Aposentadorias do Servidor Público 2024 | Guia Completo

Uma aposentadoria correta e justa é direito de qualquer servidor público, principalmente depois de anos de trabalho duro.

Por isso, com as novas regras da Reforma da Previdência, vim explicar em detalhes como funcionam as 4 formas de aposentadoria para o servidor público, assim como quais são os requisitos para conseguir cada uma delas.

Você vai descobrir tudo isso neste artigo exclusivo.

Neste conteúdo, você vai aprender os seguintes tópicos:

1. O que é Regime Próprio de Previdência?

O Regime Próprio de Previdência Social é o sistema previdenciário para os servidores públicos efetivos:

  • Da União;
  • Dos estados;
  • Do Distrito Federal;
  • Dos municípios.

Uma curiosidade importante para você: esse sistema é estabelecido separadamente para cada ente público.

Isso significa que cada órgão tem seu Regime Próprio de Previdência.

O objetivo central desse Regime é organizar a previdência dos servidores públicos e titulares de cargo efetivo.

O Regime Próprio exclui os servidores comissionados, e inclui as autarquias e fundações, para os ativos, aposentados e também para seus dependentes.

E se o servidor público não fez concurso?

Os servidores comissionados (que não fizeram concurso público) devem ter contribuído para o Regime Próprio do seu respectivo órgão público até 1998.

No referido ano, foi criada uma lei que os excluíram do Regime Próprio e os incluíram no Regime Geral de Previdência Social.

Portanto, hoje em dia os servidores comissionados contribuem para o INSS, assim como os trabalhadores da iniciativa privada.

2. Por que alguns servidores ainda contribuem para o INSS?

Essa pergunta do título acima é muito comum para os servidores que vêm aqui no escritório. Vou explicar melhor.

Todos os entes públicos são obrigados a criar a própria previdência social.

Aqui no Brasil, a União e todos os estados já possuem um regime próprio.

A exceção fica com alguns municípios.

No total, mais de 3.500 municípios não possuem um regime próprio, ou seja, mais de 62,8%. Um número bem alto, concorda?

Assim, os servidores públicos que trabalham para um município que não tem Regime Próprio são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

3. Aposentadoria por Invalidez Permanente

Esse benefício pode ser concedido para quem apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, devidamente atestada através de um laudo médico pericial.

O que isso significa? Imagine que um professor do município de Palmas sofreu um acidente de carro em uma rodovia movimentada da sua cidade e ficou tetraplégico.

Devido à sua condição física, ele não tem mais capacidade de voltar a dar aulas.

Vale lembrar que essa incapacidade não precisa ser física. Ela pode ser psicológica/mental.

Por exemplo, o servidor pode começar a apresentar ou já ter predisposição a quadros pesados de depressão, esquizofrenia, etc.

Nesses casos, ele também é considerado incapaz de forma permanente para o trabalho.

Valor da aposentadoria

Para esse tipo de aposentadoria, o valor do benefício é proporcional ao tempo de contribuição do servidor.

Exceto, porém, se a incapacidade decorrer em razão de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave.

Se o caso for esse, o benefício é concedido de forma integral.

4. Aposentadoria Compulsória

Popularmente, a Aposentadoria Compulsória é conhecida como “aposentadoria expulsória”.

Como o próprio nome sugere, esse tipo de benefício acontece de forma obrigatória para os servidores com as seguintes particularidades:

  • 70 anos de idade até 04/12/2015;
  • 75 anos a partir de 04/12/2015.

Ou seja, essa aposentadoria ocorre automaticamente, mesmo sem a autorização do servidor ou do órgão público que ele trabalha.

Valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria é proporcional ao tempo de contribuição do servidor.

5. Aposentadoria Voluntária

Na aposentadoria voluntária, o servidor público reúne os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição e deve pedir sua aposentadoria para o ente público que trabalha.

Vou explicar de uma forma bem simples os requisitos para a aposentadoria voluntária do servidor público.

Essas regras dependem bastante da data em que o servidor entrou no Poder Público.

Digo isso, porque há diferenças entre as leis que foram sendo criadas ao longo dos anos, inclusive com a edição da Reforma da Previdência, que alterou algumas normas.

Então, essa questão vai depender muito da situação que você pode se inserir, ok?

Dado o aviso, vamos lá!

6. Aposentadoria Integral: ingressou até 16/12/1998

Para o servidor que ingressou até 16/12/1998 e deseja a aposentadoria integral, os requisitos são:

  • 35 anos de contribuição (se homem);
  • 30 anos de contribuição (se mulher);
  • 25 anos de efetivo exercício no serviço público, conforme a contagem abaixo:
    • 15 anos de carreira no mesmo órgão;
    • 5 anos no cargo que quer a aposentadoria.
  • para cada ano a mais de contribuição, que ultrapasse os 35 e 30 anos, diminuímos 1 na idade limite de 60 e 55 anos, respectivamente para homens e mulheres.

Valor desta aposentadoria

Esse benefício tem um valor integral.

Além disso, o servidor tem direito à integralidade e à paridade, conforme explicarei nos pontos subsequentes.

7. Aposentadoria mais rápida: ingressou até 16/12/1998

Para o servidor que ingressou até 16/12/1998 e deseja uma aposentadoria mais rápida, mas com valor menor, os requisitos são:

  • 53 anos de idade (se homem);
  • 48 anos de idade (se mulher);
  • 35 anos de contribuição (se homem);
  • 30 anos de contribuição (se mulher);
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Valor desta aposentadoria

Nesta hipótese, o valor do benefício é 80% do valor da média aritmética dos seus maiores salários a partir de 1994 ou de quando começou a contribuir.

8. Aposentadoria para quem ingressou até 31/12/2003

Para os funcionários públicos que ingressaram até o dia 31/12/2003, os requisitos são:

  • 60 anos de idade (se homem);
  • 55 anos de idade (se mulher);
  • 35 anos de contribuição (se homem);
  • 30 anos de contribuição (se mulher);
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público incluídos na contagem:
    • 10 anos de carreira no mesmo órgão;
    • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Valor da aposentadoria

O valor dessa aposentadoria também é integral com direito à integralidade e paridade.

9. Aposentadoria para quem ingressou após 31/12/2003

Para os servidores públicos que ingressaram depois de 31/12/2003, os requisitos são:

  • 60 anos de idade (se homem);
  • 55 anos de idade (se mulher);
  • 35 anos de contribuição (se homem);
  • 30 anos de contribuição (se mulher);
  • Os anos de contribuição devem estar incluídos na contagem:
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Valor da aposentadoria

A aposentadoria pode ser integral, mas o servidor não tem direito à integralidade e à paridade.

Caso o ingresso no serviço público tenha se dado após a instituição de Previdência Complementar pelo ente federativo, a aposentadoria será limitada ao Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

10. O que aconteceu após a Reforma da Previdência?

A Reforma, em vigor desde o dia 13/11/2019, trouxe duas regras de transição para o servidor que estava perto de se aposentar.

Se esse for o seu caso, fique ligado nas regras a seguir:

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Para os homens, os requisitos desta regra são:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição.

Já para as mulheres, os requisitos desta regra são:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição.

Nesses períodos de contribuição, tanto o servidor quanto a servidora precisam ter:

  • 20 anos no serviço público;
  • 5 anos no cargo que quer a aposentadoria.

Também, é necessário cumprir um período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (35 anos se homem ou 30 anos se mulher), na data de entrada em vigor da Reforma.

Exemplo: se faltavam 2 anos para você se aposentar até que veio a Reforma (13/11/2019), você deve cumprir 100% desse tempo, ou seja, mais 2 anos, totalizando 4 anos.

Valor da aposentadoria

A forma de cálculo dessa aposentadoria é muito benéfica, entenda:

Se você ingressou até 31/12/2003, é garantida a integralidade e a paridade da aposentadoria.

Caso você tenha entrado no serviço público após esse período, é garantido 100% da média de todos os seus salários, sem nenhum redutor.

Regra de Transição por Pontos

Os requisitos para os homens servidores na regra de transição por pontos são:

  • 61 anos de idade até 31/12/2021 e 62 anos a partir de 01/01/2022;
  • 35 anos de contribuição;
    1. 20 anos no serviço público;
    2. 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
    3. 5 anos no cargo que quer a aposentadoria.
  • 101 pontos em 2024;
    • Atenção: existe o acréscimo de + 1 ponto por ano, desde 01/01/2020, até chegar em 105 pontos em 2028.

Já para as servidoras públicas é necessário:

  • 56 anos até 31/12/2021 e 57 anos a partir de 01/01/2022;
  • 30 anos de contribuição;
    1. 20 anos no serviço público;
    2. 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
    3. 5 anos no cargo que quer a aposentadoria;
  • 91 pontos em 2024;
    • Atenção: existe o acréscimo de + 1 ponto por ano, desde 01/01/2020, até chegar em 100 pontos em 2033.

Valor da aposentadoria

No caso dos homens que ingressaram até 31/12/2003, é devida a integralidade e a paridade quando eles se aposentaram aos 65 anos de idade ou mais.

Já as mulheres têm que se aposentar com 62 anos de idade ou mais.

Caso você tenha ingressado após essa data, o cálculo é feito da seguinte maneira:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição a partir de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • deve receber 60% dessa média + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Exemplo: imagina que você entrou no serviço público após 31/12/2003 e estava perto de se aposentar até que veio a Reforma.

Em 2024, você completou 35 anos de contribuição e possui uma média salarial de R$ 9.000,00.

Você vai receber 60% + 30% (15 anos x 2%) = 90% de R$ 9.000,00.

Isso equivale a uma aposentadoria de R$ 8.100,00.

Para o servidor que ingressou após a vigência da Reforma da Previdência

Após a aprovação da Reforma, ficaram definidos diferentes requisitos para a concessão da aposentadoria.

Os requisitos ficaram assim:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição, sendo que, desse tempo, o servidor precisa ter:
    • 10 anos no serviço público;
    • 5 anos no cargo em que se quer a aposentadoria.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição, sendo que, desse tempo, a servidora precisa ter:
    • 10 anos no serviço público;
    • 5 anos no cargo em que se quer a aposentadoria.

Valor da aposentadoria

Aqui a mudança foi brusca!

O cálculo é igual à segunda regra de transição, sendo feito da seguinte maneira:

  • é realizada uma média de todos os seus salários de contribuição a partir de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • você recebe 60% dessa média + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Para conhecer ainda mais sobre as Regras de Transição para os Servidores Públicos, recomendo a leitura desse artigo.

11. Aposentadoria Especial para o Servidor Público

O quarto benefício é a aposentadoria especial.

Essa aposentadoria é direcionada aos servidores que trabalham expostos de forma habitual a agentes químicos, físicos ou biológicos, nocivos à saúde.

No caso, servidores que trabalham sob a condição de ruídos altos, calor ou frio excessivos, contato com vírus, bactérias, arsênio e benzeno, por exemplo, entram na categoria da aposentadoria especial.

Nesse tipo de benefício, o servidor tem o direito de se aposentar após completar:

  • 25 anos de atividade especial – para quem trabalha exposto a ruídos excessivos, calor ou frio intensos, agentes biológicos que podem ser perigosos (enfermeiros, médicos).
  • 20 anos de atividade especial – para pessoas que trabalham em minas subterrâneas, afastadas da frente de produção, ou expostas a amianto.
  • 15 anos de atividade especial – para pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.

Com a Reforma, foi incluído o requisito da idade!

Atenção: o requisito da idade é válido se você ingressar no serviço público a partir da vigência da nova norma.

Se você se inclui nesse caso, você entra na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.

Nela, além do tempo de atividade especial, você vai precisar de:

  • 60 anos de idade, para as atividades especiais de 25 anos;
  • 58 anos de idade, para as atividades especiais de 20 anos;
  • 55 anos de idade, para as atividades especiais de 15 anos.

Se você ingressou no serviço público antes da Reforma, porém ainda não cumpriu o tempo de atividade especial, você precisa, além desse tempo, de:

  • 86 pontos, para as atividades especiais de 25 anos;
  • 76 pontos, para as atividades especiais de 20 anos;
  • 66 pontos, para as atividades especiais de 15 anos.

Esta é a chamada Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Entenda: a pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”.

Antigamente, existia uma discussão sobre a aceitação da aposentadoria especial para os servidores públicos. Tempos atrás, essa forma de aposentadoria somente era direcionada para quem contribuía para o INSS, ou seja, para o Regime Geral.

No entanto, após uma discussão no STF em 2014, começou a ser entendido que as regras de aposentadoria especial do Regime Geral de Previdência Social também se aplicam aos servidores.

Então, pode ficar tranquilo. Você tem o mesmo direito à aposentadoria especial que um trabalhador que contribui para o Regime Geral.

O texto da Reforma também incluiu o direito à aposentadoria especial dos servidores.

Valor da aposentadoria

O valor dessa aposentadoria vai depender de quando você ingressou no serviço público ou de quando você se aposentar.

Explico melhor! Caso você tenha entrado no serviço público até 31/12/2003, você pode ter direito ao cálculo da sua aposentadoria integral pela regra da integralidade e paridade.

Após essa data, o valor da aposentadoria é a média aritmética simples das suas 80% maiores remunerações, corrigidas monetariamente e sem fator previdenciário.

Agora, se você se completou os requisitos da aposentadoria depois da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), o cálculo é feito da seguinte maneira:

  • média de todos os seus salários a partir de 1994 ou de quando você começou a contribuir
  • dessa média, o valor que você recebe é 60% + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para homens e mulheres.

Por exemplo, se você se aposentar depois da Reforma e tiver 29 anos de contribuição, você vai receber 60% + 18% (2% x 9 anos) = 78% da média de todos os seus salários.

12. O que é Integralidade e Paridade de aposentadoria?

A integralidade e a paridade servem para manter o padrão do salário dos servidores e de seus dependentes. Mas o que é cada uma?

A integralidade é a vantagem que o servidor tem de que o valor referente ao início da sua aposentadoria (proventos) seja o mesmo ao do seu último salário.

Isto é, com a integralidade o valor da sua aposentadoria simplesmente vai ser o valor da sua última remuneração no cargo em que se aposentou.

Não há nenhum cálculo para verificar quanto você vai ganhar.

Dito isso, pergunto a você: se um servidor público ganhava R$ 13.000,00 de remuneração, este será o valor da aposentadoria caso ele tenha direito à integralidade? Depende!

Se esse valor tinha somente natureza de verba remuneratória, a resposta é sim.

Caso haja algum valor de verba indenizatória, como diárias, ajudas de custo, auxílio-transporte ou auxílio-alimentação, elas não entram no valor da aposentadoria do servidor.

Nesse embalo, sublinho que é importante deixar claro para você que a integralidade não é a mesma coisa que a aposentadoria integral.

Aposentadoria integral

A aposentadoria integral acontece nas hipóteses em que o servidor cumpre todos os requisitos e pode se aposentar com 100% do valor do cálculo do benefício da aposentadoria.

O cálculo do benefício é feito a partir da média aritmética das 80% maiores contribuições ou de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.

Conforme expliquei antes, há alguns servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998. Eles têm como valor de aposentadoria a média aritmética dos seus 80% maiores salários desde 1994 ou de quando começaram a contribuir.

Exemplo do Carlos

Agora, imagine a situação de Carlos.

Carlos é um servidor da Funasa que ingressou no cargo antes de 1998.

Neste momento, ele já preenche todos os requisitos para a aposentadoria em que o cálculo é a média dos seus 80% maiores salários.

Carlos recebia R$ 15.000,00 na função em que se daria a sua aposentadoria.

Porém, ele teve como média salarial dos 80% maiores salários o valor de R$ 13.000,00.

Como o cálculo do valor da sua aposentadoria é essa média, ele vai receber R$ 13.000,00.

Se Carlos possuísse a integralidade, ele receberia exatamente o mesmo valor da sua última remuneração. Ou seja, os R$ 15.000,00.

Ainda neste exemplo, pense que, dos R$ 15.000,00 que Carlos recebia, R$ 200,00 eram de auxílio-transporte e R$ 800,00 de auxílio-alimentação.

Nesse caso, Carlos deve receber R$ 14.000,00 de aposentadoria, porque os valores de auxílio-transporte e alimentação não entram na contagem do valor do benefício.

Já a paridade se refere ao direito de receber os mesmos aumentos e reajustes de quem é servidor ativo.

Como exemplo, todos os servidores do Ibama receberam um aumento salarial de 20% em 2019.

Se você tivesse se aposentado como funcionário do Ibama e tivesse ingressado no serviço público até 31/12/2003, você teria direito à paridade e receberia o mesmo aumento de 20% na sua aposentadoria.

Tenho direito à paridade e à integralidade? A Emenda Constitucional 41/2003

Antes de dezembro de 2003, as contribuições previdenciárias dos servidores eram baseadas nas suas primeiras remunerações.

Enquanto isso, o valor das suas aposentadorias era igual ao das suas últimas remunerações (integralidade).

Isso causa prejuízo, porque o valor que o aposentado contribuiu não estava na mesma proporção que o valor que ele passou a receber de benefício.

Exemplo da Fernanda

Para você compreender melhor, vou usar o exemplo da Fernanda.

Ela ingressou como servidora de um órgão público do estado de São Paulo em 1983, recebendo R$ 5.000,00 por mês.

A contribuição previdenciária dos servidores públicos, antes da Reforma, possuía uma alíquota de 11%.

Sendo assim, eram descontados R$ 550,00 de contribuição de Fernanda.

Antes de se aposentar, ela recebia R$ 9.500 de remuneração.

Porém, ainda eram descontados R$ 550,00 da contribuição previdenciária de Fernanda.

Isso parece justo para você?

Pela lógica, ela deveria pagar R$ 1.045,00 de contribuição. Mas, não era o que acontecia.

Conseguiu perceber que isso causa um dano à economia?

O caso de Fernanda pode ser idêntico ao de milhões de outros servidores.

Por isso, o Governo editou uma lei em 2003, com o objetivo de acabar com essas despesas.

Deste modo, somente os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 conseguem ter o direito à paridade e à integralidade.

A pergunta que pode ter surgido pra você é: “Se comecei a trabalhar antes de 31/12/2003, terei direito à integralidade e à paridade?”.

Sim! Essa questão já foi decidida pelo próprio STF em 2009.

Quem entrou no serviço público antes de 31/12/2003, têm direito adquirido à integralidade e à paridade.

Você entendeu que pode ter direito a um aumento no valor da sua aposentadoria caso preencha os requisitos?

Se esse for o seu caso, meu conselho é que você procure um advogado experiente em Direito Previdenciário.

Já produzimos um artigo sobre o profissional jurídico ideal para você.

A data de ingresso é válida a partir da aprovação no concurso, da nomeação ou da posse?

Eu preciso lembrar que para ter direito à paridade e à integralidade é considerada a data de ingresso no serviço público e não a data de realização do concurso ou da nomeação.

Exemplo do Paulo

Paulo fez um concurso para o Incra em 2002, foi devidamente aprovado e nomeado no mesmo ano, mas tomou posse em setembro de 2003.

Ele terá direito? Sim, porque ingressou no serviço público antes de 31/12/2003.

Exemplo da Maria Clara

Vamos imaginar a situação de Maria Clara.

Ela fez o mesmo concurso do Incra em 2002, foi devidamente aprovada no mesmo ano, e nomeada em novembro de 2003.

Só que ela tomou posse somente em janeiro de 2004.

Ela terá direito? Não, porque ingressou no serviço público após 31/12/2003.

Saí de um serviço público depois de 2004, mas logo em seguida entrei em outro. Perdi meu direito à integralidade e à paridade?

Esse tópico tem tudo a ver com a história da Ana Laura.

Exemplo da Ana Laura

Ana Laura ingressou no Banco Central do Brasil (BCB/Bacen) em 1997.

Posteriormente, ela fez um concurso para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em 2003, foi devidamente aprovada e nomeada.

Na sequência, Ana Laura saiu do seu cargo no Bacen no dia 05/01/2004 e ingressou (tomou posse) na Anatel no dia 07/01/2004.

Ela tem direito à integralidade e à paridade? Não!

Ana Laura não tem esse direito, porque houve um intervalo entre a saída efetiva do serviço (exoneração) e o novo ingresso, o que mudou sua data de início no serviço público.

Para essa servidora ter direito à paridade e à integralidade, não poderia existir qualquer intervalo entre a exoneração de um serviço público e o ingresso em outro.

Nesse caso, se Ana Laura tivesse ingressado no dia 06/01/2004, ela teria direito, porque não haveria qualquer intervalo entre sua saída do Bacen e início na Anatel.

Desta forma, o ano de ingresso no serviço público dela continua sendo em 1997.

Na prática, a justiça costuma flexibilizar essa regra em alguns dias.

Isso porque, entre a data de exoneração e o ingresso em outro cargo público podem existir feriados, finais de semana ou dias não úteis.

Portanto, se isso ocorreu com você, não se desespere. Você ainda tem a chance de reverter o seu caso no Poder Judiciário.

13. Ação de complementação de aposentadoria para os servidores contribuintes do INSS

Já que muitos municípios ainda não criaram um Regime Próprio, seus servidores municipais permanecem no Regime Geral, contribuindo para o INSS.

Infelizmente, preciso alertar que esses trabalhadores podem enfrentar um grande problema na hora em que forem se aposentar.

Caso você não saiba, existem modalidades de aposentadorias no Regime Próprio que possibilitam o recebimento do valor da aposentadoria integral.

Ou seja, com valor igual à última remuneração referente ao cargo em que se deu a aposentadoria (integralidade), conforme disse antes.

Se você não tem direito à integralidade, há um cálculo de aposentadoria diferenciado.

Esse cálculo utiliza 80% da média aritmética de todos os seus salários, a contar de 1994 ou da sua primeira contribuição.

Tendo direito ou não à integralidade, os proventos dos servidores podem ultrapassar o teto estabelecido pelo INSS, podendo fazê-los perder muito dinheiro.

Isso é correto? Na minha opinião, não!

Como os órgãos públicos são obrigados a criar Regimes Próprios de Previdência, esses servidores municipais acabam não tendo direito a uma boa aposentadoria.

As eventuais consequências relacionadas ao direito de aposentadoria dos servidores públicos devem receber suporte do órgão público causador desses prejuízos.

Exemplo do Lucas

Para você entender melhor, vamos imaginar a situação de Lucas, um servidor administrativo do município de Ibiporã.

Vamos supor que essa cidade não possua Regime Próprio.

Por isso, seus servidores recolhem para o INSS.

Como Lucas ingressou no poder público antes de 2003, ele tem direito à integralidade e à paridade.

Lucas já tem todos os requisitos para se aposentar voluntariamente.

Ele recebia R$ 8.500,00 (verbas remuneratórias) na sua última função.

Nesse caso, quando Lucas ingressar com o pedido administrativo para a sua aposentadoria no INSS, ele vai receber R$ 8.500,00 de benefício?

Não! O INSS possui um valor de Teto máximo em relação a cada benefício que pode ser dado aos seus contribuintes.

O valor do Teto do INSS é de R$ 7.786,02 em 2024.

O que acontece com essa diferença de R$ 713,99 que Lucas teria direito? Ela será perdida? Também não!

Existe uma ação que o servidor público pode fazer, que é a Ação de Complementação de Aposentadoria.

Isso porque o próprio município deveria ter instituído o Regime Próprio.

Sendo assim, o município deve arcar com todos os prejuízos pela falta de Regime Próprio em Ibiporã.

Nesse caso, Lucas pode ingressar com a Ação de Complementação de Aposentadoria contra o município, com o objetivo de acrescentar R$ 713,99 à sua aposentadoria.

Importante: o servidor pode ingressar com uma ação que declara seu direito à complementação de aposentadoria antes mesmo de se aposentar, se conseguir provar que tem direito a um valor de aposentadoria que excede o Teto do INSS.

Nesses dois casos, você deve procurar um advogado que tenha experiência nesse tipo de ação.

Outros artigos que vão ajudar você na busca pela sua aposentadoria:

Conclusão

Viu só como funciona a aposentadoria dos servidores públicos?

Agora você já está craque nesse assunto e já sabe que pode até ter direito a um aumento no salário.

Seja pela regra da integralidade/paridade seja pela Ação de Complementação de Aposentadoria.

Sabe de alguém que precisa ler esse texto sobre as formas de aposentadoria dos servidores? Então, aproveita e já compartilha o conteúdo.

Até a próxima.

Um abraço!

Abono de Permanência para Servidor Público | Como funciona?

Para o Governo, não vale a pena que o servidor público se aposente

Você deve estar pensando que eu sou pessimista demais, mas isso tem lógica.

Acompanha comigo a realidade: quando você se aposenta, o Governo perde um trabalhador, e ainda tem que pagar uma nova aposentadoria.

Esse fato, ninguém discute. Correto?

Pensando nisso, o Abono de Permanência foi criado para incentivar que o servidor público permaneça trabalhando, mesmo que já atenda aos requisitos para se aposentar.

Sendo assim, preparei esse conteúdo!

Com ele, você vai entender tudo sobre:

1. O que é Abono de Permanência para o Servidor Público?

Conforme disse no início deste artigo, o Abono de Permanência é um incentivo financeiro do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).

Ele é dado ao servidor público estatutário contribuinte que deseja continuar trabalhando.

Neste caso, o servidor escolhe não se aposentar, mesmo que já tenha requisitos para isso.

Ou seja, é um incentivo pago ao servidor que ainda quer continuar trabalhando.

Muitos servidores públicos vêm ao Ingrácio e perguntam: “Qual vai ser o valor do Abono Permanência caso eu continue na função que exerço no Poder Público?”.

A resposta é bastante simples.

Esse incentivo será equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.

Exceção: a partir da Reforma da Previdência, foi estabelecido que os entes federativos (União, Estados e Municípios) podem regular as suas próprias regras, incluindo as relativas ao Abono Permanência.

Desse jeito, pode ser que um município específico institua que o valor do abono seja 70% do valor da contribuição do servidor, e não de 100% como ocorre normalmente.

Portanto, fique atento às regras que o seu ente definiu.

Voltando ao assunto: desde de março de 2020, as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos federais mudaram.

Essas alíquotas são progressivas e proporcionais a quanto você recebe por mês.

Elaborei a tabela abaixo para que você entenda melhor o que eu estou falando:

No caso, a alíquota efetiva vai incidir sobre o valor da sua remuneração.

O resultado disso, portanto, vai ser a quantia que você receberá de Abono de Permanência.

O Ingrácio produziu um conteúdo completo sobre como funciona a nova contribuição previdenciária. Inclusive, esse conteúdo ensina o passo a passo de como fazer o cálculo do seu recolhimento mensal.

Agora, voltando ao assunto, o servidor deve ganhar: 

Lembrando que, neste caso, eu me refiro ao Abono de Permanência do servidor.

Para ficar claro, vou usar o exemplo da Elizabeth.

Exemplo da Elizabeth

Elizabeth é servidora do Ibama e recebe um salário mensal de R$ 7.000,00

Desse valor, eram descontados R$ 806,19 referentes à contribuição previdenciária dela.

No entanto, Elizabeth começou a receber o abono. 

A servidora passou a ganhar mais R$ 806,19 na sua remuneração.

Então, no caso, o valor do abono “pagará” o valor da contribuição previdenciária.

Antes do Abono de Permanência, Elizabeth tinha: 

  • R$ 7.000,00 R$ 806,19 = R$ 6.193,81 — para gastar por mês com seu salário (não incluindo outros impostos ou descontos neste valor).

Após o Abono, Elizabeth terá: 

  • R$ 7.000,00 (salário) + R$ 806,19 (abono) – R$ 806,19 (contribuição previdenciária) = R$ 7.000,00 — para gastar por mês.

Ou seja, o abono paga a contribuição previdenciária. 

Assim como Elizabeth, você terá o valor bruto do seu salário como o valor líquido.

Óbvio que existem outros impostos para serem descontados, como o Imposto de Renda (IR).

Mas, mesmo assim, o Abono de Permanência ainda é muito vantajoso.

Exemplo do José

Para entender ainda melhor, pense na situação de José.

Ele tem 65 anos de idade, é servidor da Funai e já preenche todos os requisitos para se aposentar.

Por outro lado, José diz que ainda possui condições físicas e mentais para continuar trabalhando. A dúvida dele é: existe essa possibilidade de continuar?

Sim, existe essa possibilidade. Contudo, haverá exceções.

Por mais que haja a vontade de o trabalhador continuar no exercício da sua profissão, ainda assim há um limite para que ele permaneça trabalhando.

Isso acontece quando o servidor completa:

  • Homem: 75 anos de idade.
  • Mulher: 70 anos de idade.

Nestas condições, o servidor é obrigado a se aposentar.

Isso é chamado de Aposentadoria Compulsória. Ou, no ditado popular, de Aposentadoria “Expulsória”.

2. Quem tem direito ao Abono de Permanência?

Como funciona o abono de permanência e quem tem direito

Para ter direito ao Abono de Permanência são necessários 3 requisitos:

  1. O servidor público deve optar por permanecer em atividade.
  2. Deve ser considerado o requisito de, no mínimo:
    1. Mulher: 25 anos de contribuição.
    2. Homem: 30 anos de contribuição.
  3. E completar as exigências para a Aposentadoria Voluntária.

Você precisa ficar atento ao terceiro requisito. Sabe por quê? Porque ele possui algumas características próprias. 

Mas, não se preocupa! Vou explicar cada uma delas agora:

Se ingressou no serviço público até 16/12/1998

Se ingressou no serviço público até 16/12/1998, você deve possuir:

  • Homem: 35 anos de contribuição.
  • Mulher: 30 anos de contribuição.

Importante: deste tempo mínimo de contribuição, as mulheres e os homens devem possuir 25 anos de efetivo exercício no serviço público – 15 anos na mesma carreira e 5 no cargo em que deseja a aposentadoria.

Se ingressou no serviço público até 31/12/2003

Caso tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003, você deve possuir:

Homem: 

  • 60 anos de idade.
  • 30 anos de contribuição.

Mulher: 

  • 55 anos de idade. 
  • 25 anos de contribuição.

Importante: deste tempo mínimo de contribuição, as mulheres e os homens devem possuir 20 anos de efetivo exercício no serviço público – 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Se ingressou no serviço público após 31/12/2003 (ou antes) e optar se aposentar nessas exigências

Se ingressou após 31/12/2003 (ou antes) e optar por se aposentar nessas exigências, deve possuir:

Homem:

  • 60 anos de idade.
  • 35 de contribuição.

Mulher:

  • 55 anos de idade.
  • 30 de contribuição.

Se ingressou após 13/11/2019 (Reforma da Previdência)

Se ingressou após 13/11/2019 (Reforma da Previdência), você deve possuir:

Homem:

  • 65 anos de idade.
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Mulher:

  • 62 anos de idade.
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Importante: deste tempo mínimo de contribuição, as mulheres e os homens devem possuir 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria.

Como funcionam as ações judiciais do Abono de Permanência?

Uma das opções do Abono de Permanência é que, com ele, o servidor pode continuar recebendo a sua remuneração integral acrescida da contribuição previdenciária.

A grande vantagem é que o servidor pode passar a receber uma remuneração maior, se comparado com o valor da aposentadoria que ele já tinha direito.

E, com esse valor a mais na renda mensal, o trabalhador pode fazer vários planejamentos para o futuro, como viagens, compra de imóveis, etc.

3. Qual é a vantagem de receber o Abono de Permanência?

Uma das opções do Abono de Permanência é que com ele o servidor pode continuar recebendo sua remuneração integral acrescida da contribuição previdenciária.

A grande vantagem é que o servidor pode passar a receber uma remuneração maior, se comparado com o valor da aposentadoria que ele já tinha direito.

E, com esse valor a mais na renda mensal, o trabalhador pode fazer vários planejamentos para o futuro, tais como viagens, compra de imóveis, etc.

4. O Abono Permanência pode ser extinto?

Caso você não saiba, preciso alertar que está em tramitação, no Congresso Nacional, o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 139/2015 com o objetivo de extinguir o Abono de Permanência.

Essa medida vai atingir todos os servidores (federais, estaduais, distritais e municipais).

A justificativa maior é a crise financeira em que o Brasil se encontra.

Mesmo sendo um projeto de 8 anos atrás, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, deu o parecer para a aceitação da proposta somente em setembro de 2019.

Atualmente, então, a PEC está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Contudo, você precisa observar um fator bem importante. 

Não seria ilógico pensar que, inicialmente, o Abono Permanência foi feito para trazer economia aos cofres brasileiros e, agora, a tentativa de exclusão ser pelo mesmo motivo?

No início, o governo economizaria em torno de 1 bilhão de reais com essa medida.

Porém, é preciso perguntar: os novos aposentados não trariam mais gastos para o sistema público com o fim do Abono Permanência?

Essa questão ainda vai gerar muita discussão nos próximos anos.

E, observando a demora para apenas decidirem a aprovação inicial do projeto, acredito que ele ainda vai levar um tempo para ser resolvido.

5. Abono Permanência deve ser solicitado ou é automático?

Afinal, o recebimento do Abono de Permanência é obrigatório ou o simples fato de o trabalhador atender aos requisitos para a Aposentadoria Voluntária e continuar trabalhando já justifica o pagamento automático?

Essa é uma questão bastante comum, que pode surgir durante a leitura desse conteúdo.

Como disse anteriormente, o setor de gestão de pessoas de alguns órgãos públicos faz um levantamento dos servidores que estão em condições de se aposentar, e deixa os servidores optarem pela aposentadoria ou pelo abono em estudo.

Em outros órgãos, é necessário um pedido expresso de Abono de Permanência.

Isso acaba sendo um fator para se tomar bastante cuidado, porque nem sempre os servidores sabem quanto tempo falta para eles se aposentarem voluntariamente, e continuam trabalhando.

Então, você deve estar se perguntando:

“Se eu não fizer o pedido expresso do Abono de Permanência no momento que completar os requisitos, perco o direito desse benefício?”.

A resposta vem do Supremo Tribunal Federal (STF), porque ele já tem um entendimento concreto sobre o assunto:

Uma vez preenchidos os requisitos para o recebimento do Abono de Permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência”.

Isso significa que o servidor tem direito ao Abono Permanência, desde que cumpra os requisitos para o seu recebimento.

Caso você não receba os valores corretos, o servidor vai ter duas opções:

  1. Iniciar um processo administrativo solicitando o pagamento do benefício de forma retroativa ao dia que tinha direito.
  2. Ajuizar uma ação judicial solicitando o pagamento.

Como solicitar o Abono de Permanência?

Agora que você já sabe como o Abono de Permanência funciona, vou mostrar como você pode requerer esse incentivo financeiro.

Isso vai depender do órgão público onde você trabalha. Ok?

Em alguns casos, o setor de gestão de pessoas pode fazer todo o processo, com a sua devida autorização.

Desta forma, será autuado o processo administrativo para que seu abono seja concedido.

Em contrapartida, em outros órgãos ainda vai ser necessário realizar um requerimento prévio através de um documento específico.

Você deverá encaminhá-lo para o setor de gestão de pessoas correspondente.

6. Abono de Permanência em caso de Aposentadoria Especial

Atualmente, é possível o Abono de Permanência de Aposentadoria Especial, tendo como órgão responsável o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

O SIPEC realiza os procedimentos administrativos necessários para a instrução e a análise do processo de Aposentadoria Especial dos servidores.

Importante frisar que a caracterização de atividade sob condições especiais dos servidores segue a mesma linha da lei do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Sendo assim, para ter direito à Aposentadoria Especial, o servidor precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Comprovar 25 anos de atividade insalubre ou periculosa.
  • Exposição a agentes nocivos à saúde.
    • Caso você não tenha completado esse tempo até o dia 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor), você entra na Regra de Transição da Aposentadoria Especial e vai ter que cumprir, além dos 25 anos de atividade especial, 86 pontos.
      • Somatória da sua idade.
      • Com o seu tempo de contribuição comum.
      • Com o seu tempo de atividade especial.
    • Se você ingressou no serviço público após a Reforma, você precisa cumprir uma idade mínima de:
      • 60 anos + 25 anos de atividade especial.
  • Se a gravidade da exposição for muito grande, como é o caso dos trabalhadores de minas subterrâneas, a Aposentadoria Especial pode precisar de apenas:
    • 20 ou 15 anos de atividade especial.
    • Regra de Transição: 76/66 pontos + 20/15 anos de atividade especial.
    • Regra Definitiva pós-Reforma: 58/55 anos + 20/15 anos de atividade especial.

A Aposentadoria Especial para os servidores públicos é possível de dois modos:

  1. Pela força da Súmula Vinculante nº 33.
  2. Ordem concedida pelo mandado de injunção.

Para ser concedida a Aposentadoria Especial pela força da Súmula Vinculante mencionada são necessários:

  • Requerimento do servidor.
  • Declaração de Tempo de Atividade Especial.

Já nos casos de ordem concedida por mandado de injunção são necessários:

  • Cópia da decisão do mandado de injunção, na qual conste o nome do substituído ou da categoria profissional.
  • Declaração ou contracheque que comprove o vínculo com o substituto na ação, quando for o caso.
  • Pronunciamento fundamentado e conclusivo da área de assessoramento jurídico do órgão ou entidade quanto à força executória da decisão, quanto à eficácia temporal e aos efeitos da aplicação da decisão judicial no âmbito administrativo.
  • Declaração de Tempo de Atividade Especial.

Você não sabe o que é um mandado de injunção? Calma, porque eu vou explicar. 

O mandado de injunção é classificado como um remédio constitucional. 

Ou seja, ele serve para garantir um direito fundamental que é seu, além de prevenir que o Estado abuse dos poderes que tem.

Sendo assim, a pessoa ingressa na justiça com esse mandado afirmando haver uma falta de regulamentação para o exercício de um determinado direito.

Após a vigência da Reforma da Previdência, finalmente foi colocada a possibilidade da Aposentadoria Especial para os servidores públicos em uma lei. Então, não se preocupe quanto a isso.

Vale dizer, ainda, que o servidor que se enquadra nos requisitos da Aposentadoria Especial pode ter direito ao Abono de Permanência, devendo optar por continuar trabalhando ou não.

Para ajudar você a ficar craque nos seus direitos previdenciários, vou indicar 4 conteúdos sobre o assunto:

Me conta! Você não sabia que o assunto Abono de Permanência era tão extenso e complexo? É servidor público ou conhece alguém que precisa ler o meu texto?

Então, compartilhe esse conteúdo agora mesmo! 

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria Especial do Servidor Público | Como Funciona?

Você sabia que o servidor público com 25, 20 ou 15 anos de atividade insalubre poderá conseguir uma aposentadoria especial, com proventos integrais e sem idade mínima, se reunir os requisitos antes da Reforma

Caso você seja servidor público e, mesmo que não esteja pensando em se aposentar, reconhecer esse direito garantirá o reembolso das suas verbas previdenciárias (abono de permanência).

Acontece, porém, que nem tudo é um mar de rosas.

Você precisará ter várias questões em mente antes de reconhecer seu direito à aposentadoria especial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — previdência do servidor —, ainda mais com as novas regras da Reforma da Previdência.

Então, me acompanhe até o final deste conteúdo. 

Somente assim você ficará sabendo tudo sobre:

Quem tem direito à aposentadoria especial do servidor?

As regras da aposentadoria especial do servidor público são as mesmas do celetista — empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Até a Reforma da Previdência, não havia uma lei específica para regulamentar a aposentadoria especial do servidor público.

Ocorre, porém, que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui um posicionamento consolidado pela Súmula Vinculante 33:

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4.º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica

Mas como a edição de uma lei complementar específica para este caso nunca aconteceu, a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do INSS, é que será aplicada.

Sendo assim, pelo RGPS, os servidores que comprovarem 25 anos de atividade insalubre ou periculosa, expostos a agentes nocivos à saúde, segundo o artigo 57 da Lei 8.213/91, têm direito à aposentadoria especial.

Se a exposição for muito grande e grave, como é com asbestos ou trabalhadores de minas subterrâneas, a aposentadoria especial poderá requerer apenas 20 ou 15 anos de atividade especial. 

Contudo, a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, mudou um pouco as regras. 

Ou seja, se você não tiver reunido o tempo de atividade especial até a data da Reforma ou, então, se você não tiver entrado no serviço público após a aprovação das mudanças, você terá que cumprir outros requisitos.

Se você ingressou no serviço público depois da Reforma, você precisará ter, além do tempo de atividade especial:

  • 60 anos de idade: atividades especiais de 25 anos;
  • 58 anos de idade: atividades especiais de 20 anos;
  • 55 anos de idade: atividades especiais de 15 anos.

Caso você tenha entrado no serviço público antes da Reforma, mas não completou o tempo de atividade especial até o dia 12/11/2019, você precisará cumprir, além do tempo de atividade especial:

  • 86 pontos (atividades especiais de 25 anos): 

Soma da idade + Tempo de atividade especial + Tempo de contribuição comum.

  • 76 pontos (atividades especiais de 20 anos): 

Soma da idade + Tempo de atividade especial + Tempo de contribuição comum.

  • 66 pontos (atividades especiais de 15 anos): 

Soma da idade + Tempo de atividade especial + Tempo de contribuição comum. 

Dentre o período de atividade especial exercido, você deverá ter, no mínimo:

  • (20 anos) de efetivo exercício no serviço público;
  • (5 anos) no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Vale dizer, portanto, que você poderá trazer o período de atividade especial do INSS.

Exemplo do Paulo

exemplo aposentadoria especial servidor público

Imagine que Paulo, um médico de 61 anos, trabalhou durante 6 anos em um hospital particular no início da sua carreira, tendo contribuído para o INSS nesse tempo. 

Após esse período, ele foi aprovado como médico da Fundação Nacional do Índio (Funai), também exposto a agentes biológicos no exercício da sua função.

Paulo trabalhou no serviço público durante 19 anos, sendo 7 anos no seu último cargo.

Embora o segurado Paulo tenha 86 pontos:

  • Mais de 5 anos no cargo em que ele quer a aposentadoria;
  • 6 anos (no INSS) + 19 anos (no serviço público) = 25 anos de atividade especial.
  • 61 + 25 = 86 pontos
  • Ele ainda não poderá se aposentar.

Ou seja, Paulo não tem 20 anos, e sim 19 anos de efetivo exercício no serviço público. 

Desse modo, Paulo deverá trabalhar mais um ano para poder ter acesso à aposentadoria especial.

Aliás, voltando ao assunto principal, existem duas regras para saber se a sua atividade é considerada insalubre ou periculosa:

Regra (1): Enquadramento pela Categoria Profissional

A regra do enquadramento pela categoria profissional será válida para períodos trabalhados até 28/04/1995, pois, até essa data, algumas profissões possuíam presunção de insalubridade ou periculosidade.

Uma vez que você tenha trabalhado em alguma das profissões com presunção de insalubridade ou periculosidade, até 1995, você terá direito a reconhecer esse período como atividade especial.

Veja a lista das profissões consideradas especiais AQUI.

Conforme a Reforma da Previdência, tanto as profissões insalubres quanto as perigosas continuam a mesma coisa. 

O Projeto de Lei Complementar 245/2019, contudo, em tramitação no Senado Federal, ainda dirá quais profissões periculosas serão consideradas como atividade especial.

Isto é, somente os trabalhos perigosos listados poderão ser considerados como atividade especial caso o Projeto de Lei Complementar seja aprovado.

Se estiver fora da lista, o respectivo trabalhador não terá direito à aposentadoria especial.

Atualmente, em 2022, esse Projeto de Lei Complementar tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.

Caso você queira saber mais, fique ligado no Blog do Ingrácio. Aqui, você ficará informado de tudo sobre essa questão, assim que o projeto for aprovado e entrar em vigor.

Regra (2): Enquadramento pela exposição

A regra do enquadramento pela exposição será válida para qualquer época

Se você trabalhou exposto a agentes insalubres, então poderá ter direito à aposentadoria especial.

Alguns agentes insalubres garantirão o seu direito pelo simples fato de você trabalhar exposto — são os agentes qualitativos.

Já outros enquadramentos dependerão da quantidade de exposição — são os agentes quantitativos.

Exemplo de agentes qualitativos:

  • Benzeno;
  • Arsênico;
  • Chumbo;
  • Cromo;
  • Fósforo;
  • Asbestos;
  • Agentes biológicos.

Exemplo de agentes quantitativos:

  • Ruído;
  • Eletricidade;
  • Trepidação;
  • Calor;
  • Frio;
  • A maior parte dos agentes químicos.
  • Atenção: com a Reforma, o enquadramento pela exposição continua valendo.

Aposentadoria Especial do policial civil

A única profissão que possui Lei Complementar com os critérios para a concessão de aposentadoria especial é a do policial civil

Eu me refiro à Lei Complementar 51/1985, com redação alterada pela Lei Complementar 144/2014.

O policial (homem) poderá se aposentar voluntariamente após:

  • 30 anos (de tempo de contribuição).
  • 20 anos (de exercício de cargo de natureza estritamente policial).

Já a policial (mulher) poderá se aposentar voluntariamente após: 

  • 25 anos (de tempo de contribuição).
  • 15 anos (de exercício de cargo de natureza estritamente policial).

Aliás, você sabe o que é um cargo de natureza estritamente policial?

Um cargo com essa natureza é definido pela Constituição como sendo de policial das estruturas das seguintes polícias:

  • Federal;
  • Rodoviária Federal;
  • Ferroviária Federal;
  • Civil.

Os policiais militares e os bombeiros militares não são considerados dentro desta natureza. Por isso, eles têm regras próprias para a aposentadoria enquanto militares.

Com a Reforma, cabe lembrar que a aposentadoria especial do policial civil continua em vigor.

Como conseguir a Aposentadoria Especial?

Teoricamente, você precisará juntar a documentação que comprove a insalubridade, assim como fazer um pedido administrativo.

Entretanto, a maioria dos municípios e estados não entregam nem possuem a documentação que comprova a insalubridade.

Eu falo sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e sobre o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Ainda que os segurados solicitem essa documentação, muitas vezes recebem a resposta: 

“Só temos a obrigação de fornecer este documento se você entrar com um mandado de injunção”. 

Importante: O Mandado de Injunção visa remediar um problema gerado pela omissão do Poder Público em algo previsto na Constituição.

No caso, o Mandado obrigaria o Poder Público a regulamentar e entregar a documentação que comprova a insalubridade no ambiente de trabalho do servidor.

Ou seja, isso é um absurdo.

Provavelmente, você precisará de um processo administrativo ou judicial para conseguir a documentação e fazer o pedido da sua aposentadoria especial de servidor público no regime de previdência do seu município.

O cálculo da Aposentadoria Especial do Servidor Público

O cálculo vai depender de quando você ingressou no serviço público.

Ingressou no serviço público antes de 31/12/2003

Se você ingressou no serviço público antes de 31/12/2003, você terá direito ao cálculo da aposentadoria integral pela regra da integralidade e paridade salarial.

Enquanto a integralidade garantirá o direito a se aposentar com remuneração igual ao seu último salário; a paridade, o direito aos mesmos reajustes de quem ainda está na ativa.

Se este for o seu caso, você precisará, primeiro, calcular se vale a pena se aposentar ou receber o abono de permanência.

integralidade e paridade servidor público

Paridade e integralidade da Aposentadoria Especial do Servidor Público que ingressou até 31/12/2003

Antes, falei que você terá a possibilidade da integralidade e da paridade na aposentadoria especial do servidor.

Eu disse “terá a possibilidade” porque é um tema que gera decisões muito diferentes entre os tribunais do nosso país.

Como especialista, adoto a posição de que você terá direito à integralidade e à paridade na aposentadoria especial se tiver ingressado no serviço público até 31/12/2003.

Digo isso, porque, em 2018, o STF decidiu o direito do servidor público à aposentadoria especial. 

Melhor dizendo, caso um servidor público exerça atividades de risco, ele poderá obter aposentadoria especial. 

O valor do benefício será calculado com base na integralidade e na paridade. 

Portanto, se foi dado ao servidor público, que trabalha com periculosidade, essa possibilidade, podemos dizer que será a mesma coisa para as atividades nocivas à saúde, pois as duas hipóteses dão direito à aposentadoria especial.

Além disso, com a Reforma, critérios diferenciados para a concessão de atividade especial poderão ser adotados por lei complementar, conforme está na Constituição.

Sendo assim, poderá surgir uma lei que confirme o direito à integralidade e à paridade para os servidores públicos.

Por fim, há uma norma, da Reforma da Previdência, que trata da regra de transição da aposentadoria especial para os servidores e para os contribuintes do INSS.

Essa regra garante que o valor da aposentadoria seja apurado na forma da lei. 

Como a própria Reforma garante, haverá integralidade e paridade para os servidores que entraram no serviço público até 31/12/2003.

Não há dúvidas sobre a garantia desses direitos, ainda mais que a aposentadoria especial está explícita no texto da Reforma.

Entrou no serviço público (após) 31/12/2003

Se você entrou no serviço público após 31/12/2003, a regra será a seguinte:

  1. Média aritmética simples das 80% maiores remunerações, corrigidas monetariamente;
  2. Sem fator previdenciário;
  3. Teto será a remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria;
  4. Reajuste será variável e dependerá do seu regime de previdência.

Completou os requisitos da aposentadoria ou entrou no serviço público após a Reforma da Previdência (13/11/2019)

Agora, se você ingressou no serviço público após a Reforma, ou ainda não reuniu o tempo de atividade especial até a sua entrada em vigor, o cálculo será muito ruim.

Ou seja, o cálculo será do seguinte modo:

  • Média aritmética simples de todos os seus salários, a partir de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • Valor será 60% dessa média + 2% ao ano de contribuição acima de 20 anos de tempo de contribuição.

Viu como será prejudicial para o trabalhador?

Exemplo da Marina

exemplo aposentadoria especial servidor público

Imagina o exemplo da segurada Marina. Ela teve uma média salarial de R$ 8.000,00 durante todo o seu tempo de serviço público (35 anos).

Com isso, Marina receberá:

  • 60% + 30% (15 anos x 2%) = 90% desse valor. 

Ou seja, a aposentadoria da segurada Marina será de R$ 7.200,00.  

A longo prazo, ela perderá muito dinheiro.

Não quer a Aposentadoria Especial? Fique com o Abono de permanência

Mesmo se você não quiser se aposentar, valerá a pena o reconhecimento da aposentadoria especial para receber o abono de permanência.

Ele poderá ser concedido a partir da data que você teria direito à aposentadoria especial e, além disso, garantirá o reembolso do desconto previdenciário da sua folha de pagamento.

Para ficar mais fácil de entender, o abono de permanência é um benefício concedido ao servidor público que preenche os requisitos para se aposentar, mas continua trabalhando.

O mais interessante é que o servidor poderá ter direito a receber os valores retroativos à data em que cumpriu os requisitos para se aposentar.

Um médico, servidor público, por exemplo, que completou os requisitos da aposentadoria especial em 2010, mas optou por continuar trabalhando, poderá reconhecer o direito a esse benefício e receber os valores retroativos.

Neste caso, o médico servidor público receberá o reembolso das verbas previdenciárias referente aos últimos 5 anos. Isso porque os valores superiores a 5 anos estarão prescritos.

Posso aproveitar a atividade especial para outras aposentadorias do servidor?

Sim!

Até o julgamento do Tema 942 do STF, somente o servidor público que completasse integralmente os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, exigidos pelo artigo 57 da Lei 8.213/91, se beneficiaria dos períodos trabalhados em condições especiais.

Porém, após o julgamento desta questão, foi decidido que seria possível a aplicação dos fatores multiplicadores:

  • 1,40, 1,75 e 2,33 (para homens);
  • 1,20, 1,50 e 2,0 (para mulheres);

Assim como é feito para os trabalhadores da iniciativa privada (INSS).

Seria incoerente os contribuintes do RGPS terem essa oportunidade e os servidores do RPPS não. Concorda comigo?

Portanto, se você trabalhou com atividades especiais, saiba que poderá converter esse tempo, em tempo de contribuição “comum”, por meio da contagem diferenciada, com a aplicação do fator para adiantar sua aposentadoria.

A notícia ruim, neste caso, é que a Reforma acabou com a conversão com fatores multiplicadores.

Isso significa que você somente poderá utilizar a contagem diferenciada para atividades especiais realizadas até o dia 13/11/2019.

Pode ser que venha uma lei complementar que altere isso. Mas, pelo menos por enquanto, é assim que funciona. Ok?

Período especial no INSS, serve para o servidor?

Sim!

Você poderá levar o período especial do INSS para o RPPS (regime do servidor público). 

Para que a especialidade seja considerada no cálculo de tempo de contribuição no RPPS, o cômputo do tempo de serviço especial e o acréscimo da conversão em tempo de serviço comum deverá constar, de forma discriminada, na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do segurado.

Neste momento, portanto, o maior cuidado será com a CTC, que deverá constar com a informação da atividade especial.

Isso é garantido pela Portaria 154/2008 do INSS, em conjunto com a Nota Técnica SEI nº 1/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV-ME:

Art. 5º O setor competente da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município deverá promover o levantamento do tempo de contribuição para o RPPS à vista dos assentamentos funcionais do servidor.

III – exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos limites da Súmula Vinculante nº 33 ou com amparo em decisão judicial.

Muitas vezes, primeiro será preciso comprovar a atividade especial no INSS para, somente depois, realizar a CTC e passar o tempo para você utilizá-lo na sua aposentadoria especial de servidor público.

Em 80% dos casos, o INSS não reconhecerá o período especial.

Assim, você precisará de um recurso administrativo ou processo judicial para, primeiro, reconhecer a atividade especial no INSS.

Isso continua valendo com a Reforma da Previdência.

Aposentadoria especial do servidor público no INSS

A Constituição diz que todos os servidores públicos, titulares de cargos efetivos, deverão se aposentar pelo RPPS (regime de previdência do servidor).

Ocorre, todavia, que muitos municípios não possuem um regime próprio de previdência e adotam o RGPS (INSS).

Logo, essa prática dos municípios sem regime gerou interpretações divergentes sobre a obrigação de o servidor público parar de trabalhar e se aposentar pelo INSS.

Na prática, a administração exonera o servidor público aposentado pelo INSS, por entender que ele deveria seguir as regras do RPPS (servidor), apesar de ter seu benefício concedido pelo INSS.

Antigamente, alguns tribunais do Brasil estavam decidindo que o servidor aposentado pelo INSS não podia ser exonerado.

Desta forma, estes servidores eram reintegrados por terem se aposentado no INSS.

A discussão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e houve uma resposta definitiva sobre o assunto por meio do Tema Repetitivo 1.150 do STF:

O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.

Vale dizer que esse julgamento é dotado de Repercussão Geral. Isto é, todos os tribunais do Brasil deverão decidir no mesmo sentido da decisão acima.

Portanto, o servidor público aposentado não poderá ser reintegrado ao cargo que se aposentou.

Conclusão

servidor público e que pode utilizá-la de duas formas:

  1. Você pode se aposentar;
  2. Você pode garantir o abono de permanência, reembolso das verbas previdenciárias.

Mas, para conseguir este reembolso, você ficou sabendo que vai precisar de um processo judicial, já que esse direito não é reconhecido pela Administração Pública.

Além de tudo tudo que expliquei, vou deixar mais 3 artigos que podem ajudar você:

Até a próxima! Um abraço.

Não esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares.

Guia da Aposentadoria do Médico (Autônomo, Empregado e Servidor Público)

Você já deve saber que a aposentadoria do médico é cheia de detalhes e cuidados, ainda mais com as novas regras da Reforma da Previdência, não é mesmo?

Para resolver todas suas dúvidas, criei este guia completo para você entender de uma vez por todas os direitos do médico na Previdência, seja autônomo, empregado ou servidor público.

Olha só, este post tem conhecimento de mais de 20 anos de experiência em direito previdenciário que estou compartilhando com você.

Você vai descobrir:

1. Como funciona a Aposentadoria do Médico?

O médico tem um tratamento diferenciado na sua aposentadoria por trabalhar exposto a riscos biológicos durante toda sua vida.

Só quem é médico e profissional da saúde para saber o estresse de conviver em um ambiente com tantos riscos.

A boa notícia é que, por conta da exposição aos agentes biológicos, o médico pode se aposentar com apenas 25 anos de trabalho na função.

E isso vale tanto para médico que contribuir pelo INSS ou médico servidor público, ok?

Muito menos que os 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) das aposentadorias normais que vemos por aí.

Além disso, essa aposentadoria não tem o fator previdenciário. Na verdade, só vai ter o fator previdenciário em alguns casos bem raros que o fator aumenta a aposentadoria ao invés de diminuir.

Essa espécie de aposentadoria não é exclusiva do médico e é chamada de Aposentadoria Especial.

Tem direito a ela todo mundo que trabalha 25 anos expostos a fatores insalubres ou periculosos.

Mas o médico deve prestar atenção em alguns pontos específicos:

  1. O período trabalhado antes de 28/05/1995 na função de Médico é considerado como período especial, basta comprovar que trabalhou como médico.
  2. O período trabalhado após 28/05/1995 na função de Médico só é considerado especial se for comprovado a exposição aos fatores insalubres. É preciso comprovar a insalubridade com documentos (laudos do ambiente de trabalho) ou perícias.
  3. O médico precisa entrar na justiça para poder receber sua aposentadoria especial e continuar trabalhando como médico, em simultâneo.

Esses são os 3 principais pontos para você entender o que é a aposentadoria especial do médico e no que você precisa prestar atenção.

Agora vou falar um pouco dos cuidados especiais para cada uma das 3 categorias de médicos (você pode ser mais de um em simultâneo).

A aposentadoria do médico empregado

Se você sempre trabalhou empregado na iniciativa privada, então vai ser mais fácil reconhecer tudo que você precisa.

Você vai precisar seguir a risca a lista de documentos que coloquei neste post e vai conseguir bons resultados já no INSS.

Pode ser que um ou outro período o INSS não reconheça. Mas, se você apresentar todos os documentos, seu advogado tem grandes chances de conseguir sua aposentadoria especial.

A questão mais delicada, que o INSS não reconhece, é ganhar o direito a continuar trabalhando e recebendo sua aposentadoria, ao mesmo tempo, no INSS.

Para isso, você deve contratar um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.

Se você pretende continuar trabalhando como médico, não saque sua aposentadoria antes de falar com seu advogado.

A aposentadoria do médico autônomo

O médico autônomo precisa prestar atenção na documentação após 1995.

É responsabilidade do médico contratar um profissional para realizar o Laudo das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) que comprova que o médico realmente trabalhava em um ambiente insalubre.

O ideal é que o LTCAT seja confeccionado de 3 em 3 anos.

Mais para frente eu falo o que você deve fazer se você nunca fez um LTCAT para você como médico autônomo.

O importante é você saber que, mesmo não sendo empregado, você pode se aposentar com 25 anos de trabalho.

Leia tudo que eu falo mais para frente sobre documentos, vamos continuar! 🙂

A aposentadoria do médico servidor público

Faz pouco tempo que o médico servidor público também tem direito à aposentadoria especial e pode se aposentar com 25 anos de cargo como médico.

Isso veio em 2014 com a súmula vinculante 33 do STF que permite isso.

Com o texto da Reforma da Previdência, também ficou evidente a possibilidade do servidor público conseguir a Aposentadoria Especial.

Então não importa se você é estatutário ou celetista, é possível se aposentar com 25 anos como médico.

Além disso, se você pode aproveitar o tempo como médico que você trabalhou recolhendo para o INSS em sua aposentadoria como servidor público.

E, se você acumula funções, como médico e coordenador, é possível se aposentar como médico e continuar com o outro cargo.

Outra alternativa ainda, se você acreditar que está muito jovem para se aposentar, é verificar o direito ao abono de permanência após completar os requisitos da aposentadoria do médico (25 anos no cargo, podendo usar tempo do INSS).

2. Quais documentos você precisa para se aposentar?

Agora você já sabe o que tem direito e, porque o médico é abençoado com a melhor aposentadoria que existe no Brasil.

Então o próximo passo é saber os documentos que você precisa ter em mãos para não perder nenhum direito, vamos lá:

Períodos até 1995

Como te falei, até 1995 você precisa comprovar apenas que trabalhou como médico, é o período mais fácil.

Você pode provar que trabalhou como médico com os seguintes documentos:

  1. Carteira de trabalho com o cargo médico em cada vínculo.
  2. Ficha de empregados com seu nome e cargo.
  3. Contrato individual de trabalho.
  4. Termo de rescisão contratual.
  5. Inscrição de profissão na prefeitura.
  6. Qualquer documento que indique a profissão desenvolvida.

O mais comum é o INSS reconhecer com a Carteira de Trabalho.

Mas os outros documentos podem ajudar muito para evitar problemas ou indicar sua profissão quando você não tem mais a carteira de trabalho ou quando não consta seu cargo lá.

Períodos após 1995

Após 1995, não basta provar que você trabalhava como médico. Você precisa provar que trabalhava exposto a agentes insalubres.

No caso do médico, os principais agentes insalubres são: pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, hospitais, enfermarias, cemitérios, contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos, e outros.

Então se você trabalhou com qualquer um desses agentes, você tem grandes chances de conseguir se aposentar com 25 anos de profissão.

Para isso, é preciso provar que você estava exposto a tudo isso, ok?

Documentos possíveis para a comprovação do período

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este é o documento mais aceito e utilizado hoje.
  • Laudo técnico do ambiente de trabalho (LTCAT);
  • Formulários antigos, como SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030;
  • Prova emprestada.

Documento do médico autônomo

Se você trabalhou algum período após 1995 como médico autônomo, é bem provável que você não tenha nenhum desses documentos.

Fique tranquilo. Tem uma solução.

Ao invés de solicitar os documentos a uma empresa, você mesmo terá que fazer um documento chamado LTCAT.

Para isso, é necessário contratar um engenheiro do trabalho ou médico especialista em medicina do trabalho para realizar uma perícia e relatar a exposição a agentes insalubres, fornecendo um parecer sobre as condições gerais do seu ambiente profissional.

Este é o principal documento para comprovar a insalubridade para os Médicos conseguirem a Aposentadoria Especial.

Em alguns casos, quando não é possível conseguir os documentos ou fazer o LTCAT, ainda é possível solicitar na justiça a comprovação através de: perícia técnica no local ou perícia por similaridade.

3. Trabalhei em mais de um lugar ao mesmo tempo, e agora?

Uma dúvida de quase todos os médicos possuem é se trabalhar em mais de um lugar ao mesmo tempo vai fazer diferença na aposentadoria.

Vou te dar uma luz…

Vai depender de quanto você ganhava em cada emprego e dos regimes de contribuição (INSS ou regime próprio).

Se você trabalhou ao mesmo tempo em vários lugares contribuindo INSS, isso só vai fazer diferença no valor da sua aposentadoria se você contribuía abaixo do teto do INSS em todos os vínculos.

Se este não é seu caso, leia o post que falo sobre os cuidados na aposentadoria para quem trabalha em mais de um lugar ao mesmo tempo e como evitar que o INSS destrua o valor da aposentadoria.

Se você trabalhou ao mesmo tempo contribuindo para o INSS e regime próprio, então você pode até ter direito a mais de uma aposentadoria.

Para isso acontecer, você precisa preencher os requisitos tanto no INSS quanto no seu regime próprio.

Já cuidei de alguns casos no escritório em que o Médico tinha direito as 3 aposentadorias. Pelo Estado, pelo Município e pelo INSS.

4. O erro de 1 milhão de reais na aposentadoria do médico

O maior erro que vejo médicos fazendo, que pode custar até 1 milhão de reais, é deixar de lado a aposentadoria do INSS.

Pela minha experiência, isso acontece por 3 motivos:

  1. O médico não quer incomodar-se, porque acredita que não tem muito o que perder;
  2. O médico acredita que precisa de mais que 25 anos para se aposentar;
  3. O médico pensa que já ganha muito bem.

Isso faz com que os médicos deixem para se aposentar 10 anos depois do que poderiam. E isso traz um prejuízo milionário. 🙁

A conta dos R$ 1.000.000: Ao demorar mais 10 anos para se aposentar, médico vai perder 130 prestações de aposentadoria acima de R$ 5.500.

Este valor aplicado em investimentos de baixo retorno (0,6%a.m.) resulta em mais de R$1.000.000.

É muito dinheiro para jogar fora, concorda comigo?

5. O que mudou com a Reforma da Previdência?

A Reforma está em vigor desde novembro de 2019 e preciso te dizer que a Aposentadoria do Médico (Aposentadoria Especial) teve algumas mudanças drásticas...

Agora, além dos 25 anos de atividade como médico, você vai precisar ter uma idade mínima ou uma quantidade de pontos (soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum” como médico).

Se você começou a trabalhar antes da vigência da Reforma e não reuniu os requisitos para se aposentar, você vai precisar de:

  • 86 pontos;
  • 25 anos de atividade especial.

Agora se você começou a trabalhar depois da Reforma, para se aposentar você vai precisar de:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial.

Essas regras valem tanto para os homens quanto para as mulheres, beleza?

Direito adquirido

Importante te explicar que essas regras da Reforma da Previdência são válidas para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para se aposentar ou que começou a trabalhar depois da vigência dela.

Agora, se você já possuía os requisitos para essa aposentadoria antes da Reforma entrar em vigor, já tem direito adquirido.

Se você tem atividade especial pendente anterior à Reforma, não se preocupe. 🙂

Mesmo após a promulgação da Reforma você pode resolver esses pontos, garantir o direito adquirido (se completar os requisitos para as aposentadorias que existiam antes da Reforma) e se aposentar com as regras antigas da Aposentadoria do Médico.

Nós criamos um post explicando os detalhes do direito adquirido na Reforma da Previdência.

6. O que fazer antes de pedir sua aposentadoria no INSS?

Antes de pensar em encaminhar o pedido de aposentadoria ao INSS, é fundamental prestar atenção aos documentos e a um documento chamado CNIS.

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um banco de dados da previdência social que reúne todas as informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores cadastrados e as pendências de cada período.

Nele você consegue conferir se o INSS está considerando todos os seus períodos de trabalho e se existe alguma pendência que você precisa resolver antes de pedir sua aposentadoria.

Mas tenha em mente que o INSS dificilmente vai reconhecer diretamente todos seus períodos especiais para você se aposentar com 25 anos de trabalho como médico.

É normal ele negar sua aposentadoria e você precisar de um advogado especialista em previdenciário para te ajudar nesta hora.

7. O que acontece depois da aposentadoria do médico?

A grande dúvida dos médicos é se depois que você se aposenta é possível continuar exercendo medicina.

Resposta curta: não!

O Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020 decidiu em seu Tema de Repercussão Geral 709 que o beneficiário de Aposentadoria Especial está proibido de exercer atividades insalubres ou perigosas.

Isso significa que quem recebe a Aposentadoria Especial não pode continuar desempenhando atividades nocivas à saúde ou à integridade física.

Caso o aposentado volte a exercer atividades especiais, o pagamento do benefício é cessado.

Quando ele parar de exercer estas atividades, o benefício volta a ser pago após solicitação do segurado.

Conclusão

Com o que eu te falei aqui, você já sabe mais sobre sua aposentadoria do que 99% dos médicos.

Lembre-se de seguir esses passos:

  • Descubra se você já pode se aposentar;
  • Deixe todos os documentos em ordem;
  • Verifique se você tem direito a mais de uma aposentadoria;
  • Verifique se você entra nas novas regras da Reforma da Previdência ou não;
  • Verifique se está tudo certo no INSS;
  • Não deixe para depois.

Gostou do post? Aproveite e leia também nosso conteúdo sobre como Comprovar Período de Residência Médica na Aposentadoria.

Aposentadoria Especial do Médico | Como Não Perder Dinheiro

A Aposentadoria Especial do Médico gera muitas dúvidas entre os profissionais, e não saber como ela funciona pode gerar um prejuízo enorme aos profissionais da área médica.

É assustador saber que se o Médico pode perder quase 1 milhão de reais só por não conhecer seus direitos.

Pensando nesses profissionais vamos tratar os principais direitos da Aposentadoria Especial dos Médicos, inclusive com a reforma, e fornecer dicas muito valiosas para você receber tudo que tem direito.

Continue lendo e você saberá:

1. As vantagens da aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial trazia grandes benefícios aos médicos antes da Reforma da Previdência.

Com ela, era possível se aposentar com apenas 25 anos de trabalho sem a aplicação do fator previdenciário, o grande vilão das aposentadorias.

Outra vantagem é que não existia idade mínima. Assim que você completava 25 anos de contribuição, era possível receber esta aposentadoria.

Contudo, a Reforma da Previdência veio para prejudicar mais você!

Se você não preencheu o requisito do tempo de atividade especial (25 anos) antes da Reforma ou começou a contribuir depois dela, além desse tempo, você precisa de uma idade mínima de 60 anos de idade para conseguir esse benefício.

Complicou de vez!

Mas caso você tenha completado os 25 anos de atividade especial antes da reforma, pode se acalmar!

Você possui direito adquirido e poderá se aposentar tranquilamente, sem precisar da idade mínima.

Vale te dizer também que esta aposentadoria precisa de uma atenção especial. É que em alguns casos o INSS não permite que o Médico continue exercendo sua profissão depois de receber a Aposentadoria Especial.

E para quem já é aposentado?

Se você já está aposentado é possível pedir a revisão da aposentadoria.

Basta juntar a documentação correta e pedir que o INSS considere todos os seus direitos.

Esta revisão pode dobrar o valor da aposentadoria.

2. Quais documentos eu vou precisar?

Para conseguir sua Aposentadoria Especial é preciso comprovar o contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde.

O que torna o caso dos médicos único é que quase sempre esses profissionais estão expostos a pessoas doentes no seu cotidiano.

Em algumas áreas médicas também é comum o contato com agentes químicos nocivos à saúde.

(Esse é o mesmo caso para enfermeiros, radiologistas e dentistas, que normalmente possuem este contato.)

Então, para conquistar a Aposentadoria Especial, é preciso provar (para o INSS) o tempo trabalhado em contato com os agentes insalubres.

Mas o Médico tem uma grande vantagem!

Até 28/04/1995, a legislação assumia que o trabalho de médico era insalubre. Assim, para o tempo de trabalho antes de 1995 basta comprovar que você realmente exercia a profissão de Médico.

Isso pode ser provado através da carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa.

Após 1995 a Lei mudou, e é um pouco mais complicado provar a atividade especial do Médico.

Para isso são necessários alguns documentos. Veja o que você vai precisar.

Se você é um médico empregado

Para comprovar o tempo que você trabalhou como Médico para uma empresa, será necessário juntar alguns documentos:

  1. O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
  2. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (o PPP).
  3. A Carteira de Trabalho (CTPS).
  4. Holerites.
  5. Requerimento para Justificação Administrativa.

Nós já explicamos sobre estes documentos no post 5 passos para conseguir sua aposentadoria especial.

Se você é um Médico autônomo

O autônomo precisa dos mesmos documentos do Médico empregado.

O que acontece é que normalmente os profissionais autônomos não se preocupam com a aposentadoria até chegar no momento de se aposentar e muitas vezes não tem a documentação necessária.

Então, o segredo é ser prevenido e se preparar para a aposentadoria. Para isso você precisa contratar periodicamente um profissional para elaborar o LTCAT do seu trabalho.

O LTCAT

O LTCAT é um documento que relata as condições atuais de trabalho, relatando a exposição à agentes insalubres e periculosos, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), como também, as mudanças no ambiente de trabalho, dando um parecer sobre como era o passado.

Este é o principal documento para comprovar a insalubridade para os Médicos conseguirem a Aposentadoria Especial.

Além disso, este documento possui muita força tanto no INSS quanto na Justiça.

Para ter validade, o LTCAT deve ser elaborado por um profissional legalmente capacitado (Engenheiro especialista em Segurança do Trabalho ou Médico especialista em Medicina do Trabalho).

Se você nunca fez o LTCAT, contrate o quanto antes este profissional. O ideal é que o LTCAT seja confeccionado de 3 em 3 anos.

Corra para conseguir toda a documentação antes da reforma

Como te expliquei antes, a reforma incluiu uma idade mínima como requisito para a concessão desse benefício caso você tenha começado a contribuir a partir do dia 13/11/2019 como médico.

Além disso, a forma de cálculo piorou. Você poderá perder muito dinheiro!

Vou explicar melhor isso no próximo tópico.

Se você conseguir comprovar os 25 anos de atividade especial para períodos trabalhados antes da reforma, será melhor para você, pois já conseguirá se aposentar.

Isso porque você já possui direito adquirido!

Então corra para conseguir toda a documentação necessária que comprove esse tempo para você não entrar em eventuais enrascadas.

3. Como não perder dinheiro com sua Aposentadoria?

Muitos médicos se perguntam se não vale a pena esperar pela Aposentadoria por Idade, e deixar a Aposentadoria Especial de lado.

A resposta normalmente é não. Você pode deixar de ganhar quase um milhão de reais se esperar pela Aposentadoria por Idade.

Vou te explicar…

Antes da Reforma da Previdência

Antes da reforma, tanto na Aposentadoria Especial quanto na Aposentadoria por Idade, o valor da aposentadoria era perto dos 100% da média dos seus 80% maiores salários desde 1994.

Na aposentadoria por idade o valor poderia ser um pouco menor que 100%.

No entanto, para alguém se Aposentar por Idade era preciso esperar 65 anos de idade se for homem ou 60 anos de idade se for mulher.

Isso com a Lei atual, que pode mudar a qualquer instante.

Já na Aposentadoria Especial, não importava a sua idade, era possível se aposentar com 100% da sua média de salários assim que você completou os 25 anos de alguma profissão que tenha atividade especial, o caso do Médico (regra antes da reforma).

Esses benefícios são válidos se você conseguiu completar 25 anos de atividade especial antes da reforma.

Do contrário, você precisará desse tempo de atividade + 86 pontos (soma da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum) para conseguir esse benefício.

Depois da Reforma da Previdência

Agora, se você começou a trabalhar como médico a partir de 13/11/2019, você precisará dos 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.

Além disso, o forma de cálculo com a reforma mudou! 

A regra de cálculo para quem ainda não conseguiu se aposentar será feita da seguinte maneira:

  • será feita a média de todos os seus salários
  • você receberá 60% dessa média +2% ao ano de atividade especial que ultrapassarem 20 anos de atividade especial para os homens e que ultrapassarem 15 anos para as mulheres.

Viu como a Reforma ficou muito prejudicial para você? Isso é um absurdo para todos que trabalham com atividades danosas à saúde.

Portanto, como te sugeri antes, se você conseguir comprovar os 25 anos de atividade especial para os períodos trabalhados antes da reforma, será bem melhor!

4. Posso continuar trabalhando depois de aposentado?

Aqui está o principal ponto de atenção das aposentadorias para médicos.

A lei da Aposentadoria Especial restringe o profissional continuar exercendo a mesma profissão depois que começa a receber a Aposentadoria.

Isso normalmente não é vantajoso para o Médico.

E é por isso que Médicos, e outras profissões, do Brasil estavam entrando na justiça para conquistar o direito de receber a Aposentadoria Especial sem precisar se afastar da sua profissão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgados favoráveis aos Médicos, possibilitando eles receberem a Aposentadoria Especial sem precisar se afastar da profissão.

Contudo, infelizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2020, em seu Tema de Repercussão Geral 709, que o segurado que recebe Aposentadoria Especial não pode continuar desempenhando atividades nocivas à saúde ou à integridade física.

Isso significa que o médico não pode retornar a sua atividade insalubre após conseguir a Aposentadoria Especial.

Se este segurado voltar a trabalhar na atividade especial, o pagamento do seu benefício é cessado e só volta a ser pago quando a pessoa não estiver mais exercendo as atividades insalubres através de uma solicitação ao INSS.

Portanto, fique atento ao que expliquei neste tópico, ok?

Sabendo destas informações, você já pode planejar seu futuro e pode adiar a sua aposentadoria, caso queira continuar mais alguns anos trabalhando como médico.

Gostou do post? Aproveite e leia também sobre como Comprovar o Período de Residência Médica na Aposentadoria.