Pagar INSS morando no Exterior: saiba se vale a pena ou não

Conforme o documento “Comunidades Brasileiras no Exterior”, publicado em agosto de 2023 pelo Ministério das Relações Exteriores, cerca de 4,5 milhões de brasileiros residem no Exterior, de acordo com o ano-base 2022.

Desde 2015, tem ocorrido um aumento progressivo de brasileiros em terras estrangeiras.

Considerando todas as regiões/continentes, os Estados Unidos, Portugal, Paraguai, Reino Unido, Japão, Espanha, Alemanha, Itália, Canadá e Guiana Francesa são os 10 países com as maiores comunidades brasileiras por território.

Não à toa, em uma análise de usuários aqui no Blog, as pessoas que mais acessam nossos artigos, além das que estão no Brasil, são exatamente desses 10 países.

Muitos brasileiros mudam de país e ficam com dúvidas sobre como pagar o INSS.

Por tudo isso, o objetivo deste artigo é explicar como pagar o INSS morando no Exterior.

Se você não vive mais no país do carnaval, do samba e do futebol, e quer continuar contribuindo para a previdência brasileira, acompanhe os tópicos abaixo.

Neste texto, você vai descobrir se é possível pagar INSS morando no Exterior, quais países têm acordo internacional previdenciário com o Brasil e muito mais. 

Pode pagar INSS morando no Exterior?

Sim! Você pode pagar INSS morando no Exterior.

Pessoas que podem pagar INSS morando no Exterior
Ex-segurado obrigatório, que vai morar no Exterior, pode virar segurado facultativo e continuar contribuindo para a previdência brasileira;
Segurado facultativo no Brasil pode continuar como segurado facultativo no Exterior;
Pessoa que ainda não era filiada ao INSS no Brasil, pode se filiar online morando no Exterior e, de outro país, contribuir para o INSS como segurado facultativo.

Se você era empregado CLT, ou seja, um segurado obrigatório que trabalhava de carteira assinada, mas deixou seu emprego no Brasil para morar no Exterior, pode continuar pagando o INSS como facultativo se quiser se aposentar pela previdência brasileira.

Além do mais, se você já contribuía como um segurado facultativo no Brasil, poderá seguir com suas contribuições mesmo tendo se mudado para o Exterior. 

Ou, então, se você ainda não era filiado à previdência brasileira, mas pretende se aposentar pelo INSS, pode se filiar como facultativo por mais que tenha se mudado para o Exterior.

Entenda! Diferentemente do segurado obrigatório, que tem a obrigação de pagar o INSS, o segurado facultativo pode escolher se quer ou não contribuir para a previdência.

Como segurado facultativo, você precisará emitir e pagar as GPS (Guias da Previdência Social) pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais), no site da Receita Federal.

Adiante, vou orientá-lo com um passo a passo de como emitir suas guias.

Mas, antes de tomar qualquer atitude, é importante conversar com um advogado previdenciário e explicar quais são seus objetivos e intenções com a previdência daqui. 

Na Ingrácio, recomendamos que nossos clientes façam um plano de aposentadoria quando pretendem se mudar ou até quando já moram no Exterior.

A situação previdenciária de cada pessoa é única e precisa ser analisada com carinho e cuidado. Por conta disso, a sua situação previdenciária também merece atenção.

De outro modo, se você quer utilizar seu tempo de contribuição que já foi pago ao INSS, para se aposentar no Exterior, é importante saber se o país onde você mora tem firmado um acordo internacional previdenciário com o Brasil.

Moradia permanente ou temporária?

Outro ponto importante é saber se sua moradia no Exterior será permanente ou temporária, trabalhando como empregado de empresa brasileira ou como contribuinte individual (autônomo).

Se for temporária, em um país que possui acordo internacional previdenciário com o Brasil, pode ser que você tenha direito ao CDT (Certificado de Deslocamento Temporário).

Esse certificado permitirá que você fique isento das contribuições previdenciárias no país onde estiver exercendo sua atividade remunerada e continue pagando somente o INSS.

Além da empresa responsável por recolher e pagar o INSS do empregado CLT, os contribuintes individuais também podem solicitar o CDT no site do governo brasileiro.  

O tempo/prazo limite para a isenção da contribuição previdenciária do país onde você estiver deve constar no acordo previdenciário que o Brasil tem com esse país.

Atenção! Conforme o Ministério da Previdência Social, apenas nos acordos em vigor entre Brasil e Canadá, Brasil e Itália e Brasil e Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela) não estão previstos deslocamentos temporários para trabalhadores autônomos.

Quais países têm acordo previdenciário com o Brasil?

Para garantir os direitos previdenciários de quem vive no Exterior, o Brasil firmou acordos bilaterais com diversos países que recebem o fluxo migratório de brasileiros. Veja a lista:

  1. Alemanha;
  2. Áustria;
  3. Bélgica;
  4. Bulgária;
  5. Canadá;
  6. Chile;
  7. Coreia;
  8. Espanha;
  9. Estados Unidos;
  10. França;
  11. Grécia;
  12. Índia;
  13. Israel;
  14. Itália;
  15. Japão;
  16. Luxemburgo;
  17. Moçambique;
  18. Portugal;
  19. Quebec;
  20. República Tcheca; e
  21. Suíça.

Portanto, é bom saber que os acordos previdenciários do Brasil com esses países permitem que você reúna o tempo contribuído no Brasil com o tempo contribuído nesses países. 

Por exemplo, se você contribui 8 anos para a previdência social do Brasil (INSS) e mais 6 anos para a previdência da Itália, terá 14 anos de tempo de contribuição.

Inclusive, se você preencher os requisitos para uma aposentadoria no Brasil e também preencher os requisitos para outra aposentadoria no Exterior, poderá receber duas aposentadorias.

Apenas a média dos valores recolhidos no Brasil é que não será considerada para calcular o valor da sua aposentadoria no Exterior. 

Você receberá uma aposentadoria proporcional às contribuições de cada país.  

Agora, contudo, vale destacar que o Brasil também possui acordos multilaterais de previdência, abrangendo três ou mais países. São eles:

  • Ibero-americano: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai; e
  • Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Sendo assim, se você estiver morando em algum dos países que compõem o acordo Ibero-americano ou o Mercosul, tanto seu tempo de contribuição no Brasil quanto no país em que estiver poderá ser considerado. 

Quais são os prazos para a isenção de contribuição previdenciária em outros países?

Os prazos para a isenção de contribuição previdenciária variam conforme o estipulado entre o Brasil e cada país com o qual firmou um acordo previdenciário.

Entre Brasil e Alemanha, por exemplo, o CDT (Certificado de Deslocamento Temporário) tem um prazo inicial de 24 meses, podendo, excepcionalmente, ser de no máximo 5 anos.

Já entre Brasil e Japão, o CDT tem um prazo inicial de 5 anos, podendo ser prorrogado, em circunstâncias especiais, por um período não superior a 3 anos.

Os outros prazos para a isenção de contribuição previdenciária, você pode encontrar verificando os próprios acordos internacionais entre o Brasil e os demais países.

Em caso de dúvida, entre em contato com o seu advogado previdenciário.

Moro no Exterior, em país que não possui acordo com o Brasil. E agora?

Se você mora no Exterior, em um país que não possui acordo internacional previdenciário com o Brasil, terá duas opções:

  • Tentar se aposentar de acordo com a legislação previdenciária do país onde está morando, ciente de que suas contribuições já feitas ao INSS não serão válidas no Exterior; ou
  • Continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo por meio das GPS (Guias da Previdência Social), mesmo residindo no Exterior.

Muitas vezes, nossos compatriotas se mudam com o objetivo de iniciar uma nova vida em outro país, mas sem se informar se esse país possui acordo previdenciário com o Brasil.

Nesses casos, o brasileiro que vive em um país sem acordo previdenciário com o Brasil e deseja garantir seus direitos previdenciários no INSS precisa continuar contribuindo como segurado facultativo.

O decreto 3.048/1999, conhecido como o Regulamento da Previdência Social, traz essa possibilidade no inciso dez, parágrafo primeiro do seu artigo 11:

(…) Podem filiar-se facultativamente, entre outros: o brasileiro residente ou domiciliado no exterior (…).

Portanto, se você mora no Exterior, não quer perder sua qualidade de segurado e deseja garantir sua aposentadoria brasileira, deve conferir o passo a passo de como pagar o INSS morando no Exterior.

Passo a passo de como pagar INSS morando no Exterior

Se você deseja garantir sua previdência brasileira e/ou reside em um país que não possui acordo previdenciário com o Brasil, consulte o passo a passo de como pagar o INSS morando no Exterior.

O processo de pagamento do INSS como segurado facultativo, para quem reside no Exterior, pode ser realizado de forma totalmente online se você tiver acesso à internet, seja em um celular ou computador.

No entanto, antes de acessar o SAL (Sistema de Acréscimos Legais) no site da Receita Federal, você precisa se cadastrar / inscrever no Meu INSS caso ainda não seja filiado ao INSS, ou seja, caso nunca tenha contribuído para a previdência brasileira.

Por outro lado, se você já for filiado ao INSS, seu cadastro estará ativo online e você poderá ir direto gerar suas GPS (Guias da Previdência Social) no SAL.

Para gerar suas guias, siga os seis passos a seguir:

1º passo: entre no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal

Nesse primeiro passo, você deverá entrar no SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal. A página do SAL tem a aparência abaixo:

SAL (Sistema de Acréscimos Legais)
(Imagem: SAL)

Ainda na página inicial, de abertura do SAL, você deverá selecionar um dos três módulos disponíveis, listados na tela:

  • Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, do contribuinte autônomo, empregado doméstico, empresário, facultativo e do segurado especial, filiados até 28/11/1999.
  • Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual, doméstico, facultativo e do segurado especial, filiados a partir de 29/11/1999, inclusive.
  • Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, de empresas / equiparadas e órgãos públicos.
Módulos disponíveis no SAL
(Imagem: SAL)

No seu caso, selecione o primeiro ou o segundo módulo, dependendo de quando você se filiou à previdência social brasileira (INSS). 

Aliás, é importante saber que inscrição e filiação não são a mesma coisa. 

Enquanto a inscrição é o seu cadastro no Meu INSS, a filiação é a sua adesão ao sistema previdenciário mediante contribuições como segurado obrigatório ou facultativo.

2º passo: selecione a categoria facultativo

Depois que você selecionar o módulo de acordo com a sua data de filiação ao INSS, selecione a categoria facultativo.

Contribuinte facultativo SAL
(Imagem: SAL)

Na sequência, insira o número do seu NIT/PIS/PASEP no espaço em branco:

NIT/PIS/PASEP
(Imagem: SAL)

Saiba! O número do NIT/PIS/PASEP pode ser encontrado tanto na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) quanto no seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

3º passo: confirme suas informações pessoais (nome e NIT) e endereço

Assim que você selecionar sua categoria de segurado facultativo e inserir o número do seu NIT/PIS/PASEP no sistema, verifique se seus dados pessoais estão corretos.

Dados pessoais SAL
(Imagem: SAL)

Se tudo estiver correto, clique em “Confirmar”.

4º passo: digite a competência e o respectivo salário de contribuição

Como você vai começar a pagar o INSS como segurado facultativo, digite a competência / mês que iniciará os pagamentos nesta condição de segurado.

Por exemplo, se você pretende pagar o mês de março de 2024, digite “03/2024” na linha de número 1, na coluna da competência. 

Na coluna do salário de contribuição, você deverá inserir um valor entre o salário mínimo do ano da competência (R$ 1.412,00 em 2024) e o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024)

Neste momento, vou usar como exemplo o salário de contribuição de R$ 3.000,00.

Competência e salário de contribuição SAL
(Imagem: SAL)

Nos dados de pagamento, sugiro que você escolha pagar o INSS com o código 1406 se quiser se aposentar com um valor superior ao salário mínimo. 

A alíquota de contribuição desse código é de 20% sobre o seu salário de contribuição.

Facultativo mensal SAL
(Imagem: SAL)

No caso do exemplo do salário de contribuição que inseri mais acima, você terá que pagar 20% de R$ 3.000,00, o equivalente a R$ 600,00 por mês. 

Se você preferir, também é possível contribuir com o código 1473 (11%)

Porém, com a alíquota de 11%, a contribuição será somente sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), e não será computada para as regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

Atenção! O código 1929 é específico para o facultativo de baixa renda.

Em relação à data de pagamento, digite o dia que você pretende pagar o INSS. Por exemplo, escolhi pagar o INSS no dia 13/03/2024

Código de pagamento SAL
(Imagem: SAL)

Clique em “Confirmar” após escolher a data de pagamento.

Atenção! A data limite para o segurado facultativo pagar sua guia é até o dia 15 do mês seguinte à competência que está sendo paga.

5º passo: selecione a competência e verifique se está tudo certo

No penúltimo passo, você terá que selecionar a competência / mês que deseja pagar.

Para fazer isso, marque o quadradinho que está ao lado esquerdo da data a ser paga.

Competência SAL
(Imagem: SAL)

Se os valores estiverem corretos, clique em “Gerar GPS”.

6º passo: confirme se sua GPS gerada está correta

Por fim, confirme se a GPS (Guia da Previdência Social) que foi gerada para você pagar está com todas as informações corretas.

Na imagem abaixo, veja um modelo de GPS:

GPS
(Imagem: Meu INSS)

Você vai poder pagá-la das seguintes maneiras:

  • Em uma lotérica;
  • Direto na agência do seu banco;
  • No aplicativo do seu banco; ou
  • Por internet banking.

Lembre-se! A data limite para o segurado facultativo pagar sua guia é até o dia 15 do mês seguinte à competência que está sendo paga.

No exemplo que mencionei mais acima, escolhi a competência de março de 2024.

Portanto, vou ter até o dia 15 de abril de 2024 para pagar essa contribuição.

Saiba! Se o dia 15 cair em um feriado nacional ou final de semana, o vencimento da sua guia será prorrogado para o próximo dia útil.

Depois que você pagar sua GPS, o pagamento vai demorar uns dias para ser processado pelo sistema, mas logo será computado no seu extrato CNIS.

Apesar de esse passo a passo ser simples, sugiro que você entre em contato com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, se ficar com dúvidas.

É possível morar no Exterior e contribuir para o INSS como autônomo?

Não! Porque somente os autônomos que exercem atividade remunerada no Brasil podem contribuir para o INSS na categoria de contribuinte individual (autônomo).

Isso vale tanto para o autônomo que presta serviço para pessoa jurídica quanto para o que presta serviço para pessoa física, pois são segurados obrigatórios do INSS.

Por isso, a contribuição de quem mora no Exterior deve ser como segurado facultativo, mesmo se:

  • Você exerce alguma atividade remunerada no Exterior;
  • Você não exerce nenhuma atividade remunerada.

O que é segurado facultativo no INSS?

Diferentemente do autônomo, que exerce atividade remunerada e, por isso, é obrigado a contribuir para o INSS, o segurado facultativo não exerce atividade remunerada e tem a opção de pagar ou não a previdência.

Dessa forma, existe a opção de o brasileiro que vai morar no Exterior se tornar segurado facultativo caso queira ter seus direitos previdenciários assegurados no Brasil. 

Vale a pena pagar INSS morando no Exterior?

Sim! Vale a pena pagar INSS morando no Exterior, principalmente, se você mora em um país que não tem acordo internacional previdenciário com o Brasil.

Nesta hipótese, você pode pagar o INSS como segurado facultativo, garantir e usufruir de diversos direitos previdenciários.

Dica de especialista: tenha um procurador aqui no Brasil

O procurador é alguém que pode agir em seu nome aqui no Brasil, como ir ao banco por você, movimentar sua conta bancária ou pegar documentos no Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Para fazer isso, é necessário uma procuração pública, registrada em cartório.

Inclusive, esse documento é muito importante para alguns atos do INSS, especialmente se você mora fora do país e precisa receber sua aposentadoria.

Então, escolha alguém de confiança para ser seu procurador, como seus pais, irmãos, tios ou amigos bem próximos.

Perguntas frequentes sobre pagar INSS morando no Exterior

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre pagar o INSS morando no Exterior. 

Quem mora no Exterior pode pagar INSS como facultativo?

Sim! Quem mora no Exterior pode pagar o INSS como facultativo se quiser garantir e usufruir de seus direitos previdenciários.

Quem mora no Exterior pode se aposentar?

Sim! Quem mora no Exterior pode se aposentar se contribuir como segurado facultativo. 

O facultativo que contribui com 20% pode ter direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Já o facultativo que contribui com 11%, só tem direito à aposentadoria por idade. 

Além disso, quem mora no Exterior também pode se aposentar com uma aposentadoria de outro país se esse país tiver acordo internacional previdenciário com o Brasil.

Vale a pena pagar INSS como facultativo?

Sim! Vale a pena pagar INSS como facultativo para garantir seus direitos previdenciários, além da possibilidade de garantir pensão por morte para seus dependentes.

Quem não contribui para a previdência, não tem direito a nenhum benefício previdenciário.

Posso pagar INSS mesmo estando no Sistema Previdenciário de outro país?

Sim! Você pode pagar INSS mesmo contribuindo para o sistema previdenciário de outro país. Inclusive, se você cumprir os requisitos exigidos, pode se aposentar no Brasil e no Exterior, e receber duas aposentadorias.

O que acontece se eu não pagar o INSS?

Quem não paga o INSS não pode usufruir dos benefícios previdenciários do INSS, como se aposentar, receber auxílio-doença, salário-maternidade ou outro benefício.

Posso me aposentar no Brasil e no Exterior?

Sim! Se você cumprir os requisitos exigidos para se aposentar no Brasil e no país onde estiver morando, poderá se aposentar nas duas localidades.

Qual a diferença entre contribuinte individual e segurado facultativo?

Enquanto o contribuinte individual é um segurado obrigatório e, por isso, é obrigado a contribuir para o INSS, o segurado facultativo pode escolher se quer ou não contribuir.

É possível transferir o tempo de contribuição de um país para o outro?

Depende! Só é possível transferir o tempo de contribuição do Brasil para outro país se ambos os países tiverem firmado um acordo internacional previdenciário.

Além disso, é importante verificar quais benefícios foram acordados com a possibilidade de você usar o tempo de contribuição entre o Brasil e o outro país.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que é possível pagar o INSS como segurado facultativo mesmo morando no Exterior.

Ainda mais se o país onde você vive não tem acordo previdenciário com o Brasil. 

Neste caso, é altamente recomendado que você contribua como segurado facultativo para garantir seus direitos previdenciários no INSS.

Como segurado facultativo, bastará emitir e pagar as GPS (Guias da Previdência Social) pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais), no site da Receita Federal.

Caso contrário, se o país onde você estiver morando possuir acordo previdenciário com o Brasil, será possível reunir seu tempo de contribuição no Brasil com seu tempo de contribuição no Exterior. 

Gostou de ler este conteúdo?

Se você mora em outro país ou conhece alguém que mora, compartilhe este artigo.

Lembre-se que, em caso de dúvida, é sempre importante conversar com um advogado especialista em direito previdenciário.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria por Deficiência Auditiva: entenda como funciona!

Conforme as últimas estimativas divulgadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 1,2% da população enfrenta dificuldades auditivas, mesmo utilizando aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI).

Na prática, quem consegue amenizar esse tipo de deficiência com algum tipo de aparelho auditivo não percebe imediatamente a melhora na percepção dos sons.

De acordo com um caderno de informações publicado pelo Ministério da Educação, embora esses dispositivos tragam benefícios, eles requerem certo período de adaptação.

Sendo assim, muitos segurados do INSS costumam ter dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva, principalmente em razão dos vários níveis de audição.

No geral, enquanto a audição normal é definida pela habilidade de detectar sons de zero a 25 dB (decibéis), a legislação brasileira considera uma pessoa com deficiência auditiva quando apresenta 41 dB ou mais.

Se você realizou exames para determinar seu nível de audição e pode comprovar que sua audição é de 41 dB ou mais, talvez tenha direito à aposentadoria por deficiência auditiva.

Neste texto, vou explicar o que é considerado deficiência auditiva, os diferentes níveis de audição, as aposentadorias pertinentes e muito mais.

Acompanhe a leitura do artigo abaixo para entender os seguintes tópicos:

O que pode ser considerado deficiência auditiva?

Segundo a lei 14.768/2023, a deficiência auditiva é uma limitação de longo prazo (superior a dois anos), de 41 dB (decibéis) ou mais de perda da audição

Essa lei considera três possibilidades de deficiência auditiva:

  • Unilateral total: apenas um ouvido é funcional;
  • Bilateral parcial: ambos os ouvidos são funcionais, mas de forma parcial;
  • Bilateral total: nenhum dos ouvidos é funcional e, por isso, a surdez é total.

Abaixo, confira o que diz o artigo primeiro e seu parágrafo primeiro da lei 14.768/2023:

Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (hertz), 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

De forma parecida, o artigo segundo, parágrafo único do decreto 5.626/2005, que regulamenta a lei sobre Libras (Língua Brasileira de Sinais), registra quem é considerado uma pessoa surda:

 […] considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras.

Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz.

Aliás, um ponto importante que você deve saber é sobre a distinção entre surdez e deficiência auditiva, no que diz respeito à severidade da perda auditiva. 

Em 2022, a UFSM (Universidade Federal de Santa Maria), no Rio Grande do Sul, publicou um guia sobre como favorecer a comunicação e a aprendizagem de estudantes com deficiência auditiva na educação superior.

Por mais que esse guia não tenha necessariamente a ver com o direito previdenciário, ele explica a diferença entre surdez e deficiência auditiva

Então, para você ficar ciente, vale saber que a pessoa considerada surda (deficiente auditiva total) não tem qualquer resposta à propagação dos sons transmitidos ao seu redor. 

De outro modo, a pessoa considerada deficiente auditiva (parcial) pode ter graus de perda auditiva e, com isso, responder em maior ou menor nível à compreensão dos sons.

Preste atenção no próximo tópico. 

Quais os tipos de deficiência auditiva?

Existem, pelo menos, seis tipos/níveis/graus de deficiência auditiva, os quais podem variar conforme o estudo analisado. 

Uma das classificações indicadas no Guia de Orientação na Avaliação Audiológica é a do autor e especialista Davis. Abaixo, confira a tabela de Davis:

Guia de Orientação na Avaliação Audiológica
Fonte: Guia de Orientação na Avaliação Audiológica

Atenção! Para obter o diagnóstico do seu limiar auditivo, ou seja, o limite de tolerância que você consegue compreender os sons, faça um exame audiométrico com seu médico otorrinolaringologista ou com um fonoaudiólogo de confiança.  

Dependendo da sua situação, o exame audiométrico poderá indicar que você utilize um Aparelho de Amplificação Sonora Individual (aparelho auditivo).

Quem tem deficiência auditiva pode se aposentar?

Quem tem deficiência auditiva de longo prazo – superior a dois anos – pode se aposentar se conseguir comprovar a audição de 41 db (decibéis) ou mais durante todo o tempo de contribuição ao INSS.  

Neste caso, você poderá tentar solicitar ao órgão previdenciário uma das aposentadorias da pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade; ou
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade; ou
Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade, os requisitos exigidos da mulher e do homem são diferentes em relação à idade.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Idade: 55 anos de idade;
  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição como deficiente auditiva;
  • Atenção! Todo o tempo de contribuição deve ter sido como deficiente. Por isso, é sempre importante que constem datas nos seus exames médicos.

Requisitos exigidos do homem:

  • Idade: 60 anos de idade;
  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição como deficiente auditivo;
  • Atenção! Todo o tempo de contribuição deve ter sido como deficiente. Por isso, é sempre importante que constem datas nos seus exames médicos.
aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição

Já na aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição, os requisitos exigidos da mulher e do homem são similares, variando apenas o tempo. 

Nesta regra, portanto, você não precisará comprovar uma idade mínima, e sim o tempo de contribuição e o grau da sua deficiência auditiva mediante perícia médica e avaliação biopsicossocial no INSS.

Consulte a tabela abaixo, de qual é o tempo exigido conforme o grau da sua deficiência:

GrauHomemMulher
Grave25 anos de contribuição20 anos de contribuição
Moderado29 anos de contribuição24 anos de contribuição
Leve33 anos de contribuição28 anos de contribuição

Durante a perícia, o perito fará diversas perguntas sobre a sua vida pessoal e profissional para averiguar se você realmente trabalhou como uma pessoa com deficiência auditiva.

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Quais são as vantagens da aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva?

A aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva, tanto a por idade quanto a por tempo de contribuição, possui algumas vantagens se comparada com as regras “comuns”.

Neste texto, separei ao menos três vantagens para você entender melhor:

  • Aposentadoria antecipada;
  • Idade menor ou sem a exigência de idade; e
  • Tempo de contribuição menor. 

Aposentadoria antecipada

Como os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva são menos exigentes do que nas regras “comuns”, uma mulher com 45 anos de idade e deficiência grave, que começou a contribuir para o INSS aos 25 anos, por exemplo, pode se aposentar com 20 anos de contribuição.  

Idade menor ou sem a exigência de idade

Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade requer apenas 55 anos de idade da mulher e 60 do homem, a da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição não exige idade mínima.

E se você analisar as regras “comuns”, a maioria das aposentadorias que exigem idade requerem uma idade maior do que na aposentadoria da pessoa com deficiência.

A regra de transição da aposentadoria por idade, por exemplo, requer 62 anos de idade da mulher e 65 anos de idade do homem.

Uma diferença de meia década ou mais.

Tempo de contribuição menor

Em relação à vantagem do tempo de contribuição menor, as aposentadorias da pessoa com deficiência auditiva exigem entre 15 e 33 anos de tempo de contribuição.

Já as aposentadorias “comuns”, principalmente pelas regras de transição que decorrem da aposentadoria por tempo de contribuição, exigem, pelo menos, 30 anos de contribuição das mulheres e 35 anos de contribuição dos homens.

Nas regras de transição do pedágio de 50% e de 100%, o tempo exigido pode ser ainda maior.

Qual é a diferença entre aposentadoria por deficiência e aposentadoria por invalidez?

A principal diferença entre a aposentadoria por deficiência e a aposentadoria por invalidez é em relação à capacidade para trabalhar.

No que diz respeito à aposentadoria da pessoa com deficiência, você pode trabalhar mesmo tendo uma deficiência auditiva de longo prazo.

Existem diversas profissões nas quais o deficiente auditivo pode se encaixar e trabalhar: 

  • Arquiteto;
  • Artista visual;
  • Designer gráfico;
  • Fotógrafo;
  • Programador;
  • Técnico em informática;
  • Professor de Libras;
  • Entre outras profissões. 

De outro modo, a aposentadoria por invalidez, que tem como requisito a sua incapacidade total e permanente, impossibilita que você exerça qualquer tipo de trabalho ou função.

o aposentado por invalidez não pode voltar a trabalhar

Como solicitar aposentadoria por deficiência auditiva no INSS?

Você pode solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva de modo virtual, diretamente no site ou aplicativo do Meu INSS. 

Na lista abaixo, produzi um passo a passo completo de como fazer essa solicitação:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Clique em “Entrar com gov.br”;
  • Digite o número do seu CPF cadastrado e clique em “Continuar”;
  • Digite a sua senha e clique em “Entrar”;
  • Na barra onde aparece uma lupa, procure por “Novo Pedido”:
meu inss novo pedido
Fonte: Meu INSS.
  • Escolha o serviço de “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”:
meu inss novo pedido de aposentadoria
Fonte: Meu INSS.
  • Selecione a aposentadoria por deficiência desejada:
meu inss pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Fonte: Meu INSS.
  • Se necessário, atualize seus dados de contato e informações pessoais;
  • Confira as informações do serviço;
  • Preencha os seus dados como requerente do pedido. Exemplo:
meu inss pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Fonte: Meu INSS.
  • Envie seus documentos anexando-os ao pedido:
meu inss anexar documentos para pedir aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Fonte: Meu INSS.
  • Siga os demais passos solicitados.

Atenção! Antes de anexar seus documentos, é necessário que eles estejam digitalizados. 

Inclusive, o Meu INSS reitera a importância da digitalização dos documentos para que o órgão previdenciário consiga agilizar a análise do seu pedido. Veja:

meu inss aviso sobre digitalização de documentos
Fonte: Meu INSS.

Por isso, é sempre relevante ter toda a documentação requerida digitalizada e, além disso, contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário

Documentos necessários para pedir aposentadoria por deficiência auditiva

Documentos necessários para pedir aposentadoria por deficiência auditiva

Como você deve ter observado no passo a passo para solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva no Meu INSS, existe uma etapa do pedido para anexar documentos.

São os documentos necessários para atestar que você possui 41 decibéis (dB) de audição ou mais, cruciais para garantir seu direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Confira alguns desses documentos pessoais, profissionais e médicos:

Saiba! Existem vários casos em que a deficiência auditiva ocorre ainda na gestação e em partos com histórico complicado. Nem sempre a causa dessa deficiência é conhecida.

No entanto, existem situações frequentes em que a deficiência auditiva, principalmente a bilateral total (surdez), é causada por doenças hereditárias, rubéola materna e meningite.

Portanto, se você tiver qualquer outra documentação comprobatória relacionada à sua deficiência auditiva, anexe essa documentação ao seu pedido de aposentadoria.

Como funciona a perícia do INSS para comprovar deficiência auditiva?

A perícia do INSS, para comprovar deficiência auditiva (ou qualquer outra deficiência), funciona em duas etapas: perícia médica e avaliação biopsicossocial.

Inicialmente, você passará por uma avaliação em que o médico, servidor do INSS, provavelmente um clínico geral, irá analisá-lo para se certificar da sua deficiência auditiva.

Neste momento, como o perito também vai revisar sua documentação médica, é relevante que ela esteja datada. Assim, o perito conseguirá verificar o início exato da sua deficiência.

Após a confirmação da sua deficiência, você será submetido a uma segunda avaliação.

Agora, será a etapa da avaliação biopsicossocial, conduzida pelo Serviço Social do INSS, por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Esses profissionais vão considerar os seguintes pontos:

  • Impedimentos nas funções e estruturas do seu corpo;
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • Limitações no desempenho das suas atividades; e
  • Restrições da sua participação na sociedade.

Os quatro pontos acima serão considerados para avaliar o grau da sua deficiência auditiva.

Saiba! O IFBrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria) será utilizado para classificar a pontuação e o grau da sua deficiência.

Por meio desse índice, você deverá responder várias perguntas para que sua deficiência seja pontuada e encaixada em um grau específico: grave, médio ou leve.

tabela para classificação de grau de deficiência

Lembre-se! Na aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição, o grau da sua deficiência implica no tempo de contribuição que você terá que pagar ao INSS na condição de pessoa com deficiência.

Meu pedido de aposentadoria foi negado, e agora?

Se o seu pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva foi negado / indeferido pelo INSS, você tem pelo menos três opções:

  1. Aceitar que a sua aposentadoria foi negada;
  2. Entrar com um recurso administrativo no prazo de até 30 dias;
  3. Ingressar com uma ação judicial direto na Justiça.

Diante dessas opções, já adianto que ingressar com uma ação judicial é a melhor saída.

No tópico anterior, comentei que os peritos médicos do INSS costumam ser clínicos gerais.

Entretanto, na Justiça, os peritos designados costumam ser médicos especialistas. No seu caso, é provável que seja um médico otorrinolaringologista, e não um clínico geral.  

De qualquer forma, se o seu pedido de aposentadoria foi negado / indeferido no INSS, sugiro que entre em contato e busque auxílio jurídico o quanto antes.

Um advogado especialista e de confiança poderá auxiliá-lo da melhor maneira possível.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por deficiência auditiva

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva.

Qual o grau de surdez que aposenta?

Conforme a legislação brasileira, o grau de surdez considerado como sendo de deficiente auditivo, que aposenta, é a partir de 41 db (decibéis) ou mais de audição afetada.

Quem usa aparelho auditivo é considerado deficiente?

Se a pessoa que usa aparelho auditivo possui a partir de 41 db (decibéis) ou mais de audição comprometida, essa pessoa é considerada deficiente segundo a legislação.

Sou surdo, tenho direito ao BPC / Loas?

Se você é uma pessoa surda (deficiente auditiva bilateral total) de qualquer idade, possui 65 anos de idade ou mais, mas não tem condições de se manter financeiramente, pode ser o caso de solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A pessoa com deficiência auditiva tem direito ao auxílio-doença?

A pessoa com deficiência auditiva (41 db ou mais) só pode ter direito ao auxílio-doença se comprovar que sua perda auditiva a tornou incapaz de forma temporária.

Como comprovo que trabalhei na condição de pessoa com deficiência auditiva?

Você pode comprovar que trabalhou na condição de pessoa com deficiência auditiva apresentando toda a sua documentação médica. 

Se possível, a sua documentação deve indicar o início da sua deficiência ou apontar que se trata de deficiência congênita, ou seja, que você é deficiente auditivo desde que nasceu.

Posso receber auxílio-acidente por surdez?

Você pode receber auxílio-acidente por surdez se sofrer um acidente relacionado ou não à atividade que exerce e esse acidente reduzir a sua capacidade para trabalhar.

Existe isenção de Imposto de Renda para a pessoa com deficiência?

Em regra, a pessoa com deficiência não é isenta do IR (Imposto de Renda). A não ser que ela receba aposentadoria por acidente, por doença profissional ou por doença grave.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que existem vários níveis de audição. 

No entanto, a legislação brasileira só considera uma pessoa com deficiência auditiva quando ela apresenta 41 dB (decibéis) ou mais de audição comprometida.

Sendo assim, quem tem deficiência auditiva pode se aposentar se conseguir comprovar a audição de 41 db (decibéis) ou mais durante todo o tempo de contribuição ao INSS. 

Existem duas aposentadorias da pessoa com deficiência na legislação brasileira:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade; e
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição.

Para solicitar qualquer uma dessas aposentadorias, basta entrar no site ou aplicativo do Meu INSS, fazer o pedido e anexar seus documentos pessoais, profissionais e médicos.

Por fim, você também entendeu que deverá passar por duas etapas para comprovar sua deficiência auditiva. Tanto pela perícia médica quanto pela avaliação biopsicossocial.

De qualquer modo, sugiro que você entre em contato com um advogado previdenciário antes de solicitar seu benefício. 

Um profissional poderá orientá-lo da melhor maneira possível.

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Se você é deficiente auditivo ou conhece alguém que possui essa deficiência, compartilhe este texto.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho entre 55 e 60 anos, como me aposentar pelo INSS? (2024)

Quando alguém atinge a faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade, o desejo da tão sonhada aposentadoria vem à tona.

Neste período, a maioria dos segurados do INSS tenta entender quais são as possibilidades de alcançar um benefício previdenciário.

Também existem aquelas pessoas que ficam na dúvida sobre qual é o melhor momento para se aposentar.

Por isso, vou mostrar seis regras de transição disponíveis após a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.

Caso você não tenha ideia, existem regras que exigem uma idade mínima e regras que não têm essa mesma exigência.

A partir deste conteúdo, você vai descobrir com qual regra poderá se beneficiar neste ano de 2024 ou nos próximos anos.

Acompanhe a leitura dos tópicos abaixo e compreenda os seguintes pontos:

Quais regras de transição exigem idade mínima?

Existem três regras de transição que exigem idade mínima:

  • Regra da idade mínima progressiva;
  • Regra do pedágio de 100%;
  • Regra da aposentadoria por idade.

Caso você não saiba, as regras de transição são aquelas com requisitos mais brandos.

Quais regras de transição exigem idade mínima

Quando a Reforma da Previdência passou a valer em 13/11/2019, muitos segurados já eram filiados ou contribuintes do INSS.

No entanto, embora esses segurados já fossem filiados à previdência, eles não preencheram todos os requisitos para se aposentar até a data da Reforma.

Por isso, quem já era filiado, mas não conseguiu se aposentar até 13/11/2019, tem direito às regras de transição, que, como disse, são possibilidades com requisitos mais brandos.

A seguir, vou explicar cada uma dessas regras especialmente para você.

Regra da idade mínima progressiva

Assim como as demais regras de transição, a regra da idade mínima progressiva é uma das aposentadorias por tempo de contribuição. 

Só que diferentemente da aposentadoria por tempo de contribuição, a regra da idade progressiva exige uma idade que aumenta seis meses por ano.

Em 2023, a idade requerida foi de 58 anos das mulheres e de 63 dos homens.

Neste ano (2024), contudo, a idade exigida aumentou seis meses. Passou a ser de 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 anos e 6 meses para os homens.

Para ficar mais fácil de visualizar a progressão da idade, confira a tabela abaixo:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Requisitos exigidos da mulher na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Além da idade, a regra de transição da idade mínima progressiva também demanda um tempo mínimo de contribuição. 

Esse tempo exigido é de 30 anos da mulher e de 35 do homem, incluindo, ainda, mais 180 meses (15 anos) de carência de ambos. 

Regra do pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% é a segunda regra que também exige idade mínima.

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

No entanto, a regra do pedágio de 100% não se limita a exigir uma idade mínima. 

Você ainda tem que completar um tempo de contribuição conforme o seu sexo, cumprir o período de carência e, obviamente, o pedágio de 100%.

Regra da aposentadoria por idade

Com a implementação da Reforma da Previdência (13/11/2019), a regra de transição da aposentadoria por idade não apenas alterou / aumentou a idade obrigatória. 

Desde então, a regra de transição da aposentadoria por idade determinou um tempo mínimo de contribuição para qualquer segurado que queira se aposentar por essa regra.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Quais regras de transição não exigem idade mínima?

Existem três regras de transição que não exigem idade mínima:

  • Regra dos pontos;
  • Regra do pedágio de 50%;
  • Regra da aposentadoria especial.
Quais regras de transição não exigem idade mínima

Regra dos pontos

Por mais que a regra dos pontos não exija idade mínima, é importante considerar que a pontuação dessa regra significa a soma da sua idade + seu tempo de contribuição. 

Portanto, a sua idade fará uma grande diferença na soma da pontuação necessária.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Além de tudo, outra questão relevante é que a pontuação exigida na regra dos pontos aumenta um ponto por ano até atingir o limite estabelecido pela Reforma da Previdência.

Consulte a tabela abaixo e fique sabendo os pontos exigidos nos próximos anos:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Regra do pedágio de 50%

No caso da regra do pedágio de 50%, não há a exigência de uma idade mínima, mas sim de um tempo de contribuição, pedágio e carência.

Como essa regra é a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, é importante cuidar da aplicação do fator previdenciário.

Isso porque o fator previdenciário é o grande vilão das aposentadorias e pode acabar reduzindo o valor do seu benefício.

Atenção! O ponto determinante na regra do pedágio de 50% é que a mulher tivesse 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), e o homem 33 anos e 1 dia.

Requisito exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
  • Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
  • Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Regra da aposentadoria especial

Por fim, a regra da aposentadoria especial é a terceira opção que não exige idade mínima.

Entretanto, é importante você saber que essa regra é um pouco mais específica.

Isso porque a aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalham em condições insalubres ou perigosas.

Normalmente, sob condições prejudiciais à saúde ou que causam risco de morte.

Em razão das condições de trabalho, a aposentadoria especial é uma regra diferenciada, que exige o mesmo tempo de atividade especial para homens e mulheres.

Mas, para que você consiga entender o tempo de atividade que precisa preencher, o grau de nocividade da atividade especial também deve ser levado em consideração.

Em regra, quanto mais alto é o grau de nocividade da atividade especial que você exerce, menor é o tempo de contribuição que você precisa pagar ao INSS.

Aliás, a regra de transição da aposentadoria especial também requer uma pontuação mínima, similar à pontuação solicitada na regra dos pontos.

Só que no caso da regra especial, a pontuação significa a soma da sua idade + tempo de contribuição em atividade especial + tempo de contribuição em atividade “comum”.

A questão positiva da regra especial é que, além do tempo de contribuição em uma atividade especial, o tempo em uma atividade “comum” também pode ser contabilizado para aumentar sua pontuação.

Atenção! Você precisa completar o tempo mínimo exigido na aposentadoria especial, de acordo com o grau da atividade, para ter direito a esse benefício. 

Caso contrário, não será possível somar um eventual tempo “comum” para aumentar sua pontuação e fazer jus ao benefício.

Conforme eu disse antes, a regra de transição da aposentadoria especial irá considerar:

  • a sua idade;
  • o seu tempo de contribuição em uma atividade especial; e
  • o seu tempo de contribuição em uma atividade considerada “comum” (se houver).

Quais são as regras possíveis para quem tem entre 55 e 60 anos de idade em 2024?

Regras possíveis para quem tem entre 55 e 60 anos
  • Idade mínima progressiva para mulheres com 58 anos e 6 meses de idade;
  • Pedágio de 100% para mulheres com 57 anos de idade; e
  • Pedágio de 100% para homens com 60 anos de idade.

Embora a regra do pedágio de 50% seja uma regra que não exige idade mínima, o seu caso específico precisa ser avaliado com cuidado por um advogado especialista. 

Da mesma forma, na hipótese de você ter entre 55 e 60 anos de idade e fazer jus à aposentadoria especial, é necessário avaliar o grau de risco da atividade que exerce. 

Na aposentadoria especial, que também não exige idade mínima, o tempo, o grau de atividade especial e a pontuação são os requisitos que devem ser cumpridos.

Por isso, é sempre importante contar com o auxílio de um advogado especialista para saber se essas regras mais específicas se encaixam à sua situação.  

Nos próximos tópicos, vou avaliar cada regra separadamente. 

Se você tem entre 55 e 60 anos de idade em 2024, preste atenção.  

Regra da idade mínima progressiva

Já que estamos tratando da faixa etária entre os 55 e os 60 anos, a regra da idade mínima progressiva pode ser uma opção para a mulher com 58 anos e 6 meses de idade em 2024.

Como o homem precisa estar com 63 anos e 6 meses de idade em 2024, a regra da idade mínima progressiva não é uma opção nesta faixa etária entre os 55 e os 60 anos.

Regra do pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% pode ser uma alternativa tanto para a mulher quanto para o homem que está na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade.

Isso porque, nesta regra de pedágio, a idade mínima exigida da mulher é de 57 anos de idade, enquanto, a do homem, é de 60 anos.

Além de atingir a idade mínima requerida, outro ponto importante desta regra de pedágio é o cumprimento dos demais requisitos, principalmente do pedágio de 100%.

Exemplo da Marieta

Exemplo da Marieta

Imagine o exemplo da segurada Marieta. Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ela tinha 28 anos de tempo de contribuição.

Para que Marieta complete o tempo exigido + o pedágio da regra do pedágio de 100%, ela precisará somar o total de 32 anos de tempo de contribuição.

A regra do pedágio de 100% exige 30 anos de tempo de contribuição das mulheres.

Neste exemplo, como Marieta tinha 28 anos de contribuição na data da Reforma, ela precisará cumprir mais 2 anos de contribuição para fechar os 30 anos exigidos.

Além disso, Marieta também precisará cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava.

Como o tempo que faltava era de 2 anos, o pedágio de 100% de 2 anos será de 2 anos.

  • 28 anos: tempo de contribuição até a data da Reforma;
  • 2 anos: tempo que faltava para fechar 30 anos de contribuição;
  • 2 anos: pedágio de 100% do tempo que faltava;
  • 28 + 2 + 2 = 32 anos de tempo de contribuição.

Portanto, se você se encaixa no exemplo da Marieta, seja pela sua idade, seja pelo seu tempo de contribuição, fique atento. 

Pode ser que você consiga se aposentar por essa regra.

Regra do pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% não exige idade mínima. No entanto, não é por não exigir idade mínima que essa regra estará disponível para todos os segurados. 

No seu caso, pode até ser que você esteja na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade e tenha o direito de se aposentar pela regra do pedágio de 50%.

Para ter essa resposta, o primeiro passo é entender se faltavam menos de 2 anos para você completar 30/35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

Se faltavam menos de 2 anos, a regra do pedágio de 50% pode ser uma opção.

Converse com um advogado especialista e apresente todos os seus documentos. 

Será preciso identificar se você cumpre os demais requisitos para se aposentar por essa regra, como o tempo de contribuição restante e o pedágio de 50%.

Regra dos pontos

Embora a regra dos pontos não exija idade mínima, trata-se de uma alternativa difícil para quem está na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade e possui pouco tempo de contribuição.

Ou seja, se você só considerar o tempo mínimo de contribuição, de 30/35 anos, a regra dos pontos certamente será uma opção inviável para você se aposentar em 2024. 

Como os pontos são a soma da idade + o tempo de contribuição, a mulher precisa ter, por exemplo, pelo menos, 61 anos de idade somados ao requisito de 30 anos de contribuição para atingir os 91 pontos exigidos em 2024.

Da mesma forma, o homem precisa ter, pelo menos, 66 anos de idade somados ao requisito de 35 anos de contribuição para atingir os 101 pontos exigidos em 2024.

Atenção! O problema com a regra dos pontos é que a pontuação depende do tempo de contribuição que você possui, somado à sua idade.

Portanto, para se aposentar por essa regra, você até pode estar na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade, mas desde que compense com mais tempo de contribuição.

Regra dos pontos para os homens em 2024

Conforme disse, a regra dos pontos exige 101 pontos dos homens em 2024. Na sequência, acompanhe o exemplo do Mércio para entender melhor.

Exemplo do Mércio

Pense no caso do segurado Mércio.

Neste ano (2024), como Mércio está com 55 anos de idade, isso significa que ele precisa ter, pelo menos, 46 anos de tempo de contribuição.

  • 55 anos (idade) + 46 anos (tempo de contribuição) = 101 pontos;
  • 101 pontos são a pontuação exigida do homem na regra dos pontos em 2024.

Ou seja, Mércio precisaria ter começado a contribuir com 9 anos de idade, o que é inviável, ou ter algum tempo de contribuição especial, como o tempo de serviço militar, o que é até viável, para conseguir se aposentar pela regra dos pontos em 2024.

Idade (2024)Tempo de contribuição para o homem somar 101 pontos em 2024
55 anos46 anos de contribuição
56 anos45 anos de contribuição
57 anos44 anos de contribuição
58 anos43 anos de contribuição
59 anos42 anos de contribuição
60 anos41 anos de contribuição

Regra dos pontos para as mulheres em 2024

A regra dos pontos exige 91 pontos das mulheres em 2024, uma diferença de 10 pontos a menos em comparação com a pontuação exigida dos homens.

No que diz respeito ao tempo de contribuição, a diferença é de 5 anos, já que as mulheres precisam contribuir por pelo menos 30 anos, e os homens por 35.

Logo a seguir, confira o exemplo de Débora para entender melhor.

Exemplo da Débora

A segurada Débora tem 57 anos de idade em 2024.

Neste exemplo, Débora precisará de, pelo menos, 34 anos de tempo de contribuição para fechar a pontuação mínima exigida. Ou seja, 91 pontos em 2024.

  • 57 anos (idade) + 34 anos (tempo de contribuição) = 91 pontos;
  • 91 pontos é a pontuação exigida da mulher na regra dos pontos em 2024.
Idade (2024)Tempo de contribuição para a mulher somar 91 pontos em 2024
55 anos36 anos de contribuição
56 anos35 anos de contribuição
57 anos34 anos de contribuição
58 anos33 anos de contribuição
59 anos32 anos de contribuição
60 anos31 anos de contribuição

Regra da aposentadoria por idade

A regra da aposentadoria por idade não é uma alternativa nem para mulher e nem para o homem que está na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade.

De acordo com o que mencionei anteriormente, a mulher precisa ter 62 anos de idade e o homem 65 anos para se aposentar pela regra da aposentadoria por idade.

Lembre-se! Na aposentadoria por idade, também são exigidos 15 anos de tempo de contribuição tanto das mulheres quanto dos homens.

Regra da aposentadoria especial

Por fim, a regra da aposentadoria especial pode ser uma alternativa para a pessoa que trabalha em atividade especial, sob risco à sua saúde e/ou à sua integridade física.

Quem trabalha como metalúrgico, eletricista, fabricante de tintas, pintor, médico, agente comunitário de saúde ou dentista, por exemplo, exerce uma atividade especial.

São profissões que, diferentemente das “comuns”, exigem 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o grau de risco da atividade: de baixo, médio ou alto risco.

Em regra, por exemplo, como o fabricante de inseticidas trabalha em uma atividade de médio risco, ele precisa somar 20 anos de atividade especial e 76 pontos.

Nesta situação hipotética, portanto, um fabricante de inseticidas com 56 anos de idade e 20 anos de atividade especial somará 76 pontos.

Ou seja, essa categoria de fabricante vai poder se aposentar na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade se cumprir todas as exigências necessárias.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição em uma atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade “comum” (se houver). 

Apenas tome cuidado, pois o fato de você receber adicional de insalubridade e/ou periculosidade na esfera trabalhista não significa que esse tempo será reconhecido como especial.

Para que esse tempo seja reconhecido como especial para fins previdenciários, você terá que comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física.

Exemplo da Eloá (grau baixo)

Exemplos

Eloá é uma segurada que trabalhou durante 25 anos como enfermeira.

Se Eloá se aposentar pela regra que exige 25 anos de atividade especial, ela precisará ter, pelo menos, 61 anos de idade para alcançar 86 pontos.

  • 61 anos (idade) + 25 anos (atividade especial) = 86 pontos.

Importante! Na aposentadoria especial, a pontuação requerida é a mesma para homens e mulheres.

Exemplo do Afonso (grau médio)

Afonso trabalhou exposto ao amianto por 20 anos, em uma atividade especial de grau médio. Diante dessa exposição, ele precisará ter 56 anos de idade para alcançar 76 pontos.

  • 56 anos (idade) + 20 anos (atividade especial) = 76 pontos.

Exemplo da Mirna (grau alto)

A segurada Mirna trabalhou 15 anos na linha de frente de uma mina subterrânea.

Durante uma década e meia, Mirna exerceu sua função nas piores e mais prejudiciais condições de trabalho.

Neste caso, ela precisará ter, pelo menos, 51 anos de idade para somar 66 pontos.

  • 51 anos (idade) + 15 anos (atividade especial) = 66 pontos.

Saiba! O tempo “comum”, que não foi trabalhado em uma atividade especial, pode ajudar você a conseguir uma pontuação maior.

Se você leu todos esses exemplos, trabalhou em uma atividade insalubre ou perigosa de grau médio ou alto e tem entre 55 e 60 anos de idade, descobriu que pode ter a chance de solicitar uma aposentadoria especial ao INSS.

Para isso, contudo, você terá que comprovar o tempo de exposição através de documentos que atestem o grau de nocividade do seu ambiente de trabalho.

Como ter certeza que você pode se aposentar entre os 55 e os 60 anos de idade?

Para ter certeza que você pode se aposentar tendo entre 55 e 60 anos de idade, a minha recomendação é que você passe por uma consulta ou faça um plano de aposentadoria.

Por meio de um plano de aposentadoria, é possível descobrir:

  • se você tem mais tempo de contribuição do que imagina;
  • se tem direito à regra de transição do pedágio de 50%;
  • o tempo de pedágio que precisa cumprir;
  • se a aposentadoria especial é realmente para você;
  • o melhor benefício conforme o seu caso.

Embora este guia ajude você a ter uma noção maior das possibilidades de aposentadoria, cada caso é único e precisa ser analisado de forma individual e detalhada.

Mais do que entender quando você poderá se aposentar, é preciso avaliar qual regra será a mais vantajosa para o seu caso específico.

Diariamente, atendemos clientes que optam por fazer o plano de aposentadoria e, a partir dele, têm uma noção mais evidente de qual será a melhor escolha, com um retorno financeiro mais vantajoso.

Portanto, saiba que é importante se planejar para ter a certeza do momento ideal para requerer sua aposentadoria.

Sem dúvidas, um advogado especialista em direito previdenciário conseguirá ajudá-lo a montar um plano excelente.

Mesmo que você ainda esteja trabalhando e tenha entre 55 e 60 anos de idade, procure um profissional.

Um advogado especialista saberá orientá-lo e afirmar, com certeza, por meio de um plano de aposentadoria, se você já pode se aposentar.

Perguntas frequentes sobre como se aposentar entre os 55 e os 60 anos de idade

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre como se aposentar estando na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade.

Como se aposentar com 56 anos de idade?

Você pode se aposentar com 56 anos de idade se tiver trabalhado por 20 anos em uma atividade especial de grau de risco médio e somar 76 pontos.  

Quem faz 60 anos em 2024 pode se aposentar por idade?

Quem faz 60 anos em 2024 não pode se aposentar pela regra de transição por idade. Essa regra exige 62 anos de idade da mulher e 65 do homem, além de 15 anos de contribuição.

Pode dar entrada na aposentadoria antes de completar a idade?

Você pode dar entrada na sua aposentadoria antes de completar a idade necessária. 

No entanto, correrá o risco de o INSS analisar sua solicitação antes de você completar a idade mínima e, como consequência, ter sua aposentadoria negada / indeferida.

Tenho 59 anos, posso me aposentar por idade?

Você não pode se aposentar por idade com 59 anos, porque a regra de transição da aposentadoria por idade exige 62 anos de idade da mulher e 65 do homem. 

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que a regra da idade mínima progressiva pode ser uma opção para a mulher com 58 anos e 6 meses de idade em 2024. 

Além dessa alternativa, também compreendeu que a regra do pedágio de 100% pode ser uma saída tanto para a mulher quanto para o homem em 2024. 

Enquanto a mulher precisa ter 57 anos de idade na regra de transição do pedágio de 100%, o homem deve possuir 60 anos de idade, e cumprir os demais requisitos. 

De qualquer forma, é extremamente importante passar por uma consulta ou planejamento previdenciário, com um advogado especialista e de confiança. 

Ainda mais se você estiver na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade, período em que os segurados geralmente começam a considerar a aposentadoria. 

Gostou de ler este conteúdo? 

Como existem regras de transição que não exigem idade mínima, e sim outros requisitos, busque auxílio jurídico o quanto antes

No mais, aproveite o embalo e compartilhe este texto com seus amigos, familiares e conhecidos que se enquadram na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade. 

Espero que você tenha gostado de fazer essa leitura. 

Abraço! Até o próximo artigo.

Tenho 57 anos, posso me aposentar? Descubra agora! (2024)

Se você tem 57 anos ou está próximo de completar essa faixa etária, provavelmente já se perguntou o seguinte: “Tenho 57 anos, posso me aposentar?”.

Em razão dessa dúvida bastante questionada pelos clientes aqui da Ingrácio, vou explicar quais são as possibilidades de você conseguir se aposentar com 57 anos em 2024.

Primeiro de tudo, você precisa entender que os requisitos exigidos das mulheres e dos homens são diferentes para se aposentar.

Via de regra, a norma previdenciária requer uma idade mais baixa das mulheres, o que fica fácil de identificar quando as regras das aposentadorias são comparadas lado a lado.

Neste artigo, você descobrirá os requisitos exigidos tanto das mulheres quanto dos homens para alcançar a tão sonhada aposentadoria aos 57 anos.

Nos próximos tópicos, entenda os seguintes pontos:

Tenho 57 anos, posso me aposentar?

Depende! Quem tem 57 anos de idade pode se aposentar, mas nem todas as regras são possíveis para quem está exatamente nesta faixa etária. 

Mulheres e homens com 57 anos de idade podem ter mais facilidade para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% em 2024.

Regras para 57 anos

No caso só das mulheres, as seguradas com 57 anos também podem ter mais facilidade para se aposentar pelas regras de transição do pedágio de 100% e dos pontos em 2024.

E no que diz respeito apenas aos homens com 57 anos de idade, a regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa em 2024, porém mais complexa.

Na sequência, você vai entender um pouco melhor sobre cada uma dessas regras.

Aposentadoria pela regra da idade mínima progressiva: não consegue

A regra de transição da idade mínima progressiva não pode ser concedida para quem tem 57 anos de idade em 2024. 

Neste ano (2024), a idade mínima progressiva requer 58 anos e 6 meses de idade da mulher e 63 anos e 6 meses de idade do homem.

Caso você não saiba, a idade mínima progressiva exige uma idade maior a cada ano. Em 2021, por exemplo, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos por essa regra.

Agora, contudo, como a idade exigida aumenta 6 meses por ano, os requisitos são outros.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da idade mínima progressiva:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da idade mínima progressiva:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024).

Abaixo, confira a tabela de progressão da idade na regra da idade mínima progressiva:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Aposentadoria por idade: não consegue

Outra regra que não pode ser concedida para quem tem 57 anos de idade em 2024 é a regra de transição da aposentadoria por idade

Isso porque a regra de transição da aposentadoria por idade exige 62 anos de idade da mulher e 65 anos de idade do homem, além de 15 anos de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade.

Como fazer para se aposentar com 57 anos?

Aposentadorias que exigem e que não exigem idade mínima

Para se aposentar com 57 anos de idade, o que você precisa fazer é completar os requisitos específicos para a modalidade de aposentadoria desejada.

Na tabela acima, observe que todas as aposentadorias exigem tempo de contribuição, quase todas impõem idade mínima, duas requerem pedágio e só uma solicita pontuação.

Sendo assim, tudo o que você precisa fazer para se aposentar com 57 anos de idade é preencher os requisitos determinados.

Nos tópicos a seguir, analise os requisitos que devem, obrigatoriamente, ser cumpridos para você ter direito as seguintes aposentadorias com 57 anos de idade:

  • Aposentadoria pela regra do pedágio de 100%: mulher consegue;
  • Aposentadoria pela regra do pedágio de 50%: mulher e homem consegue;
  • Aposentadoria pela regra dos pontos: mulher consegue e homem depende. 

Aposentadoria pela regra do pedágio de 100%: mulher consegue

A regra de transição do pedágio de 100% pode ser concedida para a mulher com 57 anos de idade.

Já o homem precisa estar com 60 anos para se aposentar por essa regra. 

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 100%:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 100%:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019).

Entenda! O pedágio serve como uma cobrança de tempo adicional para os segurados do INSS que têm direito a essa regra de transição.  

Exemplo da Bernadete

Exemplo da Bernadete

Entenda o exemplo da segurada Bernadete.

Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ela tinha 27 anos de contribuição.

Sendo assim, para que Bernadete consiga completar o pedágio de 100%, ela precisará de:

  • 3 anos de contribuição (tempo que faltava para fechar 30 anos de contribuição).
  • 3 anos de pedágio de 100% do tempo que falta (faltavam 3 anos).
  • 27 anos (de contribuição) + 3 anos (faltantes) +3 anos (pedágio):
    • 27 + 3 + 3 = 33 anos de tempo de contribuição.

O porém é que a regra do pedágio de 100% também exige 57 anos de idade da mulher.

Então, se assim como Bernadete você é mulher, possui mais de 30 anos de contribuição e está com 57 anos de idade, pode tentar se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Por outro lado, se você é homem, lembre-se que a idade exigida na regra do pedágio de 100% é de 60 anos para o homem, além de 35 anos de contribuição e do pedágio.

Aposentadoria pela regra do pedágio de 50%: mulher e homem consegue

A regra de transição do pedágio de 50% pode ser concedida tanto para a mulher quanto para o homem com 57 anos de idade

Afinal de contas, a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima, e sim apenas tempo de contribuição, pedágio e carência.

Entenda! A carência é o tempo mínimo de contribuições que você precisa ter contribuído em dia para o INSS para ter direito a um benefício previdenciário.

No entanto, é importante saber que a regra do pedágio de 50% não pode ser concedida para todos os segurados.

A realidade é que apenas quem estava a menos de 2 anos de atingir o tempo mínimo para se aposentar (30/35 anos) na data da Reforma é que pode usufruir do pedágio de 50%.

Enquanto a mulher precisava ter pelo menos 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição, o homem tinha que somar 33 anos e 1 dia de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019);
  • Observação: a mulher precisava ter 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019);
  • Observação: o homem precisava ter 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.

Aposentadoria pela regra dos pontos: mulher consegue e homem depende

Apesar de a regra de transição da aposentadoria por pontos não exigir idade mínima, ela pode ser concedida para a mulher com 57 anos de idade e 91 pontos (2024).

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).
Saiba! Os pontos são a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Entretanto, muito embora a regra dos pontos exija no mínimo 30 anos de contribuição da mulher, ter somente esse tempo de contribuição não será o suficiente para a segurada que está com 57 anos de idade em 2024.

  • 57 anos de idade + 30 de contribuição = 87 pontospontuação insuficiente para uma mulher se aposentar pela regra dos pontos com 57 anos em 2024.

Como a tabela da pontuação (confira abaixo) exige 91 pontos da mulher em 2024, a segurada que pretende se aposentar pela regra dos pontos precisará ter, no mínimo, 34 anos de contribuição para requerer esse benefício com 57 anos de idade.

  • 57 anos de idade + 34 de contribuição (4 anos de contribuição a mais que o exigido) = 91 pontospontuação suficiente para uma mulher se aposentar pela regra dos pontos com 57 anos em 2024.
AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Portanto, é completamente possível que uma mulher com 57 anos de idade e 34 anos de contribuição se aposente pela regra dos pontos em 2024. 

Nesta situação, é provável que a mulher tenha começado a contribuir para o INSS aos 23 anos de idade, o que é perfeitamente viável.

Já para o homem com 57 anos fica um pouco mais complicado se aposentar pela regra dos pontos, porque é preciso somar 101 pontos em 2024.    

  • 57 anos de idade + 35 de contribuição = 92 pontospontuação insuficiente para um homem se aposentar pela regra dos pontos com 57 anos em 2024.

No caso do homem, o segurado precisaria ter 9 anos de contribuição a mais que o exigido para se aposentar pela regra dos pontos em 2024.

  • 57 anos de idade + 44 de contribuição (9 anos de contribuição a mais que o exigido) = 101 pontospontuação suficiente para um homem se aposentar pela regra dos pontos com 57 anos em 2024.

Ou seja, um homem precisa ter começado a pagar o INSS com 13 anos de idade, como no caso de pessoas que têm tempo rural

Outras aposentadorias possíveis para quem tem 57 anos

Se você é uma Pessoa com Deficiência (PcD), trabalha em atividade insalubre ou perigosa, prejudicial à saúde e até com risco de morte, é professor ou trabalha na roça, existem regras diferenciadas:

Nestes casos acima, assim como em todos os outros, sugiro você conversar diretamente com um advogado especialista em aposentadorias e em direito previdenciário

Dependendo da sua situação, será necessário identificar se você cumpriu os requisitos para se aposentar antes ou depois da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Diferentemente da aposentadoria rural e das aposentadorias da pessoa com deficiência, que não mudaram os requisitos por causa da Reforma, os demais benefícios mudaram.

Por isso, é extremamente importante contar com o auxílio de um profissional gabaritado. 

Com 57 anos e tempo de contribuição, eu consigo me aposentar?

Depende! 

Com 57 anos de idade e tempo de contribuição, você consegue se aposentar se somar, por exemplo, a pontuação exigida na regra de transição da aposentadoria especial, com 66, 76 ou 86 pontos, dependendo do risco da atividade exercida.

Nas regras consideradas comuns, que são aquelas para quem não trabalhou em uma atividade insalubre ou perigosa, as chances de se aposentar com 57 anos de idade e menos de 30 anos de contribuição são mais complexas.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição especial (pela duração mínima de acordo com o grau de risco da atividade) + seu tempo de contribuição considerado comum (se houver).

Grau da atividadeTempo mínimo da atividade especialPontuação
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos
Baixo25 anos86 pontos
  • 57 anos e 15 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de alto risco somar pelo menos 66 pontos (57 + 15 = 72 pontos);
  • 57 anos e 18 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de alto risco e somar pelo menos 66 pontos (57 + 18 = 75 pontos);
  • 57 anos e 20 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de médio risco e somar pelo menos 76 pontos (57 + 20 = 77 pontos);
  • 57 anos e 25 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de médio risco e somar pelo menos 76 pontos (57 + 25 = 82 pontos);
  • 57 anos e 30 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de baixo risco e somar pelo menos 86 pontos (57 + 30 = 87 pontos).

Como ter certeza da melhor aposentadoria?

Agora que você está ciente de todas as regras de aposentadoria, é natural que esteja se perguntando como determinar qual opção é a mais vantajosa para você. 

A resposta é bastante simples.

A chave para garantir uma aposentadoria ou benefício previdenciário excelente é solicitar a elaboração de um plano de aposentadoria.

A partir de um plano de aposentadoria, você conseguirá:

  • Identificar e corrigir erros do seu histórico contributivo;
  • Resolver as pendências para assegurar tranquilidade financeira;
  • Compreender os próximos passos a seguir:
    • Como você tem que contribuir para a previdência;
    • Com quanto você deve contribuir; e
    • Qual é o momento ideal para solicitar sua aposentadoria.

Por meio de um plano de aposentadoria, com todos os cálculos efetuados, você saberá o momento propício para se aposentar.

Com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário e um plano/planejamento estruturado, você também ficará por dentro da regra que oferece o melhor custo-benefício.

Depois, restará apenas dar entrada no seu benefício, receber a concessão dele e desfrutar da sua tão almejada aposentadoria. 

Como dar entrada na aposentadoria?

Para dar entrada na aposentadoria, você pode acessar o site ou aplicativo do Meu INSS de forma totalmente online, sem precisar sair de casa ou se deslocar.

Siga o passo a passo abaixo para dar entrada na sua aposentadoria:

  1. Faça o login no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Insira o seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Clique na opção “Novo Pedido” ou digite “Novo Pedido” na barra em que aparece uma lupa;
  6. Selecione a alternativa “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”:
Novo Pedido Meu INSS
(Imagem: Meu INSS)
  1. Selecione a aposentadoria que você deseja solicitar.
    • Atenção! O Meu INSS não está atualizado com as regras de transição. Por isso, solicite a aposentadoria por tempo de contribuição, já que as regras de transição decorrem da aposentadoria por tempo de contribuição.
  2. Atualize seus dados cadastrais se for necessário;
  3. Reafirme a DER (Data de Entrada do Requerimento);
  4. Anexe a documentação necessária;
  5. Selecione a APS (Agência da Previdência Social);
  6. Confira a agência bancária;
  7. Revise o resumo do seu pedido.

Só não esqueça que você deverá anexar os documentos necessários no momento em que der entrada na sua aposentadoria no site ou aplicativo do Meu INSS.

Documentos necessários

Os documentos podem variar dependendo da modalidade de aposentadoria que você deseja solicitar. 

No entanto, existem documentos exigidos para todos os segurados do INSS. 

Acompanhe a lista abaixo e já deixe a sua documentação separada:

Sugestão! Fotografe ou digitalize todos os seus documentos.

O ideal é que a sua documentação esteja legível e seja salva nos formatos jpg. ou em pdf..

Além disso, tome cuidado para não cortar partes do documento quando for fotografá-lo ou digitalizá-lo. Seu documento precisa estar completo. 

Perguntas frequentes sobre ter 57 anos e aposentadoria

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre ter 57 anos de idade e a vontade de se aposentar.

Com quantos anos se aposenta por tempo de serviço?

A aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem direito adquirido não exige idade mínima, e sim 30 anos de contribuição da mulher e 35 anos de contribuição do homem. 

Já nas regras de transição, cada modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição exige uma idade mínima específica para homens e mulheres.

Com quantos anos a mulher se aposenta?

Depende! Pelas regras de transição, a mulher pode se aposentar com: 

  • 57 anos pela regra de transição do pedágio de 100%;
  • 58 anos e 6 meses (2024) pela aposentadoria da idade mínima progressiva; e com
  • 62 anos de idade pela aposentadoria por idade.

Com quantos anos o homem se aposenta?

Depende! Pelas regras de transição, o homem pode se aposentar com: 

  • 60 anos pela regra de transição do pedágio de 100%;
  • 63 anos e 6 meses (2024) pela aposentadoria da idade mínima progressiva; e com
  • 65 anos de idade pela aposentadoria por idade.

Qual é a idade mínima para se aposentar em 2024?

Pela regra de transição do pedágio de 100%, a idade mínima para se aposentar em 2024 é de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que quem tem 57 anos de idade pode se aposentar.

Acontece, no entanto, que nem todas as aposentadorias são possíveis para quem está exatamente nesta faixa etária. 

Mulheres e homens com 57 anos de idade podem ter mais facilidade para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% em 2024.

No caso só das mulheres, as seguradas com 57 anos também podem ter mais facilidade para se aposentar pelas regras de transição do pedágio de 100% e dos pontos em 2024.

E no que diz respeito apenas aos homens com 57 anos de idade, a regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa em 2024, porém mais complexa.

A chave para você garantir uma aposentadoria ou benefício previdenciário excelente é solicitar a elaboração de um plano de aposentadoria.

Por isso, converse com um advogado de confiança, especialista em aposentadorias e em direito previdenciário, e solicite seu plano antes de dar entrada na sua aposentadoria.

Gostou de ler este conteúdo?

Então, compartilhe este texto com todos os seus conhecidos que já completaram ou que ainda vão completar 57 anos de idade em 2024.

Espero que você tenha aproveitado as informações deste artigo.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria por Pontos: como funciona, valores e regras (2024)

Muitos beneficiários do INSS têm se perguntado se a aposentadoria por pontos continua sendo uma alternativa atrativa mesmo após a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Isso porque a aposentadoria por pontos era considerada uma das melhores do Brasil antes das mudanças promovidas pela Reforma de 2019. 

Até aquela data, essa aposentadoria se destacava por ser vantajosa financeiramente e por não levar em consideração o grande vilão das aposentadorias: o fator previdenciário.

Agora, contudo, surge a seguinte questão: será que ainda vale a pena solicitar a aposentadoria por pontos em 2024?

Quando se trata de aposentadoria, é importante esclarecer todas as dúvidas para ter certeza de fazer a escolha certa e garantir o melhor benefício.

Por isso, vou explicar como a aposentadoria por pontos funciona.

Boa leitura! 

Nos tópicos abaixo, você vai entender tudo sobre:

O que é a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição criada pela lei 13.183/2015.

Para ter direito à aposentadoria por pontos, você precisa cumprir uma pontuação mínima.

Entenda! Essa pontuação mínima é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.


Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por pontos era uma das mais buscadas pelos trabalhadores, já que o cálculo dela não incluía nenhum redutor.

Desde que a nova lei previdenciária entrou em vigor, a aposentadoria por pontos ainda existe para quem tem: 

  • direito adquirido à regra anterior à Reforma; e 
  • se enquadra na regra de transição.

Vou explicar mais sobre essas regras e o cálculo delas no decorrer do texto.

Na regra de transição, a pontuação é progressiva, porque aumenta um ponto por ano, até alcançar 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

Caso você não saiba, a regra de transição serve para quem já era filiado ao INSS antes da Reforma (13/11/2019), mas não conseguiu se aposentar com as regras antigas, anteriores à Reforma.

Como funciona o sistema de pontos para a aposentadoria?

O sistema de pontos para a aposentadoria funciona através da soma da sua idade com o seu tempo de contribuição.

Além de exigir uma pontuação mínima, a aposentadoria por pontos também demanda um tempo de contribuição mínimo: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Lembre-se! A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para você compreender melhor o funcionamento da regra dos pontos, é necessário entender que a Reforma da Previdência (13/11/2019) “transformou” a aposentadoria por tempo de contribuição em diversas regras de transição.

A aposentadoria por pontos é apenas uma dessas regras.

Antes da Reforma (até 13/11/2019), a mulher precisava contribuir para o INSS por 30 anos e o homem por 35 anos para se aposentar por tempo de contribuição.

Como não havia a exigência de uma idade mínima para se aposentar nesta modalidade, era aplicado o fator previdenciário – um redutor no valor da aposentadoria, que leva em consideração a idade do segurado.

Quem não tinha o tempo de contribuição necessário para se aposentar por tempo de contribuição, poderia ter direito à aposentadoria por idade antes da Reforma.

Para isso, era necessário comprovar 180 meses de contribuição, ou seja, ter contribuído para o INSS por 15 anos, além de a mulher atingir a idade mínima de 60 anos e o homem de 65 anos.

Na aposentadoria por idade, o fator previdenciário só era aplicado se fosse mais vantajoso para o segurado, aumentando o valor do benefício.

Para tentar equilibrar isso, o governo criou uma fórmula de pontuação, exigindo a soma da idade com o tempo de contribuição.

E, nesta modalidade, não se aplicava o fator previdenciário, diferente de como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma. 

Ou seja, o valor do benefício era integral.

Só que como a aposentadoria por tempo de contribuição foi “transformada” em algumas regras de transição a partir da entrada em vigor da Reforma da Previdência, a lógica da regra dos pontos foi mantida, mas com requisitos diferentes.

Vou explicar melhor nos próximos tópicos. Continue fazendo uma ótima leitura.

Como conseguir pontos para a aposentadoria?

Para conseguir pontos para a sua aposentadoria, é fundamental atender a dois requisitos essenciais que compõem a pontuação: idade e tempo de contribuição.

Embora a aposentadoria por pontos no INSS não imponha uma idade mínima, a idade sua interfere na pontuação.

Além disso, essa modalidade de benefício requer um tempo de contribuição mínimo.

Portanto, além de cumprir o tempo de contribuição exigido, conseguir pontos também dependerá de um tempo de contribuição superior ao mínimo e de uma idade suficiente.

Como funciona a aposentadoria por pontos antes da Reforma?

A aposentadoria por pontos antes da Reforma (até 13/11/2019) funciona a partir do cumprimento de uma pontuação de 86 pontos para a mulher e de 96 pontos para o homem.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Portanto, quem atingiu a pontuação necessária para se aposentar entre 04/11/2015 (data de entrada em vigor da lei 13.183/2015) e 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência), tem direito adquirido à aposentadoria por pontos antes da Reforma

No próximo tópico, você vai compreender todos os requisitos exigidos nessa regra. 

Além de listá-los para você entender melhor, também preparei o exemplo do Josué na sequência.

Reuniu 86/96 pontos até o dia 13/11/2019

Conforme disse no tópico anterior, você tem direito adquirido à aposentadoria por pontos antes da Reforma se tiver reunido os requisitos entre 04/11/2015 e 13/11/2019.

Importante! Conforme o RE (Recurso Extraordinário) 597.389 do STF (Superior Tribunal Federal, se você se aposentou antes de 04/11/2015, não será possível revisar seu benefício para afastar o fator previdenciário. E isso mesmo que você tenha alcançado a pontuação necessária e ainda esteja dentro do prazo decadencial (10 anos) para revisão.


Sendo assim, uma questão importante que você deve observar, além da pontuação de 86/96 pontos exigida, é que essa regra também requer um tempo mínimo de contribuição.

Confira todos os requisitos exigidos da mulher:

  • 86 pontos (idade + tempo de contribuição);
  • pelo menos 30 anos de tempo de contribuição.

Confira todos os requisitos exigidos do homem:

  • 96 pontos (idade + tempo de contribuição);
  • pelo menos 35 anos de tempo de contribuição.

Nesta hipótese, a regra de cálculo da aposentadoria por pontos é mais benéfica. Mas, sobre essa questão, vou comentar melhor adiante, nos próximos tópicos. 

Agora, acompanhe o exemplo do Josué.

Exemplo de Josué

exemplo aposentadoria por pontos

Imagine o exemplo do segurado Josué.

Em março de 2019, ele tinha 61 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.

  • 61 + 35 = 96 pontos.

Naquela data, portanto, Josué conseguiu somar a pontuação necessária para se aposentar pela regra da aposentadoria por pontos anterior à Reforma da Previdência.

Afinal de contas, Josué completou os requisitos necessários em março de 2019. E a Reforma da Previdência só entrou em vigor depois, em novembro daquele mesmo ano. 

O que mudou na aposentadoria por pontos depois da Reforma?

O que mudou na aposentadoria por pontos depois da Reforma foi a pontuação exigida. 

Enquanto o tempo mínimo de contribuição continua sendo o mesmo, de 30 anos de contribuição para a mulher e de 35 para o homem, a pontuação mudou. Deixou de ser fixa e se tornou progressiva na regra de transição.

Desde a Reforma, o requisito da pontuação aumenta um ponto por ano. 

Se em 2024 a pontuação é de 91 pontos para a mulher e de 101 para o homem, em 2025, por exemplo, a pontuação será de 92 pontos para a mulher e de 102 para o homem. 

E assim sucessivamente nos próximos anos até a pontuação limite estabelecida.

O limite de pontos, que é quando a pontuação exigida será fixada definitivamente, é de 100 pontos para a mulher a partir de 2033 e de 105 pontos para o homem a partir de 2028.

Reuniu 86/96 pontos a partir do dia 13/11/2019 até 31/12/2019

Se você reuniu os requisitos necessários para se aposentar depois da Reforma, no período final de 2019 (do dia 13/11/2019 até 31/12/2019), já entra na regra de transição por pontos.

Só que a tabela progressiva da regra de transição por pontos continuou exigindo 86 pontos da mulher e 96 pontos do homem em 2019. A progressão iniciou apenas em 2020.

Neste caso, por mais que a pontuação de quem completou os requisitos para se aposentar entre 13/11/2019 e 31/12/2019 fosse igual à anterior (86/96), a forma de cálculo se tornou outra, sendo a da regra de transição da aposentadoria por pontos 

Mais adiante, você vai saber como essa forma de cálculo funciona. 

Continue a leitura dos próximos tópicos.

Não reuniu os pontos necessários até 31/12/2019

Agora, no entanto, se você não reuniu os pontos necessários para se aposentar até 31/12/2019 (86/96), é porque, dependendo do seu histórico contributivo, já está sujeito ao aumento progressivo estabelecido pela regra de transição dos pontos.

De acordo com a regulamentação da Reforma da Previdência, o requisito da pontuação deve aumentar um ponto a cada ano.

Portanto, é importante sempre consultar a tabela de progressão dos pontos para identificar a pontuação exigida anualmente.

Tabela de pontos para aposentadoria

Neste tópico, você pode conferir a tabela de progressão dos pontos exigidos na regra de transição. Assim, fica mais fácil de compreender a progressão dos pontos. Veja:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Exemplo da Maria

exemplo aposentadoria por pontos

Imagine a situação de Maria. 

Em março de 2021, ela tinha 56 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição. 

Na soma, Maria possuía 86 pontos. Mas, como ela completou essa pontuação somente em março de 2021, ainda não tinha direito à aposentadoria por pontos.

Observando a tabela, a pontuação mínima que ela deveria ter era de 88 pontos em 2021.

Neste caso, Maria conseguiu seu direito à aposentadoria por pontos somente em 2023.

Em 2023, ela completou 58 anos de idade e 32 anos de contribuição, totalizando 90 pontos – o necessário para ter acesso ao benefício naquele ano.

Atenção! Se você se identificou com o exemplo de Maria, busque auxílio jurídico de um advogado especialista em direito previdenciário.

Como é calculado o valor da aposentadoria por pontos?

O valor da aposentadoria por pontos pode ser calculado de duas formas:

  • Cálculo para quem preencheu os requisitos até o dia 13/11/2019;
  • Cálculo para quem preencheu os requisitos depois do dia 13/11/2019.  

Entenda como funciona cada um desses cálculos na sequência.

Cálculo para quem preencheu os requisitos até o dia 13/11/2019

Se você preencheu os requisitos da aposentadoria por pontos até o dia 13/11/2019, vai ser considerada a média salarial das suas 80% maiores contribuições depois de julho de 1994.

As suas 20% menores contribuições serão desconsideradas / descartadas.

É bem simples.

Imagine, por exemplo, que você tem 30 anos de contribuição e apenas 240 contribuições feitas após julho de 1994. 

Nesta hipótese, as suas 48 menores (20%) contribuições serão descartadas. 

As demais contribuições serão somadas e divididas por 192:

  • 240 48 = 192;
  • 240 (contribuições após julho de 1994) 48 (20% menores contribuições) = 192;
  • Média salarial = 80% das maiores contribuições ÷ 192.

Entenda: as 48 menores contribuições deste exemplo (20% de 240), serão desconsideradas / descartadas. 

Com isso, o resultado da média salarial será o valor inicial do seu benefício.

Ou seja, se você seguir esse cálculo para encontrar a sua média salarial e o resultado for, por exemplo, de R$ 2.500,00 – esse será o valor da sua aposentadoria por pontos.

Cálculo para quem preencheu os requisitos depois do dia 13/11/2019

Se você preencheu os requisitos depois do dia 13/11/2019, o cálculo será o da regra de transição da aposentadoria por pontos, que é o cálculo trazido pela Reforma.

Acompanhe o passo a passo abaixo para entender como esse cálculo funciona:

  • Faça a média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • Da média calculada, você vai receber 60% + 2% ao ano acima de:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição. 

Exemplo da Marta

exemplo aposentadoria por pontos

Marta tinha 32 anos de contribuição e 55 anos de idade em 2020, com uma média de todos os salários de contribuição no valor de R$ 2.000,00, cumprindo os requisitos exigidos para se aposentar pela regra de transição por pontos: 

  • 55 (idade) + 32 (tempo de contribuição) = 87 pontos.

Neste exemplo, Marta recebeu 60% + 2% por ano que excedeu 15 anos de contribuição. 

  • 60% + 34% (2% x 17 anos de contribuição acima de 15) = 94%;
  • 94% de R$ 2.000,00 = R$ 1.880,00.

Ou seja, o valor da aposentadoria por pontos de Marta foi de 94% de R$ 2.000,00, equivalente a R$ 1.880,00.

Como você deve ter percebido, essa forma de cálculo é muito ruim.

Além de ter um redutor, a média de todos os salários é levada em consideração.

Na regra de cálculo anterior à Reforma, era feita a média dos seus 80% maiores salários e você recebia o valor integral. Até 13/11/2019 não tinha redutor. 

Além disso, os seus 20% menores salários de contribuição eram descartados.

Exemplo do João

exemplo aposentadoria por pontos

Para você entender melhor, vou comentar o exemplo do segurado João. Ele tem 35 anos de tempo de contribuição (15 anos a mais que os 20 exigidos na regra de cálculo).

Os 80% maiores salários de contribuição de João foram no valor de R$ 2.300,00. 

Na regra anterior à Reforma, João receberia exatamente R$ 2.300,00.

Mas com o novo cálculo trazido pela Reforma, João vai receber R$ 1.800,00:

  • 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição); 
  • 60% + 30% = 90%;
  • 90% de R$ 2.000,00 = R$ 1.800,00.

Melhor dizendo, João teria um prejuízo de R$ 500,00 por mês com a forma de cálculo que a Reforma trouxe.

Em 10 anos, isso equivaleria a mais de R$ 60.000,00.

É muito dinheiro perdido!

Quem tem direito a se aposentar por pontos?

Além dos segurados do INSS que atingiram os requisitos exigidos, também têm direito a se aposentar por pontos os:

  • professores e os demais profissionais que exercem funções de magistério; e 
  • servidores públicos federais.

Aposentadoria por pontos do professor

Para professores e para quem exerce funções de magistério, a aposentadoria por pontos é uma modalidade de regra especial.

Atenção! Conforme os incisos um e dois da súmula 726 do STF (Superior Tribunal Federal), as funções de magistério não se limitam aos professores:

A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal.

Como a aposentadoria por tempo de contribuição exige um tempo de contribuição diferenciado no caso dos professores, é bom você saber o tempo de contribuição desta categoria.

  • Tempo de contribuição exigido de uma professora: 25 anos.
  • Tempo de contribuição exigido de um professor: 30 anos.

Saiba! São 5 anos a menos de contribuição do que na regra geral.

Suponha, por exemplo, que uma professora tivesse 56 anos de idade e 25 anos de contribuição em junho de 2019, somando 81 pontos.

  • 56 (idade) + 25 (tempo de contribuição) = 81 pontos.

Ela não poderia se aposentar pela regra “comum”, porque precisaria cumprir 86 pontos.

Mas, sendo professora, essa segurada teria que somar 5 pontos a menos do que na regra “comum” (86), precisando de somente 81 pontos para se aposentar.

Neste exemplo, portanto, a professora vai ter os 81 pontos necessários para se aposentar.

Para ficar mais fácil de você entender, preste atenção no seguinte:

  • Antes da Reforma: os professores que reuniram 81/91 pontos até o dia 31/12/2019 têm direito à aposentadoria por pontos;
  • Depois da Reforma: passou a ser acrescido 1 ponto por ano a partir de 01/01/2020, até o limite de 92 pontos para as professoras e de 100 pontos para os professores. 

Observação! Os professores precisam cumprir 86/96 pontos em 2024, 87/97 pontos em 2025, 88/98 pontos em 2026, e assim por diante até chegar no limite de 92/100. 

Caso ainda reste alguma dúvida com esse aumento progressivo dos pontos, observe a tabela que elaborei para você anteriormente, e diminua 5 pontos.

Por exemplo, se uma mulher que não é professora precisa cumprir 91 pontos em 2024, a mulher que é professora precisa somar 86 pontos neste ano (2024).

  • 91 5 = 86 pontos.

Lembre-se! Enquanto uma mulher precisa ter, no mínimo, 25 anos de contribuição como professora, um homem precisa de 30 anos de tempo de contribuição como professor.

Aposentadoria por pontos do servidor público federal

A Reforma da Previdência (13/11/2019) fixou duas regras de transição para os servidores públicos federais que estavam próximos de se aposentar em 2019.

Dentre essas duas regras, a da aposentadoria por pontos é uma delas.

Entenda! A outra regra de transição que pode ser cabível para você que é servidor público federal é a regra de transição do pedágio de 100%.

Neste artigo, contudo, você vai conferir os requisitos exigidos pela regra dos pontos.

Requisitos exigidos da mulher (servidora pública federal):

  • 56 anos de idade até 31/12/2021;
  • 57 anos de idade a partir de 01/01/2022;
  • 30 anos de contribuição:
    • 20 anos no serviço público;
    • 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
    • 5 anos no cargo que quer se aposentar.
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Atenção! Desde 01/01/2020, a servidora pública federal deve acrescentar + 1 ponto por ano até chegar no limite máximo de 100 pontos em 2033.

Requisitos exigidos do homem (servidor público federal):

  • 61 anos de idade até 31/12/2021;
  • 62 anos a partir de 01/01/2022;
  • 35 anos de contribuição:
    • 20 anos no serviço público;
    • 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
    • 5 anos no cargo que quer se aposentar.
  • Pontuação: 101 pontos em 2024;
  • Atenção! Desde 01/01/2020, o servidor público federal deve acrescentar + 1 ponto por ano até chegar no limite máximo de 105 pontos em 2028.

Aposentadoria especial pela regra de transição por pontos

Outra possibilidade de benefício é a aposentadoria especial por pontos, uma regra que pode ser cabível para você que exercia uma atividade insalubre e / ou perigosa antes da Reforma, mas que não conseguiu se aposentar até 13/11/2019.

Nesta hipótese, você tanto deverá observar o tempo de atividade especial exigido conforme o risco da atividade, quanto a pontuação necessária (idade + tempo de contribuição):

Grau da atividadeTempo mínimo da atividade especialPontuação
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos
Baixo25 anos86 pontos

Importante! Quando você solicitar sua aposentadoria, terá que comprovar que exerceu uma atividade especial, insalubre e / ou perigosa, mediante a apresentação de documentos.

Como solicitar aposentadoria por pontos?

o que fazer antes de solicitar a aposentadoria por pontos

Depois que você tirar todas as dúvidas sobre o seu histórico contributivo com um advogado previdenciário e tiver toda a documentação necessária em mãos, poderá solicitar sua aposentadoria por pontos direto no site ou aplicativo Meu INSS.

Siga este passo a passo para solicitar sua aposentadoria por pontos:

  1. Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”:
Meu INSS
(Imagem: Meu INSS)
  1. Faça o login com o número do seu CPF e a senha cadastrada;
  2. Digite “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa:
Novo pedido no Meu INSS
(Imagem: Meu INSS)
  1. Clique em “Aposentadoria e CTC e Pecúlio”:
Aposentadorias e CTC e pecúlio
(Imagem: Meu INSS)
  1. Selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”:
  • Atenção! Como o Meu INSS é um pouco defasado e ainda não foi atualizado com a opção de você pedir aposentadoria por pontos, solicite a aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
(Imagem: Meu INSS)
  1. Preencha seus dados de contato;
  2. Procure e escolha a agência do INSS mais próxima de você;
  3. Anexe a documentação adequada à sua solicitação.

Atenção! Caso você não anexe documentos à sua solicitação de aposentadoria por pontos, leve a documentação necessária no dia e horário agendados para comparecer no INSS.

A documentação é extremamente importante para a concessão da sua aposentadoria.

A falta de documentos pode fazer com que o INSS negue / indefira seu benefício.

Além disso, no dia e horário agendados para você comparecer no INSS, lembre-se de enfatizar que a aposentadoria por tempo de contribuição solicitada é a aposentadoria por pontos. 

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu que a aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição criada pela lei 13.183/2015.

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por pontos era uma das mais buscadas pelos trabalhadores. 

Além de ter uma pontuação fixa, o cálculo dessa regra não incluía nenhum redutor.

Desde que a nova lei previdenciária entrou em vigor, a aposentadoria por pontos ainda existe para quem tem direito adquirido à regra anterior à Reforma e para quem se enquadra na regra de transição.

Só que na regra de transição, você descobriu que a pontuação se tornou progressiva por aumentar um ponto por ano.

Se em 2024 a pontuação é de 91 pontos para a mulher e de 101 para o homem, em 2025, por exemplo, a pontuação será de 92 pontos para a mulher e de 102 para o homem.

E assim sucessivamente nos próximos anos até a pontuação limite estabelecida.

Inclusive, você compreendeu, neste texto, que os professores e os servidores públicos federais também têm o direito de se aposentar por pontos.

Gostou de ler este conteúdo? 

Aproveite o embalo e compartilhe as informações deste texto com todos os seus amigos e conhecidos.

Se você ficou com dúvidas, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 51 anos e 30 de contribuição, posso me aposentar? (2024)

As aposentadorias passaram por várias alterações devido à Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019.

Uma das principais mudanças é que a maioria das regras estabelecidas pela Reforma agora exige idade mínima para que os segurados possam se aposentar.

Diante dessas modificações, surge a pergunta que muitos clientes nos fazem: “Tenho 51 anos de idade e 30 de contribuição, posso me aposentar?”.

Já mencionamos várias vezes aqui no blog que os requisitos de algumas regras de transição aumentam progressivamente ano após ano.

Se você está começando a ler nossos artigos agora e cumpriu os requisitos para se aposentar de acordo com as regras anteriores à Reforma (até 13/11/2019), saiba que você tem direito adquirido.

Por outro lado, se sua situação se enquadra nas regras de transição trazidas pela Reforma, você precisa compreender se é possível se aposentar de acordo com alguma dessas regras.

Portanto, se você tem 51 anos de idade e 30 de contribuição, talvez tenha direito às regras de transição.

Quer descobrir quais são seus direitos? Continue a leitura deste texto.

Nos próximos tópicos, abordarei os seguintes pontos:

É possível se aposentar com 51 anos de idade?

Se você cumprir os requisitos exigidos, é possível se aposentar com 51 anos de idade por meio de, pelo menos, três regras de transição.

São regras de transição que não exigem idade mínima, e sim outros requisitos.

Entenda! As regras de transição destinam-se aos segurados que estavam próximos de se aposentar na data da Reforma (13/11/2019), mas não preencheram os requisitos exigidos para a concessão de um benefício de acordo com as regras anteriores à mudança na legislação previdenciária.
Possibilidades de aposentadoria para quem tem 51 anos
  • Regra de transição dos pontos: difícil, mas não impossível para a mulher, e praticamente impossível para o homem em 2024;
  • Regra de transição do pedágio de 50%: possível para a mulher, e difícil mas não impossível para o homem em 2024;
  • Regra de transição da aposentadoria especial: possível para a mulher, e difícil mas não impossível para o homem em 2024.
RegraMulherHomem
Regra de transição dos pontosIdade mínima: não exige.
Pontuação: 91 pontos (2024).
Tempo: 30 anos de contribuição.
Idade mínima: não exige.
Pontuação: 101 pontos (2024).
Tempo: 35 anos de contribuição.
Regra de transição do pedágio de 50%Idade mínima: não exige.
Tempo: 30 anos de contribuição.
Pedágio: + metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).
Observação: ter pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.
Idade mínima: não exige.
Tempo: 35 anos de contribuição.
Pedágio: + metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).
Observação: ter pelo menos 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.
Regra de transição da aposentadoria especialIdade mínima: não exige.
Atividade de alto risco: 15 anos (+ 66 pontos).
Atividade de médio risco: 20 anos (+ 76 pontos).
Atividade de baixo risco: 25 anos (+ 86 pontos).
Idade mínima: não exige.
Atividade de alto risco: 15 anos (+ 66 pontos).
Atividade de médio risco: 20 anos (+ 76 pontos).
Atividade de baixo risco: 25 anos (+ 86 pontos).

Nos próximos tópicos, vou explicar um pouco mais sobre cada regra acima e abordar exemplos que podem fazer você se situar melhor. 

Saiba que esse conteúdo é apenas um guia. De qualquer forma, é sempre importante contar com o auxílio e o profissionalismo de um advogado previdenciário de confiança.

Regra de transição dos pontos

RegraMulher com 51 anosHomem com 51 anos
Regra de transição dos pontosDifícil, mas não impossível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra dos pontos, a mulher precisa ter 40 anos de contribuição para somar 91 pontos em 2024. 
Praticamente impossível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra dos pontos, o homem precisa ter 50 anos de contribuição para somar 101 pontos em 2024. 

A primeira possibilidade que vamos analisar é a regra de transição dos pontos.

Para uma mulher com 51 anos de idade se aposentar pela regra de transição dos pontos em 2024, ela precisa ter 40 anos de contribuição e 91 pontos.

Entenda! A pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição (51 + 40 = 91 pontos).

Nesta hipótese, a mulher precisa ter começado a contribuir com 11 anos de idade, o que não é completamente impossível, principalmente no caso de pessoas que têm tempo rural.

Atenção! Apesar de o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) proibir o trabalho para menores de 14 anos, a não ser que seja na condição de menor aprendiz, o Judiciário já reconhece o tempo de trabalho rural antes dos 12 anos de idade para fins previdenciários. 

Agora, contudo, para um homem com 51 anos de idade se aposentar pela regra de transição dos pontos em 2024, ele precisa ter 50 anos de contribuição e 101 pontos.

Ou seja, uma possibilidade completamente inviável, porque o homem precisaria ter começado a trabalhar com apenas 1 ano de idade.

Importante! Como a pontuação é progressiva na regra de transição dos pontos, é importante você saber que esse requisito aumenta um ponto por ano.

Melhor dizendo, a pontuação exigida por esta regra em 2024 não será a mesma exigida nos anos subsequentes. Confira a tabela abaixo para entender melhor:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Preste bastante atenção e continue fazendo uma boa leitura. Vamos aos exemplos!

Exemplo da Jandira: 51 anos de idade

Exemplo da Jandira

Jandira é uma segurada que completou 51 anos de idade em 2024. 

Acontece, porém, que ter apenas 30 anos de contribuição (tempo exigido na regra dos pontos) não será o suficiente para que ela consiga somar 91 pontos neste ano. 

Afinal de contas, como a pontuação é a soma do tempo de contribuição + a idade, Jandira só teria 81 pontos.

Como essa segurada está com 51 anos de idade, ela vai precisar de 40 anos de contribuição para conseguir se aposentar pela regra de transição dos pontos em 2024.

Por outro lado, se Jandira tivesse mais idade, seu tempo de contribuição poderia ser menor. 

Lembre-se!  A mulher não pode ter menos de 30 anos de tempo de contribuição, porque esse é o tempo mínimo exigido pela regra de transição dos pontos. 

Na situação de Jandira, ela precisa ter começado a trabalhar aos 11 de idade para somar 40 anos de contribuição.

Ou seja, pode ser difícil para uma mulher se aposentar nessas condições, mas não é completamente impossível.

Ainda mais para uma segurada que começou a trabalhar cedo na zona rural ou que possui tempo de contribuição em uma atividade especial antes da Reforma da Previdência. 

Exemplo do Frederico: 51 anos de idade

Exemplo do Frederico

Agora, imagine o caso do segurado Frederico, que também tem 51 anos de idade. 

Para que ele consiga somar 101 pontos em 2024, ter apenas 35 anos de contribuição – tempo mínimo exigido para os homens na regra dos pontos – não será o suficiente.  

Conforme mencionei no exemplo da Jandira, a pontuação é igual à soma do tempo de contribuição + a idade do segurado. 

Na situação de Frederico, não será o suficiente ter apenas 35 anos de contribuição e 51 anos de idade para fechar 101 pontos em 2024 (35 + 51 = 86 pontos). 

Para que sua aposentadoria possa ser concedida pela regra de transição dos pontos (2024), ele precisa ter 50 anos de contribuição.

  • 50 anos de contribuição + 51 anos de idade = 101 pontos (2024).

E, francamente, seria difícil Frederico se aposentar com 50 anos de contribuição tendo 51 anos de idade. 

Uma situação em que este exemplo poderia dar certo seria caso Frederico tivesse trabalhado dos 12 anos de idade (mais ou menos) até o início da vida adulta na lavoura, em regime de economia familiar.

Após este período, ele ainda precisaria ter exercido alguma atividade especial de grau leve até 13/11/2019. 

Nesta hipótese, Frederico poderia converter o tempo “comum” em especial. Ele teria tempo e pontuação até maiores (a depender de sua data de nascimento).

Regra de transição do pedágio de 50%

RegraMulher com 51 anosHomem com 51 anos
Regra de transição do pedágio de 50%Possível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra do pedágio de 50%, a mulher precisa ter atingido, pelo menos, 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 
Difícil, mas não impossível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra do pedágio de 50%, o homem precisa ter atingido, pelo menos, 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

A segunda alternativa, que não exige idade mínima, é a regra de transição do pedágio de 50%. Essa regra só requer tempo de contribuição, pedágio e carência.

No entanto, é importante você saber que a regra do pedágio de 50% não serve para todos os segurados. E, sim, apenas para aqueles que precisavam de menos de 2 anos para completar o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

Ou seja, enquanto a mulher precisava ter 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, o homem precisava ter 33 anos e 1 dia de contribuição.

Exemplo da Carol: 51 anos de idade e 29 anos de contribuição na data da Reforma 

Exemplo da Carol

Imagine o exemplo da segurada Carol. Ela tinha 29 anos de tempo de contribuição e 46 anos de idade na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Neste caso, como Carol precisava de 1 ano para fechar os 30 anos de tempo de contribuição, seu pedágio de 50% foi de 6 meses para atingir 30 anos. 

Portanto, Carol vai conseguir se aposentar só com 30 anos e 6 meses de contribuição.

Neste ano (2024), já que Carol está com 51 anos de idade e 34 anos de contribuição, ela tem até tempo de contribuição a mais, além dos 30 anos e 6 meses exigidos. 

Agora, se você estiver se perguntando se a regra do pedágio de 50% é vantajosa, eu não afirmo que ela é vantajosa, mas que ela pode ser vantajosa

Tudo vai depender da situação específica, porque cada caso é um caso. 

Aplicação do fator previdenciário

A maior questão da regra do pedágio de 50% é a aplicação do fator previdenciário.

Para uma pessoa considerada jovem, como é o caso dos segurados com 51 anos de idade, o fator previdenciário tende a ser baixo – isso sob a análise da ótica previdenciária. 

Saiba! O fator previdenciário é considerado o grande vilão do valor das aposentadorias.

Na realidade, o fator previdenciário tem duas caras. 

A faceta positiva, porque o segurado consegue se aposentar mais cedo. Mas também a faceta negativa, porque o fator pode diminuir o valor da aposentadoria.

De forma resumida, o fator previdenciário leva em consideração três pontos:

  • a sua idade;
  • o seu tempo de contribuição; e
  • a expectativa de sobrevida que você tem.

Entenda! A expectativa de sobrevida é o tempo aproximado que você vai receber um benefício previdenciário do INSS.  

Por isso, quanto mais jovem você for e mais distante estiver da expectativa de vida registrada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), significa que receberá sua aposentadoria por um tempo maior. 

Em contrapartida, se você tem uma idade mais avançada, significa que, ao analisar a tabela de expectativa de vida do IBGE, você receberá sua aposentadoria por um tempo menor. 

Consequentemente, isso quer dizer que quem tem mais idade receberá um benefício maior, mas por menos tempo.

Essa é a lógica do fator previdenciário – o que nem sempre será bom em todos os casos. 

Descubra qual é o seu fator previdenciário clicando na calculadora abaixo:

Regra de transição da aposentadoria especial

RegraMulher com 51 anosHomem com 51 anos
Regra de transição da aposentadoria especialPossível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra de transição da aposentadoria especial, a mulher precisa ter o tempo mínimo de atividade especial exigido e mais uma pontuação.

Sendo ambos, tempo e pontuação, conforme o grau da atividade.
Difícil, mas não impossível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra de transição da aposentadoria especial, o homem precisa ter o tempo mínimo de atividade especial exigido e mais uma pontuação.

Sendo ambos, tempo e pontuação, conforme o grau da atividade.

A terceira opção de como se aposentar com 51 anos de idade é por meio da regra de transição da aposentadoria especial para quem trabalhou em atividades insalubres ou perigosas.  

Para você ficar ciente, a Reforma da Previdência (13/11/2019) não aumentou o tempo mínimo exigido na regra de transição da aposentadoria especial. 

Mesmo com a implementação da Reforma, permanece a exigência do tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. Confira a tabela abaixo.

Grau da atividadeTempo mínimo da atividade especialPontuação
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos
Baixo25 anos86 pontos

O único porém é que a regra de transição da aposentadoria especial tem um novo requisito: o da pontuação. 

Importante! Essa pontuação é semelhante àquela exigida na regra dos pontos. 

Ou seja, a pontuação é a soma da sua idade + o seu tempo de atividade especial + o seu tempo em uma atividade considerada comum.

Portanto, você deve saber que é possível se aposentar com 51 anos de idade pela regra de transição da aposentadoria especial. 

Só que não vai bastar só ter o tempo de atividade especial. Também será necessário que você complete a pontuação mínima exigida.

Para você dar conta de compreender a regra de transição da aposentadoria especial, agora vou explicar o exemplo do segurado João.

Exemplo do João: 51 anos de idade e 25 anos de atividade especial

Exemplo do João

O segurado João é um metalúrgico de 51 anos.

Como a metalurgia é considerada uma atividade de grau leve, João precisará completar, no mínimo, 25 anos de atividade especial – o tempo exigido para o grau leve.

No entanto, como João tem 51 anos, completar 25 anos de atividade especial como metalúrgico não será suficiente para totalizar 86 pontos (51 + 25 = 76 pontos).

Ele precisará de mais 10 pontos para atingir os 86 pontos exigidos.

Neste caso, João terá que acumular 35 anos de contribuição. Destes 35, pelo menos 25 anos devem ser de atividade especial de grau leve.

Os 10 anos restantes podem ser em atividade especial de grau leve e/ou de tempo de contribuição exercidos em uma atividade comum.

Atenção! A regra de transição para a aposentadoria especial é a mesma para homens e mulheres.

Como saber se vale a pena se aposentar aos 51 anos de idade?

Antes de qualquer explicação, é importante lembrar que a aposentadoria é um benefício para o resto da sua vida.

Portanto, para determinar se vale a pena se aposentar aos 51 anos de idade, não basta apenas verificar se você atende aos requisitos e tem direito a uma aposentadoria.

Em outras palavras, após realizar uma análise criteriosa do seu benefício previdenciário, você vai descobrir qual é a melhor opção de aposentadoria, de acordo com o seu caso.

Atenção! Atender aos requisitos é apenas uma parte da equação.

Hoje, você talvez até queira utilizar o simulador do Meu INSS.

Apesar de o simulador, muitas vezes, fornecer dados incorretos, é possível que você se depare com a informação de que já tem o direito de se aposentar.

Só que além de questionar se já é vantajoso se aposentar aos 51 anos de idade, você também precisa considerar outros pontos:

  • Você realmente necessita dessa aposentadoria neste momento?
  • Você não vai cumprir os requisitos para uma aposentadoria melhor em breve?
  • Não é mais vantajoso esperar um pouco mais para se aposentar?

Enfim, como costumo dizer, cada caso é único.

Se você deseja saber se alguma das três regras de transição é vantajosa para se aposentar aos 51 anos de idade, avalie os pontos positivos e negativos:

RegraPonto positivoPonto negativo

Regra de transição dos pontos
Pode ser a melhor regra caso você tenha começado a trabalhar jovem.É difícil fechar os requisitos para conseguir a pontuação. No caso das mulheres, por exemplo, pode ser necessário um período rural ou a conversão de tempo especial. Já no caso dos homens, pode ser complicado se aposentar nesta regra, porque um homem precisaria ter começado a contribuir bastante cedo.
Regra de transição do pedágio de 50%É a regra mais realista, porque não exige o requisito da idade e nem o da pontuação.O benefício pode diminuir, devido ao fator previdenciário. Ou seja, existe uma grande chance de você ser prejudicado em razão da regra de cálculo.
Regra de transição da aposentadoria especialPode ser uma saída caso você tenha trabalhado com insalubridade/periculosidade e também com atividades não especiais.Com 51 anos de idade, pode ser necessário cumprir um tempo de atividade especial maior do que o exigido ou ter tempo de contribuição “comum” para ajudar na pontuação.

Como entender o seu histórico previdenciário para se aposentar aos 51 anos de idade?

Imagina, por exemplo, que você já tenha direito à regra de transição do pedágio de 50%.

Para compreender seu histórico previdenciário e determinar se essa regra é benéfica para o seu caso, é interessante elaborar um plano de aposentadoria.

Por meio de um plano de aposentadoria, o advogado especialista em direito previdenciário vai calcular o custo-benefício de você se aposentar agora ou mais tarde.

O planejamento previdenciário permite que você

Como não existe só uma regra no mundo previdenciário, fazer cálculos é essencial.

Por isso, montar um plano de aposentadoria não apenas é importante para entender seu histórico, mas também determinar o melhor momento para você se aposentar.

Conclusão

A partir da leitura deste artigo, você descobriu que existem três regras de transição para se aposentar com 51 anos de idade em 2024.

Enquanto a regra de transição dos pontos pode ser desafiadora, mas não impossível para uma mulher de 51 anos de idade, para o homem essa regra é praticamente inatingível.

Por outro lado, a regra de transição do pedágio de 50% pode ser a alternativa mais realista para quem tem 51 anos.

No entanto, embora essa regra de pedágio não exija idade mínima nem pontuação, você pode ser prejudicado pelo fator previdenciário.

Já a terceira opção que você compreendeu é a regra de transição da aposentadoria especial.

Entretanto, se aposentar pela regra da aposentadoria especial com 51 anos de idade pode exigir o cumprimento de um tempo de atividade maior.

Como sempre digo, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário antes de solicitar qualquer benefício.

Um profissional desta área irá orientá-lo da melhor maneira possível, sugerindo até a elaboração do seu plano de aposentadoria.

Com esse serviço, você terá mais segurança para se aposentar e garantir a aposentadoria mais benéfica para você e sua família.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe este artigo com todos os seus conhecidos, amigos e familiares que têm 51 anos de idade e sonham em se aposentar.

Espero que você tenha apreciado a leitura.

Abraço! Até o próximo texto.

Documentos para pedir aposentadoria por visão monocular

Desde março de 2021, com a entrada em vigor da lei 14.126/2021, a visão monocular é oficialmente reconhecida como deficiência sensorial, do tipo visual.

A partir de então, essa consideração significativa passou a proporcionar o reconhecimento dos indivíduos diagnosticados com visão monocular como Pessoas com Deficiência (PcD). 

Como a visão monocular destaca a capacidade de enxergar com apenas um dos olhos, seu diagnóstico abriu portas para requerer uma variedade de benefícios.

Incluindo, por exemplo, a possibilidade de você solicitar aposentadorias por visão monocular, benefícios por incapacidade e até o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

No entanto, para a concessão de qualquer desses benefícios, é crucial apresentar a documentação apropriada, que comprove sua condição de deficiência visual. 

Nesse sentido, a ideia deste texto é apresentar os documentos necessários para você solicitar uma aposentadoria por visão monocular, bem como outros benefícios no INSS.

Quer saber quais documentos são necessários e como proceder para dar entrada na sua aposentadoria?

Acompanhe os tópicos a seguir:

Como dar entrada na aposentadoria por visão monocular?

Para dar entrada na aposentadoria por visão monocular, o primeiro passo é reunir a documentação necessária para comprovar sua deficiência visual.

Os documentos precisam comprovar capacidade visual igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

os documentos que atestam visão monocular precisam comprovar capacidade visual igual ou superior a 20% em um dos olhos

Depois que você reunir a documentação necessária, é importante entrar em contato e conversar com um advogado especialista em direito previdenciário

Isso porque existem vários benefícios previdenciários e até um benefício assistencial que você pode solicitar ao INSS, dependendo da sua situação específica.

beneficios para quem tem visão monocular

E cada um desses benefícios exige o cumprimento de requisitos distintos uns dos outros. 

Por exemplo, você pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, que requer 55 anos de idade da mulher, 60 anos do homem, e mais 15 anos de contribuição para ambos (mulher e homem) na condição de pessoa com deficiência.

Por outro lado, você pode não ter direito ao BPC, porque o BPC exige que você seja idoso a partir dos 65 anos de idade, tenha deficiência visual (por visão monocular), não tenha condições financeiras de se manter sozinho, entre outros requisitos.

Assim como a situação de cada segurado do INSS é única, a sua situação também é. Por isso, é extremamente importante contar com o auxílio jurídico de um profissional.

Com o suporte necessário, você evita perder tempo e dinheiro, e garante segurança no momento de solicitar o benefício correto no órgão previdenciário.

Logo após um advogado analisar seu caso, você já poderá agendar o atendimento certo no INSS para solicitar sua aposentadoria por visão monocular ou outro benefício.

Cada modalidade de benefício tem um passo a passo distinto para agendamento. No entanto, todos exigem a comprovação da visão monocular com documentos.

É sobre essa comprovação que você vai entender nos próximos tópicos.

Benefícios e requisitos para quem tem visão monocular

Benefícios para quem tem visão monocularRequisitos exigidos da mulherRequisitos exigidos do homem
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idadeIdade: 55 anos;

Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD com visão monocular;

Observação: comprovar a existência da visão monocular durante os 15 anos de contribuição.
Idade: 60 anos;

Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD com visão monocular;

Observação: comprovar a existência da visão monocular durante os 15 anos de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuiçãoDeficiência de grau grave: 20 anos de contribuição;

Deficiência de grau médio: 24 anos de contribuição;

Deficiência de grau leve: 28 anos de contribuição.
Deficiência de grau grave: 25 anos de contribuição;

Deficiência de grau médio: 29 anos de contribuição;

Deficiência de grau leve: 33 anos de contribuição.
Aposentadoria por invalidez — Incapacidade total e permanente;
Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
Impossibilidade de ser reabilitada em qualquer outra função ou trabalho;
Carência de 12 meses;
Qualidade de segurada;
  Estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário.
Incapacidade total e permanente;
Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
Impossibilidade de ser reabilitado em qualquer outra função ou trabalho;
Carência de 12 meses;
Qualidade de segurado;
  Estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário.
Auxílio-doença Incapacidade temporária;
Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
Carência de 12 meses;
Qualidade de segurada quando solicitar o auxílio-doença.
Incapacidade temporária;
Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
Carência de 12 meses;
Qualidade de segurado quando solicitar o auxílio-doença.
Auxílio-acidenteQualidade de segurada;
Estar contribuindo para o INSS ou em período de graça;
Ter sofrido um acidente ou adquirido doença de qualquer natureza (relacionados ou não ao trabalho) que causou visão monocular;
Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
Ter nexo causal: relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral.
Qualidade de segurado;
Estar contribuindo para o INSS ou em período de graça;
Ter sofrido um acidente ou adquirido doença de qualquer natureza (relacionados ou não ao trabalho) que causou visão monocular;
Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
Ter nexo causal: relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral.
Benefício de Prestação Continuada —  Ter 65 anos de idade ou mais ou ser pessoa com deficiência (visão monocular);
—  Ter a visão monocular atestada por perícia médica no INSS;
Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com a requerente do BPC;
Ter a baixa renda constatada por um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
—  Estar inscrita e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
—  Ter 65 anos de idade ou mais ou ser pessoa com deficiência (visão monocular);
—  Ter a visão monocular atestada por perícia médica no INSS;
Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do BPC;
Ter a baixa renda constatada por um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
—  Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Requisitos exigidos da mulher:

  • Idade: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD com visão monocular;
  • Observação: comprovar a existência da visão monocular durante os 15 anos de contribuição.

Requisitos exigidos do homem:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD com visão monocular;
  • Observação: comprovar a existência da visão monocular durante os 15 anos de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Requisitos exigidos da mulher:

  • Deficiência de grau grave: 20 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 24 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau leve: 28 anos de contribuição.

Requisitos exigidos do homem:

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de contribuição.
diagnostico medico atestando cid 10 h544
(Imagem: Exemplo de resultado de perícia médica que indica deficiência por visão monocular).

Atenção! Para atestar o grau da sua deficiência, você será avaliado em perícia médica e biopsicossocial no INSS. 

Nessas perícias, o IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência) será utilizado para pontuar o grau da sua deficiência.

De acordo com esse índice, por exemplo, é considerada deficiência grave aquela que a pontuação é menor ou igual a 5.739.   

Aposentadoria por invalidez 

Requisitos exigidos da mulher e do homem:

  • Incapacidade total e permanente;
  • Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
  • Impossibilidade de ser reabilitado em qualquer outra função ou trabalho;
  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado; 
  • Estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário.

Auxílio-doença

Requisitos exigidos da mulher e do homem:

  • Incapacidade temporária;
  • Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado quando solicitar o auxílio-doença.

Auxílio-acidente

Em caso de pagamento de auxílio-acidente, a visão monocular pode ter ocorrido, por exemplo, em decorrência de um acidente que diminuiu sua capacidade visual na atividade que exerce, mas sem impedir que você trabalhe

Entenda! O auxílio-acidente é um auxílio indenizatório.

Pense, por exemplo, que você é um operário de manutenção industrial, e que em determinado dia seu olho direito é atingido por um parafuso da máquina a qual você estava montando.

Neste caso, se você for diagnosticado com visão monocular em razão deste acidente, poderá solicitar auxílio-acidente e continuar trabalhando mesmo recebendo o auxílio.

Requisitos exigidos da mulher e do homem:

  • Qualidade de segurado;
  • Estar contribuindo para o INSS ou em período de graça;
  • Ter sofrido um acidente ou adquirido doença de qualquer natureza (relacionados ou não ao trabalho) que causou visão monocular;
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • Ter nexo causal – relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral.

Benefício de Prestação Continuada

Requisitos exigidos da mulher e do homem:

Como comprovar a visão monocular?

Para comprovar que você tem visão monocular, será necessário apresentar documentos que demonstrem que a visão de um de seus olhos é igual ou inferior a 20%.

relatório médico atestando visão monocular
(Imagem: Exemplo de relatório médico que atesta visão monocular).

Isso envolve passar por consultas com oftalmologistas ou com outros profissionais de saúde, realizar exames, possuir receitas médicas e demais documentos. 

Importante! É crucial que a CID (Classificação Internacional da Doença) H54.4 (CID-10) / 9D90 (CID-11) ou alguma subclassificação dessas CIDs conste nos seus documentos.  

Saiba! Quando você agendar sua perícia no INSS, é importante já estar ciente de que os peritos do Instituto geralmente não são especialistas. 

Na maioria das vezes, são médicos clínicos gerais.

Portanto, como a comprovação da visão monocular é essencial para conseguir um benefício, pode ser mais eficaz você buscar seus direitos na Justiça, além de solicitá-los apenas no INSS. 

Mas, preste atenção! Protocole o pedido primeiro no INSS antes de recorrer ao Poder Judiciário.

Quais são os documentos necessários para pedir aposentadoria por visão monocular?

Existe uma lista de documentos necessários para solicitar aposentadoria por visão monocular.

Essa lista inclui tanto documentos médicos quanto documentos pessoais e previdenciários. 

Dependendo do seu caso concreto, pode ser necessário apresentar documentos bastante específicos ao solicitar um benefício no INSS.

Por exemplo, se além de ter visão monocular, você possui períodos de atividade especial, rural ou militar, esses períodos podem ser considerados na sua aposentadoria se você tiver a documentação específica.

Por isso, antes de solicitar um benefício, é sempre importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário para pedir orientações sobre o seu caso.

De qualquer forma, se você deseja começar a se organizar para solicitar sua aposentadoria por visão monocular, confira algumas documentações exigidas:

  • Documentação médica;
  • Documentação para comprovar tempo de contribuição e carência;
  • Documentação em caso de trabalho em atividade especial;
  • Documentação em caso de tempo de serviço público;
  • Documentação em caso de período de serviço militar; e
  • Documentação em caso de atividade rural.

Documentação médica

  • Exames de capacidade/incapacidade visual (antigos e atuais);
  • Receitas de óculos (antigas e atuais);
  • Receitas de tratamento médico (antigas e atuais);
  • Atestados médicos (antigos e atuais);
  • Prontuário médico em que conste o diagnóstico de visão monocular;
  • Laudos médicos (antigos e atuais);
  • Laudos antigos do INSS referentes a pedidos de benefícios anteriores.

Documentação para comprovar tempo de contribuição e carência

Documentação em caso de trabalho em atividade especial

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • Recebimento de adicional de insalubridade/periculosidade;
  • Laudo de insalubridade em reclamação trabalhista;
  • DIRBEN 8030;
  • SB 40;
  • DISES BE 5235;
  • DSS 8030.

Documentação em caso de tempo de serviço público

Documentação em caso de período de serviço militar

  • Certificado de Reservista;
  • Certidão de Serviço Militar.

Documentação em caso de atividade rural

  • Notas fiscais de entrada e saída de mercadorias;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Cópia de declaração de IR (Imposto de Renda);
  • Certidão de casamento ou de união estável;
  • Certidão de nascimento de filhos;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Escritura pública de imóvel rural;
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Declaração fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

4 dicas para dar tudo certo na hora de pedir a aposentadoria

Se você deseja que dê tudo certo na hora de pedir sua aposentadoria por visão monocular no INSS, confira quatro dicas preparadas especialmente para você.

1. Procure um advogado especialista

O advogado especialista em direito previdenciário geralmente tem conhecimento técnico, experiência prática e compreensão da legislação na área jurídica em que atua.

Além de entender sobre seus direitos previdenciários, esse profissional deve transmitir a segurança necessária para solucionar o seu caso da melhor maneira possível. 

Se você quer economizar tempo e dinheiro, procure um advogado especialista e de confiança. Tome cuidado com o charlatanismo de quem só quer se aproveitar de você.

2. Organize seus documentos

O INSS não vai decidir sua aposentadoria com base apenas em perícia médica. 

Você também terá que apresentar diversos documentos comprobatórios da sua visão monocular: exames, receitas e laudos médicos indicando a deficiência que possui.

Por isso, organize seus documentos para agilizar a concessão do seu benefício.

3. Digitalize os documentos em boa qualidade

Documentos ilegíveis podem atrasar a resposta do seu pedido de aposentadoria por visão monocular.

O ideal é que você digitalize seus documentos para garantir boa qualidade. Documentos em papel podem perder a tinta e se desgastar com o tempo.

Organize sua documentação em pastas digitais online, acessíveis a qualquer momento.

4. Esteja atento às exigências do INSS

Ignorar as exigências do INSS é outro motivo que pode atrasar a resposta do seu pedido de aposentadoria por visão monocular.

Isso inclui entender, por exemplo, como funcionam os prazos e os procedimentos administrativos, e como seus documentos devem ser apresentados.

Portanto, esteja atento às exigências do INSS

Para facilitar, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário que possa orientá-lo em todos os trâmites administrativos.

Conclusão

Neste artigo, você compreendeu que a visão monocular passou a ser oficialmente reconhecida como deficiência sensorial, do tipo visual, em 2021.

A partir do enquadramento das pessoas com visão monocular como PcDs (Pessoas com Deficiência), houve a abertura de um leque de direitos previdenciários para quem é diagnosticado com visão monocular.

Dependendo da sua situação específica, e desde que você tenha a capacidade visual igual ou inferior a 20% em um dos olhos, é possível solicitar benefícios previdenciários e até um benefício assistencial ao INSS.

O primeiro passo para dar entrada no seu benefício é reunir a documentação comprobatória da sua deficiência visual. Existe uma lista de documentos necessários, incluindo tanto documentos médicos quanto documentos pessoais e previdenciários.

No entanto, também é extremamente importante contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário

Como cada caso é único, procure orientação jurídica para não perder tempo e nem dinheiro.

Achou relevante ficar por dentro da documentação para solicitar aposentadoria por visão monocular ou outro benefício?

Se você conhece alguém diagnosticado com visão monocular, compartilhe este artigo.

Espero que você tenha aproveitado esta leitura.

Abraço! E até a próxima.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência 2024: Como Funciona?

Conforme dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de 18 milhões de pessoas têm alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial no Brasil.

Em relação a todas essas deficiências, a mais registrada, de 3,4%, foi a de quem tem dificuldade para andar ou subir degraus, necessitando, por exemplo, de algum tipo de dispositivo de assistência como a cadeira de rodas.

Neste caso, são indivíduos que possuem dificuldade motora e de locomoção.  Seja por paraplegia ou tetraplegia, seja por amputação causada por acidente, ou em decorrência de alguma condição médica como o diabetes.

Sendo assim, muitos segurados do INSS, especialmente os cadeirantes, não sabem se têm direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Por conta dessa dúvida, vou ensinar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência nos tópicos abaixo. 

Vamos lá? Boa leitura!

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Quem pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Se você tem alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (superior a 2 anos), pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Atenção! Só não confunda a aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente).

No próximo tópico, você vai entender a diferença entre esses dois benefícios.

Diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez

Aposentadoria da pessoa com deficiênciaAposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente)
Possível para o segurado com alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que pode trabalhar mesmo tendo suas limitações.Possível para o segurado que sofreu um acidente ou possui alguma doença que o impossibilita total e permanentemente de trabalhar em qualquer tipo de função.


A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida a quem possui um impedimento de longo prazo, mas que consegue trabalhar mesmo tendo limitações.

Já a aposentadoria por invalidez só pode ser concedida a quem está total e permanentemente incapacitado para o trabalho, incapaz de exercer qualquer tipo de função. 

Para entender ainda mais e melhor a diferença entre esses dois benefícios, confira os exemplos do Fernando e da Patrícia nos próximos tópicos.

Exemplo da Patrícia (aposentadoria por invalidez, atual aposentadoria por incapacidade permanente)

Desde a adolescência, Patrícia apresentou predisposição à esquizofrenia.

Mas sem tantas manifestações da doença, ela concluiu o ensino médio e depois cursou engenharia. Com o passar dos anos, entretanto, o quadro de Patrícia começou a mudar. 

De tempos em tempos, ela ficava extremamente agressiva, tinha delírios, problemas de memória, alucinações visuais e auditivas e comportamentos compulsivos.

Esses sintomas fizeram com que a engenheira não conseguisse mais trabalhar.

Depois que Patrícia passou por uma avaliação médica com seu psiquiatra e por um perito do INSS, ela foi considerada totalmente incapaz para exercer a engenharia.

Inclusive, ela sequer poderia ser reabilitada na mesma função ou em outra atividade profissional devido aos fortes distúrbios causados por essa doença incapacitante. 

Foi aí que Patrícia obteve a concessão da aposentadoria por invalidez no INSS.

Exemplo do Fernando (aposentadoria da pessoa com deficiência)

Ainda na infância, Fernando sofreu um acidente grave de carro e ficou paraplégico.

Mas a paraplegia e o uso de cadeira de rodas não impediu que ele concluísse o colégio e depois se graduasse em jornalismo, seguindo a carreira da comunicação.

Sendo assim, após alguns anos exercendo a profissão de repórter em uma emissora local, Fernando cumpriu todos os requisitos necessários para se aposentar.

Entenda! Devido ao seu impedimento de longo prazo, Fernando foi classificado como uma pessoa com deficiência e, por isso, possui o direito a uma aposentadoria nesta condição.

Como se aposentar por deficiência? 

Você pode tentar se aposentar por deficiência por meio de dois benefícios

  • aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; ou
  • aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade serve para quem não conseguiu contribuir por muito tempo, a por tempo de contribuição é direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de contribuição.

Logo abaixo, veja quais são todos os requisitos exigidos para você ter direito a cada uma dessas duas possibilidades.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Mulher: 55 anos de idade;
  • Homem: 60 anos de idade;
  • Tempo: 15 anos de contribuição;
    • Atenção: é necessário comprovar a existência da sua deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Essa aposentadoria exige requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. A diferença é a comprovação da deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Por isso, o tempo exigido na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade só começará a contar a partir do momento em que você se tornar uma pessoa com deficiência.

Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

O cálculo para saber o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade leva em consideração a data em que você completou os requisitos exigidos. 

  • Completou os requisitos até o dia 13/11/2019: faça o cálculo considerando a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
    • Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.
  • Completou os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (data de entrada em vigor da Reforma da Previdência): faça o cálculo considerando a média de todos os seus salários desde julho de 1994.
    • Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.

Importante! Como a Reforma da Previdência não trouxe uma alteração específica em relação ao cálculo da aposentadoria da PcD, pode ser que, na Justiça, seja aplicada a regra de cálculo anterior à Reforma.

Confira a calculadora abaixo para descobrir o seu fator previdenciário:

Para ilustrar melhor o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, dê uma olhada no exemplo do segurado Rodrigo no próximo tópico.

Exemplo do Rodrigo

Imagine que o segurado Rodrigo tenha 60 anos de idade e 18 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência por paraplegia.

Em um primeiro momento, suponha que Rodrigo tenha completado esses requisitos em agosto de 2019 (antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor).

Neste caso, a média de Rodrigo será de 80% de seus maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Ele receberá: 

  • 70% + 18% (anos trabalhados) = 88%.
  • 88% de R$ 4.000,00 = R$ 3.520,00 de aposentadoria.

Por outro lado, agora imagine que Rodrigo tenha completado os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade só em outubro de 2021 (depois da Reforma).

Nesta hipótese posterior à Reforma, a média de todos os salários de Rodrigo será de R$ 3.200,00. Ele deverá receber: 

  • 70% + 18% (anos trabalhados) = 88%.
  • 88% de R$ 3.200,00 = R$ 2.816,00 de aposentadoria.

Comparando a regra de cálculo anterior e posterior à Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria de Rodrigo resulta em uma diferença de mais de R$ 700,00 por mês.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige idade mínima. O grau da deficiência é que pode fazer diferença neste caso. 

Importante! O grau da sua deficiência deve ser constatado mediante perícias no INSS.

Você precisará passar por uma avaliação médica e por uma avaliação biopsicossocial.

A seguir, compreenda quais são os requisitos exigidos em cada grau de deficiência:

  • Deficiência de grau grave:
    • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 25 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau médio:
    • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 29 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau leve:
    • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 33 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Entenda! O grau da sua deficiência será avaliado por um perito médico do INSS e por uma avaliação biopsicossocial quando você fizer seu requerimento de aposentadoria.

Durante a perícia, o médico vai perguntar sobre a sua vida pessoal e profissional para verificar se você realmente trabalhou como uma pessoa com deficiência.

O perito pode fazer as perguntas mais variadas possíveis. 

Tais como, por exemplo, se você: 

  • consegue fazer sua própria comida; 
  • precisa de ajuda para se locomover no dia a dia;
  • necessita de acessibilidade no seu trabalho.

Atenção! Leve seus documentos médicos no dia e horário agendados para a perícia. 

Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

O cálculo para encontrar o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não tem redutor. 

Ele considera a data em que você completou os requisitos exigidos.

  • Completou os requisitos da aposentadoria até o dia 13/11/2019: faça o cálculo considerando a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
    • Você vai receber 100% do valor dessa média.
      • Atenção! O fator previdenciário poderá ser aplicado se ele for benéfico para você.
  • Completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor): faça o cálculo considerando a média de todos os seus salários desde julho de 1994.
    • Você vai receber 100% do valor dessa média.
      • Atenção! O fator previdenciário poderá ser aplicado se ele for benéfico para você.

Importante! Como a Reforma da Previdência não trouxe uma alteração específica em relação ao cálculo da aposentadoria da PcD, pode ser que, na Justiça, seja aplicada a regra de cálculo anterior à Reforma.

Para exemplificar, confira o exemplo do segurado Abel.

Exemplo do Abel

Abel é um segurado do INSS que completou todos os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição em fevereiro de 2022.

A média aritmética de todos os salários dele foi de R$ 3.500,00.

Como Abel completou os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição depois da Reforma, ele vai receber R$ 3.500,00 de aposentadoria.

De outro modo, suponha que Abel tenha completado os requisitos antes da Reforma da Previdência. A média dele será de 80% de seus maiores salários. 

Seus 20% menores salários serão descartados. 

Neste segundo caso, o valor da aposentadoria de Abel deverá ser de R$ 4.200,00.

Como comprovar o tempo de deficiência?

O tempo que você fez suas contribuições ao INSS na condição de pessoa com deficiência pode ser comprovado por diversos meios de prova. 

Confira alguns documentos essenciais:

Aposentadoria para deficientes negada, e agora?

Se a sua aposentadoria da pessoa com deficiência for negada / indeferida pelo INSS, você terá ao menos três opções:

  • aceitar que a sua aposentadoria foi negada;
  • entrar com um recurso administrativo no prazo de até 30 dias;
  • entrar com uma ação judicial já que só uma solicitação no INSS não adiantou.

Entenda! Entrar com uma ação judicial é a melhor opção.

Enquanto os peritos do INSS costumam ser clínicos gerais, os peritos que atuam no judiciário são especialistas designados para avaliar sua deficiência específica.

Além disso, você tem a chance de receber valores retroativos se o juiz que decidir sua situação entender que você tem direito a uma aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Como adiantar a aposentadoria em anos?

O período em que você contribuiu de forma “comum” na contagem do seu tempo de contribuição pode ser utilizado para a aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Com isso, você tem a chance de adiantar seu benefício em anos.

Entenda! A mesma possibilidade se aplica a períodos exercidos em atividades especiais, em trabalhos insalubres ou prejudiciais à saúde.

Tempo de contribuição comum convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência

O tempo de contribuição exercido em uma atividade considerada comum pode ser convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Isso é possível, porque as pessoas que não têm uma deficiência hoje podem acabar sendo afetadas por alguma deficiência de longo prazo no futuro. 

Para esses casos específicos, existem tabelas de conversão.

Saiba! A mulher precisava de 30 anos de tempo de contribuição na aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019).

Já o homem precisava de 35 anos de tempo de contribuição para se aposentar nessa mesma modalidade antes da mudança na legislação previdenciária em 2019.

Conversão de tempo “comum” para pessoa com deficiência: homens

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Conversão de tempo “comum” para pessoa com deficiência: mulheres

Tempo de contribuiçãoConverter para 20 anos 
(grau grave)
Converter para 24 anos 
(grau médio)
Converter para 28 anos 
(grau leve)
Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo de contribuição “comum”)0,670,800,931,00

Para ficar mais bem explicado, preparei alguns exemplos que ajudarão você a entender os multiplicadores descritos nas tabelas de conversão.

Acompanhe os exemplos do Rafael, da Bianca e do Alexandre.

Exemplo do Rafael

Exemplo do Rafael

Pense no caso do segurado Rafael. 

Ele trabalhou como mecânico em uma transportadora por 15 anos.

Só que em determinado dia aconteceu uma fatalidade. Rafael sofreu um acidente de carro, ficou preso entre as ferragens do automóvel, e precisou amputar as duas pernas

Posteriormente, como a deficiência de Rafael foi considerada de grau leve, ele conseguiu ser reabilitado no setor administrativo da mesma transportadora onde já trabalhava. 

Neste exemplo, Rafael terá que multiplicar o tempo de contribuição comum que já possui como mecânico (que não se enquadra como PcD), 15 anos, por 0,94

De acordo com a tabela, de 35 para 33 anos de contribuição.

  • 15 x 0,94 = 14,1;
    • 14,1 (anos de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de grau leve).
  • Resultado: Rafael vai precisar de mais 18,9 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício e completar 33 anos de contribuição.
    • 14,1 + 18,9 = 33 anos.

Exemplo da Bianca

Bianca nunca apresentou nenhum grau de qualquer doença que fosse. Apesar de ter fases de sedentarismo, sem exercícios físicos constantes, às vezes ela fazia natação.

Certo dia, depois de comer alguns alimentos sem saber que eles estavam contaminados, Bianca começou a ter sintomas graves, como a atrofia muscular dos membros inferiores. 

Ou seja, de suas pernas.

Em atendimento médico hospitalar, foi constatado que ela estava com poliomielite.

Sendo assim, depois de trabalhar 17 anos como contadora em uma rede de supermercados, Bianca precisou se afastar em razão da doença e da atrofia muscular.

Neste exemplo, ela terá que multiplicar o tempo de contribuição comum que já possui (17 anos), por 0,71.

De acordo com a tabela, de 28 para 20 anos. 

  • 17 x 0,71 = 12,07;
    • 12,07 (anos de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de grau grave);
  • Resultado: Bianca vai precisar de mais 7,93 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício e completar 20 anos de contribuição.
    • 12,7 + 7,93 = 20 anos.

Tempo de atividade especial para tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Embora não seja possível somar a redução do tempo de atividade especial com o tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Suponha que você seja um médico paraplégico que trabalha exposto a agentes biológicos nocivos à sua saúde: bactérias, vírus e fungos. 

Você pode verificar o tempo de conversão mais benéfico e aplicá-lo ao período em questão.

Neste caso, também serão utilizadas tabelas de conversão.

Conversão de tempo especial para pessoa com deficiência: homens

Tempo de contribuiçãoConverter para 15 anos (atividade especial alto risco)Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco)Converter para 25 anos (atividade especial de baixo risco/
deficiência de grau grave)
Converter para 29 anos (deficiência de grau médio)Converter para 33 anos (deficiência de grau leve)
15 anos (atividade especial de alto risco)1,001,331,671,932,20
20 anos (atividade especial de médio risco)0,751,001,251,451,65
25 anos (atividade especial de baixo risco/
deficiência de grau grave)
0,600,801,001,161,32
29 anos (deficiência de grau médio)0,520,690,861,001,14
33 anos (deficiência de grau leve)0,450,610,760,881,00

Conversão de tempo especial para pessoa com deficiência: mulheres

Tempo de contribuiçãoConverter para 15 anos (atividade especial alto risco)Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco)Converter para 24 anos (atividade especial de baixo risco/
deficiência de grau grave)
Converter para 25 anos (deficiência de grau médio)Converter para 28 anos (deficiência de grau leve)
15 anos (atividade especial de alto risco)1,001,331,601,671,87
20 anos (atividade especial de médio risco)0,751,001,201,251,40
24 anos (atividade especial de baixo risco/
deficiência de grau grave)
0,630,831,001,041,17
25 anos (deficiência de grau médio)0,600,800,961,001,12
28 anos (deficiência de grau leve)0,540,710,860,891,00

Confira o exemplo do Alexandre para ficar mais simples de entender.

Exemplo do Alexandre

Alexandre é um segurado do INSS que tem 54 anos de idade. Ele trabalhou como médico (atividade especial de baixo risco) por 19 anos.

Só que durante esse tempo, Alexandre ficou cego de um dos olhos. E essa restrição visual chamada de visão monocular acabou gerando sua deficiência.  

Agora, Alexandre quer saber qual será o cálculo mais benéfico para o seu caso. 

Isso porque é preciso levar em consideração que ele não poderá mais trabalhar como médico em razão da visão monocular.

Conversão do tempo de atividade especial para o tempo de atividade comum (exemplo do Alexandre)

A partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), Alexandre precisará preencher dois requisitos para ter direito à aposentadoria para atividades de baixo risco.

  • Tempo de atividade especial: 25 anos de atividade especial de baixo risco.
  • Idade: 60 anos de idade.
    • Lembre-se! No exemplo acima, Alexandre possui 19 anos de atividade especial e 54 anos de idade.

Além disso, vale lembrar que a conversão de atividade especial em tempo de contribuição comum utiliza o fator multiplicador de 1,4 para os homens.

Faça o seguinte cálculo para aplicar o fator multiplicador de 1,4 no caso de Alexandre:

  • 19 x 1,4 = 26,6.
    • 26,6 (anos de tempo de contribuição comum).
  • Alexandre vai precisar de 35 anos para essa categoria de aposentadoria.
  • Ele terá que somar + 8,4 anos de trabalho para conseguir atingir o requisito.
    • 26,6 + 8,4 = 35 anos.
Atenção! Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), não é mais possível fazer a conversão de tempo de atividade especial. 

Somente o período trabalhado antes de 13/11/2019 é que pode ser convertido.

Conversão do tempo de atividade especial para o tempo de atividade da pessoa com deficiência (exemplo do Alexandre)

Agora, se Alexandre quiser fazer a conversão do tempo de atividade especial (como médico), para o tempo de atividade da pessoa com deficiência, o grau da deficiência dele deve ser confirmado. 

De acordo com o laudo médico, a deficiência de Alexandre foi considerada de grau médio.

Portanto, o multiplicador que pode ser aplicado é o de 1,16, de 25 anos de atividade especial para 29 anos de tempo de contribuição (pessoa com deficiência).

  • 19 x 1,16 = 22,04.
    • 22,04 (anos de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de grau médio).
  • Alexandre vai precisar de + 6,96 anos de trabalho com visão monocular para conseguir ter direito a esse benefício.
    • 22,04 + 6,96 = 29 anos.

Resultado! No final das contas, analisando o caso de Alexandre, a conversão mais benéfica será a do tempo de atividade especial para o tempo da pessoa com deficiência.

Acréscimo no valor da aposentadoria da pessoa com deficiência

Não existe a possibilidade do acréscimo de 25% no valor de quem recebe aposentadoria da pessoa com deficiência.

Na realidade, o adicional de 25% só pode ser acrescido no valor de quem recebe aposentadoria por invalidez

Isso ocorre porque provavelmente se trata de alguém que precisa da assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas do dia a dia.

O artigo 45 da lei 8.213/1991 diz o seguinte:

“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%“.

Caso você tenha alguma deficiência de longo prazo e necessite da ajuda permanente de outra pessoa, converse com um advogado especialista em direito previdenciário.

Diante deste tipo de situação, você e seu advogado de confiança podem tentar solicitar o adicional de 25% direto na Justiça. 

Entenda! No tema de repercussão geral 1.095, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a extensão do adicional de 25% não é possível a outras modalidades de aposentadoria além da aposentadoria por invalidez.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria da pessoa com deficiência

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Sou cadeirante, posso me aposentar?

Quem é cadeirante pode tentar se aposentar com a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição. Basta cumprir os requisitos.

Como funciona a aposentadoria de deficiente físico?

A aposentadoria de deficinte físico funciona a partir do cumprimento dos requisitos exigidos na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Qual é o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e por tempo de contribuição depende de quando você cumpriu os requisitos exigidos para a concessão do seu benefício.

Lembre-se! A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Se você completou os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade até 13/11/2019, o valor será a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição. 

Por outro lado, se você completou os requisitos dessa mesma aposentadoria a partir de 13/11/2019, vai receber 70% da sua média + 1% por ano de contribuição. 

Já no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o cálculo é diferente. 

Se você completou os requisitos até 13/11/2019, o valor do seu benefício será a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

No entanto, se para esta segunda alternativa você completou os requisitos a partir de 13/11/2019, o valor será de 100% da sua média calculada desde julho de 1994.

Importante! Como a Reforma da Previdência não trouxe uma alteração específica em relação ao cálculo da aposentadoria da PcD, pode ser que, na Justiça, seja aplicada a regra de cálculo anterior à Reforma. 

Pessoas que nascem com deficiência têm direito à aposentadoria?

Apenas nascer com alguma deficiência não gera o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Para isso, será necessário cumprir os requisitos exigidos pela aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência para quem nunca contribuiu

Quem nunca contribuiu não tem direito à aposentadoria.

No caso específico da pessoa com deficiência que nunca contribuiu para o INSS, ela pode tentar conseguir a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada)

Embora o BPC não seja um benefício previdenciário, e sim assistencial, ele é equivalente a uma ajuda financeira mensal no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024). 

Qual é a idade mínima para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?

A idade mínima exigida para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é de 55 anos para a mulher e de 60 anos para o homem.

Que tipo de deficiência dá direito à aposentadoria?

Deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais podem dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Quanto tempo de serviço para aposentadoria do deficiente físico

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, tanto o deficiente físico quanto qualquer outro tipo de deficiente precisa comprovar 15 anos de contribuição / serviço na condição de pessoa com deficiência.

O que é considerado deficiência grave para aposentadoria?

De acordo com o IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência), é considerada deficiência grave aquela que a pontuação é menor ou igual a 5.739.  

Pessoa com deficiência aposenta mais cedo?

Depende! Quem é PcD (Pessoa com Deficiência) pode se aposentar mais cedo com a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Isso porque o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que existem duas possibilidades de aposentadorias para a pessoa com deficiência: 

  • aposentadoria por idade; e 
  • aposentadoria por tempo de contribuição.

Portanto, se você possui alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, pode ter o direito de receber um desses dois benefícios depois de completar os requisitos exigidos. 

Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade serve para quem não conseguiu contribuir por muito tempo, a por tempo de contribuição é direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de contribuição.

Só que na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o grau da deficiência é avaliado por perícia médica no INSS e por avaliação biopsicossocial.

Além do mais, você pode ter o direito de converter um tempo de contribuição comum ou exercido em uma atividade especial, em tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Gostou de ler este conteúdo e ficar por dentro dessa modalidade de benefício?

Se você é cadeirante ou conhece algum cadeirante, compartilhe essas informações.

Em caso de dúvida, converse com seu advogado especialista em direito previdenciário.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Advogado Previdenciário: o que faz e como contratar o melhor?

Se você pensa em garantir a melhor aposentadoria para o seu futuro, certamente já considerou buscar auxílio jurídico de um advogado previdenciário.

Seja para esclarecer dúvidas sobre solicitação de aposentadoria, lidar com algum benefício por incapacidade, ou revisar um valor que você já recebe do INSS.

Advogados são profissionais que exercem um papel fundamental.

Mas, afinal, você sabe exatamente qual é a função do advogado previdenciário?

O especialista em direito previdenciário é o profissional indicado para lidar com todos os aspectos relacionados à previdência social.

Para saber mais sobre ele, aproveite o embalo e faça a leitura completa deste artigo. 

Compreenda tudo sobre o melhor advogado previdenciário nos tópicos abaixo.

O que é e o que faz o advogado previdenciário?

O advogado previdenciário é o profissional da área jurídica que exerce a função de ajudar pessoas a alcançarem direitos previdenciários.

Só que dentro desta área do direito, a atuação do advogado previdenciário é abrangente e engloba uma variedade de práticas relacionadas à previdência. 

Como existem diversas possibilidades, o advogado previdenciário pode trabalhar para:

  • tirar dúvidas previdenciárias;
  • fazer plano de aposentadoria;
  • buscar a concessão de aposentadorias no Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS);
  • buscar a concessão de aposentadorias de servidores públicos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • auxiliar militares a se aposentarem;
  • auxiliar dependentes no momento de solicitar pensão por morte;
  • auxiliar dependentes no momento de solicitar auxílio-reclusão;
  • orientar sobre a solicitação de benefícios por incapacidade;
  • orientar sobre o pagamento de contribuições previdenciárias atrasadas;
  • fazer revisão de aposentadorias ou de outros benefícios;
  • entre outras possibilidades de serviços.

Atenção! O melhor advogado previdenciário é o especialista – aquele que se especializa para atender áreas específicas do mundo vasto que é o direito previdenciário.

Assim como um médico ortopedista se especializa em determinadas áreas, os advogados previdenciários também podem se aprimorar em diferentes especializações. 

Alguns se dedicam exclusivamente a aposentadorias do INSS, enquanto outros focam em benefícios previdenciários militares, por exemplo.

No entanto, é mais comum você encontrar advogados previdenciários que atuam especificamente contra o INSS, buscando benefícios por incapacidade e aposentadorias. 

Geralmente, é menor o número de escritórios que prestam serviços para:

Se você está vinculado a algum desses regimes, pesquise de forma ainda mais criteriosa para contratar um profissional qualificado.

Na Ingrácio, temos expertise em lidar com benefícios do INSS, mas também do RPPS – que é o Regime Próprio da Previdência Privada (servidores públicos). 

Serviços de um advogado previdenciário

De qualquer forma, é natural você se questionar se é realmente necessário contratar um advogado previdenciário para qualquer questão relacionada à previdência.

Se você quer entender melhor como funciona a atuação do advogado previdenciário, assim como quando deve procurá-lo, continue a leitura deste texto.

Principais serviços previdenciários

Existem diversos serviços previdenciários. 

Abaixo, confira algumas das principais situações em que contar com o conhecimento e com a ajuda de um advogado previdenciário é imprescindível:

Atenção! Caso você se enquadre em alguma das situações acima, entenda isso como um alerta de que, possivelmente, deverá conversar com um advogado previdenciário.

Cuidados para escolher um advogado previdenciário

Tenha bastante cuidado ao escolher o profissional que irá tratar de uma etapa tão importante da sua vida.

Escolha um advogado previdenciário de confiança e que realmente seja especialista na área em que atua. 

Para fazer uma decisão segura, confira as orientações abaixo. 

Antes de visitar o escritório

  • Verifique se o advogado é especialista em previdenciário. Você pode descobrir em quantos processos previdenciários o escritório dele atua;
  • Pesquise se o advogado escreve e entende sobre previdenciário. Veja se ele faz publicações no site do escritório em que atua e / ou nas redes sociais; 
  • Peça para um advogado que você já conhece e confia ajudá-lo a pesquisar sobre a atuação e a reputação do colega.

No início da consulta previdenciária

  • Peça para ver os cálculos do seu benefício (aposentadoria, pensão, auxílios). Um bom advogado previdenciário deve fazer todos os cálculos possíveis para descobrir o melhor benefício para você;
  • Analise se o advogado perguntou os detalhes da sua vida de trabalho. Uma conversa pode ajudar ele a entender um pouco mais sobre o seu caso. Por vezes, será preciso de várias conversas além da análise de documentos;
  • Verifique se quem está atendendo você realmente é um advogado previdenciário. Não aceite ser atendido por estagiários ou pessoas sem profundo conhecimento no campo do direito previdenciário.

Durante a consulta previdenciária

  • Pergunte se ele (o advogado) vai impetrar / solicitar um mandado de segurança caso seu processo administrativo demore muito tempo;
    • Entenda! O mandado de segurança é uma alternativa que pode acelerar a decisão do seu benefício previdenciário.
  • Questione se o advogado vai elaborar uma petição inicial para o seu requerimento administrativo;
    • Atenção! A petição pode evitar processos judiciais e facilitar a conquista dos seus direitos. 
  • Confira se, na procuração, o advogado está pedindo poderes para receber benefícios em seu nome;
    • Importante! Embora a concessão de alguns poderes seja comum, o ideal é verificar se você não corre nenhum perigo.

Em resumo, todas essas orientações vão ajudá-lo a contratar o melhor advogado previdenciário, de confiança e especialista nos serviços que oferece. 

O objetivo é que você não caia na lábia de advogados inexperientes, estelionatários ou que prestam serviços de qualquer jeito visando lucrar enganando os outros.

Quanto cobra um advogado previdenciário?

Depende! 

Conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), cada advogado deve observar os valores mínimos estabelecidos pela Tabela de Honorários do respectivo Conselho Seccional onde o serviço é prestado. 

Isso quer dizer que quem advoga / presta um serviço aqui em Curitiba, por exemplo, deve cobrar os valores estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB do Paraná. 

Por outro lado, quem advoga / presta um serviço em Porto Alegre deve ficar atento aos valores mínimos fixados na Tabela de Honorários da OAB do Rio Grande do Sul. 

Na prática, você deve saber que um honorário advocatício não pode ser inferior ao mínimo estipulado pela OAB, nem exceder o valor total recebido no seu processo.

Para casos como aposentadorias, benefícios por incapacidade e pensão por morte, a maioria dos escritórios adota uma divisão de pagamento baseada em:

  • percentual dos atrasados;
  • quantidade de benefícios.

No Estado do Paraná, a OAB determina o mínimo de 25% das parcelas vencidas e 25% das 12 parcelas vincendas (ainda a serem pagas), para processos judiciais previdenciários.

Em resumo, o valor mínimo que um advogado previdenciário pode cobrar no Paraná é de:

  • 25% dos atrasados;
  • 3 dos 12 benefícios vincendos (25%) – que ainda vão vencer.

Já o valor máximo permitido para cobrança é de:

  • 50% dos atrasados;
  • 6 dos 12 benefícios vincendos (50%) – que ainda vão vencer.

Lembre-se! O advogado não pode receber um valor superior ao recebido por você (cliente), nem cobrar menos do que o mínimo estabelecido pela Tabela da OAB.

Dúvida frequente: O advogado previdenciário só recebe se ganhar a causa?
Depende! Na realidade, o pagamento do advogado previdenciário depende do tipo de serviço prestado e do contrato firmado com você (cliente). 
Se o serviço prestado pelo advogado for consultivo, por meio da elaboração de um plano de aposentadoria, não se trata de ganho de causa, e sim de um valor fixado no contrato.

Quando NÃO contratar um advogado previdenciário?

Embora seja altamente recomendado contar com o auxílio de um advogado previdenciário, até existem situações em que você pode agir sozinho.

Geralmente, não é necessário contratar advogado previdenciário quando suas informações estão corretas e sem erros no INSS

Neste caso, é possível tentar iniciar o processo de aposentadoria por conta própria, através de um procedimento administrativo no INSS.

Melhor dizendo, se o seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estiver sem erros e / ou alterações que coloquem em dúvida o seu tempo de contribuição, pode não ser necessário contratar um advogado previdenciário.

Saiba! O extrato CNIS está disponível no site ou aplicativo Meu INSS.

Elementos fundamentais que devem ou não constar no Extrato CNIS
Devem constar: todos os seus períodos de trabalho de contribuições pagas ao INSS.
Devem constar: todos os salários corretos.
NÃO devem constar: pendências registradas por indicadores (siglas).
Indicadores do CNIS

Atenção! Mesmo com seu CNIS perfeito, passe por, pelo menos, uma consulta com advogado para ter certeza que chegou o momento de você se aposentar.

Já no caso de você ser servidor público, quando não houver a necessidade de averbação de períodos em outros Regimes, você poderá encaminhar seu pedido por meio do setor de RH (Recursos Humanos) do órgão onde trabalha. 

Entenda! O órgão encaminhará o pedido ao Instituto de Previdência a que você, como servidor público, estiver vinculado.

Como descobrir se este é o seu caso?

Para descobrir se você realmente não precisa contratar um advogado previdenciário, separei algumas opções para ajudar você a identificar a sua situação previdenciária.

Se você marcar “SIM!” para qualquer das perguntas, é porque realmente precisa contar com o auxílio do melhor advogado especialista em direito previdenciário.

Perguntas para responder se precisa de um advogado previdenciário

Caso você não se enquadre em nenhuma dessas situações, porque respondeu “NÃO!” em todas, existe a chance de você resolver suas questões sem advogado.

Só que um bom advogado previdenciário será honesto e transparente. 

Ela vai explicar quando é indispensável buscar assistência jurídica e quando é possível você seguir por conta própria.

Dica! Se você fez qualquer solicitação ao INSS (ou em outro Regime), e ela foi negada, busque orientação de um advogado previdenciário o quanto antes. 

Com a ajuda e a contratação de um profissional, você poderá tentar reverter sua situação. 

No caso de você ser servidor público, é de extrema importância que todos os períodos averbados e não averbados sejam verificados antes da concessão da sua aposentadoria. 

Depois, não será mais possível fazer alterações. 

Como o advogado previdenciário pode acelerar seu processo?

Contrariando o que muitas pessoas acreditam, um advogado pode, sim, desempenhar um papel significativo na aceleração do seu processo previdenciário.

Se o seu advogado for um profissional comprometido, ele terá o potencial de adiantar o andamento do seu processo previdenciário, reduzindo meses de espera. 

Essa possibilidade está diretamente relacionada à dedicação e organização do profissional.

Entenda! A espera pela sua aposentadoria não deve ser prolongada.

Na prática, um advogado proativo deve reconhecer a urgência.

Por isso, aqui na Ingrácio, desenvolvemos uma estratégia sólida para beneficiar nossos clientes. Essa estratégia é composta por três técnicas específicas:

  • Petições administrativas especializadas;
  • Mandado de segurança; e
  • Prazos internos curtos.

Importante! O ideal é que você discuta com seu advogado previdenciário de confiança a adoção dessas práticas para otimizar o andamento do seu caso. 

Para compreender melhor, confira um pouco sobre cada uma dessas três estratégias nos tópicos a seguir.

1º) Petições administrativas especializadas

A petição administrativa é o documento capaz de prevenir processos judiciais, ou pelo menos agilizá-los.

Embora seja opcional, esse documento expõe todos os seus direitos e a razão pela qual você deve ter seu benefício concedido sem a necessidade de um processo judicial.

Além disso, a petição facilita a análise do INSS (ou de outros órgãos administrativos) e aumenta suas chances de obter uma decisão favorável sem precisar recorrer ao Judiciário.

Atenção! Caso seja necessário ingressar com uma ação judicial, a petição também facilitará o processo na Justiça.

Afinal, uma das funções das petições é organizar seus documentos e deixar nítido quais de seus direitos não foram reconhecidos.

2º) Mandado de segurança

O mandado de segurança, conhecido como remédio constitucional no meio jurídico, tem o potencial de adiantar processos parados no INSS por mais de 10 meses.

Conforme comentei anteriormente, esse tipo de mandado obriga o INSS a dar uma resposta imediata para você, sem que seu processo fique mais tempo estacionado.

Em outras palavras, quando um mandado de segurança é impetrado, o INSS é obrigado a cumprir o prazo legal estipulado para responder aos seus requerimentos.

Importante! O mandado de segurança não garante a concessão do seu benefício..

No entanto, ele acelera a tomada de decisão do INSS e pode evitar meses de estagnação do seu processo administrativo.

3º) Prazos internos curtos

O advogado não tem controle sobre os prazos determinados pelo juiz e nem pelo INSS. Entretanto, ele consegue gerenciar suas próprias responsabilidades.

Embora o advogado tenha o prazo de 15 dias para cumprir uma determinada tarefa, não significa que ele deva procrastinar e aguardar até o último dia. 

Geralmente, reservamos pelo menos cinco dias antes do prazo final.

Escritórios com prazos internos mais curtos têm a capacidade de reduzir o tempo necessário para concluir seus processos.

Até existem situações em que escritórios deixam processos parados por um ano, sem justificativa, antes mesmo de darem início aos procedimentos para seus clientes. 

Porém, saiba que esse tipo de atitude é inadmissível.

Conclusão

Diante da variedade de serviços que podem ser prestados por advogados previdenciários, é crucial escolher um profissional alinhado com a sua situação específica.

De preferência, um advogado com conhecimento não apenas teórico, mas também técnico, capaz de lidar com as complexidades e detalhes do sistema previdenciário. 

Isso tanto no INSS quanto no meio judicial.

A concessão de aposentadorias, benefícios por incapacidade, pensões por morte e salário-maternidade, por exemplo, exige conhecimento especializado.

A possibilidade de você iniciar seu processo administrativo por conta própria até é viável. 

Entretanto, isso requer o entendimento das regulamentações e leis previdenciárias para evitar possíveis equívocos ou atrasos na concessão do seu benefício.

Portanto, a escolha do melhor advogado previdenciário é um passo significativo.

Priorizar um profissional especializado e confiável é fundamental para garantir seus direitos.

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Retorne em breve para ler mais conteúdos. 

Abraços! Até a próxima.

Tenho 15 anos de contribuição, posso me aposentar? Saiba mais!

Uma das dúvidas que mais escutamos na Ingrácio, seja por pessoas que já são nossas clientes, seja por quem acompanha as redes sociais aqui do escritório, é: “Tenho 15 anos de contribuição, posso me aposentar?”.

E a resposta é sempre: “Depende! Antes de afirmarmos que você realmente pode se aposentar com 15 anos de contribuição, precisamos analisar sua situação previdenciária.”

Como existem aposentadorias que, de fato, exigem 15 anos de contribuição, muitos segurados acreditam que já podem se aposentar porque atingiram esse requisito.

Só que, na prática, a teoria nem sempre pode ser aplicada em todos os casos. 

Cada segurado do INSS tem um histórico de vida, de trabalho e previdenciário diferente. 

Às vezes, a aposentadoria que pode ser concedida para uma pessoa específica não pode ser concedida para a outra. Simplesmente, porque cada caso é um caso.   

Então, se você tem 15 anos de contribuição e está curioso ou curiosa para saber se já pode se aposentar, abriu o conteúdo certo. 

Neste artigo, você vai entender quem realmente consegue se aposentar com 15 anos de contribuição e muito mais. Confira os tópicos abaixo:

Quem tem 15 anos de contribuição, pode se aposentar?

Depende! Quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar se tiver direito à:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria especial de grau grave / alto.
AposentadoriaMulherHomem
Regra de transição da aposentadoria por idade15 anos de contribuição

62 anos de idade

180 meses de carência
15 anos de contribuição

65 anos de idade

180 meses de carência
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade55 anos de idade

15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência
60 anos de idade

15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência
Aposentadoria especial de grau grave / alto15 anos de atividade especial / contribuição

66 pontos

Observação: você precisa ter, no mínimo, 51 anos de idade neste ano (2024) para somar 66 pontos (15 + 51)
15 anos de atividade especial / contribuição

66 pontos

Observação: você precisa ter, no mínimo, 51 anos de idade neste ano (2024) para somar 66 pontos (15 + 51)

Nos tópicos a seguir, você vai compreender melhor cada uma das três possibilidades de aposentadorias que exigem, pelo menos, 15 anos de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira opção de aposentadoria para quem tem no mínimo 15 anos de contribuição é a regra de transição da aposentadoria por idade

Apesar de a aposentadoria por idade anterior à Reforma da Previdência (13/11/2019) não exigir um tempo mínimo de contribuição, a regra de transição passou a exigir 15 anos

Nos próximos itens, confira todos os requisitos que você precisa cumprir para receber a concessão da aposentadoria por idade pela regra de transição.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Atenção! Além do tempo de contribuição, lembre-se que essa aposentadoria também faz outras exigências, como ter carência e preencher a idade mínima exigida.

Se você tiver apenas 15 anos de contribuição e, mesmo assim, solicitar seu benefício sem considerar os demais requisitos, o INSS certamente irá indeferir / negar a concessão da sua aposentadoria.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Se você tem 15 anos de contribuição ao INSS, pagos na condição de pessoa com deficiência, pode tentar se aposentar pela regra de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Só que essa regra também exige o cumprimento de uma idade mínima.

Enquanto a mulher com deficiência precisa ter 55 anos de idade, o homem com deficiência deve estar com, no mínimo, 60 anos de idade para se aposentar.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • Pelo menos 15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência.

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • Pelo menos 15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência.

O INSS tanto irá analisar toda a sua documentação, quanto exigirá que você passe por uma perícia médica para que a sua deficiência seja avaliada.

Aposentadoria especial (grau grave / alto)

A terceira possibilidade para você que tem 15 anos de contribuição é a aposentadoria especial de grau grave / alto, por exercer alguma atividade prejudicial à sua saúde.

São aquelas atividades extremamente perigosas e / ou insalubres, em que você desempenha sua função, por exemplo, na linha de frente de uma mineração subterrânea.

No entanto, além do tempo de contribuição requerido, a Reforma da Previdência (13/11/2019) incluiu a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição em uma atividade considerada comum.

Neste caso, portanto, para alcançar a pontuação exigida em uma atividade de alto risco, você precisará ter 15 anos de atividade especial e 51 anos de idade para somar 66 pontos (2024).

  • 51 anos de idade + 15 anos de atividade especial de grau grave / alto = 66 pontos.

No quadro abaixo, confira a pontuação e o tempo de contribuição exigidos em cada um dos graus existentes além do grau alto (baixo, médio e alto):

Grau de nocividade da atividade Tempo de contribuiçãoPontuação
Grau baixo25 anos de atividade especial86 pontos
Grau médio20 anos de atividade especial76 pontos
Grau alto15 anos de atividade especial66 pontos

Atenção! Em caso de qualquer dúvida jurídica, entre em contato com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário. 

Qual valor de 15 anos de contribuição?

O valor da aposentadoria para quem vai se aposentar com 15 anos de contribuição depende da regra utilizada. 

Na sequência, entenda como é calculado o valor de cada uma das três possibilidades de aposentadorias que exigem 15 anos de contribuição. 

Valor pela regra de transição da aposentadoria por idade

  1. Faça a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir (depois de julho de 1994);
  2. Faça a correção monetária da sua média calculada.

Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:

  • 15 anos de recolhimento (mulher);
  • 20 anos de recolhimento (homem).

Valor pela aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Se você completou os requisitos dessa aposentadoria até 13/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), o cálculo será feito com a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir (depois de julho de 1994).

Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.

Se você completou os requisitos dessa aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (depois da Reforma), o cálculo será feito com a média de todos os seus salários desde julho de 1994, ou desde quando você começou a contribuir (depois de julho de 1994).

Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.

Atenção! O fator previdenciário pode ser aplicado se ele for benéfico para você.

Valor pela aposentadoria especial de grau grave/alto

Com a Reforma da Previdência, a regra de cálculo da aposentadoria especial mudou. 

Se você receber esse benefício depois da Reforma, faça a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir.

Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de:

  • 15 anos de atividade especial (mulher);
  • 20 anos de atividade especial (homem).

Atenção! Se você trabalha em minas subterrâneas (atividade de alto risco), haverá o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial acima de:

  • 15 anos de atividade especial (mulher e homem).

Quem tem menos de 15 anos de contribuição, pode se aposentar?

Na verdade, essa possibilidade diz respeito à carência

Existe uma carência reduzida, inferior a 180 meses (15 anos), para quem começou a contribuir para a previdência antes de 24/07/1991.

Entenda! Carência significa o número mínimo de contribuições feitas ao INSS para que você consiga se aposentar.

Até 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses (5 anos).  

Mas foi de 1991 em diante que a regra da carência reduzida passou a ser aplicada progressivamente até fixar em 180 meses (15 anos) a partir de 2011.

Confira a tabela das carências inferiores a 15 anos:

tabela regra de transição da carência reduzida

Regra da carência reduzida

Se você se filiou à previdência antes de 24/07/1991 e completou a idade mínima para se aposentar até 2010 (65 anos homem / 60 anos mulher) pode ter direito à carência reduzida.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Ter se filiado à previdência antes de 24/07/1991;
  • 60 anos de idade;
  • Carência conforme o ano que atingiu 60 anos de idade (entre 1991 e 2010);
  • Exemplo: completou 60 anos em 1997, deverá ter 96 meses de carência (8 anos).

Requisitos exigidos do homem:

  • Ter se filiado à previdência antes de 24/07/1991;
  • 65 anos de idade;
  • Carência conforme o ano que atingiu 65 anos de idade (entre 1991 e 2010);
  • Exemplo: completou 65 anos em 1997, deverá ter 96 meses de carência (8 anos).
quem tem direito è regra de transição da carência reduzida

Na tabela abaixo, para saber a carência exigida para se aposentar, verifique o ano em que você completou a idade necessária:

tabela carencia reduzida
Fonte: Lei 8.213/91

Com 15 anos de contribuição, eu posso parar de contribuir?

Com 15 anos de contribuição, você pode parar de contribuir para o INSS (como segurado facultativo) se solicitar e receber a concessão da sua aposentadoria. 

Ou seja, se você já tem idade suficiente, tempo de contribuição e carência, as chances de se aposentar por idade são imensas. 

Importante! Prefira consultar um advogado especialista e, se possível, solicite um planejamento previdenciário antes de parar de contribuir para o INSS.

Porém, se você voltar a trabalhar como segurado obrigatório, mesmo já estando aposentado, deverá contribuir obrigatoriamente para a previdência, sem usufruir desses valores no futuro. 

Aliás, existem duas categorias distintas de segurados no INSS: 

  • Segurados obrigatórios;
  • Segurados facultativos.

No próximo tópico, vou explicar a diferença entre segurado obrigatório e facultativo, para você saber em qual categoria se encaixa.

Por outro lado, caso você ainda não esteja aposentado, parar de contribuir para o INSS depois de 15 anos de contribuição (sem perder a qualidade de segurado), só será possível para quem é segurado facultativo. 

Segurado obrigatório

Quem trabalha exercendo uma atividade remunerada é considerado segurado obrigatório e, por isso, é obrigado a contribuir para o INSS.

Os segurados obrigatórios são os seguintes:

Nesta hipótese, portanto, se você é um segurado obrigatório que tem 15 anos de contribuição e pretende continuar trabalhando nessa mesma categoria de segurado, será obrigado a continuar contribuindo para o INSS. 

Segurado facultativo

Já o segurado facultativo, que não trabalha exercendo uma atividade remunerada, como é o caso dos estudantes, dos desempregados e das donas de casa, tem a opção de contribuir ou não para o INSS.

Neste caso, se você tem 15 anos de contribuição e é um facultativo, saiba que pode escolher parar de pagar o INSS se não quiser mais contribuir para a previdência.

Porém, você precisa ter cuidado ao optar por parar de pagar suas contribuições.

Importante! O ideal é que o segurado facultativo pague o INSS pelo menos uma vez a cada seis meses para não perder a qualidade de segurado.

Quer saber o que é qualidade de segurado? Acompanhe o próximo tópico.

Qualidade de segurado

Manutenção da qualidade de segurado - período de graça

A qualidade de segurado é uma proteção garantida pelo INSS.

Se você tem qualidade de segurado, o INSS pode protegê-lo diante, por exemplo, de situações imprevistas, garantindo o seu acesso a diversos benefícios previdenciários ou até a pensão por morte para seus dependentes.

Mesmo para os segurados facultativos, que não têm obrigação de contribuir, manter a qualidade de segurado é fundamental para poder receber qualquer amparo do INSS.

Como disse no tópico anterior, e vale reforçar, o ideal é que o segurado facultativo pague o INSS pelo menos uma vez a cada seis meses para garantir proteção previdenciária.

Entenda! O intervalo de seis meses sem pagar o INSS se chama período de graça.

Durante o período de graça, o segurado mantém todos os seus direitos no INSS, mesmo sem efetuar contribuições.

No entanto, é importante destacar que, para os segurados facultativos, o período de graça é limitado a apenas seis meses.

Então, se você tem 15 anos de contribuição como facultativo, mas ainda não tem direito a nenhuma aposentadoria, tome cuidado ao parar de contribuir para o INSS.

Quem não deve parar de pagar com 15 anos de contribuição?

Se você tem 15 anos de contribuição, mas ainda não atingiu a idade exigida para se aposentar nem o período de carência necessário, não deve parar de pagar o INSS.

Além disso, também existem, pelo menos, mais outros três motivos pelos quais você não deve parar de pagar o INSS:

  1. Você tem 9 anos de contribuições válidas depois de julho de 1994?

Como a lei 14.331/2022 estabeleceu um divisor mínimo de 108, a soma dos seus salários de julho de 1994 em diante não pode ser dividida por um número inferior a 108.

Por isso, você deve tomar cuidado para não diminuir o valor da sua média de contribuições ao parar de pagar o INSS com apenas 15 anos de contribuição.

  1. Você tem um histórico de contribuições baixas?

Se você tem um histórico de contribuições baixas, é importante se questionar se receber uma aposentadoria no valor do salário mínimo para o resto da sua vida será o suficiente.

Portanto, antes de parar de contribuir definitivamente para o INSS, o ideal é que você converse com seu advogado de confiança e solicite um planejamento previdenciário.

  1. Falta muito para você completar a idade mínima?

Se você tem 15 anos de contribuição, mas ainda é jovem e falta bastante tempo para completar a idade mínima, preste atenção ao parar de contribuir.

Quem para de contribuir com 15 anos de contribuição fica limitado à aposentadoria por idade, sem a possibilidade de fazer jus a regras mais vantajosas.

Importante! Também, se porventura ocorrer uma nova reforma na legislação previdenciária, pode haver o risco de o tempo de contribuição exigido aumentar. 

Perguntas frequentes sobre aposentadoria com 15 anos de contribuição

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria com 15 anos de contribuição.

Se eu me aposentar com 15 anos de contribuição, o valor da aposentadoria é reduzido?

Se você se aposentar com 15 anos de contribuição, o valor da sua aposentadoria provavelmente será na faixa do salário mínimo.

No caso da aposentadoria por idade, que exige um tempo de contribuição reduzido, ocorre um cálculo diferenciado, com a aplicação de um redutor chamado de “coeficiente”.

Com 15 anos de contribuição, você vai receber 60% da sua média. 

O valor do seu benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, e sim ficará entre R$ 1.412,00 e R$ 4.671,61, considerando o valor do Teto do INSS em 2024.

Quem tem 15 anos de contribuição se aposenta com que idade?

Depende! Na regra de transição da aposentadoria por idade, por exemplo, quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar com 62 anos (mulher) e com 65 anos (homem). 

Também, será preciso ter 180 meses de carência. 

Como funciona a aposentadoria especial com 15 anos de contribuição?

A aposentadoria especial com 15 anos de contribuição, que é para quem exerce uma atividade altamente prejudicial à saúde, funciona a partir do cumprimento do tempo de contribuição exigido e da somatória de 66 pontos.

Quem contribuiu por 5 anos tem direito a uma aposentadoria?

Na verdade, quem começou a contribuir para a previdência antes de 24/07/1991 pode ter direito à carência reduzida de 60 meses (5 anos).

Até 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses (5 anos).  

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar se tiver direito à:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria especial de grau grave / alto.

Portanto, se você já soma 15 anos de contribuição e cumpre os requisitos exigidos para a regra que acredita ter direito, o ideal é que converse com um advogado especialista.

A partir da análise do seu caso por um advogado, esse profissional poderá avaliar se você realmente já pode e deve parar de contribuir para solicitar sua aposentadoria.

Tome cuidado ao parar de contribuir para o INSS só porque você acredita ter direito a um benefício. Você pode acabar perdendo sua qualidade de segurado.

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Se você tem 15 anos de contribuição ou conhece alguém que já contribuiu todo esse tempo para o INSS, compartilhe este conteúdo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.