Aposentadoria para Pessoas com Nanismo: Como Funciona?

As pessoas com nanismo têm uma aposentadoria diferenciada se compararmos com os demais segurados do INSS.

Como os indivíduos com nanismo são considerados pessoas com deficiência, eles conseguem alcançar alguns requisitos de benefícios previdenciários mais rápido.

Então, resolvi escrever este conteúdo com o objetivo de você entender melhor como funciona a aposentadoria dos segurados com nanismo.

Neste artigo, você vai entender:

1. Quem tem nanismo?

Segundo a cartilha do Governo Federal sobre as pessoas com nanismo e seus direitos, o nanismo se trata de uma condição genética que causa o crescimento desproporcional entre os membros (pernas e braços) e o tronco.

O resultado desta condição são pessoas com estatura abaixo da média em relação à população da mesma idade e sexo.

O nanismo entrou no rol de deficiência física através do Decreto 5.296/2004.

Isso aconteceu em razão do comprometimento da função física e dos impactos consideráveis que essa população enfrenta nos mais variados ambientes.

Essa condição afeta o segurado no seu dia a dia e na sua qualidade de vida.

Por exemplo, as pessoas com nanismo podem ter problemas ao abrir portas com maçanetas redondas, dirigir carros, sacar dinheiro em caixas eletrônicos, entre outros.

Cabe destacar que a acondroplasia é o tipo mais comum de nanismo.

Sendo assim, os segurados do INSS, com nanismo, possuem diversos direitos, porque são considerados pessoas com deficiência.

Diante disso tudo que já comentei até aqui, meu propósito é explicar como funciona a aposentadoria para a parcela de segurados com nanismo.

pessoas com nanismo têm direito a uma aposentadoria específica para pessoas com deficiência, que pode ser tanto por idade quanto por tempo de contribuição

Vamos lá?

2. Aposentadoria para as pessoas com deficiência

Existe uma aposentadoria diferenciada para as pessoas com deficiência, que inclui as pessoas com nanismo.

Justamente, porque esse benefício exige requisitos mais rápidos de serem alcançados em relação às aposentadorias “comuns”.

No caso, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência se subdivide em duas modalidades:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, como o nome sugere, nos traz requisitos de idade e tempo de contribuição mínimo.

Neste benefício, o segurado precisa ter:

Homem

  • 60 anos de idade.
  • 15 anos de contribuição.

Mulher

  • 55 anos de idade.
  • 15 anos de contribuição.

Importante: todo o tempo de contribuição deve ter sido realizado na condição de Pessoa com Deficiência.

Além disso, o grau de deficiência não faz diferença, independente se o seu grau de impedimento for alto ou baixo.

Valor do benefício

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade é calculada da seguinte forma:

  • Se completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma): média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
  • Se completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor): média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou, então, de quando você começou a contribuir.
  • Você recebe 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.
  • Se o seu fator previdenciário for mais benéfico, ele pode ser aplicado.
Exemplo da Clara
exemplo aposentadoria pessoa com deficiência

Clara foi diagnosticada com nanismo ainda na infância.

Embora ela tenha tido dificuldade para trabalhar na condição de Pessoa com Deficiência, somou 55 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição em março.

A média de todos os salários de contribuição de Clara, desde julho de 1994, ficou em R$ 3.500,00.

Fazendo o cálculo, Clara deve receber o seguinte:

  • 70% + 15% = 85%.
  • 85% de R$ 3.500,00 = R$ 2.975,00.
  • Ela deve receber R$ 2.975,00 por mês de aposentadoria.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Também existe a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, que não exige uma idade mínima.

Isso é ótimo, pois, desta forma, a pessoa com nanismo pode se aposentar relativamente jovem.

Importante: nesta modalidade de aposentadoria, o grau de deficiência do segurado muda o tempo de contribuição mínimo exigido.

Quem deve atestar o grau é o perito médico (ou judicial, se for o caso), em uma avaliação biopsicossocial. Esse profissional vai levar em conta:

  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais do segurado.
  • Limitações causadas pela deficiência no desempenho de atividades.
  • Restrição de participação na sociedade.

Caso você queira saber mais sobre essa avaliação, já escrevi um tema completo sobre o assunto. Recomendo a leitura!

Agora, vamos aos requisitos desta aposentadoria.

Homem

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de contribuição.
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de contribuição.
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de contribuição.

Mulher

  • Deficiência de grau grave: 20 anos de contribuição.
  • Deficiência de grau médio: 24 anos de contribuição.
  • Deficiência de grau leve: 28 anos de contribuição.

Importante: não é necessário que todo esse tempo tenha sido exercido na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), assim como ocorre na Aposentadoria PcD por Idade.

Isto é, o período trabalhado sem o diagnóstico de PcD pode ser utilizado para a contagem através de uma conversão.

Abaixo, incluí a tabela de conversão para você entender melhor.

Para os homens, a conversão deve ser essa:

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Já para as mulheres, a conversão fica assim:

Tempo de contribuiçãoConverter para 20 anos 
(grau grave)
Converter para 24 anos 
(grau médio)
Converter para 28 anos 
(grau leve)
Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo de contribuição “comum”)0,670,800,931,00

Antes de explicar mais sobre a conversão, vou falar como funciona o cálculo desta modalidade de aposentadoria.

Valor do benefício

O cálculo do benefício é feito desta forma:

  • Se completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma): média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
  • Se completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor): média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou, então, de quando você começou a contribuir.
  • Você vai receber 100% do valor dessa média.
  • Se o fator previdenciário for mais benéfico, ele pode ser aplicado.
Exemplo do Rafael
exemplo aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Rafael também foi diagnosticado com nanismo quando era criança.

Apesar disso, ele contribuiu como segurado facultativo para o INSS, entre os 18 e 21 anos de idade, para poder adiantar sua futura aposentadoria.

Depois, a partir dos seus 21 anos de idade, Rafael começou a trabalhar na área administrativa de uma empresa.

Nesta empresa, ele trabalhou por 30 anos na condição de Pessoa com Deficiência.

A partir de então, Rafael se questiona se já pode se aposentar por tempo de contribuição.

Isto é, pelo benefício da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Após a avaliação biopsicossocial ter sido feita no segurado, foi constatado que o seu grau de deficiência é leve.

Ou seja, ele precisa somar 33 anos de contribuição.

Contudo, como informado, entre os seus 18 e 21 anos de idade, Rafael contribuiu como facultativo no INSS, um período que totalizou 3 anos de contribuição.

Apesar de ser um tempo de contribuição “comum”, devemos observar que Rafael já era uma Pessoa com Deficiência neste período.

Então, esses 3 anos vão entrar direto para a contagem do tempo de contribuição como PcD.

Caso a deficiência fosse diagnosticada após os recolhimentos como facultativo, esse período deveria ser convertido para tempo de recolhimento da Pessoa com Deficiência, conforme a tabela que mostrei no segundo tópico.

Portanto, no total, Rafael possui 33 anos de contribuição na condição de PcD de grau leve e já pode se aposentar.

Quanto ao valor de benefício, foi feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. O valor calculado foi de R$ 4.000,00.

Assim, o valor da aposentadoria de Rafael vai ser exatamente de R$ 4.000,00.

3. Como dar entrada na aposentadoria?

O processo de requerimento da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é bastante fácil.

E o melhor, é que você pode fazer tudo de forma online.

O primeiro passo é entrar no site do Meu INSS.

Recomendo que você crie uma conta caso ainda não possua. Pois, desta forma, fica mais fácil visualizar o seu pedido.

Para criar ou entrar na sua conta, basta acessar o site do Meu INSS e clicar em “Entrar com gov.br”.

Se você ainda não tiver uma conta, digite seu CPF e acesse as etapas para criá-la.

página inicial meu inss

Após logar no sistema, vai abrir a tela abaixo:

serviços meu inss

Clique em “Novo Pedido”.

Na próxima tela, basta clicar em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e procurar pela aposentadoria desejada:

pedir aposentadoria da pessoa com deficiência meu inss

Depois disso, siga as instruções do site.

Provavelmente, o sistema vai pedir para você atualizar suas informações pessoais. É importante que você faça isso para poder acompanhar o estado da sua aposentadoria.

Além do mais, para comprovar o nanismo, é bom ter a seguinte documentação em mãos:

  • Carteira de Trabalho.
  • Contrato de Trabalho.
  • Contracheque (holerite).
  • Documentos médicos.
  • Laudos médicos.
  • Receitas médicas.
  • Exames médicos.
  • Concessão de auxílio-doença.

Por fim, você vai ser submetido a uma perícia médica, e, depois, a uma avaliação biopsicossocial para comprovar a sua situação de Pessoa com Deficiência física.

4. Nunca contribuiu para o INSS? Você pode ter direito ao BPC

Se você tem nanismo, sabia que você pode ter direito a um benefício mensal mesmo que nunca tenha feito recolhimentos para o INSS?

Eu me refiro ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O BPC é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria. Portanto, não confunda.

No caso, ele é devido às pessoas idosas, em situação de baixa renda, que não conseguem se sustentar nem mesmo pela própria família.

Você tem direito ao BPC se cumprir os seguintes requisitos:

  • Tem 65 anos de idade (ou mais) ou é uma Pessoa com Deficiência.
  • Tem renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.
    • Atenção: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça.
  • Foi constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social da sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) da sua região.
  • Está inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Perceba que o BPC é devido às Pessoas com Deficiência.

Conforme informei antes, o Decreto 5.296/2004 caracterizou o nanismo como uma deficiência física.

Portanto, se a Pessoa com Deficiência reunir os requisitos acima, ela tem o direito de receber BPC no valor de um salário-mínimo por mês (R$ 1.412,00 em 2024).

Caso queira se inteirar mais do assunto, o Blog do Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como funciona a aposentadoria das pessoas com nanismo.

Lembre-se: existem duas modalidades de aposentadorias para esse grupo de segurados.

De qualquer forma, o ideal é que você faça um Plano de Aposentadoria com um especialista em Direito Previdenciário e verifique qual é a melhor opção para o seu caso.

Afinal, um Plano vai ser produzido todo baseado no seu histórico de recolhimentos.

Na sequência, expliquei como funciona para você requerer seu benefício de forma totalmente online, pelo Meu INSS.

Por fim, também ensinei sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que se trata de um benefício assistencial e não uma aposentadoria.

Assim, se você for considerada uma Pessoa com Deficiência (em razão do nanismo), de baixa renda, você pode ter direito a um salário-mínimo por mês, mesmo sem nunca ter feito recolhimentos para o INSS.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Compartilhe esse artigo com todos os seus conhecidos. Quanto mais pessoas souberem destas informações, melhor.

Espero você no próximo texto.

Um abraço! Até a próxima.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

As Pessoas com Deficiência (PcD) têm direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição com regras diferenciadas.

A parte boa deste tipo de benefício é que não é necessário que você cumpra uma idade mínima, mesmo com a vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Além disso, dependendo do grau do seu impedimento de longo prazo, você pode se aposentar bem cedo.

Ficou curioso e quer saber mais sobre a Aposentadoria da PcD por Tempo de Contribuição?

Então, continue comigo aqui no conteúdo, pois vou explicar:

1. Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é o benefício previdenciário pago, pelo INSS, para as pessoas que possuem impedimentos de longo prazo, de natureza:

  • Física.
  • Mental.
  • Intelectual.
  • Sensorial.

Esse impedimento de longo prazo deve obstruir a participação plena e efetiva da pessoa, na sociedade.

Isto é, a deficiência, em interação com uma ou mais barreiras, deve fazer com que o segurado não consiga participar, em igualdade de condições, com as demais pessoas da sociedade.

Assim informa o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Mas, em razão do impedimento de longo prazo, as Pessoas com Deficiência possuem regras mais brandas de aposentadoria.

E o motivo é evidente: este grupo de pessoas passa por dificuldades diárias, tanto no ramo pessoal quanto no profissional.

Muitas vezes, as PcD têm dificuldades em encontrar trabalho, exatamente pelos impedimentos que elas possuem.

Por isso, o Governo Federal pensou em duas modalidades de aposentadorias para este grupo:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Quanto à Aposentadoria da PcD por Idade, temos um material completo, que explico melhor sobre o conteúdo.

Sobre a modalidade por Tempo de Contribuição, vou comentar mais a seguir.

Continue comigo!

2. Qual o tempo e idade mínima para se aposentar?

Agora, você deve estar se perguntando:

“Como eu consigo saber se tenho direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição?”.

Então, a primeira coisa que você precisa saber é que existem diferentes graus de deficiência considerados pelo INSS.

São eles:

  • Deficiência de grau leve.
  • Deficiência de grau médio.
  • Deficiência de grau alto.

Quanto maior o grau da deficiência, menor será o tempo de contribuição exigido para você conseguir sua aposentadoria.

E quem vai fazer a análise do grau do seu impedimento de longo prazo será o próprio INSS, em uma perícia médica.

Sendo assim, se a sua deficiência for confirmada, você será submetido a uma outra perícia: a avaliação biopsicossocial, em que diversos fatores da sua vida vão ser considerados.

Tais como:

  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
  • Limitação causada pela deficiência no desempenho de atividades.
  • Restrição de participação na sociedade.

Tudo isso é feito para verificar o grau de impedimento de longo prazo que você possui.

Se você quiser saber mais detalhes de como funciona a perícia médica para a Pessoa com Deficiência, temos um conteúdo completo sobre o assunto: Perícia Médica da Pessoa com Deficiência, Como Funciona?

Recomendo fortemente a leitura!

Quanto aos requisitos para conseguir sua Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição, você precisa cumprir:

Deficiência de grau leveDeficiência de grau médioDeficiência de grau alto
Homem33 anos de contribuição.29 anos de contribuição.25 anos de contribuição.
Mulher28 anos de contribuição.24 anos de contribuição.20 anos de contribuição.

Importante: o tempo de contribuição deve ter sido somado inteiramente na condição de Pessoa com Deficiência.

Perceba que os requisitos para os homens e para as mulheres são diferentes.

Isso porque, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição “comum”, é exigido, no mínimo:

  • 35 anos de contribuição (dos homens).
  • 30 anos de contribuição (das mulheres).

Além disso, perceba que não é requerida uma idade mínima, conforme comentei, e há a existência da carência de 180 meses (15 anos).

Caso você não saiba o que é carência, temos um conteúdo completo sobre o tema:

Carência do INSS: O que é e quanto tempo precisa comprovar?

3. Como descobrir o valor da aposentadoria?

valor-da-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-da-pessoa-com-deficiencia

Com certeza, você já deve ter escutado falar sobre a Reforma da Previdência nos últimos anos, aquela que passou a valer em 13/11/2019.

A Reforma alterou os requisitos e os valores da maioria das aposentadorias do INSS.

Porém, o cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência mudou pouco – o que, se for comparado com as novas regras dos outros benefícios, é uma notícia boa.

Atualmente, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição é calculada da seguinte maneira:

É feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição (corrigidos monetariamente), desde julho de 1994.
Desta média, você recebe 100% do valor.
O fator previdenciário pode ser aplicado somente se for benéfico para você. Saiba seu fator previdenciário aqui.

Antes da Reforma, a única diferença no cálculo é que eram considerados os seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Isso significa que os seus 20% menores recolhimentos eram descartados, o que poderia fazer com que a sua média aumentasse.

Atenção: ainda é possível ter a sua Aposentadoria PcD calculada da forma antiga.

Basta que você tenha reunido os requisitos necessários para o benefício até o dia 12/11/2019. Isto é, um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor.

4. Conversão de tempo “comum” para pessoa com deficiência

Lembra quando falei, no tópico dos requisitos da aposentadoria, que o tempo de contribuição deveria ter sido somado inteiramente na condição de Pessoa com Deficiência?

Então, isso é um fato, mas pode ser relativizado.

Pense bem!

Você poderia estar trabalhando normalmente, até sofrer um acidente que o deixa com impedimentos de longo prazo (deficiência), de grau baixo.

Aí, você pode imaginar o seguinte:

“O tempo que trabalhei fora da condição de PcD não pode valer para o tempo de contribuição exigido na regra da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?”.

Adianto que sim.

Lógico que a proporção do tempo de contribuição não será de 1 para 1.

Mas, pelo menos, você consegue adiantar um tempo considerável de recolhimento necessário para se aposentar.

Por isso, a tabela de conversão de tempo de contribuição “comum”, para tempo de contribuição para a Pessoa com Deficiência, foi criada.

Vou deixar a tabela abaixo e, na sequência, explico como ela funciona:

Para os homens, a conversão é essa:

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Já para as mulheres, a conversão fica assim:

Tempo de contribuiçãoConverter para 20 anos 
(grau grave)
Converter para 24 anos 
(grau médio)
Converter para 28 anos 
(grau leve)
Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo de contribuição “comum”)0,670,800,931,00

Cada número, dentro da tabela, é o fator de conversão que deve ser multiplicado pelo tempo de contribuição realizado.

Perceba que a proporção (fator) entre homens e mulheres é diferente.

Isso porque, a diferença nos requisitos entre os dois gêneros é de 5 anos.

Importante: a tabela também é aplicada no caso de mudança de grau de deficiência.

Na hora da avaliação, o perito médico pode verificar se o seu impedimento progrediu ou regrediu com o tempo.

Aí, o grau de deficiência que vai prevalecer é aquele com maior período de recolhimento.

Exemplo do Paulo

Vamos imaginar a situação do segurado Paulo.

Paulo trabalhou durante 5 anos como contador em uma empresa de contabilidade.

De repente, ele descobriu uma doença, que o deixou com impedimentos de longo prazo de grau médio.

Na sua futura Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, Paulo vai poder transformar esses 5 anos de contribuição “comum”, em 4,15 anos.

Ou seja, 4 anos e quase 2 meses de contribuição na condição de PcD de grau médio.

5 anos (contribuição “comum”) x 0,83 = 4,15 anos de contribuição na condição de PcD.

Exemplo da Alessandra

exemplo-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-da-pessoa-com-deficiencia

Agora, vamos imaginar a situação da segurada Alessandra.

Alessandra se formou em Engenharia Ambiental e exerce a atividade de engenheira ambiental desde os seus 25 anos de idade.

Ela trabalhou durante 6 anos nessa atividade.

Porém, em um determinado dia, a engenheira Alessandra foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Isso após o acompanhamento psiquiátrico do seu médico.

Depois de ser diagnosticada, ela solicitou a emissão da Carteira de Identidade da Pessoa com Deficiência e conseguiu o documento normalmente.

Mesmo com TEA, Alessandra trabalhou durante mais 7 anos.

Acontece que, após esses 7 anos de trabalho, o seu Transtorno do Espectro Autista piorou.

A progressão do autismo gerou diversos efeitos negativos na vida pessoal de Alessandra.

Com isso, o médico de segurada resolveu aumentar as dosagens das medicações, as quais colaboraram com o seu tratamento somente um pouco.

No caso, conforme já dito, houve a progressão do impedimento de longo prazo de Alessandra. E, mesmo assim, ela trabalhou nesta condição por mais 12 anos.

Agora, a engenheira questiona se pode conseguir sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Vejamos o seu tempo de contribuição:

  • 6 anos de tempo de contribuição “comum”, sem impedimentos de longo prazo.
  • 19 anos de tempo de contribuição na condição de Pessoa com Deficiência, com graus de deficiência diferenciados, a serem analisados pelo perito médico do INSS.

Após solicitar seu benefício para o INSS, Alessandra foi submetida a uma avaliação.

De fato, foi constatado o Transtorno do Espectro Autista (TEA) de Alessandra, e que o grau da sua deficiência piorou com o tempo.

O perito do INSS verificou que, durante os 7 primeiros anos na condição de PcD, o grau do seu impedimento era leve.

Já nos 12 anos subsequentes, o grau mudou para grave.

Então, para a sua aposentadoria, Alessandra precisa reunir 20 anos de contribuição na condição de Pessoa com Deficiência no grau grave.

Como ela realizou o maior tempo de recolhimento em uma condição de grau grave, utilizaremos o fator do grau grave na conversão do seu tempo restante de contribuição.

Primeiro, vamos converter os 6 anos de tempo de contribuição “comum”.

Multiplicando 6 por 0,67, temos 4,02 anos.

Isso equivale a 4 anos, 2 meses e 14 dias de contribuição.

Agora, vamos converter o tempo de contribuição da progressão do grau da sua deficiência.

Vejamos, se o grau foi de leve para grave, utilizaremos o seguinte fator:

Multiplicando 7 anos por 0,71, temos 4,97 anos.

Isso equivale a 4 anos, 11 meses e 21 dias de contribuição.

Fazendo a somatória do tempo de recolhimento na condição de Pessoa com Deficiência no grau grave, temos:

  • 4,02 anos – referente à conversão do tempo de contribuição “comum”.
  • 4,97 anos – referente à conversão do tempo de contribuição de grau leve.
  • 12 anos – referente ao tempo de contribuição de grau grave.

Fazendo a somatória, chegamos a 20,99 anos, que, arredondados, resultam em 21 anos de contribuição na condição de grau grave.

Após a observação dos requisitos, Alessandra vai ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Ela tem, no mínimo, 20 anos de contribuição na condição de deficiência de grau grave.

Quanto ao valor do seu benefício, foi feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994.

O valor calculado da média foi de R$ 6.100,00, atualizados monetariamente.

O fator previdenciário, no caso de Alessandra, não ajuda a aumentar o seu benefício.

Então, Alessandra terá direito a uma aposentadoria de R$ 6.100,00.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Primeiro, expliquei o que é a Aposentadoria da PcD e, depois, quais são seus requisitos.

Também, ensinei como calcular a aposentadoria.

Lembre-se: o grau da deficiência altera os requisitos de acesso ao benefício.

Além do mais, esse grau pode mudar com o passar do tempo.

Por isso, existem as tabelas de conversão, inclusive para converter tempo de contribuição “comum”, em tempo de contribuição na condição de PcD.

Por último, dei o exemplo da Alessandra para explicar melhor como as tabelas de conversão funcionam.

Espero que você tenha compreendido tudo sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Conhece alguém que precisa saber destas informações? 

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Tenho certeza que será de grande ajuda!

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência (2024)

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) serve para quem tem um impedimento de longo prazo.

Além disso, esse benefício possui requisitos mais brandos em relação às aposentadorias “comuns”.

Caso você não saiba, existem duas espécies de benefícios na Aposentadoria da PcD.

A que vou explorar neste artigo é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.

Se você quer saber mais sobre o assunto, continue comigo neste conteúdo.

A seguir, vou ensinar os seguintes tópicos:

1. Como funciona a Aposentadoria da PcD?

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) é o benefício previdenciário gerido e pago pelo INSS, para os segurados que têm impedimento de longo prazo, de natureza:

  • Física.
  • Mental.
  • Intelectual.
  • Sensorial.

Segundo a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o impedimento de longo prazo deve, em interação com uma ou mais barreiras, obstruir a participação plena e efetiva do segurado na sociedade.

Ou seja, uma ou mais barreiras devem fazer com que o segurado não consiga participar em igualdade de condições com as demais pessoas.

Por causa da deficiência, os requisitos são mais brandos em relação às aposentadorias “gerais”. Isso ocorre justamente porque o segurado não consegue se incluir na sociedade igual às demais pessoas.

Portanto, o impedimento faz com que as Pessoas com Deficiência consigam um benefício mais adiantado em relação à maioria dos outros trabalhadores do INSS.

Relacionadas ao gênero Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, existem duas espécies de benefícios:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Neste artigo, vou focar na espécie por Idade.

Caso você queira ler mais sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PcD, vou deixar o guia completo sobre esse benefício.

2. Quais são os requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade?

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Para conseguir a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, você deve cumprir uma idade e um tempo de contribuição mínimo.

Atenção: o tempo de contribuição deve ser, integralmente, na condição de Pessoa com Deficiência, sem que haja a possibilidade de conversão de tempo de contribuição “comum” para tempo de contribuição PcD.

como ter direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Geralmente, as PcDs escolhem essa espécie de benefício quando conseguem contribuir por pouco tempo durante suas vidas.

Pelo que vejo, são pessoas que, devido aos seus impedimentos, não tiveram muitas condições de inserção no mercado de trabalho.

Ou, então, porque os graus das suas deficiências impediram a continuidade das suas funções de trabalho.

Vamos aos requisitos:

HomemMulher
60 anos de idade55 anos de idade
15 anos de contribuição15 anos de contribuição

Se compararmos este benefício com a Aposentadoria por Idade “comum”, a diferença no requisito etário fica em 5 anos para os homens (65 anos de idade), e 7 anos para as mulheres (62 anos de idade).

Perceba, então, a importância com que a lei previdenciária trata as Pessoas com Deficiência. Nada mais justo, não acha?

3. Valor da aposentadoria antes e depois da Reforma

Agora, com certeza um tópico que você estava esperando.

Quanto ao valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, tenho que dizer que houve uma mudança nos últimos tempos.

O cálculo do benefício foi alterado após a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019. Já conto qual foi essa mudança.

Atualmente, a Aposentadoria da PcD por Idade é calculada da seguinte forma:

valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
É feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição (corrigidos monetariamente), desde julho de 1994.
Desta média, você recebe 70% + 1% a cada ano de contribuição.
O fator previdenciário pode ser aplicado somente se for benéfico para você. Saiba seu fator previdenciário aqui.

Antes da Reforma, a única diferença é que eram calculados os seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Isto é, os seus 20% menores salários de contribuição eram descartados, o que poderia fazer com que sua média aumentasse.

Importante: você tem direito à forma de cálculo antiga se tiver cumprido os requisitos da Aposentadoria da PcD por Idade até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma valer.

4. Exemplo da Juliana: 56 anos de idade e 17 anos de contribuição como PcD

exemplo aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Juliana tinha 15 anos de idade quando fez uma viagem escolar com sua turma do ensino médio. Ela e seus colegas estavam em uma chácara, até que Juliana tropeçou e caiu em um precipício.

A queda afetou gravemente sua coluna.

Após algum tempo no hospital, foi verificado que Juliana perdeu o movimento das pernas.

Infelizmente, a adolescente ficou paraplégica.

Apesar desse impedimento de longo prazo, e fadada a utilizar cadeira de rodas pelo resto da vida, Juliana começou a cursar faculdade de psicologia uns anos mais tarde.

Depois de se formar, ela passou a exercer sua função em uma empresa que contratava Pessoas com Deficiência. Juliana começou a trabalhar a partir de 1990.

Contudo, cabe lembrar que, durante muitos anos, ela ficou sem poder trabalhar por ser obrigada a tomar conta dos seus irmãos menores e da sua mãe doente.

Com isso, Juliana somente voltou a trabalhar em 2019. Mas, como ela estava com uma idade avançada, começou a se questionar se já poderia se aposentar.

Lendo este conteúdo do Ingrácio, ela percebeu quais requisitos para se aposentar por idade eram necessários na sua condição de PcD:

  • 55 anos de idade.
  • 15 anos de contribuição na condição de Pessoa com Deficiência.

Como Juliana tem 56 anos de idade e 17 anos de contribuição em 2023, descobriu que já consegue se aposentar.

Ainda mais, porque a segurada é considerada uma Pessoa com Deficiência durante todos esses 17 anos, por possuir impedimentos de longo prazo de natureza física.

Após fazer um Plano de Aposentadoria com um advogado previdenciário experiente, Juliana foi informada que a média de todos os seus recolhimentos, desde julho de 1994, era de R$ 4.754,72.

A partir do cálculo do valor do seu benefício, ela deve receber mensalmente (em 2023):

  • 70% + 17% (1% x 17 anos de contribuição PcD) = 87%.
  • 87% de R$ 4.754,72 = R$ 4.136,60.

Portanto, Juliana terá direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade no valor de R$ 4.136,60.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e quais são suas modalidades.

Depois, expliquei quais são os requisitos da Aposentadoria da PcD por Idade.

É importante lembrar que os 15 anos de contribuição devem ter sido realizados na condição de Pessoa com Deficiência, ok?

No terceiro tópico, ensinei como funciona o cálculo da aposentadoria.

E, por fim, dei o exemplo prático da Juliana, que conseguiu se aposentar com um bom valor de benefício.

Você conhecia a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade?

Sabe alguém que precisa dessas informações?

Então, compartilhe o conteúdo via Whatsapp.

Você pode ajudar muita gente!

Espero que tenha gostado do conteúdo.

Vejo você na próxima.

Grande abraço!

Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição: Como Funciona o Cálculo?

Você sabia que as pessoas com alguma deficiência têm direito a regras específicas de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?

Esses segurados têm a garantia tanto da aposentadoria por idade quanto da aposentadoria por tempo de contribuição.

São duas regras ou benefícios possíveis para aquelas pessoas que adquiriram alguma deficiência ao longo de suas vidas.

Neste texto, contudo, vou focar em explicar como funciona o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Vou contar o exemplo de João Carlos, um segurado que sofreu acidente e adquiriu deficiência após 20 anos de trabalho como analista de sistemas.

Para você saber, essa é a segunda parte de um conteúdo já existente sobre os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Caso você não tenha ficado por dentro da primeira parte, acesse o seguinte material: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: idade ou tempo de contribuição?

Agora, antes de falar como a regra de cálculo funciona, vou explicar os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, porque esse é o caso do segurado João Carlos.

Permaneça por aqui, que você vai ficar informado acerca dos seguintes pontos:

1. Quais são os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição?

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

No caso da aposentadoria por tempo de Contribuição da pessoa com deficiência, não existe um requisito de idade mínima.

Basta você comprovar o seu tempo de contribuição, que pode variar por meio de dois fatores.

Primeiro, em razão do sexo, se é um segurado homem ou se é uma segurada mulher. E, depois, em razão do grau de deficiência.

Em razão do sexo

Homens e mulheres têm o tempo mínimo necessário diferente uns dos outros.

Esse tempo possui uma variação de cinco anos entre os dois segurados.

Por mais que a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não exija idade mínima, o homem e a mulher têm que comprovar tempo de contribuição.

Em razão do grau de deficiência

Conforme você vai verificar na tabela abaixo, existem três graus de deficiência na aposentadoria da pessoa com deficiência: grau grave, leve ou moderado.

Grau de DeficiênciaTempo de Contribuição da MulherTempo de Contribuição do Homem
Grau Grave20 anos de tempo25 anos de tempo
Grau Moderado24 anos de tempo29 anos de tempo
Grau Leve28 anos de tempo33 anos de tempo

Em razão do sexo do segurado, se é uma mulher ou se um homem, o tempo de contribuição vai variar em cinco anos entre eles, de acordo com o grau de deficiência.

Sobre essa questão, já soltei o verbo anteriormente.

Sendo assim, quando se trata de um segurado que possui uma deficiência de grau grave, a mulher vai precisar de 20 anos de tempo de contribuição, enquanto, o homem, de 25.

Há a redução de 10 anos do tempo que é exigido em uma regra “comum” de aposentadoria por tempo de contribuição.

Por outro lado, quando se trata de segurado que possui deficiência de grau moderado, existe redução de 6 anos do tempo exigido para uma regra “comum”.

Neste caso, a segurada mulher vai precisar de 24 anos de tempo de contribuição, enquanto, o segurado homem, de 29 anos. 

Já sob outra análise, se for uma deficiência de grau leve, a redução do tempo de contribuição, se comparada com a regra “comum”, vai ser de apenas 2 anos.

Então, a segurada mulher vai precisar de 28 anos de tempo de contribuição, ao passo que o segurado homem, de 33 anos de tempo.

2. Como funciona a regra de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?

Com relação à regra de cálculo, preste muita atenção.

Antes de eu desatar o nó de como essa regra tem funcionado, você precisa entender como a média de cálculo de todas as aposentadorias era feita até antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Antes da Reforma da Previdência

Como o INSS faz o cálculo da Aposentadoria

Até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma passar a valer, o cálculo da média levava em consideração os  80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Todos os valores eram atualizados monetariamente.

Com isso, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência seria a média integral dos 80% maiores salários.

Depois da Reforma da Previdência

Veio a Reforma da Previdência, que passou a valer a partir de 13/11/2019, e mudou a forma de cálculo dessa média, que é a base para saber o valor das aposentadorias.

Desde então, até agora, é feita uma média de todos os salários de contribuição, depois de julho de 1994. 

Esses valores continuam sendo atualizados monetariamente.

Qual é a interpretação do INSS?

O Instituto interpreta que, nas aposentadorias da pessoa com deficiência, a nova regra de cálculo da média é que deve ser aplicada.

Melhor dizendo, é a regra que faz a média de 100% dos salários.

Porém, você precisa ter noção de que a regra da aposentadoria da pessoa com deficiência surgiu através da Lei Complementar 142/2013.

Essa lei relaciona o cálculo com a normativa antiga, anterior à Reforma.

Isto é, com a média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Atenção: se, por acaso, você se aposentou com uma regra de aposentadoria da pessoa com deficiência depois da reforma, fique atento ao seu direito à revisão da aposentadoria.

Aliás, para você conhecer sobre o assunto com a palma da sua mão, confira o conteúdo abaixo, produzido pelo Ben-Hur Cuesta, que é advogado e pesquisador aqui no Ingrácio:

Como o Advogado Pode Ajudar na Revisão da sua Aposentadoria?

Caso você tenha interesse na revisão da sua aposentadoria, recomendo fortemente a leitura. Ou, então, permaneça por aqui e analise o exemplo do João Carlos junto comigo.

3. Exemplo do João Carlos

exemplo-calculo-da-aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia-por-contribuicao

Agora, vou entrar no exemplo do João Carlos.

João Carlos é um segurado com 40 anos de idade, que trabalha há 20 como analista de sistemas.

Acontece, contudo, que João Carlos sofreu um acidente em fevereiro de 2022.

Em razão dessa fatalidade, o analista ficou paraplégico.

Mesmo assim, por mais que João Carlos tenha se tornado uma pessoa com deficiência aos 40 anos de idade, ele tem o direito de se aposentar por uma das regras específicas.

Neste caso, pela regra da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Grau da deficiência de João Carlos

Imagine que a deficiência de João Carlos tenha sido reconhecida como de grau leve.

Aproveitando o embalo, também sugiro que você faça a leitura de outro material produzido pelo nosso advogado e pesquisador do Ingrácio, Ben-Hur Cuesta.

É um artigo em que Ben-Hur explica sobre Como Funciona a Perícia Médica para as Pessoas com Deficiência.

Para entender melhor sobre a forma como a classificação dos graus de deficiência é pontuada, sugiro a leitura atenta do texto.

Fator de Conversão

Agora, acerca do reconhecimento do grau de deficiência do João Carlos, o tempo que ele não tinha ficado paraplégico terá que ser convertido para ser utilizado na regra específica.

O Decreto 3.048/1999, mais especificamente o art. 70-E, aborda como a conversão funciona.

Acontece, porém, que existe uma lógica nessa conversão.

Na realidade, isso significa que, se João Carlos utilizar o período em que não tinha deficiência, em uma regra específica, porque adquiriu deficiência, o tempo anterior à paraplegia do segurado vai contar como tempo reduzido.

Entretanto, se ocorresse o oposto, ou seja, se João Carlos quisesse utilizar o tempo de pessoa com deficiência, em uma regra “comum”, o seu tempo de pessoa com deficiência contaria como um tempo a mais para a regra geral.

Justamente, porque a regra geral exige um tempo de contribuição superior.

Então, lembre-se que a deficiência de João Carlos foi reconhecida como de grau leve.

Em razão do sexo, os homens precisam cumprir 33 anos de tempo de contribuição quando a deficiência é classificada como de grau leve.

Porém, no momento em que é preciso fazer a conversão de uma aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 35 anos dos homens, para uma aposentadoria da pessoa com deficiência (grau leve), o fator de conversão deve ser aplicado.

Fator de Conversão para os Homens

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Segundo a tabela acima, o fator de conversão de 0,94 (grau leve) deve ser multiplicado pelo período de 20 anos de trabalho “comum”, anterior à deficiência de João Carlos.

  • 20 x 0,94 = 18,8 anos (equivalente a, aproximadamente, 18 anos e 9 meses).

Com isso, o resultado do fator significa que os 20 anos de tempo de contribuição “comum”, anterior à deficiência de João Carlos, vão poder ser considerados como 18 anos e 9 meses para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Importante: caso o exemplo fosse de uma segurada mulher com deficiência de grau leve, que também precisasse aplicar o fator de conversão, a multiplicação seria por 0,93.

Fator de Conversão para as Mulheres

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Sendo assim, João Carlos vai conseguir uma aposentadoria que exige 33 anos de tempo de contribuição; e, não mais, de 35 — tempo que seria utilizado caso ele não tivesse adquirido uma deficiência de grau leve e ficado paraplégico.

Conclusão

No início deste conteúdo, você entendeu que as pessoas com alguma deficiência têm direito a regras específicas de aposentadoria no INSS.

Embora tanto a aposentadoria por idade quanto a por tempo de contribuição sejam duas alternativas de benefícios, foquei em explicar o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Não existe um requisito de idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Basta comprovar o seu tempo de contribuição em razão do sexo, se homem ou se mulher, e em razão do grau de deficiência, se grau grave, moderado ou leve.

Já com relação ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, você ficou por dentro da média de cálculo anterior à Reforma da Previdência (até 12/11/2019), assim como à média a partir da nova norma previdenciária (13/11/2019).

A regra da aposentadoria da pessoa com deficiência surgiu através de uma lei específica. Enquanto a Lei Complementar 142/2013 relaciona esse cálculo com a normativa antiga (média dos 80%), o INSS interpreta que a nova regra de cálculo é que deve ser aplicada.

Ou seja, a regra que faz a média de 100% dos salários de contribuição do segurado.

Além disso tudo, utilizei o exemplo do segurado João Carlos para explicar sobre o fator de conversão, a possibilidade de, ao menos, o segurado converter o seu tempo “comum” no tempo da regra específica.

Achou o conteúdo importante?

Então, compartilhe essas informações com quem você considerar necessário.

Agora, vou ficar por aqui.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um forte abraço! Até a próxima.

Perícia Médica da Pessoa com Deficiência, Como Funciona?

Você já se perguntou como funciona a perícia médica da Pessoa com Deficiência?

E se eu contar que essa perícia é diferente daquela que constata a falta de capacidade laboral para fins de Benefícios por Incapacidade?

Continua comigo, aqui neste artigo, que logo você entenderá tudo isso e muito mais.

Passarei pelos seguintes pontos:

1. O que é a perícia médica do INSS?

A perícia médica é o procedimento obrigatório para a concessão de alguns benefícios previdenciários e assistenciais. Tais como:

De forma resumida, a perícia médica terá o objetivo de verificar:

  • A incapacidade para o trabalho do segurado.
  • A redução da capacidade laboral.
  • A constatação de impedimentos de longo prazo do segurado — hipótese que atesta se o cidadão é ou não uma Pessoa com Deficiência.

Portanto, a perícia, que será realizada por um profissional da saúde habilitado no INSS, servirá como parâmetro de concessão (ou não) dos benefícios citados acima.

A parte negativa das perícias médicas no INSS é que a maioria dos médicos são clínicos gerais. Isto é, eles não são especialistas em áreas determinadas da saúde.

Não estou questionando a competência destes profissionais, principalmente porque eles trabalham arduamente todos os dias.

No entanto, onde eu quero chegar é que, dependendo da lesão/doença, será necessário um especialista na enfermidade do segurado.

Imagine, por exemplo, que alguém sofra de transtornos mentais — algo um pouco mais complexo, que pode não ser tão “visível” para a maioria das pessoas.

Um clínico geral não avaliará o segurado da mesma forma que um psiquiatra ou outro especialista em doenças mentais.

Entendeu onde quero chegar?

Por isso, os benefícios que citei, que necessitam de perícia médica, muitas vezes serão indeferidos/negados pelo INSS.

Geralmente, ou as pessoas não acham que possuem direito ao benefício ou, então, discutem as suas questões judicialmente.

No processo judicial, é comum que um médico perito especialista na lesão/doença do segurado seja nomeado.

Portanto, caso o segurado realmente tenha a doença/lesão que alega, a perícia judicial tenderá a ser mais favorável.

Pois, neste caso, o perito profissional será específico para a situação deste segurado.

2. Como funciona a perícia médica para as pessoas com deficiência?

A primeira informação importante, que preciso falar, é sobre como funciona a perícia médica para as pessoas com deficiência.

Nesta hipótese, a perícia será diferente da perícia médica para a constatação de incapacidade/redução da capacidade laboral.

Isto porque, a constatação de uma incapacidade eventual não se confundirá com o impedimento de longo prazo (deficiência).

Ou seja, quando uma pessoa está incapaz para o trabalho, isso não quer dizer, necessariamente, que ela é uma pessoa com deficiência, e vice-versa.

Melhor dizendo, ser considerada uma pessoa com deficiência não significa estar incapaz para o trabalho.

Tanto é, que vagas destinadas especialmente a PcDs existem em órgãos públicos e empresas privadas.

Então, dependendo do impedimento de longo prazo, a pessoa conseguirá trabalhar normalmente, o que difere de forma total da incapacidade.

A incapacidade significa que o segurado não está apto para realizar o seu trabalho durante certo tempo (Auxílio-Doença) ou de forma permanente (Aposentadoria por Invalidez).

Conseguiu entender a diferença?

A perícia médica, na prática

Em um primeiro momento, o segurado deverá ser submetido a uma avaliação médica para que a existência do seu impedimento de longo prazo (deficiência) seja confirmada.

Diante disso, será verificado quando o seu impedimento iniciou, assim como a possibilidade do agravamento dos sintomas ao longo do tempo.

Deste modo, será importante que você leve os seguintes documentos no dia da perícia:

  • Atestados médicos.
  • Laudos médicos.
  • Receitas médicas.
  • Exames médicos.
  • Laudo de Pessoa com Deficiência (PcD) emitido pelo seu empregador.
  • Exames admissionais/demissionais.
  • Quaisquer outros documentos que comprovem seu impedimento de longo prazo.

É importante que a documentação seja datada, principalmente quanto aos comprovantes que demonstram o início da deficiência.

Avaliação Biopsicossocial

Depois que a sua deficiência for confirmada, você será submetido a uma segunda perícia médica. Agora, porém, a avaliação será feita pelo Serviço Social do INSS.

Isso ocorrerá por meio de um procedimento chamado de avaliação biopsicossocial, com a presença de um médico e um assistente social.

Na avaliação, serão considerados:

  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais do segurado.
  • Limitação causada pela deficiência no desempenho de atividades.
  • Restrição de participação na sociedade.

Os 4 pontos acima serão atestados para avaliar o grau da deficiência do segurado.

Sendo assim, o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA) será utilizado para checar todos os pontos citados.

Por isso, várias perguntas, de natureza social e profissional, serão feitas para o segurado e, a partir disso, haverá uma avaliação.

Cada pergunta terá uma pontuação.

A Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP 01/2014 define os impedimentos de longo prazo.

Além disso, ela aprova o instrumento metodológico para a aferição e a classificação do grau da deficiência.

Conforme demonstra a imagem abaixo, são 41 atividades, divididas em 7 domínios:

tabela para classificação de grau de deficiência

Cada uma dessas atividades receberá uma pontuação. Tanto pelo médico quanto pelo assistente social.

A pontuação será pré-definida em:

25 PontosDependência TotalNão realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
50 PontosDependência ParcialRealiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
75 PontosIndependência ModificadaRealiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual, ou mais lentamente.
100 PontosIndependênciaRealiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.

Apenas essas pontuações é que serão atribuídas, a depender de como o segurado analisado realiza cada atividade.

Primeiro, os avaliadores se identificarão, identificarão o segurado com dados, desde o nome, cor da pele, até o diagnóstico médico.

Depois, a pontuação deverá ser feita nas 41 atividades distribuídas nos 7 domínios, de acordo com a tabela.

Como expliquei acima, quanto menor a pontuação, maiores serão as barreiras e as dificuldades do segurado para viver em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade.

Quanto maior, menor serão as dificuldades.

Tudo isso se relaciona com a dependência ou independência do segurado para realizar as 41 atividades citadas acima.

O grau da deficiência será definido da seguinte forma:

GRAUPONTUAÇÃO
GraveMenor ou igual a 5.739.
ModeradoMaior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
LeveMaior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
Sem grau de deficiênciaMaior a 7.585.

Método Linguístico Fuzzy

O fuzzy é o elemento qualitativo na análise, pois poderá haver uma verificação de maior risco funcional em determinados domínios, a depender do tipo de deficiência.

Esse método conferirá maior peso aos domínios preponderantes, para cada tipo de deficiência.

Caso você não saiba, o fuzzy é um dos elementos do método IFBrA, mas que não se aplica em todos os casos.

Será sempre importante verificar se é o caso, assim como se o fuzzy foi aplicado, já que poderá diminuir a pontuação do segurado.

Ao todo, o método fuzzy deverá ser aplicado, obrigatoriamente, se houver uma destas 4 situações:

  • se houve pontuação 25 ou 50 para alguma das atividades de algum dos 2 domínios relevantes;
  • se todas as atividades de um mesmo domínio receber a pontuação 75;
  • se a pessoa avaliada não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário;
  • questão emblemática, que são situações específicas que podem acontecer na vida do segurado.

A questão emblemática e os domínios relevantes se baseiam na tabela abaixo:

método fuzzy pessoa com deficiência

Portanto, caso ocorra alguma das 4 situações explicadas agora há pouco, será automaticamente aplicado o método fuzzy.

Dessa forma, será atribuída, a todas as atividades que compõem o domínio, a menor nota de atividade dentro do domínio sensível pelo avaliador, corrigindo, assim, a nota final.

Exemplo do Paulo

Paulo possui deficiência mental, com as seguintes pontuações:

  • Domínio Socialização e Vida Comunitária (8 atividades): 50, 75, 100, 100, 100, 75, 50 e 75;
  • Domínio Vida Doméstica (5 atividades): tudo 75.

Com a aplicação do fuzzy, a pontuação será automaticamente convertida para:

  • Domínio Socialização e Vida Comunitária (8 atividades): 50, 50, 50, 50, 50, 50, 50 e 50;
    • com a aplicação do fuzzy, todas as pontuações foram para a menor nota atribuída neste domínio;
  • Domínio Vida Doméstica (5 atividades): manterá tudo 75;
    • mesmo com a aplicação do fuzzy, todas foram para a menor nota atribuída neste domínio (75).

Resumo da perícia médica

Em um primeiro momento, será feita uma perícia médica nas pessoas com deficiência, para confirmar a existência do seu impedimento de longo prazo.

Posteriormente, depois que a deficiência for confirmada, será avaliado como o impedimento afeta os outros fatores da vida do segurado.

Sendo assim, o grau ou a falta de deficiência (dependendo da pontuação), será verificado após a somatória da pontuação alcançada nas atividades/domínios.

Percebeu como as perícias para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência são complexas?

3. Dicas de como se portar na perícia médica

dicas perícia médica

Seja gentil durante as perícias. Essa é a primeira dica que dou.

Você já ouviu falar naquele ditado de que “gentileza gera gentileza?”. Então, é isso.

É bem provável que os médicos e assistentes sociais do INSS façam várias perícias durante o dia.

Eles trabalham no Instituto, assim como qualquer outra pessoa que busca seu dinheiro no final do mês honestamente.

Além disso, você estará lidando com uma pessoa, como qualquer outra.

A última coisa que os peritos precisam é de mais dor de cabeça. Eles só querem fazer a sua avaliação e ponto.

Então, trate com gentileza todos os servidores do INSS, tudo bem?

Lembre-se: ofensas e agressões verbais podem configurar desacato ao funcionário público e gerar problemas para você na esfera criminal.

Tenha isso em mente.

Outra dica é para que você seja paciente.

Deixe que os peritos façam o trabalho deles de forma tranquila. Não fique atrapalhando.

Em regra, eles deverão ser imparciais com as suas avaliações. Então, não se preocupe, pois eles saberão o que estão fazendo.

A terceira dica é para que você seja natural e objetivo nas suas respostas.

Portanto, limite-se a responder somente o que for perguntado. Se for o caso, apresente a documentação médica necessária.

Falando em documentação médica, a última dica é para que você seja organizado com os seus documentos.

É importante que você organize os documentos nas datas, em ordem crescente.

Desta maneira, ficará mais fácil de o perito médico visualizar a existência da sua deficiência e o eventual aumento do grau de impedimento de longo prazo.

Seguindo todas essas dicas, tenho certeza que as suas perícias no INSS serão bem tranquilas.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como funciona a perícia médica e biopsicossocial no INSS para pessoas com deficiência.

Veja que existem vários detalhes a serem considerados pelos peritos do Instituto.

Portanto, se você seguir as dicas de como se portar durante os procedimentos, tudo vai correr bem.

Lembre-se, também, que a perícia médica para a avaliação de impedimentos de longo prazo é diferente da perícia para constatar uma eventual incapacidade para o trabalho.

Estamos falando de duas coisas diferentes: deficiência difere de incapacidade. Ponto.

Para você ficar mais afiado neste benefício, leia nosso Guia Completo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Como Funciona.

Conhece alguém que precisa saber sobre as informações deste artigo?

Então, compartilhe o conteúdo via Whatsapp.

Tenho certeza que você ajudará muita gente.

Agora, fico por aqui.

Forte abraço! Até a próxima.

Como Converter Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência?

Se você tem buscado pela Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, é possível que consiga converter seu tempo de contribuição “comum” em tempo de recolhimento na condição de PcD.

Caso você não saiba, para a aposentadoria deste grupo de pessoas, é preciso que todo o tempo de contribuição seja realizado como PcD.

Contudo, como é difícil que os segurados tenham todo o tempo exigido, é possível converter o tempo de recolhimento realizado sem a condição de Pessoa com Deficiência.

Para explicar melhor, resolvi criar este artigo.

Aqui, você entenderá tudo sobre:

1. Como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

deficiências consideradas para aposentadoria da pessoa com deficiência

Como informei antes, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é o benefício previdenciário, pago pelo INSS, para os segurados que possuem impedimento de longo prazo de natureza:

  • Física.
  • Mental.
  • Intelectual.
  • Sensorial.

Além disso, este impedimento deve, em interação com uma ou mais barreiras, impedir a participação plena e efetiva do segurado na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Inclusive, esta é a definição de uma Pessoa com Deficiência (PcD), de acordo com a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Importante: estamos falando de segurados que possuem impedimentos de longo prazo.

Isto é, não estamos falando de trabalhadores incapacitados para o trabalho.

Se esse for o caso, o benefício para a pessoa será ou o Auxílio-Doença ou a Aposentadoria por Invalidez.

Na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, o segurado consegue trabalhar, apesar de ter impedimentos de longo prazo.

Provavelmente, você já deve ter escutado falar de empresas que contratam uma porcentagem de seus colaboradores na condição de PcD.

Na Aposentadoria da PcD, existem duas modalidades de benefício:

  • Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Essa modalidade de aposentadoria é igual à Aposentadoria por Idade do trabalhador urbano.

É preciso cumprir uma idade + tempo de contribuição mínimo.

A diferença é que o requisito da idade mínima é reduzido, tanto para homens quanto para mulheres.

Geralmente, esse benefício é destinado aos segurados que não conseguiram trabalhar durante muito tempo na vida.

Os requisitos para a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência são:

Homens

  • 60 anos de idade.
  • 15 anos de contribuição na condição de PcD.

Mulheres

  • 55 anos de idade.
  • 15 anos de contribuição na condição de PcD.

Veja que, se compararmos com a Aposentadoria por Idade urbana, existe um aumento na idade mínima dos homens e mulheres.

Para você visualizar isso, na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, é necessário cumprir, em 2024:

  • Homens: 65 anos de idade.
  • Mulher: 62 anos de idade.

Portanto, visando proteger as Pessoas com Deficiência, o Governo Federal concede um desconto na idade mínima destes trabalhadores.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Neste benefício, será necessário cumprir somente um tempo de contribuição mínimo.

A novidade é que o grau do impedimento de longo prazo fará diferença.

Quanto maior o grau da deficiência, mais cedo você consegue se aposentar.

Os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência são:

Homem

  • Deficiência de (grau leve): 33 anos de contribuição na condição de PcD.
  • Deficiência de (grau médio): 29 anos de contribuição na condição de PcD.
  • Deficiência de (grau grave): 25 anos de contribuição na condição de PcD.

Mulher

  • Deficiência de (grau leve): 28 anos de contribuição na condição de PcD.
  • Deficiência de (grau médio): 24 anos de contribuição na condição de PcD.
  • Deficiência de (grau grave): 20 anos de contribuição na condição de PcD.

Importante: quem vai atestar o grau do impedimento de longo prazo do segurado é o próprio INSS, em uma perícia.

A perícia no INSS levará em conta:

  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
  • Limitação no desempenho de atividades.
  • Restrição de participação.

Com toda a análise, sairá o resultado do grau da sua deficiência.

Novamente, a perícia não irá considerar uma eventual incapacidade para o trabalho, mas sim as condições que o impedimento de longo prazo causam na sua vida, trabalho e outros ambientes.

2. Como fazer a conversão?

Acabei de frisar que o tempo de recolhimento para a aposentadoria precisa ser realizado na condição de Pessoa com Deficiência.

Contudo, às vezes, ter o tempo total de recolhimento em condições de impedimento de longo prazo pode ser difícil.

Por exemplo, imagine que o segurado está prestes a se aposentar, até que desenvolve uma doença rara, que o deixa em condições de impedimento de longo prazo.

A pessoa poderá optar pela aposentadoria “comum”, mas terá pouco tempo de recolhimento na condição de PcD.

Para evitar isso, existe uma tabela de conversão de tempo de contribuição “comum” para tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência.

Obviamente, a conversão fará com que o seu tempo de recolhimento de PcD seja inferior ao tempo de contribuição “comum”, uma vez que a exigência para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição destes segurados precisa de um tempo menor para ser concedida.

Vou deixar a tabela de conversão e explicar, passo a passo, como ela funciona.

Vamos lá?

Para os homens, a conversão será essa:

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Já para as mulheres, a conversão ficará assim:

Tempo de contribuiçãoConverter para 20 anos 
(grau grave)
Converter para 24 anos 
(grau médio)
Converter para 28 anos 
(grau leve)
Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo de contribuição “comum”)0,670,800,931,00

Lembrando que, antes da Reforma, o homem precisava de 35 anos de tempo de contribuição comum.

Já a mulher, de 30 anos de tempo de contribuição comum para se aposentar na modalidade por tempo de contribuição.

A conversão do tempo de recolhimento comum para o tempo de contribuição na condição de PcD funciona do seguinte modo:

  • É preciso pegar o seu tempo total de recolhimento, em anos, meses e dias.
  • Após isso, é importante saber qual é o grau do seu impedimento de longo prazo: se grave, médio ou leve.
  • Depois, você deve encontrar a tabela correspondente ao seu sexo: masculino ou feminino.
  • Por fim, deverá achar o fator multiplicador a ser utilizado.
  • O resultado da multiplicação será o seu tempo de contribuição comum convertido no tempo da Pessoa com Deficiência.

Exemplo do João Carlos

exemplo cálculo aposentadoria pcd

Vamos imaginar a situação de João Carlos.

Ele possui 40 anos de idade e trabalha há 20 anos como marceneiro em uma empresa.

Certa vez, em fevereiro de 2022, João Carlos precisou utilizar uma escada para encontrar algumas ferramentas, até que se acidentou e fraturou a coluna.

Esse acidente fez João Carlos ficar paraplégico.

Ele perdeu a movimentação de ambas as pernas.

No futuro, quando João Carlos for requerer sua aposentadoria, ele poderá solicitar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, pois:

  • Possui impedimentos de longo prazo de natureza física (perdeu a movimentação das pernas).
  • Em razão da condição, a paraplegia dificulta sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Ainda consegue trabalhar como marceneiro, embora tenha sua mobilidade reduzida.

O período de 20 anos de tempo de contribuição que João Carlos realizou pode ser convertido em tempo de recolhimento da Pessoa com Deficiência para ser utilizado no futuro.

Acontece, com isso, que quando o segurado requereu sua aposentadoria, foi verificado que o grau do seu impedimento é leve.

Então, vejamos a tabela mais abaixo, mas tenha em mente que:

  • O grau do impedimento é leve.
  • Portanto, devemos procurar a conversão do tempo de contribuição de 35 anos (a comum, para os homens) para o tempo de contribuição da PcD de grau leve.

Se formos verificar na tabela, acharemos o seguinte fator multiplicador:

exemplo cálculo aposentadoria pcd

Nesta situação, o fator multiplicador para o caso de João Carlos será de 0,94.

Fazendo a conversão, temos:

  • 20 anos total de tempo de contribuição comum do segurado.
  • Fator multiplicador de 0,94.
  • 20 x 0,94 = 18,8 anos, que equivale, aproximadamente, a 18 anos e 9 meses.

Isto é, pelos 20 anos como marceneiro realizados antes da condição de Pessoa com Deficiência, João Carlos terá 18 anos e 9 meses de recolhimento como PcD no futuro, quando for se aposentar.

Lembre-se que o resultado da conversão, neste caso, foi menor, porque o tempo mínimo para João Carlos se aposentar também será menor.

  • Pulou de 35 para 33 anos de contribuição.

Possibilidade de mudança de grau da deficiência

Durante a perícia médica, também é possível que a mudança do grau de deficiência do segurado seja constatada com o passar dos anos.

Suponha, por exemplo, que um homem esteja com grau leve de esquizofrenia até que, gradualmente, sua doença aumenta para o grau grave.

Nesta situação, a tabela de conversão também poderá ser utilizada.

No caso específico, a conversão será feita do grau leve para o grau grave. Com isso, o fator multiplicador será de 0,76.

O contrário também poderá acontecer.

Ou seja, a pessoa poderá ter um impedimento de grau grave e mudar para um grau médio, baixo, até que o impedimento deixe de existir.

Da mesma maneira, existem os fatores multiplicadores para que o segurado não seja prejudicado no período que ficou com determinado grau de impedimento de longo prazo.

3. Como calcular a aposentadoria?

Agora que você entendeu como funciona a conversão de tempo comum para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, é bom saber o cálculo deste tipo de benefício.

Como disse antes, existem duas modalidades da Aposentadoria PcD:

  • Por Idade.
  • Por Tempo de Contribuição.

As duas possuem cálculos diferentes.

Valor da Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Na Aposentadoria por Idade, o cálculo do seu benefício será feito desta maneira:

  • Será calculada a média aritmética simples de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994.
  • Desta média, você receberá 70% + 1% a cada ano de recolhimento.

Exemplo da Maria

exemplo cálculo aposentadoria pcd

Maria completou 55 anos de idade e 18 anos na condição de Pessoa com Deficiência em fevereiro de 2022.

Ela procurou um advogado especialista em Direito Previdenciário e verificou que sua média de salários de contribuição ficou na quantia de R$ 4.000,00.

Agora, calculando o coeficiente, temos:

  • 70% + 18% (referente aos 18 anos de contribuição da segurada).
  • 70% + 18% = 88%.
  • 88% de R$ 4.000,00 =  R$ 3.520,00.

Isto é, Maria terá uma aposentadoria no valor de R$ 3.520,00.

Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Já a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência será calculada da seguinte maneira:

  • Será calculada a média aritmética simples de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994.
  • Desta média, você receberá 100% do valor.
  • Fator previdenciário poderá ser aplicado ao valor da média, mas somente se for benéfico para o seu caso.

Exemplo do Mário

exemplo cálculo aposentadoria pcd

Mário completou seus 33 anos de contribuição na condição de PcD de grau leve em agosto de 2022.

Feita a média de todos os seus salários de contribuição por um advogado previdenciário, o valor encontrado foi de R$ 3.750,00.

O valor da aposentadoria de Mário será exatamente este.

Contudo, um advogado com muita experiência verificou que seu fator previdenciário era de 1,104.

Nesta situação, ele poderá aumentar o valor do seu benefício, pois o fator previdenciário é benéfico.

Portanto, temos que: R$ 3.750,00 x 1,104 = R$ 4.140,00.

Este será o valor da aposentadoria de Mário.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como funciona a conversão do tempo de contribuição comum para o tempo exercido na condição de Pessoa com Deficiência.

Lembre-se, também, que é possível converter o tempo de recolhimento da Pessoa com Deficiência entre os vários graus de impedimentos existentes.

Como expliquei, o grau pode variar, dependendo da situação da pessoa.

Portanto, é possível que você adiante, em algum tempo, sua futura aposentadoria.

Além disso, expliquei as modalidades de benefícios existentes para a Pessoa com Deficiência, assim como o valor da aposentadoria.

Espero que tenha gostado do conteúdo.

Agora, compartilhe esse artigo com seus conhecidos que precisam saber das informações que expliquei.

Caso tenha interesse, o Ingrácio Advocacia já produziu um Guia Completo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Recomendo a leitura.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Converter Auxílio-Doença em Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Receber Auxílio-Doença é a realidade de muitos segurados espalhados pelo Brasil.

Mas você já se perguntou se será possível transformar o benefício do Auxílio-Doença em uma Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Por isso, escrevi esse conteúdo.

Aqui, vou explicar sobre os seguintes pontos:

1. Diferença entre o Auxílio-Doença e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Principais diferenças entre o Auxílio-Doença e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:

AUXÍLIO-DOENÇA

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Segurado não consegue trabalhar, temporariamente, em razão da sua incapacidade (lesão ou doença).

Segurado consegue trabalhar mesmo tendo alguma deficiência.

Não se trata de uma aposentadoria, mas de um benefício por incapacidade, que tem caráter temporário.

Como é um benefício vitalício, possui caráter permanente.

Necessário possuir  uma incapacidade total e temporária de realizar suas atividades.

Necessário possuir  um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial.

O que é o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença, chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é o benefício previdenciário pago, pelo INSS, aos segurados incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.

Isto é, o segurado ficará impossibilitado de exercer seu trabalho, de forma temporária, em razão de alguma lesão ou doença.

Sendo assim, a incapacidade será total devido ao fato de a pessoa não conseguir trabalhar.

Contudo, a incapacidade também será temporária, pois, em princípio, existirá perspectiva de melhora da lesão ou doença do segurado.

O que á a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Já a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, é o benefício destinado à pessoa com deficiência, que trabalhou nesta condição durante sua vida.

Então, a primeira diferença será que, no Auxílio-Doença, o segurado não conseguirá trabalhar por conta da sua incapacidade.

Enquanto isso, na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, estamos falando de uma Pessoa com Deficiência (PcD) que conseguirá trabalhar mesmo diante da sua condição.

Outra diferença está no caráter do benefício.

O Auxílio-Doença é um Benefício por Incapacidade. Não se trata de uma aposentadoria. Portanto, ele será devido enquanto a pessoa estiver incapacitada para o trabalho.

Já a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência possui caráter permanente. Isto é, será um benefício vitalício.

A terceira grande diferença é sobre a distinção entre incapacidade e deficiência.

diferença auxílio-doença e aposentadoria da pessoa com deficiência

Como expliquei, a incapacidade se refere à impossibilidade de o segurado conseguir exercer suas atividades.

No caso da deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) explica o que ela significa na realidade.

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Ocorre, todavia, que o impedimento de longo prazo não será sinônimo de incapacidade da Pessoa com Deficiência para o trabalho.

Portanto, se um segurado trabalhar nesta condição, durante certo tempo, ele poderá reunir os requisitos necessários para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Perceba que existem diferenças gritantes entre os dois benefícios previdenciários.

2. É possível converter Auxílio-Doença em Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Na verdade, não existe conversão.

O que poderá acontecer, na realidade, é que, em razão da lesão ou doença que gerou direito ao Auxílio-Doença, o segurado se tornar uma Pessoa com Deficiência.

Isto é, pelo avanço da enfermidade do beneficiário do Auxílio-Doença, o segurado poderá ficar com um impedimento de longo prazo, que dificulte sua participação plena e efetiva na sociedade.

Mas, mesmo com isso, o tempo em que receber o Auxílio-Doença poderá ajudá-lo na sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Vou falar disso mais adiante.

Agora, vou comentar o exemplo do Armando para você entender melhor.

Exemplo do Armando

exemplo conversão auxílio-doença para aposentadoria da pessoa com deficiência

Vamos imaginar que Armando tenha uma doença genética na visão.

Essa doença se manifestou por volta dos seus 30 anos de idade, mesmo que ele tenha feito diversos tratamentos e cirurgias para melhorar sua condição.

Por isso, durante todo o tempo de recuperação das cirurgias, Armando recebeu Auxílio-Doença, já que estava incapacitado para o trabalho.

Posteriormente, a doença fez com que Armando perdesse totalmente a sua visão.

Como ele não ficou incapacitado para o trabalho, ainda conseguirá trabalhar.

Sendo assim, Armando se candidatou em uma empresa para trabalhar como assistente administrativo na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

Percebe a diferença? Enquanto Armando estava se recuperando de seus tratamentos e cirurgias, ele não conseguia trabalhar, pois não estava apto fisicamente.

Contudo, após a perda da visão e sua recuperação das cirurgias, ele não estava mais incapaz, mas sim com um impedimento de longo prazo, de natureza física.

Neste caso, a cegueira deste segurado poderá dificultar a sua inserção na sociedade, já que ele não está em igualdade de condições com o restante dos indivíduos.

Acontece, porém, que Armando ainda conseguirá trabalhar como PcD.

3. Como fica a aposentadoria da Pessoa com Deficiência que recebeu Auxílio-Doença?

Como disse antes, existe diferença entre incapacidade e deficiência.

Para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, você precisará comprovar que, durante seu tempo de contribuição, você estava trabalhando na condição de PcD.

Pode até ser que, enquanto você estava incapaz, você já se enquadrasse como PcD. Mas isso não será fácil de comprovar nem na Justiça.

Evidente que valerá a tentativa, principalmente se for em um processo judicial.

Existe um macete que vou falar logo logo.

Portanto, como expliquei no exemplo do Armando, poderá ser que, devido à incapacidade, você comece a ter impedimentos a longo prazo.

Ou, até, se você tiver nascido com uma doença que fez você se tornar uma Pessoa com Deficiência.

O que valerá, mesmo, na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, será você demonstrar que trabalhou na condição de PcD durante anos.

Requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, você poderá optar por duas modalidades do benefício:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Os requisitos para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade serão os seguintes:

HOMEM:

MULHER:

60 anos de idade;

15 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.

55 anos de idade;

15 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.

Perceba que, em comparação à Aposentadoria por Idade comum, a idade é reduzida na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.

Caso você não lembre, na regra de transição da Aposentadoria por Idade, será necessário o segurado homem ter 65 anos de idade; enquanto, a segurada mulher, 61 anos e 6 meses de idade.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Já na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, será preciso reunir os seguintes requisitos:


HOMEM

MULHER

GRAU LEVE DE DEFICIÊNCIA:

33 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.

GRAU LEVE DE DEFICIÊNCIA:

28 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.

GRAU MÉDIO DE DEFICIÊNCIA:

29 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.

GRAU MÉDIO DE DEFICIÊNCIA:

24 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.

GRAU ALTO DE DEFICIÊNCIA:

25 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.

GRAU ALTO DE DEFICIÊNCIA:

20 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.

Veja, aqui, que o grau da deficiência fará diferença para a sua aposentadoria.

Nesta hipótese, quem identificará o grau da sua deficiência será o perito médico do INSS, através de uma avaliação médica.

Mas, também, haverá um outro profissional que fará uma avaliação das suas condições sociais.

Juntando tudo, será possível verificar o seu real grau de deficiência.

E, então, o que fazer?

No tópico anterior, citei que será necessário haver tempo de contribuição na condição de Pessoa com Deficiência.

Contudo, será muito difícil que alguém possua todo esse tempo de contribuição como PcD.

Isso porque, em razão de muitas variáveis que poderão acontecer, o segurado terá um impedimento de longo prazo durante alguns anos de trabalho.

Ou, até mesmo, o impedimento poderá surgir no final da sua vida profissional, quando estiver quase se aposentando na modalidade comum.

Por isso, existe a tabela de conversão de tempo de contribuição “comum” para tempo de contribuição na condição de PcD.

Essa tabela será primordial para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, com diferenças entre homens e mulheres, tendo em vista que o tempo mínimo de recolhimento será distinto entre os segurados e as seguradas.

Primeiro, vou deixar as tabelas abaixo e, depois, explicar como elas funcionam.

Tabela de conversão para os homens

Tempo de Contribuição

Converter para 25 anos (grau grave)

Converter para 29 anos (grau médio)

Converter para 33 anos (grau leve)

Converter para 35 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum)

25 anos (grau grave)

1,00

1,16

1,32

1,40

29 anos (grau médio)

0,86

1,00

1,14

1,21

33 anos (grau leve)

0,76

0,88

1,00

1,06

35 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum)

0,71

0,83

0,94

1,00

Tabela de conversão para as mulheres

Tempo de Contribuição

Converter para 20 anos (grau grave)

Converter para 24 anos (grau médio)

Converter para 28 anos (grau leve)

Converter para 30 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum)

20 anos (grau grave)

1,00

1,20

1,40

1,50

24 anos (grau médio)

0,83

1,00

1,17

1,25

28 anos (grau leve)

0,71

0,86

1,00

1,07

30 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum)

0,67

0,80

0,93

1,00

A primeira coisa que deverá ser considerada é o grau da sua deficiência.

Somente após essa consideração, é que você poderá utilizar os fatores multiplicadores da tabela.

Continuação do exemplo do Armando

exemplo conversão auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência

Vou continuar o exemplo do Armando, que possui cegueira em ambos os olhos.

Ele já tinha trabalhado durante 10 anos como vendedor autônomo, até que foi afetado por sua doença genética e ficou cego.

Conforme informei antes, Armando começou a trabalhar como assistente administrativo na condição de PcD.

Como esse segurado trabalhou 10 anos com tempo de contribuição “comum”, ele poderá usufruir da tabela de conversão na sua futura Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Após vários anos de trabalho como assistente administrativo, Armando passou por uma perícia, no INSS,  para verificar o grau da sua deficiência.

O resultado demonstrou um grau médio de deficiência.

Portanto, para se aposentar na modalidade por tempo de contribuição da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, Armando terá que possuir 29 anos de tempo de recolhimento como PcD.

Utilizando a tabela, podemos fazer a conversão dos 10 anos de contribuição comum para tempo de recolhimento PcD.

O fator multiplicador, para o caso de Armando, será de 0,83.

Esse fator deverá ser multiplicado pelo tempo de contribuição “comum” do segurado.

Por isso, se você fizer a conta, encontrará:

  • 10 anos de contribuição “comum”;
  • Fator multiplicador: 0,83;
  • 10 x 0,83 = 8,3 anos de contribuição na condição de PcD.

Portanto, após a conversão, Armando terá 8 anos e 3 meses de recolhimento na condição de PcD em decorrência do seu trabalho anterior à cegueira.

Então, Armando terá que possuir mais 20 anos e 8 meses de contribuição como PcD para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.

Como fica o Auxílio-Doença nessa história toda?

Aqui está o macete que falei antes.

Caso você não saiba, o Auxílio-Doença contará como tempo de contribuição.

Isto é, desde que intercalado com períodos de atividade ou contribuição.

Porém, essa exigência não será solicitada caso você tenha recebido Auxílio-Doença por conta de um acidente de trabalho.

Isso é mencionado no inciso VI, artigo 211, da Instrução Normativa 128/2022 do INSS:

Art. 211. Considera-se tempo de contribuição o tempo correspondente aos períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS, dentre outros, os seguintes:

VI – o período em que o segurado esteve recebendo:

a) benefício por incapacidade previdenciário, desde que intercalado com períodos de atividade ou contribuição; ou

b) benefício por incapacidade acidentário”.

Como disse antes, será pouco provável que você consiga considerar esse tempo como tempo de contribuição na condição de PcD.

Contudo, você poderá converter seu tempo de contribuição “comum” em tempo de contribuição PcD.

Portanto, o tempo em que você tiver recebido o Auxílio-Doença ajudará a adiantar a sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

tempo em que você tiver recebido o Auxílio-Doença ajudará a adiantar a sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Melhor dizendo, você terá um tempo de contribuição, pelo tempo que tiver recebido Auxílio-Doença, que poderá ser convertido no tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona o Auxílio-Doença, bem como a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Perceba que estamos falando de dois benefícios diferentes.

Enquanto o primeiro é destinado a quem está incapacitado temporariamente para o trabalho, a Aposentadoria PcD é direcionada para quem trabalhou durante um tempo com algum impedimento de longo prazo.

Por fim, você entendeu que não existe a possibilidade de converter o Auxílio-Doença na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Mas isso não quer dizer que esse tempo será em vão.

Você terá o tempo que recebeu o Auxílio-Doença para contar na sua Aposentadoria PcD.

Um dos pontos mais importantes, com tudo isso, é que você fique atento e busque pelos seus direitos.

E, então, conhece alguém que precisa saber dessas informações? Compartilhe esse conteúdo, no Whatsapp, com seus amigos, familiares e conhecidos.

Com certeza, você vai ajudar muita gente.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Perícia Médica do INSS: Como Funciona? (2024)

Você com certeza já ouviu falar da perícia médica feita pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), seja porque já fez ou conhece alguém que passou por ela. Acertei?

Porém, algumas pessoas ainda têm dúvidas quanto a alguns aspectos que envolvem esse assunto.

Por exemplo:

  • Você sabe como ela funciona?
  • Quando e por que ela é necessária?
  • Quem a realiza?
  • Como proceder à marcação
  • Como se preparar e o que levar?
  • O que fazer se discordar do resultado?

E essas são questões altamente relevantes, pois, em algum momento, você pode ter que realizar esse procedimento e, para isso, será fundamental saber o que fazer.

Por esse motivo, eu trouxe algumas informações para esclarecer esses pontos e que serão úteis para quando você tiver que passar pela perícia médica do INSS.

Confira!

O que é a perícia médica do INSS?

Ela consiste em um procedimento médico realizado por um profissional da saúde habilitado do INSS.

De caráter obrigatório, o seu objetivo é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Conheça mais profundamente cada tipo:

Perícia hospitalar

Para realizar esse tipo de perícia, um responsável pelo interessado, deve ir até uma agência do INSS, dois dias antes da perícia normal marcada, e levar alguma documentação que comprove a internação.

Perícia Domiciliar

Neste caso o responsável pelo interessado também deve ir até uma agência do INSS, dois dias antes da data da perícia já marcada e apresentar algum documento médico que comprove a restrição de locomoção.

Perícia em outra localidade

Este caso é muito frequente para aqueles segurados que precisarem realizar algum tratamento hospitalar em outro município ou localidade.

Para realizar essa perícia o segurado deve ir até uma agência do INSS do local em que se encontra, neste momento é preciso que você leve documentos de identificação, comprovante de agendamento da perícia na localidade natal e comprovantes de tratamento de saúde;

Você terá o prazo de 90 dias de deslocamento para pedir perícia em outra cidade, caso tenha passado desse período você deverá pedir transferência do seu benefício para nova localidade em que se encontra. 

Quando deve ser feita a perícia médica do INSS?

Como visto, a perícia médica do INSS deve ocorrer quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefícios previdenciários.

No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador segurado do INSS deve buscar atendimento médico, quando será elaborado um atestado determinando o afastamento do paciente de suas atividades laborais.

Informada desse fato, a empresa empregadora procederá ao agendamento da perícia no INSS para comprovar a incapacidade do empregado, que ocorrerá após 15 dias de afastamento (contínuos ou intercalado num período de 60 dias).

É a partir desse procedimento que a pessoa passa a receber o Auxílio-Acidente ou Auxílio-Doença.

A depender da incapacidade, o INSS determinará o prazo de duração do pagamento do benefício. Ao final dele, deve ser feito o agendamento de uma nova perícia em até seis meses.

O resultado dessa nova perícia é que vai definir se a incapacidade permanece ou não. Assim, o médico atesta se o trabalhador está apto a retornar às suas atividades, devendo ser cessado o pagamento, ou se ele deve continuar afastado e recebendo o benefício, que será renovado.

Se for o caso de concessão da aposentadoria por invalidez, o trabalhador que apresentar alguma incapacidade que o impeça de exercer suas atividades deve requerer, primeiramente, o auxílio-doença.

Da mesma forma que ocorre com esse, a pessoa deve passar pela perícia médica do INSS.

Certificada a referida incapacidade, bem como a impossibilidade de reabilitação, será devido o pagamento do benefício.

Além disto, o INSS pode convocar os beneficiários para atestar a permanência da incapacidade a cada dois anos, o que chamamos de pente-fino, quando a perícia também deve ser feita.

Se for constatado que não foi restabelecida a capacidade para trabalhar, o benefício é prorrogado.

Caso contrário, estando o segurado apto a trabalhar, o benefício é cancelado.

Quem realiza a perícia médica do INSS?

E quando se fala de saúde e trabalho quanto ao INSS, pode-se pensar em três tipos de médicos que vão atender o paciente, são eles: o médico assistente, o médico do trabalho e o médico perito.

O médico assistente é aquele que está disponível a todos que necessitarem de atendimentos e tratamentos de saúde.

Ele vai, primeiramente, atender o trabalhador, fazer o diagnóstico, definir determinar as intervenções a serem feitas e conceder o atestado de afastamento, caso considere necessário.

O médico do trabalho, por sua vez, é o profissional constituído pela empresa empregadora. Ao ser diagnosticado com alguma doença ou lesão, o empregado deve fazer uma consulta com esse médico.

Ele atesta a condição de saúde daquele, elabora o ASO — Atestado de Saúde Ocupacional — e o encaminha ao INSS.

Já o médico perito trabalha para o Instituto.

Ele analisa a concessão do afastamento e emite parecer conclusivo quanto à existência da incapacidade para trabalhar e a necessidade de afastamento do trabalhador, assim, pode ocorrer deste médico discordar das conclusões dos outros.

Por isso, embora inicialmente o trabalhador tenha sido afastado por decisão dos outros profissionais da saúde, o seu benefício pode ser cancelado e ele pode ter que retornar às suas atividades a partir do parecer elaborado em perícia médica.

Como se preparar para a perícia médica no INSS?

Você pode agendar a perícia por telefone, presencialmente, ou pela internet. No primeiro caso, basta ligar para o telefone 135.

No segundo, você deve comparecer a uma das agências do INSS.

Já no terceiro, é preciso acessar o site do Meu INSS e agendar uma perícia médica.

Prefira, no entanto, fazer o agendamento pela internet. Sem dúvidas, este é o procedimento mais cômodo e é por meio dele que é fornecido um comprovante da data e horário escolhidos.

Esse documento será importante em caso de eventual desmarcação, ausência do médico perito ou erros no sistema.

Leve todos os documentos médicos atualizados

Além do documento de identificação com foto, da carteira de trabalho e do comprovante de endereço, é importante que o paciente leve, no dia da perícia:

  • O ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • uma carta elaborada pela empresa em se declare o último dia de trabalho;
  • um atestado médico em que esteja descrito o quadro clínico, diagnóstico e tratamentos, com assinatura, carimbo e endereço do profissional que o elaborou;
  • exames de sangue e de imagem que comprovem a doença ou lesão;
  • todas as receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.

Lembre-se de que todos esses documentos devem estar atualizados!

Isso significa que, entre a emissão e a apresentação deles, não deve ter transcorrido período maior que três meses.

Guarde-os em uma pasta para ter certeza de que não vai esquecer nenhum deles, ok? 🙂

5. Como proceder durante a perícia médica?

dicas perícia médica

Durante o atendimento pelo médico perito, seja natural e objetivo. Para isso, limite-se a responder o que for perguntado e apresente os documentos que lhe forem solicitados pelo profissional.

Seja gentil e educado com o atendente.

Não se esqueça que ofensas e agressões verbais podem configurar desacato a funcionário público e lhe gerar problemas com a Justiça.

Ao final da perícia, exija um comprovante de comparecimento. Ele poderá ser útil futuramente, caso se faça necessário atestar que você estava presente na data e horário marcados.

Uau, o post nem terminou e já te passei diversas dicas, está gostando? 🙂 Hehe

6. O que fazer se a perícia médica for negada?

Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado para entender seus direitos.

Ele te ajudará a recorrer administrativamente, no próprio INSS.

É possível, ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial favorável à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios, ou da aposentadoria por invalidez.

Depois de ler todas essas informações e dicas, é fácil perceber que a perícia médica do INSS não é lá aquele bicho de sete cabeças que você pensava, não é mesmo?

O segredo é saber como funciona e se preparar para ela!

Conclusão

Durante este conteúdo, eu te mostrei o que é a perícia médica do INSS, para que serve, quem tem direito e como se preparar para ela.

Além disso, agora você sabe quais documentos deve apresentar na perícia e o que fazer caso ela seja negada.

E aí, gostou do texto? Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂