Lista de Profissões Insalubres pelo INSS (Categoria Profissional)

Quem exerce atividade insalubre terá direito à aposentadoria especial se comprovar a atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos.

No caso de algumas profissões, a comprovação da insalubridade será mais fácil no INSS.

Até 28/04/1995, existiu uma lista de profissões consideradas insalubres pelo Instituto. 

Se você exerceu alguma profissão dessa lista, até 1995, bastará comprovar o exercício da profissão para que o período seja considerado na sua aposentadoria especial.

Na maioria das vezes, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) já será o suficiente para que o INSS reconheça o seu direito.

Por isso, para ajudar você, listei as principais profissões insalubres neste material.

Vou falar sobre profissões que possuem enquadramento por categoria profissional no INSS. 

Para facilitar, separei a explicação da atividade especial pelo requisito em anos.

Confira:

25 anos de atividade especial

A seguir, segue a lista de profissões e atividades insalubres que dão direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas).

20 anos de atividade especial

Agora, segue a lista de profissões e atividades insalubres que dão direito à aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade especial

Por último, segue a lista de profissões e atividades que dão direito à aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

É importante ter em mente que algumas profissões não estão nos decretos, mas são consideradas insalubres pela jurisprudência (decisões judiciais).

Como ficou após 28/04/1995?

O enquadramento por categoria profissional acabou após 28/04/1995. 

Desde então, tem sido necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.

Você poderá fazer a comprovação com documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

O que fazer se a sua profissão não estiver na lista?

Calma. Mesmo as atividades e profissões insalubres, que não estão na lista antes de 1995, poderão ser reconhecidas como especiais (insalubres ou periculosas).

A diferença é que você precisará comprovar a insalubridade por meio de outros documentos.

A comprovação será um pouco mais trabalhosa, mas valerá muito a pena para você.

Aliás, os profissionais do Ingrácio criaram um conteúdo muito bacana, que explica sobre os 8 documentos essenciais para você pedir a sua aposentadoria especial.

Recomendo você dar uma olhada.

O período de atividade especial poderá tanto reduzir o tempo necessário para você se aposentar, quanto aumentar o valor da sua aposentadoria.

Quer saber mais sobre Aposentadoria Especial?

Agora você já sabe quais são as profissões insalubres, que dão direito à aposentadoria especial no INSS.

Lembre-se: embora a lista de profissões seja válida somente até 28/04/1995, você pode comprovar a insalubridade com outros documentos, como com o PPP e o LTCAT.

Lembre-se: embora a lista de profissões seja válida somente até 28/04/1995, você pode comprovar a insalubridade com outros documentos, como com o PPP e o LTCAT.

Quanto mais documentos você tiver, melhor.

Se você está interessado na aposentadoria especial, recomendo a leitura calma e atenta dos quatro materiais abaixo:

  1. Passo a Passo para conseguir a sua Aposentadoria Especial.
  2. Aposentadoria Especial por Insalubridade (atualizado).
  3. Guia da Aposentadoria Especial.
  4. 4 Dicas Valiosas para Conseguir a Aposentadoria Especial.

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Então, compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, amigos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.

Aposentadoria Especial por Insalubridade 2024 (atualizado)

A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.

Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça.

Na teoria é bem simples, na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos, isso porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos.

Para ajudar nisso, vou mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à Aposentadoria Especial por insalubridade antes e depois da Reforma e como saber se você pode antecipar a sua aposentadoria.

Para você aproveitar melhor o texto, entenda primeiramente que:

A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Pronto, agora me acompanhe nesta leitura completa:

1. Quais são os trabalhos insalubres?

São duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres.

A regra é a mesma antes e depois da reforma.

Regra 1 – Enquadramento por categoria profissional

A primeira regra é pela categoria profissional até 28/04/1995.

Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.

As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes:

  • Médicos, dentistas, enfermeiros;
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros;
  • Bombeiros, guardas, seguranças;
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Aeronautas ou aeroviários;
  • Telefonistas ou telegrafistas;
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • Operadores de Raio-X.

Confira a lista completa de profissões clicando aqui.

Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995.

Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995.

Importante: essa regra ainda vale com a vigência da Reforma da Previdência!

Mas e o restante?

O restante vai, obrigatoriamente, entrar na segunda regra de reconhecimento de atividade especial.

Regra 2 – Exposição a agentes insalubres

A segunda regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos.

Aqui não importa se é antes ou depois de 1995, essa regra vale em qualquer período.

Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre.

A lei divide a insalubridade em três agentes:

  1. Biológicos;
  2. Físicos;
  3. Químicos.

Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles.

Esses são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade a que você estava exposto.

Outros agentes, no entanto, garantem o seu direito à Aposentadoria Especial por lnsalubridade somente se sua exposição for superior a uma determinada quantidade, são considerados os agentes insalubres quantitativos.

Em resumo: alguns agentes não dependem da quantidade deles (os qualitativos) e outros dependem da quantidade (os quantitativos).

A regra sobre a exposição a agentes insalubres não foi alterada com a Reforma.

Confusão comum

Na Reforma se falou muito em retirar a atividade especial por periculosidade, mas isso foi descartado nos últimos minutos.

Então continua valendo a atividade especial por periculosidade, mas está em tramitação no Senado um Projeto de Lei Complementar (PLP) que vai definir quais serão as profissões que terão direito à Aposentadoria Especial por periculosidade.

Isso quer dizer que se sua profissão não estiver nesta lei, você não terá direito à Aposentadoria depois da Reforma.

A última movimentação do PLP foi em março de 2022, onde o PLP foi incluída na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fique ligado em nosso blog porque qualquer novidade sobre essa lei, você vai receber em primeira mão por aqui.

2. O que é insalubridade quantitativa e qualitativa?

Vale ler com cuidado este tópico, ok?

Insalubridade que depende da quantidade

Agentes quantitativos são aqueles que dependem da quantidade de exposição a quantidade a que você foi exposto precisa ser comprovada se você quiser reconhecer a sua atividade especial.

Você pode acessar a NR 15 (norma regulamentadora 15), anexos 1, 2, 3, 5, 8, 11 e 12; para ver os agentes insalubres quantitativos.

Insalubridade que não depende da quantidade

Agentes qualitativos são aqueles que a mera presença no seu trabalho garante o direito à atividade especial. Isso pode ser usado para adiantar a aposentadoria por contribuição ou conseguir uma Aposentadoria Especial por Insalubridade.

  1. Agentes biológicos (contato com esgoto, pacientes com doenças infectocontagiosas, cemitério, estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais);
  2. Químicos como benzeno, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos, mercúrio;
  3. Químicos que comprovadamente podem desenvolver câncer.

Você pode acessar a NR 15 (norma regulamentadora 15) anexos 6, 13 e 14; para ver os agentes insalubres quantitativos.

Cuidado e atenção!

Se você olhar as listas com cuidado, pode perceber que nem todos os químicos ou situações estão descritos na norma.

Além disso, para alguns agentes, a Justiça possui um entendimento diferente e mais favorável.

É o caso da radiação ionizante, que o INSS considera agente quantitativo e a justiça possui posicionamentos que consideram a radiação ionizante como qualitativo. Isso vale para muitos químicos cancerígenos.

Então a norma é apenas uma referência, muito pouco atualizada e que pode estar defasada. Na dúvida, não confie na análise do INSS e nem na NR 15.

Com a Reforma da Previdência, os agentes quantitativos e qualitativos não sofreram alteração.

3. Adicional de insalubridade dá direito à aposentadoria especial?

Resposta curta e sem medo de errar: não.

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista garantido a quem trabalha com agentes insalubres e que pode ser concedido em grau mínimo, grau médio e grau máximo.

Entretanto, sua aposentadoria é regida pelas normas do Direito Previdenciário e, receber o adicional de insalubridade, que é um direito trabalhista, não garante que sua atividade seja considerada especial.

O adicional vai servir apenas como um indicador de que sua atividade pode ser especial. Isso não retira o seu dever de apresentar documentos ao INSS que comprovem a atividade especial.

Se você não apresentar os documentos corretos, ainda que tenha recebido o adicional, este período não vai contar para sua Aposentadoria Especial por Insalubridade.

4. Quem tem direito à aposentadoria especial por insalubridade?

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Para quem começou a trabalhar antes da Reforma (13/11/2019) e reuniu todos os requisitos para a aposentadoria

O requisito mais famoso para a Aposentadoria Especial é possuir 25 anos de atividade especial (insalubridade e periculosidade).

Este é o tempo que vale para quase todo mundo, mas têm alguns agentes insalubres e situações que garantem uma Aposentadoria Especial por Insalubridade mais cedo.

É o caso de exposição ao amianto (asbestos) e de trabalhadores de minas subterrâneas afastados da frente de produção. Estes podem se aposentar com 20 anos dessas atividades especiais.

Trabalhadores de minas subterrâneas em frente de produção podem se aposentar com 15 anos de atividade especial.

A regra aqui é: quanto mais lesivo, mais grave a insalubridade e antes o trabalhador pode se aposentar.

Além da atividade especial, existe o requisito da carência de 180 meses. Este é um assunto extenso e muito importante no direito previdenciário.

Para quem começou a trabalhar antes da Reforma mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo

Se você se encaixa neste tópico, a Reforma criou uma Regra de Transição para você!

Para isso é necessário que:

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  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial na maioria dos casos. Aqui, os pontos são a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas subterrâneas afastado da frente de produção;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial nos casos de trabalho em minas subterrâneas em frente de produção.

O lado bom desta Regra de Transição é que você pode incluir o tempo de contribuição em atividades “comuns” na pontuação.

Mas lembrando: você deve ter um mínimo de tempo de atividade especial e isso vai depender de qual é o seu trabalho.

Nós temos um conteúdo completo explicando especificamente a Regra de Transição da Aposentadoria Especial, vale a pena a leitura!

Para quem começou a trabalhar depois da vigência da Reforma (13/11/2019)

Passa a existir uma idade mínima para a concessão da Aposentadoria Especial por Insalubridade:

  • No mínimo 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial na maioria das atividades especiais, como atividades em que a pessoa está exposta a ruídos excessivos, calor ou frio intensos, ou a periculosidade;
  • No mínimo 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas subterrâneas afastado da frente de produção;
  • No mínimo 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial nos casos de trabalho em minas subterrâneas em frente de produção.

Atenção: essas regras valem para os homens e para as mulheres.

Esse novo requisito da idade mínima vai deixar quase impossível você se aposentar por essa aposentadoria, porque imagine bem: você começa a trabalhar com 20 anos em uma atividade sujeita a frio intenso. 

Você conseguia a Aposentadoria Especial 25 anos depois, com 45 anos de idade. Mas agora, você vai ter que trabalhar por mais 15 anos para alcançar a idade mínima de 60 anos de idade. 

Isso é inaceitável, mas é o que a Reforma trouxe… 🙁

5. O que são Agentes Biológicos?

São enquadrados como agentes biológicos os vírus, fungos e bactérias.

Portanto, se você trabalha em um local onde há exposição a estes três agentes, você têm direito à insalubridade, o que poderá ser considerado no cálculo do seu pedido de Aposentadoria Especial por Insalubridade.

Confira alguns exemplos de atividades e locais onde existe contato com agentes biológicos:

  • Curtumes;
  • Criadouros e matadouros de animais;
  • Hospitais e postos de saúde;
  • Consultórios médicos e odontológicos;
  • Clínicas veterinárias;
  • Atividades da construção civil nas quais há contato com esgoto;
  • Atividades de higienização e limpeza urbana.

Lembre-se de que esta relação é apenas um exemplo. O que importa é a exposição a vírus, fungos e bactérias que prejudiquem a saúde ou a integridade física do empregado.

Importante dizer que os agentes biológicos continuam o mesmo com a Reforma.

6. O que são Agentes Físicos?

Os agentes físicos são todos aqueles que causam algum impacto físico no trabalhador. Entenda melhor quais são eles:

Ar comprimido

Todos os trabalhos nos quais o trabalhador está exposto ao ar comprimido.

É o caso dos trabalhos de mergulho, atividade com ar comprimido em túneis pressurizados, atividades em câmaras pneumáticas, entre outros.

Calor e frio

Exposição ao calor ou frio excessivo.

Nestes casos, são considerados excessivas as fontes de calor artificiais com patamar acima de 46 ºC e frio abaixo de 8º C.

Vale destacar que esta exposição deve vir de fontes artificiais e a exposição deve ser habitual e permanente.

Além disso, a exposição permanente alternada entre o frio e o calor também gera direito ao benefício da insalubridade.

Eletricidade

Toda atividade em que o trabalhador está exposto a eletricidade acima de 250 volts é considerada de risco.

Ela, na verdade, é uma atividade periculosa, não insalubre. Mesmo assim, também garante o direito à Aposentadoria Especial.

Ruídos

Atividades em que o trabalhador fica exposto de forma permanente e habitual a ruídos acima do limite legal. Este limite mudou ao longo dos anos.

  • Até 04/03/1997, o limite máximo permitido de ruído era 80 db(A). Ou seja, se você trabalhou exposto a ruído acima de 80 db(A) antes de 04/03/1997, sua atividade será considerada especial;
  • De 05/03/1997 até 17/11/2003, o limite máximo permitido de ruído aumentou muito e foi para 90 db(A). Então, apenas trabalhadores em posições com exposição superior a 90 db(A), nesta época, têm sua atividade considerada como especial;
  • Após 17/11/2003, o limite máximo baixou para 85 dB(A). Se sua exposição após 2003 for superior a este valor, então sua atividade será considerada especial.

O mais curioso é que, pela justiça e pela Lei, o ouvido humano era considerado mais forte de 1997 a 2003, porque nesta época 87dB(A) era considerada não insalubre e, depois de 2003, passou a ser considerado insalubre.

Costumam se enquadrar neste tipo de situação os operadores de máquinas industriais.

Vale destacar que o direito à Aposentadoria Especial por Insalubridade se caracteriza em função do risco de surdez e de diversos outros problemas de saúde ao qual estes trabalhadores estão constantemente expostos.

Radiação

Os trabalhadores que trabalham no manuseio de aparelhos de raios X ou que lidam com produtos radioativos, como o urânio, tório X, césio 137, entre outros, têm direito à Aposentadoria Especial por Insalubridade em razão da exposição permanente ao risco.

Trepidação

Neste agente se encaixam os trabalhadores que manuseiam máquinas e equipamentos perfurantes e que geram trepidação. Este agente físico pode causar problemas para a saúde, desta forma, é considerado uma atividade insalubre.

Os agentes físicos também não sofreram alterações com a Reforma da Previdência.

7. O que são Agentes Químicos?

Os agentes químicos são todos aqueles que causam algum impacto químico no trabalhador. Entenda melhor quais são eles:

  • Arsênio: atividades profissionais em que o trabalhador manuseia arsênio. Por exemplo, atividades com tintas, inseticidas, conservação de madeira, alguns medicamentos, etc.;
  • Amianto: atividades relacionadas a materiais isolantes, colocação ou demolição de produtos de amianto, etc.;
  • Benzeno: atividades relacionadas ao campo petroquímico no qual há produção do agente, também estão expostos os profissionais que trabalham com fabricação de cola, calçados, borrachas, soldagem, etc.;
  • Berílio e derivados: fabricação e fundição de ligas metálicas, fabricação de fluorescentes, vidros especiais, porcelanas para isolantes térmicos, soldagem de prata, galvanização, etc.;
  • Bromo e Ácido Bromo;
  • Bronze, Chumbo e derivados: tintas, esmaltes, alguns vernizes, munições e armas, indústria gráfica, fabricação de esmalte, cristal, etc.;
  • Cloro.
  • Iodo.
  • Cromo e Ácido Crômico: atividades relacionadas a galvanoplastia, curtição de couro, pintos com pigmentos que possuem cromo, polimento de móveis, fabricação de cimento, etc.;
  • Flúor e Ácido Fluorídrico: fabricação de cimento, vidro, esmalte, telhas, ladrilhos, cerâmicas, fibra de vidro, gasolina, galvanoplastia, etc.;
  • Fósforo e Manganês: atividades rurais com fertilizantes, fabricação de explosivos, curtimento de couro, etc.;
  • Solventes em geral: como os utilizados na fabricação de itens como ceras, graxas, desengordurantes, removedores de tinta, alguns tipos de anestésicos, borracha, resina, pinturas, etc.;
  • Monóxido de Carbono: atividades relacionadas a gasolina, indústria química, siderurgia, fundição, controle de incêndios, etc.;
  • Mercúrio: fabricação de tintas, soldas, aparelhos como termômetros, lâmpadas, retificadores, pilhas, etc.

Além destes, há outros agentes químicos que oferecem risco para a saúde do trabalhador.

É importante que você esteja atento ao seu direito de receber o adicional de insalubridade nos casos em que estiver exposto a qualquer agente químico considerado nocivo para a sua saúde. Mesmo se este agente não estiver na NR 15 ou outras normas.

Do mesmo jeito que os anteriores, os agentes químicos continuam o mesmo com a Reforma.

8. Como comprovar a insalubridade?

Para comprovar o enquadramento profissional e a exposição a agentes insalubres, você vai precisar de documentos, como sua CTPS, PPP, LTCAT, laudos e, algumas vezes, até de perícias.

É muito mais fácil comprovar a categoria profissional. Normalmente, a CTPS basta.

Para comprovar a exposição a agentes insalubres, no entanto, você vai precisar de documentos como PPP, laudos, documentos antigos e perícia.

Siga este passo a passo para comprovar a Aposentadoria Especial e não perca seus direitos. Neste post eu falo da documentação que você vai precisar para cada situação.

Vale dizer que a forma de comprovação da insalubridade não sofreu nenhuma alteração com a Reforma da Previdência.

9. Cálculo aposentadoria especial por insalubridade: como fazer?

Antes da Reforma

O valor será a média dos 80% maiores salários de contribuição após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, sem o fator previdenciário.

O resultado deste cálculo, então, quase sempre vai dar abaixo do que você recebe hoje.

Alguém que sempre contribuiu com o teto tem uma média 8% menor que o teto. Isso se deve a índices de atualização monetária da aposentadoria e a duas modificações no teto da aposentadoria, em 1998 e 2004, que criam esta defasagem.

Isso significa que a aposentadoria integral não é 100% do que você ganha hoje.

Por exemplo, imagine a situação de Geraldo, serralheiro exposto a ruídos acima do permitido por lei durante 32 anos, que recebia R$ 4.000,00 no seu cargo antes de se aposentar, mas que a média dos seus 80% maiores salários foi de R$ 3.500,00.

Ele vai receber esses R$ 3.500,00 de aposentadoria. Simples, não? 🙂

Atenção: essa regra é válida se você completou os requisitos para a Aposentadoria Especial por Insalubridade antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Se esse for o seu caso, você tem direito adquirido e o valor da sua aposentadoria será a média dos 80% maiores salários de contribuição após 1994.

Caso contrário, você vai entrar na regra de cálculo criada com a Reforma que vou te ensinar agora.

Depois da Reforma

Se você começou a trabalhar a trabalhar antes da vigência da Reforma mas não reuniu os requisitos para se aposentar ou se começou a trabalhar depois dela entrar em vigor, o cálculo utilizado será o seguinte:

  • Será feita a média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994;
  • Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Por exemplo, imagine a mesma situação de Geraldo que falei atrás. Lembrando que a nova regra de cálculo da Reforma leva em conta a média de 100% dos salários dele.

Sendo assim, foi calculado que essa média dos 32 anos de atividade especial dele correspondem a R$ 3.000,00.

Geraldo vai receber 60% + 24% (2% x 12 anos acima de 20 anos de atividade especial) = 84% de R$ 3.000,00. Ou seja, ele vai ter uma aposentadoria no valor de R$ 2.520,00.

Para você ver o impacto negativo desse novo cálculo que a Reforma trouxe

Comparando os valores que Geraldo pode receber a título de Aposentadoria Especial por Insalubridade antes e depois da Reforma chegamos a conclusão que ele perde R$ 980,00 por mês.

Isso significa que com a nova regra de cálculo, ele perde mais de R$ 117 mil reais em 10 anos. Essa nova regra é um absurdo! 🙁

10. Direito Adquirido

Importante te explicar que as regras Reforma da Previdência trouxe são válidas para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para a Aposentadoria Especial por Insalubridade.

Ou seja, elas valem para quem começou a trabalhar antes da Reforma e não tem o tempo mínimo de atividade especial ou que começou a trabalhar depois da vigência dela.

Se esse for o seu caso, não se preocupe!

Você já está por dentro de todas as novidades e já pode evitar algumas enrascadas das novas regras e se planejar melhor para ganhar um valor maior na sua aposentadoria.

Mas se você já possuía o tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos) antes da reforma, já tem direito adquirido. Isto é, você não precisará ter idade mínima e, ainda por cima, o cálculo do valor da aposentadoria será melhor para você.

Conclusão

Se você trabalhou 25 anos em alguma atividade considerada especial até 1995 ou já exerceu algum trabalho em contato com agentes insalubres e periculosos, independentemente do ano de atuação, você pode conseguir a Aposentadoria Especial por Insalubridade.

Você precisa prestar atenção à NR 15, mas não levar ela a ferro e fogo. Muitos agentes insalubres ainda não estão regulamentados ou, ainda, possuem um entendimento mais favorável na Justiça.

Antes de ir ao INSS, junte toda a documentação para evitar perder seu tempo e seus direitos.

Além disso, fique atento se você entra ou não nas novas regras da Reforma da Previdência, que mudou os requisitos e a forma de cálculo.

Se você quiser saber mais sobre Aposentadoria Especial por Insalubridade, recomendo esses artigos:

  1. Passo a Passo para Conseguir a sua Aposentadoria Especial
  2. Guia da Aposentadoria Especial
  3. 6 formas de comprovar o tempo especial de empresas falidas
  4. Gostou do post sobre Aposentadoria Especial por insalubridade?

    Então compartilhe esse conteúdo com algum amigo que precisa conhecer essas informações! 🙂

4 Aposentadorias do INSS para 2024: Mudanças com a Reforma

Afinal, como ficaram as principais aposentadorias depois da Reforma da Previdência?

Que elas mudaram, isso todo mundo já sabe. Mas eu reuni, aqui, informações detalhadas sobre as principais aposentadorias:

  1. Antes da Reforma da Previdência.
  2. Como ficaram depois da Reforma.
  3. Regras de Transição para quem está quase lá.

Deixei tudo bem dividido, com exemplos e direto ao ponto. Clique na aposentadoria que você tem interesse e descubra como era antes e como está agora, depois da Reforma:

1. Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição sofreu mudanças com a Reforma da Previdência. Por isso, dividi esse tópico em dois:

a. Antes da Reforma da Previdência

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição era a mais comum entre as aposentadorias antes da Reforma da Previdência.

A vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição é que ela não precisava de idade mínima. Completou o tempo de contribuição, então já poderia se aposentar.

Mas a regra do fator previdenciário geralmente reduzia o valor desta aposentadoria. Quanto mais novo você era, menor seria o valor.

Requisitos para o homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição.

Requisitos para a mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição.

Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma

  • Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria;
  • Com fator previdenciário. 

Para quem começou a contribuir antes de 1999, a aposentadoria poderia ter uma segunda redução se existirem poucas contribuições após 1994 (menos de 60% do período, após 1994, com contribuição para o INSS).

Isso é chamado de divisor mínimo.

Como estamos falando da Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma, este divisor mínimo poderá ser aplicado.

Um exemplo para você entender melhor.

Um homem com 53 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição teria o valor da sua aposentadoria reduzido em 27% no ano de 2019.

Isso por conta do fator previdenciário de 0,7378.

b. Depois da Reforma da Previdência

Após a Reforma da previdência, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição se transformou em 4 regras de transição.

Ou seja, quem já contribuía para a previdência antes da Reforma, terá direito a algumas Regras de Transição para a aposentadoria por tempo de contribuição:

Essas regras significam um meio-termo entre a lei antes e a lei após a Reforma.

São as Regras de Transição que estão no final deste conteúdo.

2. Aposentadoria por pontos

Assim como a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por pontos também mudou com a Reforma da Previdência.

a. Antes da Reforma da Previdência

A aposentadoria por pontos, na verdade, é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição com uma regra adicional que retira o fator previdenciário

É, sem dúvidas, a melhor espécie de aposentadoria no Brasil

Em alguns casos, não valeria a pena esperar para conseguir os pontos. Ainda mais para aquele segurado que sempre contribuiu sobre o salário-mínimo.

Requisitos para o homem

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 96 pontos (pontos é a somatória do tempo de contribuição e sua idade, em anos, meses e dias).

Requisitos para a mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 86 pontos (pontos é a somatória do tempo de contribuição e sua idade, em anos, meses e dias).

Valor da aposentadoria por pontos antes da Reforma

  • Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.
  • Sem o fator previdenciário.

Para quem começou a contribuir antes de 1999, a aposentadoria poderia ter uma segunda redução se tivesse poucas contribuições após 1994 (menos de 60% do período, após 1994, com contribuição para o INSS) pela aplicação do divisor mínimo.

Vou dar o exemplo do Jefferson que se aposentou com esta regra.

Ele nasceu em 1960, começou a trabalhar com 16 anos e nunca mais parou. Sua carreira foi de muito sucesso e desde 1994 seu salário era acima do teto do INSS.

Em julho de 2015, ele queria se aposentar e fez uma simulação de aposentadoria. Naquela época, Jefferson estava com:

  • 54 anos e meio de idade;
  • 39 anos 6 meses de tempo de contribuição.

A idade, mais o tempo de contribuição, somavam apenas 94 pontos. Isto é, uma pontuação menor que os 96 pontos necessários para ele não ter o fator previdenciário.

Sabendo da regra dos pontos, resolveu continuar trabalhando e esperar mais um ano para se aposentar. Em julho de 2016, agora com 96 pontos, ele finalmente se aposentou.

Se Jefferson tivesse se aposentado em 2015, sem nenhum planejamento, estaria recebendo R$ 3.525,78 atualmente.

Contudo, como ele sabia das suas possibilidades, aguardou completar os 96 pontos.

Graças a isto, a aposentadoria de Jefferson é de R$ 5.001,75 hoje — quase 40% maior do que se ele tivesse optado por se aposentar em 2015.

Agora, um exemplo de quem sempre contribui com o salário-mínimo:

Claudinei nasceu em 1965, trabalha desde os 16 anos como autônomo e sempre contribuiu perto do salário-mínimo.

Em janeiro de 2016, ele já poderia ter se aposentado com 35 anos de tempo de contribuição. 

No entanto, a soma da sua idade, com o seu tempo de contribuição, era de apenas 86,7 pontos.

Para completar os pontos necessários, Claudinei precisaria esperar mais 5 anos — o que não valeria a pena no caso dele.

Se ele tivesse se aposentado naquele período, ou mais tarde com os pontos, ainda assim receberia o salário-mínimo (ou algo muito próximo disso).

Recomendo você ler o nosso conteúdo sobre a Aposentadoria por Pontos 🙂

b. Como fica com a Reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdência, os pontos viraram uma Regra de Transição.

Nesta Regra, a pontuação aumenta a cada ano, assim como o valor da aposentadoria será reduzido quanto menor for o seu tempo de contribuição.

Vou explicar isso mais adiante. 

3. Aposentadoria especial

Esta é uma aposentadoria para quem trabalhou em situações insalubres ou periculosas durante a vida.

a. Antes da Reforma da Previdência

O valor da aposentadoria especial antes da Reforma era excelente e permitia uma aposentadoria bem cedo para quem trabalhou com insalubridade e periculosidade durante toda a vida.

Aqui, não tinha idade mínima nem fator previdenciário.

Gráfico explicando sobre a aposentadoria especial.

Já atendi várias pessoas que se aposentaram com 40 anos pela Aposentadoria Especial, com um valor excelente.

O ponto negativo dela é que você não poderá continuar em uma atividade especial (insalubre ou periculosa) após a aposentadoria. 

Isso foi decidido no Supremo Tribunal Federal (STF).

Porém, será possível trabalhar em atividades não especiais após você ter essa modalidade de aposentadoria concedida.

Além disso, essa aposentadoria exige a comprovação da atividade especial, algo que não só poderá ser difícil, mas fazer com que você precise de um processo judicial.

Descubra o passo a passo para conseguir sua Aposentadoria Especial.

Requisitos homem e mulher:

  • 25 anos de atividade especial de menor risco;
  • 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 15 anos de atividade especial de maior risco.
Gráfico explicando sobre a aposentadoria especial.

A maior parte das atividades são consideradas de menor risco.

A exceção é amianto e minas não subterrâneas, consideradas de médio risco; e minas subterrâneas, consideradas de maior risco.

Valor da aposentadoria especial antes da Reforma

  • Média dos 80% dos maiores salários, após 1994, até o mês anterior à aposentadoria;
  • Sem o fator previdenciário.

Era a única aposentadoria que permitia se aposentar bem cedo e sem perder o valor da aposentadoria.

Ainda é possível se aposentar nas regras que mencione acima se você tiver direito adquirido à aposentadoria especial.

Se esse não for o seu caso, continue comigo.

b. Como fica com a Reforma da Previdência

Este foi um dos benefícios previdenciários mais atingidos pela Reforma. 

Parece que a intenção, realmente, foi a de extinguir essa aposentadoria

A Regra de Transição é dura e o novo requisito de idade mínima prejudicará milhares de brasileiros.

Requisito homem e mulher

Agora, o requisito dependerá do grau de risco da atividade especial. 

São 3 possibilidades:

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de menor risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de maior risco.

Olha que grave!

Uma pessoa que, em 2019, possuía 45 anos de idade, poderia ter se aposentado com 25 anos de atividade especial. 

Contudo, com a Reforma da Previdência, essa pessoa precisará esperar até 2034 para ter direito à Aposentadoria Especial.

Valor da aposentadoria especial após a Reforma

Para quem pode se aposentar com 20 ou 25 anos de atividade especial o valor será 60% da média aritmética dos salários:

  • + 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade especial para os homens e 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Para quem puder se aposentar com 15 anos de atividade especial (algo bem raro), o valor será 60% da média aritmética dos salários + 2% por ano de trabalho especial a partir dos 15 anos de atividade especial.

Isso significa que um homem de 61 anos de idade e 25 anos de atividade especial, em 2019, teria direito à Aposentadoria Especial com o valor integral (média dos 80% maiores salários de contribuição).

Esse mesmo homem, após a Reforma, terá direito a uma Aposentadoria Especial de 70% da média de todos os salários de contribuição.

No Resumo da Reforma, te mostramo que isso poderá reduzir em mais de R$ 1.500 o valor das aposentadorias.

Para quem já está em atividade especial, também tem uma Regra de Transição que deixei no final do conteúdo.

4. Aposentadoria por idade urbana

Este benefício era o único que exigia uma idade mínima antes da Reforma da Previdência.

Ótimo para quem contribuiu pouco para o INSS ou começou a contribuir tardiamente. No entanto, quanto menor o tempo de contribuição, menor o valor desta aposentadoria.

Requisitos para o homem:

  • 65 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Requisitos para a mulher:

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Muita gente confunde 180 meses de carência com 15 anos de contribuição. O período de carência é o tempo mínimo, em meses, que um cidadão precisa pagar ao INSS para ter direito a um benefício.

Cada benefício pode, ou não, exigir esse tempo mínimo. Para entender o que conta para a carência, veja o que é a carência no direito previdenciário.

Valor da Aposentadoria por Idade antes da Reforma

  1. Média dos 80% maiores salários, após 1994, até o mês anterior à aposentadoria;
  2. Com alíquota da Aposentadoria por Idade.

A alíquota da Aposentadoria por Idade é 70% + 1% para cada conjunto de 12 meses de contribuição.

Então, uma mulher com 20 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade terá a alíquota de 90%.

Veja todos os detalhes no Guia completo da Aposentadoria por Idade.

Como fica com a Reforma da Previdência

A idade mínima aumentou para a mulher, enquanto o tempo de carência aumentou para o homem. O valor também será menor para quem se aposentar por idade. 

Esses requisitos são válidos somente para quem começou a contribuir para o INSS depois da Reforma, ok?

Requisitos para o homem:

  • 65 anos de idade.
  • 20 anos de contribuição.

Requisitos para a mulher:

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Valor da aposentadoria por idade depois da Reforma

  • Média aritmética de todos os salários
  • Novo redutor de 60% +2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher.

Essa fórmula de cálculo é um padrão nas aposentadorias após a Reforma e impacta todas as espécies de aposentadoria.

A economia, com a Previdência, saiu bem cara para os segurados.

5. Regras de transição

Aqui, vou mostrar todas as regras de transição e te dar a dica de qual, provavelmente, será a melhor para o seu caso.

  1. Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos;
  2. Regra de Transição da Aposentadoria por Idade;
  3. Regra de Transição da Idade Progressiva;
  4. Regra de Transição do Pedágio de 50%;
  5. Regra de Transição do Pedágio de 100%;
  6. Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Para quem estava mirando a aposentadoria por pontos nos próximos 3 a 5 anos

Requisitos para a mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 91 pontos em 2024 (pontos = a somatória do tempo de contribuição com a sua idade em anos, meses e dias);
    • A pontuação aumenta +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 100 pontos.

Requisitos para o homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 101 pontos em 2024 (pontos = a somatória do tempo de contribuição com a sua idade em anos, meses e dias);
    • A pontuação aumenta +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 105 pontos.

Valor da aposentadoria

  • Média aritmética de todos os salários;
  • Novo redutor de 60% +2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher.
Aposentadoria por Pontos - Regra de transição com a Reforma da Previdência

É uma mudança grande para uma aposentadoria que não tinha nenhum redutor da média das contribuições.

Para quem estava quase se aposentando por idade

Essa regra de transição é válida somente para quem começou a contribuir para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma (13/11/2019)!

Requisitos para a mulher:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Requisitos para o homem:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria

  • Média aritmética de todos os salários;
  • Novo redutor de 60% +2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher.

Isso significa que, para o homem se aposentar com 100% da média, ele precisará ter, no mínimo, 40 anos de tempo de contribuição. Já a mulher, de 35 anos de tempo de contribuição.

Para quem já contribuía antes da Reforma Previdenciária, mas no momento da Reforma ainda faltam mais de 2 anos para se aposentar

Requisitos para a mulher:

  • 30 anos de contribuição.
  • 58 anos e 6 meses em 2024.
    • A idade aumenta + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos.

Requisitos para o homem:

  • 35 anos de contribuição.
  • 63 anos e 6 meses em 2024.
    • A idade aumenta + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos.
regra-de-transicao-idade-progressiva

Valor da Aposentadoria

  • Média aritmética de todos os salários;
  • Novo redutor de 60% +2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher.

O cálculo mudou duramente após a Reforma e agora ele é pior que o fator previdenciário.

Então, um homem de 61 anos de idade com 35 anos de tempo de contribuição, que a média de suas contribuições é R$2.000, teria uma redução de 20%. 

Sua aposentadoria seria R$ 1.600.

Esta regra é pior que o fator previdenciário, porque com 61 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, este homem não teria redução do fator previdenciário.

Para quem iria conseguir uma aposentadoria por tempo de Contribuição em menos de 2 anos em 2019

Requisitos mulher:

  • Mínimo de 28 anos de contribuição até a data da Reforma;
  • Cumprir metade do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Requisitos homem:

  • Mínimo de 33 anos de contribuição até a data da Reforma;
  • Cumprir metade do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Exemplo: 

Imagina que João tinha 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma, e agora quer se aposentar com essa Regra de Transição. 

Ele deverá cumprir esses 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de 2 anos é igual a 1 ano) = 3 anos para conseguir se aposentar.

Valor da aposentadoria

  • Média de todos os salários, após 1994, até o mês anterior à aposentadoria;
  • Com fator previdenciário.

Essa regra é pior do que a que existia antes da Reforma. Sabe o motivo? Ela usa todos os salários de contribuição, e não apenas os 80% maiores salários.

Possibilidade que para algumas pessoas pode garantir uma aposentadoria melhor que a regra antes da Reforma

Requisitos mulher:

  • 57 anos de idade;
  • Cumprir o dobro do tempo que, na data da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Requisitos homem:

  • 60 anos idade;
  • Cumprir o dobro do tempo que, na data da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Exemplo: 

Imagina que Marina tinha 27 anos de contribuição, até a vigência da Reforma, e agora quer se aposentar com essa Regra de Transição.

Ela deverá cumprir 3 anos + 3 anos de pedágio (100% de 3 anos é igual a 1 ano) = 6 anos para conseguir se aposentar.

Valor da aposentadoria

  • O cálculo será 100% da média de todos os seus salários a partir de 07/1994;
  • Aqui não terá redutores.

Essa não é a Regra de Transição que te aposentará antes. Porém, ela garantirá um cálculo diferenciado, que poderá ser benéfico em casos raros.

Para quem já tinha atividade especial antes da Reforma da Previdência

Requisitos homem e mulher:

  • 25 anos de atividade especial de menor risco + 86 pontos;
  • 20 anos de atividade especial de médio risco + 76 pontos;
  • 15 anos de atividade especial de maior risco + 66 pontos.

Vale dizer que os pontos, aqui, são a somatória da idade, tempo de atividade e tempo de contribuição comum.

Isso significa que os períodos de atividade não especial também entram na contagem dos pontos.

Valor da aposentadoria

  • Média aritmética de todos os salários;
  • Novo redutor de 60% +2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher.

A maior parte das atividades são consideradas de menor risco.

A exceção é trabalho com exposição ao amianto e trabalho em minas subterrâneas afastado da frente de produção, considerados como de médio risco; e labor em minas subterrâneas, em frente de produção, considerado de maior risco.

Esta regra diminui muitos os benefícios, mas aqui na Aposentadoria Especial, ela se torna ainda mais prejudicial comparando com as regras antes da Reforma previdenciária.

Outras regras de transição

Tem mais regras de transição e detalhes sobre elas.

Se você quiser entrar a fundo neste assunto, leia nosso resumo da Reforma da Previdência por especialistas e também 9 aposentadorias depois da Reforma da Previdência | O que mudou?

6. Direito adquirido das aposentadorias

Importante te explicar que, essas regras da Reforma da Previdência são válidas para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para se aposentar.

Agora, se você já possuía os requisitos para algum tipo de aposentadoria antes da Reforma entrar em vigor, já tem direito adquirido.

Se você tem atividade especial, período rural, contribuições em atraso, períodos no exterior ou qualquer assunto pendente anterior à Reforma, não se preocupe.

Mesmo após a promulgação da Reforma você pode resolver esses pontos, garantir o direito adquirido e (se completar os requisitos para as aposentadorias que existiam antes da Reforma) se aposentar com as aposentadorias antigas.

Veja nosso conteúdo explicando os detalhes do direito adquirido na Reforma da Previdência.

7. Tabela: quando posso me aposentar?

Para finalizar, deixo abaixo uma tabela atualizada das regras de transição que mencionei nesse conteúdo.

Homens

Regra de transiçãoIdade mínima (homem)Tempo de contribuição (homem)
Aposentadoria por Idade65 anos15 anos
Aposentadoria por PontosNão tem35 anos e 101 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade Progressiva63 anos e 6 meses35 anos
Pedágio de 50%Não tem35 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%60 anos35 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Servidores Públicos62 anos35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 101 pontos
Aposentadoria EspecialNão tem86, 76 ou 66 pontos (a depender do risco) e 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessoresNão têm30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 96 pontos

Mulheres

Regra de transiçãoIdade mínima (mulher)Tempo de contribuição (mulher)
Aposentadoria por idade62 anos15 anos
Aposentadoria por pontosNão tem30 anos e 91 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade progressiva58 anos e 6 meses30 anos
Pedágio de 50%Não tem30 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%57 anos30 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Servidoras públicas57 anos30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 91 pontos
Aposentadoria especialNão tem86 pontos e 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessorasNão tem25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 86 pontos

Conclusão

A Reforma Previdenciária prejudicou muito os trabalhadores.

Todos os benefícios mudaram, a forma de cálculo está muito pior e o valor das aposentadorias diminuíram.

Vale a pena analisar a possibilidade de adiantar o seu pedido de aposentadoria.

Veja este post dos 14 erros imperdoáveis no INSS para descobrir períodos que podem contar para você se aposentar mais cedo.

E se você tem procurado conhecer tudo o que mudou com a Reforma acerca de: 

Fizemos um resumo sobre a Reforma da Previdência especialmente para você.

Deu um trabalho organizar todas as principais mudanças, mas você precisa ficar informado sobre o que está acontecendo na previdência.

Gostou do que leu aqui no blog do Ingrácio?

Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂

6 Passos Para Adiantar sua Aposentadoria no INSS

Não é segredo nenhum que as aposentadorias, no INSS, têm demorado para serem analisadas. Sem dúvidas, isso aumenta a vontade de adiantar o seu benefício.

O INSS tem o prazo máximo de 90 dias para analisar uma aposentadoria

Acontece, no entanto, que os pedidos têm ficado parados por até 18 meses em algumas cidades do Brasil.

Pode? Não, mas acontece.

Sendo assim, é importante você saber que existem algumas formas de adiantar a análise da sua aposentadoria e se precaver dos erros que o INSS pode cometer.

Além disso, uma medida judicial poderá exigir que o Instituto cumpra o prazo dos 90 dias.

Neste post você vai saber mais sobre os seguintes assuntos:

como adiantar a aposentadoria no INSS

Separe a documentação para adiantar sua aposentadoria

É o primeiro passo para adiantar sua aposentadoria.

Para garantir a aposentadoria no INSS, será preciso comprovar todas as contribuições realizadas para o Instituto, assim como os períodos com particularidades.

Entregar a documentação certa evitará com que ocorram:

  1. Erros na análise do INSS, que poderão diminuir ou negar sua aposentadoria.
  2. Novas exigências no INSS, que atrasarão, ainda mais, a análise dos documentos.
  3. Refazer o processo administrativo para realizar um pedido judicial.

Você precisará dedicar uma atenção especial aos períodos em que tiver trabalhado (com carteira ou individualmente):

Quais documentos eu preciso para dar entrada na aposentadoria?

Poderá ter acontecido muita coisa nesses seus anos de trabalho. Então, será importante juntar a documentação para todos os seus períodos que constam no INSS.

Quanto mais documentos, mais chances de adiantar sua aposentadoria.

São eles:

  • RG.
  • CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Carteira de Trabalho — se houver mais de uma, leve todas.
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) — caso você não saiba o seu, é possível solicitar online, por telefone ou em uma agência da Previdência Social.
  • Extrato do CNIS.

Quando você realizar seu agendamento ou protocolo no INSS, não serão solicitados todos os documentos específicos para o seu caso.

Mesmo assim, isso não significa que você não precisará deles.

A documentação completa, para cada caso, você pode ver aqui.

Se você estiver com dúvida sobre algum documento, na maioria dos casos será melhor pecar pelo exagero.

Existem diversas formas de comprovar a mesma atividade rural ou especial. Por isso, eu sugiro conferir se os documentos apresentados são congruentes.

Exemplo: você quer comprovar a insalubridade de um determinado período e possui um PPP e um LTCAT.

Antes de protocolar os documentos no INSS, confira se os dois dizem a mesma coisa. Em outras palavras, verifique se ambos demonstram a insalubridade. Pode ser que o PPP indique insalubridade, enquanto o LTCAT não.

É algo pouco comum, mas acontece.

Deixe claro e em escrito todos os seus direitos (Inicial Administrativa)

Não deixe o INSS dizer quais são os seus direitos, peça eles já no começo.

Um grande erro é protocolar toda a documentação previdenciária sem detalhar para o INSS quais são todos os direitos que você possui.

Isso não apenas favorece análises erradas feitas pelo INSS, como também poderá atrasar o seu processo administrativo previdenciário.

Então, a minha sugestão será a de você escrever um documento, ou seja, uma Inicial Administrativa.

A Inicial Administrativa poderá ajudar a adiantar em meses sua aposentadoria.

O documento deverá ter as seguintes informações:

  1. Todos os seus períodos de trabalho, em carteira, como autônomo, sem registro, sem contribuição previdenciária.
  2. Escreva de forma específica se você possui:
  3. Qualquer divergência entre o seu CNIS e o tempo ou remuneração do seu trabalho.
  4. Escreva qual é a aposentadoria que você quer. (Veja os 5 tipos mais comuns aqui)

Importante: a Inicial Administrativa, com seus direitos e pedidos, é um documento essencial para um bom processo no INSS.

Se você tiver um advogado previdenciário cuidando da sua aposentadoria, pergunte a ele se é possível solicitar seu benefício (Petição Inicial Administrativa).

Atualize seu CNIS antes de tentar adiantar sua aposentadoria

Grande parte da burocracia para adiantar a aposentadoria envolve questões relacionadas à documentação.

É normal o INSS cometer erros nos seus registros de contribuição. Pode acontecer de alguns períodos não estarem lá ou estarem com pendências.

Para evitar problemas na hora de solicitar o benefício, é importante manter o seu cadastro sempre atualizado.

Solicite o seu extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verifique se todos os seus dados estão corretos e solicite a correção de eventuais erros.

Ao baixar o CNIS no Meu INSS, ele aparecerá assim:

cnis-adiantar-aposentadoria

Para corrigir eventuais erros, nós do Ingrácio temos um conteúdo completo que irá ajudar você a analisar e corrigir o seu CNIS.

As siglas mais comuns do CNIS, que indicam algum problema, são as seguintes:

  • AEXT-VI (Acerto de vínculo extemporâneo indeferido): indica que houve tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação apresentada não foi deferida pelo INSS.
  • AEXT-VT (Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente): indica que está tudo certo e não precisa fazer nada.
  • AVRC-DEF (Acerto de vínculo extemporâneo deferido): indica que está tudo certo e não precisa fazer nada.
  • IEAN (25) (Exposição a agentes nocivos no grupo 25 anos): indica possível exposição a agentes insalubres ou periculosos.
    • Reforce seu pedido com documentos que comprovem a atividade especial (PPPs, LTCAT, etc.)
  • IGFIP-INF (Indicador de GFIP meramente informativo): necessário comprovar, com documentos, a atividade exercida.
  • ILEI123 (Contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006) — Plano simplificado de Previdência: indica contribuição de 11%.
    • Se você quiser a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar essa contribuição.
  • IMEI (Contribuição da competência foi recolhida com código MEI — Microempreendedor Individual): indica contribuição de 5%.
    • Se você quiser a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar essa contribuição.
  • IREC-CIRURAL (Recolhimento com código de CI Rural sem homologação): indica que é necessário comprovar o período rural com documentos e testemunhas.
  • IREC-FBR (Recolhimento facultativo baixa renda): indica contribuição de 5%.
    • Se você quiser a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar essa contribuição.
  • IREC-INDPEND (Recolhimentos com indicadores e/ou pendências): provavelmente, você precisará apresentar documentos para comprovar o período.
  • IREC-LC123 (Recolhimentos para fins da LC 123): indica contribuição de 11%.
    • Se você quiser a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar essa contribuição.
  • IREC-LC123-SUP (Recolhimento / Complementação LC 123 superior ao salário-mínimo): contribuição feita com o código errado ou valor errado.
    • Pode requerer complementação para contar para aposentadoria por tempo de contribuição.
  • PADM-EMPR (Inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador): necessário comprovar a data de admissão deste período.
  • PEXT (Pendência de vínculo extemporâneo não tratado): período precisa ser comprovado com documentos.
  • PREC-CSE (Recolhimento GPS de Segurado Especial Pendente de Comprovação): indica a pendência atribuída aos períodos de contribuições do segurado especial sem a devida comprovação
  • PREC-FBR (Recolhimento facultativo baixa renda não validado/homologado): precisa comprovar a qualidade da pessoa de baixa renda familiar no INSS.
  • PREC-MENOR-MIN (Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo): indica recolhimentos abaixo do salário-mínimo.
    • Precisa ser complementado para contar para sua aposentadoria.
  • PREM-EXT (Remuneração da competência é extemporânea): necessário comprovar a remuneração e o trabalho para este período.
  • PVIN-IRREG (Pendência de Vínculo Irregular): casos em que o INSS suspeita que as contribuições são irregulares.

É por isso que nós, do Ingrácio, fizemos um conteúdo em que explicamos sobre todas as siglas que podem aparecer no seu CNIS. Aconselho a leitura!

Além do mais, sempre fique atento a qualquer sigla no seu CNIS. Sabe por quê? Porque elas tanto podem atrasar sua aposentadoria quanto outros benefícios.

Faça o agendamento corretamente no INSS

Muitas vezes, a dificuldade não está exatamente no processo de aposentadoria.

Você já dependeu de prefeituras ou outros órgãos para conseguir certidões ou documentos antigos?

Pois é, às vezes há uma longa fila e muita demora no atendimento.

Mas, felizmente, desde 2018, é possível fazer todo o requerimento de aposentadoria de forma online através do site Meu INSS.

O site é bem intuitivo e você consegue ver toda a documentação específica necessária para dar entrada no pedido do benefício.

Após realizar o requerimento, você poderá acompanhar todas as etapas da análise do INSS, no próprio site.

O Ingrácio já tem um conteúdo completo te ensinando, passo a passo, como realizar o requerimento de aposentadoria nesta plataforma do INSS.

Vale conferir.

Contudo, ainda existe a opção de agendar um atendimento presencial, nas agências da Previdência Social, para que você apresente o requerimento do seu benefício.

Essa opção é mais viável para quem não é muito familiarizado com computadores ou quem prefere realizar o pedido pessoalmente com um servidor do INSS.

Porém, o pedido de atendimento presencial também deverá ser feito pela plataforma do Meu INSS, ou pelo telefone através do número 135.

Aqui, vai uma dica para quem fizer o pedido de aposentadoria pessoalmente. 

Conheça os procedimentos para fazer a solicitação correta. Indique o tipo de aposentadoria pretendida e junte os documentos que falei acima.

Após você escolher o atendimento necessário, o site indicará algumas informações como principais requisitos e quais documentos deverão ser levados no dia e hora marcados.

Atenção: não confie apenas nessas informações. 

Você poderá precisar de mais documentos. Inclusive, o documento que explica os seus pedidos e direitos será um coringa na sua aposentadoria.

Faça um Mandado de Segurança para adiantar o processo no INSS

O mandado de segurança poderá adiantar, em meses, a resposta do INSS para a sua aposentadoria.

Lembra que eu mencionei o prazo de 90 dias para o INSS dar a resposta do seu processo e que, infelizmente, isso quase nunca acontece?

Existe uma medida judicial que obrigará o INSS a obedecer esse prazo de 90 dias.

Essa medida se chama mandado de segurança.

O mandado de segurança protege o cidadão. Faz com que os seus direitos não sejam violados. Portanto, essa medida exigirá que o INSS responda seu pedido em 30 dias, no máximo.

Importante: o mandado de segurança não quer dizer que o INSS vai conceder sua aposentadoria, pois o Instituto pode tanto concedê-la quanto negá-la.

O que o mandado faz é adiantar o processo.

Dica: se houver um advogado cuidando do seu processo, sugiro que você converse com ele sobre essa possibilidade.

6. Confira os cálculos apresentados pelo INSS

Aposentadoria concedida ou negada? Confira os cálculos do INSS.

Você poderá pedir ao INSS a cópia do processo administrativo que concedeu ou negou sua aposentadoria.

Neste processo, vai estar tudo que você precisa saber sobre a análise do INSS, o que ele negou, concedeu ou nem analisou.

Existem dois cálculos. Antes de receber o primeiro benefício, será fundamental você analisá-los.

Resumo de documentos para cálculo de tempo de contribuição até (data do seu pedido)

Confira se o INSS considerou todos os períodos que são seus por direito, se ele averbou a conversão dos períodos especiais (insalubridade e periculosidade).

Você poderá discutir em um recurso administrativo ou processo judicial tudo aquilo que o Instituto não tiver considerado ou averbado.

Cálculo da Renda Mensal Inicial

Se o INSS tiver concedido seu benefício, confira se ele considerou, corretamente, todos os salários de contribuição no cálculo do valor da sua aposentadoria.

Para isso, olhe um a um dos seus salários de contribuição após 07/1994. É normal ele esquecer ou colocar um valor menor para alguns salários.

E agora?

Você já sabe como evitar que o INSS fique enrolando e cometa erros desnecessários no seu pedido de aposentadoria.

São dicas valiosas de como adiantar sua aposentadoria:

  1. Separe com cuidado toda a documentação.
  2. Faça um documento mostrando todos os seus períodos e direitos.
  3. Atualize seu cadastro no INSS (o CNIS).
  4. Faça o agendamento e o pedido corretamente.
  5. Se precisar, use o mandado de segurança.
  6. Confira os cálculos do INSS depois que ele conceder ou negar sua aposentadoria.

Com isso, vai ser muito mais fácil enfrentar o INSS e adiantar o seu processo.

Gostou dessas informações?

Então, compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, amigos e familiares.

Até a próxima! Abraço.

Metlúrgico tem direito a uma aposentadoria especial?

Poucas profissões são tão duras quanto a de metalúrgico, não é mesmo? Extrair, manusear e lidar no dia a dia com metais pesados provoca graves danos à saúde.

É por isso que a lei garante uma aposentadoria diferenciada para quem trabalhou nessas condições… a aposentadoria especial.

Mas conseguir a aposentadoria especial não é fácil, principalmente com as novas regras da Reforma da Previdência

São muitos documentos, procedimentos e leis que podem deixar complicado para o metalúrgico conseguir a aposentadoria especial.

E, além de tudo isso, o INSS não colabora com a gente.

Por isso, eu criei este guia com dicas que todo o metalúrgico precisa saber antes de ir ao INSS.

Com essas dicas, você pode evitar ter que entrar na Justiça para conseguir sua aposentadoria ou, pelo menos, deixar o processo na Justiça muito mais prático e rápido.

Várias das dicas aqui apenas advogados experientes conhecem:

1. Quanto tempo o metalúrgico deve trabalhar para se aposentar?

Essa pergunta é uma pegadinha. Não existe uma só resposta.

Vai depender:

Antes da Reforma da Previdência

Se você trabalhou durante toda sua vida como metalúrgico, a resposta é mais simples: após 25 anos de trabalho como metalúrgico você tem direito à aposentadoria especial no INSS.

E se você completou esses 25 anos de profissão até o dia 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor), você não precisa ter uma idade mínima para se aposentar.

O mesmo acontece com metalúrgicos que trabalharam em outras profissões que garantem a aposentadoria especial, durante pelo menos 25 anos de trabalho.

Mas, para conseguir se aposentar, é preciso provar que a atividade realmente foi insalubre

Para isso, você vai precisar de alguns documentos para comprovar a aposentadoria especial.

Porém, caso parte do seu tempo de serviço tenha se dado em uma função com tempo de contribuição comum, sem exposição a agentes insalubres ou periculosos, o cálculo é um pouco mais complexo.

Conversão do tempo especial para aposentadoria comum

Antes da Reforma, era possível a conversão do tempo especial em comum.

Essa funciona assim: você multiplica o tempo como metalúrgico por 1,4 no caso dos homens e 1,2 no caso das mulheres.

O valor da multiplicação deve ser somado ao tempo na outra função e totalizar 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

Assim, você aproveita a atividade especial para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição adiantada.

Exemplo do Pedro

Vejamos o exemplo do Pedro para tornar um pouco mais simples.

No dia 06/08/2019 (antes da Reforma), ele completou 20 anos de trabalho em uma usina metalúrgica e começou a planejar sua aposentadoria.

Antes de iniciar na função, Pedro trabalhou como vendedor em uma concessionária por 8 anos.

Para saber se Pedro pode se aposentar devemos multiplicar os 20 anos como metalúrgico por 1,4.

Então esses 20 anos como metalúrgico contam como 28 anos de tempo de contribuição. Ou seja, o tempo como metalúrgico adiantou a aposentadoria “comum” de Pedro em 8 anos.

Somados os 28 anos de metalúrgico com 8 anos como vendedor, o Pedro já tem 36 anos de tempo de contribuição e pode requerer sua aposentadoria.

Depois da Reforma da Previdência

Como informei antes, a Reforma está em vigor desde 13/11/2019 e preciso te dizer que as regras de concessão da Aposentadoria Especial mudaram… e pra pior!

Incluíram mais um requisito para poder ter direito ao benefício.

Funciona assim:

Para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma e não reuniu o requisito para se aposentar, vai precisar de:

  • 86 pontos (soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”, incluindo meses e dias).
  • 25 anos de atividade especial.

Agora, se você começou a trabalhar depois da vigência da Reforma, vai precisar cumprir:

  • 60 anos de idade.
  • 25 anos de atividade especial.

Essas duas regras valem tanto para o homem quanto para a mulher.

Viu só como a nova lei previdenciária foi brutal com você?

Além de você passar tanto tempo trabalhando com essa atividade desgastante, você vai precisar cumprir pontos ou idade mínima, é um absurdo!

Lembra quando falei da possibilidade de converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum com o multiplicador 1,4/1,2?

Então… ele foi extinto com a reforma.  

Os períodos que você trabalhou com atividade especial antes da Reforma poderão ser convertidos normalmente, pois você possui direito adquirido, já os períodos realizados depois dessa nova lei, não.

Direito adquirido

Tenho uma notícia boa!

Caso você tenha reunido 25 anos de tempo de atividade especial até o dia 12/11/2019, você terá direito adquirido às regras antigas da Aposentadoria Especial.

Ou seja, se você tem esse tempo reunido até o início da vigência da Reforma, você já poderá se aposentar e melhor, com um cálculo de benefício bem melhor do que a nova.

Vou explicar isso mais para frente.

Portanto, reúna toda a documentação que comprove a especialidade da sua atividade e verifique se você soma 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 para fugir das novas regras da Reforma.

2. Como funciona a aposentadoria especial do metalúrgico?

O metalúrgico se aposenta de uma maneira diferente do que outros profissionais, como vendedores.

Por estarem sujeitos a agentes insalubres que fazem mal à saúde, os metalúrgicos contam com condições especiais para se aposentar.

Como todos os outros profissionais, os metalúrgicos têm direito a:

  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas esses são direitos que também valem para todos os outros profissionais.

A aposentadoria especial é um benefício específico de algumas categorias devido à exposição a agentes físicos, químicos e biológicos que fazem mal para a saúde.

Quem é metalúrgico sabe muito bem que o ruído tende a ser muito alto no ambiente de trabalho e é muito comum o manuseio ou inalação de agentes químicos e cancerígenos. 

Eles estão em todo o lugar, na graxa, no ar, nas tinturas, etc.

Tudo isso justifica o direito do metalúrgico se aposentar mais cedo.

Porém, caso o metalúrgico tenha trabalhado em outra função, ele também pode solicitar a aposentadoria especial por tempo de contribuição (válida somente para períodos anteriores a 13/11/2019).

Quando o tempo de trabalho do homem vale 40% a mais, e da mulher 20% a mais na solicitação da aposentadoria comum, mesmo caso do Pedro.

3. Qual o valor da aposentadoria do metalúrgico?

Em função do tempo reduzido de contribuição, os metalúrgicos não têm a incidência do temido fator previdenciário em seu benefício.

Para quem não sabe, até a data da Reforma, o fator dificultava a aposentadoria de pessoas jovens e impedia que essas aposentadorias chegassem ao valor máximo.

Com a Reforma, o fator previdenciário foi praticamente extinto, sendo utilizado somente em algumas regras de transição.

E falando em Reforma, o valor da aposentadoria do metalúrgico vai depender se os requisitos foram preenchidos antes ou depois dela.

Valor da aposentadoria antes da Reforma

Como não havia incidência do fator, a aposentadoria do metalúrgico (que preencheu os requisitos antes da Reforma da Previdência) é igual a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, atualizadas monetariamente.

Na maior parte dos casos, isso corresponde a aproximadamente de 80% a 90% do salário atual do metalúrgico.

Mas para saber o valor exato, somente calculando todos os salários desde 1994 até o mês anterior à aposentadoria.

Exemplo do João Paulo: antes da Reforma

Por exemplo, imagine a situação de João Paulo.

Ele possui 28 anos de atividade especial como metalúrgico e a média dos 80% maiores salários (desde julho de 1994) foi de R$ 6.000,00.

Esse é exatamente o valor que João irá receber de aposentadoria.

Valor da aposentadoria depois da Reforma

Se você não possui direito adquirido (trabalhava antes da Reforma entrar em vigor mas não preencheu os 25 anos de atividade especial) ou começou a trabalhar após a vigência da nova lei previdenciária, tenho más notícias para você.

Lembra que falei que o cálculo do benefício antes da Reforma era bem melhor? Então, você vai perceber isso agora.

A partir da vigência da Reforma da Previdência, o valor do benefício é determinado da seguinte maneira:

  • é feita a média aritmética de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de atividade especial, para os homens, e 15 anos de atividade especial, para as mulheres.

Exemplo do João Paulo: depois da Reforma

Vamos voltar para o exemplo do João Paulo.

Quando fazemos a média de todos os seus salários, chegamos num total de R$ 5.000.

Veja que ao considerar todos os salários, a média já diminuiu em R$ 1.000.

Com o novo cálculo, ele receberá 60% + 16% (2% x 8 anos a mais de atividade especial) = 76% de R$ 5.000,00.

Ou seja, João Paulo vai receber uma aposentadoria de R$ 3.800,00.

Conseguiu perceber como isso é ruim para você agora que vão levar em conta a média de todos os seus salários?

Antigamente era considerado somente os 80% maiores salários, isso porque todo mundo quando está iniciando no mercado começa ganhando um valor baixo.

Já após a Reforma, são considerados todos os seus salários, inclusive os primeiros…

Pelo menos você já ficou por dentro de todas as novidades da Reforma e já pode planejar sua aposentadoria com antecedência e garantir um melhor valor para você.

4. Quando é o momento ideal para solicitar a aposentadoria para metalúrgico?

Assim que completar os requisitos para a aposentadoria especial.

Mas, antes, você precisa tomar um cuidado especial se você for requerer a aposentadoria especial no INSS.

Uma grande questão que se discutia na Justiça dizia respeito à possibilidade de uma pessoa que tem uma aposentadoria especial poder continuar trabalhando com atividades insalubres, como a do metalúrgico.

Resposta curta: Não é possível!

Antigamente, até existiam alguns tribunais que concediam este direito ao aposentado na modalidade especial.

Porém, em junho de 2020, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 709 do Supremo Tribunal Federal, foi decidido que não existe mais essa possibilidade para nenhum segurado.

Como a decisão do STF é dotada de Repercussão Geral, todos os tribunais do Brasil devem seguir o julgado.

Isso significa que não é possível que você retorne a atividades insalubres ou perigosas após conseguir a sua Aposentadoria Especial.

5. Quais documentos o metalúrgico precisa para iniciar o processo de aposentadoria?

Para obter a aposentadoria assim que completar os requisitos, você tem que ir atrás dos documentos um pouco antes.

Não deixe para pensar neles só depois que você preencher os requisitos.

Apesar de ser um direito quase certo para o metalúrgico, o processo de aposentadoria para o metalúrgico raramente é aceito de primeira no INSS.

O INSS normalmente alega que você usou EPI eficaz, que o químico não era insalubre ou simplesmente nega sua aposentadoria.

Para você ter ideia de como o INSS não está se esforçando para conceder aposentadorias especiais, ele nem coloca a Aposentadoria Especial como uma opção de agendamento ou protocolo no Meu INSS.

Você é obrigado a protocolar uma aposentadoria por tempo de contribuição e explicar que, na verdade, sua aposentadoria deve ser a especial.

O que eu recomendo, para ampliar suas chances de obter a aposentadoria, é reunir todos os Perfis Profissiográficos Previdenciários de todas as empresas nas quais trabalhou como metalúrgico ou em outra atividade especial.

As empresas nas quais você trabalhou são obrigadas por lei a fornecer o documento para você em 30 dias, após o pedido.

Caso a empresa na qual você trabalhava faliu, fechou ou desapareceu, não se desespere, pois, existem outras maneiras de comprovar o tempo de contribuição especial em empresas falidas

Conclusão

 A aposentadoria especial do metalúrgico é um grande benefício, muito merecido, para quem passou anos em um trabalho cansativo e penoso.

Agora que você leu este artigo, você já sabe:

  1. Os direitos da aposentadoria do metalúrgico;
  2. Como é calculado o valor da aposentadoria especial;
  3. Os documentos que você precisa reunir, antes de ter o direito a se aposentar;
  4. Que pode existir restrições para continuar a atividade especial se você não fizer um pedido judicial.
  5. Se planejar com antecedência com as regras da Reforma

Então, ficou mais claro como funciona a aposentadoria para metalúrgico?

O processo pode ser um pouco mais complicado que aquele utilizado para solicitar a aposentadoria comum, mas o tempo reduzido e o valor integral compensam o esforço.

Aposentadoria Especial do Eletricista e Eletricitário: 5 Dicas Práticas

Se você trabalhou como eletricista e quer dar entrada na sua Aposentadoria Especial, você precisa saber o que te espera antes de ir ao INSS.

O eletricista tem direito à Aposentadoria Especial aos 25 anos de atividade por trabalhar exposto à eletricidade, isso é claro, antes da Reforma da Previdência

Após a Reforma, em vigor desde o dia 13/11/2019, ele precisa, além do tempo de atividade especial, de 60 anos de idade ou 86 pontos, dependendo de quando você começou a contribuir para o INSS para conseguir a Aposentadoria Especial.

Agora que eu já te passei as informações básicas, quero te mostrar o que é preciso saber para sair do INSS com sua aposentadoria e garantir que você não está perdendo dinheiro no valor do seu benefício.

Confira:

1. Nem todo eletricista tem direito à Aposentadoria Especial

A grande vantagem do eletricista e eletricitário é a possibilidade de conseguir a Aposentadoria Especial.

Esta é uma aposentadoria para quem trabalhou exposto a agentes nocivos e periculosos em níveis que ultrapassam os limites estabelecidos pela lei. E este é o caso de quase todos os eletricistas e eletricitários.

Até 28/04/1995, quem trabalhou como eletricista tem direito a contar o período como especial automaticamente, basta ter sido registrado com esta função.

Isso é chamado de enquadramento por categoria profissional para o eletricista.

Mas, após 28/04/1995, o entendimento predominante é que tem somente direito à Aposentadoria Especial quem esteve exposto a um nível de eletricidade maior do que 250 volts.

Então, se após 1995 você não esteve exposto a um nível de eletricidade maior que 250 volts e nenhum outro agente nocivo e periculoso, é bem provável que você não consiga uma Aposentadoria Especial.

Dica: mesmo se você não tiver os 25 anos de atividade especial, você pode usar o tempo em atividade especial (exercidos até a Reforma) para adiantar alguns anos de outras regras de aposentadoria.

2. A melhor aposentadoria para o eletricista

É um mito pensar que a Aposentadoria Especial é a melhor aposentadoria de todas.

Mesmo tendo direito à Aposentadoria Especial, é preciso analisar se você não tem direito a outras aposentadorias mais benéficas e que não envolvam alguns pontos negativos desta aposentadoria.

Um caso muito comum é o cálculo instituído pela Reforma da Previdência.

Este cálculo leva em conta o tempo de contribuição que você possui.

Desta maneira, a Aposentadoria Especial pode não ter tão benéfica quanto uma das Regras de Transição da Aposentadoria Especial.

Ainda mais considerando a possibilidade da conversão de atividade especial (exercidos até a Reforma) para tempo de contribuição “comum” mediante contagem diferenciada.

Neste caso, a Aposentadoria Especial não é a melhor opção para o eletricista ou eletricitário.

Dê uma olhadinha nos tipos de aposentadorias que existem no Brasil.

Um dos pontos negativos da Aposentadoria Especial é que hoje não é possível continuar trabalhando com atividades insalubres ou perigosas após se aposentar nesta modalidade.

No caso de um eletricitário, isso quer dizer que ele teria que se afastar desta profissão caso conseguisse uma Aposentadoria Especial.

Se você puder optar entre as duas aposentadorias, escolha alguma das Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

3. O documento mais importante para sua aposentadoria

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que conta a sua história de trabalho e mostra para o INSS o que você fazia e quais eram os agentes causadores de insalubridade e periculosidade, tais como:

  • eletricidade;
  • calor;
  • radiação;
  • ruídos;
  • agentes químicos, etc.

Ele é um dos seus principais aliados nesse processo de conquistar uma aposentadoria.

exemplo ppp

As empresas são obrigadas a preencher e fornecer esse documento desde 31/12/2003.

O documento é usado tanto para você conseguir sua aposentadoria quanto pelo setor de Medicina e Segurança do Trabalho.

É com base principalmente no PPP que o agente do INSS vai avaliar se você tem ou não direito à Aposentadoria Especial.

Mas é muito comum este documento ser preenchido errado e virar uma pedra no sapato para você.

O PPP preenchido errado pode dar dois resultados:

  1. Você não conseguir se aposentar.
  2. Você conseguir uma aposentadoria menor do que a que você tem direito.

E se isso acontecer você vai precisar pelo menos de uma das opções abaixo:

  1. Fazer novo pedido no INSS com documentação corrigida.
  2. Entrar com recurso administrativo no INSS.
  3. Entrar com um processo judicial.

A melhor saída vai depender das decisões administrativas da sua região e da dificuldade em corrigir o seu PPP.

É preciso, às vezes, fazer uma perícia no seu local de trabalho para coletar novamente os dados e comprovar como era o seu ambiente de trabalho.

Para evitar dores de cabeça, antes mesmo de pedir sua aposentadoria no INSS, tenha certeza que cada documento seu está correto e vai te ajudar (e não atrapalhar) para conseguir sua Aposentadoria Especial.

Isso vai evitar dores de cabeça e possíveis atrasos na obtenção do benefício.

4. O INSS pode encrencar mesmo se tudo estiver certo

Tenha em mente que, mesmo se você fizer tudo certo, o INSS pode negar seu benefício.

Infelizmente! 🙁

E, porque o INSS nega o benefício mesmo quando todos os documentos estão corretos?

Até 1997, a eletricidade acima de 250 volts aparecia expressamente como um agente nocivo no decreto 53.831/64.

Então o INSS, até 1997, é obrigado a considerar a eletricidade como agente nocivo e contar ela para a Aposentadoria Especial.

Mas, depois disso, o cenário muda.

Aposentadoria do eletricista após 1997

Depois de 1997, a eletricidade saiu da lista dos agentes nocivos e o INSS usa isso para negar a atividade exposta à eletricidade depois deste ano.

Mas o entendimento do STJ e da Turma Recursal admite que a eletricidade ainda é um agente nocivo e deve ser analisada para a Aposentadoria Especial mesmo depois de 1997.

Isso quer dizer que, mesmo quando o INSS nega sua aposentadoria, você pode reverter isso na Justiça porque o entendimento da Justiça difere do INSS.

Nesses casos, mesmo que todos os documentos estejam certos, e o INSS negue sua aposentadoria, é possível:

  1. Entrar com recurso administrativo;
  2. Entrar com processo judicial.

A melhor alternativa para o seu caso vai depender de como estão sendo os julgamentos da sua região.

Um advogado previdenciário experiente irá te apresentar suas reais alternativas, antes de qualquer pedido no INSS, principalmente de Aposentadoria Especial.

Então não esqueça, peça ajuda deste profissional, suas chances aumentarão muito!

5. Como a Aposentadoria Especial está funcionando em 2024?

Como já te expliquei antes, agora com a Reforma da Previdência, o eletricista precisará de uma idade mínima de 60 anos, seja homem ou mulher, além dos 25 anos de atividade especial, para ter direito à Aposentadoria Especial.

Essa regra é válida para quem começar a contribuir depois da vigência da Reforma.

Para quem começou a contribuir antes da Reforma (13/11/2019), mas não reuniu o tempo mínimo necessário, precisará somar 86 pontos (soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição “comum”), seja homem ou mulher, além dos 25 anos de atividade especial.

Conseguiu perceber que isso é muito injusto para você que trabalha com atividades perigosas durante muito tempo?

Antigamente você podia trabalhar somente durante 25 anos como eletricista e conseguir essa aposentadoria, independente da idade.

Agora terá que esperar atingir 60 anos ou 86 pontos…

As notícias ruins não param por aqui… Como já te informei antes, agora não é mais possível fazer a conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum.

Isso foi extinto com a reforma!

Mas acalme-se! As atividades que você exerceu como eletricista antes da vigência da Reforma poderão ser utilizadas para a conversão, graças ao seu direito adquirido.

Falando nele, se você reuniu os 25 anos como eletricista antes da promulgação da Reforma da Previdência, você tem esse direito adquirido e pode se aposentar sem precisar de uma pontuação ou idade mínima.

Por último, vale dizer que está tramitando no Senado o Projeto de Lei Complementar 245/2019 que visa definir quais serão as profissões enquadradas como perigosas para fins de concessão de Aposentadoria Especial.

Isto é, teremos que torcer para que incluam os eletricistas nesta lei.

Eu, como especialista, acredito que incluirão, já faz muito tempo que essa classe é beneficiada com a Aposentadoria Especial.

Até 2022, este Projeto de Lei Complementar ainda não foi votado pelo Senado Federal… vamos ter que esperar mais um pouco.

Fique ligado aqui em nosso blog, pois você receberá em primeira mão qualquer novidade sobre essa lei!

Conclusão

Agora você já sabe o que muitos advogados demoram anos para descobrir sobre a Aposentadoria Especial do Eletricista e do Eletricitário.

É muito importante você saber todos os seus direitos antes mesmo de ir ao INSS.

Então, lembre-se que dificilmente o Instituto vai te conceder a melhor aposentadoria possível, mesmo você levando todos os documentos.

Sempre confira se todos os seus direitos foram reconhecidos e não tenha medo de ir atrás da aposentadoria que você passou a vida inteira trabalhando para conquistar.

Um abraço e até a próxima!

As 5 Principais Aposentadorias no INSS em 2024

Você sabe como as 5 principais aposentadorias do Brasil funcionam?

Parece um pouco óbvio, mas acredite, quase ninguém sabe como são as regras atuais, os requisitos e, muito menos, os detalhes de cada uma das espécies de aposentadoria do INSS.

E no final desta leitura, eu ainda deixei 3 dicas para você adiantar e não se estressar com a aposentadoria no INSS.

Veja só o que você vai descobrir:

1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é a mais comum entre as aposentadorias e também é a mais fácil de entender.

Antes da Reforma

A partir de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres, você já terá direito a esta aposentadoria, caso tenha preenchido os requisitos até 12/11/2019 (antes da Reforma).

Não existe idade mínima.

Como é feito o cálculo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Para calcular o valor do benefício, primeiro será preciso calcular o salário de benefício.

Como esse benefício é válido para quem preencheu os requisitos antes da Reforma, será feita a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994.

Depois, será aplicado o fator previdenciário.

Atenção! Aumentar a contribuição só nos últimos 3 anos não tem grande impacto no valor da sua aposentadoria.

Depois da Reforma

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi completamente extinta com a Reforma da Previdência.

Caso você não tenha completado os 35/30 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, você entrará em alguma das Regras de Transição.

Ponto Positivo

Não existe idade mínima para se aposentar.

Se você tiver completado o tempo de contribuição antes de 12/11/2019, poderá se aposentar.

Há, também, Regras de Transição para quem já estava trabalhando (antes da Reforma da Previdência) e queria se aposentar com essa modalidade.

Ponto Negativo

Essa aposentadoria só será válida para quem preencheu os requisitos antes da Reforma da Previdência. Depois, somente as Regras de Transição serão válidas.

Até o dia 12/11/2019, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição contará com a aplicação do fator previdenciário, que poderá cortar pela metade o valor da sua aposentadoria.

Outro ponto negativo é a extinção deste benefício. Com isso, restarão somente algumas Regras de Transição, as quais também não serão tão boas assim.

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos, na verdade, é a mesma Aposentadoria por Tempo de Contribuição, só que com uma grande vantagem.

O fator previdenciário não diminuirá o valor da sua aposentadoria por causa da Regra de Pontos.

Antes da Reforma

Antes da Reforma, é preciso cumprir 96 pontos (homens) ou 86 pontos (mulheres) até o dia 12/11/2019. Lembrando que a pontuação é a somatória da sua idade com o seu tempo de contribuição.

Importante: para a Aposentadoria por Pontos ainda é necessário cumprir os 35/30 anos de tempo de contribuição.

Este benefício, antes da Reforma, não terá a redução do fator previdenciário.

Isto é incrível!

Depois da Reforma

A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, estabeleceu uma Regra de Transição para a Aposentadoria por Pontos.

Ela será destinada para quem já trabalhava antes da Reforma, e para quem também entrar depois de 13 de novembro de 2019!

Na Regra de Transição deste benefício, os pontos necessários para a aposentadoria aumentaram com o passar dos anos.

Veja só como ficaram os pontos a partir do ano de 2019:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Ponto positivo

Nas regras anteriores à Reforma, não há  a redução do fator previdenciário!

Em raros casos, o fator previdenciário poderá aumentar o valor da aposentadoria. Somente nesta situação, portanto, é que ele será aplicado à Aposentadoria Por Pontos.

Exemplo para você entender fácil

Vou dar o exemplo do Jonas que se aposentou com esta regra, ok? Confira:

Exemplo de aposentadoria no INSS

Jonas nasceu em 1960, começou a trabalhar com 16 anos e nunca mais parou. Sua carreira foi de muito sucesso e, desde 1994, seu salário foi acima do teto do INSS.

Em julho de 2015, ele queria se aposentar e fez uma simulação da sua aposentadoria. 

Naquela época, ele estava com 52 anos e meio de idade e 39 anos e 6 meses de tempo de contribuição. A idade somada ao tempo de contribuição calculava apenas 92 pontos. Ou seja, menos do que os 96 pontos necessários para ele não ter o fator previdenciário.

Sabendo da Regra dos Pontos, ele resolveu continuar trabalhando e esperar mais um ano para se aposentar. Em julho de 2017, agora com 96 pontos, se aposentou.

Se Jonas tivesse se aposentado em 2015, sem nenhum planejamento, estaria recebendo somente R$ 3.525,78 atualmente.

Como ele sabia das suas possibilidades, Jonas esperou completar os 96 pontos. Graças a isto, sua aposentadoria chegou a R$ 5.001,75, em junho de 2019.

Quase 40% maior do que se ele tivesse optado por se aposentar em 2015.

Uma baita diferença, concorda comigo?

Ponto Negativo

Para as regras pré-Reforma, você poderá ter que esperar mais alguns meses ou anos para se aposentar. Isso poderá não valer a pena para todo mundo, como vamos ver agora:

Exemplo de aposentadoria no INSS

No caso do Claudinei, ele nasceu em 1965, trabalhou desde os 16 anos como autônomo e sempre contribui perto do salário mínimo.

Em janeiro de 2016, Claudinei já poderia ter se aposentado com 35 anos de tempo de contribuição. No entanto, a soma da idade e tempo de contribuição dele resultava em apenas 86,7 pontos.

Para completar os pontos necessários, ele precisaria esperar mais 5 anos, o que não valeria a pena no caso dele.

Claudinei, se aposentando agora ou mais tarde com os pontos, receberá um único salário-mínimo ou algo muito próximo disso.

Além disso, outro ponto negativo (pós-Reforma) é a pontuação que aumenta com o passar dos anos, deixando esta aposentadoria inviável, dependendo da sua situação previdenciária.

3. Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial foi criada para proteger o direito de quem arrisca a saúde e a vida para trabalhar.

Antes da Reforma

Antes da Reforma, terá direito a esta aposentadoria quem trabalhou 25 anos (tanto homem como mulher) com alguma atividade especial (baixo risco).

Ou seja, exposto a fatores insalubres, como: ruído, muito calor, muito frio, agentes químicos e agentes biológicos, ou a fatores periculosos como porte de arma e eletricidade.

Em alguns casos mais raros, é possível se aposentar com apenas 20 anos de contribuição quando o trabalho tem exposição a amianto ou atividade em minas subterrâneas afastadas da frente de produção (risco médio).

Ou, então, 15 anos quando o trabalho é realizado em minas subterrâneas em frente de produção (risco alto).

Na Aposentadoria Especial antes da Reforma, somente será  necessário o tempo mínimo de atividade especial.

Isso significa que você não precisará cumprir uma idade ou pontuação mínima.

Depois da Reforma

Além do tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos), que é necessário para a concessão da aposentadoria especial, a Reforma incluiu também a idade mínima!

Isto é, se você começou a trabalhar em atividade especial após a Reforma (13/11/2019), precisará de, no mínimo:

  • 60 anos de idade para atividades de baixo risco;
  • 58 anos de idade para atividades de médio risco;
  • 55 anos de idade para atividades de alto risco.

Caso você já estivesse trabalhando, mas não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Especial:

  • 25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de pouco risco;
  • 20 anos de atividade especial e 76 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de médio risco;
  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de alto risco;

Importante: os requisitos da regra de transição e da regra definitiva valem tanto para os homens quanto para as mulheres.

Ponto Positivo

Não existe idade mínima para se aposentar (antes da Reforma). O fator previdenciário não poderá diminuir o valor da aposentadoria e ainda será possível se aposentar muito mais cedo que na Aposentadoria Por Tempo de Contribuição.

Se você caiu na Regra de Transição, o ponto positivo é que você poderá utilizar seu tempo de contribuição “comum” na contagem dos pontos.

Isso pode fazer com que você se aposente antes!

Ponto Negativo

Mas, nem tudo é perfeito.

Você precisará comprovar a atividade especial para o INSS, algo difícil e que pode necessitar de um processo judicial.

Além disso, o STF decidiu ser preciso que o trabalhador se afaste das atividades insalubres após a aposentadoria.

Ou seja, você não poderá continuar trabalhando em atividades nocivas à saúde após conseguir a Aposentadoria Especial.

Mas existe a possibilidade de você trabalhar em atividades não especiais após a aposentadoria. Para você entender como, leia o post: 5 passos para conseguir sua Aposentadoria Especial.

Outro ponto negativo são as regras que a Reforma trouxe.

Agora, será necessário cumprir uma pontuação ou idade mínima, que poderá fazer com que você tenha sua aposentadoria muito tempo depois do que você imaginava…

4. Aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial

Muitas pessoas trabalharam um tempo com alguma atividade especial, mas não chegaram a completar todos os 25 anos para alcançarem o direito à Aposentadoria Especial.

Neste caso, não é possível se aposentar com a Aposentadoria Especial, mas será possível conseguir vantagens na Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Descubra quais são:

Vantagens para quem teve atividade especial por um período

Todo o tempo de atividade especial, exposto a fatores insalubres e periculosos, contará a mais no momento da sua aposentadoria.

Normalmente, a atividade especial do homem conta 40% a mais e a atividade especial da mulher 20% a mais.

Veja o exemplo do Fernando, que trabalhou 10 anos como metalúrgico, exposto a muito ruído e a agentes químicos.

Assim como seus  outros 20 anos como gerente comercial, sem qualquer exposição.

Exemplo de aposentadoria no INSS

Fernando acredita que possui apenas 30 anos de tempo de contribuição (10 anos como metalúrgico + 20 anos como gerente comercial). 

Acontece que, na atividade de metalúrgico, Fernando estava exposto a fatores insalubres, que garantem um adicional de 40% na contagem deste período de contribuição.

Isso significa que, os 10 anos como metalúrgico contarão como 14 anos na hora de se aposentar. O resultado disso é que ele possuirá, na verdade, 34 anos de tempo de contribuição, e não apenas 30 anos.

Mas atenção…

Com a Reforma, não é mais possível adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição com a atividade especial depois da Reforma.

Foi totalmente extinta essa conversão. Isso é extremamente revoltante! 🙁

O governo pensa que o tempo que você trabalha em atividades nocivas à saúde equivale, ao mesmo tempo, em atividades não nocivas… 

Parece uma tentativa enorme de dificultar a concessão da aposentadoria especial… Concorda?

Mas se você realizou atividades especiais até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma entrar em vigor), fique calmo!

Todo o tempo feito antes da entrada em vigor da nova lei previdenciária poderá ser convertido, de forma benéfica, para tempo de contribuição comum, pois você tem direito adquirido.

Ponto Positivo

Usar o tempo de atividade especial para se aposentar significa  poder adiantar a aposentadoria em até 10 anos.

Uma ótima possibilidade, não acha?

Ponto Negativo

Assim como na Aposentadoria Especial, você precisa comprovar a atividade especial para o INSS, algo que pode ser difícil e necessitar de um processo judicial, como já falei neste post.

Além disso, a possibilidade da contagem diferenciada para adiantar uma aposentadoria foi extinta para as atividades especiais realizadas a partir do dia 13/11/2019. É triste…

5. Aposentadoria por Idade urbana

A Aposentadoria Por Idade é muito famosa, não é mesmo? Mas, ainda assim, muitas pessoas desconhecem as peculiaridades dela…

Antes da Reforma

O homem precisa de 65 anos de idade, enquanto a mulher de 60 anos de idade para se aposentar. Além disso, é exigido 180 meses de carência.

Quase todo mundo esquece desses 180 meses na Aposentadoria Por Idade.

Atenção! Carência é diferente de tempo de contribuição, trata-se de um conceito mais complexo no Direito Previdenciário. É mais fácil entender o que não conta para a carência.

Preparei um resumo dos principais períodos que, apesar de contar para tempo de contribuição, não contam para carência:

  • O tempo rural sem contribuição previdenciária averbado antes de 1991;
  • Os pagamentos em atraso como contribuinte individual ou facultativo, quando a responsabilidade pelo recolhimento do INSS é deles mesmos, e não exista contribuição anterior realizada no prazo;
  • O tempo adicional decorrente da atividade especial (normalmente 40% para o homem e 20% para a mulher).

Para deixar claro, vou dar um dos exemplos que mais acontecem aqui no escritório. Arrisco dizer que, pelo menos uma vez por semana, eu respondo esta pergunta:

Exemplo fácil para entender carência

Gabriel chegou no escritório com uma dúvida. Ele já tem 65 anos de idade, 13 anos de registro em CTPS e trabalhou como autônomo por 3 anos, mas não fez nenhum recolhimento para o INSS.

Ele quer saber se ele pode pagar em atraso esses 3 anos para já se aposentar.

Exemplo de aposentadoria no INSS

A resposta é não!

Por quê? Acontece que o tempo registrado em CTPS contará para a carência (veja que não está nas exceções que falei ali em cima). Por outro lado, o recolhimento em atraso não contará para a carência.

Isso não quer dizer que ele não poderá recolher em atraso. Ele pode e o INSS até deixará Gabriel fazer isso.

No final, porém, esse tempo recolhido em atraso não contará para carência,ele continuará com os 13 anos de carência e sem direito à Aposentadoria Por Idade.

Depois da Reforma

A Reforma veio e aumentou a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição (e não mais a carência) para os homens.

Agora, se você começar a trabalhar depois da Reforma, para poder se aposentar por idade, serão necessários os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade para o homem ou 62 anos de idade para a mulher;
  • 20 anos de tempo de contribuição para o homem ou 15 anos de contribuição para a mulher.

Caso você não tenha cumprido o tempo mínimo até a Reforma da Previdência, você entrará para a Regra de Transição, que tem como requisitos:

  • 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para os homens;
  • 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Além disso, o cálculo (valendo na Regra Definitiva e na Regra de Transição) para o benefício, piorou em relação a antes.

Agora, serão utilizados como média todos os salários (e não mais os 80% maiores salários), e o que você ganhará é:

  • 60% dessa média;
  • + 2% por ano que ultrapassar os 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Significa que você precisará de 40 anos, se for homem, ou 35 anos, se for mulher, de tempo de contribuição para receber a Aposentadoria Integral.

Ponto positivo

Antes da Reforma, não existia a redução do fator previdenciário. Por isso,  em raros casos o fator previdenciário poderá aumentar o valor da aposentadoria. Somente nesta situação é que ele será aplicado à Aposentadoria Por Idade.

Mesmo com as novas regras desta aposentadoria, este é um benefício bom para quem não conseguiu contribuir durante muito tempo.

Pontos negativo

Nas regras anteriores à Reforma, é preciso esperar até os 60/65 anos para se aposentar. Caso você tenha menos de 30 anos de contribuição, a Aposentadoria por Idade não será integral.

Existe uma alíquota da aposentadoria por idade que é 70% + 1% por ano de contribuição.

Um homem com 65 anos de idade e 23 anos de tempo de contribuição terá uma alíquota de 93% (70% + 23%) aplicada sobre o salário de benefício (a média dos 80% maiores salários de contribuição atualizados monetariamente desde 07/1994).

O outro ponto negativo é que se você cair nas regras da Reforma, terá que contribuir por 40/35 anos para ter a aposentadoria integral.

É muito tempo!

Além disso, será feita a média de todas as suas contribuições, não havendo qualquer descarte como ocorria antes… isso poderá afetar muito o valor do seu benefício.

6. Direito adquirido

Para deixar claro para você, essas regras da Reforma da Previdência serão válidas somente para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para se aposentar, ou que ainda vão começar a trabalhar depois da Reforma.

Por outro lado, se você já possuía os requisitos que te ensinei ao longo do texto para alguma categoria de aposentadoria, antes de a Reforma entrar em vigor, você tem direito adquirido.

Se você tem atividade especial, período rural, contribuições em atraso, períodos no exterior ou qualquer assunto pendente anterior à Reforma, não se preocupe. 

Mesmo após a Reforma ter sido promulgada, você poderá resolver esses pontos, garantir o seu direito adquirido e se aposentar com as aposentadorias antigas, caso complete os requisitos para as aposentadorias antes da Reforma.

A gente criou um post explicando os detalhes do direito adquirido na Reforma da previdência. Depois desse conteúdo, corre lá para conferir!

E agora, qual é a melhor para você?

Bom, descobrir qual é a melhor aposentadoria nem sempre é uma tarefa fácil.

Para te ajudar a tomar a melhor decisão possível, recomendo a leitura de 3 posts:

  1. Os 3 maiores erros de quem vai se aposentar.
  2. 9 aposentadorias depois da Reforma da Previdência.
  3. Como adiantar sua Aposentadoria no INSS.

Gostou do post? Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂

14 Erros Imperdoáveis na sua Aposentadoria no INSS

Separei um material exclusivo, que é para você ter a melhor aposentadoria e evitar 14 erros imperdoáveis no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vou compartilhar conhecimento acumulado de mais de 20 anos de experiência com a Previdência Social.

Minha intenção é que você evite processos na Justiça e consiga a aposentadoria da forma mais rápida possível, sem perder dinheiro.

Então, vou contar quais são os erros mais comuns de quem vai se aposentar.

São os casos que mais dão problemas no Instituto, que fazem algumas pessoas demorarem anos para se aposentar.

Por isso, é bem importante estar preparado para agir em cada situação.

A seguir, confira os 14 erros mais comuns no INSS:

erros do INSS

Erro 1: Contribuições em GPS (Guia da Previdência Social)

As contribuições recolhidas em carnês entram no cálculo do tempo de contribuição e no cálculo do valor da aposentadoria.

Dependendo do código utilizado no pagamento do carnê e do valor pago, o segurado poderá não ter direito a certos benefícios. 

Tal como, por exemplo, à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

O que o INSS normalmente faz errado nesses casos?

O INSS poderá não ter o registro das suas contribuições no sistema do Instituto.

Nesse caso, não será considerado como tempo de contribuição e os valores pagos não entrarão no cálculo do valor da sua aposentadoria.

Os principais cuidados que devem ser tomados

Quais cuidados tomar na hora de pagar as contribuições em atraso
  • Ter carnês e guias com os respectivos comprovantes para comprovar o recolhimento das suas contribuições.
  • Preencher corretamente a GPS com o código para recolhimento.
  • Complementar as contribuições que foram pagas com uma alíquota inferior, caso você queira que o período integre o tempo de contribuição.
  • Solicitar, ao INSS, microfichas de recolhimento se não houver comprovante de contribuição.

Entenda: microfichas são informações guardadas no banco de dados da Previdência, que podem ser utilizadas para comprovar algum período do segurado.

Documentos possíveis para a comprovação do período

  • Guia da Previdência Social (GPS).
  • Microfichas de recolhimento, que podem ser solicitadas no INSS.

Documentos possíveis para a comprovação do período:

  • Guia da Previdência Social (GPS).
  • Microfichas de recolhimento, que podem ser solicitadas no INSS.

Erro 2: Contribuições em atraso

Esse assunto merece muita atenção.

Simplesmente, pagar contribuições do passado não garantirá melhores benefícios.

Em alguns casos, para pagar em atraso, primeiro você terá que comprovar o exercício da atividade remunerada. Se você não trabalhava na época, não poderá pagar em atraso.

Ou seja, você precisará comprovar o trabalho. E não adiantará somente realizar o recolhimento em atraso quando:

Dicas para comprovar suas contribuições em atraso.
  • O atraso é maior que 5 anos.
  • O atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual.
  • O atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para um período anterior ao primeiro recolhimento em dia, na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Atenção: já vi muitas pessoas que pagaram contribuições em atraso e perderam dinheiro.

Em alguns casos, você nem precisará pagar nada — como acontece com uma pessoa física, que trabalhou para uma pessoa jurídica após abril de 2003.

Nesta hipótese, como a obrigação de recolher era da empresa, você não poderá ser prejudicado e obrigado a pagar o INSS em atraso.

O que é preciso fazer para saber se vale a pena?

Primeiro, você tem que saber se realmente precisará contribuir em atraso.

Em alguns casos, você não precisará pagar nada ao INSS para que o Instituto reconheça um período em que você trabalhou como contribuinte individual, para pessoas jurídicas.

Segundo, você precisa saber se o período poderá ser considerado como trabalhado e, se necessário, possuir todas as provas. Sem isso, não adiantará pagar nada.

Terceiro, será preciso analisar o retorno financeiro desse pagamento. Ou seja, se o aporte de dinheiro agora faz sentido financeiro para você.

Quanto à análise financeira do retorno desse dinheiro, é necessário um estudo mais detalhado. 

Esse estudo é chamado de Plano de Aposentadoria, e somente deverá ser feito por advogados especialistas em Direito Previdenciário.

Por isso, caso você tenha interesse nesse serviço, sugiro que procure um advogado, pois, como disse, além da análise financeira será preciso muito conhecimento do direito.

Os principais cuidados que devem ser tomados

  • Verificar se o pagamento desses valores vale a pena no seu caso.
  • Analisar se há necessidade de comprovação do exercício da atividade remunerada antes de realizar o pagamento dos valores atrasados.
    • Se não houver comprovação, e o INSS entender que isso é essencial, os valores pagos não serão considerados pela Previdência e você perderá todo dinheiro contribuído a título de atrasados.
    • O Instituto não devolverá esses valores.

Documentos possíveis para a comprovação do período

  • Recibo de prestação de serviço.
    • Pode ser qualquer um, desde que o documento compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade.
  • Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão.
  • Inscrição de profissão na prefeitura.
  • Qualquer outro documento que indique a profissão desenvolvida.

Descubra mais sobre como pagar INSS atrasado.

Erro 3: Trabalho em mais de um lugar ao mesmo tempo

Quando houver mais de uma contribuição durante o mesmo período, será possível somar os valores contribuídos para fins de cálculo de valor de aposentadoria.

Os principais cuidados que devem ser tomados

  • Verificar se os empregos exercidos ao mesmo tempo foram registrados na sua Carteira de Trabalho.
  • Checar se as empresas contribuíram corretamente.

O INSS tende a reconhecer e a somar os salários das atividades concomitantes, somente quando o segurado completa os requisitos para cada uma das atividades exercidas. 

Por isso, aquele segurado que quiser somar os períodos concomitantes, e não preencher os requisitos da aposentadoria em cada um deles, provavelmente, só conseguirá a soma pela via judicial, com fundamento na jurisprudência do TRF4.

Documentos possíveis para a comprovação do período

  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com a demonstração dos períodos concomitantes.
  • Carteira de Trabalho.
  • Documentos que comprovem as atividades desenvolvidas de forma concomitante:
    • Contrato de Trabalho.
    • Holerites (contracheque).
    • Ficha de registro de empregados.
    • Entre outros.

Descubra tudo sobre a Aposentadoria de quem trabalhou em + de 2 lugares simultaneamente.

Erro 4: Períodos especiais por insalubridade

A lei permite que a pessoa que trabalhou exposta a ambientes nocivos à sua saúde ou segurança possa contar esse tempo de serviço de forma diferente.

Grosso modo, a cada 1 ano de trabalho, o homem deveria contar 4 meses a mais, enquanto, a mulher, 2 meses a mais.

Cuidado: desde a Reforma da Previdência, não é mais possível fazer essa conversão.

Sem dúvidas, você deve estar se perguntando se o período trabalhado com atividade especial, antes da Reforma, ainda dará direito a 4 ou 2 meses a mais para cada ano. 

A resposta é sim! 

Se você trabalhou com atividades especiais antes da entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), então possui direito adquirido e terá essa conversão garantida.

Os agentes insalubres comuns, que garantem uma aposentadoria mais benéfica são:

Ruído

A exposição a ruídos, de forma habitual e permanente, poderá garantir a você uma aposentadoria especial.

Para isso, é importante observar que, até 5 de março de 1997, o limite era de 80 decibéis (dB). 

Daquela data, até 18 de novembro de 2003, passou a ser 90 dB.

Desde 19 de novembro de 2013 (até hoje), está fixado em 85 dB.

Até 5 de março de 1997Limite de 80 decibéis (dB)
De 6 de março de 1997 até 18 de novembro de 2003Limite de 90 decibéis (dB)
Desde 19 de novembro de 2013 (até hoje)Limite de 85 decibéis (dB)

Neste caso, se você utilizou Equipamento de Proteção Individual (EPI), a atividade especial será reconhecida da mesma forma.

Agentes químicos

Para agentes químicos, será importante verificar se houve exposição a agentes quantitativos ou qualitativos.

Agentes quantitativos

Os agentes quantitativos são aqueles que precisam que a empresa registre o nível de exposição. 

Diante disso, se houver exposição acima do limite de tolerância, o período será considerado como especial.

Agentes qualitativos

Os agentes qualitativos são aqueles que garantem o direito ao tempo especial pela simples presença do agente no ambiente de trabalho.

Isto é, independentemente do nível de exposição.

Os principais agentes químicos qualitativos são comprovadamente cancerígenos:

  • Arsênico.
  • Chumbo.
  • Cromo.
  • Fósforo.
  • Mercúrio.
  • Silicatos.
  • Benzenos.
  • Fenóis.
  • Hidrocarbonetos aromáticos (como grande parte dos solventes e tintas).

Neste caso, a utilização de EPI fará toda a diferença, pois, para o reconhecimento da atividade especial, você deverá provar que o EPI não era eficaz, que não havia distribuição correta, uso, documentação ou higienização dos equipamentos.

Para períodos anteriores a 1998, a atividade será considerada especial mesmo que houvesse a utilização de EPI.

Agentes biológicos

A exposição a agentes biológicos é semelhante ao que acontece com os agentes químicos qualitativos.

Neste caso, a mera presença de agentes biológicos, de maneira habitual e permanente, já será o suficiente para que a atividade seja considerada especial.

Isto é, independentemente do nível de exposição.

Sendo assim, a exposição poderá ser considerada como especial quando houver contato permanente com:

  • Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como com objetos de uso dos pacientes, que não estejam esterilizados previamente.
  • Esgoto.
  • Lixo urbano.
  • Hospitais.
  • Enfermarias.
  • Cemitérios.
  • Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro.
  • Vacinas e outros produtos.

A utilização de EPI, neste caso, é bem discutida judicialmente, pois não há apenas um único posicionamento.

Além disso, também é possível o reconhecimento como especial das atividades realizadas com exposição à periculosidade, tais como, por exemplo:

  • Vigilante — independente da comprovação da utilização de arma de fogo.
  • Eletricista — com documentos fornecidos pela empresa, que comprovem a exposição ao fator de risco (tensão elétrica acima de 250 volts).

Alguns períodos especiais poderão ser concedidos pelo INSS, na via administrativa. 

Entretanto, como o Instituto não aceita a maioria dos períodos, você precisará recorrer à Justiça.

O que o INSS normalmente faz errado?

  • Geralmente, o INSS não considera os documentos fornecidos pelas empresas e não aplica o fator multiplicador.
  • Às vezes, o INSS não considera períodos anteriores a 29/04/95, pelo enquadramento da categoria profissional.
  • Existem agentes, como o tolueno, o xileno e ruídos, que independem do uso de EPI/EPC para caracterizar a insalubridade. Porém, o INSS não costuma considerar isso na hora de fazer a contagem.
  • O INSS pode não considerar agentes que são reconhecidos na via judicial.

Os principais cuidados que devem ser tomados

  • É importante saber que, para o reconhecimento das especialidades até 28/04/1995, caso a atividade exercida esteja presente nos Decretos n. 53.831 e 83.080, não será preciso apresentar documentos ou laudos técnicos para comprovar a exposição. Até este período, a insalubridade ou periculosidade era presumida pela função exercida.
  • Caso a função não esteja presente nos decretos, será necessária a apresentação dos documentos técnicos que informem a exposição.
  • A partir de 29/04/1995, começou a ser exigida a apresentação de documentos técnicos para a comprovação da exposição a agentes nocivos, tais como:
    • SB-40.
    • DISES-BE 5235.
    • DSS-8030.
    • DIRBEN 8030.
    • PPP.
  • Atualmente, o documento técnico mais utilizado é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Por isso, será importante observar se esse documento está completo.
    • Ou seja, verificar se há indicação de agentes insalubres, como ruído, produtos químicos, agentes biológicos, calor excessivo, etc. 
    • Ou, então, exposição à periculosidade, como eletricidade, arma de fogo, produtos inflamáveis, etc.
    • Sem esquecer de checar se há o nome do profissional responsável pelos registros e a assinatura do representante da empresa, com seu número NIT e o carimbo da empresa.

Documento possível para a comprovação do período:

  • PPP e Laudo Técnico.
  • Formulários antigos, como DSS-8030.
  • Prova emprestada.

Veja 4 dicas valiosas para conseguir a Aposentadoria Especial.

Erro 5: Trabalho como autônomo

É possível contar o período como autônomo no seu tempo de contribuição

Para isso, será importante verificar se foram feitas contribuições neste período, assim como se o INSS as computou corretamente no sistema do Instituto.

Além disso, caso você não tenha feito contribuição, a possibilidade de indenizar o período em que trabalhou como autônomo deverá ser analisada.

O que o INSS normalmente faz errado nesses casos?

Mesmo que você pague a contribuição por GPS/carnê, o INSS poderá deixar de averbar esse período por alguma razão.

Portanto, a situação deverá ser regularizada diretamente na agência ou por meio judicial.

Os principais cuidados que devem ser tomados

  • Verificar se a contribuição está sendo feita corretamente, e sempre ter documentos que comprovem a atividade exercida no período como autônomo.
  • Para evitar futuros problemas, é importante fazer a inscrição, ou atualizá-la, no INSS, informando seus dados e as atividades exercidas.
  • O INSS e a Receita Federal cruzam informações.
    • Assim, caso o contribuinte tenha uma atividade declarada, mas não recolha contribuição, ele poderá ser cobrado por isso. 
    • Ou, então, caso o autônomo informe uma atividade ao INSS, que não foi declarada, a Receita Federal também terá acesso a essa informação.
  • Caso você seja MEI, a contribuição deverá ser complementada se o benefício almejado for a aposentadoria por tempo de contribuição (art. 21 da Lei 8.212/91).
  • Se não houver comprovante de contribuição, como a GPS, o segurado poderá solicitar as microfichas de recolhimento ao INSS.
    • Como expliquei antes, as microfichas são informações guardadas no banco de dados da Previdência, que podem ser utilizadas para comprovar algum período do segurado.

Documentos possíveis para a comprovação do período

  • Guia da Previdência Social (GPS)/carnê.
  • Microfichas de recolhimento, que podem ser solicitadas no INSS.

Erro 6: Trabalho sem registro em carteira

Existem casos em que a empresa não registra o funcionário corretamente, ou deixa de fazer as contribuições previdenciárias devidas.

Diante dessa situação, você precisa saber que qualquer período que não constar na sua CTPS ou que o INSS não localizar a contribuição previdenciária, poderá deixar de ser computado no seu tempo de contribuição

Apesar disso, o cômputo dos seus períodos, na aposentadoria, é um direito seu.

Então, caso você se encaixe nesse cenário, não precisará pagar as contribuições desse período para que ele seja considerado na sua aposentadoria

Aqui, você apenas precisará comprovar que trabalhou sem registro.

Por oportuno, existem vários meios de prova para você utilizar em uma situação como essa.

  • Importante: a ação trabalhista não é o suficiente para a comprovação do período previdenciário. É necessário tomar muito cuidado com ela.

Dependendo de como foi a ação trabalhista, será melhor não utilizá-la no processo previdenciário, porque ela poderá causar prejuízo para você.

O que o INSS normalmente faz errado nesses casos?

  • Não aceita a ação trabalhista como prova.
  • O vínculo com a empresa, sem a comprovação de que houve contribuições, pode afetar a contagem de tempo de contribuição e a Renda Mensal Inicial (RMI).
  • O INSS deixa de computar o período como tempo de contribuição.

Os principais cuidados que devem ser tomados

  • Guardar comprovantes de pagamentos, como holerites, recibos e qualquer outro meio de prova que comprove o seu vínculo com a empresa.
  • Testemunhas que trabalharam junto com você, no mesmo período e empresa, também ajudam a comprovar o vínculo.
  • Com o vínculo reconhecido, não haverá a necessidade de realizar o pagamento das contribuições do período, porque a responsabilidade era da empresa.
  • Você sempre precisará de documentos que indiquem um início de prova material, que poderá ser complementada com a prova testemunhal.
    • Atenção: você não pode requerer o período apenas com prova testemunhal.

Documentos possíveis para a comprovação do período:

  • Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho.
  • Cópia original ou autenticada da Ficha de Registros.
  • Contrato Individual de Trabalho.
  • Termo de Rescisão Contratual.
  • Comprovante de recebimento de FGTS.
  • Prova testemunhal.
  • Outros documentos que comprovem o exercício da atividade na empresa.

Descubra 7 coisas que o INSS não conta para você.

Erro 7: Período especial rural antes de 1991

Os trabalhadores rurais, em regime de economia familiar, recebem, da lei, um tratamento de proteção. Esse regime acontece quando a família trabalha junta para o próprio sustento.

Para períodos trabalhados na lavoura, porém, haverá uma dificuldade de comprovação pela falta de provas documentais, o que é normal devido à natureza do trabalho.

Com isso, a lei e a Instrução Normativa do INSS permitem vários meios de prova. Desde o histórico escolar, até a prova testemunhal.

Normalmente, o INSS é melhor em conceder períodos rurais do que períodos especiais por insalubridade. 

No entanto, a análise do Instituto dependerá muito dos documentos que você apresentar.

O tempo trabalhado na zona rural, a partir dos 12 anos de idade, já entrará na contagem do tempo de contribuição.

Acontece, contudo, que muitas pessoas não sabem disso e deixam de ter alguns anos na contagem, os quais poderiam ser essenciais para fechar suas aposentadorias.

Para você ficar informado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou sobre o assunto recentemente. 

O STJ manifestou que é possível reconhecer o tempo rural assim que o segurado começar a trabalhar, mesmo sem considerar a idade. 

Logicamente, devemos ser coerentes, pois uma criança de 5 anos não tem força de trabalho.

No caso concreto, você deverá demonstrar que exercia atividade rural em uma idade coerente com a realidade.

Além disso, desde janeiro de 2018, o período rural poderá ser utilizado como carência para a sua Aposentadoria por Idade

O que o INSS normalmente faz errado nesses casos?

  • Muitas vezes, o INSS não reconhece o período rural. O Instituto alega que inexistem documentos eno seu nome ou que você não era proprietário da terra.
  • Quando o INSS reconhece o tempo rural, ele considera, apenas, a partir dos 14 anos. Já a legislação permite desde os 12 anos de idade ou até antes disso, dependendo do caso (segundo posicionamento do STJ).
  • Não considera esse período como carência para a aposentadoria por idade.

Os principais cuidados que devem ser tomados

  • Você sempre vai precisar de documentos que indiquem um início de prova material. Essa prova poderá ser complementada com a prova testemunhal. Porém, você não poderá requerer o período apenas com prova testemunhal.
  • Para o INSS, será importante apresentar, no mínimo, 3 testemunhas da mesma idade ou mais velhas, que comprovem o trabalho rural desenvolvido.
  • É importante que as testemunhas tenham vivenciado o trabalho rural na localidade em que a sua família morava/trabalhava.
  • A atividade rural deverá ter sido a principal fonte de renda da família na época.
  • É interessante juntar documentos de todos os anos que trabalhou na lavoura.
  • Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou em fotocópia autenticada.
  • Preencher a autodeclaração, caso seja um segurado especial.

Documentos possíveis para a comprovação dos períodos:

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS.
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural.
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
  • Registro de imóvel rural.
  • Comprovante de cadastro do Incra.
  • Bloco de notas do produtor rural.
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias.
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou dos seus pais como lavradores ou agricultores.
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão dos seus pais como lavradores ou agricultores.
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural.
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão dos seus pais como lavradores ou agricultores.
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavradores ou agricultores.
  • Outros documentos que mencionam a sua profissão ou a de seus pais como lavradores ou agricultores.
  • Autodeclaração, caso você seja segurado especial.

Descubra tudo sobre o tempo de trabalho rural para a aposentadoria.

Erro 8: Período especial rural após 1991

Esses períodos são similares aos anteriores a 1991.

Inclusive, para a comprovação da atividade.

A diferença é que, para esse período, será necessário indenização

Já vou explicar o que isso significa.

A lei menciona que não é necessário ter contribuído para o INSS antes de 1991, mas após essa data. 

Aqui no Ingrácio Advocacia, por exemplo, analisamos com cautela e somente pedidos que seja considerado esse período se o valor necessário de indenização no futuro, compense o aumento de valor no benefício.

Na prática, será feita toda a comprovação do período após 1991. 

Então, se ele for considerado como regime de economia familiar, o INSS emitirá um boleto pedindo que você pague os valores que deveriam ter sido pagos no passado.

Na justiça, normalmente esse valor será descontado da quantia que você recebe no final da ação.

Os principais cuidados que você deverá tomar, e os documentos necessários para a comprovação da atividade, são os mesmos indicados para o período especial rural antes de 1991.

Contudo, uma lei que entrou em vigor em 2019 começou a exigir somente uma autodeclaração para os segurados especiais.

Caso seja constatada alguma irregularidade na sua declaração, o INSS poderá pedir alguns documentos adicionais para a comprovação das atividades especiais.

Além disso, há uma lei de 2015 que obriga, a partir de 1º de janeiro de 2023, que a comprovação da atividade rural seja feita exclusivamente pelo CNIS.

Mas, aí, veio a Reforma e prorrogou o início da comprovação até a data em que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) conseguir atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.

Isso significa que a comprovação das suas atividades rurais e da condição de segurado especial será feita somente pelo Extrato do CNIS, a partir do dia em que houver a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais pelo cadastro.

Fique ligado no Blog do Ingrácio, porque informaremos você, o mais rápido possível, quando houver qualquer novidade sobre o assunto.

Por enquanto, somente a autodeclaração é necessária.

  • Atenção: leve os documentos que citei anteriormente, pois eles trarão mais verdade à sua declaração. 

Isso é uma forma de complementar a comprovação da sua atividade rural. Você encontra o modelo da declaração nesse link.

Erro 9: Tempo de serviço militar

O tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, poderá ser acrescido no tempo de contribuição.

Para contar esse tempo, você precisará apresentar o Certificado de Reservista ou a Certidão da Junta Militar.

O que o INSS normalmente faz errado nesses casos?

O INSS não terá a informação do período de serviço militar sem que haja a apresentação de documentos pelo segurado.

Os principais cuidados que devem ser tomados

Será necessário apresentar o Certificado de Reservista ou a Certidão emitida pela Junta Militar.

 Documento possível para a comprovação do período:

  • Certificado de Reservista.
  • Certidão da Junta Militar.

Erro 10: Período trabalhado em regime próprio (período não especial)

Existe a possibilidade de você usar o período trabalhado em regime próprio na contagem do INSS. Mas, quando isso ocorrer, será importante ter cautela. 

Pois, se você utilizar esse período no INSS, não poderá usar no regime próprio. 

Observação: também é possível levar o período do INSS para o regime próprio. Mas, como estou analisando o benefício no INSS, não vou falar dessa possibilidade.

Nesse rumo, para utilizar o regime próprio, na contagem do INSS, você precisará de um documento chamado Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que deverá ser solicitado no órgão competente do regime próprio.

Contudo, como esse período é concomitante a um período que já consta no INSS, o Instituto não contará o período em dobro.

Caso o período no INSS esteja correto, não leve o período de regime próprio para o Instituto, porque ele não servirá.

O que o INSS normalmente faz errado nesses casos?

O INSS não analisará esse período se não houver o documento de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Os principais cuidados que devem ser tomados

  • É necessário que o segurado solicite a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) no órgão competente para, depois, apresentá-la no INSS no momento em que requerer o benefício de aposentadoria.
  • Esse tempo não será contado em dobro. Muito menos, será considerado se houver períodos de atividades privadas concomitantes ou se já tiver sido utilizado em uma aposentadoria do regime próprio. Caso as contribuições não tenham sido pagas, o tempo somente será considerado mediante indenização, conforme o que diz o artigo 96, da Lei 8.213/91.

Documento possível para a comprovação do período

  • Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.

Erro 11: Tempo afastado por auxílio-doença e invalidez

O tempo em Auxílio-Doença poderá contar como tempo de contribuição se for recebido entre períodos de atividades.

O que o INSS normalmente faz errado nesses casos?

É possível que o INSS não reconheça o período em proveito de benefício por incapacidade (auxílio e Aposentadoria por Invalidez), como tempo de contribuição.

Os principais cuidados que devem ser tomados

  • Se houver contribuição imediatamente após o término do período de Auxílio-Doença, será possível contar esse período para a sua aposentadoria.
  • Se não existir contribuição no mês posterior ao término do Auxílio-Doença, provavelmente o INSS não reconhecerá o período como tempo de contribuição.

Documentos possíveis para a comprovação do período

  • Guia da Previdência Social (GPS) comprovando que houve, ao menos, uma contribuição imediata após o término do Auxílio-Doença.
  • Informação, no CNIS, de que houve contribuição imediatamente após o término do benefício.
  • Microfichas de recolhimento que podem ser solicitadas no INSS.

Erro 12: Trabalho fora do país

O tempo trabalhado fora do país poderá ser considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria no Brasil.

O que o INSS normalmente faz errado nesses casos?

Como o INSS não tem o conhecimento do seu trabalho realizado fora do país, ele não considerará o tempo no cálculo do tempo de contribuição.

Os principais cuidados que devem ser tomados

  • Ter documentos comprobatórios do trabalho realizado fora do país.
  • Para que o período seja considerado pelo INSS, deverá existir um acordo internacional entre o Brasil e o país em que foi realizado o trabalho.
    • A lista de países com os quais o Brasil tem acordo pode ser encontrada aqui.

Documentos possíveis para a comprovação do período

  • Documentos que comprovem a atividade realizada no exterior.
    • Contrato de Trabalho.
    • Holerites (contracheques).
    • Ficha de registro de empregados.
    • Entre outros.

Erro 13: Trabalho na condição de pessoa com deficiência

Existe o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou por Idade da Pessoa com Deficiência, que exige tempo de contribuição menor que para as outras modalidades de aposentadorias.

Isso depende do grau de deficiência do segurado, se leve, moderado ou grave, que será identificado por perícia realizada no INSS.

Para ter direito a esse benefício, o segurado deverá passar por uma perícia, para, como disse, o enquadramento da sua deficiência como leve, moderada ou grave.

Mas será importante apresentar documentação médica no momento da perícia, ok?

O que o INSS normalmente faz errado nesses casos?

O INSS não costuma analisar isso sem o requerimento do segurado.

Os principais cuidados que devem ser tomados

A concessão deste benefício não será automática.

Após fazer o requerimento de aposentadoria para a pessoa com deficiência, o INSS agendará uma perícia médica para verificar o grau da sua deficiência.

Ou seja, se leve, moderada ou grave. Lembra?

Documentos possíveis para a comprovação do período

É importante apresentar, no momento da perícia, exames ou laudos de médicos particulares, que indiquem a deficiência.

A concessão deste benefício não é automática, após fazer o requerimento de aposentadoria para pessoa com deficiência, o INSS agendará uma perícia médica para verificar o grau de sua deficiência, se leve, moderada ou grave.

Documentos possíveis para a comprovação do período:

É importante apresentar no momento da perícia exames ou laudos de médicos particulares que indicam a deficiência.

Erro 14: Doença que inviabiliza ou dificulta o trabalho

Pode dar direito à concessão de benefício por incapacidade, como Auxílio-Doença comum ou decorrente de acidente de trabalho, no caso de incapacidade temporária; ou Aposentadoria por Invalidez, quando houver incapacidade permanente.

Para ter direito à concessão de algum desses benefícios, é importante que seja feito um pedido ao INSS, de benefício por incapacidade (Auxílio-Doença/Aposentadoria por Invalidez).

A partir disso, será agendado, para você, perícia médica com um perito do INSS. 

Ele analisará a sua condição, bem como os exames e laudos médicos realizados por especialistas particulares.

Isso será necessário para verificar se você está total ou temporariamente incapacitado para as suas atividades habituais. 

O resultado da perícia decidirá se existe direito, ou não, ao benefício requerido.

Se não houver a concessão imediata do benefício de Auxílio-Doença ou de Aposentadoria por Invalidez pelo INSS, você terá duas opções para tentar alterar essa decisão.

Recurso administrativo

Após a ciência da não concessão do benefício, o segurado terá até 30 dias para apresentar o recurso administrativo, de forma detalhada, e informar os motivos pelos quais o órgão deve aceitar o seu pedido e conceder o benefício.

A análise desse recurso compete à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Embora a decisão possa demorar meses para sair e, na grande maioria das vezes, seja negada, não se preocupe

Você ainda poderá tentar requerer o seu benefício por meio de uma ação judicial.

Ação judicial

Somente após o resultado da perícia realizada pelo INSS é que será possível ingressar com um pedido na Justiça

Se não houver esse pedido inicial no INSS, a Justiça não analisará o seu caso.

É importante que você saiba que não é necessário ter o recurso administrativo para efetuar o ajuizamento da ação na Justiça.

Ao entrar com uma ação judicial, o juiz determinará que, novamente, seja feita uma perícia médica, só que, desta vez, com um perito médico da própria Justiça.

O perito nomeado analisará novamente a situação do segurado, bem como os documentos e exames médicos fornecidos por ele. 

No final, o perito emitirá um parecer sobre a concessão ou não do seu benefício por incapacidade.

Após isso, o juiz poderá aceitar os motivos apresentados pelo perito, proferindo a sentença.

Desta decisão proferida pelo juiz, caberá recursos.

O que o INSS normalmente faz errado nesses casos?

O INSS costuma não analisar isso sem o requerimento do segurado.

Os principais cuidados que devem ser tomados:

O INSS somente poderá conceder o benefício de Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez se for agendada, no INSS, uma perícia médica para constatar a incapacidade.

Documentos possíveis para a comprovação do período:

É importante apresentar, na perícia médica, exames e laudos de médicos particulares, que indiquem a incapacidade para o trabalho, a cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), e outros documentos.

Próximos passos

Pronto! Falei todos os detalhes importantes para cada caso.

São informações essenciais, que reuni depois de 20 anos trabalhando com Direito Previdenciário.

Você já sabe mais do que muito advogado aventureiro em previdenciário.

O próximo passo, agora, será juntar todos os documentos, entender quais são as suas possibilidades para se aposentar e reconhecer o máximo possível de direitos no INSS.

Você terá duas opções:

Opção 1: Fazer tudo sozinho, seguindo minhas dicas à risca

Se você resolver fazer tudo sozinho, siga os seguintes passos:

  1. Simule suas opções de aposentadoria.
  2. Vá atrás de toda a documentação para comprovar cada período.
  3. Confira se a documentação está com os dados corretos.
  4. Protocole sua aposentadoria no INSS. Junte toda a documentação favorável.
  5. Depois que sair o resultado da sua Aposentadoria, confira se o INSS analisou tudo corretamente.
  6. Confira se ele considerou os salários que você realmente ganhava na época.

Vai dar um bom trabalho e pode ser que nem tudo dê certo.

Mas tenho certeza que compartilhei o essencial. Tudo o que você precisa saber para passar pela fase do processo administrativo (processo no INSS).

Opção 2: Contratar um advogado

Você também poderá optar por contratar um advogado e não se preocupar com nada disso.

Tome essa decisão com bastante carinho e tenha em mente que a sua aposentadoria acompanhará você para o resto da vida.

Gostou do conteúdo? Então, compartilhe esse texto com seus amigos, conhecidos e familiares.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Guia da Aposentadoria do Médico (Autônomo, Empregado e Servidor Público)

Você já deve saber que a aposentadoria do médico é cheia de detalhes e cuidados, ainda mais com as novas regras da Reforma da Previdência, não é mesmo?

Para resolver todas suas dúvidas, criei este guia completo para você entender de uma vez por todas os direitos do médico na Previdência, seja autônomo, empregado ou servidor público.

Olha só, este post tem conhecimento de mais de 20 anos de experiência em direito previdenciário que estou compartilhando com você.

Você vai descobrir:

1. Como funciona a Aposentadoria do Médico?

O médico tem um tratamento diferenciado na sua aposentadoria por trabalhar exposto a riscos biológicos durante toda sua vida.

Só quem é médico e profissional da saúde para saber o estresse de conviver em um ambiente com tantos riscos.

A boa notícia é que, por conta da exposição aos agentes biológicos, o médico pode se aposentar com apenas 25 anos de trabalho na função.

E isso vale tanto para médico que contribuir pelo INSS ou médico servidor público, ok?

Muito menos que os 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) das aposentadorias normais que vemos por aí.

Além disso, essa aposentadoria não tem o fator previdenciário. Na verdade, só vai ter o fator previdenciário em alguns casos bem raros que o fator aumenta a aposentadoria ao invés de diminuir.

Essa espécie de aposentadoria não é exclusiva do médico e é chamada de Aposentadoria Especial.

Tem direito a ela todo mundo que trabalha 25 anos expostos a fatores insalubres ou periculosos.

Mas o médico deve prestar atenção em alguns pontos específicos:

  1. O período trabalhado antes de 28/05/1995 na função de Médico é considerado como período especial, basta comprovar que trabalhou como médico.
  2. O período trabalhado após 28/05/1995 na função de Médico só é considerado especial se for comprovado a exposição aos fatores insalubres. É preciso comprovar a insalubridade com documentos (laudos do ambiente de trabalho) ou perícias.
  3. O médico precisa entrar na justiça para poder receber sua aposentadoria especial e continuar trabalhando como médico, em simultâneo.

Esses são os 3 principais pontos para você entender o que é a aposentadoria especial do médico e no que você precisa prestar atenção.

Agora vou falar um pouco dos cuidados especiais para cada uma das 3 categorias de médicos (você pode ser mais de um em simultâneo).

A aposentadoria do médico empregado

Se você sempre trabalhou empregado na iniciativa privada, então vai ser mais fácil reconhecer tudo que você precisa.

Você vai precisar seguir a risca a lista de documentos que coloquei neste post e vai conseguir bons resultados já no INSS.

Pode ser que um ou outro período o INSS não reconheça. Mas, se você apresentar todos os documentos, seu advogado tem grandes chances de conseguir sua aposentadoria especial.

A questão mais delicada, que o INSS não reconhece, é ganhar o direito a continuar trabalhando e recebendo sua aposentadoria, ao mesmo tempo, no INSS.

Para isso, você deve contratar um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.

Se você pretende continuar trabalhando como médico, não saque sua aposentadoria antes de falar com seu advogado.

A aposentadoria do médico autônomo

O médico autônomo precisa prestar atenção na documentação após 1995.

É responsabilidade do médico contratar um profissional para realizar o Laudo das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) que comprova que o médico realmente trabalhava em um ambiente insalubre.

O ideal é que o LTCAT seja confeccionado de 3 em 3 anos.

Mais para frente eu falo o que você deve fazer se você nunca fez um LTCAT para você como médico autônomo.

O importante é você saber que, mesmo não sendo empregado, você pode se aposentar com 25 anos de trabalho.

Leia tudo que eu falo mais para frente sobre documentos, vamos continuar! 🙂

A aposentadoria do médico servidor público

Faz pouco tempo que o médico servidor público também tem direito à aposentadoria especial e pode se aposentar com 25 anos de cargo como médico.

Isso veio em 2014 com a súmula vinculante 33 do STF que permite isso.

Com o texto da Reforma da Previdência, também ficou evidente a possibilidade do servidor público conseguir a Aposentadoria Especial.

Então não importa se você é estatutário ou celetista, é possível se aposentar com 25 anos como médico.

Além disso, se você pode aproveitar o tempo como médico que você trabalhou recolhendo para o INSS em sua aposentadoria como servidor público.

E, se você acumula funções, como médico e coordenador, é possível se aposentar como médico e continuar com o outro cargo.

Outra alternativa ainda, se você acreditar que está muito jovem para se aposentar, é verificar o direito ao abono de permanência após completar os requisitos da aposentadoria do médico (25 anos no cargo, podendo usar tempo do INSS).

2. Quais documentos você precisa para se aposentar?

Agora você já sabe o que tem direito e, porque o médico é abençoado com a melhor aposentadoria que existe no Brasil.

Então o próximo passo é saber os documentos que você precisa ter em mãos para não perder nenhum direito, vamos lá:

Períodos até 1995

Como te falei, até 1995 você precisa comprovar apenas que trabalhou como médico, é o período mais fácil.

Você pode provar que trabalhou como médico com os seguintes documentos:

  1. Carteira de trabalho com o cargo médico em cada vínculo.
  2. Ficha de empregados com seu nome e cargo.
  3. Contrato individual de trabalho.
  4. Termo de rescisão contratual.
  5. Inscrição de profissão na prefeitura.
  6. Qualquer documento que indique a profissão desenvolvida.

O mais comum é o INSS reconhecer com a Carteira de Trabalho.

Mas os outros documentos podem ajudar muito para evitar problemas ou indicar sua profissão quando você não tem mais a carteira de trabalho ou quando não consta seu cargo lá.

Períodos após 1995

Após 1995, não basta provar que você trabalhava como médico. Você precisa provar que trabalhava exposto a agentes insalubres.

No caso do médico, os principais agentes insalubres são: pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, hospitais, enfermarias, cemitérios, contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos, e outros.

Então se você trabalhou com qualquer um desses agentes, você tem grandes chances de conseguir se aposentar com 25 anos de profissão.

Para isso, é preciso provar que você estava exposto a tudo isso, ok?

Documentos possíveis para a comprovação do período

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este é o documento mais aceito e utilizado hoje.
  • Laudo técnico do ambiente de trabalho (LTCAT);
  • Formulários antigos, como SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030;
  • Prova emprestada.

Documento do médico autônomo

Se você trabalhou algum período após 1995 como médico autônomo, é bem provável que você não tenha nenhum desses documentos.

Fique tranquilo. Tem uma solução.

Ao invés de solicitar os documentos a uma empresa, você mesmo terá que fazer um documento chamado LTCAT.

Para isso, é necessário contratar um engenheiro do trabalho ou médico especialista em medicina do trabalho para realizar uma perícia e relatar a exposição a agentes insalubres, fornecendo um parecer sobre as condições gerais do seu ambiente profissional.

Este é o principal documento para comprovar a insalubridade para os Médicos conseguirem a Aposentadoria Especial.

Em alguns casos, quando não é possível conseguir os documentos ou fazer o LTCAT, ainda é possível solicitar na justiça a comprovação através de: perícia técnica no local ou perícia por similaridade.

3. Trabalhei em mais de um lugar ao mesmo tempo, e agora?

Uma dúvida de quase todos os médicos possuem é se trabalhar em mais de um lugar ao mesmo tempo vai fazer diferença na aposentadoria.

Vou te dar uma luz…

Vai depender de quanto você ganhava em cada emprego e dos regimes de contribuição (INSS ou regime próprio).

Se você trabalhou ao mesmo tempo em vários lugares contribuindo INSS, isso só vai fazer diferença no valor da sua aposentadoria se você contribuía abaixo do teto do INSS em todos os vínculos.

Se este não é seu caso, leia o post que falo sobre os cuidados na aposentadoria para quem trabalha em mais de um lugar ao mesmo tempo e como evitar que o INSS destrua o valor da aposentadoria.

Se você trabalhou ao mesmo tempo contribuindo para o INSS e regime próprio, então você pode até ter direito a mais de uma aposentadoria.

Para isso acontecer, você precisa preencher os requisitos tanto no INSS quanto no seu regime próprio.

Já cuidei de alguns casos no escritório em que o Médico tinha direito as 3 aposentadorias. Pelo Estado, pelo Município e pelo INSS.

4. O erro de 1 milhão de reais na aposentadoria do médico

O maior erro que vejo médicos fazendo, que pode custar até 1 milhão de reais, é deixar de lado a aposentadoria do INSS.

Pela minha experiência, isso acontece por 3 motivos:

  1. O médico não quer incomodar-se, porque acredita que não tem muito o que perder;
  2. O médico acredita que precisa de mais que 25 anos para se aposentar;
  3. O médico pensa que já ganha muito bem.

Isso faz com que os médicos deixem para se aposentar 10 anos depois do que poderiam. E isso traz um prejuízo milionário. 🙁

A conta dos R$ 1.000.000: Ao demorar mais 10 anos para se aposentar, médico vai perder 130 prestações de aposentadoria acima de R$ 5.500.

Este valor aplicado em investimentos de baixo retorno (0,6%a.m.) resulta em mais de R$1.000.000.

É muito dinheiro para jogar fora, concorda comigo?

5. O que mudou com a Reforma da Previdência?

A Reforma está em vigor desde novembro de 2019 e preciso te dizer que a Aposentadoria do Médico (Aposentadoria Especial) teve algumas mudanças drásticas...

Agora, além dos 25 anos de atividade como médico, você vai precisar ter uma idade mínima ou uma quantidade de pontos (soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum” como médico).

Se você começou a trabalhar antes da vigência da Reforma e não reuniu os requisitos para se aposentar, você vai precisar de:

  • 86 pontos;
  • 25 anos de atividade especial.

Agora se você começou a trabalhar depois da Reforma, para se aposentar você vai precisar de:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial.

Essas regras valem tanto para os homens quanto para as mulheres, beleza?

Direito adquirido

Importante te explicar que essas regras da Reforma da Previdência são válidas para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para se aposentar ou que começou a trabalhar depois da vigência dela.

Agora, se você já possuía os requisitos para essa aposentadoria antes da Reforma entrar em vigor, já tem direito adquirido.

Se você tem atividade especial pendente anterior à Reforma, não se preocupe. 🙂

Mesmo após a promulgação da Reforma você pode resolver esses pontos, garantir o direito adquirido (se completar os requisitos para as aposentadorias que existiam antes da Reforma) e se aposentar com as regras antigas da Aposentadoria do Médico.

Nós criamos um post explicando os detalhes do direito adquirido na Reforma da Previdência.

6. O que fazer antes de pedir sua aposentadoria no INSS?

Antes de pensar em encaminhar o pedido de aposentadoria ao INSS, é fundamental prestar atenção aos documentos e a um documento chamado CNIS.

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um banco de dados da previdência social que reúne todas as informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores cadastrados e as pendências de cada período.

Nele você consegue conferir se o INSS está considerando todos os seus períodos de trabalho e se existe alguma pendência que você precisa resolver antes de pedir sua aposentadoria.

Mas tenha em mente que o INSS dificilmente vai reconhecer diretamente todos seus períodos especiais para você se aposentar com 25 anos de trabalho como médico.

É normal ele negar sua aposentadoria e você precisar de um advogado especialista em previdenciário para te ajudar nesta hora.

7. O que acontece depois da aposentadoria do médico?

A grande dúvida dos médicos é se depois que você se aposenta é possível continuar exercendo medicina.

Resposta curta: não!

O Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020 decidiu em seu Tema de Repercussão Geral 709 que o beneficiário de Aposentadoria Especial está proibido de exercer atividades insalubres ou perigosas.

Isso significa que quem recebe a Aposentadoria Especial não pode continuar desempenhando atividades nocivas à saúde ou à integridade física.

Caso o aposentado volte a exercer atividades especiais, o pagamento do benefício é cessado.

Quando ele parar de exercer estas atividades, o benefício volta a ser pago após solicitação do segurado.

Conclusão

Com o que eu te falei aqui, você já sabe mais sobre sua aposentadoria do que 99% dos médicos.

Lembre-se de seguir esses passos:

  • Descubra se você já pode se aposentar;
  • Deixe todos os documentos em ordem;
  • Verifique se você tem direito a mais de uma aposentadoria;
  • Verifique se você entra nas novas regras da Reforma da Previdência ou não;
  • Verifique se está tudo certo no INSS;
  • Não deixe para depois.

Gostou do post? Aproveite e leia também nosso conteúdo sobre como Comprovar Período de Residência Médica na Aposentadoria.

Como Declarar o Imposto de Renda dos Benefícios Previdenciários?

A declaração do Imposto de Renda deve ser feita anualmente, com base nos rendimentos percebidos no ano anterior.

Geralmente, o empregado faz a declaração a partir do extrato da folha de pagamento encaminhado por seu empregador, onde consta o valor de cada parcela e sua natureza.

A dúvida pode surgir quando há a percepção de benefícios previdenciários, sobre se eles devem ser declarados ou não e, se sim, como fazer essa declaração?

Essa informação, é essencial para que a declaração seja feita de maneira correta, evitando qualquer impasse junto à Receita Federal.

Diante dessa importância, preparei este post para esclarecer como se deve declarar os benefícios previdenciários.

Me acompanhe até o final deste post e você ficará craque em:

1. Quais benefícios previdenciários devem ser declarados no imposto de renda?

A Constituição Federal garante ao segurado da Previdência Social, ou aos seus dependentes, dez benefícios.

Cada um deles será concedido se cumpridas as condições específicas que o justificam, conforme previsão na Lei de Benefícios (Lei n.º 8.213/91).

Os benefícios previdenciários são os seguintes:

Referente à declaração do Imposto de Renda, a regra é que todo e qualquer rendimento deve ser declarado, o que também se aplica aos benefícios previdenciários.

Logo, havendo o recebimento de qualquer um deles, seja pelo segurado ou pelo dependente, o benefício deve ser declarado no Imposto.

Nós temos um post explicando o passo a passo de como declarar o imposto de renda quando se mora no exterior. Acesse aqui: como declarar aposentadoria e imposto de renda no exterior.

2. Como fazer a declaração de IR do benefício previdenciário?

Importante atentar para a diferença dos benefícios no quesito de tributação. Ao passo que alguns benefícios previdenciários são isentos, outros são tributáveis.

Isso significa que sobre alguns benefícios não haverá nenhuma dedução tributária, sendo necessária sua declaração apenas para controle da renda; sobre outros, por sua vez, haverá dedução de tributos.

Isenção da declaração dos benefícios previdenciários

Entre os benefícios previdenciários isentos estão: o Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença e Auxílio-Reclusão e o Salário-Família.

Se o segurado receber algum destes, deve declarar na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Ainda nessa página da declaração, deve ser preenchido se a percepção é como titular ou dependente (de todos esses benefícios, apenas o Auxílio-Reclusão é percebido pelos dependentes), além de informar o nome e CNPJ da fonte pagadora e a descrição do benefício: Auxílio-Doença, por exemplo.

Declaração dos benefícios previdenciários tributáveis

Os benefícios tributáveis, por outro lado, são aqueles sobre os quais haverá dedução de imposto de renda.

Entre os benefícios previdenciários destaca-se a: Aposentadoria por Idade, por Tempo de Contribuição, Especial e por Invalidez, o Salário Maternidade e a Pensão por Morte.

O valor recebido a título de Salário-Maternidade durante a licença, por sua vez, deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Nessa ficha deve ser descrito, além do valor recebido e a sua natureza, a fonte pagadora e o seu CNPJ.

Já as aposentadorias e a Pensão por Morte, embora sejam, em regra, tributáveis, contam com algumas exceções, razão pela qual serão vistas em um tópico próprio, mais a seguir.

Como é feita a declaração das aposentadorias e da Pensão por Morte

Em regra, os valores percebidos a título de aposentadoria (paga ao segurado) e de pensão por morte (paga ao dependente) são tributáveis.

Por essa razão, devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Beneficiário com 65 anos ou mais

O beneficiário que tiver 65 anos ou mais conta com uma isenção até o limite de R$ 24.751,74 por ano.

Isso significa que o idoso a partir de 65 anos que receba até R$ 1.903,98 por mês, mais o 13º salário no mesmo valor, seja por aposentadoria ou por pensão, deve declarar esse valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Caso o montante recebido a título de aposentadoria, de pensão ou de ambos, cumulativamente, seja superior aos R$ 24.751,87 por ano, o contribuinte deve calcular o valor que excede desse limite.

Isso porque somente o valor excedente será declarado na ficha de “Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica”. O valor no limite continua devendo ser declarado apenas na ficha de rendimentos isentos.

Serão, dessa forma, declarações em duas fichas distintas, relacionadas a um ou a dois benefícios (aposentadoria e pensão). O cálculo deve ser feito mecanicamente pelo segurado, já que o sistema não o faz.

Assim, se o valor total for lançado na ficha de rendimentos tributáveis, o cálculo da tributação será feito sobre esse valor, e não sobre o excedente.

O contribuinte deve, portanto, ficar atento a esse limite de isenção conferido a quem conta com mais de 65 anos.

Aposentados por invalidez decorrente de acidente de trabalho, aposentados e pensionistas com doenças graves

O aposentado por invalidez decorrente de acidente de trabalho, os aposentados (por idade, tempo de contribuição, especial, deficiência ou por invalidez) e os pensionistas que tenham doenças graves (ainda que contraídas depois da concessão do benefício) também contam com isenção do Imposto de Renda.

O aposentado por invalidez em razão de acidente de trabalho terá a isenção automaticamente, já que a condição foi registrada para a concessão do benefício previdenciário.

Já o aposentado ou pensionista portador de doença grave precisará comprovar essa condição, através do laudo médico emitido por profissional do órgão público.

Não será preciso passar por perícia, mas deve ser apresentada a documentação em uma unidade do INSS, juntamente com o requerimento de isenção.

Se reconhecido o direito à isenção, o próprio INSS registrará o desconto do Imposto de Renda.

Entre as doenças que dão direito à isenção, pode-se destacar: alienação mental, AIDS, cegueira, doença de Parkinson, esclerose múltipla, doença de Paget em estado avançado, cardiopatia grave, contaminação por radiação, fibrose cística, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa e paralisia irreversível.

Se a doença for reconhecida desde data anterior ao pedido de isenção, o contribuinte pode requerer, junto à Receita Federal, a restituição dos valores pagos.

Dessa forma, os benefícios previdenciários devem ser declarados no imposto de renda. No entanto, alguns deles serão declarados como rendimentos isentos e outros como rendimentos tributáveis, como destacado ao longo do texto.

Ainda assim, mesmo os tributáveis, podem vir a se tornar isentos em razão de alguma condição especial, como é o caso de aposentados e pensionistas que tenham doenças graves.

Ou seja, cabe a cada beneficiário se informar sobre essas situações com um especialista para não pagar o que não é devido.

Bônus: para você ficar craque sobre seus rendimentos, nós criamos um post exclusivo como retirar seus informes de rendimentos do INSS

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