Aposentadoria dos Atletas | Como funciona?

Você é ou conhece algum atleta? Já pensou como funciona a aposentadoria desses profissionais?

Será que existe alguma regra de aposentadoria diferente da regra dos trabalhadores em geral?

Para responder a essas dúvidas e muito mais, vou explicar sobre a aposentadoria para os atletas profissionais neste material.

Você vai descobrir como conquistar esse benefício.

Fique por aqui, pois logo você vai ficar por dentro de tudo sobre:

Quem é considerado atleta profissional?

A pessoa que exerce atividades esportivas com remuneração firmada em contrato formal de trabalho é considerada atleta profissional.

Esse contrato deverá ser assinado entre o atleta e uma entidade de prática desportiva.

Exemplo do Neomar

exemplo aposentadoria atleta

Suponha que Neomar tenha 18 anos de idade. 

Ele começou a jogar na categoria de base do Athletico Paranaense, uma entidade de prática desportiva. 

Com uma remuneração e um contrato formal de trabalho, Neomar é considerado atleta profissional.

Qual a diferença entre o atleta profissional e o atleta não profissional?

Essa dúvida é comum e também bastante simples. 

Atleta não profissional

O atleta não profissional não possui contrato formal de trabalho e tem liberdade de prática. Ou seja, a liberdade de prática quer dizer que não haverá qualquer vinculação entre o atleta amador (não profissional) e uma entidade desportiva.

No exemplo acima, do Neomar, você deve ter percebido que uma vez vinculado ao Athletico Paranaense, Neomar não poderá jogar futebol no Paraná Clube, por exemplo.

Sendo assim, isso significa que o atleta não profissional poderá “trabalhar” nos dois times ao mesmo tempo. 

Ainda mais, porque deve estar expressa uma cláusula no contrato de trabalho que impeça a liberdade de prática.

Além disso, será permitido o recebimento de patrocínio e de materiais que não tenham natureza salarial, mas sim de incentivo.

Atleta profissional

Como disse anteriormente, o atleta profissional, por outro lado, possuirá um contrato formal de trabalho entre ele e uma entidade desportiva. 

Também, haverá o recebimento mensal de salário.

Bem simples a diferença, não?

Como funciona os benefícios previdenciários para o atleta?

benefícios do INSS do atleta profissional

Como também disse antes, mas reforço agora, os atletas profissionais têm um vínculo trabalhista com a entidade desportiva. 

Consequentemente, as suas Carteiras de Trabalho deverão ser assinadas.

Se você for um atleta, deverá contribuir para o INSS, assim como todos os trabalhadores da iniciativa privada.

Neste caso, você terá direito aos mesmos benefícios que os trabalhadores privados: 

Vou falar de forma breve sobre os principais benefícios que você poderá conseguir.

Aposentadoria por Idade

Com as novas regras da Reforma da Previdência, você terá direito à Aposentadoria por Idade se cumprir os seguintes requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição

Como especialista, digo que essa será a principal aposentadoria que os atletas poderão ter acesso. 

Na maioria das vezes, a vida dos atletas profissionais não é tão longa. Principalmente, a dos jogadores de futebol.

Nós já produzimos um Guia Completo da Aposentadoria por Idade

Sugiro você dar uma conferida no guia após a leitura desse material.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Você terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição somente se tiver reunido, até o dia 12/11/2019, — data limite antes de a Reforma entrar em vigor:

  • Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Mulher: 30 anos de tempo de contribuição, 

Aliás, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é uma das mais difíceis de se conseguir, pois não é fácil manter um bom desempenho durante tantos anos de vida.

Conforme comentei mais acima, os atletas não têm uma vida profissional muito longa, mesmo que existam exceções.

Além do mais, você poderá usar o seu tempo de contribuição em outras profissões para ter acesso à aposentadoria. Vou explicar melhor nos próximos tópicos. 

Então, continue comigo nesse conteúdo.

O Ingrácio também já elaborou um texto completo sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Caso você tenha interesse sobre esse benefício, recomendo a leitura.

Aposentadoria por Pontos

Você também terá direito à Aposentadoria por Pontos

Os requisitos são:

Homens

  • 100 pontos (soma da idade) + (tempo de contribuição).
    • Será acrescido + 1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 105 pontos em 2028.
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 90 pontos (soma da idade) + (tempo de contribuição).
    • Será acrescido + 1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 100 pontos em 2033.
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Achou essa aposentadoria vantajosa para você? 

Então, confira nosso Guia da Aposentadoria por Pontos.

Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez

Haverá, também, a possibilidade de você usufruir dos benefícios de incapacidade, como todos os outros segurados.

O Auxílio-Doença servirá para o segurado que, após 15 dias afastado de seu trabalho, fizer o requerimento de perícia médica no INSS, e o perito do Instituto atestar que ele está incapacitado de forma total e temporária para o exercício do esporte.

O rompimento de tendões e a quebra de algum osso, por exemplo, são duas hipóteses de lesões graves em atletas.

Por isso, se o perito do INSS constatar que existe a incapacidade permanente para o trabalho, inclusive para a reabilitação em outras profissões, o atleta terá direito à Aposentadoria por Invalidez

As lesões sofridas, que dão direito à Aposentadoria por Invalidez, são as mais graves possíveis, pois elas costumam deixar o atleta incapacitado para qualquer tipo de trabalho.

A tetraplegia é um desses exemplos graves. 

Com isso, para ter direito ao benefício, você precisará cumprir:

  • 12 meses de carência.
  • Ter qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou em período de graça.
  • Existir incapacidade laboral temporária ou permanente.

Assim como para outros benefícios, o Ingrácio tem um artigo completo sobre o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez.

Atleta tem direito à Aposentadoria Especial?

Existem treinamentos físicos intensos e árduos, que podem desgastar o seu corpo caso você seja atleta. Então, eu imagino que você já tenha se perguntado sobre um atleta ter direito à Aposentadoria Especial.

Caso você não saiba, a Aposentadoria Especial é um direito atribuído aos segurados sujeitos a agentes insalubres ou perigosos em seus ambientes de trabalho. 

As pessoas que trabalham expostas ao frio intenso ou a ruídos acima do permitido, normalmente têm direito à Aposentadoria Especial.

No caso dos atletas, você precisa saber que, em 2015, o Projeto de Lei Complementar (PL) 16 foi criado com o propósito de garantir a Aposentadoria Especial aos atletas que exerciam atividades esportivas de alto rendimento. 

Conforme o PL, no entanto, deveria haver mais a comprovação de 20 anos de tempo de contribuição.

No início de 2019, contudo, esse protejo foi debatido e negado pela Câmara dos Deputados. 

atletas profissionais não têm direito à aposentadoria especial

A norma não previa que os atletas comprovassem o exercício de atividade prejudicial à saúde. Eles somente deveriam demonstrar que eram atletas de alto rendimento.

Desse jeito, ficaria muito “fácil” ter direito à Aposentadoria Especial.

Além do mais, o PL também foi negado pelo impacto financeiro que causaria aos cofres públicos brasileiros.

Como comprovar o tempo de contribuição?

Você precisará comprovar tempo de contribuição para a maioria dos benefícios do INSS.

 

Com as novas regras da Reforma da Previdência, e para se aposentar por idade, por exemplo, você precisará de:

  • Homem: 20 anos de tempo de contribuição.
  • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.

Pensando nisso, vou te apresentar 3 modos de comprovar o seu tempo de contribuição com a entidade desportiva:

  • Carteira de Trabalho do Atleta Profissional.
  • Contrato de Trabalho.
  • Certidão.

Entrevistas, aparições em jornais e documentários, de certa forma, também presumem que você trabalhava em determinado lugar. Essas provas, entretanto, servirão mais para reforçar o seu vínculo trabalhista.

Carteira de Trabalho do Atleta Profissional

Como o próprio nome sugere, a Carteira de Trabalho do Atleta Profissional é uma Carteira de Trabalho específica para os atletas profissionais.

É importante eu te dizer que todas as suas informações pessoais deverão estar corretas, principalmente a sua qualificação como atleta.

Uma vez que a entidade desportiva assine corretamente sua Carteira, você poderá comprovar o vínculo e o tempo de contribuição do período trabalhado na entidade.

Importante: a denominação da empresa desportiva, a federação que ela faz parte e a data de início do contrato deverão constar na assinatura do vínculo empregatício.

Além disso, a empresa deverá ter número de registro nos Conselhos Superior, Nacional e Regional de Desporto.

Contrato de Trabalho

Você também poderá comprovar o seu tempo de contribuição por meio do Contrato de Trabalho.

O Contrato de Trabalho é um documento que, uma vez assinado, irá comprovar a sua vontade de trabalhar em determinado lugar.

O contrato deverá ter o período de atividade profissional proposto, o valor do salário e o nome correto da entidade desportiva que você vai trabalhar.

Seu contrato deverá estar devidamente registrado em, pelo menos, um desses órgãos:

  • Conselho Superior de Desporto.
  • Conselho Nacional de Desporto.
  • Conselho Regional de Desporto.

Certidão

A certidão é feita pela Confederação Brasileira ou pela Federação Estadual do esporte que você pratica.

Mas essa certidão só será aceita se, na sua Carteira de Trabalho, constarem as mesmas informações da Carteira de Trabalho do Atleta Profissional.

Soma do tempo desportivo com tempo de contribuição comum

Também, haverá a chance de você somar o seu tempo de contribuição “comum” com o período de trabalho como esportista.

Exemplo do Thiago

exemplo aposentadoria do atleta

Imagine a situação de Thiago, nadador profissional durante 15 anos.

Após se desgastar todo esse tempo, Thiago resolveu parar de nadar e criou uma academia onde dá aulas de natação. 

Passados 20 anos como criador e presidente da academia (e contribuindo para o INSS como contribuinte individual), Thiago Rodrigues poderá trazer o seu tempo como nadador profissional para ser utilizado como tempo de contribuição na Aposentadoria por Idade.

Somando os tempos, ele terá:

  • 15 anos (nadador profissional) + 20 anos (criador e presidente da academia);
  • 15 + 20 = 35 anos de tempo de contribuição.

Com essa soma, Thiago Rodrigues terá 35 anos de tempo de contribuição e poderá escolher qual tipo de aposentadoria será a mais benéfica para ele.

A boa notícia é que todas as atividades como esportista valerão para a sua aposentadoria.

Além disso, se você trabalhou como atleta no exterior, em algum país que possui Acordo Previdenciário com o Brasil, você também poderá trazer todo o seu tempo trabalhado fora para fins de aposentadoria no Brasil. 

Ou, então, poderá levar o seu tempo daqui para o estrangeiro, caso você deseje se aposentar lá.O Ingrácio tem um conteúdo bem completo sobre a Aposentadoria no Exterior. Nele você vai entender quais são os trâmites burocráticos necessários para conseguir se aposentar mesmo morando fora do Brasil.

Conclusão

Com esse conteúdo, você entendeu tudo sobre a aposentadoria dos atletas profissionais.

Aqui, você conseguiu perceber que, apesar de ter os mesmos requisitos para a concessão do benefício, a forma de comprovar a contribuição poderá ser feita de vários modos.

Além disso, você descobriu que tem direito de levar o tempo como esportista, ou em períodos trabalhados no exterior (em países que têm Acordo Previdenciário com o Brasil), como tempo de contribuição para a sua aposentadoria.

Toda semana, o Blog do Ingrácio traz conteúdos sobre os mais diversos tipos de trabalhadores e sobre todas as mudanças na Previdência brasileira.

Então, continue nos acompanhando.

Aliás, se você conhece algum atleta profissional, compartilhe esse conteúdo.

Até a próxima! Um abraço.

A Aposentadoria que Dobrou com a Reforma: Quem tem Direito?

Você sabia que a sua aposentadoria pode, praticamente, ter dobrado com a Reforma da Previdência de 2019?

Essa é uma possibilidade trazida graças à extinção do divisor mínimo.Felizmente, são mudanças que não trouxeram só más notícias às leis previdenciárias.

Veja o que você vai conferir:

Como funciona o cálculo das aposentadorias?

O divisor mínimo é uma forma de cálculo dos benefícios previdenciários de aposentadoria.

Com o passar dos anos, os cálculos dos benefícios do INSS foram sendo alterados pelas novas leis. Principalmente, pela Reforma da Previdência de 1998 e, mais recentemente, pela Reforma de 2019.

Sobre o divisor mínimo, ele foi criado a partir de uma lei de 1999

Desde essa lei, a forma de cálculo considera, somente, os salários de contribuição a partir de julho de 1994 — data em que o real (R$) começa a vigorar no Brasil.

Na prática, isso prejudica, e muito, quem contribuiu com um valor alto antes de julho de 1994.

Sendo assim, o divisor mínimo foi criado para impedir que as pessoas com poucas contribuições (mas que contribuíram com valores altos), após julho de 1994, recebessem benefícios exagerados.

Neste momento, antes de eu ir a fundo na explicação de como o divisor mínimo afetava diretamente o seu bolso, primeiro vou te ensinar sobre como funciona a forma de cálculo dos benefícios.

Cálculo dos benefícios antes da Reforma da Previdência de 2019 (13/11/2019)

Antes da Reforma, os benefícios tinham um cálculo que levava em conta somente os seus 80% maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994.

Ou seja, as suas contribuições 20% mais baixas eram descartadas .

Geralmente, o período em que você começou a trabalhar, com o recebimento de salários mais baixos, entrava nessa porcentagem.

Era uma boa forma de se calcular o seu benefício. Sabe por quê? 

Porque a base do benefício considerava as suas contribuições mais altas.

A partir dessa média, poderia ser que fosse aplicado um redutor. Porém, isso dependeria de qual benefício você tinha direito.

Por exemplo, para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, você pegava o valor da média e multiplicava pelo seu fator previdenciário.

Já para a Aposentadoria por Pontos, você recebia, exatamente, a média das suas 80% maiores contribuições, desde julho de 1994. Isto é, não existiam redutores.

Cálculo dos benefícios depois da Reforma da Previdência de 2019 (13/11/2019)

Forma de cálculo do benefício | Antes da Reforma

Inicialmente, será feita a média de todos os seus salários de contribuição (100%), a partir de julho de 1994.

Nessa média, será aplicado um redutor. Dependendo, lógico, do benefício que estivermos falando.

Para a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade Urbana, você receberá:

  • Se homem: 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição;
  • Se Mulher: 60% + 2% ao ano que exceder exceder 15 anos de contribuição.

Já no caso da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, da média de 100% dos seus salários de contribuição, você receberá:

  • 70% + 1% ao ano de contribuição.

Agora, para a Regra de Transição do Pedágio de 100%, você receberá, exatamente, a média de todos os seus recolhimentos, a contar de julho de 1994.

Ou seja, a Previdência levará em conta, para o cálculo dos seus benefícios, a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994. 

Atenção: até os salários mais baixos serão levados em conta.

O que é o divisor mínimo?

Ele também é uma forma de calcular o seu benefício.

Mas, agora, você deve estar se perguntando: 

“Ué! Não devo utilizar a média dos 80% ou 100% dos meus salários de contribuição desde julho de 1994?”.  

E eu prontamente te respondo: 

Sim!

A média dos 80% ou 100% será a regra geral de cálculo. Entretanto, isso poderá ser diferente. Vai depender de quantas contribuições você tem desde julho de 1994.

Para as regras antes da Reforma da Previdência

Para as regras antes da Reforma da Previdência, o divisor mínimo será utilizado se você tiver menos de 60% das contribuições, entre julho de 1994 e a data de início do seu benefício.

Lembrando que esse cálculo do divisor mínimo é utilizada somente se você se aposentou com as regras antigas à Reforma da Previdência. Nas regras novas, o cálculo é outro.

Como eu te disse antes, isso é uma forma de impedir com que os segurados que contribuíram poucas vezes, após essa data (mas com um valor alto), recebam um benefício maior.

Sendo assim, o divisor mínimo terá, como cálculo, a soma de todos os seus salários de contribuições desde julho/1994 dividida pelo mínimo divisor (60% do período decorrido).

Exemplo da Maria Eugênia

exemplo aposentadoria que dobrou com a reforma

Maria Eugênia, 69 anos, trabalhou bastante antes de julho de 1994, e fez seu pedido de aposentadoria em julho de 2009.

Se Maria Eugênia tiver trabalhado 15 anos (180 meses) entre julho de 1994 e 2009, ela entrará na regra de cálculo de antes da Reforma.

Serão considerados, somente, os seus 80% maiores salários de contribuição. Ou seja, os 144 meses em que Maria Eugênia teve uma contribuição maior, a partir de julho de 1994.

Agora, suponha que ela tenha contribuído pouco após julho de 1994. 

Neste caso, se Maria Eugênia tiver contribuído menos que 60%, entre julho de 1994 e julho 2009 — data em que deu entrada no seu requerimento de aposentadoria —, a regra do divisor mínimo será utilizada.

Como foram 180 meses de contribuição, entre 1994 e 2009, 60% desse valor equivalerá a 108 meses.

Portanto, se Maria não tiver contribuído 108 meses entre esse período, ela entrará para a regra do divisor mínimo.

Neste caso, imagine que ela tenha contribuído somente por 100 meses.

O cálculo da aposentadoria se dará da seguinte forma: será feita a soma de todas essas 100 contribuições dividida por 108 (60% do período contributivo).

Para as regras depois da Reforma da Previdência

No dia 5 de maio de 2022, entrou em vigor a Lei 14.331/2022, alterando algumas regras previdenciárias.

Dentre elas, foi instituído:

“Art. 135-A. Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses“.

Isto é, para conseguir uma aposentadoria, exceto a por invalidez, o segurado deverá ter, no mínimo, 108 contribuições após julho de 1994.

Então, em linhas simples, isso quer dizer que o divisor mínimo voltou a partir da Lei 14.331/2022.

O Governo fez isso para evitar que pessoas que contribuíram por pouco tempo após julho de 1994 tenham um benefício alto caso recolham com valores altos depois do período citado.

Inclusive, foi o divisor mínimo que possibilitou o milagre da contribuição única.

Contudo, ainda resta uma possibilidade de você conseguir se aposentar sem a aplicação do divisor mínimo.

Se você completou a idade mínima para a Aposentadoria por Idade (65 anos para os homens e 61 anos e 6 meses para as mulheres) até o dia 04/05/2022, o divisor mínimo não será aplicado.

Isso acontece graças ao direito adquirido.

Isto é, você reuniu o necessário para se aposentar antes da vigência da nova lei, ela não poderá ser aplicada.

O divisor mínimo é bastante prejudicial aos segurados, mas, pelo menos, existe uma luz no fim do túnel…

Para quem o divisor mínimo é direcionado?

O divisor mínimo será destinado aos segurados que tenham feito poucas contribuições para a Previdência, a partir de julho de 1994.

Ele causará um estrago no valor da sua aposentadoria, exatamente pelo fato de você contribuir pouco depois da vigência da moeda atual, o real.

Além disso, a regra do mínimo divisor só poderá ser considerada para os seguintes benefícios:

Então, fique atento se este for o seu caso! 

Continue me acompanhando, porque você poderá ter a chance de quase dobrar o valor da sua aposentadoria.

Isto é, se você reunir os requisitos para a sua aposentadoria após a Reforma da Previdência.

Conheça a possibilidade de dobrar o valor da aposentadoria

O texto da lei da Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, afirma que todos os benefícios vão utilizar a média de todos os salários de contribuição do segurado.

Isso significa que o divisor mínimo estava extinto com a Reforma até o dia 04/05/2022, como te expliquei anteriormente.

Mas você precisa saber que esse divisor foi feito para ser uma Regra de Transição entre os segurados que começaram a contribuir antes de 1999 (criada por aquela lei que falei anteriormente).

Por ser uma Regra de Transição, uma das consequências é que o divisor mínimo iria desaparecer no futuro.

Além disso, o próprio texto da Reforma diz que os cálculos de todos os benefícios utilizarão a média de todas as contribuições do segurado.

Sendo assim, vejo que o divisor mínimo não pode mais ser utilizado até o dia 04/05/2022, por esses dois motivos explicados.

Melhor dizendo: se você vai se aposentar com as novas regras da Reforma, você tem a chance de o valor do benefício ser quase dobrado em relação à forma de cálculo com o divisor mínimo.

Pelo menos, até o dia 04/05/2022.

Só de pensar já gera um alívio e tanto, não é mesmo?

Entenda o cálculo

exemplo aposentadoria que dobrou com a reforma

Vamos pensar no exemplo de Joaquim, com 72 anos em 2020. Antes de julho de 1994, ele possuía 29 anos de tempo de contribuição.

Após 1994, Joaquim não trabalhou muito. Como ele estava com problemas de saúde, trabalhou, somente, de 2014 a 2020.

Entre 07/1994 e 01/2020, ele possui 84 meses (7 anos) de contribuição.

Em janeiro de 2020, ele fez o requerimento para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Joaquim já tinha bastante contribuição antes de julho de 1994, mas decidiu trabalhar mais um pouco após esse período para ter direito a uma aposentadoria mais benéfica.

Vale dizer que, entre julho de 1994 e janeiro de 2020, se passaram 318 meses (26,5 anos).

Supondo que não existisse a Reforma, Joaquim estaria com problemas se não cumprisse, no mínimo, 60% do período de contribuição (190,8 meses), entre esses períodos.

Acontece que ele tem, somente, 84 meses entre 07/1994 e 01/2020. Então, Joaquim entraria para a regra do divisor mínimo (ainda supondo que não existisse a Reforma).

Outra questão que precisa se considerada é que, após julho de 1994, os ganhos de Joaquim começaram a aumentar. 

Em 2014, ele recebia R$ 2.000,00. A cada ano que se passava, esse valor sofria um reajuste de R$ 100,00 a mais. 

Por isso, em 2020, ano em que Joaquim exerceu o seu último trabalho, ele ganhava R$ 2.600,00. Ou seja, de 2014 a 2020, o acréscimo, nos R$ 2.000, foi de mais R$ 600,00 nos ganhos de Joaquim

E como ele precisou trabalhar mais esses 6 anos para fechar os requisitos, totalizou 35 anos de tempo de contribuição para ter direito ao benefício.

Agora que já sabemos todos os números no caso de Joaquim, vamos calcular a aposentadoria. 

Para isso, usamos o cálculo do divisor mínimo: 

A soma de todos os salários de contribuições, desde julho/1994, dividida pelo mínimo divisor (60% do período decorrido).

Assim: R$ 193.200,00 / 190,8 = R$ 1.012,57.

Seria esse valor que Joaquim receberia de aposentadoria, mas como não é possível receber um benefício abaixo do salário mínimo, ele receberá a quantia de R$ 1.045,00 por mês, o valor do salário mínimo em 2020.

Agora, usando as regras da Reforma: pega-se a média de todos os salários, desde julho de 1994. Desse valor, Joaquim ganhará 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição.

Calculando a aposentadoria: a média de todos os salários de Joaquim, desde 07/1994, será de R$ 2.300,00.

  • 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição) = 90%;
  • 90% de R$ 2.300,00 = 2.070,00.

Calculando a diferença entre os dois benefícios, chegamos num valor de R$ 1.025,00. 

Melhor dizendo, o cálculo com a Reforma será quase o dobro do valor em comparação com o mínimo divisor. Isso é muito dinheiro!

Conseguiu compreender como a forma de cálculo antiga é bem prejudicial ao trabalhador que contribuiu pouco após julho de 1994?

Dica de especialista em aposentadorias

Agora você já sabe que entre 13 de novembro de 2019 e 4 de maio de 2022 o divisor mínimo não tem mais utilidade.

Recomendo você juntar todos os seus documentos e correr para se aposentar com as novas regras.

Talvez você tenha a idade necessária para a aposentadoria por idade até 04/05/2022.

Digo isso, pois, como você mesmo viu, o valor do seu benefício poderá praticamente dobrar caso você tenha feito poucas contribuições após julho de 1994.

Então, fique atento e faça o cálculo do quanto você conseguirá. Utilize as dicas que compartilhei com você.

Mas, se você fez todas as contas ou viu que entrará no novo divisor mínimo e não mudou muito o valor da sua aposentadoria, veja se você terá direito à Revisão da Vida Toda.

Ela é exatamente para você que tem poucas contribuições após 07/1994.

Porém, devemos esperar o posicionamento do STF para verificar se existe, de fato, essa possibilidade, ok?

Se ainda restar dúvidas, recomendo você procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para que ele possa te dar um norte e fazer o planejamento da sua aposentadoria.

Compartilhe esse conteúdo com os seus amigos que estão na mesma situação!

Agora, vou ficar por aqui!

Até a próxima!

Um abraço!

Aposentadoria Rural: Como Comprovar Tempo Rural?

A Aposentadoria Rural é destinada à parcela da população que exerceu atividades no campo. Essa modalidade de aposentadoria possui diversas formas: 

  • Por idade.
  • Tempo de contribuição. 
  • Híbrida.

Apesar de já ter passado bastante tempo desde a Reforma da Previdência em 13/11/2019, muitos segurados ainda não sabem como a Aposentadoria Rural ficou.

Você tem noção de quais foram as mudanças e se os trabalhadores rurais chegaram a ser afetados?

Fique tranquilo, porque vou mostrar as novidades que a Reforma trouxe para a Aposentadoria Rural

Além disso, também vou ensiná-lo sobre quem tem direito a esse benefício, os requisitos, o valor do benefício e a nova forma de comprovar as atividades rurais.

Acompanhe este texto, que logo você verá tudo sobre:

1. Para quem a aposentadoria rural é direcionada?

A Aposentadoria Rural é destinada aos trabalhadores que exercem suas funções na zona rural das cidades.

Devido às condições de uma zona rural, esses trabalhadores possuem requisitos diferentes dos trabalhadores de uma zona urbana.

Sabe por quê?

Porque, geralmente, os rurais convivem com situações mais difíceis no dia a dia.

No entanto, vale dizer que a Lei 5.899/1973, que regula as normas dos trabalhadores rurais, divide esses trabalhadores em 4 categorias de segurados.

A norma leva em consideração as circunstâncias da profissão e/ou as condições pessoais dos profissionais.

Segurado empregado

Essa categoria de trabalhador presta serviço de forma habitual, subordinada a um empregador, em um prédio rústico ou em uma propriedade rural.

Entenda: um prédio rústico, situado ou não em zona rural, é aquele que se destina, pelas suas características, à lavoura, à exploração agrícola, pecuária, extrativa ou mista.

São trabalhadores que têm vínculo de emprego, porque há o registro das atividades rurais prestadas a empregadores nas suas Carteiras de Trabalho.

No caso, significa que são os próprios empregadores que fazem as contribuições dos seus empregados para o INSS.

Os trabalhadores rurais nessa categoria geralmente são aqueles que cuidam do gado, fazem a colheita de plantações, aram e tratam a terra.

Segurado contribuinte individual

Já os segurados contribuintes individuais prestam serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego a uma ou mais empresas. 

O segurado dessa categoria deve fazer sua própria contribuição para o INSS através de guias de recolhimento.

Confira qual é o procedimento para realizar essa forma de contribuição.

Em sua grande maioria, os segurados contribuintes individuais rurais são os boias-frias, os diaristas rurais e os trabalhadores volantes.

Segurado trabalhador avulso

Essa categoria de trabalhadores é bem parecida com a dos contribuintes individuais, pois presta serviço rural a várias empresas, sem vínculo de emprego.

Novidade: deve haver a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor.

Ou seja, os segurados trabalhadores avulsos devem ser vinculados a uma cooperativa ou a um sindicato que administre os ganhos e também faça a contribuição previdenciária correspondente.

Nesta categoria, assim como na anterior, predominam os trabalhadores boias-frias e os diaristas rurais.

Segurado especial

Esses são os trabalhadores “mais conhecidos” quando falamos de Aposentadoria Rural.

Os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais, de maneira individual ou em regime de economia familiar, sem vínculo de emprego.

O trabalho rural exercido pelo segurado especial deve ser indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da sua família.

Além disso, o trabalho rural precisa ser realizado em condições de mútua dependência e colaboração, sem que seja necessário contratar outro empregado por mais de 120 dias. 

Esse é o significado de regime de economia familiar.

Exemplo da Cátia e do Edelmar

Para você entender melhor, vou usar o exemplo da Cátia e do Edelmar, um casal que mora na zona rural.

Os dois plantam batatas e cenouras sem a ajuda de nenhum outro empregado. Sozinhos, eles cuidam de todo o processo de produção desses alimentos.

O casal também é responsável pela venda do produto a cooperativas.

Sendo assim, o que eles recebem é direcionado ao sustento da família e à compra de materiais para a continuidade do trabalho.

Isso é um exemplo de regime de economia familiar, também conhecido como regime de subsistência.

A maioria desses trabalhadores não conseguem reunir muitos documentos para comprovar suas atividades e, muito menos, têm um vínculo de trabalho com alguém. Também, é raro os segurados especiais contribuírem para o INSS.

Deste modo, se fizermos uma comparação com outros tipos de trabalhadores, as regras são mais brandas para segurados como a Cátia e o Edelmar.

Tipos de segurados especiais

A lei define quais são os tipos de trabalhadores que podem ser segurados especiais:

  • Produtor rural.
  • Pescador artesanal.
  • Indígena.
  • Garimpeiro.
  • Silvicultor e extrativista vegetal.
  • Membros da família de um segurado especial.

Em outro material, já fiz uma análise completa sobre cada tipo de segurado especial dessa lista, confira em Aposentadoria rural: como comprovar no INSS e evitar erros.

Esse artigo pode ser uma mão na roda se você ainda estiver com alguma dúvida.

Aliás, cabe destacar que uma das novidades da Reforma é a inclusão do garimpeiro como segurado especial, o que não era possível antes.

Inclusive, o nome da Aposentadoria Rural mudou para Aposentadoria Rural e do Garimpeiro, segundo a nova lei. Você já sabia disso?

2. Quais os requisitos da Aposentadoria Rural?

Assim como as aposentadorias urbanas, a Aposentadoria Rural tem duas espécies:

Cada uma tem diferentes requisitos e características, principalmente quando tratamos de segurado especial.

Aposentadoria Rural por Idade

A Aposentadoria Rural por Idade é destinada ao trabalhador rural que cumpre uma idade mínima e um tempo de carência.

Para o homem ter direito à Aposentadoria Rural, ele precisa cumprir:

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Enquanto isso, para ter direito à Aposentadoria Rural, a mulher precisa cumprir: 

  • 55 anos de idade
  • 180 meses de carência.

Lembre-se: a Aposentadoria Rural possui requisitos mais fáceis em relação à aposentadoria dos trabalhadores urbanos.

Principalmente, pelas condições de serviço dos trabalhadores rurais.

Aposentadoria Rural por Idade e a Reforma da Previdência

Agora, você já pode ter ouvido falar que a Aposentadoria Rural por Idade sofreu mudanças com a Reforma.

Mas, fique tranquilo, pois nada mudou com a vigência da nova lei previdenciária.

De fato, tentaram aumentar a idade mínima em 5 anos para os homens e para as mulheres, assim como o tempo de carência em mais 60 meses (5 anos).

Porém, isso foi negado já na primeira votação da Reforma na Câmara dos Deputados.

Exceção para os segurados especiais

Como disse antes, os segurados especiais geralmente não contribuem para o INSS por serem pessoas mais simples, que podem não saber como contribuir para a Previdência.

Por isso, há a aplicação de uma alíquota previdenciária de 1,3% sobre os produtos vendidos pelos segurados especiais. Ela é uma forma indireta de contribuição ao INSS.

Deste modo, como é bastante difícil que os segurados especiais comprovem o requisito da carência (pela falta de registro em Carteira), a lei diz que eles devem comprovar os 180 meses de trabalho anteriores ao requerimento administrativo de aposentadoria.

E é importante dizer que esses 180 meses de trabalho não precisam ser diretos. O essencial, mesmo, é você comprovar todos os meses de trabalho.

Vou explicar melhor a como comprovar esse tempo ainda neste artigo.

Inclusive, fique bem atento, pois houve uma mudança com a Reforma!

Aposentadoria Rural por Idade Híbrida

Desde 2008, é possível juntar o tempo de carência de atividades urbanas com as atividades rurais. Essa é a chamada Aposentadoria Híbrida.

Ou seja, significa que pode haver a soma do tempo que você contribuiu para o INSS, tanto na zona rural quanto na urbana, para você conseguir cumprir o requisito da carência.

Essa lei foi muito boa, pois, muitas vezes as pessoas tinham trabalhado certo tempo no campo, se mudado para a cidade, e não conseguiam utilizar o tempo rural para contar na aposentadoria.

Os requisitos para a Aposentadoria Híbrida são diferentes da Aposentadoria Rural por Idade, confira:

Homens

  • 65 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Mulheres

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Atenção: o segurado especial também pode utilizar a Aposentadoria Híbrida, mas, em vez da carência, deve comprovar os meses de exercício de atividade rural.

Exemplo do Fernando

Fernando trabalhou como arador de terra durante 10 anos (120 meses) na zona rural da cidade de Palmas.

Após esse tempo, ele foi para a cidade e trabalhou como assistente administrativo por mais 5 anos (60 meses). 

Nesta hipótese, ele poderá juntar o tempo dos dois empregos e se aposentar.

Aposentadoria Híbrida com a Reforma da Previdência

A Aposentadoria por Idade Híbrida do trabalhador rural sofreu algumas mudanças com a Reforma da Previdência.

Se o trabalhador não reuniu os requisitos acima até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ele vai entrar na Regra de Transição da Aposentadoria Híbrida.

Nela, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

A mudança ocorrida foi o aumento gradual da idade mínima das mulheres de 6 meses por ano, a partir de 2020, até que atingiu 62 anos de idade em 2023.

Agora, se o início da sua filiação ao INSS ocorreu a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), você vai entrar na Regra Definitiva da Aposentadoria Híbrida, que tem os seguintes requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade.
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Perceba que a única alteração foi o aumento de 5 anos de tempo de contribuição para os homens.

Caso você queira saber mais sobre a Aposentadoria Híbrida, o Ingrácio tem um conteúdo exclusivo sobre o tema. Recomendo a leitura!

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

Nessa espécie de aposentadoria rural, o trabalhador precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição para poder se aposentar.

Normalmente, essa aposentadoria vale para os segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.

Isso porque os segurados especiais não contribuem de forma direta para a Previdência, como já vimos neste artigo.

Para ter direito à Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição, você precisa ter:

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 180 meses de carência.

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 180 meses de carência.

Vale dizer que existem contagens específicas para o período rural: 

Trabalhou na zona rural antes de 28/11/1999

Os trabalhos realizados na zona rural – antes de 28 de novembro de 1999 -, são contados como tempo de contribuição devido a uma lei que vigorava antes. 

Como temos o chamado direito adquirido no mundo jurídico, quem já contribuía na zona rural antes dessa data soma tempo de contribuição realizado, e não de carência.

Exerceu atividades de segurado especial antes de 31/10/1991

Se for esse o seu caso, todos os períodos em que você trabalhou na condição de segurado especial, antes de 31 de outubro de 1991, serão considerados como tempo de contribuição mesmo que você não tenha contribuído para o INSS.

Você só vai precisar comprovar que exercia as atividades antes dessa data na condição de segurado especial e pronto.

Todo o tempo que você provar será classificado como tempo de contribuição.

Isso acontece, porque veio outra lei, a de 1991, que modificou as normas previdenciárias.

Mas, para preservar os procedimentos feitos até a entrada em vigor desta lei, os segurados especiais têm direito adquirido sobre a norma que expliquei.

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição e a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência não alterou os requisitos para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

3. Valor da aposentadoria rural com a Reforma da Previdência

O valor da aposentadoria rural depende de qual categoria de segurado você é

Mas, primeiro, vale dizer que a Reforma alterou um pouco a forma do cálculo do benefício.

Antigamente, era considerada a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 para, só então, ser aplicado o redutor na Aposentadoria Rural por Idade e na Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

A partir da Reforma da Previdência, é considerada a média de todos os salários (100%), desde 07/1994. Então, é aplicado o redutor.

Isso significa que essa nova forma de cálculo pode causar um rombo na sua aposentadoria.

Os únicos não afetados com o novo cálculo são os segurados especiais que recebem um salário-mínimo, porque não é feita nenhuma média dos salários de contribuição deles.

Segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos

Se você se encaixa em uma dessas categorias de segurados, o valor da aposentadoria muda, porque a forma de cálculo é diferente para a Aposentadoria Rural por Idade e para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria Rural por Idade

Nesse caso, o cálculo é feito dessa forma:

  • Se preencheu os requisitos até 12/11/2019: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  • Se não preencheu os requisitos até 12/11/2019: média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Dessa média (em ambos os casos) você recebe 70% + 1% ao ano que tiver contribuído para o INSS.

O cálculo, com a Reforma, somente incluiu a média dos 100% salários de contribuição (contra os 80% anteriores).

No entanto, o redutor dos 70% + 1% ao ano de contribuição continua o mesmo. 

Isso foi confirmado através da Circular 64/2019 do INSS, que veio para esclarecer as mudanças da nova lei previdenciária e explicar que o valor da Aposentadoria Rural por Idade é concedido “nas mesmas condições anteriormente previstas”.

Exemplo da Rafaela

Vamos imaginar a situação da Rafaela, 57 anos, que tem 19 anos de contribuição referentes a seu trabalho como cuidadora de gado em uma fazenda.

A média das suas 80% maiores contribuições equivale a R$ 2.500,00 durante esses 19 anos de trabalho.

Assim, o valor da sua Aposentadoria Rural por Idade vai ser de:

  • 70% + 19% = 89% de R$ 2.500,00 = R$ 2.225,00.

Para você ver como a Reforma foi brutal, suponha que a média dos seus salários da Rafaela tenha sido de R$ 2.200,00 (contra R$ 2.500,00 na média dos 80% maiores salários).

Utilizando o cálculo, o valor da Aposentadoria Rural por Idade dela seria de:

  • 70% + 19% = 89% de R$ 2.200,00 = R$ 1.958,00.

A diferença fica em R$ 267,00.

Em 10 anos, Rafaela perderia mais de R$ 32.000,00.

Isso é muito dinheiro!

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

Antes da Reforma (antes de 13/11/2019)

Agora, se você escolheu essa modalidade de aposentadoria e reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019, o cálculo será feito desse jeito:

  • Será feita a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  • Você deve multiplicar o valor dessa média pelo seu fator previdenciário.
Exemplo do José Afonso

Vamos supor a situação de José Afonso, que tem 55 anos e 37 anos de tempo de contribuição.

Esse segurado possui a média das suas 80% maiores contribuições no valor de R$ 2.000,00.

Calculando seu fator previdenciário, encontramos 0,7680. 

Multiplicando 0,7680 x R$ 2.000,00, o valor de aposentadoria dele é de R$ 1.536,00.

Depois da Reforma (13/11/2019)

Caso você tenha completado os requisitos da Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição no dia 13/11/2019 ou após essa data, o cálculo será feito desse modo:

  • Será feita a média dos seus 100% salários de contribuição desde julho de 1994 ou a partir de quando você  tiver começado a contribuir.
  • Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição (homens) ou acima de 15 anos de contribuição (mulheres).

Ainda na situação da Rafaela, imagine, por exemplo, que ela teve 32 anos de tempo de contribuição rural, com a média de 100% dos seus salários no valor de R$ 2.500,00.

Ela vai receber 60% + 34% (2% x 17 anos acima de 15 anos de contribuição) = 94% de R$ 2.500,00. Ou seja, Rafaela vai ter um benefício de R$ 2.350,00.

Segurado especial

Em regra, o segurado especial recebe um salário-mínimo quando comprova os 180 meses de atividade rural. Em 2024, o valor do benefício é de R$ 1.412,00.

Se você quiser um valor maior que esse, precisa cumprir as seguintes condições:

  • Completar 35 anos de tempo de contribuição (homem), ou 30 anos de tempo de contribuição (mulher).
  • Contribuir para o INSS com uma alíquota de 20% do salário de contribuição com um valor base entre o salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024), com o código 1503 (segurado especial rural).

Os segurados especiais têm algumas vantagens em relação aos demais trabalhadores rurais.

Eles conseguem se aposentar de forma “mais fácil”, embora  isso não reflita no valor da aposentadoria.

Na maioria das vezes, a aposentadoria é de um salário-mínimo, exceto quando o aposentado quiser começar a contribuir com a alíquota máxima para o INSS. 

Lembre-se: o segurado especial não foi afetado pela Reforma, porque ele recebe somente o salário-mínimo, que não leva em consideração a média dos seus salários.

Apenas na hipótese de ele conseguir aumentar o seu salário é que isso vai se aplicar nas condições da Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

4. Nova forma de comprovar o período rural

A lei de benefícios da Previdência Social nos traz uma série de documentos que servem para comprovar a atividade rural.

Porém, essa foi uma das etapas mais importantes alteradas pela Reforma.

Em 2019, veio uma lei que mudou um pouco as coisas.

Essa lei diz que, a partir de 1º de janeiro de 2023, a forma de comprovação da atividade rural e da condição de segurado especial se dará somente pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Entretanto, a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, alterou essa data.

Nesse rumo, a comprovação da atividade rural e do segurado especial será feita unicamente pelo CNIS quando o Cadastro Nacional de Informações Sociais atingir a cobertura mínima de 50% dos segurados rurais.

Ou seja, só quando o cadastro atingir essa condição é que vão utilizar o CNIS para a comprovação de atividades rurais e do reconhecimento dos segurados especiais.

Com isso, você precisa tomar bastante cuidado em relação aos documentos que vão salvar sua aposentadoria. Preste atenção nos documentos abaixo:

  • Contrato Individual de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  • Contrato de Arrendamento, Parceria ou Comodato Rural.
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua.
  • Bloco de notas do produtor rural.
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção.
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural.
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Agora, vou explicar como fica para comprovar a atividade rural para as diferentes categorias de segurados separadamente.

Isso vai facilitar sua vida na hora de buscar a documentação necessária.

Segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos

A comprovação ocorre por meio da apresentação da sua documentação pessoal.

Como com a Carteira de Trabalho e os documentos que você conseguir daquela lista que apresentei anteriormente.

Quando o CNIS conseguir cadastrar pelo menos 50% dos trabalhadores rurais, a forma de comprovar o seu tempo de atividade rural vai ocorrer exclusivamente pelo próprio Extrato do CNIS.

Segurado especial

Tabela referente a comprovação das atividades rurais

Já o segurado especial terá uma forma diferente de comprovar a sua atividade rural, assim como a sua própria condição de segurado.

Além dos documentos pessoais, se você estiver nesta categoria, vai ser preciso preencher uma autodeclaração em que você deve descrever:

  • Quando foram suas atividades rurais.
  • Em qual categoria de imóvel você exercia o seu trabalho.
  • Se seus familiares participavam das atividades, etc.

Na hora de certificar o documento, os servidores do INSS podem pedir documentos adicionais para confirmar suas situações como segurados especiais.

Então, é bom levar toda a documentação que você tiver do seu tempo de trabalho rural.

Dica: como especialista em Direito Previdenciário, reforço que é extremamente importante você anexar os documentos daquela lista que mostrei acima, no seu requerimento de aposentadoria.

O modelo de autodeclaração difere para os segurados especiais rurais, pescadores e seringueiros ou extrativistas vegetais.

Vale lembrar que, quando o CNIS conseguir cadastrar pelo menos 50% dos trabalhadores rurais, a forma de comprovar o seu tempo de atividade rural vai ser pelo Extrato do CNIS.

Resumo da forma de comprovação das atividades rurais e da condição de segurado especial

Elaborei essa tabela para que você entenda de forma simples como funciona toda essa comprovação das atividades rurais e da condição dos segurados especiais:

Segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsosSegurados especiais
Antes do cadastro mínimo de 50% dos trabalhadores rurais pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais.Documentação que você tiver da lei de benefícios da Previdência (ela está no início do tópico).Autodeclaração de atividade rural + documentação que comprove o exercício de atividade rural.
Depois do cadastro mínimo de 50% dos trabalhadores rurais pelo Cadastro Nacional de Informações SociaisExclusivamente pelo CNIS.Exclusivamente pelo CNIS.

5. Conclusão

Como você acabou de conferir, as principais mudanças da Aposentadoria Rural, com a Reforma da Previdência, foram em relação à forma de comprovação desta atividade e na forma de cálculo do benefício.

Com certeza, você percebeu que a Reforma foi cruel. Agora, ela tem considerado a média de todos os seus salários para calcular quanto você ganhará de aposentadoria.

O ponto positivo é que você já está bem informado sobre isso e, inclusive, já pode fazer o plano da sua futura aposentadoria.

Também, é bom saber que a Reforma não alterou os requisitos para você ter direito à Aposentadoria Rural

Além do mais, agora você já sabe como comprovar a sua situação de segurado especial e a sua atividade rural.

São ensinamentos importantes para o INSS, porque, a partir deles, você tem grandes chances de a sua aposentadoria ser concedida.

Isto é, se você tiver preenchido todos os requisitos necessários.

Gostou do texto?

Aproveita e já compartilha esse material com todos os seus conhecidos.

Até a próxima! Um abraço.

Reforma da Previdência do Paraná Aprovada | Como ficou?

Você sabia que existe uma Reforma da Previdência para os servidores públicos estaduais do estado do Paraná, e que ela já está aprovada

O Paraná não quis esperar a PEC Paralela ser decidida pelo governo Federal.

O estado onde a sede física do Ingrácio está localizada foi mais rápido para aprovar uma Emenda à Constituição paranaense, com o objetivo de mudar as regras previdenciárias dos servidores estaduais.

Apenas para contextualizar, a PEC Paralela, que está em tramitação, tem como principal objetivo fazer valer as regras da Reforma da Previdência para os servidores municipais e estaduais.

Ela é uma extensão da Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019. Com essa Reforma, várias alterações foram feitas nas regras da previdência.

Vale lembrar, contudo, que as alterações da Reforma servem para todos os trabalhadores da iniciativa privada, assim como para os servidores federais

No entanto, como a PEC Paralela ainda está em tramitação e poderá demorar, o estado do Paraná resolveu fazer uma reforma na previdência dos seus servidores estaduais.

Na sequência, então, vou contar tudo que mudou na previdência dos servidores do estado do Paraná e, assim, você vai perceber como ela poderá afetar você daqui para frente.

Com esse conteúdo, você entenderá tudo sobre:

1. Como ficou a Aposentadoria do Servidor do Paraná?

O principal ponto de mudança da Reforma da Previdência no estado do Paraná foi a aposentadoria dos servidores estaduais.

Quem ingressou no serviço público a partir do dia 05/12/2019, precisará cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:

Homens

  • 65 anos de idade.
  • 25 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:
      • 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo em que quer se aposentador.

Mulheres

  • 62 anos de idade.
  • 25 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:
      • 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo em que quer se aposentar.

Esses são os mesmos requisitos para a aposentadoria voluntária dos servidores públicos federais que a Reforma da Previdência aprovou.

Atenção: se você for professor ou professora, é seu direito ter uma diminuição de 5 anos nos requisitos da idade e do tempo de contribuição.

Forma de cálculo do benefício

A Reforma da Previdência do Paraná copiou a forma de cálculo da aposentadoria, que foi criada com a Reforma da Previdência.

Para os servidores do estado do Paraná, que ingressarem e se aposentarem depois da Reforma, será feito o seguinte cálculo:

  • Média de todos os salários, desde quando começou a contribuir.
  • Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres.

Exemplo do Rogério

Imagine que Rogério tenha ingressado no serviço público do Paraná em janeiro de 2020.

Ele somou 31 anos de contribuição em seu histórico contributivo, com uma média salarial de R$ 4.000,00, até decidir se aposentar.

Rogério receberá 60% + 22% (2% x 11 anos acima de 20 anos de contribuição) = 82%.

  • 82% de R$ 4.000,00 = R$ 3.280,00.

Ou seja, o valor da aposentadoria de Rogério será de R$ 3.280,00.

Vale dizer, com isso, que o valor da aposentadoria não poderá ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Além do mais, se o valor da sua remuneração mensal for superior ao Teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), você será descontado em 7,5% do valor que exceder ao teto para a Previdência Complementar, a cada mês.

Então, imagine que Rogério ganhe R$ 10.000,00 em 2024.

O valor que excede R$ 7.507,49 é de R$ 2.492,51

Desse valor, Rogério será descontado em R$ 186,94, por mês, para o Fundo de Previdência Complementar do estado do Paraná.

Tudo isso será feito para que o segurado consiga um valor de aposentadoria superior ao Teto do RGPS.

Caso não haja contribuição para o Fundo de Previdência Complementar do estado do Paraná, seu benefício previdenciário será limitado ao Teto do RGPS mesmo.

Mais para frente, vou explicar melhor sobre esse Fundo.

2. Como era antes da Reforma?

Antes dessa Reforma, o servidor do Paraná poderia se aposentar de duas formas: 

Aposentadoria por Idade

A Aposentadoria por Idade tinha como requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade.
  • Pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
  • Pelo menos 5 anos no cargo em que se desejava a aposentadoria.

Mulheres

  • 60 anos de idade.
  • Pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
  • Pelo menos 5 anos no cargo em que se desejava a aposentadoria.

Anteriormente, nesta aposentadoria, o servidor somente precisava atingir a idade mínima e, pelo menos, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo que queria a aposentadoria.

Forma de cálculo do benefício antes da Reforma

O valor dessa aposentadoria era proporcional ao seu tempo de contribuição.

Aposentadoria por Idade + Tempo de Contribuição

Já para Aposentadoria por Idade + Tempo de Contribuição o servidor precisava de:

Homens

  • 60 anos de idade.
  • 35 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, deveria ter, pelo menos:
      • 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo que desejava a aposentadoria.

Mulheres

  • 55 anos de idade.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, deveria ter, pelo menos:
      • 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo que desejava a aposentadoria.

Valor do benefício antes da Reforma

O valor dessa aposentadoria era o mesmo que você recebia no cargo em que se aposentou. 

Por exemplo, imagine que você era analista judiciário do Tribunal de Justiça do Paraná e recebia R$ 9.800,00 neste cargo. 

Você receberá, exatamente, esse valor de aposentadoria.

Atenção: se você completou os requisitos para a Aposentadoria por Idade ou para a Aposentadoria por Idade + Tempo de Contribuição antes da vigência da Reforma da Previdência do Paraná (05/12/2019), você possui direito adquirido e poderá se aposentar com essas regras. 

Inclusive, com a forma de cálculo correspondente.

Caso você tenha ingressado no serviço público antes da Reforma, mas não cumpriu as exigências necessárias, você entrará em algumas das Regras de Transição que vou mostrar no próximo tópico.

3. Regras de Transição para os servidores estaduais do Paraná

A Reforma do Paraná foi até justa com os servidores em certos pontos e criou duas Regras de Transição para quem já estava trabalhando antes da sua vigência.

Fique atento aos requisitos e veja qual deles será melhor para você.

1ª Regra de Transição: Aumento progressivo dos pontos

Essa regra leva em consideração vários fatores para você conseguir se aposentar, mas o que chama atenção é o aumento progressivo anual dos pontos.

Para ter direito a essa Regra de Transição, portanto, você deverá cumprir:

Homens

  • 62 anos de idade a partir de 01/01/2022.
  • 35 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:
      • 20 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo que quer a aposentadoria.
  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 105 pontos em 2028.
    • Isto é, são necessários 101 pontos em 2024.

Mulheres

  • 57 anos de idade a partir de 01/01/2022.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:
      • 20 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo que quer a aposentadoria.
  • 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2033.
    • Isto é, são necessários 91 pontos em 2024.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

Essa regra é idêntica à Regra de Transição criada pela Reforma da Previdência para os servidores públicos federais.

Atenção: se você é professor ou professora, tem uma diminuição de 5 anos nos requisitos da idade, do tempo de contribuição e de 5 pontos no requisito dos pontos.

O cálculo dependerá de quando você ingressou no serviço público.

Ingressou até 31/12/2003

Você receberá 100% do valor que recebia no seu último cargo, se você se aposentar com 65 anos de idade (homem), ou 62 anos de idade (mulher).

Ingressou após 31/12/2003

O valor do benefício seguirá a nova regra de cálculo apresentada antes:

  • Será feita a média de todos os seus salários, desde julho de 1994, ou de quando você começou a contribuir.
  • Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e mulheres.

2ª Regra de Transição: Pedágio de 100%

Você também poderá optar por essa Regra de Transição.

Isto é, se já trabalhava no serviço público do Paraná antes da Reforma, mas ainda não tinha preenchido os requisitos para se aposentar.

Para entrar nessa regra, você precisará cumprir:

Homens

  • 60 anos de idade.
  • 35 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:
      • 20 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo que quer a aposentadoria.
  • Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma do Paraná (05/12/2019).

Mulheres

  • 57 anos de idade.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:
      • 20 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo que quer a aposentadoria.
  • Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma do Paraná (05/12/2019).

Atenção: se você é professor ou professora, tem uma diminuição de 5 anos nos requisitos da idade e do tempo de contribuição.

Pense, por exemplo, que faltavam 2 anos para você atingir 30 anos de tempo de contribuição, até que veio a Reforma do Paraná

Você precisará cumprir esses 2 anos + 2 anos de pedágio de 100%. 

Ou seja, nesse caso, você precisará cumprir 4 anos de contribuição para se aposentar nessa Regra de Transição.

O cálculo dependerá de quando você ingressou no serviço público.

Ingressou até 31/12/2003

O valor do benefício será o mesmo que você recebia no cargo que se aposentou.

Ingressou após 31/12/2003

O valor do benefício será 100% da média de todos os seus salários, sem redutor.

Apesar de você ter que trabalhar o dobro do tempo, esse cálculo é bom, porque não terá nenhum tipo de redução.

Opinião de especialista

A minha sugestão é que você calcule quanto receberá com a primeira e a segunda Regra de Transição e quanto tempo a mais você precisará de contribuição. 

Após isso, coloque tudo na balança e veja o que ficará melhor para o seu caso. 

Não se apresse para se aposentar logo, porque você poderá perder dinheiro ao fazer isso. 

Dependendo da sua situação, compensará trabalhar um pouco mais para receber uma aposentadoria melhor.

4. Aposentadoria Especial do Servidor do Paraná

A Reforma do Paraná criou uma Regra de Transição para os servidores do estado, que já trabalhavam expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

Antigamente, as atividades periculosas eram consideradas como atividades especiais.

Entretanto, um Projeto de Lei Complementar está em tramitação para definir quais são as categorias de trabalhos perigosos com direito à Aposentadoria Especial.

Se você entrar na lista dos trabalhos perigosos, poderá usar essa Regra de Transição.

Fique ligado no Blog do Ingrácio, porque quando essa lei for aprovada, você saberá em primeira mão por aqui.

Para ter direito a essa Aposentadoria, você precisará cumprir:

  • 86 pontos (soma da idade, tempo de contribuição e tempo de atividade especial) + 25 anos de atividades especiais de baixo risco (médicos, enfermeiros, trabalho com ruídos acima do permitido, com frio ou calor intensos);
    • passou a ser acrescido 1 ponto por ano, desde 2020, até chegar em 96 pontos em 2029;
    • em 2023, são necessários 91 pontos.
  • 76 pontos + 20 anos de atividades especiais de médio risco (trabalho em contato com amianto ou em minas subterrâneas, afastado da frente de produção);
    • passou a ser acrescido 1 ponto por ano, desde 2020, até chegar em 91 pontos em 2034;
    • em 2023, são necessários 81 pontos.
  • 66 pontos + 15 anos de atividades especiais de alto risco (trabalho em minas subterrâneas em frente de produção).
    • passou a ser acrescido 1 ponto por ano, desde 2020, até chegar em 81 pontos em 2034;
    • em 2023, são necessários 71 pontos.

Lembre-se: você deve ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que quer a sua aposentadoria.

Conseguiu perceber como essa Regra de Transição, para você que trabalha com atividades especiais, é cruel? 

Primeiro, porque agora você tem que cumprir uma pontuação mínima e, segundo, porque haverá um aumento progressivo desses pontos. 

Você deverá trabalhar muito mais para conseguir a Aposentadoria Especial.

Antes da Reforma do Paraná, quem cumprisse somente 25, 20 ou 15 anos de atividade especial, sem nenhuma pontuação mínima, tinha direito à Aposentadoria Especial.

Forma de cálculo do benefício

O benefício segue a regra geral criada com a Reforma do Paraná. O valor da aposentadoria será feito assim:

  • Será feita a média de todos os seus salários, desde julho de 1994, ou de quando você começou a contribuir.
  • Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e mulheres;
  • Ou + 2% ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as atividades de alto risco.

Por exemplo, imagine que você trabalhou durante 17 anos em uma mineração subterrânea em frente de produção, com a média salarial de todo esse período de R$ 5.000,00.

Você receberá 60% + 4% (2% x 2 anos acima de 15 anos de tempo de contribuição) = 64% dessa média. 

Ou seja, você terá um benefício no valor de R$ 3.200,00.

5. Mudança no cálculo da Pensão por Morte

A Pensão por Morte dos servidores do Paraná será calculada do mesmo jeito que é feita para os servidores federais.

O cálculo será feito dessa forma:

  • Você pegará o valor que os dependentes têm direito (o valor da aposentadoria do falecido ou o valor que ele teria direito se tivesse se aposentado por invalidez na hora do óbito);
  • Desse valor, você receberá 50% + 10% por dependente, até o limite de 100%.

Exemplo do Ricardo

Ricardo, um servidor público do Paraná que já era aposentado, faleceu e deixou sua família com 4 dependentes. Ele recebia R$ 4.500,00 de aposentadoria. 

Seus dependentes receberão 90% do benefício (50% + 40% referente a 4 dependentes).

Isto é, a família terá direito a R$ 4.050,00 no total ou R$ 1.012,50 para cada um.

Porém, quando alguém deixa de ser dependente, a parte desse dependente não irá para os outros. 

O valor é perdido, enquanto o valor da Pensão por Morte será recalculado de acordo com essa nova regra de cálculo.

Por enquanto, é assim que tem funcionado, mas lembre-se que poderá surgir uma lei estadual para mudar essas regras.

Por fim, vale dizer que as regras serão válidas para as pensões solicitadas após a vigência da Reforma do Paraná.

6. Nova alíquota de contribuição e Fundo de Previdência Complementar Paranaense

As alíquotas de contribuições dos servidores públicos estaduais ativos, dos aposentados e dos pensionistas também não ficaram de fora das mudanças da Reforma da Previdência do Paraná.

Agora, a alíquota de contribuição será de 14% sobre os salários

Mas existe uma notícia boa. Quem recebe até 3 salários-mínimos (R$ 4.236,00 em 2024), pensão ou aposentadoria, ficará isento dessa contribuição previdenciária.

Além disso, os 14% incidirão no valor que sobrar desta isenção. 

Exemplo da Márcia

Márcia recebe R$ 8.000,00 de aposentadoria por mês.

A contribuição previdenciária de Márcia incidirá em R$ 4.040,00 (R$ 8.000,00 – R$ 3.960,00) do seu benefício.

Ou seja, Márcia pagará R$ 565,60 de contribuição previdenciária.

Fundo de Previdência Complementar do estado do Paraná

Como expliquei antes, também haverá aquela alíquota de 7,5% se você quiser receber mais que o Teto do INSS.

No caso da Márcia, seria aplicado 7,5% de contribuição para o Fundo de Previdência Complementar do estado do Paraná em cima de R$ 492,51 (R$ 8.000,00 – R$ 7.507,49).

Isto significa que R$ 36,94 do salário da segurada Márcia iria para esse fundo.

No total, ela teria R$ 610,10 descontados de contribuição previdenciária e contribuição para o Fundo de Previdência Complementar. 

Atenção: você pode optar por contribuir para o Fundo de Previdência com um valor diferente todo mês.

Por exemplo, se você tem direito a R$ 10.000,00 de aposentadoria, seria aplicada a alíquota de 7,5% do valor excedente ao Teto do RGPS. 

Mas se você quiser estabelecer o valor de referência de R$ 8.000,00 em um determinado mês (que diminuiria o valor de contribuição ao fundo) você poderá

Ou, então, em um mês específico, receber somente o Teto do RGPS, que não teria nenhum desconto do fundo.

Conclusão

A Reforma da Previdência do Paraná afeta todos os servidores estaduais, que já estavam trabalhando, mas não conseguiram se aposentar, e também aqueles que ingressaram  no serviço público estadual depois da vigência dela.

Como a PEC Paralela pode enfrentar problemas com a sua aprovação, o Paraná se antecipou e criou regras previdenciárias para os servidores estaduais.

Neste, conteúdo, mostrei os requisitos das aposentadorias e as Regras de Transição para você. 

São requisitos bastante parecidos com o que a Reforma da Previdência trouxe para os servidores federais. Ou seja, quase uma cópia.

Você também viu como vai ficar praticamente impossível de se aposentar com as atividades especiais. Principalmente, se levarmos o aumento progressivo dos pontos em consideração.

Além disso, você entendeu como vai funcionar o Fundo de Previdência e as novas alíquotas de contribuição, que estão maiores do que antigamente: 11% contra os atuais 14%. 

Depois de ler tudo isso, você já está craque em todas as mudanças que ocorreram na previdência do estado do Paraná.

Sendo assim, você já pode começar a planejar a sua aposentadoria para garantir o melhor valor de benefício.

Foi pensando em ajudar ainda mais você, que eu selecionei 3 materiais completos sobre a Reforma da Previdência:

E, então, você tem algum amigo que mora no Paraná e precisa ficar atualizado sobre isso?

Aproveite o embalo e compartilhe esse conteúdo.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Como Consultar seu Processo de Aposentadoria pela Internet?

Já imaginou consultar o seu processo de aposentadoria no INSS pela internet e sem sair de casa?

Pois é, a tecnologia veio realmente para facilitar a nossa vida! 🙂

Pensando nisso, o INSS resolveu disponibilizar digitalmente mais de 20 serviços previdenciários.

E neste post, você vai conferir um passo a passo completo de como acompanhar seu requerimento administrativo feito junto ao INSS, e o melhor, sem precisar enfrentar as filas nas agências do Instituto.

Veja o que você vai conferir:

Como se cadastrar no portal Meu INSS?

O portal Meu INSS é um sistema criado para agilizar, facilitar e dar mais eficiência para os serviços da seguridade social.

A lista de serviços disponíveis para o usuário é bem variada.

É possível acessar dados previdenciários como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e Extrato de Imposto de Renda.

Também podemos consultar os benefícios já recebidos, emitir guia de pagamento para complementar as contribuições com o INSS e talvez o mais relevante: fazer pedidos de aposentadoria e demais auxílios da seguridade social.

Como funciona o portal Meu INSS?

Para poder usar todos esses serviços (totalmente gratuitos), deve-se preencher um breve cadastro e pronto!

Para isso basta acessar o site do Meu INSS. Você será redirecionado para a seguinte página:

página inicial meu inss

Para prosseguir com o cadastro você deverá:

  1. Clicar na opção “Entrar com gov.br”;
  2. Ao clicar, será aberta uma nova janela:
login meu inss

Insira seu CPF. Caso você tenha uma conta, basta digitar sua senha logo em seguida.

Do contrário, basta criar uma senha. Para isso, é só seguir as instruções do site. É bem intuitivo!

É bem provável que, para fazer o cadastro no gov.br, seja necessário responder algumas perguntas sobre seus antigos registros de emprego, contribuições à previdência, etc.

Ao responder todas as perguntas é só criar a senha (importante anotá-la em algum lugar) e pronto! 🙂

Como fazer seu pedido de aposentadoria pela internet?

Requerimento é o pedido da aposentadoria em si.

Neste requerimento, haverá um conjunto de documentos que será enviado ao INSS para serem analisados e a partir deles será dado o resultado do pedido de aposentadoria.

Muito embora o portal Meu INSS seja um grande avanço para ajudar na rapidez da prestação de serviços à população brasileira, mesmo assim persistem alguns problemas.

De acordo com o portal R7 de notícias, só em setembro de 2019 foram feitos mais de um milhão de pedidos de aposentadoria. Muita gente, né?

Tudo esse número, é graças o sistema digital, que permite ao solicitante escapar das filas. Mas, nem tudo é maravilha. Imagine um milhão de pedidos de aposentadoria num mês, ou seja, 30 dias.

São cerca de 33 mil pedidos por dia, são muitas pessoas esperando.

O INSS não tem como analisar todos esses pedidos dentro de um tempo razoável e, consequentemente, as respostas atrasam.

Agora que eu já te situei sobre a demora do INSS, vou te mostrar quais são suas opções…

Como fazer seu requerimento?

Agora que você está cadastrado, vamos ver como fazer um pedido de aposentadoria e ele pode ser feito de 2 formas:

  1. Presencial;
  2. Com login no portal Meu INSS.

 1. O pedido de aposentadoria “Presencial” é o modo mais tradicional

Primeiro é preciso agendar um horário. Para isso, basta ligar na central 135, informar o CPF e selecionar o ramal desejado. Para requerimentos de benefícios previdenciários deve-se digitar “3”.

Agora temos que anotar o dia para que foi marcado o atendimento. Lembre-se sempre de chegar com antecedência para evitar aborrecimentos.

É importante atentar-se para a lista de documentos que vale a pena levar consigo:

  • Pedido por escrito.

O pedido por escrito é uma boa maneira de evitar complicações, já que é muito comum acontecer erros quando o segurado vai à agência e precisa preencher o formulário na hora.

Nesse formulário é necessário informar com precisão as informações pessoais e o benefício pretendido.

exemplo de requerimento por escrito INSS
  • Documentos de identificação;
  • RG e CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • CNIS;
  • PPP – quando é o caso de atividade especial.

2. Com login no portal Meu INSS

Essa forma é a mais recomendada. Embora precise de um pouco mais de atenção, ela é a opção mais rápida.

E lembra do cadastro que você já fez no portal Meu INSS? Agora ele será necessário para poder realizar o pedido de aposentadoria.

Siga esse passo a passo:

1. Acesse o portal Meu INSS, faça login e clique na opção “Novo Pedido”:

novo pedido meu inss

2. Clicar no campo “Aposentadorias, CTC e Pecúlio” e depois escolher a aposentadoria que é melhor para sua situação.

No exemplo, nós usaremos a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, para as demais aposentadorias o procedimento é muito semelhante, podendo ter uma ou outra etapa diferente.

Atenção: caso o sistema do INSS identifique que você não tem os requisitos mínimos para um determinado tipo de aposentadoria, ele não permite que o usuário termine o requerimento.

Se o sistema não identificar nenhum problema, é só avançar!

pedido de aposentadoria Meu INSS

3. Agora será preciso responder em torno de 6 perguntas relacionadas à sua situação na Previdência.

São perguntas sobre tempo especial, rural, trabalhado no exterior, se trabalhou como professor, se foi funcionário público e se concorda com a aposentadoria proporcional.

Fique bem atento nesta pergunta:

pedido de aposentadoria Meu INSS

Estar atento a essa questão é um jeito de evitar ter que entrar com um novo pedido.

Para ficar mais objetivo para você, vou usar o exemplo do Antônio, suponhamos que ele entre com o pedido de aposentadoria em 01/01/2018.

De acordo com o cálculo do INSS, ele só completaria os requisitos para a aposentadoria em 01/06/2018. A resposta do INSS saiu no dia 01/08/2018.

Mas o que acontece se Antônio optou por autorizar o INSS a mudar a data de entrada de requerimento?

Se Antônio autorizou a mudança e ele atingiu os requisitos para a aposentadoria durante a análise, o INSS foi autorizado a realizar a troca da data de entrada do requerimento de 01/01/2018 para 01/06/2018.

Desse modo, Antônio terá sua aposentadoria concedida!

Caso não autorize, ele terá que esperar pelo indeferimento em 01/08/2018 e então terá que fazer um novo pedido de aposentadoria e esperar mais uma análise do INSS.

Respondida essa questão, você estará diante da última etapa antes de completar o requerimento.

Atenção: verifique seus dados, CPF, nome, data de nascimento, celular ou telefone. É recomendado também informar seu e-mail e escolher “Sim” para a pergunta “Aceita acompanhar o requerimento via Meu INSS, e-mail ou Central 135?”

pedido de aposentadoria Meu INSS

Documentos necessários para aposentadorias em geral

Você está quase pronto para protocolar o pedido de aposentadoria.

Só falta anexar os documentos necessários e enviar!

Documentos necessários para aposentadorias em geral

Os documentos que devem ser anexados são:

  • Documento de identificação do requerente (RG, CPF ou CNH);
  • Todas as Carteiras de Trabalho que tenham algum vínculo de emprego;
  • Se for o caso de tempo trabalhado no serviço público, serviço militar, busca de comprovantes;
  • Se tiver tempo rural, poderá anexar certidões de compra e venda do terreno, certidões de nascimento, certificados de escolas rurais, notas fiscais;
  • PPP para atividade especial.

Se tiver tempo como contribuinte individual, anexar as Guias da Previdência Social.

Como consultar o processo de aposentadoria?

Acredito que verificar uma vez por semana o andamento do pedido é essencial para não ser pego de surpresa por uma carta de exigência, por exemplo.

Existem 3 maneiras de consultar seu requerimento:

Consulta pela Central 135

O INSS disponibiliza o atendimento por ligação no telefone 135, o serviço é gratuito e poderá ser realizado de segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h.

Na opção por ligação, você deve informar o CPF e selecionar o seguinte ramal: dígito 4 e depois 1.

E então é só informar o número do protocolo e pronto!

Consulta pelo Meu INSS

A consulta também poderá ser feita fazendo login no portal Meu INSS e seguindo o passo a passo:

Login -> “Consultar Pedidos” -> ícone da lupa, e pronto!

exemplo pedido aposentaria Meu INSS

Aplicativo Meu INSS

Também é possível fazer a consulta pelo Smartphone usando o aplicativo “Meu INSS”, disponível para os sistemas IOS e Android.

O procedimento é bem semelhante ao feito pelo computador, a única mudança é que depois de feito o login no celular, deve-se clicar no campo “Consultar Pedidos” e então clicar na lupa para ter acesso aos detalhes.

Obs: o aplicativo não é ruim, mas também não é bom. Hehe

O que acontece depois do pedido de aposentadoria?

Beleza, até aqui você já aprendeu a realizar o cadastro no sistema digital do Meu INSS.

Você conhece como fazer um pedido de aposentadoria sem sair de casa e está atento aos documentos mais importantes para a análise do INSS.

Mas e agora que você está acompanhando o pedido da sua aposentadoria, o que pode acontecer?

Tempo de resposta do INSS

Quanto tempo o INSS demora para responder?

O INSS tem 90 dias para dar uma resposta sobre a solicitação de aposentadoria, mas como sabemos, pela falta de funcionários, equipamentos e recursos financeiros, eles demoram bem mais do que isso.

Então, porque se preocupar em ficar consultando meu pedido de aposentadoria todo dia? Ou toda semana?

Bom, isso é necessário porque muitas vezes durante a análise do pedido, o servidor do INSS pode encontrar um erro num documento ou achar que precisa de um documento diferente.

Para informar isso ao requerente, é enviada uma carta de exigência. A carta de exigência deve ser cumprida para que o seu pedido volte a ser apreciado.

E tem mais!

O INSS dá ao requerente o prazo de 1 mês para cumprir essa exigência e, caso não cumpra, cancelam a análise do seu pedido de aposentadoria e você terá de entrar com um novo pedido.

Como cumprir as exigências?

Você precisa apenas ligar para o 135, informar o CPF, digitar o ramal 4 – 2 e marcar a data para levar os documentos na APS.

Fique atento ao prazo, pois se ficar marcado para levar os documentos depois dos 30 dias, o seu requerimento será cancelado.

Mas não se preocupe, porque agora é possível cumprir a exigência pelo portal Meu INSS.

Para isso, é só acessar a página inicial do Meu INSS e clicar em “Cumprimento de Exigência”.

cumprimento de exigência meu inss

Saiu o resultado da aposentadoria! O que fazer agora?

Feito o pedido e cumpridas as exigências, estamos no aguardo para finalmente receber a carta de concessão ou indeferimento.

Se você foi consultar seu pedido e ele estava classificado como “cumprido”, quer dizer que o INSS concluiu a análise. Basta acessar os detalhes que estará lá em “anexos” o documento informando se foi concedido ou indeferido.

Caso seja concedido (que alívio! Hehe), em alguns dias chegará a carta física na sua casa com todas as informações. Se ainda tem dúvidas, pode ligar na Central 135 e usar o ramal 0, para falar com um atendente e pedir por mais informações.

Também é possível conversar com um advogado especialista em previdenciário, se você acha que merecia um benefício com valor maior.

Se o seu benefício for indeferido, você tem 30 dias para entrar com um recurso administrativo, para tentar reverter essa decisão sem entrar na justiça.

Ou você poderá entrar em contato com um advogado especialista para ver o que aconteceu para o INSS não conceder sua aposentadoria.

Quais benefícios estão disponíveis pelo portal Meu INSS?

Além das aposentadorias (tempo de contribuição, pontos, idade, especial, rural) também é possível solicitar pelo portal Meu INSS outros benefícios, como por incapacidade, assistenciais, pensão, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

Confira:

? Temos um conteúdo completo com todos os serviços presentes no Meu INSS. Vale a pena dar uma conferida!

Conclusão

Neste guia completo de como consultar seu processo de aposentadoria, você conferiu as possibilidades que o Meu INSS possui.

Olha quanta coisa você descobriu:

  • você conheceu como funciona o Portal Meu INSS;;
  • aprendeu como fazer um requerimento;
  • viu quais documentos são necessários;
  • e como consultar seu requerimento de aposentadoria pela Internet.

E o melhor de tudo, você aprendeu como ter acesso a todas essas informações sem sair de casa!

Para você ficar cada vez mais craque em INSS, eu selecionei 3 posts que vão ser uma mão na roda para você:

  1. Quanto pagar de INSS? 20, 11 ou 5%?
  2. 7 coisas que o INSS não te conta!
  3. 5 motivos que o INSS usa para negar sua aposentadoria

Gostou de saber que o INSS está se modernizando? Quer receber nossos conteúdos exclusivos? 

Como Consultar a Situação do Benefício no INSS e na Justiça?

O número de pessoas que vai até as agências do INSS para consultar a situação de seus benefícios é enorme, um reflexo de dados alarmantes do Instituto.

Somente entre 2019, o órgão previdenciário contabilizou mais de 1,8 milhão de pedidos em processo de análise.

Já não bastasse a dor de cabeça para realizar o pedido de aposentadoria, os segurados ainda precisam enfrentar filas quilométricas.

Apesar disso tudo, você sabia que é possível ficar por dentro das informações sobre a sua futura aposentadoria sem sair de casa?

Eu preparei um passo a passo para você neste material.

Aqui, você vai aprender como consultar a solicitação do seu benefício no INSS, e também no Judiciário caso você tenha ajuizado uma ação.

Com essas informações, você não apenas descobrirá se o seu pedido foi deferido ou não pelo o INSS, como igualmente ficará por dentro de como está o andamento do seu processo judicial para a concessão do benefício solicitado.

São informações que irão manter você atualizado sobre cada movimento do seu requerimento.

Fique aqui, que você logo entenderá os seguintes pontos:

Como consultar a situação do benefício no INSS

Após a entrega dos comprovantes dos seus requisitos para determinada aposentadoria, o INSS analisará os documentos e responderá se concede ou não o benefício.

Nesse ponto, será essencial que você fique por dentro das decisões sobre a sua tão sonhada aposentadoria, o que somente será possível por meio da consulta de benefício

Para realizar esse procedimento, eu preparei um passo a passo completo para você. 

Confira: 

1º Passo: entrar no Meu INSS

Você precisa entrar no site do Meu INSS através deste link

Consequentemente, abrirá a seguinte página:

meu inss página inicial

2º Passo: login no Meu INSS

Faça o login no site do Meu INSS, por meio da conta “gov.br”, para ficar mais fácil de consultar a situação do seu benefício

Caso você ainda não tenha cadastro, crie um após digitar seu CPF na tela que abrirá depois que você clicar em “Entrar com gov.br”:

login do meu INSS

Assim que entrar no sistema, digite o seguinte termo no campo de busca: “meus benefícios”.

meus benefícios meu inss

3° Passo: veja todos os seus benefícios ativos

Logo depois de você clicar em “Meus Benefícios”, aparecerá todos os benefícios que você já solicitou, inclusive os ativos.

benefícios ativos meu inss

Clique no benefício que você solicitou. 

No caso acima, somente foi requerido o Auxílio-Doença Previdenciário.

4° Passo: verifique detalhes do benefício

Apesar de você já ter visto a situação do benefício solicitado na imagem anterior, após clicar no requerimento desejado, abrirá a seguinte tela:

Situação do Benefício no INSS

Feito isso, as informações abaixo irão aparecer:

  • Número do requerimento do benefício;
  • Espécie;
  • Situação.

O benefício poderá aparecer em três tipos de situação:

  1. Habilitado: seus documentos foram entregues no INSS e estão sob análise;
  2. Deferido: seu benefício foi analisado e será concedido para você;
  3. Indeferido: seu benefício foi analisado, mas a concessão foi negada.

No exemplo acima, o Auxílio-Doença Previdenciário foi indeferido e você poderá ver o porquê dessa decisão após clicar em “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

Veja quais são as opções caso o seu benefício tenha sido negado no INSS: Minha Aposentadoria foi Negada pelo INSS. O que Fazer?

Se você optar por entrar com uma ação na justiça, será possível consultar seu processo de acordo com o próximo tópico.

Como consultar a situação do benefício na Justiça?

Geralmente, quando você ajuíza uma ação, o seu processo irá para a Justiça Federal do seu respectivo estado.

Assim como, por exemplo, para a Justiça Federal do Paraná, que aparece na imagem abaixo

consulta de processo de aposentadoria na justiça federal

Se você possui o número do processo, então digite o número no campo indicado em vermelho e clique em “Consultar”

Caso você não tenha o número do processo, você poderá perguntar para o seu advogado ou, também, poderá pesquisar pelo seu próprio nome:

consulta processual de aposentadoria

Basta você digitar seu nome no campo indicado pela seta, que aparecerá todos os processos em seu nome.

Atenção: para achar o site da Justiça Federal do seu estado, procure no Google [Justiça Federal + nome do seu estado]. É o primeiro resultado que irá aparecer.

Se eu digitar, por exemplo, “Justiça Federal Espírito Santo”, aparecerá o seguinte resultado:

justiça federal do esperíto santo exemplo

Neste caso, a Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) será o primeiro resultado.

Fácil. Não acha?

Como fazer a consulta do recurso judicial?

Se você fizer um recurso à sua ação judicial, o processo irá para o Tribunal Regional Federal (TRF) da sua respectiva região.

Para te ajudar, coloquei, abaixo, os TRFs e seus respectivos estados:

Para ver seu processo, você somente precisará clicar na sua região e fazer o mesmo procedimento do ponto anterior. 

Lembre-se: coloque o número do seu processo (neste caso, o número do recurso), ou o seu próprio nome na área de pesquisa.

Com essas orientações, tudo ficará mais simples para acompanhar o seu processo.

Nenhum resultado na Justiça ou Tribunal do seu estado: o que fazer?

Agora, eu imagino que você já deva ter se perguntado o que fazer caso não apareça nenhum resultado na Justiça Federal do seu estado ou, muito menos, no TRF.

Entenda: isso pode acontecer se a sua cidade tiver somente fórum estadual (e não um federal) ou se você fez pedido de auxílio-doença por acidente de trabalho.

Nestes casos, você deverá entrar no site do Tribunal de Justiça do seu estado e fazer o mesmo procedimento de consulta processual pelo seu nome ou número de processo.

Na imagem abaixo, usei como exemplo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

acompanhamento processual no tribunal de justiça do Rio Grande do Sul

Para consultar essa informação, é só procurar a opção de “Acompanhamento Processual” e clicar no respectivo local.

Depois do clique, você terá opções de consulta processual e poderá procurar pelo nome da parte, conforme expliquei anteriormente.

Consulta processual TJRS

Você consegue ter acesso ao Tribunal de Justiça do seu respectivo estado através de uma simples pesquisa no Google. 

Procure por: Tribunal de Justiça + nome do seu estado.

Possivelmente, será o primeiro link que aparecer.

Conclusão

Viu só como é fácil consultar a situação do seu benefício no INSS?

Com esse conteúdo, foi possível entender como procurar seu requerimento na esfera administrativa do INSS.

Como expliquei no artigo, você deve informar seu nome completo, CPF e data de nascimento na esfera administrativa

Por outro lado, caso a sua intenção seja procurar benefícios por incapacidade, você precisará do número do requerimento.

Agora, caso você ingresse com uma ação judicial, deve entrar no site da Justiça Federal do seu estado. 

Se você recorrer, deve entrar no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região.

Na hipótese de existir somente fórum estadual na sua cidade ou de você requerer auxílio-doença por acidente, seu processo irá para o Tribunal de Justiça do seu estado.

Para você ficar nota mil no mundo Previdenciário, selecionei 4 tópicos essenciais:

Recomendo a leitura dos artigos acima. 

Gostou do texto? 

Não esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 

Abraço! Até a próxima. 

As 9 Aposentadorias Depois da Reforma da Previdência

As mudanças nas Aposentadorias depois da Reforma da Previdência já são mais do que realidade.

Com elas vieram novas regras e requisitos que atingiram mais de 72 milhões de trabalhadores.

Você, como bom leitor, quer ficar por dentro de todas as novidades das aposentadorias e assim se planejar para o futuro, correto?

Neste post vou te contar todas as mudanças que aconteceram, as formas de cálculos e o que continua o mesmo.

Além disso, preparei exemplos práticos para cada caso e o que podemos esperar daqui pra frente.

Depois de ler esse conteúdo completo, você vai saber o que é:

1. Aposentadoria por Idade 

aposentadoria-por-idade-com-a-reforma-da-previdência

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade já tinha aposentado mais de 10 milhões de pessoas, sendo um dos principais benefícios da Previdência brasileira.

Os requisitos que vou explicar aqui são válidos para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, vigente desde o dia 13/11/2019, ok?

Requisitos

O tempo de contribuição aumentou para os homens e a idade mínima das mulheres também.

Para se aposentar por idade urbana, os homens precisam o mínimo de:

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição.

Já para as mulheres, é necessário, no mínimo:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Essa forma de aposentadoria é destinada para quem contribuiu pouco no INSS ou começou a trabalhar tarde.

Conseguiu perceber que dificultaram o acesso à aposentadoria mais básica que os  trabalhadores tinham?

Infelizmente piorou tanto para os homens quanto para as mulheres.

Forma de cálculo

Também foi adotada uma regra geral para calcular todas as aposentadorias a partir da Reforma da Previdência, considerando:

  • média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Na minha opinião essa regra de cálculo desfavorece bastante os trabalhadores, porque ela leva em conta todos os seus salários, desde quando você entrou no mercado de trabalho até a sua saída.

Sendo assim, os homens vão precisar de 40 anos de tempo de contribuição para ter 100% da média de todos os seus salários, e as mulheres de 35 anos!

A Reforma da Previdência foi cruel nesse ponto!

Fiz um cálculo aqui no escritório e conclui que os trabalhadores podem perder até 600 reais por mês com essa nova forma de cálculo.

Isso é muito dinheiro!

Mas a Reforma da Previdência está aí e considera para a média de cálculo da sua aposentadoria todos os seus salários, até os iniciais. Isso é revoltante!

Porque pense comigo, quando entramos no mercado de trabalho, geralmente recebemos um salário baixo.

É normal para todos que estão no início de carreira.

Exemplo prático

Imagine a hipótese de Fernanda, 22 anos, que começou a trabalhar como auxiliar administrativa em 2020 até 2030.

Contudo, ela precisou cuidar de sua mãe, que estava muito doente. 

A auxiliar precisou dar atenção total à mãe durante muitos anos e não conseguia trabalhar.

Digamos que anos depois, em 2051, ela voltou a trabalhar normalmente e continuou trabalhando até 2059.

Nesta história toda, surgiu uma pergunta: Fernanda vai ter direito ao benefício de Aposentadoria por Idade?

Vejamos, em 2059 ela terá 61 anos e 18 anos de tempo de contribuição.

Isso significa que ela ainda não poderá se aposentar, porque para isso ela precisaria ter 62 anos, devendo esperar mais um ano para conseguir sua aposentadoria.

Importante dizer que a média de todos os seus salários foi R$ 1.900,00. Mas qual será o valor da sua aposentadoria quando ela completar 62 anos?

Para responder essa pergunta, precisamos ver que Fernanda possui 3 anos de contribuição que os ultrapassam os 15 anos mínimos.

Aplicando a regra dos 60% + 2% ao ano que exceder o limite, temos: 60% + 6% (3 anos de contribuição vezes os 2%) = 66%.

Isso significa que ela vai ganhar 66% da média de todos os seus salários. Isso equivale a R$ 1.254,00 por mês de aposentadoria.

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o fim?

A Reforma da Previdência veio e transformou a Aposentadoria por Tempo de Contribuição!

O Governo fez isso porque agora é preciso uma idade mínima para a maioria das aposentadorias.

Para isso, o Governo instituiu algumas Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que ainda é uma outra forma boa de se aposentar para quem já estava trabalhando antes da Reforma da Previdência como é a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos, que será explicada logo a seguir.

Entenda melhor como ficou nova aposentadoria por tempo de contribuição pós Reforma da Previdência neste post aqui.

3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos

Como ficou o sistema de pontos com a Reforma da Previdência?

Essa espécie de aposentadoria, por si só, é espécie de regra de transição entre a lei previdenciária antiga e a nova.

Ela funciona da seguinte maneira: os pontos irão aumentando todo ano até atingirem um limite e depois eles serão sempre os mesmos.

Essas regras que serão explicadas aqui vão valer para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, ok?

O Governo, felizmente, fez isso para que não houvesse uma mudança brusca nos requisitos da Aposentadoria por Pontos.

Vou te explicar melhor agora nos requisitos para esse tipo de aposentadoria.

Requisitos

Para os homens, no mínimo:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) +1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até atingir 105 pontos, em 2028.

Para as mulheres, no mínimo:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) +1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2033.

Conseguiu perceber que o objetivo da Reforma da Previdência foi aproximar a quantidade de pontos entre os homens e as mulheres?

Antes a diferença eram 10 pontos e no futuro serão somente 5.

Para você visualizar melhor, preparei uma tabela para as informações ficarem mais evidentes para você. 

Confira:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Forma de cálculo

A forma de cálculo após a Reforma da Previdência segue a mesma regra que expliquei anteriormente para você. Ficando assim: 

  • média de todos os seus salários a partir de julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Exemplo prático

Matheus começou a trabalhar em 1986 como ator, quando tinha 22 anos. Em 2026 ele queria ver se tinha direito à aposentadoria, porque trabalhou sem parar entre 1986 e 2026. 

Vamos ver se ele tem direito?

Em 2026 Matheus terá 62 anos e 40 anos de contribuição.

Observando a tabela de progressão de pontos que te trouxe antes, ele precisaria de 103 pontos para conseguir se aposentar por pontos.

Pelos cálculos, Matheus possui 102 pontos e o necessário para a aposentadoria em 2026 são 103 pontos. Isto é, ele vai precisar esperar mais um ano para poder se aposentar.

Sabendo disso, eu já consigo saber quanto ele vai receber. 

Me acompanhe

Matheus teve como média de todos os seus salários o valor de R$ 2.500,00. Ele trabalhou 20 anos acima dos 20 anos de contribuição.

Desse modo, o cálculo do seu benefício será de 60% + 40% (20 anos vezes 2%) = 100%.

O valor da aposentadoria de Matheus, pós Reforma da Previdência, será 100% de R$ 2.500,00.

Ou seja, ele vai receber o valor integral da média de todos os seus salários.

4. Aposentadoria Especial

aposentadoria-especial

Agora, mais uma triste notícia trazida pela Reforma da Previdência

Será necessário ter idade mínima como requisito para a Aposentadoria Especial! 

Isso dificulta ainda mais conseguir esse tipo de benefício, que já era reservado para trabalhadores que tinham uma profissão bastante desgastante, pois eles estão expostos a agentes nocivos à saúde ou a trabalhos perigosos.

Requisitos

Os requisitos são os mesmos para os homens e as mulheres:

  • no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial para as atividades de alto risco (atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção);
  • no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial para as atividades de médio risco (atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto);
  • no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial para as atividades de baixo risco (demais atividades insalubres ou perigosas, como atividades de médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido, pessoas que trabalham com agentes perigosos, etc.).

Imagine que você comece a trabalhar com 25 anos de idade em uma atividade com ruído acima do permitido sem interrupções, você só vai poder se aposentar com 60 anos (cumprindo os dois requisitos da Reforma da Previdência).

Na lei antiga, não existia esse requisito etário e você podia se aposentar normalmente quando cumprisse o tempo de atividade especial.

Forma de cálculo

Essa aposentadoria segue a mesma regra de cálculo das anteriores, porém com uma exceção:

  • média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens, e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;
  • para quem trabalha em minas subterrâneas em frente de produção, será 60% da média + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição, seja homem ou mulher.

Exemplo prático

Everaldo começou a trabalhar exposto ao frio excessivo com 23 anos de idade em 2022, trabalhando sem parar até 2051.

Após anos de trabalho, ele quer se aposentar, pois sente que sua saúde está prejudicada por todo esse tempo que trabalhou sob condições prejudiciais à sua saúde.

Em 2051 ele terá direito a Aposentadoria Especial? Vamos calcular!

Nesse ano ele terá 52 anos de idade e 29 anos de atividade especial. Pela lei antiga ele conseguiria se aposentar, mas agora com o requisito da idade isso não será possível. 

Como Everaldo não quer mais trabalhar exposto ao frio, ele terá que esperar mais 8 anos para poder se aposentar, porque completará 60 anos, ou seja, somente em 2059!

Suponha que a média de todos os seus salários foi R$ 3.000,00 e que Everaldo continuou trabalhando por mais esses 8 anos. Ele receberá 60% desse valor + 34% (2% x 17 anos de atividade especial acima de 20 anos) = 94%.

E 94% de R$ 3.000,00 equivale a uma Aposentadoria Especial de R$ 2.820,00.

Agora vamos para uma notícia nada boa, principalmente para quem já trabalhou com atividade especial e quer adiantar sua aposentadoria com esse tempo…

A Reforma da Previdência complicou essa possibilidade.

Não é mais possível converter o tempo de atividade especial

Antes da Reforma da Previdência, era possível fazer uma conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição.

Essa conversão acontecia para fins de contagem em outro tipo de aposentadoria.

Desse modo, os trabalhadores podiam acelerar o processo do seu benefício.

Imagine que Fernando trabalhou 5 anos exposto a frio intenso, mas não se sentiu bem após esse tempo. Assim, começou a trabalhar como mecânico.

Antigamente era possível converter esses 5 anos de atividade especial para a contagem de tempo de contribuição.

O fator de conversão depende da atividade que você exercia, e respeitava-se esta tabela:

Atividades especiaisFator multiplicador
De baixo risco (25 anos de atividade especial)1,4 (homem) ou 1,2 (mulher)
De médio risco (20 anos de atividade especial)1,75 (homem) ou 1,5 (mulher)
De alto risco (15 anos de atividade especial)2,33 (homem) ou 2,0 (mulher)

No caso que eu citei, Fernando teria 5 x 1,4 = 7 anos de tempo de contribuição para fins de Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição, haja vista a atividade insalubre de frio intenso ser considerada uma atividade especial de baixo risco.

Percebeu que ele conseguiu 2 anos a mais com essa conversão?

Contudo, a Reforma da Previdência veio e não será mais possível adiantar a sua aposentadoria, infelizmente….

Mas nem tudo está acabado! 

Se você exerceu atividades especiais antes da Reforma da Previdência (até o dia 12/11/2019), elas ainda podem ser convertidas, pois você tem direito adquirido

Falarei mais sobre isso no fim do post…

A periculosidade ainda é considerada como atividade especial

No texto inicial da Reforma da Previdência, a periculosidade não era mais considerada como atividade especial. 

Isso era um absurdo, principalmente os eletricistas e os vigias, que passam tanto perigo no exercício de suas funções, não teriam mais direito a essa espécie de aposentadoria.

Mas foi na prorrogação do segundo tempo na votação do Senado Federal que isso mudou…

Foi feito um acordo entre todos os senadores na votação em segundo turno da Reforma da Previdência, que garante a Aposentadoria Especial para aqueles que trabalham sujeitos à periculosidade.

Mas tem um porém: somente algumas profissões perigosas terão direito a esse benefício. Isso vai ser definido através do Projeto de Lei Complementar 245/2019 que será feito em regime de urgência. 

Até o momento, ainda não existe nenhuma movimentação relevante deste Projeto de Lei.

Então fique ligado em nosso blog para novidades em relação a esse tema, porque vamos te atualizar sobre tudo que está sendo decidido!

E se você quiser saber como conseguir a Aposentadoria Especial por Periculosidade, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema.

5. Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Aposentadoria por Incapacidade Permanente -  Aposentadoria por Invalidez

Antigamente essa aposentadoria era chamada de “Aposentadoria por Invalidez” e agora, com a Reforma da Previdência, recebe o nome de Aposentadoria por Incapacidade permanente.

Preciso te avisar que a incapacidade do trabalhador é atestada através de um laudo médico-pericial, constatando que ele não possui mais condições de continuar trabalhando de forma total e permanente

Essa aposentadoria funciona assim: quando há algum tipo de doença que incapacite o trabalhador para exercer suas atividades, ele entra com um requerimento de perícia médica para comprovar essa incapacidade. 

Na perícia, o médico pode:

  • atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária, sendo concedido o auxílio-doença;
  • atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo concedida a Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
  • atestar a capacidade laboral e o trabalhador deve retornar ao trabalho.

Há hipóteses em que o Auxílio-Doença pode ser convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Esse caso acontece quando há o fim do período de auxílio-doença e há uma nova perícia que atesta a incapacidade total e permanente.

Te expliquei de forma prática como funciona essa aposentadoria, agora vamos para as regras necessárias…

Requisitos

Os homens e as mulheres precisam:

  • cumprir carência mínima de 12 meses;
  • estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o trabalhador ou estar no período de graça de manutenção de qualidade de segurado;
  • ter incapacidade total e permanente para o trabalho. Isto é, a pessoa precisa estar incapaz para o trabalho habitual e insuscetível de pode ser recuperar para o exercício de suas atividades laborais.

Importante te dizer que o requisito da carência não é exigido quando o trabalhador tiver as seguintes doenças:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • contaminação por radiação, de acordo com um análise médica especializada;
  • incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho.

Forma de cálculo

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente segue a mesma regra de cálculo que as outras aposentadorias:

  • média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Mas preciso te dizer que há uma exceção:

Caso a incapacidade do trabalhador for decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício será de 100% da média dos salários de contribuição.

Agora que eu já dei esse aviso, você também precisa saber que existe a possibilidade de um acréscimo de 25% em cima do valor desse tipo de aposentadoria.

Esse acréscimo acontece quando o segurado precisa da ajuda de outras pessoas para fazer atividades básicas do dia a dia, como a alimentação, higiene, etc.

Ainda sobre essa aposentadoria, está em discussão a PEC Paralela, que modifica alguns aspectos da Previdência, entre elas a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

E neste debate existem duas propostas:

  • acréscimo de 10% nessa aposentadoria em caso de acidente de trabalho;
  • aposentadoria de 100% do valor em caso de doença neurodegenerativa ou incapacidade que gere deficiência.

Nós te deixaremos atualizados sobre essa PEC, então fique ligado aqui no Blog do Ingrácio!

Exemplo prático

Para explicar melhor essa questão, vou usar o exemplo do Felipe, que iniciou seu primeiro emprego numa empresa de fabricação de peças automotivas no dia 02/07/2020

Dez meses depois de entrar na empresa, ele começou a ter sintomas como tosse aguda por bastante tempo, cansaço, dor no peito, etc.

Nessa situação ele solicitou uma perícia médica no INSS após a piora. 

Depois do atendimento ele foi atestado com tuberculose ativa em nível alto, incapacitando ele de forma total e permanente, uma vez que  ele não podia fazer nenhum tipo de esforço, nem os mais leves, devido ao seu quadro grave. 

Nesse caso, Felipe cumpre o requisito da incapacidade e também estava contribuindo para o INSS no momento em que foi atestada a tuberculose. 

Porém, te pergunto: foi cumprido o requisito da carência? Em tese, não, pois ele só estava há dez meses trabalhando. 

Mas lembra que algumas doenças que não precisam de carência?

Então… a doença de Felipe está entre elas, então ele tem direito sim a Aposentadoria por Invalidez.

Qual vai ser o valor de sua aposentadoria?

Durante esses dez meses de trabalho, Felipe teve uma média salarial de R$ 2.500,00. Assim, ele vai receber somente 60% desse valor, pois não contribuiu acima de 20 anos de trabalho.

O cálculo será 60% de R$ 2.500,00, o que equivale a R$ 1.500,00, sendo esse o valor que ele receberá de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

6. Aposentadoria do Servidor Público

aposentadoria-servidor-reforma

Outro benefício que não escapou com a Reforma foi a Aposentadoria dos Servidores Públicos

Vale te dizer que as regras a seguir valem somente para os servidores públicos federais que ingressaram no cargo depois da Reforma da Previdência, ok?

Isto quer dizer que os servidores estaduais e municipais estão fora das regras deste tópico.

Requisitos

Para os homens, no mínimo:

  • 65 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição (dentre estes 25 anos, o servidor deverá ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria).

Para as mulheres, no mínimo:

  • 62 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição (dentre estes 25 anos, a servidora deverá ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria).

Viu que a Reforma da Previdência trouxe uma espécie de regra geral de idade mínima para as aposentadorias?

Quem mais se afetou com a mudança foram as mulheres, pois elas precisam ter 2 anos a mais em comparação com a lei antiga.

Forma de cálculo

Esse cálculo segue o padrão da Reforma da Previdência:

  • média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Perceba nos requisitos acima, para a aposentadoria da servidora vai ser contado 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição, e não 15, como acontece para as contribuintes do Regime Geral.

Além disso, essa regra é válida para os servidores que ingressaram no serviço público após 31/12/2003.

Para quem entrou antes dessa data, o valor da aposentadoria será igual ao valor do último salário do servidor. Isso se chama integralidade!

Exemplo prático

Imaginando essa questão, podemos usar o exemplo da Larissa que tem 32 anos de idade e ingressou no Ministério Público Federal, como técnica, em 2005. 

Ela trabalhou na mesma função até 2033, quando virou analista.

Em 2036 ela indaga se já pode se aposentar, mesmo ainda trabalhando como analista.

Vamos analisar os fatos: em 2036 Larissa terá 63 anos de idade, assim já preenche o requisito da idade.

Quanto ao tempo de contribuição, calculamos que ela tem 31 anos de contribuição, também preenchendo o requisito de contribuição.

No entanto, ela só possui 3 anos na função em que ela deseja se aposentar. Conforme te expliquei antes, são necessários 5 anos!

Desse modo, Larissa só poderá se aposentar daqui 2 anos, quando cumprirá 5 anos na função de analista.

Quanto ao valor de sua aposentadoria, primeiro levo em conta que ela ingressou no serviço público após 2003. Assim, o cálculo que será utilizado será a da regra da Reforma da Previdência.

A média de todos os salários dela foi de R$ 10.350,00. O valor de sua aposentadoria será de 60% + 26% (2% x 13 anos acima de 20 anos de contribuição) = 86% sobre essa média.

Com isso, sabemos que Larissa receberá R$ 8.901,00 de aposentadoria.

7. Aposentadoria dos Professores

aposentadoria-dos-professores

O benefício previdenciário dos professores segue sendo um pouco diferente após a Reforma da Previdência.

Essa aposentadoria é bem mais benéfica do que as outras formas. 

Geralmente os professores possuem um “desconto” de cinco anos no quesito idade de aposentadoria, podendo ter direito à esse benefício mais cedo.

Requisitos

Para os homens, no mínimo:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que quer se dar a aposentadoria.

Para as mulheres, no mínimo:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que quer se dar a aposentadoria.

Forma de cálculo

A forma de cálculo segue o padrão da Reforma da Previdência:

  • média de todos os seus salários a partir de julho de 1994;
  • para os professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;
  • para os professores da iniciativa pública, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

8. Aposentadoria dos Parlamentares

Regra de transição dos parlamentares

Antes de começar esse tópico, eu preciso te dizer que os Parlamentares possuem um Regime Próprio de Previdência Social, mas, com a Reforma da Previdência, ela vai ser extinta! 

As regras que vou te ensinar aqui são direcionadas para os congressistas e ex-congressistas, sendo uma espécie de regra de transição. 

Quando todos os congressistas que entrarem nessa regra se aposentarem, ela deixará de existir automaticamente.

Os novos eleitos daqui para frente, serão automaticamente contribuintes do INSS, entrando no Regime Geral.

Requisitos (regra de transição)

Para os homens, no mínimo:

  • 65 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).

Para as mulheres, no mínimo:

  • 62 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).

Forma de cálculo

Esse quesito também segue o padrão de cálculo da Reforma da Previdência:

  • média de todos os salários desde julho de 1994;
  • O valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Perceba que para a aposentadoria das congressistas, será contado 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição, e não 15, como acontece para as contribuintes do Regime Geral.

9. Aposentadoria dos Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários

Regra de transição dos policiais

Há poucas mudanças no que se refere a aposentadoria depois da Reforma da Previdência para essa classe de trabalhadores. 

Vamos conferir?

Requisitos

Os requisitos são os mesmos para os homens e as mulheres:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição, sendo que 25 anos destes 30 devem ser na mesma função.

Forma de cálculo

A forma de cálculo segue o padrão da Reforma da Previdência:

  • média de todos os salários desde julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Essa regra é válida para os servidores que ingressaram no serviço público após 31/12/2003.

Para quem entrou depois, o valor da aposentadoria será igual ao valor do salário em que se deseja dar a aposentadoria.

Direito adquirido: como se aposentar nas regras antigas?

Se você já possuía os requisitos para algum tipo de aposentadoria antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, você já tem direito adquirido.

Se você tem atividade especial, período rural, contribuições em atraso, períodos no exterior ou qualquer assunto pendente anterior à Reforma da Previdência, não se preocupe…

Nesses casos, após a promulgação da Reforma da Previdência você pode resolver esses pontos, garantir o direito adquirido com os benefícios e valores antigos, desde que os requisitos tenham sido completados antes da Reforma.

Nós criamos um  um post explicando os detalhes do direito adquirido na Reforma da Previdência, vale a pena ler para ficar craque com as mudanças.

Conclusão

Com a leitura desse post, você viu todas as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe.

Mesmo que os requisitos e forma de cálculo da maioria das aposentadorias e benefícios tenham piorado, você ficou informado sobre tudo e sabe como proceder daqui pra frente.

Além disso, você tem a possibilidade de se aposentar com as regras antigas das aposentadorias, se tiver direito adquirido.

Para você ficar ainda mais craque em Reforma da Previdência, eu selecionei 4 posts essenciais para você:

Até a próxima!

Recurso do INSS (2024): O Que É, Como Entrar e Prazo

Ter algum benefício negado é uma situação comum, enfrentada por diversos trabalhadores.

Você também já passou por isso?

Nestes casos, há quem prefira entrar com um recurso administrativo.

Você se prepara, procura documentos, corre atrás de cartórios para autenticar a papelada, marca atendimento para fazer o pedido e espera um considerável período de tempo

No final das contas, a decisão é uma Carta de Indeferimento do benefício. Que situação frustrante e lamentável.

Você não acha? 🙁

Mas não se preocupe. Eu vou te explicar tudo sobre o recurso administrativo.

Que tal você realizar esse pedido da melhor maneira possível, no INSS? Sabia que, ao fazer um recurso administrativo, você diminuirá a necessidade de recorrer à justiça?

Eu garanto que o resultado do recurso te aproximará da tão sonhada aposentadoria.

Por isso, separei esse post em 6 etapas. A ideia é que você absorva cada detalhe. Boa leitura!

Como funciona o recurso administrativo no INSS?

De forma objetiva, o recurso administrativo será utilizado para solicitar uma reavaliação do Requerimento Inicial de Aposentadoria.

Na prática, esse recurso fará uma checagem do benefício anteriormente indeferido.

Desta nova avaliação ou julgamento poderão ocorrer dois resultados.

O primeiro deles poderá ser o de manter o indeferimento. Já o segundo poderá ser o de trocar o indeferimento pela aprovação da aposentadoria.

Isso acontece porque não são os mesmos servidores do INSS que vão analisar o pedido, que deve ser avaliado por um servidor da Junta de Recursos.

Quando você precisa entrar com um recurso administrativo?

Durante a busca pela aposentadoria, um dos momentos mais importantes será o do recebimento da Carta de Exigências, assim como a escolha do INSS.

Para entender melhor o que acontecerá neste momento, eu vou te contar a história do João.

O João será um personagem fictício. Mas, certamente, caso a história do João não seja semelhante à sua, muito provavelmente você conhecerá alguém que já passou ou que venha a passar por uma experiência parecida à do João.

História do João

Em determinado momento de sua vida, João entrou com um pedido de aposentadoria no INSS.

Naquela oportunidade, qual deveria ter sido a atitude de João? Ficar atento e acompanhar o andamento do seu pedido. Correto?

Aliás, essa é uma dica que eu te dou. Não é bacana ser pego de surpresa. Então, você deverá acompanhar todas as movimentações feitas pelo INSS.

Será possível fazer esse acompanhamento pelo telefone, na Central de Atendimento 135. Ou pela Internet, no portal do Meu INSS.

Mas voltando ao João, você já deve ter previsto o que aconteceu com ele. Não é mesmo?

Lamentavelmente, João recebeu uma carta com o comunicado de que o seu pedido havia sido negado pelo INSS.

O que será que João fez?

Será que ele se questionou se deveria ou não entrar com um recurso?

Neste caso e em situações como essa, qual seria a opção mais vantajosa?

Primeiro de tudo, será fundamental você levar dois fatores em consideração. Seja no caso de João, no de um conhecido próximo ou até no seu próprio caso.

  • Só será possível entrar com um recurso quando o INSS não reconhecer todos os períodos no seu processo administrativo. Poderá ser, por exemplo:
  • Ou, então, quando houver a cessação de um benefício ativo.

Aviso: no caso narrado acima, se o INSS não conceder o benefício, o que será possível? Exatamente o que você pensou. Será possível você entrar com um recurso administrativo.

Com essa medida, você poderá reverter a decisão do benefício negado. A ideia é que não seja necessário entrar com um novo pedido ou, até mesmo, que você tenha que recorrer à justiça.

Lembra que eu já havia te comentado sobre isso antes? Pois é!

Em que você deve ficar atento na decisão do INSS?

Antes de iniciar um recurso administrativo no INSS, eu recomendo que você faça a leitura da sua Carta de Indeferimento. Combinado?

Leia a Carta com atenção.

Porque com a leitura, você entenderá o motivo de o INSS não ter concedido a sua aposentadoria. Esse processo é fundamental.

Se o conteúdo da sua Carta não estiver bem explicado, você terá a opção de ir até uma agência do INSS.

Importante: para ingressar com o recurso administrativo, você precisará se atentar ao prazo. Ou seja, a partir do dia em que o benefício tiver sido negado, você terá 30 dias de prazo.

Isso quer dizer que, desde o dia em que você tiver recebido a Carta do INSS, você terá 1 mês para entrar com o recurso.

Mas eu te digo o seguinte: nunca deixe para amanhã o que você tem a chance de fazer hoje.

Para te mostrar como será importante cumprir com esse prazo, vou usar o exemplo da Rosa. Ela será outra personagem fictícia.

História da Rosa

A Rosa fez um pedido de aposentadoria no dia 15 de fevereiro de 2022.

Porém, ela recebeu uma Carta de Indeferimento do seu pedido no dia 10 de setembro deste mesmo ano de 2022.

Consequentemente, como o prazo seria de 1 mês para entrar com o recurso, a Rosa teria até o dia 10 de outubro de 2022 para preencher o formulário de recurso e fazer o protocolo .

Adivinha o que aconteceu? Infelizmente, ela deixou o prazo passar. O Instituto não aceitou um recurso fora do prazo.

Sendo assim, qual você acha que deveria ter sido a atitude de Rosa neste momento?

Eu te digo que a alternativa dela deveria ter sido a de fazer um novo pedido de aposentadoria. Só assim seria possível repetir a avaliação.

Por isso, será tão fundamental que você fique atento a todo e qualquer prazo.

Ninguém aqui quer perder o mesmo tempo que a Rosa perdeu. Você não acha?

Como recorrer quando o benefício é negado?

Já te mostrei as principais características do recurso. Tanto a forma de você entender a decisão do INSS, quanto qual será a melhor oportunidade para fazer o seu pedido.

Agora, contudo, eu gostaria de te pedir um pouco mais de atenção!

Para o seu recurso ter mais chances de ser aceito, você precisará preencher as informações do Formulário Obrigatório do INSS.

Melhor dizendo, você deverá fazer isso corretamente. Combinado?

Esse documento será o Formulário de Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social.

Ele poderá ser impresso e preenchido à mão, ou até mesmo online.

Para te ajudar, eu separei 5 passos de como fazer um preenchimento perfeito.

Confira:

  • Passo 1: Acesse o formulário de Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social.
  • Passo 2: coloque o seu nome completo no campo “Segurado”;
  • Passo 2: repita o seu nome completo no campo “Recorrente”;
  • Passo 3: coloque o seu endereço no campo “Endereço para correspondência”. Fazer essa referência será necessário para que você receba informações sobre o seu recurso.
  • Passo 5: marque a opção que trata do seu caso na etapa “Motivo do Recurso”.
    • Exemplo: Caso o motivo seja de indeferimento, você poderá marcar o quadradinho ao lado de “Indeferimento do Benefício Nº”. Feito isso, bastará você colocar o número do benefício no espaço em branco, ao lado.
  • Passo 6: no espaço “Razões do Recurso”, você deverá descrever qual é a sua intenção com esse recurso.
    • Exemplo: Na Carta de Indeferimento, o INSS relata que, de acordo com o cálculo deles, você soma 31 anos e 4 meses de contribuição.

Contudo, só por meio de uma visualização rápida da documentação, é evidente que você poderá provar já ter completado 35 anos de contribuição.

Então, você deverá colocar nas “Razões do Recurso” que o cálculo foi incompleto. Também, será importante você destacar que o INSS deverá fazer um novo cálculo para que os 35 anos de contribuição sejam reconhecidos.

Como fazer o protocolo do recurso quando o benefício é negado?

como entrar com recurso administrativo no inss

Você sabe qual será a função do processo de protocolo do recurso? Eu te explico!

Depois que você tiver juntado e enviado todos os documentos para o INSS, essa etapa servirá para que o Instituto possa fazer a análise da documentação.

A etapa de análise da documentação te ajudará a obter a concessão do benefício.

Atenção: é neste momento que você receberá um número de protocolo. Guarde o número, porque ele será necessário para o acompanhamento do processo.

Conheça 3 formas de fazer o protocolo do recurso:

  1. Telefone: você poderá fazer o protocolo por meio da Central Telefônica 135 do INSS. Ligue para o número 135 e agende um horário. Na data combinada, você deverá comparecer na agência do INSS para protocolar o recurso;
  2. Pela internet: você também poderá realizar o protocolo de forma digital. Sabe como? Com acesso à Internet, entre no site do Meu INSS. Conectado à página online do Instituto, você deverá ir até “Agendamentos/Requerimentos” e encontrar a opção do serviço desejado. Neste caso, o serviço será o de “Recurso – Atendimento à Distância”.

Lembre-se: você precisará estar com todos os documentos necessários digitalizados. Eles serão anexados ao recurso.

  1. Via Correios: a terceira e última alternativa de envio do recurso será por intermédio dos Correios. Nessa modalidade, será fundamental você encaminhar a lista de documentos, todos autenticados, para o INSS.

Importante: na agência dos Correios, você deverá enviar o recurso por “Correspondência Comum + AR”. A sigla AR quer dizer aviso de recebimento. Além disso, o endereço de envio terá que ser o da agência do INSS que emitiu a decisão.

Dica: eu acredito que a opção dos Correios será a menos viável.

Porque além do deslocamento, você também precisará arcar com os custos de enviar uma correspondência. Como diz minha mãe: “Não existe almoço grátis”. Concorda?

Na minha singela opinião, será mais fácil você fazer o pedido do recurso online, pelo Meu INSS.

Agora você está com a faca e o queijo na mão para ter sucesso no seu Recurso, mas ainda tenho informações extras que você precisa saber…

Agora, você está com a faca e queijo na mão para ter muito sucesso no seu recurso. Mas eu acho importante te passar outras questões.

Então, te agarra nas informações extras, logo abaixo.

Principais dúvidas sobre o recurso administrativo

Recurso administrativo do INSS

Abaixo, te respondo algumas dúvidas frequentes sobre o recurso administrativo do INSS.

Você precisa de um advogado para fazer o recurso no INSS?

A resposta é não!

Um dos pontos mais interessantes do recurso é que ele não dependerá de um advogado. Você poderá fazer esse procedimento sozinho, assim como mover o recurso no INSS.

Você fica livre para decidir como quiser.

Como comentei no início deste conteúdo, o recurso servirá como um meio de reverter a decisão que tenha tido um benefício negado pelo INSS.

A grande vantagem do recurso será a de você conseguir acelerar a sua aposentadoria.

Neste caso, sem que haja a necessidade de fazer um novo pedido ao INSS ou, até mesmo, de você tentar o benefício pela via judicial.

O baixo número de equipamentos, sistemas antigos e a abundância de trabalho faz com que os serviços sejam demorados e não tenham a qualidade desejada.

Todas essas questões são obstáculos. Elas geram meses de demora e influenciam no baixo número de análises feitas pelo INSS.

O que acontece depois que o seu recurso estiver protocolado?

De maneira resumida, o processo segue 6 etapas:

  1. Depois de protocolado, o processo será entregue a um Relator. O Relator será o funcionário que analisará o processo.
  2. Após analisado, o relator vai colocá-lo na pauta dos processos que serão julgados por um colegiado. Analisado o processo, o Relator colocará o documento na pauta de processos. Assim, ele será julgado por um Colegiado.
  3. Esse Colegiado será formado por 3 representantes: um do governo, um de empresas e um de trabalhadores.
  4. Após julgado, o processo voltará para o INSS.
  5. Em casos que envolvam matéria médica, um membro da assessoria técnica médica do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) estará presente no julgamento.
  6. Na oportunidade em que o processo entrar na pauta de processos, isso será divulgado no site do e-Recursos. Inclusive, essa mesma movimentação também será fixada em forma de lista, no órgão julgador.

Agora, eu imagino que você esteja na dúvida de quanto tempo levará o vai e vem do seu recurso.

O órgão julgador terá 85 dias para julgar e devolver o processo ao INSS.

De acordo com o Instituto, esse prazo começará a correr depois que o processo for protocolado.

Em situações de demora, será possível fazer uma reclamação pela Internet ou por telefone. Ou seja, caso o prazo ultrapasse os 85 dias.

Pela Internet, você precisará acessar o site da Ouvidoria do INSS. Já por telefone, uma reclamação poderá ser registrada na Central de Atendimento 135.

Cabe destacar, contudo, que após a decisão ser definida pelo órgão julgador previdenciário, haverá um outro prazo.

Sendo assim, esse órgão terá 20 dias para devolver o processo ao INSS e fazer com que o Instituto cumpra a decisão estabelecida.

É possível assistir ao julgamento do meu recurso?

Você sabia que pode assistir ao julgamento do seu próprio recurso?

Com isso, além de o INSS permitir que o segurado assista ao julgamento, ele também permitirá a chamada sustentação oral.

Confira o passo a passo para você solicitar o acompanhamento:

  • Passo 1: como assistir?

Para assistir ao julgamento, será necessário você fazer uma solicitação prévia. Ela poderá ser realizada no formulário do próprio recurso.

Exemplo de formulário de solicitação para assistir ao julgamento do recurso. Sustentação oral meu inss
Exemplo de formulário de solicitação para assistir ao julgamento do recurso.

Igualmente, será possível fazer o pedido direto no órgão julgador. O pedido será juntado no processo.

Com o pedido feito, haverá um comunicado com a data, hora e local do julgamento.

Atenção: caso inexista uma solicitação prévia, o comunicado não será enviado. Portanto, você precisará descobrir as informações de data, hora e local do julgamento. Mas fique tranquilo, isso não impedirá você de assistir à sessão.

Caso você não faça essa solicitação prévia, o comunicado não será enviado e você terá que procurar sozinho essas informações, como data, horário e local de julgamento.

Ao comparecer, poderá assistir normalmente.

  • Passo 2: como fazer a sustentação oral?

Além de assistir ao julgamento, o segurado também poderá fazer a sustentação oral.

Você sabe o que é isso?

A sustentação oral será a oportunidade concedida ao trabalhador para que ele possa defender o seu direito à aposentadoria. Isto é, antes de a Junta Recursal determinar uma decisão.

Ainda, vale sublinhar que o trabalhador também poderá fazer a sustentação oral de outros benefícios previdenciários.

Na sustentação oral você poderá falar, por exemplo, sobre:

  • Validade dos seus documentos;
  • Cálculo apresentado ao INSS;
  • Resultado de um laudo médico;

Saiba: o segurado que optar por isso deverá solicitar a sustentação no formulário do seu próprio recurso. Veja abaixo:

Exemplo de solicitação para fazer a sustentação oral, quando do julgamento do recurso.
Exemplo de solicitação para fazer a sustentação oral, quando do julgamento do recurso.

Seu recurso está em outro estado? Entenda o que isso significa

Talvez pareça estranho, mas haverá situações em que o seu recurso poderá ser encaminhado para outro estado. Você sabe o que isso significa?

Essa situação pode acontecer quando um órgão julgador estiver abarrotado de processos e de recursos. A sobrecarga será tanta, que ele não conseguirá te dar uma resposta em tempo razoável.

Isso, portanto, significa afirmar que o seu recurso será enviado para uma Junta de Recursos com menos volume de processos.

Existirá a troca de estados, justamente para garantir que o seu recurso não fique parado por muito tempo, sem uma decisão.

Conclusão

Com essas informações, você entendeu que depois da tempestade vem a bonança. Concorda?

Melhor dizendo: hoje, você descobriu o quanto um recurso administrativo no INSS poderá ser seu aliado. Depois de ter seu benefício negado, o recurso poderá ser uma excelente solução.

Agora, eu realmente acredito que você esteja preparado para analisar o seu próprio caso. Afinal, relatei diversas possibilidades de verificar se um recurso te trará frutos ou benefícios.

Sem falar que, a partir deste momento, você também aprendeu como preencher os formulários obrigatórios.

Ainda por cima, respondi 4 dúvidas frequentes para você não errar na hora de protocolar seu recurso. Não foi uma beleza?

Bora seguir essas dicas tintim por tintim? 🙂

E se você conhece alguém que teve o benefício negado pelo INSS e precisa dessas informações, compartilhe o conteúdo com ele ou ela no WhatsApp.

Até mais!

Guia Completo: BPC e “aposentadoria” para pessoas de baixa renda

Você sabe o que é BPC/LOAS e quem tem direito a esses benefícios assistenciais do Governo Federal?

Atualmente, existem mais de 20 programas sociais em todo o Brasil, e mais de 60 milhões de pessoas recebem algum pagamento nessas modalidades.

Se engana quem pensa que esses números se resumem ao Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família.

Pelo contrário, o BPC e a Lei n.º 12.470 estão incluídos nesses programas, que garantem uma espécie de aposentadoria para as pessoas de baixa renda.

Mas, não se preocupe! 

Agora, com este conteúdo, você vai descobrir quais são meus conselhos e explicações sobre os seguintes itens:

1. O que é o BPC (Benefício de Prestação Continuada)?

Um dos direitos que a pessoa com baixa renda tem é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Ele é uma prestação mensal garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O valor atual do BPC é de um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Existem duas categorias de beneficiários do BPC:

Atenção: o direito ao BPC somente é garantido mediante a comprovação da necessidade do recebimento deste auxílio.

Requisitos do BPC

Para ter direito ao BPC, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.
    • Atenção: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça.
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social da sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região.
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Lembre-se: os únicos que podem solicitar o benefício são os idosos acima de 65 anos de idade, assim como as pessoas com deficiência sem uma idade mínima estabelecida.

Aliás, cabe dizer que o BPC não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial pago pelo Governo Federal. 

Também, o BPC não é vitalício, pois pode ser cessado quando a situação econômica do beneficiário alterar.

Documentos essenciais para o BPC

No início do texto, mencionei que, para conseguir o BPC, é preciso que você comprove a sua real necessidade de obter este benefício social.

Por isso, antes de ir até o INSS, é importante você se organizar, pesquisar e juntar os seguintes documentos:

  • CPF.
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento.
  • Documento de Identidade.
  • Carteira de Trabalho.
  • Outra documentação com foto que possa identificar quem é você.
  • Comprovante de Residência (atualizado).
  • Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.
  • Laudo médico da pessoa com deficiência.
  • Estudo social. 

Meu conselho é que você esteja com toda a sua documentação em dia, assim como com a sua matrícula no CadÚnico – um dos pré-requisitos mais importantes para o BPC.

2. Como funciona o Calendário de Bloqueios e Suspensões do BPC?

Voltando a falar sobre a necessidade de estar cadastrado no CadÚnico, o Governo colocou em ação o calendário que prevê o bloqueio e até a suspensão do BPC em 2019.

Essa medida atingiu e ainda atinge idosos e deficientes que não estão com o nome regular no CadÚnico ou, então, que não possuem cadastro no sistema.

O cronograma acontece em 3 etapas:

Etapa 1: notificação

O INSS envia uma notificação sobre a necessidade de registrado no CadÚnico.

Etapa 2: bloqueio

Quem não recebeu a carta de aviso, ou não realizou o cadastro, tem seu benefício bloqueado. O valor chega na sua conta, mas você não pode sacá-lo.

Atenção: você tem até 30 dias para recorrer ao INSS, pois, sem esse contato, o seu benefício será suspenso.

Etapa 3: suspensão

A suspensão é a última etapa.

Com ela, o pagamento do BPC nem chega a ser enviado para a sua conta bancária, o que significa o cancelamento do benefício.

Importante: o cadastro no CadÚnico deve ser atualizado a cada 2 anos.

As inscrições precisam ser realizadas presencialmente, em algum Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da sua cidade.

Para isso, você precisa ter os seguintes documentos em mãos:

  • CPF.
  • Carteira de Identidade (RG).
  • Certidão de Nascimento.
  • Certidão de Casamento.
  • Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI).
  • Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
  • Comprovante de endereço (não é obrigatório, mas complementar).

Se você já estava cadastrado ou, então, se você se cadastrou antes de receber a notificação, acalme-se. Você não será afetado.

3. Existem ou não mudanças no BPC com a Reforma da Previdência?

Não!

Depois de eu falar sobre as exigências para a concessão do BPC, suponho que ainda exista a preocupação do que mudou, ou não, com a Reforma da Previdência.

O destaque que mencionava esse benefício na Reforma, ou seja, que reduzia o valor do BPC, foi negado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Sendo assim, não houve alterações no BPC com a Reforma da Previdência.

4. O que é a Aposentadoria para Pessoa de Baixa Renda?

Outro benefício que a pessoa de baixa renda possui é se aposentar como facultativo.

A Lei n.º 12.470/2011 determina que pessoas sem nenhum vínculo empregatício, de baixa renda, ou sem nenhum rendimento, têm direito a uma aposentadoria.

Mas, diferentemente do BPC, é preciso realizar contribuições na Previdência Social com a alíquota de 5% para se aposentar como facultativo de baixa renda.

Essa alíquota de 5% (R$ 70,60) é referente a um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Importante: muitos empregados domésticos confundem não ter vínculo empregatício e exercer atividades domésticas com a atividade de ser dono de casa.

No entanto, o trabalhador doméstico não tem direito a fazer o recolhimento de 5%.

Sabe por quê? Porque enquanto o trabalhador doméstico exerce atividade remunerada, o dono de casa realiza atividades para si ou para a sua família (sem salário).

Por isso, você precisa saber quem tem o direito de contribuir como facultativo de baixa renda:

 Guia Completo: BPC e Aposentadoria para pessoa de baixa renda
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
  • Não exercer nenhuma atividade remunerada.
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa Família).
  • Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa. 
  • Ter renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos.

Qual a vantagem de contribuir nessa modalidade?

As contribuições previdenciárias, como facultativo de baixa renda, dão acesso a vários benefícios do INSS.

São eles:

Ou seja, quem contribui com essa modalidade não tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição. E, muito menos, pode utilizar esse tempo para outros regimes da Previdência Social por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Mas, tem outro detalhe!

Se a condição de vida do segurado melhorar e se for possível complementar as contribuições com o pagamento da diferença entre os 5% e a alíquota total de 20%, o segurado pode se aposentar por tempo de contribuição.

Para fazer esses recolhimentos, é preciso comparecer ao INSS e solicitar a inscrição como contribuinte facultativo de baixa renda

Você também vai precisar informar o seu Número de Identificação Social (NIS) e, depois, fazer o pagamento mensal ou trimestralmente.

A guia de recolhimento pode ser gerada no site da Receita Federal.

Os benefícios concedidos para esses contribuintes são sempre no valor de um salário-mínimo vigente. Exceto no caso do Auxílio-Acidente, que é metade desse valor.

Como funciona o cumprimento de carência?

Para ter direito aos benefícios previdenciários, é preciso cumprir os períodos de carência. Ou seja, ter um tempo mínimo de contribuições.

Esses períodos são divididos da seguinte maneira:

Em casos específicos, como acidentes ou doenças graves, o período de carência para recebimento do benefício não é necessário.

Dica: o ideal é consultar um advogado para se informar sobre os seus direitos.

Quais são os requisitos para receber a aposentadoria?

A aposentadoria para pessoas de baixa renda leva em conta o fator idade

Por isso, os requisitos para conseguir o benefício (antes) da Reforma são:

  • Ter pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Ter 60 anos (mulher).
  • Ter 65 anos (homem).

Agora, se você não cumpriu os requisitos necessários até a data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019), você entra na Regra de Transição.

Os requisitos continuam quase os mesmos, com exceção para as mulheres.

A partir de 2020, passou a ser acrescido 6 meses no requisito da idade da mulher, até que chegou em 62 anos em 2023.

Sendo assim, para uma segurada se aposentar na Regra de Transição, ela vai precisar ter, além dos 15 anos de contribuição, 62 anos de idade.

Fiz uma tabela para você entender melhor:

Agora, se você começou a contribuir para o INSS (depois) que a Reforma entrou em vigor, os requisitos vão ser os seguintes:

  • Ter pelo menos 15 anos de tempo de contribuição (mulher).
  • Ter pelo menos 20 anos de tempo de contribuição (homem).
  • Ter 62 anos de idade (mulher).
  • Ter 65 anos de idade (homem).

O pedido de aposentadoria pode ser feito online, pelo portal Meu INSS.

Porém, em algumas situações, podem acontecer problemas no sistema, sem que haja a inclusão de alguma contribuição.

Nesses casos, você vai precisar regularizar a sua situação e comprovar os pagamentos.

Para isso, você deve agendar um atendimento no INSS e comparecer no dia e hora marcados com os seguintes documentos:

  • Comprovantes de recolhimento de contribuição do INSS.
  • Documento de identidade com foto.
  • Número do seu CPF.

Aconselho a leitura dos conteúdos complementares abaixo, que é para você turbinar o conhecimento sobre os seus direitos previdenciários:

Gostou dos conteúdos?

Se você sabe de alguém ou de alguma família que precisa conhecer esses direitos, não perca tempo e já compartilhe esse artigo.

Agora, vou ficar por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

Calculadora Fator Previdenciário | Simples e Prática

O fator previdenciário é um dos grandes vilões das aposentadorias, principalmente antes da Reforma da Previdência.

Caso você tenha fechado os requisitos para se aposentar antes de 12/11/2019, ele poderá diminuir o seu benefício quanto menos idade e contribuição você tiver.

Mas nem sempre valerá a pena ficar esperando ele aumentar.

O ideal será você usar a calculadora fator previdenciário 2024 e descobrir.

Aqui, na Ingrácio Advocacia, criamos uma ferramenta grátis e exclusiva que mostrará:

  • o seu fator previdenciário;
  • quando você irá completar os requisitos para se aposentar;
  • quanto você perderá se esperar.

Tenha em mente que os números são precisos, mas não substituirão a análise de um advogado especializado.

Existem outras variáveis que poderão influenciar na sua aposentadoria.

Quer saber como entender a calculadora fator previdenciário de uma vez por todas? Continue aqui comigo!

1. O que é o fator previdenciário?

Criado em 1999, o fator previdenciário foi estabelecido para permitir que as pessoas se aposentassem mais cedo, e sem um limite mínimo de idade.

Em novembro de 2019, porém, o fator foi praticamente extinto com a aprovação da Reforma da Previdência.

Desde então, ele somente poderá ser utilizado em uma regra de transição que eu vou te explicar mais para frente.

A função do fator previdenciário era permitir que o segurado aproveitasse a aposentadoria mais jovem, mas com um benefício reduzido.

O cálculo do fator previdenciário levava em consideração três variáveis:

  1. Expectativa de sobrevida;
  2. Idade;
  3. Tempo de contribuição;

Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor seria o fator previdenciário.

Quanto maior a expectativa de vida, pior seria o fator previdenciário. 

Ou seja, ele tanto poderia aumentar, como reduzir o valor de benefícios.

Tenha em mente que existiam modalidades de aposentadorias que não usavam o fator previdenciário.

Então, se você possui direito adquirido, deverá ficar de olho na hora de fazer o pedido dessas aposentadorias no INSS. 

Algumas serão mais vantajosas ou rápidas de se conseguir. 

Tudo dependerá do seu perfil.

2. Fator previdenciário pode aumentar o benefício?

SIM!

Eu te digo que isso não é nada comum! Todavia, há casos em que o fator previdenciário poderá aumentar o valor da sua aposentadoria. 

Principalmente, haverá esse aumento para quem já soma muito tempo de contribuição e alguns anos na conta.

Em quase todos os casos de fator previdenciário positivo, o trabalhador optará por se aposentar mais tarde. Em resumo: você irá se aposentar depois do que deveria.

Importante: raramente valerá a pena esperar anos para se aposentar só para você deixar o fator previdenciário positivo.

3. Quais aposentadorias não usam o fator previdenciário?

Nem todas as categorias de aposentadoria recorrerão ao fator no cálculo do valor final do benefício.

Em alguns casos, ele só será aplicado se for para melhorar a aposentadoria.

Veja quais são essas modalidades:

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial permitirá você se aposentar em qualquer idade, sem sofrer perdas pelo fator previdenciário.

Isso significa que tanto faz você se aposentar com 40 ou 70 anos. Porque o valor da aposentadoria especial não mudará devido ao fator.

O que será importante é a comprovação de 15 a 25 anos de atividade especial, dependendo de qual função você tenha desempenhado.

Após a Reforma, serão necessários entre 55-60 anos para você poder se aposentar. 

De qualquer forma, o cálculo não levará em conta o fator previdenciário, mas sim a média de todos os seus salários.

Afinal, você sabe o que é uma atividade especial

A atividade especial se caracteriza pela realização de determinado trabalho em contato com elementos: 

Aposentadoria por Idade (antes da Reforma da Previdência)

Esta é outra aposentadoria que não perderá nada com o fator previdenciário.

Se o fator for positivo, ele poderá ser utilizado para aumentar o valor do benefício.

Quem terá direito à aposentadoria por idade? 

Isto é, nas regras anteriores à Reforma.

Homens:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição (pelo menos).

Mulheres:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição (pelo menos).

A partir da vigência da Reforma, as regras foram alteradas.

Homens:

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição. 

Mulheres:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Atenção: apesar de o período mínimo de contribuição ser de 15 anos, caso você tenha contribuído para a Previdência por um prazo maior, seu benefício também poderá ser aumentado por conta da alíquota da Aposentadoria por Idade.

Isto se você tiver direito à regra anterior à Reforma.

Aposentadoria por Invalidez

Essa modalidade de aposentadoria será concedida àqueles que não estiverem aptos aos exercícios de suas profissões.

Aqui, contará a média das 80% maiores contribuições desde 07/1994.

Com a Reforma, o cálculo será de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que exceder:

  • 20 anos de contribuição para os homens
  • 15 anos de contribuição para as mulheres.

Caso se trate de uma servidora pública, será +2% ao ano que exceder 20 anos (igual à regra dos homens).

Diferente da aposentadoria por idade, neste caso o fator previdenciário não contará de jeito nenhum. Seja ele positivo, seja ele negativo.

Aposentadoria por Pontos (antes da Reforma da Previdência)

A melhor aposentadoria do Brasil antes da Reforma da Previdência.

Se você tiver atingido os requisitos de pontos, o fator previdenciário não poderá te prejudicar.

O fator só entrará na conta se for para melhorar o valor da sua aposentadoria.

Para ver como funciona a regra dos pontos, clique aqui: Com Funciona a Aposentadoria por Pontos?

Neste conteúdo, eu falo tanto como funcionará a aposentadoria, quanto como um profissional em direito previdenciário deverá analisar se esta será a melhor opção para você. 

Preciso te dizer que, com a Reforma, houve um aumento progressivo dos pontos até atingir o limite de:

  • 105 pontos para os homens;
  • 100 pontos para as mulheres.

Será acrescido 1 ponto por ano, de 2020 em diante, até atingir o limite que citei.

Deixo, aqui, uma tabela que elaborei para você entender melhor:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Saiba: mesmo com a Reforma, o fator previdenciário não incidirá na Aposentadoria com Pontos.

Consulte o que mudou com a Reforma!

4. Quando vale a pena se aposentar agora?

Agora vou te mostrar alguns casos.

A partir deles, você entenderá quando valerá a pena se aposentar agora.

Você sempre contribuiu com o salário mínimo após 07/1994

Quem sempre pagou o salário-mínimo após 1994, não ganhará nada ao esperar mais tempo para se aposentar.

Provavelmente, este deverá ser o caso de muitos contribuintes individuais.

A regra de cálculo da aposentadoria levará em conta os salários a partir de 07/1994. 

Como essa média será abaixo do salário-mínimo, o fator previdenciário não fará diferença.

Atenção: é mentira essa história de que, se você aumentar as contribuições nos últimos três anos, a sua aposentadoria também aumentará.

Os últimos três anos vão interferir muito pouco no valor do benefício, pois serão consideradas as suas contribuições desde 1994.

Você já tem direito à aposentadoria sem fator previdenciário

Se esse é o seu caso, eu recomendo que você se aposente o quanto antes.

Caso a sua aposentadoria já não tenha fator previdenciário, consequentemente não valerá a pena esperar mais para se aposentar. Simples assim.

Atenção: poderá haver uma exceção para aqueles que têm pouca contribuição depois de 07/1994.

Sabe a razão? Existe a regra do divisor mínimo. Veja como funciona: Novo Divisor Mínimo com a Reforma da Previdência.

O fator previdenciário é muito próximo de 1 (acima de 0,9)

Se o seu fator já estiver muito próximo de 1, quase sempre valerá a pena se aposentar.

Todos os anos, a expectativa de sobrevida do brasileiro aumenta. Isso, no entanto, faz com que o cálculo do fator previdenciário diminua.

Então, não persista na briga por mais alguns anos, por conta de 10% do valor da sua aposentadoria. 

São raros os casos em que essa espera te trará bons resultados.

5. Quando você deve esperar para se aposentar?

Se você não se enquadra nos casos que falei acima, será preciso analisar se fará sentido você esperar para se aposentar.

Importante: somente é possível escolher com segurança, entre se aposentar ou esperar para se aposentar, se houver a análise do tempo de contribuição e o estudo de cada valor.

Leve em consideração três aspectos.

  1. leve em consideração que, enquanto você espera para se aposentar mais tarde, deixará de receber um benefício que já teria direito;
  2. quando você começar a receber a sua aposentadoria, terá que pagar imposto de renda sobre o valor que receber;
  3. após aposentado, você deixará de ter o seu FGTS retido todo mês.

Além disso, é importante você ter em mente que as leis podem mudar. 

Entenda que:

  • os requisitos para se aposentar poderão ser diferentes no futuro;
  • as regras de cálculo poderão ser outras no futuro — para pior ou melhor;
  • se você tiver direito adquirido, poderá se aposentar pela lei antiga mesmo que as regras sejam alteradas.

Contudo, essa análise deverá ir além do previdenciário

Não deixe de considerar os três pontos abaixo.

O que considerar antes de se aposentar.
  1. sua situação financeira hoje;
  2. o momento de vida da sua família;
  3. se você está preparado para se chamar de aposentado.

Tudo isso é importante e deverá ser analisado por você ou por seu advogado previdenciário de confiança.

6. Reforma da previdência acabou com o fator previdenciário?

A Reforma alterou algumas regras no direito previdenciário.

Uma delas é a extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que utilizava o fator previdenciário.

Porém, é importante dizer que, quem começou a contribuir antes da Reforma, e já possui todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição, tem direito adquirido

Neste caso, você conseguirá se aposentar pelas regras antigas, assim como poderá utilizar o fator previdenciário no cálculo do valor da sua aposentadoria.

Para você que contribuía antes da Reforma, mas não conseguiu preencher os requisitos, certamente entrará em uma das regras de transição.

Importante: a regra de transição do pedágio de 50% é a única que aplica o fator previdenciário.

Essa regra de transição foi estabelecida para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar no momento da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Para ter direito à regra de transição do pedágio de 50%: 

  • os homens precisarão ter, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição até a data de vigência da Reforma;
  • as mulheres precisarão ter, no mínimo, 28 anos de tempo de contribuição até a data de vigência da Reforma.

Além disso, será preciso cumprir 50% do tempo (metade) que faltava para atingir:

  • 35 anos de contribuição para os homens;
  • 30 anos de contribuição para as mulheres.

Exemplo: imagine a situação de Carla.

Carla tinha 29 anos e 6 meses de tempo de contribuição no dia 13/11/2019. Faltavam somente 6 meses para ela se aposentar.

Ela terá que cumprir o pedágio de 50% — referente a esse tempo que faltava (6 meses).

Desse modo, Carla terá que cumprir 6 meses + 3 meses (pedágio). Essa somatória totalizará 9 meses para o seu direito à aposentadoria nessa regra de transição.

O cálculo do benefício será feito com a média de todos os salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.

Importante: caso você tenha começado a contribuir depois da Reforma, entrará nas regras novas.

Nós fizemos um post sobre tudo que mudou com a nova lei previdenciária, confira!

Desse modo, após a Reforma da Previdência, somente em duas situações o fator previdenciário será aplicado:

A tendência é que o fator previdenciário caia em desuso no futuro

Sabe o por quê? 

Porque existe um número limitado de pessoas que têm direito adquirido às aposentadorias anteriores à Reforma, assim como à Regra de Transição do pedágio de 50%.

Ou seja, uma hora ou outra ninguém mais se enquadrará nas hipóteses de aplicação do fator previdenciário. Desse modo, ele deixará de ser utilizado nas aposentadorias.

Conclusão

Não se esqueça de usar a calculadora fator previdenciário que fizemos para você. Explore-a, mas não pare sua análise com essa ferramenta.

Sempre que precisar, releia este post com minhas dicas para você decidir se vale a pena se aposentar ou esperar.

Viu como uma calculadora deixa tudo mais fácil?

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