LTCAT: Quem Deve Emitir? Como Fazer? (2024)

Um dos documentos mais importantes para os segurados é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Você deverá tê-lo em mãos na hora de solicitar a sua Aposentadoria Especial.

Para isso, é importante que o laudo esteja completo e tenha sido feito e assinado por um profissional habilitado para realizar este documento.

Portanto, o meu objetivo, neste artigo, será explicar mais sobre o LTCAT.

Quem poderá assinar e emitir o laudo técnico?

Será que o LTCAT poderá ser assinado por qualquer técnico de segurança?

Explicarei tudo isso nos seguintes tópicos:

1. O que é o LTCAT?

O LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Como o próprio nome sugere, ele é um documento que avalia todas as condições do ambiente de trabalho do segurado.

O principal objetivo do laudo será descrever as condições de exposição, do segurado, a agentes insalubres e/ou perigosos.

Caso você não saiba, a atividade especial é caracterizada quando há a presença de agentes insalubres e/ou perigosos no trabalho, prejudiciais à saúde do trabalhador.

Por isso, o LTCAT será um aliado na busca da Aposentadoria Especial pelo segurado.

Conforme eu já disse, o laudo irá descrever todas as condições exatas em que o trabalhador exerce suas atividades.

A página inicial do LTCAT é parecida com esta:

exemplo de LTCAT

Geralmente, o LTCAT é um documento extenso. Contém várias informações sobre as atividades exercidas pelo segurado e acerca dos agentes especiais existentes.

Diferença entre o LTCAT e o PPP 

Quando falei sobre a definição do LTCAT, pode ser que você tenha se lembrado do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP.

Na verdade, o PPP existe desde 01/01/2004.

Ele é um documento oficial, que irá comprovar a atividade especial no ambiente de trabalho do segurado.

Contudo, se comparado ao LTCAT, o PPP é um documento menos complexo e detalhado.

Isso porque o PPP é baseado no LTCAT.

Como se o PPP fosse uma versão resumida do LTCAT.

Lembra que o PPP existe desde 2004? Então, o LTCAT era extremamente necessário antes deste período.

Digo isso, porque o laudo técnico será indispensável nos seguintes períodos e situações:

  • Anteriores a 13/10/1996: quando o agente nocivo for o ruído;
  • De 14/10/1996 a 31/12/2003: independentemente de qual for o agente nocivo;
  • A partir de 01/01/2004: em regra, o LTCAT deixou de ser exigido.
    • Atenção: neste caso, quando o agente nocivo for ruído, calor e eletricidade, é bom ter o laudo em mãos.

Importante: pelo menos até 31/12/2003, o LTCAT será obrigatório para comprovar a especialidade da sua atividade.

até 31/12/2003 será necessário comprovar especialidade da sua atividade através do LTCAT

A partir de 01/01/2004, você poderá comprovar essa situação exclusivamente através do PPP, conforme regulamenta a Instrução Normativa (IN) 99/2003 do INSS.

Contudo, o LTCAT também será seu aliado se você tiver o documento a partir 01/01/2004. Principalmente, por se tratar de um laudo mais detalhado em comparação ao PPP.

Na realidade, ter o combo PPP + LTCAT será muito importante na busca da sua Aposentadoria Especial.

2. O que deve conter no LTCAT?

Existe uma série de informações que deverá constar, de forma obrigatória, no Laudo Técnico das Condições de Trabalho.

Essas informações constam no artigo 276 da Instrução Normativa (IN) 128/2022 do INSS:

  • se o LTCAT é individual ou coletivo;
  • identificação da empresa;
  • identificação do setor e da função;
  • descrição da atividade;
  • identificação do agente prejudicial à saúde;
  • localização das possíveis fontes geradoras;
  • via de penetração no organismo e periodicidade de exposição ao agente prejudicial à saúde;
  • metodologia e procedimentos de avaliação do agente prejudicial à saúde;
  • descrição das medidas de controle existentes;
  • conclusão do LTCAT;
  • assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho; e
  • data da realização da avaliação ambiental.

Você percebeu o quanto as informações do laudo técnico devem ser detalhadas?

É por isso que o laudo é um documento mais robusto se comparado ao PPP.

Vou deixar, aqui, um exemplo dos principais pontos do LTCAT.

O documento abaixo foi disponibilizado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Confira a identificação da empresa:

dados da empresa LTCAT

Agora, confira os agentes nocivos:

agentes nocivos LTCAT

Também, está presente, no laudo, a metodologia e a técnica utilizada para medir os agentes nocivos no ambiente de trabalho. Confira:

metologia e técnica LTCAT

Por fim, há a conclusão do LTCAT:

conclusão LTCAT

O laudo concluiu pela não especialidade da atividade dos trabalhadores (laudo coletivo) da empresa avaliada, por conta da utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC).

Você tem acesso ao LTCAT completo, das imagens acima, neste link.

Vale a pena dar uma olhada, caso você queira fazer uma comparação com o laudo emitido pela sua empresa.

3. Quem deve elaborar e assinar o LTCAT?

Como você deve ter percebido, uma das informações indispensáveis, no LTCAT, é a assinatura do responsável pela avaliação e elaboração do laudo técnico.

A Instrução Normativa (IN) 128/2022 menciona que, podem elaborar e assinar o laudo, os seguintes profissionais:

  • Médico do Trabalho;
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Atenção: a assinatura e a identificação do profissional que emite o LTCAT são obrigatórias.

Médico do Trabalho

O médico do trabalho é o responsável por assegurar a segurança dos trabalhadores em um ambiente de trabalho.

O profissional deverá conhecer, a fundo, as atividades dos segurados e, além disso, fazer um paralelo com a preservação da saúde da pessoa.

As principais atividades do médico do trabalho são:

  • realização de atendimentos médicos;
  • realização de exames e diagnósticos, como exame admissional e demissional;
  • encaminhamento ou acompanhamento do paciente que precisa fazer algum tratamento;
  • inspeção do ambiente de trabalho, que é exatamente o que ocorre na elaboração do LTCAT;
  • notificação de doenças e acidentes de trabalho;
  • participação em atividades educativas de empresas.

Com isso, você deve ter verificado a importância do médico do trabalho na saúde dos trabalhadores.

Sem dúvidas, são profissionais que garantem um ambiente de trabalho salubre para todos os segurados.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

O engenheiro de segurança do trabalho é o profissional responsável por criar e implementar medidas de segurança e analisar projetos.

São profissionais que têm o objetivo de eliminar e/ou reduzir os riscos de acidente de trabalho.

Os engenheiros de segurança do trabalho ficam responsáveis por verificar as condições de segurança de um ambiente de trabalho (ou projeto), assim como os aspectos salubres das instalações para o exercício das atividades dos segurados.

Eles avaliam, criam e implementam ações para prevenir acidentes de trabalho.

Os engenheiros de segurança do trabalho são responsáveis pelas seguintes funções:

  • garantir o bem-estar e a proteção dos trabalhadores;
  • realizar avaliações do ambiente de trabalho;
  • criar relatórios para analisar a salubridade e a segurança do local de trabalho, como é o caso do LTCAT;
  • fazer o mapeamento de riscos do ambiente de trabalho;
  • desenvolver e implementar projetos de segurança;
  • desenvolver ações de conscientização sobre os riscos de acidente de trabalho.

Técnico em Segurança do Trabalho pode emitir LTCAT?

Não.

Embora os engenheiros e técnicos de segurança do trabalho possam ter nomes parecidos, eles têm atribuições, competências e responsabilidades diferentes.

De início, cabe dizer que a Lei 7.410/1985 dispõe sobre a especialização de engenheiros e de arquitetos, em engenharia de segurança do trabalho, e fala sobre a profissão de técnico de segurança do trabalho.

Importante: a norma menciona que somente graduados em Engenharia e em Arquitetura poderão ser habilitados a exercer a função de engenheiro de segurança do trabalho.

Porém, será indispensável que o profissional tenha um curso de pós-graduação (especialização) concluído na área.

Também, será necessário que o engenheiro ou o arquiteto tenha registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Cabe dizer que existem algumas universidades, no Brasil, que oferecem graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.

Neste caso, a pessoa poderá se tornar um engenheiro de segurança do trabalho, caso atenda aos demais requisitos citados.

Agora, o técnico de segurança do trabalho é aquele portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho.

Atenção: o técnico também poderá ter um registro no CREA, mas, mesmo assim, não será possível que ele realize um LTCAT.

A diferença está na certificação recebida por cada profissional.

O engenheiro realiza uma graduação de 5 anos de duração.

Já o técnico, recebe um certificado de conclusão de curso técnico que tem, em média, 3 anos de duração.

A principal diferença entre o engenheiro e o técnico de segurança do trabalho são as responsabilidades de cada profissional.

O engenheiro é o responsável pela parte mais burocrática do trabalho. Ele mapeia situações e projetos que têm o propósito de aumentar a proteção dos trabalhadores em um ambiente de trabalho.

Já o técnico, é aquele que coloca em prática todas as ações criadas pelo engenheiro de segurança do trabalho.

O técnico de segurança do trabalho é responsável por:

  • informar aos funcionários sobre as normas de segurança do trabalho;
  • fiscalizar se os funcionários estão seguindo as diretrizes para ajudar a ter um ambiente mais seguro, como verificar a utilização de EPI e EPC;
  • implementar, na prática, projetos e políticas de saúde e segurança do trabalho;
  • investigar, analisar e recomendar medidas de prevenção e controle de acidentes, entre outras atividades práticas.

Portanto, as atividades do engenheiro e do técnico de segurança do trabalho não podem ser confundidas, apesar de serem parecidas.

Por fim, cabe lembrar que a Lei 5.194/1966 regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo.

O artigo 6º da referida lei estabelece as situações em que a pessoa exerce, ilegalmente, a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

  • a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;
  • o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro.

Na primeira situação, está o técnico de segurança do trabalho, que realiza atividades de engenheiro de segurança do trabalho.

Se um técnico, por exemplo, emitir o LTCAT, ele estará realizando uma função exclusiva do engenheiro.

Neste caso, é o técnico de segurança do trabalho que, embora tenha registro no CREA, estará realizando atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro profissional.

Nas duas situações, o técnico poderá sofrer multa caso realize atividade que não é de sua competência.

O próprio Manual Orientativo de Fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná confirma essas informações.

4. Quantas vezes o LTCAT deve ser emitido para a aposentadoria?

Em regra, se você tiver o LTCAT em mãos, referente a um vínculo de trabalho, ele, por si só, já poderá valer para você utilizar quando for solicitar a sua aposentadoria.

Isto é, o laudo técnico não tem validade (não expira) e sempre será válido para o período especificado no documento.

Por exemplo, se você tem um LTCAT de uma empresa, referente ao período de 2000 a 2015, ele valerá para comprovar eventual especialidade da atividade exercida durante esse período.

Contudo, se você pegar um laudo técnico da mesma empresa, realizado em 2023, o documento não valerá como prova.

Isso porque o documento foi elaborado após o período que você exerceu as atividades na empresa.

Exemplo da Márcia

exemplo de caso em que é necessário emitir o LTCAT para comprovar insalubridade na aposentadoria

Márcia trabalhou de 1990 até 2015 na mesma empresa de serralheria.

Ela solicitou o LTCAT para a sua empresa no ano de 2011.

O laudo comprovava os ruídos acima de 85 decibéis (dB) durante todos estes anos de trabalho.

Essa situação, com o nível de ruído acima do permitido, confirma a insalubridade do ambiente de trabalho de Márcia.

Contudo, como o LTCAT foi feito em 2011, e a segurada trabalhou até 2015, ela precisa comunicar a empresa para que o laudo seja atualizado.

Desta maneira, Márcia poderá comprovar a insalubridade de seu trabalho através do LTCAT entre 1990 e 2015.  

De quem é a responsabilidade de emitir o LTCAT?

É da empresa que você trabalha.

Quem tem a obrigação de contratar um médico, ou engenheiro de segurança do trabalho, é a própria empresa.

Então, por lei, a empresa deve ter esse documento pronto para que ele seja entregue ao trabalhador.

A exceção fica por conta dos contribuintes individuais (autônomos).

Nesta situação, os contribuintes individuais (autônomos) deverão, por conta própria, contratar um dos dois profissionais habilitados para elaborar o LTCAT.

Para todas as situações, será recomendável que você (ou a sua empresa) atualize o laudo técnico a cada 3 anos.

Isso porque a situação de salubridade e segurança no seu ambiente de trabalho poderá ser alterada ao longo do tempo.

Fique atento a este detalhe, principalmente se você trabalhar em uma empresa.

Você poderá pedir, para o seu patrão/empregador, que o LTCAT seja atualizado de maneira periódica.

Então, tenha em mente que:

  • o LTCAT não tem validade (o laudo técnico não expira);
  • o documento deverá compreender o período que você trabalhou na empresa;
  • o autônomo será o responsável por contratar o médico ou engenheiro de segurança do trabalho para elaborar o LTCAT;
  • é recomendável que você ou a sua empresa atualize o LTCAT a cada 3 anos.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor sobre o LTCAT.

Principalmente, sobre as principais informações que devem constar no laudo técnico, incluindo quem pode emitir esse documento.

Lembre-se que, os únicos que podem elaborar e assinar o LTCAT, são os médicos e engenheiros de segurança do trabalho.

O técnico, embora exerça atividades parecidas com as do engenheiro, não pode assinar um laudo mesmo que possua registro no CREA.

Por fim, você entendeu que o LTCAT não tem data de validade.

Contudo, você deve ficar atento para que o documento esteja no período em que você exerceu atividades na empresa e, além disso, para que ele seja atualizado a cada 3 anos.

E, então, sabia dessas informações? Não?

Que tal compartilhar esse material com quem também não sabia sobre o conteúdo que escrevi aqui?

Você pode ajudar muita gente.

Por hoje é só, pessoal.

Um abraço e até a próxima.

Porte de Arma dá Direito à Aposentadoria Especial?

Ter o porte de arma é uma responsabilidade muito grande para as pessoas.

Imagina possuir algo que tem o poder de tirar vidas.

Pense, então, você portar uma arma durante o exercício do seu trabalho. Com certeza, já dá para presumir que se trata de uma atividade perigosa.

É por isso que escrevi este conteúdo.

A ideia será explicar se o porte de arma te dará direito à aposentadoria especial por periculosidade ou não.

1. Qual a diferença entre a aposentadoria especial e as demais regras?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário devido aos segurados que trabalham expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Quando há a presença destes agentes, a atividade exercida pelo segurado será considerada como especial.

Pelo fato de haver a especialidade na atividade do trabalhador, garante-se, em princípio, uma aposentadoria mais adiantada em relação às aposentadorias “comuns” (como a aposentadoria por idade, por exemplo).

Portanto, a aposentadoria especial foi criada com o objetivo de preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos.

Quanto menos tempo de trabalho nestas atividades especiais, melhor. O trabalhador não ficará exposto durante anos em funções prejudiciais à sua saúde ou integridade física.

2. Como funciona a aposentadoria especial por periculosidade?

Como eu disse antes, tanto os trabalhadores expostos a agentes insalubres quanto aqueles que exercem atividades perigosas têm direito à aposentadoria especial.

Portanto, se durante o exercício da sua função você trabalhar em contato com periculosidade, você terá direito à aposentadoria especial.

Pelo menos até a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial por periculosidade era uma das mais buscadas pelos segurados. Não existia idade ou pontuação mínima.

Somente era necessário cumprir o tempo de atividade especial mínimo e ponto.

Por isso, já vi alguns clientes aqui do escritório se aposentarem por volta dos seus 40 ou 45 anos de idade.

Já com as regras da Reforma, as coisas pioraram.

Vou falar sobre os requisitos agora.

Aposentadoria especial por periculosidade até a Reforma da Previdência (12/11/2019)

Antes da Reforma, era preciso reunir 25 anos de atividade especial por periculosidade para conseguir a aposentadoria especial.

Cumpriu o tempo, já conseguia se aposentar. Ponto.

Isto é, não era necessário ter uma idade ou pontuação mínima.

Esse era o sonho de muitos segurados, principalmente quando falávamos do valor desta aposentadoria.

O benefício era calculado da seguinte forma:

  • era feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994;
    • esta média era corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
  • desta média, você recebia 100% do valor.

Exemplo do Pedro

exemplo aposentadoria por periculosidade

Pedro trabalhou como vigilante durante 27 anos, até o dia 08/08/2019.

Ele solicitou a aposentadoria especial por ter trabalhado exposto ao perigo, sendo concedido o seu benefício na Justiça.

Foi feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O valor resultante foi de R$ 4.000,00.

Portanto, o valor do benefício previdenciário de Pedro será exatamente esses R$ 4.000,00.

Direito adquirido às regras anteriores à Reforma

Você ainda poderá conseguir se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

Basta que você tenha completado 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019.

Desta maneira, você terá direito adquirido às regras antigas, com um cálculo melhor.

Aposentadoria especial por periculosidade a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019)

A partir da Reforma, as coisas complicaram um pouquinho.

Isso porque criaram requisitos extras para a aposentadoria especial.

Se você já trabalhava antes de a Reforma entrar em vigor, mas não cumpriu o requisito necessário para se aposentar, entrará na Regra de Transição.

Regra de Transição da aposentadoria especial

Nesta regra, os requisitos para a Aposentadoria Especial por periculosidade serão de:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

Importante: a pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.

Isto significa que, mesmo as atividades realizadas sem exposição ao perigo, te ajudarão a alcançar a pontuação mínima.

Já vou te relatar um exemplo para ilustrar isso.

Regra Definitiva da aposentadoria especial

Agora, se você começou a trabalhar com periculosidade a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial por periculosidade.

a diferença entre a regra de transição e a regra definitiva da aposentadoria especial é a idade mínima

A Regra Definitiva tem como requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Essa nova regra é horrível, pois estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria especial.

O que antes era um benefício que pretendia que o segurado ficasse o menor tempo possível exposto a agentes insalubres ou perigosos, agora caiu por terra.

Isso porque o trabalhador terá que esperar até os 60 anos de idade para se aposentar.

Pelo menos, a Regra de Transição não é tão prejudicial assim, pois o tempo de contribuição “comum” poderá ajudar a adiantar a sua aposentadoria.

Valor do benefício na Regra de Transição e na Regra Definitiva

No que se refere ao valor do benefício, a Regra de Transição e a Regra Definitiva possuem o mesmo cálculo:

  • é feita a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994;
    • esta média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
  • desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • 20 anos de contribuição (homens);
    • 15 anos de contribuição (mulheres).

O cálculo será pior aqui, pois todos os seus salários de contribuição serão considerados. Antigamente (antes da Reforma), a média era feita com seus 80% maiores recolhimentos.

Além disso, haverá a aplicação da alíquota, que poderá reduzir bruscamente o valor da sua aposentadoria especial.

Exemplo de Sérgio

exemplo aposentadoria por periculosidade

Sérgio tem 54 anos de idade e trabalhou 26 anos como vigilante em uma empresa privada.

Ele completou seus 26 anos de atividade especial no dia 03/05/2022.

Como Sérgio não completou os 25 anos antes de a Reforma entrar em vigor, ele entrará na regra de transição da aposentadoria especial.

Fazendo a somatória, temos que:

  • 54 anos (de idade) + 26 anos (de atividade especial) = 80 (pontos).

Embora Sérgio tenha cumprido o tempo mínimo de atividade especial por periculosidade, ele tem 6 pontos a menos que o necessário para se aposentar.

Contudo, o segurado lembra que também trabalhou durante 7 anos como taxista.

Como eu disse antes, o tempo de contribuição “comum” (não especial), ajudará na somatória para a pontuação da Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Refazendo a somatória da pontuação de Sérgio, temos:

  • 54 anos (de idade) + 26 anos (de atividade especial) + 7 anos (de tempo de contribuição “comum”) = 87 (pontos).

Portanto, o segurado terá direito à aposentadoria especial.

Quanto ao valor do benefício, foi feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994. Essa média foi corrigida monetariamente, e o resultado será de:

  • R$ 4.500,00.

Agora, você deve calcular qual será a alíquota de Sérgio:

  • 60% + 26% (2% x 13 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição);
  • 60% + 26% = 86%;
  • 86% de R$ 4.500,00 = R$ 3.870,00.

Com a aplicação da alíquota, Sérgio perderá R$ 630,00 por mês.

Com as regras anteriores à Reforma, o segurado receberia R$ 4.500,00 por mês (ou até mais, porque os 20% menores salários de contribuição eram descartados).

Comparando os dois cálculos, Sérgio perderá mais de R$ 37.000,00 em 5 anos.

É muito dinheiro.

Mostrei essa comparação só para você ver como o novo cálculo é prejudicial.

O cenário poderia piorar se Sérgio tivesse menos tempo de contribuição total.

Enfim, é a realidade que temos que enfrentar.

Quais são as profissões mais comuns da aposentadoria especial por periculosidade?

Não são tantas profissões que têm direito à aposentadoria especial por periculosidade.

No dia a dia previdenciário, percebo que as profissões mais comuns, que requerem o benefício por periculosidade, são as de:

Portanto, em regra, vigias e vigilantes que têm porte de arma poderão ter direito à Aposentadoria Especial por periculosidade.

Aliás, as coisas mudaram favoravelmente em 2022, para os profissionais da segurança privada que não têm porte de arma.

Já vou falar melhor sobre isso.

Como é comprovada a periculosidade dos trabalhadores que usam arma de fogo em suas funções?

Até o dia 04/03/1997, era fácil comprovar a periculosidade dos trabalhadores (vigias e vigilantes) que usavam arma de fogo durante seus trabalhos.

A comprovação da especialidade da atividade era feita por enquadramento profissional.

Isto é, bastava que o trabalhador comprovasse exercer, de fato, a atividade de vigia ou de vigilante.

No caso, isso era fácil de ser atestado, porque apresentar a Carteira de Trabalho ou o Contrato de Trabalho em que constasse a função perigosa do trabalhador já era o suficiente.

Contudo, a partir do dia 05/03/1997, o Decreto 2.712/1997 entrou em vigor.

Ele tirou do rol de atividades perigosas as atividades dos vigias, vigilantes e eletricistas.

Portanto, pelo menos no INSS, ficava muito difícil a concessão da Aposentadoria Especial para as atividades perigosas.

As discussões iam parar no Poder Judiciário, em ações de vigias, vigilantes e eletricistas que buscavam o direito à aposentadoria especial.

Desde 1997, são feitas perícias técnicas no ambiente de trabalho perigoso para verificar a especialidade da atividade.

Também, é importante que o segurado tenha em mãos:

Toda essa documentação, te auxiliará a conseguir a Aposentadoria Especial por periculosidade quando houver o porte de arma.

Eu já escrevi um conteúdo explicando cada documento citado: Aposentadoria Especial | 8 Documentos Para Levar ao INSS.

Com certeza, vale dar uma olhada no artigo 🙂

3. Como tem funcionado em 2024?

Lembra quando eu disse que, a partir de 05/03/1997, a aposentadoria especial por periculosidade ficou ainda mais difícil?

Pelo menos no INSS, era bastante complicado conseguir a aposentadoria especial com a utilização de arma de fogo no exercício do trabalho.

Então imagina se o vigilante não utilizasse a ferramenta. Já pensou?

Após as negativas do Instituto, várias ações judiciais foram feitas.

Tudo isso para que os vigilantes, com ou sem porte de arma, conseguissem se aposentar.

Essa questão subiu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como Tema Repetitivo número 1.031.

A discussão pelos Ministros do STJ foi a seguinte:

Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo”.

A decisão foi mais benéfica para os vigilantes:

É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado”.

Mesmo sem o uso de arma de fogo, o vigilante poderá ter direito à aposentadoria especial.

o vigilante tem direito à aposentadoria especial com ou sem uso de arma de fogo

E isso vale mesmo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) em vigor.

Atenção: é preciso apresentar laudo técnico ou algum outro documento para comprovar a exposição permanente à atividade nociva.

Isto é, a documentação citada no tópico passado ainda servirá para comprovar a especialidade do vigilante, principalmente o PPP e o LTCAT.

4. Ter porte de arma dá direito à aposentadoria especial?

Somente se você trabalhar em uma função que te exponha ao perigo.

o porte de arma não dá direito à aposentadoria especial se não exercer atividade que exponha ao perigo

Pelo menos agora, em 2022, o porte de arma somente é permitido para os:

  • Agentes de segurança pública;
  • Membros das Forças Armadas;
  • Policiais;
  • Agentes de segurança privada.

As três primeiras funções têm regras de aposentadoria definidas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou pelo Regime de Previdência Militar.

Quanto aos últimos, foi a hipótese que escrevi neste conteúdo, sobre os vigias e vigilantes que atuam como agentes de segurança privada.

Portanto, se você está neste grupo, conseguirá a aposentadoria especial no INSS.

Além do mais, de acordo com o julgamento do Tema 1.031 do STJ, você conseguirá o benefício mesmo se não portar arma de fogo durante o exercício da sua função.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu mais sobre a aposentadoria especial por periculosidade e a possibilidade de conseguir o benefício se portar (ou não) arma de fogo.

Além disso, você ficou por dentro de quais são os documentos necessários para comprovar a periculosidade e tentar conseguir a aposentadoria.

Inclusive, você compreendeu como tem funcionado a aposentadoria especial por periculosidade em 2024, sobre o julgamento do Tema 1.031 do STJ e, também, se ter porte de arma dá direito à Aposentadoria Especial.

Lembre-se que ter o porte, por si só, não garante o seu direito à aposentadoria especial.

É preciso que você seja agente de segurança privada, independentemente se utilizar a arma de fogo na sua função, para conseguir o benefício no INSS.

Além disso, é preciso que você seja exposto ao perigo de forma permanente.

Já os agentes de segurança pública, membros das Forças Armadas e policiais (outras profissões que têm porte de arma) têm uma previdência própria que regulamenta suas aposentadorias.

Você conhece vigias ou vigilantes que precisam saber sobre as informações deste artigo?

Então, compartilhe o material.

Um abraço e até a próxima!

Aposentadoria Especial do Dentista Servidor Público

Você sabia que existem dentistas servidores públicos? E se eu te contar que eles têm direito a uma aposentadoria mais adiantada em relação aos outros servidores?

Muita gente não sabe disso, mas essa classe de trabalhadores está exposta a agentes insalubres no exercício de suas funções.

E, então, ficou curioso para saber como o dentista servidor público se aposenta no serviço público?

Para sanar as suas dúvidas, continue comigo aqui no artigo.

Você ficará por dentro dos seguintes pontos:

1. Como um dentista servidor público pode se aposentar?

Assim como os outros servidores públicos, os dentistas têm o direito de se aposentar quando cumprem certos requisitos.

Porém, como esses profissionais exercem suas atividades expostos a agentes insalubres, eles têm direito à Aposentadoria Especial.

Esse benefício é direcionado para quem trabalha com agentes que causam insalubridade ou periculosidade durante a jornada de trabalho.

Por existirem agentes insalubres, a aposentadoria do dentista servidor público será mais vantajosa e rápida para estes servidores.

agentes bilógicos dentistas aposentadoria

Falando especificamente dos dentistas, o agente insalubre presente em seus ambientes de trabalho é o biológico.

Estou falando que estes profissionais trabalham expostos a:

  • fungos;
  • bactérias;
  • vírus.

O exemplo mais atual da insalubridade presente no trabalho do dentista é o da contaminação por Covid-19.

A pandemia ainda está aí!

E como estamos falando de um vírus de transmissão aérea (pelo ar), fica evidente que os dentistas têm mais facilidade de serem contaminados, já que eles cuidam da saúde e higiene bucal de seus pacientes.

Mesmo que os profissionais utilizem o Equipamento de Proteção Individual (EPI), como as máscaras PFF2, isso não significa a garantia de total segurança do servidor público.

Assim como os vírus, os fungos e bactérias podem ser extremamente prejudiciais à saúde do trabalhador.

Então, pelo fato de existir insalubridade biológica no ambiente de trabalho dos dentistas, a Aposentadoria Especial é garantida a estes segurados.

De início, vale dizer que as regras que vou ensinar aqui são direcionadas aos servidores públicos federais (da União).

Os outros servidores (estaduais, distritais e municipais) possuem, cada um, um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Portanto, as regras da Aposentadoria Especial podem ser diferentes entre si.

Como as regras dos servidores federais são as mesmas, vou abordar os requisitos aqui, ok?

Vamos lá!

Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes da Reforma, não existia uma legislação específica da Aposentadoria Especial para os servidores públicos.

Através da Justiça, contudo, foi garantido que as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada (Regime Geral de Previdência Social — RGPS, gerido pelo INSS), poderiam ser utilizadas no serviço público.

Desta maneira, para os servidores públicos federais, garantia-se a Aposentadoria Especial quando eles completassem 25 anos de atividade especial.

Isto é, o dentista deveria trabalhar 25 anos nesta atividade para conseguir seu benefício.

Não havia outro requisito etário ou de pontuação.

Uma vez cumpridos os 25 anos de atividade especial, eles já tinham direito à Aposentadoria Especial.

Isso era ótimo, pois os servidores podiam se aposentar com uma idade relativamente baixa (entre 45-55 anos de idade).

Importante: você ainda pode se aposentar nesta regra.

Basta que você tenha completado os 25 anos como dentista até o dia 12/11/2019, um dia antes de a Reforma entrar em vigor.

Caso contrário, você entrará na regra do próximo tópico.

Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) criou regras para a Aposentadoria Especial do servidor público federal.

Com isso, vale dizer que existem duas situações nas quais você poderá se encaixar, caso ainda não tenha se aposentado quando a Reforma entrou em vigor:

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Você se enquadrará na Regra de Transição caso já estivesse exercendo suas atividades como dentista antes de a Reforma entrar em vigor, mesmo que ainda não tenha reunido os 25 anos de atividade especial.

Nesta situação, você conseguirá se aposentar se reunir:

  • 25 anos de atividade especial (como dentista);
    • destes 25 anos, você deve possuir, no mínimo:
      • 20 anos no serviço público;
      • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
  • 86 pontos (somatória da sua idade + tempo de serviço “comum” + tempo de atividade especial).

A novidade, aqui, é a inclusão da pontuação.

você deve somar a sua idade e o seu tempo de atividade especial como dentista e atingir 86 pontos

Inclusive, seu tempo de serviço “comum” (trabalhou no serviço público em atividades não insalubres ou perigosas), ou tempo exercido na iniciativa privada (INSS) poderá ajudar a aumentar os seus pontos.

Também, será necessário ter 20 anos no serviço público e 5 anos no último cargo em que você deseja a aposentadoria.

Regra Definitiva

Sobre a Regra Definitiva, cairá nesta regra os servidores dentistas que entraram no serviço público (tomaram posse) após da data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Nesta situação, você irá se aposentar quando cumprir:

  • 25 anos de atividade especial como dentista;
    • destes 25 anos, você deve possuir, no mínimo:
      • 10 anos no serviço público;
      • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
  • 60 anos de idade.
a diferença entre a regra de transição e a regra definitiva da aposentadoria especial é a idade mínima

Algo que você deve saber é que isso poderá atrasar a aposentadoria do dentista servidor público, pois ele só conseguirá o benefício assim que atingir 60 anos de idade.

Por outro lado, a parte boa é que são exigidos menos anos no serviço público para conseguir a Aposentadoria Especial dos dentistas servidores públicos.

Valor da Aposentadoria Especial

O valor da Aposentadoria Especial depende de quando você ingressou (tomou posse) no seu serviço público.

valor da aposentadoria para servidores públicos

Ingressou no serviço público até 31/12/2003

Nessa situação, você terá direito à integralidade e paridade.

A integralidade significa você receber os mesmos vencimentos que ganhava no último cargo de quando estava na ativa.

Então, se você era dentista servidor público, por exemplo, e ganhava R$ 10.000,00 no seu último cargo, terá uma Aposentadoria Especial com a mesma quantia.

Já a paridade é ter direito a receber os mesmos reajustes que os servidores da ativa passarem a receber.

Portanto, se os dentistas da ativa tiverem um reajuste de 2% no valor de seus vencimentos, sua Aposentadoria Especial também será reajustada em 2%.

A integralidade e a paridade são o sonho de todos os servidores públicos.

Mas somente aqueles que tomaram posse até o dia 31/12/2003 terão direito a estes benefícios.

Ingressou no serviço público entre 01/01/2004 e 12/11/2019

Nesta hipótese, sua aposentadoria levará o seguinte cálculo:

  • será feita a média aritmética de seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • esta média será corrigida monetariamente.
  • desta média, você receberá 100% do valor.

Então, se você, dentista servidor público federal, teve como média de salários de contribuição a quantia de R$ 8.500,00, será exatamente este o valor de sua aposentadoria.

Importante: este cálculo só será feito se você tiver reunido os requisitos da Aposentadoria Especial a partir do dia 01/01/2004 (quando a integralidade e a paridade “acabaram”), até um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (12/11/2019).

Essa hipótese é mais escassa e ocorre quando o servidor público traz períodos de atividade especial (como dentista, por exemplo) do INSS para o seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Ingressou no serviço público a partir de 13/11/2019 ou entrou na Regra de Transição

Aqui, estamos falando dos dentistas servidores que entraram na Regra de Transição ou Regra Definitiva da Aposentadoria Especial que a Reforma da Previdência criou.

Foi instituído um novo cálculo para a maioria das aposentadorias, e a Especial não ficou de fora, infelizmente.

O cálculo será o seguinte:

  • será feita a média aritmética todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • esta média será corrigida monetariamente.
  • desta média, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens e mulheres).
Exemplo da Fernanda
exemplo de cálculo de aposentadoria dentista servidor público

Então, pense no exemplo da Fernanda, dentista que conta com 28 anos no serviço público e que conseguiu reunir os requisitos da Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Foi feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição. O valor do resultado ficou na quantia R$ 8.500,00.

Fazendo a alíquota de Fernanda, temos:

  • 60% + 16% (2% x 8 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento);
  • 60% + 16% = 76%;
  • 76% de R$ 8.500,00 = R$ 6.460,00.

A parte que complica deste novo cálculo é a alíquota, que pode reduzir, e muito, o valor de aposentadoria.

Além disso, são considerados todos os salários de contribuição, de toda a vida contributiva. Inclusive, aqueles de início de carreira que, geralmente, são mais baixos.

2. Como se aposentar mais cedo com tempo especial?

Imagine a seguinte situação: 

Você trabalha como dentista no serviço público, mas por conta do alto grau de insalubridade, decide mudar de função dentro do próprio órgão público.

Ou, até mesmo, você passa em outro concurso público fora da função de dentista, para trabalhar com atividades “não-especiais”.

Sabia que, nestes casos, a sua atividade especial como dentista poderá adiantar a sua Aposentadoria Voluntária (a comum)?

Isso ocorre, pois a atividade especial é exercida sob condições insalubres ou perigosas para a saúde do servidor.

É exatamente este o motivo de a Aposentadoria Especial ser mais rápida do que a Aposentadoria Voluntária do servidor.

Então, caso o trabalhador escolha por converter tempo especial para tempo de serviço público “comum”, ele terá uma contagem diferenciada.

Essa contagem funciona da seguinte forma:

  • você pega seu tempo de atividade especial como dentista em anos, meses e dias;
  • deste período, você multiplica pelo Fator Multiplicador;
  • o resultado será seu tempo de atividade especial convertido em tempo de serviço comum.

O Fator Multiplicador para os homens e as mulheres está presente na seguinte tabela:

Fator Multiplicador do Homem

Fator Multiplicador da Mulher

1,41,2

Exemplo da Janaína

exemplo de cálculo de aposentadoria dentista servidor público

Então, vamos pensar no exemplo da Janaína.

Janaína trabalhou durante 10 anos como dentista no serviço público federal.

Após desistir de trabalhar na área, por conta de várias infecções ocorridas dentro de seu ambiente de trabalho, ela passou em um concurso, em outro órgão federal, para exercer funções administrativas.

No futuro, quando Janaína for requerer sua Aposentadoria Voluntária, ela poderá converter os 10 anos de atividade especial em tempo de serviço comum, mediante contagem diferenciada.

Fazendo o cálculo de seu novo tempo de serviço:

  • ela tem 10 anos exatos como dentista (atividade especial);
  • o Fator Multiplicador de Janaína é de 1,2;
  • 10 x 1,2 = 12;
  • Janaína possuirá 12 anos de tempo de serviço comum, após a aplicação da conversão.

Isto é, somente com a conversão, essa segurada ganhou 2 anos de tempo de serviço.

Por isso, no futuro, ela terá sua Aposentadoria Voluntária adiantada em 2 anos.

Viu só que maravilha essa possibilidade?

E se você quiser saber mais sobre a Aposentadoria Voluntária dos servidores, recomendo o nosso guia completo.

3. Documentos para comprovar atividade como dentista

Geralmente, os servidores públicos não têm muitos problemas na hora de requererem suas Aposentadorias Especiais.

Isso porque, desde o início, já é verificada a especialidade da atividade do dentista servidor.

A informação fica registrada no sistema e, na hora do requerimento da Aposentadoria Especial, tudo já está certinho.

Já para os trabalhadores da iniciativa privada (vinculados ao INSS) a coisa não é bem assim, uma vez que o Instituto sempre acha que não há especialidade na atividade do segurado.

Aí, serão solicitados laudos e mais laudos técnicos para comprovar a insalubridade da função do dentista.

Enfim, a coisa para os servidores é mais fácil.

Sendo assim, para fazer o requerimento da Aposentadoria Especial, você deve fazer a solicitação para o setor de Recursos Humanos do órgão em que trabalha.

É provável que você tenha que preencher um documento (requerimento administrativo) com todas as suas informações pessoais e escolher qual benefício deseja.

Também, é comum que o órgão peça os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • último holerite (contracheque);
  • comprovante de residência;
  • Certidão de Tempo de Contribuição, se for o caso.

Deixo, aqui, um exemplo de requerimento para os servidores da Universidade de Brasília: REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.

requerimento de aposentadoria voluntária servidor público
Exemplo de requerimento da aposentadoria voluntária para servidores públicos.

Em resumo: o seu requerimento de Aposentadoria Especial será bem fácil, com poucos documentos a serem entregues, uma vez que tudo o que você realizou estará bem organizado no sistema do setor de Recursos Humanos de seu órgão.

4. Possibilidade de duas aposentadorias para servidor público

Você sabia que poderá ter direito a duas aposentadorias? É isso mesmo!

Essa possibilidade existirá caso você tenha trabalhado como dentista no serviço público e também na iniciativa privada.

É comum que muitos servidores abram a própria clínica, como autônomos, ou até sejam contratados com vínculo empregatício (CLT) em um hospital, por exemplo.

Dependendo do expediente no serviço público, o acúmulo de funções será possível, bem como acontece com os médicos e os professores.

Então, se você completar os requisitos para a Aposentadoria Especial como servidor público e trabalhador da iniciativa privada, poderá ter direito a duas aposentadorias.

Vale dizer que os requisitos para a Aposentadoria Especial no INSS são os mesmos explicados nos tópicos anteriores.

O único requisito que não será necessário é o tempo de permanência no cargo e no serviço público.

De resto, os requisitos são iguais.

Importante: se você tiver levado um tempo de um regime de previdência para outro (RGPS para o RPPS, por exemplo), o período transferido do antigo não “existe” mais.

Explico melhor: você trabalhou 5 anos na iniciativa privada como dentista, contribuindo para o INSS, até que passou num concurso público para exercer a mesma função.

Para adiantar a sua aposentadoria, você solicitou uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do Regime Geral para o seu Regime Próprio de Previdência.

Nesse caso, você não terá mais os 5 anos no RGPS, mas somará 5 anos a mais no RPPS.

Para conseguir as duas aposentadorias, será preciso que você tenha o tempo de atividade especial completo em ambos os regimes de previdência.

Duas aposentadorias no serviço público. É possível?

Sabia que se você for servidor em mais de um órgão público, também poderá ter duas aposentadorias?

Essa condição está prevista na alínea “a”, inciso XVI, artigo 37 da Constituição Federal:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”

É extremamente importante que cada um destes cargos públicos tenham diferentes Regimes Próprios de Previdência .

Portanto, se você preencher os requisitos para a Aposentadoria Especial em dois órgãos públicos, terá direito a dois benefícios.

Por exemplo, um servidor trabalha como dentista em um órgão da União, e também em um órgão municipal. Cada um com seu Regime Próprio de Previdência.

Nessa situação, o profissional poderá ter duas aposentadorias decorrentes de cargos públicos.

Possibilidade de três aposentadorias?

servidor público pode ter direito a três aposentadorias

Te respondo que sim!

Nada impede que o dentista tenha direito a três aposentadorias, ainda mais que a Constituição permite dois benefícios no serviço público, em diferentes Regimes Próprios.

Estou falando de um profissional que vai trabalhar o dia todo praticamente.

Mas, mesmo assim, essa possibilidade é real!

5. Dentista pode continuar trabalhando após se aposentar?

Não! Você não pode continuar trabalhando no mesmo cargo após se aposentar.

quando o dentista servidor se aposenta, ele não pode continuar trabalhando no mesmo cargo

Quando o vínculo do servidor é encerrado, através da aposentadoria, a vaga fica aberta para outra pessoa.

O dentista só poderá voltar a trabalhar, já aposentado no serviço público, se prestar outro concurso público e tomar posse.

Do contrário, não poderá voltar.

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n. 103/2019) confirmou essa informação.

Contudo, antes da vigência da nova norma previdenciária, em 13/11/2019, alguns segurados conseguiam se aposentar no serviço público, e continuar trabalhando.

Nestes casos, existe direito adquirido e o servidor poderá exercer suas funções normalmente, mesmo aposentado.

Ainda, vale dizer que, caso o dentista queira continuar trabalhando, ele terá duas opções.

A primeira será a de ele solicitar a Aposentadoria Especial no serviço público e começar a trabalhar na iniciativa privada.

Desta maneira, ele receberá seu benefício decorrente de seu cargo público e a remuneração mensal de seu trabalho como segurado do INSS.

A segunda opção do servidor será pedir um Abono de Permanência, caso haja a previsão deste benefício em seu Regime Próprio de Previdência Social.

Esse Abono, em resumo, ocorre quando o servidor já preenche os requisitos da aposentadoria, mas quer, por livre e espontânea vontade, continuar trabalhando.

Produzimos um conteúdo completo sobre o Abono de Permanência. Vale dar uma conferida!

O que o STF diz sobre o assunto?

Você deve ter ouvido falar sobre o Tema Repetitivo 709 do Supremo Tribunal Federal (STF), não é mesmo?

Em resumo, o STF discutiu a:

possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde”.

Isto é, foi julgada a possibilidade da continuação do trabalho especial para os segurados que já recebem a Aposentadoria Especial.

Após discussão entre os Ministros, foi fixada a tese de que não é possível continuar ou voltar à atividade insalubre quando o segurado recebe a Aposentadoria Especial.

A exceção fica por conta de profissionais da saúde que estão na linha de frente do combate à Covid-19 — e isso inclui os dentistas.

Contudo, essa decisão afeta somente os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Ou seja, somente os segurados aposentados pelo INSS, da iniciativa privada.

Então, a exceção que mencionei não é válida para os dentistas servidores aposentados, ok?

E os servidores municipais?

Alguns órgãos públicos municipais não têm seu próprio Regime de Previdência.

Nesse caso, quem os administra é o próprio INSS.

Aí, você deve ter se perguntado: a exceção mencionada acima vale para estes servidores?

Já adianto que não!

No Tema Repetitivo 1.150 do STF, foi discutida a possibilidade de:

reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou […]”.

E o julgamento foi desfavorável aos servidores municipais aposentados.

Então, não será possível continuar ou voltar ao cargo de dentista, uma vez aposentado.

Isso igualmente vale para os empregados públicos, que também contribuem para o INSS.

Esses empregados exercem suas atividades para os órgãos estatais, como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Petrobrás, entre outros.

Inclusive, a questão já foi debatido no Tema Repetitivo 606 do STF, hipótese em que foi firmada a seguinte tese:

A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 […]”.

A única exceção são para os empregados públicos que conseguiram continuar trabalhando antes da Reforma da Previdência, assim como citei anteriormente, que foi o caso de alguns servidores.

Conclusão

O meu objetivo com este artigo foi de te explicar melhor como funciona a aposentadoria do dentista servidor público.

Primeiro, você viu qual é a aposentadoria direcionada para esses profissionais, bem como seus requisitos e cálculo de benefício.

Lembre-se de observar quando você tomou posse no serviço público e se possui direito adquirido às regras anteriores à Reforma.

Você também aprendeu sobre a possibilidade da conversão do tempo de atividade especial em tempo de serviço público comum.

Além disso, expliquei sobre a documentação e a chance de conseguir duas (ou até três) aposentadorias para os dentistas.

E, para finalizar, expliquei sobre a impossibilidade de continuar trabalhando no serviço público após a aposentadoria.

Se você conhece algum dentista que seja servidor, peço que compartilhe este conteúdo com ele ou ela.

Imagine dar a informação de que a pessoa pode conseguir duas aposentadorias? Seria ótimo, né?

Agora, eu fico por aqui.

Até a próxima 🙂

Posso Desistir da Aposentadoria? As Opções que Você Tem

Você resolveu tentar a sorte e fazer o pedido da sua aposentadoria, no INSS, sozinho?

Eu vou imaginar que não tenha ocorrido qualquer análise anterior do seu pedido e, sem dificuldades, você fez a solicitação dele de forma virtual, pelo site do INSS.

Veio o resultado: a concessão do benefício e, consequentemente, a sua aposentadoria.

Porém, o susto apareceu logo na sequência. Quando você se deu por conta, o valor da sua aposentadoria, na Carta de Concessão, era incompatível com o que você esperava.

Então, surgiram os mais diversos questionamentos.

duvidas-desistir-da-aposentadoria

Infelizmente, é comum que o cálculo utilizado pelo INSS te prejudique.

No seu caso, eu acredito que você não tenha noção sobre o que aconteceu exatamente. Contudo, o resultado não ficou de acordo com as suas expectativas.

Mas, fique muito tranquilo!

Hoje, eu vou te contar sobre as opções que você tem quando o assunto for desistir da sua aposentadoria.

1. Posso desistir de uma aposentadoria do INSS?

posso-recursar-a-aposentadoria

Sim! Você poderá recusar uma aposentadoria que foi concedida pelo INSS.

No entanto, você precisará tomar cuidado. Existirão alguns requisitos para que você possa, de fato, recusar a sua aposentadoria.

Saque feito? Aposentadoria irrenunciável

Na prática, a sua aposentadoria será aceita de duas formas:

quando você pode recusar a aposentadoria
  • Com o saque do seu primeiro benefício;
  • Com o saque do seu FGTS ou PIS/PASEP.

Portanto, caso você resolva recusar a sua aposentadoria, mas já tenha feito o saque do seu primeiro benefício, assim como o saque do seu FGTS ou PIS/PASEP, a sua aposentadoria se tornará irrenunciável.

Isto é, você não poderá mais recusar a aposentadoria concedida.

A partir desse momento, o que acontecer na sua vida contributiva, independentemente do que seja, não será considerado na aposentadoria.

Exemplos que não serão considerados na sua aposentadoria:

Sabe o que poderá ser considerado? 

Os salários ou os períodos ocorridos antes da data da sua aposentadoria, seja para fins de aumento do benefício seja para qualquer outro ponto que te traga vantagem, poderão ser considerados.

Atenção: embora uma situação como essa pareça tentadora, eu reforço que você precisará ter cautela.

Aceitar o benefício ou sinalizar a desistência?

Exemplo do Geraldo

Imagine que Geraldo tenha feito um pedido de aposentadoria. O resultado do pedido demora a surgir, mas eis que sai com um valor em atraso muito atraente.

exemplo geraldo aposentadoria

Posteriormente, Geraldo percebe que, na realidade, não deveria ter sacado esse valor.

Caso ele tivesse aguardado por mais 3 ou 4 meses, teria entrado em uma regra de aposentadoria que somaria mais de R$ 1.000,00 de diferença.

Você não quer ter uma surpresa desagradável como a do Geraldo. Eu tenho certeza disso.

Então, o que Geraldo precisaria ter feito quando saiu o benefício do INSS?

Por mais que ele não tivesse feito o saque do primeiro benefício, do FGTS ou do PIS/PASEP, e embora o saque fosse opcional, não significa que ele deveria sacar.

Coloque-se no lugar do Geraldo. Imagine que seja você na posição dele.

Em alguma data próxima, você precisará analisar se terá os requisitos completos para se valer de outra regra.

Frequentemente, eu relato exemplos reais em que, por mais 3 ou 6 meses, o segurado passaria a fazer jus a uma regra com cerca de R$ 1.000,00 de diferença.

Em determinada ocasião, recordo de um caso que contemplava o intervalo de, aproximadamente, 1 ano — período que trouxe mais de R$ 1.800,00 por mês, para o resto da vida do segurado.

Ou seja, um dinheiro que, se ele for seu, certamente fará uma tremenda diferença na sua vida, assim como na vida de sua família.

Por isso, volto a enfatizar que será muito importante você ter a certeza de qual deverá ser o momento ideal de pedir a sua aposentadoria.

Contudo, caso você não tenha observado o momento de fazer o pedido, agora precisará ficar atento se deverá aceitar o benefício ou sinalizar a desistência dele.

O que você precisa entender?

Com a Reforma da Previdência, uma gama de regras diferenciadas passou a existir.

Desde 13 de novembro de 2019 (quando a Reforma entrou em vigor), surgiram possibilidades as quais fizeram com que um mesmo segurado consiga, em cada regra, ter benefícios com valores distintos.  

Em algumas regras, poderá haver a aplicação do Fator Previdenciário. Em outras, não haverá a aplicação de redutor — o segurado receberá a média integral de salários.

Também, existirão as regras com a aplicação do coeficiente relacionado ao tempo de contribuição do segurado.

A regra do Descarte de Salários recebeu alteração significativa por meio da Lei 14.331/2022, no dia 5 de maio.

Esclareço que por mais que essa regra não tenha sido extinta, ela sofreu uma limitação no cálculo, mas o Descarte continuará como uma alternativa.

Acumulação de benefícios

Se você recebe pensão por morte, precisará entender como ficará o valor da sua aposentadoria.

Receber dois benefícios, ou seja, acumular uma pensão e uma aposentadoria, não fará com que você receba os dois valores de forma integral.

Você somente receberá dois benefícios integrais se eles forem de um salário-mínimo. Ou, então, se um deles for acima disso, mas o outro benefício for no valor de um único salário-mínimo.

Exemplo da Francisca

Imagine que Francisca tenha:

  • Uma pensão de R$ 2.000,00;
  • Uma aposentadoria concedida no valor R$ 2.000,00 (também).
exemplo francisca aposentadoria

Na verdade, o valor que Francisca receberá não será o de R$ 4.000,00. Um dos benefícios de R$ 2.000,00 passará por redução.

Então, perceba como será importante entender o contexto como um todo. Não importa se na situação de Francisca ou se na sua situação. Em qualquer delas, o contexto será extremamente relevante.

Cada informação será preciosa para você entender o valor que conseguirá receber mensalmente.

Por isso, escolher a sua aposentadoria é o ideal. Mas, antes, o essencial será você saber qual provavelmente se enquadrará como a melhor regra para o seu caso.

Importante: você vai poder escolher o melhor momento para solicitar a sua aposentadoria. A partir do instante em que você fecha os requisitos, já poderá fazer a escolha.

Atrasar a aposentadoria é vantajoso?

Exemplo do Jorge Augusto

Imagine que Jorge Augusto seja um empregado público.

Quando Jorge Augusto for se aposentar, ele terá que se afastar da atividade como empregado público

Atualmente, embora Jorge Augusto feche os requisitos para se aposentar, ainda não é um momento interessante para que ele comece a receber.

Sem contar que Jorge não quer se afastar das suas atividades como empregado público.

Ele poderá aguardar um pouco mais. Porém, até que ponto fará sentido Jorge Augusto atrasar a aposentadoria? O que será mais vantajoso?  

Coloque-se no lugar desse empregado público. Suponha que você seja Jorge Augusto. Qual deverá ser a melhor opção para o seu caso?

Atenção: não é possível alterar a data de início. Por isso, é importante você ter muita sabedoria na hora de fazer o pedido e entender qual deverá ser a melhor oportunidade.

Momento adequado para a aposentadoria

Exemplo da Suzana

Imagine que Suzana, aos 64 anos de idade, se aposenta por tempo de contribuição.

Passa um ano, e Suzana completa 65 anos. Nesta oportunidade, ela pretende revisar a aposentadoria por tempo de contribuição para uma aposentadoria por idade.

Isso poderá acontecer? Não! A aposentadoria de Suzana estará limitada à data de quando ela se aposentou com 64 anos.

Por isso, você precisará ter a noção de que existirá um momento adequado para fazer o pedido de aposentadoria.

Se você fizer o pedido no instante errado, de forma antecipada, isso te trará prejuízos.

Não será um prejuízo que você sentirá a curto prazo, mas sim a longo prazo.

Provavelmente, em um período no futuro, quando você já não estará mais com a mesma força de trabalho, nem conseguirá exercer as mesmas atividades que exerce hoje.

Ou seja, as atividades que te trazem uma boa fonte de renda e interferem no seu orçamento familiar.

Entenda: cada caso é um caso. Eu não tenho como precisar qual deverá ser a melhor regra de aposentadoria aqui, neste texto.

Como advogada, já me deparei com casos de segurados em que a melhor regra de aposentadoria foi a do Pedágio de 50%.

Em outras situações, a regra mais benéfica foi a da aposentadoria por idade ou a do Pedágio de 100%.

Tudo dependerá de:

  • Como foi o seu histórico contributivo;
  • Quanto tempo de contribuição você tem;
  • Quais direitos ocultos você poderá ter;
  • Períodos que você nem sabe que poderão te auxiliar na aposentadoria:
    • Períodos que poderão antecipar um benefício maior;
    • Períodos que poderão aumentar o seu tempo de contribuição.
    • Períodos que poderão aumentar o seu coeficiente.

Viu só? Cada segurado terá um histórico diferente do outro.

2. Como saber se vale a pena recusar a aposentadoria?

Se você acha que o valor da sua aposentadoria não está de acordo, não faça a recusa dela simplesmente por conta desse achismo.

Muitas vezes, a Regra de Cálculo acabará sendo uma grande vilã e, infelizmente, irá reduzir o valor do seu benefício.  

Então, você vai precisar descobrir se valerá a pena recusar, ou não, o seu benefício.

Como você vai saber que será vantajoso recusar um benefício concedido pelo INSS?

A primeira dica, sem dúvidas, será você buscar por um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um profissional competente e qualificado conseguirá entender e fazer projeções sobre o seu caso.

Exemplo do Teodorico

Imagine que Teodorico tenha R$ 1.500,00 para receber neste momento.

Considerando essa remuneração atual, Teodorico entrará em outra regra daqui a 4 meses.

O benefício dele passará de 1.500,00 para R$ 1.900,00. Ou seja, será uma diferença muito pequena, de R$ 400,00. 

Seja o advogado de Teodorico, seja ele empenhado em fazer a análise do próprio caso, será preciso qualquer deles ter a consciência da documentação essencial.

São documentos que vão ajudar o segurado a descobrir se será melhor recusar o benefício.  

Importância da documentação

Em regra, a importância da documentação estará envolvida em três documentos principais: Carta de Concessão, CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e PA (Processo Administrativo).

Carta de Concessão:

  • Abordará com qual regra o benefício foi concedido;
  • Data de início da aposentadoria;
  • Como o benefício foi calculado;
  • Quais salários foram considerados;
  • E, eventualmente, qual fator ou coeficiente foi aplicado.

Extrato Previdenciário CNIS

  • Mostrará se é uma situação em que o segurado vai conseguir ter a resolução direto no Meu INSS, sem nenhuma dor de cabeça;
  • Mostrará se é algo que vai precisar de um pouco mais de esforço:
    • seja para buscar uma documentação;
    • seja por ser um processo que levará mais tempo, já que algumas questões precisarão ser comprovadas.
importância do cnis para aposentadoria

Processo Administrativo

Trará, do início ao fim, todas as movimentações que aconteceram no pedido feito ao INSS; Desde o momento em que você fez o protocolo:

  • Quando foi anexada a sua documentação;
  • Se o INSS abriu uma exigência;
  • Se você cumpriu a contagem que o INSS fez;
  • O que foi considerado como tempo de contribuição;
  • O que foi considerado para fins de carência;
  • Períodos que não foram considerados;
  • Se houve um cômputo de tempo adicional:
    • Tempo de contribuição total;
    • Tempo aproveitado: período concomitante não contará em dobro. Se você tiver trabalhado em duas empresas, o tempo será um só. Apenas poderá haver a soma dos seus salários;
    • Tempo convertido.

Exemplo da Marta

Imagine que Marta tenha exercido uma atividade especial até 12 de novembro de 2019. Ela conseguirá converter tempo especial em comum.

Isso será possível, justamente pelo fato de o PA somar essa riqueza de informações.

Com a documentação, tanto Marta quanto você conseguirá entender, detalhadamente, como o INSS analisou o seu benefício.

A partir dos documentos, será possível fazer uma projeção para assimilar em qual momento você fechará cada uma das Regras de Transição.

Além disso, você também conseguirá perceber se, de repente, não será mais vantajoso aguardar por uma regra que te traga um benefício maior.

Lembra da dica sobre procurar um advogado previdenciário? Antes de recusar o seu benefício, o essencial será você buscar por um advogado especialista.

Como as áreas do Direito são completamente específicas, não dá para você contratar qualquer advogado.

Como advogada, eu não vou negar que os Direitos Trabalhista e Previdenciário sejam semelhantes em alguns pontos.

Contudo, esses dois ramos não são iguais. Cada um deles carrega especificidades e particularidades.

Atenção: somente o advogado previdenciarista terá a capacidade de gerar uma análise completa e segura para o seu caso.

Informações confiáveis são suas aliadas

Você tem buscado por informações confiáveis?

Eu tenho certeza que elas não apenas poderão ser suas aliadas, como vão te ajudar na análise do seu caso e na construção de um Plano de Aposentadoria.

Sem dúvidas, é bastante frequente os segurados com acesso a artigos e vídeos explicativos descobrirem melhores alternativas de benefícios.

Há diversos segurados que, apenas no meio do processo, têm acesso a conteúdos relevantes.

Com isso, eles passam a ter consciência sobre a importância de se fazer um Plano de Aposentadoria.

No curso do processo, então, resolvem fazer esse Plano.

Sabe qual costuma ser a surpresa? Por meio do Plano de Aposentadoria, o beneficiário entende que, o que já havia feito, não era o melhor.    

Por isso, resolve entrar com o pedido de desistência.

3. Como solicitar o pedido de desistência de aposentadoria?

O pedido de desistência poderá ser feito direto pelo site do Meu INSS.

No site do Instituto, existirá uma opção chamada “Solicitar Desistência do Benefício”.

solicitar desistência de benefício no meu inss

Para isso, você precisará apresentar:

  • Pedido escrito e fundamentado;
  • Documentos pessoais;
  • Algumas declarações.
informações para solicitar desistência de benefício no meu ins

Por que essas declarações? Por conta das duas limitações à desistência:

  • Você não poderá ter recebido o primeiro benefício (sacado);
  • Você não poderá ter sacado o FGTS e o PIS/PASEP.

Ou seja, essas declarações precisarão ser apresentadas e assinadas com a confirmação de que você não fez qualquer saque.

Poderá ser, por exemplo, por meio de:

  • Declaração da Caixa Econômica Federal;
  • Declaração do Banco do Brasil;
  • Declaração pessoal de não recebimento de créditos;
  • Declaração da empresa informando o não recebimento do crédito, no caso de empresa acordante.

Todas essas declarações serão importantes para atestar que você não recebeu e nem sacou nenhum valor.

Daí por diante, você conseguirá fazer a desistência do seu benefício.

Importante: como a desistência é um novo pedido ao INSS, ela não é feita de forma automática. Também, não existe um prazo fixo. Geralmente, os pedidos de desistência levam de 3 a 5 meses.

Por isso, reforço a necessidade de você contar com o auxílio de um advogado especialista.

O que fazer se já tiver começado a receber o benefício?

Você não poderá desistir da aposentadoria, querer devolver os valores, pedir a “desaposentadoria” ou, até, uma “reaposentadoria”.

Como eu disse antes, o benefício é irrenunciável.

Mas, fique calmo! Vou explicar quais poderão ser as suas opções.

4. Já estou recebendo a aposentadoria, e agora?

Você já recebe a aposentadoria, mas está insatisfeito com o valor concedido?

Você poderá entrar com um recurso ou, então, com um pedido de revisão do seu benefício. 

Algum ponto deveria ter sido reconhecido, mas não foi e, ainda por cima, te prejudicou?

Eu costumo observar os casos de segurados que, por intermédio do recurso ou da revisão, conseguem melhorar as suas aposentadorias.

Já imaginou você se aposentar e, só depois, descobrir ter direitos que nem fazia ideia?

Isso é muito comum.

Afinal, entrar com um recurso ou fazer o pedido de revisão? Eu vou te explicar!

Quando ir pelo caminho do recurso?

Primeiro, você terá que se atentar aos prazos.

No pedido de recurso, haverá um prazo curto. Esse prazo será de 30 dias contados a partir da data em que você teve ciência da decisão do seu benefício.

Isto é, passados esses 30 dias, você não poderá mais solicitar um recurso.

Já na revisão, o prazo será muito maior. Via de regra, o prazo da revisão será de 10 anos contados a partir do recebimento do primeiro benefício.

O recurso servirá para tudo? Não!

Você entrará com um recurso, por exemplo, se o seu benefício tiver sido concedido de forma parcial.

Exemplo do Nicanor

Imagine que a aposentadoria de Nicanor tenha sido concedida.

Contudo, o INSS deixou de considerar um período em que Nicanor havia pago em atraso. Simplesmente, o Instituto não quis considerar esse período para determinada regra.

A regra deveria ter sido considerada.

Então, Nicanor poderá recorrer desse período totalmente ignorado pelo Instituto.

Coloque-se no lugar de Nicanor, mas suponha que o seu benefício tenha sido indeferido completamente. Você poderá entrar com um recurso? Sim!

Você tanto poderá entrar com um recurso, como terá a possibilidade de fazer um pedido de concessão direto na via judicial.

Porém, quando um benefício for parcialmente concedido, o recurso será cabível.

No caso de Nicanor, ele poderá anexar novos documentos no recurso. Ou, então, documentos que auxiliem na comprovação do período que ele tem direito, mas que foi ignorado pelo INSS.

Atenção: no momento em que você fizer o pedido de recurso, fique atento para já apresentar toda a documentação.  

5. Quando pedir uma revisão ao INSS?

Já a revisão, que tem prazo de 10 anos, é o que a gente chama de revisão de fato.

Essa revisão será um pedido para revisar e incluir fatos que aconteceram na sua vida, e que não foram considerados pelo INSS.

Exemplo do Hamilton

Imagine que Hamilton tenha nascido na roça.

Quando pequenininho, Hamilton trabalhou na roça com seus pais e irmãos mais velhos. Ele ajudava nas plantações de arroz, batata e milho.

Tudo o que Hamilton e a sua família plantava era somente para a subsistência deles. Não existia interesse em obter lucro ou crescimento financeiro.

O objetivo era colocar comida na mesa de casa.

Eventualmente, eles vendiam o que sobrava para os cerealistas da região.

Portanto, como Hamilton nasceu e depois trabalhou na roça, isso será um fato.

Ponha-se no lugar de Hamilton. Imagine que você também tenha trabalhado um tempo na roça.

Chegado o momento de pedir a sua aposentadoria, você nem sabia que isso poderia te ajudar. Por consequência, você não informa, ao INSS, o fato de ter trabalhado na roça.

Atenção: se o INSS não for informado, ele não terá ciência do fato.

base do INSS é o CNIS, e o período rural não constava no seu CNIS.

O trabalho na roça será um fato que te aconteceu. Ou seja, se o período rural trabalhado for reconhecido, ele poderá auxiliar na sua aposentadoria.

Ele poderá excluir ou aumentar o fator previdenciário, assim como aumentar o coeficiente.

Você sabia que, aproximadamente, o INSS erra um a cada três pedidos?

Essa proporção é imensa. Olha a quantidade de segurados existentes no Brasil, de pessoas que fazem os seus pedidos de aposentadorias todos os dias. Esse número é altíssimo.

Então, se a cada três pessoas, o INSS erra na concessão de um pedido, imagine o número de pessoas com as suas aposentadorias erradas. É muito erro!

Sendo assim, poderá ser que caiba a possibilidade de um pedido de revisão de fato.

Logicamente, a revisão precisará ser confirmada.

Só o fato de você ter nascido na roça e ter exercido atividade rural, não significa que, se você entrar com um pedido de revisão, ocorrerá o aumento do seu benefício.

Eu já vi situações em que o reconhecimento não trazia um aumento financeiro.

Neste caso, não existirá motivo para entrar com uma revisão.

Antes de tomar qualquer decisão que envolva um benefício previdenciário, todas as condições precisarão ser analisadas e calculadas.

A revisão te trará vantagens ou você apenas perderá tempo e dinheiro? Pense nisso!

Importante: o primeiro passo é fazer a realização dos cálculos previdenciários.  

Certamente, eu imagino que você deva ter se perguntado quando será o momento e a situação ideal para fazer um pedido de revisão.

Lembre-se: você deve ficar atento ao prazo de 10 anos.

Você terá dois caminhos em um pedido de revisão:

  • Pedido de Revisão Administrativa — no INSS;
  • Pedido Judicial — direto na Justiça.

Para isso, será necessário analisar qual é o seu caso.

Revisão Administrativa

Vamos imaginar que você tenha feito o pedido de aposentadoria especial, mas sem apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Obrigatoriamente, você terá que ir para um Pedido Administrativo.

Entenda: antes de fazer qualquer pedido de revisão, seja de forma administrativa ou judicial, tenha a certeza de que a revisão vai te ajudar, e não piorar a sua situação.

Eu já vi casos de segurados que entraram com um pedido de revisão, mas saíram com um benefício menor. Inclusive, já vi até pior.

Como o caso em que um segurado entrou com o pedido de revisão, e teve o seu benefício cortado. Triste, não é mesmo?

Revisão Judicial

Por outro lado, imagine que toda a documentação tenha sido apresentada na via administrativa.

Contudo, simplesmente pela razão de como o Instituto entende, ele não aceita a documentação.

Neste momento, o seu único caminho será ingressar com um Pedido Judicial.

Por isso, você precisará entender onde será melhor fazer o pedido de revisão.

Conclusão

Com as informações desse conteúdo, mostrei como o Plano de Aposentadoria te ajudará na resposta de qual deverá ser o momento mais adequado para pedir um benefício.

O Plano de Aposentadoria será essencial tanto para quem não quer errar, quanto para quem quer receber o melhor benefício possível.

Por outro lado, eu também te expliquei que, caso você não tenha Plano, mas tenha feito o pedido de aposentadoria sozinho — sem a ajuda de um advogado —, quais deverão ser as opções para você desistir do benefício.

Eu comentei que você sempre precisará analisar o seu caso concreto.

Será crucial fazer cálculos bem elaborados antes de você cogitar:

  • Desistir ou recusar uma aposentadoria que já foi concedida;
  • Ingressar com um recurso;
  • Entrar com um pedido de revisão.

Como evitar fazer um pedido no momento errado? A resposta é simples.

Bastará você fazer um Plano de Aposentadoria.

Agora, eu vou ficar por aqui! Espero que você tenha gostado de todas as explicações.

Por oportuno, que tal compartilhar esse conteúdo com seus familiares, amigos e conhecidos?

Até logo!

Aposentadoria Especial para Veterinário (CLT e Autônomo)

Você conhece ou até mesmo é um médico veterinário?

E se eu te contar que estes profissionais têm uma aposentadoria mais adiantada em relação à maioria dos trabalhadores?

Por conta do contato habitual e permanente com diferentes animais, é garantida uma Aposentadoria Especial aos médicos veterinários, caso o segurado reúna os requisitos necessários.

E o principal deles é ter 25 anos de trabalho como médico veterinário, ou seja, exposto a agentes insalubres.

E mais: além da aposentadoria especial, também é garantido aos médicos veterinários o direito de converter o tempo de trabalho insalubre para outras aposentadorias.

Nada mais justo, pois os médicos veterinários são os profissionais responsáveis por manter a saúde e o bem-estar dos animais e atuam na preservação da saúde pública, pelo tratamento de doenças transmissíveis pelos animais às pessoas.

Vou te explicar melhor sobre como funciona a aposentadoria para esses profissionais.

Vamos lá?

1. Aposentadoria Especial para o médico veterinário

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário destinado aos segurados que trabalharam expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

É exatamente por isso que o nome do benefício contém o termo “especial”, em razão do caráter diferenciado que os trabalhadores exercem suas atividades.

Esses agentes insalubres se dividem em:

Já os agentes perigosos são levados em conta quando existe risco à vida dos segurados durante o exercício das suas atividades de trabalho.

Os exemplos mais comuns são os de eletricitários, vigias e vigilantes.

Falando especificamente dos médicos veterinários, fica evidente que o agente insalubre presente no ambiente de trabalho destes profissionais é o biológico.

Muitos animais, com os quais o médico tem contato, podem estar infectados com bactérias, vírus, germes, etc.

Além disso, é bastante comum que os veterinários estejam em contato com sangue, dejetos de animais infectados, secreções, entre outras substâncias.

Mesmo com a utilização correta do Equipamento de Proteção Individual (EPI), garante-se uma Aposentadoria Especial ao médico veterinário, uma vez que estes equipamentos não são suficientes para evitar, de maneira total, a contaminação pelos agentes biológicos.

Agora que você já entendeu sobre a especialidade da atividade dos médicos veterinários, vou explicar melhor sobre os requisitos para conseguir a sua aposentadoria.

Você é uma médica ou um médico veterinário? Vem comigo!

Mas caso você não seja do ramo, certamente esse conteúdo te ajudará a ficar por dentro da Aposentadoria Especial.

Vamos lá!

2. Como funciona a Aposentadoria Especial do médico veterinário?

Agora vamos ver se você tem direito à Aposentadoria Especial.

aposentadoria do médico veterinário

Contudo, preciso te falar que a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019, alterou as regras da maioria das aposentadorias.

E com a Aposentadoria Especial não foi diferente.

Portanto, será preciso que eu divida os requisitos deste benefício em dois momentos: antes e depois da Reforma.

Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma, você precisava reunir 25 anos de atividade especial como médico veterinário.

Essa regra era válida tanto para as mulheres, quanto para os homens.

Não tinha outro requisito a ser cumprido para esta aposentadoria. Sem idade ou pontuação mínima.

Isso era ótimo, pois dava a oportunidade de muitos segurados se aposentarem por volta de seus 45 ou 50 anos.

Aqui vai uma notícia boa: se você completou os 25 anos de atividade especial até o dia 12 de novembro de 2019, você ainda terá direito à Aposentadoria Especial, mesmo se fizer o requerimento do benefício após esta data.

Isso é possível graças ao direito adquirido, pois o que importa, nesse caso, é cumprir o requisito do benefício nos moldes da norma previdenciária antiga.

Então, se esse for o seu caso, pode comemorar 🙂

Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência

Agora, se você estava trabalhando, mas ainda não havia reunido o requisito até o dia 12 de novembro de 2019, entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Esta Regra de Transição traz como requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

A Regra de Transição da Aposentadoria Especial tem a mesma validade para homens e para mulheres.

Veja que, agora, além dos 25 anos de atividade especial, será necessário cumprir uma pontuação mínima de 86 (pontos).

Esses pontos são a somatória:

  • da sua idade;
  • do seu tempo de atividade especial;
  • do seu tempo de contribuição “comum”.

Exemplo da Marcele

aposentadoria do médico veterinário exemplo

Então, vamos imaginar a situação de Marcele, 53 anos de idade e 26 anos como médica veterinária em 2023.

Se você fizer a somatória, a segurada possuirá 79 pontos.

Neste cenário, porém, Marcele ainda não somará a pontuação necessária 🙁

Contudo, de repente ela lembra que, durante a sua faculdade, trabalhou como vendedora autônoma de cosméticos durante 5 anos.

Após isso, enquanto fazia sua especialização, trabalhou 2 anos auxiliando sua mãe em uma empresa de contabilidade.

Somando todo este tempo, Marcele possui 7 anos de contribuição “comum”.

Por isso, se você refizer a somatória, a segurada já possuirá direito à Aposentadoria Especial, pois tem:

  • 53 anos de idade;
  • 26 anos de atividade especial como veterinária;
  • 7 anos de tempo de contribuição;
  • 53 + 26 + 7 = 86 pontos.

Apesar da Reforma ter incluído a necessidade de uma pontuação mínima, ela não foi tão prejudicial aos trabalhadores, uma vez que o tempo de contribuição realizado, sem especialidade, poderá ajudar a atingir os pontos necessários.

Começou a trabalhar como veterinário após 13/11/2019?

Agora, se você começou a trabalhar como médico veterinário a partir da vigência da Reforma (13 de novembro de 2019), entrará para a Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.

A Regra Definitiva tem como requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

A Regra Definitiva tem a mesma validade para homens e mulheres.

Perceba que, agora, a situação ficou diferente, pois será necessário cumprir uma idade mínima.

Então, não interessa quantos anos você possui de tempo de contribuição comum ou se tem bastante tempo de atividade especial.

De qualquer maneira, terá que esperar até seus 60 anos de idade para conseguir a Aposentadoria Especial.

Isso é extremamente danoso para o médico veterinário. Sabe por quê?

Porque, infelizmente, ele terá que trabalhar durante mais tempo exposto a agentes biológicos, nocivos à sua saúde.

É triste 🙁

3. Qual o valor da Aposentadoria Especial do médico veterinário?

O cálculo do valor da Aposentadoria Especial do médico veterinário também foi alterado com a Reforma da Previdência.

Então, vou dividir, novamente, o tópico em dois, ok? 🙂

Valor da Aposentadoria Especial do médico veterinário antes da Reforma

Antes da Reforma, o cálculo da Aposentadoria Especial era um sonho para todos os segurados do INSS.

Isso porque, o cálculo considerava:

  • a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • esta média era corrigida monetariamente;
  • da média, você recebia 100% do valor como Aposentadoria Especial.

Exemplo do Paulo

Então, vamos imaginar que Paulo, médico veterinário, teve como seus 80% maiores recolhimentos, desde julho de 1994, a quantia de R$ 4.000,00.

O valor da Aposentadoria Especial de Paulo será, exatamente, esses R$ 4.000,00.

Este cálculo era excelente para o trabalhador. Primeiro, porque seriam desconsiderados os 20% menores valores de contribuição (geralmente aqueles de início de carreira).

Além disso, não havia nenhuma alíquota aplicada em cima da média dos 80% maiores recolhimentos do segurado.

Importante: hoje em dia, como eu informei anteriormente, ainda será possível conseguir a Aposentadoria Especial com o cálculo ensinado.

Isso, contudo, vai depender do médico veterinário. Ou seja, ele deverá ter reunido os 25 anos de atividade especial até o dia 12 de novembro de 2019.

Se for o seu caso, pode comemorar 🙂

Valor da Aposentadoria Especial do médico veterinário depois da Reforma

Este será o seu tópico caso você tenha caído na Regra de Transição ou na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.

O novo cálculo criado pela Reforma é feito da seguinte forma:

  • é feita a média de todos (100%) os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • a média ainda é corrigida monetariamente;
  • da média, você recebe 60% +
    • 2% ao ano que exceder 20 anos de recolhimento, no caso dos homens;
    • 2% ao ano que exceder 15 anos de recolhimento, no caso das mulheres.

Então, vamos voltar a imaginar a situação de Paulo.

Ele possui 28 anos como médico veterinário.

Foi feita a média de todos os seus recolhimentos, desde julho de 1994, e o resultado foi de R$ 3.850,00.

Como Paulo possui 28 anos de atividade especial, sua alíquota será 60% + 16%, uma vez que ele conta com 8 anos excedentes aos 20 anos de recolhimento.

Então, será aplicada a alíquota de 76% em cima dos R$ 3.850,00 de Paulo, o que resultará em uma Aposentadoria Especial de R$ 2.926,00 por mês.

Não quero te assustar, mas o cálculo é bem ruim…. 🙁

Primeiro, porque foram considerados todos os seus salários de contribuição. Isto é, os 20% recolhimentos mais baixos de Paulo não chegaram a ser desconsiderados.

E, segundo, porque houve a aplicação da alíquota que depende diretamente do seu tempo de recolhimento.

Tudo isso mostra o propósito do Governo. Na realidade, ele quer que os trabalhadores continuem, o máximo possível, no exercício de suas atividades, mas recebam menos.

Quanto maior o recolhimento, menos o segurado perde.

4. Documentos para pedir a Aposentadoria Especial do médico veterinário

Ter uma documentação completa é essencial para conseguir a sua aposentadoria, principalmente porque mais de 80% das Aposentadorias Especiais são concedidas por via judicial.

Portanto, é extremamente importante que você tenha em mãos os documentos que atestem a especialidade de sua atividade como médico veterinário.

Até o dia 29 de abril de 1995, a comprovação do tempo de serviço laborado em condições especiais era feita mediante o enquadramento por categoria profissional.

Explico melhor: se você estivesse numa lista de profissões consideradas insalubres, a especialidade de sua atividade já estava comprovada.

Neste caso, bastava que você atestasse que exercia, de fato, aquela profissão.

Nesta lista, o médico veterinário encontra-se no item 1.3.1, do Decreto 53.831/1964, assim como no item 2.1.3, Anexo II, do Decreto 83.080/1979, com a exposição destes profissionais a vírus, bactérias, protozoários, fungos e também a radiações ionizantes, com trabalho exposto a raio-X.

Assim, até 29 de abril de 1995, bastava que você juntasse ao processo:

  • sua carteira de trabalho;
  • seu contrato de trabalho;
  • seu comprovante de registro ativo de CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária) da época;
  • quaisquer outros documentos que comprovassem a sua atuação como médico veterinário até 29/04/1995.

Documentos a partir de 30 de abril de 1995

A partir de 30 de abril de 1995, a coisa muda de figura.

Desde então, é preciso apresentar comprovativos baseados em laudos técnicos, que demonstrem a insalubridade presente em seu ambiente de trabalho, de forma permanente.

É por isso que os documentos mais importante que você deverá ter em mãos são:

Com esses documentos em mãos, existirão as informações de que você trabalha exposto a agentes biológicos.

Assim, será bem provável que você tenha a especialidade de sua atividade como médico veterinário reconhecida.

Também, existem outros comprovativos que vão te ajudar a reforçar os seus laudos técnicos:

  • carteira de trabalho;
  • recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • certificado de cursos e apostilas;
  • perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa.

Nós do Ingrácio possuímos um conteúdo onde explicamos sobre cada documento que servirá na sua empreitada para você conseguir a sua Aposentadoria Especial

Além disso, temos um conteúdo específico para te ajudar a conseguir seu PPP.

Viu só o quanto os nossos posts podem ser úteis para você? :).

5. Não reuniu 25 anos como veterinário? Converta seu tempo de atividade especial em comum

Assim como qualquer outro profissional, o médico veterinário poderá escolher mudar de profissão.

E os motivos são os mais variados possíveis, como:

  • a vontade de criar o próprio negócio;
  • esgotamento mental do trabalho que exerce;
  • falta de vontade de trabalhar na área;
  • realocamento profissional, entre outros.

Nesta situação, o profissional poderá escolher converter seu tempo especial, em tempo de contribuição comum, mediante uma contagem diferenciada.

Essa contagem diferenciada existirá, exatamente, pelo fato de a atividade do veterinário ser insalubre em relação às demais atividades “comuns”.

Vamos imaginar um advogado e um médico veterinário.

Apesar de ser uma atividade que exige muito da nossa cabeça, a advocacia não é exercida em um ambiente insalubre (alguns discordam, rs).

Já os veterinários, trabalham diariamente expostos a agentes que podem ser prejudiciais à saúde, a curto, médio ou longo prazo.

Portanto, nada mais justo que garantir uma conversão de tempo de especial, para comum, com um adicional no tempo de contribuição.

Lembre-se: essa opção é válida para os médicos veterinários que não planejam mais trabalhar com atividades especiais.

Essa conversão irá deixar com que você tenha tempo de atividade especial, para conseguir um tempo de contribuição “comum”, com um adicional.

Desta maneira, sua aposentadoria “comum” será adiantada.

Quando falo em aposentadoria “comum”, me refiro às modalidades por tempo de contribuição:

Isto é, a conversão não conta para a Aposentadoria por Idade.

Para fazer a conversão é simples.

Será utilizado um Fator Multiplicador em cima do seu tempo de atividade especial.

O resultado consistirá no seu tempo de contribuição “comum”.

A conversão funciona do seguinte modo:

  • você pega seu tempo de atividade especial em anos, meses e dias;
  • deste número, você aplica o Fator Multiplicador;
  • o resultado será o valor do seu tempo de contribuição.

O Fator Multiplicador citado está disponível na tabela abaixo:

Fator Multiplicador
Homem 1,4
Mulher 1,2
aposentadoria do médico veterinário exemplo

Então, vamos imaginar a situação de José, que atuou como médico veterinário durante 15 anos, até que resolveu empreender em uma loja de roupas.

Estes 15 anos de atividade especial como veterinário poderão ser convertidos para tempo de contribuição comum.

Como te ensinei, pegamos estes 15 anos e utilizamos o Fator Multiplicador 1,4.

Após realizar a multiplicação (15 x 1,4), você chegará ao resultado de que José terá 21 anos de tempo de contribuição comum.

Isto é, só com a conversão de tempo especial, em comum, o segurado ganhou 6 anos para utilizar em uma aposentadoria futura.

Ótimo, não é?

Mas agora vai uma informação de extrema importância: você só poderá utilizar a conversão para as atividades especiais exercidas até o dia 12 de novembro de 2019.

Isso porque a Reforma da Previdência acabou com a possibilidade de conversão.

Então, fique atento!

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você ficou por dentro de como funciona a aposentadoria do médico veterinário.

Você descobriu o que é a Aposentadoria Especial e o porquê destes profissionais possuírem direito ao benefício.

Além disso, entendeu como funciona o cálculo da aposentadoria, antes e depois da Reforma.

E, por fim, verificou quais são os documentos indispensáveis para fazer o requerimento do benefício.

Assim como a possibilidade da conversão de tempo de atividade especial, em comum, mediante contagem diferenciada para trabalhos como veterinário realizados antes da Reforma.

Fique à vontade para ler e reler quantas vezes você quiser.

E se você conhece um médico veterinário, não esqueça de compartilhar o link do post com ele ou ela via WhatsApp.

Você pode ajudá-los a planejar suas aposentadorias desde já.

Agora, eu fico por aqui.

Até a próxima 🙂

Aposentadoria Especial do Enfermeiro: Como Conseguir (2024)?

Enfermeiros, assim como médicos, são profissionais da saúde que representam um papel fundamental em suas áreas de atuação.

Não é à toa que esses profissionais possuem regras de aposentadorias mais “rápidas”, comparadas a outras profissões.

Os enfermeiros trabalham no tratamento e no enfrentamento de doenças, da mesma forma em que são zelosos no cuidado e na atenção de seus pacientes.

Antigamente, acreditava-se que os profissionais da enfermagem eram apenas “auxiliares da saúde”, mas isso é uma mentira das grandes.

Desde a década de 20, a enfermagem passou a ser considerada uma ciência autônoma no Brasil.

Os enfermeiros são responsáveis por realizar exames, administrar remédios, fazer curativos, aplicar injeções, separar instrumentos cirúrgicos, coordenar equipes, entre outros.

Você também recorda que muitos enfermeiros estiveram e, até hoje, ainda estão na linha de frente da Covid-19, por exemplo?

Conforme o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), neste momento existem mais de 2,5 milhões de inscrições ativas, nas mais variadas categorias da enfermagem, pelas regiões do Brasil.

E você, enfermeiro, já ficou na dúvida de como funciona a sua aposentadoria?

Então, pode ficar bem tranquilo. Neste conteúdo, eu vou explicar tudo sobre como funcionará para você se aposentar.

Vamos comigo? Boa leitura 🙂

1. Como o enfermeiro se aposenta pelo INSS?

A principal aposentadoria destinada aos enfermeiros é a Aposentadoria Especial.

Lógico que eles podem se utilizar das aposentadorias chamadas “comuns”, como a por idade.

Contudo, existem alguns benefícios da Aposentadoria Especial que podem fazer com que eles consigam este benefício de maneira mais rápida comparada às demais.

Primeiro de tudo, o mais importante será eu te ajudar a entender o que é a Aposentadoria Especial.

Esse benefício será destinado aos segurados expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Agentes periculosos

Os agentes periculosos são aqueles que causam risco à integridade física do trabalhador. Como:

  • Contato direto com a violência;
  • Lugares com risco de explosões;
  • Eletricidade.

Agentes insalubres

Os agentes insalubres se dividem em:

  • agentes biológicos: como o contato com fungos, bactérias, vírus, entre outros;
  • agentes físicos: como a exposição a ruídos acima de 85 decibéis, frio ou calor intensos, pressão atmosférica anormal, entre outros;
  • agentes químicos: como a exposição ao chumbo, amianto, cromo, fósforo, mercúrio, entre outros.

O trabalhador que realiza estas atividades de forma habitual e permanente durante sua jornada de trabalho terá direito à Aposentadoria Especial.

Importante: esse benefício poderá ser concedido tanto para os trabalhadores da iniciativa privada (Regime Geral de Previdência Social – RGPS, gerido pelo INSS), quanto para os servidores públicos (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).

Aposentadoria Especial para os enfermeiros

Falando agora especificamente dos enfermeiros, você deve ter percebido que o agente nocivo para estes profissionais é o biológico.

Habitualmente, os enfermeiros entram em contato com vírus, bactérias, fungos e outros elementos biológicos nocivos à saúde.

Isso se torna ainda pior quando o enfermeiro trabalha em um hospital. Um exemplo recente é o Covid-19.

Durante os picos da doença, os hospitais públicos e privados ficaram totalmente lotados de pessoas contaminadas.

E quem é que estava lá para tentar amenizar a situação? Sim, os enfermeiros.

Viu só a gravidade dos agentes biológicos?

Claro, estamos num momento um pouco melhor da pandemia, principalmente pelo avanço da vacinação.

Porém, devemos lembrar que, em meados de 2020, estes profissionais estavam lá com a cara a tapa.

Percebeu a insalubridade que os enfermeiros poderão enfrentar no ambiente de trabalho?

Principais agentes biológicos

O Anexo XIV, da Norma Regulamentadora (NR) 15 nos dá alguns exemplos de atividades com exposição a agentes biológicos:

  • trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
  • trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo histologia;
  • trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
  • trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
  • esvaziamento de biodigestores;
  • coleta e industrialização de lixo.

A Portaria 3.398/2021, do Ministério da Saúde, lista a classificação de risco dos agentes biológicos.

Aproveita e dá uma olhadinha nessa lista. Ela será bem importante para você verificar se o seu ambiente de trabalho é, de fato, insalubre.

Agora que você já entendeu o que é a Aposentadoria Especial e sobre a especialidade da atividade de enfermeiro, eu vou te ensinar os requisitos deste benefício.

Agora, vamos ao próximo passo: descobrir quais são os requisitos da Aposentadoria do Enfermeiro.

2. Qual a idade e tempo de contribuição mínimo para o enfermeiro se aposentar?

A idade e tempo de contribuição mínimo para o enfermeiro se aposentar mudaram ao longo do tempo. Veja como ficou:

quantos-anos-o-enfermeiro-se-aposenta

Viu só como mudou?

A responsável por essas mudanças foi a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019.

Ela estabeleceu novos critérios para a Aposentadoria Especial, como mostra a tabela abaixo:

Antes de 13/11/2019 (aposentadoria especial antes da Reforma)Após 13/11/2019 (na regra de transição)Após 13/11/2019 (aposentadoria especial após a Reforma)
Quem tem direitoQuem completou os requisitos até a data da Reforma, dia 13/11/2019. Quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não completou os requisitos até 13/11/2019.Quem começou a contribuir após 13/11/2019.
Idade mínima Não se aplica. Não se aplica. 60 anos.
Pontuação mínima Não se aplica. 86 pontos. Não se aplica.
Tempo de contribuição mínimo25 anos de atividade especial (insalubre).25 anos de atividade especial (insalubre). 25 anos de atividade especial (insalubre).
Valor da aposentadoria 80% das maiores contribuições (desde 07/1994). 60% da média de todas as contribuições (desde 07/1994). + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). 60% da média de todas as contribuições (desde 07/1994). + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

Vou dividir o assunto em tópicos. Assim, você entenderá mais e melhor.

Aposentadoria do Enfermeiro antes da Reforma (até o dia 12/11/2019)

Você só deveria somar 25 anos de atividade especial. Ponto.

Isto é, você não precisava de mais nada. Nem de pontuação ou de idade mínima.

É por este motivo que a Aposentadoria Especial, com regras anteriores à Reforma, é o sonho de muitos segurados que trabalham com atividade especial (insalubridade).

Atenção: a regra era a mesma para homens e mulheres.

Exemplo da Jéssica

Imagine a situação de Jéssica: após se formar na faculdade com 25 anos, ela começou a trabalhar como enfermeira em um hospital particular.

Com 50 anos, ela já teria conseguido se aposentar. Não era o máximo?

Mas as coisas mudaram de figura após a Reforma da Previdência.

Atenção: você ainda pode conseguir a Aposentadoria Especial se reuniu os 25 anos de atividade até o dia 12/11/2019, mesmo se fizer o requerimento de benefício após esta data.

O mais importante será você ter completado 25 anos de atividade especial até o dia 12 de novembro de 2019. Melhor dizendo, até antes da entrada em vigor da Reforma.

Aposentadoria do enfermeiro depois da Reforma (a partir do dia 13/11/2019)

Caso você não tenha reunido os 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, este tópico é para você.

Você pode ter direito à:

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

No caso, se você já trabalhava antes da Reforma como enfermeiro e não cumpriu o tempo mínimo, cairá na Regra de Transição da Aposentadoria Especial que a Reforma criou.

Nesta Regra de Transição, você precisará ter:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

A pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição.

Isto é, se você possuir tempo em atividades não-insalubres, poderá utilizar na contagem da sua pontuação para ter acesso à Aposentadoria Especial.

Exemplo do Paulo

Vamos imaginar a situação de Paulo.

Ele tem 55 anos de idade e 25 anos de atividade especial como enfermeiro.

Se você fizer a somatória dos pontos de Paulo, você perceberá que ele tem 80 pontos, e ainda não conseguiu o benefício.

Contudo, durante a sua faculdade, ele trabalhou como vendedor autônomo de peças de carro durante 6 anos para ajudar a pagar seus estudos.

Já que ele fez os devidos recolhimentos para o INSS como segurado obrigatório, Paulo  também  possuirá 6 anos de tempo de contribuição “comum”.

Se acrescentarmos esses 6 anos na contagem dos pontos, você verificará que, na verdade, Paulo terá direito à Aposentadoria Especial.

Sabe a razão? Ele já possui 86 pontos.

Confira abaixo:

  • 55 anos de idade +
  • 25 anos de atividade especial +
  • 6 anos de contribuição “comum”.

Regra Definitiva da Aposentadoria Especial

Agora, se você tiver começado as suas atividades como enfermeiro a partir da vigência da Reforma (13 de novembro de 2019), a coisa mudará de figura.

Nesta hipótese, você entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial criada pela nova norma previdenciária.

A Regra Definitiva levará em conta como requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Atenção: aqui também a regra é a mesma para homens e mulheres.

Agora, porém, o requisito será uma idade mínima e não uma pontuação.

Eu não quero te assustar, mas isso será horrível para os enfermeiros.

Os profissionais dessa categoria somente conseguirão suas aposentadorias especiais quando completarem, no mínimo, 60 anos de idade. Seja homem, seja mulher.

Aqui, nem que ele tenha tempo de contribuição “comum” ajuda o segurado a adiantar seu benefício.

Viu só a diferença entre os requisitos antes e depois da Reforma?

Antigamente, um segurado poderia se aposentar com seus 40-50 anos.

Agora, falando especificamente da Regra Definitiva, o segurado terá que esperar chegar aos 60 anos para solicitar o benefício.

3. Valor da Aposentadoria Especial do enfermeiro

Agora, eu vou falar sobre valores — algo que muitos de vocês já estavam esperando… hehe.

Assim como os requisitos, a Reforma da Previdência alterou a forma de calcular a Aposentadoria Especial.

Vamos lá!

Valor da Aposentadoria Especial do enfermeiro antes da Reforma (até 12/11/2019)

O cálculo do benefício antes da Reforma era feito da seguinte forma:

  • é calculada a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • esta média é corrigida monetariamente;
  • desta média, você receberia o valor integral.

Exemplo do Norberto

Vamos ver a situação do enfermeiro Norberto.

Foi feita a média de seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994 e chegou a um valor de R$ 3.850,00.

Portanto, a aposentadoria de Norberto será, exatamente, de R$ 3.850,00

Sendo assim, o valor desse benefício será muito benéfico ao enfermeiro. Entendeu por quê?

 Eu te explico:

  • os 20% menores salários de contribuição serão desconsiderados (geralmente, aqueles de início de carreira). Por conta disso, a média dos valores será aumentada;
  • não haverá a aplicação de qualquer alíquota que faça diminuir o valor final do benefício.  

Lembra quando eu te falei que as regras da Aposentadoria Especial, anteriores à Reforma, eram o sonho de muitos segurados?

Eu imagino que você tenha entendido melhor agora.

Valor da Aposentadoria Especial do enfermeiro depois da Reforma (a partir de 13/11/2019)

Aqui, a coisa muda totalmente de figura.

Ah, as regras que vou ensinar aqui valem tanto para a Regra de Transição quanto para a Regra Definitiva da Aposentadoria Especial, ok?

Dado o aviso, vamos lá!

O novo cálculo instituído pela Reforma levará em conta:

  • a média de todos (100%) os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • aqui, esta média também será corrigida monetariamente.
  • desta média, você receberá 60% + 2% por ano que ultrapassar:
    • 20 anos de tempo de recolhimento para os homens;
    • 15 anos de tempo de recolhimento para as mulheres.

Exemplo da Paula

Vamos imaginar a situação de Paula.

Ela tem 26 anos de atividade como enfermeira.

Foi feita a média de todos os recolhimentos de Paula, desde julho de 1994. O valor da média chegou a R$ 4.000,00.

Se você aplicar a alíquota, terá 60% + 22%. Entendeu a razão? Isso acontecerá, porque ela somou 26 anos como enfermeira.

Ou seja, Paula precisaria de somente 15 anos de recolhimento, mas atingiu 26 (11 anos a mais).  

Nesta situação, a média aritmética aplicada será a de 82% em cima dos R$ 4.000,00. Portanto, o valor da aposentadoria de Paula chegará a R$ 3.280,00.

O novo cálculo não será tão bom para a Paula pois:

  • são considerados todos os salários de contribuição do segurado, não sendo descartados os 20% menores;
  • haverá uma alíquota aplicada à média. Essa alíquota poderá baixar o valor da aposentadoria dos enfermeiros de forma considerável.

4. Documentos para Aposentadoria Especial do enfermeiro

Você deverá ter uma documentação afiada se quiser comprovar a especialidade da sua atividade.

Para a Aposentadoria Especial, essa não será uma tarefa tão fácil. Principalmente, porque você deverá juntar os laudos técnicos que demonstrem a insalubridade exposta no seu ambiente de trabalho.

Mas pode deixar que eu vou te ensinar a como ter a melhor documentação em mãos. Assim, você poderá solicitar a sua Aposentadoria Especial. Ok?

Vamos lá!

Enquadramento de categoria profissional

Em um primeiro momento, cabe recordar que a comprovação da insalubridade/periculosidade das atividades era feita pelo enquadramento de cada categoria profissional.

Essa forma de comprovação teve validade até o dia 28 de abril de 1995.

Por isso, se você comprovasse que trabalhava em “X” atividade, a sua função provavelmente seria reconhecida como atividade especial.

Felizmente, os enfermeiros estão dentro das atividades consideradas insalubres, segundo o anexo dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

Portanto, bastava demonstrar que você tivesse trabalhado como enfermeiro até 28 de abril de 1995.

Você pode fazer isso juntando ao seu requerimento sua carteira de trabalho e outras provas relativo ao seu vínculo de trabalho, como:

  • contrato de trabalho;
  • termo de rescisão do trabalho;
  • fichas de registro de ponto, entre outras provas e documentações.

Importante: essa documentação deverá ser da época alegada. Ou seja, da época em que você exercia a sua atividade como enfermeiro (até 28 de abril de 1995).

A partir de 29 de abril de 1995, a coisa mudou de figura.  

Comprovação da atividade especial a partir de 29/04/1995

documentos-aposentadoria-do-enfermeiro

Para que você comprove a especialidade da sua atividade, outros documentos passaram a ser utilizados.

Desde então, você precisará ter em mãos:

ppp-aposentadoria-do-dentista
Exemplo de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Também, existem outros documentos que poderão reafirmar a insalubridade do seu ambiente de trabalho. São eles:

  • carteira de trabalho;
  • recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • certificado de cursos e apostilas;
  • perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa.

Para não me alongar muito, eu já escrevi sobre cada documento essencial que você deverá ter para solicitar a Aposentadoria Especial.

Valerá muito a leitura! Eu te garanto 🙂

5. Como funciona para o enfermeiro autônomo?

Apesar de não ser tão comum, o enfermeiro autônomo também possuirá direito à Aposentadoria Especial.

Geralmente, estes autônomos realizam atendimento corporativo, promoção de eventos educacionais em saúde, consultorias, têm suas próprias clínicas/consultórios de enfermagem, entre outros.

Todos os requisitos e valores do benefício continuam os mesmos.

A única coisa que vai mudar será em relação à documentação que o enfermeiro autônomo deverá apresentar após 28 de abril de 1995.

Documentos para aposentadoria especial do enfermeiro autônomo

Como autônomos não têm vínculo de emprego (CLT), será preciso que contem com a ajuda de outros profissionais para que façam os laudos técnicos (LTCAT e PPP).

Os responsáveis por elaborar o PPP e o LTCAT para os enfermeiros autônomos serão os médicos do trabalho.

Após avaliação do ambiente de trabalho no qual o profissional realiza suas atividades, os laudos técnicos serão produzidos pelo médico do trabalho.

Caso haja, de fato, a insalubridade, o enfermeiro autônomo deverá anexar a sua documentação ao requerimento de Aposentadoria Especial.

Assim, caberá dizer que os autônomos também serão responsáveis por realizar seus próprios recolhimentos. Isto é, caso estejam na iniciativa privada (RGPS/INSS).

Isso será feito através da Guia de Previdência Social (GPS). A Dra. Mayara Rolim (OAB/PR 72.939) já fez um conteúdo completo sobre as GPS. Veja em: Como emitir e pagar a GPS?

A exceção ocorrerá quando os autônomos prestarem serviços à Pessoa Jurídica (PJ).

Neste caso, a obrigação de fazer o desconto e o repasse para o INSS será da própria PJ.

6. Era enfermeiro e não é mais? Aposentadoria “comum” mais rápida

Durante a vida, é bastante comum que as pessoas troquem de emprego.

Como o enfermeiro está exposto a agentes biológicos durante todo o seu trabalho, poderá ser que, ao passar dos anos, ele tenha sequelas por algum tipo de contaminação.

Ou, até mesmo, poderá acontecer de a pessoa não gostar mais das suas atividades na área da saúde e que ela resolva trocar de profissão.

Enfim, são infinitas possibilidades.

Aí, você deverá se questionar: como ficará a minha aposentadoria? Ainda terei direito à Aposentadoria Especial?

São várias perguntas.

De início, aviso que, se você não tiver cumprido os 25 anos de atividade como enfermeiro, você não terá direito à Aposentadoria Especial. Ponto.

Desta maneira, você terá que optar por alguma das aposentadorias “comuns”, como a Aposentadoria por Idade ou a por Tempo de Contribuição.

Agora, vai uma informação boa: o período que você trabalhou como enfermeiro irá ajudar a adiantar a sua aposentadoria comum.

Isso porque será feita uma conversão de tempo de atividade especial em comum, mediante uma contagem diferenciada.

Na prática, a conversão será justificada pelo fato de a Aposentadoria Especial ser muito mais desgastante.

Quem trabalha em ambientes sem exposição não tem contato com agentes insalubres e perigosos.

Sendo assim, a conversão será feita através da multiplicação de um fator em cima do seu tempo de atividade especial.

Ela funcionará nos moldes da tabela abaixo:

Fator Multiplicador

Homem1,4
Mulher1,2

Para fazer a conversão, você deverá:

  • pegar o tempo de atividade especial em anos, meses e dias;
  • deste tempo, multiplicar o valor pelo Fator Multiplicador da tabela acima;
  • o resultado será o seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição comum.

Exemplo da Amanda

Vamos imaginar a situação de Amanda.

Ela trabalhou durante 15 anos como enfermeira até que não estava mais gostando de atuar nesta área.

A segurada resolveu se aventurar e abriu uma empresa de cosméticos.

Estes 15 anos de atividade especial de Amanda poderão ser convertidos em tempo de contribuição comum.

Fazendo a multiplicação: 15 anos de atividade especial x 1,2 (Fator Multiplicador para as mulheres) = 18 anos.

Isto é, só na conversão da atividade especial em tempo de contribuição, Amanda ganhará 3 anos em sua futura aposentadoria comum.

Agora uma informação muito importante: somente as atividades especiais exercidas até o dia 12 de novembro de 2019 poderão ser convertidas em tempo de contribuição.

Isso se deve ao fato de a Reforma da Previdência ter excluído a possibilidade de conversão.

Então, se, por exemplo, você tiver trabalhado como enfermeiro de 2018 até 2023, somente as atividades de 2018 até 12 de novembro de 2019 poderão ser convertidas mediante contagem diferenciada.

A partir de 13 de novembro de 2019, o tempo de atividade especial será igual ao tempo de contribuição na razão de 1/1.

Por exemplo, 1 ano de atividade especial como enfermeiro = 1 ano de contribuição.

7. Enfermeiro aposentado pode continuar trabalhando?

Muitos segurados têm o plano de continuar trabalhando mesmo após conseguirem suas aposentadorias.

Isso é mais comum do que você pensa. Principalmente, se a pessoa tem energia para continuar no exercício de atividades laborativas.

Além disso, a pessoa terá duas rendas:

  • o valor da aposentadoria;
  • o valor da remuneração.

Em regra, os enfermeiros não poderão continuar no exercício das suas atividades especiais após a concessão da aposentadoria especial.

Isso quem diz é a lei e eu vou te explicar o porquê.

A norma visa preservar a saúde do segurado, visto que o enfermeiro realiza atividades insalubres, nocivas à sua saúde.

Então, continuar na atividade após a concessão da Aposentadoria Especial seria prejudicial à vida do segurado.

Portanto, logo após o momento em que o enfermeiro tiver o seu benefício concedido, ele deverá se afastar das suas atividades.

Eu já escrevi um conteúdo em que fui mais afundo no assunto. Veja em:

Atenção: se for verificado que o enfermeiro retornou às atividades da enfermagem, o benefício será imediatamente cessado.

Esse impedimento está previsto no art. 57, § 8º da Lei 8.213/1991:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).

§ 8º Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98).

Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

O Decreto 3.048/1999 também impede a realização de atividades especiais após a concessão da Aposentadoria Especial aos enfermeiros:

Art. 69. A data de início da aposentadoria especial será fixada: (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013).

Parágrafo único. O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013).

Essa questão também já foi discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) através do julgamento do Tema Repetitivo 709:

I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.

II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão

Possibilidades para o enfermeiro continuar trabalhando

Isso mesmo! Ainda há uma luz no fim do túnel.

1ª possibilidade: enfermeiro que trabalha diretamente no combate à COVID-19

A primeira possibilidade foi prevista em julgamento de Embargos de Declaração no próprio Tema 709 do STF.

Veja a decisão:

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos opostos pelo Ministério Público Federal para modular os efeitos, excepcionalmente e temporalmente, da incidência do acórdão, no tocante aos profissionais de saúde constantes do rol do art. 3º-J da Lei nº 13.979/2020, e que estejam trabalhando diretamente no combate à epidemia do COVID-19, ou prestando serviços de atendimento a pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições congêneres, públicos ou privados, ficando suspensos os efeitos do acórdão proferido nos autos, enquanto estiver vigente a referida lei, que dispõe sobre as medidas de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Por fim, rejeitou os aclaratórios opostos pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios, Derivados de Petróleo e Combustíveis de Santos e Região.

Tá, eu sei como os advogados complicam os termos, então vou te explicar de maneira mais fácil.

O enfermeiro poderá continuar trabalhando ou voltar ao exercício de sua atividade especial após o recebimento da Aposentadoria Especial somente se ele estiver atuando diretamente no combate à epidemia da Covid-19.

Ah, e essa possibilidade existirá somente enquanto a Lei 13.979/2020 estiver em vigor.

Quando a lei for revogada, o enfermeiro não terá mais a possibilidade de exercer suas atividades especiais após ter sua Aposentadoria Especial concedida.

Portanto, fique atento! Ok?

2ª possibilidade: enfermeiro que trabalha em atividades não especiais

Veja bem que, as leis citadas anteriormente impedem o segurado de continuar ou retornar ao seu trabalho especial após a concessão da Aposentadoria Especial.

Mas não há menção alguma sobre o exercício de atividades não insalubres (comuns) para o enfermeiro aposentado.

Exemplo: vamos imaginar a situação de um enfermeiro que trabalhou durante 30 anos em um hospital privado.

Após ter conseguido sua Aposentadoria Especial, o beneficiário optou por ser um vendedor autônomo de peças de computador.

Esta possibilidade será totalmente possível, por se tratar de uma atividade não especial.

Então, se você possui planos para trabalhar em outras áreas sem insalubridade ou periculosidade, saiba que esta opção será totalmente possível.

Conclusão

Através deste conteúdo, você conseguiu entender qual é o benefício destinado a estes profissionais da saúde, bem como os seus requisitos.

Além disso, soube como será calculada a sua aposentadoria e quais são os documentos essenciais para comprovar a especialidade da atividade.

Também, descobriu que poderá converter seu tempo de atividade especial em tempo de contribuição caso escolha por uma aposentadoria “comum”.

Por fim, ficou por dentro se será possível, de fato, continuar exercendo suas atividades como enfermeiro após a concessão da Aposentadoria Especial.

Ufa, foi muita coisa aprendida até aqui!

Provavelmente você achava que não teriam tantos detalhes sobre a aposentadoria do enfermeiro, correto? hehe.

Mas não se preocupe! Você poderá reler este conteúdo quantas vezes quiser para entender totalmente sobre o seu benefício.

Deixo aqui outros conteúdos sobre a aposentadoria especial:

  1. Aposentadoria dos Profissionais da Saúde
  2. Aposentadoria do Dentista: É Especial? Como Funciona?
  3. Aposentadoria Especial: Pode Continuar Trabalhando?
  4. Médico Pode Receber até 3 Aposentadorias: Entenda 
  5. Como Converter Tempo Especial para Aposentar Mais Cedo?

Agora, se você conhece um enfermeiro que precisa saber destas informações, compartilhe esse conteúdo com ele ou ela.

Você poderá ajudar muito esse enfermeiro ou enfermeira, deixando eles inteirados sobre seus direitos previdenciários.

Agora, eu vou ficar por aqui.

Até a próxima 🙂

Aposentadoria para Piloto de Avião | Como Funciona?

O piloto de avião é uma classe a parte quando falamos dos segurados do INSS, principalmente porque a maioria destes trabalhadores consegue uma aposentadoria mais adiantada em relação aos demais.

Tudo isso em conta das condições especiais existentes em seu ambiente de trabalho.

Não sabia desta possibilidade para os pilotos? Continue comigo aqui no conteúdo, pois você entenderá:

1. Piloto de avião e a Aposentadoria Especial

O benefício destinado aos pilotos de avião é a Aposentadoria Especial.

Esta modalidade de aposentadoria é destinada aos segurados do INSS que exercem suas atividades expostos a agentes perigosos ou insalubres, nocivos à saúde.

Como estamos tratando de trabalho com exposição a agentes que podem prejudicar a saúde ou a integridade física do segurado, garante-se uma aposentadoria mais rápida em relação aos demais segurados.

Por exemplo, o ambiente de trabalho do trabalhador exposto a agentes perigosos e/ou insalubres é diferente do segurado que trabalha numa empresa de contabilidade.

É pela existência da atividade especial no exercício da função do segurado que possibilita um benefício mais rápido do que os demais segurados.

Agora, falando especificamente do piloto de avião, preciso citar que há insalubridade no labor destes trabalhadores.

Essa insalubridade é gerada a partir dos seguintes agentes físicos:

  • ruído;
  • vibração;
  • radiação ionizante;
  • pressão atmosférica anormal.

Ruído

Atualmente, o ruído é considerado um agente físico insalubre quando ultrapassa os 85 decibéis (dB).

Este limite foi modificado ao longo do tempo, conforme a tabela a seguir:

ruído aposentadoria do piloto de aviao

Segundo estudos, o piloto de avião está exposto a ruído que pode variar entre 95 e 105 dB, dependendo do modelo do avião e qual fase da viagem.

O momento mais crítico ao trabalhador é na hora de levantar o voo.

Mesmo com um Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz, o ruído continua sendo insalubre para o piloto.

Vibração

Em resumo, a vibração é o movimento oscilatório do corpo em relação ao seu ponto de equilíbrio.

Essa vibração pode ocorrer em parte ou no corpo inteiro do piloto de avião, ocorrendo a partir de seus pés ou do assento, com frequências variando entre 0,5 e 80 Hertz (Hz).

Essa vibração constante no exercício do labor do segurado pode afetá-lo a longo prazo, gerando insalubridade no ambiente de trabalho.

Radiação ionizante

Também conhecida como radiação cósmica, é 90% proveniente da galáxia e os 10% restantes do sol, aumentando a porcentagem de acordo com a altitude do avião.

A radiação proveniente destes meios é insalubre ao ser humano, pois são arrancados elétrons de nosso corpo.

Para você ter noção, essa radiação é parecida com as vezes que temos que fazer um raio-x.

São emitidas radiações em nosso corpo para serem feitas imagens de dentro de nosso corpo para verificar eventuais condições de saúde.

Outro exemplo é a radioterapia, uma forma de combate ao câncer que utiliza a radiação para impedir que as células cancerígenas aumentem.

Pressão atmosférica anormal

Isso é fácil de entender, uma vez que os pilotos sempre estão a quilômetros de distância do chão, em grandes altitudes.

Quando há o aumento brusco da altitude, corre-se o risco de o piloto ter o chamado hipobarismo, que traz como sintomas:

  • tonteiras;
  • taquicardia;
  • confusão mental;
  • convulsão;
  • perda de consciência;
  • algumas vezes, morte.

Cabe dizer que a maioria dos voos comerciais mantém uma pressão atmosféricas dentro do padrão, mas nem sempre isso acontece, e é aí que ocorre a insalubridade na atividade do trabalhador.

Os outros profissionais da aviação também têm direito à Aposentadoria Especial?

Agora que você já sabe o que é a Aposentadoria Especial e como é a insalubridade da atividade para os pilotos de avião, você deve estar se perguntando se essa possibilidade se estende aos outros profissionais de aviação.

Estou falando aqui dos:

  • co-pilotos;
  • comissários de bordo;
  • mecânicos de voo;
  • navegadores;
  • radioperador de voo.

Respondendo à pergunta: sim, é possível que os outros profissionais da aviação também tenham direito à Aposentadoria Especial, principalmente os que trabalham diretamente no avião, como os co-pilotos e comissários de bordo.

O importante, para todos os profissionais, incluindo o piloto, é comprovar a insalubridade no exercício de suas atividades.

Por exemplo, os mecânicos de voo podem não estar expostos à pressão atmosférica anormal, mas estão expostos a agentes químicos insalubres, como óleos e graxas.

Portanto, ter os documentos comprobatórios de exposição a insalubridade e periculosidade é essencial na busca da Aposentadoria Especial dos profissionais da aviação.

2. Requisitos da Aposentadoria Especial para o piloto de avião

Agora que você sabe o benefício direcionado aos pilotos de avião, vou explicar melhor quais são os requisitos da Aposentadoria Especial para estes trabalhadores.

Contudo, vale lembrar que a última Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019.

Ela alterou significativamente os requisitos da maioria dos benefícios do INSS e dos servidores públicos.

Portanto, dependendo de alguns aspectos, você terá requisitos diferentes para cumprir.

O básico que preciso te falar é que o piloto de avião precisa de, no mínimo, 25 anos de atividade especial para conseguir a sua aposentadoria.

Isto é, 25 anos exercendo atividades insalubres ou perigosas.

Como eu já expliquei antes, o piloto está exposto a vários agentes físicos insalubres no exercício de sua função.

Agora, vou dividir este tópico em três para você entender melhor os requisitos específicos de acordo com a Reforma da Previdência.

Completou os 25 anos de atividade especial como piloto até o dia 12/11/2019

Você já consegue se aposentar, mesmo se fizer o requerimento de aposentadoria no INSS após esta data!

O requisito para a Aposentadoria Especial antes da Reforma era reunir 25 anos de atividade especial. Ponto.

Não existia idade ou pontuação mínima para cumprir.

Nessa situação, você não foi afetado pela Reforma, pois possui direito adquirido.

Isto é, reuniu o tempo mínimo necessário para a Aposentadoria Especial antes da vigência da nova norma previdenciária.

Pode comemorar, se for o seu caso!

Já trabalhava como piloto, mas não reuniu os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019

Nesta situação, você será afetado pela Reforma da Previdência, mas será direcionado à Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Em resumo, a Regra de Transição serve para que você não seja afetado totalmente na mudança de leis previdenciárias.

Ou seja, são feitos requisitos mais amenos para você que estava perto de se aposentar consiga seu benefício não tão tarde.

No caso da Regra de Transição da Aposentadoria Especial, você precisa reunir os seguintes requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

A pontuação é a somatória da:

  • sua idade;
  • seu tempo de atividade especial;
  • seu tempo de contribuição.

O tempo de contribuição é o período que você recolheu ao INSS sem estar exposto a condições perigosas ou insalubres. É a contribuição “comum”.

Portanto, o tempo que você recolheu fora da área da aviação, pode te ajudar a conseguir a pontuação mínima.

Por exemplo, imagina um homem que possui 55 anos de idade junto com seus 25 anos de atividade especial como piloto reunidos em março de 2022.

No momento, ele possui 80 pontos.

Contudo, no início de sua carreira, ele trabalhou de forma autônoma como técnico de computadores durante 6 anos.

Fazendo a somatória, temos: 55 anos de idade + 25 anos de atividade especial como piloto de avião + 6 anos como técnico de computador = 86 pontos.

Isto é, o piloto de avião terá sua Aposentadoria Especial em março de 2022.

Começou a trabalhar como piloto a partir de 13/11/2019

Nessa hipótese, você entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.

Os requisitos são mais árduos que os citados anteriormente.

Na Regra Definitiva, você precisa reunir:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Aqui não há tempo de contribuição que te ajudará a adiantar sua aposentadoria.

Ou completa 60 anos de idade com 25 anos de atividade especial, ou não aposenta na modalidade especial.

É visível que o objetivo do Governo foi de fazer com que o segurado permaneça por muito tempo recolhendo para o INSS.

É exatamente por isso que foi instituído uma idade mínima para conseguir a Aposentadoria Especial.

E sabe o que é pior?

Trazer essa idade mínima para os trabalhadores expostos a atividades insalubres ou perigosas é bem prejudicial, exatamente pelo ambiente de trabalho que os segurados estão, podendo acarretar várias consequências à saúde ou a integridade física das pessoas.

3. Valor da Aposentadoria Especial para o piloto de avião

Visto os requisitos para a Aposentadoria Especial para o piloto de avião, preciso te contar sobre o valor do benefício para esta categoria de trabalhadores.

A Reforma da Previdência também modificou o cálculo da aposentadoria.

Portanto, terei que dividir novamente este tópico.

Completou os 25 anos de atividade especial como piloto até o dia 12/11/2019

O valor do benefício antes da Reforma era bastante benéfico.

Exatamente por este motivo que muitas pessoas tinham um sonho da Aposentadoria Especial.

Se você completou os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, o valor do seu benefício será calculado da seguinte forma:

  • é feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
    • os valores de salários de contribuição são corrigidos monetariamente para a data que você for solicitar a aposentadoria;
  • da média, você recebe 100% do valor.

Vamos imaginar um piloto que completou os 25 anos em janeiro de 2019, com seus 80% maiores salários no valor de R$ 5.000,00.

A sua Aposentadoria Especial será exatamente estes R$ 5.000,00.

A parte boa deste cálculo é que são excluídos os seus 20% menores recolhimentos.

Além disso, não há uma alíquota aplicada a média.

Completou os 25 anos de atividade especial como piloto a partir do dia 13/11/2019

Esta é a situação de quem se aposenta pela Regra de Transição ou Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.

Aqui, o cálculo é completamente diferente, sendo deste modo:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a recolher para o INSS;
    • os valores de salários de contribuição são corrigidos monetariamente para a data que você for solicitar a aposentadoria;
  • da média, o segurado recebe 60% +
    • 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens; ou
    • 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Então, vamos imaginar a mesma situação do piloto do tópico anterior, mas agora com os 25 anos de atividade especial + 86 pontos completados em abril de 2022.

Seus 80% maiores salários foram de R$ 5.000,00.

Contudo, como eu expliquei, agora são considerados todos os recolhimentos dos segurados, inclusive os 20% menores.

Fazendo o cálculo, chegou-se numa média de R$ 4.500,00.

Agora fazendo o cálculo, temos: 60% + 10% (2% x 5 anos que excederam 20 anos de contribuição) = 70% de R$ 4.500,00 = R$ 3.150,00.

Ou seja, a aposentadoria do piloto será de R$ 3.150,00.

Em comparação com a regra de cálculo antiga, o segurado perde quase R$ 2.000,00. É muita coisa!

É triste…

4. Documentação exigida para a Aposentadoria Especial do piloto de avião

Quando falamos de Aposentadoria Especial, a exigência de uma documentação completa é essencial para que seu benefício seja concedido.

Já adiantando, no INSS é difícil que seja concedida esta modalidade de aposentadoria, principalmente porque eles alegam:

  • que o EPI utilizado durante o trabalho é eficaz;
  • a atividade não é considerada insalubre ou perigosa;
  • a presença do agente nocivo no trabalho, por si só, não torna o ambiente insalubre, entre outros.

Nesse sentido, vale dizer que, segundo o Ministro Gurgel de Faria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mais de 80% das Aposentadorias Especiais no Brasil são concedidas na Justiça.

Isto é, tem grandes chances de você ter que ajuizar uma ação na Justiça Federal para ter direito à sua Aposentadoria Especial.

Mas não é por isso que você não deve ter uma documentação impecável para comprovar seu direito ao benefício como piloto de avião, concorda?

Comprovação por categoria profissional

Até 09/01/1997, a comprovação da insalubridade no trabalho do piloto era feito por categoria profissional.

Isto é, basta que você atestasse trabalhar como piloto de avião para ter a insalubridade presumida pelo INSS e pela justiça.

Isso pode ser facilmente feito através da apresentação de sua Carteira de Trabalho (CTPS) e Contrato de Trabalho.

Esse direito da comprovação da insalubridade por categoria profissional é garantido pelo código 2.4.1 do Quadro anexo do Decreto 53.831/1964 e código 2.4.3 do Anexo II do Decreto 83.080/1979.

Foi a partir do dia 10/01/1997 que teve início a Medida Provisória 1.523/1996, convertida na Lei 9.528/1997, que revogou a norma que extinguia a Aposentadoria Especial do aeronauta (incluindo o piloto).

Portanto, a partir de 10/01/1997, exige-se, para a Aposentadoria Especial, provas ou laudos técnicos para a comprovação de agentes nocivos de modo habitual e permanente.

Documentos para se aposentar na modalidade especial

Resumidamente, você precisa juntar a seguinte documentação para comprovar seu direito à Aposentadoria Especial:

LTCAT, PPP, DIRBEN 8030, SB 40, DISES BE 5235 e DSS 8030

Estes documentos são laudos técnicos que comprovam a insalubridade presente em seu ambiente de trabalho.

Até 31/12/2003, era utilizado o DIRBEN 8030, SB 40, DISES BE 5235 e DSS 8030 para essa comprovação.

A partir de 2004, esse papel ficou com o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

É desta forma que você consegue trabalhar sua atividade especial como piloto a partir de 10/01/1997.

Sem estes laudos, fica quase impossível de conseguir a sua Aposentadoria Especial, principalmente sem o PPP e o LTCAT.

Deixo aqui um exemplo de LTCAT:

exemplo de LTCAT

Documentação adicional para comprovar a insalubridade de seu trabalho

Para auxiliar a comprovar a atividade especial como piloto, você pode juntar à sua documentação:

  • recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
  • laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • certificado de cursos e apostilas.

Quanto mais documentos, melhor.

Desta maneira, você conseguirá demonstrar, de forma efetiva, a especialidade da sua atividade como piloto.

Conclusão

A partir deste conteúdo, você conseguiu entender tudo sobre a Aposentadoria do piloto de avião.

Estes profissionais têm grande responsabilidade no transporte de pessoas e cargas em território nacional e estrangeiro.

Porém, em seu ambiente de trabalho, eles estão expostos a diversos agentes físicos insalubres à sua saúde.

É exatamente por isso que há a garantia da Aposentadoria Especial para os pilotos.

Neste post você entendeu os requisitos, os valores e qual a documentação necessária para entrar com um pedido de aposentadoria no INSS.

Lembre-se que nem sempre você terá seu benefício concedido na via administrativa.

A justiça tem entendimentos mais favoráveis quando se trata de Aposentadoria Especial.

Então, se você tiver uma negativa do INSS, não desista e vá até o fim na busca de seus direitos?

E aí, gostou do conteúdo? Conhece algum piloto de avião que precisa ler esse post?

Compartilhe com ele ou ela via Whatsapp. Você pode ajudar muita gente a descobrir seus direitos previdenciários. 🙂

Por ora, fico por aqui.

Um abraço e até o próximo conteúdo!

Ruído Garante Aposentadoria Especial por Insalubridade?

Grande parte dos segurados que exercem atividades especiais são os que estão expostos a ruídos acima do permitido nas normas previdenciárias.

O ruído pode garantir uma aposentadoria especial (por insalubridade), que é uma espécie de aposentadoria mais vantajosa ao trabalhador.

Porém, existem determinados níveis de exposição que precisam ser comprovados para conseguir se aposentar na modalidade especial.

1. O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinada a quem trabalhou exposto a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Pelo fato de haver esta especialidade no exercício da atividade dos trabalhadores, é garantida, em princípio, uma aposentadoria antecipada em relação aos demais segurados.

Os agentes perigosos são aqueles que põe em risco a vida do segurado no exercício de sua função.

Os exemplos mais comuns são os:

Já quando eu falo de agentes insalubres à saúde, me refiro aos:

Agentes biológicos

São exemplos de agentes biológicos:

  • bactérias;
  • vírus.

Geralmente quem trabalha exposto a estes agentes são os médicos, enfermeiros, dentistas, alguns farmacêuticos e profissionais de limpeza hospitalar ou até urbana.

Agentes físicos

Os agentes físicos são, por exemplo:

  • ruído acima do limite legal;
  • calor/frio intenso;
  • pressão atmosférica anormal;
  • vibrações.

É comum que estejam expostos a agentes físicos os metalúrgicos, quem trabalha em construção civil (principalmente quem trabalha com britadeira), entre outros;

Agentes químicos

São caracterizados como agentes químicos elementos que são prejudiciais ao trabalhador, como:

  • chumbo;
  • amianto;
  • mercúrio;
  • carvão;
  • benzeno.

Geralmente aqui estão os trabalhadores de indústrias químicas, alguns farmacêuticos, fabricante de tinta, extrator de mercúrio, fundidor/laminador/moldador de chumbo, entre outros.

Graus de risco para aposentadoria especial

Você deve ter percebido que estamos falando de atividades com exposição a agentes que podem prejudicar, e muito, a saúde das pessoas, correndo-se até o risco de óbito.

Portanto, acertadamente, o Governo Federal criou a aposentadora especial visando reduzir o tempo de exposição destes segurados aos agentes insalubres e perigosos.

Rapidamente explicando, vou falar um pouco sobre os requisitos deste benefício.

O tempo de atividade especial para a aposentadoria é diretamente proporcional ao risco causado pelo agente(s) insalubre(s) que o segurado está exposto.

Existem três graus de risco:

Alto risco

Destinada às atividades de mineração subterrânea em frente de produção, como os:

  • mineradores, britadores;
  • carregadores de rochas;
  • choqueiros, cavouqueiros, perfurador de rochas em cavernas, etc.;

Tempo mínimo de atividade especial: 15 anos.

Médio risco

Destinada às atividades com:

  • exposição ao amianto;
  • mineração subterrânea afastadas da frente de produção, como os mineradores, carregadores de explosivos, trabalhadores em túnel ou galeria alagada, entre outros.

Tempo mínimo de atividade especial: 20 anos.

Baixo risco

Destinada às demais atividades especiais, como é o caso dos metalúrgicos, dentistas, médicos, vigias, vigilantes, eletricitários, entre outros.

Tempo mínimo de atividade especial: 25 anos.

Os médicos, por exemplo, precisam trabalhar 25 anos nesta atividade insalubre para conseguir uma Aposentadoria Especial.

Já os mineradores subterrâneos em frente de produção necessitam 15 anos.

Aposentadoria especial antes da Reforma

Até a Reforma da Previdência entrar em vigor no dia 13/11/2019, era necessário somente reunir o tempo mínimo de atividade especial (15, 20 ou 25 anos).

Não era preciso pontuação ou idade mínima.

Por isso que a aposentadoria especial era uma das mais buscadas pelos segurados.

Aqui no escritório eu já vi alguns segurados se aposentando com 45 anos de idade.

O valor da aposentadoria também era muito mais vantajoso.

Era feita a média dos maiores salários (descartando os 20% menores) e o resultado dessa média era o valor integral você iria receber na sua aposentadoria, sem redutor.

Contudo, a partir da Reforma, foi instituída uma Regra de Transição e a Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.

Elas só valem para quem:

  • já estava trabalhando com atividades especiais antes da nova norma previdenciária e não reuniu o tempo mínimo (Regra de Transição);
  • para quem começou a exercer estas atividades a partir da vigência da Reforma (Regra Definitiva).

A parte boa é que, se você reuniu os tempo mínimo de atividade especial para a sua profissão até a Reforma entrar em vigor, terá direito adquirido às regras antigas.

Isto é, cumpriu o tempo mínimo até o dia 12/11/2019, se aposenta, independente de quando você realizou o seu pedido de benefício.

Regra de transição da aposentadoria especial

Voltando aos requisitos, cito aqui as necessárias para a Regra de Transição:

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial para as atividades de alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial para as atividades de médio risco;
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial para as atividades de baixo risco.

A pontuação é a soma da sua idade, tempo de atividade e tempo de contribuição “comum”.

Isso significa que mesmo as atividades que você exerceu sem a exposição a agentes insalubres ou perigosos irá ajudar a você alcançar a pontuação mínima da Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Por exemplo, um metalúrgico que possui 57 anos de idade + 25 anos de atividade especial, terá 82 pontos, pontuação esta inferior ao necessário.

Contudo, este segurado trabalhou durante 4 anos como encanador em uma empresa.

Mesmo se tratando de uma atividade não-especial, este tempo entrará na pontuação da Regra de Transição.

Assim: 57 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 4 anos de tempo de contribuição “comum” = 86 pontos.

Assim, o metalúrgico terá direito à aposentadoria especial.

Diferente do cálculo antes da Reforma da Previdência, na regra de transição, o valor da aposentadoria especial será 60% da média de todos os salários.

Sem descartar os 20% menores.

E, dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano a partir de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.

Nova regra da aposentadoria especial

Agora falando da Regra Definitiva, deixo aqui os requisitos:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial para as atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial para as atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial para as atividades de baixo risco.

O regramento aqui não é tão bom para o trabalhador, principalmente porque o tempo de contribuição “comum” não ajuda a adiantar a aposentadoria especial.

Isso porque é necessário cumprir uma idade mínima.

E o que isso quer dizer? É bem provável que o objetivo do Governo foi fazer com que os segurados trabalhem mais (além do tempo mínimo de atividade especial).

Principalmente para a aposentadoria especial isso é bem grave, porque os trabalhadores ficarão com mais tempo expostos a agentes perigosos ou insalubres.

Vamos imaginar um segurado que está exposto a agentes químicos cancerígenos.

Quanto mais tempo ele trabalhar com essa exposição, mais chances de sua saúde ser afetada.

Conseguiu ver o problema?

O valor da aposentadoria especial na regra definitiva segue o mesmo cálculo da regra de transição: 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres).

2. Ruído garante aposentadoria especial?

Sim, o ruído garante a aposentadoria especial.

Inclusive, ele está na lista de agentes nocivos no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), mais especificamente no Código 2.0.1 do Anexo IV:

Código 2.0.1 do Anexo IV Decreto 3.048/1999

Como eu expliquei antes, o ruído é um agente físico e, se for num nível alto, pode causar danos à audição dos trabalhadores.

Vamos imaginar agora um metalúrgico de uma indústria.

Dependendo da função, ele pode estar em contato com ruídos altos em quase toda sua jornada de trabalho.

Imagina ser exposto a este agente físico por 25 anos? Com quase toda a certeza a audição da pessoa será afetada, nem que seja um pouco.

Falo isso mesmo considerando que os trabalhadores utilizem o devido EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Porém, nem sempre ele é efetivo.

Dependendo do local de trabalho, o EPI pode nem mesmo ser oferecido, o que piora muito a situação.

Agora que sabemos que o ruído é um agente físico, devemos visualizar em quais níveis ele garante uma aposentadoria especial.

3. Níveis do ruído para a concessão da aposentadoria especial

O limite de níveis de ruído para fins de aposentadoria especial foi alterado ao longo do tempo.

Isto quer os níveis nem sempre foram os mesmos.

Como estamos falando de ruído, estes níveis são medidos em decibéis (dB), que mede a intensidade do som.

Vamos aos níveis considerados insalubres, ensejadores de uma aposentadoria especial:

PeríodoNível do ruído considerado insalubre
Até 05/03/1997Acima de 80 dB
Entre 06/03/1997 e 18/11/2003Acima de 90 dB
A partir de 19/11/2003Acima de 85 dB

Então, por exemplo, se você começou a trabalhar exposto a ruídos a partir de 2005, o nível considerado insalubre é acima de 85 dB.

Mas, aqui vai um alerta: existe um princípio no Direito Previdenciário chamado Tempus Regit Actum.

Literalmente, isso significa que o “tempo rege o ato”.

Portanto, se você exerceu atividades especiais entre os anos citados na tabela, serão considerados os níveis acima mencionados.

Por exemplo, você trabalhou em uma indústria em que sempre houve o nível de ruído de 86 dB entre 1996 e 2016.

Sua atividade será considerada insalubre entre 1996 e 05/03/1997 e entre 19/11/2003 até 2016.

Isso porque, durante 06/03/1997 e 18/11/2003, o nível mínimo considerado acima do limite era 90 dB.

Como o tempo regia o ato naquele tempo, você não terá este período considerado como insalubre.

Isso é confirmado pelo Tema Repetitivo 694 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

“O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao art. 6º da LINDB (ex-LICC)”.

Portanto, tenha isso em mente.

4. Como os ruídos são aferidos?

Geralmente os níveis de ruído estão dispostos no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e/ou no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Para saber o nível do ruído deve ser utilizada uma metodologia para a aferição do ruído.

Essa metodologia é a estabelecida pela FUNDACENTRO (NHO-01).

O documento do FUNDACENTRO dispõe todos os procedimentos técnicos para a realização dos níveis de ruído.

Em alguns casos, também aceita-se a NR-15 (Norma Regulamentadora) que estabelece cálculos de limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente.

Por exemplo, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), em seu Tema Repetitivo 174, adota esse posicionamento.

Isso significa que os juizados especiais federais de todo o Brasil devem seguir o disposto:

(a) “A partir de 19 de novembro de 2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, vedada a medição pontual, devendo constar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a técnica utilizada e a respectiva norma”;

(b) “Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da metodologia empregada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na medição, bem como a respectiva norma”.

Agora você deve estar se perguntando: e se na minha atividade há níveis variados de ruído? Qual será considerado? É feita uma média?

Então, nos tribunais isso não estava pacificado até o julgamento do Tema 1.083 do STJ, que discutia:

Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério “pico de ruído”), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN)”.

Resumindo, o Tema discute qual é o critério a ser adotado quando há diferentes níveis de ruído no horário de labor do segurado que realiza atividade especial com o referido agente insalubre.

Nestes casos, os ruídos podem ser avaliados através:

  • da realização da média aritmética simples (os ruídos diferentes são somados e divididos entre o número de níveis avaliados) ;
  • do nível máximo aferido (pico de ruído, ou seja, o maior ruído aferido durante a jornada de trabalho será o valor que aparecerá no PPP/LTCAT);
  • pelo Nível de Exposição Normalizado (NEN), também chamado critério de média ponderada, que utiliza parâmetros dos níveis diferentes e o tempo de exposição do segurado.

O Tema foi julgado nos seguintes termos:

O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço”.

Em resumo:

  • o critério a ser utilizado a partir de 2003 é o NEN;
  • antes de 2003, a prova a ser utilizada para a comprovação de insalubridade do agente ruído é:
    • pelo enquadramento da atividade nos anexos dos Regulamentos da Previdência;
    • pelas anotações nos formulários do INSS; ou
    • por laudos assinados por médico do trabalho.
  • em caso de falta de indicação do NEN no PPP ou LTCAT, o critério a ser utilizado é a do pico de ruído, desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente insalubre.

Estes critérios devem ser aplicados, obrigatoriamente, em processos judiciais.

Quando falamos dos pedidos administrativos (no INSS), é mais comum que seja utilizado o critério de média aritmética simples que, dependendo do caso, pode prejudicar o segurado.

Isso é algo que você deve observar no seu PPP ou LTCAT.

Se você escolher um excelente advogado previdenciário, ele dominará estes critérios e verá se você possui direito a insalubridade com a exposição aos ruídos de acordo com a documentação apresentada.

5. Como comprovar o ruído para fins de aposentadoria especial?

Os principais documentos para comprovar o ruído no seu ambiente de trabalho eu já citei anteriormente.

São eles:

Estes documentos são feitos geralmente por Médicos do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho.

Neles constam todas as informações da empresa, a função e cargo do segurado, entre outros.

No PPP, a parte mais importante é o quadro de exposição a fatores de riscos, onde aparecem as seguintes informações:

  • período de exposição;
  • tipo (agente físico, químico ou biológico);
  • fator de risco (no caso, o ruído);
  • intensidade (nível do ruído);
  • técnica utilizada;
  • se o EPI é eficaz.

Deixo aqui um exemplo de PPP com o ruído como agente insalubre:

exemplo de ppp

Cabe dizer que o LTCAT é um documento muito mais completo que o PPP.

Na verdade, o PPP é feito com base no LTCAT.

Portanto, você e seu advogado podem observar detalhes mais técnicos no LTCAT, ok?

Também há outros documentos que você pode juntar para comprovar a insalubridade de seu trabalho na hora que for fazer o requerimento de sua Aposentadoria Especial:

  • Carteira de Trabalho;
  • recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • certificado de cursos e apostilas;
  • provas emprestadas de outros processos judiciais de cargos/funções similares ou iguais à sua;
  • DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030. Substituíam o PPP antes de 2004.

Quanto mais documentação adicional, melhor.

Conclusão

Pronto! Com este conteúdo, você conseguiu entender que o ruído pode te garantir uma aposentadoria especial.

Falando neste benefício, você teve uma pequena aula de como ela funciona, seus requisitos e como a Reforma da Previdência a afetou.

Você também aprendeu sobre os níveis de ruído considerados insalubres ao longo do tempo, bem como os critérios de aferição.

Conhece alguém que trabalhou ou trabalha exposto a ruídos acima do permitido? Mande o link do post via Whatsapp. Com certeza será de grande ajuda para ele ou ela.

Um abraço, pessoal.

Até a próxima 🙂

Aposentadoria especial: posso continuar trabalhando?

A maioria das pessoas que recebem Aposentadoria Especial por terem trabalhado com insalubridade/periculosidade, ou estão buscando receber têm a mesma dúvida: posso continuar trabalhando após receber o benefício?

Já te adianto que sim, mas com algumas ressalvas.

A dúvida é pertinente, pois estamos falando de atividades perigosas e/ou insalubres à saúde do trabalhador.

Continuar na atividade pode colocar em risco a vida do segurado.

Continua comigo aqui no conteúdo que você vai entender:

1. O que é aposentadoria especial?

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário destinado aos segurados que trabalham expostos a atividades perigosas ou insalubres à saúde.

Estas atividades são consideradas especiais exatamente pelo caráter periculoso ou insalubre para a vida do trabalhador.

Agentes insalubres

Os agentes insalubres são os seguintes:

Agentes perigosos

Agora, quando falamos dos agentes perigosos, são aqueles que põe em risco a vida do trabalhador, como, por exemplo, as atividades do eletricitários, vigias e vigilantes.

É pela presença destes agentes no ambiente de trabalho (podendo ser um ou mais) que os segurados que exercem estas atividades têm direito a uma aposentadoria um pouco mais adiantada em relação aos demais trabalhadores.

Essa aposentadoria “mais adiantada”, chamada de especial, é tutelada pelo Governo com requisitos mais brandos e, tecnicamente, mais “fáceis” de se conseguir.

Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), os segurados conseguiam se aposentar mais jovens.

Isso porque era necessário cumprir somente um tempo de atividade especial mínimo.

Não era preciso uma idade ou pontuação mínima.

Porém, este tempo de atividade especial depende diretamente do grau de risco da atividade exercida pelo trabalhador.

Veja bem os requisitos antes da Reforma:

  • 15 anos de atividade especial (atividade de alto risco);
    • aqui se enquadram somente as pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.
  • 20 anos de atividade especial (atividade de médio risco);
    • aqui se enquadram somente as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto;
  • 25 anos de atividade especial (atividade de baixo risco);
    • aqui se enquadram as outras atividades especiais, como atividades dos médicos, enfermeiros, algumas pessoas da área da saúde, pessoas que trabalham sujeitas a agentes físicos, segurados que trabalham com agentes perigosos, etc.;

Como você deve ter percebido, quanto maior o risco da atividade, mais cedo o segurado consegue se aposentar.

Contudo, a maioria das pessoas que objetivam a Aposentadoria Especial realizam atividades de baixo risco, sendo sua maioria:

Aqui no escritório, já vi alguns metalúrgicos se aposentando com 45-50 anos de idade antes da Reforma.

Ah, e para finalizar o tópico, preciso falar um pouco do valor do benefício.

Valor da aposentadoria especial antes da Reforma

O valor da aposentadoria especial é a média integral dos 80% maiores salários.

O cálculo era feito assim:

  • média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • você recebe o valor dessa média.

O cálculo antigo é muito benéfico ao trabalhador, pois, inicialmente, são desconsideradas suas 20% menores contribuições (geralmente aquelas de início de carreira).

Além disso, não há nenhum tipo de redutor no valor da sua aposentadoria.

Vamos pensar que um enfermeiro teve como média o valor de R$ 3.500,00, vai receber exatamente isso de aposentadoria.

2. Reforma da Previdência afetou a Aposentadoria Especial?

Sim!

Ela alterou os requisitos para a concessão do benefício e a forma de cálculo.

Em relação aos requisitos, foi criada uma Regra de Transição e uma Regra Definitiva.

Regra de transição da aposentadoria especial

A Regra de Transição é destinada para os segurados que já trabalham com atividades especiais antes da Reforma, mas que não reuniram o tempo mínimo para conseguir a aposentadoria.

Nesta Regra, os requisitos ficaram assim:

  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos para as atividades de alto risco;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos para as atividades de médio risco;
  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos para as atividades de baixo risco.

A pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”.

Isto é, as atividades não insalubres/perigosas podem te ajudar a alcançar a pontuação para a Aposentadoria Especial, o que é uma luz no fim do túnel para alguns casos.

Nova regra da aposentadoria especial

Já a Regra Definitiva é direcionada para os segurados que começaram a exercer atividades especiais a partir de 13/11/2019.

Os requisitos na Regra Definitiva são:

  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade para as atividades de alto risco;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade para as atividades de médio risco;
  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade para as atividades de baixo risco.

A nova regra é péssima, pois institui-se uma idade mínima a ser cumprida em conjunto com o tempo de atividade especial.

Portanto, para quem for abarcado pela Regra Definitiva, terá que aguardar até 55/58/60 anos para conseguir a aposentadoria.

Antigamente, como comentei, alguns segurados conseguiam se aposentar com seus 45-50 anos.

Cabe dizer que o cálculo do benefício também foi alterado:

  • média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • você recebe 60% dessa média + 2% ao ano de contribuição que exceder 20 anos de recolhimento para os homens ou +2% ao ano que exceder 15 anos de recolhimento para as mulheres.

O resultado será o valor da sua aposentadoria.

Por exemplo, um homem que calculou a média de todos os seus recolhimentos (considerado a correção monetária do valor) e chegou no valor de R$ 3.000,00 com seus 28 anos de atividade especial.

Ele receberá 60% + 16% (2% x 8 anos que excederam) = 76% de R$ 3.000,00 = R$ 2.280,00.

Exceção para mineradores/mineiros

Existe uma exceção: os homens que trabalham com atividades especiais de alto risco (em mineração subterrânea em frente de produção) terão a alíquota 60% + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição e não 20 anos.

Por que a regra de cálculo piorou?

O novo cálculo de benefício foi impactante, pois, a média considera todos os salários do trabalhador, e não mais os 80% maiores.

E, segundo, porque agora há uma alíquota aplicada à média, que é um redutor que pode diminuir bastante o valor do benefício caso o segurado não tenha muito tempo de contribuição.

Tudo isso significa só uma coisa: o Governo quer que as pessoas trabalhem até não aguentar mais.

Como estamos falando de atividades insalubres ou perigosas, continuar exercendo estas atividades pode afetar negativamente a saúde dos trabalhadores.

É por isso que os aposentados e pessoas perto de aposentar perguntam exatamente o que quero responder neste conteúdo.

3. É possível continuar trabalhando após receber aposentadoria especial?

Sim, mas somente em atividades não insalubres ou perigosas à saúde.

Ou seja, você não pode continuar exercendo trabalhados que o façam ficar expostos aos agentes insalubres e perigosos que citei acima.

A discussão da possibilidade de continuar trabalhando após receber uma Aposentadoria Especial é antiga.

Cabe dizer que para as aposentadorias “comuns” é autorizado continuar no labor após o recebimento do benefício.

Porém, estamos falando aqui de atividades que influenciam diretamente na saúde ou na vida do segurado. Assim, a coisa muda um pouco de figura.

4. O que acontece se eu voltar a trabalhar com insalubridade/periculosidade?

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Vou falar dos dois casos mais comuns:

  • Aposentados na modalidade especial (por insalubridade e/ou periculosidade);
  • Quem com o processo em andamento de aposentadoria especial.

Aposentados na modalidade especial

Caso você esteja recebendo uma Aposentadoria Especial e volte a trabalhar com insalubridade ou periculosidade, o pagamento do seu benefício é automaticamente cessado, conforme cita o art. 46 da Lei 8.213/1991.

Exceção: se você é profissional da saúde, recebe aposentadoria especial e está trabalhando na linha frente do combate ao Covid-19, você não terá seu benefício cessado.

Eu explico isso melhor nos próximos tópicos.

Quem está com o pedido em andamento

Se você ainda não está recebendo a aposentadoria especial, mas está com o pedido em andamento, você é obrigado a deixar o seu trabalho insalubre e/ou perigoso.

Você não receberá a Aposentadoria Especial desde que deixe a atividade nociva à saúde, conforme o art. 57, § 8º da mesma Lei 8.213/1991.

5. Decisão do STF sobre o tema

Ao longo dos anos de discussão, alguns segurados conseguiram, na via judicial, a possibilidade de continuar trabalhando com atividades especiais enquanto recebiam a Aposentadoria Especial.

A partir do momento que várias ações sobre este tema estavam circulando no Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dar um basta no assunto através da Repercussão Geral ao Tema 709.

O objetivo do tema foi discutir a constitucionalidade do art. 57, parágrafo 8º da Lei 8.213/91, norma que proíbe o beneficiário de Aposentadoria Especial ao exercício de atividades insalubres ou perigosas, como eu disse anteriormente.

No Tema, julgado pelo Supremo em junho de 2020, foi decidido que esta vedação é, de fato, constitucional.

Isso significa que quem recebe a Aposentadoria Especial não pode continuar desempenhando atividades nocivas à saúde ou à integridade física.

Após a decisão, foram opostos Embargos de Declaração.

No julgamento, ocorrido no dia 24/02/2021, alguns efeitos previdenciários importantes foram fixados.

1º efeito: modulação de efeitos

O julgamento dos Embargos de Declaração deixou evidente algumas informações sobre a modulação dos efeitos.

A modulação de efeitos nada mais é quando a decisão vincula a decisão a certas circunstâncias, como a temporalidade.

Por exemplo, a decisão só valera a partir de tal dia.

Primeiro, vamos falar dos segurados que já conseguiram na Justiça a possibilidade de continuar trabalhando em atividades especiais recebendo Aposentadoria Especial.

Nesse caso, segundo o STF, não haverá modificação destas decisões caso o trânsito em julgado da ação judicial tenha ocorrido até o julgamento dos Embargos de Declaração (24/02/2021), visando a segurança jurídica e direito adquirido do segurado.

O trânsito em julgado ocorre quando uma sentença ou acórdão se torna definitivo, não cabendo mais qualquer tipo de recurso.

Ou seja, se eu tenho uma decisão transitada em julgado até o dia 23/02/2021, posso continuar trabalhando em atividades insalubres ou perigosas e receber Aposentadoria Especial normalmente.

Desse modo, o INSS não pode fazer qualquer tipo de ação para mudar essa situação.

A outra modulação de efeitos dos Embargos foi em relação aos beneficiários da Aposentadoria Especial que estão conseguindo trabalhar com atividades especiais por meio de uma decisão de tutela provisória.

Neste sentido, o STF entendeu que a tutela provisória tem efeito até a sua própria revogação.

Como o próprio Tema 709 do Supremo, dotado de eficácia vinculante, impede o trabalho em atividades especiais concomitantemente com a Aposentadoria Especial.

Quem teve o direito de permanecer no trabalho especial garantido por tutela provisória terá essa decisão revogada.

2º efeito: devolver os valores recebidos

Com certeza é algo que os segurados têm medo.

Eles terão que devolver os valores recebidos de Aposentadoria Especial enquanto trabalhavam em atividades nocivas à saúde?

A resposta é não.

O STF fixou o entendimento sobre a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa.

Ou seja, os valores recebidos com boa-fé, advindos de uma decisão judicial ou administrativa (INSS), não deverão ser devolvidos ao Instituto.

Então pode respirar tranquilo, pois você não terá que devolver nada ao INSS caso tenha agido com boa-fé.

6. Possibilidade para profissionais da saúde

No dia 05/10/2021, foram opostos novos Embargos de Declaração no Tema 709 do STF pelo Ministério Público Federal (MPF).

No Julgamento, foi decidido pelos Ministros, de forma unânime, a possibilidade dos segurados que recebem Aposentadoria Especial de retornarem à atividade especial sem que seja cessado o pagamento do benefício.

Porém, essa possibilidade é direcionada somente para os segurados da área de saúde que forem trabalhar na linha de frente do combate ao Covid-19.

Tudo isso foi possível pela vigência da Lei 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública contra o Coronavírus.

Importante: os segurados só podem continuar trabalhando em atividades especiais no combate ao Covid-19 recebendo Aposentadoria Especial enquanto esta Lei 13.979/2020 estiver em vigor.

Quando o Governo revogar esta norma, a possibilidade será extinta, ok?

Além disso, vale dizer que os outros trabalhadores aposentados na modalidade especial não podem retornar ou continuar o trabalho sem que seja cessado o pagamento de seu benefício previdenciário.

7. O que acontece se eu voltar a trabalhar com atividades não insalubres?

Nada!

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Você pode continuar trabalhando com atividades não especiais e continuar recebendo seu benefício.

Não existe nenhum impedimento ao segurado que deseja retornar ao trabalho não especial e receba Aposentadoria Especial.

Por exemplo, imagina um serralheiro que estava exposto a ruídos acima do permitido e que conseguiu sua Aposentadoria Especial.

Após receber o benefício, ele recebeu uma proposta para trabalhar como auxiliar administrativo.

Como se trata de uma atividade não-especial, o segurado pode trabalhar e receber sua aposentadoria normalmente.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você ficou por dentro de como funciona a Aposentadoria Especial, incluindo os requisitos e o valor do benefício.

Além disso, você viu as alterações trazidas pela Reforma da Previdência.

Por fim, consegui responder para você se é possível continuar (ou voltar) a trabalhar em atividades especiais recebendo Aposentadoria Especial.

Atualmente, a única possibilidade é direcionada aos profissionais da saúde que atuam na linha de frente do combate ao Covid-19.

Fique de olho também que isso só é possível enquanto a Lei 13.979/2020 estiver em vigor.

E então, é ou conhece algum profissional da saúde que poderia atuar no combate ao Coronavírus e recebe Aposentadoria Especial?

Mande o link deste conteúdo!

Você pode ajudar a pessoa e também a saúde pública do Brasil com estas simples informações.

Quanto mais profissionais ajudando no combate deste vírus tão terrível, melhor, pois será garantido um atendimento rápido e justo para os contaminados.

Até a próxima, um abraço 🙂

Aposentadoria Especial do Mineiro | Como Conseguir? (2024)

Você sabia que os mineiros que trabalham em minas subterrâneas têm direito a uma aposentadoria antecipada em relação aos demais segurados?

É isso mesmo!

Quem laborou em minas subterrâneas durante parte da sua vida terá direito a uma aposentadoria por insalubridade, chamada de aposentadoria especial.

Isso, pois estão em contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde.

Ficou curioso para saber os requisitos, valores e quem é considerado, realmente, mineiro subterrâneo?

Então continua aqui comigo no conteúdo, pois vou te ensinar:

1. Quem é considerado mineiro?

O mineiro retira e analisa vários tipos de minerais, carvão, pedras preciosas, entre outros, no exercício de sua função.

Para realizar este serviço, o profissional utiliza várias técnicas especializadas, como o furo de sondagem.

Além disso, o mineiro pode laborar tanto no ambiente externo (superfície) quanto em minas subterrâneas.

Cabe dizer que mineiro e minerador são sinônimos.

Esta profissão é extremamente desgastante, pois exige muito do esforço físico da pessoa em toda sua jornada de trabalho.

Além disso, a ameaça de desmoronamento das cavernas subterrâneas põe em risco todos os profissionais que ali se encontram, pois, quando ocorre a escavação, são feitas estruturas simples para manter o ambiente estável.

Provavelmente você deve lembrar da história dos mineradores chilenos que ficaram presos em uma mina subterrânea a 700 metros abaixo da terra em 2010.

Os 33 mineiros ficaram presos durante incríveis 69 dias. O mundo praticamente parou para acompanhar a história.

Felizmente, todos os 33 trabalhadores saíram vivos.

Percebeu então como essa atividade é extremamente desgastante?

2. Qual é a aposentadoria do mineiro?

Geralmente, a aposentadoria mais benéfica para o mineiro é a aposentadoria especial, que é uma regra específica para quem trabalha exposto à periculosidade ou insalubridade, como é o caso dos mineiros.

Como você deve ter percebido, os mineradores estão sempre em contato com atividades exaustivo nas minas, seja ela na parte subterrânea ou não.

Além disso, o risco de desmoronamento é sempre grande.

Contudo, a insalubridade destes profissionais ocorre pois eles estão expostos a agentes insalubres nocivos à saúde.

Agentes químicos

Sendo mais específico, os mineiros geralmente estão em contato habitual e permanente, durante toda sua jornada de trabalho, a agentes químicos, tais como:

  • sílica;
  • carvão;
  • cimento;
  • asbestos;
  • talco;
  • amianto.

A maioria destes agentes são considerados poeiras minerais, totalmente nocivas à saúde.

Atenção especial ao amianto, agente comprovadamente cancerígeno às pessoas.

Agentes físicos

É possível também os mineradores estarem expostos a agentes físicos, como:

Portanto, é bem comum que haja a associação de agentes nocivos à saúde.

Como funciona a aposentadoria especial para o mineiro?

Pelo fato dos mineradores estarem expostos a estes agentes, é possível ser concedida a famosa Aposentadoria Especial, por se tratar de atividades insalubres.

Em resumo, a Aposentadoria Especial é paga aos segurados que estão expostos a agentes perigosos e/ou insalubres à saúde.

Por serem chamadas de atividades especiais, dá-se uma atenção maior à saúde e a proteção física do trabalhador.

É exatamente por isso que, em regra, é garantida uma aposentadoria mais adiantada em relação aos demais benefícios previdenciários.

Por exemplo, um minerador consegue se aposentar antes que uma pessoa que trabalha como contador.

Como a atividade do contador não há qualquer tipo de insalubridade ou periculosidade, entende-se que o ambiente é “seguro” e “estável”.

Agora quando falamos dos mineradores, trata-se de um trabalho totalmente desgastante e insalubre.

Quanto antes eles se aposentarem, melhor, pois se valoriza a vida do trabalhador.

3. Minerador de superfície e minerador subterrâneo

Antes de eu te explicar as regras e valores da aposentadoria especial para o mineiro, primeiro preciso te explicar da diferença entre estes mineradores.

Minerador de superfície

Os mineradores de superfície geralmente são aqueles que participam da escavação das cavernas subterrâneas.

Geralmente é utilizada a máquina de escavação de superfície.

Minerador subterrâneo

Já o minerador subterrâneo é aquele que trabalha nas cavernas subterrâneas criadas pelos mineradores de superfície.

Os mineiros subterrâneos podem ser divididos:

  • nos que trabalham em frente de produção;
  • nos que trabalham afastados da frente de produção.

Resumidamente falando, o que trabalha na frente de produção é o profissional que “coloca a mão na massa”, como os britadores de rocha subterrânea, carregador de rochas, entre outros.

Já o que trabalha afastado da frente de produção são os que coordenam a maioria dos mineradores, em princípio.

A diferença entre os mineradores subterrâneos afeta os requisitos da aposentadoria?

Sim!

Você deve concluir que os mineradores que trabalham em minas subterrâneas em frente de produção estão muito mais expostos à insalubridade que os que estão afastados, correto?

Não que não haja insalubridade quando se trabalha afastado da frente de produção, mas ela é um pouco menor.

É exatamente por isso que a lei previdenciária faz uma distinção entre os requisitos de acesso à Aposentadoria Especial.

Se aposenta mais cedo quem trabalha em minas subterrâneas em frente de produção.

Vou explicar melhor os requisitos, mas achei oportuno criar este tópico para você saber, de antemão, o porquê de haver distinção entre os trabalhadores de minas subterrâneas.

4. Quando o mineiro se aposenta?

Os requisitos para a Aposentadoria Especial dos mineradores depende de quando eles completaram o tempo mínimo de atividade especial.

Digo isso, pois a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, estabeleceu uma regra de transição e uma definitiva.

  • A regra de transição é para quem já estava trabalhando e não reuniu o tempo mínimo para se aposentar.
  • A regra definitiva é para quem começou a trabalhar com atividades especiais a partir da vigência da Reforma.

O requisito básico para a Aposentadoria Especial dos mineradores é:

  • Para quem trabalha em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou quem está exposto a amianto: 20 anos de insalubridade.
    • esta atividade também é chamada de atividade especial de médio risco;
  • Para quem realiza atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção: 15 anos de insalubridade.
    • esta atividade também é chamada de atividade especial de alto risco.

Isto é, independente da época que for, os mineradores devem cumprir este tempo mínimo de atividade especial.

Cumpriu o tempo mínimo como mineiro até o dia 12/11/2019

Nesse caso, você terá direito adquirido e já pode se aposentar, mesmo se fizer o requerimento administrativo para a aposentadoria após 12/11/2019.

Antes da Reforma, somente é necessário cumprir o tempo de atividade especial.

Não há pontuação ou idade mínima a ser atingida.

Portanto, se você tem 20 ou 15 anos de atividade especial como minerador, você já consegue se aposentar, ok?

Valor da aposentadoria

Como estamos falando da regras antes da Reforma, o valor do benefício é muito melhor!

O cálculo funciona da seguinte maneira:

  • é feita uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente.
  • você recebe o valor dessa média.

Vamos pensar que um mineiro subterrâneo que trabalhou 15 anos em frente de produção teve como 80% maiores salários a quantia de R$ 3.000,00.

Será exatamente essa quantia o valor da aposentadoria dele.

Esse cálculo é bom por dois motivos:

  • são descartados os 20% menores salários do segurado, geralmente os de início de carreira, que poderiam fazer a média abaixar se fossem considerados;
  • não há qualquer tipo de redutor, uma vez que o valor da aposentadoria é 100% da média citada anteriormente.

Não reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019

Se você é minerador, mas não cumpriu os 20/15 anos de atividade especial antes da Reforma entrar em vigor, você cairá na Regra de Transição.

Os requisitos são os seguintes:

  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial para os trabalhos de médio risco;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial para os trabalhos de alto risco.

A pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição (não insalubre).

Então, por exemplo, se uma pessoa trabalha em mineração subterrânea afastada da frente de produção por 20 anos, tem 50 anos de idade e trabalhou 6 anos como empresário em atividade não insalubre, ela já consegue se aposentar.

Isso porque: 50 anos de idade + 20 anos de atividade especial + 6 anos de contribuição “comum” = 76 pontos.

Valor da aposentadoria

A forma de cálculo será diferente:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de atividade especial para os homens ou que ultrapassar 15 anos de atividade especial para as mulheres;
    • caso um segurado homem trabalhe em frente de produção na mineração subterrânea, a alíquota aumenta em 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento.

Por exemplo, é feita a média de um homem que trabalhou 17 anos com atividades especiais de baixo risco e chegou-se no valor de R$ 3.000,00.

Sua alíquota será de: 60% + 4% (2% x 2 anos que ultrapassaram 15 anos de atividade especial de baixo risco para os homens) = 64% de R$ 3.000,00.

Isto é, a aposentadoria do homem será de R$ 1.920,00.

Este novo cálculo é prejudicial, pois:

  • na média, são considerados todos os salários de contribuição do segurado, inclusive os mais baixos;
  • a alíquota pode reduzir muito o valor da aposentadoria do segurado se ele não possuir muito tempo de trabalho.

Começou a trabalhar como mineiro a partir do dia 13/11/2019

Se for esse o seu caso, você entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial, criada pela Reforma da Previdência.

Os requisitos são os seguintes:

  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial para os trabalhos de médio risco;
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial para os trabalhos de alto risco.

Infelizmente, aqui o tempo de contribuição “comum” não te ajuda a adiantar sua Aposentadoria Especial, uma vez que o segurado tem que cumprir uma idade mínima.

Isso é ruim porque isso faz com que você passe mais tempo na atividade insalubre… é triste.

Valor da aposentadoria

O cálculo do benefício é o mesmo da Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Isto é:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de atividade especial para os homens ou que ultrapassar 15 anos de atividade especial para as mulheres;
    • caso um segurado homem trabalhe em frente de produção na mineração subterrânea, a alíquota aumenta em 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento.

5. Como comprovar a insalubridade do mineiro?

inss-nega-aposentadoria-especial

Conseguir comprovar a insalubridade dentro do INSS é um parto.

Geralmente o Instituto nega estas atividades especiais pois:

  • os comprovantes não atestaram a insalubridade do trabalho;
  • o EPI é eficaz e neutraliza a insalubridade;
  • os níveis de insalubridade estão nos níveis permitidos, entre outros.

É por isso que mais de 80% das Aposentadorias Especiais são concedidas na Justiça.

Portanto, se você levar um não no seu pedido no INSS, não se desespere.

Para ter maiores chances de ter seu benefício concedido, uma boa documentação é crucial.

Porém, dependendo de quando você exerceu suas atividades especiais, pode ser que seja mais fácil comprovar a insalubridade do seu trabalho como mineiro.

Comprovar atividades de mineração subterrânea antes de 28/04/1995

Antes de 28/04/1995, a insalubridade era comprovada através do enquadramento por categoria profissional.

Portanto, se sua profissão estivesse nos anexos dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, sua atividade já era considerada especial.

Não era preciso de laudos ou quaisquer outros documentos.

Bastava que você comprovasse que exercia tal atividade insalubre.

Para os mineiros, as atividades consideradas insalubres são:

atividades-insalubres-dos-mineiros

Atividades de médio risco

  • extrator de Fósforo Branco;
  • extrator de Mercúrio;
  • fundidor de Chumbo;
  • laminador de Chumbo;
  • moldador de Chumbo;
  • trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • carregador de Explosivos;
  • encarregado de fogo.

Atividades de alto risco

  • britador;
  • carregador de Rochas;
  • cavouqueiro;
  • choqueiro;
  • mineiros no subsolo;
  • operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • perfurador de Rochas em Cavernas.

Portanto, se você estiver em alguma destas profissões, basta demonstrar que as exercia antes de 28/04/1995.

Comprovar atividades de mineração subterrânea a partir de 29/04/1995

A partir desta data, laudos técnicos são exigidos para comprovar a insalubridade da atividade de mineração subterrânea.

Estou falando aqui do:

Outros documentos que vão te ajudar na empreitada são os seguintes:

  • Carteira de Trabalho (CLT);
  • recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • certificado de cursos e apostilas;
  • perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa.

Eu expliquei cada um destes documentos em um conteúdo específico.

Se você está em busca da comprovação das suas atividades em mineração subterrânea, vale a pena ler: Aposentadoria Especial: Os 8 Documentos Infalíveis.

Importante: a mera presença dos agentes insalubres citados anteriormente, garante a insalubridade da sua atividade como minerador, ok?

E os mineiros de superfície, como ficam?

Eles também tem direito à Aposentadoria Especial.

Contudo, essa atividade especial é considerada de baixo risco.

Desta forma, eles necessitam de, no mínimo, 25 anos de atividade especial para se aposentar antes da Reforma.

Caso caiam na Regra de Transição, precisam cumprir, além dos 25 anos de atividade especial, 86 pontos.

Já na Regra Definitiva, é necessário possuir, no mínimo, 60 anos de idade.

Cabe dizer que os mineiros de superfície também são enquadrados por categoria profissional até o dia 28/04/1995.

Eles podem ter as seguintes funções:

  • perfuradores de rochas;
  • cortadores de rochas;
  • carregadores;
  • operadores de escavadeiras;
  • motoreiros;
  • condutores de vagonetas;
  • britadores;
  • carregadores de explosivos;
  • encarregados do fogo (blastera);
  • outros profissionais com atribuições permanentes de extração em minas ou depósitos minerais na superfície.

O importante é que eles devem realizar estas atividades em superfície e não na mineração subterrânea.

Para a comprovação das atividades após 28/04/1994, exige-se as mesmas condições de laudos técnicos para atestar a insalubridade dos mineiros de superfície.

6. Posso converter o tempo de insalubridade como minerador?

Sim!

Como estamos falando de uma atividade extremamente insalubre à saúde do minerador, é muito comum que alguns mudem de profissão ao longo do tempo, por não aguentarem as condições do trabalho.

Caso o trabalhador faça essa opção, ele poderá adiantar sua aposentadoria “comum” no futuro.

Isso porque, até a Reforma da Previdência, o tempo de atividade especial é contado com um adicional quando convertido para tempo de contribuição comum.

São utilizados fatores de conversão para chegarmos ao resultado.

Quando falamos de mineiros de subsolo, os fatores são bem mais benefícios na conversão, haja vista o risco da atividade.

Você pode se aposentar até 10 anos antes!

Vou deixar a tabela de conversão de atividade especial para tempo de contribuição:

Tipo de atividade especialFator multiplicador homem Fator multiplicador mulher
De baixo risco (25 anos de atividade especial)1,4 1,2
De médio risco (20 anos de atividade especial)1,75 1,5
De alto risco (15 anos de atividade especial)2,33 2,0

Para fazer a conversão, você deve:

  • pegar o seu tempo de atividade especial, em anos, meses e dias;
  • converter pelo respectivo fator, fazendo a devida multiplicação;
  • o resultado é o valor do seu tempo de contribuição.

Perceba que os mineradores de superfície (atividade especial de 25 anos) também podem converter.

Vamos pensar num homem que foi mineiro subterrâneo de frente de produção durante 7 anos, até que resolveu sair para uma atividade não insalubre.

Fazendo a conversão, ele possui 7 x 2,33 = 16,31 anos de contribuição comum.

Isto é, somente pela conversão, o homem ganhou 9,31 anos em sua futura aposentadoria.

Desta forma, ele já consegue adiantar em quase 10 anos o seu benefício previdenciário.

Atenção: esta conversão só pode ser realizada para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.

Isso porque a Reforma da Previdência acabou com a possibilidade da contagem diferenciada de atividade especial para tempo de contribuição comum.

Portanto, a partir do dia 13/11/2019, seu tempo de atividade especial vale a mesma coisa que o tempo de contribuição comum.

Para os períodos anterior, você pode realizar a conversão, pois tem direito adquirido.

É possível converter atividades especiais de riscos diferentes?

Com certeza, sim!

Imagine a situação de minerador subterrâneo afastado da frente de produção.

Ele trabalhou durante 5 anos na função até que, por falta de pessoal, foi movido para a frente de produção da mineradora.

Como estamos falando de riscos diferentes (de 20 para 15 anos de atividade especial), há a possibilidade de fazer a conversão, uma vez que os requisitos para a Aposentadoria Especial mudam.

O que pode acontecer é um minerador de superfície ser realocado para minerador afastado da frente de produção.

Pode acontecer!

Voltando ao assunto: o esquema de conversão é o mesmo, sendo utilizada a seguinte tabela:

Tipo de atividade especialConverter para atividade de alto risco (15 anos de atividade especial) Converter para atividade de médio risco (20 anos de atividade especial) Converter para atividade de baixo risco (25 anos de atividade especial)
De baixo risco (25 anos de atividade especial)0,60 0,80
De médio risco (20 anos de atividade especial)0,75 1,25
De alto risco (15 anos de atividade especial) 1,33 1,67

Observação: os fatores são os mesmos para os homens e mulheres.

Então, continuando o exemplo do minerador afastado da frente produção que foi para o trabalho de alto risco.

5 anos de atividade de médio risco x 0,75 = 3,75.

O fator é inferior a 1 pois a pessoa saltou de uma atividade de médio para alto risco.

Portanto, ele precisará trabalhar por menos tempo.

Fazendo uma comparação: antes o segurado teria que trabalhar por mais 15 anos para se aposentar trabalhando afastado da frente de produção.

Agora que ele mudou a sua função, precisará de 11,25 anos.

Importante: na Reforma da Previdência, não há qualquer menção na impossibilidade da conversão entre atividades especiais.

Portanto, a meu ver, as atividades especiais podem ser convertidas entre si após 13/11/2019.

Conclusão

Este foi um Guia Completo da aposentadoria dos mineradores.

Você verificou quem é considerado mineiro, o porquê deles terem direito a uma Aposentadoria Especial, a diferença entre os mineiros subterrâneos e os de superfície, os requisitos e valores do benefício, entre outros.

Estamos falando de uma categoria de profissionais que estão em contato diário com insalubridade de vários agentes nocivos.

Nada mais justo do que garantir um benefício antecipado em relação aos demais trabalhadores.

Tudo isso só preserva a saúde futura dos cidadãos brasileiros.

Mas então, conhecia sobre essa aposentadoria? Conhece algum mineiro que deve ler esse conteúdo?

Compartilhe o link deste post para ele ou ela.

Pode ser que a pessoa tenha direito a se aposentar e talvez nem saiba.

Você tem o poder da informação em mãos.

Muito obrigado pela leitura do artigo.

Até a próxima 🙂