CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais: como consultar

Como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um dos documentos mais importantes para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os beneficiários do Instituto precisam saber como consultá-lo.

Em regra, toda a trajetória previdenciária das pessoas filiadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deve constar nesta base de dados chamada CNIS.

No entanto, os históricos contributivos dos segurados do INSS nem sempre estão completos no cadastro.

Atenção: os dados relativos a vínculos, remunerações e contribuições do CNIS valem como prova de filiação à previdência social, e também como prova de tempo e de salário de contribuição.

Neste artigo, você vai aprender como consultar o CNIS. Confira os tópicos a seguir:  

1. O que é CNIS: Cadastro Nacional de Informações Sociais?

De acordo com o site do governo federal, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento que contém os dados dos segurados do INSS.

Ele armazena informações trabalhistas e previdenciárias dos beneficiários do Instituto.

Com isso, cada indivíduo filiado ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) pode consultar ao menos três tipos de registros no seu próprio cadastro:

  • relações previdenciárias: informações de períodos trabalhados e/ou de períodos contribuídos para a previdência social;
  • relações previdenciárias e remunerações: informações de períodos trabalhados e/ou de períodos contribuídos e os valores das remunerações;
  • ano civil: informações anuais de contribuições.

Saiba: o CNIS também é chamado de extrato de contribuição, de extrato previdenciário, ou, simplesmente, de extrato CNIS.

2. Para que serve o extrato CNIS?

Em tese, o extrato CNIS serve como um documento facilitador dos direitos previdenciários dos beneficiários do INSS, porque ele tem a função de registrar inúmeras informações.

São informações que podem servir como meio de prova para a concessão da sua aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário.

Na prática, portanto, os segurados do Instituto conseguem utilizar o extrato CNIS para confirmar vínculos empregatícios, remunerações e salários de contribuição.        

Verificação da contribuição social

Cada contribuição social que você ou o seu empregador fizer – neste caso, se você for um segurado obrigatório -, e que realmente estiver registrada, pode ser verificada no seu CNIS.

Entenda: segundo a Constituição, a seguridade social é financiada pelas suas contribuições sociais, as quais pagam os serviços de assistência e de previdência social.

Aprovação de benefícios

O CNIS é o seu maior aliado para que aconteça a aprovação de um benefício, tal como uma aposentadoria, por exemplo, e você seja agraciado com uma carta de concessão.

É a partir da análise completa do seu cadastro, portanto, que você tem a chance de receber uma carta de concessão de benefício.

Nesta carta, devem constar as seguintes informações:

  • espécie e número do benefício aprovado;
  • forma de cálculo do valor do benefício;
  • valor exato do benefício;
  • data e local de pagamento.

Importante: consulte o seu extrato CNIS com frequência, porque tanto as informações erradas quanto a falta de informações vão influenciar no valor final do seu benefício.

3. O que consta no CNIS?

exemplo de cnis
Fonte: Meu INSS.

Segundo já comentei de forma resumida mais acima, são os dados relativos a vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias que estão presentes no seu cadastro.

Além destes, os dados pessoais de identificação do filiado, tal como, por exemplo, nome completo, CPF e data de nascimento, também constam no CNIS.

Na sequência, vou relatar e explicar, de forma mais detalhada, pelo menos 7 informações presentes no cadastro nacional de cada contribuinte do INSS. Veja:  

  • data do registro na Previdência Social;        
  • valores das remunerações recebidas durante a vida de trabalho do contribuinte;
  • tempo de contribuição e carência;
  • benefícios recebidos da Previdência;
  • períodos trabalhados;
  • empregadores;
  • contribuições realizadas em guia.        

Data do registro na Previdência Social        

A data do registro na Previdência Social diz respeito ao momento em que você se filia ao INSS e passa a ser contribuinte do Instituto.

Ela fica no cabeçalho superior direito do seu CNIS. 

Além da data do registro, o cabeçalho de cada relação previdenciária do cadastro também mostra a ‘data início’, a ‘data fim’ e a data da ‘última remuneração’ referente a cada vínculo.

Os valores das remunerações recebidas durante a vida de trabalho do contribuinte

Os valores das remunerações recebidas durante a vida de trabalho do contribuinte são listados, um abaixo do outro, ao lado de cada competência (mês).

Como esses valores são a referência para calcular a média de aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário, tê-los corretamente no CNIS é essencial.

Caso contrário, a falta de valores ou os valores errados podem gerar consequências.

Isso tanto na sua Renda Mensal Inicial (RMI), que é o primeiro valor da sua aposentadoria, assim como na sua Renda Mensal Atual (RMA), que é o valor do seu benefício ajustado ano após ano em razão da inflação.  

O tempo de contribuição e carência

Enquanto a carência é a quantia mínima de contribuições que você precisa somar para ter direito a algum benefício previdenciário, o tempo de contribuição é o seu tempo total como contribuinte do Instituto.

Em que pese nem todos os benefícios exijam uma quantia mínima de contribuições, já para outros a carência é indispensável. Na tabela abaixo, confira a carência de 7 benefícios:

Benefício Carência
Auxílio-doença 12 meses
Aposentadoria por invalidez 12 meses
Aposentadoria por idade 180 meses
Aposentadoria por tempo de contribuição 180 meses
Aposentadoria especial 180 meses
Salário-maternidade: somente para contribuinte individual, facultativo, especial 10 meses
Auxílio-reclusão 24 meses

Sendo assim, para que o dependente de um segurado preso tenha direito ao auxílio-reclusão, esse segurado precisa ter, pelo menos, 24 meses (2 anos) de carência.

Com relação ao tempo de contribuição, e embora haja exceções, em regra ele é um requisito de 15 anos normalmente solicitado para as aposentadorias.

A partir disso tudo, você também pode consultar o seu CNIS para analisar seja a quantia mínima (carência) seja o tempo total de contribuições que já fez para o INSS.

Os benefícios recebidos da Previdência

Os períodos em que você recebeu algum benefício previdenciário precisam estar registrados no seu CNIS para que o INSS tenha esse conhecimento.

Portanto, se você já recebeu ou ainda recebe um auxílio-doença ou até uma aposentadoria por invalidez, que são benefícios por incapacidade, certifique-se de que no seu cadastro constam esses recebimentos.  

Entenda: a diferença é que enquanto a aposentadoria por invalidez requer incapacidade permanente, a concessão do auxílio-doença determina incapacidade temporária.        

Os períodos trabalhados

Os períodos trabalhados ficam registrados em cada sequência de relação previdenciária que é relacionada no seu CNIS.

divisão do cnis
Fonte: Meu INSS.

Se você possui uma sequência de, por exemplo, 13 períodos trabalhados, representada por “Seq. 1”, “Seq. 2”, “Seq. 3” no CNIS, e assim por diante, analise o seu extrato.

Afinal, as competências (meses), as remunerações e os indicadores (se houver) de cada vínculo e/ou período trabalhado devem estar anotados no seu cadastro.

Entenda: indicadores são siglas que podem aparecer ao lado das suas remunerações/salários de contribuição e que geralmente indicam alguma pendência.

exemplo de legenda indicador do CNIS
Fonte: Meu INSS.

Cabe ressaltar, inclusive, que são os próprios empregadores que fazem as contribuições dos períodos trabalhados de seus empregados.

Por isso, se você é um empregado que trabalha com carteira assinada, consequentemente regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), verifique se as contribuições feitas pelo seu empregador estão em dia e devidamente corretas no seu CNIS.

Saiba: dados incorretos podem ser corrigidos direto no site ou aplicativo do Meu INSS, por meio de uma solicitação no item que diz “Atualização de Vínculos e Remunerações”.  

Os empregadores

Dados relativos a vínculos, remunerações e contribuições, assim como o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) – no caso de contribuintes individuais ou facultativos -, não são os únicos que aparecem no CNIS.

Os empregadores também são indicados no cadastro.

Então, o CNPJ da pessoa jurídica/empresa onde você trabalhou ou ainda trabalha deve estar escrito no ponto que aparece “Código Emp.”.

Em seguida, logo ao lado direito de “Código Emp”, onde diz “Origem do Vínculo”, deve constar o nome do seu empregador.    

Atenção: enquanto a sigla PEMP-IDINV indica que o CNPJ da empresa onde você trabalha está inválido, a sigla PEXT indica que o CNPJ da empresa em que você trabalha mudou.  

As contribuições realizadas em guia        

Já que o segurado que faz contribuições por meio de Guia da Previdência Social (GPS) também é contribuinte do INSS, o CNIS serve para comprovar o pagamento das guias.

Nesta hipótese, eu me refiro aos seguintes segurados:

  • autônomo – somente o que  presta serviço para pessoa jurídica;
  • facultativo – não exerce atividade remunerada;
  • empregada doméstica – as guias são emitidas e pagas pelo empregador;
  • segurado especial (rural) – quer complementar contribuição obrigatória;
  • microempreendedor individual (MEI) – quer complementar contribuição obrigatória do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

4. Como faço para ver meu CNIS?

Antes de consultar seu extrato CNIS, você precisa acessar o site ou abrir o aplicativo do Meu INSS.

Para isso, entre no endereço eletrônico do Instituto e clique em “Entrar com gov.br”.

página inicial meu inss
Fonte: Meu INSS.

Depois que você clicar em “Entrar com gov.br”, abrirá uma outra página para identificação pessoal a partir do número do seu CPF.

Digite o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e aperte em “Continuar”.

login meu inss
Fonte: Meu INSS.

Vamos supor que você já seja cadastrado no Meu INSS. Na janela seguinte à confirmação do seu CPF, aparecerá um campo para você preencher a sua senha.

senha meu inss
Fonte: Meu INSS.

Digite sua senha atual e pressione em “Entrar”. Feito isso, deverá abrir uma nova janela com diversas possibilidades.

serviços meu inss
Fonte: Meu INSS.

Nesta etapa, você terá duas opções.

Haverá a alternativa de você escrever “Extrato de Contribuições (CNIS)”, no campo que aparece escrito “Do que você precisa?”, e clicar na lupa.

De outro modo, você também poderá clicar direto em “Extrato de Contribuição (CNIS)”.

Independentemente da opção que você seguir, aparecerá o CNIS – uma lista com todos os seus vínculos empregatícios, remunerações e contribuições previdenciárias.

Você tanto pode consultar vínculo por vínculo, quanto pode clicar em “Baixar PDF” e escolher a opção que deseja consultar.

baixar extrato cnis meu inss
Fonte: Meu INSS.

Sugiro que você escolha justamente a opção que está marcada, “Relações Previdenciárias e Remunerações”, e pressione em “Continuar”.

Imediatamente, o extrato CNIS será baixado no seu computador ou celular.

Como fazer o cadastro do CNIS pela internet?

Agora, vamos supor que você nunca tenha acessado o site ou aplicativo do Meu INSS, e que essa seja a sua primeira vez no sistema do Instituto.

Depois que você logar no site ou aplicativo do Meu INSS e clicar em “Entrar com gov.br”, também abrirá uma página para a identificação do seu número de CPF.

Assim como no tópico anterior, insira os onze dígitos que compõem o seu CPF e aperte em “Continuar”. A partir disso, você terá que:

  • ler, concordar com os termos de uso e marcar essa opção;
  • marcar “Não sou um robô”;
  • clicar em “Continuar”.

No embalo, você tanto poderá fazer o cadastro do CNIS para que ele seja acessado por meio do site do seu banco, quanto sem vinculação a banco algum.

Se você escolher cadastrar o seu CNIS sem vinculação a banco algum, clique em “Tentar de outra forma”, confirme seus dados e siga os passos do Meu INSS para ativar sua conta.

Durante os passos de ativação da sua conta, você irá validá-la para conseguir criar uma senha de acesso ao Meu INSS, assim como comentei no tópico anterior.

Feito tudo isso, basta você seguir os seguintes passos:

  • retorne ao site ou aplicativo do Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • insira os 11 dígitos numéricos do seu CPF;
  • insira a senha que você criou após a validação da sua conta;
  • autorize o uso de dados pessoais;
  • responda todas as perguntas que o Instituto fizer até o seu CNIS ser validado;
  • procure e acesse o seu Extrato de Contribuição (CNIS).

Como consultar CNIS pelo banco?

Se você cadastrar o seu CNIS e escolher acessá-lo por meio do seu banco, tal como pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, você poderá dispensar o Meu INSS.

Desta forma, você poderá consultar o seu extrato CNIS direto no internet banking (serviço on-line) da instituição em que é correntista.

Se você não souber como consultá-lo, sugiro que peça a ajuda de algum amigo ou familiar. Também, buscar o auxílio de um advogado especialista pode ser o modo mais eficaz.

Como consultar CNIS pela agência do INSS?

Muito embora já exista a praticidade de acessar o CNIS on-line ou até tirar dúvidas por meio da Central Telefônica 135 do INSS, você também pode consultá-lo presencialmente.

Neste último caso, você pode se deslocar até a agência do INSS mais próxima da sua casa. Só não esqueça de levar a documentação necessária:

  • CPF, RG, CNH ou CTPS;
  • procuração  para o advogado que representa você, por exemplo;
  • termo de representação legal:
    • de tutela;
    • de curatela;
    • termo de guarda.

Sem dúvidas, você deverá estar bem instruído se resolver ir até uma agência.

Mas, antes disso, saiba que você terá mais garantia e segurança se for orientado pelo profissionalismo de um advogado da sua confiança, especialista em direito previdenciário.

5. Quais os problemas comuns apresentados no CNIS?

Os problemas comuns apresentados no CNIS são os erros.

Abaixo, confira a lista dos 5 erros mais comuns no cadastro nacional:

principais problemas apresentados no extrato cnis
  • vínculo de trabalho sem data de encerramento;
  • salário de contribuição errado;
  • falta de vínculos de trabalhos que foram realizados;
  • falta de benefícios por incapacidade que foram recebidos;
  • siglas dos indicadores que representam pendências.

Como atualizar dados do CNIS?        

Assim como os dados errados, a falta de informação no cadastro nacional dificulta a aprovação de benefícios previdenciários, principalmente em relação aos vínculos.

Por isso, é indicado atualizar os dados do CNIS.

Para fazer isso, abra um protocolo através da Central Telefônica 135 e solicite o serviço de “Atualização de Vínculos e Remunerações”.

Esse serviço pode ser realizado tanto em uma agência como pelo Meu INSS.

Seja para o servidor público do Instituto, se você fizer essa solicitação em uma agência, seja no Meu INSS, se ela for on-line, você terá que informar alguns dados pessoais:

  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • nome completo da sua mãe;
  • a cidade onde você nasceu;
  • nome do procurador que representa você, se for o caso.

Entenda: se a atualização dos dados do seu CNIS ocorrer pela internet, no site ou aplicativo do Meu INSS, será possível anexar todos os seus documentos digitalizados – hipótese em que será aberta uma exigência pelo INSS.

Por outro lado, se o serviço for solicitado de forma presencial, leve todos os comprovantes físicos com você.

Conclusão                

Não restam dúvidas, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um dos documentos mais importantes para os segurados do INSS.

Afinal, os dados relativos a vínculos, remunerações e contribuições presentes no CNIS valem como meio prova para garantir os direitos previdenciários dos filiados ao Instituto.

Seja como meio de prova de filiação à previdência social, seja como meio de prova de tempo de contribuição, seja como meio de prova de salário de contribuição.

Todas essas informações devem estar atualizadas para que realmente aconteça a concessão da sua aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário.

Por isso, consulte e atualize o seu CNIS com frequência. Atualmente, você tem a praticidade de fazer diversas movimentações sem sair de casa.

Se não for pela Central Telefônica 135, tanto as atualizações quanto as correções do CNIS podem ser solicitadas direto no site ou aplicativo do Meu INSS.

Mesmo assim, não deixe de buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, com bastante facilidade em lidar com solicitações virtuais.

Você já sabia sobre a importância do CNIS?

Então, ajude a compartilhar esse conteúdo. Evite com que seus amigos, familiares e conhecidos sofram com as consequências de um CNIS repleto de erros e pendências.

Qualquer dúvida, o Ingrácio tem um time de profissionais que atende clientes de todos os cantos do Brasil e do mundo.

Espero você no próximo artigo! Abraço.

Índices de reajustes dos benefícios do INSS desde 1994

No início de cada ano, os benefícios previdenciários do INSS são reajustados.

E o motivo disso é evidente, já que é preciso que o segurado não perca o seu poder de compra em razão da inflação brasileira.

Imagina se não houvesse o reajuste no valor dos benefícios! Uma pessoa que se aposentou em 2006, dificilmente conseguiria se manter em 2024.

Por isso, resolvi escrever este conteúdo, que é para você entender de forma simples e fácil quais foram os índices de reajustes dos benefícios do INSS desde 1994.

Além disso, vou responder as dúvidas mais frequentes sobre reajuste de benefícios.

1. Tabela com índices de reajustes dos benefícios do INSS desde 1994

Antes de eu começar a explicar tudo em detalhes, abaixo anexei uma tabela com os índices de reajustes dos benefícios do INSS desde 1994.

AnoVariação de benefícios acima do salário mínimoVariação de benefícios no valor do salário mínimo
199542,86%42,86%
199615%12%
19977,76%7,14%
19984,81%8,33%
19994,61%4,62%
20005,81%11,03%
20017,66%19,21%
20029,2%11,11%
200319,71%20%
20044,53%8,33%
20056,36%15,38%
20065,01%16,67%
20073,3%8,57%
20085%9,21%
20095,92%12,05%
20106,14%9,68%
20116,47%6,86%
20126,08%14,13%
20136,2%9%
20145,56%6,78%
20156,23%8,84%
201611,28%11,68%
20176,58%6,48%
20182,07%1,81%
20193,43%4,61%
20204,48%4,7%
20215,45%5,26%
202210,16%10,18%
20235,93%7,4% até abril
20235,93%8,78% a partir de maio
20243,71%6,97%
(Fonte: INSS)

Caso você não saiba o motivo de o marco temporal ser 1994, é porque foi a partir daquele ano que o Real (R$) começou a ser utilizado como moeda oficial no Brasil.

A nova moeda surgiu em substituição ao Cruzeiro Real (CR$).

Nessa situação, portanto, a tabela representa a variação dos benefícios com valor igual ao salário mínimo e, também, dos benefícios acima do mínimo.

Entenda: a tabela começa em 1995, pois é referente à variação dos benefícios a partir de 1994 – data em que o Real (R$) passou a ser utilizado.

A partir do próximo tópico, vou responder algumas questões bastante frequentes em relação ao reajuste de benefícios do INSS.

2. Perguntas frequentes

Selecionei algumas perguntas que recebo com frequência nas redes sociais do Ingrácio.

O objetivo é que você não tenha nenhuma dúvida sobre o reajuste de benefícios previdenciários do INSS.

Como funciona o reajuste de benefícios do INSS?

Conforme informei na introdução deste artigo, o principal motivo de haver o reajuste de benefícios do INSS é em razão da inflação anual brasileira.

Sem dúvidas, os benefícios não precisariam ser reajustados se não houvesse inflação, já que o poder de compra dos brasileiros provavelmente permaneceria o mesmo.

Situação hipotética

Suponha que você tenha recebido uma aposentadoria de 2 salários mínimos e meio em 2008, o equivalente a R$ 1.037,50.

Para você ter uma noção, o valor do salário mínimo está em R$ 1.412,00 em 2024, contra os R$ 415,00 de 2008.

Perceba, portanto, que o valor que você recebia de salário em 2008 é menor do que o que você receberia com o valor do salário mínimo de 2024.

Se não houvesse reajuste, você estaria recebendo R$ 1.037,50 até hoje.

Aliás, este valor pode até ser o sonho de muitas pessoas, mesmo sendo um valor que, praticamente, não garante o sustento familiar de nenhum segurado.

Ainda mais se levarmos em consideração que os preços dos produtos e serviços aumentam gradualmente.

Mas, voltando à situação hipotética, você deveria receber R$ 3.530,00 (2 salários mínimos e meio em 2024). Ou seja, praticamente três vezes mais do que recebia em 2008.

A aposentadoria passa por reajuste anual?

Sim! Todos os benefícios previdenciários do INSS passam por reajustes anuais.

Como acabei de explicar, a inflação acontece ano após ano. Então, enquanto os índices de inflação existirem, os benefícios previdenciários continuarão sendo reajustados.

Qual o significado de RMA no INSS?

A sigla RMA significa Renda Mensal Atual.

De acordo com o que o próprio nome sugere, a RMA é o valor do benefício previdenciário que você recebe após o reajuste anual do INSS.

Além disso, vale ressaltar que a sigla RMA é diferente da RMI (Renda Mensal Inicial) – que é o valor de benefício concedido inicialmente.

Já vou falar melhor sobre isso.

Quem ganha mais de um salário mínimo tem direito ao reajuste?

Sim!

Se você observar a tabela que criei no primeiro tópico, existe o reajuste para os benefícios com valor:

  • de um único salário mínimo;
  • superior a um único salário mínimo.

Dependendo do ano a ser considerado, existe um índice de reajuste diferente entre os dois tipos de benefícios.

Isso pode ocorrer, porque o salário mínimo nem sempre é reajustado com os mesmos índices utilizados para a correção dos valores de benefícios acima do mínimo.

Assim, podem existir alguns anos em que o reajuste do salário mínimo é maior do que os benefícios acima do mínimo, e vice-versa.

Qual o índice de correção dos benefícios do INSS?

reajuste-das-aposentadorias

Desde fevereiro de 2004, o índice de correção dos benefícios do INSS é baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Sendo assim, você deve saber que o INPC leva em consideração o custo de vida das famílias que recebem até 5 salários mínimos (R$ 7.060,00 em 2023).

A partir disso, são feitos os percentuais do aumento do custo de vida de forma mensal.

Posteriormente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) calcula o índice geral do INPC no final de cada ano.

Apesar de o INPC ser o índice de reajuste, nem sempre foi assim. Confira a lista com todos os índices que já foram utilizados no Brasil:

  • ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) até 09/1984;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 12/1991;
  • IRSM (Índice de Reajuste de Salário Mínimo) até 02/1994;
  • IPC-R (Índice de Preços ao Consumidor do Real) até 06/1995;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 03/1996;
  • IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) até 01/2004;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 02/2004 em diante.

O que significa evolução da RMI (Renda Mensal Inicial)?

Mais acima, expliquei que a RMI é a Renda Mensal Inicial, que é o valor do benefício que você vai receber em determinado ano.

Contudo, conforme comentei ao longo deste artigo, os valores dos benefícios previdenciários do INSS são reajustados anualmente.

Portanto, a RMI não será sempre a mesma.

Assim, existe o termo “evolução da RMI”, que significa o reajuste do benefício anual até o ano atual.

Por consequência, quando esse benefício é reajustado até o momento atual, ele passa a ser chamado de RMA (Renda Mensal Atual).

Exemplo do Caio

Caio teve a sua aposentadoria por tempo de contribuição concedida em janeiro de 2018, com uma RMI de R$ 2.483,87.

Para verificar a evolução da RMI de Caio, assim como calcular a RMA atual desse segurado, você precisa:

  • reajustar o valor para janeiro de 2019 (3,43%), de acordo com a tabela:
    • R$ 2.483,87 + 3,43% = R$ 2.569,06.
  • reajustar o valor para janeiro de 2020 (4,48%), de acordo com a tabela.
    • R$ 2.569,06 + 4,48% = R$ 2.684,15.
  • reajustar o valor para janeiro de 2021 (5,45%), de acordo com a tabela:
    • R$ 2.684,15 + 5,45% = R$ 2.830,44.
  • reajustar o valor para janeiro de 2022 (10,16%), de acordo com a tabela:
    • R$ 2.830,44 + 10,16% = R$ 3.118,01.
  • Reajustar o valor para janeiro de 2023 (5,93%), de acordo com a tabela:
    • R$ 3.118,01 + 5,93% = R$ 3.302,91.

Como atualizar salários antigos?

A grande dúvida da maioria dos segurados é como atualizar salários para o presente.

Atualizando o valor do benefício

Se você recebe um benefício previdenciário neste momento, e quer atualizar o valor para saber a RMA, é bastante fácil.

Basta pegar o valor da sua Renda Mensal Inicial (RMI) e ir aplicando as alíquotas de acordo com a tabela que criei anteriormente.

O processo vai ser igual ao da evolução da RMI que acabei de calcular para o segurado Caio.

Atualizando o salário de contribuição

Assim como os benefícios previdenciários são atualizados anualmente, os salários de contribuição (que integram o cálculo dos benefícios) também devem ser atualizados.

Após a Reforma da Previdência (13/11/2019), o cálculo da maioria dos benefícios previdenciários passou a levar em consideração a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Nesta média, pode ser (ou não) aplicada uma alíquota.

Exemplo da Amanda

Para você entender melhor, imagine o exemplo da segurada Amanda, que iniciou sua carreira ganhando R$ 220,00 por mês em 1997.

Todos os salários de contribuição de Amanda foram de R$ 220,00 em 1997.

Obviamente, se calcularmos a média aritmética simples de todos os salários de contribuição de Amanda, os recolhimentos menores farão sua média final despencar.

Afinal de contas, Amanda recebia valores baixos.

Portanto, é preciso que Amanda atualize todos os seus salários de contribuição até o mês anterior ao seu pedido de benefício.

Caso você não saiba, essa média final é chamada de Salário de Benefício (SB). Porém, nem sempre o SB será a sua RMI.

Tudo depende de qual benefício você está buscando.

De qualquer modo, para atualizar seus salários de contribuição, é preciso que você pegue o valor do seu recolhimento e vá aplicando as alíquotas mês a mês.

Todos os meses, o Governo Federal disponibiliza o índice de atualização dos salários de contribuição em seu site.

A atualização deve ser feita com base na planilha oferecida pelo Governo Federal.

Primeiro, observe bem onde você deve clicar para ter acesso à planilha.

Estou utilizando como referência o mês de abril de 2023:

como funciona o índice de atualização das contribuições para cálculo do salário de benefício
Fonte: gov.br

O seguinte arquivo será baixado em seu computador:

planilha com os fatores de atualização monetária dos salários de contribuição
Fonte: gov.br

Para abrir, você precisará de um leitor de planilha, como o Microsoft Excel ou a Planilha Google.

Vamos voltar ao exemplo da Amanda, que ganhou R$ 220,00 em todo ano de 1997.

Abrindo a planilha, procure pelos índices de atualização do ano de 1997:

tabela de atualização monetária dos salários de contribuição
Fonte: gov.br

Então, se Amanda sempre ganhou R$ 220,00, basta aplicar as alíquotas a este valor.

Por exemplo, o fator multiplicador era de 6,163763 em julho de 1997.

R$ 220,00 x 6,163763 = R$ 1.356,03.

Isto é, o salário de contribuição atualizado de Amanda, referente a julho de 1997, é de R$ 1.356,03 em 2023.

Todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994 ou do início de seus recolhimentos (se for posterior a esta data), devem ser atualizados até o mês atual.

Lembre-se: o Governo Federal compartilha uma planilha atualizada a cada mês.

O motivo disso é evidente, já que o fator multiplicador aumenta principalmente em relação aos salários de contribuição mais antigos.

Curiosidade: utilizamos a plataforma do Cálculo Jurídico aqui no Ingrácio, um aplicativo que faz essa atualização de forma totalmente automática.

O Cálculo Jurídico foi criado pelo Rafael Ingrácio (um dos sócios do Ingrácio), juntamente com seu outro sócio da plataforma.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona o índice de reajuste dos benefícios do INSS desde 1994.

Atualmente, a atualização de benefícios é feita com base no INPC.

Aliás, o reajuste pode ser diferente para os benefícios com valor de um único salário mínimo e com valor acima do mínimo.

Além disso, o reajuste é feito de forma anual, porque o principal objetivo dele é conter a inflação brasileira.

Lembre-se de olhar atentamente a tabela do início do conteúdo para poder atualizar o seu benefício (evolução da RMI) e saber a sua RMA (Renda Mensal Atual).

Basta pegar o valor do seu benefício desde o ano em que ele foi concedido e ir somando a respectiva alíquota.

No caso dos salários de contribuição, é preciso que você entre no site do Governo Federal, baixe a planilha dos índices de atualização dos salários de contribuição e, depois, vá aplicando os fatores multiplicadores.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado com todas as suas dúvidas sobre o reajuste de benefícios no INSS.

Compartilhe este artigo com seus conhecidos que possuem questões sobre o assunto.

Vejo você no próximo conteúdo! Um abraço.

Período no Exército Conta para Aposentadoria?

Você sabia que o tempo no exército (serviço militar) pode influenciar positivamente na sua aposentadoria?

Esse período tanto pode aumentar seu tempo de contribuição, para reduzir o quanto você vai ter que contribuir daqui para frente, como, até mesmo, antecipar sua aposentadoria.

Já adianto, contudo, que o INSS não reconhece o período no exército por conta própria.

Você vai precisar comprovar que exerceu um tempo de serviço militar para o Instituto.

Neste texto, vou mostrar como você pode comprovar um período de serviço militar.

Se você se interessa pelo tema e quer ficar por dentro do assunto, confira os itens a seguir:  

1. Quais documentos comprovam o período de serviço militar?

documentos para o INSS comprovar período militar

O período de serviço militar pode ser comprovado por meio de três documentos:

Os três documentos informam qual foi o período que você esteve na atividade militar.

Porém, na minha prática como advogada, um dos maiores problemas que observo é a falta de conservação do Certificado de Reservista e da CTC.

Seja no INSS, em um pedido administrativo, seja na Justiça, em um pedido judicial, apenas documentos legíveis, com informações que saltem à vista, são aceitos.

Em razão dessa questão de conservação documental, imagino que você tenha notado que estou falando de períodos que, na maioria dos casos, aconteceram há anos.

Por isso, guarde seus documentos com muito cuidado.

Principalmente, o seu Certificado de Reservista e a sua Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), já que mencionei a importância deles para comprar um tempo de serviço militar.

Todos os três documentos são fundamentais para provar seu tempo como militar.

Mas, será que todo o período exercido no serviço militar vai ser válido para aumentar seu tempo de contribuição ou antecipar sua aposentadoria?

Na sequência, vou responder essa dúvida.

2. Quanto tempo de período de serviço militar é válido?

Por menor que seja, todo o período que você exerceu um serviço militar pode ser contado para o seu tempo de contribuição.

Seja esse período de 3 meses, 6 meses, 1 ano, mais ou menos que isso.

Independentemente de quanto tempo você exerceu serviço militar, todo esse período vai poder ser válido para a contagem do seu tempo de contribuição.

todo o período exercido no exército pode ser válido para tempo de contribuição no INSS

Atenção: tome cuidado com o requisito da carência.

Caso você não saiba o que significa carência, vou abordar este assunto no tópico a seguir.

3. Cuidado com o requisito da carência

carência para período militar

Para períodos anteriores à Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, é possível que o seu período de serviço militar conte para a carência.

Mas, isso se o seu período for solicitado por via judicial, porque o INSS costuma negá-lo.

Por outro lado, se o seu tempo de serviço militar (obrigatório) tiver ocorrido após a Reforma (a partir de 13/11/2019), ele conta para a carência, segundo a Instrução Normativa (IN) 128/2022.

Lembre-se: carência é o tempo mínimo, contado em meses, que qualquer segurado precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício previdenciário.

Importante: a partir da IN 128/2022 do INSS, que é a “bíblia” dos servidores do Instituto, o parágrafo primeiro, do artigo 194, trouxe que somente o tempo de serviço militar obrigatório, após a Reforma (13/11/2019), é válido para fins de carência.

Confira o parágrafo primeiro, artigo 194, da IN 128/2022:

O tempo de serviço militar obrigatório exercido posteriormente a 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, devidamente certificado pelo respectivo ente federativo na forma da contagem recíproca por meio de Certidão de Tempo de Contribuição, será considerado para fins de carência.

Comento essa questão, porque é extremamente importante que a gente fale sobre carência.

Quais aposentadorias do INSS exigem carência?

Todas as aposentadorias do INSS exigem um tempo mínimo de carência de 180 meses (15 anos).

Entretanto, nem todos os benefícios previdenciários exigem um tempo de carência. Tais como, por exemplo, os benefícios abaixo:

  • Auxílio-Acidente.
  • Pensão por Morte.
  • Salário-Família.
  • Auxílio-Doença – em casos de doenças graves ou incapacidade gerada a partir de acidente (seja ele relacionado ao trabalho ou não).
  • Aposentadoria por Invalidez – em casos de doenças graves ou incapacidade gerada a partir de acidente (seja ele relacionado ao trabalho ou não).

Se você está curioso para saber o tempo mínimo de carência de outros benefícios, ou, até mesmo, quais outros benefícios não exigem carência, já produzimos um conteúdo exclusivo: Carência do INSS: O que é e quanto tempo precisa comprovar?

Não confunda carência com tempo de contribuição

Enquanto é preciso cumprir a carência específica – número ‘x’ de meses para conseguir usufruir de um benefício previdenciário -, o tempo de contribuição tem outro objetivo.

De forma bastante direta, tempo de contribuição significa todo o período efetivo que um segurado precisa fazer recolhimentos para o INSS.

Seja como segurado obrigatório, seja como segurado facultativo.

Além de requerer outros requisitos, e ter regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019), na Aposentadoria por Idade, por exemplo, há a exigência de 15 anos de tempo de contribuição.

Quer saber quais são todas as regras para você ter direito à Aposentadoria por Idade?  Confira o artigo que preparamos exclusivamente para você: Aposentadoria por Idade: Quem Tem Direito e Valores.

Agora, no caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, como não existe uma única possibilidade para este benefício, e sim variáveis que mudam as regras do jogo, você não terá que cumprir apenas os requisitos de cada regra.

Além do cumprimento da carência, é importante você entender que existe:

Falei tudo isso para você ter mais noção sobre a quantidade de detalhes que existem no Direito Previdenciário.

Como há inúmeras particularidades no mundo jurídico previdenciário, acredito que seja muito mais fácil você ter mais tempo (meses) de carência do que o exigido.

Assim, você não terá que se preocupar se o seu período de serviço militar vai ser contado, ou não, para fins de carência.

4. O que fazer se o INSS não reconheceu o período no exército?

se o INSS não reconhecer o tempo de serviço militar, você pode reverter essa situação na justiça, com o auxílio de um advogado especialista em previdenciário

Você pode reverter um pedido negado no INSS, na Justiça.

Ou seja, se você pediu para o INSS computar o seu período de serviço militar, mas recebeu uma negativa do Instituto, é possível reverter essa situação por meio de um pedido judicial.

Nem sempre, vai ser obrigatório você buscar pelo auxílio de um advogado especialista quando for entrar com um pedido no INSS ou na Justiça.

De qualquer forma, o mais recomendado é que um profissional da área acompanhe você em todas as etapas do seu processo.

Além de contar com a competência de um advogado atualizado em todas as possibilidades existentes, você vai se sentir mais seguro e confiante para conquistar sua tão sonhada aposentadoria.

Conclusão

O período de serviço militar pode ser comprovado por meio de três documentos.

No caso, o Certificado de Reservista, a Certidão da Junta Militar e a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) são os três documentos que ajudam nesta comprovação.

Por isso, mantenha sua documentação conservada para que ela permaneça legível e seu tempo seja aceito no INSS, administrativamente, ou na Justiça, em um pedido judicial.

A consequência disso, da comprovação de um tempo de serviço militar, pode servir para aumentar seu tempo de contribuição ou antecipar sua aposentadoria.

Independentemente de quanto tempo você exerceu serviço militar, todo esse período vai poder ser válido para a sua contagem de tempo de contribuição.

No entanto, você vai precisar tomar cuidado com o requisito da carência.

A partir da Instrução Normativa (IN) 128/2022, somente o tempo de serviço militar obrigatório, após a Reforma da Previdência (13/11/2019), é válido para fins de carência.

Porém, antes de fazer um pedido no INSS ou na Justiça, o ideal é que você busque um especialista na área e faça um Plano de Aposentadoria.

Como você já sabe, nem sempre é necessário fazer um pedido administrativo (no INSS), por exemplo, acompanhado de advogado.

Entretanto, com a ajuda de um profissional competente e atualizado, você não apenas vai se sentir mais seguro, como também deixará de perder tempo e até dinheiro.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse artigo com todos os seus familiares, amigos e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! E até a próxima.

O que significa “indeferido” no INSS e o que fazer?

Quando você faz uma solicitação de benefício ao INSS, pode ser que a resposta para a sua solicitação apareça como “indeferida”.

Apesar de ser um termo que podemos supor o significado, existem muitas coisas por trás dele dentro do INSS.

Portanto, recomendo a leitura deste conteúdo para que você, primeiramente, saiba do que se trata o termo “indeferido” e, depois, o que fazer caso seu benefício seja negado.

Fique comigo aqui, pois você logo entenderá:

1. O que significa “indeferido”?

De forma simples, o indeferimento significa que o requerimento do seu benefício foi analisado pelo INSS, mas foi negado.

indeferido é quando o inss nega o benefício

Isto é, se você solicitou uma aposentadoria, por exemplo, e apareceu que o seu requerimento foi indeferido, a sua aposentadoria não será paga.

Os motivos de indeferimento do benefício são os mais variados possíveis, tais como:

  • Você não preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício.
  • Falsidade dos documentos apresentados.
  • Documentos insuficientes para comprovar o seu direito ao benefício.
  • Entre outros.

Portanto, quando o seu benefício é indeferido, é preciso olhar os motivos pelos quais ele não foi aceito pelo INSS.

Nesses momentos, contar com um auxílio de quem entende do assunto é de extrema importância.

No caso abaixo, em específico, trata-se de um pedido de Isenção de Imposto de Renda.

Apesar de não caber recurso administrativo, existem outras saídas para conseguir o benefício mencionado. Já vou explicar mais sobre isso.

indeferido isenção imposto de renda

A recomendação é que você busque a ajuda de um advogado previdenciário especialista para verificar a sua situação.

Desta forma, será verificado se, de fato, você tem direito ao benefício e quais foram os motivos que levaram ao indeferimento do seu pedido.

Com o auxílio de um profissional, será possível tomar alguns rumos após o indeferimento.

Portanto, em um primeiro momento, não se desespere caso você tenha seu pedido indeferido, ok?

2. Diferença entre “indeferido” e “cessado”

diferença entre cessação e indeferimento

Muitos segurados confundem os termos “indeferido” e “cessado”.

Conforme acabei de falar, ter o benefício indeferido significa que o pedido foi analisado, porém foi negado pelo INSS.

Isto é, você nem começou a receber o benefício. Você fez a solicitação, e o negaram.

No caso da cessação, estou falando do segurado que já recebe um benefício previdenciário, mas que deixa de recebê-lo, porque ele para de ser pago.

Isso significa que uma aposentadoria, por exemplo, vai deixar de ser paga de forma mensal para você.

Os motivos mais comuns de cessação de benefícios são os seguintes:

  • O prazo do benefício foi esgotado.
  • Os requisitos de concessão do benefício não estão mais presentes no momento em que ele foi cessado.

 Vale dizer que a cessação do benefício tem caráter definitivo.

Contudo, existem algumas opções que você pode escolher para reverter a decisão da cessação do seu benefício.

Na minha prática previdenciária, percebo que os Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez) são os mais comuns de serem cessados.

Isso porque, o pagamento destes benefícios está relacionado à falta de capacidade para o trabalho do segurado.

Muitas vezes, porém, o Pente-Fino do INSS pode encerrar os Benefícios por Incapacidade por constatar a capacidade laboral do trabalhador.

Mas, como eu já expliquei, a cessação do benefício pode ser revertida, assim como o indeferimento do benefício.https://ingracio.adv.br/pente-fino-inss/

E é exatamente sobre isso que vou falar no próximo tópico.

Continue comigo!

3. O que fazer se o benefício foi indeferido?

Existem algumas saídas que você pode tomar para quando o seu benefício for indeferido.

São elas:

  • Entrar com um recurso administrativo.
  • Entrar com uma ação judicial.
  • Solicitar o benefício novamente.
o que fazer quando o inss nega o benefício

Entrar com um recurso administrativo

No recurso administrativo, seu pedido será reanalisado para verificar se possui direito ou não ao benefício.

Em princípio, quem vai analisar o seu recurso é o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Com isso, você deverá anexar a documentação e explicar o porquê de ter direito a determinado benefício.

O prazo para entrar com o recurso é de 30 dias corridos, a contar da data de quando você tomou conhecimento do indeferimento do seu benefício.

Também, existe o tempo que o CRPS demora para julgar o seu recurso.

Já vi recursos serem julgados em um mês.

Mas, também, já vi demorarem mais de 1 ano para a análise de outros recursos.

Dependendo do seu benefício e do tema tratado, o recurso administrativo pode ser pouco efetivo.

Digo isso, porque a maioria das decisões benéficas aos segurados são decorrentes da Justiça, como:

  • Jurisprudência.
  • Assuntos fixados em Temas de Repercussão Geral.

Então, novamente, recomendo entrar em contato com o seu advogado previdenciário para que ele possa verificar a sua situação após o indeferimento do benefício.

Importante: não é obrigatório ter um advogado para entrar com um recurso administrativo no INSS, embora seja recomendado.

Entrar com uma ação judicial

Outra opção é entrar com uma ação judicial.

Isto é, fazer um processo na Justiça para rediscutir o seu direito ao benefício.

Se o valor da sua ação (valor do benefício + valor dos atrasados) superar 20 salários-mínimos (R$ 24.240,00 em 2022) no Juizado Especial Federal (JEF), é obrigatória a presença de um advogado.

De acordo com o que falei ao longo do texto, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário é sempre recomendado.

Além disso, existem posicionamentos judiciais que beneficiam mais os segurados, isto é, se fizermos uma comparação com os posicionamentos do INSS e do CRPS.

No processo judicial, também poderão ser feitas perícias técnicas e/ou médicas por especialistas na sua situação.

Isso vai garantir que o resultado da sua ação seja o mais justo possível.

Solicitar o benefício novamente

Nada impede que você solicite novamente o seu benefício no INSS.

Pode ser que, durante a sua primeira solicitação, você não tivesse a documentação ou os requisitos necessários para que seu benefício fosse concedido.

Contudo, após alguns meses ou até anos, você conseguiu reunir os requisitos para comprovar que tem direito ao benefício.

Aí, para começar a receber os valores mensais, é preciso que você solicite novamente o seu benefício para o INSS.

Se ele for indeferido pelo Instituto mais uma vez, você pode tomar as duas saídas que mencionei anteriormente.

A parte negativa de solicitar o benefício é que você perde o valor retroativo, desde a data da entrada do requerimento.

Isso não acontece caso seu benefício seja concedido no recurso administrativo ou na ação judicial.

Então, coloque tudo na ponta do lápis e analise se você não terá seu benefício nas duas opções mencionadas nos tópicos passados.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor o que significa o termo “indeferido” no INSS.

Além disso, você descobriu a diferença entre “cessação” e “indeferimento” de benefício, uma dúvida muito comum entre os segurados.

Por fim, dei algumas opções que você pode escolher caso o INSS indefira o seu benefício.

Lembre-se: contar com o auxílio de um advogado previdenciário, na busca do seu direito, é extremamente importante.

Um profissional na área vai avaliar todo o seu histórico contributivo, sua situação e seus documentos para verificar as chances de você ter seu benefício concedido.

Para ajudar, aqui no Blog do Ingrácio existe um conteúdo que ensina como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Não esqueça de compartilhar o conteúdo via Whatsapp, com os seus conhecidos que precisam conhecer as informações deste artigo.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Como Voltar a Contribuir para o INSS? (2024)

Se você parou de  contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e agora quer voltar a fazer contribuições, saiba que isso é plenamente possível.

Por inúmeros motivos, é comum que os segurados parem de contribuir.

Seja em razão do desemprego, de uma demissão, seja por conta do déficit na renda familiar.

Neste conteúdo, vou explicar como você pode voltar a contribuir para o INSS.

Além do mais, também vou alertá-lo sobre a importância de voltar a contribuir para o Instituto. Principalmente, se você quer um benefício e sequer estava pensando nisso.

A seguir, fique ligado nos seguintes tópicos:

1. Quando paro de contribuir para o INSS, perco meus direitos previdenciários?

Não.

Quando você ou qualquer outro segurado para de contribuir para o INSS, os seus direitos não são perdidos imediatamente.

Ainda que você pare de contribuir para o Instituto, seja pelo motivo que for, os seus direitos permanecem protegidos durante um período de tempo.

Caso você não saiba, esse tempo é chamado de período de graça.

2. O que o período de graça significa?

A própria expressão ‘período de graça’ já deixa evidente o que ela significa.

No mundo previdenciário, o período de graça quer dizer que, por mais que você não esteja contribuindo para o INSS, seus direitos são mantidos de graça pelo Instituto.

Ou seja, significa que, dentro desse período, você terá a possibilidade de solicitar benefícios previdenciários. Isto é, mesmo que não esteja fazendo contribuições.

Como o termo gera muitas dúvidas e, com certeza, você está sedento para saber mais detalhes sobre o período de graça, recomendo a leitura do conteúdo abaixo.

Qualidade de Segurado e Período de Graça no INSS: O que são?

3. O período de graça dura por quanto tempo?

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Para você ter uma ideia, o período de graça varia de 3 a 36 meses (+ 45 dias).

Na realidade, quando analisamos a forma de contar o período de graça, os segurados ganham mais 45 dias, que equivalem a 1 mês e 15 dias.

Então, quando fazemos a contagem do período de graça, na verdade esses prazos são de 4 meses e 15 dias até 37 meses e 15 dias.

3 meses + 45 dias = 4 meses e 15 dias.36 meses + 45 dias = 37 meses e 15 dias.

4. Quando o prazo do período de graça termina, preciso voltar a contribuir para o INSS?

Sim. Sem dúvidas.

Quando o prazo do período de graça termina, que é aquele prazo que comentei no tópico anterior, é importantíssimo voltar a contribuir para o INSS.

Afinal, é somente assim que tanto você quanto os demais segurados se mantêm cobertos, ou seja, com os direitos previdenciários garantidos pelo Instituto.

Inclusive, cabe lembrar de outro termo que acompanha o período de graça.

Vou comentar sobre esse termo logo na sequência.

Preste muita atenção! 

Qualidade de segurado

quando você tem qualidade de segurado

Caso você não tenha notado, estou falando da qualidade de segurado, já que é justamente essa qualidade que garante o seu acesso a boa parte dos benefícios previdenciários.

Entenda: quando alguém começa a fazer contribuições previdenciárias, consequentemente, essa pessoa passa a ter qualidade de segurado.

Durante o período de graça, a qualidade de segurado é mantida. Portanto, estar em período de graça pressupõe a manutenção da sua qualidade de segurado.

Isso quer dizer que, no dia seguinte ao vencimento da sua última contribuição que assegura o período de graça, não apenas o seu período de graça termina.

No caso, a partir do momento em que o seu período de graça chega ao fim, você também perde a sua qualidade de segurado.

Por isso, além de tomar cuidado redobrado, esse é mais um dos motivos que justifica você voltar a contribuir para o INSS.

5. O que fazer se quero voltar a contribuir para o INSS?

o que fazer se você quiser voltar a contribuir ao INSS

O primeiro passo é você entender qual é a sua situação perante o INSS hoje:

  • Segurado facultativo (não exerce atividade remunerada).
  • Segurado obrigatório (exerce atividade remunerada).

Contribuir como segurado facultativo

Se você não exerce uma atividade remunerada, pode contribuir como segurado facultativo.

Então, se você for um segurado facultativo, pode fazer suas contribuições todos os meses, deixar outros meses sem contribuir e, ainda assim, manter seus direitos previdenciários.

Existe, porém, um detalhe que precisa ser levado em consideração no caso dos segurados facultativos. Ou seja, para os segurados facultativos, o período de graça é reduzido.

O máximo que você pode ficar sem pagar o INSS são 6 meses.

Diante dessa hipótese, portanto, o ideal é que você faça, pelo menos, duas contribuições ao ano e respeite o intervalo máximo de 6 meses entre uma contribuição e outra.

Contribuir como segurado obrigatório

Agora, se você exerce uma atividade remunerada, mas não está contribuindo para o INSS, precisa voltar a contribuir o quanto antes.

Afinal de contas, todos aqueles que exercem uma atividade remunerada se enquadram como segurados obrigatórios do Instituto.

Isso quer dizer que, por ser um segurado obrigatório, existe a obrigação de pagar suas contribuições previdenciárias.

Neste caso, o pagamento deve ser feito por intermédio do seu empregador.

6. Como posso gerar as guias de contribuição?

Você pode gerar as guias de contribuição pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL).

Esse sistema é vinculado à Receita Federal.

No SAL, você terá que informar o seu NIT ou PIS/PASEP, qual é a sua categoria de contribuinte e como pretende fazer suas contribuições para o INSS.

Feito isso, você deve confirmar os dados cadastrados no SAL e preencher:

  • Qual é a competência (mês) que pretende pagar.
    • Exemplo: se você vai pagar o mês de outubro, a competência início é 10/2022 e a competência fim também é 10/2022. Afinal, é um único mês.                
  • Valor base da contribuição. O valor base da contribuição não é efetivamente o que você vai pagar, mas, sim, a base da contribuição previdenciária.
    • Exemplo: se for um salário-mínimo, o valor base é R$ 1.412,00 (2024).
  • Código de contribuição.

Escolha o tipo de recolhimento: facultativo 20%, facultativo 11% ou facultativo baixa-renda 5%.

  • Exemplo: você vai escolher o código, e o próprio sistema vai gerar uma guia com o valor efetivo que você deverá fazer o pagamento.

Para auxiliar nos tipos de recolhimento, temos um conteúdo no Blog do Ingrácio que, com certeza, vai ajudar você: Quanto pagar de INSS? 20, 11 ou 5%? Autônomo, MEI e Baixa Renda.

Recomendo fortemente a leitura!

Conclusão

Quando você deixa de fazer contribuições previdenciárias para o INSS, os seus direitos não são perdidos imediatamente, com um simples piscar de olhos.

O direito previdenciário estabelece o chamado período de graça.

Na prática, esse período significa que você pode ficar sem contribuir durante um tempo, de graça (sem pagar nada), e mesmo assim ser amparado por benefícios previdenciários.

Portanto, se você parou de fazer contribuições e o seu período de graça acabou, basta voltar a contribuir.

Inclusive, porque quando o seu período de graça termina, a manutenção da sua qualidade de segurado também deixa de existir.

Como sempre recomendo, o ideal é buscar ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Esse profissional vai ter a capacidade prática e técnica para analisar o seu histórico contributivo, elaborar um Plano de Aposentadoria e sugerir as melhores opções.

Por isso tudo, se você pretende voltar a contribuir, ao invés de só gerar as guias no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal e contar com a sorte, invista em um Plano de Aposentadoria.

Tenho certeza que investir em um Plano vai fazer toda a diferença na sua vida e na vida da sua família.

Gostou do conteúdo?

Então, não esqueça de compartilhar o material com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! Até a próxima.

Recurso do INSS: Como Funciona e Qual o Prazo?

Quando um segurado faz o pedido do recurso administrativo contra o INSS, é comum ter dúvidas sobre quais serão os próximos passos.

  • Qual o prazo para o INSS analisar?
  • Quando vou receber os valores?
  • Vou ter direito aos atrasados?

São perguntas como essas que os segurados que fazem pedido de recurso do INSS nem sempre sabem a resposta.

Então, exatamente por já ter escutado tantas vezes essas questões tão importantes para o seu futuro, resolvi escrever esse artigo.

Aqui, vou deixar você alinhado sobre o que vai acontecer com o seu benefício depois que você ganhar ou perder o recurso administrativo do INSS.

Continue comigo, que logo você entenderá:

1. Prazo para o INSS analisar pedidos de recurso

prazo para o INSS analisar os pedidos de recurso administrativo

A primeira informação que preciso falar é sobre o prazo para o INSS analisar o pedido de recurso administrativo.

O recurso nada mais é do que um pedido de reanálise do seu benefício previdenciário. Seja de um benefício indeferido, seja de um benefício deferido parcialmente.

Por exemplo, imagine que você solicitou uma aposentadoria especial.

Apesar de o INSS ter concedido o seu benefício, o Instituto negou os períodos especiais de 3 anos, que aumentariam um pouco o valor da sua aposentadoria.

Diante desta situação, e se também for o caso do indeferimento do seu benefício, você pode fazer um recurso administrativo.

O responsável por processar e julgar o recurso é o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).

Importante: você tem o prazo de 30 dias corridos, a partir do indeferimento ou deferimento parcial do seu benefício, para entrar com o recurso.

Depois que você protocolar o recurso, o CRPS tem o prazo de 85 dias corridos para julgar o seu pedido.

A parte ruim é que, na grande maioria das vezes, o Conselho não consegue cumprir esse prazo. Seja pela quantidade enorme de recursos em espera, seja pela falta de servidores.

Eu, pessoalmente, já vi recursos administrativos que demoraram mais de 1 ano para serem julgados. É complicado!

Nesta situação de demora, o que você pode fazer, junto com um advogado previdenciário, é entrar na Justiça e iniciar um Mandado de Segurança.

Entenda: o Mandado de Segurança é uma medida judicial que obriga o INSS (mais especificamente, o CRPS) a julgar, desde logo, o seu pedido de recurso administrativo após esgotado o prazo.

De qualquer forma, tenha em mente três informações:

1O prazo para você entrar com o pedido de recurso é de 30 dias corridos, a partir da ciência da decisão do seu requerimento inicial de benefício.
2O CRPS tem 85 dias para analisar seu pedido de revisão.
3É possível fazer um Mandado de Segurança, com um advogado previdenciário, caso o prazo acima de 85 dias tenha se esgotado

2. O que fazer se o recurso foi negado?

Ter o recurso negado é algo comum no dia a dia previdenciário, infelizmente.

Porém, saiba que você tem duas saídas caso isso aconteça:

  • Entrar com um pedido judicial.
  • Solicitar novamente o seu benefício, no próprio INSS.

Entrar com um pedido judicial

Se o seu pedido foi indeferido pelo CRPS, se acalme, pois você ainda tem a chance de discutir seu benefício no Poder Judiciário.

Você pode entrar com um processo judicial, que será julgado por um juiz de direito.

Na minha visão como especialista, a ação judicial é, na maioria das vezes, a melhor opção para que você consiga ter direito ao seu benefício.

Se estivermos falando de benefícios por incapacidade, BPC ou da aposentadoria da pessoa com deficiência, quem vai fazer a sua perícia médica é um especialista na sua enfermidade/deficiência.

Isso não acontece no INSS e no recurso administrativo, porque tanto em um quanto no outro, os peritos são mais generalistas (médicos clínicos gerais).

Longe de mim duvidar da competência desses profissionais.

Contudo, um médico especialista (um ortopedista ou um neurologista, por exemplo) consegue avaliar melhor a situação de incapacidade laboral/deficiência do segurado.

Além disso, o Poder Judiciário tem mais tempo para fazer uma análise completa do seu caso, incluindo o recurso administrativo.

A parte negativa é que o processo judicial pode se arrastar por anos.

E, embora isso possa ocorrer, você terá direito aos valores retroativos, desde a data do seu pedido inicial de benefício no INSS.

Importante: não é necessário passar por um recurso administrativo para entrar com uma ação judicial.

Depois da sua negativa no INSS, você já pode partir para o Poder Judiciário.

Solicitar novamente o seu benefício no próprio INSS

Se você não está disposto a esperar tanto tempo para ter seu pedido analisado pela Justiça, você pode optar por solicitar novamente seu benefício no próprio INSS.

Essa é uma opção viável. Isto é, caso você tenha continuado a contribuir para a Previdência Social após ter feito o primeiro requerimento de benefício.

Os recolhimentos feitos após o requerimento vão entrar na contagem do seu histórico contributivo.

Isso pode fazer com que o seu benefício aumente ou, então, que você tenha um tempo mínimo de contribuição para ter seu benefício concedido.

A parte negativa de escolher essa opção é que você perde direito aos valores atrasados, desde a data do seu primeiro requerimento administrativo.

Então, você tem que colocar na balança para ver se vale mesmo a pena.

Converse com um advogado especialista em Direito Previdenciário e faça um Plano de Aposentadoria.

Desta maneira, você vai saber qual é a melhor opção para o seu caso, e, também, qual é a melhor opção de benefício. Tudo baseado no seu histórico contributivo.

3. O que fazer se você ganhar o recurso?

o que fazer se ganhei o recurso

Agora, você deve estar pensando: e se eu ganhar o recurso, o que acontece?

1. Confirme se o seu recurso foi concedido.

2. Veja se tudo foi concedido nos moldes solicitados.

3. Faça uma análise antes de escolher não aceitar seu benefício.

Confirme se o seu recurso foi concedido

A primeira coisa a ser feita é confirmar se você realmente ganhou o seu recurso administrativo.

A maneira mais fácil de fazer isso é ligar para a Central Telefônica do INSS, no número 135.

Sendo assim, você vai descobrir através do servidor do INSS se o seu recurso foi deferido pelo CRPS ou não.

Outra maneira de ver o resultado é por meio do próprio site do INSS, na Consulta de Processos do Recurso.

Você vai cair em uma tela parecida com esta abaixo:

o que fazer se ganhei o recurso
Fonte: INSS.

Aliás, cabe lembrar que você precisa ter uma conta no “gov.br” para acessar a situação do seu recurso administrativo.

Se você esqueceu a senha, basta clicar no quadro indicado e recuperá-la.

É um processo bem fácil.

Veja se tudo foi concedido nos moldes solicitados

Agora, é a hora de verificar se o seu recurso administrativo foi concedido nos moldes que você solicitou.

Se o CRPS concedeu tudo o que você pediu, parabéns!

A partir disso, o INSS terá até 30 dias para implantar o seu benefício.

Além do mais, nesta hipótese de o INSS implantar seu benefício, você deve receber os valores atrasados desde a Data de Entrada do Requerimento Administrativo (DER).

A partir de então, você já vai poder sacar os valores referentes à sua primeira parcela do benefício.

Após feito o saque, o Instituto vai entender que você aceitou o seu benefício.

Faça uma análise antes de escolher não aceitar seu benefício

Se o seu recurso não foi inteiramente concedido ou foi concedido nos moldes que você não gostaria, existe, novamente, a possibilidade de você ingressar com uma ação judicial.

Na Justiça, você somente discutirá o(s) ponto(s) que não concordou no seu recurso administrativo.

O processo é exatamente como falei no tópico anterior.

Lembre-se: a ação judicial pode demorar vários anos para ser julgada.

Saiba, porém, que a decisão pode ser benéfica para o seu caso, inclusive com os valores retroativos.

Coloque tudo na ponta do lápis e converse com seu advogado previdenciário.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor do que se trata o recurso administrativo do INSS.

O prazo que você tem para entrar com este pedido é de 30 dias corridos e o tempo previsto para o CRPS dar a sua resposta é de 85 dias corridos.

Lembre-se que existe a possibilidade de utilizar o Mandado de Segurança, caso o Conselho de Recursos extrapole o prazo de 85 dias.

Você tem algumas saídas, caso seu recurso administrativo seja negado.

Para saber se o recurso foi aceito, você pode visualizar o resultado da sua solicitação no site do INSS.

Tenha em mente que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário é quase indispensável para você ter seu benefício nos melhores moldes possíveis.

Para ajudar, tenho um conteúdo explicando como escolher o melhor advogado para o seu caso.

Compartilhe esse artigo com quem está com dúvidas sobre o recurso administrativo. É sempre bom ajudar o próximo.

Até a próxima.

Um abraço!

Benefício Cessado no INSS? O Que Fazer Para Voltar a Receber

Você recebe seu benefício previdenciário normalmente, até que chega a notícia de que ele vai ser cessado.

Com certeza, deve bater um desespero neste momento, porque você fica em choque e não sabe o que fazer na hora.

Mas, fique tranquilo! 

Através deste conteúdo, vou explicar o que fazer caso seu benefício seja cessado pelo INSS.

Dependendo da situação, você pode conseguir reverter o jogo.

Então, continua comigo aqui no artigo, que você vai ficar por dentro dos seguintes pontos:

1. O que significa benefício cessado?

A cessação pelo INSS significa o cancelamento do seu benefício, de forma que não mais ocorra o pagamento mensal da sua prestação.

Sendo assim, o cancelamento ou cessação de benefício pode acontecer por diversos motivos. Mas, os principais motivos de cancelamentos são os seguintes:

  • O prazo do benefício foi esgotado.
  • Os requisitos de concessão do seu benefício não estão mais presentes no momento que ele foi cessado.

Ou seja, quando o INSS verifica alguma hipótese de cessação de benefício, o Instituto entende que não tem mais a obrigação de pagar o valor mensal ao segurado.

Embora a cessação tenha caráter definitivo, ainda existe a possibilidade de ela ser revertida, conforme eu disse anteriormente.

Vale dizer que a cessação pode ocorrer em todas as espécies de benefícios, tais como:

Como especialista, percebo que os benefícios mais comuns de serem cessados são os Benefícios por Incapacidade.

Isso acontece, porque os Benefícios por Incapacidade se relacionam, diretamente, com a capacidade ou a falta de capacidade de o segurado exercer suas atividades de trabalho.

Aliás, cabe lembrar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também entra na lista dos benefícios que podem ser cancelados pelo INSS.

Justamente, porque a concessão do BPC tem a ver com a sua situação econômica e a da sua família.

Neste caso, portanto, se houver a melhora da sua condição econômica durante o recebimento do BPC, ele pode ser cessado.

Diferença entre cessação e indeferimento de benefício

diferença entre cessação e indeferimento

Agora que você já sabe o que é a cessação de um benefício, vou explicar a diferença entre cessação e indeferimento de benefício.

Enquanto na cessação de benefício você recebe seu valor mensal normalmente, até que ele é cancelado, no indeferimento significa que seu requerimento de benefício foi analisado pelo INSS, mas foi negado.

Ou seja, no indeferimento de benefício você ainda nem começou a receber o benefício solicitado, porque ele foi recusado pelo Instituto.

Isso pode acontecer, porque você não preencheu todos os requisitos necessários para a concessão do seu benefício.

Obviamente que você pode fazer um recurso administrativo e/ou entrar com uma ação judicial para discutir seu direito ao benefício outra vez.

Contudo, quando o INSS indefere um pedido de benefício, isso quer dizer que você não irá recebê-lo em um primeiro momento.

Exemplo do Jonas

exemplo indeferimento de benefício do inss

Imagine que o segurado Jonas queira se aposentar com o benefício da Aposentadoria por Idade, mas ainda não tenha 15 anos de contribuição e nem 180 meses de carência.

Jonas não lembrava que a Aposentadoria por Idade determina alguns requisitos, tais como:

Homem Mulher
65 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.
180 meses/15 anos de carência.
62 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.
180 meses/15 anos de carência.

Por isso, se esse segurado solicitar a sua Aposentadoria por Idade, muito provavelmente o INSS vai indeferir/negar o seu pedido pela falta de requisitos.

2. Principais motivos que levam o INSS a cessar um benefício

motivos que levam o INSS a cessar o benefício

Os benefícios previdenciários e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem ser cessados por diversas razões.

Abaixo, reuni os principais motivos de cessação de benefício que vejo no dia a dia previdenciário. Fique atento, porque vou contar para você em primeira mão.

Vamos lá?

Não fazer a Prova de Vida

A Prova de Vida é um procedimento anual do INSS. Ela busca verificar se os segurados que recebem seus benefícios previdenciários realmente estão vivos.

Antes da pandemia da Covid-19, era necessário que o segurado fosse até o banco em que recebe o benefício ou se deslocasse até o INSS para fazer a Prova de Vida

Com a pandemia, a exigência da Prova de Vida foi suspensa. O objetivo disso foi evitar aglomerações e que os segurados, principalmente os mais velhos, se deslocassem para fazer o procedimento.

Em 2022, a Prova de Vida foi suspensa até o fim do ano, segundo a Portaria 1.408/2022 do INSS.

Mas, vale dizer que a Prova de Vida não será mais feita presencialmente a partir de 2023.

Isso porque, o Governo Federal vai fazer verificações em suas bases de dados, tais como:

  • Acesso ao aplicativo do Meu INSS com selo ouro.
  • Realização de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico.
  • Atendimento:
    • presencial, nas Agências da Previdência Social (APS);
    • de perícia médica, via telemedicina ou presencial;
    • no sistema público de saúde ou em rede conveniada.
  • Vacinação do segurado.
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública.
  • Atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar.
  • Votação nas eleições.
  • Emissão/renovação de:
    • Passaporte;
    • Carteira de Motorista;
    • Carteira de Trabalho;
    • Alistamento Militar;
    • Carteira de Identidade.
  • Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou de reconhecimento biométrico.
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Ou seja, a Prova de Vida será feita pela base de dados do Governo Federal, de modo automático.

Caso a verificação da sua Prova de Vida não dê para ser feita de forma automática, o INSS irá notificá-lo para realizar o procedimento por meio eletrônico, com uso de biometria.

Se isso também não der certo, aí sim você vai precisar se deslocar até a Agência da Previdência Social (APS) mais próxima da sua residência.

Portanto, se a Prova de Vida não for feita, seu benefício poderá ser cessado.

Não fazer a Perícia Médica

A Perícia Médica é um procedimento realizado pelos médicos do INSS para constatar:

  • Incapacidade para o trabalho.
  • Existência de deficiência do segurado.

Como alguns benefícios exigem a incapacidade laboral ou a existência de impedimentos de longo prazo (deficiência) dos segurados, não realizar a perícia médica quando for convocado pode fazer com que seu benefício seja cessado.

Os benefícios que precisam de perícia médica ocasionalmente são:

Portanto, fique atento.

Pente-Fino do INSS

O Pente-Fino do INSS é um procedimento anual que busca constatar eventuais irregularidades na concessão de benefícios previdenciários.

Então, se o Instituto estiver com a suspeita de que seu benefício foi concedido de maneira equivocada ou errada, você pode ser chamado para cumprir exigências no INSS.

Os principais motivos que podem fazer você cair no Pente-Fino são:

  • Irregularidade ou falsidade nos documentos apresentados no requerimento inicial do benefício.
  • Documentação insuficiente para a continuidade do pagamento do benefício.
  • Incapacidade para o trabalho.
  • Entre outros.

Você vai ser notificado para contestar o Pente-Fino do INSS. Nesta situação, portanto, basta anexar a documentação que comprove o seu direito ao benefício em discussão.

Do contrário, seu benefício será cessado.

Antes que eu esqueça, preciso lembrar que alguns segurados estão dispensados do Pente-Fino do INSS. São os seguintes segurados:

  • Aposentados por Invalidez ou pensionistas inválidos com mais de 60 anos de idade.
  • Segurados que recebem Benefício por Incapacidade:
    • Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença há mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos de idade.
  • Portadores de HIV/AIDS.
  • Segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.

3. O que fazer se o benefício for cessado?

A primeira coisa a se fazer quando você receber a notificação de que seu benefício foi cessado é entender o porquê disso ter acontecido.

É obrigatório que o INSS mande os motivos que levaram à cessação do benefício.

Portanto, o primeiro passo é analisar isso.

Em algumas situações, como pode se tratar do Auxílio-Doença, que foi concedido sem data de cessação prevista, é necessário que você faça outra solicitação deste benefício.

Isso porque, é dever do próprio segurado solicitar a prorrogação do Auxílio-Doença.

Em outros casos, será aberta uma exigência para que você anexe documentos que comprovam o seu direito ao benefício.

Contudo, existem situações em que, caso você não concorde com a cessação do benefício, você terá duas opções (essas saídas também podem ser feitas caso o INSS não concorde com a documentação anexada ou com a argumentação feita):

Recurso Administrativo

Recurso administrativo do INSS

Você pode fazer um recurso para o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).

No Recurso Administrativo, a sua situação vai ser reanalisada pelo CRPS, que verificará se você, de fato, possui direito ou não ao seu benefício.

Às vezes, o Recurso Administrativo demora e é pouco efetivo, mas depende muito do caso.

De qualquer modo, você terá direito aos valores retroativos, desde quando seu benefício foi cessado, caso o Recurso Administrativo seja concedido.

Ação judicial

processo de aposentadoria na justiça federal

Na ação judicial, será feito um processo para um juiz que vai avaliar a sua situação.

Dependendo do caso, você pode ser submetido a uma nova perícia médica para constatar a sua incapacidade ou os seus impedimentos de longo prazo (deficiência).

A ação judicial é mais efetiva, porém pode ser demorada, dependendo do caso.

A boa notícia é que, caso a ação judicial seja concedida, você vai receber os valores retroativos. Isto é, desde quando o benefício foi cessado.

Atenção: se o valor dos atrasados for superior a 60 salários-mínimos (R$ 72.720,00 em 2022), a presença de um advogado vai ser obrigatória na sua ação judicial.

Como escolher a melhor opção?

Contar com um advogado previdenciário com experiência é a melhor saída para o seu caso.

Um profissional não apenas vai analisar os motivos do indeferimento, como também vai verificar qual é a melhor opção para você ter o seu benefício de volta.

Optar pelo Recurso Administrativo ou ação judicial depende muito de cada caso.

Portanto, toda avaliação precisa ser feita por um profissional.

Nada mais justo do que investir um pouco para ter direito ao benefício que é seu por direito, não acha?

Para ajudar, o Ingrácio tem um conteúdo com várias dicas para escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

4. Como funciona a reativação do benefício?

Se o INSS abrir uma exigência, ou caso você queira contestar a decisão de forma administrativa (no próprio INSS), a primeira coisa a ser feita é entrar no site do Meu INSS.

Depois de entrar com a sua conta “gov.br”, clique em “Novo Pedido”:

meu inss novo pedido
Fonte: Meu INSS.

Você deve digitar o nome do benefício que quer, na lista.

meu inss novo pedido
Fonte: Meu INSS.

Depois, é só seguir as instruções do site.

Ou seja, anexar a fundamentação do porquê você não concorda com a cessação do benefício e os documentos que comprovam o que você está alegando.

Prazo e tempo de duração do restabelecimento do benefício

O INSS não tem um prazo certo para analisar o seu pedido.

A média é por volta de 90 dias. 

Mas, podem ser mais dias, dependendo da complexidade do seu caso.

Caso demore muito, converse com seu advogado previdenciário para realizar um Mandado de Segurança, uma espécie de ação judicial que obriga o INSS a analisar a sua solicitação.

Se o seu benefício for restabelecido, o INSS terá até 30 dias corridos para voltar a pagá-lo, incluindo os valores retroativos.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu bem o que é a cessação de benefício no INSS, assim como qual é a diferença entre cessação e indeferimento de benefício.

Lembre-se que são coisas totalmente diferentes.

Enquanto na cessação você está recebendo seu benefício até que o INSS para de pagá-lo, no indeferimento, o seu benefício é analisado, mas negado pelo Instituto.

Depois, expliquei quais são os principais motivos que levam o INSS a cessar um benefício.

Lembre-se de sempre estar atento ao seu e-mail, e, também, a eventuais notificações que o INSS manda para o seu celular ou via correspondência.

É por esses meios que você ficará sabendo da cessação do seu benefício.

Importante: cuidado com possíveis fraudes que podem acontecer por e-mail, celular ou correspondência.

Qualquer suspeita, ligue para o INSS através do número 135 e confirme eventuais informações, ok?

No terceiro tópico, comentei duas saídas caso seu benefício seja cessado.

Importante: é sempre bom analisar o porquê de o seu benefício ter acabado. Dependendo do caso, uma documentação pode resolver seu problema.

Por fim, ensinei como solicitar a reativação do seu benefício e qual é o prazo médio que demora para um requerimento ser analisado.

E então, gostou do conteúdo?

Compartilhe o artigo com seus conhecidos que tiveram um benefício cessado. Tenho certeza que será de grande ajuda.

Um abraço! Até a próxima.

Demissão em Massa: Como Fica Minha Aposentadoria?

Nos últimos dias, tenho recebido diversas mensagens de segurados nas redes sociais do Ingrácio. São pessoas preocupadas com a onda de demissão em massa.

E, realmente, se você tem acompanhado os noticiários e as informações pela internet, os relatos são alarmantes e causam um certo desespero.  

O mercado da tecnologia não desligou um ou dois colaboradores, mas centenas de funcionários que vão ficar sem o salário que garantia o sustento de inúmeras famílias.

Como uma forma de amenizar a situação, alguns ex-colaboradores ficaram mais tranquilos quando lembraram da figura do Seguro-Desemprego.

Esse benefício tem a finalidade de assegurar a assistência financeira temporária do trabalhador dispensado sem justa causa.

Porém, é quase impossível que cubra os gastos de uma família inteira.

Além disso, se você faz parte da massa de pessoas desempregadas, acredito que também exista uma preocupação sobre as suas contribuições previdenciárias e futura aposentadoria.

Deve bater um medo enorme de atrasar seu benefício, não é mesmo? Mas, mantenha a calma!

Através deste conteúdo, vou explicar como fica a aposentadoria em caso de demissão em massa e, mais que isso, ensinar o que você pode fazer para não atrasar seu benefício.

Está um pouco menos preocupado?

Então, continue comigo neste artigo, pois logo você vai entender os seguintes pontos:

1. Quais os direitos de quem é demitido em massa?

Primeiro de tudo, vou explicar quais são seus direitos trabalhistas na modalidade de demissão sem justa causa.

Quando a demissão é em massa, 99% das vezes as empresas não têm uma justa causa.

Ou seja, os colaboradores são demitidos sem que haja um motivo para que isso ocorra.

Durante os períodos mais trágicos da pandemia causada pela Covid-19, também houve demissão em massa. Isso aconteceu para reduzir os gastos das empresas.

Agora, como a situação econômica do Brasil e do mundo está instável, a demissão em massa voltou a inquietar alguns setores de trabalho.

Como funciona o aviso prévio?

Cabe lembrar que a empresa deve notificar o trabalhador sobre a demissão, com 30 dias de antecedência da data que o empregador quer que o empregado saia.

Nesta situação, você vai precisar cumprir o famoso aviso prévio.

Por outro lado, se o empregador resolver dispensá-lo no mesmo dia em que você for avisado da demissão, isso já se trata de aviso prévio indenizado.

Na hipótese de aviso prévio indenizado, você não precisa trabalhar por mais 30 dias. Neste caso, você deve receber um salário referente ao mês cheio, logo na rescisão.

Quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa?

Quando você é demitido sem justa causa, você tem a garantia dos seguintes direitos trabalhistas:

1) Salários dos dias trabalhados no mês (saldo de salário). Isso inclui os valores abaixo: — Horas extras (se for o caso). — Adicional noturno (se for o caso).
2) Aviso prévio indenizado (se for o caso).
3) 13º salário proporcional ao tempo que você trabalhou.
4) 13º salário vencido (se houver).
5) Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3.
6) Multa de 40% sobre o valor total depositado pelo seu empregador a título de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
7) Possibilidade de você sacar todo o seu FGTS.
8) Seguro-Desemprego (se preencher os requisitos).

De acordo com a tabela acima, você ficou ciente da quantidade de direitos trabalhistas à sua disposição em caso de demissão sem justa causa.

Aliás, um valor que pode salvar muitas famílias é o do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Você pode sacar todo o seu FGTS com o adicional de 40% referente à multa.

O fgts é depositado pelo empregador, em nome do empregado de determinada empresa, para garantir, por exemplo, o amparo desse trabalhador em caso de demissão.

Também, não esqueça do Seguro-Desemprego, porque você pode ter direito a esse benefício se estiver há algum tempo na empresa onde trabalhava.

Mais acima, comentei que é necessário cumprir alguns requisitos para ter direito ao Seguro-Desemprego. Por isso, confira quais são esses requisitos na tabela abaixo:

— Ter sido dispensado sem justa causa ou ter solicitado a dispensa indireta (quando o empregador comete várias faltas graves para o trabalhador que o impossibilitam prestar o seu serviço de forma adequada).
— Estar desempregado na hora do requerimento do benefício.
— Ter recebido salários de pessoa jurídica ou, então, de pessoa física equiparada à jurídica, nos seguintes moldes:
  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
  • Pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
— Não possuir renda própria para o seu próprio sustento e o sustento da sua família.
— Não estar recebendo BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Previdência Social. Atenção: você tem direito ao Seguro-Desemprego mesmo recebendo pensão por morte ou auxílio-acidente.  
— Se você for um empregado rural, deve apresentar ao menos 15 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos 2 anos.
— Não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Para não me alongar muito no tópico, acesse nosso conteúdo completo sobre o Seguro-Desemprego.

Recomendo fortemente a leitura caso você tenha preenchido os requisitos.

2. O que acontece com as contribuições previdenciárias?

Tabela 9 9

Saiba, também, que existem efeitos relacionados às suas contribuições previdenciárias quando você é demitido.

Como estou falando da rescisão do contrato de trabalho, em um primeiro instante, suas contribuições previdenciárias deixam de ser pagas a partir da demissão.

Isto é, a sua quantidade de recolhimentos previdenciários, assim como o seu período de carência ficam pausados, porque você deixa de ter contribuições previdenciárias.

A sua quantidade de recolhimentos previdenciários, assim como o seu período de carência ficam pausados, porque você deixa de ter contribuições previdenciárias.

É a partir deste momento que o período de graça começa a correr.

O período de graça é o tempo que você, embora não esteja mais recolhendo para a Previdência Social, ainda mantém sua qualidade de segurado no INSS.

Isso garante que você possa pedir alguns benefícios previdenciários, tais como:

Em regra, o período de graça é de 12 meses, mas pode ser acrescido de:

  • + 12 meses – em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses – caso você tenha 120 contribuições ou mais ao INSS, sem perder a qualidade de segurado.

Ou seja, significa que seu período de graça pode ser de até 36 meses.

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Agora, eu imagino que você deva estar se perguntando se o Seguro-Desemprego não conta como tempo de contribuição e/ou carência para fins de INSS.

Quando comento sobre o Seguro-Desemprego, estou falando de um benefício trabalhista.

Por isso, você deve saber que o mero recebimento do Seguro-Desemprego durante um período não conta para tempo de contribuição e, muito menos, para carência.

O Seguro-Desemprego somente constata que você enfrenta um desemprego involuntário, hipótese em que seu período de graça pode ser estendido.

Portanto, os efeitos previdenciários da demissão são os seguintes:

Período de carênciaFica pausado até que você volte a fazer contribuições.
Tempo de contribuiçãoFica pausado até que você volte a fazer contribuições.
Período de graçaComeça a contar a partir do último mês de trabalho na empresa.
Seguro-Desemprego Não conta para tempo de contribuição e nem para carência. Esse benefício somente constata que você enfrenta um desemprego involuntário, hipótese que seu período de graça pode aumentar em + 12 meses.

3. Como fica a aposentadoria de quem é demitido em massa?

Como você percebeu no tópico anterior, o seu tempo de contribuição e a sua carência não aumentam quando você é demitido.

Isto porque, seu antigo empregador descontava da sua remuneração mensal o valor do seu recolhimento previdenciário.

Então, enquanto você estiver desempregado e não fizer recolhimentos para o INSS, seu tempo de contribuição e de carência não aumentam.

Atenção: você pode pensar que não, mas isso é extremamente preocupante, porque pode atrasar sua aposentadoria em meses ou até anos.

Tenho certeza que você não quer isso, concorda?

Diante desse cenário assustador de demissão em massa, existe uma técnica para que você não atrase a sua aposentadoria.

É exatamente sobre isso que vou falar no próximo tópico.

Continue comigo!

4. O que fazer para não atrasar a aposentadoria?

Enquanto você não arranjar um novo emprego, existe uma técnica para não atrasar sua aposentadoria.

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, há a figura do segurado facultativo.

Contribua como segurado facultativo para garantir a cobertura do inss

Essa modalidade de segurado serve para aquelas pessoas que não exercem uma atividade remunerada.

Na grande maioria das vezes, os segurados facultativos são compostos por:

  • Pessoas que são donas de casa;
  • Estudantes;
  • Desempregados.

Como o desempregado não exerce nenhuma atividade remunerada, ele pode optar por contribuir para a Previdência Social como segurado facultativo.

Desta maneira, é você quem vai fazer seu recolhimento mensal para o INSS.

E sabe por que fazer recolhimentos ajuda? Porque você não vai atrasar a sua aposentadoria. Afinal, suas contribuições vão estar em dia com a Previdência.

É uma faca de dois gumes.

Apesar de você precisar destinar um valor do seu Seguro-Desemprego para pagar os recolhimentos, existe um lado muito positivo.

Você ainda vai continuar coberto pelos benefícios previdenciários do INSS, com seu tempo de contribuição e carência em dia para fins de aposentadoria.

Entendeu como isso é ótimo para o seu futuro?

Como o segurado facultativo contribui?

Diferente de quando você era segurado obrigatório, com a Carteira de Trabalho assinada, em que a responsabilidade do desconto e o repasse da contribuição era do seu empregador, os segurados facultativos devem recolher sua própria contribuição.

Geralmente, os segurados facultativos contribuem com os carnês de contribuição, que são as Guias de Previdência Social (GPS).

Isso pode ser feito de forma online, através do site do Sistema de Acréscimos Legais (SAL). Ou, então, se você comprar os carnês de contribuição da cor laranja, vendidos em bancas de jornais.

Em regra, o segurado facultativo contribui com uma alíquota de 20% sobre um valor entre o salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o Teto do INSS.

Existe, também, o Plano Simplificado de contribuição, hipótese em que a alíquota é de 11% sobre o valor do salário-mínimo.

Já para os segurados facultativos de baixa renda, a alíquota é de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

No Plano Simplificado de contribuição, assim como no Plano para os facultativos de baixa renda, o recolhimento somente conta para a Aposentadoria por Idade.

Neste caso, você vai receber um único salário-mínimo por mês como valor de benefício.

Já a alíquota de 20% dá direito às Aposentadorias por Tempo de Contribuição, tais como:

Portanto, é importante que você veja bem em qual categoria de segurado facultativo pretende recolher.

Exemplo do Rodolfo

exemplo demissão em massa segurado facultativo

Rodolfo, 59 anos de idade, era trabalhador de uma empresa multinacional, até que foi demitido sem justa causa junto com mais outros 10 mil colaboradores.

Ele sempre ganhou relativamente bem. A sua última remuneração foi na quantia de R$ 5.500,00. Além disso, Rodolfo estava a menos de 1 ano para se aposentar no INSS.

Porém, a partir dessa demissão em massa, Rodolfo ficou extremamente preocupado com a sua aposentadoria. Afinal de contas, ele estava muito perto de conseguir seu benefício.

Após ler sobre os segurados facultativos, Rodolfo optou por recolher com uma alíquota de 20% sobre o valor que ganhava ultimamente.

Portanto, a guia de recolhimento de Rodolfo vai ser de 20% sobre R$ 5.500,00.

Ou seja, isso dá um recolhimento de R$ 1.100,00 por mês.

Sendo assim, se Rodolfo continuar desempregado, vai ter que pagar esse valor até atingir o tempo de contribuição para a sua aposentadoria.

Importante: se Rodolfo tivesse optado pelo Plano Simplificado de contribuição ou pelo recolhimento como facultativo baixa renda, esse período não contaria para a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, como expliquei antes.

5. Dica de especialista para quem foi demitido: Plano de Aposentadoria

A situação de Rodolfo pode não ser exatamente igual à sua.

Mesmo assim, após qualquer demissão, ainda mais uma demissão em massa, recomendo que você faça um Plano de Aposentadoria.

Como especialista, afirmo que esse plano pode tirar um peso enorme das suas costas.

Ele é oferecido por advogados especialistas em Direito Previdenciário, com o objetivo de fazer com que você se aposente da maneira mais rápida possível e receba o melhor benefício previdenciário. Tudo feito com base no seu histórico contributivo.

Mais uma vez, reforço que o Plano de Aposentadoria é o caminho ideal, porque ele leva em consideração os seguintes pontos:

  • Todos os tipos de aposentadorias.
  • Tempo de contribuição.
  • Valor da contribuição.
  • Quantia que o trabalhador deseja receber de benefício.
  • Direito adquirido.
  • Se você entra em alguma das Regras de Transição da Reforma da Previdência.
  • Se você se encaixa nas novas normas previdenciárias.

A  partir de uma análise profunda do seu caso, o advogado previdenciário vai avaliar:

  • Tempos e salários de contribuição ao INSS.
  • Períodos com recolhimentos irregulares.
  • Indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos vão contar.
  • Cenários de aposentadoria (antes e depois da Reforma).
  • Direito a possíveis ações:
  • Projeção de benefícios não programáveis:
    • Benefícios por incapacidade.
    • Pensão por morte para seus dependentes.
  • Cálculo de períodos de recolhimento em atraso.
  • Projeções com cálculos completos de aposentadoria, considerando o Teto do INSS e o salário-mínimo.
  • Comparação de custo/benefício em relação a todas as opções aplicáveis ao seu caso.

Se você estiver desempregado, o advogado previdenciário vai fazer uma simulação da sua futura aposentadoria e indicar a melhor maneira de você contribuir daqui em diante.

Desta forma, o valor do seu benefício não vai ser afetado no futuro e, muito menos, a sua aposentadoria será concedida com atraso.

Pense bem: com o Plano de Aposentadoria, você estará investindo em um benefício previdenciário que vai receber pelo resto da sua vida.

É algo que, com certeza, vale uma atenção especial, não acha?

Caso você queira saber mais sobre o Plano de Aposentadoria, já elaborei um conteúdo completo sobre o tema.

É uma leitura que vai mudar seu ponto de vista sobre a aposentadoria.

Conclusão

Ser demitido é uma situação frustrante e angustiante para todos, ainda mais quando o panorama geral é de demissão em massa.

Porém, com este conteúdo, tentei deixar você mais tranquilo, porque ensinei sobre quais são seus direitos trabalhistas após uma demissão.

Além disso, expliquei quais são as consequências previdenciárias da demissão e o que você pode fazer para não atrasar sua aposentadoria.

Lembre-se que fazer um Plano de Aposentadoria é essencial para que esse atraso no seu benefício não ocorra.

Contratar um Plano de Aposentadoria tanto faz com que você se programe quanto com que você tenha direito a um bom valor de aposentadoria.

Eu, como especialista, sempre indico a realização de um Plano para todo mundo – um investimento a longo prazo, que faz você colher bons frutos no futuro.

Conhece alguém que tenha sido demitido recentemente?

Então, compartilhe esse artigo.

Tenho certeza que essas palavras podem ajudar muita gente.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Segurado Facultativo de Baixa-Renda: Quem é Considerado e como Validar?

Você já ouviu falar sobre o segurado facultativo de baixa-renda?

E se eu disser que esses segurados contribuem para o INSS com uma alíquota menor quando comparados com os demais segurados, você acreditaria?

Para você entender logo de cara, a modalidade de segurado facultativo foi criada em 2011, com o objetivo de atingir os segurados em condições de baixa-renda.

Desta forma, há uma inclusão maior social para a Previdência Social, garantindo todos os benefícios previdenciários para a população.

Quer saber mais sobre o segurado facultativo de baixa-renda e como se tornar um?

Então, continue comigo aqui no artigo, que você vai ficar por dentro dos seguintes pontos:

1. Tipos de segurados do INSS: facultativo e obrigatório

A Previdência Social no Brasil é dividida entre vários regimes previdenciários, a depender de qual é o trabalho que a pessoa exerce.

Atualmente, os regimes de previdência mais comuns são:

  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – gerido por cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios).
  • Regime dos trabalhadores militares – gerido pelos próprios órgãos militares.
  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

RPPS

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é destinado aos servidores públicos com cargo efetivo. Seja da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Cada órgão administra a Previdência Social dos seus servidores e, com isso, podem existir diferentes regras de concessão de benefícios previdenciários.

Por exemplo, a regra de aposentadoria dos servidores estaduais da Bahia pode ser diferente da dos servidores públicos da União ou da dos servidores públicos do Paraná.

Portanto, o RPPS é destinado a todos os servidores públicos brasileiros.

Regime dos trabalhadores militares

É isso mesmo!

Os trabalhadores militares também possuem um regime específico de Previdência Social.

Estou falando dos oficiais:

  • da Marinha.
  • do Exército.
  • da Aeronáutica.
  • da Polícia Militar.
  • do Corpo de Bombeiro Militar.

Pelo fato de os oficiais exercerem atividades específicas e, por muitas vezes, perigosas, essa categoria de trabalhadores tem benefícios e regras de aposentadoria diferenciadas.

Caso você tenha interesse em fazer a leitura, já escrevi um conteúdo completo sobre Como funciona a Aposentadoria do Militar?

Recomendo fortemente!

RGPS

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o maior regime previdenciário brasileiro.

Isso porque todos os trabalhadores da iniciativa privada fazem parte do RGPS.

Então, imagina que você conseguiu seu primeiro emprego como auxiliar administrativo em uma empresa de tecnologia.

A sua contribuição previdenciária vai começar a ser descontada mensalmente para o RGPS.

Conforme informei anteriormente, o INSS é o responsável por gerir o Regime Geral de Previdência Social.

Por isso, se você trabalha na iniciativa privada, vai contribuir para o Instituto obrigatoriamente.

Mas, agora, você deve ter se perguntado o seguinte:

“E se sou um estudante, desempregado ou dono de casa, fico fora da Previdência Social?”.

Já respondo que não!

Na busca de uma maior inclusão dos brasileiros que não exercem atividade remunerada, à Previdência Social, temos a figura do segurado facultativo.

Portanto, o RGPS é dividido em:

  • Segurados obrigatórios – todos aqueles que exercem qualquer tipo de atividade econômica.
  • Segurados facultativos – todos aqueles que, embora não trabalhem, querem contribuir para a Previdência Social.

Ser um segurado facultativo só vai gerar garantias, porque após cumprir os requisitos, você vai ter direito a vários benefícios previdenciários, tais como:

Você, na condição de segurado facultativo, também terá direito a diversas aposentadorias dentro do INSS quando preencher os requisitos necessários.

Pelo que observo, os segurados facultativos no Brasil, em sua maioria, são:

Focando especificamente nos donos de casa, existe uma forma diferenciada de contribuição que pode ajudar os mais necessitados.

Estou falando do segurado facultativo de baixa-renda.

Vou comentar sobre isso agora.

Vamos lá?

2. Quem é o segurado facultativo de baixa-renda?

quem é considerado segurado facultativo de baixa renda

Como falei há pouco, o segurado facultativo de baixa-renda foi uma medida criada pelo Governo Federal. 

A figura desse segurado foi determinada para incluir as pessoas com menor condição financeira na Previdência Social do Brasil.

Sendo assim, homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico (donos de casa), podem ser segurados facultativos de baixa-renda.

Sem esquecer, portanto, que o trabalho deve ser executado nas próprias residências desses segurados, sem que haja qualquer tipo de renda.

A principal vantagem neste tipo de facultativo é a forma de contribuição ao INSS.

Mas, antes de tudo, deixa eu dizer quais são os requisitos para você se tornar um segurado facultativo de baixa-renda:

  • Não exercer atividade remunerada.
  • Dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência.
  • Não possuir renda própria.
  • Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).
    • Importante: o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa-Família) não entra para o cálculo.
  • Fazer parte de uma família de baixa-renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

Vale dizer que, segundo a Turma Nacional de Uniformização (TNU), em seu Tema de Repercussão Geral nº 241, o segurado facultativo de baixa-renda não pode realizar nem atividades informais. Isto é, mesmo que essas atividades rendam pouco dinheiro.

Caso o segurado facultativo de baixa-renda exerça um trabalho informal, ele vai deixar de ser considerado facultativo baixa-renda, para se tornar facultativo “comum”.

A justificativa dada pela TNU é que o facultativo, caso exerça atividade informal, pode se tornar um Microempreendedor Individual (MEI).

Ou seja, com a mesma vantagem da alíquota de contribuição dada ao facultativo baixa-renda.

Portanto, tenha em mente que, se você é facultativo baixa-renda, você não pode ter nenhum tipo de renda ou atividade remunerada, ok?

3. Como funciona a contribuição para o segurado facultativo de baixa-renda?

a contribuição para o facultativo de baixa-renda é 5% sobre o salário-mínino

Caso você não saiba, o segurado facultativo, no geral, deve recolher suas próprias contribuições através da Guia de Previdência Social (GPS).

As guias podem ser emitidas no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) ou através de carnês de contribuição.

Em regra, o facultativo contribui com 20% sobre um valor que deve girar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Então, se você quiser contribuir com um salário de contribuição (valor-base) de R$ 3.000,00, você deve pagar uma GPS de R$ 600,00.

Essa alíquota de contribuição dá direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo as aposentadorias por tempo de contribuição.

Também, existe o Plano Simplificado de contribuição para os facultativos.

Neste Plano, o facultativo contribui com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Isso rende uma Guia de Previdência Social (GPS) no valor de R$ 155,32.

Contudo, em relação às aposentadorias, o Plano Simplificado dá direito somente à Aposentadoria por Idade e à Aposentadoria por Invalidez, com valor de um salário-mínimo mensal.

Agora, falando do segurado facultativo de baixa-renda, você deve saber que a alíquota de contribuição desse segurado é de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

Melhor dizendo, significa um recolhimento mensal de R$ 70,60 por mês em 2024.

Veja só a diferença no valor da GPS entre as alíquotas de 11% e de 20%.

Obviamente, coloquei o valor do salário de contribuição de R$ 3.000,00 para a alíquota de 20%.

Se formos considerar o salário-mínimo atual, o de 2023, a GPS de 20% sobre o valor do salário-mínimo gera uma quantia de R$ 282,40.

Vale lembrar que a inclusão do segurado facultativo de baixa-renda, com a alíquota reduzida de 5%, iniciou a partir da Lei 12.470/2011.

A norma também incluiu os Microempreendedores Individuais (MEIs) nesta alíquota de 5%, por se tratarem de autônomos que podem não ter tanta condição financeira.

Então, mesmo que resumida, preste atenção na tabela abaixo:

Alíquotas de contribuição para o segurados facultativos
20% – Plano Normal de ContribuiçãoA alíquota deve incidir em um valor base (salário de contribuição) entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.
11% – Plano Simplificado de ContribuiçãoA alíquota incide somente no salário-mínimo.
5% – Plano de Contribuição para os segurados facultativos de baixa-rendaA alíquota incide somente no salário-mínimo.

Benefícios disponíveis para os segurados facultativos de baixa-renda

Na sequência, listei os benefícios previdenciários destinados aos segurados facultativos de baixa-renda.

São eles:

Perceba que o facultativo de baixa-renda não tem direito às aposentadorias por tempo de contribuição.

Portanto, esse segurado apenas terá direito à Aposentadoria por Idade, com o valor de um salário-mínimo mensal, quando completar:

Homem:

65 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.
Mulher:

62 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.

4. Como comprovar situação de baixa-renda para o INSS?

Para você começar a pagar como segurado facultativo de baixa-renda, é preciso, antes de tudo, comprovar alguns requisitos para o INSS.

Do contrário, você vai perder suas contribuições e os seus recolhimentos não vão valer para nada.

Então, tenha em mente que validar a condição de facultativo de baixa-renda ao INSS é extremamente importante antes de iniciar suas contribuições.

Obviamente que você pode comprovar a situação depois de já ter começado a recolher na condição de baixa-renda.

Acontece, porém, que o INSS pode ser um pouco rígido.

Portanto, para comprovar a sua situação de baixa-renda ao INSS, você deve acessar o site do Meu INSS, e, depois, entrar com sua conta “gov.br”.

Uma vez logado no sistema, você estará nesta tela:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Ali onde está escrito “Do que você precisa?”, digite “Validação Facultativo Baixa-Renda”.

Observe:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Basta clicar na opção que vai aparecer.

É bem provável que apareça uma tela para você atualizar as informações dos seus dados de contato.

Depois de atualizar (se necessário), aparecerá a seguinte mensagem:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Além disso, após avançar, vão aparecer os requisitos para se tornar facultativo baixa-renda:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Após clicar em “Avançar”, você vai cair nesta tela:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Aqui, basta preencher as informações exigidas e depois anexar toda a documentação que comprova os requisitos do facultativo baixa-renda.

Eu recomendo juntar:

  • Carteira de Trabalho (que não deve conter vínculo de emprego ativo).
  • Declaração de Imposto de Renda e Carteira de Trabalho das pessoas que moram com você, para demonstrar que a renda familiar mensal não ultrapassa 2 salários-mínimos.
  • Documento mostrando que o seu cadastro está atualizado no CadÚnico.
  • Quaisquer outros documentos que comprovem os requisitos para se tornar um facultativo de baixa-renda.

Depois disso, é só clicar em “Avançar” e fazer a solicitação.

Após alguns dias, o INSS vai verificar a sua situação e validar a sua condição de facultativo de baixa-renda, caso esteja tudo correto.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor sobre o segurado facultativo de baixa-renda.

Eu expliquei quem é, de fato, considerado facultativo baixa-renda e quais são os requisitos para você se enquadrar como este tipo de segurado.

Depois, relatei, de um modo geral, como funciona a contribuição dos facultativos e ensinei a alíquota destinada para os segurados de baixa-renda.

Também, citei quais são os benefícios previdenciários para os facultativos de baixa-renda.

Lembre-se que eles somente têm direito à Aposentadoria por Invalidez e à Aposentadoria por Idade, no valor de um salário-mínimo por mês.

Por fim, mencionei como validar a sua condição de facultativo de baixa-renda no INSS.

Espero que este conteúdo tenha sido útil para você, principalmente se você ainda não validou as suas contribuições como facultativo de baixa-renda.

Conhece alguém que queira se tornar um facultativo e precisa ler este material? Então, compartilhe o conteúdo via Whatsapp.

Tenho certeza que vai ajudar muito!

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Encontro você no próximo texto.

3 Fatores para Analisar Antes de Pedir a Aposentadoria

Como sempre digo, a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a Reforma da Previdência. Isso não passa de um tremendo mito.

Na realidade, quando essa nova lei previdenciária passou a vigorar em 13 de novembro de 2019, ela trouxe diversas regras de transição.

Para você se inteirar, as regras de transição podem ser aplicadas no caso dos segurados que estavam próximos de se aposentar em novembro daquele ano.

Especialmente, porque esses segurados ainda não haviam completado os requisitos para a concessão do benefício quando a Reforma passou a valer com as regras definitivas.

Dentre essas regras, a Reforma surgiu com a aposentadoria por idade em uma regra de transição, assim como com quatro regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

Neste caso, apenas estou falando das regras comuns.

Ou seja, daquelas que se aplicam a todos os filiados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que fazem parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). São elas:

Agora, porém, imagino que tenha dado um nó na sua cabeça com tantas regras. Por mais que existam várias opções de aposentadorias, nem todas são vantajosas para você.

Fique de olhos bem abertos e percorra pelo caminho que garantirá um excelente benefício, de acordo com a sua situação e o seu histórico contributivo.

Por isso, não peça a sua aposentadoria de supetão, sem antes analisar os três fatores que vou explicar a seguir:

os fatores que você deve analisar antes de pedir a sua aposentadoria

Fator 1: Quanto tempo de contribuição você tem?

O primeiro fator que você precisa analisar é quanto tempo de contribuição você tem.

E quando falo em quanto tempo de contribuição você tem, não significa que você deverá apenas verificar o que o simulador do INSS diz.

O simulador do INSS somente leva em consideração as informações que estão no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Caso você não saiba, o CNIS apresenta erros em 99% dos cenários dos segurados.

Tanto podem faltar períodos no cadastro, quanto o INSS pode não ter o conhecimento de que você nasceu na roça, exerceu uma atividade especial ou prestou serviço militar.

Enquanto você não levar suas informações para o INSS, o Instituto não vai conhecer, com a palma da mão, os seus dados mais importantes —  aqueles que são relevantes para a definição/concessão de um benefício previdenciário.

Atenção: um advogado previdenciário de confiança pode ajudar você no seu caso concreto.

Então, analisar o seu tempo de contribuição não pode ser com base exclusiva no simulador.

O simulador faz uma análise automática, a partir do CNIS, que apresenta erros na maioria dos casos.

Assim como, a ausência de informações e vínculos de trabalho que você teve ao longo do seu histórico de vida trabalhista e previdenciário.

Minha sugestão é que você conte com a ajuda de um advogado especialista. É ele o profissional responsável por analisar todos os seus documentos e descobrir direitos ocultos que você não sabe que possui.

Fator 2: Quais são as regras que você tem direito?

Em seguida, você precisa analisar quais regras você tem direito.

Importante: não caia na história da carochinha daqueles advogados que não são especialistas em Direito Previdenciário, que não têm competência nesta área, e só querem ganhar rios de dinheiro.

Diante disso, por exemplo, mesmo que você ainda não tenha o tempo mínimo, poderá se perguntar se a regra de transição do pedágio de 50% seria uma possibilidade no seu caso.

Lembre-se: um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser a salvação da sua pátria também quando a questão é explicar quais regras você tem ou não direito.

Sendo assim, quando a regra for inviável para o seu caso, o profissional dedicado a esta área jurídica deverá excluí-la das suas possíveis aposentadorias. 

O objetivo de um advogado qualificado é não fazer com que você perca tempo e, muito menos, dinheiro.

Além da regra de transição do pedágio de 50%, que talvez não seja a que melhor se enquadre no seu caso, você poderá ter direito a outras regras de transição. Tais como:

Segundo você deve ter percebido, as regras de transição não se limitam às comuns, as quais mencionei na abertura desse texto.

Também, existem regras pontuais, que são específicas para alguns segurados.

Portanto, você e o seu advogado deverão analisar, de forma atenta e detalhada, quais são as regras que você tem direito.

Afinal, eu tenho certeza que você não vai querer colocar a carroça na frente dos bois e solicitar a primeira alternativa de aposentadoria.

Isto é, sem antes se certificar qual é o benefício mais vantajoso para você e a sua família.  

Fator 3: Qual regra tem o maior custo-benefício?

O terceiro fator, juntamente com os dois primeiros, serve para que você possa ir à procura da resposta de qual regra vai gerar o maior valor de aposentadoria.

E, mais que isso, um bom retorno financeiro para você e sua família.

No dia a dia aqui do Ingrácio Advocacia, me deparo com os casos de clientes que, por inúmeros motivos, vão com toda sede ao pote e não solicitam a regra que tem o maior valor de benefício.

Não faz muito tempo, analisei o caso de um segurado que poderia ter se aposentado com R$ 1.500,00 a menos em 2022.

Por outro lado, se esse segurado aguardasse mais uns anos, ele receberia R$ 1.500,00 a mais de aposentadoria.

Sem dúvidas, tanto o meu cliente encheu os olhos, assim como você deve ter enchido ao saber do aumento, mas também da alternativa de esperar e, aparentemente, receber um benefício mais abundante.  

Mas quer saber a verdade? Depois que fizemos os cálculos para saber se compensaria o segurado aguardar um tempo, descobrimos que não valeria a pena ele fazer isso.

Chegamos a uma coclusão que a expectativa de vida do cliente era de 80 anos de idade.

Ou seja, no final das contas esse segurado receberia um benefício maior ao se aposentar com R$ 1.500,00 a menos em 2022, do que se esperasse para se aposentar com R$ 1.500,00 a mais daqui alguns anos.

Para resumir, o cálculo do benefício do nosso cliente daria uma diferença de R$ 80.000,00 em um futuro não tão distante.

Melhor dizendo, resultaria na soma de uma quantia de dinheiro consideravelmente alta.

Qual sonho você gostaria de realizar com R$ 80.000,00 a mais de aposentadoria? Garanto que você tem vários.

Por esse motivo, agir com segurança e escolher a melhor aposentadoria, não tem preço.

No momento em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, porém, em 13 de novembro de 2019, houve bastante tensão entre os segurados do INSS.

Até aquele instante, ninguém sabia como as regras previdenciárias ficariam.

Como foi um período turbulento, aconteceu até de o segurado do Instituto pensar que não conseguiria mais se aposentar ou, então, que perderia seu direito adquirido.

Com isso, uma boa quantidade de beneficiários do INSS solicitou sua aposentadoria sem que tivesse conhecimento adequado sobre as novas regras.

Uma vez que a aposentadoria é concedida e, na sequência, sacada pela primeira vez, não é mais possível desistir do benefício.  

Quer entender sobre a desaposentação? Confira o conteúdo que eu mesma produzi, com o seguinte título: Desaposentação: Posso Desistir ou Trocar Minha Aposentadoria?

Qual é o segredo para conseguir a melhor aposentadoria?

Após analisar os três fatores acima, você precisa fazer um Plano de Aposentadoria. Esse é o segredo para conseguir um excelente benefício previdenciário.

Entenda: você também poderá analisar os três fatores acima quando fizer um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista em Direito Previdenciário. 

Como existe mais de uma regra, há aquela aposentadoria que exige menos tempo de contribuição, enquanto, outra, mais idade. E vice-versa.

Portanto, o Plano de Aposentadoria vai ser o caminho seguro e infinitamente menos caro, burocrático ou prejudicial para guiar você.

Principalmente, porque as regras de aposentadoria ficaram mais complexas depois da Reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019.  

Lembre-se: a Reforma surgiu com 5 regras de transição comuns. Tanto de idade quanto de tempo por contribuição.

Além das regras para casos específicos que mencionei acima.

Dito isso, pode ser que você tenha direito a mais uma regra. Isso acontece com frequência quando elaboramos o Plano de Aposentadoria dos nossos clientes

Já que as regras são diferentes umas das outras, os seus valores variam. 

Enquanto, em determinado caso, o segurado poderá descartar salários, em outro, o fator previdenciário ou até um coeficiente poderá ser aplicado.

Deste modo, o Plano de Aposentadoria é o meio que mais vai gerar respostas concretas, de qual deverá ser a melhor opção para o seu caso.

Um advogado qualificado e especializado em Direito Previdenciário, não vai fazer boca de siri ou esconder quais são os seus direitos.  

Como a aposentadoria é algo que vai impactar você e a sua família pelo resto da sua vida, indicar e traçar um Plano de Aposentadoria, da forma mais detalhada e profissional possível, é uma sugestão eficaz.

Os maiores beneficiados ou prejudicados são os segurados do INSS.

Portanto, você não apenas tem que correr atrás de um advogado competente no assunto, como tomar muita cautela e cuidado na hora de solicitar seu benefício.

Conclusão

Depois de fazer a leitura desse material, você entendeu que a aposentadoria por tempo de contribuição se dissolveu em outras regras.

Dentre as regras comuns, a Reforma surgiu com a aposentadoria por idade em uma regra de transição, assim como com quatro regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

Por isso,  você se certificou sobre a importância de analisar três fatores antes de solicitar um benefício previdenciário: tempo de contribuição, regras e valor de aposentadoria.

O propósito disso tudo é fazer com que você não pise fundo no acelerador, sem saber o caminho que deve seguir.

Neste caso, buscar pelo auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, assim como fazer um Plano de Aposentadoria é o segredo para ter o melhor benefício.

Gostou do artigo?

Então, compartilhe esse texto com seus amigos, familiares e conhecidos.

As pessoas precisam ter noção sobre esses três fatores antes de solicitar e, logo em seguida, sacar uma aposentadoria que, talvez, não tenha volta.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.  

Abraço! Até a próxima.