Advogado Previdenciário: o que faz e como contratar o melhor?

Se você pensa em garantir a melhor aposentadoria para o seu futuro, certamente já considerou buscar auxílio jurídico de um advogado previdenciário.

Seja para esclarecer dúvidas sobre solicitação de aposentadoria, lidar com algum benefício por incapacidade, ou revisar um valor que você já recebe do INSS.

Advogados são profissionais que exercem um papel fundamental.

Mas, afinal, você sabe exatamente qual é a função do advogado previdenciário?

O especialista em direito previdenciário é o profissional indicado para lidar com todos os aspectos relacionados à previdência social.

Para saber mais sobre ele, aproveite o embalo e faça a leitura completa deste artigo. 

Compreenda tudo sobre o melhor advogado previdenciário nos tópicos abaixo.

O que é e o que faz o advogado previdenciário?

O advogado previdenciário é o profissional da área jurídica que exerce a função de ajudar pessoas a alcançarem direitos previdenciários.

Só que dentro desta área do direito, a atuação do advogado previdenciário é abrangente e engloba uma variedade de práticas relacionadas à previdência. 

Como existem diversas possibilidades, o advogado previdenciário pode trabalhar para:

  • tirar dúvidas previdenciárias;
  • fazer plano de aposentadoria;
  • buscar a concessão de aposentadorias no Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS);
  • buscar a concessão de aposentadorias de servidores públicos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • auxiliar militares a se aposentarem;
  • auxiliar dependentes no momento de solicitar pensão por morte;
  • auxiliar dependentes no momento de solicitar auxílio-reclusão;
  • orientar sobre a solicitação de benefícios por incapacidade;
  • orientar sobre o pagamento de contribuições previdenciárias atrasadas;
  • fazer revisão de aposentadorias ou de outros benefícios;
  • entre outras possibilidades de serviços.

Atenção! O melhor advogado previdenciário é o especialista – aquele que se especializa para atender áreas específicas do mundo vasto que é o direito previdenciário.

Assim como um médico ortopedista se especializa em determinadas áreas, os advogados previdenciários também podem se aprimorar em diferentes especializações. 

Alguns se dedicam exclusivamente a aposentadorias do INSS, enquanto outros focam em benefícios previdenciários militares, por exemplo.

No entanto, é mais comum você encontrar advogados previdenciários que atuam especificamente contra o INSS, buscando benefícios por incapacidade e aposentadorias. 

Geralmente, é menor o número de escritórios que prestam serviços para:

Se você está vinculado a algum desses regimes, pesquise de forma ainda mais criteriosa para contratar um profissional qualificado.

Na Ingrácio, temos expertise em lidar com benefícios do INSS, mas também do RPPS – que é o Regime Próprio da Previdência Privada (servidores públicos). 

Serviços de um advogado previdenciário

De qualquer forma, é natural você se questionar se é realmente necessário contratar um advogado previdenciário para qualquer questão relacionada à previdência.

Se você quer entender melhor como funciona a atuação do advogado previdenciário, assim como quando deve procurá-lo, continue a leitura deste texto.

Principais serviços previdenciários

Existem diversos serviços previdenciários. 

Abaixo, confira algumas das principais situações em que contar com o conhecimento e com a ajuda de um advogado previdenciário é imprescindível:

Atenção! Caso você se enquadre em alguma das situações acima, entenda isso como um alerta de que, possivelmente, deverá conversar com um advogado previdenciário.

Cuidados para escolher um advogado previdenciário

Tenha bastante cuidado ao escolher o profissional que irá tratar de uma etapa tão importante da sua vida.

Escolha um advogado previdenciário de confiança e que realmente seja especialista na área em que atua. 

Para fazer uma decisão segura, confira as orientações abaixo. 

Antes de visitar o escritório

  • Verifique se o advogado é especialista em previdenciário. Você pode descobrir em quantos processos previdenciários o escritório dele atua;
  • Pesquise se o advogado escreve e entende sobre previdenciário. Veja se ele faz publicações no site do escritório em que atua e / ou nas redes sociais; 
  • Peça para um advogado que você já conhece e confia ajudá-lo a pesquisar sobre a atuação e a reputação do colega.

No início da consulta previdenciária

  • Peça para ver os cálculos do seu benefício (aposentadoria, pensão, auxílios). Um bom advogado previdenciário deve fazer todos os cálculos possíveis para descobrir o melhor benefício para você;
  • Analise se o advogado perguntou os detalhes da sua vida de trabalho. Uma conversa pode ajudar ele a entender um pouco mais sobre o seu caso. Por vezes, será preciso de várias conversas além da análise de documentos;
  • Verifique se quem está atendendo você realmente é um advogado previdenciário. Não aceite ser atendido por estagiários ou pessoas sem profundo conhecimento no campo do direito previdenciário.

Durante a consulta previdenciária

  • Pergunte se ele (o advogado) vai impetrar / solicitar um mandado de segurança caso seu processo administrativo demore muito tempo;
    • Entenda! O mandado de segurança é uma alternativa que pode acelerar a decisão do seu benefício previdenciário.
  • Questione se o advogado vai elaborar uma petição inicial para o seu requerimento administrativo;
    • Atenção! A petição pode evitar processos judiciais e facilitar a conquista dos seus direitos. 
  • Confira se, na procuração, o advogado está pedindo poderes para receber benefícios em seu nome;
    • Importante! Embora a concessão de alguns poderes seja comum, o ideal é verificar se você não corre nenhum perigo.

Em resumo, todas essas orientações vão ajudá-lo a contratar o melhor advogado previdenciário, de confiança e especialista nos serviços que oferece. 

O objetivo é que você não caia na lábia de advogados inexperientes, estelionatários ou que prestam serviços de qualquer jeito visando lucrar enganando os outros.

Quanto cobra um advogado previdenciário?

Depende! 

Conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), cada advogado deve observar os valores mínimos estabelecidos pela Tabela de Honorários do respectivo Conselho Seccional onde o serviço é prestado. 

Isso quer dizer que quem advoga / presta um serviço aqui em Curitiba, por exemplo, deve cobrar os valores estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB do Paraná. 

Por outro lado, quem advoga / presta um serviço em Porto Alegre deve ficar atento aos valores mínimos fixados na Tabela de Honorários da OAB do Rio Grande do Sul. 

Na prática, você deve saber que um honorário advocatício não pode ser inferior ao mínimo estipulado pela OAB, nem exceder o valor total recebido no seu processo.

Para casos como aposentadorias, benefícios por incapacidade e pensão por morte, a maioria dos escritórios adota uma divisão de pagamento baseada em:

  • percentual dos atrasados;
  • quantidade de benefícios.

No Estado do Paraná, a OAB determina o mínimo de 25% das parcelas vencidas e 25% das 12 parcelas vincendas (ainda a serem pagas), para processos judiciais previdenciários.

Em resumo, o valor mínimo que um advogado previdenciário pode cobrar no Paraná é de:

  • 25% dos atrasados;
  • 3 dos 12 benefícios vincendos (25%) – que ainda vão vencer.

Já o valor máximo permitido para cobrança é de:

  • 50% dos atrasados;
  • 6 dos 12 benefícios vincendos (50%) – que ainda vão vencer.

Lembre-se! O advogado não pode receber um valor superior ao recebido por você (cliente), nem cobrar menos do que o mínimo estabelecido pela Tabela da OAB.

Dúvida frequente: O advogado previdenciário só recebe se ganhar a causa?
Depende! Na realidade, o pagamento do advogado previdenciário depende do tipo de serviço prestado e do contrato firmado com você (cliente). 
Se o serviço prestado pelo advogado for consultivo, por meio da elaboração de um plano de aposentadoria, não se trata de ganho de causa, e sim de um valor fixado no contrato.

Quando NÃO contratar um advogado previdenciário?

Embora seja altamente recomendado contar com o auxílio de um advogado previdenciário, até existem situações em que você pode agir sozinho.

Geralmente, não é necessário contratar advogado previdenciário quando suas informações estão corretas e sem erros no INSS

Neste caso, é possível tentar iniciar o processo de aposentadoria por conta própria, através de um procedimento administrativo no INSS.

Melhor dizendo, se o seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estiver sem erros e / ou alterações que coloquem em dúvida o seu tempo de contribuição, pode não ser necessário contratar um advogado previdenciário.

Saiba! O extrato CNIS está disponível no site ou aplicativo Meu INSS.

Elementos fundamentais que devem ou não constar no Extrato CNIS
Devem constar: todos os seus períodos de trabalho de contribuições pagas ao INSS.
Devem constar: todos os salários corretos.
NÃO devem constar: pendências registradas por indicadores (siglas).
Indicadores do CNIS

Atenção! Mesmo com seu CNIS perfeito, passe por, pelo menos, uma consulta com advogado para ter certeza que chegou o momento de você se aposentar.

Já no caso de você ser servidor público, quando não houver a necessidade de averbação de períodos em outros Regimes, você poderá encaminhar seu pedido por meio do setor de RH (Recursos Humanos) do órgão onde trabalha. 

Entenda! O órgão encaminhará o pedido ao Instituto de Previdência a que você, como servidor público, estiver vinculado.

Como descobrir se este é o seu caso?

Para descobrir se você realmente não precisa contratar um advogado previdenciário, separei algumas opções para ajudar você a identificar a sua situação previdenciária.

Se você marcar “SIM!” para qualquer das perguntas, é porque realmente precisa contar com o auxílio do melhor advogado especialista em direito previdenciário.

Perguntas para responder se precisa de um advogado previdenciário

Caso você não se enquadre em nenhuma dessas situações, porque respondeu “NÃO!” em todas, existe a chance de você resolver suas questões sem advogado.

Só que um bom advogado previdenciário será honesto e transparente. 

Ela vai explicar quando é indispensável buscar assistência jurídica e quando é possível você seguir por conta própria.

Dica! Se você fez qualquer solicitação ao INSS (ou em outro Regime), e ela foi negada, busque orientação de um advogado previdenciário o quanto antes. 

Com a ajuda e a contratação de um profissional, você poderá tentar reverter sua situação. 

No caso de você ser servidor público, é de extrema importância que todos os períodos averbados e não averbados sejam verificados antes da concessão da sua aposentadoria. 

Depois, não será mais possível fazer alterações. 

Como o advogado previdenciário pode acelerar seu processo?

Contrariando o que muitas pessoas acreditam, um advogado pode, sim, desempenhar um papel significativo na aceleração do seu processo previdenciário.

Se o seu advogado for um profissional comprometido, ele terá o potencial de adiantar o andamento do seu processo previdenciário, reduzindo meses de espera. 

Essa possibilidade está diretamente relacionada à dedicação e organização do profissional.

Entenda! A espera pela sua aposentadoria não deve ser prolongada.

Na prática, um advogado proativo deve reconhecer a urgência.

Por isso, aqui na Ingrácio, desenvolvemos uma estratégia sólida para beneficiar nossos clientes. Essa estratégia é composta por três técnicas específicas:

  • Petições administrativas especializadas;
  • Mandado de segurança; e
  • Prazos internos curtos.

Importante! O ideal é que você discuta com seu advogado previdenciário de confiança a adoção dessas práticas para otimizar o andamento do seu caso. 

Para compreender melhor, confira um pouco sobre cada uma dessas três estratégias nos tópicos a seguir.

1º) Petições administrativas especializadas

A petição administrativa é o documento capaz de prevenir processos judiciais, ou pelo menos agilizá-los.

Embora seja opcional, esse documento expõe todos os seus direitos e a razão pela qual você deve ter seu benefício concedido sem a necessidade de um processo judicial.

Além disso, a petição facilita a análise do INSS (ou de outros órgãos administrativos) e aumenta suas chances de obter uma decisão favorável sem precisar recorrer ao Judiciário.

Atenção! Caso seja necessário ingressar com uma ação judicial, a petição também facilitará o processo na Justiça.

Afinal, uma das funções das petições é organizar seus documentos e deixar nítido quais de seus direitos não foram reconhecidos.

2º) Mandado de segurança

O mandado de segurança, conhecido como remédio constitucional no meio jurídico, tem o potencial de adiantar processos parados no INSS por mais de 10 meses.

Conforme comentei anteriormente, esse tipo de mandado obriga o INSS a dar uma resposta imediata para você, sem que seu processo fique mais tempo estacionado.

Em outras palavras, quando um mandado de segurança é impetrado, o INSS é obrigado a cumprir o prazo legal estipulado para responder aos seus requerimentos.

Importante! O mandado de segurança não garante a concessão do seu benefício..

No entanto, ele acelera a tomada de decisão do INSS e pode evitar meses de estagnação do seu processo administrativo.

3º) Prazos internos curtos

O advogado não tem controle sobre os prazos determinados pelo juiz e nem pelo INSS. Entretanto, ele consegue gerenciar suas próprias responsabilidades.

Embora o advogado tenha o prazo de 15 dias para cumprir uma determinada tarefa, não significa que ele deva procrastinar e aguardar até o último dia. 

Geralmente, reservamos pelo menos cinco dias antes do prazo final.

Escritórios com prazos internos mais curtos têm a capacidade de reduzir o tempo necessário para concluir seus processos.

Até existem situações em que escritórios deixam processos parados por um ano, sem justificativa, antes mesmo de darem início aos procedimentos para seus clientes. 

Porém, saiba que esse tipo de atitude é inadmissível.

Conclusão

Diante da variedade de serviços que podem ser prestados por advogados previdenciários, é crucial escolher um profissional alinhado com a sua situação específica.

De preferência, um advogado com conhecimento não apenas teórico, mas também técnico, capaz de lidar com as complexidades e detalhes do sistema previdenciário. 

Isso tanto no INSS quanto no meio judicial.

A concessão de aposentadorias, benefícios por incapacidade, pensões por morte e salário-maternidade, por exemplo, exige conhecimento especializado.

A possibilidade de você iniciar seu processo administrativo por conta própria até é viável. 

Entretanto, isso requer o entendimento das regulamentações e leis previdenciárias para evitar possíveis equívocos ou atrasos na concessão do seu benefício.

Portanto, a escolha do melhor advogado previdenciário é um passo significativo.

Priorizar um profissional especializado e confiável é fundamental para garantir seus direitos.

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Abraços! Até a próxima.

Tenho 15 anos de contribuição, posso me aposentar? Saiba mais!

Uma das dúvidas que mais escutamos na Ingrácio, seja por pessoas que já são nossas clientes, seja por quem acompanha as redes sociais aqui do escritório, é: “Tenho 15 anos de contribuição, posso me aposentar?”.

E a resposta é sempre: “Depende! Antes de afirmarmos que você realmente pode se aposentar com 15 anos de contribuição, precisamos analisar sua situação previdenciária.”

Como existem aposentadorias que, de fato, exigem 15 anos de contribuição, muitos segurados acreditam que já podem se aposentar porque atingiram esse requisito.

Só que, na prática, a teoria nem sempre pode ser aplicada em todos os casos. 

Cada segurado do INSS tem um histórico de vida, de trabalho e previdenciário diferente. 

Às vezes, a aposentadoria que pode ser concedida para uma pessoa específica não pode ser concedida para a outra. Simplesmente, porque cada caso é um caso.   

Então, se você tem 15 anos de contribuição e está curioso ou curiosa para saber se já pode se aposentar, abriu o conteúdo certo. 

Neste artigo, você vai entender quem realmente consegue se aposentar com 15 anos de contribuição e muito mais. Confira os tópicos abaixo:

Quem tem 15 anos de contribuição, pode se aposentar?

Depende! Quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar se tiver direito à:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria especial de grau grave / alto.
AposentadoriaMulherHomem
Regra de transição da aposentadoria por idade15 anos de contribuição

62 anos de idade

180 meses de carência
15 anos de contribuição

65 anos de idade

180 meses de carência
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade55 anos de idade

15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência
60 anos de idade

15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência
Aposentadoria especial de grau grave / alto15 anos de atividade especial / contribuição

66 pontos

Observação: você precisa ter, no mínimo, 51 anos de idade neste ano (2024) para somar 66 pontos (15 + 51)
15 anos de atividade especial / contribuição

66 pontos

Observação: você precisa ter, no mínimo, 51 anos de idade neste ano (2024) para somar 66 pontos (15 + 51)

Nos tópicos a seguir, você vai compreender melhor cada uma das três possibilidades de aposentadorias que exigem, pelo menos, 15 anos de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira opção de aposentadoria para quem tem no mínimo 15 anos de contribuição é a regra de transição da aposentadoria por idade

Apesar de a aposentadoria por idade anterior à Reforma da Previdência (13/11/2019) não exigir um tempo mínimo de contribuição, a regra de transição passou a exigir 15 anos

Nos próximos itens, confira todos os requisitos que você precisa cumprir para receber a concessão da aposentadoria por idade pela regra de transição.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Atenção! Além do tempo de contribuição, lembre-se que essa aposentadoria também faz outras exigências, como ter carência e preencher a idade mínima exigida.

Se você tiver apenas 15 anos de contribuição e, mesmo assim, solicitar seu benefício sem considerar os demais requisitos, o INSS certamente irá indeferir / negar a concessão da sua aposentadoria.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Se você tem 15 anos de contribuição ao INSS, pagos na condição de pessoa com deficiência, pode tentar se aposentar pela regra de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Só que essa regra também exige o cumprimento de uma idade mínima.

Enquanto a mulher com deficiência precisa ter 55 anos de idade, o homem com deficiência deve estar com, no mínimo, 60 anos de idade para se aposentar.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • Pelo menos 15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência.

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • Pelo menos 15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência.

O INSS tanto irá analisar toda a sua documentação, quanto exigirá que você passe por uma perícia médica para que a sua deficiência seja avaliada.

Aposentadoria especial (grau grave / alto)

A terceira possibilidade para você que tem 15 anos de contribuição é a aposentadoria especial de grau grave / alto, por exercer alguma atividade prejudicial à sua saúde.

São aquelas atividades extremamente perigosas e / ou insalubres, em que você desempenha sua função, por exemplo, na linha de frente de uma mineração subterrânea.

No entanto, além do tempo de contribuição requerido, a Reforma da Previdência (13/11/2019) incluiu a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição em uma atividade considerada comum.

Neste caso, portanto, para alcançar a pontuação exigida em uma atividade de alto risco, você precisará ter 15 anos de atividade especial e 51 anos de idade para somar 66 pontos (2024).

  • 51 anos de idade + 15 anos de atividade especial de grau grave / alto = 66 pontos.

No quadro abaixo, confira a pontuação e o tempo de contribuição exigidos em cada um dos graus existentes além do grau alto (baixo, médio e alto):

Grau de nocividade da atividade Tempo de contribuiçãoPontuação
Grau baixo25 anos de atividade especial86 pontos
Grau médio20 anos de atividade especial76 pontos
Grau alto15 anos de atividade especial66 pontos

Atenção! Em caso de qualquer dúvida jurídica, entre em contato com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário. 

Qual valor de 15 anos de contribuição?

O valor da aposentadoria para quem vai se aposentar com 15 anos de contribuição depende da regra utilizada. 

Na sequência, entenda como é calculado o valor de cada uma das três possibilidades de aposentadorias que exigem 15 anos de contribuição. 

Valor pela regra de transição da aposentadoria por idade

  1. Faça a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir (depois de julho de 1994);
  2. Faça a correção monetária da sua média calculada.

Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:

  • 15 anos de recolhimento (mulher);
  • 20 anos de recolhimento (homem).

Valor pela aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Se você completou os requisitos dessa aposentadoria até 13/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), o cálculo será feito com a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir (depois de julho de 1994).

Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.

Se você completou os requisitos dessa aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (depois da Reforma), o cálculo será feito com a média de todos os seus salários desde julho de 1994, ou desde quando você começou a contribuir (depois de julho de 1994).

Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.

Atenção! O fator previdenciário pode ser aplicado se ele for benéfico para você.

Valor pela aposentadoria especial de grau grave/alto

Com a Reforma da Previdência, a regra de cálculo da aposentadoria especial mudou. 

Se você receber esse benefício depois da Reforma, faça a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir.

Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de:

  • 15 anos de atividade especial (mulher);
  • 20 anos de atividade especial (homem).

Atenção! Se você trabalha em minas subterrâneas (atividade de alto risco), haverá o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial acima de:

  • 15 anos de atividade especial (mulher e homem).

Quem tem menos de 15 anos de contribuição, pode se aposentar?

Na verdade, essa possibilidade diz respeito à carência

Existe uma carência reduzida, inferior a 180 meses (15 anos), para quem começou a contribuir para a previdência antes de 24/07/1991.

Entenda! Carência significa o número mínimo de contribuições feitas ao INSS para que você consiga se aposentar.

Até 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses (5 anos).  

Mas foi de 1991 em diante que a regra da carência reduzida passou a ser aplicada progressivamente até fixar em 180 meses (15 anos) a partir de 2011.

Confira a tabela das carências inferiores a 15 anos:

tabela regra de transição da carência reduzida

Regra da carência reduzida

Se você se filiou à previdência antes de 24/07/1991 e completou a idade mínima para se aposentar até 2010 (65 anos homem / 60 anos mulher) pode ter direito à carência reduzida.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Ter se filiado à previdência antes de 24/07/1991;
  • 60 anos de idade;
  • Carência conforme o ano que atingiu 60 anos de idade (entre 1991 e 2010);
  • Exemplo: completou 60 anos em 1997, deverá ter 96 meses de carência (8 anos).

Requisitos exigidos do homem:

  • Ter se filiado à previdência antes de 24/07/1991;
  • 65 anos de idade;
  • Carência conforme o ano que atingiu 65 anos de idade (entre 1991 e 2010);
  • Exemplo: completou 65 anos em 1997, deverá ter 96 meses de carência (8 anos).
quem tem direito è regra de transição da carência reduzida

Na tabela abaixo, para saber a carência exigida para se aposentar, verifique o ano em que você completou a idade necessária:

tabela carencia reduzida
Fonte: Lei 8.213/91

Com 15 anos de contribuição, eu posso parar de contribuir?

Com 15 anos de contribuição, você pode parar de contribuir para o INSS (como segurado facultativo) se solicitar e receber a concessão da sua aposentadoria. 

Ou seja, se você já tem idade suficiente, tempo de contribuição e carência, as chances de se aposentar por idade são imensas. 

Importante! Prefira consultar um advogado especialista e, se possível, solicite um planejamento previdenciário antes de parar de contribuir para o INSS.

Porém, se você voltar a trabalhar como segurado obrigatório, mesmo já estando aposentado, deverá contribuir obrigatoriamente para a previdência, sem usufruir desses valores no futuro. 

Aliás, existem duas categorias distintas de segurados no INSS: 

  • Segurados obrigatórios;
  • Segurados facultativos.

No próximo tópico, vou explicar a diferença entre segurado obrigatório e facultativo, para você saber em qual categoria se encaixa.

Por outro lado, caso você ainda não esteja aposentado, parar de contribuir para o INSS depois de 15 anos de contribuição (sem perder a qualidade de segurado), só será possível para quem é segurado facultativo. 

Segurado obrigatório

Quem trabalha exercendo uma atividade remunerada é considerado segurado obrigatório e, por isso, é obrigado a contribuir para o INSS.

Os segurados obrigatórios são os seguintes:

Nesta hipótese, portanto, se você é um segurado obrigatório que tem 15 anos de contribuição e pretende continuar trabalhando nessa mesma categoria de segurado, será obrigado a continuar contribuindo para o INSS. 

Segurado facultativo

Já o segurado facultativo, que não trabalha exercendo uma atividade remunerada, como é o caso dos estudantes, dos desempregados e das donas de casa, tem a opção de contribuir ou não para o INSS.

Neste caso, se você tem 15 anos de contribuição e é um facultativo, saiba que pode escolher parar de pagar o INSS se não quiser mais contribuir para a previdência.

Porém, você precisa ter cuidado ao optar por parar de pagar suas contribuições.

Importante! O ideal é que o segurado facultativo pague o INSS pelo menos uma vez a cada seis meses para não perder a qualidade de segurado.

Quer saber o que é qualidade de segurado? Acompanhe o próximo tópico.

Qualidade de segurado

Manutenção da qualidade de segurado - período de graça

A qualidade de segurado é uma proteção garantida pelo INSS.

Se você tem qualidade de segurado, o INSS pode protegê-lo diante, por exemplo, de situações imprevistas, garantindo o seu acesso a diversos benefícios previdenciários ou até a pensão por morte para seus dependentes.

Mesmo para os segurados facultativos, que não têm obrigação de contribuir, manter a qualidade de segurado é fundamental para poder receber qualquer amparo do INSS.

Como disse no tópico anterior, e vale reforçar, o ideal é que o segurado facultativo pague o INSS pelo menos uma vez a cada seis meses para garantir proteção previdenciária.

Entenda! O intervalo de seis meses sem pagar o INSS se chama período de graça.

Durante o período de graça, o segurado mantém todos os seus direitos no INSS, mesmo sem efetuar contribuições.

No entanto, é importante destacar que, para os segurados facultativos, o período de graça é limitado a apenas seis meses.

Então, se você tem 15 anos de contribuição como facultativo, mas ainda não tem direito a nenhuma aposentadoria, tome cuidado ao parar de contribuir para o INSS.

Quem não deve parar de pagar com 15 anos de contribuição?

Se você tem 15 anos de contribuição, mas ainda não atingiu a idade exigida para se aposentar nem o período de carência necessário, não deve parar de pagar o INSS.

Além disso, também existem, pelo menos, mais outros três motivos pelos quais você não deve parar de pagar o INSS:

  1. Você tem 9 anos de contribuições válidas depois de julho de 1994?

Como a lei 14.331/2022 estabeleceu um divisor mínimo de 108, a soma dos seus salários de julho de 1994 em diante não pode ser dividida por um número inferior a 108.

Por isso, você deve tomar cuidado para não diminuir o valor da sua média de contribuições ao parar de pagar o INSS com apenas 15 anos de contribuição.

  1. Você tem um histórico de contribuições baixas?

Se você tem um histórico de contribuições baixas, é importante se questionar se receber uma aposentadoria no valor do salário mínimo para o resto da sua vida será o suficiente.

Portanto, antes de parar de contribuir definitivamente para o INSS, o ideal é que você converse com seu advogado de confiança e solicite um planejamento previdenciário.

  1. Falta muito para você completar a idade mínima?

Se você tem 15 anos de contribuição, mas ainda é jovem e falta bastante tempo para completar a idade mínima, preste atenção ao parar de contribuir.

Quem para de contribuir com 15 anos de contribuição fica limitado à aposentadoria por idade, sem a possibilidade de fazer jus a regras mais vantajosas.

Importante! Também, se porventura ocorrer uma nova reforma na legislação previdenciária, pode haver o risco de o tempo de contribuição exigido aumentar. 

Perguntas frequentes sobre aposentadoria com 15 anos de contribuição

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria com 15 anos de contribuição.

Se eu me aposentar com 15 anos de contribuição, o valor da aposentadoria é reduzido?

Se você se aposentar com 15 anos de contribuição, o valor da sua aposentadoria provavelmente será na faixa do salário mínimo.

No caso da aposentadoria por idade, que exige um tempo de contribuição reduzido, ocorre um cálculo diferenciado, com a aplicação de um redutor chamado de “coeficiente”.

Com 15 anos de contribuição, você vai receber 60% da sua média. 

O valor do seu benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, e sim ficará entre R$ 1.412,00 e R$ 4.671,61, considerando o valor do Teto do INSS em 2024.

Quem tem 15 anos de contribuição se aposenta com que idade?

Depende! Na regra de transição da aposentadoria por idade, por exemplo, quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar com 62 anos (mulher) e com 65 anos (homem). 

Também, será preciso ter 180 meses de carência. 

Como funciona a aposentadoria especial com 15 anos de contribuição?

A aposentadoria especial com 15 anos de contribuição, que é para quem exerce uma atividade altamente prejudicial à saúde, funciona a partir do cumprimento do tempo de contribuição exigido e da somatória de 66 pontos.

Quem contribuiu por 5 anos tem direito a uma aposentadoria?

Na verdade, quem começou a contribuir para a previdência antes de 24/07/1991 pode ter direito à carência reduzida de 60 meses (5 anos).

Até 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses (5 anos).  

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar se tiver direito à:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria especial de grau grave / alto.

Portanto, se você já soma 15 anos de contribuição e cumpre os requisitos exigidos para a regra que acredita ter direito, o ideal é que converse com um advogado especialista.

A partir da análise do seu caso por um advogado, esse profissional poderá avaliar se você realmente já pode e deve parar de contribuir para solicitar sua aposentadoria.

Tome cuidado ao parar de contribuir para o INSS só porque você acredita ter direito a um benefício. Você pode acabar perdendo sua qualidade de segurado.

Gostou de ler este artigo?

Se você tem 15 anos de contribuição ou conhece alguém que já contribuiu todo esse tempo para o INSS, compartilhe este conteúdo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 60 Anos, posso me aposentar por idade? (2024)

Uma das perguntas que mais recebemos pelos nossos clientes aqui da Ingrácio é: “Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?”

Quando a maioria das pessoas atinge essa faixa etária, a vontade de se aposentar vem logo à tona – o que é super compreensível devido aos longos anos dedicados ao trabalho.

Portanto, se você está com 60 anos de idade, tem essa mesma dúvida e quer saber se já pode se aposentar, preparei este artigo para responder seus questionamentos.  

Nos próximos tópicos, você vai entender quem pode se aposentar aos 60 anos de idade e muito mais.

Pegue o seu óculos, uma folha para anotar as respostas das suas dúvidas, procure um local silencioso, se isso for possível, e faça uma excelente leitura. 

Vamos nessa?

Aposentadorias que exigem 60 anos de idade mínima

Nem todas as regras impõem que você tenha exatamente 60 anos de idade. 

Até existem aposentadorias pelas regras de transição ou especiais que exigem menos de 60 anos.

Já outras regras requerem que você tenha acima de 60 anos de idade.

Para ficar mais fácil de entender quais aposentadorias exigem 60 anos de idade, preparei a tabela abaixo:

Aposentadorias que exigem 60 anos de idade mínima

Atenção! A idade mínima não é o único requisito exigido nas aposentadorias acima. 

Além da idade, você também deve cumprir os demais requisitos requeridos pela regra que pretende se aposentar. 

Por isso, vou explicar cada uma dessas regras separadamente.

Confira os próximos itens!  

Aposentadoria por idade

A regra da aposentadoria por idade era uma das poucas que exigia idade mínima antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019).

Mas, mesmo com a entrada em vigor da Reforma, a aposentadoria por idade urbana continuou exigindo uma idade mínima de quem tem direito adquirido a essa regra e de quem tem direito às demais aposentadorias por idade.

Entenda! Não existe apenas a aposentadoria por idade urbana

Também, existe a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, que não tiveram suas regras alteradas pela Reforma da Previdência.

Isso sem contar a regra de transição da aposentadoria por idade, cabível para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não atingiu todos os requisitos até 13/11/2019.

Nos próximos tópicos, portanto, você vai conferir os requisitos dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade urbana (antes da Reforma);
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Dessas três possibilidades, a mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana pode se aposentar com 60 anos de idade.

Já no caso de você ser um homem com 60 anos de idade, poderá ter direito à aposentadoria por idade rural ou à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Lembre-se! Não adianta ter apenas a idade mínima exigida. Além dos 60 anos de idade para se aposentar por idade, você também deve cumprir os demais requisitos.

Caso contrário, o INSS pode indeferir, ou seja, negar o seu pedido de aposentadoria.

Aposentadoria por idade urbana (antes da Reforma)

A mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, porque completou os requisitos exigidos antes da Reforma (13/11/2019), pode se aposentar com 60 anos.

Mas, se você é uma mulher que completou 60 anos de idade até a data da Reforma, lembre-se que a aposentadoria por idade não se limita ao cumprimento da idade.

A carência, que significa o número mínimo de meses pagos em dia ao INSS, é outro requisito que precisa ser comprovado.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 60 anos de idade comprovados até 13/11/2019;
  • 180 meses (15 anos) comprovados até 13/11/2019.

Requisitos exigidos do homem:

  • 65 anos de idade comprovados até 13/11/2019;
  • 180 meses (15 anos) comprovados até 13/11/2019.

Aposentadoria por idade rural

Como mencionei anteriormente, a aposentadoria por idade rural não mudou com a Reforma da Previdência. Os requisitos exigidos antes da Reforma são iguais aos de agora (2024).

Nesta hipótese, o homem com 60 anos de idade pode se aposentar por idade pela aposentadoria por idade rural.

A mulher precisa ter no mínimo 55 anos.

Só que assim como a aposentadoria por idade urbana exige carência, a aposentadoria por idade rural também exige os mesmos 180 meses de carência. 

Requisitos exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos).

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Outra aposentadoria que não mudou com a Reforma da Previdência (13/11/2019) foi a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Neste caso, se você é um homem com 60 anos de idade e possui uma deficiência física, intelectual, mental ou sensorial de longo prazo (superior a dois anos), pode solicitar ao INSS a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade. 

A mulher precisa ter no mínimo 55 anos.

Saiba! A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade também requer 15 anos de tempo de contribuição tanto do homem quanto da mulher. 

Portanto, o homem ou a mulher que possui, respectivamente, 60 ou 55 anos de idade, e quer solicitar esse benefício, deve comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de tempo de contribuição. 

Apenas comprovar a idade não será o suficiente.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • Comprovar a deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • Comprovar a deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 100%

Por fim, a última possibilidade de aposentadoria é a regra de transição do pedágio de 100% para o homem que tem 60 anos de idade.

A mulher precisa ter no mínimo 57 anos.

Mesmo que essa regra não seja de aposentadoria por idade, ela é decorrência da transformação na aposentadoria por tempo de contribuição pela Reforma da Previdência.

A alteração na legislação fez com que a aposentadoria por tempo de contribuição fosse transformada em diversas regras de transição, sendo a do pedágio de 100% uma delas.

Principais regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por pontos
Idade mínima progressiva
Aposentadoria por idade
Pedágio de 50%
Pedágio de 100%

Sendo assim, quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não atingiu todos os requisitos exigidos até 13/11/2019, pode ter direito às regras de transição, incluindo o direito à regra de transição do pedágio de 100%.

Abaixo, confira todos os requisitos que a regra do pedágio de 100% demanda.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Quanto às demais regras de transição, já que não existe só a regra de transição do pedágio de 100%, o Blog aqui da Ingrácio tem diversos conteúdos completos sobre esse assunto.

Em caso de qualquer tipo de dúvida, o ideal é que você entre em contato e converse com seu advogado previdenciário para fazer uma consulta ou plano de aposentadoria.

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?

Depende! Se você tem 60 anos, até pode se aposentar por idade.

No entanto, a aposentadoria por idade só será possível para você (mulher) que possui o direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, por ter completado 60 anos de idade e 180 meses de carência até a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção! O segurado que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana precisa ter completado 65 anos de idade antes da Reforma.

No caso de você ser homem, poderá ter direito à aposentadoria por idade rural se tiver completado 60 anos de idade e 180 meses de carência, mesmo após a Reforma.

Além da aposentadoria rural, você (homem) pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade se tiver 60 anos de idade e a comprovação da sua deficiência durante 15 anos de contribuição.

Lembre-se! Tanto a aposentadoria por idade rural quanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade exigem 55 anos de idade da segurada mulher.

Como se aposentar sem ter contribuído?

Não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído para o INSS.

Quem nunca contribuiu, não tem direito à aposentadoria por idade, à aposentadoria por tempo de contribuição ou a qualquer outro benefício pago pela previdência.

Porém, se você realmente nunca contribuiu um centavo sequer para a previdência social, conhecida popularmente como INSS, ou contribuiu por tempo insuficiente, talvez tenha a chance de conseguir a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Esse benefício, muitas vezes confundido com uma aposentadoria, é um auxílio social (não previdenciário) que pode ser pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Na prática, o BPC funciona como uma ajuda financeira de um salário mínimo pago mensalmente ao seu requerente (R$ 1.412,00 em 2024).

Importante! O BPC não tem o acréscimo de 13º e nem pode ser estendido aos dependentes do requerente como pensão por morte.

Compreenda todos os requisitos exigidos para ter acesso ao BPC:

  • Ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou uma pessoa com deficiência;
  • Passar por perícia médica no INSS;
  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro de sua família que vive com você;
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social em uma avaliação social da sua casa, por um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social)
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Quem é considerado idoso?

Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, regulado pela lei 10.741/2003, é considerado idoso quem tem 60 anos de idade ou mais.

Confira o que diz o artigo 1º do Estatuto da Pessoa Idosa:

É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

Normalmente, essa é a média de idade compreendida pelas regras de aposentadoria do INSS.

Algumas regras podem exigir um pouco menos de idade, outras um pouco mais, tendo até regras que não exigem idade mínima alguma.  

Conclusão

A partir da leitura deste artigo, você descobriu quatro regras que permitem um segurado do INSS se aposentar aos 60 anos de idade: 

  • Aposentadoria por idade urbana (antes da Reforma); 
  • Aposentadoria por idade rural; 
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade. 
  • Aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100%. 

Na primeira possibilidade, você entendeu que uma mulher com direito adquirido à aposentadoria por idade urbana pode se aposentar aos 60 anos. 

Já na segunda alternativa, como a aposentadoria por idade rural não mudou com a Reforma, você soube que o homem com 60 anos pode se aposentar por essa regra. 

Ainda dentro da aposentadoria por idade, você compreendeu que um homem de 60 anos, com alguma deficiência física, intelectual, mental ou sensorial, pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Por fim, você aprendeu sobre um benefício decorrente da aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem 60 anos.

Melhor dizendo, entendeu que a regra de transição do pedágio de 100% é mais uma opção para o homem com 60 anos de idade. 

No entanto, no decorrer deste texto, ficou explicado que apenas atingir a idade exigida para uma aposentadoria não é suficiente. 

Isso porque cada aposentadoria descrita aqui também exige, além da idade mínima de 60 anos, outros requisitos que devem ser obrigatoriamente cumpridos. 

Portanto, se você se identificou com alguma regra, busque auxílio de um advogado de confiança, especialista em aposentadorias e em direito previdenciário

Um profissional conseguirá analisar se você realmente cumpre todos os requisitos exigidos, a aposentadoria a que tem direito e os documentos necessários para dar entrada no INSS.

Gostou de ler este conteúdo e descobrir as aposentadorias a que pode ter direito? 

Então, aproveite o embalo e compartilhe este artigo com todos os seus conhecidos. 

Espero que tenha feito uma excelente leitura. 

Abraço! Até o próximo artigo.

Tenho 20 anos de contribuição, posso me aposentar? (2024)

Você tem 20 anos de contribuição e quer saber se já pode se aposentar?

No caso dos segurados do INSS com uma idade mais avançada, e apenas 20 anos de contribuição, a aposentadoria tem sido uma preocupação.

Por isso, se você está com 20 anos de contribuição, preste atenção: você tem grandes chances de conseguir se aposentar neste ano (2024). 

Neste artigo, vou comentar as regras que você pode ter direito com 20 anos de contribuição, ou com até menos de 20 anos.

Confira os tópicos abaixo:

É possível se aposentar com 20 anos de contribuição?

Sim! É possível se aposentar com 20 anos de contribuição.

Quem pode se aposentar com 20 anos de contribuição

Existem 3 regras para você se aposentar com 20 anos de contribuição ou até com menos de 20 anos.

  • Regra de transição da aposentadoria por idade: exige 15 anos de contribuição para homens e mulheres.
  • Aposentadoria especial (grau médio): exige 20 anos de atividade especial para homens e mulheres.
  • Aposentadoria especial (grau alto): exige 15 anos de atividade especial para homens e mulheres.

Na sequência, confira todos os requisitos exigidos para cada uma dessas 3 possibilidades de aposentadorias para quem tem 20 anos de contribuição ao INSS.

Regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira hipótese de benefício para quem tem 20 anos de contribuição é a aposentadoria por idade.

Mas, além do tempo de contribuição, essa aposentadoria também faz outras exigências, como carência e idade mínima.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Aposentadoria especial: grau médio ou alto

A segunda possibilidade para quem tem até 20 anos de contribuição é a aposentadoria especial, de grau médio ou alto, para quem exerce alguma atividade insalubre, prejudicial à saúde.

Confira o tempo de contribuição exigido para os graus baixo, médio e alto:

Grau da insalubridade Tempo de contribuiçãoExemplos
Grau baixo25 anos de atividade especialChão de fábrica exposto a ruídos.

Médico exposto a agentes biológicos, material infectocontagioso (sangue, fungos, bactérias, microorganismos).

Trabalhador exposto a hidrocarboneto, agentes químicos, tolueno, benzeno.

Vigias e vigilantes.
Grau médio20 anos de atividade especialTrabalhador exposto a amianto.

Trabalhador minerador subterrâneo, afastado da frente de produção.

Produção de produtos fosforados, tóxicos, incendiários ou explosivos, extração de fósforo branco, fundição com chumbo, fabricação de parasiticidas e inseticidas, extração de arsênico.
Grau alto15 anos de atividade especialTrabalhador minerador subterrâneo, em frente de linha de produção.

Além do tempo de contribuição exigido na aposentadoria especial, é importante você saber que a Reforma da Previdência de 13/11/2019 trouxe uma alteração bastante significativa: a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial

Entenda! Essa pontuação nada mais é do que a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade considerada comum.

No caso, o tempo em que você contribui trabalhando em uma atividade sem exposição a agentes nocivos também poderá ser somado na sua pontuação.

Grau da insalubridade Tempo de contribuiçãoPontuação
Grau baixo25 anos de atividade especial86 pontos
Grau médio20 anos de atividade especial76 pontos
Grau alto15 anos de atividade especial66 pontos

Aposentadoria especial (grau médio)

Para você entender melhor, a aposentadoria especial de grau médio serve para os segurados que exercem, por exemplo, atividades em minas subterrâneas, afastados da frente de produção, ou expostos a amianto.

Entenda! Apesar de o amianto, também chamado de asbesto, ser um mineral encontrado na natureza, ele pode ser bastante prejudicial à saúde.

Como essa modalidade de aposentadoria especial de grau médio exige 20 anos de tempo de contribuição, tanto o homem quanto a mulher precisam somar 76 pontos.

Então, se você já soma 20 anos de atividade especial, precisará ter, pelo menos, 56 anos para conseguir alcançar 76 pontos neste ano (2024).

  • 56 anos de idade + 20 anos de atividade especial de grau médio = 76 pontos.

Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposentadoria especial, você tem a vantagem de incluir o tempo de contribuição exercido em uma atividade não considerada especial.

Portanto, se você trabalhou, por exemplo, em uma atividade administrativa no período inicial da sua carreira profissional, esse tempo poderá ser incluído na sua pontuação.

Aposentadoria especial (grau alto)

Já na hipótese de exercer uma atividade especial que tem alto grau de insalubridade, você nem precisará atingir 20 anos de atividade especial.

Isso porque a aposentadoria especial de grau alto requer 15 anos de atividade especial e a soma de 66 pontos (idade + tempo de atividade especial + tempo de atividade comum).

Para alcançar a pontuação exigida em uma atividade de alto risco, você precisará ter 15 anos de atividade especial e 51 anos de idade para somar 66 pontos neste ano (2024).

  • 51 anos de idade + 15 anos de atividade especial de grau alto = 66 pontos.

Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposentadoria especial, você tem a vantagem de incluir o tempo de contribuição exercido em uma atividade não considerada especial.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

Depende! Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria por idade não exigia tempo mínimo de contribuição, somente a carência de 180 meses e idade mínima

Foi somente após a Reforma, a partir de 13/11/2019, que aposentadoria por idade passou a exigir (para quem não tem direito adquirido à regra antiga), um tempo de contribuição

E esse tempo passou a ser exigido tanto na regra de transição da aposentadoria por idade quanto na nova regra de aposentadoria. 

Tempo mínimo antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor e passar a ser aplicada, a aposentadoria por idade não exigia tempo de contribuição.

Os únicos requisitos que essa aposentadoria exigia eram idade mínima e carência.

Requisitos exigidos da mulher antes da Reforma:

  • Sem tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem antes da Reforma:

  • Sem tempo de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Atenção! Se você cumpriu os requisitos acima antes de a Reforma da Previdência passar a valer, você tem direito adquirido à aposentadoria por idade

Tempo mínimo após a Reforma da Previdência (após 13/11/2019)

Após a Reforma da Previdência entrar em vigor, aí é que a aposentadoria por idade começou a exigir um tempo mínimo de contribuição na regra de transição.

Requisitos exigidos da mulher após a Reforma:

  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem após a Reforma:

  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Quanto tempo preciso para conseguir me aposentar por tempo de contribuição?

Em regra, você precisa somar 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem) para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Diferentemente da aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição sempre exigiu um tempo mínimo de contribuição.

Porém, é importante saber que a Reforma aumentou o número de regras para quem não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, embora a mudança na legislação não tenha acabado com a aposentadoria por tempo de contribuição, essa aposentadoria foi transformada em mais regras.

Essas novas regras passaram a ser conhecidas como as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima, e sim apenas tempo de contribuição e carência.

Requisitos exigidos da mulher antes da Reforma:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Sem idade mínima;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem antes da Reforma:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Sem idade mínima;
  • 180 meses de carência.

Tempo de contribuição após a Reforma da Previdência (após 13/11/2019)

Como disse anteriormente, passaram a existir regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição a partir da Reforma da Previdência: 

  1. Regra do pedágio de 50%;
  2. Regra do pedágio de 100%;
  3. Regra da aposentadoria por idade;
  4. Regra da idade mínima progressiva;
  5. Regra dos pontos.

Neste caso, a regra de 30/35 anos de tempo de contribuição na aposentadoria por tempo de contribuição mudou um pouco. Confira na tabela:

Regra de transiçãoTempo de contribuição 
Regra do pedágio de 50%Mulher: 30 anos + Pedágio de 50%
Homem: 35 anos + Pedágio de 50%
Regra do pedágio de 100%Mulher: 30 anos + Pedágio de 100%
Homem: 35 anos + Pedágio de 100%
Regra da aposentadoria por idadeMulher: 15 anos de contribuição
Homem: 15 anos de contribuição
Regra da idade mínima progressivaMulher: 30 anos de tempo de contribuição
Homem: 35 anos de tempo de contribuição
Regra dos pontosMulher: 30 anos de tempo de contribuição
Homem: 35 anos de tempo de contribuição

Entenda! Analisando a tabela das regras de transição acima, a única alternativa para quem tem 20 anos de contribuição é a regra de transição da aposentadoria por idade.

Como funcionam as regras para quem se filiou ao INSS após a Reforma?

Se você se filiou ao INSS somente após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019, terá que se aposentar, inevitavelmente, pela aposentadoria programada.

Com a implementação da Reforma, a aposentadoria programada foi criada em substituição, principalmente, à aposentadoria por idade e à por tempo de contribuição.

Não se preocupe! As aposentadorias mais específicas continuam existindo normalmente:

No próximo tópico, compreenda quais são os requisitos exigidos na aposentadoria programada.

Aposentadoria programada

Abaixo, confira todos os requisitos exigidos na aposentadoria programada. 

Requisitos exigidos da mulher:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem:

  • Pelo menos 20 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Como se preparar para conseguir a tão sonhada aposentadoria?

Se você possui 20 anos de tempo de contribuição, mas ainda não tem 65 anos de idade (se homem) ou 62 anos de idade (se mulher), sabe o que deve fazer?

Para conseguir o seu tão sonhado benefício, o ideal é que faça um plano de aposentadoria, bastante conhecido como planejamento previdenciário.

Sempre vou bater nessa tecla, porque um plano de aposentadoria é a forma mais eficaz de você entender o que deve ou não ser feito.  

Seja para solicitar o seu benefício, seja para regularizar alguma pendência no INSS.

Embora o maior erro de muitos segurados seja o de se preocupar com a aposentadoria somente quando ela está próxima, imagino que você não seja esse tipo de pessoa.

Mas, se você é do tipo de pessoa que deixa tudo para a última hora, preste atenção.

Nem sempre é fácil conseguir a documentação que você precisa apresentar ao INSS para se aposentar.

Isso pode demorar tempo.

Sem contar a hipótese de você ter que regularizar alguma pendência no INSS.

Isso pode demorar ainda mais tempo. 

Portanto, quanto antes você se preparar, mais tranquilo ficará para se aposentar. 

Afinal, essa é uma fase da vida que todo mundo deseja sossego e tranquilidade.

Não existe segredo. A fórmula é simples.

Não tem como você entrar em um atalho para conseguir o melhor benefício sem se planejar.

Essa é a melhor forma de se preparar para conseguir a tão sonhada aposentadoria.

Conclusão

Por mais que cada caso seja um caso, a partir da leitura deste conteúdo, você descobriu as hipóteses de como se aposentar com 20 anos de contribuição.

Dentre as cinco regras de transição por tempo de contribuição fixadas com a Reforma da Previdência, a da aposentadoria por idade pode ser uma alternativa para homens e mulheres que querem se aposentar com menos de 20 anos de contribuição. 

A regra de transição da aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição.

O ponto negativo é que essa regra de transição requer 62 anos de idade da mulher e 65 do homem. 

Já na hipótese da aposentadoria especial por insalubridade, que é quando você trabalha em uma atividade prejudicial à sua saúde, é possível se aposentar com 15 e 20 anos de contribuição.

Enquanto o grau médio de exposição exige 20 anos de atividade especial tanto do homem quanto da mulher, quem trabalha exposto a um grau alto precisa somar 15 anos de atividade especial.

Para conseguir alcançar o seu tão sonhado benefício de forma tranquila e organizada, fazer um plano de aposentadoria pode ser uma excelente opção.

Em caso de dúvidas, busque auxílio de um advogado especialista em previdenciário.

Um profissional capacitado poderá ajudá-lo da melhor maneira possível.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe essas informações com seus amigos, conhecidos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.

Quanto cobra um advogado previdenciário em 2024? Saiba agora!

Você sabe quanto cobra um advogado previdenciário?

Conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), cada advogado deve observar os valores mínimos estabelecidos pela Tabela de Honorários do respectivo Conselho Seccional onde o serviço é prestado. 

Isso quer dizer que quem advoga / presta um serviço no Estado do Paraná, por exemplo, deve observar os valores estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB do Paraná. 

Por outro lado, quem advoga / presta um serviço no Acre deve ficar atento aos valores mínimos fixados na Tabela de Honorários da OAB do Acre. 

Portanto, se você quer saber o que um advogado faz e os serviços que ele oferece, assim como quanto cobra um advogado previdenciário, continue a leitura deste artigo.

Nos tópicos abaixo, você encontrará as respostas destas dúvidas e muitos mais.

Espero que você faça uma excelente leitura!

O que é um advogado previdenciário?

O advogado previdenciário é o profissional da área jurídica que atua ou pode atuar ajudando pessoas a alcançarem direitos previdenciários.

Dentro dessa área do direito, no entanto, o advogado não está restrito a trabalhar apenas na busca por aposentadorias. Existem diversas possibilidades e especializações.

Um profissional tem a faculdade de se especializar e de se aprimorar em uma subárea específica. 

Importante! Normalmente, quanto menos generalista um advogado é, mais competência e agilidade ele tem para trabalhar.

Em outras palavras, um advogado previdenciário especializado em aposentadoria militar possui mais aptidão para lidar com um caso envolvendo este tipo de aposentadoria do que um profissional sem especialidade alguma.

Quais serviços o advogado previdenciário oferece?

O advogado previdenciário pode prestar vários serviços voltados à essa área do direito.

Na lista abaixo, confira algumas frentes de atuação do advogado previdenciário:

Quanto um advogado pode cobrar por uma causa previdenciária?

Depende! Por uma causa previdenciária em âmbito judicial, o advogado dessa área pode cobrar um:

  • Valor mínimo: 25% dos atrasados;
  • Valor máximo: 50% dos atrasados;
  • Valor mais comum no mercado: 30% dos atrasados.
Valores mínimo, máximo e comum que um advogado cobra

Valor mínimo que o advogado previdenciário pode cobrar

  • 25% dos atrasados;
  • 3 primeiros benefícios (25% das 12 parcelas que ainda não venceram).

Valor máximo que o advogado previdenciário pode cobrar

  • 50% dos atrasados;
  • 6 primeiros benefícios (50% das 12 parcelas que ainda vão vencer).

Valor mais comum no mercado

  • 30% dos atrasados;
  • 3 a 5 primeiros benefícios.

A regra é clara! O seu advogado previdenciário não pode receber mais do que você (cliente) e nem cobrar menos do que o mínimo regulamentado pela OAB.

Melhor dizendo, o seu advogado deve cobrar um valor entre o mínimo e o máximo.

Atenção! Desconfie de práticas ilegais, porque elas fogem da regra.

Lembre-se da existência da Tabela de Honorários da OAB do seu Estado e que você pode consultá-la de forma simples, direto no Google. 

Suponha que você seja cliente de um advogado que está prestando um serviço para você em Aracaju, no Estado de Sergipe. 

No Google, digite: “Tabela de Honorários da OAB de Sergipe” e clique na primeira opção. 

Pesquisa no Google
(Imagem: Google / Reprodução)

Como são definidos os valores dos honorários do advogado previdenciário?

Os valores dos honorários do advogado previdenciário são definidos pelos Conselhos Seccionais da OAB de cada Estado.

Acontece, no entanto, que o valor determinado para cada serviço não pode ser menor do que o mínimo definido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, e nem maior do que o valor que você recebeu no seu processo.

Confira o que diz o Código de Ética e Disciplina da OAB

Artigo 48. Parágrafo 6º: Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.

Aliás, é importante você saber que o valor cobrado pelo seu advogado previdenciário vai variar de acordo com o tipo de serviço prestado por ele. 

Se você solicitar aposentadoria por invalidez, o valor do serviço será diferente do que se você solicitar o seu direito à pensão por morte como dependente de alguém que faleceu. 

Entenda! Cada tipo de serviço tem um valor determinado. 

Na maioria dos casos, os escritórios jurídicos separam os pagamentos da seguinte maneira: 

  • Percentual dos atrasados + quantidade de benefícios.

Aqui em Curitiba, no Paraná, que é onde está localizada a sede da Ingrácio, a OAB estabelece, para um processo judicial previdenciário, o mínimo de 25% das parcelas vencidas e 25% das 12 parcelas que ainda vão vencer (incluindo o 13º).

Confira o link da Tabela de Honorários da OAB de cada Estado e do Distrito Federal:

AcreTabela de Honorários da OAB do Acre
AlagoasTabela de Honorários da OAB de Alagoas
AmapáTabela de Honorários da OAB do Amapá
AmazonasTabela de Honorários da OAB do Amazonas
BahiaTabela de Honorários da OAB da Bahia
CearáTabela de Honorários da OAB do Ceará
Distrito FederalTabela de Honorários da OAB do Distrito Federal
Espírito SantoTabela de Honorários da OAB do Espírito Santo
GoiásTabela de Honorários da OAB do Goiás
MaranhãoTabela de Honorários da OAB do Maranhão
Mato GrossoTabela de Honorários da OAB do Mato Grosso
Mato Grosso do SulTabela de Honorários da OAB do Mato Grosso do Sul
Minas GeraisTabela de Honorários da OAB de Minas Gerais
ParáTabela de Honorários da OAB do Pará
ParaíbaTabela de Honorários da OAB da Paraíba
ParanáTabela de Honorários da OAB do Paraná
PernambucoTabela de Honorários da OAB de Pernambuco
PiauíTabela de Honorários da OAB do Piauí
Rio de JaneiroTabela de Honorários da OAB do Rio de Janeiro
Rio Grande do NorteTabela de Honorários da OAB do Rio Grande do Norte
Rio Grande do SulTabela de Honorários da OAB do Rio Grande do Sul
RondôniaTabela de Honorários da OAB de Rondônia
RoraimaTabela de Honorários da OAB de Roraima
Santa CatarinaTabela de Honorários da OAB de Santa Catarina
São Paulo Tabela de Honorários da OAB de São Paulo
SergipeTabela de Honorários da OAB de Sergipe
TocantinsTabela de Honorários da OAB de Tocantins

Como saber se realmente preciso de um advogado previdenciário?

Preciso ser honesta com você, mesmo que isso seja um tiro no meu próprio pé.

Não posso guardar informações importantes só para mim ou para poucas pessoas.

Atenção! A verdade é que você nem sempre precisará de um advogado para conseguir sua aposentadoria ou outro benefício do INSS.

Existem vários casos que podem ser resolvidos sozinhos, sem dor de cabeça. 

E muitas vezes a solução consiste apenas em preparar e organizar a documentação correta para você entregá-la ao INSS.

Mas se você tem pesquisado sobre o mundo previdenciário, é porque está preocupado com alguma coisa, alguma contribuição não feita, uma atividade não comprovada. Acertei?

Então, ainda neste texto, vou comentar três dicas para você saber se realmente precisará de um advogado para a sua aposentadoria ou para fazer qualquer outra solicitação.

São essas dicas que você conferirá agora:

3 dicas para você saber se precisa de um advogado

Dica 1: Confira o seu CNIS 

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um dos documentos mais importantes do INSS, responsável por registrar sua situação na previdência social.

Nele, você encontra todo o seu histórico contributivo e de trabalho.

Ou seja, em regra, o CNIS lista as suas contribuições feitas ao INSS, tempo trabalhado, empresa, cargo, condições do ambiente de trabalho e muito mais.

Modelo de CNIS

Cuidado! Caso seu CNIS não tenha todas as informações ou contenha dados errados, você precisará contar com um advogado especialista em direito previdenciário.

Dica 2: Descubra em qual caso você está

A segunda dica é compreender em qual tipo de caso você está. 

No quadro abaixo, separei algumas opções para ajudar você a identificar a sua situação previdenciária.

Se você responder “Sim!” para qualquer das perguntas, é porque realmente precisa contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Situações previdenciárias para quem pode precisar de um advogado

Dica 3: Contrate uma Consulta Previdenciária

A consulta previdenciária é o principal serviço para quem deseja solicitar a aposentadoria sozinho, sem precisar assinar um contrato para um processo judicial desnecessário.

Ao optar por uma consulta com um advogado especialista, você garante mais segurança e autonomia na busca por benefícios vantajosos.

É a partir de uma consulta que você tem a chance de:

  • Saber toda a sua situação previdenciária;
  • Conhecer tudo sobre seus direitos;
  • Obter um diagnóstico personalizado para o seu caso específico;
  • Evitar perder dinheiro com contribuições atrasadas ou por benefícios incorretos; e
  • Descobrir como ter uma documentação impecável para apresentar ao INSS.

Isso significa que fazer uma consulta completa e honesta é a melhor opção para você que está pensando em se aposentar, pois é a consulta que fornece suas principais informações. 

Esse tipo de serviço dá a possibilidade de você escolher a opção mais vantajosa.

Importante! Todas as dicas e conselhos mencionados acima foram identificados e estudados cuidadosamente nos mais de 20 anos de prática aqui da Ingrácio. 

Sempre buscamos inovar no que diz respeito aos seus direitos previdenciários.

Com a nossa experiência, atendemos pessoas que sofreram e ainda sofrem nas mãos do INSS, ou que suportam o peso das más escolhas feitas no início da aposentadoria.

Aliás, aqui na Ingrácio também oferecemos o serviço de plano de aposentadoria, que é ainda mais completo e até inclui uma consulta previdenciária.

No plano de aposentadoria, examinamos toda a projeção de benefícios previdenciários (como aposentadoria) que você tem ou poderá ter direito no futuro.

Além disso, é a partir do plano que descobrimos se você tem direito a revisões ou ações judiciais que podem garantir valores atrasados.

Desse modo, nossos clientes evitam surpresas ruins e não perdem dinheiro à toa. 

4 dicas para contratar um bom advogado previdenciário

Já que as três dicas anteriores foram mais para você saber se realmente precisa contratar um advogado, e você provavelmente entendeu quanto cobra um advogado previdenciário, agora vou acrescentar mais quatro dicas de como contratar um profissional de qualidade.

Com informações deste calibre, o objetivo é que você aprenda a se proteger de advogados sem experiência ou daqueles que só têm interesse em fechar um contrato para tirar proveito da sua boa-fé e do seu dinheiro.

Vamos nessa? Preste atenção nas quatro dicas abaixo:

  1. Pergunte imediatamente se ele faz cálculos previdenciários

Esse conselho não poderia faltar de jeito nenhum.

Se um advogado previdenciário não apresentar cálculos concretos sobre seu histórico de trabalho, é melhor evitá-lo.

Um profissional dessa área precisa conhecer e realizar cálculos previdenciários.

Sem a apresentação dos cálculos, você não terá a segurança de estar solicitando o benefício correto. Além disso, sem cálculos, será impossível descobrir:

  • Qual benefício você tem direito;
  • Quanto tempo ainda falta para você se aposentar;
  • Quanto tempo de contribuição resta para você contribuir; e
  • Quais podem ser os valores do seu benefício.

Não fazer os cálculos necessários pode significar um grave indício da falta de segurança e confiança no advogado que você pretende contratar.

Por isso, preste atenção neste momento e só aceite atendimento caso haja comprometimento com os números do seu caso.

  1. Não feche um contrato para processo judicial logo de cara

Realizar atendimentos gratuitos apenas para fazer o cliente fechar o contrato de um processo na Justiça é algo bastante comum, infelizmente.

No entanto, nós não concordamos com essa prática, pois estamos ao lado dos nossos clientes. Em muitas ocasiões, as pessoas nem precisam de um processo.

Para evitar que você caia nessa armadilha, estou aqui para ajudar a identificar quando esse tipo de cilada pode acontecer com você. Desconfie se o advogado:

  • não analisou seus documentos profundamente;
  • não entregou os números do seu caso;
  • não explicou o que há de errado com seu histórico de trabalho; e
  • não explicou por que não existem outras possibilidades.

Um advogado competente deve explicar tudo com a maior franqueza.

Até pode ser que você realmente precise de um processo, como nos casos de aposentadoria especial, rural, ou em situações de contribuições e períodos não comprovados.

No entanto, caso sua situação seja uma dessas, um profissional qualificado deverá explicar por que você precisa de um processo na Justiça.

Digo isso, pois ainda pode existir a possibilidade de você ter que esperar mais algum tempo até alcançar os requisitos para um benefício melhor.

Neste caso, o ideal é que o seu advogado sugira que você faça um plano de aposentadoria.

  1. Atenção ao assinar o contrato de prestação de serviços

A terceira dica para contratar um bom advogado previdenciário é uma das mais importantes. Isso porque é bem comum as pessoas assinarem contratos sem ler.

Certamente, você conhece alguém que já fez isso ou você mesmo se descuidou e assinou um documento importante sem fazer a leitura de todas as cláusulas previstas.

Portanto, preste atenção e leia o contrato de prestação de serviços antes de assiná-lo

Importante! Um bom advogado deve ter toda a paciência do mundo e explicar as dúvidas que você tiver antes de assinar esse tipo de documento.

Na prática, o seu advogado precisa ser transparente e transmitir confiança, ajudar a evitar mal-entendidos, e deixar claro quais são as suas responsabilidades e as dele.

Tome cuidado com advogados que oferecem serviços a todo custo. Esse tipo de advogado não é profissional e só está preocupado em lucrar em cima do seu dinheiro. 

  1. Entenda sobre como funcionam os honorários

Conforme comentei na introdução deste artigo, o Código de Ética e Disciplina da OAB diz que um advogado deve observar os valores mínimos estabelecidos pela Tabela de Honorários do Conselho Seccional onde cada tipo de serviço é realizado. 

Vamos supor, por exemplo, que você seja do Rio de Janeiro e queira impetrar um mandado de segurança para fazer com que o INSS analise o seu pedido de aposentadoria parado, sem resposta há quase dois anos.

Neste caso, você tem que entender que o seu advogado deverá se valer dos valores mínimos estabelecidos pela Tabela de Honorários da OAB do Rio de Janeiro. 

De outro modo, se a realização desse mesmo tipo de serviço (mandado de segurança) for em outro Conselho Seccional, ou seja, em Natal, o seu advogado deverá observar os valores mínimos definidos pela Tabela de Honorários da OAB do Rio Grande do Norte.

Importante! Nem todos os valores são fixados pelas tabelas de honorários das seccionais.     

Em uma situação como essa, o seu advogado deve seguir o Código de Ética e Disciplina da OAB e cobrar o serviço levando em consideração os seguintes fatores:

  • Complexidade do serviço;
  • Trabalho e tempo necessários para fazer o serviço;
  • Competência e o renome profissional;
  • Entre outras questões pertinentes.

Perguntas frequentes sobre quanto cobra um advogado previdenciário

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre quanto cobra um advogado previdenciário.

Advogado pode cobrar mais de 30 por cento?

Em regra, o advogado deve observar os valores definidos pela tabela de honorários do conselho seccional onde o serviço for prestado.

Mas, mesmo assim, ele pode cobrar mais de 30% desde que não obtenha vantagens e não ganhe mais do que seu cliente.

Qual é o valor máximo que um advogado pode cobrar?

 O valor máximo que um advogado pode cobrar é de 50% dos atrasados.

Advogado pode cobrar para dar entrada no processo?

Sim! O advogado pode cobrar para dar entrada no processo. 

Quanto custa um cálculo previdenciário?

Depende! Se a tabela de honorários do conselho seccional do local onde este tipo de serviço for prestado não definir nenhum valor, o próprio advogado poderá fixar seu próprio preço. 

Em uma situação como essa, o advogado deverá considerar os fatores orientados pelo Código de Ética e Disciplina da OAB para cobrar o serviço de cálculo previdenciário.

Advogado pode cobrar 30 + 3 parcelas em ação previdenciária?

Depende! O advogado até pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária, mas desde que ele não receba, no final das contas, mais do que seu próprio cliente. 

O advogado só recebe se ganhar a causa?

Depende! O advogado só recebe se ganhar causa se ele e seu cliente fizerem esse acordo.

O advogado recebe antes que o cliente?

Em regra, o advogado não recebe antes que o cliente. 

Conclusão

Neste artigo, você descobriu quanto cobra um advogado previdenciário.

Em regra, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, cada advogado deve observar os valores mínimos estabelecidos pela Tabela de Honorários do respectivo Conselho Seccional onde o serviço é prestado. 

Entenda! A Tabela de Honorários existe como um guia de valores de serviços jurídicos. 

Na prática, o seu advogado previdenciário não pode receber mais do que você (cliente) e nem cobrá-lo menos do que o mínimo regulamentado pela OAB.

Aliás, um bom advogado previdenciário, sério, ético e competente, precisa ser transparente e transmitir confiança, ajudar a evitar confusões e mal-entendidos.

Por isso, preste atenção no profissional que você pretende contratar. 

Com as dicas que você encontrou neste texto, não tem erro.

Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado previdenciário renomado.

Gostou de saber todas essas informações sobre quanto cobra um advogado previdenciário? 

Como muitas pessoas são leigas nesse assunto, sugiro que você compartilhe este conteúdo com o maior número de amigos, familiares e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura!

Abraço! Até o próximo conteúdo.

Quem tem 60 anos e 30 de contribuição pode se aposentar?

Se você é homem ou mulher, tem 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição ao INSS, ou ao menos uma dessas duas características, então acessou o artigo certo.

Nos próximos itens, descubra algumas possibilidades de aposentadorias para já buscar o auxílio de um advogado e correr atrás do seu benefício previdenciário.

Boa leitura!

Quem tem 60 anos de idade e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Sim! Mas para quem tem 60 anos de idade e 30 de contribuição conseguir se aposentar, a conquista da aposentadoria dependerá das regras existentes.

Existem regras de transição, de direito adquirido e outras possibilidades para quem se enquadra nessas duas características; ou, então, em ao menos uma delas.

Regra de transição do pedágio de 50%Cabível para a mulher que completou 30 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), mas atingiu 60 anos de idade só agora (2024).
Regra de transição do pedágio de 100%Cabível para a mulher que completou 30 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019). Apesar de exigir 57 anos de idade da mulher, é possível mesmo que a segurada esteja com 60 anos agora (2024).
Regra de transição da idade mínima progressivaCabível para a mulher com 30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses de idade em 2024, mesmo que já esteja com 60 anos de idade agora (2024).
Regra dos pontos (direito adquirido)Cabível para a mulher que completou 30 anos de contribuição e 56 anos de idade antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), mas que só solicitou sua aposentadoria em 2024, aos 60 anos de idade.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idadeCabível para o homem que tem 60 anos de idade, mesmo que não tenha 30 anos de tempo de contribuição. Essa regra exige a comprovação de 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Se for mulher, a idade mínima é de 55 anos. 
Aposentadoria rural por idadeCabível para o homem que tem 60 anos de idade, mesmo com menos de 30 anos de contribuição. Essa regra não exige tempo de contribuição, e sim carência de 180 meses. Se for mulher, a idade mínima é de 55 anos.

A partir do próximo tópico, você vai entender melhor quais são os requisitos e as principais peculiaridades de cada uma das aposentadorias listadas na tabela acima.

Continue fazendo uma boa leitura!

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Existem três regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que uma mulher, com 60 anos de idade e 30 de contribuição, pode ter direito em 2024:

  • Regra do pedágio de 50%: para a segurada que completou no mínimo 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
  • Regra do pedágio de 100%: para a segurada que completou no mínimo 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019; e
  • Regra da idade mínima progressiva.

Entenda! Regras de transição são benefícios com requisitos mais brandos. 

Elas podem ser úteis para quem já pagava o INSS e estava próximo de se aposentar antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas que não cumpriu todos os requisitos exigidos pelas normas antigas. 

Regra do pedágio de 50%

Se você é uma mulher que completou 30 anos de tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), mas atingiu 60 anos de idade só agora (2024), pode ter o direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%.

Atenção! Embora a regra do pedágio de 50% não faça a exigência de uma idade mínima, estamos tratando de regras cabíveis para quem tem 60 anos de idade.

Neste caso, como você já cumpriu os requisitos exigidos pela regra do pedágio de 50% mesmo antes da Reforma, não precisará cumprir sequer o pedágio de 50%.

Entenda! O pedágio de 50% requer que você cumpra mais a metade do tempo de contribuição que faltava para atingir na data da Reforma. 

Veja as exigências feitas pela regra de transição do pedágio de 50%. 

Requisito exigidos da mulher:

  • Sem idade mínima;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019).

Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem:

  • Sem idade mínima;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019).

Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

De qualquer forma, por mais que você se identifique com a regra do pedágio de 50%, o ideal é que converse com um advogado especialista em previdenciário e de confiança.

Se você fizer um planejamento previdenciário, por exemplo, também conhecido como plano de aposentadoria, pode até descobrir que, no seu caso específico, existem outros benefícios mais vantajosos do que o pedágio de 50%.

Exemplo da Ruth

exemplo pedágio 50 60 anos de idade e 30 anos de contribuicao

Ruth começou a trabalhar como costureira em uma fábrica aos 25 anos de idade.

Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ela já tinha somado 30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade.

Só que logo após a Reforma, Ruth ficou sem esperança com o direito previdenciário, saiu do emprego como costureira (empregada CLT) e foi deixando o tempo passar. 

Agora (2024), com 60 anos de idade, e, por sorte, sem a necessidade de cumprir o pedágio de 50%, porque fechou 30 anos de contribuição na data da Reforma, Ruth acredita conseguir se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%. 

Por isso, ela foi atrás de auxílio jurídico para fazer um plano de aposentadoria e descobrir se, de fato, é essa regra que melhor se encaixa à sua situação.  

Regra do pedágio de 100%

Assim como a regra de transição do pedágio de 50%, a regra do pedágio de 100% também é possível para você (mulher), que completou 30 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas atingiu 60 anos de idade só agora (2024).

Aliás, é importante salientar que, ao contrário da regra do pedágio de 50% – que não exige idade mínima -, a regra do pedágio de 100% exige 57 anos de idade da mulher.

Na sequência, veja quais são os requisitos exigidos pela regra do pedágio de 100%.

Requisito exigidos da mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Carência de 180 meses (15 anos);
  • Cumprir 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019).

Requisito exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Carência de 180 meses (15 anos);
  • Cumprir 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019).

Sendo assim, se você não conseguiu se aposentar antes, e descobriu essa possibilidade só agora, entre em contato e converse com o seu advogado previdenciário.

Assim como a Ruth fez no exemplo dela, é importante buscar auxílio jurídico o quanto antes para que você não perca tempo e nem dinheiro contribuindo para o INSS à toa.

Exemplo da Viviana

exemplo pedágio 100 60 anos de idade e 30 anos de contribuicao

Viviana é uma segurada do INSS que, no mês anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019, ou seja, em outubro de 2019, completou 30 anos de contribuição como cozinheira em um restaurante famoso de frutos do mar.

Porém, como Viviana só tinha 55 anos de idade antes da Reforma, e não os 57 anos exigidos pela regra de transição do pedágio de 100%, não foi possível se aposentar por essa regra de transição em 2019, mesmo com o cumprimento dos 30 anos de contribuição.

Agora, como Viviana foi deixando o tempo passar e vai completar 60 anos de idade em outubro de 2024, quase cinco anos após a Reforma, e permanece tendo 30 anos de contribuição, ela vai conseguir se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%.

Por isso, a cozinheira procurou ajuda de um advogado previdenciário para saber se realmente conseguirá receber um benefício digno do INSS, por essa regra.

Regra da idade mínima progressiva

Outra possibilidade de regra de transição para você (mulher), com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, é a regra da idade mínima progressiva.

Por mais que essa regra exija 58 anos e 6 meses de idade da mulher em 2024, não importa se você já está com os seus 60 anos ou mais de idade neste ano.

O importante é que você cumpra os requisitos estabelecidos.

Requisito exigidos da mulher:

  • 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos).

Requisito exigidos do homem:

  • 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos).

Saiba! A idade progressiva significa que, para conquistar o seu direito a essa regra, você terá que cumprir a idade requerida para o ano que for se aposentar. 

Na tabela abaixo, veja como a progressão de idade funciona com o passar dos anos:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Em caso de qualquer dúvida, reforço para que entre em contato com o seu advogado especialista

A Reforma da Previdência aumentou o número de benefícios existentes, e, além disso, cada benefício tem várias exigências específicas.

Para você não cair na cilada de solicitar a aposentadoria errada, com um valor inferior ao que de fato tem direito, prefira contar com a ajuda do seu advogado previdenciário. 

Exemplo da Maria Alice

exemplo idade mínima progressiva 60 anos de idade e 30 anos de contribuicao

Até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), a contadora Maria Alice somava 56 anos de idade e 26 anos de tempo de contribuição em uma escola de música clássica.

Para que ela pudesse ter solicitado a aposentadoria por idade antes da Reforma de 2019, Maria Alice precisaria ter, no mínimo, 60 anos de idade naquela época.

Já para que ela pudesse ter solicitado a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma de 2019, precisaria ter, pelo menos, 30 anos de contribuição.

Como Maria Alice não tinha nem idade e nem tempo de contribuição suficientes para se aposentar por essas duas regras no final de 2019, ela continuou contribuindo normalmente.

A contadora buscou o auxílio de um advogado previdenciário e solicitou um plano de aposentadoria.

Neste plano, o profissional considerou tanto a idade e o tempo de contribuição de Maria Alice (60 anos de idade e 30 anos de contribuição) quanto seu histórico contributivo.

Além disso, também verificou que a aposentadoria que melhor se encaixa no caso dela é a pela regra de transição da idade mínima progressiva. 

Regra dos pontos anterior à Reforma da Previdência

Também conhecida como aposentadoria por tempo de contribuição integral, a regra dos pontos anterior à Reforma é uma opção para a mulher que fechou 30 anos de contribuição e a pontuação mínima. 

Neste caso, uma mulher com 60 anos de idade atualmente (2024), terá a chance de solicitar o seu direito adquirido à regra dos pontos ao INSS. 

Mais adiante, com as próximas explicações e o exemplo da Sara, você vai entender melhor como funciona essa opção de aposentadoria. 

Regra 86/96 (direito adquirido)

Além das regras de pedágio e da idade mínima progressiva, outra opção para você (mulher), se aposentar com 30 anos de contribuição e 60 anos de idade, é pela regra de direito adquirido por pontos.

Caso você não saiba, a aposentadoria por pontos foi criada em 2015. 

Essa regra estabeleceu uma pontuação fixa, ou seja, não progressiva, como uma alternativa mais vantajosa à aposentadoria por tempo de contribuição.

Confira os requisitos definidos para a aposentadoria por pontos antes da Reforma.

Requisito exigidos da mulher:

  • 86 pontos (até 12/11/2019);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • sem a exigência de idade mínima.

Requisito exigidos do homem:

  • 96 pontos (até 12/11/2019);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • sem a exigência de idade mínima.

Atenção! A pontuação é a soma da sua idade + o seu tempo de contribuição.

Desta forma, se você é uma mulher que está com 60 anos de idade atualmente (2024), mas cumpriu os requisitos exigidos pela regra dos pontos até 12/11/2019, tem direito adquirido.

Entenda! Direito adquirido significa que, embora tenha havido uma reforma previdenciária e a mudança na legislação, os direitos que você conquistou antes dessa mudança são seus.  

Melhor dizendo, os direitos que você alcançou antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019 são seus direitos adquiridos. 

Portanto, se você é uma segurada que fechou 30 anos de contribuição e 56 anos de idade no dia 12 de novembro de 2019, mas só solicitou sua aposentadoria em 2024, aos 60 anos de idade, saiba que pode ter direito adquirido à aposentadoria por pontos.  

Para ficar mais fácil de entender, acompanhe o exemplo da Sara.

Exemplo da Sara

exemplo pontos 60 anos de idade e 30 anos de contribuicao

Sara é uma segurada que começou a contribuir para a previdência com 26 anos de idade. 

Logo depois que terminou a faculdade de arquitetura, aos 26, Sara começou a trabalhar em um escritório que assessorava a restauração e a manutenção de patrimônios históricos.

Nesse escritório, ela trabalhou como empregada CLT, contribuindo para o INSS por 30 anos consecutivos. Sem qualquer falha nas suas contribuições.

Isso até 06 de novembro de 2019, data exata em que saiu do escritório e também fez seu aniversário de 56 anos de idade. 

Assim, como a Reforma da Previdência só entrou em vigor no dia 13/11/2019, ou seja, sete dias após a arquiteta ter completado 56 anos de idade e 30 de contribuição, ela conquistou o direito adquirido à aposentadoria por pontos.

Naquela oportunidade, Sara tinha os 86 pontos exigidos, dos quais, 30 pontos diziam respeito aos seus 30 anos de contribuição e 56 pontos aos seus 56 de idade. 

Porém, como Sara resolveu sair de férias quando parou de trabalhar e no ano seguinte (2020) começou a pandemia da Covid-19, ela foi adiando a busca pelos seus direitos previdenciários.

Só em fevereiro de 2024, já com 60 anos de idade, Sara descobriu a possibilidade de requerer seu direito adquirido à aposentadoria por pontos.

Por isso, buscou auxílio jurídico-previdenciário imediatamente.

Porém, como também existe a regra de transição por pontos, o objetivo de Sara é fazer um planejamento previdenciário para entender qual benefício é o mais vantajoso para ela.

Diferentemente da regra por pontos anterior à Reforma, a regra de transição por pontos exige 30 anos de contribuição da mulher, além de 91 pontos em 2024.

Nesta outra hipótese (da regra de transição por pontos), Sara precisará ter 61 anos de idade para atingir 91 pontos (30 + 61 = 91), o que também pode ser uma possibilidade se ela aguardar até seu aniversário de 61 anos de idade, no dia 06 de novembro de 2024.

Atenção! Enquanto a pontuação é fixa na regra por pontos anterior à Reforma, a pontuação é progressiva (aumenta um ponto por ano) na regra de transição por pontos.  

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é uma possibilidade para você (homem), com 60 anos de idade, mesmo que tenha menos de 30 anos de contribuição.

Entenda! Essa regra exige 55 anos de idade da mulher, mas 60 anos de idade do homem. 

No entanto, deve haver a comprovação do impedimento de longo prazo (superior a dois anos), ou seja, da sua deficiência, durante os 15 anos de contribuição ao INSS.

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Saiba! A regra da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, diferentemente da por tempo de contribuição, não leva em consideração o grau da sua deficiência.

Aposentadoria rural por idade para o trabalhador rural

Aposentadoria por idade rural

Outra possibilidade para você (homem), que tem 60 anos de idade, é a aposentadoria rural – muito procurada por pessoas que trabalham ou já trabalharam na roça.  

E isso mesmo que você (homem) tenha menos de 30 anos de contribuição, porque a aposentadoria rural não exige tempo de contribuição, mas 180 meses (15 anos) de carência.

Logo abaixo, confira os requisitos da aposentadoria rural por idade.

Requisito exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • sem a exigência de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Requisito exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • sem a exigência de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Além dos requisitos acima, outro ponto que é importante você saber diz respeito à variedade de categorias previdenciárias de trabalhadores rurais.

Existe, por exemplo, o trabalhador rural que é:

  • segurado empregado;
  • contribuinte individual;
  • trabalhador avulso; e o
  • segurado especial (rural).

Entenda! Cada trabalhador rural precisa encontrar a categoria que se ajusta às atividades que exerce, porque, como você viu acima, existe mais de uma espécie de trabalhador rural. 

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que existem três regras de transição para que uma mulher consiga se aposentar com 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.

  • Regra do pedágio de 50%: se completou 30 anos antes de 13/11/2019;
  • Regra do pedágio de 100%: se completou 30 anos antes de 13/11/2019; e
  • Regra da idade mínima progressiva.

Além das três regras acima, outra alternativa de aposentadoria com essas características de idade e tempo de contribuição, para a mulher, é a regra de direito adquirido por pontos.

Já no caso dos homens e das mulheres, segurados com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição têm mais chances de se aposentar por duas regras de aposentadorias especiais.

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; e
  • Aposentadoria rural.

Isso sem contar a aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade, tanto para homens quanto para mulheres, que você pode conferir os requisitos em outros textos aqui do nosso Blog ou Canal no YouTube.

Gostou de ler este artigo e descobrir algumas possibilidades de aposentadorias para quem tem 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição?

Como cada caso é um caso, o recomendado é que você apresente o seu histórico contributivo para um especialista em direito previdenciário.

Dependendo da sua situação, pode ser que o seu caso seja mais complexo e você tenha direito a benefícios que não foram mencionados neste texto.

Portanto, se possível, converse o quanto antes com o seu advogado e solicite um plano de aposentadoria – planejamento previdenciário.

Espero que a sua leitura tenha sido bastante proveitosa!

Abraço! Até o próximo conteúdo.

Aposentadoria por Visão Monocular: Como Conseguir? (2024)

Caso você não saiba, a visão monocular é considerada um tipo de deficiência sensorial, do tipo visual, desde março de 2021 (lei 14.126/2021).

A partir disso, como o segurado que tem visão monocular passou a ser classificado como uma pessoa com deficiência, várias consequências previdenciárias foram geradas. 

Principalmente, as ligadas às aposentadorias.

Ficou curioso para saber quais são os direitos da pessoa que perdeu a visão de um dos olhos?

Continue a leitura deste artigo.

Nos tópicos abaixo, você vai entender os seguintes pontos:

O que é a visão monocular?

Visão monocular é quando alguém enxerga com apenas um olho.

Se eu dividir a palavra “monocular” em duas partes, você vai compreender melhor o que significa a expressão completa “visão monocular”.

  • Mono = um.
  • Ocular = olho/visão.

Ou seja, “monocular” quer dizer: visão de um único olho.

Quem não tem e nem convive com alguém com visão monocular, talvez não acredite que essa deficiência dificulta a vida das pessoas com a visão de um único olho.

Porém, enxergar desta forma acarreta consequências negativas bastante significativas nas atividades diárias, pessoais e profissionais, do segurado do INSS que enfrenta esse tipo de deficiência.

Os estudos científicos e relatos pessoais afirmam que o indivíduo perde a noção de profundidade e a visão periférica.

Imagine alguém caminhando na rua, que se depara com um buraco.

Pela falta de noção de profundidade, essa pessoa tende a achar que o buraco está longe, enquanto, na verdade, ele está perto, podendo ocasionar um acidente.

Esse exemplo é simples.

Mas, imagine outras situações.

É por isso que a visão monocular é tratada com cuidado.

Principalmente, por causa da probabilidade de uma pessoa com visão monocular não conseguir se inserir na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.

Visão monocular é deficiência?

Sim! A visão monocular é considerada deficiência sensorial, do tipo visual, desde março de 2021 (lei 14.126/2021).

Se você analisar a lei complementar 142/2013, norma que regula a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), entenderá que o conceito de deficiência é o de alguém que:

Tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

No final do tópico anterior, comentei que a pessoa com visão monocular vive em desigualdade de condições com as demais pessoas da sociedade.

Isso pelo fato de ela não conseguir enxergar como a maioria dos indivíduos.

Ou seja, com os dois olhos.

Portanto, agora fica mais fácil você supor como foi a batalha judicial para o reconhecimento dessa condição como deficiência, assim como foi com a cegueira.

A partir da nova lei de 2021, o próprio INSS (em muitos casos) passou a considerar a visão monocular como deficiência.

Na Justiça, porém, pela análise da lei complementar 142/2013, já existiam entendimentos anteriores a 2021, pelo reconhecimento da pessoa com visão monocular como pessoa com deficiência.

Lei que veio para salvar os segurados

Após intensas discussões, e com a noção de que o Poder Legislativo percebeu que o Judiciário tinha um entendimento majoritário em relação à deficiência da visão monocular, a lei 14.126/2021 foi sancionada.

Essa norma é extremamente simples, porque possui somente dois artigos. 

A partir de então, foi definido que:

Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Nos próximos tópicos, confira quais são as consequências previdenciárias da consideração da visão monocular como deficiência.

INSS tem que considerar a visão monocular como deficiência

Por mais que a Justiça já reconhecesse a visão monocular como deficiência, o INSS não tinha essa mesma consideração.

No entanto, como o órgão previdenciário é uma autarquia pertencente à administração pública federal, ele é obrigado a aplicar o que está escrito na lei.

Assim, desde a edição da lei 14.126/2021, o INSS passou a ter o dever de considerar a visão monocular como deficiência. 

Isso tanto para a concessão de aposentadorias quanto para a aprovação do benefício assistencial chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Atenção! Em caso de dúvidas, busque o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário e em aposentadorias da pessoa com deficiência. 

Na prática, o INSS é uma “caixinha de surpresas”. 

Por isso, é sempre importante que você, no momento de solicitar sua aposentadoria, seja orientado e assistido pelo advogado previdenciário mais competente possível. 

Aposentadorias para as pessoas que têm visão monocular

Existem duas possibilidades de aposentadorias para quem tem visão monocular:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência:
    • por idade; e
    • por tempo de contribuição.
  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente).

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A primeira opção de aposentadoria para quem tem visão monocular é a aposentadoria da pessoa com deficiência. Essa aposentadoria se divide em duas categorias:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Lembre-se! Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, a sua visão monocular deverá impedi-lo de viver em igualdade de condições com as demais pessoas.

Conforme mencionei antes, isso é exatamente o que dispõe a lei complementar 142/2013.

Nas duas aposentadorias da pessoa com deficiência, você conseguirá se aposentar antes dos outros segurados do INSS, porque esses benefícios exigem requisitos mais brandos.

Confira as exigências dessas duas aposentadorias nos itens a seguir.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Requisito da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para receber a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, por visão monocular, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

Mulher:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Saiba! A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade tem requisitos parecidos com os da aposentadoria por idade comum.

A diferença é que a aposentadoria da pessoa com deficiência exige uma idade menor.

Quanto ao valor desta aposentadoria, ele deverá ser calculada da seguinte forma:

Valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019 (data de entrada em vigor da Reforma), faça a média de todos os seus salários de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Requisito da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

A parte positiva da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é que você não precisa cumprir uma idade mínima.

Esse benefício é bem parecido com o da aposentadoria por tempo de contribuição comum antes da Reforma.

Mas, agora, imagino que você deva estar se perguntando se a aposentadoria por tempo de contribuição não foi extinta com a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Na realidade, ela não foi extinta, e sim “transformada” em outras aposentadorias. 

Portanto, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, concedida a segurados específicos, não foi afetada pela Reforma e continua valendo.

A seguir, confira quais são os requisitos para você ter direito a este benefício:

Mulher:

  • Deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição.

Homem:

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição.

Como você deve ter percebido, o grau da deficiência influencia nos requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Isso porque a sua visão monocular, ou seja, a sua deficiência sensorial, do tipo visual, pode ser mais grave ou mais leve, dependendo da situação.

Quem irá confirmar a gravidade da sua deficiência é o médico do INSS, na perícia.

Durante a perícia, esse servidor público fará várias perguntas acerca da sua vida pessoal e profissional para verificar o grau da sua deficiência.

Pode acontecer de a sua visão piorar ao longo do tempo. Em contrapartida, também pode ocorrer um milagre e a sua deficiência regredir após algum tipo de tratamento.

Tudo será avaliado pelo perito.

Atenção! Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o Superior Tribunal de Justiça entende a visão monocular como sendo uma deficiência de grau leve. 

Então, é provável que o perito considere que a sua condição de cegueira de um único olho, ou seja, monocular, possui grau leve de deficiência.

Quanto ao valor da sua aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, faça o cálculo da seguinte forma:

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019 (data de entrada em vigor da Reforma), faça a média de todos os seus salários de contribuição;
  • desta média, você deverá receber 100% do valor.

Importante! O fator previdenciário poderá ser aplicado se ele for benéfico para você.

Exemplo do João 

João tem visão monocular considerada de grau leve.

Ele cumpriu 33 anos de tempo de contribuição no dia 04/02/2024. 

A média de todos os salários de contribuição dele foi calculada no valor de R$ 3.000,00.

Portanto, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de João será exatamente no valor de R$ 3.000,00.

Aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente)

Já a terceira opção de benefício para quem tem visão monocular, melhor dizendo, a visão de apenas um olho, é a aposentadoria por invalidez – atual aposentadoria por incapacidade permanente. 

Porém, para que você tenha direito a este benefício, será preciso cumprir uma série de requisitos.

Na lista abaixo, veja quais são esses requisitos:

  • incapacidade total e permanente;
  • comprovar a incapacidade total e permanente por meio de uma perícia no INSS;
  • impossibilidade de ser reabilitado em qualquer outra função ou trabalho;
  • cumprir carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado; ou
  • estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário.

Importante! A aposentadoria por invalidez é um direito das pessoas que realmente não conseguem mais trabalhar de jeito nenhum.

Entretanto, dependendo do seu caso de visão monocular, pode ser que você consiga, ainda assim, continuar trabalhando. 

Talvez, não na mesma função que exercia antes de ser diagnosticado com a cegueira de um dos olhos, mas em outra atividade profissional. 

Entenda! O importante é conversar com seu advogado previdenciário, pois pode ser o momento de solicitar auxílio-doença (incapacidade temporária), e não aposentadoria por invalidez.  

Quanto ao valor da sua aposentadoria por invalidez, ele é calculado da seguinte forma:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), faça a média dos seus 80% maiores salários:
    • você receberá 100% do valor do benefício.
  • se você cumpriu os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (após a Reforma), calcule a média dos seus 100% maiores salários:
    • você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:
      • 15 anos de contribuição (mulher); ou 
      • 20 anos de contribuição (homem).
Documentos para solicitar aposentadoria por invalidez

Outros benefícios para a pessoa que tem visão monocular

Além das aposentadorias da pessoa com deficiência, e por invalidez, quem tem visão monocular pode ter direito a outros dos benefícios previdenciários:

  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Auxílio-acidente.

Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

Como comentei sobre o auxílio-doença no tópico anterior, já adianto que os requisitos deste benefício por incapacidade são praticamente os mesmos da aposentadoria por invalidez.

A única diferença é no requisito da incapacidade.

Portanto, para a concessão do auxílio-doença, o perito do INSS deve constatar que a sua incapacidade para o trabalho é temporária. Há a chance de você se recuperar no futuro.

Daí, neste caso, você pode ter direito ao auxílio-doença.

Quando o auxílio-doença começa a ser pago

Para calcular seu auxílio-doença, faça o seguinte:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), faça a média dos seus 80% maiores salários:
    •  você receberá 91% do valor;
  • se você cumpriu os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (depois da Reforma), faça a média dos seus 100% maiores salários:
    • você receberá 91% do valor.

Importante! O valor do auxílio-doença é limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

Auxílio-acidente

Além do auxílio-doença, outro benefício que quem tem visão monocular pode tentar receber é o auxílio-acidente, conhecido como um benefício indenizatório.

Sendo assim, se você sofrer um acidente relacionado ou não ao trabalho, e ele reduzir sua capacidade profissional gerando visão monocular, você poderá solicitar auxílio-acidente.

Saiba! O auxílio-acidente é um benefício indenizatório que você pode receber junto com o valor do seu salário mensal.

Abaixo, confira os requisitos do auxílio-acidente: 

  • qualidade de segurado;
  • estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça;
  • ter sofrido um acidente ou adquirido doença de qualquer natureza (relacionados ou não ao trabalho);
  • redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • ter nexo causal – relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral.

No caso da visão monocular, portanto, se você sofreu um acidente que ocasionou a perda da visão de um olho, pode ser que você tenha direito ao auxílio-acidente.

Entenda! É o perito do INSS que deverá constatar que você perdeu a sua capacidade para o trabalho de forma permanente.

Se você perder a noção de profundidade em decorrência da visão monocular, isso irá impedi-lo de exercer várias atividades, principalmente aquelas relacionadas à direção:

  • motorista de caminhão ou ônibus;
  • motorista de aplicativo;
  • entregador;
  • taxista;
  • etc.

Quanto ao valor do seu auxílio-acidente, ele deverá ser calculado da seguinte maneira:

Valor do auxílio-acidente
  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), faça a média dos seus 80% maiores salários:
    • você receberá 50% do valor como benefício.
  • se você cumpriu os requisitos entre os dias 13/11/2019 e 19/04/2020, faça a média dos seus 100% maiores salários:
    • aplique o seguinte redutor na sua média: 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem):
      • você receberá 50% do valor após a aplicação do redutor.
  • se você cumpriu os requisitos a partir do dia 20/04/2020, faça a média dos seus 100% maiores salários:
    • você receberá 50% do valor como benefício.

Isenção do Imposto de Renda

Quem tem visão monocular pode conseguir a isenção do IR (Imposto de Renda).

A norma que aborda essa possibilidade de isenção do IR é a lei 7.713/1988

Nela, contém uma lista de doenças passíveis de exoneração do IR.

Então, já que a lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, é importante você saber que essa deficiência se enquadra na lei 7.713/1988.

Principalmente, por ser uma condição semelhante à cegueira – listada na lei 7.713/1988.

Contudo, vale dizer que essa isenção somente se refere aos valores recebidos a título de aposentadoria, pensão por morte ou reforma (militar).

Quaisquer outros valores serão descontados.

Posso ter direito ao BPC/LOAS com visão monocular?

Sim! Outro benefício que você pode ter direito com visão monocular, se cumprir os requisitos exigidos, é o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

No entanto, é importante que você saiba que o BPC/LOAS não é um benefício previdenciário, e sim assistencial. Ele é pago pelo governo federal.

Cuidado! Além disso, o BPC não é uma aposentadoria

Muitas pessoas confundem benefícios assistenciais com benefícios previdenciários.

Na prática, esse benefício assistencial é pago aos idosos acima de 65 anos de idade ou às pessoas com deficiência, em situação de baixa renda, que não conseguem se sustentar.

Então, já que a lei 14.126/2021 considera a visão monocular como deficiência (para todos os fins legais), quem tem essa deficiência também pode ter direito ao BPC.

Compreenda todos os requisitos exigidos para você ter acesso ao BPC:

Requisitos para ter direito ao BPC
  • ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência;
    • sua visão monocular será atestada através de uma perícia médica no INSS.
  • a sua renda familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com você (requerente do BPC);
  • ser constatada a baixa renda/miserabilidade social em uma avaliação social da sua casa, por um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • você estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Saiba! O BPC é pago no valor de um único salário mínimo (R$ 1.412,00 mensais em 2024), sem direito ao 13º salário.

Como comprovar visão monocular?

A comprovação da deficiência por visão monocular envolve a apresentação de documentos que confirmem que a sua visão é menor que 20% em um dos olhos

Para realizar essa comprovação, é necessário consultar um médico oftalmologista ou outro profissional da saúde capacitado para isso.

No contexto do INSS, vale destacar que os peritos geralmente não possuem especialização em oftalmologia. Na grande maioria das vezes, você será periciado por clínicos gerais. 

Como a comprovação da visão monocular é crucial para a concessão do seu benefício, pode ser mais eficaz buscar seus direitos previdenciários na Justiça em vez de só no INSS. 

Atenção! Não é possível entrar como uma ação direto no judiciário. 

Primeiro, você terá que protocolar o seu pedido administrativo no INSS.

Documentos necessários

A deficiência por visão monocular pode ser comprovada mediante os documentos abaixo:

  • Laudos, receitas e exames médicos oftalmológicos;
  • Registros de internação hospitalar;
  • Registros de tratamentos médicos.

Importante! É crucial que a CID (Classificação Internacional da Doença) H54.4 (CID-10) / 9D90 (CID-11) ou alguma subclassificação dessas CIDs conste nos seus documentos.  

Perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem tem visão monocular

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem tem deficiência visual por visão monocular.

Quais profissões o portador de visão monocular não pode exercer?

Quem tem visão monocular não pode exercer profissões que exigem grande capacidade visual. Exemplos: motoristas de ônibus, caminhão ou moto.

É possível se aposentar com visão monocular?

Quem tem visão monocular pode tentar se aposentar com as aposentadorias da pessoa com deficiência por idade ou tempo de contribuição, ou com a aposentadoria por invalidez.

Quem tem visão monocular pode trabalhar?

Quem tem visão monocular pode trabalhar em atividades ou funções que exigem pouca capacidade visual. Exemplos: psicólogo, telefonista, produtor musical.

Quem se enquadra em visão monocular?

Quem tem menos de 20% de visão em um dos olhos se enquadra em visão monocular.

Qual a idade mínima para se aposentar com visão monocular?

A idade mínima para se aposentar com visão monocular pela aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é de 55 anos de idade (mulher) e 60 anos de idade (homem). 

Além da idade, você também precisa ter 15 anos de tempo de contribuição e comprovar a existência da visão monocular durante esses 15 anos contribuindo para o INSS. 

Quem tem visão monocular tem direito a ser reconhecido PcD?

Sim! Quem tem visão monocular, deficiência sensorial, do tipo visual, tem direito a ser reconhecido como PcD (Pessoa com Deficiência) desde março de 2021 (lei 14.126/2021).

Como conseguir laudo PcD de visão monocular?

Você pode conseguir um laudo PcD de visão monocular consultando um médico oftalmologista ou outro profissional capacitado.

Visão monocular é deficiência leve, moderada ou grave?

Na maioria dos casos, o Judiciário considera a visão monocular como uma deficiência de grau leve. No âmbito administrativo, o INSS também considera essa deficiência como leve.

Conclusão

Neste conteúdo, você aprendeu que a visão monocular é considerada um tipo de deficiência sensorial, do tipo visual, desde março de 2021 (lei 14.126/2021).

Também neste artigo, você conseguiu ficar ciente de vários benefícios que o segurado do INSS, diagnosticado com visão monocular, pode ter direito:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Auxílio-acidente (benefício indenizatório); ou
  • Benefício de Prestação Continuada (benefício assistencial).

Para isso, você terá que comprovar que a sua visão é menor que 20% em um dos olhos, passar por perícia médica e apresentar diversos documentos comprobatórios.

Além do mais, será necessário cumprir cada requisito exigido pelo benefício solicitado no INSS. Os benefícios listados acima têm requisitos diferentes uns dos outros

Portanto, busque orientação jurídica antes de solicitar sua aposentadoria ou outro benefício. 

Converse com um advogado previdenciário de confiança e tire todas as suas dúvidas.

Achou essas informações importantes? 

Então, compartilhe nosso texto com seus amigos, familiares e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Calendário aposentadoria: quais são as datas e os valores?

O calendário de pagamento do INSS (2024) é dividido em quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412,00 desde maio deste ano) e quem recebe acima de um salário mínimo.   

Além disso, como o percentual dos valores dos benefícios previdenciários são reajustados anualmente, todos os segurados têm o direito de checar e de saber essas informações.

Nos tópicos abaixo, confira o calendário de pagamento do INSS (2024) e muito mais:

1. Qual a data do pagamento dos aposentados?

A data do pagamento dos aposentados varia para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024) e para quem recebe um benefício com valor acima do mínimo.

Calendário de pagamento para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)

Quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412,00) deve considerar o calendário de pagamento do INSS logo abaixo. 

Calendário de pagamentos do INSS 2024 para quem recebe até 1 salário mínimo

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427/dez30/jan28/fev27/mar29/abr29/mai27/jun30/jul29/ago27/set30/out28/nov27/dez
528/dez31/jan29/fev28/mar30/abr31/mai28/jun31/jul30/ago30/set31/out29/nov30/dez
62/jan1/fev1/mar1/abr2/mai3/jun1/jul1/ago2/set1/out1/nov2/dez2/jan
73/jan2/fev2/mar2/abr3/mai4/jun2/jul2/ago3/set2/out4/nov3/dez3/jan
84/jan5/fev3/mar3/abr6/mai5/jun3/jul5/ago4/set3/out5/nov4/dez6/jan
95/jan6/fev5/mar4/abr7/mai6/jun4/jul6/ago5/set4/out6/nov5/dez7/jan
08/jan7/fev7/mar5/abr8/mai7/jun5/jul7/ago6/set7/out7/nov6/dez8/jan
(Fonte: INSS)

Calendário de pagamento para quem recebe acima de um salário mínimo (+ de R$ 1.412,00 em 2024)

Por outro lado, quem recebe um benefício acima do salário mínimo, ou seja, superior a R$ 1.412,00, deve considerar este outro calendário de pagamento do INSS abaixo:

Finaldez/23jan/24fev/24mar/24abr/24mai/24jun/24jul/24ago/24set/24out/24nov/24dez/24
1 e 62/jan1/fev1/mar1/abr2/mai3/jun1/jul1/ago2/set1/out1/nov2/dez2/jan
2 e 73/jan2/fev4/mar2/abr3/mai4/jun2/jul2/ago3/set2/out4/nov3/dez3/jan
3 e 84/jan5/fev5/mar3/abr6/mai5/jun3/jul5/ago4/set3/out5/nov4/dez6/jan
4 e 95/jan6/fev6/mar4/abr7/mai6/jun4/jul6/ago5/set4/out6/nov5/dez7/jan
5 e 08/jan7/fev7/mar5/abr8/mai7/jun5/jul7/ago6/set7/out7/nov6/dez8/jan
(Fonte: INSS)

Como saber o dia do pagamento da aposentadoria?

Para saber o dia do pagamento da aposentadoria, basta verificar o número final (NF) do seu número de benefício (NB). Isto é, sem levar em consideração o dígito após o traço (-).

Se, por exemplo, o seu número de benefício (NB) é 456.123.789-0, o número final (NF) é 9, porque o zero, que é o dígito após o traço, será desconsiderado. 

Feito isso, é só analisar um dos calendários de pagamento. Ou o calendário de pagamento para quem recebe até um salário mínimo ou o de quem recebe acima do mínimo.

Como descobrir o número do benefício do INSS?

Você pode descobrir o número do seu benefício no site ou aplicativo do Meu INSS

Assim que você entrar no Meu INSS, faça o seguinte:

  • clique em “entrar com gov.br”;
  • digite o seu CPF e clique em continuar;
  • digite a sua senha e clique em entrar;
  • digite “Meus Benefícios”;
  • veja o número de cada um dos seus benefícios. 
Meu INSS com o tópico de Meus Benefícios para checar o número de benefício.

Lembre-se: como o INSS desconsidera o número após o traço (-), se o seu número de benefício for 987.654.321-0, o número final do seu benefício será 1, e não 0.  

Qual é o final que o INSS está pagando hoje?

Para descobrir qual é o número final que o INSS está pagando hoje, verifique o calendário do INSS.

2. Já tem data para o pagamento do 13º dos beneficiários do INSS em 2024?

Por enquanto, ainda não tem data de pagamento do 13°. dos beneficiários do INSS em 2024.

Assim como o calendário dos valores mensais dos benefícios, que são pagos em dois grupos (o de quem ganha até um salário mínimo e o de quem ganha acima do mínimo), a data para o pagamento do 13º também é organizada nestes moldes.

3. Quais são os valores de pagamento do INSS?

Para que os segurados do INSS não percam o poder de compra, os valores de pagamento do Instituto são reajustados anualmente com a atualização monetária dos benefícios.

O salário mínimo vigente passou a ser de R$ 1.412,00.

Importante: o reajuste do salário mínimo é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que considera o custo de vida das famílias que recebem até cinco salários mínimos.

Como ficou a tabela do valor de contribuição?

A tabela de contribuição dos segurados empregados, dos empregados domésticos e dos trabalhadores avulsos ficou de:

SeguradoAlíquotaValor em 2024
Contribuinte individual11% ou 20%11% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 155,32.

20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02).
Segurado especial (rural)1,3%Sobre o valor da receita bruta da produção rural.
Microempreendedor Individual (MEI)5%, ou 15% para complementar5% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 70,60.

15% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 211,80.
Segurado facultativo5% apenas para o facultativo de baixa renda, 11% ou 20%5% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 70,60

11% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 155,32.

20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02).

Atenção: embora o piso do salário mínimo tenha aumentado a partir de de 2024 (de R$ 1.412,00 para R$ 1.412,00), o teto do INSS permanece em R$ 7.786,02.

Quais são as alíquotas do INSS em 2024?

As alíquotas do INSS em 2024 variam entre aqueles segurados que recebem até um salário mínimo por mês e os que recebem acima de um salário mínimo (+ de R$ 1.412,00).

AnoAlíquota de benefícios acima do salário mínimoAlíquota de benefícios até o salário mínimo (R$1.412)
20243,71%6,97%

Acompanhe a tabela abaixo, com a variação dos anos anteriores (de 1995 até 2024):

AnoVariação de benefícios acima do salário mínimoVariação de benefícios no valor do salário mínimo
199542,86%42,86%
199615%12%
19977,76%7,14%
19984,81%8,33%
19994,61%4,62%
20005,81%11,03%
20017,66%19,21%
20029,2%11,11%
200319,71%20%
20044,53%8,33%
20056,36%15,38%
20065,01%16,67%
20073,3%8,57%
20085%9,21%
20095,92%12,05%
20106,14%9,68%
20116,47%6,86%
20126,08%14,13%
20136,2%9%
20145,56%6,78%
20156,23%8,84%
201611,28%11,68%
20176,58%6,48%
20182,07%1,81%
20193,43%4,61%
20204,48%4,7%
20215,45%5,26%
202210,16%10,18%
20235,93%7,4% até abril
20235,93%8,78% a partir de maio
20243,71%6,97%
(Fonte: INSS)

Como fazer pedidos de revisão do benefício?

Qualquer pessoa que recebe um benefício do INSS pode fazer o pedido de revisão do seu benefício no site ou aplicativo do Meu INSS, ou pela central telefônica 135 do Instituto.

Normalmente, o pedido de revisão de benefício é indicado para:

  • reanalisar o valor do seu benefício;
  • reavaliar o tempo de contribuição que foi considerado;
  • incluir dependentes;
  • alterar dependentes;
  • excluir dependentes;
  • apresentar novos documentos.

Entretanto, como a revisão de benefício é uma faca de dois gumes, porque tanto pode aumentar o valor do seu benefício quanto pode diminuí-lo, tome cuidado.

Antes de solicitar qualquer pedido de revisão, o mais indicado é você buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, que seja da sua confiança.

Conclusão

Assim como o valor do salário mínimo é reajustado anualmente, os calendários de pagamento dos benefícios do INSS também alteram.

Os segurados que recebem até um salário mínimo, que, a partir de 1º de maio de 2024, passou de R$ 1.412,00 para R$ 1.412,00, têm um calendário específico.

Do mesmo modo, os segurados que recebem acima do salário mínimo , têm seus pagamentos agendados em outro calendário.

Gostou de saber dessas informações? Na dúvida, procure a ajuda de um profissional da área, que saiba tudo de direito previdenciário.

Também, aproveita o embalo para compartilhar esse artigo com os calendários de pagamento dos benefícios.

Abraço! Até a próxima.

Período de Carência INSS: quais benefícios não exigem? (2024)

Você sabia que o cumprimento do período de carência do INSS pode ser o passaporte para a concessão de uma gama de benefícios previdenciários? 

Embora até existam situações específicas que não exigem carência, além de períodos que não contam para a carência, é importante você saber o que esse requisito significa. 

Entender a importância da carência é fundamental para garantir o seu acesso a aposentadorias, auxílios e demais benefícios do INSS. 

Continue a leitura deste texto, compreenda as diferenças entre carência e tempo de contribuição, descubra os períodos que não contam para a carência e muito mais.

O que é o período de carência?

O período de carência é o tempo mínimo de meses pagos em dia ao INSS para que você tenha direito à concessão de benefícios previdenciários.

Sabe quando você contrata um plano de saúde, por exemplo?

Você deve esperar um tempo mínimo de carência para conseguir agendar uma consulta, um exame, uma cirurgia ou qualquer outro atendimento que seja. 

Além disso, para cada procedimento mais “caro” e / ou “complexo”, é provável que mais tempo de carência seja exigido pelo seu plano de saúde.

Melhor dizendo, você precisará ter pago um tempo mínimo ao seu plano de saúde para conseguir fazer determinados procedimentos. Tais como, por exemplo:

  • Esperar 1 mês para poder ser atendido em uma consulta;
  • Aguardar 24 meses para uma cirurgia.

E no caso do INSS, é a mesma coisa. Principalmente, quando falamos de aposentadorias, em que a maioria exige carência mínima de 180 meses.

Atenção! A aposentadoria por invalidez, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, não exige carência de 180 meses.

Aliás, é importante destacar que a carência do Instituto é contada em meses.

Isso significa o seguinte: se você começou a trabalhar em uma empresa no dia 24/01/2022, mas saiu dessa empresa no dia 02/03/2022, sua carência será de 3 meses.

Atenção! Não importa o dia que você entrou ou saiu de um vínculo empregatício. 

O mês será contado cheio de qualquer maneira.

Agora que você já sabe o que a carência significa, no próximo tópico, confira uma diferença que causa bastante confusão nos segurados.

Diferença entre carência e tempo de contribuição

Carência
(Tempo mínimo)
Tempo de contribuição
(Tempo total)
Tempo mínimo de meses pagos em dia ao INSS.Tempo total que você efetivamente contribuiu ao INSS.

A diferença entre carência e tempo de contribuição é que, enquanto a carência é o tempo mínimo de meses pagos em dia ao INSS, o tempo de contribuição é o tempo total que você efetivamente contribuiu para o Instituto.

Exemplo do Claudionor

Imagine a situação do segurado Claudionor.

Claudionor passou a ser empregado de uma empresa no dia 26/03/2019

Acontece, contudo, que as desavenças entre Claudionor e o seu patrão eram inaceitáveis. Em razão disso, ele trabalhou somente até o dia 02/04/2019.

Para fins de carência, Claudionor somará 2 meses e, além disso, terá 8 dias de tempo de contribuição.

Contudo, pela contagem antiga, já que foi antes da Reforma da Previdência, ele só terá 28 dias de tempo de contribuição como segurado obrigatório deste vínculo empregatício.

Importante! Até a Reforma (13/11/2019), o tempo de contribuição era contado em anos, meses e dias. Diferentemente da carência, que sempre foi contada em meses.

Ou seja, uma diferença bastante considerável.

Portanto, a carência nem sempre será igual ao tempo de contribuição. Principalmente, por existirem períodos que não contam para a carência, mas sim para o tempo de contribuição.

Vale dizer, entretanto, que a contagem do tempo de contribuição também passou a ser feita mês a mês a partir da Reforma da Previdência.

Porém, atente-se que o salário de contribuição do mês em que houve o recolhimento deve ser, pelo menos, no valor de um salário mínimo (ou mais).

Atenção! Caso o salário de contribuição seja menor que o mínimo, a competência (mês) não será considerada como tempo de contribuição.

Quais períodos não contam para a carência?

períodos que não contam para a carência

Existem, ao menos, oito períodos que não contam para o período de carência do INSS:

  1. Tempo de serviço militar até a Reforma da Previdência.
  2. Tempo de atividade rural antes de 11/1991.
  3. Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC).
  4. Contribuição em atraso feita com perda da qualidade de segurado.
  5. Período indenizado do segurado especial após 11/1991.
  6. Período de recebimento de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar.
  7. Período de aviso prévio indenizado.
  8. Meses de recolhimento abaixo do salário mínimo.

Se você quer entender melhor sobre cada um dos oito períodos listados acima, confira os próximos tópicos.

  1. Tempo de serviço militar até a Reforma da Previdência

O tempo de serviço militar obrigatório ou voluntário, exercido até um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer (12/11/2019), não conta para o período de carência do INSS.

De outro modo, se você exerceu um tempo de serviço militar obrigatório a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019 em diante), esse tempo será considerado para a carência.

É o que diz o parágrafo primeiro, artigo 194 da Instrução Normativa (IN) 128/2022 do INSS

O tempo de serviço militar obrigatório exercido posteriormente a 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, devidamente certificado pelo respectivo ente federativo na forma da contagem recíproca por meio de Certidão de Tempo de Contribuição, será considerado para fins de carência.

Portanto, toda a atividade que você exerceu no serviço militar, a partir da Reforma da Previdência (de 13/11/2019 em diante), contará para fins de carência.

  1. Tempo de atividade rural antes de 11/1991

O tempo de atividade rural exercido antes de novembro de 1991 também não é computado para o período de carência do INSS.

Mas, neste caso, cabe destacar que existem exceções para alguns benefícios garantidos ao segurado especial (rural):

Sendo assim, se você for segurado especial, possuir tempo de atividade rural antes de novembro de 1991, e solicitar algum dos benefícios relacionados acima, seu tempo rural será considerado para a carência do INSS devido à exceção.

  1. Período de retroação da DIC

Caso você nunca tenha ouvido falar na DIC, ela significa Data de Início das Contribuições.

Geralmente, a retroação da DIC é direcionada aos segurados contribuintes individuais (autônomos).

Segundo o artigo 99 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS, a retroação da DIC é a: 

“…manifestação de interesse do contribuinte individual em recolher contribuições relativas ao período anterior à sua inscrição”.

Neste caso, será preciso que o autônomo comprove o exercício da atividade no período de retroação.

Entenda! A retroação ocorre porque a pessoa que exerce qualquer tipo de atividade remunerada deve, obrigatoriamente, pagar contribuições ao INSS. 

Tornando-se, com isso, um segurado obrigatório.

No caso dos autônomos que prestam serviços para pessoas físicas, a responsabilidade da inscrição, filiação e pagamento dos recolhimentos é do próprio segurado.

De qualquer maneira, vale reforçar que a retroação da DIC não é considerada para o período de carência do INSS.

  1. Contribuição em atraso feita com perda da qualidade de segurado

Alguns segurados têm a oportunidade de fazer contribuições em atraso para o INSS.

Geralmente, isso acontece com trabalhadores esquecidos ou com dificuldades financeiras.

Principalmente, quando o próprio trabalhador é o responsável pelas suas contribuições efetuadas por meio de GPS (Guia da Previdência Social).

Deste modo, existe a possibilidade de o recolhimento ser feito em atraso para períodos sem contribuições feitas ao INSS.

Essa possibilidade é cabível para os segurados abaixo:

Entretanto, caso o pagamento em atraso ocorra após a perda da qualidade de segurado, o período pago em atraso não é considerado para o cumprimento da carência necessária.

  1. Período indenizado do segurado especial após 11/1991

Normalmente, o segurado especial precisa indenizar o INSS caso queira utilizar como tempo de contribuição os períodos exercidos a partir de novembro de 1991.

De qualquer maneira, essa indenização não vai contar para a carência do INSS.

Entenda! O período de carência do INSS somente vai ser computado para o segurado ou a segurada especial que solicitar algum dos benefícios abaixo:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-acidente.
  1. Período de recebimento de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar

O recebimento de auxílio-acidente, antigamente chamado de auxílio-suplementar, não conta para o período de carência do INSS.

Portanto, fique atento se você receber auxílio-acidente – o benefício que serve como uma indenização, permite que você continue trabalhando e que não conta para a carência.

  1. Período de aviso-prévio indenizado

Todo o período de aviso-prévio indenizado também não conta para a carência

Isso porque o empregado não precisa trabalhar durante o aviso.

  1. Meses de recolhimento abaixo do salário mínimo

Você lembra quando falei sobre o salário de contribuição do mês? Que o valor base, abaixo do salário mínimo, não conta para o tempo de contribuição?

Atenção! Esses meses também não são considerados para a carência do INSS.

A exceção dessa regra fica por conta dos segurados empregados, inclusive domésticos, e dos trabalhadores avulsos para as competências (meses) anteriores a 13/11/2019.

Nestes casos específicos, a carência poderá ser contabilizada normalmente.

Em que situações a carência não é exigida do segurado?

A carência não é exigida em diversas situações. 

Na lista abaixo, descubra exemplos de possibilidades que eliminam a exigência da carência. São alternativas descritas nos artigos 26 e 151 da lei 8.213/1991:

  • Pensão por morte;
  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente; 
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS/INSS, for acometido por alguma doença grave;
  • Salário-maternidade para a segurada empregada (CLT), empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
  • Alguma doença grave (exemplos):

Atenção! Todas essas doenças graves, incluindo o acidente vascular encefálico e o abdome agudo cirúrgico, também estão listadas no artigo 2º da Portaria Interministerial 22/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência.    

Quais benefícios precisam de carência?

quadro de cada benefício e sua carência

Benefícios por incapacidade, auxílio-reclusão, aposentadorias e salário-maternidade. Em regra, são esses benefícios que precisam da carência do INSS.

Benefícios por incapacidade

Os principais benefícios por incapacidade são:

  • Auxílio-doença: carência de 12 meses;
  • Aposentadoria por invalidez: carência de 12 meses.

Ambos os benefícios acima exigem a incapacidade do segurado. 

No entanto, enquanto o auxílio-doença requer a incapacidade parcial e temporária, a aposentadoria por invalidez requer a incapacidade total e permanente.

Atenção! Converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e confira as situações em que a carência do INSS pode ser dispensada.

Auxílio-reclusão

Outro benefício que exige carência é o auxílio-reclusão

No caso desse auxílio pago aos dependentes do segurado preso, será necessário o cumprimento de 24 meses (2 anos) de carência do INSS antes da prisão.

Salário-maternidade

O terceiro benefício que exige carência do INSS é o salário-maternidade (10 meses). 

Porém, cabe sublinhar que esse benefício não é pago somente às seguradas em decorrência do nascimento de filho.

categorias de afastamento do trabalho por recebimento de salário-maternidade

A mulher que sofre aborto espontâneo (não criminoso), que dá à luz a um feto morto ou que o feto morre antes do parto, e que adota, por exemplo, também recebe salário-maternidade.  

Na relação abaixo, confira quais modalidades de seguradas têm direito a esse benefício:

  • Contribuinte individual (autônoma);
  • Microempreendedora Individual (MEI);
  • Segurada facultativa;
  • Segurada especial.
    • Importante! No caso da segurada especial (rural), é preciso comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício. E isso mesmo que a atividade tenha sido exercida de forma descontínua

Atenção! Para as outras modalidades de seguradas, como as empregadas (inclusive domésticos) e trabalhadoras avulsas, a carência não é exigida no salário-maternidade.

Aposentadorias

Por fim, a maioria das aposentadorias, com exceção da aposentadoria por invalidez, exige uma carência mínima de 180 meses.

Lembre-se! Em regra, a carência da aposentadoria por invalidez, atual benefício por incapacidade total e permanente, é de 12 meses.

Atenção: não perca sua qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa ser filiado ao INSS e estar fazendo os devidos recolhimentos ou contribuições para o órgão previdenciário.

Porém, existe um período em que você, embora não esteja recolhendo para o INSS, ainda mantém a sua qualidade de segurado intacta. 

Entenda! Trata-se do famoso período de graça.

Período de graça para os segurados obrigatórios

Para os segurados obrigatórios, o período de graça é de 12 meses a contar da última contribuição. Inclusive, esse período pode ser estendido para:

  • + 12 meses: em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses: caso você já tenha o total de 120 contribuições feitas ao INSS.

Sendo assim, pode-se dizer que o período de graça pode ser de 12, 24 ou 36 meses para os segurados obrigatórios.

Período de graça para os segurados facultativos

Já para os segurados facultativos, o período de graça é de somente 6 meses.

Portanto, tome cuidado para não perder a sua qualidade de segurado, porque, caso isso aconteça, a sua carência será totalmente zerada no INSS.

Consequentemente, caso você solicite um benefício após a sua carência ter sido zerada, será preciso pagar o INSS de novo para que você tenha direito aos benefícios do Instituto.

Informação ótima! Se você perder sua qualidade de segurado, será preciso cumprir somente a metade do tempo de carência exigido pelo benefício desejado.

Isto é, se você perder sua qualidade de segurado, deverá contribuir por:

  • 6 meses (metade de 12): em caso de benefício por incapacidade;
  • 12 meses (metade de 24): em caso de auxílio-reclusão;
  • 5 meses (metade de 10): em caso do salário-maternidade.

A única exceção a essa regra é no caso das aposentadorias – situação em que a carência não será zerada. 

Ou seja, no caso das aposentadorias, a perda da qualidade de segurado não altera o período mínimo de carência. Quando recomeçam os pagamentos, eles vão se somando aos que já foram realizados até alcançarem os 180 meses exigidos.

Como calcular carência INSS?

Você pode calcular a carência em meses, e não em dias. 

Ou seja, se você trabalhou apenas 1 único dia no mês, esse mês será contado inteiro para o seu período de carência do INSS. Portanto, você terá 1 mês de carência. 

Da mesma forma, se você trabalhou 1 mês e 5 dias, esses 5 dias serão contados como 1 mês cheio. Sendo assim, neste exemplo, você vai calcular 2 meses de carência. 

Importante! Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos. Um profissional poderá ajudá-lo da melhor forma.

O que fazer se não completei a carência?

Se você ainda não atingiu o período de carência necessário, continue fazendo suas contribuições regulares ao INSS.

Aliás, existem diversas situações que podem contribuir para o aumento da sua carência:

  • Contribuir regularmente como segurado obrigatório ou facultativo;
  • Pagar INSS em atraso, mas dentro do período da qualidade de segurado, e mantendo os pagamentos anteriores em dia;
  • Tempo como aluno-aprendiz;
  • Tempo de trabalho no exterior, em países que possuam Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil;
  • Período de trabalho informal;
  • Tempo exercido no serviço público, desde que este tempo não tenha sido utilizado para uma aposentadoria no próprio serviço público;
  • Período em que você recebeu benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade.

São diversas possibilidades a serem consideradas.

Importante! O ideal é que você busque orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para fazer seu plano de aposentadoria.

Com a assistência desse profissional, será possível analisar as opções para aumentar seu período de carência e garantir que você obtenha seu benefício ou aposentadoria da maneira mais favorável possível.

Perguntas frequentes sobre período de carência INSS

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o período de carência do INSS.

Qual o tempo de carência para ter direito ao INSS?

Depende! Os benefícios do INSS exigem tempos diferentes de carência. Confira: 

  • Auxílio-doença: carência de 12 meses;
  • Aposentadoria por invalidez: carência de 12 meses.
  • Auxílio-reclusão: carência de 24 meses;
  • Salário-maternidade: carência de 10 meses;
  • Aposentadorias: 180 meses. 

Como funciona o período de carência?

O período de carência funciona como um tempo mínimo de meses pagos em dia ao INSS.

Qual é o período de carência INSS do auxílio-doença?

Em regra, para a concessão do auxílio-doença, atual benefício por incapacidade parcial e temporária, o período de carência do INSS é de 12 meses 

Qual é o período de carência INSS da aposentadoria por idade?

O período de carência do INSS para a aposentadoria por idade, assim como para a maioria das aposentadorias, é de 180 meses.

Meu benefício foi negado por falta de carência, e agora?

Se o seu benefício foi negado / indeferido no âmbito administrativo por falta de carência no INSS, busque orientação jurídica imediatamente. 

Dependendo da sua situação, você e seu advogado previdenciário podem entrar com um recurso administrativo direto no INSS dentro do prazo de 30 dias após o indeferimento.

Como recuperar a carência no INSS?

Se você perder a qualidade de segurado e a sua carência for zerada no INSS, você pode recuperá-la pagando a metade do tempo exigido para o benefício desejado.

Atenção! Já para as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, a carência continua a ser contada até que o tempo mínimo de 180 meses seja alcançado.

Conclusão

Benefícios por incapacidade, auxílio-reclusão, aposentadorias e salário-maternidade. Em regra, são esses benefícios que exigem o cumprimento do período de carência.

Esse período representa o tempo mínimo de contribuições mensais feitas em dia ao INSS, necessário para garantir a sua concessão a benefícios previdenciários.

Embora a contagem da carência seja feita por mês, ela vai contabilizar o mês cheio mesmo que você não tenha completado todo um mês de contribuição.

Aliás, é importante recordar a diferença entre carência e tempo de contribuição.

Enquanto a carência é o tempo mínimo mensal de pagamentos ao INSS, o tempo de contribuição é a soma total das suas contribuições feitas ao Instituto.

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), o tempo de contribuição era contado em anos, meses e dias, ao passo que a carência sempre foi contada em meses. 

Após a Reforma, contudo, ou seja, a partir de 13/11/2019, a contagem do tempo de contribuição também passou a ser feita de forma mensal.

Assim, é crucial notar que a carência e o tempo de contribuição não são iguais. Existem períodos que contam apenas para o tempo de contribuição, não influenciando na carência.

Por fim, há situações específicas em que a carência não é exigida. 

Tal como nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente, doença profissional ou doença grave.

Gostou deste conteúdo? 

Se você tiver ficado com alguma dúvida, procure o auxílio de um advogado especialista.

No mais, espero que você tenha feito uma ótima leitura. 

Como muitas pessoas nos perguntam o que significa carência, sugiro que você compartilhe este artigo com o maior número de amigos, familiares e conhecidos.

Abraço! Até a próxima.

Como aumentar o valor da aposentadoria? Confira 7 dicas!

Se o momento de solicitar o seu tão sonhado benefício previdenciário está se aproximando e você deseja saber como aumentar o valor da sua aposentadoria para receber uma quantia excelente todos os meses, este artigo é para você.

Neste conteúdo, abordaremos 7 dicas que podem ajudá-lo a conquistar um benefício digno.

A partir dessas dicas, você descobrirá os melhores caminhos para aumentar o valor da sua aposentadoria.

Vamos às dicas? Confira todos os tópicos abaixo:

7 dicas sobre como aumentar o valor da sua aposentadoria em 2024

Se você quer descobrir como aumentar o valor da sua aposentadoria em 2024, faça a leitura das dicas que a equipe da Ingrácio preparou para você:

  1. Identificar todos os tipos de trabalho feitos na sua vida.
  2. Reconhecer seus vínculos de trabalho informal.
  3. Averbar períodos de trabalho reconhecidos pela Justiça do Trabalho.
  4. Ficar de olho se você realiza trabalho concomitante.
  5. Converter períodos de atividade insalubre ou perigosa.
  6. Descartar contribuições que pioram o valor do seu benefício.
  7. Fazer um planejamento previdenciário.

1ª dica: Identificar todos os tipos de trabalho feitos na sua vida

Geralmente, todos os períodos de trabalho e contribuição constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

No entanto, pode ser que nem tudo esteja registrado no seu CNIS.

O fato de períodos de trabalho não estarem registrados no seu CNIS não significa necessariamente que esses períodos não possam ser considerados para aumentar o seu tempo de contribuição.

Estamos nos referindo, por exemplo, a períodos de:

Todos esses períodos fazem com que o seu tempo de contribuição aumente, uma vez reconhecido pelo INSS ou pela Justiça.

Dessa forma, o valor da sua aposentadoria também poderá aumentar.

2ª dica: Reconhecer seus vínculos de trabalho informal

Reconheça seus vínculos de trabalho informal, pois esses vínculos podem ser considerados no cálculo do seu tempo de contribuição, permitindo que você antecipe e aumente sua aposentadoria.

Você pode realizar esse reconhecimento de duas maneiras:

  • Solicitar o reconhecimento do trabalho informal diretamente no INSS;
  • Pedir o reconhecimento do vínculo de trabalho na Justiça do Trabalho e, posteriormente, registrar no INSS.

Atenção! É preferível seguir ambas as opções acima, simultaneamente.

Em outras palavras, você pode requerer o reconhecimento de trabalho informal no INSS, mesmo quando ainda estiver em processo de reconhecimento de vínculo de trabalho na Justiça do Trabalho.

Ao fazer isso, não será necessário registrar esse período separadamente no INSS, pois você já terá solicitado o reconhecimento direto no INSS.

Importante! Caso você só tenha pedido o reconhecimento de vínculo na Justiça, solicite o registro no INSS após a decisão favorável na Justiça do Trabalho.

Como comprovar o trabalho informal?

Você pode comprovar o trabalho informal diretamente no INSS

Para isso, porém, é crucial que você possua toda a documentação relacionada ao vínculo de trabalho informal solicitado.

Entenda! Você pode realizar esse procedimento no momento em que for solicitar sua aposentadoria ou quando pedir a atualização do seu CNIS.

Portanto, para comprovar o trabalho informal, será necessário apresentar:

  • Comprovantes de recebimento de valores do seu empregador;
  • Conversas no WhatsApp/Facebook relacionadas aos trabalhos realizados;
  • Registros de pontos eventualmente feitos no local de trabalho;
  • Fotos e vídeos que evidenciem a execução das suas atividades;
  • Qualquer documentação adicional que revele o vínculo de trabalho.

Assim que tudo isso for feito e validado, você conseguirá obter o reconhecimento do seu vínculo de trabalho no INSS, com o seu antigo empregador.

Além do mais, é recomendado entrar simultaneamente com uma ação na Justiça do Trabalho para que o seu trabalho informal seja reconhecido.

Isso se deve ao fato de que, no final do processo, será possível que você receba valores significativos referentes a verbas rescisórias não pagas, tais como:

  • Horas extras;
  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • Adicionais;
  • FGTS.

3ª dica: Averbar períodos de trabalho reconhecidos pela Justiça do Trabalho

Além do trabalho informal, existem diversos casos em que há vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador, mas que não é reconhecido como tal.

Um exemplo clássico é quando alguém presta serviços como autônomo para uma empresa de maneira regular, subordinado a um único empregador, com horário de trabalho definido e recebendo uma remuneração por isso.

Entenda! Esses são elementos básicos de um vínculo empregatício CLT.

No entanto, muitas empresas, com o objetivo de reduzir custos trabalhistas, “contratam” prestadores de serviços com vínculo empregatício.

Ou seja, fica evidente o vínculo desses prestadores de serviços com uma empresa.

Dessa forma, é comum que muitos trabalhadores entrem com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e cobrar reflexos na remuneração, tais como:

  • Horas extras;
  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • Eventuais adicionais;
  • FGTS.

Caso a ação trabalhista seja favorável, é possível registrar o período de trabalho no INSS para aumentar o tempo de contribuição.

E não estamos nos referindo exclusivamente aos prestadores de serviços, mas a todos que obtiveram uma sentença favorável na Justiça do Trabalho.

Entretanto, é crucial apresentar, além da sentença favorável, toda a documentação que comprove o vínculo de trabalho reconhecido pela Justiça do Trabalho.

Isso se deve ao parágrafo 3º, artigo 55 da lei 8.213/1991, que estabelece:

É preciso apresentar início de prova material perante o INSS para que o tempo seja considerado para os fins previdenciários.

O INSS segue rigorosamente o que está disposto na lei.

Portanto, é essencial apresentar novamente toda a documentação para que seja possível averbar (registrar) o tempo no Instituto.

4ª dica: Ficar de olho se você realiza trabalho concomitante

Caso você não saiba, o trabalho concomitante acontece quando você trabalha em dois ou mais lugares – prática comum entre médicos, dentistas, professores e advogados.

Por exemplo, alguém pode atuar como advogado em uma firma de manhã e à tarde, e à noite ser professor em uma universidade privada.

Nesse caso, esse advogado/professor estará exercendo atividades concomitantes, porque trabalha em dois locais: em um escritório e em uma universidade.

Já pensou no que acontece com seu tempo de contribuição nessa situação?

Se você imaginou que o tempo é duplicado, está enganado.

Houve muita discussão sobre esse tema, mas a ideia de dobrar o tempo de contribuição em atividades concomitantes não vingou.

Contudo, uma consequência positiva do trabalho concomitante é a possibilidade de você ter uma contribuição mensal mais elevada.

A partir da lei 13.846/2019, ficou estabelecido que o salário de benefício do segurado que contribuir, devido a atividades concomitantes, será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.

Para ilustrar, considere o exemplo de um advogado que também é professor. Suponha que ele ganhe R$ 3.000,00 como advogado e mais R$ 2.500,00 como professor.

Durante o período em que trabalhar em ambos os empregos simultaneamente, seu salário de contribuição do mês será de R$ 5.500,00 (R$ 3.000,00 + R$ 2.500,00).

Em resumo, a contribuição do segurado será somada nos casos de trabalhos concomitantes, o que pode resultar em um aumento na aposentadoria.

Portanto, fique de olho se você realiza trabalho concomitante.

5ª dica: Converter períodos de atividade insalubre ou perigosa

Essa quinta dica é para quem desempenhou atividades especiais ao longo da carreira profissional.

Ou seja, o segurado que trabalhou em condições insalubres ou perigosas, prejudiciais à saúde, pode ter direito à aposentadoria especial.

No entanto, devido ao risco e/ou insalubridade do trabalho, é possível que um empregado desenvolva lesões/doenças que podem levá-lo a reconsiderar sua permanência na função.

Portanto, é bastante comum que trabalhadores que exerceram atividades especiais mudem de função dentro da empresa ou até mesmo mudem completamente de profissão.

Contudo, o período em que eles desempenharam atividades insalubres ou perigosas pode ser contado de forma diferenciada se convertido para tempo de contribuição “comum”

Isso pode resultar em uma aposentadoria antecipada, além de possibilitar um aumento no valor do benefício.

Entenda! Ao converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição “comum”, é aplicado um fator multiplicador que amplia o tempo de recolhimento.

Para facilitar a compreensão dos fatores de multiplicação, confira a tabela abaixo:

Risco da atividade especialTempo de atividade especialFator multiplicador (mulher)Fator multiplicador (homem)
Alto152,02,33
Médio201,51,75
Baixo251,21,4

Exemplo do Petrolino

Suponha que Petrolino tenha trabalhado como serralheiro por 10 anos, exposto a ruídos acima do permitido (atividade especial de baixo risco).

No entanto, ele começou a ter problemas de audição e solicitou sua transferência para outro setor da mesma empresa.

Esses 10 anos de atividade especial de Petrolino podem ser convertidos para tempo de contribuição “comum” com a aplicação do fator multiplicador 1,4.

  • 10 anos (atividade especial) x 1,4 (fator multiplicador do homem para atividade de baixo risco) = 14 anos (tempo de contribuição).

Isso significa que os 10 anos de Petrolino como serralheiro (atividade especial) são equivalentes a 14 anos de tempo de contribuição.

Dessa forma, Petrolino ganhou mais 4 anos para antecipar sua aposentadoria “comum”.

Portanto, verifique se você desempenhou atividades especiais ao longo de sua vida contributiva e considere a possibilidade de conversão.

Atenção! A conversão só é válida para atividades especiais realizadas antes de 13/11/2019. Ou seja, antes da Reforma da Previdência. 

É importante que você saiba que a Reforma eliminou a possibilidade de converter a atividade especial para tempo de contribuição “comum” após essa data. 

Isso significa que atividades especiais realizadas a partir de 13/11/2019 são tratadas como tempo de contribuição “comum”, sem contagem diferenciada.

6ª dica: Descartar contribuições que pioram o valor do seu benefício

O descarte de contribuições foi uma novidade introduzida pela Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Então, é possível descartar recolhimentos que podem reduzir o valor do seu benefício, desde que esse descarte não resulte na perda do seu direito à aposentadoria.

Para você compreender melhor, precisamos explicar como funciona o cálculo das principais aposentadorias após a Reforma.

Inicialmente, é feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das suas contribuições previdenciárias.

A partir dessa média, pode ser aplicado um redutor ou não, dependendo do tipo de aposentadoria.

Para a maioria das aposentadorias com a média calculada, o beneficiário recebe 60% + 2% ao ano que excede: 

  • 20 anos de contribuição (se homem) ou; 
  • 15 anos de contribuição (se mulher).

Vamos a um exemplo prático de um homem que se enquadra na regra de transição da aposentadoria por idade.

Exemplo do Matias

Matias tem 65 anos de idade e 24 anos de tempo de contribuição.

Foi feita a média de todos os seus recolhimentos, que resultaram em R$ 2.500,00.

Com o redutor, ele receberá 60% + 8%: 

  • 2% x 4 anos (excedem 20 anos de recolhimento) = 68% de R$ 2.500,00.

Ou seja, Mathias terá uma aposentadoria de R$ 1.700,00.

Agora que você entendeu como funciona o cálculo do benefício, veja como funciona a regra do descarte na prática.

Para a regra de transição da aposentadoria por idade, o segurado homem precisa de, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição para ter direito ao benefício.

No caso concreto de Matias, ele percebeu que suas primeiras contribuições foram extremamente baixas, o que reduziria sua média de recolhimentos.

Isso é comum, pois, geralmente, quando alguém ingressa no mercado de trabalho, as remunerações iniciais são mais baixas.

Portanto, o que Matias pode fazer é descartar as contribuições menores para elevar sua média.

Como Matias tem 24 anos de tempo de contribuição, ele concluiu que, após consultar um advogado, descartando 3 anos de contribuição sua média subiria para R$ 3.000,00.

Ao realizar o descarte, Matias ficaria com 21 anos de recolhimento. 

Isso sem perder o direito à regra de transição da aposentadoria por idade, já que possui mais de 15 anos de tempo de contribuição.

Assim que Matias calcular seu benefício com o descarte, ele receberá: 

  • 60% + 2% (2% x 1 ano que excede 20 anos de contribuição) = 62% de R$ 3.000,00.

Dessa forma, Matias receberá um benefício de R$ 1.860,00 com o descarte.

A diferença entre o valor de antes e depois do descarte resultou em um saldo de R$ 160,00.

Pode parecer pouco, mas ao longo de 5 anos, a diferença acumula um total de R$ 9.600,00.

Sendo assim, descartar contribuições, desde que não resulte na perda do seu direito a um benefício, pode ser bastante eficaz dependendo de cada caso.

7ª dica: Fazer um planejamento previdenciário

Essa última dica é uma das mais importantes

Todas as outras sugestões que apresentamos neste conteúdo podem passar despercebidas por muitos segurados.

E a consequência disso é, exatamente, um valor de aposentadoria menor e até mesmo a possibilidade de negação/indeferimento do seu benefício por parte do INSS.

Mas, não se culpe! Muitas dessas informações não chegam nos segurados.

No entanto, somos responsáveis e queremos que você esteja ciente de tudo.

O direito é um instrumento de justiça social. E, por isso, é nosso dever garantir que você saiba sobre todos os seus direitos previdenciários.

Aliás, pode ser que, mesmo após ler as dicas que compartilhamos, você ainda não tenha certeza de como aumentar o valor da sua aposentadoria.

Neste momento, é aí que o advogado especialista em direito previdenciário entra em ação para fazer o seu planejamento previdenciário.

Vantagens do planejamento previdenciário

Através de um planejamento previdenciário, o advogado especialista em direito previdenciário consegue analisar todo o seu histórico contributivo e trabalhista, e verificar:

  • Tempos e salários de contribuição pagos ao INSS;
  • Períodos com recolhimentos irregulares;
  • Indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos contarão;
  • Verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da Reforma);
  • Direito a possíveis ações, como à revisão da vida toda;
  • Projeção de benefícios não programáveis (benefícios por incapacidade e pensão por morte para seus dependentes);
  • Verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • Projeções com cálculos completos de aposentadoria considerando o valor do Teto do INSS e do salário mínimo vigente;
  • Comparação de custo-benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso;
  • Outros pontos específicos que você queira que sejam tratados na sua aposentadoria.

Viu como o planejamento previdenciário é completo e pode ser muito benéfico?

Não tenha dúvidas sobre os seus direitos! Tenha certeza.

É muito melhor solicitar sua aposentadoria já sabendo todas as informações possíveis e tendo meio caminho andando, com a noção de qual será o valor estimado do seu benefício.

Portanto, a última dica que reforçamos é que você faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista no assunto. 

Por meio desse planejamento, você evitará as piores dores de cabeça. 

Quem ainda não se aposentou pode aumentar o valor da aposentadoria?

Sim! 

Quem ainda não se aposentou pode tentar aumentar o valor de sua futura aposentadoria a partir da elaboração de um planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

Uma das vantagens de você solicitar o seu planejamento é que ele vai indicar as melhores formas de recolhimento e para quais benefícios esses recolhimentos contarão.

Quem já está aposentado pode aumentar o valor da aposentadoria?

Sim! 

Quem já é aposentado pode tentar aumentar o valor de sua aposentadoria por meio de uma revisão de aposentadoria. Um exemplo recente é o de revisão da vida toda.

No entanto, antes de você entrar com qualquer pedido de revisão que seja, é importante passar pela consulta com um advogado especialista em direito previdenciário.

Isso porque uma revisão tanto pode aumentar como pode diminuir o valor do seu benefício.

Perguntas frequentes sobre como aumentar o valor da aposentadoria

Confira as perguntas frequentes sobre como você pode tentar aumentar o valor da sua aposentadoria.

Quanto tenho que pagar de INSS para receber 2 salários?

Depende! O quanto você tem que pagar de INSS para receber 2 salários mínimos depende do plano ou alíquota que você contribuir e da média das suas contribuições.

Só saiba que se você contribuir a vida inteira com base no salário mínimo, o valor da sua aposentadoria estará limitado a um único salário mínimo.

Como faço para me aposentar com 3 salários?

Depende! O quanto você tem que pagar de INSS para receber 3 salários mínimos depende do plano ou alíquota que você contribuir e da média das suas contribuições.

Só saiba que se você contribuir a vida inteira com com base no salário mínimo, o valor da sua aposentadoria vai ser de um único salário mínimo.

Como contribuir para aumentar o valor da aposentadoria?

Como a situação previdenciária de cada segurado do INSS é única, porque as pessoas têm históricos contributivos diferentes umas das outras, você só vai saber como aumentar o valor da sua aposentadoria por meio de um planejamento previdenciário.  

Quanto vale a pena aumentar a contribuição do INSS?

Para saber o quanto vale a pena aumentar a contribuição do INSS, você precisa fazer um planejamento previdenciário, ou seja, um estudo do seu histórico contributivo. 

Como aumentar a aposentadoria com apenas uma contribuição?

Não tem como aumentar a aposentadoria com apenas uma única contribuição. O “milagre da contribuição única” deixou de existir com a implementação da lei 14.331/2022.

Como aumentar o valor da aposentadoria do MEI?

O valor da aposentadoria do MEI (Microempreendedor Individual) pode ser elevado se você realizar uma segunda atividade para aumentar suas contribuições.  

Posso aumentar a contribuição do INSS?

Depende! Quem é segurado obrigatório, na condição de empregado CLT, tem o valor do INSS deduzido de acordo com o salário que recebe e, por isso, não pode aumentar nem diminuir suas contribuições.

Já no caso do contribuinte individual, também obrigatório, ele deve recolher conforme a sua remuneração mensal.

Conclusão

Identificar tipos de trabalhos realizados ao longo da sua trajetória profissional, reconhecer vínculos de trabalho informal, saber se você exerce atividades concomitantes.

Essas foram apenas três das sete dicas que orientamos neste conteúdo.

Mas, dentre todas as sete dicas, uma das mais importantes é, sem dúvida, a de que você faça um planejamento previdenciário, principalmente antes de se aposentar.

Muitos segurados do INSS têm dúvidas de como aumentar o valor de suas aposentadorias. 

Isso acontece porque a grande maioria desses segurados contribui sem se planejar.  

Portanto, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e solicite um plano completo para você se organizar.

Gostou de ler este conteúdo?

Então, aproveita e compartilha essas dicas com todos os seus amigos e conhecidos. 

Esperamos que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraços! Até a próxima.