Como Cumprir as Exigências do INSS?

Se você está em busca da tão sonhada aposentadoria ou até mesmo de algum outro benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), você poderá se deparar com um pedido de exigência no Instituto.

Mas calma, não precisa se descabelar. 

Vou explicar tudo sobre como cumprir as exigências no INSS

O que é uma exigência, como você deve respondê-la e quais documentos você precisa para regularizar sua situação.

Você tem dúvidas, e eu as explicações.

Um ponto importante: dependendo de como você responder as exigências, a concessão do seu benefício poderá demorar ainda mais.

Então, vem comigo aprender como responder ao INSS da forma correta.

1. O que é uma exigência do INSS?

Quando você faz um pedido de aposentadoria ou de benefício, o INSS confere toda sua documentação e os dados necessários.

Nessa conferência, poderá acontecer de alguma informação não bater ou de faltar algum documento.

Caso isso aconteça, o INSS abrirá uma exigência, ou seja, um pedido de complementação de documentos ou de informações.

 Como cumprir as exigências no INSS? Documentos + Dicas

Uma exigência do INSS é um pedido de complementação dos seus documentos ou das suas informações.

A notificação de um pedido de exigência, do INSS, poderá ocorrer por carta ou através da plataforma Meu INSS

É fácil e rápido saber se o seu requerimento de aposentadoria ou de benefício possui algum pedido de cumprimento de exigência pendente.

Para isso, você poderá optar por seguir os seguintes passos:

  • Ligar para a Central Telefônica 135 do INSS;
  • Baixar o aplicativo dos Correios > Minha Entrega Digital > Mensagens; 
  • Acessar o site ou aplicativo do Meu INSS.

Agora que você já sabe o que é uma exigência e como conferir se o seu requerimento de benefício tem algum pedido pendente, venha aprender como resolver isso rapidinho.

2. Como cumprir uma exigência do INSS?

Cumprir uma exigência é muito simples e isso poderá ser feito pela Internet, sem sair de casa.

Veja só o passo a passo:

1) Acesse o site Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”.

Informe seu CPF e depois sua senha.

página inicial do Meu INSS

Caso seja seu primeiro acesso, e após digitar seu CPF, você será direcionado para uma página para criar uma senha. 

Bastará seguir os passos indicados pelo site

2) Após o login, você será redirecionado para a tela de Serviços em Destaque. Clique no retângulo marcado em vermelho — “Cumprimento de Exigência”.

cumprimento de exigências meu INSS

3) Se você não tiver exigências, aparecerá na tela.

Caso contrário, o site pedirá que você envie documentos.

Você terá a opção de enviar os documentos pelo próprio site ou levá-los presencialmente.

Posso dar um conselho? Junte tudo o que for possível através do site ou aplicativo.

De acordo com a minha experiência aqui no escritório, levar os documentos de forma presencial poderá trazer um pouco de lentidão ao andamento do seu requerimento de benefício.

Mas, se você preferir, leve os documentos direto em uma agência do INSS.

3. Envio da documentação: o que NÃO fazer

Preste MUITA ATENÇÃO ao que vou dizer agora. 

Grude os olhos na tela! Grudou?

Então, vamos lá:

Fique atento ao formato dos arquivos que você anexar no Meu INSS:

 Como cumprir as exigências no INSS? Documentos + Dicas
  • NÃO envie arquivos de foto no formato JPEG, JPG, PNG;
  • NÃO envie arquivos preto e branco, a menos que o original já seja preto e branco;
  • NÃO envie arquivos rasurados, manchados ou remendados com fita adesiva.

O INSS é bastante criterioso com a questão da documentação. 

Infelizmente, já vi benefícios serem indeferidos devido a uma sombra no documento. Muito triste, né?

4. Como enviar seus documentos corretamente?

Agora, imagino que você deva estar se perguntando como um documento deve ser para que você possa enviá-lo.

Os documentos deverão ser:

  • Escaneados em máquina de scanner ou fotografados de modo legível (pode ser até com a câmera do seu celular);
  • Em formato PDF
  • Colorido;
  • Em bom estado de conservação e legível.

Basta você dar uma pesquisada no Google, que encontrará rapidinho, tá bom?

5. Entrega presencial de documentos, é possível?

Se você não conseguir mandar os documentos pela Internet, não se preocupe, pois há uma maneira de entregá-los pessoalmente. 

Mas olha só: é necessário agendar a entrega. Então, não vá ao INSS sem agendamento.

O Instituto não receberá sua documentação e você perderá a viagem.

Para efetuar o agendamento, faça o seguinte:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Faça seu login; 
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Clique em “Cumprimento de Exigência.
agendar entrega de documentos para cumprimento de exigência no INSS

O agendamento também poderá ser efetuado por telefone.

Bastará você ligar para a Central Telefônica 135 do INSS.

Não ligue diretamente para os telefones das agências. Devido à alta demanda, dificilmente você será atendido por outro contato telefônico que não seja a Central do INSS.

  • Importante: não entregue documentos originais para o INSS.

A cópia deverá ser escaneada e colorida como já expliquei antes. Tá bem? 

Além disso, você não precisará autenticar nada em cartório. Não se preocupe com isso. 

A única exceção será a procuração para recebimento de benefício. Neste caso, envie o documento devidamente autenticado em cartório.

6. Quanto tempo tenho para cumprir uma exigência?

Que protocolar uma exigência é super prático, você descobriu aqui. Mas fique atento, pois existirá um prazo para o envio da documentação.

Normalmente, esse prazo será de 30 dias corridos.

Se você perceber que não conseguirá cumprir a exigência no prazo estipulado, você poderá solicitar, ao INSS, a prorrogação do prazo por mais 30 dias.

Após solicitada a prorrogação, o INSS avaliará se ela será possível ou não.

Infelizmente, muitas pessoas nem sequer sabem da existência desse prazo, ou, então, pensam que ele não é importante.

O que acontece se eu perder o prazo?

Perder um prazo de cumprimento de exigência poderá prejudicar gravemente seu processo administrativo e, até mesmo, causar o indeferimento do seu benefício

Inclusive, você sabia que o trabalhador que perder o prazo para a apresentação de documentos será excluído da fila da aposentadoria?

Se isso acontecer, provavelmente você terá que iniciar todo o processo do zero. Surreal, não acha?

Como já sabemos, o INSS é muito exigente. Por isso, é essencial que você fique de olhos bem abertos para que nada passe batido.

Afinal, é a sua aposentadoria que estará em jogo.

Conclusão

Nesse material, você descobriu o que é uma exigência do INSS, como responder da forma correta, assim como o prazo para o cumprimento de uma exigência.

Também, comentei sobre o quão prejudicial pode ser você perder esse prazo e a consequência que a falta de atenção pode causar ao seu processo administrativo.

Apesar disso, aposto que você achou o cumprimento de exigências muito mais prático do que imaginava. Acertei?

Sem dúvidas, nós queremos continuar facilitando a sua vida. 

Então, fique atento. Toda semana tem texto novo aqui no Blog do Ingrácio.

Agora, não se esqueça de compartilhar o conteúdo com todas as pessoas que você conhece. Seja com as que já pediram ou as que ainda vão pedir algum benefício no INSS. 

Aliás, aproveita a oportunidade para dar um pulinho nos textos abaixo. Eles podem ser interessantes para você e o seu conhecimento: 

Até a próxima! Um abraço.

Como Atualizar Seus Dados no Cadastro no INSS?

Você já conferiu se os seus dados estão certos no site Meu INSS, sabe como ou o que é necessário para atualizar seus dados no cadastro do CNIS?

Isso pode até parecer simples, mas é extremamente importante estar com todos os seus dados atualizados.

Dessa forma você tem acesso a todas as ferramentas que o INSS disponibiliza no site, e melhor, faz com que você não tenha problemas futuros com o Instituto.

Já imaginou, se seus dados estiverem desatualizados, você terá que gastar um tempo precioso fazendo, registrando e atualizando tudo?

Mas fique tranquilo. Neste post eu vou te explicar tudo sobre:

1. Por que é importante conferir os dados no INSS?

Com a pandemia do COVID-19 muitas pessoas estão solicitando auxílios e aposentadorias, mas o que poucas pessoas sabem é que com dados divergentes sobre períodos de contribuição, renda ou identificação acabam dificultando que o benefício seja aprovado.

Por exemplo, se você deixou de informar algum período de contribuição e for solicitar algum benefício, pode ser que o INSS não considere esse tempo nem o valor no cálculo da sua renda.

Isso significa que seu benefício pode ser menor que realmente deveria ser.

Não esqueça da Receita Federal

Outro cuidado que você precisa ter com seus dados é que eles devem estar compatíveis tanto na Receita Federal, como no INSS

Essas instituições trocam informações entre si e se houver algum dado que não está igual isso pode causar alguns problemas com a Receita.

Então cuidado, ok?

Além disso, estar com seu cadastro atualizado no INSS garante que suas informações estarão salvas, para a hora que você precisar delas!

Se daqui a alguns anos você precisar atualizar, não será necessário revirar a casa procurando uma folha de papel.

5 dicas para atualizar seus dados no INSS

E antes de conversarmos sobre o CNIS, um documento essencial para seu benefício, vou te passar 5 dicas que facilitam a atualização dos seus dados no cadastro no INSS:

  1. Mantenha suas carteiras de trabalho bem guardadas, e sempre que houver troca de função peça para o RH do seu trabalho ajuste essa informação no seu documento;
  2. Guarde comprovantes, holerites ou qualquer outro documento que contenha informações sobre sua função, renda e condições do ambiente do trabalho;
  3. Confira as informações que estão nos seus documentos guardados;
  4. Atualize seus documentos de identificação, a Carteira de Identidade, por exemplo, tem validade de 10 anos de uma atualização para a outra. Também confira se os números de CPF, NIS ou PASEP estão ok e conferem no cadastro;
  5. Reserve um local longe da umidade e guarde todos os seus documentos trabalhistas, isso irá evitar o desgaste dos papéis e será mais fácil de achar quando necessário.

Essas dicas são bem práticas, mas elas irão te ajudar no momento de atualizar os seus dados, tornando a tarefa muito mais fácil! 🙂

2. Como corrigir um CNIS errado?

O Extrato CNIS é o Extrato Nacional de Informações Sociais.

Se você já acompanha a gente aqui no Blog ou canal do YouTube, já viu que ele é essencial para conquistar um benefício correto, porque ele contém todas as informações relacionadas aos seus vínculos trabalhistas e previdenciários desde o início de suas contribuições.

Você pode atualizar o seu CNIS no próprio site Meu INSS.

A primeira coisa a se fazer é pegar seus documentos e conferir todos os dados que estão neles.

Veja também se os períodos das contribuições e vínculos trabalhistas e analise estão corretos.

É imprescindível que esse extrato esteja ok, pois é baseado nele que o INSS calcula e analisa a concessão do seu benefício.

Se o seu CNIS estiver errado é bem provável que seu benefício também esteja no futuro, por isso esse simples post pode salvar sua vida previdenciária! 🙂

Para te guiar melhor na atualização do seu CNIS, fique atento aos seguintes fatores:

  • Se todas as suas contribuições aparecem no documento;
  • Se todos os seus vínculos trabalhistas estão nele.

Peça ajuda de um advogado previdenciário caso esteja com dúvidas ou sem informações sobre o seu caso.

No final deste post eu vou compartilhar com você nossos outros conteúdos sobre o CNIS e o Meu INSS.

Enquanto isso, continue comigo!

3. Passo a Passo para atualizar seus dados no Meu INSS

Quando temos algum problema em nosso cadastro no INSS, acabamos ficando de mãos atadas, pois não conseguimos solicitar os serviços mais básicos no portal.

Isso já aconteceu com você?

Bom, agora vou te mostrar como é muito simples fazer a atualização dos seus dados no INSS

1. Tenha seus documentos atualizados em mãos

Ter seus documentos atualizados em mãos garante que quando você for fazer o requerimento, não vai ter problemas.

Quando se inicia uma solicitação, há alguns prazos. Então é melhor já estar com os documentos do que esquentar a cabeça com essas duas coisas ao mesmo tempo.

A lista básica de documentos informada pelo INSS é esta:

  • Documentos pessoais do interessado com foto;
  • Outros documentos cujas informações o cidadão pretenda atualizar no cadastro do INSS, como, por exemplo, título eleitoral, certidões de nascimento ou casamento, comprovante de residência, etc;
  • Extrato previdenciário (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS);
  • Extrato de pagamento de benefícios;
  • Extrato de empréstimo consignado;
  • Extrato para imposto de renda;

Um documento extra que deve ser entregue é a Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver, mas só se for solicitado, então espere o pedido do INSS.

Após organizar seus documentos, acesse o portal do Meu INSS, faça login e escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”, conforme a imagem a seguir:

Então, clique no campo “novo requerimento” no canto direito embaixo.

Na próxima tela, pesquise por “dados” e selecione uma das opções.

2. Faça a solicitação da correção dos dados

Caso deseje somente atualizar os dados cadastrais, clique na primeira opção “atualização dos dados cadastrais”.

Esse é um serviço pelo qual você pode solicitar ao INSS a correção dos seus dados cadastrais e de contato, além de atualização da atividade nos casos de Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Facultativo, ou Segurado Especial.

Após isso, você será direcionado a uma página para você informar alguns dados como endereço e telefone celular, então clique em “avançar” após informar os dados.

3.º passo: irá aparecer a pergunta: “você aceita acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, central 135 ou e-mail?” clique em “sim”, dessa forma você poderá acompanhar o andamento do seu pedido no INSS, legal né?

4. Preste atenção e anexe seus documentos

É nessa etapa que você irá anexar todos os documentos atualizados.

Lembre-se que os documentos devem estar legíveis, com uma boa fotografia ou cópia dos documentos.

Fique atento! Não corte nenhuma informação ou deixe algum dado desfocado ou de fora. Isso faz com que o INSS não aceite seus documentos.

Atenção: Cada documento deve estar em .pdf, .png, .bmp, .jpg, .jpeg, .tif ou .tiff, e cada um pode ter no máximo, 5 MB.

Ficou com alguma dúvida? Eu sei, no começo é um pouco confuso mesmo, mas peça ajuda de algum filho, neto, amigo ou pessoa próxima que entenda de Internet.

Boa dica né?

5. Veja a melhor agência para você ir presencialmente

Estamos aqui falando sobre atualizar apenas dados no INSS, mas mesmo assim o Instituto pede que você escolha uma agência de atendimento mais próxima de você ou da sua região.

Isso é feito para que caso precisa, assim você consegue comparecer presencialmente sem muitos problemas.

E por fim, basta confirmar as informações e finalizar sua solicitação de atualização dos seus dados no cadastro do INSS.

Viu só como essas rápidas dicas, tornaram-se suas melhores amigas no momento de atualizar ou corrigir seus dados no Meu INSS?! 😀

Conclusão

Pronto, você aprendeu como é prático atualizar seus dados no site Meu INSS, além disso, recebeu dicas de como organizar seus documentos e qual é a importância de manter seu CNIS sempre correto.

E lembra que lá no começo deste post eu tinha te prometido deixar alguns dos nossos conteúdos sobre o assunto? Então, aqui estão eles:

Te deixei em boas mãos, confira e leia esses posts com bastante atenção e anote todas as dicas.

Gostou do texto? Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂

INSS: 5 Dicas Valiosas Para Comprovar Seu Tempo de Contribuição

Chegou a hora de pedir a aposentadoria e você não sabe por onde começar a reunir os documentos que comprovam o seu tempo de contribuição.

Isso parece desesperador! Né?

Mas, não se preocupe!  Eu preparei 5 dicas valiosas para você fazer a comprovação da sua aposentadoria.

Portanto, preste atenção nas dicas abaixo:

1ª dica: tenha sempre seu CNIS atualizado

exemplo de extrato previdenciário CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais, mais conhecido por CNIS, é um documento oficial do Governo Federal.

Nele, constam todos os seus vínculos trabalhistas e contribuições previdenciárias.

Ou seja, se o seu documento estiver correto, você não terá problemas em comprovar um tempo de contribuição perante o INSS. 

O sufoco, entretanto, poderá ser percebido no próprio CNIS. Isto é, quando os seus vínculos trabalhistas e previdenciários não estiverem preenchidos no cadastro.

Aliás, a falta de vínculos poderá não ser o único dilema de um CNIS incompleto. Outras complicações são bastante comuns, como, por exemplo:

  • Não existir a data de final de um vínculo de trabalho;
  • Valores de salários de contribuição incorretos;
  • Vínculos de trabalhos realizados, mas que não constam no documento;
  • Entre outros problemas.

Diante disso, você precisará ter a noção de que, muitas vezes, acontece de determinado segurado pedir a aposentadoria, e se deparar com vínculos ou salários de contribuição completamente errados.

Vínculos ou salários errados poderão gerar a perda do direito ao benefício. Ou, então, o benefício poderá ser concedido com um valor bastante reduzido.  

Com certeza, passar por uma experiência como essa deverá ser desagradável. Não acha? 

Por isso, a primeira dica será a de você manter o seu CNIS sempre atualizado. Isso evitará perrengues no momento de solicitar a tão sonhada aposentadoria.

Conforme a Portaria 123/2020 do INSS, o serviço de “Atualização de Vínculos e Remunerações” poderá ser solicitado por dois meios.

  • Ligue para o número de telefone 135 do INSS;
  • Ou, então, entre no site do Meu INSS.

Importante: você precisará de alguns documentos para comprovar que os dados do seu CNIS estão incorretos.

Exemplo:

Imagine que você tenha saído do seu emprego no dia 7 de abril de 2020.

Um mês depois, em junho de 2020, ainda não existia uma data final do seu vínculo de trabalho. O empregador da empresa onde você deixou de trabalhar não registrou essa informação no sistema.

A consequência foi a falta de cômputo do seu tempo de contribuição referente a esse emprego em específico.

Por sorte, o dia exato de saída deste trabalho foi anotado na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Desse modo, bastará você apresentar a CTPS para o INSS atualizar o seu CNIS.

Inclusive, será bem provável que o CNIS esteja errado quanto aos valores do seu salário de contribuição.

Neste caso, você poderá apresentar não apenas a CTPS, mas também outros documentos que comprovem o seu direito ao valor correto.

Geralmente, são utilizados os seguintes documentos para atualizar o CNIS:

  • Extrato do FGTS;
  • Carteira de Trabalho;
  • Holerite (contracheque);
  • Contrato de Trabalho;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Fichas de Registro.

Importante: caso exista sentença trabalhista com o reconhecimento de um vínculo de trabalho, você deve pedir ao INSS que ele inclua essa informação no seu CNIS.

Isso quer dizer que, um vínculo trabalhista reconhecido pela Justiça do Trabalho, por meio de sentença, não será colocado no seu Cadastro Nacional automaticamente.

Atenção: fique ligado e mantenha o seu CNIS atualizado.

Caso contrário, você poderá perder tanto o tempo de contribuição, como os possíveis salários de contribuição capazes de aumentar o valor do seu benefício.

Melhor dizendo, o CNIS servirá como o principal documento para você comprovar o seu tempo de contribuição. Entendido? 

Aproveitando o embalo, escrevi um conteúdo super bacana, com 4 dicas de ouro na hora de você analisar o seu CNIS. Acesse as minhas dicas se tiver interesse no assunto.

Vale a pena conferir! Eu garanto!

2ª dica: sua CTPS pode te salvar!

Cuide das suas carteiras de trabalho para comprovar suas contribuições no INSS

Assim como você viu na dica anterior, a sua CTPS deverá estar preenchida corretamente.

Preste atenção na correção das seguintes informações:

  • Data de início e fim do seu vínculo de emprego;
  • Remuneração do trabalho, inclusive aumentos;
  • Férias e 13º salário anotados corretamente.

Depois do CNIS, a Carteira de Trabalho será o documento mais importante para a comprovação das suas contribuições.

Como ela também é um dos documentos oficiais do Governo Federal, servirá como a sua carta na manga caso o CNIS contenha informações incorretas.

Portanto, observe a demora do empregador.

Se ele não anotar as informações necessárias na sua CTPS, ou houver o preenchimento de dados incorretos, leve essas questões ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa. 

Saiba: se as informações da não forem ajustadas, você precisará ingressar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho para que a sua Carteira seja corrigida.

Do contrário, você poderá ter muitos problemas para comprovar as suas contribuições no INSS. Ainda mais se a sua CNIS estiver errada. Já pensou?

Com certeza, ainda existirão outros documentos os quais você poderá utilizar. Porém, já ajudará muito se você tiver a sua Carteira de Trabalho atualizada definitivamente.

Atenção: ter a sua CTPS preenchida do modo certo é um direito seu

Não deixe que ninguém tire isso de você!

3ª dica: guarde todos os seus contratos de trabalho

Mais uma dica valiosa para comprovar suas contribuições!

Apesar de ser um documento particular, entre você e seu empregador, o contrato de trabalho terá muita importância na hora de pedir a sua aposentadoria.

A partir dele, você conseguirá comprovar que as suas contribuições e vínculo de emprego estão corretos perante o INSS.

Caso as outras duas dicas acima não funcionem, o contrato de trabalho será a salvação.

Atenção: não faço referência ao contrato de trabalho unicamente. 

Também, indico os documentos eventuais, recebidos no seu emprego. Tais como:

  • Holerites (contracheques);
  • Fichas de Registro;
  • Registros de Ponto Eletrônico/Mecânico;
  • Rescisão do Contrato de Trabalho.

Toda essa documentação atestará que você estava, de fato, vinculado a um empregador e contribuindo para a Previdência Social.

Desta maneira, tenha sempre guardada toda essa papelada numa pastinha. 

Sem dúvidas, ela te ajudará no futuro caso você tenha problemas em comprovar a sua contribuição.

4ª dica: tenha o seu PPP em mãos e já reconhecido no INSS

Essa dica será útil para as pessoas que trabalham em condições especiais — expostas a agentes insalubres ou perigosas —, que buscam pela Aposentadoria Especial.

Sendo assim, você deverá ter o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em mãos, além de já pedir para que o INSS reconheça o período trabalhado como especial.

Sabe por que eu te relato essa dica? Porque tem sido bastante difícil de o INSS reconhecer as atividades insalubres ou perigosas como especiais. 

Você não vai gostar de, quando chegar o momento de se aposentador, precisar esperar ainda mais pelo fato de o Instituto não ter considerado o seu tempo trabalhado como insalubre ou perigoso.

Não é mesmo?

Sabe de uma coisa? Se você tiver reconhecido esse tempo, antes de pedir a sua aposentadoria, o seu benefício será concedido mais rápido.

Nesta situação, já ficará evidente que os seus períodos trabalhos eram especiais.

Entretanto, para conseguir ter cada período de trabalho especial reconhecido pelo INSS, você deverá fazer um pedido de Aposentadoria Especial no próprio Instituto. 

Mesmo que você ainda não possua direito ao benefício, será analisado se o seu tempo trabalhado realmente era especial.

Caso positivo, o INSS não concederá o seu benefício. No entanto, ele reconhecerá que o período trabalhado foi insalubre ou perigoso.

Se o INSS não fizer esse reconhecimento, você poderá ingressar com uma ação judicial para discutir o seu direito.

Com isso, você poderá sair vencedor do processo. Então, na hora de pedir a sua aposentadoria “real”, bastará juntar a sentença da ação judicial.

Desse modo, você vai ganhar bastante tempo e poderá ter a chance de conseguir a sua aposentadoria de forma mais rápida.

5ª dica: atenção aos documentos específicos de cada tipo de trabalhador

A maioria das dicas que eu comentei até agora foi para os trabalhadores vinculados a uma empresa ou empregador.

Porém, também existem várias categorias de trabalhadores que contribuem para o INSS.

Abaixo, vou listar qual deverá ser a documentação essencial para cada categoria de segurado da Previdência Social.

Segurado especial (trabalhador rural)

Os segurados especiais são os trabalhadores das áreas rurais, que exercem suas atividades diárias de forma individual ou com o auxílio familiar. No dia a dia, eles conseguem se sustentar por meio do trabalho rural.

São considerados segurados especiais:

  • Trabalhadores rurais em regime de economia familiar ou individual;
  • Pescadores;
  • Seringueiros ou extrativistas vegetais (incluindo os carvoeiros);
  • Indígenas.

Como a situação dos segurados especiais é bastante específica, e conta com uma parcela menor da população, a comprovação das contribuições desses segurados será feita através de verificações das suas atividades rurais.

Isso será realizado por meio dos seguintes documentos:

  • Autodeclaração do segurado (documento mais importante): nela, deverá ser anotado quem auxiliou o segurado nas suas atividades e períodos de trabalho;
  • Contrato de Arrendamento/Parceria/Meação ou Comodato Rural: o período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • Comprovante de Cadastro do INCRA;
  • Bloco de Notas do Produtor Rural;
  • Notas Fiscais de Entrada de Mercadorias: notas fiscais emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • Documentos Fiscais: documentos relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado (ou outros), com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de Recolhimento de Contribuição: comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
  • Cópia do IR: cópia da declaração de Imposto de Renda (IR), com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Comprovante de Pagamento do ITR: comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
  • Licença de Ocupação/Permissão INCRA: licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão, que indique o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; 
  • Certidão da FUNAI: certidão fornecida pela FUNAI, que certifique a condição do indígena como um trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP): declaração de aptidão, a partir de 7 de agosto de 2017.

Apresentando algum desses documentos, mais a autodeclaração, as chances de você comprovar a sua atividade rural serão bastante altas.

Trabalhador avulso

O trabalhador avulso é aquele que, através de um sindicato ou não, presta serviços urbanos ou rurais a várias empresas.

Quando o avulso exercer suas funções em atividade portuária, esse trabalhador se submeterá ao Órgão Gestor de Mão de Obra, mais conhecido como OGMO.

Além das documentações anteriores, será importante você ter os seguintes documentos para comprovar as suas contribuições:

  • Documento Atualizado: que comprove o seu exercício de atividade como avulso e a sua remuneração na condição de trabalhador avulso com intermediação do OGMO ou do sindicato da categoria;
  • Certificado do OGMO ou do Sindicato da Categoria: desde que o certificado contenha no mínimo:
    • Sua identificação completa como trabalhador avulso, com indicação do respectivo NIT e se você é portuário ou não portuário;
    • Identificação do intermediador de mão de obra;
    • Identificação do(s) tomador(es) de serviços e as respectivas remunerações por tomador de serviços;
    • Duração do trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado;
    • No corpo da declaração, afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros daquela entidade, e que se encontram à disposição do INSS para consulta.

Contribuinte Individual e MEI

Aqui, estão os famosos autônomos, equiparados a autônomos, empresários e aos Microempreendedores Individuais.

A dica que eu dou é: reúna toda a documentação abaixo para você não correr o risco de não ter a sua contribuição comprovada perante o INSS:

  • Microfichas de Recolhimentos constantes no banco de dados do INSS;
  • Guias de Recolhimento modalidade GR, GR1 e GR2;
  • Carnês de Contribuição;
  • Guia de Recolhimento de Contribuinte Individual (GRCI);
  • Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS-3);
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Para prestadores de serviços e empresários, a partir de abril de 2003:
    • Comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho; 
    • Comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI;
    • Valor da remuneração paga;
    • Desconto da contribuição efetuado;
    • Número de inscrição do segurado no RGPS; 
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativa ao ano-base objeto da comprovação.

Já te indico que o essencial, mesmo, será você ter as Guias da Previdência Social (GPS) com os respectivos comprovantes de pagamento.

Caso você tenha perdido essas gurias, os outros documentos também servirão para que você consiga comprovar o seu tempo de trabalho como contribuinte individual ou MEI.

Contribuinte facultativo

Os facultativos são aqueles segurados que, por livre e espontânea vontade, decidem contribuir para a Previdência Social.

Os motivos para ser um segurado facultativo são os mais variados, tais como:

Os principais documentos para comprovar o seu tempo, com seu respectivo salário de contribuição, serão:

Militar

O tempo que você passa no serviço militar, de forma voluntária ou não, também contará para a sua contribuição.

Nesse caso, você deverá apresentar a seguinte documentação para comprovar o seu tempo de trabalho:

  • Certificado de reservista, desde que indique o tempo total da prestação de serviço militar obrigatório;
  • Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica, desde que indique o tempo total de serviço militar.

Servidor Público

Se você trabalhou parte de sua vida no serviço público, esse tempo também será considerado para um futuro benefício no INSS.

Para isso, você deverá ter uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pela União, Estado, Distrito Federal ou Município de prestação de serviço público referente ao tempo de serviço feito para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do seu órgão.

Aluno Aprendiz

Por fim, o tempo como Aluno Aprendiz também será computado como tempo de contribuição para a sua vida previdenciária.

Para isso, você precisará apresentar, pelo menos, um dos seguintes documentos:

  • Certidão de Tempo de Aluno Aprendiz, emitida pela empresa contratante;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), quando se tratar de contratantes da União, Estados ou Municípios;
  • Certidão Escolar emitida pela instituição onde o ensino foi ministrado, nos casos de frequência em escolas industriais ou técnicas da rede federal, estadual ou municipal.

Conclusão

Agora, você já está totalmente por dentro dessas 5 dicas valiosas para comprovar as suas contribuições na hora de solicitar algum benefício no INSS.

Lembre-se que há alguns documentos diferentes e específicos para cada categoria de trabalhador. Portanto, fique atento!

Continue acompanhando o blog do Ingrácio, pois sempre postamos muitos conteúdos que dizem respeito aos seus direitos.

Aliás, você pode ajudar muita gente. Sabia?

Gostou do conteúdo? Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 

Até a próxima!

4 Dicas de Ouro Para Analisar o Seu CNIS

O CNIS é o documento mais importante para a solicitação de qualquer aposentadoria no INSS.

Ele é o extrato previdenciário que deve conter todas as informações de sua vida contributiva.

Agora imagine que você está quase na reta final para conseguir a sua aposentadoria e percebe que seu CNIS possui informações faltando ou elas estão erradas.

Isso poderia ser o fim do seu tão sonhado benefício…

Aqui neste post você vai ter 4 dicas de ouro para analisar o seu CNIS para não ter problemas futuros.

O que é o CNIS?

O Cadastro Nacional de Informações Sociais, mais conhecido por CNIS, é um documento onde consta todo o seu histórico contributivo à Previdência Social criado pelo Governo Federal em 1989.

No Direito Previdenciário é mais comum chamarmos o CNIS de Extrato Previdenciário ou Extrato CNIS.

Desse modo, o CNIS é uma espécie de banco de dados trabalhista e previdenciário dos trabalhadores brasileiros que recolhem ao INSS.

Nesse extrato previdenciário constam:

  • todas os seus vínculos empregatícios a partir de 1976;
  • os recolhimentos como contribuinte individual a partir de 1979; e
  • o valor das remunerações mensais a partir de 1990.

Você pode comprovar vínculos, remunerações e recolhimentos anteriores aos anos citados através de Carteiras de Trabalho, Contratos de Trabalho, entre outros.

Importância do CNIS

O Extrato Previdenciário é um documento que será o seu maior aliado na hora de requerer um benefício no INSS.

É nele que será comprovado ao Instituto:

  • a data da sua filiação à Previdência Social;
  • os valores dos salários de contribuição da sua vida previdenciária;
  • o tempo de contribuição e carência que você tem;
  • períodos de recebimento de benefícios previdenciários, como Auxílio-Doença.

Ou seja, o CNIS será o documento oficial que demonstrará o seu direito a determinado benefício, incluindo a aposentadoria.

Assim, ele tem um papel de extrema importância na hora de sua aposentadoria, exatamente porque é um documento feito pelo próprio Governo.

Agora vamos às dicas, que sei que você tá ansioso para elas, hehe.

1ª dica: Confira todos os vínculos de trabalho ou afastamentos

Essa dica é essencial para você que vai pedir uma aposentadoria!

Você deve conferir se todos os seus vínculos de trabalho ou afastamentos por incapacidade (Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez) constam no seu Extrato Previdenciário.

As principais informações que você deve se atentar é:

  • o tempo que durou o afastamento;
  • as suas relações de trabalho;
  • se há vínculos sem a sua data final de encerramento;
  • vínculos extemporâneos (vínculos incluídos fora do prazo).

Isso influencia diretamente se você terá direito a algum benefício ou não, porque é a partir dessa informação que é contado o tempo de carência e de contribuição.

Por exemplo, imagine que você começou a trabalhar no dia 03/05/2000 e foi pedir a sua Aposentadoria por Idade no dia 03/05/2015, possuindo somente um vínculo de trabalho.

Acontece que a empresa registrou a informação do início do seu trabalho somente um mês depois, no dia 03/06/2000.

Nesse caso, você pode ter dores de cabeça para comprovar aquele seu vínculo porque a informação no Extrato CNIS está errada…

Óbvio que você pode atestar que você começou no dia 03/05/2000 pela informação existente na sua Carteira de Trabalho (CTPS), mas é um pouco mais trabalhoso.

Também pode acontecer que a informação da CTPS esteja errada, aí seria o caso de comprovar por outros meios.

Enfim, caso você constate algum erro no seu CNIS, você pode solicitar a Atualização de Vínculos e Remunerações.

Isso pode ser feito diretamente pelo site do Meu INSS ou nas Agências da Previdência Social.

Geralmente antes de você solicitar um benefício, é perguntado se você quer fazer alguma alteração de dados incorretos do seu CNIS.

Mas a minha dica é exatamente essa: quando você constatar que um vínculo esteja com períodos errados de afastamento ou de trabalho, já faça essa atualização do Extrato Previdenciário.

Assim, quando chegar a hora de você pedir a sua aposentadoria, por exemplo, você não terá que se preocupar com nada, porque o seu CNIS estará todo certinho.

O site do INSS traz a lista de documentação necessária para fazer esse serviço de atualização do tempo de contribuição, e ele pode variar, dependendo de qual tipo de segurado você é (segurado empregado, segurado contribuinte individual, etc.).

Clique aqui para ter acesso a toda a documentação necessária.

Mas já te adianto que é importante que você tenha pelo menos um destes documentos para comprovar o vínculo de trabalho:

  • extrato do FGTS;
  • CTPS;
  • holerite;
  • contrato de trabalho;
  • declaração de Imposto de Renda;
  • rescisão do contrato de trabalho;
  • fichas de registro.

2ª dica: confira todos os salários de contribuição

Da mesma forma que a dica anterior, você deve olhar todos os valores dos seus salários de contribuição.

Essa dica é ainda mais preciosa porque ela influencia diretamente o valor do seu benefício, principalmente na aposentadoria, porque será feito um cálculo com a média destes salários de contribuição.

Desse modo, caso haja algum período em que houve uma contribuição errada, pode ser que o seu benefício no futuro venha mais baixo que o planejado, e isso é horrível!

Para você resolver esse problema após o benefício ser concedido é um processo bastante burocrático e demorado.

Assim, caso você constate qualquer erro com as suas contribuições, seja você segurado empregado, contribuinte individual, facultativo, etc., você deve fazer o mesmo procedimento que eu informei no ponto anterior: a Atualização de Vínculos e Remunerações.

Desta maneira, quando você for solicitar o seu benefício, estará livre de problemas e receberá o valor já calculado com antecedência, porque seu CNIS estará com as informações corretas.

Não tem nada melhor que ter uma aposentadoria sem complicações, né?

3ª dica: peça para que o INSS reconheça vínculos de reclamações trabalhistas

Você deve pedir ao INSS que atualize seu Extrato Previdenciário na hipótese de você ter uma sentença judicial trabalhista que reconheceu vínculo de trabalho com algum empregador.

Isso porque a Reclamatória Trabalhista restringe os efeitos somente para os direitos trabalhistas e, por si só, não produz efeitos previdenciários.

Isso acontece porque o INSS não participou do processo em questão, e, desse modo, não tem o dever imediato de reconhecer aquele vínculo trabalhista.

Deste jeito, você deve pedir à Previdência que acrescente determinado vínculo de trabalho ao seu CNIS, incluindo o valor dos salários de contribuição.

Isso fará diferença na sua aposentadoria, porque há chance de aumento:

  • no seu tempo de contribuição e na carência;
  • no valor do seu benefício, caso ele aumente a média do seu Salário de Benefício.

Atenção: se você já estiver aposentado e houver esse reconhecimento de vínculos de reclamações trabalhistas, você pode pedir a revisão do seu benefício (mesmo que judicialmente).

Já escrevi um conteúdo completo explicando sobre os detalhes da sentença trabalhista e seus efeitos na aposentadoria.

Portanto, fique atento a estas informações!

4ª dica: confira se você possui mais de um CNIS

Sim, isso pode acontecer!

Existe a possibilidade de você ter mais de um CNIS quando você tiver mais de um Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

Geralmente acontece quando a pessoa é empregada em uma empresa, por exemplo, e depois vira contribuinte individual (autônomo), onde, por vezes, é gerado um novo NIT.

Quando isso ocorre, você fica com dois Extratos Previdenciários, então tome bastante cuidado…

Assim, pode ser que, quando você for consultar o seu CNIS, apareça contribuições somente de um trabalho (como autônomo, por exemplo) e não do tempo como empregado.

Isso acontece porque os períodos de contribuição estão em um NIT diferente.

Para resolver esse problema, existe um serviço chamado “Atualização de Cadastro e senha” que pode ser feito pelo Meu INSS ou através do número 135 do Instituto.

Nesta atualização, você pode fazer a unificação dos dois (ou mais) números do NIT que você possuir na hora.

A dica que eu dou é que você faça essa junção dos NITs, porque vai facilitar bastante na hora que você por requerer um benefício.

É muito mais simples ter todo o seu histórico trabalhista e previdenciário junto em um só documento, concorda?

Conclusão

Com essas 4 dicas de ouro, você já está vacinado com qualquer problema que possa vir a ocorrer no futuro com o seu CNIS.

O Extrato Previdenciário será sua maior carta na manga para comprovar o seu tempo de contribuição, carência e os salários de contribuição.

Com o CNIS atualizado, é quase impossível que o INSS não conceda o benefício requerido (desde que você cumpra os requisitos necessários).

O Ingrácio está trabalhando forte para te deixar informado sobre dicas que vão ajudar você na hora de pedir um benefício no INSS. 

Por isso, continue acompanhando os nossos conteúdos aqui no blog. Estamos te atualizando com frequência sobre os seus direitos.

Portanto, fique ligado!

Acha que esse conteúdo pode ajudar algum amigo ou parente que esteja com dificuldades em seu CNIS? Se sim, não deixe de compartilhar com eles, com certeza eles irão te agradecer bastante 🙂

Quem Não Pode Contribuir em Atraso no INSS?

Uma das maiores preocupações dos segurados do INSS do Brasil é estar em dia com suas contribuições, seja por qualquer motivo: não querer atrasar a aposentadoria, perder a qualidade de segurado ou passar o período de graça.

Para alguns tipos de trabalhadores, é possível que passe batido alguns meses de contribuição, seja por esquecimento ou por um momento de aperto financeiro.

E aí muitos trabalhadores acabam pagando INSS em atraso e às vezes acabam perdendo dinheiro por causa disso, pois nem todo mundo pode contribuir em atraso para o INSS.

Mas fica tranquilo, porque aqui no post você vai entender:

Como funcionam as contribuições dos segurados?

Existem duas categorias de segurados na Previdência Social:

  • segurados obrigatórios;
  • segurados facultativos.

Segurados obrigatórios

Estes tipos de segurados são aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada.

Exercendo essa atividade que gera algum tipo de renda, eles são obrigados, por lei, a contribuir para a Previdência Social, mais especificamente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é o órgão responsável por cuidar da Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada no Brasil.

Mas, como você bem sabe, existem vários tipos de trabalhadores no mercado de trabalho. São eles:

Trabalhador empregado, trabalhador empregado doméstico e trabalhador avulso

Três desses trabalhadores contribuem da mesma forma: o trabalhador empregado, o trabalhador empregado doméstico e o trabalhador avulso.

A contribuição deles é paga pelo próprio empregador ou pelo sindicato (no caso do avulsos).

Ou seja, a obrigação de contribuir todo o mês para a Previdência é da sua empresa.

A alíquota de contribuição efetiva destes trabalhadores é proporcional ao valor de sua remuneração e ela varia entre 7,5% e 11,69%.

Contribuinte individual

Já o contribuinte individual, mais conhecido como autônomo, tem uma forma de contribuição diferenciada.

Como ele não tem nenhum “chefe” ou “empresa” que tenha vínculo trabalhista, quem deve fazer a contribuição à Previdência é ele mesmo, e isso se dá através das Guias de Recolhimento.

Geralmente a alíquota de contribuição do contribuinte individual é de 20% sobre algum valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Com essa contribuição você conseguirá ter acesso a todos os tipos de aposentadorias, como a Aposentadoria por Pontos, além de ter a oportunidade de receber outros benefícios previdenciários, como Auxílio Doença, Auxílio Acidente, etc.

Porém, existe a possibilidade do autônomo contribuir com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo, conhecido como plano simplificado de contribuição.

Neste plano simplificado, o segurado só terá direito a uma Aposentadoria por Idade simples, com um benefício de um salário mínimo por mês.

Importante: caso o autônomo preste serviços a uma Pessoa Jurídica (PJ), como uma empresa, quem terá a responsabilidade de recolher o INSS será exatamente o contratante dos serviços. Isto é, a PJ.

No caso, quem contratou o trabalho do contribuinte individual deverá descontar 11% do valor do serviço prestado.

Microempreendedores Individuais

A contribuição dos MEIs é um pouco diferenciada: eles contribuem com uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.

Como o trabalho deles é um pouco mais instável e não possuem uma garantia que vão receber muitos trabalhos, a alíquota é menor justamente para os ajudar.

Com essa alíquota eles também só terão direito a uma futura Aposentadoria por Idade

Porém, é possível aos MEIs a complementação até a alíquota de 20% sobre o valor do salário mínimo (somente) para terem a possibilidade de uma melhor aposentadoria no futuro.

Segurados especiais

Por fim, os segurados especiais contribuem de forma indireta para a Previdência Social.

Eles não são obrigados a recolher com uma certa quantia por mês para o INSS, dada a atividade exercida por eles (trabalhador rural em regime de economia familiar, pescador artesanal, seringueiro e extrativista vegetal).

O que acontece é que há uma pequena porcentagem (1,3%) que vai para o INSS quando estes segurados vendem o seu produto.

Segurados facultativos

Os segurados facultativos não exercem, necessariamente, uma atividade econômica. 

Geralmente são os desempregados e os estudantes que estão entre os segurados facultativos.

Eles contribuem por livre e espontânea vontade para adiantar uma futura aposentadoria ou para não perder a qualidade de segurado (que dá direito aos benefícios previdenciários).

A alíquota de contribuição dos segurados facultativos, em regra, é de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o Teto do INSS.

Também existe a possibilidade do segurado do plano simplificado de contribuição dos segurados especiais, com uma alíquota de recolhimento de 11% sobre o valor do salário mínimo.

Para os facultativos a regra é a mesma dos autônomos: recolheu com os 20%, terá direito a todos os tipos de aposentadoria.

Já se o facultativo optar pelo plano simplificado de contribuição, só terá direito à uma Aposentadoria por Idade simples, com um valor de benefício no valor de um salário mínimo por mês.

Segurado facultativo de baixa-renda

A novidade aqui é que existe a categoria de segurado facultativo de baixa renda, destinados a quem não possui condições de contribuir muito para a Previdência.

Você vai se enquadrar nesta modalidade de contribuição se cumprir os seguintes requisitos:

  • não exercer nenhum tipo de atividade remunerada;
  • estar inscrito no CadÚnico;
  • não possui renda própria, exceto Bolsa Família;
  • dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência;
  • renda total da família de até 2 salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).

Para eles a alíquota é de 5% sobre o valor do salário mínimo

Quem não pode contribuir em atraso e o que fazer?

Lendo o tópico anterior, acho que você conseguiu ter uma ideia inicial de quem não pode contribuir em atraso, né?

São os:

  • Empregados.
  • Empregados domésticos.
  • Trabalhadores avulsos.
  • Autônomo que prestou seus serviços a Pessoas Jurídicas (empresas).

Como são os empregadores/sindicatos dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que pagam a contribuição previdenciária de seus funcionários, estes trabalhadores não podem contribuir em atraso.

Desse modo, não tem como o próprio trabalhador pagar contribuições que a empresa ou o sindicato deixaram de recolher…

Outra situação é o autônomo que prestou seus serviços a Pessoas Jurídicas (empresas).

Como citei anteriormente, a responsabilidade do desconto da contribuição previdenciária é da própria empresa, em cima do valor do serviço prestado pelo autônomo.

Você não pode ser prejudicado pela empresa/empregador não ter recolhido as contribuições para o INSS!

Lembre-se de ficar atento para verificar se suas contribuições estão sendo pagas em dia, para não ter problemas futuros na Previdência, principalmente quando for se aposentar ou solicitar algum benefício previdenciário.

Você pode consultar isso através do seu extrato previdenciário, o famoso CNIS. Tenha acesso a ele no site do Meu INSS.

O que fazer caso o CNIS esteja com contribuições faltando?

Caso você constate que faltam contribuições devidas pelo seu empregador, você tem duas opções para resolver esta situação:

  1. pedir que o INSS reconheça o seu período de trabalho em que não houve contribuições;
  2. ingressar com uma ação de averbação de vínculos contra o INSS, caso o INSS negue o pedido da situação 1.

A melhor opção vai depender do que aconteceu no seu caso:

Solicitação ao INSS de reconhecimento de período de trabalho

Você pode pedir para o INSS reconhecer e/ou editar o seu vínculo de trabalho através de anotações na sua Carteira de Trabalho.

Por exemplo, seu salário de contribuição do ano de 2019 pode estar desatualizado com o salário antigo do seu atual trabalho.

Você pode apresentar a sua Carteira de Trabalho para o INSS para que seja atualizado o valor, o que pode gerar consequências no valor da sua aposentadoria no futuro, caso não isso não aconteça.

Por isso, é importante que as informações que constam na sua CTPS estejam certas, incluindo salário, aumentos, cargo, tempo na empresa, etc.

Aliado a isso, recomendo você fazer uma reclamação formal com o seu empregador que houve falta de contribuições, para deixar demonstrado de forma evidente para o INSS o seu vínculo.

Importante: você pode fazer isso quando for solicitar sua aposentadoria. Porém, eu aconselho que você faça isso logo que note que as suas contribuições não estão corretas.

Fazendo isso, você já se livra de sofrer maiores dores de cabeça na hora que for solicitar a sua aposentadoria.

Ingressar com uma ação de averbação de vínculos

Caso o INSS negue o seu pedido, você pode ingressar com uma ação de averbação de vínculos.

Isso pode ser feito tanto na Justiça do Trabalho, através de uma Reclamatória Trabalhista para o reconhecimento de vínculos trabalhistas, como na Justiça Federal, com a averbação de vínculos de trabalho, solicitando que o INSS reconheça os tempos de contribuições.

Geralmente a Justiça Federal é mais rápida do que a Justiça do Trabalho…

Após você ter uma sentença judicial reconhecendo o seu direito, você deve apresentá-la ao INSS para que eles computem os devidos recolhimentos ou reconheça o vínculo de trabalho.

Vale dizer que o não pagamento das contribuições dos funcionários pela empresa constitui crime segundo o Código Penal.

Portanto, lute pelo que é seu por direito.

Confira sempre se as informações na sua Carteira de Trabalho estão corretas e se seus recolhimentos estão em dia.

Quem pode contribuir em atraso?

Podem contribuir em atraso:

  • os segurados facultativos;
  • os contribuintes individuais; e
  • os MEIS.

Como eles recolhem todo mês através de uma Guia de Recolhimento, eles possuem essa opção, mas com ressalvas…

  • segurados facultativos podem pagar até 6 meses de contribuições atrasadas;
  • contribuintes individuais e MEIs podem pagar até 5 anos de contribuições atrasadas, sem ter que comprovar atividade;
    • existe a possibilidade de pagar mais que 5 anos de recolhimentos atrasados, mas aí o segurado terá que comprovar a atividade que exercia perante o INSS.

O Ingrácio tem um conteúdo completo de como fazer essa comprovação de atividade e um passo a passo de como contribuir em atraso nessas modalidades citadas acima.

Recomendo a leitura, se for o seu caso.

Conclusão

Você já sabe quem não pode contribuir em atraso no INSS e o que você pode fazer para ficar ligado se os recolhimentos estão sendo pagos em dia ou não.

Lembre-se das alternativas que você tem caso isso ocorra: você pode comprovar esse vínculo no INSS, principalmente com a sua Carteira de Trabalho ou através de uma sentença judicial.

Fazendo isso, você terá uma maior facilidade em conseguir benefícios previdenciários, incluindo uma aposentadoria justa no futuro.

O Ingrácio está trabalhando duro para te manter informado sobre todos os seus direitos e sempre estará aqui para te auxiliar 🙂

Espero que tenha gostado do conteúdo.

Um abraço e até a próxima!

Documentos para Comprovar Períodos em Atraso no INSS

Em algumas situações, antes de você contribuir em atraso para o INSS, será necessário que faça a comprovação das atividades realizadas no período solicitado.

Mas o que muitos clientes vêm me perguntar é sobre qual a documentação necessária para que o INSS reconheça o trabalho.

Ou seja, exatamente o que vou falar neste conteúdo.

Você poderá apresentar inúmeros documentos ao Instituto.

Aqui, porém, vou comentar sobre os que darão mais chances de você ter seus períodos de atividades profissionais aceitos pelo INSS.

Continue comigo, que logo você entenderá tudo sobre:

Quem precisa comprovar períodos para contribuir em atraso para o INSS?

Em regra, somente os contribuintes individuais (conhecidos como autônomos), que precisarão comprovar a atividade exercida para recolher em atraso no INSS.

Mas não se engane, pois nem todos os contribuintes individuais precisarão fazer isso.

Há, contudo, três hipóteses em que você precisará demonstrar que estava efetivamente trabalhando nos períodos em que deseja pagar a contribuição previdenciária em atraso.

São elas:

  1. Quando o atraso no recolhimento for maior que 5 anos (maioria dos casos).
  2. Quando o atraso for menor que 5 anos, e você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual.

Exemplo: segurado facultativo que exerceu atividades remuneradas e tem guia atrasada por mais de 6 meses.

  1. Quando o atraso for menor que 5 anos, e você quiser pagar em atraso para o período anterior ao primeiro recolhimento em dia, na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Exemplo da Paula

exemplo contribuição em atraso INSS

Paula, contadora autônoma desde 2005, quer recolher, no ano de 2022, o período de 01/2013 a 10/2013, pois ela esqueceu de contribuir para o INSS.

Como se passaram mais de 5 anos do atraso da contribuição, Paula deverá comprovar, perante o INSS, que estava exercendo a atividade como contadora naquela época.

Ou seja, se Paula deseja recolher em atraso para o INSS, ela será obrigada a comprovar seu trabalho exercido no período solicitado.

Caso ela não possa demonstrar para o Instituto, que exercia suas atividades como autônoma naquela época, não adiantará gerar as guias de recolhimento e pagá-las. 

Se Paula fizer isso, e só depois ver que precisava fazer a comprovação, será necessário enfrentar um processo burocrático para receber seu dinheiro de volta.

Se você estivesse na mesma situação de Paula, não iria querer isso, né?

Então, recomendo você a fazer, primeiro, a comprovação do trabalho para, depois, emitir as guias de pagamento.

Agora que você já sabe se deve ou não atestar o exercício do seu trabalho para o INSS, vou falar sobre os principais documentos para você ter o seu período de atividade reconhecido sem maiores dores de cabeça.

Principais documentos para comprovação do trabalho

documentos para contribuir em atraso INSS

Eu vou falar, aqui, sobre cada documento que será sua carta na manga na hora de comprovar sua atividade como contribuinte individual (autônomo).

Quanto mais documentos você apresentar ao INSS, maiores serão as chances de você ter seu período de trabalho reconhecido para conseguir recolher em atraso.

Comprovante de pagamento do serviço prestado

São os famosos recibos, emitidos pela prestação do seu produto/serviço

Poderá ser qualquer tipo de comprovante de pagamento, desde que compreenda o período que você deseja o reconhecimento da atividade.

Ou seja, as datas do recibo deverão ser aquelas que você pretende recolher em atraso.

Imposto de Renda

Será o Imposto de Renda do ano, que você quer recolher em atraso, que poderá demonstrar qual é a renda na sua profissão como autônomo.

Ou seja, mais um documento importantíssimo para você ter seu trabalho reconhecido.

Inscrição de profissão na prefeitura

Este documento serve para os profissionais que devem regularizar suas situações de trabalho na prefeitura, como taxistas, motoristas de aplicativos, camelôs, e outros.

A inscrição da profissão, na prefeitura, reforçará o seu trabalho no período que você pretende recolher em atraso

Ainda mais que, geralmente, será necessário fazer uma regularização anual desta inscrição.

Certidão de nascimento dos filhos

É isso mesmo, a certidão de nascimento do seu filho também poderá servir de comprovante, porque contém a informação da sua profissão.

Caso a certidão não possua essa informação, vá ao cartório onde o documento foi realizado para ter acesso à certidão de nascimento completa.

Contratos de empréstimos

Se você fez um empréstimo para alavancar o seu negócio, na época em que começou a trabalhar como autônomo, por exemplo, esse contrato será de grande utilidade.

Provavelmente, constará, no documento, o trabalho que você realizou.

Melhor dizendo, mais um documento importante para comprovar a sua atividade.

Fotos no trabalho

Se você possuir fotos no exercício do seu trabalho, também será uma boa juntá-las no seu pedido de reconhecimento de atividade.

Neste caso, será importante ter alguma informação, na foto, de quando ela foi postada.

Por exemplo, em redes sociais como Facebook, Instagram e Linkedin, a data em que a foto foi postada é exibida na publicação.

Registro no conselho profissional do trabalho

Há alguns trabalhos que possuem conselho ou ordem para regulamentar profissões. 

Este é o caso, por exemplo, da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Conselhos Regionais de Medicina/Administração/Contabilidade.

Se você mostrar que estava com a inscrição em dia no período solicitado, será mais uma forma de comprovar a atividade.

Registro no sindicato da categoria

Você também poderá utilizar o registro no sindicato da sua categoria como forma de comprovar seu trabalho.

Basta pedir um comprovante do próprio sindicato, que ateste seu registro na época pretendida.

Demais documentos que comprovam a sua profissão

Há, também, outros documentos menos importantes, mas que servem para reforçar que você estava trabalhando em determinado período, tais como:

  • Atestado de ocorrência de acidente de trânsito.
  • Participação em processo judicial.
  • Correspondência pessoal, desde que com data e carimbo dos Correios.
  • Apólices de seguro.
  • Prontuários médicos.

Atenção: a informação da profissão que você exerce ou exercia, assim como as respectivas datas, devem constar nesses documentos.

Como fazer o reconhecimento do trabalho no INSS

É um processo bastante simples, chamado Atualização de Vínculos e Remunerações.

Ele será feito toda vez que você for solicitar um benefício no INSS, mas você poderá optar por fazê-lo a qualquer momento.

Sendo assim, você conseguirá fazer o reconhecimento presencialmente ou pela internet.

Para isso, primeiro você deverá ligar para o INSS através do número 135.

Você deverá abrir um protocolo com o servidor do INSS, solicitar o serviço de Atualização de Vínculos e Remunerações e informar suas informações pessoais, tais como:

  • Nome completo.
  • Data de nascimento.
  • Nome completo da sua mãe.
  • Eventualmente, a cidade onde você nasceu e o nome do procurador que representa você (se for o caso).

Você poderá solicitar um atendimento presencial ou pela internet.

Se for pela internet, será aberta uma exigência na sua conta do Meu INSS, hipótese em que você deverá anexar toda a sua documentação de forma online.

Caso escolha um atendimento presencial, deverá ir presencialmente até a Agência da Previdência Social (APS) mais próxima da sua residência e entregar a documentação para o servidor do INSS.

Conclusão

Agora, você já está pronto para pedir o reconhecimento dos trabalhos exercidos para recolhê-los em atraso no INSS.

Quando o Instituto fizer o reconhecimento, peça as guias de recolhimento e faça o pagamento. 

Desse modo, você terá as suas contribuições, para as atividades exercidas anteriormente, realizadas com sucesso.

Quer saber mais? 

Acompanhe o Blog do Ingrácio, porque criamos conteúdos exclusivos para você, que podem tanto afetar seus direitos quanto seu bolso.

Agora, vou ficar por aqui.

Gostou do conteúdo? 

Compartilhe esse texto com todos os seus conhecidos, amigos e familiares. 

Um abraço! Até a próxima.

Como Pagar o INSS em Atraso pela Internet? Passo a Passo

Ter contribuições do INSS em atraso é complicado….

Você está quase lá para se aposentar mas viu que há alguns períodos trabalhados em que não houve contribuições ao INSS.

Isso pode acontecer, é normal.

Normalmente quando as pessoas ingressam no mercado de trabalho, é comum exercer a atividade por alguns anos e não contribuir para a Previdência de maneira certinha…

São esses anos que podem fazer falta no futuro para você finalmente se aposentar… mas aqui vai uma notícia boa: você pode contribuir em atraso e conseguir a tão sonhada aposentadoria!

É isso mesmo.

Acompanhe meu raciocínio aqui neste post que você vai entender:

Quem pode pagar INSS em atraso?

São poucos tipos de segurados que podem contribuir em atraso.

Você pode pensar que os segurados empregados (aqueles que prestam serviço para uma empresa, por exemplo), que são a maioria dos trabalhadores, podem contribuir, né? Mas já digo que não.

Os trabalhadores que podem contribuir em atraso são:

Cada um desses segurados têm formas e condições diferentes para pagar os atrasados e é o que vou falar agora.

Isso significa que não basta simplesmente pagar os meses em atraso para poder garantir sua aposentadoria. Você deve ler atentamente as regras para cada tipo de trabalhador, ok?

Vamos lá.

Segurados facultativos

Os segurados facultativos só podem pagar o INSS em atraso se a guia de recolhimento não estiver atrasada em mais de 6 meses.

Nesse caso, o pagamento pode ser feito pela própria internet, no site da Receita Federal. O site é bastante intuitivo.

Os segurados facultativos são todas as pessoas acima de 16 anos, sem renda própria, que querem contribuir para a Previdência por vontade própria. 

Geralmente quem é segurado facultativo não deseja ter uma aposentadoria tardia e contribui, mesmo não possuindo algum tipo de renda fixa.

Como o próprio nome sugere, são pessoas que recolhem para o INSS de forma facultativa. 

Normalmente, estes segurados são os estudantes, desempregados e donos de casa que adotam a forma facultativa de contribuição à Previdência.

Agora você deve se perguntar: o que acontece se atrasar o pagamento da guia de recolhimento em mais de 6 meses?

Nesse caso, você só pode contribuir em atraso se tiver exercido uma atividade profissional que você possa comprovar.

Ou seja, estamos falando agora do segurado contribuinte individual, tema do próximo tópico.

Segurados contribuintes individuais

Os segurados contribuintes individuais (também conhecidos como autônomos) são os trabalhadores que exercem atividade profissional remunerada por conta própria, como os tatuadores, motoristas de aplicativos, músicos, diaristas, etc.

Para eles, é possível pagar o INSS em atraso em qualquer tempo.

Mas calma, não vá emitindo as Guias de Previdência Social (GPS, a forma dos contribuintes individuais recolherem para o INSS) para pagar assim logo de cara. 

Dependendo de quanto tempo as contribuições estiverem atrasadas, você precisará comprovar o seu trabalho.

Quando você não precisa comprovar o seu trabalho

Quando os recolhimentos estiverem atrasados em, no máximo, 5 anos e você estiver cadastrado na categoria ou atividade correspondente no INSS, não é necessário comprovar o trabalho exercido.

Isso significa que você não é obrigado a demonstrar que estava trabalhando na categoria ou atividade que você cadastrou junto à Previdência Social quando do primeiro recolhimento. 

Somente é necessário que o atraso nas contribuições sejam inferiores a 5 anos.

Para fazer isso, basta acessar o site da Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento.

Atenção: você deve pagar juros e multa pelo atraso de pagamento das contribuições previdenciárias.

Quando você precisa comprovar o seu trabalho?

São três casos em que você precisa demonstrar que estava efetivamente exercendo algum trabalho remunerado:

  • o atraso é maior que 5 anos;
  • o atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual (exemplo: segurado facultativo que exerceu atividades remuneradas e tem atraso da guia por mais de 6 meses);
  • o atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Nesses casos, você é obrigado a comprovar que estava trabalhando na época que você deseja contribuir em atraso.

Atenção: não adianta nada você pagar o INSS em atraso, mas não conseguir demonstrar estar exercendo atividade remunerada naquele tempo.

Você pode perder muito dinheiro se fizer isso!

Claro que você pode recuperar esse dinheiro, mas é um processo muito demorado e burocrático.

A dúvida que pode surgir agora é: como faço para demonstrar que estava trabalhando no período que quero contribuir em atraso?

Este serviço pode ser feito tanto nas Agências da Previdência Social (presencialmente), ou pela internet, através do portal Meu INSS.

O nome do serviço é chamado atualização de tempo de contribuição. Ele também é solicitado quando você faz o pedido de algum benefício no INSS, como aposentadorias, Pensão por Morte, Auxílio Doença, etc.

Como especialista, deixo aqui os principais documentos que demonstram o exercício de atividade profissional para os contribuintes profissionais. São eles:

  • comprovante de pagamento do serviço prestado. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;
  • Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
  • inscrição de profissão na prefeitura;
  • microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS;
  • outros documentos que possam indicar a sua profissão ou demonstrem você trabalhando.

Com essa documentação, você tem grandes chances de ter seu período de trabalho reconhecido.

A partir disso, você já pode calcular os recolhimentos em atraso, emitir as Guias e realizar o devido pagamento.

Temos um guia completo sobre Como Pagar INSS em Atraso, em que explicamos em detalhes quem precisa ou não pagar, como é feito cálculo e como funcionam as contribuições antes de 1996. Vale a pena a leitura!

Passo a passo de como pagar INSS em atraso

Agora que você já sabe quem pode pagar o INSS em atraso e se é preciso comprovar o trabalho exercido ou não, você está pronto para o passo a passo de como fazer os recolhimentos.

O exemplo que vou mostrar aqui será de um contribuinte individual, filiado ao INSS após 29/11/1999, que atrasou 1 mês de contribuição em agosto de 2021, com um salário de contribuição de R$ 2.000,00.

Importante: para você pagar INSS em atraso de períodos anteriores a 5 anos, você deve agendar um atendimento no site do Meu INSS.

É neste atendimento que você solicitará o cálculo dos valores a serem pagos de INSS em atraso e as respectivas guias de pagamento das contribuições atrasadas.

1º passo: você deve entrar no Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal e clicar na opção de acordo com o dia que você se filiou ao INSS, como mostra a imagem:

sal-inss-em-atraso

Como no exemplo estou usando alguém filiado após 29/11/1999, clico na segunda opção.

2º passo: agora você deve escolher a categoria de contribuinte que você é (contribuinte individual, doméstico, facultativo ou segurado especial) e depois digitar o seu NIT/PIS/PASEP, como a imagem informa:

contribuicao-calculo-inss-em-atraso

Após digitar o texto de verificação, clique em Confirmar.

3º passo: aparecerá os seus dados cadastrais: NIT, nome, endereço, bairro, município, estado e CEP.

dados-cadastrais-inss-em-atraso

Clique em Confirmar se estiver tudo certo.

4º passo: chegou a etapa principal para pagar INSS em atraso.

Agora você deve colocar a competência (o mês) do atraso na contribuição previdenciária e seu respectivo salário de contribuição (quanto você recebeu naquele mês).

competencias-inss-em-atraso

No caso, usei os valores acima mencionados. 

Atenção: você deve utilizar o código que já se encontra selecionado, o Código de Pagamento 1007, conforme destacado na imagem acima.

Você pode emitir, de uma só vez, 12 contribuições atrasadas.

Após conferir todas as informações, clique em Confirmar.

5º passo: aparecerá todos os dados que você inseriu, com seus respectivos juros, multa e total.

calculo-inss-em-atraso

Faça a conferência para ver se está tudo certo e clique em Gerar GPS.

6º passo: pronto! Suas guias de recolhimento em atraso estão feitas e agora você deve pagá-las.

Conclusão

Com a leitura deste post, você já sabe se pode recolher em atraso para o INSS e a forma que você deve fazer isso.

Lembre-se que para os segurados facultativos, o atraso não pode ser maior que 6 meses (exceto se ele realizou atividades profissionais remuneradas).

Já os segurados contribuintes individuais devem ver o período que ficaram sem recolher, porque isso influencia se eles devem ou não demonstrar o exercício efetivo da atividade remunerada que cadastrou junto à Previdência Social.

Mas fique atento: não vale nada você pagar as contribuições atrasadas sem conseguir comprovar que trabalhou nos respectivos períodos sem recolhimento.

Nosso blog está cada vez mais com informações preciosas que podem afetar os seus direitos e seu bolso. 

Continue nos acompanhando para ficar antenado em todas as novidades sobre o Direito Previdenciário.

Gostou do texto? Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂

Abraço!

Como Pedir o Seguro-Desemprego pela Internet?

Em tempos de crise, infelizmente é comum as empresas demitirem parte de seus funcionários, em busca de um alívio financeiro.

Desse modo, alguns trabalhadores demitidos sem justa causa terão direito a um auxílio do governo chamado de Seguro-Desemprego

Então, se você possui os requisitos necessários para o Seguro-Desemprego, esse material é para você

Acompanhe o conteúdo, que você entenderá tudo sobre:

1. Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Para ter direito ao Seguro-Desemprego, você precisará reunir os seguintes requisitos:

  • Ter sido dispensado (demitido) sem justa causa;
  • Estar desempregado, na hora do requerimento do benefício;
  • Não estar recebendo nenhuma categoria de benefício da Previdência Social, exceto Pensão por Morte ou Auxílio Acidente;
  • Não possuir renda própria para o próprio sustento e de sua família;
  • Ter recebido salário do seu empregador:
    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
    • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos, no caso dos empregados rurais;
  • Não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Conforme você deve ter percebido, são muitos requisitos. Por isso, você deverá prestar atenção em todos eles para saber se terá direito ao Seguro-Desemprego.

Vou deixar, a seguir, dois textos essenciais para você ficar craque no assunto:

Recomendo a leitura. Por meio dela, você ficará por dentro da quantidade de parcelas e do valor do benefício que terá direito.

2. Passo a passo de como pedir o Seguro-Desemprego pela Internet

Primeiro, preciso informar que a solicitação do Seguro-Desemprego poderá ser feita de duas maneiras:

  • Ligar para o telefone 158 e agendar uma visita presencial na Superintendência Regional do Trabalho mais próxima da sua casa.
  • Realizar a solicitação online.

O primeiro caso é o método convencional.

Então, se você preferir fazer a solicitação presencialmente, bastará ligar para o telefone 158 e agendar sua visita.

Agora, vou mostrar um passo a passo para você fazer sua solicitação online:

1º Passo

Para isso, clique no botão “Cadastrar”, localizado no canto superior direito.

2º Passo

Você chegará na seguinte página:

portal Emprega Brasil

Clique em “Entrar com gov.br”.

Digite o seu CPF e, depois, a sua senha.

Caso você não tenha cadastro no gov.br, digite o seu CPF, que você será redirecionado para criar uma senha.

3º Passo 

Após fazer a senha e se logar no sistema, você chegará na seguinte tela:

serviços emprega Brasil

Na tela acima, você deverá clicar em “Seguro-Desemprego” e, depois, na tela abaixo, em “Solicitar Seguro-Desemprego”.

pedir seguro-desemprego pela internet

4º Passo

No quarto passo, você deverá fornecer o número de requerimento do Seguro-Desemprego, que será fornecido pelo seu antigo empregador.

5º Passo

Novamente, você deverá preencher informações com seus dados pessoais e profissionais.

Esse é o mesmo formulário que você preencheria se fosse pessoalmente a alguma agência do Ministério do Trabalho.

6º Passo

No penúltimo passo, serão sugeridas vagas de trabalho que combinam com o seu perfil profissional e, também, cursos de qualificação para melhorar o seu currículo.

Caso você tenha interesse, inscreva-se nesses cursos ou se candidate às vagas de emprego.

7.º Passo

Já no último passo, você deverá confirmar o seu desejo de receber o Seguro-Desemprego.

A partir disso, pronto, você já terá feito a solicitação do benefício.

  • Importante: você vai receber a primeira parcela do Seguro-Desemprego na semana seguinte à solicitação do benefício.

Uma última informação relevante para você, sobre o cadastro, é que será possível fazer todo esse processo de solicitação do Seguro-Desemprego no celular, através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para iOS e Android).

Uma ótima alternativa, não acha?

3. Documentos essenciais para levar no dia do atendimento presencial

Caso você tenha optado pelo atendimento convencional, deverá ir em uma das agências da Superintendência Regional do Trabalho para apresentar a documentação que comprove o seu direito ao Seguro-Desemprego.

Na data marcada, você deverá levar alguns comprovantes, de todos os seus vínculos de trabalho e outros documentos essenciais, para comprovar o seu direito ao Seguro-Desemprego.

Esse procedimento é feito para evitar fraudes.

Então, tenha tudo certo com você para não ter problemas na hora de receber o benefício.

Sendo assim, você deverá levar as seguintes documentações:

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Carteira de Trabalho;
  • Cartão PIS/PASEP ou informações referentes ao extrato;
  • Guia do Seguro-Desemprego.

Levando estes documentos (e cumprindo os requisitos mencionados no primeiro tópico), não tem erro, você terá direito ao Seguro-Desemprego

Conclusão

Agora, você já sabe como pedir o seu Seguro-Desemprego

Conseguiu perceber que esse é um processo muito simples e rápido?

Você pode optar por ir pessoalmente solicitar o benefício, após fazer o agendamento pelo telefone 158, ou fazer a solicitação de maneira totalmente online.

Gostou do texto?

Então, compartilhe esse conteúdo com quem quer saber como pedir o Seguro-Desemprego.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Como consultar o resultado de aposentadoria no Meu INSS

Chegou a hora tão esperada de você saber como consultar o resultado da sua aposentadoria.

Você deve ir até o Meu INSS para saber o resultado da sua aposentadoria.

Chega a dar um frio na barriga, não é mesmo?

Imagina ler aquela mensagem de “benefício deferido” e isso fazer com que você reflita sobre todos os seus anos de trabalho suado.

Finalmente, você vai conseguir descansar e ter seu dinheiro merecido todos os meses.

No entanto, acontece de aparecer outra mensagem, a de “benefício indeferido“. 

Neste momento, você se depara com o início de uma dor de cabeça.

Ainda por cima, em uma oportunidade que você já tinha alcançado o direito à aposentadoria, mas ela não foi reconhecida pelo INSS.

Apesar dessa possibilidade triste, fique tranquilo!

Neste conteúdo, você vai saber sobre os seguintes pontos:

Como consultar o resultado da aposentadoria no INSS?

Siga os passos abaixo:

Primeiro passo: acesse o site do Meu INSS

Você deve acessar o site do Meu INSS. Ao acessar o site, aparecerá a tela abaixo:

tela inicial do meu inss
Tela inicial do Meu INSS. Fonte: Meu INSS.

Nessa tela, clique em Entrar com gov.br”, que está em azul.

Segundo passo: entre com seu login e senha

Após clicar na frase acima, você vai chegar na seguinte tela:

login e senha meu inss
Tela de login e senha. Fonte: Meu INSS.

Observação: caso você ainda não tenha um cadastro, digite seu CPF, clique em “Continuar” e siga os passos do site para criar sua conta.

O sistema é bem intuitivo. Ou seja, bastante fácil de usar nesses momentos. 

Agora, se você já tem uma conta no gov.br, digite seu CPF, clique em “Continuar” e, depois, digite sua senha.

Terceiro passo: consulte pedidos

Pronto!

Como você já está no sistema do Meu INSS, a sua página deve ser parecida com essa abaixo:

página inicial meu inss

Agora, clique na opção “Consultar Pedidos”.

E, para continuar, acompanhe os próximos passos com o tutorial que a Dra. Celise Beltrão gravou para o canal do Ingrácio:

Quarto passo: verifique as solicitações

No quarto passo, vai abrir uma página com todas as solicitações que você já tenha feito para o INSS. Tal como, por exemplo, as solicitações a seguir:

solicitações do meu inss
Solicitações do Meu INSS. Fonte: Meu INSS.

Então, quando você visualizar a sua solicitação de aposentadoria, clique em “BAIXAR PROCESSO”.

Um documento vai ser baixado no seu computador. Provavelmente, o nome desse documento/arquivo será “relatorio.pdf”.

relatório resultado da aposentadoria em pdf.
Relatório com o resultado da aposentadoria. Fonte: Meu INSS.

Quinto passo: veja se a aposentadoria foi concedida ou não

Abra o documento baixado no seu computador e vá até a última página dele.

Na última página, tanto vai ter a informação sobre se o seu benefício foi deferido, ou não, quanto vai constar quais foram os motivos de ele ter sido indeferido (se for o caso).

Exemplo de relatório de aposentadoria concedida
Exemplo de relatório de aposentadoria concedida. Fonte: Meu INSS.

Exemplo: na situação de um dos clientes aqui do Ingrácio (como está na imagem acima), o pedido dele, de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, foi concedido.

Pronto! Agora, você já sabe se está aposentado, ou não. 

Viu como é bem simples de consultar?

2. O que fazer se o benefício for concedido?

Se o seu benefício for concedido, você pode comemorar, porque já está aposentado.

Antes de qualquer coisa, contudo, eu dou uma dica valiosa.

Pegue a sua Carta de Concessão da aposentadoria.

Ela vai chegar no seu endereço via Correios ou, então, você pode ter acesso à carta pelo Meu INSS.

Com a Carta de Concessão em mãos, confira se todos os cálculos do valor do seu benefício estão corretos.

Pode acontecer de o INSS ter deixado de considerar algum período de trabalho ou, então, algum salário de contribuição. Por isso, você deve ficar atento aos detalhes.

Todo mundo erra, é normal!

Porém, esse erro do Instituto pode custar caro, porque é você quem vai perder dinheiro.

Sendo assim, se algum tempo ou salário de contribuição estiver errado, ou não considerado, você pode fazer um pedido de revisão de aposentadoria

O objetivo desse pedido é você conseguir demonstrar que o INSS errou nos seus cálculos.

Cuidado: se o INSS entender que errou em não desconsiderar contribuições que já haviam sido consideradas, ele pode diminuir o valor do seu benefício.

Por isso, você precisa ter certeza que o Instituto errou no cálculo da sua aposentadoria.

Nesses casos, o que sugiro é a realização de uma consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um profissional da área transmitirá mais segurança para você entrar com um pedido de revisão de aposentadoria.

É melhor você fazer isso com a certeza de que houve um erro a ficar na dúvida, certo?

Agora, se estiver tudo correto com o seu benefício, como mostra a Carta de Concessão de Benefício, basta você esperar o pagamento mensal para sacar a sua aposentadoria todos os meses na sua conta indicada no início do requerimento.

O que fazer se o benefício for negado?

Se o seu benefício for negado, eu sinto muito. Mas não precisa pensar que o mundo acabou, porque, ainda assim, você pode ter direito a uma aposentadoria

O Instituto pode até ter dito que você não terá mais direito, mas não é por isso que você deve desistir de um direito seu. Correto?

Em caso de benefício negado, você tem duas opções:

Recurso administrativo

Recurso administrativo do INSS

Se você optar por um recurso administrativo, fique atento ao prazo.

Você tem 30 dias corridos, a partir do recebimento da Carta do INSS com a informação de indeferimento do benefício para entrar com um recurso administrativo.

No recurso, o seu benefício vai ser reanalisado.

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) verifica se o Instituto cometeu alguma falha no seu requerimento e, com isso, realiza um novo julgamento da decisão administrativa do INSS.

No próprio recurso, você pode colocar as suas razões. Melhor dizendo, as razões por que você considera estar certo, enquanto o Instituto errado.

Nesta oportunidade, você pode juntar comprovantes que sustentem os seus argumentos.

Normalmente, o julgamento do recurso administrativo costuma ser mais rápido em relação à ação judicial. Porém, na maioria das vezes, ele não é efetivo, porque pode ser indeferido.

Ação judicial

processo de aposentadoria na justiça federal

Na hipótese de escolher ingressar com uma ação judicial, você vai precisar da presença de um advogado se o valor dos seus atrasados ultrapassar 60 salários-mínimos. 

Ou seja, a quantia de R$ 84.720,00 em 2024.

Importante: não é necessário fazer um recurso administrativo antes da ação judicial. Se o seu benefício for indeferido pelo INSS, você pode partir direto para a Justiça.

Na Justiça, a análise será mais minuciosa do que no INSS.

Além disso, o juiz do seu processo pode pedir mais provas, perícias, e, também, solicitar que testemunhas sejam ouvidas.

Tudo isso garantirá mais justiça para o seu pedido de aposentadoria. 

Geralmente, o seu benefício será concedido na ação judicial se você tiver direito à aposentadoria.

Importante: caso a sua aposentadoria seja concedida, você vai ter direito às parcelas atrasadas desde a data em que tiver entrado com o requerimento administrativo no INSS. 

Isso significa que você pode receber uma bolada logo no primeiro mês em que as parcelas atrasadas do seu benefício forem pagas.

Na Justiça, embora o processo possa demorar de 18 meses a 7 anos, essa será uma forma de você ter o que é seu por direito: a tão sonhada aposentadoria.

Aliás, o Ingrácio já produziu um conteúdo completo sobre o que você deve fazer quando o seu benefício for indeferido.

Por ser extremamente importante, super recomendo a leitura!

Diferença entre recurso administrativo e ação judicial (tabela)

Para você entender a diferença na prática, elaborei essa tabela:

Recurso AdministrativoAção judicial
Como funciona?Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) vai analisar a decisão do INSS.A justiça vai analisar o seu caso.
Como pedir?Através do Meu INSS, telefone ou pelos Correios.Causa abaixo de 60 salários mínimos: Juizado Especial Federal.

Causa acima de 60 salários mínimos: Vara Federal do seu Estado.
Prazo30 dias corridos a partir do recebimento da carta do INSS.Não tem prazo, mas quanto antes entrar com a ação, mais rápido recebe os atrasados.
Precisa de advogado?Não.Sim, se o valor dos atrasados ultrapassar 60 salários mínimos.
Qual o tempo de espera?de 2 a 14 meses.18 meses a 7 anos.
Tem direito aos atrasados?Sim.Sim.

Conclusão

Agora você já sabe como consultar o resultado da sua aposentadoria no site do Meu INSS.

Além disso, está por dentro de quais são os próximos passos caso o seu benefício seja concedido.

Lembre-se de prestar atenção na Carta de Concessão e verificar se os cálculos estão corretos.

Você também já sabe o que fazer caso o seu requerimento seja negado. Neste caso, um recurso administrativo ou ingressar com uma ação na Justiça.

Busque seus direitos até o fim!

Diariamente, o Ingrácio cria conteúdos que servem para deixá-lo atento sobre todas as novidades do Direito Previdenciário.

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Até a próxima! Abraço.

Meu INSS: As Principais Atualizações de 2024

As filas de espera do INSS, que eram gigantes nas agências físicas, há um tempo alcançaram o mundo virtual. 

Desde a Reforma da Previdência, têm ocorrido falhas no Meu INSS, além de atualizações constantes.

Continue comigo para saber o que tem acontecido com a plataforma do Instituto.

Aqui, você vai conferir tudo sobre:

O que é o Meu INSS?

Criado em julho de 2018, o Meu INSS é uma plataforma online da Previdência Social.

O site e o aplicativo foram desenvolvidos com o objetivo de desafogar o número de pedidos presenciais dos segurados, nas agências do Instituto.

Desde aquele momento, o trabalhador pode requerer seu benefício de forma online, sem precisar se deslocar.

Direto na plataforma, o beneficiário pode, por exemplo:

A principal inovação, como eu disse antes, é você poder fazer o requerimento de benefícios previdenciários sem sair de casa.

Existe, até, a possibilidade de alguns benefícios serem concedidos de forma “automática”.

Porém, esses casos são raros. 

Dificilmente, você conseguirá juntar todos os documentos comprobatórios do seu direito, fazer com que o sistema verifique que você preenche as condições e, por consequência, o servidor do INSS te conceder um benefício somente a partir de uma análise virtual.

Entenda: qualquer contribuinte do Instituto pode acessar o Meu INSS por computador ou aplicativo no celular.

Embora você consiga utilizar a plataforma sem se cadastrar, o primeiro passo recomendado será o de você fazer um cadastro no sistema do Governo Federal.

serviços meu inss
Serviços do Meu INSS. Fonte: Meu INSS.

Eu vejo o Meu INSS como algo bastante útil no dia a dia dos segurados. 

Essa possibilidade não apenas é uma forma mais fácil, como também é mais rápida de você solicitar os seus benefícios previdenciários.

Neste caso, bastará seguir os procedimentos do site (que são bem intuitivos, por sinal) para você conseguir ter seu benefício analisado.

Logicamente, existem e ainda existirão problemas no Meu INSS. Acredito, contudo, que a criação da plataforma tem ajudado os trabalhadores do Brasil.

São mais de 20 serviços disponíveis no site Meu INSS.

Sugiro a leitura de um post do Ingrácio sobre, exatamente, quais serviços estão disponíveis — conteúdo completo, com dicas e um passo a passo para você colocar a tecnologia à sua disposição.

Como foi a última atualização do Meu INSS?

Em fevereiro de 2020 a Previdência atualizou o site do INSS, mudando o design e adicionando novas funcionalidades (principalmente para quem não tinha cadastro na plataforma).

Resumo do tempo de contribuição

A principal novidade foi a inclusão de uma espécie de placar.

tempo de contribuição meu inss
Resumo do tempo de contribuição para simular aposentadoria. Fonte: Meu INSS.

Na tela inicial, que mostra quanto tempo de contribuição você possui no momento.

Simulador de aposentadoria com as regras após a Reforma

Além disso, o sistema está atualizado com as novas regras que a Reforma da Previdência estipulou.

Existe uma calculadora de aposentadoria para verificar quanto tempo falta para você se aposentar. 

Ela é bem intuitiva e fácil de ser utilizada, e ela inclui a informação sobre quais Regras de Transição você tem direito no momento.

Você também pode incluir eventuais vínculos de trabalho que não estejam aparecendo ali.

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Exemplo de simulação de aposentadoria. Fonte: Meu INSS.

Mas aqui vai um aviso: não confie 100% nas informações que estão ali, principalmente se não constarem todos os seus vínculos trabalhistas.

Ou seja, a calculadora é apenas uma estimativa do tempo que falta para você trabalhar e o futuro valor do seu benefício.

Importante: não confie totalmente nas informações que estão no Meu INSS, principalmente se não constarem todos os seus vínculos trabalhistas.

Falando nisso, temos um conteúdo que ensinamos a simular a sua aposentadoria pela internet, onde também falamos se o simulador é confiável ou não.

Meu tempo de carência diminuiu no INSS, o que fazer?

O Meu INSS está enfrentando um problema que afeta diversos segurados da previdência social.

Esse erro se manifesta ao exibir de forma incorreta o número de meses de carência dos segurados no simulador de aposentadoria do INSS.

Na maioria dos casos, o simulador do INSS está reduzindo as carências registradas no cadastro.

Entenda: a carência o período efetivo de contribuição ao INSS contado em meses, geralmente associado ao pagamento de contribuição em dia.

tempo de carência diminuiu no INSS

Ao buscar uma solução, os segurados relatam que, ao ligar para o número de telefone do INSS (135), os atendentes informam que, por enquanto, não há nada a ser feito.

Isso indica que o problema pode ser originado de um erro na plataforma Meu INSS.

Por isso, não confie exclusivamente no simulador do INSS para planejar e solicitar a aposentadoria, já que a análise feita pelo simulador é automatizada e não passa por revisão humana.

Se este problema está acontencedo com você, busque o auxílio de um advogado especialista em previdenciário.

O profrissional fará uma análise minunciosa do seu caso, analisando a sua documentação fornecendo informações precisas sobre tempo de contribuição, carência e o momento adequado para a aposentadoria.

O que esperar a partir de agora?

Como ainda estamos passando pela transição entre regras previdenciárias velhas e novas, é normal que haja um período de instabilidade no sistema.

Mas, pelo que eu tenho visto, a maioria das funcionalidades já está adequada com as regras da Reforma da Previdência.

Também acredito ser até melhor uma certa demora na análise do benefício do que ter um benefício concedido com cálculos e valores errados ou indeferido com base em análises superficiais do INSS, concorda comigo?

Isso geraria muito mais recursos administrativos, outros pedidos de análise de benefícios ou revisões, ocasionando mais tempo e mais requerimentos parados em conta da alta demanda de benefícios previdenciários.

O Governo adotou várias medidas para se adequar às novas regras da previdência, principalmente contratando novos servidores para ajudar a desafogar o alto número de requerimentos administrativo de benefícios.

É por isso que eles também atualizaram o Meu INSS, para que os segurados saibam se tem direito a se aposentar, por exemplo.

O Ingrácio está empenhado para conseguir as mais novas informações que fazem diferença no seu dia a dia.

Gostou do texto? Então, compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, amigos e familiares.

Até a próxima!

Um abraço!