Como Pedir Revisão de Aposentadoria no INSS?

Entender como pedir revisão de aposentadoria é importante, porque esse serviço tanto pode aumentar como pode diminuir o valor do seu benefício previdenciário.

Embora exista a possibilidade de a revisão de aposentadoria ser feita de forma virtual, direto pelo site ou aplicativo do Meu INSS, você deve compreender o passo a passo necessário e quais medidas tomar antes de solicitar sua revisão.

Neste artigo, descubra quais são os documentos indispensáveis, além da importância de fazer um requerimento de revisão de benefício por escrito.

A seguir, confira os tópicos que serão abordados: 

Como pedir revisão de aposentadoria?

O pedido de revisão de aposentadoria pode ser solicitado ao menos de duas formas:

  • presencialmente no INSS;
  • pelo Meu INSS (on-line).

Pedir revisão de aposentadoria presencialmente no INSS

Se você prefere o atendimento presencial no INSS, essa opção ainda está disponível.

Porém, antes de ir até uma agência da previdência, ligue para a central telefônica do Instituto no número 135. 

Durante a ligação, escolha o serviço de “Revisão de aposentadoria ou benefício” e agende um dia e horário para comparecer na agência escolhida.

Importante! Escolha uma agência que seja próxima da sua casa.

Na agência, apresente a documentação exigida para que o seu requerimento de revisão seja efetivado. Caso você não saiba quais documentos apresentar, vou comentar melhor sobre isso nos próximos tópicos. 

De qualquer forma, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

Pedir revisão de aposentadoria pelo Meu INSS (on-line)

A segunda forma de como pedir a revisão de aposentadoria é on-line:

  1. entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. clique em “Entrar com gov.br”;
  3. faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. procure por “Novo Pedido” ou clique nessa opção se ela aparecer na tela:
Novo pedido no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  1. quando abrir a tela para você solicitar um novo pedido, procure por “Revisão”:
Pedido de revisão no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  1. assim que você clicar em “Revisão”, é provável que abra uma tela para a atualização dos seus dados cadastrais;
  2. clique em “Atualizar”;
  3. atualize os dados necessários, como seu endereço, bairro, município, estado, telefone e e-mail, e clique em “Avançar”.
  4. na sequência, aparecerá a seguinte informação: 

Atenção: Ao avançar, você está ciente de que todos os critérios serão reavaliados, podendo resultar em aumento ou diminuição do valor ou até mesmo, na perda do direito ao benefício.”.

Aviso de atenção do Meu INSS ao pedir revisão de benefício.
(Fonte: Meu INSS)
  1. se você estiver de acordo com a informação acima, clique em “Avançar”;
  2. leia as demais informações do serviço e clique em “Avançar”:
Informações do serviço prestado no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  1.  siga os últimos passos solicitados no Meu INSS.

Entenda! A mensagem do item 10 é um alerta de extrema atenção e cuidado.

Se você pretende fazer um pedido de revisão apenas para “ver o que acontece” ou com o pensamento de “vai que o meu benefício aumenta de valor”, não entre nessa furada.

Só faça o pedido de revisão de aposentadoria após a análise prévia do seu histórico contributivo por um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Em que pese a revisão possa aumentar bastante o valor da sua aposentadoria, ela também pode reduzir consideravelmente o valor do seu benefício

Por isso, o primeiro passo é buscar o auxílio de um profissional capacitado.

Quais as vantagens do portal Meu INSS?

Por ser uma plataforma digital, o portal Meu INSS possui inúmeras vantagens

A primeira vantagem, e talvez a mais evidente de todas, é que você não precisa se deslocar até uma agência do Instituto para solicitar os diversos serviços oferecidos na plataforma.

Assim, não será necessário pegar ônibus, gastar com táxi ou aplicativo de transporte, enfrentar trânsitos caóticos ou filas quilométricas no próprio INSS. 

Depois da efetivação do seu cadastro no portal, ele poderá ser acessado de qualquer lugar. Basta que você tenha acesso a um computador ou celular com internet. 

Para fazer o cadastro, é só seguir as orientações indicadas no site do Instituto. 

Mas, caso você tenha dificuldade com tanta tecnologia, peça a ajuda de algum familiar, amigo próximo ou até mesmo do seu advogado de confiança.

Feito isso, você terá acesso às seguintes vantagens do Meu INSS:

Só não se assuste quando o portal apresentar algum erro ou instabilidade.

Erro no página do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Como o Meu INSS está entre as cinco plataformas digitais mais acessadas do país, é comum ele dar erros ou demonstrar instabilidades momentâneas.

Aqui no Ingrácio, estamos acostumados com as instabilidades da plataforma. Mesmo assim, o site / aplicativo do Instituto permanece sendo bastante útil e eficaz.

Em caso de dúvida, converse com seu advogado previdenciário de confiança. Afinal de contas, esses profissionais lidam diariamente com o Meu INSS.  

Quais os documentos essenciais para o pedido de revisão? 

documentos para pedir revisão no INSS

Existem diversos documentos essenciais para o pedido de revisão. Confira alguns:

  • RG;
  • CPF;
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • comprovante de residência atualizado.

Se você tiver períodos insalubres/periculosos, também tenha em mãos documentos como:

Já se você possui tempo de trabalho rural, você pode juntar ao seu requerimento:

  • certidão de nascimento;
  • compra e venda de propriedade rural;
  • filiação com sindicato de trabalhadores rurais;
  • comprovante de matrícula em escola rural.
  • entre outros documentos rurais.

A importância de ter o requerimento por escrito 

Além dos documentos essenciais, também é crucial preencher o requerimento do pedido de revisão de aposentadoria por escrito, relatando as razões que o levaram a fazer esse pedido. 

O requerimento pode ser obtido direto no site do INSS. Nele, você não apenas deverá inserir as razões do seu pedido, como as seguintes informações:

  • requerente (seu nome completo);
  • endereço, bairro, cidade;
  • telefone;
  • e-mail;
  • local e data;
  • número do benefício que você quer que seja revisado;
  • sua assinatura como requerente ou a do seu representante legal.

Nesta etapa, o ideal é que, antes do preenchimento do requerimento, o seu histórico contributivo e a carta de concessão do benefício que você recebe atualmente sejam analisados previamente por um advogado previdenciário. 

Isso porque cada caso tem suas particularidades. 

Com a ajuda de um profissional, você terá ainda mais certeza das razões que devem ser incluídas no seu requerimento de revisão.

Ainda nesta etapa, lembre-se que você terá que inserir o número do benefício que deseja ser revisado. 

Como existem segurados do INSS que acumulam o recebimento de benefícios, tome cuidado para inserir o número correto.

Se porventura você não sabe o número do seu benefício, existem ao menos 6 formas de encontrá-lo. Dê uma olhada nas dicas da lista abaixo:

  • consulte o PIS/PASEP pelo Cartão do Cidadão;
  • solicite ao seu advogado que ajudou na concessão do seu benefício;
  • acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
  • consulte a carta de concessão ou de liberação do seu benefício;
  • ligue para a central telefônica 135 do INSS;
  • compareça em uma agência do INSS.

Atenção! Cuidado ao procurar seu número de benefício, porque, infelizmente, é bastante comum aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência caírem em golpes.

Para evitar isso, não ligue para outro número que não seja o 135. 

Muito menos, entre em outro site que não seja o oficial do Meu INSS.

Também, não passe seu CPF, RG e outros dados pessoais para pessoas desconhecidas. 

Por isso, é extremamente importante contar com o comprometimento ético do seu advogado de confiança. Com a ajuda dele, você se sentirá mais seguro e tranquilo.

O que fazer depois do pedido?

Depois que você fizer o seu pedido de revisão, mantenha-se atento às cartas de exigência do INSS ou aos resultados que serão comunicados.

O INSS utiliza cartas de exigência quando identifica a ausência dos documentos necessários para avaliar sua solicitação.

Nesta hipótese, você receberá um pedido específico de cumprimento de exigência, com prazo de 30 dias para ser respondido. 

Seja por meio da plataforma, seja no 135, você poderá agendar o envio dos documentos para encaminhá-los virtualmente ou levá-los até uma agência física do INSS.

Portanto, é fundamental acompanhar a conclusão da sua solicitação de revisão, porque nessa etapa constará todas as informações relevantes sobre o seu pedido.

Por fim, se o seu pedido for rejeitado, ou seja, indeferido pelo INSS, é aconselhável buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Um advogado verificará a possibilidade de a sua revisão ser feita direto na Justiça.

Por que você precisa da ajuda de um advogado na hora de pedir a revisão?

Embora a revisão de aposentadoria possa tornar o seu benefício mais vantajoso, esse mesmo pedido também pode resultar em um benefício pior, com valor reduzido.

Esse é um dos principais motivos que justificam a necessidade de você contar com a ajuda de um advogado. 

Não faça qualquer solicitação sem uma análise prévia.

No próximo tópico, vou comentar melhor sobre o risco de a revisão diminuir seu benefício.

A revisão pode diminuir seu benefício

A revisão não somente pode diminuir seu benefício, como também tem o poder de cessá-lo.

Durante a análise de um pedido de aposentadoria, principalmente se você tive-lo feito sozinho, sem a ajuda de advogado, é comum documentos serem considerados errados ou até mesmo serem preenchidos equivocadamente.

Depois, a partir do seu pedido de revisão é que o INSS aproveita para arrumar os erros. 

Porém, com os ajustes do órgão previdenciário, sem a análise prévia de um advogado:  

  • o seu tempo de contribuição pode diminuir;
  • atividades ou períodos podem ser desconsiderados; ou, até mesmo,
  • o INSS pode chegar à conclusão de que você nunca teve direito ao benefício que lhe foi concedido anteriormente. 

Quando primeiro você contrata o serviço de análise de revisão por um advogado especialista, antes mesmo de pedir a revisão no INSS, você evita correr riscos.

Um profissional saberá orientá-lo sobre os documentos para a revisão, de acordo com o seu caso concreto, evitando que o valor da sua aposentadoria seja reduzido drasticamente.  

Inclusive, um advogado qualificado fará o diagnóstico completo do seu caso para informá-lo que, de repente, a revisão não será benéfica para você e, por isso, é melhor não fazê-la. 

Profissionais cautelosos não empurram a revisão de aposentadoria para seus clientes. Antes de qualquer solicitação administrativa, muitos estudos devem ser realizados.

Perguntas frequentes sobre revisão de aposentadoria 

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas frequentes. São dúvidas que os clientes aqui do Ingrácio nos questionam diariamente.

O que é necessário para pedir revisão de aposentadoria?

Para pedir revisão de aposentadoria é necessário observar ao menos três pontos: 

  1. se você já recebe um benefício previdenciário;
  2. se faz menos de 10 anos que você recebe esse benefício (prazo decadencial); e 
  3. se um advogado especialista analisou o seu caso previamente, antes de você solicitar a revisão de aposentadoria no INSS.

É preciso advogado para pedir revisão de aposentadoria?

Em tese, não é preciso! 

Porém, como o valor da sua aposentadoria pode diminuir com a realização da revisão, é altamente recomendado que você seja assistido por um advogado especialista durante todo esse processo, desde antes da revisão.

Como saber se tem direito à revisão de benefício?

Para saber se você tem direito à revisão de benefício, a alternativa mais eficaz é fazer um planejamento previdenciário, também conhecido como plano de aposentadoria. 

A partir da análise da carta de concessão que deu direito ao seu benefício, assim como do seu histórico contributivo e demais documentos, seu advogado saberá orientá-lo.

Vale a pena pedir revisão de aposentadoria?

Sim! 

Vale muito a pena pedir revisão de aposentadoria. Todavia, para que o resultado da sua revisão seja vantajoso, primeiro é importante passar pela análise de um especialista.

A revisão de aposentadoria pode diminuir o valor?

Sim! 

Se você solicitar a revisão de aposentadoria sem que o seu caso seja estudado detalhadamente por um especialista em direito previdenciário, existe o risco de ela diminuir. 

Inclusive, ela pode até ser cessada se o INSS identificar que cometeu algum erro no momento de admitir seu benefício.

Quais são os documentos necessários para fazer a revisão de aposentadoria?

Os documentos de identificação pessoal, como RG, CPF e / ou CNH servem para todos os casos. Depois, pode ser necessário anexar alguns documentos específicos, de acordo com o seu histórico previdenciário:

  • formulário DSS-8030;
  • formulário SB-40
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • documentos rurais;
  • entre outros documentos.

Quem tem direito a pedir revisão de aposentadoria?

Tem direito a pedir revisão de aposentadoria quem obteve a concessão de um benefício há menos de 10 anos. Esse é o prazo decadencial das revisões. 

Caso você não saiba, a contagem do prazo começa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao início do recebimento do seu benefício. Seja para você, seja para o INSS.

Conclusão

O pedido de revisão de aposentadoria pode ser solicitado ao menos de duas formas: presencialmente, em uma agência do INSS, ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Porém, antes de solicitar essa revisão, o ideal é contar com a ajuda de um advogado previdenciário. Um profissional de confiança analisará toda a sua documentação para orientá-lo da melhor maneira possível.

Isso porque o pedido de revisão tanto pode diminuir ou aumentar o valor da sua aposentadoria, quanto pode até cessá-la. 

Na revisão, o INSS pode identificar que cometeu algum equívoco e, como consequência, cortar a sua aposentadoria de vez por todas. Não corra esse risco à toa.

Procure um advogado especialista antes de fazer qualquer solicitação.

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Então, aproveita o embalo e já compartilha o artigo com todos os seus conhecidos. 

Informação de qualidade faz muita diferença na vida das pessoas.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até o próximo material.

INSS: Como Consultar os Extratos Previdenciários (2024)?

O extrato previdenciário, também conhecido como extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou extrato de contribuição, é um dos documentos mais importantes para os trabalhadores que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Ele é a principal base de dados do Instituto, e mesmo podendo haver erros e pendências, que serão explicados a seguir, o CNIS sempre será um dos primeiros documentos analisados pela previdência.

Nele, você encontra informações valiosas sobre o seu histórico de contribuições, tempo de serviço e outros dados pertinentes para a concessão de um benefício.

Com a importância que o extrato tem, é fundamental compreender como acessá-lo e analisá-lo corretamente, além de saber como corrigir eventuais erros ou indicadores.

Neste artigo, vou explorar o conceito de extrato previdenciário e abordar como consultar esse documento.

Se você identificar erros no seu extrato, descubra orientações sobre como proceder para corrigir tais informações, garantindo a regularidade de seus direitos previdenciários.

Na sequência, confira os seguintes tópicos:

O que é extrato previdenciário?

O extrato previdenciário é o documento que contém os dados de cada segurado do INSS.

Ele armazena informações trabalhistas e previdenciárias dos beneficiários do Instituto.

Com isso, se você é filiado ao INSS/RGPS (Regime Geral de Previdência Social), pode consultar ao menos três tipos de informações no seu extrato previdenciário:

  • relações previdenciárias: informações de períodos trabalhados e/ou de períodos contribuídos para a previdência social;
  • relações previdenciárias e remunerações: informações de períodos trabalhados e/ou de períodos contribuídos e os valores das remunerações;
  • ano civil: informações anuais de contribuições.

Para que serve o extrato CNIS?

A principal função do extrato CNIS é registrar uma variedade de informações que podem servir como prova para a concessão de aposentadorias e outros benefícios previdenciários.

Na prática, o extrato CNIS permite confirmar seus:

  • vínculos empregatícios;
  • remunerações; e 
  • salários de contribuição. 

Cada contribuição realizada por você ou seu empregador, é registrada e pode ser verificada nesse extrato. 

Portanto, o CNIS se torna seu maior aliado para que ocorra a aprovação de um benefício, como uma aposentadoria, por exemplo.

É por meio da análise completa do seu cadastro no extrato CNIS que você tem a oportunidade de receber uma carta de concessão de benefício

Por isso, consulte seu extrato regularmente, pois tanto informações incorretas quanto a falta de informações podem influenciar no valor final do seu benefício.

Atenção! A consulta frequente do extrato é uma medida importante para garantir a precisão dos seus dados e, mais que isso, proteger seus direitos previdenciários.

Como é o extrato previdenciário?

O extrato previdenciário é um documento que mostra a sequência de relações previdenciárias que você teve ao longo do seu histórico contributivo.

A imagem dele deve variar de acordo com a forma de acesso, pelo computador ou pelo celular. No entanto, para você ficar familiarizado, ele pode ter a seguinte aparência:

Como consultar o extrato CNIS?

Você pode consultar seu extrato CNIS de três formas: 

  • direto em uma agência do INSS; 
  • on-line, no site ou aplicativo do Meu INSS; ou 
  • em uma agência bancária.

Nos tópicos abaixo, confira cada uma das três formas de consultar o extrato CNIS.

Extrato CNIS na agência do INSS

A primeira opção de como consultar o extrato CNIS é pela forma tradicional. Ou seja, direto em uma agência do INSS, de preferência próxima da sua casa.

De qualquer modo, você precisa saber que, mesmo escolhendo ir presencialmente, é necessário fazer o agendamento da sua visita no Meu INSS

Para agendar uma visita no Instituto, siga os passos a seguir: 

  1. acesse o portal do Meu INSS;
  2. clique em “Entrar com gov.br”;
  3. digite seu login (CPF) e senha de acesso;
  4. clique em “Novo Pedido” se essa opção aparecer na tela;
  5. digite “Novo Pedido” onde aparece uma lupa se essa opção não aparecer na tela;
  6. no campo de pesquisa, digite a palavra “pagamento”;
  7. selecione a opção “Extrato de Pagamento de Benefício (HISCRE)”
  8. clique em “Avançar” quantas vezes for necessário;
  9. ajuste seu dados se o sistema solicitar;
  10. agende a retirada do seu extrato CNIS;
  11. compareça na agência do INSS com a documentação abaixo:
    • documento de identificação com foto;
    • CPF do procurador ou representante (se houver);
    • documentos pessoais do interessado com foto;
    • procuração ou termo de representação legal (caso alguém precise retirar seu extrato para você).

Extrato CNIS pela internet (Meu INSS)

A segunda opção de como consultar seu extrato CNIS é pela internet, no site ou aplicativo do Meu INSS, sem que você precise se deslocar até uma agência previdenciária.

Se você optar por acessar a plataforma virtual do Instituto, confira os passos abaixo:

  1. acesse o portal do Meu INSS;
  2. clique em “Entrar com gov.br”;
  3. digite seu login (CPF) e senha de acesso;
  4. escreva e clique em “Extrato de Contribuições CNIS” na barra onde tem uma lupa:
Buscador do Meu INSS para Extrato CNIS.
(Fonte: Meu INSS)

Feito isso, deverá aparecer uma lista com todos os seus vínculos. 

A partir de então, você conseguirá consultar vínculo por vínculo e até baixar seu extrato CNIS completo, em formato PDF.

Forma como baixar o extrato CNIS.
(Fonte: Meu INSS)

Importante: para a visualização completa do CNIS, escolha a opção “Relações Previdenciárias e Remunerações”.

Extrato CNIS nos bancos

Por último, a terceira opção de consulta do extrato CNIS é direto na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, que são duas instituições bancárias pertencentes à administração pública. 

Caixa Econômica

Para consultar seu extrato CNIS na Caixa Econômica Federal, faça assim:

  1. acesse o Internet Banking Caixa;
  2. faça seu login com nome de usuário e senha;
  3. procure por “Extrato Previdenciário”.

Banco do Brasil

Já se o seu benefício previdenciário for administrado pelo Banco do Brasil, para consultar seu extrato CNIS neste banco, faça o seguinte:

  1. acesse o site do Banco do Brasil Previdência;
  2. clique em “Minha Previdência”;
  3. digite seu CPF e faça seu login;
  4. clique no menu “Extrato”.

Quais são os principais erros no CNIS?

Como o extrato CNIS não está imune a pendências, confira quais são os principais erros encontrados no cadastro que contém as suas informações previdenciárias.

Vínculos com datas erradas no CNIS

É bastante comum o CNIS do segurado do INSS apresentar vínculos com datas erradas. Tanto a data inicial quanto a data final de uma relação de emprego. 

Acontece, no entanto, que a precisão das datas de início e de fim dos vínculos empregatícios é extremamente importante por diversas razões:

  • impede a contagem equivocada do seu tempo de contribuição;
  • evita que você receba um benefício errado, com valores incorretos;
  • minimiza a correria atrás de retificação e da documentação correta;
  • garante o cumprimento exato dos seus direitos previdenciários;
  • simplifica o seu processo de aposentadoria.

Importante: o aviso prévio (comunicação do rompimento do contrato de trabalho) não é considerado pelo INSS como tempo de contribuição. Há precedente na Justiça para esse reconhecimento, porém de risco.

Converse com um advogado previdenciário para mais informações.

Ausência de vínculos no CNIS

Outro erro bastante comum no CNIS é a ausência de vínculos

Imagina você ter começado a contribuir para a previdência faz tempo, mas no momento de conferir seu extrato, seus vínculos não aparecerem registrados no cadastro.

Apesar de esse problema surgir com frequência, por sorte existe solução. 

Neste caso, você também deve providenciar a correção do seu CNIS a partir da documentação adequada, que comprove os vínculos ausentes.   

Vínculos fracionados no CNIS

Vínculos fracionados são vínculos quebrados em períodos menores, sem que exista uma data corrida, com marco inicial e marco final. 

Normalmente, isso acontece em razão de diversas hipóteses, as quais variam caso a caso. 

No geral, são questões problemáticas, que vão desde a falta de informação da empresa contratante até equívocos no sistema virtual do INSS. 

Para ficar mais fácil de entender, confira o exemplo do Cassiano.

Exemplo do Cassiano

Suponha que Cassiano tenha começado a trabalhar como empregado com carteira assinada (CLT) em 14/11/2019, no departamento de hortifrúti de um supermercado. 

Após três anos, Cassiano começou a ouvir comentários negativos de vários colegas de trabalho sobre as irresponsabilidades cometidas pelo seu empregador. 

Isso levou Cassiano a verificar seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Ao analisar seu extrato, ele descobriu que seu histórico de vínculos empregatícios estava totalmente fragmentado

Na primeira sequência do extrato, a data inicial de seu vínculo com o supermercado estava correta, anotada em 14/11/2019. 

No entanto, esse vínculo terminava em 14/06/2020. 

Em seguida, havia uma nova sequência a partir de 17/06/2020 até 20/11/2020, e assim por diante, com períodos completamente descontínuos.

Sem compreender o que estava acontecendo, Cassiano decidiu consultar seu advogado especialista em direito previdenciário para que pudessem corrigir essa situação juntos. 

O advogado afirmou que Cassiano agiu corretamente ao procurá-lo, pois esses vínculos fragmentados poderiam prejudicar sua aposentadoria no futuro.

Naquele momento, a rede de supermercados para a qual Cassiano trabalhava enfrentava uma complexa sucessão empresarial, o que gerava inconsistências nos registros dos trabalhadores.

Porém, com a ajuda de seu advogado, Cassiano conseguiu resolver os vínculos fracionados, e deixá-los corridos, da maneira correta.

Ausência de salários de contribuição (remunerações) no CNIS

Os casos em que o extrato CNIS apresenta a ausência de salários de contribuição ou remunerações também são bastante frequentes.

Como exemplo, pense que você é um contribuinte da previdência que trabalha faz anos na mesma empresa, mas alguns meses de remuneração não constam no seu registro. 

Uma lacuna dessas no seu CNIS pode causar consequências significativas para você que é contribuinte do INSS e deseja se aposentar com um bom benefício.

Dependendo da situação, você pode precisar efetuar o pagamento da contribuição referente a esses meses ausentes, senão terá o valor do seu benefício calculado apenas com base no salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024). 

Na prática, portanto, a falta de informações prejudica sua aposentadoria, uma vez que os salários de contribuição influenciam diretamente no cálculo do seu benefício previdenciário.

Diante de uma situação como essa, é necessário corrigir o CNIS para garantir que todas as suas remunerações sejam devidamente registradas.

Tudo isso envolve diversas ações. Tais como:

  • solicitar para o seu empregador a inclusão dos salários ausentes;
  • comprovar os períodos de trabalho e remunerações por meio de documentos; e, se necessário
  • buscar o apoio de um advogado previdenciário especialista para auxiliar no processo de correção do seu CNIS.

Salários de contribuição (remunerações) com valor errado

Assim como a ausência dos salários de contribuição no seu extrato CNIS, as contribuições/remunerações também podem aparecer com valor errado.

Simplesmente, a empresa responsável por repassar suas contribuições para o INSS pode registrá-las com um valor menor do que realmente são.

Então, mais uma vez, fique de olho no seu extrato e solicite as devidas correções.

Salários de contribuição (remunerações) abaixo do salário mínimo no CNIS

Mais um erro que deve ser verificado é a ocorrência de salários de contribuição/remunerações abaixo do valor do salário mínimo no seu extrato previdenciário. 

Se esse for o seu caso, entenda que se trata de um erro que pode acarretar consequências indesejáveis, já que as contribuições inferiores ao salário mínimo (menores que R$ 1.412,00 em 2023), não são contabilizadas como tempo de contribuição.

A partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), somente as contribuições que tenham como base o valor do salário mínimo ou que sejam superiores são consideradas válidas. 

Portanto, contribuições abaixo desse patamar podem não ser reconhecidas pelo INSS, a menos que sejam complementadas.

O ideal é que o seu caso seja analisado individualmente, por um profissional que determine a melhor abordagem a ser adotada.

Indicadores no CNIS

Os indicadores presentes no extrato CNIS geralmente representam pendências.

Exemplo de legenda de Indicadores do CNIS.
(Fonte: Meu INSS)

Se você encontrar algum indicador, tome a providência necessária para corrigi-lo. 

Caso contrário, se a pendência for ignorada, isso poderá refletir no momento em que você solicitar um benefício previdenciário.

Observe as siglas que aparecem no extrato, porque elas indicam situações específicas.

Ao identificar uma das siglas abaixo, busque orientação para resolver a pendência ou a irregularidade associada ao indicador que você encontrou.

Siglas dos indicadores do CNIS.

A sigla PEXT (Pendência) na coluna de indicadores

A sigla PEXT é uma das mais comuns no extrato CNIS. 

Confira um exemplo:

Indicador PEXT no extrato CNIS.
(Fonte: Meu INSS)

PEXT significa que há pendência de vínculo extemporâneo, ou seja, um vínculo de trabalho que está fora do prazo estabelecido.

Assim, é importante compreender que quando há o indicador PEXT no extrato, esse seu vínculo não será considerado para fins previdenciários. 

Isso ocorre, por exemplo, quando o empregador deixa de realizar os devidos recolhimentos previdenciários ou quando há a mudança de CNPJ da empresa onde você trabalha.

Para resolver a pendência indicada como PEXT, um dos documentos mais relevantes que você pode apresentar é a sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

Além disso, outros documentos que comprovem a relação entre você e seu (ex-) empregador também podem ser utilizados para solucionar a pendência PEXT.

Simplesmente, reúna a documentação necessária. Também, busque o auxílio de um advogado previdenciário para que ele possa ajudá-lo a resolver a situação.

Ao fazer isso, você garante que seus vínculos de trabalho (corretos) sejam considerados no cálculo dos seus benefícios previdenciários.

Como analisar e corrigir o extrato CNIS?

Para analisar seu extrato CNIS, você pode acessá-lo on-line, direto no site ou aplicativo do Meu INSS.

No entanto, se você precisar corrigi-lo, primeiro deverá ligar para a central telefônica do Instituto, no número 135.

Mas, quando você ligar para a central telefônica do INSS e pedir a retificação de informações do seu extrato, alguns documentos serão solicitados.

A partir disso, será aberto um espaço dentro do seu cadastro no Meu INSS, para o envio da documentação comprobatória.

Importante: certifique-se de que seus documentos estejam atualizados.

Caso você tenha dúvidas, busque o auxílio de um advogado previdenciário especializado.

Histórico de contribuições completo

Para ter um histórico de contribuições completo, verifique seu extrato regularmente.

Procure guardar seus comprovantes de contribuição, tais como os seguintes documentos comprobatórios: 

Os documentos listados acima podem ser úteis caso haja algum erro no seu histórico.

Além do mais, seguindo essas orientações, você aumenta as chances de ter um histórico completo.

Na prática, isso garante que as informações necessárias para a concessão do seu benefício previdenciário sejam devidamente registradas.

Tempo de afastamento por incapacidade

Também é comum que o INSS não considere o período que você ficou afastado do trabalho, recebendo benefício por incapacidade, e essa lacuna seja considerada um erro no seu extrato. 

No caso, trato de dois benefícios em específico:

Se este for o seu caso, procure seu advogado de confiança. Um profissional especializado poderá orientá-lo sobre como analisar seu CNIS, corrigir e preencher essa lacuna.

Valores dos salários de contribuição

Analise os salários de contribuição registrados no seu extrato CNIS. 

Essa análise também é importante, porque os valores dos seus salários têm um impacto direto no cálculo do seu benefício. 

Principalmente, no cálculo da aposentadoria, que leva em consideração a média dos salários de contribuição.

Fique atento! Se houver períodos com contribuições incorretas, seu benefício futuro pode ser menor do que o planejado, o que é uma situação desfavorável. 

Isso para qualquer modalidade de segurado:

Solicite a correção desses valores na central telefônica 135 do INSS ou direto em uma agência da previdência por meio do pedido de “Atualização de Vínculos e Remunerações”.

Vínculos de trabalho reconhecidos por sentença judicial

Quando existe sentença judicial que reconhece um vínculo de trabalho seu, é necessário solicitar ao INSS que essa informação seja incluída no seu extrato CNIS.

Lembre-se de que o reconhecimento de um vínculo trabalhista por sentença (transitada em julgado: quando não há mais recurso), não é inserido automaticamente no seu cadastro. 

Felizmente, o processo para incluir essa informação é relativamente simples.

No momento que você solicitar sua aposentadoria, atualize seu extrato de contribuição e inclua os comprovantes necessários. 

Você também pode solicitar a atualização do seu CNIS antes de requerer a aposentadoria.

Para fazer isso, agende um atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social (APS), pois esse serviço específico ainda não está disponível on-line.

Durante o atendimento, preencha o requerimento de atualização e entregue-o junto com os comprovantes, incluindo a sentença trabalhista transitada em julgado, ao servidor do INSS.

Outra possibilidade é através de um requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição.

Você pode incluir documentos no Meu INSS e informar, no requerimento por meio de uma petição simples, que o seu objetivo é a averbação de tempo/períodos. 

Você pode possuir mais de um extrato CNIS

É possível ter mais de um CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) caso você possua mais de um NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Geralmente, a duplicação de CNIS ocorre quando você começa trabalhar como empregado em uma empresa e, posteriormente, torna-se contribuinte individual (autônomo).

Quando isso acontece, o sistema do INSS acaba gerando dois extratos previdenciários.

Para resolver esse problema, existe um serviço chamado “Atualização de Cadastro e Senha”. Ele pode ser realizado por meio do Meu INSS ou pelo telefone 135 do Instituto.

Nessa atualização, você deve unificar os diferentes números de NIT que possui.

Isso facilitará quando você for solicitar um benefício previdenciário.

Como consultar tempo de contribuição (INSS) pelo CPF?

Para você acessar a plataforma virtual do INSS, chamada de Meu INSS, e consultar seu tempo de contribuição pelo número de CPF é muito simples.

  • entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • insira seu login, que é justamento o número do seu CPF;
  • digite a sua senha de acesso;
  • digite “Extrato de Contribuição (CNIS)” na barra onde aparece uma lupa;
  • consulte o tempo de contribuição de cada vínculo empregatício.

Simulação de tempo de contribuição direto no INSS

Outra opção de como consultar seu tempo de contribuição é realizando uma simulação no site ou aplicativo do Meu INSS. Veja como fazer:

  • primeiro, faça o login no site, com o seu número de CPF;
  • insira sua senha cadastrada no Meu INSS;
  • procure por “Simular Aposentadoria”:
Buscador do Meu INSS para o Simulador de Aposentadoria.
(Fonte: Meu INSS)

A partir disso, você conseguirá visualizar seu tempo total de contribuição, em anos e meses.

Cabeçalho do Simulador de Aposentadoria.
Simulação de aposentadoria no simulador do INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Só não confie totalmente nesta simulação, porque ela não leva em conta diversos fatores que modificam seu tempo de contribuição. Alguns exemplos são:

  • períodos especiais (insalubridade e periculosidade);
  • períodos reconhecidos em trabalhista, não reconhecidos pelo INSS;
  • períodos com contribuições irregulares no INSS;
  • períodos rurais;
  • períodos trabalhados no exterior;
  • períodos de outros regimes previdenciários;
  • períodos com pendência de contribuições em atraso;
  • períodos sem registro em carteira, mas que contam para a aposentadoria;
  • períodos trabalhados como pessoa com deficiência.
Simulador de aposentadoria.
(Fonte: Meu INSS)

Conclusão

O extrato previdenciário, também chamado de extrato CNIS ou, simplesmente, de extrato de contribuição, é um dos documentos mais importantes do INSS.

Ele armazena inúmeras informações trabalhistas e previdenciárias, as quais servirão como prova para garantir a concessão da sua aposentadoria ou de algum outro benefício.

Consultá-lo com frequência é essencial, porque faz com que você garanta a veracidade das informações dos seus vínculos empregatícios, remunerações e salários de contribuição.

Qualquer erro pode ser fatal e prejudicar consideravelmente o valor da sua aposentadoria.

O sistema virtual da previdência, por meio do site ou aplicativo do Meu INSS, facilita o acesso e a consulta do seu extrato nos mínimos detalhes.

Porém, em caso de dúvida, tente resolver o erro presente no seu CNIS imediatamente. Para isso, procure o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

No mais, espero que você tenha gostado do conteúdo e feito uma ótima leitura.

Já que muitos segurados não têm o hábito de consultar o CNIS, compartilhe esse artigo com o maior número de pessoas possível. 

Abraço! Até o próximo material. 

O que é precatório do INSS: quem tem direito e como receber

O precatório do INSS é um direito concedido ao beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social que obteve decisão favorável em processo transitado em julgado, ou seja, em processo que acabou.

A partir da expedição do precatório, fica assegurado o pagamento de uma dívida julgada a seu favor, que o INSS tem com você.

Neste artigo, portanto, compreenda o que é precatório do INSS e todas as informações essenciais que envolvem o direito de receber um dinheiro que é seu.

Confira os seguintes tópicos:        

O que é precatório do INSS?                

Precatório do INSS é uma requisição de pagamento com valor alto, emitida pela Justiça Federal, para que o Instituto Nacional do Seguro Social pague dívidas atrasadas de natureza previdenciária.

Essas dívidas são resultantes de ações judiciais transitadas em julgado (quando não cabem mais recursos), que você é parte como beneficiário do INSS.

INSSBeneficiário do INSS
Devedor que deve pagar uma dívida por precatório ou RPV. Credor que tem o direito de receber os valores de uma dívida paga pelo INSS por precatório ou RPV.

Enquanto de um lado está o INSS, autarquia federal obrigada a pagar uma dívida; do outro está você, um beneficiário do Instituto que tem o direito de receber os valores dessa dívida.

Nesta mesma definição se enquadra a Requisição de Pequeno Valor (RPV). Mas, diferentemente do precatório, que tem valor alto, a RPV do INSS tem valor mais baixo.

Nos próximos tópicos, você vai entender melhor a diferença entre precatório e RPV.

Cabe ressaltar, contudo, que não existem apenas os precatórios do INSS de natureza previdenciária. Além desse, também existem as seguintes naturezas de precatórios:

  • precatório de natureza alimentar;
  • precatório de natureza comum;
  • precatório de natureza tributária.

Quem tem direito ao precatório do INSS?                

O direito ao precatório do INSS é concedido a você que é beneficiário do Instituto e obteve uma decisão judicial favorável em processo relacionado a alguma questão previdenciária.

Isso inclui a sua busca por receber os valores atrasados de um benefício do INSS. Tal como valores de aposentadoria, revisão da vida toda, entre outros.

No caso, você precisou entrar com uma ação na Justiça para obter o reconhecimento de um direito previdenciário que é totalmente seu.

Sendo assim, quando o processo acaba, porque transitou em julgado e não há mais possibilidade de recurso, o INSS pode ser condenado a pagar uma determinada quantia.

A partir de então, é emitido um precatório ou RPV, dependendo do valor, para que o órgão efetue o pagamento a você que é beneficiário e foi parte vencedora em um processo contra o INSS.

Como funciona o pagamento do precatório do INSS?                

O pagamento do precatório do INSS funciona a partir do prosseguimento de algumas etapas. De forma resumida, o pagamento ocorre da seguinte forma:

1. Inscrição orçamentária: primeiro, os valores referentes tanto aos precatórios quanto às RPVs são inscritos no Orçamento Geral da União.

2. Aprovação pelo Congresso Nacional: após a aprovação do orçamento pelo Congresso Nacional, as verbas são disponibilizadas aos Tribunais Regionais Federais.

3. Dependência do Tesouro Nacional: o pagamento dos precatórios e das RPVs depende dos recursos financeiros disponibilizados pelo Tesouro Nacional, que são recebidos pelos Tribunais Regionais Federais.

4. Depósito dos créditos: os Tribunais Regionais Federais são os responsáveis pelos depósitos dos créditos nas contas abertas para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, em favor dos beneficiários do INSS.

Se você tem mais dúvidas de como funciona o pagamento do seu precatório do INSS, sugiro que converse com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Quanto tempo leva para receber precatório do INSS?                

Em média, leva o tempo mínimo de 1 ano e meio até 2 anos para você receber o valor referente ao precatório do INSS que está em seu nome.

A regra é que o precatório seja quitado até o final do exercício seguinte à sua expedição.

Para 2023, o artigo 107-A, da Emenda Constitucional 114/2021, em seu inciso II (dois), determina o seguinte:

Até o fim de 2026, fica estabelecido, para cada exercício financeiro, limite para alocação na proposta orçamentária das despesas com pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal, equivalente ao valor da despesa paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos, corrigido na forma do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devendo o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o respectivo limite ser destinado ao programa previsto no parágrafo único do art. 6º e à seguridade social, nos termos do art. 194, ambos da Constituição Federal, a ser calculado da seguinte forma:

(…)

II – no exercício de 2023, pela diferença entre o total de precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 e o limite de que trata o caput deste artigo válido para o exercício de 2023; (…).

Porém, se o seu caso não é de precatório, mas de Requisição de Pequeno Valor (RPV), o pagamento será mais rápido, efetuado em até 60 dias após a expedição da requisição.

Como receber precatório do INSS?

Para receber um precatório do INSS, você vai precisar ir até uma agência bancária.

Normalmente, precatórios e RPVs são depositados em bancos oficiais, como o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal.

De qualquer forma, você conseguirá obter informações mais detalhadas, de onde sacar seu dinheiro, direto com o advogado escolhido para defender a sua causa.

Também, é possível consultar seu processo no site do TRF responsável pela emissão do seu precatório ou RPV.

Além de tudo, é importante destacar que se houver bloqueio judicial, você só poderá receber seus valores com a apresentação de um alvará emitido pelo juiz do seu processo.

No mais, cuidado com fraudes e desconfie de ligações e de mensagens suspeitas. A Justiça Federal não cobra nenhuma taxa para que você consiga receber precatórios.

Se isso acontecer, procure o advogado responsável pelo seu caso imediatamente.

Qual o valor do precatório do INSS?                

O valor do precatório do INSS, que deve ser a partir de 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2024), varia conforme cada caso específico.

Você pode consultar o valor exato que tem a receber no site do respectivo Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela emissão do seu precatório.

Porém, em uma análise geral e de acordo com informações do Conselho da Justiça Federal (CJF), os Tribunais Regionais Federais receberam (juntos), mais de R$ 9 bilhões para o pagamento de precatórios de natureza previdenciária e assistencial em 2023.

painel de precatórios da justiça federal
(Imagem: CJF)

Então, dependendo do seu caso, pode ser que parcela desses 9 bilhões tenham sido depositadas para você neste ano.

Como consultar precatório do INSS?                

Para consultar precatório do INSS, você pode conversar com seu advogado previdenciário ou acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo seu documento.

Cada região tem um TRF específico. Abaixo, confira a lista dos TRFs:

  • TRF da 1ª Região – Atende os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão.
  • TRF da 2ª Região – Atende os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
  • TRF da 3ª Região – Atende os estados do Mato Grosso do Sul e São Paulo.
  • TRF da 4ª Região – Atende os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
  • TRF da 5ª Região – Atende os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe.
  • TRF da 6ª Região – Atende o estado de Minas Gerais.

Por exemplo, vamos supor que você seja do estado de São Paulo, pertencente ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que é a região mais populosa do país.

Em um primeiro momento, acesse o site principal do TRF/3.

Veja como a tela de abertura deverá aparecer para você:

TRF 3
(Imagem: TRF/3).

Geralmente, os sites dos tribunais são bem intuitivos. No caso do TRF/3, entre todos os TRFs que analisei, ele é um dos mais fáceis e completos de navegar.

No embalo, assim que você acessar a página acima, procure onde está escrito “Precatórios” e clique em cima de “Precatórios”.

precatórios TRF 3

Na sequência, abrirá outra página com diversas informações.

Clique em “Acesse o sistema” logo abaixo de “CONSULTA A REQUISITÓRIOS PROTOCOLIZADOS”.

consulta de precatório do INSS

Depois disso, você conseguirá preencher seus dados.

Na tela abaixo, insira pelo menos o número do seu CPF, clique em “Não sou um robô” e em “Pesquisar” para que você possa consultar seu precatório do INSS.

consulta de precatório do INSS

Nos sites dos demais TRFs, a orientação acima é parecida.

De qualquer modo, como os advogados têm mais familiaridade com esse tipo de acesso, sugiro que você converse diretamente com o seu antes de consultar um precatório.

Como é feito o pagamento de atrasados do INSS?                

O pagamento de atrasados do INSS pode ser feito de três formas, dependendo de onde o seu pedido foi concedido, se no âmbito administrativo, direito no INSS, ou se na Justiça.

  • carta de concessão – se o seu pedido for administrativo;
  • precatório – se o seu pedido for judicial e acima de 60 salários mínimos;
  • requisição de pequeno valor – se o seu pedido for judicial e abaixo de 60 salários.

Através do pedido administrativo        

Depois que você realizar o pedido administrativo de um benefício previdenciário no INSS e a sua solicitação for concedida, você receberá uma carta de concessão de benefício.

Se você ficar satisfeito com as informações contidas na sua carta e, além disso, concordar com o valor estabelecido, sinal que logo será possível acessar seu dinheiro.

A partir do primeiro pagamento, você já começará a receber os valores retroativos, correspondentes aos atrasados. O pagamento dos atrasados é feito em duas partes: o valor referente a até 2 meses de atrasados é feito no momento do primeiro saque e o restante em até 45 dias.

Por outro lado, se você não concordar nem com o valor definido nem com o benefício concedido, é importante saber que você não é obrigado a aceitar essas condições.

Neste caso, tome cuidado para não sacar o pagamento. O saque do primeiro pagamento dá a entender que você concorda tanto com os valores quanto com o benefício concedido.

Importante: não existe reaposentação nem desaposentação depois do primeiro saque.  

Por isso, antes de sacar um valor que você não concorda, converse com seu advogado especialista para que vocês estudem entrar com um recurso administrativo.

Através de um processo judicial        

Se a concessão do seu benefício foi determinada por meio de processo judicial, também é possível receber os valores retroativos/atrasados.

No entanto, você deve saber que esses valores não serão pagos imediatamente, mas sim por meio de precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor).

Sendo assim, após a concessão do seu benefício em processo judicial, seu caso será encaminhado a um contador judicial ou o próprio INSS apresentará no processo o cálculo atualizado dos benefícios em atraso.

Os cálculos apresentados pelo contador judicial ou pelo INSS deverão ser conferidos pelo seu advogado de confiança para que nenhum direito seu fique de fora do precatório ou RPV.

O contador vai realizar os cálculos para apresentar o valor que o INSS deve pagar a você – o segurado que venceu uma ação contra o INSS.

A partir da homologação realizada por um juiz, você poderá receber os valores atrasados.

Qual é a diferença entre RPV e Precatório?                

A diferença entre RPV (Requisição de Pequeno Valor) e precatório está relacionada aos casos e valores entre um e outro documento.

Ganhei uma Ação Contra o INSS. Como recebo os valores atrasados?

Requisição de Pequeno Valor (RPV)        

A RPV é expedida para condenações de valores abaixo de 60 salários mínimos (menos de R$ 84.720,00 em 2024).

Elas são depositadas pelos TRFs (Tribunais Regionais Federais) nos bancos oficiais em um prazo de até 60 dias após suas expedições.

Precatório        

Já o precatório é emitido em condenação que envolve valores acima de 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2024).

Conforme comentei mais acima neste artigo, cada precatório é inscrito no Orçamento Geral da União e pago até o final do exercício seguinte à sua expedição.

Tudo dentro dos limites disponíveis para pagamento anual.

Quem vai me avisar quando os atrasados saírem?        

O responsável por avisá-lo quando os valores retroativos da RPV ou precatório estiverem disponíveis é o seu advogado.

Diferentemente da carta de concessão, que é um processo mais simples e conduzido administrativamente pelo INSS, a RPV ou precatório fazem parte de uma etapa que ocorre diretamente no processo judicial.

Portanto, é papel do seu advogado mantê-lo informado.

O advogado será responsável por entregar um alvará a você, notificando-o sobre a disponibilidade dos valores.

No mais, fique tranquilo!

Não haverá qualquer possibilidade de você não receber esses valores.

Inclusive, vale ressaltar que a RPV ou o precatório são emitidos em nome e CPF do beneficiário, ou seja, em seu nome.

O advogado não pode receber esses valores em seu próprio nome, sem o seu conhecimento.

Você deve estar devidamente informado e envolvido no processo de recebimento dos valores retroativos.

Quais são as previsões de pagamentos de precatórios em 2023?

Segundo o artigo 107, inciso II (dois) da Emenda Constitucional 114/2021, o pagamento de precatórios em 2023 está previsto para quem teve seu precatório expedido entre 02/07/2021 e 02/04/2022.

Caso 2023 termine e o seu precatório não seja pago, saiba que você terá prioridade de pagamento no exercício seguinte.

Atenção: se você está aguardando o pagamento do seu precatório em 2023, saiba que pode ter havido a prorrogação de pagamento dos seus valores neste ano.

Nesta hipótese, sugiro que você converse com seu advogado previdenciário para entender a ordem cronológica exata de pagamento.

Herdeiros podem receber valores atrasados?

Sim!

Os herdeiros podem receber os valores atrasados de um benefício previdenciário.

Para isso, é necessário que o herdeiro se habilite no Juizado ou Vara Federal em que o processo está em tramitação.

Porém, para se habilitar nesse processo, o herdeiro deverá apresentar os seguintes documentos:

  • certidão de dependente do INSS para comprovar o vínculo de dependência com o segurado falecido;
  • certidão de óbito do segurado falecido;
  • documento de identidade e CPF (do herdeiro);
  • comprovante de residência (do herdeiro).

Assim que o herdeiro se habilitar no Juizado ou Vara Federal e o pagamento dos valores atrasados forem autorizados, o saque será liberado para ele receber os valores devidos.

Dependendo do caso específico, o procedimento pode variar.

Em razão disso, o recomendado é você consultar um advogado especializado em direito previdenciário para que ele possa orientá-lo com informações precisas e personalizadas.

Seu pagamento foi liberado? Veja o que fazer agora                

Se você é segurado do INSS e teve o valor dos atrasados liberado pela justiça, é possível consultar on-line se você receberá seu precatório.

Para fazer essa consulta, acesse o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da região onde o processo transitou em julgado (terminou).

Na pesquisa, use o número do processo judicial.

Se você não tiver esse número, use o número do seu CPF.

Lembre-se de que a consulta é apenas para obter informações.

Se surgirem outras dúvidas e você quiser obter mais informações, entre em contato com o advogado que conduziu o seu processo.

O que fazer se o nome não estiver na lista?                

Se o seu nome não estiver na lista, muito provavelmente é porque ele não entrou na ordem de pagamento de precatório do INSS em 2023.

Para saber se você está na lista, reforço que acesse o site do respectivo Tribunal Regional Federal que está com o seu caso, mas que também procure o seu advogado previdenciário.

Conclusão

O precatório do INSS é um direito assegurado ao beneficiário do Instituto que obteve decisão judicial favorável em um processo previdenciário.

A partir de então, tanto o INSS quanto o beneficiário têm papéis definidos nesse processo.

Enquanto o INSS é responsável por pagar a dívida estabelecida pela decisão judicial, ao beneficiário é assegurado receber os valores a que tem direito.

São os Tribunais Regionais Federais os responsáveis por realizar os depósitos dos créditos nas contas dos beneficiários, abertas para essa finalidade.

No entanto, é importante destacar que o processo de recebimento do precatório do INSS pode levar em média de 1 ano e meio a 2 anos.

Para consultar informações sobre o seu precatório, busque auxílio com um advogado previdenciário ou acesse o site de um dos Tribunais Regionais Federais.

Compreender e acompanhar devidamente o processo do precatório do INSS é fundamental para garantir o recebimento adequado dos valores que você tem direito.

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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

O que é CTPS: como funciona, para que serve e como solicitar

Certamente, você já ouviu falar na CTPS. 

Mas será que você sabe exatamente o que ela significa e qual a sua importância? 

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento fundamental para todos os trabalhadores brasileiros. 

Neste artigo, vou explorar em detalhes o que é a CTPS, tanto a física quanto a digital, como ela funciona, para que serve e como solicitar esse documento tão importante. 

Se você deseja compreender melhor os aspectos relacionados à sua vida profissional e previdenciária, continue a leitura e descubra tudo o que você precisa saber sobre a CTPS.

Nos tópicos abaixo, você entenderá: 

O que é CTPS?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), também chamada simplesmente de Carteira de Trabalho, é um documento obrigatório, que registra a vida profissional de qualquer trabalhador, seus empregos e ocupações.

Porém, em uma análise cronológica de sua existência, a CTPS não surgiu como CTPS logo de cara.

Primeiro, existiu a Carteira de Trabalhador Agrícola, pelos anos de 1904 e 1906. 

Posteriormente, o decreto 21.175, de 21 de março de 1932, instituiu a Carteira Profissional. 

Quase quarenta anos mais tarde, o decreto-lei 926, de 10 de outubro de 1969, alterou o nome de Carteira Profissional para a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que conhecemos hoje.

Para que serve a carteira de trabalho?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) serve como um documento oficial

Ela registra a sua vida profissional como trabalhador, além de ser utilizada para diversas finalidades não apenas trabalhistas, mas também previdenciárias. 

Nos itens abaixo, entenda pelo menos 4 utilidades da CTPS:

1. Comprovar vínculo empregatício: a carteira de trabalho é utilizada para comprovar que você possui um emprego formal, devidamente registrado. 

2. Registrar informações do empregado e do empregador: nela, contém seus dados de identificação pessoal, assim como o cargo que você ocupa, data de admissão, remuneração recebida, eventuais adicionais, e os dados do seu empregador.

3. Garantir direitos trabalhistas: a carteira de trabalho é fundamental para garantir o seu acesso a direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, seguro-desemprego, entre outros direitos.

4. Provar o acesso a benefícios previdenciários: a CTPS registra sua filiação no INSS, que é essencial para que você prove seu direito à concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

Atenção! Evite cair em fraudes de anotações em carteira de trabalho que são mentirosas e só retardam o seu acesso a direitos trabalhistas e previdenciários. 

Quando o trabalho que você exerce é dentro de uma relação ou vínculo de emprego, o empregador é obrigado a assinar sua carteira de trabalho.

Se você tiver qualquer dúvida, procure um advogado especialista.

A CTPS digital substitui a CTPS física?

Sim! 

A CTPS digital substitui a CTPS física, porque uma é equivalente à outra. Ambas servem para registrar seus dados relativos a contratos de trabalho. 

Na prática, a CTPS digital é utilizada para facilitar e agilizar o seu registro como empregado. 

O que a lei diz sobre a CTPS?

Desde 2019, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que a CTPS será emitida preferencialmente por meio eletrônico/digital, enquanto o meio físico deve ser uma exceção. 

O artigo 14 da CLT fala o seguinte:

A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em meio físico (…).

Caso você queira saber mais informações sobre o que a lei diz acerca da CTPS, converse com um advogado especialista. Um profissional poderá sanar todas as suas dúvidas. 

Onde fica o número na carteira de trabalho?

A localização do número na carteira de trabalho depende de qual carteira você quer saber.

O número da CTPS física fica localizado logo abaixo do número do seu PIS/PASEP, acima da sua foto 3×4 e da sua assinatura. Veja um modelo de carteira na imagem abaixo:

Carteira de trabalho física.
(Imagem: UFRGS)

Já o número da sua CTPS digital, que é o número do seu CPF, fica localizado no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.  

Carteira de trabalho digital.
(Imagem: Portal Emprega Brasil) 

Mais abaixo, você vai aprender como acessar sua CTPS digital. 

Quantos números tem a CTPS?

A quantidade de números que uma CTPS possui varia entre a CTPS física e a digital.

Enquanto os três principais números da CTPS física são o PIS/PASEP, o número da própria carteira de trabalho e o número de série, a CTPS digital se limita ao número do seu CPF.

O que pode ser registrado na carteira de trabalho?

Na carteira de trabalho, podem ser registradas tanto as suas próprias informações quanto as informações do seu empregador. Entre essas informações devem constar:

  • dados pessoais do trabalhador;
  • dados do empregador;
  • tipo do contrato de trabalho;
  • período do contrato de trabalho;
  • data de admissão do trabalhador;
  • cargo ocupado;
  • relação de trabalho;
  • remuneração inicial;
  • salário contratual;
  • alteração salarial;
  • evolução salarial;
  • tempo de serviço;
  • afastamento por férias;
  • entre outras informações.

Como criar a CTPS digital?

Para criar ou acessar a CTPS digital, basta você entrar com sua conta no site ou aplicativo gov.br.

Nele, estão disponíveis diversos serviços digitais, incluindo a carteira de trabalho digital conforme você pode ver na imagem abaixo:  

Serviços digitais disponíveis no site do governo federal.
(Imagem: gov.br)

Se for o seu primeiro acesso no site ou aplicativo gov.br, na realidade você não vai necessariamente criar uma CTPS digital, mas sim formalizar sua conta gov.br com a elaboração de uma senha e o preenchimento dos seus dados que forem solicitados.

Por outro lado, se você já entrou na sua conta gov.br em outra oportunidade, basta acessá-la novamente com seu login (CPF) e senha cadastrada. 

A partir de então, você conseguirá ativar/autenticar sua CTPS digitando “Carteira de Trabalho Digital” na barra onde aparece uma lupa. Veja:

Buscador da carteira de trabalho digital no site do governo federal.
(Imagem: gov.br)

Feito isso, clique em “Carteira de Trabalho Digital”. 

Na sequência, abrirá uma outra tela com algumas opções:

Como obter a carteira de trabalho digital no site do governo federal.
(Imagem: gov.br)

Entre as opções acima, você deve clicar em “OBTER A CARTEIRA DIGITAL”. 

Após esse clique, abrirá a seguinte tela: 

Iniciar a carteira digital no site do governo federal.
(Imagem: gov.br)

Na tela acima, clique em “Iniciar” para ativar/criar sua CTPS digital.

Caso você tenha interesse, o governo federal produziu um manual completo sobre a Carteira de Trabalho Digital. 

Neste manual, tem um passo a passo de como acessar a CTPS digital tanto pelo celular quanto pelo computador.  

Como acessar a CTPS digital

Para acessar a CTPS digital direto, você deve entrar no Portal Emprega Brasil

Layout do Portal Emprega Brasil.
(Imagem: Portal Emprega Brasil)

Depois que você entrar no Portal Emprega Brasil, siga os seguintes passos para acessar sua CTPS digital:

  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • insira seu login (CPF) e clique em “Continuar”;
  • digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  • a sua CTPS digital aparecerá na tela mostrando:
    • dados básicos;
    • últimas anotações;
    • contratos de trabalho.
  • clique em “Imprimir Carteira”;
  • selecione o item “Todos os dados da carteira”;
  • Clique em “Imprimir” novamente para que sua carteira seja baixada.

CTPS digital no seu celular

Para obter e acessar a CTPS digital no seu celular, você deve baixar o aplicativo gov.br.

Baixe o aplicativo no seu Android (Google Play) ou iOS (App Store).

Como consultar os registros da minha CTPS?

Os registros da sua CTPS digital podem ser consultados no site ou aplicativo gov.br ou direto no Portal Emprega Brasil. 

Assim que você entrar em qualquer dos sistemas e digitar seu login (CPF) e senha de acesso, confira, principalmente, as últimas anotações e os seus contratos de trabalho.

Anotações na carteira de trabalho digital no Portal Emprega Brasil.
(Imagem: Portal Emprega Brasil)

Se você quiser visualizar informações mais detalhadas sobre algum contrato de trabalho específico, clique na lupa logo abaixo de “Ações”. 

Feito isso, aparecerão: 

  • todos os detalhes do contrato de trabalho que você clicou para visualizar;
  • todas as anotações em uma espécie de linha do tempo desde a sua admissão;
  • observações importantes;
  • outras informações.

Quais as vantagens da Carteira de Trabalho Digital?

A CTPS digital trouxe diversas vantagens para os trabalhadores brasileiros. 

Algumas das principais vantagens são praticidade, agilidade, possibilidade de acesso a dados e a solicitação de benefícios

Nos itens a seguir, analise cada uma dessas vantagens separadamente: 

Praticidade

Com a CTPS digital, você e os demais trabalhadores não precisam mais se preocupar em carregar a carteira física. 

Assim, você evita correr o risco de perder ou deteriorar seu documento. 

Afinal, todas as informações necessárias estão disponíveis no formato digital, o que facilita a praticidade do acesso e a consulta da sua CTPS.

Agilidade

Com a CTPS digital, o acesso às suas informações trabalhistas e previdenciárias é totalmente facilitado.

Você pode consultar seu histórico profissional de forma ágil e eficiente. 

E, o melhor de tudo, sem a necessidade de encarar o deslocamento até um órgão público e filas quilométricas.

Acesso aos dados

A partir da CTPS digital, você tem acesso a todos os dados relativos à sua vida trabalhista.

Na prática, isso proporciona mais segurança e transparência nas relações de trabalho, já que você pode conferir sua carteira de forma instantânea, logo que as anotações são feitas. 

Solicitação de benefícios

Por fim, mas não menos importante, a CTPS digital também permite que você faça a solicitação de benefícios. 

No próprio Portal Emprega Brasil, onde ocorre o acesso à sua CTPS digital, você também pode solicitar seu seguro-desemprego de modo rápido e sem burocracias.

Quem tem direito à CTPS Digital?

Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoa Física, ou seja, que possua um número de CPF, tem direito à CTPS digital.

Quais documentos são necessários para tirar a carteira de trabalho?

Para obter a carteira de trabalho digital, o único documento necessário é o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física). 

Para isso, faça o seguinte: 

  • crie uma conta autenticada no site ou aplicativo gov.br;
  • acesse essa conta por meio do seu login (CPF) e senha cadastrada;
  • obtenha sua CTPS digital.

Carteira de Trabalho Física

Se você tem interesse em tirar a carteira de trabalho física, saiba que apenas trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a carteira de trabalho em papel. 

Conforme informações publicadas no site do governo federal, o trabalhador que deseja tirar a carteira física deve encaminhar um pedido de agendamento por e-mail. 

Neste e-mail, deve conter a sigla da Unidade da Federação (UF), ou seja, do estado onde o trabalhador reside. 

Além do mais, quem quiser tirar a CTPS física deve anexar os seguintes documentos no e-mail mencionado acima:

  • CPF;
  • documento de identificação com foto;
  • comprovante de residência com CEP;
  • comprovante de estado civil ou certidão de nascimento se solteiro;
  • foto 3×4 colorida.

Em caso de dúvidas, você pode ligar para a central telefônica 158 (Alô Trabalho).

O que fazer se há divergências entre CTPS física e digital?

Quando houver divergências entre a sua CTPS física e a digital, é recomendado entrar em contato com a empresa onde você trabalha para solicitar as correções necessárias.

Você não precisa se deslocar até um atendimento de trabalho e emprego. 

Divergências entre CTPS física e digital devem ser revolvidas pelo empregador.

Como os sistemas que geram os dados da sua CTPS digital são constantemente atualizados, isso significa que algumas divergências são corrigidas de forma mais imediata. 

Em princípio, portanto, não é necessário tomar nenhuma medida extra para fazer correções. 

O governo verifica regularmente os dados fornecidos pelas empresas por meio do eSocial e, assim, seus registros são atualizados com base nessas informações e nas fornecidas pelos empregadores.

Por curiosidade, vale destacar que a maioria das divergências ocorrem em registros anteriores a setembro de 2019, período em que a CTPS digital ainda não estava em vigor.

Porém, se as divergências entre a sua CTPS física e digital surgirem após setembro de 2019, converse com seu empregador ou ex-empregador para que as correções sejam feitas o mais rápido possível.

Embora não exista um prazo específico para que os empregadores façam as correções solicitadas, é recomendado resolver qualquer divergência o quanto antes.

Caso contrário, isso pode afetar tanto a empresa quanto você no futuro.

No caso de pedir sua aposentadoria, se houver divergências nos vínculos de trabalho, as correções podem ser solicitadas no momento em que você requerer seu benefício previdenciário no INSS. 

Entenda: a CTPS digital é muito similar ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), e dificilmente apresenta vínculos específicos, como períodos de trabalho em atividades especiais, insalubres ou perigosas.

Nesta situação, você pode ligar para a central telefônica do INSS, no número 135, e solicitar a “Atualização de Vínculos e Remunerações” na sua CTPS digital.

Mas, para fazer isso, é importante que você tenha os comprovantes dos seus vínculos de trabalho para apresentá-los ao Instituto e, também, que conte com a ajuda e o serviço de um advogado previdenciário.

Perguntas frequentes

Leia as respostas de algumas perguntas sobre a CTPS física e digital, que nossos clientes fazem com frequência para os profissionais aqui do Ingrácio.

O que eu faço com a minha CTPS antiga?

Você deve guardar a sua CTPS antiga, em formato físico, de papel. 

Embora agora exista a CTPS digital e ela até mostre trabalhos antigos, a sua CTPS física continua sendo um documento válido para comprovar trabalhos exercidos no passado, e de suma importância. 

Tenho CTPS física, preciso solicitar a digital também?

Se você possui a CTPS física, não é obrigatório solicitar a versão digital, porque a versão digital é gerada automaticamente para quem possui a CTPS física ou para quem tem CPF. 

Apenas é necessário entrar no site do governo federal para autenticá-la.

Caso você tenha dúvidas, a CTPS física ainda é válida e continua sendo uma forma importante de comprovar seus contratos de trabalho, especialmente aqueles firmados antes de 23 de setembro de 2019, quando a CTPS digital foi introduzida.

Como acontece a atualização automática de dados na CTPS Digital?

A atualização automática de dados na CTPS digital acontece por meio de sistemas do governo que são renovados constantemente. 

Porém, no caso de atualizações relacionadas a informações posteriores a setembro de 2019, é importante que o seu empregador esteja atento.

O empregador deve enviar as informações corretas e atualizadas por meio do eSocial, que é o sistema utilizado para o envio de dados trabalhistas, previdenciários e tributários.

Em caso de dúvida, informe ao seu empregador que o governo federal disponibiliza um Manual de Orientação do eSocial on-line, que pode ser visualizado por todos.

Como baixar a CTPS digital?

Para baixar a CTPS digital, basta entrar no Portal Emprega Brasil, clicar em “Entrar com gov.br”, digitar seu CPF e senha de acesso, clicar em “Carteira de Trabalho Digital” e em “Imprimir Carteira”.

Preciso pagar para obter a CTPS?

Não! Nenhum cidadão precisa pagar para obter a CTPS. 

Tanto a carteira de trabalho física quanto a carteira de trabalho digital são gratuitas. 

Solicitei a CTPS digital, preciso comparecer em algum posto presencial?

Não! Não é preciso comparecer em um posto presencial depois que você autentica sua CTPS digital. Ela é totalmente disponibilizada no formato on-line.

Qual a relação entre carteira de trabalho e previdência social?

A carteira de trabalho e a previdência social possuem uma relação estreita. 

Isso ocorre porque a CTPS é um dos documentos mais importantes, que registra as informações trabalhistas necessárias para assegurar seu direito a benefícios previdenciários, seja no presente seja no futuro.

A CTPS é um documento obrigatório para todos os trabalhadores que desempenham qualquer atividade com natureza de vínculo de emprego.

Podem ser serviços na agricultura, pecuária, no âmbito doméstico, no comércio ou na indústria, por exemplo.

Com quantos anos posso tirar a CTPS?

Você pode tirar a CTPS desde os 14 anos de idade

A Consolidação das Leis do Trabalho autoriza trabalhar como menor aprendiz, de carteira assinada (com a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários), a partir dos 14 anos. 

A CTPS é gratuita?

Sim! A CTPS é gratuita e não gera qualquer custo para o trabalhador.

Conclusão

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que pode ser emitida desde os 14 anos de idade, é crucial para proteger seus direitos trabalhistas e previdenciários. 

Sendo assim, a obrigatoriedade da CTPS serve para garantir esses direitos, já que ela comprova seus vínculos empregatícios e suas contribuições previdenciárias. 

Desde 2019, a versão da CTPS digital simplificou o acesso dos trabalhadores a esse documento oficial. Quem tem CPF, basta autenticá-la e obtê-la no site do governo federal. 

Na prática, essa medida ágil eliminou a necessidade da emissão da CTPS física, de papel, o que facilita o seu acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.

Gostou do conteúdo? 

Então, compartilhe essas informações com todos os seus amigos e conhecidos. 

Afinal de contas, como essa medida tem poucos anos de existência, muitas pessoas não sabem que a CTPS digital é tão simples de ser autenticada e acessada.

Em caso de dúvidas, converse com um advogado especialista.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura. 

Abraço! Até a próxima.

Décimo terceiro dos aposentados: quando será pago?

Neste ano de 2023, o pagamento do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a ser efetuado no final do mês de maio.

Embora o abono anual, conhecido como décimo terceiro, ocorresse, normalmente, a partir do segundo semestre de cada ano, a antecipação do pagamento tem sido mantida desde a pandemia.

Nos tópicos abaixo, confira os calendários de pagamento do décimo terceiro dos aposentados, da primeira e da segunda parcela, e outras questões pertinentes.

Quando vai ser pago o décimo terceiro dos aposentados em 2023?                

O décimo terceiro, tanto dos aposentados quanto dos demais beneficiários do INSS que têm esse mesmo direito, começou a ser pago em maio de 2023.

Abaixo, confira como tem funcionado o calendário de pagamentos do INSS.

Calendário de pagamentos do INSS 2023

Em que pese o décimo terceiro de aposentados, pensionistas e de outros beneficiários fosse pago entre os meses de agosto e novembro, o governo federal antecipou esse abono para o primeiro semestre de 2023.

Conforme o decreto 11.517/2023, o INSS começou a creditá-lo no final de maio, juntamente com o pagamento normal dos benefícios previdenciários.

Segundo o Instituto, o calendário do décimo está dividido em quatro etapas de pagamento:

  1. calendário da primeira parcela – se você recebe até um salário mínimo;
  2. calendário da primeira parcela – se você recebe acima do mínimo;
  3. calendário da segunda parcela – se você recebe até um salário mínimo;
  4. calendário da segunda parcela – se você recebe acima do mínimo.
Salário mínimo desde maio de 2023Teto do INSS em 2023
R$ 1.320,00R$ 7.507,49

Entenda: para saber o dia do pagamento do seu décimo, verifique o número final do seu benefício, mas sem levar em consideração o dígito após o traço (-).

Por exemplo, se o número do seu benefício é 456.123.789-0, o número final será o 9.

O número zero, que é o dígito após o traço, não é levado em consideração.        

Quando sai a primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados?

Existem dois calendários para saber a data de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados do INSS em 2023.

Calendário da primeira parcela do INSS 2023 (para quem recebe até um salário mínimo):

Se você é aposentado ou pensionista e recebe até um salário mínimo (R$ 1.320,00 desde maio de 2023), a primeira parcela do seu décimo terceiro começou a ser paga em maio de 2023.

Confira o calendário da primeira parcela se o valor do seu benefício é de até R$ 1.320,00:

Número Final Data de pagamento do 13º (2023)
125/05
226/05
329/05
430/05
531/05
601/06
702/06
805/06
906/06
1007/06
Calendário da primeira parcela do INSS 2023 (para quem recebe acima do mínimo):

Se você é aposentado ou pensionista e recebe acima de um salário mínimo (+ de R$ 1.320,00 em 2023), até o teto do INSS (R$ 7.507,49), a primeira parcela do seu décimo terceiro começou a ser paga em junho de 2023.

Confira o calendário da primeira parcela se o valor do seu benefício é acima de R$ 1.320,00:

Número Final Data de pagamento do 13º (2023)
1 e 601/06
2 e 702/06
3 e 805/06
4 e 906/06
5 e 007/06

Quando sai a segunda parcela do décimo terceiro dos aposentados?

Do mesmo modo, existem dois calendários para saber a data do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro dos aposentados do INSS em 2023.

Calendário da segunda parcela do INSS 2023 (para quem recebe até um salário mínimo):

Se você é aposentado ou pensionista e recebe até um salário mínimo (R$ 1.320,00 desde maio de 2023), a segunda parcela do seu décimo terceiro começou a ser paga em junho, e será finalizada em julho de 2023.

Veja o calendário da segunda parcela se o valor do seu benefício é de até R$ 1.320,00:

Número Final Data de pagamento do 13º (2023)
126/06
227/06
328/06
429/06
530/06
603/07
704/07
805/07
906/07
1007/07
Calendário da segunda parcela do INSS 2023 (para quem recebe acima do mínimo):

Se você é aposentado ou pensionista e recebe acima de um salário mínimo (+ de R$ 1.320,00 em 2023), até o teto do INSS (R$ 7.507,49), a segunda parcela do seu décimo terceiro está agendada para julho de 2023.

Veja o calendário da segunda parcela se o valor do seu benefício é acima de R$ 1.320,00:

Número FinalData de pagamento do 13º (2023)
1 e 603/07
2 e 704/07
3 e 805/07
4 e 906/07
5 e 007/07

Como saber o valor do décimo terceiro?

Para saber o valor do seu décimo terceiro, primeiro de tudo, você deve compreender o valor do seu benefício previdenciário.

De acordo com o decreto 11.517/2023, a primeira parcela do décimo, que, inclusive, já foi paga entre os dias 25/05/2023 e 07/06/2023 (junto com o valor da sua aposentadoria), correspondeu a 50% do seu benefício devido em maio de 2023.

Neste caso, se a sua aposentadoria é de, por exemplo, R$ 1.320,00, o valor da primeira parcela do seu décimo terceiro foi de R$ 660,00 (50% de R$ 1.320,00).

Na data agendada, portanto, tem que ter sido creditado R$ 1.980,00 para você:

  • R$ 1.320,00 (benefício) +  R$ 660,00 (50% do benefício ou primeira parcela do seu décimo terceiro do INSS) =  R$ 1.980,00.

Ainda conforme o decreto 11.517/2023, a segunda parcela do décimo, que foi paga junto com os benefícios da competência (mês) de junho, corresponde à diferença devida.

Ou seja, à outra metade do valor do seu benefício, mas, desta vez, com a aplicação dos descontos. Tal como com o desconto da alíquota do IR (Imposto de Renda).

Quem tem direito ao décimo terceiro salário do INSS?                

O 13º salário, também chamado de abono anual, pode ser recebido pelos segurados e dependentes do INSS que ganham os seguintes benefícios em 2023:         

  • auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • auxílio-acidente;
  • aposentadoria;
  • pensão por morte; e
  • auxílio-reclusão.        

Como consultar meu décimo terceiro?                

Você pode consultar as informações do seu décimo terceiro on-line, direto no site ou aplicativo do Meu INSS, por meio do acesso e da verificação do seu extrato de pagamento. Faça o seguinte:

  1. Acesse o Meu INSS de forma virtual;
  2. Clique em “entrar com gov.br”;
  3. Faça o login com o número do seu CPF;
  4. Digite a sua senha cadastrada no sistema;
  5. Aguarde o processo de autenticação;
  6. Digite “extrato de pagamento” no campo onde aparece uma lupa;
  7. Verifique as informações apresentadas;
  8. Baixe o documento em PDF.

Em caso de dúvida, peça ajuda de algum familiar ou amigo de confiança. Se isso não for possível, entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.        

Perguntas frequentes sobre o décimo terceiro dos aposentados

Abaixo, confira as respostas de perguntas frequentes que nossos clientes encaminham para os canais de comunicação aqui do Ingrácio.                

O décimo terceiro dos aposentados vai ser antecipado em 2023?

Sim!

O décimo terceiro dos aposentados foi antecipado e, inclusive, já começou a ser pago no final de maio de 2023.         

Quando será a primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados?

Para o beneficiário (aposentado ou pensionista) que recebe até um salário mínimo (R$ 1.320,00), a primeira parcela do décimo terceiro foi paga entre os dias 25/05/2023 e 07/06/2023.

Já para quem recebe um benefício maior que o salário mínimo, a primeira parcela do décimo terceiro foi paga entre os dias 01/06/2023 e 07/06/2023.        

Qual o valor da primeira parcela do décimo terceiro do INSS?

O valor da primeira parcela do décimo terceiro corresponde a 50% do benefício que você recebeu do INSS em maio de 2023.

Quando sai a segunda parcela do décimo terceiro dos aposentados?        

Para o beneficiário (aposentado ou pensionista) que recebe até um salário mínimo (R$ 1.320,00), a segunda parcela do décimo terceiro está prevista para ser paga entre os dias 26/06/2023 e 07/07/2023.

Já para quem recebe uma benefício maior que o salário mínimo, a segunda parcela do décimo terceiro está agendada para ser paga entre os dias 03/07/2023 e 07/07/2023.   

Quem começou a receber o benefício em 2023 recebe o décimo terceiro?

Quem começou a receber benefício no decorrer de 2023, também recebe o décimo terceiro, mas de forma proporcional aos meses do ano em que o benefício estará ativo.

Portanto, não será pago o décimo terceiro sobre os meses iniciais, quando o benefício ainda não era devido. 

Se no mês inicial do benefício o pagamento for sobre mais de 15 dias, será pago o décimo terceiro sobre este mês também.     

Quem não é beneficiário do INSS também consegue antecipar o décimo terceiro?

Quem não é beneficiário do INSS, nem aposentado nem pensionista do Instituto, também consegue antecipar seu décimo terceiro.

Porém, o pedido de antecipação deve acontecer direto no banco ou na instituição financeira na qual você recebe seu salário. Este é o caso, por exemplo, dos empregados CLT que recebem por conta salário.

Além de aposentados, quem tem direito ao décimo terceiro do INSS?        

Além de aposentados, tanto dependentes que recebem pensão por morte e auxílio-reclusão, quanto segurados que recebem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente têm direito ao décimo terceiro do INSS.

Reajuste do salário mínimo afeta o décimo terceiro?

Sim!

O reajuste do salário mínimo afeta o décimo terceiro, mas de forma positiva.

No dia 01/05/2023, o salário mínimo subiu de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00. Neste embalo, o aumento refletiu no pagamento do décimo, iniciado em 25/05.                

Como consultar informações do décimo terceiro do INSS?

Você pode consultar informações do seu décimo terceiro on-line, direto no site ou aplicativo do Meu INSS, por meio do acesso e da verificação do seu extrato de pagamento.

Depois da carta de concessão, quanto tempo demora para receber

Existe um processo de aposentadoria quando os segurados solicitam seus benefícios previdenciários no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Além de todas as etapas, ainda demora um tempo para que o aposentado receba seu benefício depois da carta de concessão publicada ou enviada pelo Instituto. 

Nos tópicos abaixo, entenda como funciona esse processo todo e quanto tempo demora para que o segurado receba seu benefício após a carta de concessão.

O que é a carta de concessão do benefício do INSS?

A carta de concessão é o documento oficial de confirmação dos direitos dos segurados da previdência social aos benefícios que eles solicitam ao INSS. 

Ela mostra as principais informações do benefício aprovado.

Assim que você faz um pedido de benefício – seja de aposentadoria, pensão, auxílio, seja um pedido de qualquer outro benefício -, a carta de concessão é emitida e enviada pelo Instituto.

O objetivo dela é comprovar que o seu benefício foi concedido.

Para que serve a carta de concessão do INSS?

De modo geral, a carta de concessão do INSS serve para comunicar que o seu benefício previdenciário foi concedido. Abaixo, confira um exemplo de carta de concessão:

Carta de Concessão Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Mas, além dessa comunicação, ela também apresenta as seguintes informações:

  • seu nome completo e demais dados de identificação;
  • número do benefício;
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • qual benefício foi concedido;
  • cálculo do benefício;
  • tempo de contribuição;
  • somatória dos salários corrigidos;
  • SB (Salário de Benefício);
  • RMI (Renda Mensal Inicial) – valor do benefício;
  • data em que o benefício foi solicitado;
  • data em que o benefício foi concedido;
  • data de início do pagamento do benefício;
  • se o benefício será depositado em conta-corrente ou poupança;
  • local de pagamento: banco, agência, endereço;
  • outras informações importantes. 

Atenção: para cada benefício requerido e aprovado pelo INSS, você receberá uma carta de concessão.

Quem pode solicitar a carta de concessão?

Na verdade, não tem como entrar em contato com o INSS para solicitar uma carta de concessão. Primeiro de tudo, você solicita um benefício.

Posteriormente, se o INSS concordar com o seu recebimento do benefício solicitado, uma carta de concessão será encaminhada para você.   

Sendo assim, a carta de concessão pode ser solicitada por qualquer beneficiário do INSS que possui um benefício previdenciário ativo no Instituto. 

Se o benefício solicitado for analisado e aprovado, você receberá uma carta de concessão com o deferimento da aposentadoria, do auxílio ou da pensão requerida.

No entanto, se o benefício solicitado não for concedido, você receberá uma carta de indeferimento do seu pedido. 

Exemplo da Maria de Fátima

A segurada Maria de Fátima trabalhou por muitos anos como cozinheira chefe, empregada CLT, no refeitório de uma empresa de materiais de construção.

Em um determinado momento, já cansada de trabalhar por conta da idade avançada, ela conversou com seu advogado previdenciário de confiança

Após a elaboração do Plano de Aposentadoria de Maria de Fátima, o profissional concluiu que ela já tinha o direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%.

Com a junção da documentação necessária, Maria de Fátima e seu advogado entraram com um pedido de aposentadoria no INSS.

Depois da análise do pedido, o INSS aprovou a aposentadoria de Maria de Fátima. Pouco tempo depois, ela recebeu sua carta de concessão.

Na carta, continha todas as informações necessárias e referentes ao benefício concedido, data de início de pagamento, como ele seria pago, etc.

Depois da carta de concessão, quanto tempo demora para receber?

Depois que você já está com a carta de concessão do seu benefício, o INSS tem um prazo mínimo de 45 dias para começar a realizar o pagamento do benefício concedido. 

Esse tempo/prazo está no artigo 174 do Regulamento da Previdência Social:

O primeiro pagamento do benefício será efetuado em até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. 

Portanto, você demora pelo menos 45 dias para receber seu benefício.

Não adianta ir até o banco no primeiro dia em que você estiver com a sua carta de concessão em mãos, muito provavelmente recebida pela empresa de Correios.

Ou, então, recebida pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Dificilmente, qualquer segurado tem os valores do seu benefício liberados de forma tão imediata.

Por isso, é importante verificar a data de início do pagamento do benefício anotada na sua carta de concessão ou, ainda, no extrato de pagamento de benefício, também disponível no Meu INSS.

Afinal, esses documentos mostram as principais informações do benefício aprovado.

Histórico de créditos Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Além do mais, atente-se à documentação exigida para o benefício que você solicitar. 

Caso contrário, você não apenas vai demorar mais tempo para ter a sua carta de concessão deferida. Isso também influenciará no tempo de recebimento do seu benefício. 

Atenção: não confunda o tempo de análise, concessão ou de negativa de benefício, com o tempo de pagamento do benefício a partir do recebimento da carta de concessão.

Segundo a Lei de Processos Administrativos, o INSS tem 30 dias (prorrogável por + 30 dias), para conceder ou negar um requerimento após o protocolo do pedido de benefício.

A partir de então, você tem, pelo menos, mais 45 dias para receber o benefício concedido pelo Instituto. Basta conferir na sua carta de concessão.

Como solicitar a carta de concessão do INSS pela internet?

Para solicitar a carta de concessão do INSS, pela internet, é só você acessar o site ou aplicativo do Meu INSS no seu telefone celular ou computador. Confira:

  • entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  • clique em “entrar com gov.br”;
  • faça seu login;
  • digite sua senha de acesso;
  • digite “carta de concessão do benefício” na aba que aparece uma lupa; ou
  • digite “novo pedido” nessa mesma aba;
  • se você procurar por “novo pedido”, depois digite “carta de concessão do benefício”.
Novo pedido no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Logo que as etapas acima forem seguidas, emita o seu documento.

Documentos para a aposentadoria

Os documentos para a aposentadoria podem variar de acordo com a modalidade de aposentadoria que você tem direito. 

Existem diversas modalidades de benefícios no INSS: 

Por conta disso, pode ser que o requerimento de alguma aposentadoria dependa de documentos adicionais, como é o caso de quem tem direito à aposentadoria especial pelo exercício de atividade insalubre ou perigosa.

Antes de dar entrada no INSS, o ideal é que você converse com um advogado especialista em direito previdenciário que saiba orientá-lo sobre a documentação necessária.

Caso contrário, a concessão do seu benefício poderá demorar mais tempo. Seja em razão da falta de documentação adequada. Seja pela inclusão de documentos errados no INSS.

De todo modo, existem documentos que são essenciais para pedir qualquer aposentadoria:

Documentos para pedir aposentadoria no INSS.
  • documentos de identificação pessoal: RG e CPF;
  • comprovante de residência atualizado;
  • carteira ou carteiras de trabalho;
  • extrato previdenciário CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • contracheques/holerites.

Atenção! Saiba qual é o tipo de aposentadoria que você tem direito. Além dos documentos listados acima, pode ser que outros também sejam extremamente importantes. 

Como proceder?

A forma mais indicada de proceder para solicitar qualquer benefício previdenciário, principalmente aposentadorias, é fazendo um Plano de Aposentadoria.

Um advogado especialista conseguirá analisar todo o seu histórico contributivo. Se você tem pendências a serem corrigidas, ou se você deve aguardar mais um tempo para requerer o melhor benefício previdenciário.

Só depois disso é que vocês dois, juntos, devem agir para dar entrada no INSS

Afinal de contas, o advogado previdenciário também é uma figura relevante para o processo administrativo, e não somente para o processo judicial.

Cada contribuinte da previdência tem um histórico diferente do outro. E isso não apenas influencia no tipo de aposentadoria que os segurados têm direito, como também nos documentos necessários para o deferimento da carta de concessão de benefício.

Requerer o benefício errado, ter ele concedido e sacá-lo pode ser o maior perigo.

Cuidado: não existe desaposentação

Não existe nem a possibilidade de desaposentação nem a de reaposentação no ordenamento jurídico brasileiro. Só a de revisão da aposentadoria

Enquanto a desaposentação serviria para cancelar, desistir ou renunciar uma aposentadoria que já foi concedida; a reaposentação seria a chance de trocar de benefício.

Acontece, contudo, que nenhuma das duas é aceita no mundo previdenciário. 

DesaposentaçãoReaposentação
Cancelar, desistir ou renunciar uma aposentadoria que já foi concedida.Trocar de aposentadoria, porque você atingiu os requisitos para outra aposentadoria.


Por isso, assim que você receber sua carta de concessão de benefício, confira todos os mínimos detalhes e informações presentes nesta carta.

Diferença entre desaposentação e reaposentação.

Se você acredita que a concessão da sua aposentadoria está errada:

  • não saque nenhuma parcela do benefício;
  • não saque o seu FGTS;
  • não saque o PIS/PASEP.

Importante! A partir do momento que você aceita a sua aposentadoria concedida (por algum dos saques acima), você não pode se desaposentar nem se reaposentar.  

Não caia nas armadilhas de advogados que vendem a ideia da desaposentação como sendo uma realidade que pode ser aplicada. Isso é mentira.

Quanto tempo demora o processo de aposentadoria no INSS?

Linha do tempo de quanto tempo demora para se aposentar no INSS.

Em que pese, na prática, o tempo de demora do processo de aposentadoria possa ser grande, na teoria, o INSS deve demorar, em média, 7 meses para analisar seu benefício.

AtividadeTempo
Solicitar aposentadoria na internet até ser atendido pelo INSSde 2 a 6 meses
INSS analisar seu processo de aposentadoriade 1 dia a 2 meses
Tempo adicional se tiver atividade especialde 1 a 3 meses
Tempo adicional se tiver período ruralde 1 a 3 meses
Pedido de cópia do processo no INSSde 1 a 2 meses
Duração média de um processo de aposentadoria7 meses


Caso o Instituto vá muito além do prazo de 7 meses, a alternativa será você entrar com um mandado de segurança para que o INSS analise e responda seu pedido imediatamente. 

Como consultar o status do pedido da carta de concessão?

Você pode consultar o status do pedido da carta de concessão on-line no, site ou aplicativo do Meu INSS. Se ele está habilitado, se foi deferido/concedido ou indeferido.

Habilitado

Quando o status do seu pedido aparece como “habilitado”, isso quer dizer que ele realmente foi registrado pelo sistema do INSS e será analisado.

Concedido

Assim que o status de benefício deixa de aparecer como “habilitado”, e passa para “concedido”, isso quer dizer que o INSS aceitou sua solicitação. 

Indeferido

Diferentemente, se o seu status de benefício não alterar para concedido, é provável que ele mude de “habilitado” para “indeferido”, porque sua solicitação não foi aceita pelo INSS.

O que fazer quando o benefício é indeferido?

Quando um benefício é indeferido pelo INSS, você tem o prazo de 30 dias para entrar com um recurso administrativo no Instituto e questionar a decisão.

Em uma situação como essa, se você ainda não tiver procurado ajuda de um advogado previdenciário, não perca mais tempo. 

Um profissional especializado conseguirá ajudá-lo da melhor forma possível.

Como saber o valor da carta de concessão do INSS?

Para saber o valor da carta de concessão do INSS, basta que você procure o campo em que a carta fala da RMI (Renda Mensal Inicial).

Como é feito o primeiro pagamento do INSS?

O primeiro pagamento é feito na agência bancária indicada na carta de concessão do INSS

Nessa mesma carta, deve constar a data de início do pagamento do benefício. 

Compareça na data de início e na agência bancária indicadas na carta, apresente a sua carta de concessão e um documento de identificação com foto. 

Como entender a carta de concessão do INSS?

Você pode entender a carta de concessão do INSS sozinho ou acompanhado do seu advogado. Se possível, analise as informações da carta junto com um profissional.

Observe e confira se tudo que consta nela está correto. Tais como:

  • seus dados pessoais;
  • a descrição do benefício concedido;
  • o cálculo utilizado para determinar o valor do seu benefício;
  • se a data de início do benefício está certa.

Apesar de parecer simples analisar uma carta de concessão, a parte do cálculo pode ser um pouco complexa. Por isso, a ajuda de advogados especialistas faz toda diferença. 

Lembre-se: não existe desaposentação e nem reaposentação.

Qual a importância da carta de concessão para o empréstimo consignado?

Na prática, a carta de concessão não faz diferença para a contratação do empréstimo consignado.

Como todos os dados necessários podem ser acessados no site ou aplicativo do Meu INSS, esse documento torna-se dispensável para o consignado.

Períodos não reconhecidos? Recurso na Junta de Recursos

Quando o INSS não reconhece todos os períodos de um processo de aposentadoria, entrar com um recurso na Junta de Recursos pode ser o meio de mudar a decisão do Instituto, ainda que a mudança na esfera administrativa seja difícil e muitas vezes demorada.

Atenção: você não é obrigado a entrar com recurso na Junta de Recursos. 

Porém, antes disso, é obrigado a entrar com um processo de aposentadoria no INSS.

Embora a Junta de Recursos seja pouco conhecida, ela é bastante útil. Principalmente, para quem não quer ou não tem como contratar um advogado previdenciário.

Caso contrário, ainda existirá a alternativa de você solicitar que todos os períodos sejam reconhecidos por meio de um pedido judicial.

Para isso, você deve entrar no site ou aplicativo no Meu INSS e buscar pelo serviço “Recurso”.

Importante: assim que você recebe a carta de concessão ou a carta de indeferimento de benefício, o prazo é de 30 dias para entrar com um recurso administrativo.

Depois que esse prazo passar, você terá que entrar com um processo de aposentadoria direto na Justiça.

Como acompanhar?

Para acompanhar seu recurso, acesse a área “Consultar Recursos no INSS”. Insira os dados necessários na janela de consulta processual e acompanhe seu recurso.

Em seguida, abrirá uma tela com os dados básicos do processo.

Depois, outra tela com o histórico de eventos do seu recurso de aposentadoria.

No histórico, você conseguirá acompanhar tudo o que a Junta de Recursos fez no seu processo e, também, os documentos mais relevantes desse processo.

Acompanhamento de recurso na Junta de Recursos.
(Fonte: Meu INSS)

Alguns eventos são bem importantes, confira:

  1. O evento “Sessão de Julgamento Ordinária” (em vermelho), mostra a data em que o seu processo será julgado. Neste caso, ele foi julgado em 02/03/2015, às 10h.
  2. No evento “Conhecer do Recurso” (em azul), que tem um acórdão, está a decisão da Junta de Recursos. Nesta parte, você pode clicar em “Ver documentos desse evento” e visualizar a decisão que foi dada para o seu processo de aposentadoria.
  3. Já no evento “Arquivar” (em verde), haverá o registro de que o seu recurso no INSS chegou ao fim.

Importante: caso o seu recurso não dê certo na Junta de Recursos, ainda será possível entrar com um processo na Justiça Federal

Quanto tempo demora o recurso administrativo na Junta de Recursos?

O recurso administrativo na Junta de Recursos demora, em média, 14 meses.

AtividadeTempo
Agendamentode 1 a 3 meses
Análise do recursode 4 a 12 meses
Ouvir testemunhasde 3 a 6 meses
Se o INSS recorrerde 2 a 12 meses
Duração média14 meses


Atenção: o prazo estimado de 14 meses é apenas aproximado. Existem recursos administrativos que podem demorar mais tempo. 

Por isso, não é possível prever esse tempo de forma exata.

Processo judicial na Justiça Federal

Depois que o processo administrativo no INSS e o recurso na Junta de Recursos terminarem, o próximo passo será entrar com um processo judicial na Justiça Federal. 

Em média, por mais que o processo judicial dure uns 18 meses, ele será importante quando você pedir algo administrativamente para o INSS, e não receber uma carta de concessão. 

Lembre-se: ninguém é obrigado a entrar com recurso na Junta de Recursos.

Como o processo judicial tem fases mais complexas, será crucial você contar com o profissionalismo de um advogado previdenciário experiente e de confiança.

Fase da análise e produção de novas provas

Na fase da análise e da produção de novas provas, o juiz tanto analisará as provas que você já havia apresentado para o INSS quanto as recém-juntadas no processo judicial. 

Dependendo do caso, o juiz pode não ficar convencido com as provas apresentadas, achá-las insuficientes, e mandar você produzir e juntar mais provas no seu processo. 

Abaixo, confira alguns exemplos de provas que o juiz pode solicitar:

  • novos documentos para as empresas onde você trabalhou;
  • provas periciais no ambiente de trabalho onde você exerceu suas atividades;
  • testemunhas que possam comprovar períodos rurais, insalubres ou perigosos.

Em que pese cada nova prova solicitada e produzida faça com que o seu processo demore mais tempo para acabar, haverá uma maior garantia de que o seu pedido seja atendido.

Fase da sentença – decisão do juiz

A fase da sentença é o momento em que o juiz decide sobre o seu caso. 

Porém, se essa decisão não for favorável, ou seja, se você não concordar com a sentença do juiz, a alternativa será você e seu advogado previdenciário recorrerem da decisão.

Saiba: o INSS pode fazer a mesma coisa e também entrar com um recurso.

Fase do recurso para o Tribunal ou Turma Recursal

Se nem você nem o INSS concordarem com a decisão, é possível entrar com um recurso para alterá-la. Seu processo será analisado novamente.

A partir disso, três desembargadores vão estabelecer uma nova decisão para o seu processo de aposentadoria. 

Normalmente, o processo acaba nesta fase.

Fase do recurso para instâncias superiores

Há situações em que a matéria discutida no seu processo repercute em todo o Brasil. Nestes casos, não existe um posicionamento consolidado sobre o que é certo ou errado.

Quando isso ocorre e, mesmo que a decisão seja estabelecida por 3 juízes, ainda será possível entrar com novos recursos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou no STF (Superior Tribunal Federal), que são as instâncias superiores.

Se isso acontecer, seu processo irá demorar mais para ter um desfecho final.

Diferenças entre os procedimentos comum e especial

Procedimento comumProcedimento especial
Valor da causa maior do que 60 salários mínimos (+ de R$ 84.720,00 em 2024).Valor da causa menor do que 60 salários mínimos (- de 84.720,00 em 2024).
Tem remessa necessária.Não tem remessa necessária.

O processo de aposentadoria pode ter dois procedimentos diferentes: 

  • procedimento comum; e 
  • procedimento especial.

Embora o procedimento especial seja mais rápido, ele tem uma limitação.

Procedimento especial

O valor da causa do procedimento especial não pode ser maior do que 60 salários mínimos, ou seja, superior a R$ 84.720,00 em 2024 (R$ 1.412,00 x 60).

Além disso, como o procedimento especial não tem remessa necessária – a obrigação de o processo passar pela análise de um colegiado de juízes -, ele é um pouco mais rápido.

Neste procedimento, portanto, assim que o juiz julga o processo de aposentadoria procedente e você ganha a ação, não haverá mais análise de outros juízes.

Então, se nem você nem o INSS apresentarem recurso, o processo terá acabado.

Importante: muita gente pensa que o INSS sempre recorre, o que é falso. 

No procedimento especial, existem processos que acabam logo na decisão do primeiro juiz.

Procedimento comum

Existe remessa necessária apenas no processo de aposentadoria no procedimento comum.

Neste procedimento, o seu processo é encaminhado para o TRF (Tribunal Regional Federal) da sua região. Ou seja, o seu processo é analisado por 3 desembargadores.

E isso acontece mesmo que não seja apresentado nenhum recurso, por nenhuma das partes.

Na prática, portanto, o processo de aposentadoria no procedimento comum leva mais tempo para acabar, o que não ocorre no procedimento especial. 

Quanto tempo demora o processo judicial

Na teoria, o processo judicial dura, em média, 18 meses (1 ano e 6 meses). Na prática, contudo, a teoria nem sempre é seguida à risca.

AtividadeTempo
Produzir o pedido e entrar na Justiçade 1 a 2 meses
Realizar perícia no local de trabalhode 4 a 8 meses para cada perícia
Ouvir as testemunhasde 3 a 6 meses
Juiz analisar as provas e julgar o processode 4 a 8 meses
Recurso do aposentado ou do INSSde 6 a 24 meses
Recurso para o STJ e o STFde 12 a 60 meses
Duração média de um processo judicial18 meses


Um processo judicial pode durar 18 meses. Entretanto, é bastante improvável que isso aconteça. Ainda mais se você não for orientado por um advogado especialista.

Profissionais especializados tendem a deixar seus processos judiciais bem encaminhados. Assim, é mais fácil e até mais rápido analisar cada caso concreto.

Atenção: o prazo estimado de 18 meses é apenas aproximado. Existem processos judiciais que podem demorar mais tempo. 

Por isso, também não é possível prever esse tempo de forma exata.

Em quanto tempo saem os atrasados da aposentadoria?

O prazo para o pagamento dos atrasados depende do valor, se maior ou menor que 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2024). Em média, os atrasados saem entre 4 e 24 meses. 

Quando você ganha o seu processo de aposentadoria, você tem o direito de receber os valores atrasados. Esses valores são pagos por meio de:

Menos de 60 salários mínimos para receber:

Se você tem menos de 60 salários mínimos para receber, o pagamento será feito em cerca de 6 meses, por RPV (Requisição de Pequeno Valor).

Mais de 60 salários mínimos para receber:

Se você tem mais de 60 salários mínimos para receber, o pagamento será feito por precatório. Isso de acordo com a regra estabelecida na constituição federal.

Precatório expedido até 2 de abrilPrecatório expedido após 2 de abril
Pagamento é feito no ano seguinte.Fora o ano seguinte, o pagamento é feito no outro ano ainda.

Exemplo do Rafael

O segurado Rafael, metalúrgico de uma empresa em Curitiba, ganhou seu processo de aposentadoria e agora só falta receber os atrasados. Ele tem R$ 90.000,00 para receber.

Se o precatório de Rafael tivesse sido expedido em 1º de abril de 2022 (ou antes disso), ele receberia os atrasados ainda em 2023. 

No entanto, se o precatório de Rafael tivesse sido expedido em 3 de abril de 2022, ele somente receberia os atrasados em 2024. 

Dica: caso o precatório seja um pouco maior que 60 salários mínimos, é possível renunciar o excedente e receber mais rápido por RPV.

Ainda no exemplo de Rafael, suponha que, agora, ele tenha R$ 80.000,00 para receber. Ou seja, um pouco mais de 60 salários mínimos.

Neste caso, se Rafael optar pelo precatório, ele pode demorar até 30 meses para receber. 

Caso contrário, se Rafael abrir mão de R$ 1.880,00, a quantia que ultrapassa os 60 salários mínimos, o metalúrgico receberá tudo em até 6 meses. 

Então, quando o valor ultrapassa 60 salários mínimos, é possível receber uma quantia um pouco menor, por RPV, muito mais rápido do que por precatório.

Duração média da RPVDuração média do precatório
6 meses24 meses

Conclusão

Em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de todas as etapas de um processo administrativo

O primeiro passo, se você pretende receber o melhor benefício e de forma mais rápida, deve ser entrar em contato com um advogado previdenciário.

A partir da análise do seu caso concreto, será possível definir qual benefício você tem direito, assim como a documentação necessária para iniciar seu processo no INSS.

Se tudo estiver correto, você receberá uma carta de concessão com as informações mais importantes para o primeiro saque do seu benefício.

De outro modo, será crucial entrar com um recurso administrativo para tentar modificar a decisão do Instituto, ou até entrar com um processo judicial.

Ficou com dúvidas? Procure ajuda de um profissional qualificado.

Se você gostou desse conteúdo, compartilhe o artigo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Como dar entrada no INSS: documentos e passo a passo completo

Se você não tem nem ideia de como dar entrada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), saiba que já é possível fazer até pedido de aposentadoria pela internet.

Com um celular em mãos ou diante da tela de um computador, você pode entrar no site ou aplicativo do meu Meu INSS para solicitar seu benefício previdenciário.

Os avanços tecnológicos têm facilitado a vida de milhares de segurados do Instituto, por meio de sistemas e ferramentas simples e ágeis, utilizáveis sem sair de casa.   

Por mais que o seu benefício possa ser concedido sem precisar entrar com uma ação judicial, é importante entender como dar entrada no INSS de forma on-line.

Contar com a ajuda de um advogado especialista é essencial até mesmo em solicitações virtuais. Então, confira algumas informações e dicas no artigo abaixo:

O que é o Meu INSS?

O Meu INSS é uma plataforma on-line que oferece serviços previdenciários virtuais aos segurados da Previdência Social – aqueles vinculados ao INSS. 

Um dos objetivos da sua criação foi diminuir a necessidade do deslocamento dos beneficiários do Instituto até as Agências da Previdência Social. 

Ainda mais se o beneficiário mora longe, em regiões afastadas ou em zonas rurais.

Afinal, grande parte das pessoas que acessam esses serviços é formada por idosos, doentes, por pessoas que têm alguma deficiência permanente ou incapacidade temporária.

Mas, o objetivo da criação do Meu INSS não foi apenas para facilitar o deslocamento. A plataforma também tornou o processo e o requerimento de benefícios mais ágil. 

Desde a sua criação, lançamento e disponibilidade, entre os anos de 2016 e 2018, os segurados do INSS podem realizar uma variedade de solicitações

Incluindo, por exemplo, os pedidos de: 

Atenção: dependendo do pedido que você fizer ao Meu INSS, é recomendado buscar o auxílio de um advogado previdenciário antes de fazer a solicitação na plataforma.

Há casos em que, por mais prático que o Meu INSS seja, ainda assim ele não está preparado. Um exemplo disso é o pedido de revisão da vida toda.

Tecnicamente, a plataforma do Instituto não está preparada para analisar um pedido de revisão da vida toda e pode acabar fazendo uma revisão incompleta e/ou inadequada.

Neste caso, a plataforma do Instituto até recebe o pedido de revisão. Porém, como ela não foi reprogramada para esse cálculo específico, o ideal é procurar um advogado. 

De todo modo, é importante ressaltar que o Meu INSS não apenas facilita a organização da documentação dos segurados, como também adianta o processo administrativo.

Um ponto importante, contudo, é que mesmo que o Meu INSS possa ser acessado pelo celular, é mais prático ter a documentação digitalizada e organizada pelo computador.

No celular, indico o acesso ao Meu INSS quando você quiser analisar o seu requerimento de aposentadoria que já foi solicitado pelo computador. 

Outros exemplos de serviços disponibilizados online no site ou aplicativo do Meu INSS
envio de atestado médico;
acompanhamento de requerimento de pedido de benefício;
simulador de aposentadoria;
Atenção: o simulador pode não ser confiável, porque ele apenas faz uma simulação e não dá garantias que o benefício será concedido.
extrato de pagamento;
extrato de empréstimo consignado;
extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
resultado de benefício por incapacidade;
carta de concessão;
consulta de revisão de benefício – artigo 29.

Quem pode utilizar o Meu INSS?

O Meu INSS pode ser utilizado por diversas pessoas. 

Na lista abaixo, confira exemplos de quem pode acessar essa plataforma on-line de serviços previdenciários:

  • aposentados;
  • pensionistas;
  • trabalhadores empregados;
  • trabalhadores autônomos;
  • microempreendedores individuais (MEI);
  • beneficiários de auxílio-doença;
  • beneficiários de auxílio-acidente;
  • mulheres que recebem salário-maternidade;
  • advogados previdenciaristas;
  • entre outras pessoas.

Quais documentos que vão ajudar a ter sua aposentadoria concedida?

Os documentos que vão ajudar a ter sua aposentadoria concedida dependem do tipo de benefício que você solicitar no Meu INSS. 

Existem documentos que servem para atestar o direito de um trabalhador incapacitado de forma total e permanente à aposentadoria por invalidez.

Mas, também, existem os documentos que comprovam períodos exercidos em atividades especiais, como é o caso de empregados que trabalham expostos a agentes nocivos.

E, inclusive, existem os documentos que são básicos e, ao mesmo tempo, os mais importantes, que servem para solicitar todos os tipos de aposentadorias no Meu INSS.

Nesta lista, você encontra os seguintes documentos:

  • documento de identificação;
  • carteira de trabalho;
  • extrato previdenciário CNIS;
  • comprovante de residência;
  • requerimento por escrito;
  • comprovantes de períodos de atividades especiais:
    • períodos de atividade especial;
    • períodos de atividade no exterior;
    • períodos de atividade rural.

Dica: fotografe ou digitalize todos os seus documentos.

O ideal é que a sua documentação esteja legível e que ela seja salva nos formatos jpg ou em pdf.

Documento de identificação

Para iniciar o processo de solicitação da sua aposentadoria (ou de outro benefício) por meio do Meu INSS, é necessário ter documentos de identificação válidos. 

O INSS aceita como documento de identificação a cédula de identidade (RG) que contenha o número do seu CPF. 

No entanto, caso o RG não apresente o número do CPF, será necessário anexar ao requerimento algum comprovante que possua esse número, juntamente com o seu nome.

Além do RG com CPF, outra opção de documento de identificação válido é a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). 

Se você possui uma CNH atualizada, pode utilizá-la como documento de identificação ao solicitar sua aposentadoria.

Importante: certifique-se de que seus documentos de identificação estão em bom estado, legíveis e atualizados. 

O mais indicado é que a digitalização e as fotos dos seus documentos sejam coloridas.

Imagens coloridas facilitam a autenticação da sua documentação pelo servidor do INSS.

Essa etapa é essencial. Seja para garantir a identificação do requerente (quem está solicitando um benefício), seja para validar o processo de solicitação de benefício no INSS.

Carteira de Trabalho

Outro documento essencial para o processo de aposentadoria é a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

A Carteira tem um papel fundamental, porque comprova os vínculos de trabalho – registrados – que você teve ao longo da sua vida.

Ela é indispensável durante o processo de solicitação da sua aposentadoria. 

Mesmo que alguns vínculos não estejam registrados no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), eles podem ser comprovados por meio da sua CTPS.

Por esse motivo, é recomendável verificar se todos os vínculos que você teve ao longo do seu histórico contributivo estão registrados. 

Caso você perceba a ausência de vínculos, o primeiro passo será identificar se há outros documentos da época que possam comprovar a atividade exercida. Tais como:

Se não houver documento algum, você ainda terá a possibilidade de acionar seus antigos empregadores na Justiça do Trabalho.

O objetivo é que seja feita a regularização dos períodos para fins previdenciários (de aposentadoria).

Saiba: é importante garantir que todos os vínculos estejam registrados na CTPS. 

Aliás, a apresentação da sua CTPS deve ser completa. 

Até as páginas em branco, de capa a capa, são levadas em consideração. 

Se você incluir somente páginas anotadas, o INSS abrirá uma exigência para que a sua carteira de trabalho seja apresentada de novo, o que vai atrasar seu requerimento.

Essas informações serão levadas em consideração tanto no cálculo do seu tempo de contribuição quanto no valor da sua aposentadoria.

Portanto, certifique-se de que a sua carteira de trabalho esteja atualizada e que todos os períodos de trabalho estejam corretamente registrados. 

Assim, você terá um processo de aposentadoria mais tranquilo e sem problemas relacionados à comprovação de vínculos.

Extrato Previdenciário CNIS

Muito provavelmente, você já sabe que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) desempenha um papel crucial. 

Afinal, o Cadastro Nacional comprova todas as contribuições que você fez ao INSS ao longo da sua vida contributiva

E essas contribuições têm um impacto direto no cálculo do valor dos seus benefícios, uma vez que elas são consideradas para determinar os seus salários de contribuição.

Sendo assim, é fundamental se certificar se os valores registrados no seu CNIS estão corretos.

De outro modo, caso você identifique alguma divergência ou erro, será necessário solicitar uma retificação/correção ao INSS. 

Para isso, você precisará apresentar documentos que comprovem as informações corretas.

Entenda: a correção do CNIS não é apenas importante para garantir que todas as suas contribuições estejam devidamente registradas, mas, também, para que o resultado do cálculo do seu benefício previdenciário seja com base em dados precisos. 

Dessa forma, você conseguirá garantir que o valor da sua aposentadoria seja calculado de forma justa e adequada, de acordo com o seu histórico contributivo.

Comprovante de residência

O comprovante de residência é essencial para demonstrar que você realmente reside em um endereço válido.

Na prática, ele serve para que o INSS possa enviá-lo, por exemplo, uma carta de cumprimento de exigência.

Saiba: a carta de cumprimento de exigência é um pedido do INSS para que o segurado complemente alguma documentação que está faltando. 

Mas, de modo geral, a comprovação do seu endereço determinará a agência mais próxima da sua residência para o recebimento do seu benefício.

Vale destacar, porém, que não existe um único tipo de comprovante de residência, mas diferentes tipos de documentos que podem ser utilizados como comprovantes. 

São eles:

  • conta de luz, água, telefone ou internet em seu nome;
  • declaração recente do IR (Imposto de Renda);
  • algum boleto bancário;
  • contracheque emitido por órgão público;
  • extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • escritura de imóvel;
  • documento de financiamento imobiliário;
  • fatura de cartão de crédito em seu nome;
  • guia ou carnê de IPTU ou de IPVA:
    • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
    • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor).
  • contrato de aluguel reconhecido em cartório.

Em suma, ter um comprovante de residência atualizado é importante para que o INSS verifique sua localização e confirme que você possui um endereço residencial válido. 

Portanto, tenha um comprovante de residência adequado para incluí-lo junto com os demais documentos solicitados pelo Instituto. 

Requerimento por escrito

Embora a apresentação do requerimento por escrito seja opcional, ele desempenha um papel crucial para você dar entrada no seu pedido de benefício no INSS.

Nesse documento, você terá a oportunidade de explicar o objetivo de cada comprovante anexado no seu pedido de aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário. 

Além de funcionar como um guia para o servidor do INSS, o requerimento também fornece informações adicionais e esclarece pontos relevantes do seu caso específico.

Se, por exemplo, você tiver períodos de atividade especial e anexar um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) no seu pedido, mencione – no requerimento por escrito – que o PPP serve para comprovar suas condições especiais de trabalho.

Em uma situação como essa, já que provavelmente você foi exposto a agentes insalubres e/ou perigosos, o requerimento por escrito não apenas justificará o seu PPP.

Mas a contagem diferenciada desses períodos para a sua aposentadoria especial.

Então, seja claro e objetivo sobre cada comprovante apresentado. 

Na prática, o requerimento ajuda o servidor do INSS a entender melhor o seu caso e facilita a análise e o processamento do seu pedido de aposentadoria.

Exemplo do Vinícius em atividade especial

Durante 23 anos, Vinícius trabalhou como alpinista industrial – uma função arriscada, em que há a necessidade de o trabalhador subir em estruturas e locais altos, de difícil acesso.

Nesse rumo, no momento em que o segurado pensou em como dar entrada no INSS, ele buscou o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário

Naquela oportunidade, o advogado de Vinícius percebeu que ele já tinha um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciários) para comprovar a periculosidade como alpinista.

Porém, como Vinícius ainda não tinha um requerimento por escrito, seu advogado sugeriu que eles redigissem um requerimento mais ou menos nestes moldes:    

Eu, Vinícius (sobrenome), entre as datas 08/03/2000 e 09/04/2023, realizei atividades como alpinista industrial, sendo, esta função, em situação de periculosidade — o que me confere direito à atividade especial nos períodos destacados, conforme comprova o PPP anexado.

Exemplo do Peter em trabalho no exterior

Por pouco mais 4 anos, Peter trabalhou como vendedor de hambúrgueres em Tampa, uma cidade localizada no estado da Flórida, nos EUA (Estados Unidos da América).

Como os EUA é um dos países que têm Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, Peter juntou seu comprovante de trabalho no exterior, para se aposentar no Brasil.

Atenção! O acordo entre o Brasil e os EUA prevê apenas a possibilidade de utilizar os períodos trabalhados no exterior para os seguintes benefícios:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • pensão por morte.

O advogado de Peter, no entanto, sugeriu que eles fizessem um requerimento por escrito que reforçasse seu comprovante de trabalho no exterior. Veja um modelo:

Este documento comprova o período em que eu, Peter (sobrenome), trabalhei como vendedor de hambúrgueres em Tampa – cidade do estado da Flórida, nos EUA -, entre 19/08/2015 e 26/11/2019, assim como atesta que realmente houve contribuição previdenciária para o país onde trabalhei.

Além desse requerimento, o advogado de Peter também orientou que ele apresentasse um formulário referente ao benefício solicitado

Conforme os exemplos do Vinícius e do Peter, não esqueça de fazer o seu requerimento por escrito. Na dúvida, converse com um advogado especialista.

Comprovantes de períodos de atividade especial, no exterior e rural

Os comprovantes de períodos de atividade especial, no exterior e rural, são extremamente importantes para a concessão do seu benefício previdenciário. 

Então, um dos passos mais importantes antes de você dar entrada no INSS, é realizar o reconhecimento de atividade especial, rural ou de período trabalhado no exterior.

Esse reconhecimento é feito pelo próprio INSS.

Vou listar alguns documentos que podem ajudar a comprovar esses períodos:

  • Rural: autodeclaração rural.
  • Especial: PPP e/ou LTCAT.
  • Exterior: contrato de trabalho no exterior e comprovantes de contribuição.

Se mesmo apresentando a documentação, o INSS não reconhecer esses períodos, a via mais adequada será por meio da Justiça.

Exemplo da Silvana

Silvana nasceu e cresceu no meio rural. Ela passou toda a adolescência e o início de sua vida adulta trabalhando com apicultura e agroindústria familiar na produção de doces. 

Na sua casa, localizada no interior do Paraná, em Ortigueira, a maioria dos cômodos exalava cheiro de mel e de laranjeira. 

Mas era nos fundos da residência de Silvana que ela, seus três irmãos mais velhos e seus pais produziam mel, geleia de laranja, compotas de doces e bolos dessa mesma fruta.

Durante mais de uma década, dos 12 aos 23 anos, Silvana trabalhou no meio rural.

Naquela época, toda sua família se empenhava em vender o que produzia dentro da comunidade de Ortigueira. Era a maneira como conseguiam se manter financeiramente.

Só dos 23 anos em diante que Silvana conseguiu se mudar para Curitiba, cursar uma faculdade pública e trabalhar como auditora fiscal na indústria têxtil

Depois dessa trajetória toda, de 11 anos no meio rural e mais quase 25 anos como auditora fiscal, Silvana considerou que sabia como dar entrada no INSS. 

Sem as orientações de um advogado especialista, a auditora fez seu pedido de aposentadoria no Meu INSS. 

Como ela ignorou o período trabalhado em atividade especial rural, acabou não fazendo o reconhecimento desse período antes de entrar com seu pedido de aposentadoria.

Na análise do requerimento de Silvana, como ela não tinha documentos que comprovassem o período rural, o INSS não considerou esse período para a aposentadoria dela. 

A consequência foi negativa e o Instituto indeferiu o benefício de Silvana.

Por isso, só então ela resolveu buscar o auxílio de um advogado especialista. 

Apesar de a Justiça muitas vezes ser mais demorada, Silvana finalmente resolveu ir de encontro ao tempo e tentar reconhecer, o quanto antes, seu período de atividade especial.

Certamente, ela levará mais um tempo nessa empreitada. 

Agora, porém, Silvana está bem-acompanhada pelo profissionalismo de um advogado especialista. 

Períodos de atividade especial

Você pode comprovar períodos de atividade especial com o PPP.

A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Esse documento demonstra quais foram as atividades insalubres e/ou perigosas que você exerceu no período em que trabalhou com exposição a agentes nocivos à sua saúde.

Mas, certamente, o PPP não é o único documento existente. 

Também existem outros documentos extremamente importantes, como o LTCAT.

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Abaixo, confira outras alternativas para você comprovar períodos de atividade especial:

  • PPP;
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
  • PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), se for o caso;
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
  • Formulário SB-40 (utilizado antes do PPP);
  • Formulário DSS-8030 (utilizado antes do PPP).

Períodos de atividade no exterior

Não é difícil comprovar períodos de atividade no exterior.

Um contrato de trabalho completo, com todas as informações adequadas sobre o emprego que você manteve fora do Brasil, pode ser extremamente útil.

Além desse contrato, no entanto, você também deve juntar o comprovante das contribuições realizadas no exterior, para a previdência do país onde trabalhou.

Atenção: só é possível reconhecer períodos de atividades realizadas no exterior com os países que o Brasil tem Acordo Previdenciário Internacional.

Do contrário, caso você tenha trabalhado em um país que não tem esse tipo de acordo com o Brasil, não será possível reconhecer os períodos trabalhados fora.

Inclusive, é importante juntar o próprio Acordo Previdenciário entre o Brasil e o país em que você trabalhou, no seu requerimento de aposentadoria.

O objetivo é demonstrar que você tem direito ao reconhecimento, aqui no Brasil, dos períodos trabalhados no exterior.

Períodos de atividade rural

Empregados rurais podem comprovar períodos de atividade rural tanto por meio da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), quanto por intermédio do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). 

Mas, dependendo do segurado especial (rural), o processo de comprovação do período é diferente. 

Desde 1º de janeiro de 2023, quem exerceu atividade rural até antes dessa data, precisa preencher a autodeclaração do segurado especial rural.  

Essa autodeclaração facilita, por exemplo, a análise do pedido de aposentadoria por idade rural e o salário-maternidade rural. 

Confira o artigo 115 da Instrução Normativa 128/2022:

Para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, a comprovação do exercício da atividade e da condição do segurado especial e do respectivo grupo familiar será realizada por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas executoras do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER credenciadas nos termos do art. 13 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, ou por outros órgãos públicos.

Se você não sabe, existem vários tipos de segurados especiais (rurais):

  • membros de grupo familiar;
  • produtor rural;
  • extrativista vegetal;
  • pescador artesanal;
  • seringueiro;
  • indígena.

Atenção: indígena não precisa de autodeclaração para aposentadoria por idade, mesmo fazendo parte da lista de segurados especiais rurais.

Como dar entrada no INSS por atestado médico?

Um segurado pode dar entrada no INSS por atestado médico quando precisar de um benefício por incapacidade temporária, como é o caso do auxílio-doença.

Diante de uma situação como essa, basta entrar no site ou aplicativo do Meu INSS e cadastrar a documentação que será avaliada por um perito médico federal. 

Desde 28 de julho de 2022, a Portaria Conjunta MPT/INSS 7/2022 traz essa possibilidade.

Porém, a entrada no INSS por atestado médico só será possível quando o tempo de espera para a realização da perícia médica for superior a 30 dias

Ainda assim, o atestado médico legível e sem rasuras deve conter os seguintes elementos:

  • nome completo do beneficiário;
  • data de emissão do documento médico;
  • breve histórico da doença; 
  • o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde);
  • assinatura do profissional que emitiu o atestado médico;
  • carimbo de identificação do profissional médico com registro do Conselho de Classe;
  • data de início do repouso e o prazo estimado (se necessário).

Na dúvida, converse com um advogado especialista para que você consiga dar entrada no INSS direto pela internet, por atestado médico.

Quem deve dar entrada no INSS, o funcionário ou a empresa?

Quem deve dar entrada no INSS para a solicitação de algum benefício previdenciário é o funcionário, e não a empresa. 

Afinal de contas, não apenas o interesse pelo benefício é do funcionário/segurado, como a responsabilidade de reunir e fornecer a documentação necessária também é dele.

Sem dúvidas, existem situações em que a empresa tem obrigações relacionadas ao INSS. 

Assim como na hipótese de repasse de contribuições para o Instituto, ou de emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

No entanto, a entrada no INSS depende do funcionário.  

Qual o passo a passo para solicitar a aposentadoria pela internet?

Neste passo a passo, confira um exemplo de como solicitar a sua aposentadoria pela internet, no site ou aplicativo do Meu INSS. 

Abaixo, veja 10 passos de como dar entrada no INSS com um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

  1. Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS.
  2. Faça o login.
  3. Insira seus dados.
  4. Clique na opção “Novo Pedido”.
  5. Atualize os dados, caso seja necessário.
  6. Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento).
  7. Anexe a documentação.
  8. Selecione a APS (Agência da Previdência Social) mais próxima da sua residência.
  9. Escolha a agência bancária que deseja receber a sua aposentadoria.
  10. Confira o resumo do pedido.

1. Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS

Primeiro de tudo, você tem que acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS.

Entrar com gov.br no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Entre na página inicial do Meu INSS, conforme aparece na imagem acima, e clique em “Entrar com gov.br”.

2. Faça o login

Depois que você acessar o site o aplicativo do Meu INSS e clicar em “Entrar com gov.br”, faça o seu login.

Login no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Assim como mostra na imagem acima, digite o seu CPF no espaço indicado, clique em “Continuar”, e coloque a sua senha já cadastrada no Meu INSS. 

Atenção: se você nunca acessou a plataforma do Instituto, será necessário fazer um cadastro para conseguir ter acesso. 

3. Insira seus dados

Logo na sequência em que você inserir seus dados, abrirá uma tela como esta abaixo:

Página inicial do Meu INSS após o login.
(Fonte: Meu INSS)

Clique na opção “Novo Pedido”.

4. Clique na opção “Novo Pedido”

Assim que você clicar em “Novo Pedido”, abrirá uma tela similar à tela abaixo, com a lista de pedidos do Meu INSS:

Novo pedido no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Clique em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”.

Depois, selecione a aposentadoria desejada.

Neste nosso caso, será a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”. Veja:

Pedido de aposentadoria no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Atenção: se você quiser requerer uma aposentadoria especial, clique em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.

5. Atualize os dados, caso seja necessário

Atualize os dados se aparecer uma tela para que você possa atualizá-los.

Os segurados precisam ter em mente a importância de o INSS estar a par de todas as suas informações. Dados corretos e atualizados ajudam na concessão de benefícios.

Requerimentos do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Depois que você fizer a atualização necessária, clique em “Atualizar”.

Provavelmente, vão aparecer as seguintes perguntas: 

  • Você possui tempo especial?
  • Você possui tempo rural?
  • Você possui tempo trabalhado em outro país (exterior)?
  • Você já trabalhou como professor?
  • Você já trabalhou como militar e/ou funcionário/servidor público da União, Estado ou Município?

Responda as perguntas que surgirem de acordo com a sua situação específica.

6. Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento)

Muito provavelmente, o sexto passo será a pergunta de reafirmação da DER.

Reafirmação da DER no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Sugiro que você clique em “SIM”.

Assim, se você cumprir os requisitos para se aposentar no meio do processo administrativo, você terá direito à sua aposentadoria.

Ao clicar em “SIM”, você não apenas garantirá mais rapidez, como evitará a realização de um novo requerimento – isso se o seu benefício for negado por faltar requisitos.

7. Anexe a documentação

Agora chegou o momento de você anexar a sua documentação. 

No começo, aparecerá a seguinte tela:

Preenchimento de dados do requerente no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Preencha as informações solicitadas.

Quando você descer um pouco a tela, chegará na parte de anexar documentos para pedir sua aposentadoria no Meu INSS.

Anexar documentos no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Basta anexar a documentação de acordo com o que o site pedir

Depois que os seus documentos estiverem anexados, clique em “Avançar”.

8. Selecione a APS (Agência da Previdência Social)

Neste momento, você vai chegar em uma tela para informar o número do seu CEP (Código de Endereçamento Postal) de onde você mora. 

A busca pelo CEP da plataforma, já lhe indica como primeira opção, a agência mais próxima da sua casa. Sugiro que você escolha essa agência. 

9. Agência bancária

Na concessão do benefício (pela carta de concessão), o INSS geralmente indica a agência mais próxima do endereço que você informou. No caso, o mais próximo da sua residência. 

10. Confira o resumo do pedido

Um dos passos finais será você conferir as informações inseridas no seu requerimento de aposentadoria.

Leia o resumo do seu pedido atentamente, clique na caixinha em branco para confirmar a veracidade das informações e, depois, em “Avançar”.

Declaração de ter lido documento no Meu INSS.
(Fonte Meu INSS)

Pronto! O seu requerimento de aposentadoria foi feito e já está encaminhado.

Como o site do Meu INSS é bastante intuitivo, não tem muito mistério.

Agora, é só aguardar o resultado do seu benefício. 

Aliás, você pode verificar se a sua aposentadoria foi concedida direto no site do Meu INSS. Em caso de dúvidas, ligue para a central telefônica 135 do Instituto.

Importante: além dos passos acima, compareça à perícia médica se houver essa necessidade durante o processo de requerimento administrativo da sua aposentadoria.

E, de qualquer forma, por mais que o Meu INSS seja fácil de manusear, é sempre importante contar com o conhecimento de um advogado previdenciarista.

Quanto tempo demora para sair a resposta do pedido INSS?

Em regra, é de 30 dias o tempo de demora para sair a resposta do pedido do INSS. 

Todavia, segundo a lei de processos administrativos, o INSS pode prorrogar o prazo de 30 dias por + 30 dias se houver uma justificativa para essa prorrogação. 

Como solicitar prorrogação do auxílio-doença?

A prorrogação do auxílio-doença pode ser solicitada tanto pela central telefônica 135 do INSS, quanto pelo site ou aplicativo do Meu INSS. 

Neste caso, se o segurado considerar que ainda não está em condições de retornar ao trabalho, a prorrogação pode ser solicitada nos últimos 15 dias de recebimento do auxílio.

Assim que você entrar no site ou aplicativo do Meu INSS:

  • informe o seu CEP e senha de acesso;
  • clique em “Do que você precisa?”;
  • escreva “Pedir benefício por incapacidade”;
  • clique no nome do serviço ou do benefício desejado;
  • selecione “Remarcar Perícia”.

Importante: se o segurado remarcar a perícia, e não comparecer no dia e hora agendados, ele poderá solicitar a remarcação por uma única vez, dentro do prazo de 7 dias.

E se o pedido for negado?

Se o seu pedido de aposentadoria for negado pelo INSS, você terá 3 opções:

  1. aceitar a decisão do INSS;
  2. entrar com um recurso administrativo;
  3. entrar com uma ação judicial.

1. Aceitar a decisão do INSS

Dificilmente alguém vai se contentar com um pedido negado pelo INSS e aceitar a decisão de indeferimento de benefício pelo Instituto. 

Então, sugiro que você entre com um recurso administrativo ou com uma ação judicial.

2. Entrar com um recurso administrativo

A partir do momento em que você fica sabendo a decisão do INSS sobre o seu benefício, o prazo é de 30 dias para entrar com um recurso administrativo.

Saiba: em caso de auxílio-doença, você pode fazer um pedido de reconsideração (nova avaliação médica), também no prazo de 30 dias, antes do recurso administrativo.

3. Entrar com uma ação judicial

Se você não aceitar a decisão do INSS e, muito menos, ter seu benefício deferido pelo Instituto mesmo após recurso administrativo, a saída será entrar com uma ação judicial.

Nesta esfera, as chances de você conseguir seu benefício são maiores.

Enquanto, por exemplo, as perícias do INSS são realizadas por médicos que não são especialistas, as perícias judiciais são feitas por médicos especializados no seu caso.

Isso sem contar os valores retroativos que você poderá recebê-los.

Lembre-se: um advogado previdenciário serve para ajudá-lo diante de qualquer situação, e, inclusive, para tentar reverter decisões desfavoráveis. 

Conclusão

Saber como dar entrada no INSS é fundamental para quem deseja fazer uma solicitação de aposentadoria ou de outro benefício previdenciário on-line, por meio administrativo.

Entender como utilizar o INSS sozinho faz muita diferença no dia a dia dos segurados.

Desde 2022, por exemplo, existe até a possibilidade de um segurado incapacitado de forma temporária requerer auxílio-doença com a apresentação de um atestado médico virtual.

No entanto, mesmo que a plataforma do Instituto seja fácil de acessar, um advogado especialista pode ter mais familiaridade com o aplicativo ou com o site do Meu INSS. 

Esses profissionais lidam diariamente com clientes que precisam acessar o Meu INSS. 

O hábito faz com que os advogados tenham mais facilidade no acesso.

Na dúvida, converse com um advogado previdenciarista que seja da sua confiança.

Gostou do conteúdo?

Então, aproveita para compartilhar essas informações.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Cálculo do INSS: como calcular e pagar em atraso em 2024?

A Reforma da Previdência mudou o cálculo do INSS tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos federais. 

Como as alterações nos recolhimentos começaram a valer desde 01/03/2020, os segurados e os servidores têm sentido diferença nos seus pagamentos desde abril de 2020.  

Nos tópicos a seguir, confira como está o cálculo do INSS e entenda quanto você precisa pagar para a previdência social.  

Qual é a base de cálculo do INSS?

A base de cálculo é o valor sobre o qual se aplica uma alíquota

A partir da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, a base de cálculo do INSS, na maioria dos casos, tem variado conforme o salário que o segurado recebe. 

Enquanto os trabalhadores que recebem menos, contribuem menos, porque têm uma base de cálculo menor; os trabalhadores que recebem mais, contribuem mais

Na prática, quem recebe um salário maior tem mais condições de contribuir para o INSS. 

Por outro lado, quem recebe um salário menor, no patamar do mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), tem menos condições.

Nitidamente, seria injusto eu receber R$ 1.500,00 por mês, você receber R$ 5.000,00, mas nós dois contribuirmos com o mesmo valor (fictício) de R$ 300,00.

Eu ficaria com somente R$ 1.200,00 para me manter por mês. Já você, com R$ 4.700,00.

Então, para entender melhor, confira as duas tabelas de contribuições abaixo:

  • tabela de contribuições dos trabalhadores da iniciativa privada;
  • tabela de contribuições do servidor público federal.

Tabela de contribuições dos trabalhadores da iniciativa privada

A tabela de contribuições dos trabalhadores da iniciativa privada é separada em três colunas: faixa de salário, alíquota aplicada e alíquota efetiva:

  • faixa de salário – valor do salário bruto que você recebe por mês;
  • alíquota aplicada – percentual máximo que poderá ser aplicado;
  • alíquota efetiva – percentual que de fato será aplicado sobre o salário bruto.

Quanto às alíquotas, você não deve se preocupar muito com a alíquota aplicada, e sim com a alíquota efetiva, já que é ela que fará diferença no valor que você vai contribuir.

Faixa de salárioAlíquota AplicadaValor efetivo de contribuição
Até 1.412,007,5%R$ 105,90
De 1.412,01 até 2.666,689%de R$ 105,90 a R$ 211,92
De 2.666,69 até 4.000,0312%de R$ 211,92 a R$ 378,82
De 4.000,04 até 7.786,0214%de R$ 378,82 a R$ 908,86


Exemplo do Bartolomeu

O trabalhador Bartolomeu recebe R$ 3.000,00 por mês como gerente de supermercado. Com isso, ele se encaixa na terceira faixa de salário: de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03.

No caso deste segurado, portanto, a alíquota aplicada, conforme a tabela, é de 9%. Porém, no final das contas, Bartolomeu irá pagar a alíquota efetiva de 8,63% sobre R$ 3.000,00.

  • 8,63% de R$ 3.000,00 = R$ 258,82.

Na dúvida, é importante buscar o auxílio de um advogado previdenciário que seja especialista em cálculos. Quando se trata de números, pode ser crucial contar com a ajuda de um profissional.

Tabela de contribuição do servidor público federal

Na hipótese de você ser servidor público federal, a alíquota de contribuição previdenciária seguirá a mesma tabela dos trabalhadores do RGPS. 

A única diferença, contudo, é que como os servidores públicos têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), eles não têm o Teto do INSS, e sim um valor bastante superior. 

Inicialmente, as alíquotas e as faixas de salário seguem os mesmos valores que constam na tabela dos trabalhadores da iniciativa privada. 

Apenas depois do Teto do INSS é que a tabela continua para os servidores públicos. Com isso, os valores das faixas de salários aumentam. Veja:

Faixa de salárioAlíquota aplicada
Até um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 (Teto do INSS)14%
De R$ 7.786,03 a R$ 13.333,4814,5%
De R$ 13.333,49 a R$ 26.666,9416,5%
De R$ 26.666,95 a R$ 52.000,5419%
Acima de R$ 52.000,5422%


Caso você não saiba ou não tenha percebido, a Reforma da Previdência unificou as alíquotas dos trabalhadores que contribuem para o INSS.

Em tese, isso foi um modo de deixar os trabalhadores do Brasil em pé de igualdade quando falamos de contribuições previdenciárias.

Um servidor que ganha R$ 15.000,00, por exemplo, deverá fazer contribuição superior a R$ 2.000,00.

Afinal de contas, quem ganha mais, contribui mais; e quem ganha menos, contribui menos.

Esse é o lema das contribuições previdenciárias com a Reforma.

Como fazer o cálculo do INSS?

O cálculo INSS tem uma série de detalhes que devem ser levados em consideração.

Para ficar mais fácil de entender, imagine que você é um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 por mês de salário em 2024. 

Diante deste valor, o cálculo da sua contribuição previdenciária deverá seguir os cinco passos abaixo, a partir das novas regras:

  1. analisar a faixa de salário em que você se encontra;
  2. tirar a alíquota aplicada do valor da primeira faixa de salário e guardar esse valor;
  3. tirar a alíquota aplicada do valor da segunda faixa de salário e guardar esse valor;
  4. tirar a alíquota aplicada do valor da terceira faixa de salário e guardar esse valor;
  5. somar os valores que você “guardou” nos 2º, 3º e 4º passos.

1. Analisar a faixa de salário que você se encontra

No seu caso, como você é um trabalhador que recebe R$ 3.000,00, você se enquadra na terceira faixa – de R$ 2.571,29 a R$ 3.856,94.

3ª)De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%


Nesta faixa, enquanto a alíquota aplicada é de 12%, a alíquota efetiva varia de 8,25% a 9,5%.

2. Tirar a alíquota aplicada do valor da primeira faixa de salário e guardar esse valor

A primeira faixa é de valores de até 1 salário mínimo (R$ 1.412,00em 2024). 

Como ainda não chegamos nos R$ 3.000,00 que você recebe de salário, extraímos a alíquota aplicada da primeira faixa (7,5%) sobre o valor do salário mínimo. 

  • 7,5% de R$ 1.412,00 = R$ 105,90.

3. Tirar a alíquota aplicada do valor da segunda faixa de salário e guardar esse valor

A segunda faixa de valores vai de R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68.

Porém, como também ainda não estamos na faixa de salário correspondente ao valor do seu salário (R$ 3.000,00), temos que aplicar parte do valor do seu salário aqui.

Desse modo, você deve extrair a alíquota aplicada de 9% de R$ 1.251,28 (diferença entre o máximo e o mínimo da segunda faixa de salário).

  • R$ 2.666,68  R$ 1.412,01 = R$ 1.254,67.
  • 9% de R$ 1.254,67 = R$ 112,92.

4. Tirar a alíquota aplicada do valor da terceira faixa de salário e guardar esse valor

A terceira faixa de valores varia entre R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03.

Só agora, portanto, entramos na faixa de salário que corresponde ao valor de salário que você recebe por mês: R$ 3.000,00. 

Então, nesse passo, basta subtrairmos os valores que já foram aplicados à alíquota das faixas anteriores pelo valor do seu salário. Veja:

  • R$ 3.000,00 (valor do seu salário);
  • R$ 3.000,00  R$ 1.412,00  R$ 1.254,67 = R$ 333,33.

Nesse valor que sobrou, utilizamos a alíquota aplicada da terceira faixa de salário e “guardamos esse valor” : 

  • 12% de R$ 333,33 = R$ 40,00.

5. Somar os valores que você “guardou” nos 2º, 3º e 4º passos

O valores que “guardei” nos 2º, 3º e 4º passos foram os seguintes: 

  • R$ 105,90 + R$ 112,92 + R$ 40,00 = R$ 258,82

Ou seja, R$ 227,06 é o valor que você vai pagar de contribuição.

Por outro lado, se o seu salário mensal fosse maior, você teria que ir aplicando os mesmos passos para as faixas de salários subsequentes. 

Como calcular a alíquota efetiva?

A alíquota efetiva é a porcentagem que incide de forma direta sobre o seu salário.

Então, é importante você saber como calcular essa alíquota. Para isso, faça o seguinte cálculo:

  • divida o valor da sua contribuição pelo valor do seu salário;
  • R$ 258,82 (valor da sua contribuição) ÷ R$ 3.000,00 (valor do seu salário) = 0,086273333;
  • 0,086273333 = 8,63% de alíquota efetiva.

Ou seja, 8,63% de R$ 3.000,00 = R$ 258,82 de contribuição.

Como calcular INSS em atraso?

O INSS em atraso pode ser calculado com a separação das parcelas que estão vencidas há menos de 5 anos e das parcelas que estão vencidas há mais de 5 anos

Parcelas vencidas há menos de 5 anos

As parcelas vencidas há menos de 5 anos podem ser calculadas diretamente no site da Receita Federal, sem a obrigatoriedade de um valor que você terá que recolher. 

Na realidade, esse valor terá que estar entre o mínimo e o Teto do INSS.

Assim, a partir do momento que você entra no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita, basta preencher as lacunas, que o próprio site calcula quanto você tem que pagar.

Atenção: antes de emitir a Guia da Previdência Social (GPS), verifique se o seu Imposto de Renda (IR) dos últimos 5 anos é compatível com o valor que você vai pagar em atraso.

Afinal de contas, ninguém quer ter algum tipo de problema fiscal com a Receita Federal.

Além do mais, vale destacar que tem a aplicação de juros e multa no cálculo das contribuições em atraso. 

Parcelas vencidas há mais de 5 anos

Já as parcelas vencidas há mais de 5 anos têm uma regra específica. Simplesmente, você não pode escolher o valor que será pago.

Desta forma, o valor a ser pago em cada mês é de 20% da média das suas 80% maiores contribuições corrigidas desde julho de 1994, até o mês anterior ao pagamento em atraso.

Depois disso, será acrescido, a partir de 10/1996:

  • juros de até 50% (0,5% por mês de atraso);
  • multa de 10%.

Exemplo do Alfredo

Imagine que o segurado Alfredo queira pagar 10 meses em atraso. São 10 meses referentes ao ano de 2005, com uma média de contribuição de R$ 2.500,00.

Para cada mês de atraso, Alfredo terá que pagar R$ 675,00. Ou seja:

  • R$ 500,00 referente a 20% da média das 80% maiores contribuições (R$2.500,00);
  • R$ 125,00 referente aos juros;
  • R$ 50,00 referente à multa.

Consequentemente, para que esses 10 meses em atraso sejam reconhecidos, Alfredo terá que pagar um total de R$ 6.750,00 (R$ 675,00 x 10 meses).

Quanto ao procedimento, não será possível requerer a emissão da GPS pelo site da Receita Federal, mas sim através de um pedido no INSS, mediante comprovação de atividade. 

Como pagar INSS em atraso?

Caso você não saiba, somente os segurados facultativos e os contribuintes individuais podem recolher em atraso.

Porém, cada um desses contribuintes têm uma forma de como pagar o INSS retroativo.

Segurados facultativos

Os segurados facultativos só podem pagar o INSS em atraso, se já fizeram a primeira contribuição em dia, e tem períodos nos últimos 06 meses sem recolhimento.

Ou seja, poderá recolher em atraso, a partir de uma contribuição em dia, no prazo máximo de 06 meses. 

Lembre-se: normalmente, os facultativos são os estudantes, os desempregados e as donas de casa – ou seja, as pessoas maiores de 16 anos que recolhem para o INSS por conta e vontade própria, sem perceberem remuneração advinda de trabalho ou atividade profissional.

Nestes casos, portanto, o pagamento do INSS em atraso poderá ser feito on-line, direto no site da Receita Federal. 

Contribuintes individuais

Diferentemente dos segurados facultativos, que só podem recolher em atraso no prazo de 06 meses, os contribuintes individuais podem pagar o INSS retroativo a qualquer tempo.

No entanto, dependendo de quanto tempo as contribuições estiverem atrasadas, o contribuinte individual terá que comprovar o seu trabalho.

Por isso, tome cuidado para não emitir as Guias da Previdência Social (GPS) e ir pagando tudo logo de cara.

Afinal, as comprovações serão necessárias, para um período de recolhimento superior a 5 anos. 

Por que o advogado é necessário?

Como a contribuição do INSS se diferencia dependendo do perfil do trabalhador?

Como os perfis dos segurados do INSS são diferentes, cada tipo de trabalhador tem uma forma de contribuir para o Instituto. 

Não à toa, essas formas influenciam no cálculo do INSS de cada trabalhador.

Cálculo INSS de autônomo

O cálculo do INSS de autônomo, neste caso, de autônomo que não presta serviço para pessoa jurídica, pode ocorrer a partir do plano simplificado ou do plano normal. 

Plano simplificado

  • Valor da contribuição: 11% sobre o salário mínimo (R$ 155,32 em 2024).
  • Regra de aposentadoria que tem direito: somente aposentadoria por idade e benefícios não programáveis do INSS. 
  • Valor da aposentadoria: dependerá da média dos salários no período básico de cálculo, e a aplicação do coeficiente, calculado a partir do tempo de contribuição do segurado.
  • Benefícios do INSS que tem direito: todos.
  • Código de contribuição: 1163.

Plano normal

  • Valor da contribuição: 20% sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).
  • Regra de aposentadoria que tem direito: todas.
  • Valor da aposentadoria: depende da regra que o profissional optar.
  • Benefícios do INSS que tem direito: todos.
  • Código de contribuição: 1007.

Cálculo INSS de MEI

O cálculo do INSS de Microempreendedor Individual (MEI) depende da alíquota que o MEI recolhe para o Instituto. 

Em regra, como o Microempreendedor contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), sua contribuição será de R$ 70,60 por mês.

A contribuição do MEI será considerada para fins de aposentadoria por idade e benefícios não programáveis do INSS.

Por outro lado, se o MEI complementar esses 5% com mais 15% e contribuir com uma alíquota de 20% sobre o valor do salário mínimo, poderá também, se aposentar por tempo de contribuição. 

O mais indicado é sempre conversar com um advogado especialista, e realizar um Planejamento Previdenciário.

Cálculo INSS para facultativos

Em regra, o cálculo do INSS para facultativos é com uma alíquota de 20% entre o valor do salário mínimo (R$ 1.412,00) e o Teto do INSS (R$ 7.786,02). 

Também, existe a possibilidade de os facultativos contribuírem com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo. 

Saiba: alguns facultativos podem ser considerados de baixa renda e, em razão disso, a contribuição será de 5% sobre o valor do mínimo. 

Cálculo INSS para empregado doméstico

No caso do cálculo do INSS para empregado doméstico, a contribuição é descontada da folha de pagamento do empregado. 

Por isso, o cálculo vai depender da faixa de salário que esse empregado recebe:

Faixa de salárioAlíquota AplicadaValor efetivo de contribuição
Até 1.412,007,5%R$ 105,90
De 1.412,01 até 2.666,689%de R$ 105,90 a R$ 211,92
De 2.666,69 até 4.000,0312%de R$ 211,92 a R$ 378,82
De 4.000,04 até 7.786,0214%de R$ 378,82 a R$ 908,86

Exemplo da Ramona

A dona Ramona é uma empregada doméstica que recebe uma faixa de salário de R$ 1.700,00 desde junho de 2024.

Neste caso, o cálculo do INSS para a empregada doméstica Ramona será feito da seguinte forma (preste atenção na tabela acima):

  • 7,5% de R$ 1.412,00 (o salário de Ramona ultrapassou a primeira faixa):
    • 7,5% de R$ 1.412,00 = R$ 105,90
  • 9% sobre R$ 288,00 (valor que sobrou do salário após passar a primeira faixa):
    • R$ 1.700,00 – R$ 1.412,00 =  R$ 288,00.
    • 9% sobre R$ 288,00 = R$ 25,92;
  • R$ 105,90 + R$ 25,92 = R$ 131,82 – valor que Ramona contribuirá por mês.

Cálculo INSS para empresas

Em regra, o cálculo do INSS para empresas, também chamado de contribuição patronal, é de 20% sobre o valor total da folha de pagamento da empresa.

No entanto, caso a empresa escolha o Simples Nacional, o cálculo deverá ser de acordo com as alíquotas determinadas nos anexos da Lei Complementar 123/2006.

Entenda: o Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Como eram as contribuições do INSS antes da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12 de novembro de 2019 – um dia antes de a Reforma passar a valer -, as contribuições do INSS seguiam a tabela abaixo: 

Faixa de salárioAlíquota
1ª)Até R$ 1.751,808%
2ª)De R$ 1.751,81 a R$ 2.919,72 9%

3ª)
De R$ 2.919,73 a R$ 6.101,06 (Teto do INSS em 2020);
ou, então, para servidores públicos federais, qualquer que fosse o salário.

11%

Exemplo do Denilson

Confira o exemplo do Denilson conforma as:

  • Alíquotas antes da Reforma.
  • Alíquotas depois da Reforma.
  • Alíquotas de servidor público (antes e depois da Reforma). 

Alíquotas antes da Reforma

Suponha que o segurado Denilson recebesse R$ 2.700,00 de salário e, consequentemente, fosse enquadrado na segunda faixa de salário, de R$ 1.751,81 a R$ 2.919,72.

Nesta hipótese antes da Reforma, o valor da contribuição de Denilson seria de:

  • 9% de R$ 2.700,00 = R$ 243,00 (até 12/11/2019).

Alíquotas depois da Reforma

Contudo, se Denilson fizer o mesmo cálculo, mas de acordo com a contribuição posterior à Reforma, agora na terceira faixa, sua alíquota não será mais de 9%, e sim de 8,419%. Veja:

3ª)De R$ 2.571,29 a R$ 3.856,9412%8,25% a 9,5%
  • 8,419% de R$ 2.700,00 = R$ 227,33 (a partir de 13/11/2019).

Entre a regra anterior e posterior à Reforma, a diferença seria de R$ 15,67:

  • R$ 243,00 – R$ 227,33 = 15,67.

Alíquotas de servidor público (antes e depois da Reforma)

Por outro lado, se Denilson recebesse bem mais e fosse servidor público na sexta faixa de salário, com um salário de R$ 15.000,00, a diferença seria maior.

Com as regras antigas, Denilson pagaria:

  • 11% de R$ 15.000,00 = R$ 1.650,00.

Já com as novas regras, a contribuição de Denilson seria de:

  • 14,8543% de R$ 15.000,00 = R$ 2.228,15.
6ª)De R$ 12.856,51 a R$ 25.712,9916,5%

Seria uma diferença de R$ 578,15 entre a regra nova e a antiga.

Por que o INSS é descontado do salário?

O INSS é descontado do salário, porque, através desses descontos, o trabalhador pode ter o direito de receber aposentadorias, auxílios, pensões e outros benefícios previdenciários.

Assim, o pagamento do Instituto funciona a partir de contribuições mensais ou trimestrais (dependendo de cada caso), descontadas do salário do contribuinte. 

Em algum momento, o segurado será amparado financeiramente pela previdência social, justamente por ter contribuído de forma mensal ou trimestral.

Enquanto quem exerce atividade remunerada é obrigado por lei a pagar o INSS, com quem não exerce atividade assim, é diferente.

Pessoas que não exercem atividade remunerada são segurados facultativos e podem escolher pagar o INSS através das Guias da Previdência Social (GPS). 

Qual a porcentagem de desconto do INSS sobre o salário?

A porcentagem de desconto do INSS, sobre o salário do contribuinte, varia de 7,5% a 14% para os empregados CLT e os empregados domésticos. 

Nestes casos, a porcentagem é definida de acordo com a faixa de salário do contribuinte

Por outro lado, o segurado que é autônomo e que não presta serviço para pessoa jurídica, pode escolher contribuir com o plano simplificado (11%), ou com o plano normal (20%).

Na hipótese de o segurado ser Microempreendedor Individual (MEI), ele contribui com uma porcentagem de 5%, que, inclusive, pode ser complementada com mais 15%, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. 

Já os facultativos podem contribuir com uma porcentagem de 5% quando eles forem de baixa renda; ou, então, com alíquotas de 11% ou 20%.

Na dúvida, é sempre importante pedir o auxílio de um advogado especialista, porque tanto existe mais de um tipo de contribuinte quanto de alíquotas para contribuir.

Conclusão

Saber a porcentagem que as contribuições do seu INSS são descontadas é fundamental para você ficar a par da sua situação previdenciária. 

Se você é um empregado CLT, por exemplo, pode acompanhar cada informação descrita mensalmente no seu holerite/contracheque, além de analisar o seu extrato CNIS.

Lembre-se: CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O Plano de Aposentadoria, é uma forma minuciosa de analisar o seu histórico contributivo, e entender qual a melhor forma de contribuir, pensando no melhor benefício.

Ou, melhor dizendo, qual é a melhor alíquota que você deve contribuir para, futuramente, ter um benefício previdenciário digno. 

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Abraço! Até a próxima.

Tabela salário mínimo de 1994 a 2024 e como é calculado?

Você já se perguntou quais foram os valores do salário mínimo com o passar dos anos e como o salário mínimo é calculado?

Resolvi criar este conteúdo com o objetivo de produzir uma tabela com a evolução do salário mínimo de 1994 a 2024.

Além disso, também vou responder algumas perguntas que recebo com frequência nas redes sociais do Ingrácio. São dúvidas exatamente sobre o salário mínimo.

Ficou animado? Continue comigo neste artigo, pois logo você entenderá:

1. Tabela salário mínimo de 1994 a 2024

Para início de conversa, vou deixar a tabela do salário mínimo de 1994 a 2024 lobo abaixo.

Entenda: o marco de 1994 é utilizado, porque foi a partir daquele ano que o Cruzeiro Real (CR$) foi substituído pelo Real (R$) aqui no Brasil.

A partir de Valor do salário mínimo Reajuste comparado ao ano anterior
julho de 1994 R$ 64,79
setembro de 1994 R$ 70,00 8,04%
maio de 1995 R$ 100,00 42,86%
maio de 1996 R$ 112,00 12,00%
maio de 1997 R$ 120,00 7,14%
maio de 1998 R$ 130,00 8,33%
maio de 1999 R$ 136,00 4,62%
junho de 2000 R$ 151,00 11,03%
junho de 2001 R$ 180,00 19,21%
junho de 2002 R$ 200,00 11,11%
junho de 2003 R$ 240,00 20,00%
maio de 2004 R$ 260,00 8,33%
maio de 2005 R$ 300,00 15,38%
abril de 2006 R$ 350,00 16,67%
abril de 2007 R$ 380,00 8,57%
março de 2008 R$ 415,00 9,21%
fevereiro de 2009 R$ 465,00 12,05%
janeiro de 2010 R$ 510,00 9,68%
janeiro de 2011 R$ 540,00 5,88%
março de 2011 R$ 545,00 0,93%
janeiro de 2012 R$ 622,00 14,13%
janeiro de 2013 R$ 678,00 9,00%
janeiro de 2014 R$ 724,00 6,78%
janeiro de 2015 R$ 788,00 8,84%
janeiro de 2016 R$ 880,00 11,68%
janeiro de 2017 R$ 937,00 6,48%
janeiro de 2018 R$ 954,00 1,81%
janeiro de 2019 R$ 998,00 4,61%
janeiro de 2020 R$ 1.039,00 4,1%
fevereiro de 2020 R$ 1.045,00 0,58%
janeiro de 2021 R$ 1.100,00 5,26%
janeiro de 2022 R$ 1.212,00 10,16%
janeiro de 2023 R$ 1.302,00 7,43%
maio de 2023R$ 1.320,00 1,38%
janeiro de 2024R$ 1.412,006,97%

2. Perguntas frequentes

Na sequência, vou responder algumas perguntas que recebo com frequência nas redes sociais do Ingrácio.

Provavelmente, você ainda tenha ficado com dúvidas mesmo após verificar toda a tabela.

O que é o salário mínimo?

Como o próprio nome sugere, o salário mínimo é o valor mínimo que uma empresa deve pagar para o seu funcionário registrado na Carteira de Trabalho.

Segundo o inciso 4, artigo 7 º da Constituição Federal, o salário mínimo deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas das pessoas e de suas famílias.

Trata-se de uma quantia que deve cobrir os gastos de:

  • moradia;
  • alimentação;
  • educação;
  • saúde;
  • lazer;
  • vestuário;
  • higiene;
  • transporte;
  • previdência social.

Além disso, o salário mínimo deve ser reajustado anualmente para que o poder aquisitivo dos trabalhadores brasileiros seja preservado.

Porém, sabemos que um salário mínimo nem sempre satisfaz todas as necessidades que mencionei acima.

O trabalhador receber um único salário mínimo pode ser uma incoerência, já que o valor que representa o salário mínimo pode não satisfazer as demandas mensais desse trabalhador.

Quando o salário mínimo foi criado?

Já no Brasil, o surgimento do salário mínimo foi em 1936, por meio da Lei 185/1936.

Contudo, o salário mínimo brasileiro só foi instituído quatro anos depois, através do Decreto-Lei 2.162/1940, durante o governo do então presidente Getúlio Vargas.

Naquela época, a moeda era o réis.

Na cotação atual, 1 réis equivale a R$ 0,123.

Além disso, o valor do salário mínimo dependia da região em que o trabalhador morasse.

Mas, em média, o trabalhador recebia 240 mil réis.

Qual o novo valor do salário mínimo 2024?

Neste ano de 2024, o valor do salário mínimo está na quantia de R$ 1.412,00.

O reajuste em comparação valor do salário mínimo do ano passado (R$ 1.320,00) foi de 6,97%.

Em qual mês aumenta o salário mínimo?

Embora o trabalhador só sinta no bolso a diferença do novo mínimo em fevereiro, janeiro é o mês em que se fixa o reajuste do salário mínimo.

Isso porque, a remuneração do mês de janeiro ainda é referente à folha de pagamento de dezembro do ano anterior.

Sendo assim, o novo salário mínimo somente começa a ser pago em fevereiro, já que a folha de pagamento de janeiro já está com o novo valor.

Exemplo da Gabriela

Exemplo salario minimo

Em 2022, Gabriela recebia um salário mínimo de R$ 1.212,00.

No pagamento de janeiro de 2023, ela ainda recebeu R$ 1.212,00, porque essa remuneração dizia respeito ao trabalho realizado por Gabriela em dezembro de 2022.

Deste modo, ela apenas começou a receber o novo valor de R$ 1.302,00 em fevereiro de 2023, que é a quantia referente ao trabalho prestado por Gabriela em janeiro de 2023.

A partir de maio de 2023, o salário mínimo aumentou, passando a ser R$ 1.320,00.

Com isso, a partir de junho de 2023, R$ 1.320,00 passou a ser o salário de Gabriela.

E, em 2024, aumentou para R$ 1.412,00.

Quanto tem sido o aumento do salário mínimo?

Nos últimos anos, o reajuste do salário mínimo tem sido bastante razoável.

De 2021 a 2023, o reajuste foi de R$ 100,00 por ano. Já em 2024, o reajuste foi de R$ 92,00.

Obviamente, não é o ideal. Porém, é a possibilidade que o governo tem em mãos com as receitas geradas anualmente.

Se você olhar na tabela, o reajuste foi totalmente fora do comum em 2018. Naquele ano, houve um aumento de somente 1,81%.

De qualquer modo, a tendência é que o reajuste fique entre 7% e 10% por ano.

Curiosidade: segundo o levantamento mais recente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o salário mínimo ideal seria de mais de R$ 6.000,00.

Como o salário mínimo é calculado?

O cálculo do salário mínimo foi alterado em 2020.

Até 2019, o reajuste do mínimo era feito com base no PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil, e também de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Em regra, o PIB leva em consideração a soma de todos os bens e serviços produzidos pelo nosso país em um ano.

Porém, somente o INPC passou a ser tomado como um referencial para o reajuste do salário-mínimo a partir de 2020.

reajuste-das-aposentadorias

Cabe dizer que o INPC leva em conta o custo de vida das famílias que recebem até 5 salários mínimos por mês (R$ 6.600,00 em 2024).

Com isso, é feito um cálculo de aumento de custo de vida mensal, até ele resultar na porcentagem anual do INPC.

Qual era o valor do salário mínimo em 2008?

O valor do salário mínimo em 2008 ficou em R$ 415,00, com um aumento percentual de 9,21% em comparação a 2007.

A norma responsável pela instituição do salário-mínimo de 2008 foi a Lei 11.709/2008.

Tabela salario minimo

Qual era o valor do salário mínimo em 1997?

Conforme consta na tabela, o salário-mínimo de 1997 ficou em R$ 120,00. Ou seja, R$ 8,00 a mais em comparação ao ano de 1996.

A norma responsável pela instituição do mínimo em 1997 foi a Lei 9.971/2000.

Conclusão

O salário mínimo tem o objetivo de garantir as necessidades vitais básicas das pessoas e de suas famílias, como moradia, alimentação, educação e lazer.

Ao longo do tempo, o mínimo vem sendo alterado para cobrir a inflação. Desta forma, isso evita com que os trabalhadores não percam o poder de compra.

Obviamente, o mínimo atual não é o suficiente para cobrir todos os gastos de uma família. Contudo, aumentar esse valor sem um planejamento correto pode arruinar um país.

É preciso verificar formas de aumentar a receita do Brasil para que o salário mínimo também possa aumentar.

Até 2019, o salário mínimo era baseado no PIB e no INPC brasileiro. Mas, a partir de 2020, somente o INPC passou a integrar o cálculo dos salários.

Vamos ver como ficará o índice para o ano que vem.

Mande este artigo para quem tem dúvidas sobre o salário mínimo e também confira os outros conteúdos do nosso blog.

Vejo você no próximo material.

Um abraço!

Viúva tem direito à pensão por morte do INSS?

Toda viúva tem direito à aposentadoria mesmo recebendo pensão por morte, porque estes dois benefícios previdenciários são acumuláveis.

A aposentadoria é uma remuneração paga a qualquer viúva que tenha atingido determinados requisitos, por contribuir para a Previdência Social.

Enquanto isso, a pensão por morte é paga à viúva em razão de ela ser considerada dependente de primeira classe do seu marido ou companheiro que faleceu.

Neste artigo, confira os pontos mais importantes sobre a viúva ter o direito de receber pensão por morte. Nos itens abaixo, leia os seguintes tópicos: 

Toda viúva tem direito à aposentadoria?

O fato de uma mulher ser viúva não confere a ela o direito à aposentadoria

Assim como os demais segurados do INSS, a viúva só tem direito à aposentadoria se ela tiver contribuído para a previdência social e, também, se ela tiver cumprido os requisitos exigidos na regra do benefício que pretende se aposentar.  

Portanto, uma coisa é a viúva receber pensão por morte, porque ela era dependente de primeira classe do seu marido ou companheiro que faleceu. 

Já outra coisa é a viúva ter trabalhado e contribuído para a previdência durante sua vida, para, consequentemente, ter direito a uma aposentadoria.

Neste caso, a mulher viúva pode ter direito a uma aposentadoria dentre as diversas possibilidades que a norma previdenciária estabelece. 

Tudo vai depender de como foi o histórico contributivo da viúva. 

Como cada aposentadoria existente tem regras próprias, o histórico da viúva terá que coincidir com uma das regras exemplificadas abaixo:

São muitas aposentadorias e regrinhas no mundo previdenciário. Por isso, o recomendado é sempre buscar ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

Lembre-se: a mulher ser viúva não tem nada a ver com o seu direito de receber uma aposentadoria e, além disso, a viúva pode receber aposentadoria + pensão por morte.

O que a viúva tem direito?

Na condição de viúva, uma mulher tem direito à pensão por morte deixada por seu marido ou companheiro que faleceu, porque ela é considerada dependente do segurado morto.

Inclusive, a viúva não apenas tem o direito de receber uma pensão por morte. Ela também tem o direito de acumular sua pensão com outros benefícios previdenciários. Tais como:

  • com o auxílio-reclusão;
  • com o auxílio-acidente;
  • com o salário-maternidade;
  • com o seguro-desemprego;
  • com benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
  • com benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez;
  • com outra pensão por morte do RGPS/INSS;
  • com outra pensão por morte do RPPS;
  • com outra pensão por morte decorrente de atividade militar;
  • com aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS);
  • com aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Como funciona a pensão de viúva?

A pensão de viúva funciona a partir do recebimento de uma pensão por morte, deixada pelo seu cônjuge ou pelo seu companheiro que faleceu.

Na realidade, não basta o marido ou o companheiro de alguém falecer.

Quais os requisitos para ter direito à pensão por morte?

Existem, pelo menos, três requisitos para ter direito à pensão por morte. Destes, ao menos dois devem ser cumpridos pela viúva de quem falece. 

Portanto, para ter direito à pensão por morte, você precisa:

  • demonstrar que o segurado realmente faleceu ou a morte presumida dele;
  • comprovar que o falecido possuía qualidade de segurado quando morreu.

Como comprovar a morte ou a morte presumida?

A morte ou a morte presumida é um dos requisitos mais simples de ser comprovado.

Enquanto a morte pode ser comprovada com o documento de certidão de óbito do segurado falecido, a morte presumida necessita de sentença judicial como documento comprobatório.

Entenda: a morte presumida quer dizer que, apesar de o segurado ter sumido sem rastros, ou de o seu corpo estar desaparecido, é provável que ele tenha falecido.

Quem são considerados dependentes?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado ou segurada que faleceu.

As pessoas consideradas dependentes do segurado que faleceu são separadas em primeira, segunda e terceira classe. A viúva, por exemplo, faz parte da primeira classe.

Confira quais são as três classes de dependentes/pensionistas da pensão por morte:

ClassePensionistas com direito à pensão por morteDependência econômicaOrdem de preferência
Classe 1– Marido, esposa (cônjuges).
– Companheiro, companheira (união estável).
– Filho menor de 21 anos, não emancipado.
– Filho de qualquer idade, com deficiência intelectual, mental ou grave;

Importante: tanto o enteado quanto a pessoa menor de idade, que estava sob tutela do falecido, se equipara a filho mediante declaração de óbito.


Dependência econômica presumida.


Preferência no recebimento do benefício em relação às classes 2 e 3.
Classe 2
– Pai.
– Mãe.
Precisa comprovar a dependência econômica.Preferência no recebimento do benefício em relação à classe 3.
Classe 3– Irmão menor de 21 anos, não emancipado.
– Irmão de qualquer idade, com deficiência intelectual, mental ou grave.
Precisa comprovar a dependência econômica.Só recebe pensão por morte se não existir nenhum dependente nas classes 1 e 2.

Na prática, essas classes significam uma ordem de preferência para o recebimento da pensão por morte. 

Sendo assim, fica evidente que a viúva, a esposa da pessoa que faleceu, está no topo da ordem de preferência e, mais que isso, não precisa comprovar dependência econômica.

Viúva não precisa comprovar dependência econômica.

Somente será necessário que ela apresente a certidão de casamento ou união estável com o falecido. O objetivo é comprovar a relação que eles tinham antes do óbito do segurado.

Como comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado?

Quem contribui para o INSS, tem qualidade de segurado.

Então, se o segurado que faleceu tinha qualidade de segurado ou ao menos estava no período de graça – um período sem contribuições, mas com direito à manutenção da qualidade de segurado -, ele cumpre esse terceiro requisito. 

Além disso, por mais que ocorra a perda da qualidade de segurado quando o beneficiário do INSS falece, seus dependentes podem continuar com direito à pensão por morte.

Essa possibilidade somente será viável quando o segurado falecido tiver preenchido todos os requisitos para se aposentar antes de morrer.

Confira alguns documentos que comprovam a qualidade de segurado do falecido:

Além do mais, vale destacar que a pessoa que faleceu, e já recebia algum dos benefícios abaixo (com exceção do auxílio-acidente), tinha qualidade de segurado:

  • aposentadorias.
  • auxílio doença.
  • salário-maternidade. 
  • entre outros benefícios.

Quando a viúva não tem direito à pensão?

A viúva não tem direito à pensão por morte em, pelos menos, três situações:

  • quando o marido/companheiro recebia Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • quando a viúva for condenada judicialmente como autora, coautora ou uma participante de ter matado ou de ter tentado matar o seu marido/companheiro;
  • quando for apurado em um processo judicial que a viúva simulou ou fraudou seu casamento ou união estável ou, ainda, tentou formalizar casamento ou união estável apenas para conseguir a pensão por morte.

A primeira delas será quando o seu marido ou companheiro que faleceu recebia BPC. 

Já que esse benefício é um auxílio assistencial, e não previdenciário, ele não pode ser convertido em pensão por morte para a viúva. Que é como acontece, por exemplo, quando o marido ou o companheiro que faleceu recebia uma aposentadoria.  

Enquanto isso, a segunda situação será quando a viúva for condenada criminalmente por um sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso), por causar o falecimento de seu marido ou companheiro. 

Seja como autora, seja como coautora, seja como participante, de algum modo, de homicídio doloso – que é quando há a intenção de matar. 

A terceira situação é quando for apurado, em processo judicial, que a viúva simulou ou fraudou seu casamento ou união estável. Ou, ainda, que a viúva tentou formalizar um casamento ou união estável apenas para conseguir o dinheiro da pensão por morte.

Viúva pode receber pensão e aposentadoria?

Sim! A viúva pode receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo, mesmo que ambos os benefícios sejam de igual regime previdenciário ou de regimes diferentes.

Viúva pode receber, ao mesmo tempo, pensão por morte e aposentadoria.

Seja pensão por morte com aposentadoria do RGPS/INSS. Seja pensão por morte com aposentadoria do RPPS. Seja, inclusive, com algum valor decorrente de atividade militar.

Mesmo regimePensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS+Aposentadoria do INSS
Mesmo regimePensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS+Aposentadoria do RPPS
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS+Aposentadoria do RPPS
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS+Aposentadoria do INSS
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS+Algum valor decorrente de atividade militar
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS+Algum valor decorrente de atividade militar

Quem traz essa possibilidade é o artigo 641, inciso dois, da IN 128/2022.

No entanto, a acumulação de pensão por morte com qualquer aposentadoria sofrerá a redução do valor de um dos benefícios.

Enquanto o recebimento do valor total do benefício mais vantajoso (com valor maior), ficará assegurado à viúva, o benefício menos vantajoso será pago com valor parcial

Confira a tabela com o percentual que deverá ser pago do benefício menos vantajoso, de acordo com a quantidade de salários mínimos.

Atenção: o cálculo da redução é feito por faixas, assim como é feito no Imposto de Renda Retido na Fonte.

Quantidade de salários mínimos que representa o benefício menos vantajosoPercentual a ser pago
Se o benefício é de um salário mínimo em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00.100%
Se o benefício vai de um até dois salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00 até R$ 2.824,00.60%
Se o benefício vai de dois até três salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 2.824,00 até R$ 4.236,00.40%
Se o benefício vai de três até quatro salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 4.236,00 até R$ 5.648,00.20%
Se o benefício for maior do que quatro salários mínimos em 2024, ou seja, maior do que R$ 5.648,00.10%

Se houver alteração no valor dos benefícios que você recebe, procure a ajuda de um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Para quem fica a aposentadoria do falecido?

A aposentadoria do falecido fica para os seus dependentes. Para isso, contudo, será necessário prestar atenção na ordem das classes de dependentes.

Quanto maior for o grau de parentesco e de dependência, maior será a preferência na ordem de recebimento do benefício pelo pensionista. Veja como funciona:

  • dependentes da primeira classe – tem preferência no recebimento do benefício em relação às classes 2 e 3;
  • dependentes da segunda classe – tem preferência no recebimento do benefício em relação à classe 3;
  • dependentes da terceira classe – só recebem o benefício caso não existam dependentes das classes 1 e 2.
Viúva não para de receber pensão por morte se ela se casar novamente.
Exemplo do Nino

Suponha que Nino tenha falecido e deixado quatro dependentes:

  • sua esposa/viúva de 39 anos – primeira classe;
  • um filho de 4 anos de idade – primeira classe;
  • uma filha de 23 anos de idade – seria de primeira classe com menos de 21 anos;
  • sua mãe de 78 anos de idade – segunda classe;
  • seu irmão de 49 anos de idade considerado pessoa com deficiência (PcD) – terceira classe.

Nesta hipótese, apenas a viúva e o filho de 4 anos de idade, ambos de primeira classe, têm direito à pensão por morte de Nino.

Caso não houvesse viúva e, muito menos, filho menor de 21 anos, a pensão por morte seria devida para a mãe de Nino, que é de segunda classe.

Somente por último é que a pensão por morte de Nino seria paga para o seu irmão PcD.

Lembre-se: enquanto a primeira classe tem dependência econômica presumida, os familiares da segunda e da terceira classe têm que comprovar essa dependência.

Por quanto tempo a viúva recebe a pensão?

O tempo que a viúva recebe a pensão por morte dependerá da idade que ela tiver na data do falecimento do seu marido ou companheiro, de acordo com o artigo 77 da lei 8.213/1991.

Tabela de idade para receber pensão por morte

Idade da viúva/dependente:Duração da pensão por morte:
menos de 22 anos de idade3 anos de pensão
entre 22 e 27 anos de idade6 anos de pensão
entre 28 e 30 anos de idade10 anos de pensão
entre 31 e 41 anos de idade15 anos de pensão
entre 42 e 44 anos de idade20 anos de pensão
a partir de 45 anos de idadepensão vitalícia

Entenda: a tabela acima apenas pode ser aplicada se o falecido tiver, no mínimo, 18 anos de contribuições para o INSS e + de 2 anos de casamento ou união estável. 

Caso contrário, a pensão por morte somente poderá ser paga por 4 meses.

Cabe recordar, ainda, que se o segurado falecido tinha a obrigação judicial de pagar pensão alimentícia temporária para ex-cônjuge ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo tempo que a pensão alimentícia seria paga.

Como passar a aposentadoria para viúva?

Embora não seja necessário a viúva comprovar que tinha dependência econômica do seu marido ou companheiro aposentado que faleceu, existem alguns documentos importantes.

Esses documentos vão servir para que a viúva dê entrada no seu requerimento de pensão por morte no INSS. Veja quais são:

  • certidão de casamento;
  • certidão de união estável;
  • documentos de identidade;
  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • procuração ou termo de representação legal;
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
    • carteira de trabalho;
    • carnês ou guias de recolhimento;
    • certidão de tempo de contribuição;
    • extrato do cadastro nacional de informações sociais (CNIS).

Como é calculada a pensão por morte?

A forma mais benéfica de calcular o valor da pensão por morte é para quem entrou com o pedido de requerimento da pensão com as regras anteriores à Reforma da Previdência (até 12/11/2019). 

Essa forma de cálculo será de: 

  • 100% do valor que o marido ou companheiro recebia de aposentadoria;
  • 100% do valor que o marido ou companheiro teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do seu óbito (será feita uma projeção).
Exemplo do aposentado Tadeu (antes da Reforma)

Depois de morrer, Tadeu deixou três dependentes: sua esposa/viúva, de 46 anos, e mais dois filhos menores, com idades de 10 e 12 anos. 

Todos os três de primeira classe e com direito à pensão por morte.

Sendo assim, como Tadeu era aposentado e recebia uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00, esse valor deverá ser dividido em partes iguais entre os seus três dependentes.

Cada um terá o direito de receber R$ 1.333,33 de pensão por morte. A viúva apenas teria o direito de receber o valor integral de R$ 4.000,00 se Tadeu não tivesse filhos. 

De qualquer forma, quando os filhos de Tadeu completarem 21 anos de idade, o valor da pensão por morte integral e vitalícia de R$ 4.000 será todo da esposa/viúva dele. 

No entanto, se Tadeu não recebia aposentadoria, essa pensão por morte será de 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data em que faleceu.  

Nesta hipótese, basta fazer a média das 80% maiores contribuições de Tadeu. O resultado será exatamente o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez.

Exemplo do aposentado Tadeu (após a Reforma)

Porém, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, a partir de 13/11/2019, surgiu uma nova regra de cálculo por cota familiar. 

O cálculo da pensão por morte passou a ter uma cota inicial de 50%, com adicional de 10% por dependente, até o limite de 100%. 

Desde a Reforma, portanto, o cálculo é feito da seguinte maneira:

  • considere o valor que o seu marido ou companheiro recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez;
  • deste valor, você receberá:
    • 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Com a tabela abaixo, fica mais fácil de compreender a situação:

Quantidade de dependentesPorcentagem que os dependentes têm direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6 ou mais100%

Ainda na situação de Tadeu, por exemplo, se a sua esposa/viúva tiver que dividir o valor da pensão por morte com os dois filhos menores, o valor total da pensão por morte será de:

  • 80% (3 dependentes) de R$ 4.000,00 = R$ 3.200,00.

No entanto, como o valor total deverá ser dividido entres os três dependentes, ficará assim:

  • viúva receberá: R$ 1.066,66;
  • filho de 10 anos até completar 21 anos: R$ 1.066,66;
  • filho de 12 anos até completar 21 anos: R$ 1.066,66.

Caso não existissem outros dependentes de primeira classse que competissem com a viúva, ela receberia 60% de R$ 4.000,00, que equivale a R$ 2.400.  

Atenção: o valor total da pensão por morte nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente de R$ 1.412,00 (2024). 

Como fazer para receber a aposentadoria do marido falecido?

Para receber a aposentadoria do marido, que será convertida em pensão por morte e calculada de acordo com as normas anteriores à Reforma (se você tiver direito adquirido), ou com as normas posteriores, basta entrar no site ou aplicativo do Meu INSS.

  • Clicar em “entrar com gov.br”;
  • Digitar seu CPF e clicar em “continuar”;
  • Digitar sua senha e clicar em “entrar”
  • Buscar “Pensão por morte” na aba em que aparece a lupa;
  • Clicar na opção desejada.

Na dúvida, procure um advogado especialista em direito previdenciário. E, mais que isso, um advogado que entenda de cálculos, de pensão por morte e que saiba orientar você. 

Conclusão

A aposentadoria é uma remuneração paga a qualquer viúva que tenha atingido determinados requisitos, por trabalhar e/ou contribuir para a previdência social.

Já a pensão por morte é paga à viúva em razão de ela ser considerada dependente de primeira classe do seu marido ou companheiro que faleceu.

Na prática, a aposentadoria que o marido ou o companheiro da viúva recebia antes de falecer, será convertida em pensão por morte para a viúva se ela for a única dependente.

Isso quer dizer, inclusive, que além de a viúva receber a sua própria aposentadoria, ela terá a possibilidade de acumular a sua aposentadoria com a pensão por morte do falecido.

Para solicitar o benefício de pensão por morte é simples e prático. Basta entrar no site ou aplicativo do Meu INSS e fazer o pedido on-line.

De qualquer forma, como são necessários alguns documentos do segurado que faleceu, é sempre importante contar com a ajuda de um advogado especialista. 

Inclusive, para saber se a documentação a ser apresentada realmente favorece a decisão pelo deferimento do benefício.

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Abraço! Até a próxima.