Benefício Cessado no INSS? O Que Fazer Para Voltar a Receber

Você recebe seu benefício previdenciário normalmente, até que chega a notícia de que ele vai ser cessado.

Com certeza, deve bater um desespero neste momento, porque você fica em choque e não sabe o que fazer na hora.

Mas, fique tranquilo! 

Através deste conteúdo, vou explicar o que fazer caso seu benefício seja cessado pelo INSS.

Dependendo da situação, você pode conseguir reverter o jogo.

Então, continua comigo aqui no artigo, que você vai ficar por dentro dos seguintes pontos:

1. O que significa benefício cessado?

A cessação pelo INSS significa o cancelamento do seu benefício, de forma que não mais ocorra o pagamento mensal da sua prestação.

Sendo assim, o cancelamento ou cessação de benefício pode acontecer por diversos motivos. Mas, os principais motivos de cancelamentos são os seguintes:

  • O prazo do benefício foi esgotado.
  • Os requisitos de concessão do seu benefício não estão mais presentes no momento que ele foi cessado.

Ou seja, quando o INSS verifica alguma hipótese de cessação de benefício, o Instituto entende que não tem mais a obrigação de pagar o valor mensal ao segurado.

Embora a cessação tenha caráter definitivo, ainda existe a possibilidade de ela ser revertida, conforme eu disse anteriormente.

Vale dizer que a cessação pode ocorrer em todas as espécies de benefícios, tais como:

Como especialista, percebo que os benefícios mais comuns de serem cessados são os Benefícios por Incapacidade.

Isso acontece, porque os Benefícios por Incapacidade se relacionam, diretamente, com a capacidade ou a falta de capacidade de o segurado exercer suas atividades de trabalho.

Aliás, cabe lembrar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também entra na lista dos benefícios que podem ser cancelados pelo INSS.

Justamente, porque a concessão do BPC tem a ver com a sua situação econômica e a da sua família.

Neste caso, portanto, se houver a melhora da sua condição econômica durante o recebimento do BPC, ele pode ser cessado.

Diferença entre cessação e indeferimento de benefício

diferença entre cessação e indeferimento

Agora que você já sabe o que é a cessação de um benefício, vou explicar a diferença entre cessação e indeferimento de benefício.

Enquanto na cessação de benefício você recebe seu valor mensal normalmente, até que ele é cancelado, no indeferimento significa que seu requerimento de benefício foi analisado pelo INSS, mas foi negado.

Ou seja, no indeferimento de benefício você ainda nem começou a receber o benefício solicitado, porque ele foi recusado pelo Instituto.

Isso pode acontecer, porque você não preencheu todos os requisitos necessários para a concessão do seu benefício.

Obviamente que você pode fazer um recurso administrativo e/ou entrar com uma ação judicial para discutir seu direito ao benefício outra vez.

Contudo, quando o INSS indefere um pedido de benefício, isso quer dizer que você não irá recebê-lo em um primeiro momento.

Exemplo do Jonas

exemplo indeferimento de benefício do inss

Imagine que o segurado Jonas queira se aposentar com o benefício da Aposentadoria por Idade, mas ainda não tenha 15 anos de contribuição e nem 180 meses de carência.

Jonas não lembrava que a Aposentadoria por Idade determina alguns requisitos, tais como:

Homem Mulher
65 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.
180 meses/15 anos de carência.
62 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.
180 meses/15 anos de carência.

Por isso, se esse segurado solicitar a sua Aposentadoria por Idade, muito provavelmente o INSS vai indeferir/negar o seu pedido pela falta de requisitos.

2. Principais motivos que levam o INSS a cessar um benefício

motivos que levam o INSS a cessar o benefício

Os benefícios previdenciários e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem ser cessados por diversas razões.

Abaixo, reuni os principais motivos de cessação de benefício que vejo no dia a dia previdenciário. Fique atento, porque vou contar para você em primeira mão.

Vamos lá?

Não fazer a Prova de Vida

A Prova de Vida é um procedimento anual do INSS. Ela busca verificar se os segurados que recebem seus benefícios previdenciários realmente estão vivos.

Antes da pandemia da Covid-19, era necessário que o segurado fosse até o banco em que recebe o benefício ou se deslocasse até o INSS para fazer a Prova de Vida

Com a pandemia, a exigência da Prova de Vida foi suspensa. O objetivo disso foi evitar aglomerações e que os segurados, principalmente os mais velhos, se deslocassem para fazer o procedimento.

Em 2022, a Prova de Vida foi suspensa até o fim do ano, segundo a Portaria 1.408/2022 do INSS.

Mas, vale dizer que a Prova de Vida não será mais feita presencialmente a partir de 2023.

Isso porque, o Governo Federal vai fazer verificações em suas bases de dados, tais como:

  • Acesso ao aplicativo do Meu INSS com selo ouro.
  • Realização de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico.
  • Atendimento:
    • presencial, nas Agências da Previdência Social (APS);
    • de perícia médica, via telemedicina ou presencial;
    • no sistema público de saúde ou em rede conveniada.
  • Vacinação do segurado.
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública.
  • Atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar.
  • Votação nas eleições.
  • Emissão/renovação de:
    • Passaporte;
    • Carteira de Motorista;
    • Carteira de Trabalho;
    • Alistamento Militar;
    • Carteira de Identidade.
  • Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou de reconhecimento biométrico.
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Ou seja, a Prova de Vida será feita pela base de dados do Governo Federal, de modo automático.

Caso a verificação da sua Prova de Vida não dê para ser feita de forma automática, o INSS irá notificá-lo para realizar o procedimento por meio eletrônico, com uso de biometria.

Se isso também não der certo, aí sim você vai precisar se deslocar até a Agência da Previdência Social (APS) mais próxima da sua residência.

Portanto, se a Prova de Vida não for feita, seu benefício poderá ser cessado.

Não fazer a Perícia Médica

A Perícia Médica é um procedimento realizado pelos médicos do INSS para constatar:

  • Incapacidade para o trabalho.
  • Existência de deficiência do segurado.

Como alguns benefícios exigem a incapacidade laboral ou a existência de impedimentos de longo prazo (deficiência) dos segurados, não realizar a perícia médica quando for convocado pode fazer com que seu benefício seja cessado.

Os benefícios que precisam de perícia médica ocasionalmente são:

Portanto, fique atento.

Pente-Fino do INSS

O Pente-Fino do INSS é um procedimento anual que busca constatar eventuais irregularidades na concessão de benefícios previdenciários.

Então, se o Instituto estiver com a suspeita de que seu benefício foi concedido de maneira equivocada ou errada, você pode ser chamado para cumprir exigências no INSS.

Os principais motivos que podem fazer você cair no Pente-Fino são:

  • Irregularidade ou falsidade nos documentos apresentados no requerimento inicial do benefício.
  • Documentação insuficiente para a continuidade do pagamento do benefício.
  • Incapacidade para o trabalho.
  • Entre outros.

Você vai ser notificado para contestar o Pente-Fino do INSS. Nesta situação, portanto, basta anexar a documentação que comprove o seu direito ao benefício em discussão.

Do contrário, seu benefício será cessado.

Antes que eu esqueça, preciso lembrar que alguns segurados estão dispensados do Pente-Fino do INSS. São os seguintes segurados:

  • Aposentados por Invalidez ou pensionistas inválidos com mais de 60 anos de idade.
  • Segurados que recebem Benefício por Incapacidade:
    • Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença há mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos de idade.
  • Portadores de HIV/AIDS.
  • Segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.

3. O que fazer se o benefício for cessado?

A primeira coisa a se fazer quando você receber a notificação de que seu benefício foi cessado é entender o porquê disso ter acontecido.

É obrigatório que o INSS mande os motivos que levaram à cessação do benefício.

Portanto, o primeiro passo é analisar isso.

Em algumas situações, como pode se tratar do Auxílio-Doença, que foi concedido sem data de cessação prevista, é necessário que você faça outra solicitação deste benefício.

Isso porque, é dever do próprio segurado solicitar a prorrogação do Auxílio-Doença.

Em outros casos, será aberta uma exigência para que você anexe documentos que comprovam o seu direito ao benefício.

Contudo, existem situações em que, caso você não concorde com a cessação do benefício, você terá duas opções (essas saídas também podem ser feitas caso o INSS não concorde com a documentação anexada ou com a argumentação feita):

Recurso Administrativo

Recurso administrativo do INSS

Você pode fazer um recurso para o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).

No Recurso Administrativo, a sua situação vai ser reanalisada pelo CRPS, que verificará se você, de fato, possui direito ou não ao seu benefício.

Às vezes, o Recurso Administrativo demora e é pouco efetivo, mas depende muito do caso.

De qualquer modo, você terá direito aos valores retroativos, desde quando seu benefício foi cessado, caso o Recurso Administrativo seja concedido.

Ação judicial

processo de aposentadoria na justiça federal

Na ação judicial, será feito um processo para um juiz que vai avaliar a sua situação.

Dependendo do caso, você pode ser submetido a uma nova perícia médica para constatar a sua incapacidade ou os seus impedimentos de longo prazo (deficiência).

A ação judicial é mais efetiva, porém pode ser demorada, dependendo do caso.

A boa notícia é que, caso a ação judicial seja concedida, você vai receber os valores retroativos. Isto é, desde quando o benefício foi cessado.

Atenção: se o valor dos atrasados for superior a 60 salários-mínimos (R$ 72.720,00 em 2022), a presença de um advogado vai ser obrigatória na sua ação judicial.

Como escolher a melhor opção?

Contar com um advogado previdenciário com experiência é a melhor saída para o seu caso.

Um profissional não apenas vai analisar os motivos do indeferimento, como também vai verificar qual é a melhor opção para você ter o seu benefício de volta.

Optar pelo Recurso Administrativo ou ação judicial depende muito de cada caso.

Portanto, toda avaliação precisa ser feita por um profissional.

Nada mais justo do que investir um pouco para ter direito ao benefício que é seu por direito, não acha?

Para ajudar, o Ingrácio tem um conteúdo com várias dicas para escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

4. Como funciona a reativação do benefício?

Se o INSS abrir uma exigência, ou caso você queira contestar a decisão de forma administrativa (no próprio INSS), a primeira coisa a ser feita é entrar no site do Meu INSS.

Depois de entrar com a sua conta “gov.br”, clique em “Novo Pedido”:

meu inss novo pedido
Fonte: Meu INSS.

Você deve digitar o nome do benefício que quer, na lista.

meu inss novo pedido
Fonte: Meu INSS.

Depois, é só seguir as instruções do site.

Ou seja, anexar a fundamentação do porquê você não concorda com a cessação do benefício e os documentos que comprovam o que você está alegando.

Prazo e tempo de duração do restabelecimento do benefício

O INSS não tem um prazo certo para analisar o seu pedido.

A média é por volta de 90 dias. 

Mas, podem ser mais dias, dependendo da complexidade do seu caso.

Caso demore muito, converse com seu advogado previdenciário para realizar um Mandado de Segurança, uma espécie de ação judicial que obriga o INSS a analisar a sua solicitação.

Se o seu benefício for restabelecido, o INSS terá até 30 dias corridos para voltar a pagá-lo, incluindo os valores retroativos.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu bem o que é a cessação de benefício no INSS, assim como qual é a diferença entre cessação e indeferimento de benefício.

Lembre-se que são coisas totalmente diferentes.

Enquanto na cessação você está recebendo seu benefício até que o INSS para de pagá-lo, no indeferimento, o seu benefício é analisado, mas negado pelo Instituto.

Depois, expliquei quais são os principais motivos que levam o INSS a cessar um benefício.

Lembre-se de sempre estar atento ao seu e-mail, e, também, a eventuais notificações que o INSS manda para o seu celular ou via correspondência.

É por esses meios que você ficará sabendo da cessação do seu benefício.

Importante: cuidado com possíveis fraudes que podem acontecer por e-mail, celular ou correspondência.

Qualquer suspeita, ligue para o INSS através do número 135 e confirme eventuais informações, ok?

No terceiro tópico, comentei duas saídas caso seu benefício seja cessado.

Importante: é sempre bom analisar o porquê de o seu benefício ter acabado. Dependendo do caso, uma documentação pode resolver seu problema.

Por fim, ensinei como solicitar a reativação do seu benefício e qual é o prazo médio que demora para um requerimento ser analisado.

E então, gostou do conteúdo?

Compartilhe o artigo com seus conhecidos que tiveram um benefício cessado. Tenho certeza que será de grande ajuda.

Um abraço! Até a próxima.

INSS descontou seu benefício de forma indevida? Saiba o que fazer

Provavelmente, você já deve ter olhado o extrato de pagamento do seu benefício previdenciário do INSS e observado algumas tarifas que você não tem ideia do que se tratam.

Atualmente, até com o Auxílio-Brasil, um benefício assistencial do Governo Federal, algumas tarifas indevidas têm sido cobradas.

O objetivo deste conteúdo, portanto, é alertá-lo sobre todos esses descontos e o que fazer caso algum deles esteja sendo cobrado de você.

Ficou curioso para saber tudo?

Então, continua comigo aqui no artigo, pois você ficará por dentro dos seguintes tópicos:

1. Quando o benefício do INSS pode ser aumentado?

quando o benefício do INSS pode ser aumentado

Se você recebe um benefício previdenciário do INSS mensalmente, esse valor pode ser aumentado em algumas circunstâncias:

  • Reajuste anual de benefícios.
  • 13º salário.
  • Revisão do benefício.

Reajuste anual de benefícios

Anualmente, todos os benefícios do INSS são reajustados de acordo com o aumento do salário-mínimo, para quem recebe o mínimo como valor de benefício.

Já para quem recebe um benefício acima do mínimo, o reajuste é calculado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

O ideal seria que o salário-mínimo fosse aumentado com base no INPC, mas isso nem sempre acontece.

Mesmo assim, o reajuste anual ocorre para não existir a diminuição do poder de compra do segurado, em razão da inflação.

Exemplo do Albano

exemplo de aumento de aposentaria com base no reajuste do salário mínimo

Imagine que o segurado Albano, em 2010, teve a sua aposentadoria concedida no valor de R$ 1.530,00 – equivalente a 3 salários-mínimos naquele ano.

Se não houvesse reajuste (em 2022), Albano ainda estaria recebendo os mesmos R$ 1.530,00 por mês.

Nesta situação, ele receberia quase um salário-mínimo em 2022.

Entendeu onde quero chegar?

É por isso que, anualmente, os valores dos benefícios previdenciários são alterados.

Por mais que o INPC reflita sobre o poder de compra dos consumidores em determinado ano, ele pode não ser o melhor indicador para cobrir a inflação.

Então, no reajuste anual, muitas vezes, ou o poder de compra não é aumentado, ou o novo valor do benefício não cobre o valor da inflação do ano anterior.

É complicado!

13º salário

Não é bem um aumento no valor do benefício, mas achei interessante colocar o 13º salário neste tópico.

Alguns benefícios previdenciários possuem a famosa gratificação natalina, também conhecida como abono anual.

São os seguintes benefícios:

Caso você tenha recebido o benefício previdenciário há menos de um ano, o valor do seu abono anual será proporcional ao tempo em que o valor dele foi pago para você.

Geralmente, o 13º salário é pago em duas parcelas: no meio e no fim do ano.

Revisão do benefício

A revisão do benefício é outra maneira de aumentar o seu benefício previdenciário.

Esse é um procedimento para que o INSS (ou a própria Justiça) reavalie toda a sua situação previdenciária.

Normalmente, o segurado que não concorda com o valor do seu benefício ou, então, que não teve seu período de contribuição contabilizado pelo INSS ou pela Justiça, entra com um pedido de revisão.

Atenção: a revisão pode tanto aumentar quanto diminuir o valor do seu benefício.

Caso a Justiça ou o INSS perceba que houve erro no cálculo inicial do valor que você recebe mensalmente, vai existir a chance de o seu benefício diminuir.

É uma faca de dois gumes.

Portanto, converse com seu advogado previdenciário para verificar as reais chances do seu direito à revisão.

Geralmente, a revisão de benefícios é dividida em duas:

  • Revisão de fato.
  • Revisão de direito.

Revisão de fato

São as revisões que têm por base algum fato não considerado na hora da concessão do seu benefício.

Estou falando de fatos como:

  • Utilização do cálculo errado para o seu benefício.
  • Erros nos valores dos salários de contribuição.
  • Erros no seu CNIS.
  • Vínculos de emprego ou contribuições não computadas.
  • Desconsideração de períodos de atividade, tais como:
    • atividades especiais;
    • contribuições realizadas no exterior;
    • períodos como Aluno-Aprendiz;
    • atividades informais;
    • períodos como militar;
    • entre outros períodos.

Por algum motivo específico (ou até por puro esquecimento), o INSS pode não considerar determinados períodos de contribuição.

Além do mais, o Instituto pode utilizar os parâmetros errados para calcular o seu benefício.

Tudo isso, portanto, gera o direito a uma revisão de benefício.

Importante: não é preciso que você entre com um pedido de revisão direto no INSS.

Você pode ingressar com uma ação judicial, desde que tenha inserido todo o seu histórico contributivo no requerimento do seu benefício.

Revisão de direito

São as revisões de benefício com origem em:

  • Decisões judiciais (TNU/STJ/STF).
  • Entendimentos de determinados tribunais.
  • Teses jurídicas.
  • Novas leis.

Para você ter uma noção, as revisões de direito mais comuns são essas abaixo:

Não vou me alongar neste texto, basta você clicar em cima de cada tipo de revisão, que vai abrir um guia completo.

Recomendo a leitura!

2. Quando o benefício do INSS pode ser diminuído?

quando o benefício do INSS pode ser diminuído

Assim como existe a possibilidade de o seu benefício do INSS aumentar, também existe a chance de ele diminuir, seja por algum procedimento, seja por algum desconto.

Estou falando de:

  • Revisão de benefício.
  • Imposto de renda.
  • Empréstimo consignado.
  • Desconto associativo.

Revisão de benefício

Como expliquei agora há pouco, a revisão pode muito bem aumentar ou até diminuir o valor do seu benefício.

Para alguns benefícios, como é o caso dos Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez), existe o Pente-Fino anual, que avalia a sua incapacidade de forma periódica.

Nesta situação, seu benefício pode até ser cessado.

Então, sugiro que você converse com seu advogado previdenciário e verifique as suas reais chances de ter uma revisão de benefício concedida no INSS ou na Justiça.

Dependendo do seu caso, você pode entrar em uma enrascada e ter o valor do seu benefício diminuído.

Tenho certeza que você não quer isso, não é mesmo?

Então, como é melhor prevenir do que remediar, recomendo a contratação de um advogado previdenciário para auxiliar no seu caso.

Imposto de renda

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é aplicado, mensalmente, em cima do valor que você recebe a título de benefício previdenciário.

Muitos segurados pensam que os valores recebidos todos os meses estão isentos de impostos, mas não é bem assim.

O que existe, na verdade, é uma isenção na aplicação do IRRF, dependendo da quantia recebida de benefício do INSS.

Para você entender melhor, vou deixar a seguinte tabela:

Valor do benefício previdenciárioValor do desconto referente ao IRRF
Até R$1.903,98Isento
De R$1.903,99 até R$2.826,657,5%
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%
Acima de R$4.664,6827,5%

Importante: o desconto do IRRF é somente no valor que excede a isenção.

Exemplo do Armando

Suponha que Armando receba R$ 3.000,00 a título de aposentadoria do INSS.

Ele vai ter descontado, para fins de IRRF, a quantia mensal de R$ 82,20 (7,5% de 1.096,02, que é o valor que excedeu R$ 1.903,98).

Portanto, nesta situação, o desconto para fins de Imposto de Renda é totalmente válido, pois excedeu o valor da isenção do IRRF.

Isenção dupla ou total do IRRF

Vale dizer que existe a possibilidade de isenção dupla ou até total do IRRF.

No caso da isenção dupla, a hipótese é direcionada para os aposentados e pensionistas que possuem 65 anos de idade ou mais.

Como se trata de uma isenção dupla, você deve pegar o valor da isenção “básica” e multiplicar por 2.

Então: R$ 1.903,98 x 2 = R$ 3.807,96.

Voltando ao exemplo do Armando, imagine que ele possua 65 anos de idade ou mais.

Neste caso, o benefício de Armando não terá um desconto mensal a título de IRRF, porque está dentro da faixa de isenção dupla do Imposto de Renda.

Outra hipótese de isenção é a isenção total do IRRF.

Ela é direcionada para quem:

  • Recebe aposentadoria, pensão por morte ou reforma (valor recebido pelos militares aposentados).
  • Tem doença grave.

As doenças consideradas graves são:

  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Cegueira ou visão monocular.
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra).
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite).
  • Nefropatia grave.
  • Hepatopatia grave.
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Contaminação por radiação.
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
  • Acidente vascular encefálico (agudo).
  • Abdome agudo cirúrgico.
  • Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).

Todas essas doenças devem ser atestadas por meio de uma conclusão da medicina especializada na enfermidade.

Além disso, mesmo que você tenha ficado doente após o recebimento do seu benefício, ainda vai ter direito à isenção do IRRF, a partir do diagnóstico da enfermidade.

E, para finalizar com uma notícia boa: o valor da isenção vai ser sobre o valor total do seu benefício.

Ótimo, não é?

Empréstimo consignado

O empréstimo consignado é outro valor que pode ser descontado automaticamente do seu benefício previdenciário.

Caso você não saiba, essa é uma modalidade de empréstimo em que você tem as parcelas descontadas diretamente do seu contracheque/benefício.

É praticamente a modalidade de “débito automático” que alguns serviços fazem, sabe?

Pelo fato de os valores serem descontados diretamente do seu benefício, os juros do empréstimo consignado são bastante inferiores, porque há a “garantia” de que as prestações vão ser pagas.

Importante: o empréstimo consignado deve ser autorizado expressamente pelo beneficiário.

Do contrário, o empréstimo não terá qualquer validade.

É exatamente por isso que existe a Ação de Reserva de Margem Consignável.

Se você tem notado descontos indevidos no seu contracheque ou benefício, de algum empréstimo consignado, corra atrás dos seus direitos.

Além dos empregados CLT e servidores públicos, o empréstimo consignado também pode ser feito por:

  • Aposentados.
  • Pensionistas.
  • Beneficiários do BPC.
  • Beneficiários do Auxílio-Brasil.

Além disso, existem três tipos de empréstimo:

  • Empréstimo consignado.
  • Cartão de crédito consignado (RMC).
  • Cartão de benefício.

Empréstimo consignado

O empréstimo consignado é o tipo de serviço financeiro que você solicita um valor “xis”, e recebe essa quantia inteira, de uma única vez.

Depois disso, você pode parcelar a totalidade que recebeu de empréstimo, em prestações que vão ser descontadas mensalmente, do seu contracheque ou benefício previdenciário.

Por falar nisso, o empréstimo consignado pode ser parcelado em até 84 vezes para os beneficiários de aposentadorias, pensão por morte, BPC e Auxílio-Brasil.

Cartão de crédito consignado (RMC)

O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito comum.

Contudo, existe um valor mínimo que vai ser descontado diretamente do seu benefício previdenciário.

Caso você gaste mais que esse valor mínimo, vai ser emitido um boleto para que você pague a quantia excedente.

Cartão de benefício

O cartão de benefício é destinado a quem recebe benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões) e assistenciais (BPC e Auxílio-Brasil).

Esse cartão não somente é utilizado para a retirada do valor do seu benefício, como também é possível você fazer um empréstimo consignado.

Desconto associativo

Essa modalidade de desconto é devida somente aos aposentados e pensionistas do INSS.

Os descontos associativos são valores totalmente voluntários.

Na prática, os segurados podem fazer contribuições mensais para associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas.

São valores parecidos com os destinados para os sindicatos dos trabalhadores.

Os descontos associativos têm como objetivo auxiliar os institutos que cuidam de eventuais problemas dos segurados, relacionados a aposentadorias e pensões por morte.

Conforme já expliquei, o desconto é totalmente facultativo.

Cabe dizer que é necessário ter uma autorização expressa, a cada 3 anos, para a continuidade dos descontos associativos dos beneficiários.

Do contrário, a cobrança é ilegal, de acordo com a Instrução Normativa 110/2020 do INSS.

Lembre-se: se você não assinou nada em que conste o desconto associativo, a cobrança desses valores vai ser ilegal.

Por isso, você pode entrar na Justiça para solicitar a devolução de todas as quantias, com correção monetária.

3. Como descobrir que o INSS alterou o valor do benefício?

É mais fácil do que você imagina.

Basta acessar o site do Meu INSS e fazer login com a sua conta “gov.br”.

Na tela inicial do site, você deve procurar a opção de “Extrato de pagamento”.

Como o próprio nome do serviço diz, todas as movimentações financeiras referentes ao seu benefício previdenciário vão estar no extrato.

Veja o exemplo deste beneficiário:

meu INSS extrato de pagamento
Fonte: Meu INSS.

Basta clicar no botão “Extrato de Pagamento” e prosseguir para a próxima página.

Você cairá nesta tela:

códigos de desconto meu inss
Fonte: Meu INSS.

Vão aparecer informações da competência do pagamento, valor, status do pagamento, previsão do pagamento e número do benefício.

Se você clicar na setinha azul, o extrato do pagamento será mostrado.

Veja que, na imagem acima, existe o “Valor total de mr do período”, que se refere ao valor total do benefício, sem os descontos.

Depois, terão os descontos de Imposto de Renda e do Empréstimo Consignado (caso você tenha contratado) e outros descontos, como os associativos.

Você pode optar por baixar o PDF para ter todas essas informações.

4. Verifiquei um desconto indevido. O que fazer?

Fique bem atento, porque o seu extrato de pagamento de benefícios é o seu maior aliado na hora de verificar descontos indevidos.

A Portaria 992 do INSS mostra todos os códigos que podem aparecer no seu extrato, juntamente com a descrição da rubrica do código e o valor descontado.

Os principais códigos sobre os quais você deve ficar atento são os seguintes:

  • 203 – CONSIGNAÇÃO.
  • 216 – CONSIGNADO – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
  • 217 – EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC.
  • 242 – CONTRIBUIÇÃO SINDIAPI.
  • 243 – CONTRIBUIÇÃO SINTRAAPI/CUT.
  • 244 – CONTRIBUIÇÃO ABAMSP.
  • 245 –  CONTRIBUIÇÃO FITF/CNTT/CUT.
  • 246 – CONTRIBUIÇÃO RIAAM-BRASIL.
  • 247 – CONTRIBUIÇÃO SINAB.
  • 248 – CONTRIBUIÇÃO ABSP.
  • 249 – CONTRIBUIÇÃO CONAFER.
  • 250 – CONTRIBUIÇÃO UNIBRASIL.
  • 310 – DESCONTO DE CONSIGNAÇÃO NO I.R.
  • 322 – RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).
  • 912 – CONSIGNAÇÃO DÉBITO COM INSS.
  • 918 – CONSIGNAÇÃO ASSISTÊNCIA PATRONAL.
  • 919 – CONSIG. POOL DE SEGURO DE VIDA DA ASTRE.

Confira um exemplo nesta imagem:

Veja que a maioria dos problemas que identifiquei no extrato de pagamento de benefícios está relacionada a empréstimos consignados.

Isso acontece, porque os bancos empurram um cartão de crédito consignado (sem autorização do beneficiário), juntamente quando o empréstimo consignado é realizado.

Às vezes, você utiliza o cartão de crédito consignado “sem mesmo saber” ou até mesmo as instituições financeiras dão o golpe da Reserva de Margem Consignável (RMC)

Além disso, existem tarifas destinadas ao seguro de vida e a pacotes de cartão de crédito, que podem ser cobrados sem a sua autorização.

São outros exemplos de tarifas indevidas.

Então, fique atento a todos os descontos realizados no extrato de pagamento de benefícios.

Você pode ter direito a valores retroativos e corrigidos monetariamente.

O que fazer caso você veja algum desconto indevido?

Você deve solicitar um atendimento no INSS, através do Meu INSS, ou ligar para o telefone do Instituto, o número 135.

No atendimento, você deve levar o seu extrato de pagamento e solicitar uma avaliação de quais são os motivos de os eventuais valores estarem sendo descontados.

Através de análises simples, os servidores do INSS podem identificar, facilmente, erros ou divergências de pagamentos, e realizar correções na hora.

Contudo, existem situações em que vai ser necessário abrir um processo judicial para reivindicar valores que foram descontados indevidamente.

Para isso, é necessário contar com a competência de um advogado especialista no assunto.

Esse profissional vai ter a experiência necessária para verificar todo o seu extrato de pagamento de benefícios e analisar se você tem ou não direito a alguma devolução.

Dependendo da sua situação, você pode ter direito a receber uma bolada.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como funcionam os casos em que o seu benefício previdenciário pode ser aumentado.

Por outro lado, você também verificou as hipóteses em que o seu benefício pode ser diminuído.

Seguindo em frente, ensinei quais são os principais tipos de descontos em cima dos valores recebidos mensalmente.

Para verificar esses descontos, basta você acessar o extrato de pagamento do seu benefício previdenciário.

Por fim, expliquei sobre as principais tarifas indevidas, debitadas pelo INSS, e o que fazer caso haja problemas existentes nas cobranças do Instituto.

Imagino que você conheça alguém que já teve descontos indevidos pelo Instituto. Acertei?

Então, tenho certeza que você deseja compartilhar as informações deste artigo com seus conhecidos.

Espero que você tenha gostado do texto.

Por hoje, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

União Estável dá Direito à Pensão por Morte?

Quando uma pessoa é casada, e o seu cônjuge vem a falecer, provavelmente você já deve ter ouvido falar sobre o direito à pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em caso de união estável, porém, será que a pensão por morte será garantida da mesma forma que é assegurada a cônjuges ou filhos?

Sim.

Haverá a possibilidade de o benefício da pensão por morte ser pago para quem  vivia em união estável com o companheiro falecido.

Quer saber mais detalhes sobre a união estável garantir o direito à pensão por morte?

Permaneça por aqui, que logo você ficará por dentro dos seguintes pontos: 

1. O que é a pensão por morte?

Caso você nunca tenha ouvido falar, a pensão por morte é o benefício pago aos dependentes da pessoa que faleceu. 

Sendo assim, para que esses dependentes tenham a pensão por morte assegurada, a confirmação de, ao menos, dois requisitos será fundamental.

Requisito (1): comprovação da morte

O principal requisito é a comprovação da morte ou da morte presumida.

Saiba: a morte presumida é uma morte bastante provável de ter acontecido, embora ainda haja dúvidas sobre se, de fato, ela ocorreu. 

Ou seja, quando há a morte presumida de um segurado, presume-se que ele faleceu, em que pese ainda ninguém tenha certeza disso.  

Requisito (2): qualidade de segurado

quando você tem qualidade de segurado

A pessoa que falece precisa ter qualidade de segurado na data do óbito. 

Entenda: quando você começa a contribuir para o INSS, ou seja, a fazer recolhimentos para a Previdência Social, você passa a ter qualidade de segurado.

Com isso, a qualidade de segurado poderá ser verificada a partir de quatro formas.

  1. Se o segurado contribuía para o INSS ou, então, se ele trabalhava com a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada.
  2. Se o segurado recebia benefício previdenciário (com exceção do auxílio-acidente).
  3. Se o segurado estava dentro do período de graça.
  4. O segurado, na data do óbito, tinha direito adquirido à aposentadoria.

Para quem não tem noção, o período de graça é o tempo em que o segurado permanece protegido pelo INSS

Diante desse período, portanto, ainda que o segurado esteja sem pagar contribuições mensais, a sua proteção e os seus direitos serão mantidos pelo órgão previdenciário.

Por isso, o nome desse período se chama, justamente, período de graça.

Mas e se a pessoa não tiver mais direito ao período de graça?

Confira o exemplo a seguir.

Exemplo da Neusa

exemplo dependente que tem direito à pensão por morte

Suponha que a segurada Neusa tenha completado todos os requisitos para a sua tão sonhada aposentadoria pouco antes de falecer.

Porém, seja pela falta de informação, seja pela falta de tempo, Neusa não conseguiu solicitar sua aposentadoria previamente ao seu óbito.

Neste caso, ainda que Neusa tenha perdido a qualidade de segurado, seus dependentes poderão solicitar pensão por morte

Atenção: ter direito adquirido à aposentadoria, na data do óbito, garante a possibilidade de pensão por morte para os dependentes do falecido.  

2. União estável garante pensão por morte?

Quem vive em união estável, faz parte da primeira classe de dependentes previdenciários e, consequentemente, tem direito à pensão por morte.

quem vive em união estável tem direito a uma pensão por morte, mesmo que não tenha a Declaração de União Estável

Isso quem assegura é a Lei 8.213/1991, que regulamenta os principais pontos sobre os benefícios da previdência social.

Para você ficar por dentro do assunto, essa norma previdenciária define três classes de dependentes. 

Na sequência, confira os indivíduos que pertencem a cada uma das três classes.





1ª Classe
Cônjuge.
Companheira (união estável).
Companheiro (união estável).
Filho não emancipado, que pode ser:
– Menor de 21 anos (de qualquer condição).
– Ser inválido (qualquer idade).
Ter deficiência intelectual (qualquer idade).
– Ter deficiência mental (qualquer idade).
– Ter deficiência grave (qualquer idade).
2ª ClassePais.



3ª Classe
Irmão não emancipado, que pode ser:
– Menor de 21 anos (de qualquer condição).
– Ser inválido (qualquer idade).
– Ter deficiência intelectual (qualquer idade).
– Ter deficiência mental (qualquer idade).
– Ter deficiência grave (qualquer idade).

Conforme tabela acima, a primeira classe é considerada a mais importante das três, os companheiros não precisarão comprovar a existência de dependência econômica da pessoa que faleceu.

Da mesma forma como acontece no casamento, a união estável também poderá ser registrada/averbada em cartório.  

Na prática, contudo, percebo que a maioria dos casais não fazem a Declaração de União Estável

Pelo fato de as pessoas conviverem há anos como se fossem casadas, a união estável costuma se configurar de forma natural, sem qualquer registro

Entretanto, para que uma união estável seja configurada, a comprovação de que existe afeto mútuo, por si só, não será o suficiente.

Também, a comprovação de que as pessoas viviam juntas e tinham o intuito de construir uma família duradoura, deverá existir. 

Isto é, além da Declaração de União Estável.

3. Como comprovar a união estável? 

A comprovação da união estável poderá ser feita não apenas com uma Declaração de União Estável.

Existem diversos documentos que comprovam a relação entre um casal.

  • Comprovante de Residência — confirma que os dois residiam no mesmo local.
  • Certidão de Nascimento dos filhos do casal. 
  • Declaração de conta bancária conjunta. 
  • Dependência no Plano de Saúde. 
  • Dependência na declaração do Imposto de Renda (IR).
  • Dependência no Seguro de Vida.
  • Fotos e vídeos que comprovam o laço entre as pessoas.

No dia a dia da prática jurídica, como advogada, percebo que, quando alguém falece, e o companheiro vivo entra com um pedido de pensão por morte, o INSS indefere/nega o pedido, porque não reconhece a união estável. 

Seja pelo fato de não existir qualquer Declaração de União Estável ou, então, de essa declaração ter sido feita faz pouco tempo.

Importante: se a morte do companheiro ou companheira ocorrer sem que 18 contribuições mensais do falecido(a) tenham sido feitas, o direito à pensão por morte vai durar apenas 4 meses. 

Além disso, o direito à pensão por morte também terá duração de somente 4 meses caso a união estável tenha iniciado há menos de 2 anos da morte do companheiro ou companheira.

Saiba mais como isso funciona aqui: Pensão por Morte: Quem Tem Direito e Como Conseguir? 

Agora, se o falecido(a) tinha, pelo menos, 18 contribuições ao INSS e a duração da união estável tenha sido superior a 2 anos, a duração da pensão por morte respeitará a tabela abaixo:

Idade do(a) dependenteTempo que a Pensão por Morte vai durar a partir da Data do Início do Benefício para o companheiro(a)
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisNão vai acabar (Pensão por Morte vitalícia)

Importante: a idade mencionada acima se refere a quantos anos o companheiro(a) tinha na data do óbito de seu companheiro(a).

Exemplo da Amanda e do Roberto

Amanda, 30 anos de idade, e Roberto, 35 anos de idade, trabalhavam juntos como engenheiros mecânicos em uma empresa há mais de 5 anos.

Há cerca de 3 anos, em 2019, os dois começaram a morar juntos com intuito de constituir família (união estável).

Acontece que em fevereiro de 2022, Roberto veio a falecer em um acidente.

No caso, a Amanda, como dependente de Roberto pelo fato de ser companheira do segurado falecido, terá direito a 10 anos de pensão por morte.

4. Como recorrer na Justiça se o pedido for negado?

Fique tranquilo, porque haverá a possibilidade de você entrar com um pedido na Justiça para conseguir o direito à pensão por morte, caso o pedido tenha sido negado pelo INSS. 

Na Justiça, você poderá apresentar todas as documentações que comprovam a união estável entre você, seu companheiro ou companheira.

Antes disso, você precisará já ter apresentado, em um primeiro momento, toda a documentação necessária, da sua união estável, para o INSS.

Apesar de, na maioria dos casos, o Instituto levar em consideração apenas a data em que a Declaração de União Estável foi firmada, você precisará ter os principais documentos em mãos

Por isso, a chance de você conseguir a pensão por morte judicialmente será mais fácil

Diferentemente do INSS, que analisa somente a data da declaração, a Justiça avaliará toda a documentação pertinente.

Inclusive, a Justiça analisará aquelas documentações anteriores à data da declaração, que confirmam que você, seu companheiro ou companheira, já viviam nesta condição.

5. Pensão por morte de ex-companheiro ou ex-companheira

requisitos para o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) receber pensão por morte

Se a pessoa que falecer for seu ex-companheiro ou ex-companheira, ainda assim, a sua pensão por morte poderá ser concedida.

Você poderá se enquadrar em uma das duas situações relatadas abaixo:

Situação (1): recebe pensão alimentícia 

Na data do falecimento do seu ex-companheiro ou ex-companheira, você recebia pensão alimentícia?

Se a resposta for sim, então você poderá receber uma pensão por morte, mesmo que essa pensão seja pelo óbito do seu ex-companheiro ou ex-companheira.

Consequentemente, a sua pensão por morte deverá ter a mesma duração que teria a pensão alimentícia, paga obrigatoriamente a você pela sua ex ou seu ex-companheiro.

Situação (2): possui dependência econômica

Ainda que você não receba pensão alimentícia, será possível receber pensão por morte

Neste caso, você precisará comprovar o surgimento de uma dependência econômica posterior à separação do seu ex-companheiro ou ex-companheira. 

Assim entende o Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 336, que cita:

A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.

Melhor dizendo, por mais que você não recebesse pensão alimentícia, era o falecido ou a falecida quem auxiliava você com seus gastos, antes de ele ou de ela morrer. 

Como você dependia economicamente dessa pessoa, isso poderá gerar o seu direito à pensão por morte.

Conclusão  

A partir da leitura deste material, você descobriu sobre a possibilidade da garantia do direito à pensão por morte mesmo que a relação entre você e seu companheiro ou sua companheira fosse configurada dentro de uma união estável. 

Ou seja, pessoas que viviam em união estável, com alguém que faleceu, são enquadradas na primeira classe de dependentes previdenciários e têm direito à pensão por morte. 

De praxe, a dependência econômica dos indivíduos pertencentes à primeira classe é presumida e não precisa ser comprovada. 

Porém, mesmo assim, você entendeu sobre a importância de haver o registro/averbação de uma Declaração de União Estável, assim como a existência de outros documentos.

Além de tudo, o companheiro ou a companheira do segurado também deve comprovar a morte ou a morte presumida do falecido e a qualidade de segurado na data do óbito.

Se a pessoa que falecer for seu ex-companheiro ou ex-companheira, a sua pensão por morte pode ser igualmente concedida.

Gostou do texto?

Então, compartilha esse conteúdo com todas as pessoas que você conhece, e que viviam em união estável com um segurado ou uma segurada que faleceu.

Agora, vou ficar por aqui.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! Até a próxima.

4 Cuidados Antes de Pedir a Perícia Documental do INSS

Uma das novidades dos últimos tempos é o retorno da possibilidade de solicitar o Auxílio-Doença sem a necessidade de uma perícia médica presencial.

Isso significa que, através de uma documentação médica completa, você poderá ter seu Benefício por Incapacidade concedido no INSS.

Mas existem alguns cuidados na hora de fazer esse pedido pela internet ou pelo celular.

Exatamente por isso, escrevi este conteúdo.

Aqui, você entenderá tudo sobre:

1. Quais benefícios pedem perícia?

benefícios que precisam passar pela perícia médica

Você sabia que nem todos os benefícios exigem perícia médica?

Somente aqueles que precisam atestar a incapacidade do segurado ou, então, a situação da Pessoa com Deficiência, que pedem perícia.

Por falar nisso, a perícia médica, para atestar a incapacidade, será diferente da perícia para atestar a situação da Pessoa com Deficiência.

A Pessoa com Deficiência, apesar de ter um impedimento de longo prazo, ainda consegue trabalhar.

Portanto, o que será feito para esse grupo de pessoas, na perícia, é diferente. 

Tenha isso em mente.

Agora, para você entender melhor, são os seguintes benefícios que necessitam, obrigatoriamente, de uma perícia médica para que sejam concedidos:

Auxílio-Doença

É o benefício previdenciário pago, pelo INSS, aos seus segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.

Isto é, em razão de uma doença ou acidente, a pessoa fica incapacitada para o trabalho de tal forma, que não consegue exercer suas atividades (incapacidade total).

Porém, a incapacidade é temporária, porque, em princípio, existe a previsão de melhora da capacidade do trabalhador.

Vale dizer, com isso, que existem dois tipos de Auxílio-Doença:

  • Auxílio-Doença Acidentário.
  • Auxílio-Doença Previdenciário.

O Auxílio-Doença Acidentário é devido aos segurados que tiveram suas incapacidades originadas através de:

  • Um acidente de trabalho.
  • Uma doença ocupacional.

Melhor dizendo, são lesões e doenças decorrentes do trabalho do segurado.

Já o Auxílio-Doença Previdenciário é devido aos segurados que tiveram suas incapacidades iniciadas por meio de lesões ou doenças não relacionadas ao trabalho.

Caso você queira saber mais sobre o Auxílio-Doença, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema.

Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é outro Benefício por Incapacidade, pago pelo INSS, aos segurados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Agora, a lesão ou doença incapacita a pessoa para qualquer tipo de trabalho. Inclusive, para fins de reabilitação profissional.

Sendo assim, não haverá a perspectiva de melhora do fato gerador da incapacidade.

Geralmente, a Aposentadoria por Invalidez será paga depois de o segurado ter recebido o Auxílio-Doença por muito tempo. Isso, porém, não é a regra.

Se o médico constatar a incapacidade total e permanente para o trabalho na perícia inicial, a Aposentadoria por Invalidez já poderá ser concedida.

Temos um Guia Completo da Aposentadoria por Invalidez aqui no Blog do Ingrácio. Recomendo fortemente a leitura.

Auxílio-Acidente

Já o Auxílio-Acidente é devido aos segurados do INSS que sofreram um acidente.

Esse acidente, que resulta em sequelas permanentes na vida da pessoa, poderá ou não estar relacionado ao trabalho.

No caso, como o Auxílio-Acidente é um benefício de caráter indenizatório, significa que a pessoa poderá trabalhar e recebê-lo normalmente.

Isto é, o Auxílio-Acidente não deixa a pessoa incapacitada para o trabalho, mas reduz a sua capacidade laboral.

Exemplo do Jackson

Imagine a situação do segurado Jackson, que trabalhava como contador.

Em razão de um acidente, Jackson teve três dedos da sua mão direita amputados.

Apesar dele ainda conseguir trabalhar, sua capacidade de trabalho foi reduzida.

No caso, a perícia médica verificará se de fato ocorreram as sequelas que reduziram, de forma permanente, a capacidade laboral do segurado Jackson.

Se você tiver interesse, o Blog do Ingrácio também tem um Guia Completo sobre Auxílio-Acidente.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial, pago pelo Governo Federal (mas gerido pelo INSS), para:

  • Idosos acima de 65 anos de idade.
  • Pessoas com Deficiência.

Para ter direito ao BPC, o requerente do benefício precisará comprovar sua situação de baixa renda, assim como sua situação de risco social e de sua família.

Especificamente falando da perícia, ela somente será direcionada às Pessoas com Deficiência.

Pois, neste caso, será preciso verificar se existem impedimentos de longo prazo. Tais como de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, assim como define o conceito de deficiência descrito na Lei 13.146/2015.

Como informei antes, a perícia será diferente na hipótese de Pessoa com Deficiência.

Em uma situação como essa, o objetivo não será encontrar a incapacidade da Pessoa com Deficiência, porque ela consegue trabalhar, mas seus impedimentos de longo prazo.

Igualmente, produzimos um conteúdo completo sobre o BPC.

Vale muito a leitura.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

É a aposentadoria destinada às Pessoas com Deficiência.

Apesar de esse grupo ter um impedimento de longo prazo, os indivíduos que fazem parte dele ainda conseguem trabalhar.

Para isso, é preciso que o tempo de contribuição deles seja feito na condição de Pessoa com Deficiência.

No caso em tela, a perícia terá praticamente os mesmos parâmetros da avaliação da Pessoa com Deficiência para fins de BPC.

Caso você queira saber mais sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, clique aqui: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Como Funciona.

2. O que é a perícia documental?

Antigamente, em razão da alta de casos e óbitos causados pela pandemia da Covid-19, existia a possibilidade da concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença), por meio de atestados e documentações médicas.

Essa iniciativa foi adotada pelo Governo Federal com o propósito de evitar que os segurados, principalmente os mais velhos, se deslocassem presencialmente.

Sendo assim, a proposta impedia que os segurados fossem até às Agências da Previdência Social (APS) e realizassem perícias médicas para a obtenção do Auxílio-Doença.

Lembre-se: conforme expliquei antes, é preciso fazer a perícia para constatar que o segurado está incapaz de forma total e temporária para o trabalho.

Depois do início de 2022, a realização de perícia médica por meio de atestado e outros documentos médicos foi retirada.

Contudo, pela facilidade deste serviço, o INSS resolveu voltar atrás e incluir essa possibilidade novamente.

Por isso, no dia 29 de agosto de 2022, o Instituto publicou a Portaria 1.486/2022

Esse documento regulamenta o processo de concessão do Auxílio-Doença sem perícia médica presencial.

Nesta situação, portanto, o segurado poderá cadastrar a sua documentação médica no próprio sistema do Meu INSS.

Desta forma, o médico analisará todos os anexos do segurado de forma remota, sem que ele precise ir presencialmente a uma agência.

Portanto, dependendo do seu caso, você poderá obter a concessão do Auxílio-Doença mesmo sem sair de casa.

Uma ótima notícia, não é?

Duração do Auxílio-Doença concedido sem perícia médica presencial

A Portaria 1.486/2022 especifica que o Auxílio-Doença, concedido sem perícia médica presencial, poderá ter duração máxima de 90 dias.

Caso você precise estender esse tempo, terá que solicitar uma perícia médica presencial de prorrogação de benefício.

Posso solicitar o restabelecimento do benefício através de perícia documental?

Não!

A Portaria do INSS especifica que a perícia documental, para fins de Auxílio-Doença, apenas será possível para novos requerimentos do benefício.

Atenção: em caso de prorrogação e restabelecimento do Auxílio-Doença, será necessário você ser submetido a uma perícia médica presencial.

Fique atento!

Como fazer a perícia documental?

O próprio Ministério do Trabalho e da Previdência fez um vídeo com um tutorial.

No vídeo, o tutorial explica o passo a passo de como solicitar a perícia documental para o seu pedido de Auxílio-Doença.

3. Cuidados na hora de fazer a perícia documental

cuidados na hora de solicitar a perícia documental

Existem alguns cuidados básicos na hora de fazer a perícia documental.

A informação mais importante, que vou mencionar para você, é que você tenha a sua documentação médica atualizada, legível e com todas as informações deste tópico.

Como a perícia não será presencial, você deverá juntar o máximo de documentos médicos possível para que o perito tenha certeza da sua incapacidade.

Segundo a Portaria do 1.486/2022 do INSS, sua documentação médica deverá:

  • Estar legível e sem rasuras.
  • Ter sido emitida há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER) do Auxílio-Doença.
  • Conter as seguintes informações:
    • Nome completo do requerente.
    • Data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
    • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe — Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais.
    • Dados sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

Tenha em mente que todas essas informações devem estar, obrigatoriamente, presentes em seus documentos médicos.

Aliás, você deve saber que os médicos do INSS são bastante rigorosos nas perícias médicas presenciais.

Imagine, então, na análise documental.

Sendo assim, ter tudo completinho com certeza resultará em boas chances de você ter seu Auxílio-Doença concedido.

4. Quem pode fazer a perícia médica documental?

Como informei antes, a possibilidade da perícia, pelo médico, somente será direcionada para os requerentes do Auxílio-Doença.

Apesar disso, você lembra quando dividi o Auxílio-Doença em previdenciário e acidentário?

Pois então! Apenas será possível ter Auxílio-Doença previdenciário com a perícia documental.

você poderá ser dispensado da perícia presencial somente se pretende solicitar o auxílio-doença previdenciário

Se você quiser solicitar o Auxílio-Doença acidentário, terá que passar, obrigatoriamente, por uma perícia médica presencial no INSS.

Como a análise do Auxílio-Doença acidentário é mais complexa que a modalidade previdenciária, a Portaria limitou os pedidos dos requerentes deste tipo de benefício.

Além do mais, a perícia documental, para o Auxílio-Doença, somente será possível nas localidades em que o tempo de espera, entre o agendamento e a realização da perícia, seja superior a 30 dias.

Então, fique atento às informações, pois apenas será cabível solicitar o Auxílio-Doença sem perícia médica presencial se você observar dois requisitos.

  • Se for na modalidade previdenciária (e não acidentária).
  • Se o tempo de espera entre o agendamento e a realização da perícia médica for superior a 30 dias na sua localidade.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor sobre como funciona a perícia documental.

No caso, você compreendeu que a perícia documental é a perícia médica para fins de Auxílio-Doença sem a necessidade de ir presencialmente em uma das agências do INSS.

Inicialmente, você ficou ciente de quais são os benefícios previdenciários que requerem perícia médica para que sejam concedidos.

Depois, entendeu como funciona a perícia documental e as informações necessárias para pedir um Auxílio-Doença sem passar pela perícia presencial.

Lembre-se que somente é possível solicitar o Auxílio-Doença na modalidade previdenciária sem perícia médica presencial.

Além disso, na sua localidade, o tempo de espera entre o agendamento e a realização da perícia médica deve ser superior a 30 dias.

Por fim, expliquei quais são as informações obrigatórias, que devem estar presentes na sua documentação médica.

Não esqueça de ter todos os seus documentos de forma legível e sem rasuras, porque tudo isso vai aumentar as chances de você ter seu Auxílio-Doença concedido.

Conhece alguém que precisa ler esse conteúdo?

Então, compartilhe o material com seus amigos, familiares e conhecidos via Whatsapp.

Imagina ajudar alguém a ter o Auxílio-Doença concedido sem sair de casa?

Deve ser incrível.

Agora, vou ficar por aqui.

Forte abraço! Até a próxima.

Como Saber se Tenho Qualidade de Segurado? (Calculadora)

Uma das dúvidas que recebo com frequência é sobre “como saber se tenho qualidade de segurado?” Informação extremamente importante.

Caso você não saiba, a qualidade de segurado é um dos principais requisitos para que qualquer pessoa tenha direito a benefícios previdenciários (auxílio-doença e pensão por morte, por exemplo).

Por isso, é comum as pessoas ficarem com receio de perder a qualidade de segurado, assim como direitos perante o INSS quando param de trabalhar ou de receber benefícios.

À medida que você fizer contribuições válidas, dentro do prazo, que respeitem o valor mínimo legal, sua segurança previdenciária será mantida pelo INSS.

Por outro lado, será que você manterá sua qualidade de segurado e, ainda assim, poderá receber um benefício sem fazer o pagamento das contribuições previdenciárias?

Neste texto, você descobrirá se tem qualidade de segurado. Isto é, sem que haja a perda da sua cobertura pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A seguir, confira três garantias de que você tem qualidade de segurado e muito mais:

1. Três garantias de que você tem qualidade de segurado

quando você tem qualidade de segurado

Primeiro de tudo, entenda quais são as 3 principais garantias de que você tem qualidade de segurado e o que essa qualidade significa.

Qualidade de segurado é uma condição atribuída ao indivíduo/contribuinte ativo do INSS.

Consequentemente, você será elegível a um benefício previdenciário quando for filiado ao Instituto.

Acontece, porém, que a qualidade de segurado será mantida em 3 hipóteses.

01.

Se você contribui para o INSS.

02.

Se você recebe algum benefício previdenciário do INSS, sem que seja o auxílio-acidente.

03.

Se você está em período de graça.

Então, caso você se encaixe em uma das hipóteses acima, será provável que tenha qualidade de segurado e, com isso, direito aos seguintes benefícios:

  • Possibilidade de se aposentar por invalidez.
  • Possibilidade de uma eventual pensão por morte para os seus dependentes.
  • Eventualmente, um benefício por incapacidade se você ficar doente e precisar ficar afastado por um tempo por não ter condições de exercer suas atividades.
  • Salário-Maternidade.
  • Dentre tantas outras hipóteses existentes de benefícios, que estão atreladas à qualidade de segurado.

Observação: para as aposentadorias “comuns” (incluindo a especial) não é necessário ter qualidade de segurado para ter direito ao benefício.

Para ficar mais fácil de compreender, vou explicar cada uma das 3 hipóteses.

1ª Hipótese: você é um contribuinte

Se você for um contribuinte .

Ou seja, se você fizer o recolhimento das suas contribuições previdenciárias, terá sua qualidade de segurado.

Seja você, por exemplo:

2ª Hipótese: você recebe algum benefício previdenciário

Se você receber algum benefício previdenciário.

Exceção do auxílio-acidente, porque o auxílio-acidente é um benefício que tem caráter indenizatório.

Para você lembrar, o segurado poderá ter direito ao auxílio-acidente quando ocorrer acidente e, como resultado, sequela que gere redução na sua capacidade de trabalhar.

Não me refiro a alguém incapaz, mas a alguém que, por algum acidente, tenha redução na sua capacidade laborativa.

Portanto, isso fará com que o segurado possa receber auxílio-acidente, que virá como uma espécie de indenização, já que houve a perda da capacidade.

Então, se você receber um benefício previdenciário, você terá qualidade segurado. 

Exceto, porém, no caso de auxílio-acidente, um benefício que não garantirá essa qualidade.

3ª Hipótese: você está no período de graça

Se você estiver no período de graça.

Mas, agora, você provavelmente deve estar se perguntando o que é e como funciona o período de graça.

Vou explicar na sequência.

2. O que é o período de graça?

O nome ‘período de graça’ já diz tudo.

O período de graça é um período em que você consegue manter sua qualidade de segurado, mesmo não contribuindo ativamente para o INSS. Simples assim.

Isto é, sem que você precise fazer o recolhimento de contribuição previdenciária ou, então, sem que receba algum benefício.

Prazos do período de graça

A lei estabelece prazos que variam entre 3 e 36 meses — o mínimo e o máximo de período de graça que será possível.

Perceba, porém, que nem todo mundo terá direito a 36 meses de período de graça, pois cada situação dará direito a um período de graça específico.

PrazoMeses

Prazo do período de graça — serviço militar.

3 meses.

Prazo do período de graça — segurado facultativo.

6 meses.

Prazo do período de graça — segurado obrigatório.

12 meses

(com direito à extensão em determinados casos).

Prazo do período de graça: serviço militar

Se o caso é de um segurado que ingressou no serviço militar com qualidade de segurado, o período de graça será de 3 meses após o encerramento do vínculo militar — o menor prazo existente.

Prazo do período de graça: segurado facultativo

Quando falo de um segurado facultativo, por exemplo, que não exerce atividade remunerada, mas contribui por opção própria, o período de graça será 6 meses.

Então, durante 6 meses, por mais que o segurado facultativo não contribua para o INSS, ainda assim ele conseguirá manter sua qualidade de segurado.

Prazo do período de graça: segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles que devem (são obrigados) fazer recolhimentos para INSS, tais como:

  • Empregado CLT.
  • Empregado doméstico.
  • Contribuinte individual.

Logo de cara, a partir do momento em que qualquer destes segurados deixar de recolher sua contribuição, terá direito a 12 meses de período de graça.

Acontece, contudo, que a lei traz hipóteses de extensão desse período de graça.

Conforme você deve ter percebido, o período de graça mínimo, para os segurados obrigatórios, será de 12 meses, mas com direito à extensão em determinados casos.

Segurado com + de 120 contribuições ao INSS

(sem perder a Qualidade de segurado)

12 meses

Desemprego involuntário

12 meses

A lei determina que, se o segurado fizer mais de 120 contribuições mensais, equivalentes a 10 anos sem ter perdido a qualidade de segurado, esse segurado terá direito a uma prorrogação de + 12 meses.

  • 12 meses + 12 meses = 24 meses.

A lei ainda traz outra possibilidade de extensão de 12 meses, que será no caso de o segurado obrigatório comprovar uma situação de desemprego involuntário.

Exemplo do Lineu
exemplo contagem do período de graça INSS

Imagine o caso de Lineu, que era empregado, mas saiu da empresa onde trabalhava.

Lineu trabalhou por 20 anos de forma ininterrupta.

Ele nunca deixou de ter suas contribuições, foi mandado embora e recebeu seguro-desemprego.

Em resumo, portanto, Lineu:

  • Era um segurado obrigatório.
  • Completou mais de 10 anos sem perder sua qualidade de segurado.
  • Foi mandado embora.
  • Recebeu seguro-desemprego.
  • Estava em uma situação de desemprego involuntário — melhor dizendo, não ficou desempregado por opção própria.

Isso significa que Lineu terá direito a 36 meses de período de graça.

Serão 36 meses equivalentes a 3 anos sem fazer o pagamento de contribuição previdenciária, mas com a manutenção de todos os seus direitos perante o INSS.

E se Lineu deixasse de fazer suas contribuições?

Se, por acaso, Lineu fosse empregado/segurado obrigatório, mas deixasse de fazer suas contribuições, ele não teria 10 anos sem perder a qualidade de segurado.

Nesta hipótese, suponha que Lineu tenha tido vários intervalos longos no decorrer da vida, mas, mesmo assim, comprova sua situação de desemprego involuntário que, inclusive, também será possível para os contribuintes individuais.

Trago o exemplo do empregado, porque é o mais comum, mas essa hipótese também poderá ser aplicada, conforme já disse, no caso de um contribuinte individual.

Então, voltando ao exemplo, Lineu terá direito a um adicional de + 12 meses.

Agora, se Lineu tiver 10 anos sem perder a qualidade de segurado, o seu período de graça aumentará para 24 meses.

Contudo, poderá ser que Lineu não tenha 10 anos sem perder a qualidade de segurado. Daí, ele terá que verificar se cumpre o requisito para a essa extensão de + 12 meses.

3. Como descobrir se você está no período de graça?

Para descobrir se você está dentro do período de graça, você precisa entender como funciona a contagem desse prazo.

Já adianto que a contagem é muito benéfica, porque, na realidade, todo mundo ganha 1 mês e 15 dias, um adicional de 45 dias quando faz a contagem do período de graça.

Como calcular o período de graça?

01.

Ele começa no mês seguinte ao da última contribuição.

02.

São 3, 6, 12, 24 ou 36 meses cheios, de acordo com o tipo de segurado.

03.

Todos ganham + 1 mês de qualidade de segurado.

04.

Todos ganham + 15 dias como prazo final para contribuir ao INSS.

05.

Período de graça acaba sempre no dia 15 do mês, se for dia útil.

Um dos primeiros passos será analisar qual é o período de graça que você tem direito.

Mais acima, já expliquei como você poderá saber o prazo, dependendo da sua situação.

Posteriormente, o próximo passo será você adicionar + 1 mês cheio.

Adicionado o mês cheio, você deverá somar + 15 dias, que resultará em um adicional de 45 dias ao todo.

O motivo disso é que, quando fazemos o recolhimento da contribuição previdenciária, a contribuição de um mês vencerá no dia 15 do mês seguinte.

Exemplo da Vanda

Suponha que Vanda esteja no dia 25 de julho.

Se ela fizer o pagamento da contribuição de julho, terá até o dia 15 de agosto para pagar sua guia em dia.

Consequentemente, até 15 de agosto, ainda se pagará o mês de julho em dia.

Mas, se por acaso, o dia 15 de agosto cair em um final de semana ou em um dia em que não houver expediente bancário, esse prazo poderá:

  • Ser prorrogado para o próximo dia útil.
  • Ser antecipado para o dia útil anterior.
Atenção: não recomendo, para quem quer que seja, pagar no último dia. Pague com antecedência, pois será melhor você se prevenir a perder a qualidade de segurado.

Então, por isso, na hora de contar o período de graça, Vanda terá 1 mês e 15 dias a mais.

Como o prazo inicia no mês seguinte, Vanda terá que analisar o vencimento da contribuição do último mês quando for somar todo o período de graça a que ela tem direito.

Daí, em todas as contagens, os segurados ganharão 25 dias.

Agora, digamos que o dia 15 de agosto tenha caído em um dia de semana útil normal, mas Vanda não fez o pagamento.

Então, no dia imediatamente posterior, via de regra no dia 16, Vanda perderá sua qualidade de segurada. E isso será um problemão.

Para as aposentadorias, na verdade, tirando a aposentadoria por invalidez , você não precisará ter qualidade de segurado quando for pedir o benefício.

Você precisará ter qualidade de segurado em um auxílio-doença, ou no salário-maternidade, por exemplo.

Entretanto, uma única contribuição não resolverá nada nesses casos.

Mas, antes de eu explicar a razão disso, quero compartilhar uma ferramenta muito útil e prática para você calcular o seu período de graça.

4. Calculadora da qualidade de segurado

Como disse no tópico anterior, existe uma calculadora para que você possa calcular o seu período de graça.  

Por isso, vou mostrar, neste texto, como usar uma calculadora tão especial, feita para descobrir se você está em período de graça.

A calculadora da qualidade de segurado é uma calculadora do Cálculo Jurídico, disponibilizada no site do Ingrácio.

Quando acessá-la, você terá que preencher algumas informações para que o sistema indique qual é o seu período de graça.

A seguir, vou comentar alguns passos para que você consiga utilizá-la.

Vamos lá?

1º Passo: fez alguma contribuição para a previdência?

A calculadora perguntará se você já fez alguma contribuição para a previdência. Marque se sim ou se não.

Atenção: se você marcar que não, o sistema imediatamente mostrará que você não tem qualidade de segurado.

2º Passo: parou de contribuir para a previdência?

Em seguida, a calculadora perguntará se você parou de contribuir para a previdência. Marque se sim ou se não.  

Atenção: se você marcar que não, o sistema mostrará que você tem qualidade de segurado garantida, porque não parou de contribuir.

3º Passo: recebe algum benefício da previdência?

Logo na sequência, o sistema perguntará se você recebe algum benefício da previdência. Marque se sim ou se não.

Caso você marque que não, terá que dizer por qual motivo interrompeu suas contribuições.

  • Contribuinte obrigatório que parou de contribuir.
  • Recebeu benefício que foi cessado.
  • Doença de segregação compulsória.
  • Detido ou recluso.
  • Incorporado às forças para o serviço militar.
  • Contribuinte facultativo que parou de contribuir.

Suponha que você tenha marcado a opção “Contribuinte obrigatório que parou de contribuir”.

A partir de então, o sistema perguntará se você teve 120 contribuições, ou mais que isso, sem perder sua qualidade de segurado.

Lembre-se: 120 contribuições equivalem a 10 anos.

Então, caso tenha tido, responda que sim, que você teve 120 contribuições (10 anos).

A pergunta subsequente será se você esteve em uma situação de desemprego involuntário. Ou seja, se você comprovou desemprego.

Se você responder que não, que não esteve desempregado involuntariamente, o sistema perguntará qual foi a data da sua última contribuição.

Neste caso, por exemplo, coloque que sua contribuição foi em 10/05/2020.

A seguir, clique em “Ver resultado”.

O sistema mostrará os resultados.

Dirá que, após 10/05/2020, você terá direito a 24 meses, porque você era um segurado obrigatório, mas parou de contribuir para o INSS.

Porém, como você teve 120 contribuições sem perder sua qualidade, terá direito a 24 meses de qualidade de segurado.

Como sua última contribuição foi em 10/05/2020, você terá que adicionar um mês cheio. Irá para junho e, também, adicionar + 15 dias, conforme expliquei antes.

Mais 15 dias será no dia 15 de junho de 2022.

Só que, neste caso, como já passou consideravelmente do dia 15 de junho, já que estamos em setembro de 2022, hipoteticamente, você já terá perdido sua qualidade de segurado.

4º Passo: recebe auxílio-acidente?

Depois, o sistema perguntará se você recebe auxílio-acidente.

Se você responder que sim, que é o único benefício que você recebe, terá que analisar outros fatores.

Pois, como você aprendeu, o auxílio-acidente não mantém a qualidade de segurado.

Se você responder que sim, que recebe auxílio-acidente, mas que também recebe outro benefício acumulado, você manterá sua qualidade de segurado.

Se você responder que não, que não recebe auxílio-acidente, sua qualidade de segurado também estará garantida.

5. O que fazer se o seu período de graça acabou?

Você passou pela calculadora, e descobriu que perdeu sua qualidade de segurado? Vou mostrar o que  fazer para recuperá-la.

Primeiro de tudo, você precisará voltar a contribuir para o INSS o quanto antes.

Como já expliquei, com uma única contribuição, você já poderá conseguir recuperar essa condição perante o INSS.

Se você estiver desempregado, terá que recolher como facultativo.

Agora, se voltar a trabalhar como um empregado CLT, então você não terá que se preocupar, porque o recolhimento será responsabilidade do empregador.

Só que, se por acaso, você fizer o pagamento de apenas um mês, ficar doente e precisar de um benefício, será que essa única contribuição garantirá sua qualidade de segurado?

A resposta é que infelizmente não.

A lei traz uma hipótese de que, no caso de determinados beneficiários, para que o segurado possa ter direito, ele precisará cumprir metade da carência exigida.

  • Atenção: Se você perder a qualidade de segurado, terá que cumprir metade da carência exigida inicialmente para voltar a ter direito aos benefícios.

Auxílio-doença

6 Meses

Aposentadoria por Invalidez

6 Meses

Salário-maternidade (Contribuintes individuais e facultativos)

5 Meses

Auxílio-reclusão

12 Meses

Metade da carência: Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez

Sendo assim, no caso de um benefício por incapacidade, seja o auxílio-doença, seja a aposentadoria por invalidez, serão exigidos 12 meses de carência.

Para o segurado, que não é mais segurado, possa recuperar sua qualidade, ele terá que contribuir por 6 meses, que seria a metade.

Só que haverá mais uma questão.

O prazo da carência pela metade fará com que você possa aproveitar as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado.

Exemplo do Everton

Pense no exemplo do segurado Everton.

Se Everton fizer somente duas contribuições para o INSS, e perder sua qualidade, ele não poderá solicitar um benefício por incapacidade se contribuir por apenas mais 6 meses.

  • 2 meses + 6 meses = 8 meses.
  • Neste caso, Everton precisaria somar 12 meses.

Essa regra reduzida permitirá que Everton aproveite suas contribuições anteriores.

Neste exemplo, contudo, ele teria apenas 8 meses ao todo, e não fecharia os 12 meses necessários.

A possibilidade de cumprir com metade da carência, para poder ter direito ao benefício, será para que você possa aproveitar suas contribuições anteriores.

Com isso, você terá que somar o número total de meses de carência exigidos na regra.

No caso do auxílio-doença, serão necessários 6 meses de carência (metade dos 12).

Haverá exceção para quem for portador de doença grave ou tiver uma incapacidade decorrente de acidente.

No caso da aposentadoria por invalidez, que é a aposentadoria por incapacidade permanente, será a mesma coisa.

Redução para 6 meses, mas, se for uma doença grave ou uma incapacidade decorrente de acidente, o indivíduo somente precisará ter qualidade de segurado.

Metade da carência: Salário-maternidade

Já na hipótese do salário-maternidade, para as contribuintes individuais e facultativas, serão exigidos um total de 10 meses.

Então, a metade desse prazo será de 5 meses.

Metade da carência: Auxílio-reclusão

Por fim, no caso do auxílio-reclusão, existirá o prazo de 24 meses se o segurado perder sua qualidade.

Para recuperar, o segurado terá que cumprir com a metade, que são 12 meses.

Portanto, para você entender se está com sua qualidade de segurado, o primeiro passo será utilizar a calculadora do Cálculo Jurídico, uma ferramenta gratuita, disponibilizada para você acompanhar sua situação previdenciária.

Por mais que a qualidade de segurado não seja um requisito para você se aposentar, tudo o que disse até aqui, mais a utilização da calculadora, é muito importante.

No mundo previdenciário, você será dependente dos requisitos de cada regra, tais como os requisitos de tempo, idade e carência, e não apenas da qualidade de segurado.

6. Como fica a qualidade de segurado no caso dos benefícios não programáveis?

Na realidade, também, o bicho pega e aperta quando falamos dos benefícios não programáveis.

  • Pensão por morte.
  • Benefício por incapacidade.

Tanto a pensão por morte, quanto o benefício por incapacidade, são situações em que o segurado não se programa.

Afinal, ninguém sabe em qual data ficará doente ou poderá morrer.

qualidade de segurado para benefícios por incapacidade e pensão por morte

Obviamente, existirão exceções, como no caso do próprio benefício por incapacidade

Pode ser que você tenha sido diagnosticado com uma incapacidade no momento em que você não tinha qualidade de segurado.

Diante dessa possibilidade, suponha que você volte a contribuir para o INSS e saia em busca de um benefício. Mas será que você conseguirá receber o benefício solicitado? 

Depois que fizer essa solicitação, você até poderá comprovar o agravamento da doença e da sua condição.

Isto é, desde a data em que foi diagnosticado, até a data em que você recuperou a qualidade de segurado.

Ou seja, a comprovação do agravamento será importante, porque me refiro a uma doença pré-existente ao seu ingresso no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Importante: caso o perito veja que a doença não progrediu e ela seja preexistente ao seu ingresso no RGPS, seu benefício por incapacidade será negado.

No caso de uma pensão por morte, será a mesma coisa.

Por mais que você venha a óbito, e não tenha qualidade de segurado, existirá uma exceção em que seus dependentes poderão receber a pensão.

Eu me refiro ao segurado que não tinha qualidade de segurado, mas tinha completado os requisitos para alguma aposentadoria.

Ou seja, os dependentes de um segurado que, neste caso, tinha direito adquirido quando faleceu, poderão receber pensão por morte.

Entenda: as situações sobre as quais falei acima são um pouco complexas e exigem uma análise profunda caso a caso.

Desse modo, o profissional que poderá ajudá-lo será um especialista em Direito Previdenciário. Não procure generalistas, que atuam em todas as áreas do Direito.

Como o Direito Previdenciário é um ramo jurídico específico, será melhor buscar por um profissional qualificado, que seja competente para fazer seu Plano de Aposentadoria.  

Afinal, se você tiver uma dor no braço, por exemplo, você não irá procurar um médico psiquiatra, e sim um ortopedista.

Por isso, no mundo jurídico, é a mesma coisa.

Você não vai procurar um advogado de Família e Sucessões para correr atrás da sua aposentadoria, e sim um advogado previdenciarista. Concorda?

Conclusão

Neste conteúdo, você aprendeu como descobrir se tem ou não qualidade de segurado.

Desde o início, ensinei você a identificar as 3 principais garantias de que você tem essa qualidade.

Seja como contribuinte, com o recebimento de algum benefício previdenciário (com exceção do auxílio-acidente), seja se você estiver no período de graça.

Aliás, também expliquei como você consegue verificar se está no período de graça e, inclusive, o que fazer se o seu período de graça acabar.

Além do mais, você ficou por dentro da calculadora do Cálculo Jurídico, uma ferramenta essencial, que ajuda você a entender a sua situação perante o INSS

Por fim, mencionei como fica a qualidade de segurado no caso dos benefícios não programáveis, como a pensão por morte e o benefício por incapacidade.

Mas qualquer que seja a sua situação, o recomendado é fazer um Plano de Aposentadoria.

Para isso, você deve buscar pelo profissionalismo de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse material com seus amigos, conhecidos e familiares.

Agora, vou ficar por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

Consigo Receber Dois Benefícios Integrais do INSS?

O sonho de muitos segurados do INSS é receber dois benefícios previdenciários — e, dependendo da sua situação, isso será possível.

Neste conteúdo, vou explicar as possibilidades em que a cumulação poderá acontecer.

A ideia é que você descubra se o recebimento de dois benefícios se encaixa no seu caso.

Além disso, poderá ser que estes dois benefícios sejam integrais.

Ficou curioso para saber quais são as situações de cumulação de dois benefícios?

Então, fica comigo, aqui no artigo, que você entenderá tudo sobre:

1. Quais benefícios não podem ser cumulados?

benefícios que não podem ser cumulados com aposentadoria

Vários benefícios previdenciários pagos pelo INSS podem ser cumulados.

Isto é, você poderá receber mais de um valor, pelo próprio Instituto, caso preencha os requisitos necessários.

Contudo, pela lista imensa de benefícios existentes no INSS, é mais fácil eu te falar quais benefícios não podem ser cumulados.

No momento, é impossível cumular os seguintes benefícios no INSS:

Aposentadoria:

  • com auxílio-doença.
  • com auxílio-acidente (exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997).
  • com outra aposentadoria do INSS.
  • com auxílio-reclusão.
  • com BPC/LOAS.

Auxílio-doença:

  • com aposentadoria.
  • com outro auxílio-doença (mesmo se for acidentário).
  • com auxílio-acidente (quando ambos se referirem à mesma doença ou à acidente que deu origem aos dois auxílios).
  • salário-maternidade.
  • com BPC/LOAS.

Auxílio-acidente:

  • com aposentadoria.
  • com auxílio-doença.
  • com outro auxílio-acidente.
  • com auxílio-reclusão.
  • com BPC/LOAS.

Salário-maternidade:

  • com auxílio-doença.
  • com aposentadoria por invalidez.
  • com BPC/LOAS.

Pensão por morte:

  • com outra pensão por morte (quando o dependente se casa novamente e o cônjuge/companheiro falece, o dependente deverá optar pelo benefício mais vantajoso).
  • com auxílio-reclusão.
  • com BPC/LOAS.

Auxílio-reclusão:

  • com aposentadoria.
  • com auxílio-doença.
  • abono de permanência em serviço.
  • salário-maternidade do mesmo instituidor preso.
  • com BPC/LOAS.
  • com outro auxílio-reclusão (quando ambos os instituidores presos estiverem na condição de cônjuge ou companheiro para evento ocorrido a partir de 29/04/1995).

Qualquer situação de benefício que não esteja listada, você poderá cumular.

Então, você poderá cumular uma aposentadoria com uma pensão por morte, por exemplo.

Ou, também, um salário-maternidade com um auxílio-acidente.

As possibilidades de cumulação são as mais diversas possíveis.

2. É possível se aposentar duas vezes?

Muitas pessoas vêm me perguntar, nas redes sociais, se é possível ter duas aposentadorias no INSS.

Provavelmente, você deve ter notado, na lista acima, que não será possível cumular aposentadoria + aposentadoria (pagas pelo INSS).

Para te explicar, preciso falar que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, é a previdência que cuida dos trabalhadores da iniciativa privada.

Assim, quando você cumpre os requisitos para determinada aposentadoria, não haverá a possibilidade de receber outra aposentadoria, mesmo que você reúna as condições necessárias.

A explicação disso é fácil: estou falando do mesmo regime de previdência. Portanto, você somente poderá receber uma única aposentadoria do INSS.

Agora, quando se trata de diferentes regimes de previdência, a coisa muda de figura.

Exemplo do Fernando

exemplo cumulação de aposentadoria servidor público federal

Imagina que Fernando trabalha como servidor público federal.

Nessa situação, ele está vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de seu órgão federal.

Como forma de conseguir um dinheiro extra para sua família, Fernando também vende produtos de vídeo-games pela Internet, mas como autônomo (contribuinte individual).

Como Fernando igualmente realiza uma atividade na iniciativa privada, ele é obrigado a contribuir para o INSS.

Portanto, esse segurado também está vinculado a outro regime de previdência, o Regime Geral de Previdência Social (RPPS).

No futuro, caso preencha os requisitos no RPPS e no RGPS, ele poderá ter direito a duas aposentadorias.

Esta é uma situação totalmente possível!

Isso também poderá ocorrer caso você esteja vinculado ao regime de previdência dos militares.

Importante: não há qualquer impedimento de receber duas aposentadorias quando você recolhe para regimes de previdência diferentes.

O que não poderá acontecer, pelo menos para os segurados do INSS, é de eles receberem duas aposentadorias recolhendo apenas para o RGPS.

3. Posso receber dois auxílios-doença?

Receber dois auxílios-doença também não é possível no INSS.

Caso você não saiba, este benefício é devido aos segurados do Instituto que estão incapazes, de forma total e temporária, para o exercício de suas atividades.

Devido a esta situação, o auxílio-doença entra em cena e será pago aos segurados que não estão em condições de trabalhar.

O valor recebido será utilizado para a pessoa se manter enquanto ela não estiver capacitada para o trabalho.

Vale dizer que existem dois tipos de auxílio-doença:

  • Auxílio-doença previdenciário;
  • Auxílio-doença acidentário.
diferença entre o auxílio-doença acidenciário e auxílio-doença previdenciário

Auxílio-doença previdenciário

É o benefício pago aos segurados incapacitados por motivos não relacionados ao trabalho.

Imagina que um segurado esteja viajando com seus amigos até que ele sofre um acidente e quebra um dos seus braços.

O tempo de recuperação estimado para esse segurado é de um mês e meio para que ele volte a trabalhar.

Por isso, o auxílio-doença previdenciário será pago.

Auxílio-doença acidentário

É o mesmo benefício.

Contudo, a origem da incapacidade ocorre por meio de algum acidente de trabalho ou doença ocupacional (decorrentes da função exercida pelo segurado).

Portanto, obrigatoriamente, esta modalidade de auxílio-doença será paga devido a algum aspecto relacionado ao trabalho do segurado (acidente ou doença ocupacional).

Auxílio-doença previdenciário e acidentário não podem ser pagos de forma cumulada

É impossível cumular dois auxílios-doença, mesmo se um deles for por motivo acidentário.

Eu mencionei isso até na lista do primeiro tópico.

Exemplo de Andressa

exemplo de segurada que recebe auxílio-doença acidentário

Imagine que Andressa tenha sofrido um acidente de trabalho. Ela quebrou uma das suas pernas quando caiu de uma escadaria na empresa onde trabalhava.

Em decorrência disso, Andressa começou a receber auxílio-doença acidentário.

Contudo, ao mesmo tempo, ela também ficou incapacitada para o trabalho. A tuberculose, uma doença bacteriana infecciosa, afetou Andressa de maneira grave.

Nessa situação, Andressa não poderá solicitar outro auxílio-doença (previdenciário), mesmo que ele possua uma natureza diferente, pois essa segurada já recebe o auxílio-doença (acidentário).

Então, fique atento. Ok?

Resolvi criar esse tópico por ser uma dúvida frequente entre os segurados do INSS.

Vamos em frente?

4. Posso receber aposentadoria e pensão por morte?

Sim.

Essa dúvida é uma das mais questionadas nos últimos tempos.

E eu entendo o motivo, pois as pessoas podem não acreditar que têm direito a dois benefícios pagos pelo INSS.

Claro que existe muita desconfiança entre os segurados na hora de solicitar uma aposentadoria.

Dependendo do caso, a concessão de um benefício poderá demorar anos.

Mas imagina ter outra renda decorrente do INSS após a morte de um ente querido seu? É um direito de todo dependente!

Portanto, cumular a aposentadoria (qualquer modalidade) e pensão por morte será possível.

Exemplo da Fernanda

exemplo de cumulação de aposentadoria e pensão por morte

Fernanda recebia sua aposentadoria por idade normalmente. Em um determinado momento, porém, João, seu marido, falece por conta de uma doença grave.

Antes de falecer, João também já estava aposentado pelo INSS.

Entretanto, após o óbito do seu marido, Fernanda se questiona se poderá receber uma pensão por morte em decorrência do falecimento.

A resposta é sim!

Se todos os requisitos forem preenchidos e Fernanda conseguir comprovar que era, de fato, esposa de João, ela terá direito à pensão.

No caso desta segurada, a situação será mais fácil, pois bastará ela juntar a certidão de casamento com o falecido.

Além disso, como o exemplo da Fernanda se trata de um vínculo de casamento, a dependência econômica com o segurado falecido será presumida.

Sendo assim, Fernanda começará a receber a sua aposentadoria junto com a pensão deixada por João.

Caso você queira saber mais sobre os dependentes e a pensão por morte no INSS, possuímos um guia completo sobre o benefício.

Recomendo a leitura!

5. Como é feito o cálculo da cumulação de benefícios?

diferença entre cálculo de benefícios cumuláveis antes e depois da reforma da previdência

É aqui que existe a possibilidade de você receber dois benefícios integrais do INSS.

Mas dependerá de quando você tiver começado a recebê-los.

Cumulou benefícios até o dia 12/11/2019

Se o seu segundo benefício tiver sido concedido até o dia 12/11/2019, você receberá dois benefícios integrais do INSS.

Isto é, os benefícios serão simplesmente somados, sem qualquer tipo de aplicação de alíquota ou outra aplicação que possa reduzir o valor das quantias a serem pagas.

Exemplo da Ana

exemplo de cumulação de pensão por morte com salário maternidade

Ana recebia uma pensão por morte no valor de R$ 2.000,00, até que engravidou.

O seu salário-maternidade foi concedido:

  • no dia 05/10/2019;
  • na quantia de R$ 3.500,00.

Portanto, enquanto durar o seu salário-maternidade, Ana recebeu:

  • R$ 5.500,00 por mês do INSS.

O cálculo é o mais simples possível, pois os benefícios cumulados pela segurada serão somados.

Atenção: o cálculo foi alterado quando a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Cumulou benefícios a partir do dia 13/11/2019

O novo cálculo para quando houver cumulação de benefícios no INSS foi prejudicial para todos os segurados.

Agora, você receberá:

  • a totalidade do benefício mais vantajoso + uma parte do segundo benefício.

A parte que eu mencionei dependerá, diretamente, do valor do segundo benefício.

Ela seguirá o cálculo desta tabela:

Valor do benefício menos vantajoso

Valor que você vai receber
Até um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) Valor cheio de R$ 1.212,00
Entre um e dois salários-mínimos 60% do que ultrapassar um salário-mínimo (R$ 1.212,00)
Entre dois e três salários-mínimos 40% do que ultrapassar dois salários-mínimos (R$ 2.424,00)
Entre três e quatro salários-mínimos 20% do que ultrapassar três salários-mínimos (R$ 3.636,00)
Acima de quatro salários-mínimos 10% do que ultrapassar quatro salários-mínimos (R$ 4.848,00)

Os valores referentes às porcentagens calculadas serão somados no final do cálculo, assim como ocorre com o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Exemplo da Alessandra

exemplo de cálculo de redução do benefício menos vantajoso

Alessandra recebe uma aposentadoria especial no valor de R$ 3.500,00. 

Também, ela teve uma pensão por morte concedida após a Reforma da Previdência:

  • no dia 15/01/2022;
  • na quantia de R$ 3.000,00.

Como eu me refiro a um novo cálculo, a parte do benefício menos vantajoso para Alessandra deverá ser calculada, ou seja, a pensão.

Se você for olhar a tabela, os R$ 3.000,00 estarão na terceira linha (valor do benefício menos vantajoso entre dois e três salários-mínimos).

exemplo de cumulação de pensão por morte com salário maternidade

Desta maneira, a segurada Alessandra receberá:

  • 100% do salário-mínimo = R$ 1.212,00 +
  • 60% do valor que ultrapassar um salário-mínimo =
    • 60% de R$ 1.212,00 = R$ 727,20 +
  • 40% do valor que ultrapassar dois salários-mínimos;

Como estamos na terceira linha, precisaremos diminuir o valor do benefício menos vantajoso pelo valor de dois salários-mínimos e, depois, aplicarmos a porcentagem.

  • R$ 3.000,00  R$ 2.424,00 = R$ 576,00
  • 40% de R$ 576,00 = R$ 230,40.

Agora, você deverá somar todos os valores encontrados e aplicar as porcentagens conforme a tabela.

  • R$ 1.212,00 + R$ 727,20 + R$ 230,40 = R$ 2.169,60.

Daí, somando o benefício menos vantajoso, após o novo cálculo, mais o benefício mais vantajoso, teremos:

  • R$ 3.500,00 (Aposentadoria Especial da Alessandra) + R$ 2.169,60 (benefício menos vantajoso, já aplicado o cálculo de redução) = R$ 5.669,60.

Então, resumindo:

  • Valor que ela receberá de aposentadoria: R$ 3.500,00 (integral);
  • Valor que ela receberá de pensão por morte: R$ 2.169,60;
  • Total dos benefícios acumulados: R$ 5.669,60.

Perceba que, se você comparar com a regra antiga, Alessandra teria benefícios cumulados no total de R$ 6.500,00.

A diferença é de quase R$ 1.000,00 entre a regra antiga e a nova regra de cálculo.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu um pouco mais sobre como receber dois benefícios integrais do INSS.

Primeiro, você viu quais são as situações em que você não poderá cumular benefícios no Instituto.

Tudo que estiver fora da lista, poderá ser cumulado!

Depois, expliquei que, dentro do INSS, não será possível cumular dois auxílios-doença e duas aposentadorias.

Mais para o fim do conteúdo, finalmente tirei a dúvida que estava na sua cabeça: é possível receber uma aposentadoria com uma pensão por morte? A resposta é sim.

E, para finalizar, te expliquei como você poderá ter dois benefícios integrais no INSS, caso tenha seu segundo benefício concedido antes da Reforma da Previdência.

Do contrário, você terá um novo cálculo aplicado na cumulação, podendo reduzir consideravelmente seu benefício menos vantajoso.

E, então, gostou de saber destas informações? Conhece alguém que precisa saber delas?

Peço, portanto, que compartilhe este conteúdo com quem está esperando cumular benefícios do INSS.

É muito bom ajudar o próximo, não é?

Agora, eu fico por aqui.

Até a próxima, um abraço!

Siglas do INSS: Como Afetam sua Aposentadoria?

Muito provavelmente, você já deve ter checado o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), e se deparado com diversas siglas ao lado de salários de contribuição.

São os famosos indicadores do INSS.

Você sabe o significado desses indicadores? Tem ideia de como resolvê-los para deixar o seu CNIS impecável?

Continue comigo neste conteúdo, pois logo você entenderá os seguintes tópicos:

1. O que é o CNIS?

Como disse, o CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Trata-se de um documento oficial da Previdência Social para registrar os vínculos trabalhistas e previdenciários de toda a sua vida.

No dia a dia dos advogados previdenciários, é mais comum chamarmos este documento de Extrato Previdenciário ou Extrato CNIS, exatamente por ele detalhar todas as informações referentes aos seus recolhimentos.

O CNIS foi criado pelo Governo Federal em 1989, com o objetivo de ser o banco de dados dos trabalhadores.

Nele, devem constar as seguintes informações:

  • todos os seus vínculos empregatícios a partir de 1976;
  • recolhimentos como contribuinte individual a partir de 1979; e
  • o valor das remunerações mensais a partir de 1990.

Antes desses períodos, você poderia comprovar seus vínculos trabalhistas e recolhimentos previdenciários por meio:

Abaixo, deixo o exemplo de um CNIS:

exemplo de cnis

Ter um CNIS completo e sem erros é essencial para você que está buscando pela sua aposentadoria ou por outro benefício do INSS.

Isso porque ele demonstra:

  • a data da sua filiação à Previdência Social;
  • os valores dos salários de contribuição da sua vida previdenciária;
  • o tempo de contribuição e carência que você tem;
  • períodos de recebimento de benefícios previdenciários, como Auxílio-Doença.

Como estamos falando de um documento oficial, o próprio INSS utiliza o CNIS como prova inquestionável de seus recolhimentos previdenciários.

Quais os erros mais comuns do CNIS?

Quais os erros mais comuns do CNIS?

Claro que o Extrato Previdenciário pode conter erros.

Neste caso, o segurado deverá se atentar ao seu próprio CNIS e observar o que deverá ser corrigido.

Os erros mais comuns no CNIS são:

  • vínculo de trabalho sem data de encerramento;
  • salário de contribuição errado;
  • falta de vínculos de trabalho realizados;
  • falta de benefícios por incapacidade recebidos;
  • indicadores (siglas) de pendências no CNIS.

E é exatamente sobre os indicadores do CNIS que eu vou falar neste conteúdo.

Então, continue comigo!

2. Por que o INSS utiliza indicadores?

Se você prestou atenção ao exemplo do Extrato CNIS apresentado, você deve ter notado que ele é dividido em relações previdenciárias.

Confira:

divisão do cnis

Perceba que existe também:

  • o número do seu NIT;
  • código de empresa;
  • origem do vínculo;
  • data de início e de fim do vínculo;
  • tipo de filiado no vínculo;
  • mês e ano da última remuneração;
  • remunerações (salário de contribuição);
  • competência (mês de recolhimento);
  • indicador de cada competência.

O indicador significa, na maioria das vezes, alguma pendência referente ao salário de contribuição (competência) ou à relação previdenciária.

Se for o caso, você deverá tomar providências para corrigir o indicador.

Caso contrário, a relação previdenciária ou os eventuais salários de contribuição poderão ser desconsiderados para o benefício pretendido.

Porém, as siglas que aparecem no CNIS também poderão se tratar de situações específicas do vínculo previdenciário.

Neste caso, o indicador vai aparecer para comprovar, perante o servidor do INSS que analisará seu CNIS, que aquele vínculo está correto.

Portanto, não precisa se desesperar caso apareça alguma sigla no seu CNIS.

Elas refletem somente algumas peculiaridades do seu histórico previdenciário.

Por isso, é sempre importante ter muita atenção quando os indicadores aparecerem nas suas relações previdenciárias do Cadastro Nacional.

Veja um exemplo da presença de indicadores em um Extrato Previdenciário:

siglas do inss indicadores do CNIS

Na imagem acima, você deve ter notado os indicadores IREM-ACD e PSC-MEN-SM-EC103.

A parte boa de cada indicador é que o próprio CNIS coloca as legendas no final do documento.

Confira:

exemplo de legenda indicador do CNIS

Perceba que, em alguns casos, existe uma explicação completa sobre o indicador.

Inclusive, ao lado da sigla/indicador PSC-MEN-SM-EC103 está escrito o termo “pendência”, enquanto de outro indicador está a frase “acerto confirmado”.

Sei que nem sempre é assim, mas, às vezes, o INSS nos ajuda.

Agora que você já sabe o que são os indicadores do Instituto, vou te explicar quais poderão aparecer no seu CNIS e como resolvê-los.

3. Quais são os indicadores do INSS e como resolvê-los?

Agora, vou explicar um a um os indicadores que poderão aparecer no seu CNIS.

São eles:

indicadores que poderão aparecer no seu CNIS.

ACNIS-VR

Este indicador está presente nos modelos de CNIS mais novos.

É uma sigla genérica, utilizada quando algum acerto é feito no seu CNIS, pelo INSS.

Se no indicador da competência (mês) só aparecer esta sigla, você deverá ligar para o número de telefone 135 ou, então, solicitar atendimento em uma Agência da Previdência Social (APS) para descobrir do que ela se trata.

Na grande maioria das vezes, não será necessário se preocupar com este indicador, ok?

AEXT-VI

O indicador AEXT-VI significa acerto de vínculo extemporâneo indeferido.

Ele não traz boas notícias.

Significa que o INSS tentou acertar determinado vínculo previdenciário, mas isso não foi possível baseado na documentação que você apresentou.

Portanto, é importante verificar quais documentos você apresentou para tentar reconhecer o vínculo.

A maneira mais certa é entrar em contato com o INSS e averiguar o motivo do indeferimento.

Lembre-se: nesse caso, mesmo que conste a relação previdenciária em seu CNIS, ela não contará como tempo de contribuição se existir o indicador AEXT-VI.

AEXT-VT

É o acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente.

Esse acerto é, praticamente, o oposto do indicador anterior. Por isso, você pode respirar aliviado.

Isso porque a documentação apresentada para validar o vínculo extemporâneo (fora do prazo) foi totalmente aceita pelo INSS.

IDT

Essa sigla significa Indicador de demanda trabalhista.

Entre os vários indicadores do INSS, o IDT é outra sigla genérica. 

Ela faz referência à relação previdenciária decorrente de uma Reclamatória Trabalhista, Acordos ou Dissídios Coletivos.

Geralmente, o IDT é acompanhado por outros indicadores.

Caso contrário, será melhor você solicitar a informação sobre o motivo de o IDT estar no seu CNIS.

IEAN (25, 20 ou 15)

Este indicador poderá aparecer em três variações:

  • IEAN (25);
  • IEAN (20);
  • IEAN (15).

Poderá ser que o número esteja logo em seguida do termo “IEAN” ou após um hífen.

A sigla significa que a relação previdenciária foi realizada com exposição a agentes insalubres de:

  • baixo risco (25 anos de atividade especial);
  • médio risco (20 anos de atividade especial);
  • alto risco (15 anos de atividade especial).

Atenção: apesar de o indicador IEAN mencionar sobre a exposição a agentes insalubres, ela não constitui prova plena de que a sua atividade foi especial.

Te digo que ele é um excelente indicativo, mas é bom você anexar toda a documentação que comprove a especialidade da sua atividade. Ok?

IGFIP-INF

É o Indicador de GFIP meramente informativo.

Em resumo, esta sigla significa que o INSS entendeu que houve pedido de guia de recolhimento pelo segurado, mas a atividade do segurado não foi comprovada.

Ela é mais comum para os contribuintes individuais.

No caso, o segurado deverá comprovar a atividade realizada na relação previdenciária.

Se você tiver algum período com  indicadores IGFIP-INF, ele não vai contar como tempo de contribuição na sua futura aposentadoria.

período com indicadores IGFIP-INF não conta como tempo de contribuição

ILEI123

Significa que a contribuição de determinada competência (mês) foi feita com base na Lei Complementar 123/2006, que trata do Plano Simplificado de recolhimento.

A opção será direcionada aos contribuintes individuais e segurados facultativos que desejam recolher na alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo nacional.

Essa contribuição não contará como tempo de contribuição, mas somente para a Aposentadoria por Idade com valor de um salário-mínimo.

IMEI

A sigla significa que o recolhimento foi feito na condição de Microempreendedor Individual (MEI).

Essa possibilidade foi criada com base na Lei 12.470/2011, sendo a sua contribuição realizada na alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo nacional.

Ela também só contará para a Aposentadoria por Idade.

IREC-CIRURAL

A sigla não é uma boa notícia para o Contribuinte Individual Rural.

Neste caso, o referido segurado não teve algum período homologado pelo INSS.

Sendo assim, o Contribuinte Individual Rural deverá comprovar a atividade rural para que esta relação previdenciária conte para os benefícios pretendidos.

IREC-DESINDEXA

Também presente nos CNIS mais atuais.

Ela ocorre quando você paga um recolhimento atrasado há mais de 5 anos.

IREC-FBR

É o recolhimento validado do segurado facultativo de baixa renda.

Caso você não saiba, esses segurados recolhem com a alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo nacional.

Este recolhimento também somente contará para a Aposentadoria por Idade.

IREC-INDPEND

A sigla informa que existem pendências em suas contribuições.

Pelo fato de ela ser mais genérica, o IREC-INDPEND poderá vir acompanhado de outros indicadores.

Geralmente, no caso desta sigla, será necessário que você comprove o salário de contribuição de determinado período ou os efetivos recolhimentos.

Fique atento!

IREC-LC123

Este indicador também informa que o recolhimento foi feito com base na Lei Complementar 123/2006.

Desta maneira, indicará o recolhimento com a alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo nacional.

IREC-LC123-SUP

A sigla IREC-LC123-SUP indica uma pendência.

Como no caso deste indicador somente poderá ser feita a contribuição com a alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo nacional, a sigla alerta que pode ter ocorrido um erro.

Ou você contribuiu com o percentual incorreto (a mais ou a menos), ou pagou um valor de recolhimento com base em um valor superior ao salário-mínimo.

Você deverá corrigir os recolhimentos feitos de forma errada para que o período seja considerado como tempo de contribuição no seu CNIS.

IREC-LIM-SM

Essa sigla é mais ou menos a mesma situação do caso acima.

Contudo, ela ocorrerá quando o MEI contribuir com um salário acima do salário-mínimo nacional.

Neste caso, o valor base de contribuição será limitado ao mínimo.

Dependendo do valor de recolhimento, é essencial você prestar atenção a este indicador, pois você poderá receber seu dinheiro de volta quando solicitar uma restituição.

IREC-MEI

Também mais presente nos novos CNIS.

Aqui, a análise dos advogados previdenciários será facilitada, pois, quando houver o indicador IREC-MEI, teremos a certeza de que o recolhimento do segurado foi feito na condição de MEI.

Isto é, na alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo nacional.

Antigamente, quando havia o indicador IREC-LC123, era preciso analisar o valor do salário de contribuição.

Enfim, a sigla IREC-MEI é mais informativa. Então, não precisa se preocupar.

IREM-ACD

Mais uma sigla informativa.

Em resumo, ela informa que a sua remuneração possui parcela de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.

Geralmente, este indicador virá com uma remuneração separada das demais, referente à mesma competência.

Mas pode ficar tranquilo que ela não significa dor de cabeça.

IREM-ACD-DISS

Pode ficar tranquilo que não é problema!

Este indicador também é decorrente de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.

Quando ela estiver presente na remuneração da competência (mês), quer dizer que parte do valor foi decorrente de acordo, convenção ou dissídio coletivo.

IREM-PARC-DIR-SIND

Mais uma nova sigla do CNIS que não apresenta maiores problemas.

O indicador significa que a competência tem parcela de remuneração decorrente de atividade como dirigente sindical.

A dirigente sindical deverá ser analisada junto com a outra remuneração da mesma competência do segurado.

Pode ficar tranquilo se ela aparecer.

IREM-RECL-TRAB

Este é mais um indicador informativo. Porém, fique atento.

Quando existe o IREM-RECL-TRAB, significa que a competência possui parcela de remuneração referente a uma Reclamatória Trabalhista.

Isto é, você ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho e conseguiu receber alguns salários não pagos.

Neste caso, a informação será repassada para o INSS para o registro do indicador mencionado.

Caso o Instituto perceba inconsistências nesses recolhimentos, o segurado poderá ter que apresentar mais provas para averbar o período discutido na Reclamatória Trabalhista.

IREM-TRAB-INTERM

Pode ficar tranquilo, porque essa sigla é informativa.

Em resumo, ela manifesta que o recolhimento é consequência de uma remuneração relacionada a trabalho intermitente.

ISE-CVU

Uma sigla importante!

Esse indicador significa que existe período de segurado especial de forma concomitante com outro período urbano.

Caso você não saiba, a maioria dos segurados especiais exerce atividades no campo.

Entretanto, ter um período urbano durante o período como segurado especial descaracterizará esta condição de trabalhador.

Nesta situação, caso o período urbano seja inserido no CNIS de forma incorreta, você deverá solicitar o ajuste do seu CNIS por meio do número de telefone 135 ou do site do Meu INSS.

Porém, se houver, de fato, a concomitância de atividades, será mais fácil você discutir no processo de aposentadoria o que realmente aconteceu.

IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM

Outra sigla informativa.

Ela informa que a contribuição resulta de remunerações de trabalho intermitente.

IVIN-POSSUI-REM-TRAN

Esse indicador também é mais informativo, principalmente para o INSS.

Ele aparece quando você possui remuneração como dirigente sindical ou teve seu trabalho cedido para um cargo comissionado.

IVIN-REINTEG

Esta sigla também não significa nenhuma pendência em seu vínculo previdenciário.

Ela destaca que houve reintegração no último vínculo em que ocorreu o desligamento.

Explicando melhor, em algumas situações poderá acontecer o desligamento de funcionários dos quadros da empresa.

Porém, pode ser que o desligamento seja nulo por ter acontecido algum fato relevante durante a averiguação do caso concreto.

Exemplo do Rodolfo

Rodolfo foi demitido da empresa em que trabalhava.

A alegação do empregador é de que Rodolfo havia cometido um crime dentro da própria empresa onde trabalhava.

Após Rodolfo abrir uma ação trabalhista contra o seu patrão, é descoberto que outo funcionário havia cometido o crime.

Nesta situação, o juiz poderá solicitar o retorno ao trabalho da pessoa antes demitida. Ou seja, o retorno de Rodolfo ao serviço. 

Embora o desligamento não gere efeito, o indicador IVIN-REINTEG aparecerá no CNIS de Rodolfo.

PADM-EMPR

Aqui existe um ponto de atenção!

Esta sigla significa haver uma inconsistência.

Ela ocorrerá quando a admissão do segurado for anterior ao início de seus recolhimentos na empresa contratante.

Desta maneira, você precisará comprovar o início de sua relação, com o empregador, por meio de provas.

Além da sua Carteira de Trabalho, é importante que você também deixe anexado:

  • o seu Contrato de Trabalho;
  • os seus Registros de pontos;
  • os seus holerites (contracheques).

PEMP-CAD

Fique tranquilo que o indicador não é para você.

A sigla PEMP-CAD significa que as informações da empresa referente ao seu vínculo estão desatualizadas no sistema do INSS.

Portanto, a própria empresa deverá atualizar seus dados perante o Instituto.

PEMP-IDINV

É um probleminha bem simples de ser ajustado.

PEMP-IDINV significa que o CNPJ utilizado pela empresa, no seu vínculo, é inválido.

Bastará que você ou a empresa apresente o número atualizado do CNPJ.

PEXT

É um dos indicadores mais comuns no CNIS.

Em regra, significa que há pendência de vínculo extemporâneo (fora do prazo).

Neste caso, o PEXT não será computado para fins previdenciários.

Essa sigla é comum quando o empregador deixa de fazer os seus recolhimentos previdenciários ou, então, no caso da mudança de CNPJ da empresa.

O documento mais importante que você poderá apresentar, para resolver o PEXT, é a sua Carteira de Trabalho com o vínculo da remuneração com a sigla PEXT.

Ou, inclusive, outra documentação que comprove a relação entre você e seu (ex-)empregador.

PREC-CSE

Esta é uma pendência importante!

Se a sigla PREC-CSE aparecer no seu vínculo previdenciário, será preciso que você comprove que exerceu suas atividades na condição de segurado especial.

Como exemplo disso, produzimos um conteúdo especial, que ensina você a como comprovar o tempo rural no INSS.

Vale a leitura!

PREC-FBR

Sinaliza uma pendência na sua situação!

A sigla significa que, embora você tenha recolhido como facultativo baixa renda, não houve a devida validação e comprovação da sua situação de baixa renda.

Para resolver isso, bastará solicitar o atendimento presencial em alguma Agência da Previdência Social (APS) e apresentar a documentação que comprove a situação de baixa renda.

Por falar nisso, também já produzimos um conteúdo em que explicamos sobre o facultativo baixa renda. Fique atento se este for o seu caso!

PREC-FBR-ANT

Esta sigla significa que houve recolhimento na condição de segurado facultativo baixa renda antes das competências (meses) de 09/2011.

Como a norma que criou esta modalidade de contribuição para o facultativo só passou a valer após setembro de 2011, qualquer contribuição anterior a este período não será válida.

Nesta situação, você deverá complementar a sua alíquota de contribuição para 11% sobre o valor do salário-mínimo ou 20% (qualquer valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS).

PREC-LC123-ANT

É a mesma situação anterior, porém destinada aos MEIs que recolheram com a alíquota de 5% antes de abril de 2007.

Como não havia norma que regulamentasse a possibilidade de contribuição para os Microempreendedores Individuais, com uma alíquota reduzida antes desse período, qualquer recolhimento anterior a abril de 2007 não será válido.

Nessa situação, você deverá complementar sua alíquota de contribuição para 11% sobre o valor do salário-mínimo ou 20% (qualquer valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS).

PREC-MENOR-MIN

É um ponto de bastante atenção.

Esta sigla significa que seu recolhimento foi inferior ao valor do salário-mínimo.

Em regra, após a Reforma da Previdência, todas as contribuições dos segurados deverão ter o valor de um salário-mínimo nacional como base de recolhimento.

Qualquer valor abaixo disso não será computado como tempo de contribuição.

Neste sentido, elaboramos um conteúdo em que é explicado o que fazer quando seu recolhimento fica abaixo do mínimo.

PREC-PMIG-DOM

Esta sigla significa que o recolhimento foi feito na condição de empregado doméstico.

Contudo, o trabalho nesta condição não foi efetivamente comprovado para o INSS.

Assim, bastará você ir até o INSS e apresentar a documentação para atestar a sua atividade doméstica.

PRECFACULTCONC

O indicador nos traz a informação de que existem recolhimentos concomitantes na condição de segurado facultativo e de segurado obrigatório.

Caso você não saiba, se você exerce atividade remunerada na iniciativa privada, não será possível contribuir como facultativo para aumentar o seu salário de contribuição do mês.

Pode ser, por exemplo, que você seja facultativo, mas esteja trabalhando ou recebendo algum benefício por incapacidade.

O ideal, aqui, será você verificar com o INSS qual foi a causa desta pendência.

Dependendo do caso, você poderá solicitar a restituição das contribuições previdenciárias realizadas “sem querer”.

Importante: esse indicador pode aparecer quando não há data de saída no CNIS em algum outro vínculo.

Isso porque o sistema entende que houve recolhimento concomitante, quando, na verdade, não houve. Isso é resolvido pedindo a correção da data de saída.

PREM-BLOQ-EC103

Também é uma novidade nos CNIS mais atuais.

A sigla significa que a remuneração não poderá ser usada para agrupamento, transferência ou complementação (maneiras de resolver o salário de contribuição abaixo do salário-mínimo).

O indicador aparece quando é necessário resolver alguma das seguintes pendências:

  • PEXT;
  • PREM-EXT;
  • IMEI;
  • PEMP-CAD;
  • PREM-EMPR;
  • PREM-FVIN.

A sigla só aparecerá em competências a partir de 10/2019.

Geralmente, quando o indicador aparece, faz com que todas as remunerações do CNIS após 10/2019 sejam desconsideradas e o CNIS fica assim:

A questão pode ser resolvida, em regra, comprovando o vínculo e remunerações ou, quando for o caso, fazendo as complementações das competências abaixo do mínimo a partir do portal Meu INSS.

O nome do serviço para ser procurado no site do Meu INSS é o “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019 – Atendimento à distância”.

PREM-EMPR

Esta sigla indica que você recebeu alguma remuneração de determinado vínculo previdenciário antes mesmo da empresa iniciar suas atividades.

Seria igual você começar a trabalhar em um empresa inexistente

Para resolver essa questão, será importante você apresentar para o INSS a documentação de que a empresa existia, de fato, na época em que o indicador aparece.

PREM-EXT

Direcionada aos contribuintes individuais, esta sigla significa que você deve comprovar a remuneração informada fora do prazo.

Basta apresentar a documentação adequada.

PREM-FVIN

O indicador serve para alertar o segurado de que houve continuidade de remunerações realizadas para ele, mesmo após o fim do vínculo de trabalho.

Este período excedente não será contado como tempo de contribuição.

Se houve algum erro do INSS, ou da empresa, será importante que você tenha a documentação que comprove a continuidade no trabalho após a data informada no CNIS.

PRPPS

Simplesmente, a sigla destaca que algum vínculo previdenciário seu foi computado no cálculo de benefício do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Lembre-se: o RPPS é a previdência dos servidores públicos.

PSE-POS

É um indicador positivo!

Em resumo, o PSE-POS traz a informação de que algum vínculo previdenciário seu foi realizado na condição de segurado especial.

Neste caso, essa situação será confirmada por um servidor do próprio INSS.

Então, não será necessário você comprovar nada.

PVIN-IRREG

O indicador significa que o INSS tem suspeitas sobre determinados vínculos de períodos de trabalho realizados por você.

Essas suspeitas poderão acontecer pelas mais variadas hipóteses. Desde a suspeita de fraude, até a incerteza sobre a validade do período de trabalho realizado.

Será necessário comprovar que o vínculo de trabalho efetivamente ocorreu no caso concreto.

Para isso, você deverá apresentar a documentação completa da relação de trabalho sob suspeita.

Conclusão

Com este conteúdo, você ficou por dentro do que é o CNIS, o que são os indicadores deste Extrato Previdenciário e quais são as siglas mais comuns que podem aparecer no seu documento.

Boa parte dos indicadores somente traz informações para você, sem que haja a necessidade de ações posteriores.

Contudo, você deve prestar bastante atenção às siglas que precisam de comprovação perante o INSS.

Do contrário, o período não comprovado não será computado como tempo de contribuição.

A consequência disso pode ser terrível, com o atraso da sua aposentadoria, de você ter um benefício menor ou de não ter a sua aposentadoria concedida.

Portanto, fique muito atento aos indicadores do seu CNIS. Ok?

E você, conhece alguém que está perto de se aposentar e não entende nada das siglas do Extrato Previdenciário?

Então, compartilhe esse conteúdo com seus amigos e familiares. Com certeza, você pode ajudar muita gente!

Por hoje é só! Um abraço e até a próxima.

Auxílio-Inclusão | O Que é e Como Funciona?

Você já ouviu falar no Auxílio-Inclusão? Você sabia que ele tem ligação com o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

Pois então, a criação deste Auxílio foi uma medida do Governo para ajudar as pessoas que estão pretendendo voltar ao mercado de trabalho.

Quer saber mais sobre o tema? Continue aqui comigo para saber sobre:

1. O que é o Auxílio-Inclusão?

bpc-aposentadoria-baixa-renda

O Auxílio-Inclusão é uma medida de incentivo do Governo Federal aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Ela funciona da seguinte maneira: é fornecido um valor mensal para quem recebe o BPC e está prestes a reingressar no mercado de trabalho.

E é por isso que o nome do Auxílio é Inclusão, pois ajuda o beneficiário do BPC a reingressar no mercado de trabalho sem perder toda a renda que recebia.

Assim sendo, podemos perceber que o Auxílio-Inclusão é uma forma de substituição do BPC.

Uma curiosidade é que o Auxílio-Inclusão está previsto desde a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 94.

Porém, ele só foi regulamentado, de fato, na Lei 14.176/2021.

Vamos agora ver se você tem direito a este Auxílio.

2. Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?

Para conseguir receber o Auxílio-Inclusão, você precisa preencher os seguintes requisitos:

  • estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
  • começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos (R$  2.824,00 em 2024);
  • ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00) na hora do requerimento do Auxílio-Inclusão;
    • neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta desde que não ultrapasse dois salários mínimos;
    • também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem;
  • inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Como você deve ter percebido, estar recebendo ou ter recebido o BPC é essencial caso você queira receber o Auxílio-Inclusão.

Além disso, é extremamente importante que você continue tendo uma renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00) na hora do requerimento do benefício que estamos explicando.

Caso contrário, você não estaria, em tese, possuindo direito ao BPC e nem ao Auxílio-Inclusão.

Na hora do requerimento do benefício, você já deve estar exercendo uma atividade remunerada, seja para a iniciativa privada (contribuindo para o INSS) ou para a iniciativa pública (recolhendo para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).

Por fim, você deve estar com inscrição atualizada e regular no CadÚnico e no CPF.

No caso do CPF, pode até parecer uma coisa boba, mas ela pode te afetar em vários aspectos.

Não ter um CPF regular pode impedir que você não renove seu passaporte, adie sua posse no serviço público, entre outros.

Portanto, verifique bem a situação do seu CPF no site da Receita Federal.

3. Qual o valor do Auxílio-Inclusão?

valor-aposentadoria-regra-de-transicao

O valor do Auxílio-Inclusão será sempre de 50% da quantia do BPC.

Isto é, este Auxílio equivale a metade de um salário mínimo.

Em 2024, o Auxílio-Inclusão tem o valor de R$ 706,00, uma vez que o mínimo nacional deste ano é de R$ 1.412,00.

4. Por quanto tempo recebo o Auxílio-Inclusão?

Você receberá o Auxílio-Inclusão enquanto mantiver os requisitos anteriormente mencionados.

Isso significa que se sua renda familiar per capita ultrapassar 1/4 do salário mínimo, você deixará de receber o benefício.

Além disso, se você, durante o recebimento do Auxílio-Inclusão, começar a receber uma remuneração superior a 2 salários mínimos, também perderá direito ao benefício.

Cabe dizer que se você deixar de atender aos critérios de manutenção do BPC, seu Auxílio também será cessado.

Estes critérios são praticamente os mesmos de concessão do Auxílio-Inclusão.

Então, cumprindo os requisitos do Auxílio-Inclusão ao longo do tempo, fique tranquilo, pois continuará recebendo o benefício.

Por fim, a última hipótese de cessação do benefício ocorrerá quando você receber:

Por esse motivo que o Auxílio-Inclusão não pode ser cumulado com os benefícios acima citados.

5. Como fica o BPC no caso de recebimento de Auxílio-Inclusão?

Provavelmente você já sabe a resposta, mas para deixar a resposta mais evidente, aqui vai: o seu BPC fica suspenso enquanto você recebe o Auxílio-Inclusão.

Porém, segundo a lei, caso você perca o seu emprego, é possível solicitar a reativação do BPC.

E o melhor: não será necessário passar por novas avaliações (médicas ou sociais) para ter seu benefício reativado.

Ótimo, não é?

Pelo visto, o Governo pensou bem em todas hipóteses que podem ocorrer durante o recebimento do Auxílio-Inclusão.

6. Exemplo de pessoa que tem direito ao Auxílio-Inclusão

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Pode ser que, com a leitura do conteúdo, você tenha ficado um pouco em dúvida com quem pode, de fato, receber o benefício em estudo.

Elaborei este exemplo para você entender com mais facilidade.

Imagine a situação de José Aparecido, 66 anos de idade, que mora somente com sua esposa.

A sua esposa não tem renda e José Aparecido recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para o idoso há 1 ano.

Como a família não possui nenhuma renda, logicamente o segurado atende o requisito econômico do BPC (renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo).

Porém, apareceu uma oportunidade para José trabalhar como mecânico meio período, profissão esta que ele exercia antes de receber o BPC.

A remuneração devida para o exercício desta atividade é de R$ 1.800,00, pelo fato de ser meio período.

José viu que a renda familiar subiria, pois seria muito mais benéfico R$ 388,00 a mais para ele e sua esposa.

Após ele ler este conteúdo do Ingrácio (hehe), ele percebeu que tem direito ao benefício.

Isso porque ele:

  • cumpre o requisito de renda do Auxílio-Inclusão;
  • recebe o BPC;
  • acabou de começar o seu novo trabalho com remuneração inferior a 2 salários mínimos;
  • tem inscrição atualizada e regularizada do CPF e do CadÚnico.

Como eu informei anteriormente, o Auxílio-Inclusão é uma espécie de substituição do BPC, onde você recebe 50% do valor.

Deste modo, a renda mensal de José Aparecido será de R$ 1.800,00, referentes a sua remuneração, mais R$ 706,00, referentes ao Auxílio-Inclusão em 2024.

Isto é, ele terá uma renda de R$ 2.506,00 no ano de 2024.

Vale lembrar que o valor do salário mínimo muda todo ano. Portanto, ano que vem, ele receberá um pouquinho mais.

Por fim, também é importante mencionar que José Aparecido só receberá o Auxílio-Inclusão se mantiver os critérios de concessão e manutenção deste benefício e do BPC.

7. O Auxílio-Inclusão já está valendo?

Sim!

O Auxílio-Inclusão está disponível desde o dia 01/10/2021.

Você pode solicitar este benefício diretamente no site do Meu INSS.

Conclusão

O Auxílio-Inclusão é uma medida que visa a economia nos valores dos cofres públicos, incentivando os beneficiários do BPC a ingressarem no mercado de trabalho.

Com ela, a pessoa trabalha e recebe uma parte do valor que ganhava antigamente.

Isso é um estímulo ao trabalho.

Porém, pelo fato do BPC ser direcionado às pessoas com deficiência e aos idosos, pode ser que muitos não tenham condições físicas e/ou mentais para trabalhar.

Portanto, é muito importante você sentar com a sua família e ver se o Auxílio-Inclusão é uma boa ideia para o seu caso.

De qualquer maneira, você já está ciente desta novidade do Governo e já pode começar a se planejar.

Você também pode ser uma alavanca de auxílio à população, pois pode compartilhar este conteúdo com seus conhecidos que recebem BPC e estão pensando em voltar ao mercado de trabalho, hehe.

Por fim, deixo aqui alguns conteúdos que, com certeza, serão de utilidade para você:

Mas agora vou ficando por aqui.

Até a próxima 🙂

Por Quanto Tempo Posso Receber Pensão por Morte?

Ao apagar das luzes de 2020, o Ministério da Economia publicou uma Portaria que alterou o prazo de recebimento da Pensão por Morte.

Mas adianto que essa medida não passou a valer para todos os dependentes do benefício.

A notícia ruim é que, dependendo do seu caso, você poderá deixar de receber a Pensão de forma vitalícia. Triste, né?

Ficou curioso para saber se este é o seu caso? 

Então, continue comigo neste artigo, que você entenderá tudo sobre:

1. O que é Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é o benefício previdenciário do INSS pago aos dependentes de um segurado falecido.

Ou seja, este benefício será a substituição do valor que o segurado recebia de salário ou aposentadoria, para os seus dependentes.

Mas não são todos os familiares do falecido que terão direito à Pensão por Morte.

Isso porque existem classes de dependentes na Pensão por Morte.

Classe (1) — Cônjuge/companheiro e filhos

Na primeira classe, temos:

  • Cônjuge;
  • Companheiro;
  • Filho não emancipado, menor de 21 anos, ou filho de qualquer idade, que seja inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Vale dizer que, tanto o enteado como a pessoa menor de idade, que estavam sob tutela do falecido, serão equiparados a filhos para a primeira classe.

Classe (2) — Pais

Já na segunda classe de dependentes, temos os pais do segurado falecido.

Classe (3) — Irmãos

Por fim, a terceira classe será composta pelo irmão do falecido menor de 21 anos.

Caso o irmão tenha alguma invalidez (deficiência intelectual, mental ou deficiência grave), ele poderá ter qualquer idade para ser dependente.

Explicando melhor as classes

Como disse antes, nem todas essas pessoas terão direito ao benefício.

Por isso, existem as classes. Elas funcionam como uma ordem de preferência.

Primeiro, o benefício será pago para os dependentes da primeira classe.

Caso não existam dependentes na primeira classe, os familiares da segunda classe terão preferência. 

Portanto, somente se não houver dependentes na primeira e na segunda classe, é que os dependentes da terceira classe terão direito ao benefício.

Como comprovar a dependência econômica?

Os familiares da primeira classe têm dependência econômica presumida em relação ao falecido.

Ou seja, na hora de requerer o benefício, esses dependentes somente deverão comprovar a relação familiar com o falecido — apresentar certidão de casamento se for a esposa, por exemplo.

No caso dos dependentes da segunda e terceira classe, será necessário que eles comprovem a dependência econômica.

Isto é, na hora do pedido do benefício ao INSS, esses dependentes deverão juntar a documentação que ateste a dependência econômica do falecido para sobreviver.

Falando em documentos, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre os documentos essenciais para solicitar a Pensão por Morte

Recomendo fortemente a leitura.

2. Requisitos para pedir a Pensão por Morte

Agora que você já sabe o que é a Pensão por Morte e se poderá ser um dos dependentes, está na hora de saber quais são os requisitos para pedir o benefício.

Você terá direito à Pensão por Morte se conseguir comprovar:

  • Sua qualidade como dependente;
  • O óbito do segurado;
  • A qualidade de segurado do falecido na hora do óbito.

Qualidade de dependente do falecido

O primeiro requisito é fácil de ser cumprido, pois bastará que você consiga demonstrar ao INSS que é familiar do falecido.

Geralmente, isso poderá ser feito com a documentação pessoal, tal como:

  • RG;
  • Certidão de Casamento;
  • Certidão de Nascimento.

Lembre-se do que falei antes sobre a ordem de preferência de pagamento nas classes e, também, sobre a dependência econômica.

Exemplo do Carlos

Imagine a situação de Carlos, aposentado, que tinha uma esposa e dois filhos menores de 21 anos.

Neste caso, Carlos deixou 3 dependentes da primeira classe

Assim, 3 pessoas terão direito ao benefício.

Na hora de requerer o benefício, a esposa terá que apresentar a Certidão de Casamento, enquanto seus filhos, a Certidão de Nascimento e o RG.

Nos outros casos, além de demonstrar a relação de parentesco, será preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

Óbito do segurado

Em relação ao segundo requisito, bastará juntar a Certidão de Óbito do falecido, ao seu pedido no INSS.

Certidão de obito

Qualidade de segurado do falecido na hora do óbito

Se o segurado estava trabalhando ou em período de graça na hora da sua morte, ele terá qualidade de segurado.

O período de graça nada mais é do que o tempo que a pessoa mantém a qualidade de segurado quando não está contribuindo para o INSS.

Caso você queira saber mais sobre o tema, nós temos um conteúdo completo sobre o assunto.

Por fim, a pessoa também terá qualidade de segurado, na hora do seu falecimento, se estiver recebendo aposentadoria.

3. Alteração da duração da Pensão por Morte

O Ministério da Economia alterou o tempo de duração da Pensão por Morte para os cônjuges/companheiros do segurado falecido, por meio da Portaria 424/2020.

Isso aconteceu no dia 01/01/2021 em diante.

Ou seja, somente os cônjuges/companheiros foram afetados nesta medida.

Antes de partir para a alteração da duração da Pensão por Morte para o cônjuge/companheiro, confira a lista dos casos em que o fim do benefício poderá ocorrer para todos os dependentes:

  • Pela morte do dependente;
  • Para o filho, para a pessoa equiparada ao filho ou para um irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • Para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
  • Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
  • Para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade;
  • Para o cônjuge ou companheiro, em hipóteses que vou explicar melhor a seguir.

Como funciona o fim do benefício para os cônjuges e companheiros?

A duração do benefício para esses dependentes dependerá de alguns fatores:

  • Da idade do dependente;
  • Do tempo de casamento/união estável;
  • Do tempo de contribuição do segurado falecido.

Se você tinha menos de 2 anos de união estável/casamento com o falecido OU o segurado tinha menos de 18 meses de contribuição ao INSS, você só terá direito a 4 meses de Pensão por Morte.

Agora, se você tinha mais de 2 anos de união estável/casamento E o segurado falecido mais de 18 meses de contribuição ao INSS, a duração do benefício dependerá da sua idade na hora do óbito.

É aqui que ocorreu a mudança introduzida pelo Ministério da Economia.

Elaborei essa tabela para você entender melhor do que estou falando:

Idade do dependente na hora do óbito do segurado falecido/Tempo de duração do benefícioComo era antes
Menos de 22 anos: 3 anosMenos de 21 anos: 3 anos
Entre 22 e 27 anos: 6 anosEntre 21 e 26 anos: 6 anos
Entre 28 e 30 anos: 10 anosEntre 27 e 29 anos: 10 anos
Entre 31 e 41 anos: 15 anosEntre 30 e 40 anos: 15 anos
Entre 42 e 44 anos: 20 anosEntre 41 e 43 anos: 20 anos
45 anos ou mais: Benefício Vitalício44 anos ou mais: Benefício Vitalício

Pelo que podemos perceber, houve o “aumento” de um ano nas faixas de idade, o que poderá mudar, e muito, a situação do benefício para o cônjuge/companheiro.

Exemplo da Aurora

Imagine o caso da viúva Aurora, que tinha 44 anos e 11 meses de idade na hora do óbito de seu marido.

Aurora receberá o benefício por 20 anos e não mais de forma vitalícia. É triste.

  • Lembre-se: essas regras são válidas para quem tinha pelo menos 2 anos de duração de casamento ou união estável com o falecido e ele já havia contribuído por mais de 18 meses à Previdência Social antes da sua morte.

E se eu for cônjuge/companheiro com deficiência ou inválido?

Neste caso, você receberá a Pensão por Morte enquanto perdurar a sua situação de deficiência ou invalidez.

Isso porque poderão ser feitas perícias periódicas para constatar a sua situação.

Imagine que o INSS chama você para verificar a sua invalidez. Diante disso, o Instituto atesta que você não está mais incapaz.

No caso, a regra de duração da Pensão por Morte voltará a ser como expliquei antes.

Exemplo da Jane

Suponha que Jane tivesse uma deficiência e fosse casada há menos de 2 anos com um segurado falecido.

Ou, então, que o segurado falecido tivesse menos de 18 meses de contribuição ao INSS.

Neste caso, Jane terá direito a mais 4 meses de Pensão por Morte, contados do dia em que o Instituto tiver verificado o fim da sua invalidez/deficiência.

Agora, se Jane for casada há mais de 2 anos ou, então, se o falecido tiver mais de 18 contribuições, a sua idade será verificada na hora do falecimento do segurado.

Imagine, também, que Jane tivesse 29 anos de idade na hora em que seu marido faleceu.

No caso, ela terá direito a 10 anos de Pensão por Morte a partir do dia em que o INSS atestar o fim da sua invalidez/deficiência.

Conclusão

A partir da leitura deste conteúdo, você tanto ficou ciente da mudança ocorrida com a Pensão por Morte, como percebeu que os cônjuges/companheiros podem ter prejuízos.

Isso porque a duração do benefício para estes dependentes foi alterada baseada na idade do dependente na hora do óbito do segurado falecido.

Lembre-se que a medida do Ministério da Economia está em vigor desde o dia 01/01/2021.

Isso significa que somente as pensões decorrentes de falecimentos ocorridos a partir desta data entram nas novas regras, ok?

Caso o óbito do segurado tenha ocorrido antes da data mencionada, valerão as regras antigas, conforme mostrei na tabela.

Caso você tenha interesse em saber mais sobre Pensão por Morte, já escrevi um Guia Completo sobre o benefício, com assuntos que, com certeza, podem ser do seu interesse.

Gostou do texto?

Então, compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, no Whatsapp, principalmente com quem precisa requerer esse benefício.

O poder de auxiliar o próximo está nas suas mãos.

Hoje, vou ficar por aqui. Obrigado por ler meu conteúdo.

Até a próxima! Um abraço. 

Fui demitido. Quais são meus direitos?

Ser demitido de um emprego não é nada fácil.

Todo seu planejamento econômico terá que ser refeito.

E, às vezes, a demissão nem será por sua culpa, mas em razão da situação econômica do país.

Nesses casos, os patrões têm que dispensar alguns funcionários para cortar gastos, por exemplo.

Mas, mesmo que você seja demitido, você terá direitos que ajudarão você a se garantir financeiramente, durante certo tempo.

Então, continua comigo, que vou explicar os seguintes pontos:

1. Quais são os tipos de demissão?

Primeiro, vale dizer que as regras que vou falar, aqui, se aplicam aos empregados com carteira (CLT) assinada, incluindo os domésticos.

Isso porque eles são subordinados aos seus patrões (empregadores).

Atualmente, existem 5 tipos de demissões normatizadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

São elas:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão indireta;
  • Demissão por justa causa;
  • Pedido de demissão pelo próprio empregado;
  • Demissão consensual.

Explicarei melhor uma a uma.

tipos de demissão

Demissão sem justa causa

Ocorre quando o empregador não deseja mais os serviços do trabalhador, mesmo que o empregado não tenha cometido algo que justifique sua saída.

Em regra, a empresa não precisa explicar os motivos da demissão do empregado.

Geralmente, a demissão sem justa causa ocorre em razão de corte de gastos ou baixo rendimento do colaborador.

Porém, será preciso avisar o trabalhador 30 dias antes da data que a empresa quer que ele saia, hipótese em que será necessário cumprir o famoso aviso prévio.

Poderá ocorrer, no entanto, de o empregador dispensar o empregado no mesmo dia em que ele é avisado.

Quando isso ocorre, o aviso prévio deverá ser indenizado pela própria empresa, ao trabalhador.

Demissão indireta

casos de demissão indireta

A demissão indireta ocorre por iniciativa do empregado, quando seu patrão pratica uma série de faltas graves.

Neste caso, se torna impossível o exercício do trabalho do empregado de forma adequada.

Ou seja, a própria empresa deixa insustentável a permanência do empregado no ambiente de trabalho, por cometer várias ações graves.

De acordo com a CLT, a demissão indireta acontecerá nas seguintes hipóteses:

  • Quando forem exigidos serviços superiores às forças do empregado, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
  • Quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • Quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
  • Quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  • Quando o empregador praticar, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • Quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outra pessoa;
  • Quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Demissão por justa causa

Este tipo de demissão ocorre por culpa do próprio trabalhador.

Isso significa que existirá um motivo justificável para que a empresa demita a pessoa e rescinda seu contrato por justa causa.

Sendo assim, o motivo justificável acontecerá quando o empregado cometer erros graves, com certa frequência.

Aliás, sei que falar “erros graves” pode parecer genérico, mas a própria CLT, em seu artigo 482, comenta um rol de atos que justificam a justa causa:

  • Ato de improbidade. Ou seja, falta de ética profissional, de zelo e respeito no local de trabalho, incluindo atos de assédio moral e sexual;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual o empregado trabalha, ou for prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções. Ou seja, desleixo, falta de atenção, preguiça, etc;
  • Embriaguez habitual ou em serviço, incluindo a utilização de drogas;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outra pessoa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outra pessoa;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
    • Exemplo: quando um advogado, em uma sociedade de advogados, tem a sua licença da OAB cassada em razão de alguma infração disciplinar.

Ufa, são tantas coisas, né?

Portanto, se você for demitido por um desses motivos acima, sua rescisão do contrato será por justa causa.

Isso significa que você terá gerado algum motivo grave para a empresa demitir você.

Quando isso ocorrer, você perderá vários direitos trabalhistas

Vou explicar melhor no próximo tópico.

  • Importante: se você for demitido por justa causa, em hipótese alguma essa informação deve constar na sua Carteira de Trabalho.

Isso foi definido para proteger os trabalhadores na busca do próximo emprego.

Com certeza, seria chato a pessoa se candidatar para outro trabalho e constar, na sua CTPS, que ela foi despedida por insubordinação.

Pedido de demissão pelo próprio empregado

Como o nome sugere, a iniciativa da demissão parte do próprio trabalhador, mesmo que a empresa seja contra a sua saída.

Geralmente, isso ocorre quando alguém tem novos objetivos, recebe propostas de emprego ou, simplesmente, não deseja mais trabalhar na empresa por outros motivos.

Demissão consensual

A Reforma Trabalhista de 2017 incluiu essa modalidade de demissão na CLT.

A demissão consensual tem iniciativa do próprio empregado e da empresa em que ele trabalha: um acordo mútuo entre os dois.

Este tipo de demissão é favorável tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

Se a empresa demitir a pessoa sem justa causa, terá que pagar várias verbas trabalhistas.

Já se o empregado pedir demissão (pedido de demissão pelo próprio trabalhador), ele terá direito a poucos direitos trabalhistas.

Com a demissão consensual, o trabalhador abrirá mão de poucos benefícios trabalhistas e a empresa terá suas verbas rescisórias reduzidas para pagar ao funcionário.

Desse modo, a demissão ficará mais palpável para ambos os lados da relação trabalhista.

Os dois saem “ganhando”.

2. Quais são os seus direitos se você for demitido?

Acho que é o tópico que você queria ler logo, né? 

Então, existem diferentes tipos de direitos trabalhistas para cada modalidade de demissão.

Por exemplo, fica óbvio que uma demissão sem justa causa garantirá mais direitos do que a demissão por iniciativa do trabalhador.

  • Imagine: a pessoa está trabalhando normalmente, até que a empresa informa que não deseja mais ter os serviços dela.

Nesse caso, o trabalhador terá que correr atrás de um novo emprego.

A empresa terá que assegurar uma indenização maior ao trabalhador, por deixá-lo à mercê do mercado de trabalho.

Já no caso da demissão por iniciativa do empregado, ele mesmo já sabe que não terá mais aquela renda mensal para se sustentar.

Portanto, seus direitos serão reduzidos, porque ele próprio não quer mais trabalhar na empresa.

Dito isso, explico os direitos que você terá em cada tipo de demissão.

Demissão sem justa causa

Como informei antes, a demissão sem justa causa terá o maior número de verbas rescisórias.

Quando você é demitido sem um motivo pelo seu patrão, você receberá:

  • Salário dos dias trabalhados naquele mês (saldo de salário), incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o caso;
  • Aviso prévio indenizado, se for o caso;
  • 13º proporcional ao tempo que você trabalhou e 13º vencidos, se houver;
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Multa de 40% sobre o valor total depositado pelo seu empregador a título de FGTS (pago pelo patrão);
  • Possibilidade de sacar todo o seu FGTS;
  • Seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
  • Dica: Para não deixar passar nada, controle tudo em uma planilha do Excel.

Se tiver dificuldades com isso, dê uma passada no blog da Hashtag Treinamentos. Eles têm vários conteúdos que poderão ajudar você

Você poderá receber uma bolada no final do seu contrato.

O melhor é que você terá direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos), ou seja, ao valor mensal recebido em razão da rescisão sem justa causa do empregador.

Já produzimos um conteúdo específico sobre este tema

Recomendo fortemente a leitura. 

Demissão indireta

Nesses casos, o empregado terá os mesmos direitos que a pessoa demitida sem justa causa.

Demissão por justa causa

Na demissão por justa causa, a gama de direitos trabalhistas reduzirá de forma drástica.

Isso porque quem dará causa à rescisão do contrato de trabalho será o próprio trabalhador.

Nesse caso, você terá direito a somente:

  • Saldo de salário:
    •  incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o caso;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3, se for o caso;
  • 13º salário vencido, se for o caso.

Conseguiu perceber como são poucos os direitos para quem é demitido por justa causa?

Além disso, haverá uma situação pior.

Quem for demitido por justa causa não terá direito às férias nem ao 13º proporcionais ao tempo trabalhado.

Pedido de demissão pelo próprio empregado

A rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do próprio trabalhador, garantirá a ele os seguintes direitos:

  • Saldo de salário:
    • incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o caso;
  • 13º proporcional ao tempo trabalhado; 
  • 13º vencido, se houver;
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Aviso prévio indenizado, se for o caso.

Demissão consensual

Na demissão consensual, o empregado terá direito às seguintes verbas trabalhistas:

  • Saldo de salário:
    • incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o caso;
  • 13º proporcional ao tempo trabalhado;
  • 13º vencido, se houver;
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Aviso prévio de 50%, se for o caso;
  • Multa de 20% sobre o valor total depositado pelo empregador a título de FGTS;
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS.

Nesta demissão, você não terá direito ao seguro-desemprego.

Portanto, fique atento a isso quando for pedir a demissão consensual.

3. Existe um prazo para receber as verbas rescisórias?

Já adianto que sim.

Segundo o § 6º, artigo 477 da CLT, as verbas rescisórias deverão ser pagas em até 10 dias corridos, contados do término do contrato.

Se a data cair em dia não útil, o prazo ficará para o próximo dia útil.

E se o patrão não pagar no prazo citado?

Caso o empregador não cumpra o prazo de 10 dias, o trabalhador terá direito a uma multa no valor do seu último salário.

Quando houver atraso no pagamento das verbas, é interessante que você entre em contato com o seu sindicato ou com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

A partir desses contatos, você saberá como proceder legalmente em relação à sua situação.

4. O que acontece com os recolhimentos previdenciários?

Aqui começam os problemas previdenciários.

Após sua demissão, você deverá ficar atento às suas contribuições previdenciárias, já que, quem fazia seus recolhimentos, era a própria empresa.

A partir do dia em que você for demitido ou pedir demissão, o prazo do período de graça começará a correr.

Enquanto isso, o número das suas contribuições e carência ficará pausado, exatamente pelo fato de não haver recolhimentos previdenciários.

Caso você não se lembre, o período de graça é o tempo que você mantém a qualidade de segurado, perante o INSS, mesmo sem contribuir.

Durante esse tempo, você poderá continuar recebendo alguns benefícios previdenciários, tais como, por exemplo, o Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) e o Auxílio-Acidente.

A duração do período de graça dependerá de alguns fatores.

  • Você terá 12 meses iniciais de período de graça após a saída do seu emprego.
  • Se você tiver 120 contribuições ou mais, o prazo estenderá por + 12 meses.
  • Se você estiver em situação de desemprego involuntário, seu período poderá aumentar por + 12 meses.

Ou seja, seu período poderá esticar até 36 meses.

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Caso você tenha interesse em saber como funciona esse período de graça, confira o nosso conteúdo completo sobre o tema.

Enfim, agora vamos continuar o assunto.

Você já deve ter percebido que o tempo que você fica sem emprego não contará para a Previdência, correto?

Isso porque você não estará contribuindo para a Previdência durante esse período.

Como disse antes, o seguro-desemprego é um benefício trabalhista, e não previdenciário.

Então, ele não tem nenhum fim para o INSS, em regra.

Portanto, fique ligado nisso.

Se você não continuar recolhendo para o INSS, você poderá atrasar sua aposentadoria e perder sua qualidade de segurado.

Consequentemente, isso fará com que você não tenha direito a outros benefícios previdenciários.

Dica de especialista: continue contribuindo para a Previdência

Essa será a saída quando você estiver desempregado.

Você poderá começar a contribuir como segurado facultativo do INSS (Código 1406).

Desse modo, você:

  • Manterá a qualidade de segurado e continuará tendo direito a outros benefícios (se preencher os requisitos específicos);
  • Não atrasará sua aposentadoria, pois continuará recolhendo ao INSS e aumentando seu tempo de contribuição.

Sendo assim, é importante que você continue recolhendo como facultativo, até que consiga trabalhar novamente.

Fazer isso somente trará benefícios.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você já sabe quais são seus direitos depois de uma demissão.

Preste atenção à sua situação, pois é bastante comum o empregado se demitir por culpa de algumas atitudes do patrão.

Dependendo do caso concreto, a demissão poderia ter sido indireta, o que garante mais verbas rescisórias para o trabalhador.

Desse modo, veja exatamente qual foi o tipo de demissão e corra atrás dos seus direitos.

O sindicato e o Ministério Público do Trabalho estão aí para auxiliar em todo o processo demissional do empregado. 

Por último, você entendeu como ficam as contribuições previdenciárias após a demissão.

Lembre-se de recolher como facultativo. Somente desse jeito você garante uma aposentadoria no tempo previsto e continua com direito a outros benefícios da Previdência.

Se também quiser saber mais sobre as 4 principais situações trabalhistas que afetam a sua aposentadoria, recomendo a leitura desse artigo: 4 Situações no Trabalho que Impactam na sua Aposentadoria

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse texto com todos os seus amigos, familiares e conhecidos trabalhadores.

Vejo você no próximo conteúdo! Um abraço.