Aposentadoria do motorista: como funciona e como conseguir?

Devido às peculiaridades e às condições de trabalho nem sempre seguras e confortáveis, a aposentadoria especial do motorista de ônibus pode ser concedida. 

Como eles trabalham expostos a uma série de agentes nocivos – físicos, químicos, biológicos e até ergonômicos -, são mais vulneráveis a diversas categorias de doenças.

Sem contar o risco de vida que os motoristas de ônibus correm em razão de vandalismos e assaltos à mão armada quando dirigem e fazem trajetos por vias perigosas.

Então, já que o motorista exerce sua função exposto a agentes nocivos e ainda corre o risco de sofrer prejuízos irreversíveis, uma aposentadoria especial pode ser concedida.

Na prática, porém, os danos causados ao motorista de ônibus precisam ser comprovados para que ele realmente tenha direito à aposentadoria especial.

De qualquer forma, existe uma gama de informações pertinentes e que envolvem a aposentadoria especial desses profissionais.

Por isso, preste atenção nos tópicos abaixo:

1. Como funciona a aposentadoria do motorista?

O motorista pode ter direito à aposentadoria especial, que é a modalidade de benefício previdenciário concedida a segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.

Tais como, por exemplo, a agentes insalubres:

Entenda: apesar de nem sempre compreendermos de forma imediata, o motorista de ônibus trabalha em contato com poluentes químicos, vibrações e ruídos.

No dia a dia, pode haver a falsa impressão de que ser motorista de ônibus e ocupar essa função é algo simples, porque quem dirige trabalha sentado.

Entretanto, a categoria profissional dos motoristas de ônibus está sujeita a diversas especialidades que podem dar direito à concessão de uma aposentadoria especial.

Inclusive, eles também dirigem expostos a agentes periculosos, já que trafegam por aí sob risco de morte devido a assaltos violentos a ônibus, entre outras possibilidades de riscos. 

Quem tem direito à aposentadoria especial do motorista?

Conforme você já deve ter compreendido, quem trabalha em contato com agentes insalubres e/ou periculosos pode ter direito à aposentadoria especial.

Contudo, o segurado precisa se atentar aos requisitos anteriores e posteriores à Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019.

Caso você queira entender os agentes insalubres e os perigosos, confira o guia completo da aposentadoria especial – produzido com muita atenção pela dra. Aparecida Ingrácio.

A aposentadoria do motorista antes da Reforma

  • Idade mínima: não tem.
  • Tempo de contribuição mínimo: 25 anos de atividade especial.

Os requisitos da aposentadoria especial anteriores à Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019, eram mais simples e fáceis de serem alcançados pelos segurados.

Além da carência de 180 meses (15 anos), o segurado, homem ou mulher, precisava cumprir um tempo mínimo de atividade especial de acordo com o risco da atividade.

Lembre-se: carência é o tempo mínimo de contribuições que um segurado precisa somar para ter direito ao benefício previdenciário pretendido.

O tempo mínimo de atividade especial como motorista de ônibus era de 25 anos.

Afinal de contas, a atividade do motorista de ônibus era e ainda é de baixo risco.

Caso o motorista tenha trabalhado com outras atividades insalubres e/ou periculosas, elas também contam como atividade especial e podem ser somadas ao período trabalhado como motorista de ônibus.

Como a aposentadoria especial era calculada antes da Reforma

Até 12/11/2019, a aposentadoria especial era calculada da seguinte forma:

  • o segurado recebia a média de seus 80% maiores salários, desde julho de 1994 até o mês anterior à data de entrada da aposentadoria;
    • a média calculada era corrigida monetariamente.
  • o fator previdenciário só era aplicado se ele fosse benéfico.

Atenção: você pode ter direito adquirido às regras anteriores à Reforma, inclusive de cálculo, se tiver cumprido os requisitos da aposentadoria especial até 12/11/2019.

A aposentadoria do motorista na regra de transição

  • Idade mínima: não tem.
  • Pontuação mínima: 86 pontos (idade + tempo especial + tempo em atividades não especiais).
  • Tempo de contribuição mínimo: 25 anos de atividade especial.

Se você trabalhava em uma atividade especial quando a Reforma passou a valer, e não tem direito adquirido, é porque deve ter direito à regra de transição da aposentadoria especial.

No caso, essa regra de transição é cabível na situação de quem já contribuía para a previdência quando a nova norma passou a valer, mas não atingiu todos os requisitos.

Enquanto a regra anterior da aposentadoria especial demandava apenas carência e tempo de atividade especial, a regra de transição solicita um requisito adicional.

Além da carência e da atividade especial, o segurado que se encaixa nessa hipótese deve somar uma pontuação.

Entenda: a pontuação é a soma da idade do segurado + o tempo de atividade especial + o tempo de contribuição.

No caso do motorista de ônibus, ele deve atingir a pontuação mínima de 86 pontos, além dos 25 anos de atividade especial para conseguir a regra de transição da aposentadoria especial.

Importante: na regra de transição da aposentadoria especial, as atividades não especiais exercidas pelo segurado podem ser utilizadas na somatória da pontuação.

Como a aposentadoria especial é calculada pela regra de transição

Desde 13 de novembro de 2019, o valor da aposentadoria especial do motorista de ônibus, pela regra de transição, é calculado da seguinte forma:

  • deve ser feita a média de todos os salários do segurado desde julho de 1994, ou, então, de quando ele tiver começado a contribuir;
  • da média calculada, o segurado recebe 60% + 2% ao ano acima de:
    • 20 anos de atividade especial (homem);
    • 15 anos de atividade especial (mulher).

A aposentadoria do motorista depois da Reforma

  • Idade mínima: 60 anos.
  • Tempo de contribuição mínimo: 25 anos de atividade especial.

Quem começou a trabalhar em uma atividade especial somente a partir da Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019, vai ter direito à regra definitiva.

Desde então, há a necessidade de o segurado cumprir, além da carência, uma idade mínima e um tempo de atividade especial conforme o risco dessa atividade.

Como a atividade do motorista de ônibus é considerada de baixo risco, os requisitos (para homens e mulheres) são de 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.

Saiba: a regra de cálculo explicada para a regra de transição no tópico anterior também é aplicada na regra definitiva da aposentadoria especial.

Como a aposentadoria especial passou a ser calculada a partir da Reforma

A regra de cálculo da aposentadoria especial mudou totalmente a partir da Reforma, porque surgiu uma regra de transição e uma regra definitiva.

Desde 13 de novembro de 2019, o valor da aposentadoria especial do motorista de ônibus passou a ser calculado da seguinte forma:

  • deve ser feita a média de todos os salários do segurado desde julho de 1994, ou, então, de quando ele tiver começado a contribuir;
  • da média calculada, o segurado recebe 60% + 2% ao ano acima de:
    • 20 anos de atividade especial (homem);
    • 15 anos de atividade especial (mulher).

2. Motorista de ônibus tem direito à aposentadoria especial?

o motorista de ônibus pode ter direito à aposentadoria especial desde que comprove que dirigia exposto a agentes insalubres e/ou perigosos

O motorista de ônibus pode ter direito à aposentadoria especial.

Porém, isso só vai acontecer se esse motorista comprovar que dirigia exposto a prejuízos à sua saúde, em razão de, por exemplo, ruídos e vibrações excessivas.

Aliás, cabe destacar que existem estudos publicados na Revista Brasileira de Medicina do Trabalho. São artigos que avaliam de que adoecem e morrem os motoristas de ônibus.

A lista é farta e traz à tona inúmeras complicações. Veja algumas delas:

Aproveitando o embalo, se você não dirige ônibus, mas caminhão, produzimos um conteúdo que trata de tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria dos caminhoneiros.

Recomendo fortemente a leitura desse material preparado especialmente para você, pelo nosso pesquisador e advogado Ben-Hur Cuesta.

Mas, voltando à questão da comprovação para ter direito à aposentadoria especial do motorista de ônibus, ela pode ser feita de duas formas:

  1. enquadramento por categoria profissional (para períodos até 28 de abril de 1995);
  2. documentos como o PPP e o LTCAT.

Nos próximos tópicos, você vai entender cada um desses pontos. Vamos lá?

3. Documentos para comprovar a aposentadoria especial do motorista de ônibus

Antes de aprender como comprovar o tempo de atividade especial, você deve saber que existiu uma regra até 28 abril de 1995, e outra após abril daquele ano.

Na sequência, vou relatar cada uma dessas duas possibilidades separadamente, que é para ficar tudo bem explicadinho.

Antes de abril de 1995: enquadramento por categoria profissional

Até 28 de abril de 1995, existiu o que os advogados previdenciaristas chamam de ‘enquadramento por categoria profissional’.

As atividades insalubres, perigosas ou penosas eram listadas no Decreto 53.831/1964.

Sendo assim, se determinado trabalhador fosse enquadrado em alguma das categorias profissionais relacionadas, seu direito à aposentadoria especial estava garantido.

Este era o caso tanto dos motoristas de ônibus quanto dos cobradores de ônibus. Repare o trecho em que esses profissionais são mencionados no Decreto 53.831/1964:

Código 2.4.4 – da lista anexada no Decreto 53.831/1964.
Campo de aplicaçãoTransporte rodoviário.
Serviços e atividades profissionais Motorneiros.

Condutores de bondes.

Motoristas e cobradores de ônibus.

Motoristas e ajudantes de caminhão.

ClassificaçãoTrabalho penoso.
Tempo de trabalho mínimo 25 anos.
Observações Jornada normal.

Entenda: penoso significa algo que é difícil, complicado, que exige esforço e que pode desgastar o organismo do trabalhador que exerce uma atividade especial.

Após abril de 1995: PPP e LTCAT

documentos para aposentadoria especial do motorista de ônibus

A partir do dia 29 de abril de 1995, o enquadramento por categoria profissional deixou de ser considerado. Com isso, a comprovação da atividade especial tornou-se obrigatória.

Desde então, não apenas os motoristas de ônibus, como também os cobradores precisam comprovar que trabalharam expostos a condições prejudiciais e/ou insalubres.

Portanto, juntar a documentação necessária passou a ser o caminho ideal para os motoristas de ônibus que têm buscado suas aposentadorias após abril de 1995.

Porém, por mais que a lista de profissões tenha deixado de ser considerada, você deve ficar ciente de que existe uma lista de documentos importante para a comprovação da atividade. 

Tanto o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), quanto o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) são possibilidades de documentos infalíveis.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um dos documentos mais importantes para você conseguir sua aposentadoria especial, porque apresenta informações indispensáveis.

Além das atividades que você exercia, o perfil também especifica o contato que você tinha com agentes insalubres e/ou perigosos.

Tais como, por exemplo, quais eram os níveis de ruídos e vibrações a que você ficava exposto quando era motorista de ônibus.

Mais que isso, no PPP contém a intensidade desses agentes, se você utilizava algum Equipamento de Proteção Individual (EPI), assim como outras questões essenciais.

Já que esse documento é um laudo técnico que demonstra a especificidade da sua atividade, não deixe de solicitá-lo se você tiver trabalhado com carteira assinada.

Na prática, o perfil deve ser emitido pelo seu próprio empregador ou pelo representante do órgão gestor do sindicado ou da cooperativa em que você trabalha.

Como esse assunto tem muitos detalhes, separei dois conteúdos excelentes:

Recomendo fortemente a leitura dos conteúdos acima, escritos com dedicação para você.

Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)

Mais importante ainda que o PPP, é o Laudo das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), que inclusive serve como base para o preenchimento do perfil profissiográfico.

Diferentemente do PPP, o LTCAT é um laudo técnico mais completo e com mais detalhes sobre quais eram as condições, ou seja, os agentes presentes no seu ambiente de trabalho.

Atenção: embora o LTCAT não seja mais exigido desde 2004 – ano em que o PPP foi regulamentado, a empresa onde você trabalha é obrigada a mantê-lo regularizado.

Portanto, você deve saber que o LTCAT é necessário em, ao menos, três situações:

  • períodos anteriores a 13/10/1996 – quando o agente nocivo for o ruído;
  • períodos de 14/10/1996 a 31/12/2003 – qualquer agente nocivo;
  • períodos a partir de 01/01/2004 – deixa de ser obrigado;
    • importante: se o agente nocivo for o ruído, o calor ou a eletricidade, é extremamente importante você ter o seu LTCAT em mãos.

No nosso blog, já publicamos alguns conteúdos que têm o LTCAT como tema central. Então, se você precisa de outras informações sobre esse laudo, confira os artigos:

4. Exemplo prático: motorista de ônibus Mauro

Depois de todas as informações que mencionei nos tópicos anteriores, agora pense no exemplo do motorista de ônibus Mauro.

Mauro é um segurado com 52 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição, que quer saber se tem direito à aposentadoria especial.

Lembre-se: a aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial pode ser concedida aos segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos de baixo risco.

No caso do motorista de ônibus Mauro, o primeiro passo é analisar se ele se encaixa naquela lista do enquadramento por categoria profissional.

Como o enquadramento por categoria profissional ficou válido até 28 de abril de 1995, o tempo que Mauro trabalhou como motorista de ônibus até abril/1995 pode ser enquadrado.

Por outro lado, se Mauro também tiver trabalhado como motorista de ônibus após 28 de abril de 1995, esse período terá que ser comprovado com documentação.

Depois que Mauro fizer tudo isso, a aposentadoria especial dele somente poderá ser cogitada se, desses 35 anos de contribuição, 25 tiverem sido de atividade especial.  

Na verdade, o ideal é que Mauro entre em contato com um advogado especialista.

Além de todas as informações acima, é provável que esse segurado tenha outras especificidades no seu histórico contributivo.

Pode ser, por exemplo, que Mauro tenha direito a uma aposentadoria com:

Aliás, se Mauro tiver completado 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, ele pode ter direito às regras antigas, anteriores à Reforma da Previdência.

De outro modo, se esse motorista de ônibus não tiver completado os 25 anos de atividade especial até 13/11/2019, a regra de transição da aposentadoria especial torna-se cabível.  

Mauro deve lembrar que a regra de transição da aposentadoria especial não requer apenas a idade mínima de 25 anos (atividade de baixo risco), como 86 pontos.

Lembre-se: a pontuação é a soma da idade do segurado + o tempo de atividade especial + o tempo de contribuição.

Então, se Mauro possui 52 anos de idade e já soma 35 anos de tempo de contribuição, isso significa que ele cumpre a pontuação exigida nesta regra de transição.

  • 52 + 35 = 87.

Quanto ao valor da aposentadoria de Mauro, ele só será integral se o seu benefício for calculado com as regras válidas antes da Reforma da Previdência, até 12/11/2019.

O valor da aposentadoria passou a ter uma relação direta com o tempo de contribuição do segurado a partir da nova norma previdenciária.

Assim, com os 35 anos de contribuição de Mauro, o valor da sua aposentadoria vai ser de 90% da sua média de salários. Confira:

  • 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição;
  • 60% + 2 x 15 = 60% + 30;
  • 60% + 30 = 90%.

Então, diante de tantos detalhes complexos, como Mauro se deparou com mais de uma possibilidade de regra previdenciária, ele escolheu a melhor solução.

Com a ajuda de um advogado especialista confiável, esse motorista de ônibus traçou um Plano de Aposentadoria para compreender qual benefício é o mais vantajoso no seu caso.

5. Motorista de ônibus pode continuar trabalhando após se aposentar?

Uma das questões que deve ser levada em consideração é a necessidade de o segurado que conseguiu uma aposentadoria especial se afastar da atividade especial após se aposentar.

Voltando ao exemplo do Mauro, ele não pode continuar como motorista de ônibus e, muito menos, trabalhar em outra atividade insalubre ou periculosa após a concessão da sua aposentadoria especial.

Existe um caso excepcional, no momento, em que os beneficiários da aposentadoria especial podem continuar exercendo as suas atividades insalubres, mas não é o caso dos motoristas de ônibus.

Estou falando de profissionais da área da saúde que ainda trabalham na linha de frente do combate à Covid-19.

Temos, sim, exemplos de motoristas que estão dentro dessa exceção, mas são motoristas funerários e motoristas de ambulância.

Porém, essa excepcionalidade irá encerrar assim que a Lei 13.979/2020 for revogada, conforme julgamento dos Embargos de Declaração do Tema 709 do STF.

De qualquer modo, é útil falar para você que o motorista de ônibus, ao receber uma aposentadoria especial, pode optar por trabalhar em uma atividade não especial.

Isto é, em uma atividade que não há insalubridade e/ou periculosidade.

Por exemplo, se o nosso motorista Mauro escolher trabalhar como autônomo, vendendo peças de ônibus, por exemplo, será possível.

Também, existe a chance de que ele seja contratado em uma empresa, com vínculo na Carteira de Trabalho, para exercer qualquer atividade não especial.

Conclusão

No dia a dia, pode haver a falsa impressão de que ser motorista de ônibus e ocupar essa função é algo simples, porque quem dirige trabalha sentado.

Entretanto, a categoria profissional dos motoristas de ônibus está sujeita a diversas especificidades que podem dar direito à concessão de uma aposentadoria especial.

Os motoristas não apenas dirigem expostos a agentes periculosos, já que trafegam por aí sob risco de morte devido a assaltos e furtos, como têm contato com agentes insalubres.

Aliás, não podemos deixar de recordar dos agentes ergonômicos, que, quando irregulares, podem causar doenças lombares, lesões musculares e muito mais.

Porém, por mais que o motorista de ônibus possa ter direito à aposentadoria especial, esse trabalhador deve analisar se, no seu caso, há o enquadramento por categoria profissional.

Como até 28 de abril de 1995 era válida uma lista que relacionava profissões periculosas, insalubres e penosas, o motorista de ônibus era enquadrado por categoria profissional.

Com isso, a aposentadoria especial do motorista de ônibus não precisava de documentos comprobatórios para que fosse concedida.

Posteriormente, como o enquadramento profissional deixou de fazer sentido, o motorista passou a ter que comprovar o seu direito à aposentadoria especial.

Desde 29 de abril de 1995, é importante que esses profissionais tenham, pelo menos, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e/ou o Laudo das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) em mãos.

Sem contar que existem as regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, que requerem requisitos distintos. São as seguintes regras:

  • aposentadoria especial antes da Reforma – para quem tem direito adquirido;
  • regra de transição da aposentadoria especial – para quem já contribuía ao INSS antes da Reforma, mas não conseguiu se aposentar até 12/11/2019;
  • regra definitiva da aposentadoria especial – para quem começou a trabalhar em uma atividade especial somente a partir da Reforma.

São muitos detalhes. Por isso, a minha sugestão é que você procure um advogado especialista e dê início a um Plano de Aposentadoria.

Isso se você quiser se aposentar com a melhor regra possível.

Gostou do conteúdo?

Então, se você conhece algum motorista de ônibus, compartilhe esse artigo.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria radiologia: quais as regras e como funciona?

Muitos profissionais que trabalham com radiologia se questionam sobre o tipo de aposentadoria que eles terão no futuro e como ela vai funcionar.

De modo geral, o técnico em radiologia é o profissional que atua na preparação e na condução de diagnósticos por imagem.

As atividades dessa categoria profissional envolvem:

  • realização de exames radiográficos;
  • processamento de filmes radiológicos;
  • preparação de soluções químicas;
  • organização da sala de processamento de imagens;
  • preparação do paciente para a realização de exames nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, tais como:
    • mamografia;
    • tomografia;
    • ressonância magnética.
  • auxílio na realização de procedimentos de medicina nuclear e radioterapia;
  • acompanhamento da utilização de meios de contraste radiológicos.

Conforme você deve ter percebido, os técnicos em radiologia trabalham expostos a agentes insalubres durante o exercício de suas atividades.

E o lado ruim, é que se há exposição à radiação a longo prazo, podem ocorrer consequências irreversíveis no corpo e na saúde da pessoa que trabalha nessa atividade.

Isso porque a radiação produz efeitos ao nível celular, o que pode causar a modificação das células do indivíduo, em razão de danos causados no DNA, ou até a morte.

Pelo fato de essas células serem afetadas (ou até mesmo mortas), a radiação tem a capacidade de causar a disfunção e a morte dos órgãos atingidos.

Vou explicar um pouco mais sobre a aposentadoria da pessoa que trabalha com radiologia, tal como o técnico em radiologia.

Neste conteúdo, você ficará por dentro dos seguintes pontos:

1. Quem trabalha com radiologia se aposenta mais cedo?

Essa é uma pergunta muito comum, que recebo diariamente nas redes sociais do Ingrácio.

Em princípio, a resposta para esta pergunta é sim.

quem trabalha com radiologia pode ter direito a uma aposentadoria especial do INSS

Isso porque, a pessoa que trabalha com radiologia tem direito à aposentadoria especial – uma aposentadoria garantida aos segurados que exercem suas atividades de trabalho expostos a agentes perigosos e/ou insalubres.

Para explicar melhor, os agentes perigosos são aqueles que podem gerar riscos à integridade física do trabalhador.

Já os agentes insalubres são compostos por:

Perceba que estou falando sobre agentes insalubres, que podem estar presentes no ambiente de trabalho do segurado.

Portanto, caso haja algum agente insalubre e/ou perigoso no ambiente profissional, é porque o segurado enfrenta uma situação “especial” de trabalho.

As atividades insalubres e/ou perigosas são consideradas atividades especiais, pois diferem das demais atividades que não causam nenhum risco ou perigo ao trabalhador.

Então, a aposentadoria especial é devida aos segurados que trabalharam nestas condições.

Em regra, a aposentadoria especial requer um tempo menor do que a maioria das aposentadorias “comuns” do INSS (como a por idade ou por tempo de contribuição).

E o motivo disso é exatamente para que o trabalhador fique menos tempo em contato com os agentes nocivos à sua saúde.

Afinal, quanto maior o tempo que a pessoa trabalha, maior a chance de ela ter sua saúde afetada. Principalmente, no caso dos trabalhadores expostos à radiação.

Qual o tempo de aposentadoria de um técnico em radiologia?

O tempo mínimo que você deve ter trabalhado na área de radiologia são 25 anos!

Além disso, para conseguir a sua aposentadoria, é preciso ter 86 pontos.

Essa é a regra de transição da aposentadoria especial criada pela Reforma da Previdência, que está em vigor desde o dia 13/11/2019.

requisitos aposentadoria especial de quem trabalha em radiologia

Entretanto, se você cumpriu os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, um dia antes de a Reforma passar a valer, você não precisará somar a pontuação mínima.

Neste caso, você pode conseguir sua aposentadoria especial somente tendo 25 anos de atividade especial.

25 anos de atividade especial

A radiação ionizante é um agente físico que carrega energia suficiente para arrancar elétrons dos átomos.

Essa radiação produz diferentes efeitos sobre os organismos vivos.

Como já disse, os efeitos da radiação dependem diretamente do tempo de exposição, da quantidade de radiação absorvida e da intensidade da fonte que emite a radiação.

Os principais efeitos que a radiação ionizante pode causar são:

  • anemias;
  • náuseas;
  • perda de cabelo;
  • quadros hemorrágicos graves;
  • doenças medulares;
  • lesões de pele;
  • doenças pulmonares;
  • câncer.

Apesar de ser algo bastante grave, o INSS considera a exposição à radiação ionizante como atividade especial de baixo risco.

Segundo o Instituto, existe Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC).

Com isso, os equipamentos seriam capazes de eliminar tanto a insalubridade do ambiente de trabalho quanto da função do segurado.

Porém, se você é técnico em radiologia (ou trabalha na área da radiologia), sabe que não é bem assim, e que o contato habitual com a radiação ionizante causa problemas mesmo com a utilização do EPI e/ou do EPC.

Então, os 25 anos de atividade especial é o tempo mínimo que você precisa para conseguir sua aposentadoria especial.

Importante: não é necessário que os 25 anos de atividade especial sejam somente como técnico ou em atividades relacionadas à radiologia.

Se você exerceu outras atividades especiais, esses períodos também entram na contagem.

Por exemplo, se você trabalhou 10 anos em uma indústria química, exposto ao chumbo e ao carvão de forma habitual, esse período será considerado como atividade especial.

Depois desses 10 anos, suponha que você tenha trabalhado exposto a radiações ionizantes por mais 15 anos.

Com a soma das duas atividades, você completou os 25 anos para a aposentadoria especial, mesmo que não tenha trabalhado todo esse tempo como técnico em radiologia.

86 pontos

A pontuação é a somatória da:

  • sua idade;
  • seu tempo de atividade especial;
  • seu tempo de contribuição “comum” (sem exposição a agentes insalubres e/ou perigosos).

Por mais que essa nova regra não tenha uma idade mínima, ela dificultou o acesso à aposentadoria especial dos segurados, porque exige uma pontuação mínima.

Antes da Reforma, já vi casos de segurados que se aposentaram com 45 anos de idade.

Agora, contudo, é preciso cumprir no mínimo 86 pontos mais os 25 anos de atividade especial.

Algo que pode ajudá-lo é a utilização do tempo de contribuição “comum” para que você consiga atingir a pontuação mínima.

Isto é, mesmo os períodos em que você não trabalhou como técnico em radiologia podem ajudá-lo a conseguir sua tão sonhada aposentadoria especial.

Exemplo da Karina
exemplo aposentadoria radiologia

Em 2023, Karina possui 53 anos de idade e 25 anos de atividade especial como técnica em radiologia.

Contudo, no início de sua carreira, Karina também trabalhou durante 8 anos como digitadora em uma empresa.

Ela quer saber se pode se aposentar na modalidade especial.

Confira o histórico da segurada Karina:

  • 53 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial;
  • 8 anos de tempo de contribuição “comum”.

A primeira coisa que deve ser notada é o tempo de atividade especial mínimo exigido pela aposentadoria especial.

No caso, Karina já tem esse tempo mínimo.

Agora, você deve verificar se a segurada tem 86 pontos ou mais.

Se você somar a idade de Karina e todo o tempo recolhido para o INSS, vai encontrar: 

  • 53 anos de idade + 
  • 25 anos de atividade especial + 
  • 8 anos de tempo de contribuição = 
  • 86 pontos.

Perceba, então, que Karina possui exatamente a pontuação exigida para a aposentadoria especial. Ou seja, os 86 pontos.

Sendo assim, essa segurada realmente consegue se aposentar em 2023.

Bacana, né?

2. Quais os documentos necessários para solicitar aposentadoria?

O processo de concessão da aposentadoria pode ser uma pedra no sapato para muitos segurados. A coisa fica ainda mais crítica quando falamos da aposentadoria especial.

Digo isso, porque normalmente é mais complicado o INSS conceder esse tipo de benefício por conta da falta de comprovação da atividade especial do segurado. Isto é, falta de documentos.

lista de documentos para solicitar aposentadoria de quem trabalha em radiologia

Caso você não saiba, muitos requerimentos de aposentadoria especial param na Justiça.

Portanto, neste tópico, meu objetivo é explicar os documentos que você deve ter em mãos, porque eles ajudam na concessão do seu benefício. Seja no INSS, seja na Justiça.

Em resumo, os principais documentos para conseguir a aposentadoria especial para profissional de radiologia são:

  • Carteira de trabalho ou contrato de trabalho (para períodos de atividade especial anteriores a 28 de abril de 1995);
  • Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho);
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado e requerido no INSS;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa do período trabalhado como tecnólogo ou técnico em radiologia;
  • Histórico de doses, que é concedido pela CNEN, ou Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que é fornecido pela empresa;
  • Carnês de contribuição, no caso de contribuintes individuais.

Comprovação da atividade especial do técnico em radiologia até 28/04/1995

Para as atividades especiais dos técnicos em radiologia exercidas até 28/04/1994, a comprovação da atividade especial ocorria a partir do enquadramento por categoria profissional.

Sendo assim, a comprovação da insalubridade e/ou da periculosidade das atividades dos segurados acontecia pela mera função que o trabalhador exercia. Isso até 28/04/1994.

Consequentemente, a sua atividade como técnico em radiologia era automaticamente considerada insalubre até 28/04/1994.

Ou seja, você não precisava de documentos adicionais para comprovar a especialidade da atividade que exercia.

Bastava que o segurado comprovasse que trabalhava como técnico em radiologia ou que exercia uma função em contato com radiação.

Quem trouxe essa disposição foi o anexo do Decreto 53.831/1964, no código 1.1.4.

Veja:

comprovação de trabalho exposto à radiação para aposentadoria

Então, para comprovar a especialidade da sua atividade até 28/04/1995, são essenciais:

  • contrato de trabalho;
  • carteira de trabalho.

O importante era demonstrar a sua função.

Comprovação da atividade especial do técnico em radiologia a partir de 29/04/1995

A partir de 29/04/1995, a comprovação da atividade especial deixou de ser feita pelo enquadramento por categoria profissional.

Desde 29/04/1995, são necessários documentos que comprovem a real insalubridade da sua atividade com exposição à radiação ionizante.

Confira a lista de documentos que você deve ter em mãos para ter direito ao benefício:

  • Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho);        
  • Cadastro Nacional de Informações do Sociais (CNIS) atualizado e requerido no INSS;        
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa, do período trabalhado como tecnólogo ou técnico em radiologia;        
  • histórico de doses, que é concedido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) ou Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que é fornecido pela empresa;        
  • Carnês de contribuição, no caso de contribuintes individuais.

Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho)

Esses são os documentos básicos para as pessoas que querem uma aposentadoria.

Simplesmente, você precisa se identificar no INSS (e na Justiça, se for o caso), para que o Instituto confirme que você é realmente você.

A carteira de trabalho também é essencial para comprovar os seus vínculos de trabalho escritos no seu Extrato Previdenciário CNIS.

Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado e requerido no INSS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais, mais conhecido como Extrato CNIS, é um documento oficial do governo federal.

Neste cadastro, estão seus vínculos de trabalho e recolhimentos feitos ao INSS.

Apesar de todos os servidores do INSS possuírem acesso ao Extrato CNIS, é importante mencioná-lo.

Afinal, você deve ter esse documento atualizado conforme o seu histórico de trabalho e de recolhimentos.

Entenda: o CNIS é o documento oficial em que os servidores do INSS se baseiam para verificar as suas contribuições feitas ao Instituto.

Portanto, tê-lo da forma mais completa e atualizada possível fará com que você saia na frente, com mais chances de que sua aposentadoria especial seja concedida.

Aliás, recomendo um conteúdo em que escrevi dicas de ouro para você ter o seu CNIS da forma mais completa possível: 4 dicas de ouro para analisar o seu CNIS.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa do período trabalhado como tecnólogo ou técnico em radiologia

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é essencial e obrigatório para conseguir a sua aposentadoria especial.

O PPP se trata de um laudo técnico oficial do governo federal, que comprova a insalubridade e/ou periculosidade do seu ambiente de trabalho.

Exemplos de informações que constam no PPP:

  • cargos ocupados;
  • descrição das atividades realizadas;
  • exposição a fatores de riscos;
  • outros detalhes fundamentais que comprovam a atividade insalubre e/ou periculosa para a aposentadoria especial.

O PPP se tornou obrigatório a partir de 01/01/2004.

Antes do perfil profissiográfico, existiam outros laudos técnicos utilizados para comprovar a especialidade de uma atividade. Eu me refiro às seguintes documentações:

  • IS SSS-501.19/71;
  • ISS-132;
  • SB-40;
  • DISES BE 5235;
  • DSS-8030;
  • DIRBEN 8030.

Elaborei a tabela abaixo para você saber qual foi o período de vigência de cada laudo técnico. Confira:

FormulárioPeríodo de vigência
IS nº SSS-501.19/71de 26/02/1971 a 05/12/1977
ISS-132de 06/12/1977 a 12/08/1979
SB-40de 13/08/1979 a 15/09/1991
DISES BE 5235de 16/09/1991 a 12/10/1995
DSS-8030de 13/10/95 a 25/10/2000
DIRBEN 8030de 26/10/2000 a 31/12/2003
PPPa partir de 01/01/2004

Histórico de doses, que é concedido pela CNEN, ou Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que é fornecido pela empresa

Outro documento de grande importância é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, conhecido mais por sua sigla LTCAT.

Como o próprio nome diz, é um laudo técnico que estuda, de forma aprofundada, as condições ambientais do trabalho do segurado.

Diferentemente do PPP, que é um documento mais simples e direto, o LTCAT faz um estudo completo do ambiente em que o trabalhador exerce suas atividades.

O LTCAT já foi exigido para comprovar a insalubridade e/ou periculosidade do trabalho.

Contudo, dependendo de quando você exerceu suas atividades especiais, o documento ainda é obrigatório:

  • para períodos de atividades especiais anteriores a 13/10/1996 – quando o agente nocivo for o ruído;
  • para períodos de atividades especiais exercidos entre 14/10/1996 e 31/12/2003 – qualquer agente nocivo.

De qualquer modo, sempre tenha o LTCAT em mãos, independentemente do período de atividade especial.

Também existe o histórico de doses, que é concedido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Esse documento nada mais é do que o histórico de doses de exposição anuais, de trabalhadores que exercem suas funções expostos a radiações ionizantes.

Ou seja, é exatamente o caso das pessoas que trabalham na área da radiologia.

Cabe dizer, ainda, que o histórico está disponível desde 1987 para todos os trabalhadores que receberam dosímetros individuais nas suas atividades profissionais.

No site do governo tem um passo a passo de como você pode solicitar o documento.

Tudo pode ser feito de forma online, com um custo de R$ 33,88 em 2023.

Com o LTCAT e o histórico em mãos, as chances de a sua aposentadoria especial ser concedida aumentam muito.

Carnês de contribuição, no caso de contribuintes individuais

No caso dos contribuintes individuais (os famosos autônomos), também é preciso anexar os carnês de contribuição, assim como seus respectivos comprovantes de pagamento.

Além disso, é dever do próprio segurado contratar um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho para elaborar o PPP e/ou LTCAT.

Atenção: isso é exigido somente de autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.

Já para os contribuintes individuais que prestam serviços para pessoas jurídicas, a responsabilidade é da empresa para:

  • o desconto previdenciário de 11% sobre o valor do serviço prestado pelo autônomo;
  • o fornecimento do LTCAT/PPP.

Portanto, fique bastante atento a este ponto se você for contribuinte individual, ok?

3. Qual o valor da aposentadoria na radiologia?

Agora vou falar de algo que você provavelmente já estava esperando.

Atualmente (na regra de transição da aposentadoria especial), o cálculo é feito nos seguintes moldes:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • essa média é atualizada monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria no INSS.
  • da média atualizada, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • 15 anos de contribuição (mulheres);
    • 20 anos de contribuição (homens).

Valor da aposentadoria da Karina

exemplo aposentadoria radiologia

Para você entender melhor o valor da aposentadoria, vou voltar ao exemplo da segurada Karina.

Vamos lembrar das informações da segurada Karina em 2023:

  • 53 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial;
  • 8 anos de tempo de contribuição “comum”.

Perceba que a segurada tem, no total, 33 anos de recolhimento ao INSS, sendo 25 anos de atividade especial e 8 anos de contribuição “comum”.

Após Karina consultar um advogado previdenciário com experiência, o profissional fez a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

O valor calculado foi de R$ 3.849,44.

Porém, este ainda não é o valor do benefício de Karina, porque o cálculo da sua alíquota também deve ser feito.

Como ela possui 18 anos acima de 15 anos de contribuição para o INSS, sua alíquota será: 60% + 36% (2% x 18 anos) = 96%.

Aplicando 96% na quantia de R$ 3.849,44, o advogado especialista encontrou a aposentadoria especial de Karina no valor de R$ 3.695,46.

Perceba que, no caso dessa segurada, a alíquota não reduziu tanto o valor do seu benefício, porque ela possui bastante tempo de contribuição total.

Do contrário, o valor do benefício de Karina poderia ser menor.

O cálculo explicado anteriormente foi incluído pela Reforma da Previdência a partir de 13/11/2019 para a maioria das aposentadorias dos segurados do INSS, incluindo a especial.

Mas atenção: se você preencheu 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, muito provavelmente você se encaixa na regra de cálculo antiga da aposentadoria especial.

Veja como funciona aqui: Direito Adquirido na Aposentadoria Especial | Como Funciona?

Dando uma resposta rápida para você, o cálculo antigo da aposentadoria especial leva em conta:

  • seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta média, você recebia 100%.

Voltando ao exemplo da Karina: suponha que ela possuísse os 25 anos de atividade especial requeridos pela aposentadoria especial completados antes de a Reforma entrar em vigor.

Neste caso, ela tem direito adquirido ao benefício no cálculo antigo.

Calculada a média de seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994, o advogado previdenciário chegou num valor de R$ 4.149,93.

Será exatamente este o valor da aposentadoria especial de Karina, antes da Reforma.

Veja que comparando as duas regras de cálculo da aposentadoria especial, temos uma diferença de R$ 454,47.

Pode parecer pouco, mas faz uma baita diferença para o aposentado.

Lembre-se: ainda é possível ter direito ao antigo cálculo de benefício.

Basta que você tenha completado os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019.

4. Quantos anos um radiologista pode trabalhar?

Essa é uma dúvida muito comum entre os segurados do INSS.

A pessoa que trabalha com radiologia precisa de, no mínimo, 25 anos de atividade para conseguir a aposentadoria especial.

Porém, isso é válido somente para os segurados que desejam se aposentar.

Existem outros trabalhadores que escolhem continuar trabalhando, porque ainda têm vigor e capacidade física e mental para o trabalho exposto a radiações ionizantes.

Por um lado, isso é bom, pois quanto mais tempo de contribuição, maior é a pontuação do segurado para fins de enquadramento nos requisitos da aposentadoria especial.

Além disso, quanto mais tempo de atividade, maior é a alíquota que incide sobre o valor de todos os salários de contribuição do segurado.

Por outro lado, a saúde do trabalhador pode ser prejudicada dia após dia.

Então, a recomendação é que o segurado faça exames periódicos para verificar a sua situação de saúde, caso queira continuar trabalhando na área da radiologia.

Posso continuar trabalhando após solicitar a aposentadoria especial?

A resposta é depende!

Caso você queira continuar trabalhando na área da radiologia, a resposta é não.

Se você continuar exercendo atividades insalubres e/ou perigosas relacionadas à radiologia ou a quaisquer outros agentes nocivos, sua aposentadoria será suspensa até que você pare de trabalhar.

Tudo isso conforme a lei 8.213/1991, que cita quem recebe aposentadoria especial não pode mais trabalhar com atividades especiais após se aposentar.

Atenção: existe uma exceção.

No julgamento dos Embargos de Declaração 709 do Supremo Tribunal Federal (STF), foi aberta a possibilidade da continuação da atividade especial mesmo após a concessão da aposentadoria especial.

Porém, isso só é válido para os profissionais da saúde que trabalham diretamente no combate à epidemia da Covid-19. 

Ou, então, que prestam serviços de atendimento a pessoas atingidas pela doença em hospitais/locais similares (públicos ou privados).

E veja só, o art. 3º-J da lei 13.979/2020 prevê, exatamente, a possibilidade da continuação dos profissionais da radiologia:

XV – técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética; (Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)

Porém, a exceção explicada é válida enquanto a lei 13.979/2020 estiver em vigor.

Neste ano de 2023, essa norma ainda é válida.

No entanto, caso o trabalhador que exerce atividade com radiologia tenha uma aposentadoria especial e queira continuar trabalhando, existe outra possibilidade.

Se for a sua situação, você pode escolher trabalhar em um local que não tenha exposição a agentes insalubres e/ou perigosos.

Lembra do caso da Karina? Se ela optar por voltar a trabalhar como digitadora, essa opção é plenamente possível, já que não se trata de uma atividade nociva à saúde.

Entenda: a impossibilidade de o segurado continuar trabalhando em atividades especiais, após a concessão da aposentadoria especial, é para resguardar sua saúde.

5. Como pedir a conversão de tempo de radiologia em comum no INSS?

Imagine que você trabalhou durante anos como técnico de radiologia.

Mas, após o aparecimento de doenças relacionadas ao trabalho, você mudou de profissão.

Será que esse tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo de contribuição “comum”, com um acréscimo? A resposta é sim!

Atenção: menciono esse acréscimo em razão do caráter prejudicial do trabalho, por se tratar de uma atividade insalubre.

Então, se você não completou o tempo mínimo de atividade especial, você pode converter o período para solicitar uma das regras da aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, nem todos os períodos de atividade especial podem ser convertidos em tempo de contribuição “comum”.

A Reforma da Previdência acabou com essa possibilidade.

Contudo, por conta do direito adquirido, as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma entrar em vigor), podem ser convertidas.

A partir de 13/11/2019, não há mais a possibilidade de conversão.

Entretanto, o STF está julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 neste momento, que discute algumas mudanças para a aposentadoria especial.

Entre essas mudanças, está a eventual inconstitucionalidade da norma da Reforma da Previdência que extinguiu a possibilidade da conversão para períodos de atividade especial.

Isto é, a partir da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma).

Vamos esperar e ver o que acontece.

Como funciona a conversão?

Essa contagem diferenciada funciona do seguinte modo: você pega seu tempo total de atividade especial e aplica um fator multiplicador.

O resultado da multiplicação é seu tempo de contribuição “comum”.

Analise a tabela abaixo, com os fatores multiplicadores para os profissionais que trabalham com radiologia:

Fator multiplicador (homem)Fator multiplicador (mulher)
1,41,2

Conforme você deve ter percebido, existe diferença entre os fatores.

Nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, os homens se aposentam, em média, com 35 anos de recolhimento.

Já a mulher se aposenta, em média, com 30 anos de recolhimento.

Para saber em quais aposentadorias por tempo de contribuição você pode escolher utilizar esse tempo, recomendo o guia completo de cada uma delas.

Exemplo do Leandro

exemplo conversão de tempo especial para aposentadoria por tempo de contribuição

Imagine que Leandro trabalhou 12 anos como técnico em radiologia (antes de 12/11/2019), em um hospital privado da cidade onde mora.

Após sofrer lesões na pele, que se agravaram com o passar do tempo, Leandro resolveu mudar de profissão.

Agora, ele trabalha como contador em um mercado (atividade não-especial).

Neste exemplo, os 12 anos de atividade especial de Leandro podem ser convertidos em tempo de contribuição “comum”.

Essa conversão vai ajudar o segurado a antecipar sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Aplicando o fator multiplicador 1,4 em cima dos 12 anos de atividade especial, temos 16,8 anos de tempo de contribuição “comum”.

Isso corresponde a 16 anos e 9 meses.

Ou seja, Leandro poderá se aposentar por tempo de contribuição 4 anos e 9 meses mais cedo.

6. Quais benefícios tem um técnico de radiologia no INSS?

Além da aposentadoria especial do técnico de radiologia no INSS, esse profissional possui direito a diversos outros benefícios previdenciários.

Pelo fato de ser um segurado obrigatório do Instituto, o técnico em radiologia também tem direito:

Para entender melhor sobre cada um, basta clicar em cima do conteúdo em que você se interessou.

Ao clicar, abrirá um conteúdo completo sobre cada benefício citado.

Como especialista, cito que os benefícios mais comuns do técnico em radiologia são:

  • o auxílio-doença;
  • o auxílio-acidente;
  • a aposentadoria por invalidez.

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são considerados benefícios por incapacidade.

Isto é, são devidos à pessoa que está incapaz para o trabalho, de forma permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença).

Durante o exercício de suas atividades, a pessoa que trabalha com radiologia pode desenvolver uma doença (como citei anteriormente), que pode gerar alguma incapacidade.

Dependendo do grau da doença, a enfermidade pode tornar o segurado incapacitado de forma permanente para o trabalho.

Também, pode ser devido o auxílio-acidente para o técnico em radiologia.

Isso ocorre em casos mais específicos, nas hipóteses em que alguma doença ou lesão gerada pelo seu trabalho deixa você com sequelas de forma permanente.

Exemplo: um técnico de radiologia teve câncer em razão da sua exposição habitual a radiações ionizantes, e, para a doença não evoluir, teve que amputar seu braço.

Veja que, neste exemplo, se trata  de uma sequela permanente, porque esse técnico  não pode ter seu braço novamente.

Portanto, será devido o auxílio-acidente neste caso, que é um benefício de caráter indenizatório.
Isto é, mesmo com a redução da capacidade laboral, o técnico em radiologia ainda consegue exercer suas atividades como técnico em radiologia.

7. Como o advogado pode auxiliar na aposentadoria da radiologia?

Conforme você viu neste conteúdo, a aposentadoria da radiologia tem muitos detalhes. Principalmente, relacionados aos requisitos, documentação e valor do benefício.

Para que você tenha certeza do seu direito à aposentadoria especial, recomendo que busque por um advogado previdenciário que seja de confiança.

Atenção: eu me refiro ao advogado especialista em direito previdenciário.

Não escolha um advogado sem qualquer experiência na área previdenciária.

Afinal, é o advogado previdenciário que deve ter a experiência necessária para analisar o seu histórico de trabalho, assim como os seus recolhimentos previdenciários.

Além disso, ele deve saber calcular o valor da sua aposentadoria e, inclusive, verificar se vale a pena você solicitar seu benefício neste ou em outro momento.

Em alguns casos, esperar poucos anos para pedir a aposentadoria pode aumentar, e muito, o valor do seu benefício.

Com a análise minuciosa do seu caso, o advogado vai verificar se existem períodos adicionais de contribuição que podem auxiliar você a antecipar sua aposentadoria.

Tudo é feito através do Plano de Aposentadoria, que consiste em um serviço prestado pelo advogado previdenciário, com o objetivo de você se aposentar da melhor forma possível.

Você, como um profissional que trabalhou com radiologia, certamente esteve exposto por anos à radiação ionizante.

Não acha que é hora de investir um pouco e ter a sua aposentadoria concedida nos melhores moldes possíveis, tudo baseado no seu histórico de trabalho?

Pense o quanto você batalhou para chegar até aqui.

Quais os riscos de pedir aposentadoria da radiologia sem assistência profissional?

Não contar com um advogado previdenciário na hora de solicitar sua aposentadoria especial é muito arriscado.

Primeiro, pode ser que você não consiga verificar se possui direito ao benefício.

Desta forma, você pode perder bastante tempo e, como consequência, ter sua solicitação negada pelo INSS.

Além disso, você não vai ter certeza do valor aproximado que receberá de aposentadoria.

Em algumas situações, como expliquei no tópico anterior, pode ser que alguns anos aumentem o valor da sua aposentadoria.

Também, existem técnicas como o descarte de salários, que pode aumentar o valor do seu benefício.

Tudo isso pode ser resolvido rapidamente por meio do profissionalismo de um advogado previdenciário com experiência.

Então, coloque na ponta do lápis e veja quantos pontos negativos você deve enfrentar se optar por não contratar um advogado previdenciário.

Lembre-se que tempo é dinheiro.

Neste caso, você pode perder tempo, e também dinheiro.

Pense nisso!

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a aposentadoria da pessoa que trabalha com radiologia.

Em tese, esses profissionais se aposentam mais cedo que os demais segurados do INSS.

Isso porque, são necessários 25 anos de atividade especial + 86 pontos para ter acesso ao benefício previdenciário.

Existe uma série de documentos que você deve ter em mãos para conseguir sua aposentadoria especial, principalmente o PPP.

O mais importante é comprovar a especialidade da sua atividade, como um profissional que exerce atividade com radiologia.

Lembre-se que a forma de comprovação é diferente antes e depois de 28/04/1995.

Em relação ao valor da aposentadoria, quanto maior o tempo de contribuição, menor será sua perda financeira.

Existe a possibilidade de profissionais da radiologia continuarem trabalhando na mesma área, mesmo após a concessão da aposentadoria especial.

Tenha em mente que isso só é possível enquanto a lei 13.979/2020 estiver em vigor.

Caso o beneficiário da aposentadoria especial escolha exercer atividades não-especiais, não existirá nenhum impedimento legal para que ele trabalhe e receba seu benefício.

Além isso, é possível a conversão do tempo especial em “comum”, para adiantar sua aposentadoria.

É muito importante que você conte com um advogado previdenciário para te auxiliar na sua aposentadoria.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Agora, compartilhe esse artigo com todos os seus conhecidos que precisam ler as informações explicadas aqui.

Vejo você no próximo artigo! Um abraço e até mais.

Aposentadoria de técnico de enfermagem: o benefício é especial?

Você já se perguntou como funciona a aposentadoria do técnico de enfermagem no Brasil? E se eu disser que ele se aposenta mais rápido do que a maioria dos trabalhadores?

O técnico de enfermagem é um profissional de extrema importância na operação das unidades de saúde do Brasil.

Essa categoria de profissional exerce sua função diretamente no atendimento a pacientes, principalmente em atividades básicas, de prevenção e manutenção da saúde.

O técnico em enfermagem também auxilia diretamente a equipe de enfermagem:

  • na prestação de assistência a pacientes;
  • no controle e prevenção de doenças;
  • no apoio direto ao enfermeiro;
  • no planejamento de atividades da unidade de saúde;
  • no controle do risco de infecção hospitalar.

Uma das principais funções do técnico em enfermagem é o auxílio direto a enfermeiros no cuidado de pacientes em hospitais e clínicas, por exemplo.

Já que o técnico em enfermagem atua em contato direto com pessoas doentes, com a possibilidade de contrair doenças durante o seu trabalho, esse profissional tem a garantia de uma aposentadoria mais adiantada.

Isso em relação aos demais segurados do INSS.

Portanto, resolvi escrever este conteúdo. O objetivo do artigo, assim como os tópicos abaixo, é ensiná-lo sobre os seguintes pontos:

1. Como funciona a aposentadoria de técnico de enfermagem?

O técnico de enfermagem trabalha em contato direto, habitual e permanente com pacientes que precisam de auxílio médico.

Estou falando de pessoas internadas ou que necessitam de auxílio rápido.

São pessoas que podem estar com doenças infecciosas e transmissíveis à saúde do técnico em enfermagem.

Além disso, o técnico lida constantemente com sangue e outras secreções da pessoa enferma que está sob seus cuidados.

Portanto, esse profissional exerce uma atividade insalubre e pode ter direito à aposentadoria de técnico de enfermagem como um benefício especial.

Aposentadoria dos enfermeiros e técnicos de enfermagem é especial?

Caso você não saiba, existe a chamada aposentadoria especial.

O benefício especial é devido aos segurados que exercem atividades de trabalho perigosas ou insalubres, nocivas à saúde.

As atividades insalubres são divididas nos exemplos abaixo:

  • biológicos: contato com bactérias, vírus, fungos;
  • físicos: contato com ruído acima de 85 decibéis, calor ou frio intensos;
  • químicos: contato com agentes químicos como o chumbo, amianto, cromo e mercúrio.

Como você deve ter percebido, o técnico de enfermagem, assim como os enfermeiros, trabalha em contato habitual e permanente com agentes biológicos.

O motivo é evidente.

Já que esses profissionais lidam com pacientes que precisam de cuidados e tratamentos hospitalares, é notória a possibilidade de infecção por vírus, bactérias e fungos.

Além disso, a infecção pode ocorrer por meio do sangue e de eventuais secreções dos pacientes.

Diante disso, você deve ter compreendido que os técnicos e os enfermeiros são exemplos de profissionais importantes, porque cuidam das vidas e das saúdes das pessoas.

Por esses motivos, a aposentadoria de técnico de enfermagem é especial.

Como pretendo focar mais no técnico de enfermagem, indico um conteúdo completo sobre a aposentadoria do enfermeiro: como conseguir aposentadoria especial do enfermeiro? 

Nos próximos tópicos, o direcionamento será para os técnicos de enfermagem, ok?

Vamos em frente!

2. Técnico de enfermagem se aposenta com quantos anos?

Aqui, temos uma boa notícia.

Conforme informei no início do artigo, os técnicos em enfermagem têm direito a uma aposentadoria mais adiantada em relação à maioria dos trabalhadores.

E o motivo disso é exatamente pelo fato de esses profissionais trabalharem expostos a agentes biológicos, nocivos à saúde.

Pense bem! Quanto mais tempo um técnico estiver na ativa, maior a possibilidade de ele ser contaminado por alguma doença no exercício da sua função.

Portanto, existe a garantia da aposentadoria especial, que em princípio é um benefício que exige menos tempo de trabalho do segurado.

Aposentadoria com menos tempo de trabalho

A aposentadoria especial requer menos tempo de trabalho dos técnicos de enfermagem, justamente pela exposição a agentes insalubres à saúde.

Para conseguir esse benefício, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos (idade + tempo de atividade especial + tempo em atividades não especiais).

25 anos de atividade especial

Esse é o requisito básico para a aposentadoria especial.

Atenção: os 25 anos de trabalho não precisam ser, necessariamente, na condição de técnico de enfermagem.

Isto é, você pode ter trabalhado 15 anos como técnico de enfermagem, e os outros 10 anos como enfermeiro.

O importante é que você tenha 25 anos de atividade especial.

o que é atividade especial

Importante: antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), essa aposentadoria tinha como requisito somente os 25 anos de atividade especial.

Como não havia a exigência de nenhuma idade ou pontuação mínima, muitos segurados conseguiam se aposentar entre os seus 45 a 50 anos de idade.

Mas, preste atenção, porque ainda há a possibilidade de se aposentar por essa regra antiga, mesmo após a vigência da Reforma da Previdência.

Para isso, é preciso que você tenha completado os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 – um dia antes de a Reforma entrar em vigor.

Desta maneira, se você tiver direito adquirido às regras antigas, vai conseguir se aposentar sem precisar de uma idade ou pontuação mínima.

86 pontos

A pontuação é outro requisito essencial para a concessão da sua aposentadoria especial.

Essa pontuação nada mais é do que a somatória da sua:

  • idade;
  • tempo de atividade especial;
  • tempo de contribuição “comum”.

Perceba que o tempo de contribuição “comum” é aquele exercido sem a exposição a agentes insalubres ou perigosos.

Então, até o emprego em que você trabalhou fora da área de enfermagem pode ser utilizado para contar na somatória da sua pontuação.

A seguir, vou comentar o exemplo do Cláudio para você entender melhor os requisitos.

Exemplo do Cláudio

exemplo aposentadoria técnico de enfermagem

Pense na situação do Cláudio.

Ele é técnico de enfermagem e trabalha em um hospital privado há 20 anos.

Como Cláudio possui 55 anos de idade, ele está com dúvida sobre se já pode se aposentar na modalidade especial.

Vamos analisar as informações básicas do segurado Cláudio:

  • 55 anos de idade;
  • 20 anos como técnico de enfermagem em um hospital privado;
  • 7 anos como serralheiro – trabalho exposto a ruídos acima de 85 decibéis (dB);
  • 5 anos como empacotador em um supermercado.

Primeiro, relembre os requisitos da aposentadoria especial:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

De início, é importante verificar se Cláudio possui, no mínimo, 25 anos de atividade especial.

Se você analisar, ele tem 20 anos como técnico de enfermagem e mais 7 anos como serralheiro – trabalho exposto a ruídos acima de 85 dB.

No caso, o trabalho como serralheiro também é insalubre, porque houve a exposição nociva de Cláudio a ruídos acima do permitido.

Já o tempo como empacotador não é considerado especial, uma vez que Cláudio não trabalhou exposto a agentes insalubres ou perigosos durante essa função.

A partir dos cálculos, Cláudio possui 27 anos de atividade especial.

Quanto à pontuação, faça a somatória da idade e dos tempos recolhidos por Cláudio:

  • 55 anos de idade +
  • 20 anos como técnico de enfermagem em um hospital privado +
  • 7 anos como serralheiro – trabalho exposto a ruídos acima de 85 decibéis (dB) +
  • 5 anos como empacotador em um supermercado.

Isso resulta em uma pontuação de 87 pontos.

Ou seja, como Cláudio conseguiu somar mais de 86 pontos, ele pode ter a sua aposentadoria especial concedida.

3. Qual a documentação necessária para a aposentadoria especial da enfermagem?

documentos para solicitar aposentadoria especial do técnico de enfermagem

Assim como a situação de Cláudio, muitos segurados espalhados pelo Brasil também podem ter direito à aposentadoria especial.

Contudo, você está enganado se pensa que comprovar o tempo de atividade especial é uma tarefa fácil.

Como se tratam de períodos com exposição a atividades insalubres, a comprovação no INSS se torna mais complicada.

Em muitos casos, o pedido de aposentadoria é feito na Justiça após a negativa do INSS.

Desse modo, para conseguir comprovar a especialidade da sua atividade como técnico de enfermagem, é importante que você tenha uma documentação forte em mãos.

Na sequência, organizei uma lista com a explicação da maioria dos documentos que você precisa ter para solicitar a sua aposentadoria especial. Confira.

  • PPP e LTCAT.
  • DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 e outros.
  • Laudos de insalubridade de ações trabalhistas e previdenciárias
  • Prova testemunhal.
  • Comprovante de recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade.
  • Certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão.
  • Solicitação de perícia indireta.

PPP e LTCAT

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) são essenciais na busca pela sua aposentadoria especial.

Tanto o PPP quanto o LTCAT são laudos técnicos, que têm força legal para comprovar a insalubridade e/ou a periculosidade da sua atividade de trabalho.

Entretanto, o LTCAT é um documento extenso e bem mais específico que o PPP, porque, como o PPP é baseado no laudo, ele é produzido de uma forma mais objetiva.

Atenção: o seu PPP pode conter erros de preenchimento e/ou de conteúdo, simplesmente por falta de atenção ou até de forma proposital (acredite se quiser).

Como algumas informações do PPP podem prejudicar a empresa no âmbito trabalhista e tributário, essas situações acontecem com frequência.

De qualquer forma, a apresentação do PPP é obrigatória para que você consiga sua aposentadoria especial de técnico de enfermagem.

Entenda: o PPP é exigido como documento oficial de comprovação de atividade especial desde 01/01/2004, de acordo com a Instrução Normativa 99/2003 do INSS.

Já o LTCAT é necessário em 2 possibilidades:

  • para períodos anteriores a 13/10/1996 – quando o agente nocivo for o ruído;
  • para períodos de 14/10/1996 a 31/12/2003 – qualquer agente nocivo.

Lembre-se: para períodos a partir de 01/01/2004, em regra o LTCAT deixou de ser exigido.

Porém, é sempre bom você ter o seu laudo em mãos.

No caso da comprovação de períodos anteriores a 14/10/1996, outros documentos são necessários. Vou falar sobre cada um deles no próximo tópico.

DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 e outros

O PPP é exigido desde 2004. Antes disso, o LTCAT poderia ser apresentado, assim como outros laudos técnicos oficiais.

Estou falando dos seguintes documentos:

  • IS SSS-501.19/71;
  • ISS-132;
  • SB-40;
  • DISES BE 5235;
  • DSS-8030;
  • DIRBEN 8030.

Se você não tem ideia, todos esses documentos listados acima são considerados laudos técnicos.

Por consequência, eles também têm a capacidade de demonstrar a insalubridade e/ou a periculosidade do seu ambiente de trabalho.

Contudo, a exigência da documentação depende do período de atividade especial.

Abaixo, veja a tabela informativa com o período e o respectivo documento de comprovação:

FormulárioPeríodo de vigência
IS nº SSS-501.19/71De 26/02/1971 a 05/12/1977
ISS-132De 06/12/1977 a 12/08/1979
SB-40De 13/08/1979 a 15/09/1991
DISES BE 5235De 16/09/1991 a 12/10/1995
DSS-8030De 13/10/95 a 25/10/2000
DIRBEN 8030De 26/10/2000 a 31/12/2003
PPPA partir de 01/01/2004

Veja um exemplo de laudo SB-40:

exemplo documento para comprovar atividade especial
(Fonte: Scribd).

Laudos de insalubridade de ações trabalhistas e previdenciárias

Você pode utilizar o resultado das perícias judiciais de colegas que trabalharam no mesmo cargo que você para reforçar a insalubridade da atividade especial que você exercia.

No mundo jurídico, chamamos essa questão de prova emprestada.

o que é prova emprestada

Ou seja, pegamos a prova de um processo que não é o seu para comprovar a especialidade da sua atividade como técnico de enfermagem.

A prova pode ser decorrente de um processo trabalhista ou previdenciário.

Desse modo, há mais chances de você conseguir a documentação comprobatória da insalubridade da sua atividade.

Legal, né?

Prova testemunhal

Outro método para reforçar as informações dos seus laudos técnicos é chamar testemunhas para serem ouvidas, seja pelo INSS seja pela Justiça.

Você pode unir todos que presenciaram seu trabalho como técnico de enfermagem.

O ideal é chamar quem trabalhava diretamente com você. Podem ser técnicos de enfermagem, enfermeiros e médicos.

Além disso, é extremamente importante que as testemunhas tenham trabalhado com você durante o período especial que você está solicitando.

Imagina chamar alguém que trabalha na mesma função que a sua, mas que somente começou a trabalhar depois da sua saída da empresa.

Por isso, fique atento em quem você vai chamar para ser sua testemunha.

Comprovante de recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

Esse comprovante reforça a insalubridade da sua atividade como técnico de enfermagem.

Portanto, tenha o comprovante do recebimento do adicional na sua remuneração em mãos.

Aviso: os adicionais de insalubridade e de periculosidade são do direito trabalhista.

Como estou falando de aposentadoria especial neste artigo, você deve saber que ela se trata de um benefício previdenciário, e não trabalhista.

As áreas do direito previdenciário e do direito trabalhista são diferentes.

Portanto, o simples fato de alguém receber um adicional de insalubridade não gera o direito automático ao reconhecimento de determinado período como especial.

Certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão

Os certificados de cursos e apostilas também são interessantes para verificar se você realmente trabalhava em uma atividade nociva à sua saúde.

Afinal, pode ser que a sua carteira de trabalho não mostre claramente a atividade especial que você desempenhava.

Com esses certificados, você pode reforçar no que trabalhava ao apresentar indicativos de que a atividade que desenvolvia era insalubre.

Solicitação de perícia indireta

Uma situação comum, no dia a dia dos trabalhadores expostos a atividades especiais, é que seus empregadores não fornecem laudos técnicos logo de cara.

No caso, laudos como o PPP e/ou o LTCAT.

Somente na hora em que o segurado solicita seu benefício no INSS é que surge a preocupação para conseguir os laudos.

Porém, pode ser que a empresa onde você trabalhava não exista mais – o que assusta -, embora a atividade que você exercia ainda possa ser considerada especial.

Nesta hipótese, você pode solicitar ao juiz uma perícia indireta (por similaridade), que é uma perícia baseada no argumento da “primazia da realidade”.

Entenda: o princípio da primazia da realidade significa que os fatos reais, que realmente aconteceram, podem ser mais importantes que documentos.

Por isso, o juiz avalia as provas fáticas apresentadas pelo segurado.

Desta maneira, a especialidade da sua atividade como técnico de enfermagem pode ser comprovada.

Mas, lógico, também é importante que você tenha documentos que comprovem a atividade.

Importante: caso a empresa tenha sido incorporada em outra empresa ou mudado de nome, ainda é possível solicitar seu PPP/LTCAT para essa ‘nova’ empresa.

Saiba mais em: Como Conseguir o PPP de Empresas Falidas? 

4. Qual o valor da aposentadoria de técnico de enfermagem?

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, estabeleceu um novo tipo de cálculo para a aposentadoria de técnico de enfermagem.

O ruim é que a Reforma prejudicou os segurados expostos a agentes nocivos e perigosos.

Agora, o valor da aposentadoria de técnico de enfermagem depende diretamente de quanto tempo de contribuição total o segurado possui.

Como calcular a aposentadoria de técnico de enfermagem?

O cálculo da aposentadoria especial de técnico de enfermagem é feito da seguinte forma:

  • é feita a média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994;
    • a média é atualizada monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria.
  • dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • 20 anos de contribuição total – homens;
    • 15 anos de contribuição total – mulheres.

Para você ter uma noção do prejuízo do novo cálculo, confira como a aposentadoria especial era calculada antes da Reforma:

  • era feita a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994;
    • a média era atualizada monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria.
  • dessa média, o segurado recebia 100% do valor.

Antes da Reforma, não existia nenhum tipo de redutor no valor da média.

Além do mais, os 20% menores salários de contribuição eram desconsiderados, o que fazia aumentar a média.

Geralmente, os 20% menores salários são aqueles de início de carreira, que é quando a remuneração do segurado tende a ser menor.

Importante: você ainda pode ter direito a esse cálculo – basta que tenha completado 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019.

Exemplo do Cláudio: valor da aposentadoria

exemplo aposentadoria técnico de enfermagem

Agora, vou continuar o exemplo do Cláudio, que é para você entender melhor como será a aposentadoria desse segurado. Preste atenção.

Depois que Cláudio verificou que já pode se aposentar, ele organizou a documentação necessária.

Com isso, o segurado foi atrás de uma consulta com um advogado previdenciário confiável, que calculasse o valor da sua aposentadoria.

Feita a média de todos os salários de contribuição de Cláudio – desde julho de 1994 -, o valor encontrado foi de R$ 3.500,00, que ainda não é o valor da sua aposentadoria especial.

Lembre-se que existe um redutor.

No caso deste segurado em específico, ele possui 32 anos totais de contribuição (27 anos de atividade especial + 5 anos de contribuição “comum”).

Então, a alíquota dele vai ser de 60% + 24% (2% x 12 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento) = 84%.

Se você aplicar 84% em cima dos R$ 3.500,00, vai encontrar a aposentadoria especial do técnico em enfermagem Cláudio.

O valor do benefício dele vai ser de R$ 2.940,00.

Entenda: o novo cálculo vai fazer com que esse segurado perca R$ 560,00 por mês, que, somados, são mais de R$ 33.600,00 em 5 anos.

Agora, se fizermos o cálculo antigo, a coisa melhora de figura, porque média dos 80% maiores recolhimentos de Cláudio resulta no valor de R$ 3.750,00.

Isso significa que sua aposentadoria especial seria 100% desse valor. Isto é, R$ 3.750,00.

Perceba que a diferença dos cálculos, entre a regra antiga e a nova, faz Cláudio perder mais de R$ 1.000,00.

É triste!

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu como funciona a aposentadoria de técnico de enfermagem.

Sabemos que, juntamente com os enfermeiros, se trata de um grupo essencial de trabalhadores.

Afinal, eles trabalham envolvidos com a manutenção da saúde do nosso país.

Diariamente, os técnicos exercem suas funções em contato com agentes biológicos. São agentes que podem causar doenças nesses profissionais.

Portanto, a concessão da aposentadoria especial para os técnicos de enfermagem é possível.

Lembre-se: eles se aposentam com 25 anos de atividade especial + 86 pontos.

Também, é importante ter a documentação comprobatória em mãos, tais como LTCAT, PPP e outros laudos técnicos.

Inclusive, existem mais documentos capazes de reforçar a insalubridade da sua atividade como técnico em enfermagem.

Por fim, ensinei como você pode calcular a sua aposentadoria e que é preciso prestar atenção em quando você reuniu os 25 anos de atividade especial.

Se foi até o dia 12/11/2019, você tem direito a uma aposentadoria teoricamente maior.

O ideal é consultar um advogado previdenciário que seja da sua confiança. Um profissional competente garante mais certeza sobre o seu direito ao benefício.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Aproveitando o embalo e já compartilha esse artigo com seus amigos, familiares e conhecidos.

Vejo você no próximo texto! Um abraço.

Como acessar o PPP eletrônico pelo Meu INSS? (2024)

Pode ser que você ainda não saiba, mas, agora, é possível visualizar seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de forma online, tudo através do site do Meu INSS.

Com certeza, essa alternativa vem do plano do Instituto de informatizar a maioria dos procedimentos previdenciários.

Desta maneira, o segurado consegue ver, a qualquer momento, como está sua situação. Principalmente, em relação às atividades especiais (insalubres e/ou perigosas) que exerce.

Além disso, o trabalhador consegue verificar se o seu PPP realmente está de acordo com as condições insalubres e/ou perigosas da sua atividade de trabalho.

Quer saber mais sobre como acessar o PPP pelo Meu INSS?

Então, continue comigo aqui no artigo.

Neste conteúdo, você entenderá:

1. O que é o PPP?

PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Trata-se de um laudo técnico em que contém diversas informações sobre o seu histórico de trabalho na empresa onde você exerce suas funções.

Além disso, o Perfil Profissiográfico também mostra suas exposições a atividades especiais, tais como atividades insalubres e/ou periculosas.

Desde 2004, ele é o documento oficial utilizado para comprovar a atividade especial que um segurado do INSS exerce.

No PPP, é essencial constar:

  • Cargos ocupados.
  • Descrição das atividades realizadas.
  • Exposição a fatores de riscos.
  • Outros detalhes fundamentais que comprovem a atividade insalubre e/ou periculosa para a aposentadoria especial.

Por se tratar de um laudo técnico, no PPP deve possuir todas as informações necessárias para comprovar que existe insalubridade e/ou periculosidade na função do segurado.

Por exemplo, se você exerce uma função como serralheiro, exposto a ruídos no seu ambiente de trabalho, no seu PPP deverá constar as seguintes informações:

  • Nível do ruído.
  • Metodologia de aferição do ruído.
  • Se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é eficaz.
  • Entre outras informações.

Tudo isso visa garantir a especialidade (ou não) da atividade dos segurados.

Caso o seu PPP esteja incompleto, o documento terá que ser refeito de acordo com o que acontece na sua realidade.

Abaixo, confira o exemplo de um PPP:

ppp modelo
Modelo de PPP.

2. O PPP é emitido para quais trabalhadores?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário pode ser emitido para todos os trabalhadores do INSS, menos para os segurados facultativos.

Isso porque os segurados facultativos não exercem nenhuma atividade econômica.

Contudo, existe algo importante e que preciso falar para você: a responsabilidade da emissão do PPP.

Responsabilidade da realização e emissão do PPP para os trabalhadores com carteira assinada

Para os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada, a responsabilidade da emissão do PPP é da própria empresa.

Ou, então, do representante do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), do sindicato, ou da cooperativa, por exemplo, em que a pessoa trabalha.

Estou falando dos:

  • Empregados CLT.
  • Empregados domésticos.
  • Trabalhadores avulsos.

Portanto, é dever da empresa contratar um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho para avaliar as condições de trabalho do segurado.

Nesta situação, o PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, ou pelo seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a veracidade das informações do laudo técnico em relação à:

  • Fiel transcrição dos registros administrativos.
  • Veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

Responsabilidade da realização e emissão do PPP para os autônomos e MEIs

Para trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) e Microempreendedores Individuais (MEIs), a responsabilidade da realização e da emissão do PPP é do próprio segurado.

No entanto, existe uma exceção no caso dos autônomos que prestam serviços para Pessoas Jurídicas (empresas). Nesta hipótese, a responsabilidade da realização e da emissão do PPP é da própria Pessoa Jurídica.

Para os MEIs e contribuintes individuais que prestam serviços para Pessoas Físicas, o segurado deverá contratar um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho para realizar a avaliação do seu ambiente de trabalho.

No final da avaliação, o profissional irá realizar e emitir o PPP, juntamente com o seu próprio nome completo, CPF e registro profissional.

3. Passo a passo para acessar o PPP pelo aplicativo Meu INSS

Caso você não saiba, o PPP Eletrônico passou a ser obrigatório a partir de 01/01/2023.

Porém, isso somente é válido para as atividades especiais exercidas a partir de 01/01/2023.

Então, significa que o PPP físico ainda vai ser aceito para as atividades anteriores a 01/01/2023.

Além disso, o documento pode ser emitido para todos os tipos de trabalhadores, e não somente para quem trabalha exposto a agentes nocivos ou perigosos.

Assim, o PPP pode servir para a comprovação do nexo causal em casos de Benefícios por Incapacidade, principalmente na modalidade acidentária.

Neste tópico, portanto, vou orientá-lo com um passo a passo de como emitir seu PPP Eletrônico através do site do Meu INSS.

1º passo: acesse o site do Meu INSS

A primeira coisa a ser feita é acessar o site do Meu INSS.

Ao entrar no site do Instituto, você irá se deparar com a tela abaixo:

página inicial meu inss
Fonte: Meu INSS.

Nesta tela, você deve clicar no botão “Entrar com gov.br” e, na sequência, fazer seu login no sistema.

login meu inss
Fonte: Meu INSS.

2º passo: procure o serviço do PPP Eletrônico

Pronto!

Agora que você já está logado no sistema do Meu INSS, vai aparecer uma tela parecida com a tela abaixo:

serviços meu inss
Fonte: Meu INSS.

No retângulo praticamente em branco, assim como aparece na imagem acima, você deve digitar “PPP eletrônico” onde está escrito  “Do que você precisa”:

busca pelo ppp eletrônico no meu INSS
Fonte: Meu INSS.

Feito isso, você deve clicar em “PPP Eletrônico – Perfil Profissiográfico Previdenciário”.

3º passo: verifique seus vínculos de trabalho e baixe o PPP Eletrônico

Agora que você já clicou no serviço de PPP Eletrônico, abrirá uma nova tela:

baixar ppp eletrônico
Fonte: Meu INSS.

Conforme você deve ter notado, todos os seus vínculos estarão disponíveis nessa página.

No exemplo acima, há somente um vínculo.

Para baixar seu PPP Eletrônico, clique no ícone da folha azul com o “PDF”.

baixar ppp eletrônico
Fonte: Meu INSS.

Após esse clique, será baixado um documento com o seu PPP Eletrônico.

baixar ppp eletrônico
Fonte: Meu INSS.

O seu PPP será praticamente nos moldes do documento abaixo. Veja:

ppp eletrônico exemplo
Fonte: Meu INSS.

É importante destacar, ainda, que dependendo do seu tipo de trabalho, pode aparecer a seguinte imagem:

informação que trabalhador não possui ppp eletrônico
Fonte: Meu INSS.

Não se preocupe, pois, nesta situação, é bem provável que não haja uma especialidade no seu trabalho.

Lembre-se: a emissão do PPP de forma eletrônica tornou-se obrigatória somente para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023.

4. Dicas de como saber se o seu PPP está correto

Assim como em todos os documentos, o PPP também pode ter seus erros. Principalmente, na parte em que consta o preenchimento do laudo técnico.

1ª Dica: Campo 13 do PPP

Campo do PPP:13
Nome do campo:Lotação e Atribuição
Dica:Verificar se o período, o setor, o seu cargo e a sua função estão corretos.

A primeira dica que dou é para você analisar o campo 13 do PPP: “Lotação e Atribuição”.

É importante verificar se o período, o setor, o seu cargo e a sua função estão corretos.

2ª Dica: Campo 14 do PPP

Campo do PPP:14
Nome do campo:Profissiografia
Dica:Se atentar à descrição das atividades e se elas realmente batem com as suas atividades exercidas diariamente.

No campo 14, intitulado de “Profissiografia”, também é importante se atentar à descrição das atividades e se elas realmente batem com as suas atividades exercidas diariamente.

Muitas vezes, o setor de Recursos Humanos (RH) preenche esse campo, e somente “copia e cola” as atividades de forma genérica, sem que elas sejam reais.

Atenção: termos como “eventualidade”, em vez de de “permanência” e “indissociabilidade” podem fazer com que o INSS não reconheça a especialidade da sua atividade.

3ª Dica: Campo 15 do PPP

Campo do PPP:15
Nome do campo:Exposição a fatores de risco
Dica:Conferir se as seguintes informações estão corretas:
Fatores de insalubridade e/ou periculosidade.Intensidade do agente nocivo.
Concentração do agente nocivo.Metodologia aplicada para verificar o agente nocivo.
Técnicas de avaliações quantitativas/qualitativas dos agentes nocivos.

o campo 15, que se chama “Exposição a fatores de risco”, é um dos pontos mais importantes do seu PPP.

Simplesmente, porque esse campo mostra quais são os fatores de insalubridade e/ou periculosidade desenvolvidos no seu trabalho.

Além disso, a intensidade, a concentração, as metodologias e as técnicas de avaliações quantitativas/qualitativas dos agentes insalubres ou perigosos são exploradas no campo 15.

Portanto, confira muito bem o campo 15.

4ª Dica: Campo 16 e 17 do PPP

Campo do PPP:16 e 17
Nome do campo:Responsável pelos registros ambientais
Dica:Se atentar em quem realizou o PPP. Necessário ser um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.

Nos campos 16 e 17 há a referência do responsável pelos registros ambientais do seu PPP.

Isto é, o responsável deve ser, obrigatoriamente, um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.

Importante: técnicos em segurança do trabalho não podem assinar o documento.

Por isso, não deixe de prestar atenção nos campos 16 e 17 e verificar a idoneidade do profissional que elaborou e assinou o seu PPP.

Dependendo da situação, pode ser que o seu documento não seja válido simplesmente pelo fato de o seu laudo técnico não ter sido assinado pelo profissional correto.

5ª Dica: Campo 18 do PPP

Campo do PPP:18
Nome do campo:Representante legal da empresa
Dica:Analisar quem foi o representante legal ou o preposto da empresa e se a pessoa realmente possui capacidade para assinar o documento.

Na sequência, o campo 18 é a parte do PPP onde são exigidos os dados e a assinatura do representante legal da empresa ou do preposto da empresa.

Então, fique ligado! Em diversas situações, outras pessoas da empresa, as que não são as representantes legais ou as que não são os prepostos, assinam o documento.

Com a assinatura de alguém não autorizado, o seu documento se tornará inválido.

Portanto, analise o campo 18 com muita cautela.

6ª Dica: Analise seu LTCAT

A última dica que dou é para você ler atentamente o seu Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

Isso porque, na verdade, o PPP é baseado nas informações presentes no LTCAT.

Em comparação com o PPP, o LTCAT é um laudo técnico muito mais robusto e completo.

Consequentemente, todos os campos citados anteriormente estarão muito mais bem detalhados no LTCAT.

Já que mencionei o LTCAT, saiba que o autônomo pode solicitá-lo na sua própria empresa ou para um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Com o LTCAT em mãos, você pode comparar as informações entre este documento e o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O que fazer caso o PPP esteja incorreto?

Para quaisquer divergências de informações, você deve solicitar, imediatamente, a retificação/correção do seu PPP para a empresa.

Afinal, buscar a retificação/correção do seu PPP é um direito seu, porque você precisa do reconhecimento da especialidade da sua atividade ou da Aposentadoria Especial.

Caso a empresa se negue a corrigi-lo, você pode entrar com um processo judicial para solicitar que o seu PPP seja retificado.

Busque seus direitos!

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como acessar seu PPP pelo Meu INSS.

No primeiro tópico, informei que o PPP é um laudo técnico com diversas informações do seu trabalho. Ele relata a sua exposição a atividades especiais.

Atenção: o PPP eletrônico é obrigatório somente a partir de 01/01/2023.

Já no segundo tópico, explorei um pouco mais sobre a possibilidade de emissão do PPP para todos os tipos de trabalhadores.

A exceção fica por conta dos segurados facultativos, porque eles não exercem atividade remunerada.

Lembre-se: a responsabilidade da elaboração e emissão do PPP é da própria empresa em que você trabalha.

Agora, se você for MEI ou autônomo, a responsabilidade é sua.

Para esses trabalhadores, é necessário que eles contratem um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho que avalie as condições ambientais dos seus locais de trabalho.

No terceiro tópico, mencionei o passo a passo de como baixar seu PPP Eletrônico através do site do Meu INSS.

Por fim, dei algumas dicas sobre o que você deve prestar atenção para saber se o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário está correto.

É sempre bom visualizar todos os campos do PPP e ver se eles batem com a realidade.

Inclusive, também é interessante verificar o profissional que elaborou o documento e quem foi o responsável por assiná-lo

Quaisquer divergências entre o PPP e a sua realidade de trabalho, ou até em relação ao LTCAT, você deve pedir para que a empresa retifique/corrija o documento.

Caso a empresa se negue a corrigi-lo, você pode entrar com uma ação na Justiça para ter direito a um PPP que seja fiel à sua realidade de trabalho.

Gostou do conteúdo?

Aproveita e já compartilha o artigo com todos os seus conhecidos que precisam saber sobre esse tema tão importante.

Vejo você no próximo texto! Um abraço.

Aposentadoria para quem tem entre 40 e 50 anos. É possível?

Normalmente, pessoas com uma faixa etária entre 40 e 50 anos de idade têm dúvidas sobre se existem alternativas para que elas consigam se aposentar.

Se você acompanha o Blog do Ingrácio, deve estar por dentro, por exemplo, dos requisitos para alguém ter direito à aposentadoria por idade em 2023.

Nesta regra, os segurados homens devem possuir 65 anos de idade, enquanto, as mulheres, 62 anos de idade em 2023.

Sem esquecer, lógico, do tempo mínimo de 15 anos de contribuição, e também da carência.  

Lembre-se: a aposentadoria por idade tem regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019), assim como uma regra de transição.

Como os segurados possuem históricos diferentes uns dos outros, o ideal é você buscar o auxílio de um advogado da sua confiança, que seja especialista em Direito Previdenciário.

Agora, porém, voltando ao direito de alguém se aposentar com uma idade entre 40 e 50 anos, é sobre essa possibilidade que tratarei neste artigo.

Na sequência, vou analisar regra por regra para você saber em quais delas um beneficiário do INSS pode se aposentar tendo entre 40 e 50 anos de idade.

Fique por aqui e leia atentamente os tópicos a seguir:

1) Aposentadorias possíveis para quem tem entre 40 e 50 anos

Existem duas possibilidades de aposentadorias para quem está na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade:

  • regra de transição da aposentadoria por pontos.
  • regra de transição do pedágio de 50%.
tabela das aposentadorias possíveis para quem tem entre 40 e 50 anos de idade

A regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa para a segurada mulher com 50 anos de idade e 40 anos de tempo de contribuição.

Entenda: como a pontuação é a somatória da idade + tempo de contribuição, uma segurada mulher precisa somar 90 pontos para se aposentar em 2023.

Além dessa, a regra de transição do pedágio de 50% é a segunda alternativa para mulheres, e também para homens, que têm entre 40 e 50 anos de idade.

Entretanto, na Regra do Pedágio de 50%, o ideal é preencher um período adicional, como o especial ou o militar, para que você consiga somar mais esse tempo na sua aposentadoria.

Depois das alterações, das regras de transição e das demais normas trazidas pela Reforma da Previdência (13/11/2019), as mudanças têm gerado confusão nos segurados.

Em novembro de 2019, a Reforma surgiu com um número maior de regras que dependem de idade mínima. Porém, nem todas as regras demandam esse requisito.

Na realidade, você precisa manter a calma e analisar quais são os requisitos exigidos para cada regra, já que existem várias regras de aposentadoria no INSS.

Conforme mencionei acima, pessoas com idades entre 40 e 50 anos têm duas possibilidades de aposentadorias para requererem seus benefícios neste ano.

Por mais que eu tenha listado cinco aposentadorias na tabela anterior, e só duas delas sejam viáveis para quem tem entre 40 e 50 anos, é importante analisarmos todas.

Abaixo, confira as aposentadorias que não são uma opção, assim como o motivo de elas não serem uma opção, e as aposentadorias que são uma opção para essa faixa etária.

2) Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos: pode ser uma possibilidade para mulheres

Diferentemente das regras de transição que vou explicar logo mais, que exigem idade mínima, a regra de transição da aposentadoria por pontos não faz essa exigência.

Sendo assim, essa regra começa a mostrar uma realidade mais próxima de aposentadoria, principalmente para as mulheres que têm entre 40 e 50 anos de idade.

Nesse rumo, contudo, você deve prestar atenção na somatória da pontuação que a regra de transição da aposentadoria por pontos solicita.

Entenda: pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

HomemMulher
Não exige idade mínima.
100 pontos (2023).
35 anos de tempo de contribuição.
Não exige idade mínima.
90 pontos (2023).
30 anos de tempo de contribuição.

Como essa regra requer uma pontuação, você vai ter que compensar com a sua idade se tiver um tempo de contribuição muito próximo do tempo mínimo.

Por outro lado, se você já soma um tempo de contribuição bastante acima do tempo mínimo, é provável que consiga alcançar sua aposentadoria.

Exemplo do Carlos Augusto

exemplo aposentadoria por pontos

Neste ano de 2023, Carlos Augusto soma 35 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, ele vai precisar ter 65 anos de idade para conseguir fechar 100 pontos (35 + 65) e se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos.

Sem dúvidas, é uma idade bastante superior à faixa etária entre 40 e 50 anos.

Por ora, no caso dos homens com idades entre 40 e 50 anos, se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos não é uma opção.

Exemplo da Maria Joana

exemplo aposentadoria por pontos

Neste ano de 2023, Maria Joana soma 30 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, a segurada vai precisar ter 60 anos de idade para conseguir fechar 90 pontos (30 + 60) e se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos.

Assim como no exemplo do Carlos Augusto, o exemplo da Maria Joana também requer uma idade bastante superior à faixa etária entre 40 e 50 anos.

De qualquer modo, como a mulher precisa de 10 pontos a menos que os segurados homens, pode ser que uma segurada consiga se aposentar tendo entre 40 e 50 anos.

Mais adiante, você vai entender como isso pode ser possível para as mulheres que estão no limite dessa faixa etária, com 50 anos de idade.

Se aposentar aos 40 anos de idade pela regra de transição dos pontos

Infelizmente, é muito improvável que você consiga essa proeza.

Conforme a tabela abaixo, você conseguiria se aposentaria com 40 anos de idade, em 2023, se cumprisse os seguintes requisitos:

HomemMulher
40 anos de idade.60 anos de tempo de contribuição.
40 + 60 = 100 pontos.
40 anos de idade.50 anos de tempo de contribuição.
40 + 50 = 90 pontos.

Ou seja, são requisitos inviáveis de serem cumpridos.

A não ser que você consiga somar outros períodos à pontuação, como o tempo rural e o tempo especial de períodos anteriores à Reforma. Mas, ainda assim, seria muito difícil se aposentar com 40 anos de idade.

Se aposentar com 50 anos de idade pela regra de transição dos pontos

Com 50 anos de idade, apenas mulheres têm a possibilidade de se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos em 2023.

Afinal, para conseguir se aposentar por essa regra, com esta idade, é preciso que você alcance os requisitos abaixo:

HomemMulher
50 anos de idade.
50 anos de tempo de contribuição.
50 + 50 = 100 pontos.
50 anos de idade.
40 anos de tempo de contribuição.
50 + 40 = 90 pontos.

No caso das seguradas mulheres, se aposentar com 50 anos de idade pela regra dos pontos já fica um pouco mais próximo da realidade.

Imagine o caso de uma segurada que nasceu na roça e exerceu atividade rural com a sua família. Depois, maiorzinha, essa segurada foi para a cidade e trabalhou por anos a fio.

Talvez, então, ela até consiga fechar 40 anos de tempo de contribuição e se aposentar com 50 anos de idade em 2023.

Essa realidade é mais próxima para as mulheres.

Contudo, como os históricos previdenciários dos segurados têm uma sequência de acontecimentos diferentes uns dos outros, um profissional deve entrar em cena.

Já que cada caso é um caso, você certamente vai se sentir mais seguro e confiante se contar com o trabalho de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Por isso, separei 4 artigos. Eles são excelentes e vão ajudar você a entender melhor a importância de contratar um advogado da sua confiança. Confira:

3) Regra de Transição do Pedágio de 50%: pode ser uma possibilidade para homens e mulheres

Assim como a regra dos pontos, a regra do pedágio de 50% também não exige idade mínima. Essa regra só exige o tempo de contribuição + o pedágio de 50%.

Atenção: a regra de transição do pedágio de 50% não serve para todos os segurados.

Com uma idade entre 40 e 50 anos, para saber se você tem direito à regra do pedágio de 50%, é preciso entender quanto tempo de contribuição você tinha na data da Reforma.

Importante: essa alternativa só é viável para quem faltava menos de 2 anos para completar o tempo mínimo exigido na data da Reforma, em 13/11/2019.

HomemMulher
Não exige idade mínima.
35 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.
+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Não exige idade mínima.
30 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.
+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

De forma muito simples, isso significa que o homem precisava ter, pelo menos, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma, enquanto, a mulher, 28 anos e 1 dia.

Consequentemente, você vai precisar completar 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, ou 35 anos de tempo de contribuição, se homem.

Sem esquecer, também, que você terá que completar mais a metade (pedágio de 50%) do tempo que faltava para fechar os 30 ou 35 anos de contribuição.

Exemplo da Solange

exemplo pedágio de 50%

Solange tinha 29 anos de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

Como ela tinha 29 anos de contribuição, faltava um único ano para que Solange conseguisse fechar os 30 anos de tempo.

Então, a segurada vai ter que completar 30 anos de contribuição (para fechar esse um ano faltante), e, além disso, mais o pedágio de 50%, que é a metade de 1 ano (6 meses).

Portanto, Solange terá que completar 30 anos e 6 meses de tempo de contribuição para conseguir se aposentar pela regra do pedágio de 50%.

Se o exemplo acima tratasse do caso de um segurado homem, seria a mesma coisa.

O segurado precisaria verificar quanto tempo de contribuição já tinha na data da Reforma. E, em seguida, completar o tempo faltante + o pedágio de 50% (metade do tempo).

Tanto homens quanto mulheres podem aumentar o tempo de contribuição a partir de períodos adicionais, que o INSS, geralmente, não reconhece por conta própria:

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade: não é uma opção

A regra da aposentadoria por idade não é uma opção para quem tem entre 40 e 50 anos de idade.

Simplesmente, porque a regra da aposentadoria por idade exige uma idade mínima superior às idades entre 40 e 50 anos.

HomemMulher
65 anos de idade (2023).
15 anos de tempo de contribuição.180 meses de carência.
62 anos de idade (2023).
15 anos de tempo de contribuição180 meses de carência.

Como os requisitos desta aposentadoria mudaram, pode ser que você tenha direito adquirido às regras anteriores à Reforma ou às regras de transição.

Se você gostaria de analisar cada mínimo detalhe, de acordo com a sua situação, confira o conteúdo exclusivo que preparamos para você: Aposentadoria por Idade (2023): Quem Tem Direito e Valores.

Recomendo fortemente a leitura!

Regra de Transição do Pedágio de 100%: não é uma opção

Apesar de a regra de transição do pedágio de 100% ser uma das regras de aposentadoria por tempo de contribuição, ela também exige uma idade mínima mais avançada.

HomemMulher
60 anos de idade.
35 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.
+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
57 anos de idade.
30 anos de tempo de contribuição.180 meses de carência.
+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Deste modo, a regra de transição do pedágio de 100% não é uma opção para os segurados homens e nem para as seguradas mulheres com idades entre 40 e 50 anos.

Além disso, como se trata de uma regra de transição, você precisa saber o que isso significa. No caso, a regra de transição é uma expectativa de direito.

Mais precisamente, se você já tinha começado a contribuir para o INSS antes de a Reforma da Previdência existir, mas não conseguiu fechar os requisitos para se aposentar quando a nova norma passou a valer, você tem direito às regras de transição.

A partir da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir.

Na realidade, ela se “transformou” em outras aposentadorias, como é o caso da regra de transição do pedágio de 100% (aposentadoria por tempo de contribuição integral).

Ou seja, para se aposentar por essa regra, além de cumprir a idade mínima, o tempo de contribuição e a carência, você também terá que cumprir um pedágio de 100%.

Entenda: o pedágio de 100% é o dobro do tempo que faltava para você se aposentar quando a Reforma da Previdência passou a valer em 2019.

Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva: não é uma opção

Quem tem entre 40 e 50 anos de idade, não vai conseguir se aposentar pela regra da idade mínima progressiva.

Aliás, assim como a regra de transição do pedágio de 100%, a regra da idade mínima progressiva também é uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Até 31 de dezembro de 2022, a regra da idade mínima progressiva exigiu 57 anos e 6 meses de idade (das mulheres), e 62 anos e 6 meses de idade (dos homens).

Neste ano de 2023, porém, como o próprio nome da regra já deixa evidente, a idade mínima progressiva avançou. Confira:

HomemMulher
63 anos de idade (2023).
35 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.
58 anos de idade (2023).
30 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.

Mais uma vez, portanto, essa regra de transição também não é uma alternativa para quem tem entre 40 e 50 anos.

4) Aposentadoria especial: para quem trabalha com insalubridade ou periculosidade

Agora, se você trabalha em condições especiais, exposto a agentes insalubres e/ou agentes periculosos, a aposentadoria especial pode ser seu benefício.

Eu me refiro a pessoas que trabalham expostas a ruídos excessivos, a agentes cancerígenos que podem trazer um prejuízo para a saúde.

Tudo isso precisa ser observado quando falamos da aposentadoria especial.

aposentadoria especial antes da Reforma pode ser uma alternativa para se aposentar mais jovem

Quem trabalha com periculosidade e exerce sua função exposto à eletricidade, corre o risco de levar um choque elétrico, por exemplo.

Esse trabalhador pode até falecer em razão do risco que a atividade traz à sua integridade física.

Na aposentadoria especial, portanto, para quem tem entre 40 e 50 anos de idade, o primeiro passo é verificar quanto tempo de atividade especial tinha lá na data da Reforma.

Completou os requisitos da aposentadoria especial (antes) da Reforma da Previdência?

Se a resposta for sim, você certamente tem direito adquirido.

Melhor dizendo, se você (homem ou mulher) completou os requisitos da aposentadoria especial, por insalubridade ou periculosidade, antes de a Reforma passar a valer (até 12/11/2019), você tem a segurança jurídica do direito adquirido às regras antigas.

Caso você não saiba, o direito adquirido existe para protegê-lo diante da existência de regras novas. Nesta situação, das mais recentes regras previdenciárias.

Isto é, mesmo que você não tenha solicitado sua aposentadoria especial antes de a Reforma entrar em vigor, mas tenha completado os requisitos até 12/11/2019, você ainda pode solicitar sua aposentadoria com as regras antigas.

Por esse motivo, segurados que começaram a trabalhar com 18 anos de idade, em atividades periculosas ou insalubres, e completaram o tempo de atividade especial até 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma valer), podem se aposentar em 2023.

Consequentemente, neste ano, esses segurados vão estar com idades entre 40 e 50 anos.

As opções da tabela abaixo podem ser uma possibilidade para segurados homens e mulheres que têm entre 40 e 50 anos de idade e possuem direito adquirido.

GrauTempo de atividade especialIdade aproximada para conseguir se aposentar
Baixo25 anos43 anos de idade até 12/11/2019.
18 + 25 = 43 anos em 2019.

– Tem 47 anos em 2023.
Médio20 anos38 anos de idade até 12/11/2019.
18 + 20 = 38 anos em 2019.

– Tem 42 anos em 2023.
Grave15 anos33 anos de idade até 12/11/2019.
18 + 15 = 33 anos em 2019.

– Tem 37 anos em 2023.

Para você conseguir compreender melhor, separei as atividades especiais conforme os seus respectivos graus: baixo, médio e grave.

A seguir, fique atento aos tópicos para entender quais graus de atividades especiais podem ser uma possibilidade de aposentadoria para segurados com idades entre 40 e 50 anos.

Lembre-se: estou falando de segurados que têm direito adquirido.

25 anos de atividade especial (grau baixo): exemplo do Rodolfo

exemplo aposentadoria especial antes da reforma

Em 2023, Rodolfo completou 47 anos de idade.

Desde os seus 18 anos, ele exerceu uma atividade especial de grau baixo, com exposição a ruídos e à eletricidade.

Embora Rodolfo tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 25 anos de atividade especial no dia 12/11/2019, quando tinha 43 anos de idade, ele não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Portanto, esse segurado vai poder se aposentar pela aposentadoria especial com seus 47 anos de idade em 2023, porque tem direito adquirido.

Ou seja, ele pode se aposentar dentro da faixa etária que estamos analisando, já que Rodolfo está com uma idade entre 40 e 50 anos.

20 anos de atividade especial (grau médio): exemplo da Dinorá

exemplo aposentadoria especial antes da reforma

Em 2023, Dinorá completou 42 anos de idade.

Desde os seus 18 anos, ela exerceu uma atividade especial de grau médio, com exposição ao amianto, também conhecido como asbesto.

Embora Dinorá tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 20 anos de atividade especial no dia 12/11/2019, quando tinha 38 anos de idade, ela não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Portanto, essa segurada vai poder se aposentar com 42 anos de idade pela aposentadoria especial em 2023, porque, conforme você entendeu, ela tem direito adquirido.

Sendo assim, Dinorá conseguirá se aposentar dentro da faixa etária que estamos analisando, já que ela também está com uma idade entre os 40 e os 50 anos.

15 anos de atividade especial (grau grave): exemplo do Valder

exemplo aposentadoria especial antes da reforma

Em 2023, Valder completou 37 anos de idade.

Desde os seus 18 anos, ele exerceu uma atividade especial de grau grave, em linha de frente de produção em minas subterrâneas, com exposição a agentes cancerígenos, químicos, físicos e biológicos.

Entenda: como não se trata da exposição a um único agente, e sim a vários, chamamos isso de exposição a uma associação de agentes.

Deste modo, por mais que Valder tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 15 anos de atividade especial no dia 12/11/2019, quando tinha 33 anos de idade, ele não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Consequentemente, Valder vai poder se aposentar pela aposentadoria especial com seus 37 anos de idade em 2023, porque tem direito adquirido.

Neste caso, ele vai conseguir se aposentar dentro de uma faixa etária inferior à que estamos analisando, já que o segurado Valder completou 37 anos em 2023.

Quem tem direito à regra de transição da aposentadoria especial?

Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial mudou consideravelmente.

Com isso, foi criada a regra de transição da aposentadoria especial, que é bem diferente da regra antiga comentada mais acima.

Em qualquer que seja o grau (baixo, médio ou grave), pessoas com idades entre 40 e 50 anos não têm direito à regra de transição da aposentadoria especial.

Simplesmente, porque essa regra trouxe um requisito adicional.

Lembre-se: se você já tinha começado a contribuir para o INSS antes de a Reforma da Previdência existir, mas não conseguiu fechar os requisitos para se aposentar quando a nova norma passou a valer, você tem direito às regras de transição.

Nesta hipótese, o requisito adicional se refere a uma pontuação.

Muito provavelmente, você se recorda o que a pontuação significa. Quando mencionei a regra de transição da aposentadoria por pontos mais acima, expliquei a pontuação.

E, na regra de transição da aposentadoria especial, ela quer dizer a mesma coisa: a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

De acordo com o que você aprendeu no início do tópico 2, a aposentadoria especial, antes da Reforma, apenas levava em consideração o tempo de atividade especial.

No entanto, a partir da regra de transição da aposentadoria especial, houve o acréscimo do requisito adicional: a pontuação.

Por isso, as opções abaixo não são válidas para quem tem entre 40 a 50 anos em 2023. Confira:

Grau Baixo25 anos de atividade especial86 pontosPrecisa ter 61 anos de idade em 2023
Grau Médio20 anos de atividade especial76 pontosPrecisa ter 56 anos de idade em 2023
Grau Grave15 anos de atividade especial66 pontosPrecisa ter 51 anos de idade em 2023

Aliás, é importante ressaltar que a aposentadoria especial também leva em consideração (para a soma da pontuação), o seu tempo exercido em uma atividade “comum” – aquelas atividades em que você não trabalha em ambientes insalubres ou periculosos.

Atenção: na aposentadoria especial, o tempo de contribuição somente diz respeito ao tempo de trabalho exercido em uma atividade especial.

Portanto, se você eventualmente exerceu uma atividade “comum”, como, por exemplo, em um ambiente de escritório ou administrativo, esse tempo não vai ser somado como tempo de contribuição.

Na realidade, ele vai poder ser considerado para aumentar a sua pontuação.

5) Como ter certeza que você pode se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade?

Primeiro de tudo, você precisa conhecer o seu tempo de contribuição com a palma da mão.

Nos tópicos anteriores, deixei bastante claro que existem as regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência.

Antes da Reforma, era comum as pessoas se aposentarem muito mais jovens.

Por isso, para ter certeza se você já pode se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade, você precisa fazer uma análise da sua vida inteira de trabalho.

Algumas regras previdenciárias vão depender de quanto tempo de contribuição você somava até a data da Reforma.

Lembre-se: a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Depois de avaliar seu histórico previdenciário, você certamente vai saber se tem direito adquirido às regras anteriores à Reforma, se tem direito às regras de transição ou, ainda, se vai precisar esperar mais um tempo para conseguir se aposentar.

Aqui no Ingrácio, recomendamos que nossos clientes façam um Plano de Aposentadoria.

O Plano é um material detalhado sobre a vida previdenciária do segurado, que traça todas suas possibilidades de aposentadorias, mais ou menos vantajosas.

Com um Plano de Aposentadoria bem elaborado, você consegue perceber que, quanto mais jovem você se aposenta, menor é o seu fator previdenciário.

Saiba: o fator previdenciário leva em consideração a sua expectativa de sobrevida, o seu tempo de contribuição e a sua idade.

Então, quanto mais jovem você for, menor vai ser o seu fator previdenciário.

Na prática, isso implica, por exemplo, na regra do pedágio de 50%.

Nesta regra, o seu benefício vai ser calculado pela média dos seus salários depois de julho de 1994, e, sobre essa média, vai ser aplicado um fator previdenciário.

Se você tiver um fator de 0,55, você vai receber 55% da sua média.

Ou seja, é uma redução muito considerável no valor do seu benefício.

Às vezes, os segurados não pensam nisso no momento que solicitam suas aposentadorias, Em muitas situações, eles nem precisam do benefício naquele instante.

Depois, se arrependem, porque poderiam ter esperado para usufruir de uma aposentadoria com um valor R$ 1.000,00 / R$ 2.000,00 a mais.

Por isso tudo, acerte os ponteiros com um advogado previdenciário da sua confiança.

Fazer um Plano de Aposentadoria pode ser o ideal para você conquistar o seu tão sonhado benefício previdenciário, com o melhor valor, no tempo mais apropriado.

Conclusão

Existem duas possibilidades de aposentadorias pelas regras de transição para quem está na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade.

A regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa para a mulher com 50 anos de idade e 40 anos de tempo de contribuição.

Além dessa, a regra de transição do pedágio de 50% é a segunda alternativa para mulheres, e também para homens, que têm entre 40 e 50 anos de idade.

Mas, essas regras são de transição.

Ou seja, válidas para quem estava prestes a se aposentar na data da Reforma, mas não atingiu os requisitos até 12/11/2019 – um dia antes de a nova norma passar a valer.

Ainda nessa faixa etária entre 40 e 50 anos de idade, quem completou os requisitos para a aposentadoria especial antes da Reforma (até 12/11/2019), tem direito adquirido.

Sendo assim, as regras antigas da aposentadoria especial também podem ser uma opção.

Até 12 de novembro de 2019, a aposentadoria especial somente levava em consideração o tempo da atividade especial, de acordo com o grau baixo, médio ou grave da atividade.

Por isso, alguns segurados conseguiam se aposentar mais jovens antes da Reforma.

Contudo, se você tem entre 40 e 50 anos em 2023, não conseguirá a regra de transição da aposentadoria especial, porque ela passou a solicitar um requisito adicional (pontuação).

Por fim, o ideal é você fazer um Plano de Aposentadoria.

Tanto mais, porque existem diversas regras e detalhes no mundo previdenciário, que só um advogado especialista, da sua confiança, vai conseguir direcionar você.

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Espero que você tenha feito uma excelente leitura!

Um abraço forte! E até a próxima.

Como Comprovar a Periculosidade para Aposentadoria?

Comprovar a periculosidade da atividade que você exerce ou exerceu no passado é uma das tarefas mais importantes para a aposentadoria especial.

Principalmente, se você trabalhou como vigia, vigilante, eletricista, frentista ou alguma atividade que colocava em risco a sua integridade física.

Provavelmente, você já deve ter ouvido falar que a aposentadoria especial é um dos benefícios mais difíceis de se conseguir.

Digo isso, porque os segurados do INSS podem esbarrar com uma ou outra dificuldade no momento da comprovação da periculosidade das atividades que exerciam.

Aliás, quando falo na aposentadoria especial, logo vêm à mente aquelas atividades barulhentas, com exposição a ruídos, frio ou calor excessivo, a agentes biológicos, químicos ou cancerígenos.  

No entanto, se o seu ambiente de trabalho for perigoso, daqueles que gera um risco potencial à sua integridade física, não durma no ponto e preste muita atenção.

Para ter direito à concessão da aposentadoria especial por periculosidade, afirmar que você trabalhou em um local perigoso não será o suficiente.

Você vai precisar comprovar a periculosidade.  

Então, se você exerce ou já exerceu suas atividades em um local de trabalho perigoso, continue a leitura deste texto.

1. Quando a periculosidade dá direito à aposentadoria especial?

Na prática, a periculosidade para a aposentadoria especial existe quando o trabalhador está exposto a um risco de vida.

o que é periculosidade

Neste caso, não seria um prejuízo à saúde, e sim um risco de que o segurado ou a segurada possa perder a vida, porque as atividades que exercem são perigosas.

Trago como exemplo aquelas pessoas que, em seus ambientes de trabalho, correm algum risco de violência, de choque elétrico ou até mesmo de explosão.

Tempo mínimo de atividade especial para se aposentar

Independentemente se for uma regra anterior à Reforma da Previdência (até 12/11/2019), uma regra de transição ou a nova regra (definitiva) da aposentadoria especial, os trabalhadores precisam comprovar 25 anos de atividade especial.

De qualquer forma, por mais que a comprovação do tempo seja igual entre as três possibilidades de regras citadas, elas também têm diferenças.

A seguir, vou analisar cada uma separadamente:

Aposentadoria especial antes da ReformaRegra de transição da aposentadoria especialRegra definitiva da aposentadoria especial, após Reforma
Válida para aqueles segurados que preencheram os requisitos abaixo até um dia antes de a Reforma passar a valer (12/11/2019).Válida para os segurados que não cumpriram os requisitos (25 anos de atividade especial + 15 anos de carência) para se aposentar quando a Reforma passou a valer (13/11/2019).Válida para quem começou a exercer uma atividade especial periculosa depois que a Reforma entrou em vigor, a partir de 13/11/2019.
Requisitos (Homens e Mulheres) Tempo de atividade especial: 25 anos. Carência: 15 anos (180 meses). Requisitos (Homens e Mulheres) Tempo de atividade especial: 25 anos. Carência: 15 anos (180 meses). Pontuação: 86 pontos. Requisitos (Homens e Mulheres) Tempo de atividade especial: 25 anos. Carência: 15 anos (180 meses). Idade: 60 anos de idade.

2. Como funciona a aposentadoria especial?

Como disse anteriormente, a aposentadoria especial tem regras diferenciadas a partir da data em que você começou a contribuir.

Ou seja, elas não se resumem aos 25 anos de tempo de atividade especial.

Aposentadoria especial por periculosidade antes da Reforma

Até 12 de novembro de 2019, um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, os segurados precisavam cumprir dois requisitos: tempo de atividade especial e carência.

Inclusive, outro ponto que você deve saber é que não há distinção de gênero para ter direito à aposentadoria especial por periculosidade, mesmo após a Reforma da Previdência.

Portanto, bastava que os segurados, fossem eles homens ou mulheres, cumprissem 25 anos de tempo de atividade especial e 15 anos de carência.

Por oportuno, se você tem interesse em entender um pouquinho melhor a carência e o tempo de contribuição, recomendo o seguinte conteúdo: Diferença entre carência e tempo de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria especial por periculosidade

Os segurados que precisavam de pouco tempo para fechar os requisitos quando a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019), têm direito à regra de transição da aposentadoria especial por periculosidade.

aposentadoria especial na regra de transição e regra definitiva

Enquanto, antes da Reforma, esse benefício exigia apenas tempo de atividade especial e carência, a regra de transição também passou a requerer uma pontuação.

Entenda: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + tempo de atividade “comuns” (não-especiais).

Por isso, não basta que os segurados, sejam eles homens ou mulheres, cumpram 25 anos de tempo de atividade especial e 15 anos de carência.

A regra de transição da aposentadoria especial por periculosidade igualmente demanda uma pontuação de 86 pontos.

Então, se você já completou 25 anos de atividade especial com periculosidade, vai precisar ter, ao menos, 61 anos de idade para alcançar 86 pontos (61 + 25 = 86 pontos).

Atenção: se você tiver mais tempo de contribuição, ou seja, mais de 25 anos de atividade especial, certamente vai precisar ter menos de 61 anos de idade para somar 86 pontos.

Aposentadoria especial por periculosidade depois da Reforma

a diferença entre a regra de transição e a regra definitiva da aposentadoria especial é a idade mínima

Se nem a regra da aposentadoria especial por periculosidade anterior à Reforma, e nem a regra de transição se enquadram no seu caso, é porque você se encaixa na terceira opção.

Isto é, se você começou a contribuir depois da Reforma (13/11/2019), é porque você tem direito à regra definitiva da aposentadoria especial por periculosidade.

Assim, em que pese a regra definitiva não exija uma pontuação, esse benefício impõe que os segurados, homens e mulheres, devem cumprir um requisito adicional de idade.

Logo, se você for se aposentar pela regra definitiva, além dos 25 anos de atividade especial, também vai precisar dos 15 anos de carência e ter, pelo menos, 60 anos de idade.

3. Documentos para comprovar a periculosidade

documentos para comprovar periculosidade

Agora, porém, imagino que você deva estar se perguntando quais são as atividades consideradas periculosas, assim como comprovar a periculosidade.

De forma resumida, vou mencionar alguns exemplos em que as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores deixam eles expostos à periculosidade.

Sem dúvidas, existem inúmeras atividades. Por ora, vou me ater aos vigias ou vigilantes que trabalham armados ou não, aos eletricistas e aos frentistas de postos de gasolina.

Os ambientes de trabalho de todos esses profissionais são perigosos. Consequentemente, isso acarreta em um risco às suas integridades físicas.

Porém, não basta indicar a profissão. Somente o fato de você ser um vigia, vigilante, eletricista ou frentista não garante o seu direito a uma aposentadoria especial. 

Junto com os demais requisitos, você deve comprovar que, de fato, estava exposto à periculosidade no seu ambiente de trabalho.

Portanto, para a comprovação da periculosidade, confira quais são os três principais documentos que podem auxiliar você a obter a concessão desse benefício.

1) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
2) LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
3) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Confira cada um dos documentos acima nos tópicos a seguir.

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento emitido pela empresa onde você trabalha ou já trabalhou.

Neste documento, deve conter toda a descrição da atividade, assim como os agentes que você esteve exposto no seu ambiente de trabalho.

Modelo de PPP para aposentadoria especial.
Exemplo de PPP.

Caso você não saiba, qualquer empresa tem a obrigação de fornecer o PPP ao trabalhador. Isto é, mesmo que a empresa tenha falido.

Se a empresa se recusar a fornecer o seu PPP, haverá outras alternativas de conseguir esse documento tão importante para a concessão da sua aposentadoria especial.

Caso você queira saber mais, a Dra. Aparecida Ingrácio já produziu o seguinte conteúdo para o nosso blog: Como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Recomendo fortemente a leitura.

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)

Assim como no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) também contém um estudo completo.

Acontece, todavia, que o LTCAT é mais detalhado que o PPP. 

exemplo de LTCAT
Exemplo de LTCAT.

Inclusive, o Perfil Profissiográfico do trabalhador é preenchido a partir das informações contidas no Laudo.

No Laudo Técnico, portanto, deve conter absolutamente todas as condições que você estava exposto no seu ambiente de trabalho, tal como agentes e suas respectivas intensidades.

CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

O terceiro documento é a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Ou seja, a sua Carteira de Trabalho pode servir como indício de que você exerceu uma atividade especial periculosa.

Nela, deve constar que você recebia um adicional de periculosidade.

Atenção: só a Carteira de Trabalho não é o suficiente.

Leve em consideração que a CTPS serve como uma prova adicional para comprovar a periculosidade.

Por ser uma prova adicional, dificilmente você vai conseguir comprovar a periculosidade somente com a sua Carteira de Trabalho. Por isso, é importante que você tenha em mãos seu PPP ou LTCAT.

Mesmo que nas anotações da sua CTPS conste que você recebia um valor adicional de periculosidade, esse valor tem caráter trabalhista, porque é o adicional que você recebia enquanto exercia suas atividades.

Para fins de aposentadoria, apenas apresentar a CTPS com esse adicional não basta para que você tenha o período reconhecido como especial.

Mas, se for um documento adicional, que você vai apresentar em conjunto com o PPP e o LTCAT, a Carteira de Trabalho pode auxiliar na comprovação da sua atividade.

4. Perícias judiciais ajudam a comprovar uma atividade perigosa?

Com certeza.

Além dos três documentos que comentei, o PPP, o LTCAT e a CTPS, a realização de perícias judiciais no seu ambiente de trabalho também podem ajudar na comprovação.

Sendo assim, um profissional capacitado vai analisar todo o seu ambiente de trabalho e entender exatamente quais funções você desempenhava.

Essa análise vai conseguir colaborar no diagnóstico das condições perigosas que você precisava ficar exposto para exercer suas atividades.

5. Reconhecimento da atividade especial exercida pelos vigilantes está pendente de julgamento no STF

Se você é vigia ou vigilante, preste muita atenção no que vou falar agora.

O reconhecimento da atividade especial dessa categoria de trabalhadores está pendente de julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).

Até este momento, ainda não existe uma posição do Supremo sobre o reconhecimento da atividade de vigia ou de vigilante como especial.

Então, se você ingressar com um processo judicial para reconhecer esse período como vigia ou vigilante agora, provavelmente o seu processo fique parado.

Isso é o que a gente chama de processo sobrestado, porque ele fica parado temporariamente, ou seja, suspenso e sem que haja movimentação.

6. Projeto de Lei Complementar em tramitação no Senado Federal

As profissões que listei mais acima são exemplos de atividades que podem dar direito ao reconhecimento de atividades especiais periculosas.

Lembre-se: comentei acerca dos vigias ou vigilantes que trabalham armados ou não, dos eletricistas e dos frentistas de postos de gasolina

Existe, porém, um Projeto de Lei Complementar em tramitação no Senado Federal. Eu me refiro ao PLP 245/2019, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB/AM). 

Conforme o teor (texto) do PLP 245.2019, existe a intenção de que seja definido um rol taxativo de profissões que têm direito à periculosidade.

Entenda: taxativo significa que apenas as profissões elencadas na lista do projeto serão reconhecidas como especiais por periculosidade. Isso se o projeto for aprovado.

No momento, como disse, esse PLP tramita na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal e não tem previsão para seguimento

Assim que houver qualquer novidade de decisão, você será informado em primeira mão aqui pelo Blog do Ingrácio. Combinado?

Conclusão

Se você já trabalhou ou trabalha em uma atividade que expõe a sua vida ao risco, então, muito provavelmente, você tem direito à aposentadoria especial por periculosidade.

Pessoas que exercem suas funções expostas à violência, choque elétrico ou explosão, por exemplo, certamente trabalham em locais perigosos.

Diante disso, os segurados do INSS devem saber que existem três possibilidades de regras de aposentadoria especial por periculosidade.

Se você trabalhou exposto ao perigo, pode ser que você tenha direito à regra da aposentadoria especial por periculosidade (antes da Reforma da Previdência), à regra de transição ou à regra definitiva.

Antes de qualquer medida, porém, sugiro que você busque a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário e faça um Plano de Aposentadoria

Isso tudo baseado em seu histórico previdenciário e contributivo.

https://wp.ingracio.adv.br/wp-content/uploads/2022/10/o-advogado-especialista-em-aposentadorias-e-INSS-e-o-advogado-previdenciario.png 

Por mais que cada caso seja diferente do outro, o profissionalismo de um advogado não apenas vai ajudar você a se aposentar pela regra correta.

A partir da análise detalhada de alguém da área, você também vai conseguir acesso aos documentos necessários com mais facilidade.

Afinal, não basta só afirmar para o INSS que você trabalhou em um ambiente perigoso.

Além disso, será crucial mostrar documentos que comprovem o grau de periculosidade. Tal como, por exemplo, o PPP, o LTCAT e a sua Carteira de Trabalho como prova adicional.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse texto com os seus conhecidos que trabalham ou já trabalharam por 25 anos (ou mais) expostos ao perigo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

No mais, fique atento às novidades publicadas nas redes sociais e no Blog do Ingrácio.

Um abraço! Até a próxima.

Tenho de 15 a 20 anos de contribuição. Como me aposento?

Se você tem entre 15 e 20 anos de tempo de contribuição, saiba que talvez já seja possível se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Aqui, você vai entender quais são os benefícios previdenciários para quem tem entre 15 e 20 anos de contribuição.

Além do mais, também vou explicar qual é a idade mínima que você precisa ter para conseguir se aposentar tendo esse tempo.

Nesta hipótese, são 3 possibilidades de benefícios previdenciários.

aposentadoria-para-quem-tem-de-15-a-20-anos-de-contribuicao

A seguir, confira quais são as aposentadorias que você pode abraçar:

1. Aposentadoria por idade

A primeira possibilidade (e a mais abrangente) é a regra da aposentadoria por idade.

Mulher Homem
62 anos de idade65 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição e carência.15 anos de tempo de contribuição e carência.

Se você já tiver alcançado os requisitos acima, converse com advogado especialista.

Um profissional da área vai saber orientá-lo com as melhores dicas possíveis. Seja para fazer um Plano de Aposentadoria, analisar documentos e tudo mais.

2. Aposentadoria especial de grau médio/moderado

Uma outra possibilidade é a aposentadoria especial de grau médio/moderado.

Ela pode servir para aqueles segurados que trabalharam expostos ao amianto, por exemplo.

Nesta regra, são exigidos os seguintes requisitos:

Aposentadoria especial de grau médio (mulher e homem)
20 anos de atividade especial.
76 pontos (soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição).
56 anos de idade (no mínimo).

Exemplo do Paulo: 56 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição

exemplo aposentadoria 20 anos de insalubridade de grau moderado

Imagine o exemplo do segurado Paulo, que tem 56 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

Durante todos esses 20 anos, Paulo trabalhou exposto ao amianto/asbesto.

Neste caso, Paulo vai ter direito à aposentadoria especial de grau médio/moderado.

Portanto, como Paulo tem 56 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, ele soma os 76 pontos necessários para se aposentar por essa regra.

56 (anos) + 20 (tempo de atividade especial) = 76 pontos.

Lembre-se: a pontuação é a soma da sua idade + + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição.

3. Aposentadoria especial de grau grave/alto

A terceira possibilidade é a da aposentadoria especial de grau grave, que é aquela decorrente de uma atividade muito nociva à saúde do trabalhador.

Essa aposentadoria serve para os segurados que trabalharam em minas subterrâneas, em linha de frente de produção.

Para essa regra, você precisa cumprir os requisitos abaixo:

Aposentadoria especial de grau grave (mulher e homem)
15 anos de atividade especial.
66 pontos (soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição).
51 anos de idade (no mínimo).

Nesta hipótese, significa que, se você tiver 15 anos de atividade especial de grau grave, vai precisar ter 51 anos de idade (no mínimo), para somar os 66 pontos necessários.

51 (anos) + 15 (tempo de atividade especial) = 66 pontos.

Lembre-se: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição.

4. Se aposentar com 15 a 20 anos de contribuição pode reduzir o valor da aposentadoria?

Sim.

Embora seja possível se aposentar tendo 15 ou 20 anos de tempo de contribuição, preciso fazer um alerta importante.

Com esse tempo, provavelmente você terá uma redução significativa no valor da sua aposentadoria.

E você vai entender o motivo dessa redução após compreender como funciona a regra de cálculo das 3 possibilidades de aposentadoria que expliquei acima.

1) Regra de cálculo da aposentadoria por idade.

2) Regra de cálculo da aposentadoria especial de grau médio.

3) Regra de cálculo da aposentadoria especial de grau grave.

Regra de Cálculo (Aposentadoria por idade e especial de grau médio) Regra de Cálculo (Aposentadoria especial de grau grave)
Média de todos os salários, desde julho de 1994.Média de todos os salários, desde julho de 1994.
É aplicado um coeficiente de 60% + 2% ao ano que: Homem: ultrapassa 20 anos de tempo de contribuição. Mulher: ultrapassa 15 anos de tempo de contribuição. É aplicado um coeficiente de 60% + 2% ao ano que: Homens e mulheres ultrapassam 15 anos de tempo de contribuição.

5. Qual será o valor da aposentadoria?

No caso da aposentadoria por idade e da aposentadoria especial de grau médio/moderado, as duas primeiras hipóteses desse conteúdo, o cálculo do benefício é feito assim:

Regra de Cálculo (Aposentadoria por idade e especial de grau médio)
Média de todos os salários, desde julho de 1994.
É aplicado um coeficiente de 60% + 2% ao ano que: Homem: ultrapassa 20 anos de tempo de contribuição. Mulher: ultrapassa 15 anos de tempo de contribuição.

Nessas duas regras, se você for um homem que tem entre 15 e 20 anos de tempo de contribuição, somente receberá o percentual de 60% da média dos seus salários.

Exemplo do Gabriel

exemplo aposentadoria 17 anos de contribuição

Suponha que o segurado Gabriel tenha tido uma média de salários de R$4.000,00, com um tempo de contribuição de 17 anos.

Neste caso, Gabriel vai receber 60% de R$4.000,00.

60% de R$4.000,00 = R$2.400,00.

Ou seja, o cálculo vai resultar em uma aposentadoria de apenas R$2.400,00 para Gabriel.

Exemplo da Elvira

exemplo de valor de aposentadoria 15 a 20 anos de contribuição

Por outro lado, agora imagine o exemplo da segurada Elvira.

Cada ano que Elvira tiver acima de 15 anos de tempo de contribuição, ela vai receber um adicional de 2%.

Então, se Elvira tiver entre 15 e 20 anos de tempo de contribuição, o seu coeficiente/percentual de aposentadoria vai variar entre 60% e 70%.

Preste atenção na tabela abaixo, com a progressão de anos e a variação de coeficiente.

Anos de contribuiçãoCoeficiente
15 anos60%
16 anos62%
17 anos64%
18 anos66%
19 anos68%
20 anos70%

Conforme a tabela acima, portanto, se a média de salários de Elvira for de 4.000,00 e ela tiver 15 anos de tempo de contribuição, o valor da sua aposentadoria vai ser de 2.400,00.

Anos de contribuiçãoCoeficienteMédia de Salários (R$4.000,00)
15 anos60%R$ 2.400,00
16 anos62%R$ 2.480,00
17 anos64%R$ 2.560,00
18 anos66%R$ 2.640,00
19 anos68%R$ 2.720,00
20 anos70%R$ 2.800,00

Exceção à regra: aposentadoria especial grau grave para os homens

Para a terceira regra, a da aposentadoria especial de grau grave, que é a atividade especial mais nociva, existe uma diferença em relação aos demais cálculos que expliquei.

Regra de Cálculo (Aposentadoria especial de grau grave)
Média de todos os salários, desde julho de 1994.
É aplicado um coeficiente de 60% + 2% ao ano que:
  • Homem: ultrapassa 15 anos de tempo de contribuição.
  • Mulher: ultrapassa 15 anos de tempo de contribuição.

Enquanto na regra de cálculo da aposentadoria por idade e da especial de grau médio havia o mesmo coeficiente, mas diferença na ultrapassagem do tempo de contribuição entre homens e mulheres.

Na aposentadoria especial de grau grave não há qualquer diferença.

Pois o cálculo para os segurados homens e mulheres é regulado pelo mesmo coeficiente e tempo de ultrapassagem.

Volte na tabela acima, porque uma tabela sempre entrega o ouro.

Sendo assim, se qualquer dos gêneros tiver 20 anos de atividade especial de grau grave, com uma média de salários de R$ 4.000,00, suas respectivas aposentadorias vão ser no total de R$ 2.800,00 (para cada).

Conclusão

Aposentadoria por idade, especial de grau médio e especial de grau grave. São essas três alternativas de benefícios para quem já soma entre 15 e 20 anos de contribuição.

Na aposentadoria por idade, que tem regras para as mulheres, e também para os homens,  você vai precisar cumprir uma idade mínima, carência e tempo de contribuição.

Nas demais aposentadorias especiais, de grau médio e de grau grave, tanto mulheres quanto homens vão precisar cumprir o mesmo tempo exigido em cada grau.

Além disso, os segurados homens e mulheres vão precisar ter uma idade suficiente para somar a pontuação necessária.

Caso você tenha esquecido, a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição. Espero que você tenha analisado as tabelas deste conteúdo atentamente.

No mais, apesar de ser viável se aposentar com um tempo de contribuição entre 15 e 20 anos, você deve ficar ligado e pensar no dia de amanhã.

Em um dos últimos tópicos, expliquei que a regra de cálculo das 3 aposentadorias pode diminuir o valor do seu benefício de forma considerável.

O mais indicado é você conversar com um advogado especialista em Direito Previdenciário. Profissionais sensatos vão acertar os ponteiros da sua situação.

Diariamente, sugiro que meus clientes façam um Plano de Aposentadoria.

Afinal, ninguém precisa se desesperar e já agarrar brutalmente a primeira chance de aposentadoria. O negócio é analisar seu histórico contributivo com calma.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe essas informações com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Trabalho com Agrotóxico Garante Aposentadoria Especial?

Se você trabalha ou já trabalhou durante parte da sua vida exposto a agrotóxicos, saiba que você pode ter direito a uma aposentadoria diferenciada no INSS.

Eu estou falando da aposentadoria especial, que é um benefício para quem exerce atividades com exposição à insalubridade ou à periculosidade.

A aposentadoria especial tem requisitos diferenciados, porque leva em consideração o seu tempo de atividade com exposição.

Ou seja, um tempo mínimo, que pode variar entre 15 e 25 anos de atividade especial.

Para você entender melhor, existe uma lógica em relação ao tempo da atividade especial nesta modalidade previdenciária.

Quanto menos tempo for exigido, mais prejudicial é a atividade especial à saúde do trabalhador ou da trabalhadora. Quanto mais tempo, menos prejudicial.

aposentadoria especial na regra de transição e regra definitiva

Vou explicar como funciona a regra da aposentadoria especial para quem exerce atividade especial exposto a agrotóxicos.

Além disso, vou ensinar quais documentos você deve utilizar para comprovar que a sua atividade é ou foi especial.

Permaneça por aqui, que logo vou comentar sobre os seguintes pontos:

1. Quem trabalha exposto a agrotóxicos tem direito à aposentadoria especial?

Sim! 

Quem trabalha exposto a agrotóxicos tem direito à aposentadoria especial.

Entenda: conforme o Instituto Nacional de Câncer (INCA), agrotóxicos são produtos químicos sintéticos usados para matar insetos, larvas, fungos e carrapatos.

quem trabalha com exposição a agrotóxicos tem direito a aposentadoria especial

No entanto, os agrotóxicos podem causar efeitos agudos e até crônicos, como câncer de pulmão, quando entram em contato com a saúde do trabalhador.

Efeitos agudosEfeitos crônicos
Os efeitos agudos são aqueles que aparecem rapidamente no segurado. Eles surgem a partir dos seguintes sintomas:
  • Através da pele: irritação, ardência, desidratação, alergias.
  • Através da respiração: ardência no nariz e boca, tosse, coriza, dor no peito, dificuldade de respirar.
  • Através da boca: irritação da boca e garganta, dor de estômago, náuseas, vômitos, diarreia.
Os efeitos crônicos são aqueles que aparecem após repetidas exposições do segurado a agrotóxicos. Tais como:
  • Alteração no funcionamento do fígado e dos rins.
  • Problemas respiratórios graves.
  • Anormalidade da produção de hormônios da tireoide.
  • Incapacidade de gerar filhos.
  • Potencial de desenvolvimento de leucemia e outros tipos de câncer.

Por isso, o Decreto 8.123/13 determina que a simples proximidade com um agente cancerígeno, como é o caso dos agrotóxicos, dá direito ao reconhecimento de tempo especial para fins de aposentadoria.

Ainda conforme o INCA, a forma como pode acontecer o contato com agrotóxicos no ambiente de trabalho.

Contato com agrotóxicos no ambiente de trabalho
Contato: através da inalação, do contato dérmico ou oral.

Exemplos de trabalhadores:

– Trabalhadores da agricultura.
– Trabalhadores da pecuária.
– Trabalhadores de empresas desinsetizadoras.
– Trabalhadores de transporte e comércio de agrotóxicos.
– Trabalhadores de indústrias de formulação de agrotóxicos.

Além do mais, o Decreto 8.123/2013 comenta sobre o uso de uma lista feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos.

Melhor dizendo, são agentes que podem causar diversas doenças em razão da exposição prejudicial à saúde, como é o caso dos agrotóxicos.

2. Quais são os principais grupos de agentes cancerígenos?

Para você ter noção, os principais grupos de agentes cancerígenos relacionados ao trabalho, entre agentes físicos, químicos e biológicos, são:

  1. Agrotóxicos.
  2. Metais pesados.
  3. Solventes orgânicos.
  4. Formol.
  5. Poeiras de amianto e sílica.

Geralmente, a exposição a agrotóxicos se configura como um grau leve de tempo de atividade especial, para fins de aposentadoria.

Grau de risco da atividadeTempo da atividade especial
Grau alto15 anos de atividade especial
Grau médio20 anos de atividade especial
Grau leve25 anos de atividade especial

Ou seja, se você trabalhou exposto a agrotóxicos, vai ser necessário comprovar 25 anos de tempo de atividade especial.

Só que não basta ter trabalhado com exposição a agrotóxicos. Você vai precisar atestar essa exposição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

3. Quais documentos você precisa apresentar para comprovar a exposição a agrotóxicos?

O principal documento que você vai ter que apresentar é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Modelo de PPP para aposentadoria especial.
Exemplo de PPP.

O PPP possui informações importantes, que comprovam os riscos ambientais no local onde você trabalha ou trabalhava.

Informações que constam no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Dados administrativos da empresa
Informações relativas às desempenhadas:
– Funções.
Cargos.
Descrição das atividades.
A quais agentes você esteve exposto no ambiente de trabalho.

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

modelo-ltcat
Exemplo de LTCAT.

Antes de tudo, você deve entender que o PPP vai ser preenchido pela empresa, com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Acontece, porém, que o seu LTCAT somente será válido se ele for emitido por um:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho.
  • Médico do Trabalho.

Atualização do LTCAT

Outro ponto de atenção é que o LTCAT deve ser constantemente atualizado. O intuito disso é fazer com que o laudo possa retratar, de fato, a realidade vivenciada pelos trabalhadores.

Essa atualização fica a cargo:

  • Do empregador.
  • Da cooperativa de trabalho ou de produção.
  • Do órgão gestor de mão de obra.
  • Do sindicato da categoria.

Agora, você já sabe que o trabalho com exposição a agrotóxicos pode dar direito a uma aposentadoria com tempo de contribuição reduzido.

E que o PPP é um documento essencial para comprovar a atividade especial.  

Mas, eu tenho certeza que você deve estar roendo as unhas para saber como conseguir um Perfil Profissiográfico.

Então, vem junto comigo desvendar esse mistério.

4. Como conseguir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?

O primeiro passo é buscar a documentação na empresa em que você trabalha ou na empresa onde você trabalhou, caso o seu vínculo não esteja mais ativo.

Como esse é um direito seu como trabalhador, a empresa tem o dever de fornecer seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Pode acontecer, todavia, de a empresa fechar ou até falir. Em casos como estes, fique tranquilo, porque nem tudo está perdido.

A única questão é que você não vai mais conseguir o PPP diretamente na empresa.

O procedimento vai ter que ser outro.

Sendo assim, você vai ter que buscar o PPP das seguintes formas:

  • Por meio do síndico da massa falida.
  • Por meio dos sócios da empresa.
  • Por meio do sindicato da categoria.

A Dra. Aparecida Ingrácio já escreveu um conteúdo com 6 formas de conseguir o PPP de empresas falidas. Confira: Como Conseguir o PPP de Empresas Falidas? 

Atenção: somente ter o PPP, sem as informações necessárias e sem o requisito de validade para que ele seja aceito como prova de tempo especial, não vai significar nada.

Então, nesta hipótese, recomendo que você procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientá-lo da melhor maneira possível.

Até porque a chance de você precisar de um advogado para ir em busca da sua aposentadoria direto na Justiça é muito grande.

O entendimento do INSS sobre a aposentadoria especial é bastante restrito. Mas, na Justiça, muitos segurados conseguem a tão sonhada aposentadoria especial.

Conclusão

A aposentadoria especial é uma possibilidade de benefício previdenciário para quem exerce atividade especial com exposição a agentes insalubres ou periculosos.

No caso de quem trabalha ou já trabalhou exposto a agrotóxicos, que são produtos químicos sintéticos, o Decreto 8.123/2013 determina que a simples proximidade com um agente cancerígeno dá direito ao reconhecimento de tempo especial.

A partir da leitura deste artigo, portanto, você aprendeu que, geralmente, a exposição a agrotóxicos se configura como de grau leve, que requer 25 anos de tempo de atividade especial.

Ocorre, porém, que não basta chegar no INSS e dizer que você exerceu uma atividade especial com exposição a agrotóxicos.

Para comprovar a sua atividade especial e, consequentemente, demonstrar o seu direito à aposentadoria especial, o documento mais importante que você vai ter que apresentar é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). 

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse material com todos os segurados que você conhece e que trabalham expostos a agrotóxicos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! Até a próxima.

Adicional de Insalubridade Garante Aposentadoria Especial?

Em muitas funções, o trabalhador tem direito a um adicional de insalubridade por exercer atividades nocivas à saúde.

Esse adicional tem caráter trabalhista, mas, dependendo do caso, pode gerar direito a uma aposentadoria especial.

Como notei que muitos segurados já manifestaram suas dúvidas sobre o assunto nas redes sociais do Ingrácio, resolvi escrever esse artigo.

Fique por aqui, que logo você vai entender tudo sobre:

1. O que é aposentadoria especial?

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes perigosos e insalubres, nocivos à saúde.

Os agentes insalubres são divididos em:

Agentes biológicos

Exposição a fungos, vírus e bactérias. Tais como:

  • trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
  • trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo histologia;
  • trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
  • trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
  • esvaziamento de biodigestores;
  • coleta e industrialização do lixo.

Agentes físicos

Exposição a agentes como a:

  • ruídos;
  • vibrações;
  • radiações ionizantes;
  • temperaturas anormais;
  • pressões atmosféricas anormais.

Agentes químicos

Exposição a agentes como:

  • amianto;
  • hidrocarbonetos;
  • benzeno;
  • chumbo;
  • cromo;
  • carvão;
  • mercúrio;
  • silicatos.

Agentes perigosos

Já os agentes perigosos se caracterizam naquelas atividades que, em razão do trabalho desenvolvido pelo segurado, podem causar danos à integridade física do trabalhador.

Pelo fato de eles trabalharem expostos a esses agentes, a atividade do segurado é chamada de especial. Portanto, é daí que vem o nome Aposentadoria Especial.

2. Requisitos da aposentadoria especial

Caso você não saiba, somente uma parcela de trabalhadores tem direito a esse benefício.

Antes da Reforma, a aposentadoria especial era muito buscada pelos segurados do INSS, principalmente porque não existia idade ou pontuação mínima nos requisitos do benefício.

Apenas era preciso atingir certo tempo de atividade especial e pronto.

Assim, você já teria reunido os requisitos necessários.

Com a Reforma, porém, a Aposentadoria Especial passou por uma mudança.

aposentadoria especial na regra de transição e regra definitiva

Para quem entrou na regra de transição, é necessário cumprir uma pontuação mínima, junto com o tempo de atividade especial.

Agora, se você entrou na regra definitiva, terá que possuir uma idade mínima aliada ao tempo de atividade especial para conseguir a Aposentadoria Especial.

Antes de falar dos requisitos, preciso falar como são divididos os agentes especiais da Aposentadoria Especial.

Agente especial de alto risco:Qualquer trabalho em minas subterrâneas em frente de produção.
Agente especial de médio risco:Qualquer trabalho em minas subterrâneas afastado da frente de produção ou trabalho em contato com amianto.
Agente especial de baixo risco: Todos os trabalhos com exposição a agentes perigosos (vigias, vigilantes, eletricitários, etc), e outros agentes insalubres (atividades de médicos, enfermeiros, serralheiros, pilotos de avião, caminhoneiros, bombeiros, etc). Veja a lista completa aqui.

Quanto maior o risco da atividade, menor o tempo necessário para se aposentar.

Segundo informei antes, você pode se enquadrar em uma das 3 situações existentes:

  1. Completou os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).
  2. Trabalhava com atividade especial antes da Reforma, mas não completou os requisitos até a vigência dela.
  3. Começou a exercer atividade especial a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Fiz essa tabela para facilitar para você:

Completou os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019)Trabalhava com atividade especial antes da Reforma, mas não completou os requisitos até a vigência delaComeçou a exercer atividade especial a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019)
15 anos de atividade especial de alto risco.

20 anos de atividade especial de médio risco.

25 anos de atividade especial de baixo risco.

Saiba: se você tiver reunido o tempo de atividade especial acima até 12/11/2019, ainda poderá se aposentar com a regra antiga, anterior à Reforma da Previdência.
15 anos de atividade especial de alto risco + 66 pontos.

20 anos de atividade especial de médio risco + 76 pontos.

25 anos de atividade especial de baixo risco + 86 pontos.

Saiba: se você já trabalhava com atividade especial antes da Reforma e reunir o tempo de atividade acima + a pontuação necessária, poderá se aposentar pela regra de transição da Aposentadoria Especial.
15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade.

20 anos de atividade especial de médio risco + 58 anos de idade.

25 anos de atividade especial de baixo risco + 60 anos de idade.

Saiba: se você começou a exercer atividade especial a partir da Reforma, poderá se aposentar pela regra definitiva se reunir o tempo da atividade especial acima + a idade mínima necessária para cada grau de risco de atividade especial.

Completou os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019)

Antes da Reforma, era preciso que você cumprisse somente o tempo de atividade especial.

Isto é, sem necessidade de ter uma pontuação ou idade mínima.

Até 12/11/2019, os requisitos eram:

  • 15 anos de atividade especial de alto risco.
  • 20 anos de atividade especial de médio risco.
  • 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Uma vez cumprido um dos tempos acima, você teria direito à aposentadoria especial.

Importante: você ainda pode se aposentar com essas regras.

Basta que você tenha reunido o tempo de atividade especial mínimo até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma entrar em vigor).

Trabalhava com atividade especial antes da Reforma, mas não completou os requisitos até a vigência dela

Nesta situação, como você não cumpriu os requisitos antes da Reforma, entrará na regra de transição da Aposentadoria Especial.

Os requisitos na regra de transição são os seguintes:

  • 15 anos de atividade especial de alto risco + 66 pontos.
  • 20 anos de atividade especial de médio risco + 76 pontos.
  • 25 anos de atividade especial de baixo risco + 86 pontos.

Diante desta hipótese, você deverá atingir uma pontuação.

Essa pontuação é a somatória da sua:

  • Idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum” (se houver).

Sendo assim, isso significa que até mesmo o tempo que você recolheu sem estar exposto a agentes perigosos ou insalubres (tempo comum) vai ajudar na somatória da sua pontuação.

Exemplo do Mário

exemplo aposentadoria especial na regra de transição

Mário, 55 anos de idade, trabalhou como serralheiro durante 25 anos (atividade de baixo risco), até setembro de 2022.

Somando sua pontuação, o segurado Mário tem 80 pontos.

  • 55 anos de idade + 25 anos de atividade especial = 80 pontos.

Acontece que, antes de trabalhar como serralheiro, Mário trabalhou durante 7 anos como empregado, na parte administrativa de uma empresa.

Neste caso, esses 7 anos são considerados como tempo de contribuição “comum”, por não ter ocorrido nenhuma exposição de Mário ao perigo ou a agentes insalubres.

Conforme disse, o tempo comum também é um período de recolhimento que auxilia na pontuação.

Portanto, Mário terá direito à Aposentadoria Especial, porque soma 87 pontos.

  • 55 anos de idade.
  • 25 anos de atividade especial como serralheiro.
  • 7 anos de contribuição “comum” como empregado.
  • 55 + 25 + 7 = 87 pontos.

Começou a exercer atividade especial a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019)

Já nesta última situação, o segurado entrará na regra definitiva da Aposentadoria Especial.

Nesta regra, é preciso cumprir:

  • 15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade.
  • 20 anos de atividade especial de médio risco + 58 anos de idade.
  • 25 anos de atividade especial de baixo risco + 60 anos de idade.

Veja que, agora, é necessário cumprir uma idade mínima.

Nem o tempo de contribuição “comum” vai ajudar você a conseguir seu benefício.

É triste!

3. Adicional de insalubridade dá direito à aposentadoria especial?

Agora, vamos falar do adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que está exposto a um ambiente de trabalho nocivo à saúde.

Isso tem tudo a ver com o que acabei de explicar sobre a Aposentadoria Especial.

Contudo, neste momento, estou falando de um benefício de natureza trabalhista e não previdenciário.

O adicional de insalubridade, além de ser uma forma de proteger o segurado, também faz com que o empregador fique atento às condições de trabalho oferecidas aos seus colaboradores.

Graus de insalubridade

Existem três níveis de insalubridade para o adicional:

  • Grau máximo de insalubridade: adicional de 40%.
  • Grau médio de insalubridade: adicional de 20%.
  • Grau mínimo de insalubridade: adicional de 10%.

O adicional de insalubridade é feito com base na remuneração do trabalhador.

Quem vai constatar o grau de insalubridade é um perito que fará uma análise do ambiente de trabalho em que o trabalhador exerce suas atividades.

Importante: não confunda os graus de insalubridade com os graus de risco de atividade especial apresentados anteriormente.

Enfim, falei tudo isso para você entender um pouco mais sobre o adicional de insalubridade, um benefício de natureza trabalhista.

Neste instante, preciso contar que o Direito Previdenciário e o Direito do Trabalho, embora estejam interligados em vários aspectos, representam áreas distintas do direito.

Portanto, o mero fato de você receber adicional de insalubridade não caracteriza sua atividade, de forma imediata, como uma atividade especial.

adicional de insalubridade não garante o direito a uma aposentadoria especial

É necessário comprovar para o INSS que, de fato, existe insalubridade na sua atividade, de modo que ela seja considerada como uma atividade especial.

Para isso, existem documentações específicas que comprovam essa situação.

É o que eu vou falar no próximo tópico. Fique atento!

4. Como comprovar a exposição à insalubridade?

Existem algumas maneiras de comprovar a exposição à insalubridade para fins de Aposentadoria Especial.

Como comprovar a insalubridade até 28/04/1995?

Até 28/04/1995, essa comprovação era feita a partir do enquadramento por categoria profissional em uma lista de profissões consideradas insalubres.

Isto é, se sua profissão está nesta lista, e você exerceu determinada atividade até 28/04/1995, basta fazer a comprovação de que exercia, de fato, uma profissão considerada especial.

Inclusive, uma das formas de comprovar profissões insalubres ainda é por meio de anotações na Carteira de Trabalho. Neste documento, deverá constar especificações sobre a atividade que você exercia.

Isso pode ser feito, por exemplo, através das anotações da sua Carteira de Trabalho, documento em que consta a sua profissão.

A lista completa, que mencionei acima, você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

Abaixo, vou deixar os exemplos mais comuns de atividades insalubres. Confira:

Profissões insalubres de alto risco:

  • Britador.
  • Carregador de Rochas.
  • Cavouqueiro.
  • Choqueiro.
  • Mineiros no subsolo.
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea.
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Profissões insalubres de médio risco:

  • Extrator de Fósforo Branco.
  • Extrator de Mercúrio.
  • Fabricante de Tinta.
  • Fundidor de Chumbo.
  • Laminador de Chumbo.
  • Moldador de Chumbo.
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
  • Carregador de Explosivos.
  • Encarregado de Fogo.

Profissões insalubres de baixo risco:

  • Aeroviário.
  • Aeroviário de Serviço de Pista.
  • Auxiliar de Enfermeiro.
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres.
  • Bombeiro.
  • Cirurgião.
  • Cortador Gráfico.
  • Dentista.
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts).
  • Enfermeiro.
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
  • Escafandrista.
  • Estivador.
  • Foguista.
  • Químicos industriais, toxicologistas.
  • Gráfico.
  • Jornalista.
  • Maquinista de Trem.
  • Médico.
  • Mergulhador.
  • Metalúrgico.
  • Mineiros de superfície.
  • Motorista de ônibus.
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas).
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
  • Técnico de radioatividade.
  • Trabalhadores em extração de petróleo.
  • Transporte ferroviário.
  • Transporte urbano e rodoviário.
  • Tratorista (Grande Porte).
  • Operador de Caldeira.
  • Operador de Raios-X.
  • Operador de Câmara Frigorífica.
  • Pescadores.
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola.
  • Professor.
  • Recepcionista (Telefonista).
  • Soldador.
  • Supervisores e Fiscais de áreas.
  • Tintureiro.
  • Torneiro Mecânico.

Caso você queira ler mais sobre profissões e atividades insalubres, temos um conteúdo completo sobre o tema.

Como comprovar a insalubridade na atividade após 28/04/1995?

Após 28/04/1995, existem outros modos de comprovação da insalubridade da sua atividade especial.

Resumidamente, são necessários laudos técnicos que comprovem a exposição à insalubridade no ambiente de trabalho.

O primeiro documento que devo falar para você é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, o famoso LTCAT.

O LTCAT é indispensável para comprovar a insalubridade nas seguintes situações:

  • Períodos anteriores a 13/10/1996: quando o agente nocivo for o ruído.
  • Períodos de 14/10/1996 a 31/12/2003: qualquer agente nocivo.
  • Períodos a partir de 01/01/2004: em regra, o LTCAT deixa de ser exigido.
    • Atenção: quando o agente nocivo for ruído, calor e eletricidade, mesmo assim é bom você ter o laudo em mãos.

Já para períodos a partir do dia 01/01/2004, o principal documento que você deve ter é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Também, existiam alguns laudos técnicos anteriores a 01/01/2004, que são parecidos com o PPP. Tais como:

  • DIRBEN 8030.
  • SB-40.
  • DISES BE 5235.
  • DSS 8030.

Se você possuir algum desses laudos técnicos, melhor ainda.

Embora não sejam documentos fortes para comprovar a insalubridade, ainda assim existem outros, que também vão ajudar você na sua empreitada para conseguir a Aposentadoria Especial. Eu falo dos seguintes documentos:

  • Recebimento de adicional de insalubridade.
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.
  • Certificado de cursos e apostilas.
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa.

Veja que receber adicional de insalubridade é algo que, com certeza, vai ajudar a caracterizar a sua atividade como especial.

Contudo, conforme mencionei antes, devem existir documentos técnicos que confirmem a sua situação.

Então, de forma resumida, quando você for solicitar a sua aposentadoria especial, é bom que tenha os documentos abaixo em mãos:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
  • LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho).
  • Carteira de Trabalho (CLT).
  • Recebimento de adicional de insalubridade.
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.
  • Certificado de cursos e apostilas.
  • DIRBEN 8030.
  • SB-40.
  • DISES BE 5235.
  • DSS 8030.
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor sobre como funciona a aposentadoria especial, bem como compreendeu quais são os requisitos deste benefício.

Além disso, você ficou ciente de que o fato de receber adicional de insalubridade na sua empresa não caracteriza, imediatamente, a sua atividade especial.

Conforme expliquei no último tópico, é necessário que você tenha uma série de documentos para que a sua atividade insalubre seja considerada como especial.

Espero que você tenha gostado do conteúdo e que ele ajude você na busca da sua Aposentadoria Especial.

Para auxiliá-lo, ainda mais, vou deixar alguns conteúdos que podem ser úteis para você:

Conhece outra pessoa que precisa saber deste conteúdo?

Então, compartilhe o artigo via Whatsapp.

Tenho certeza que será de grande ajuda.

Por hoje, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Como Funciona a Pontuação na Aposentadoria?

Uma grande dúvida dos segurados é sobre como funciona a pontuação no processo de aposentadoria.

  • O que é a pontuação?
  • Como calcular a pontuação?
  • Como aumentar a pontuação?
  • Quantos pontos preciso para me aposentar?

São perguntas comuns, que escuto no dia a dia previdenciário.

Por isso, escrevi esse conteúdo, que servirá para você aprender, de uma vez por todas, as respostas de todas as suas dúvidas.

Neste artigo, vou explicar os seguintes tópicos:

1. O que é a pontuação na aposentadoria?

A pontuação, na aposentadoria, nada mais é do que a somatória da sua idade com o seu tempo de contribuição.

pontuação é a soma da idade e tempo de contribuição

Na prática, a pontuação poderá ser utilizada como requisito para algumas aposentadorias.

Para explicar como essa pontuação iniciou, teremos que viajar no tempo.

Exatamente no dia 05/11/2015 entrou em vigor a Lei 13.183/2015, que criou a aposentadoria por pontos — uma alternativa mais vantajosa da aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria que utiliza a pontuação é um subtipo da aposentadoria por tempo de contribuição, só que mais benéfica.

Digo que a aposentadoria por pontos é mais vantajosa, porque não incide fator previdenciário na hora do cálculo do benefício, o que não acontece com a aposentadoria por tempo de contribuição “comum”.

Na época em que o benefício por pontos foi criado, a comunidade previdenciária ficou feliz. Principalmente, pelo cálculo da aposentadoria, que poderia ajudar os segurados do INSS.

Em 2015, a aposentadoria por pontos foi criada com os seguintes requisitos:

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 95 pontos.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 85 pontos.

Portanto, se alguém tivesse 60 anos de idade + 35 anos de contribuição após a vigência da Lei 13.183/2015, conseguiria a aposentadoria por pontos em 2015.

Estas são as regras antigas da aposentadoria por pontos.

Contudo, ela foi modificada ao longo do tempo.

Vou explicar melhor no próximo tópico.

2. Quais aposentadorias utilizam a pontuação?

A primeira coisa que devo falar é que a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, alterou os requisitos da maioria das aposentadorias do INSS.

E com a aposentadoria por pontos não foi diferente.

Os seguintes benefícios utilizavam a pontuação como requisito antes da Reforma (13/11/2019):

  • Aposentadoria por pontos;
  • Aposentadoria dos professores.

Aposentadoria por Pontos

Como expliquei antes, a aposentadoria por pontos foi uma alternativa mais vantajosa em comparação com a aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria por pontos começou com uma pontuação mínima, de 85/95 pontos. Poucos anos depois, subiu para a exigência mínima de 86/96 pontos até antes da Reforma.

Portanto, até o dia 12/11/2019, os requisitos eram de:

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 96 pontos.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 86 pontos.

Isto é, houve o aumento de 1 ponto nos requisitos dos homens e das mulheres.

Em relação ao valor do benefício, a aposentadoria por pontos era calculada desta forma:

  • Era feita a média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
    • A média era corrigida monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • Da média, você recebia 100% do valor.

Importante: graças ao direito adquirido, você ainda pode ter direito à aposentadoria por pontos nestes moldes caso tenha completado os requisitos até o dia 12/11/2019.

Exemplo da Brenda

exemplo de aposentadoria por pontos

Brenda possui 51 anos de idade e completou 36 anos de contribuição em agosto de 2019.

Fazendo a somatória, Brenda possui:

  • 51 anos de idade + 36 anos de contribuição = 87 pontos.

A segurada já conseguirá se aposentar.

No que se refere ao valor da aposentadoria de Brenda, foi calculada a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

O valor em questão resultou em R$ 4.000,00.

Sendo assim, Brenda terá um benefício de R$ 4.000,00.

Aposentadoria dos Professores

A pontuação também estava presente na aposentadoria dos professores antes da Reforma da Previdência.

Como estamos falando de uma classe de trabalhadores muito importante para o desenvolvimento da nação, os professores possuem redução no valor do tempo de contribuição e na pontuação.

Isso foi feito para estimular os profissionais que trabalham em prol da educação.

Até a data da Reforma, os requisitos para a aposentadoria desses profissionais eram de:

Homem

  • 30 anos de contribuição;
  • 91 pontos.

Caso você fosse professor da rede pública, também precisava cumprir:

  • 55 anos de idade;
  • Dos 30 anos de contribuição, pelo menos:
    • 10 anos de serviço público;
    • 5 anos no último cargo.

Mulher

  • 25 anos de contribuição;
  • 81 pontos.

Caso você fosse professora da rede pública, também precisava cumprir:

  • 50 anos de idade;
  • Dos 25 anos de contribuição, pelo menos:
    • 10 anos de serviço público;
    • 5 anos no último cargo.

Importante: todo o tempo de contribuição deve ter sido exercido como professor, independentemente se na rede pública ou na rede privada de ensino.

Os professores que podiam optar por esta regra eram somente os do ensino infantil, fundamental e médio, das redes públicas ou privadas de ensino.

Também, podiam optar por esta aposentadoria os:

  • Coordenadores;
  • Diretores;
  • Orientadores pedagógicos.

Quanto ao valor do benefício, o cálculo era o mesmo que o da aposentadoria por pontos.

Isto é:

  • Era feita a média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
    • A média era corrigida monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • Da média, você recebia 100% do valor.

Atenção: a exceção fica para os professores que ingressaram no serviço público até o dia 31/12/2003.

Nesta situação, eles terão direito à integralidade e à paridade.

E, para finalizar, será possível você ter direito à aposentadoria nestes moldes, caso tenha reunido os requisitos até o dia 12/11/2019.

Exemplo de Josué

exemplo de aposentadoria por pontos antes da Reforma

Josué, 61 anos de idade, trabalhou 30 anos como professor da rede pública e privada de ensino, até agosto de 2019.

O segurado exerceu suas atividades durante 20 anos na rede de ensino privada (ensino médio), até que passou em um concurso público em 2009.

De 2009 até 2019, Josué trabalhou em uma escola pública estadual e ficou neste mesmo cargo durante 10 anos.

Ele levou seu tempo como professor da rede privada, para o serviço público, através da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Em agosto de 2019, Josué se questionou se poderia se aposentar no serviço público.

Vejamos, Josué tinha:

  • Idade: 61 anos de idade (preenchia o requisito mínimo etário);
  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição como professor. Destes:
    • 20 anos na rede privada,
    • 10 anos na rede pública,
      • 20 + 10 + 61 anos de idade = 91 pontos.
        • Josué preenchia o requisito mínimo de pontuação.
  • 10 anos no serviço público e 10 anos no cargo em que desejava a aposentadoria. Ou seja, completava os requisitos de professor no serviço público.

Então, o segurado Josué conseguiu se aposentar em agosto de 2019.

Quanto ao valor do benefício, primeiro vale lembrar que Josué entrou no serviço público após 31/12/2003.

Neste caso, ele não terá direito à integralidade e paridade.

Dito isso, foi feita a média dos seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994.

O resultado foi de R$ 3.500,00.

Logo, o valor da aposentadoria do professor Josué ficou em R$ 3.500,00.

Após a Reforma, a coisa muda de figura.

São três aposentadorias que utilizam a pontuação como requisito a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019):

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição dos professores por pontos;
  • Regra de transição da aposentadoria especial.

Como estamos falando de uma nova norma previdenciária, que alterou as regras das aposentadorias, a Reforma da Previdência criou regras de transição para não afetar os segurados que estavam perto de conseguir seus benefícios.

Para você entender, as regras de transição servem para suavizar a mudança de requisitos entre a aposentadoria antes e depois da Reforma da Previdência.

Isso quer dizer que as regras de transição serão direcionadas aos segurados que não reuniram os requisitos para as aposentadorias antes da Reforma.

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Foi criada uma regra de transição com os seguintes requisitos para a aposentadoria por pontos:

Homem

  • 100 pontos em 2023;
  • 35 anos de contribuição.

Mulher

  • 90 pontos em 2023;
  • 30 anos de contribuição.

Importante: a pontuação aumenta em 1 ponto, a cada ano que passa, até atingir 105 pontos para os homens (em 2028) e 100 pontos para as mulheres (em 2033).

Para você entender melhor, vou deixar a tabela de progressão da pontuação:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Quanto ao valor do benefício, o cálculo piorou bastante com as novas normas da Reforma.

O cálculo ficou desta maneira:

  • É feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • Da média, você receberá 60% + 2% para cada ano que ultrapassar:
    • Homens: 20 anos de recolhimento;
    • Mulheres: 15 anos de recolhimento.

Agora, todos os salários de contribuição serão levados em conta e não mais os seus 80% maiores salários.

Além disso, existe uma alíquota que dependerá, diretamente, do seu tempo total de contribuição.

Porém, como estamos falando de uma regra de transição, que pede, pelo menos, 35/30 anos de contribuição, a sua alíquota será de, no mínimo, 90%.

Exemplo da Giovana

exemplo de aposentadoria por pontos

Giovana tem 30 anos de contribuição e completou 59 anos de idade em fevereiro de 2022.

Fazendo a somatória, a segurada Giovana já conseguirá se aposentar:

  • 30 anos de contribuição + 59 anos de idade = 89 pontos.

Observando a tabela, ela tem a pontuação mínima exigida para o ano de 2022.

Quanto ao valor do seu benefício, feita a média de todos os salários de contribuição de Giovana, o valor encontrado foi de R$ 3.850,00.

Calculando a alíquota de Giovana, temos:

  • 60% + 30% (2% x 15 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento);
  • 60% + 30% = 90%;
  • 90% de R$ 3.850,00 = R$ 3.465,00.

Isto é, Giovana terá uma aposentadoria de R$ 3.465,00 em 2022.

Regra de Transição dos Professores por Pontos

A regra de transição dos professores por pontos segue mais ou menos o mesmos moldes dos requisitos anteriores à Reforma.

Cabe dizer, no entanto, que os professores também poderão optar por outras regras de transição para se aposentarem.

Expliquei tudo isso neste artigo: Regra de Transição dos Professores 2023 | Como Funciona?

Voltando ao assunto: os requisitos para a regra de transição dos professores por pontos serão os seguintes:

Homem

  • 95 pontos em 2023;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Caso você seja professor da rede pública, também precisará cumprir:

  • Dos 30 anos de contribuição, pelo menos:
    • 20 anos de serviço público;
    • 5 anos no último cargo.

Mulher

  • 85 pontos em 2023;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Caso você seja professora da rede pública, também precisará cumprir:

  • Dos 25 anos de contribuição, pelo menos:
    • 20 anos de serviço público;
    • 5 anos no último cargo.

Assim como a regra de transição da aposentadoria por pontos, a pontuação mínima, que os professores deverão cumprir, subirá 1 ponto a cada ano até atingir:

  • 100 pontos para os homens (em 2028);
  • 92 pontos para as mulheres (em 2030).

Cabe dizer que, aqui, as regras anteriores ainda serão válidas:

  • Todo o tempo de contribuição deverá ter sido feito na condição de professor;
  • Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também poderão ter direito a esta regra de transição.

No que se refere ao valor do benefício, será utilizado quase o mesmo cálculo que a regra de transição da aposentadoria por pontos:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • Da média, você receberá 60% + 2% para cada ano que ultrapassar:
    • Homens: 20 anos de recolhimento;
    • Mulheres: 15 anos de recolhimento;
      • Importante: se você for professora da rede pública, será + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento.

Também, vale lembrar que existe a exceção para os servidores públicos que ingressaram até o dia 31/12/2003 no serviço público.

Nesta situação, o segurado terá direito à integralidade e paridade. Lembra?

Exemplo da Alessandra

exemplo de aposentadoria servidor público

Alessandra tem 28 anos como professora da rede privada de ensino. Ela completou 56 anos de idade em junho de 2022.

  • 28 + 56 = 84 pontos.

Fazendo a somatória, a segurada tem 84 pontos. Isto é, ela soma os pontos necessários para se aposentar em 2022.

Feita a média de todos os salários de contribuição de Alessandra, o resultado encontrado foi de R$ 4.500,00.

Neste exemplo, Alessandra receberá:

  • 60% + 26% (2% x 13 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento)
  • 60% + 26% = 86%;
  • 86% de R$ 4.500,00 =  R$ 3.870,00.

Ou seja, Alessandra receberá uma aposentadoria de R$ 3.870,00 em 2022.

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário para os segurados que trabalham expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Deste modo, para ter direito à regra de transição da aposentadoria especial, você deverá ter trabalhado com atividades especiais.

Para saber mais sobre a aposentadoria especial, temos um conteúdo em que explicamos tudo sobre este benefício: Aposentadoria Especial: Guia para se Aposentar em 2023.

Como você deve imaginar, a Reforma da Previdência resolveu colocar a pontuação como um dos requisitos da regra de transição da aposentadoria especial.

Os requisitos são os seguintes:

Atividade de (baixo) risco:

  • Pontuação: 86 pontos;
  • Tempo: 25 anos de atividade especial;
  • Atividades de baixo risco: trabalho de médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sob condições de calor ou frio intensos, de ruídos acima do permitido, pessoas que trabalham com agentes perigosos.

Atividade de (médio) risco:

  • Pontuação: 76 pontos;
  • Tempo: 20 anos de atividade especial;
  • Atividades de médio risco: pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.

Atividade de (alto) risco:

  • Pontuação: 66 pontos;
  • Tempo: 15 anos de atividade especial;
  • Atividades de alto risco: pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.
grau da atividade especial para aposentadoria

Existem duas diferenças na pontuação desta regra de transição em comparação às outras:

  1. Não haverá o aumento gradual da pontuação com o passar dos anos;
  2. A pontuação será a somatória da sua:
    • Idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”.

Isto é, você poderá atingir a pontuação não somente com o tempo de atividade especial (atividade com exposição ao perigo ou a agentes insalubres à saúde), mas, também, com o tempo de contribuição “comum” (atividades não-especiais).

Em relação ao valor da aposentadoria, o cálculo será praticamente igual aos outros, com uma única exceção:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • Da média, você receberá 60% + 2% para cada ano que ultrapassar:
    • Homens: 20 anos de recolhimento;
      • Importante: se você for homem, que trabalha em atividade de alto risco, será + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento.
        • Mulheres: 15 anos de recolhimento;

Exemplo do Lauro

exemplo aposentadoria especial

Lauro tem 56 anos de idade e 27 anos de atividade especial como enfermeiro (atividade de baixo risco) em 2022.

Nesta situação, o segurado Lauto tem o tempo mínimo de atividade especial, mas possui somente 83 pontos — 3 pontos a menos do que o necessário para se aposentar na regra de transição da aposentadoria especial.

Porém, antes de trabalhar como enfermeiro, vale ressaltar que Lauro trabalhou 3 anos e meio como empacotador em um mercado.

Então, os 3 anos de contribuição “comum”, como empacotador em um mercado, entrarão na conta da pontuação de Lauro.

Deste modo, Lauro terá:

  • 56 anos de idade + 27 anos de atividade especial + 3 anos de contribuição “comum” = 86 pontos.

Com essa última somatória, Lauro cumpriu a pontuação e poderá se aposentar nesta regra de transição.

Quanto ao valor do benefício, foi feita a média de todos os seus recolhimentos. O valor encontrado resultou na quantia de R$ 5.000,00.

Calculando a aposentadoria de Lauro, temos:

  • 60% + 14% (2% x 7 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento);
  • 60% + 14% = 74%;
  • 74% de R$ 5.000,00 = R$ 3.700,00.

Isso significa uma aposentadoria de R$ 3.700,00 para Lauro em 2022.

3. Vale a pena se aposentar por pontos?

Na minha visão como especialista, acredito que valerá a pena se aposentar por pontos em duas hipóteses:

  1. Quando você tem bastante tempo de contribuição;
  2. Quando você trabalhou com atividade insalubre ou perigosa.

Quando você tem bastante tempo de contribuição

Como você é um leitor muito atento, deve ter percebido que a única aposentadoria que exige idade mínima é a aposentadoria dos professores públicos antes da Reforma.

De resto, nenhuma outra aposentadoria exigirá a idade como requisito, incluindo as aposentadorias anteriores à Reforma.

Então, se você tiver muito tempo de contribuição, poderá ser que atinja a pontuação mínima mais facilmente.

Diante desta hipótese, se a sua idade for relativamente baixa neste momento, ela poderá ser compensada.

Vamos ver a situação de Estela Maria, uma mulher que tem 55 anos de idade em 2022.

Exemplo da Estela Maria

Estela Maria precisaria de, no mínimo, 30 anos de contribuição para conseguir a regra de transição da aposentadoria por pontos. Assim, ela teria 85 pontos.

Contudo, em 2022, a pontuação mínima necessária é de 89 pontos.

Agora, imagine a mesma segurada Estela Maria com 37 anos de contribuição. Ela trabalha desde os seus 18 anos de idade.

Nesta segunda situação, Estela Maria somará 92 pontos (3 acima do necessário).

Como o tempo de contribuição aumenta a alíquota do benefício, Estela Maria terá um bom benefício.

Veja que, no caso dela, mesmo possuindo uma idade não tão alta (55 anos), Estela Maria conseguiu se aposentar antes e com um bom valor de benefício.

Então, ter bastante tempo de contribuição será ótimo para a aposentadoria que requer uma pontuação mínima.

Quando você trabalhou com atividade insalubre ou perigosa

Se você exerceu atividades especiais (insalubres ou perigosas) durante parte ou durante toda a sua vida, é um bom sinal.

Primeiro, porque você poderá fazer a conversão da atividade especial, em tempo de contribuição “comum”, para trabalhos exercidos até o dia 12/11/2019.

Essa conversão garantirá um tempo adicional de contribuição “comum”.

Isso porque a atividade especial é exercida exposta a agentes perigosos ou insalubres. Ela é diferenciada em comparação a uma atividade “comum”.

Por isso, existe a conversão mediante contagem diferenciada.

Para você entender melhor, visualize a tabela abaixo:

Tipo de atividade especial

Fator Multiplicador homem

Fator Multiplicador mulher

De baixo risco (25 anos de atividade especial)

1,4

1,2

De médio risco (20 anos de atividade especial)

1,75

1,5

De alto risco (15 anos de atividade especial)

2,33

2,0

O cálculo da conversão funcionará assim:

  • Pegue o seu tempo de atividade especial em anos, meses e dias;
  • Multiplique esse tempo pelo respectivo fator da tabela acima;
  • O resultado será o seu tempo de contribuição “comum”.

Então, se um segurado trabalhou como serralheiro (atividade especial de baixo risco) durante 15 anos, ele terá:

  • 15 x 1,4 = 21 anos de contribuição “comum”.

Isto é, ele ganhará 6 anos de recolhimento somente pela conversão.

Lembre-se do que eu falei no ponto anterior: quanto mais tempo de contribuição, melhor,

principalmente para o novo cálculo da aposentadoria pós-Reforma.

A coisa ficará melhor para quem tiver trabalhado com atividades especiais durante toda a vida.

Agora, após a Reforma, não compensa tanto se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial.

Vou explicar melhor através de um exemplo.

Exemplo de Rodrigo

exemplo aposentadoria especial

Rodrigo sempre trabalhou como vigilante (atividade de baixo risco), exposto ao perigo.

Antes da Reforma, ele tinha 24 anos de atividade especial. Isso quer dizer que Rodrigo não cumpriu o tempo mínimo para se aposentar pela aposentadoria especial nas regras antigas.

Ele continuou trabalhando por mais 3 anos como vigilante. Isso até novembro de 2022.

No total, o segurado Rodrigo possui:

  • Tempo: 27 anos de atividade especial;
  • Idade: 63 anos de idade;
  • Média de salários de contribuição: R$ 5.000,00.

Ele teria direito à aposentadoria especial.        

Nesta situação, Rodrigo receberia:

  • 60% + 14% = 74%;
  • 74% de R$ 5.000,00 = R$ 3.700.

Agora, veja como ficaria se Rodrigo optasse por uma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Se ele convertesse os 24 anos de atividade especial, em tempo de contribuição “comum”:

  • 24 anos x 1,4 (atividade especial de baixo risco) = 33,6 anos de contribuição “comum”.

Lembre-se: não é possível converter atividade especial em tempo de recolhimento para períodos exercidos após a Reforma.

Portanto, nessa conversão, Rodrigo teria:

  • 33,6 anos de contribuição + 3 anos de atividade especial (que valem como tempo de contribuição “comum” após a Reforma) = 36,3 anos de contribuição.

Se Rodrigo escolher se aposentar na regra de transição da aposentadoria por pontos, ele poderá, pois tem:

  • No mínimo, 35 anos de contribuição;
  • No mínimo, 99 pontos em 2022.

Quanto ao valor do seu benefício, o segurado Rodrigo receberia:

  • 60% + 32% (2% x 16 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição);
  • 60% + 32% = 92%;
  • 92% de R$ 5.000,00 = R$ 4.600,00.

Isto é, somente pela conversão, Rodrigo pularia de uma aposentadoria de R$ 3.700 para uma aposentadoria R$ 4.600,00.

Quase R$ 1.000,00 de diferença.

Veja só como compensa converter os valores.

Tenha isso em mente.

Como ter certeza dos valores e do direito à aposentadoria?

Isso é fácil.

Bastará você fazer um Plano de Aposentadoria e verificar, com um advogado especialista em Direito Previdenciário, sobre seu real direito a uma aposentadoria que utiliza pontuação.

O profissional também verificará o valor do seu provável benefício e as possibilidades de aposentadorias em outras modalidades.

Dependendo da sua situação previdenciária, outras aposentadorias poderão ser mais benéficas para você.

Tudo isso será resolvido por meio do Plano de Aposentadoria.

Um Plano de Aposentadoria, que é baseado no seu histórico contributivo, tem o objetivo de fazer com que você se aposente da forma mais rápida, com o melhor valor de benefício.

Caso você tenha interesse, o Ingrácio tem um conteúdo ensinando como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Recomendo fortemente a leitura.

Conclusão

Com este conteúdo, você ficou por dentro de como funciona a pontuação na sua aposentadoria.

Inicialmente, eu expliquei como a exigência da pontuação iniciou nas aposentadorias.

Além disso, ensinei quais são os benefícios que levam a pontuação como requisito, antes e depois da Reforma.

Por fim, ajudei você a entender em quais hipóteses compensa se aposentar quando existe a pontuação como exigência.

Ufa, foi um artigo grande. Mas faça a leitura quantas vezes você achar necessário.

Ah, e não se esqueça de compartilhar o conteúdo, no Whatsapp, com conhecidos que precisam saber destas informações. Ok?

Agora, eu fico por aqui.

Um abraço! Até a próxima.