Como calcular RMI: um guia para calcular a RMI da aposentadoria

O mundo previdenciário é composto por várias regras de aposentadorias e de benefícios com exigências singulares.

Tudo isso influencia no valor da sua RMI (Renda Mensal Inicial), ou seja, no valor inicial do seu benefício previdenciário.

Na prática, o cálculo da RMI é diferente a depender do benefício. Por exemplo, o cálculo do valor de uma aposentadoria por invalidez será diferente do cálculo de um auxílio-doença.

Além de cada caso ser único, porque você tem o seu próprio histórico contributivo, é provável que o valor do seu benefício não seja o mesmo que foi concedido para outros segurados.

Por isso, é importante ter uma noção básica de como calcular a RMI. Nos tópicos abaixo, compreenda o que é a renda mensal inicial, assim como outras informações pertinentes.

O que é a RMI?

A RMI (Renda Mensal Inicial) é o valor que você, como segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), recebe quando o Instituto concede seu benefício previdenciário.

Exemplo: aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

Depois, quando a sua RMI é atualizada e reajustada anualmente, ela deixa de ser a RMI, com a concessão do benefício, para se tornar a RMA (Renda Mensal Atual).

diferença entre renda mensal inicial e renda mensal atual

Quais são os primeiros passos para calcular a RMI?

Os primeiros passos para calcular a RMI é compreender se o seu benefício previdenciário em questão é um benefício programável ou não programável.

Isso porque, alguns benefícios não programáveis, como o é caso do salário-maternidade, da pensão por morte e do auxílio-reclusão, por exemplo, não seguem o valor do SB (Salário de Benefício) no cálculo da RMI.

O salário de benefício é a base de cálculo que define a média aritmética simples dos seus salários de contribuição atualizados monetariamente.

Isso desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir (após julho de 1994).

Vamos supor, de forma hipotética, que você tenha 10 salários de contribuição registrados no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Quantidade de contribuições Salários de contribuição atualizados monetariamente
1 R$ 2.000,00
2 R$ 2.000,00
3 R$ 2.000,00
4 R$ 2.000,00
5 R$ 2.000,00
6 R$ 2.500,00
7R$ 2.500,00
8 R$ 2.500,00
9 R$ 2.500,00
10 R$ 2.500,00
TotalR$ 22.500,00

A média aritmética simples será a soma de todos os seus salários de contribuição (R$ 22.500,00), devidamente atualizados, dividido pela quantidade de contribuições.

E o resultado dessa média é o seu salário de benefício.

  • SB – média aritmética simples: R$ 22.500,00 ÷ 10 = R$ 2.500,00.

Importante: o exemplo do quadro acima é totalmente ilustrativo de como calcular o SB, porque, dependendo do caso, se você tem menos de 108 contribuições após julho de 1994, o cálculo para chegar no SB é diferente.

Nesses casos, é aplicado o  novo divisor mínimo, em que, ao invés de ser feita uma média da soma dos salários, o resultado da soma é dividido por 108.

Na prática, o ideal é você conversar com um advogado especialista em cálculos para que ele possa analisar o seu caso concreto e fazer os cálculos pertinentes.

Benefícios programáveis

Os benefícios programáveis são aqueles que você consegue se planejar para recebê-los futuramente. Um exemplo disso são as aposentadorias.

A grande maioria das pessoas sabe que vai envelhecer. Por isso, essa grande maioria também se programa e faz contribuições previdenciárias.

O objetivo é que você, como segurado da previdência, seja amparado financeiramente quando não puder mais trabalhar em razão da idade avançada.

Benefícios não programáveis

Os benefícios não programáveis são aqueles que você não tem controle sobre quando precisará recebê-los. Algumas situações da vida são imprevisíveis.

Em tese, a mulher não sabe quando ficará grávida para receber salário-maternidade; o marido não tem ideia de quando a sua esposa irá falecer para que ele receba pensão por morte; ou, então, um trabalhador não sabe quando ficará enfermo e incapaz para o trabalho para receber auxílio-doença.

RMI e salário de benefício não são a mesma coisa?

Isso mesmo! RMI e salário de benefício não são a mesma coisa.

Enquanto a RMI é a sigla que se refere à renda mensal inicial que você recebe pelo INSS, o SB (Salário de Benefício) diz respeito à base de cálculo do valor de um benefício.

Lembre-se: o SB é a base de cálculo que define a média aritmética simples dos seus salários de contribuição atualizados monetariamente, desde julho de 1994.

Como calcular a RMI?

O cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) depende de qual benefício você solicita, pois, para cada um, existem regras diferentes.

Porém, praticamente todos os benefícios (programáveis ou não-programáveis) têm um ponto inicial comum: cálculo da média de salários de contribuição desde julho de 1994.

E, a partir dessa média, podem ser aplicadas alíquotas ou um fator previdenciário. Tudo depende do benefício em questão.

A fórmula geral de como é feito o cálculo de RMI é a seguinte:

  • RMI = SB x Alíquota do benefício (%).

Como calcular a média dos salários?        

Em que pese cada contribuinte tenha o seu próprio histórico contributivo e, consequentemente, o direito a aposentadorias diferentes, o cálculo do benefício sempre inicia a partir da média salarial.

Nesse rumo, portanto, o cálculo da média de salários deve analisar o seu próprio histórico contributivo em detalhes. O ideal é que você siga 4 passos:

1) Saiba qual é o seu PBC (Período Básico de Cálculo).

  • O PBC é todo o seu período de contribuição, desde o primeiro mês que você contribuiu para a previdência a partir de julho de 1994, até o último.

2) Confira quantas contribuições você fez a partir de julho de 1994 – data em que o Real passou a circular e a ser utilizado como a moeda oficial brasileira.

3) Corrija o valor de cada contribuição de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

4) Faça a soma de todas as suas contribuições, a partir de julho de 1994, e divida o resultado dessa soma pelo número de contribuições que você fez.

  • Atenção: se você tem menos de 108 contribuições a partir de julho de 1994, você deve dividir o resultado da soma por 108, e não pelo número de contribuições consideradas. Esse é o novo divisor mínimo.

O resultado será a sua média de salários.

Exemplo do Agenor

Suponha que o segurado Agenor tenha começado a contribuir para a previdência em abril de 1982. Em abril de 2022, Agenor deu entrada no seu pedido de aposentadoria.

Durante esse tempo todo, o PBC (Período Básico de Cálculo) de Agenor foi de 480 meses, que equivale a 40 anos de contribuições ininterruptas.

Porém, se desconsiderarmos todo o período anterior a julho de 1994 (1982 – 1994 = 12 anos descartados), Agenor ficará com 336 contribuições a partir daquele ano.

Depois que o valor de cada contribuição foi corrigido pelo INPC, a soma das 336 contribuições de Agenor ficou em R$ 700.000,00.

Se esses R$ 700.000,00 forem divididos por 336, a média de salários de Agenor será de R$ 2.083,33.

Como calcular o PBC?

A primeira etapa para calcular o PBC (Período Básico de Cálculo) é analisar o número de meses de contribuições que você pagou para o INSS a partir de julho de 1994.

Por exemplo, o PBC entre julho de 1994 e junho de 2016 é de 264 meses. Isso não quer dizer que você tenha contribuído por todos esses meses, mas o período é este.

Já a próxima etapa é verificar se o seu PBC é anterior ou posterior à lei que instituiu o fator previdenciário (lei 9.876/1999).

Para quem contribuía antes dessa lei, o PBC corresponde aos últimos 36 meses anteriores à DER (Data de Entrada do Requerimento), podendo ser estendido até 48 meses se o segurado tiver ficado alguns meses sem contribuir.

Importante: existia um divisor mínimo de 24 contribuições antes da lei 9.876/1999.

Se antes da lei 9.876/1999, você possuía mais de 24 contribuições nos últimos 36 meses, o divisor será pelo mesmo número de contribuições.

  • Exemplo: 27 contribuições  ÷ 27.

Se antes da lei 9.876/1999, você possuía menos de 24 contribuições nos últimos 36 meses, o divisor será exatamente por 24. 

  • Exemplo: 18 contribuições ÷ 24.

Atenção: com o surgimento da lei 8.213/1991, o PBC dessa regra atual passou a contabilizar todo o período que você contribuiu para a previdência social.

É importante ressaltar, aliás, que existe uma regra de transição para quem já contribuía antes da lei 9.876/1999, mas só conseguiu um benefício depois da vigência dessa lei.

Neste caso, o PBC é todo o período que você contribuiu a partir de julho de 1994 até um mês antes da DER.

Importante: como o direito previdenciário envolve muitas contas que só podem ser feitas por profissionais, procure a ajuda de um advogado especialista em cálculos.

Como calcular a RMI das aposentadorias previstas no RGPS?

A RMI (Renda Mensal Inicial) das aposentadorias previstas no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) também é calculada a partir da multiplicação do SB (Salário de Benefício) pela alíquota correspondente à aposentadoria que o segurado tem direito.

Agora que você já sabe como calcular seu SB, vamos entender como aplicar as alíquotas conforme o benefício pretendido. Confira no quadro abaixo:

Benefício previdenciário Fórmula de cálculo da RMI
Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) RMI = SB x 70% + 1% (para cada ano completo de trabalho).

Importante: nas regras anteriores à Reforma, o SB era a média de 80% das maiores contribuições.

Aposentadoria por idade a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019) Mulher

RMI = SB x 60% + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Homem
RMI = SB x 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Auxílio-doença RMI = SB x 91%.
Aposentadoria por invalidez comum Mulher
RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição).

Homem
RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição).
Aposentadoria por invalidez acidentária RMI = SB x 100%.
Aposentadoria da pessoa com deficiência (grave, leve ou moderada) RMI = SB x 100%.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência RMI = SB x (70% + 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, limitado ao total de 100%).

Como calcular a RMI da aposentadoria por idade?

Para calcular a RMI da aposentadoria por idade, primeiro é importante saber se você tem direito adquirido às regras anteriores ou posteriores à Reforma da Previdência.

RMI da aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019)

Aposentadoria por idadeRequisitos Valor da aposentadoria
Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência.

Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
70% da média dos 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

RMI da aposentadoria por idade a partir da Reforma (13/11/2019)

Aposentadoria por idadeRequisitosValor da aposentadoria
A partir da Reforma da Previdência (13/11/2019) – Aposentadoria programada Homem: 65 anos de idade e 20 de contribuição.

Mulher: 62 anos de idade e 15 de contribuição.
60% da média de todos os salários + 2% ao ano que o homem ultrapassar 20 anos de contribuição e a mulher 15 anos de contribuição.

Como calcular a RMI do auxílio-doença?

A RMI (Renda Mensal Inicial) do auxílio-doença é calculada a partir da multiplicação do SB (Salário de Benefício) pelo coeficiente de 91%.

  • RMI = SB x 91%.

Lembre-se: o auxílio-doença é o benefício previdenciário que pode ser pago ao segurado incapacitado de forma temporária para o trabalho.

Seja em razão de você, como segurado do INSS, ter sofrido qualquer tipo de doença, acidente ou lesão (auxílio-doença comum).

Seja em razão de você, também como segurado do INSS, estar com alguma doença ocupacional ou, então, por ter sofrido um acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário).

Exemplo da Solange: auxílio-doença

Imagine que o SB (Salário de Benefício) da segurada Solange seja de R$ 2.228,00. 

Como ela requer o auxílio-doença por ter sido diagnosticada com um câncer, e a base de cálculo do auxílio-doença é de 91% do SB, a RMI da segurada Solange será de:

  • RMI = R$ 2.228,00 x 91% = R$ 2.027,48.
  • RMI = R$ 2.027,48.

Importante: a RMI é limitada à média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado.

Como calcular a RMI da aposentadoria por invalidez?

A RMI (Renda Mensal Inicial) da aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, também é calculada a partir da alíquota correspondente.

No entanto, é importante destacar que o artigo 26 da Reforma da Previdência mudou o cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez.

Desde a vigência da Reforma (13/11/2019), existe um cálculo de RMI para a aposentadoria por invalidez comum e um cálculo de RMI para a aposentadoria por invalidez acidentária.

  • Aposentadoria por invalidez comum: quando você tem uma doença incapacitante, sofre acidente ou lesão, não pode mais trabalhar e, muito menos, ser reabilitado em outra função.
  • Aposentadoria por invalidez acidentária: quando você sofre um acidente de trabalho ou doença ocupacional, não pode mais trabalhar e, muito menos, ser reabilitado em outra função.
RMI da aposentadoria por invalidez comumRMI da aposentadoria por invalidez acidentária
Mulher

RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição).


Homem
RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição).
RMI = SB x 100%.

Importante: a RMI da aposentadoria por invalidez acidentária é calculada da mesma forma tanto para o segurado homem quanto para a segurada mulher.

Em caso de dúvida, reforço a importância de você conversar com um advogado previdenciário.

Ainda mais, porque muito se fala sobre a aposentadoria por invalidez, e pouco se distingue a aposentadoria por invalidez comum da acidentária.

Como essas diferenças surgiram a partir da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, pode-se dizer que são alterações recentes, que carecem de cuidado e atenção.

Como calcular a RMI da aposentadoria da pessoa com deficiência?

A RMI (Renda Mensal Inicial) da aposentadoria da pessoa com deficiência também é calculada a partir da multiplicação do SB (Salário de Benefício) por um coeficiente.

Entenda: o SB é calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição.

Antes da Reforma, o  SB era calculado pela média das 80% das maiores remunerações.

Os 20% menores salários eram descartados.

Com a Reforma, entretanto, não houve mais o descarte de 20% dos menores salários no momento da obtenção de média, o que somente foi mantido para as aposentadorias da pessoa com deficiência em razão da legislação específica aplicável.

Então, no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, o artigo 8º da lei complementar 142/2013 aborda algumas especificidades no cálculo da RMI. Veja:

  • RMI = SB x 100% – no caso de aposentadoria da pessoa com deficiência: grave, moderada ou leve.
  • RMI = SB x (70% + 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, limitado ao total de 100%) – no caso de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. 

Regra atual e revisão da vida toda: o que fazer e o que não fazer?

A partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), a regra atual de cálculo passou a considerar a média de todas as contribuições somente a partir de julho de 1994.

Por outro lado, a revisão da vida toda aprovada pelo STF (Superior Tribunal Federal) em dezembro de 2022, permite o recálculo do seu benefício previdenciário já concedido pelo INSS, incluindo os salários de contribuição que você fez antes de julho de 1994.

Isso se você teve o seu benefício concedido com base nas regras vigentes entre 28 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019.

O que você deve fazer com essa informação, da regra atual e da revisão da vida toda, é conversar com um profissional qualificado que possa examinar todo o seu caso.

A partir da verificação da sua documentação completa, um advogado poderá auxiliá-lo sobre se essa revisão é uma boa para você aumentar o valor da sua renda mensal. 

De outro modo, você não deve entrar com um pedido de revisão da vida toda sem a análise prévia e completa do seu caso por um especialista.

Antes de qualquer passo, existe a necessidade da realização não apenas de inúmeros cálculos, mas do estudo dos seus documentos.

Sem contar as regras sobre as quais o benefício que você recebe hoje foi calculado – isso antes da aprovação da revisão da vida toda – que influenciam no valor da sua renda.  

A regra de transição

Para que eu consiga entrar na questão da regra de transição da lei 9.876/1999, é importante fazermos uma análise cronológica das regras.

Com a entrada em vigor da lei 8.213/1991, a aposentadoria passou a ser calculada com as 80% maiores contribuições que os segurados faziam ao INSS, a partir de julho de 1994.

Alguns anos depois, a lei 9.876/1999 definiu uma regra de transição e uma permanente.

Enquanto o cálculo da regra de transição considerava apenas os salários posteriores a julho de 1994, o da regra permanente considerava 80% de todo o período contributivo.

Em razão disso, o STF validou a revisão da vida toda, porque o INSS, na prática, aplicava o mesmo cálculo (da regra de transição) nas duas regras que a lei 9.876/1999 implementou:

  • cálculo com a regra de transição (aplicada pelo INSS); e
  • cálculo com a regra permanente (não aplicada pelo INSS).

Acontece, todavia, que a revisão da vida toda faz com que a aplicação da regra de transição da lei 9.876/1999 seja desconsiderada se a regra permanente desta mesma lei for mais favorável para quem se aposentou após 29/11/1999, mas antes de 13/11/2019.  

O que é o mais importante na regra de transição?

O mais importante na regra de transição da lei 9.876/1999 é entender que essa regra considerava apenas os salários posteriores a julho de 1994.

Por mais que seus salários anteriores a julho de 1994 fossem altos e você tivesse feito contribuições significativas, a regra de transição da lei 9.876/1999, que era a regra aplicada pelo INSS, desconsiderava essas suas contribuições.  

Ou seja, a lei 9.876/1999 não favorecia os beneficiários do INSS e, muito menos, aplicava os princípios constitucionais que protegem os segurados do Instituto.

Por isso, pode ser que tanto o valor da sua RMI (Renda Mensal Inicial) quanto o valor da sua RMA (Renda Mensal Atual) tenham sido prejudicados.

O que fazer se o INSS negar a aposentadoria?

Se o INSS negar sua aposentadoria no processo administrativo, a primeira atitude que você deverá tomar é buscar o auxílio de um advogado especialista.

Isto é, caso você ainda não tenha procurado ajuda de um profissional focado em atender clientes que querem garantir seus direitos previdenciários.

Depois disso, após você e seu advogado conversarem, e que ele analisar todo o seu caso concreto, vocês terão, no mínimo, três opções:

  1. aceitar e se conformar com a decisão do INSS;
  2. entrar com um recurso administrativo para que o INSS reveja a decisão;
  3. sair da esfera administrativa e entrar com uma ação judicial.

Conclusão

Calcular a RMI (Renda Mensal Inicial) envolve entender vários conceitos previdenciários e, principalmente, as regras de cálculo dos benefícios.

Sem contar as reformas previdenciárias e demais alterações, que não apenas mudam as regras do jogo, como também definem regras de transição e regras permanentes.

Se você leu esse conteúdo e precisa de ajuda, mas ainda não procurou um advogado especialista em direito previdenciário, essa é a atitude mais recomendável.

Converse com um profissional da área e leia e releia esse artigo quantas vezes quiser.

Apesar de agora você saber como calcular a RMI, pode ser que o benefício que você precisa não tenha sido comentado neste conteúdo.

Gostou do texto?

Lembre-se de compartilhar essas informações com todos os seus amigos e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Quem tem insuficiência cardíaca pode se aposentar e como fazer

Um estudo realizado em 2020 mostrou que cerca de 3 milhões de brasileiros possuem insuficiência cardíaca.

Em razão disso, você deve se estar se perguntando se quem possui essa doença cardiovascular pode se aposentar.

Além do mais, caso exista a possibilidade de quem tem insuficiência cardíaca se aposentar, como fazer para conseguir esse benefício previdenciário no INSS?

Já que frequentemente recebo perguntas parecidas com essas nas redes sociais do Ingrácio, vou respondê-las aqui neste artigo. Fique tranquilo, que logo você vai aprender:

1. Quem tem insuficiência cardíaca pode se aposentar?

segurados que possuem insuficiência cardíaca podem se aposentar por invalidez, desde que cumpram os requisitos

A insuficiência cardíaca é uma doença ocasionada por falha no coração na hora de esse órgão bombear sangue para o resto do corpo.

Por causa da insuficiência, outros órgãos podem começar a falhar por não estarem com o sangue necessário para que consigam funcionar corretamente.

Caso você não saiba, a insuficiência cardíaca pode ser causada por consequência de outras doenças que atingem o coração.

Tais como, por exemplo:

  • hipertensão arterial;
  • diabete;
  • doença coronariana;
  • cardiopatia;
  • valvulopatia.

Essa doença cardiovascular pode atingir indivíduos de todas as idades, embora seja mais comum em pessoas a partir dos 50 anos de idade.

Além disso, vale destacar que a insuficiência cardíaca desenvolve vários sintomas “comuns”, entre eles a falta de ar e o cansaço.

Muitos segurados acreditam que estes sintomas aparecem apenas por estarem envelhecendo.

Acreditar nisso é muito perigoso, pois estes são os sintomas iniciais da insuficiência cardíaca.

De qualquer modo, a insuficiência cardíaca pode gerar o direito à aposentadoria.

E o benefício que estamos falando aqui é o da aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Como o nome sugere, trata-se de um benefício pago pelo INSS para os seus segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para qualquer tipo de trabalho.

A incapacidade permanente também não permite que o segurado seja reabilitado em outro cargo ou em outra atividade de trabalho.

Imagine uma pessoa que possui insuficiência cardíaca em grau avançado.

Pelo fato de ter que tomar várias doses de medicamentos, assim como fazer exames hospitalares com frequência, pode ser impossível que o segurado seja reabilitado até nas funções mais simples.

Portanto, segurados que possuem insuficiência cardíaca podem se aposentar por invalidez.

Na sequência, vou falar um pouco mais sobre esse benefício.

2. Como se aposentar por insuficiência cardíaca?

Já que as pessoas com insuficiência cardíaca têm direito à aposentadoria por invalidez, elas precisam cumprir certos requisitos para que tenham esse benefício concedido pelo INSS.

São eles:

  • carência de 12 meses;
  • qualidade de segurado;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho.
Como receber o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Carência de 12 meses

É preciso que você tenha 12 contribuições mensais ao INSS para que tenha direito à aposentadoria por invalidez.

A carência é o tempo mínimo de pagamento ao Instituto para que você consiga ter acesso a alguns benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por invalidez.

Sabe quando você precisa de um certo tempo de carência para realizar alguns procedimentos no plano de saúde, tal como uma cirurgia? No INSS é a mesma coisa.

Porém, existe exceção em caso de doenças graves, que é quando você não precisa cumprir esses 12 meses de carência.

Digo isso, porque a cardiopatia grave está na lista de doenças graves.

Entenda: a cardiopatia grave é um tipo de insuficiência cardíaca que agride o coração do segurado de uma forma mais severa e, além disso, causa a perda da capacidade do órgão.

A cardiopatia grave também é um tipo de doença que gera direito à aposentadoria por invalidez.

Comprovar a qualidade de segurado

Possuir qualidade de segurado é o requisito essencial para que você tenha direito à aposentadoria por invalidez.

A qualidade de segurado ocorre quando você é filiado ao INSS e faz recolhimentos contributivos para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Portanto, se você já recolhia para o INSS quando foi diagnosticado com insuficiência cardíaca, a sua qualidade de segurado estará comprovada.

Existem outras duas situações em que você mantém a qualidade de segurado, mesmo não fazendo recolhimentos para o Instituto:

O período de graça é o período que, embora você não esteja recolhendo para o INSS, ainda mantém sua qualidade de segurado.

O exemplo mais comum é a pessoa que foi demitida de seu emprego.

Simplesmente, se não houvesse o período de graça, o beneficiário do INSS perderia sua qualidade de segurado imediatamente.

Assim, se a pessoa tivesse algum tipo de incapacidade para o trabalho, ela não poderia requerer nem auxílio-doença e nem aposentadoria por invalidez.

Seria bastante injusto, concorda?

Para os segurados obrigatórios (aqueles que exercem atividade remunerada), o período de graça é de 12 meses a contar do último mês em que houve contribuição.

Esse período pode ser estendido:

  • por mais 12 meses, em caso de desemprego involuntário;
  • por mais 12 meses, caso o segurado tenha 120 recolhimentos ou mais para o INSS sem perder a qualidade de segurado.

Isto é, os segurados obrigatórios podem ter um período de graça de 12, 24 ou 36 meses.

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Já os segurados facultativos têm somente 6 meses de período de graça. Isso a contar do último mês que houve recolhimento.

Por fim, o segurado mantém a qualidade de segurado caso receba algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.

Entenda: o auxílio-acidente se trata de um benefício indenizatório, e não de um benefício que substitui a renda mensal do trabalhador.

Como comprovar insuficiência cardíaca

documentos para comprovar insuficiência cardiáca para se aposentar

O último requisito é você comprovar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Quem vai atestar sua incapacidade é o médico do INSS, através de uma perícia médica.

Além de ele realizar alguns exames em você, serão feitas perguntas sobre a sua condição, e também serão analisados os seus documentos médicos.

Por conta disso, é preciso ter a documentação necessária em mãos.

Ou seja, uma documentação que comprove que a sua insuficiência cardíaca deixa você incapacitado para o trabalho.

Inclusive, sem que haja a possibilidade da sua reabilitação profissional em outros cargos ou funções.

Abaixo, separei uma lista de documentos que vão ajudar a comprovar a sua incapacidade em razão da insuficiência cardíaca:

  • atestados e laudos médicos;
  • atestado de saúde;
  • exames de imagem;
  • prontuários médicos;
  • comprovantes de internação hospitalar;
  • ficha de evolução clínica;
  • receitas médicas com a prescrição do uso de medicamentos.

Atestados e laudos médicos

Os atestados e laudos médicos são documentos assinados pelo profissional em medicina, que comprovam os resultados encontrados após os exames feitos no segurado.

Geralmente, o atestado e o laudo médico são acompanhados pela famosa CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), com um código em letras e números.

A CID específica da insuficiência cardíaca é a I50.

Então, se você possui atestados e laudos médicos com a CID I50, ficará evidente que você possui insuficiência cardíaca.

CID I50 é insuficiência cardíaca

Atestado de saúde

Também conhecido como Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o atestado de saúde é o documento assinado por um médico do trabalho.

Esse atestado tem o objetivo de verificar se o trabalhador realmente está apto para trabalhar.

Neste documento, são descritos eventuais riscos do ambiente de trabalho, tal como a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.

Caso seu ASO determine que você não está apto para o trabalho, por conta da sua insuficiência cardíaca, esse será mais um indício da sua incapacidade para trabalhar.

Exames de imagem

Os exames de imagem mais comuns podem ser:

  • raio-X;
  • tomografia;
  • ressonância magnética;
  • angiografia digital;
  • ecocardiograma.

Em todos esses exames, o médico responsável pela avaliação dá a opinião médica sobre os resultados obtidos.

Obviamente, quem irá mencionar o aval final será o seu médico cardiologista.

De qualquer modo, esses exames são extremamente importantes para o seu pedido de aposentadoria por invalidez.

Prontuários médicos

O prontuário médico nada mais é do que o histórico de saúde do paciente em determinado hospital. Toda a documentação médica deve estar no prontuário (histórico) do segurado.

Por exemplo, os documentos médicos mencionados anteriormente, tais como laudos e exames, devem constar no prontuário médico.

Portanto, para que o diagnóstico do paciente seja o mais certeiro possível, o prontuário deve estar o mais completo possível.

Comprovantes de internação hospitalar

Outro indício de que o segurado não consegue trabalhar é anexar os comprovantes de internação hospitalar.

Quando falamos de pessoas com insuficiência cardíaca, o documento de internação se torna ainda mais importante.

A insuficiência é uma doença bastante grave, que pode gerar cirurgias de última hora.

Deste modo, tudo isso pode confirmar a incapacidade permanente do trabalhador.

Ficha de evolução clínica

É um documento feito pelo seu médico para mostrar a evolução clínica da sua insuficiência cardíaca.

Em tese, a ficha de evolução é o documento que mostra todo o histórico da sua doença, assim como o acompanhamento que foi feito desde o início.

Na ficha, o médico pode citar que a situação da sua enfermidade está controlada através da utilização de medicamentos, por exemplo.

Ou, então, que é necessário um cuidado constante do segurado.

Tudo vai depender de como está a sua insuficiência cardíaca no momento.

Além do mais, o médico também pode atestar a sua incapacidade permanente para o trabalho, neste documento.

Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos

O receituário médico também é um ótimo documento a ser anexado para a concessão da sua aposentadoria por invalidez.

Conforme expliquei, a insuficiência cardíaca é uma condição séria, que pode fazer com que o segurado necessite da utilização de remédios constantes.

Inclusive, essas medicações podem ser fortes, que não deixam o segurado totalmente bem, ou até intravenosas (aplicadas direto na veia).

Neste último caso, a pessoa terá que ir até o hospital para uma aplicação medicamentosa correta.

De forma direta, o receituário médico pode confirmar a incapacidade laboral do trabalhador.

3. Perguntas frequentes

Agora, vou responder algumas perguntas frequentes que nossos leitores fazem nas redes sociais do Ingrácio. Vamos lá?

Quais são as doenças cardíacas que aposentam?

Não existem doenças cardíacas que, por si só, fazem a pessoa se aposentar por invalidez. Tudo depende de cada caso específico.

Por exemplo, você pode até ter insuficiência cardíaca, mas em um nível que ainda consegue ter a capacidade para trabalhar.

Por outro lado, outra pessoa pode ter uma insuficiência cardíaca que a torne incapaz de forma total e permanente para o exercício de qualquer atividade de trabalho.

Pela minha experiência, posso afirmar que as doenças que listei na sequência são as mais comuns para fins de aposentadoria por invalidez:

  • angina de peito (angina pectoris);
  • bloqueio atrioventricular total;
  • cardiomiopatia dilatada;
  • cardiopatia grave com lesão severa em três vasos sanguíneos principais;
  • cardiopatia grave com implante de marca-passo;
  • cardiopatia grave com intervenção cirúrgica e acompanhamento médico constante comprovado;
  • cardiopatia grave crônica e incurável – paciente foi submetido ao procedimento de angioplastia com colocação de stents;
  • cardiopatia isquêmica grave;
  • cardiopatia isquêmica severa;
  • cardiopatia severa de fibrilação arterial;
  • doença cardiovascular aterosclerótica;
  • fibrilação atrial crônica;
  • hipertensão – pode causar cardiopatia hipertensiva;
  • infarto agudo do miocárdio;
  • insuficiência cardíaca congestiva;
  • neoplasia maligna (câncer) relacionada à cardiopatia grave.

Quem tem insuficiência cardíaca pode receber auxílio-doença?

Sim!

Lembra que falei que quem atesta a incapacidade total e permanente para o trabalho é o médico do INSS em uma perícia?

Então, na própria perícia, o médico pode constatar que a sua insuficiência cardíaca torna você incapacitado para o seu trabalho.

Porém, essa incapacidade pode ser total e temporária.

Isso significa que, embora você não consiga trabalhar por causa da sua condição de saúde em um determinado momento específico, há a previsão de que você melhore no futuro.

Nesta hipótese, portanto, você receberá o auxílio-doença ao invés da aposentadoria por invalidez.

Logicamente, a sua condição pode alterar no futuro e a sua aposentadoria ser concedida.

Contudo, se você não concordar com a opinião do INSS, você pode ajuizar uma ação na Justiça, com a ajuda de um advogado especializado.

Neste caso, você será submetido a uma perícia com um médico especialista na sua condição de saúde.

Quem tem insuficiência cardíaca pode trabalhar?

Depende!

Voltando a falar sobre a perícia médica do INSS, pode ser que o profissional do Instituto diga que você possui capacidade para o trabalho, mesmo com insuficiência cardíaca.

Entretanto, a maioria dos médicos do INSS são médicos generalistas. Isto é, não possuem especialidade em uma área específica como os médicos cardiologistas possuem.

Não estou duvidando do profissionalismo dos médicos do INSS, de jeito nenhum.

Mas, com certeza, um exame para constatar uma condição séria de saúde seria muito melhor avaliado por um profissional na área, no caso, um cardiologista. Concorda?

Então, você pode levar o seu caso à Justiça, conforme acabei de informar.

Nesta situação, o seu real estado de saúde será avaliado mediante uma perícia médico judicial com um médico cardiologista (especialista, e não generalista).

Todavia, podem existir situações em que a insuficiência cardíaca não cause qualquer incapacidade para o segurado e ele tenha que voltar a trabalhar.

Conclusão

A insuficiência cardíaca é uma condição bastante séria. Essa doença cardiovascular causa a falha no coração quando ele não consegue bombear sangue para o resto do corpo.

Suas consequências são enormes. Principalmente, porque pode gerar o mau funcionamento de alguns órgãos do corpo humano.

Por esse motivo, a pessoa com insuficiência cardíaca pode se aposentar no INSS na modalidade por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente).

São necessários 3 requisitos para que a pessoa se aposente por invalidez:

  • carência de 12 meses (exceto se você possuir cardiopatia grave);
  • qualidade de segurado (essa qualidade é comprovada caso você esteja no período de graça ou recebendo benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente);
  • incapacidade total e permanente para o trabalho (comprovada).

Embora a comprovação da incapacidade para o trabalho se dê pelo médico perito do INSS, você pode aumentar as chances de a sua incapacidade ser reconhecida.

Por isso, é bom ter em mãos uma documentação médica suficiente, que consiga demonstrar como a insuficiência cardíaca prejudica você no dia a dia.

Tais como, por exemplo, atestados e laudos médicos, exames de imagem, ficha de evolução clínica, entre outros documentos.

Lembre-se: você também pode receber auxílio-doença caso o perito constate a sua incapacidade total e temporária para o trabalho.

Além disso, você corre o risco de ter que voltar a trabalhar mesmo tendo insuficiência cardíaca. Isso se o médico atestar a sua capacidade laboral.

De qualquer modo, você pode recorrer na Justiça para ter direito a uma perícia médica com um médico especialista, o cardiologista, e não mais com um médico generalista do INSS.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Não esqueça de compartilhar o artigo com os seus conhecidos que, infelizmente, possuem insuficiência cardíaca.

Até a próxima! Um abraço.

O que significa CID I50 e aposentadoria por cardiopatia grave?

As doenças cardiovasculares representam as principais causas da morte de brasileiros.

Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 300 mil pessoas sofrem infarto agudo todos os anos, sendo que, em 30% desses casos, ocorre óbito.

Por isso, se você sofre com alguma doença cardiovascular, saiba que pode ter direito à aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS.

Quer entender como tudo isso funciona?

Continua comigo aqui no conteúdo, que logo você entenderá:

1. O que significa CID I50?

A CID é a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.

Em linhas simples, a CID divide em categorias todas as doenças conhecidas até o momento.

A CID substitui o nome das doenças por códigos dispostos em letras e números.

Desta forma, fica mais fácil a identificação das enfermidades (são muitas).

CID I50 é insuficiência cardíaca

Sabe quando você vai ao médico com alguns sintomas, e sai de lá diagnosticado com algum tipo de doença?

Então, no atestado, é bem provável que a CID da sua enfermidade esteja lá.

A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde foi criado com o objetivo de manter uma lista organizada de todas as enfermidades.

Logo, é possível ter um controle maior de onde as doenças são mais frequentes. Assim, são feitas ações para que essas enfermidades sejam controladas.

Como a própria sigla cita, a CID é uma lista internacional.

Isto é, a CID de uma doença aqui no Brasil será a mesma CID da mesma doença na Espanha, por exemplo.

A CID I50

Segundo o Ministério da Saúde, a CID I50 se trata de uma insuficiência cardíaca, e está presente dentro do item que relaciona as doenças do aparelho circulatório.

De início, já vale dizer que a CID I50 exclui as seguintes doenças:

  • insuficiência cardíaca devido à hipertensão (I11.0);
  • doença cardíaca e renal hipertensiva (I13.-);
  • insuficiência cardíaca neonatal (P29.0);
  • complicação de aborto ou gravidez ectópica ou molar (O00-O07, O08.8);
  • complicação de cirurgia e procedimentos obstétricos (O75.4);
  • Insuficiência cardíaca subsequente à cirurgia cardíaca ou devido à presença de prótese cardíaca (I97.1).

A insuficiência cardíaca ocorre quando o coração não consegue atuar de maneira completa, comprometendo a quantidade de sangue bombeada para o corpo.

Assim, acontece a redução do fluxo sanguíneo, retenção de sangue nas veias e mau funcionamento dos órgãos do corpo humano.

Apesar de a doença surgir em pessoas de qualquer idade, mesmo em crianças pequenas, ela é muito mais comum entre as pessoas idosas.

É exatamente por isso que muitas pessoas com mais idade se questionam sobre a possibilidade de elas se aposentarem por invalidez em razão de insuficiência cardíaca.

O que é cardiopatia grave para o INSS?

A cardiopatia grave é um tipo de insuficiência do coração. Ela acontece quando o próprio coração é comprometido por alguma doença.

Por isso, a possibilidade de que a enfermidade cause incapacidade na vida do segurado é bastante grande, pois estamos falando de comprometimento no coração, um órgão vital no corpo humano.

Por causa da incapacidade profissional, as cardiopatias graves podem gerar direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, que são benefícios por incapacidade.

O tipo de benefício a ser concedido depende se a doença causa incapacidade temporária ou permanente no segurado.

Por ser uma doença séria, a cardiopatia grave está na lista de doenças do INSS, que dispensa a exigência de carência de 12 meses para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, segundo o art. 151 da Lei 8.213/1991.

direitos de quem tem cardiopatia grave

As cardiopatias graves são divididas em:

  • Cardiopatias agudas;
  • Cardiopatias crônicas;
  • Cardiopatias terminais.

Cardiopatias agudas

A cardiopatia aguda ocorre quando há o comprometimento do coração de uma maneira bem rápida, com uma evolução constante dos sintomas em um curto período de tempo.

É possível que a cardiopatia aguda se torne uma cardiopatia crônica.

Cardiopatias crônicas

Já a cardiopatia crônica, como o nome sugere, ocorre quando há uma perda das funcionalidades do coração com o passar dos anos, de forma progressiva.

Cardiopatias terminais

Por fim, a cardiopatia terminal acontece quando o coração do segurado já está “nas últimas”.

Isto é, o órgão não consegue mais bombear o sangue de forma correta para o resto do corpo, fazendo com que a vida do segurado se torne extremamente complicada.

Nesta fase da cardiopatia, não há cirurgia ou medicamento que possa corrigir a alteração cardíaca.

É na cardiopatia terminal o momento em que a pessoa fica à espera de um transplante de coração, pois o órgão está muito debilitado.

2. Segurado com insuficiência cardíaca tem direito à aposentadoria por invalidez?

Sim.

Como disse anteriormente, a cardiopatia grave é considerada uma doença grave pelo INSS.

Por isso, quem possui essa condição tem o direito de que a carência seja dispensada no caso dos benefícios por incapacidade:

  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por invalidez.
diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Caso você não saiba, a carência é de 12 meses para os benefícios citados acima.

No entanto, não é preciso cumprir esse requisito se você possui cardiopatia grave.

Porém, apenas ter essa doença não significa que a sua aposentadoria por invalidez será concedida.

É preciso que você cumpra dois requisitos para ter acesso à aposentadoria por invalidez (ou ao auxílio-doença, dependendo do caso):

  • qualidade de segurado;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho.

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa que você é filiado ao INSS e está realizando contribuições para a previdência social.

A pessoa tem qualidade de segurado quando está:

  • trabalhando;
  • em período de graça;
  • recebendo algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.

Está trabalhando

Se você está trabalhando, automaticamente possui qualidade de segurado.

Mas, para isso, é preciso que você (ou sua empresa) esteja recolhendo para o INSS.

Isso depende de qual tipo de segurado você é.

Também, existe a chance de você ser um segurado facultativo. Isto é, você não exerce uma atividade econômica, mas quer a proteção da previdência social.

Neste sentido, o facultativo também terá qualidade de segurado se contribuir para o INSS.

Está em período de graça

Agora, pode ser que você esteja em período de graça.

O período de graça é o período que, embora você não esteja recolhendo para o INSS, ainda mantém a qualidade de segurado.

Para os segurados obrigatórios, o período de graça é de 12 meses, a contar do mês do último recolhimento.

Esse período pode ser aumentado em:

  • + 12 meses – em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses – caso você possua 120 contribuições (ou mais) sem perder a qualidade de segurado.

Isto é, seu período de graça pode ser de 12, 24 ou até de 36 meses.

Já o segurado facultativo, só possui 6 meses de período de graça.

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Está recebendo algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente

Por fim, você mantém a qualidade de segurado quando recebe qualquer benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente – que é um benefício indenizatório.

Então, imagine que você recebe auxílio-doença em razão de uma cardiopatia grave.

Caso você faça o requerimento para uma aposentadoria por invalidez, o requisito da qualidade de segurado será preenchido, já que você recebe um benefício previdenciário.

Incapacidade total e permanente para o trabalho

Outro requisito básico para a concessão da aposentadoria por invalidez é a comprovação da sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Inclusive, sem que haja a possibilidade da sua reabilitação profissional.

Quem faz essa análise é um médico durante a perícia no INSS.

Sendo assim, é importante que você junte toda a documentação necessária para comprovar que você está incapacitado para o trabalho.

O ideal é que você organize sua documentação médica em ordem cronológica.

Desse jeito, fica mais evidente para o médico a evolução da sua doença ao longo do tempo.

Os documentos médicos que estou me referindo são:

  • atestados médicos;
  • exames médicos: ecocardiograma, ressonância magnética, angiografia digital, radiografias, etc;
  • laudos médicos;
  • receitas de medicamentos para o coração;
  • quaisquer outros documentos que comprovem a sua incapacidade.

Caso o perito médico do INSS constate a sua incapacidade total e permanente para o trabalho, seu benefício será concedido.

Porém, pode ser que o médico realmente constate que você tem uma incapacidade, mas que uma incapacidade temporária, e não permanente.

Nesta situação, o benefício que vai ser concedido é o auxílio-doença.

Em qualquer hipótese, caso você discorde com a opinião do perito médico do INSS, você pode solicitar o seu benefício na Justiça.

Geralmente, os médicos do INSS são médicos “generalistas”, que não possuem especialização em doenças específicas.

Tal como, por exemplo, os cardiologistas, que são especialistas em doenças do coração.

Já na Justiça, será feita uma nova perícia, agora com um médico especialista na sua doença. Provavelmente, um cardiologista.

Portanto, se o INSS não constatar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho, ainda existe chance de você reverter essa situação por meio de uma ação judicial.

3. Quais doenças do coração dão direito à aposentadoria?

Pode ser que você já tenha ouvido falar no termo “cardiopatia grave”, que, na realidade, é um termo que diz respeito a várias doenças específicas.

Para você entender melhor, confira a lista de cardiopatias graves:

  • angina de peito (angina pectoris);
  • bloqueio atrioventricular total;
  • cardiomiopatia dilatada;
  • cardiopatia grave com lesão severa em três vasos sanguíneos principais;
  • cardiopatia grave com implante de marca-passo;
  • cardiopatia grave com intervenção cirúrgica e acompanhamento médico constante comprovado;
  • cardiopatia grave crônica e incurável – paciente foi submetido ao procedimento de angioplastia com colocação de stents;
  • cardiopatia isquêmica grave;
  • cardiopatia isquêmica severa;
  • cardiopatia severa de fibrilação arterial;
  • doença cardiovascular aterosclerótica;
  • fibrilação atrial crônica;
  • hipertensão – pode causar cardiopatia hipertensiva;
  • infarto agudo do miocárdio;
  • insuficiência cardíaca congestiva;
  • neoplasia maligna (câncer) relacionada à cardiopatia grave.

Perceba que a cardiopatia grave tem várias espécies.

Por se tratar de uma doença de “falha” no coração, estamos falando de uma doença muito séria.

Diante disso tudo, se você está incapacitado para o trabalho, você pode solicitar um benefício por incapacidade.

Conclusão

A CID I50 se refere à insuficiência cardíaca.

Um dos principais exemplos desta doença é a cardiopatia grave, que ocorre quando o coração começa a perder a sua capacidade funcional.

Isso pode ocasionar diversos malefícios na vida do segurado, incluindo a incapacidade para a realização de seu trabalho, de forma temporária ou até permanente.

Por ser uma doença que envolve um dos órgãos mais importantes para o funcionamento do nosso corpo, o coração, o INSS enquadra a cardiopatia grave como uma doença grave.

Sendo assim, a carência é dispensada para fins de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença para os segurados que possuem alguma cardiopatia grave.

Lembre-se: ainda é preciso ter qualidade de segurado e ter incapacidade total ou permanente para o trabalho.

Só assim você terá seu benefício concedido.

Por fim, existem várias doenças decorrentes da cardiopatia grave, tais como a angina de peito, cardiomiopatia dilatada, hipertensão, infarto agudo do miocárdio, entre outras.

Compartilhe este conteúdo com seus conhecidos que têm algum problema do coração.

Espero que este artigo possa ajudá-lo a conseguir uma aposentadoria por invalidez e aproveite para ler os outros conteúdos do nosso blog.

Agora, vou ficando por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios por incapacidade do INSS.

A principal diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é em relação à permanência da incapacidade que um trabalhador enfrenta para exercer suas funções.

Enquanto a aposentadoria por invalidez requer incapacidade permanente, a concessão do auxílio-doença determina incapacidade temporária.        

Não à toa, a aposentadoria por invalidez também é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Já o auxílio-doença, de auxílio por incapacidade temporária.

Auxílio-doença Aposentadoria por invalidez
Auxílio porincapacidade temporária, mas que tem reabilitação ao trabalho. Aposentadoria por incapacidade permanente, mas que não tem reabilitação ao trabalho.

Por mais que ambos funcionem como uma espécie de seguro para garantir a subsistência de um trabalhador e de sua família, esses dois benefícios têm distinções.

No entanto, essas distinções não se resumem em razão de doenças/lesões reversíveis e temporárias ou de doenças/lesões irreversíveis e permanentes.

diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Na sequência, confira a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

São questões que podem ajudá-lo a diferenciar esses benefícios na prática e a entender qual se aplica melhor ao seu caso.

1. O que é aposentadoria por invalidez?                

A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário pago ao trabalhador totalmente incapacitado para exercer suas atividades de trabalho.

Seja por doença, especialmente por doença grave, seja por acidente.

Saiba: para receber a aposentadoria por invalidez, não é necessário que você receba o auxílio-doença anteriormente, porque a aposentadoria por invalidez não depende do auxílio.

Com isso, já que o trabalhador fica incapacitado de forma total e permanente, ele sequer pode ser reabilitado em outra atividade profissional.

Muito menos, em função ou cargo diferente, na mesma empresa onde já trabalhava.

Um dos pontos-chave é que a invalidez precisa ser comprovada mediante exame médico-pericial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Importante: na oportunidade da perícia realizada pelo servidor do INSS, o trabalhador pode comparecer acompanhado de um médico que seja de sua confiança.

Quem aborda essa possibilidade é a lei que trata sobre os planos de benefícios da previdência social, no parágrafo primeiro do artigo 42.

Como exemplo, a esclerose múltipla – uma doença neurológica provocada por mecanismos inflamatórios degenerativos-, pode evoluir gravemente com o passar dos anos.

Consequentemente, a forma mais avançada da esclerose múltipla deixa a pessoa acometida por essa doença crônica completamente incapacitada para o trabalho.

Sendo assim, a aposentadoria por invalidez pode ser o benefício previdenciário cabível nesta hipótese de uma doença grave e incurável.

Lembre-se: se você já tinha uma doença/lesão antes de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), você não tem direito à aposentadoria por invalidez.

Neste caso, a exceção que dá direito à aposentadoria por invalidez é se você já tinha uma incapacidade antes de se filiar, e essa incapacidade progredir/agravar após sua filiação.

Requisitos da aposentadoria por invalidez

Assim como os outros benefícios do INSS, a aposentadoria por invalidez também requer que você cumpra alguns requisitos:

  • ficar incapacitado de forma total e permanente;
  • ter a incapacidade comprovada por perícia médica;
  • não ser reabilitado em qualquer outro cargo ou função de trabalho;
  • possuir carência mínima de 12 meses;
    • atenção: a carência mínima não é exigida em caso de qualquer tipo de acidente ou no caso de doenças graves;
  • ter qualidade de segurado;
    • você tem qualidade de segurado quando:
      • contribui para o INSS;
      • está em período de graça;
      • recebe benefício previdenciário do INSS (menos auxílio-acidente).

Caso você queira mais informações sobre quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez, sugiro a lista de documentos para pedir aposentadoria por invalidez no INSS.

Em quais situações não é exigida a carência?

Embora um dos requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez seja a carência mínima de 12 meses, existem três situações em que ela não é exigida. Confira.

A carência de 12 meses da aposentadoria por invalidez não é exigida em três situações:

  • se você sofreu um acidente de qualquer natureza;
  • se você sofreu acidente, doença do trabalho ou doença profissional;
    • doença do trabalho: quando alguma condição do seu ambiente de trabalho (ruídos fortes) causa determinada doença (surdez);
    • doença profissional: quando o seu próprio trabalho é o causador de determinada doença (saturnismo).
  • se você foi agredido por alguma doença grave, irreversível e incapacitante.

Lembre-se: carência significa o tempo mínimo de contribuições que você precisa ter feito ao INSS para conseguir o direito à concessão de um benefício previdenciário.

Exemplos de doenças graves que dão direito à aposentadoria por invalidez
Tuberculose ativa
Nefropatias
Hanseníase
Depressão
Esquizofrenia
Demência
Hepatopatia
Neoplasia maligna
Cegueira
Visão monocular
Paralisia
Cardiopatia
Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Doença de Paget
HIV/Aids
Contaminação por radiação
Acidente vascular encefálico
Apendicite
Doença biliar

Atenção: nesta lista, constam apenas exemplos de doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez.

Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez?

A forma de calcular a aposentadoria por invalidez mudou a partir de 13 de novembro de 2019, que foi quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Desde então, a aposentadoria por invalidez é calculada da seguinte forma:

  • primeiro, é feita a média de todos os seus salários de contribuição – desde julho de 1994;
  • na sequência, é aplicado um redutor na média de todos os seus salários;
  • com isso, você recebe 60% + 2% ao ano acima de:
    • 20 anos de tempo de contribuição – se homem;
    • 15 anos de tempo de contribuição – se mulher.        
aposentadoria por invalidez integral

Exemplo da Anelise

A segurada Anelise trabalhou como revisora na indústria sapateira por 18 anos.

Durante quase duas décadas, ela revisou a produção final de sapatos para que eles saíssem de fábrica sem qualquer defeito.

Em determinado momento, Anelise enfrentou o deslocamento de retina. Sua visão começou a ficar turva, a piorar com o passar do tempo, até que ficasse cega dos dois olhos.

Como sequela, ela ficou incapacitada de forma total e permanente para exercer uma função de trabalho tão detalhista e minuciosa.

Com isso, Anelise precisou passar pela perícia médica para que a sua aposentadoria por invalidez fosse concedida.

No decorrer desses 18 anos de trabalho, a média de salários de Anelise foi de R$ 2.000,00. 

Já que Anelise requereu seu benefício em 2023, a sua forma de cálculo foi com a regra após a Reforma da Previdência. Perceba:

  • a média de todos os salários de contribuição de Anelise foi de R$ 2.000,00;
  • 60% + 6% (2% x 3 anos acima de 15 anos de contribuição);
  • 60% + 6% = 66%;
  • 66% de R$ 2.000,00 = R$ 1.320,00;
  • Como R$ 1.320,00 é inferior ao salário mínimo, Anelise vai receber R$ 1.412,00 (salário mínimo em 2024) de aposentadoria por invalidez.

Atenção: a regra de cálculo para a aposentadoria por invalidez antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12 de novembro de 2019, é diferente.

Se for do seu interesse, busque a ajuda de um especialista em previdenciário, e também confira o artigo sobre como o advogado pode ajudar na sua aposentadoria por invalidez.

Quando eu começo a receber a aposentadoria por invalidez?

Em tese, você começa a receber a aposentadoria por invalidez depois que a perícia médica é concluída e o perito do INSS constata sua incapacidade total e permanente.

De qualquer forma, a lei que trata sobre os planos de benefícios da previdência social, no parágrafo primeiro do artigo 43, define quando esse benefício começa a ser pago.  

Segurado Aposentadoria por invalidez começa a ser paga:
Segurado obrigatório — a partir do 16° dia do afastamento da sua atividade de trabalho;
— ou a partir da data do requerimento do seu benefício – isso se decorrerem mais de 30 dias entre o seu afastamento e o requerimento da sua aposentadoria.
Empregado doméstico

Trabalhador avulso

Contribuinte individual

Segurado especial

Segurado facultativo
— a contar da data do início da sua incapacidade total e permanente para o trabalho;

— ou a contar da data do seu requerimento – isso se decorrem mais de 30 dias entre o início da sua incapacidade e o seu requerimento de aposentadoria.

O que fazer quando o benefício for indeferido/negado?        

Se o seu benefício for indeferido, ou seja, negado pelo INSS, você tem três opções:

  • opção (1): aceitar a decisão;
  • opção (2): entrar com um recurso administrativo;
  • opção (3): entrar com uma ação judicial.

Opção (1): aceitar a decisão

Aceitar a decisão de negativa do seu benefício é uma opção, embora não seja a mais indicada.

Já que você está incapacitado para trabalhar, precisa ser amparado financeiramente pela previdência social.

Opção (2): entrar com um recurso administrativo

Depois que você recebe a informação de que o seu benefício foi negado, o prazo é de 30 dias para entrar com um recurso administrativo.

Em que pese essa opção não tenha tanta efetividade, o recurso administrativo pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Aliás, é provável que você faça uma nova perícia médica. Contudo, a maioria dos médicos do INSS não são especialistas nas doenças incapacitantes dos segurados.

Opção (3): entrar com uma ação judicial

A terceira e última opção é a mais viável caso a sua aposentadoria por invalidez seja negada.

Por mais que uma ação judicial seja demorada, você poderá receber até os valores retroativos se o resultado da sua ação for positivo.

Além disso, vai ser fixada uma nova perícia médica judicial para que outro médico, agora especialista na sua doença, avalie sua condição.

Entenda: tanto a falta da documentação adequada, quanto a perícia médica feita por médico não especialista na sua doença, podem gerar a negativa do seu benefício.

Se você ainda está com dúvidas, recomendo a leitura do guia completo da aposentadoria por invalidez. Nosso sócio Rafael Ingrácio preparou esse material especialmente para você.

2. O que é auxílio-doença?                

O auxílio-doença é o benefício pago ao segurado incapacitado de forma temporária para o trabalho.

Essa é a principal diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.  

Requisitos do auxílio-doença

De todo modo, assim como para ter direito à aposentadoria por invalidez, também é preciso cumprir os seguintes requisitos para conquistar um auxílio-doença:

  • possuir 12 meses de carência;
  • ter qualidade de segurado no momento que você fica incapacitado;
  • comprovar a incapacidade temporária.

Portanto, não tem saída. Que nem na aposentadoria por invalidez, você vai precisar se deslocar até o INSS e realizar a perícia médica com o servidor do Instituto.

Mas não chegue no órgão previdenciário de mãos abanando. Existe uma lista de documentos indispensáveis para comprovar a necessidade de receber auxílio-doença.

lista de documentos para pedir auxílio-doença

Atenção: no caso do auxílio-doença, a carência não é exigida se o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou estiver com alguma doença grave ou profissional.

Já que o auxílio-doença é um dos benefícios por incapacidade mais solicitados no INSS, o ideal é que você busque ajuda de um advogado especialista.

Muitas vezes, as pessoas têm receio de pedir ajuda ou de contatar especialistas.

Porém, você certamente vai se sentir mais bem orientado e seguro com um profissional ao seu lado, principalmente por se tratar de um momento delicado na sua vida.

Como é calculado o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença é calculado da seguinte forma:

  • primeiro de tudo, é feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994;
    • essa média é corrigida monetariamente;
  • dessa média calculada e corrigida, você recebe 91% do valor;
  • o valor do benefício é limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

Quando eu começo a receber o auxílio-doença?

A resposta é basicamente a mesma da aposentadoria por invalidez.

Teoricamente, você começa a receber o seu auxílio-doença após a perícia médica constatar a sua incapacidade total e temporária para o trabalho. 

Contudo, a depender do tipo de segurado, a solicitação poderá ser feita antes.

Confira na tabela explicativa:

SeguradoAuxílio-doença começa a ser pago:
Segurado obrigatórioa partir do 16° dia do afastamento da sua atividade de trabalho (os 15 dias iniciais de afastamento podem ser consecutivos ou em um período de 60 dias).
Empregado doméstico

Trabalhador avulso

Contribuinte individual

Segurado especial

Segurado facultativo
a contar da data do início da sua incapacidade total e temporária para o trabalho.

3. Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?        

Não existe uma única diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Na realidade, além da natureza da incapacidade, que até já mencionei na introdução deste artigo, esses benefícios também se diferem em relação ao tempo de recebimento, ao cálculo e no que diz respeito à realização de novas perícias.

tabela com a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez

Natureza da incapacidade

Como você deve ter percebido, a natureza da incapacidade desses dois benefícios gira em torno da permanência da incapacidade no trabalhador.

Se a condição de o segurado retornar ao trabalho é totalmente impossível, porque ele tem, por exemplo, uma doença irreversível, então a natureza da incapacidade é permanente.

Nesta hipótese, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Por outro lado, se existe a condição de o segurado retornar ao trabalho, porque ele tem, por exemplo, uma doença tratável, então a natureza da incapacidade é temporária.

Diante desta segunda situação, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença.

Tempo de recebimento do benefício

Como o auxílio-doença é temporário, o médico perito vai definir o tempo de recebimento do seu benefício durante a perícia.

Atenção: se o médico perito não definir um prazo, seu benefício vai durar por 120 dias.

Esses 120 dias podem ser prorrogados, assim como haver mais perícias durante a prorrogação.

Já em relação à aposentadoria por invalidez, em regra ela não tem um tempo definido, porque se trata de um benefício permanente.

De qualquer jeito, pode ser que você precise fazer novas perícias para comprovar que continua totalmente incapacitado, inclusive ser submetido ao pente-fino do INSS.

Cálculo do benefício

Quando o cálculo do auxílio-doença for realizado, deve ser feita a média de todos os seus salários de contribuição – desde julho de 1994 -, que você vai receber 91% do valor.

Já no cálculo da aposentadoria por invalidez, deve ser feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Você vai receber 60% + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos de contribuição (homem).

Lembre-se: você recebe o valor integral (sem redutor) de aposentadoria por invalidez se a sua incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Realização de novas perícias        

Tanto a realização de novas perícias para a aposentadoria por invalidez, quanto para o auxílio-doença pode acontecer a qualquer momento.

Porém, existem alguns pontos que precisam ser destacados.

No caso do auxílio-doença, o segurado pode ser convocado a qualquer momento quando o médico perito não definir o tempo de recebimento do seu auxílio.

Importante: pessoas que têm 55 anos de idade (ou mais), que recebem auxílio-doença há mais de 15 anos, são dispensadas de novas perícias.

Já na hipótese de aposentadoria por invalidez, apesar de o segurado poder ser convocado a qualquer tempo, pessoas com HIV/Aids não precisam realizar novas perícias.

Ainda nesta hipótese de aposentadoria por invalidez, pessoas que têm 60 anos de idade (ou mais), e as que têm 55 anos (ou mais), e recebem aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos, também são dispensadas de novas perícias.

quando a aposentadoria por invalidez não pode ser cortada pelo INSS

4. Quando o auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença não necessariamente vira aposentadoria por invalidez.

Todavia, se a incapacidade do segurado era temporária, e se torna permanente, pode ser que o seu auxílio-doença seja convertido em aposentadoria por invalidez.

Só não pense que essa conversão acontece com um piscar de olhos, simplesmente por você achar que um benefício pode ser mais vantajoso que o outro.

Na prática, você vai precisar passar pela perícia médica de novo.

Então, se o perito confirmar que a sua incapacidade piorou e agora está permanente, daí sim o auxílio-doença que você recebia vai se transformar em aposentadoria por invalidez.  

Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria?

Não existe um tempo certo para que o seu auxílio-doença seja transformado em aposentadoria por invalidez.

Sempre que o auxílio-doença for concedido, o ideal é que haja um prazo determinado no ato de concessão desse benefício, para que ele acabe.

Contudo, se não houver qualquer prazo fixado no ato de concessão, você vai deixar de receber o seu auxílio-doença após 120 dias.

Saiba: você pode pedir a prorrogação do prazo de 120 dias para o INSS.

Na realidade, a mudança da natureza da sua incapacidade, de temporária para permanente, é que pode transformar seu auxílio-doença em aposentadoria.

Valor da aposentadoria por invalidez após auxílio-doença

Se o segurado recebia auxílio-doença, mas passa a ter direito à aposentadoria por invalidez, serão aplicados os cálculos ensinados anteriormente.

Isto é, o aposentado por invalidez receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento, para os homens, ou 15 anos de recolhimento, para as mulheres, da média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.

A exceção fica em razão de acidente, doença do trabalho ou doença profissional.

Neste caso, o beneficiário receberá 100% do valor da média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.

5. Qual é mais vantajoso: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Já que os dois benefícios são pagos quando o segurado está incapacitado, não posso afirmar que um seja mais vantajoso que o outro.

Afinal de contas, tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez são fundamentais e asseguram uma vida digna para os trabalhadores incapacitados.

No entanto, se você está curioso para obter informações em termos de valores, em tese a aposentadoria por invalidez é mais vantajosa que o auxílio-doença.

A aposentadoria por invalidez corresponde à média de todos os salários de benefício do segurado desde julho de 1994, com a aplicação da alíquota que inicia em 60%.

Mais que isso, o valor da aposentadoria por invalidez pode ter um acréscimo de 25% se houver a necessidade da assistência permanente de outra pessoa.

Saiba mais sobre esse tema aqui: o que é o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.

Já o auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.

De qualquer forma, ainda assim fica difícil dizer se este ou aquele benefício é mais vantajoso, sem conhecer cada mínimo detalhe do seu caso.

Sempre orientamos nossos clientes a não ficarem desamparados.

Como o terreno do direito previdenciário pode ser um campo complexo, busque a ajuda de um especialista que seja da sua total confiança.

Conclusão        

Não existe uma única diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A principal diferença entre esses dois benefícios é em relação à natureza da incapacidade – ou seja, à permanência da incapacidade no trabalhador.

Se a incapacidade do trabalhador for total e permanente, ele tem direito à aposentadoria por invalidez, porque sua situação pode ser de uma doença grave e irreversível.

Por outro lado, se a incapacidade do trabalhador for temporária, o segurado tem direito ao auxílio-doença, porque há uma estimativa de que ele melhore e volte ao trabalho.

Mas, além dessa diferença, o tempo de recebimento, o cálculo e a realização de novas perícias também são distintos entre um benefício e o outro.

De qualquer forma, a sua incapacidade deve ser analisada de perto.

Por mais que você tenha ido no seu próprio médico e não dependa apenas do médico que é servidor público no INSS, também procure o auxílio de um advogado previdenciário.

Gostou deste conteúdo? Então, entre mais uma vez no Blog do Ingrácio.

Na nossa página, postamos artigos semanais, com todas as informações que você precisa saber sobre os seus direitos previdenciários.

Super abraço! Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Tendinite dá Direito à Aposentadoria e Benefícios do INSS?

As lesões ocasionadas pela tendinite fazem com que diversos segurados busquem seus direitos a benefícios previdenciários e aposentadorias no INSS.

Embora a tendinite possa ocorrer em várias regiões do corpo, em razão de um esforço repetitivo, geralmente essa inflamação afeta os cotovelos, mãos, punhos e ombros.

Não à toa, já que se trata de uma lesão recorrente, você deve conhecer algum trabalhador que sofre de tendinite por exercer atividades com esforços e movimentos intensos.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença afeta uma a cada 100 pessoas. E, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela é considerada uma das causas mais recorrentes de afastamento do trabalho.  

Como se trata de uma questão bastante séria, que pode gerar uma incapacidade temporária ou permanente para o trabalhador, preste atenção.

Se você é segurado do INSS e sofre de tendinite, existem 3 benefícios previdenciários que podem ser solicitados para o Instituto.

1) Auxílio-acidente.
2) Auxílio-doença — benefício por incapacidade temporária.
3) Aposentadoria por Invalidez — aposentadoria por incapacidade permanente.

Neste artigo, vou explicar os 3 benefícios acima, que você pode ter direito e como você pode solicitá-los.

1) O que é a tendinite ou LER/DORT?

o que pode causar tendinite

Conhecida por fazer parte do grupo de Lesões do Esforço Repetitivo (LER) ou como um Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), e também chamada de LER/DORT, a tendinite acomete os trabalhadores brasileiros com frequência.

Ambientes sem condições ergonômicas adequadas, movimentos ininterruptos e a falta de pausas entre as atividades de trabalho são fatais e podem ocasionar lesões nos tendões.

Conforme a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), além do esforço repetitivo, existem outras sobrecargas nocivas para o trabalhador.

Excesso de força para a execução de tarefas e serviços executados com posturas inadequadas igualmente podem sobrecarregar os tendões dos trabalhadores.

Por conta disso, você deve entender que a tendinite é considerada doença ocupacional, porque se trata de uma lesão desenvolvida a partir do exercício das atividades de trabalho.   

2) Quais atividades podem desenvolver tendinite?

Não existe uma única atividade que pode desenvolver tendinite.

Na verdade, a lista das atividades que podem gerar lesões nos tendões é exaustiva, porque as mais variadas profissões têm a possibilidade de lesionar.

Conforme disse anteriormente, não só o exercício de um esforço repetitivo pode ocasionar tendinite, mas qualquer função que sobrecarregue um membro do trabalhador.  

Sem dúvidas, existem algumas profissões que têm uma propensão maior de desenvolver tendinite, justamente em razão das atividades exercidas, como:

  • Professores.
  • Pessoas que trabalham no computador de forma integral.
  • Cozinheiros.
  • Faxineiros.

Imagine um professor, um profissional da educação que passa o dia inteiro escrevendo na lousa. Isso pode sobrecarregar seus tendões e gerar tendinite.

Ainda, pense em um segurado que trabalha no computador de forma integral, com digitações e mexendo no mouse incessantemente.

Nesta hipótese, por mais que não seja tão necessário movimentar os braços, os esforços e repetições ficam focados nas mãos e nos punhos do trabalhador.  

Além das possibilidades acima, outros exemplos são os de cozinheiros e de faxineiros

Já que ambos podem forçar suas mãos e punhos quando exercem esforços repetitivos, por óbvio, as duas funções entram na lista das atividades que têm a chance de gerar tendinite.

Segundo você deve ter percebido, inúmeras atividades causam essa doença ocupacional.

Talvez, você só ainda não saiba quais benefícios os segurados têm direito de solicitar.

Seja pelo inchaço e dor excessiva na região afetada, seja pela dificuldade de trabalhar, porque a sua função demanda muito esforço. Os sintomas da tendinite são variados.

De qualquer forma, você precisa saber que existem 3 possibilidades de benefícios para o segurado acometido por tendinite, a LER/DORT.

3) Quais são os benefícios que a tendinite pode dar direito?

benefícios do inss para quem tem tendinite

No início do conteúdo, mencionei que, se você é um segurado do INSS, que sofre de tendinite, existem 3 benefícios previdenciários que podem ser solicitados para o Instituto.

Lembre-se quais são esses benefícios:

1) Auxílio-acidente.
2) Auxílio-doença — benefício por incapacidade temporária.
3) Aposentadoria por Invalidez — aposentadoria por incapacidade permanente.

Na sequência, para facilitar a sua compreensão, vou explicar sobre cada um dos 3 benefícios acima, separadamente.

Fique atento para tentar identificar qual dos 3 você tem direito.

4) Auxílio-acidente

O primeiro benefício que pode ser solicitado ao INSS é o auxílio-acidente.

Se você sofreu uma redução parcial e permanente na sua capacidade de trabalho, o auxílio-acidente, que é um benefício indenizatório, pode ser seu por direito.

Abaixo, sugiro a leitura de três artigos produzidos com muito carinho pelo time do Ingrácio, para caso você queira entender melhor sobre o assunto:

5) Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

O segundo benefício que pode ser solicitado é o auxílio-doença.

A partir da Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária.

Portanto, se você está incapacitado de forma total e temporária, seja em razão de uma doença seja em razão de um acidente, pode ser que tenha direito ao auxílio-doença.

A seguir, recomendo a leitura de cinco artigos, também produzidos com muito carinho pelo time do Ingrácio, para você ficar ainda mais por dentro desse benefício:

6) Aposentadoria por Invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)

A terceira possibilidade é a aposentadoria por invalidez.

Depois da Reforma da Previdência, que começou a valer em 13/11/2019, esse benefício passou a ser chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.

Sendo assim, para ter direito à aposentadoria por invalidez, você precisa comprovar que existe uma incapacidade total e permanente para o exercício da sua atividade de trabalho.

Não importa que a sua falta de capacidade seja decorrente em razão de uma doença ou por consequência de um acidente.

As duas alternativas podem conceder o seu direito à aposentadoria por invalidez.

Na sequência, indico a leitura de três artigos excelentes sobre a aposentadoria por invalidez, produzidos com muita dedicação pelo time do Ingrácio:

7) Atenção: cuidado com o requisito da carência

Via de regra, tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez exigem o requisito da carência de 12 meses.

Lembre-se: carência é o número mínimo de meses que o segurado deve contribuir para que o INSS conceda direito a benefícios previdenciários.

No caso da tendinite, pelo fato de ela ser considerada uma doença ocupacional, isso faz com que o requisito da carência seja dispensado.

causa da tendinite relacionada ao trabalho

Agora, se você possui tendinite, mas a origem da doença não tem qualquer relação com o seu trabalho e as atividades que você desempenha, não se trata de doença ocupacional.

Neste último caso, vai haver a exigência dos 12 meses de carência, isto é, você deve ter, no mínimo, 12 meses pagos ao INSS.

8) Quais são os documentos necessários?

Não adianta você saber que a sua tendinite é relacionada às suas atividades de trabalho, mas não ter a documentação necessária para comprovar a lesão.

Sem a documentação comprobatória, você não consegue ter direito a qualquer um dos benefícios que comentei nos tópicos anteriores.

De qualquer forma, fique tranquilo.

Os documentos que vou relatar são bem básicos. Confira:

Tendinite: documentos para solicitar o benefício
Documentos pessoais: RG, CPF, CNH.
Comprovante de Residência.
Carteira de Trabalho: que comprove seus vínculos.
Comprovantes de pagamentos: de contribuições previdenciárias.
Documentação médica:
– Receituários.
– Atestados.
– Resultados de exames.
– Documentos que comprovem sua condição.
– Documentos que comprovem seu diagnóstico de tendinite.
– Documentação expedida por médico especializado em tendinite.
– A Classificação Internacional de Doenças (CID).

Importante: os documentos listados podem auxiliar você a passar pela perícia do INSS.

Por mais que a perícia médica seja um passo essencial, talvez o perito do Instituto não consiga avaliá-lo única e exclusivamente pela sua situação, no dia e hora agendados.

Nesta circunstância, portanto, o ideal é que você tenha a documentação completa em mãos. Ela vai ser essencial para comprovar a progressão da tendinite ao longo do tempo.

Caso você não exerça uma atividade como empregado registrado ou como empregada doméstica, pode apresentar os comprovantes de pagamento das suas contribuições.

Isto é, se essas contribuições não aparecem no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Aliás, todos os benefícios que mencionei neste texto podem ser solicitados pelo Meu INSS.

Se a perícia for necessária, você terá que comparecer de forma presencial no Instituto.

Conclusão

Segurados com tendinite, também chamada de LER/DORT (Lesão do Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), podem ter direito a 3 benefícios previdenciários.  

Se você possui tendinite ou conhece alguém que enfrenta essa batalha, o auxílio-acidente, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez podem ser concedidos pelo INSS.

Mas, antes de pedir o seu benefício no Meu INSS, já que há a possibilidade de solicitá-lo virtualmente, sugiro que você busque a ajuda de um advogado previdenciário.

Uma das alternativas mais interessantes, a partir da ajuda de um especialista, é fazer um Plano de Aposentadoria. Com isso, o advogado vai conseguir orientá-lo de forma detalhada.

Nesse rumo, depois que o seu advogado identificar que você possui direito a um dos 3 benefícios e você agendar a perícia médica no INSS, fique atento à documentação.

Durante a avaliação, o perito dificilmente vai conseguir verificar a sua tendinite a olho nu. Por isso, é extremamente essencial que você possua a documentação médica completa.  

Posteriormente, se o seu benefício não for concedido pelo meio administrativo, no Instituto, você e seu advogado podem conversar para que seu direito seja solicitado judicialmente.

Gostou do artigo?

Mesmo que você não sofra com as dores e o desconforto da tendinite, é provável que saiba de algum amigo ou parente que enfrenta esse tipo de lesão/distúrbio osteomuscular.

Por isso, compartilhe o conteúdo com o maior número de pessoas possível.

No mais, espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Até o próximo texto! Um abraço.

Documentos para Pedir Aposentadoria por Invalidez no INSS

A Aposentadoria por Invalidez é um pouco complicada de se conseguir no INSS.

Digo isso, porque é necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho – o que pode não ser tão fácil de se fazer, principalmente diante dos olhos do Instituto.

Contudo, neste conteúdo, meu objetivo é explicar quais são os principais documentos que você deve juntar no seu pedido de Aposentadoria por Invalidez.

São documentos para ajudar a aumentar as chances de você obter a concessão do seu benefício no Instituto ou na Justiça.

Além disso, vou passar pelos seguintes tópicos:

1. Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?

A Aposentadoria por Invalidez é o benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados incapazes para o trabalho de forma total e permanente.

A incapacidade é total, porque o segurado fica incapacitado de exercer suas atividades de trabalho. Mas, também, a incapacidade é permanente por não haver previsão de melhora das sequelas ou da enfermidade que o segurado está sofrendo.

É por isso que, para fins de Aposentadoria por Invalidez, não é possível a reabilitação profissional em outra função ou trabalho.

Isto é, o segurado não consegue mais trabalhar.

Para conseguir a Aposentadoria por Invalidez, homens e mulheres devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Carência de 12 meses.
  • Ter qualidade de segurado.
  • Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Carência de 12 meses

A carência é o tempo mínimo de recolhimentos mensais que o segurado deve ter para conseguir determinados benefícios do INSS.

No caso da Aposentadoria por Invalidez, o período de carência equivale a 12 meses.

Isto é, você precisa ter feito 12 recolhimentos mensais ao INSS para garantir o seu direito a este benefício.

Contudo, vale dizer que o requisito da carência pode ser dispensado em algumas hipóteses.

situações que dispensam a carência do INSS para aposentadoria por invalidez

A primeira, é se você tiver uma doença grave, conforme a lista abaixo:

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna.
  • Cegueira ou visão monocular.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Acidente vascular encefálico (agudo).
  • Abdome agudo cirúrgico.

Aliás, vale dizer que não somente essas doenças são consideradas graves. Outras enfermidades parecidas com as listadas acima podem ser avaliadas como graves.

Você também não precisará cumprir a carência nas situações a seguir:

  • Acidente de qualquer natureza.
  • Acidente ou doença do trabalho.

Isto é, caso algum acidente (de qualquer natureza ou relacionado ao seu trabalho) incapacite você de forma total e permanente, não é preciso ter a carência de 12 meses.

Ter qualidade de segurado

Quando o trabalhador possui qualidade de segurado significa que ele é filiado ao INSS e tem realizado contribuições frequentes à Previdência Social.

Por exemplo, se você é empregado em uma empresa de tecnologia com anotação na Carteira de Trabalho (CTPS), você tem qualidade de segurado.

quando você tem qualidade de segurado

Agora, você deve estar se perguntando como fica a sua situação em caso de desemprego ou se não estiver recolhendo para a Previdência.

São por esses motivos que existe o período de graça no INSS.

O período de graça é o tempo que você permanece com qualidade de segurado, embora não esteja contribuindo para a Previdência Social.

Esse período foi determinado para que os trabalhadores não percam seus direitos aos benefícios previdenciários assim que seus recolhimentos cessarem.

O período de graça normalmente é de 12 meses para os segurados obrigatórios (aqueles que exercem atividade remunerada), a partir do último mês de recolhimento.

Esse período pode ser estendido por:

  • + 12 meses – em caso de desemprego involuntário.
  • + 12 – caso o segurado tenha mais de 120 contribuições ao INSS sem perder a qualidade de segurado.

Ou seja, o período de graça para os segurados obrigatórios pode ser de 12, 24 ou 36 meses.

Caso ultrapasse o limite, você perderá sua qualidade de segurado.

Para os segurados facultativos, o período de graça é de somente 6 meses, a contar do último mês de contribuição.

Caso você queira saber mais sobre o período de graça, recomendo a leitura do nosso conteúdo completo sobre o tema.

A última hipótese de você ter qualidade de segurado é se você está recebendo algum benefício previdenciário do INSS, com exceção do Auxílio-Acidente.

Como o Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório, recebê-lo não mantém a sua qualidade de segurado.

Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho

aposentadoria por invalidez precisa de uma incapacidade total e permanente

Este é um dos requisitos mais difíceis de se conseguir.

É preciso que você comprove a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Para isso, é importante ter uma documentação afiada em mãos para que o INSS (ou até mesmo a Justiça) reconheça a existência da sua incapacidade laboral.

Também, uma perícia médica pode ser feita para que a sua condição seja atestada.

Nesta perícia, tanto os seus documentos vão ser avaliados quanto vai ser necessário você fazer exames que comprovem a sua incapacidade.

É neste momento que a coisa pode não ser tão boa para você.

Digo isso, pois, geralmente, os médicos do INSS são mais generalistas (clínicos gerais), e não possuem experiência nas enfermidades dos segurados.

Não estou questionando a capacidade dos peritos médicos do INSS.

Só estou me referindo que o ideal seria que seus exames fossem feitos por médicos especialistas nas suas doenças/lesões.

Consequentemente, os seus exames teriam a maior precisão possível.

Na Justiça, as perícias médicas judiciais geralmente são feitas com médicos especialistas nas incapacidades dos segurados.

Então, ainda existe uma luz no fim do túnel.

2. Como fazer o pedido no INSS?

Para solicitar o benefício no INSS é bem fácil.

A maneira mais tranquila é acessar o Portal do Meu INSS.

Você deve entrar na sua conta “gov.br” para, em seguida, abrir a página inicial do site:

meu inss
Fonte: Meu INSS.

Depois disso, você deve clicar em “Do que você precisa?” e digitar “incapacidade”.

Vão surgir os seguintes resultados:

pedir aposentadoria por invalidez meu inss
Fonte: Meu INSS.

Você deve clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”, dado que a Aposentadoria por Invalidez é um tipo de Benefício por Incapacidade, assim como o Auxílio-Doença.

Posteriormente, você vai cair nesta tela:

pedir aposentadoria por invalidez meu inss
Fonte: Meu INSS.

Basta clicar em “Novo Requerimento” e prosseguir com a sua solicitação.

Na próxima página, na última opção, você deve clicar em “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)”:

pedir aposentadoria por invalidez meu inss
Fonte: Meu INSS.

Abrirá a seguinte aba:

pedir aposentadoria por invalidez meu inss
Fonte: Meu INSS.

Clique em “Ciente” e continue.

Após isso, você deve preencher algumas informações pessoais e o CEP da sua residência.

Será feita uma busca do lugar mais próximo para você realizar o seu exame médico pericial.

Depois de escolher o local, você vai ser redirecionado para o Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade para definir a data da perícia, como mostra a imagem:

pedir aposentadoria por invalidez meu inss
Fonte: Meu INSS.

No fim, você deve preencher outras informações pessoais e pronto.

Seu requerimento foi feito e, agora, é só comparecer presencialmente no dia marcado para a perícia. Não esqueça de toda a sua documentação.

3. Lista de documentos necessários

documentos para pedir aposentadoria por invalidez

Agora que você já sabe o que é a Aposentadoria por Invalidez, seus requisitos e como solicitar o benefício, vou explicar quais são os documentos essenciais para levar no dia da perícia médica.

Seguindo esses passos, você terá grandes chances de o seu benefício ser concedido no INSS e/ou na Justiça.

Documento de identificação com CPF

É o básico que você precisa ter para que o INSS identifique você.

Você pode apresentar:

  • RG.
  • CNH.
  • Cédulas de identidade emitidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como OAB, CRC, CREA, entre outros.
  • Quaisquer outros documentos de identificação válidos em território nacional.

Atenção: é necessário que o documento contenha seu número de CPF.

Caso o documento não possua seu CPF, é importante apresentar aquele cartão azul com o número do seu cadastro ou, então, imprimir a comprovação sobre a situação do seu documento, no site da Receita Federal.

Comprovante de residência

Também é preciso apresentar o comprovante do seu local de residência.

Importante: ele deve estar atualizado com data de até 3 meses antes da perícia médica.

Também pode servir como comprovante de residência:

  • Conta de luz, de água, de telefone ou de internet.
  • Declaração recente do Imposto de Renda.
  • Extrato do FGTS.
  • Escritura do imóvel.
  • Documento de financiamento imobiliário.
  • Fatura do cartão de crédito.
  • Contrato de aluguel reconhecido em cartório.

Documentação médica

A documentação médica é o ponto-chave de todos os seus documentos.

Como eu disse antes, é preciso que você tenha uma documentação médica afiada para comprovar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Pelos anos que tenho de experiência em Direito Previdenciário, você deve possuir os seguintes documentos:

  • Exames médicos.
  • Relatórios médicos.
  • Atestados médicos.
  • Receitas médicas.
  • Comprovante de internação em hospitais, se for o caso.
  • Comprovantes de tratamentos médicos, se for o caso.
  • Quaisquer outros documentos médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

Com a documentação necessária em mãos, o perito vai conseguir analisar melhor a sua situação de incapacidade. Inclusive, isso pode influenciar na resposta final do perito.

Portanto, reúna todos os documentos médicos que você tiver.

Quanto mais, melhor!

Carteira de Trabalho

A Carteira de Trabalho também é útil para a sua Aposentadoria por Invalidez, porque ela serve como meio de prova das suas contribuições/carência para o INSS.

Carnês de contribuição

Para comprovar a contribuição/carência para o Instituto, é importante que você anexe as suas Guias da Previdência Social (GPS):

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Se você sofreu um acidente de trabalho, é essencial que anexe a CAT no seu processo de Aposentadoria por Invalidez.

Caso você não saiba, a empresa na qual o colaborador sofreu acidente no ambiente de trabalho tem o dever de emitir a CAT.

Se não houver a Comunicação de Acidente de Trabalho, o próprio segurado pode emitir esse documento.

Para você saber mais sobre a CAT, temos um conteúdo completo sobre o tema.

Declaração do último dia de trabalho

O documento é feito somente para os segurados empregados, incluindo os domésticos.

É preciso que o empregador emita a declaração, atestando o último dia de trabalho na empresa.

Documentos para os segurados especiais

Se você for segurado especial, é preciso comprovar essa condição para o INSS.

Aqui, eu me refiro aos:

  • Produtores rurais (proprietário do terreno, usufrutuário, assentado, possuidor, parceiro, meeiro outorgado, arrendatário rural ou comodatário).
  • Pescadores artesanais.
  • Indígenas.
  • Seringueiros e extrativistas vegetais, incluindo os carvoeiros.
  • Membros do grupo familiar titulares da condição de segurado especial.

Se você for segurado especial, vai ter que preencher uma autodeclaração.

Eu já elaborei um artigo completo em que ensino como preencher este documento.

Além da autodeclaração, você pode utilizar outras documentações para atestar a sua condição de segurado especial, tais como:

  • Declaração de aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
  • Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural.
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • Documentos fiscais de entrada de mercadorias, emitidos pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.

4. Dicas para passar na perícia médica

dicas perícia médica

Como informei anteriormente, você vai ser submetido a uma perícia médica no INSS. Neste momento, você deve ter a sua documentação médica em mãos.

Durante a perícia, é importante que você seja natural e objetivo.

Portanto, limite-se a responder somente o que o perito perguntar e apresente a documentação médica apenas quando ela for solicitada pelo profissional.

Além disso, é importante que você organize todos os seus documentos, preferencialmente em ordem crescente de data.

Desta forma, você vai ajudar o perito a entender como foi a evolução da sua lesão/doença.

É importante que você seja paciente durante a perícia. Não fique de má-vontade e nem tente apressar o perito.

Lembre-se que ele está ali só para fazer o seu trabalho.

Importante: no final da perícia, exija um comprovante de comparecimento.

Este documento pode ser útil para atestar que você estava presente na data e no horário designados.

Por fim, seja gentil e educado com o perito.

Gentileza gera gentileza.

Lembre-se: ofensas e agressões verbais podem configurar desacato ao funcionário público (perito do INSS) e gerar problemas para você na esfera penal.

Conclusão

Lendo este conteúdo, você ficou por dentro de como funciona a Aposentadoria por Invalidez e quais são os requisitos desse benefício.

Depois, mostrei o passo a passo de como solicitar o benefício no site do Meu INSS.

Na sequência, expliquei quais são os documentos essenciais que você deve ter em mãos para que suas chances de conseguir essa aposentadoria aumentem.

Por fim, orientei a forma como você deve se comportar durante a perícia médica.

Importante: caso o INSS negue o seu pedido de Aposentadoria por Invalidez, você pode recorrer por meio de um recurso administrativo e/ou com uma ação judicial.

Para isso, é importante que você tenha a ajuda de um advogado previdenciário com experiência no assunto.

Afinal, estou falando de um benefício importante para quem não consegue mais trabalhar.

Então, tenho certeza que vale o acompanhamento de profissionais que estão há diversos anos no ramo, não acha?

Para ajudar, temos um conteúdo explicando como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Conhece alguém que precisa dos documentos necessários para a Aposentadoria por Invalidez?  Colabore com seus conhecidos e compartilhe esse conteúdo.

Tenho certeza que será de grande ajuda.

Agora, vou ficando por aqui.

Forte abraço! Até a próxima.

Como Saber se Tenho Qualidade de Segurado? (Calculadora)

Uma das dúvidas que recebo com frequência é sobre “como saber se tenho qualidade de segurado?” Informação extremamente importante.

Caso você não saiba, a qualidade de segurado é um dos principais requisitos para que qualquer pessoa tenha direito a benefícios previdenciários (auxílio-doença e pensão por morte, por exemplo).

Por isso, é comum as pessoas ficarem com receio de perder a qualidade de segurado, assim como direitos perante o INSS quando param de trabalhar ou de receber benefícios.

À medida que você fizer contribuições válidas, dentro do prazo, que respeitem o valor mínimo legal, sua segurança previdenciária será mantida pelo INSS.

Por outro lado, será que você manterá sua qualidade de segurado e, ainda assim, poderá receber um benefício sem fazer o pagamento das contribuições previdenciárias?

Neste texto, você descobrirá se tem qualidade de segurado. Isto é, sem que haja a perda da sua cobertura pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A seguir, confira três garantias de que você tem qualidade de segurado e muito mais:

1. Três garantias de que você tem qualidade de segurado

quando você tem qualidade de segurado

Primeiro de tudo, entenda quais são as 3 principais garantias de que você tem qualidade de segurado e o que essa qualidade significa.

Qualidade de segurado é uma condição atribuída ao indivíduo/contribuinte ativo do INSS.

Consequentemente, você será elegível a um benefício previdenciário quando for filiado ao Instituto.

Acontece, porém, que a qualidade de segurado será mantida em 3 hipóteses.

01.

Se você contribui para o INSS.

02.

Se você recebe algum benefício previdenciário do INSS, sem que seja o auxílio-acidente.

03.

Se você está em período de graça.

Então, caso você se encaixe em uma das hipóteses acima, será provável que tenha qualidade de segurado e, com isso, direito aos seguintes benefícios:

  • Possibilidade de se aposentar por invalidez.
  • Possibilidade de uma eventual pensão por morte para os seus dependentes.
  • Eventualmente, um benefício por incapacidade se você ficar doente e precisar ficar afastado por um tempo por não ter condições de exercer suas atividades.
  • Salário-Maternidade.
  • Dentre tantas outras hipóteses existentes de benefícios, que estão atreladas à qualidade de segurado.

Observação: para as aposentadorias “comuns” (incluindo a especial) não é necessário ter qualidade de segurado para ter direito ao benefício.

Para ficar mais fácil de compreender, vou explicar cada uma das 3 hipóteses.

1ª Hipótese: você é um contribuinte

Se você for um contribuinte .

Ou seja, se você fizer o recolhimento das suas contribuições previdenciárias, terá sua qualidade de segurado.

Seja você, por exemplo:

2ª Hipótese: você recebe algum benefício previdenciário

Se você receber algum benefício previdenciário.

Exceção do auxílio-acidente, porque o auxílio-acidente é um benefício que tem caráter indenizatório.

Para você lembrar, o segurado poderá ter direito ao auxílio-acidente quando ocorrer acidente e, como resultado, sequela que gere redução na sua capacidade de trabalhar.

Não me refiro a alguém incapaz, mas a alguém que, por algum acidente, tenha redução na sua capacidade laborativa.

Portanto, isso fará com que o segurado possa receber auxílio-acidente, que virá como uma espécie de indenização, já que houve a perda da capacidade.

Então, se você receber um benefício previdenciário, você terá qualidade segurado. 

Exceto, porém, no caso de auxílio-acidente, um benefício que não garantirá essa qualidade.

3ª Hipótese: você está no período de graça

Se você estiver no período de graça.

Mas, agora, você provavelmente deve estar se perguntando o que é e como funciona o período de graça.

Vou explicar na sequência.

2. O que é o período de graça?

O nome ‘período de graça’ já diz tudo.

O período de graça é um período em que você consegue manter sua qualidade de segurado, mesmo não contribuindo ativamente para o INSS. Simples assim.

Isto é, sem que você precise fazer o recolhimento de contribuição previdenciária ou, então, sem que receba algum benefício.

Prazos do período de graça

A lei estabelece prazos que variam entre 3 e 36 meses — o mínimo e o máximo de período de graça que será possível.

Perceba, porém, que nem todo mundo terá direito a 36 meses de período de graça, pois cada situação dará direito a um período de graça específico.

PrazoMeses

Prazo do período de graça — serviço militar.

3 meses.

Prazo do período de graça — segurado facultativo.

6 meses.

Prazo do período de graça — segurado obrigatório.

12 meses

(com direito à extensão em determinados casos).

Prazo do período de graça: serviço militar

Se o caso é de um segurado que ingressou no serviço militar com qualidade de segurado, o período de graça será de 3 meses após o encerramento do vínculo militar — o menor prazo existente.

Prazo do período de graça: segurado facultativo

Quando falo de um segurado facultativo, por exemplo, que não exerce atividade remunerada, mas contribui por opção própria, o período de graça será 6 meses.

Então, durante 6 meses, por mais que o segurado facultativo não contribua para o INSS, ainda assim ele conseguirá manter sua qualidade de segurado.

Prazo do período de graça: segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles que devem (são obrigados) fazer recolhimentos para INSS, tais como:

  • Empregado CLT.
  • Empregado doméstico.
  • Contribuinte individual.

Logo de cara, a partir do momento em que qualquer destes segurados deixar de recolher sua contribuição, terá direito a 12 meses de período de graça.

Acontece, contudo, que a lei traz hipóteses de extensão desse período de graça.

Conforme você deve ter percebido, o período de graça mínimo, para os segurados obrigatórios, será de 12 meses, mas com direito à extensão em determinados casos.

Segurado com + de 120 contribuições ao INSS

(sem perder a Qualidade de segurado)

12 meses

Desemprego involuntário

12 meses

A lei determina que, se o segurado fizer mais de 120 contribuições mensais, equivalentes a 10 anos sem ter perdido a qualidade de segurado, esse segurado terá direito a uma prorrogação de + 12 meses.

  • 12 meses + 12 meses = 24 meses.

A lei ainda traz outra possibilidade de extensão de 12 meses, que será no caso de o segurado obrigatório comprovar uma situação de desemprego involuntário.

Exemplo do Lineu
exemplo contagem do período de graça INSS

Imagine o caso de Lineu, que era empregado, mas saiu da empresa onde trabalhava.

Lineu trabalhou por 20 anos de forma ininterrupta.

Ele nunca deixou de ter suas contribuições, foi mandado embora e recebeu seguro-desemprego.

Em resumo, portanto, Lineu:

  • Era um segurado obrigatório.
  • Completou mais de 10 anos sem perder sua qualidade de segurado.
  • Foi mandado embora.
  • Recebeu seguro-desemprego.
  • Estava em uma situação de desemprego involuntário — melhor dizendo, não ficou desempregado por opção própria.

Isso significa que Lineu terá direito a 36 meses de período de graça.

Serão 36 meses equivalentes a 3 anos sem fazer o pagamento de contribuição previdenciária, mas com a manutenção de todos os seus direitos perante o INSS.

E se Lineu deixasse de fazer suas contribuições?

Se, por acaso, Lineu fosse empregado/segurado obrigatório, mas deixasse de fazer suas contribuições, ele não teria 10 anos sem perder a qualidade de segurado.

Nesta hipótese, suponha que Lineu tenha tido vários intervalos longos no decorrer da vida, mas, mesmo assim, comprova sua situação de desemprego involuntário que, inclusive, também será possível para os contribuintes individuais.

Trago o exemplo do empregado, porque é o mais comum, mas essa hipótese também poderá ser aplicada, conforme já disse, no caso de um contribuinte individual.

Então, voltando ao exemplo, Lineu terá direito a um adicional de + 12 meses.

Agora, se Lineu tiver 10 anos sem perder a qualidade de segurado, o seu período de graça aumentará para 24 meses.

Contudo, poderá ser que Lineu não tenha 10 anos sem perder a qualidade de segurado. Daí, ele terá que verificar se cumpre o requisito para a essa extensão de + 12 meses.

3. Como descobrir se você está no período de graça?

Para descobrir se você está dentro do período de graça, você precisa entender como funciona a contagem desse prazo.

Já adianto que a contagem é muito benéfica, porque, na realidade, todo mundo ganha 1 mês e 15 dias, um adicional de 45 dias quando faz a contagem do período de graça.

Como calcular o período de graça?

01.

Ele começa no mês seguinte ao da última contribuição.

02.

São 3, 6, 12, 24 ou 36 meses cheios, de acordo com o tipo de segurado.

03.

Todos ganham + 1 mês de qualidade de segurado.

04.

Todos ganham + 15 dias como prazo final para contribuir ao INSS.

05.

Período de graça acaba sempre no dia 15 do mês, se for dia útil.

Um dos primeiros passos será analisar qual é o período de graça que você tem direito.

Mais acima, já expliquei como você poderá saber o prazo, dependendo da sua situação.

Posteriormente, o próximo passo será você adicionar + 1 mês cheio.

Adicionado o mês cheio, você deverá somar + 15 dias, que resultará em um adicional de 45 dias ao todo.

O motivo disso é que, quando fazemos o recolhimento da contribuição previdenciária, a contribuição de um mês vencerá no dia 15 do mês seguinte.

Exemplo da Vanda

Suponha que Vanda esteja no dia 25 de julho.

Se ela fizer o pagamento da contribuição de julho, terá até o dia 15 de agosto para pagar sua guia em dia.

Consequentemente, até 15 de agosto, ainda se pagará o mês de julho em dia.

Mas, se por acaso, o dia 15 de agosto cair em um final de semana ou em um dia em que não houver expediente bancário, esse prazo poderá:

  • Ser prorrogado para o próximo dia útil.
  • Ser antecipado para o dia útil anterior.
Atenção: não recomendo, para quem quer que seja, pagar no último dia. Pague com antecedência, pois será melhor você se prevenir a perder a qualidade de segurado.

Então, por isso, na hora de contar o período de graça, Vanda terá 1 mês e 15 dias a mais.

Como o prazo inicia no mês seguinte, Vanda terá que analisar o vencimento da contribuição do último mês quando for somar todo o período de graça a que ela tem direito.

Daí, em todas as contagens, os segurados ganharão 25 dias.

Agora, digamos que o dia 15 de agosto tenha caído em um dia de semana útil normal, mas Vanda não fez o pagamento.

Então, no dia imediatamente posterior, via de regra no dia 16, Vanda perderá sua qualidade de segurada. E isso será um problemão.

Para as aposentadorias, na verdade, tirando a aposentadoria por invalidez , você não precisará ter qualidade de segurado quando for pedir o benefício.

Você precisará ter qualidade de segurado em um auxílio-doença, ou no salário-maternidade, por exemplo.

Entretanto, uma única contribuição não resolverá nada nesses casos.

Mas, antes de eu explicar a razão disso, quero compartilhar uma ferramenta muito útil e prática para você calcular o seu período de graça.

4. Calculadora da qualidade de segurado

Como disse no tópico anterior, existe uma calculadora para que você possa calcular o seu período de graça.  

Por isso, vou mostrar, neste texto, como usar uma calculadora tão especial, feita para descobrir se você está em período de graça.

A calculadora da qualidade de segurado é uma calculadora do Cálculo Jurídico, disponibilizada no site do Ingrácio.

Quando acessá-la, você terá que preencher algumas informações para que o sistema indique qual é o seu período de graça.

A seguir, vou comentar alguns passos para que você consiga utilizá-la.

Vamos lá?

1º Passo: fez alguma contribuição para a previdência?

A calculadora perguntará se você já fez alguma contribuição para a previdência. Marque se sim ou se não.

Atenção: se você marcar que não, o sistema imediatamente mostrará que você não tem qualidade de segurado.

2º Passo: parou de contribuir para a previdência?

Em seguida, a calculadora perguntará se você parou de contribuir para a previdência. Marque se sim ou se não.  

Atenção: se você marcar que não, o sistema mostrará que você tem qualidade de segurado garantida, porque não parou de contribuir.

3º Passo: recebe algum benefício da previdência?

Logo na sequência, o sistema perguntará se você recebe algum benefício da previdência. Marque se sim ou se não.

Caso você marque que não, terá que dizer por qual motivo interrompeu suas contribuições.

  • Contribuinte obrigatório que parou de contribuir.
  • Recebeu benefício que foi cessado.
  • Doença de segregação compulsória.
  • Detido ou recluso.
  • Incorporado às forças para o serviço militar.
  • Contribuinte facultativo que parou de contribuir.

Suponha que você tenha marcado a opção “Contribuinte obrigatório que parou de contribuir”.

A partir de então, o sistema perguntará se você teve 120 contribuições, ou mais que isso, sem perder sua qualidade de segurado.

Lembre-se: 120 contribuições equivalem a 10 anos.

Então, caso tenha tido, responda que sim, que você teve 120 contribuições (10 anos).

A pergunta subsequente será se você esteve em uma situação de desemprego involuntário. Ou seja, se você comprovou desemprego.

Se você responder que não, que não esteve desempregado involuntariamente, o sistema perguntará qual foi a data da sua última contribuição.

Neste caso, por exemplo, coloque que sua contribuição foi em 10/05/2020.

A seguir, clique em “Ver resultado”.

O sistema mostrará os resultados.

Dirá que, após 10/05/2020, você terá direito a 24 meses, porque você era um segurado obrigatório, mas parou de contribuir para o INSS.

Porém, como você teve 120 contribuições sem perder sua qualidade, terá direito a 24 meses de qualidade de segurado.

Como sua última contribuição foi em 10/05/2020, você terá que adicionar um mês cheio. Irá para junho e, também, adicionar + 15 dias, conforme expliquei antes.

Mais 15 dias será no dia 15 de junho de 2022.

Só que, neste caso, como já passou consideravelmente do dia 15 de junho, já que estamos em setembro de 2022, hipoteticamente, você já terá perdido sua qualidade de segurado.

4º Passo: recebe auxílio-acidente?

Depois, o sistema perguntará se você recebe auxílio-acidente.

Se você responder que sim, que é o único benefício que você recebe, terá que analisar outros fatores.

Pois, como você aprendeu, o auxílio-acidente não mantém a qualidade de segurado.

Se você responder que sim, que recebe auxílio-acidente, mas que também recebe outro benefício acumulado, você manterá sua qualidade de segurado.

Se você responder que não, que não recebe auxílio-acidente, sua qualidade de segurado também estará garantida.

5. O que fazer se o seu período de graça acabou?

Você passou pela calculadora, e descobriu que perdeu sua qualidade de segurado? Vou mostrar o que  fazer para recuperá-la.

Primeiro de tudo, você precisará voltar a contribuir para o INSS o quanto antes.

Como já expliquei, com uma única contribuição, você já poderá conseguir recuperar essa condição perante o INSS.

Se você estiver desempregado, terá que recolher como facultativo.

Agora, se voltar a trabalhar como um empregado CLT, então você não terá que se preocupar, porque o recolhimento será responsabilidade do empregador.

Só que, se por acaso, você fizer o pagamento de apenas um mês, ficar doente e precisar de um benefício, será que essa única contribuição garantirá sua qualidade de segurado?

A resposta é que infelizmente não.

A lei traz uma hipótese de que, no caso de determinados beneficiários, para que o segurado possa ter direito, ele precisará cumprir metade da carência exigida.

  • Atenção: Se você perder a qualidade de segurado, terá que cumprir metade da carência exigida inicialmente para voltar a ter direito aos benefícios.

Auxílio-doença

6 Meses

Aposentadoria por Invalidez

6 Meses

Salário-maternidade (Contribuintes individuais e facultativos)

5 Meses

Auxílio-reclusão

12 Meses

Metade da carência: Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez

Sendo assim, no caso de um benefício por incapacidade, seja o auxílio-doença, seja a aposentadoria por invalidez, serão exigidos 12 meses de carência.

Para o segurado, que não é mais segurado, possa recuperar sua qualidade, ele terá que contribuir por 6 meses, que seria a metade.

Só que haverá mais uma questão.

O prazo da carência pela metade fará com que você possa aproveitar as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado.

Exemplo do Everton

Pense no exemplo do segurado Everton.

Se Everton fizer somente duas contribuições para o INSS, e perder sua qualidade, ele não poderá solicitar um benefício por incapacidade se contribuir por apenas mais 6 meses.

  • 2 meses + 6 meses = 8 meses.
  • Neste caso, Everton precisaria somar 12 meses.

Essa regra reduzida permitirá que Everton aproveite suas contribuições anteriores.

Neste exemplo, contudo, ele teria apenas 8 meses ao todo, e não fecharia os 12 meses necessários.

A possibilidade de cumprir com metade da carência, para poder ter direito ao benefício, será para que você possa aproveitar suas contribuições anteriores.

Com isso, você terá que somar o número total de meses de carência exigidos na regra.

No caso do auxílio-doença, serão necessários 6 meses de carência (metade dos 12).

Haverá exceção para quem for portador de doença grave ou tiver uma incapacidade decorrente de acidente.

No caso da aposentadoria por invalidez, que é a aposentadoria por incapacidade permanente, será a mesma coisa.

Redução para 6 meses, mas, se for uma doença grave ou uma incapacidade decorrente de acidente, o indivíduo somente precisará ter qualidade de segurado.

Metade da carência: Salário-maternidade

Já na hipótese do salário-maternidade, para as contribuintes individuais e facultativas, serão exigidos um total de 10 meses.

Então, a metade desse prazo será de 5 meses.

Metade da carência: Auxílio-reclusão

Por fim, no caso do auxílio-reclusão, existirá o prazo de 24 meses se o segurado perder sua qualidade.

Para recuperar, o segurado terá que cumprir com a metade, que são 12 meses.

Portanto, para você entender se está com sua qualidade de segurado, o primeiro passo será utilizar a calculadora do Cálculo Jurídico, uma ferramenta gratuita, disponibilizada para você acompanhar sua situação previdenciária.

Por mais que a qualidade de segurado não seja um requisito para você se aposentar, tudo o que disse até aqui, mais a utilização da calculadora, é muito importante.

No mundo previdenciário, você será dependente dos requisitos de cada regra, tais como os requisitos de tempo, idade e carência, e não apenas da qualidade de segurado.

6. Como fica a qualidade de segurado no caso dos benefícios não programáveis?

Na realidade, também, o bicho pega e aperta quando falamos dos benefícios não programáveis.

  • Pensão por morte.
  • Benefício por incapacidade.

Tanto a pensão por morte, quanto o benefício por incapacidade, são situações em que o segurado não se programa.

Afinal, ninguém sabe em qual data ficará doente ou poderá morrer.

qualidade de segurado para benefícios por incapacidade e pensão por morte

Obviamente, existirão exceções, como no caso do próprio benefício por incapacidade

Pode ser que você tenha sido diagnosticado com uma incapacidade no momento em que você não tinha qualidade de segurado.

Diante dessa possibilidade, suponha que você volte a contribuir para o INSS e saia em busca de um benefício. Mas será que você conseguirá receber o benefício solicitado? 

Depois que fizer essa solicitação, você até poderá comprovar o agravamento da doença e da sua condição.

Isto é, desde a data em que foi diagnosticado, até a data em que você recuperou a qualidade de segurado.

Ou seja, a comprovação do agravamento será importante, porque me refiro a uma doença pré-existente ao seu ingresso no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Importante: caso o perito veja que a doença não progrediu e ela seja preexistente ao seu ingresso no RGPS, seu benefício por incapacidade será negado.

No caso de uma pensão por morte, será a mesma coisa.

Por mais que você venha a óbito, e não tenha qualidade de segurado, existirá uma exceção em que seus dependentes poderão receber a pensão.

Eu me refiro ao segurado que não tinha qualidade de segurado, mas tinha completado os requisitos para alguma aposentadoria.

Ou seja, os dependentes de um segurado que, neste caso, tinha direito adquirido quando faleceu, poderão receber pensão por morte.

Entenda: as situações sobre as quais falei acima são um pouco complexas e exigem uma análise profunda caso a caso.

Desse modo, o profissional que poderá ajudá-lo será um especialista em Direito Previdenciário. Não procure generalistas, que atuam em todas as áreas do Direito.

Como o Direito Previdenciário é um ramo jurídico específico, será melhor buscar por um profissional qualificado, que seja competente para fazer seu Plano de Aposentadoria.  

Afinal, se você tiver uma dor no braço, por exemplo, você não irá procurar um médico psiquiatra, e sim um ortopedista.

Por isso, no mundo jurídico, é a mesma coisa.

Você não vai procurar um advogado de Família e Sucessões para correr atrás da sua aposentadoria, e sim um advogado previdenciarista. Concorda?

Conclusão

Neste conteúdo, você aprendeu como descobrir se tem ou não qualidade de segurado.

Desde o início, ensinei você a identificar as 3 principais garantias de que você tem essa qualidade.

Seja como contribuinte, com o recebimento de algum benefício previdenciário (com exceção do auxílio-acidente), seja se você estiver no período de graça.

Aliás, também expliquei como você consegue verificar se está no período de graça e, inclusive, o que fazer se o seu período de graça acabar.

Além do mais, você ficou por dentro da calculadora do Cálculo Jurídico, uma ferramenta essencial, que ajuda você a entender a sua situação perante o INSS

Por fim, mencionei como fica a qualidade de segurado no caso dos benefícios não programáveis, como a pensão por morte e o benefício por incapacidade.

Mas qualquer que seja a sua situação, o recomendado é fazer um Plano de Aposentadoria.

Para isso, você deve buscar pelo profissionalismo de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse material com seus amigos, conhecidos e familiares.

Agora, vou ficar por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

Como o Advogado Pode Te Ajudar na Aposentadoria por Invalidez?

Conseguir uma Aposentadoria por Invalidez no INSS não é uma tarefa tão fácil, principalmente nos dias de hoje.

Os médicos do INSS estão cada vez mais cuidadosos e críticos na hora da perícia.

Por isso, é importante contar com um advogado na busca do seu benefício previdenciário.

Neste conteúdo, você vai aprender como este profissional poderá ajudá-lo na Aposentadoria por Invalidez.

Você também entenderá sobre os seguintes pontos:

1. Como funciona a aposentadoria por invalidez?

Aposentadoria por Invalidez, atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Isto significa que, em razão de alguma lesão ou doença, a pessoa fica incapacitada para trabalhar de forma permanente, sem previsão de melhora, inclusive para reabilitação em outras funções/profissões.

A incapacidade é total, pois impede que o segurado trabalhe em razão da sua doença ou lesão.

E a incapacidade tem caráter permanente, pois ela não pode ser revertida e também não há a previsão de que a pessoa volte a trabalhar.

Para conseguir a Aposentadoria por Invalidez no INSS, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

Carência de 12 meses

Carência é o período mínimo de contribuição que você precisa possuir para ter acesso a alguns benefícios do INSS.

O que é a carência

No caso da Aposentadoria por Invalidez, será preciso que você tenha, ao menos, 12 meses de carência no INSS.

Existem duas situações em que a carência será dispensada:

Na primeira hipótese, você não precisará cumprir os 12 meses de carência para conseguir a Aposentadoria por Invalidez.

Ou seja, em caso de acidente, você somente deverá reunir os outros dois requisitos que vou falar adiante.

Cabe reforçar, porém, que a natureza da doença/lesão não precisará estar relacionada ao seu trabalho.

O acidente/doença poderá ocorrer fora das situações do seu trabalho.

Exemplo do Ederson

Suponha que Ederson foi viajar de carro com a sua família, sofreu um acidente e ficou tetraplégico. Esta seria uma situação de acidente de qualquer natureza.

Você também também será dispensado do requisito da carência se possuir uma doença grave listada na Lei 8.213/1991.

São as seguintes doenças:

Cabe dizer, contudo, que as doenças graves não estão limitadas a essa lista.

Outras doenças similares às listadas também poderão ser consideradas para dispensar a carência.

Geralmente, isso será discutido judicialmente.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado na hora da doença/lesão incapacitante é um requisito indispensável para a Aposentadoria por Invalidez.

O que é a qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa que você está filiado ao INSS e realizando contribuições com frequência.

Porém, existem outras duas situações em que você manterá a sua qualidade de segurado:

A lei cita que, se você está recebendo um benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente), você manterá sua qualidade de segurado.

Então, se você recebe Auxílio-Doença e pede uma Aposentadoria por Invalidez (algo bem comum), você estará com a qualidade de segurado em dia.

Agora, pode ser que você esteja em período de graça.

O período de graça nada mais é do que o tempo que você mantém sua qualidade de segurado enquanto não realiza nenhuma contribuição para o INSS.

No caso dos segurados obrigatórios (aqueles que exercem atividade econômica), o período de graça será de 12 meses, a contar do último mês que houve recolhimento.

Esse período poderá aumentar em:

Portanto, seu período de graça poderá ser de 12, 24 ou 36 meses.

Para os segurados facultativos, o período de graça será somente de 6 meses.

O Ingrácio tem um conteúdo completo sobre a qualidade de segurado e o período de graça.

Com certeza, recomendo fortemente a leitura.

Incapacidade total e permanente para o trabalho

Para comprovar este requisito, você será submetido a uma perícia médica no INSS.

O médico do Instituto verificará se você possui incapacidade total e permanente para o trabalho.

Você também poderá apresentar uma documentação médica que auxilie o profissional a identificar a sua incapacidade para o trabalho.

Exemplos de documentos médicos:

  • Atestados;
  • Laudos;
  • Exames;
  • Comprovantes;
  • Qualquer outra documentação médica que comprove a sua doença/lesão.

Uma vez comprovada a incapacidade pelo perito, você terá completado este requisito.

2. Quanto tempo dura a aposentadoria por invalidez?

A grande dúvida que você provavelmente terá quando começar a receber a Aposentadoria por Invalidez é se o benefício será ou não vitalício.

Caso não seja vitalício, qual será o tempo que você irá recebê-lo?

Quais são as situações em que essa aposentadoria poderá ser cessada.

Pode ficar tranquilo, pois vou falar tudo aqui.

Prazo que você recebe o benefício

Em regra, sua Aposentadoria por Invalidez será vitalícia enquanto você estiver incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

Portanto, se a incapacidade permanecer pelo resto da sua vida, você receberá o benefício de forma vitalícia.

Contudo, existem algumas situações em que o benefício poderá ser cessado.

É o que vou falar agora.

Quando pode ser cessado?

Em princípio, existem três situações em que sua Aposentadoria por Invalidez poderá ser cessada:

  • Retorno da capacidade para o trabalho;
  • Retorno espontâneo ao trabalho;
  • Pente-Fino do INSS.

Retorno da capacidade para o trabalho

A primeira hipótese é o retorno da capacidade para o trabalho.

Existem algumas lesões/doenças que podem melhorar com o tempo. A consequência disso será a “volta” da capacidade laboral do segurado.

Desta maneira, como a pessoa não tem mais incapacidade total e permanente para o trabalho, poderá ser que ela consiga voltar a trabalhar.

Nesta possibilidade, o segurado deixará de receber a Aposentadoria por Invalidez.

Retorno espontâneo ao trabalho

O retorno espontâneo ao trabalho também é outra situação que fará cessar seu benefício.

Se você voltar a trabalhar, pressupõe que está apto a exercer suas atividades laborais.

Portanto, não haverá mais incapacidade total e permanente.

Então, se você voltar a trabalhar, sua Aposentadoria por Invalidez também será cessada.

Pente-Fino do INSS

Por fim, o Pente-Fino do INSS é um terror para todos os segurados que recebem Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade).

Este é um procedimento adotado pelo INSS e pelo Governo Federal para avaliar os segurados que recebem Benefícios por Incapacidade.

Por isso, são feitas perícias médicas anuais para verificar se os beneficiários da Aposentadoria por Invalidez e do Auxílio-Doença ainda estão, de fato, incapazes para o trabalho.

Caso a incapacidade ainda exista, o benefício continuará sendo pago. Do contrário, ele será cessado.

Contudo, existem algumas situações em que você escapará do Pente-Fino anual:

  • Se tiver 60 anos de idade ou mais;
  • Se recebe a Aposentadoria por Invalidez há mais de 15 anos e tem, pelo menos, 55 anos de idade;
  • Se é portador de HIV/AIDS;
  • Se recebe Aposentadoria por Invalidez há mais de 10 anos.

3. Qual advogado procurar para pedir aposentadoria por invalidez?

Assim como na medicina, a maioria dos advogados escolhe se especializar em uma ou duas áreas de atuação.

Portanto, não é todo advogado que saberá e terá a experiência para auxiliar você no processo de Aposentadoria por Invalidez.

Quem entende dessa área é o advogado previdenciário.

É este profissional que terá o conhecimento sobre a Previdência Social, incluindo:

Obviamente, o advogado previdenciário poderá escolher trabalhar em alguns pontos do Direito Previdenciário, como aposentadorias, pensão por morte, entre outros.

Então, é recomendável que você procure um profissional especializado para cuidar do seu caso.

Você não quer deixar a sua aposentadoria nas mãos de quem não entende e, muito menos, tem experiência no assunto, não é mesmo?

Por isso, criei um conteúdo com 7 Dicas Para Não Cair em Ciladas com Advogado Especialista em INSS.

4. Como o advogado pode ajudar você?

Para conseguir sua Aposentadoria por Invalidez, um advogado previdenciário poderá  ajudar você, e muito, no processo administrativo e/ou judicial da concessão do benefício.

Vou listar algumas dicas de como o profissional poderá te auxiliar.

Confere seu direito ao benefício

Todo bom profissional que se preze saberá conferir se você tem direito à Aposentadoria por Invalidez.

Isto é, ele irá avaliar o seu caso e verificar se você preenche todos os requisitos.

Logicamente que, como estamos falando de doenças/lesões incapacitantes, o advogado previdenciário não saberá de todos os pormenores da sua situação de saúde.

Contudo, ele terá a experiência diária de segurados que lidam com doenças ou lesões parecidas com a sua.

Tudo isso ajudará a verificar se você possui realmente direito à Aposentadoria por Invalidez.

Solicita a conversão do Auxílio-Doença para a Aposentadoria por Invalidez

Caso você não saiba, existe a possibilidade de converter o Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez.

Ambos os benefícios são Benefícios por Incapacidade.

Portanto, se o segurado passa de uma incapacidade total e temporária (Auxílio-Doença) para uma incapacidade total e permanente (Aposentadoria por Invalidez), o advogado previdenciário com experiência solicitará a conversão entre benefícios.

Isso será interessante para você, primeiramente, porque a aposentadoria será algo vitalício, em regra (lembrar das regras de cessação que comentei antes).

E outra, a Aposentadoria por Invalidez poderá ser integral, caso a causa da incapacidade tenha sido por acidente de qualquer natureza ou você tenha muito tempo de contribuição.

Todos esses pontos positivos serão avaliados pelo advogado previdenciário.

Ajuda você a ter uma documentação completa

Ter uma documentação completa é meio caminho andado para conseguir a sua Aposentadoria por Invalidez, principalmente os documentos médicos.

O profissional previdenciário irá conversar com você e analisará todos os documentos médicos que você possui.

Ele saberá quais são os mais importantes, que devem ser apresentados na hora da perícia para o médico do INSS ou da Justiça.

O advogado deixará tudo organizadinho para que você não tenha nenhuma dor de cabeça na hora de solicitar seu benefício.

Além disso, através de petições administrativas, ele informará o servidor do INSS sobre o que cada documento anexado comprova.

Acompanha você no processo administrativo/judicial

Inicialmente, você terá que fazer o pedido da sua Aposentadoria por Invalidez no INSS (administrativo).

Nessa etapa, a presença de um advogado não será obrigatória, embora sua orientação seja super importante. É só você ler as dicas anteriores.

Caso o benefício seja negado no INSS, você poderá partir para um recurso administrativo (pouco recomendado, na maioria dos casos) ou para um processo judicial.

O advogado, entendendo do seu caso, saberá a melhor opção para você.

Na maioria das vezes, será obrigatório o acompanhamento do advogado previdenciário na Justiça.

O excelente profissional acompanhará você do início ao fim do processo administrativo e/ou judicial, trazendo técnicas que poderão aumentar as chances de ter seu benefício concedido.

Por exemplo, ele poderá solicitar a oitiva de testemunhas para comprovar que você não trabalhou durante certo tempo em razão da sua lesão/doença.

Ou, até mesmo, ele poderá impetrar um Mandado de Segurança para agilizar a análise do seu benefício no INSS.

Enfim, são várias técnicas que o advogado previdenciário sabe que poderá auxiliar você em seu processo administrativo/judicial.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Aposentadoria por Invalidez.

Primeiro, eu expliquei sobre os requisitos deste Benefício por Incapacidade.

Logo após, ensinei as hipóteses em que o benefício pode ser cessado, bem como a duração dele.

Por fim, justifiquei o motivo de o advogado previdenciário ser tão importante na busca da sua Aposentadoria por Invalidez.

Lembre-se que estamos supondo que você esteja incapacitado de forma total e permanente  para o trabalho.

Isto é, não consegue trabalhar de forma alguma e, teoricamente, está sem renda.

Então, com certeza, vale o investimento em um bom profissional para que a sua aposentadoria seja concedida.

Conhece alguém que precisa saber das informações deste artigo?

Então, compartilhe com ela ou ele via Whatsapp.

Quanto mais informações chegarem às pessoas, melhor.

Agora, vou ficando por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

Aposentado Tem Direito ao Auxílio-Doença?

Por conta de uma idade avançada, pode acontecer de aposentados, que continuam trabalhando, ficarem incapacitados de exercer suas atividades laborais.

Por isso, a dúvida que recebo com frequência é a seguinte: quem é aposentado pode receber auxílio-doença?

Quer saber mais?

Então, continua comigo aqui no conteúdo. Você vai entender sobre isso e muito mais.

Vou explicar os seguintes pontos:

1. Quem tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença, agora conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é o benefício previdenciário, pago pelo INSS, aos seus segurados incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.

O pagamento do benefício acontece quando o trabalhador está “encostado” e não consegue trabalhar.

A incapacidade é total, pois a pessoa não consegue exercer sua atividade laboral em razão de uma lesão ou doença.

Porém, a incapacidade também é temporária, pois, em princípio, há previsão de melhora no quadro do trabalhador.

No caso dos segurados empregados, domésticos e avulsos, essa incapacidade deverá ser superior a 15 dias (consecutivos ou em um período de 60 dias).

Nessa situação, o auxílio-doença será pago a partir do 16º dia.

Para os outros segurados, o benefício será pago assim que constatada a incapacidade.

Para ter direito ao auxílio-doença será preciso cumprir 3 requisitos:

  1. Carência de 12 meses;
  2. Qualidade de segurado;
  3. Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.

Carência de 12 meses

Carência é o tempo mínimo de contribuições que você precisará ter ao INSS para receber certos benefícios previdenciários.

Com o auxílio-doença não é diferente, pois será preciso que você tenha, no mínimo, 12 meses de carência para ter direito a este benefício.

A carência só será dispensada (não exigida) em duas situações:

As doenças graves estão listadas no artigo 151 da Lei 8.213/1991.

A lista completa, eu deixo aqui:

Além disso, se você sofreu algum acidente em decorrência do seu trabalho, a carência também não será exigida para fins de auxílio-doença.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado é outro requisito para você conseguir o seu auxílio por incapacidade temporária.

Ter qualidade de segurado significa que você está filiado ao INSS e realizando contribuições.

Portanto, se você estava recolhendo para o Instituto na hora da sua incapacidade, terá preenchido este requisito.

Porém, existem casos em que, embora você não esteja recolhendo (está desempregado, por exemplo), você ainda manterá a sua qualidade de segurado.

É o chamado período de graça.

Em regra, os segurados obrigatórios (aqueles que exercem qualquer tipo de atividade econômica), têm 12 meses de período de graça.

Esse período poderá aumentar:

  • + 12 meses em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses caso o segurado tenha mais de 120 contribuições ao INSS.

Para o segurado facultativo, o período de graça será de 6 meses, a contar do último mês que houve recolhimento.

Nestas situações, embora você não esteja mais contribuindo, ainda manterá a sua qualidade de segurado.

Nós temos um conteúdo completo sobre a qualidade de segurado e o período de graça.

Vale a pena a leitura.

Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho

Como eu disse antes, terá direito ao auxílio-doença quem está incapaz de forma total e temporária para o trabalho.

Para atestar essa condição, você será submetido a uma perícia médica no INSS.

O perito fará exames, perguntas e analisará toda a sua documentação médica para, então, dar o veredito: se você está incapaz ou não para o trabalho.

Por isso, no dia da perícia, é importante que você apresente:

  • Laudos médicos;
  • Exames médicos;
  • Atestados médicos;
  • Comprovantes de internamento;
  • Quaisquer outros documentos médicos.

Caso a perícia entenda pela sua incapacidade total e temporária para o trabalho, o seu auxílio-doença começará a ser pago.

2. Aposentado pode receber auxílio-doença?

E que rufem os tambores.

A resposta é não.

aposentado não pode receber auxílio-doença

Essa cumulação de benefícios é expressamente proibida pelo inciso I, artigo 124, da Lei 8.213/1991:

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I – aposentadoria e auxílio-doença.

Para você entender melhor, essa proibição existe porque a pessoa aposentada já possui um auxílio mensal para custear suas necessidades (pelo menos na teoria).

Por isso, receber um auxílio-doença com a aposentadoria será incompatível.

Agora, se a pessoa não está aposentada e quer receber um auxílio-doença, a coisa mudará de figura, pois, nesta situação, o segurado não recebe nenhuma remuneração, não consegue trabalhar e, muito menos, tem outra fonte de renda.

Conforme você deve ter notado, o auxílio-doença ajudará a custear a vida da pessoa enquanto ela está incapaz.

Diante disso, portanto, não será possível acumular aposentadoria (qualquer modalidade) com auxílio-doença.

3. O que fazer se estou doente e aposentado?

Todos sabemos que quanto mais velho ficamos, corremos mais riscos de desenvolver/agravar doenças.

Com os aposentados não será diferente, já que é comum que eles fiquem doentes ou sofram acidentes enquanto recebem suas aposentadorias.

Embora os aposentados não tenham direito ao auxílio-doença, existem outras saídas que poderão ser utilizadas:

  • Reabilitação profissional no INSS;
  • Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho de seu emprego.

Reabilitação Profissional no INSS

você sabe o que é uma reabilitação profissional INSS?

A Reabilitação Profissional é um programa do INSS.

Ela tem o objetivo de ajudar trabalhadores incapacitados para o trabalho em razão de alguma doença, acidente ou deficiência.

Em diversas ocasiões, por conta dos altos custos do tratamento de doenças/lesões, o segurado não conseguirá pagar a reabilitação para voltar ao trabalho.

Desta forma, a Reabilitação Profissional do INSS arcará com os custos para que você volte a trabalhar (na atual ou em outra profissão), em plenas condições.

Para isso, serão fornecidos profissionais para o acompanhamento do segurado:

  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Sociólogos;
  • Fonoaudiólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Assistentes sociais;
  • Entre outros.

O INSS também poderá fornecer:

  • Próteses;
  • Órteses;
  • Instrumentos profissionais e de trabalho;
  • Entre outros.

Em algumas situações, o Instituto fornecerá até auxílio-transporte e vale-alimentação no período de reabilitação.

Segundo o artigo 416 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS, as seguintes pessoas poderão participar da Reabilitação Profissional:

Importante: caso você queira solicitar a Reabilitação Profissional, bastará ligar para a Central Telefônica 135 do INSS ou agendar uma visita presencial em alguma das Agências da Previdência Social (APS).

Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho

Existem algumas categorias profissionais que possuem Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho quando o trabalhador fica impossibilitado de trabalhar.

Neste sentido, será preciso que você verifique com a sua empresa ou sindicato se existem tais possibilidades para o seu caso.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como funciona o auxílio-doença e quais são os requisitos para ter direito a este benefício.

Também entendeu que não é possível cumular uma aposentadoria com o auxílio-doença por impedimento legal expresso.

Por fim, mostrei as duas alternativas que você possui quando está incapaz para o trabalho:

  • Reabilitação Profissional no INSS;
  • Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

E, então, sabia dessas informações? Conhece alguém que precisa ler este conteúdo?

Compartilhe o artigo pelo Whatsapp com seus conhecidos, amigos e familiares.

Você pode ajudar muita gente.

Por hoje é só, pessoal.

Um abraço! Até a próxima.

5 Dicas Para Quem Teve a Perícia do INSS Negada

Ter a perícia médica negada no INSS é algo que nenhum segurado quer.

Imagina você estar incapaz para trabalhar, e não receber nenhum valor.

Sem dúvidas, deve bater o desespero receber uma negativa do INSS e ver que você não terá um auxílio para se manter enquanto não consegue trabalhar.

Mas não se preocupe.

Aqui, neste conteúdo, vou comentar 5 dicas para quem teve a perícia médica do INSS negada.

o que fazer se a su perícia médica for negada

Continua comigo, pois você aprenderá dicas importantíssimas:

1ª dica: Pedido de Reconsideração (PR)

O Pedido de Reconsideração (PR) ocorre quando você solicita uma nova perícia ao INSS, por discordar do resultado negativo da primeira perícia realizada.

Então, uma vez que a sua primeira perícia é negada, você terá o prazo de 30 dias para entrar com o PR.

Caso você não saiba, a maioria dos médicos peritos do INSS são clínicos gerais.

Isto é, eles não são especialistas em determinadas doenças ou lesões. Ou seja, em casos muito específicos.

Por isso que muitas perícias são indeferidas pelos seguintes motivos:

Não estou questionando a capacidade dos peritos do INSS, porque, afinal de contas, eles são médicos.

Porém, bato na tecla que segurados deveriam ser submetidos a perícias com médicos especializados em suas enfermidades.

Desta maneira, a avaliação seria mais precisa e diria, efetivamente, se o segurado está ou não incapaz para o trabalho.

Como solicitar o Pedido de Reconsideração?

Embora o problema possa permanecer o mesmo, solicitar um Pedido de Reconsideração fará com que o segurado seja submetido a uma nova perícia.

Dependendo do caso, poderá ser uma solução rápida e uma boa opção para você arriscar.

  • Saiba: você consegue fazer o Pedido de Reconsideração diretamente no Meu INSS, agendando um atendimento em uma das Agências da Previdência Social (APS) ou, então, ligando para a Central Telefônica 135 do Instituto.

2ª dica: Faça novos exames

Essa é uma outra dica de ouro.

Quanto mais documentação você tiver para comprovar que está incapaz para o trabalho, mais conseguirá convencer o perito médico de que você não poderá exercer suas atividades laborais.

Quais exames são importantes?

Eu recomendo que você tenha vários documentos médicos em mãos, tais como:

  • Laudos;
  • Exames;
  • Receitas;
  • Atestados;
  • Documentos médicos de internação em hospitais;
  • Eventuais fotos da(s) lesão(ões);
  • Quaisquer outros documentos médicos.

Caso haja a negativa do INSS, você poderá fazer novos exames e solicitar um histórico para o seu médico de confiança.

Nesse histórico, o profissional certamente listará:

  • Desde quando você foi acometido pela doença/lesão;
  • Como ela progrediu;
  • Qual o estado da doença/lesão naquele momento;
  • Se ele considera que você está incapaz para o trabalho.

Depois disso, bastará você fazer outro pedido de perícia médica ao INSS.

Quanto mais documentos médicos você possuir em mãos, mais comprovará a sua incapacidade para o trabalho.

E essa documentação não apenas valerá para o processo administrativo no INSS, mas também para um eventual processo judicial que você poderá fazer.

3ª dica: Recurso administrativo

Outra dica de ouro é a do recurso administrativo.

Depois de ter sua perícia inicial negada no INSS, você poderá optar por fazer um recurso administrativo.

Assim que você tomar ciência do resultado da sua avaliação, o prazo para você fazer um recurso administrativo será de até 30 dias.

Em regra, o seu recurso administrativo irá para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) para ser novamente avaliado.

Neste recurso, você deverá informar para o CRPS por que você entende que a sua perícia foi negada indevidamente.

Os argumentos mais válidos serão as informações presentes nos seus documentos médicos.

A partir destes argumentos, você poderá convencer o Conselho de Recursos de que você está incapacitado para o trabalho.

É bem provável que seja realizada nova perícia médica para avaliar a sua incapacidade de trabalhar.

Mas, novamente, entraremos naquele problema que mencionei antes: a falta de especialidade dos médicos do INSS em lesões/doenças específicas.

Como funciona o recurso administrativo?

Recurso administrativo do INSS

Cabe dizer, então, que você poderá fazer um Pedido de Reconsideração (PR) e, depois, um recurso administrativo.

Portanto, você poderá juntar as duas dicas que expliquei aqui e investir em novas chances de ter seu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedidos.

Para finalizar, é importante dizer que não será necessário um advogado, obrigatoriamente, para fazer o recurso administrativo.

Entretanto, eu aconselho você a buscar por um profissional especializado em Direito Previdenciário na hora de escrever o seu recurso.

Aliás, isso tem tudo a ver com a próxima dica que vou comentar.

4ª dica: Auxílio de um advogado

O advogado previdenciário lida com casos iguais aos seu diariamente.

É ele quem tem experiência com a Previdência Social e conhece todas as razões de o INSS negar as perícias médicas.

Muitos dos motivos eu já contei aqui, principalmente em relação aos peritos.

Mas é o advogado previdenciário que lutará pelo seu direito tanto na via administrativa (INSS) quanto na Justiça.

Por que contratar um especialista?

Reforço a importância de que o profissional seja especialista em Direito Previdenciário.

Digo isso, pois este advogado não apenas entenderá tudo sobre benefícios previdenciários, como também saberá a melhor forma de você conseguir o seu auxílio-doença ou a sua aposentadoria por invalidez.

Existem muitos advogados espalhados pelo Brasil. Provavelmente, você conhece algum parente ou conhecido que seja um, mas que não seja especializado na área.

Porém, você não quer deixar um benefício tão importante nas mãos de uma pessoa que não tem a prática no Direito Previdenciário, não é?

Lembre-se que você estará procurando um Benefício por Incapacidade e precisará de uma atenção melhor no seu caso.

O advogado previdenciário experiente saberá tomar as decisões corretas, sempre buscando a concessão do seu benefício.

Dependendo do seu caso, valerá mais a pena entrar direto com um recurso administrativo.

Em outras situações, a via judicial será a melhor alternativa.

Quem saberá como atuar e dar seguimento ao seu processo, será o advogado especialista em Direito Previdenciário.

Pensando nisso, vale lembrar que já escrevi um um conteúdo com: 7 Dicas Para Não Cair em Ciladas com Advogado Especialista em INSS.

5ª dica: Perícia judicial

diferença entre perícia do INSS e perícia judicial

Às vezes, não tem jeito. Será preciso entrar na Justiça para buscar o seu benefício previdenciário.

No caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez (Benefícios por Incapacidade), isso é mais comum do que você imagina.

Inclusive, é fácil explicar os motivos:

  • Dependendo da situação, o recurso administrativo poderá não ser tão efetivo;
  • Existirá a possibilidade de o INSS não fazer uma análise profunda sobre o seu estado de incapacidade para o trabalho;
  • Diariamente, ocorrem diversas perícias e pedidos de Benefícios por Incapacidade que geram filas imensas no INSS.

Por isso, entrar com um processo judicial não será um bicho de sete cabeças.

Poderá ser mais fácil do que você imagina.

A primeira coisa que tenho a dizer é de que você não precisa, obrigatoriamente, da presença de um advogado caso o valor dos atrasados de seu benefício não tenha ultrapassado 60 salários-mínimos (R$ 72.720,00 em 2022).

Isso porque o seu processo irá para o Juizado Especial Federal (JEF) de sua região.

Nesse caso, você mesmo poderá entrar com o seu pedido judicial sem a presença de um advogado.

Contudo, tenha em mente a 4ª dica que eu disse para você.

Contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário será muito importante na busca do seu benefício.

Outra coisa importante que preciso dizer é que, provavelmente, você será submetido a uma nova perícia médica, mas agora na Justiça (perícia judicial).

Qual a diferença entre a perícia do INSS e a perícia judicial?

Perícia do INSS

Perícia judicial

Quem faz?

Médico generalista (clínico geral).

Médico especialista na sua doença ou lesão.

Precisa de um advogado?

Não.

Sim, se o valor dos atrasados do seu benefício ultrapassar 60 salários-mínimos.

O que é avaliado?

Se a sua doença ou incapacidade impede você de exercer as suas funções no trabalho de forma total.

Além de avaliar a doença/incapacidade, o perito tem mais informações e tempo para analisar a sua situação.

Em regra, será nomeado um médico perito especialista na sua lesão ou doença.

Portanto, aquele problema que comentei antes (dos médicos clínicos gerais do INSS), na Justiça, não existirá mais.

O médico especialista irá avaliar a sua lesão ou doença a fundo e verificar se ela incapacita você de forma total para as suas atividades laborais.

Desta maneira, o juiz ficará ciente da sua real situação de saúde e avaliará se você atende os requisitos para ter o seu benefício concedido.

Portanto, dependendo do caso, a via judicial poderá ser a mais adequada.

Pois, além de o médico ser especialista na sua doença ou incapacidade, ele terá mais tempo para avaliar a sua situação, já que o laudo elaborado pelo perito é rico em informações.

Na perícia judicial, você terá o direito de contar toda a sua história contributiva a partir da petição inicial elaborada pelo seu advogado. Por isso, ter o auxílio de um profissional é tão importante.

processo de aposentadoria na justiça federal

Se você não concordar com o resultado dado pelo juiz, você e o seu advogado poderão fazer um recurso judicial.

Então, não fique com medo, ok?

Busque os seus direitos até o fim.

Conclusão

Neste conteúdo, comentei 5 dicas de ouro para você saber o que fazer caso tenha a sua perícia negada no INSS.

Lembre-se que contar com o auxílio de um advogado previdenciário é super importante.

Se o INSS negar a sua perícia, não leve isso como um não eterno.

Existem outras saídas para você buscar seu benefício até o fim, tais como o Pedido de Reconsideração, o recurso administrativo e a via judicial.

Vá até o fim na busca dos seus direitos.

E, então, conhece alguém que teve a perícia negada pelo INSS?

Compartilhe esse conteúdo com ele ou ela.

Você pode ajudar muitas pessoas.

Até a próxima! Um abraço.