federal do Congresso Nacional.

Portanto, as regras de aposentadoria deste tópico também são válidas para os trabalhadores acima, ok?

Os policiais são considerados servidores públicos.

Então, eles possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), diferente dos trabalhadores da iniciativa privada, que recolhem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS.

A norma que regulamenta a aposentadoria dos policiais federais é a Lei Complementar (LC) 51/1985.

Para policiais federais que completaram os requisitos até 12/11/2019

Os requisitos da LC 51/1985 são válidos para os policiais federais que completarem:

Homem (até 12/11/2019)Mulher (até 12/11/2019)
30 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.
25 anos de contribuição.

Deste período, 15 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

Atenção: os requisitos da aposentadoria do Policial Federal foram alterados com a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019.

Neste caso, se o servidor completou os requisitos acima até o dia 12/11/2019, ele tem direito adquirido e pode se aposentar nas condições apresentadas.

Para policiais federais que não completaram os requisitos até 12/11/2019

Já na hipótese de o Policial Federal não completar os requisitos listados acima, esse profissional da segurança pública vai entrar na Regra de Transição.

Então, você precisa saber que os requisitos desta Regra de Transição são os seguintes:

Homem (a partir de 13/11/2019)Mulher (a partir de 13/11/2019)
53 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

+ o dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
52 anos de contribuição.

5 anos de contribuição.

Deste período, 15 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

+ o dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

A regra da tabela acima também é conhecida como Regra de Transição do Pedágio de 100%, existente, inclusive, para os trabalhadores da iniciativa privada.

Exemplo do Abreu

Imagine a situação do segurado Abreu, um policial rodoviário federal com 28 anos de contribuição completados no dia 12/11/2019.

Além do mais, Abreu já somava 18 anos exercidos neste cargo de natureza policial.

Acontece, com isso, que ele não tinha os requisitos necessários para se aposentar. No total, faltavam 2 anos no cargo para que ele conseguisse atingir o tempo mínimo de contribuição.

Portanto, Abreu vai precisar entrar na Regra de Transição trazida pela Reforma.

No exemplo deste policial, vai ser necessário que Abreu cumpra 2 anos + o dobro do tempo que faltava para ele se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Entenda: 2 anos + 2 anos de Pedágio = 4 anos de contribuição.

Isso significa que, se Abreu continuar contribuindo ininterruptamente, poderá solicitar a aposentadoria a partir de novembro de 2023.

Para policiais que ingressaram na função após 13/11/2019

Por fim, caso o servidor tenha ingressado na função depois de a Reforma da Previdência entrar em vigor, ele vai entrar na Regra Definitiva, com os seguintes requisitos:

Homens e mulheres que entram na Regra Definitiva
55 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Deste período, 25 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

Importante: os requisitos da Regra Definitiva são iguais para os servidores e as servidoras.

Perceba que a Regra Definitiva foi mais maléfica para as policiais federais, porque houve o aumento da idade mínima e o tempo de contribuição para as mulheres.

É uma pena!

Qual o valor da aposentadoria do policial federal?

O valor da aposentadoria do policial federal vai depender se ele completou os requisitos antes ou depois de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Completou os requisitos (antes) de a Reforma entrar em vigor

Neste caso, o valor do benefício será o melhor possível.

O policial vai ter direito à integralidade e à paridade.

Isso significa que o servidor vai ganhar exatamente o mesmo valor que recebeu na sua última remuneração quando estava na ativa (integralidade).

Além disso, o segurado vai ter direito aos mesmos reajustes dos policiais federais que ainda estão na ativa (paridade).

Completou os requisitos (depois) de a Reforma entrar em vigor

Para os policiais que entraram na Regra de Transição, o cálculo da aposentadoria vai ser feito nos seguintes moldes:

  • A partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • O valor do benefício vai ser 100% desta média.

A parte ruim deste cálculo é que não existe direito à integralidade e à paridade.

Contudo, a sua aposentadoria não terá nenhum tipo de redutor.

Agora, se você entrar na Regra Definitiva dos Policiais Federais, seu benefício vai ser calculado da seguinte forma:

  • A partir da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Da média, você deve receber 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens e mulheres).

Então, para um policial receber 100% da sua média, ele deve trabalhar no mínimo 40 anos.

Exemplo da Mariana

Mariana é uma policial rodoviária federal que entrou na Regra Definitiva da aposentadoria.

Ela tem 55 anos de idade e 32 anos de contribuição.

Destes 32 anos de contribuição, 29 anos são em cargo de natureza policial.

Portanto, Mariana já pode se aposentar.

Após fazer a média de todos os seus salários desde julho de 1994, encontrei R$ 7.200,00.

Com a aplicação do coeficiente, temos:

  • 60% + 24% (2% x 12 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento).
  • 60% + 24% = 84%.
  • 84% de R$ 7.200,00 = R$ 6.048,00.

Importante: após a Reforma, o valor da aposentadoria é limitado ao Teto do INSS.

3. Aposentadoria dos policiais civis

Quanto aos policiais civis, tenho algo importante para falar.

O responsável por gerir o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) desta categoria de servidores são os entes federativos estaduais.

Isto é, são os próprios estados brasileiros que têm o dever de criar e regulamentar as regras sobre a previdência dos seus policiais civis.

Portanto, as regras de aposentadoria dos policiais civis do estado do Amazonas, por exemplo, podem ser diferentes da dos policiais civis do estado do Rio Grande do Norte.

Então, para que este conteúdo não fique gigante, a recomendação é que você pesquise ou converse com seu advogado previdenciário de confiança, e especialista em regime próprio de previdência, para saber os requisitos de aposentadoria dos policiais civis do seu estado.

Vou dar o exemplo das regras de aposentadoria do estado de São Paulo para você entender melhor.

aposentadoria dos policiais civis

Além do policial civil, esta regra de aposentadoria é destinada aos servidores de São Paulo dos seguintes cargos:

  • Polícia Técnico-Científica.
  • Agente de Segurança Penitenciária.
  • Agente de Escolta e Vigilância.

Para policiais civis que completaram os requisitos até 05/03/2020

Assim como a Reforma da Previdência afetou os policiais federais, o estado de São Paulo promulgou sua Reforma da Previdência estadual (Emenda Constitucional 49/2020), no dia 6 de março de 2020.

O propósito da Reforma da Previdência de São Paulo foi alterar as regras de concessão de aposentadoria dos seus policiais civis.

Até essa Reforma de São Paulo, os policiais se aposentavam com:

Homem (até 05/03/2020)Mulher (até 05/03/2020)
30 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

5 anos no mesmo cargo.
25 anos de contribuição.

Deste período, 15 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

5 anos no mesmo cargo.

Perceba que não existia idade ou pontuação mínima.

Além disso, ainda é possível ter direito adquirido a esta aposentadoria caso você tenha completado os requisitos acima até o dia 5 de março de 2020.

Para policiais civis que não completaram os requisitos até 05/03/2020

Caso você não tenha reunido o tempo de contribuição necessário, vai cair na Regra de Transição, que tem como requisitos:

Homem Mulher
55 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Deste período, 25 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.
55 anos de idade.

25 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

Para policiais civis que ingressaram na função após 06/03/2020

Agora, se você ingressou na carreira da polícia civil a partir de 6 de março de 2020, vai entrar na Regra Definitiva de aposentadoria, que tem como requisitos:

Homem Mulher
55 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Deste período, 25 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

5 anos no último cargo.
55 anos de idade.

25 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

5 anos no último cargo.

Perceba que os requisitos são bem parecidos com as regras da Reforma da Previdência válidas para os policiais federais.

Valor da aposentadoria dos policiais civis

O valor do benefício segue mais ou menos os mesmos moldes da Reforma da Previdência válida para os policiais federais.

Para aqueles servidores que ingressaram na carreira pública até o dia 31/12/2003, será garantida a integralidade e a paridade.

Agora, para quem teve a aposentadoria concedida entre 01/01/2004 e 05/03/2020 (um dia antes da promulgação da Reforma da Previdência de São Paulo), a aposentadoria vai ser calculada da seguinte forma:

  • A partir da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
  • O valor do seu benefício será 100% desta média.

Por último, se você teve a sua aposentadoria concedida com as regras da Reforma da Previdência estadual, seu benefício vai ser calculado da seguinte forma:

  • A partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
  • Da média, você deve receber 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens e mulheres).

Importante: o valor do benefício também está limitado ao Teto do INSS.

4. Aposentadoria dos policiais militares

aposentadoria dos policiais militares

Por último, quanto aos policiais militares, eles também possuem um regime específico de previdência.

A Previdência dos militares é chamada de Previdência Militar.

Os requisitos deles são diferenciados se compararmos com os dos outros policiais (civis e federais).

A parte boa é que as regras de aposentadoria do policial militar valem no Brasil inteiro.

Além disso, cabe reforçar que também houve uma Reforma da Previdência nas aposentadorias dos militares nos últimos anos.

Pode ficar tranquilo, que vou explicar direitinho.

A norma responsável pela alteração da aposentadoria dos militares foi a Lei 13.954/2019, que entrou em vigor a partir de 17 de dezembro de 2019.

A primeira informação que devo falar é que existem “dois tipos de aposentadoria” dos policiais militares:

  • Reserva remunerada.
  • Reforma.

A reserva remunerada é uma espécie de aposentadoria paga ao policial que não está mais trabalhando.

Contudo, o policial continua à disposição da Polícia Militar em casos excepcionais. Além disso, ele pode voltar à ativa se for convocado em situações específicas.

Por exemplo, caso haja algum atentado à soberania ou início de guerra no Brasil, esses policiais podem ser chamados para voltar a trabalhar durante determinado tempo.

Mas lembre-se que agora também existe a Reforma.

A Reforma ocorre quando o policial militar está de fato aposentado.

Isto é, não pode ser convocado para voltar a trabalhar mesmo em situações específicas.

Requisitos da reserva remunerada

Assim como acontece nas aposentadorias dos policiais civis e militares, existe o direito adquirido à reserva remunerada com os requisitos anteriores à Reforma da Previdência dos Militares.

Para policiais militares que completaram os requisitos até 16/12/2019

Antes da Reforma, era necessário que os homens e mulheres policiais militares cumprissem 30 anos de serviço militar para que conseguissem se aposentar.

Era somente esse requisito, sem idade, pontuação ou outra exigência.

Simples, né?

Para policiais militares que completaram os requisitos até 16/12/2019

Como disse, existe o direito adquirido caso você tenha completado esse tempo de contribuição até o dia 16/12/2019.

Caso contrário, você entrará na Regra de Transição da reserva remunerada.

Os requisitos são os seguintes (para homens e mulheres):

Homens e mulheres – Regra de Transição da reserva remunerada
30 anos de tempo de serviço militar.

Pedágio de 17% do tempo que faltava para você completar 30 anos de serviço militar no dia 17/12/2019 (data que a Reforma da Previdência Militar entrou em vigor).

Para policiais militares que ingressaram na função após 17/12/2019

Agora, para quem ingressou como policial militar a partir do dia 17/12/2019, vai cair na Regra Definitiva da reserva remunerada.

A Regra Definitiva da reserva remunerada conta com os seguintes requisitos (para homens e mulheres):

Homens e mulheres – Regra de Definitiva da reserva remunerada
35 anos de tempo de serviço.

Desses 35 anos, o militar precisa de, pelo menos, 30 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados:
– na Escola Naval.
– na Academia Militar das Agulhas Negras.
– na Academia da Força Aérea.
– no Instituto Militar de Engenharia.
– no Instituto Tecnológico de Aeronáutica.
– em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças.

Ou 25 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais não enquadrados na hipótese anterior.

Requisitos da Reforma

Para a Reforma, é necessário completar uma idade mínima.

Atenção: não existe uma Regra de Transição.

Isto é, ou você completou os requisitos anteriores à Reforma da Previdência dos Militares (até 16/12/2019), ou você vai cair na Regra Definitiva de aposentadoria.

Antes da nova norma, entrava na Reforma os policiais militares (homens e mulheres) que completaram:

  • 68 anos para o oficial-general.
  • 64 anos para o oficial superior.
  • 60 anos para capitão-tenente, capitão e oficial subalterno.
  • 56 anos para praças.

Agora, com a Reforma da Previdência dos Militares, entram na Reforma os policiais militares (homens e mulheres) que completarem:

  • 75 anos para o oficial-general.
  • 72 anos para o oficial superior.
  • 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.

Valor da aposentadoria

O valor do benefício para os policiais militares é o sonho de todas as pessoas.

Isso porque, eles recebem exatamente o quanto ganharam no último cargo enquanto estavam na ativa, com direito aos mesmos reajustes de quem ainda está trabalhando.

Ou seja, têm direito à integralidade e à paridade.

Ótimo, não é?

Saiba: isso é válido mesmo depois da Reforma da Previdência dos Militares.

Além do mais, não existe a limitação do benefício no valor do Teto do INSS.

Pode comemorar!

Exemplo do Maurício

Maurício é policial militar desde 2000 e quer saber se já pode se aposentar em 2023.

Em 2023, ele possui 23 anos de serviço militar e 55 anos de idade.

Até 16/12/2019, o policial Maurício não tinha completado o requisito para conseguir o direito adquirido.

Isto é, não possuía 30 anos de serviço como policial militar.

Na data em que a Reforma da Previdência Militar entrou em vigor, o policial tinha 19 anos de tempo de serviço.

Portanto, Maurício cairá na Regra de Transição.

Nessa hipótese, vai ser necessário que ele cumpra um Pedágio de 17% do tempo que faltava para completar 30 anos de serviço no dia 17/12/2019.

Depois de fazer os cálculos, descobri que faltavam 21 anos para o segurado completar 30 anos como policial militar.

17% de 21 anos = 3,57 anos.

Desde 2019, significa que Maurício tem cumprido os 21 anos faltantes para atingir 30 anos de serviço + 3,57 anos de pedágio, o que resulta em 24,57 anos de serviço.

Veja que, em 2023, ele já possui 23 anos como policial.

Portanto, se Maurício continuar trabalhando de forma ininterrupta, ele vai conseguir se aposentar em meados de julho de 2043.

Quanto ao valor do benefício, imagine que Maurício recebia R$ 16.000,00 em julho de 2043.

O valor da sua aposentadoria vai ser exatamente R$ 16.000,00, em razão da integralidade.

Além disso, ele terá direito aos mesmos reajustes dos policiais militares que estão na ativa.

5. Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a aposentadoria dos policiais.

Apesar de ser um conteúdo extenso, você verificou que expliquei sobre os requisitos e os valores das aposentadorias de todos os “tipos” de policiais.

Lembre-se que, para os policiais civis, as regras determinadas por cada estado brasileiro devem ser observadas, porque as normas desses entes podem ser diferentes.

De qualquer modo, recomendo que você entre em contato com um advogado previdenciário com experiência para fazer um Plano de Aposentadoria.

De forma rápida e eficiente, você terá o melhor benefício possível.

Tudo baseado no seu histórico de contribuição.

Com certeza, é um investimento que vale muito a pena.

Para ajudar você, o Ingrácio tem um conteúdo em que ensinamos como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Você conhece algum policial? Então, compartilhe este artigo com ele ou ela.

É possível ajudar muita gente!

Agora, vou ficando por aqui.

Até a próxima! Um abraço.