Adicional de Insalubridade Garante Aposentadoria Especial?

Em muitas funções, o trabalhador tem direito a um adicional de insalubridade por exercer atividades nocivas à saúde.

Esse adicional tem caráter trabalhista, mas, dependendo do caso, pode gerar direito a uma aposentadoria especial.

Como notei que muitos segurados já manifestaram suas dúvidas sobre o assunto nas redes sociais do Ingrácio, resolvi escrever esse artigo.

Fique por aqui, que logo você vai entender tudo sobre:

1. O que é aposentadoria especial?

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes perigosos e insalubres, nocivos à saúde.

Os agentes insalubres são divididos em:

Agentes biológicos

Exposição a fungos, vírus e bactérias. Tais como:

  • trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
  • trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo histologia;
  • trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
  • trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
  • esvaziamento de biodigestores;
  • coleta e industrialização do lixo.

Agentes físicos

Exposição a agentes como a:

  • ruídos;
  • vibrações;
  • radiações ionizantes;
  • temperaturas anormais;
  • pressões atmosféricas anormais.

Agentes químicos

Exposição a agentes como:

  • amianto;
  • hidrocarbonetos;
  • benzeno;
  • chumbo;
  • cromo;
  • carvão;
  • mercúrio;
  • silicatos.

Agentes perigosos

Já os agentes perigosos se caracterizam naquelas atividades que, em razão do trabalho desenvolvido pelo segurado, podem causar danos à integridade física do trabalhador.

Pelo fato de eles trabalharem expostos a esses agentes, a atividade do segurado é chamada de especial. Portanto, é daí que vem o nome Aposentadoria Especial.

2. Requisitos da aposentadoria especial

Caso você não saiba, somente uma parcela de trabalhadores tem direito a esse benefício.

Antes da Reforma, a aposentadoria especial era muito buscada pelos segurados do INSS, principalmente porque não existia idade ou pontuação mínima nos requisitos do benefício.

Apenas era preciso atingir certo tempo de atividade especial e pronto.

Assim, você já teria reunido os requisitos necessários.

Com a Reforma, porém, a Aposentadoria Especial passou por uma mudança.

aposentadoria especial na regra de transição e regra definitiva

Para quem entrou na regra de transição, é necessário cumprir uma pontuação mínima, junto com o tempo de atividade especial.

Agora, se você entrou na regra definitiva, terá que possuir uma idade mínima aliada ao tempo de atividade especial para conseguir a Aposentadoria Especial.

Antes de falar dos requisitos, preciso falar como são divididos os agentes especiais da Aposentadoria Especial.

Agente especial de alto risco:Qualquer trabalho em minas subterrâneas em frente de produção.
Agente especial de médio risco:Qualquer trabalho em minas subterrâneas afastado da frente de produção ou trabalho em contato com amianto.
Agente especial de baixo risco: Todos os trabalhos com exposição a agentes perigosos (vigias, vigilantes, eletricitários, etc), e outros agentes insalubres (atividades de médicos, enfermeiros, serralheiros, pilotos de avião, caminhoneiros, bombeiros, etc). Veja a lista completa aqui.

Quanto maior o risco da atividade, menor o tempo necessário para se aposentar.

Segundo informei antes, você pode se enquadrar em uma das 3 situações existentes:

  1. Completou os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).
  2. Trabalhava com atividade especial antes da Reforma, mas não completou os requisitos até a vigência dela.
  3. Começou a exercer atividade especial a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Fiz essa tabela para facilitar para você:

Completou os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019)Trabalhava com atividade especial antes da Reforma, mas não completou os requisitos até a vigência delaComeçou a exercer atividade especial a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019)
15 anos de atividade especial de alto risco.

20 anos de atividade especial de médio risco.

25 anos de atividade especial de baixo risco.

Saiba: se você tiver reunido o tempo de atividade especial acima até 12/11/2019, ainda poderá se aposentar com a regra antiga, anterior à Reforma da Previdência.
15 anos de atividade especial de alto risco + 66 pontos.

20 anos de atividade especial de médio risco + 76 pontos.

25 anos de atividade especial de baixo risco + 86 pontos.

Saiba: se você já trabalhava com atividade especial antes da Reforma e reunir o tempo de atividade acima + a pontuação necessária, poderá se aposentar pela regra de transição da Aposentadoria Especial.
15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade.

20 anos de atividade especial de médio risco + 58 anos de idade.

25 anos de atividade especial de baixo risco + 60 anos de idade.

Saiba: se você começou a exercer atividade especial a partir da Reforma, poderá se aposentar pela regra definitiva se reunir o tempo da atividade especial acima + a idade mínima necessária para cada grau de risco de atividade especial.

Completou os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019)

Antes da Reforma, era preciso que você cumprisse somente o tempo de atividade especial.

Isto é, sem necessidade de ter uma pontuação ou idade mínima.

Até 12/11/2019, os requisitos eram:

  • 15 anos de atividade especial de alto risco.
  • 20 anos de atividade especial de médio risco.
  • 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Uma vez cumprido um dos tempos acima, você teria direito à aposentadoria especial.

Importante: você ainda pode se aposentar com essas regras.

Basta que você tenha reunido o tempo de atividade especial mínimo até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma entrar em vigor).

Trabalhava com atividade especial antes da Reforma, mas não completou os requisitos até a vigência dela

Nesta situação, como você não cumpriu os requisitos antes da Reforma, entrará na regra de transição da Aposentadoria Especial.

Os requisitos na regra de transição são os seguintes:

  • 15 anos de atividade especial de alto risco + 66 pontos.
  • 20 anos de atividade especial de médio risco + 76 pontos.
  • 25 anos de atividade especial de baixo risco + 86 pontos.

Diante desta hipótese, você deverá atingir uma pontuação.

Essa pontuação é a somatória da sua:

  • Idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum” (se houver).

Sendo assim, isso significa que até mesmo o tempo que você recolheu sem estar exposto a agentes perigosos ou insalubres (tempo comum) vai ajudar na somatória da sua pontuação.

Exemplo do Mário

exemplo aposentadoria especial na regra de transição

Mário, 55 anos de idade, trabalhou como serralheiro durante 25 anos (atividade de baixo risco), até setembro de 2022.

Somando sua pontuação, o segurado Mário tem 80 pontos.

  • 55 anos de idade + 25 anos de atividade especial = 80 pontos.

Acontece que, antes de trabalhar como serralheiro, Mário trabalhou durante 7 anos como empregado, na parte administrativa de uma empresa.

Neste caso, esses 7 anos são considerados como tempo de contribuição “comum”, por não ter ocorrido nenhuma exposição de Mário ao perigo ou a agentes insalubres.

Conforme disse, o tempo comum também é um período de recolhimento que auxilia na pontuação.

Portanto, Mário terá direito à Aposentadoria Especial, porque soma 87 pontos.

  • 55 anos de idade.
  • 25 anos de atividade especial como serralheiro.
  • 7 anos de contribuição “comum” como empregado.
  • 55 + 25 + 7 = 87 pontos.

Começou a exercer atividade especial a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019)

Já nesta última situação, o segurado entrará na regra definitiva da Aposentadoria Especial.

Nesta regra, é preciso cumprir:

  • 15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade.
  • 20 anos de atividade especial de médio risco + 58 anos de idade.
  • 25 anos de atividade especial de baixo risco + 60 anos de idade.

Veja que, agora, é necessário cumprir uma idade mínima.

Nem o tempo de contribuição “comum” vai ajudar você a conseguir seu benefício.

É triste!

3. Adicional de insalubridade dá direito à aposentadoria especial?

Agora, vamos falar do adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que está exposto a um ambiente de trabalho nocivo à saúde.

Isso tem tudo a ver com o que acabei de explicar sobre a Aposentadoria Especial.

Contudo, neste momento, estou falando de um benefício de natureza trabalhista e não previdenciário.

O adicional de insalubridade, além de ser uma forma de proteger o segurado, também faz com que o empregador fique atento às condições de trabalho oferecidas aos seus colaboradores.

Graus de insalubridade

Existem três níveis de insalubridade para o adicional:

  • Grau máximo de insalubridade: adicional de 40%.
  • Grau médio de insalubridade: adicional de 20%.
  • Grau mínimo de insalubridade: adicional de 10%.

O adicional de insalubridade é feito com base na remuneração do trabalhador.

Quem vai constatar o grau de insalubridade é um perito que fará uma análise do ambiente de trabalho em que o trabalhador exerce suas atividades.

Importante: não confunda os graus de insalubridade com os graus de risco de atividade especial apresentados anteriormente.

Enfim, falei tudo isso para você entender um pouco mais sobre o adicional de insalubridade, um benefício de natureza trabalhista.

Neste instante, preciso contar que o Direito Previdenciário e o Direito do Trabalho, embora estejam interligados em vários aspectos, representam áreas distintas do direito.

Portanto, o mero fato de você receber adicional de insalubridade não caracteriza sua atividade, de forma imediata, como uma atividade especial.

adicional de insalubridade não garante o direito a uma aposentadoria especial

É necessário comprovar para o INSS que, de fato, existe insalubridade na sua atividade, de modo que ela seja considerada como uma atividade especial.

Para isso, existem documentações específicas que comprovam essa situação.

É o que eu vou falar no próximo tópico. Fique atento!

4. Como comprovar a exposição à insalubridade?

Existem algumas maneiras de comprovar a exposição à insalubridade para fins de Aposentadoria Especial.

Como comprovar a insalubridade até 28/04/1995?

Até 28/04/1995, essa comprovação era feita a partir do enquadramento por categoria profissional em uma lista de profissões consideradas insalubres.

Isto é, se sua profissão está nesta lista, e você exerceu determinada atividade até 28/04/1995, basta fazer a comprovação de que exercia, de fato, uma profissão considerada especial.

Inclusive, uma das formas de comprovar profissões insalubres ainda é por meio de anotações na Carteira de Trabalho. Neste documento, deverá constar especificações sobre a atividade que você exercia.

Isso pode ser feito, por exemplo, através das anotações da sua Carteira de Trabalho, documento em que consta a sua profissão.

A lista completa, que mencionei acima, você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

Abaixo, vou deixar os exemplos mais comuns de atividades insalubres. Confira:

Profissões insalubres de alto risco:

  • Britador.
  • Carregador de Rochas.
  • Cavouqueiro.
  • Choqueiro.
  • Mineiros no subsolo.
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea.
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Profissões insalubres de médio risco:

  • Extrator de Fósforo Branco.
  • Extrator de Mercúrio.
  • Fabricante de Tinta.
  • Fundidor de Chumbo.
  • Laminador de Chumbo.
  • Moldador de Chumbo.
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
  • Carregador de Explosivos.
  • Encarregado de Fogo.

Profissões insalubres de baixo risco:

  • Aeroviário.
  • Aeroviário de Serviço de Pista.
  • Auxiliar de Enfermeiro.
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres.
  • Bombeiro.
  • Cirurgião.
  • Cortador Gráfico.
  • Dentista.
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts).
  • Enfermeiro.
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
  • Escafandrista.
  • Estivador.
  • Foguista.
  • Químicos industriais, toxicologistas.
  • Gráfico.
  • Jornalista.
  • Maquinista de Trem.
  • Médico.
  • Mergulhador.
  • Metalúrgico.
  • Mineiros de superfície.
  • Motorista de ônibus.
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas).
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
  • Técnico de radioatividade.
  • Trabalhadores em extração de petróleo.
  • Transporte ferroviário.
  • Transporte urbano e rodoviário.
  • Tratorista (Grande Porte).
  • Operador de Caldeira.
  • Operador de Raios-X.
  • Operador de Câmara Frigorífica.
  • Pescadores.
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola.
  • Professor.
  • Recepcionista (Telefonista).
  • Soldador.
  • Supervisores e Fiscais de áreas.
  • Tintureiro.
  • Torneiro Mecânico.

Caso você queira ler mais sobre profissões e atividades insalubres, temos um conteúdo completo sobre o tema.

Como comprovar a insalubridade na atividade após 28/04/1995?

Após 28/04/1995, existem outros modos de comprovação da insalubridade da sua atividade especial.

Resumidamente, são necessários laudos técnicos que comprovem a exposição à insalubridade no ambiente de trabalho.

O primeiro documento que devo falar para você é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, o famoso LTCAT.

O LTCAT é indispensável para comprovar a insalubridade nas seguintes situações:

  • Períodos anteriores a 13/10/1996: quando o agente nocivo for o ruído.
  • Períodos de 14/10/1996 a 31/12/2003: qualquer agente nocivo.
  • Períodos a partir de 01/01/2004: em regra, o LTCAT deixa de ser exigido.
    • Atenção: quando o agente nocivo for ruído, calor e eletricidade, mesmo assim é bom você ter o laudo em mãos.

Já para períodos a partir do dia 01/01/2004, o principal documento que você deve ter é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Também, existiam alguns laudos técnicos anteriores a 01/01/2004, que são parecidos com o PPP. Tais como:

  • DIRBEN 8030.
  • SB-40.
  • DISES BE 5235.
  • DSS 8030.

Se você possuir algum desses laudos técnicos, melhor ainda.

Embora não sejam documentos fortes para comprovar a insalubridade, ainda assim existem outros, que também vão ajudar você na sua empreitada para conseguir a Aposentadoria Especial. Eu falo dos seguintes documentos:

  • Recebimento de adicional de insalubridade.
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.
  • Certificado de cursos e apostilas.
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa.

Veja que receber adicional de insalubridade é algo que, com certeza, vai ajudar a caracterizar a sua atividade como especial.

Contudo, conforme mencionei antes, devem existir documentos técnicos que confirmem a sua situação.

Então, de forma resumida, quando você for solicitar a sua aposentadoria especial, é bom que tenha os documentos abaixo em mãos:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
  • LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho).
  • Carteira de Trabalho (CLT).
  • Recebimento de adicional de insalubridade.
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.
  • Certificado de cursos e apostilas.
  • DIRBEN 8030.
  • SB-40.
  • DISES BE 5235.
  • DSS 8030.
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor sobre como funciona a aposentadoria especial, bem como compreendeu quais são os requisitos deste benefício.

Além disso, você ficou ciente de que o fato de receber adicional de insalubridade na sua empresa não caracteriza, imediatamente, a sua atividade especial.

Conforme expliquei no último tópico, é necessário que você tenha uma série de documentos para que a sua atividade insalubre seja considerada como especial.

Espero que você tenha gostado do conteúdo e que ele ajude você na busca da sua Aposentadoria Especial.

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Tenho certeza que será de grande ajuda.

Por hoje, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.